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Prova VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz


ID
91549
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os pais de Daniel viveram desde 4 de dezembro de 2000 em uma casa de 75 m2 no centro da cidade, exercendo posse como se donos fossem do imóvel, pois não possuíam outro imóvel, no entanto, faleceram em um trágico acidente ocorrido em 11 de agosto de 2008. Ficando o imóvel fechado e vazio por três meses, Ana, que possuía escritura de propriedade do imóvel, inscrita no Registro Público, retomou o imóvel e lá se encontra residindo há seis meses. Daniel, não se conformando com a situação, ingressou com ação objetivando reaver o imóvel. Diante desse fato, é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil 2002Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
  • O fundamento para responder a presente questão encontra-se no art.183 da Constituição Federal de 1983. O referido artigo assegura a todo aquele que possuir como sua área urbanade até 250 m2, por cinco anos ininterrupetos e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o dominio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.No caso em questão, foi preenchido todos os requisitos legais para que fosse reconhecida a posse do imóvel, sendo feita assim a mais pura justiça social.
  • A questão diz que Ana era proprietária de um imóvel de 75 m2 em virtude de título inscrito no Cartório de Registro de Imóveis. Contudo, os pais de Daniel passaram a residir no local por quase 8 (oito) anos. Assim, nos termos do art. 1.240 do CC "Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".Em 4 de dezembro de 2005, os Pais de Daniel adquiriram a propriedade por meio de usucapião especial urbana sendo transmitida ao seu sucessor, Daniel, que deverá ingressar com ação para ver declarado o seu direito por meio de uma sentença.Portanto, por direito sucessório, Daniel tem direito ao imóvel em virtude da posse de seus Pais perdendo Ana o direito de propriedade, mesmo que tenha Escritura Pública registrada em cartório.Abs,
  • De se observar tb a jurisprudência do STJ, segundo a qual a transmissão da posse ao herdeiro se dá ex lege, não sendo o exercício fático desta requisito essencial.

    DIREITO CIVIL. POSSE. MORTE DO AUTOR DA HERANÇA. SAISINE. AQUISIÇÃO EX LEGE. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA INDEPENDENTE DO EXERCÍCIO FÁTICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Modos de aquisição da posse. Forma ex lege: Morte do autor da herança.  Não obstante a caracterização da posse como poder fático sobre a coisa, o ordenamento jurídico reconhece, também, a obtenção deste direito na forma do art. 1.572 do Código Civil de 1916, em virtude do princípio da saisine, que confere a transmissão da posse, ainda que indireta, aos herdeiros, independentemente de qualquer outra circunstância. 2. A proteção possessória não reclama qualificação especial para o seu exercício, uma vez que a posse civil - decorrente da sucessão -, tem as mesma garantias que a posse oriunda do art. 485 do Código Civil de 1916, pois, embora, desprovida de elementos marcantes do conceito tradicional, é tida como posse, e a sua proteção é, indubitavelmente, reclamada. 3. A transmissão da posse ao herdeiro se dá ex lege.  O exercício fático da posse não é requisito essencial, para que este tenha direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho, tendo em vista que a transmissão da posse (seja ela direta ou indireta) dos bens da herança se dá ope legis, independentemente da prática de qualquer outro ato. 4. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp 537.363/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2010, DJe 07/05/2010)
  • A sentença da ação de usucapião tem natureza declaratória. Assim, ao completar os 5 anos (requisito da usucapião urbana), os pais de Daniel tornaram-se proprietários. Com a morte deles, o bem passa ao herdeiro pela saisine. Correta a questão, mas não é mera decoreba de lei, exige algum raciocínio jurídico (o que é ótimo para quem estuda para um concurso de magistratura, diga-se de passagem). 

  • Em que pese todo a argumentação acima elencada, o §3º da Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), diz que: "O herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, DESDE QUE RESIDA NO IMÓVEL POR OCASIÃO DA ABERTURA DA SUCESSÃO". Logo, por esse dispositivo a resposta correta seria a letra A, tendo em vista que Daniel não morava no imóvel por ocasião do falecimento de seus país.

  • Marquei a A e fiquei "encucado"...

    foi ver minhas anotações e achei "A soma de posses decorrentes de direitos sucessórios é chamada de sucessio possessionis; a soma de posses decorrentes de aquisição derivada é chamada de acessio possessionis.

    Na usucapião urbana constitucional não poderá ocorrer a soma das posses decorrentes de aquisição derivada – a acessio possessionis. Só pode usucapir o herdeiro que já era possuidor, em conjunto com o pai ou mãe falecido; os filhos que herdam e não moram NÃO podem usucapir, não podem utilizar-se da sucessio.

    A sucessio possessionis é permitida, mas é necessário atentar para a limitação existente no artigo 9º, §3º do Estatuto da Cidade."

    Fonte: aulas da FESDEP - DPE-RS - de 2014.
  • Correta a assertiva D. Analisando a questão por partes: 

     

    "Os pais de Daniel viveram desde 4 de dezembro de 2000 em uma casa de 75 m2 no centro da cidade, exercendo posse como se donos fossem do imóvel, pois não possuíam outro imóvel, no entanto, faleceram em um trágico acidente ocorrido em 11 de agosto de 2008. Ficando o imóvel fechado e vazio por três meses, Ana, que possuía escritura de propriedade do imóvel, inscrita no Registro Público, retomou o imóvel e lá se encontra residindo há seis meses. Daniel, não se conformando com a situação, ingressou com ação objetivando reaver o imóvel". 

     

    Ao meu ver, estamos falando da usucapião na modalidade "especial urbana" prevista tanto na CF em seu art. 183, quanto no art. 1.240 do CC (verdadeira cópia literal do texto constitucional), in verbis: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". 

     

    É remansosa a lição doutrinária, adotada pela jurisprudência,que a sentença proferida na Ação de Usucapião é de natureza declaratória, produzindo efeitos ex tunc. Indubitável, pois, que os pais de Daniel cumpriram todos os requisitos da usucapião.

     

    Contudo, como ficaria Daniel nessa história? Primeiramente, conforme a saisine, princípio de origem francesa, estabelece que a posse dos bens do "de cujus" se transmite aos herdeiros, imediatamente, na data de sua morte. Em segundo lugar, a posse contínua é o terceiro requisito para existir a usucapião. Nos termos do art. 1.207 do codex civilista, "o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais". Nesse espeque a jurisprudência entende que a posse exercida pelos pais do requerente de forma ininterrupta e sem oposição, comprovada através do justo título - tempus e o animus domini - correto é ser feita a somatória do tempo para a prescrição aquisitiva (RT 817/227). 

  • Aos que defenderam que a resposta seria a letra "A", é preciso salientar que o art. 9o, parágrafo 3o do estatuto da cidade aplica-se às hipóteses em que a usucapião ainda não se consolidou. Ou seja, se ainda não tivesse sido preenchido o lapso temporal de 05 anos, o filho só poderia somar a sua posse à dos pais para fins de usucapião se estivesse na posse e lá permanecesse após a morte destes ultimos. A peculiaridade é que, na hipótese, a usucapião já havia se consolidado, ou seja, a propriedade já era dos pais de Daniel, de forma que ele apenas herdará essa propriedade. Não há que se falar aqui em soma de posses, mas em mero direito sucessório do filho em relação ao bem deixado pelos pais.

  • Gab. D - Daniel adquiriu o imóvel por sucessão causa mortis, razão pela qual poderá intentar a retomada do imóvel por via judicial em face de Ana.

  • pessoal, nao licom diligencia todos os comentarios mas nao vi nenhum entendimento como o meu.

    veja; foi citado "uma casa de 75m" e nao uma "área urbana" como diz no cc1240.

    assim, a modalidade da usocapião, não é a especial, eeeee sim a ORDINARIA, 10 anos, cc 1242  p. único; caindo para 5 anos quem mora no imovel

  • Pelo enunciado os pais do Daniel já preenchiam os requisitos para lhes ser deferida a propriedade pela usucapião. Logo, como a natureza do instituto é DECLARATÓRIA, e já poderia ser declarada antes da morte dos pais dele, com o falecimento dos pais, lhe foi transmitido o direito de pedir a declaração de usucapião.

    O juiz não irá avaliar se Daniel teve ou não a posse. Apenas irá verificar se os pais dele já haviam adquirido o imóvel pela usucapião e se a resposta for positiva, irá entregar ao Daniel a propriedade outrora adquirida por seus pais.

  • Nossa senhora tem um pessoal q deveria ser proibido de escrever textos....mds...nao se entende nada....


ID
91552
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, pretendendo vender seu carro, outorga procuração, por instrumento público, a Carlos, para fazê-lo em seu lugar. Carlos, como mandatário, substabelece os poderes recebidos por instrumento particular a sua irmã, que por sua vez vende o carro a seu pai, por meio de contrato em que houve a declaração de sua quitação do preço, porém João nada recebeu, ficando evidente que não houve nenhum pagamento. Diante dos fatos apresentados, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Código Civil 2002Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.
  • No caderno apresenta o gabarito como letra c a correta.http://www.questoesdeconcursos.com.br/imprimir/caderno/civil-do-mandato-653-692-5433  O Ar.655 Diz que ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
      Assim  AssimAssim o instrumento de substabelecimento de mandato  tem validade sim. 
  • Sobre declarações enunciativas e dispositivas, vejamos o CC/02:

    Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

    Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.

    E o que o STJ diz: 

    Declarações dispositivas são aquelas relativas à essência do próprio negócio jurídico; já as declarações enunciativas guardam alguma pertinência com o negócio firmado, em maior ou menor grau. Se tais enunciações, apesar de não dizerem respeito a manifestações de vontade estruturantes do negócio, ainda assim mantiverem com estas relação próxima, ambas repartirão a mesma força probante; caso contrário, não são mais do que começo de prova � ainda que inseridas em instrumento público.


  • A quem possa interessar, o citado entendimento do STJ encontra-se na ementa do seguinte julgado:

















    ProcessoREsp 885329 / MG
    RECURSO ESPECIAL
    2006/0205581-1 Relator(a)Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão JulgadorT3 - TERCEIRA TURMAData do Julgamento25/11/2008


     


ID
91555
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à prescrição da ação de reparação de danos cometidos por agente público em 15 de abril de 2001, aponte a alternativa correta, no que diz respeito ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • (cont.)8. A exegese dos dispositivos legais atinentes à questão sub examineconduz à conclusão de que o ajuizamento das ações de improbidade emface de agentes públicos eleitos, ocupantes de cargo em comissão oude função de confiança, submetem-se ao prazo prescricional de 5anos, cujo termo a quo é o término do mandato ou do exercíciofuncional, consoante a ratio essendi do art. 23, inciso I, da Lei8429/92.9. In casu, o mandato do co-réu, à época Prefeito do Município deValença-RJ, expirou-se em 31.12.1988, a lavratura da escriturapública relativa à doação de 01 (um) imóvel de propriedade doMunicípio de Valença-RJ à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia deValença, efetivou-se em 13.12.1988 (fl. 45), sendo certo que a AçãoCivil Pública foi ajuizada em 10.02.2004 (fl. 02), o que revela ainarredável ocorrência da prescrição.10. Recurso Especial desprovido.
  • (cont.)7. Sob esse enfoque também é assente que:"(...)No entanto, não se pode deixar de trazer à baila, disposiçõesa respeito da Ação Civil Pública trazidas pela Lei 8.429/92, quevisa o controle da probidade administrativa, quando o ato deimprobidade é cometido por agente público que exerça mandato, oucargo em comissão com atribuições de direção, chefia eassessoramento, ou função de confiança.O art. 23 da Lei 8.429/92 dispõe: "Art. 23. As ações destinadas alevar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargoem comissão ou de função de confiança;II - dentro do prazoprescricional previsto em lei específica para faltas disciplinarespuníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos deexercício de cargo efetivo ou emprego.Nota-se que simplesmente limitar-se a dizer que as ações civispúblicas não prescrevem, não nos parece cientificamente corretoafirmar, haja vista que o inc. I do art. 23 se refere ao prazoprescricional da Ação Civil Pública, quando o ato de improbidadeadministrativa tiver sido cometido por agente político, exercentedos cargos públicos e funções disciplinadas na citada lei.Em relação aos casos não previstos no artigo acima citado, MateusEduardo Siqueira Nunes, citando Hely Lopes Meirelles, que entendeque diante da ausência de previsão específica, estariam na falta delei fixadora do prazo prescricional, não pode o servidor público ouo particular ficar perpetuamente sujeito a sanção administrativa porato ou fato praticado há muito tempo. A esse propósito, O STF jádecidiu que "a regra é a da prescritibilidade". Entendemos que,quando a lei não fixa o prazo da prescrição administrativa, estadeve ocorrer em cinco anos, à semelhança da prescrição das açõespessoais contra a Fazenda Pública (Dec. 20.910/32), das punições dosprofissionais liberais (lei 6.838/80 e para a cobrança do créditotributário (CTN, art. 174
  • (cont.)5. A Lei 8.429/92, que regula o ajuizamento das ações civis deimprobidade administrativa em face de agentes públicos, dispõe emseu art. 23:"Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstasnesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término doexercício de mandato, de cargo em comissão ou de função deconfiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em leiespecífica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem doserviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.6. A doutrina do tema assenta que:"Trata o art. 23 da prescrição dasações civis de improbidade administrativa.(...).O prazoprescricional é de 5 anos para serem ajuizadas contra agentespúblicos eleitos ou ocupantes de cargo de comissão ou de função deconfiança, contados a partir do término do mandato ou do exercíciofuncional (inciso I).O prazo prescricional em relação aos demaisagentes públicos que exerçam cargo efetivo ou emprego público, é oestabelecido em lei específica para as faltas disciplinares puníveiscom demissão a bem do serviço público (inciso II).No âmbito daUnião, é de 5 anos e começa a correr da data em que o fato tornou-seconhecido, não pendendo causa interruptiva ou suspensiva, e dosEstados ou Municípios, no prazo previsto nas leis por eles editadassobre essa matéria. No caso de particulares acionados por ato deimprobidade administrativa, por serem coniventes com o agentepúblico improbo, tendo induzido-os ou concorrendo para a suaprática, entendo eu, que observa a regra dos incisos I ou II,conforme a qualificação do agente público envolvido. (...)" MarinoPazzaglini Filho, in Lei de Improbidade Administrativa Comentada,Atlas, 2007, p. 228-229.
  • (cont.)3. Ação Civil Pública ajuizada por Ministério Público Estadual emface de ex-prefeito e outros co-réus, por ato de improbidadeadministrativa, causador de lesão ao erário público e atentatórioaos princípios da Administração Pública, consistente na doação deimóvel efetuada pelo Município de Valença em favor da IrmandadeSanta Casa de Misericórdia, objetivando a declaração de nulidade damencionada doação, bem como a condenação dos requeridos, de formasolidária, ao ressarcimento ao erário do prejuízo causado aomunicípio, à luz do valor venal do imóvel objeto de doação,devidamente atualizado (fls. 02/21).4. A Medida Provisória 2.180-35 editada em 24/08/2001, no afã dedirimir dúvidas sobre o tema, introduziu o art. 1º- C na Lei nº9.494/97 (que alterou a Lei 7.347/85), estabelecendo o prazoprescricional de cinco anos para ações que visam a obter indenizaçãopor danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direitopúblico e privado prestadores de serviço público, senão vejamos:"Art. 4o A Lei no 9.494, de 10 de setembro de 1997, passa a vigoraracrescida dos seguintes artigos:"Art. 1.º-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obterindenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas dedireito público e de pessoas jurídicas de direito privadoprestadoras de serviços públicos." (NR)
  • ALTERNATIVA E.Veja-se a decisão do STJ no REsp 910625 / RJ:PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DOAÇÃO DEIMÓVEL REALIZADA PELA MUNICIPALIDADE. RESSARCIMENTO DE DANOS AOPATRIMÔNIO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO POPULAR. ANALOGIA(UBI EADEM RATIO IBI EADEM LEGIS DISPOSITIO). PRESCRIÇÃORECONHECIDA.1. A Ação Civil Pública e a Ação Popular veiculam pretensõesrelevantes para a coletividade.2. Destarte, hodiernamente ambas as ações fazem parte de ummicrossistema de tutela dos direitos difusos onde se encartam amoralidade administrativa sob seus vários ângulos e facetas. Assim,à míngua de previsão do prazo prescricional para a propositura daAção Civil Pública, inafastável a incidência da analogia legis,recomendando o prazo quinquenal para a prescrição das Ações CivisPúblicas, tal como ocorre com a prescritibilidade da Ação Popular,porquanto ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio. Precedentes doSTJ:REsp 890552/MG, Relator Ministro José Delgado, DJ de 22.03.2007e REsp 406.545/SP, Relator Ministro Luiz Fux, DJ 09.12.2002.
  • Discordo da resposta, vejam a decisão do STJ.Prazo prescricional para ajuizar ação indenizatória contra Fazenda Pública é de três anos Após o Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o ajuizamento de ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é de três anos. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição de ação interposta por viúvo e filhos contra o Estado do Rio de Janeiro. No caso, eles propuseram a ação de indenização baseada na responsabilidade civil contra o estado pela morte de sua esposa e mãe, vítima de disparo fatal supostamente efetuado por policial militar durante incursão em determinada área urbana. O falecimento aconteceu em março de 2001 e a ação foi proposta em março de 2006, ou seja, cinco anos depois. Em primeiro grau, foi reconhecida a prescrição. No julgamento do agravo de instrumento (tipo de recurso) interposto pela família, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o prosseguimento do exame da apelação interposta contra a sentença. O estado, então, recorreu ao STJ. Ao votar, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o legislador estatuiu a prescrição de cinco anos em benefício do Fisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes públicos, estipulou que, no caso da eventual existência de prazo prescricional menor a incidir em situações específicas, o prazo quinquenal seria afastado nesse particular. “É exatamente essa a situação em apreço, daí porque se revela legítima a incidência na espécie do prazo prescricional de três anos, fruto do advento do Código Civil de 2002”, assinalou o ministro.
  • Resposta letra E

    Súmula 85 STJ - Nas relações jurídicas de trato sucessivo m que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio, anterior a propositura da ação.
  • ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/32. ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA TRÊS ANOS.
    1. O legislador estatuiu a prescrição de cinco anos em benefício do Fisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes públicos, estipulou que, no caso da eventual existência de prazo prescricional menor a incidir em situações específicas, o prazo quinquenal seria afastado nesse particular. Inteligência do art. 10 do Decreto nº 20.910/32.
    2. O prazo prescricional de três anos relativo à pretensão de reparação civil – art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002 – prevalece sobre o quinquênio previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
    3. Recurso especial provido.
    (REsp 1137354/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2009, DJe 18/09/2009)
  • O prazo de prescrição da ação de reparação, ou seja, o prazo que o particular tem para ajuizar a ação contra a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, visando a obter a indenização dos danos causados pela atuação dos agentes dessas pessoas jurídicas é de cinco anos. Esse prazo prescricional, estabelecido no art. 1º - C da Lei 9.494/97, incluído pela MP n° 2.180-35/2001, aplica-se, inclusive, às delegatárias de serviços públicos, não integrantes da Administração Pública (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Dir. Administrativo Descomplicado, 16a edição, pgs. 620/621)

  • existe uma QO pendente para pacificar o entendimento entre as turmas do STJ!!!!

    2 turma :

    Prazo prescricional para ajuizar ação indenizatória contra Fazenda Pública é de três anos.
    Após o Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o ajuizamento de ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é de três anos. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição de ação interposta por viúvo e filhos contra o Estado do Rio de Janeiro.

    No caso, eles propuseram a ação de indenização baseada na responsabilidade civil contra o estado pela morte de sua esposa e mãe, vítima de disparo fatal supostamente efetuado por policial militar durante incursão em determinada área urbana. O falecimento aconteceu em março de 2001 e a ação foi proposta em março de 2006, ou seja, cinco anos depois. 

    Entretanto :

    1 turma:
    A Primeira Seção no julgamento do EREsp 1081885/RR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 13.12.2010, Dje 1.2.2011, consolidou o entendimento segundo qual nas ações contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional quinquenal nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, pois o Código Civil é um "diploma legislativo destinado a regular as relações entre particulares, não tendo invocação nas relações do Estado com o particular".(EREsp 1081885/RR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 13.12.2010, DJe 1.2.2011).
     
     Por isso foi suscitada questão de ordem devido às divergências entre as turmas:

    QO. REMESSA. PRIMEIRA SEÇÃO. INDENIZAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL.
    A Turma, em questão de ordem (QO) suscitada pelo Min. Teori Albino Zavascki, decidiu remeter o julgamento do feito à Primeira Seção. A quaestio diz respeito ao prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública. Ressaltou-se que, quanto à matéria, observa-se a aplicação de prazos diferentes entre a Primeira e a Segunda Turma (cinco e três anos respectivamente). QO no AgRg no Ag 1.364.269-PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em 14/6/2011.
  • LETRA E: CORRETA
    FUNDAMENTO
    A prescrição contra a Fazenda Pública, mesmo em ações indenizatórias, rege-se pelo Decreto 20.910/1932, o qual disciplina que o direito à reparação econômica prescreve em cinco anos.
     AgRg no Ag 1397139 / PR
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    2011/0019303-0
     
    Ministro CASTRO MEIRA (1125)
    T2 - SEGUNDA TURMA
    Data da Publicação/Fonte  DJe 12/03/2012
    EMENTA
    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS.
    1. A prescrição contra a Fazenda Pública, mesmo em ações indenizatórias, rege-se pelo Decreto 20.910/1932, o qual disciplina que o direito à reparação econômica prescreve em cinco anos da data da lesão ao patrimônio material ou imaterial. Precedentes.
    2. O Código Civil de 2002, em seu art. 206, § 2º, trata das prestações alimentares de natureza civil e privada, incompatíveis com as percebidas em relação de direito público. Precedentes: AgRg no REsp 1268289/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 8/11/2011; AgRg no Ag 1391898/PR, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 29/6/2011.
    3. Nos termos da Súmula 150/STF, os prazos prescricionais para ação de conhecimento e de execução são idênticos.
    4. O termo inicial para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é contado a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.
    5. Discute-se, in casu, o pagamento de gratificação a servidores federais, portanto, verONS bas regradas pelo Direito Público, razão pela qual aplicável a prescrição quinquenal, não a bienal.
    6. Agravo regimental não provido.

    BONS ESTUDOS!!
  • 2. A Primeira Seção do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, no julgamento do Recurso Especial 1.251.993/PR, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, assentou que os prazos prescricionais do Código Civil não são aplicados às demandas movidas contra a Fazenda Pública, prevalecendo o prazo quinquenal previsto no Decreto 20.910/1932.

    (EDcl no AREsp 403.299/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe 24/06/2014)


  • Pessoal, em face da Fazenda Pública utiliza-se o Art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32. Já em face do servidor causador do dano (ação de regresso) utiliza-se o Código Civil. É esse o entendimento correto (do STJ)?

  • Rafael, em face  da Fazenda Pública utiliza-se o Art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32 (5 anos), segundo o STJ (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 768.400/DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/11/2015); porém segundo o STF não está muito claro se é este o mesmo posicionamento ou utiliza-se o art. 206, § 3º, V, do CC (3 anos).

    Em face do servidor,  o Poder Público que sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei (RE 669069/MG), exceto em relação às ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade administrativa, consideradas IMPRESCRITÍVEIS (§ 5º do art. 37 da CF/88), conforme entendimento majoritário doutrinário, embora em rota de colisão com o art. 23 da Lei 8.429/92, veja-se:

    ...) É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário, manifestada na via da ação civil pública por improbidade administrativa, é imprescritível. Daí porque o art. 23 da Lei nº 8.429/92 tem âmbito de aplicação restrito às demais sanções prevista no corpo do art. 12 do mesmo diploma normativo. (...)

    (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1442925/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2014)

    Resumindo: no caso de ressarcimento ao erário, a ação é imprescritível por força do § 5º do art. 37 da CF/88, parte final, e o art. 23 da Lei 8.429/92 tem aplicação restrita às sanções previstas do seu art.12.

  • A ação de regresso do Estado em face do AGENTE é imprescritível (Art. 37, §6º da CF/88). Veja, em face do AGENTE, no caso do dano ocasionado por TERCEIRO ALHEIO a administração o prazo é o comum de três anos.

    Abraços

  • Ao meu ver, com o julgamento do Recurso Extraordinário de nº 669.069, a questão ficou desatualizada.

    O prazo fixado para a administração pública promover ação de reparação por ilícito civil hoje é de 05 anos.

    ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA RESSALVA FINAL PREVISTA NO ARTIGO 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário no qual se discute o alcance da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário prevista no artigo 37, § 5º, da Constituição Federal. PRONUNCIAMENTO: PRESCRIÇÃO – AÇÃO PATRIMONIAL – RESSARCIMENTO DO ESTADO – ARTIGO 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECONHECIMENTO NA ORIGEM DO PRAZO QUINQUENAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO. 1. É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    A jurisprudência do STJ também é uníssona nesse assunto (Resp) 1.251.993/PR.

  • Artigo publicado em 2017 sobre o tema que expõe que o art. 37, § 5º acerca da imprescritibilidade:

    ... "Contudo, o prazo prescricional trazido pela maioria dos defensores da tese da prescritibilidade destas ações é o de 5 (cinco) anos. Esse tem base no Decreto 20.910/32 que dispõe sobre o prazo prescricional para ações propostas contra a Fazenda Pública. Aplicar-se-ia daí a isonomia entre as partes e o mesmo prazo valeria para a hipótese das ações de ressarcimento movidas pela Fazenda. Este, inclusive, já foi aplicado no STJ:

  • Particular prejudicado X Fazenda = prescr. 5 anos (caso da questao)

    Regressiva Fazenda X servidor = prescr. ? anos

    Alguém sabe me dizer esse prazo?


ID
91558
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Observe as assertivas a seguir.

I. Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento de pensão, independentemente da situação financeira do demandado.

II. Não é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral, visto que se confundem.

III. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

IV. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

V. O valor do seguro obrigatório não deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO.É o que afirma expressamente a Súmula 313 do STJ:"Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado".II - ERRADO.A recente Súmula 387 do STJ afirma que licitude da cumalação das indenização, senão:"É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".III - CERTO.É o que afirma de forma expresssa a Súmula 362 do STJ:"A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". IV - CERTO.Veja-se o que afirma expressamente a Súmula 326 do STJ:"Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca".V - ERRADO.O valor do seguro obrigatório DEVE ser deduzido conforme afirma a Súmula 246 do STJ:"O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada".
  • Para resolver essa questão, é necessário o conhecimento das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça. 

    Assertiva I - Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento de pensão, independentemente da situação financeira do demandado. 

    Assim dispõe a Súmula 313 do STJ:  “Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.”

    Correta assertiva I. 

    Assertiva II - Não é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral, visto que se confundem. 

    Súmula 387 do STJ: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.”

    Incorreta assertiva II. 

    Assertiva III - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. 

    É o disposto na Súmula 362 do STJ: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.”

    Correta assertiva III.


    Assertiva IV - Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. 

    É o expresso na Súmula 326 do STJ:  “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.”

    Correta assertiva IV. 

    Assertiva V - O valor do seguro obrigatório não deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. 

    Súmula 246 do STJ: “O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.”

    Incorreta assertiva V. 

    Analisando as alternativas:

    a)  I e II.

    b)  III e V.

    c)  I, III e IV.

    d)  II, IV e V.

    e)  I, II e IV.

    Alternativa correta letra “C”. Gabarito da questão.


    RESPOSTA: (C)



  • desatualizada 

  • Camila, por que está desatualizada? :O

  • Cuidado - Informativo 562, STJ - Haverá sucumbência material, para fins de interposição de recurso adesivo, na hipótese de condenação à indenização por dano moral em valor inferior ao montante postulado.

    Explica-se:

    Se o autor pediu a condenação do réu em R$ 30 mil a título de danos morais e conseguiu a condenação em R$ 10 mil, ele ganhou a demanda sob o ponto de vista formal (processual). Não se pode dizer que houve sucumbência formal, já que a providência processual requerida foi atendida (o réu foi obrigado a pagar). No entanto, sob o ponto de vista material, o autor teve sim uma sucumbência parcial (derrota parcial). Isso porque ele não obteve exatamente o bem da vida que pretendia (queria 30 e só teve 10). Logo, neste caso, o autor terá interesse em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora, portanto, da sucumbência material viabilizadora da irresignação recursal. 

    Não se aplica a Súmula 326 do STJ porque esse enunciado é baseado na definição da responsabilidade pelo pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios. Ele não está relacionado com interesse recursal. A correta leitura da súmula 326 é a seguinte: 

    Para fins de definição de quem irá pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, “na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”. 

    Logo, se o autor pediu uma quantia a título de danos morais e obteve valor inferior ao desejado, podemos concluir que: 

    • Sob o ponto de vista formal, ele foi o vencedor da demanda e não terá que pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios do réu (Súmula 326-STJ); 

    • Sob o ponto de vista material, ele foi sucumbente e terá direito de interpor recurso (principal ou adesivo), já que não obteve o exato bem da vida pretendido. 

    STJ. Corte Especial. REsp 1.102.479-RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Corte Especial, julgado em 4/3/2015 (recurso repetitivo) (Info 562). 


  • Quanto ao item IV devemos, daqui para frente, ficar de olho na manutenção do enunciado 326 do STJ. Isso porque o NCPC trouxe a necessidade de se colocar o valor pretendido a título de danos morais (Art. 292, V), o que parece ter superado o entendimento do STJ de que o valor a indenização por dano moral é genérico. Sobre o assunto ensina Daniel Amorim Assumpção Neves:

     

    "Nas ações indenizatórias, inclusive as fundadas em dano moral, o valor da causa deve ser o valor pretendido. Ao tornar o pedido de dano moral em espécie de pedido determinado, exigindo-se do autor a indicação do valor pretendido, o dispositivo contraria posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça de admitir nesses casos o pedido genérico, ainda que exista corrente doutrinária que defenda que o pedido de dano moral pode continuar a ser genérico" (MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EDITORA JUS PODIVM. 8ª EDIÇÃO. 2016. p. 531)

     

     

     

  • Continuação do Comentário Anterior.

     

    Nessa linha de pensamento, há quem entenda que a súmula 326 será revista:

    "Verdade seja dita, contudo, na vigência do CPC/1973 é largamente majoritário, pelo menos no âmbito jurisprudencial, o entendimento de que não é necessária a definição initio litis do valor pretendido nas ações em que se pleiteia o dano moral, muito embora a lei processual imponha que o pedido seja certo e determinado[2]. Qualquer valor apontado pelo autor seria, assim, mera “estimativa”, que não vincula o juiz (afastando a possibilidade de que venha a ser proferida sentença ultra petita quando a decisão superar a “estimativa” do autor). Aliás, coerentemente, o próprio STJ editou o enunciado n. 326 de súmula da jurisprudência dominante, onde se lê que “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”, dando pistas de que qualquer pedido líquido, além de mera faculdade do autor, não limita a sentença (para mais ou menos), gerando outro incontornável problema no estabelecimento do valor da causa e seus reflexos.

    Pois bem. Tal postura jurisprudencial, que já não se sustentava na vigência do antigo CPC (1973), há de ser revista à luz do CPC de 2015. Não apenas em razão do que preveem os dispositivos acima mencionados (arts. 322 e 324, que essencialmente reproduzem o art. 286, e seus incisos, do CPC de 1973), mas também razão de um “reforço”, qual seja, o inciso V do art. 292 do CPC.

    Com efeito, o art. 292 traz os critérios para a fixação do valor da causa. No seu inciso V, do qual me ocupo agora, fica estabelecido que o valor da causa será “na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido.” (sem grifos no original).

    O recado do legislador é claro e irrecusável. Ao prever, na citada norma, a específica situação do dano moral, determinando que o valor da causa deva ser o valor pretendido, não poderá mais haver dúvida de que o autor deve definir, de forma vinculativa, o quantum debeatur logo na petição inicial, à luz da causa de pedir (fato e fundamentos jurídicos), devendo a sentença a ser proferida limitar-se ao que foi pedido."

    http://justificando.com/2015/09/28/prudente-criterio-de-sua-excelencia-diretrizes-para-o-pedido-de-dano-moral-a-luz-do-novo-cpc/

    (Denis Donoso )

  • Em 2018, essa impossibilidade de sucumbência recíproca está bem firme

    Abraços

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    O item I assim dispõe: "Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento de pensão, independentemente da situação financeira do demandado.". A alternativa, quando da avaliação (2009) estava correta haja vista ser a literalidade da súmula 313 STJ.

    Ocorre que, com a entrada em vigor do CPC/15, e seguindo as anotações do Autor Márcio André Lopes Cavalcante (Dizer o Direito) temos a seguinte observação no livro de Súmulas (Ed. 3 - fls. 112/113):

    "Válida, mas a interpretação desse enunciado deverá ser feita de acordo com o art. 533 do CPC/15, devendo-se ter cuidado com a parte final da súmula. O novo CPC, editado posteriormente à Súmula, autorizou a dispensa de constituição do referido capital quando o demandado for pessoa jurídica de notória capacidade econômica, prevendo uma exceção à parte final do enunciado ("independente da situação financeira do demandado"). Em suma, é importante conhecer a Súmula 313-STJ, mas principalmente as peculiaridades trazidas pelo art. 533 do CPC 2015." 

  • desatualizada


ID
91561
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em separação judicial consensual, Otávio obrigou-se a pagar 12 salários mínimos de pensão alimentícia a cada um dos dois filhos, acrescida de 13.º salário. Um ano após a separação, constituiu uma nova união, nascendo desta mais um filho, ocasião em que também pediu demissão da empresa em que trabalhava como diretor comercial, para abrir seu próprio negócio. Considerando apenas que o nascimento de mais um filho e a nova união aumentaram suas despesas, Otávio ingressou com ação para rever o valor das pensões, pretendendo pagar 4 salários mínimos para cada um. Diante desse fato, aponte a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil 2002Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
  • A pensão alimentícia e fixada de acordo com o binômio necessidade-possibilidade. Não havendo alteração nessa equação, não há que se falar em redução ou majoração da pensão alimentícia, ainda que o alimentante tenha constituído nova família. Abs,
  • - A modificação das condições econômicas de possibilidade ou de necessidade das partes, constitui elemento condicionante da revisão e da exoneração de alimentos, sem o que não há que se adentrar na esfera de análise do pedido, fulcrado no art. 1.699 do CC/02.

    - As necessidades do reclamante e os recursos da pessoa obrigada devem ser sopesados tão-somente após a verificação da necessária ocorrência da mudança na situação financeira das partes, isto é, para que se faça o cotejo do binômio, na esteira do princípio da proporcionalidade, previsto no art. 1.694, § 1º, do CC/02, deve o postulante primeiramente demonstrar de maneira satisfatória os elementos condicionantes da revisional de alimentos, nos termos do art. 1.699 do CC/02.

    - Se não há prova do decréscimo das necessidades dos credores, ou do depauperamento das condições econômicas do devedor, a constituição de nova família, resultando ou não em nascimento de filho, não importa na redução da pensão alimentícia prestada a filhos havidos da união anterior.

    (REsp 1027930/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 16/03/2009)


  • alternativa D - STJ - Relatório e Voto. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR: AgRg na MC 19018 DF 2012/0037834-8 Data de publicação: 24/04/2013 Decisão: /05/2009). ALIMENTOS. SEPARAÇAO. SALÁRIO MÍNIMO. - A pensão alimentar pode ser fixada em salário mínimo. Precedentes... expressamente da decisão concessiva de alimentos, os quais podem ser fixados em número de salários mínimos... situa-se em torno do valor da pensão alimentícia, fixada em 15 salários mínimos para cada filho...

  • "Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação revisional de alimentos. Constituição pelo recorrente de nova família. - O simples fato de constituir nova família não importa no decréscimo do valor da pensão alimentícia prestada a filhos havidos do casamento anterior, notadamente diante da situação econômica do alimentante que segue inalterável. Recurso especial não conhecido" (STJ, REsp 594.714/SC, rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29/03/2005. )

  • Nada no Direito é simples ou mero

    Assim, a simples alteração fática não importa em redução

    Abraços

  • "Considerando apenas que o nascimento de mais um filho e a nova união aumentaram suas despesas"

    O enunciado encheu linguíça com aquela conversa de que ele saiu do emprego para montar o próprio negócio com este "CONSIDERANDO APENAS..."

  • GAB. A

    O simples fato de outro matrimônio e nascimento de mais um filho não muda o valor da pensão estipulada.Se houver um desnível em relação á situação financeira, assim, poderá ter uma revisão.

    Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

  • A) INCORRETA. O devedor de alimentos, ao constituir nova família não se exime ou altera a sua responsabilidade, bem como o nascimento de um novo filho não é suficiente, por si só, a acarretar a revisão da obrigação alimentar, sendo necessária a efetiva comprovação, pelo alimentante, da redução de sua situação financeira, apta a afetar o equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade.

    (Jurisprudência do STJ)

    B) INCORRETA. Idem à explicação da resposta anterior.

    C) INCORRETA. As três grandes características dos alimentos são a necessidade de quem pede, a possibilidade de quem paga e a variabilidade na fixação do valor. Nesse sentido, o valor fixado a título de alimentos deve estar baseada na análise da situação financeira de quem paga e na necessidade de quem recebe.

    (Arts. 1.694, § 1º, 1.695 e 1.699 do CC)

    D) INCORRETA. Apesar da regra constitucional que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, a função social e econômica da pensão alimentícia tem a mesma finalidade do salário, razão pela qual entende-se pela possibilidade de fixação dos alimentos em salário-mínimo.

    (Art. 7º, IV da CF)

    E) CORRETA. Art. 1.694 do CC

  • A alternativa A é a correta, pois integralmente de acordo com o entendimento consignado pelo STJ, já em 2005: “O simples fato de constituir nova família não importa no decréscimo do valor da pensão alimentícia prestada a filhos havidos do casamento anterior, notadamente diante da situação econômica do alimentante que segue inalterável. Recurso especial não conhecido (STJ, REsp 594.714/SC, rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29/03/2005)”.

    A alternativa B está incorreta, pois não se presume automaticamente a redução das possibilidades do alimentante em razão da nova constituição de família.

    A alternativa C está incorreta, pois contraria o que preceitua o artigo 1.699: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

    A alternativa D está incorreta, pois a possibilidade vinculação do salário mínimo à pensão alimentícia está há muito pacificada pelo STF (exemplos: RE 170.203-6/GO; 140.356-6/GO; 166.586-6/GO e, mais recentemente, ARE 842.157).

    A alternativa E está incorreta, pois os alimentos compreendem duas espécies (civis e naturais), na forma do caput do art. 1.694: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

    Fonte: Estratégia

    To the moon and back


ID
91564
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Diva viveu maritalmente com Roberto entre agosto de 1991 e março de 1993, ocasião em que compraram juntos uma casa situada na rua Aurora. Após um período de separação, houve uma reconciliação e, visando formalizar a união, Diva e Roberto contraíram matrimônio no dia 17 de janeiro de 1995, firmando pacto antenupcial para a adoção do regime de separação de bens. Durante o casamento, venderam a casa da rua Aurora e com o dinheiro, Roberto adquiriu em seu nome a propriedade de uma casa situada na rua Consolação. Ocorre que Roberto hipotecou esse imóvel, sem outorga de Diva, em razão de seu regime de bens. Diante desses fatos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ...nenhum dos cônjuges poderá vender ou onerar bens imóveis de sua propriedade, ou de propriedade do casal, sem a competente outorga uxória ou marital. Ainda que o regime de casamento seja de Separação de Bens, a autorização do cônjuge é necessária. O legislador quando criou a norma estabelecendo esta relação de dependência para os atos de vida privada de cada um visou o equilíbrio do padrão de vida do casal não admitindo que, inesperadamente, qualquer dos cônjuges possa mudar radicalmente sua situação econômico-financeira em prejuízo até do relacionamento familiar.Acreidto que a resposta mais correta seria o item (e) mas...
  • De acordo com a questão, Diva e Roberto viveram juntos entre agosto de 1991 e março de 1993 e, portanto, em União Estável. Na União Estável, deve-se ter em mente o disposto no art. 1.725 do CC:Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.Assim, o imóvel pertence a ambos, mesmo que posteriormente ambos tenham casado no regime de separação convencional de bens mediante pacto antenupcial.
  • A alternativa A é a única correta, por exclusão. A alternativa E gera dúvida, mas está errada.
    Está em parte correta a alternativa E porque em tese o CC2002 não é aplicável ao caso. Também não seria aplicável a lei de União Estável (9.278/96 ou 8.971/94).
    Concordo com o colega acima que afirmou, com razão, a necessidade da outorga uxória, independente do regime.
    É o que consta no art. 235 do CC16: "Art. 235.  O marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens: I - alienar, hipotecar ou gravar de ônus os bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios (art. 178, § 9o, I, a, 237, 276 e 293); (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919) II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens e direitos; III - prestar fiança (arts. 178, § 9°, I, b, e 263, X); IV - fazer doação, não sendo remuneratória ou de pequeno valor, com os bens ou rendimentos comuns (art. 178, § 9o, I, b)."
    O problema, no entato, é a especificidade utilizada na alternativa: "a outorga uxória é sempre necessária". A outorga uxória era sempre necessária, mas hoje, pelo CC/02, não mais o é para o regime de separação de bens. Uma vez que a resposta generaliza por meio do tempo verbal ("é"), por meio do advérbio de tempo ("sempre") completando o sentido de "necessária", a alternativa "E" está errada.
  • Alguém poderia fazer a gentileza de explicar como pode a A estar certa?

    Como poderia haver união estável se a união ocorreu antes das leis mencionadas pelo colega Thiago?

    À época da união do casal, só era possível o reconhecimento da sociedade de fato, e não a união estável.

  • Já estava vigente a CF/88, que trouxe a previsão de União Estável!

  • Para VUNESP "viver maritalmente" equivale à UNIAO ESTÁVEL

  • Lembrando que a união estável é o regime legal (regra na ausência de regime fixo)

    Abraços

  • A hipoteca e a anticrese, quando se referem a bens imóveis, exigem a outorga conjugal (uxória ou marital), exceto no regime de separação de bens.

    Todavia, a questão aborda outro tema em foque, que seria o de regime de bens, e não quanto ao direito real de garantia sobre coisa alheia.

    Por isso, o enfoque deve ser que ambos adquiriram o bem quando estavam em união estável, ou seja, sob o regime da separação parcial de bens e, por isso, pertencia aos dois a casa.


ID
91567
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito sucessório, indique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra Eart. 2006 CC: A dispensa de colação, ou seja, o modo de igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge, pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.
  • d) O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, perderá o direito à legitima, exceto se o testador outra situação deixar formalizada. (ERRADO)Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima. e) A dispensa de colação, ou seja, o modo de igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge, pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade. (CORRETO)
  • a) A ordem de vocação hereditária, após a vigência do Código Civil de 2002, por ele fica regida, independentemente do tempo do falecimento, excetuando-se a falta de colaterais. (ERRADO)Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federalb) As cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima, não exigem formalização de justa causa, se o testamento é anterior à vigência do Código Civil de 2002, independentemente da data da abertura da sucessão.(ERRADO)Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.Art. 2.042. Aplica-se o disposto no caput do art. 1.848, quando aberta a sucessão no prazo de um ano após a entrada em vigor deste Código, ainda que o testamento tenha sido feito na vigência do anterior; se, no prazo, o testador não aditar o testamento para declarar a justa causa de cláusula aposta à legítima, não subsistirá a restrição.c) Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, o testador deve dispor expressamente sua manifestação de última vontade, caso contrário, aberta a sucessão, seguirá a linha sucessória. (ERRADO).Como os colaterais não são herdeiros necessários não é preciso que o testados os exclua da herança por testamento para que não tenham direito sucessório, basta que não os contemple por testamento. O colateral é o último na cadeia sucessória só sucedendo se não houver herdeiro necessário.Obs: quando se tratar de união estável, o colateral é o penúltimo na cadeia sucessória e o companheiro(a) o último.
  • A alternativa E está correta conforme preceitua o artigo 2.006 do CC in verbis:

    Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

    Bons estudos!!!

  • A alternativa C dá margem a dúvida. Conforme já foi bem explicado pela colega acima, realmente para que os colaterais não sejam contemplados pela herança, basta que o testador disponha integralmente dos bens a serem transmitidos. Assim, releia-se a alternativa C:
    "Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, o testador deve dispor expressamente sua manifestação de última vontade, caso contrário, aberta a sucessão, seguirá a linha sucessória."
    Ora a alternativa não afirma "o testador deve ASSIM dispor expressamente sua manifestação de última vontade" ou ainda "o testador deve dispor expressamente A EXCLUSÃO DOS HERDEIROS COLATERAIS EM sua manifestação de última vontade". A alternativa deixa em aberto, cabendo interpretação do que vem a dispor o testador: se "a exclusão dos colaterais" ou "a totalidade de seus bens". Na minha opinião, há dubiedade e cabe anulação.
  • Alternativa C: "Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, o testador deve dispor expressamente sua manifestação de última vontade, caso contrário, aberta a sucessão, seguirá a linha sucessória."

    Sinceramente, não vejo qual parte da afirmação da letra C está incorreta. Em que pese concordar em parte com a afirmação da colega acima, que diz que "(...)Como os colaterais não são herdeiros necessários não é preciso que o testador os exclua da herança por testamento para que não tenham direito sucessório, basta que não os contemple por testamento.(...)", entendo que somente isto não é suficiente para excluir os colaterais em definitivo.

    Vejamos: S
    e o testador não dispor expressamente sua manifestação de vontade os excluindo, PODERÁ OCORRER de os herdeiros colaterais serem contemplados, no caso de não haver ascendente, descendente ou cônjuge vivo. Ou seja, eles acabariam sendo contemplados pela herança, seguindo a linha sucessória, conforme afirma a questão.

    Logo, o único modo de realmente excluir os colaterais sem dar qualquer margem para que venham a receber a herança, em definitivo, é fazer um testamento dispondo isto expressamente, indicando outra pessoa para os receber.

    Se alguém puder me ajudar/esclarecer, agradeço.
  • Concordo com o Teddy, porque pensei da mesma forma ao responder ( e errar) a questão. Agora, analisando a explicação da colega, penso que talvez a única forma seria se o testador não tivesse herdeiros necessários e fizesse um testamento benefiando unicamente pessoas que não sejam seus parentes colaterias, sem todavia cita-los. Assim, não se manifestaria expressamente e também os excluiria da sucessão. Talvez seja isso. 
  • GABARITO: LETRA E.

    Fundamento Legal: art. 2006 CC (cf. comentário anterior). 

    Comentário-doutrina: "[...] A determinação de não colação, [...], não se presume, devendo ser mencionada de maneira expressa. O parágrafo, de redação ruim (art. 2.005 § único), confunde o leitor ao falar em descendente que não seria herdeiro necessário (já que todos os descendentes são, na forma do art. 1.845 CC, herdeiros necessários), ao querer mencionar o fato de que  ao tempo da doação o descendente não seria chamado à sucessão, como o caso dos netos que recebem doação e ao tempo desta, por haver classe dos descendentes de primeiro grau, não seriam chamados para suceder
    Apurado que o valor, no momento da liberalidade, excedia a parte disponível, ter-se-á por inoficioso o excesso, devendo ser este colacionado.
    [...] Mesmo que seja patente a dispensa, necessário que se comprove se, ao tempo do testamento, realmente foi respeitada a legítima, comparando-se o valor do patrimônio existente e o valor do bem doado." 

    E, Ainda:

    "[...] Interessante notar que há clara contradição entre este artigo (2.004) e o art. 1.014 CPC, que determina que os bens devem ser colacionados pelo valor no momento da abertura da sicessão. Para solucionar o conflito, o enunciado 119 das jornadas de direito civil da CJF, encontra ponto de equilíbrio: "119 – Art. 2.004: para evitar o enriquecimento sem causa, a colação será efetuada com base no valor da época da doação, nos termos do caput do art. 2.004, exclusivamente na hipótese em que o bem doado não mais pertença ao patrimônio do donatário. Se, ao contrário, o bem ainda integrar seu patrimônio, a colação se fará com base no valor do bem na época da abertura da sucessão, nos termos do art. 1.014 do CPC, de modo a preservar a quantia que efetivamente integrará a legítima quando esta se constituiu, ou seja, na data do óbito (resultado da interpretação sistemática do art. 2.004 e seus parágrafos, juntamente com os arts. 1.832 e 884 do Código Civil). 

    Fonte: Código Civil para concursos. JusPodivm. 2013. p. 1512-1513. 
  • A letra c está errada porque os colaterais ñ são  herdeiros necessários, então na falta de herdeiro necessário o testador  pode dispor de todos os seus bens bastando ñ contemplar os colaterais para eles nada receberem. Portanto ñ precisa ser expressamente excluídos.

  • Como ainda é comentada a alternativa C, segue a fundamentação legal: art. 1.850 do CC.

  • A letra "C" está errada pois "não sendo os colaterais herdeiros necessários, basta que o autor da herança disponha de todos os seus bens em testamento para que sejam afastados da herança" (Código Civil para Concursos, p. 1285).


  • Art. 2.006 CC. A dispensada colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

  • Dá para saber que a "E" é a correta porque é letra da lei. 
    Porem as bancas deviam ter mais cuidado pois a C admite interpretação que a deixa correta: "Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, o testador deve dispor expressamente sua manifestação de última vontade, caso contrário, aberta a sucessão, seguirá a linha sucessória." Não esta escrito que o testador deve manifestar expressamente a exclusão dos colaterais. Esta escrito que ele deve expressar sua ultima vontade. Está correto! Se ele não expressar sua ultima vontade os bens irão para os colaterais, porém, se ele expressar sua ultima vontade designando destino para todos os bens então os colaterais podem ficar sem nada. Ou seja, uma coisa é certa, para que os colaterais fiquem sem os bens o testador sem herdeiros necessários deve expressar sua ultima vontade. Sem expressão da ultima vontade é certo o destino dos bens no caso - vão para os colaterais.

    Daí concluímos que é preciso ler todas as alternativas e, no caso de duas corretas, marcar a mais óbvia, para não cair nesse tipo de erro da banca.
  • Muita polêmica com a letra C, mas a assertiva está incorreta e é pura interpretação. É a típica questão que se você não ler todas as alternativas tem grande chance de errar. Vejamos o texto legal:

     

    Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

     

    Ao elaborar um testamento, existe uma enorme diferença entre simplesmente não contemplar alguém ou expressamente excluir alguém. E é essa pegadinha que o examinador faz, pois a assertiva da questão diz que o testador deverá expressamente excluir os herdeiros colaterais, quando, na verdade, basta que o testador contemple outras pessoas e deixe de mencioná-los no testamento.

     

    Exemplo: Fulano faleceu sem deixar herdeiros necessários, mas fez um testamento e deixou seus bens para Cicrano, seu melhor amigo. Levando em consideração o fato trazido no exemplo, caso Fulano tivesse herdeiros colaterais, estes já estariam excluídos da sucessão, pelo simples motivo de Fulano tê-los deixado de fora do testamento. Notem, ele não precisa expressamente indicar em seu testamento que excluiu seus herdeiros colaterais, basta contemplar outras pessoas.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

     

     

  • Em tese, essa dispensa de colação eximiria o herdeiro da pena de sonegados

    Abraços

  • Fundamento da alternativa "A"

    Art. 2.041. As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior.

  • A) A ordem de vocação hereditária, após a vigência do Código Civil de 2002, por ele fica regida, independentemente do tempo do falecimento, excetuando-se a falta de colaterais.

    errado: art. 2.041 do CC.

    B) As cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima, não exigem formalização de justa causa, se o testamento é anterior à vigência do Código Civil de 2002, independentemente da data da abertura da sucessão.

    errado: art. 1.848 do CC

    C) Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, o testador deve dispor expressamente sua manifestação de última vontade, caso contrário, aberta a sucessão, seguirá a linha sucessória.

    errado: art. 1.850 do CC

    D) O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, perderá o direito à legitima, exceto se o testador outra situação deixar formalizada.

    errado: art. 1.849 do CC

    E) A dispensa de colação, ou seja, o modo de igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge, pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

    CORRETA: ART. 2.006 DO CC


ID
91570
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João doou para sua filha Célia cotas de estabelecimento comercial, permanecendo como seu usufrutuário. João percebe rendimentos dessas cotas e deseja transferir parte do usufruto à pessoa jurídica constituída por seu irmão Marcelo. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Codigo Civil 2002Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
  • Achei meio estranha esta questão pois a alternativa indicada como correta diz que é possível a transferência do usufruto.

    O usufruto é intuito personae, portanto, intransferível. Veja-se como dispõe o Código Civil:

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    Assim, no problema apresentado, João poderia fazer um contrato com a empresa do seu irmão, de natureza obrigacional, cedendo-lhe os direitos oriundos da referidas cotas societárias. Dessa forma, João continua sendo o usufrutuário, pois o usufruto é intuito personae, intranferível.
  • GAB: C de Chandler 

  • Código Civil de 2002:


     Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.


    Alternativa correta: (C) é possível a transferência por cessão de parte do usufruto para pessoa jurídica a título gratuito.

    OBS: É possível apenas ceder o exercício do usufruto, e não o direito de usufruto.

  • Olha só, a VUNESP inovando o CC. O enunciado foi claro em dizer que João "...deseja transferir parte do usufruto..."

    Alguns colegas estão fazendo uma releitura para interpretar que se trata de transferência do exercício, mas não foi isto que o enunciado disse.

  • A) INCORRETA.

    Art. 1.390 do CC: O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    B) INCORRETA.

    Não há qualquer previsão em contrário no CC.

    C) CORRETA.

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    D) INCORRETA.

    Não há qualquer previsão nesse sentido no CC.

    E) INCORRETA. Vide letra A.


ID
91573
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Editora lança livro narrando a biografia de cantor famoso, já falecido. Na obra, há menção a fatos desonrosos referentes ao cantor. Seus filhos, sem pretenderem impedir a veiculação do livro, por ofender a honra e imagem do pai, requerem indenização por danos. Em razão do exposto, indique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.Da leitura conjunta dos seguintes artigos do Código Civil pode-se chegar a conclusão de que os filhos tem legitimidade para postular indenização na situação hipotética apresentada:"Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau"."Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória"."Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes".
  • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVA. DIVERGÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO À IMAGEM. SUCESSÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS.
    1. Os direitos da personalidade, de que o direito à imagem é um deles, guardam como principal característica a sua intransmissibilidade.
    Nem por isso, contudo, deixa de merecer proteção a imagem de quem falece, como se fosse coisa de ninguém, porque ela permanece perenemente lembrada nas memórias, como bem imortal que se prolonga para muito além da vida
    , estando até acima desta, como sentenciou Ariosto. Daí porque não se pode subtrair da mãe o direito de defender a imagem de sua falecida filha, pois são os pais aqueles que, em linha de normalidade, mais se desvanecem com a exaltação feita à memória e à imagem de falecida filha, como são os que mais se abatem e se deprimem por qualquer agressão que possa lhes trazer mácula.
    Ademais, a imagem de pessoa famosa projeta efeitos econômicos para além de sua morte, pelo que os seus sucessores passam a ter, por direito próprio, legitimidade para postularem indenização em juízo.
    (STJ,REsp 268.660/RJ, Rel. Ministro  CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 21/11/2000, DJ 19/02/2001 p. 179)
     


  • O cônjuge do morto, qualquer parente em linha reta ou colateral, estes últimos até o 4ª grau, têm direito próprio à reparação civil no exemplo da questão. São chamados LESADOS INDIRETOS, uma vez que o direito da personalidade diretamente atingido é (era) o do falecido.

