SóProvas



Prova CESPE - 2008 - MPE-RO - Promotor de Justiça


ID
185254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo, com 23 anos de idade, após ingerir grande quantidade de bebida alcoólica durante um jogo de futebol que assistia pela televisão, aborreceu-se com Flávio, de 60 anos de idade, porque este torcia pelo time adversário, desferindo quatro facadas em regiões diversas do corpo de Flávio, com animus necandi, ocasionando-lhe, assim, a morte. Em seguida, Paulo fugiu do local do crime, sem prestar socorro à vítima, para evitar enfrentar as conseqüências legais de seu ato.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta acerca dos crimes contra a vida.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pela a Banca

    Questão Fácil

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

    PRA MIM A RESPOSTA CERTA SERIA A ALTERNATIVA A, PORQUE ELE COMETEU HOMÍCIDIO E FOI CONTRA IDOSOS.

     

  • Na verdade nenhuma das respostas cabem para essa questão. Paulo responderia por homicídio qualificado por motivo torpe.

  • Corrigindo!!
    homicídio qualificado por motivo fútil Art 121-II
  • Pedro Henrique, a vítima tinha 60 anos. Para o aumento de pena é necessário que tenha MAIS de 60 anos, ou seja, 61 pra frente.  Por isso que as letras A e B estão erradas.
    Pegadinha exdrúxula essa.

  • Na minha opinião, o agente respodneria apenas por homicídio qualificado pelo motivo fútil (partida de futebol), haja vista que a vítima tinha apenas 60 anos, e não idade SUPERIOR a 60. Segue trecho do resumo LFG Intensivo II - Rogério Sanches:

    ATENÇÃO
    – Idoso, segundo o Estatuto do Idoso, é a pessoa com idade IGUAL ou superior a 60 (sessenta) anos. Contudo, o dispositivo em tela, traz a majorante apenas para o homicídio cometido contra vítima com idade SUPERIOR a 60 (sessenta) anos. Logo, não é tecnicamente correto afirmar que essa majorante se aplica sempre que o homicídio é cometido contra idoso.
  • LETRA C

    INFORMATIVO 537: "O fato de o agente ter praticado o crime com reiteração de golpes na vítima, ao menos em princípio e para fins de pronúncia, é circunstância indiciária do “meio cruel”, previsto no art. 121, § 2º, III, do CP."

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.241.987-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/2/2014

  • Alguém sabe qual a justificativa da banca para anulação da questão?


ID
185257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos a crimes contra o patrimônio.

I Segundo entendimento mais recente do STJ, para caracterizar a causa de aumento de pena prevista no CP no que concerne ao emprego de arma no crime de roubo, não há a necessidade de se apreender e realizar perícia na arma para constatar sua potencialidade lesiva, podendo o seu emprego ser demonstrado pela prova testemunhal.

II Responde por furto mediante fraude, e não por estelionato, o agente que transfere valores da conta-corrente da vítima para a sua, por intermédio da Internet, após ter conseguido acessar ilicitamente dados da conta.

III Conforme previsão legal, somente se admitirá a delação premiada no crime de extorsão mediante seqüestro se o crime for cometido em concurso e o delator facilitar a libertação do seqüestrado. Nesse caso, o delator terá sua pena reduzida de um a dois terços.

IV A jurisprudência do STF quanto à consumação do furto é mais rígida que a do STJ, pois exige a saída da coisa da chamada esfera de vigilância da vítima.

V Se cheques pré-datados emitidos como garantia de dívida forem devolvidos por falta de fundos ao serem apresentados antes da data combinada, o emitente responde por crime de estelionato, na modalidade prevista no CP como emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  •  oi 

    1- o stj alega a necessidade de perícia, assim como copiei um dos votos:

    Prevalece, na Sexta Turma desta Corte, o entendimento de que,para a incidência da causa de aumento decorrente do emprego de arma,
    é indispensável a apreensão do artefato, com a posterior realização
    de perícia, a fim de se comprovar a potencialidade lesiva.Processo
    AgRg no REsp 1069932 / RS
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2008/0139637-6

    Relator(a)
    Ministro OG FERNANDES (1139)

    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA

    Data do Julgamento
    30/06/2010


    2-correto. no estelionato a vítima por esta sendo enganada entrega o bem. no furto mediante fraude a vitima foi enganada, mas o fraudador deve SUBTRAIR o bem.

     

    3- correto.

     

    4- errada. o entendimento é o mesmo.

     

    5- sabemos que não se configura estelionato, primeiro porque não fala em dolo, segundo porque o cheque (apesar de ser ordem de pagamento a vista) houve um combinado de só depositar em data X. nesse caso a pessoa que emitiu o cheque pode ingressar contra a pessoa que o depositou antes da data pedindo danos. olhem nas jurisprudências.

  •  Complementando o comentário da colega Amanda:

     

    No item IV é correto afirmar que as posições do STF e do STJ são iguais, no entanto os referidos tribunais não consideram necessário que a coisa saia da esfera de vigilância da vítima para que ocorra a consumação do delito de furto. Basta que o infrator consiga subtrair a coisa. Por exemplo, imagine que o infrator retire o celular da cintura da vítima e sai em fuga, ela sai correndo atrás dele e consegue rendê-lo reavendo a coisa furtada, o infrator será autuado por furto consumado, mesmo a coisa não saindo da esfera de vigilância da vítima. Agora imagine que ao tentar retirar o celular da vítima, a mesma reage e consegue impedir a subtração, logo, ficará caracterizada a tentativa de furto e não o furto consumado, pois não houve a subtração da coisa.

  • Em notícia recente do STJ, afirma-se que o Tribunal mudou seu entendimento quanto a esse tema, uma vez que passou a admitir que a causa de aumento de pena incida mesmo sem perícia na arma; e mais, afirmou o Ministro Gilson Dipp que é ônus da defesa provar que a arma utilizada não tinha potencial lesivo para que a causa de aumento de pena não incida. Segue trechos da notícia:

    "O entendimento vencedor foi do ministro Gilson Dipp. Para ele, deve ser mantido o aumento da pena por emprego de arma de fogo, mesmo não tendo havido apreensão da arma e perícia, se por outros meios de prova o uso puder ser evidenciado (testemunho, confissão, por exemplo). 

    Com a decisão, a Terceira Seção firma a tese de que a arma é em si efetivamente capaz de produzir lesão. Isto é, o conceito de arma, para o ministro Dipp, já traz em si potencial de lesividade. A posição vai ao encontro de precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o potencial lesivo integra a própria natureza da arma (HC 96.099). 

    O ministro Dipp ainda destacou que cabe ao agressor/réu a prova em contrário. “A eventual hipótese de não se constituir a arma de instrumento de potencial lesivo deve ser demonstrada pelo agente: assim na arma de brinquedo, na arma defeituosa ou na arma incapaz de produzir a lesão ameaçada”, explicou."

    Sendo assim, a questão encontra-se desatualizada, sendo também correta a alternativa I.   
  • Seguem abaixo três arrestos do Superior Tribunal de Justiça que comprovam a mudança de entendimento do STJ no sentido de ser desnecessário o laudo pericial para caracterização da majorante arma de fogo no crime de roubo.
     

    Julgado 1
     

     

    “[...] 1 Nos termos do art. 167 do Código de Processo Penal, o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios, como na espécie, em que não houve a apreensão da arma de fogo.
    2. Nesse contexto, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no inciso I do § 2.º do art. 157 do Código Penal, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes. [...]”(HC 143.692/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 11/05/2011)
     
    Julgado 2
     
    “[...] FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. ADMISSIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. [...]
    4. De outra parte, segundo a orientação prevalente na Terceira Seção desta Corte, originada a partir do julgamento dos EREsp-961.863/RS (julgado em 13.12.2010), para a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, não há a necessidade de apreensão da arma e submissão a perícia.
    5. Em casos que tais, o efetivo emprego do artefato pode ser comprovado por outros meios, tais como as declarações da vítima ou depoimento de testemunhas.
    [...]” (HC 182.709/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 02/05/2011)
     
    Julgado 3
     
    “[...] EMPREGO DE ARMA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA LESIVIDADE POR OUTROS MEIOS. PRECEDENTES.
    1. Tomando por orientação os entendimentos reiterados desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é firme a interpretação de serem dispensáveis a apreensão e a perícia da arma utilizada na prática do roubo qualificado, quando, por outros meios, junto ao acervo probatório dos autos, fica patente o seu potencial lesivo.
    [...]” (HC 164.109/DF, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 12/05/2011)
     
     

    Nesse contexto, verifica-se que a questão está desatualizada e não apresenta alternativa correta.

  • O item IV está errado porque, a uma, ambos Tribunais não exigem a saída da esfera de vigilância da vítima, a duas, porque ambos consideram que dar-se-á a consumação do furto (assim como no roubo), assim que o agente obtém a posse tranquila do bem.

    Dessa forma explica, essa posse tranquila quer dizer que por um momento, por mais breve que seja (ex. 1 minuto), o agente não teve risco de ser tolhido em sua posse.

    Diferentemente do que o colega Thomazine, acima, referendou como exemplo, Victor Eduardo Rios Gonçalves (in Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, ed. Saraiva), ensina, via exemplos, da seguinte forma (acrescentei alguns detalhes):

    A) Agente se apossa de um bem, é prontamente perseguido e capturado= houve crime tentado, pois em nenhum momento houve a posse tranquila da coisa. Aqui que o colega Thomazine, acredito, se confundiu, pois no seu exemplo o cara que teve a carteira furtada imediatamente saiu em perseguição do agente, capturando-o em seguida. Ora, se a vítima perseguiu o tempo todo, não ficando o bandido em momento algum com a posse tranquila da coisa, estamos diante de crime tentado, e não consumado como afirmou;

    B) Agente se apossa de um bem, é prontamente perseguido, consegue se esconder por 1 minuto, e é capturado= houve crime consumado, pois por 1 minuto não teve a sua posse violada por ninguém (mesmo que não tenha cessado a perseguição, por 1 minuto ninguém soube dizer onde o bandido estava).


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Caro colega Demis, seu comentário encontra-se em desacordo com decisões recentes do STF , nas quais predeomina a teoria da amotio nos crimes de furto ou roubo, ou seja, o mero apoderamento da coisa, vejamos:

    STF: HC 89958 / SP - SÃO PAULO

    Ementa. I. Habeas corpus: cabimento: decisão do STJ em recurso especial. Admite-se o habeas corpus contra decisão do STJ, para rever questões jurídicas decididas contra o réu no julgamento do Recurso Especial, ainda que fundado em dissídio jurisprudencial - (v.g. HC 83.468, 1ª T., 30.3.04, Pertence, DJ 23.4.04; HC 83.804, 1ª T., 29.03.05, Peluso, DJ 1.7.05; HC 85.410, 1ª T., 18.10.05, Pertence, DJ 11.11.05). II. Recurso especial: admissibilidade. 1. Decisão impugnada que atende aos limites que se tem reconhecido aos recursos de natureza extraordinária, restringindo-se à análise dos fatos da causa "na versão do acórdão recorrido" (cf. AI 130.893-AgR, Velloso, RTJ 146/291; RE 140.265, M.Aurélio, RTJ 148/550). 2. É da jurisprudência do Tribunal que a ementa do acórdão paradigma pode servir de demonstração da divergência, quando nela se expresse inequivocamente a dissonância acerca da questão federal objeto do recurso especial fundado no art. 105, III, c, da Constituição (v.g., Inq 1070, Pleno, 24.11.04, Pertence, DJ 1º.7.05). III. Roubo: consumação. A jurisprudência do STF (cf. RE 102.490, 17.9.87, Moreira; HC 74.376, 1ª T., Moreira, DJ 7.3.97; HC 89.653, 1ª T., 6.3.07, Levandowski, DJ 23.03.07), dispensa, para a consumação do furto ou do roubo, o critério da saída da coisa da chamada "esfera de vigilância da vítima" e se contenta com a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha tido a posse da "res furtiva", ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata

    STF: HC 69753 / SP - SÃO PAULO

    Ementa. I. Roubo: consumação. A jurisprudência do STF, desde o RE 102.490, 17.9.87, Moreira Alves, dispensa, para a consumação do furto ou do roubo, o critério da saida da coisa da chamada "esfera de vigilância da vítima" e se contenta com a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha tido a posse da "res furtiva", ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata; com mais razão, esta consumado o crime se, como assentado no caso, não houve perseguição, resultando a prisão dos agentes, pouco depois da subtração da coisa, a circunstancia acidental de o veículo, em que se retiravam do local do fato, ter apresentado defeito mecânico. II. Roubo: pena: concorrência de duas causas especiais de aumento: critério de exacerbação da pena-base. A ocorrência de duas das causas de aumento especial da pena do roubo - o emprego de armas e o concurso de agentes - só por si não basta para exacerbar a sanção ao maximo do acréscimo percentual autorizado em lei: a graduação há de decorrer de circunstancias do caso concreto, declinadas na motivação da sentença.


ID
185260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à aplicação da lei penal no espaço e ao concurso de agentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D - TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA: É a adotada pelo CP.

    Determina que para que o partícipe seja punido deve praticar ao menos um fato típico e antijurídico, porém, no exemplo, a conduta praticada somente por Gildo, dirigir o carro, quando analisada isoladamente,  não se configura  um fato típico e antijurídico, não podendo ele ser punido simplesmente por essa conduta.

  •  Letra A : ERRADA

    A competência para processar e julgar crime em iate em alto-mar brasileiro é da justiça estadual.

    Letra B : ERRADA

    Caso de extraterritorialidade condicionada. Para ser julgado no Brasil depende da presença das condições do parágrafo segundo do art. 7o, CP.

    Letra C: ERRADA

    Não há conflito aparente de normas, pois as leis protegem bens jurídicos diversos.

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXTRAÇÃO ILEGAL DE AREIA. ART. 55 DA LEI9.605/98. ART. 2º DA LEI 8.176/91. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.NÃO-INCIDÊNCIA. OBJETIVIDADES JURÍDICAS DISTINTAS. DENÚNCIA.RECEBIMENTO. RECURSO PROVIDO.1. "O art. 2º da Lei 8.176/91 descreve o crime de usurpação, comomodalidade de delito contra o patrimônio público, consistente emproduzir bens ou explorar matéria-prima pertencente à União, semautorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelotítulo autorizativo. Já o art. 55 da Lei 9.605/98 descreve delitocontra o meio-ambiente, consubstanciado na extração de recursosminerais sem a competente autorização, permissão concessão oulicença, ou em desacordo com a obtida" (HC 35.559/SP).2. As Leis 8.176/91 e 9.605/98 possuem objetividades jurídicasdistintas, razão pela qual não incide o princípio da especialidade.3. Recurso provido para que seja recebida a denúncia em relação aocrime do art. 2º da Lei 8.176/91.(STJ. RESP 930781/DF. Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima. DJ 28.09.2009). 

     

  •  Letra D: ERRADA

    Não sei, com certeza, onde está o erro. Segundo a teoria da acessoriedade limitada, a participação só é punida se o autor praticar uma conduta típica e ilícita. Ela é aplicada no Brasil (doutrina majoritária), mas não sei se é correto afirmar que o CP adotou essa teoria. Será esse o erro? Ou será que o erro está na afirmação de que é válida a condenação de Gildo em júri posterior? Já li que o partícipe pode ser condenado ainda que o autor seja absolvido por negativa de autoria, pois aquele poderia ter auxiliado outro autor. Continuariam presentes a tipicidade e a ilicitude. Não sei...alguém pra esclarecer as dúvidas???rs

     

    Letra E: CERTA

    A primeira parte está correta, mas há controvérsias quanto à segunda. É possível participação por omissão, contudo, Rogério Greco afirma que se o partícipe for garantidor (tem o dever jurídico de impedir o resultado), responderá ele como autor.

  • D) "Nessa situação hipotética, é válida a condenação de Gildo em júri posterior, tendo em vista que o CP adotou, quanto ao concurso de agentes, a teoria da acessoriedade limitada"--> O Código Penal não adotou expressamente nenhuma teoria sobre a acessoridade da conduta.

     

  • Na letra B temos  um caso de extraterritoriedade, porém a questão se torna falsa, por afirma que INDEPENDENTEMENTE dela ser resolvida no exterior. art. 7º do CP, inciso II, letra C, diz ...quando em territorio estrangeiro ai não sejam julgados.

  • Item "A": Acredito que o equívoco no referido item está em o crime ser cometido em IATE, não em NAVIO. A CF, art. 109, IX dispõe:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    Sendo assim, se o crime tivesse sido cometido dentro de navio ou aeronave, a competência seria da Justiça Federal. A competência territorial seria a do local onde primeito atracou o navio, no Brasil, ou, quando deixar o território brasileiro, do último porto onde esteve (art. 89 do CPP)

  • Especificamente a questão D: Considero Errada.

    motivo : Pela conduta de Jair , ouve enquadramento no Art.14 , II – Diz-se o crime: tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso em tela, Jair disparou 10 tiros em direção a Eduardo. Por circunstâncias alheias à vontade dos agente, consistente no erro de pontaria de Jair, Eduardo não faleceu. Jair foi absolvido pelo júri, tendo os jurados decidido, por maioria, que ele não produziu os disparos mencionados na denúncia. Se Jair não produziu os disparos , o mesmo não cometeu um fato típico e antijurídico que seria a tentativa de homicídio. E o nosso código penal brasileiro adotou a teoria da acessoriedade limitada que diz que em relação à participação existe praticamente consenso de que vale a teoria da acessoriedade limitada, que significa o seguinte: a conduta do partícipe é acessória. A conduta do autor é principal. O partícipe só pode ser punido se a conduta principal for típica e antijurídica. Se o autor principal for absolvido (no caso o autor principal é o Jair), não existe crime para ele. Se não existe crime para ele não existe também para o partícipe (no caso o partícipe é Gildo).

  • A regra é que todos os co-autores iniciem, juntos, a empreitada criminosa. Pode, no entanto, acontecer que alguém ou mesmo que um grupo de pessoas, já tenha começado a percorrer o iter criminis, quando outra adere a sua conduta à sua conduta, passando a praticar a infração.

    Quem adere à conduta criminosa, após o início do iter criminis, considerar-se-á co-autor sucessivo. Ou seja, haverá co-autoria sucessiva, se antes do encerramento, alguém aderir sucessivamente (deve ocorrer até a consumação); se o crime estiver consumado, não se fala mais em co-autoria sucessiva, pois adesão posterior ao delito consumado não gera concurso de agentes.

  • Pessoal,

    embarcação é conceito amplo que abrange navios, iates, barcos etc.

    Data venia, o comentário do amigo foi muito infeliz.

    O erro da alternativa A se encontra na competência. Pelo fato de se tratar de crime de homicídio, a competência será do Tribunal do Júri.

    Vale enfatizar que a questão também está com um redação incoerente: "dentro de iate em alto-mar brasileiro". Ora, alto-mar não é território brasileiro.

  • Muita atenção com a alternativa A - INCORRETA.

    Segundo a jurisprudência pacífica, navio é somente aquele que tem capacidade para viajens transnacionais, ou seja, pequenos e médios barcos, que não conseguem ultrapassar as fronteiras marítimas não são considerados navios para efeitos de competência criminal da justiça federal.

    JURISPRUDÊNCIA DO STJ

    CC43404 /SP

    PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. ART.
    109, INCISO IX, DA CF/88. CRIME COMETIDO A BORDO DE NAVIO.
    CIRCUNSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    1. A expressão "a bordo de navio", constante do art. 109, inciso IX,
    da CF/88, significa interior de embarcação de grande
    porte.
    2. Realizando-se uma interpretação teleológica da locução, tem-se
    que a norma visa abranger as hipóteses em que tripulantes e
    passageiros, pelo potencial marítimo do navio, possam ser deslocados
    para águas territoriais internacionais.
    3. Se à vitima não é implementado este potencial de deslocamento
    internacional, inexistindo o efetivo ingresso no navio, resta
    afastada a competência da Justiça Federal.
    4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de
    Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Santos/SP, suscitante.

  • Esta questão deveria ser no mínimo anulada. Pois, como disse a colega Vanessa, a alternativa E está incorreta na sua parte final. Se o agente tem o dever jurídico de impedir o resultado e nada faz, ele deverá responder pela infração penal a título de autoria e não de participação.

  • LETRA E !

    Essa questão está correta, mas, esse entendimento de que se admite omissão em participação é adotada pela doutrina minoritária (2ªcorrente).

    Entretanto essa doutrina é adotada por poucos doutrinadores.

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • e) Coopera-se por omissão mediante um comportamento negativo que infrinja um dever jurídico. Se o emitente possuir o dever jurídico de impedir o evento, violando a obrigação, concorre para a sua produção, tornando-se partícipe, na forma de cumplicidade, porquanto o cúmplice está na posição de garantidor (Pierangelli).
  • Gabarito: E (divergência)

    No que se refere à aplicação da lei penal no espaço e ao concurso de agentes, assinale a opção correta.

    a)De acordo com o CP, aplica-se a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de embarcações brasileiras de propriedade privada que se encontrem em altomar. Desse modo, considerando-se que a CF prevê que aos juízes federais compete processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios, a competência para processar e julgar crime de homicídio praticado dentro de iate em altomar brasileiro é da justiça federal brasileira, conforme entendimento dos tribunais superiores. (os crimes havidos dentro de navios e aeronaves civis, consumados ou tentados, dolosos ou culposos, serão apreciados pela justiça Federal. Quanto às aeronaves não são irrelevantes o tamanho ou autonomia. Quanto a navio, este deve ter aptidão para realizar viagens internacionais e possuir grande porte. Estão fora da competência da Justiça Federal as canoas, lanchas, botes, iates etc. As infrações penais ocorridas em embarcações de pequeno porte serão apreciadas pela Justiça Estadual)

    b)Considerando que uma aeronave privada brasileira estivesse sobrevoando território estrangeiro quando uma passageira praticou crime de aborto no seu interior, nessa situação, segundo o princípio da representação ou da bandeira, a competência para processar e julgar o feito seria da justiça brasileira, independentemente de o feito ser ou não julgado no território estrangeiro. (nos termos do princípio da representação ou da bandeira, a lei penal de determinado país é também aplicável aos delitos cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando realizados no estrangeiro, desde que aí não venham a ser julgados) 
  • c)De acordo com o STJ, há conflito aparente de normas (crime de usurpação versus crime contra o meio ambiente) na conduta do agente que explora matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo, e esse conflito resolve-se pelo critério da sucessividade, pelo qual lex posterior derrogat priori, devendo o agente responder unicamente pelo crime contra o meio ambiente definido pela Lei n.º 9.605/1998. (EMENTA: PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXTRAÇÃO DE AREIA SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO APARENTE DE NORMAS. ART. 2º DA LEI N. 8.176/91 E ART. 55 DA LEI Nº 9.605/98. DISTINÇÃO DE OBJETIVOS QUANTO À TUTELA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA DE RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA. Uma vez tutelados bens jurídicos diversos não há que se falar no denominado conflito de leis penais no tempo, não sendo hipótese, portanto, de derrogação. O art. 2º da Lei n. 8.176/91 cuida de delito contra o patrimônio público, consistente em produzir bens ou explorar matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas por título autorizativo. O art. 55 da Lei n. 9.605/98, por sua vez, descreve crime contra o meio ambiente) 
  • d)Considere a seguinte situação hipotética. Gildo e Jair foram denunciados pelo MP. Segundo a inicial acusatória, Gildo teria sido partícipe do crime, pois teria dirigido veículo em fuga, enquanto Jair desferia dez disparos de arma de fogo em direção a Eduardo. Por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, consistente no erro de pontaria de Jair, Eduardo não faleceu. Entretanto, Jair foi absolvido pelo júri, tendo os jurados decidido, por maioria, que ele não produziu os disparos mencionados na denúncia. Nessa situação hipotética, é válida a condenação de Gildo em júri posterior, tendo em vista que o CP adotou, quanto ao concurso de agentes, a teoria da acessoriedade limitada. (não é válida a condenação de Gildo, pois a teoria da acessoriedade limitada dispõe que o partícipe somente será punido se o autor tiver levado a efeito uma conduta típica e ilícita. Tendo os jurados considerado que Jair não havia produzido os disparos e, dessa forma, não praticado o delito, não há que se falar em participação)

    e)Segundo a teoria monista ou unitária, adotada pelo CP, todos os coautores e partícipes respondem por um único crime, na medida de sua culpabilidade. Entre as modalidades de participação, a doutrina reconhece a possibilidade da participação por omissão, desde que o partícipe tenha o dever jurídico de impedir o resultado da conduta. (a participação moral é impossível de ser realizada por omissão. A participação material pode concretizar-se numa inação do partícipe, que com sua omissão contribui para a ocorrência da infração penal. Se o omitente for garante, e sua omissão for dolosa, será ele responsabilizado como autor, e não como partícipe) 

  • GOMES, Luiz Flávio. Legítima defesa e participação: teoria da acessoriedade limitada. Disponível em http://www.lfg.com.br 22 setembro. 2009

    Assista aos comentários do prof. Luiz Flávio. Clique Aqui


    Decisão da Quinta Turma do STJ: ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. EXTENSÃO. O paciente e os corréus foram denunciados como incursos nas penas do art. 121, § 2º, IV, c/c o art. 29, ambos do CP, porque, em concurso e previamente ajustados, ceifaram a vida da vítima. O autor do homicídio foi absolvido pelo Conselho de Sentença em razão do reconhecimento de ter agido sob a excludente de ilicitude do art. 23, II, do CP (legítima defesa), decisão transitada em julgado. O impetrante alega a impossibilidade de condenação do partícipe ante a inexistência de crime. Diante disso, a Turma concedeu a ordem para anular o julgamento do paciente, estendendo-lhe os efeitos da decisão absolutória proferida em favor do autor material do ilícito, ao argumento de que, entendendo o Tribunal do Júri, ainda que erroneamente, que o autor material do crime não cometeu qualquer ato ilícito, o que ocorre quando reconhecida alguma excludente de ilicitude, no caso, a legítima defesa, não pode persistir a condenação contra o mero partícipe, pois a participação, tal como definida no art. 29 do CP, pressupõe a existência de conduta antijurídica. A participação penalmente reprovável há de pressupor a existência de um crime, sem o qual descabe cogitar punir a conduta acessória. Precedentes citados do STF: HC 69.741-DF, DJ 19/2/1993; do STJ: RHC 13.056-RJ, DJe 22/9/2008, e RHC 14.097-MG, DJ 1º/8/2005. HC 129.078-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25/8/2009.

    Comentários: em relação à participação existe praticamente consenso de que vale a teoria da acessoriedade limitada, que significa o seguinte: a conduta do partícipe é acessória. A conduta do autor é principal. O partícipe só pode ser punido se a conduta principal for típica e antijurídica. A legítima defesa é excludente da antijuridicidade. Se o autor principal for absolvido por legítima defesa, não existe crime para ele. Se não existe crime para ele não existe também para o partícipe. Correta a decisão do STJ (ora em destaque). Nesse mesmo sentido confira o seguinte julgado do STF

  • LETRA E: CERTA
    Apenas complementando o que os demais disseram, pondero que a alternativa E foi um tanto maldosa ao afirmar que "Entre as modalidades de participação, a doutrina reconhece a possibilidade da participação por omissão, desde que o partícipe tenha o dever jurídico de impedir o resultado da conduta".
    Realmente, a doutrina reconhece essa possibilidade. É bom que frise tratar-se de doutrina MINORITÁRIA . Mas, de qualquer sorte, repito: a possibilidade existe.
    É preciso estar atento à maldade do examinador.

    LETRA A: ERRADA
    Creio, s.m.j., que iate esteja abrangido pelo conceito de navio.
    Segundo o STJ: "A expressão 'a bordo de navio' significa interior de embarcação de grande porte. [...] Realizando-se uma interpretação teleológica da locução, tem-se que a norma visa abranger as hipóteses em que tripulantes e passageiros, pelo potencial marítimo do navio, possam ser deslocados para águas territoriais internacionais."
    Por certo, pode-se realizar viagens por águas internacionais em um iate.
    Entretanto, acredito que o que macula a questão seja mesmo a expressão "alto-mar brasileiro". Como sabido, em alto-mar não há soberania de qualquer país. Daí não se poder falar em "alto-mar brasileiro".
    Resumindo, há, pelo menos, duas chances de erro nessa questão.
    Ainda que não dirimida a dúvida quanto a iate ser ou não navio, persiste o erro quanto ao uso da expressão "alto-mar brasileiro".
  • Com relação a letra E
    É possível segundo a Doutrina a coautoria por omissão desde que o agente tenha o dever jurídico de impedir o resultado. Vale lembrar que a coautoria pode ser chamada de participação em sentido amplo.(Participação omissiva em crime comissivo)
    A participação por omissão não se confunde com o crime omissivo puro em que o agente não adere a nenhum conduta, ele simplesmente comete o crime.
    A participação por omissão em crime omissivo não é possível pois neste caso cada agente que se omite comete um crime diferente.
  • EM RELAÇÃO AO ITEM "B"...
    b) Considerando que uma aeronave privada brasileira estivesse sobrevoando território estrangeiro quando uma passageira praticou crime de aborto no seu interior, nessa situação, segundo o princípio da representação ou da bandeira, a competência para processar e julgar o feito seria da justiça brasileira, independentemente de o feito ser ou não julgado no território estrangeiro. O princípio da representação corrobora para evitar situações de impunidade, quando a lei penal de algum país não for aplicada ao brasileiro que cometeu determinado crime, aplicando a lei penal brasileira, conforme o art 7°, II, c, CP, em decorrência deste princípio. Já o princípio da bandeira tem outra caracteristica no Direito Penal, conforme o dispositivo do art. 5°, § 1°, 2° p., do CP, para situações de aeronaves privadas brasileiras sobrevoando áreas internacionais, isto é, nem área brasileira, nem área de outros países. Obs. Se o crime for julgado no estrangeuiro não é caso de impunidade, não ensejando a aplicação do princípio da representação. Ver. parte final da alínea "c", inc. II. do art. 7°, CP.  
  • MARQUEI O ITEM "A" COMO CORRETO E O RACIOCÍNIO É SIMPLES.

    DE FATO, COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS A BORDO DE NAVIOS (...).

    NO CASO EM TELA, O JUIZ NATURAL PARA JULGAR O RESPONSÁVEL PELO HOMICÍDIO É O JÚRI FEDERAL.

    ASSIM SENDO, DEVERÁ SER CRIADO UM TRIBUNAL DO JÚRI FEDERAL - COM A MESMA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI DA JUSTIÇA ESTADUAL - MAS QUE NESSA HIPÓTESE É AFETO À JUSTIÇA FEDERAL.

    DESSE MODO, OS JUÍZES FEDERAIS RESPONSÁVEIS PELO JULGAMENTO DO HOMICÍDIO EM COMENTO SERÃO OS JURADOS DO TRIBUNAL DO JÚRI FEDERAL E ESTES ÓRGÃO, COMO O PRÓPRIO NOME SUGERE, COMPORÃO A JUSTIÇA FEDERAL.

    LOGO, A JUSTIÇA FEDERAL (POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DO JÚRI FEDERAL) TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR ESSE DELITO.

  • Com relação à opção "E", gabaritada como correta, se o partícipe tivesse o dever jurídico de impedir o resultado da conduta, isto é, se cumprisse a ele o dever de garante, não deveria ser-lhe imputada a qualidade de coautor???

  • Alternativa E: um exemplo simples para elucidar. É o caso do auxílio material/cumplicidade por meio da omissão no caso em que o partícipe tem o dever genérico de agir, por exemplo no caso do criado que deixa a porta do armazém aberta propositadamente para facilita a ação do autor do furto.

    O problema da questão é que encasquetamos sempre, na questão do garante, o exemplo da mãe que não socorre filho de tenra idade, deixando-o falecer. Nesta hipótese, o pai que se omite também não age como partícipe, mas sim como próprio coautor.

    Mas há outras hipóteses de garante, como o vigia que, sem se importar com ladrão que pula a cerca da empresa, nada faz. Aqui o vigia não praticou o núcleo do tipo, mas sua conduta concorreu para a consumação do crime.


  • Tipicidade X ilicitude: adotamos a ratio cognoscendi e não a ratio essendi; o que é fácil é errado e o que começa com cog é certo.

    Abraços

  • GABARITO -E

    O professor Cleber Masson cita um exemplo:

    o policial militar que presencia a subtração de bens de uma pessoa e nada faz porque estava fumando um cigarro e não queria apagá-lo.

    A participação por omissão é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado, por se enquadrar em alguma das hipóteses delineadas pelo art. 13, § 2.°, do Código Penal. 

    Bons estudos!


ID
185263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à parte geral do direito penal, julgue os itens seguintes.

I Setores da doutrina apontam a culpa temerária como sendo uma modalidade de delito culposo em que há intensificação da culpa em decorrência de conduta praticada de modo especialmente perigoso pelo agente. Todavia, a jurisprudência do STF não admite a exacerbação da pena-base com fundamento no grau de culpa do agente, entendendo que somente é válido falar em culpa leve, grave e gravíssima na esfera cível.

II Na coação física irresistível, a conduta do coagido é desprovida de voluntariedade, de forma que o único responsável pelo delito é o coator. Já na coação moral irresistível, o coagido age com voluntariedade, embora viciada ou forçada, e com dolo. Por esse motivo, na coação moral irresistível, o coagido pratica crime, embora somente o autor da coação seja punível.

III De acordo com o STJ, é possível reconhecer o erro de proibição em favor de agente que desconhecia que o cloreto de etila - lança-perfume - continua sendo considerado substância entorpecente, tendo em vista que, tratando-se de norma penal em branco, não se pode aplicar, de forma absoluta, a máxima de que a ignorância da lei não escusa.

IV Em crime contra a vida praticado em co-autoria, se um dos agentes, em vez de atingir a vítima, em aberractio ictus, atinge o co-autor, responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que pretendia ofender. Se atingir a pessoa que pretendia ofender e o co-autor, há concurso formal de crimes.

V O STF entende que, se o decreto que concede o indulto não faz remissão à comutação da pena, nem ao seu alcance aos condenados por crimes hediondos cometidos antes da lei que assim os define, é possível a comutação da pena ao condenado pela prática de homicídio qualificado, desde que o crime tenha sido praticado antes da Lei dos Crimes Hediondos, por força da aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - F O Stf já disse que há possibilidade de aferição de grau de culpa para o art. 59
    II-V A coação moral irresistível é modalidade de autoria mediata, só respondendo o autor do fato. É modalidade de excludente de culpabilidade.
    III- F
    IV - V

    V- Crime hediondo tem previsão constitucional de impossibilidade de graça e anistia

  • O ítem II encontra-se incorreto!

    Conforme Regis Prado e Bittencourt crime é fato típico, antijurídico e culpável aquele que se encontra em situação de coação moral irresistível não praticará crime, tendo em vista que a coação moral irresistível afasta a culpabilidade.

    A coação moral irresistível é espécie da exigibilidade de conduta diversa, causa supralegal de excludente de culpabilidade.

    Portanto, no ítem II, o coagido NÃO pratica crime restando afastada a sua culpabilidade.

    Necessário frisar que há autores que estrangeiros que adotam a teoria quadripartida de crime, entendo ser crime o fato típico, antijurídico, culpável e punível e, neste diapãsão, pode-se entender que, se for aplicada no Brasil, não cometerá crime aqueles que estiver sob a isenção de pena dos artigos 181 e 182 do CP. Tal teoria não é adotada no Brasil.

  • Raphael,

    me desculpe colega, mas se quem age via coação moral irresistível não comete crime, então vou ter de reaprender direito penal!

    Como diz Damásio: Crime é fato típico e antijurídico (injusto penal); culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena.

    Com a teoria finalista o dolo vem pra conduta, elemento do fato típico, ficando a culpabilidade apenas com elementos subjetivos. Se estamos discutindo sobre a culpabilidade, é porque o crime já ocorreu.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • A coação moral não atua na vontade do sujeito? E a teoria finalista da ação adotada pelo CP não observa os elementos volitivos na análise da tipicidade? Sendo assim o fato não seria atípico? Alguém pode ajudar?

  •  

    Olá Dan,

    Gostaria de destacar que fiz uma pesquisa utilizando dos livros Cezar Roberto Bitencourt, tratado de direito penal parte geral 1, 10ª edição 2006; e de Guilherme de Souza Nucci, 6ª edição 2006, código penal comentado.

     

    A coação moral não atua na vontade do sujeito?

    Atua na vontade da seguinte forma, conforme Nucci: “... uma intimidação forte o suficiente para vencer a resistência de um homem normal, fazendo-o temer a ocorrência de um mal tão grave que lhe seria extraordinariamente difícil suportar, obrigando-o a praticar o crime idealizado pelo coator.”

    E a teoria finalista da ação adotada pelo CP não observa os elementos volitivos na análise da tipicidade?

    Existe divergência Doutrinaria em relação à adoção da teoria finalista , conforme explica Bitencourt no capitulo A DEFINIÇÃO LEGAL DE CRIME NO BRASIL, “... Não acompanhamos o entendimento dominante no Brasil, segundo o qual “crime é a ação típica e antijurídica”, admitindo a culpabilidade como mero pressuposto da pena”.(o que a questão adotou)

    Sendo assim o fato não seria atípico?

    Conforme Nucci, o qual adota a teoria finalista, não seria uma infração penal, logo atípico para o agente, vejamos: “...Um fato típico e antijurídico, ausente a culpabilidade, não é uma infração penal, podendo constituir-se um ilícito de outra natureza. Sem a reprovação da cnduta, deixa de nascer o crime. Pensar de modo diverso é esvaziar o conceito de delito."

    Todavia para aqueles que não adotam a teoria finalista seria uma infração penal, entretanto o agente não seria punível, seguindo a letra fria do art. 22 do Código penal o fato é típico, vejamos: “se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”

    Por fim, acredito que a questão adota a teoria não-finalista.

    Alguém pode ajudar?

    Espero ter ajudado negão

    Abração

     

  • Colegas,

    ao ser criticado e indagado pelo colega do Demis/MS creio que realmente precise reaprender o direito!

    Vamos ao início.

    1° - É necessário diferenciar a teoria tripartida (CRIME = FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO + CULPÁVEL) e a Teoria bipartida, adotada por Mirabette, Dotti e Damásio e que a culpabilidade é mero pressuposto para a aplicação da pena (CRIME = FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO).

    2° - Necessário trazer a questão de que a Teoria Finalista somente migrou os elementos subjetivos so crime (dolo e culpa) para o fato típico. Tanto os autores contemporâneos que adotam a teoria Tripartida do crime, quanto os autores que adotam a teoria bipartida do crime são finalistas, sendo superada a teoria causal naturalista, que entendia que o dolo e a culpa eram elementos subjetivos pertencente à culpabilidade.

    3° - Atualmente, no Brasil, predomina a teoria tripartida, sendo que uma corrente miniritária ainda aceita a teoria bipartida. De acordo com Gustavo Octaviano Diniz Junqueira, Bitencourt, Nucci e outros "Prevalece, hoje, que a culpabilidade é estrutura do crime, dentro de uma noção tripartida".

