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Prova MPE-PR - 2013 - MPE-PR - Promotor de Justiça


ID
994741
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dos crimes abaixo mencionados, qual não fica sujeito à lei brasileira pela aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito :B

    Segundo o Art. 7º, I, alínea "a" do CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

    O crime de homicídio (letra A) atenta contra a vida do presidente, enquanto os de onstrangimento ilegal (C), ameaça (D) e sequestro (E), contra a liberdade.

    Por sua vez, o latrocínio é crime contra o patrimônio (B).
  • Estou um pouco confusa,pois tb houve morte já que é latrocínio e logo atentado contra a vida do presidente! Se alguém puder me explicar agradeço!
  • Entendi.. após pesquisar... que o latrocínio é tido como crime contra o patrimônio, porque a morte nesse caso é uma qualificadora. Se o agente pudesse atingir seu objetivo, sem resultar em morte ele teria feito, visto que o objetivo principal é tomar um patrimonio, a morte é subsidiário. Portanto, sendo a doutrina e o stf pacíficos quanto a esse assunto, o latrocinio é um crime contra o patrimonio.

    Eu tinha pensado a mesma coisa que você, "ora essa, se o latrocinio é um crime composto de roubo e morte... como não é classificado em 'crime contra a vida'...." rsrs...
  • A alínea “a” do inciso I do art. 7º, trata dos crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República. Sendo que, levando-se em consideração a técnica legislativa do Direito Penal, é de se concluir que o legislador apenas desejou abranger, nesta hipótese de extraterritorialidade, os crimes dos capítulos I à VI da parte especial do Código Penal. E ficam excluídos desta hipótese, por exemplo, crimes como o latrocínio e a extorsão mediante seqüestro, que estão denominados de “crimes contra o patrimônio”. Tal como bem leciona o Profº. Júlio Fabbrini Mirabete, o melhor seria a lei se referir a crimes que atinjam a vida ou a liberdade do Presidente da República.

    Fonte: 
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAABohYAB/direito-penal-parte-geral-aula-04
  • Jailma,

    O latrocínio é um crime contra o patrimônio, a morte é uma qualificadora do crime. O art. 7, I, a, da CF, deve ser interpretado restritivamente.

  • Jackson,

    Constrangimento é crime contra a liberdade individual, previsto no art. 146 do CP.

  • Alternativa b.

    Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I – os crimes:
    a) contra a VIDA ou a LIBERDADE do Presidente da República;


    CONSTRANGIMENTO ILEGAL

    Art. 146, CP - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a LEI PERMITE, ou a fazer algo que a lei NÃO MANDA.



  • Por que a letra D não está certa?

  • Daniele, 
    a alternativa D está correta porque o latrocínio não é crime contra a vida e nem contra a liberdade do presidente da república, mas sim crime contra o patrimônio.


    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • Letra "B".


    Embora parcela da doutrina entenda que o conceito de vida e liberdade deva ser considerado com gênero, e não tão somente os crimes respectivos, conforme interpretação gramatical, latrocínio é Roubo qualificado pelo resultado morte (Crime preteroloso). E roubo é crime contra o patrimônio, desse modo não se enquadrando nas hipóteses previstas no art. 7, inciso I "a" do CP.

  • Homicídio – crime contra a vida

    Latrocínio é roubo seguido de morte. Roubo é crime contra patrimônio e não contra a vida ou liberdade do Presidente da República.

    Constrangimento Ilegal – crime contra a liberdade pessoal

    Ameaça – crime contra a liberdade pessoal

    Sequestro – crime contra a liberdade pessoal

  • Realmente nós todos adoramos meter pau nas bancas quando fazem besteira e geralmente com razão. Nesse caso, sou obrigado a elogiar o MPE-PR.. Puta questão!

  • Questão correta, mas que apresenta um resultado ABSURDO:
    "Se for matar o presidente do Brasil no exterior, faça-o mas antes roube alguma coisa! Matar somente, sem roubar nada, vai ser muito mais grave".

    Numa questão discursiva eu argumentaria que o latrocínio, não obstante estar inserido como crime contra o patrimônio, deveria ser incluído na hipótese de extraterritorialidade incondicionada, pois se trata de crime complexo e não é hipóteses de se interpretar restritivamente o art. 7º, I, a do CP como disse nosso colega Luigi, porque seria VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE.

    Pensem nisso!!!!


  • Pegadinha excelente.

  • fica sujeita apenas os crimes contra a VIDA e a LIBERDADE do presidente...

    LATROCÍNIO é crime contra o patrimônio.

  • A hipótese do latrocínio entraria no § 3º do artigo 7º do CP. 
    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil...
    A questão só peca por não esclarecer se o crime foi praticado POR estrangeiro. Mas fala NO estrangeiro.

  • Forçada de barra!
    Roubo = crime complexo

    crime contra o patrimônio (furto) + crime contra liberdade individual da vítima (constrangimento ilegal)

    Tutela-se os dois ao mesmo tempo!

    Embora o Latrocínio, seja agressor contra o patrimônio, indiscutivelmente ofende a liberdade individual da vítima! Utilizando-se da morte da vítima apenas como meio para assegurar êxito na empreitada!

    Letra B (era a mais correta a ser marcada!)

  • LETRA B

    Latrocínio é crime contra o patrimônio. Somente crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República ficam sujeitos à lei brasileira pela aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada.

  • Forçada de barra mesmo!!!

    Quer dizer que se quiserem matar o presidente no estrangeiro e não ser obrigatoriamente julgado no Brasil pelo crime, é só levar a carteira dele depois. 

    Ta bom né!!! 

  • Pegadinha dos infernos.

    Esse examinador com certeza não é de Deus!!

  • Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos contra o Presidente da República, ainda que no estrangeiro, que atentarem contra a vida ou a liberdade do mesmo. Nesta questão o crime que não atenta contra a liberdade ou a vida é o de latrocínio. Crime este cujo o bem jurídico protegido é o patrimônio e não a vida ou liberdade do Presidente.

  • Porque o Latrocinio é um crime contra o patrimonio.

  • Concordo que seja forçado mesmo. Latrocínio é crime complexo, pois atenta contra um ou mais bem jurídicos. Ainda que sua posição no CP seja nos crimes contra o patrimônio, tal escolha do legislador não excluiu o caráter protetivo do bem jurídico vida tutelado em igual ou maior medida que o patrimônio pelo tipo penal observado. Mas dava pra responderam.

  • CORRETA: B

    a) Homicídio - CRIME CONTRA A VIDA

    b) Latrocínio - Crime contra o patrimônio

    c) Constrangimento ilegal - CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

    d) Ameaça - CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

    e) Sequestro - CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

  • Gostei da questão! Acertei porque durante a graduação um professor falou que o "latrocínio", praticado contra o Presidente da República, não era caso de aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada, justamente por ser crime contra o patrimônio, e não contra a vida ou liberdade. Fiquei tão indignada à época que nunca mais esqueci. Lembrei e marquei 

  • questão inteligente

  • LATROCÍNIO é crime contra PATRIMÔNIO... Por essa razão não se aplica ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA, que por sua vez é considerado crime INCONDICIONADAS os que alcalçam a VIDA OU LIBERDADE do presidente 

     

    deixar claro que a mesma  SE APLICA CONTRA O PATRIMÔNIO OU FÉ PUBLICA . QUANDO.... É CONTRA A UNIÃO ,DF, ESTADOS ,TERRITÓRIO, MUNICIPIOS , EMPRESA PÚBLICA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO...  

     

     

    CRIME INCONDICIONADA***( quer dizer que o agente será punido aqui no Brasil mesmo que já tenha sido condenado no exterior).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ A título de conhecimento: 

     

    Obs: LATROCÍNIO 

     

    O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima ou de terceira pessoa que não o co-autor. Não há tipificação do crime de latrocínio no rol dos crimes contra a vida no Código Penal. Tal crime está descrito no art. 157, § 3º do CP no rol dos crimes contra patrimônio.

     

    Q331578- Não fica sujeito à lei brasileira pela aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada: crime de latrocínio cometido no estrangeiro contra o Presidente da República; V

     

    Homicídio – crime contra a vida

    Latrocínio - é roubo seguido de morte. Roubo é crime contra patrimônio e não contra a vida ou liberdade do Presidente da República.

    Constrangimento Ilegal – crime contra a liberdade pessoal

    Ameaça – crime contra a liberdade pessoal

    Sequestro – crime contra a liberdade pessoal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Latrocínio é crime contra o patrimônio, e não contra a vida ou a liberdade.

  • uma dúvida: se o presidente estiver de férias, vai ser incondicionada?

  • aaaaaah! depois que você erra você lembra o detalhe. Latrocínio é crime contra o patrimônio.
  • (EXTRAERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (Princípio Real – relacionado a bem de caráter público) – as bancas costumas colocar chefes de Estado

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (não se aplica às S.E.M) - (Princípio Real)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Princípio da Justiça Penal/Cosmopolita)

    Obs: responderá ao crime mesmo que já tenha cumprido em outro país (não gera o bis in idem). A pena neste caso será computada se idêntica e diminuída se diferente.

    (EXTRAERRITORIALIDADE CONDICIONADA)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro ou contra brasileiros

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (se a embarcação for pública será o princípio da territorialidade)

    Obs: caso já tenha cumprido, não poderá responder no país (vedação ao bis in idem)

    Obs: O Brasil adota a Teoria da Coluna Atmosférica (linhas imaginárias perpendiculares) quanto ao Espaço Aéreo.

  • Eu estou chocada com essa bendita questão. Sempre esqueço desse detalhe. LATROCÍNIO É CRIME CONTRA PATRIMÔNIO!!!!!

  • Há divergência doutrinária:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    Tem-se, aqui, a aplicação do princípio da defesa, impondo-se a incidência da lei penal brasileira aos crimes cometidos no exterior que lesionem ou ameacem bens jurídicos essenciais de titularidade do Estado, no caso, a vida e a liberdade do presidente da República.

    Os bens jurídicos englobados pela alínea em comento podem estar protegidos por tipos simples (aqueles que protegem um único bem jurídico, por exemplo, homicídio ou cárcere privado) ou por tipos complexos (aqueles que protegem mais de um bem jurídico, como roubo, latrocínio, extorsão mediante sequestro etc.). Interpretação restritiva em sentido contrário, estritamente literal, levaria à completa desconsideração da ratio da norma analisada. (Azevedo, de, D. T. Código Penal Interpretado 8a ed. Barueri, SP: Manole, 2018.)

  • morrer é só um pequeno detalhe do latrocínio!

  • Preciso urgentemente me graduar em Direito, pois, pela minha ignorância não encontro sentido em algumas alternativas..

    Quer dizer que se encontrar com Bolsonaro no Exterior e constrangê-lo sobre a gastança dos 15 milhões com "Leite Condensado", estarei praticando crime contra sua Liberdade???

  •    Extraterritorialidade

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes:  (INCONDICIONADA)

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;  (LATROCÍNIO -> Roubo Qualificado pela morte -> atinge o PATRIMÔNIO, portanto, não será abrangido pelo princípio da extraterritorialidade INcondionada).

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

  • Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Extraterritorialidade condicionada       

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    b) praticados por brasileiro

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (princípio da defesa ou real);

    Por não se tratar de crime contra a vida, mas contra o patrimônio, o latrocínio não está abrangido pelo inciso I.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Extraterritorialidade incondicionada, encontra respaldo no art. 7º do CP, dos quais, dentre as possibilidades, tem-se o inciso I, alínea "a", que faz alusão aos crimes praticados contra a LIBERDADE ou VIDA do Presidente da República.

    Quando do estudo dos crimes contra a vida tem-se dos arts. 121 ao 126: HOMICÍDIO (121); INDUZIMENTO, AUXÍLIO OU INSTAGAÇÃO AO SUICÍDIO OU AUTOMUTILAÇÃO (122); INFANTICÍDIO (123); ABORTO (124,125,126).

    Portanto, a alternativa "a" estaria excluída uma vez que o crime de homicídio atentaria contra a VIDA do Presidente da República.

    Em relação aos crimes contra a liberdade individual tem-se dos arts. 146 ao 149-A: CONSTRANGIMENTO ILEGAL (146); AMEAÇA (147); SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO (148); REDUÇÃO à CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO (149); TRÁFICO DE PESSOAS (149-A).

    Em relação aos crimes de sequestro, ameaça e constrangimento ilegal, também estariam excluídos uma vez que atentariam contra a LIBERDADE do Presidente da República.

    Sobrando apenas o crime de latrocínio que nada mais é do que o roubo qualificado pelo resultado morte, portanto, o bem jurídico protegido nesse tipo penal é o patrimônio.

  • B)

    Latrocínio é o roubo seguido de morte. É considerado um crime contra o patrimônio e não contra a vida ou liberdade do Presidente da República.

  • É simplesmente INACREDITÁVEL afirmar-se que o latrocínio tutela somente o patrimônio. Essa analítica de concurso público é simplesmente patética. Há, sim, tutela penal pela vida do sujeito passivo. Tanto é o caso que a pena é abstratamente maior que o roubo. Pelo amor de Deus!


ID
994744
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao tempo do crime, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    O ordenamento jurídico pátrio adotou quanto ao tempo do crime a Teoria da Atividade, nos termo do art. 4° do CP:Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
  • L.U.T.A --> Lugar do crime = Ubiguidade; Tempo do crime = Atividade
  • A)  ERRADA. Adotamos sim a teoria da atividade, mas alternativa diz que considera-se crime quando atinge o resultado. Na verdade considera-se crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.     

    B) ERRADA. O código penal brasileiro não adota a teoria da Ubiquidade (ou mista) . a mesma diz que considera-se o crime praticado tanto no momento da ação ou omissão quanto na ocorrência do resultado. 

    C) ERRADA. Bom o nosso código também não adota essa teoria, Teoria do resultado: considera-se praticado o crime no momento em que ocorre o resultado, ainda que  outro seja o momento da ação ou omissão. Então o Semprônio não respondera pelo crime de homicidio, conforme e bem claro o vergonhoso estatuto da criança e adolescente, art 103  ss . 

    D) ERRADA. E dificiu ate comentar.

    E) CERTA. Tempo do crime: aplica?se a teoria da atividade: art. 4 do CP. ''O Direito Penal moderno deve preocupar -se, principalmente, com o desvalor (importância) da conduta criminosa de determinada pessoa e não o desvalor (importância) do resultado''.  


    AVANTE!
  • Breve lembrete, assim é o que mais em prova.
    Art, 4 do CP: teoria da atividade: "o nosso CP adotou a teoria da atividade quanto ao tempo do crime, ação." Rogeiro Sanches - Codigo Penal para concursos.
    Art. 6 do CP: teoria da ubiquidade: "adotou-se a teoria da ubiquidade, da unidade ou mista." Isso para resolver o problema de territorialidade. "... sempre que o fato se deva considerar praticado tanto no territorio brasileiro como no estrangeiro, será aplicada a lei brasileira." Rogeiro Sanches - Codigo Penal para concursos.
  • Bem, como eu sempre troco pode ser que mais alguém também tenha esse problema,então lá vai uma chamada de atenção para a teoria do lugar do crime, conflitante entre os códigos:

    Dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
     

    Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Boa sorte para todos

  • art. 4º do CP - Tempo do Crime

    Para o tempo do crime, o CP adota a teoria da atividade, pela qual o crime acontece no momento da ação ou omissão, independentente de qual seja o momendo do resultado.

  • Tempo = teoria da aTividade (T - T)
    LUgar = teoria da Ubiquidade (U - U)
  • Letra "e" 

    O nosso Código Penal considera praticado crime no momento da ação ou omissão,mesmo que ainda seja o momento do resultado. Art 4 do CP TEORIA DA ATIVIDADE.

    Em se tratando do Lugar do Crime:considera praticado crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão,no todo ou em parte,bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Art 6 do CP Teoria da (Ubiguidade ou mista).

    Macete

    LUTA

    Lugar do Crime-Teoria da Ubiguidade.

    Tempo do Crime-Teoria da Atividade.

    Força e fé!

     

  • Só para complementar aqui os bizus. Eu preferi e achei mais fácil de decorar assim:

    LUTA (Lugar Ubiquidade / Tempo Atividade)

  • Questão facílima. 

    É bom anotar esta frase, está perfeita 

    "Para nosso Código Penal, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, mesmo que ainda seja outro o momento do resultado, vez que adotada a teoria da atividade."


  • Com relação à alternativa "D" - "No caso dos crimes permanentes - exceções que são à teoria do resultado adotada pelo Código Penal - considera-se praticado o delito no momento do início da execução": Está errada por 2 motivos:
    1) O CP adotou a teoria da atividade 

    2) No caso dos crimes permanentes e dos crimes continuados a prática e consumação do delito se prolongam no tempo, daí o equívoco em dizer que se considera praticado o delito no início da execução. Mesmo raciocínio se aplica aos e crimes habituais, somente com a ressalva de que a reiteração da conduta delitiva é exigida para perfazer a tipicidade penal.Em complementação, é justamente esse prolongamento da conduta ou sua reiteração a razão de ser da Súmula 711 do STF: "A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA". 

  • Mas atenção em relação ao item c , no que diz respeito ao crime permanente, crime continuado e imputabilidade, vejam bem: 

     

    ===> Se uma pessoa menor de 18 anos inicia a prática de um crime permanente ( ex: sequestro ) e atinge a maioridade enquanto não cessada a permanência, aplica-se a legislação penal, tendo em vista que passou a ser imputável durante a prática da conduta.

     

    ===>crime continuado e imputabilidade : se alguém praticar dois atos infracionais da mesma espécie  e outros dois furtos já quando maior de 18 anos, as duas  primeiras condutas  não serão consideradas para fim de reconhecimento de crime continuado.

     

    ===>fixação da imputabilidade ( tempo da conduta). Se um menor  de 18 anos desfere facadas na vítima que vem a falecer dias depois, ocasião que já atingiu a maioridade, aplica-se o Estatuto da Criança e do Adolescente e não o Código Penal, tendo em vista que o ato infracional foi praticado na época em que era inimputável ( momento da conduta).

     

    Fonte: livro Marcelo André de Azevedo e Alexandre salim  

     

  • Nos crimes permanentes, cuja consumação se protrai no tempo enquanto perdura a ofensa ao bem jurídico, o tempo do crime será postergado de acordo com o período de permanência.

    Súmula 711 do STF:
    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA. 

    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/crimes-permanentes/

     

  • A)    Incorreto, O CRIME É praticado no momento da ação ou omissão e não no momento em que resultado é atingido.

    B)     Incorreta, quanto ao momento da pratica do crime, ou seja, tempo do crime, nos adotamos a teoria da atividade e não da ubiguidade, esta foi adotada quanto ao lugar do crime.

    C)     Incorreta, a teoria adotada é a da atividade. Portanto, Sempronio, respondera por ato infracional análogo ao crime de homicídio.

    D)    Incorreta, uma vez que o CP adotou a teoria da atividade e não do resultado. Além do que, no caso da pratica de crime permanente ou crime continuado, cuja pratica se prolonga no tempo, aplica-se a lei penal mais grave, se sua vigência é anterior a cessação da permanência ou da continuidade.

    E)     CORRETA, ITEM DE ACORDO COM ART,4º,CP.

  • A - Para nosso Código Penal, considera-se praticado o crime quando o agente atinge o resultado, ainda que seja outro o momento da ação ou omissão, vez que adotamos a teoria da atividade; MOMENTO DO CRIME - TEORIA DA ATIVIDADE - MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO.

    B - Para nosso Código Penal, vez que adotada a teoria da ubiquidade ou mista, considera-se praticado o crime quando o agente atinge o resultado nos crimes materiais, ou no caso dos delitos de mera conduta, no momento da ação ou omissão; PARA VERIFICAR O MOMENTO DO CRIME, O CÓDIGO PENAL ADOTOU A TEORIA DA ATIVIDADE - MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO.

    C - O adolescente Semprônio, um dia antes de completar 18 anos, querendo ainda aproveitar-se de sua inimputabilidade, desfere tiros contra a vítima Heráclito, que somente vem a falecer uma semana após. Neste caso, graças à adoção da teoria do resultado pelo nosso Código Penal, Semprônio não se verá livre de responder pelo crime de homicídio; PARA FINS DE VERIFICAÇÃO DO TEMPO DO CRIME, APLICA-SE A TEORIA DA ATIVIDADE, LOGO O MOMENTO DO CRIME É QUANDO HOUVE A AÇÃO OU OMISSÃO. NESSE SENTIDO O CONCEITO DE IMPUTABILIDADE DIZ QUE: "É A CAPACIDADE DE, NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO".

    "O CONCURSO PÚBLICO NÃO É UM JOGO PARA ESPECTADORES, MAS PARA EXPECTADORES QUE VÃO À LUTA E FAZEM!".

  • "O CONCURSO PÚBLICO NÃO É UM JOGO PARA ESPECTADORES, MAS PARA EXPECTADORES QUE VÃO À LUTA E FAZEM!".

  • Simples. Sem inventar.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

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  • O art. 4 do CP adotou a teoria da atividade como principal teoria, porque no ato consumado do crime reúne todos elementos de definição legal isso segue o preceito do código penal do art. 14. ou seja o crime acontece na hora da conduta não importa o resultado do crime sendo ele AÇÃO ou OMISSÃO.

    ENTÃO SENDO ASSIM A RESPOSTA CORRETA É:

    E) CERTA. Tempo do crime: aplica?se a teoria da atividade: art. 4 do CP. ''O Direito Penal moderno deve preocupar -se, principalmente, com o desvalor (importância) da conduta criminosa de determinada pessoa e não o desvalor (importância) do resultado''.  

  • É GALERA VAMOS TREINAR PARA O TAF ACHAR QUE É SÓ AQUI NO PC ESTÁ ENGANADO!

    PMGO!2022


ID
994747
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    a) Tentativa imperfeita, propriamente dita ou inacabada --- Ocorre quando o agente NÃO consegue executar tudo o que pretende e o crime não se consuma por circunstãncias alheias a sua vontade.   CERTO

    b) Tentativa perfeita, acabada ou crime falho --- Ocorre quando o agente executa TUDO o que pretende e o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade;  CERTO

    d)  Em relação a tentativa existem 3 elementos:

    1 - início da execução do crime;
    2 - não consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente;
    3 - DOLO DE CONSUMAÇÃO. Este implícito, pois o dolo de consumação é o mesmo do dolo tentado, uma vez que em ambos os casos, o agente   quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Logo, a assertativa "d" está correta.

    e) O crime impossível ou tentativa inidônea está previsto no Art. 17, CP:  " 
     Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."; 

    logo, a assertativa "e" está correta.

    c) Crimes que não admitem tentativa (CCHUPAO):

    C ULPOSOS, exceto culpa imprópria;
    C ONTRAVENÇÕES PENAIS;
    H ABITUAIS;
    U NISSUBSISTENTES;
    P RETERDOLOSO OU PRETERINTENCIONAL;
    A TENTADOS OU 
    EMPREENDIMENTO;
    O MISSÃO PRÓPRIA.

    A assertativa "c" está incorreta, pois os crimes omissivos impróprios admitem tentativa.

  • Apenas esclarecendo melhor o motivo do erro na alternativa C:
    A razão de os crimes omissivos próprios não admitirem tentativa é que se trata de mera abstenção, de não-fazer, ou seja, temos uma única conduta (crime unissubsistente), razão pela qual não há divisão do "iter criminis" e, portanto, não há que se falar em tentativa.
    Já os crimes omissivos impróprios, ou comissivos por omissão, consumam-se com a ocorrência do resultado naturalístico (crimes materiais). Considerando que a omissão seja dolosa (pois, se for culposa, não haverá tentativa), a doutrina majoritária admite tentativa, cujo momento de verificação depende da proximidade do perigo de ocorrência do resultado.
    Se o perigo é próximo, inicia-se a execução a partir do momento em que o omitente deve agir para evitar o resultado. Se um terceiro impede sua ocorrência, está caracterizada a tentativa.
    Em se tratando de perigo remoto, enquanto o agente não retirar de si a oportunidade de agir, não se fala em execução, mas em mera preparação impunível. Inicia-se a execução quando, não obstante o perigo ainda estar distante, fica clara a retirada da possibilidade de salvamento do domínio do agente. A partir daí, a intervenção de terceiro hábil a afastar o perigo caracteriza tentativa.

    1. Espécies de tentativa
    1. Branca ou incruenta – é aquela em que a vítima não é atingida. A palavra branca é usada porque não há derramamento de sangue. 
    2. OBS: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO. EXASPERAÇÃO. TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA. REDUÇÃO DA PENA NO MÁXIMO. 1. Presente circunstância judicial negativa, não pode a pena-base ser fixada no mínimo legal, impondo-se exasperar a reprimenda em obséquio aos princípios da culpabilidade, da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Na tentativa de homicídio em que a vítima escapa ilesa ou sem graves lesões o iter criminis percorre seu estágio inicial, impondo-se a redução da pena em sua fração máxima de 2/3 (dois terços). 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. (REsp 1327433 / PR, 6ª Turma, 2014
    1. Vermelha ou cruenta – a vítima é atingida. É chamada de vermelha ou cruenta porque há sangue e carne crua no corpo da vítima.
    2. Perfeita, acabada ou crime falho – é aquela em que o agente esgota os atos de execução que tinha à sua disposição, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Ex: agente dispara os 6 cartuchos que tinha em seu revólver, atirando 6 vezes contra a vítima, mas errando todos eles.
    3. Imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita – o agente não esgota os atos de execução que tinha à sua disposição, e o crime não se consuma. Ex: agente tinha 6 balas, dá um tiro apenas e foge porque escuta a sirene do carro de polícia.

  • Nas lições da Professora Patrícia Vanzolini tentativa imperfeita - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente.

    Já a tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados. Ex: tinha seis tiros, deu os seis tiros, mas a vítima foi socorrida, ou os seis tiros pegaram na parede.

    crimes que não admitem a tentativa - MACETE1: CCHOUP


    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos 

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unissubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

  • ALTERNATIVA: C

     

    Vou me utilizar do resumo do colega Alysson Wellington (com adaptações):

     

    Diz-se o crime tentado, de acordo com o art. 14, II, do Código Penal:  II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    Dentro da modalidade de crime tentado, temos 4 (quatro) "espécies", quais sejam:

     

    1 - TENTATIVA BRANCA (INCRUENTA): A vítima não é lesionada.

    2 - TENTATIVA VERMELHA (CRUENTA): A vítima é atingida, lesionada.

    3 - TENTATIVA PERFEITA (ACABADA): O agente (criminoso) esgota todo o potencial lesivo (ex.: revólver cuja capacidade seja de 6 disparos e o agente se utiliza de todos, mesmo assim não atinge a vítima).

    4 - TENTATIVA IMPERFEITA (CRIME FALHO): O agente não consegue realizar todos os atos necessários à consumação do crime e não esgota todo o potencial lesivo. 

  • Guilherme Mueller 

    Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita e não imperfeita.

  • O crime omissivo impróprio, por ser um crime material, admite a tentativa.

  • ....

    a) Diz-se “tentativa imperfeita” ou “propriamente dita”, quando o processo executório do crime é interrompido por circunstâncias alheias à vontade do agente;

     

     

     

    b) No dito “crime falho” ou “tentativa perfeita”, apesar do agente realizar toda a fase de execução do crime, o resultado não ocorre por circunstâncias independentes de sua vontade;

     

     

     

    LETRAS A e B – CORRETAS – Segundo  o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 314 E 315):

     

     

    TENTATIVA PERFEITA E IMPERFEITA

     

     

    Podemos distinguir a tentativa em perfeita e imperfeita. Fala-se em tentativa perfeita, acabada, ou crime falho, quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. Diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito.

     

     

    Por exemplo, se o agente, munido de uma pistola com capacidade para 15 disparos, depois de efetuar tão somente dois deles contra a vítima, acertando-a em região que considere letal, resolver que não há necessidade de prosseguir porque entende que os ferimentos produzidos certamente a levarão à morte, e se a vítima, depois da prática dos atos tidos pelo agente como necessários e suficientes à consumação do crime de homicídio, vier a ser salva em virtude de uma precisa intervenção cirúrgica, estaremos diante de um caso de tentativa perfeita.

     

     

    Por outro lado, se o agente, ainda durante a prática dos atos de execução, for interrompido sem que, de acordo com o seu entendimento, tenha exaurido tudo aquilo que entendia como necessário à consumação do crime de homicídio, sendo a vítima salva, o caso será de tentativa imperfeita. ” (Grifamos)

     

  • ...

    c) Os crimes culposos, os omissivos próprios, omissivos impróprios, e os preterdolosos não admitem tentativa;

     

     

    LETRA C – ERRADA – Os crimes omissivos impróprios admitem tentativa. Nesse sentido, colacionamos o escólio do professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 309):

     

    “b) Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

     

     

    As hipóteses de dever jurídico de agir11 foram previstas no art. 13, § 2.º, do Código Penal: (a) dever legal; (b) posição de garantidor; e (c) ingerência.

     

     

    O crime de homicídio foi tipificado por uma conduta positiva: “Matar alguém”. Questiona-se: É possível praticar homicídio por omissão?

     

     

    Depende. Se presente o dever jurídico de agir, a resposta é positiva. Não se admite, contudo, se o agente não se encontrar em tal posição jurídica.

     

     

    Assim, uma mãe pode matar o próprio filho de tenra idade, seja ministrando-lhe veneno, seja deixando de alimentá-lo dolosamente, ceifando-lhe a vida.

     

     

    Note-se que tais crimes entram também na categoria dos “próprios”, uma vez que somente podem ser cometidos por quem possui o dever jurídico de agir.

     

    São ainda crimes materiais, pois o advento do resultado naturalístico é imprescindível à consumação do delito.

     

    Finalmente, admitem a tentativa. No exemplo citado, a genitora poderia abandonar a casa e fugir, lá deixando o filho esfomeado. Entretanto, o choro da criança poderia ser notado por um vizinho, o qual arrombaria a porta do imóvel e prestaria socorro à criança, alimentando-a e a ela dispensando os cuidados necessários. O resultado teria deixado de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade da mãe, configurando a tentativa de homicídio.(Grifamos)

  • ...

    e) A denominada “tentativa inidônea”, ocorre quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

     

     

     

    LETRA E – CORRETA – Essa terminologia de tentativa inidônea é o mesmo que crime impossível. No caso vertente, houve uma tentativa idônea. Nesse sentido,  o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p.328):

     

     

     

    Conceito e natureza jurídica

     

     

    Também conhecido por tentativa inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime, é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art. 17, CP). Trata-se de uma autêntica “carência de tipo”, nas palavras de Aníbal Bruno (Sobre o tipo no direito penal, p. 56). Exemplos: atirar, para matar, contra um cadáver (objeto absolutamente impróprio) ou atirar, para matar, com uma arma descarregada (meio absolutamente ineficaz).

     

     

    Cuida-se de autêntica causa excludente da tipicidade.” (Grifamos)

     

     

  • CRIME OMISSIVOS IMPRÓPRIOS 

     

    - Crimes materiais 

    - Comissivos por omissão 

    - Dolosos ou culposos 

    - Admitem tentativa 

     

  • Os crimes omissivos IMPRÓPRIOS admitem tentativa.

  • ~> Sabe a diferença entre tentativa idônea e inidônea? Rogério Sanches explica assim:

    . Tentativa idônea: há início da execução; não há consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; há dolo de consumação; o resultado é possível (ainda que relativamente de ser alcançado).

    . Tentativa inidônea: há início da execução; não há consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente (ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto); há dolo de consumação; mas o resultado é absolutamente impossível de ser alcançado (é impossível consumar-se o crime).

    GABARITO: C

  • gabarito letra C

     

    esse método mnemônico é um pouco pesado, mas ajuda a não esquecer! rsrsrs

     

    crimes que não admitem a tentativa:  quem toma muito CHOUP pode tomar no CU!!!!

     

    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Omissivos próprios (art. 135 CP) - exceção: omissivo impróprio que admite tentativa

    Unissubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

     

    CUlposos (exceção: culpa imprópria que admite tentativa)

     

     

    quem quiser método mnemônico mais leve:

     

    CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA

     

    Mne: CHUPÃO CON/CON, MERA OMISSÃO TRIBUTÁRIA MATERIAL:

     

    - C => culposos, salvo culpa imprópria.

     

    - H => habituais. Atenção! Não confundir com os crimes permanentes - que  admitem a tentativa. 

     

    - U => unisubsistentes. 

     

    - P => preterdolosos.

     

    - A => atentado ou de empreendimento. Ex.: 358, CP. 

     

    - O => obstáculo (os que retratam atos preparatórios do delito, tipificados de forma autônoma pelo legislador, ex. associação criminosa e porte de arma). 

     

    - CON => contravenções penais *=> Existe a possibilidade fática da tentativa, mas a mesma não é punida => art. 4º, LCP.

     

    - CON => condicionado ao resultado (a punibilidade está sujeita à produção de um resultado legalmente exigido - ex. art. 122, CP). 

     

    - MERA => Mera conduta.

     

    - OMISSÃO => omissivos próprios, pois na omissão imprópria a tentativa é admitida.

     

    - Tributária material => Lei 8137/90, art. 1º, I a IV c/c SV nº 24 do STF.

  • Pessoal, se liguem nisso aqui:

    O que vai determinar se um crime cabe TENTATIVA ou NÃO, é o fato dele ser plurissubsistente (independementemente de ser material ou formal) caso seja configurado como plurisubsistente, há possibilidade da prática criminosa ser fracionada. Assim, cabível a TENTATIVA mesmo que formal, por exemplo, como já dito.

     

     

  • Comentário da Questão:

    a) Correto. Tentativa Imperfeita, também chamada de tentativa inacabada, é aquela em que a fase executória é totalmente realizada, mas não resulta na consumação do delito por circunstâncias alheias a vontade do agente.

    b) Correto. No dito “crime falho” ou “tentativa perfeita” ou tentativa acabada, apesar do agente realizar toda a fase de execução do crime, o resultado não ocorre por circunstâncias independentes de sua vontade.

    c) Errado. Os crimes culposos são incompatíveis com a tentativa, afinal de contas, não se pode tentar algo que não se quer, e na conduta culposa, o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. Tradicionalmente, estamos habituados a estudar o instituto da culpa em seu aspecto básico (próprio), no qual há negligência, imperícia e imprudência.

    Culpa Impropria:

    Para a doutrina, existe a possibilidade de existência da chamada culpa imprópria, a qual ocorre quando o agente age amparado por uma descriminante putativa (Art. 20, §1º, CP), acreditando estar amparado por uma excludente de ilicitude, quando na verdade, não está.

    Nesses casos, por razões de política criminal, o agente poderá ser responsabilizado penalmente na forma culposa (mesmo praticando o ato dolosamente ao acreditar estar amparado pela excludente) se o delito admite tal forma.

    Descriminantes Putativas

    § 1º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    No caso de culpa própria, não há possibilidade de tentativa.

    Mas no caso de culpa imprópria, parte da doutrina admite a tentativa. Nesses casos, fique atento(a) ao enunciado da questão.

    Crimes Preterdolosos: também chamados de crimes preterintencionais, não admitem a tentativa, haja vista que o resultado agravador não era intencional.

    Crimes Omissivos Próprios: O crime omissivo próprio trata de uma não fazer. O agente delitivo deixa de fazer o que deveria, de modo que, se ele não realizar a conduta que lhe é imposta por lei, o delito se consuma. Se realizar a conduta, não há crime. Não há meio-termo que permita a configuração da tentativa!

    Crime Omissivo Improprio: Admite-se a tentativa nas omissões impróprias, haja vista que sua caracterização se dá de maneira semelhante ao crime próprio, por causa da posição de garantidor.

    d) Correto. Tanto no crime tentado como no crime consumado, o DOLO é o MESMO

    e) Correto. A tentativa inidônea, também chamada de crime impossível, inútil, inadequada ou quase crime, é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art. 17, CP). Exemplos: atirar, para matar, contra um cadáver (objeto absolutamente impróprio) ou atirar, para matar, com uma arma descarregada (meio absolutamente ineficaz).

    Gabarito: [Letra C]


ID
994750
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Analisando as assertativas:

    a) A tentativa perfeita ocorre quando o agente executa TUDO o que pretende, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade. Na desistência voluntária, o agente interrompe a execução, não permitindo que ocorra a consumaçãodo delito. Portanto, são institutos incompatíveis;  ERRADO

    b) Segundo o Art. 16, CP, caracterizado o arrependimento posterior, a pena é reduzida de 1 a 2/3;  CERTO

    c) A consequencia para a desistência voluntária e o arrependimento eficaz SEMPRE será a responsabilização do agente pelos atos praticados até o momento. A reparação do dano só é necessária  no arrependimento posterior, desde que cometido o delito sem violência ou grave ameaça à pessoa; CERTO

    d) O arrependimento eficaz ocorre quando o agente completa a execução, mas não permite a consumação e, a desistência voluntária ocorre quando o agente interrompe a execução, não permitindo que ocorra a consumação. Ambos os institutos são caracterizados pela ação VOLUNTÁRIA do agente, ou seja, o mesmo age por vontade própria;  CERTO

    e) Crimes unissubsistentes são aqueles em que o agente comete o delito em um único ato, isto é, não percorre o intercriminis. Na desistência voluntária o agente interrompe a execução, ou seja, está no 3 passo do intercrimins. Portanto, não há de se falar em desistência voluntária nos crimes unissubsistentes, pois estes se consumam em ato único sem possibilidade de serem interrompidos durante sua execução.  CERTO
  • Meu caros,

    A alternativa da letra A trata da tentativa abandonada (gênero) que possui duas espécies:

    - desistência voluntária;
    - arrependimento eficaz.

    Embor ambas estejam disciplinadas no CP, 15, tratam de situações diversas. É que, na desistência voluntária, o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, respondendo, apenas, pelos atos até então praticados. Já no arrependimento eficaz, o agente, também voluntariamente, após concluir toda a fase da execução, impede que o resultado se produza, respondendo, também, apenas pelos atos até então praticados.

    A alternativa da letra 'a' cuida tão-somente, da desistência voluntária. Pois bem, não há como compatibilizá-la com qualquer espécie de tentativa. É que de tentativa não se trata. Veja a diferença: na tentativa, o crime não se consuma por circunstâncias ALHEIAS à vontade do agente. Já na desistênica voluntária, o crime também não se conuma mas PELA PRÓPRIA VONTADE DO AGENTE.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Elementos da desistência voluntaria.
     
    Art. 14, II
    (tentativa) Art. 15, primeira parte
    (desistência voluntaria) Inicio da execução e não consumação por circunstancia alheias a vontade do agente Inicio da execução e não consumação por circunstâncias inerentes a vontade do agente. O agente quer prosseguir, mas não pode. O agente pode prosseguir, mas não quer. Tem que ser voluntaria (admite interferência externa). A lei admite desistência voluntaria ainda que não seja espontânea. Conseqüência. Responde pelo crime consumado com a pena diminuída de 1/3 a 2/3 Conseqüência: O agente responde pelos atos ate então praticados  
                Voluntária não se confunde com espontânea. Voluntária é a desistência sugerida ao agente e ele assimila, subjetiva e prontamente esta sugestão, esta influencia externa de outra pessoa. Se a causa que determina a desistência é circunstância exterior, uma influencia objetiva (acender a luz, tocar alarme, barulho de sirene) que compele o agente a renunciar do propósito criminoso haverá tentativa.
    Arrependimento posterior - É causa geral de diminuição de pena, favorecendo o autor de crime não violento que se arrepende posterior a consumação, porém, antes do recebimento da inicial.
  • A desistência voluntária é incompatível com a tentativa perfeita (acabada), pois o agente já esgotou toda a atividade executória. Na tentativa perfeita (acabada) poderá, em princípio, ocorrer o arrependimento eficaz.
    A desistência voluntária só é possível, em tese, na tentativa imperfeita (inacabada).

    ESQUEMA

    TENTATIVA PERFEITA (ACABADA)   ARREPENDIMENTO EFICAZ DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA


    TENTATIVA IMPERFEITA (INACABADA) ARREPENDIMENTO EFICAZ DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA


    Questões do MPPR O arrependimento eficaz pode ocorrer em hipóteses de tentativa acabada, estando excluído em hipóteses de tentativa inacabada. (correta) A desistência voluntária pode se materializar em hipóteses de tentativa acabada ou de tentativa inacaba. (errada) Segundo a sistemática do Código Penal, a desistência voluntária é compatível com a tentativa perfeita ou crime falho. (errada)
  • Olá Julio Cesar, só corrigindo: o itém "a"  fala da desistência voluntária e não do arrependimento posterior.
  • Em que pese o colega do primeiro comentário já explicar um pouco, confesso que a letra "C" é estranha. Senão, vejamos:

    c) Para que o agente somente responda pelos atos já praticados, o chamado arrependimento eficaz deve ser suficiente para impedir a ocorrência resultado, pouco importando, a voluntariedade do arrependimento do agente ou a reparação posterior do dano, caso o resultado venha a ocorrer;

    Para incidir a benesse do arrendimento eficaz, literalmente, o agente, após a execução deve agir de modo eficaz a impedir o resultado. Vez que, se ocorrer o resultado(consumação), não há se falar na benesse do arrependimento efeicaz. E, nota-se, que a letra "C", parte final...fala que ainda que o resultado venha acontecer o agente somente responderá pela tentativa.

    Achei, sem dúvida, estranho. Se alguém poder explicar, agradeço.
  • Gente, cuidado com a redação da letra C!
    O que ela quer dizer, e que eu vi muitos colegas com dúvida, é que não importará ter havido voluntariedade do arrependimento ou reparação posterior do dano se o resultado vier a ocorrer, o que é verdade, estando por isto correta a assertiva!
    Se o resultado ocorrer, não haverá arrependimento eficaz, entenderam? Este é o ponto da questão!
    Vamos ter cuidado com a leitura de questões, afinal, uma interpretação equivocada pode significar uma questão perdida.
    Espero ter contribuído!

  • Gabarito letra A.


    Justificativa: a tentativa perfeita não é compatível com a desistência voluntária, mas sim com o arrependimento eficaz.

    A grande diferença entre tentativa e as hipóteses de desistência e arrependimento consiste na voluntariedade. Enquanto que na tentativa o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos outros institutos ocorre a voluntariedade.

    Ex.: COMPATIBILIDADE TENTATIVA PERFEITA X ARREPENDIMENTO EFICAZ

    indivíduo "A" com revólver munido e com capacidade de 6 disparos. A tentativa perfeita é ele atirar até gastar toda munição, mas por circunstâncias alheias o crime não se consuma. Em outro caso, após ele desferir todos os disparos contra "B" ele se arrepende eficazmente e busca impedir que o resultado aconteça.


    Ex.2 COMPATIBILIDADE TENTATIVA IMPERFEITA X DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    indivíduo "A" com revólver munido e com capacidade de 6 disparos. Após o primeiro disparo por circunstâncias alheias o crime não se consuma (TENTATIVA IMPERFEITA). Em outra hipótese, após o primeiro disparo o agente desiste de prosseguir na execução, situação em que estamos diante da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.

  • Marquei a letra C. Mas depois de ler a questão que percebi que se o resultado vier a ocorrer quer dizer que o arrependimento não foi eficaz, logo não importa a voluntariedade e a reparação já que o resultado ocorreu.

  • A alternativa (A) está equivocada, uma vez que na desistência voluntária o agente interrompe os atos executórios do delito e, com isso, afasta a ocorrência do resultado típico inicialmente por ele visado. Isso é incompatível com a tentativa perfeita ou crime falho, porquanto essa modalidade de tentativa corresponde à prática pelo agente de todos os atos executórios do crime que não ocorre por circunstâncias alheias a sua vontade.

    A alternativa (B) está correta. De acordo com o artigo 16 do Código Penal, ocorre o arrependimento posterior “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.”


    A alternativa (C) está correta. O arrependimento eficaz é um causa de excludente da tipicidade que se configura com o impedimento à consumação do resultado por parte do agente. O agente responde, no entanto, pelos atos já praticados, sendo a reparação do dano irrelevante para a incidência desse instituto.


    A alternativa (D) está correta. De acordo com a doutrina, para que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz sejam caracterizados basta que o agente tenha vontade da afastar a ocorrência do resultado. Não se exige, portanto, que essa ideia surja espontaneamente em sua mente, podendo decorrer de algum fato externo.


    A alternativa (E) está correta. Não é possível a ocorrência da desistência voluntária em crimes unissubsistentes. Esses se caracterizam por serem executados por um único ato. Praticado esse único ato, o agente não tem mais ato executório nenhum para praticar, não havendo, com efeito, a possibilidade de desistir. No caso de crime unissubsistente, se o agente impedir a consumação do resultado, fica cofigurado o arrependimento eficaz.


    Resposta: (A)


  • Na alternativa "C", basta lê o trecho final da questão de traz pra frente que se entende!!Mas, parabéns pelos comentarios postos pelos colegas!!Esclarecedores!!obrigado


  • GABARITO "A".

    Desistência voluntária: Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação. É compatível, portanto, com a tentativa imperfeita ou inacabada, compreendida como aquela em que não se esgotaram os meios de execução que o autor tinha a seu alcance.

    Conforme a clássica fórmula de Frank, a desistência voluntária se caracteriza quando o responsável pela conduta diz a si próprio: “posso prosseguir, mas não quero”. Estaremos diante da tentativa, entretanto, se o raciocínio for outro: “quero prosseguir, mas não posso”. 

    Em regra, caracteriza-se por uma conduta negativa, pois o agente desiste da execução do crime, deixando de realizar outros atos que estavam sob o seu domínio. Nos crimes omissivos impróprios, todavia, a desistência voluntária reclama uma atuação positiva, um fazer, pelo qual o autor de um delito impede a produção do resultado. A desistência voluntária não é admitida nos crimes unissubsistentes, pois, se a conduta não pode ser fracionada, exteriorizando-se por um único ato, é impossível desistir da sua execução, que já se aperfeiçoou com a atuação do agente.


    FONTE: Cleber Masson, Código Penal Comentado.

  • A desistência voluntária e o arrependimento eficaz:

    Ambos respondem pela mesma consequência jurídica que é: O indivíduo não responde por tentativa, ele responde apenas pelos atos já praticados. 

  • a desistencia voluntária não é compativel porque na tentativa perfeita a consumação só ocorre porque depois de ocorrido a execução o resultado não ocorre por circunstancias alheias a vontade deste. Ex: errar o tiro. Na desistência voluntária há o requisito da vontade voluntaria do agente em não cometer o delito, sendo assim, estes são incompatíveis.

  • O ARREPENDIMENTO EFICAZ e compatível com a tentativa acabada, perfeita ou crime falho, pois o agente esgota todos os meios executórios.

  • Uma dúvida: a desistência voluntária e o arrependimento eficaz não reclamam a voluntariedade? Então porque a "c" está correta? Não entendi. Alguém poderia me esclarecer? Desde já, agradeço.

  • Débora, veja a alternativa assim: Para que o agente somente responda pelos atos já praticados, o chamado arrependimento eficaz deve ser suficiente para impedir a ocorrência resultado. Pouco importa a voluntariedade do arrependimento do agente ou a reparação posterior do dano, caso o resultado venha a ocorrer. 


    Isto é, se, embora o agente tenha buscado impedir sua ocorrência, ainda assim o resultado se verificou, subsiste a sua responsabilidade pelo crime consumado. O requisito da voluntariedade está presente, mas falta o requisito da eficácia, logo não há arrependimento eficaz.

  • Quanto à LETRA C, só consegui entender fazendo a leitura em partes, e tentando começar pelo final da assertiva, como sugeridos pelos colegas. Para mim, ficou mais fácil de entender assim:

     

    - No caso do arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos já praticados se o arrependimento for suficiente (eficaz) para evitar o resultado.

    - Se o resultado já ocorreu, o arrependimento não foi eficaz. Nesse caso, pouco importa a voluntariedade do arrependimento ou a reparação posterior do dano, pois não será caso de arrependimento eficaz. 

     

  • Muito obrigada, Alline e Oliveira A.! ;)

  • Não entendi a letra D.

    Acredito que seria necessário, também, a eficácia; afinal, a atuação deveria ser capaz de evitar a produção do resultado para que configurasse o arrependimento eficaz ou a desistência voluntária.

    Não sendo eficaz a atuação, seria causa de atenuante genérica.

    Por esse motivo, achei que a letra D erra no trecho: "basta a voluntariedade do agente".

    "São comuns os requisitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz:

    voluntariedade e eficácia.

    Devem ser voluntários, isto é, livres de coação física ou moral, pouco importando

    sejam espontâneos ou não. A iniciativa pode emanar de terceira pessoa ou mesmo da

    própria vítima, bastando o pensamento “posso prosseguir, mas não quero”.

    Com efeito, a espontaneidade reclama tenha sido a ideia originada da mente do

    agente, como fruto de sua mais honesta vontade.

    Exige-se, ainda, a eficácia, ou seja, é necessário que a atuação do agente seja capaz

    de evitar a produção do resultado.