    Não é caso de sucessão processual, nem de transmissão do direito à reparação, mas direito próprio do cônjuge, dos parentes em linha reta e dos colaterais.

    Observe que, no que tange especificamente ao DIREITO À IMAGEM, os colaterias não têm essa legitimidade.

    ART. 12  - proteção jurídica dos direitos da personalidade

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    ART. 20 - DIREITO À IMAGEM
    Art. 20.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
  • Eles tutelam em direito proprio? integrando patrimonio proprio??

  • Atentem para o art 20, parágrafo único do CC
  • Direito próprio, por sofrerem um dano reflexo. 

  • Dano moral reflexo ou em ricochete: Ofensa a uma pessoa, mas consequências percebidas por outra

  • Enunciado nº 400, V Jornada de Direito Civil do CJF: "400 – Arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único: Os parágrafos únicos dos arts. 12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou companheiro para a tutela contra lesão perpetrada post mortem."

  • Jurisprudência do STJ:

    A viúva detém legitimidade para propor ação indenizatória por danos morais na hipótese de cobrança de dívida inexistente, de elevada quantia, em nome do falecido marido, e pela inscrição indevida do nome do de cujus em órgãos de proteção ao crédito após a sua morte. Isso porque o parágrafo único do artigo 12 do CC/2002, apesar de não prever hipótese de substituição processual do falecido pelo cônjuge supérstite ou por parentes, possibilita o exercício do direito próprio destes, quando afetados pela ofensa a um direito da personalidade daquele, após a sua morte. Esses legitimados são, em verdade, lesados indiretos, pois sofrem os efeitos do dano causado à pessoa morta, um dano moral reflexo. Assim, a pretensão compensatória, nesse caso, não é do dano moral do falecido por lesão à sua honra ou imagem, mas do dano indireto que essa circunstância causou ao cônjuge sobrevivente, consubstanciado na angústia e indignação sofridas por ele. (REsp 1209474/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 23/09/2013)

  • Analisando as alternativas:

    A) Os filhos não podem ingressar com ação com esse objetivo, pois os direitos da personalidade guardam como principal característica a sua intransmissibilidade. 

    Código Civil:
    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Os filhos podem ingressar com ação com esse objetivo, pois estão pleiteando direito próprio, uma vez que alguns direitos da personalidade continuam a ser protegidos mesmo estando morto o seu titular.

    Incorreta letra “A".


    B) Os filhos pleiteiam tutela por direito próprio, pois a imagem, o nome e os feitos do biografado projetaram efeitos patrimoniais para além de sua morte, que se incorporaram ao patrimônio dos filhos. 

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Enunciado 400 da V Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 400 - Arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único: Os parágrafos únicos dos arts. 12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou companheiro para a tutela contra lesão perpetrada post mortem.

    Ocorreu uma ofensa ao direito de imagem do morto, de forma que o cônjuge, ascendentes e descendentes tem legitimidade de requererem que cesse a ofensa.

    O cônjuge, ascendentes e descendentes que o parágrafo único, do artigo 20 trata são chamados de lesados indiretos, uma vez que a ofensa direta ao direito da personalidade foi ao morto.

    Assim, os filhos pleiteiam tutela por direito próprio, pois alguns dos efeitos dos direitos da personalidade do biografado projetaram efeitos patrimoniais para além da sua morte, que se incorporaram ao patrimônio dos filhos.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

     
    C) O exercício da livre manifestação do pensamento, da expressão intelectual e da profissão autorizam a biografia de pessoas famosas, visto que sua vida é pública. 

    Código Civil:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    O exercício da livre manifestação do pensamento, da expressão intelectual e da profissão autorizam a biografia de pessoas famosas, desde que não ofendam nenhum direito da personalidade, mesmo se tratando de alguém já falecido.

    Incorreta letra “C".


    D) Não sendo o caso de intenção difamatória, mas apenas o relato da vida, o nome da pessoa pode ser empregado por publicações impressas, mesmo que acabe atingindo sua honra. 

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Ainda que seja apenas o relato da vida, não sendo caso de intenção difamatória, o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que acabem atingindo sua honra.

    Incorreta letra “D".


    E) A vida privada da pessoa natural é inviolável, e os filhos somente poderão pleitear as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. 

    Código Civil:

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. 

    A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providencias necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito: Alternativa B.
  • Questão desatualizada em razão de Acordão do STF, pois a alternativa C também está correta a partir do novo entendimento. Na ADI 4815, a Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) sustentava que os artigos 20 e 21 do Código Civil conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação. O tema foi objeto de audiência pública convocada pela relatora em novembro de 2013, com a participação de 17 expositores. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

  • A) INCORRETA. O fato de os direitos serem intransmissíveis não significa dizer que não permitem a tutela post-mortem. Art. 12 p.u. e art. 20 p.u.

    B) CORRETA.

    Entendimento do STJ: o parágrafo único do artigo 12 do CC/2002, apesar de não prever hipótese de substituição processual do falecido pelo cônjuge supérstite ou por parentes, possibilita o exercício do direito próprio destes, quando afetados pela ofensa a um direito da personalidade daquele, após a sua morte. Esses legitimados são, em verdade, lesados indiretos, pois sofrem os efeitos do dano causado à pessoa morta, um dano moral reflexo.

    Enunciado nº 400, V Jornada de Direito Civil do CJF: Arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único: Os parágrafos únicos dos arts. 12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou companheiro para a tutela contra lesão perpetrada post-mortem.

    C) CORRETA. O STF, por meio do julgamento da ADI nº 4815, passou a permitir a publicação de biografias sem a necessidade de autorização prévia.

    D) INCORRETA. A ninguém é dado atingir a honra alheia, sob pena de indenização por danos materiais e morais. Ver comentário à questão anterior.

    E) INCORRETA. Ver comentário à letra A.

    RESPOSTA: B e C


ID
91576
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O princípio dispositivo

Alternativas
Comentários
  • o princípio dispositivo consiste na regra de que o juiz depende, na instrução da cuasa, da iniciativa das partes quanto às provas e às alegações em que se fundamentará a sua decisão. Esse princípio reserva-se para a regra da iniciativa probatória da parte. O juiz deve decidir segundo o alegado e provado pelas partes. Princípio contrário: princípio da livre investigação das provas. Há uma tend~encia moderna de abandonar o rigor do princípio dispositivo, permitindo ao juiz participar da colheita de prova necessárias ao completo esclarecimento da verdade (CPC, arts. 125, 130, 131, 330, 342 e 440).
  • O princípio dispositivo é seguido estritamente em alguns países, vedando ao juiz a possibilidade de determinar a produção de provas ex officio, tendo as partes o poder exclusivo de alegação e de levar ao processo as provas que acharem pertinentes. No Brasil, não é permitido ao juiz proferir sentença com base em situação fática estranha à lide, mas se permite, pelo artigo 130 do Código de Processo Civil, que o juiz ordene de ofício provas necessárias à instrução do processo, além das provas apresentadas pelas partes, respeitando sempre o tratamento igualitário destas.Em suma, o princípio quer dizer que as partes devem ter a iniciativa para levar as alegações ao processo ou indicar onde encontrá-las, bem como levar material probatório que poderá ser utilizado pelo julgador para a formação do seu convencimento e fundamentação da decisão.
  • CORRETO O GABARITO...

     

    O processo civil brasileiro é norteado pelo princípio dispositivo, segundo o qual o juiz, mantendo-se eqüidistante, aguarda a iniciativa das partes no que se refere à afirmação dos fatos constitutivos de seu direito e a respectiva produção de provas. Vale dizer, o juiz depende das partes no que concerne à afirmação e à prova dos fatos em que os mesmos se fundam.

    Assim, nos processos cíveis que versam sobre direitos disponíveis o magistrado deve, à primeira vista, aguardar que as partes procedam à discussão da matéria de acordo com o que entenderem conveniente, requerendo a produção das provas que lhes pareçam adequadas para, apenas no final, diante do contexto criado exclusivamente pelas partes, poder sentenciar, à luz do adágio iudex secundum allegata et probata partium iudicare debet.

  • Qual o erro da "a"??
    Desde já agradeço
  • O erro da "a" está no fato de que o juiz não está adstrito ao alegado e provado pelas partes quando for matéria de direito. Isto ocorre com relação à matéria de fato, apenas.
  • Gabarito: C
    Jesus Abençoe!
  • Engraçado, mas eu senti que nenhum dos comentários explicou o gabarito! O princípio dispositivo trazido pelos colegas não me parece representado pela alternativa C...

  • Também achei que o conteúdo do princípio não tem a ver com o gabarito da banca.


  • Sobre a letra C, vale ler este julgado que traz a lição de Grinover, Cintra e Dinamarco:


    Deve ser ressaltada a necessidade de o cumprimento seguir a decisão judicial proferida. Ao final, a execução ou o cumprimento possuem embasamento, justamente, no título. Se é assim, não tem preponderância o princípio dispositivo, “diante da colocação publicista do processo, não é mais possível manter o juiz como mero espectador da batalha judicial. Afirmada a autonomia do direito processual e enquadrado como ramo do direito público, e verificada a sua finalidade preponderantemente sócio-política, a função jurisdicional evidencia-se como um poder-dever do Estado, em torno do qual se reúnem os interesses dos particulares e os do próprio Estado. Assim, a partir do último quartel do século XIX, os poderes do juiz foram paulatinamente aumentados: passando de espectador inerte à posição ativa, coube-lhe não só impulsionar o andamento da causa, mas também determinar provas, conhecer ex officio de circunstâncias que até então dependiam da alegação das partes, dialogar com elas, reprimir-lhes eventuais condutas irregulares etc.”, conforme lição exposta por Conforme a lição de Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, em Teoria Geral do Processo, 23ª edição, Malheiros Editores, p. 70.

  • Pergunta difícil, baseada na obra de Mauro Capelletti:

    Princípio dispositivo em sentido material = princípio da demanda : 

    Diz respeito ao início do processo e a formação de seu objeto litigioso, ou seja, a formação do mérito da causa. A parte dispõe do direito tutelado.

    Princípio dispositivo em sentido formal = princípio dispositivo propriamente dito; em regra, à parte cabe dispor das faculdades, direitos ou poderes processuais. 


  • (Fredie Didier, v.1, 14a ed., 2012, p. 87) "Barbora Moreira e Bedaque defendem uma outra acepção do princípio dispositivo: é 'preferível que a denominação princípio dispositivo seja reservada tão-somente aos reflexos que a relação de direito material disponível possa produzir no processo. E tais reflexos referem-se apenas à própria relação jurídico-substancial. Assim, tratando-se de direito disponível, as partes têm ampla liberdade para dele dispor, através de atos processuais (renúncia, desistência, reconhecimento do pedido). (...) Trata-se de um princípio relativo à relação material, não à processual.' Os autores, como se pode constatar, pretendem dar ao princípio dispositivo/inquisitivo uma dimensão substancial, pois o relaciona à situação jurídica discutida: se disponível, processo dispositivo; se indisponível, processo inquisitivo."

  • O princípio dispositivo em "seu sentido formal - quando se refere a projeção exterior do juízo, por exemplo, se fixa uma audiência -, e material - quando tende a aclarar as alegações fáticas, como no caso de inquirição de uma testemunha."

  • O dispositivo material prescreve que a invocação da tutela jurisdicional é um direito subjetivo e, por conseguinte, fica sujeito à iniciativa de quem entenda ser o titular desse direito, podendo, aos seus convencimentos, dispor desse direito mediante a provocação da jurisdição, requerendo-o integral ou parcialmente.

    Dessa forma, entende-se que o princípio dispositivo material tem esteio no caráter disponível do direito material, pois sendo o direito subjetivo de caráter privado e disponível, o Estado não poderia autorizar-se a intervir na vontade do sujeito, protegendo (pela via jurisdicional) os seus interesses, quando este assim não o desejasse.

    O princípio dispositivo processual(formal), identificado na doutrina de Cappelletti e na doutrina alemã (Verhanlugnsmaxime) a que ele referencia, é o direito que tem as partes de dispor e determinar a técnica de desenvolvimento interno do processo, em especial dos instrumentos que serão usados para fomentar o processo para a cognição do julgador. (NÃO RECEPCIONADO, IMPERA O IMPULSO OFICIAL).

    créditos:

    http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=c165ed49edbd0e69

  • a)  ERRADA.  O juiz não fica restringido a matéria de direito postulada pela parte. De acordo com o brocardo jurídico “da mihi factum, dabo tibi jus” “dá-me os fatos que eu darei o direito”. Ou seja, a missão do juiz é aplicar o direito aos fatos trazidos. Apesar do magistrado estar restrito às balizas do pedido e da causa de pedir, prestigiado pelo novo cpc, também havendo restrição do poder jurisdicional às balizas do pedido (contraditório/ princípio do dispositivo). Isso não carrega em si a restrição do magistrado modular a matéria de direito a ser aplicado aos fatos, mas uma maior liberdade das partes de interferir nessa modulação. “Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.” Isso quer dizer que ainda vigora o instituto “dá-me os fatos que eu darei o direito” apesar de ter introduzido uma forma mais democrática de interferência das partes na decisão do juiz.

     

    b)  ERRADA. O fenômeno publicista (JUIZ ATIVISTA) não caminha nas linhas do princípio do dispositivo. Vejamos o que diz José Roberto dos Santos Bedaque' "[ ... ] a orientação atual, de tendência  nitidamente publicista, reconhece a existência de um interesse no resultado do processo que extravasa o estreito limite das relações nele discutidas. A atuação do ordenamento jurídico interessa à coletividade. Por esse  motivo, admite-se a ampliação dos poderes do juiz no processo, para investigação da verdade real, visto que a formal não e mais satisfaz ao processualista atento aos fins sociais de sua ciência[ ... ]". Nesse viés publicista o juiz acaba sendo   Enquanto que o princípio do dispositivo limita o poder do juiz, significando que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

     

    c)  GABARITO.

    Dimensão material:

    poder da parte de dispor do interesse material.

    Dimensão formal:

    possibilidade da parte determinar questões procedimentais

     

    d)  ERRADA. Conceitua o princípio da ação. Ademais, de acordo com o princípio do dispositivo cabe às partes declinar sobre os fundamentos fáticos da demanda.

     

    e)  ERRADA. O novo cpc tenta retirar do juiz o solipsismo como um juiz que decide livremente e sozinho .

     

  • A restringe a área de cognição do juiz ao quanto alegado e provado pelas partes e essa restrição diz respeito não só à matéria de fato, mas também à de direito.

    ERRADA. Não restringe a cognição do juiz quanto à matéria de direito. “O juiz pode até estar mais controlado e sua atuação mais supervisionada pela lei, mas no final do dia é sempre o juiz, no isolamento de seu gabinete ou casa, quem profere a decisão. E é ali que ele faz interpretações a respeito do Direito que obviamente são influenciadas por suas opiniões pessoais. Afinal, adotar um dentre vários entendimentos doutrinários plausíveis não é um ato humano que expressa uma opinião pessoal? Uma opinião pessoal fundada em argumentos sólidos, mas, ainda assim, uma opinião pessoal.” Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016

    B vem ganhando mais rigor diante do fenômeno da colocação publicista do processo, engessando a margem de manobra do julgador em prol de uma perspectiva imparcial.

    ERRADA. A visão publicista não engessa a margem de manobra do julgador. “diante do cada vez maior valor publicista que se atribui ao processo contemporâneo, o juiz deixou de ser mero espectador inerte da batalha judicial, passando a assumir uma posição ativa, que lhe permite, dentre outras prerrogativas, determinar a produção de provas, desde que o faça com imparcialidade e resguardando o princípio do contraditório.”  

  • C em sentido material diz respeito à possibilidade de a parte dispor do direito tutelado e, em sentido formal, refere-se à possibilidade de a parte dispor das faculdades, direitos ou poderes processuais.

    GABARITO. Para Cappelletti, o princípio dispositivo em sentido material indica a existência de um poder monopolístico das partes para pedir a tutela jurisdicional e, ainda, fixar o objeto do juízo (o que é conhecido na doutrina alemã como Dispositionsprinzip), enquanto o princípio dispositivo em sentido processual, por outro lado, indica a submissão do juiz à iniciativa das partes no que tem pertinência com a técnica e o desenvolvimento processual e, em especial, a escolha dos instrumentos para formação do convencimento judicial (Verhandlungsmaxime) (CAPPELLETTI, 1962, p. 308). http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=c165ed49edbd0e69

    D se confunde, na doutrina contemporânea, com o princípio da disponibilidade processual, ou seja, com a configuração do poder atribuído ao indivíduo de apresentar ou não, em juízo, uma determinada pretensão.

    ERRADA. O princípio do dispositivo é consequência do princípio da ação, mas ambos os princípios não se confundem. “O princípio da ação (ou da demanda) representa a atribuição à parte de iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional. Como já dissemos, a Jurisdição é inerte, só atua se provocada. E a ação é justamente o meio de se provocar e requerer a tutela jurisdicional, a ser prestada pelo Estado-juiz.” “Consequência direta do princípio da ação ou da demanda, o princípio do dispositivo representa a regra de que, no processo, a atuação do juiz depende da iniciativa das partes, tanto quanto a produção das provas quanto às alegações em que se fundamentará a decisão.” (Donizetti, Elpídio. Curso didático de direito processual civil - São Paulo: Atlas, 2014 p. 92/93

    E atribui ao julgador o poder de dispor livremente sobre as matérias a serem alegadas e provadas em busca da verdade real nos autos.

    ERRADA. Aproxima-se do princípio do inquisitivo e não do princípio do dispositivo: “o princípio dispositivo prevê que, no processo, a atuação do juiz depende da iniciativa das partes, tanto quanto à produção das provas (estrutura interna do processo), como quanto à delimitação do objeto do processo e das alegações em que se fundamentará a decisão. No outro extremo, temos o princípio inquisitivo, que remete ao processo inquisitivo, no qual as funções de acusar, defender, recolher provas e julgar concentravam-se em um único órgão, qual seja, o juiz.” Curso didático de direito processual civil / Elpídio Donizetti – São Paulo: Atlas, 2016

  • 2014: "diante da colocação publicista do processo, não é mais possível manter o juiz como mero espectador da batalha judicial". No ano seguinte, o novo CPC reforça a composição, mediação e arbitragem; diminui possibilidades do juiz atuar de ofício e aumenta a preponderância das partes no processo. Os interesses em litígio são das partes, elas devem ser as protagonistas.


ID
91579
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a jurisdição e seus predicados, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão tendo em vista o disposto no art. 127 do CPC:Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.
  • Nos juizados especiais cíveis, o árbitro tem autorização legal para julgar por equidade, dispensada a autorização das partes. Conforme artigo 25 da lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.Alternativa correta letra "B".
  • O Código de Processo Civil apresenta um caso em que curiosamente se permite ao réu recusar a demanda e, com isso, ser excluído do processo por sua exclusiva vontade: é o do terceiro que, citado depois da nomeação à autoria feita pelo réu, só prosseguirá na causa se assim preferir (art. 66).

  • Com relação a letra d, pode-se dizer que a jurisdição é função do Estado, destinada à solução imperativa de conflitos e exercida mediante a atuação da vontade do direito em casos concretos.
  • COMENTANDO A LETRA "D".
    d) A Jurisdição como função do Estado é destinada à solução imperativa de conflitos e exercida mediante a atuação da vontade do julgador em casos concretos.
    De acordo com o entendimento do professor Scarpinella, "
    A jurisdição

    pode ser entendida como a função do Estado destinada à solução imperativa,

    substitutiva, e com ânimo de definitividade de conflitos intersubjetivos, e exercida

    mediante a atuação do direito em casos concretos.




     

  • Discutível essa dispensa de autorização das partes indicada na assertiva B. A opção pelo juízo arbitral deve decorrer de comum acordo entre as partes, conforme art. 24 da Lei 9.099/95.
  • Concordo com dariobatera.
     
    Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei. (Lei 9.099/95)
     
    A alternativa "b" diz:
     b) Nos juizados especiais cíveis, o árbitro tem autorização legal para julgar por equidade, dispensada a autorização das partes.
     
    Em um momento chave inicial, foi necessária (e indispensável) a autorização das partes para que o árbitro pudesse decidir (art. 24 da L9099).
     
    Na minha opinião, "d" é a correta:
    d) A Jurisdição como função do Estado é destinada à solução imperativa de conflitos e exercida mediante a atuação da vontade do julgador em casos concretos.
     
    Não entendo que a citação do Prof. Mestre Doutor Scarpinella nega a afirmativa da questão. É sim a vontade do julgador - devidamente pautada pela aplicação do Direito no caso concreto - que representa o exercício da Jurisdição. Falar que a jurisdiçao é exercida "mediante a atuação do direito em casos concretos" é uma personificação do substantivo, ao meu ver, inadequada ao objetivismo exigido numa questão de prova.
     
    É uma pena não ter sido anulada.
  • Maldosa a assertiva correta (B), pois:

    Embora seja necessária concordância das partes com a submissão do litígio à arbitragem...

    ...NÃO é necessária autorização das partes para que o árbitro faça o julgamento por equidade.

    Quanto à letra "D", está incorreta pois: 

    A jurisdição NÃO é manifestação da vontade do "julgador" (subjetividade), MAS SIM do "DIREITO" (objetividade). 

    Jurisdição = juris dictio = dizer o direito (dizer o direito objetivamente aplicável ao caso concreto).

    Bons estudos!



  • Confesso que nao entendi pq a "A" esta incorreta.

    Isso porque, quando o nomeado nao aceita a nomeacao, o nomeante acaba atuando como legitimado extraordinario daquele. Nessa feita, o nomeado que recusou a nomeacao sofrera os efeitos da jurisdicao.

    O principio da inevitabilidade, por sua vez, dirige-se as partes.

    Concluindo: mesmo que o nomeado nao aceite a nomeacao, ele podera sofrer os efeitos da condenacao. Nao ha em que se falar em inevitabilidade. Nesse sentido, Fredie Didier.

    A VUNESP eh uma tragedia. Deus do ceu. Tem que saber o que os caras querem e pronto.


  • A título de complementação:

    O artigo 25 da Lei 9.099/95 concede ao árbitro a possibilidade de eleger a equidade como forma de julgamento, sem perguntar às partes se elas querem. As partes são consultadas se desejam a arbitragem. Uma vez aceita, o árbitro decide se aplica ou não a equidade.

    Esse dispositivo se contrapõe ao artigo 2º da Lei da Arbitragem (L. 9.307/96) que dispõe que quem escolherá se a arbitragem será de direito ou de equidade serão as partes. (Art. 2º. A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes).

    Eu errei porque, honestamente, nunca tinha nem lido na L. 9.099/95 a previsão de arbitragem.

    Bons estudos.

  • ALTERNATIVA B - CORRETA: Num primeiro momento discordei do gabarito, por que respondi com base na Lei de Arbitragem, hipótese em que a assertiva estaria errada, senão vejamos: 

    Art. 2ºA arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.

    § 1ºPoderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

    § 2º Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.

    Contudo, a assertiva menciona expressamente os "Juizados especiais Cíveis" e, nesse caso, o árbitro está autorizado legalmente autorizado a julgar por equidade, não necessitando solicitação das partes. 

     Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.

    Portanto, atenção ao enunciado da questão!




  • Sobre a alternativa a) Jurisdição é função, poder e atividade. Jurisdição é função atribuída a terceiro imparcial e desinteressado ( idéia de substitutividade - isto é, quando acionado o Estado este profere decisão substituindo a vontade das partes), de modo a aplicar o direito de forma imperativa (imperatividade), reconhecendo, efetivando e protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas ( lesão ou ameaça a direito - art. 5, XXXV da CF/88), em decisão insuscetível de controle externo que tende a Fazer coisa julgada. Contudo, a jurisdição encontra exceção, quando, por exemplo, a nomeação à autoria que depende de dupla aceitação ( autor e nomeado) e, nesse caso, quando houver a recusa, afasta-se a jurisdição. Logo, a nomeação à autoria é exceção à inafastabilidade da jurisdição que é regra ( art. 5, XXXV, CR/88). 

  • "Nos juizados especiais cíveis, o árbitro tem autorização legal para julgar por equidade, dispensada a autorização das partes."
    O artigo 24 da Lei 9.099/95:Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.
    O artigo 25 da Lei 9.099/95: O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade. 

    Analisando o artigo 25 em conjunto com o artigo 24, nota-se que as partes possuem a discricionariedade de acordarem ou não pelo julgamento do processo por juízo arbitral, momento em que permitirão ao arbitro julgar da forma que melhor entender (desde que seja dentro das premissas da lei, principalmente dos artigos 5 e 6 da Lei 9.099/95). O acordo das partes existe para decidirem se o processo irá correr ou não no juízo arbitral, mas não para definir a forma ou os limites que o juiz se submeterá para fazer o seu julgamento, podendo até mesmo fazer uso da equidade em razão da norma permissionária existente no artigo 25 da lei 9.099/95.
  • Alternativa "a" incorreta: recusa do nomeado à autoria atenta contra o Princípio da Inevitabilidade da Jurisdição


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/59116/quais-consequencias-podem-recair-sobre-a-acao-se-nomeada-a-autoria-o-nomeado-nao-a-aceita-fernanda-braga

  • A alternativa C estaria correta hoje, de acordo com o atual CPC, que não que prevê a regra da identidade física do juiz, como fazia código anterior em seu artigo 132: "O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor". Neste sentido: Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. v. 3. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 265.


ID
91582
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Constituem exemplos de ações em que ambos os cônjuges devem necessariamente ser citados as de

Alternativas
Comentários
  • LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.Art. 10§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)§ 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
  • Constituem exemplos de ações em que ambos os cônjuges devem necessariamente ser citados as de composse e habitação. Conforme CPC.Alternativa correta letra "E".
  • A composse é o exercício da posse por várias pessoas em conjunto.
     
    Para esclarecer essa idéia, podemos dizer que, quando várias pessoas são proprietárias, ao mesmo tempo, de uma coisa, tem-se um condomínio. Já, quando se está diante da posse em comum de duas ou mais pessoas sobre determinada coisa, verifica-se a composse.
     
    Em outras palavras, pode-se dizer que o condomínio está para a propriedade, assim como a composse está para a posse. 


    Já a habitação (habitatio) é um direito real proveniente do mesmo tronco do usufruto, consistindo no uso gratuito de casa de morada.

    O habitante, habitador, morador ou usuário de uma casa ou apartamento poderá adquirir o direito real, nas mesmas condições relacionadas com o usufruto, através de usucapião, desde que satisfeitos os requisitos.

    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=2110

  • CORRETO O GABARITO.....

     

    Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 8.952, de 1994)
    I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

  • A questão exige exame atento, nos termos do art. 10 do CPC, do CC e leis esparças:
     a) direitos reais mobiliários (errado: o Art. 10 §1º, I do CPC especifica direitos IMOBILIÁRIOS),  e direito de superfície (correto: é direito real de imóvel, art. 1225, inc. II cc. art. 1369 do CC cc. Art. 10 §1º, I do CPC);  b) arrendamento (errado: não é direito real, é contrato nos termos do art. 95 e ss. da lei 4.504/64) e uso de imóvel (correto: é direito real de imóvel, art. 1225, inc. V cc. art. 1412 do CC cc. Art. 10 §1º, I do CPC);  c) locação de bens imóveis (errado: é contrato 8.245/95) e servidão predial (correto: é direito real de imóvel, art. 1225, inc. III cc. art. 1.378 e ss. do CC cc. Art. 10 §1º, I do CPC);
     d) comodato de bens imóveis (errado: contrato art. 579 e ss. do CC) e depósito (errado: contrato art. 627 e ss. do CC);  e) composse  (certo: §2º do art. 10 do CPC) e habitação (correto:  é  direito real de imóvel, art. 1225, inc. VI cc. art. 1.414 e ss. do CC cc. Art. 10 §1º, I do CPC). Alternativa certa.
  • A princípio, sabe-se que se impõe a participação (consentimento/citação) do cônjuge:

    - em ações que versem sobre direitos reais imobiliários;

    - em ações possessórias no caso de composse ou de atos por ambos praticados.

    (Obs: no caso de citação, há outras 3 situações que impõem seja o cônjuge citado. Estão no art. 10, § 1o, II, III e IV do CPC, mas não vêm ao caso para a resolução da questão).


    Além desse conhecimento, a resolução da questão impõe o conhecimento acerca da natureza jurídica dos direitos nela mencionados (para que saibamos se são ou não direitos reais imobiliários).


    Os direitos reais estão elencados no art. 1.225 do CCB. São eles: propriedade, superfície, servidões, usufruto, uso, direito do promitente comprador do imóvel, habitação, penhor, hipoteca, concessão de uso especial para fins de moradia, anticrese, concessão de direito real de uso.


    Direitos reais imobiliários são, assim, os direitos reais (acima mencionados) que recaiam sobre imóveis.


    Assim, veja-se:


    ·  a) direitos reais mobiliários e direito de superfície. --> apenas o direito de superfície é direito real imobiliário.

    ·  b) arrendamento e uso de imóvel. --> apenas o direito de uso é direito real imobiliário.

    ·  c) locação de bens imóveis e servidão predial. -->Apenas a servidão é que é direito real imobiliário.

    ·  d) comodato de bens imóveis e depósito.

    ·  e) composse e habitação. -->composse refere-se a ação possessória (impõe-se o consentimento/citação do cônjuge tanto no pólo ativo como no pólo passivo nos casos de composse ou de atos por ambos praticados). Habitação = direito real imobiliário.


    Assim, a resposta da questão está na alternativa "e".


  • NCPC art. 73 § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.


ID
91585
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em tema de resposta no processo civil,

Alternativas
Comentários
  • CPC - 5869/73Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
  • Sobre a assertiva na letra 'B', também não estaria correta?! Pois o art.31 da Lei 9.099/95 diz que: é lícito ao éu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da demanda.
  • A letra "B", fala em mesmo direito, enquanto a lei prediz: mesmo fato.
  • No tocante à letra C, o erro está em afirmar que no rito sumário a resposta do réu não pode se dar oralmente. - Art. 278 do CPC: Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita OU ORAL, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
  • CORRETO O GABARITO.....

    LEI 9.099/95

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

  • A respeito da letra "a", o artigo 316 do CPC determina que o autor reconvindo será intimado na pessoa de seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 dias.
  • a) ERRADO - o autor será intimado na pessoa do seu procurador (CPC, art. 316). 

    b) ERRADO - desde que fundado nos MESMOS FATOS que constituem objeto da controvérsia - art. 31, "caput", da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).

    c) ERRADO - admite-se resposta oral no rito sumário (CPC, art. 278, "caput"). 

    d) ERRADO - o prosseguimento da reconvenção não depende da sorte da ação principal (CPC, art. 317). 

    E) CERTO - CPC, art. 321 
  • Atentem-se para a diferença:

    CPC:

    Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.


    JEC:

    art.31 - é lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da demanda.


  • NOVO CPC

     

     Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção

  • Gabarito: "E"

     

    Na forma do art. 329, II, do Código de Processo Civil, o autor poderá, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, COM CONSENTIMENTO DO RÉU (leia-se: nova citação, para o caso de revelia), assegurado o contraditório mediante a possibilidadde de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

    Bons estudos!

  • a) NCPC Art. 343.  § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    b) JEC Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

     

    c) Não tem procedimento ordinário e sumário no NCPC

     

    d) NCPC Art. 343. § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção

     

    e) NCPC Art. 329.  O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

    Gabarito: "E"

  • Legal tua resposta DOGE CONCURSEIRO. Só uma pena que a questão é do CPC/73.
  • Questão desatualizada, o art. 321 do Código Buzaid (CPC/73) não tem correspondência no NCPC, até porque não era tecnicamente correto. Citação é o chamamento do réu ao processo, não faz sentido ele ser novamente citado, justamente porque já houve sua citação, o que seria no caso era sua intimação.

    Notifiquem para o QC que está desatualizada.


ID
91588
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz de determinada comarca omitiu-se, sem justo motivo, a respeito de uma providência que deveria ter ordenado a requerimento da parte. De acordo com o Código de Processo Civil, ficará caracterizada a aludida falta e assegurada eventual responsabilidade do magistrado por perdas e danos, se a parte prejudicada pela omissão

Alternativas
Comentários
  • Disoõe o CPC:Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte. Parágrafo único.Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.
  • O juiz de determinada comarca omitiu-se, sem justo motivo, a respeito de uma providência que deveria ter ordenado a requerimento da parte. De acordo com o Código de Processo Civil, ficará caracterizada a aludida falta e assegurada eventual responsabilidade do magistrado por perdas e danos, se a parte prejudicada pela omissão requerer ao juiz, por intermédio do escrivão, que determine a providência preterida e mesmo assim decorrer o prazo de 10 (dez) dias sem o atendimento. Alternativa correta letra "A".
  • Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.

  • Vale lembrar que o STJ recentemente decidiu que o prazo de 15 dias para o devedor cumprir espontâneamente a sentença que o condenou ao pagamento de quantia certa é contado da ciência da baixa dos autos, o que normalmente ocorre com aquele conhecido despacho dispondo: "sobre a baixa dos autos digam as partes" ou "cumpra-se o v. acórdão". Trata-se de entendimento recentemente disponibilizado em dos últimos informativos de jurisprudência.
  • NCPC

    Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único.  As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.


ID
91591
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Juiz Gaio, ao apreciar prova trazida pelo autor, percebeu que esta prejudicava o próprio demandante. Mesmo assim, utilizou-se da prova e julgou a ação improcedente, dobrandose à verdade real que dela emanava. Agindo assim, é possível dizer que o citado julgador valeu-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Aquisição Processual ou da Comunhão da ProvaO princípio da comunhão da prova ou da Aquisição Processual expõe que a prova não pertence à parte. Uma vez produzida, passa a integrar o processo, pouco importando quem a produziu. Tanto que, não pode a parte seccionar a prova para aproveitar apenas a parcela que lhe interessa apresentada em juízo, a prova pertence ao processo e não as partes, podendo ser aproveitada em favor ou desfavor de qualquer pólo (ativo ou passivo) da demanda. Dessa forma, entenda-se: a prova pertence ao processo, até porque são destinadas a formar a convicção do órgão julgador.
  • Realmente....a parte não é obrigada a fazer prova que possa lhe prejudicar, mas, fazendo-a, que se há de fazer??? Opção dela (parte)...
  • Não custa dizer que o colega Osmar Fonseca utilizou como fonte a Wikipédia. Acho sempre recomendável mencionar as fontes.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_Aquisi%C3%A7%C3%A3o_Processual_ou_da_Comunh%C3%A3o_da_Prova

    O princípio da aquisição caiu também no TRF da 2ª Região:
    26 - O que você entende por princípio da aquisição em matéria de prova?   [TRF 2 XI Concurso]
  • Parabéns. Comentário pertinente, Yao Ming !
  • GABARITO: B.

    Nesse sentido, julgado abaixo:

    RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL DA PROVA OU DA COMUNHÃO DA PROVA. Os documentos trazidos aos autos por uma das partes não se restringem tão somente a comprovação dos fatos alegados por esta parte. Pelo princípio da aquisição processual da prova, ou da comunhão da prova, não pertence a prova carreada aos autos à parte que a produziu. A prova é adquirida pelo processo, independentemente de quem a produziu.

    (TRT-1 - RO: 9665120115010057 RJ , Relator: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Data de Julgamento: 29/10/2012, Sétima Turma, Data de Publicação: 2012-11-09)

  • A instrumentalização das provas.

    ""Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.""

    B aquisição processual.

    “princípio da aquisição processual ou da comunhão da prova: a prova, uma vez produzida, tem como destinatário o juiz e passa a pertencer ao processo, sendo irrelevante, portanto, perquirir sobre quem a produziu.” Curso didático de direito processual civil / Elpídio Donizetti. – 19. ed. – São Paulo: Atlas, 2016.


ID
91594
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as proposições sobre o cumprimento de sentença.

I. O devedor condenado ao pagamento de quantia certa deve efetuá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação. Para a fluência desse prazo, prevê expressamente o CPC a necessidade de intimação pessoal do devedor.

II. A rejeição liminar é medida que se impõe ao devedor que alega em sua impugnação o excesso de execução, sem declarar o valor que entende correto.

III. A caução para os casos de levantamento de depósito em dinheiro poderá ser dispensada nos casos de execução provisória em que penda recurso extraordinário junto ao STF ou especial junto ao STJ.

IV. Também estão dispensadas de caução as execuções que versem sobre créditos de natureza alimentar, independentemente dos valores envolvidos, até porque tais verbas são irrepetíveis.

Está correto o contido em

Alternativas
Comentários
  • CPC - 5869/73Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)§ 2o A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) II – nos casos de execução provisória em que penda agravo de instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • I - ERRADA - O devedor condenado ao pagamento de quantia certa deve efetuá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação. Para a fluência desse prazo, prevê expressamente o CPC a necessidade de (INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - ERRO). A intimação deve ser feita na pessoa de seu advogado - Art. 475-J, § 1o, CPC.II - CORRETA - Art.475 - L, § 2o,CPC III - ERRADA - (...)nos casos de execução provisória em que penda AGRAVO DE INSTRUMENTO - e não Recurso extraordinário ou especial )junto ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação. Art. 475-O, § 2o , II, CPCIV - ERRADA - Art. 475-O, § 2o, I: quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, ATÉ O LIMITE DE SESSENTA VEZES O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO, o exeqüente demonstrar situação de necessidade.
  • I. O devedor condenado ao pagamento de quantia certa deve efetuá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação. Para a fluência desse prazo, prevê expressamente o CPC a necessidade de intimação pessoal do devedor. Errada a assertiva, eis que o CPC prevê a intimação imediata do devedor acerca da penhora e da avaliação, conseqüência da constrição, através de seu procurador, sendo a regra a publicação de NE (artigo 475-J, § 1º c/c ao artigo 236, 237, CPC).II. A rejeição liminar é medida que se impõe ao devedor que alega em sua impugnação o excesso de execução, sem declarar o valor que entende correto. Correto: artigo 475-L, § 2º.III. A caução para os casos de levantamento de depósito em dinheiro poderá ser dispensada nos casos de execução provisória em que penda recurso extraordinário junto ao STF ou especial junto ao STJ. Errado: em que penda agravo de instrumento no STJ e STF (artigo 475-O, § 2º, II).IV. Também estão dispensadas de caução as execuções que versem sobre créditos de natureza alimentar, independentemente dos valores envolvidos, até porque tais verbas são irrepetíveis.Errado: o valor do crédito de natureza alimentar, bem como o decorrente de ato ilícito deve ser de até 60 salários mínimos (artigo 475-O, § 2º, I).
  • Gente, a primeira coisa a se fazer é dizer o gabarito da questão. Agora não tenho como saber qual foi o gabarito, coisas assim indignam a gente, é preguiça? O que adianta explicar uma coisa enrolada, e nem mesmo mencionar o gabarito, não se esqueçam que tem o limite de questões. AFFF

  • Tem limite de questões para quem não é colaborador. Se vc não é, só lamento! E só pela sua forma arrogante, vai continuar sem saber o gabarito!! E acho que a preguiça é sua de pesquisar o gabarito!! AFFF...

  • hahaha boa Natália...que mané folgado esse Alex aí, além de não contribuir para o site ainda vem querer dá esporro na galera...

    Gabarito letra: Escreva seu comentário

  • Alex C. da Luz C. da Luz  

    Preguiça!!!!

    Para respondermos tais questões temos que pesquisar, quando não sabemos de imediato, que tal pesquisar também e contribuir  com o estudo já que comentar é uma faculdade...


  • Cara folgado esse Alex Luz! 

    Não contribui para o site e ainda exige, de quem contribui, o gabarito certo com comentários esclarecidos. Para quem já respondeu mais de 2 mil questões e fez apenas 4 comentários (todos reclamando sobre a falta de indicação da letra correta da alternativa), você é quem está em débito com o QCONCURSOS, não acha? Você conseguiu fazer, nessa questão, um cometário e, ainda assim, não deu a sua opinião? É "preguiça" de pesquisar e nos dizer a alternativa correta? Ou você quer tudo de "mão beijada"?

  • Art. 475-N

    § 2o A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) 

    item IV

    I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) 

    item III

    II - nos casos de execução provisória em que penda agravo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação. 

    seu comentário...

  • Só corrigindo o brilhante comentário da colega.

    o artigo correto é o Art. 475-O.

  • GABARITO LETRA A

    I - ERRADO - Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoamente, por mandado ou correio...(paragrafo 1o do art. 475-J, CPC);

    II - CORRETO - (parágrafo 2o do art. 475-L, CPC);

    III - ERRADO - A caução poderá ser dispensada nos casos de execução provisória em que penda agravo perante o STF ou STJ, salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação (parágrafo 2o, inciso II, do art. 475-O, CPC);

    IV - ERRADO - A caução poderá ser dispensada quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário mínimo, o exequente demonstrar situação de necessidade (paragrafo 2o, inciso I, do art. 475-O, CPC).

  • Artigo 521 do NCPC alterou o regime para levantamento de depósito sem caução

  • NCPC

     

    I-Errado.

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

     

    II- Correto.

    Art. 525. § 4o Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5o Na hipótese do § 4o, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

     

    III- Errado.

    Art. 521.  A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

    Parágrafo único.  A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.

     

    IV-Errado.

    Art. 521.  A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

     

    Gabarito: A

  • I – INCORRETA. A intimação será feita na pessoa do devedor somente se o requerimento do exequente se der após um ano do trânsito em julgado da sentença, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.

    Art. 513, § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

    § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.

    II. CORRETA. De nada adianta se o executado alegar excesso de execução e não indicar na impugnação o valor que ele entende ser correto.

    O valor correto deve ser demonstrado desde logo na impugnação, mediante demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo, sob pena de indeferimento liminar da impugnação que possuir excesso de execução como único fundamento.

    Art. 525 (...) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

    III. INCORRETA. A caução para os casos de levantamento de depósito em dinheiro poderá ser dispensada nos casos de cumprimento provisório em que penda agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo se a decisão monocrática estiver fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. 

    Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    III – pender o agravo do art. 1.042;

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    IV. INCORRETA. No cumprimento provisório de sentença que reconheça a obrigação de pagar quantia certa de natureza alimentar, fica dispensada, de fato, a caução para o levantamento de depósito em dinheiro, independentemente dos valores envolvidos.

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    Contudo, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, tirando-lhe seus efeitos, as partes devem ser restituídas ao estado anterior e as verbas deverão ser repetidas, isto é, devolvidas.

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

    II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

    III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

    Resposta: A

  • Questão desatualizadassa, né? Pro CPC de 2015 essa não serve porque não há mais o limite para as execuções de natureza alimentar sem caução. Não sei o que faz no curso TJSP2101.


ID
91597
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a matéria de inventário e partilha, assinale a proposição correta.

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte. (Redação dada pela Lei nº 11.441, de 2007).
  • a) ERRADA: O Código de Processo Civil NÃO prevê expressamente o inventário negativo, para os casos em que os herdeiros e o cônjuge necessitem de uma declaração judicial de que o de cujus não deixou bens. b) ERRADA: A obrigatoriedade de se proceder ao inventário judicial decorre de estarem presentes ALTERNATIVAMENTE dois fatores: o testamento do de cujus, OU a figura do interessado incapaz. c) ERRADO: Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.d) CORRETA: Alguns bens não necessitam ser inventariados, tais como os saldos das contas de caderneta de poupança e fundos de investimento até certo valor, bem assim os saldos das contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS-PASEP, sendo competente para o respectivo alvará judicial a Justiça Estadual. e) ERRADA: O inventário e a partilha deverão ser requeridos dentro de um prazo máximo de 60 dias a contar da abertura da sucessão, sob pena de imposição de multa sobre o imposto a recolher. (Art. 983 do CPC)
  • Resposta Letra D

    Prescinde de inventário o levantamento de valores pecuniários deixados pelo de cujus (por exemplo saldos de contas bancárias ou cadernetas de poupança, resíduos de FGTS e PIS-PASEP, etc) desde que não supere o limite de 500 OTNs, previsto pela lei 6858/80 (regulamentada pelo decreto 85845/81). Trata-se de um procedimento especial de jurisdição voluntária intitulado alvará judicial, que pode ser autonomo ou incidental no inventário.

  • FGTS não seria competência da justiça federal não?
  • Respondendo ao colega "Tem tando", por incrível que pareça o levantamento de valores relativos ao FGTS não é da competência da Justiça Federal, confira a súmula 161 do STJ:

    "E DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DOS
    VALORES RELATIVOS AO PIS / PASEP E FGTS, EM DECORRENCIA DO
    FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA."

    E a fundamentação da súmula é o  art. 1º  da Lei Nº 6.858/80, que dispõesobre  o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares, e o Dec.Lei 8.5845/81, art. 1, § único, inciso III e art. 2..
     
  • NCPC. Arts. 610 e ss.


ID
91600
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tício é beneficiário da gratuidade de justiça, nos termos da Lei n.º 1.060/50. Tendo sido condenado a pagar determinada quantia ao autor e estando o processo a iniciar sua fase de cumprimento de sentença, Tício invocou o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, Art. 1.º, III) e postulou fosse suspenso o feito diante da hipossuficiência declarada. Nesse caso, pode-se afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • Lei 1060/50Art. 12. A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.
  • Quem puder tirar minha dúvida: quanto a suspensão do pagamento das custas, está previsto na lei 1.050, mas quanto a suspensão dos honorários???? Qual o dispositivo legal que preve a suspensão por 05 anos e depois a prescrição????
  • A Lei de Assistência Judiciária não permite a suspensão do cumprimento da sentença quanto aos valores da condenação, todavia quanto às custas e honorários de sucumbência a ação pode ser suspensa por cinco anos, findos os quais, o débito será considerado prescrito. Alternativa correta letra "C".
  • A parte beneficiada pela Justiça gratuita, quando sucumbente, pode ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, mas lhe é assegurada a suspensão do pagamento pelo prazo de cinco anos, se persistir a situação de pobreza, quando, então, a obrigação estará prescrita, se não houver, nesse período, a reversão (Lei n. 1.060/1950). Precedentes citados: REsp 743.149-MS, DJ 24/10/2005; REsp 874.681-BA, DJ 12/6/2008; REsp 728.133-BA, DJ 30/10/2006; AgRg no Ag 725.605-RJ, DJ 27/3/2006, e REsp 594.131-SP, DJ 9/8/2004.REsp 1.082.376-RN, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/2/2009.

  • Atenção especial para a pegadinha da assertiva D

    Lei de Assistência Judiciária não permite a suspensão do cumprimento da sentença quanto aos valores da condenação, todavia quanto às custas e honorários de sucumbência a ação deve ser suspensa pelo mesmo prazo de prescrição de que trata o direito tutelado, findo o qual, a dívida será considerada prescrita

    Nos termos do art. 206, §5º, II, do CCB a prescrição para a cobrança dos honorários advocatícios realmente ocorre em 5 anos - mesmo prazo de suspensão previsto na Lei de Assistência Judiciária. No entanto, tal lapso prescricional não se aplica às custas judiciais, que também se incluem dentro do direito tutelado.
     .


  • lei 1060/50 

            

            Art. 12. A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.

  • Novo CPC. Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 3° Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    Foco, fé e confiança. 

  • É ilógico pensar que a AJG isente condenações

    Abraços

  • Lembrando que não é o Art.12 da Lei 1060 e sim o Art. 98 do novo CPC § 3º !!!!!!!!!

    § 3 Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    Essa questão é de 2009 e o novo CPC de 2015.


ID
91603
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a inversão do ônus probatório, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 6. (CDC) São Direitos Básicos do consumidor:VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, INCLUSIVE COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for VEROSSIMIL a alegação ou quando for ele HIPOSSUFICIENTE, segundo as regras ordinérias de experiências.
  • Em outras palavras: Em regra, quem acusa tem que provar! Porém, em uma relação de consumo, caso a alegação do autor se mostre VEROSSIMIL (que parece verdadeira) ou quando ele for considerado HIPOSSUFICIENTE (economicamente muito humilde), em qualquer um desses casos o JUIZ pode INVERTER O ÔNUS DA PROVA.
  • O CDC adotou a regra da "distribuição dinâmica do ônus da prova"( em contraposição ao CC que adota a regra da distribuição estática do ônus da prova), uma vez que o juiz tem o poder de inverter o ônus probatório, caso verifique a VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO ou quando o autor for considerado HIPOSSUFUCIENTE. A inversão do ônus da prova, portanto, tem a função de restabelecer a igualdade e o equilibrio da relação processual, em razão do fornecedor, geralmente, dispor de melhores condições técnicas e economicas para a disputa judicial.Doutrina e jurisprudência dirvergem sobre qual é o momento adequado para se inverter o ônus da prova: entendendo alguns que, por se tratar de regra de procedimento, a inversão deve se feita no despacho saneador; e outros, por entenderem se tratar de regra de julgamento, defendem a inversão quando da prolação da sentença. O STJ tem decisões nos dois sentidos.Segundo a maioria da doutrina, a inversão por HIPOSSUFICIENCIA pode se dar tanto por dificuldade econômica, quanto a técnica do consumidor em provar os fatos constitutivos do seu direito.Vale lembrar que a inversão não é automática, de modo que, para que esta ocorra, necessário se faz que o juiz analise as peculiaridades do caso concreto e, se entender presente seus requisitos legais, inverta de ofício o ônus da prova(ope judici) ou por requerimento da parte.Para finalizar, é importante registrar que o STJ consolidou entendimento distinguindo a inversão do ônus da prova da "inversão do pagamento das despesas", de modo que a simples inversão do ônus da prova não teria o condão de obrigar o fornecedor a arcar com as despesas das provas requeridas pelo consumidor.
  • Não concordo com a questão. A palavra 'adstrita' nega o artigo 12 e 14 do CDC.
    Para mim, a alternativa B estaria correta, embora com um texto não muito louvável.
    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.  § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 
    Como leciona o Mestre SÉRGIO CAVALIERI FILHO, em sua obra Programa de Responsabilidade Civil:
    Essa inversão do ônus da prova - cumpre ressaltar - não é igual àquela que está prevista no art. 6º, VIII. Aqui a inversão é ope legis, isto é, por força de lei; ao passo que ali a inversão é ope iudicis, que, a critério do juiz, poderá ser feita quando a alegação for verossímil ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. (...) A inversão estabelecida no §3º dos arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, específica para a responsabilidade civil do fornecedor, é ope legis, vale dizer, não está na esfera de discricionariedade do juiz. É obrigatória, por força de lei. (Sérgio Cavalieri Filho, Programa de Responsabilidade Civil. p. 477) (grifado)
    Pra cima de mim jacutinga?
  • a) é garantia consumerista no processo cível desde que demonstrados os elementos básicos que caracterizem uma relação jurídica de consumo. ERRADA, pois não é toda relação consumerista que terá a inversão do ônus da prova.

    b) é obrigatória no curso da ação indenizatória por fato do produto ou do serviço. ERRADA, pois não é obrigatória.

    c) pode ser negada caso o consumidor não comprove sua vulnerabilidade e o fumus boni juris do caso. ERRADA, pois não precisa provar vulnerabilidade, mas sim hipossuficiência ou verossimilhança.

    d) tem sua concessão adstrita à demonstração de hipossuficiência ou verossimilhança das alegações do consumidor, segundo as regras ordinárias de experiência. CORRETA Art. 6º VIII

    e) deve ser arguida em matéria de preliminar, no processo cível, quando preenchidos os pressupostos para sua concessão. ERRADA, pois é a critério do juiz.

  • De fato a assertiva B também deve ser considerada correta. Trata-se de hipotese de inversao do onus da prova OPE LEGIS, portanto, inversao que decorre da lei, caso o magistrado nao proceda dessa forma estaria negando vigencia a dispositivo de lei federal (art. 12, paragrafo 3 e artigo 14, paragrafo 3 ambos do CDC)
  • A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor.

    Abraços

  • LETRA B:

    A inversão do ônus da prova no CDC se divide em ope judicis e ope legis.

    A ope judicis requer, a critério do juiz, verossimilhança ou (pela letra de lei) e (pela jurisprudência majoritária do STJ) hipossuficiência técnica ou de informação do consumidor, que poderá ser aplicada em qualquer matéria que envolva a relação consumerista.

    A inversão "ope legis" está presente em três hipóteses:

    - pelo fato do produto em condição subsidiária do comerciante (art. 12, §3º do CDC);

    - pelo fato do serviço do fornecedor (art. 14, §3º do CDC) e

    - veracidade de informação ou publicidade (art. 38 do CDC).

    A inversão ope judicis não é limitada pelo CDC, ou seja, poder ser incidente em qualquer matéria fática apresentada aos autos, não há previsão no CDC que limite seu alcance.

    Já na inversão ope legis, todas tem balizas sobre a matéria que poderá ser processada, quais sejam:

    - art. 12, § 3° do CDC:

    O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    - art. 13, §3º do CDC:

    § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    - art. 38 do CDC:

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    Também, não há obrigatoriedade da inversão ope legis na matéria de fato de produto ou serviço, que apesar de ser objetiva sua responsabilidade, essa só terá incidência ao comerciante no caso do art. 12,§3º (fato do produto) e a qualquer fornecedor (inclusive comerciante) no art. 14, §3º (fato do serviço), pela exege da lei consumerista.

    Ou seja, é necessário perquirir se o fato do produto tem relação com o comerciante, não sendo esse requisito previsto para o fato do serviço.

    Contudo, nada impede que o juiz realize a inversão ope judicis nas matérias em que há previsão da inversão ope legis, o que excluiria a limitação fática do ônus da prova, o CDC não faz ressalva de exclusividade para aplicação da inversão ope judicis.

    Ademais, a inversão ope legis não deve ser invertida no curso do processo, podendo ocorrer ao final, na prolação da sentença, posto que decorre de lei e, portanto, de prévio conhecimento das partes, o que não impõe surpresa quanto à inversão do ônus, conforme forte entendimento doutrinário e jurisprudencial.


ID
91606
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que pertine ao rol exemplificativo dos instrumentos utilizados pelo poder público para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, encontra-se, na Lei n.º 8.078/90,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5°, IV da Lei n° 8.078/90Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros: (...) IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo
  • Na alternativa "A", apenas foi mudado "manutenção" por instituição... o que quase me levou ao erro.
  • Tomem cuidado com a assertiva "b", pois o art. 4º, VII não fala dos serviços essenciais.