    Sendo assim, prezado colega, a culpabilidade é estrutura do crime relacionada a reprovabilidade da conduta. Assim, se determinado fato influenciava sua liberdade de optar entre o caminho do lícito e do ilícito, tal vício na liberdade deve ser levado em consideração no momento de "reprovar" o indivíduo. Se não havia nenhuma liberdade, é caso de afastar a culpabilidade (coação mora irresistível é uma das causas que afasta a culpabilidade), se estava diminuída, diminui-se a reprovabilidade da conduta.

    Por fim, se não há culpabilidade, o sujeito não pode ser condenado, nem punido.

    4° - Prezado colega do MS. Creio que você não precise estudar mais, mas somente se atualizar, tendo em vista que a teoria adotada por ti está ultrapassada e, de acordo com ela, com certeza aquele que pratica crime sob coação moral irresistível pratica crime.

    Ocorre que, para a teoria tripartida (Crime = Fato típico + antijurídico + culpável), como já disse, a coação moral irresistível é causa supra-legal que afasta a culpabilidade e, sendo assim, o autor do crime não será culpável, ou seja, não cometerá crime para a teoria tripartida.

    5° - Espero que tenha entendido o porque de quem age via coação moral irresistível não comete crime.

    Bons estudos.

  • Grandes amigos,

    A questão II está correta sim.

    Na na coação moral irresistível, o coagido pratica crime sim, MAS por medo; E por conta disso, somente o autor da coação será punível.

    Conforme o amigo disse, para a teoria tripartida, crime é: fato típico + ilícito + culpável.

    Na coação moral irresistível:

    - o fato é típico: pois há conduta, nexo de causalidade, tipicidade e resultado.

    -o fato é ilícito: pois é contrário ao ordenamento jurídico.

    -mas o fato não é culpável: pois, não é exigível ao coagido agir diversamente.

    Portanto, a questão está certa e a coação moral irresistível é causa de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

     

     

     

     

  • O Item II é verdadeira, senão vejamos:

    Coação moral irresistível

    Coação moral é o emprego de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa. Moral não é física. Atua na cabeça, na vontade do sujeito.

    Ex: O sujeito constrange a vítima sob ameaça de morte, a assinar um documento falso.

    Quando o sujeito comete o fato típico e antijurídico sob coação moral irresistível não há culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa. A culpabilidade desloca-se da figura do coato para a do coator.

    A coação moral deve ser irresistível. Tratando-se de coação moral resistível não há exclusão da culpabilidade, incidindo uma circunstância atenuante. Artigo 65, Inciso III, alínea “c” , primeira parte – C.P.

    São necessários os seguintes elementos:

    Existência de um coator – responderá pelo crime

    Irresistível : Não tem como resistir.

    Proporcionalidade : Proporção entre os bens jurídicos.

     

  • Coação física é o emprego de força física para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.

    Ex: O sujeito mediante força bruta, impede que o guarda ferroviário combine os binários e impeça uma colisão de trens.

    Quando o sujeito pratica o fato sob coação física irresistível, significa que não está agindo com liberdade psíquica. Não há a vontade integrante da conduta, que é o primeiro elemento do fato típico. Então não há crime por ausência de conduta.

    A coação que exclui a culpabilidade é a moral. Tratando-se de coação física, o problema não é de culpabilidade, mas sim de fato típico, que não existe em relação ao coato por ausência de conduta voluntária.

     

  • O problema que encontrei nesta questão foi que, segundo doutrina autorizada, a coação física irresistível retira do coagido a própria conduta, subsistindo somente a conduta do agente casuador da coação física. Não há ação do coagido. Quando a questão disse "Na coação física irresistível, a conduta do coagido é desprovida de voluntariedade"
    o termo CONDUTA DO COAGIDO acabou por se tornar um PARADOXO, vez que, como salientado, não somente o ato é desprovido de voluntariedade como somente subsiste a CONDUTA DO COATOR.
  • Porque o item V está errado?
    A meu entender o indulto não foi vedado pela CF aos crimes hediondos, mas sim apenas a anistia e a graça.
    E a lei dos crimes hediondos que veio prevendo a impossibilidade do indulto foi posterior ao fato criminoso trazido na assertiva.
    Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.
    Abraços

     
  • Caro Luis, a CF, no Inc. XLIII, fala em graça e anistia, enquanto a lei dos crimes hediondos acrescentou o indulto. Esse acréscimo é constitucional? Há duas correntes:
    Primeira corrente: a vedação do indulto é inconstitucional, pois as vedações constitucionais são máximas, não podendo o legislador ordinário suplantá-las (LFG, Alberto Silva Franco).
    Segunda Corrente: as restrições constitucionais são mínimas, pois entende que a “lei considerará”. Pode o legislador ordinário criar outras. A CF quando proíbe a graça, implicitamente proíbe o indulto, que nada mais é do que uma “graça coletiva”. Essa é a posição do pleno do STF.
    Porém, não pode-se deixar de considerar o RHC 84572/RJ em Turma no STF que entendeu ser constitucional a proibição de indulto para os crimes hediondos.
    Espero ter ajudado.
  • • Quadro comparativo entre ANISTIA, GRAÇA e INDULTO e CRIMES HEDIONDOS e EQUIPARADOS Art. 5º, XLIII: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; Vejam que para crimes hediondos e equiparados a Constituição veda a graça e a anistia. A Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos) veda: Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; A Constituição fala em indulto? Não. A Lei dos Crimes Hediondos vedou a graça, a anistia e o indulto. Mas a Constituição não vedou o indulto. Será que a lei ordinária agiu corretamente? Esse acréscimo é constitucional? A lei foi ousada. ? 1ª Corrente – A vedação do indulto pela lei é inconstitucional. Luiz Flávio Gomes faz parte dessa primeira corrente, cujo argumento é: a Constituição Federal trouxe proibições máximas não podendo o legislador ordinário suplanta-las. O argumento é extremamente sedutor. Onde estão as hipóteses de imprescritibilidade? Na Constituição. Pode o legislador ordinário criar outras hipóteses de imprescritibilidade? Não. A Constituição que, de igual forma traz hipóteses de prisão civil que o legislador não pode ampliar. O raciocínio é o mesmo aqui. Se a CF traz hipóteses de prisão civil e de imprescritibilidade que o legislador não pode ampliar, por que no caso do indulto isso seria permitido? ? 2ª Corrente – A vedação do indulto pela lei é constitucional. E como esse acréscimo da vedação do indulto é justificado por essa corrente? Ela diz que a Constituição Federal traz proibições mínimas, deixando ao legislador ordinário a tarefa de encontrar outras. Olha o que diz o inciso XLIII: “A lei considerará”. O próprio constituinte diz que a lei vai tratar da matéria. Essa segunda corrente ainda argumenta o seguinte: A Constituição quando utiliza a expressão ‘graça’ é porque é graça em sentido amplo. O STF este ano reafirmou a segunda corrente. No natal de 2008 vários autores de crimes hediondos buscaram indulto e o Supremo falou: “não cabe indulto para crime hediondo.”
  • Alguém pode me dizer pq o item III está errado??
  • Não concordo q o item II seja considerado correto, pois, segundo o conceito analítico de crime, este só existe se a conduta for típica, ilícita E culpavel. Logo, se é excluída a culpabilidade, não subsiste qualquer crime.
  • tambem nao concordo com o gabarito, sendo que o item II é incorreto, pois quem atua sob coação moral irresistível não pratica crime.

    as observações do colega Raphael Zanon da Silva, estao corretas de acordo com a doutrina moderna.
  • Pessoal,
            Realmente o CESPE é uma "caixinha de surpresas", você precisa desconfiar de tudo, pois tudo é possível. Todos sabemos que a TEORIA TRIPARTIDA (FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO + CULPABILIDADE) é a majoritariamente adotada no Brasil. Entretanto, não dá para esquecer que parte considerável da doutrina é adepta da TEORIA BIPARTIDA (DAMÁSIO, por exemplo). E, foi com base nessa parte da doutrina que os "deuses" do CESPE formularam a questão. Isto porque, a teoria bipartida não leva em consideração a culpabilidade do agente como elemento do crime, considerando-a pressuposto de aplicação da pena. E, por sinal, esta é a crítica que se faz a essa teoria, pois dá a possibilidade de existir crime sem censura.
     

  • Esse item II é bastante polêmico, e errei, justamente, porque considero a coação moral irresistível como crime (visto que é elemento da culpabilidade), e inclusive, este é o posicionamento de quem adota a teoria tripartida (Rogério Greco, Cleber Masson, entre outros). Entretanto fica a pergunta :

    O Código Penal adota qual teoria ???   Daí se retira o motivo para o devido item ser considerado como correto. 
    Para o Código Penal a culpabilidade é um mero pressusposto para aplicação da pena, e a coação moral irresistível incide justamente na inexigibilidade de conduta diversa, elemento da culpabilidade, não sendo, portanto, crime.


    Que Deus nos Abençoe !


  • Adotada a teoria bipartida temos que a coação moral irresistível faz com que o CRIME não tenha pena!
    Adotada a teroa tripartida temos que a coação moral irresistível faz com que não tenhamos CRIME já que a culpabilidade é elemento do crime!
    SIMPLES!
    Foda é a CESCE querer que a gente adivinhe qual teoria ela adota...
    Além disso, a majoritária é a teoria tripartida!!
  • Importante, hoje (18/04/2012), o item V seria dado como correto, essa questão precisa ser marcada como desatualizada.
    Nesse sentido STF 452.991

    RE 452991 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  07/04/2009           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Ementa 


    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA - CRIMES HEDIONDOS - LEI Nº 8.072/90 - OBSERVÂNCIA NO TEMPO - DECRETO Nº 4.011/01 - ALCANCE. A vedação de benefícios prevista no Decreto nº 4.011/01 àqueles que tenham cometido crime definido na Lei nº 8.072/90 como hediondo remete à data em que foi praticado, ante o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

    Decisão

    A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deuprovimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,07.04.2009.
  • gente, antes de discutirem qual autor adota esta ou aquela teoria (seja a bipartida ou tripartida) vocês devem se perguntar qual teoria o CÖDIGO PENAL adotou. Lembrem-se que doutrina não é fonte direta do direito, mas a lei é. Dito isso, qual é a teoria que o Código Penal adotou? Foi a BIPARTIDA. Porquê? Pelas seguinte razões: Em primeiro lugar, no Título II da Parte Geral o Código Penal trata “Do Crime”, enquanto logo em seguida, no Título III, cuida “Da Imputabilidade Penal” (logo, o conceito de crime e o de imputabilidade estão em títulos diferentes !!!). Dessa forma, crime é o fato típico e ilícito, independentemente da culpabilidade, que tem a imputabilidade penal como um dos seus elementos. O crime existe sem a culpabilidade, bastando seja o fato típico e revestido de ilicitude. Em igual sentido, ao tratar das causas de exclusão da ilicitude, determina o Código Penal em seu art. 23 que “não há crime”. Ao contrário, ao relacionar-se às causas de exclusão da culpabilidade (arts. 26, caput, e 28, § 1º, por exemplo), diz que o autor é “isento de pena”.

    Pelo exposto, tomando-se como referência o Código Penal (fonte direta) e não a Doutrina (fonte indireta), temos que a assertiva II está correta.

    Mirabete, Damásio e Masson seguem a T. Bipartida, apenas a título de curiosidade.
  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • CULPA TEMERÁRIA

    Enquanto a inobservância do cuidado objetivo necessário (leia-se: criação de risco proibido) é relevante para a composição do tipo de ilícito, os graus desse descuido (leve, grave etc.) são fundamentais para a aferição da pena no âmbito da culpabilidade mencionada no art. 59 do CP. Se cada agente deve ser punido na medida da sua culpabilidade (CP, art. 29), cumpre ao juiz aferir esse nível de censura para fazer a correta dosimetria da pena

    A legislação penal brasileira sempre descuidou da denominada culpa temerária. Na jurisprudência encontram-se julgados que fazem expressa referência à culpa grave ou gravíssima. Emblemático foi o caso bateau mouche (STF, HC 70.362). Outras decisões que adotaram a culpa gravíssima como base para o agravamento da pena: STF, HC 44.485 e STF, HC 58.350. No outro extremo, são encontrados acórdãos que afirmam não constituir a culpa levíssima fundamento para o reconhecimento do ilícito penal (RT, 497/348; JUTACRIM 45/254; RT 407/267).

    Luiz Flávio Gomes 

    http://www.tribunapr.com.br/noticias/culpabilidade-graduabilidade-da-culpa-e-culpa-temeraria/

  • "Quanto ao erro de proibição, o ministro citou o acórdão do habeas-corpus no tribunal recorrido: 'Todos os produtos tóxicos de venda proscrita ou regulamentada são inseridos em portarias administrativas do Ministério da Saúde. O cloreto de etila se encontra relacionado desde 1986 como substância proibida no País. Houve equívoco quando não foi mencionado na portaria, sendo logo a seguir corrigido. É de todos sabido que lança-perfume, maconha e cocaína são substâncias proscritas no País. Tanto os agentes sabiam da proibição que a aquisição e guarda da mesma foi feita às escondidas, sendo as caixas deixadas em canavial.'"

    Fonte: https://www.centraljuridica.com/materia/2862/direito_penal/lanca_perfume_nao_deixou_de_ser_entorpecente_gera_condenacao.html

  • A culpa temerária é uma modalidade de graduação do delito culposo, notadamente, quando o desvio de dever objetivo de cuidado é verdadeiramente acentuado, assumindo proporções significativas. De acordo com Selma Pereira de Santana, a culpa temerária “representa um tipo de culpa substancialmente elevado, determinador de uma moldura penal agravada, correspondente à antiga ‘culpa lata’ latina”.(1) (p. 68)

  • Em relação ao item II, como que ele pratica crime se não é culpável?

     

    Achar que está correto pq o código adota a teoria bipartida é muita presunção, visto que esta é uma das temáticas mais debatidas na atualidade e não há consenso. NO MÍNIMO, a banca deve mencionar qual teoria se está sendo utilizada.

  • ERRO SOBRE A PESSOA \(^^ )

     

    - Previsão legal: art. 20, §3º do CP.

    - A pessoa visada não corre perigo, pois é confundida com outra;

    - O agente pratica ato CONTRA PESSOA DIVERSA da pretendida

    - Não exclui dolo/ Não exclui culpa;
    Não isenta o agente de pena;
    -  Responde pelo crime considerando-se a VÍTIMA VIRTUAL pretendida e NÃO a vítima real.

    - Executo bem o crime

     

    ERRO NA EXECUÇÃO ┌( ͝° ͜ʖ͡°)=ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿            

     

    - Previsão legal: art. 73 CP.

    - A pessoa visada corre perigo, não sendo confundida.

    -- O agente ERRA O ALVO NA EXECUÇÃO  e atinge pessoa diversa da pretendida

    - Não exclui dolo/ Não exclui culpa;
    Não isenta o agente de pena;
    -  Responde pelo crime considerando-se a VÍTIMA VIRTUAL pretendida e NÃO a vítima real.

    - Se tipifica crime culposo: responde por culpa

    - se atingida também pessoa visada = concurso formal (próprio) de delitos, art. 70. É chamado de unidade complexa ou resultado duplo.

    - Executo mal o crime

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Se promotor manda assessor fazer algo divergente (não manifestamente ilegal), o assessor não responde. Só é punível o Promotor.

    Abraços

  • Se essa II pode ser considerada integralmente correta eu sou um cachorro de rua.

  • Serjão, não sei se você você é um cachorro de rua, todavia, ao meu ver a questão está integralmente correta, se eu estiver errado me avise por favor. 

     

    II Na coação física irresistível, a conduta do coagido é desprovida de voluntariedade, de forma que o único responsável pelo delito é o coator. Já na coação moral irresistível, o coagido age com voluntariedade, embora viciada ou forçada, e com dolo. Por esse motivo, na coação moral irresistível, o coagido pratica crime, embora somente o autor da coação seja punível.  

     

    Importante relembrar o conceito analítico de crime, adotando a teoria tripartida. Assim fazendo, lembre-se que a coação física irresistível vai incindir sobre o elemento conduta que integra o fato tipico, este é o primeiro elemento do conceito analítico do crime, destarte não há crime.

    Quando falamos em coação moral irresistível, irá ocorrer a exclusão da culpabilidade, terceiro elemento do conceito analítico de crime, vai atingir mais precisamente o subtrato exigibilidade de conduta diversa. Logo, o agente irá ter praticado um fato tipico, ilicito, porém não sera culpavel.

     

  • Por esse motivo, na coação moral irresistível, o coagido pratica crime, embora somente o autor da coação seja punível.

    1ª - Para a Teoria Bipartite Nacional é crime

    2ª - Para a Teoria Tripartite é injusto penal.

  • É por questões como essa que a banca CESPE é tão instável com relação às provas jurídicas objetivas. Adotou para a questão a teoria bipartite. Entretanto, a própria banca, em diversas outras questões, adota a teoria tripartite. Lamentável. O número de questões CESPE anuladas e que mudam o gabarito demonstra a fragilidade da banca. É possível elaborar provas complexas sem romper o limite da segurança jurídica - vide VUNESP, FUNDEP e até FCC.

  • Até hoje não consigo entender como a teoria majoritária é a tripartida, gente como o conceito de crime (analítico) pode ser fato tipico, antijurídico, e CULPÁVEL, ora culpabilidade não é crime, está fora do crime, quando falamos nela o crime já aconteceu, então sigo os ensinamentos de René Ariel Dotti, entendendo que como o DOLO e CULPA não pertencem mais a culpabilidade, não tem sentido considerar esse elemento no conceito de culpa, assim o conceito analítico de crime deveria ser FATO TÍPICO e ANTIJURÍDICO.

    Um louco inimputável que pratica um homicídio para teoria tripartida não é crime, porque para ele não se aplica a pena. Dizer que um menor de idade cometeu um Roubo, sabendo que o fato é falso, não seria calúnia, porque eu não estou imputando a ele um crime, já que falta uma elemento a culpabilidade para ser considerado crime, só que nesse caso a jurisprudência considera CALUNIA, aplicando uma adequação pela falha da teoria.

  • GAB: C

  • Alguém poderia explicar cada um dos incisos?

    Desde já, muito obrigado!

  • I-Setores da doutrina apontam a culpa temerária como sendo uma modalidade de delito culposo em que há intensificação da culpa em decorrência de conduta praticada de modo especialmente perigoso pelo agente. Todavia, a jurisprudência do STF não admite a exacerbação da pena-base com fundamento no grau de culpa do agente, entendendo que somente é válido falar em culpa leve, grave e gravíssima na esfera cível.

    A alternativa I está dividida em duas partes. "a culpa temerária se insere no contexto de variação das infrações culposas, de modo a não admitir apenas uma espécie de culpa, mas sim distintas concepções, a depender da verificação do grau de desobediência, do sujeito ativo, ao dever objetivo de cuidado vislumbrada no caso concreto". (fonte Jusbrasil).

    A culpa temerária, segundo a pesquisa, aplicaria nos casos envolvendo crime de trânsito, seria uma via situada entre os crimes culposos no trânsito (previsto na legislação) e o dolo eventual (reconhecido pela doutrina a aplicação nos crimes de trânsito). Ao situar no meio, permitiria um aplicação mais justa da sanção.

    Veja o projeto de lei 236/2012:

    Na segunda parte, não encontrei decisões do STF falando que adota a culpa temerária, pelo contrário, há julgado aceitando o dolo eventual em crimes de trânsito. Por outro lado utilizada a exasperação da pena com base na culpa leve, grave ou gravíssima no Direito Penal, com exemplo, nas lesões corporais, portanto, sua aplicação não restringe ao Direito Civil.


ID
185266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do tráfico ilícito de entorpecentes, assinale a opção correta segundo o entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  •  PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 1.
    SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90. POSSIBILIDADE. FATO OCORRIDO ANTES DA LEI 11.343/06. 2. REGIME INICIAL ABERTO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. 3. REDUÇÃO DA PENA. COMBINAÇÃO DE DISPOSIÇÕES DE DUAS LEIS. CRIAÇÃO DE TERCEIRA NORMA. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA TURMA. VIABILIDADE. 4. APLICAÇÃO DA LEI PENAL POSTERIOR MAIS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE. 5. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
    1. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo em crime de tráfico de entorpecentes, diante da inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei n.º 8072/90. Fato anterior à Lei n.º 11.343/2006.
    2. Diante da fixação da pena-base no mínimo legal, sendo o réu primário, é possível a fixação do regime inicial aberto para condenações pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, perpetrado anteriormente à Lei n.º 11.343/2006.
    3. Entende a colenda Sexta Turma do egrégio Superior Tribunal de Justiça, de forma majoritária, ser viável a combinação de disposições favoráveis de distintas leis a fim de beneficiar o réu (preceito sancionador do art. 12 da Lei 6.368/76 com a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06).

    (...)
    5. Ordem concedida para diminuir a pena para um ano e nove meses de reclusão, modificar o regime inicial de cumprimento de pena, do fechado para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, sendo uma de prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária, com base no tempo de pena que ainda resta a ser cumprido, já que presentes os requisitos para tanto, devendo o juízo das execuções criminais, nos termos do artigo 147 e seguintes da Lei 7.210/84, promover a sua execução.
    (HC 85.229/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/11/2008, DJe 19/12/2008)

  •  LETRA C - ERRADA

     HC 85229 / SP
    HABEAS CORPUS

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. I - "1. A competência para processar e julgar crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, em regra, da Justiça Estadual; tratando-se, no entanto, de crime internacional, isto é, à
    distância, que possui base em mais de um país, passa a ser da
    competência da Justiça Federal.
    2. Sendo apenas a provável origem estrangeira da droga, não se tem o crime necessariamente como transnacional, reclamando, para tanto, prova contundente da internacionalidade da conduta, de sorte a atrair a competência da Justiça Federal.
    3. Não restando comprovada, de forma categórica, que a droga tenha procedência da Bolívia, não há como afirmar a internacionalidade do tráfico de entorpecentes, sobressaindo, por conseguinte, a competência da Justiça Estadual para conhecer do feito." (CC 86.021/SP, 3ª Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJU de 03/09/2007)
    II - Na hipótese, não há dados suficientes que permitam concluir com segurança pela transnacionalidade do crime apurado na ação penal em destaque. De fato, a paciente, juntamente com a co-ré, foi presa em flagrante trazendo consigo substância entorpecente no interior de um ônibus que fazia o transporte intermunicipal (Brasiléia/AC - Rio Branco/AC). Além disso, as afirmações da paciente de que a droga foi adquirida na Bolívia não são confirmadas pela co-ré, o que serve para demonstrar o quadro nebuloso apresentado nos autos. Habeas corpus denegado.

  •  LETRA D) ERRADA - A grande quantidade de droga apreendida autoriza a exacerbação da pena-base

     

    STJ

    HC 120725 / MS
    HABEAS CORPUS

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PENAS-BASES EXACERBADAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
    1. Se as penas-bases foram fixadas acima do mínimo legal em razão das reconhecidas circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, antecedentes e personalidade), valoradas de forma concreta e fundamentada, nos termos do art. 59 do Código Penal, inexiste ilegalidade a ser reconhecida. As sanções foram aplicadas em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
    2. A grande quantidade de entorpecente (mais de 172 kg de maconha) e as condenações anteriores do paciente autorizam a exacerbação da
    pena-base, revelando o maior grau de culpabilidade
    e a existência de antecedentes negativos e de personalidade voltada à prática de crimes. A afirmação de ter o paciente se engajado com outras cinco pessoas para traficar drogas também denota, concretamente, a maior reprovabilidade do delito de associação.3. Habeas corpus denegado.

  • A ausência de defesa preliminar no procedimento estabelecido na lei 11343/06 gera nulidade absoluta e não relativa.

    Observar o disposto no art. 564, IV do CPP: "(...) por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato".

  • EM RELAÇÃO À LETRA E:

     

    SÚMULA 523 DO STF:

    NO PROCESSO PENAL, A FALTA DE DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DO PREJUÍZO PARA O RÉU.

  • EM RELAÇÃO À LETRA A, O ATUAL ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF É PELA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO, NOS CRIMES DA LEI 11.343.

     

  • HC 97256 - HABEAS CORPUS– Rel. Min. Ayres Britto

    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

    1. O processo de individualização da pena é um caminhar no rumo da personalização da resposta punitiva do Estado, desenvolvendo-se em três momentos individuados e complementares: o legislativo, o judicial e o executivo. (...)

    2. No momento sentencial da dosimetria da pena, o juiz sentenciante se movimenta com ineliminável discricionariedade entre aplicar a pena de privação ou de restrição da liberdade do condenado e uma outra que já não tenha por objeto esse bem jurídico maior da liberdade física do sentenciado. Pelo que é vedado subtrair da instância julgadora a possibilidade de se movimentar com certa discricionariedade nos quadrantes da alternatividade sancionatória.

    3. As penas restritivas de direitos são, em essência, uma alternativa aos efeitos certamente traumáticos, estigmatizantes e onerosos do cárcere. Não é à toa que todas elas são comumente chamadas de penas alternativas, pois essa é mesmo a sua natureza: constituir-se num substitutivo ao encarceramento e suas seqüelas. E o fato é que a pena privativa de liberdade corporal não é a única a cumprir a função          retributivo-ressocializadora ou restritivo-preventiva da sanção penal.

    (...)

    5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente.

  • b) Ainda que o fato tenha sido cometido antes da vigência da Lei n.º 11.343/2006 e que o condenado preencha os requisitos dispostos no art. 44 do CP, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito em crime de tráfico de entorpecentes, já que o STF, ao julgar inconstitucional o art. 2.º, § 1.º, da Lei n.º 8.072/1990 - Lei dos Crimes Hediondos -, passou a admitir somente a progressão de regimes aos condenados por crimes hediondos, mas não a conversão em pena restritiva de direito

    Errado.

    STF, informativo 579: "A própria norma constitucional cuidou de enunciar as restrições a serem impostas àqueles que venham a cometer as infrações penais adjetivadas de hediondas, não incluindo, nesse catálogo de restrições, a vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Nessa regra de parâmetro, a constituição fez clara opção por não admitir tratamento penal ordinário mais rigoroso do que o que nela mesma previsto, subtraindo do legislador comum a possibilidade de estabelecer constrições sobejantes daquelas já preestabelecidas pelo próprio legislador constituinte, em consonância com o postulado de que a norma constitucional restritiva de direitos ou garantias fundamentais é de ser contidamente interpretada, inclusive quando de sua primária aplicação pelo legislador comum. Dizer, adota-se o critério da máxima vedação constitucional, a constituição estabeleceria tratamento rigoroso ao máximo. Daí que quando da disciplina relativa ao crime de tráfico de drogas, a par de ser equiparado à hediondo, estando sujeito a todos os consectários de tal espécie de delito, a constituição da república não estabeleceu a vedação da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Nessa linha de ideias, se o constituinte originário não o fez, não cabe ao legislador infraconstitucional fazer."

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
  • Atualmente a questão encontra-se desatualizada, pois segundo entendimento do tribunais superiores é possível a conversão da pena privativa de liberdade, por pena restrivita de direito!
  • Caros Colegas, 

    Quanto a alternativa E), atente-se para o fato de que a questão cobra o entendimento do STJ. O entendimento atual do STJ é o transcrito abaixo, superando a súmula 330! 


    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL ESTABELECIDO PELA LEI 10.409/02. AUSÊNCIA DE DEFESA PRELIMINAR. NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF.

    ?A inobservância do rito procedimental estabelecido pela Lei n.º 10.409/02, constitui-se em nulidade absoluta, pois a ausência de apresentação de defesa preliminar desrespeita o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, encerrando inegável prejuízo ao acusado?. (STJ, HC 60.396/SP, j. 12/9/06, 5.ª Turma). No mesmo sentido STF, HC 87.346/MT, 1.ª Turma, Informativo 436 (2).

    Hoje o entendimento do STF e do STJ são concidentes, mas antes da referida decisão eram diferentes!

    Exorte a dúvida, que a dádiva logo será alcançada!

  • Só para destacar um dos julgados levantados pelo comentário do último colega, transcreve-se:

    HABEAS CORPUS Nº 60.396 - SP (2006/0120241-4)
    RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ IMPETRANTE : LUIZ FERNANDO DA SILVA RAMOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : AUGUSTO LAURENT MARTINS CABRAL (PRESO) 
    EMENTA
    HABEAS CORPUS . PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELA LEI N.º 10.409/02. AUSÊNCIA DE DEFESA PRELIMINAR. NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
    1. Aplica-se aos crimes de tóxicos o rito procedimental da Lei n.º
    10.409/02, a qual derrogou, na parte processual, as disposições da Lei n.º 6.368/76.
    2. A inobservância do rito procedimental estabelecido pela Lei n.º 10.409/02, constitui-se em nulidade absoluta, pois a ausência de apresentação
    de defesa preliminar desrespeita o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, encerrando inegável prejuízo ao acusado.
    3. Ordem concedida para: a) declarar a nulidade ab initio do processo instaurado em desfavor do paciente, desde o despacho de recebimento da
    denúncia, impondo-se ao juízo processante observar o rito da Lei n.º 10.409/2002; e, b) relaxar a prisão em flagrante do paciente, concedendo-lhe o
    direito de aguardar em liberdade o julgamento da ação penal.
  • Não vejo como ser possível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos no que se refere ao art. 33 da lei Antidrogas. A pena restritiva de direitos só pode ser aplicada quando a sanção prevista pelo legislador - em abstrato - não ultrapassa 4 anos. Ora, o mínimo que o infrator "pega" por infringir o art. 33 são cinco anos. Daí pela impossibilidade da aplicação de restrição de direitos neste artigo. É cadeia mesmo!! e depois de 2/3 ele poder livrar-se solto condicionalmente se for primário ou pode progredir de regime depois de 2/5 (se primario) e 3/5 se reincidente.

    O art. 44 desta nova lei antidrogas diz que os art. 33 a 37 não podem ser convertidos em pena restritiva de direitos. Ao meu ver vai de encontro ao previsto no código penal. Por isso obsta que esta pena restritiva de direitos não possa ser aplicada nos parágrafos 3º e 4º do referido artigo 33. O que não pode é se aplicar no caput, por ser a pena mínima estipulada em 5 anos!
  • Letra B - Assertiva Incorreta – Parte I

    I - Durante grande parte da vigência da Lei n 6.368/76, a vedação à progressão de regime era considerada constitucional. Com isso, o apenado era obrigado a cumprir a pena integralmente em regime fechado. Sendo assim, era impossível que a pena privativa de liberdade fosse convertida em restritiva de direitos. No entanto, após o STF declarar a inconstitucionalidade dessa norma e assim autorizar a progressão de regime, o apenado pôde gozar da substituição da PPL pela restritiva de direitos. É o entendimento sufragado pelo STJ e STF:

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 6.368/1976. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL IMPETRADO.  FAVORABILIDADE DE TODAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DE PENA SUPERIOR AO MÍNIMO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA.
     (...)
    1. Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade incidental do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos casos de crimes hediondos ou equiparados, não mais subsiste o fundamento para impedir a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, quando atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, se o delito foi praticado ainda na vigência da Lei 6.368/76.
    (...)
    (HC 154.631/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 13/09/2011)
  • Letra B - Assertiva Incorreta – Parte II

    II – Por outro lado, após o início da vigência da Lei n 11.343/2006, apesar  da imposição de cumprimento da PPL  apenas inicialmente em regime fechado, foi vedado de forma expressa a conversão de PPL em restritva de direitos ( Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.) Ocorre que essa vedação foi declarada inconstitucional pelo STF, o que significa que o autor do delito de tráfico de drogas durante a vigência dessa lei também pode se beneficiar da substituição.

    Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão. 3. Pedido de fixação de regime aberto para início do cumprimento da pena. Possibilidade. Paciente que cumpre os requisitos previstos no art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. 4. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Precedente do Plenário (HC n. 97.256/RS). 5. Necessidade de análise dos requisitos dispostos no art. 44 do CP. 6. Ordem deferida. (HC 112195, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24/04/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 14-05-2012 PUBLIC 15-05-2012)
     
    Conclusão: Ante o exposto, verifica-se que o autor do tráfico de drogas pode obter a conversão da PPL em restritiva de direitos tenha ele praticado o delito durante a vigência da Lei n 6368/76, tenha ele praticado o crime durante a eficácia da Lei n 11.343/2006, pelos motivos acima expostos. Portanto, a alternativa encontra-se incorreta.
  • A questao tratada na alternativa A e bastante polemica, pois a lei anterior trazia pena mais branda para o trafico (3 a 15 anos), mas nao trazia causa de diminuicao. Ja a lei atual tem a pena de 5 a 15 anos e em contrapartida traz a causa de diminuicao de pena. Em razao disso, ha divergencia no STF quanto a possibilidade de combinacao das leis aplicando a causa de diminuicao a pena de 3 a 15 anos ou entao de aplicacao de lei atual de forma retroativa. 
    Sendo assim, acho que a questao esta incorreta.
  • Hoje, é possível a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, conforme a Resolução nº 5, de 2012, do Senado Federal, portanto, a alternativa "a", hoje, também estaria errada.
  • GABARITO: DESATUALIZADA
    Perfeito o comentário do amigo rafael leandro , vamos denunciar as questôes DESATUALIZADAS, para que na hora em que abrirmos o link questões de concursos, possamos marcar a opção DESATUALIZADAS e esse tipo de questão não mais vir na hora em que clicarmos em FILTRAR, para que questões como essa não nos induzam ao erro em outras oportunidades. Denunciem logo abaixo dos comentários em: Encontrou algum erro? e justifiquem a questão como DESTUALIZADA, colaborem para que não sejamos mais induzidos ao erro e os organizadores do site marquem o quanto antes estas questões na opção: DESATUALIZADAS.
  • Roberta Nascimento: vc tem o selo de contribuinte. A contribuição é somente financeira ou de alguma informação útil para os usuários. Se a resposta for tb a segunda, de nada adianta responder a letra do gabarito. Vamos utilizar o QC com inteligência.

    Abs,

ID
185269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das leis penais especiais, julgue os seguintes itens.

I É pacífico que o reconhecimento da precedência da corrupção do menor não descaracteriza o crime de corrupção de menores, previsto no art. 1.º da Lei n.º 2.252/1954, pois se trata de crime de evento, de natureza formal, bastando a prova da participação do inimputável na empreitada criminosa, na companhia de agente maior de 18 anos.

II Segundo a jurisprudência dominante, o autor de crime de abuso de autoridade não poderá beneficiar-se com a transação penal, tendo em vista que a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos é efeito automático e principal da prática do delito.

III Em relação aos crimes previstos na Lei de Imprensa, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em dois anos após a data da publicação ou transmissão incriminada, independentemente do quantum fixado em abstrato ou da pena concretamente aplicada.

IV A denúncia pelo crime de lavagem de dinheiro independe do processamento do acusado pela infração que a antecede, mostrando-se possível, em princípio, a deflagração da ação penal tão-somente em relação àquele delito, desde que a peça acusatória esteja instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente.

V Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima, enquanto que no crime de racismo há manifestação de sentimento em relação a toda uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, não havendo uma vítima determinada.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Continuação.

    III Correto. Nesse sentido é firma a jurisprudência do STJ. Acórdão recente, mas tal entendimento já era verificado na época da prova.
    HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA. (...) PLEITO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART. 41 DA LEI 5.250/67. (...). 2. Nos termos do art. 41 da Lei 5.250/67, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 2 anos após a data da publicação ou transmissão incriminada, independentemente do quantum da pena previsto abstratamente para o delito ou aplicado na sentença penal ainda não transitada em julgada.
    3. Segundo a orientação firmada por esta Corte, aplicam-se aos crimes regulados pela Lei de Imprensa as causas interruptivas do Código Penal Brasileiro. (..) (HC 89.898/SP, DJe 07/06/2010)

    IV. Correta, é o diz o Art. 2º, II, L. 9613/98.

    V. Correta. O art. 140, § 3º, do CP que protege como o próprio título do capítulo refere à honra subjetiva e à imagem da pessoa. Enquanto que o art. 20 da Lei nº 7.716/89 protege bem jurídico mais amplo a dignidade da pessoa humana, igualdade substancial, proibição de comportamento degradante, não-segregação, do conjunto das pessoas ligadas pelo elemento protegido na lei.

  • ALTERNATIVA C.  Estão corretos os itens III, IV, V. Abaixo as justificativas. Bons estudos a todos!
    I. Errado. O termo “não” deixa incorreta a questão.
    PENAL E PROCESSUAL. CONCURSO DE CRIMES. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, PAR. 2., I E II, CP). CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1. DA LEI 2.252/1954). UMA SO AÇÃO DANDO ENSEJO A DOIS CRIMES: CONCURSO IDEAL. NA LIÇÃO DE ALDO MORO (UNITA E PLURALITA DI REATI) "ENTRE O CONCURSO IDEAL E O REAL EXISTE DE COMUM A PLURALIDADE DE EVENTOS JURIDICAMENTE RELEVANTES, MAS A DIFERENÇA RESIDE NISTO: NO CONCURSO REAL CONCORREM VARIOS DELITOS; NO IDEAL, SO RELAÇÕES DE UM IDENTICO AGIR DELITUOSO, COM DIVERSOS EVENTOS". RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PELA ALINEA "A" DO AUTORIZATIVO CONSTITUCIONAL. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
    I - O recorrente, acompanhado de menor idade, praticou assalto a mão armada. Foi denunciado por roubo qualificado (CP, art. 157, par. 2., i e ii) e corrupção de menores (lei 2.252/1954, art. 1).
    II - Não pratica concurso material quem, como o recorrente, ao chamar menor para assaltar um posto de gasolina com ele, só tinha em mente o produto do roubo. Não estava em sua intenção corromper menor e sim conseguir bens. Houve, na verdade, dois crimes (roubo e corrupção de menor) por meio de uma só ação delituosa. Caracterização de concurso ideal. (...) (REsp 26.873/RJ, Rel. Ministro VICENTE LEAL, DJ 09/12/1996)

    II. Errado. A jurisprudência entende que é possível o beneficio da transação, apenas ressalva a obrigatoriedade de do MP no oferecimento.

    PROCESSUAL PENAL. COMETIMENTO SIMULTÂNEO DE CRIME MILITAR E CRIME PREVISTO NO CÓDIGO PENAL – INVASÃO DE DOMICÍLIO, LESÃO CORPORAL LEVE E ABUSO DE AUTORIDADE. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEPARAÇÃO DOS JULGAMENTOS. TRANSAÇÃO PENAL QUANTO AO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO IMPLICA EM RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA EM RELAÇÃO AOS CRIMES MILITARES - APLICAÇÃO DA SÚMULA 90 DO STJ. ORDEM DENEGADA. (...) 3-A transação penal ofertada aceita e homologada no Juizado Especial não constitui causa de extinção da punibilidade em relação aos crimes de lesões corporais leves e invasão de domicílio, previstos no Código Penal Militar. (HC 81.752/RS, DJ 15/10/2007)
     

  • A questão "I" está errada porque não é questão pacífica a possibilidade de menor já corrompido ser sujeito passivo do crime de corrupção de menores. STJ (RESP 882408)

    REsp 882408 / PR
    RECURSO ESPECIAL
    2006/0150618-6

    RECURSO ESPECIAL. CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL, DE EVENTO. PRECEDÊNCIA DA CORRUPÇÃO. AFASTAMENTO DO TIPO PENAL.
    1. Reconhecida a precedente corrupção do menor, não há falar em
    caracterização do ilícito tipificado no artigo 1º da Lei 2.252/54,
    que é de natureza formal, da subespécie dos crimes de evento.
    2. Recurso improvido.
     