    Se, embora o agente tenha buscado impedir sua ocorrência, ainda assim o resultado

    se verificou, subsiste a sua responsabilidade pelo crime consumado. Incide, todavia, a

    atenuante genérica prevista no art. 65, III, alínea “b”, 1.ª parte, do Código Penal."

    (Masson, 2014, pag. 433)

  • Fiz a questão num livro de direito penal e tive que recorrer ao Qconcursos porque eu errei ao marcar a letra C, depois que percebi que as ultimas palavras da alternativa a deixam corretas. Baita pegadinha.

  • A desistência voluntária é compatível com a tentativa inacabada. 

  • Tentativa perfeita ou crime falho

    O agente pratica todos os atos executório e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade

    Tentativa imperfeita ou inacabada

    O agente não pratica todos os atos executório e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade

    Desistência voluntária

    Tentativa imperfeita ou inacabada

    Arrependimento eficaz

    Tentativa perfeita ou crime falho

  • Observe o seguinte: na tentativa perfeita, o agente esgota todos os atos executórios, mas mesmo assim, não se consuma o delito, por circunstâncias alheias à sua vontade. Já na desistência voluntária, o indivíduo cessa a execução antes de finalizar os atos executórios.

    Dessa forma, ao contrário do que afirma a assertiva “a”, a desistência voluntária é incompatível com o instituto da tentativa perfeita, afinal de contas, ou o indivíduo executa todos os atos, ou não os executa por completo!

    Via : @Grancursos Online

  • a desistência voluntária é compatível com a tentativa IMPERFEITA (antes do fim da execução) e o arrependimento eficaz é compatível com a tentativa PERFEITA (após o fim da execução).

  • A desistência voluntária ocorre com a interrupção dos atos executórios, ao contrário do arrependimento eficaz, o qual ocorre após os atos de execução.

    Na tentativa perfeita, após o agente esgotar os meios de execução disponíveis, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Na tentativa imperfeita, por sua vez, o agente é impedido antes de finalizar os meios de execução que lhe estão disponíveis.


ID
994753
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    A conduta omissiva se divide em 2 espécies:

    1) OMISSÃO IMPRÓPRIA OU COMISSIVO POR OMISSÃO---> É realizado pelos AGENTES GARANTIDORES, os quais estão descritos no Código Penal em ser Art 13,  § 2º  - "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.   

      Em se tratando de omissão imprópria, o agente responde pelo delito consumado, ou seja, ao agente é imputado o resultado. A tentativa é possível.

    2) OMISSÃO PRÓPRIA ---> NÃO existe agente garantidor e o resultado não é atribuído ao omitente. O mesmo responde por crime omissivo.

    Ex: Art 136, CP - OMISSÃO DE SOCORRO;

    Neste delito, não se admite tentativa.

    Com base nas afirmações supracitadas podemos chegar as seguintes conclusões:

    a) Existe o dever de agir em se tratando de omissão imprópria;  ERRADO

    b) No crime omissivo próprio, o agente não responde pelo resultado; 
    ERRADO

    c) Omissivos próprios    Omissivos impróprios; ERRADO

    d) Os crimes omissivos próprios NÃO admitem tentativa;  ERRADO

    e) item correto conforme as explicações supracitadas.   





  • Classificação dos crimes quanto à forma pela qual é praticada a conduta criminosa

    * Crimes comissivos (de ação): praticados mediante uma conduta positiva, ex.: roubo.

    * Crimes omissivos (de omissão): praticados por meio de uma conduta negativa, um não fazer. Podem ser divididos em: a) crimes omissivos próprios (puros): a descrição da conduta prevê a realização do crime por meio de uma conduta negativa, ex., omissão de socorro; b) crimes omissivos impróprios (espúrios, comissivos por omissão): o tipo penal prevê uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico (admite tentativa); c) crimes omissivos por comissão: há uma ação provocadora da omissão, ex., A não deixa o médico, B, prestar socorro a C que vem a falecer.

    * Crimes de conduta mista: o tipo penal possui duas fases distintas, uma inicial e positiva, outra final e omissiva. Exemplo: apropriação de coisa achada (encontrar coisa perdida + deixar de restituí-la).


    Fonte: Cleber Masson. Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Método, 2015.

  • Conduta humana:

    1.  Comissivos = ação. Ex: homicídio, furto, roubo....

    2.  Omissivos = abstenção. Não fazer.

    Omissivo próprio / puro = dever de agir vem da própria norma. Omissão de socorro.

    Omissivo impróprio / impuro = posição de garante em que o sujeito estava.

    É sinonimo de COMISSIVO POR OMISSÃO.

      Art. 13 §2° cp – dever legal / dever contratual.

  • Crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão = Mãe de recém nascido que não amenta o filho, objetando causar a morte do mesmo. 

  • Gab: E! 

  • Nos crimos comissivos por omissão, exite o dever juridico de agir. O omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O nexo causal é puramente normativo. 

    Ja nos omissivos proprios, nao há previsao do dever jurudico de agir, nesses casos o omitente nao responde pelo resultado naturalistico mas somente pela sua omissão. 

    A resposta esta na simples letra da lei do Art. 13 § 2º do CP. 

  • O que guardar sobre crimes omissivos: 

     

    - OMISSIVO PRÓPRIO = dever genérico de agir (eu próprio, todos nós, qlq pessoa) 

    É aquele conceito "simprão". Não tem nada para vc saber a mais. É o dever genérico e só. 

     

    - OMISSIVO IMPRÓPRIO = dever jurídico de agir (quem a lei especificou no art.13, §2º)

    É o conceito chatinho, cheio de detalhe: 

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

        a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

        b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

        c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

     

    Sempre que surgir "comissivo por omissão" vc substitui mentalmente por "omissivo impróprio". 

     

    Apenas o omissivo impróprio admite tentativa. 

     

     

  • GABARITO LETRA "E"

     

     

     

    a) No crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio inexiste o dever jurídico de agir, não respondendo o omitente pelo resultado, mas pela própria prática da conduta omissiva, podendo ser citado, como exemplo, o crime de omissão de socorro. Já no crime omissivo próprio o omitente devia e podia agir para evitar o resultado; 

              -> No crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio EXISTE o dever jurídico de agir.

              -> Omissão de socorro não é exemplo de crime omissivo impróprio. Na verdade é um exemplo de crime OMISSIVO PRÓRIO.

              -> No crime omissivo próprio o agente NÃO tem o dever de garantidor, não respondendo pelo resultado, apenas pelo crime omissivo.

     

     

    b) No crime omissivo próprio o agente responde pelo resultado que deu causa. Já no caso do crime omissivo impróprio este se aperfeiçoa com a simples omissão

              -> O examinador trocou as bolas. Na verdade é o crime omissivo próprio que se aperfeiçoa com a simples omissão.

              -> Enquanto que é no crime omissivo impróprio que o agente responde pelo resultado.

     

     

    c) Os denominados delitos omissivos próprios, como os omissivos impróprios ou comissivos por omissão, são considerados crimes de mera conduta, posto que a omissão não pode dar causa a qualquer resultado;

              -> Novamente o examinador fica misturando os conceitos das espécies de crime omissivos.

              -> Crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão não são espécies de delitos omissivos próprios.

     

     

    d) Os denominados crimes omissivos próprios admitem tentativa

              -> os crimes omissivos próprios não admitem tentativa pois estarão consumando no exato momento da omissão.

              -> No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado. Não há margem para uma tentativa.

     

     

    e) o crime omissivo próprio o omitente não responde pelo resultado, perfazendo-se o crime com a simples omissão do agente, podendo ser citado, como exemplo, o crime de omissão de socorro. Já no crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

              -> Aqui o examinador trouxe corretamente, sem embaralhar ou substituir, os conceitos das espécies dos crimes comissivos.

     

     

     

    Crime omissivo próprio ou puro. Não admitem tentativa.

    Crime omissivo impróprio ou impuro (ou omissivo comissivo ou comissivo por omissão. Admitem tentativa.

  • Questão extremamente mal redigida. 

  • o crime omissivo próprio o omitente não responde pelo resultado, perfazendo-se o crime com a simples omissão do agente, podendo ser citado, como exemplo, o crime de omissão de socorro. Já no crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

  • ERRO DA ''D'':  Nos crimes omissivos próprios a tentativa NÃO é admitida porque tais delitos se consumam com a simples abstenção da conduta a que a lei obriga o agente. Dessa forma, ou ocorre a omissão, e consequentemente a consumação, ou o fato é atípico

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/06/28/certo-ou-errado-nao-se-admite-tentativa-em-regra-nos-delitos-culposos-unissubsistentes-omissivos-proprios-habituais-e-nas-contravencoes-penais/


ID
994756
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a sistemática do Código Penal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabrito: C.

    A- Certa. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Art. 20, § 1°, do CP.

    B- Certa. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena. Art. 21 do CP.

    C- Errada. A redução não é fixa em 1/6, mas varia de 1/6 a 1/3. Art. 21 do CP.

    D- Certa. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. Art. 22 do CP.

    E- Certa. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Art. 20 do CP.
  •  

    A – correta - Erro sobre elementos do tipoArt. 20 , § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

     

    B – Correta - Erro sobre a ilicitude do fato

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

     

    C – Errada.

     

    D – correta - Coação irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    E – correta - Erro sobre elementos do tipo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Vocês não acham que a letra a está incompleta, e assim, poderia confundir o candidato? Eu fiquei confusa, pois está faltando a ressalva do erro determinado pela culpa. Marque esta errada, claro, sem atentar para a redução da pena da letra c, porque achei que eles queriam saber se conhecia-se a ressalva. O que vcs acham?

  • alternativa errada é a letra C

    Artigo 21. O desconhecimento da legal é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • LETRA C CORRETA 

    CP

        Erro sobre a ilicitude do fato

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Letra A: o código diz que é isento de pena, mas a teoria da culpabilidade limitada diz que, assim como o erro de tipo, exclui o dolo e culpa. A questão foi pela literalidade do CP.

  • É só dizer : DIminui a pena de 1/6 a 1/3.

  • Não atentei a esse detalhe :(

    "PODERÁ DIMINUIR"

  • O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

    Gab C

  • 1/6 a 1/3

  • O erro sobre a ilicitude do fato se evitável, varia a pena de 1/6 a 1/3

  • GABARITO - LETRA C, POIS:

    CP -  Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Art. 21 do CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se EVITÁVEL, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Existe uma variação de aplicação de pena. Logo, poderá ser de 1/6 ou 1/3.

  • Erro de Proibição: Inevitável/ Invencível/ Escusável: Isento de pena

    Erro de Proibição: Evitável/ Vencível/ Inescusável: Diminuição da pena de 1/6 a 1/3.


ID
994759
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pode excluir a imputabilidade penal:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO III 
    DA IMPUTABILIDADE PENAL
     
     
      Inimputáveis 

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Lei 7.209/84) 

    Redução de pena 

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Menores de dezoito anos 

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

    Emoção e paixão 

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - a emoção ou a paixão; 

    Embriaguez 

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 
  • Espécies de Inimputabilidade:

    Inimputabilidade por doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado – art 26.

    Inimputabilidade por menoridade – art 27.

    Inimputabilidade por embriagez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior - art 28, § 1° (embriagez patológica é tratada no art.26).

    Art.26 – sistema bio-psicológico – aferição de inimputabilidade.

    Doença metal (psicoses, esquizofrenia, loucura, histeria...)

    Desenvolvimento mental incompleto 9aquele que não se completou) Menores e silvícolas não adaptados.

    Desenvolvimento mental retardado (aquele que não se completará – oligofrênicos, idiotas e débeis mentais).

    Capacidade diminuída – art 26, § único (art. 98)

    Embriaguez – art.28 II – Não exclui a culpabilidade a embriaguez voluntária ou culposa. A embriagez pode ter 4 naturezas:

    Voluntária ou culposa (vontade ou culpa na embriaguez, sem intenção de delinqüir).

    Acidental – proveniente de caso fortuito maior (28 § 1º)

    Patológico (art. 26).

    Pré-ordenada – embriagar-se com a intenção de delinqüir (agravantes do art. 61 I, II).

    No caso da embriaguez voluntária ou culposa ocorre a responsabilidade penal objetiva (para a qual não se exige qualquer previsibilidade do resultado, bastando somente que o resultado ocorra), o que, para alguns autores, configura uma disposição inconstitucional, esta do art.28 II.

  • A embriaguez completa fortuita ou acidental EXCLUI a culpabilidade. 

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Gabarito B

    Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena), ou seja, há crime, mas o agente será isento de pena por exclusão de culpabilidade.

    Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Proveniente de caso fortuito ou força maior = involuntária

    Não excluem a imputabilidade:

    >>> a embriaguez voluntária

    >>> a embriaguez culposa

    >>> a emoção ou a paixão

  • GABARITO: Letra B

    EMBRIAGUEZ

    Embriaguez acidental:

        - Caso Fortuito: O agente ignora o efeito inebriante da substância. 

        - Força Maior: O Agente é obrigado a ingerir a substância

    *Nos 2 casos se completa isenta de pena, se incompleta diminui a pena.

    Embriaguez não acidental:

         Voluntária: O agente quer se embriagar

         Culposa: Negligência

    *Nos 2 casos não exclui a imputabilidade

    Embriaguez Patológica: Tratado como doença mental.

    Nesse caso, por se tratar de uma doença, o agente poderá ser qualificado como semi-imputável ou até mesmo como inimputável, conforme o resultado do laudo pericial.

    Embriaguez Preordenada: Embriaguez voluntária + Finalidade de praticar o crime

    * É circunstância agravante de pena, prevista no art. 61, inciso II, alínea "l", do CP.


ID
994762
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários

  • Os crimes UNISSUBJETIVOS são aqueles em que a conduta pode ser práticados por um único agente, embora admite-se a co-autoria e a participação. .

    Diferentemenste, os PLURISSUBJETIVOS ou de concurso necessario exige a aprticipação de varios agesntes (p. exemplo crime de RIXA). Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi: a) crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos, b) crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito pois partem de pontos opostos, c) crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras.

    Quanto à diversidade de núcleos, o tipo penal classifica-se em crime de ação única ou de ação múltipla. O primeiro é aquele que descreve apenas um único verbo, uma única forma de atuação do agente, sendo múltiplo, misto, plurinuclear ou de conteúdo variado, por outro lado, aquele que possui várias condutas no mesmo tipo penal (ex. art. 180 do CP).

    Bons Estudos,

  • Na alternativa A, bom ressaltar que o CP trabalha com três espécies de injúria: a injúria simples, a injúria real e a injúria preconceituosa.

    Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Penal – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

    Por se tratar de crime que atinge a honra subjetiva do indivíduo, a consumação se dá quando o ofendido da ofensa toma conhecimento. A tentativa é admitida, assim como nos crimes de difamação e de calúnia, quando se tratar de injúria escrito (crime plurissubsistente).

  • CORRETA: B (Para os que excederam as 10 questões)

  • Crimes transeuntes: São os que não deixam vestígios (injúria verbal, por exemplo).

    Crime não transeuntes: são os que deixam vestígios (homicídio, furto).

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 531.

    tran·seun·te |ziú|

    adjetivo de dois gêneros

    1. Que passa, que não dura, que não permanece

  •  Crime unissubsistente é aquele que se consuma com a prática de um único ato,  não admite fracionamento, não admite tentativa. Ex.: injúria/Crime plurissubsistente é aquele que contém uma conduta que admite fracionamento. Ex.: homicídio

     Crime unissubjetivo, monossubjetivos ou de concurso eventual é aquele que pode ser cometido por uma só pessoa ou várias. Ex.: homicídio/Crime plurissubjetivos ou de concurso necessário é aquele que exige uma pluralidade de sujeitos ativos. Ex.: Associação criminosa

     Crime pluriofensivo são os que lesam ou expõem a perigo de dano mais de um bem jurídico. Ex. art.157, parágr.3. “in fine”.

    Não confundir com complexo que encerram dois ou mais tipos em uma única descrição legal. Ex: Roubo (art. 157), que nada mais é que a reunião de um crime de furto (art. 155) e de ameaça (art. 147).

     Crime não transeunte é aquele que deixa vestígios, como, por exemplo, o homicídio.

  • gabarito letra B (incorreta)

     

    a) correta. Crime unissubsistente: é aquele que se realiza com um único ato, como o desacato ou a injúria, ambos praticados verbalmente. A doutrina majoritária não admite tentativa deste tipo de crime.

     

    b) incorreta. Crime unissubjetivo, monossubjetivo ou de concurso eventual: é aquele que pode ser praticado por apenas um indivíduo.

     

    c) correta. Crime plurissubsistente: é aquele cuja prática exige mais de uma conduta para sua configuração. É o caso do homicídio, da extorsão mediante sequestro e do estelionato.

     

    d) correta. Crime pluriofensivo: é aquele que viola a mais de um bem jurídico. Podemos exemplificar com o latrocínio, que atinge o patrimônio e a vida.

     

    e) correta. Crime não transeunte ou de fato permanente (delicta facti permanentis): é aquele que deixa vestígios, tornando necessária a realização do exame de corpo de delito. Classificam-se assim o delito de estupro e o de lesão corporal.

     

    fonte: Masson

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/classificacao-dos-crimes/

  • • Crime unissubjetivo (unilateral, monossubjetivo, de concurso eventual) – delito que pode ser praticado por um ou por vários agentes, em concurso de pessoas. ex: homicídio, roubo, furto, extorsão. 

    • Crime unissubsistente – a conduta é praticada mediante somente uma ação. Não se admite o fracionamento dos atos de execução. Desta forma, os crimes unissubsistentes não admitem a tentativa. Ex.: injúria, difamação, ameaça, quando cometidos verbalmente. 

    O crime unissubsistente não admite tentativa porque ele só tem uma única ação: quando o agente começa a realizar o crime, este já finalizou. Não há como romper os atos executórios porque é somente uma ação. Para que houvesse a tentativa, a punição pela tentativa, seria necessário um crime que se tivesse iniciado nos atos executórios, mas que a consumação não tenha ocorrido por razões alheias à vontade do agente. Crime unissubsistente é aquele que se consuma com a prática de um único ato, por exemplo: a injúria verbal.

  • Gabarito B

    Marcar a incorreta

    CRIME UNISSUBJETIVO (unilateral, monossubjetivo, de concurso eventual) – delito que pode ser praticado por UM ou por VÁRIOS AGENTES, em concurso de pessoas

    Crime de ação única é aquele que possui um único verbo núcleo na descrição típica da conduta, por exemplo: o homicídio.


ID
994765
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "D" esta errada, pois a regra e ser punido pelo crime somente quando age dolosamente, art. 18, paragrafo unico do CP. No caso em tela o dano foi culposo, assim nao haverá o crime de dano por esso na execucao. O que pode caracterizar é tentativa de lesão corporal.

    art. 18, Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
  • Trata-se de hipótese de erro de tipo essencial, na modalidade resultado diverso do pretendido. 

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

    ATENÇÃO: Alerta Zaffaroni não se aplicar o art. 74 do CP se o resultado diverso do pretendido atinge bem jurídico menos valioso, menos importante para o homem, sob pena de instaurar a impunidade. Neste caso o agente responde pelo crime pretendido a título de tentativa.

    FONTE: Manual Direito Penal do excepcional Professor Rogério Sanches Cunha. 

    Abraço e bons estudos....
  • Como bem dito acima, no CP não há previsão da modalidade culposa do dano. Entretanto, Nucci ressalva que é possível dano culposo na Lei 9.605/98, quando se atinge bem protegido por lei, em face do patrimônio histórico, por exemplo. 
  • Só uma correção, trata-se de hipótese de erro de tipo ACIDENTAL (e não essencial).

  • O pessoal misturou um pouco as respostas... Pede-se para assinalar a ERRADA. Vejam:


    D) Fulano quer lesionar Beltrano. Para tanto, lança uma pedra pela janela. Todavia, por erro na execução, acaba atingindo a TV, causando danos a ela. É certo dizer que Fulano responderá pelo crime de dano? NÃO. 


    Explicação: trata-se de erro de tipo acidental. No caso é chamado de "crime aberrante", pois temos "aberratio criminis" (ou resultado diverso do pretendido). O agente quis atingir um bem jurídico (integridade física de Beltrano), mas acabou acertando outro bem (no caso, uma TV). Houve, pois, um crime no lugar de outro (ao invés de lesão corporal, houve dano).


    Se o agente só acertou o resultado diverso (apenas a TV), só responderá por este resultado e, mesmo assim, apenas se houver previsão legal por crime culposo. Logo, Fulano, no exemplo, não responderá por crime algum, já que não existe dano culposo (salvo danos ambientais ou dano do CPM).


    Se o agente atingisse tanto Beltrano quanto a TV, aplicar-se-ia a regra do concurso formal. 


    ATENÇÃO: se o resultado previsto como culposo for menos grave ou não tiver previsão como culposo, não se aplica a regra da "aberratio criminis" (art. 74). Ex: sujeito mira na vítima, mas acerta apenas a vidraça. Se aplicada a regra da "aberratio", a tentativa de homicídio (tentativa branca) ficaria absorvida pelo dano culposo e, como este não existe no CP, a conduta é atípica. 


    GABARITO: D


    FONTE: Capez, 2005, v. I, p. 236.

  • Letra D:

    Trata-se de erro sobre resultado diverso do pretendido (aberratio criminis ou aberratio delicti).

    Se o erro for de coisa para pessoa -> aplica-se a regra do art. 74 do CP: despreza-se o dolo inicial do agente e responsabiliza o agente pelo resultado produzido a título de culpa

    Se o erro for de pessoa para coisa -> NÃO se aplica a regra do art. 74 do CP: despreza-se o resultado, devendo o agente responder pelo seu dolo, na forma tentada





  • Responde por tentativa, pois o bem atingido foi menor


  • Alternativa D: Trata-se de erro na execução (aberratio ictus). Possui previsão legal no art 73, do CPB, in verbis

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    No caso da questão, então, as consequências são: não exclui o dolo nem exclui a culpa. Não isenta o agente de pena, isto é, o agente responde pelo crime considerando as qualidades da vítima pretendida (virtual), ou seja, o agente deveria responder como se tivesse acertado Semprônio, e não como se estivesse acertado a TV.

  • Com devida vênia, acredito que a resposta a letra "D" uma vez que, caracterizado o erro de tipo acidental na modalidade aberratio delicti ou aberratio criminis, a questão em análise demonstra que o agente atinge bem jurídico diverso do pretendido.

    Nestes termos, quando se trata de aberratio criminis, via de regra o agente deve responder pelo resultado produzido a título de culpa quando o resultado pretendido é menos grave do que o produzido.  Todavia, quando o resultado pretendido é menos gravoso do que o produzido, a regra do art. 74 deverá ser afastada e o agente deverá responder pelo resultado pretendido a título na forma tentada. 

    Assim sendo, no questão em exame a intensão de causar lesão a vítima é mais gravoso do que provocar estragos em objetos (televisor), portanto, nesse caso, o agente deverá responder pelo resultado pretendido, na forma tentada, pois seria absurdo o agente responder por dano culposo quando queria causar lesão corporal. 

    Abraço a todos os colega e bons estudos!!

  • Comentando as letras A e B que tratam sobre ERRO NA EXECUÇÃO (aberratio ictus):

     

    Erro na execução

            Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     

    A/ Semprônio pretendendo matar seu pai Tício, desfere disparos de arma de fogo contra este, enquanto Tício conversava com seu vizinho Esmenio. Entretanto por erro na execução, Semprônio acaba apenas por atingir e matar Esmenio. Neste caso Semprônio responderá pelo crime de homicídio doloso, com a incidência da agravante genérica prevista no art. 61, II, letra “a” do CP (ter praticado o crime contra ascendente);

     

    CERTA. Por quê?

     

    Porque o CP adota a TEORIA DA EQUIVALÊNCIA. Assim, são consideradas as condições e qualidades da vítima virtual e não da vítima efetivamente atingida (vítima real).

     

    B/ Semprônio pretendendo matar seu vizinho Esmenio, desfere disparos de arma de fogo contra Esmenio enquanto ele conversava com Tício pai de Semprônio. Entretanto por erro na execução, Semprônio acaba apenas por atingir e matar Tício. Neste caso Semprônio responderá pelo crime de homicídio doloso, sem a incidência da agravante genérica prevista no art. 61, II, letra “a” do CP (ter praticado o crime contra ascendente); 

     

    Certa. Por quê?

     

    Porque é o mesmo caso da letra A: ERRO NA EXECUÇÃO (aberratio ictus)!

     

    No erro na execução ocorre erro de PESSOA X PESSOA.

     

     

    OBS: Não confundir a aberratio ictus com o RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (aberratio criminis) em que o erro se dá de coisa para pessoa ou de pessoa para coisa.

     

    Resultado diverso do pretendido

            Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.  

  • Exemplo: Fulano quer danificar o carro de Beltrano. Atira uma pedra contra o veículo, mas acaba atingindo o motorista, que vem a falecer.

    No exemplo, o agente que atirou a pedra responde pelo resultado morte (resultado produzido), na modalidade culposa, ficando a tentativa de dano absorvida.

    CUIDADO! A regra do art. 74 C.P. deve ser afastada quando o resultado pretendido é mais grave que o resultado produzido hipótese em que o agente responde pelo resultado pretendido na forma tentada.

    Exemplo.: Fulano quer matar Beltrano. Atira uma pedra contra a cabeça de Beltrano, mas acaba atingindo o veículo da vítima.

    Obs1: Se o artigo 74 fosse aplicado nesse caso, o atirador teria que responder por dano culposo (que inclusive é fato atípico). Estaria ignorando uma tentativa de homicídio para fazer incidir um fato atípico – o que é absurdo.

    Obs2: No exemplo, fulano responde por tentativa de homicídio.

    Fonte: Rogério Sanches Cunha. Carreiras Juríicas - CERS.

  • 34 curtidas pra um comentário errado e nada a ver. Rs..

  • Indo direto ao assunto:

    A letra D é o gabarito, porque a questão quer a INCORRETA.

    Por erro de execução atingiu o aparelho de TV. Não responde por crime algum porque não existe dano culpo.

    Simples, fácil... e sem muito guere guere.

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DEUS NO COMANDO SEMPRE!!!!!

    #Foco

  • RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO OU ABERRATIO CRIMINIS

    Art. 74 do CP:  Fora dos casos do artigo anterior (não deixa de ser um erro na execução!), quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Responde pelo resultado DIVERSO do pretendido, a título de culpa. Responde pelo resultado PRODUZIDO.

    Alerta Zaffaroni não se aplica o art. 74 do CP se o resultado produzido é menos grave (bem jurídico menos valioso) que o resultado pretendido, sob pena de prevalecer a impunidade. Neste caso, o agente deve responder pela tentativa do resultado pretendido não alcançado.

  • Atenção com certos comentários errados... o correto é dizer que na letra D houve resultado diverso do pretendido, e não erro na execução.

    Além disso, é errado dizer que o agente não responderá por crime algum pelo fato de não haver dano culposo... Nesse caso, ele responde pela tentativa do crime pretendido

  • GABARITO LETRA "D"

     

     

    ABERRATIO CRIMINIS (resultado diverso do pretendido / crime aberrante)

     

    "Exemplo: "A" quer danificar o carro que "B" está conduzindo, entretanto, por erro
    na execução, atinge e mata o motorista. Queria praticar dano, mas acaba produzindo
    morre.

    Ocorrendo resultado diverso do pretendido, a consequência para o agente não poderá
    ser a isenção de pena. Neste caso, responderá pelo resultado diverso do pretendido,
    porém a título de culpa (se houver previsão legal). No nosso exemplo, "A", responderá
    por homicídio culposo (ficando absorvida a tentativa de dano)."

    ROGÉRIO SANCHES - Manual de Direito Penal, Parte Geral (2016)

     

    No exemplo da letra "D", fica claramento demonstrado uma hipótese de aberratio criminis, da qual resultou em uma lesão apenas a um bem jurídico, diverso do pretendido. Já que o "diverso do pretendido" foi um crime de dano, pois quebrou a televisão, em tese o agente responderia por crime de dano na forma culposa. ENTRETANTO NÃO EXISTE DANO NA FORMA CULPOSA NO NOSSO  CÓDIGO PENAL. Logo não responderá por nada, fato atípico.

  • Gabarito: D

    O enunciado traz uma hipótese em que o resultado produzido não admite modalidade culposa (não há dano culposo). Nesse caso, não se aplica a regra do art. 74 do CP. Como a intenção do agente era produzir uma lesão corporal e errou, produzindo culposamente o dano ao patrimônio, deverá ser responsabilizado pelo crime de lesão corporal na modalidade tentada (e não por crime de dano como elenca a assertiva).

  • Gaba: D

    Sem muita ladainha, NÃO EXISTE DANO CULPOSO.

    Bons estudos!

  • Alguém sabe porquê a última afirmativa (E) não é também incorreta?!

  • Questão deveria ter sido anulada, pois tem duas respostas.

    A Letra E também é incorreta. Responde por lesão corporal em concurso formal com o dano, de acordo com o Art. 74. O Enunciado não fez ressalva que permita afastar o concurso formal no caso.


ID
994768
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Sobre a interceptação de comunicações telefônicas assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  Lei 9296/96
    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

            Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

            Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

            II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

            III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

            Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

            Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

            I - da autoridade policial, na investigação criminal;

            II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

            Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

            § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

            § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

            Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

            Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

            § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

            § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

            § 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público.

  •  Complementando...
    Lei 9296/96
    Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

            Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

            Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407502 ou 538 do Código de Processo Penal.

            Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

            Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

            Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

            Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

  • Em casos excepcionais, há possibilidade de quebra de sigilo telefônico em processos cíveis. Este entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar Habeas Corpus contra decisão da 4ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande, que decretou a quebra do sigilo telefônico de um pai que se recusa a entregar o filho para a mãe, caso de subtração de menor, crime previsto no artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
    ....

    O relator do caso do STJ afirmou ainda que o ato impugnado no Habeas Corpus retrata hipótese excepcional, em que se cogita até mesmo a possibilidade de desaparecimento do menor, “tendo em vista que o requerido sempre se furtou da Justiça, desdenhando ainda do Poder Judiciário na medida em que compareceu a um programa de televisão e disse que nada o faria devolver o filho”. A pena prevista no ECA para os casos de subtração de criança “ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial” é de dois a seis anos de reclusão, e multa.

    HC 203.405 
    Fonte:http://atualidadesdodireito.com.br/fernandogajardoni/2011/09/05/stj-admite-interceptacao-telefonica-na-esfera-civel-via-conjur/

  • Creio que o erro do intem "e" seja o fato de existirem outros procedimentos criminais que não apenas o inquérito, onde seja possível a interceptação, desde que, é claro, os crimes sejam punidos com reclusão. Vejamos.

    O Ministério Público ao fazer uma investigação criminal pode requisitar e ser deferida uma interceptação telefônica. 

    Do mesmo modo ocorre num IPM (inquérito policial militar), onde pode ser deferida a interceptação.

    Também nos crimes cometidos dentro das Casas Legislativas, onde o inquérito (não policial) é de atribuição de seus servidores.

    Sucesso a todos! 

  • O erro da alternativa "e" está em restringir os casos em que cabe a interceptação telefônica unicamente à investigação criminal em inquérito, quando também cabe o pedido para a instrução do processo penal. Assim diz o artigo 1° da lei 9.296/1966, a aber:

     Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Um abraço e bons estudos a todos.

  • e) errada. A interceptação telefônica, além da finalidade de servir como prova na instrução processual, poderá servir como elemento de informação na  fase inquisitorial, abrangendo, neste último caso, não só o inquérito policial, mas também o procedimento investigatório criminal (atribuição privativa do Ministério Público - resolução 1541 PGJ\MPPR e Resolução 13\2006 do Conselho Nacional do MP ).

    Art. 1º DA LEI 9296\96. A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    art. 5º (...) da CF\88

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

     

  • Colega João Senna, creio que você tenha interpretado de formar equivocada o julgado. O que a jurisprudência admite é o compartilhamento das provas obtidas em interceptações telefônicas (autorizadas pelo juízo criminal) com o juízo cível para instruir uma ação civil pública; e não a própria decretação da interceptação no âmbito da ACP. Há uma importante distinção, uma vez que a Constituição Federal, no art. 5º, XII erigiu a direito fundamental a inviolabilidade das comunicações telefônicas, permitindo a sua restrição exclusivamente "para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Abraço e bons estudos.

  • Em PIC também pode, além das investigações legislativas (CPI)!!!


ID
994771
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes previstos no Código do Consumidor, assinale a alternativa que não corresponde a uma circunstância agravante:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

     Art. 76 CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Discordo da Banca. Questão passível de anulação. O CDC é claro ao afirmar: Art. 76 CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: 
     IV - quando cometido
     a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
    Logo, caso o autor do crime também seja pessoa analfabeta, não há de se falar na agravante mencionada no art. 76, IV, "a", parte final.

    Entretanto, a alternativa "a", sem dúvida, é a "menos" incorreta.


ID
994774
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • d) Esmenio filho do poderoso empresário Tício, pretendendo o mais brevemente possível receber vultosa herança, contrata o atirador profissional Caronte e encomenda a morte de Tício. Esmenio esclarece a Caronte que Tício, como de costume, se dirigirá no final de semana para sua casa no bosque, local propício para o cometimento do homicídio. No fim de semana Caronte se dirige até o local determinado por Esmenio e de tocaia, ao chegar um homem ao local, atira contra ele. Entretanto, ao se aproximar do corpo, percebe que em razão da pouca claridade vespertina, acabou por atingir Fídio, amigo de Tício, que com ele lá iria se encontrar. Caronte, rapidamente esconde o corpo de Fídio, e se posiciona mais uma vez de tocaia, até a chegada de Tício, o qual Caronte acaba por alvejar mortalmente. Neste caso é correto afirmar que Esmenio responderá pelos crimes praticados contra Tício e Fídio, com a incidência da agravante genérica do cometimento do delito contra ascendente;  (ERRADO)

    Esmênio responderá por dois homicídios, porém, a incidência da agravante genérica incidirá sobre apenas um, sob pena de "bis in idem".
    FONTE: Curso carreiras jurídicas, professor Rogério Sanches Cunha.

    Abraço e bosn estudos...
  • Alternativa C:
    A conduta amolda-se na figura da extorsão mediante sequestro (art. 159, CP), contudo não é certo haver crime contra o banco – pode a vítima ter sacado recursos próprios. Mas em havendo, está correta a assertiva para autoria direta e mediata (coação moral irresistível), respectivamente.
  • Autor DIRETO é aquele que pratica o fato punível pessoalmente. Pode ser autor executor (realiza materialmente a ação) ou autor intelectual (sem realiza-la de modo direto, domina-a completamente).
  • Autor MEDIATO é aquele que, possuindo o domínio do fato, serve-se de terceiro que atua como mero instrumento (geralmente inculpável – menor / doente mental / coação moral irresistível / obediência hierárquica).Aplica-se a agravante genérica – erro sobre a pessoa (art. 20, §3º, CP).
  • A autoria colateral ou acessória, que não integra o concurso de agentes, ocorre quando duas ou mais pessoas produzem um evento típico de modo independente umas das outras, quer dizer, sem atuarem conjunta e conscientemente – inexiste liame psicológico entre os agentes.
  • Creio que o erro da D é a afirmação de que Esmênio responderá pelos dois homicídios.

    O caso se refere ao chamado desvio subjetivo entre os agentes ou cooperação dolosamente distinta. 

    O vínculo subjetivo existia somente em relação ao homicídio de Tício.

     Responsabilizar Esmênio pelo homicídio Fídio seria adotar a responsabilidade penal objetiva.

  • Questão interessante demais. Os comentários mais votados estão em conflito. Qual seria o correto? A responsabilidade de Esmênio seria mesmo objetiva se o considerarmos culpado, ou ele teria mesmo culpa? Acho que é caso de responsabilidade objetiva, pois a questão não nos trouxe informações para sabermos se houve negligência de Esmênio em alertar o atirador da possível presença de outras pessoas. No entanto, a fonte mencionada por José Sena é muito forte... que coisa hein!?

  • d) errada. Entendo que Esmênio responde por apenas um homicidio qualificado por motivo torpe (obtenção de heranca), com a agravante da vítima ser seu ascendente, diante da autoria mediata (contratação do pistoleiro para executar a vítima). A responsabilização daquele pela morte de Tício configuraria responsabilidade penal objetiva, inadmissível em nosso ordenamento jurídico. Contudo, se for comprovado que a morte de Tício era previsível (culpa inconsciente) ou prevista (culpa consciente), Esmênio, além do homicidio doloso, deve responder por homicídio culposo, em concurso material de crimes

    Por outro lado, o pistoleiro Caronte deve responder por homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (vítima Tício), bem como por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima (Fídio), em concurso material de delitos.

  • Questão trabalhosa rs VAMOS REALIZAR NOSSOS SONHOS! UHUUU

  • Primeira premissa: A assertiva pede a questão incorreta.

    a) Correta. Nesse caso, o irmão é usado como mero instrumento, não tem conduta alguma. Seria a mesma coisa se ele pegasse um bastão e começasse a quebrar os cristais, foi o meio usado para cometer o crime. O fato de não haver conduta, é que faz com que o irmão não seja autor direto, diferente das alternativas b e c.

    b) Correta. Aqui o médico induziu a enfermeira a erro trocando a susbtância do frasco. Ele foi autor mediato pois não praticou o ato de ministrar diretamente. Acreditando que a enfermeira incorreu em erro de tipo acidental quanto à pessoa, responderá o médico pela pessoa visada, por isso terá a agravante de parricídio.

    c) Correta. Como praticou diretamente os atos executórios contra o gerente do banco e sua família, responderá como autor direto, e como se utilizou do gerente para praticar a conduta, ai ele é autor mediato.

    d) INCORRETA. Ele não pode responder pelos dois crimes, pois era totalmente imprevisível que o assassino matasse duas pessoas em atos separados, seria responsabilidade objetiva aceitar que ele respondesse pelos dois homicídios. 

    e) Correta. Concausas absolutamente independentes. Aqui é aplicada a teoria da causalidade adequada, segunda o qual, havendo quebra do nexo causal, só irá responder pelos atos já praticados, no caso um tentativa, e o outro homicídio, já que a explosão sozinha deu causa.

     

  •  Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Quanto a letra "D", eu acho que a outra morte só poderá ser imputada a Esmenio se este tiver dado causa ao erro cometido pelo atirador, sob pena de responsabilidade penal objetiva, o que não é eceito em regra pelo nosso ordenamento jurídico.

  • Quanto à alternativa "a", "Predomina na doutrina o entendimento de que é possível autoria mediata na hipótese da coação fisiça irresistível, uma vez que o autor mediato se serve de um terceiro ('homem na frente'), mesmo que este não pratique conduta para a execução do crime (...) Não é nossa posição, pois somente pode ser considerado executor ('homem na frente') aquele que pratica conduta (ato de consciência e vontade), mas dominada pelo autor mediato. Luiz Flávio Gomes e Antônio Molina comungam desse entendimento. Ou seja, ocorre autoria IMEDIATA e não mediata na hipótese (...) ex: 'A' empurra 'B' na direção de 'C' com a intenção de causar lesões corporais neste. Não se pode dizer que houve autoria mediata. Não faria nenhuma diferença jurídica se 'A' tivesse usado uma pessoa ou uma pedra" (alexandre Salim e Marcelo Andre - sinopse de Direito Penal da juspodvm)
  • O cara morreu, não pode responder. Morto não responde, é extinta a punibilidade. Já que é para ser rigoroso faz essa porcaria direito.

    ALTERNATIVA E NÃO TEM COMO ESTAR CORRETA, ESTÁ ERRADA TAMBÉM. MORTO RESPONDENDO CRIME? ONDE?

  • Não entendi o que você quis dizer Francisco, é sobre a alternativa E, se for você se confundiu. 

     

    Ticío ---- Vitíma 

     

    Esmenio --- Agente que colocou o veneno na  bebida de Ticío (não foi a causa da morte) 

     

    Licínio --- Agente que havia previamente colocado a bomba no carro de Ticío (causa efetiva da morte)

  • Questão boa! quase certeza de que as aternativas foram elboradas ou pelo Juarez Cirino ou Fábio Guarani.

    Quem já está pasando em primeira fase, deve ter ficado entre as alternativas A e D.

    Para eliminarmos a "A" basta saber que não houve conduta por parte de Tício, logo Esmenio é autor direto.

    Já na alternativa D, a coisa complica mais.

    Vamos tentar resolver à luz da teoria do Domínio do Fato:

    Lembremos que o cerne desta teoria está no domínio finalístico do crime doloso visto que aos crimes culposos é de duvidosa aplicação.

    Pois bem, o primeiro homicídio-Fídio, amigo do pai- foi praticado por Esmenio(filho e autor finalístico ou intelectual) em erro de pessoa. Incidindo, neste caso,  o art.20,  3º, do CP.

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

     3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    No entanto, o executor, Caronte, (autor propriamente dito à luz da aludida teoria) prosegue no intento, pois tinha sido contratado com um propósito.

    Cosuma então a atividade final e mata a vítima pretendida. A partir deste momento, aplica-se o art.73 do CP:

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

    No entanto, não exurge a agaravante genérica em face dos dois homicídios mas, apenas de um.

    Espero ter ajudado.

    Boa jornada a todos!

  • Letra d - circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicão, salvo se elementares do crime. No caso a agravante genérica é um condição pessoal subjetiva, nunca se comunica.

  • > AUTORIA COLATERAL:

    Verifica-se quando dois ou mais agentes, sem liame subjetivo (um ignorando a contribuição do outro), concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal, sendo possível identificar qual conduta causou o resultado.

    Ex.: Fulano e Beltrano, um ignorando a presença do outro, escondem-se esperando Sicrano para matá-lo. Surgindo a vítima, os dois disparam, atingindo Sicrano. Sicrano morre em razão do disparo de Fulano.

    ~> Qual será a consequência?

    CADA UM RESPONDE POR SUA CONDUTA. Fulano responderá por homicídio consumado (art.121, CP). Beltrano responderá por tentativa de homicídio (art. 121, c/c art. 14, II CP).

    ~> E se não é possível determinar quem é o responsável pela morte, porque ambos portavam uma ama do mesmo calibre e o exame pericial aponta que Sicrano foi morto por 1 único disparo e que os demais tiros não o atingiram, não sendo possível identificar de qual ama partiu o tiro letal? Qual a solução?

    Aqui não há autoria colateral, mas AUTORIA INCERTA (dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concorrem para o mesmo resultado, porém não há como identificar o real causador do resultado). Como não foi possível apurar qual dos dois de fato produziu a morte de Sicrano, não poderá ser imputado o homicídio consumado a nenhum deles, devendo ambos responder por homicídio tentado (art. 121, c/c art. 14, II CP), abstraindo-se o resultado. Utiliza-se o in dúbio pro reo.

    Masson explica: Na autoria incerta não há concurso de pessoas. A autoria incerta pressupõe uma autoria colateral. A diferença é que na autoria incerta não se descobre quem produziu o resultado. Na autoria incerta, se ambos os agentes praticaram atos de execução, ambos responderão pelo crime na modalidade tentada – incidência do brocardo “in dubio pro reo”. Mas o pulo do gato está no fato de que se um dos agentes praticou ato de execução e o outro praticou crime impossível, crime impossível para ambos.

    Em resumo, se no bojo de uma autoria incerta todos os envolvidos praticaram atos de execução, devem responder pela tentativa do crime. Mas, se um deles incidiu em crime impossível, a causa de atipicidade a todos se estende. (MASSON, 2019)

    ~> E se um tiro atingiu a vítima com vida e o outro tiro atingiu a vítima já sem vida, não sendo possível saber de qual arma veio o tiro quando a vítima estava morta? Qual a solução?

    A solução é isentá-los de punição. Um matou, o outro não, então, o melhor é dizer que houve CRIME IMPOSSÍVEL para ambos. Aqui também se aplica o in dúbio pro reo.

  • Sobre a letra "E", certíssima, trata-se de autoria colateral. Isso porque, carece a presença do vínculo subjetivo (ou liame psicológico, como queiram chamar) entre os agentes. Sem o vínculo subjetivo, ou seja, sem ao menos o conhecimento de uma das partes que está agindo em convergência de vontades para com a outra, NÃO há o que se falar em concurso de pessoas e, portanto, não há o que se falar em coautoria ou participação, "espécies" do concurso de pessoas.


ID
994777
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  Para a teoria limitada da culpabilidade adotada pelo Código Penal, o erro que recai sobre pressupostos fáticos de uma causa de justificação, sendo inevitável isenta o agente de pena. Mas se o erro for derivado de culpa poderá diminuir a pena de um sexto a um terço.

    A parte inicial está correta, pois realmente adota-se a teoria limitada da culpabilidade. Porém, ao falar em erro sobre pressupostos fáticos de uma causa de justificação (descriminante putativa), a questão faz referência ao art. 20, § 1° do CP, vejamos. 

    ERRO DE TIPO PERMISSIVO (Art. 20, § 1°)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo


    Percebe-se assim que, se o erro for:
    Inevitável, escusável, desculpável, invencível: Afasta-se o dolo, pois trata-se de erro fático (apesar de haver dolo) e a culpa.
     
    Evitável, inescusável, indescupável, vencível:  Afasta-se o dolo (apesar de haver dolo), porém, há culpa.

    Por opção, afasta-se o dolo e pune-se a culpa.

    Trata-se de dolo, porém, está sendo impropriamente tratado como culpa.

    Por isso que a doutrina diz que isso é a chamada CULPA IMPRÓPRIA.

    Assim, não há que se falar em diminuição da pena, mas sim, na responsabilização como se o crime fosse cometido a título de culpa. 

    Abraço e bons estudos...
  • LETRA A: CERTA

    Assertiva correta, uma vez que para a teoria extrema, extremada ou normativa pura, os elementos da culpabilidade são: I) inimputabilidade; II) potencial consciência da ilicitude e III) exigibilidade de conduta diversa.

    Diz-se que a consciência da ilicitude (antijuridicidade) é potencial, pois os elementos psicológicos - dolo e culpa - foram transferidos para dentro da conduta e, portanto, para dentro do fato típico. Desta forma, de fato, a falta de consciência da antijuridicidade a ser analisada no âmbito da culpabilidade nada tem a ver com a existência ou não do dolo.

     

    LETRA B: CERTA

    A assertiva encontra-se correta e é justamente a única diferença da teoria extremada (extrema ou normativa pura) para a teoria limitada da culpabilidade.

    Na primeira, as descriminantes putativas são sempre tratadas como erro de proibição (teoria unitária do erro), enquanto que na segunda, o erro relativo aos pressupostos de fato de uma causa de exclusão da ilicitude é tratado como erro de tipo e os demais (erro relativo à existência de uma causa de exclusão da ilicitude e erro relativo aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude) são erro de proibição.

     

    LETRA C: CERTA

    Assertiva parecida com a letra "B". Há sim diferença entre o erro que recai sobre os pressupostos fáticos de uma descriminante putativa (erro de tipo) do erro que recai sobre a existência de uma causa de justificação (erro de proibição), como visto acima.

     

    LETRA D: CERTA

    Está correto, pois, no delito putativo, o agente possui vontade de cometer o delito, mas, em face do erro, pratica uma conduta atípica.

    O delito putativo pode ser:

    a) Delito putativo por erro de tipo: ocorre erro sobre o elemento do tipo. O agente possui consciência e vontade de cometer o delito, mas, em face do erro acerca dos elementos da figura típica, pratica uma conduta atípica.

    b) Delito putativo por erro de proibição (erro de proibição invertido ou às avessas): o agente pratica um fato que entende ser criminoso, mas, como não existe norma de proibição (incriminadora), pratica uma conduta atípica. É o caso retratado na questão.

    Delito putativo por obra do agente provocador: “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. Também é chamado de delito de ensaio ou delito de experiência.

     

    LETRA E: ERRADA

    A primeira parte está correta: embora com alguma divergência, a teoria limitada da culpabilidade foi sim adotada pelo código penal (vide item 19 da Exposição de Motivos do CP).

    Contudo, como visto, para a teoria limitada, o erro que recai sobre os pressupostos fáticos é tratado como erro de tipo. Desta forma, se escusável o erro, exclui-se o dolo e a culpa, acarretando na atipicidade do fato. Mas, se inescusável o erro, afasta-se o dolo, subsistindo a responsabilidade por crime culposo, se previsto em lei (CP, art. 20, § 1.º).

     

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2016.

  • A letra A está correta..

    Tanto a teoria normativa pura/extrema ou estrita e a limitada da culpabilidade (esta adotada pelo CP), surgem já no finalismo, ou seja, dolo e culpa vão para o fato típico, ficando a culpabilidade apenas com elementos normativos (exigibilidade de conduta diversa, potencial consciência da ilicitude e imputabilidade).

    Em sendo assim, a falta de consciência da ilicitude realmente em nada influencia o dolo, que está lá no fato típico.