    Os serviços essenciais trata de circunstância agravante nos crimes tipificados no CDC, como preve o artigo 76, V.

    Outra coisa. Tomem cuidado com a diferença entre Sistema Nacional de Defesa do Consumidor com Politica Nacional de Relações de Consumo.

    Abraço e bons estudos.

  • Resposta letra C

    a) instituição  manutenção de assistência jurídica para a Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público, integral e gratuita para o consumidor carente. (Art. 5º, I)
    b) racionalização e melhoria dos serviços públicos essenciais. (Art. 4º, VII)
    c) criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo.  (Art. 5, IV)
    d) regulamentação do funcionamento dos bancos de cadastro de consumidores inadimplentes. Não consta do rol dos arts. 4º e 5º!
    e) instituição  criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor. (Art. 5º, V)
     

  • Data venia aos colegas abaixo.

    A - ERRADA - Alem de nao ser "instituição" e sim "manuntenção" da assistencia gratuita, a lei nao fala que é no ambito do ministerio publico, pois quem cuida dos carente é a defensoria publica.
    B - ERRADA - Não é um instrumento, mas um principio da politica nacional, e nao necessita ser serviços essenciais.
    C - CORRETA- letra da lei. art. 5.
    D - ERRADA - Não é um instrumento nem principio da politica nacional.
    E - ERRADA - Não é instituir nem CRIAR, mas apenas incentivar a criação das associações

  • Na alternativa "a" a banca tenta confundir o consumidor, quer dizer, o candidato(é muita norma do CDC na cabeça, rsrsrs) colocando os incisos I e II conjugados:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

    II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

    Posto isso entendemos que não será a assistência jurídica e sim as promotorias de justiça que serão instaladas no âmbito do Ministério Público.
  • Cada vez estou mais indignado com esses concursos... instituição e criação não é a mesma coisa?

    Que banca de sacana é essa?
  • ALESSANDRO, A LEI NÃO MENCIONA "CRIAR", MAS "INCENTIVAR" A CRIAÇÃO O QUE É TOTALMENTE DIFERENTE.
  • Segundo o art. 5° da lei 8078/78 Para a execução da politica nacional da relaçoes de consumo contará com o poder publico com os seguintes instrumentos entre outros: 
    IV criação de juizados especiais de pequenas causas e varas especializadas para a solução de litigios de consumo.

    Art. 5º, inciso XXXII da CF/88 é direito à ação positiva do Estado: “O Estado promoverá” – daí a idéia de presença do Estado no mercado de consumo para a proteção dos consumidores (vide também art. 170, V, da CF/88.
    Art. 48 da ADCT e art. 5º, XXXII, da CF/88.
    Este artigo visa a especialização do Estado na proteção dos consumidores e o fomento à sociedade civil para que se organize para a defesa dos interesses dos consumidores.
    Este artigo complementa o artigo 1.º. e deve ser lido com os outros artigos do CDC:
    - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – art. 105 e ss.
    - defesa administrativa – art. 55 e ss. e Dec. 2.181/97
    - defesa penal – art. 61 e ss. (V. também outras leis sobre crimes a economia popular e leis antitruste)
    - defesa processual – art. 81 e ss.
    - Associação de Defesa do Consumidor – v. art. 107 e Fundo de Direitos Difusos, Lei n. 9.088/95 e art. 29 do Dec. 2.181/97.
    O nvCC/2002 não traz normas administrativas e não regula o aspecto tratado pelo art. 5º. 
  • comentando a assertiva b: 1º)  racionalização e melhoria dos serviços não se trata de INSTRUMENTO para execução da Política Nacional das Relações de Consumo e sim de PRINCÍPIO. 2º) Não se fala em serviço essencial, e sim em serviço público. (art. 4º, inciso VII do CDC).


    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!

  • Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

     I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

     II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

     III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

     IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

     V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

  • Trata-se de acomodação da justiça consumerista

    Abraços

  •  a) instituição de assistência jurídica para a Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público, integral e gratuita para o consumidor carente.

    ERRADA. Não será no âmbito do Ministério Público, mas da Defensoria Pública e o Procon.

     b) racionalização e melhoria dos serviços públicos essenciais.

    ERRADA. Não faz referência aos instrumentos da Política Nacional das Relações de Consumo. Trata-se de princípio da Política Nacional das Relações de Consumo.

     c) criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo.

    CORRETA.  Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:    IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo. 

     d) regulamentação do funcionamento dos bancos de cadastro de consumidores inadimplentes.

    ERRADA. Não faz referência a instrumento.

     e) instituição e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

    ERRADA. Trata-se de estímulo a criação dessas associações, não propriamente de criação.


ID
91609
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à cobrança de dívidas, é garantia consignada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor

Alternativas
Comentários
    • a) a menção do nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fornecedor do produto ou serviço correspondente, em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor.
    • CERTO. Art. 42-A, CDC
    •  
    • b) a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que fora cobrado indevidamente.
    • ERRADO. Art. 42, § único, CDC: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso..."
    •  
    • c) a impossibilidade de arguição pelo fornecedor de hipótese de engano justificável na cobrança de quantia indevida.
    • ERRADO. O fornecedor, em caso de engano justificável, pode cobrar quantia indevida, sem que o consumidor tenha direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Art. 42, § único do CDC


    • d) o envio por meio postal ou eletrônico, às expensas do fornecedor, de quitação de todas as parcelas recebidas por via de boleto bancário.
    • ???????????????????????????????


    • e) a proibição de submeter consumidor inadimplente a qualquer tipo de cobrança, constrangimento ou ameaça.
    • ERRADO. Art. 42. "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".
  • Alguém sabe o real fundamento da anulação da questão?


ID
91612
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alínea correta, no que pertine às práticas comerciais regulamentadas pela Lei n.º 8.078/90.

Alternativas
Comentários
  • a) Trata-se de Publicidade ABUSIVA e não ENGANOSA. É abusiva, dentre outras, a publicidade que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança.b) CERTA. art. 31. c)art. 32. Os FABRICANTES e IMPORTADORES deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. (não são os comerciantes, e sim os que fabricam e importam)d) art. 33. par. único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, qdo a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.e) A lei não prevê publicidade abusiva por omissão, mas sim publicidade enganosa por omissão. art 37. par. 3. A publicidade é ENGANOSA por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
  • Correta letra B

    Art. 31 do CDC - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em lingua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam sobre a saúde e segurança dos consumidores.

    Parágrafo único - As informações de que tratam este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

  • Trata-se de lei nova. Atenção!!!

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)
  • O único erro da questão é de português, pois:

    ''Assinale a alínea correta, no que pertine às práticas comerciais regulamentadas pela Lei n.º 8.078/90.''

    Não existe na lingua portuguesa o verbo ''pertinir'', logo ''no que pertine à essa conjugação'' a mesma não existe.

    Vide VOLP para maiores esclarecimentos.

    Bons estudos a todos.

  • É mesmo! 
    Porém, também é importante ressaltar que "mesmo" não pode ser utilizado como pronome pessoal. 
    Resumo da ópera: "quem não pode com o pote, não pega na rudilha".
  • Alternativa A: errada. Art. 37, §§1º e 2º. O item traz uma hipótese de publicidade abusiva;


    Alternativa B: correta. Art. 30, caput e PU.


    Alternativa C: errada. Art. 32, caput. A responsabilidade é do fabricante e do importador, não do comerciante.


    Alternativa D: errada. Art. 33, PU;


    Alternativa E: errada. Art. 37, §3º. A lei prevê é a publicidade enganosa por omissão, não a abusiva.


    Em resumo: bem decoreba mesmo, típico da banca.


    Vlws, flws...

  •  Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

     § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

     § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  • Resposta: “b” Nos termos do art. 31, caput, c.c. parágrafo único, do CDC.

    A. A alternativa “a” está errada, por ser este um exemplo de publicidade abusiva.

    C. A letra “c” está equivocada, pois, conforme disposto no CDC em seu art. 32, refere-se aos "fabricantes e importadores" e não ao que "comercializa".

    D.  Equivoca -se o examinador na assertiva “d”, uma vez que o art. 33,
    parágrafo único, do CDC prevê que: “é proibida a publicidade de bens e serviços por telefone,
    quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina”.

    E. A Lei n. 8.078/90 prevê a omissão
    como enganosidade, e não abusividade, conforme o disposto em seu art. 37, § 3º. Por isso, o
    erro da alternativa “e”.

  • Estou para dizer que a E também é correta

    Abraços

  • Significado de Indelével

    adjetivo Que não pode ser apagado: tinta indelével. Que não se pode extinguir ou destruir; indestrutível. [Figurado] Que o tempo não corrói; permanente: recordação indelével. Etimologia (origem da palavra indelével).


ID
91615
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise as assertivas sobre o tema cláusulas abusivas.

I. É abusiva a cláusula que limite indenização nas relações de consumo firmadas entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, mesmo que em situações justificáveis.

II. Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence.

III. A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Apenas a assertiva III está correta. Como tal opção não constava do gabarito, a questão foi anulada. Confira-se:

    I - ERRADA - ART. 51, I, CDC:   I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;


    II - ERRADA- ART, 51, §1º, CDC -  § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: (A QUESTÃO TROCA 'VANTAGEM' POR "VONTADE")

    I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;


    III - CORRETA - ART. 52, § 2°, CDC -  A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes."


ID
91618
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise as afirmações sobre as ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos.

I. As entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos.

II. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

III. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 8078/90Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) I - o Ministério Público, II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear. § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. § 2° (Vetado).Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes. (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
  • correta letra d   de acordo com o art. 81, 92.e 95 valeu.
  • ATENÇÃO: Na hipótese do Inc. IV do art. 82 não há SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL como prega a afirmação I( que concerne a hipótese do inciso III do mesmo artigo), porque naquela haverá representação processual, e não subsituição. Eis o dispositivo:

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.( Se dispensa autorização assemblear é por que há uma representação processual, ou seja, a associação não postula em nome próprio. O fato de a lei dispensar a autorização dos associados não quer dizer que há uma legitimação extraordinária)

  • Todas as assertivas estão corretas, o que faz da alternativa (D) a correta. Abaixo, o fundamento normativo de cada afirmativa.
    Bons estudos! 

    I.As entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos. 
    CORRETA: Art. 82, III, da Lei 8.078/90:“III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código”; 

    II.O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei. 
    CORRETA: Art. 92 da Lei 8.078/90 “O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei”.

    III.Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados. 
    CORRETA: Art. 95 da Lei 8.078/90 “Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados”.
     
  • Primeiro, a I não traz os requisitos da Lei

    Segundo, não é sempre que será genérica

    Abraços


ID
91621
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas ações coletivas de que trata o Código de Proteção e Defesa do Consumidor a sentença fará coisa julgada

Alternativas
Comentários
  • Eupídio Donizetti fez um quadro comparativo sobre coisa julgada nas ações coletivas, vou tentar reproduzir aqui. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO1-Direitos difusos1.a)plano coletivo: coisa jugada mateiral com eficácia ERGA OMNES1.b)plano individual: coisa jugada mateiral com eficácia ERGA OMNES2-Direitos coletivos stricto sensu2.a)plano coletivo: coisa jugada mateiral com eficácia ULTRA PARTES2.b)plano individual: coisa jugada mateiral com eficácia ULTRA PARTES3-Direitos individuais homogênios3.a)plano coletivo: coisa jugada mateiral com eficácia ERGA OMNES3.b)plano individual: coisa jugada mateiral com eficácia ERGA OMNES, BENEFICIANDO AS VÍTIMAS E SEUS SUCESSORES. IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS 1-Direitos difusos1.a)plano coletivo:coisa julgada material secundum eventum probationes1.b)plano individual: NÃO SERÁ ATINGIDO (coisa julgada secundum eventum litis)2-Direitos coletivos stricto sensu2.a)plano coletivo: coisa jugada material secundum eventum probationes2.b)plano individual: NÃO SERÁ ATINGIDO (coisa julgada secundum eventum litis)3-Direitos individuais homogênios3.a)plano coletivo: coisa jugada mateiral com eficácia ERGA OMNES3.b)plano individual: SE O TITULAR INERVEIO NO PROCESSO SE SUJEITARÁ AOS EFEITOS DA COISA JULGADA; SE NÃO INTERVEIO, NÃO SERÁ ATINGIDOIMPROCEDÊNCIA COM SUFICIENCIA DE PROVAS1-Direitos difusos1.a)plano coletivo: coisa jugada mateiral com eficácia ERGA OMNES1.b)plano individual: NÃO SERÁ ATINGIDO(coisa julgada secundum eventum litis)2-Direitos coletivos stricto sensu2.a)plano coletivo: coisa jugada mateiral com eficácia ULTRA PARTES2.b)plano individual:NÃO SERÁ ATINGIDO(coisa julgada secundum eventum litis)3-Direitos individuais homogênios3.a)plano coletivo: coisa jugada mateiral com eficácia ERGA OMNES3.b)plano individual: SE O TITULAR INERVEIO NO PROCESSO SE SUJEITARÁ AOS EFEITOS DA COISA JULGADA; SE NÃO SE NÃO INTERVEIO, NÃO SERÁ ATINGIDO
  • 8078/90Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.§ 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.§ 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual. § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.§ 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstancias de fato
  • Resumindo:a) Difusos: coisa julgada erga omnes, salvo improcedência por falta de provas, ou seja, coisa julgada secundum eventum probationis;b) Coletivos stricto sensu: coisa julgada limitada ao grupo (ultra partes), salvo improcedência por falta de provas, ou seja, coisa julgada secundum eventum probationis;c) Individuais homogêneos: coisa julgada erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, ou seja, coisa julgada "secundum eventum litis".
  • Resumindo

      Plano coletivo

      Regra:  fará coisa julgada quando forem procedentes ou improcedentes, ou seja, não poderá ser interposta outra ação coletiva.

      Exceção NÃO fará coisa julgada quando a improcedência for por insulficiência de provas                        

     

      Plano individual

      Regra: a ação coletiva  só fará coisa julgada, no plano individual, quando for procedente.

      Exceção: quando se tratar de direitos individuais homôgênios e não tiver sido suspensa a ação individual, no prazo de 30 dias da instauração da ação coletiva, hipótese em que haverá litisconsórsio e a coisa julgada atingira o interessado individual quer seja procedente ou improcedente

  • Respostas objetivas:

    a) erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores no caso de interesses ou direitos individuais homogêneos. Correta. art. 103, I do CDC.

    b) ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar da hipótese que exprima interesses ou direitos difusos. (Direito Coletivo). Errado. art. 103, II do CDC.

    c) erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de interesses ou direitos coletivos.
    (Direito Difuso). Errado. art. 103, I do CDC.

    d) intra partes, em hipóteses que versem sobre direitos individuais difusos. (erga omnes). Errado. art. 103, I do CDC.

    e) ultra partes, excepcionalmente quando grupo, categoria ou classe que não haja intervindo no curso do processo, intentar ação concorrente com mesmo objeto e diversidade do pedido que trate de interesse coletivo e homogêneo. (Direito Coletivo). Errado. 103, II, CDC.





     

  • Erga, ultra e erga

    Difusos, coletivos e individuais homogêneos

    Abraços


ID
91624
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • art. 106 do CDC Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
  • Letra D

    Art. 29. A multa de que trata o inciso I do art. 56 e caput do art. 57 da Lei nº 8.078, de 1990, reverterá para o Fundo pertinente à pessoa jurídica de direito público que impuser a sanção, gerido pelo respectivo Conselho Gestor. 

    Parágrafo único. As multas arrecadadas pela União e órgãos federais reverterão para o Fundo de Direitos Difusos de que tratam a Lei nº 7.347, de 1985, e Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, gerido pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - CFDD.

     

  • a - ERRADA -  Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
    - a lei nao atribuiu representatividade de associações de fornecedores


    b - ERRADA - Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.
    - A lei nao fala no requisito da prepresentatividade ou contribuição social. A Lei também nao deixa claro se é possivel entidade privada, todavia nao vejo empecilho para isso, o erro esta realmente nos requisitos apontados.

    c - ERRADA - art. 105: Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
    - Não são os conselhos, mas os órgãos municipais e estaduais de defesa do consumidor que integram de forma concorrente e nao supletiva.

    d - ERRADA - o fundo é o do art. 100 § unico CDC - ou seja o da Lei da ACP - que em seu Art. 13.  dispõe: Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. 

    e - CORRETA - letra la Lei CDC - Art. 106

  • Houve alteração na SNDC: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2181.htm
    e
     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7738.htm#art7
  • Esclarecendo a alteração: 

    Art. 3º Competeao DPDC, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,cabendo-lhe:  (REDAÇÃO ANTERIOR)

    Art. 3o Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).  REDAÇÃO ATUAL


  • O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, vinculado à Secretaria Nacional de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, ou órgão federal que venha a substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais.

    Abraços


ID
91627
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre convenção coletiva de consumo, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • 8078/90Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos. § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias. § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
  • Letra A - ERRADA - Art. 107, §1º, do CDC - A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    Letra B - CORRETA - Art. 107, caput, do CDC - As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    Letra C - ERRADA - Art. 107, §3º, do CDC - Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

    Letra D - ERRADA - Art. 107, §2º, do CDC - A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    Letra E - ERRADA - Art. 107, caput, do CDC - As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    O dispositivo não limita o campo de atuação dos sindicatos. 


ID
91630
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as premissas a seguir elencadas.

I. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

II. É dever do Estado assegurar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

III. Os dirigentes de estabelecimento de ensino individual têm a incumbência de comunicar ao conselho tutelar casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar de crianças e adolescentes nas hipóteses em que se esgotaram os recursos escolares.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ECA - 8069/90
    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
    III - elevados níveis de repetência.
  • A CF/88, em seu art. 205, também afirma que a educação é dever da família:Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da FAMÍLIA, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
  • Acho que o item III está CORRETO, senão vejamos o artigo 56/ECA:Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:I - maus-tratos envolvendo seus alunos;II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;III - elevados níveis de repetência.
  • O entendimento do colega abaixo estaria correto se no item III estivesse escrito ensino FUNDAMENTAL e não "ensino individual".
  • Gabarito errado?

    Não entendi...

  • Colegas,
    Fiquei assustado com o olhar esbugalhado (questão muito difícil).

     Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino individual fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

            I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

            II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

            III - elevados níveis de repetência.

  • Questão Pegadinha total!! Mudaram uma palavra para nos induzir ao erro, ou melhor, pra nos mostrar que precisamos estar atentos aos minimos detalhes...
  • É.
    Essa é a famosa FCC.
    Trocando "uma palavra por outra": Fundamental por individual.
    Não fosse o fato de, infelizmente, eu ter praticamente decorado o ECA, por conta da Magistratura GO q farei agora em 3 de junho de 2012, proval objetiva elaborada pela FCC, eu tb teria errado.
    Fiquemos, pois, atentos.
    Deus nos dê a serenidade, fé, esperança e sabedoria necessária para vencermos os leões e chegarmos ao triunfo!
    Paz.
  • fdp a banca

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

            I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

            II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

            III - elevados níveis de repetência.

  • Prezado Raniel, a banca é a VUNESP e não a FCC; mas isto não altera o acerto de sua indignação.

    bons estudos
  • Bom colegas, acredito que a alternativa III, está errada também pela colocação "nas hipóteses em que se esgotaram os recursos escolares". Pela redação do art. 56 do ECA não é necessário que se esgotem os recursos escolares. Abraço  

  • O item I está errado, não?

    Segundo a LDB, os pais e tem a obrigação de matricular seus filhos a partir dos 4 anos de idade, o que implica em dizer que antes, não é uma obrigatoriedade. Estou certo?

  • Segundo o "Revisaço para Magistratura Estadual", da Editora JusPODIVM, ed. 2013, a resposta da questão é a alternativa "d", afirmando que todas as assertivas estão corretas.
    A fundamentação da assertiva "d", como afirma o colega Luis Junior, estaria no artigo 56, II, do ECA.

    Não há acesso disponível às provas da VUNESP (ao menos, não por meio eletrônico), de forma que resta impossibilitada a hipótese de verificação junto ao gabarito e às erratas publicadas pela Banca.


    Bons estudos a todos!

  • Du Lara, o gabarito é a letra 'a'. O site questões de concursos disponibilizou a prova e o gabarito. Confira a questão 28.

    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_prova/1009/vunesp-2009-tj-mt-juiz-prova.pdf
    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_gabarito/1009/vunesp-2009-tj-mt-juiz-gabarito.pdf
    Também achei estranho o gabarito no livro e resolvi conferir.
  • Não consigo entender a indignação diante de algo tão claro. Questão apresenta ensino individual e não fundamental. Só quem nunca viu concurso se espanta. 


  • O art. 56, II do ECA aduz:

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    (...)

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

     

    De fato, a "pegadinha" está na expressão individual!

  • Não depende de esgotamento

    Abraços

  • DEPENDE SIM DE ESGOTAMENTO DOS RECURSOS ESCOLARES. A pegadinha está em ensino INDIVIDUAL e não fundamental.

  • GABARITO: A.

     

    I. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. (Art. 55)

    II. É dever do Estado assegurar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador. (Art. 54, VI)

    III. Os dirigentes de estabelecimento de ensino individual ✘ (fundamental ✔) têm a incumbência de comunicar ao conselho tutelar casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar de crianças e adolescentes nas hipóteses em que se esgotaram os recursos escolares. (Art. 56, II)

  • Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    ECA - 8069/90

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • Poxa... que pegadinha! hehe


ID
91633
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere as premissas a seguir elencadas.

I. O abrigo para menores é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

II. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

III. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

IV. A prestação de serviços à comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 06 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, salvo a participação em programas governamentais.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ECA - 8069/90
    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
  • I - CERTA.É o que afirma expressamente o art. 101, p. único do Eca:"O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade".II - CERTA.É o que expressa o art. 103 do Eca:"Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal".III - CERTO.Afirma de forma expressa o art. 116 do Eca:"Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima".IV - ERRADO.Não existe a exceção do final da assertiva no texto legal do art. 117 do Eca:" A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, BEM COMO em programas comunitários ou governamentais"
  • A primeira afirmação esta como revogada na pagina do ECA no site planalto(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm).Então a alternativa coreta seria a C.
  • Questão desatualizada!!

    Sobre a alternativa I, concordo com o colega, a parágrafo primeiro do art. 101 do ECA foi revogado, em seu lugar foi acrescentado pela lei 12.010/09,  o § 1º, senão vejamos:

    "O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em familia substituta, não implicando privação de liberdade."

    Acolhimento institucional: O acolhimento institucional pode assumir as seguintes formas:

    -abrigo institucional;

    - Casa-lar; é um acolhimento provisório.

    -República; é um acolhimento de jovens que se encontram em risco.


     
    No acolhimento familiar teremos a figura da família acolhedora a quem  eventualmente poderá ser deferida a guarda da criança.




     

  • Para mim, a alternativa correta atualmente é a C.
    Abs,
  • Questão não compatível com a legislação vigente.

    A alternativa correta é a B, segundo a nova legislação. Que alterou o artigo 101 do ECA, quanto ao acolhimento familiar.

ID
91636
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É medida aplicável aos pais ou responsável expressamente prevista pela Lei n.º 8.069/90

Alternativas
Comentários
  • ECA - 8069/90
    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
    VII - advertência;
    VIII - perda da guarda;
    IX - destituição da tutela;
    X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
  • Resposta letra E

    São dez  os tipos de Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável, aqui apresentados em três grupos distintos: medidas de auxílio, medidas de obrigação e medidas sancionatórias.

     
    O encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico (ECA, art. 129, III), se inclui no rol das medidas de auxílio -  tratamento.
     
    Essa medida pertinente tem como corolário o disposto no art. 101, V, que dispõe sobre medida de proteção: requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
     

  • Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;  (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • O Conselho Tutelar poderá aplicar a medida de encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico aos agentes públicos executores de medidas socioeducativas que utilizarem tratamento degradante como formas de educação.

    Abraços

  • e) encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

     

     

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     

     

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

     

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;   

     

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

     

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

     

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

     

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

     

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

     

    VII - advertência;

     

    VIII - perda da guarda;

     

    IX - destituição da tutela;

     

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.

  •  CORRETA É A LETRA E - II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: 

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; 

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; 

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; 

    V - advertência. 

  • A – Errada. A prestação de serviços à comunidade é uma medida socioeducativa aplicável ao adolescente infrator, e não aos pais ou responsável.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...) III - prestação de serviços à comunidade.

    B – Errada. O ECA não prevê a aplicação de multa como uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável, pois não consta no artigo 129 do ECA.

    C – Errada. A “obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar” é uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável. Contudo, a alternativa está incorreta porque menciona a “obrigação de comparecer a todas as reuniões escolares”, que não consta no artigo 129 do ECA.

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (...) V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar.

    D – Errada. O ECA não prevê a “interdição para a prática dos atos da vida civil” como uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável, pois não consta no artigo 129 do ECA.

    E – Correta. O “encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico” é uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável.

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (...) III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

    Gabarito: E


ID
91639
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmações acerca do tema Conselho Tutelar.

I. Conselho Tutelar é órgão autônomo, permanente, que exerce atividade jurisdicional supletiva, encarregado pela lei de zelar pelo cumprimento dos direitos infanto-juvenis definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

II. O Estatuto da Criança e do Adolescente não faz exigência mínima de escolaridade àqueles que desejam se candidatar ao exercício do mandato de conselheiro tutelar de determinada localidade, apenas menciona que o candidato deve possuir 21 anos, reconhecida idoneidade moral e residir naquele município.
III. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

IV. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ECA 8069/90Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
  • I - ERRADO.O Conselho Tutelar NÃO EXERCE atividade jurisdicional conforme o próprio art. 131 do Eca afirma:"O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei".II - CERTO.É o que afirma de forma expressa o art. 133 do Eca:"Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:I - reconhecida idoneidade moral;II - idade superior a vinte e um anos;III - residir no município".III - CERTO.Dispõe o art. 135 do Eca:"O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo".IV - CERTO.Veja-se o que afirma o art. 134, p. único do Eca:"Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar".
  • Me perdoem caros colegas, mas essa alternativa é questão é muita SACANAGEM... é pra derrubar mesmo.

    II. O Estatuto da Criança e do Adolescente não faz exigência mínima de escolaridade àqueles que desejam se candidatar ao exercício do mandato de conselheiro tutelar de determinada localidade, apenas menciona que o candidato deve possuir 21 anos, reconhecida idoneidade moral e residir naquele município. 

    o Art; fala em idade suprior a 21 anos.

    Art.133,- PARA CANDIDATURA A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, SERÃO EXIGIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS: 

    II- IDADE SUPERIOR A VINTE E UM ANOS;
  • A Lei 12696/12 alterou algo sobre Conselho Tutelar.
  • Complementando o comentário da colega acima, é importante lembrar das significativas alterações trazidas pela Lei 12.696/2012 que, inclusive, tornou a questão desatualizada - o novo gabarito seria LETRA B, e ainda assim interpretando que não foi grande a alteração do parágrafo único do art. 134, e que a redação anterior não chega a estar incorreta diante do novo texto. O mais importante, entretanto, é que não cabe mais prisão especial para o conselheiro tutelar.

    "Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:  (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;  (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.(Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)


    Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

    Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)"
  • questão desatualizada.

ID
91642
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a premissa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • ECA 8069/90
    Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.
    § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.
    § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.
  • Art. 182 -§ 2º A representação independe de prova pré-constituida da autoria e materialidade.
  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990:ITEM A : ERRADOArt. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.ITEM B:ERRADOArt. 182, § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.ITEM C: ERRADOArt. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.§ 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.§ 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.ITEM D: ERRADOArt. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.ITEM E:CORRETAArt. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.§ 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.§ 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.
  • Olá amigos:

     

    Vejam:

     

    Se o representante do Ministério Público ofereceu a adolescente remissão pré-processual (art. 126, caput, do ECA) cumulada com medida socioeducativa e o juiz discordou dessa cumulação, ele não pode excluir do acordo a aplicação da medida socioeducativa e homologar apenas a remissão.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.392.888-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 30/6/2016 (Info 587).

     

    Remissão pré-processual é atribuição do MP

    A remissão pré-processual é atribuição legítima do Ministério Público, como titular da representação por ato infracional e diverge daquela prevista no art. 126, parágrafo único, do ECA, dispositivo legal que prevê a concessão da remissão pelo juiz, depois de iniciado o procedimento, como forma de suspensão ou de extinção do processo.

    O juiz não era parte do acordo e não poderia oferecer ou alterar a remissão, como forma de exclusão do processo, pois a titularidade da representação por ato infracional pertence, com exclusividade, ao Ministério Público, a quem é facultado formular o perdão administrativo, por razões de conveniência e política de proteção às crianças e aos adolescentes.

     

    O que o juiz deveria ter feito por discordar da proposta?

    Se o juiz discordou da proposta, deveria ter remetido os autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este teria as seguintes opções:

    a) poderia oferecer a representação;

    b) designar outro membro do Ministério Público para apresentá-la; ou

    c) ratificar o arquivamento ou a remissão, hipótese na qual o juiz estaria obrigado a homologar.

     

    Esse é o texto do § 2º do art. 181 do ECA:

    § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

     

    Apenas a eficácia da remissão depende da homologação judicial. Se a autoridade judiciária discorda, ainda que parcialmente, dos termos do perdão, por entender que a cumulação é inconstitucional ou desnecessária, não pode adequar o acordo de vontades, já assinado pelo adolescente e por sua genitora, em supressão à competência do Ministério Público, pois nem sequer houve a instauração de procedimento judicial.

    Assim, havendo discordância, total ou parcial, da remissão, deve ser observado o rito do art. 181, § 2º do ECA, sob pena de suprimir do órgão ministerial, titular da representação por ato infracional, a atribuição de conceder o perdão administrativo como forma de exclusão do processo, faculdade a ele conferida legitimamente pelo art. 126 do ECA.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/10/remissao-prevista-no-eca-saiba-mais.html#more

  • Lei 8.069/1990 (ECA)

    GABARITO: E

    A) ERRADO. Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    B) ERRADO. Art. 182, §2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    C) ERRADO. Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    §1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    §2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    D) ERRADO. Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    E) CORRETA. Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

    §1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

    §2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.


ID
91645
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que pertine às ações cíveis fundadas em interesses difusos ou coletivos envolvendo questões infanto-juvenis, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C.É o que afirma o art. 212 do Eca:"Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.§ 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil".
  • Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:I - o Ministério Público;II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.Portanto, Letra D
  • Cleiton, a princípio eu também marquei a letra "d" como certa. Mas, posteriormente constatei que está afirmativa realmente está errada por um detalhezinho. Faltou a ressalva que consta na lei em relação a prévia autorização estatutária.

    Art. 210, III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
  • ou seja, questão mal feita !  tem duas respostas certas, qualquer examinador com bom senso e vergonha na cara anularia essa questão.
  • Esse tipo de pegadinha é inadmissível se levarmos em conta as regras da nossa língua oficial, qual seja, a língua protuguesa. Ora, a frase pode estar incompleta, se utilizarmos como parâmetro a letra exata da lei, mas, de forma nenhuma, errada! Na ânsia de "pegar" os candidatos com estas "cascas de banana", se cometem esses absurdos linguísticos, dificultando sobremaneira o bom desempenhos dos bons candidatos. 
  • A aplicação do CPC é direta e não subsidiária. Questão muito mal formulada.
  • Neste caso específico, a assertiva D está realmente incorreta porque ausente uma característica a mais da Associação necessária para legitimar-se, a saber, autorização da assembléia ou prévia autorização estatutária. Não é simplesmente uma questão semântica ou gramatical, mas de adequação às exigências legais.

  • GABARITO LETRA C

    Artigo 212, caput e §1º, do ECA.

  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços

  • A) se admite, apenas em caso de violação de garantias constitucionais, litisconsórcio facultativo entre Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses fundamentais da criança e do adolescente. ERRADA. Não é apenas em caso violação de garantias constitucionais, uma vez que o §1º, do art. 210 fala em “defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei”. “Art. 210. (...)   § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.”

     

    B) em caso de desistência ou abandono da ação por Associação legitimada, cabe ao Ministério Público o dever exclusivo e subsidiário de assumir a titularidade ativa da demanda. ERRADA. Isso porque o §2º do art. 210 diz que “ou outro legitimado”. “Art. 210. (...)§ 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.”

     

    c) se aplicam subsidiariamente as normas do Código de Processo Civil, admitindo-se todas as espécies de ações pertinentes para a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, da Constituição Federal e da lei em geral. CORRETA. “Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes. § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil".”

     

    d) se consideram legitimados concorrentemente o Ministério Público, a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios, as Associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pela Lei n.º 8.069/90. ERRADA. Apenas por estar incompleta. Faltou a expressão: “dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.” “Art. 210. (...) III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.”

     

     

  • E) se criou a legitimação extraordinária da Defensoria Pública dos Estados, sem a necessidade de participação do Ministério Público, em hipóteses específicas delineadas no Estatuto da Criança e do Adolescente. ERRADA.

    O ECA não prevê expressamente a legitimidade da Defensoria Pública para tutela de direitos coletivos, tendo em vista que o Estatuto foi promulgado em 1990. No entanto, há a previsão de aplicação subsidiária da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), que teve seu art. 5º alterado pela Lei 11.448/07 para incluir a Defensoria Pública no rol de legitimados. Portanto, a defesa de direitos metaindividuais de crianças e adolescentes pode ser feita também pela Defensoria Pública.

    Se a Defensoria Pública propuser a ação, haverá a necessária intervenção do MP, o que sempre ocorrerá quando este não for o autor da demanda.

  • Ora, se o problema da D é apenas não ter incluído o "dispensada a prévia autorização estatutária", então ela não tem problema, pois a alternativa, em momento algum, estabelece como requisito a autorização estatutária. A alternativa não contraria em nada a letra da lei e também está correta. Que pena. Bola para frente.

  • Há erro nesta questão, pois a aplicação do CPC não é subsidiária. "Aplica-se o CPC" e não as normas do ECA. Inclusive, há questões da própria VUNESP que afirmam isso. Por outro lado, a letra D está correta. Pois são legitimados concorrentes bláblábla...

  • Sobre a alternativa "E" e o comentário da esforçada,

    Acredito que a alternativa E esteja se referindo implicitamente ao papel da Defensoria na curadoria especial, e não na atuação enquanto legitimada extraordinária para difusos e coletivos, já que nesse caso não se tratariam de hipóteses específicas e delineadas, conforme dá a entender o enunciado. Como a questão é antiga, ainda não havia sido incluída previsão expressa a respeito do papel da Defensoria no art. 159. A dicuscussão sobre a legitimidade extraordinária tem como pressuposto o art 162, parágrafo quarto (inserido em 2017), que em princípio dispensaria à nomeação de curador à criança nas ações de destituição do poder familiar fosse iniciado pelo MP. Dispositivo criticável, já os dispositivos 142, 148 dispõem:

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

    A questão é antiga, muitos dos dispositivos sofreram alterações, mas entendo que o tema é polêmico.

  • A meu sentir, a alternativa "d" está incorreta por não incluir a Defensoria Pública como legitimada.

    Percebam que a questão em nenhum lugar se restringe ao ECA.

    O enunciado diz: "No que pertine às ações cíveis fundadas em interesses difusos ou coletivos envolvendo questões infanto-juvenis"; e a assertiva "d": "se consideram legitimados concorrentemente(...)"(sic)

    Ou seja: Se tivesse restringido a questão ao texto expresso do ECA, a assertiva estaria correta. Porém, como não fez essa restrição, a assertiva deve ser analisada sob o prisma do microssistema dos direitos coletivos e a Defensoria Pública deve ser considerada legitimada.

    Não creio que a omissão da parte final do dispositivo (dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária) seja capaz de tornar errada a alternativa.

  • Discordo do gabarito.

    A letra C está inequivocamente errada, pois a aplicação subsidiária é das disposições da Lei 7.347/85 (art. 224), e não das do CPC, que incidem diretamente, a teor do art. 212, §1°.

    Diante desse equívoco, resta-nos apenas a assertiva D, ainda que incompleta em face do texto do ECA, na medida em que elenca corretamente os legitimados concorrentes do art. 210.


ID
91648
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à entrada e permanência de criança e adolescente em certos locais, o Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que

Alternativas
Comentários
  • ECA - 8069/90Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: a) estádio, ginásio e campo desportivo; b) bailes ou promoções dançantes; c) boate ou congêneres; d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. II - a participação de criança e adolescente em: a) espetáculos públicos e seus ensaios; b) certames de beleza. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores: a) os princípios desta Lei; b) as peculiaridades locais; c) a existência de instalações adequadas; d) o tipo de freqüência habitual ao local; e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes; f) a natureza do espetáculo. § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.
  •  A) Incorreto, pois o artigo 49, inciso I fala que a necessidade de autorização judicial ocorrerá quando a criança ou adolescente estiver DESACOMPANHADO  dos pais ou responsável:

                   Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

                   I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável (...)

    B) Correto, com base no artigo 149, §2º do ECA:

    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.
     

     C) Incorreto, pois não é da competência dos Municípios legislar sobre infância e juventude, na forma do art. 24 da Constituição:

               Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
               ...
              XV - proteção à infância e à juventude;

     D) Incorreto.

    E) Incorreto, visto que a letra do artigo 149, inciso "d" permite a entrada de criança e adolescente nesse tipo de estabelecimento se o acompanhamento dos pais, desde que com autorização judicial, logo, não é vedado o acesso de forma irrestrita.

  • Há forte discussão a respeito das determinações gerais de recolhimento domiciliar noturno

    Abraços


ID
91651
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Art. 250 da Lei n.º 8.069/90, recentemente alterado pela Lei n.º 12.038/09, trata da hospedagem irregular de menor e prevê

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º O art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:Pena – multa.§ 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.§ 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.”Glória a Deus

ID
91654
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A ação de pichar a Basílica do Senhor Bom Jesus de Cuiabá tipifica

Alternativas
Comentários
  • principio da especialidade
  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESEÇÃO IVDOS CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL Art 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.
  • Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seuvalor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.O ATO DE PICHAR, COM SPRAY, DEPENDÊNCIAS DE AEROPORTO, ESCREVENDO FRASESAMOROSAS NÃO CARACTERIZA O CRIME DE DANO, POSTO QUE NÃO EXISTE INTENÇÃO DEDESTRUIR, DEPREDAR OU DETERIORAR A COISA. (TRF2 - ACR 0 RJ 93.02.04199-9 - Órgão Julgador:TERCEIRA TURMA - Relator: Desembargador Federal ANTONIO CRUZ NETTO – Data do Julgamento:27/09/1995.)
  • Princípio da especialidade -  O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral.
    Lex specialis derogat legi generali.
    A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores. Não há leis ou disposições especiais ou gerais, em termos absolutos. Resultam da comparação entre elas, da qual se aponta uma relação de espécie a gênero. A norma será preponderante quando especial.

    Exemplo: O tipo de homicídio dispõe:"Matar alguém" (artigo 121 do Código Penal).
    O infanticídio, por seu turno, é: "Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após" (artigo 123 do Código Penal).
    O confronto dessas normas demonstra que o infanticídio envolve os elementos essenciais do homicídio e adiciona outros dados:
    a) o sujeito ativo é a mãe;
    b) o sujeito passivo, o próprio filho;
    c) a influência do estado puerperal;
    d) a circunstância temporal, durante o parto ou logo após.
    Em resumo, o infanticídio é "matar alguém", nos termos mencionados.
    Princípio da especialidade penal -  Uma determinada conduta criminosa pode parecer se enquadrar em mais de um dispositivo legal: um que descreve situações gerais e outro que contém elementos especializantes. O princípio da especialidade manda aplicar o dispositivo especial em detrimento do geral.
    direitonet.com.br
  • Questão desatualizada

    d) em função do princípio da especialidade, o crime previsto no art. 65 da Lei de Crimes Ambientais consistente em grafitar ou por outro meio conspurcar monumento urbano.

    Nova redação dada pela lei nº 12.408/2011

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

    § 2º - Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • Prezado Diego, a questão não se desatualizou pela mudança legislativa, oportunamente trazida à colação por você. Não há elementos no enunciado que permita entender que houve grafitagem na igreja, tendendo a valorizá-la, e com autorização. Desse modo, continua hígida a questão.

    Espero ter ajudado!
  • Nunca vi uma igreja grafitada...
  • Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.



    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:   (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

    (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)

    (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)


  • Pichar a Igreja é pecado...

    Essa foi para descontrair

    Abraços

  • Para complementar o conhecimento adquirido.

    Art. 65 (...)

    § 2

    Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • Em função do princípio da especialidade, o crime previsto no art. 65 da Lei de Crimes Ambientais consistente em grafitar ou por outro meio conspurcar monumento urbano.

    Considerar essa assertiva correta, é considerar que todo e qualquer grafite é criminoso, o que seria errôneo, já que o grafite só é figura típica se ausentes as condições presentes no parágrafo segundo do art. 65.


ID
91657
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa que aponta contravenção penal recentemente revogada.

Alternativas
Comentários
  • mendicância ou vadiagem... poxa... eu sabia que era uma das duas!
  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS VADIAGEM Art. 59. Entregar-se alguem habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses. Parágrafo único. A aquisição superveniente de renda, que assegure ao condenado meios bastantes de subsistência, extingue a pena. MENDICÂNCIA Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses. Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada: a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento. b) mediante simulação de moléstia ou deformidade; c) em companhia de alienado ou de menor de dezoito anos. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009) JOGO DO BICHO Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração: Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis. Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. Art. 65. Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovavel: Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
  • Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez: (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009) Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009) Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada: (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009) a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009) b) mediante simulação de moléstia ou deformidade; (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009) c) em companhia de alienado ou de menor de dezoito anos. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
  • Pessoal, entendo que a contravenção de vadiagem não foi recepcionada pela CF. Ademais, viola pressupostos comezinhos do direito penal moderno, como é o caso da intervenção mínima.

    boa tarde
  • É realmente LAMENTÁVEL algumas respostas, a exemplo do Salmir.. PORTANTO CUIDADO !!!


    A questao nao está desatualizada. 


    O JOGO DO BIXO continua sendo CONTRAVENÇÁO penal, desde 1944, pelo decreto-lei 6259, quando revogou o art correspondente ao jogo da lei de contravencoes, que é de 1941.


    A questao pede a contravencao que RECENTEMENTE foi revogada. 


    Gabarito: mendicancia !!! 




  • resposta certa 'mendicancia', além disso, 

     apesar de ninguém ser preso por vadiagem, ainda está em nosso ordenamento jurídico.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Ao contrário do que afirmou a colega, AMBAS foram revogadas, acontece que a prova foi aplicada em 2009, ano em que foi revogada a contravenção de Mendicância, acontece que em 2012 foi revogada a Contravenção de Vadiagem, se a prova estivesse sendo aplicada hoje, em 2015, a resposta correta seria a letra "B". 

    Vadiagem - Plenário da Câmara dos Deputados aprova o fim desta contravenção

    que retira da Lei de Contravencoes Penais (Decreto-Lei 3.688 /41) o crime de vadiagem, e põe fim... analisado pelo Senado Fonte: BRASIL – Câmara dos Deputados - Câmara aprova fim do crime de vadiagem ,... em 08 de agosto de 2012 Disponível: ... 

    Notícia Jurídica • Atualidades do Direito • 08/08/2012


    Boa Sorte!

  • A contravenção penal de vadiagem está prevista no artigo 59 da Lei de Contravenções Penais. Pela leitura da lei, extraída do site planalto.gov.br, não encontrei a revogação de vadiagem. Consta como revogada a mendicância.

  • Pela adequação social, as duas primeiras caíram

    Abraços

  • Mendicância e vadiagem, não é mais contravenção penal.

  • Vi comentários no sentido de que a contravenção de vadiagem foi revogada. Acabei de acessar o texto da lei das contravenções penais e vi que tal contravenção, prevista no artigo 59 está em vigor.

    Logo abaixo, tem a contravenção de mendicância que foi revogada em 2009 e em seguida a contravenção de "importunação ofensiva ao pudor", que foi revogada pela Lei n.º 13.718/2018.

    Outra coisa que eu reparei nos comentários é pessoas dizendo algo do tipo "na minha opinião isso, na minha opinião aquilo". Se atentar-se para o comando da questão, pode-se perceber que foi simples ao pedir "o que está vigente na lei das contravenções penais e o que não está". Comentários de que eu "acho isso ou aquilo" não ajudam no processo.


  • Rômulo, excelente!
  • Minha gente,a contravenção penal de Vadiagem não foi revogada, porém há um PL 4668/04 que já aprovada pela CD em 2002 para sua revogação e aguarda a apreciação do Senado.


ID
91660
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A nova Lei n.º 11.343/06, com relação ao crime de tráfico de entorpecentes, manteve a incriminação dos dezoito núcleos do tipo prevista no caput do antigo artigo 12 da Lei n.º 6.368/76, e

Alternativas
Comentários
  • Alternativa certa - CNa lei 6.368/76, nada falava a respeito de conduta consistente em oferecer droga sem o intuiro de lucro para consumo em conjunto. Já a lei 11.343, trouxe em seu art. 33, § 3o, tal texto de lei.Art. 33, Lei 11.343...§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
  • Alguns detalhes para ajudar na resolução.Lei 11.343Art. 66. Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1o desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998.Art. 33. Importar, exportar...:§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.Art. 33. Importar, exp ....:II - semeia, cultiva ou faz a colheita -> já existiaIII - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, > não revogou.
  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. § 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
  • A conduta descrita na questão configura o delito previsto no art. 33, §3º, da Lei nº 11.343/06. De acordo com o prof. Rogério Sanches, há 3 correntes sobre esta conduta na antiga Lei de Drogas:
    1. 1ª corrente – configurava tráfico de drogas, que encontrava-se expresso no art. 12 da Lei nº 6.368/76;
    2. 2ª corrente – configurava tráfico de drogas (art. 12 da Lei nº 6.368/76), mas não era equiparado a hediondo, já que não havia finalidade de lucro;
           3.   3ª corrente (majoritária) – configurava usuário de drogas, que encontrava-se expresso no art. 16 da Lei nº 6.368/76;

    Assim sendo, creio que era uma questão passível de anulação, já que a conduta descrita na questão já se encontrava prevista na Lei nº 6.368/76 (antiga Lei de Drogas).
  • deveria ser anulado essa questão...

  • Como diria o Ilustre Professor Calmon de Passos: "Estudar para Concurso Público é emburrecer".

  • O professor Rogério Sanches enfatiza bastante esse ponto, conforme já apontado pelo colega.

    Para grande parte , a conduta do Cedente eventual ( Art. 33, § 3º , 11.343/06) Já estava presente na antiga lei

    6.368/76.

    CUIDADO!

    STJ, súmula 501: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

  • sem entender essa caralha.

  • Artigo 12 foi vetado.

  • Eu acertei depois de analisar as alternativas, mas confesso que foi uma questão covarde!


ID
91663
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Pode-se afirmar que a Lei n.º 11.343/06, no que diz respeito à conduta de trazer consigo ou adquirir para uso pessoal drogas,

Alternativas
Comentários
  • abrandou a punição, apenas!
  • Resposta certa - DLei 11.343/06Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:I - advertência sobre os efeitos das drogas;II - prestação de serviços à comunidade;III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.A Lei 11.343/06 apresenta o artigo 28 como uma medida despenalizadora mista, pois as hipóteses dos incisos I e III (advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a programa ou curso educativo) configuram medidas despenalizadoras próprias ou típicas, pois afastam, por completo, a aplicação de uma pena – aplica-se uma medida educativa, e a hipótese do inciso II configura medida despenalizadora imprópria ou atípica, pois apesar de evitar a prisão, não afasta a aplicação de uma pena prevista na Constituição da República (art. 5º, XLVI, "d") e no Código Penal (art. 32, II, c/c art. 43, IV, CP) - prestação de serviços à comunidade.
  • A ementa da decisão do STF é reproduzida a seguir:EMENTA HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PORTE ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NATUREZA JURÍDICA. CRIME. APLICABILIDADE DO ART. 52 DA LEP. FALTA GRAVE. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A Lei de Execução Penal (n.º 7.210/84), em seu art. 52, caput, considera como falta grave o condenado que pratica fato previsto como crime doloso. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de Questão de Ordem suscitada nos autos do RE 430105 QO/RJ, rejeitou as teses de abolitio criminis e infração penal sui generis para o crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, afirmando a natureza de crime da conduta perpetrada pelo usuário de drogas, não obstante a despenalização. 3. Ademais, o entendimento desta Corte é no sentido de que o porte ilícito de entorpecentes, configura falta disciplinar de natureza grave. 4. Ordem denegada.
  • Lei 6368Art. 12. Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;Lei 11343 -> separou o tratamento para o caso de: .....pessoalArt. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais. ...Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:I - advertência sobre os efeitos das drogas;II - prestação de serviços à comunidade;III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
  • Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:I - advertência sobre os efeitos das drogas;II - prestação de serviços à comunidade;III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas. § 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:I - admoestação verbal;II - multa.
  • O STF atualmente adotou a despenalização:

    Q17170

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor Público

    O STF rejeitou as teses de abolitio criminis e infração penal sui generis para o delito de posse de drogas para o consumo pessoal, afirmando a natureza de crime da conduta perpetrada pelo usuário de drogas, não obstante a despenalização operada pela Lei n.º 11.343/2006.



    Gabarito: CORRETO


    ==> Será que está desatualizado o gaba da Q30552, que acabamos de responder?
  • A nova lei de drogas é uma "novatio legis in melhus" em relaçãoa anterior.
  • Grande parte da doutrina afirma que há crime, sim, bem como há penalização. Tanto é que o tipo penal do art. 28 da Lei de Drogas dispõe, em sua parte final, que:"será submetido às seguintes penas". O que aconteceu, na verdade, segundo boa parcela da doutrina, foi que não há prisão ao usuário de drogas. Nesse sentido, é correto asseverar que, no art. 28, houve a desprisionalização/descarcerização. 

  • GABARITO LETRA B, porém a prova foi realizada em 2009.

    Eis a jurisprudência para 2014.


    2. Esta Corte, na esteira do posicionamento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal (Questão de Ordem no Recurso Extraordinário n.º 430.105-9/RJ), consolidou o entendimento de que, com o advento da Lei 11.343/2006, não ocorreu a descriminalização (abolitio criminis) da conduta de porte de substância entorpecente para consumo pessoal, mas, tão somente, a mera despenalização, pelo fato de o art. 28 da Lei 11.343/2006 não impor pena privativa de liberdade ao usuário de drogas.

    (HC 252.688/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014)

    EMENTA:I. Posse de droga para consumo pessoal: (art. 28 da L. 11.343/06 - nova lei de drogas): natureza jurídica de crime. 1. O art. 1º da LICP - que se limita a estabelecer um critério que permite distinguir quando se está diante de um crime ou de uma contravenção - não obsta a que lei ordinária superveniente adote outros critérios gerais de distinção, ou estabeleça para determinado crime - como o fez o art. 28 da L. 11.343/06 - pena diversa da privação ou restrição da liberdade, a qual constitui somente uma das opções constitucionais passíveis de adoção pela lei incriminadora (CF/88, art. 5º, XLVI e XLVII). 2. Não se pode, na interpretação da L. 11.343/06, partir de um pressuposto desapreço do legislador pelo "rigor técnico", que o teria levado inadvertidamente a incluir as infrações relativas ao usuário de drogas em um capítulo denominado "Dos Crimes e das Penas", só a ele referentes. (L. 11.343/06, Título III, Capítulo III, arts. 27/30). 3. Ao uso da expressão "reincidência", também não se pode emprestar um sentido "popular", especialmente porque, em linha de princípio, somente disposição expressa em contrário na L. 11.343/06 afastaria a regra geral do C. Penal (C.Penal, art. 12). 4. Soma-se a tudo a previsão, como regra geral, ao processo de infrações atribuídas ao usuário de drogas, do rito estabelecido para os crimes de menor potencial ofensivo, possibilitando até mesmo a proposta de aplicação imediata da pena de que trata o art. 76 da L. 9.099/95 (art. 48, §§ 1º e 5º), bem como a disciplina da prescrição segundo as regras do art. 107 e seguintes do C. Penal (L. 11.343, art. 30). 6. Ocorrência, pois, de "despenalização", entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de liberdade. 7. Questão de ordem resolvida no sentido de que a L. 11.343/06 não implicou abolitio criminis (C.Penal, art. 107). II. Prescrição: consumação, à vista do art. 30 da L. 11.343/06, pelo decurso de mais de 2 anos dos fatos, sem qualquer causa interruptiva. III. Recurso extraordinário julgado prejudicado.

    (RE 430105 QO, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 13/02/2007, DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00069 EMENT VOL-02273-04 PP-00729 RB v. 19, n. 523, 2007, p. 17-21 RT v. 96, n. 863, 2007, p. 516-523)

  • Evidente que o entendimento dos tribunais superiores consiste em despenalização, entretanto, apenas no que diz respeito as pena privativas de liberdade. Dessa forma, a alternativa "b" está errada porque afirma que houve supressão da pena, posto que ainda existe penalização para o delito! 

    Restando como correta a alternativa "d", posto que efetivamente operou-se um abrandamento da pena!

  • Assinale a alternativa que apresenta o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal com relação à posse de droga para consumo pessoal, prevista no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006, no qual, para a Corte Suprema, tal conduta foi  DESPENALIZADA!! Questão 2014 da banca.


  • A localização topográfica na lei já nos responde a questão que não pede jurisprudência e sim o que a lei diz vejamos: "Pode-se afirmar que a Lei n.º 11.343/06, no que diz respeito à conduta de trazer consigo ou adquirir para uso pessoal drogas,"

    CAPÍTULO III

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


  • (...) 2. Segundo entendimento desta Corte, o porte de drogas para uso próprio não foi descriminalizado com a entrada em vigor da Lei n. 11.343/2006, tendo havido apenas a mera despenalização de tal conduta, já que o referido tipo penal trouxe somente a cominação de penas alternativas ao infrator. Logo, a existência de condenação definitiva anterior por infração ao art. 28 da Lei de Drogas é circunstância apta a autorizar o agravamento da pena pela reincidência, bem como para impedir a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da referida norma. (HC 407.882/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 30/05/2018)

    (...) II - Este Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se ao entendimento firmado pela Corte Suprema no julgamento do RE 430.150/RJ, sedimentou orientação de que a Lei n. 11.343/06 não descriminalizou a conduta que tipificou no art. 28, que, portanto, continua a configurar crime. Ocorreu mera despenalização, assim entendida como a ausência de previsão, para o tipo, de pena privativa de liberdade como sanção. (HC 406.905/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 13/11/2017)


ID
91666
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a violência doméstica, analise as afirmações e em seguida assinale a alternativa correta.

I. Por expressa determinação legal não se aplicam aos crimes praticados com violência doméstica os dispositivos da Lei n.º 9.099/95.

II. O juiz, ao constatar a prática de violência doméstica, poderá determinar que o agressor não tenha contato com a ofendida.