     

  •  

    Está praticamente consolidado, atualmente, que a corrupção prévia não descaracteriza o crime.

    Note, todavia, que a prova é de 2008, e atualmente o crime foi substituído pelo ECA. Assim continua explicando a ementa:
    "[...] A Lei 12.015/09 revogou expressamente o art. 1º da Lei 2.252/54, contudo, não há falar em descriminalização da conduta de corrupção de menores uma vez que esta passou a figurar no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.[...]" (REsp 1160429 / MG, j.02/03/2010).
  •  

    Em outro julgamento o STJ decidiu:

    	"[...] É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crime tipificado no art. 1º da Lei 2.252/54 é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. [...] 3. O fim a que se destina a tipificação do delito de corrupção de menores é impedir o estímulo tanto do ingresso como da permanência do menor no universo criminoso. O bem jurídico tutelado pela citada norma incriminadora não se restringe à inocência moral do menor, mas abrange a formação moral da criança e do adolescente, no que se refere à necessidade de abstenção da prática de infrações penais. 4. Considerar inexistente o crime de corrupção de menores pelo simples fato de ter o adolescente ingressado na seara infracional equivale a qualificar como irrecuperável o caráter do inimutável – pois não pode ser mais corrompido – em virtude da prática de atos infracionais. [...]"
     

     

  •  

    Veja este pronunciamento do STJ:

    "[...] O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que o

    crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando a participação

    do menor de 18 (dezoito) anos para que se verifique a subsunção da conduta

    do réu imputável ao tipo descrito no art. 1º da Lei nº 2.252/54. Precedentes. [...]" (HC 157380 / DF, j. 23/03/2010)

    	Assim, se o crime é formal, bastando verificar a participação de menor no crime e, desde que o agente tenha conhecimento dessa elementar do menor (para evitar responsabilidade objetiva), seria incongruente entender que menor já corrompido não sujeita o agente ao crime.

     

  • Gustavo,

    Na prova errei essa questão exatamente por isso, achei que o enquadramento da situação fática à norma foi errado. Porém hoje, olhando a questão com mais calma vejo que na verdade caberiam as duas ao caso, a liberdade de locomoção também é cabivel e foi ingenuidade minha marcar errado na prova apenas por isso.

    Bons estudos!

  • A Lei nº. 2.252/54, em seu artigo 1º determina que:

    Art. 1º Constitui crime, punido com a pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros) a Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando, infração penal ou induzindo-a a praticá-la.

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
                   II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;
  • Assertiva I - Considerações

    Na época da aplicação desta prova, a afirmativa em análise poderia estar incorreta em razão da jurisprudência não ser pacífica ou mesmo o posicionamento do STJ ser colidente com a informação coletada.

    Todavia, na jurisprudência atual, o STJ entende que a corrupção prévia do menor é indiferente e não causa prejuízo à caracterização de delito de corrupção de menores. Hoje, no ano de 2012, a alternativa I estaria correta. É o que se verifica nos arestos abaixo:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO INIMPUTÁVEL. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
    1. Para a configuração do crime de corrupção de menores, atual art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal.
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 1254739/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2012, DJe 29/03/2012)

    HABEAS CORPUS. PENAL. ARTS. 1º DA LEI N. 2.252/1954 E 244-B DO ECA. CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL DO DELITO. MENOR ANTERIORMENTE CORROMPIDO. IRRELEVÂNCIA.
    1. É pacífico o entendimento de que o delito previsto no art. 1º da Lei n. 2.252/1954 e atualmente tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) é de natureza formal. Assim, a simples participação do menor no ato delitivo é suficiente para a sua consumação, sendo irrelevante seu grau prévio de corrupção, já que cada nova prática criminosa na qual é inserido contribui para aumentar sua degradação.
    2. Ordem denegada.
    (HC 164.359/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 25/04/2012)
  • Assertiva correta c):
    Somente os itens 3,4 e 5 estão corretas...

    3-
    Nesse sentido é firma a jurisprudência do STJ. Acórdão recente, mas tal entendimento já era verificado na época da prova.
    HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA. (...) PLEITO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART. 41 DA LEI 5.250/67. (...). 2. Nos termos do art. 41 da Lei 5.250/67, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 2 anos após a data da publicação ou transmissão incriminada, independentemente do quantum da pena previsto abstratamente para o delito ou aplicado na sentença penal ainda não transitada em julgada.
    3. Segundo a orientação firmada por esta Corte, aplicam-se aos crimes regulados pela Lei de Imprensa as causas interruptivas do Código Penal Brasileiro. (..) (HC 89.898/SP, DJe 07/06/2010
    4- é o diz o Art. 2º, II, L. 9613/98.
    5- O art. 140, § 3º, do CP que protege como o próprio título do capítulo refere à honra subjetiva e à imagem da pessoa. Enquanto que o art. 20 da Lei nº 7.716/89 protege bem jurídico mais amplo a dignidade da pessoa humana, igualdade substancial, proibição de comportamento degradante, não-segregação, do conjunto das pessoas ligadas pelo elemento protegido na lei.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

     
  • Galera,
    A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) foi alterada com a publicação (e vigência) da Lei nº 1683/12, no DOU em 10/07/2012.
    Segue o link da lei alteradora:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!

ID
185272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às penas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Constitui constrangimento ilegal submeter o paciente a regime mais rigoroso do que o estabelecido na condenação. Vale dizer, é inquestionável o constrangimento ilegal se o condenado cumpre pena em condições mais rigorosas que aquelas estabelecidas na sentença. Se o caótico sistema prisional estatal não possui meios para manter o detento em estabelecimento apropriado, é de se autorizar, excepcionalmente, que a pena seja cumprida em regime mais benéfico, o domiciliar.

    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - EXECUÇÃO PENAL - REGIME ABERTO - AUSÊNCIA DE VAGA OU INEXISTÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS SEVERO - PRISÃO DOMICILIAR – POSSIBILIDADE.... AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0000.08.473435-9/001
    2. Se o sistema prisional mantido pelo Estado não possui meios para manter o detento em estabelecimento apropriado, é de se autorizar, excepcionalmente, que a pena seja cumprida em prisão domiciliar.
     ----------

    RECURSO DE AGRAVO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU AO AGRAVADO O DIREITO DE CUMPRIR A PENA NAS CONDIÇÕES PRÓPRIAS DO REGIME ABERTO, ATÉ QUE SE EFETIVE SUA IMPLANTAÇÃO NA COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA....  Se o sistema penal mantido pelo Estado não possui meios para manter o detento em estabelecimento apropriado, é de se autorizar, excepcionalmente, que a pena seja cumprida em prisão domiciliar. O cidadão, mesmo condenado e cumprindo pena, é titular de direitos e estes não podem ser desrespeitados pelo próprio Estado que os conferiu. Ordem concedida, ratificando liminar. (STJ, 5ª Turma, HC nº 89.863/RS, rel. Min. Jane Silva, 05/11/2007)". "A ausência de vaga para o cumprimento da pena em regime semi-aberto, somada à inviabilidade de adoção de regras de adequação, caracteriza ônus intransferível ao preso, a autorizar a estipulação de regime menos gravoso até que se normalize o curso da execução penal

     

  •  No caso da letra C:


    A Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus no qual se alegava ter sido a pena de multa a única imposta ao paciente, o que implicaria na extinção da punibilidade pela prescrição retroativa, devido à incidência do art. 114, I do CP ("A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;").

    No caso, o paciente fora condenado a 2 anos de reclusão, acrescido de 4 meses pela continuidade delitiva, mais 35 dias-multa, sendo que a pena privativa de liberdade fora substituída por pena restritiva de direito na modalidade de prestação pecuniária de 30 salários mínimos.

    Considerou-se que a multa não foi a única sanção imposta, tendo havido, apenas, a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, conforme prevê o art. 44, I, do CP.

    Entendeu-se, também, que os prazos prescricionais a serem aplicados às penas restritivas de direito são os mesmos previstos para as penas privativas de liberdade (CP, art. 119, parágrafo único), portanto, na espécie, o lapso prescricional a ser observado é o de 4 anos, tendo em conta que a pena privativa de liberdade concretamente aplicada, com a exclusão do acréscimo da continuidade delitiva, foi de 2 anos.
    RHC 81.923-SP, rel. Min. Maurício Corrêa, 14.5.2002.(RHC-81923)
     

  •  Letra A: ERRADA

    A pena restritiva de direitos obrigatoriamente, converte-se em privativa de liberdade, pelo tempo da pena aplicada, quando ocorrer às hipóteses do artigo 45 do CP.

    a) Superveniência de condenação, por outro crime: Vale observar que a posterior condenação por “contravenção” não provoca conversão.

    b) Descumprimento injustificado da restrição imposta: Vale observar que se o descumprimento da restrição for devidamente justificado não ocorrerá à conversão da pena restritiva pela privativa de liberdade. 

     

    Letra B: ERRADA

    Aos semi-inimputáveis, pode ser aplicado MS, consoante dispõe art. 98 do CP:

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

    Art. 98 - Na hipótese do § do art. 26 do CP e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

  • Já que ninguém comentou a letra d), a mesma está errada por causa da palavra detenção, que se fosse, reclusão, tornaria a alternativa correta!

    Bons estudos!

  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Segundo, o doutrinador Luiz Regis Prado, a diferenciação entre reclusão e detenção, atualmente, se restringe quase que exclusivamente ao regime de cumprimento da pena, que na primeira hipótese deve ser feito em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto na segunda alternativa (detenção) não se admite o regime inicial fechado, mas somente, quando no início da execução da pena: o regime semi-aberto ou aberto, segundo dispõe o art. 33, caput do Código Penal. Todavia, é possível a transferência do condenado a pena de detenção para regime fechado, demonstrada a necessidade da medida.

    Sendo assim, na situação aludida, o réu deveria começar a cumprir a pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.
  • Letra E – Assertiva Correta.

    É entendimento sufragado no STJ a caracterização de constrangimento ilegal a permanência de condenado em regime prisional mais gravoso do que aquele imposto por decisão judicial.

    Nesse contexto, caso faça o condenado jus ao regime semi-aberto e o Estado não lhe forneça estabelecimento prisional adequado ao seu cumprimento, será conferido ao preso o cumprimento da pena em regime aberto ou até mesmo prisão domiciliar.

    Da mesma forma, caso faça o condenado jus ao regime aberto e o Estado não lhe forneça estabelecimento prisional adequado ao seu cumprimento, será conferido ao preso o cumprimento da pena em  prisão domiciliar.

    Nesse sentidos, sáo os arestos abaixo:

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA NO REGIME INTERMEDIÁRIO.  MANUTENÇÃO EM REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    (…)
    II. Entretanto, é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, na falta de vagas em estabelecimento compatível ao regime fixado na condenação, configura constrangimento ilegal a submissão do réu ao cumprimento de pena em regime mais gravoso, devendo o mesmo cumprir a reprimenda em regime aberto, ou em prisão domiciliar, na hipótese de inexistência de Casa de Albergado.
    III. Deve ser permitido à paciente o desconto de sua reprimenda em regime aberto ou prisão domiciliar, até que surja vaga em estabelecimento adequado ao regime semiaberto, exceto se por outro motivo estiver presa em regime fechado.
    IV. Ordem concedida de ofício, nos termos do voto do Relator.
    (HC 210.448/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 24/04/2012)
     
    HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL COM O REGIME ABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
    1.  Esta Corte Superior de Justiça tem entendido que a ineficiência do Estado em assegurar instituições em condições adequadas ao cumprimento de pena em regime aberto autoriza, ainda que excepcionalmente, a concessão da prisão domiciliar.  Precedentes desta Corte.
    2. Ordem concedida para determinar possa o paciente aguardar em regime domiciliar o surgimento de vaga em estabelecimento prisional adequado.
    (HC 224.159/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 22/03/2012, DJe 11/04/2012)
  • OBS: Mudança de entendimento.

    Assim, se não há estabelecimentos adequados ao regime aberto, a melhor alternativa não é a prisão domiciliar, mas a substituição da pena privativa de liberdade que resta a cumprir por penas restritivas de direito e/ou estudo.

     

    Por que o STF afirma que a prisão domiciliar não pode ser a primeira opção, devendo-se adotar as medidas acima propostas? Segundo o STF, a prisão domiciliar apresenta vários inconvenientes, que irei aqui resumir: 1º) Para ter esse benefício, cabe ao condenado providenciar uma casa, na qual vai ser acolhido. Nem sempre ele tem meios para manter essa residência. Nem sempre tem uma família que o acolha. 2º) O recolhimento domiciliar puro e simples, em tempo integral, gera dificuldades de caráter econômico e social. O sentenciado passa a necessitar de terceiros para satisfazer todas as suas necessidades – comida, vestuário, lazer. De certa forma, há uma transferência da punição para a família, que terá que fazer todas as atividades externas do sentenciado. Surge a necessidade de constante comunicação com os órgãos de execução da pena, para controlar saídas indispensáveis – atendimento médico, manutenção da casa etc. 3º) Existe uma dificuldade grande de fiscalização se o apenado está realmente cumprindo a restrição imposta. 4º) A prisão domiciliar pura e simples não garante a ressocialização porque é extremamente difícil para o apenado conseguir um emprego no qual ele trabalhe apenas em casa.

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/08/sv-56.pdf

  • Alternativa "e" guarda um entendimento mais complexo do que o encerrado pela anternativa.

     

    Súmula vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. STF. Plenário. Aprovada em 29/06/2016.

     

    a) A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;

    b) Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”, do CP);

    c) Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se:

    (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas;

    (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas;

    (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto;

    d) Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

    STF. Plenário. RE 641320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2016 (repercussão geral) (Info 825).

     

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/8ce1a43fb75e779c6b794ba4d255cf6d#_=_

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    - NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    - NÃO é admitida  em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    - Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O que não pode é cumprir algo mais gravoso

    Abraços

  • Simplificando:

    A) A PRD pode ser convertida em PPL, na hipótese de descumprimento, por exemplo.

    B) Não é um critério absoluto, mas a pena pode sempre ir progredindo, tanto positivamente quanto negativamente. Se o internamento é a medida adequada, então ele será efetivado (Art. 98, CP).

    C) PRD possui o mesmo prazo prescricional de PPL (Art. 109, PU, CP).

    D) O início do regime deve ser analisado caso a caso. Apesar de existir regras nesse sentido, no Direito Penal, por se tratar de matéria sensível à dignidade da pessoa humana, a maioria das medidas são analisadas in casu.

    E) Gabarito - Se o estado não pode manter o apenado no regime que se adequa ao seu tipo penal, deve abrandar o cumprimento, e não piorá-lo por sua própria incompetência.

    TEMPO RUIM O TEMPO TODO

  • Cobrança parecida:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal.

    Diogo, condenado a sete anos e seis meses de reclusão pela prática de determinado crime, deve iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Todavia, na cidade onde se encontra, só há estabelecimento prisional adequado para a execução da pena em regime fechado. Nessa situação, o juiz poderá determinar que Diogo inicie o cumprimento da pena no regime fechado

    () CERTO  (X) ERRADO 

    Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. 

  • -Pena superior a 8 anos = obrigatoriedade do regime fechado. (reclusão)

     

     -Pena superior a 4 e que não exceda a 8 anos + primariedade = regra geral: semiaberto (crimes punidos com reclusão/detenção).  

    -Pena superior a 4 e que não exceda a 8 anos + reincidência = obrigatoriedade do regime fechado para crimes punidos com reclusão e do semiaberto para crimes punidos com detenção.  

    -Pena superior a 4 e que não exceda 8 anos + primariedade + circunstâncias judiciais desfavoráveis = para crimes punidos com reclusão, PODERÁ iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto ou fechado, a depender da valoração do art. 59, CP; para crimes punidos com detenção, OBRIGATORIEDADE do regime semiaberto. 

     

    -Pena igual ou inferior a 4 anos + primariedade = regra geral: regime aberto (crimes punidos com reclusão ou detenção).  

    -Pena igual ou inferior a 4 anos + reincidência + circunstâncias judiciais favoráveis = regime semiaberto (crimes punidos com reclusão ou detenção - Súmula 269, STJ). 

    -Pena igual ou inferior a 4 anos + reincidência + circunstâncias judiciais desfavoráveis = regime fechado (crime punidos com reclusão) e semiaberto (crimes punidos com detenção - Súmula 269, STJ). 

  • a Lei é boazinha neh!!!!


ID
185275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere a restituição de coisas apreendidas, medidas assecuratórias, exame de insanidade mental do acusado, questões e processos incidentes, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    C.P.P.
    Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.


  • b) O incidente de falsidade de documento constante dos autos poderá ser requerido por quaisquer das partes, mas o juiz não poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade. Reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, o juiz mandará desentranhar o documento e remetê-lo-á, com os autos do processo incidente, ao MP, fazendo essa decisão coisa julgada em relação a ulterior processo penal ou civil.

     

    Questão INCORRETA -

     

    Pois, nos termos do artigo 148 CPP, o qual elucida que QUALQUER que seja a decisão - NÃO FARÁ COISA JULGADA EM RELAÇÃO ULTERIOR processo penal ou civil.

     

     

  • Comentando a letra E correta:

     

    cuidado para não confundir:

    1) a AP pode fazer a restituição ? Sim. Desde que não exista dúvida sobre o direito do reclamante (ex : apreensão de um veículo que estava em mãos dos assaltantes. Aparece o dono 59do veículo quen havia sido furtado...) A restituição é feita nos próprios autos do IP.

    2) dúvida se tem DIREITO ao bem apreendido (pode ser produto de crime, etc..) : nese caso somente o juiz CRIMINALque decidirá.É feito em autos apartados. O juiz dá 5 dias para o reclamante provar seu direito. Se o bem tiver nas mãos de terceiro, este terá 5 dias sucessivamente.

    3) dúvida e relação a quem é o DONO : encaminha para o civel e ordena que vá para depositário ou pessoa idônea até que se decida.

  • Letra A - Assertiva Correta.

    O sequestro é medida assecuratória que visa retirar da esfera dos autores do crime todo o proveito patrimonial obtido com a prática delituosa. Em razão disso, tem-se como requisito da medida os indícios veementes de que tais bens tenham origem na atividade criminosa.

    CPP - Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Apesar da questão afirmar que a medida deva ser deferida para a indisponibilidade de bens imóveis, o sequestro também é cabível para o caso de de bens móveis.

    CPP - Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    CPP - Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro.

    Para evitar que o sequestro se torne uma medida ineficaz, conforme se observa no art. 125 do CPP, ele pode ser decretado para a apreensão de bens que se encontrem já em nomes de terceiros (vulgo laranjas). Restringir o sequestro ao bens em nomes dos criminosos traria grandes prejuízos à eficácia do processo de descapitalização a que se almeja submeter os criminosos por meio desse modelo jurídico.

    Por fim, por ser questão de natureza cautelar do processo, a medida de sequestro pode ser decretada de ofício ou por meio de provocação.

    CPP - Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    O processo penal busca a verdade real o que implica, em variadas vezes, na conduta de ofício do magistrado na produção probatória.

    Nesse contexto, no caso do incidente de falsidade documental, o magistrado poderá atuar de ofício ou por meio de provocação.

    CPP - Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

    Outrossim, como o próprio nome leva a entender, o incidente de falsidade documental produz uma decisão de caráter incidental, sem que seja alcançada pela coisa julgada material.

    Dessa forma, a decisão tomada nessa seara apenas terá como consequencia a retirada da prova documental dos autos, impedindo assim que seja valorada pela autoridade judicial naquela circunstância. A idoneidade do documento poderá vir a ser discutido novamente na seara cível ou penal.


    CPP - Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    (...)

    IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.


    CPP - Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
  • Letra C - Assertiva Correta.

    Trata-se do incidente de insanidade mental, disciplinado nos artigos 149 a 154 do Código de Processo Penal, exame pericial que busca identificar o grau de imputabilidade do autor do fato delituoso.

    Da mesma forma que no incidente de falsidade documental, o incidente de insanidade mental pode ser instaurado mediante conduta oficiosa do magistrado, uma vez que no processo penal se busca a verdade real e o juiz, por meio de atividade probatória de ofício, pode alcançá-la.

    CPP - Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    Ora, se o exame pericial identificar que o criminoso era inimputável no tempo da prática da infração penal, o processo terá seu curso normal. Ocorrerá a nomeação de curador para que o réu seja acompanhado nos atos processuais até que a medida de segurança, ao final, seja decretada.

    CPP - Art. 151.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.

    Já no caso do incidente de insanidade mental verificar que a inimputabilidade sobreveio ao momento da prática delitiva, o processo penal ficará suspenso a espera do retorno do réu a condição de imputável. Só após esse retorno, o processo terá seu curso normal.

    CPP - Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.

     § 1o  O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.

    § 2o  O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.

  • Letra D - Assertiva Correta.

    As coisas apreendidas permanecem sob a custódia da autoridade judicial até o trânsito em julgado, caso interessem ao processo. Após a coisa julgada, poderão então ser restituídas ao seu dono. De outro modo, se as coisas não interessarem ao processo, há a possibilidade de serem restituídas ao seu dono antes mesmo do advento da coisa julgada. Dessa forma, o CPP traça como requisito indispensável para a restituição do bem antes da coisa julgada a sua utilidade para o processo-crime.

    CPP - Art. 118.  Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
  • Letra E - Assertiva Correta.

    No caso de restituição de coisas apreendidas, esta pode ocorrer de acordo com vários cenários:

    a) Se não existir dúvida sobre a titularidade do bem do acusado - será feita por juiz ou autoridade policial e por meio de termo nos próprios autos.

    CPP - Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    b) Se existir dúvida sobre a titularidade do bem do acusado - somente será feita por juiz e por meio de autos apartados.

    CPP - Art. 120 - § 1o  Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

    c) Se a coisa apreendida for de terceiro - somente será feita por juiz e por meio de autos apartados.

    CPP - Art. 120 - § 2o  O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.

    d) Em caso de dúvida sobre titularidade do bem - será o juízo cível competente para afirmar quem é o real proprietário do bem.

    CPP - Art. 120 - § 4o  Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
  • QUESTÃO 8 – alterado de D para B, pois esta é a opção que atende ao comando da questão uma vez que contraria o disposto nos artigos 145 e 147 do CPP, pois o juiz poderá, sim, de ofício, proceder à verificação da falsidade e a decisão não faz coisa julgada.

  • Se há dúvida sobre a falsidade, óbvio que pode fazer de ofício

    Abraços

  • C)

    Arts. 151 e 152 do CPP


ID
185278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca dos procedimentos no direito processual penal.

I Os crimes falimentares são de ação penal pública incondicionada, competindo ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial conhecer da ação penal respectiva.

II Em recente entendimento, o STF passou a ter nova orientação no sentido de que, no procedimento dos crimes de responsabilidade de funcionários públicos, a notificação prévia do art. 514 do CPP não é dispensada quando a denúncia se apoiar em inquérito policial.

III Por aplicação da analogia in bonam partem, cabe o benefício da transação penal em crime contra a honra apurado por ação penal privada, conforme entende o STJ.

IV No julgamento do partícipe, renovação de quesito atinente à materialidade, negado em julgamento anterior relativo ao autor principal, importa em nulidade. O julgamento do partícipe, no caso, deverá ser anulado, estendendo-lhe os efeitos da decisão absolutória proferida em favor do autor.

V O STJ entende cabível habeas corpus com a finalidade de arquivamento de procedimento criminal com base em denúncia apócrifa contra detentor de foro por prerrogativa de função, pois considera que, ao se admitir investigação calcada em denúncia apócrifa, fragiliza-se não a pessoa, mas a própria instituição à qual pertence e, em última razão, o Estado democrático de direito.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Todos corretos conforme:

    I - arts. 183 e 184 da Lei 11.101/05

    II - Hc 89.686/SP/STF

    III - HC 31527/SP/STJ

    IV - HC 14097/MG/STJ

    V - HC 44165/RS/STJ

  • tbm é bom saber a posição do stj:RHC 21731 / MA DJe 03/11/2011RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO.INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES, QUADRILHA ECORRUPÇÃO PASSIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 514 DO CPP. INOCORRÊNCIA DENULIDADE PROCESSUAL. DELITOS FUNCIONAIS TÍPICOS E INFRAÇÕES PENAISCOMUNS. AÇÃO PENAL INSTRUÍDA POR INQUÉRITO POLICIAL. DESNECESSIDADEDE DEFESA PRELIMINAR. SÚMULA 330/STJ. ORDEM DENEGADA.1. No procedimento concernente aos crimes praticados por funcionáriopúblico no exercício de suas funções, é desnecessária a respostapreliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal sea ação penal foi instruída por inquérito policial. Incidência daSúmula 330 do STJ.2. Se o funcionário público é denunciado não somente por tercometido, em tese, crimes funcionais próprios, mas também houver aimputação, na exordial acusatória, de infrações penais comuns,revela-se desnecessária a defesa preliminar a que alude o art. 514do CPP. Precedentes do STJ e do STF.3. Recurso ordinário a que se nega provimento.
  • O CESPE é complicado, acredito que o intem V esteja errado,
    HC para arquivamento? O Correto seria TRANCAMENTO, já que o arquivamento é um ato complexo.
    Contudo, pouco importa o que eu acho, o Supremo Tribunal do Cespe diz que é correto, então está correto.
  • Julgado da assertiva IV:

    PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO. TENTATIVA. AGENTES. CONCURSO. JÚRI. DESMEMBRAMENTO. AUTOR PRINCIPAL. ABSOLVIÇÃO. PARTÍCIPE. CONDENAÇÃO. QUESITAÇÃO. DEFEITO. NULIDADE. A renovação, no julgamento do partícipe, de quesito atinente à materialidade, negada em julgamento anterior do autor principal, importa nulidade evidente (art. 564,parágrafo único, do CPP), sanável via habeas corpus, na medida em que induz os jurados a erro e resulta em contradição e perplexidade. "A participação penalmente reprovável há de pressupor a existência de um crime, sem o qual descabe cogitar de punir a conduta acessória" (HC 69741-1/DF, STF, 1ª Turma, Rel. o Min. Francisco Resek, DJ de 19.02.1993) Recurso provido para anular o julgamento do paciente, e estender-lhe os efeitos da decisão absolutória proferida em favor do co-réu Alvimar, com imediata expedição de alvará de soltura, se o paciente, por al, não estiver preso. RHC 14097 MG

  • Item V

     

    Procedimento criminal (acusação anônima). Anonimato (vedação). Incompatibilidade de normas (antinomia). Foro privilegiado (prerrogativa de função). Denúncia apócrifa (investigação inconveniente).
    1. Requer o ordenamento jurídico brasileiro – e é bom que assim requeira – que também o processo preliminar – preparatório da ação penal – inicie-se sem mácula.
    2. Se as investigações preliminares foram iniciadas a partir de correspondência eletrônica anônima (e-mail), tiveram início, então, repletas de nódoas, tratando-se, pois, de natimorta notícia.
    3. Em nosso conjunto de regras jurídicas, normas existem sobre sigilo, bem como sobre informação; enfim, normas sobre segurança e normas sobre liberdade.
    4. Havendo normas de opostas inspirações ideológicas – antinomia de princípio –, a solução do conflito (aparente) há de privilegiar a liberdade, porque a liberdade anda à frente dos outros bens da vida, salvo à frente da própria vida.
    5. Deve-se, todavia, distinguir cada caso, de tal sorte que, em determinadas hipóteses, esteja a autoridade policial, diante de notícia, autorizada a apurar eventual ocorrência de crime.
    6. Tratando-se, como se trata, porém, de paciente que detém foro por prerrogativa de função, ao admitir-se investigação calcada em denúncia apócrifa, fragiliza-se não a pessoa, e sim a própria instituição à qual pertence e, em última razão, o Estado democrático de direito.
    7. A Turma ratificou a liminar – de caráter unipessoal – e concedeu a ordem a fim de determinar o arquivamento do procedimento criminal.
    (HC 95.838/RJ, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 26/02/2008, DJe 17/03/2008)

  • Item II

     

    EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (ART. 321 DO CP) E CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CP). DELITOS AFIANÇÁVEIS. DENÚNCIA BASEADA EM INQUÉRITO POLICIAL. NOTIFICAÇÃO DO DENUNCIADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (ART. 514 DO CPP). OBRIGATORIEDADE. FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE NÃO OCUPA MAIS O CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 514 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O habeas corpus é inadmitido contra o indeferimento de liminar em outro writ requerido a Tribunal Superior, sendo certo que no julgamento do HC n. 85.185, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 1º.9.06, o Pleno desta Corte rejeitou a proposta de cancelamento da Súmula 691, formulada pelo relator, e reconheceu a possibilidade de atenuação do enunciado da Súmula 691 para a hipótese de flagrante constrangimento ilegal. Nesse sentido, o HC n. 86.864-MC, Pleno, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 16.12.05 e HC n. 90.746, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 11.5.07. 2. Ordem não conhecida.

    (HC 93444, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 31/05/2011, DJe-122 DIVULG 27-06-2011 PUBLIC 28-06-2011 EMENT VOL-02552-01 PP-00055)

  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Essa II aí tem questão e jurisprudência dizendo o contrário.

    Como se percebe, sob a ótica do STJ, a notificação prévia do acusado para que ofereça resposta por escrito é dispensada quando a denúncia se encontra devidamente respaldada em inquérito policial. A obrigatoriedade da notificação do funcionário público para a apresentação de resposta formal fica restrita aos casos em que a denúncia apresentada estiver baseada, tão- somente, em documentos acostados à representação.

  • Quanto ao item II, o STJ entendimento diverso. Súmula 330 STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal – CPP (julgamento de crimes praticados por funcionários públicos), na ação penal instruída por inquérito policial.

  • Importante:

    STF e STJ divergem. Em julgado mais recente, o Supremo reiterou seu entendimento: "desde o julgamento do Habeas Corpus (HC) 85779, em 2007, o STF passou a entender que a defesa prévia é indispensável mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial, e não apenas quando veicula crimes funcionais típicos." (Notícias STF, Segunda-feira, 04 de setembro de 2017).

    Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça tem o seguinte entendimento sumulado: SÚMULA N. 330 É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    Desta forma, a questão continua válida. Não está desatualizada.


ID
185281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do procedimento relativo aos crimes de imprensa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A LEI DE IMPRENSA FOI REVOGADA PELO STF....

  • A Lei de Imprensa de 1967 é inconstitucional. Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal julgou, nesta quinta-feira (30/4), que a Lei 5.250 /67 não foi recepcionada pela nova ordem democrática. Com a decisão, a norma é excluída totalmente do ordenamento jurídico.

    Além do relator do processo, ministro Carlos Britto, votaram pela extinção da Lei de Imprensa os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello. O argumento comum entre eles foi o de que a Lei 5.250 /67 foi criada a partir de uma ótica punitiva e cerceadora da liberdade de expressão. Por isso, não pode sobreviver na atual ordem jurídica.
     

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1036647/stf-decide-que-lei-de-imprensa-e-inconstitucional


ID
185284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere a delação premiada e com base no entendimento jurisprudencial dado ao tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Circunstâncias são elementos acessórios (acidentais) que, agregados ao crime, têm função de aumentar ou diminuir a pena.
    Podem ser:
    a) objetivas – se relacionam com os meios e modos de realização do crime (tempo, ocasião, lugar, objeto material e qualidades da vítima);
    b) subjetivas (de caráter pessoal) – só dizem respeito à pessoa do delinqüente, sem qualquer relação com a materialidade do delito, como os motivos determinantes, suas condições ou qualidades pessoais e relações com a vítima.
    Regras quanto às circunstâncias do homicídio, aplicáveis à co-autoria:
    a) incomunicabilidade das circunstâncias de caráter pessoal;
    b) a circunstância objetiva só não se comunica ao partícipe se não entrou na esfera de seu conhecimento.

  • Observei que as estatísticas demonstram que a letra A é a segunda opção mais marcada. Eu, assim como muitos, demorei um pouco a perceber seu erro. Não são meras "informações eficientes relacionadas aos seus comparsas" que autorizam o reconhecimento da delação premiada, mas sim informações voluntárias que ajudem a IDENTIFICAR os demais co-autores ou partícipes, a LOCALIZAR a vítima com vida e a RECUPERAR total ou parcialmente o produto do crime.
  • Letra A.

    Tratando-se de crime hediondo, se o delator prestar informações eficientes relacionadas aos seus comparsas, ainda que a associação de agentes seja eventual, admite-se o reconhecimento da delação premiada.

    Lei 8.072/90.

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.



    Letra D.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.



    Letra E.

    Art. 159. (...).
    (...).
    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
  • Letra ´´B``: ERRADA. 

    O instituto da delação premiada possui natureza de norma de direito penal e não processual, por este motivo, desde que mais benéfica ao réu, retroagirá. 

    Das naturezadas das normas: 

    a) Penal: Se benéfica retroagirá, caso contrário será irretroativa. 

    b) Processual Própria: Se benéfica ou Maléfica ao réu, irretroagirá. 
    c) Mista ou Híbrida ou Processual Imprópria: Há duas correntes. A primeira defende a cisão entre entre a parte de direito penal e a de direito processual, admitindo que aquele retroaja caso seja mais benéfica. A segunda corrente, majoritária, não admite a cisão entre as normas. Ou retroage tudo ou não retroage nada. Desta forma, haverá sobreposição da parte penal (material) sobre a parte processual, retroagindo quando benéfica ou irretroagindo quando maléfica. 

    EMENTA

    HABEAS CORPUS. PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. VÍTIMA

    LIBERTADA POR CO-RÉU ANTES DO RECEBIMENTO DO RESGATE.

    RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA DELAÇÃO PREMIADA.

    REDUÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA.

    1. A libertação da vítima de seqüestro por co-réu, antes do recebimento do resgate, é causa de diminuição de pena, conforme previsto no art. 159, § 4º, do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 9.269/96, que trata da delação premiada. 2. Mesmo que o delito tenha sido praticado antes da edição da Lei nº 9.269/96, aplica-se o referido dispositivo legal, por se tratar de norma de direito penal mais benéfica. 3. Ordem concedida.


  • Gabarito: D

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • Letra A - ERRADA.

    CRIMINAL. HC. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PEÇA IMPRESCINDÍVEL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DELAÇÃO PREMIADA. NÃO-OCORRÊNCIA. CONCURSO EVENTUAL DE AGENTES. AUSÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DESTINADA À PRÁTICA DE DELITOS HEDIONDOS OU ASSEMELHADOS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. I. Não se conhece do pedido relativo ao reconhecimento da confissão espontânea, se o feito não foi instruído com as peças imprescindíveis à compreensão da controvérsia, em especial a sentença penal condenatória, sem a qual não se pode analisar os fundamentos utilizados pelo Julgador para fixar a reprimenda. Precedentes. II. Hipótese em que se pleiteia, em favor do paciente condenado pela prática de crime de latrocínio, a incidência da delação premiada prevista no art. 8º, § único, da Lei n.º 8.072/90. III. Referido dispositivo legal se aplica exclusivamente aos casos em que, praticados os delitos de que cuidam a referida lei, por meio de quadrilha ou bando associados para tal fim, este ou aquela sejam desmantelados em razão de denúncia feita por partícipe e associado. IV. O paciente e os três co-réus não se associaram de forma estável para o fim de praticar delitos hediondos ou assemelhados, hipótese única em que, comprovando-se que a delação possibilitou o efetivo desmantelamento da organização criminosa, teria lugar a redução de pena ora pleiteada. V. Eventual associação de agentes para a pratica de determinado crime dessa natureza, ainda que sejam eficientes as informações prestadas pelo delator, não permite o reconhecimento da delação premiada. VI. Ordem parcialmente conhecida, e nessa extensão, denegada. (HC 62.618/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2006, DJ 13/11/2006, p. 283)
     

  • Se apenas um delata, óbvio que não vai para os outros!

    Abraços

  • A delação premiada não se comunica aos coautores e partícipes, é ATO PESSOAL.

  • não entendi muito bem o porque de ser a letra D

  • Redação complexa.

  • Tirando por base o art. 30 do CP: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Alguém saberia apontar qual o erro da letra C?

  • Erro da letra C:

    HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. DELAÇÃO PREMIADA. ART. 13 DA LEI N.º 9.807/99. "CONDIÇÃO" PARA A CONCESSÃO DA BENESSE ERIGIDA PELO MP NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO JUIZ DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM FACE DA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS PELO MP. IMPROCEDÊNCIA.

    1. Hipótese em que o Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, apresentou a "condição" de o réu confirmar em juízo as declarações prestadas na fase investigatória para que pudesse vir a ser beneficiado com o perdão judicial previsto no art. 13 da Lei n.º 9.807/99.

    2. Manifestação ministerial que não tem o condão de representar qualquer constrangimento para o acusado, porquanto não há decisão judicial acerca da eventual aplicação da benesse pretendida. Por esse singelo motivo, mostra-se prematura e descabida sua discussão fora do juízo originário.

    3. Ademais, a exigência declinada, além de ser pressuposto que decorre do próprio texto legal, não vincula o pronunciamento do juiz da causa, que ainda terá de examinar outros requisitos objetivos e subjetivos para decidir a questão.

    4. Os elementos indiciários coligidos na fase inquisitória foram resultado do trabalho em conjunto do Ministério Público e da Polícia Judiciária na chamada Força-Tarefa, integrada por membros da Promotoria Especializada Criminal de Porto Alegre e da 1ª Delegacia de Polícia de Cachoeirinha/RS.

    5. A legitimidade do Ministério Público para conduzir diligências investigatórias decorre de expressa previsão constitucional, oportunamente regulamentada pela Lei Complementar n.º 75/93. É consectário lógico da própria função do órgão ministerial ? titular exclusivo da ação penal pública ? proceder à coleta de elementos de convicção, a fim de viabilizar a realização adequada da opinio delicti.

    6. A competência da polícia judiciária não exclui a de outras autoridades administrativas. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ.7. Ordem denegada.

    (HC 35.484/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2005, DJ 03/10/2005, p. 291)

  • Frise-se que o prêmio decorrente da delação não se comunica aos demais correus, pois, consoante o STJ, “a minorante da denominada delação premiada, por ser circunstância, e não elementar, é incomunicável e incabível a sua aplicação automática, por extensão, no caso de concurso de pessoas” (REsp 418341, 5ª T, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 26/05/03). O STF também já decidiu que “descabe estender ao correu delatado o benefício do afastamento da pena, auferido em virtude da delação viabilizadora de sua responsabilidade penal” (HC 85176, 1ª T, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 08/04/05).


ID
185287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos recursos, assinale a opção correta com base no entendimento do STF e do STJ.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA: Cabe esclarecer apenas que o recurso Protesto por novo Júri foi extirpado de nosso ordenamento jurídico por força da lei nº 11.689/2008.

     

  • Qual o erro da letra "B"?

  • primeiramente a questão encontra-se desatualizada, já que o protesto por novo júri foi revogado pela lei 11689/08.