    Quando o dolo saiu da culpabilidade (dolo normativo), deixou nela a potencial consciência da ilicitude; no fato típico o dolo é natural, ou seja, só possui a consciência e a vontade.....a consciência da ilicitude, assim, ficou relegada para a análise da culpabilidade.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • a) Para a teoria extrema da culpabilidade, a falta de consciência da antijuridicidade não tem influência sobre a existência do dolo;

    CORRETA. É chamada de normativa pura porque os elementos psicológicos (dolo e culpa) que existiam na teoria psicológico-normativa da culpabilidade, inerente ao sistema causalista da conduta, com o finalismo penal foram transferidos para o fato típico, alojando-se no interior da conduta.

     

    (...)

     

    O dolo passa a ser natural, isto é, sem a consciência da ilicitude. Com efeito, o dolo é levado para a conduta, deixando a consciência da ilicitude na culpabilidade. Aquele vai para o fato típico, esta permanece onde estava.

     

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

     

    Observação: Teoria normativa pura da culpabilidade, extrema ou estrita (teoria unitária do erro): erro relativo aos pressupostos de fato, existência ou limites de uma causa excludente da ilicitude configuram erro de proibição.

     

    Na descriminante putativa por erro de proibição, com todos os seus efeitos subsiste o dolo, e também a culpa, excluindo-se a culpabilidade se o erro for inevitável ou escusável. Sendo evitável ou inescusável o erro, não se afasta a culpabilidade, e o agente responde por crime doloso, diminuindo-se a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), nos moldes do art. 21, caput, do Código Penal.

  • Opção E: "Para a teoria limitada da culpabilidade adotada pelo Código Penal, o erro que recai sobre pressupostos fáticos de uma causa de justificação, sendo inevitável isenta o agente de pena (erro de tipo). Mas se o erro for derivado de culpa poderá diminuir a pena de um sexto a um terço (erro de proibição)."

    Erro de tipo:

    - inevitável: exclui dolo e culpa.

    - evitavel: exclui dolo. Mas responde por culpa se prevista em lei a forma culposa.

    Erro de proibição:

    - subsiste dolo e culpa.

    - se inevitável: exclui a culpabilidade.

    - se evitável: diminui de1/6 a 1/3 a pena.

  • O erro de tipo é a cara negativa do dolo, ou melhor, se houver caracterizado o erro de tipo NUNCA haverá dolo. No entanto, se o erro for inescusável, poderá o agente responder à título CULPOSO, se previsto nesta modalidade.

  • Limitada + Fáticos = Tipicidade

    Limitada + Não Fáticos = Culpabilidade

  • LETRA D - CORRETA -

     

    Que é delito putativo?

     

    existe na representação subjetiva do agente (só na cabeça do agente). Ele quer cometer um determinado delito, há intenção nesse sentido (desvalor da intenção), mas tudo não passa dessa mera intenção (porque na realidade não há sequer fato típico ou punível). Recorde-se que ninguém pode ser punido pela mera intenção. Pensar de forma contrária significa admitir patente violação ao princípio da ofensividade. Ex.: a mulher pensa que está grávida, pratica manobras abortivas e depois se constata que não havia gravidez. Não há que se falar em aborto...

     

     

    Há duas clássicas hipóteses de delito putativo: (a) por erro de tipo (ou seja, o agente crê na existência de um requisito típico que não existe) ou (b) por erro de proibição (o agente imagina proibido um fato que, na verdade, é permitido). Vejamos:

     

     

    (a) por erro de tipo: a mulher pensa que está grávida e pratica atos abortivos; depois se constata a ausência de gravidez; há erro sobre a presença desse pressuposto típico, que é a gravidez. O fato é atípico.

     

    (b) por erro de proibição: também existe crime putativo quando o agente supõe ser proibida uma conduta que, na verdade, é penalmente permitida (o sujeito pensa que no Brasil pune-se o incesto; pratica atos sexuais com filha de vinte e cinco anos; relações sem constrangimento ou violência). Esse fato é atípico. Nosso país não pune o incesto.

     

    FONTE: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/315461805/o-que-e-delito-putativo

  • O erro de proibição trata-se da parte mais complexa que envolve o erro no direito penal. Enfim, ou memoriza ou vai errar muitas questões.

     

     

    ·        Para a Teoria Limitada da Culpabilidade sempre que um erro sobre a ilicitude de um fato recair sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação estaremos diante do Erro de Tipo Permissivo. A mesma teoria diz que quando os pressupostos fáticos recaírem sobre o erro quanto aos limites da causa de ilicitude estaremos diante do erro de proibição indireto. Para a teoria extremada da culpabilidade independentemente do tipo de erro será sempre erro de proibição indireto. (isso precisa ser memorizado ou vai dar rolo na hora de responder as questões)

     

    ·        (Reforçando) Para a Teoria limitada da culpabilidade o erro que recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação é considerado erro de tipo permissivo e sempre exclui o dolo, porém permite a punição por crime culposo se o erro for evitável e houver previsão legal de crime culposo na situação ocorrida. Para a Teoria limitada da culpabilidade o erro que recai sobre a existência ou os limites legais de uma causa de justificação é considerado erro de proibição indireto exclui a culpabilidade se inevitável e permite a redução de pena de 1/6 a 1/3 se o erro de proibição for evitável.(isso tem que memorizar ou vai dar rolo nas questões)

     

     

    Bons estudos!

     

     

    Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 488 a 491

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 777 a 780

     


ID
994780
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Para se configurar a legítima defesa, a agressão deve ser injusta (art. 25 do CP). Logo quem reage a estado de necessidade real, que também é uma excludente de ilicitude, não está repelindo injusta agressão, não podendo alegar legítima defesa.
  • Fernando Capez " Hipóteses de não cabimento da legítima defesa, são quatro:

    a) legítima defesa real contra legítima defesa real;

    b) legítima defesa real contra estado de necessidade real;

    c) legítima defesa real contra exercício regular de direito;

    d) legítima defesa real contra estrito cumprimento do dever legal.

    É que em nenhuma dessas hipóteses havia agressão injusta"

  • O raciocínio é lógico: se a agressão (ação) é lícita, a defesa (reação) não pode ser legítima, pois é a injustiça ou ilicitude da agressão que legitima a reação do agredido. 

    Logo, o caso seria estado de necessidade contra estado de necessidade.


    "Não há legítima defesa contra legítima defesa. Ora, se um dos agentes age em legítima defesa, significa que sua reação é lícita. Se sua conduta é lícita não pode admitir outra legítima defesa, que exigirá agressão ilícita, isto é, ilegítima, embora seja possível estado de necessidade contra estado de necessidade. Também é possível legítimas defesas putativas recíprocas, ou legítima defesa real contra legítima defesa putativa. É igualmente possível legítima defesa contra quem pratica uma conduta acobertado por uma dirimente de culpabilidade, como, por exemplo, coação moral irresistível ou obediência hierárquica. Como a exclusão da culpabilidade não afasta a sua ilicitude, é perfeitamente possível a reação defensiva legítima."  (Cezar Romero Bitencourt)

  • E) Não cabe LD real contra LD real. Isso é fato. Todavia, se há excesso na LD, entende-se que há uma "nova agressão", o que enseja a vítima a agir, acertadamente, em LD contra esse excesso. A isso se dá o nome de "legítima defesa sucessiva", ou seja, uma reação contra o excesso. Por isso, correta a alternativa. 

  • Letra C. A lei diz que o agente em  legítima defesa repele INJUSTA AGRESÃO... No aso de uma agressão provocada por uma pessoa, em Estado de Necessidade Defensivo, não se pode mencionar agressão injusta; pois quem provocou a agressão é o agente que quer repelir a proveniente do Estado de Necessidade.

  • Só para completar: cabem legítimas defesas putativas recíproca.

  • Em se tratando de Legitima Defesa a pergunta que deve ser feita é: a agressão é injusta?

    Se a pessoa está em Estado de necessidade não há agressão injusta a resguardar a reação por meio da Legítima Defesa.

  • Tema campeão no MPPR. Caiu em todas as provas.

  • e) Cabe legítima defesa real contra quem age com excesso derivado de legítima defesa real.

     

    LETRA E – CORRETA:

     

    “Legítima defesa sucessiva é admitida: Nada impede legítima defesa sucessiva, que é a reação contra o excesso do agredido.

     

    Ex. João está sendo agredido pelo seu desafeto Paulo com um taco de baseball. Para repelir a injusta agressão, dispondo apenas de uma arma de fogo, João dá um tiro em Paulo, que cai agonizando. Mesmo com Paulo, já no chão, João fala que vai mata-lo, com as seguintes palavras: “Agora você vai ver o que dar mexer com polícia”, e então aponta a arma para Paulo que está no chão. Este, por sua vez, pega sua arma que está na suas costas e dá um tiro em João. Portanto, tal situação acaba permitindo que Paulo faça uso da legítima defesa.

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES - CERS

     

     

    No mesmo sentido, o professor Greco, Rogério, in Curso de Direito Penal / Rogério Greco. - Rio de janeiro: lmpetus, 2015. Pág.420):

     

    A agressão praticada pelo agente, embora inicialmente legítima, transformou­ -se em agressão injusta quando incidiu no excesso. Nessa hipótese, quando a agressão praticada pelo agente deixa de ser permitida e passa a ser injusta, é que podemos falar em legítima defesa sucessiva, no que diz respeito ao agressor inicial. Aquele que viu repelida a sua agressão, considerada injusta inicialmente, pode agora alegar a excludente a seu favor, porque o agredido passou a ser considerado agressor, em virtude de seu excesso. Exemplificando: André, jogador de futebol profissional, injustamente, agride Pedro. Este último, pretendendo se defender da agressão que estava sendo praticada contra sua pessoa, saca seu revólver e atira em André, fazendo-o cair. Quando André já não esboçava qualquer possibilidade de continuar a agressão injusta por ele iniciada, Pedro aponta a arma para seu joelho e diz: "Agora que já não pode mais me agredir, vou fazer com que você termine sua carreira no futebol". Nesse instante, quando Pedro ia efetuar o disparo, já atuando em excesso doloso, André saca seu revólver e o mata. André, no exemplo fornecido, agiu em legítima defesa, uma vez que a agressão que seria praticada por Pedro já não mais se encontrava amparada pela excludente da ilicitude prevista no art. 25 do Código Penal, uma vez que começaria a se exceder, e o excesso, como se percebe, é considerado uma agressão injusta."”(Grifamos)

  • d) Cabe legítima defesa real contra agente inimputável; 

     

     

    LETRA D – CORRETA – É possível usar legítima defesa contra inimputáveis. Quanto à legítima defesa contra inimputáveis, segue o escólio de Nucci, Guilherme de Souza, in Manual de direito penal / Guilherme de Souza Nucci. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014p.258

     

    Legítima defesa contra agressão de inimputáveis

     

    É cabível, pois a lei exige apenas a existência de agressão injusta e as pessoas inimputáveis podem agir voluntária e ilicitamente, embora não sejam culpáveis. Hungria diz ser hipótese de estado de necessidade, equiparando o inimputável ao ser irracional, embora não se deva chegar a esse extremo.

     

    Mas, para reagir contra agressão de inimputável, exige-se cautela redobrada, justamente porque a pessoa que ataca não tem consciência da ilicitude do seu ato. Vale mencionar a lição de Heinz Zipf no sentido de que, diante da agressão de crianças, enfermos mentais, ébrios, pessoas em estado de erro, indivíduos tomados por violenta emoção, enfim, que não controlam, racionalmente, seus atos, cabe invocar a legítima defesa, pois não deixam de se constituir em atitudes ilícitas (agressões injustas), mas não cabe o exercício de uma defesa ofensiva. Esses tipos de agressão devem ser contornados, na medida do possível, iludindo-se o agressor, ao invés de feri-lo (Derecho penal – Parte general, v. 1, p. 453).

     

    Em igual sentido, Bustos Ramírez, Obras completas, v. I, p. 895. “A solução da controvérsia, porém, quer nos parecer, depende do exame do caso concreto. A está no interior de sua casa, que é invadida por B, cujo estado de alienação mental aquele desconhece. B avança contra A, de arma em punho, ameaçando-o de agressão. A revida a agressão iminente e fere ou mata B. As condições objetivas do fato levam a admitir a excludente da legítima defesa” (cf. Célio de Melo Almada, Legítima defesa, p. 66” (Grifamos)

     

  • c) Cabe legítima defesa real contra estado de necessidade real; 

     

     

    LETRA C – ERRADO – Não cabe legítima defesa real contra qualquer outra excludente de ilicitude real. Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 592 e 593:

     

     

    LEGÍTIMA DEFESA E RELAÇÃO COM OUTRAS EXCLUDENTES: INADMISSIBILIDADE


     

    a) Legítima defesa real recíproca (legítima defesa real contra legítima defesa real)


    Não é cabível, pois o pressuposto da legítima defesa é a existência de uma agressão injusta. E, se a agressão de um dos envolvidos é injusta, automaticamente a reação do
    outro será justa, pois constituirá uma simples atitude de defesa. Consequentemente, apenas este último estará protegido pela causa de exclusão da ilicitude.

     


    b) Legítima defesa real contra outra excludente real


    Por idênticos motivos aos ligados à não aceitação da legítima defesa real recíproca, é inadmissível a relação da legítima defesa real com o estado de necessidade real, com o exercício regular de direito real, e, finalmente, com o estrito cumprimento de dever legal real.
    O fundamento, vale ressaltar, é simples: se a outra excludente é real, não haverá a agressão injusta da qual depende a legítima defesa real.” (Grifamos)

  • Com exceção da legítima defesa sucessiva (legítima defesa real contra quem age com excesso derivado de legítima defesa real), a qual é quando o criminoso é atacado pela vítima e ela após o criminoso parar a agressão continuo agradindo imoderadamente. EM REGRA NÃO CABERÁ LEGÍTIMA DEFESA REAL x outra excludente de ilicitude REAL, pois não estará presente a agressão INJUSTA. Exceção é a acima pontuada previamente.

  • Não cabe legítima defesa recíproca ( leg def real x leg def real)

    O que cabe é a legítima defesa suceSSiva --> decorrente do exceSSo

  • legitima defesa SUCESSIVA

    E) Não cabe LD real contra LD real. Isso é fato. Todavia, se há excesso na LD, entende-se que há uma "nova agressão", o que enseja a vítima a agir, acertadamente, em LD contra esse excesso. A isso se dá o nome de "legítima defesa sucessiva", ou seja, uma reação contra o excesso

  • Legítima defesa X conduta amparada por causa de exclusão da culpabilidade

    Será sempre cabível a legítima defesa contra uma agressão que, embora injusta, esteja acobertada por qualquer causa de exclusão da culpabilidade. Exemplo: “A” chega ao Brasil vindo de um país em que não há proteção sobre a propriedade de bens móveis. Não possui, pois, conhecimento acerca do caráter ilícito da conduta de furtar (erro de proibição). Dirige-se à residência de “B” para subtrair diversos de seus pertences. Assim agindo, autoriza “B” a repelir a agressão injusta em legítima defesa do seu patrimônio.

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  • Se uma excludente é real, não haverá agressão injusta da qual depende a legítima defesa real.


ID
994783
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo entendimentos sumulados do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    A) STJ Súmula nº 220 -   A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
     
    C) STJ Súmula nº 444 -  É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
     
    D) STJ Súmula nº 18 -   A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
     
    E) Súmula 493: é inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
     

    Bons estudos
    A luta continua
     
     
  • Segundo a Súmula 191 do STJ, "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri
    venha a desclassificar o crime."

    Logo, a alternativa B está equivocada.

  • letra D - é a chamada sentença autofágica!

  • É causa interruptiva, mesmo com a desclassificação!

    Abraços.

  • ATENÇÃO: sempre quando a questão cobrar efeitos da reincidência, lembrar que são diferentes no que concerne a prescrição da pretensão punitva da executótia

    A reincidência na prescrição da pretensão executória (PPE) tem o condão de aumentar o prazo.  

    É o que diz o art. 110, do Código Penal: “A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se AUMENTAM de um terço, se o condenado é REINCIDENTE“. 

    No caso da pretensão punitiva nada de aumento.

    ATENÇÃO: 

  • a) Súmula 220 STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.


    b) incorreta/gabarito. 

     

    Súmula 191 STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o tribunal do júri venha a desclassificar o crime


    c) Súmula 444 STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.


    d) Súmula 18 STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.


    e) Súmula 493 STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

     

    robertoborba.blogspot.com


ID
994786
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ITEM D - CE, arts. 284 e 285.
  • apenas colando o texto de lei para conferir:

    Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

            Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

  • Falta de criatividade da banca, aff!

  • GABARITO LETRA D 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

            

    ARTIGO 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

  • Código Eleitoral:

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

           Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:

           I - os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;

           II - Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;

           III - Os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras;

           IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.

           § 1º Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, além dos indicados no presente artigo, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 2º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou em sociedade de economia mista.

           Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

           Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

           Art. 286. A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) dias-multa.

           § 1º O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendo êste ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode ser inferior ao salário-mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário-mínimo mensal.

            § 2º A multa pode ser aumentada até o triplo, embora não possa exceder o máximo genérico caput, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do condenado, é ineficaz a cominada, ainda que no máximo, ao crime de que se trate.

           Art. 287. Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal.

           Art. 288. Nos crimes eleitorais cometidos por meio da imprensa, do rádio ou da televisão, aplicam-se exclusivamente as normas dêste Código e as remissões a outra lei nele contempladas.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos crimes eleitorais.

    Consoante o artigo 284, do Código Eleitoral, sempre que este código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    Conforme o artigo 285, do Código Eleitoral, quando  a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração os dispositivos acima, conclui-se que apenas a alternativa "d" está correta, por ter transcrevido literalmente os artigos acima. Nas demais alternativas, constam expressões as quais não refletem o disposto no Código Eleitoral ("seis meses para detenção", "um terço e um sexto" e "um terço até a metade").

    GABARITO: LETRA "D".

  • RESUMINDO:

    Grau mínimo para detenção ---> 15 dias

    Grau mínimo para reclusão ---> 1 ano

    Agravação ou atenuação da pena ---> Entre 1/5 e 1/3


ID
994789
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto à matéria eleitoral, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ITEM A - o prazo é de 3 dias, nos termos do art. 258 do CE.
  • Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

      Parágrafo único. A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.

      Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

  • Permitem-me fazer um adendo:

    Pra não sermos pegos em "pegadinhas" a apelação criminal eleitoral será interposta em 10 dias, com fulcro no art. 362 CE, in verbis:

    Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

    Obviamente, este recurso é uma exceção à regra geral, cujo prazo é de três dias.

    Bons Estudos!!

  • d) correta. Art. 265 do CÓDIGO ELEITORAL (CE). Dos atos, resoluções ou despachos dos juizes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional.

    b) correta. Art. 257 do CE. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    c) correta. O gabarito está de acordo com a lei antiga. Contudo, após o advento da Lei 12891/13, o recurso contra a diplomação só pode ser proposto nos caso de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e ausência de condição de elegibilidade.  Art. 262 do CE.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.  (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • e) correta. Art. 264 do Código Eleitoral (CE). Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.

    Art. 258 do CE. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

  • Ação de impugnação de mandato eletivo. Recurso. Prazo. 

    A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, na ação de impugnação de mandato, com a adoção do procedimento ordinário, não afasta a incidência da norma do Código Eleitoral, pertinente aos recursos eleitorais em geral (Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.). Não há, pois, omissão a justificar a invocação do contido em outra lei. O Tribunal negou provimento ao agravo. Unânime. 

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

  • Brincadeira, isso é uma questão de Promotor de Justiça. Nível baixo.

  • 3 dias.

  • Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em cinco dias da publicação do ato, resolução ou despacho; 

    Incorreta, a previsão do código eleitoral, é que o prazo será de três dias,  quando não houver sido  fixado prazo especial.

       C.E: Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

    Por disposição expressa de lei, os recursos eleitorais não tem efeito suspensivo;

    Item correto, de acordo com artigo 257 do Código Eleitoral.

    Cabe recurso contra a expedição de diploma no caso de inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato; 

    Incorreta, pois só é cabível recurso contra diploma no caso de inelegibilidade SUPERVENIENTE ou de NATUREZA CONSTITUCIONAL e de FALTA de ELEGIBILIDADE.

    Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.               

    Dos atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais caberá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral; 

    Correta, questão é igual a previsão do ART.265,CE.

    O recurso contra a expedição de diploma deve ser interposto no prazo de três dias.

    Correto, uma vez que o Código eleitoral não trouxe o prazo especial para este recurso, ele cai na regra geral de três dias, prevista no Artigo 258 do Código Eleitoral.

    OBSERVAÇÃO:QUESTÃO DESATUALIZADA, POR ISTO HÁ 2 ALTERNATIVAS INCORRETAS.


ID
994792
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em matéria eleitoral, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ITEM D - não obsta em homenagem a independência das esferas e a busca da "verdade real".
  • HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CÍVEL-ELEITORAL E A PENAL. ORDEM DENEGADA.
    1. O trancamento da ação penal, por inexistência de justa causa, exige que esta seja evidenciada de pronto. O que não ocorre na espécie, visto que tanto a denúncia quanto o acórdão impugnado fazem clara exposição de fatos que - em tese - configuram o crime capitulado no art. 299 do Código Eleitoral; com as suas circunstâncias de tempo, modo e espaço. A denúncia individualiza a responsabilidade do denunciado e porta consigo o devido rol das testemunhas. Logo, atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, sem incorrer nas impropriedades do art. 43 do mesmo diploma legal adjetivo.
    2. Não se exige - da peça inaugural do processo penal - prova robusta e definitiva da prática do crime. É que o recebimento da denúncia constitui mero juízo de admissibilidade, não havendo espaço para se enfrentar o mérito do pedido inserto na inicial acusatória. Tampouco se exige - nesta fase processual - conjunto probatório que evidencie de plano a ocorrência do elemento subjetivo do tipo, pena de se inviabilizar o ofício ministerial público. 
    3. A eventual improcedência do pedido da ação de investigação judicial eleitoral não obsta a propositura da ação penal, ainda que os fatos sejam os mesmos, tendo em vista a independência entre as esferas cível-eleitoral e a penal. Precedentes.
    4. Ordem denegada.
    (HABEAS CORPUS nº 563, Acórdão de 03/04/2007, Relator(a) Min. CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO, Publicação: DJ - Diário de justiça, Data 24/04/2007, Página 179 ) http://www.tse.gov.br/sadJudSjur/pesquisa/actionBRSSearch.do?configName=SJUT&toc=false&sectionServer=TSE&sectionNameString=avancado&livre=@DOCN=000028295
  • ATENÇÃO: Não confundir ação penal subsidiária da pública prevista no CPP com a prevista no CE.

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
    § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
    § 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
    § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
    § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.
    § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

  •     a) Cabe ação penal subsidiária da pública em crime eleitoral;

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    Ac.-TSE, de 24.2.2011, no ED-AI nº 181917: a queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial no prazo legal. Ac.-TSE nº 21.295/2003: cabimento de ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, por tratar-se de garantia constitucional, prevista na CF/88, art. 5º, LIX. Inadmissibilidade da ação penal pública condicionada a representação do ofendido, em virtude do interesse público que envolve a matéria eleitoral.
        b) Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, para a configuração do crime de corrupção eleitoral previsto no art. 299 do Código Eleitoral, não se exige pedido expresso de voto, bastando a comprovação da finalidade de obter o voto;

    Ac.-TSE, de 2.3.2011, no ED-REspe nº 58245: a configuração do delito previsto neste artigo não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção.

        c) Não existem crimes eleitorais de ação penal pública condicionada à representação;

    Ver justificativa item A


        e) Em matéria de crimes eleitorais há possibilidade de aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
    Res.-TSE nº 21.294/2002, Ac.-STJ, de 9.4.2003, no CC nº 37.595, e Ac.-TSE nº 25.137/2005: aplicabilidade das leis nºs 9.099/1995 e 10.259/2001 (transação penal e suspensão condicional do processo) no processo penal eleitoral, salvo para crimes que contam com sistema punitivo especial.


    Fonte: Código Eleitoral anotado.

  • Pessoal para lembrarem disso é bastante fácil, dos crimes eleitorais mais comuns de pena mais elevada está o transporte e a alimentação irregular de eleitores - 4 a 6 anos.

     

    Para se ter idéia a pena do crime de corrupção eleitoral (compra de voto) é de 1 a 4 anos ( equiparada a furto simples)

    talvez isso ajude a lembrar.

  • estou com uma dúvida:

    O Código Eleitoral diz: "Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública."

    Os crimes de calúnia, difamação e injúria previstos nos arts.324, 325 e 326 também são de ação pública?

  • Letra C

     

    Julio, o entendimento abaixo responde a sua pergunta. Abs

     

    Habeas corpus. Pretensão. Trancamento. Ação penal. Decisão regional. Concessão parcial. Recurso ordinário. Crimes contra a honra. Ação penal pública incondicionada. Art. 355 do Código Eleitoral. Nulidade. Denúncia. Inexistência.
     1. Nos termos do art. 355 do Código Eleitoral, os crimes eleitorais são apurados por meio de ação penal pública incondicionada.
     2. Conforme já assentado por esta Corte Superior (Recurso Especial nº 21.295, rel. Min. Fernando Neves), em virtude do interesse público que envolve a matéria eleitoral, não procede o argumento de que o referido art. 355 admitiria ação penal pública condicionada à manifestação do ofendido ou de seu representante legal.

     3. Em face disso, não há falar em nulidade da denúncia, por crime de calúnia previsto no art. 324 do Código Eleitoral, sob a alegação de ausência de representação ou queixa dos ofendidos. 
     Recurso a que se nega provimento. 
    (RECURSO EM HABEAS CORPUS nº 113, Acórdão de 20/05/2008, Relator(a) Min. CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS, Publicação: DJ - Diário da Justiça, Data 16/06/2008, Página 26 )

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto referente aos crimes eleitorais.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 355, do Código Eleitoral, as infrações penais definidas neste código são de ação penal pública incondicionada. Destaca-se que, consoante a jurisprudência do TSE, é cabível ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, mas tal ação penal subsidiária só poderá ser ajuizada, por meio de queixa-crime, pelo cidadão se houver a inércia do MP.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme a jurisprudência do TSE, não é necessário o pedido expresso de voto para a configuração do crime de corrupção eleitoral previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois todos os crimes eleitorais são de ação penal pública incondicionada, ou seja, não são condicionados à representação.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. De acordo com a jurisprudência do TSE, a improcedência da ação eleitoral não obsta a propositura da ação penal pelos mesmos fatos, já que a instância criminal é independente da cível-eleitoral

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, desde que sejam respeitadas as exigências legais, o TSE entende ser cabível a adoção da transação e da suspensão condicional do processo.

    GABARITO: LETRA "D".


ID
994795
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Não é órgão da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Paraná:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Seção I
    Dos Órgãos de Administração

    Art. 6º. São órgãos do Ministério Público:

    I - Da Administração Superior:

    a Procuradoria-Geral de Justiça;

    o Colégio de Procuradores de Justiça;

    o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;

    o Conselho Superior do Ministério Público;

    a Corregedoria-Geral do Ministério Público;

    II - De Administração:

    as Procuradorias de Justiça;

    as Promotorias de Justiça.



ID
994798
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quanto às funções do Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - incorreta

    Realiza correições e inspeções somente nas Procuradorias de Justiça. (Art. 36, II da LC 85/99)

  • O erro da questão está em dizer que o relatório será enviado aos interessados quando, na verdade, o relatório será apenas enviado ao órgão especial, em se tratando de inspeções realizadas nas procuradorias de justiça. Conforme artigo 36 da LC85/99

    Art. 36. São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    I - realizar correições e inspeções, encaminhando o resultado das avaliações aos interessados;

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Órgão Especial;

  • Complementando...

     

    Quem realiza correições e inspeções nas Promotorias de Justiça é o SUBCORREGEDOR-GERAL do MP!

     

    Art. 37. O Corregedor-Geral do Ministério Público indicará um Procurador de Justiça para função de Subcorregedor, que será designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

     


    Parágrafo único. Ao Subcorregedor-Geral do Ministério Público incumbe:



    II - realizar correições e inspeções nas Procuradorias e Promotorias de Justiça;


ID
994801
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante orientação consolidada no Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - (ou mudou o entendimento?) a) O Supremo Tribunal Federal é competente para conhecer e julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual, arguida como incompatível com texto da Constituição Federal, ainda que o invocado dispositivo da Constituição Federal corresponda a idêntico dispositivo da Constituição Estadual; É competente o Tribunal de Justiça (e não o Supremo Tribunal), para processar e julgar ação direta contra lei estadual contrastada com a norma da Constituição local, mesmo quando venha esta a consubstanciar mera reprodução de regra da Carta Federal, cabendo, em tese, recurso extraordinário de decisão que vier a ser proferida sobre a questão. (STF - ADI 1529 QO/MT - QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI - Julgamento:  28/11/1996)


  • A ALTERNATIVA “E” EXPLICA O ERRO DA ALTERNATIVA “B”

    kkkkkkkkkkkkkk

    no tocante a alternativa “A”:
     
    Quando se deparar com uma tramitação simultânea, a ADIN ajuizada no âmbito do Tribunal de Justiça fica suspensa [06] até o julgamento da ADIN ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, conforme já decidiu o STF, in verbis (destaque não original):
    Agravo Regimental em Petição. 2. Aplicabilidade da Lei nº 8.437, de 30.06.92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, em controle concentrado de constitucionalidade. 3. Coexistência de jurisdições constitucionais estaduais e federal. Propositura simultânea de ADI contra lei estadual perante o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça. Suspensão do processo no âmbito da justiça estadual, até a deliberação definitiva desta Corte. Precedentes. 4. Declaração de inconstitucionalidade, por esta Corte, de artigos da lei estadual. 5. Argüição pertinente à mesma norma requerida perante a Corte estadual. Perda de objeto. 6. Agravo que se julga prejudicado.(STF, Pet-AgR 2701/SP, Tribunal Pleno, Rel. p/ Acórdão Ministro Gilmar Mendes, J. 08.10.2003, DJ 10.03.2004)
    Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. Lei nº 9.332, de 27 de dezembro de 1995, do Estado de São Paulo. - Rejeição das preliminares de litispendência e de continência, porquanto, quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Tribunal estadual até o julgamento final da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal, conforme sustentou o relator da presente ação direta de inconstitucionalidade em voto que proferiu, em pedido de vista, na Reclamação 425. - Ocorrência, no caso, de relevância da fundamentação jurídica do autor, bem como de conveniência da concessão da cautelar. Suspenso o curso da ação direta de inconstitucionalidade nº 31.819 proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, defere-se o pedido de liminar para suspender, ex nunc e até decisão final, a eficácia da Lei n 9.332, de 27 de dezembro de 1995, do Estado de São Paulo. (STF, ADI-MC 1423, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Moreira Alves, J. 20.06.1996, DJ 22.11.1996)

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/11736/a-questao-da-impugnacao-de-inconstitucionalidade-de-uma-mesma-norma-no-tribunal-de-justica-e-no-supremo-tribunal-federal#ixzz2e9mo83Fi
  • Letra Lei, veja que o STF é competente para conhecer e julgar ADIN de lei estadual em face da CF, mesmo que corresponda a idêntico texto da CE, como afirma a letra "a". Isso é diferente do que diz o julgado por ti colacionado, que corresponde à letra "c" da questão, em que o TJ é competente para conhecer e julgad ADIN de lei estadual em face de CE, mesmo  que corresponda a idêntico texto da CF. 

    Um abraço e bons estudos.

  • Acredito que o erro da questão ainda não foi comentado. Vejam:


    b) Os órgãos fracionários dos Tribunais de Justiça dos Estados não têm competência para, em recurso de apelação, reconhecer a constitucionalidade de dispositivo da legislação federal, quando arguida sua incompatibilidade com a Constituição Federal;

    (INCORRETO)


    Art. 97, CF/88 - Somente pelo voto da Maioria Absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a INconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Isso significa dizer, em sentido contrário, que não se exige, nos tribunais, a reserva de plenário para a Declaração de CONSTITUCIONALIDADE de uma lei ou ato normativo do poder público, que PODE ser pronunciada por ÓRGÃO FRACIONÁRIO (as Câmaras, Turmas ou Seções).

     Logo, a reserva de plenário só é exigida para a declaração de INCONSTITUCIONALIDADE, uma vez que essa declaração infirma a presunção de constitucionalidade que milita em favor das leis e atos estatais.


    Complementando os estudos, é também importante lembrar da súmula vinculante número 10, embora não objeto da questão.

    "Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte."

  • Afff... alguém aí sabe dizer por que a B está errada? Acho que ninguém soube responder até agora...

  • "Remarque-se que a câmara, turma, seção ou outro órgão fracionário do tribunal não pode declarar a inconstitucionalidade, mas pode reconhecer a constitucionalidade da norma, hipótese na qual deverá prosseguir no julgamento, sem necessidade de encaminhar a questão constitucional ao plenário." (Luis Roberto BARROSO, "O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro", 2ª ed., 2006, Ed. Saraiva, p. 85)

  • a B está errada porque os órgãos fracionários têm competência para declarar a constitucionalidade. Eles não têm competência para declarar a inconstitucionalidade. como a questão pede a errada, então esta é a resposta.

  • Os órgãos fracionários dos Tribunais de Justiça dos Estados não têm competência para, em recurso de apelação, reconhecer a constitucionalidade de dispositivo da legislação federal, quando arguida sua incompatibilidade com a Constituição Federal; [Os órgãos fracionários podem declarar a lei constitucional, só não podem declarar a inconstitucionalidade, caso que a questão será submetida ao órgão plenário ou órgão especial].

  • LETRA C 

     

    Diante de tais considerações, o Plenário superou o posicionamento anterior, passando a considerar como normas autônomas aquelas insculpidas nas Constituições Estaduais que reproduzem regras daConstituição Federal de observância obrigatória,suscetíveis, destarte, de serem alçadas à condição de parâmetros jurídico-constitucionais idôneos na fiscalização abstrata de constitucionalidade em âmbito estadual. 

    (...)

    Se verdadeira a tese de que as normas de reprodução não têm eficácia jurídica como tais, mas têm, verdadeiramente, a natureza de normas, de hierarquia superior, reproduzidas, ter-se-á de concluir que a norma federal ordinária, que reproduza preceito da Constituição Federal, não tem eficácia jurídica, não dando margem, portanto, à interposição de recurso especial, pois ela dissimula uma norma constitucional que é juridicamente eficaz, que também não dá azo à interposição de recurso extraordinário,porque a questão não foi prequestionada. [...] Essas observações todas servem para mostrar, pela inadmissibilidade das conseqüências da tese que se examina, que não é exato pretender-se que as normas constitucionais estaduais que reproduzem as normas centrais da Constituição Federal (e o mesmo ocorre com as leis federais ou até estaduais que fazem a mesma reprodução) sejam inócuas e, por isso, não possam ser consideradas normas jurídicas. Essas normas são normas jurídicas, e têm eficácia no seu âmbito de atuação, até para permitir a utilização dos meios processuais de tutela desse âmbito (como o recurso especial, no tocante ao artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, e as ações diretas de inconstitucionalidade em face da Constituição Estadual).

    (...)

    "A partir do aludido precedente, consolidou-se na Corte entendimento no sentido de que, se federal o parâmetro de controle invocado, a competência para o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade é o Supremo Tribunal Federal, ao passo que, se a parametricidade pretendida remete às normas da Constituição estadual, a fiscalização será exercida pelas Cortes de Justiça estaduais. Dito de outro modo, é a causa petendi veiculada na peça vestibular da ação direta que definirá o órgão jurisdicional competente, se o STF ou os Tribunais locais, para desempenhar o mister de zelar pela higidez do ordenamento constitucional federal ou estadual. 

    RCL 17340 SP- LUIZ FUX - 2014

  • Apenas para contribuir, sobre o equívoco da letra B, o CPC (e os artigos colados são os de 2015, mas o de 1973 já trazia essa previsão) estatui:

     

    Art. 948.  Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    Art. 949.  Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

     

    Ou seja, somente se acolhida a arguição de inconstitucionalidade é que o julgamento deve seguir para o pleno (ou órgão especial). Se decidir pela constitucionalidade, a turma está autorizada a seguir no julgamento. Lembrando que a alternativa mencionava: "Os órgãos fracionários dos Tribunais de Justiça dos Estados não têm competência para, em recurso de apelação, reconhecer a constitucionalidade de dispositivo da legislação federal, quando arguida sua incompatibilidade com a Constituição Federal".

     

    Ah, e sobre a correção da letra E, o CPC também traz a informação, no cerne:

     

    Art. 949, parágrafo único.  Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

    Força nos estudos!

  • o pior de tudo é que nao é a primeira questao que vejo a fazer essa pegadinha de trocar "inconstitucionalidade" por "constitucionalidade" no tocante à clausula de reserva de plenario!  e eu sempre caio... aiai... uma hora vai

  • Não há necessidade de se observar a cláusula de reserva de plenário (97, CF/88) quando o órgão fracionário quiser declarar a CONSTITUCIONALIDADE da lei/ato normativo.

  • B) Os órgãos fracionários dos Tribunais de Justiça dos Estados não têm competência para, em recurso de apelação, reconhecer a constitucionalidade de dispositivo da legislação federal, quando arguida sua incompatibilidade com a Constituição Federal;

    EXPLICAÇÃO: TEM SIM. QD ENTENDER CONSTITUCIONAL PODE RECONHECER. SIMPLES ASSIM.


ID
994804
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários


  • O erro da alternativa "E" é cristalino, entretanto, não vejo o porquê a alternativa "C" encontra-se correta, pois o STF entende ser INCABIVEL efeitos erga omnes as ACP.

    Nesse sentido:

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. OCUPAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI 754/1994 DO DISTRITO FEDERAL. QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO DO DISTRITIO FEDERAL DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL PREJUDICADO. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal com pedidos múltiplos, dentre eles, o pedido de declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum da lei distrital 754/1994, que disciplina a ocupação de logradouros públicos no Distrito Federal. Resolvida questão de ordem suscitada pelo relator no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade da lei 754/1994 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal não torna prejudicado, por perda de objeto, o recurso extraordinário. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública, desde que incidenter tantum. Veda-se, no entanto, o uso da ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes. No caso, o pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei 754/1994 é meramente incidental, constituindo-se verdadeira causa de pedir. Negado provimento ao recurso extraordinário do Distrito Federal e julgado prejudicado o recurso extraordinário ajuizado pelo Ministério Público do Distrito Federal. (RE 424993, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 12/09/2007, DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00029 EMENT VOL-02294-03 PP-00547)

    Se alguém souber, por favor me explique.


    Bons Estudos.
  • Vamos Lá

    a) CERTA

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 605.533 interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, postulando o reconhecimento de sua legitimidade para propor medidas judiciais assecuratórias de direitos relacionados à entrega de medicamentos a portadores de patologias graves.

    A ação proposta pelo MP mineiro foi julgada procedente em primeira instância, com a condenação do Estado a fornecer remédios a portadores de hipotireodismo e hipocalcemia severas. A decisão foram reformada pelo Tribunal de Justiça local, que reconheceu a ilegitimidade ativa do Ministério Público para a defesa de direitos individuais homogêneos que se encontram fora do âmbito da relação de consumo, além da inadequação da ação civil pública para defesa de interesse individual.

    Segundo o relator, ministro Março Aurélio, o tema envolve interesses difusos e coletivos: Não é demasia afirmar ser a saúde direito de todos e dever do Estado, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal. Tenha-se presente competir ao Ministério Público, no âmbito das funções institucionais a serem desenvolvidas, promover o inquérito e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos, além do patrimônio público e social e do meio ambiente, afirmou em seu pronunciamento.

    A repercussão geral foi reconhecida pela maioria da Corte, ficando vencidos os ministros Eros Grau e Cezar Peluso.


    CONTINUA....

  • B e C) Controle de constitucionalidade em ação civil pública é possível, mas apenas de forma incidental, na via difusa, devendo a questão constitucional ser identificada necessariamente apenas como simples questão prejudicial, indispensável à decisão do litígio principal.

    Bons estudos
  • De fato, a letra "E" está errada. Entretanto, a letra "C", conforme colega Eduardo falou, tbm está errada, pois em sede de controle de constitucionalidade incidental em ACP, o efeito da decisão é inter partes. A banca vacilou na questão, q deveria ser anulada, pois contém 2 alternativas incorretas.

  • Essa questão está muito mal elaborada, pois é bastante capciosa e foi feita para iludir o examinado, senão vejamos a razão da letra "C" estar incorreta.

    Pois bem.

    A letra "C" afirma que: Consoante orientação doutrinária que se firmou no Supremo Tribunal Federal, viável, em sede de ação civil pública, a arguição de inconstitucionalidade de norma como fundamento de pedido que recaia sobre uma situação concreta que diz respeito à coletividade e, por isso, resolvido mediante decisão com efeitos erga omnes.

    Como bem sabemos, até mesmo pela excelente contribuição dos colegas acima, o STF admite a declaração incidental de constitucionalidade nas ACP desde que seja como causa de pedir, isto é, que seja como fundamento para uma decisão de efeitos concretos.

    Na afirmativa, o efeito erga omnes ali citado não é da declaração de constitucionalidade, mas do pedido, isto é, da sentença. A questão foi criada para iludir o candidato e fazer com que ele entenda que se está a afirmar que o efeito erga omnes seria da declaração de inconstitucionalidade, mas não, pela própria concordância linguística da questão, percebam que o examinador usa "resolvido", para se referir ao "pedido" e não à "arguição de inconstitucionalidade", pois caso a esta se referisse, deveria utilizar "resolvida".

    Assim, no tocante ao pedido em si, o próprio art. 16 da Lei de Ação Civil Pública dispõe que a sentença civil desta terá efeito erga omnes no limite de sua competência territorial.

    Diante de toda essa confusão feita pelo examinador, a questão estaria correta pois afirmaria algo como: A sentença que julgar o pedido, terá eficácia erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator, embora a declaração de inconstitucionalidade, pois causa de pedir, não o tenha.

    Enfim, é uma questão muito mal elaborada e, embora surreal, creio que o examinador quis dizer isso. Ao menos assim entendi (depois de muito procurar o porquê de estar correta a assertiva rs).

  • Pessoal, admito que tambem errei a questao, mas notem que a assertiva "c" esta certa. 

    Notem o seguinte:

    c) Consoante orientação doutrinária que se firmou no Supremo Tribunal Federal, viável, em sede de ação civil pública, a arguição de inconstitucionalidade de norma como fundamento de pedido que recaia sobre uma situação concreta que diz respeito à coletividade e, por isso, resolvido mediante decisão com efeitos erga omnes; 


    A questao diz que o "pedido" sera "resolvido" com efeito erga omnes.


    Se a questao dissesse que o efeito erga omnes era da declaracao de inconstitucionalidade, ela teria feito a concordancia no mesmo genero, dizendo "resolvida" e nao "resolvido".

  • Não vislumbrei o erro na letra "c" e o acerto na letra "e".

    Com efeito, o STF tem jurisprudência mansa e pacífica no sentido de ser cabível o controle incidental em ACP, porquanto a declaração de inconstitucionalidade constituir-se-á em questão prejudicial, ou seja, vai ser resolvida na fundamentação, não sendo, portanto, abarcada pela coisa julgada erga omnes conferida a tal ação, o que implicaria em usurpação da competência do STF (errada a letra "e").

    A letra "c" confunde um pouco em sua redação, mas, como o colega abaixo mencionou, o "resolvido mediante decisão com efeitos erga omnes" refere-se ao "pedido que recaia sobre uma situação concreta", o qual é amparado - mais uma vez, como questão prejudicial, causa de pedir - por uma suposta inconstitucionalidade de lei/ato normativo. Assim, somente esse pedido restará imunizado pela coisa julgada com efeitos erga omnes, e não a constatação de inconstitucionalidade, feita na fundamentação do decisum.


  • Os colegas aqui debaixo estão se confundido (e acertando ao mesmo tempo).

    A questão pede a questão ERRADA, INCORRETA, FALSA, ORDINÁRIA (heheh...).

    A letra c está correta, e a letra e, errada.

  • “Na ação civil pública, o objeto principal, conforme já ressaltado, é o interesse público, enquanto que, na ação direta de inconstitucionalidade, o objeto principal e único é a declaração de inconstitucionalidade com força de coisa julgada material e com eficácia ‘erga omnes’. Na ação civil pública, a inconstitucionalidade é invocada como fundamento , como causa de pedir, constituindo questão prejudicial ao julgamento do mérito. Na ação civil pública, a constitucionalidade é questão prévia (decidida antes do mérito da ação principal) que influi (prejudica) na decisão sobre o pedido referente à tutela do interesse público. É decidida ‘incidenter tantum’, como premissa necessária à conclusão da parte dispositiva da sentença. Uma vez que a coisa julgada material recai apenas sobre o pedido, e não sobre os motivos, sobre a fundamentação da sentença, nada obsta que a questão constitucional volte a ser discutida em outras ações com pedidos e/ou partes diversos. Nesse sentido, é cristalina a legislação processual civil em seu art. 469, ‘verbis’: ‘Art. 469. Não fazem coisa julgada: (...) III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo’. A ação direta de inconstitucionalidade é instrumento do controle concentrado da constitucionalidade; por outro lado, a ação civil pública, como todas as ações individuais ou coletivas, mesmo sendo um instrumento de processo objetivo para a defesa do interesse público, é instrumento de controle difuso de constitucionalidade. Observe-se, ainda, que, na ação civil pública, a eficácia ‘erga omnes ’ da coisa julgada material não alcança a questão prejudicial da inconstitucionalidade, é de âmbito nacional, regional ou local, conforme a extensão e a indivisibilidade do dano ou ameaça de dano. Na ação direta, a declaração de inconstitucionalidade faz coisa julgada material ‘erga omnes ’ no âmbito de vigência espacial da lei ou ato normativo impugnado (nacional ou estadual). Ademais, as ações civis públicas estão sujeitas a toda cadeia recursal prevista nas leis processuais, onde se inclui o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, enquanto que as ações diretas são julgadas em grau único de jurisdição. Portanto, a decisão proferida na ação civil pública no que se refere ao controle de constitucionalidade, como qualquer ação, se submete, sempre, ao crivo do egrégio Supremo Tribunal, guardião final da Constituição Federal. Finalmente, a ação civil pública atua no plano dos fatos e litígios concretos, através, notadamente, das tutelas condenatória, executiva e mandamental, que lhe assegurem eficácia prático-material. A ação direta de inconstitucionalidade, de natureza meramente declaratória, limita-se a suspender a eficácia da lei ou ato normativo em tese.Não se confundem, pois, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação civil pública, não ocorrendo, ‘in casu’, usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.” RCL 1898 ED / DF - MIN. CELSO DE MELLO

  • Declaração de INCONSTITUCIONALIDADE em ACP:

    -> controle abstrato: não é possível.

    -> controle difuso (incidentalmente): é possível.

  •   I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);        


ID
994807
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • O rol do art. 60 ,§4º, da Constituição Federal, não é taxativo, mas meramente exemplificativo, visto que o chamado "catálogo aberto" localizado no próprio art. 5º. §2 traz hipóteses de cláusulas imutáveis ao poder de Emenda, além das discriminadas no art. 5º, tais como: decorrentes de regime por ela adotados, tratados internacionais em que a república Federativa do Brasil seja parte.
    Dentre as normas constitucionais que não podem ser objeto de supressão, encontram-se os direitos e garantias constitucionais assegurados aos cidadãos. O § 2°, do art. 5°, da Constituição Federal, estabelece que os direitos e garantias expressos no referido dispositivo não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.(CHIESA, 2003. p. 16)

    http://www.pesquisedireito.com/artigos/constitucional/clausulas-petreas
  • De se destacar também a "teoria da dupla revisão", por meio do qual alguns doutrinadores entendem ser possível alterar as normas que vedam as alterações para posteriormente alterar as normas em princípio inalteráveis. Por exemplo, revogando-se o § 4º do art. 60 para posteriormente alterar matérias relativas às cláusulas pétras. Ou o processo de emenda da constituição, prevendo uma segunda revisão constitucional.

    Destarte tal construção teórica ser abraçada por contitucionalistas de peso, o entendimento prevalecente para concursos é de que não seria possível essa dupla revisão, sendo tais cláusulas inalteráveis.
  • Onde está o erro da alternativa "E" ?? eu ainda não consegui entender o motivo disso :(
  • Para a Doutrina, o próprio parágrafo 4º do art. 60 também não poderia ser emendado.
  • Colega Vitor, temos claúsulas pétreas implícitas na C.F além das expressas no artigo 60 parágrafo 4º.
  • vitor, eu marquei a letra E, pois a questão disse que as cláusulas pétreas não podem ser "emendadas", sendo que o que não pode é "abolir". Alterá-las, acrescentar algum direito, isso sim é possível. A matéria da emenda pode ser relativa a ampliação de direitos, e isso pode.
  • PRESTE ATENÇÃO Schisley AO ERRO DA LETRA 'E':

    " E) Ressalvadas as expressas vedações constitucionais, que proíbem a deliberação sobre propostas de emendas constitucionais que objetivem abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação de poderes e os direitos e garantias individuais, todos os demais pontos da Constituição podem ser emendados."