III. Os crimes contra a violência doméstica serão julgados perante o Juizado Especial Criminal e terão prioridade no julgamento.

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA.É o que determina o art. 41 da Lei 11.340:"Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995".II - CERTO.De acordo com o disposto no art. 22 da Lei 11.340 o juiz pode determinar que o agressor não mantenha contato com a ofendida, dentre outras diversas determinações, vejamos:"Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:(...)III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação".III - ERRADA.A criação de Juizado Especial é facultativa conforme o art. 14 da Lei 11.340:"Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher".
  • A Lei Maria da Penha, apesar de agravar a pena para o delito de lesão corporal leve praticada emambiente doméstico ou familiar contra a mulher e afastar a incidência da Lei dos Juizados, desejou tão-sóimpedir os seus institutos despenalizadores, como a composição civil, a transação penal e a suspensãocondicional do processo, não incluindo o seu art. 88, que exige a representação como condição para o exercícioda ação penal nos crimes de lesões corporais leves, dolosas ou culposas;A natureza da ação penal para apurar o crime de lesão corporal leve cometido em situação deviolência doméstica é publica condicionada à representação;Ocorrendo a representação, a ofendida só poderá retratar-se perante o juiz e ouvido o MinistérioPúblico, em audiência designada especialmente para este fim, antes da peça acusatória ser recebida.
  • Nossa, a questão estava fácil, mas CRIME CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?CONTRA o que meu filho???
  • Assertiva III errada

    Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, as varas criminais acumularão tal competência. Não serão julgados, portanto, perante o Jecrim - Juizado Especial Criminal, mas perante as varas criminais.

    Será garantido direito de preferencia nas varas criminais.

    Art. 33.  Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.Parágrafo único.  Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.
  • O Item III é falso

     

    STJ

    CC 102571 / MG

     

     

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

     

    CONTRAVENÇÃO PENAL (VIAS DE FATO). ARTS. 33 E 41 DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL.

    1. Apesar do art. 41 da Lei 11.340/2006 dispor que "aos crimes

    praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher,

    independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de

    26 de setembro de 1995", a expressão "aos crimes" deve ser

    interpretada de forma a não afastar a intenção do legislador de

    punir, de forma mais dura, a conduta de quem comete violência

    doméstica contra a mulher, afastando de forma expressa a aplicação

    da Lei dos Juizados Especiais.

    2. Configurada a conduta praticada como violência doméstica contra a

    mulher, independentemente de sua classificação como crime ou

    contravenção, deve ser fixada a competência da Vara Criminal para

    apreciar e julgar o feito, enquanto não forem estruturados os

    Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,

    consoante o disposto nos arts. 33 e 41 da Lei Maria da Penha.

    3. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo de Direito

    da Vara Criminal de Vespasiano-MG, o suscitado.

  • Atenção colegas,
    O artigo 16 da referida lei foi considerado inconstitucional pelo STF, motivo pelo qual, não há mais a necessidade da representação do ofendido, sendo portanto, TODOS os crimes ali perpetrados de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA..

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.(declarado inconstitucional pelo STF)
  • O item I se referiu à violência doméstica, generalizando a situação. Por outro lado, o art. 41 da lei 11.340 estabelece a não aplicação em relação  à violência doméstica CONTRA A MULHER. Desse jeito, fica difícil acertar!
  • Só ressaltando que, em decorrência da ADI 4424, a leitura do art. 16 da Lei 11.340/06 passa a ser a seguinte:
    A ação penal será pública incondicionada para os crimes de lesão corporal leve ou culposa, não havendo, portanto, necessidade de representação da ofendida para que o Ministério Público ofereça denúncia. (Esse o novo entendimento)
    Para os demais crimes, como por exemplo crimes de ameaças e contra a dignidade sexual, o art. 16 da Lei 11.340/06 permanece inalterado, devendo-se proceder com a ação penal pública condicionada à representação
  • Entendo que a único verdadeiro é o item II, já que não se aplica o disposto na lei 9.099 apenas se a violência for praticada contra a mulher e a referida questão não menciona esse quesito.
  • Colegas, abaixo, a ementa da decisão no STF da ADI 4424, julgada em fevereiro de 2012, e, como já citado, deu interpretação conforme ao art. 16 da LMP para considerar que os crimes ali previstos são de ação pública incondicionada. Sucesso!

    Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico, contra o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente). Falaram, pelo Ministério Público Federal (ADI 4424), o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso; pelo interessado (ADC 19), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Ophir Cavalcante Júnior e, pelo interessado (ADI 4424), Congresso Nacional, o Dr. Alberto Cascais, Advogado-Geral do Senado. Plenário, 09.02.2012. 
  • Para nós q estudamos mais a letra fria da lei, inicialmente, parece ser fácil.
    Observe-se que o concurso era p juiz o qual exige experiência comprovada em advocacia.
    A questão bate na prática adotada na maioria das comarcas pequenas, qual seja: O uso do JECrim para verificar se a vítima da violência doméstica quer mesmo manter o ^nimo de processsar o agressor.

    Na prática advocatícia a III estaria corretíssima.
  • Como é possível a pessoa dizer que a I está certa (não se aplicam aos crimes praticados com violência doméstica os dispositivos da Lei n.º 9.099/95), colocando o seguinte texto de lei

    Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099,


    Sendo que são claramente diferentes

  • Acredito que esta questão seja passível de recurso. No item I: I. Por expressa determinação legal não se aplicam aos crimes praticados com violência doméstica os dispositivos da Lei n.º 9.099/95 - Há um erro, pois a acertiva generalizou os crimes praticados com violência domestica, sendo que o art. 41 da LMP afirma que tal pribição é somente nos crimes de violencia domestica contra mulher, ou seja, ainda é passível a aplicação da Lei 9099/95 quando a violencia domestica for praticada contra homens, conforme art. 129, parágrafo 9 do CP. 

  • LEI Nº 9.099/ 1995 Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. 

    Não se aplica aos crimes da LEI Nº 11.340/ 2006 Maria da Penha

    Simples assim!



  • A questão não é ruim, mas caramba exigi uma interpretação além do texto, o que não sei se é interessante em questões de doutrina penal ou processual penal.

  • Questão equivocada. A violência doméstica também pode admitir o homem como sujeito passivo, na forma do Art. 129, §9º CP sendo que neste caso seria cabível o rito sumaríssimo da 9.099... Desta forma o formulado no item I estaria errado.

  • Cuidado, Gustavo Garcez.
    Rito sumaríssimo. Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Como bem dito por você, "A violência doméstica também pode admitir o homem como sujeito passivo, na forma do Art. 129, §9º CP", no entanto, a pena cominada para esse delito é de detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos, o que afasta o rito sumaríssimo do JECrim.

  • "Em relação aos crimes contra a violência doméstica..." CRIMES CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?

  • A assertativa I está errada, nos crimes de violência doméstica, a todos não se aplica a lei 9099? não está errada

  • Tá faltando a opção indicar para comentário nessa questão

     

  • GABARITO: A

     

    A assertiva I está correta, pois o art. 41 da Lei Maria da Penha determina que aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099/1995.

     

    A assertiva II está correta, pois, de acordo com o art. 22, o juiz pode determinar que o agressor não mantenha contato com a ofendida, dentre outras medidas.

     

    A assertiva III está incorreta, pois o art. 14 faculta a criação de juizados específicos para o julgamento e execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Lembre-se, porém, de que o STF já se manifestou no sentido de que eles não são órgãos competentes para julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

     

     

     

    Prof. Paulo Guimarães

  • NÃO se aplica a lei 9.099/95(JECRIM) na Lei Maria da Penha:

    Art. 41: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais - JECRIM).

  • Crimes “contra a violência doméstica” é causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade?

  • Muito embora o intuito da questão tenha sido claro, há um erro no gabarito ao afirmar que a alternativa "I" está correta.

    Alternativa considerada correta pela banca: "I. Por expressa determinação legal não se aplicam aos crimes praticados com violência doméstica os dispositivos da Lei n.º 9.099/95."

    Contudo, o embasamento legal no artigo 41 da Lei 11.340/06 é claro:

    "Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995."

    Por sua vez, o enunciado utiliza-se da expressão "violência doméstica" latu sensu. Contudo, o afastamento da Lei 9.099/90 é categórico sobre os requisitos i)crime praticado com violência doméstica e familiar E ii) contra mulher.

    Questão com gabarito incorreto, mas que não foi anulada.

  • Ano: 2015Banca: FCCÓrgão: TJ-PIProva: Juiz Substituto

    Sobre a violência doméstica familiar contra a mulher, é correto afirmar: 

     a)Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicam-se as normas da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido na chamada Lei Maria da Penha. 

     b)Os atos processuais poderão realizar-se em qualquer dia da semana, salvo em horário noturno. 

     c)A representação oferecida na delegacia somente poderá ser renunciada perante o juiz em audiência especialmente designada com tal finalidade, tratando-se de lesão corporal leve. 

     d)É vedada a aplicação de penas alternativas e de suspensão condicional da pena. 

     e)Nos termos da lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, a perda do registro de arma de fogo em nome do agressor. 

    LETRA A

     

  • Lembrando que o dispositivo que estabelece a representação na lesão leve e culposa não se aplica, justamente em razão da incidência da Maria da Penha

    Abraços

  • Acredito que a questão está incorreta, apesar de não ter sido anulada.

    No item "I. Por expressa determinação legal não se aplicam aos crimes praticados com violência doméstica (contra a mulher apenas) os dispositivos da Lei n.º 9.099/95."

    Senão, vejamos: "Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995."

    Portanto, temos que os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra pessoa não mulher (exemplo: briga física entre filho e pai) ainda aplica-se o disposto na Lei 9.099/90.

    Abs e bons estudos

  • Q890892

     

    -  Para o CRIME DE AMEAÇA é necessária a representação da vítima.

     

    -  A patroa que agride a empregada doméstica que reside no local do emprego está sujeita às regras repressivas contidas na Lei 11.340/06.

     

    -  As relações pessoais enunciadas na Lei em comento independem de orientação sexual. MULHER x MULHER           HOMOAFETIVO DO SEXO MASCULINO?   NÃO

                                          TRANS (MESMO SEM CIRURGIA)? SIM

     

    -  No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas

    AFETIVO    v.g  Ex-mulher separada há 10 anos.

     

    caso ocorrida no âmbito da unidade doméstica, abrange o agressor esporadicamente agregado ao espaço de convívio permanente entre as pessoas. 

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 600 - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

     

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

  • A assertiva I está correta, pois o art. 41 da Lei Maria da Penha determina que aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099/1995.

    A assertiva II está correta, pois, de acordo com o art. 22, o juiz pode determinar que o agressor não mantenha contato com a ofendida, dentre outras medidas.

    A assertiva III está incorreta, pois o art. 14 faculta a criação de juizados específicos para o julgamento e execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Lembre−se, porém, de que o STF já se manifestou no sentido de que eles não são órgãos competentes para julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

    GABARITO: A

  • JECRIM não incide sobre Maria de nenhuma forma.

  • .I. Por expressa determinação legal não se aplicam aos crimes praticados com violência doméstica os dispositivos da Lei n.º 9.099/95.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei 9.099.95.(jecrim)

  • não se aplica o principio da insignificância nos crimes e contravenções penais no âmbito da violência domestica e familiar.

  • Quem escreveu essa questão foi uma criança ?

  • II. O juiz, ao constatar a prática de violência doméstica, poderá determinar que o agressor não tenha contato com a ofendida.

    Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da 

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.       

    § 1º As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

    § 2º Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.

    § 3º Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

    § 4º Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos 

  • Gente, a I está errada porque se for violência doméstica que não seja no âmbito da LMP, tendo o homem como vítima, por exemplo, a lei 9.099 pode ser aplicada.

    Nem no enunciado nem assertiva fala da lei maria da penha... questão péssima!

  • GABARITO "A"

    ##Atenção: ##STF: ##DOD: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/95), mesmo que a pena seja menor que 2 anos. STF. Plenário. ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. 9/2/12.

  • Questao mal feita. Do jeito q esta apenas o iem 2 esta correto. Nao menciona violencia contra a mulher.

  • Pode ser que está mal feita questão ou é uma pegadinha, que ao meu ver caberia Recurso.

    Pois a violência Doméstica e a LMP tem questões diferenciadas em relação a Lei 9099/95.

    Violência doméstica contra a Mulher - NÃO cabe 90999.

    Violência Doméstica - È ampla pode ser contra o homem,criança, idoso e etc, dependendo da gravidade cabe a lei 9099.

    Na questão abordou que a I e a II está como a correta, para mim é questionável pois a a alternativa I deixa vago.

  • I - Art. 41 - Aos Crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independente de pena prevista, não se aplica a Lei 9099/95.

    II - está em conformidade com o Art 22 insc III b.

    III - Essa é sem novidades, praticamente é a mesma coisa da opção I.

    logo, somente a II esta correta. Parece haver um erro de gabarito ai.

  • com os colegas ,o gb 1, esta errado

  • I - CORRETA.

    Conforme o art. 41 da Lei 11.340:"Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099 de 1995."

    II - CORRETA.

    Conforme o art. 22 da Lei 11.340 o juiz pode determinar que o agressor não mantenha contato com a ofendida, dentre outras diversas determinações.

    III - ERRADA.

    A criação de Juizado Especial é facultativa conforme o art. 14 da Lei 11.340.

    Letra A- Correta.

  • Em relação aos crimes contra a violência doméstica,? kkkk piada mesmo, não tem nem discussão, a questão já pode ser anulada só por esse enunciado tosco!

  • Gabarito: A (Somente I e II)

  • Não custa lembrar:

    é causa de AUMENTO de pena, o feminicídio (homicídio qualificado) em descumprimento de medida protetiva de urgência, aumentando de 1/3 até metade.

  • "Em relação aos crimes contra a violência doméstica"

    Só pode ter sido tirulipa que elaborou essa QUESTÃO!

  • Em relação aos crimes CONTRA a violência doméstica?

    Isso é uma tremenda "FALTA DE SACANAGEM"

    kkkk

  • Aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher

    NÃO CABE

    ▪ Aplicação da Lei 9.099/95;

    ▪ Transação penal; ▪ Suspensão condicional do processo;

    ▪ Penas de cesta básica;

    ▪ Pena pecuniária; ▪

    Princípio da Insignificância;

    ▪ Escusas absolutórias;

    ▪ Pagamento isolado de multa;

    ▪ Substituição de PPL por PRD (Súm. 588, STJ).

    ▪ ANPP (PACOTE ANTICRIME – 2019)

    ▪ Pedido de Medida Protetiva de Urgência pelo Delegado

    Gabarito; A


ID
91669
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A premeditação pode ser vista como o desejo de praticar o crime, cultuado no interior do agente, que aguarda o momento ideal para fazê-lo. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • O fato do agente premeditar o crime não o qualifica e nem é causa de aumento de pena. Todavia, a premeditação do crime traz a convicção de que o agente agiu com dolo direto. Abs,
  • A premeditação não é prevista no CP como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena ou qualificadora. Fernando Capez (2006, v. 2, pp. 61-62) faz os seguintes comentários sobre ela no tocante ao crime de homicídio:Premeditar, segundo do dicionário Aurélio, significa resolver com antecipação e refletidamente. A doutrina, estrangeira e pátria, nunca chegou a um consenso sobre o exato sentido do termo “premeditação”. Sempre se discutiu se a premeditação denotaria um maior grau de depravação moral do agente, de perversidade, ou, pelo contrário, denotaria uma maior resistência à prática delitiva. Em algumas legislações a premeditação constituiria traço característico do assassinato (Código Penal suíço de 1937). A nossa legislação penal, contudo, não prevê a premeditação como circunstância qualificadora do homicídio, pois entende-se que ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o agravamento da pena. [...] Em que pese não ser prevista como qualificadora, a premeditação, conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial (CP, art. 59)
  • GABARITO: B

    Deve-se ressaltar que no ano anterior a mesma banca cobrou exatamente o mesmo tema só que no TJ-SP. Eis o teor da questão:

    A premeditação, no ordenamento penal não tem previsão específica, mas pode atuar como fator de individualização da pena
    (VUNESP - 2008 - TJ-SP - Juiz).
  • Em 2018, não há o termo "premeditação" no CP

    Abraços


ID
91672
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à tentativa, analise as seguintes afirmações:

I. os crimes unissubsistentes, os crimes omissivos próprios e as contravenções penais, entre outros, não admitem a figura da tentativa;

II. nosso Código Penal adotou a teoria objetiva como fundamento para a punição do crime tentado conforme se observa no art. 14, parágrafo único: "pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços";

III. o crime de cárcere privado é um exemplo de crime que não admite a tentativa.

Está correto o contido em

Alternativas
Comentários
  • Com relação à tentativa, analise as seguintes afirmações:

    I. os crimes unissubsistentes, os crimes omissivos próprios e as contravenções penais, entre outros, não admitem a figura da tentativa; (CORRETO)Crime unissubsistente: é aquele que se consuma com um único ato, logo ou o ato é praticado e o crime se consuma ou o ato não é praticado e não há que se falar em "inicio de execução" a configurar entativa.

    Crime omissivo próprio: é aquele em que a lei estabelece como crime uma conduta negativa, isto é, um não fazer(ex: omissão de socorro), tais crimes não exigem resultado naturalistico para sua consumação, logo, o simples "não-fazer" consuma o crime, não havendo, portanto, como se falar em tentativa.Contravenções: a lei de contravenções(decreto-lei nº 3688,de 1941)veda expressamente em seu art.4º a tentativa. Vale lembrar que a CF, expressamente, veda a competencia da justiça federal para julgar as contravenções penais, de modo que, por configurarem crimes de menor potencial ofensivo, serão julgadas nos juizados especiais estaduais.

     

    II. nosso Código Penal adotou a teoria objetiva como fundamento para a punição do crime tentado conforme se observa no art. 14, parágrafo único : "pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um adois terços"; (CORRETO)Art. 14,II -o crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Pena de TentativaParágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, DIMINUIDA DE UM A DOIS TERÇOS.

     

    III. o crime de cárcere privado é um exemplo de crime que não admite a tentativa. (ERRADO)O crime de cárcere privado é material e plurissubsistente, logo exige resultado naturalistico para sua consumação e como a execução pode se dar em vários atos, admite a tentativa.

  •  Temos que tomar cuidado com o entendimento que cada banca examinadora segue, pois a tentativa de contravenção só não é PUNIDA segundo o artigo 4o da lei das contravenções, logo, se a lei veda a sua punição é porque ela existe.... 

  • Não confundir crime UNISSUBSISTENTE ou PLURISSUBSISTENTE (selacionado com a quantidade de ATO) e o UNISSUBJETIVO E PLURISSUBJETIVO (relacionado com o número de PESSOAS)

  • Comentário objetivo:

    I. os crimes unissubsistentes, os crimes omissivos próprios e as contravenções penais, entre outros, não admitem a figura da tentativa; CORRETO!

    II. nosso Código Penal adotou a teoria objetiva como fundamento para a punição do crime tentado conforme se observa no art. 14, parágrafo único: "pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços"; CORRETO!

    III. o crime de cárcere privado é um exemplo de crime que não admite a tentativa. ERRADO: O crime de cárcere privado é um crime permanente, portano admite tenativa.

  • Concordo com o que Thomazini falou.

    A tentativa apenas não é punida. Ou seja, ela existe. --> Inclusive foi uma ênfase do Prof. Silvio Maciel (do LFG) nas suas aulas.

  • I - CORRETA. Dentre outros, os crimes unissubsistentes, os omissivos próprios e as contravenções penais não admitem a tentativa. Não se admite nos crimes unissubsistentes pois são constituídos de ato único, não admitindo inter criminis; nos omissivos própios é porque o não fazer, descrito no tipo também não admite fracionamento: ou o agente não faz a conduta devida, configurando o tipo ou faz, constituindo conduta atípica; e quanto às contravenções penais, a não admissibilidade de tentativa é uma questão de política criminal adotada pela Lei das Contravenções Penais, nos termos do Art. 4º.

    II - CORRETA. Como se sabe, o CP adotou a teoria objetiva para a aferição da tentativa, não se levando em conta qualquer circunstância subjetiva para a aferição da tentativa.

    III - ERRADA. O crime de cárcere privado admite inter criminis, possibilitando, portanto, a tentativa

  • Lembrar ainda, e não confundir, quanto ao item III, que o crime habitual, que necessita de reiteração de atos para se consumar, não admite tentativa, enquanto o crime permanente, a exemplo do crime de cárcere privado, admite.
  • Conforme CAPEZ - A tentativa do art.148 será possível na forma comissiva do delito, se o agente não logra privar a vítima de sua liberdade de locomoção.
  • Rodrigo Tenório de M. Vasconcellos 
     
    O Silvio Maciel foi meu professor no LFG – ele diz:
     
    “Infracoes que não admitem tentativa:
    (...)
    Contravencoes penais: admitem tentativa, embora ela não é punida.
    (...)”
  • Quais são as infrações penais que não admitem tentativa?   

    Contravenções penais (art. 4º, da LCP) – que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos – nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais – são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios – o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes – são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos – são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado – são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP – “evadir-se ou tentar evadir-se”.

    (fonte: site lfg)

  • Pessoal, fiquei na dúvida quanto ao item II.
    A teoria adotada não é a objetiva temperada? 
    Via de regra, a pena sofre uma redução, mas há exceções conforme o art. 352 do CP em que a pena do crime tentado será a mesma do consumado.
    Se alguém poder me ajudar, ficaria mt grato.
  • Teoria objetiva (realística ou dual) - a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico protegido, devendo assim ter punição inferior ao crime consumado. Segundo Rogério Greco, quando existir a possibilidade de punição do crime consumado igual a do crime tentado, estará presente a Teoria Objetiva Temperada.
    Bons estudos. :)
  • Ou Admite tentativa e não é punida OU não admite. Deveria ser anulada essa questão mal feita. Os caras vivem disso e erram toda hora. E quem "roda" por uma questão??
  • Questão deveria ser anulada...

    Como alguns colegas já afirmaram, a lei de contravenções penais NÃO PUNE a tentativa! Ora, se a lei é taxativa em afirmar isso, QUAL SERIA A RAZÃO DE HAVER ESSA DISPOSIÇÃO SE NÃO PERMITE A TENTATIVA?

    Ou permite a tentativa, mas o legislador optou por não puni-la, ou não se admite a tentativa e não haveria a opção do legislador em não puni-la...

    Assim, se o legislador optou por colocar isso na lei, nada mais óbvio que entender que a tentativa é possivel, até porque não teria razão de se optar por não punir uma coisa que não é possível de acontecer...

    Saliente-se ainda que a diferença formal de contravenção penal para crimes se limita basicamente à quantidade de pena imposta no tipo penal...
  • Discordo que o item "c" esteja errado.
     Pelos ensinamentos dos professores André Estevam e Victor Eduardo Rio Gonçalves - Direito Penal Esquematizado (PEDRO LENZA), temos:

    "crimes permanentes de forma exclusivamente omissiva
    Os crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo. Quando praticados de forma exclusivamente omissiva, não admitem a forma tentada, isto porque ou o agente se omite e o fato estará consumado ou age e o crime não foi praticado (p. ex., CP, art. 148, na forma omissiva)."

    Assim, crimes permanente na modalidade omissiva (como é o caso do cárcere privado da questão) pode não admitir tentativa.
  • Não há o que se discutir com relação a alternativa I e II, porém, com relação a III, sendo o crime de cárcere privado crime permanente é a doutrina salientar que é cabível a tentativa, então, a regra do cchoupp não se aplica!!!

  • A regra do Cchoupp na verdade é CCHOUP sem o ultimo P, já que nos crimes permanentes admite-se a tentativa!

  • Por que não caberia tentativa num cárcere privado!? Diz Rogério Sanches: "tratando-se de crime plurissubsistente, a tentativa é possível quando praticada por ação" (p. 206, Curso). 

  • questão passível de anulação!! a lei diz que a tentativa de contravenção não é punível, ou seja, ainda que ocorra, não será punida. a questão afirma que não é possível ocorrer tentativa. aff!

  • Com relação ao item II:


    TEORIAS SOBRE A PUNIBILIDADE DA TENTATIVA

    "1.ª) Teoria subjetiva, voluntarística ou monista: ocupa-se exclusivamente da vontade criminosa, que pode se revelar tanto na fase dos atos preparatórios como também durante a execução. O sujeito é punido por sua intenção, pois o que importa é o desvalor da ação, sendo irrelevante o desvalor do resultado.

    2.ª) Teoria sintomática: idealizada pela Escola Positiva de Ferri, Lombroso e Garofalo, sustenta a punição em razão da periculosidade subjetiva, isto é, do perigo revelado pelo agente. Possibilita a punição de atos preparatórios, pois a mera manifestação de periculosidade já pode ser enquadrada como tentativa, em consonância com a finalidade preventiva da pena.

    3.ª) Teoria objetiva, realística ou dualista: a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado: a tentativa deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente.

    4.ª) Teoria da impressão ou objetivo-subjetiva: representa um limite à teoria subjetiva, evitando o alcance desordenado dos atos preparatórios. A punibilidade da tentativa só é admissível quando a atuação da vontade ilícita do agente seja adequada para comover a confiança na vigência do ordenamento normativo e o sentimento de segurança jurídica dos que tenham conhecimento da conduta criminosa.

    A punibilidade da tentativa é disciplinada pelo art. 14, parágrafo único. E, nesse campo, o Código Penal acolheu como regra a teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

    Excepcionalmente, entretanto, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, consagrada pela expressão 'salvo disposição em contrário'."

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral, Vol. 01, Cleber Masson

  • Mnemônico para ajudar a lembrar quais crimes NÃO admitem a tentativa: CHUPAO CON 128.

    C - Culposos, salvo culpa imprópria. H - Habituais. U - Unissubsistentes. P - Preterdolosos. A - Atentado ou empreendimento. CON - Contravenções Penais. 128 - Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
  • Segundo Nucci - Manual de Direito Penal, 4ª edição, p. 667. Sobre o crime de sequestro e cárcere privado - "Tentativa - É admissível apenas na forma plurissubsistente, mas de difícil configuração". 

  • ....

    ITEM I – CORRETA – Segundo o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 315 à 317):

     

     

     

     

    “a) delitos culposos, pois o resultado é sempre involuntário. (...)

     

    “b) crimes preterdolosos (havendo dolo na conduta antecedente e culpa na consequente, possuindo o mesmo bem jurídico protegido nas duas fases), pois há necessidade do resultado mais grave para a constituição do tipo. Note-se como seria ilógico falar em tentativa no delito autenticamente preterdoloso, como ocorre com a lesão corporal seguida de morte. Como pode o agente tentar lesionar, mas conseguir matar? Se o homicídio contém a lesão, torna-se inviável a tentativa de lesão com resultado morte;

     

    c) crimes unissubsistentes, pois são constituídos de ato único (ex.: ameaça verbal), não admitindo iter criminis. (...)

    d) crimes omissivos próprios, pois o não fazer, descrito no tipo, também não admite fracionamento: ou o agente deixa de fazer a conduta devida, configurando o tipo, ou faz, constituindo conduta atípica, não havendo meio-termo punível;

     

    e) delitos habituais próprios, que são os que se configuram somente quando determinada conduta é reiterada, com habitualidade, pelo agente. Não pode admitir a figura tentada, uma vez que os atos isolados são penalmente irrelevantes. Como defendemos: Noronha (Direito penal, v. 1, p. 128); Frederico Marques (Tratado de direito penal, v. II, p. 377); Jiménez Martínez (Elementos de derecho penal mexicano, p. 734). Em sentido contrário, admitindo a tentativa: Mario Petrone, Reato abituale, p. 67;”

     

    f) contravenções penais, pois a Lei das Contravenções Penais diz ser não punível a tentativa (art. 4.º). (...)

     

    g) delitos condicionados, pois submetidos, para a sua concretização, à superveniência de uma condição. Exemplo: o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122, CP) somente se configura se houver lesão grave ou morte da vítima, conforme previsto no preceito sancionador, de modo que não há possibilidade de haver tentativa;

     

    h) crimes de atentado (delitos de empreendimento), cuja tentativa é punida com pena autônoma ou igual à do crime consumado (vide o exemplo do art. 352 do Código Penal: “Evadir-se ou tentar evadir-se...”). Logo, fugir ou tentar fugir empregando violência contra a pessoa é crime consumado. Impossível, pois, falar-se em tentativa de tentar fugir, pois estaríamos cuidando de mera preparação ou cogitação;” (Grifamos)

  • ...

    II. nosso Código Penal adotou a teoria objetiva como fundamento para a punição do crime tentado conforme se observa no art. 14, parágrafo único: "pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços"; 

     

     

    ITEM II – CORRETA - Segundo o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 482):

     

     

    “A punibilidade da tentativa é disciplinada pelo art. 14, parágrafo único. E, nesse campo, o Código Penal acolheu como regra a teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

     

     

    Como o desvalor do resultado é menor quando comparado ao do crime consumado, o conatus deve suportar uma punição mais branda.

     

     

    Excepcionalmente, entretanto, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”.

     

     

    Há casos, restritos, em que o crime consumado e o crime tentado comportam igual punição: são os delitos de atentado ou de empreendimento. Podem ser citados, como exemplos: (1) evasão mediante violência contra a pessoa (CP, art. 352), em que o preso ou indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa, recebe igual punição quando se evade ou tenta evadir-se do estabelecimento em que se encontra privado de sua liberdade; e (2) Lei 4.737/1965 – Código Eleitoral, art. 309, no qual se sujeita a igual pena o eleitor que vota ou tenta votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.” (Grifamos)

  • ...

    III. o crime de cárcere privado é um exemplo de crime que não admite a tentativa. 

     

     

    ITEM III – ERRADA – O professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte especial – vol.2 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. P. 302 e 303):

     

     

    “1.6.1.3.8.Consumação

     

    O crime é permanente e material. Por corolário, a consumação se prolonga no tempo, ou seja, reclama a privação da liberdade de alguém por tempo juridicamente relevante, a ser aferido com razoabilidade no caso concreto. É possível a prisão em flagrante a qualquer momento, enquanto subsistir a eliminação da liberdade da vítima.

     

    Há, todavia, entendimentos no sentido de que a duração da privação de liberdade é irrelevante para a consumação do delito, devendo ser considerada unicamente na dosimetria da pena.

     


    Exige-se certeza da intenção do agente de tolher o poder de locomoção da vítima.

    Nesse contexto, o crime de sequestro ou cárcere privado distingue-se nitidamente do constrangimento ilegal (CP, art. 146). Enquanto no sequestro ou cárcere privado o sujeito ativo retira da vítima sua liberdade de locomoção por período razoável, sem nenhuma motivação especial (exemplo: prender alguém, gratuitamente, no porta-malas “de um automóvel), no constrangimento ilegal o agente interfere na esfera de locomoção da vítima para obrigá-la a fazer ou deixar de fazer alguma coisa (exemplo: vítima compelida a dar fuga a um criminoso em seu automóvel).” (Grifamos)

     

    1.6.1.3.9.Tentativa

    É possível, tanto no sequestro como no cárcere privado.” (Grifamos)

  • Não concordo com o gabarito, a questão merecia ser anulada.

    Pois em se tratando de Contravenção Penal - a figura da TENTATIVA é possivel, porém por se tratar de crimes menores, ou crime-anão, o legislador optou por NÃO PUNIR a tentativa.

    Contudo é nitido e incontroverso que em Contravenção Penal a tentativa é admitida, porém não é punida.

    O artigo 4º da LCP é categorico em afirmar que "não é PUNÍVEL" em momento algum ele diz "não é admitida"

    LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • TEORIA SUBJETIVA, VOLUNTARÍSTICA OU MONISTA:

    -Considera a vontade do agente. 

    -Como a vontade do agente é a mesma tanto para a prática do crime tentado (=aquele que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente) quanto para o crime consumado, ele deve ser punido com a mesma pena

     

    TEORIA OBJETIVA, REALISTICA OU DUALISTA

    -Considera o resultado da conduta. 

    -Como na tentativa a lesão é menor (afinal, o crime não consumou), a pena também deve ser reduzida de 1/3 a 2/3.ADOTADA PELO CP!

     

    TEORIA SUBJETIVO-OBJETIVA OU DA IMPRESSÃO

    -Considera o resultado da conduta e a vontade do agente.

    -É facultado ao juiz reduzir a pena. 

     

    TEORIA SINTOMÁTICA

    -Considera a periculosidade do agente.

    -Escola Positiva. 

    -Pode punir os atos preparatórios.

  • Havia no youtube o ROgério Sanches dizendo que contravenção não é punível a tentativa, mas admite a tentativa, é possível.

  • Quais são as infrações penais que não admitem tentativa?   

    Contravenções penais (art. 4º, da LCP) – que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos – nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais – são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios – o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes – são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos – são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado – são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP – “evadir-se ou tentar evadir-se”.

  • O CP adota como regra a teoria objetiva (realística ou dualista) - art. 13/CP. Excepcionalmente é aceita a teoria subjetiva (voluntarística ou monística), consagrada pela expressão "salvo disposição em contrário". (Fonte: Cleber Masson, 2020).

    Anotações curso MEGE disponibilizada no canal Telegram:

    A teoria objetiva subdivide-se em:

    1) teoria objetivo-formal (ou lógico-formal) - (preferida pela doutrina): realização do verbo nuclear contido na figura típica

    2) teoria objetivo-material: critério do terceiro observador

    3) teoria objetivo-individual - (preferida pela jurisprudência): análise do dolo do autor conforme o plano concreto

  • Pessoal,  vale ressaltar que para o delito caber tentativa não se deve considerar que o mesmo é MATERIAL, FORMAL OU MERA CONDUTA.

    Realmente o que importa é o fato dele ser UNISUBSISTENTE OU PLURISUBISISTENTES. 

    Então, delitos formais (se plurisubisistentes, cabem sim, tentativa). 

    Se liguem nisso, viu?

     

  • CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA (CCCHOUPP com PIRÃO):

    Contravenções (letra da lei)

    Culposos (exceto na culpa imprópria)

    Condicionados (depende do cumprimento de uma condição… instigação ao suicídio → suicídio)

    Habituais (curandeirismo).

    Omissivos Próprios (puros) (se não agiu como deveria, consumado está)

    Unissubsistentes (crime único… desacato/injúria verbal...)

    Preterdolosos (exceto nos qualificados pelo resultado)

    Permanentes

    Perigo Abstrato

    Impossíveis

    Resultado

    Atentado (pena da tentativa é igual à do consumado)

    Obstáculos

  • CHUPPAO CCon 128 + 2 que Nucci apontou

    Culposos (culpa imprópria? pra Nucci, não cabe tentativa)

    Habituais

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Permanente na forma omissiva (Nucci apontou em aula no youtube do Estratégia em 18/09/2020: Permanente na forma comissiva - cabe tentativa)

    Atentado ou empreendimento

    Omissivos próprios (Nucci idem: Omissão imprópia (omissão penalmente relevante) cabe tentativa.)

    Contravenções Penais

    Condicionais (Nucci deu 228, CP, como exemplo)

    128 Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

    Crimes que punem somente o ato preparatório de outros crimes

    Explosão = cabe tentativa.

    Fabricar explosivo = não cabe tentativa, pois volta demais no iter criminis. Seria equivalente a punir a cogitação

    Tipos muito abertos

    ex. loteamento, fazer “de qualquer modo” já é lotear, então tem como dizer que tentou

    anotado no meu CP

  • Não admitem a tentativa: CCHOUP + crimes de perigo abstrato + crimes obstáculos

    CULPOSOS

    CONTRAVENÇÕES PENAIS

    HABITUAIS

    OMISSIVOS PRÓPRIOS

    UNISSUBSISTENTES

    PRETERDOLOSO

    crimes de perigo abstrato

    crimes obstáculos

    Os Crimes de Mera Conduta admitem a tentativa.

  • Com a devida venia aos colegas que pensam ao contrario, mas ao meu ver uma coisa é não admitir a tentativa e outra coisa é não admitir a aplicação da pena (redução) da tentativa.

    Os crimes de atentado ou empreendimento preveem a forma tentada de maneira expressa no tipo penal. Portanto, admitem a tentativa (Ex (...) tentar evadir-se - art. 352 CP) . O que não há, é a aplicação (redução) da pena de tentativa, haja vista que tais crimes punem com a pena de consumação o delito tentado.

  • Gab: B

  • Os crimes unissubsistentes, os crimes omissivos próprios e as contravenções penais, entre outros, não admitem a figura da tentativa;

    Prestem atenção ao texto. ...Entre outros. Entre outros crimes? Quais? Juro que ser juiz é a PQP!!!!

  • contravenção admite tentativa


ID
91675
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para solucionar os vários problemas referentes ao concurso de pessoas, Roxin, jurista alemão, idealizou a teoria do domínio do fato, que

Alternativas
Comentários
  • Para a teoria do domínio do fato(considerada objetivo-subjetiva), autor não é apenas aquele que realiza o verbo do tipo, mas também quem tem o contole da ação dos demais. Só tem aplicação nos delitos dolosos. Ela foi criada para explicar a atuação do autor intelectual(tb chamada de autoria de escritório) e do autor mediato. Para aqueles que adotam a teoria do domínio do fato, partícipe é aquele que contribui para delito aheio, sem realizar a figura típica e sem comandar a ação.O Código Penal(art.62,I) estabeleceu, como agravante genérica, o ato de dirigir a atividade dos demais.
  • Sobre a definição de "co-autoria" existem três teorias em evidência:01. Teoria restritiva - adotada pelo nosso CP, por beneficiar a defesa (o advogado sempre tentará mostrar que seu cliente é partícipe, para que ele faça jus a diminuição de pena de 1/6 a 1/3;02. Teoria extensiva - Para esta, co-autores são todos aqueles que de qualquer modo concorrem para o crime e não admitem a figura de "partícipe" (portanto, mais gravosa para o réu);03. Teoria do domínio do fato - é uma corrente moderna, que dispõe que co-autores não são somente os executores do comando descrito no tipo, mas todos aqueles que sem realizarem diretamente o núcleco, domimam finalísticamente ou funcionalmente o fato, resumindo, são todos aqueles que possuem poder de decisão da realização final do fato.
  • Elaborada por Welzel, parece ser hoje corrente preponderante na Alemanha. A noção de domínio do fato admite uma convivência de momentos objetivos e subjetivos. É totalmente objetiva no sentido que esta expressão possui, tradicionalmente, nas teorias da participação. Aquele que tem o domínio do fato pode atuar com a vontade que bem quiser: continuará tendo o domínio do fato. Temos aí um dado objetivo que transcende o âmbito da pura subjetividade de quem obra. A especial posição de quem tão poderosamente pode dispor sobre o fato, influenciando o seu “se” e o seu “como” não se subordina a qualquer especial inclinação de sua vontade, essa posição é tão real e objetiva quanto real e objetivo é o poder do maquinista sobre a composição ferroviária que dirige.
  • Colegas, com relação à possibilidade de tentativa nas contravenções penais, que gerou dúvidas entre alguns, é o seguinte:
    em regra, os crimes que não admitem tentativa são aqueles em que o iter criminis não pode ser fracionado. Se ele não puder ser dividido, não há como ter tentativa, pois ou o agente praticou a conduta do crime, e ele se consumou, ou não praticou e a conduta é um indiferente penal. O mesmo ocorre com a omissão: ou se omitiu e já praticou o crime, ou não se omitiu e não há de se falar em crime.
    No caso da contravenção, diz-se que ela ADMITE TENTATIVA, pois o seu “iter criminis”, via de regra, pode ser fracionado. Contudo, por política criminal, adotou-se a vedação da punição da tentativa, para evitar que o direito penal cuide do irrelevante (lembremos que o direito penal somente deve se ocupar de lesões significativas aos bens jurídicos tutelados). Ora, em face do princípio da insignificância, já é duvidosa a própria punição de algumas contravenções, o que se dirá da sua tentativa?
    Em suma, tecnicamente é possível se falar em tentativa nas contravenções. Não há um impedimento lógico para isto, como nos crimes unissubsistentes. Mas está correto dizer que no direito brasileiro não se admite tentativa nas contravenções, por opção do legislador, por opção de política criminal, para se evitar que o irrelevante penal fosse objeto de sanção.
    Bons estudos!
  • alguém poderia explicar melhor as letras d , e?

  • Para o colega abaixo: a teoria do domínio do fato, de Roxi , pode  excepcionalmente ser aplicada.  Tal entedimt e iste tanto na doutrina como na jurisprudência.  Nesta última,  um exemplo de incidência direta se deu no julgamento do mensalao. Demais disso, é possível vislumbrar a sua aplicação em casos de associação criminu, em que um agente, embora não execute diretamente o tipo penal, é capaz de comandar o crime, tendo  pois  a propriedade do deli

  • Teoria do domínio do fato:

     

    - Autor: detém controle dos fatos (decide como, quando e onde);

     

    - Partícipe: apenas executa as tarefas que lhe forem atribuídas.

  • Teoria do Domínio do Fato: autores de um crime são todos
    os agentes que, mesmo sem praticar o verbo, concorrem
    para a produção final do resultado, tendo o domínio
    completo de todas as ações até o momento consumativo.
    O que importa não é se o agente pratica ou não o verbo,
    mas se detém o controle dos fatos, podendo decidir sobre
    sua prática, interrupção e circunstâncias, do início da execução
    até a produção do resultado. Adota um critério objetivo-
    subjetivo. Essa teoria complementa a teoria restritiva e
    é adotada por Damásio de Jesus.

  • PRIMEIRAMENTE A TEÓRIA DO DOMÍNIO DOS FATOS FOI IDEALIZADA POR WELZEL E NÃO POR ROXIN, ESTA ERRADO DIZER QUE ELA E IDEALIZADA POR ROXIN

    A Teória do Domínio dos Fatos ou Objetiva/Subjetiva foi idealizada por WELZEL, diferencia autoria e paticipação é engloba as Teórias Restritiva é Extensiva, por isso, é uma teória mais ampla e completa que as demais. Nesse entendimento autor é quem têm o domínio dos fatos em suas mãos.

    Essa questão juntamente com o comentario da prof. poderá complementar o entendimento. (Q593291)

     

  • Teoria teve grande enfoque na ação penal 470

    Abraços

  • A

    entende como autor quem domina a realização do fato, quem tem poder sobre ele, bem como quem tem poder sobre a vontade alheia; partícipe é quem não domina a realização do fato, mas contribui de qualquer modo para ele.

    Domínio do Fato. Autor tem controle da manobra criminal em suas mãos. (Início, pausa ou conclusão do crime). Ex. aquele que manda matar alguém.

  • Teoria do domínio final do fato

    CRIADA por Hans Welzel, em 1939 e IDEALIZADA por Claus Roxin, em 1960.

  • FCC – TJSC/2017: A moderna teoria do domínio do fato de Claus Roxin procura solucionar alguns problemas de autoria e, expressamente, já foi adotada em nossos tribunais. Além das previsões legais sobre autoria mediata, existe a possibilidade de autoria no âmbito de uma organização. Para que esta seja configurada devem estar presentes alguns requisitos, EXCETO o prévio acerto entre o comandante e os demais comandados.

    CESPE – TJPA/2020: Em regra, consideram-se autores de um delito aqueles que praticam diretamente os atos de execução, e partícipes aqueles que atuam induzindo, instigando ou auxiliando a ação dos autores principais. No entanto, é possível que um agente, ainda que não participe diretamente da execução da ação criminosa, possa ter o controle de toda a situação, determinando a conduta de seus subordinados. Nessa hipótese, ainda que não seja executor do crime, o agente mandante poderá ser responsabilizado criminalmente. Essa possibilidade de responsabilizar o mandante pelo crime decorre da teoria do domínio do fato.

    CESPE – TJPI/2012: De acordo com a teoria restritiva, autor distingue-se de partícipe e, consoante o critério objetivo-subjetivo, não importa a prática do núcleo do tipo de delito, considerando-se autor aquele que detém o controle final do fato, o que domina toda a realização delituosa.

    VUNESP – TJMT/2009: Para solucionar os vários problemas referentes ao concurso de pessoas, Roxin, jurista alemão, idealizou a teoria do domínio do fato, que entende como autor quem domina a realização do fato, quem tem poder sobre ele, bem como quem tem poder sobre a vontade alheia; partícipe é quem não domina a realização do fato, mas contribui de qualquer modo para ele.

    TRF 3°/2018: I. Foi retomada e desenvolvida pelo jurista alemão Claus Roxin, na década de 1960, e tem por função dogmática distinguir entre autor e partícipe. II. A ideia reitora dessa teoria é de que autor é quem atua com o domínio do fato; é a figura central do acontecer típico.

    MPF – PGR/2017: Quanto a teoria do domínio do fato, assinale a alternativa correta:

    d) permite considerar autor quem realize uma parte necessária da execução do plano global, mesmo não constitua um ato típico em sentido estrito.

    MPGO/2019: A teoria do domínio do fato parte da tese restritiva e emprega um critério objetivo-subjetivo. Para a referida teoria, autor é aquele que tem o domínio final do fato, controla finalisticamente o decurso do crime e decide sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. É uma teoria que se assenta em princípios relacionados à conduta e não ao resultado. A teoria do domínio do fato só é aplicável aos crimes dolosos, sejam materiais, formais ou de mera conduta.

  • Para a Teoria do Domínio do Fato:

    AUTOR:

    a) pratica o núcleo do tipo;

    d) autor mediato;

    c) autor intelectual;

    d) tem o controle final do fato.

    PARTÍCIPE:

    Aquele que auxilia de qualquer modo sem fazer o que está acima delineado.

  • para teoria do domínio do fato, o Autor é aquele que tem o CONTROLE FINAL do fato.

  • Gente, custa nada parar de filosofar ou repetir feito papagaio e colocar a letra correta.

    Gabarito: A

  • Questão: A

    Na teoria do domínio do fato o autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato, realizando sua prática, suspensão, interrupção e condição.


ID
91678
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A combatida responsabilidade penal objetiva

Alternativas
Comentários
  • Actio libera in causa (Direito Penal) Ação de se deixar ficar num estado de inconsciência, com o fito de praticar um delito. A teoria da actio libera in causa foi adotada na Exposição de Motivos original do CP de 1940, de modo que considera-se imputável quem se põe em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, seja dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime. Percebe-se que, ao adotar tal orientação, o CP adotou a doutrina da responsabilidade objetiva, pela qual deve o agente responder pelo crime. Como se vê, tal teoria leva em conta, por definição, os aspectos meramente objetivos do delito, sem considerar o lado subjetivo deste. Com a reforma da Parte Geral do CP, introduzida pela L. 7.209, de 11.7.1984, apregoou-se a abolição de quaisquer resíduos de responsabilidade objetiva, mas o fato é que alguns destes ainda remanescem na legislação penal, como ocorre nos casos de embriaguez culposa ou voluntária completa, e da rixa qualificada pelo resultado morte ou lesão corporal, em decorrência de participacão na rixa FONTE:(CP, art. 137, parágrafo único). - Mirabete, Júlio Fabbrini, Manual de Direito Penal, São Paulo, Atlas, 1º v., 4ª ed., 1989, pp. 222-3).
  • O art. 19, CP, consagra a resonsabilidade penal subjetiva. Mas, há ainda em nosso Código, de forma implícita, a responsabilidade penal objetiva:

    * Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, CP): pelo simples fato de participação na rixa que causou morte, todos respondem pela rixa qualificada. Isso é responsabilidade penal objetiva.


    * Actio libera in causa: no caso da embriaguez preordenada (aquele em que o agente ingere alcool ou substância entorpecente para praticar o crime) verifica-se o dolo do agente no momento da ingestão da substância e não no da efetiva prática do crime. É responsabilidade penal objetiva.
  • Prezados,

    Na verdade na actio libera in causa o ato voluntário é de se embriagar e não se embriagar com o fim de praticar crime, por isso, a punição é considerada objetiva, pois pune-se o ato voluntário de embriagar-se, se dessa resultou crime.
  • Quanto ao crime de rixa qualificada:

    Rixa qualificada pela morte ou lesão grave:
     
             Esses resultados mais graves são condições de maior punibilidade, e todos os participantes da rixa respondem pelo crime qualificado. Não há que se cogitar de dolo ou culpa de cada agente com relação ao resultado mais grave, estabelecendo-se na lei, de modo explícito, que a pena se aplica “pelo fato da participação na rixa”.

    ATENÇÃO – Por incriminar a mera participação na rixa da qual ocasionou o resultado lesão corporal grave ou morte, sem se exigir dolo ou culpa por parte dos contendores, o crime de rixa qualificada estabelece um evidenteresquício de responsabilidade criminal objetiva.

    Fonte: LFG Intensivo II
  • Quaglio

  • Rogério Sanches, todavia, alerta que LFG nega estas hipóteses apontadas pela doutrina como exemplos de responsabilidade objetiva. Para ele, a "actio libera in causa" exige uma análise anterior da do elemento subjetivo (dolo/culpa), ou seja, a aferição do dolo/culpa se dá não no momento da conduta, mas no momento em que o indivíduo se pôs em estado de embriaguez. Quanto à rixa qualificada, LFG entende que só incide sobre aqueles que agiram frente o resultado agravador com dolo ou culpa. Seria dizer que a participação na rixa, por si só, não autoriza a incidência da qualificadora. Assim, o julgador deveria investigar se o rixoso quis o resultado mais grave (ou assumiu o risco de produzi-lo) ou atuou com negligência, imprudência ou imperícia. Pelo jeito, LFG tem posicionamento isolado, que não deve ser seguido nas provas objetivas. Todavia, nas provas subjetivas, esta ressalva pode lhe garantir uns pontinhos. Boa sorte!!
  • Engraçado. Só queria que o examinador me mostrasse na Legislação onde está a teoria da imputação objetiva em nosso ordenamento. Esqueceu-se o mesmo que a teoria da imputação objetiva é iniciada na década de 1970, e somente chega à nosso País nos anos 2000, ou seja, a conta é simples, se o CP é´do ano de 1940 e teve reformas antes da década de 1970, como pode alguma parte do CP se basear em uma teoria que ainda nem existia? Somente é adotado em alguns julgados do STJ, por ser mais benéfica ao réu, pois adiciona mais um requisito para o Fato  Típico, que é o Risco Proibido. Temos que ter cuidado com certas posições de prova e decorar o que a banca vai cobrar na objetiva, pois saber e estudar já não basta. =)

  • item d)  A responsabilidade PENAL das pessoas jurídicas por crimes ambientais é SUBJETIVA (dolo ou culpa). Já a responsabilidade civil por danos ao meio ambiente é objetiva.

  • Quanto a segunda parte do item apontado como gabarito pela banca, vejam o que diz o professor Roberto Blanco na sua apostila de número II, 2012, pág. 12:
    "NÃO CONFUNDA! Previsibilidade Objetiva é muito diferente de Responsabilidade Objetiva. Entenda as diferenças conceituais antes de prosseguir o estudo, senão....Sabe Deus! PREVISIBILIDADE OBJETIVA: Entende-se que há previsibilidade objetiva quando o ser humano médio, nas mesmas condições do agente, utilizando-se dos métodos convencionais de percepção sensorial, sem recursos especializados, é capaz de prever as consequências daquele ato. (...) Se não previu o previsível e deveria ter previsto, porque todos os demais, nas mesmas circunstâncias seriam capazes de prever, não observou os necessários deveres de cuidado. Pode-se entender, então, que agiu com culpa e, nestes casos, com culpa inconsciente. RESPONSABILIDADE OBJETIVA: Se, entretanto, o resultado lesivo final for imprevisível para o ser humano médio (ausência de previsibilidade objetiva), certamente o seria para o agente que não o previu. Nestas circunstâncias, especiais, o fato cometido, mesmo que tivesse resultado em prejuízo para alguém, deveria ser considerado atípico por falta de dolo ou culpa na conduta. Se houver punição para a conduta do agente, cujo resultado era totalmente imprevisível, teremos um triste exemplo de punição com base na responsabilidade objetiva. ACTIO LIBERA IN CAUSA: Nos casos em que houver embriaguez voluntária ou culposa, sendo possível comprovar que havia previsibilidade objetiva a respeito do resultado lesivo em exame, a punição do agente NÃO será considerada uma aplicação da responsabilidade objetiva. Entenda-se, no caso, que houve culpa do agente que, ao iniciar a ingestão de bebida alcoólica, ainda sóbrio, deveria ter mais cuidado e prever o resultado que o ser humano médio, naquelas circunstâncias, seria capaz de prever. Modernamente, aceita-se para a embriaguez voluntária ou culposa, nestas circunstâncias, a aplicação do Princípio da Actio Libera in Causa. "
     

  • Alternativa CORRETA: letra "c" (responde, também, a letra "a")

    Nos termos do que dispões o parágrafo único do artigo 137 do CP, ocorrendo morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se pelo simples fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos. A rixa qualificada, segundo alguns, é um dos últimos resquícios de responsabilidade objetiva que estão em vigor em nosso ordenamento, uma vez que que a redação do tipo deixa claro que todos os participantes (inclusive a vítima machucada) respondem pelo crime agravado, independentemente de se identificar o verdadeiro autor da lesão grave ou morte.

    De acordo com a teoria da actio libera in causa, o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida), transferindo-se para esse momento a constatação da imputabilidade. Diz-se que se trata de responsabilidade objetiva pois, no exato momento da conduta, oa gente se encontra em estado de inconsciencia

    #DIVERGÊNCIA Luiz Flávio Gomes, não admitindo nenhum caso de responsabilidade penal objetiva, adverte: está vedada no atual Direito penal a velha fórmula versari in re ilícita (segundo a qual quem realiza um ato ilícito deve responder pelas consequências que dele derivam, incluídas as fortuitas), que é radicalmente incompatível com as exigências do princípio da responsabilidade subjetiva

    Alternativa "b" - incorreta: o princípio da responsabilidade subjetiva ensina que não basta que o fato seja materialmente causado pelo agente, só podendo haver responsabilização se o fato foi querido, desejado, assim, não há responsabilidade penal sem dolo ou culpa. logo, há responsabilidade objetiva quando o fato é imputado ao agente independente de dolo ou culpa na conduta

    Alternativa "e" - incorreta: não se trata de aplicar a responsabilidade penal objetiva como ultima ratio, característica inerente ao Direito Penal. esta forma de responsabilidade é, a priori, vedada, apesar de haver casos em que o ordenamento adota esta forma como a única capaz de solucionar determinadas questões

  • Eu bebi todas, fiquei totalmente bêbado e matei alguém. Eu vou ser preso porque a lei diz que a embriaguez voluntária não exclui a responsabilidade penal. Mesmo eu estando completamente bêbado (sem capacidade de discernimento ou autodeterminação) eu seria punido. Isso não é caso de responsabilidade objetiva não?! A teoria da actio libera in causa que permite a punição do agente completamente embriagado, não sendo a embriaguez acidental, exige não somente uma análise pretérita da imputabilidade, mas também a consciência e vontade do agente (impede, assim, a resp. penal objetiva). Por essa teoria eu não analiso a sua imputabilidade no momento em que você matou alguém, mas no momento em que você bebia. Mas não bastaria isso, também seria analisado a consciência e vontade, neste momento, de matar alguém; ou se era previsível a morte de alguém.Evito, assim, a resp. penal obj. 