    Com relaçao a pergunta da colega abaixo o assistente de acusação não pode recorrer pelos seguintes motivos:

    1 - Pressupostos subjetivos dos recursos: interesse e legitimidade para recorrer (tem legitimidade para recorrer as mesmas pessoas que tem legitimidade para estar em Juízo)

    2 - Estabelece o artigo 271 do CPP que " ao assistente será permitido (...) arrazoar os recursos interpostos pelo MP, ou por ele próprio nos casos dos arts. 584, § 1° e 598".

    Desta forma, entendo que o assistente só poderá recorrer da impronúncia; e nos demais casos em que caiba apelação. Nestes casos, ver súmula 210 do STF.

    Portanto, o assistente, p. ex, não poderá interpor RESE.

  • Obrigada Rephinha, fui dar uma pesquisada para enteder melhor.

    O erro da letra B

    •  O PODER DE RECORRER DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO.
     

    Este poder é limitado, o art. 271.  do CPP estabelece os casos em o assistente do MP poderá recorrer e arrazoar os processos, inclusive, os interpostos pelo Promotor.

    Eis os casos:

    -  Da sentença de impronúncia.

    -  Da decisão que decretar a prescrição, ou por outro modo, julgar extinta a punibilidade.

    -  No caso da inércia do MP em apelar nos crimes do Tribunal do júri.


    -  Ainda tem a súmula 210 do STF que ratifica as hipóteses do art. 271 e ainda esclarece da possibilidade do assistente recorrer extraordinariamente, ressalto, recorrer extraordinariamente somente nesse casos do art. 271 do CPP.
     

    P.S: A pessoa tem que fazer quase que uma investigação no vade mecum para visualizar bem as possibilidades do Assistente recorrer, pois o art 271  remete as hipóteses p/ outros artigos. Aff!

     

  • Só para lembrar, após a Lei 11.689/2008 não é mais cabível recurso em sentido estrito da decisão de impronúncia. Agora, cabe apelação.

  • Ve, o erro da letra B diz respeito não só pelos motivos abaixo transcritos por nossos colegas, mas principalmente devido ao assistente, com uma sentença condenatória, já ter alcançado o seu objetivo e garantido a ação civil ex delicto. Destarte, o mesmo não possuiria mais o interesse de agir para pleitear o aumento da pena.
  • Segundo os ensinamentos de Fernando da Costa Tourinho Filho, não obstante o artigo 271 restrinja o direito de recorrer do assistente, limitando-o às hipóteses previstas no artigo 584, parágrafo 1°, e 598 do CPP, o certo é que ele pode interpor embargos declaratórios, recurso extraordinário (respeitadas as súmulas 208 e 210 do STF), recurso especial e, sem dúvida, a correição. (Manual de Processo Penal. Editora Saraiva. 11ª Edição. 2009. Página 857)
  • Letra e - Assertiva Errada - A aplicação do princípio da fungibilidade no processo penal depende da inexistência de erro grosseiro.

    HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DECISÃO DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A VARA DO JÚRI. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM LUGAR DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONDENAÇÃO CONCRETIZADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
    IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
    1 - Interposta apelação no lugar de recurso em sentido estrito pelo Ministério Público, é possível a aplicação do princípio da fungibilidade, não se tratando de hipótese de erro grosseiro ou má-fé do recorrente e se o recurso foi interposto no prazo legal.
    (...)
    (HC 117.118/MG, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2009, DJe 03/08/2009)

    CRIMINAL. HC CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL.
    IMPROPRIEDADE. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO.
    ORDEM NÃO CONHECIDA.
    1. Não cabe habeas corpus contra decisão denegatória de seguimento a recurso especial, em virtude da previsão legal de recurso próprio, qual seja, o agravo de instrumento.
    2. Não se pode transmutar a impetração como se agravo fosse, em função dos requisitos de admissibilidade próprios.
    3. Impossibilidade de aplicação do  Princípio da Fungibilidade Recursal, por se tratar de erro grosseiro.
    4. Ordem não-conhecida.
    (HC 114.409/MG, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 20/11/2008, DJe 09/12/2008)
     
  • Çetra b - Assertiva Errada - Conforme se abserva no julgado abaixo, o assistente de acusação só pode interpor recurso nos casos previstos taxativamente no art. 271 do CPP: apelação e RESE (impronúncia e extinção de punbilidade). Ocorre que  esse poder de interposição recursal só pode ser exercido se o MP não ajuizar o referido recurso. Com isso, verifica-se que o poder de inerposição recursal tem natureza subsidiária, pois só pode ser levado a cabo em caso de omissão do Parquet. A expressão "independentemente do recurso do órgão do MP" torna a firmativa incorreta.

    "Criminal. Recurso especial. Correição parcial. Assistente da acusação. Ilegitimidade. Recurso provido.
    I. O rol do art. 271 do CPP é taxativo, de forma que o assistente da acusação exerce os poderes estritamente dentro dos limites conferidos por este dispositivo legal.
    II. Os poderes para interpor e arrazoar os recursos restringem-se aos previstos nos dispositivos legais referidos na Lei Adjetiva Penal, quais sejam, recurso em sentido estrito e recurso de apelação, de maneira que a correição parcial encontra-se fora de suas atribuições legais.
    III. Ilegitimidade do assistente da acusação para interposição de correição parcial.
    IV. Recurso provido, nos termos do voto do Relator." (REsp-604.379, Ministro Gilson Dipp, DJ de 6.3.06.)
  • Letra D - Assertiva Errada. Mesmo sendo cabível a interposição de carta testemunhável, pode ser interposto habeas corpus. Segue julgado do STJ sobre o tema:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
    ART. 121, CAPUT, § 2º, INCISOS I E IV, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL.
    IMPETRAÇÃO DE WRIT PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PREVISÃO LEGAL DA CARTA TESTEMUNHÁVEL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
    I - Se a controvérsia veiculada na exordial não foi apreciada em segundo grau de jurisdição, dela não se conhece sob pena de supressão de instância.
    II - Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, no caso em tela, é admissível a utilização do mandamus na espécie, dada a possibilidade de lesão ao direito de locomoção do paciente (Precedentes).
    Habeas corpus não-conhecido.
    Writ concedido de ofício, determinando-se a remessa dos autos ao e.
    Tribunal a quo, para que este examine seu mérito como entender de direito.
    (HC 67.035/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11/03/2008, DJe 26/05/2008)
  • Sempre saudável lembrar o entendimento de Ada Pelegrine que diz que o assistente da acusação não tem interesse recursal somente pelo aspecto patrimonial, mas também por querer que justiça seja feita, e sendo assim, é possível que ele recorra para aumentar a pena imposta ao condenado ou de alguma decisão proferida na fase da execução penal.

    Apesar do brilhante posicionamento, a professora Ada é vencida na doutrina, e o entendimento é que o interesse recursal do assistente é tão somente patrimonial e poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

    1- impronúncia (apelação)

    2- pela prescrição ou qualquer outra causa extintiva da punibilidade (Rese)

    3- Absolvição (apelação)

    Por absolvição eu creio que será aquela proferida em sentença absolutória própria, a absolvição sumária do procedimento comum ordinário e a absolvição sumária que pode ocorrer no final da primeira fase do Tribunal do Júri.

    Agora é que vem a questão, que eu, particularmente, nunca vi ninguém levantar. Todos sabemos que atualmente o juiz criminal, ao proferir condenação, tem que fixar um valor, ainda que mínimo, a título de dano material, para a reparação do dano causado pelo crime. Assim sendo, o assistente poderá recorrer de toda e qualquer justificava de absolvição ou ele só terá interesse recursal diante daquelas absolvições que o impeçam de propor a ação reparatória na seara cível?????

     

  • A meu ver o erro da letra B) está em dizer que independe da manifestação do MP o recurso do assistente. Vejam alguns julgados do STJ:

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 168, § 1º, III, DO CP.APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. POSSIBILIDADE.O assistente de acusação tem legitimidade para, na inércia doMinistério Público, interpor recurso de apelação (Precedentes do STJe do Pretório Excelso).Recurso provido.
    PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.SILÊNCIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.- O assistente de acusação tem legitimidade  para, no silêncio  doMinistério Público, interpor recurso em sentido estrito contrasentença de pronúncia, objetivando o reconhecimento de causa dequalificação do homicídio.- Precedente do STF (HC 71453/GO, Rel. Min. Paulo Brossard).- Recurso conhecido e provido.
  • Em relação à letra B, prevalece o entendimento atual de que o papel do assistente de acusação não se restringe ao interesse particular quanto à formação de título executivo para promoção da ação civil ex delito. O entendimento moderno é que o assistente de acusação também representa o interesse público no sentido de reprimir a criminalidade e promover a paz social, possuíndo, portanto, interesse em recorrer da sentença condenatória para agravar a pena do réu. STF - RTJ 127/940 e STJ - HC 99857/ SP, 6a turma, Rel Min. Maria Thereza de Assis Moura)

ID
185290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao mandado de segurança em matéria penal, assinale a opção correta à luz do entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • O efeito do Agravo em Execução é somente devolutivo, por isso muitas vezes se impetra Mandado de Segurança para conseguir efeito suspensivo (o argumento é o interesse social, uma vez que depois que o condenado sair da prisão dificilmente vai ser achado e trazido de volta).



  • HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE PRESOS DO RIO DE JANEIRO PARA CATANDUVAS, NO PARANÁ. INDEFERIMENTO, PELO JUIZ DAS EXECUÇÕES, DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO PELO PARQUET. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. ART. 197 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. ORDEM CONCEDIDA.

    1 - O Superior Tribunal de Justiça há muito pacificou o entendimento de que o mandado de segurança não pode ser utilizado para atribuir efeito suspensivo a agravo em execução, que, por expressa determinação legal, não o possui.

    2 - Em razão da determinação contida no artigo 197 da Lei de Execução Penal, cabe ao Ministério Público, instituição a quem incumbe a função de defender a ordem jurídica e o regime democrático, diante do indeferimento de pedido formulado perante o Juiz das Execuções, interpor e aguardar o desfecho do julgamento do agravo manejado.

    3 - O mandado de segurança, ação de índole constitucional cujo objetivo é o de proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, não pode servir de instrumento para, em confronto com expressa disposição legal e em dissonância com o princípio do devido processo, restringir direito de condenado conferido pela lei de execução penal.

    4 - Remarque-se que esta Corte não está a tecer qualquer consideração a respeito do mérito da necessidade de permanência ou não dos pacientes na Penitenciária de Catanduvas, mas, sim, muito embora se reconheça a dificuldade que tem enfrentado a segurança pública não só do Estado do Rio de Janeiro, mas dos grandes centros urbanos do País, que, na linha de precedentes desta Corte, o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação mandamental com o fim de atribuir a agravo em execução efeito que ele não possui por expressa determinação legal.

    5 - Habeas corpus concedido para cassar os efeitos da decisão proferida nos autos do MS nº 2007.078.00199, atribuindo ao agravo em execução interposto pelo Ministério Público tão-somente o efeito devolutivo.

    (HC 82.318/RJ, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 17.05.2007, DJ 13.08.2007 p. 411)

     

    Read more: http://br.vlex.com/vid/41918604#ixzz0xjTRzrnb
     

     

  • Assertiva A - Correta - Percebam que o STJ entende que o MS não pode ser usado para atribuir efeito suspensivo  apenas ao agravo em execução, mas também a outros recursos criminais a que a lei não conferiu o efeito suspensivo. Conclui-se, assim, que o MS pode sim ser usado no âmbito criminal, mas não pode ter como propósito a atribuição de efeito suspensivo a recurso.
     
    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MANDADO DE SEGURANÇA BUSCANDO ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
    1. Dispõe o art. 197 da Lei de Execuções Penais: "Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo".
    2. É cabível a impetração de mandado de segurança na esfera criminal, desde que preenchidos os requisitos autorizadores previstos no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal.
    3. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não é possível emprestar feito suspensivo a recurso de agravo em execução por meio de mandado de segurança.
    4. Ordem denegada.
    (HC 127.563/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2009, DJe 21/09/2009)
     
    EXECUÇÃO PENAL HC. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO - PRISÃO DOMICILIAR – AUSÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO - MANDADO DE SEGURANÇA MINISTERIAL VISANDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
    DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
    IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
    PEDIDO NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA.
    (...)
    2- O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que revoga prisão preventiva.
    (...)
    (HC 120.692/SP, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 11/12/2008, DJe 02/02/2009)
  • Letra B - Assertiva Errada - É Cabível recurso em sentido estrito dessa decisão. Logo, o manejo do MS passa a ser inadmitido para o fim de impugnação do provimento jurisdicional, pois não é cabível MS quando a decisão judicial puder ser combatida por correição ou recurso. (Súmula 267 - STF - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.)

    Código de Processo Penal.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
  • Amigo, letra B esta errada mas por outro fundamento, já que ela não trata da suspensão condicional da PENA e sim da suspensão condicional do PROCESSO da lei 9.099/95. 

    O fundamento correto seria o seguinte dispositivo:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    é admitida a interpretação extensiva apesar do rol do RESE ser taxativo.
  • A letra E) também está correta:

    ata da Publicação/Fonte
    DJe 23/08/2010
    RT vol. 904 p. 566
    Ementa
    				HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. AUTOS DO INQUÉRITOPOLICIAL ARQUIVADO, POR DECISÃO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTORDE JUSTIÇA, COM BASE NA POSSÍVEL OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL.OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA MANEJADOPELA VÍTIMA. TERCEIRO INTERESSADO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 524/STF.NÃO INCIDÊNCIA.(...)3. De outra parte, também não se desconhece a jurisprudênciapacífica desta Corte e do Supremo Tribunal Federal no sentido de quenão cabe recurso da decisão judicial que, acolhendo manifestação doMinistério Público, ordena o arquivamento de inquérito policial porausência de justa causa.4. Contudo, no caso vertente, verifica-se que a controvérsia residena circunstância de tal decisão ter sido proferida em desacordo como princípio da legalidade, visto que o Magistrado de primeiro graunão respeitou os ditames dos arts.109 e 110 do Código Penal, queregem a matéria a respeito da prescrição, atuando fora da esferaestabelecida pelo legislador.5. Por conseguinte, é possível o conhecimento do mandado desegurança no âmbito penal, notadamente quando impetrado contradecisão teratológica, que, no caso, determinou o arquivamento deinquérito policial por motivo diverso do que a ausência de elementoshábeis para desencadear eventual persecução penal em desfavor doindiciado.6. Dessarte, à falta de previsão legal de recurso específico, aflagrante ilegalidade é passível de correção por meio de mandado desegurança, por ser medida cabível para a defesa de interesse deterceiro que não figurou na ação penal, dado que sequer foiinstaurada, e que, portanto, não possui legitimidade recursal.7. Por fim, não se aplica à espécie a Súmula nº 524/STF, porquanto,o próprio representante do Ministério Público, ao requerer oarquivamento do inquérito, com base na prescrição em perspectiva,admitiu, na época, a existência de materialidade e indíciossuficientes de autoria para a deflagração da ação penal.8. Habeas corpus denegado. HC nº 66.171/SP julgado prejudicado, porpossuir idêntico pedido.
  • Data da Publicação/Fonte
    DJe 10/03/2008
    Ementa
    				RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILÍCITO EM TESE COMETIDOPOR POLICIAIS MILITARES. SINDICÂNCIA QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIADE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR MILITAR. POSSIBILIDADE DE EVENTUALCOMETIMENTO DE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. ARQUIVAMENTO DEINQUÉRITO POLICIAL MILITAR REQUERIDO PELO PARQUET E HOMOLOGADO PORJUÍZO MILITAR. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.I - Da decisão judicial que, acolhendo manifestação do MinistérioPúblico, ordena o arquivamento de inquérito policial, não caberecurso. (Precedentes)II - Contudo, no presente caso, verifica-se que a controvérsiareside no fato de tal decisão homologatória de arquivamento ter sidoproferida por Juízo incompetente. Por conseguinte, cabível, àespécie, em tese, correção por meio de mandado de segurança.III - De fato, em se tratando de eventual prática de delito de abusode autoridade cometido por policiais militares, é competente parajulgamento a Justiça Comum, conforme o comando contido no enunciadoda Súmula nº 172/STJ ("O abuso de autoridade cometido em serviço,por policial militar, deve ser julgado pela Justiça Comum."). Incasu, restou evidenciada a incompetência do Juízo Militar acerca dahomologação de arquivamento de inquérito policial quanto ao delitode abuso de autoridade.IV - Na hipótese, portanto, restando consignado na sindicância paraapuração de infração disciplinar militar a existência de indícios daprática de crime de abuso de autoridade, não poderia o Juízo AuditorMilitar determinar o arquivamento do inquérito policial militar,tornando-se imperioso o envio dos autos da sindicância ao Juízocomum competente, a fim de que o órgão ministerial possa analisar aocorrência ou não do delito previsto na Lei 4.898/65, qual seja, oabuso de autoridade.Recurso provido.
  • RMS - CRIMES PRATICADOS POR EX-PREFEITO - ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO- INCOMPETÊNCIA DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - ART. 29, X, CF/88 -MANDADO DE SEGURANÇA PARA PLEITEAR A NULIDADE DA DECISÃO -CABIMENTO.1. Consoante o disposto no art. 29, X, da Constituição Federal, acompetência para julgar Prefeito é do Tribunal de Justiça do Estado,de conseguinte, não detém o Juiz de Primeiro Grau competência paradeterminar o arquivamento de inquérito policial em que fatosdelituosos são imputados a um ex-prefeito, que os teria praticado noexercício do mandato, mostrando-se nula de pleno direito a referidadecisão.2. Não se destinando o mandado de segurança a atacar o despacho quedeterminou o arquivamento em si, mas sim, a sua legalidade, vez queproferido por juiz incompetente, deve ser admitida a impetração semque tal fato importe em violação à sistemática processual vigente.3. Recurso provido.
  • Alguém poderia explicar a letra E)?
  • Letra E - Considerações.

    O STF aceita a impetração de MS contra ato de arquivamento que se afigure ilegal, uma vez que esta decisão judicial não é passível de recurso nem de correição, sendo o MS o único meio de sanar a ilegalidade. Senão, vejamos:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. TESE DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. DESARQUIVAMENTO DA INVESTIGAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA EMPRESA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à excepcionalidade do trancamento da ação penal pela via processualmente contida do habeas corpus. Via de verdadeiro atalho que somente autoriza o encerramento prematuro do processo-crime quando de logo avulta ilegalidade, ou, então, abuso de poder. 2. Por efeito do sistema de comandos da Constituição Federal, a ação do habeas corpus não se presta para a renovação de atos próprios da instrução criminal. A Constituição Federal de 1988, ao cuidar dele, habeas corpus, pelo inciso LXVIII do art. 5º, autoriza o respectivo manejo “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”. Mas a Constituição não pára por aí e arremata o seu discurso normativo: “por ilegalidade ou abuso de poder”. 3. Ilegalidade e abuso de poder não se presumem; ao contrário, a presunção é exatamente inversa. Pelo que, ou os autos dão conta de uma violência indevida, de um cerceio absolutamente antijurídico por abuso de poder, ou então por ilegalidade, ou de habeas corpus não se pode socorrer o paciente. Logo, o indeferimento do habeas corpus não é uma exceção; exceção é o trancamento da ação penal pela via de atalho em que o habeas corpus consiste. 4. O Supremo Tribunal Federal rejeita a construção doutrinária da chamada prescrição em perspectiva ou prescrição antecipada. Isso por ausência de previsão legal da pretendida causa de extinção da punibilidade. Precedentes: HC 88.087, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; HC 82.155, da relatoria da ministra Ellen Gracie; HC 83.458 e RHC 86.950, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa; RHC 76.153, da relatoria do ministro Ilmar Galvão. E, mais recentemente, a Questão de Ordem no RE 602.527, da relatoria do ministro Cezar Peluso. 5. Ilegalidade da decisão de Primeiro Grau que deu pelo arquivamento do inquérito policial. Decisão passível de correção por meio de mandado de segurança. Única via processual disponível para que a empresa vítima do desfalque patrimonial pudesse alcançar a devida tutela jurisdicional, nos termos do inciso XXXV do art. 5º da CF/88. 6. Ordem denegada.

    (HC 105167, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 06/03/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    É o posicionamento do STJ:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE REVOGA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. CABIMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SÚMULA Nº 267/STF.
    I - Contra decisão que concede, nega ou revoga suspensão condicional do processo cabe recurso em sentido estrito (Precedentes desta Corte).
    II - Descabida, portanto, a utilização do mandado de segurança perante o e. Tribunal a quo, tendo em vista a existência de recurso próprio, ex vi da Súmula nº 267 do c. Pretório Excelso ("Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição").
    Habeas corpus não-conhecido.
    (HC 103.053/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/09/2008, DJe 10/11/2008)
  • Letra A: Na verdade há aparente divergência em relação à possibilidade de o MP impetrar MS para dar efeito suspensivo a Ag Exec:

    5ª turma, em abril de 2008: disse SER POSSÍVEL MS para dar ef susp a Ag Exec. STJ, HC 90107/2008.

    a mesma 5ª turma, um mês depois, tomou posicionamento diametralmente oposto:

    5ª turma, em maio de 2008: disse NÃO SER POSSÍVEL MS para dar ef susp a Ag Exec. STJ, HC 98492


    Logo à época do concurso não havia um "entendimento" propriamente dito por parte do STJ... Talvez anular a questão fosse o mais correto...

  • Não cabimento de MS para atribuir efeito suspensivo a Agravo em Execução:


    "Consoante a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior, o mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso de agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que concede benefício da Lei de Execucoes Penais (Precedentes: HC n.º 127.563/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe de 21/09/2009; e RMS n.º 23.086/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe de 03/11/2008)" - STJ, AgRg no HC 148.623, j. 18.06.13 .

  • Particularmente entendo que a questão não foi muito técnica. Na letra "a" diz que o Ministério Público não possui "legitimidade" para impetrar o MS. A meu ver, "legitimidade" é uma coisa, mérito é outra. 

  • Letra A

     

    EXECUÇÃO   PENAL.  HABEAS  CORPUS.  MANDADO  DE  SEGURANÇA  BUSCANDO ATRIBUIR  EFEITO  SUSPENSIVO  A  AGRAVO  EM  EXECUÇÃO.  AUSÊNCIA  DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
    1.  Dispõe  o  art.  197  da  Lei de Execuções Penais: "Das decisões proferidas   pelo   Juiz   caberá  recurso  de  agravo,  sem  efeito suspensivo."

    2.  É  cabível  a  impetração  de  mandado  de  segurança  na esfera criminal,   desde   que   preenchidos  os  requisitos  autorizadores previstos no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal.
    3. Esta Corte firmou entendimento no sentido que é incabível mandado de  segurança  para  conferir efeito suspensivo a agravo em execução interposto pelo Ministério Público.
    4.  Ordem  concedida  para  cassar  o acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança n. 2226007-89.2015.8.26.0000.
    (HC 344.698/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)

  • É exatamente essa a posição nova e atual

    Sobre não ser cabível o MS

    Abraços

  • Súmula 604-STJ: O mandado de segurança NÃO se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 28/2/2018, DJe 5/3/2018.

  • Súmula 604-STJ: O mandado de segurança NÃO se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 28/2/2018, DJe 5/3/2018.

  • Tecnicamente, não se trata de legitimidade, e sim de cabimento.

    O que impede a concessão da segurança não é a ausência de legitimidade, mas a ausência de cabimento.


ID
185293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da interceptação das comunicações telefônicas, com base na legislação pertinente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

     


  • a) A interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz a requerimento da autoridade policial ou do MP, não podendo ser determinada de ofício.

    Lei 9296/96 Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.


    b) No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, não há necessidade de sua transcrição, bastando a juntada de CDs com o conteúdo da comunicação.

    Lei 9296/96 Art. 6º § 1º No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.



    c) Deferido o pedido, os procedimentos de interceptação telefônica poderão ser conduzidos pela autoridade policial ou pelo MP, dando-se ciência, em todos os casos, à corregedoria-geral de polícia.

    Lei 9296/96 Art. 6º Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.


    d) Excepcionalmente, o pedido de interceptação de comunicação telefônica poderá ser feito verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo. [correto]

    Lei 9296/96 Art. 4º § 1º Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.



    e) Ainda que a gravação não interesse à prova, não se admite a sua inutilização, devendo toda a gravação permanecer arquivada, ao final, junto com os autos principais.

    Art. 9º A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.


    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.


    Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103847/escuta-telefonica-lei-9296-96>. Acesso em 9 dez 2011

  • O juiz pode determinar a interceptação de ofício, em razão do princípio da busca da verdade real (conforme comentado por Guilherme Nucci em seu livro "Leis Penais e Processuais Penais comentadas, 5ª ed.)
  • Para uma prova de 1ª fase a resposta seria a letra "d", no entanto para uma Prova discursiva, caberia discussão a respeito dos poderes do juiz na fase investigatória, já que nessa fase ele só pode agir quando for provocado. Para a maioria da doutrina, o artigo 3º é incostitucional no ponto em que autoriza o Juiz de Ofício decretar interceptação na fase das investigações, pois viola o sistema acusatório, o Princípio da Imparcialidade e a Inércia da Jurisdição. Por tal motivo, a Procuradoria da República propôs a ADI 3450, requerendo que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 3º nesse ponto.
  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Há grande polêmica a respeito da possibilidade ou não de o Juiz realizar, de ofício, a interceptação telefônica

    Abraços

  • ART. 03

     1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

  • Que os Ursinhos Carinhosos da Aprovação e Nomeação derramem amor sobre todos nós!

  • Atenção:

    A Captação Ambiental, alteração promovida pelo PAC, não pode ser decretada de ofício pelo Juiz.

  • Essa previsão do pedido verbal cai demaaaaais

  • Gaba: D

    Quanto a interceptação telefônica de ofício, há ressalvas.

    A Lei 9.296/96 diz expressamente ser possível. No entanto, há ADI (nº 3.450 - pendente de julgamento) com o objetivo de que seja declarado inconstitucional, sem redução de texto, no sentido de excluir a expressão "de ofício" do Art. 3º, da referida lei. A determinação de interceptação ex officio fere o sistema acusatório e macula a imparcialidade do julgador. Outrossim, a Lei Anticrime proibiu a decretação de ofício pelo juiz de prisão preventiva ou qualquer outra medida cautelar.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Obs.: Note que essa questão cobrou a literalidade do Art. 3º, sendo permitido, portanto, a interceptação de ofício pelo juiz.

    Bons estudos!!

  • Quanto à assertiva "a"...

    Certo que a questão se refere a certame público realizado em 2008.

    Contudo, cuidem para o fato de que, com a aprovação e vigência do Pacote Anticrime, a assertiva "a" estaria correta, diante do que dispõe, enquanto postulado fundamental de interpretação e aplicação do direito processual penal, o art. 3º-A do Código de Processo Penal:

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Bons estudos!


ID
185296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil brasileiro - Lei n.º 1.0406/2002 -, julgue os itens subseqüentes.

I Quando, no momento em que faz a doação, o doador doa mais do que poderia dispor em testamento, a doação é inoficiosa.

II O direito de resgate é intransmissível por ato inter vivos, mas passa aos herdeiros ou legatários do vendedor.

III No contrato de seguro à conta de outrem, o segurador pode opor ao segurado quaisquer defesas que tenha contra o estipulante por descumprimento das normas de conclusão do contrato ou de pagamento do prêmio.

IV Admite-se, excepcionalmente, a declaração judicial de morte presumida da pessoa natural sem a prévia decretação da sua ausência.

V Reconhecida a comoriência, sendo os comorientes herdeiros um do outro, não haverá transferência de direitos sucessórios entre eles, de modo que um não sucederá ao outro, sendo chamados à sucessão, nesse caso, os seus respectivos herdeiros.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Creio que a mais complicada é a II

    questão mal feita, porque direito de resgate pode ser:

    a) A Claúsula de retrovenda:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    b) A Claúsula de reversão de doação:

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
     

    C) E o direito do enfiteuta:

    Art. 693. Todos os aforamentos, inclusive os constituídos anteriormente a este Código, salvo acordo entre as partes, são resgatáveis 10 (dez) anos depois de constituídos, mediante pagamento de um laudêmio, que será de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor atual da propriedade plena, e de 10 (dez) pensões anuais pelo foreiro, que não poderá no seu contrato renunciar ao direito de resgate, nem contrariar as disposições imperativas deste Capítulo. 

     

    Assim, deve estar se referindo à cláusula de retrovenda do art. 505.
     

  • Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente. O n. II tá correto.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. O n.I está correto

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. III = correto

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento
     

  •  

     Letra a) CORRETA

    Fala-se em doação inoficiosa quando a vontade do doador atinge a legítima dos herdeiros necessários, ou seja, na hipótese de o mesmo, época da munificência possuir herdeiros necessários - descendentes ou ascendentes - e dispor como objeto da doação aqüesto em valor maior do que poderia dispor. Essa disposição patrimonial por parte do doador feita a terceiros ou aos próprios herdeiros não pode exceder o limite estabelecido pelo legislador, pois, havendo excesso, a doação deve ser reduzida à parte disponível existente à data da liberalidade.

    O instituto da doação inoficiosa é espécie de doação nula, conforme artigo 549 do Código Civil:

    Art. 549: Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Assim como a liberdade de testar é restrita, quando houver herdeiros necessários, o mesmo se aplica às doações. 

     

    . 

      
  • III - Art. 767. No seguro à conta de outrem, o segurador pode opor ao segurado quaisquer defesas que tenha contra o estipulante, por descumprimento das normas de conclusão do contrato, ou de pagamento do prêmio. 

  • Gabarito: E   Ou seja todas estão corretas.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Sempre que tem este tipo de questão, eu abro o campo "comentários" para conferir os dizeres de Lucio Weber.... "Esse modelo de questão é nulo de pleno direito"

    kkkkkkkkkkk

  • I- Doação inoficiosa=> CC, Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    II- Direito de resgate (ou direito de retrato) => ocorre na Retrovenda

    CC, Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    -> Intransmissível por ato inter vivos.

    III- Seguro à conta de outrem=> CC, Art. 767. No seguro à conta de outrem, o segurador pode opor ao segurado quaisquer defesas que tenha contra o estipulante, por descumprimento das normas de conclusão do contrato, ou de pagamento do prêmio.

    IV- CC, Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência (...)

    V- CC, Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    CC, Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

  • GABARITO: Letra E

    ✔️ Assertiva I ✔️

    Doação inoficiosa é a que excede o limite que o doador, “no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento (Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Esquematizado)

    ✔️ Assertiva II ✔️

    CC, Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    ✔️ Assertiva III✔️

    CC, Art. 767. No seguro à conta de outrem, o segurador pode opor ao segurado quaisquer defesas que tenha contra o estipulante, por descumprimento das normas de conclusão do contrato, ou de pagamento do prêmio.

    ✔️ Assertiva IV ✔️

    Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    CC, Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Da leitura sistemática dos artigos acima, é possível perceber que a regra é a declaração de morte presumida com decretação de ausência, uma vez que a lei lista apenas duas hipóteses em que a decretação de ausência não será necessária. Interpretando a contrario sensu, pode-se chegar à conclusão de que em todas as vezes que houver declaração de morte presumida, necessariamente haverá decretação prévia de ausência, salvo nas 2 hipóteses legalmente previstas no art. 7º.

    ✔️ Assertiva V ✔️

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Quando duas pessoas morrem em determinado acidente, somente interessa saber qual delas morreu primeiro se uma for herdeira ou beneficiária da outra. Do contrário, inexiste qualquer interesse jurídico nessa pesquisa. O principal efeito da presunção de morte simultânea é que, não tendo havido tempo ou oportunidade para a transferência de bens entre os comorientes, um não herda do outro. Não há, pois, transferência de bens e direitos entre comorientes. Por conseguinte, se morre em acidente casal sem descendentes e ascendentes, sem saber qual morreu primeiro, um não herda do outro (Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Esquematizado)


ID
185299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ainda de acordo com o Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o parágrafo único do art. 76 do Código Civil: o domicílio do preso é o lugar em que ele cumpre a sentença. No entanto, no caso da assertiva "D" , o preso ainda não foi condenado não se aplicando o comando do presente artigo. Sendo assim, o seu  domício será voluntário.  

  • a) A crianção de uma fundação deve ser feita por escritura pública ou testamento (art.. 62, CC).

    b) Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos de personalidade (art. 52, CC).

    c) Bens imóveis: direitos reais sobre imóveis e respectivas ações que lhes asseguram e direito à sucessão aberta (art. 80, CC)

  • Resposta  letra D

    Se ainda não foi condenado é domicílio voluntário

    Se foi condenado é domicílio necessário

  • Alternativa E)

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

  • Letra D.

    Só para organizar os comentários anteriores, e complementando...

    a) A criação da fundação de direito privado pode-se dar oralmente ou por escrito, devendo, no segundo caso, ser formalizada por instrumento público ou testamento. Falso. Não pode se dar oralmente, ex vi do art. 62, caput.

    CC, Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará,por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    .

    b) As pessoas jurídicas de direito privado não detêm direitos da personalidade, razão pela qual não cabe a reparação por dano material ou moral, no caso de ofensa à honra objetiva. Falso. Admitem-se alguns direitos da personalidade, desde que compatíveis com a PJ. Ex.: direito à imagem.

    CC, Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Súmula 227 do STJ.A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    .

    c) A propriedade industrial constitui exemplo de bem imóvel por determinação legal. Falso. Trata-se de bem móvel, conforme se observa da Lei 9.279/96.

    Lei 9.279/96. Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

    .

    d) O domicílio do preso ainda não condenado será o voluntário. VERDADEIRO.

    CC, Art. 76.Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Preso– “e do preso, o lugar em que cumprir a sentença” -> veja que nem mesmo uma medida cautelar altera o domicílio do preso, que será o voluntário até que venha cumprir a sentença.

    .

    e) A acessão natural ocorrida na coisa imóvel é considerada benfeitoria voluptuária, útil ou necessária. Falso. Bem móvel “Por Natureza / Por Essência”: compreende o solo e tudo quanto lhe for incorporado de forma natural. Segundo M. H. DINIZ, a princípio, o único bem que seria imóvel por natureza é o solo, mas o legislador ampliou o conceito admitindo, árvores, frutos pendentes, espaço aéreo, o subsolo, os acessórios e as adjacências naturais.

    Não são consideradas benfeitorias os incrementos naturais, isto é, as melhorias e acréscimos produzidos pela natureza (ex: alusão, aluvião etc.).

    CC, Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

  • Caros aimigos, analisando a questão fiquei com o seguinte questionamento: Miaginamos que Tício, residente na cidade A, viaje até a cidade B para realizar um assalto. Durante o referido assalto Tício é preso e conduzido a delegacia local, sendo autuado em flagrante delito, sendo levado ao presídio local para aguardar julgamento. Pergunto: A partir desse momento a residência de Tício será a cidade A ou a cidade B? 
    Ajudem aí. Obrigado.
  • Não creio que essa resposta D esteja adequada. O preso ainda não condenado não necessariamente terá domicílio voluntário. Ele pode ser um marítimo, por exemplo, caso em que seu domicílio será onde o navio estiver matriculado.
  • Essa questão não é dificil, contudo, o candidato tem quer prestar muita atenção.

    Gab. D

  • O preso também está sujeito ao domicílio legal, no local onde cumpre a sentença. Se o preso ainda não tiver sido condenado, seu domicílio será o voluntário.

    Abraços

  • Qual artigo referente a opção B?


ID
185302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne a fatos, atos e negócios jurídicos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
     

  • Gabarito: Letra A.
    derrelição (der-re-li-ção)
    s. f.
    Abandono; desamparo.
    Direito Abandono voluntário de coisa móvel com a intenção de não mais a ter para si.

  • c) As condições físicas ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas, invalidam os negócios jurídicos que são a elas subordinados (CERTO)

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhe são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    e) No abuso de direito, a aferição da ilicitude do ato independe da demonstração da existência do dolo ou culpa do agente (CERTO).

    A teoria do abuso do direito como ato ilícito trata-se do exercício irregular do direito. A pessoa ao exercer um direito excede determinadas limitações legais, lesando outrem. Por isso tem o dever de indenizar. Segundo doutrina majoritária a responsabilidade decorrente de abuso de direito independe de culpa, tem natureza objetiva.
     

  • DERRILIÇÃO é o instituto previsto no art. Art. 1.276. do CC, qual seja:

    O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou a do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
    § 1º. O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
    § 2º. Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

  • A letra "E" está correta por traduzir o enunciado n. 37 da Jornada de Direito Civil do CJF, verbis:

    "37 – Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico."

    Bons estudos a todos!

  • Derrelição:

    Direito Abandono voluntário de coisa móvel com a intenção de não mais a ter para si.

  • A

    Nulo!

    Abraços


ID
185305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de prescrição, decadência, obrigações e contratos em espécie, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    O contrato estimatório é contrato tipico, bilateral, oneroso e, principalmente, real. É oneroso porque o sacrifício patrimonial sentido por uma das partes tem como correspectivo uma vantagem correspondente. É real porque apenas se perfaz quando há tradição, quando a coisa é entregue ao consignatário. Diferentemente da compra e venda, que é contrato meramente consensual, não basta para sua existência que o consignante se obrigue a transferir a coisa ao consignatário; é necessário que transfira a posse sobre a coisa e o poder de disposição ou disponibilidade. Por se tratar apenas de coisas móveis, o consignatário, para alcançar a finalidade do contrato, depende da posse física sobre a coisa para poder transferi-la ao terceiro adquirente, fazendo uso do poder de disposição.

  • CC/2002

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

  • Letra correta "a" - refere-se ao teor da súmula 150 STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".

  • Letra D incorreta, pois de acordo com o CC art. 250:"extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do fato, que se obrigou a não fazer."Logo como o próprio código diz a extinção da obrigação quando não há culpa do devedor.

  • O contrato estimatório é também chamado de contrato de vendas em consignação, de maneira que para sua existência, essencial que o consignante entregue ao consignatário, um ou mais bens móveis, autorizando, desde logo que sejam vendidos por valor previamente pactuado. Todavia, pode o consignatário, devolver ao consignante os bens que lhe foram consignados dentro do prazo estabelecido entre eles, se preferir.

  • A renúncia à prescrição não pode ser prévia.

  • ALTERNATIVA A CORRETA: De acordo com o art. 190 do CC, a exceção prescreverá no mesmo prazo da pretensão, ou seja, "não se permite ao réu deduzir defesa – sob a forma de contestação, embargos do devedor, pedido contraposto, reconvenção, incidente de falsidade, declaratória incidental etc. -, quando o direito ou pretensão já tiver sido atingido pela prescrição. Caso o direito ou pretensão já esteja prescrito, vedado ao réu opor exceções (defesas) de direito material.

    ALTERNATIVA B : ERRADA. O art. 191 do CC dispões que somente é possível a renúncia da prescrição após sua consumação e desde que tal ato não gere prejuízo a terceiros. Aludido dispositivo tem por finalidade garantir a eficácia prática da prescrição.

    ALTERNATIVA C: ERRADA. Obrigações reais ou mistas. São obrigações propter rem.   São referentes a coisa e decorrem da propriedade e são sempre transmissiveis juntamente com a propriedade.

    ALTERNATIVA D: ERRADA. Nas obrigações negativas, quando for impossivel ao devedor abster-se, o credor sofrerá o prejuizo.