    A QUESTÃO CITA CLARAMENTE CASOS DE ABOLIÇÃO, SENDO SEU QUESTIONAMENTO INCORRETO, OK?
  • Andre Pereira... 
    Informou bem o 'x' da questão. (y)
    Concordo com vc. 
  •  A resposta INCORRETA é a letra E, porém, passaremos a tecer alguns comentários acerca das acertivas anteriores:

    a) Trata de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada, seu fundamento encontra-se no artigo 60, § 5º da CF.

    b) Diz respeito a iniciativa privativa e concorrente para a alteração da CF, art. 60, incisos I, II e III (1/3, no mínimo, dos membros da Câmra dos Deputados ou do Senado Federal; Presidente da República; mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus mebros).
    OBS: A CF não trouxe a iniciativa popular para a Emenda Constitucional, mas tão somente para as espécias normativas da lei ordinária e lei complementar.

    c) Versa sobre a promulgação, podendo ser encontrada no art. 60, § 3º da CF. Ressalte-se que a promulgação é realizada por duas "mesas", a da Câmara dos Deputados e a do Senado Federal, E NÃO pela "mesa do Congresso Nacional". Nesta espécie normativa (EC) inexiste o instituto da sanção ou veto presidencial.

    d) É perfeitamente possível o controle jurisdicional no que tange as restrições imposta pelo constituinte originário. Assim, desobedecidos os limites ao Poder de Reforma (limitações expressas ou explícitas e limitações implícitas), a EC será passível de controle jurisdicional. 
    OBS: Na CF de 1988 não há que se falar em limite temporal, posto que este somente foi previsto na CF 1824.

    e) O erro da acertiva encontra-se na literalidade da lei, posto que, ao invés de utilizar a expressão "tendente", a alternativa empregou o uso das palavras "que objetivem". Por fim, insta salientar que as cláusulas pétreas são limitações materiais (espécie do gênero limitação expressa) ao poder reformador, cláusulas essas previstas no art. 60, § 4º da CF.
  • Pessoal,

    a meu ver todos os pontos da CF podem ser emendados, exceto aqueles que versarem sobre cláusulas pétreas e a EC tentar aboli-los, o que não significa que as cláusulas pétreas estejam somente no § 4º, do artigo 60, pois em outros pontos da CF existem cláusulas pétreas implícitas, e estes não poderão ser alterados em razão do seu conteúdo. A assertiva tentou dizer que somente o § 4º, do artigo 60 não pode ser alterado (o que é falso), mas disse outra coisa, que é verdade (todos os pontos que não tiverem conteúdo de cláusulas pétreas podem ser alterados por EC). De outro lado, a expressão "tendente a abolir" e "objetivem abolir" representam a mesma ideia, não podendo justificar o erro da assertiva. A meu ver, andou mal a Banca.

    Bons estudos.

  • Como não achei uma resposta que me satisfez resolvi adicionar um comentário. Vamos entender a questão.

    Primeiramente é importante notar que a questão quer a alternativa INCORRETA.

    Agora vamos comentar de forma objetiva uma a uma, pois somos concurseiros e todo tempo de estudo é fundamental.

    a) CERTO. artigo 60, § 5º da CF.

    b) CERTO. Artigo 60, III, CF

    c) CERTO. Artigo 60, §3º da CF.

    d) CERTO. Trata-se de controle de constitucionalidade, que será exercido pelo STF, por ser o guardião da CF.

    e) ERRADA. O erro da questão está em afirmar que "todos os demais pontos da Constituição podem ser emendados". Há além das cláusulas pétreas expressas (artigo 60, §4º CF), o que a doutrina comumente denomina de cláusulas pétreas implícitas que correspondem na impossibilidade de o legislador tender a abolir por meio de emenda outras disposições constitucionais que não s previstas expressamente.

    Exemplificando, alguns autores consideram o artigo 127 da CF, como sendo uma cláusula pétrea implícita, pelo fato de o Ministério Público ser uma instituição permanente que é responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos individuais indisponíveis.

    Outro exemplo seria o próprio "caput" do artigo 60, §4º, da CF, pois uma vez alterado, já não mais existiram as cláusulas pétreas expressas.

    Por fim, o último exemplo de cláusula pétrea implícita é extraido do posicionamento do Ministro Gilmar Mendes, que considera a forma republicana de governo, como sendo inalterável.

  • Há cláusulas pétreas implícitas, assim definido pela doutrina. Dessa forma, não só as cláusulas pétreas expressas do art. 60, §4º estariam sobre o manto da impossibilidade de emenda.

  • Prezados Colegas.

    Ao meu ver o erro na questão esta em que a assertiva ao dizer "todos os demais pontos da Constituição podem ser emendados."fez uma restrição, em que as clausulas pétreas não podem ser emendadas, mas como sabemos estas clausulas podem sim sofrer alteração, desde que seja para ampliar o rol de proteção, mas nunca restringi-lo.

    Ao ler o final da assertiva, entendi que a assertiva quiz restringir este entendimento.

    Gostaria da opinoão de vocês para verificar se é isto mesmo, ou estou equivocado.

    obrigado

  • Amigos fica a dica, não podemos esquecer que além das limitações expressas (Art. 60/ CF) temos as limitações implícitas ao Poder Reformador, que são: 

    1. Organização do Estado

    2. Fixação de competência do ente da Federação

    3. Regras para alteração do texto constitucional 

    4. Inserção de cláusula pétrea no rol do Art. 60/CF. 

    OBS: EMENDA CONSTITUCIONAL QUE CRIA DIREITOS FUNDAMENTAIS É INCONSTITUCIONAL, POIS AFRONTARIA O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.  

  • Caro Diego,


    Concordo plenamente com a primeira parte do seu comentário. Mas creio que não é inconstitucional a EC que cria direito fundamental. Penso que a discussão que existe é saber se o novo direito fundamental será, ou não, considerado também como cláusula pétrea, o que é coisa distinta da criação, em si, de direitos fundamentais.

  • Lembrem-se que também não se pode emendar normas de eficácia exauridas! Por exemplo, alguns artigos do ADCT que surtiram efeito e que não tem mais eficácia em nosso ordenamento. (Caso eu esteja errado neste meu pensamento, por favor, avisar no meu mural. Obrigado)

  • Alternativa 'E': Ressalvadas as expressas vedações constitucionais, que proíbem a deliberação sobre propostas de emendas constitucionais que objetivem abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação de poderes e os direitos e garantias individuais, todos os demais pontos da Constituição podem ser emendados.

     

    Creio que a parte grifada torna a questão incorreta, pois dá a entender que as cláusulas pétreas não podem ser emendadas em qualquer circunstância.

  • O erro da alternativa "E" está no fato de que não se pode emendar as cláusulas pétreas. Proíbi-se a restrições de direitos, de forma a evitar o retrocesso. Contudo, nada obsta de que por emenda o voto seja facultativo, desde que isso não implique violação de algum direito, por exemplo.

  • Todos os demais é bem amplo.

    Abraços.

  • "E" ERRADA. O erro da questão está em afirmar que "todos os demais pontos da Constituição podem ser emendados". Há além das cláusulas pétreas expressas (artigo 60, § 4º CF), o que a doutrina comumente denomina de cláusulas pétreas implícitas que correspondem na impossibilidade de o legislador tender a abolir por meio de emenda outras disposições constitucionais que não previstas expressamente.

  • A questão não pedia a literalidade da lei. O erro são as cláusulas pétreas implícitas que também não podem ser alteradas p. ex. o rito do devido processo legislativo de emenda não pode ser alterado, sob pena de ferir a rigidez da CF.

  • Se vc decorar o art 60 da CF, vc elimina 3 alternativas (a, b, c,)

    a) CERTO. artigo 60, § 5º da CF.

    b) CERTO. Artigo 60, III, CF

    c) CERTO. Artigo 60, §3º da CF.

    a letra D, poderia ir por lógica, já que o STF opera o controle de constitucionalidade, e é o q trata a questão..

    a Letra E seria marcada por exclusão.


ID
994810
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual a alternativa que define de modo mais adequado a denominação que o constitucionalismo moderno atribui ao fenômeno pelo qual se opera a alteração do conteúdo e do alcance das normas constitucionais pela via informal, sem alteração do texto normativo, tendo-se em conta a aplicação concreta de seu conteúdo a situações fáticas que se modificam no tempo, à luz de transformações no âmbito da realidade da configuração do poder político, da estrutura social ou do equilíbrio de interesses?

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Trata-se de fenômeno informal de alteração do conteúdo do Texto Constitucional. São “...alterações semânticas dos preceitos da Constituição, em decorrência de modificações no prisma histórico-social ou fático-axiológico em que se concretiza a sua aplicação...”[4]

    Segundo Uadi Lammêgo Bulos mutação constitucional é “...o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Lex Legum, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e costumes constitucionais.”

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6644

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • MUTAÇÃO X REFORMA
    MUTAÇÃO: alterações somente no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional, SEM ALTERAÇÕES FÍSICAS. Sendo assim, Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional, mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.Temos como exemplo o art.  , XI, CF , in verbis:  XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Quando a 
    Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abrangir local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.

    REFORMA: modificação do texto através de emendas, alterando, suprimindo ou acrescentando artigos ao texto original, TRATA-SE DE ALTERAÇÃO FÍSICA NO TEXTO.
  • Repristinação constitucional; 

    No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da Constituição para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior. Mesmo assim, atente-se para o fato de que há criação da norma e não repristinação.

    Por força do artigo 2º, 3º, do Decreto-Lei n. 4657, de 4-9-1942 (Lei de Introdução ao Código Civil) (LINDB) a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra norma, ou seja, não há repristinação automática (implícita).

    Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     b) Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto;  declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto pode ser utilizada como um mecanismo para atingir-se uma interpretação conforme a Constituição e, dessa forma, preservar-se a constitucionalidade da lei ou do ato normativo, excluindo-se algumas de suas interpretações possíveis. Apesar da doutrina apontar as diferenças entre a interpretação conforme à Constituição - que consiste em técnica interpretativa - e a declaração de inconstitucionalidade prcial sem redução de texto - que configura técnica de decisão judicial - entendemos que ambas as hipóteses se completam, de forma que diversas vezes para se atingir uma interpretação conforme a Constituição, o intérprete deverá declarar a inconstitucionalidade de algumas interpretações possíveis do textolegal, sem contudo alterá-lo gramaticalmente. fonte: http://institutosantoivo.blogspot.com.br/2009/07/declaracao-de-inconstitucionalidade.html

     c) Recepção constitucional; todas as norma que forem incompatíveis com a nova constituição serão revogadas, por ausência de recepção, ou seja, a norma infraconstitucional que não contrariar a nova ordem será recepcionada, podendo, inclusive adquirir uma nova roupagem, exemplo CTN, eis que foi elaborado com quórum de lei ordinária foi recepcionado como lei complementar.

     e) Modulação constitucional. com fulcro legal na lei 9868/99 

    "Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo 

    em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, 

    poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus 

    membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha 

    eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a 

    ser fixado". 



  • Doutrinariamente, a Constituição poderá ser modificada por meio de processo formal ou informal. 

    São tipos de modificação formal: a emenda e a revisão constitucional. 

    Já o processo informal evidencia-se na mutação constitucional.

    A constituição contém o regulamento jurídico fundamental de uma sociedade, consubstanciando, assim, toda a estrutura do respectivo Estado. Esta é a razão pela qual se presume seja ela dotada de estabilidade, exigência indispensável à segurança jurídica, à manutenção das instituições e ao respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

    Entretanto, essa estabilidade não pode significar jamais a imutabilidade das normas constitucionais. Isso para evitar-se o fenômeno da "fossilização constitucional".

    Ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico constitucional possui caráter estático, apresenta caráter dinâmico. A realidade social está em constante evolução, e, à medida que isso acontece, as exigências da sociedade vão se modificando, de maneira que o direito não permanece alheio a esta situação, devendo sempre estar intimamente ligados com o meio circundante, com os avanços da ciência, da tecnologia, da economia, com as crenças e convicções morais e religiosas, com os anseios e aspirações de toda uma população. 

    Assim, as constituições estão sujeitas a modificações necessárias à sua adaptação às realidades sociais.

    Sendo assim, Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional , mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.

    5º , XI CF , in verbis:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Quando a Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abrangir local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/935862/o-que-se-entende-por-mutacao-constitucional-heloisa-luz-correa

  • Mutação constitucional ou Poder Constituinte Difuso é o fenômeno pelo qual se opera a alteração do conteúdo e do alcance das normas constitucionais pela via informal, sem alteração do texto normativo, tendo-se em conta a aplicação concreta de seu conteúdo a situações fáticas que se modificam no tempo, à luz de transformações no âmbito da realidade da configuração do poder político, da estrutura social ou do equilíbrio de interesses.

  • GABARITO: D

    Mutação constitucional representa o procedimento de mudança de sentido interpretativo de algum dispositivo da Constituição sem que ocorra mudança do seu texto.

  • poder constituinte difuso, ou mutação constitucional


ID
994813
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a própria Constituição Federal e a orientação doutrinária que hoje se encontra consolidada no Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Marcelo Novelino:

    “os tratados internacionais passaram a ter três hierarquias distintas: Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, §, 3º); os tratados internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação ordinária; os tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária” (NOVELINO, 2010, p. 472).

  • Questão mal feita; Tratados não aprovados NÃO integram o ordenamento. 

  • Danillo!

    Cuidado! Os TIDH, mesmo que n aprovados sob a forma de EC integram o ordenamento jurídico e possuem status de norma constitucional. Acontece que são SOMENTE MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS. Passa a ser FORMALMAMENT CONSTITUCIONAS quando aprovados sob a forma de EC. Ademais, quando materialmente constitucionais tem natureza supralegal, ou seja, abaixo da CF, mas acima das normas infraconstitucionais.

    Espero ter ajudado

  • Embora a C estivesse errada, não entendi a alternativa E.

  • Eita questãozinha complicada de se engolir.... Boa sorte a todos e bons estudos.

  • Resposta: Letra C.


    Ajudando a esclarecer a questão:

    Amigos, temos uma espécie de níveis de hierarquia dentre as leis, quais sejam:

    1) Constituição (E também Emendas Constitucionais)

    2) Normas Jurídicas de Caráter Supralegal (ou seja, acima da lei, tem mais valor do que uma lei ordinária ou complementar)

    3) Leis Ordinárias, Leis Complementares e etc. (Resumindo, leis infraconstitucionais)


    O que acontece com os Tratados Internacionais de Direitos Humanos?

    Uma vez que o Brasil faça parte do tratado, ele é enviado ao Congresso Nacional para avaliação. Se o tratado for aprovado em cada Casa do Congresso Nacional (Ou seja, na Câmara e no Senado), em dois turnos em cada casa, por três quintos dos votos dos respectivos membros, será integrado ao ordenamento jurídico brasileiro e equivalerá a uma emenda constitucional; Agora, se o tratado não for aprovado dessa forma, qual seja, em cada casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, mesmo assim, ele já entra no ordenamento jurídico brasileiro com status de norma jurídica de caráter supralegal, ou seja, já está acima da lei ordinária automaticamente, mesmo que não seja aprovado segundo a forma citada acima.

    Então, só sobra como errada, a alternativa que diz que uma vez não aprovado o tratado internacional de direitos humanos sob a citada forma, ele ganha status de lei ordinária (infraconstitucional, no caso).

    Espero ter ajudado. ^^

  • Letra D:

    Art. 105, III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;


  • Se alguma alma caridosa souber a 'E", compartilhe conosco! E tb lá na minha página, se for possível. Obrigada

  • Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos podem ser objeto de declaração de inconstitucionalidade? - Ariane Fucci Wady

    A resposta é afirmativa, pois o art. 5º , § 3º , CF dispõe que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais, passando a gozar de status constitucional, situando-se no mesmo plano hierárquico das demais normas constitucionais. Assim, todo o ordenamento infraconstitucional deverá respeitar o disposto nesse tratado, sob pena de inconstitucionalidade.

    Da mesma forma, também poderão os tratados ser declarados inconstitucionais, eis que, enquanto atos normativos primários (art. 59 , CF), equivalentes às Emendas, submetem-se ao controle de constitucionalidade, já que elaborados pelo Poder Constituinte Derivado, que é inteiramente limitado ao disposto no art. 60 , § 4º , CF , ou seja, às cláusulas pétreas.

    Fonte: http://migre.me/nYBmE

  • E) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, poderão ser declarados inconstitucionais por violação a requisitos formais ou, eventualmente, por violação a “cláusulas pétreas” da Constituição Federal.

     Essa assertiva diz que serão esses tratados -com valor de emenda, também submetidos a declaração de inconstitucionalidade como qualquer outra PEC seja pela violação da formalidade exigida ou quando houver violação ao art 60 § 4º  clausulas pétreas. Visto que é necessario  ser aprovado na  Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ).


  • Segunda questão deste concurso que pede para marcar a incorreta e, entre as alternativas, há duas que se contradizem, ou seja, uma delas é a resposta...

  • Em relação às assertivas, merece atenção especial a de letra “c", segundo a qual “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que não tenham sido aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão integrados ao ordenamento jurídico brasileiro e equivalerão a leis ordinárias (Destaque do professor)". Essa assertiva está incorreta, pois, na realidade, esse não é o nível hierárquico integrados no ordenamento jurídico brasileiro seguindo essas formalidades. Eles não têm equivalência de leis ordinárias, mas sim caráter supralegal.

    No HC 88.240, Rei. Min. Ellen Gracie, D] de 24-10-2008, assentou-se: "A esses diplomas internacionais sobre direitos humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação" (Destaque do professor).

    No mesmo sentido, o HC 94.702, da mesma relatora e publicado na mesma data. Esses precedentes citam e seguem o HC 90. 1 7 1 , Rei. Min. Gilmar Mendes, D] de 1 7-8-2007.

    Segundo MENDES e BRANCO (2015, p. 131) “A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, passou-se, entretanto, a admitir que os tratados "que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". Nesses casos, e apenas nesses, essas normas gozarão de status constitucional. A emenda não impede que se opte pela aprovação de tratado sobre direitos humanos pelo procedimento comum, meio que facilita o seu ingresso no ordenamento brasileiro. As normas do tratado valerão, nessa hipótese, com status infraconstitucional. Os tratados aprovados antes da Emenda continuam a valer como normas infraconstitucionais, já que persiste operante a fórmula da aprovação do tratado com dispensa das formalidades ligadas à produção de emendas à Constituição da República. Nada impede, obviamente, que esses tratados anteriores à EC 45 venham a assumir, por novo processo legislativo adequado, status de Emenda Constitucional. Vale o registro de precedentes do Supremo Tribunal Federal, posteriores à EC 45 / 2004, atribuindo "status normativo supralegal, mas infraconstitucional, aos tratados de direitos humanos".

    Dentre as assertivas, a incorreta, portanto, é a contida na alternativa “c".

    Fonte:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.


  • Fiquei na dúvida na letra "d", em razão de falar em tratados de direitos internacionais.

    No entanto, o art. 105, da CF fala apenas em tratado. Quando falo tratado abrange todos os tratados?

     

    Conforme se pode observar:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

     

    Será que a CF garante o julgamento do recurso quando contrariar tratados com status de emenda constitucional, supralegal e de lei ordinária???

  • GABARITO: C

    E aqueles tratados sobre direitos humanos aprovados sem obedecer ao quórum de três quintos, em dois turnos nas duas casas? É norma supralegal, ou seja, está abaixo da Constituição, mas acima da lei infraconstitucional. Essa corrente foi adotada pelo Supremo Tribunal Federalno Habeas corpus 90.172 de são Paulo e no Recurso Extraordinário 466.343 de relatoria do Ministro Gilmar Ferreira Mendes.

    Fonte: https://quentasol.jusbrasil.com.br/artigos/216271104/hierarquia-dos-tratados-internacionais-de-direitos-humanos


ID
994816
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal em tema de administração pública,assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • c) Não padece de inconstitucionalidade, perante a Constituição Federal, regra inserida em Constituição Estadual que estabelece o sistema eletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino, com a participação da comunidade escolar; (errado)

    Os cargos públicos são providos mediante concurso público ou, mediante livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo  em se tratando de cargo em comissão (CF, art.37, II e 84, XXV)

    ENSINO - DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS - ELEIÇÃO - CONSTITUIÇÃO ESTADUAL/SC. INCONSTITUCIONALIDADE. Ensino público. Diretores de escolas públicas: eleição: Inconstitucionalidade. Constituição do Estado de Santa Catarina, inciso VI do art. 162. I. - É inconstitucional o dispositivo da Constituição de Santa Catarina, que estabelece o sistema eletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino. É que os cargos públicos ou são providos mediante concurso público, ou, tratando-se de cargo em comissão, mediante livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, se os cargos estão na órbita deste (C.F., art. 37, II, art. 84, XXV). II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.” (Ac do STF-Pleno, por maioria de votos, julgando procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, no inciso VI do art. 162, da Constituição do Estado de Santa Catarina, da expressão “adotado o sistema seletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino” - ADIN 123-0/SC - Rel. Min. Carlos Velloso - j 03.02.97
  • AS OUTRAS ALTERNATIVAS
     
    LETRA (A) - CONCURSO PÚBLICO - CRITÉRIOS DE DESEMPATE – ATUAÇÃO ANTERIOR NA ATIVIDADE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. Mostra-se conflitante com o princípio da razoabilidade eleger como critério de desempate tempo anterior na titularidade do serviço para o qual se realiza o concurso público”. (ADI 3.522, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJ 12.5.2006)
     
    LETRA (B) - Súmula vinculante n° 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
     
    LETRA (D) – A Súmula 683 do STF - o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
     
    LETRA (E) - “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. ACESSO AO SERVIÇO PÚBLICO. ARTIGO 37, I, DA CB/88. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não auto-aplicável. Precedentes. Agravo regimental a que se dá provimento” (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJE 10.10.2008).
  • Fernando Moreira,

    Não há verdadeiramente conflito nenhum, trata-se de uma antinomia aparente facilmente solucionada pelo cretério temporal, pois a Súmula Vinculante nº 13 é de 2008, veio após a norma constante da 8.112/90.

    Outra coisa, Súmula Vinculante não é texto da Constituição nem emenda constitucional, apesar da força vinculante sobre o outros órgãos do judicário e sobre a Administração em todas as esferas.

ID
994819
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ***Comentário Corrigido ****  Pode confiar !

    CORRETO - a) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles
    ; (CF, Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.)   CORRETO - b) É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito; (CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;)
    CORRETO - c) Tanto a Constituição Federal quanto a Constituição do Estado do Paraná preveem a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio da manifestação de, pelo menos cinco por cento do eleitorado; (CF/88, Art. 29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; --- CEstadual/PR, Art. 16, XIV - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;)   ERRADO - d) Mediante referendo, por parte da população diretamente interessada, a lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais;  (CF, Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.)   CORRETO - e) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (CF, Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.)
    ***Comentário Corrigido ****  Pode confiar !
  • A ALTERNATIVA ERRADA É A "D".

    A população envolvida não irá referendar (concordar a após a existência) a lei completar federal, sendo que caberá a população APROVAR a mudança na estrutura do ente.

    A consulta popular é anterior a consulta ao congresso.

    Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
     

    Bons Estudos.

  • incorreta: D

    plebiscito seria uma conduta extraordinária e excepcional exprimindo a opinião popular sobre medidas de base ou de princípios, tais como a forma de Estado ou de governo, modificação das formas politicas, decisão acerca de mudanças de natureza territorial.(Manuel Gonçalves Ferreira Filho)

  • Questão legalista:

    Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Plebiscito. 


  • A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
  •  

     

     

     

    autoRiza Referendo

    Convocar plebisCito;

    autoRiza Referendo - Ratifica oi Rejeita

    convocar Plebiscito; - Prévio


ID
994822
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a referência que não se inclui no rol de legitimados pela Constituição do Estado do Paraná a propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    não se inclui no rol de legitimados pela Constituição do Estado do Paraná a propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal federações sindicais e entidades de classe de âmbito estadual ou municipal, quando se tratar de lei ou ato normativo estadual ou municipal, conforme o âmbito de representação

  •  Diz o art. 111 da Constituição Estadual: "São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição: I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa; II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado; III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local ou estadual que afete a autonomia local; IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; V - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa; VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; VII - o Deputado Estadual." Do dispositivo trazido, vê-se que o sindicato municipal não está dentre os legitimados à propositura de ação que visa o controle de constitucionalidade de lei municipal pela via direta.

  • Art. 111. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:
    I o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa;
    II o ProcuradorGeral de Justiça e o ProcuradorGeral do Estado;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
    III o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local;
    IV o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
    V os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa;
    VI as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;
    VII o Deputado Estadual.

  • R: D


    DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE

    Art. 111. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:

    I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa;

    II - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)

    III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local;

    IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa;

    VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;

    VII - o Deputado Estadual.


  • d = municipal não faz parte


ID
994825
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com fundamento na Constituição do Estado do Paraná, legislação complementar e orientação jurisprudencial dos tribunais superiores, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
    • a) É atribuição do Procurador-Geral de Justiça promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, quando a autoridade reclamada for o Governador do Estado, o Presidente da Assembleia Legislativa, os Presidentes dos Tribunais de Justiça ou de Contas, o Procurador Geral do Estado e o Defensor Público Geral do Estado; ERRADO - Não se incluem o PGE e o DPGE

    Art. 61. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça, além das previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis:

    VIII - exercer as atribuições do art. 120, incisos II e III, daConstituição Estadual, quando a autoridade reclamada for oGovernador do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa ou os Presidentes dos Tribunais de Justiça, de Alçada ou de Contas, bem como quando contra estes, por ato praticado em razão de suas funções, deva ser ajuizada a competente ação;

    Art. 120. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


    •  b) Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originalmente, os secretários de Estado e os prefeitos municipais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, da Justiça Federal e do Tribunal do Júri, estes em relação aos crimes dolosos contra a vida; 

    • c) Admitida a acusação contra o Governador do Estado, por dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade; 

    Art. 89. Admitida a acusação contra o Governador do Estado, por dois terços dos membros da Assembléia Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.

    • d) o caso de ?agrante de crime ina?ançável, atribuível a Deputado Estadual, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembleia Legislativa, para que a mesma, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa; AGORA É ERRADA - EC 33/2013 - excluiu o voto secreto!
    • Art. 57. Os Deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.

      § 1º. Desde, a expedição do diploma, os Deputados não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença da Assembléia Legislativa. (...)

    • § 3º. No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembleia Legislativa, para que a mesma, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa. (Redação dada pela Emenda Constitucional 33 de 21/10/2013)

    •  e) Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis, exceto os dolosos contra a vida, da competência do Tribunal do Júri, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    Art. 108.

    § 2º. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares do Estado nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto ou da patente dos oficiais e da graduação dos praças.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)

    § 3º. Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    (Incluído pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)



  • E) INCORRETA

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

     § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.


ID
994828
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o rol de competências do Conselho Nacional do Ministério Público expressamente previstas na Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Ok! A letra C pode até ser o gabarito, porque fala da "cassação da aposentadoria" e isso não consta no art. 130-A, § 2º, III da CF. Mas a letra B também não está disposta expressamente como consta na CF, porque aquela parte final foi acrescida - "não apenas para o controle formal da legalidade, mas para decidir o mérito do processo disciplinar de forma diversa".

    O que consta expressamente na CF é: 


    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:       I -  zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;       II -  zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;       III -  receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;       IV -  rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;       V -  elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.
  • Quem julga membros do CNJ e do CNMP? E ações contra esses Conselhos?
    A EC 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), outorgando a eles a competência para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), bem como do cumprimento dos deveres funcionais pelos membros destes órgãos.

    Quem dispõe de competência para proferir julgamento envolvendo esses Conselhos e seus membros?
    Nos crimes de responsabilidade, os Membros do CNJ e do CNMP são julgados pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, II, da Constituição Federal.

    E nos crimes comuns?
    Os membros do CNJ e do CNMP não dispõem, pelo exercício dessa função, de foro especial. Logo, pela prática de infrações penais comuns, cada membro responderá normalmente perante o seu foro de origem (se a autoridade já respondia perante o STJ, continuará respondendo, nas infrações penais comuns, perante este mesmo Tribunal; se a autoridade já respondia perante o TRF, continuará respondendo perante o TRF - e assim por diante).


    Assim, por exemplo, se o Ministro do Superior Tribunal de Justiça que integra o CNJ (CF, art. 103-B, II) praticar um crime comum, responderá perante o STF (porque, “na origem”, enquanto Ministro do STJ, ele já dispõe de foro especial perante o STF para crimes comuns, por força do art. 102, I, “c”, da Constituição Federal); se o juiz de Tribunal Regional Federal que integra o CNJ (CF, art. 103-B, VI) praticar um crime comum, será ele julgado pelo STJ (porque, “na origem”, enquanto juiz do TRF, ele já dispõe de foro especial perante o STJ para crimes comuns, por força do art. 105, I, “a” da Constituição Federal); agora, se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).
  • Apesar do comentário da Brenda não ter nada a ver com a questão, valeu pelo lembrete...
  • Totalmente dispensável o comentário de Ana, haja vista que não contribui em nada.
  • Complementando a resposta da Ana. C de Certo.

    :)
  • Para que comentar só pra deixar a resposta correta? É COMENTÁRIO, não COLOQUE A RESPOSTA CORRETA.

  • Olá pessoal;

    Erro da questão:

    Enunciado.

     c) Determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, bem como aplicar a pena de cassação da aposentadoria ou de disponibilidade, desde que ouvido o Conselho Superior do Ministério Público respectivo e assegurada ampla defesa

    Constituição federal: Art. 130-A & 2º: (veja que o enunciado é a metade do parágrafo.)

    determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    Primeiro erro é que o enunciado engoliu os subsídios e aí já começou a ficar incompleta.. A CF/88 nada falou em cassação da aposentadoria ou da disponibilidade.  Acrescentou qeu seriam aplicadas sanções administrativas,mas não especificou quais serião..Não falou nada sobre Conselho Superior e já por isso marcaremos como errada mesmo.

    Obrigada..Por favor , aqueles que tem tempo de sobra vão brincar em outro lugar...Existem pessoas que querem algo com a vida e ficar fazendo repetições de comentários de brincadeira só irá atrapalhar...Obrigada..


  • Achei que a colega abaixo foi um pouco grossa ao se referir aos comentários dos colegas. Quando se faz aqui um comentário que afirma só o item da questão ( ITEM C!), muitos desses são apenas para ajudar aos amigos que não podem pagar o questão de concursos e tem que tem o limite de 10 questões diárias para responder.

  • c) Determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, bem como aplicar a pena de cassação da aposentadoria ou de disponibilidade, desde que ouvido o Conselho Superior do Ministério Público respectivo e assegurada ampla defesa (errada).

    O Conselho Nacional do MP pode aplicar sanções administrativas ao membro do Ministério Público , independentemente da oitiva do Conselho Superior do MP respectivo, nos termos do art. 130-A, § 2º, III, da CF. Ademais, o mesmo não pode determinar a cassação da aposentadoria, por falta de expressa previsão constitucional, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita, que rege o direito administrativo, isto é, não é admitido a aplicação de sanção administrativa sem que haja expressa previsão legal.

    art. 130-A CF.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

  • Lamentável é ver a falta de cordialidade de alguns integrantes, a colega que se limitou a postar o gabarito certamente o fez com o intuito de ajudar aos que têm limite de acesso. Mais solidariedade, menos prepotência não cairia mal.

  • Alguem poderia esclarecer por que a alternativa b esta correta? Obrigada

  • Alteraão legislaiva - não tem mais a sansão de aposentadoria com proventos proporcionais....

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;           


ID
994831
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - a) Não caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental, perante o STF, quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei municipal; (Lei 9882/99, Art. 1º,  A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;)   CORRETO - b) Somente é inadmissível a arguição de descumprimento de preceito fundamental quando existir meio de tutelar o direito objetivo mediante decisão dotada de efeitos gerais e vinculantes; (Lei 9882/99, art. 4º, § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.)   ERRADO - c) É inadmissível a arguição de descumprimento de preceito fundamental, perante o STF, em face de lei ou ato normativo anterior à Constituição; (Lei 9882/99, Art. 1º,  A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;)   ERRADO - d) Qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do poder público pode propor, perante o STF, arguição de descumprimento de preceito fundamental; (Lei 9882/99, Art. 2º, Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;)   ERRADO - e) Cabe recurso extraordinário da decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental, formulada perante o STF. (Lei 9882/99, Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.)
  • Ótimo comentário!

    Apenas complementando:

    B) O STF, no julgamento da ADPF 76, entendeu que a ADPF é subsidiária às demais ações do controle concentrado abstrato federal.
  • mal formulada. em minha humilde opnião o ¨somente¨ deixa a alternativa errada

  • SEGUNDO PEDRO LENZA. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO. 17 ED. SÃO PAULO: SARAIVA, 2013, P. 386, "O STF ENTENDEU QUE O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE DEVE SER INTERPRETADO NO CONTEXTO DA ORDEM CONSTITUCIONAL GLOBAL: "PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: INEXISTÊNCIA DE OUTRO MEIO EFICAZ DE SANAR A LESÃO, COMPREENDIDO NO CONTEXTO DA ORDEM CONSTITUCIONAL GLOBAL, COMO AQUELE APTO A SOLVER A CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL RELEVANTE DE FORMA AMPLA, GERAL E IMEDIATA. A EXISTÊNCIA DE PROCESSOS ORDINÁRIOS E RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO DEVE EXCLUIR, A PRIORI, A UTILIZAÇÃO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, EM VIRTUDE DA FEIÇÃO MARCADAMENTE OBJETIVA DESSA AÇÃO. (ADPF 33, MIN. GILMAR MENDES, J. 07\12\2005, DJ 27\10\2006).

  • Estou reformulando o ótimo comentário do colega "Letra Lei", que ficou meio ruim de ler:


    ERRADA - a) Não caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental, perante o STF, quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei municipal;  Justificativa: Lei 9882/99, Art. 1º, =  A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;    CORRETO - b) Somente é inadmissível a arguição de descumprimento de preceito fundamental quando existir meio de tutelar o direito objetivo mediante decisão dotada de efeitos gerais e vinculantes; Justificativa: Lei 9882/99, art. 4º, § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. ERRADO - c) É inadmissível a arguição de descumprimento de preceito fundamental, perante o STF, em face de lei ou ato normativo anterior à Constituição; Justificativa: Lei 9882/99, Art. 1º,  A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;)   ERRADO - d) Qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do poder público pode propor, perante o STF, arguição de descumprimento de preceito fundamental;  Justificativa: Lei 9882/99, Art. 2º, Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;    ERRADO - e) Cabe recurso extraordinário da decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental, formulada perante o STF. Justificativa: Lei 9882/99, Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
  • Ouso discordar, acho que o que esta escrito na letra b) é diferente do entendimento dos colegas, se estivesse escrito assim seria diferente:

    Somente é inadmissível a arguição de descumprimento de preceito fundamental quando existir OUTRO meio MAIS  EFICAZ de tutelar o direito objetivo mediante decisão dotada de efeitos gerais e vinculantes.

    Até

  • Há outras hipóteses de inadmissibilidade.

    Questão nula.

    Abraços.


ID
994834
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitações e contratações públicas é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º  Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. 

    § 1º  Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes: 

    I - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3º desta Lei; 

    II - à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; 

    III - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 

    § 2º  Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no capute no § 1º deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor. 

    § 3º  Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação. 

    § 4º  Para a execução das ações de comunicação publicitária realizadas no âmbito dos contratos decorrentes das licitações previstas no § 3º deste artigo, o órgão ou a entidade deverá, obrigatoriamente, instituir procedimento de seleção interna entre as contratadas, cuja metodologia será aprovada pela administração e publicada na imprensa oficial. 


    B  é a incorreta 
  • Meus caros,

    De fato, na letra 'a', essa é a literalidade do artigo 42, da Lei Complementar nº 123 de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:

    Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,


    Já a letra 'd' é a literalidade do inciso I do Art. 9º, combinado com o § 1º, do mesmo artigo, da Lei 8.666 de 1993, vejamos:


    'Art 9º: Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:


    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica';

     

    § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.



    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.


  • Meus caros,


    A letra 'e' também é texto expresso da Lei 8.666 de 1993:


    Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Só prá ficar o trabalho completo, comentário sobre a letra "c":

    O RDC foi instituído pela Lei nº 12.462, de 2011, sendo aplicável exclusivamente às
    licitações e contratos necessários à realização:

    - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

    - da Copa das Confederações da Federação Internacional de
    Futebol Associação - Fifa 2013;

    - da Copa do Mundo Fifa 2014;

    - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços
    para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km
    das cidades sedes dos mundiais;

    - das ações integrantes do Programa de Aceleração do
    Crescimento - PAC;

    - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema
    Único de Saúde - SUS;

    - às licitações e contratos necessários à realização de
    obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.

    Disponível em: http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/compras-eletronicas/regime-diferenciado-de-contratacoes-2013-rdc

  • Lei 12232/10: Art. 2o  Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. 

    § 1o  Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes: 

    I - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3o desta Lei; 

    II - à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; 

    III - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 

    § 2o  Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no capute no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor. 


  • ALTERNATIVA A - CORRETA

    LC 123/2006 - Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato

    ALTERNATIVA B - INCORRETA

    Lei 12232/10: Art. 2o  Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. 

    § 1o  Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes: 

    I - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3o desta Lei; 

    II - à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; 

    III - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 

    § 2o  Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no capute no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.

  • ALTERNATIVA C - CORRETA

    Lei 12.462/2011 - Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.       

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;         

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;  

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e   

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.        

     X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. 

     

    ALTERNATIVA D - CORRETA

    Lei 8.666/1993 - Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada

    ALTERNATIVA E - CORRETA

    Lei 8.666/1993 - Art. 24.  É dispensável a licitação: [...]

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     


ID
994837
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao direito fundamental ao acesso à informação pública,corolário do princípio da publicidade,é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários


  • PARA QUEM QUISER SE APROFUNDAR------ segue resumo comentado da lei.


    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=jYTcDcTOY4JzmucQkldFR5eXDxQTECzLkHXx5ort-QY

    bons estudos
  • Meus caros,

    A letra 'a' (que é o gabarito) está incorreta porque, na verdade, não pode haver restrição de acesso à informação necessária à tutela de direitos fundamentais em qualquer instância. Vejamos o que diz o artigo 21 da Lei 12.527 de 2011, Lei de Acesso à Informação:

    Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.


     

    Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

  • Meus caros,

    A letra 'b' é a literalidade do artigo 2º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 de 2011):

    Art. 2
    o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 


     

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

  • Meus caros,


    Os parágrafo 1º e 2º do Artigo 24 da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 de 2011) resolvem as letras 'c' e 'e' de uma só vez, vejam:


    'Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.


    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.


    § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
     

  • Meus caros,

    Por fim, a resolução da letra 'd' está contida no artigo 10 da Lei de Acesso à informação (Lei 12.527 de 2011) e seus parágrafos. A eles:


    'Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1
    o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.


    § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.


    § 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.


    § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

     

  • O interessante desta questão é que a letra - A- fazia parte da lei mas foi vetada vide explicação do veto:MENSAGEM Nº 523, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

    Razões dos vetos

    “O caput do art. 21 do projeto proíbe a negativa de acesso a informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Assim, o veto ao § 1o do art. 19 se faz necessário para evitar a contradição entre os dispositivos, uma vez que este último prevê a possibilidade de negativa de acesso a informações essenciais à tutela de direitos fundamentais


  • Gabarito A


    Sintetizando (Lei 12.527/11): 

    a) Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 

    b) Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

    c)  § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 



    d)  Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 


    e) § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

  • O teste versa sobre a Lei de Acesso à Informação - LAI - Lei 12.527/11

    Estuada em Direto Administrativo / Arquivologia / Jornalismo / Militares.

  • Na hora de prova se bater o branco, lembrar disso aqui - pode ajudar:

    UltraSSecreta: 25 anos (5x5=25)

    SecreTa: 15 anos

    ReServada: 5 anos

    _________________________________

    (Ultrassecreta) 25 anos - TRABALHANDO NO BANCO! BANCO SÓ CONTRATA ATÉ OS 25.

    (Secreta) 15 - anos ADOLESCENTE - PRIMEIRO AMOR

    (Reservada) 5 anos - ESCOLINHA.

    ________________________________

    Essas classificações cai em Jornalismo também.

    ___________________________________________

    Olha! Ela é reservada!

  • MPE-PR. 2013.

     

    ERRADA. A) Quando se tratar de informações essenciais à tutela de direitos fundamentais, os órgãos ou entidades públicas estão obrigados a encaminhar ao Ministério Público ̶o̶s̶ ̶p̶e̶d̶i̶d̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶i̶n̶d̶e̶f̶e̶r̶i̶d̶o̶s̶ ̶a̶c̶o̶m̶p̶a̶n̶h̶a̶d̶o̶s̶ ̶d̶a̶s̶ ̶r̶a̶z̶õ̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶d̶e̶n̶e̶g̶a̶ç̶ã̶o̶; ERRADA.

     

    A LAI proíbe o indeferimento do pedido em que se tratando de informação dessa natureza necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

     

    Art. 21, caput da LAI.

     

    ___________________________________________

    CORRETO. B) Subordinam-se à lei de acesso às informações as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos mediante contrato de gestão; CORRETO.

     

    Art. 2, caput, da LAI.

     

    Já caiu desse jeito:

     

    VUNESP. 2020.

     

    O direito do cidadão de ter acesso às informações públicas está previsto na Constituição Federal de 1988, nos artigos 5o , 37 e 216. Esses artigos foram regulamentados pela Lei de Acesso à Informação (LAI), que cria obrigações ao poder público, que deve considerar a publicidade como regra, e o sigilo, como exceção.

    De acordo com a LAI,

     

    Alternativas

    CORRETO. C) estão sujeitas à legislação as entidades privadas sem fins lucrativos, que recebem recursos públicos. CORRETO.

     

     

     

    ______________________________________________

    CORRETO. C) A informação em poder dos órgãos e entidades públicas poderá ser classificada em ultrassecreta, secreta ou reservada, sendo de 25 (vinte e cinco) anos o prazo mais longo previsto na referida classificação; CORRETO.

     

    Art. 24, caput e §1º, I da LAI.

     

    UltraSSecreta: 25 anos (5x5=25)

    SecreTa: 15 anos

    ReServada: 5 anos

     

     

     

    _____________________________________________

    MPE-PR. 2013. CORRETO. D) O pedido de acesso às informações de interesse público não precisa ser justificado, devendo conter apenas a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada; CORRETO.

    Art. 10, §§1º e 3º Da Lai.

    _________________________________________________________

     

    CORRETO. E) As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente da República, Vice-Presidente e seus cônjuges e filhos serão classificadas no grau reservado e ficarão sob o sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. CORRETO.

     

    Art. 24, §2º da LAI.

  • RESPOSTA A

    A) assertiva incorreta, devendo ser assinalada. Nesse caso, a Lei 12.527/2011 proíbe o indeferimento do pedido em se

    tratando de informação dessa natureza necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais (art. 21, caput);

    B) assertiva correta (art. 2º, caput, da Lei 12.527/2011);

    C) assertiva correta (art. 24, caput e § 1º, I, da Lei 12.527/2011);

    D) assertiva correta (art. 10, §§ 1º e 3º, da Lei 12.527/2011);

    E) assertiva correta (art. 24, § 2º, da Lei 12.527/2011).

    ______________________________________________

    COMENTÁRIO Retirado do Livro do Wander Garcia Como Passar em Concurso.


ID
994840
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre processo administrativo, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    STF Súmula Vinculante nº 5 -   A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A) CORRETO Quando se contraria súmula, sabe-se que o instrumento cabível é a "reclamação", e pelo princípio da ampla defesa, temos outros meios admissíveis de impugnação.

    B) CORRETO Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    C) CORRETO Princípio importantíssimo dentro do processo administrativo; o princípio do informalismo está consagrado pelo Art. 22: Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.Como a lei pode exigir algums formas, então também é chamado de "formalismo ponderado", que é um formalismo quase inexistente. A questão está perfeita doutrinariamente.

    D) ERRADO  A falta de defesa técnica por advogado, no processo administrativo, NÃO ofende a Constituição; (Súmula vinculante citada pelo colega)

    E)
    CORRETO
    Súmula Vinculante nº 3 - Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Bons estudos servidores e futuros servidores!
  • Sei lá, parece que as opções corretas eram mais difíceis do que a errada.
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    Para resolução da questão bastava o candidato conhecer o bojo do contido na Lei 9.784/99, outrossim, não somenos importante a famosa súmula vinculante nº 5, in verbis: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

     

    Ainda sobre o tema, cabe destaque ao seguinte precedente: "Na espécie, o único elemento apontado pelo acórdão recorrido como incompatível com o direito de ampla defesa consiste na ausência de defesa técnica na instrução do processo administrativo disciplinar em questão. Ora, se devidamente garantido o direito (i) à informação, (ii) à manifestação e (iii) à consideração dos argumentos manifestados, a ampla defesa foi exercida em sua plenitude, inexistindo ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. (...) Nesses pronunciamentos, o Tribunal reafirmou que a disposição do art. 133 da CF não é absoluta, tendo em vista que a própria Carta Maior confere o direito de postular em juízo a outras pessoas." (RE 434059, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 7.5.2008, DJe de 12.9.2008) (grifo nosso)

  • Apesar de a alternativa A repetir o teor do caput do art. 7º da Lei nº 11.417/2006, achei o enunciado capcioso porque não menciona a necessidade de esgotamento das vias administrativas, antes do manejo da reclamação contra decisão administrativa que desobedeça Súmula Vinculante... Fica o alerta para os colegas que eventualmente não tenham atentado para essa peculiaridade.

    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    § 2o  Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

  • GABARITO LETRA D 

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - STF 

     

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Antes do RE 636553/RS (Tema 445)

    • Não havia prazo para o Tribunal de Contas apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.
    • Se o Tribunal de Contas demorasse mais de 5 anos para apreciar a legalidade do ato, ele continuaria podendo examinar, mas passava a ser necessário garantir contraditório e ampla defesa ao interessado.
    • Esse prazo de 5 anos era contado a partir da data da chegada, ao TCU, do processo administrativo de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.
    • A SV 3 possuía uma exceção.

    Depois do RE 636553/RS (Tema 445)

    • O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.
    • Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.
    • Mesma regra. O prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas julgue a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
    • A SV não possui mais exceção. Em nenhum caso será necessário contraditório ou ampla defesa.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/17a3120e4e5fbdc3cb5b5f946809b06a>. Acesso em: 11/10/2021


ID
994843
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos de improbidade administrativa e seu controle jurisdicional, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA B <<<

    Caros,

    A questão pede a
    INCORRETA.

    B - INCORRETA - ao afirmar que prescreve em oito anos a ação de ressarcimento ao erário.
    A questão trata de ressarcimento ao erário no âmbito de improbidade administrativa. Nesses casos, não podemos olvidar que as ações de ressarcimento são imprescritíveis, vide Artigo 37 § 5º da CF e  jurisprudência dominante.


    Constituição Federal 1988
    Art. 37. Omissis
    § 5º- A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Jurisprudência

    STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa
    As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.
    Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) – que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei – disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.
    O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos.

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89406
     
    Bons Estudos!
  • letra A alienígena. Alguém possui jurisprudência acerca da letra A?
    agradeço
  • As ações de ressarcimento ao erario são imprescritível!
    Art.37,§8, CF/88.
  • art. 23 - as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na lei de improbidade podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o fim do exercício do mandato, de cargo em comissão ou funçao de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para as faltas disciplinares puniveis com demissão a bem do serviço público nos casos de cargo efetivo ou emprego.
  • art .  73 -  9504

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

            a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

            b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

            c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

            d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

            e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

            VI - nos três meses que antecedem o pleito:

            a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

            b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

            c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

            VII - realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

            VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

  • Alternativa B

    Quadro esquemático de JULIO CESAR .

    LEI 8429Suspensão  dos        Direitos PolíticosMulta civilProibição de contratar com a Administração Pública
    Enriquecimento  ilícito8 a 10 anosAté 3x o valor acrescido10 anos
    Lesão ao erário5 a 8 anosAté 2x o valor da lesão5 anos
    Violação aos princípios3 a 5 anosAté 100x o valor da remuneração3 anos

  • Acabei errando por me apegar à literalidade das questões, pois a letra D, quando fala que o indivíduo torna-se INELEGÍVEL desde a CONDENAÇÃO, em verdade, destoa da redação expressa da lei de improbidade (8429/92), em seu artigo 20, prevê que a inelegibilidade (que decorre da perda dos direitos políticos) é com o TRÂNSITO EM JULGADO da condenação.

    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."
  • alternativa D

    LC 64/90

     Art. 1º São inelegíveis:

     I - para qualquer cargo:

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;   (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    entendo que essa assertiva também está errada. 


  • Item A - controvertido o tema pois o § 7. do art. 73 da Lei 9504 afirma que as condutas vedadas caracterizam improbidade administrativa. 