  • Ednaldo Teles Moura Jr., só uma observação: responsabilidade penal objetiva e teoria da imputação objetiva são coisas diferentes! Não caiam nessa!!
  • Pessoal, sejamos práticos. Por exclusão vc chega facilmente à resposta indicada no gabarito. Não caiam no erro, em prova preambular alternativa, de pensar em posições doutrinárias. 

  • ALT. "C". 

     

    Cf. STJ: "O Direito penal moderno é Direito Penal da culpa. Não se prescinde do elemento subjetivo. Intolerável a responsabilidade pelo fato de outrem. À sanção, medida político-jurídica de resposta ao delinquente, deve ajustarse a conduta delituosa. Conduta é fenômeno ocorrente no plano da experiência. É fato. Fato não se presume. Existe, ou não existe."

     

    Cf. Cléber Masson - 2017: "Apontam-se vestígios da responsabilidade objetiva em duas situações no Direito Penal brasileiro. Seriam as seguintes:

    1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e

    2) Punição das infrações penais praticadas em estado de embriaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP)."

     

    Bons estudos!

  • Forçadíssima

    A aferição do dolo ou culpa na embriaguez é transportado para o momento da ingestão

    Abraços

  • ....sobre a importância da resolução de questões pretéritas: Q921263 (Vunesp - Delegado PC-SP 2018)

     

  • O tráfico de drogas é um tipo misto alternativo:

    Tem vários verbos que consistem crime

    Fabrica, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, oferecer,

    (....) instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção.

    ps. questão possível de fazer tb por eliminação,

    não ha como ser tentativa, pq tentativa SEMPRE tem q descrever

    uma pessoa que vai fazer algo e NAO EXECUTA por circunstancias alheias a sua vontade

  • Vunesp aceita a "actio libera in causa" como espécie de responsabilidade penal objetiva no nosso direito penal.

  • Por incriminar a mera participação na rixa da qual ocasionou o resultado lesão corporal grave ou morte, sem se exigir dolo ou culpa por parte dos contendores, todos respondem pela rixa qualificada. Portanto, sendo caso de responsabilidade penal objetiva.

  • Leiam Masson, esta no livro o exemplo.

  • responsabilidade penal objetiva significa que a lei determina que o agente responda pelo resultado ainda que agindo com ausência de dolo ou culpa, contrariando, assim, a doutrina do Direito Penal fundada na responsabilidade pessoal e na culpabilidade.

  • GAB C- pode ser exemplificada em nossa legislação penal na rixa qualificada e na actio libera in causa na embriaguez.

    Em verdade há, nas palavras de Cleber Masson, hipóteses nas quais se pode considerar a responsabilidade objetiva do agente. Conforme ensina o doutrinador em questão "apontam-se vestígios da responsabilidade objetiva em duas sitações no direito penal brasileiro. Seriam as seguintes: 1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e 2) Punição das infrações penais praticadas em estado embrigaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP)" (in Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. 10ª Ed. São Paulo: Método, 2016. p. 61). 

  • A VUNESP já considerou algumas vezes a existência desses resquícios de responsabilidade penal objetiva no direito penal brasileiro.

  • O art. 19, CP, consagra a resonsabilidade penal subjetiva. Mas, há ainda em nosso Código, de forma implícita, a responsabilidade penal objetiva:

    * Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, CP): pelo simples fato de participação na rixa que causou morte, todos respondem pela rixa qualificada. Isso é responsabilidade penal objetiva.

    * Actio libera in causa: no caso da embriaguez preordenada (aquele em que o agente ingere alcool ou substância entorpecente para praticar o crime) verifica-se o dolo do agente no momento da ingestão da substância e não no da efetiva prática do crime. É responsabilidade penal objetiva.


ID
91681
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando-se o art. 28 do Código de Processo Penal, se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou das peças de informação ao procurador-geral, e este

Alternativas
Comentários
  • Questão sobre literalidade da lei:Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender

  • Necessário entender que, na hipótese do PGJ designar outro órgão do MP para oferecer a denúncia, este não poderá ser recusar, pois atua como "longa manus" do PGJ, ou seja, é mero instrumento da vontade do PGJ.

  • O Procurador Geral de Justiça não poderá, como afirma algumas alternativas, determinar que o órgão do Ministério Público ofereça a denúncia ou a revise devido a independência funcional do órgão do MP. No entanto, poderá designar outro órgão do MP para oferecer a denúncia e este não poderá recusá-la, porque agirá em nome do PGJ.
  • GABARITO: E
    Jesus Abençoe!
  • Segundo Renato Brasileiro o Procurador Geral de Justiça pode ainda encaminhar os autos a autoridade policial requisitando novas diligências.


    Vale lembrar que parte da doutrina entende que o promotor indicado pelo PGJ para oferecer a denúncia em longa manus pode se recusar, porém esse é entendimento minoritário.

  • Marquei a letra "e", de acordo com o caput do artigo 28 do CPP.

  • O Procurador Geral não poderá determinar que o órgão do MP que promoveu o arquivamento ofereça a denúncia, sob pena de violação da independência funcional.

  • Caríssimos, só por curiosidade: por que o PGJ designa OUTRO órgão do MP e não o mesmo? É para respeitar a independência do primeiro órgão? 

  • Bob Quadrada.

    Exatamente, um dos principios que rege o Ministério Público é a independencia funcional, ou seja, o Promotor de Justiça tem a liberdade e a independencia para entender se determinado delito é ou não passível de arquivamento, não sendo obrigado a oferecer denúncia. Diante disso, se entender de modo diverso, não restará outra opção para o PGJ se não designar outro Membro da Instituição para que proceda ao oferecimento da peça vestibular acusatória.

    Importante coinsignar que, existe uma hipótese em que o mesmo Promotor estará obrigado a oferecer a denúncia, que são nos casos em que não houver outro Promotor na  localidade de sua atuação para o oferecimento da denúncia, neste caso ele estará o Promotor atuando como um Longa manus do Procurador. 

    Abraço! 

  •  Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, O JUIZ, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao PROCURADOR-GERAL, e este: 1) oferecerá a denúncia, 2) OU designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, 3) OU insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Vale destacar que no âmbito civil há um resolução do CNMP dizendo que pode ser tanto ao Promotor natural quanto a outro

    Abraços

  • Segundo o professor Renato Brasileiro, o art. 28 do CPP consagra o princípio da devolução.

  • Vejamos a redação do art. 28 do CPP:

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador−geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê−la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Vemos, assim, que o chefe do MP poderá concordar ou discordar do membro do MP. Se concordar, insistirá no pedido de arquivamento e o Juiz deverá acatar. Se discordar, deverá ele próprio oferecer a denúncia ou designar outro membro do MP para que o faça.


  • a. oferecerá a requisição para o oferecimento da denúncia, designando outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Requisição apenas do ministro da justiça;

  • Copiando: Necessário entender que, na hipótese do PGJ designar outro órgão do MP para oferecer a denúncia, este não poderá ser recusar, pois atua como "longa manus" do PGJ, ou seja, é mero instrumento da vontade do PGJ.

  • Em razão da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), a nova redação do artigo 28, CPP, a partir de 23/01/2020, é a seguinte:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    §1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    §2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.” (NR)

  • e se o PGJ designar outro membro do MP para oferecer a denuncia, e este outro membro tmb requerer o arquivamento? o juiz será obrigado a arquivar? ou o PGJ deve analizar novamente e pedir para outro membro do MP oferecer a denuncia?


ID
91684
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação privada, se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência, numa ordem legal estabelecida pelo artigo 31 do Código de Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • Dica mnemônica- CADI, na seguinte ordem:C - cônjuge;A - ascendente;D - descendente;I - irmãoLembrando que, se o que tiver prefencia não quiser oferecer a queixa, o direito passará ao seguinte.
  • resposta 'b'essa cai sempre.se morto ou desaparecido, a representação caberá:cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.Obs.: a preferência segue a mesma ordem da lista.Bons estudos.
  • Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
    (...)
    Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

  • lembrar 

    CCADI

    conj. compa. ascen. descen. irmao

  • Artigo 31: CADIr - cônjuge, descendente, ascendente, irmão.

  • Lembrando que na personalíssima não tem CADI

    Abraços

  • Processo Penal vunesp TJ

    O representante legal também poderá promover a queixa, mas ele não é mencionado no artigo 31, como solicitado pelo enunciado.

  • CADI, nesta ordem preferencial:

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • O art. 36 não cai no MP SP Oficial de Promotoria.

  • Aos não assinantes.

    Alternativa correta: B


ID
91687
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cuidando-se da prova pericial, as infrações que não deixam vestígios são denominadas pela communis opinio doctorum de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D.Segundo Fernando da Costa Tourinho Filho, in Processo Penal, vol. I, pgs220/221:Procede-se a exame de corpo de delito todas as vezes que a infração deixar vestígios. Quando se fala em corpo de delito, a primeira idéia que se tem é a do corpo da vítima. Nada mais errado. Corpo de delito ou corpus delicti, ou ainda corpus criminis, é o conjunto dos vestígios materiais deixados pelo crime. Assim, o exame de corpo de delito pode ser feito num cadáver, numa pessoa viva, numa janela, num quadro, num documento...Há infrações que deixam vestígios - delicta factis permanente - e as que NÃO DEIXAM - DELICTA FACTIS TRANSEUNTIS.
  • Se a banca tivesse utilizado a língua portuguesa e não o latim, poderíamos assim traduzir:

     

    CRIMES TRANSEUNTES OU DE FATO TRANSITÓRIO: São aqueles que não deixam vestígos materiais. Ex: injúria.

    CRIMES NÃO TRANSEUNTES ou DE FATO PERMANENTE: são aqueles que deixam vestigios materiais. Ex. homicídio.

  • communis opinio doctorum : opinião geral dos doutos.

     

     

    Há infrações que deixam vestígios - delicta factis permanente - e as que
    não deixam - delicta factis transeuntis.

  • Pergunta mal formulada, a matéria de latim foi abolida das faculdades..
    a língua está em desuso, independente de sua importância histórica! 

  • Após mais de 1000 questões respondidas, posso afirmar que está é a mais cretina de todas. Não leva a absolutamente nada, mas fazer o que, a banca cobra!

  • O povo mal fala o português e vem a banca querer inventar. Dava para acertar a questão, mas é de uma inutilidade ímpar.

  • Pergunta ridícula de termos em latim!! Só acertei por eliminação porque lembrei dos crimes transeuntes.

  • Saisis destas questauns igualum u mussunsis

  • Essa questão tá classificada errada. Deveria tá em "linguas estrangeiras"; "latim"

  • Meus caros, a prova foi para "Juiz".

  • resposta D

     

    delicta factis transeuntis.

  • Communis opinio doctorum = DOUTRINA. Coisa que se vê no primeiro semestre no curso de Direito! Menos chororô kkk
  • Transeuntes têm trânsito

    Logo, não ficam e não tem como fazer exame

    Abraços

  • communis opinio doctorum = (Lê-se: comúnis opínio – doquitórum.) A comum opinião dos doutores, mestres. Communis opinio - opinião comum.

    corpus delicti commissi = (Lê-se: córpus delíquiti.) Corpo de delito. Ato judicial feito pela autoridade a fim de provar a existência de um crime e descobrir os responsáveis.

    delicta factis permanentis = (Lê-se: delíquita fáquiti permanéntis.) Os delitos praticados com vestígios.

    elementa esentialia communia delicta = Os elementos essenciais comuns do delito.

    http://www.enciclopedia-juridica.com/pt/index-t.htm

    http://www.soleis.adv.br/expressoeslatinas.htm

  • Depois de ler as alternativas em latin todos devem dizer em UNÍSSONO.: AMÉM...RS

  • prova de latim?

  • Delitos Transeuntes: NÃO deixam vestígios.

    Delitos NÃO Transeuntes: deixam vestígios.

    Dica: só lembrar do NÃO invertido.

    No caso da questão, pediu-se o termo que indica delito que não deixa vestígio. Mesmo sem saber latim, mas ao lembrar que o delito que não deixa vestígio é chamado de "transeunte", era possível chutar na alternativa D.

  • Mas vamos combinar: "se não deixa vestígio", entre permanentis e transeuntis, qual é o óbvio para marcar? por nossa linga ser derivada do latim, fica fácil perceber, daí o índice alto de acerto para uma questão que cobra latim.

  • Pessoal do MIMIMI você está estudando Direito, matéria q ainda tem muiiitos termos em latim, se você não sabe os mais conhecidos como exemplos in dubio pro reo, inter criminis, animus necandi.... filho muda de área, vai prestar para Matemático


ID
91690
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme o disposto pelo art. 82 do Código de Processo Penal se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para

Alternativas
Comentários
  • CPPArt. 82. Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o EFEITO DE SOMA OU DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS.
  • GABARITO: LETRA E. 

    FUNDAMENTO LEGAL: artigo 82 CPP (cf. comentário anterior). 

    DOUTRINA: "Se eventualmente, mesmo havendo conexão ou continência, os processos tramitam desgarrados, caberá ao juiz prevalente avocá-los, para que se mantenha a unidade de julgamento. Se um dos processos já está sentenciado, com decisão de mérito, ainda que não transitada em julgado, não tem sentido a avocatória, já que o juiz prevalente não poderá modificá-la. Logo, a expressão "sentença definitiva" deve ser interpretada como decisão de mérito, mesmo que passível de recurso. Como se infere do enunciado nº 235 da Súmula do STJ, "a conexão não determina a reunião de processos, se um deles já foi julgado. Tendo havido julgamento de um ou alguns dos processos conexos, antes da avocatória, a reunião só ocorrerá na fase executória, para efeito de soma ou unificação das penas, notadamente pela aplicação das regras do concurso material, formal ou da continuidade delitiva. Compete ao juiz da execução a respectiva unificação (art. 66, III, 'a', Lei 7.210/1984).". Fonte: CPP para concursos. 3ª ed. JusPodivm. pag. 155.

    JURISPRUDÊNCIA: STF. INFORMATIVO nº 522. Conexão: Competência Relativa e Princípio do Juiz Natural. [...] Observou-se que as regras de conexão são aplicáveis a causas que, em princípio, seriam examinadas em separado e que, verificada a conexão entre os feitos, deve-se recorrer aos critérios de modificação ou prorrogação das competências já conferidas. Asseverou-se que, se incabíveis as regras modificativas da competência, as atribuições jurisdicionais originárias devem ser mantidas, visto que competência absoluta não se modifica ou prorroga. Nesse sentido, afirmou-se que a conexão só altera competência relativa, pois torna competente para o caso concreto juiz que não o seria sem ela. Enfatizou-se que, sendo relativa a competência por conexão, o julgamento da ação penal pelos delitos de contrabando, descaminho e formação de quadrilha não violaria o princípio do juiz natural. Ademais, afirmou-se que, na hipótese de o conflito de competência perder o objeto, será porque o órgão competente para apreciar cada uma das ações não poderá ser determinado por conexão, mas pelas regras de distribuição originária de competência, a saber: juízo competente será aquele que, segundo essas, já o seria para julgar a mesma ação, se não tivesse havido nexo entre as infrações penais. Aduziu-se, ainda, ser questionável o argumento de que a incidência do referido Verbete levaria à perda do objeto do conflito de competência, uma vez que possível reconhecimento de conexão entre causas provocará junção dos processos para o efeito de soma ou de unificação das penas (CPP, art. 82, parte final). Dessa forma, não se vislumbrou dano irreparável a incidir no prosseguimento da ação penal em curso na Justiça Federal. HC 95291/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 30.9.2008. (HC-95921)
  • Lembrando que a individualização da pena ocorre em três momentos

    Legislativo, judicial e executório

    Abraços

  • Na hipótese de ocorrer prolação da sentença (não exige-se o trânsito em julgado) não serão reconhecidos as causas de modificação de competência tais como a conexão e continência. Somente serão reconhecidos após para reconhecimento de unificação ou soma de pena pelo juizo da execução penal!

  • Art. 82. Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos

    diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que

    corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva.

    Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de

    soma ou de unificação das penas


ID
91693
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dentro de 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para

Alternativas
Comentários
  • CPPArt. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007). § 1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para A DEFENSORIA PÚBLICA. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
  • resposta 'a'Essa é uma das novidade do novo processo penal: Caso o preso não tenha advogado próprio, o delegado deverá encaminhar cópia do auto de prisão ao defensor público, a fim de assegurar e avaliar a prisão com antecedência, evitando uma prisão desnecessária, pretegendo o autuado.Bons estudos.
  • Colegas, e em lugares em que ainda não haja Defensoria, o que será feito? Será enviado à OAB? Lembremos que SC ainda não tem Defensoria (está em fase de implantação, depois de decisão do STF que considerou inconstitucional o convênio com a OAB para a prestação de assisência) e na maioria dos Estados ela é ainda bem incipiente.

    bons estudos
  • Nobre Edu, a regra é que na ausência da defensoria quem assume a responsabilidade é o Ministério Público, é um exemplo clássico da chama "inconstitucionalidade progressiva".
  • Decoreba esse é o método de ensino, eles me tratam como ameba e assim não raciocino.

  • O comando da questão está ultrapassado, hj não se faz necessário, visando a celeridade do processo, o acompanhamento de TODAS AS OITIVAS COLHIDAS. Essa mudança se consumou com a alteração do CPP pela Lei 12.403/2011. Vejamos hoje o que diz o p. 1 do Art 306: § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • Em verdade, o defensor público será comunicado. Entretanto, quando a defensoria pública não possuir instalação no local, quem fará suas vezes é o ministério público. Como já ressaltado pelo colega, esse é um típico exemplo de inconstitucionalidade progressiva, situação em que, para efetivar a disciplina da constituição federal, o parque realizará a defesa .

  • GABARITO LETRA A

    Artigo 306, §1º, CPP.

  • Neste caso, os autos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública, por força do art. 306, §1º do CPP:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Nao consigo entender o nivel das perguntas pra juiz kkk e pra agentes é quase um livro kk

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO

  • Realizada a prisão:

    PRIMEIRO: o delegado comunica imediatamente: juiz, promotor e família do preso.

    CPP/Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.   

    SEGUNDO: em até 24 horas enviará os autos da prisão ao juiz, advogado ou defensoria.

    CPP/Art. 306. § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    Não confuda esses dois momentos.

    OBS: o auto de prisão ou inquérito policial é enviado diretamente ao juiz, não ao mp.

  • Note-se, porém, que o CPP não exige o envio de cópia do auto de prisão em flagrante ao Ministério Público, que, a princípio, recebe apenas comunicação da prisão efetivada. No entanto, na prática, esse envio também deve ser feito ao Parquet, até porque se prevalece o entendimento de que a conversão do flagrante em preventiva não pode ser feita de ofício pelo juiz (Art.310, II, CPP) o órgão ministerial deve possuir em mãos elementos hábeis para formular o requerimento desta modalidade de prisão preventiva.


ID
91696
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Encerrada a instrução probatória, se houver o reconhecimento de possibilidade de nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá aditar a denúncia ou queixa, se

Alternativas
Comentários
  • CPPArt. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se EM VIRTUDE DESTA HOUVER SIDO INSTAURADO O PROCESSO EM CRIME DE AÇÃO PÚBLICA, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • Gabarito: LETRA D.

    Fundamento Legal: art. 384 CPP.

    Doutrina: "Diverso da emendatio (art. 383, CPP), na mutatio libelli a capitulação jurídica dada pela acusação está correta; ocorre que, no curso da instrução, descobre-se uma prova apta a alterar os fatos alegados. [...] Nesta situação, deve o MP promover aditamento da peça acusatória, no prazo de cinco dias, para fazer constar o fato novo. Esta regra aplica-se à ação penal pública e à ação penal privada subsidiária da pública. [...] Se, porém, o MP se recusar a aditar a peça acusatória, o juiz deve se valer da aplicação do artigo 28 (supra), encaminhando os autos ao procurador-geral de justiça ou, no caso da Justiça Federal, à Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do MPF. Em decorrência da mutattio libelli, pode o juiz reconhecer que se trata de caso de suspensão condicional do processo (art. 89, da Lei 9.099/95) ou infração de competência de outro juízo (§3º). De toda forma, se o aditamento formulado pelo MP for rejeitado pelo juiz, o processo segue, normalmente, em todos os seus termos. Imperioso salientar que a mutatio libelli não se aplica em fase recursal, sob pena de consagrar supressão de instância. É o que se depreende do enunciado nº 453 da Súmula do STF.". Fonte: CPP PARA CONCURSOS. Juspodivm. p. 384.

    STF. Súmula 453. Não se aplicam à segunda instância o Art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

    JURISPRUDÊNCIA. STF. [...] 2. O Ministério Público não pode inovar sua tese principal durante o julgamento em Plenário, devendo ater-se ao que narrado na denúncia e contido na pronúncia, sob pena de ofensa ao contraditório expressamente garantido na Constituição Federal. [...] 4. Com a preclusão da decisão de pronúncia autorizando a submissão do paciente a julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, encerrou-se o judicium accusationis, razão pela qual se mostra atentatória ao princípio do contraditório a sustentação pelo Ministério Público, por ocasião do julgamento em Plenário, da tese reclassificatória outrora afastada pelo Tribunal de origem. Ofensa à coisa julgada e à competência constitucional atribuída ao Tribunal do Júri. [...] 2. Ordem parcialmente concedida apenas para anular o julgamento ao qual foi submetido o paciente perante o Tribunal do Júri, determinando-se que outro seja realizado com a observância aos limites estabelecidos pela decisão de pronúncia. (HC 125069/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 08/02/2011).
  • Sabemos que a lei não obedece a lógica nem ao razoável, contudo se ao menos a redação fosse escorreita nos torturaria menos. Assim, o dispositivo seria mais inteligível se começasse com a ressalva de ter sido a denúncia ou queixa feitas em ação pública. 

  • Lembrando que existe o aditamento próprio e o impróprio

    Abraços

  • Que redação mequetrefe!!!

  • Não foi cobrado na questão mas foi a dúvida do colega então vou publicar o comentário aqui:

    Há alguns conceitos em torno do aditamento da denúncia, são eles:

    Quanto ao objeto do aditamento: ele se subdivide em próprio e impróprio

    -> Aditamento próprio: ocorre o acréscimo de fatos não contidos, inicialmente, na peça acusatória, ou de sujeitos que, apesar de terem concorrido para a prática delituosa, não foram incluídos no polo passivo da denúncia ou queixa, já que, quando de seu oferecimento, não havia elementos de informação quanto ao seu envolvimento. Em virtude do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, e seu consectário lógico da indisponibilidade (art. 42, CPP), o aditamento só pode ser feito para o fim de acrescer imputação ou alguém ao polo passivo da demanda, não sendo possível para retirar imputação ou corréu do polo passivo.

    O aditamento próprio subdivide-se em: real e pessoal

    a) próprio real: quando disser respeito a fatos delituosos, aí incluídos novos fatos, qualificadoras ou causas de aumento de pena.

    Este, por sua vez, comporta as subespécies: real material e real legal.

    a.1) real material: acrescenta fato à denúncia, qualificando ou agravando o já imputado.

    a.2) real legal: se refere ao acréscimo de dispositivos legais, penais ou processuais, alterando, assim, a classificação ou o rito processual, mas sem inovar no fato narrado.

    b) próprio pessoal: quando disser respeito à inclusão de coautores e partícipes.

    Continua nos comentários...

  • Art. 384, CPP

    Não cai no Oficial de Promotoria

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE.


ID
91699
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, tendo-se por perspectiva as hipóteses a seguir, o querelante

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
  • a) deixar de promover o andamento do processo durante 90 (noventa) dias.ERRADA. É durante 30 dias seguidos que, deixando de promover o andamento do processo, a ação estará perempta. Art. 60, I, CPP.b) renunciar a pedir a punição do corréu.ERRADA. A renúncia não caracteriza perempção. c) deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias.CERTA. Art. 60, I, CPP.d) não souber do perdão extraprocessual concedido.ERRADA. Também não caracteriza perempção.e) expressamente deixar de pedir a notificação do réuERRADA. Também não caracteriza perempção.
  • resposta 'c'Visão geral e rápida.Ação Penal - Perempção:- deixar de promover o andamento - 30 dias seguidos- morte ou incapacidade - 60 dias- ato do processo - não comparecer sem justificativa- pedido de condenação nas alegações finais - deixar de formular- querelante PJ - extinção sem sucessorBons estudos.
  • Menos errada por que são  30 dias SEGUIDOS!!!
    Se for levar ao pé da letra ja viu né!!
  •  Art. 60 do CPP:

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
     

  • Essa questão tinha que ser anulada. 
    O art. 60, caput e inciso I, do CPP é claro ao assentar que ocorrerá a perempção quando o querelante, inciada a ação penal, deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias SEGUIDOS. 

    Trinta dias SEGUIDOS não têm o mesmo significado de trinta dias, sem qualquer observação. 

    Tem examinador que "pelo amor de Deus"!

    Lamentável.

    Abraço a todos. 

    Bons estudos!
  • Gabarito: C.

    Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á PEREMPTA a ação penal:I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

  • corretissimo


  • Lembrando que esse instituto não é aplicável na ação penal pública ou penal privada subsidiária da pública

    Abraços

  • O Código de Processo Penal brasileiro, em seu artigo 60, define quais são as causas da perempção, conforme abaixo:

     

    "Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor."

     

    Vicente Greco Filho, por sua vez (“Manual de Processo Penal”, p. 138/139, item n. 23, 2013, 10ª ed., Saraiva), após salientar que a perempção, “(...) disciplinada no art. 60 do Código de Processo Penal, é a extinção da ação penal exclusivamente privada em virtude dos fatos ali relacionados, com a conseqüente extinção da punibilidade (...)”, observa que ela, “(...) como as demais causas extintivas da punibilidade, é decretada de ofício pelo juiz e independentemente de intimação do querelante. Todavia, é de boa cautela que o juiz, especialmente no caso de abandono ou não-comparecimento do querelante, mande intimá-lo ou investigue a causa do abandono ou do não-comparecimento antes de decretar a extinção (...)”

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA - PEREMPÇÃO (CPP, ART. 60, I)- INÉRCIA DO QUERELANTE, QUE DEIXOU DE PROMOVER A EXTRAÇÃO DO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO DO QUERELADO - INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA - OMISSAO REITERADA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO QUERELADO. A perempção constitui causa extintiva da punibilidade. Só ocorre nos procedimentos instaurados pelo ajuizamento de ação penal exclusivamente privada. Trata-se de sanção jurídica imponivel a contumacia do querelante. A inércia do querelante, cujo comportamento omissivo gera a paralisação do processo penal condenatório por mais de trinta (30) dias, traduz situação configuradora de perempção da ação penal privada. Basta, para efeito de caracterização da perempção, que o querelante, notificado pela imprensa oficial, deixe de adotar os necessarios atos de impulsão da "persecutio criminis". Decorridos mais de trinta dias, opera-se a extinção da punibilidade do querelado. 

  • São 30 dias seguidos e não 30 dias, apenas.

  • A perempção em ação penal ocorre apenas nas ações PRIVADAS (exclusiva ou personalíssima), nestes casos:

    1) deixar de promover andamento por 30 dias seguidos;

    2) felecido o ofendido ou gornado incapaz, seus sucessores (CADI) deixarem de dar andamento por 60 dias;

    3) o ofendido não realizar ou comparecer a atos, de modo injustificado;

    4) o ofendido não requerer a condenação do querelado nas alegações finais;

    5) PJ extinça sem deixar sucessor.

  • Art. 60, CPP - Não cai no oficial de promotoria MP SP

    Perempção =====> ação penal privada (exclusivamente ou personalíssima). Na ação penal privada subsidiária da pública, não!


ID
91702
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao regime carcerário, nas hipóteses a seguir, o condenado será transferido do aberto se

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.Institui a Lei de Execução Penal.Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111). § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou NÃO PAGAR, PODENDO, A MULTA CUMULATIVAMENTE IMPOSTA.
  • A alternativa C é a correta, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 118 da LEP:

    O condenado será transferido do regime aberto, se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

     

  • Não acho que é preciosismo entender nula a questão.
    A alternativa C, conforme dito pelos colegas acima, retrata o art. 118, §1º LEP. Porém a referida alternativa C apresenta omissão importante e tal deveria ter sido observado pela banca: a regra no sistema peniteciário brasileiro é de progressão e não de regressão de regime. Portanto, a regra é que mesmo o condenado que deixar de pagar pena de multa terá direito a progressão (e posterior extinção ou cumprimento da pena art. 109 LEP) exceto se, podendo pagar, não o fizer (caso em que haverá regressão). Assim, a simples reprodução da primeira parte do §1º do art. 118 da LEP não condiz com a realidade do sistema penitenciário nacional.
    Por outro lado, a alternativa D é tão omissa quanto a alternativa C. Apesar de não existir "infração penal moderada" (apenas faltas disciplinares com tal classificação), a alternativa não especifica a modalidade da infração penal (se culposa ou dolosa), de maneira que não se poderia inferir se a condenação possibilitaria regressão pela aplicação do art. 118, inc. I da LEP.
  • Questão nula, pois dá a entender a qq condenado q n pagar a multa imposta haverá regressão.

    E se o preso realmente n puder pagar.
  • Contribuindo mais um pouquinho.
    Rogério Sanches entende que "com o advento da Lei 9268/96, o não pagamento da multa imposta não mais acarreta a regressão de regime, devendo ser executado como dívida de valor". (Execução Penal para Concursos, p. 118).
    A Lei n.º 9268/96, por sua vez, alterou o art. 51 do Código Penal, prevendo-o com o seguinte teor "transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considera dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública (...)"
  • A jurisprudência diverge:


    Agravo. Descumprimento de obrigações do regime aberto. Decisão do juízo determinando a regressão do sentenciado ao regime semiaberto. Descumprimento de deveres do preso em regime aberto. Não pagamento de multa e ausência da Comarca sem autorização judicial. Frustrados os fins da execução penal é de rigor a regressão de regime. Inteligência do artigo 118, § 1º, da Lei de Execução Penal. Agravo improvido.

    (TJ-SP - EP: 5516975720108260000 SP 0551697-57.2010.8.26.0000, Relator: José Damião Pinheiro Machado Cogan, Data de Julgamento: 11/08/2011, 5ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 13/08/2011)


    AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME ABERTO. NÃO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA ESTABELECIDA COMO CONDIÇÃO ESPECIAL. REGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA DE VALOR. INOCORRÊNCIA DA FALTA GRAVE. AGRAVO PROVIDO. 1- Na conformidade da orientação doutrinária, malgrado o entendimento em contrário, a Lei 9.268/96, que alterou a redação do art. 51 do CP, passou a considerar a pena de multa como dívida de valor, objetivando, dessa forma, impedir a sua conversão em pena privativa de liberdade, bem como a regressão do regime prisional. 2- Agravo parcialmente provido.

    (TJ-MG - AGEPN: 10016080791680001 MG , Relator: Antônio Armando dos Anjos, Data de Julgamento: 04/02/2014, Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 12/02/2014)

  • A falta de pagamento da pena de multa aplicada cumulativamente, salvo melhor entendimento, não pode mais ser motivo à regressão de regime, posto que a inadimplência da pena de multa que é cominada isoladamente também não autoriza mais tal regressão.

  • §1º do artigo 118 da LEP: "o condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta".

  • Pessoal... vamos parar de ver ver coisas.A resposta é o § 1º do art.. 118 da LEP... e se tiverem dúvidas vão por eliminação !

    Bons Estudos.

     

  • Questão passível de anulação ! Se tirar o termo "podendo" da a entender que sempre que ele não paga terá regressão e não é bem assim !!
  • Importante: 

    REGRA: Inadimplemento injustificado das parcelas da pena de multa AUTORIZA a REGRESSÃO de regime e/ou IMPEDE a PROGRESSÃO do regime prisional. 

    EXCEÇÃO: Mesmo sem ter pago, pode ser permitida a PROGRESSÃO de regime se ficar comprovada a ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA do condenado em quitar, ainda que parceladamente. 

    Fonte: informativos 832 e 780 do STF. 

  • Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

    § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

    § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

    _____________

     

    Como regra, o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Em outras palavras, a pessoa só poderá progredir se pagar a pena de multa. Exceção: mesmo sem ter pago, pode ser permitida a progressão de regime se ficar comprovada a absoluta impossibilidade econômica do apenado em quitar a multa, ainda que parceladamente. Se o juiz autorizar que o condenado pague a pena de multa parceladamente, o apenado poderá progredir de regime, assumindo o compromisso de quitar todas as prestações da multa. Caso deixe de pagar injustificadamente o parcelamento, haverá a regressão de regime. O inadimplemento injustificado das parcelas da pena de multa autoriza a regressão no regime prisional. STF. Plenário. EP 16 ProgReg-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/7/2016, Inf. 832).

     

  • Não pagar a multa, ressalvada a tradicional divergência, piora a situação do réu

    Abraços

  • A lei foi expressa em exigir que " O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou NÃO PAGAR, PODENDO, A MULTA CUMULATIVAMENTE IMPOSTA.

    Mas pela disposição do examinador todo aquele que não pagar será transferido do regime aberto. Logo o examinador omitiu uma parte elementar do dispositivo em afronta ao que disse o legislador. Pois este PODENDO não está aí por mero capricho do legislador.

    Seria razoável se o examinador houvesse substituído o SERÁ, por PODERÁ SER, para omitir o podendo.  "O condenado será(poderá ser) transferido do regime aberto se, NÃO PAGAR A MULTA CUMULATIVAMENTE IMPOSTA"

  • Questão nula!

    Ela será executada como dívida de valor!

  • Rapaz ... Viajei no enunciado da questão para entender o que está pedindo.

  • GAB: C

    Lei 7.210:

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime

    § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

    Pronto, essa é a fundamentação para o gabarito da questão. Agora deixo um resumo para facilitar a visualização:

    REGRESSÃO DE REGIME:      

    • crime doloso
    • falta grave
    • condenação por crime anterior e soma torne incabível o regime

    REGRESSÃO DE REGIME DO REGIME ABERTO:      

    • crime doloso
    • falta grave
    • condenação por crime anterior e soma torne incabível o regime.
    • frustrar os fins da execução
    • não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta

    A luta continua!

  • GAB: C✔

    A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    •  praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
    • sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime
    •  frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta

    • Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Eclesiastes 3:1-17)

  • Ao colega Felipe, o réu não será preso. Ele já está preso, apenas vai regredir de regime se FRUSTRAR podendo, ou seja, fraudando. Ou não vai progredir se podendo NÃO PAGAR.

    o Supremo Tribunal Federal entendeu ser “constitucional o art. 33, § 4º, do Código Penal, que condiciona a progressão de regime, no caso de crime contra a Administração Pública, à reparação do dano ou à devolução do produto do ilícito” (Ag. Reg. na Progressão de Regime na Execução Penal nº 22-DF, STF, Plenário, maioria, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17.12.2014, publicado no DJ em 18.3.2015), reafirmando que esta situação somente é excepcionada “pela comprovação da absoluta impossibilidade econômica do apenado em pagar a multa, ainda que parceladamente” (Ag. Reg. na Progressão de Regime na Execução Penal nº 20-DF, STF, Plenário, maioria, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 15.4.2015, publicado no DJ em 20.5.2015).

  • Custei a entender... A gente sofre na mão dessas bancas

  • GAB: C

    Lei 7.210:

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime

    § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

  • É muito relativo, porém marquem a menos errada, em regra, o não pagamento de multa imposta realmente regride o regime, masssssssss, se comprovado a insuficiência econômica, não pode regredir!!


ID
91705
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Consoante à Lei de Execução Penal, somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Institui a Lei de Execução Penal.Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos; II - condenado acometido de doença grave; III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV - CONDENADA GESTANTE
  • Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

     

    Gabarito: C

  • Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

     

    Gab - C

  • Lembrando que há, atualmente, grandes mudanças na legislação a respeito das hipóteses de recolhimento domiciliar

    Abraços

  • Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: I - (VETADO); II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; III - (VETADO); IV - determinar a prisão domiciliar; V - (VETADO);
  • ASP 2019 !!!

  • Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    Gab C

  • STJ

    É possível a concessão de prisão domiciliar do art. 117 da LEP à pessoa que esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto?

    Pela literalidade da LEP, somente teria direito à prisão domiciliar a pessoa condenada ao regime ABERTO que se enquadrasse em uma das hipóteses do art. 117 da LEP.

    No entanto, em hipóteses excepcionais, o STJ tem autorizado que condenados que estejam no regime fechado ou semiaberto possam ter direito à prisão domiciliar.

    Assim, o STJ tem admitido a concessão da prisão domiciliar aos condenados que se encontram em regime semiaberto e fechado, em situações excepcionalíssimas, como, por exemplo, no caso de portadores de doença grave, desde que comprovada a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que cumprem sua pena.

    STJ. 5ª Turma. HC 365.633/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/05/2017.

    STJ. 6ª Turma. HC 358.682/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 01/09/2016.

  • Para não confundir a idade, façam assim.

    É só virar o L do LEP de cabeça para baixo 7 (número 7 = 70)

    7EP

  • Não confundir com a do CPP

    Código de Processo Penal

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a PRISÃO PREVENTIVA pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código

    LEP

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do BENEFICIÁRIO de REGIME ABERTO em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • prisão domiciliar

    CPP + 80

    LEP + 70

    estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal

    LEP + 60

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Eclesiastes 3:1-17)

    #venceremos QColegas..

  • LEP

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do BENEFICIÁRIO de REGIME ABERTO em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • GABARITO - C

    LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Institui a Lei de Execução Penal.

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - CONDENADA GESTANTE

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    LEP= LEtenta (70)

    CPP= Com oitenta. (80)

    Abraço!!!


ID
91708
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Movimento político social e cultural que, sobretudo a partir de meados do século XVIII, questiona nos planos político, filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma nova forma de ordenação e fundamentação do poder político. Esta definição, formulada por J. J. Gomes Canotilho, designa

Alternativas
Comentários
  • Canotilho estabelece apenas dois grandes movimentos constitucionais: o constitucionalismo antigo e o constitucionalismo moderno, individualizando este último como “... o movimento político, social e cultural que, sobretudo a partir de meados do século XVIII, questiona nos planos político, filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma forma de ordenação e fundamentação do poder político”.11. J.J. Gomes Canotilho, Direito constitucional e teoria da Constituição, 7. Ed., p.52.
  • Canotilho além de outros trabalhos desenvolveu o conceito ideal de constituiçãoque inspirado na Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão de 1789, no bojo das revoluções burguesas e seus ideários político-liberais, identificouos seguintes elementos caracterizadores de um texto constitucional:(a) a constituição deve consagrar um sistema de garantias da liberdade (esta essencialmente concebida no sentido do reconhecimento de direitos individuais e da participação dos cidadãos nos actos do poder legislativo através do parlamento); (b) a constituição contém o princípio da divisão de poderes, no sentido degarantia orgânica contra os abusos dos poderes estaduais; (c) a constituição deve ser escrita (documento escrito).
  • É isso aí pessoal... O Constitucionalismo é um movimento que ocorre de forma diferente em cada um dos países.O Constitucionalismo moderno foi talvez o marco principal deste movimento pois foi aqui - Na revolução francesa e na independência dos EUA no final do sec. XVIII - que começaram a aparecer as "verdadeiras" Constituições.Esses dois movimentos (Rev. Franc. e Indep. dos EUA) são então o marco de transição para o constitucionalismo moderno.dois pontos nos levam a "matar a questão":1- "a partir de meados do século XVIII"2- "invenção de uma nova forma de ordenação e fundamentação do poder político" - que foi justamente o aparecimento da "Constituição Formal" que no seu conceito ideal significa: A Constituição escrita, que serve para limitar o poder e organizar o Estado.Abraços e Bons EstudosVítor Cruz
  • O constitucionalismo moderno, na magistral síntese de Canotilho "é uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos" (CANOTILHO).

  • O constitucionalismo moderno surgiu com as Constituições escritas dos EUA (era sintética) e da França, que era pormenorizada, a primeira em 1787 e a segunda em 1791.

  • O Constitucionalismo Moderno surgiu com dois marcos, as Constituições Norte-americana e Francesa, 1787 e 1791, e tiveram como preâmbulo a Declaração Universal dos direitos do homem e do Cidadão.

  • Complementando a questão, para Canotilho o constitucionalismo moderno significa "técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos".

  • GABARITO: B

  • Falou em Constitucionalismo Moderno, lembre-se de França, EUA e século XVIII :)

    Gabarito B

  • Constitucionalismo moderno (durante a Idade Contemporânea)

     

    Chegamos, então, ao constitucionalismo moderno, em que predominam as constituições escritas como instrumentos para conter qualquer arbítrio decorrente do poder.

    Dois são os marcos históricos e formais do constitucionalismo moderno: a Constituição norte americana de 1787 e a francesa de 1791 (que teve como preâmbulo a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789), movimento este deflagrado durante o Iluminismo e concretizado como uma contraposição ao absolutismo reinante, por meio do qual se elegeu o povo como o titular legítimo do poder.

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Gabarito - Letra B.

    O Constitucionlaismo moderno surge no final do século XVlll, com revoluções lirias , e vai até a segunda guerra Mundial.


ID
91711
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aponte a alternativa que corresponde aos respectivos autores ou defensores das seguintes ideias ou teorias do direito constitucional: conceito jurídico de constituição; poder constituinte; poder moderador; e controle judicial de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Sentido sociológico: Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassale, estabeleceu que a verdadeira constituição de um povo deve traduzir a “soma dos fatores reais de poder” dentro de uma sociedade.Sentido político: Valendo-se do sentido político, Carl Schmitt, estabeleceu que constituição é a decisão política fundamental de um povo (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática etc).Sentido jurídico: Valendo-se do sentido jurídico, Hans Kelsen, cocebeu constituição como norma jurídica pura, fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico.Conceito Concretista: O conceito concretista, elaborado por Konrad Hesse, estabeleceu, se opondo ao conceito sociológico, que a Constituição não pode servir apenas para descrever as relações políticas
  • ALTERNATIVA C.- Constituição em sentido jurídico é aquela compreendida de uma perspectiva estritamente formal. HANS KELSEN, jurista austríaco, considera a Constituição como norma, e norma pura, como puro dever-ser, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico.- A elaboração geral da teoria do Poder Constituinte nasceu, na cultura européia, com SIEYES, pensador e revolucionário francês do século XVIII. A concepção de soberania nacional na época assim como a distinção entre poder constituinte e poderes constituídos com poderes derivados do primeiro é contribuição do pensador revolucionário.SIEYES afirmava que objetivo ou o fim da Assembléia representativa de uma nação não pode ser outro do que aquele que ocorreria se a própria população pudesse se reunir e deliberar no mesmo lugar. Ele acreditava que não poderia haver tanta insensatez a ponto de alguém, ou um grupo, na Assembléia geral, afirmar que os que ali estão reunidos devem tratar dos assuntos particulares de uma pessoa ou de um determinado grupo.- O idealizador do conceito de Poder Moderador foi o pensador suíço Henri-Benjamin Constant de Rebeque (1767 - 1830). Segundo sua concepção, a função natural do poder real em uma monarquia constitucional seria a de um mediador neutro, capaz de resolver os conflitos entre os três poderes instituídos e também entre as facções políticas.- Quando se fala em constitucionalismo norte-americano, pensa-se, com toda justiça, em John Marshall. O caso Marbury v.Madison, julgado em 1803, correu e corre mundo. É um marco do constitucionalismo universal, pois fixou as bases da judicial review, ou seja, de o Judiciário poder rever as leis ou os atos da administração pública.
  • A concepção sociológica de Ferdinand Lassale:Para Ferdinand Lassale, autor do célebre ensaio O que é uma Constituição, a constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais de poder que regem este país, sendo esta a Constituição real e efetiva. Se a constituição escrita não se coadunar com os fatores reais de poder não passará de uma folha de papelSão palavras do autor: "Colhem-se estes fatores reais de poder, registram-se em uma folha de papel, se lhes dá a expressão escrita e, a partir desse momento, incorporados a um papel, já não são simples fatores reais do poder, mas que se erigiram em direito, em instituições jurídicas, e quem atentar contra eles atentará contra a lei e será castigado" Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2120
  • LETRA C

    SOBRE OS CONCEITOS DA CONSTITUIÇÃO...

    Sociológico= lasSalle
    político= carl schimitt (nome americanizado.... só pode estar envolvido com política)
    jurídico= kelsen(teoria pura do direito)
  • Prezado Luiz, não entendi o seu comentário sobre Carl Schmitt, pois ele era alemão e não estadunidense; foi um dois pais da teoria constitucional, com a publicação da obra teoria da constituição, no início do século XX. Tabulou com Kelsen um dos mais importantes debates do século XX sobre o controle de constitucionalidade, no qual debateram quem deveria ser o guardião da Constituição. Contudo, em razão da sua participação no nazismo, caiu no ostracismo. Somente mais recentemente as suas teorias voltaram a ser estudadas, notamente no que diz respeito ao estado de exceção.

    sucesso a todos
  • prezado Edu, acredito que o colega Luis fez uma rápida associação mnemônica.. dizendo que o nome "Carl Schimidtt" é um nome "americanizado" o que faz remeter à política.. Abraço!

  • 1.  SENTIDO SOCIOLÓGICO


    Tem como principal autor Ferdinand Lassalle, que escreveu a obra “O que é uma constituição?” (na versão original, em Português), defendendo que a Constituição é a soma dos fatores reais de poder que regem uma sociedade. Se esta correspondência deixar de existir, o documento constitucional é visto como uma mera folha de papel


    Essa obra foi publicada pela editora Lumem Juris com o título: “A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO


    2.   SENTIDO POLÍTICO


    Quem mais se destacou foi o alemão Carl Schmitt na obra “Teoria Da Constituição”. Ele veio dar uma resposta à concepção de Lassalle, definindo constituição não em resumo ao que está na realidade, mas sim como o conjunto de normas, escritas ou não escritas, que sintetizam exclusivamente as decisões políticas fundamentais de um povo.


    No seu pensar, Constituição corresponde apenas a um conjunto de normas referentes aos aspectos fundamentais do Estado, que ele denomina de decisões políticas fundamentais: organização do Estado, organização dos Poderes e direitos e garantias fundamentais.


    Leis constitucionais X Constituição = forma X conteúdo


    3.   SENTIDO JURÍDICO


    Hans Kelsen - “TEORIA PURA DO DIREITO” a Kelsen define a constituição, numa ótica altamente normativista, como fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico – alocando-a no mundo do dever-ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.


    Constituição = norma pura, inserida no plano do dever ser, e desprovida de qualquer conteúdo social ou político. Fruto da vontade racional dos homens, e não das leis naturais.


    Para ele, a Constituição teria como norma fundacional a norma hipotético-fundamental. Nesse sentido, a concepção de Kelsen toma a palavra constituição em dois sentidos: no lógico-jurídico e no jurídico-positivo.


    -  LÓGICO-JURÍDICO = Constituição significa norma hipotética fundamental, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental de validade da Constituição jurídico-positiva. Plano suposto (norma suposta).


    -  JURÍDICO-POSITIVO = Constituição equivale à norma positiva suprema, à norma posta, à norma positivada


    4. PODER MODERADOR


    O poder moderador foi idealizado através de um conceito do pensador suíço Henri-Benjamin Constant de Rebeque, que afirmava de maneira convicta que o poder real, durante o período de monarquia constitucional, deveria agir como um mediador neutro entre os três outros poderes (legislativo, executivo e judiciário). E que seria responsabilidade dele resolver os conflitos entre os três poderes instituídos e também entre as facções políticas. No entanto essa neutralidade do poder real, incentivada por Benjamin Constant, dava força e privilégios ao monarca, que poderia intervir em qualquer decisão segundo as próprias vontades e opiniões.


  •  

     De Futuro Delta

    SENTIDO SOCIOLÓGICO

     

    Tem como principal autor Ferdinand Lassalle, que escreveu a obra “O que é uma constituição?” (na versão original, em Português), defendendo que a Constituição é a soma dos fatores reais de poder que regem uma sociedade. Se esta correspondência deixar de existir, o documento constitucional é visto como uma mera folha de papel

     

    Essa obra foi publicada pela editora Lumem Juris com o título: “A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO

     

    2.   SENTIDO POLÍTICO

     

    Quem mais se destacou foi o alemão Carl Schmitt na obra “Teoria Da Constituição”. Ele veio dar uma resposta à concepção de Lassalle, definindo constituição não em resumo ao que está na realidade, mas sim como o conjunto de normas, escritas ou não escritas, que sintetizam exclusivamente as decisões políticas fundamentais de um povo.

     

    No seu pensar, Constituição corresponde apenas a um conjunto de normas referentes aos aspectos fundamentais do Estado, que ele denomina de decisões políticas fundamentais: organização do Estado, organização dos Poderes e direitos e garantias fundamentais.

     

    Leis constitucionais X Constituição = forma X conteúdo

     

     

    3.   SENTIDO JURÍDICO

     

    Hans Kelsen - “TEORIA PURA DO DIREITO” a Kelsen define a constituição, numa ótica altamente normativista, como fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico – alocando-a no mundo do dever-ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.

     

    Constituição = norma pura, inserida no plano do dever ser, e desprovida de qualquer conteúdo social ou político. Fruto da vontade racional dos homens, e não das leis naturais.

     

    Para ele, a Constituição teria como norma fundacional a norma hipotético-fundamental. Nesse sentido, a concepção de Kelsen toma a palavra constituição em dois sentidos: no lógico-jurídico e no jurídico-positivo.

     

    -  LÓGICO-JURÍDICO = Constituição significa norma hipotética fundamental, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental de validade da Constituição jurídico-positiva. Plano suposto (norma suposta).

     

    -  JURÍDICO-POSITIVO = Constituição equivale à norma positiva suprema, à norma posta, à norma positivada

     

    4. PODER MODERADOR

     

    O poder moderador foi idealizado através de um conceito do pensador suíço Henri-Benjamin Constant de Rebeque, que afirmava de maneira convicta que o poder real, durante o período de monarquia constitucional, deveria agir como um mediador neutro entre os três outros poderes (legislativo, executivo e judiciário). E que seria responsabilidade dele resolver os conflitos entre os três poderes instituídos e também entre as facções políticas. No entanto essa neutralidade do poder real, incentivada por Benjamin Constant, dava força e privilégios ao monarca, que poderia intervir em qualquer decisão segundo as próprias vontades e opiniões.

     

  • Kelsen defendia que deveríamos aplicar a Lei e a Constituição sem sucumbir aos problemas humanos

    Abraços

  • Vamos pensar um pouco!!!

     

    Gabarito letra: D

     

    Aí vai um "esqueminha" pra quem tem problemas em lembrar:

    Sentido SoSSiológico (LaSSale) - Sociológo ~> A CF é fato social, soma dos fatores reais de poder, todo e qualquer Estado tem.

    Sentido PolíTTico (Carl SchimiTT) - Político ~> A CF é um decisão política fundamental, mostra a vontade do titular.

    Sentido JurídiKo (Kelsen) - Jurista ~> CF é norma jurídica pura

     

    Bons estudos!

  • Sieyès foi o principal responsável pela formulação das bases teóricas do Poder Constituinte. Ele possui uma obra intitulada de “O que é o Terceiro Estado?” (Primeiro Estado = nobreza; Segundo Estado – clero; Terceiro Estado = povo). Segundo o autor, o verdadeiro titular do Poder Constituinte é o povo/nação, ainda que muitas vezes o exercício acabe sendo usurpado por uma minoria.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

    “Poder Moderador: sem dúvida, foi o “mecanismo” que serviu para assegurar a estabilidade do trono do Imperador durante o reinado no Brasil.
    Afonso Arinos destaca que o criador da ideia de Poder Moderador, Benjamin Constant, sofreu forte influência de Clermont Tonerre.
    Como relata, Benjamin Constant definia o Poder Moderador, por ele chamado de “Poder Real”, como “la clef de toute organisation politique”, frase esta consagrada no art. 98 da Constituição de 1824: “o Poder Moderador é a chave de toda a organização Política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio e harmonia dos demais Poderes Políticos”.89”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • O JUIZ JOHN MARSHALL, concluiu que as normas infraconstitucionais deveriam adequar-se aos ditames constitucionais, sob pena de serem consideradas nulas, sendo certo que tal controle deveria ser realizado pelo Poder Judiciário. Defensor do controle judicial de constitucionalidade.


ID
91714
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hermenêutica constitucional, o processo informal de mudança da Constituição, que permite alterar o sentido da norma constitucional, sem alterar o seu texto, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL é um ato de modificação informal da Constituição, por meio da qual a alteração ocorre somente na forma de interpretar a norma constitucional e não em relação ao seu conteúdo, que continua o mesmo.Assim, entende-se por mutação constitucional o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos à letra da Lex Legum, quer por meio da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção, bem como dos usos e costumes constitucionais.
  •  "Assim, denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Lex Legum, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e costumes constitucionais." (26)

  • Conforme o Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva, mutação constitucional é " reforma da Constituição, operando-se por via formal (emenda ou revisão) ou por via informal (a mudança da interpretação da norma operada pela jurisprudência ou por novas práticas políticas ou sociais)."
  • Pessoal, com relação aos mecanismos de mudança da Constituição, podem ser de dois tipos: (a) formais: extraordinário (revisão – art. 3º do ADCT) ou ordinário (art. 60 da CF); (b) informais: poder constituinte difuso ou mutação constitucional.
    Mutação constitucional, por não ser fenômeno muito comum no direito brasileiro, merece algumas considerações.
    Significado: trata-se de uma mudança informal no sentido da Constituição, sem que haja alteração do seu texto.
    A mutação constitucional não é fenômeno muito comum no direito brasileiro, pois ele exige estabilidade do texto constitucional, o que não é frequente em nossa história; somos pródigos em alterar integralmente a Constituição e, quando não o fazemos, o próprio texto acaba passando por muitas modificações formais (emendas), como é o caso da Constituição vigente, que já passou por 76 emendas (6 de revisão e 70 pela ordinária das emendas).
    Acerca da mutação, vale destacar o instigante debate sobre o tema promovido no julgamento, pelo STF, da Reclamação 4335-5/AC, no qual o Min. Gilmar Mendes defendeu que o art. 52, X, da CF, que atribui competência ao Senado de suspender a execução de norma declarada inconstitucional pelo STF no controle difuso, sofreu mutação. Segundo o Ministro, toda a decisão do STF possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, independentemente de resolução do Senado. O julgamento não foi concluído até hoje (set 2012). Está empatado em dois a dois (Gilmar e Eros Grau, acolhendo a mutação e Joaquim Barbosa e Sepúlveda Pertence, negando).
    Outro julgamento importante no qual dá para vislumbrar o fenômeno da mutação é no da união homoafetiva.
    Espero ter ajudado!
    Sucesso a todos!
  • A Mutação Constitucional nada mais é do que a manifestação do Poder Constituinte Difuso, sendo a possibilidade de os os agentes políticos atribuírem novas interpretações à Constituição, para que ela consiga se adequar à realidade da sociedade, sem que seja necessário alterar o texto formal da norma. A mutação constitucional não é irrestrita. Este poder deve respeitar certos limites como os princípios estruturantes do Estado e a impossibilidade de se subverter a literalidade de norma que não dê margem à interpretações diversas.