    ALTERNATIVA E: ERRADA. Contratos estimatorios são bilaterais e cumulativos. “ No contrato estimatório, o proprietário ou possuidor, denominado consignante, faz entrega da posse da coisa a outra pessoa, denominado consignatário, cedendo-lhe o poder de disposição, dentro do prazo determinado e aceito por ambos, obrigando-se o segundo a pagar ao primeiro o preço por este estimado ou restituir a coisa. Há o intuito de alienar a coisa, que um tem, e a livre disponibilidade, que tem o outro. O consignatário tem a posse própria que se separou do proprietário ou consignante" (Paulo Netto Lobo).  É típico, bilateral, oneroso e real. É cumulativo por haver entre as parte a possibilidade de aferirem a equivalencia entre as prestações.

  • Sobre o contrato estimatório:

    Art. 534 do NCCB. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    Art. 535 do NCCB. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    Art. 536 do NCCB. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    Art. 537 do NCCB. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

  • a) Art. 190: A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. b) Art. 191: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renuncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. c) Obrigações reais ou mistas são obrigações propter rem.São referentes a coisa e decorrem da propriedade e são sempre transmissíveis juntamente com a propriedade. d) Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar. As obrigações de não fazer são quase sempre infungíveis, intuitu personae, sendo também predominantemente indivisível pela sua natureza. A obrigação de não fazer pode ter origem legal ou convencional. Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer as suas custas, ressarcindo o culpado perdas e danos.  Eventualmente, a pedido do credor e com culpa do devedor, a obrigação de não fazer poderá ser convertida em obrigação de dar coisa certa, no caso, em obrigação de arcar com perdas e danos. Ob. de não fazer: Transeuntes (instantâneas): são irreversíveis, só cabe ao credor exigir perdas e danos; Permanentes: podem ser desfeitas, o credor pode exigir o desfazimento do ato (que pode ser desfeito por 3º ou pelo próprio credor, art. 637 CPC) + perdas e danos. e) Contrato estimatório ou venda por consignação: contrato em que o consignante transfere ao consignatário bens móveis, para que este os venda, pagando um preço de estima, ou devolva os bens findo o contrato, dentro do prazo ajustado (art. 534). O contrato é bilateral ou sinalagmático, é real (se aperfeiçoa com a entrega da coisa consignada) e também é comutativo, pelo fato das partes já saberem quais são suas prestações.
  • Enunciado 415 das Jornadas de Direito Civil do CJF: 

    "O art. 190 do Código Civil refere-se apenas às exceções impróprias (dependentes/não autônomas). As exceções propriamente ditas (independentes/autônomas) são imprescritíveis".

  • Prescrição só renúncia posterior

    Abraços


ID
185308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de contratos e de responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CÓDIGO CIVIL...

    Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

  • LETRA  "A" , Art. 684, Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulado no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

    LETRA "B", A sua estipulação é válida independente do consentimento do devedor.

    LETRA "C", A natureza nesse caso é objetiva.

    LETRA "D"  A mora também é precedente para indenização. 

  • quanto à alternativa "D":

    "d) A obrigação de indenizar o dano material ou moral decorre exclusivamente do exercício de atividade ilícita por parte do agente. "

    Acredito que o erro esteja no termo "por parte do agente", no final da frase.

    É que, em alguns casos, o agente não responde pelos seus atos, casos em que terceiros responderão por eles: o empregador pelos atos de seus empregados; o pai pelos atos dos filhos; etc. (CC, art. 932).

  • d - A obrigação de indenizar o dano material ou moral decorre exclusivamente do exercício de atividade ilícita por parte do agente. Em regra, a obrigação de indenizar decorre de ato ilícito, mas em situações excepcionais pode decorrer de ato lícito, como ocorre nos art. 929 e 930,( onde em estado de necessida e legitima defesa, caso seja atingido um terceiro inocente, este poderá demandar contra o lesante (que agiu em excledente de culpabilidade), o qual em ação regressiva poderá pedir ressarcimnento do autor da lesão, verdadeiro culpado).
  • Letra B - Assertiva Incorreta - A primeira parte da questão está correta:

    a) É unilateral porque gera obrigações somente para o fiador.

    b) É definitivo porque tem por objeto criar obrigações para os contraentes. Na casuística, surge para o fiador a obrigação de cumprir a obrigação em caso de inadimplemento do devedor principal. Contrapõe-se a esse conceito o contrato preliminar que é uma espécie de convenção, cujo objeto é sempre o mesmo, ou seja, a realização de um contrato definitivo. Com efeito, o contrato preliminar tem sempre por objeto a efetivação de um contrato definitivo.

    c) É acessório, pois subordina-se à existência de um contrato principal, ou seja, a fiança não existe sem a obrigação principal.

    No entanto, a segunda parte da questão se encontra com erro, pois a criação do contrato de fiança independe da vontade do devedor:

    CC - Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
  • Letra D - Assertiva Incorreta - A regra dentro do direito civil brasileiro é a obrigação de indenizar decorrente de ato ilícito. A definição de ato ilícito se encontra no art. 186 e 187 do CC, os quais caracteriam a ilicitude como abuso de direito ou atos que causem danos a terceiros em razão de culpa ou dolo. A regra da obrigação de indenizar originada a partir de atos ilícitos está estatuída no art. 927, caput, do Código Civil.

    Entretanto, a lei excepciona essa regra conferindo ao atos lícitos, ausentes de dolo ou culpa, o poder de gerar a obrigação de indenizar, desde que haja previssão expressa em lei ou a atividade normalmente desenvolvida pelo autor implicar riscos para os direitos de outrem. É essa exceção prevista no art. 927, pu, do CC.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    De mais a mais, conforme o colega bem salientou, há também a situação que envolve os artigos 929 e 930 do CC. Neles, há previsão de que o agente que causou o dano, mesmo que atue em estado de necessidade ou legítima defesa, portanto, atos lícitos, deverá indenizar o terceiro inocente atingido por suas condutas. Depois de indenizada a vítima, o aturo do dano tera ação regressiva contra a pessoa que causou a situação de perigo ou promoveu injusta agressão.

  • Exclusivamente e concurso público não combinam

    Abraços


ID
185311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base no Código Civil, julgue os itens seguintes.

I É permitido à sociedade não-personificada, em seu nome, figurar como parte em contrato de compra e venda de imóvel.

II Somente o acionista pode administrar a sociedade em comandita por ações e, como diretor, ele responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

III A sociedade em conta de participação poderá ter firma ou denominação.

IV A pluralidade de sujeitos e a indivisibilidade da coisa são elementos essenciais da compossessão.

V De acordo com entendimento do STJ, a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica na eficácia parcial da garantia.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Sociedade em Comandita por Ações

    Tanto na sociedade em comandita simples como na sociedade em comandita por ações, a característica fundamental é a existência de duas classes de sócios: os comanditados, que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, e os comanditários, que respondem apenas até o montante das cotas ou ações subscritas.
    A sociedade em comandita simples, contudo, é uma sociedade de pessoas, aos passo que a sociedade em comandita por ações é uma sociedade de capitais.
    Na sociedade em comandita por ações: o capital é dividido em ações. Ela rege-se pelas mesmas normas relativas às sociedades anônimas, mas com algumas diferenças:
    Na comandita por ações, só os acionistas podem ser diretores ou gerentes, sendo nomeados no próprio estatuto ao passo que na sociedade anônima a diretoria é composta por pessoas não necessariamente acionistas, eleitas e destitutíveis pelo Conselho de Administração da S/A ou pela Assembléia Geral, caso o Conselho não exista.
    Os diretores ou gerentes da comandita por ações possuem muito mais poder que os diretores da S/A, uma vez que não podem ser destituídos tão facilmente (só podem ser destituídos por maioria de 2/3 dos acionistas), mas por outro lado, possuem uma responsabilidade muitíssimo maior, pois sempre respondem ilimitadamente com seus bens particulares pelas obrigações sociais, ao passo que os gerentes e acionistas controladores da S/A que usam efetivamente seu poder só respondem pessoalmente com seus bens se causarem dano através de atos praticados com dolo, culpa ou abuso de poder.
    As sociedades anônimas somente podem utilizar denominação, ao passo que as comanditas por açòes podem usar tanto denominação como razão social, mas com um detalhe, dever-se-á acrescentar, sempre, a expressão "comandita por ações" no final do nome.
    Da mesma forma que a sociedade em nome coletivo, a sociedade em comandita por ações encontra-se em franco declínio, não sendo mais utilizada nos dias de hoje.
     

  • Resposta correta "C"

    Alternativa I - Errada

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
    I - agente capaz;

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

    Alternativa II - Correta

    Art. 1091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

    Alternativa III - Errada

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Alternativa IV - Correta

    A composse ocorre quando, em virtude de contrato ou herança, duas ou mais pessoas se tornam possuidoras do mesmo bem, embora, por quota ideal, exercendo cada uma sua posse sem embaraçar a da outra; para que se tenha a posse comum ou compossessão será mister a pluralidade de sujeitos e a coisa ser indivisa

    Alternativa V - Errada

    Súmula 332 STJ “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.”
     

  • III) Errada -- Código Civil

     

    Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

  • Caro Osmar Fonseca,

    Atualmente só existem 3 sociedades de comandita por ações (C/A) registradas na Junta Comercial.

    Trata-se de tipo societário em franco declínio pelas razões muito bem expostas por você.

    Abs e bons estudos.

  • A regra do artigo 1.162. colocada  "A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação", pode ser aplicada também nas sociedades comum?  Em caso afirmativo poderíamos dizer, então, que toda sociedade nao personificada não pode ter firma ou denominação?
    Quem souber por favor deixe o recado no meu perfil que agradeço antecipadamente;
    att.

    Luiz Humberto.
  • o item IV me parece estar errado, pois é possiovel que haja composse de bens divisíveis ou indivisível (ex: carro, barco, casa, roupa, apartamento, fazenda, terreno, etc).
  • A denominação só pode ser utilizada pelas sociedades empresárias e é composta por expressão diversa do nome civil, sendo obrigatória a designação do objeto social. Somente a sociedade limitada e a sociedade em comandita por ações podem utilizar tanto firma social como denominação.

    Abraços

  • Sobre o item V:

    Súmula 332-STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    CC/2002:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    III — prestar fiança ou aval.

     

    União estável

    Essa súmula não se aplica no caso de união estável (STJ REsp 1299866/DF, julgado em 25/02/2014).

     

    Não se aplica a súmula se o fiador omite ou presta informação inverídica

    A jurisprudência do STJ tem mitigado a incidência da regra de nulidade integral (total) da fiança nos casos em que o fiador omite ou presta informação inverídica sobre seu estado civil. Em tais hipóteses, deverá ser preservada apenas a meação do cônjuge cuja autorização não foi concedida, não se protegendo a parte do cônjuge que agiu de má-fé. Nesse sentido:

    Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Sumula 332/STJ), salvo se o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado.

    A Corte Estadual reconheceu a má-fé do devedor, ora recorrente, que omitiu seu estado civil, objetivando frustrar a garantia.

    (STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1533161/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/08/2018)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 332-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 14/08/2019


ID
185314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao casamento e à união estável, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.682. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.

  • LETRA B: ERRADA. De acordo com entendimento do STJ, a cláusula do pacto antenupcial que exclui a comunicação dos aquestos impede sim o reconhecimento de uma sociedade de fato entre marido e mulher para o efeito de dividir os bens adquiridos depois do casamento.

    CASAMENTO. PACTO ANTENUPCIAL. SEPARAÇÃO DE BENS. SOCIEDADE DE FATO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DIVISÃO DOS AQÜESTOS.
    - A cláusula do pacto antenupcial que exclui a comunicação dos aqüestos impede o reconhecimento de uma sociedade de fato entre marido e mulher para o efeito de dividir os bens adquiridos depois do casamento. Precedentes.
    (REsp 404.088/RS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2007, DJ 28/05/2007, p. 320)
     

  • LETRA C: ERRADA. Nos termos do enunciado n.º 336 da Súmula/STJ: "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente".

  • LETRA D: ERRADA. O esforço comum na união estável é presumido, não necessitando, portanto, de prova.

    DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO. ESFORÇO COMUM QUE SE PRESUME.
    - O regime patrimonial da união estável implica em se reconhecer condomínio com relação aos bens adquiridos por um ou por ambos os companheiros a título oneroso durante o relacionamento, conforme dispõe o art. 5º da Lei n.º 9.278/96.
    - A comunicabilidade de bens adquiridos na constância da união estável é regra e, como tal, deve prevalecer sobre as exceções, que merecem interpretação restritiva.
    - Deve-se reconhecer a contribuição indireta do companheiro, que consiste no apoio, conforto moral e solidariedade para a formação de uma família. Se a participação de um dos companheiros se resume a isto, ao auxílio imaterial, tal fato não pode ser ignorado pelo direito.
    Recurso parcialmente provido.
    (REsp 915.297/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2008, DJe 03/03/2009)
     

  • LETRA E: ERRADO. A meação da mulher só responde pela dívida decorrente de ilícito cometido pelo marido, se houver prova de que ela se beneficiou do ato.

    "A meação da mulher só deve responder pelos atos ilícitos levados a cabo pelo cônjuge quando houver prova de que se beneficiou com o produto oriundo da infração." (REsp 830.577/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 25/09/2009)

     

  • União estável: presume-se que, na comunhão parcial, os bens foram adquiridos em comunhão de aquestos, sendo desnecessária a prova do esforço.

    Abraços


ID
185317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta, considerando o prescrito no CPC.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA

    Súmula 292 do STJ : A reconvenção é cabivel na ação monitória, após a  conversão do procedimento em ordinário.

  •  Sobre a letra B:

    A penhora válida induz a INEFICÁCIA e não a nulidade de ato de disposição de bens penhorados.


    Sobre a letra C:

    A penhora apenas priva o devedor da POSSE DIRETA, não lhe retira a propriedade do bem.


    Fonte: Elpídio Donizetti. Curso de Direito Processual Civil. 2010.

  • Alguém poderia, por favor, explicar o erro da alternativa "e"?

    Obrigada!
  • Olá Paula, respodendo tua dúvida:

    ALTERNATIVA D ERRADA


    Pelo pouco conhecimento que sei, entendo que a Penhora no Rosto dos Autos é realizada em face do executado que estiver pleitenado em juízo algum direito patrimonial litigioso (art.674, CPC). Desse modo, o oficial de justiça intima o escrivão a lavrar o termo de penhora na capa dos autos, condicionando esta acaso ao executado seja atribuído o bem ao final do processo em que ele pleiteia com outra(s) pessoa(s).

    Pois bem, sabemos tambem que o Espólio é legitimado passivo na execução (art. 567, CPC), até que seja efetuada a partilha no processo de Inventário. Após esta partilha,o Espólio é extinto e a legitimidade passiva na execução caberá aos herdeiros, até o limite da herança pelo qual receberam.

    CONCLUSÃO: Com base nisto, acredito, que a penhora em seu relação a massa patrimonial do Espólio, recairá sobre o próprio, pois são os bens do falecido que responderão pela dívida, não havendo qualquer direito litigioso, para se proceder a penhora nos rostos dos autos. Situação diferente creio eu, seria se já tivesse sido efetuada a partilha, e houvesse alguma controvérsia no processo de inventário relativo à algum bem, efetuando-se sobre este a modalidade de penhora nos rostos dos autos.

    É isso aí, espero ter ajudado!
  • Nesse sentido, está a Emenda abaixo:

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DE PENHORA. MATÉRIA PASSÍVEL DE ARGÜIÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. PROVA DOS REQUISITOS. ÔNUS DO EMBARGANTE. PENHORA DA MEAÇÃO. RESERVA DOS BENS QUE INTEGRAM O ESPÓLIO. POSSIBILIDADE. A forma ordinária para o executado se opor à execução, em relação a questões ocorridas até o momento da penhora, são os embargos do devedor, admitindo-se que as matérias conhecíveis de ofício sejam levantadas por meio de mera petição, apenas como forma excepcional que visa a economia processual e a inexigibilidade da garantia do Juízo, sem ter, contudo, o condão de impedir a utilização da via dos embargos. A impenhorabilidade do bem de família abrange um único bem imóvel onde o devedor e sua família constituam de modo definitivo sua residência, incumbindo ao embargante demonstrar a configuração dessa hipótese e a coincidência entre o imóvel penhorado e o local onde reside. A proteção ao imóvel rural limita-se ao terreno trabalhado pelo devedor como meio de prover sua subsistência, não se abrangendo na benesse o local utilizado para o desenvolvimento de comércio, sem qualquer ligação com a pecuária ou agricultura. A penhora no rosto dos autos do inventário somente tem cabimento quando a constrição recai sobre bens ou direitos que o executado tem a auferir e que são objeto de persecução em Juízo, como ocorre com os direitos dos herdeiros. A meação do cônjuge, contudo, não se insere nessa hipótese, pois, com o rompimento do vínculo conjugal, cessa a comunhão, fazendo jus o devedor à quota que representa seu próprio patrimônio, sem que essa prerrogativa tenha qualquer ligação com os direitos hereditários.

     
  • Em relação à Letra B

            Art. 619.  A alienação de bem aforado ou gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto será ineficaz em relação ao senhorio direto, ou ao credor pignoratício, hipotecário, anticrético, ou usufrutuário, que não houver sido intimado.
  • Gabarito; D

    JESUS abençoe! Bons estudos!!


ID
185320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao processo e aos seus sujeitos, bem como aos atos processuais.

I Ao réu revel é permitido intervir no processo em qualquer fase, inclusive produzindo provas, desde que compareça em tempo oportuno.

II No litisconsórcio simples, como os sujeitos parciais do processo são tratados como partes distintas, em nenhuma hipótese a legislação processual civil admite que os atos e as omissões de um prejudiquem ou beneficiem os outros.

III Segundo o entendimento doutrinário majoritário, é possível o manejo de oposições sucessivas.

IV De acordo com a sistemática do CPC, os atos processuais praticados sem procuração anexada aos autos do processo devem ser posteriormente ratificados, sob pena de serem considerados inválidos.

V A prerrogativa que confere ao MP o prazo em dobro para recorrer abrange inclusive a interposição de agravo regimental no âmbito do STJ.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • II - ERRRADO = o que deixou a questão errada foi " em nehuma hipotese a legislação permite". No art. 48 do CPC tem "salvo disposição em contrário".

    III - ERRADO = é possivel a oposição sucessiva, em face da ausência de vedação expressa no CPC. Mas isso não é o entendimento majoritário.

    Oposições sucessivas ocorrem quando um terceiro vem ao litígio, em um único ato, se opor contra todas as pretensões deduzidas.Procedimentalmente, a segunda oposição será tratada como oposição a oposição, e deverá ser processada de modo a ter no pólo passivo os litigantes primitivos e o primeiro opoente. Saliente-se que o manejo de diversas oposições no mesmo processo pode prejudicar a celeridade e tumultuar o trâmite normal, podendo nestes casos serem inadmitidas pelo magistrado através de provimento motivado. Quando não comprometerem o processo devem ser admitidas como forma de outorgar efetividade plena aos direitos controvertidos.


    IV- ERRADO = os atos são inexistentes!!!

    Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
     

  • I - CORRETA. Desde que não haja ocorrido a preclusão temporal, o réu revel que comparece pode praticar o ato. Art. 322, parágrafo único, do CPC: "O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar."

    II - INCORRETA. Art. 48 do CPC: "Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros."

    III - CORRETA. Conforme expõe Fredie Didier: "O silêncio do CPC/73, segundo os doutrinadores, não implica a proibição de oposições sucessivas, sendo admissíveis uma segunda, e terceira e sucessivas oposições, destinadas à exclusão das pretensões das partes e dos opoentes anteriores." (Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, p. 347)

    IV - INCORRETA. Art. 37, parágrafo único, do CPC: "Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos."

    V - CORRETA. Súm. 116/STJ: "A Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça."

  • Só complementando o fato da assertiva II estar errada.

    O CPC, art. 509, par. ún., autoriza a expansão subjetiva do resultado do julgamento do recurso interposto por um litisconsorte simples para que possa beneficiar os demais litisconsortes inertes, se entre eles houver vínculo de solidariedade. Logo, a legislação processual civil admite sim caso de ato processual de um litisconsorte simples aproveitar aos demais.

    Sucesso a todos!!! 

  • Me complementando...

    Segundo a lição de Nelson Nery Jr. (CPC Comentado), ao dispor sobre o art. 322, parágrafo único: "6. Produção de provas pelo revel. Ainda que a jurisprudência do CPC/39 admitisse a produção de provas pelo revel (STF 231), no sistema atual isto não é permitido. O CPC 334 III e IV vedam a produção de prova sobre fatos incontrovertidos no processo ou a respeito dos quais pesa presunção legal de veracidade. Não contestando, o réu revel deixou de controverter os fatos afirmados pelo autor, fazendo com que sobre eles pesassem a presunção de veracidade do CPC 319. Assim, eses fatos são insuscetíveis de prova. O juiz, na audiência preliminar (CPC 331 caput), não tem como fixar os pontos controvertidos sobre os quais versará a prova, porque não há controvérsia."

    O autor apenas faz ressalva sobre a prova de direitos indisponíveis, que podem ser feitas por devido ao fato de, sobre eles, não recair a presunção de veracidade nem de confissão.

    Desta feita, é possível concluir que a assertiva I, devido a expressão "inclusive produzino provas", é passível de ser considerada errada, vez que a possibilidade de produção de provas pelo revel apenas restaria na hipótese de direitos indisponíveis.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!   

  • Apenas um complemento quanto a primeira assertiva: "I Ao réu revel é permitido intervir no processo em qualquer fase, inclusive produzindo provas, desde que compareça em tempo oportuno".

    Está correta e deve ser baseada no artigo 322, p. único do CPC, e ainda na súmula n .231 do STF


    Art. 322, p. único, CPC: "O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar".
    Súmula nº 231 do STF: "O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno".


    "Buscai ao Senhor enquanto se pode achar, invocai-o enquanto está perto." Is.55:6

ID
185323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem quanto a processo e competência

I A interrupção da prescrição, como efeito da citação válida em processo judicial, pode ocorrer mais de uma vez, desde que tenha sido ordenada por juiz absolutamente incompetente.

II Segundo entendimento do STJ, é possível a reunião de causas conexas, sendo uma de conhecimento e a outra de execução, desde que haja relação de prejudicialidade.

III Não pode ser deslocada para a justiça federal a competência relativa a medida judicial que envolva protesto pela preferência do crédito, quando apresentado por autarquia federal, em execução que tramita na justiça estadual.

IV Pedidos implícitos são aqueles que, embora não sejam expressamente deduzidos na demanda, integram o objeto do processo por força de lei. Em relação aos juros, mesmo que a parte expressamente não o peça na petição inicial, deve o magistrado, de ofício, conhecer e decidir sobre a condenação quanto aos juros legais.

V Segundo entendimento do STF, é admissível a reconvenção em ação declaratória, com o objetivo de pleitear outra espécie de tutela jurisdicional.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • II - CORRETA.

    III - CORRETA - SUMULA 244 TFR

    IV - CORRETA - ART. 293 CPC

    V - CORRETA - STF Súmula nº 258 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.

    Admissibilidade - Reconvenção em Ação Declaratória

    É admissível reconvenção em ação declaratória.

     

  •  III - Súmula 270/STJ: O protesto pela preferência de crédito apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.

  • I ERRADA- a interrupção só ocorre um vez
    II- CORRETA - O STJ  entende que é possível não só pela prejudicialidade, mas pela
    III - Súm. 270 do STJ- O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a justiça Federal.
    IV- CORRETA
    V - Súm 258 - é admissível reconvenção em ação declaratória.
  • Onde esta o fundamento legal ou jurisprudencial do item II???
  • PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO JUDICIALTRIBUTÁRIO. EXACIONAL (EXECUÇÃO FISCAL) X ANTIEXACIONAL (AÇÃODECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA DA QUALDEFLUI O DÉBITO EXECUTADO). CONEXÃO. ARTIGO 103, DO CPC. REGRAPROCESSUAL QUE EVITA A PROLAÇÃO DE DECISÕES INCONCILIÁVEIS.1. A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante dotítulo executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução (§1º, do artigo 585, do CPC).2. A finalidade da regra é não impedir a execução calcada em títuloda dívida líquida e certa pelo simples fato da propositura da açãode cognição, cujo escopo temerário pode ser o de obstar o processosatisfativo desmoralizando a força executória do título executivo.3. À luz do preceito e na sua exegese teleológica, colhe-se que arecíproca não é verdadeira, vale dizer: proposta a execução torna-sedespiscienda e, portanto, falece interesse de agir a propositura deação declaratória porquanto os embargos cumprem os desígnios deeventual ação autônoma.4. Conciliando-se os preceitos, tem-se que, precedendo a açãoanulatória à execução, aquela passa a exercer perante esta inegávelinfluência prejudicial a recomendar o simultaneus processus, postoconexas pela prejudicialidade, forma expressiva de conexão arecomendar a reunião das ações, como expediente apto a evitardecisões inconciliáveis.
  • Procurei essa II e não achei em lugar nenhum. Não dá para saber de onde a Cespe retrirou o excerto


ID
185326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do recurso especial e do recurso extraordinário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a ) CORRETA: Não cabe em processo de execução e sim nos embargos à execução. De acordo com o art. 542, §3º, do CPC:

    “§3º O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões.

    A  lei não previu a retenção obrigatória na hipótese em que a decisão interlocutória é oriunda de processo executivo, mas somente em embargos à execução, ação esta que, por suas características, assemelha-se a um processo cognitivo. O STJ, inclusive, já se manifestou a esse respeito, estabelecendo que, “tratando de recurso especial proveniente de decisão interlocutória proferida no curso de execução de título extrajudicial, configura-se indevida a respectiva retenção, porquanto não caracterizadas as hipóteses taxativas do art. 542, § 3º, do CPC”  (REsp 663874/DF, rel. min. Jorge Scartezzini, DJU 22/08/2005. Outro precedente: REsp 598111/AM, rel. ministro José Delgado, DJU 21/06/2004.)

  •  A) Art. 542, §3 do CPC.  Tenha-se em conta que a falta de um veículo recursal, que possa levar o retido à Brasília, é que explica o fato de o parágrafo 3 não falar de "decisão interlocutória em processo de execução", uma vez que não há na execução uma "decisão final", o que significa, no contexto do processo executivo, que o recurso extraordinário ou especial interposto contra acórdão que julga agravo de instrumento tem processamento imediato, não se submetendo à retenção.

  • SÚMULA 7  DO  STJ  " IN VERBIS" A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL, LOGO A LETRA B ESTÁ CORRETA.

  • "Anote-se, por último, que a revaloração de prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a decisão da questão, tal como se deu na hipótese, não implica reexame da matéria probatória vedada na via especial (Súm. n. 7-STJ). No especial, não se pode examinar mera quaestio facti ou error facti in iudicando, contudo não há óbice ao exame do error iuris in iudicando (tal qual o equívoco na valoração de provas) e oerror in procedendo. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, deu provimento ao especial. Precedente citado: REsp 184.156-SP, DJ 9/11/1998. REsp 856.706-AC, Rel. originária Min. Laurita Vaz, Rel. para acórdão Min. Felix Fischer, julgado em 6/5/2010."

    Ou seja, uma coisa é reanalisar em Resp erro de fato/erro de interpretação da situação fática, o que é vedado; outra coisa é examinar erro de valoração da prova/erro na aplicação da lei (ilegalidade), o que é permitido!


     

  • Apenas complementando, a alternativa e está errada em razão da literalidade do §4º art. 543-A do CPC que determina a existencia da repercussão geral no mínimo 4 votos

    Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
    § 1o Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
    § 2o O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
    § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
    § 4o Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
     

  • Ah sim! Agora entendi o erro da letra B (marquei ela, e mais 5 minutos paracair a ficha da excelente explicação do colega abaixo).

    Se mais alguém precisar de um norte para entendê-la, de acordo com o julgamento explicitado pelo nobre colega, é o seguinte:

    A Súmula do STJ proíbe que seja reapreciado a prova por ela mesma (se o fato realmente aconteceu; se aconteceu desta ou daquela forma, etc);
    situação diferente, como o noticiado pelo colega, é quando se discute valoração e admissibilidade de provas, pois notem que nestes casos apenas estamos discutindo a atuação do juiz, puramente analisada sob a ótica instrumental do processo; quando há algum erro no procedimento previsto no CPC, como normas indicativas de valoração de provas, estamos diante de um erro que afronta a norma processual, lei federal, logo, hipótesede cabimento do REsp. A discussão do REsp é puramente quanto a natureza instrumental do processo (tanto é verdade que se trata de recurso de matéria vinculada, ou seja, só cabe das hipóteses taxativamente elencadas na CF).

    No fim, me pareceu tudo muito tranquilo e fácil....tomara que eu tenha demonstrado essa facilidade ao colega que apresentar certa dificuldade em entender a assertiva.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Sobre a alternativa D:

    SÚMULA Nº 399 do STF - NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POR VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL, QUANDO A OFENSA ALEGADA FOR A REGIMENTO DE TRIBUNAL.
  • c)

    STF Súmula nº 528 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

    Decisão com Partes Autônomas - Admissão Parcial de Recurso Extraordinário - Apreciação de Todas pelo Supremo Tribunal Federal - Dependência de Agravo de Instrumento

        Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo presidente do tribunal "a quo", de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de todas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento

  • Em relação à Letra E

    Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

           (...)

            § 4o  Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).


ID
185329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ainda no que tange a recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errado - O reexame necessário é forma de proteção ao erário, portanto, não é admissível a reforma da sentença de forma a prejudicar a Fazenda.

    b) Errado - STF, Súmula nº 368 - Não há embargos infringentes no processo de reclamação.

    c) Errado - CPC, Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:, VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.

    d) Errado - STJ, Súmula 316 - Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.

    e) Certo

  •  A) Sum-STJ 45

    C) CPC Art. 520, VI

  • d) errada - súm 316 stj : "Cabem..."

  • CORRETO O GABARITO....

    O artigo 475 do Código de Processo Civil tem atualmente a seguinte redação:

    "Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    “I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    “II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).

  • Alternativa E: CORRETA.

    1º lugar: RO só cabe de decisão denegatória de MS proferida em ÚNICA instância pelos TRF's e TJ's (art. 105, II, "b"/CF); assim, como a asseriva aduz também ao decidido "em última instância", logo, realmente não cabe o RO nessa situação;

    2º lugar: o STJ entende que só cabe o RO da decisão denegatória de MS, entendida esta como aquela que julga o mérito do mandamus; no caso, observem que a alternativa fala de negativa de pedido liminar, logo, não estamos diante da decisão final, o que termina, aos olhos do STJ, por inviabilizar o RO no caso (Fundamento: RMS 2408/DF).


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • a)

    SÚMULA 45: No reexame necessário, é defeso, ao tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Publica.

     STJ

ID
185332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do mandado de segurança e da ação popular, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • d) ERRADA:

    STF Súmula nº 365 : "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."

     

  • "Secundum eventum probationis" = salvo improcedência por insufucuência de provas.

  • Sim, o gabarito está correto porque ele pede a INCORRETA.

    Nesse sentido, a letra D está incorreta porque o legitimado à propositura de uma ação popular sempre um CIDADÃO, ou seja, necessariamente uma pessoa física, eleitora (brasileiro nato/naturalizado ou portugues equiparado). Nem mesmo as pessoas físicas que não possuirem título de eleitor poderão ajuizar a ação popular, por não configurarem-se como cidadãos.

    NUNCA PODERÁ SER LEGITIMADA UMA PESSOA JURÍDICA, POR NÃO SER ELA CIDADÃ.

  • A) A teoria da encampação permite que um mandado de segurança seja julgado quando a parte impetrante não indica corretamente a autoridade responsável pelo ato impugnado, mas exige algumas condições para isso. Uma das condições é a existência de vínculo hierárquico entre a autoridade apontada como coatora e a que deveria sê-lo. Outra é que a pessoa apontada indevidamente, ao prestar informações no processo, tenha defendido o mérito do ato impugnado. Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99979

    B) Súmula 202 STJ: A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

    C) Súmula 430 do STF: pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    D) INCORRETA, conforme a súmula 365 do STF, citada abaixo.

    E) O modo de produção da coisa julgada no mandado de segurança coletivo é o mesmo previsto genericamente para as ações coletivas e está regulado no art. 103 do CDC: secundum eventum probationis, sem qualquer limitação quanto ao novo meio de prova que pode fundar a repropositura da demanda coletiva, e sua extensão subjetiva será secundum eventum litis, sem prejuízo das pretensões dos titulares de direitos individuais (Fredie Didier).
  • TEORIA DA ENCAMPAÇÃO

    Ao impetrar-se um MS em face de ato ilegal ou abusivo de uma determinada autoridade coatora, poderá ocorrer uma situação de engano em que o recorrente impetra em face de outra autoridade, que não foi a responsável pelo ato impugnado, nas que guarda relação de hierarquia com ela.

    Nestes casos, se a autoridade superior hierarquicamente, não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, adentrando ao mérito da ação para defender o ato impugnado (encampando tal ato), ela se torna legítima para figurar no polo passivo da demanda.

    Essa teoria encontra alicerce e motivação nos princípios da celeridade e da economia processual, objetivando alcançar o melhor resultado com o mínimo de dispêndio processual. 
  • Salvo melhor juízo, após a nova lei, a afirmativa de E também estaria errada. É que a coisa julgada, a teor do art. 22, não será, segundo Marcato, secundum eventum probationem, já que se fará limitadamente ao grupo, seja procedente ou improcedente, mesmo que por falta de provas.
  • Requisitos para a aplicação da teoria da encampação, segundo STJ:


    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DO ESTADO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 6o., § 3o. DA LEI 12.016/2009. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO ORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.

    1.   Para aplicar ocorrência da teoria da encampação necessita-se do preenchimento de alguns requisitos: (a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; (b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; (c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    2.   Destarte, a teoria da encampação é inaplicável no caso concreto, porquanto, ainda que o Secretário de Fazenda do Estado de Goiás tivesse defendido o mérito do ato, sua indicação como autoridade coatora implica em alteração na competência jurisdicional, na medida em que compete originariamente ao Tribunal de Justiça Estadual o julgamento de Mandado de Segurança contra Secretário de Estado, prerrogativa de foro não extensível ao servidor responsável pelo lançamento tributário ou pela expedição da certidão de regularidade fiscal.

    3.   Agravo Regimental desprovido.

    (AgRg no RMS 26.738/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 15/05/2015)

  • Ação popular = proposta por cidadão (precisa ser eleitor), logo, pessoa jurídica fica impossibilitada de propor.


ID
185335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos procedimentos especiais no processo civil, julgue os seguintes itens.

I Se a causa principal estiver no tribunal, em grau de recurso, a medida cautelar será interposta perante o juízo de segundo grau, e não, perante o juízo a quo que tenha decidido a causa.

II A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.

III Segundo o entendimento do STJ, a apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.

IV Segundo o entendimento do STF, é imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas o mesmo não ocorre em relação à ação de petição de herança.

V Segundo o entendimento do STJ, os embargos de terceiro não constituem meio idôneo para o reconhecimento de eventual fraude contra credores.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • III) Súmula nº 331 do STJ : A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.

    IV) Súmula nº 195 do STF: É IMPRESCRITÍVEL A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, MAS NÃO O É A DE PETIÇÃO DE HERANÇA.

    V) Súmula nº 195 do STJ: Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

    APELAÇAO CÍVEL EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL REJEITADAS - FRAUDE CONTRA CREDORES - ANULAÇAO DE ATO JURÍDICO - SÚMULA 195 DO STJ - VIA INCORRETA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - DEFESA DA POSSE - SÚMULA 84 DO STJ - POSSIBILIDADE - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - DEFESA DE POSSE.

    1). O juiz é o diretor do processo e o destinatário da prova. Convencido o magistrado de que a produção de provas em audiência é impertinente, nada obsta a prolação da sentença; nem mesmo a possibilidade de conciliação, eis que se as partes efetivamente têm o ânimo de transação, a não realização de audiência de conciliação não é óbice.

    2). Não há que se falar em nulidade do processo, uma vez que a inércia das partes acarreta tão somente o extinção do incidente processual, qual seja, a denunciação da lide.

    3). É entendimento pacificado na jurisprudência, que em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores. A questão da fraude contra credores, em caso como os dos autos, deve ser discutida em ação própria, visto que a via dos embargos de terceiro é incorreta. Inteligência da Súmula 195 do STJ.

    4). Súmula - STJ - 84. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro.

    5). Não há que se cuidar da invalidade do negócio jurídico celebrado, uma vez que os presentes embargos de terceiro tem por escopo a defesa da posse e não do domínio. TJES - Apelacao Civel: AC 30040074913 ES 30040074913

  • retificando: o item IV está na súm 149 do stf

  • I) Correta - A partir da interposição do recurso, cabe ao Tribunal decidir as medidas cautelares que a partir desse momento sejam interpostas. Conclui-se, assim, que da propositura da ação até a interposição do recurso as medidas cautelares pleiteadas são julgadas pelo juiz de primeiro grau. Da interposição do recurso até o seu respectivo julgamento, as medidas cautelares devem ser apreciadas e decidadas diretamente pelo Tribunal.

    É o que prescreve p art. 800, pu, do CPC: 

    Art. 800.  As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.

     Parágrafo único.  Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.

  • II) Correta - Súmula do STJ:

    A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.
    (Súmula 259, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 06/02/2002 p. 189)

ID
185338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do poder constituinte e da interpretação e aplicabilidade da norma constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vcente Paulo (2008, pag 545):

    "As denominadas mutações (ou transições) constitucionais descrevem o fenômeno que se verifica em todas as Constituições escritas, mormente nas rígidas, em decorrência do qual ocorrem contínuas, silenciosas e difusas modificações no sentido e no alcance conferidos às normas constitucionais, sem que haja modificação na letra do seu texto. Consubstanciam a chamada revisão não formal da Constitucional. Em uma frase: ocorre uma mutação constitucional quando ‘muda o sentido da norma sem mudar seu texto".

    Adiante, acrescentam:

    "(...) outro fator que favorece sobremaneira a mutação constitucional informal é o caráter altamente abstrato e a textura aberta de grande parte das normas constitucionais. Essa característica das normas constitucionais deixa um razoável espaço de atuação aos agentes densificadores e concretizadores da Constituição, que têm a possibilidade de, sem deturpar ou afrontar a letra do Texto Maior, conferir-lhe sentido não previsto na ocasião de sua elaboração, porém, condizente com as modificações da realidade que desde então se verificaram"
     

    As mutações constitucionais são decorrentes – nisto residiria sua especificidade – da conjugação da peculiaridade da linguagem constitucional, polissêmica e indeterminada, com os fatores externos, de ordem econômica, social e cultural, que a Constituição – pluralista por antonomásia -, intenta regular e que, dialeticamente, interagem com ela, produzindo leituras sempre renovadas das mensagens enviadas pelo constituinte.

  • A) Errada. A teoria do poder constituinte foi elaborada pelo francês Emmanuel Sieyès, alguns meses antes da Revolução Francesa, em sua obra " O que é o Terceiro Estado". O ponto principal dessa teoria é a distinção entre poder constituinte e poderes constituídos. O poder constituinte é o poder que cria a Constituição. Os poderes constituídos são o resultado dessa criação, isto é, são os poderes estabelecidos pela Constituição.