    Razão deste item ter sido considerado correto, mas observem que no próprio banco de questões do site é possível achar provas, como MPE-MA 2014, que considerou tal item como errado, não configurador da improbidade administrativa! Temos que achar o menos certo e não o errado muitas vezes:


    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

      Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

      a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

      b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

      c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

      d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

      e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

     § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

    O problema todo de alguns candidatos, talvez tenha sido que o § 7º do mesmo artigo assim dispõe:

      § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

  • Art. 52 do Estatuto da Cidade. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, quando:

    II – deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público, conforme o disposto no § 4o do art. 8o desta Lei;

    III – utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art. 26 desta Lei;

    IV – aplicar os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso em desacordo com o previsto no art. 31 desta Lei;

    V – aplicar os recursos auferidos com operações consorciadas em desacordo com o previsto no § 1o do art. 33 desta Lei;

    VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4o do art. 40 desta Lei;

    VII – deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto no § 3o do art. 40 e no art. 50 desta Lei;

    VIII – adquirir imóvel objeto de direito de preempção, nos termos dos arts. 25 a 27 desta Lei, pelo valor da proposta apresentada, se este for, comprovadamente, superior ao de mercado.

     

    Art. 1º da LC 64/90. São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

  • Alternativa D

    LC 64/90

    Art 1º São inelegíveis

    I- para qualquer cargo

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

  • As ações destinadas ao ressarcimento de danos causados ao erário, decorrentes de atos de improbidade administrativa SÃO IMPRESCRITÍVEIS.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. 


ID
994846
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em tema de garantias e limitações constitucionais ao poder de tributar, qual das seguintes alternativas se revela correta?

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO D

    CF:
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
     

  • A questão mostre incompleta, pois a alternativa "d" não retrata apenas do principio da anterioridade (leia-se anterioridade anual ou anterioridade de exercício), engloba também na parte final o princípio da anterioridade nonagesímal (ou anterioridade mitigada).  Logo, não há questão certa, mas sim, a menos errada. Senão vejamos:

    d) Segundo o princípio da anterioridade, consagrado na vigente Constituição Federal, lei que institua ou majore tributos somente pode ter eficácia no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, e ao menos noventa dias após tal publicação (anterioridade nonagesimal), ressalvadas expressas exceções constitucionais;

    Meu ponto de vista!

  • Não há que se confundir anterioridade com anualidade.

    O primeiro é um princípio constitucional expresso limitador do poder de tributar do Estado, estabelecendo, em regra, que a lei que institua ou majore tributos somente terá eficácia no exercício seguinte ao de sua publicação.

    O segundo, a seu turno, já esteve presente em constituições nacionais pretéritas, mas não pertence mais ao atual sistema tributário nacional, segundo a Constituição vigente. Vale dizer que o princípio da anualidade condicionava a incidência da lei tributária à previsão do tributo em lei orçamentária anual.

  • Trata-se de uma dupla garantia ,concedida pelo CF, com objetivo de preservar o particular de impactos alarmantes em seu orçamento. Entre as duas anterioridades se aplica a mais vantajosa para o particular,ou seja, a anterioridade que lhe conferir maior prazo . Existem exceções constitucionais a esses princípios .Em alguns casos, portanto , a lei tributária terá efeito imediato.

  • Amigos o princípio da Anterioridade foi modificado pela EC 42 - Nesta emenda foi incluído a alínea C que versa sobre a NOVENTENA - Portanto atualmente a Anterioridade possui duas regras cumulativas a todos os tributos - 1. Instituir ou majorar tributo -> Eficácia no exercício financeiro seguinte. 2. Instituir ou Majorar tributo -> Decorridos 90 dias. 

    Há uma outra lei na CF referente a Seguridade Social - Chamada de Princípio da Anterioridade Nonagesimal - Art 195 Par 6 - Que versa sobre a garantia da não-surpresa caso seja alteradas a lei referente as Contribuições da Seguridade Social.

    Atualmente, várias bancas, consideram as duas como sendo iguais e chamam as duas de Anterioridade Nonagesimal, ou Noventena ou ainda Anterioridade Mitigada. Portanto a Letra D está totalmente correta e não está incompleta.

  • GAB.: D

    O princípio da anualidade, vigente sob a égide da Constituição Federal de 1946 (art. 141, § 34, 2ª parte), indicava que um tributo somente poderia ser cobrado em cada exercício se tivesse autorizado pelo orçamento anual: daí a anualidade, porque, em todos os anos, o orçamento a ser executado teria de arrolar todos os tributos a serem cobrados, sob pena de entender­-se não autorizada a exigência. O princípio da anualidade não mais existe no direito positivo brasileiro, de tal sorte que uma lei que institua ou majore tributo pode ser aplicada no ano seguinte, a despeito de não haver específica autorização orçamentária, bastando que atenda ao princípio da anterioridade.

     

    Fonte: Manual de Direito Tributário-Eduardo Sabbag.

  • Não há dúvida que a assertiva "D" está correta, porém qual o erro na alternativa "E"??? Não vi comentário algum dos colegas e também fiquei na dúvida. Qual o erro da "E"? O fato de a ANTERIORIDADE estar consagrada na CF NÃO IMPEDE que as Constituições ESTADUAIS consagrem a ANUALIDADE? Eu pensei que impedia já que a carta magna de 1988 a aboliu.

     

    Se alguém puder esclarecer, ficaria imensamente agradecido.


ID
994849
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em decisão de 12/08/2010, o STF, em sua composição plenária, julgou o recurso extraordinário n. 576155/DF, em que se discutia a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em matéria tributária, em hipótese em que o Ministério Público do Distrito Federal questionava judicialmente Termo de Acordo de Regime Especial (TARE),firmado pelo Governo do Distrito Federal e determinada empresa, estabelecendo regime especial de apuração do ICMS.Qual das alternativas abaixo corresponde à decisão majoritária do Pleno do STF no aludido caso?

Alternativas
Comentários
  • "Segundo a ministra Ellen Gracie, o artigo 129 da Constituição elenca as funções institucionais do Ministério Público, entre as quais a proteção do patrimônio público, que tem a ação civil pública como um de seus instrumentos processuais. “Não faria sentido que qualquer cidadão pudesse propor ação popular visando anular ato lesivo ao patrimônio público e que o Ministério Público, como defensor de toda a sociedade, não tivesse essa legitimidade para propor a mesma ação”, enfatizou a ministra em seu voto-vista".

    "O ministro Cezar Peluso, acompanhou o relator, acrescentando que a legitimidade do MP nasce diretamente do artigo 129, inciso III, da Constituição e não ofende a Lei nº 7.347/85 (art.1º, parágrafo único) que não admite ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos. “O caso aqui não é de execução fiscal e, muito menos, de dano a contribuintes determinados. É um dano que diz respeito a uma renúncia fiscal inconstitucional, que não obedece ao padrão autorizado por lei e que não se limita ao Distrito Federal, se estendendo à dinâmica da economia nacional”, concluiu Peluso."
  • Legitimidade do Ministério Público: Ação Civil Pública e Anulação de TARE - 5

    O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e empresas beneficiárias de redução fiscal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, proveu recurso extraordinário interposto contra acórdão do STJ que afastara essa legitimidade — v. Informativos 510, 545 e 563. Na espécie, alegava o Ministério Público, na ação civil pública sob exame, que a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, ao deixar de observar os parâmetros fixados no próprio Decreto regulamentar, teria editado a Portaria 292/99, que estabeleceu percentuais de crédito fixos para os produtos que enumera, tanto para as saídas internas quanto para as interestaduais, reduzindo, com isso, o valor que deveria ser recolhido a título de ICMS. Sustentava que, ao fim dos 12 meses de vigência do acordo, o Subsecretário da Receita do DF teria descumprido o disposto no art. 36, § 1º, da Lei Complementar federal 87/96 e nos artigos 37 e 38 da Lei distrital 1.254/96, ao não proceder à apuração do imposto devido, com base na escrituração regular do contribuinte, computando eventuais diferenças positivas ou negativas, para o efeito de pagamento. Afirmava, por fim, que o TARE em questão causara prejuízo mensal ao DF que variava entre 2,5% a 4%, nas saídas interestaduais, e entre 1% a 4,5%, nas saídas internas, do ICMS devido.

    RE 576155/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 12.8.2010.  (RE-576155) 

  • Legitimidade do Ministério Público: Ação Civil Pública e Anulação de TARE - 6

    Entendeu-se que a ação civil pública ajuizada contra o citado TARE não estaria limitada à proteção de interesse individual, mas abrangeria interesses metaindividuais, pois o referido acordo, ao beneficiar uma empresa privada e garantir-lhe o regime especial de apuração do ICMS, poderia, em tese, implicar lesão ao patrimônio público, fato que, por si só, legitimaria a atuação do parquet, tendo em conta, sobretudo, as condições nas quais celebrado ou executado esse acordo (CF, art. 129, III). Reportou-se, em seguida, à orientação firmada pela Corte em diversos precedentes no sentido da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações civis públicas em defesa de interesses metaindividuais, do erário e do patrimônio público. Asseverou-se não ser possível aplicar, na hipótese, o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/85, que veda que o Ministério Público proponha ações civis públicas para veicular pretensões relativas a matérias tributárias individualizáveis, visto que a citada ação civil pública não teria sido ajuizada para proteger direito de determinado contribuinte, mas para defender o interesse mais amplo de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que respeita à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, o qual apresenta natureza manifestamente metaindividual. No ponto, ressaltou-se que, ao veicular, em juízo, a ilegalidade do acordo que concede regime tributário especial a certa empresa, bem como a omissão do Subsecretário da Receita do DF no que tange à apuração do imposto devido, a partir do exame da escrituração do contribuinte beneficiado, o parquet teria agido em defesa do patrimônio público. Vencidos os Ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Eros Grau e Gilmar Mendes que negavam provimento ao recurso.

    RE 576155/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 12.8.2010.  (RE-576155) 

  • Que questão interessante!

    Quem conhecia a matéria resolveu rapidamente.

    MP em matérias tributárias:

    TARE pode ACP; não TARE não pode.

    Abraços.


ID
994858
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Desconsiderando-se as regras especiais de transição de regime previdenciário,qual das seguintes alternativas é correta, em tema de aposentadoria por tempo de contribuição,considerando a legislação previdenciária vigente?

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213 / 1991, art. 29 - O salário de contribuição consiste:

    I - para os benefícios de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
    II - para os benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

    Bons estudos!
  • LETRA D

    Apenas acrescentando:

    O FATOR PREVIDENCIÁRIO que a alternativa faz menção será obrigatório apenas para o cálculo do benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Para a obtenção da Aposentaria por Idade, utiliza-se ou não, o fator previdenciário. O beneficiário que irá escolher o cálculo mais benéfico.

    Será a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo para os inscritos DEPOIS 28/11/1999.
    CUIDADO!

    Será a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde JULHO DE 1994 corrigidos mês a mês para os inscritos ANTES 28/11/1999. CUIDADO!


    Foco, força e fé!

  • O salário de benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.


    RESUMINDO: MA Maiores Salários X 80% X Fator Previdenciário

  • O salário de benefício é composto da média aritmética simples de 80% de todo período contributivo existente a partir de julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário. 


  • Lei 8213 / 1991, art. 29 - O salário de contribuição consiste:

    I - para os benefícios de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
    II - para os benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

    Utilização do FP - Fator previdenciário:

    Aposent. por tempo de contribuição - Obrigatório.

    Aposent. por idade - Somente se for vantajoso para o segurado.

    Aposent. pessoa com deficiência - facultativo.

    obs.: Os demais benefícios não tem a utilização do FP.

  • D

    Lei 8213

    ...

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


  • O segurado(a) poderá optar por não ter incidido o fator previdenciário na sua aposentadoria tc quando acumular:

    95 pontos - se homem - somando-se IDADE + TC

    85 pontos - se mulher - somando-se IDADE + TC

    até 31/12/2016

    A tabela de pontos será alterada da seguinte forma:

    DATA DO REQ APOS____IDADE+TC____TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO

                                       HOMEM__MULHER   HOMEM__MULHER  

    ATÉ 31/12/2016_________95_____85___________35______30

    01/01/2017 À 

    31/12/2018____________96______86___________35_______30

    01/01/19 À

    31/12/19_____________97______87___________35_______30

    01/01/20 À

    31/12/20_____________98______88___________35_______30

    01/01/21 À

    31/12/21_____________99______89___________35_______30

    A PARTIR DE

    01/01/22____________100______90___________35_______30


  • as vezes citam a partir de 1994, as vezes falam em todo periodo de contribuição somente, e segue a vida rsrsr.

  • DEPENDERÁ DA DATA DE FILIAÇÃO MARCOS...


    --> FILIADOS ANTES DE 28/11/99: A PARTIR DE JULHO DE 94 (instituição do plano real).
    --> FILIADOS DEPOIS DE 28/11/99: DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO.



    GABARITO ''D''
  • Antes, a multiplicação pelo fator previdenciário era OBRIGATÓRIA. Atualmente, pela regra do 85/95 progressiva, a multiplicação passa a ser facultativa para aqueles que preencherem os requisitos. 

    Lei 8.213/91, Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: (...)

    (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

    Recente alteração.

  • Gente o fator previdenciário continua sendo obrigatório! O que temos agora na legislação é que caso um segurado se encaixe na chamada regra 85/95 ele poderá optar pela não incidência. Caso contrario, o fator previdenciário será OBRIGATORIAMENTE aplicado.

  • D

    Lei 8213

    ...

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

     

    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

     

    b) aposentadoria por idade; (SE MAIS VANTAJOSO PARA O SEGURADO)

    c) aposentadoria por tempo  de contribuição;              (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

     

  • Só incide fator previdenciário nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Os demais benefícios não sofrem incidência.

    Lei 8213. Art. 29. O salário-de-benefício consiste: 

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b ( APOSENTADORIA POR IDADE ) e c ( APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ) do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas a ( APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ), d ( APOSENTADORIA ESPECIAL ), e ( AUXÍLIO DOENÇA ) e h ( AUXÍLIO ACIDENTE ) do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. -> NOTEM QUE NESTE INCISO NÃO MENCIONA "MULTIPLICADA PELO FATOR PREVIDENCIÁRIO". ISSO SIGNIFICA QUE NÃO INCIDE O FATOR PREVIDENCIÁRIO.

  • Acabou essa mamada.

    Agora o Salário Benefício será a média aritmética simples de todo o período contributivo , atualizado anualmente

    Não esquecam tb: Antes era: 4, 3, 2, 1

    Agora é:

    3 Aposentadoria : Comum ou Programada (Junção Idade + Tempo) (15 anos Mulher e 20 anos Homem

    Especial

    Incapacidade Permanente (Antiga Invalidez)

    3 Auxilios: Benefício por incapacidade Temporária (Antigo A. Doença

    Reclusão

    Acidente

    2 Salários Maternidade

    Família

    1 Pensão por Morte

  • GABARITO: D

    Primeiramente, devemos ter claro que a data da prova é anterior a EC 103/2019 que trouxe a reforma da previdência. Portanto, devemos nos pautar nas regras anteriores à reforma.

    Dito isso, o salário de benefício anterior à reforma, correspondia a média aritmética simples de 80% dos melhores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.


ID
994861
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA C <<<
     
    Caros
     
    A questão pede a
    INCORRETA.
     
    De acordo com o Código Civil:
     
    PJs DIREITO PÚBLICO:
     
    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (LETRA E)
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
     
    PJs DIREITO PRIVADO:
     
    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    (LETRA A)
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas; (LETRA B)
    V - os partidos políticos. (
    LETRA C)
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada (
    LETRA D)
     
    Bons Estudos!
  • Incorreta a letra C, pois os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, conforme disposto no artigo 44, V.

    Art 44 CC- São pessoas jurídicas de direito privado:

    V- os partidos políticos.

  • A gente para e pergunta: Será que vai cair uma questão dessa na minha prova? Ela é muito fácil, diriamos, mas na hora da prova... Ah! na hora da prova a coisa muda de figura!!! Essa questão fica extremamente difícil... Pois nos acompanha o terrivel e indesejavel instinto da DUVIDA!!! kkk...

    Já peço desculpas aos companheiros que não acharam fácil a questão, mas o que eu quis dizer sobre "fácil" é o fato dessa questão ser puramente a letra da lei e ser, esta, uma prova para promotor de justiça. 


    Att, 

  • Pra mim a questão deveria ser nula, pois na letra A não dá para estabelecer se o examinador está perguntando sobre associação pública ou privada. Fiz uma questão que o examinador não especifica agora a pouco e a resposta era pública. Complicado.
  • Questão passível de anulação, pois existe a associação pública, que possui regime de autarquia, no âmbito da lei 11.107 (art. 1, § 1º).

  • GAB C

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.


ID
994864
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A impenhorabilidade do bem de família legal (Lei nº 8.009/90) não é oponível: I - Em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; II - Pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato; III - Pelo credor de pensão alimentícia;V - Para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A - Todas as hipóteses estão corretas.
    Vejamos a respeito o art. 3º da Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III - pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

  • Discordo do gabarito.

    Veja que o enunciado mudou o contexto, apesar de ter copiado e colado os incisos.

    O enunciado da questão fala em "não é oponível", já o artigo de lei fala em "salvo se movido".

    A mudança de contexto altera as respostas. Veja a assertiva III por exemplo. A impenhorabilidade não poderá ser oponível pelo  devedor , e nao pode credor .

    Já na assertiva I, entendo que a impenhorabilidade não é oponível contra os credores de créditos trabalhistas, e não em razão de créditos trabalhistas.
  • Questão muito mal formulada. Veja:

     A impenhorabilidade não é oponível: 

    III - pelo credor de pensão alimentícia???

    Ela não é oponível, na verdade, pelo devedor!!! Eles mudaram o enunciado do caput do art. e se esqueceram de mudar os incisos para adequar o sentido!! Na minha opinião a questão é passível de recurso!!

  • Galera,

    Fiquei muito tempo analisando a questão para conseguir entender a pergunta!

    O “x” da questão esta em entendermos, no enunciado, que o termo "não é oponível" é o mesmo que dizer "salvo se movido".

    Dita de outra forma: "a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza", porém se versar sobre os Incisos do artigo 3º (Lei 8009/90) o BEM DE FAMÍLIA pode ser penhorado

    Nesse sentido alguns julgados:

    006443566.2009.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Julgamento: 04/02/2010 - VIGESIMA CAMARA CIVEL DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO CONCISA. EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. PENHORA.

    BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE.

    0017438 25.2009.8.19.0000 (2009.002.33954) - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. NAMETALA MACHADO JORGE - Julgamento: 30/10/2009

    DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE IMOVEL. ALEGAÇÃO DE SER BEM DE FAMÍLIA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557 DO CPC.

    Ainda que se tenha o imóvel penhorado como bem de família, mas em se tratando de execução por dívida de alimentos, descabe a proteção da lei 8009/90, diante da regra do seu art. 3º, III.

    Bons estudos,


  • Total incorreção técnica na redação do texto. O redator confundiu "não oponível a" (i.e., aquilo que não pode ser oposto CONTRA A pessoa de quem se fala) com "não oponível por/pelo" (i.e., aquilo que não pode ser oposto PELA pessoa de quem se fala).

    O irônico é que os diversos ministérios Públicos, instituições das mais respeitáveis, pelas quais nutro tanta admiração e às quais atribuo tanta competência, têm incorrido constantemente em erros crassos como este em suas provas.

    Lamentável.

  • Pessoal, essa questão se encontra desatualizada, pois a dívida trabalhista do empregado doméstico não é mais exceção à impenhorabilidade do bem de família. Vejam o link: http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/lc-1502015-proibe-penhora-de-bem-de.html 


  • Questão duplamente desatualizada. Com a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015 foi revogado o inciso I do art. 3º da Lei 8.009/1990, de modo que, a partir de 02/06/2015, não é mais possível a penhora de bem de família em razão de créditos de natureza trabalhista e previdenciária devidos aos trabalhadores da própria residência.
    Vale ressaltar ainda que no último dia 06 de julho foi publicada a Lei 13.144/2015 que modificou o inciso III do mesmo dispositivo, dando-lhe a seguinte redação:

    “Art. 3o 

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;

    Restringiu-se, portanto, a abrangência da penhorabilidade do bem de família em razão de dívida alimentícia, protegendo o cônjuge ou convivente coproprietário que não é responsável pela pensão. 

    Portanto, deve-se atentar para essas recentes modificações na Lei 8.009/1990 que certamente serão exploradas pelas bancas nos próximos concursos. 


  • A questão está desatualizada, pois o inciso I do Art. 3º da lei 8009/90 foi revogado pelo Art. 46 da LC 150/15.


  • Questão desatualizada!!

    O tema no STJ:

    INFORMATIVO 591 DO STJ - DIREITO CIVIL - BEM DE FAMÍLIA

    Impenhorabilidade do ÚNICO imóvel comercial do devedor q esteja ALUGADO.


ID
994867
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA A <<<
     
    Caros
     
    A questão pede a
    INCORRETA.
     
    De acordo com o CC/2002:

     
    A - INCORRETA - A obrigação de dar coisa certa sempre abrange os acessórios dela
    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
     
    B - CORRETA - (Art. 243) Nas obrigações de dar coisa incerta, a coisa será indicada, ao menos, pelo gênero e quantidade;
     
    C - CORRETA -  (Art. 269) O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago;
     
    D - CORRETA - (Art. 282) Nas obrigações solidárias passivas, o credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores;
     
    E - CORRETA - (Art. 285) Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, este responderá por toda ela para com aquele que pagou.
     
    Bons Estudos!
  • Toda vez que tiver "sempre" na questão, ao menos desconfie!


    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.


ID
994870
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Está incorreta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D".

    A letra “a” está correta. Segundo o art. 685, CC: Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    A letra “b” está correta, nos termos do art. 820, CC: Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    A letra “c” está correta nos termos do art. 447, CC: Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    A “d” está esta errada, pois uma das hipóteses de revogação da doação é no caso do homicídio doloso (e não culposo, como na questão). Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações: I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; (...)

    A letra “e” está correta nos termos do art. 496, CC: É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê os dispositivos do Código Civil. Senão vejamos:


    Está incorreta a alternativa: 

    A) A revogação do mandato “em causa própria" é ineficaz; 

    Estabelece o artigo 685 do Código Civil:

    Art 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    Assertiva correta.

    B) Pode-se estipular fiança mesmo sem consentimento do devedor; 

    Assim dispõe o Código Civil: 

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Assertiva correta.

    C) A responsabilidade por evicção existe mesmo no caso de aquisição por hasta pública; 

    Institui o Código Civil, em seu artigo 447:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Assertiva correta.

    D) A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, entre outras hipóteses, no caso de homicídio culposo praticado pelo donatário contra o doador; 

    As hipóteses acerca da revogação por ingratidão, estão elencadas no artigo 557, que assim prevê:

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    Assertiva INCORRETA.

    E) É anulável a venda de ascendente para descendente, salvo se houver assentimento dos demais descendentes e do cônjuge do alienante. 

    Prescreve o Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. 

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Assertiva correta.

    Gabarito do Professor: D 

    Bibliografia: 

  • Código Civil:

    Da Revogação da Doação

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.

    Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.

    Art. 561. No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado.

    Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

    Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.


ID
994873
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários

  • Art. 1.784, CC. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Art. 1.791. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

    Tão logo faleça o proprietário de determinados bens, estes serão repassados imediatamente aos herdeiros. Por um insituto jurídico (princípio de saisine), a herança não fica em momento algum sem um dono, pois essa transmissão é imediata ao fato da morte... Segundo o princípio da saisine, a abertura da sucessão ocorre no exato momento da morte do de cujus, e com ela se dá a transferência automática da posse e propriedade da herança aos herdeiros legítimos e testamentários.

  • Letra A; CORRETA: Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Letra B; CORRETA: Nosso Código Civil adotou a teoria objetiva, como já visto, e não distinguiu estruturalmente a posse da detenção. Apenas criou obstáculos objetivos para diferenciar ambos institutos.  A princípio, quem reúne poderes fáticos sobre a coisa, semelhantes aos poderes do proprietário, é possuidor. Somente não o será se uma barreira legal, criada pelo legislador, retirar os efeitos possessórios de tal comportamento.
    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Letra C; INCORRETA: Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Letra D; CORRETA: Teoria da acessão (principalidade do solo): toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário. Essa presunção é relativa. 
    Letra E; CORRETA: Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
  • Eu havia ficado em dúvida quanto à letra C e acabei errando a questão!
    Pelo que percebi, portanto, o item C está errado, sendo o item pedido pela questão, já que no Dir. brasileiro, a propriedade dos bens já se transmitem de imediato no momento em que há o falecimento do morto (maldita redundância, kkk). O registro do formal de partilha serve apenas para atestar os bens que, de fato, restaram de propriedade do sujeito com a divisão da herança, servindo para que este possa reinvidicar estes bens dos demais herdeiros..
    Pra mim, o formal da partilha deveria ser registrado obrigatoriamente para que a parte tivesse a propriedade do bem. Eu havia esquecido de que com o Princípio da Saisine, os bens já passam de imediato para a propriedade de todos os herdeiros em regime de condomínio.
    Espero não ter cometido nenhum engano nesta minha explanação.
    Abraços!
  • Essa questão é capciosa.
    o item b, fala que a posse adquirida por violência é considerada detenção, mas a detenção não se confunde com posse de má fé (no caso adquirida por violência).
    Quanto ao item c, muito embora o CC fale que os herdeiros adquirem a herança imeditamente após a abertura da sucessão (princípio de saisine), o CC também fala da necessidade de se registrar o título junto ao cartório.
  • Entendo que a letra E está errada, na medida em que a usucapião de bem móvel NÃO pressupõe tais requisitos, eis que ela pode ser deferida também àquele que a possuir por 5 anos, independentemente de título ou boa-fé (usucapião extraordinária).
  • A) Teoricamente está correto 

    B) NÃO SEI

    C) nÃO SEI

    D) CORRETA - Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.

    E) CORRETA - Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade. - Extraordinária de bem móvel é de 5 anos

  • Pessoal,

    apenas para complementar os ótimos comentários dos colegas, a sucessão no direito brasileiro é causa de transmissão da propriedade com a simples ocorrência da morte (isso todo mundo sabe), mas a disposição dos bens somente ocorre com o formal de partilha ou carta de adjudicação registrada no Registro de Imóveis. Esse é o detalhe, uma coisa é a translatividade da propriedade e outra é a possibilidade de disposição. A título de exemplo, a aquisição da propriedade por acessão natural é outra hipótese de aquisição da propriedade sem que haja propriamente o registro, mas para ter direito à disposição é que o proprietário terá de efetuar o registro.  

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk, O comentário do Júlio Alexandre é top, sincero demais!

  • Letra C: a sucessão é  ex lege! 

    Vide questão do MPPR 2016.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre direitos reais.

    A posse plena desdobra-se em posse direta/imediata e a posse indireta/mediata. Aquela é exercida por quem materialmente tem a coisa, enquanto esta é exercida por meio de outra pessoa, havendo mero exercício de direito, geralmente decorrente da propriedade.


    Essa bipartição da posse pode ter origem em direito real, como acontece com o usufruto, em que o titular do direito real fica com a posse indireta, enquanto o usufrutuário tem a posse direta; ou pessoal, como ocorre no contrato de locação, onde o locador tem aposse indireta e o locatário tem a posse direta.

    É neste sentido o art. 1.197 do CC: “A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto".

    A posse direta convive harmonicamente com a posse indireta. Correta;

     
    B) A assertiva está em harmonia com o art. 1.208 do CC: “Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade". Este dispositivo costuma ser conjugado pela doutrina majoritária com o art. 924 do CPC/1973, substituído pelo art. 558 do CPC/2015, mas sem alterações substanciais, ou seja, cessa a violência ou a clandestinidade da posse após um ano e um dia, tornando-se, então, justa a posse (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. v. 4. p. 42). Correta;


    C) Dispõe o legislador, no art. 1.784 do CC, que “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Trata-se do direito de saisine, uma ficção jurídica do direito francês, em que há a transmissão automática do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, legítimos ou testamentários, com a finalidade de impedir que o patrimônio seja considerado acéfalo, sem titular. Os herdeiros passam a ser considerados proprietários e possuidores. Essa transmissão automática só acontece para os herdeiros, que sucedem à título universal, não se aplicando aos legatários, que sucedem à título singular (só recebem certo e determinado bem, sendo que somente receberão a posse do legado por ocasião da partilha). Incorreta;


    D) É o que dispõe o art. 1.253 do CC: “Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário".
    Cuida-se de uma presunção relativa, que poderá ser afastada pelo autor das acessões quando demonstrar que agiu amparado em relação contratual com o proprietário, como, por exemplo, arrendamento, comodato, ou por ser titular de direito real em coisa alheia, como na hipótese de usufrutuário ou titular de uma servidão. Correta;


    E) De acordo com o art. 1.260 do CC, “aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade".

    De acordo com o Enunciado 86 do CJF: “A expressão "justo título" contida nos arts. 1.242 e 1.260 do Código Civil abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registro." Trata-se de um requisito que deve estar presente na usucapião ordinária. Correta;


    FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 413
    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 94
    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 4, p. 80






    Gabarito do Professor: LETRA C 

  • Pediu a errada.

    Tem comentário justificando o gabarito como se a letra C estivesse correta.


ID
994876
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É hipótese de nulidade do casamento:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 1.548 CC. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa b é a correta de acordo com o inciso II do art.1548 CC, que dispõe sobre os casos de nulidade do casamento, sendo portanto as demais alternativas casos de anulabilidade do casamento. 

    A- Inciso I - Art.1550 CC
    C- Inciso III - Art.1550 CC com os termos do art.1556 a 1558 CC.
    D- Inciso II - Art.1550 CC
    E- Inciso II (por se tratar da autorização do representante legal) .
  • Gabarito: Letra B

    A invalidade do casamento égênero, do qual são espécies o casamento inexistente, o nulo e o anulável.

    O casamento inexistente ocorre emrazão da ausência dos pressupostos existenciais: ausência de vontade ecelebração por autoridade materialmente incompetente.

    Ashipóteses de casamento nulo estão previstas no art. 1.548 do Código Civil: I - Casamentocontraído por absolutamente incapaz em razão de doença mental; II -  Casamento contraído porinfringência de impedimento. Nesses casos, a ação competente será a açãodeclaratória de nulidade absoluta, que é imprescritível e produz efeitos ex tunc, à data da celebração. Ademais,anulidade do casamento não pode se reconhecida de forma incidental em processoque tenha outro objeto. O vício só poderá ser reconhecido através de açãodireta, tendo como legitimados qualquer interessado ou o MP.

    Já, as causas deanulação do casamento estão previstas de no art. 1.550 o Código Civil. Ashipóteses de casamento anulável têm por escopo proteger pessoas que seencontram em determinadas situações subjetivas, sob condição de vontade ou emestado etário que denota imaturidade para o matrimônio. Essas hipóteses nãoimpõem qualquer regime aos cônjuges, apenas torna o casamento anulável. Sãoeles: falta de idade núbil, erro sobre a pessoa, coação moral e incompetênciaterritorial do juiz celebrante.


  • Não entendo que o casamento inexistente seja espécie de casamento inválido. Acredito ser o contrário, pois, se inexistente, nem houve casamento, logo, não há como ser invalido.

  • As causas de infringência de impedimento estão ligadas ao rol do artigo 1521, CC (impedimentos), ou seja, naquelas situações o casamento é considerado nulo. Vejamos quais sejam:

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II – os afins em linha reta;

    III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V – o adotado com o filho do adotante;

    VI – as pessoas casadas;

    VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Quanto a decretação de nulidade, dispõe o art. 1549, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

    Qualquer interessado é qualquer pessoa? As pessoas que podem provocar a nulidade prevista são aquelas que tenham o legítimo interesse econômico e moral. Importante lembrar que não há prazo para provocar tais nulidades, o ato nulo não se convalesce, não prescreve nem decai.


    Leia no oSabeTudo.com: Direito Matrimonial IV - O Casamento | oSabeTudo.com 

  • Importante lembrar que a alternativa E diz que é hipótese de nulidade de casamento "O casamento do menor emancipado, sem autorização de seu representante legal".

    Contudo, além de não ser causa de nulidade, já que as únicas hipóteses nesse sentido estão previstas no art. 1548, I e II, do CC (I - enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil  e II - por infringência de impedimento), também não será hipótese de anulabilidade, simplesmente pela razão da emancipação do menor. Nesse sentido, tem-se o Enunciado 512 da V Jornada de Direito Civil, que assim dispõe: " O art. 1.517 do Código Civil, que exige autorização dos pais ou responsáveis para casamento, enquanto não atingida a maioridade civilnão se aplica ao emancipado."

    Portanto, ausente a autorização dos representantes legais para o casamento de quem não atingiu a maioridade, ter-se-á hipótese de anulabilidade, salvo se o menor nubente já for emancipado pelos pais, caso em que não haverá invalidade do casamento por descumprimento do art. 1517 do CC (que exige autorização) . 

    Bons estudos! 


  • O erro sobre o nubentes também é uma hipótese de anulação 1557 CC

  • Rubens, o erro essencial (CC, 1.556 e 1.557) é causa de anulabilidade, e não de nulidade do casamento. 
    Nulidade do casamento, mesmo (aquela que pode ser reconhecida até mesmo de ofício), somente as do art. 1.548, que expressamente dispõe: 
    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído: (i) pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; (ii) por infringência de impedimento
    E o erro essencial não se amolda a nenhum desses casos.

  • Com a mudança legislativa de 2015 - Lei 13.146, tem no CC que o ÚNICO caso de nulidade de casamento é por  infringência de impedimento.

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; 

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    SUBTÍTULO I

    Do Casamento

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)

  • Diante da alteração do art. 1550 e 2019, a alternativa A também estaria correta, de modo que essa questão está desatualizada.


ID
994879
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Grau de geração colateral

    Irmãos são parentes de segundo grau, pois tem 1 ancestral comum, a mãe.

    FONTE:http://www.direitopositivo.com.br/modules.php?name=Juridico&file=display&jid=362

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • http://2.bp.blogspot.com/-8kblxKmflPc/ULlvCAMK1WI/AAAAAAAAFgU/MqQr6T8o3kg/s640/Grau+De+Parentesco+Eugenia.jpg
    Direito de Família Código Cívil

    Subtitulo II - Das Relações de Parentesco
    Capitulo I - Disposições Gerais

    Art 1.591: Parentes em linha reta: ascendentes e descendentes.
    Arts 1.592: Parentes em linha colateral: até quarto grau, em um só tronco, sem descenderem uma da outra.
    Art. 1.594 : Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até o ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
    Art. 1.595: Conjuge do outro: ligação de afinidade.



  •                                                  pai                                        sogra
         linha       reta---->    1º                          1º    afim  1º        1º          1º
                                    filho       colate. 2º         filho    <-->  filha          filho
                                     3º                                    3º
                            neto(primo)   colate.4º         neto(primo)

    Em sintese o parentesco conta-se por casas, subindo até o tronco principal(pai) e descendo pela linha colateral, ou seja, os netos são parentes de 4º graus. Já o parentesco por afinidade também é simples,  e como se a sogra tornasse mão do filho,  que o torna parente de afinidade em 1º grau em linha reta,  seguindo o mesmo raciocínio até o irmão, que também será parente por afinidade em 2º grau.
  • Não existe parente colateral de 1º grau.

    O primeiro parente colateral é o irmão, que é PARENTE COLATERAL DE 2º GRAU!!!

  • é só fazer o desenho ... sempre contando 1 pros pais e depois conta o resto tipo... pai e mae... 1 ... vai pro irmao 2 -- vai pro avo conta denovo

  • Olá pessoal, há uma vídeo aula no YouTube do professor Thiago Godoy abordando de maneira super didática a relação de parentesco. O tempo de duração é de nove minutos e trinta segundos.

  • Para montar a lista dos colaterais é bem fácil, é só seguir a equivalência, vamos lá:

    ***

    Parentesco na linha reta de 1 grau: pais e filhos

    Parentesco na linha colateral de 1 grau: também pais e filhos, mas de quem? do mozão = sogros e genros/noras

    *** 

    Obs1: Quem é a sogra? a mãe do mozão >> Mãe é 1 grau, então sogra também é 1 grau.

    Obs2: Quem é o cunhado? o irmão do mozão >> Irmão é 2 grau, então cunhado também é 2 grau. 

    Obs3: Quem é o genro? passa a ser um filho pra sogra >> Filho é 1 grau, então genro, nora ou enteados também são 1 grau. 

    Obs4: Tabela http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/depes/secretariado-parlamentar/diagrama-de-parentesco

  • Para quem vive confundindo os graus de parentesco colateral, segue:

    ***

    MACETE: Quando cheguei, foi logo anunciado que eu tinha visita: "seu primo tá no quarto e seu Tio e sobrinho no Terreiro".

    ***

  •   por: "a concurseira"

    Para montar a lista dos colaterais é bem fácil, é só seguir a equivalência, vamos lá:

    ***

    Parentesco na linha reta de 1 grau: pais e filhos

    Parentesco na linha colateral de 1 grau: também pais e filhos, mas de quem? do mozão = sogros e genros/noras

    *** 

    Obs1: Quem é a sogra? a mãe do mozão >> Mãe é 1 grau, então sogra também é 1 grau.

    Obs2: Quem é o cunhado? o irmão do mozão >> Irmão é 2 grau, então cunhado também é 2 grau. 

    Obs3: Quem é o genro? passa a ser um filho pra sogra >> Filho é 1 grau, então genro, nora ou enteados também são 1 grau. 

    Obs4: Tabela http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/depes/secretariado-parlamentar/diagrama-de-parentesco

  • Irmãos são parentes em linha colateral, 2º grau. Não existe parentesco colateral em 1º grau.


ID
994882
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E".

    A alternativa “a” está certa.  O princípio básico do Direito das Sucessões é conhecido como Droit de Saisine (trata-se de uma expressão francesa, que pronunciamos “druá dê cesíni”). Saisine em francês significa posse de bens; deriva do verbo saisir, que significa agarrar, prender, apoderar-se. Trata-se do direito de posse imediata (também chamado de “saesina juris”). Ou seja, transmite-se automática e imediatamente não só a propriedade (situação jurídica definida pelo domínio) como a posse (situação de fato protegida pelo direito)dos bens da herança, abrangendo também suas dívidas, aos herdeiros legítimos e testamentários do de cujus, sem solução de continuidade (ou seja, sem interrupção), independentemente da vontade e do conhecimento deles (os herdeiros).

    A alternativa “b” está certa. Ocorre a ultra-atividade quando uma lei é revogada, mas continua sendo aplicada em relação aos fatos ocorridos durante o seu período de vida. Dispõe o art. 2.041, CC que: “As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária (arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior (Lei n° 3.071 de 1° de janeiro de 1.916). Portanto, a contrario sensu, está correta a afirmação de que as regras de direito sucessório do Código Civil de 1916 devem ser aplicadas à sucessão aberta durante sua vigência, mesmo que o inventário seja processado após o início da vigência do Código Civil de 2002. Importante. Não confundir “abrir a sucessão” com “abrir o inventário”. A sucessão é aberta com a morte do de cujus. Já abertura do inventário é o momento em que se ingressa com ação. Portanto quando a lei afirma que as disposições do Código atual não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, está querendo afirmar que o atual Código não se aplica à sucessão de pessoas que faleceram antes deste Código entrar em vigor, pouco importando o momento em que se ingressou com a abertura da ação (inventário)

    A alternativa “c” está correta. Art. 1.845, CC. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    A alternativa “d” está certaArt. 1.863, CC. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    A alternativa “e” está errada, pois embora o testamento realizado por menor de 16 anos seja nulo, o realizado pelo menor entre 16 e 18 anos é válido. Art. 1.860, CC. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
  • Meus caros,

    O Testamento conjuntivo é aquele feito simultaneamente, no mesmo ato, por duas ou mais pessoas, ou seja, por mais de um testador e seus tipos estão dispostos no art. 1.863 CC, a saber, simultâneo, recíproco ou correspectivo. Esse tipo de testamento é proibido em qualquer de suas formas.

    Ele é simultâneo quando os dois testadores dispõem conjuntamente a favor de uma terceira pessoa.
    Ele é recíproco quando os dois testadores se beneficiam reciprocamente, sendo herdeiro aquele que sobreviver ao outro.
    Ele é correspectivo quando os testadores efetuam disposições em retribuição de outras correspondentes.

    Essas modalidades de testamento são vedadas porque desnaturalizam/transmutam a natureza do testamento (que é um ato unilateral e gratuito) para um ato bilateral e oneroso.

    Um abraço (,) amigo,

    Antoniel.

ID
994885
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à sociedade simples cujos sócios sejam exclusivamente pessoas jurídicas,assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Meus caros,

    Toda a questão está inserida no Artigo 997 do Código Civil. Vejamos:

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público (letra b), que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome,nacionalidade (letra a), estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios (letra a) , se jurídicas (letra c);

    II - denominação (letra a), objeto, sede e prazo da sociedade;

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade (letra d), e seus poderes e atribuições;

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais (letra e).

    Parágrafo único. É     ineficaz e    m relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Prezados, 

    Alternativa "C"
  • A questão pede a alternativa incorreta, então:

    O item A está correto segundo o artigo 997, I, 2ª parte do Código Civil

    O item B está correto segundo o artigo 997, caput do Código Civil

    O item C está Incorreto, pois o artigo 997, I não faz essa ressalva, bem como nenhum dos demais artigos

    O item D está correto segundo o artigo 997, VI do Código Civil

    O item E está correto segundo o artigo 997, VIII do Código Civil

  • Bastar-se-ia cotejar o enunciado da questão e a assertiva C).


ID
994888
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e falência: I - Não se aplica às sociedades de economia mista; II - Não se aplica às instituições financeiras privadas;III - Não se aplica às sociedades de capitalização; IV - Não se aplica às cooperativas de crédito.

Alternativas
Comentários
  • A lei no enunciado está errada; o correto é lei 11.101 e não 11.105. A resposta correta é letra "d".
    Base legal:

     Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
    I – empresa pública e sociedade de economia mista (I);
    II – instituição financeira pública ou privada (II), cooperativa de crédito (IV), consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização (III) e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

  • Achei essa questão mal elaborada, vide art. 197 da Lei 11.101: aplicação subsidiária da Lei 11.101. Assim, decretada a falência de instituição financeira por lei especial, aplica-se subsidiariamente a lei 11.101, p.ex.: quanto aos indícios de crimes falimentares, aplica-se a lei 11.101 para a determinação dos crimes. 

  • Sobre a resposta Ravi Peixoto, apenas gostaria de corroborar que o enunciado citou a lei certa sim: 11.101 do ano de 2005. Tirando isso, o restante da resposta dele está corretíssimo.


ID
994891
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre competência, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 94 CPC. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 94  a 96 e 100 pagagrafo unico CPC
    Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, o foro é o da situação da coisa, mas o autor pode optar pelo foro do domicílio.
    O foro do domicílio do autor da herança no brasil, será o competente para o inventário;
    A ação fundada em direito real sobre bem móvel pode ser proposta no foro do domicílio do réu
    A ação em que se pede alimentos deve ser proposta no foro do domicílio do alimentando
    A ação de reparação de danos causados em acidente automobilístico deve ser proposta, sempre, no domicílio do autor ou do fato.
  • Alternativa C.

    Só para acrescentar:

    Cônjuge meeiro é o cônjuge que após separação ou divórcio em regime de comunhão, passa, por isso, a fazer jus a uma parcela dos bens (em regra, metade). Indica que ninguém está morto, pois se está, tecnicamente é mais correto chamá-lo de cônjuge herdeiro, pois a regra a ser aplicada passa a ser a do art. 1.829, e não mais a dos artigos referentes exclusivamente ao regime de bens escolhido pelo casal.


    Avante sempre..
  • Sobre a alt. A.

    O autor pode optar pelo foro do domicílio ou de eleição, desde que o litígio não recaia sobre direito de propriedade, vizinhaça, servidão,posse, divisão, demarcação de terras e nunciação de obra nova.



    Nas ações possessórias há competência absoluta ratione loci do local da coisa.
  • Artigos:  94 a 100


    .Direitos reais sobre móveis
    - foro do domicílio do réu

    .Direitos reais imobiliários - situação do imóvel

    .Inventário, Partilha, Arrecadação, cumprimento de disposições de última vontade, ou espólio seja réu - domicílio do autor da herança

    .Ações de separação, divórcio, anulação de casamento - foro da residência da mulher

    .Ação de alimentos - foro do alimentando

    .Reparação de danos em geral - lugar do ato ou fato

    .Acidente de veículo - domicílio do autor, ou local do ato ou fato
  • Alternativa C.


    Complementando: a alternativa "A" está incorreta, pois o foro das ações possessórias é competência absoluta, devendo ser proposta na localização do imóvel por 03 motivos:

    - conveniência da localização do imóvel;

    - facilidade de produção de provas;

    - repercussão na vida econômica e social da localidade da situação do imóvel


    cuidado: nas ações de usufruto, uso e habitação haverá foros concorrentes....podendo o autor escolher:

    - o foro do local do imóvel;

    - do domicílio do réu ou

    - eleito por cláusula contratual.


    Portanto a alternativa A estaria correta se a questão tratasse por exemplo de de direito real de uso, usufruto ou habitação!!


ID
994894
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de impedimento e suspeição, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

  • Meus caros,

    A letra 'c' está correta por força do inciso I do artigo 138 do Código de Processo Civil:

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de
    impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público: quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito;

    IV - ao intérprete.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

     

  • Meus caros,

    A letra 'd' está correta. Para tanto, cobinam-se os artigos 265, III e 138, § 1º, do Código de Processo Civil:


    'Art. 265. Suspende-se o processo:

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público: quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito;

    IV - ao intérprete.

    § 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
     

     

  • Colegas,

    a) O Juiz está impedido de atuar em processo no qual seu parente colateral em 3º grau for parte - Art 134, V do CPC - CORRETA;

    b) O Juiz, que tenha atuado em um feito quando era Promotor de Justiça, está impedido de atuar nele - Art Art 134, ii do CPC - CORRETA;

    c) Aplicam-se ao órgão do Ministério Público os motivos de impedimento e suspeição do Juízo quando ele não for parte - Art 137, ii do CPC - CORRETA;

    d) Oposta e recebida exceção de impedimento do Juízo, o processo será imediatamente suspenso, mas se for arguido impedimento do órgão do Ministério Público, o processo não será suspenso - Qual é o Art???

    e) As regras de impedimento do Juiz não se aplicam ao procedimento de jurisdição voluntária - Art 134, caput - ERRADA.

    Foco, Força e Fé!

  • Sobre a letra d, art. 265, III, CPC:

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

    V - por motivo de força maior;

    VI - nos demais casos, que este Código regula.

  • Não entendi direito. Por acaso não há uma incongruência na a combinação do arts. 138, §1º do CPC e o art. 265, III do CPC?:

    Art. 138 (omissis)

    § 1o A parteinteressada DEVERÁ arguir o IMPEDIMENTO OU a SUSPEIÇÃO, em petição fundamentada E devidamente instruída,na primeiraoportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juizMANDARÁ processar o incidente em separado E SEM suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5(cinco) dias(5 dias), FACULTANDO a prova quando necessária e julgandoo pedido (decisão interlocutóriarecorrível por agravo de instrumento).


    Art. 265. Suspende-se o processo:

    (...)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara oudo tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;  


  • Não há incongruência alguma! Esse art. a que você se refere - que o processo não será suspenso nos casos de impedimento e suspeição - aplica-se aos :

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

    IV - ao intérprete.


    No caso de impedimento e suspeição do juiz, aí será será suspenso o processo.

  • Gabarito:

    e) As regras de impedimento do Juiz não se aplicam ao procedimento de jurisdição voluntária.

  • As hipóteses de impedimento e de suspeição do juiz estão elencadas nos arts. 134 a 138, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Esta hipótese de impedimento está prevista no art. 134, V, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa B) Esta hipótese de impedimento está prevista no art. 134, II, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa C) A afirmativa está de acordo com o previsto, expressamente, no art. 138, I, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa D) A questão faz referência à interpretação literal do art. 265, III, do CPC/73, in verbis: “Art. 265. Suspende-se o processo: III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz". Conforme se nota, o dispositivo legal menciona apenas o impedimento do juízo, e não do Ministério Público, como hipótese de suspensão do processo. Assertiva correta.
    Alternativa E) As regras de impedimento do juiz são aplicáveis tanto aos procedimentos de jurisdição contenciosa quanto aos procedimentos de jurisdição voluntária, pois também nestes procedimentos especiais é exigida a sua imparcialidade. Aliás, a imparcialidade é uma das características inerentes da jurisdição, em todas as suas manifestações. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra E.


ID
994897
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de recursos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 518 CPC. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. 

    § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Demais alternativas:

    Alternativa A- IncorretaArtigo 475, I/CPC: "Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público"


    Alternativa B- IncorretaArtigo 475, II, § 2o/CPC: "Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 500, parágrafo único/CPC: "Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 501/CPC: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
  • evoluindo quanto à letra (C)

    LISTA DE RECURSOS QUE NÃO TEM PREPARO

    Embargos de Declaração

    Agravo Interno

    Embargos Infringentes de Alçada

    Agravo do art. 544

    Agravo Retido

    Recursos no ECA “essadispensa só se aplica à criança e o adolescente”


  • Só para relembrar, os casos de reconsideração no Proc. Civil são:

    art. 285-A , S1 - 5 dias

    art. 296 - 48h

    art. 518, S2 - 5dias

    art. 524, S2 - reconsideração no Agravo de instrumento

  • LETRA E: Art. 518, paragrafo 2o do CPC.

  • Muito legal o esquema feito pela Raquel, só ressalvo que no caso do agravo o artigo é 523. 

    Parabéns! 

  • o erro da assertiva B se relaciona ao valor da condenação.

    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).

    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valo



ID
994900
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do agravo de instrumento, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 525 CPC. A petição de agravo de instrumento será instruída: 

    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Meus caros,

    Não é só no caso descrito na letra 'a' que o relator poderá negar seguimento ao agravo de instrumento. Poderá, também, fazê-lo no caso se for manifestamente improcedente, prejudicado ou se estiver em confronto com com súmula ou com jurisprudência dominante do
    respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

    É o que se deduz da combinação dos artigos 527, I e 557, caput do Código de Processo Civil:

     

    'Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:

    I - negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557;


    'Art. 557. O relator negará seguimento a recurso:

    - manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.


     

  • Meus caros,

    A letra 'b' está correta. Ou seja, se o relator deferir liminar recursal consistente em converter o agravo de intrumento em agravo retido (salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa), ou atribuindo efeito suspensivo ao recurso, ou ainda, deferindo em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, tal decisão liminar somente será passível de reforma no momento do julgamento do agravo, a não ser que o próprio relator reconsidere tal deferimento.

    É o que se deduz dos seguintes dispositivos do CPC: artigo 527, § único, combinado com os incisos II e III do mesmo artigo.


    'Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:

    (…)

    Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar'.

    'Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:

    (...)

    II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa;

    III – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão'.


    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.



  • Resposta letra D.

    Art. 524 CPC.

    Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos
  • O motivo da letra "D" estar incorreta é que o recurso não precisa ser instruído com cópia integral dos autos, basta que o seja com as peças obrigatórias.

  • E necessárias segundo entendimento do STJ, mesmo o ART 525,II, falar em peças facultativas. 

  • Muito embora seja corriqueiro, no cotidiano forense, a formação do instrumento com a integralidade dos autos originários, o CPC não exige tal medida, elencando o rol taxativo das peças essenciais (art. 525, I do CPC), Quanto às peças referidas no inciso II do art. 525, o STJ, no REsp 1.102.467/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, CORTE ESPECIAL, passou a entender que é possível a complementação do instrumento.

    Demais disso, advirto que nem sempre a cópia integral dos autos é suficiente à boa correta formação do instrumento do agravo. Um exemplo facilita o entendimento: o cartório da Vara ainda não juntou o documento que comprova a publicação da decisão do DJe. Neste caso o advogado deve: (a) pedir certidão de sua intimação, a ser subscrita pelo escrivão (diretor de secretaria); (b) juntar extrato do DJe no qual foi publicada a decisão, com respectiva chave de autenticidade.


ID
994903
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à interdição de incapaz, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • alguém pode comentar?

  • Temos duas alternativas corretas "b" e "d".

    "b" - art. 1.178, III CPC

    "d" - art. 1.184 CPC

  • A questão foi anulada porque há duas questões corretas, a questão B e a questão D.


    Conjuntamente, num mesmo artigo, CPC, art. 1.178, percebe-se que a letra "A" está errada e a letra "B" está correta, isto porque o Ministério Público tem legitimidade para requerer a interdição nas três hipoteses descritas em seus artigos:

    Art. 1.178. O órgão do Ministério Público só requererá a interdição:

    I - no caso de anomalia psíquica;

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas no artigo antecedente, ns. I e II;

    III - se, existindo, forem menores ou incapazes.


    A letra "C" está incorreta, porque o tutor é um dos legitimados para propor a interdição, conforme o art. 1.177 do CPC:

    Art. 1.177. A interdição pode ser promovida:

    I - pelo pai, mãe ou tutor;

    II - pelo cônjuge ou algum parente próximo;

    III - pelo órgão do Ministério Público.


    A letra "D" está correta, porque transcrição do início do art. 1.184 do CPC:

    Art. 1.184. A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.


    A letra "E" está incorreta, porque o interditado está legitimado expressamente a pedir o levantamento da interdição, conforme o parágrafo 1º do art. 1.186 do CPC:

    Art. 1.186. Levantar-se-á a interdição, cessando a causa que a determinou.

    § 1o O pedido de levantamento poderá ser feito pelo interditado e será apensado aos autos da interdição. O juiz nomeará perito para proceder ao exame de sanidade no interditado e após a apresentação do laudo designará audiência de instrução e julgamento.(...)



ID
994906
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de antecipação de tutela, está incorreto:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 273 CPC. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou 

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

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    A LUTA CONTINUA

  • Meus caros,

    Vamos ver se consigo resumir os pressupostos para a concessão da tutela antecipada: (tudo conforme o artigo 273 do Código de Processo Civil):

    1º Caso: poderá ser concedida a antecipação da tutela havendo prova inequívoca da
    verossimilhança da alegação

    +

    receio de dano irreparável

    OU

    abuso do direito de defesa

    OU

    manifesto propósito protelatório

    2º Caso: poderá ser concedida a antecipação da tuela quando o pedido se mostrar incontroverso (neste caso não se exige a prova inequívoca da verossimilhança da alegação, nem a presença dos demais pressupostos acima);

    Observação: deve-se considerar, ainda, um pressuposto Negativo:

    - Ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 273, § 2º).

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.


ID
994909
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não é caso de extinção do processo sem julgamento do mérito:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 269 CPC. Haverá resolução de mérito: 

     

    III - quando as partes transigirem;



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • As alternativas A, B, C e D referem-se a hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito.

    Art. 267- Extingue-se o processo, sem resolução do mérito:

    I- Quando o juiz indeferir a petição inicial.

    V-Quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.

    VI- Quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.

    X- Quando ocorrer confusão entre autor e réu.

    OBS: Transação é com resolução de mérito, enquanto arbitragem é sem resolução.




ID
994912
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não é hipótese de intervenção de terceiros:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    CAPÍTULO V
    DO LITISCONSÓRCIO E DA ASSISTÊNCIA
     
    CAPÍTULO VI
    DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
    Seção I
    Da Oposição

    Seção II
    Da Nomeação à Autoria

    Seção III
    Da Denunciação da Lide

    Seção IV
    Do Chamamento ao Processo.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alguém sabe me dizer porque aqui assistência não é intervenção de terceiros, pois todas as aulas e livros mencionam o contrário?

  • Acredito que a forma mais fácil de se acertar essa questão seja por exclusão.

    As 5 alternativas são exemplos de formas de intervenção de terceiros. Todavia, a única delas que não se encontra no capítulo "Intervenção de terceiros" é a alternativa 'a', assistência. Portanto, apesar de ser considerada pela doutrina forma de intervenção de terceiros, é, entre as cinco alternativas, a única fora do mencionado capítulo.

  • Coisas do MP, sempre vaidosos e "do contra"...

  • Galera, atentem-se: Isso é a jurisprudência de banca. Eles entendem assim e pronto. Sabemos que intervenção de terceiro abrange também a assistência, mas falar sobre isso numa prova discursiva. 

  • Embora haja posicionamentos que entendem que a Assistência consiste em uma das formas de intervenção de terceiros, alguns doutrinadores não a consideram como tal. Isso porque, o próprio CPC trata dela em tópico separado, antes da INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. Veja-se que é abordada na seção II do Capítulo V do título II, do CPC, ao passo que a INTERVENÇÃO DE TERCEIROS é tratada logo após, no capítulo VI do mesmo título.

  • ESSA QUESTÃO NÃO SE COADUNA COM A DOMINANTE DOUTRINA E JURISPRUDENCIA. RESPOSTA MAIS CERTA DA QUESTÃO É ASSISTENCIA, MAS CUIDADO!!!! A JURISPRUDENCIA É DA BANCA COMO FALARAM OS COLEGAS.

  • Cuidado com este tipo de questão!
    Considera-se que a assistência não é modalidade de intervenção de terceiros pelo simples fato de que ela não consta no capítulo próprio da intervenção no CPC!
    Isso doutrinariamente, no entanto, é um equívoco! Doutrina majoritária entende que a assistência é modalidade sim de intervenção de terceiros!
    Espero ter contribuído!

  • Exemplificando o comentário do colega Lucas Melo cito o entendimento de Fernando da Fonseca Gajardoni: "Embora não constante do capítulo correto do CPC (recebe tratamento junto com o litisconsórcio, e não com as intervenções de terceiro), a assistência, para alguns, é a única modalidade pura de intervenção de terceiros, pois só aqui o terceiro passaria a atuar no processo sem prejuízo de manter a qualidade de terceiro, fazendo pedido em favor da parte assistida, e não para si mesmo. Diversamente, nas demais modalidades de intervenção de terceiros (oposião, na nomeação à autoria, na denunciação à lide e no chamamento ao processo), o terceiro ingressaria no feito como parte (e não propriamente como terceiro). Afinal, passariam eles a fazer pedido e ter pedidos formulados contra si, tornando-se partes." 

  • Acho que essa seria uma boa questão para uma prova subjetiva, e não para uma objetiva. Eu marquei letra "c", pois pensei que a banca pudesse ter adotado o entendimento do Guilherme Marinoni, que afirma que a nomeação à autoria consiste em uma simples correção no polo passivo da relação processual, não tendo natureza jurídica de intervenção de terceiro. Daniel Amorim aborda este entendimento em sua obra "Manual de Direito Processual Civil - Volume único", pág. 240.

  • Outro comentário pertinente é de que o próprio CPC, no art. 280, classifica a assistência como intervenção de terceiros:

    "Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, SALVO A ASSISTÊNCIA, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro."

  • Banca corajosa. perdeu a oportunidade de cobrar um tema muito gostoso de estudar e ótimo para se explorar que é a intervenção de terceiro.

    acho que só ela acha que não é intervenção de terceiros.
  • Será que eles fazem isso só para não haver aprovados???? E depois, baterem no peito e dizerem: aqui só entra intelectual como eu!!!!!!!!!!!!!!

  • Gente, questão absurda! Todos sabem que embora a assistência não esteja no capítulo de intervenção de terceiros se trata de uma forma de intervenção. Putz, como tenho visto absurdos por aí... Indignada!

  • No mínimo deveriam se dignar a incluir no texto "Conforme o texto do Código Processual Civil..."  Absurdo!

  • O fato da maioria esmagadora ter acertado a questão é justamente por conhecer a disposição das intervenções de terceiros no CPC. Porém é bom ressaltar que a Assistência é pacificamente reconhecida como intervenção de terceiros. Mas é bom lembrar dessa diferença!!

  • A quetão que já era absurda frente ao antigo CPC, se encontra ultrapassada com a chegada do CPC/15... pois ao contrário do antigo ele trata da assistência no art. 121 ao 124.

  • NCPC 2015 a Oposicao deixou de ser intervencao de terceiros.


ID
994915
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à petição inicial, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 296 CPC. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Acredito q o erro está no fato de que caberá apelação, com juízo de retratação, apenas nos casosde indeferimento total. No caso de indeferimento parcial, caberá agravo de instrumento.

    Aconteceu isso no concurso para MP/RN. A questão era de indeferimento de parte de ACP, e o candidato deveria preparar o recurso contra a decisão. E o recurso era um agravo de instrumento. Mais da metade apelou. Apelou porque viu ‘indeferimento da inicial’, ah, é apelação. É apelação se extinguir o processo. Se não extinguir é agravo. E quando não extingue? Quando se trata de indeferimento parcial.
  • INCORRETA = LETRA B

    a) É inepta a petição inicial que traz pedidos incompatíveis entre si
    ;
    Art.295, Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
     
    b) Indeferida a petição inicial, a decisão somente poderá ser reformada, em recurso de apelação, pelo Tribunal competente;
    É possível a retratação do juiz que proferiu a decisão neste caso.
    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
     
     c) O pedido pode ser alternativo, quando o devedor puder cumprir a prestação por mais de um modo;
    Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
     
    d) Os pedidos devem ser interpretados restritivamente, mas no pedido do principal compreendem-se os juros;
    Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
     
    e) Antes da citação o autor pode aditar o pedido.
    Alteração do pedido:
    Antes da citação = pode o autor alterar o pedido, não precisa de consentimento do réu
    Após a citação e antes do despacho saneador = necessário o consentimento do réu para que ocorra alteração
    Após despacho saneador = não pode mais alterar pedido e causa de pedir
    Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
  • As justificativas da colega Volya são pertinentes. Mas a justificativa do colega Carlos Almeida na questão do indeferimento parcial, passível de agravo de instrumento é vital. Essa justificativa eu encontrei também no livro do Prof. Didier.

  • Parabéns Volya, pelo modo como justifica as respostas das questões!

  • NOVO CPC

     

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

     


ID
994918
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 541. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão: (Revigorado e com redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    I - a exposição do fato e do direito; (Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    Il - a demonstração do cabimento do recurso interposto; (Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    III - as razões do pedido de reforma da decisão recorrida. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

              Parágrafo único.  Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.(Redação dada pela Lei nº 11.341, de 2006).

  • Com respeito ao apontamento da colega, o erro não está nesse ponto, mas sim, de que não cabe recurso extraordinário por divergência jurisprudencial, mas sim especial:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Especial:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.


  • Acrescentando:

    Art. 543. Admitidos ambos os recursos, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. 

    § 1o Concluído o julgamento do recurso especial, serão os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal, para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado. 

    § 2o Na hipótese de o relator do recurso especial considerar que o recurso extraordinário é prejudicial àquele, em decisão irrecorrível sobrestará o seu julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal, para o julgamento do recurso extraordinário. 

    § 3o No caso do parágrafo anterior, se o relator do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, não o considerar prejudicial, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça, para o julgamento do recurso especial.  


  • A E está errada.

    Não há REXT referente a divergência Jurisprudencial. Nesse sentido: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SÚMULA STF 286: INAPLICABILIDADE. 1. Desde o advento da Constituição Federal de 1988, não há mais falar em "recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial", tendo em vista o contido no art. 102, III, e alíneas, da mesma Carta. (STF - RE: 514023 RJ , Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 04/12/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-022 DIVULG 04-02-2010 PUBLIC 05-02-2010 EMENT VOL-02388-04 PP-00780)

    Lembrando que as hipóteses de REXT estão no 102, III e são unicamente contra decisão de última instância que: 

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


  • A alternativa errada tenta confundir o recurso extraordinário (que não admite hipótese de divergência jurisprudencial) com o recurso especial (que admite hipótese de divergência jurisprudencial).

    Recurso Especial por divergência jurisprudencial: 

     Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  •  E está errada.

    Não há REXT referente a divergência Jurisprudencial. Nesse sentido: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SÚMULA STF 286: INAPLICABILIDADE. 1. Desde o advento da Constituição Federal de 1988, não há mais falar em "recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial", tendo em vista o contido no art. 102, III, e alíneas, da mesma Carta. (STF - RE: 514023 RJ , Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 04/12/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-022 DIVULG 04-02-2010 PUBLIC 05-02-2010 EMENT VOL-02388-04 PP-00780)

    Lembrando que as hipóteses de REXT estão no 102, III e são unicamente contra decisão de última instância que: 

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


ID
994921
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre habeas corpus é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Direito ...habeas corpus...
  • A alternativa (B) é a resposta. 
     

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
    § 1o  A petição de habeas corpus conterá:
    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

     

    Art. 662.  Se a petição contiver os requisitos do art. 654, § 1o, o presidente, se necessário, requisitará da autoridade indicada como coatora informações por escrito. Faltando, porém, qualquer daqueles requisitos, o presidente mandará preenchê-lo, logo que Ihe for apresentada a petição.

            

  • "O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente."

    (STJ - RHC: 30847 RJ 2011/0174706-6, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 20/08/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/09/2013)
  • Letra B:

    A ação de habeas corpus não permite dilação probatória. O impetrante deve ajuizá-la, fazendo com que a petição inicial seja acompanhada de todos os documentos necessários para a análise judicial. Portanto, o HC é instruído com provas preconstituídas, normalmente, documentos. Eventualmente, pode-se indicar documentos a serem requisitados pelo juiz ou relator. (Direito Processual Penal - Guilherme Souza Nucci - Esquemas e Sistemas, editora RT, p. 282)

  • Caros colegas, alguém poderia me auxiliar indicando qual o erro da alternativa "a"?

    Desde já, agradeço e boa sorte a todos!!!

  • A alternativa "a" está incorreta porque restringe a ação de HC a momento posterior ao oferecimento da denúncia e, em casos específicos, após a sentença condenatória. 

  • mesmo após a boa contribuição do Sérgio Henrique ainda acho a alternativa A mais correta que a B.

    como terei prova pré-constituída da violação se há apenas ameaça???

    não concordo com o gabarito, mesmo sabendo que a alternativa A é defeituosa.

  • Olá  Khimberly Souza

    habeas data e habeas corpus são ações que exigem a prova pré-constituída, é da própria definição, igualmente ao MS, que nada mais é do que uma ação subsidiaria.

    Apenas um exemplo de HC antes da denúncia: Inquérito que investiga crime material contra a ordem tributária (do art. 1º da 8.137/90) que ainda não teve o lançamento definitivo do tributo, veja, perfeitamente cabível e recomendável o HC, mesmo antes da inicial...

    Percebe, há apenas uma "ameaça" de que tal inquérito possa virar uma peça acusatória, e, ainda assim, se tem uma prova pré-constituída da possível violação ao direito de locomoção...


    Espero ajudar...

  • Há uma grande contradição.

    "Exige que o impetrante instrua a petição com prova pré-constituída da violação do direito de ir e vir próprio ou de terceiro, mesmo que existente apenas ameaça potencial a tal direito;"

    Vai ser prova só da "ameaça potencial a tal direito" e não da violação.

    Que Kelsen nos perdoe.

  • Sobre habeas corpus é correto afirmar que: Exige que o impetrante instrua a petição com prova pré-constituída da violação do direito de ir e vir próprio ou de terceiro, mesmo que existente apenas ameaça potencial a tal direito;

  • GABA: B

    a) ERRADO: O erro da questão está em restringir o momento em que é cabível o HC. Diferente dos recursos, o habeas corpus é cabível a qualquer tempo, não havendo que se falar em intempestividade.

    b) CERTO: O HC adota o rito sumaríssimo, não sendo possível a dilação probatória. Assim, a violência ou ameaça à liberdade de locomoção deve ser provada da própria petição (é a chamada "prova pré-constituída")

    c) ERRADO: Falta fundamento legal. A falta de justa causa indica que não há, naquele momento, um lastro probatório mínimo, um conjunto mínimo de provas, apto a fundamentar uma ação penal. Logo, caso posteriormente surjam provas aptas a compor esse lastro, o parquet pode novamente oferecer a denúncia.

    d) ERRADO: O art. 648, III considera ilegal a prisão quando quem a ordenar for incompetente, mas não consta do dispositivo qualquer condicionante no sentido de ser imprescindível prévia oposição da exceção de incompetência.

    e) ERRADO: Como dito no item B, o rito o HC é sumaríssimo, não sendo admissível a dilação probatória.

  • ATENÇÃO: Pode opor HC que demande a análise de questões complexas, o que não pode é REQUERER provas complexas, pois necessita de provas pré-constituídas


ID
994927
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o réu não possui bens imóveis e em seus dados financeiros,obtidos após quebra judicial de sigilo bancário, constata-se a aquisição de uma escultura efetivada com desvios financeiros de empresa privada, que foi vítima de crime de apropriação indébita:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B
    A resposta para a questão está no artigo 127 do cpp.
  • a) Falsa. 
    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    b) Verdadeira.
    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    c) Falsa.
    Idem 'b'.

    d) Falsa.
    Idem 'b'.


    e) Falsa.

    Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

            I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

            II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

            Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

     

     
  • Sequestro não seria apenas para bens Imoveis? conforme o art. 125 doCPP??

  • Breno, a resposta encontra-se no art. 132, CPP, que autoriza o sequestro de bens móveis.

  • b) correta. Como se trata de bem que pode ser individualizado (escultura) cabe sequestro, desde que haja indícios veementes a origem ilícita do bem, ou seja, o sequestro tem como objeto coisa determinada. Por outro lado, se não fosse possível a individualização do bem, caberia arresto, pois este tem como objeto coisas indeterminadas.

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
     

    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro.

  • Antônio Guimarães,

    Caberá o sequestro de bens móveis apenas se não couber a medida de busca e a preensão prevista no art. 240 do CPP (art. 132 do
    CPP), ou seja, quando tais bens "não forem produto direto do crime,mas sim proventos do mesmo" (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 274). Para o sequestro de bens móveis é aplicado, no que for compatível, o regramento do sequestro de bens imóveis.

    FONTE: Sinopse Juspodvm, 2015, Vol. 1.
     

  • O sequestro pode ser decretado: (Art. 127, CPP)

    a) de ofício pelo Juiz, hipótese em que baixará portaria e ordenará sua autuação em apenso;
    b) a requerimento do Ministério Público;
    c) a requerimento do Ofendido;
    d) por representação da Autoridade Policial.
     

    FONTE: Esquematizado, 2016, 5. Ed. 

  • GABARITO - LETRA B

     

    Sequestro

    Legitimidade:

     

    - Juiz, de ofício

    - requerimento do MP ou do ofendido

    - representação da autoridade policial

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Lembrando que a legitimidade do Ministério Público para requerer as medidas assecuratórias se limita aos casos em que houver interesse da Fazenda Pública, ou se o ofendido for pobre e o requerer.

     

    CPP, art. 142.  Caberá ao Ministério Público promover as medidas estabelecidas nos arts. 134 e 137, se houver interesse da Fazenda Pública, ou se o ofendido for pobre e o requerer.

  • ANTÔNIO, cabe sequestro de bens móveis. Veja:

     

    Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro.

     

    Ou seja, os requisitos para o sequestro de bens móveis são:

     

    1) Verificadas as condições do 126 do CPP, quais sejam: existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

     

    2) Não cabível a medida do capítulo XI do título VII do livro I do CPP, qual seja: DA BUSCA E DA APREENSÃO. E qual a diferença básica então entre o sequestro e a busca e apreensão? Nesta, busca-se o produto direto do crime (exemplo: o carro objeto de furto, a jóia objeto do roubo). Naquele, busca-se o que se adquiriu com os proveitos do crime (exemplo: carro obtido com dinheiro do tráfico, máquinas caça níqueis obtidas com dinheiro roubado etc.).

  • Caroline, as medidas assecuratórias que você citou são apenas a hipoteca legal e o arresto. O MP tem legitimidade para requerer o sequestro (que também é uma medida assecuratória) independentemente de interesse da Fazenda ou da pobreza da vítima, vide o art.127 do CPP. Bons estudos!

  • gab B - Sequestro pode ser de imóveis e móveis 

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

      Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.


        Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro.

  • DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS CAUTELARES PATRIMONIAIS:

    Sequestro – Retenção de bens MÓVEIS ou IMÓVEIS, havidos com os proventos da infração, com o fim de assegurar as obrigações civis advindas da prática desse delito. Recai sobre bens móveis ou imóveis, desde que tenham origem ilícita.

     

    Hipoteca legal – Recai sobre bens indeterminados de origem lícita. São bens legítimos do acusado que servem como garantia a futura indenização. Recai sobre bens imóveis, o independe da origem ou da fonte de aquisição da propriedade.

     

    Arresto – Recai sobre bens indeterminados de origem lícita. São bens legítimos do acusado que servem como garantia a futura indenização. Recai sobre qualquer bem que garanta o pagamento dívida.

     

    Hipóteses:

    a) o arresto que pode ser decretado logo de início sobre o imóvel, sendo substituído, em quinze dias, pela HIPOTECA LEGAL (artigo 136 do CPP);

    b) o arresto que incidirá sobre móveis, suscetíveis de penhora, que deverão ser vendidos em leilão após o trânsito em julgado da sentença (artigo 137 do CPP).

     

     

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA:

    Apreensão – Recai sobre o próprio produto da infração. Há entendimento de que os bens móveis, quando constituírem produto do crime, são objeto de apreensão. Quanto aos bens imóveis, quando forem produtos do crime, utiliza-se por analogia o sequestro.

    O sequestro, quanto aos bens móveis, será decretado se não for cabível medida de busca e apreensão.

     

    Ps. Tais obervações supramencionada é  mérito de  um estudante do QC. 

  • "o sequestro só pode ser determinado pela autoridade judiciária, que

    poderá fazê-lo mediante requerimento do Ministério Público ou do ofendido, seu representante

    legal ou seus herdeiros, ou mediante representação da autoridade policial. Por força das alterações introduzidas no CPP pelo Pacote Anticrime – arts. 3º-A, 282, §§2º e 4º, e 311 – não se

    admite a decretação do sequestro ex officio pelo juiz, seja durante a fase investigatória, seja na

    fase processual.91 Operou-se, pois, nesse ponto, a revogação tácita do art. 127 do CPP"

    Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima, pg nº 1254, – 8. ed. rev.,

    ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.

  • O erro da letra "A" está na afirmação de que o bem deve ter sido comprovadamente adquirido com o dinheiro desviado da empresa, visto que de acordo com o artigo 126 do CPP basta indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.


ID
994930
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de desaforamento é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    O Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, quando o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado.

    A regra, é que só é possível cogitar o desaforamento a partir do momento que houve a pronúncia. Isso porque, o desaforamento é o deslocamento da competência para o julgamento em Plenário, ou seja, enquanto não houver a preclusão da decisão de pronúncia não se sabe se o acusado vai á Plenário do Júri. Por isso, é que o desaforamento só pode ocorrer após a preclusão da decisão de pronúncia.

    Além disso, vale esclarecer que se o desaforamento é o deslocamento do julgamento, uma vez já realizado o julgamento não há o quê desaforar. Então, teoricamente o desaforamento poderá ser determinado desde a preclusão da decisão de pronúncia até a efetiva ocorrência do julgamento.

    Sobre o tema o CPP dispõe que:

    Art. 427

    (...)

    § 4º. Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.

    FONTE:
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100514134729613&mode=print


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O desaforamento pode ser requerido somente após a PRECLUSÃO da pronúncia e não após a publicação. Assim, não se admitirá pedido de desaforamento, após a publicação da pronúncia, se estiver na pendência de recurso, conforme art. 427, §4º, CPP:

    art. 427.
    § 4o  Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado
  • Vale lembrar, que o desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. CPP, Art. 428
  • É possível verificar que as demais alternativas estão corretas, questões A, B, e C, pela mera leitura cuidadosa do caput do art. 427 do CPP:

    Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.


    A letra E está correta conforme a transcrição do parágrafo 3º, do mesmo artigo:

    § 3o  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.


  •  Art. 427, CPP.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado (LETRA A), o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante (LETRA B) ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (LETRA C)

    § 1º. O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. 

    § 2º.  Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. 

    § 3º. Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. (LETRA E)

    §4º. Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. (LETRA D - GABARITO)

     

    Art. 428, CPP.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

    § 1º. Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.

    § 2º. Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.

  • LETRA A

    Desaforar é tirar o processo do foro em que está para mandá​-lo a outro foro.
    O desaforamento, ou seja, o deslocamento do processo de um foro para outro, é admitido em quatro hipóteses:
    1) por interesse da ordem pública (art. 427, caput, do CPP) — ocorre, por exemplo, nos casos em que a realização do julgamento importar risco para a paz social local ou para a incolumidade dos jurados;
    2) em razão de dúvida sobre a imparcialidade do júri (art. 427, caput, do CPP) — hipótese em que, por motivos de favoritismo ou perseguição, há elementos que indiquem que os jurados não apreciarão a causa com isenção;
    3) em razão de dúvida sobre a segurança pessoal do réu (art. 427, caput, do CPP) — quando houver prova de risco para incolumidade física do acusado;
    4) não realização do julgamento, no período de seis (06) meses a contar da preclusão da pronúncia, em virtude de comprovado excesso de serviço (art. 428, caput, do CPP) — trata​-se de medida destinada a fazer valer a garantia constitucional de duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). Para esse fim, não serão computados os períodos relativos a adiamentos provocados pela defesa ou diligências e incidentes de seu interesse.
    Por se tratar de medida excepcional, o desaforamento só terá lugar quando houver prova segura da existência de um dos motivos que o justificam.
     

  • LETRA B

    Literalidade do 427, CPP. 

  • Assustei com esse termo "REPRESENTAÇÃO" do magistrado.

  • O erro da questão está em afirmar que o desaforamento pode ocorrer após a publicação da pronúncia. O correto é afirmar que somente é possível após o trânsito em julgado, pois se estiver pendente recurso da decisão de pronúncia, pode ser que ela seja cancelada e não haja o julgamento pelo tribunal do júri. Nesse caso, não haveria o que desaforar. Por exemplo: o juiz pronúncia, o réu recorre, e o TJ entende ser caso de desclassificação para crime culposo.

  • O erro da letra 'd' consiste em não especificar que o desaforamento somente é cabível após a preclusão da pronúncia, e não meramente depois de sua publicação.

    Nesse sentido, a doutrina:

    "[...] o pedido de desaforamento somente torna-se oportuno após haver ocorrido preclusão no tocante à pronúncia, isto é, quando já não caiba em relação a ela nenhum recurso". (ADRIANO MARREY, ALBERTO SILVA FRANCO E RUI STOCO, Teoria e prática do júri. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo, Ed. RT, p. 82).

    "A regra, é que só é possível cogitar o desaforamento a partir do momento que houve a pronúncia. Isso porque, o desaforamento é o deslocamento da competência para o julgamento em Plenário, ou seja, enquanto não houver a preclusão da decisão de pronúncia não se sabe se o acusado vai á Plenário do Júri. Por isso, é que o desaforamento só pode ocorrer após a preclusão da decisão de pronúncia." (FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2187801/dpu-2007-momento-do-desaforamento).

    O STJ, do mesmo modo, já se pronunciou sobre o tema:

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE DESAFORAMENTO FORMULADO POR CORRÉUS. EXTENSÃO A PACIENTE E OUTRO CORRÉU. PRONÚNCIA NÃO PRECLUSA. PROJEÇÃO DE DECISÃO NÃO FAVORÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO.

    1. O pedido de desaforamento só é cabível quando preclusa a pronúncia. In casu, a paciente recorreu da referida interlocutória mista, sendo inadmissível, portanto, na pendência do recurso em sentido estrito, a extensão de desaforamento, formulado por corréus, a respeito dos quais havia se extinguido o sumário de culpa. Ademais, não é de se invocar o art. 580 do CPP, quando a extensão deferida não for favorável ao acusado.

    2. Ordem concedida para anular, em parte, o julgamento do desaforamento, apenas em relação à extensão conferida à paciente e ao corréu José Elioenai de Menezes Carvalho (nos moldes do art. 580 do CPP), determinando-se o envio dos autos da ação penal para a Comarca de Aruá/SE, onde deverá ser efetivado o seu julgamento perante o Tribunal do Júri, ou, representado pelo seu desaforamento, se for o caso. (STJ, HABEAS CORPUS Nº 145.312 - SE, d.j. 18/05/2010)

  • art. 427 CPP, §4º. Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado


ID
994933
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

São causas de saneamento, sanação ou convalidação de atos processuais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Há várias causas de saneamento, sanação ou convalidação, que visam a remoção do defeito, no sentido de remediar a falha, para que o ato possa ser considerado válido e produza efeitos legais que são próprios do ato perfeito, dentre elas:

    A) Suprimento:Previsão no art. 569 do CPP - completando-se as omissões da denúncia, da queixa ou da representação, a todo o tempo, antes da sentença final;
    B) Correta;
    C)  Retificação: corrigindo-se a parte do ato que apresenta defeito;
    D) Preclusão: Previsão no art. 572 do CPP - perda da faculdade processual de se argüir a nulidade, pelo não exercício dela no momento estabelecido pela lei (preclusão temporal), ou por haver-se realizado uma atividade incompatível com esse exercício (preclusão lógica);
    E) Ratificação: Previsão no art. 568 do CPP - hipótese que ocorre no caso de ilegitimidade do representante da parte, no que tange à capacidade postulatória, diante ratificação dos atos processuais.
  • b) errada. Se a sentença condenatória transitada em julgada for proferida por juiz absolutamente incompetente (por exemplo, prefeito foi condeando por juiz de primeira instância, violando-se a competência do originária criminal do TJ - ART. 29, X, CF), ainda que haja o trânsito em julgado, o mencionado vício (nulidade absoluta) não poderá ser convalidado, podendo propor a revisão criminal para cassar a sentença condenatória o sentenciado, seu advogado devidamente habilitado ou, até mesmo, o Ministério Público, na defesa da ordem jurídica.

    Art. 621 CPP.  A revisão dos processos findos será admitida:

            I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    Art. 623 CPP.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


ID
994936
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação “ex delito” é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE (ART. 65 CPP) O art. 65 do CPP prevê as situações em que a sentença penal fará coisa julgada no juízo cível. São os casos de reconhecimento das excludentes de ilicitude do estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.  Pondere-se que o art. 65 do CPP deve ser lido em conjunto com o art. 188 do Código Civil, que assevera:  Art. 188. Não constituem atos ilícitos:  I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;  II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a ? m de remover perigo iminente.  Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente  necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.  No que tange ao art. 188, inciso I, do Código Civil, é preciso destacar que a legítima defesa putativa e a hipótese de erro na execução do crime aberratio ictus) permitem a indenização cível. Com relação ao que consta no art. 188, inciso II, do Código Civil, há de se a? rmar que se a pessoa lesada ou o dono da coisa deteriorada ou destruída não for o causador do perigo, terá direito à indenização (art. 929 do Código Civil). Nessa situação, o agente que atuou em estado de necessidade e foi absolvido na justiça penal deverá indenizar, cabendo ação regressiva contra o causador do perigo para reaver aquilo que pagou (art. 930 do Código Civil). De outro lado, é de se registrar ainda que as excludentes de culpabilidade previstas no art. 22 do Código Penal (coação irresistível e obediência hierárquica) não afastam a possibilidade de oferecimento de ação civil indenizatória. Por  fim, noticie-se que o art. 386, incisos I a VII, do CPP, ao tratar das hipóteses de sentença absolutória, traz situações que excluem  a indenização cível e outras que não afastam esse direito. Abaixo, são analisados, em separado, todos os incisos do referido dispositivo legal. I. Estar provada a inexistência do fato: Nesta situação, a sentença absolutória exclui a responsabilidade civil. II. Não haver prova da existência do fato: É hipótese consagradora do princípio do in dubio pro reo, que, no entanto, não afasta a responsabilidade civil.  III. Não constituir o fato infração penal: Como, nesta hipótese, ainda poderá ser provado que o ilícito civil subsiste, permite-se a responsabilidade civil. 

    FONTE:http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/2_Avulsas%20-%20Colecao%20sinopse%20-%20Processo%20penal%20-%20tomo%20I%20-%202aed.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Quanto à alternativa C, não há vinculação, mas discricionariedade do juízo cível. É o que se extrai da palavra PODERÁ do p.u. do art.64 do CPP:

     Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.  (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

            Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil PODERÁ suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

  • Meus amigos para você que assim como eu acertou a questão por exclusão, mas não conseguiu, de fato entender muito bem, segue o entendimento do Professor Eugenio Pacelli, provavelmente de onde a questão deve ter sido tirada:

     

    (...) nem sempre estará afastada a responsabilidade civil.

    Veja-se, por exemplo, o quanto previsto no art. 929, do Código Civil, que mantém o dever de indenizar o dono da coisa, ainda que sua destruição (da coisa) tenha ocorrido em estado de necessidade, isto é, para remover perígo iminente, desde que não se possa atribuir qualquer culpa àquele (dono da coisa) ou a terceiros. Neste caso, o responsável pelo dano terá direito a ajuizar ação de regresso junto àquele que o provocou (art. 930 CC).

    Fonte: Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência Eugenio Pacelli e Douglas Fischer 6ª edição. 

  • e) errada. O Ministério Público só poderá propor ação civil ex delicto, quando a vítima for pobre, se no local ainda não tiver sido instalado, EFETIVAMENTE, a Defensoria Pública. Caso a mesma já tenha sido instalada no local, o MP não terá mais legitimidade para propor a mencionada ação quando a vítima for pobre (inconstitucionalidade progressiva DO ART. 68 DO CPP).

     

     Art. 68 CPP.  Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

    Ministério Público: legitimação para promoção, no juízo cível, do ressarcimento do dano resultante de crime, pobre o titular do direito à reparação: C. Pr. Pen., art. 68, ainda constitucional (cf. RE 135328): processo de inconstitucionalização das leis. 1. A alternativa radical da jurisdição constitucional ortodoxa entre a constitucionalidade plena e a declaração de inconstitucionalidade ou revogação por inconstitucionalidade da lei com fulminante eficácia ex tunc faz abstração da evidência de que a implementação de uma nova ordem constitucional não é um fato instantâneo, mas um processo, no qual a possibilidade de realização da norma da Constituição - ainda quando teoricamente não se cuide de preceito de eficácia limitada - subordina-se muitas vezes a alterações da realidade fáctica que a viabilizem. 2. No contexto da Constituição de 1988, a atribuição anteriormente dada ao Ministério Público pelo art. 68 C. Pr. Penal - constituindo modalidade de assistência judiciária - deve reputar-se transferida para a Defensoria Pública: essa, porém, para esse fim, só se pode considerar existente, onde e quando organizada, de direito e de fato, nos moldes do art. 134 da própria Constituição e da lei complementar por ela ordenada: até que - na União ou em cada Estado considerado -, se implemente essa condição de viabilização da cogitada transferência constitucional de atribuições, o art. 68 C. Pr. Pen. será considerado ainda vigente: é o caso do Estado de São Paulo, como decidiu o plenário no RE 135328.(STF - RE: 147776 SP, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 19/05/1998,  Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 19-06-1998 PP-00009 EMENT VOL-01915-01 PP-00136)

  • D) CORRETA. Embora a sentença absolutória (ESTADO DE NECESSIDADE) faça coisa julgada no cível (art. 65 CPP), SE A VÍTIMA OU O DONO DA COISA NÃO FOREM RESPONSÁVEIS PELO PERIGO, TERÃO O DIREITO DE SEREM INDENIZADOS PELO AUTOR DO FATO. Nesse caso, o último, ao indenizar a vítima ou o dono da coisa, poderá propor ação de regresso contra o terceiro responsável pela situação de perigo ou contra aquele em defesa de quem se causou o dano.

    Ex: Se A, para evitar o atropelamento do motoqueiro B, desvio o veículo e atinge o carro de C, este poderá propor ação cível indenizatória contra A, embora o mesmo tenha sido absolvido no processo penal por estado de necessidade (excludente de ilicitude). Porém, A, ao indenizar C, poderá propor ação de regresso contra o motoqueiro C.

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Sobre a alternativa a:

    Conforme art. 935 do cc: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

  • Se a culpa (pelo fato delituoso) não foi de 3º ou do dono da coisa, resta configurado o estado de necessidade agressivo, subsistindo a possibilidade de reparação no cível.

  • Gabarito letra D.

    Renato Brasileiro: (ed. 2020, pág. 402)

    a) provada a existência de causa excludente da ilicitude real: a decisão absolutória fará coisa julgada no cível, mas desde que o ofendido tenha dado causa à excludente. Sobre o assunto, o art. 65 do CPP dispõe que faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Por exemplo, na legítima defesa, se o ofendido deu início à agressão injusta, o acusado absolvido no processo penal com fundamento no art. 25 do CP não se sujeitará à ação civil. Raciocínio semelhante será aplicado ao estado de necessidade defensivo, se o ofendido tiver provocado a situação de perito atual, ou se, nos casos de estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito, a vítima tiver sido o responsável pelas respectivas justificantes. Todavia, se o fato praticado ao amparo da excludente de ilicitude tiver atingido terceiro inocente ou se o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito não tiverem sido desencadeados pela pessoa ofendida, mas por um terceiro (v.g., estado de necessidade agressivo), a vítima não fica impedida de busca no cível, em demanda proposta contra o acusado absolvido, a indenização pelos prejuízos sofridos. Nesse caso, o acusado absolvido, uma vez acionado pela vítima, poderá intentar ação regressiva contra o terceiro que deu causa à situação;

  • Sistematizando as melhores respostas dos colegas:

    a) Conforme art. 935 do cc: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    b) Não impede (art. 67, II do CPP);

    c) Não vincula, a efeito do princípio da independência das esferas (art. 935 do CC, primeira parte);

    art. 935 do cc: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal

    d) Se a culpa (pelo fato delituoso) não foi de 3º ou do dono da coisa, resta configurado o estado de necessidade agressivo, subsistindo a possibilidade de reparação no cível. (CORRETA).

    e) O Ministério Público só poderá propor ação civil ex delicto, quando a vítima for pobre, se no local ainda não tiver sido instalado, EFETIVAMENTE, a Defensoria Pública. Caso a mesma já tenha sido instalada no local, o MP não terá mais legitimidade para propor a mencionada ação quando a vítima for pobre (inconstitucionalidade progressiva DO ART. 68 DO CPP).

  • AÇÃO CÍVEL EX DELICTO DE EXECUÇÃO

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do  sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.            

      

    AÇÃO CÍVEL EX DELICTO DE CONHECIMENTO

    Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.               

    Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

      

    IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA / FAZ COISA JULGADA NO JUÍZO CÍVEL

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Excludentes de ilicitude)

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. (Não houve nada)

      

    NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA / NÃO FAZ COISA JULGADA NO JUÍZO CÍVEL

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. (fato atípico)

  • O esquema lógico fica assim: 3 HIPÓTESES QUE PODEM SER EXTRAÍDAS 

    A sentença NÃO atribuiu a culpa ao dono ou ao terceiro:

    Nos exemplos, João estava em Estado de Necessidade.

    João - danificou - indenizará* o dono + ação regressiva contra Maria.

    Dono da coisa sem culpa - será indenizado por Ação Civil contra João.

    terceiro: Maria (culpada) e nada a sentença falou dela.

    ______

    A sentença atribuiu a culpa ao terceiro (Maria):

    João - danificou - NÃO indenizará o dono.

    Dono da coisa sem culpa - será indenizado por Ação Civil diretamente contra Maria.

    terceiro: Maria (culpada) foi comentada na sentença.

    ______

    A sentença atribuiu a culpa ao dono:

    João - danificou - não indenizará o dono.

    Dono da coisa COM culpa - não será indenizado.


ID
994939
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tratando-se de prisão em flagrante:


- Se o crime é inafiançável, a prisão em flagrante pode ser efetuada por qualquer cidadão e ser presa qualquer pessoa, independentemente da função pública que o autor da infração exerça; 

II- Quando o agente é detido após perseguição policial, ainda que esta perdure por vários dias, mas tenha iniciado logo após o cometimento do crime, ocorre o flagrante denominado próprio; 

III- Se a autoridade policial faz campana para prender o agente, sem lhe estimular a conduta ou tornar impossível a consumação do crime, trata-se de flagrante esperado; 

IV- A prisão em flagrante é mecanismo de autodefesa da sociedade, sendo que configurada sua ilegalidade, nada impede que o juiz relaxe o flagrante e decrete, desde logo e fundamentadamente, a prisão preventiva do autuado; 

V- Configura-se o quase-flagrante quando o agente é encontrado, pela autoridade policial, vários dias depois do fato, sem que tenha havido perseguição logo após o crime, munido de instrumento da infração. 


Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    III) Dados Gerais Processo: ACR 160259 RN 2010.016025-9 Relator(a): Des. Rafael Godeiro Julgamento: 31/05/2011 Órgão Julgador: Câmara Criminal Ementa

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. PRETENDIDO REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. DELITO EQUIPARADO À HEDIONDO. LEI ESPECIAL. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 01. Não se deve confundir flagrante preparado com o esperado, onde há apenas um alerta na investigação, sem qualquer induzimento na questão dos fatos, nem tampouco preparação do ato. 02. Comprovadas a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, diante do vasto material probatório colhidos nos autos, mormente diante da atuação da Polícia Civil, não há como acolher a tese de insuficiência de provas. 03. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser fixado nos moldes da lei específica dos delitos equiparados à hediondo, não se aplicando o disposto no art. 33 do Código Penal, que é lei geral. 04. Improvimento do apelo. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FLAGRANTE PREPARADO. REJEIÇÃO. DENÚNCIAS ANÔNIMAS E CAMPANA POLICIAL PERMITEM O FLAGRANTE ESPERADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA O CONSUMO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO TRÁFICO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PENA DEMASIADA. NÃO CONFIGURAÇÃO.

    1. A campana realizada por policiais À espera dos fatos não se amolda à figura do flagrante preparado, porquanto não houve a instigação e a preparação do ato, mas apenas a vigilância à conduta do agente.

    2. Desnecessária a comprovação da mercancia para configuração do delito de tráfico de drogas, bastando a prática de algum dos verbos enumerados no caput do art. 33 da Lei nº 11.343/06, na medida em que se trata de crime.

    CONT. 

  • cont.

    IV) Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

    I - relaxar a prisão ilegal; ou 

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

     
    Nada impede que o magistrado, entendendo por adequado, após a análise da legalidade da prisão, pois a prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada, na forma do artigo , inciso LXV, da Constituição Federal, abra vista ao Ministério Público para manifestação quanto a necessidade de decretação da prisão preventiva, bem como da concessão da liberdade provisória com ou sem a imposição de qualquer outra medida substitutiva, nestas incluída a fiança, desde que decida no prazo de 05 (cinco) dias. 
     
    Fonte: http://apamagis.jusbrasil.com.br/noticias/2710514/comentarios-a-lei-das-prisoes-lei-n-12403-de-4-de-maio-de-2011 

    bons estudos
    a luta continua
  • Erro do item V -  O agente não está em situação da flagrância. Nas palavras do professor Nucci "não pode haver lacuna, vácuo ou ausência de atuação estatal entre o momento consumativo e a prisão do suspeito. Por isso, praticado o delito, espera-se, ato contínuo, ocorra a perseguição, que pode levar muito tempo, ou o encontro do autor com instrumentos ou objetos do crime. A ausência de imediação coloca fim ao flagrante; se houver prisão, será considerada ilegal. Diante disso, a prisão por encontro casual do suspeito não configura flagrante."
  • Muito ruim a questão IV. De acordo com o art. 310 CPP, prisão ilegal terá que ser imediatamente relaxada, depois do inciso I tem ponto e virgula que significa outra oração distinta da primeira, na questão dá a entender que está tudo junto. Não é assim. Nestor Tavora - codigo de processo penal para concursos- diz "prisão em flagrante ilegal: o magistrado deverá relaxá-la, prescindindo de oitiva do MP; se a captura em flagrante é legal: o auto será homologado e o juiz passa ser o responsável pelo cárcere -  a prisão se judicializa." 
    flagrante ilicito: relaxamento da prisão;
    flagrante licito: liberdade provisória com ou sem fiança;
    flagrante licito e necessidade de medida cautelar - art. 312 CPP - prisão preventiva oou medida cautelar pessoal de natureza diversa.
    Pelo amor de Deus!
  • questao mal elaborada. 
    ao responder o item I ela automaticamente se resolve toda.
    parabens pela brilhante formulação
  • Não considero a assertiva IV totalmente correta, pelo simples fato de que a conversão da prisão em flagrante em preventiva, se realizada durante o inquérito policial , dependerá de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, não podendo o juiz efetuá-la de ofício, de acordo com  o art. 311, do CPP, alterado pela recente reforma promovida pela Lei n. 12.403, embora a pela leitura isolada do art. 310,II, do CPP, possa induzir a um entendimento contrário.

  • I - Art. 86 da CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    II- flagrante impróprio. perceba que a perseguição foi intermitente.
    III - correta. O flagrante esperado é válido e o provocado ou preparado inválido.
    IV - correta. quando do recebimento do apf o juiz pode relaxar a prisão ilegal. Contudo, subsistentes os motivos da prisão preventiva poderá ele decretá-la (art. 310 CPP).
    V - quase-flagrante é o mesmo que flagrante impróprio. A alternativa tenta trazer o conceito de flagrante presumido, porém para que este fique caracterizxado é imprescindível que tenha ocorrido logo depois do crime.

  • Sobre a IV:


    A doutrina diverge acerca da possibilidade de relaxamento + preventiva. Nucci, por ex., entende perfeitamente possível.


    Se alguém tiver o entendimento do STJ a respeito e puder dar um alô no meu perfil, agradeço.

  • I - A prisão em flagrante pode ser feita por qualquer pessoa? SIM. Independentemente da função pública? NÃO - o PR, p. ex., não pode ser preso nem em flagrante.

    II - Ocorre o chamado "flagrante impróprio".

    III- A autoridade pode, sem estimular a prática do delito ou tornar impossível a sua consumação, esperar que o agente pratique o crime e, assim, prendê-lo em flagrante. É o flagrante esperado.