  • Sinceramente, tenho minhas dúvidas se essa questão fora realmente cobrada num concurso para juiz.

  • De acordo com o Dicionário Houaiss, mutação possui como significado a “facilidade para mudar de idéia, opinião ou atitude” ou, ainda,  “alteração, modificação, transformação”. Diante desses significados, “mutação constitucional” poderia ser a alteração de normas constitucionais por meio de uma mudança de opinião ou atitude, isto é, por meio da aplicação das normas ao caso concreto, interpretação.

    Mutação Constitucional, segundo José Afonso, “consiste num processo não formal de mudanças das constituições rígidas, por via da tradição, dos costumes, de alterações empíricas e sociológicas, pela interpretação judicial e pelo ordenamento de estatutos que afetem a estrutura orgânica do estado”. É não formal a partir do momento que sua previsão não está expressa em nenhuma legislação. Observa-se, claramente, a partir da definição supra que esta reforma tácita da Carta Magna tem como origem a interpretação feita pelo Poder Judiciário. Por óbvio, que a sociedade e a doutrina desempenham importante papel nesta tarefa interpretativa por meio de estudos e movimentos sociais reivindicatórios. A mutação constitucional é um fenômeno que decorre, principalmente, do entendimento dado pelo STF a norma constitucional. Como a estrutura do Supremo não é perene, a posse e a substituição de  ministros com idéias e valores diversos acarretam, também, o fenômeno ora estudado. É o que se costuma falar de: “novo entendimento do Supremo”.

    http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9813&revista_caderno=9

     

  • Houve recente mutação constitucional na mera publicidade do legislativo no que tange às decisões do Supremo Tribunal Federal

    Adotou-se a tese de Gilmar Mendes

    Abraços

  • Buscando a sua origem na doutrina alemã, Uadi Lammêgo Bulos denomina mutação constitucional “...
    o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos,
    conteúdos até então não ressaltados à letra da Constituição, quer através da interpretação, em suas
    diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos
    e dos costumes constitucionais”.4
    Barroso, por sua vez, afirma que “... a mutação constitucional consiste em uma alteração do significado
    de determinada norma da Constituição, sem observância do mecanismo constitucionalmente previsto para
    as emendas e, além disso, sem que tenha havido qualquer modificação de seu texto. Esse novo sentido ou
    alcance do mandamento constitucional pode decorrer de uma mudança na realidade fática ou de uma nova
    percepção do Direito, uma releitura do que deve ser considerado ético ou justo. Para que seja legítima, a
    mutação precisa ter lastro democrático, isto é, deve corresponder a uma demanda social efetiva por parte
    da coletividade, estando respaldada, portanto, pela soberania popular”. 

    FONTE: PEDRO LENZA. DIR. CONST. ESQUEMATIZADO.

  • GABARITO: C

    Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

  • Ao contrário do que ocorre na reforma e na revisão constitucional, a mutação constitucional é um mecanismo informal de alteração da Constituição, capaz de modificar o sentido da norma constitucional sem alterar o seu texto. Trata-se de uma mudança de ordem interpretativa, feita pelo poder difuso. Sendo assim, a alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘c’.

  • B) Interpretação constitucional elástica.

    Acredito que remete ao método de interpretação constitucional Científico Espiritual de Rudolf Smend e se utilizado em controle concentrado de constitucionalidade seria um método formal.

    Todavia, não encontrei fundamentação satisfatória das alternativas A e B, alguém achou?

    Agradeço demais!


ID
91717
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, é crime inafiançável e imprescritível:

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 5°, XLII - a prática do RACISMO constitui crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;XLIII - a lei considerará crimes INANFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA a prática de TORTURA, o tráfico ilícito de entorpecentese drogas afins, o TERRORISMO e os definidos como CRIMES HEDIONDOS, por eles respondendoos mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
  • Questão "letra de lei"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  • a) o estupro: CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL b) a tortura: INANFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA c) o terrorismo: INANFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA d) o racismo: INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL e) o crime hediondo: INANFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIAGLÓRIA A DEUS
  • Em meu livro "Constituição Federal Anotada para Concursos", eu sugiro um "macete" para matarmos este tipo de questão! Veja:A Constituição prevê expressamente 3 grupos de crimes: TODOS ELES SÃO INAFIANÇÁVEIS. São eles:XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescrití¬vel, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;Como disse, perceba que todos eles são inafiançáveis. Agora, existe uma diferença nos outros tratamentos. Deste modo, costumo dizer que os crimes se dividiriam em 3 grupos: racismo, ação de grupos armados, e o que chamaria de 3TH (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos). A Constituição estabeleceu para eles o seguinte tratamento:• ação de grupos armados contra o Estado – imprescritível;• racismo – imprescritível e sujeito a reclusão (R – racismo X R – reclusão)• 3TH – insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar a fonética do “H” – “A–GA”– para lembrar de “Graça” )Abraços
  • Macete da marca de roupa:

    A marca GARA Impressiona - GARA - Imprescritível

    GARA:( Grupo armados e Racismo)
    - Inafiançaveis e Imprescritíveis

    Demais outros:
    - Inafiançáveis e Insuscetível de graça ou anistia.

    Guardamo o GARA e o resto vem por exclusão.
    Bons estudos.
  • a) o estupro. ERRADA (Como o STJ decidiu qualquer estupro é crime hediondo, porém o crime hediondo é inafiançável, porém é prescritível)

    b) a tortura.ERRADA (Crime de tortura é inafiançável, porém é prescritível) 

    c) o terrorismo. ERRADA (Crime de terrorismo é inafiançável, porém é prescritível) 

    d) o racismo. CORRETA (fundamento logo ademais) 

    e) o crime hediondo. ERRADA (Crime hediondo é inafiançável, porém é prescritível)

    Fundamento art. 5, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


    VALE VER ESTE INCISO PARA CONTINUAR ESTE ESTUDO:

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


    ESQUEMA PARA NUNCA MAIS ERRAR ESSA QUESTÃO E OUTRAS SOBRE O TEMA:


    RaGa -Crimes prescritíveis: Racismo, ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

    ToTraTeHedi -Crimes insucetíveis de graça ou anistia: Tortura, Tráfico ilícito de drogas e entorpecentes, terrismo e Crimes Hediondos



  • Colegas, 

    Somente para somar, segue rápida memorização (depois desta nunca mais errei questões deste assunto):


    3TH - Terrorismo, Tráfico, Tortura, Hediondo

    RAÇÃO -  Racismo, Ação de grupos armados.



    Abraços,

    Força! Garra... rumo à vitória!

  • MACETE:

    Crimes do art. 5º, XLII a XLIV, da CF/88
      1º Ponto => Há 3 (três) grupos de crimes: [OBSERVE A ORDEM]
      Grupo 1: 3TH (3T = Tortura, Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; H = Hediondos);

        Grupo 2: Ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

      Grupo 3: Racismo;

      2º Ponto => Todos os crimes (G1, G2 e G3) são INAFIANÇÁVEIS;

      3º Ponto => [OBSERVE A ORDEM]
      ======= 3TH (G1) também é INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA (“A-GA” lembra GrAça);

      ======= Ação de grupos armados e Racismo (G2 e G3) também são IMPRESCRITÍVEIS;

      ======= Racismo (G3) TAMBÉM é sujeito a RECLUSÃO (lembre-se que Racismo e Reclusão começam com “R”).

  • Melhor minemonico, tirei daqui do QConcursos mesmo, de outra questão da Vunesp sobre remédios (não recordo o nome do colega): RAGA ---> IMPINA 3TH ---> INSINA
  • IMPRESCRÍTIVEL

    - RACISMO;

    - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS;

    INAFIANÇAVEL

    - RACISMO;

    - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS;

     - HEDIONDOS;

    - TRÁFICO;

    - TERRORISMO;

    - TORTURA;

    XLII - A PRÁTICA DO RACISMO CONSTITUI CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, SUJEITO Á PENA DE RECLUSÃO, NOS TERMOS DA LEI.

  • Só há dois imprescritíveis

    Abraços

  • GABARITO: D

    O novo perfume 3T CH é sem graça:

    3T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    CH = Crime Hediondo

    sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia

    IMPRAGA

    São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados

    E por fim, basta lembrar que TODOS os crimes acima listados são INAFIANÇÁVEIS.

  • A CRFB/88 estabelece como crime inafiançável e imprescritível o RACISMO, nos termos do art. 5º, XLII: 

    Art. 5º (...) 

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; 

    LETRA D

  • Mentira questão de juiz mais fácil que auxiliar serviços gerais

  • Gabarito D

    Cf. Art. 5º (...) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

  • Gab d! Racismo e grupos armados.


ID
91720
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aristeu, cidadão naturalizado brasileiro, foi preso em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes. Nos termos do que estabelece a Constituição da República, Aristeu

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.LXIV - O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.Correta alternativa E
  • À todos é assegurado o direito de identificação dos responsáveis por sua prisão. Este é um direito constitucional fundamental.
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; ComentárioO dispositivo tem finalidade nitidamente preventi­va. Sabendo que o preso tem direito constitucional de identificá-lo, o policial que realizar a prisão ou o inter­rogatório do preso saberá usar apenas a força necessá­ria para um e outro ato, não podendo cometer excessos, pelos quais poderá vir a ser processado por abuso de autoridade. As autoridades policiais ficam obrigadas a oferecer ao preso todas as alternativas necessárias a iden­tificação do policial ou da equipe que o prendeu ou in­terrogou.
  • Aristeu poderá ser extraditado, pois praticou crime de tráfico ilícito de entorpecentes, conforme preceitua a CRFB/88.
  • Essa questão induz o candidato a erro. Cuidado!1. O brasileiro nato nunca pode ser extraditado;2. Brasileiro naturalizado: Depende.a) Crime ocorrido antes da naturalização: Pode ser extraditado, em caso de crime comum (excluem-se os "crimes de responsabilidade";b) Crime ocorrido após a naturalização: o Estrangeiro só poderá ser extraditado se for comprovado que o agente praticou crime de tráfico ilícito de drogas.É a interpretação que se faz do art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
  • Prezada Sra. Valéria Neves

    Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Esse artigo não VALIDA a alternativa"C" da questão?

    Obrigado pela atenção

    Adonai Basto

  • Adonai Bastos, sua resposta está inserta na sua pergunta. O erro do item C é afirmar que no caso de tráfico ilícito de entorpecentes só haveria extradição caso o crime fosse cometido antes da naturalização.

    Como já afirmado por vc mesmo, na trascrição do dispositivo constitucional, NO CASO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES pouco importa se o crime foi praticado antes ou depois da naturalização. Já no caso de CRIME COMUM, só será possível a extradição se o crime tiver sido praticado antes da naturalização.

    Como a questão fala claramente de tráfico de drogas, errado item C.

  • Ao amigo Adonai Basto,

    o referido artigo nao valida a opção C porque o crime de tráfico ilegal de intorpecentes não carece de tempo de naturalização, podendo ser feita a extradição a qualquer momento, desde que seja provada a participação do indivíduo naturalizado no tal crime.
  • Para o brasileiro naturalizado, a Constituição faz duas ressalvas à regra de que brasileiro naturalizado também não pode ser extraditado. Ele poderá ser extraditado em duas situações:
     
    1. Se tiver praticado um crime comum antes da naturalização. Neste caso, para evitar que uma pessoa adquira a nacionalidade apenas como forma de não ser extraditado, se praticou antes, poderá ser extraditado.
     
    1. Se for comprovada a participação em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins. Neste caso, a Constituição permite a extradição independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização. Se ele tiver participação nesse tipo de crime, mesmo depois da naturalização, a Constituição permite a extradição.

     Obs.:o art. 5º, LI, diz ser possível a extradição por prática de tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. A CF precisa ser integrada por uma norma subconstitucinal. Ou seja, no envolvimento em tráfico, é necessário uma lei regulamentando o art. 5º, LI. Mas não existe essa lei no nosso ordenamento. Não existe a regulamentação exigida no art. 5º, LI. 

    Um brasileiro naturalizado depois da naturalização, comete tráfico de drogas, ele pode ser extraditado? Em tese sim! Mas como não tem lei regulamentando, ele não pode ser extraditado. O STF já decidiu mais de uma vez que o brasileiro naturalizado que comete tráfico de drogas não pode ser extraditado porque falta regulamentação (o art. 5º, LI, é uma norma constitucional de eficácia limitada – porque não tem complemento de lei ordinária ou complementar).
     

  • X da questão está na diferença entre extradição e banimento:

     

    A extradição está prevista na Constituição Federal, artigo 5°, inciso LI. É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art. 5°, inc. LII, CF).

    A expulsão está prevista no artigo 65 da lei n° 6.815/80, possível para o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. O parágrafo único do mesmo artigo entende possível a expulsão do estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou a permanência no Brasil, dentre outros.

    A deportação é meio de devolução do estrangeiro ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.

    Quanto ao banimento, este não é admitido pelo ordenamento jurídico, artigo 5°, inciso XLVIII, “d”, da Constituição Federal, uma vez que consiste no envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091013194418405

  • O brasileiro nato é aquele que recebeu sua nacionalidade ao nascer,  e assim, não poderá ser extraditado, pois, trata-se de hipótese de vedação absoluta à extradição.Por sua vez, o brasileiro naturalizado, que é aquele nasceu no estrangeiro e se tornou brasileiro, poderá ser extraditado, que será possível em duas situações:

    1- No caso de crime comum, praticado antes da naturalização, perceba que existe, aqui, uma limitação temporal. Se o crime comum tiver sido cometido após a naturalização, o indivíduo não poderá ser extraditado; a extradição somente será possível caso o crime seja anterior à aquisição da nacionalidade brasileira pelo indivíduo.

    2- E em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, aqui, não há qualquer limite temporal. O envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins dará ensejo à extradição quer ele tenha ocorrido antes ou após a naturalização.

  • GABARITO "E".

    A extradição consiste na entrega de um indivíduo a um Estado estrangeiro em razão da prática de um delito praticado neste. A Constituição não admite a extradição de brasileiro nato em hipótese nenhuma (CF, art. 5.°, LI), nem mesmo quando o extraditando é também nacional do Estado requerente.

     A extradição de brasileiro naturalizado é admitida em duas hipóteses:

     I) crime comum praticado antes da naturalização; ou, 

    II) comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização (CF, art. 5.°, LI).

     Ambos os casos referem-se à extradição passiva, ou seja, requerida por um Estado estrangeiro ao Brasil.

    De acordo com o entendimento sumulado pelo STF, ao contrário do que ocorre com a expulsão (Súmula 1/STF), “não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro” (Súmula 421/STF).


  • Art. 5, LXIV, CF/88 -  o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Porque  a A esta errada, se ele foi pego em flagrante por trafico, ele não estará sujeito ao banimento????

    Ou precisa de transito em julgado, não vi nada a respeito sobre o transito em julgado no artigo, quem poder esclarecer, agradeço


  • Respondendo Dubianca: 

    art. 5º

    XLVII - não haverá penas:

    d) de banimento;

    Banimento e extradição são coisas diferentes.

  • Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


    Resposta deveria ser a letra C também. Questão anulável!

  • Igor Chaves,

    A alternativa C está errada porque trata-se de tráfico de drogas, e não, nos dizeres da CF, crime comum. Em caso de tráfico, o brasileiro naturalizado pode ser extraditado independente de quando foi a prática do crime, se antes ou depois da naturalização, nos termos do art. 5º, LI, in fine, da CF.

  • O erro da letra C é o somente.

  • Acho que a Vunesp não é dada a pegadinhas, mas não dá para afastar da leitura da alternativa C que ele foi preso em flagrante, já naturalizado. Só isso já descartaria essa alternativa. 

  • LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS (ANTES OU DEPOIS), NA FORMA DA LEI;

  • NATURALIZADO EXTRADIÇÃO:

    CRIME COMUM ANTES NATURALIZAÇÃO      TRÁFICO E DROGAS: QLQ MOMENTO

  • A alternativa que nos resta e que está corretíssima, é a letra"e". Até porque o naturalizado tem todos os direitos que os natos exceto os descritos em lei, que no caso não se trata desse artigo:

    Art. 5, LXIV, CF/88 -  o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Questão engraçada, ela te induz a pensar sobre extradição de brasileiro naturalizado, mas aí pergunta sobre direitos fundamentais kkkkkk 

  • #EXTRADIÇÃO DO ESTRANGEIRO#

     

    CRIME COMUM --> antes da naturalização.

     

    TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES --> antes ou depois da naturalização.

  • A) XLVII - Não haverá penas:
    a)
    de morte, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

    B) e C) ERRADAS!

    LI - nenhum brasileiro será extraditado (NATO), SALVO o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da LEI;
    Extradição do naturalizado:
    -> CRIME COMUM praticado ANTES da naturalização OU
    -> Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (ANTES OU DEPOIS).

    D)  XLVI - A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a)
    privação ou restrição da liberdade;
    b)
    perda de bens;
    c)
    multa;
    d)
    prestação social alternativa;
    e)
    suspensão ou interdição de direitos;
     


    E) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    GABARITO -> [E]


     

  • Extradição, pode de qualquer crime antes da naturalização e pode do tráfico antes e depois da naturalização

    Abraços

  • Gabarito: E

    Como diria o Silvio: "Bem bolada, bem bolada".

    Ela jogou monte de opções de extradição, lembrando que sempre que for tráfico de drogas, ele será banido (seja lá quand foi naturalizado ou cometido o crime).
    No caso de crimes comuns, se cometeu antes de naturalizar, será extraditado. Se cometeu depois, vai ficar aqui e conhecer nosso sistema penitenciário (ou não).

    Já banimento não é permitido no Brasil.

    Aí ele coloca lá a alternativa que aparece muito nas questões de Processo Penal (Alt. E).
     

  • Comentário do Thiago Freire está desatualizado em parte, pois o STF decidiu que pode sim a extradição.


    É possível conceder extradição para brasileiro naturalizado envolvido em tráfico de droga (art. 5o, LI, da CF/88).

    STF. Plenário. Ext 1244/República Francesa, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 9/8/2016 (Info 834).


    Jean é francês nato. Na década de 80, ele veio para o Brasil e aqui viveu desde então, tendo se naturalizado brasileiro. Em 2009, Jean foi a Paris visitar familiares e amigos. Nesta ocasião, na França, envolveu-se com a prática de tráfico de drogas.  Jean conseguiu retornar ao Brasil sem ser preso e aqui voltou a morar.

    Iniciou-se um processo criminal na Justiça francesa contra Jean, tendo ele sido condenado. Diante disso, a França pediu a extradição de Jean para cumprir pena naquele país. O pedido poderá ser aceito? É possível conceder a extradição neste caso mesmo Jean sendo brasileiro naturalizado e tendo cometido o crime após a naturalização? SIM. É possível conceder extradição para brasileiro naturalizado envolvido em tráfico de droga (art. 5o, LI, da CF/88).STF. Plenário. Ext 1244/República Francesa, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 9/8/2016 (Info 834). 

    O Brasil pode extraditar um brasileiro para outro país a fim de que ali responda a processo ou cumpra pena? Somente o naturalizado pode ser extraditado (o brasileiro nato nunca).

    Mesmo o brasileiro naturalizado, ele só poderá ser extraditado em duas hipóteses:

    a) por crime cometido antes da naturalização; ou

    b) por crime cometido depois da naturalização, se o delito praticado foi o tráfico ilícito de entorpecentes. 


    art. 5º , LI: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 


    Jean possui um relevante trabalho cultural no Brasil, onde vive há mais de 30 anos, tendo residência fixa, ocupação lícita, mulher e filhos brasileiros. Tais circunstâncias podem servir para impedir a extradição? NÃO. A existência de circunstâncias favoráveis ao extraditando, como residência fixa, ocupação lícita e família estabelecida no Brasil, com mulher, três filhos e dois enteados, não são obstáculos ao deferimento da extradição. 


    Complementando: Súmula 421 STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.


    Fonte: Dizer o Direito


    Avante!!! Vai valer a pena!!!


  • Se não me engano, no caso de envolvimento com trafico de drogas por naturalizado, a sentença que julgar ele culpado, caso comprovado, será a mesma que ira declarar a perda da naturalização, se esperando o transito de julgado para assim declarar a perda da naturalização.

  • Essa questão quer que o candidato pense "fora da caixinha", pois apesar de saber que o naturalizado pode ser extraditado nos casos de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins independentemente de ser antes da naturalização, nós não temos essa opção no gabarito. Neste caso, temos que pensar em outra possível aplicação da constituição no caso concreto, que nesse caso é a aplicação do

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;  

  • Gab: E

    Extradição:

    Antes-NATURALIZADO: Qualquer crime comum

    NATURALIZADO: Tráfico ilícito de entorpecentes

    NATO: Nenhum Brasileiro NATO será extraditado

    Prisão em Flagrante Delito

    Se não ocorre de forma correta --> O Juiz deverá relaxar a prisão

    Se Ocorrer sim de forma correta --> Poderá haver Liberdade Provisória.

  • Gab e!

    Nato nenhum ! Naturalizado: drogas.


ID
91723
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista o que reza a Carta Magna a respeito dos direitos políticos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art.14 da CF:§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de QUINZE DIAS CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • Constituição Federal=> a) Art. 14. § 1° O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos...§ 2° NÃO podem alistar-se como eleitores os ESTRANGEIROS e, durante o período do serviço militar obrigatório, OS CONSCRITOS.=> b) § 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:V - a filiação partidária; (Não cita nenhum período mínimo)=> c) § 4° SÃO INELEGÍVEIS OS INALISTÁVEIS e os analfabetos. (Justamente o contrário)=> d) CORRETA. Art. 14, § 10.=> e) Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4°. (Admite-se somente perda ou suspensão dos direitos políticos)
  •  

    Em resumo:

    São inalistáveis: os conscritos e os estrangeiros.

    São inelegíveis: os inalistáveis (conscritos e estrangeiros) + analfabetos + os alistáveis entre 16  e 18 anos, tendo em vista que para concorrer a algum cargo político é preciso ter, no mínimo 18 anos, podendo neste caso ser candidato a vereador.

    Todos os inalistáveis são inelegíveis, mas nem todos os inelegíveis são inalistáveis.Ver o exemplo do menor entre 16 e 18 anos.

  • o prazo na letra b é de 1 ano antes do pleito,conforme entendimento do TSE!
  • A) o alistamento eleitoral será obrigatório para os maiores de dezoito anos, vedado aos conscritos e facultativo aos  estrangeiros e analfabetos. ERRADA

    Art. 14. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: os    analfabetos; os maiores de setenta anos;os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. O estrangeiro e o conscrito não podem se alistar. É considerado conscrito aquele que estiver prestando serviço militar obrigatório, o que inclui: matriculados nos órgãos de formação de reserva, médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório. No caso de o conscrito já estar alistado, ele deverá ficar impedido de votar. Lembrando que a inalistabilidade é fator impeditivo do exercício da cidadania.


    B) é uma condição de elegibilidade a filiação partidária dois anos antes do pleito. ERRADA Art. 14 § 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei: V - a filiação partidária; (Tal período ñ vem expressamente citado)


    C) são inalistáveis os inelegíveis. ERRADAArt. 14 § 4° Sao inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    D) CORRETA - Art.14 da CF:§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomaçao, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


    E) a cassação dos direitos políticos poderá ocorrer, entre outros casos, em decorrência de improbidade administrativa. ERRADA 

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (perda);
    II - incapacidade civil absoluta (suspensão);
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão);
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (perda);
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º  (suspensão).

    Tendo seus direitos políticos afastados, por perda ou suspensão, poderá, assim que cessados os motivos que ensejaram tal privação, pleitear perante a Justiça Eleitoral a regularização de sua situação política.


  • Art. 9º, da Lei nº 9.504/97 (prazo mínimo de domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar  - 1 ano).

  • Atualizando o ótimo comentário da La Meno: Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Atenção! Lei 9504/97: Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de SEIS MESES e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Lembrando que há diversas ações e recursos eleitorais

    Todo com prazos e objetivos próprios de impugnação

    Abraços

  • Senti até uma esperança de me tornar juíza agora rs

  • É incrível como alguns colegas concurseiros perdem tempo com comentários impertinentes ou sobre questões pessoais. Desanimador e muito ruim p QC que é uma excelente ferramenta de aprendizado

  • Obs: O pulo seria lembrar que o é possível o alistamento eleitoral facultativamente para os analfabetos

  • são inelegíveis: os inalistáveis e os estrangeiros (antônimo de elegivel a cargo político. )

  • Cuidado com a assertiva C. Seu equívoco está na inversão: A ALISTABILIDADE É QUE É REQUISITO PARA A ELEGIBILIDADE.

  • ERRADO. A) o alistamento eleitoral será obrigatório para os maiores de dezoito anos, vedado aos conscritos e facultativo ̶a̶o̶s̶ ̶e̶s̶t̶r̶a̶n̶g̶e̶i̶r̶o̶s̶ ̶ e analfabetos. ERRADO.

     

    O estrangeiro não pode votar.

     

    Art. 14, §2º, CF.

     

    __________________________

     

    ERRADO. B) é uma condição de elegibilidade a filiação partidária ̶d̶o̶i̶s̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶o̶ ̶p̶l̶e̶i̶t̶o̶. ERRADO.

     

    Não cita nenhum período mínimo.

     

    Na outra lei eles citam um prazo de 06 meses.

     

    Art. 14, §3º, V CF.

     

     

     Lei 9504/97 - Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

    __________________________________

    ERRADO. C) ̶s̶ã̶o̶ ̶i̶n̶a̶l̶i̶s̶t̶á̶v̶e̶i̶s̶ ̶o̶s̶ ̶i̶n̶e̶l̶e̶g̶í̶v̶e̶i̶s̶.̶ ̶ERRADO.

     

    O contrário.

     

    São inelegíveis os inalistáveis.

     

    Art. 14, §4º, CF.

     

    Em resumo:

    São inalistáveis: os conscritos e os estrangeiros.

    São inelegíveis: os inalistáveis (conscritos e estrangeiros) + analfabetos + os alistáveis entre 16 e 18 anos, tendo em vista que para concorrer a algum cargo político é preciso ter, no mínimo 18 anos, podendo neste caso ser candidato a vereador.

    Todos os inalistáveis são inelegíveis, mas nem todos os inelegíveis são inalistáveis.Ver o exemplo do menor entre 16 e 18 anos.

     

     

    __________________________________

    CORRETO. D) o mandato eletivo poderá ser impugnado na Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação. CORRETO.

     

    Art. 14, §10, CF.

     

     

     

    _______________________________________

    ERRADO. E) ̶a̶ ̶c̶a̶s̶s̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶s̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶o̶c̶o̶r̶r̶e̶r̶ entre outros casos, em decorrência de improbidade administrativa. ERRADO.

    É proibida a cessação de direitos político no caso de improbidade administrativa.

    Art. 15, V CF.

    Tendo seus direitos políticos afastados, por perda ou suspensão, poderá, assim que cessados os motivos que ensejaram tal privação, pleitear perante a Justiça Eleitoral a regularização de sua situação política.

     

     

     

  • Não cai no Escrevente do TJ SP

    Mas cai no Oficial de Promotoria do MP SP (no último certame caiu).

  • Gab d! Ps. Diplomação, não nomeação


ID
91726
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que tange ao disposto na Constituição da República sobre o Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição, PELO VOTO SECRETO:a) de DOIS JUÍZES dentre os DESEMBARGADORES do Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
  • a)erradaArt. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;II - um terço, EM PARTES IGUAIS, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.b) corretaArt. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os DESEMBARGADORES do Tribunal de Justiça;c)incorretaO PGR irá suscitar perante o STJart.109 CF§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.d)falsaQuem julga os ministros de estados nas infrações penais comuns e de responsabilidade é o STF.Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, OS MINISTROS DE ESTADO e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanentee)incorretaart.120§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as DENEGATÓRIAS de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

  • Alternativa B


    a) ERRADA

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;II - um terço, EM PARTES IGUAIS, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

    b) CORRETA

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os DESEMBARGADORES do Tribunal de Justiça;

    c) ERRADA

    Art.109 CF§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. O Procurador-geral da República suscitará perante o STJ.

    d) ERRADA

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, OS MINISTROS DE ESTADO e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. Quem julga os ministros de estados nas infrações penais comuns e de responsabilidade é o STF.

    e) ERRADA

    Art.120, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as DENEGATÓRIAS de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

  • Uma correção aos colegas Daniel Oliveira e Carlos, a fundamentação da alternativa "E" está no artigo 121 § 3º da CF  e não no art. 120.

  • LETRA B

     

    TRE:

     

    ELEIÇÃO  (PELO VOTO SECRETO)

     

    - 2 JUÍZES DENTRE OS DESEMBARGADORES DO TJ

     

    - 2 JUÍZES DE DIREITO

     

    - 1 JUIZ DO TRF (OU JUIZ FEDERAL)

     

    NOMEAÇÃO PELO PR

     

    - 2 JUÍZES

  • Lembrando que no STJ é terço constitucional, e não quinto

    Abraços


ID
91729
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o previsto na Carta da República, a súmula vinculante

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-A da CF:§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula PODERÁ SER PROVOCADA por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.”
  • CFRB/88Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Vale lembrar que:1 - não há efeito vinculante EM RELAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO, que possui ampla liberdade para legislar de forma diferente ao que dispõe qualquer súmula vinculante.OBS: EXCEPCIONALMENTE O CONTEÚDO DE súmula vinculante poder ser aplicada também para o legislativo no que concerne à função Administrativa e Judicial ambas atípicas. Exemplo: súmula vinculante 13, aplicável inclusive ao legislativo, em suas funções atípicas.2 - A lei 11.417, que regulamenta o art. 103-A da CF, ampliou o rol dos legitimados a propor a edição, revisão e cancelamento de súmula vinculante. O que ela não poderia fazer, tendo em vista o disposto no §2 do art. 103-a, da CF, seria restringir os legitimados.
  •  Poderá ter a sua aprovação provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Também pode. Mas  não somente, conforme a lei 11.417, art. 3º, VI ainda temos outros que são legitimados, como por exemplo: O Defensor Público Geral da União, Os tribunais Superiores, os de Justiça de Estados ou do DF, os TRF's, TRT's, TRE, Tribunais Militares, bem como o Município, também poderão. Isto posto a acertiva letra (A) parece incompleta, levando a erro o candidato, S.M.J.
  • Não é comentário para ser avaliado, apenas para dar atençao a própria contradição da banca.
    A mesma VUNESP em 2011, em concurso para cartório em SP entendeu como correta (e não anulou) questão que afirmava a vinculação quanto ao Poder Legislativo. 
    Eis a questão que teve como certa a letra "c":

    86. Sobre as “Súmulas Vinculantes”, é correto dizer:
    (A) são editadas preferencialmente pelo Supremo Tribunal Federal e, excepcionalmente, pelo Superior Tribunal de Justiça.
    (B) vinculam obrigatoriamente todos os membros do Poder Judiciário, excluindo-se os integrantes do Conselho Nacional de

    Justiça.
    (C) vinculam todos os membros do Poder Judiciário sem distinção, assim como os demais Poderes (Executivo e Legislativo) e a Administração Pública de uma maneira geral. 

    (D) vinculam todos os membros do Poder Judiciário sem distinção, sendo orientadoras (facultativas) em relação aos demais

    Poderes da República e à Administração Pública em geral.

  • Prezado Márcio Roque, não considero a assertiva (A) incompleta: ela afirma que todos os legitimados à propositura da ADI (art. 103 da CF) podem também propor a edição de súmula vinculante, o que está correto. Estaria errado se dissesse que apenas eles poderão propor a edição.

    Bons estudos
  • Colegas, uma dica com relação às súmulas vinculantes: elas não estão sujeitas ao controle de constitucionalidade, pois há mecanismo específico para questionar a sua compatibilidade com a CF, que é o pedido de cancelamento ou revisão.

    sucesso nas provas
  • Letra A - Correta - É o texto expresso do art. 103, § 2° da CF.
    Art. 103-A, § 2°.  Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
    Letra B - Incorreta - As súmulas vinculantes podem sim ser canceladas, bem como resivstas ou ter sua aprovação provocada.
    Art. 103-A, § 2°. Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
    Letra C - Incorreta - A súmula vinculante não vincula o poder legislativo, pois, do contrário o judiciário engessaria o legislativo, violando a harmonia entre os três poderes.       
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.


    Letra D - Incorreta - Enseja reclamação ao STF, conforme o art. 103-A, § 3°.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

    Letra E - Incorreta - Deverá ser aprovada por 2/3 dos membros do STF.
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.




  • Súmula Vinculante: aprovada por 2/3 dos membros do STF.

  • Lembrando que esses não são todos os legitimidados

    O próprio STF pode fazê-lo de ofício

    Abraços

  • IMPORTANTE:

    NÃO SÃO APENAS OS LEGITIMADOS PARA PROPOR ADI QUE PODEM PROPOR A EDIÇÃO, REVISÃO E CANCELAMENTO DE SV.

    A Lei n. 11.417/2006 também enumerou os legitimados a provocar o Supremo Tribunal Federal para a edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante. Segundo a referida lei, não se restringe o rol aos legitimados para o ajuizamento da ADIN, arrolados no art. 103 da CF/88. É pacífico, por exemplo, que os Tribunais de Justiça de Estados-membros ou do Distrito Federal também poderão provocar a Corte Suprema para a edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante. Ou seja, não são apenas os do art. 103 da CF/88 que têm legitimidade para provocar o Supremo Tribunal Federal para edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

    Art. 3º, Lei n. 11.417/2006. São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.


ID
91732
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um Município teve questionada, em mandado de segurança na justiça estadual, uma lei que instituiu um tributo municipal. O Tribunal de Justiça, pela 2.ª Câmara de Direito Público, entendendo que a exigência tributária não estava de acordo com a repartição constitucional de competências, afastou a cobrança do tributo dando provimento à apelação do contribuinte, mas no acórdão não houve declaração expressa de inconstitucionalidade. Nesse caso, portanto, nos moldes da Constituição e do entendimento do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula Vinculante nº 10 - Sessão Plenária de 18/06/2008 - DJe nº 117/2008, p. 1, em 27/6/2008 - DO de 27/6/2008, p. 1Violação da Cláusula de Reserva de Plenário - Decisão de Órgão Fracionário de Tribunal - Declaração da Iconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo do Poder Público Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
  • a) cabe ao Município ajuizar uma Reclamação perante o STF, com fundamento na violação da cláusula de reserva de plenário. Alguém pode nos explicar?
  • Olá Flávia, Caberá RECLAMAÇÃO no caso específico, pois houve contrariedade ao teor da SÚMULA VINCULANTE N.10 do STF, conforme dito pela colega abaixo. Portanto, de acordo com o art. 103-A, §3º da CF caberá RECLAMAÇÃO ao STF:Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Acrescentado pela EC-000.045-2004)§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.Espero ter ajudado.
  • O que a Flavia quer saber, ao que me parece, é sobre a cláusula de reserva de plenário.Cabe a reclamação pq não foi julgada pelo pleno e sim por uma Câmara.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
  • Complementando os precisos comentários feitos pelos Colegas, a claúsula de reserva de plenário ou "full bench", prevista no artigo 97 da CF e na SV nº 10, restringe ao plenário ou ao órgão especial dos tribunais o poder de declarar a inconstitucionalidade de uma norma ou afastar a sua incidência (o que se deu no exemplo da questão).

    Algumas observações importantes sobre este tema nas provas e concursos:

    (1) Não incide a cláusula de reserva de plenário quando se trata do juízo de recepção de norma pré-constitucional em face da nova CF. Como o STF adota a teoria da recepção, norma anterior à CF que seja com ela incompatível não será considerada inconstitucional, mas apenas não recepcionada (revogada). Como não se trata de declaração de inconstitucionalidade, mas de mero juízo de recepção, não é necessário obedecer a reserva de plenário.

    (2) Não incide a cláusula de reserva quando o plenário ou o órgão especial já se manifestou pela inconstitucionalidade da norma atacada. 

    (3) Não incide a cláusula de reserva de plenário quando o STF, no controle difuso, já declarou inconstitucional a norma. Como foi no controle difuso (efeitos "inter partes"), a norma continua em vigor, mas perde a presunção de constitucionalidade.

    sucesso a todos
  • Além disso, não cabe MS para atacar lei em tese (súmula 266 do STF). 

  • Reconhecendo a inconstitucionalidade ou driblando a inconstitucionalidade sempre cabe reclamação pela violação à cláusula

    Abraços

  •  

    Lembrar que a reclamação no caso de descumprimento de súmula vinculante, pressupõe o prévio esgotamento das vias administrativas, conforme a lei 11.417/2006. Não confundir com a previsão no CPC sobre o esgotamento das instâncias ordinárias (incluindo Tribunais Superiores) no art. 988 §5º, II para recurso extraordinário com repercussão geral e RE/RESP repetitivos. Segue a letra da lei:

     

    A Lei nº 11.417/2006  Confira: Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

     

    CPC. Art. 988 (...) § 5º É inadmissível a reclamação: (...) II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

  • GABARITO: D

    Art. 103-A. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Com relação a essa questão e outras envolvendo Reclamação: complicado ter que decorar qual entendimento está em SV e qual está em súmulas comuns do STF/STJ. Visto que só cabe Reclamação de desobediência a SV.

  • Cabimento

    A Reclamação é cabível em três hipóteses. 

    1ª Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF.

    2ª Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

    3ª Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

     


ID
91735
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O sufrágio é um direito público subjetivo exercido por meio

Alternativas
Comentários
  • O direito de voto é o ato fundamental para o exercício do direito de sufrágio e manifesta-se tanto em eleições quanto em plebiscitos e referendos.
  • SUFRÁGIOSufrágio é o meio pelo qual se manifesta a vontade do povo na formação do governo democrático. É o processo legal de escolha das pessoas que irão representar o povo no exercício das funções eletivas.
  • O SUFRÁGIO COMO FORMA EXCLUSIVA DO EXERCÍCIO DA SOBERANIA POPULAR
    (ART. 1°, COMBINADO COM O ART. 14, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
    Há estreita relação entre a norma do art. 1°, que consagra a soberania popular (“todo poder
    emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
    desta Constituição”) e a do art. 14, da CF/88 (“a soberania popular será exercida pelo
    sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da
    lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; e III – iniciativa popular”), posto que é neste último
    dispositivo que se prevê o modo próprio e exclusivo de realização da soberania popular.

    O sufrágio identifica um sistema do qual o voto é um dos instrumentos;  um dos veículos de deliberação.
  • SUFRÁGIO: PODER INERENTE AO POVO DE PARTICIPAR DA GERENCIA DA VIDA PÚBLICA

    VOTO: INSTRUMENTO DE MATERIALIZAÇÃO  DO PODER DE SUFRÁGIO

    ESCRUTÍNIO: FORMA COMO SE PRATICA O VOTO.

    SUFRÁGIO É O PODER QUE SE RECONHECE A CERTO NÚMERO DE PESSOAS(O CORPO DE CIDADÃOS) DE PARTICIPAR DIRETA OU INDIRETAMENTE NA SOBERANIA, ISTO É, NA GERÊNCIA DA VIDA PÚBLICA.


    bons estudos!!! força e foco sempre!
  • O sufrágio é um direito público subjetivo exercido por meio

     X a) da eleição, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular. NOS DIREITOS POLÍTICOS ENCONTRAM-SE UM CONJUNTOS DE REGRAS QUE DISCIPLINAM A SOBERANIA POPULAR. A DEMOCRACIA DIRETA É VIABILIZADA ATRAVÉS DO SUFRÁGIO QUE CONSISTE NO DIREITO PÚBLICO DE PARTICIPAR DA VIDA POLÍTICA DE UM PAÍS, DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO. A ELEIÇÃO/VOTO É A MANIFESTAÇÃO DO SUFRÁGIO E DEVE SER DIRETA E SECRETA. O PLEBICITO É A CONSULTA A POPULAÇÃO PARA DECIDIR NORMAS QUE NÃO TÊM ORIGEM ANTERIOR QUE A PREVEJA. REFERENDO É A MANIFESTAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE MATÉRIA QUE JÁ EXISTIA DIRETRIZ ANTERIOR. INICIATIVA POPULAR TORNA POSSÍVEL À POPULAÇÃO APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE LEI.

      b) do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais Eleitorais, das Juntas Eleitorais e dos Juízes Eleitorais. TRATA-SE DO JUDICIÁRIO ELEITORAL. ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETENCIAS DAS INSTANCIAS ELEITORAIS. NÃO TEM NADA HAVER COM SUFRÁGIO.

      c) do alistamento eleitoral, do sistema eleitoral, do voto secreto e da representação proporcional ou majoritária. ALISTAMENTO ELEITORAL É A CAPACIDADE PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL, QUE REPRESENTA UMA OBRIGAÇÃO. O SISTEMA ELEITORAL SE SUBDIVIDE EM VOTO MAJORITÁRIO (PRIVILEGIA A QUANTIDADE DE VOTOS OBTIDO PELO CANDIDATO, SE APLICANDO PARA ELEIÇÕES NO EXECUTIVO) E PROPORCIONAL (PRIVILEGIA A QUANTIDADE DE VOTOS CONQUISTADO PELO PARTIDO E SE APLICA DA DEPUTADOS E VEREADORES – ATENTAR PARA A IMPORTANCIA DOS PUXADORES DE VOTOS). NÃO TEM NADA HAVER COM SUFRÁGIO. O ÚNICO ITEM QUE CARACTERIZA A MANIFESTAÇÃO POPULAR É O VOTO SECRETO, NESTA ALTERNATIVA.

      d) da propaganda eleitoral gratuita, do sistema eletrônico de votação e totalização de votos, da fiscalização das eleições e da prestação de contas. A PROPAGANDA ELEITORAL FAZ PARTE DOS GASTOS ELEITORAIS. PRESTAÇÃO DE CONTAS É A VERIFICAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA CAMPANHA PELA JELEITORAL. AS DEMAIS SÃO TAREFAS DADAS À JUNTA ELEITORAL. NÃO TEM NADA HAVER COM SUFRÁGIO.

      e) do ato de votar, da impugnação dos registros de candidaturas, da impugnação dos votos apurados e do recurso dos resultados do pleito. O ATO DE VOTAR SIM, É MANIFESTAÇÃO DO SUFRÁGIO. POREM, AIRC (AÇÃO DE IMPUG. DO REGISTRO DE CANDIDATURA), AIVA (AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DOS VOTOS APURADOS), RECURSO CONTRA DIPLOMAÇÃO SÃO AÇÕES ELEITORAIS DE COMPETENCIA DO MP, DOS CANDIDATOS, DOS PARTIDOS E DAS COLIGAÇÕES.

  • Lembrando que não cabe iniciativa popular de emenda à CF

    Abraços

  • ATENÇÃO! A depender da banca, muda o conceito de sufrágio universal!

    1ª Corrente – Gilmar Mendes, VUNESP – (= direitos políticos) - quando o sujeito escolhe representantes do povo, participa de plebiscitos, referendos e iniciativa popular, está exercendo o sufrágio universal.

    #VUNESP - O sufrágio é o direito público subjetivo de natureza política que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal. 

    2ª CorrenteCESPE, FCCmajoritária – o sufrágio universal é exercido mediante o voto dos representantes.


  • Letra de Lei - art. 14 da Cf.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • SUFRÁGIO: PODER INERENTE AO POVO DE PARTICIPAR DA GERENCIA DA VIDA PÚBLICA

    VOTO: INSTRUMENTO DE MATERIALIZAÇÃO DO PODER DE SUFRÁGIO

    ESCRUTÍNIO: FORMA COMO SE PRATICA O VOTO.

    SUFRÁGIO É O PODER QUE SE RECONHECE A CERTO NÚMERO DE PESSOAS (O CORPO DE CIDADÃOS) DE PARTICIPAR DIRETA OU INDIRETAMENTE NA SOBERANIA, ISTO É, NA GERÊNCIA DA VIDA PÚBLICA.

    art. 14, da CF/88 (“a soberania popular será exercida pelo SUFRÁGIO universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; e III – iniciativa popular”)

  • -O que é sufrágio? É o poder que se reconhece a certo nº de pessoas de participar direta ou indiretamente na soberania, isto é, na gerência da vida pública. O poder de sufrágio é exercido através do voto.

    -Diferença: sufrágio, voto e escrutínio.

    Sufrágio: poder inerente ao povo de participar da gerência da vida pública;

    Voto: instrumento de materialização do poder de sufrágio;

    Escrutínio: forma como se pratica o voto.

    O sigilo do voto é garantido, no Brasil, através da inviolabilidade do emprego de urnas – isolamento do eleitor em cabina indevassável.

    -Formas sufrágio: universal ou restrito, plural ou singular, direto ou indireto.

    -Formas sufrágio restrito: censitário (grau riqueza eleitor); capacitário (grau instrução do cidadão); racial (etnia); por gênero (sexo do cidadão) e religioso (credo do cidadão).

    -Sufrágio plural: um mesmo indivíduo tem poder exercer, mais de uma vez, o direito ao voto em determinado processo eleitoral.

    -Sufrágio singular: Rousseau – cada homem deve corresponder a um único voto.

    Fonte: sinopse eleitoral - Jaime Barreiros Neto


ID
91738
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) (ERRADA) CF/88, art. 119, Caput: TSE, composição mínima de 7 (sete) membros

    I – mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de três Juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) de dois Juízes, dentre os Ministros do STJ;

    II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    B) (
    CERTA) O art. 258 do Código Eleitoral determina que, quando a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias contados da data da publicação do ato, resolução ou despacho, devendo ser observadas as regras estabelecidas pelo art. 184 do Código de Processo Civil, de aplicabilidade subsidiária, adiante citado: Aplica-se subsidiariamente o CPC. Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

    C) (
    ERRADA) Cabe Recurso para o TSE quando: CF/88, art. 121, § 4o: “Das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente caberá recurso quando:

    I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou ESTADUAIS;
    V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção”.

    D) (
    ERRADA) Art 40 do Código Eleitoral, Inciso II - Compete às Juntas Eleitorais resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração e expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
    E) (ERRADA) Art 36 do Código Eleitoral, §2º - Até 10 dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer Partido, no prazo de 3 dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
  • Segue abaixo, em letras CAIXA ALTA, pequena observação que faltou na bem lançada resposta da colega que comentou a questão, a título de singela colaboração. "
    A) (ERRADA) CF/88, art. 119, Caput: TSE, composição mínima de 7 (sete) membros I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) de três Juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e b) de dois Juízes, dentre os Ministros do STJ; II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
    B) (CERTA) O art. 258 do Código Eleitoral determina que, quando a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias contados da data da publicação do ato, resolução ou despacho, devendo ser observadas as regras estabelecidas pelo art. 184 do Código de Processo Civil, de aplicabilidade subsidiária, adiante citado: Aplica-se subsidiariamente o CPC. Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
    C) (ERRADA) Cabe Recurso para o TSE quando: CF/88, art. 121, § 4o: “Das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente caberá recurso quando: I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou ESTADUAIS; V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção”.
    D) (ERRADA) Art. 36, Código Eleitoral - Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade. ART. 40, INC II, CE. COMPETE À JUNTA ELEITORAL - e não a juiz eleitoral - RESOLVER AS IMPUGNAÇÕES E DEMAIS INCIDENTES VERIFICADOS DURANTE OS TRABALHOS DE CONTAGEM E DA APURAÇÃO.
    E) § 2o Até 10 (dez) dias antes da nomeação, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer PARTIDO, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
    OBS* Fui no site do TSE e peguei informações do CE Comentado, atualizado até outubro de 2009".
    À CONSIDERAÇÃO DOS DEMAIS COLEGAS...

  • Caríssimos, segundo a jurisprudência do TSE, nem mesmo a letra B pode ser considerada absolutamente correta, pois, entendo eu, a questão deveria especificar o período em que a Justiça Eleitoral funciona sábados, domingos e feriados, segundo dispõe a LC n°64/1990:

    Art. 16. Os prazos a que se referem o art. 3º e seguintes desta lei complementar são peremptórios e contínuos e correm em secretaria ou Cartório e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.

    A data para o encerramento do prazo para registro de candidatos é o dia 05 de Julho do ano eleitoral, portanto, entende-se que até esta data os prazo continuam normais, tal qual o da justiça comum. Assim, inclusive, é o entendimento do TSE:

     

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (AIME). PRAZO. DECADENCIAL. TERMO INICIAL. TERMO FINAL. ART. 184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO. RECESSO FORENSE. PLANTÃO.
    1. O termo inicial do prazo para a propositura da ação de impugnação de mandato eletivo DEVE SER O DIA SEGUINTE à diplomação, ainda que esse dia seja recesso forense ou feriado, uma vez que se trata de prazo decadencial.
    2. Contudo, esta c. Corte já assentou que esse prazo, apesar de decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte se o termo final cair em feriado ou dia em que não haja expediente normal no Tribunal. Aplica-se essa regra ainda que o tribunal tenha disponibilizado plantão para casos urgentes, uma vez que plantão não pode ser considerado expediente normal. Precedentes: STJ: EREsp 667.672/SP, Rei. Mm. José Delgado, CORTE ESPECIAL, julgado em 21.5.2008, DJe 26.6.2008; AgR-RO n° 1.459/PA, de minha relatoria, DJ de 6.8.2008; AgR-RO n° 1 .438/MT, Rei. Mm. Joaquim Barbosa, DJ de 31 .8.2009. 3. Agravo regimental não provido. (AgR-REspe n° 36.006/AM, Min. Félix Fischer, DJe de 24.3.2010).
  • correto B
    ex. o prazo para alistar-se como eleitor é de até 151 dias antes do pleito, ou seja faltando 150 dias para as eleições não ser alista mais, com algumas ressalvas de servidor público, autárquico e outros
  • b)  Os prazos na Justiça Eleitoral são contados de forma diversa da Justiça Comum, pois naquela (na Justiça Eleitoral) computam-se sábados, domingos e feriados.

    O art. 258 do Código Eleitoral determina que, quando a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias contados da data da publicação do ato, resolução ou despacho, devendo ser observadas as regras estabelecidas pelo art. 184 do Código de Processo Civil, de aplicabilidade subsidiária, adiante citado.

    No entanto, durante o período do pleito eleitoral, a leitura e a publicação do acórdão ou de outro ato decisório podem ocorrer na própria sessão de julgamento do Tribunal Eleitoral, caso em que o prazo começa a correr do encerramento da sessão (constando da ata a hora de tal encerramento). Assim, neste caso, deve-se atentar para as seguintes regras:

    1) se o prazo para interpor recurso for fixado em horas(6), conta-se de minuto a minuto, não se aplicando o art. 184 do Código de Processo Civil;

    2) se o prazo para recorrer for fixado em dias, aplica-se o art. 184 mencionado.

    Durante o processo eleitoral, os prazos são peremptórios e contínuosnão se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, correndo, pois, em Secretaria (art. 16 da Lei Complementar nº 64/90). É assim é quando o Tribunal Regional Eleitoral, ao fixar o calendário eleitoral, edita resolução determinando que oscartórios eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Regionais funcionem aos sábados, domingos e feriados, a partir de noventa dias antes da data das eleições.

    A regra geral, portanto, na Justiça Eleitoral, é a predominância da exigüidade quanto a seus prazos, sendo sempre célere a prática de atos para a tutela jurisdicional.

  • Se alguém provar que, na Justiça Comum, os sábados, domingos e feriados não se computam nos prazos, eu dou um prêmio. O CPC/2015 contém previsão nesse sentido, mas o CPC/73 - vigente à data dessa prova - afirmava serem os prazos contínuos, não se interrompendo em feriados ("Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados"). 

    A B está errada.

  • questão desatualizada.... 

    devido ao novo cpc

  • A redação da letra a mensiona naquele - Faz referência a JE - Está correta. Entretanto , apenas no período eleitoral , os prazos da JE são contínuos.

     

  • Acredito que está desatualizado mesmo

    Abraços

  • desatualizada mesmo!


ID
91741
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Leia as seguintes afirmações.

I. O requerimento de inscrição eleitoral é submetido ao juiz, que pode deferir o pedido, indeferi-lo ou ainda converter o julgamento em diligência. Em caso de indeferimento, cabe recurso interposto pelo alistando, no prazo de 10 (dez) dias.

II. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.

III. Os oficiais de Registro Civil devem enviar ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, até o dia 10 de cada mês, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.

IV. O menor que completar 16 (dezesseis) anos de idade até a data da eleição pode se habilitar como eleitor, no prazo de requerimento de inscrição eleitoral ou transferência. No entanto, seu título somente surtirá efeitos quando completar a idade de 16 (dezesseis) anos.

Estão corretas somente as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I - (ERRADA) Resolução 21.538, TSE - Artº 17 § 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de CINCO dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/82, art. 7º).

    II - (CERTA) Lei 9.504/97 Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

    III - (
    ERRADA) CE, Artº § 3º: Os oficiais de registro civil, sob as penas do art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao Juiz Eleitoral da Zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.

    IV - (CERTA) Resolução 21.538, TSE Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive. § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência. § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res./TSE nº 19.465, de 12.3.96).
  • Resolução 21538/2003A- ERRADA- § 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/82, art. 7º). Art. 71-§ 3º, CE- Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.
  • I. ERRADO
    Quanto ao recurso do indeferimento:
    Prazo para o alistando: 5 dias
    Prazo para os delegados dos partidos: 10 dias (art. 17, § 1º, da Res. do TSE n. 21538/2003)

    II. CORRETO.
    A despeito de o Código Eleitoral, em seu art. 46, fixar o prazo de 100 dias, a LEi n. 9504/1997 fixa, em seu art. 91, o prazo de 150 dias. Ressalte-se que ainda há divergência na doutrina e na jurisprudência quanto a esse prazo.
    "Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição."

    III- ERRADA.

    Artº § 3º do CE: “Os oficiais de registro civil, sob as penas do art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao Juiz Eleitoral da Zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições”.

     

    IV – CORRETO.

    Resolução 21.538, TSE

    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive. § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência. § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res./TSE nº 19.465, de 12.3.96).


  • Assertiva III -


    Código Eleitoral - Lei 4737/65 | Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965


    Art. 71. São causas de cancelamento:  § 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.

  • Lembrando que os prazos recursais eleitorais são de 3 dias

    Abraços

  • 4.737/ 65: CÓDIGO ELEITORAL

     Art. 67. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.

     

    9.504/ 97: LEI DAS ELEIÇÕES

    Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

     

    como a Lei das Eleições é mais nova, aplica-se ela. 

     

    Bons estudos!