    B) Errada. Se a situação fosse inversa - competência da União na Constituição pretérita e competência dos estados ou dos municípios na nova Constituição -, a legislação federal pretérita seria recepcionada (caso houvesse compatibilidade). Porém, não cabe cogitar a ocorrência de federalização das normas estaduais ou municipais, como resultado de alteração na regra constitucional de competência. Assim, no caso citado pelo item, ocorrerá a revogação da referida lei estadual, por força de alteração na regra constitucional de competência.

    C) Errada. O item trata do princípio da unidade da Cosntituição, onde o intérprete deve considerar a constituição na sua globalidade, procurando harmonizar suas aparentes contradições; não pode interpretar suas disposições como normas isoladas e dispersas, mas sim como preceitos integrados em um sistema interno unitário de regras e princípios.O método tópico propõe a interpretação da constituição mediante um processo aberto de argumentação entre os vários participantes (pluralismo de intérpretes), tentando adptar ou adequar a norma constitucional ao problema concreto.  D) Errada. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacífico no sentido de que a prática de falta grave durante o cumprimento de pena implica a perda dos dias remidos pelo trabalho do sentenciado, sem que isso signifique violação de direito adquirido (STF HC 89784/RS DJ 02-02-2007).
     Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado.
  • Conforme Mendes, Coelho e Branco, "...por vezes, em virtude de uma evolução na situação de fato sobre a qual incide a norma, ou ainda por força de uma nova visão jurídica que passa a predominar na sociedade, aConstituição muda, sem que as suas palavras hajam sofrido modificação alguma. O texto é o mesmo, mas o sentido que lhe é atribuido é outro. Como a norma não se confunde com o texto, repara-se, aí, uma mudança da norma, mantido o texto. Quando isso ocorre no âmbito constitucional, fala-se em mutação constitucional"

     

    Gilmar F. Mendes, Inocêncio M. Coelho, Paulo G. G. Branco, Curso de Direito Constitucional, pág. 220

  • d) Conforme entendimento do STF, a perda, pela prática de falta grave, dos dias remidos pelo trabalho do condenado criminalmente viola o princípio do direito adquirido.

    Atenção para essa questão, pois, ocorreu uma alteração no texto da lei 7.210 (lei de execuções penais), passando a ser possível a perda de no máximo 1/3 da pena remitida.

    Assim, embora seja esse o entendimento do STF, consoante súmula já editada, sendo o mesmo entendimento sustentado pelo STJ, caso a firmativa fosse sobre a aplicação do instituto, deveriamos ter muito cuidado.

    vejamos o texto legal:

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)



  • Discordo da assertiva "E" quando diz ser a linguagem constitucional "INDETERMINADA"... (o restante está perfeito)
    Alguém poderia me ajudar a elucidar o mencionado?
  • Explicação para a alternativa E ser a correta:

    "Vistas sob essa perspectiva, portanto, as mutações constitucionais são decorrentes - nisto reside a sua especificidade - da conjugação da peculiaridade da linguagem constitucional, polissêmica e indeterminada, com os fatores externos, de ordem econômica, social e cultural, que a Constituição - pluralista por antonomásia - intenta regular e que, dialeticamente, interagem com ela, produzindo leituras renovadas das mensagens enviadas pelo constituinte." (MENDES, G.M.; COELHO, I.M.; BRANCO, P.G.G. Curso de Direito Constitucional, 5a Ed., São Paulo: Saraiva, 2010, p. 189.
  • É importante alerta com todo respeito que o comentário do Ortiz, na explicação da letra C, a parte final esta errada.
    O método tópico ( tópico-problemático na doutrina de Pedro Lenza) " parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados."
    É do problema para a norma, não da norma para o problema característica esta do método Hermenêutico-concretizador.

    Bons Estudos a todos!!!
  • Rony Bifon, com a devida vênia, não há nada de errado com a explicação do colega Ortiz. Está corretíssimo e ele retirou um excerto do livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, cujo conteúdo mais completo segue. Talvez você tenha se confundido, por ele tê-lo reproduzido só parcialmente:

    Criado por Theodor Viehweg, neste método, há prevalência do problema. Deve-se dar preferência à discussão do problema.

    Esse método propõe a interpretação da Constituição mediante um processo aberto de argumentação entre os vários participantes (pluralismo de intérpretes), tentando adaptar ou adequar a norma constitucional ao problema concreto. Em síntese, procura-se solucionar o problema "encaixando" em uma norma constitucional, ou conjunto de normas, a solução que se pretende adotar.

    Para J. J . Gomes Canotilho a adoção desse método merece sérias reticências, pois além de poder conduzir a um casuísmo sem limites, a interpretação não deveria partir do problema para a norma, mas desta para os problemas.

     

  • Sobre a alternativa B, “Evidentemente, não há cogitar de uma federalização de normas estaduais ou municipais, por força da alteração na regra de competência. Nesse caso, há de se reconhecer eficácia derrogatória à norma constitucional que tornou de competência legislativa federal matéria anteriormente afeta ao âmbito estadual ou municipal. Todavia, se havia legislação federal, e a matéria passou à esfera de competência estadual ou municipal, o complexo normativo promulgado pela União subsiste estadualizado ou municipalizado, até que se proceda à sua derrogação por lei estadual ou municipal. É o que parece autorizar o próprio princípio da continuidade do ordenamento jurídico.” (SACHA, Calmon. Controle de Constitucionalidade – Aspectos jurídicos e políticos, São Paulo: Saraiva, 1990, p. 86-88)

  • Regra controle difuso: inter partes; exceção: depois do Senado, erga omnes; já no concretrado há erga omnes imediatamente, mesmo sem o Senado. Lúcio 2018: essa regra é velha; agora saiu informativo que concentrado e difuso é tudo erga e não precisa do senado, sendo meramente publicidade. Adotaram a tese do Gilmar da Mutação Constitucional.

    Abraços

  • GABARITO: E

    Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

  • A) A Teoria do Poder Constituinte foi desenvolvida por Jean Bodin, na obra Os Seis Livros da República, em que discorreu acerca do poder perpétuo e absoluto do soberano, o qual não seria fruto de uma delegação, mas sim originário de uma divindade.

    sempre que ler Jean Bodin se lembre de soberania. Nos seis livros da república ele desenvolveu o conceito de soberania.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Uma lei estadual editada com base na sua competência prevista em Constituição pretérita é recepcionada como lei federal, quando a nova Constituição atribui essa mesma competência à União.

    Acredito que ela será revogada implicitamente, tendo em vista que não terá mais suporte de existência.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) Utilizando-se da chamada interpretação tópica, as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios, que é instituído na própria Constituição.

    Interpretação sistemática.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Conforme entendimento do STF, a perda, pela prática de falta grave, dos dias remidos pelo trabalho do condenado criminalmente viola o princípio do direito adquirido.

    Segundo o Tribunal, não á violação.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) As mutações constitucionais decorrem da conjugação da peculiaridade da linguagem constitucional, polissêmica e indeterminada, com fatores externos, de ordem econômica, social e cultural, que a CF intenta regular, produzindo leituras sempre renovadas das mensagens enviadas pelo constituinte.

    Gabarito. Famoso poder constituinte difuso.

  • A lei estadual não será recepcionada como lei federal após a entrada em vigor da nova Constituição. A recepção somente é admitida quando a alteração de competências federativas se dá do ente de maior grau para o ente de menor grau. Assim, uma lei federal poderia ser recepcionada como lei estadual pela nova Constituição, caso a competência passe a ser dos estados. Questão B errada.


ID
185341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle da constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    Acórdão Nº 1157 de Tribunal Pleno, de 17 Novembro 2006
    STF. Supremo Tribunal Federal
    Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade
    Magistrado Responsável: Min. Celso de Mello
    Demandante: Governador do Estado de Minas Gerais
    Demandado: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - Cspb


    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL (CSPB) - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM' POR FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA - INSUFICIÊNCIA, PARA TAL EFEITO, DA MERA EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE CARÁTER ECONÔMICO-FINANCEIRO - HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE - AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA. - O requisito da pertinência temática - que se traduz na relação de congruência que necessariamente deve existir entre os objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da entidade autora e o conteúdo material da norma questionada em sede de controle abstrato - foi erigido à condição de pressuposto qualificador da própria legitimidade ativa 'ad causam' para efeito de instauração do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade. Precedentes.
     

  • B) ERRADA - Fundamento: O STF entendeu que, embora tenha natureza de norma processual, a exigênciad a RGQC não atinge os recursos extraordinários interpostos sob a égide das regras pretéritas. Nesse sentido: “A recorrente não apresentou preliminar formal e fundamentada, no recurso extraordinário, da repercussão geral das questões constitucionais debatidas no caso, não tendo sido observado o disposto no art. 543-A, § 2º, do CPC, introduzido pela Lei 11.418/2006. O STF fixou entendimento no sentido da exigência da demonstração formal e fundamentada no recurso extraordinário da repercussão geral das questões constitucionais discutidas quando a intimação do acórdão recorrido tenha ocorrido a partir de 3 de maio de 2007, data da publicação da Emenda Regimental 21, de 30 de abril de 2007. Precedente." (AI 672.738-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-2-2008, Segunda Turma, DJE de 28-3-2008.) No mesmo sentido: RE 590.113-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 27-10-2009, Segunda Turma, DJE de 20-11-2009; AI 731.541-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 8-9-2009, Primeira Turma, DJE de 16-10-2009; AI 748.621-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-6-2009, Segunda Turma, DJE de 7-8-2009; AI 728.103-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 28-4-2009, Segunda Turma, DJE de 5-6-2009; AI 688.760-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-3-2009, Primeira Turma, DJE de 17-4-2009; AI 725.940-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 3-2-2009, Primeira Turma, DJE de 6-3-2009.

  •  A  Assertiva CORRETA é a Letra "C".

                             No tocante ao assunto cabe colacionar as lições de MARCELO NOVELINO.

                    " Apesar de não haver qualquer distinção na Constituição ou na lei, o STF formulou uma construção jurisprudencial exigindo a demonstração de PERTINÊNCIA TEMÁTICA  entre o ato impugnado e o interesse defendido por parte de alguns legitimados, denominados de ESPECIAIS". sÃO eles:

                              ARt. 103 (...)

                              Governador de Estado e do Distrito Federal;

                              Mesa da Assembléia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

                             Confederação Sindical ouentidade de classe de âmbito nacional 

  • LETRA C: ERRADA

    Lei 9882 - art. 5º, § 3o -  A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.

  • LETRA E: ERRADA

    CF/88: Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

     

     

  • Assertiva "D" correta - Vejamos o precedente: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL (CSPB) - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM' POR FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA - INSUFICIÊNCIA, PARA TAL EFEITO, DA MERA EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE CARÁTER ECONÔMICO-FINANCEIRO - HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE - AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA. - O requisito da pertinência temática - que se traduz na relação de congruência que necessariamente deve existir entre os objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da entidade autora e o conteúdo material da norma questionada em sede de controle abstrato - foi erigido à condição de pressuposto qualificador da própria legitimidade ativa 'ad causam' para efeito de instauração do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade. Precedentes.
     

  • Na minha humilde opinião, a alternativa d está incorreta, porque somente exige-se a pertinência temática quando o autor não é um legitimado universal.
    Como a alternativa não especificou, restou fora de contexto e para mim incorreta.
  • Concordo com Mozart...o cespe tomou a exceção como regra.
  • complementando...

    ERROS DA ALTERNATIVA "A":

    - Erro mais grosseiro: a mesa do congresso não tem legitimidade para propor ADI/ADO/ADC/ADPF etc.

    - Nas palavras de Gilmar Mendes(vulgo João Plenário): "... os orgão constitucionais responsáveis pela edição da norma não poderiam propor ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão, tendo em vista que seriam os destinatários primeiros da ordem judicial de fazer, em caso de procdência da ação."

  • Não 

    poderá ser a única a ser estabelecida.

    Abraços

  • Na primeira leitura tive a mesma impressão do Mozart Martins sobre a "D". Mas depois entendi como correta, porque quando fala em qualificador está justamente estabelecendo uma necessária distinção entre os legitimados especiais (que dependem desse qualificador/pertinência temática) X legitimados universais):

    "O requisito da pertinência temática foi erigido à condição de pressuposto qualificador da própria legitimidade ativa ad causam

  • Na primeira leitura tive a mesma impressão do Mozart Martins sobre a "D". Mas depois entendi como correta, porque quando fala em qualificador está justamente estabelecendo uma necessária distinção entre os legitimados especiais (que dependem desse qualificador/pertinência temática) X legitimados universais):

    "O requisito da pertinência temática foi erigido à condição de pressuposto qualificador da própria legitimidade ativa ad causam

  • Alguém sabe o erro da letra A??

  • Respondendo ao colega Cláudio Lima Filho acerca do erro da letra A:

    Segundo a disciplina do Prof. Marcelo Novelino, a autoridade responsável pela omissão não tem legitimidade para propor a ação.

    Abraços.


ID
185344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos aos princípios fundamentais e à relação entre indivíduo, sociedade e Estado.

I O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela.

II Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

III Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional.

IV Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos.

V A forma de governo federal foi arrolada como cláusula pétrea, a qual não admite emenda à CF tendente a aboli-la.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • item IV- ERRADO:

    art 232 da CF "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."

  • ITENS INCORRETOS:

    IV - LEITURA CORRETA E DE ACORDO COM A CF/88 - Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    V - LEITURA CORRETA E DE ACORDO COM A CF/88 - Art. 60. (...) § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado.

     

     

     

  •  

    Há apenas uma das quatro proposições que está incorreta e é a que diz que os índíos não são partes legítimas para ingressar em juízo. Oras, mas é claro que são, tadinhos! :]

  • Como já exposto nos comentários abaixo, o erro do item IV decorre da desconformidade entre o enunciado do item e o disposto no Art. 232 da CF, que assim dispõe: "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo." 

    Já o item V está errado por afirmar que a forma de governo (República) foi arrolada como cláusula pétrea, isso porque, o que é cláusula pétrea no nosso ordenamento é a forma de estado (Federação), conforme o Art. 60, § 4º, I, in verbis:

    "§ 4º- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     I - a forma federativa de Estado;"

     O desrespeito ao princípio republicano pelos estados ou pelo Distrito Federal constitui motivo ensejador de intervenção federal, cosoante disposto no Art. 34, VII, "a", da CF:

    "Art. 34- A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;" 

  • Alguém pode explicar o item III?

    Obrigada.
  • Claro Patrícia. O código Cívil determina que os partidos políticos são pj´s de direito privado. Independente disso, participam do exercício do poder, pois são legitimados para apresentar ações de controle de const, MS coletivo, embora precisando ter determinada representação no CN.
    Espero ter ajudado.
    Abs. 

     
  • Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
  • Complementando o comentário da colega...

    CF Art 5º...

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
  • Há como explicar a alternativa I?
    Acredito que também estar incorreta ao restringir ("tão somente") a CRFB as condições de capacidade.

    A lei também não tem condições específicas para se galgar, por exemplo, um cargo público?

    Obrigado.
  • explicando  o intem I .".são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF "=
    tds podem concorrer a cargos públicos em geral basta que preencham os requisitos tal qual a CF exige( ex: idade mínima para ser vereador q é 18 anos),
    ou conforme a Cf traz( ex: um edital de concurso ñ poderá fazer  distinção quanto raça, classe social etc para preencher vagas )
  •  
    I – O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão somente as condições de capacidade estabelecidas à própria CF ou em conformidade com ela. (V)
    Comentário: A CF estabelece as condições de elegibilidade bem como normas complementares, como a Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com CF, tratam das condições para o provimento de cargos públicos.

    II – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (V)
    Comentário: O Art. 5º da CF em seu inciso XXXIII traz o seguinte: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    III – Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional. (F)
    Comentário: A CF não traz expressamente e não é de responsabilidade dos partidos políticos o controle do exercício do poder através da legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis. Esta função cabe ao judiciário.

    IV – Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos. (V)
    Comentário: O Art. 232 da CF traz em seu caput: Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. O inciso XXI do Art. 5º traz: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    V – A forma de governo federal foi arrolada como cláusula pétrea, a qual não admite emenda à CF tendente a aboli-la. (F)
    Comentário: A forma de estado é que foi arrolada como cláusula pétrea.
  • Pergunta: O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela.
    R ::  Estampado no caput do art. 1º da Constituição de 1988, esse princípio traduz a nossa opção por uma república constitucional, ou seja, por uma forma de governo na qual – em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza – a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral – do Chefe do Estado ao mais humilde dos servidores – são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão somente as condições de capacidade estabelecidas na própria Constituição ou, de conformidade com ela, em normas infraconstitucionais. Nesse sentido, o princípio republicano opõe-se radicalmente ao princípio monárquico, pois enquanto nas repúblicas os dirigentes são escolhidos pelo povo, diretamente ou através de seus representantes, para o exercício de mandatos temporários, já nos regimes monárquicos – mesmo naqueles que se consideram modernos porque são regidos por constituições normativas, como é o caso da Espanha e da Suécia, por exemplo – ainda aí essa investidura é de caráter hereditário e vitalício, recaindo, por sucessão, em algum membro da família reinante. Gabarito: certo.
    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/21016/analise-topico-juridica-da-funcao-publica-do-advogado

  • Questão passível de anulação. A opão IV diz que os índios não são partes legítimas para ingressar em juízo, contrariamente ao que afirmar a CF, art 232. A opção V fala em "forma de governo federal", diferente do que aprendemos que Federação é um um forma de Estado. Sabendo que I e II estão certas e III errada, então o número de questões corretas são 2.
  • O ITEM IV ESTÁ VISIVELMENTE ERRADO. 

    A RESPOSTA CORRETA DEVERIA SER A LETRA B


    IV – Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos. (V)

    Art. 232 da CF : Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. O inciso XXI do Art. 5º traz: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

  • Os itens I,II,III estao corretos e IV e V estao errados.

  • eu considerei a I como errada pq não é tão somente questões de capacidade que são levadas em conta, pois um indivíduo pode ser analfabeto mas ser capaz, pode ser conscrito mas é capaz, enfim não sei se julguei certo mas fui por essa linha, considerei certo os itens II,III e V

  • por favor, indiquem para ser comentada por um professor

  • Quanto ao item IV...

    O erro não estaria no fato dos interesses difusos e coletivos serem objeto de Ação Civil Pública? Sendo assim, a lei 7347, em seu art. 5º, arrola os seguintes legitimados para propor a ação principal e a ação cautelar:


    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


  • Kade o professor?

  • CF:

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    ITEM III -> Verdadeiro

  • III Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional. 

    O item III tmabém está errado porque só no caso Mandado de Segurança Coletivo é que existe disposição expressa na CF de que o partido político PRECISA ter representação no Congresso Nacional.

  • Estão corretas apenas as alternativas I, II e III.

    Já as alternativas IV e V estão erradas pelos seguintes argumentos, previstos no texto Constitucional.

    Alternativa IV - Conforme artigo 232 da CF/88 - Os índios, suas comunidades e organização SÃO PARTES LEGÍTIMAS para ingressar em juízo...( a alternativa da questão estar errada por dizer que eles não são partes...)

    Alternativa V - Conforme artigo 60, §4º, I CF/88 - a forma federativa de Estado é que foi arrolada como cláusula pétrea e não a forma de governo federal, como menciona a questão.

    Se eu estiver errado, por favor, me digam.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Resposta: C. 3.

  • Letra A - V

    Letra B - F

    Letra C - V

    Letra D - F

    Letra E - V

  • I O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela. 

    II Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

    III Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional. 

    IV Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos. 

    V A forma de governo federal foi arrolada como cláusula pétrea, a qual não admite emenda à CF tendente a aboli-la.

  • Toda questão nesse estilo tem o mesmo comentário do Lúcio kkkk

  • I O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela.

    (certo, definição da forma de governo republicana que se funda na temporalidade, eletividade e responsividade).

    II Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    (certo, ipsis litteris da CF).

    III Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional.

    (certo. Vide CF e lei do MS). Lembrando que para as ações de controle as conf sindicais e entidade de classe devem ser de âmbito nacional, todavia no MS não precisa.

    IV Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos.

    (errado, os índios são legitimados)

    V A forma de governo federal foi arrolada como cláusula pétrea, a qual não admite emenda à CF tendente a aboli-la.

    (aqui tem de ter cuidado. Ora o cespe considera cláusula pétrea implícita, ora não. mas perceba, ele falou arrolada, então, dessa vez, ele queria saber as expressamente previstas. dessa forma, gabarito errado. Lembrando, ainda, que a forma de governo é princípio const sensível.)

  • O ITEM IV ESTA INCORRETO - Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Gabarito: C

    Como avaliei assertivas:

    Alternativa I. Incorreta: O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela.

    Talvez seja até discutível que não há distinções para a investidura no poder (cargos eletivos), porém, no tocante ao acesso aos cargos públicos em geral, há notoriamente distinções. Um exemplo básico seriam as diferenças dos requisitos para ingresso nas carreiras policiais entre homens e mulheres, como no TAF. Ainda:

    CR, art. 39 (...)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Alternativa II. Correta: CR, art. 5º; XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Alternativa III. Correta: Código Civil, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos. 

    CR, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    Lei 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança), Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária (...)

    Assertiva IV. Incorreta: CR, Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Assertiva V. "Correta": apesar de ser considerada correta pela banca, com certeza a redação sofrível da alternativa, ao tratar a forma federativa de Estado como "governo federal", compromete a análise e torna o gabarito uma roleta.

    No mais, CR art. 60 (...) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    Bons Estudos (:


ID
185347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante de uma reportagem jornalística que apontava os maus-tratos sofridos por idosos em um asilo, os quais não tinham condições de se locomover para um hospital, o MP resolveu firmar com o município um termo de ajustamento de conduta, no qual esse ficaria responsável por dissolver a associação responsável por administrar aquele estabelecimento privado, bem como proporcionar uma nova sede e transporte público coletivo a todos aqueles que ali se encontravam internados. Solicitou, por fim, a abertura de inquérito policial para apurar o fato. Conforme foi verificado pela própria associação, a responsabilidade pelos maus-tratos aos idosos foi imputada a um associado, que foi compulsoriamente excluído da associação.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta de acordo com o tratamento constitucional do idoso e os direitos e garantias individuais.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada, pois nenhum direito fundamental é absoluto.

    c) Os direitos e garantias fundamentais se aplicam, sim, à esfera privada.

    e) O erro da alternativa encontra-se no fato de o direito a gratuidade dos transportes coletivos e urbanos é para os maiores de sessenta e cinco anos.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

  • D) ERRADA - O incidente de deslocamento de competência é suscitado perante o STJ

    CF - Art. 109, § 5º  - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • A letra (a) está incorreta em função do art. 5°, XIX, CF.

    "XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;"

    Embora na assertiva esteja apenas indicada a busca pela dissolução da associação, no enunciado fica claro que o MP estaria "responsável pela dissolução", e pelo artigo indicado, isso só seria possível pelo poder judiciário através do trânsito em julgado.

     

  • DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  •  O ítem A encontra-se errado não porque o o MP buscou a dissolução da sociedade, visto que o mesmo pode acionar o judiciário visando esse direito -

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. e  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    mas porque solicitou ao Prefeito (órgão incompetente) e não peticionou ao judiciário, conforme artigo 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    (..)resolveu firmar com o município um termo de ajustamento de conduta, no qual esse ficaria responsável por dissolver a associação responsável por administrar aquele estabelecimento privado 

  • O enunciado da questão diz que " o MP firmou um contrato com o Município... no qual esse ( Município) ficaria responsável por dissolver a associação. 

    Tendo em vista que a Associação somente poderia ser dissolvida por decisão JUDICIAL, transitada em julgado, o Município não poderia dissolve-la, pois no Município não há PODER JUCICIÁRIO.

    ALGUÉM CONCORDA COMIGO?



  • a) Errada. É verdadeira a afirmação de que "a liberdade de associação não é um direito fundamental absoluto, devendo guardar relação com outros direitos, como o da dignidade da pessoa humana e da proteção aos idosos"; o que se encontra errado na alternativa é que no texto não está dizendo que o Ministério Público buscou a dissolução da referida associação. O que diz no texto é que o associado responsável pelos maus tratos foi compulsoriamente excluído da associação.

    b) Certa. 

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    c) Errada. Pois os direitos fundamentais se aplicam sim à esfera privada, portanto é necessário que seja dado ao referido associado o contraditório e ampla defesa.

    d) Errada. Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    e) Errada. 

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • Carla Ribeiro, é isso mesmo. O cespe costuma dizer que pode ser por decisão do MP.

  • Lembrando que o critério de miserabilidade para o BPC está defasado

    Abraços

  • A) ERRADA. O MPE, conforme enunciado da questão, buscou a dissolução da associação por meio de TAC firmado com o Município. Conforme dispõe o art. 5º, incisos XVIII e XIX, da CF: é vedada a interferência estatal no funcionamento da associação, só podendo essa ser compulsoriamente dissolvida por decisão judicial transitada em julgado.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    B) CERTA. Art. 203, inciso V, da CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    [...]

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    C) ERRADA. Na hipótese, por se tratar de associação não-expressiva (que exerce uma função social econômica relevante na sociedade), a expulsão de associado não poderá ocorrer arbitrariamente - sem o devido processo legal).

    Direito de Defesa: Considerando a eficácia dos direitos fundamentais no âmbito das associações particulares, o STF entende que o direito de ampla defesa deve ser assegurado, a fim de se evitar as expulsões arbitrárias.

    “Diante de uma associação com finalidades de defesa de interesses econômicos, a expulsão de associado não pode prescindir da observância de garantias constitucionais” RE n. 201.819

    D) ERRADO. O art. 109, §5º, da CF dispõe que, "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".

    E) ERRADA. A gratuidade do transporte coletivo, consoante dispõe o art. 230, §2º, da CF, é conferida aos maiores de 65 anos de idade.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    [...]

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.


ID
185350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    CF Art. 43 Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:

    I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do poder público;
     

  • CUIDADO COM A LETRA A.

    Em uma leitura mais apressada pode-se concluir que ela está certa, afinal, trata-se de competência não-legislativa (administrativa ou material) comum, cumulativa, concorrente administrativa, ou paralela, do art. 23 da CF.

    Contudo, notem que a alternativa deixa no plural "estados" e "municípios", além de incluir o DF na competência de interferir acerca de matéria de interesse APENAS, EM TESE, DO MUNICÍPIO EM ANÁLISE, ou seja, se fosse a prefeitura aqui de Campo Grande que tivesse encontrado os pertençes em questão, não tem nada da prefeitura de São Paulo, ou do estado do Paraná vir inteferir aqui. A questão deixou em aberto o direito de interferência de qualquer ente da federação em questões locais. É o critério do interesse.

    Que seja encontrado o sucesso por todos aqueles que o procuram!!!

  • Alternativa E - ERRADA - Artigo 27, caput/CF

    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Assim sendo, salvo melhor juízo, para assertiva tornar-se correta, deveria constar o número de 60 deputados estaduais = 3 X o número de deputados federais (18) = 54; atingido o número de 36 deputados estaduais, conta-se o que exceder de 12 dos federais = 6, ou seja, 54 + 6 = 60.

  • Discordo da FER em sua analise do item E!


    Segundo o art. 27 da CF “o número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
     

    Assim sendo, para a assertiva tornar-se correta, deveria constar o número de 42 deputados estaduais.

    Para facilitar Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino estabeleceram o seguinte calculo:


    N° de DEP. EST. = 36 + N° de DEP. FED. – 12
    Logo, na questão teríamos N° de DEP. EST. = 36+18-12
    N° de DEP. EST. = 42

  • Nos termos do art. 34, VII, da CF, são os seguintes os princípios constitucionais sensíveis:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  •  

    A respeito da letra b)

    Art. 89 da CF

    § 1º Os membros da Polícia Militar continuarão prestando serviços ao Estado de Rondônia, na condição de cedidos....

  • Fer........você errou pelo seguinte:

    O número de Deputados Estaduais será três vezes o número de Deputados Federais até o limite de 36; após esse número, serão acrescidos tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12.

    O triplo de 18 é 54.......passou de 36, então será pego esse limite de 36 mais quantos Deputados acima de 12. No caso, 6.
    36 + 6 = 42.
  • Em relação a letra "B" o fundamento legal está no art. 89 do ADCT parágrafo 1º e não na CF.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Creio que o comentário do colega Guedes esteja incorreto.

    De fato, a proteção de patrimônio histórico-cultural é competência administrativa comum, a qual é compartilhada entre União, Estados, DF e Municípios. É o que se observa no art. 23, inciso III, da CF/88:

    CF/88 - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
     

    No entanto, quando houver interesse local, será de competência administrativa exclusiva dos municípios a proteção aludida, conforme se observa no art. 30, inciso IX, da CF/88. É o que segue:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (....)

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Desse modo, conclui-se o seguinte:

    a) quando o interesse na proteção for regional ou nacional     --> haverá competência comum da proteção do patrimônio histórico

    b) quando o interesse na proteção for local                                   --> haverá competência exclusiva do município

  • Uma dica que ajuda a descobrir o número de Deputados Estaduais (doravante DE) de um Estado, partindo do número de Deputados Federais (doravante DF), e vice-versa:



    Se você tem o número de DF, basta somar por 24. Por exemplo: o Pará, meu Estado, tem direito a 17 cadeiras na Câmara dos Deputados. Logo, terá, em sua Assembléia Legislativa, 41 DE, uma vez que 17 + 24 = 41. Se, ao contrário, você tem o número de DE, basta fazer o cálculo inverso, e subtraí-lo por 24. No mesmo exemplo do Pará: 41DE - 24 = 17DF.



    Essa dica se aplica àqueles Estados que possuem mais que 12 DF. Pois, até este limite, basta aplicar a regra prevista na primeira parte do caput do art. 27 da CF: multiplicar por três, de modo que a operação também é únitária.



    Logo, temos que:



    I- 8DF (oito é o mínimo constitucional) x 3 = 24DE

    II- 9DF x 3 = 27DE

    III- 10DF x 3 = 30DE

    IV- 11DF x 3 = 33DE

    V- 12DF x 3 = 36DE



    A partir daqui a regra muda.



    VI- 13DF + 24 = 37DE

    VII- 14DF + 24 = 38DE

    VIII- 15DF + 24 = 39DE

    E assim sucessivamente.



    A dica pode parecer inútil, mas se aplicada a Estado de têm grande número de Deputados Federais, é de grande utilidade, pois tais Estados têm muitos Deputados Federais acima de 12.



    Explicando a dica:



    Se o art. 27 da CF determina que, quando aplicada a simples regra do triplo (DF x 3 = DE) atingir-se o número de 36DE, ao número de componentes na AL "será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze", significa que (DF - 12 + 36 = DE). Isso porque, ao subtrrair o número de DF por doze, você achará o número exato de DF que supera doze, número este que terá que ser acrescido, um a um, ao limite de 36. Logo, como a ordem dos fatores não altera o resultado, e como os números 12 e 36 são constantes, sendo variáveis somente o número de DE e DF, podemos subtrair 36 por 12, achando a constante 24. Desta forma: se (DF - 12 + 36 = DE), então (DF + 24 = DE).  



    Algumas conclusões:



    a) O número mínimo de DE é 24, vez que o número mínimo de DF, segundo o art. 2º da LC 78/93, é oito (atualmente, Acre, Amazonas, Rio Grande do Norte, Alagoas, Rondônia, Roraima, Amapá, Sergipe e Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Distrito Federal) Fonte:http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/04/tse-altera-numero-de-deputados-federais-de-13-estados.html



    b) O número máximo de DE é 94, vez que o número máximo de DF, segundo o art. 3º da LC 78/93, é setenta (apenas São Paulo, pois que o dispositivo legal assegura esse numerário somente ao "Estado mais populoso")



    Curiosidade: Recentemente, o TSE alterou o número de DF a que têm direito alguns Estados, o que repercute, inevitavelmente, no número de DE. Para maiores informações, ver link postado acima.



    Bons estudos!
  • Concordo com duiliomc @

  • A) ERRADO

     

    Se, devido a escavações realizadas pela prefeitura de um município, forem descobertos os pertences de uma antiga família, responsável pela colonização daquele município, nessa hipótese, será de competência comum entre União, estados, DF e municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural, independentemente da importância local ou não desse patrimônio

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, (daquele município) observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


    - quando o interesse na proteção for regional ou nacional  haverá competência comum da proteção do patrimônio histórico



    - quando o interesse na proteção for local haverá competência exclusiva do município.

     

    E) ERRADO

    De 8 a 12 Dep. Fed. - Multiplica por 3 = Dep. Esraduais

    De 13 a 70 Dep. Fed. - Soma com 24 = Dep. Esraduais

     

    Como são 18 Dep. Fed. e o número é acima de 13, logo vamos somar com 24 = 18 + 24 = 42 Dep. Esraduais.

  • Lembrando

    Se o PGR toma conhecimento de que o Estado ou DF está descumprindo princípio sensível da CF, não é obrigado a ajuizar a ADI interventiva, segundo entendimento do STF.

    Abraços

  • Respondendo a alternativa ''B'' :

     

    O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que permite a inclusão de servidores dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá em quadros em extinção da União. A Lei 13.681 está publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União.

    A lei regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que tratam do tema e resulta da conversão da Medida Provisória 817/2018. Aqueles que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados na lei e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.

    Um exemplo dos que podem optar pela inclusão são os integrantes da carreira de policial militar e os servidores municipais do ex-território federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-território ou a prefeituras nele localizadas na data em que foi transformado em estado.

    Entre os trechos vetados está o que inviabiliza o enquadramento de policiais militares, servidores e empregados da administração direta e indireta que tenham sido admitidos nos quadros de Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987.

    Antes de ser votado na Câmara e no Senado o texto editado pelo Poder Executivo foi debatido em audiências em comissão mista, quando foram discutidas situações específicas e formas de comprovar o vínculo com a administração dos antigos territórios.

    Até 1988, os antigos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima eram administrados diretamente pelo governo federal. Com a Constituição de 1988, os territórios foram extintos e os antigos servidores civis e militares foram incorporados aos novos estados e municípios em um processo que gerou conflitos. (http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-06/lei-inclui-servidores-de-ex-territorios-nos-quadros-da-uniao)

  • Quanto à organização do Estado, é correto afirmar que: Para efeitos administrativos, a União poderá articular a sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, inclusive, por meio de isenções tributárias ou mesmo igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do poder público.


ID
185353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Alternativa A ->  O art. 53 da Constituição da República dispõe que os Deputados são isentos de enquadramento penal por suas opiniões, palavras e votos, ou seja, têm imunidade material no exercício da função parlamentar.
    Alternativa B ->A Constituição do Estado pode outorgar ao Governador a imunidade formal, dispondo que este não será processado e julgado perante o Superior Tribunal de Justiça sem antes haver autorização da respectiva Assembléia Legislativa.
    Significado de óbice: Empecilho, obstáculo; dificuldade, impedimento
    Alternativa C-> Em várias ocasiões (como se vê) o STF já decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivos estaduais que asseguram a vedação de qualquer tipo de prisão cautelar contra governador (cf. ADIn 978-PB, rel. Min.Ilmar Galvão, j. 18.01.95).Ex: Governador do DF

    Alternativa D-> LEI No 7.347 Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;
    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
     Alternativa E-> Vide o excelente comentário da Mari Zotto

     

  • O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES AOS MINISTROS DE ESTADO, AO PGR E AO AGU:

    1- ORGANIZAÇAO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FEDERAL, QUANDO NAO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIACAO OU EXTINCAO DE ORGAOS PÚBLICOS

    2- EXTINÇAO DE FUNCOES OU CARGOS PÚBLICOS QD VAGOS

    3- CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIENCIA, SE NECESSARIO, DOS ÓRGAOS INSTITUIDOS EM LEI

    4- PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS NA FORMA DA LEI

  • De acordo com entendimento recente da Suprema Corte, a segunda parte do Inciso XXV também pode ser delegada.

     

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. DECRETO Nº 3.035/99. Nos termos do parágrafo único do art. 84 da Magna Carta, o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado a competência para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais.

     

    Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • A - Os deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas palavras , opiniões e votos , desde que proferidas em razão de suas funções parlamentares , no exercício e relacionadas ao mandato , não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional . Assim mesmo que um parlamentar esteja fora do Congresso Nacional , mas exercendo sua função parlamentar federal , em qualquer lugar do território nacional estará resguardado , não praticando qualquer crime por suas opiniões , palavras ou votos . Trata-se da imunidade material , real ou subjetiva dada ao parlamentar com o objetivo de lhes permitir desempenho livre, de molde assegurar a independência do Poder que integram . Impede que o parlamentar seja condenado , na medida em que há ampla descaracterização do tipo penal , irresponsabilizando-o penal , civil, política e administrativament ( disciplinarmente ) . É uma irresponsabilidade geral , desde que é claro , tenha ocorrido o fato em razão do exercício do mandato e da função parlamentar

    Fonte : Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza

  • Gente não vamos confundir as coisas....

    Demitir o servidor é diferente de extinguir o cargo. O ministro pode por delegação demitir servidor em PAD, mas extinguir o cargo não. Cabe somente ao Presidente extinguir o cargo, e na forma da lei.

     

    Bons estudos.

  • Pelo que eu entendi, ele pode delegar sim o inciso VI, alínea b) "a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos."

    O que ele parece não poder é o inciso XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Letra B) ERRADA, POIS NO CASO DOS GOVERNADORES DOS ESTADOS E DF HÁ PRERROGATIVA DE FORO E IMUNIDADE QUANTO AO PROCESSO (AUTORIZAÇÃO DO LEGISLATIVO) :AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ,NOS TERMOS  DA CE (OU DA LODF)E PROCESSAMENTO:

    A) NA aSSEMBLÉIA LEGISLATIVA (OU ÓRGÃO HETEROGÊNEO FORMADO POR DEPUTADOS ESTADUAIS  E DESEMBARGADORES DO TJ) PARA CRIMES DE RESPONSABILIDADES;

    B)NO STJ PARA CRIMES COMUNS.

    NÃO POSSUEM IMUNIDADES FORMAL QUANTO Á PRISÃO , NEM IMUNIDADE MATERIAL;

  • Pessoal, o PR pode:
    1 - Delegar o inciso VI, alínea b) "a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.",

    2 - Delegar a primeira parte ("prover") do inciso  XXV  "prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei". A segunda parte desse inciso "extinguir", o PR não pode delegar.

    Espero ter ajudado.
  •   a) Caso um deputado federal, que também seja radialista, ao promover uma mesa de debates no seu programa de rádio, injurie um famoso empresário, nessa hipótese, conforme precedentes do STF, o deputado não poderá ser responsabilizado pela injúria praticada, já que possui imunidade material quanto a suas opiniões, palavras e votos.