    IV - O flagrante ilegal pode ser relaxado pelo juiz? SIM, aliás, deve. E esse juiz pode, desde logo e fundamentadamente, decretar a prisão do agente? NÃO, pois depende do preenchimento dos requisitos da preventiva.

    V - Não há "quase-flagrante", mas flagrante presumido. 

    Diante disso, na MINHA OPINIÃO, apenas o item III está correto... Abs!

  • ITEM IV: apesar do gabarito dar como certa referida alternativa está errada ou incompleta, pois o art.  311 diz expressamente que o juiz somente poderá decretar prisão preventiva de ofício durante o curso do processo e não na fase de investigação, como é o caso da prisão em flagrante. Nessa fase somente poderá decretar após representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.


    "Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, SE no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)."
  • Total incoerencia no item IV. se a prisão é ilegal como o juiz poderia decretar a preventiva mesmo que fundamentadamente? lembrando que são 6 os requisitos para que se converta em preventiva, sendo eles:

    1.  Colocar em perigo a efetivação do processo

    2.  Garantir a aplicação da lei penal

    3.  Garantir a ordem publica

    4.  Garantir a ordem econômica

    5.  Descumprir uma cautelar alternativa

    6.  Para fazer identificação, caso não haja

    Ao meu ver sendo o flagrante ilegal, não à cabimento algum, manter o individuo privado de sua liberdade.. por tanto não ha o que se falar em preventiva.. visto isso, correto seria somente o item III.

  • Pessoal, o intem IV está corretíssimo; pois é perfeitamente possível uma prisão em flagrante sem a entrega da nota de culpa ao autuado, por exemplo; e portanto ilegal; e com a presença dos requisitos da preventiva. Nessa caso o juiz relaxa o flagrante e decreta a preventiva. 

    O relaxamento da prisão em flagrante não impede a decretação da prisão preventiva ou medidas cautelares diversas da prisão.

    Uma coisa é a análise da prisão ilegal, outra coisa é a análise da necessidade de prisão preventiva. 


  • A respeito do acerto do item IV, veja-se:

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA.

    FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

    1. O Paciente – cujo relaxamento do flagrante e decretação da prisão preventiva foram simultaneamente proferidos, por meio da mesma decisão –, teve sua custódia preventiva devidamente fundamentada, com lastro na garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, a existência de indícios de que o Paciente tinha papel central na organização criminosa, uma vez que era o proprietário dos entorpecentes (49 gramas de maconha e 5,2 gramas de cocaína), da máquina de contar cédulas e das inúmeras armas e munições, o que demonstra com clareza a perniciosidade da ação ao meio social e a necessidade da custódia cautelar.

    2. O andamento processual, disponibilizado na página de internet do Tribunal de origem, dá conta que a Carta Precatória relativa a testemunha da Defesa já foi cumprida e o exame toxicológico realizado. Considerando que o Paciente foi preso em flagrante em 17/09/2009, a denúncia recebida em 04/12/2009 e a Audiência de Instrução e Julgamento realizada em 07/04/2010, é lícito inferir que o processo cumpre o seu regular trâmite, o que afasta a alegação de excesso de prazo.

    4. Habeas corpus denegado.

    (HC 165.819/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 18/10/2010)


    Extrai-se do julgado que o relaxamento do flagrante seguido, no mesmo ato, da decretação fundamentada da preventiva é aceito pela jurisprudência superior.


  • Pessoal, me ajudem no item IV.

    A questão foi demasiadamente mal formulada, pois dá a entender que, quando verificada a ilegalidade da prisão, o juiz deverá relaxa-la (até aqui tem fundamento) e decretar a preventiva do acusado fundamentalmente (aqui está erradíssimo).

    Não é o que se depreende da dicção do art. 310 do CPP.


    Lamentável.

  • Para o Renato Brasileiro é perfeitamente possível relaxamento do flagrante por ilegalidade + decretação da preventiva. 

  • Na minha humilde opnião essa questão era pra ter sido anulada. 

  • Assertiva IV - exige a leitura do art. 310, II, CPP.

  • Gente, parem de colocar chifre na cabeça de cavalo:

    1. o ítem IV não fala que a conversão e decretação da preventiva serão promovidas ex officio pelo magistrado.

    2. A decretação da preventiva precisa sim ser fundamentada, em conformidade com o art. 315 do CPP. A ainda entendimento no HC 102864 STF que o magistrado poderá adotar como fundamento de sua decisão as alegações feitas pela autoridade policial e pelo MP.

                                                   Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

    Avante porque tem vaga pra todo mundo!!!

  • Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente

    I - relaxar a prisão ilegal; ou161

    ATENÇÃO PARA ESTE INCISO ABAIXO :    

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos

    constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as

    medidas cautelares diversas da prisão;


    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente

    praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do DecretoLei

    nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente,

    conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os

    atos processuais, sob pena de revogação. 

    BOA QUESTÃO !



  • QUANTO AO ITEM "IV", é perfeitamente possível que, logo após o relaxamento da prisão ilegal, o magistrado decrete a preventiva, desde que o faça a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou mediante representação da autoridade policial, ex vi do art. 311 do CPP, in verbis:  

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou doprocesso penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se nocurso da ação penal, ou a requerimento doMinistério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação daautoridade policial.(Redaçãodada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Item incorreto. QUESTÃO ANULÁVEL.

  • Meus caros.

    Sem procurar chifre em cabeça de cavalo porque não tem, se for tentar psicografar a intesão do examinador em cada questão elaborada não haverá uma que se salve, porque sempre aquele que errou a questão vai querer justificar seu erro de alguma forma, mas jamais vai querer admitir que está errado.

     

    O inciso IV em algum momento diz "claramente que o juiz decretou a preventiva de ofício? NÃO. Ela apenas diz "pode o juiz após relaxar a prisão ilegal decretar a prisão preventiva? é SIM ou NÃO, não tem que dar a volta ao mundo pra responder. Óbvio que ele pode fazer isso, o art. 310, II do CPP diz isso, a doutrina diz isso, ponto.

     

    Portanto, assertiva "D" é a correta não tem mais nem meio mais.  

     

  • QUASE-FLAGRANTE (ou impróprio, imperfeito ou irreal), é aquele cometido logo APÓS a infração, sendo que a perseguição NÃO é interrompida e o contato visual não é elemento essencial.

  • Os tribunais superiores têm, reiteradamente, reconhecido a ilegalidade da prisão, com o seu consequente relaxamento, porém submetido o imputado ao cumprimento de certas obrigações (medidas cautelares).

    Fonte: Renato Brasileiro, 2017.

  • GABARITO D

     

    I - Se o crime é inafiançável, a prisão em flagrante pode ser efetuada por qualquer cidadão e ser presa qualquer pessoa, independentemente da função pública que o autor da infração exerça; (a prisão em flagrante, mesmo que o crime seja afiançável, pode ser realizada por qualquer pessoa, já a autoridade policial e seus agentes têm o dever de prender quem se encontre em situação de flagrante delito).

     

    II - Quando o agente é detido após perseguição policial, ainda que esta perdure por vários dias, mas tenha iniciado logo após o cometimento do crime, ocorre o flagrante denominado próprio; (trata-se de flagrante impróprio. Falou em perseguição, pode marcar o flagrante impróprio ou quase-flagrante).

     

    V- Configura-se o quase-flagrante quando o agente é encontrado, pela autoridade policial, vários dias depois do fato, sem que tenha havido perseguição logo após o crime, munido de instrumento da infração.  (o quase-flagrante é o mesmo que flagrante impróprio, que fica caracterizado por ter perseguição policial. No caso apresentado não se trata de flagrante delito).

  • Letra D

    É possível eliminar as alternativas A, B, C e E logo no início da leitura da primeira situação hipotética, pois não é somente por crime inafiançável que a população pode prender alguém em flagrante. Sendo assim, sobra a alternativa D.

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO

    II - acaba de cometê-la; -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE.

    Nas hipóteses de flagrante impróprio ou quase flagrante, é possível a prisão em flagrante delito dias depois da consumação do delito quando houver perseguição imediata e contínua.

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: 

  • Acredito que a questão esteja desatualizada com base na nova redação do art.311 do CPP. Alguém saberia me dizer se estou correta????

    IV- A prisão em flagrante é mecanismo de autodefesa da sociedade, sendo que configurada sua ilegalidade, nada impede que o juiz relaxe o flagrante e decrete, desde logo e fundamentadamente, a prisão preventiva do autuado;

    Com a nova Lei /2019, retirou a expressão “de ofício” do artigo  do . Ficou, então, a seguinte redação: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”

  • Com a entrada em vigor do Pacote anticrime, o Juiz não pode decretar a prisão de ofício. Certo? então, a resposta dessa questão seria apenas o item III???


ID
994942
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre denúncia e ação penal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    EMENDATIO LIBELI - Art. 383 CPP.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    MUTATIO LIBELI - Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Não concordo com o gabarito. Entendo que a alternativa B está incorreta.
    b) Conforme a regra geral, estando o indiciado preso, o prazo para oferecimento da denúncia é de 5 (cinco) dias a contar do recebimento dos autos pelo Ministério Público, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do seu término;
    Entendo que a alternativa está errada pois trata-se de prazo penal, no qual o dia do início é incluído e o dia do término excluído.
    Nestes termos, Nestor Távora (2011:181)
    "A data do termo de vista pessoal do MP fixa o marco inicial, já contando como primeiro dia para a oferta da denúncia. Afinal, a regra é especial em relação ao art. 798, §1º do CPP
  • Alguns posicionamentos jurisprudenciais contrapostos à assertiva "A":

    1.º) STJ. RHC n.º 21.183/SP, 13/04/1999: "Afigura-se dispensável que a denúncia descreva de forma minuciosa e individualizada a conduta de cada acusado, bastando, para tanto, que a exordial narre o fato principal e as qualificadoras de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa".

    2.º) STJ. HC n.º 113.476/PE, 27/04/2009: " Para não inviabilizar a acusação, em circunstâncias excepcionais (crime multitudinário), tem-se admitido a denúncia genérica".

    3.º) STJ, REsp n.º 339.858/SP e HC 27.704/MS: admite a denúnica alternativa quando (a) a dúvida sobre qual a conduta ilícita praticada pelo agente é suprida por descrição circunstanciada do evento, com uma só acusação deduzida de maneira alternativa e (b) nos casos de crime de ação múltipla, desde que não haja diferença significativa entre os graus de reprovabilidade.

    Como era questão de múltipla escolha, era viável não tropeçar nesta assertiva. Porém, se fosse de certo ou errado, eu teria errado, sem dúvida.
  • Em relação à alternativa B, a doutrina majoritária entende que trata-se de prazo processual, ou seja, exclui-se da contagem o dia do início e inclui o dia do término. Seguindo esse entendimento, dentre outros, Norberto Avena e Renato Brasileiro, que leciona:

    "Também há controvérsia na doutrina quanto à contagem do prazo para o oferecimento da denúncia na hipótese de acusado preso. Parte da doutrina entende que, estando o acusado preso, esse prazo é de natureza material, do que se depreende que o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, nos termos do art. 10 do CPP. Ademais, tal prazo não se prorroga até o primeiro dia útil subsequente.
    Com a devida vênia, pensamos que se trata de prazo de natureza processual. Não se deve confundir a contagem do prazo da prisão, que deve observar o art. 10 do Código Penal, incluindo-se o dia do começo no cômputo do prazo, com a contagem do prazo para o oferecimento da peça acusatória, que tem natureza processual. Conta-se o prazo, pois, a partir do primeiro dia útil após a prisão, nos termos do art. 798, §1º do CPP, sendo que, caso o prazo termine em sábado, domingo ou feriado, estará automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil (CPP, art. 798, §3º).
  • O aditamento à denúncia se presta a incluir novos fatos e novos autores até a sentença, se não incidente a prescrição, bem como para suprir a errônea capitulação jurídica do crime definida pelo Ministério Público, que neste último caso se faz por meio de mutatio libelli; 
    ERRADO - a primeira parte, qual seja, "incluir novos fatos e novos autores" está se referindo a EMENDATIO LIBELLI. a questão mesclou os dois conceitos fazendo o candidato confundir.
  • A letra E é o teor da súmula 714 do STF

     É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Ou seja, o funcionário público tem duas opções: representação, neste caso o crime será de ação pública condicionada, ou pode contratar um advogado, sendo a ação privada.

    Fonte: Nestor Távora, CPP pra concursos!!!

  • Embora a letra "e" esteja correta (haja vista a conformidade com o teor da súmula do STF), ressalto que a doutrina de Pacelli é no sentido de se tratar de "legitimidade alternativa" ao invés de "legitimidade concorrente".

  • Sobre a letra "B":

    Código de Processo Penal.

    "Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos."

  • Quanto à alternativa "B", a doutrina diverge: (a) há quem entenda que o prazo é material e (b) há quem entenda que o prazo é processual. Renato Brasileiro e Pacelli entendem que o prazo é processual, cf. regra do art. 798, §1º, CPP. N. Távora/R. Alencar entendem que é material, pois é especial a regra.

    Assim, entendo que uma questão desse tipo poderia ser reservada para fases posteriores, como discursivas ou oral - e não numa fase fechada, totalmente objetiva. Do contrário, outra banca adota a outra posição e daí, o que fazer?


  • A letra "A" está errada porque a expressão AÇÃO PENAL e o gênero e se classifica dentre outras a ação penal pública condicionada à representação que tem como princípio a disponibilidade. Além disto, o que deve ser mais lógico, parece-me que a questão está errada na verdade pois o princípio em tela é mitigado devido a lei 9099 de 1995 permitir a transação penal mesmo após o ajuizamento da denúncia.

  • A alternativa A também está incorreta. Os tribunais têm aceitado a inicial penal genérica (a alterantiva, não). Ou seja, a inicial de acusação genérica NÃO é causa de inépcia. 

  • Comentário da letra "a". Conforme entendimento do STJ, a denúncia genérica fere o princípio constitucional da ampla defesa, é dizer, a denúncia deve individualizar a conduta de cada suspeito. De outro giro, é possível atribuir aos denunciados a prática de um mesmo ato (denúncia geral). 

  • Letra a: ante a redação do art. 41 e entendimento dos Tribunais Superiores, a denúncia conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, e, nos crimes de autoria coletiva, admite-se a descrição genérica dos fatos, se não for possível esmiuçar a conduta de cada um dos denunciados, como pode acontecer nos crimes societários. Neste sentido é o que se observa no HC 98.134 julgado pelo STF e publicado em 04.03.2011; HC 100.796-RJ julgado pelo STJ e publicado em 22.06.2011 e o HC 135.226-TO julgado pelo STJ e publicado em 21.02.2011, dentre outros julgamentos.


  • Alternativa "E": De fato o item traz a aplicação da súmula 714 do STF, nos dizeres: " É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções."


    Contudo, não obstante a edição da súmula ser relativamente recente (2003), em um julgado de um HC em 2005 o próprio STF já contradisse a súmula, afirmando não se tratar de uma legitimidade concorrente, mas sim alternativa. Vejamos o julgado do HC 84659/MS em que a 1ª turma se manifestou acerca do tema:


    Ação penal: crime contra a honra do servidor público, propter officium: legitimação concorrente do MP, mediante representação do ofendido, ou deste, mediante queixa: se, no entanto, opta o ofendido pela representação ao MP, fica-lhe preclusa a ação penal privada: electa una via... Ação penal privada subsidiária: descabimento se, oferecida a representação pelo ofendido, o MP não se mantém inerte, mas entendendo insuficientes os elementos de informação, requisita a instauração de inquérito policial

    "(...) A Ação Privada Subsidiária da Pública, sendo a única exceção, prevista constitucionalmente, à regra da titularidade exclusiva do Ministério Público sobre a Ação Penal Pública, só se mostra cabível em casos de ausência de manifestação ministerial. Em tendo sido pedido o arquivamento do inquérito, eventual seguimento à persecução penal somente se apresenta possível, caso haja novas provas a embasar a reabertura do mesmo, conforme o disposto na Súmula 524, do STF, segundo a qual, ''arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas''.
    (...) Insta, ainda, destacar que não há falar aplicação, no caso em apreço, do Enunciado da Súmula 714, o qual prevê a legitimidade concorrente do ofendido e do Ministério Público (neste caso, condicionada à representação do ofendido), quando a ação penal se refere a crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
    De ver-se que essa Eg. Corte, baseando-se na razoabilidade de se conceder a legitimação concorrente ao ofendido propter officium, entendeu de conceder à disposição deste uma opção alternativa, e não cumulativa ou sucessiva. Tendo feito a opção por representar ao Ministério Público, não pode mais intentar a queixa caso não tenha alcançado o seu propósito, por restar preclusa essa opção."


    (HC nº 84.659/MS, 1ª Turma, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 29.06.05, v.u., DJU 19.08.05, p. 46).

  • Para ver melhor o erro da alternativa C:

    O aditamento à denúncia se presta a incluir novos fatos e novos autores até a sentença, se não incidente a prescrição (mutatio lebelli), bem como para suprir a errônea capitulação jurídica do crime definida pelo Ministério Público (emendatio libelli), que neste último caso se faz por meio de mutatio libelli; 

    O erro é justamente inverter os conceitos.

  • Emendatio e não mutatio....

  • Sobre a letra "b": O tema não é pacífico, porém prevalece que se trata de prazo processual, devendo ser contado na forma do art. 798, § 1º, do CPP; portanto, exclui-se o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.  

  • GAB. "C".

    Emendatio libelli

    Aduz o art. 383 do CPP: "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave" 

    Pouco importa a tipificação esboçada na inicial acusatória, pois ao juiz, na sentença, caberá o devido enquadramento legal, ahnal,jum novit curia (o juiz conhece o direito).

    O momento adequado para corrigir os equívocos de tipificação é o da prolação da sentença. Esta é a regra. Ao receber a inicial acusatória, dando início ao processo, não pode o magistrado alterar a tipificação esboçada na denúncia ou na queixa-crime. Se o fizer, estará se imiscuindo arbitrariamente nas atribuições do órgão acusador. É na sentença o momento oportuno para fazê-lo. E não se exige nenhuma formalidade para tanto.

    De ofício, aplicando a lei ao caso concreto, o magistrado fará o enquadramento típico, dentro do livre convencimento motivado.

    FONTE: Nestor Távora;

  • Um absurdo essa questão! Da letra A até a letra C, pra mim, estão todas incorretas, podendo ser assinaladas qualquer uma delas, pelas seguintes razões:


    A) não é necessariamente inepta a inicial nessas condições, tendo faltado a expressão "em regra" pra assertiva estar correta.


    B) esse prazo é nitidamente material, computando-se o dia do início e excluindo o do final; essa questão é muito controversa, sendo um absurdo que se cobre isto.


    C) é o gabarito, pois trata-se de "emendatio libelli".


    Realmente a letra C é a mais escancarada, mas pô!... Isso não se faz não...

  • A letra B está correta! Não se deve confundir o prazo processual para o MP apresentar a denúncia com o prazo material da prisão. 

  • c) errada. O aditamento à denúncia se presta a incluir novos fatos e novos autores até a sentença, se não incidente a prescrição, bem como para suprir a errônea capitulação jurídica do crime definida pelo Ministério Público, que neste último caso se faz por meio de mutatio libelli; 

    A primeira parte da assertiva trata-se da mutatio libeli (inclusão de novos fatos e novos autores). Por outro lado, a última parte trata-se de ementatio libeli (suprir errônea capitulação jurídica) e não de mutatio libeli. No último caso, não há necessidade de aditamente da denúncia, pois a correção da capitulação jurídica deve ser feita na sentença, pelo juiz, ainda que seja capitulado crime mais grave, pois o réu se defende dos fatos e não da capitulação jurídica, não havendo, portanto, cerceamento de defesa.

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

  • No caso de suprir a errônea capitulação jurídica do crime definida pelo Ministério Público não há necessidade para o aditamento. Há emendatio libelli.

  • GAB C - O aditamento à denúncia se presta a incluir novos fatos e novos autores até a sentença, se não incidente a prescrição, bem como para suprir a errônea capitulação jurídica do crime definida pelo Ministério Público, que neste último caso se faz por meio de mutatio libelli;

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. = Emendatio libelli

     Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. = mutatio libelli

  • Denúncia genérica --> não aceita em nosso ordenamento pátrio

    Denúncia geral --> é aceita pelos nossos tribunais

  • Mutatio: o fato não está descrito na denúncia, em caso de aditamento precisa ouvir MP e defesa;

    Emendatio: o fato está descrito na denúncia, não há necessidade de oitiva das partes.


ID
994945
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre procedimento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Também haverá alegações finais por memorias quando houver sido diferida diligência durante a audiência de instrução e julgamento

    B)  Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. 

            § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    C) A defesa prévia do rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Criminais pode ser feita tanto de forma oral, quando o juiz dê a palavra ao defensor quando aberta a audiência de instrução e julgamento, como também de forma escrita, no mesmo momento, ao que o magistrado deverá analisá-la de plano.       

    D) l. 11.343  
    Art. 48.  O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    E)  

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A (Resposta à acusação), e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    IV-  extinta a punibilidade do agente.

  • Não entendi o erro da D. A Lei Antidrogas estabeleceu alguma cautelar de natureza pessoal relevante?  Algum colega poderia ajudar? Eu diria que é porque ela estabelece o afastamento do funcionário público. (art. 56 § 1o  Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.) e na obrigação de comparecimento em juízo (assumir o compromisso de a ele comparecer do art. 48 (§ 2o  Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.)

    Os colegas concordam?

  • LETRA "E" ( ART. 397, IV, CPP ) - SE RECEBIDA A DENÚNCIA, O JUIZ ABSOLVERÁ SUMARIAMENTE O RÉU SE SE CONSTATAR EXTINTA SUA PUNIBILIDADE.

    QUANTO À "D" - HÁ NA LEI DE DROGAS MEDIDAS CAUTELARES NO ART. 28 CAPUT E SEUS INCISOS E § 6º DO MESMO ARTIGO. EX: ADMOESTAÇÃO VERBAL.

  • A) ERRADO. CPP - Art. 403. [...] § 1º - O juiz PODERÁ, considerada a COMPLEXIDADE DO CASO ou o NÚMERO DE ACUSADOS, conceder às partes o prazo de 5 dias sucessivamente para apresentação de MEMORIAIS. Nesse caso terá o prazo de 10 dias para proferir a sentença. (1ª hipótese em que o juiz poderá substituir as alegações finais orais por MEMORIAIS)

    CPP - Art. 404. Ordenado DILIGÊNCIA CONSIDERADA IMPRESCINDÍVEL, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as ALEGAÇÕES FINAIS. Parágrafo único. Realizada, em seguida, a DILIGÊNCIA DETERMINADA, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 dias, suas ALEGAÇÕES FINAIS, POR MEMORIAL, e, no prazo de 10 dias, o juiz proferirá a sentença. (2ª hipótese em que o juiz pode determinar alegações finais POR MEMORIAL).

    O ERRO da alternativa "A" está em afirmar que o juiz SOMENTE poderá substituir as alegações finais orais, na 1ª hipótese.

  • Acredito que o erro da letra C é no sentido de que a defesa prévia é anterior ao recebimento da denúncia:

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor pra responder à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa [...] (Lei 9.099/95)

  •  A letra B está errada porque diz que é igual ou inferior e na verdade deverá ser inferior a 4 anos.

       II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade

  • Pessoal, eu não concordo com a letra "e", embora seja a menos errada, pois a questão diz que o juiz verificando a pena máxima cominada ao DELITO IMPUTADO NA DENÚNCIA, o juiz não pode reconhecer uma extinção da punibilidade apenas com base no crime imputado pelo MP, mas sim pelo FATO narrado na denúncia. Corroborando esse ponto de vista temos o instituto da emendatio libelli - art. 383, do CPP:

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa (crime diverso), ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

               Dessa forma, a questão estar-se-ia correta se fosse redigida da seguinte maneira: "Pelo rito ordinário do CPP, se após a defesa escrita o juiz constata que, pela pena máxima cominada ao fato delituoso narrado na denúncia incide a prescrição, absolverá sumariamente o réu."

               Essa questão deveria ter sido anulada. O que vcs acham?


  • A "D" está errada pois a Lei de Drogas prevê uma medida cautelar pessoal, que está no art. 56, §1º: 


    "Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo".

  • Alternativa "c": No rito da Lei nº 9.099/95 não se prevê defesa escrita, sendo que após o recebimento da denúncia em audiência, cabe ao advogado do autor do fato apresentar defesa oral. 

    Consoante disposição do artigo 81 da Lei 9.099/95 "aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para RESPONDER À ACUSAÇÃO, APÓS O QUE O JUIZ RECEBERÁ, OU NÃO, A DENÚNCIA OU QUEIXA;[...]"
    Constata-se, portanto, que a defesa antecede o recebimento da peça acusatória, tornando, por isso, a alternativa errada. 
  • Considero que o erro da alternativa A esteja no uso da conjunção "e" ao invés de "ou", na frase "somente se há complexidade do caso penal e número elevado de acusados", porque o parágrafo 3º, do art. 403, do CPP, traz ideia de alternância, ou seja, ou a causa é complexa (mesmo que com um só acusado) ou existem muitos acusados (o que tornaria a decisão mais complexa). 

    A hipótese trazida pelo art. 404 e seu parágrafo único não dão conta de uma discricionariedade do magistrado, mas tão somente de uma imposição lógica legal. Lógica porque não teria como haver alegações finais antes de serem produzidas todas as provas, pois isso atingiria o princípio do contraditório.
  • Eu viajei. Descartei a alternativa E por imaginar que no caso o juiz estava aplicando a prescrição virtual

  • A alternativa "a" encontra-se incorreta pois a banca não incluiu a possibilidade do requerimento de diligências em audiência que enseja a apresentação de memoriais posteriormente, no prazo de 5 dias.

  • Sobre a alternativa A:

    Existem outras três hipóteses em que também pode haver a substituição das orais por memoriais. Veja-se:

    ·         Interrogatório realizado por precatória:

    Não houve a conclusão de todos os atos em uma audiência una de instrução e julgamento. Portanto, não há razão para fazer audiência exclusivamente para alegações orais. Concluído o interrogatório, o juiz intima as partes para apresentar memoriais.

    ·         Diligencias:

    É possível que as diligências do 402 não sejam produzidas na própria audiência. Realizada a diligência, não há porque o juiz designar audiência só para apresentar alegações orais. O juiz deverá determinar a intimação das partes para que apresentem memoriais.

    ·         Acordo entre as partes:

    A lei não diz nada. No entanto, é uma das hipóteses mais comuns em que as alegações orais são substituídas por memoriais. Se as partes concorreram para isso, não haverá nulidade. STJ HC 945.

    Fonte: Prof Renato Brasileiro. CERS, carreiras jurídicas.

     

  • gente,li todos os comentários e até agora não entendi porque a letra e está certa. A meeu ver isso seria aplicacção da prescricao virtual, pois nao tem nem penaa fixada ainda entao nao seria caso de aplicacao de prescricao retroativa. ele ta extinguindo a punibilidade por conta de prescricao virtual... alguém ai sabe me explicar

    nao estou enxergando o 'acerto' dessa alternativa

     

  • Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A (Resposta à acusação), e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: IV-  extinta a punibilidade do agente.

  • A redação da letra 'E' diz "pena máxima COMINADA", portanto não se refere a prescrição virtual, e sim a cominada em abstrato. (Na virtual, o juiz prevendo o possível patamar da pena que seria aplicado no caso em concreto, já julgava incidente a prescrição, com base nessa "advinhação", por isso não é aceita).

  • a) Art. 403, § 3º  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

     

    Art. 404.  Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais.

            Parágrafo único.  Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.


    b) sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;


    c) não é após o recebimento da denúncia em audiência que o advogado apresenta a defesa oral, é antes do recebimento da denúncia.

     

    Lei nº 9.099/95

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.


    d) Lei 11.343/06

    Art. 56, § 1º  Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.


    e) correto. Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

          IV - extinta a punibilidade do agente.

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    Link do grupo (CopieCOLE) ---->  https://www.facebook.com/groups/ConcurseirosReciprocos/

  • GABARITO E

    CPP - Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:           

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;          

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou           

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

     CP -  Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

  • Bateu 4 anos, o procedimento é ordinário

  • GABARITO E.

    - O rito sumaríssimo liga a penas até 2 anos.

    - Sumário liga as penas de 2 a 4 anos. 

    - Ordinário liga as penas acima de 4 anos.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    RUMO_PRF2021

  • a letra E está mal redigida, nem dá para entender que está se referindo ao artigo 397, IV da CPP.

  • A título de esclarecimento, segundo o douto prof. Rogério Sanches:

    Quais as consequências da PPPA?

    - Desaparece para o Estado o seu direito de punir, inviabilizando a análise do mérito.

    - A decisão é declaratória extintiva da punibilidade. Não é condenatória nem absolutória.

    - PORÉM, cuidado com o Art. 397, IV, do CPP. O CN, em 2008, criou o inciso IV, isso demonstra a absoluta falta de atecnia do legislador.

    Ninguém é absolvido pela prescrição. Porque a prescrição inviabiliza a análise do mérito.

  • Esquisita a letra "E" porque a súmula 438 do STJ diz que é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

    Com isso, dá a entender que o juiz já antecipa a possibilidade de prescrição, ou seja, levanta a hipótese de prescrição (porque a pena que será cominada terá incidência da prescrição) e, aí, absolve o réu. Parece, com todo respeito, que a questão está desatualizada para 2021.


ID
994948
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre inquérito policial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    inquérito policial é um procedimento policial administrativo, criado pelo decreto imperial 4.824/1871,1 e previsto no Código de Processo Penal Brasileiro como principal procedimento investigativo da polícia judiciária brasileira. Ele apura (investiga) determinado crime e antecede a ação penal, sendo portanto classificado como pré-processual. O Inquérito Policial é composto também de provas de autoria e materialidade de crime, que, geralmente são produzidas por Investigadores de Polícia e Peritos Criminais, é mantido sob a guarda do Escrivão de Polícia, e presidido pelo Delegado de Polícia.
    Características do Inquérito Policial:
    O inquérito policial é um procedimento:
    - escrito (art. 9º CPP);
    - sigiloso – tem a finalidade de preservar o estado de não culpabilidade do indiciado; o sigilo não se aplica ao Ministério Público nem ao magistrado e somente para fins de consulta ao advogado;
    - inquisitivo – o procedimento concentra-se no delegado de polícia, e não há devido processo legal, nem contraditório e nem ampla defesa;
    - legal – deve ser observado os procedimentos legais;
    - oficioso – no caso de crime de ação penal pública incondicionada é obrigatória sua instauração;
    - oficial – somente pode ser instaurado por órgãos oficiais;
    - indisponível – uma vez instaurado, não pode ser arquivado pela autoridade policial;
    - de autoridade – presidido por delegado de polícia;
    - gera incomunicabilidade do acusado por despacho judicial fundamentado, exceto com relação ao advogado (art. 7º Lei nº 8.906, de 1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
     
    FONTES: http://pt.wikipedia.org/wiki/Inqu%C3%A9rito_policial E http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1151
  • Só para complementar o excelente comentário do colega acima segue informações do livro do Nestor Távora: "A discricionariedade na condução do inquérito permite que a autoridade policial conduza as investigações de forma que melhor lhe aprouver (...)". Há duas exceções: 1- quando o crime deixar vestígios é imprescindível a realização do exame de corpo de delito e 2- requisições oriundas do MP e da autoridade judiciária(...) o delegado não poderá se recusar a cumprir as determinações, salvo impossibilidade de fazê-lo. Fundamentação no art. 14, discricionariedade. 
  • Alguém pode me apontar o erro da alternativa A?
  • Eu também gostaria de saber onde está o erro da letra "A". Desde já obrigado
  • Erro da letra A
    A notitia criminis pode ser espontânea ou provocada. Será espontânea (cognição imediata) quando o conhecimento da autoridade policial se der de forma imediata, não formal. Exemplos: a ciência de um crime pela TV ou por informação de subordinado ou através de contato com o corpo de delito. A notitia criminis provocada (cognição mediata) se dá por comunicação da vítima ou qualquer do povo ou por requisição judicial ou do MP.
  • Só complementando o comentário do colega Leonardo

    Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre na hipótese de prisão em flagrante, que é uma forma de inicio de IP.

    Bons estudos
  • a) Errada. O caso é de cognição imediata.
    b) Errada. O inquérito policial é dispensável, independente da natureza da ação penal.
    c) Errada. Máculas no inquérito policial não, necessariamente, irão gerar nulidade na ação penal. Somente nas decisões que foram fundamentadas no próprio inquérito.
    d) Errada. Um elemento de informação (fase de inquérito) pode ser utilizado na decisão judicial, desde utilizado com outras provas judiciais produzidas no contraditório judicial. É o caso da questão. Se não fosse assim, qual seria a utilidade do inquérito?
    e) Correta. Mnemônico: SEI DOIDO -> Sigiloso Escrito Inquisitório   Dispensável Oficioso Indisponível Discricionário Oficial
  • ESPÉCIES DE "NOTITIA CRIMINIS":

    a.) ESPONTÂNEA, DIRETA, IMEDIATA ou INQUALIFICADA - é obtida diretamente pela autoridade policial, ex: notícia da imprensa.

    b.) PROVOCADA, INDIRETA, MEDIATA ou QUALIFICADA - obtida através da PM, MP, vítima, etc.

    c.) COERCITIVA - iniciada por auto de prisão em flagrante.

    d.) APÓCRIFA -  denúncia anônima.

    e.) POSTULATÓRIA - representação da vítima.


    OBS: no que tange a denúncia anônima, já decidiu o STF que ela sozinha não pode servir de base à instauração de inquérito policial, mas a autoridade deverá verificar a verossimilhança da notícia.

  • Colegas, muito cuidado ao colar "ensinamentos" colhidos na Wikipédia.

    A maior parte da doutrina entende que o art. 21, CPP, não foi recepcionado pela Carta Magna, pois encontra-se revogado tacitamente pelo inciso IV, do art. 136, da CF que proíbe a incomunicabilidade durante o estado de defesa.

    Ou seja, se a CF/88 não autorizou a incomunicabilidade durante o ESTADO DE DEFESA, quem dirá em situação de normalidade. Apesar da divergência doutrinária, atualmente, prevalece o entendimento de que o art. 21, do CPP, é inconstitucional.

    Nessa mesma esteira é o entendimento do STJ:

    STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.124 – RS (2001/0026015-2) (DJU 24.09.01, SEÇÃO 1, P. 344, J. 19.06.01)

    RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO 
    RECORRENTE: R.B.C. 
    ADVOGADO : RICARDO BORGES CHEPIDE QUTRO 
    RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
    PACIENTE : A.M.A.

    EMENTA

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. USURA PECUNIÁRIA. INQUÉRITO POLICIAL. CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. 
    1. A natureza inquisitorial do inquérito policial não se ajusta à ampla defesa e ao contraditório, próprios do processo, até porque visa preparar e instruir a ação penal. 
    2. O sigilo do inquérito policial, diversamente da incomunicabilidade do indivíduo, foi recepcionado pela vigente Constituição da República. 
    3. A eventual e temporária infringência das prerrogativas do advogado de consulta aos autos reclama imediata ação corretiva, sem que se possa invocá-la para atribuir a nulidade ao feito inquisitorial. 
    4. Precedentes. 
    5. Recurso improvido.

  • NÃO CONFUNDIR!!!: o IP é indisponível (Art. 17 do CPP "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito"), porém dispensável (é possível a Ação Penal ter início sem Inquérito Policial - Art. 39, p. 5 do CPP "O órgão do MP dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias".).

  • Art. 2o lei 12830 As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 


  • Com toda respeito aos posicionamentos contrários, wikipédia não é um site totalmente confiável para os concurseiros. Contudo, textos advindo de lá já foram objeto de indagações em concursos. Desse modo, pode-se concluir que, toda fonte de conhecimento é bem vinda para nós guerreiros incansáveis. Que a esperança e o otimismo tomam conta da nossa existência !!

  • Apoiado Alexandre! Fora o fato de que o Sr. munir prestes fez comentários fantásticos nessa prova do MP.

    Não gostou da fonte, não leia, simples assim...

    Ingratidão e falta de humildade são ingredientes certos à derrota.


    Parabéns aos que se prontificam a compartilhar conhecimento!


  • Letra C

    " ... ainda que uma investigação tenha sido presidida por autoridade policial que não detinha atribuições para fazê-lo, quer nos casos de um "crime federal" investigado pela Policia Civil, quer nas hipóteses de investigação presidida por autoridade policial territorialmente sem atribuições, como o inquérito policial é considerado mera peça informativa de valor probatório relativo, trata-se de mera irregularidade, que não tem o condão de contaminar com nulidade o processo penal a que der origem." (Manual de Processo Penal- Renato Brasileiro de Lima)

  • "E" - Observação, indisponibilidade não se confunde com indispensabilidade.

  • Pessoal, posso estar muito equivocado, mas a natureza do inquérito é inquisitiva, ou não?

    Não existe processo administrativo no inquérito, pois não há ampla defesa, contraditório e etc...

    O que acham?

     

  • E. O IP é INDISPONÍVEL. Significa dizer que a autoridade policial não pode arquivar auto do IP.

  • Há um erro evidente na alternativa E).

    Indisponível!

    Só a banca não viu.

    Que Kelsen nos ajude.

  • ....

     

    e) O inquérito policial é procedimento de natureza administrativa, tendo como características a oficialidade, inquisitoriedade, indisponibilidade e discricionariedade.

     

     

    LETRA E – CORRETA – Caro colega Lúcio Weber, a meu sentir, não existe nenhum erro nesta assertiva, creio que esteja confundindo o conceito de dispensabilidade com o de indisponibilidade. Aquele significa que se o titular da ação penal tiver provas suficientes para oferecer a acusação o IP é dispensável. Lado outro, com relação à indisponibilidade, trata-se de característica que, uma vez instaurado o IP, a autoridade policial não pode arquivá-lo, não pode, simplesmente, abrir mão do referido procedimento, devendo seguir a tramitação de estilo. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.241 e 242):

     

     

    “6.8. Procedimento indisponível

     

     

    De acordo com o art. 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.

     

     

    Diante da notícia de uma infração penal, o Delegado de Polícia não está obrigado a instaurar o inquérito policial, devendo antes verificar a procedência das informações, assim como aferir a própria tipicidade da conduta noticiada noticiada. Com efeito, a jurisprudência tem reconhecido a validade de investigações preliminares realizadas antes da instauração do inquérito policial, por meio de procedimento alcunhado de verificação de procedência de informação (VPI). De todo modo, uma vez determinada a instauração do inquérito policial, o arquivamento dos autos somente será possível a partir de pedido formulado pelo titular da ação penal, com ulterior apreciação pela autoridade judiciária competente. Logo, uma vez instaurado o inquérito policial, mesmo que a autoridade policial conclua pela atipicidade da conduta investigada, não poderá determinar o arquivamento do inquérito(Grifamos)

  • ....

    a) Quando o delegado de polícia toma conhecimento de infração de ação penal pública, por meio de notícia da imprensa, tem-se a notícia crime de cognição mediata;

     

     

    LETRA A – ERRADO – Trata-se de notitia criminis de cognição imediata. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 249 e 250):

     

     

    “8. NOTITIA CRIMINIS

     

    Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em:

     

    a) notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa;

     

    b) notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. É o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de requisição do Ministério Público, representação do ofendido, etc.

     

    c) notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.” (Grifamos)

  • ...

     

    c) Elementos de prova colhidos por autoridade policial sem atribuição territorial acarretam nulidade da ação penal respectiva;

     

     

    LETRA C – ERRADA - Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.219):

     

     

    “De todo modo, ainda que uma investigação tenha sido presidida por autoridade policial que não detinha atribuições para fazê-lo, quer nos casos de um “crime federal” investigado pela Polícia Civil, quer nas hipóteses de investigação presidida por autoridade policial territorialmente sem atribuições, como o inquérito policial é considerado mera peça informativa de valor probatório relativo, trata-se de mera irregularidade, que não tem o condão de contaminar com nulidade o processo penal a que der origem.14

     

     

    No sentido de que a instauração de inquérito policial em circunscrição diversa daquela em que o crime foi cometido não acarreta a anulação do inquérito policial e muito menos do processo penal: STJ, 6ª Turma, HC 44.154/SP, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, j. 09/03/2006, DJ 27/03/2006 p. 337.” (Grifamos)

  • Quem é Kelsen??Está vivo??!!

    Que o DEUS Todo Poderoso nos ajude!

  • GABARITO E.

    PMGO.

  • SOBRE A LETRA A:

    É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.

    STJ. 6ª Turma. RHC 98.056-CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 04/06/2019 (Info 652).

    Quando o Delegado instaura de ofício um inquérito policial, ele o faz por meio de portaria.

    É o que se convencionou a denominar, em doutrina, de notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea).

    Nas palavras do Min. Antonio Saldanha Palheiro:

    “É possível que a investigação criminal seja perscrutada pautando-se pelas atividades diuturnas da autoridade policial, verbi gratia, o conhecimento da prática de determinada conduta delitiva a partir de veículo midiático, no caso, a imprensa. É o que se convencionou a denominar, em doutrina, de notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea), terminologia obtida a partir da exegese do art. 5º, inciso I, do CPP, do qual se extrai que ‘nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício’”.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • QUESTÃO MAMÃO COM AÇÚCAR

  • a. Notícia crime de cognição mediata/provocada ocorre por meio de um expediente escrito.

    b. Crime de ação penal privada exclusiva é o crime de ação penal propriamente dito. 

    d. Art. 155 do CPP: um elemento probatório no inquérito policial, se vier a ser corroborado por outras provas, pode fundamentar a convicção do juiz.


ID
994954
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre Execução Penal e seus incidentes, assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B está realmente incorreta.

    Para sua compreensão basta a leitura do § 4º, do art. 44 do CP, verbis:

            § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    Ou seja, mesmo que faltassem apenas dez dias para o cumprimento da pena restritiva de direitos, a conversão deve ser "respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão"
  • a) CORRETA- Art. 146-C, parágrafo único da LEP: "A violação dos deveres previstos neste artigo (o 'caput' traz como dever não danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica) poderá acarretar:
    I - a regressão do regime"

    b) INCORRETA - Art. 44, §4º, CP: "A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o SALDO MÍNIMO DE 30 DIAS de detenção ou reclusão"

    c) CORRETA - Art. 66, VIII da LEP:
    "Compete ao juiz da execução: 
    VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;"

    d) CORRETA - Art. 33, §4º, CP: "o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais"

    e) CORRETA - Art. 186 da LEP:
    "Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
    II - Conselho Penitenciário"
  • Código Penal, artigo 44, § 4.º: "A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de 30 (trinta) dias de detenção ou reclusão".

  • Sobre Execução Penal e seus incidentes, assinale a opção incorreta:

    Parte superior do formulário

    a)

    É cabível a regressão do regime de cumprimento de pena, do semiaberto para o fechado, ao apenado beneficiado com saída temporária que danificar, de qualquer forma, o dispositivo de monitoramento eletrônico; CORRETO. ARTIGO 146-C, II E PARAGRAFO ÚNICO, I. A lei determina que se o preso remover ou danificar o instrumento de monitoramento eletrônico poderá ter a autorização de saída temporária ou prisão domiciliar revogada, além de regressão do regime e advertência por escrito.

    b)

    O apenado que descumprir os últimos 10 (dez) dias de pena restritiva de direito, estará sujeito à conversão da reprimenda em privativa de liberdade, pelo tempo que resta a cumprir; INCORRETO. ARTIGO 181 LEP. ARTIGO 44§4° CP “CONVERTE QUANDO OCORRER O DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA RESTRIÇÃO IMPOSTA.

    c)

    O juízo de execução penal possui competência para interditar estabelecimento penal, sob sua jurisdição, que estiver funcionando em condições inadequadas; CORRETO. ARTIGO 66 VIII.

    d)

    É condição legal para a progressão de regime de cumprimento de pena, que o condenado por crime contra a administração pública repare o dano causado ou devolva o produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais; CORRETO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    e)

    O Conselho Penitenciário tem legitimidade para suscitar incidente de desvio de execução. CORRETO. ARTIGO 186.

  • EM OBSERVAÇÃO AO COMENTÁRIO DO COLEGA FLAVIO HENRIQUE, SE FOR OBSERVAR O TITULO DO CAPITULO III ONDE DIZ A RESPEITO A COMPETÊNCIA, ESTÁ ESCRITO "DO JUÍZO DA EXECUÇÃO", SENDO ASSIM PENSO NÃO ESTAR ERRADA A ALTERNATIVA C POIS NO CONTEXTO A PALAVRA FOI EMPREGADA CORRETAMENTE.

  • Juízo de execução e juiz de execução é irrelevante no caso.


  • O erro da B não fica claro com a simples leitura  do artigo. No caso, ele não irá cumprir somente os 10 dias restantes, ele deverá cumprir no mínimo 30 dias.

  • Só na eliminação para acertar essa...

    Abraços.

  • A alternativa "A" está mal formulada...

    É cabível a regressão do regime de cumprimento de pena, do semiaberto para o fechado, ao apenado beneficiado com saída temporária que danificar, de qualquer forma, o dispositivo de monitoramento eletrônico;


    Se o indivíduo danificar o aparelho sem querer não é cabível uma punição dessas.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA...PASSIVA DE RECURSO!!!!.....####B###...

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ID
994957
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as alternativas abaixo e assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003).


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Letra "e": CORRETA.

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

     § 2º. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

  • QUESTÃO NULA

    questão mal formulada

    Isolamento preventivo até 10 dias pode ser dado pela autoridade administrativa.




  • O isolamento preventivo não depende do juiz.

  • ASSERIVA B: CORRETA

    SEÇÃO III

    Das Autorizações de Saída

    SUBSEÇÃO I

    Da Permissão de Saída

    Art. 120 da LEP: Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.


  • ASSERTIVA C: CORRETA

    SEÇÃO II

    Da Prestação de Serviços à Comunidade

    Art. 149 da LEP: Caberá ao Juiz da execução:

    I - designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, devidamente credenciado ou convencionado, junto ao qual o condenado deverá trabalhar gratuitamente, de acordo com as suas aptidões;

    II - determinar a intimação do condenado, cientificando-o da entidade, dias e horário em que deverá cumprir a pena;

    III - alterar a forma de execução, a fim de ajustá-la às modificações ocorridas na jornada de trabalho.


  • ASSERTIVA D: CORRETA

    Art. 49 da LEP: As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.


  • Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

  • Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • A chave da questão está na parte "isolamento preventivo" que poderá ser decretado pela própria autoridade administrativa conforme o artigo 60 como os colegas assinalaram.

    Bons estudos. Sapere aude.

  • ALTERNATIVA B)..LEMBRA DO "CADI"....CONJUGE/ASCENDENTE/DESCENDENTE/IRMÃO!! abraços

  • Gabarito A

    Lei de Execuções Penais

    A. ERRADA - Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias . A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente . Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar .

    B. CORRETA - Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    C. CORRETA - Art. 149. Caberá ao Juiz da execução: III - alterar a forma de execução, a fim de ajustá-la às modificações ocorridas na jornada de trabalho.

    D. CORRETA - Art. 49. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

  • Sobre a aplicação de sanções na execução da pena

    DIRETOR

    --> suspensão e restrição de direitos (até 30 dias)

    --> isolamento preventivo (até 10 dias)

    JUIZ

    --> inclusão no RDD por despacho fundamentado ouvido o MP

    apenas para atualizar os comentários...

    de acordo com o STF além do especificado no art 120 inciso I falecimento de cônjuge, descendente, ascendente e irmão, hoje se inclui os netos(caso julgado do presidente LULA)

    PARAMENTE-SE!

  • simplifica pessoal:

    só o RDD o diretor ( autoridade adm ) não poderá aplicar. As demais sanções, como isolamento, a autoridade adm pode aplicar, devendo o isolamento ser comunicado ao juiz de execução.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
994960
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o tema livramento condicional, assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Código Penal:

     

    Art. 83. O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

            I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

            II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; 

            III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

            IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; 

            V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.

     

    Revogação do livramento

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

            I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

            II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

     

    Revogação facultativa

    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

     

    LEP:

     

    Art. 131. O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, presentes os requisitos do artigo 83, incisos e parágrafo único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário.

     

    Art. 132. Deferido o pedido, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento.

    § 1º Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes:

    a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;

    b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;

    c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.

    § 2° Poderão ainda ser impostas ao liberado condicional, entre outras obrigações, as seguintes:

    a) não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção;

    b) recolher-se à habitação em hora fixada;

    c) não freqüentar determinados lugares.

  • Foi anulada porque havia 2 opções incorretas (letra b e e), é isso? Se não for isso, favor comentar.

    Justificativas:

    letra b: não há tal previsão legal, daí pq STJ entende que, nessa hipótese (primário com maus antecedentes), deve ser aplicado o requisito de 1/3 de cumprimento da pena, em benefício do réu (ex: HC 102278).

    letra e: "Comprometer-se a não mudar de residência sem comunicação ao juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção" é condição facultativa, cf. art. 132, parág. segundo, da LEP, transcrito abaixo.