     

     

  • CE . Art 71. Parágrafo 3° até o dia quinze. E não até o dia 10
  • 4.737/ 65: CÓDIGO ELEITORAL

     Art. 67. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.

     

    9.504/ 97: LEI DAS ELEIÇÕES

    Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

     

    como a Lei das Eleições é mais nova, aplica-se ela. 

     

    Bons estudos!

     

  • I)

    ART 45, §2, CE:

    § 2º Poderá o juiz se tiver dúvida quanto a identidade do requerente ou sobre qualquer outro requisito para o alistamento, converter o julgamento em diligência para que o alistando esclareça ou complete a prova ou, se for necessário, compareça pessoalmente à sua presença.


ID
91744
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Servidor Público do Município de Cuiabá, aprovado em concurso público realizado em 1998, exerce o cargo efetivo de professor da rede pública municipal. Já possuindo filiação político-partidária, o servidor pretende candidatar-se a vereador no município de Santo Antônio do Leverger nas próximas eleições municipais. Para atender aos requisitos constitucionais e legais de elegibilidade, e, assim, poder concorrer ao pleito, o servidor deve

Alternativas
Comentários
  • No enunciado retire as principais informações : Servidor concursado e efetivo como PROFESSOR. Vai concorrer para VEREADOR.A) Errada. Não precisa exonerar-se do Cargo muito menos a 6 meses antes do pleito. Não vai concorrer para Governador nem para Presidente.B) Errada. idem acima com a diferença que é licença.C) Errada. Não pede exoneração e se eleito como vereador PODE receber as duas remunerações. Conforme CF Vereador com compatibilidade de horário PODE ganhar muito dinheiro.....D) Certa. E) Errada. idem a explicação do item C.
  • fundamentos conforme pedido da Concurseira Ana.Artigo 14 da CF § 6º - Para concorrer a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos DEVEM renúnciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do Pleito.Lei 8.112/90 artigo 86 - Licença para atividade politica.Lei 8.112/90 artigo 94 - Do afastamento para exercício de mandato eletivo.Junção destes três fundamentos cheguei na resposta certa desta questão.Ok. ANA??? Bons estudos e boa sorte para você. Sucesso.
  • Art. 1º, II, Lc nº 64/90 (Inelegibilidade Relativa (Desincompatibilização):

    REGRA GERAL: 6 meses.

    EXCEÇÕES:
    a)
    VEREADORES E PREFEITOS: 4 meses.
    b) SERVIDORES PÚBLICOS: 3 meses. Fica licenciado por 3 meses e continua recebendo.
    c) FISCAIS: 6 meses. Durante esse período de licença ele não recebe.
    d) SINDICATOS: 4 meses.
  • LEI COMPLEMENTAR 64/90

    ART. 1º, I, l:

    I) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
  • Também não entendi porque a resposta correta não seria a letra B

  • Para vereador o prazo é de 6 meses, e não 4 meses, como colocou o colega aí acima

  • Desincompatibilização significa interromper ou afastar do exercício de um cargo, emprego ou função para se tornar elegível.

     

    AUTORIDADES EM GERAL (MINISTROS, SECRETÁRIOS, MEMBROS DO TCU, JUÍZES).

     

    Para concorrer aos cargos de (Presidente, Senador, Deputados e vereador) ---> 06 meses

     

    Para concorrer ao cargo de prefeito ---> 04 meses

     

    Dirigente sindical, para concorrer a qualquer cargo, precisa se desincompatibilizar em 04 meses antes do pleito.

     

    Servidores em geral, para concorrer a qualquer cargo, precisam se desincompatibilizar em 03 meses antes do pleito

  • Em regra, o prazo de cargos menores é 3 meses

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 1º "II"

     

    I) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

  • Trata-se da previsão do art. 1º, VII da LC 64/90.


    Entendo que a resposta correta é a letra "B", e que até o presente momento ninguém se deu conta do erro no gabarito.


    Ocorre que a previsão da LC relativa ao cargo de VEREADOR, como o caso da questão, é a do inciso VII do art. 1º, vejamos:


    Art. 1º São inelegíveis:

    VII - para a Câmara Municipal:

            a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal e para a Câmara dos Deputados, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização;

            b) em cada Município, os inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização .


    Sob essa perspectiva, os inelegíveis para o cargo de vereador são aqueles também inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito (conforme o grifo na alínea "b"), que por sua vez, por força da alínea "a", do inciso IV, do art. 1º da mesma LC, são os mesmos inelegíveis para Presidente da República, onde encontram-se os servidores públicos (alínea l, do inciso I).

    A interpretação que deve ser dada aos dispositivos em comento é a de que o servidor público deve desincompatibilizar-se 3 meses antes do pleito quando for concorrer ao cargo de Presidente da República e VIce; no caso de Prefeito e Vice a desincompatibilização deve ocorrer 4 meses antes; e no caso de vereador, 6 meses.


    Por que, Leo?

    Porque os inelegíveis para Vereador são os mesmos que o são para Prefeito, que por sua vez são os mesmos para Presidente, "observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização", consoante a previsão específica da alínea "b" do inciso VII do art. 1º da LC 64/90.


    Vejam que a resposta dada como correta aplicou a letra fria da alínea aplicável às desincompatibilizações previstas para o cargo de Presidente e Vice (alínea l do inciso I), sem levar em consideração a previsão específica de desincompatibilização no caso de quem concorre ao cargo de Vereador.

  • Regra geral: 6 meses

    Servidores Públicos: 3 meses

    Art. 1º, inciso I, alínea L, LC 64/90

  • O professor, servidor público, que desejar candidatar-se para Presidente da República ou Vice-Presidente, deve afastar-se 3 meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, como disposto na alínea "l", do inciso II, do artigo 1º da LC 64/90. Todavia, consoante disposição do inciso VII, para a Câmara Municipal (e portanto, vereador) aplicam-se as disposições de inelegibilidades relativas para o cargo de Senado Federal, idênticas às do Presidente e Vice (inciso V, alínea "a"), observado o prazo de 6 meses para a desincompatibilização. A dúvida, portanto, permanece entre o prazo de 3 e 6 meses. Entendo que seria de 6 meses se o professor fosse funcionário do Município de Santo Antônio do Leverger (Comarca para a qual deseja candidatar-se como vereador) assim, por ser titular de cargo efetivo de Município distinto, na minha opinião, o prazo é o da regra geral: 3 meses, por configurar o lapso aplicável àquele que encontra-se sob jurisdição do mesmo Estado (analogia à disposição do inciso VI). Bons estudos, pessoal!


ID
91747
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Partido político não apresentou contas relativas ao exercício financeiro de 2008, até 30.04.2009. Essa conduta é reiterada, pois também não prestou contas do exercício financeiro de 2005. Diante desses fatos,

Alternativas
Comentários
  • Guiando-se pela 9.096

    a) da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que poderá ser recebido com efeito suspensivo. ERRADA
    Art.37 §3º: o recurso cabe também ao TRE, dependendo de a qual esfera pertence o órgão do partido (as contas dos órgãos nacionais são prestadas aos juízes eleitorais e, consequentemente, recursadas ao TRE)

    b) como o exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional, as prestações de contas desaprovadas pelos Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior não poderão ser revistas para fins de aplicação proporcional da sanção aplicada. ERRADA
    Art. 37 § 5o  As prestações de contas desaprovadas pelos Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior poderão ser revistas para fins de aplicação proporcional da sanção aplicada, mediante requerimento ofertado nos autos da prestação de contas.
     
    c) a pedido do representante do Ministério Público, a Justiça Eleitoral poderá determinar diligências necessárias à complementação de informações ou ao saneamento de irregularidades encontradas nas contas dos órgãos de direção partidária ou de candidatos. ERRADA
    O MP não pede, a Justiça Eleitoral faz isso Ex Oficio.
    Art. 37 § 1º. A Justiça Eleitoral pode determinar diligências necessárias à complementação de informações ou ao saneamento de irregularidades encontradas nas contas dos órgãos de direção partidária ou de candidatos

    d) nenhuma sanção poderá ser aplicada, pois a prestação de contas não foi julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação. ERRADA
    Basta que o partido não preste contas para que as novas cotas do Fundo Partidário sejam suspensas. E, mesmo quanto às contas de 2005, não teriam se passado os 5 anos, que o §3º do art. 37 prevê para decadência do direito de julgamento das contas.
    Art. 37. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis ás penas da lei.

    e) a Justiça Eleitoral poderá aplicar a sanção de suspensão de novas cotas do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário). CORRETA
    Art. 37 § 3o  A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses, ou por meio do desconto......

  • A falta de prestação de contas ou de sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas quotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei. Uma vez desaprovada a prestação de constas, a sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável,pelo período de 1  mês a 12 meses, ou por meio de desconto de valor  a ser repassado, da importância apontada como irregular, não podendo aplicar a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada pelo juiz ou tribunal competente, após 5 anos de sua apresentação..
    Além do prazo prescricional de 5 anos para o julgamento da prestação de contas que for apresentada, o exame da mesma tem caráter jurisdicional, e, uma vez desaprovada pelo TRE ou pelo TSE poderão ser revistas para fins de aplicação proporcional da sanção aplicada, mediante requerimento nos autos da prestação de contas.

    Da decisão de desaprovação da prestação de contas, caberá recurso, no prazo de 3 dias, para o TRE ou TSE, conforme o caso, devendo ser recebido  o recurso com efeito suspensivo.

    Obs: Importante lembrar a regra geral: os recursos das decisões no âmbito eleitoral não têm efeito suspensivo, devendo ser interposto no prazo de 3 dias, caso não haja outro prazo previsto em lei, e impera o Princípio da Preclusão, sendo que uma vez passado o prazo para a interposição, restar-se-á precluso o prazo, salvo se tratar de matéria constitucional.
  • Nao concordo com o gabarito referente a alternativa A
    art. 37 § 4o Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo- falar que cabe recurso para o TSE, nao é dizer que nao cabe para o TRE - as questões deveriam prezar mais pela logicidade das perguntas e dos argumentos.
  • LEI 9504/97

    ART 30

     § 4º Havendo indício de irregularidade na prestação de contas, a Justiça Eleitoral poderá requisitar diretamente do candidato ou do comitê financeiro as informações adicionais necessárias, bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou o saneamento das falhas.
     
    § 5o  Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos e comitês financeiros caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
     
    § 6o  No mesmo prazo previsto no § 5o, caberá recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 4o do art. 121 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
     
     § 7o  O disposto neste artigo aplica-se aos processos judiciais pendentes. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


      Art. 32. Até cento e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas.
     
          Parágrafo único. Estando pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, a documentação a elas concernente deverá ser conservada até a decisão final.
     
  • Na vida real é evidente que o Ministério Público Eleitoral na condição de fiscal da lei, pode muito bem requerer que a Justiça Eleitoral execute as diligências descritas no art.37,§1º da Lei dos Partidos Políticos. Mas enfim, é letra fria, que se exploda quem interpreta sistemicamente.
  • O erro PRINCIPAL da alternativa A é afirmar que PODERÁ, quando o correto é DEVERÁ:
    A) da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que poderá ser recebido com efeito suspensivo.
    LEI Nº 9.096

    § 4o  Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo. 


  • O enunciado da questão fala de quem não prestou as contas. Só a E responde.

  • Comentário do Rafael:

    Na vida real é evidente que o Ministério Público Eleitoral na condição de fiscal da lei, pode muito bem requerer que a Justiça Eleitoral execute as diligências descritas no art.37,§1º da Lei dos Partidos Políticos. Mas enfim, é letra fria, que se exploda quem interpreta sistemicamente.

     

    Verdade, cara, pensei no caso prático também; contudo, o erro é esse: pensar como funciona na prática. Pois, embora seja ex offício - pela JE -, eu cri que, por se tratar de uma prova pra Juiz, poderia ter apresentado como é no dia a dia e não na frieza da lei. Mas vamos lá né :D

  • Quanto à letra c), não creio que o erro seja a possibilidade de a Justiça Eleitoral poder atuar ex ofício os esclarecimentos (art. 37, §1, lei 9096). Na verdade, para que haja tais esclarecimentos é preciso que tenham sido prestadas as contas, o que não houve no caso. Em outras palavras, por questão lógica, somente após a prestação das contas é que será viável " diligências necessárias à complementação de informações ou ao saneamento de irregularidades encontradas nas contas dos órgãos de direção partidária ou de candidatos", seja a pedido do MP, seja ex ofício pela Justiça Eleitoral.

     

  • Lembrando que os precatórios são administrativos e a prestação de contas é jurisdicional

    Abraços

  • Questão desatualizada com a minirreforma de 2015, já que, nos termos da atual redação do art. 37, da Lei n. 9096/95 atribuída pela Lei 13.165/20151, a desaprovação das contas do partido implicará EXCLUSIVAMENTE a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).                         (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, pois atual redação do §3º do art. 37 da Lei dos Partidos Políticos fala em "descontos nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário" e não em suspensão de novas cotas do Fundo Partidário.

  • GABARITO: E

    Lei 9.096/95

    Art. 37-A. A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei. 

  • Na alternativa"C" o fato de a justiça eleitoral poder agir de ofício não impede que o MP possa requerer diligências. Penso que a questão ficaria errada somente se o examinador colocasse que ("apenas por meio de requerimento do MP...). Pois a lei permite que seja feito de ofício, DISPENSANDO, MAS NÃO PROIBINDO A ATUAÇÃO DO MP.

    Imagine que há uma situação absurda que necessite de uma diligência e o juiz não a determinou por desatenção ou despreparo. Você, O representante do MP, observou o erro que seria sanado com uma diligência. O que fazer? Segundo o examinador só caberia a você MP chorar, já que não poderia requerer que se execute a diligência.

    Mas... Segue o baile e coloca esta na conta daquelas da banca, que são as que você erra ou acerta a critério da banca e não pelo conhecimento.

  • Liliana Del Claro Maggi - A questão não está desatualizada pois o artigo citado fala em desaprovação das contas. Por outro lado, se sequer há a apresentação das contas, o art. 37-A, também incluído pela reforma de 2015 estabelece que a "falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei". Espero ter ajudado :)

  • O recurso deverá ser recebido com efeito suspensivo (artigo 37, § 4º, LOPP) (letra A está errada); As prestações de contas poderão ser revistas (artigo 37, § 5º, LOPP) (letra B está errada); A Justiça Eleitoral pode determinar diligências de ofício e não mediante pedido do MPE (artigo 37, § 1º, LOPP) (letra C está errada); A sanção prevista para o caso de não prestação de contas é a suspensão do repasse enquanto permanecer a omissão (artigo 37-A, LOPP) (letra D está errada); “Art. 37-A. A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei” (letra E está correta).

    Resposta: E


ID
91750
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Leia as seguintes afirmações.

I. No pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicarão aos respectivos Tribunais Eleitorais os valores máximos de gastos que farão por cargo eletivo em cada eleição a que concorrerem, observados os limites legais.

II. O responsável por gastos de campanha, em valores acima daqueles declarados à Justiça Eleitoral, fica sujeito ao pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente.

III. Confecção, aquisição e distribuição de camisetas, chaveiros e outros brindes de campanha são considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados na Lei n.º 9.504/97.

IV. Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, desde que estes obedeçam ao limite de gastos declarados à Justiça Eleitoral.

Estão corretas somente as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I-CORRETA,II-CORRETAIII-ERRADA-É VEDADA. Art 39 [...] § 6o É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê,candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestasbásicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.(Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006).IV ERRADA. Art. 23. [...] § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas:I - no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição;
  • Art. 27 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a 1.000 (um mil) UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados.
  •         Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
     
            § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

            § 2º A doação de quantia acima do limite fixado neste artigo sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

    Art. 18.  No pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicarão aos respectivos Tribunais Eleitorais os valores máximos de gastos que farão por cargo eletivo em cada eleição a que concorrerem, observados os limites estabelecidos, nos termos do art. 17-A desta Lei
    Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei
    § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas:
            I - no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição;
            II - no caso em que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta Lei.
    § 2o  Toda doação a candidato específico ou a partido deverá ser feita mediante recibo, em formulário impresso ou em formulário eletrônico, no caso de doação via internet, em que constem os dados do modelo constante do Anexo, dispensada a assinatura do doador
  • Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, desde que estes obedeçam ao limite de gastos declarados à Justiça Eleitoral.

    O erro da questão seria a parte em negrito??? n entendi
  •   Lei 9.504/97
    Art 27 - Qualquer eleitor poderá realizar gastos,em apoio a candidato de sua preferência,até a quantia equivalente a um mil UFIR,não sujeitos a contabilização,desde que não reembolsados.
  • Sim Bruno, porque este gasto como não é contabilizado desde que não rembolsado não entra no limite de gastos declarado pelo partido. Ex: o partido declara à justiça eleitoral que gastará R$ 100.000, se 30 eleitores gastarem R$ 1.000 cada um por conta própria, o partido continuará podendo gastar 100.000 e não 70.000.

    ok?

    abraço
  • Art. 18.  No pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicarão aos respectivos Tribunais Eleitorais os valores máximos de gastos que farão por cargo eletivo em cada eleição a que concorrerem, observados os limites estabelecidos, nos termos do art. 17-A desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

            § 1º Tratando-se de coligação, cada partido que a integra fixará o valor máximo de gastos de que trata este artigo.

            § 2º Gastar recursos além dos valores declarados nos termos deste artigo sujeita o responsável ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

  • Apenas reforçando, com relação ao item I, vale lembrar que apesar da lei 9.504 no art. 18 referir-se aos limites legais para os gastos de campanha, e o art 17-A indicar que a cada eleição deverá haver lei definindo esses limites, na prática nunca foi editada tal lei e portanto são os próprios partidos que definem os limites de valores para as campanhas. Entretanto, uma vez definidos e informados não podem ser ultrapassados, sob pena de multa.

  • Em complemento aos comentários acima e organizando o gabarito, temos que:

    Assertiva I: Correta. Art. 18, caput, da Lei 9.504/97: "No pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicarão aos respectivos Tribunais Eleitorais os valores máximos de gastos que farão por cargo eletivo em cada eleição a que concorrerem, observados os limites estabelecidos, nos termos do art. 17-A desta Lei".

    Assertiva II: Correta. Art. 18, § 2º, da Lei 9.504/97: "Gastar recursos além dos valores declarados nos termos deste artigo sujeita o responsável ao pagamento de multa no valor de 5 (cinco) a 10 (dez) vezes a quantia em excesso".

    Assertiva III: Incorreta. Art. 39, § 6º, da Lei 9.504/97: "É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor".

    Assertiva IV: Incorreta. Art. 27 da Lei 9.504/97: "Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados".
  • ATENÇÃO!


    Estes artigos sofreram alterações:


    Art. 18.  Os limites de gastos de campanha, em cada eleição, são os definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral com base nos parâmetros definidos em lei. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Art. 18-A.  Serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha as despesas efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que puderem ser individualizadas. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Art. 18-B.  O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)



  • Questão desatualizada...


ID
91753
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9504/97 Art. 59. § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.
  • a) ERRADA. Primeiro aparece o candidato das eleições proporcionais, depois o majoritário.

    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

            § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

            § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

            § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias

     

  • b) CORRETO

    c) ERRADO. Cabe ao presidente da Mesa Receptora, e não o da Junta Eleitoral

    Art. 68. O boletim de urna, segundo modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, conterá os nomes e os números dos candidatos nela votados.

            § 1º O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até uma hora após a expedição.

            § 2º O descumprimento do disposto no parágrafo anterior constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de um mil a cinco mil UFIR.

     

  • d) ERRADO. cinco a dez anos

    Art. 72. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:

            I - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;

            II - desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral;

            III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.

    e) ERRADO. Isso é sacanagem... duas testemunhas, e não três.

    Art. 69. A impugnação não recebida pela Junta Eleitoral pode ser apresentada diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral, em quarenta e oito horas, acompanhada de declaração de duas testemunhas.

            Parágrafo único. O Tribunal decidirá sobre o recebimento em quarenta e oito horas, publicando o acórdão na própria sessão de julgamento e transmitindo imediatamente à Junta, via telex, fax ou qualquer outro meio eletrônico, o inteiro teor da decisão e da impugnação.

  • Item “c”, incorreto.

    A primeira parte do enunciado está correta, pois reproduz o art. 68 da Lei 9.504/97

    Art. 68. O boletim de urna, segundo modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, conterá os nomes e os números dos candidatos nela votados.

    A segunda parte está errada, ao dizer:

    “cumprindo ao Presidente da Junta Eleitoral acostar tal documento à impugnação de urna formulada por fiscal de partido ou coligação, devidamente credenciado.”

    Não ficou claro para mim o termo “impugnação de urna”. Deve ser a impugnação do resultado da urna, previsto no art. 87 da Lei 9.504/97, devendo tal ato ocorrer antes da divulgação do boletim.

    “ Art. 87. Na apuração, será garantido aos fiscais e delegados dos partidos e coligações o direito de observar diretamente, a distância não superior a um metro da mesa, a abertura da urna, a abertura e a contagem das cédulas e o preenchimento do boletim .

    § 1º O não-atendimento ao disposto no caput enseja a impugnação do resultado da urna, desde que apresentada antes da divulgação do boletim.

    Há também o recurso contra a apuração, neste sim é necessária a instrução com o boletim, de acordo com a Lei 9.504/97. Contudo, a instrução com o referido documento deve ser feita por outros que não o Presidente da Junta Eleitoral, o qual foi citado no enunciado.

    “Art. 71. Cumpre aos partidos e coligações, por seus fiscais e delegados devidamente credenciados, e aos candidatos, proceder à instrução dos recursos interpostos contra a apuração, juntando, para tanto, cópia do boletim relativo à urna impugnada.

    Parágrafo único. Na hipótese de surgirem obstáculos à obtenção do boletim, caberá ao recorrente requerer, mediante a indicação dos dados necessários, que o órgão da Justiça Eleitoral perante o qual foi interposto o recurso o instrua, anexando o respectivo boletim de urna.”
  • Racker - Reclusao

    Desenvolver para Destruir, causar Dano --> Dez ano.

  • Lembrando que no conflito entre o nome e o número do candidato prevalece o número

    Abraços

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 59

     

    § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

  • Compilando as respostas dos colegas Lorenzo Ribeiro e Julian Nogueira de Queiroz, para facilitar a consulta:

    A) ERRADO. Art. 59. § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias

    B) CORRETO. Art. 59. § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

    C) ERRADO. Cabe ao Presidente da Mesa Receptora, e não ao Presidente da Junta Eleitoral

    Art. 68. O boletim de urna, segundo modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, conterá os nomes e os números dos candidatos nela votados.

    § 1º O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até uma hora após a expedição.

    § 2º O descumprimento do disposto no parágrafo anterior constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de um mil a cinco mil UFIR.

    d) ERRADO. A pena é de RECLUSÃO e o prazo é de cinco a dez anos

    Art. 72. Constituem crimes, puníveis com reclusãode cinco a dez anos:

     I - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;

    e) ERRADO. Duas testemunhas, e não três:

    Art. 69. A impugnação não recebida pela Junta Eleitoral pode ser apresentada diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral, em quarenta e oito horas, acompanhada de declaração de duas testemunhas.

    Parágrafo único. O Tribunal decidirá sobre o recebimento em quarenta e oito horas, publicando o acórdão na própria sessão de julgamento e transmitindo imediatamente à Junta, via telex, fax ou qualquer outro meio eletrônico, o inteiro teor da decisão e da impugnação.

  • Comentários:

    A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias (art. 59, §3º LE). A letra A está errada. A competência é do presidente da mesa receptora de votos (art. 68, LE). A letra C está errada. A pena cominável é de cinco a dez anos (art. 72, LE). A letra D está errada. É necessária a declaração de 2 testemunhas (art. 69, LE). A letra E está errada. A assertiva corresponde ao disposto no artigo 59, §1º da Lei 9.504/97. A letra B está certa.

    Resposta: B


ID
91756
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É nula a votação

Alternativas
Comentários
  • Art. 220 do Código Eleitoral. É nula a votação:

    I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

    II - quando efetuada em folhas de votação falsas;

    III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

    IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.

    V - quando a seção eleitoral tiver ido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do Art. 135.

  • Mas, no caso da letra B (quando alguém votar com falsa identidade em lugar do eleitor chamado) não seria um caso de votação nula, por uma questão de princípios? Será que existe algum dispositivo legal sobre a questão?
  • no caso da letra B, colega Rodrigo, trata-se de hipótese de tornar anulável a eleição e não nula, como pretende o enunciado, nos termos do art. 221, III, c da Lei 4.737/1965.

     Art. 221. É anulável a votação:

            I - quando houver extravio de documento reputado essencial; (Inciso II renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    II - quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento: (Inciso III renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º. (Inciso IV renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

    b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;

    c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

     
  • Só pra complementar o ótimo comentário do colega Athanásios sobre o questionamento do colega Rodrigo, na verdade votar usando identidade de outro eleitor é uma prática bem comum em vários lugares do Brasil onde a população local vive, infelizmente, em estado de alienação social, ou seja, onde várias pessoas ou sequer ficam sabendo do certame eleitoral que está em curso, ou não entendem o que isso significa e sua obrigação a respeito, que é votar. Em um país que faz obrigatório o voto de pessoas completamente desinformadas e também permite o voto de analfabetos, a "venda" de votos é ainda uma prática razoável, pois na verdade ocorre muitas vezes da pessoa "votar" sem saber, como quando outro vota em seu lugar.
    Já aconteceu e ainda acontece, o problema é que a mídia não gosta muito de falar a respeito, mas quando algumas notícias sobre pessoas votando em nome de outros começaram a sair, instituiu-se a obrigatoriedade de trazer consigo um documento COM FOTO para a votação, isso nas eleições de 2010. Nada nesse mundo acontece ao acaso, na minha opinião, por isso que agora, mesmo que sem o título de eleitor em mãos, o cidadão só pode exercer seu direito de voto de possuir um documento com foto - olha a incoerência, teoricamente o título de eleitor deveria ser o bastante, mas não, pois no Brasil o título eleitoral é um documento extremamente simplista, não contém sequer uma fotografia do titular. Mesmo assim, na minha opinião, a prática ainda persiste, pois outra grande característica de nosso país é a falta de fiscalização.
    Concluindo: se votar no lugar de outra pessoa fazendo se passar por ela anulasse alguma eleição, certamente vários certames já teriam sido anulados. E mais, nos poucos casos que vieram à tona sobre essa prática, também não se anulou a eleição, pois, salvo engano, considerou-se "poucos" os votos viciados, incapaz de alterar o resultado final...
    Abraços!
  • nulidade da votação, diferentemente da nulidade do voto, em que este é atingido individualmente, atinge todo o pleito, ou até mesmo um único voto, mas por haver irregularidade ou ilegalidade.

    "Art 220. É nula a votação: I – quando feita perante mesa não nomeada pelo juízo eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;"

    É importante lembrar que as nulidades previstas no artigo 220 e/ou 221 (votação anulável) do CódigoEleitoral submetem-se ao princípio do artigo 219, que estabelece que o juiz deve abster-se de pronunciar nulidades quando não houver prejuízos.

    Em atenção a este princípio, muitos julgados do TSE são contrários à declaração de nulidade da votação por constituição irregular da mesa receptora, como vemos no julgado abaixo:

    "Art 220. É nula a votação: (...) II – quando efetuada em folhas de votação falsas;"

    As folhas de votação são as relações de eleitores de determinada Seção Eleitoral. A Lei n.º 6.990, de 7 de julho de 1982, estabeleceu que nas Seções das Zonas Eleitorais que utilizam processamento eletrônico de dados para o alistamento, as folhas de votação serão substituídas por listas de eleitores, emitidas por computador.

    Por motivos óbvios, se a folha de votação for falsa a votação daquela Seção será anulada, já que presentes graves indícios de fraude eleitoral.

    "Art 220. É nula a votação: (...) III – quando realizada em dia, hora ou local diferente do designado ou encerrada antes das 17 horas;"

    É importante que seja cumprido rigorosamente os horários e locais estabelecidos para a realização das eleições, de forma que tal mudança, à revelia do juízo eleitoral, não cause nulidade da votação. 

    "Art 220. É nula a votação: (...) IV – quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios;"

    A instituição do voto secreto tem clara finalidade de proteger o eleitor de algumas mazelas cometidas por candidatos. Para tanto, algumas providências, elencadas no art 103 do Código Eleitoral, devem ser tomadas, sob pena de nulidade da votação, como, a título de exemplo, o isolamento do eleitor em cabine indevassável, entre outras.

    "Art 220. É nula a votação: (...) V – quando a Seção Eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4ºe 5º do art 135;"

    A Seção Eleitoral não poderá estar localizada em propriedade pertencente a candidato, membro de diretório de partido político, delegado de partido ou autoridade policial. Isto também é aplicável aos cônjuges e parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau inclusive.

    Ainda, quanto a propriedade rural privada, é vedada a localização de Seções Eleitorais em fazenda, sítio ou qualquer outra, mesmo que exista no local prédio público.           

  • O Examinador mistura hipóteses de nulidade com anulabilidade da votação:
     

     a) se houver extravio de documento reputado essencial.

    Art. 221. É anulável a votação:

           I - quando houver extravio de documento reputado essencial;
     

     b) quando votar alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado. Art. 221. É anulável a votação:

    III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º:

    c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.
     

     c) feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei.

    Art. 220. É nula a votação:

            I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
     

     d) quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento. Art. 221. É anulável a votação: II - quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento    e) se for constatado o emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.  Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
  • Gabarito C.

     

    Bizu para o artigo 220 do Código Eleitoral:

     

    FOME DI SIGILO

     

    Folha Falsa
    Mesa

    Dia, hora, ...

    Sigilo do Sufrágio

    Localização

     

     

    ----

    "Três coisas para você manter segredo: sua vida amorosa, seus rendimentos e seus próximos passos."

  • GABARITO LETRA C 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 220. É nula a votação:

     

    I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

     

    II - quando efetuada em folhas de votação falsas;

     

    III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

     

    IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.

     

    V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

  • Questão mistura nulo com anulável! Imp

  • CE - Art. 220. É NULA A VOTAÇÃO: I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei.


ID
91759
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No contrato de representação comercial autônoma a prazo certo, a indenização corresponderá à importância equivalente à

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.886/65, art.27: § 1° Na hipótese de contrato a prazo certo, a indenização corresponderá à importância equivalente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual.
  • GABARITO: LETRA ‘E’.

    Fundamento Legal: art. 27, § 1º, da Lei 4.886/65.

    Comentários:

    1. INDENIZAÇÃO NA HIPÓTESE DE CONTRATO A PRAZO CERTO: art. 27, § 1º.

    § 1° Na hipótese de contrato a prazo certo, a indenização corresponderá à importância equivalente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual.

    2. INDENIZAÇÃO NA HIPÓTESE DE CONTRATO A PRAZO INDETERMINADO: art. 27, “J”, c/c art. 34. 

    J) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.

    Art . 34. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.

    3. OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

    Art. 27, § 2º. O contrato com prazo determinado, uma vez prorrogado o prazo inicial, tácita ou expressamente, torna-se a prazo indeterminado.

    Art. 27, § 3º. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato, com ou sem determinação de prazo.

ID
91762
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A marca

Alternativas
Comentários
  • O que é marca tridimensional?É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
  • ALTERNATIVA "D": ERRADA - ART. 130 DA L. 9279/96 "IN VERBIS":

    Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

            I - ceder seu registro ou pedido de registro;

            II - licenciar seu uso;

            III - zelar pela sua integridade material ou reputação.

  • ALTERNATIVA "C" - ERRADA - ART. 2, III, DA L. 9279/96 "IN VERBIS":

     Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

            III - concessão de registro de marca

  • ALTERNATIVA B - ERRADA - ART. 133 DA L. 9279/96 "IN VERBIS":

       Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
  • ALTERNATIVA "A" - ERRADA

    E ISSO PORQUE O QUE IDENTIFICA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL É

    I - O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL (ART. 966 CC);

    II -  CAPACIDADE (ART. 972 CC)

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    E O QUE IDENTIFICA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA É TÃO SÓ O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL (ART. 966 CC)

    A MARCA, ENTÃO, NADA MAIS É DO QUE ELEMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO (ART. 123, I, L. 9279/96)

    Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

            I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.

    PODENDO SER "MARCA DE CERTIFICAÇÃO" (ART. 123, II, L. 9.279/96), "MARCA COLETIVA" (ART. 123, III, L. 9.279/96), "MARCA DE ALTO RENOME" (ART. 125 L. 9279/96) OU "MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA" (ART. 126 DA L. 9.279/96).
     

    NO SÍTIO ELETRÔNICO DO INPI AINDA HÁ MENÇÃO HÁ "MARCA NOMINATIVA"; "MARCA FIGURATIVA"; "MARCA MISTA"; MARCA TRIDIMENSIONAL" E "MARCA COLETIVA" (http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/perguntas-frequentes/index.htm-new-version#7)
  • ACERCA DE "MARCA TRIDIMENSIONAL", VALE A CONSULTA NO SÍTIO ELETRÔNICO DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) - http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/perguntas-frequentes/index.htm-new-version

    LÁ ESTÁ EXPRESSAMENTE DISPOSTO QUE "MARCA TRIDIMENSIONAL"É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico."

    MAS PARA RESPONDER A QUESTÃO, NA VERDADE, PRECISARÍAMOS SABER

    I - O QUE PODE SER REGISTRÁVEL COMO "MARCA" (ART. 122 DA L. 9.279/96);

    II - O QUE NÃO PODE SER REGISTRÁVEL COMO "MARCA" (ART. 124 DA L. 9.279/96).

    É ISSO! BONS ESTUDOS!
  • Marca Tridimensional: é a configuração de um próprio produto, cuja plasticidade ou forma lhe empresta caráter identificador.

    Exemplos:

    A garrafa da Coca-Cola – que por si só nos traz à lembrança essa marca. O formato do chocolate Toblerone – cujo formato nos faz identificar a marca.
  • a) Errada. O que identifica o empresário é o nome empresarial. O que caracteriza o empresário é a atividade. 

  • A marca

    (a) identifica diretamente o empresário e a sociedade empresária.- ERRADO

    Art. 122 da LPI:

    "São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais."

    Por meio da marca identifica-se um produto ou serviço, ou seja, ela é o elemento de identificação, de distinção.

    (b) uma vez registrada, garante o uso exclusivo ao titular por 05 anos.- ERRADO

    Art. 133 da LPI:

    "O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão, do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos."

    (c) independe de registro para garantir o uso exclusivo ao seu criador.- ERRADO

    Art. 129 da LPI:

    "A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148."

    (d) pode ser licenciada contratualmente, mas não cedida a terceiros.- ERRADO

    Art. 130 da LPI:

    "Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

    I - ceder seu registro ou pedido de registro;

    II - licenciar seu uso;

    III - zelar pela integridade material ou reputação."

    (e) pode ser tridimensional.- CERTO

    As marcas podem ser classificadas quanto a sua forma de apresentação, podendo ser nominativas, figurativas, mistas ou tridimensionais.

    Marcas Tridimensionais: são constituídas pela forma plástica do produto, ou seja, sua configuração física, com capacidade distintiva e dissociada de efeitos técnicos.


  • Exemplos de marcas tridimencionais:  a garrafa da Coca-cola, a caneta Bic, a garrafinha de Yakult.

  • Muito complexa essa característica tridimensional

    Abraços

  • A) Alternativa errada

    Esta função é exercida pelo "nome empresarial":

    "[...] Aqui, o nome comercial, empresarial ou de empresa, é considerado como instrumento de união entre a clientela e determinadas pessoas que exercem uma empresa, de forma que permitam aos clientes a individualização daqueles que exercem a empresa, assegurando, desde modo aos empresários sua identificação e procura pelos clientes" (A proteção..., Daniel Adensohn de Souza, Dissertação, p. 24).

    B) Alternativa errada

    Consoante ao Art. 133, "o registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos."

    C) Alternativa errada

    Os direitos sobre a marca, regulados no Capítulo IV da Lei de Propriedade Industrial, somente se faz eficaz quando do registro.

    D) Alternativa errada

    Pode ser cedida, sim, consoante ao Art. 134.

    E) Alternativa correta

    A proteção relativa a marca tridimensional não está expressa "ipsis verbis" na Lei. Decorre de interpretação e de regulamentações do INPI.

    Veja trecho do Manual de Marcas do INPI:

    "5.13 Análise de pedidos de marca tridimensional

    A marca tridimensional encontra-se inserida no rol dos sinais “não tradicionais” e refere-se unicamente à forma plástica de objeto para identificar produtos ou serviços. No entanto, seu exame também obedecerá, no que couber, a todas as normas e diretrizes de registrabilidade aplicadas às marcas ditas “tradicionais”, como a percepção de conjunto, observância das proibições legais e buscas dos elementos que a compõem."


ID
91765
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, em caso de decretação de falência, serão considerados créditos

Alternativas
Comentários
  • LEI DE FALÊNCIAS 11101/2005Art. 67. Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei. Parágrafo único. Os créditos quirografários sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o pedido de recuperação judicial terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência, no limite do valor dos bens ou serviços fornecidos durante o período da recuperação.
  • Gabarito: Letra ‘A’.

    Fundamento Legal: art. 67, caput, c/c  art. 87, inc. V, da Lei 11.101/2005.

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

     I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

     II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

     III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

     IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

    V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

  • Extraconcursais são os créditos advindos durante o processo

    Abraços


ID
91768
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações, fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 dias contados

Alternativas
Comentários
  • LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: I – conterá a síntese do pedido, a identificação do falido e os nomes dos que forem a esse tempo seus administradores; II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados; III – ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência; IV – explicitará o prazo para as habilitações de crédito, observado o disposto no § 1o do art. 7o desta Lei; V – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1o e 2o do art. 6o desta Lei; VI – proibirá a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial e do Comitê, se houver, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória nos termos do inciso XI do caput deste artigo; VII – determinará as diligências necessárias para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, podendo ordenar a prisão preventiva do falido ou de seus administradores quando requerida com fundamento em provas da prática de crime definido nesta Lei; VIII – ordenará ao Registro Público de Empresas que proceda à anotação da falência no registro do devedor, para que conste a expressão "Falido", a data da decretação da falência e a inabilitação de que trata o art. 102 desta Lei;
  • Senhores,

    Tranquila questão ...resposta estampada no art. 99, II abaixo reproduzido:

    art. 99 A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

    (...)

    II- fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;

  •  

    Art. 99, II, da Lei nº 11.101/05 - A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: [...] II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;

  • Cuidado com a resposta b.

    Não é da decretação da falência e sim do pedido de falência.

  • Não é necessário decorar. Basta entender que o juiz deverá fixar uma data para ser o marco da falência.

    Ocorre que a falência pode iniciar-se:

    1 - por pedido de falência do próprio empresário;

    2 - por pedido de recuperação judicial que se converteu em falência;

    3 - por protesto por falta de pagamento com fins falimentares.

    Portanto, é isso que diz o artigo 99, ou seja, como há mais de uma forma de se chegar à falência, a data será fixada tendo por base a forma que deu início ao processo, sendo que não poderá retroagir mais de 90 dias desse marco.

  • ALTERAÇÕES RECENTES

    Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

    VIII - ordenará ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que procedam à anotação da falência no registro do devedor, para que dele constem a expressão “falido”, a data da decretação da falência e a inabilitação de que trata o art. 102 desta Lei;    (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)  (Vigência)

    XIII - ordenará a intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência.   (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)   (Vigência)

    § 1º O juiz ordenará a publicação de edital eletrônico com a íntegra da decisão que decreta a falência e a relação de credores apresentada pelo falido.  (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)  (Vigência)

    § 2º A intimação eletrônica das pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração pública indireta dos entes federativos referidos no inciso XIII do caput deste artigo será direcionada:  (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)  (Vigência)

    I - no âmbito federal, à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil;    (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)  (Vigência)

    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, à respectiva Procuradoria-Geral, à qual competirá dar ciência a eventual órgão de representação judicial específico das entidades interessadas; e   (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)  (Vigência)

    III - no âmbito dos Municípios, à respectiva Procuradoria-Geral ou, se inexistir, ao gabinete do Prefeito, à qual competirá dar ciência a eventual órgão de representação judicial específico das entidades interessadas.    (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)  (Vigência)

    § 3º Após decretada a quebra ou convolada a recuperação judicial em falência, o administrador deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, apresentar, para apreciação do juiz, plano detalhado de realização dos ativos, inclusive com a estimativa de tempo não superior a 180 (cento e oitenta) dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação, na forma do inciso III do caput do art. 22 desta Lei.   (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)  (Vigência)

  • Art. 99. A sentença que decretar a FALÊNCIA do devedor, dentre outras determinações:

    II – fixará o TERMO LEGAL da FALÊNCIA, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de FALÊNCIA, do pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL ou do 1º (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;


ID
91771
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à ação de responsabilidade civil contra o administrador de companhia, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Assim dispõe o art. 11 do Decreto n. 3.708/19: “Cabe ação de perdas e danos, sem prejuízo da responsabilidade criminal, contra o sócio que usar indevidamente da firma social ou que dela abusar”. O artigo 10 do referido diploma estabelece as duas classes possíveis de prejudicados e, assim, legitimados a exercer a ação: a sociedade e o terceiro. Deve-se recorrer aos dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas para a análise das ações de responsabilidade cabíveis contra o administrador faltoso, tendo em vistas essas duas classes de prejudicados. O artigo 159 da Lei n. 6.404/76 esgota a matéria, conferindo legitimidade para propô-las: em primeiro lugar, à sociedade, mediante prévia deliberação da assembléia geral; em segundo lugar, aos acionistas, tanto na hipótese de inércia da companhia com relação à deliberação positiva de responsabilidade do administrador como, também, na hipótese de deliberação negativa da assembléia geral, de propositura da ação de responsabilidade; por último, confere-se legitimidade ao acionista ou a terceiro diretamente prejudicado por ato do administrador.
  • Letra A - Errada. Art. 159 - Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    Letra B - Correta. Art. 159 - Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    Letra C - Errada. Art. 159 §3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se  não for proposta no prazo de 3 meses da deliberação da assembléia-geral.

    Letra D - Errada. Art. 160 - As normas desta Seção (responsabilidade do administrador) aplicam-se aos membros de quaisquer órgãos, criados pelo estatuto, com funções técnicas ou destinados a aconselhar os administradores .

    Letra E - Errada. Art. 159 §3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se  não for proposta no prazo de 3 meses da deliberação da assembléia-geral.

  • Copiei isso de algum colega gente boa aqui do qc, infelizmente, não anotei o nome. Achei muito boa a dica! Por isso, vou compartilhar.

     

    "Tenho tentado ver quais são os artigos mais  queridos, porque estudar a lei toda é impossível !
    Por exemplo :eles adoram o art. 159 , o 107 gostam muito também dos art. 54,62,89,105,106, 109,115,117,118,136,137,147,158,161,193,243,251.".

     

    Obrigada, colega! Desculpe-me por nao ter anotado o seu nome.

  • Alternativa coerente é alternativa correta

    Abraços

  • Gabarito letra B.

    ORDINARIAMENTE: DE MODO GERAL, OU NORMALMENTE, QUER DIZER A REGRA. PORTANTO DE ACORDO COM O ART. 159 DA LEI 6.404/76: Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio. (ação social ut universi

    Se ordinariamente compete à companhia, então extraordinariamente poderão os acionistas na forma dos parágrafos 3° e 4° do art. 159 da referida lei, promover a ação (ação social ut singuli). A banca estava se referindo a Ação de responsabilidade civil por danos sociais indiretos à sociedade. Nada impede as ações individuais por danos diretos aos acionistas, esta com fundamento no paragrafo 7° do mesmo artigo.

  • Letra A. Está errado dizer que independe de deliberação, pois o artigo 159, LSA preconiza justamente a prévia deliberação da assembleia geral. Assertiva errada.

    Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    Letra B. Trata-se da literalidade do artigo 159, LSA, conforme acima transcrito. Assertiva certa.

    Letra C -Será possível a promoção por qualquer acionista desde que não tenha sido proposta no prazo de 3 meses de deliberação da assembleia geral, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 159, LSA. Assertiva errada.

    § 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.

    Letra D. Segundo o artigo 160, LSA, as normas da seção “Deveres e Responsabilidades” aplicam-se a quaisquer órgãos. Assertiva errada.

    Letra E. Não é ordinariamente o controlador que propõe a ação. Deverá ser pela companhia mediante assembleia geral deliberando previamente, conforme estudamos no artigo 159, LSA; caso a assembleia não a promova em 3 meses, aplicaremos a regra do parágrafo terceiro do artigo 159, LSA. Assertiva errada.

    Resposta: B

  • a)     independe, em regra, de deliberação a ser tomada em assembleia geral.

    ERRADA! Art. 159, caput. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembleia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    b)    compete ordinariamente à própria companhia promovê-la.

    CORRETA! Art. 159, caput. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembleia-geral...

    c)     poderá ser promovida, ordinariamente, por qualquer acionista.

    ERRADA! Art. 159, §3º. Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembleia-geral.

    d)     é cabível para responsabilizar os membros do Conselho de Administração, mas não da Diretoria.

    ERRADA! Art. 160. As normas desta Seção aplicam-se aos membros de quaisquer órgãos, criados pelo estatuto, com funções técnicas ou destinados a aconselhar os administradores.

    e)     deve ser promovida, ordinariamente, pelo acionista controlador.

    ERRADA! Art. 159, caput. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembleia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.


ID
91774
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A companhia que pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira, é denominada de

Alternativas
Comentários
  • sociedade subsidiária integral é o único caso de sociedade unipessoal. modelo específico de sociedade anônima em que todas as ações são de titularidade de um único acionista, o qual será sempre uma sociedade brasileira. artt. 251 da LSA
  • Lei 6404Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira. § 2º A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.Trata-se de uma exceção no direito brasileiro
  • Não há apenas uma exceção em que a sociedade anônima será unipessoal de forma originária, mas sim duas: Subsidiária Integral (que é o caso da questão) e a outra é a Empresa Pública. É possível ter uma empresa pública com um acionista só, a União.

  • Ainda é cedo para dizer, mas a EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, pode aparecer nas provas como mais um exemplo de "sociedade" com um só integrante.

    "Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. "
  • Além do mais, a questão versa sobre SOciedade Anônima, o que não é o caso da EIRELI.
  • A empresa individual de responsabilidade limitada nada tem a ver com sociedade, tanto que está elencada no Título I. Diferentemente, os tipos societários estão no Título II. Corrijam-me se estou enganado, por gentileza.
  • Holding pura: sociedade com objetivo social apenas a participação em outras sociedades; mista, além da participação em outras sociedades, também explora outras atividades econômicas.

    Cabe ao estatuto social indicar, com precisão, o objetosocial da companhia, sendo permitido que este se restrinja àparticipação societária em outras empresas. É o que conhecemosna prática como holding. Tal situação (a participação emoutras sociedades), ainda que não prevista expressamente noestatuto, é sempre permitida para a realização do objeto estatuídoou para a obtenção de benefícios fiscais (instrumento deplanejamento tributário).

    Holding (sociedade que participa do capital social de outra sociedade).

    Abraços

  • Trata-se da definição de subsidiária integral, em conformidade com o artigo 251, LSA.

    Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.

    Resposta: D


ID
91777
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É característica da sociedade cooperativa

Alternativas
Comentários
  • CODIGO CIVIL 2002Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:I - variabilidade, ou dispensa do capital social
  • a) INCORRETA - CC Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    b) CORRETA - CC Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    c) INCORRETA - CC Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    d) INCORRETA - CC Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    e) INCORRETA - CC Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

  • Uma das características da sociedade cooperativa é a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança. 

    Abraços

  • A sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas

  • Resposta letra B.

    Art. 1094

    São características da sociedade cooperativa:

    I. Variabilidade, ou dispensa do capital social,

  • Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

  • Apostas são sempre arriscadas e quem as faz se coloca em risco. Nós apostamos em uma questão de sociedade cooperativa. Vejam que a VUNESP já a cobrou em mais de 1 certame e são sempre diretas, literalidade da lei. Não podemos errar!!!

    Vamos, então, republicar o nosso artigo 1.094, CC:

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Letra A. Está errada nos termos do inciso IV do artigo 1.094, CC. São intransferíveis as quotas a terceiros, ainda que por herança. Assertiva errada.

    Letra B. É a nossa resposta, sendo a literalidade do inciso I do artigo 1.094, CC. Assertiva certa.

    Letra C. A responsabilidade não é sempre ilimitada, podendo ser limitada, nos termos do artigo 1.095, CC. Este conceito julgamos bastante importante. Assertiva errada.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    Letra D. Não é permitida a divisão do fundo de reserva, conforme inciso VIII do artigo 1.094, CC. Assertiva errada.

    Letra E. Só há direito a um voto mesmo que não participe do capital social, em conformidade com o inciso VI do artigo 1.094, LSA. Assertiva errada.

    Resposta: A


ID
91780
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Escapa ao conceito de tributo a ideia de

Alternativas
Comentários
  • Código Tributário NacionalArt. 3° TRIBUTO é toda PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA, em moedaou cujo valor nela se possa exprimir, que NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO, INSTITUÍDA EM LEI e cobrada mediante ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA.
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA CAssim dispõe o CTN:ART. 3º: Tributo é toda PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO, INSTITUÍDA EM LEI e cobrada mediante ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA.
  • RESPOSTA: LETRA  C

    TRIBUTOS
    Conceito: Prestação...
            1- Pecuniária;
            2- Compulsória;
            3- Diversa de multa;
            4- Instituída por lei;
            5- Cobrada por lançamento.

    PCI- CD

    ABRAÇO A TODOS
  • Que não constitua sanção de ato ilícito!

    Abraços

  • GABARITO - C ART. 3 DO CTN DIZ QUE "NÃO CONSTITUA SANÇÃO EM ATO ILÍCITO" OU SEJA, TRIBUTO NÃO É PENALIDADE! XOXO, Concurseira de Aquário ♒

ID
91783
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que respeita ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 87/1996a) ERRADA. O IPI SERÁ seletivo em função da essencialidade das mercadorias; o ICMS PODERÁ ser seletivo.b) ERRADA. Art. 20, parágrafo 1º: Não dão direito à crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.c) ERRADA. Art. 2º, paragráfo 1º - o imposto incide também: I - sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade.d) ERRADA. Art. 3º: O imposto não incide sobre: III - operações interestaduais relativas à energia elétrica antese petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização..e) CERTA. Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
  • A - ERRADA - art. 155, § 2º, III, da CF - "PODERÁ ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços".B - ERRADA - art. 155, § 2º, II, a, da CF: "a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: a) NÃO implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes".C - ERRADA - art. 155, § 2º, IX, da CF - "incidirá também: a) sobre a entrada de bem ou mercadoria IMPORTADOS do exterior por pessoa FÍSICA ou JURÍDICA, AINDA QUE NÃO SEJA CONTRIBUINTE HABITUAL DO IMPOSTO, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço".D - ERRADA - art. 155, § 2º, X, da CF: "NÃO incidirá: b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica".E - CERTA! - art. 155, § 2º, VII, da CF - "em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á: a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; b) a alíquota INTERNA, quando o destinatário NÃO for contribuinte dele;
  • a) Poderá ser seletivo, diferente do IPI que o é obrigatoriamente

    b) não implica crédito

    c) Incide

    d) não incide

  • Atenção: questão desatualizada conforme EC 87/15

  • nova redação para a assertiva considerada correta: VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015) 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. 

    EMENDA CONSTITUCIONAL DE 2015 ADOTOU A INTERESTADUAL PARA CONTRIBUINTES E NAO CONTRIBUINTES.

  • a. CF art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    III - PODERÁ ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e serviços;

    .

    b. II - a isenção ou a não incidência, salvo determinação em contrário na legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montant devido nas operações ou prestações seguintes;

    .

    c. IX - incidirá també:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

    .

    d. X - não incidirá:

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    .

    e. VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. 

     


ID
91786
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determina a Constituição Federal que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado, ainda o princípio da anterioridade. Referida vedação é aplicável às leis que disponham acerca de

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • O que a questão quer saber é qual alternativa que traz um caso que respeita ambas anterioridades, caso do ITCD.Para recordar, exceções à anterioridade anual:II, IE, IPI, IOF, Imposto extraordinário de guerra, Empréstimo compulsório de calamidade e de guerra e contribuições sociais.Exceções à anterioridade nonagesimal:II, IE, IR, IOF, Imposto extraordinário de guerra, Empréstimo compulsório de calamidade e de guerra, Base de cálculo do IPTU e IPVA.
  • a) exceção aos dois

    c) ex. a noventena

    d) ex. aos dois

    e) ex. a noventena

  • Lucas Ribeiro, agradeço sua participação, mas o link que você nos oferece contém vírus, infelizmente.

  • Trata-se de decisão política constituinte em permitir a cobrança antecipada de alguns tributos

    Abraços

  • CF art. 148 o empréstimo compulsório para atender a calamidade pública, guerra externa e sua iminência é exceção à anterioridade anual à e nonagesimal, conforme art. 150, § 1º CF.


ID
91789
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que respeita à moratória, conforme disciplinada no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CTNArt. 152. A MORATÓRIA somente pode ser concedida:Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade a determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.
  • a) consiste em causa de extinção do crédito correspondente.Consiste em causa de suspensão do créditob) abrange, salvo disposição de lei em contrário, somente os créditos definitivamente constituídos após a data da lei que a conceder.CTN - Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.d) pode ser concedida somente em caráter geral, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. Pode ser concedida em caráter geral e individual.e) quando em caráter individual, pode ser concedida por mero despacho da autoridade administrativa competente, independentemente de autorização legislativa. Sempre deve ser autorizada por lei.
  • a) suspensão

    b) antes da data

    d) pode ser concedida em caráter individual

    e) depende de autorização legislativa

  • letra a) ERRADA - É causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - art. 151, I, CTN.

    letra b) ERRADA - Ver art. 154, CTN.

    letra c) CORRETA - Ver parágrafo único do art. 152 do CTN.

    letra d) ERRADA - Ver art. 152, II, CTN.

    letra e) ERRADA - Ver art. 152, II, CTN também.

  • Em tese, moratória é suspensão

    Abraços

  • a) consiste em causa de extinção do crédito correspondente.

    Erro : suspensão

    b) abrange, salvo disposição de lei em contrário, somente os créditos definitivamente constituídos após a data da lei que a conceder -

    Erro: Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

    c) correta Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos

    d) pode ser concedida somente em caráter geral, sob pena de afronta ao princípio da isonomia.

    Erro: Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    e)quando em caráter individual, pode ser concedida por mero despacho da autoridade administrativa competente, independentemente de autorização legislativa.

    Erro: II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    Abraços e bons estudos!

    Ora, a fé é a certeza daquilo que esperamos e a prova das coisas que não vemos.

  • Lucio Weber, tem dó kkk


ID
91792
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a assertiva que estiver em consonância com o que dispõe o Código Tributário Nacional no que concerne à "legislação tributária".