    Na assertiva o deputado agiu na qualidade de radialista, em seu programa de rádio, agindo na qualidade de cidadão comum. Assim, a injúria proferida não é coberta pela imunidade material. "A inviolabilidade está ligada à ideia de exercício do mandato. Opiniões, palavras e votos proferidos sem nenhuma relação com o desempenho do mandato representativo não são alcançados pela inviolabilidade. Enfim, somente estão protegidas pela imunidade material as manifestações, orais ou escritas, motivadas pelo desempenho do mandato (prática in officio) ou externadas em razão deste (prática propter officium)" (Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, 7ª edição, p. 476)
  • eu nao entendo pq a letra B esta correta, sendo que nem a Cf admite a possibilidade de que o processo contra o parlamentar federal seja instaurado só após a licença da respectiva casa! Essa disposição já é aplicada desde a EC 35/2001.

    alguem saberia me justificar???
  • A alternativa B está incorreta:

    EMENTA: Governador de Estado: processo por crime comum: competência originária do Superior Tribunal de Justiça que não implica a inconstitucionalidade da exigência pela Constituição Estadual da autorização prévia da Assembléia Legislativa. 1. A transferência para o STJ da competência originária para o processo por crime comum contra os Governadores,ao invés de elidi-la, reforça a constitucionalidade da exigência da autorização da AssembléiaLegislativa para a sua instauração: se, no modelo federal, a exigência da autorização da Câmara dos Deputados para o processo contra o Presidente da República finca raízes no princípio da independência dos poderes centrais, à mesma inspiração se soma o dogma da autonomia do Estado-membro perante a União, quando se cuida de confiar a própria subsistência do mandato do Governador do primeiro a um órgão judiciário federal. 2. A necessidade da autorização prévia da Assembléia Legislativa não traz o risco, quando negadas, de propiciar a impunidade dos delitos dos Governadores: a denegação traduz simples obstáculo temporário ao curso de ação penal, que implica, enquanto durar, a suspensão do fluxo do prazo prescricional. 3. Precedentes do Supremo Tribunal (RE 159.230, Pl, 28.3.94, Pertence, RTJ 158/280;HHCC 80.511, 2ª T., 21.8.01, Celso, RTJ 180/235; 84.585, Jobim, desp., DJ 4.8.04). 4. A autorização da Assembléia Legislativa há de preceder à decisão sobre o recebimento ou não da denúncia ou da queixa. 5. Com relação aosGovernadores de Estado, a orientação do Tribunal não é afetada pela superveniência da EC 35/01, que aboliu a exigência da licença prévia antes exigida para o processo contra membros do Congresso Nacional, alteração que, por força do art. 27, § 1º, da Constituição alcança, nas unidades federadas, os Deputados Estaduais ou Distritais, mas não os Governadores.



    HC 86015 / PB - PARAÍBA 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
    Julgamento:  16/08/2005           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    DJ 02-09-2005 PP-00025 EMENT VOL-02203-2 PP-00338LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 497-503
  • Art. 4o  Autorizada por lei, a extinção de cargo público far-se-á mediante ato privativo do Presidente da República.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3151.htm
  • COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PR DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE:

     

    - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO AUMENTO DE DESPESA

     

    - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRÃOS PÚBLICOS

     

    - EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

     

    ===> O PR PODERÁ DELEGAR ESSAS ATRIBUIÇÕES AOS:

     

    - MINISTROS DE ESTADO

     

    - PGR

     

    - AGU

     

     

  • Sobre a alternativa 'b'...

     

    Plenário confirma que não é necessária autorização prévia para STJ julgar governador

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (4), o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.

    Ao pacificar esse entendimento, os ministros aprovaram, por unanimidade, uma tese segundo a qual é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”. De acordo com os ministros, o texto será usado como base para a propositura de uma Súmula Vinculante sobre a matéria.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342480

     

  • A competência do MP está cada vez mais ampla

    Abraços

  • Letra b) Atualmente Correta -

    ADI 4.362 - A Constituição Estadual NÃO PODE Condicionar a Instauração de Processo Judicial por Crime Comum contra Governador à Licença Prévia da Assembleia Legislativa. A República, QUE INCLUI a ideia de Responsabilidade dos Governantes, é prevista como um Princípio Constitucional Sensível (CRFB/1988, art. 34, VII, a), e, PORTANTO, de Observância Obrigatória, SENDO Norma de Reprodução Proibida pelos Estados-Membros a Exceção prevista no art. 51, I, da Constituição da República. TENDO em Vista QUE as Constituições Estaduais NÃO PODEM Estabelecer a chamada "Licença Prévia", TAMBÉM NÃO PODEM Elas Autorizar o Afastamento Automático do Governador de suas Funções QUANDO recebida a Denúncia ou a Queixa-Crime pelo STJ.

  • Especificamente acerca da letra A, cumpre mencionar que em recente julgado do STF, foi decidido que “(...) o fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, nos casos em que as ofensas são divulgadas pelo próprio parlamentar na Internet.” STF. 1ª Turma. PET 7174/DF, rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/3/2020 (Info 969).

  • CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


ID
185356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e do MP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    CF Art. 103-A.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

     

  • Alternativa A-> Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos federal e estadual.

    Alternativa B-> 5- Recurso ordinário: compete ao STF contra decisão denegatória, em única instância, dos Tribunais superiores, nos termos do art. 102, inciso ll, a, da constituição, “in verbis”:

    Art.102. “(........)

    ll- julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o Habeas Data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, se denegatória a decisão.
     

    Alternativa C-> Vide comentário da colega Mari Zotto

    Alternativa D-> Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    Alternativa E-> O controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros é feito pelo Plenário do Conselho Nacional, que expede atos regulamentares, recomenda providências, aprecia, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público, recebe reclamações contra membros ou órgãos do MP, avoca
    processos disciplinares em curso e determina afastamento, remoção, disponibilidade ou aposentadoria, assegurada ampla defesa.

    Tais atos passam a constituir processos administrativos.

     

  • Observação:

    Como não se trata de contrariedade à Sumula do STF, mas de "reclamação contra decisões judiciais ou atos administrativo" que venham a contrariar decisão anterior do STF,  o dispositivo constitucional que justifica a correção da alternativa "C" é o artigo 102, L, da CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

  • Não concordo om o colega -quase xará-, Denis, com relação ao fundamento do erro da assertiva D.

    Ao meu ver, a letra D está errada porque afirma que o PGJ do DF será nomeado por seu governador, o que é um equívoco, pois o PGJ do DF é nomeado pelo Presidente da República, vejam a LC 75 de 93 (LOMPU):

    "Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice."

    Quanto a letra E, o erro, penso eu, reside no fato de não haver nos incisos do §2º, art. 130-A/CF, a exata menção de o CNMP definirá "como proceder nos autos judiciais e administrativos...".

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

     

  • Complementando

    COMPETÊNCIA. Atribuições do Ministério Público. Conflito negativo entre MP de dois estados. Magistrados que se limitaram a remeter os autos a outro juízo a requerimento dos representantes do Ministério Público. Inexistência de decisões jurisdicionais. Oposição que se resolve em conflito entre órgãos de Estados diversos. Feito da competência do Supremo Tribunal Federal. Conflito conhecido. Precedentes  Inteligência e aplicação do art. 102, I, “f”, da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir o conflito negativo de atribuições entre representantes do Ministério Público de Estados diversos. (Pet 3631, Relator: Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJ 07-03-2008).o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é chefiado pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Presidente da República
  • É isso mesmo q o Demis falou: o PGJ do DF será nomeado pelo Pres Rep.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Comentando a LETRA B
    b) Caso mandado de segurança impetrado contra ministro de Estado seja concedido, caberá recurso ordinário, contra essa decisão, para a instância superior.
    Por partes: Mandado de segurança contra Ministro de Estado, a competência para processar e julgá-lo é originária do STJ. (art 105, I, b, CF/88)
    A questão afirma que se o mandado de segurança FOR CONCEDIDO, caberá recurso ordináro à instância superior, ou seja, ao STF. Porém, no art. 102, II, a, CF/88, diz que é competência do STF julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, MANDADO DE SEGURANÇA, o habeas data e o mandado de injunção decicidos em única instância pelos Tribunais Superior, SE DENEGATÓRIA A DECISÃO. Realmente, o mandado de segurança contra Ministro de estado é julgado em única instância pelo STJ, porém so caberá recurso frente a essa decisão SE ELA FOR DENEGATÓRIA. A questão afirma que o órgão competente CONCEDEU o mandado, portanto, ERRADO O ITEM.

    Fiquem com Deus.
  • E) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (SIM), inclusive a orientação no que se refere à forma como proceder nos autos judiciais e administrativos de sua competência, com vistas a proporcionar maior padronização e celeridade. (Não)
  • Cuidado com os comentários antigos, pois há novidade (2016) referente a assertiva A!

    Antes era o STF quem dirimia o conflito.

    Mas o STF decidiu atribuir ao PGR essa competência por conta do volume de processos.

     

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES 

    ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 - Procurador-Geral de Justiça do Estado1

    MPF x MPF - CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) - Procurador-Geral da República

    MPE x MPF - Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 - Procurador-Geral da República

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html

  • POSIÇÃO ATUAL DO STF:

     

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

     

    Fonte: Dizer o Direito. 

  • Conflito de atribuições é com o PGR

    Abraços

  • Letra e - incorreta.

     

    O CNMP tem como competência exercer o controle externo sobre a atuação administrativa e financeira do MP e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.


    Todavia, não tem prerrogativa para entrar no mérito funcional do Ministério Público ou na forma de condução nos autos judiciais.

     

    by neto..

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: Conflito de atribuições entre MPF e MPE deve ser dirimido pelo CNMP (STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020).

    -Se o conflito se dá entre Promotores de Justiça do Ministério Público de um mesmo Estado: Procurador-Geral de Justiça, Art. 10, X, Lei nº 8.625/93.

    -Se o conflito se dá entre Procuradores da República: Câmara de Coordenação e Revisão (órgão colegiado do MPF). Art. 62, VII e Art. 49, VIII da LC 75/93.

    -Se o conflito se dá entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União (ex: um Procurador da República e um Procurador do Trabalho): Procurador-Geral da República. Art. 26, VII, LC 75/93.

    -Se o conflito se dá entre Promotores de Justiça de Estados diferentes ou entre um Promotor de Justiça e um Procurador da República: CNMP. ATENÇÃO: a decisão do CNMP produz efeitos vinculantes apenas interna corporis, sendo uma decisão de cunho administrativo, não vinculando os juízos que irão apreciar a causa. Assim, suponhamos que, em um conflito de atribuições, o CNMP afirme que a atribuição para investigar e denunciar o réu é do Procurador da República. Diante disso, o Procurador da República oferece denúncia na Justiça Federal. O Juiz Federal estará livre para reapreciar o tema e poderá entender que a competência não é da Justiça Federal, declinando a competência para a Justiça Estadual. Caso o Juiz de Direito concorde, seguirá no processamento do feito. Se discordar, deverá suscitar conflito de competência a ser dirimido pelo STJ (art. 105, I, “d”, da CF/88).

    Obs: só existe conflito de atribuições se a divergência ficar restrita aos membros do Ministério Público. Se os juízes encamparem as teses dos membros do MP, aí eles estarão discordando entre si e teremos, no caso, um "falso conflito de atribuições" (expressão cunhada por Guilherme de Souza Nucci). Diz-se que há um falso conflito de atribuições porque, na verdade, o que temos é um conflito entre dois juízes, ou seja, um conflito de competência.

  • Acerca do Poder Judiciário e do MP, é correto afirmar que: Compete ao STF julgar reclamação contra decisões judiciais ou atos administrativos que venham a contrariar decisão anterior proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, reconhecendo-se a legitimidade ativa ad causam a todos que comprovem prejuízo oriundo das decisões ou atos administrativos impugnados.

  • Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    Posição adotada até 2016: STF

    Posição adotada de 2016 até junho de 2020: PGR

    Posição atual: CNMP

  • Letra D

    Qual o fundamento de "reconhecendo-se a legitimidade ativa ad causam a todos que comprovem prejuízo oriundo das decisões ou atos administrativos impugnados"? Isso não estpa previsto no Art. 103-A, § 3º.


ID
185359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, servidora pública federal, requereu a sua
aposentadoria, que foi inicialmente deferida pelo órgão de
origem, após emissão de dois pareceres da respectiva consultoria
jurídica, um negando e outro concedendo a aposentadoria.
Seis anos depois, o TCU negou esse registro, determinando ainda
o imediato retorno de Maria ao serviço público e a restituição das
quantias recebidas a título de aposentadoria.

Considerando a situação hipotética apresentada no texto, assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e dos princípios de direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A -> A tese firmada na súmula nº 106 teve como objetivo resguardar a boa-fé de aposentados que, posteriormente às suas inativações, têm seus atos concessórios considerados ilegais. Afinal, o aposentado não poderia ser prejudicado devido à demora no julgamento do ato concessório pelo TCU, e ver-se obrigado a restituir ao erário quantias que recebeu de boa-fé. Assim, o lapso temporal entre a inativação e o julgamento pela ilegalidade da concessão tem sido considerado dispensado de reposição financeira, considerando-se a boa-fé do aposentado.

    Alternativa B-> Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    Alternativa C->O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União, o prazo decadencial da Lei n. 9.784/99 tem início a partir de sua publicação.

    Complexo Vontade + de 1 órgão Ambas autoridades

    Alternativa D->Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    Alternativa E->  Nos termos do artigo 23, III, "b" da Lei n° 8.443/92, o acórdão do Tribunal de Contas da União constitui título executivo bastante para cobrança judicial da dívida decorrente do débito ou da multa, se não recolhida no prazo pelo responsável. Desse modo, não há necessidade de inscrição por Termo de Dívida Ativa para obter-se a respectiva Certidão prevista na Lei de Execução Fiscal, ensejando ação de cobrança por quantia certa.
     

     

  • TCU - SÚMULA Nº 249: É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.

  • Complementando: a alternativa "E" está incorreta porque o acórdão do TCU constitui em título executivo extrajudicial.

    "As decisões do Tribunal de Contas da União condenatórias de débitos para com a Fazenda Pública tornam a dívida líquida e certa e têm força executiva", do que resulta que o débito oriundo das decisões do TCU já é dotado, por lei específica e inclusive em decorrência de preceito constitucional (art. ,71, §3°, da CR), de certeza, liquidez e exeqüibilidade."

  • O parecer que faz as vezes de motivacao, é chamado parecer per relationen, o qual garante  a fundamentacao das decisoes desde que encare seus requisitos, sendo instituto aceito na jurisprudencia e doutrina.
  • Se não chama Reversão, como bem explicou o Dennis, chama como o retorno de Maria?

  • d) O retorno de Maria ao serviço público denomina-se tecnicamente como reversão.

    Acredito que  a reversão, neste caso, não ocorrerá por dois motivos: primeiro, porque o texto não diz que a reversão foi por motivo de invalidez, e, neste caso, junta medica oficial declarará insubsistentes os motivos da aposentadoria. O segundo motivo porque não poderá ocorrer a reversão, por interesse da administração, se tiver decorrido prazo superior a cincos anos entre a aposentadoria e a solicitação da reversão. O texto diz que a aposentadoria de Maria decorreu prazo de 6 anos, quando o TCU negou registro. Conforme, art. 25, II, d, da lei 8112/90 

  • Simplesmente nao ocorrera a reversao pois ainda NÃO há APOSENTADORIA. o ato de aposentadoria é um ato COMPLEXO, e, para se aperfeiçoar depende da manifestação do TCU. A servidora ficou em casa a título precário, sem estar, ainda, tecnicamente, aposentada. Então, se a aposentadoria não se aperfeiçoou, não há que se falar em reversão.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - Maria é terceira de boa-fé. Logo, não há que se falar em restituição.

     

    B) CERTO - Trata-se da motivação aliunde;

     

    C) ERRADO - Aposentadoria de servidor é ato complexo. Agora, elucidando ao colega A G sobre a questão da aposentadoria. Houve, de

                         fato, a aposentadoria? HOUVE. Aí, alguém indaga: "Como se pode falar em aposentadoria se o TCU não homologou?".

                         Explico: Por causa de uma coisinha, muito bonitinha, que os administrativistas chamam de efeito prodrômico. Esse termo,

                         que chega até a dar cãibras na língua, significa que, a partir do ato da aposentadoria, Mariazinha já começa a desfrutar desse

                         "direito". Ora, sabemos que aposentadoria é ato complexo (ato da aposentadoria pelo órgão de lotação + homologação do TCU).

                         Não havendo homologação, o ato de aposentadoria AINDA não terá concluído seu ciclo de formação. Ou seja, o ato ainda não

                         está PERFEITO. Mas isso não significa que ela não pode se aposentar. Pode! Por quê? Porque um ato imperfeito pode muito

                         bem ser um ato EFICAZ. Ato eficaz é aquele que cumpre seus efeitos. Essa parada aí de ato imperfeito que cumpre efeitos é

                         denominado efeito prodrômico;

                     

    D) ERRADO - Não se trata de reversão. Há somente duas hipóteses para que o retorno do servidor seja caracterizado como reversão:

                         1) volta do servidor aposentado por invalidez (Lei 8.112/90, art. 25, I) ou

                         2) no interesse da administração, desde que solicitada pelo servidor aposentado, além de outras exigências, que são 7 (art. 25, II

                              e art. 27). Não é o caso da nossa amiga Maria.

                         Aproveito para dizer que também não se trata de cassação da aposentadoria da Maria, haja vista que essa cassação é arrolada

                         como penalidade. Panalidade pressupõe infração. Maria não cometeu infração alguma e, portanto, não está sujeita a ver sua

                         aposentadoria cassada; O termo utilizado no caso do desfazimento da aposentadoria da Maria é ANULAÇÃO. O termo que se dá

                         ao retorno da Maria ao serviço público, sinceramente, eu não sei. Acho que ainda não inventaram termo para isso.


    E - ERRADO - "[...] a multa aplicada pelo Tribunal de Contas tem natureza de Título executivo extrajudicial, podendo ser executada

                          diretamente, sem a necessidade de propositura de ação cognitiva prévia. Neste sentido; o art. 71, §3° da carta Magna dispõe

                          que as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo'" (CARVALHO, M.

                          2015, p. 391).

     

     

    * GABARITO: LETRA "B".

     

    Abçs.

  • Extrajudicial!

    Abraços

  • D) Trata-se de simples retorno do servidor à atividade e não de reversão, uma vez que o ato de concessão da aposentadoria (ato complexo) não se completou ante a negativa do TC.

     

    A reversão se dá nos casos em que o servidor era, de fato, aposentado.

     

    No caso em questão, ocorreu RETORNO À ATIVIDADE e não REVERSÃO.

  • Mais didático que Alex Aigner, é quase impossível.

  • A melhor resposta sobre a letra "D" é de ACG!

    Pessoal, como todos sabem, ato de aposentadoria é um ato COMPLEXO, e, para se aperfeiçoar, depende da manifestação do TCU. Portanto, Maria ainda não estava aposentada. Então, tecnicamente, o retorno dela não significa reversão.

  • AQUI EM MINAS GERAIS, ATÉ A PRESENTE DATA, A MARIA AINDA NÃO VOLTOU, ESTANDO AINDA NA SÉRIE B.


ID
185362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, servidora pública federal, requereu a sua
aposentadoria, que foi inicialmente deferida pelo órgão de
origem, após emissão de dois pareceres da respectiva consultoria
jurídica, um negando e outro concedendo a aposentadoria.
Seis anos depois, o TCU negou esse registro, determinando ainda
o imediato retorno de Maria ao serviço público e a restituição das
quantias recebidas a título de aposentadoria.

Ainda considerando a situação hipotética apresentada no texto, assinale a opção correta a respeito do controle da administração pública e dos poderes administrativos.

Alternativas
Comentários
  • 1- O TCU tem a competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão exceto as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato;
    2- O ato de aposentadoria é ato complexo que só se aperfeiçoa com a análise do TCU;
    3- Sendo ato complexo, o prazo decadencial de 5 anos (art 54 lei 9784) só começa a contar a partir da manifestação do TCU quando o ato se aperfeiçoa, como dito;
    4- Não há ampla defesa e contraditório nesta apreciação (SV nº 3); e
    5- Após 5 anos, ao TCU é obrigatória a abertura do contraditório e ampla defesa (acordo STF).

    ATENÇÃO: o STJ, entretanto, está gradativamente alterando esse posicionamento, vejam a notícia:

    Na contramão da jurisprudência e com base na moderna doutrina sobre o assunto, o ministro Mussi votou no sentido de que a concessão de aposentadoria não configura ato complexo. “A aposentadoria de servidor público não é ato complexo, pois não se conjugam as vontades da Administração e do Tribunal de Contas para concedê-la”, disse o magistrado. E completou: “São atos distintos e praticados no manejo de competências igualmente diversas, na medida em que a primeira concede e o segundo controla sua legalidade.”

    O entendimento do ministro foi, portanto, o de que o prazo inicial para contagem da decadência não é o controle de legalidade feito pelo TCU. “A concessão da aposentadoria pela Administração produz efeitos desde sua expedição e publicação”, explicou, na ocasião. O posicionamento de Mussi foi acolhido por unanimidade pela Quinta Turma, que negou o pedido da União, mantendo a decisão da segunda instância que havia reconhecido a decadência do direito de a Administração anular a aposentadoria do servidor."
     

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Há dois erros na questão:

    a) Contra parecer que tenha mero caráter opinativo, não há que se falar em impugnação por meio de mandado de segurança, uma vez que não possui carga decisória capaz de atingir a esfera de direitos do administrado. O ato que deveria ser impugnado é o ato de registro ou de negativa de registro que foi exarado pelo Tribunal de Contas, pois é esse ato que, por ser considerado ato complexo (reunião do ato de aposentadoria com o ato de controle de legalidade do TCU), permite a produção de efeitos e sua consequente  incidência sobre a esfera de direitos do indivíduo.

    b) A impugnação dos atos praticados pelo TCU realizada por meio de mandado de segurança não deve ser proposta no âmbito da Justiça Federal, mas sim perante o Supremo Tribunal Federal. É o que se observa adiante:

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Não há que se falar em recurso impróprio das decisões do TCU para o Congresso Nacional.  O TCU possui autonomia administrativa, funcional e financeira. Suas decisões e atos possuem caráter administrativo e nessa esfera podem ser analisados somente no âmbito do próprio tribunal. Não cabe a órgão externo, como é o caso do Congresso Nacional, reanalisar administrativamente as manifestações de vontade tomadas no TCU, pois neste órgão se esgotam essas oportunidades. NO entanto, nada impede que por meio de ações judiciais sejam impungnadas as decisões do TCU.

    Letra E - Assertiva Incorreta.

    De fato, a natureza jurídidica do TCU é de órgão integrante do Poder Legislativo. No entanto, não há subordinação hierárquica ao Congresso Nacional nem a nenhum outro órgão administrativo integrante deste Poder ou de quaisquer outros Poderes.
  • Item b -   Art. 2º, §u da L.9784: "Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:  XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação".     O TCU é um órgão administrativo e, logo, aplica-se-lhe a vedação de aplicação de interpretação retroativa.     Por isso, não entendo o porquê de o item 'b' apresentar gabarito correto. 
  • A) poderia.

  • A - ERRADO - O PRAZO DECADENCIAL CONTAR-SE-Á A PARTIR DO REGISTRO, ASSIM COMO O DIREITO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.


    B - CORRETO - O ATO SE APERFEIÇOA SOMENTE COM O REGISTRO PERANTE O TCU, CASO CONTRÁRIO, O ATO SE QUER É PERFEITO.

    C - ERRADO - PARECER É ATO ENUNCIATIVO, OU SEJA, UMA OPINIÃO EMITIDA PELA ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO SE VINCULA AO ENUNCIADO.

    D - ERRADO - CABE SOMENTE RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO, POIS AS DECISÕES E ATOS DESSE TRIBUNAL POSSUEM CARÁTER ADMINISTRATIVO E NESSA ESFERA PODEM SER ANALISADOS SOMENTE NO ÂMBITO DO PRÓPRIO TRIBUNAL. 

    E - ERRADO -
    O TCU É UM ÓRGÃO INDEPENDENTE.




    GABARITO ''B''
  • COMPLEMENTO:

    GABARITO B - ESSA INTERPRETAÇÃO É ADMISSÍVEL; POIS, NO CASO EM QUESTÃO O TCU AINDA NÃO HAVIA FEITO À APRECIAÇÃO FINAL DO CASO DE MARIA. 

     

  • Conforme reafirmado em 2017, desde 2011 prevelece no Supremo o entendimento segundo o qual, ultrapassado o prazo de 5 anos entre a chegada do processo no TCU e a decisão da Corte de Contas, é obrigatória a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, ainda que se trate de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    ● Necessidade de observar o contraditório e a ampla defesa após o prazo de cinco anos a contar da aposentadoria, reforma ou pensão 

    "4. Anoto, ademais, que o entendimento inicialmente firmado por esta Corte foi no sentido de que o TCU sequer se submetia aos princípios do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (Súmula Vinculante 3), já que a concessão de benefício constitui ato complexo, no qual não é assegurada a participação do interessado. 5. Somente a partir do julgamento dos MSs 25.116 e 25.403, o Supremo Tribunal Federal, em homenagem aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, mitigou esse entendimento, apenas para o fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa quando ultrapassados mais de cinco anos entre a chegada do processo no TCU e a decisão da Corte de Contas. Este precedente foi publicado em 10.02.2011, sendo, portanto, superveniente à decisão do TCU sobre o benefício do ora agravante. De todo modo, no caso não transcorreram 5 (cinco) anos entre a entrada do processo no TCU, em 14.11.2003 (fls. 88), e o seu julgamento, em 14.02.2006 (decisão publicada no DOU de 17.02.2006)." (MS 26069 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 24.2.2017, DJe de 13.3.2017)

     

    Assim, a questão, porque não apresenta assertiva compatível com o atual entendimento do STF, está desatualizada.

  • Na C não cabe MS

    Abraços

  • QUESTÃO DESATUALIZADA A MEU VER:

    LINDIB

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.                      

    Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.  

    Lei 9784:

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Vou contextualizar o assunto para melhor compreensão.

    A concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão na apreciação de legalidade pelo TCU dispensa a observância da ampla defesa e do contraditório, porquanto considerados atos complexos (Súmula Vinculante n°3 do STF).

    Destarte, no ano de 2017 o Supremo firmou jurisprudência no sentido de que a apreciação deveria ser realizada pelo Tribunal de Contas em 5 anos, contados a partir do recebimento dos autos. Ultrapassado esse período, a súmula mencionada seria afastada, de modo com que o contraditório e a ampla defesa se tornariam obrigatórios (MS 26.069 AgR, Min. Barroso).

    Todavia, em recente julgado, o Pleno definiu que a inobservância desse lapso temporal (5 anos) obsta a apreciação do ato pelo TCU. Do contrário, restaria violada a segurança jurídica (STF, Pleno, RE 636553/RS do ano de 2020). Portanto, concluímos que houve preclusão, motivo pelo qual o gabarito está desatualizado, haja vista não poder o Tribunal de Contas apreciar o ato em razão do tempo transcorrido.

    OBS: vamos ajudar os colegas a alcançar seus sonhos, que por vezes implica na melhora do bem estar de suas famílias. Seu concorrente é você mesmo, portanto, ajude o próximo!


ID
185365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O governador do estado de Rondônia, em atendimento a um pleito de organizações da sociedade civil, que atuam na defesa do meio ambiente, criou uma reserva florestal no estado. Pedro, que possui uma fazenda no local, na qual se desenvolve atividade pecuária e de ecoturismo, entendendo que houve prejuízo econômico em decorrência desse ato, ingressou com ação na justiça.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da intervenção do estado na propriedade.

Alternativas
Comentários
  • - O governador possui esta competência, desde que fundamente no interesse social.

    - Não possui uma natureza de desapropriação indireta.

    - A indenização só é devida em caso de comprometimento da atividade econômica.

    - A opção dos juros cobra o conhecimento da ADIN 2332, é bom estudá-la, a discussão explica os juros compensatórios, que não são devidos neste caso.

  • a) A União possui competência privativa para a declararação de interesse social para fins de reforma agrária. A Lei 4.132, que dispõe sobre os casos de desapropriação por interesse social "geral",  não menciona qualquer exclusividade. Em vista disso, o Governador de RO tem competência sim.

    b) A desapropriação indireta seria a expropriação sem o atendimento dos requsitos legais. Conforme o DL 3.365/41, art. 35. " Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos."

    c) correta

    d) Os juros compensatórios são utilizados para ressarcir a perda provisória da posse do bem quando há imissão provisória na posse. A MP 1.577/97 estabeleceu que o valor máximo seria de 6% ao ano. No entanto, o STF suspendeu cautelarmente o dispositivo, revigorando os efeitos da súmula 618 do STF, que estabelece 12% ao ano,  a partir da imissão na posse. O erro está em dizer que os juros são contados do trânsito em julgado.

    e) DL 3.365/41 -
    Art. 15-B Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
  • NÃO ENTENDI - Observação: Na lei que trata das unidades de conservação ambiental, a maioria, senão todas, das reservas pertencem ao domínio público e se particulares a área, devem ser desapopriadas. No entanto, não existe qualquer unidade de conservação com essa denominação de "reserva florestal". Essa constatação elimina as hipóteses de desapropriação indireta, mas não responde a questão, pois fica parecendo que o enunciado tratou de uma limitação administrativa, que possui como caracterísiticas: a) sua instituição por meio de ato legislativo ou administrativo de caráter geral; b) definitivade; c) motivação proveniente de interesses públicos abstratos; d) ausência de indenização.
  • Bem, a UC que se assemelha a uma "reserva florestal" é a floresta nacional, estadual ou municipal. Nessa hipótese, conforme é a determinação do art. 17 da Lei n. 9985/2000 deverá a área, se particular, ter a sua desapropriação decretada. Bom, pelo visto, a Cespe não se elaborou uma questão interdisciplinar, daí ter admitido como alternativa correta o item C. 
  • esta questão não está desatualizada, em função da suspensão cautelar, na ADIN 2332, dos parágrafos 1º e 2º do mencionado art. 15-A?/

  •  a)  ERRADA. O governador tem essa competência, visto ser atribuição concorrente. Trata-se de medida protetiva ao meio ambiente (competência concorrente). CRFB/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

     

    b)  ERRADA. Faz referência a limitação administrativa. Hely Lopes, "limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social".MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32.ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2006. Já desapropriação seria: Prof. Hely Lopes conceitua desapropriação ou expropriação como "a transferência compulsória de propriedade particular (ou pública de entidade de grau inferior para a  superior) para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública ou, ainda, por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro (CF, art. 5.º, XXIV), salvo as exceções constitucionais de pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, no caso de área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada (CF, art. 1 82, § 4.0, III), e de pagamento em títulos da dívida agrária, no caso de reforma agrária, por interesse social (CF, art. 1 84)" MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32.ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2006. 

     

  • c)   GABARITO. Há limitações administrativas na propriedade inerentes ao próprio direito à propriedade. Exemplo: aquelas normatizadas pelo Código Florestal (Lei 4.771/1965) que estabelece limitação administrativa às propriedades rurais, obrigando os seus proprietários a instituírem áreas de reservas legais, de no mínimo 20% de cada propriedade, em prol do interesse coletivo. Precedente do STJ: REsp 343.741/PR, Relator Ministro Franciulli Netto, DJ de 07.10.2002. Isso, por si só, já traz o comprometimento a exploração econômica da propriedade, visto que uma determinada área não deve ser explorada para servir ao interesse social E MESMO ASSIM NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO, pois toda propriedade deve ser pensada não só com o viés do crescimento economico, mas também através da preservação do meio ambiente para as futuras gerações. A indenização é cabivel quando as restrições superam o comumente já exigido de todo e qualquer proprietário. Pode haver direito à indenização, mas isso não está interligado genericamente a exploração econômica da propriedade. Vejamos: “Decisões nesse sentido têm sido adotadas pelo STJ, como é o caso do acórdão da 1ª Turma, que reafirmou o entendimento predominante da Corte de que é indevida a indenização em favor de  proprietários de terrenos atingidos por atos administrativos que limitam a propriedade, salvo comprovação de que o mencionado ato acarretou limitação administrativa mais extensa do que aquelas já existentes à época da sua edição (REsp 1 . 168.632-SP, Rei. Min. Luiz Fux) . Ver tabém: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7214539/recurso-especial-resp-167070-sp-1998-0017657-8/inteiro-teor-12962235 .

     

  • d)  ERRADA.  A questão deve ser bem analisada, pois muitas vezes a AP desapropria e traveste esse ato de limitação administrativa. O conceito de desapropriação é bem diverso do conceito de limitação administrativa. A desapropriação, sim, gera muitos encargos a AP como - (súmula 12 STJ Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios) atualização monetária, honorários de advogado, despesas judiciais. Pois, na desapropriação há verdadeira apropriação da propriedade. Ressalta que também pode haver apropriação da propriedade na limitação administrativa, mas pela preempção municipal (NÃO SIGNIFICA PERDA DE PROPRIEDADE COMO ACONTECE NA DESAPROPRIAÇÃO) ou outras obrigações já inerentes a toda propriedade como obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal, o que tem um caráter muito menos agressivo se comparado com a desapropriação. Por isso, a jurisprudência não vem entendendo como inerente a limitação administrativa a indenização e quando houver indenização não vem abarcando os juros compensatórios de forma a deixar a AP sobremaneira onerada. Então, vejamos a questão dos juros compensatório na limitação administrativa:  ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR. JUROS COMPENSATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO NON REFORMATIO INPEJUS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.1. A condenação ao pagamento de juros compensatórios pressupõe a ocorrência de apossamento do bem pelo Estado destinação de utilidade  pública, o que não se verifica com a mera limitação administrativa para a implantação do Parque Estadual da Serra do Mar. 2.Em homenagem ao princípio non reformatio in pejus deve ser mantido o acórdão que fixou tais juros em 6 %, a contar do trânsito em julgado da decisão. 3. Recurso especial não provido.      REsp 809675 / SP https://www.jurisway.org.br/v2/bancojuris1.asp?pagina=22&idarea=27&idmodelo=14221. Então se de um lado, quando devido, considera o direito à indenização ao ente privado na contrabalança flexibiliza os juros compensatórios tendo em vista que as limitações foram feitas alçadas no princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.

     

     

  • e)  ERRADA. Aqui tem sempre que lembrar que quem estará no pólo passivo é a administração pública. Exige, por isso, mais atenção tendo em vista as regras específicas que permeiam a execução contra a Fazenda Pública, devido suas prerrogativas (ver art. 534 e ss do NCPC).  A última parte está certa, tendo em vista que a sentença só pode ser executada após o trânsito em julgado. 9.494/97 Art. 2o-B.  A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. Vamos ao assunto dos juros contra a Fazenda Pública, LEMBRANDO QUE ESSA QUESTÃO VEM SENDO MODIFICADA, então vejamos: os juros moratórios dos débitos contraídos até 10/01/2003, término da vigência do Código Civil de 1916, incidiram à taxa de 0,5% ao mês, nos termos do art. 1.062 do CC/1916. A partir de 11/01/2003, os juros moratórios incidiriam à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC/20022 combinada com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. A partir de 30/06/2009 a 25/03/2015, os juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.( LEI 11.960/09, QUE ALTEROU O ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97) Atualização pela TR. A partir de 25/03/2015: (Data da modulação dos efeitos das ADI´s 4357 e 4425 pelo STF)  atualização monetária corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). juros moratórios nos débitos não tributários Poupança juros moratórios dos débitos tributários: SELIC. LEMBRANDO QUE o lapso temporal entre a expedição do precatório e o vencimento dos precatórios NÃO incidirá juros. PORTANTO, DIZER QUE OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM SER FIXADOS EM 1% AO MÊS NÃO É ADEQUADO DADO A MODULAÇÃO QUE VEM SENDO FEITA VISTO QUE DEVE ESTAR COMPATÍVEL COM O IPCA-E. Todas essas datas devem ser guardadas com os respectivos juros, tendo em vista ter precatórios sendo executados desde 2003.

  • A desapropriação indireta é conhecida como apossamento administrativo.

    Abraços

  • Segundo Barney Bichara (G7 Jurídico), quanto às LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS: 1. Todos os entes podem fazê-las, e elas podem recair sobre bens móveis, imóveis, bens e direitos corpóreos ou incorpóreos etc; 2. Via de regra, NÃO GERAM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA, uma vez que constituem atos gerais que não acarretam responsabilidade civil do Estado. Ocorre que, caso a limitação administrativa ocasione DANO (hipótese do caso em tela), haverá o dever de indenizar (interpretação do STF);


ID
185368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito de bens públicos.

I Pelo instituto do indigenato, as áreas indígenas são bens dos índios, aos quais serão destinados os frutos pela exploração econômica dessas áreas.

II As áreas de fronteira são bens da União considerados de uso público de uso especial, obedecidas as restrições impostas em face da soberania nacional.

III Os recursos minerais, mesmo que localizados na superfície, são bens da União, mas se assegura o pagamento de royalties aos estados e municípios onde esses recursos naturais forem encontrados.

IV É constitucional a cobrança de taxa na utilização de bens públicos.

V O município poderá exercer o direito de preempção na alienação onerosa de imóveis urbanos, entre particulares, quando tiver o interesse em destinar essa área à proteção de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I – São bens da União as terras indígenas – art. 20, XI CF
    II – Terras devolutas são bens dominicais
    III – Os recursos minerais inclusive do subsolo são bens da União, assegurando-se aos Estados, DF ou Municípios, bem como aos órgãos da adm. direta da União participação no resultado da exploração – art. 20, IX e Parag. 1, CF.
    IV – Art. 145 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição
    V - O direito de preempção é o direito de preferência que o Poder Público Municipal terá para a aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Depende de lei municipal baseada no plano diretor, que delimitará as áreas em que incidirá o direito e fixará um prazo de vigência não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
     

  • I - Item INCORRETO. O instituto do "indigenato" reconhece os direitos originários dos grupos indígenas sobre as terras que atualmente ocupam. Entretanto, a propriedade das terras pertence à União (CF, art. 20, XI).

    II
    - A faixa de fronteira não é bem público de uso especial, conforme prescreve o art. 99, inciso II, do Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos: 

    (...)
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias 

    III - Item CORRETO. Os recursos minerais (da superfície ou do subsolo) pertencem à União (CF, art. 20, IX).

    IV - Item INCORRETO. A cobrança de taxa diz respeito unicamente à utilização de serviços públicos ou o poder de polícia, inexistindo correlação no tocante à remuneração de bens públicos (CF, 145, II).

    V - O item está CORRETO. A matéria consta dos artigos 25 e 26, VII, do Estatuto da Cidade (Lei 10.259/01). Confira-se:

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    (...)
                      (.(.. 

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
    (...)

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
     

     
  • O Estatuto da Cidade é Lei nº 10257/01 e não 10.259/01 conforme mencionado acima. Esta é a lei que institui o Juizado Especial Criminal.
  • IV - Incorreta - A taxa somente pode ser cobrada para utilização de serviços públicos ou poder de polícia. No caso de utilização de bem público, o mais adequado seria a cobrança de preço público.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços


ID
185371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética acerca da responsabilidade civil do Estado, seguida de uma assertiva a ser julgada.

I Pedro foi preso preventivamente, acusado de praticar conduta descrita como crime; essa prisão durou 824 dias, após os quais o acusado foi devidamente inocentado, com base na ausência notória de autoria. Nessa situação, conforme entendimento do STJ, haverá responsabilidade objetiva do Estado por dano moral.

II Em uma rodovia estadual muito movimentada, próxima ao centro da cidade, João colidiu o seu veículo com uma vaca, que pertencia a Antônio, quando esta se encontrava indevidamente no meio da pista, em uma área sem qualquer sinalização sobre a existência de animais na região. Nessa situação, a responsabilidade civil do Estado será objetiva.