ID
994963
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da remição de pena, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: 

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 

    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

     


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • b) Falso. Art. 127 da LEP.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

           c) Falso.  Art. 126 da LEP.   § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.  (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

             d) Verdadeiro.     Art, 126 da LEP; § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
     

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)


          e)  Falso.  Art. 126 da LEP § 2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.  (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

     

  • a) art. 6º, § 1º, da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41): "O trabalho é facultativo, se a pena aplicada não excede a 15 dias".

  • “Se o condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto pode remir parte da reprimenda pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, não há razões para não considerar o trabalho extramuros, de quem cumpre pena em regime semiaberto, como fator de contagem do tempo para fins de remição.”

    Processo relacionado: REsp 1.381.315

  • Gabarito: Letra D

    Não há previsão legal de remição pelo trabalho em regime aberto, e os tribunais superiores se posicionam pela impossibilidade também.

    Informativo 577, do STF - Regime aberto e impossibilidade de remição pelo trabalho

    O apenado que cumpre pena em regime aberto não tem jus à remição pelo trabalho, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal - LEP (“O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.”).

    Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus no qual se alegava que o mencionado artigo da LEP não traria expressamente qualquer vedação ao cômputo de dias laborados para fins de remição aos apenados que se encontram em regime aberto. Entendeu-se que a norma seria clara no sentido de somente ser beneficiado pelo instituto da remição quem cumpra pena em regime fechado ou semi-aberto. Asseverou-se que a racionalidade disso estaria no art. 36, § 1º, do CP, que aduz ser necessário que o apenado que cumpre pena em regime aberto trabalhe, freqüente curso ou exerça outra atividade autorizada (“O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.”). Evidenciou-se, destarte, que a realização de atividade laboral nesse regime de cumprimento de pena não seria, como nos demais, estímulo para que o condenado, trabalhando, tivesse direito à remição da pena, na medida em que, nesse regime, o labor não seria senão pressuposto da nova condição de cumprimento de pena. Precedente citado: HC 77496/RS (DJU de 19.2.99).

    Vale ressaltar que há críticas doutrinárias quanto a esse entendimento, a exemplo de Rogério Sanches Cunha, que entende ser plenamente possível a remição pelo trabalho no regime aberto. Entende não ser razoável a exclusão desse instrumento de ressocialização (CUNHA, Rogério Sanches. Execução Penal para Concursos. 9. ed. Salvador: Juspodivm, 2020).

    Bons Estudos


ID
994966
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA E <<<

    Caros,


    A - ERRADA - É de responsabilidade do fornecedor, credor da dívida, notificar o consumidor antes de proceder à inscrição do seu nome em serviço de proteção ao crédito;
    Súmula 359 STJ:"Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição"
     
    B - ERRADA - Conforme súmula recente do Superior Tribunal de Justiça, o juiz pode decretar de ofício a nulidade de cláusulas abusivas de qualquer contrato originado em relação de consumo; Justificativa: É justamente o contrário, a súmula cria exceções à decretação de ofício nesses casos:
    Súmula nº 381 do STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.”
     
    C - ERRADA - O comerciante é responsável pelo acidente de consumo, na mesma proporção que o fabricante, produtor e importador do produto; Justificativa: Aqui, nem sempre é igualmente responsável, na verdade essa é a exceção, apenas nos casos abaixo:
    Art. 13. O comerciante   é igualmente responsável  , nos termos do artigo anterior, quando:
    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

     
    D - ERRADA - A instauração do inquérito civil, ao contrário do ajuizamento da ação civil pública, não obsta o prazo decadencial por vício do produto
    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
    § 2°   
    Obstam   a decadência:
    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
    II -
    (Vetado).
    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
     
    E - CORRETA - O fornecedor de serviços se exime da responsabilidade objetiva, quando prova que o defeito não existe ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
    § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Bons Estudos!
  • Absurda essa súmula 381 do STJ.

    O LOBBY dos Bancos é extremamente poderoso, quanto será que custou essa súmula?
  • Info 554, STJ


ID
994969
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na relação do consumo sob a análise judicial,aplica-se exclusivamente em prol do consumidor, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito seja letra "a" pq caso fortuito e força maior também podem ser alegados pelo fornecedor.
    Dessa maneira isso não se aplica EXCLUSIVAMENTE em prol do consumidor.
  • Com relação à excludente por caso fortuito ou força maior, também não mencionada de forma expressa no CDC, grande parte dos doutrinadores acredita que esses eventos maiores excluem a responsabilidade civil e o dever de indenizar, pois afetam o nexo de causalidade, rompendo-o entre o ato do agente e o dano sofrido pela vítima.

    Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou a matéria, admitindo as excludentes de caso fortuito ou força maior, a partir do voto do relator Eduardo Ribeiro, que assim decidiu: “O fato de o artigo 14, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor não se referir ao caso fortuito e à força maior, ao arrolar as causas de isenção de responsabilidade do fornecedor de serviços, não significa que, no sistema por ele instituído, não possam ser invocadas”.

    Todavia, alguns doutrinadores ainda afirmam que o legislador foi taxativo quando elaborou o artigo 12 e 14, parágrafo 3º, não cabendo perquirir sobre qualquer outra excludente de responsabilidade do fornecedor que não as que estão expressamente elencadas no CDC.

    Contudo, somos a favor da primeira corrente que não considera o rol do artigo 14, parágrafo 3º, como taxativo, admitindo outras excludentes, tais como as citadas acima, até pelo fato do CDC não impor nenhuma barreira para sua adoção.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-set-06/cdc-nao-preve-exclusao-responsabilidade-fornecedor-dano

     

    É controverso, não deveria ter sido cobrado.

  • questão correta letra A


  • CDC

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

      § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

      I - o modo de seu fornecimento;

      II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

      III - a época em que foi fornecido.

      § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

      § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

      I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

      II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO SE APLICAM EXCLUSIVAMENTE EM PROL DO CONSUMIDOR!!

    STJ - REsp 1243970 / SE
    RECURSO ESPECIAL
    2011/0056793-5
    Relator(a)
    Ministro MASSAMI UYEDA (1129)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    24/04/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 10/05/2012
    RT vol. 923 p. 779
    Ementa
    RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADECIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FORNECEDOR -DEVER DE SEGURANÇA - ARTIGO 14, CAPUT, DO CDC - RESPONSABILIDADEOBJETIVA - POSTO DE COMBUSTÍVEIS - OCORRÊNCIA DE DELITO - ROUBO -CASO FORTUITO EXTERNO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE -INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.I - É dever do fornecedor oferecer aos seus consumidores a segurançana prestação de seus serviços, sob pena, inclusive, deresponsabilidade objetiva, tal como estabelece, expressamente, opróprio artigo 14, "caput", do CDC.II - Contudo, tratando-se de postos de combustíveis, a ocorrência dedelito (roubo) a clientes de tal estabelecimento, não traduz, emregra, evento inserido no âmbito da prestação específica docomerciante, CUIDANDO-SE DE CASO FORTUITO EXTERNO, ensejando-se, porconseguinte, a exclusão de sua responsabilidade pelo lamentávelincidente.
    III - O dever de segurança, a que se refere o § 1º, do artigo 14, do
    CDC, diz respeito à qualidade do combustível, na segurança dasinstalações, bem como no correto abastecimento, atividades,portanto, próprias de um posto de combustíveis.IV - A prevenção de delitos é, em última análise, da autoridadepública competente. É, pois, dever do Estado, a proteção dasociedade, nos termos do que preconiza o artigo 144, da Constituiçãoda República.V - Recurso especial improvido.

  • LETRA A. CORRETA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR se aplica tanto ao CONSUMIDOR quanto ao FORNECEDOR. Neste último, importante lembrar que se for o CASO FORTUITO EXTERNO exclui a responsabilidade, enquanto o CASO FORTUITO INTERNO há responsabilidade pela teoria do risco que o fornecedor assume. 

  • Nada como um examinador que sabe se expressar com clareza...

  • Penso que a letra "a" está correta, não só pelo fato de parte da doutrina acreditar na aplicação da referida excludente nas relações de consumo, mas também em razão da outra parte não acreditar. 

    Na primeira hipótese, a excludente é então, segundo entendimendo do STJ aplicável nas relações de consumo e, obviamente, não pode ser aplicada só em prol do consumidor.

    No segundo caso, não entendendo pela sua aplicação, também não pode ser utilizada em prol do consumidor, já que nem mesmo faz parte das relações de consumo.

    Portanto, alternativa "a".

     

     

  • Tão claro quanto a noite

     

  • Então o Consumidor não precisa comprovar o Dano?


ID
994972
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à publicidade e propaganda, aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA A <<<

    Caros

    A questão pede a
    INCORRETA.

    CDC:

    A - INCORRETA - O CDC proíbe, de forma tácita, a publicidade com mensagem subliminar e, quando ela se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, classifica-a como enganosa;
    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. (Princípio da identificação da publicidade, que veda, embora não de forma expressa, mensagem subliminar)
                                               (+)
    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
    § 2° É   
    abusiva  , dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais (letra E), ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
     
    B - CORRETA - obrigatória a inversão do ônus da prova, por decorrência do princípio da veracidade e da não abusividade da publicidade;
    Art. 38. O ônus da prova da   veracidade e correção   da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
     
    C - CORRETA - A oferta publicitária de crédito deve garantir ao consumidor a informação prévia, ostensiva e adequada sobre taxa efetiva anual de juros;
    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
                                               (+)
    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva
    outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
    II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
     
    D - CORRETA - É enganosa por omissão a propaganda que deixa de informar dado essencial do produto;
    Art. 37. Omissis
    § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é   
    enganosa por omissão   quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
     
    E - CORRETA - (Art 37 § 2° acima) A propaganda que incute o desrespeito a valores ambientais é abusiva.

    Bons Estudos!
  • Um examinador que não sabe a diferença entre PUBLICIDADE e PROPAGANDA não pode fazer prova nem pra estagiário, quanto mais pra promotor de justiça!

    As alternativas D e E também estão erradas.
  • no meu entender na questão há três itens incorreta: "A, D e E
  • quanto ao comentário do Gustavo, sobre pluralidade de opções.

    justificativa jurisprudencial da E:
    Ementa: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROPAGANDA ABUSIVA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. Autuação e imposição de multa em razão de propaganda considerada abusiva, que, nos termos do art 37, §2° do Código de Defesa do Consumidor é "a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança" Descaracterização. Peça publicitária que procurou explorar de forma jocosa determinada situação, não cabendo subsunção ao citado disposto legal Recurso provido. (TJSP, Apelação Com Revisão 5580855000, Relator:Nogueira Diefenthaler7ª Câmara de Direito Público, data do julgamento: 10/03/2008).


    Justificativa jurisprudencial da D:

    APELAÇÔES. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROPAGANDAENGANOSA.OMISSÃO DE INFORMAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. É enganosa a propaganda que, por omissão, induz em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. Inteligência do art. 37 , § 1º do CDC . QUANTUM INDENIZATÓRIO. O valor da indenização deve se mostrar adequado, a fim de atender aos objetivos da compensação do dano e o caráter pedagógico
  • Pegadinha da questão B: ao contrário do que determina o CDC quanto aos direitos do consumidor, de ver o seu pedido de inversão do ônus da prova analisado para ser deferido, o que será verificado quando "for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente", quando se trata de PUBLICIDADE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO AOS TERMOS DA MESMA É OBRIGATÓRIA. (Art. 38 do CDC)

  • A propaganda é ABUSIVA (e não enganosa) quando incita à violência (blábláblá) se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. Por isto a letra A está incorreta! 

  • Abusiva! Abusiva!

    Abusiva! Abusiva!

    Abusiva! Abusiva!

    Abusiva! Abusiva!

    Abraços.

  • Sobre a letra "B", vejamos a seguinte questão de concurso e comentário doutrinário:

    (MPES-2010-CESPE): No que se refere à legislação na área do direito do consumidor, assinale a opção correta: No tocante ao princípio da publicidade, o CDC adotou a obrigatória inversão do ônus da prova, decorrente dos princípios da veracidade e da não abusividade da publicidade. BL: art. 38, CDC.

     

    ##Atenção: ##MPES-2010: ##CESPE: ##MPPR-2013: Princípio da Inversão do Ônus da Prova: Landolfo Andrade explica que tal princípio refere-se a dois aspectos da publicidade: a veracidade, que tem a ver com o respeito ao princípio da veracidade, e a correção, que abrange os princípios da não abusividade, da identificação da mensagem publicitária e da transparência da fundamentação publicitária. Note-se que a inversão aqui prevista, diferentemente daquela estabelecida no art. 6.º, VIII, não está na esfera de discricionariedade do juiz. Vale dizer: a inversão do ônus da prova é obrigatória, opera-se por força de lei (inversão ope legis), independentemente de qualquer ato do juiz. Assim, quando o consumidor alega a enganosidade ou abusividade de uma determinada publicidade, o ônus de provar a veracidade e a correção do anúncio transfere-se automaticamente para o fornecedor patrocinador”. (Fonte: ANDRADE, Adriano; MASSON, Cléber; ANDRADE, Landolfo. Interesses difusos e coletivos. 10ª Ed.; Editora Método, 2020, pp. 672).


ID
994975
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre Sistema Único de Saúde (SUS) é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Galera, questão pedia para marcar a incorreta, e o gabarito é letra 'E', porque segundo o Art.33 da Lei 8080/90 a conta em que são depositados os recursos financeiros do SUS não é única, como afirma a assertiva. É uma conta em cada ente da federação.
    Segue a literalidade do Artigo.

    "Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde".


    Abraço
  • Eu selecionei a alternativa C. Pois o SUS não executa apenas as ações de vigilância sanitária e epidemiológiva. Mas também Vigilância Ambiental, atendimento médico nos postos de saúde, hospitais públicos, entre outros. A alternativa é considerada errada porque esta afirmando que esta limitando apenas aos dois primeiros. Creio que a pergunta não foi muito bem elaborada que se torna um problema maior para o candidato que for usar a eliminação para a escolha correta. Nesse caso, deveria estar ''Compete ao SUS executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, entre outras.'' ou ''Compete ao SUS, umas das ações a serem executadas, a Vigilanciasanitária e epidemiológica.''.
  • A alternativa "A" está correta. Pois transcreve o art. 24 da L. 8.080/90:

    "Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público"
  • Precisamos observar melhor o enunciado, a questão pede para macrar a resposta incorreta. Fiquem atentos as palavras: Incorreto, exceto, não...

  • OS RECUSOS FINANCEIROS

     

    >>>DEPOSITADOS EM CONTA ESPECIAL

    >>>EM CADA ESFERA DE ATUAÇÃO

    >>>OS CONSELHOS DE SAÚDE QUEM MOVIMENTA E FISCALIZA.

  •  

     

    Alternativa a) Correta

    Lei. 8.080/90

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Alternativa b) Correta

    CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Alternatica c) Correta

    CF/88

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    Alternativa d) correta

    Lei 8.080/90

    Art. 31. O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Alternativa e) Errada

    Lei 8.080/90

    Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.

  • Nossa, pegadinha safada essa aí...

  • Poha o único erro é esse "e única"?
  • Lucas Bernardo, faltou interpretação para chegar na resposta correta. A questão nao diz que os itens citados são as unicas diretrizes do SUS.... a questão quer saber se eles são ou nao são.

  • Objetivamente:

    A conta NÃO é única.

    A conta é "especial".

    Avante!

  • No final das contas devemos marcar a menos errada. Concordo que a C está incompleta, se fosse uma questão da Vunesp como exemplo, ao ver que uma alternativa incompleta, ela considera que está errada. O ideal é além de estudar o edital, estudar também o comportamento da banca.

ID
994978
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à vigilância sanitária e epidemiológica, analise as alternativas abaixo e aponte a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Galera,
     
    A alternativa incorreta é a alternativa “c”. Vamos lá.
     
    a) No âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, na forma da lei, entre outras atribuições, cabe à União atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde;
    LEI Nº 9.782 / 1999*
    Art. 2º  Compete à União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
    VII - atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde;

     
    b) O Código Sanitário do Paraná (Lei Estadual nº 13.331/2001) não proíbe o governo paranaense de participar das ações de vigilância sanitária em portos, aeroportos e fronteiras;
    LEI ESTADUAL Nº 13.331 / 2001 (PARANÁ)
    Art. 12. Compete à direção estadual do SUS, além do previsto na Lei Orgânica da Saúde:
    V. colaborar, através de convênio com a União, na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

     
    Obs.: também dava para considerar correta com base na Lei 9.782 / 1999:
    LEI Nº 9.782 / 1999
    Art. 2º  Compete à União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
    IV - exercer a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo essa atribuição ser supletivamente exercida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;

     
    c) Entre as atribuições legais da ANVISA está a de impedir a comercialização de produto, em caso de risco iminente à saúde, mas não a de proibir a fabricação do referido produto;
    LEI Nº 9.782 / 1999
    Art. 7º  Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:
    XV -
    proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
     
    d) Vigilância sanitária é conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
    LEI Nº 8.080 / 1990
    Art. 5º, § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

     
    * A Lei 9.782 / 1999 define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
     
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!

ID
994987
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Sobre o Conselho Tutelar, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    SMJ, Art. 101, § 1o ECA. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    bons estudos
    a luta continua

  • O erro da alínea "d" está na expressão "Sempre que entender necessário".


    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente (não fala autoridade judiciária) poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    [...]

    VII - acolhimento institucional

    [...]

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Em suma: Conselho Tutelar pode determinar o acolhimento institucional, em situações emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual.

  • a) Correta: 

    É retidado do conteúdo da justificativa da Resolução do CONANDA nº 139 de 2010

    "Considerando a necessidade de fortalecimento dos princípios constitucionais da descentralização político-administrativa da política de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e a importância do Conselho Tutelar na consolidação da proteção integral infanto-juvenil em âmbito municipal e distrital"


    b) Correta

    A autonomia funcional do Conselho Tutelar é assegurada no art. 131 do ECA:

    "Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e doadolescente, definidos nesta Lei."



    c) Correta

    É transcrição do art. 136, III, a do ECA:

    "Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...)

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social,previdência, trabalho e segurança;"



    d) Incorreta



    e) Correta

    Novamente transcrição do art. 136 do ECA, agora do inciso  IX:

    "Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...)

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária paraplanos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;"





  • D- incorreta (o poder de retirar a criança e o adolescente - somente o juiz)

  • Verifico, pois, que a situação se colocou sob a esfera de atuação do Conselho Tutelar, órgão administrativo competente para averiguar possíveis situações de risco vivenciadas por crianças e adolescentes, aplicando as medidas protetivas cabíveis, previstas no art. 101, incisos I a VII, do ECA.

    Por outro lado, é sabido que nas hipóteses de o referido Colegiado constatar, após intervenção e encaminhamentos protetivos, a necessidade de atuação ministerial, deverá formalizar representação (art. 136 do ECA). Essas hipóteses ocorrem quando as medidas protetivas aplicadas não são frutíferas e a situação de direito ameaçado ou violado persiste nos termos do art. 98 daquele diploma legal.

    Ou seja, dentro das atribuições do Conselho Tutelar, não consta: d) sempre que entender necessário, pode promover o afastamento de criança ou adolescente de sua família de origem e seu subsequente acolhimento institucional.

    Pela Lei, o Conselho Tutelar tem que agir conforme o comando do art. 136, parágrafo único.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

    Contudo há uma situação excepcional no art. 93 do ECA

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    Ocorre, porém que na prática o Conselho Tutelar leva os casos diretamente para as varas da infância e juventude, induzindo os juízes a atuarem de ofício, ou seja, sem a petição inicial do Ministério Público, e o desenrolar dos fatos acabam por ganhar juízos de valores pelas Equipe Interprofissionais das varas da infância, fazendo com que os Promotores já peguem os procedimentos da infância no estado em que se encontram, mas pela Lei, conforme o comando do art. 136 a petição inicial deve ser promovida pelo Promotor de Justiça, sob representação do Conselho Tutelar.

  • Lembrando que, em casos urgentes e provisoriamente, pode haver o acolhimento institucional independentemente de decisão judicial.

    Abraços.

  • ECA:

    Das Atribuições do Conselho

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

  • ECA:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta.

    § 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    § 2 Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.


ID
994990
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as medidas socioeducativas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • e) Sua execução pelo Conselho Tutelar pressupõe a existência de programa específico, devidamente registrado no CMDCA local. ERRADA
     Art. 90. § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)


    INTERESSANTE MENCIONAR - resolução 113 de 2006 do CONANDA:

    Art. 11. As atribuições dos conselhos tutelares estão previstas no Estatuto da Criança e do
    Adolescente, não podendo ser instituídas novas atribuições em Regimento Interno ou em
    atos administrativos semelhante de quaisquer outras autoridades. 
     
    Parágrafo Único. É vedado ao Conselho Tutelar aplicar e ou executar as medidas
    socioeducativas, previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 
  • Das Medidas de Proteção

    Capítulo I

    Disposições Gerais

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

    Capítulo II

    Das Medidas Específicas de Proteção

    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

  • Para complementar os estudos, transcrevesse o trecho do A.I do Promotor de Justiça Anderson Pereira de Andrade
     
    "A inexistência de coisa julgada material como efeito de sentença
    homologatória de remissão depreende-se, robusta, da leitura do Capítulo
    IV, do Título III do ECA, que trata das Medidas Socioeducativas. Este
    Capítulo contém o artigo 113, com a seguinte redação: Aplica-se a este
    Capítulo o disposto nos artigos 99 e 100. O art. 99 do ECA estabelece: As
    medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou
    cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo. (grifo nosso)
    A redação da lei é cristalina e não admite qualquer exercício exegético. Se71
    as medidas – aplicadas sempre por sentença – podem ser substituídas a
    qualquer tempo, isso significa que não há trânsito em julgado material das
    sentenças que as aplicam. Contudo, deve-se observar que aqui têm plena
    vigência os princípios constitucionais processuais, a determinar que qualquer
    imposição de medida ao adolescente deve vir precedida do devido processo
    legal e da ampla defesa, nas estritas hipóteses previstas em lei. Assim reza
    o art. 114 do ECA, com a ressalva que faz para os casos de remissão."
  • Não entendi completamente o erro da opção C.

    Quanto as medidas socioeducativas não há a possibilidade de criança ser privada de liberdade.


    Alguém pode me explicar?



     

  • Jenn,

    Às crianças só se aplica medidas DE PROTEÇÃO.

    As medidas SOCIOEDUCATIVAS somente são aplicáveis aos ADOLESCENTES.

    Entendeu o erro?

    Bons estudos.
  • Obrigada pela explicação, Rafael
  • Como não ficou claro a resposta, pelos comentários acima, o gabarito é letra D.
  • Esse art. 99, que o Rafael postou, diz respeito as medidas protetivas... e não as medidas socioeducativas do comando da questão.

    Mas tudo bem..


  • A)errada o eca e o Sinase trazem os parâmetros para dosimetria da pena.

    B)errada, " as medidas sócio educativas são consequência natural e obrigatória da comprovação da prática de AI por adolescentes" errada porque pode se aplicar as medias de proteção ao adolescente,  logo não é obrigatória;

    C)errada, não se aplica media SE em crianças(de 0 a 12 anos incompletos).

    D)correta,inclusive pode ser requerido sua revisão ou substituição a qualquer tempo também pelo Ado. pais ou R, MP e Defensor.

    E)errda, não é o conselho tutelar que executa o programa específico mas sim a equipe disciplinar, o Conselho tutelar fiscaliza. 

  • Respondendo a pergunta da colega em relação a alternativa  "C" acredito que são dois os erros, vejamos: 


    1º. Não haverá imposição de medida socioeducativa à criança, por força do art. 105, muito menos poderá haverá privação de liberdade; 

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    2º. Não é somente a prática de atos de natureza grave por adolescente que viabiliza a privação da liberdade, eis que a medida de internação poderá ser aplicada nas seguintes hipoteses: ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência; por reinteração de outras infrações grave;e, por descumprimento reinterado e injustificado de medida anteriormente imposta (art. 122, incs. I a III).

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.


    Bons estudos!

  • A) Errado. Aplica-se as disposições do ECA

    B) Errado. A medida de Advertência não necessita de produção probatória previamente ( consequentemente a comprovação da prática tb n )

    C) Errado . Crianças Não são submetidas às medidas socioeducativas

    d) correto

    E) Errado


ID
994993
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente,assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • § 2o Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos
    nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre
    outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da
    Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4odesta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    § 3o Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
    no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento: (Incluído pela
    Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento
    prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis; (Incluído pela Lei nº
    12.010, de 2009) Vigência

    Não menciona restrição.
  • Acho que não entendi o item a),pois de acordo o art. 132 diz o seguinte:

    "Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)".

    Onde está a paridade (igualdade de número de representantes) sendo este um número impar? Alguémpode me explicar? Vlw...
  • Não se trata de Conselho Tutelar, mas de Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. De acordo com o ECA:

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
    (...)
    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
     
     
  • Onde que está escrito na legislação que os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente são responsáveis por organizar as eleições do Conselho Tutelar?
  • briza,

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)
  • Leonardo Souto,

    Muito Obrigada pela resposta! Muito sucesso na sua jornada!
  • Art.136. São atribuições do conselho tutelar:

    IX- assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentaria para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

  • A QUESTÃO NÃO SE REFERE AO CONSELHO TUTELAR, E SIM, AO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SENDO SUA CRIAÇÃO, UMA DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO, TAIS CONSELHOS DEVERÃO EXISTIR NO ÂMBITO MUNICIPAL, ESTADUAL E NACIONAL. 
    São considerados órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, e sua composição será paritária, assegurada aparticipação popular por meio de organizações representativas. Os conselhos são, ainda, responsáveis pela manutenção de fundos nas respectivas esferas de governo, municipais, estaduais e nacional, vinculados a eles. (ECA, Art. 88 e incisos)

    No que diz respeito à execução e elaboração orçamentária pelo poder Executivo, sua atuação NÃO está restrita à definição da forma de destinação dos recursos captados pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, e sim, acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias a consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente. 
  • Rafael, gostaria de te perguntar se estás postando o gabarito no intuito de "ajudar" aqueles que tem acesso limitado ao site? Se for este o propósito, pense melhor, uma vez que gostamos de questionar os políticos de nosso país, questionar as atitudes de todo mundo, apenas não olhamos para a nossa. Nós precisamos seguir regras para que possamos TENTAR deixar um país mais educado para nossos filhos, e as regras do site é uma a ser respeitada!!!!! Por outro lado acredito que sejas capaz de contribuir comigo e com os colegas, postando algo útil para o nosso desenvolvimento educacional/intelectual. Forte abraço e sorte nos concursos.

  •  a) Sua composição será sempre paritária, compreendendo igual número de representantes do governo e da sociedade; 

    CERTO

     

     b) Detém a competência deliberativa quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente, tomando decisões que vinculam o administrador;

    CERTO

    ECA Art. 88   São diretrizes da política de atendimento:

    - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

     

     c) No que diz respeito à elaboração e execução orçamentária pelo Executivo, sua atuação está restrita à definição da forma de destinação dos recursos captados pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja gestão é de sua responsabilidade; 

    ERRADO

    ECA Art. 88 IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    O art. 88 não restringe os Conselhos somente a gestão do FIA.

     

     d) Em âmbito municipal, é responsável pela coordenação e condução do processo democrático de escolha dos membros do Conselho Tutelar; 

    CERTO

    ECA Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.      

     

     e) Em âmbito estadual, deve promover o registro dos programas socioeducativos de internação e semiliberdade.

    CERTO

    Não achei o art. específico, mas sobre o tema:

    SINASE - ART. 4º Compete aos Estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;

  • Onde se determina que as decisões do Conselho Municipal vinculam o administrador?


ID
994996
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.Caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Depois não passa ninguém nos concursos e não sabem o porquê... Que questãozinha sacana! 
  • "Sacana" p n dizer outra coisa... afeeeeeeeeee!!! Avante moçadaaa...
  • Pelo que pude analisar dessa questão a letra E é a questão a ser marcada pois nao se trata de qualquer teor de de medida ou política econômica, mas aquela capaz de afetar preço de mercadoria, bem ou serviço. Trata-se portanto de um fim específico, previsto de forma objetiva.
  • Não entendi a polêmica e os reclames dos colega, não há nada de errado... nem precisava saber que o item E estava errado, pois os outros itens traziam redações bem simples para o tipo de conduta pedida na questão, até por eliminação dava pra ter matado, bora estudar, galera!
  • Atenção para não cair em pegadinha:

            Lei 8429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente (rol exemplificativo):
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público; (ATENÇÃO! Frustrar a licitude de processo licitatório é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário! Frustrar a licitude de concurso público atenta contra os princípios da administração pública!)
  • Na verdade essa foi uma pegadinha viu... O que aconteceu foi falta de informação ou seja, o texto está com informação incompleta. A questão diz:
    e)Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica.

    Observemos que a questão diz REVELAR ou PERMITIR que chegue ao conhecimento...
    Mas revelar e permitir exatamente o que??????
    Eu também errei a questão e fiquei triste pq meu erro não foi por falta de conhecimento e sim de atenção.... :/
    BOLA PRA FRENTE GALERA !!!!
  • Questão "Jogo dos Sete Erros". 



  • Não gosto de choradeiras como "esse tipo de questão não mede conhecimento" e outras desse gênero, mas essa questão realmente se enquadra nesse caso! Se a banca examinadora fosse o CESPE, a letra "E" estaria correta, sim, pois para o CESPE item incompleto não é item errado.
    Resumindo: não basta ser inteligente para passar em concurso, tem que saber os métodos de cobrança de cada banca.

  • VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • L. 8.429 - LIA

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (A) I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    (B) II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    (C) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    (D) V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    (E) VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica CAPAZ DE AFETAR O PREÇO DE MERCADORIA, BEM OU SERVIÇO.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.                  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.                

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do                

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;


ID
994999
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às modalidades de licitação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 1º  Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Só pra melhorar os estudos:

    A letra "A" é tomada de preço

    A letra "B" é concorrência

    A letra "D" é convite

    A letra "E" é concurso
  • Art. 22
    § 2
    o  Tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação; 

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto; 

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual fixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas; 

    § 4Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científ ico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Letra "C" é a correta!
  • Essa deve ter sido aquela questão de administrativo que o examinador deu pra não dizer que tudo tava mto difícil....
  • Gabarito letra c).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

    “Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.”

    B. ERRADO.

    “Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.”

    “Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

    C. CERTO.

    “Art. 1º, Lei 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    D. ERRADO.

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.”

    “Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    E. ERRADO.

    “Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.”

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
995002
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. Caracteriza ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º, da Lei nº 8.429/92, e notadamente:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

     Art. 10 Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

          III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • ABSURDO!!!!!! Questão como esta é um incentivo ao despreparo...
  • Questão mequetrefe.
  • O bem público, justamente por ser público, não pode ser disposto sem a observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie. Imaginem o gestor público doando os carros pertencentes a uma autarquia a qualquer entidade beneficente sem observar as formalidades legais só porque se trata de uma entidade de fim beneficente. Seria uma blasfêmia com o patrimônio público. 

  • Gabarito B (a questão pede a incorreta)

    8429/92 art. 10-inciso III doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistenciais, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º. desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

  • N sei porque o "auê" de alguns. Questão legal de resolver. Basta ler as alternativas até o fim, e não decorar os verbos dos artigos 9 a 11.

  •        III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Queria aquela pessoa maravilhosa que explicava alternativa por alternativa.

  • A - CORRETA - Art.10,  I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei

    B - INCORRETA - Art.10, III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    C - CORRETA - Art.10, IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    D - CORRETA - Art.10, XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

    E - CORRETA - Art.10, XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;


ID
995005
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 4.717/65, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 19 Lei 4.717/65. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gabarito: letra e.

    Artigos da Lei 4717/65.

    (a) CORRETA.

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    (b) CORRETA.

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

    (...)

     § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    (c) CORRETA.

    Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

    (d) CORRETA.

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    (e) ERRADA. (tem efeito suspensivo)

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.


  • A sentença que julgar PROCEDENTE a ação popular caberá o recurso de apelação, COM efeito suspensivo.

  • apelação é COM efeito suspensivo

    Ler artigo 19 da lei 4.717/65

  • Caso decorridos 60 dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, o representante do Ministério Público a promoverá nos nos 30 dias seguintes, sob pena de FALTA GRAVE

    prazos:

    60 dias da sentença condenatória segunda instancia sem promover execução, MP DEVERA fazer nos 30 dias seguintes (obrigatoriedade)

    90 dias: caso o autor desista da ação serão piblicados editais para que outro cidadão ou MP assuma a causa


ID
995008
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. Nos termos da Lei nº 12.651/12, o poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigia do candidato apenas o conhecimento da lei, no caso o art. 25 do Código Ambiental:

    Art. 25.  O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:

    I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes, conforme dispõe a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001;

    II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas 

    III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; e

    IV - aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental

    Desta feita, a alternativa incorreta é a letra B, visto que não é instrumento do Poder Público Municipal para o estabelecimento de áreas verdes urbanas:  A priorização de projetos que contemplem a utilização de espécies nativas do mesmo bioma onde ocorreu a supressão; 

  • Complementando. A alternativa B remete ao artigo 26, § 3º, que trata de reposição florestal, no contexto da supressão de vegetação para uso alternativo do solo (Capítulo V).


    CAPÍTULO V

    DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO

    Art. 26.  A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama.

    § 1o  (VETADO).

    § 2o (VETADO).

    § 3o  No caso de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que contemplem a utilização de espécies nativas do mesmo bioma onde ocorreu a supressão.

  • Código Florestal:

    Do Regime de Proteção das Áreas Verdes Urbanas

    Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:

    I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes, conforme dispõe a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

    II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas

    III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; e

    IV - aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental.


ID
995011
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Consideradas as disposições legais e doutrinárias sobre danos ambientais e sua responsabilização,assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Para a resolução da questão é importante lembrar que a ação civil pública ambiental é regida pela Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/84), conforme dispõe o seu art. 1º:

      Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).

            l - ao meio-ambiente (...)

    Sendo assim, as regras básicas para a disciplina da ação civil pública ambiental estão contidas no referido diploma legal, principalmente no que se refere à destinação da indenização pelo dano ambiental. O art. 14 da LACP estatui o destino dos valores que são obtidos nas indenizações decorrentes das ações civis públicas:


    Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. 

    Desta feita, a alternativa A está incorreta, tendo em vista que eventual condenação em ação civil pública ambiental será destinada a um fundo, no caso seria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89).

    Neste ponto, é importante consignar que as indenizações decorrentes não só de danos ambientais, mais de outros danos causados à coletividade será sempre destinada a um fundo, sendo que nunca será revertido em benefício de autor da ação civil pública.

  • Lei Federal nº 9.605/1998

    Art. 73. Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, Fundo Naval, criado pelo Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932, fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos, conforme dispuser o órgão arrecadador.


    Decreto Federal nº 6.514/2008

    Art. 13. Reverterão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA vinte por cento dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela União, podendo o referido percentual ser alterado, a critério dos órgãos arrecadadores.


  • Não entendi pq a letra B está correta, pois não consigo enxergar a imposição do ônus de recuperar a área danificada ao novo adquirente como decorrência lógica do princípio do poluidor-pagador, como afirma a assertiva.

    Alguém saberia explicar? 

  • Letra B

    Princípio do poluidor-pagador: Não é justo que o empreendedor internalize os lucros e socialize os prejuízos ambientais. Logo, deverá o poluidor arcar com os custos sociais da degradação causada, internalizando as externalidades negativas.

    Fonte: Coleção Resumos para concursos - Direito Ambiental - Frederico Amado - 3ª ed. - p. 44

     

    Ademais, é objetivo da Política Nacional do Meio ambiente, na forma do artigo 4º, inciso VII, da Lei n. 6.938/81:

    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: [...] 

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

     

    Em suma, o novo adquirente não pode apenas internalizar os lucros da aquisição do empreendimento, devendo também arcar com o ônus de reparar a área degradada.

  • Só para complementar e engrandecer o raciocinio a obrigação em reparar o meio ambiente é" propter rem " conforme já decidiu o STJ:

     

    De acordo com o STJ:

    “descabe falar em culpa ou nexo causal, como fatores determinantes do dever de recuperar a vegetação nativa e averbar a Reserva Legal por parte do proprietário ou possuidor, antigo ou novo, mesmo se o imóvel já estava desmatado quando de sua aquisição. Sendo a hipótese de obrigação propter rem, desarrazoado perquirir quem causou o dano ambiental in casu, se o atual proprietário ou os anteriores, ou a culpabilidade de quem o fez ou deixou de fazer. Precedentes do STJ” (RESp n.º 948.921, 2ª Turma, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 11/11/2009).

  • Edição nº. 30 da Jurisprudência em Teses STJ - DIREITO AMBIENTAL -

    TESE 9

    9) A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem .

     

     

    http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2030:%20DIREITO%20AMBIENTAL

  • Complementando a letra A:

    Direitos essencialmente coletivos: Cabe ao próprio legitimado autor da ação coletiva promover a liquidação da sentença.

     

    E se quedar inerte por mais de 60 dias? Outro legitimado levará a efeito, em especial o Ministério Público, aplicando-se o chamado princípio da indisponibilidade da execução coletiva (art. 15 da LACP).

     

    Competência? Juízo da condenação, destinando eventual valor angariado aos Fundos de Reparação (art. 13 da LACP).

    Direitos acidentalmente coletivos: De um lado, as liquidações individuais podem ser reunidas em apenas uma execução, promovendo-se coletivamente o cumprimento da sentença coletiva (Art. 98 do CDC).

    - Pode ser praticada pelo autor da ação coletiva ou por algum dos colegitimados, observada a competência do juízo da condenação.

    - O produto da reparação aqui volta-se aos próprios lesados ou seus sucessores (e não aos Fundos de Reparação).

     

    Pode ser individual? Sim. O lesado pode promover a execução/liquidação de forma individual. Daí o indivíduo ou sucessor comprovará o quantum debeatur (valor devido) e o an debeatur (existência da obrigação de indenizar).

     

    Competência: juízo do domicílio do autor (REsp 1.243.887/PR) ou juízo da condenação (art. 101, I, do CDC e art. 98, § 2º, I, do CDC).

    Em resumo, quando titulares forem indeterminados valor vai para um fundo. Quando puderem ser determinados esses lesados, o produto da arrecadação irá para esses lesados ou sucessores.

    FONTE: BUSCADORDIZERODIREITO


ID
995014
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta: Nos termos da Lei n.º 12.651/12, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra B.
    Lei 12.651, Art. 4º, III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.
  • a)  IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação.
    b) Correta
    c) 
    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros
    d)
    § 1o  Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.  
    e)
    XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
  •           Na verdade, o erro da letra "d" é que o texto da questão foi alterado. O correto está descrito no Art. 4º, I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: 

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.

  • Art. 4o .Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

    III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

    V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;

    VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

    VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

    VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

    IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

    X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;

    XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

  • Saber o que é OU não uma APP e saber as medidas exatas consignadas no Cflo/2012.. que coisa "boa" para ingresso no MP   xD

     

    Enfim, acertei pela repetição de outras questões, mas, num dia real de prova..só Deus sabe kkk

     

    Gab. B

  • APP: As áreas no entorno dos reservatórios d'água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d'água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento. (Art. 4º, III).


ID
995017
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 7.347/85, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


     Art. 5, § 6° Lei 7.347/85. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 


    bons estudos
    a luta continua
  • Fazendo o complemento da resposta do colega Munir Prestes.


    a) CORRETA - VIDE ART. 11.

    Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor; 

     

    b) CORRETA - VIDE ART. 5, Parágrafo 3.

    Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa; 

     

    c) CORRETA - VIDE ART. 5, Parágrafo 5.

    Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida a lei da ação civil pública; 

     

    d) CORRETA - VIDE ART. 9, Parágrafo 1

    Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público; 

  • As associações NÃO podem tomar dos interessas o TAC, pois trata de pessoa jurídica de direito privado.

  • Q331670  Q937444

    ASSOCIAÇÃO NÃO PODE FIRMAR TAC

                              TAC  = SOMENTE ÓRGÃO PÚBLICO

     

    § 6° Os ÓRGÃOS PÚBLICOS LEGITIMADOS poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.


    As associações NÃO podem firmar o TAC, pois trata de pessoa jurídica de direito privado.


    SOMENTE O MP PODE INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL

  • Houve recente mudança de entendimento sobre a possibilidade de as associações fazerem transações em ACP


    "A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892)."


    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/04/info-892-stf.pdf

  • ERRO DA LETRA E: "associações e órgãos públicos"? não!

    Art. 5, § 6° Lei 7.347/85. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 


ID
995020
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Consideradas as previsões legais e o contido nas Resoluções nº 1.928/08 e nº 1.541/09, da Procuradoria- Geral de Justiça do Estado do Paraná, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º. O procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza

    administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do

    Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a

    ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como

    preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da

    respectiva ação penal.

    Parágrafo único. O procedimento investigatório criminal não é condição

    de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação

    penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por

    outros órgãos legitimados da Administração Pública.


  • Comentando as corretas: 

     

    Obs: RESOLUÇÃO Nº 1928 Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, a instauração e tramitação do Inquérito Civil (art. 8º, § 1º, da Lei n.º 7.347/85) e dá outras providências.

     

    Obs2: RESOLUÇÃO Nº 1541 Regulamentação da instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público do Paraná.

     

    a) O compromisso de ajustamento de conduta é título executivo extrajudicial, salvo quando colhido no curso do processo judicial, quando então deverá ser homologado por sentença, nos termos da lei processual; 

    Res 1928

    Art. 14. § 1º O compromisso de ajustamento de conduta é título executivo extrajudicial, salvo quando colhido no curso do processo judicial, quando então deverá ser homologado por sentença, nos termos da lei processual.

     

    b) Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação; 

    Res 1928

    Art. 10, § 3º Até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público, para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as pessoas co-legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou do procedimento preparatório.
     

    d) O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução;

    Res 1541

    Art. 16. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações
    sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

     

    e) O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantida ao investigado a obtenção, por cópia autenticada, de depoimento que tenha prestado e dos atos de que tenha, pessoalmente, participado.

    Res 1541

    Art. 18. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão
    fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantida ao investigado a obtenção, por cópia autenticada, de depoimento
    que tenha prestado e dos atos de que tenha, pessoalmente, participado.

  • TOU NA MESMA


ID
995023
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ainda sobre a Lei nº 7.347/85, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • PEGADINHA: A alternativa "a” é a QUASE literalidade do art. 8º, da Lei 7347/85: "Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias. 

    Alternativa "b" --> errada. 
    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    alternativa "d". --> errada. 
    Art. 1º. (...)
    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    alternativa "e".

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
    (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
     

  • Apenas para acrescentar ao comentário da colega que expôs brilhantemente: 
    Quem pode requisitar é o MP, porém o prazo não poderá ser inferior a 10 dias, conforme artigo 8o. , parágrafo 1o. 

    No caso de sigilo, a ação poderá ser proposta sem os documentos, que serão requisitados pelo juiz. Sem prazo na lei. 

     Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

            § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

            § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

  • GAB: Letra C


    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados


    l - ao meio-ambiente;


    ll - ao consumidor;


    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.


    V - por infração da ordem econômica


    VI - à ordem urbanística. 


    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)


    VIII – ao patrimônio público e social.    (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)


  • A alternativa A deveria ter sido considerada correta tbm.. requerer e requisitar tem o mesmo sentido!

  • Sobre a "a".

    No sentido jurídico "requerer" e "requisitar" possui sentidos diferentes.

    Requerer = pedido

    Requisitar = ordem

    Assim, o interessado pode "requerer" e o Ministério Público pode "requisitar".

    Bons estudos;*

  • A: QUASE literalidade do art. 8º, da Lei 7347/85: "Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias. 

    E: Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).


ID
995026
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Conforme Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso.

    Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:
    I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
    II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;
    III – estar regularmente constituída; 
    IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

    Bons estudos e espero ter ajudado!!!

  • ... é adstrita às entidades governamentais e não-governamentais.
  • Letra C

    Convenção sobre os Direitos das 

    Pessoas com Deficiência

    Preâmbulo 

    e) Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,

    Letra D

    Art. 37.  § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

  • As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento. art. 48 prg unico

  • Estatuto do Idoso:

    Das Entidades de Atendimento ao Idoso

           Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei n 8.842, de 1994.

           Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

           I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

           II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

           III – estar regularmente constituída;

           IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

           Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

           Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • A questão trata dos direitos dos idosos.



    A) A natureza jurídica dos conselhos de direitos das áreas do idoso e da pessoa com deficiência diz respeito fundamentalmente com os princípios constitucionais da democracia participativa assegurando, por conseguinte, a participação popular na gestão, formulação e controle das políticas públicas;

    A natureza jurídica dos conselhos de direitos das áreas do idoso e da pessoa com deficiência diz respeito fundamentalmente com os princípios constitucionais da democracia participativa assegurando, por conseguinte, a participação popular na gestão, formulação e controle das políticas públicas.

    Correta letra A.

    B) Os serviços de transporte coletivo rodoviário urbano devem priorizar o embarque e desembarque dos usuários em nível em, pelo menos, um dos acessos do veículo;

    Decreto nº 5.296/2004:

    Art. 38. § 4o  Os serviços de transporte coletivo rodoviário urbano devem priorizar o embarque e desembarque dos usuários em nível em, pelo menos, um dos acessos do veículo.

    Os serviços de transporte coletivo rodoviário urbano devem priorizar o embarque e desembarque dos usuários em nível em, pelo menos, um dos acessos do veículo.

    Correta letra B.

    C) É correto afirmar que a deficiência é um conceito em evolução e resultado da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

    Decreto nº 6.949/2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:

    Artigo 1

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 

    É correto afirmar que a deficiência é um conceito em evolução e resultado da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Correta letra C.

    D) Sob a pena de interdição, toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso está obrigada a manter identificação externa visível;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 37. § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

    Sob a pena de interdição, toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso está obrigada a manter identificação externa visível.

    Correta letra D.

    E) A obrigatoriedade da inscrição de programas junto à Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa e, em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, é adstrita às entidades não-governamentais de assistência ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    A obrigatoriedade da inscrição de programas junto à Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa e, em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, é obrigatório para às entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso.

     Incorreta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.

     


ID
995029
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei nº 12.288/10,examine as afirmações que seguem. A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

I - Inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;


II - Adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;


III - Modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;


IV - Promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;


V - Implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

    Parágrafo único.  Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

  • Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

    Parágrafo único.  Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

    GABA E

  • Esta questão é decoreba pura!

     

  • Gabarito E, rumo à gloriosa


ID
995032
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa incorreta. Nos termos da Lei nº 11.346/06, a Segurança Alimentar e Nutricional abrange:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 4o Lei 11.346/06. A segurança alimentar e nutricional abrange:

    VI – a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do País.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Cultura em primeiro lugar!

    Abraços.

  • ATUALIZAÇÕES NA LEI EM 2019:

    Art. 4º A segurança alimentar e nutricional abrange:

    I - a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição de alimentos, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda; (Redação dada pela Lei nº 13.839, de 2019)

    II – a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos;

    III – a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;

    IV – a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica e racial e cultural da população;

    V – a produção de conhecimento e o acesso à informação; e

    VI – a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do País.

    VII - a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos. (Incluído pela Lei nº 13.839, de 2019)


ID
995035
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257. Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
    II – debates, audiências e consultas públicas;
    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
  •  LETRA D 

    A letra D não se encontra entre o rol de instrumentos, para garantir a gestão democrática da cidade. conforme o art 43:
     
    Lei 10.257. Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade , deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
    II – debates, audiências e consultas públicas;
    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    AVANTE GUERREIROS!
  • O referendo, apesar de constituir um dos institutos jurídicos e políticos, não constitui instrumento de gestão democrática das cidades.

  • Estatuto da Cidade:

    DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    V – (VETADO)

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Art. 45. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.

  • Gab. E

    a) Órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;✅

    b) Debates, audiências e consultas públicas;✅

    c) Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;✅

    d) Realização de referendos de iniciativa de entidades da sociedade civil organizada, devidamente autorizados pelas câmaras de vereadores;❌

    PLEBISCITO E REFERENDO POPULAR SÃO instrumentos institutos jurídicos e políticos

    e) Iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.✅

    A GESTÃO DEMOCRÁTICA é DOCIn (doci com "I" mesmo rs)

    Debates, audiências e consultas públicas

    Órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal

    Iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.


ID
995038
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa correta. A participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana deverá ser assegurada pelos seguintes instrumentos:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art, 15 da Lei 12.587 de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana:

    Art. 15.  A participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana deverá ser assegurada pelos seguintes instrumentos: 

    I - órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços

    II - ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ou nos órgãos com atribuições análogas; 

    III - audiências e consultas públicas; e 

    IV - procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas. 

    Espero ter ajudado.

  • A alternativa D está errada porque não se trata da satisfação dos fornecedores e sim dos cidadãos e dos usuários. art. 15, IV da Lei 12.594/2012.