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CTN Art.111Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre :III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias .
  • Alternativa C, errada. Art. 106/CTN - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração;
  • B - ERRADA: Art. 103 do CTN: "Salvo disposição em contrário, entram em vigor: II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação" (art. 100, II: São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa).D - ERRADA: art. 97, VI, do CTN: "Somente a lei pode estabelecer: VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades".... E art. 108, § 2º, do CTN: "O emprego da eqüidade NÃO poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido".E - ERRADA: art. 109 do CTN: "Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, MAS NÃO para definição dos respectivos efeitos tributários."
  • letra b - Art. 103 CTN - Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
                II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    letra c - Art. 106 CTN - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
                    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    letra d - Art. 108 CTN - § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    letra e - Art. 109 CTN - Os princípios gerais de direito privadoutilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.


  • b) 30 dias depois

    c) só se ainda não houver transitado em julgado, é diferente do direito penal

    d) não pode resultar dispensa

    e) não para a definição dos efeitos tributários

  • Equidade não pode gerar dispensa

    Abraços


ID
91795
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante às garantias e privilégios do crédito tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN - Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966Art. 190. São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.
  • A - ERRADA: Art. 186: "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho".B - ERRADA: art. 186, p.u., a: "Na falência: I – o crédito tributário NÃO prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, NEM aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado".C - ERRADA: Art. 188 do CTN: "São EXTRAconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência". D - ERRADA: Art. 187: "A cobrança judicial do crédito tributário NÃO é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento".
  • C) Em respeito ao princípio da indisponibilidade do bem público, o crédito tributário não se sujeita à habilitação no juízo de falência, à luz do art. 29 da Lei nº 6.830/80.
  • a) tb os de acidente do trabalho

    b) não prefere

    c) extraconcursais

    d) não se sujeita

  • GABARITO LETRA E

    artigo 190, CTN

  • Não é exclusivamente!!!

    Abraços

  • A.  Prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados, exclusivamente, os créditos decorrentes da legislação do trabalho.

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 

    B.  Na falência, os créditos tributários preferem aos créditos extraconcursais e aos gravados com garantia real.

    Art. 186

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei    falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;  

    C.   São considerados concursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

     Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

    D.   A cobrança judicial do crédito tributário é sujeita a habilitação em falência, recuperação judicial, inventário ou arrolamento.

    Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.  

    E.   São pagos, preferencialmente a quaisquer outros, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.

    Art. 190. São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.


ID
91798
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Recebidos os embargos, oferecidos pelo devedor em processo de execução fiscal, o juiz mandará intimar a Fazenda que terá para impugná-los prazo de

Alternativas
Comentários
  • LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980 Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.
  • LETRA D

    Art. 17 
    LEF
  • Nessas questão objetivas de prazo, normalmente não é extremos...

    Nem o maior prazo, nem o menor

    Abraços


ID
91801
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com os princípios relacionados ao Direito Ambiental, para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento) II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
  • A - poderia ser correta se não fosse a parte final  " hidrocarbonetos sólidos" (Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;)
    B - Não vejo erro nesta alternativa, mesmo com a ressalva de materiais nucleares inativos. O  art. 21, XXIII fala em "exercer monopólio estatal sobre o comércio de materiais nucleares" e não faz qualquer ressalva sobre atividade ou inatividade dos mesmos (Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições.). As permissões das alíneas b e c do inc. XXIII do art. 21 e do art. 177, inc. V são específicas, de maneira que não vejo erro nesta alternativa.
    C e D - incorretos, já que mesmo a proteção ambiental depende se aprovação orçamentária (arts. 165 e ss)
    E - Correta. Art. 225, §1º, inc. II.
    Não se pode perder de vista que a proteção ambiental na CF não está restrita ao art. 225, havendo disposições de proteção ambiental previstas em artigos que tratam de competência da união, estados, município e DF, atribuições do MP, petróleo, propriedade rural e urbana, ação civil pública, popular etc. A CF deve ser interpretada unitariamente...
  • A pergunta quer saber qual dessas condutas significa assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim:

    A - além do "erro" apontado pelo colega (ao invés de sólido, seria fluidos), tal conduta não visa um meio ambiente equilibrado.

    B - comercializar minério não visa ter um meio ambiente equilibrado.

    C - iniciar programa ambiental depende de orçamento.

    D - conceder crédito depende de orçamento.

    E - fiscalizar entidades ligadas à manipulação de material genético visa, SIM, termos um meio ambiente equilibrado.

  • Alternativa “A” e “B” – INCORRETA - admite-se que o particular pratique tais atividades, conforme art. 225, §2º da CF


    Alternativa “C” – INCORRETA – é imperativo constitucional a necessidade de previsão orçamentária para a realização de despesas


    Alternativa “D” – INCORRETA- não há norma constitucional desse sentido


    Alternativa “E” – CORRETA – art. 225, §1º, II, parte final, da CF

  • A questão  se baseia em grande parte no artigo 177.

     

    também ão vi erro na letra B, que se baseia no artigo 177, inciso V da cF:

     

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. 

     

    Se o enunciado dissesse "incumbe EXCLSUIVAMENTE", aí tudo bem. mas não disse assim. logo....onde está o erro da letra B?

  • letras C:

     

    Art. 167, CF. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

  • Fiscalizar é dever de todos, principalmente do poder público

    Abraços

  • Art. 225 da CF/88, § 1º, inc. II.

    Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...) fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.


ID
91804
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.605/98, nos casos de crimes praticados contra a fauna, a pena é aumentada até o triplo, quando o crime for praticado em decorrência do exercício

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. (...) § 4º A pena é aumentada de METADE, se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; II - em período proibido à caça; III - durante a noite; IV - com abuso de licença; V - em unidade de conservação; VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa. § 5º A pena é aumentada até o TRIPLO, se o crime decorre do exercício de CAÇA PROFISSIONAL.
  • durante a noite - contra espécie rara - em período proibido a caça -  em unidade de conservação (TODAS ESSA ALTERNATIVAS AUMENTAM A PENA PELA (METADE)).

    Legislador deu uma atenção especial para  o EXERCÍCIO DE CAÇA PROFISSIONAL. (TRIPLICA).

  • Gabarito: Letra A

    Anote aí: Apenas a caça profissional aumenta a pena até o triplo. As demais hipóteses aumentam a pena de metade.

    Lei do Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98)

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.



    FORÇA E HONRA.

  • cAçA profissionAl.

    A3 - Aumenta em 3 (triplicada)

  • Apenas a caça profissional aumenta a pena até o triplo. As demais hipóteses aumentam a pena de metade.

    GABARITO: A

  • cAçA profissionAl.

    A3 - Aumenta em 3 (triplicada)

  • Resuminho de algumas coisas encontradas na lei.

    3x - Caça Profissional

    Até metade - Demais hipóteses

    Reduzido de metade ou vira detenção - Crime Culposo

    Perdão Judicial - Espécie silvestre não ameaçada de extinção e circunstâncias favoráveis a critério do Juiz.

    Transação penal - Admitida caso haja prévia composição do dano ambiental

    Ação Penal Pública Incondicionada - Todos os crimes previstos nessa lei.

  • Lembrando que é possível a responsabilização da pessoa jurídica, independente da responsabilidade da pessoa física que atua em seu nome, uma vez que a jurisprudência não adota mais a teoria da "Dupla Imputação".

  • Complementando:

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da “dupla imputação”. (STJ)


ID
91807
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Diante da preocupação com a extinção de espécies, pode-se afirmar que o Código de Caça brasileiro (Lei n.º 5.197/67) prevê que

Alternativas
Comentários
  • LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967Art. 20. As licenças de caçadores serão concedidas mediante pagamento de uma taxa anual equivalente a um décimo do salário-mínimo mensal. Parágrafo único. Os turistas pagarão uma taxa equivalente a um salário-mínimo mensal, e a licença será válida por 30 dias.
  • Dentro da Lei 5197/67

    Alternativa A - errada
    Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.
    Alternativa B - errada
    Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.
    Alternativa C - correta
    Art 20º - como descrito no comentário acima
    Alternatica D - errada
    Art. 18. É proibida a exportação para o Exterior, de peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto.
    ALternativa E - errada
    Art. 24. O pagamento das licenças, registros e taxas previstos nesta Lei, será recolhido ao Banco do Brasil S. A em conta especial, a crédito do Fundo Federal Agropecuário, sob o título "Recursos da Fauna".
  • Ainda hoje as bancas insistem em chamar essa lei de 'Código de Caça", que na verdade é a lei de 1947 que encontra-se revogada. A denominação mais correta a essa lei é Lei n.º 5.197/67- Lei de Proteção a Fauna, pois essa é a sua disposição legal.

    No tocante a questão,  a alternativa que encontra-se correta é a "C", pois é a literaridade do art. 20 desta Lei de Proteção a Fauna.
  • Eu tenho o dom de eliminar 2 erradas e, entre a certa e errada restantes, marcar sempre a errada.

  • Mr. Specter, então depois que escolher a alternativa que entende como correta, mude para a outra


ID
91810
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Política Nacional de Irrigação, estabelecida pela Lei n.º 6.662/79, a concessão ou a autorização de distribuição de águas públicas, para fins de irrigação, extingue-se na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.662, DE 25 DE JUNHO DE 1979.Art 22 - A concessão ou a autorização de distribuição de águas públicas, para fins de irrigação, extingue-se nas seguintes hipóteses: I - abandono ou renúncia, de forma expressa ou tácita, do concessionário ou autorizado; II - inadimplemento; III - caducidade; IV - poluição ou salinizaçâo das águas, com prejuízos de terceiros; V - a critério do órgão ou entidade pública, quando considerar o uso da água inadequado para atender às finalidades sócio-econômicas do projeto de irrigação; VI - dissolução ou insolvência da entidade concessionária ou autorizada; VII - encampação. Parágrafo único - Nas hipóteses deste artigo, o Ministério do Interior dará continuidade à distribuição da água de modo a evitar prejuízos aos irrigantes, respondendo, o concessionário ou o autorizado, pelas perdas e danos decorrentes da interrupção do fornecimento.
  • a - errada - é caducidade e não credulidade
    b - correta - letra da lei
    c- errada - é insolvencia e nao solvencia
    D e E - erradas não é a criterio da entidade, mas decorrente da Lei, conforme trazida no comentario do colega acima.
  • Complementando.

    A alternativa "A" fala em adimplemento, credulidade e captação, quando na verdade é INadimplemento, CADUCIDADE (e não credulidade, como dito pelo André) e ENCAMPAÇÃO, e não captação.

    Quanto à "D" e "E", a lei diz, no inciso V, que é a critério do ÓRGÃO OU ENTIDADE, e não a critério da concessionária ou autorizada (na verdade, penso que o correto seria autorizatária).

  • Atenção: A Lei 6.662/79 foi revogada pela Lei 12.787/2013, consoante dispõe o art. 44: "Art. 44.  Revogam-se as Leis nos 6.662, de 25 de junho de 1979, e 8.657, de 21 de maio de 1993, e os Decretos-Lei nos 2.032, de 9 de junho de 1983, e 2.369, de 11 de novembro de 1987. "

     

    Att.,

    Eduardo.

  • Art. 42. Demonstrada a inviabilidade socioeconômica do Projeto Público de Irrigação, o gestor deste poderá extingui-lo, procedendo à alienação das infraestruturas de sua propriedade, e adotará medidas alternativas ou compensatórias aos agricultores irrigantes afetados.

    LEI 12.787


ID
91813
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme a Lei n.º 6.938/81, a Política Nacional do Meio Ambiente visará

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios; III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
  • a) ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; e não cancelamento...

    b) ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso comercial de recursos ambientais. e não estrangeiras

    c) definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    d) à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados  e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    e) correta

  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços

  • Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp

  • a) ao cancelamento de critérios e padrões fixos de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais. (Errada - Correto -> Estabelecimento)

    b) ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias estrangeiras orientadas para o uso comercial de recursos ambientais. (Errada - Correto -> Nacionais)

    c) à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativas à quantidade e ao equilíbrio comercial e ecológico, atendendo exclusivamente interesses da União (Errada - Correto -> Qualidade e o atendimento dos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios)

    d) à imposição, ao poluidor e ao predador, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins exclusivamente políticos. (Errada - Correto -> obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. )

    e) Correta


ID
91816
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à tutela penal do meio ambiente, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.DA APLICAÇÃO DA PENA Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
  • Dentro da Lei 9605/1998

    Alternativa A - errada
    Art. 3º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.
    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

    Alternativa B - correta
    Art. 6º. Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Alternativa C - errada Aplica-se apenas para as pessoas físicas, não estando listado para as pessoas jurídicas.
    Art. 22. As penas restritivas de direito da pessoa jurídica são:
    I - suspensão parcial ou total de atividades;
    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    Alternativa D - errada
    A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
    I - custeio de programas e de projetos ambientais;
    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
    III - manutenção de espaços públicos;
    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    Alternativa E - errada
    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

  • Não é necessária a dupla imputação da pessoa jurídica e da pessoa física

    Pode-se punir separada e isoladamente

    Abraços

  • COMENTANDO A ALTERNATIVA "D"

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.


ID
91819
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No tocante ao prazo máximo a ser observado em um processo administrativo para apuração de infração ambiental, é correto afirmar que será de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos: I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação; II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação; III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação; IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
  • DEFESA/IMPUGNAÇÃO = 20 dias

    JULGAMENTO = 30 dias

    RECURSO = 20 dias

    PAGAMENTO DA MULTA = 5 dias
  • GABARITO: LETRA A (para não assinantes)

  • STJ confirma o prazo de 5 anos prescricional (decadencial) para a apuração do prazo para a apuração da infração; com a prescrição da pretensão da administração para execução da multa (ambos são 5).

    Abraços

  • Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

    I - VINTE DIAS para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

    II - TRINTA DIAS para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

    III - VINTE DIAS para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;

    IV – CINCO DIAS para o PAGAMENTO DE MULTA, contados da data do recebimento da notificação.

  • Até decorei, mas nunca entendi este artigo.

    Ocorre que uma autoridade ambiental pode ir até um local de infração, por meio de uma "denúncia", por exemplo, lá chegando, constar uma infração e multar o proprietário sem que este esteja presente. (pelo inciso II começa desta data a correr o prazo de 30 dias para julgar).

    Entretanto, este auto é entregue no setor responsável pela comunicação (toma um chá de gaveta) depois é encaminhado ao proprietário e este o recebe, por exemplo passados 35 dias da autuação. Pela dicção do inciso I ele tem 20 dias para apresentar defesa, por exemplo alegar que é parte ilegítima ou que havia autorização, etc. Mas veja a incongruência, o processo já teria sido julgado, pois o prazo para julgamento corre da lavratura enquanto o prazo da defesa corre da ciência da autuação. (tenho a impressão de que o legislador só pensou na hipótese de o proprietário estar presente e tomar ciência no ato da lavratura).

    Alguém pode me esclarecer melhor???? Senão terei de continuar engolindo o que decorei sem entender.

    Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

    I - VINTE DIAS para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

    II - TRINTA DIAS para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

  • Questão desatualizada! O gab era a alternativa A, contudo houve novidade.

    Novidade ocorrida mediante o Decreto 9.760/19!

    O autuado poderá, no prazo de vinte dias, contado da data da ciência da autuação, apresentar defesa contra

    o auto de infração, cuja fluência fica sobrestada até a data de realização da audiência de conciliação

    ambiental.

    Assim, o prazo máximo para a defesa se inicia no último dia marcado para a audiência de conciliação e não mais após a ciência do auto de infração.

    Art 97-A § 1º A fluência do prazo a que se refere o art. 113 fica sobrestada pelo agendamento da audiência de conciliação ambiental e o seu curso se iniciará a contar da data de sua realização.

    E ainda. 98B § 1º O não comparecimento do autuado à audiência de conciliação ambiental será interpretado como ausênciade interesse em conciliar e dará início ao prazo para apresentação da defesa contra o auto de infração, nos termos do art. 113.


ID
91822
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tem legitimidade para propositura de Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente

Alternativas
Comentários
  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes. § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990) § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990) § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei. (Inclu
  • Lembrando que a defensoria pública não pode instaurar IC

    Abraços

  • LEGITIMADOS:

    I - MP

     

    II - Defensória Pública

     

    III - União, Estados, DF e os Municípios

     

    IV - autarquia, empresa pública, fundação e sociedade de economia mista

     

    V - associação que esteja constituída há pelo menos 1 ano e inclua entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico e paisagístico.

     

    OBS: o requisito de pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. 


ID
91825
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas sobre o poder disciplinar no direito administrativo brasileiro.

I. Toda condenação criminal por delito funcional acarreta a punição disciplinar, mas nem toda falta administrativa exige sanção penal.

II. Ao poder disciplinar aplica-se o princípio da pena específica, conhecido no direito penal pelo brocardo nullum crimen, nulla poena sine lege.

III. Com base no discricionarismo aplicável ao poder disciplinar, o administrador poderá escolher a penalidade e a graduação da pena dentre as várias possíveis a serem impostas ao infrator.

IV. O Judiciário, verificando que a pena aplicada pelo poder disciplinar da Administração não corresponde à gravidade do delito, poderá determinar outro tipo de pena ou graduar a pena de forma distinta.

Está correto, apenas, o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - Certo, comunicabilidade de instâncias. Há faltas que podem ter punição restrita na esfera administrativa. II - Errado, princípio da legalidade ou reserva legal. nullum crimen, nulla poena sine lege - constituindo uma efetiva limitação ao poder punitivo do Estado, significa que não haverá crime se não houver lei escrita definindo a infração penal e impondo-lhe conseqüente pena. III - Correto, é a regra- a exceção é a pena desproporcional que fere a impessoalidade e retrata abuso de poder. IV - Incorreta - comunicabilidade de instâncias. O Judiciário não pode agir pois os atos gozam de presunção de legalidade. Há discricionariedade para o administrador, e não foi falado em abuso de poder.
  • Só complementando a ótima colocação do colega, no item IV, se o judiciario tivesse o poder de determinar outro tipo de pena ou graduar a pena de forma distinta estaria fazendo analise de mérito, o que não é possivel que seja feito pelo judiciário visto que esse ato é discricionário da Administração. Cabe ao judiciário fazer apenas analise de legalidade do ato.
  • Fiquei com duvida no item III.O discricionarismo poderia ser utilizado na graduação da pena,por exemplo: o período da suspensão pode variar conforme julgamento do administrador,mas na aplicação da pena o admimistrador esta vinculado a ela,não pode aplicar suspensão se a lei disser que determinada conduta é passível de demissão.
  • I - Certo, comunicabilidade de instâncias. Há faltas que podem ter punição restrita à esfera administrativa.No entanto, o delito sempre repercutirá na esfera administrativa, já que o agente que pratica crime, ainda que alheio a assuntos administrativos, deixa de dignificar, em sua vida privada, a Administração Pública. Ao menos para juízes, promotores, delegados de polícia e notários isso é verdade.

    II - Errado, mas por duas razões. Em primeiro lugar, o princípio em tela é o da reserva legal. Em segundo, porque, na verdade, o poder disciplinar administrativo é estruturado por tipos abertos. Não existe pena específica para cada infração (cuja tipificação, aliás, é frouxa).

    III - Correto, o poder disciplinar é informado pela discricionariedade. Em seu mister, o administrador sancionador procurará a pena que mais se adequa à falta, conforme o interesse do serviço. Se o interesse público guia sua escolha, poderá, inclusive, deixar de aplicar pena mais grave mesmo quando esta, a princípio, parecia ser a mais adequada. Há um gradiente na sua escolha que deve ter por balizas a razoabilidade e a proporcionalidade e -- frise-se -- ser orientado pelo interesse público, sob pena de abuso de poder.

    IV - Incorreta. Como a colega acima apontou, o Judiciário não pode usurpar a função administrativa, adentrando ao mérito administrativo. Sua atuação deve se limitar à apreciação de aspectos formais e de legalidade, sob pena de superposição de um poder ao outro.
  • IV. O Judiciário, verificando que a pena aplicada pelo poder disciplinar da Administração não corresponde à gravidade do delito, poderá determinar outro tipo de pena ou graduar a pena de forma distinta.

    Discordo do gabarito e dos comentários. Ficou claro pela questão que a administração violou o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, logo é controle de legalidade e não de mérito.
  • Complementando a resposta acima, sobre a possibilidade de o Poder Judiciário poder rever penalidades impostas a servidores, sob a ótica da legalidade e da proporcionalidade, vide RMS 20665 e MS 8693, todos do STJ.
  • Yara,
    acredito que, mesmo que se trate de questão de mérito, o Judiciário não poderia "determinar outro tipo de pena ou graduar a pena de forma distinta", ele só poderia anular o ato.


  • Pessoal,
    os comentários não me convenceram, uma vez que a assertiva "I" fere a independência de instâncias, pois a sede administrativa é independente da judicial. Além disso, a assertiva "III" afirma que há discricionariedade na aplicação da pena, quando na verdade há discricionariedade na definição da infração administrativa. Ainda, a doutrina majoritária entende que esta será uma discricionariedade limitada.

    Fica a reflexão.
    Bons estudos! 
  • Questão bem elaborada...!!!!!!!!!!

  • O STJ tem entendimento de que a discricionariedade é quanto à gradação da pena e não o tipo de penalidade, que deve ser o previsto em lei. 

  • Quanto ao item III. Com base no discricionarismo aplicável ao poder disciplinar, o administrador poderá escolher a penalidade e a graduação da pena dentre as várias possíveis a serem impostas ao infrator.

    A meu ver esta assertiva não pode ser considerada correta, porque ela dá a entender que o discricionarismo é aplicável ao poder disciplinar quanto à escolha da penalidade e a graduação da pena.

    Só que o administrador não tem liberdade para escolher a penalidade e a graduação da pena conforme seu juízo de conveniência e oportunidade. Ele está vinculado a: ocorrido o motivo previsto na norma, aplicar a espécie de sanção também prevista na norma correspondente ao motivo que dá ensejo à sanção.

    Da forma como está redigido o item III, sequer delimita esse poder discricionário à previsão da norma, parecendo que a discricionariedade reina no poder disciplinar. Muito pelo contrário, se assim fosse, daria azo a vinganças e perseguições por parte do administrador travestidos de poder disciplinar.

    Assim, não concordando com que o item III esteja correto, fui pesquisar na jurisprudência e achei este acórdão que acredito confirma que o item III está incorreto.

    STJ - RMS 36325 / ES RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    22/10/2013

    A possível discricionariedade conferida por lei, no âmbito do poder disciplinar, há que ser compreendida como a margem de liberdade propiciada pela norma incidente sobre um caso concreto, por força da presença de conceitos indeterminados, e NÃO como hipótese marcada por juízo de conveniência e de oportunidade.

    7. Nessa linha, a Primeira Seção do STJ firmou a impossibilidade de a Administração Pública, por razões discricionárias (juízo de conveniência e de oportunidade), deixar de aplicar a pena de demissão, quando induvidosa a OCORRÊNCIA DE MOTIVO PREVISTO NA NORMA que COMINA TAL ESPÉCIE de SANÇÃO.


  • PODER DISCIPLINAR: É o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina da Administração.

    Se no dia da prova, aparecer uma questão perguntando se o Poder Disciplinar é vinculado ou discricionário? O que responder?

    A instauração do processo disciplinar administrativo é VINCULADO.

    O superior hierarquico DEVE instaurar o procedimento.

    A discricionariedade está na aplicação da sanção, levando em consideração a vida profissional do servidor.

    A discricionariedade existente no poder disciplinar afasta a incidência, no Direito Administrativo, do princípio da pena específica,típico do Direito Penal.

    No processo Administrativo disciplinar, a autoridade escolhe a sanção mais adequada dentre as diversas previstas em lei.


  • II - ERRADO - Hely Lopes Meirelles  defende o Poder Disciplinar como sendo discricionário, pois acredita que, não se aplica ao Poder Disciplinar o Princípio da pena específica que domina inteiramente o Direito Criminal Comum, ao afirmar a inexistência da infração penal sem previa lei que a defina e apene. O administrados, no seu prudente critério, aplicará a sanção que julgar cabível, oportuna e conveniente, dentre as que estiverem enumeradas em lei ou regulamento para a generalidade das infrações administrativas.




    GABARITO ''B''
  • Informativo STJ de 07/05/13:

     

    2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta no
    sentido de que não há que se falar na presença de discricionariedade
    no exercício do poder disciplinar pela autoridade pública, sobretudo
    no que tange à imposição de sanção disciplinar. Por esse motivo,
    possível o controle judicial de tais atos administrativos de forma
    ampla.

     

    Desde então, portanto, o item IV é considerado CORRETO.

  • Sobre a assetiva IV: O Judiciário pode anular uma pena desproporcional, mas mudar a pena seria entrar no mérito da questão, o que não é permitido em casos de discricionariedade (essa questão foi comentada pelo Prof. Matheus Carvalho do CERS em uma aula que assisti)

  • Se o administrado pratica falta disciplinar com pena de demissão, a Administração Pública pode deixar de aplicar a pena de demissão?

    NÃO. Impossibilidade de a Administração Pública, por razões discricionárias (juízo de conveniência e de oportunidade), deixar de aplicar a pena de demissão, quando induvidosa a ocorrência de motivo previsto na norma que comina tal espécie de sanção. (RMS n. 36.325/ES).

     

    O Poder Judiciário pode analisar ato administrativo de sanção disciplinar? Nesse caso, o controle jurisdicional é amplo?

    SIM. “Em face dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a Servidor Público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo, de modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual excesso administrativo, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais do procedimento sancionatório. Precedentes. (RMS 47.677/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016.

     

    Sendo a punição um ato vinculado, o Judiciário pode analisar o ato administrativo, de forma ampla.

     

    Fonte: dizer o direito

  • Lembrando que o Direito Penal, em regra, manda no Administrativo

    Abraços


ID
91828
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um particular comete um delito que implica penalidade a ser imposta pelo poder de polícia. Assinale a alternativa que indica um tipo de penalidade que, em tese, não poderia ser aplicada ao administrado em decorrência desse poder da Administração.

Alternativas
Comentários
  • Para Maria Silvia Zanella Di Pietreo o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.”O Código Tributário Nacional, no art. 78, traz o conceito legal do poder de polícia:“Considera-se poder de polícia atividade administrativa pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.- Medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença); - Medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas).
  • Em tese, o poder polícia incide sobre BENS, DIREITOS E ATIVIDADES, e não sobre pessoas. Às pessoas aplica-se o poder preventivo ou repressivo da polícia judiciária, e não administrativa. Assim, o poder de polícia não pode atacar um direito individual, o de ir e vir, e sim tomar medidas que visam protegê-lo, cabendo apenas à lei limitar tal direito subjetivo, umas vez que este e nenhum outro são absolutos.Todas as alternativas, com exceção da D, obviamente, são exemplos dados por Di Pietro de meios coercitivos decorrentes do poder de polícia.Obs: o poder de polícia, no seu atributo de auto-executoriedade, tem por limite a lei, e, em exceção, pode ser aplicado também em casos de urgência.
  • As sanções do poder de polícia, como elementos de coação e intimidação, principiam geralmente com a multa, e se escalonam em penalidades mais graves como a interdição de atividade, o fechamento de estabelecimento, a demolição de construção, o embargo administrativo de obra, a destruição de objetos, a inutilização de gêneros, a proibição de fabricação ou comércio de certos produtos; a vedação de localização de indústrias ou de comércio em determinadas zonas; a proibição da exibição de filmes e espetáculos ou a divulgação de textos, e de tudo o mais que houver de ser impedido em defesa da moral e da saúde pública, da segurança interna e da segurança nacional. Estas sanções, em virtude do princípio da auto-executoriedade do ato de polícia, são impostas e executadas pela própria Administração em procedimentos administrativos sumários e compatíveis com as exigências do interesse público. O que se requer é a legalidade da sanção e a sua proporcionalidade à infração cometida ou ao dano que a atividade policiada e punida causa à coletividade ou ao próprio Estado.
  • Como apontou o colega acima, o poder de polícia -- uma frenagem de interesses particulares com vista a formatá-los ao interesse geral -- incide sobre bens, direitos e atividades (coisas) e não pessoas. Para registringir a liberdade individual é preciso lei.
    Isso, claro, na teoria. No mundo de pessoas de carne e osso as coisas são um pouco mais complicadas. Se você tentar deitar-se em um banco de Rodoviária, logo será incomodado por um vigilante que lhe pronunciará a norma administrativa que veda o uso do banco como leito. Não há lei que o proiba de fazê-lo, mas você será convidado insistentemente a retirar-se do local -- ou mesmo ser retirado. Na vida real, a lei não é aplicada como um algoritmo.
    Abaixo, uma citação que pode ser útil:

    "A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que a judiciária, sobre pessoas, individual e indiscriminadamente (MEIRELLES, p. 127). Daí, concluímos que, não atuando a polícia administrativa sobre pessoas, não pode haver prisão administrativa, dedução conforme a atual constituição. A prisão administrativa, embora ainda expressamente prevista no Código de Processo Penal (CPP), não tem mais vigência no nosso ordenamento jurídico, visto que é decretada por órgão estranho à estrutura do Poder Judiciário, ferindo o princípio da jurisdição."

    Fonte:
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2007121714382844&mode=print

  • Segundo a doutrina, o Poder de Polícia não pode incidir sobre um dos direitos fundamentais consagrados na CF a saber: o direito de locomoção. O Poder de Polícia incide sobre bens, direitos e atividades, não sobre pessoas. O único poder que incide sobre pessoas é a Polícia Judiciária.

  • O Poder de Polícia não atinge diretamente a pessoa do particular. Ou seja, não incide sobre a pessoa. Atinge os direitos, as atividades, os bens, os interesses, mas não vai direto sobre o particular.


  • Mas, se utilizando do Poder de Polícia, que em tese significa restringir os direitos individuais em prol do interesse coletivo, uma Prefeitura resolve intervir na mudança de uma rua, ou proibindo seu acesso? Ou por exemplo, fechando um parque público após determinada hora? Não estaria também infringindo o direito de ir e vir?

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Incide sobre BENS, DIREITOS e ATIVIDADES
    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Incide sobre PESSOAS



    GABARITO ''D''
  • Supondo que a interdição tenha decorrrido do fato de o estabelecimento não manter as condições sanitárias de higiene estabelecidas em lei e em regulamento nas instalações físicas e no processamento dos alimentos, a atividade exercida pela vigilância sanitária é manifestação dopoder de polícia administrativaque possui os atributos da autoexecutoriedade e coercibilidade e deve obediência às regras de competência, forma e finalidade dos atos administrativos.

     

    As sanções de natureza administrativadecorrentes do exercício do poder de políciasomente encontram legitimidade quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa. (Princípio da Reserva Legal e da Anterioridade da Lei).

     

    Além disso, sansão aplicada ao particular que não possui vínculo específico com a administração pública decorre do poder de polícia.

     

    Portanto, podem interditar o estabelecimento, lavrando o respectivo auto, a fim de impedir a continuidade da produção e venda de produtos que ofereçam riscos à saúde, observando-se, na sequência, o contraditório e a ampla defesa da empresa produtora no processo administrativo instaurado.

     

    Poder de polícia é toda atividade do Estado, no manejo da função administrativa e de caráter fiscalizatório, que traz a possibilidade da Administração Pública limitar, restringir, suprimir sacrificar o interesse individual em prol do interesse público.

     

    O que autoriza o ato de polícia é a lei (princípio da legalidade), mas o que o legitima é o princípio da supremacia do interesse público.

  • No âmbito do ECA, discute-se a possibilidade, em regra inconstitucional, de o magistrado fixar horário de recolhimento

    Abraços

  • Alguém por favor avisa o Governador Doriana que a restrição do direito de ir e vir por ato administrativo é inconstitucional!!.


ID
91831
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Taciano foi aprovado em concurso da magistratura, em 20 de outubro de 2007, e iniciou o exercício das suas funções no cargo em 16 de novembro de 2007. Em 25 de outubro de 2009, restou apurado e comprovado que Taciano cometeu falta grave, tendo se mostrado de insuficiente capacidade de trabalho no cargo de juiz. Em consequência desse fato, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Taciano estará sujeito a sofrer a seguinte penalidade:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura NacionalArt. 47 - A pena de demissão será aplicada:I - aos magistrados vitalícios, nos casos previstos no art. 26, I e II;II - aos Juízes nomeados mediante concurso de provas e títulos, ENQUANTO NÃO ADQUIRIREM A VITALICIEDADE, e aos Juízes togados temporários, em caso de falta grave, inclusive nas hipóteses previstas no art. 56.Art. 138 - Aos Juízes togados, nomeados mediante concurso de provas e ainda sujeitos a concurso de títulos consoante as legislações estaduais, computar-se-á, NO PERÍODO DE DOIS ANOS DE ESTÁGIO PARA AQUISIÇÃO DA VITALICIEDADE, o tempo de exercício anterior a 13 de abril de 1977.
  • Exoneração, em tese, não é uma punição

    Abraços

  • Demissão sempre será uma penalidade!


ID
91834
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Jonas é servidor público ocupante de cargo de confiança, tendo sido livremente nomeado pelo seu superior hierárquico. Por ser um servidor exonerável ad nutum, Jonas foi dispensado do cargo, tendo seu superior alegado que Jonas teria agido com improbidade administrativa, embora esse fato não tenha ocorrido, sendo apenas uma desculpa, um falso motivo, para a exoneração do servidor. Em vista dessa situação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Teoria dos motivos determinantesEsta teoria prega que os motivos de fato utilizados para a fundamentação do ato devem ser verdadeiros e existentes, sob pena de nulidade. Isto equivale a dizer que os motivos alegados para a prática de um ato administrativo a ele se vinculam de tal modo que a prática com a alegação de motivos falso ou inexistentes determina a sua invalidade.Bastos (1999, p.100) preconiza esse entendimento alegando que:[...] os motivos que servem de suporte para a prática do ato administrativo, sejam eles exigidos por lei, sejam ele alegados facultativamente pelo agente público, atuam como causas determinantes de seu cometimento. A desconformidade entre os motivos e a realidade acarreta a invalidade do ato.Di Pietro (2003, p.175) diz que exemplo dessa teoria é a “exoneração ad nutum para qual a lei não define o motivo, se a Administração praticar esse ato alegando que o fez por falta de verba e depois nomear outro funcionário para a mesma vaga, o ato será nulo por vício quanto ao motivo”.Por fim, conclui Meirelles (2004, p.196) que:[...] quer quando obrigatória, quer quando facultativa, se for feita, a motivação, esta atua como elemento vinculante da Administração aos motivos declarados como determinantes do ato. Se tais motivos são falsos ou inexistentes, nulo é o ato praticado.Dessa forma, a Administração não está obrigada a motivar os seus atos, mas se o fizer, estes terão que estar em exata consonância com o que realmente ocorreu, pois caso contrário, o ato produzido será declarado nulo, por vício quanto ao motivo.
  • Olá amigos, Como sabemos os atos discricionários não precisam ser necessariamente motivados, no entanto, A teoria dos motivos determinantes diz que quando o administrador resolver motivar um ato discricionário, este ato ficará vinculado aos motivos expostos. Logo concluimos que se a alegação de improbidade administrativa é falsa, o ato poderá sim ser invalidado.
  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTESAteoria dos motivos determinantes se faz mais presente nos atos discricionários, e nas raras hipóteses em que a motivação se faz desnecessária. No ato discricionário, em geral, a Administração teria a sua dispoisição mais de um motivo para balizar a sua decisão. No instante em que a Administração coloca por escrito o motivo escolhido, estará subordinada à motivação exposta, e se porventura o motivo alegado for falso ou inexistente, levará a invalidação do ato.Eis a posição já consagrada em nossos tribunais:RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. ATO DISCRICIONÁRIO. RAZÕES. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. VINCULAÇÃÕ. VÍCIO. ANULAÇÃO. MOLÉSTIA. INCAPACIDADE DEFINITIVA. REFORMA EX OFFICIO.I - Apesar de o ato de licenciamento de militar temporário se sujeitar à discricionaridade da Administração, é possível a sua anulação quando o motivo que o consubstancia está eivado de vício. A vinculação do ato discricionário às suas razões baseia-se na Teoria dos Motivos Determinantes.II - (...)
  • Eu só queria chamar a atenção para o fato de que, segundo a Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), o afastamento punitivo do ocupante de cargo em comissão é a DESTITUIÇÃO, não a dispensa (como foi colocado no enunciado).

    Afastamento punitivo
    Cargo em comissão e função de confiança: destituição

    Afastamento não-punitivo
    Cargo em comissão: exoneração
    função de confiança: dispensa

    Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
    I - a juízo da autoridade competente;
    II - a pedido do próprio servidor.

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:
    I - advertência;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada.

  • Todo ato administrativo possui motivo, sendo deste definido como os fundamentos de fato e de direito que justificam a prática do ato. Ex: o fato da prática de improbidade administrativa foi o motivo alegado pelo superior nesta questão. Motivação, por sua vez, é a explicitação dos motivos. Entende a doutrina, no entanto, que ela é obrigatória apenas nas hipóteses do art. 50 da lei Lei 9.784/99:"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;V - decidam recursos administrativos;VI - decorram de reexame de ofício;VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."Claro que, ainda que prescindível, uma vez explicitados os motivos de um ato, a veracidade destes condicona a validade do ato jurídico. É o que apregoa a teoria dos motivos determinantes.
  • Quando terminei de ler o enunciado da questão a primeira coisa que me veio à cabeça foi procurar entre as alternatias algo que falasse em desvio de finalidade. Parece ter algo a ver, não acham?
  • Fabiano, o elemento do ato administrativo viciado não foi a finalidade, mas o motivo. A finalidade do ato foi cumprida, vale dizer, o interesse público consistente na exoneração do agente quando não mais conveniente e oportuno para a Administração. Para os cargos em comissão e os de confiança o elemento motivo é dispensável (ad nutum, que significa, literalmente, "um aceno de cabeça", ou seja, sem necessidade de motivação).

    Como explicou o colega Cláudio, o motivo, apesar de prescindível na exoneração ad nutum, deve corresponder à realidade, sob pena de aplicação da teoria dos motivos determinantes para a invalidação do ato, com a consequente reintegração do agente ao cargo.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA E

  • Vunesp adora esse tema: Exoneração Ad Nutum - quando o motivo é explicitado e é falso. Atenção! Lembrar sempre da Teoria dos Motivos Determinantes. Se falou vai ter que cumprir. rs! 

     

  • RESPOSTA - LETRA E

    Mesmo nos casos em que a motivação é dispensada - como é o caso da exoneração de detentores de cargos em comissão - caso o agente público, ao editar o ato administrativo, apresente uma motivação, ela deverá ser verdadeira, sob pena de viciar o ato e torná-lo inválido. Isso decorre do fato de que o administrador está vinculado aos motivos postos como fundamento para a prática do ato administrativo, configurando vício de legalidade a falta de coerência entre as razões expostas no ato e o resultado nele contido. Trata-se da denominada Teoria dos Motivos Determinantes, que consiste na vinculação do ato administrativo à justificativa apresentada para a sua prática e, se os motivos forem viciados, o ato será ilegal.

  • Comentários: Pela teoria dos motivos determinantes, o agente público se vincula aos motivos que tenha apresentado para a prática de determinado ato administrativo, ainda que, por sua eventual natureza discricionária, não fosse obrigado a fazê-lo. Por consequência, o Poder Judiciário poderá aferir se os motivos apresentados como fundamentos do ato eram inexistentes ou falsos. Caso se verifique uma dessas situações, o ato será considerado nulo.

    Na situação apresentada, a exoneração de cargo de confiança poderia dar-se sem explicitação dos motivos (e sem necessidade de constituição de processo administrativo próprio em que fosse assegurada ampla defesa). Entretanto, considerando que, além de apresentar os motivos da exoneração, descobriu-se que eram falsos, o ato é considerado nulo, devendo ser revertido.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com

    a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se

    inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva

    o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

    Tomando-se como exemplo a exoneração ad nutum, para a qual a lei não define o motivo, se a

    Administração praticar esse ato alegando que o fez por falta de verba e depois nomear outro

    funcionário para a mesma vaga, o ato será nulo por vício quanto ao motivo.

    Di pietro, pag 291.

  • Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com

    a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se

    inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva

    o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

    Tomando-se como exemplo a exoneração ad nutum, para a qual a lei não define o motivo, se a

    Administração praticar esse ato alegando que o fez por falta de verba e depois nomear outro

    funcionário para a mesma vaga, o ato será nulo por vício quanto ao motivo.

     

    Di Pietro, pag. 291.

  • Mesmo nos casos em que a motivação é dispensada - como é o caso da exoneração de detentores de cargos em comissão - caso o agente público, ao editar o ato administrativo, apresente uma motivação, ela deverá ser verdadeira, sob pena de viciar o ato e torná-lo inválido. Isso decorre do fato de que o administrador está vinculado aos motivos postos como fundamento para a prática do ato administrativo, configurando vício de legalidade a falta de coerência entre as razões expostas no ato e o resultado nele contido. Trata-se da denominada Teoria dos Motivos Determinantes, que consiste na vinculação do ato administrativo à justificativa apresentada para a sua prática e, se os motivos forem viciados, o ato será ilegal.


ID
91837
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, funcionário público, recebeu dinheiro para deixar de tomar determinada providência a que estava obrigado em decorrência do cargo que ocupa. Assim sendo, em virtude da Lei de Improbidade Administrativa, José estará sujeito, entre outras, à pena de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • Colegas,A omissão de José configura Ato de Improbidade Administrativa que Importa Enriquecimento Ilícito. Vejamos:Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:I - RECEBER, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra VANTAGEM ECONÔMICA, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por AÇÃO OU OMISSÃO decorrente das atribuições do agente público;a) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. CORRETA!Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.b) pagamento de multa civil de até dez vezes o valor do seu acréscimo patrimonial. ERRADA!ART. 12,I - na hipótese do art. 9°,(...)multa civil de até 3X o valor do acréscimo patrimonial(...)c) cassação dos seus direitos políticos.ERRADA!CF/88, ART. 37, §4ºOs atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.d) suspensão dos direitos políticos por um prazo de cinco a oito anos. ERRADA!ART. 12,I - na hipótese do art. 9°,(...)suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos(...)e) suspensão da função pública.ERRADA!CF/88, ART. 37, §4ºOs atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a PERDA da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal.:)
  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    suspensão dos direitos políticos:  8 a 10 anos;

    multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.



  • Acho que essa questão se enquadra melhor no art. 9º , X, da Lei de Improbidade.


    Art. 9º, X : " receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obridago."
  • Caramba mesmo com os comentarios, porfavor lembre-se de colocar a respectiva letra

  • Complementando a pedido da colega, LETRA A ! Abraços!

  • A)    CORRETA

    B)    pagamento de multa civil de até 3  vezes o valor do seu acréscimo patrimonial.

    C)Suspensão dos direitos políticos ( cassação é proibido pela constituição.

    D)    suspensão dos direitos políticos por um prazo de 8 a 10 anos.

    E) perda da função pública.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    suspensão dos direitos políticos:  8 a 10 anos;

    multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos


    Prejuízo ao erário:

    suspensão dos direitos políticos:  5 a 8 anos;

    multa civil: até 2 vezes o valor do dano;

    proibição de contratar ou receber benefícios: 5 anos


    Princípios:

    suspensão dos direitos políticos:  3 a 5 anos;

    multa civil: até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

    proibição de contratar ou receber benefícios: 3 anos



  • PESSOAL,DECORE ISSO:

    SE É ALGO QUE BENEFIA VOCÊ ISSO É ENRIQUECIMENTO ILICITO;

    SE VOCE FAZ ALGO PARA BENEFICIAR OUTRO É LESAO AO ERÁRIO.

  • GABARITO A

    ART. 12, I - Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Em geral Vunesp é bem a letra da lei, então é bom Observar o VERBO. Inventei uma frase e decorei os verbos; retomo pq as vezes esquece  rsrs                      

    Henrique A RUA PIU


    Henrique
    (Enriquecimento Ilícito)

    Adquiri


    Receber

    Utilizar

    Aceitar


    Perceber

    Incorporar

    Usar


    CARLO: Celebra, Agi, Realiza, Libera, Ordena, FACILITA Lesao ao Erário. PERMITE Frustar Processo Licitatório/Seletivo, CONCEDE DOAÇÕES aos Concorrentes 


    Celebra

    Agir

    Realizar

    Liberar

    Ordenar


    FacilitaLesão ao Erário

    Permite

    Frustar Processo licitatório/Seletivo

    Concede

    Doaçoes

    Concorrentes(Concorre)


    Administração DESCUMPRI NORMAS, RETARDA ou DEIXA de PRATICAR ATOS. PRATICA OS PROIBIDOS, NEGANDO a PUBLICIDADE, REVELA o q deve permanecer em SEGREDO. FRUSTA a licitude de CONCURSO PÚBLICO. DEIXA de prestar CONTAS e CUMPRIR requisitos previstos, REVELANDO ou PERMITINDO q chegue conhecimentos de 3º Antes divulgação Oficial, teor política ou economia


    Adm


    DESCUMPRI   Normas---------------------- Observação: incluído Lei 13019


    Retarda ou Deixa de praticar Atos


    Pratica   os Proibidos


    Negando a Publicidade


    REvela  o q deve permanecer em Segredo


    Frusta a licitude   Concurso Público


    Deixa de Prestar Contas  e Cumprir requisitos previstos


    Revelando ou Permitindo q chegue ao conhecimento de   3º antes da divulgação oficial, teor política ou ecônomica


  • No caso em questão, José RECEBEU DINHEIRO para deixar de tomar determinada providência a que estava obrigado em decorrência do cargo que ocupa. Ou seja, auferiu vantagem indevida em razão do exercício do cargo (enriquecimento ilícito)

    Penas:

    Perda da função pública;

    Indisponibilidade dos bens adquiridos ilicitamente;

    Ressarcimento do dano (se houver);

    Multa de 3 VEZES o valor que acresceu ilicitamente;

    Suspensão dos direitos políticos de 8 A 10 ANOS;

    Impossibilidade de contratar com o poder público e receber benefícios até 10 anos;

  • A) Enriquecimento ilícito -> X - RECEBER vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; [GABARITO]

    B) Não existe essa possibilidade na LEI.

    C)
    ERRARA e não é cassação, é suspensão!

    D) 5 a 8 anos é prejuízo ao erário.

    E) ERRADA e não é suspensão da função pública, é suspensão dos direitos políticos.

     

  • Enriquecimento Ilícito - Multa civil de 3x

    Preju ao Erárop - Multa civil de 2x

    Atenta contra princípios - Multa civil de até 100x  valor da remuneração

  • MNEMÔNICO para "decorar" as "SANÇÕES" do ato de improbidade de "ENRIQUECIMENTO ILÍCITO":

     

    É só lembrar que o sujeito que  teve "enriquecimento ilícito" agora tem dinheiro para pagar hospital particular, isso porque o sistema de saúde particular é melhor que o SUS. Lembre da seguinte frase:

     

    "10 Particulares são 3x Melhores que 810 SUS"

     

    Proibição de contratar ou receber benefício por 10 anos;

    Multa civil de até 3 vezes o acréscimo patrimonial;

    Suspensão de direitos políticos de 8 a 10 anos;

     

    PS: é de minha autoria, meio bobo, mas espero que ajude! ;)

  •  

    A)perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.CORRETA

     

    B)pagamento de multa civil de até dez vezes o valor do seu acréscimo patrimonial.ERRADA ( 3 vezes)

     

    C)cassação dos seus direitos políticos.ERRADA ( suspensão)

     

    D)suspensão dos direitos políticos por um prazo de cinco a oito anos.ERRADA ( 8 a 10 anos)

     

    E)suspensão da função pública.ERRADA ( perda)

  • Lembrando que inexiste cassação de direitos políticos

    Abraços

  • A) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. R= CORRETO

    B) pagamento de multa civil de até dez vezes o valor do seu acréscimo patrimonial. R= ERRADO ( pagamento de multa civil de até TRÊS vezes o valor do seu acréscimo patrimonial.)

    C) cassação dos seus direitos políticos. R= ERRADO (SUSPENSÃO dos seus direitos políticos)

    D) suspensão dos direitos políticos por um prazo de cinco a oito anos. R= ERRADO ( suspensão dos direitos políticos por um prazo de OITO A DEZ anos)

    E) suspensão da função pública. R= ERRADO (PERDA da função pública)


    GABARITO: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • A conduta praticada por José está prevista no art. 9º, I, da Lei de Improbidade Administrativa, qual seja: improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.

    As penas previstas para a referida conduta são:

    a) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;

    b) Ressarcimento integral do dano, quando houver;

    c) Perda (e não suspensão) da função pública

    d) Suspensão (e não cassação) dos direitos políticos de 8 a 10 anos (e não pelo prazo de 1 a 5 anos).

    e) Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial (e não 10 vezes).

    Portanto, a alternativa correta é a letra A.

  • Dúvida que surgiu:

    Enquadramento no artigo 9, inciso I OU a do artigo 9, inciso X?

    Seria caso de

    Art. 9, I x Art. 9, X????

    RESPOSTA PELO ESTRATÉGIA

    Pelos elementos do seu exemplo, enquadraria no artigo 9 inciso X.

  •  SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PROIBIÇÃO DE CONTRATAR MULTA 

      

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)   8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo 

    PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor (DOLO OU CULPA) 

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. 3 - 5 anos 3 anos   até 100x remuneração (DOLO) percebida 

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB 5 – 8 anos –   até 3x o valor do beneficio (DOLO)  

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO    

     

    Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP AUAU 

     

    RECEBER 

    INCORPORAR 

    PERCEBER 

    ADQUIRIR  

    UTILIZAR 

    ACEITAR 

    USAR 

     

    CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO,  

     

    FRALDO 3CPF 

     

    FACILITAR 

    REALIZAR 

    AGIR 

    LIBERAR 

    DOAR 

    ORDENAR 

    CONCEDER 

    CONCORRER  

    CELEBRAR  

    PERMITIR  

    FRUSTRAR 

     

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

     

    ARREPEND PF   

     

    RETARDAR  

    REVELAR  

    PRATICAR  

    NEGAR 

    DEIXAR  

    PERMITIR FRUSTRAR  

     

    ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito. 

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário 

    ► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios. 

  • Gabarito A

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público


ID
91840
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Ente Público quer fazer a contratação dos serviços de instituição nacional sem fins lucrativos, incumbida regimentalmente do desenvolvimento científico e tecnológico. De acordo com a Lei n.º 8.666/93, a licitação para essa contratação

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:XII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
  • Caso a Administração opte por adotar o procedimento licitatório, não é possível definir pelo enunciado se deverá ser usado convite, tomada de preço ou concorrência. Assim, a alternativa A está incorreta porque, muito embora a concorrência possa ser usada em qualquer valor, não há a obrigatoriedade de ser usada, como induz o verbo "deverá". A alternativa B e a alternativa C estão incorretas, pois o enunciado não diz o valor que teria o contrato, não sendo então possível determinar se poderia ser feita a licitação via convite ou tomada de preço.A alternativa D está correta pois se trata de caso de licitação dispensável, conforme a lei 8666:Art. 24. É dispensável a licitação: XII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;Por fim, a alternativa E está incorreta, pois não se trata de licitação inexigível, e sim, dispensável.
  • Boa explanação yuri.Fiquei um pouco na dúvida na alternativa C, pois, de fato, poderá ser feita na modalidade convite, desde que respeite o limite de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);Art. 23, II, "a" da Lei 8.666
  • Oi RenatoNão é possível dizer que a licitação poderia ser feita na modalidade convite, pois não sabemos o valor do contrato. O uso das modalidades se limita a determinados valores previstos na lei 8666:Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
  • Amigos,

    Somente para fazer uma retificação na explicação dos colegas, a base legal da questão é o artigo 24, XIII, da Lei 8.666/93 e não o inciso XII como constou nos comentários anteriores.


    Abraços.
  • Na inexigibilidade o que não pode é publicidade

    Abraços

  • Fiquei em dúvida. A parte do "desenvolvimento científico e tecnológico" foi revogada pela Lei nº 8.883/94.

    Alguém poderia esclarecer?

  • GABARITO: LETRA D

  • Correção das respostas abaixo:

    LEI 8.666/93, artigo 24, inciso XIII.

    OBS: houve apenas um erro de digitação dos colegas ao inserir "XII".

    Boa Sorte.


ID
91843
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si.É, portanto, nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Mello "(...) desapropriação se define como o procedimento através do qual o Poder Público, fundado em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um bem certo, normalmente adquirindo-o para si, em caráter originário, mediante indenização prévia, justa e pagável em dinheiro, salvo no caso de certos imóveis urbanos ou rurais, em que, por estarem em desacordo com a função social legalmente caracterizada para eles, a indenização far-se-á em títulos da dívida pública, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, preservado seu valor real." [1].-Todavia, a lei enuncia que as pessoas jurídicas de direito público também podem ser sujeitos passivos, visto que é possível a desapropriação de bem público (art. 2º, parágrafo 2º, decreto-lei 3.365/41). Entretanto, deve-se ter em mente sempre a autonomia dos entes federativos, sendo necessário lei que o autorize. Portanto, o expropriado poderá ser pessoa física ou jurídica, pública ou privada.
  • a) É forma originária de aquisição da propriedade.b)São duas fases apenas: declaratória executória.c)Nem todos os bens e direitos podem ser desapropriados. São inexpropriáveis os bens públicos federais e os direitos personalíssimos (autoria, vida, imagem, alimentos, entre outros).d)Os bens públicos também se sujeitam à desapropriação.e)A declaraçào expropriatória po necessidade e utilidade pública caducam em cinco anos. Apenas aquela por interesse social e reforma agrária caduca em 2 anos.

ID
91846
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O tombamento

Alternativas
Comentários
  • O Tombamento forma de intervenção do Estado na propriedade pode acarretar restrição individual, ao proprietário, atingido pela medida e também geral, por exemplo, no tombamento de um bairro inteiro ou cidade; o prazo do tombamento provisório será o inerente ao trâmite do processo admnsitrativo; pode haver transferências de bens entre os Entes políticos; via de regra não enseja alienação; pode haver cancelamento do tombamento pela administração.

  • A) Há restrição PARCIAL, porque se for total será desapropriação indireta. Mas as restrições atingem o indivíduo proprietário e também terceiros, por exemplo, vizinhos, que não podem construir de modo a tapar a visibilidade do bem tombado. 

    B) Será de até 45 dias (se não houver ou houver impugnação, conforme o caso).  

    C) Não impede, mas gera o direito de preferência dos entes públicos. 

    D) Via de regra, não há indenização. 

    E) Pode ser cancelado. 

  • Atenção: Com a entrada em vigor do NCPC, foi revogado o art. 22 da Lei do tombamento, que conferia direito de PREFERÊNCIA à União, Estados ou Municípios na aquisiçao de coisa tombada (Art. 1072, I, NCPC).

    Fonte: Mazza, 2020, pág. 832.