III Lúcio ajuizou ação de rito ordinário contra uma empresa de transporte coletivo urbano, tendo em vista danos material e moral sofridos em acidente de trânsito causado por motorista dessa empresa. Nessa situação, adotando-se o princípio da especialidade, conforme a legislação em vigor, o prazo prescricional da ação de indenização será de 5 anos.

IV Maria ingressou com ação de indenização, por danos materiais e morais, contra o estado de Rondônia, diante da morte de seu filho na UTI de um hospital público, devido a responsabilidade objetiva; o estado, em processo administrativo, entendeu que o fato fora causado por culpa da equipe médica de plantão. Nessa situação, mesmo que não haja a denunciação à lide dos servidores responsáveis no processo judicial no prazo adequado, poderá o estado mover ação de regresso contra eles, após o trânsito em julgado da ação proposta por Maria.

V Determinado município construiu um importante viaduto com vistas a desafogar o trânsito no centro da cidade; no entanto, essa construção impôs a Maria o aumento da poluição sonora, visual e ambiental de seu apartamento, localizado ao lado desse viaduto. Nessa situação, conforme entendimento do STF, não há que se falar em responsabilidade objetiva do referido município, diante da licitude do ato praticado.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO - Nesse sentido já decidiu o STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL. GARANTIA DE RESPEITO À IMAGEM E À HONRA DO CIDADÃO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. PRISÃO CAUTELAR. ABSOLVIÇÃO. ILEGAL CERCEAMENTO DA LIBERDADE. PRAZO EXCESSIVO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PLASMADO NA CARTA CONSTITUCIONAL.
    MANIFESTA CAUSALIDADE ENTRE O "FAUTE DU SERVICE" E O SOFRIMENTO E HUMILHAÇÃO SOFRIDOS PELO RÉU.
    1. A Prisão Preventiva, mercê de sua legalidade, dês que preenchidos os requisitos legais, revela aspectos da Tutela Antecipatória no campo penal, por isso que, na sua gênese deve conjurar a idéia de arbitrariedade.
    2. O cerceamento oficial da liberdade fora dos parâmetros legais, posto o recorrente ter ficado custodiado 741 (setecentos e quarenta e um) dias, lapso temporal amazonicamente superior àquele estabelecido em Lei - 81 (oitenta e um) dias - revela a ilegalidade da prisão.
    3. A coerção pessoal que não enseja o dano moral pelo sofrimento causado ao cidadão é aquela que lastreia-se nos parâmetros legais (Precedente: REsp 815004, DJ 16.10.2006 - Primeira Turma).
    4. A contrario senso, empreendida a prisão cautelar com excesso expressivo de prazo, ultrapassando o lapso legal em quase um décuplo, restando, após, impronunciado o réu, em manifestação de inexistência de autoria, revela-se inequívoco o direito à percepção do dano moral.

    II - ERRADO - O caso narra hipótese de omissão do Estado; portanto, subjetiva deve ser a responsabilidade;

    III - CORRETO - Não se aplica o prazo de 3 (tres) anos previsto no CC/2002, mas o previsto num decreto antigo do qual esqueci o número...

    IV - CORRETO - O direito de regresso do Estado contra os r. médicos não está condicionado à denunciação da lide por parte daquele; trata-se de um direito que pode ser exercido após a constituição do título executivo;

    V - ERRADO - A resp. objetiva é justamente a fundada na teoria do risco e a que admite a responsabilização por um ato lícito, embora danoso; tal item serve para analisar se o candidato tem conhecimento mais aprofundado acerca do assunto; lembre-se: segundo moderna teoria da resp., ailicitude não é um pressuposto para a imputação a alguém do dever de indenizar...

  • Item III - Correto. As concessionárias de serviço público, como no caso exposto, sujeitam-se ao regime prescricional do CC/02 para as reparações de dano em virtude do princípio da especialidade, consoante decisão abaixo transcrita:

    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/32. ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA TRÊS ANOS.
    1. O legislador estatuiu a prescrição de cinco anos em benefício do Fisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes públicos, estipulou que, no caso da eventual existência de prazo prescricional menor a incidir em situações específicas, o prazo quinquenal seria afastado nesse particular. Inteligência do art. 10 do Decreto nº 20.910/32.2. O prazo prescricional de três anos relativo à pretensão de reparação civil – art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002 – prevalece sobre o quinquênio previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32.3. Recurso especial provido.
    STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.137.354 - RJ (2009/0165978-0)

  •  

    Acho que a questão II está certa.

    II Em uma rodovia estadual muito movimentada, próxima ao centro da cidade, João colidiu o seu veículo com uma vaca, que pertencia a Antônio, quando esta se encontrava indevidamente no meio da pista, em uma área sem qualquer sinalização sobre a existência de animais na região. Nessa situação, a responsabilidade civil do Estado será objetiva.

     

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro a resp. é objetiva. 

    Veja o diz o § 3º do art. 1º:

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

     

  • Concordo com a Julia no comentário abaixo.

  • Gente, acredito que o item 3 nao esta correto. Analisando a jurisprudencia mencionada aí embaixo, é possível perceber que o prazo prescricional de 3 anos, previsto no CC, prevalece sobre o prazo prescricional de 5 anos, previsto na Lei. 9.494/97. Aliás, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que: "Com o advento do Código Civil de 2002 passou a ser de três anos o prazo prescricional para a pessoa que tenha sofrido um dano decorrente de atuacao de agente de pessoa juridica de direito público ou de pessoa juridica de direito privado prestadora de servico público (inclusive de delegatárias de servicos públicos) ajuizar a acao de indenizacao contra essa pessoa juridica."

    Portanto, tendo em vista que o gabarito deu como resposta certa a alternativa "c", que fala em 3 itens corretos, e os itens III e V sao claramente errados, tenho que concordar com o colega que tratou da responsabilidade objetiva prevista no CTB, portanto, a meu ver, os corretos seriam os itens I, II e IV.

  •  Acredito que o item II não esteja correto. A Jurisprudência do STJ tem se consolidado no sentido de atribuir responsabilidade subjetiva no caso de falta de fiscalização da Administração e acidentes de trânsito envolvendo animais na pista. Nesse sentido:


    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO. OMISSÃO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

    3. Na hipótese de acidente de trânsito entre veículo automotor e eqüino que adentrou na pista, há responsabilidade subjetiva do Estado por omissão, tendo em vista sua negligência em fiscalizar e sinalizar parte de rodovia federal em que, de acordo com o acórdão recorrido, há tráfico intenso de animais.

    4. A constatação de ocorrência de culpa da vítima por excesso de velocidade ou de mera fatalidade do destino reclamaria necessariamente o reexame do material fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.

    5. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a revisão do arbitramento da reparação de danos morais e materiais somente é admissível nas hipóteses de determinação de montante exorbitante ou irrisório.

    (...)

    8. Recurso especial não-conhecido."

    (REsp 438.831/RS, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 2.8.2006)


    Ressalte-se, contudo, que em havendo concessão de serviço público, a concessionária sim responde de forma objetiva, pois aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor em razão da existência de pedágios.

    É cediço que, segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, as concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com os usuários da estrada, estão subordinadas ao CDC. Dessa forma, a presença de animal na pista coloca em risco a segurança dos usuários da rodovia, devendo a concessionária responder, de forma objetiva, pela morte de motociclista que se chocou com animal na rodovia. Com esse entendimento, a Turma não conheceu do recurso da concessionária, no qual se defendia a denunciação à lide do DNER para reparação dos danos, afirmando ser da autarquia a responsabilidade de patrulhar a rodovia para apreensão de animais soltos, e confirmou o acórdão recorrido que decidiu descaber a denunciação à lide. Precedentes citados: REsp 647.710-RJ, DJ 30/6/2006; AgRg no Ag 522.022-RJ, DJ 5/4/2004, e REsp 467.883-RJ, DJ 1º/9/2003. REsp 573.260-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 27/10/2009.

  • O problema maior da questão é pegar um caso prático, analisado individualmente e de acordo com circunstâncias próprias, para ser colocado como regra. Essa alternativa da prisão não me convence. Esse não é o entendimento dominante da jurisprudência e nem da doutrina, senão todo dia o Estado estaria pagando indenização.
  •  O ítem " I" Está errado! 

    Responsabilidade Civil do Estado e Ato Judicial (Transcrições)

    RE 429518/SC*

    RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELOS ATOS DOS JUÍZES. C.F., art. 37, § 6º.
    I. - A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos dos juízes, a não ser nos casos expressamente declarados em lei. Precedentes do S.T.F.
    II. - Decreto judicial de prisão preventiva não se confunde com o erro judiciário - C.F., art. 5º, LXXV - mesmo que o réu, ao final da ação penal, venha a ser absolvido.
    III. - Negativa de trânsito ao RE.


    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo357.htm

    __________________________________

    E quanto o ítem II:
    É a Teoria da Culpa Administrativa ou Acidente Administrativo (Ocorre quando o serviço não funcionou (não existiu, devendo existir), funcionou mal (devendo funcionar bem) ou funcionou atrasado (devendo funcionar em tempo) Falta do serviço (inexistência, mau funcionamento, ou retardamento do serviço).
  • II -  Em uma rodovia estadual muito movimentada, próxima ao centro da cidade, João colidiu o seu veículo com uma vaca, que pertencia a Antônio, quando esta se encontrava indevidamente no meio da pista, em uma área sem qualquer sinalização sobre a existência de animais na região. Nessa situação, a responsabilidade civil do Estado será objetiva.


     Quanto a esse item a resposta está correta, pois conforme artigo 1º, § 3º do CTB, a responsabilidade é objetiva, senão vejamos:
      § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • Não sei se eu estou correta, mas creio que a questão possa estar em confronto com a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores. Vejamos.

    Item I - Errado; 
    As prisões cautelares, desde que fundamentadas e observadas as prescrições legais, não geram o dever de indenizar. Poderiam gerar, de acordo com o STJ, quando não tiverem sido observados os requisitos para a decretação da restrição cautelar, em flagrante ilegalidade. Ver AgRg no REsp 1.295.573/RJ; AgRg no REsp. 1.266.451/MS.

    Item II - Errado;
    Pois a responsabilidade do Estado por atos de omissão é subjetiva, não se aplicando a teoria objetiva. 
    Nesse sentido: RE 172.025/RJ; RE 130.764/PR; RE 369.820.

    Item III - Errado;
    A prescrição quinquenal prevista no Dec. 20.910/32 e na Lei n. 9.494/97 não se aplica às ações de indenização ajuizadas em face de pessoa jurídica de direito privado prestadoras de serviços públicos, incidindo o prazo previsto no art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. REsp. 839.111.

    Item IV - Correto. 

    Item V - Errado;
    Posto que, na situação dada, tem-se um dano causado por uma obra pública, cuja responsabilidade será do ente político que determinou a sua realização, sob a modalidade objetiva.

  • Quanto ao item V:

    Recurso Extraordinário n: 113.87S

    No acórdão acima, o relator afima que o recorrente sofreu dano anormal decorrente da construção de viaduto (poluição sonora, visual), gerando, também, desvalorização do imóvel, obrigando-se o Estado a indenizar a parte.

  • Item III. Correta. 

    Segundo o REsp. 1.277.724-PR, 26/05/2015, o prazo prescricional para ação de indenização contra concessionária de serviço público de transporte coletivo é de 5 anos, conforme o art. 1o-C da Lei 9.494/97.

    Qual é o fundamento para esse prazo de 5 anos? NÃO é o Decreto 20.910/1932, que dispõe sobre a prescrição contra a Fazenda Pública. O fundamento legal para o prazo de 5 anos é o art. 1o-C da Lei n. 9.494/97, que se encontra em vigor e que é norma especial em relação ao art. 206, § 3o, V, do Código Civil. 

     

    Art. 1o-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

     

    O STJ entende que não se aplica ao caso o Decreto 20.910/1932, visto que a Lei n. 9.494/97 é mais específica para a situação, já que envolve concessionária de serviço público. 

     

    * FONTE: site DIZER O DIREITO (Informativo 563).

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • I, III, IV estão certos.

  • I CERTO

    II ERRADO a responsabilidade civil do Estado será subjetiva, já que o Estado foi omisso na sinalização da área.

    III CERTO

    IV CERTO

    V ERRADO ato lícito também gera responsabilidade civil objetiva do Estado quando este ato causar prejuízo a terceiro.


ID
185374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética com relação a licitações públicas, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresente a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • a) ERRADO - O estado pode uma lei disciplinando o sistema de registro de preços porquanto não se trata de regra geral de licitação, de Competência da União, nos termos do art. 22, inc. XXVII, da CF.

    b) CORRETO - É vadada a declaração de impossibilidade de licitar em se tratando de contratação de serviço de publicidade (L8666, art. 25, II);

    c) ERRADO - A L8666/93 admite que o contratado também se responsabilize pela feitura do projeto executivo (art. 9º, § 2º);

    d) ERRADO - no caso em apreço, tem-se hipótese de licitação dispensada (vedação, por lei, de realização de certame), inexigindo-se autorização legislativa (art. 17, I, b)

    e) ERRADO - Embora a hipótese em comento autorize a dispensa do certame licitatório (art. 24, IV), o prazo para conclusão da obra contratada excede a 180 dias;

     

     

     


     

  • Apenas uma pequena correção ao comentário da colega Érika, com relação à letra "d)":

    Trata-se do artigo 17, II, a, da Lei 8.666, e não 17 I b, já que o inciso se refere aos bens imóveis, e o inciso II, aos bens móveis:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    ...

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais...

    ...

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, ...

     O erro da letra d foi dizer que para os computadores (bens móveis) é necessário autorização legislativa, quando esta é necessária somente para os bens imóveis.

  • art. 25 - É inexigívela licitação quando houver inviabilidade de competição, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Exatamente

    Publicidade não combina com inexigibilidade

    Abraços

  • Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética com relação a licitações públicas, seguida de uma assertiva a ser julgada, é correto afirmar que: O prefeito de determinado município pretende contratar uma empresa de publicidade para divulgar as ações de seu governo. Nessa situação, mesmo diante da notória especialidade, o contrato não poderá ser firmado com inexigibilidade de licitação.


ID
185377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    LEI 8987

    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

  • Lembrando que:

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    Grande abraço e bons estudos.

  • Como assim??

    De acordo com o artigo 21 da CF: Compete à UNIÃO explorar, diretamente ou mediante autorização, CONCESSÃO ou permissão os serviços de transporte rodoviário INTERESTADUAL  e internacioanal de passageiros.

    Um estado não pode firmar esse contrato.

    Questão ERRADA!

  • A questão foi anulada!?

    : |
  • A - ENTENDOMENTO DO STJ

    É ilegal reter o pagamento devido a fornecedor em situação de irregularidade perante o Fisco. A exigência de regularidade fiscal para a participação no procedimento licitatório funda-se no art. 195, § 3º, da CF e deve ser mantida durante toda a execução do contrato, consoante o art. 55 da Lei n. 8.666/1993. No entanto, o ato administrativo, no Estado democrático de direito, está subordinado ao princípio da legalidade (CF, arts. 5º, II, 37, caput, e 84, IV), o que equivale assentar que a Administração poderá atuar tão somente de acordo com o que a lei determina. Não constando do rol do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, não pode ser aplicada a retenção do pagamento pelos serviços prestados. O descumprimento de cláusula contratual pode até ensejar, eventualmente, a rescisão do contrato (art. 78 da Lei de Licitações), mas não autoriza, ao mesmo tempo, suspender o pagamento das faturas e exigir a prestação dos serviços pela empresa contratada. Precedentes citados: REsp 633.432-MG, DJ 20/6/2005; AgRg no REsp 1.048.984-DF, DJe 10/9/2009; RMS 24.953-CE, DJe 17/3/2008. AgRg no REsp 1.313.659-RR, Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/10/2012.

  • É possível citar um exemplo:

    Estou devendo o fisco do município, mas presto serviços para o mesmo município adequadamente. O município pode deixar de me pagar as parcelas devidas? Não! O município pode apreender alguma mercadoria minha em troca dos impostos devidos ou dificultar minha atividade? Não, só o judiciário quue pode decretar algo do tipo.

  • O que há de errado na letra "E"?

  • O que há de errado na letra E?

  • Matéria de processo civil: Uma vez quehaja a opção pela arbitragem, não é possível a utilização dajurisdição. EM TESE!

    Abraços

  • GABARITO: B

    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.  

  • Fundamento da Letra E

    art. 116 da Lei 8.666:

     3  As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes:

    I - quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da Administração Pública;

    II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;

    III - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.

  • No caso da alternativa, salvo se algum colega tiver algum posicionamento diferente, creio que o erro está NÃO no valor do acréscimo, visto que a lei 8666 em seu artigo 65 § 1º autoriza o acréscimo em até 50% do valor do contrato em se tratando de reforma de edifício, e SIM na mudança do objeto do contrato que antes era reforma e depois passou p/ ampliação. Foco e fé.


ID
185380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lei estadual estabelece os critérios para cobrança de tributos em conformidade com as diretrizes constitucionais. No que se refere a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.
    A competência tributária é a atribuição dada (pela Constituição Federal) aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, municípios) da prerrogativa de instituir os tributos.
    A competência tributária é indelegável. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar. Não se pode confundir Competência com Capacidade. Capacidade tributária ativa é justamente o exercício da competência. Podemos dizer que competência é atributo e capacidade é o exercício da competência.
    Em situações especiais, a solidariedade tributária é uma situação que pode ocorrer na competência tributária: ela ocorre quando há mais de um sujeito ativo (credor) de uma mesma obrigação tributária, cada qual com seu direito.

  • Competência Tributária é o poder conferido pela CF às pessoas políticas (U, E, DF, M) para editarem leis que instituam tributos, ela é indelegável, e não se perde pelo não-exercício, é uma atribuição legislativa. Já a capacidade tributária ativa compreende as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, é uma atribuição administrativa. Quem detém a competência tributária é o ente da federação, e não um dos poderes do estado. Já a capacidade tributária é conferida também a pessoa política mas pode ser delegada a uma pessoa jurídica de direito público, conforme dispõe o Art. 7º CTN.
  • "C" - O fato gerador constitui a obrigação tributária e o lançamento, por sua vez, constitui o crédito tributário.

  • LETRA B.

    A) ERRADA. A criação do tributo decorre da competência tributária estabelecida na CF, e não da capacidade tributária ativa.

    B) CORRETA.

    C) ERRADA. O nascimento da obrigação tributária ocorre com o FG.

    D) ERRADA. Não é o Poder que possui capacidade tributária, mas sim a pessoa jurídica de direito público ou privado.

    E) ERRADA. É a CF quem estabelece a competência tributária.

  • Lembrando que a CF não cria tributos

    Abraços

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    ===============================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

     

    III - propriedade de veículos automotores.

     

    ===============================================

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana;

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 


ID
185383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da obrigação tributária.

Alternativas
Comentários
  • A resposta a esta questão está no artigo 113 do Código Tributário Nacional. Lendo-o não precisa de mais nada para responder à pergunta.

    A obrigação tributária é principal ou acessória.

    §1º - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    §2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela prevista no interesse da arrecadação ou da fiscalização do tributo

    §3º - A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Assim, a alternativa A está errada porque o que surge com a ocorrência do fato gerador é a obrigação principal, não acessória.

    A alternativa B está errada porque a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador.  Em decorrência da legislação tributária o que  surge é a obrigação acessória..

    A alternativa C está errada porque a obrigação tributária surge com o fato gerador e não nasce com a publicação da lei insituidora do tributo.

    E finalmente a D porque a obrigação principal também refere-se a uma penalidade pecuniária quando a obrigação acessória não é cumprida.

     

  • a) Errado. O artigo 113 do CTN, em seu §2º,  expressamente preconiza que a obrigação acessória decorrerá da legislação tributária. Vale ressaltar, A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes (artigo 98, CTN)

    b) Errado. Para o surgimento da obrigação principal faz-se necessário tão somente a ocorrência do fato gerador, conforme se extrai do §1º do artigo 113 do CTN.

    c) Errado. Novamente, a lei cria hipóteses de incidência, fatos geradores, sujeito ativo e passivo, alíquotas e tantos outros elementos do tributo, mas somente se terá o nascimento da obrigação quando da ocorrência do fato gerador (sendo obrigação principal).

    d) Errado. Conforme o § 3º do artigo 113 a obrigação acessória "converte-se" (há críticas na doutrina acerca da utilização desse termo) em obrigação principal pela sua inobservância. E essa obrigação principal que surge assume a figura justamente de penalidade pecuniária.

    e) Correto. Trata-se, no caso, de típica obrigação acessória, que consiste um fazer ou não-fazer, advindo da legislação tributária e independente da obrigação principal.

    Bons estudos! ;-)

     

  • Quando se realiza o fato gerador, o sujeito passivo deverá cumprir uma prestação, também intitulada objeto da OT. O art. 113 do CTN indica os dois tipos de prestação que podem recair sobre o sujeito passivo:
    -         Ato de pagar o tributo/multa (obrigação de dar): é a chamada obrigação principal (Art. 113, §1o).
    -       Ato diverso de pagamento (obrigação de fazer/não fazer): trata-se da chamada obrigação acessória (Art. 113, §2o), correspondendo aos “deveres instrumentais do contribuinte”. Ex. Emitir notas fiscais, entregar declarações, escriturar livros fiscais. O descumprimento da obrigação acessória deflagra o dever patrimonial de pagamento de uma multa (obrigação principal) (Art. 113, §3o).
  • Só para acrescentar que a obrigação acessória também nasce em decorrência de um fato gerador. Assim dispõe o CTN:
            Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
    Dessa maneira, a alternativa "a" também está correta.
  • Se descumprida a obrigação acessória, pode se tornar principal

    Abraços


ID
185386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O fisco de um estado da Federação verificou que um estabelecimento comercial não emitia notas fiscais, não escriturava os livros obrigatórios e não recolhia o tributo de ICMS devido nas operações comerciais. Diante disso, lavrou auto de infração contra a empresa e notificou seu representante para que efetuasse o pagamento do débito.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Lançamento por declaração: o sujeito passivo presta declarações sobre os fatos pertinentes à imposição tributária, cabendo ao sujeito ativo, valendo-se das informações do contribuinte, verificar a ocorrência do fato gerador, identificar o sujeito passivo, realizar o cálculo do montante devido, formalizar o crédito e notificar o sujeito passivo para pagamento. A declaração configura uma obrigação formal ou instrumental do sujeito passivo, e destina-se a registrar dados fáticos relevantes para o êxito, pela autoridade administrativa, do ato de lançamento.

    Exemplos: No Rio Grande do Sul, o pagamento do imposto de transmissão causa mortis é lançado por declaração porque a Lei Estadual nº 8.821/89 assim dispôs.

  • Lançamento por homologação: o sujeito passivo tem que verificar a ocorrência do fato gerador, calcular o montante devido e efetuar o pagamento no prazo, cabendo ao sujeito ativo apenas a conferência da apuração e do pagamento realizados. Nesta modalidade o recolhimento é exigido do devedor independentemente de prévia manifestação do sujeito ativo, ou seja, sem que este deva lançar para tornar exigível a prestação tributária.

    Exemplos: IPI, ICMS, IR, ISS, PIS, ITR, CONFINS.

  • CORRETO O GABARITO...

    Lançamento de ofício: o sujeito passivo não participa do lançamento. Cabe ao sujeito ativo tomar a iniciativa e realizar, por si só, a verificação da ocorrência do fato gerador, identificação do sujeito passivo, cálculo do montante devido, formalização do crédito e notificação do sujeito passivo para pagamento.

    Exemplos: IPTU e IPVA.

  • Resposta certa: letra D

     

    Artigo 149, CTN:

     

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

  • O ICMS é exemplo de tributo lançado por homologação (autolançamento), ou seja, é aquele em que o sujeito passivo tem o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, sendo que esta, após conferir o valor recolhido, homologa o procedimento (art. 150 CTN). Porém, segundo o prof. Eduardo Sabbag (Manual de Direito Tributário, 2009, p. 715), "ocorre que, havendo uma autuação de ICMS como resultado de fiscalização, este, que é clássica e genuinamente lançado por homologação, passa a ser caso de lançamento de ofício".

    O exemplo da questão se enquadra no inciso V do art. 149 do CTN: Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte (que é o art. 150, que se refere ao lançamento por homologação);
  • Letra A - Assertiva Incorreta -  O lançamento efetuado não se trata de lançamento por homologação. 

    Com previsão no art. 150 do CTN, o lançamento por homologação independe de atuação do Estado, restando a esse, após o pagamento do tributo, a mera homologação. No caso em comento, houve o contrário, já que o contribuinte não se movimentou no sentido do pagamento do tributo, restando exclusivamente ao Estado toda a conduta administrativa que visava o pagamento do débito tributário.

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  • Letra B - Assertiva Incorreta - O lançamento efetuado não se trata de lançamento misto ou por declaração

    Com previsão no art. 147 do CTN, o lançamento misto ou por declaração depende de atuação conjunta do contribuinte e do Estado. Aquele presta informações acerca da matéria de fato e este, na posse dessas informações, procede ao lançamento do tributo. No caso em comento, houve o contrário, já que o contribuinte não se movimentou no sentido do pagamento do tributo, restando exclusivamente ao Estado toda a conduta administrativa que visava o pagamento do débito tributário.

     Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
  • Letra C - Assertiva Incorreta - O lançamento de ofício independe de prévia comunicação ao contribuinte ou responsável.

    O
    lançamento nada mais é do que um ato administrativo de constituição do crédito tributário. Não há obrigatoridade da participação do sujeito passivo da obrigação tributária na formação do ato. Há, no entanto, conforme o art. 145 do CTN, a possibilidade de se discutir a legalidade ou mérito desse ato de  mediante impugnação do contribuinte ou por meio de atuaçaõ oficiosa do próprio Estado

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

  • Lembrando que práticas ilícitas não impossibilitam a atividade do fisco

    Abraços


ID
185389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um contribuinte inadimplente de determinado tributo requereu na secretaria de fazenda o pagamento integral do débito, incluindo os juros e multas, em parcelas mensais e iguais, o que foi aceito pelo fisco.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    C.T.N.

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
    § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
    § 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
    § 3o Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
    § 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

  • Resposta correta: opção (c)

    Mas qual é a diferença entre a Moratória Parcelada e o Parcelamento?

    O Professor Ricardo Alexandre ensina que não há dispositivo no CTN esclarecendo expressamente a diferenciação. O CTN apenas prevê a aplicação subsidiária ao parcelamento das regras previstas para a moratória, o que reforça a autonomia dos institutos e aproxima seus respectivos regimes jurídicos.

    Segundo o Prof., a moratória é medida excepcional, que somente deve ter lugar em casos de situações naturais, econômicas ou sociais que dificultem o normal adimplemento das obrigações tributárias. As leis concessivas de moratória, reconhecendo que a dificuldade dos sujeitos passivos para adimplir suas obrigações tributárias decorre de eventos externos (caso fortuito ou força maior), têm permitido que o futuro pagamento seja feito livre de qualquer penalidade pecuniária e até mesmo de juros.

    Já o parcelamento é corriqueira medida de política fiscal, que visa a recuperar créditos e permitir que contribuintes inadimplentes voltem à situação de regularidade, podendo gozar dos benefícios decorrentes de tal status. Diferentemente da moratória, o próprio CTN indica que, salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito não exclui a incidêcia de juros e multas.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 3a edição. Editora Método.

  • Qual o erro da "D"??
  • André, o parcelamento é causa de suspensão do CT, e não de extinção.
  • Ao colega André:

    Sobre o item D, a moratória só abrange débitos vencidos. É o que diz o art. 154 do CTN.

    Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

    Como se vê, ou os créditos (débitos do contribuinte) já foram constituídos ou a sua constituição (lançamento) já foi iniciada, não atingindo aqueles ainda não vencidos.
  • Parece que a letra C e D são baseadas em doutrinas. Encontrei o seguinte comentário do professor do ponto Edvaldo Nilo no fórum concurseiros:

    Edvaldo Nilo
    Mon, 19/09/11, 04:02 PM
    O problema é que parte da doutrina entende restritivamente que a moratória apenas no caso de contribuinte ainda não inadimplente.

    Em outras palavras, tributo ainda no prazo para pagamento.

    Decerto, registra-se que a FUNIVERSA também adota esta compreensão de que tributo vencido é caso de parcelamento e não moratória.


  • COMPENSAÇÃO ==> VENCIDOS E VINCENDOS

    MORATÓRIA==>VENCIDOS

  • Moratória antes

    Parcelamento depois

    Abraços

  • (...) Além de suspender a exigibilidade do crédito tributário, o parcelamento, que importa em um reconhecimento e confissão de dívida, interrompe o prazo de prescrição em curso (art. 174, § único, IV do CTN), que somente recomeça a flui no dia em que o devedor deixar de cumprir os termos do acordo celebrado³ que, na maioria dos casos, ocorre com o não pagamento de 3 (três) parcelas sucessivas e ou de 3 (três) parcelas alternadas... []

  • Qual a diferença entre moratória e parcelamento?

    Ambos os institutos configuram hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, consoante art. 151, I e VI, CTN.

    Em termos simples, a moratória é a postergação do prazo originariamente previsto para o pagamento do tributo; o parcelamento é a possibilidade de pagar o crédito tributário em parcelas.

    Conforme Leandro Paulsen: Moratória (art. 151, I) é prorrogação do prazo de vencimento do tributo. O parcelamento é espécie de moratória através da qual se permite o pagamento do débito tributário em diversas prestações, de modo que, a cada mês, só seja exigível uma parcela, e não o todo.

    Há quem distinga parcelamento, de um lado, de moratória, de outro, entendendo que aquele pressupõe dívida vencida, abrangendo multa e juros, e que esta se dá antes do vencimento. O entendimento predominante, contudo, é no sentido de que a moratória é prorrogação do prazo para pagamento, com ou sem parcelamento.

    De acordo com o entendimento do STJ, é válido o condicionamento legal de desistência da ação em que se discuta o respectivo crédito tributário, para fruição de benefício fiscal.

    MORATÓRIA: um benefício fiscal, dependente de Lei, que prorroga o vencimento do tributo, possibilitando ao contribuinte o pagamento de um só vez ou em parcelas (dilatação desse prazo). Quem determina a moratória é a lei do ente que detém a competência tributária, recaindo sobre créditos definitivamente constituídos ou cujo lançamento já tenha sido iniciado (SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO. Nesse caso o Fisco vai constituir o crédito – lançamento – mas não vai cobrar) à data da lei ou despacho que a conceder.

    Moratória Parcelada

    É concedida antes do vencimento do tributo (antes do tributo vencer). Por regra, a moratória vem sem a cobrança de multa.

    à Parcelamento

    Por regra, é concedido após o vencimento do tributo (após o tributo vencer). Por sua vez, o parcelamento costuma incluir a cobrança de multa e juros


ID
185392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um estado da Federação, com a finalidade de melhorar a sua situação financeira, encaminhou projeto de lei ordinária ao Poder Legislativo local alterando critérios na cobrança do ICMS, como a base de cálculo e o fato gerador, os quais não estavam previstos na CF.

Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    De fato que as alterações não poderiam ser feitas pelo estado, visto que isso é matéria reservada à lei complementar federal, nos termos do artigo 146 da CF/88:

    Art. 146 - Cabe à lei complementar (federal):

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

  • Gabarito: E

    Jesus Abençoe!

  • Qualquer alteração no CTN deve ser feita por lei complementar ou por normas superiores, dada a determinação constitucional acerca da fixação de normas gerais de direito tributário.

    Abraços


ID
185395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O administrador não-sócio de uma sociedade limitada, para pagar funcionários, deixou de recolher o ICMS devido, fato constatado pelo fisco local pela análise dos livros fiscais, em que se pôde verificar que a escrituração contábil e fiscal estava correta, mas não havia sido feito o recolhimento. Após o devido processo administrativo e o não pagamento do débito, ocorreram a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial. Durante o processo judicial, ficou constatado que a empresa não possuía nenhum bem ou valor para fazer face ao pagamento do débito, motivo pelo qual a execução fiscal foi redirecionada contra os seus sócios.

A respeito da situação hipotética acima apresentada e da responsabilidade tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    A lei quer punir o administrador ímprobo....no caso em apreço, observamos que mesmo sendo incompetente na gerência do negócio, o administrador não recolheu o tributo devido a má situação financeira da empresa, revertendo o dinheiro que seria do fisco para o pagamento de salários de seus funcionários, eximindo-se da responsabilidade pessoal e ilimitada prevista em lei tributária....

  •   Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

                III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

            I - as pessoas referidas no artigo anterior;

            II - os mandatários, prepostos e empregados;

            III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • Resposta Correta - Letra A:

    Para que seja compreendida a questão, basta a leitura atenta do artigo 135 do CTN. A lei exige para que seja caracterizada a responsabilidade de terceiros, segundo esse dispositivo legal, a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

    Diante disso, conclui-se que: a) se o agente atuou dessa forma, será responsável pelo pagamento das obrigações tributárias; b) se não agiu dessa forma, não poderá ser responsabilizado pelo pagamento das obrigações tributárias da pessoa jurídica.

    No caso da questão, o administrador agiu com infração da lei, logo, deve ser responsabilizado pelo pagamento dos tributos da pessoa jurídica. Já os sócios em momento algum atuaram com excesso ou infração de lei, estatuto ou contrato social e, por isso, não poderiam se tornar responsáveis pela obrigações tributárias da pessoa jurídica que compõem.

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • Qual o erro da letra B?

    Favor mandar uma mensagem qdo responder.
  • Inadimplência não acarreta, por si só, responsabilidade solidária do sócio (desconsideração da pessoa jurídica).

    Abraços

  • O mero inadimplemento não constitui motivo apto a ensear a responsabilidade pessoal dos sócios.

    CUIDADO!!

    RESPONSABILIDADE PESSOAL NÃO É A MESMA COISA QUE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, LÚCIO, QUE, INCLUSIVE, NÃO SE APLICA À LEF.

    #PAS

  • Qual seria o erro da letra D?


ID
185398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um estado da Federação deliberou em isentar o tributo de ISS de categoria profissional importante para a localidade, a fim de incentivar a ida de mais profissionais para aquela localidade. Dessa forma, instituiu um decreto e regulamentou a questão.

Considerando a situação apresentada e o Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Quadro comparativo distinguindo (i) isenção, (ii) imunidade e (iii) não – incidência:

    ISENÇÃO: É a hipótese de não incidência legalmente qualificada. Contudo também nos dizeres de Paulo B. Carvalho, isenção é a limitação do âmbito de abrangência de critério do antecedente ou do conseqüente da norma tributária, que impede que o tributo nasça.

    IMUNIDADE: É uma limitação constitucional ao poder de tributar; alcança só os impostos e as diversas hipóteses de imunidade que a Constituição Federal prevê expressamente.

    NÃO – INCIDÊNCIA: Geraldo Ataliba equiparava, com sua extraordinária didática, a situação de não-incidência tributária ao não-crime. Chegava até a falar em fato não-imponível, para aludir ao acontecimento que não realizava hipótese de incidência tributária. Contudo, podemos dizer que a não -incidência deriva da falta de lei ou da impossibilidade jurídica de tributar -se certos fatos em face de a regra-matriz constitucional de tributos a eles não se ajustar.

  • CORRETA: LETRA C

     

    Conforme nos ensina Ricardo Alexandre em Direito Tributário Esquematizado:

    "ISENÇÃO é a dispensa legal do pagamento do tributo devido. Segundo a tese que prevalece no Judiciário, a isenção não é causa de não incidência tributária, pois, mesmo com a isenção, os fatos geradores continuam a correr, gerando as respectivas obrigações tributárias, sendo apenas excluída a etapa do lançamento e, por conseguinte, a constituição do crédito.

    Conforme já analisado, o art. 150, § 6º, da CF/ 1988 impõe que a concessão de isenção seja feita por intermédio de lei específica, não sendo cabível a previsão via ato infralegal. O art. 176 do CTN apenas reafirma a regra ao estipular que a isenção, ainda qunado prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    A menção à "isenção prevista em contrato" visa disciplinar os casos em que governos que tentam atrair investimento para o seu território fazem um acordo com empresas, segundo o qual o Poder Público se compromete a conceder benefícios fiscais para as entidades que se instalem em seu território. O pacto, por si só, não tem o condão de efetivamente isentar a entidade que cumpra sua parte, pois a isenção necessariamente decorre de lei, como exige o princípio da indisponibilidade do patrimônio público."

  • Resposta correta: opção (c)

    Apenas complementando o comentário dos colegas, vale mencionar que a exigência de lei específica para concessão de isenção, encontra-se prevista na Constituição Federal, conforme transcrevo:

    "Art. 150

    Parágrafo 6) Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, parágrafo 2, XII, g."

  • Parece que eu só reclamo das questões ne... não tenho culpa que o examinador não tem cuidado nenhum pra elaborar a prova

    1) Um estado não pode conceder isenções de ISS
    2) A isenção deve ser prevista em lei. Só que olhem a extrema infelicidade do examinador: a lei precisa ser ESPECÍFICA, só que não precisa regular EXCLUSIVAMENTE essa matéria.
    3) Vigora, até edição de lei complementar, o dispositivo do ADCT que fixa a alíquota mínima em 2% e, mais do que isso, que impede a concessão de tais benefícios até a edição do diploma.

    Ou seja, esse caso não existe, a isenção não seria válida e mais do que isso a lei não precisa ser "exclusiva". Enfim, dá pra ver que nenhuma resposta está boa.
  • Alexandre,

    Perfeito. As banca têm que parar de fazer questões que o candidato perde muito tempo analisando para decidir qual opção é menos pior, ou tentar adivinhar o que o examinador está querendo.
  • Como já era de se esperar, prova pra MP que caia tributário normalmente não vem boa coisa.

    Analisando a questão, não consegui verificar nenhum item correto diante do que continha no enunciado (errado, por sinal).

    No entanto, lembrando-me da atual única exceção que existe em relação as isenções heterônomas, constante JUSTAMENTE sobre o ISS, no art. 156, páragrafo 3º, inciso II da CF. A União poderá isentar, mediante Lei Complementar, o tributo para operações que visem a exportação.
    Discordo firmemente do enunciado e do gabarito, sendo certo que diante do que foi exposto, acho que o item correto seria o 'E'.

    Adiante!
  • Quem mais procurou logo um item em que fosse afirmado que ISS não era de competência dos estados-membros levanta o braço?
    o/

    =P

    Pareceu-me questão da FCC em que a resposta não guarda exatamente uma relação direta com o enunciado.
  • Com todo respeito à(ao) CESPE, não posso concordar com o gabarito: A questão não tem assertiva a ser marcado, pelo menos de maneira correta:

    A assertiva tida como correta afirma:         

       c) Qualquer isenção ou subsídio relativos a impostos poderão ser concedidos por meio de lei específica, que regule exclusivamente a respectiva matéria.

    Entretanto, estabelece a CF/1988:
     
    §6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) 

    Ou seja, a lei do IR, por exemplo, pode conceder isenções relativas a esse imposto. Assim como, lei federal também pode prevê, desde que regule especificamente a matéria, a mesma isenção
  • LEI COMPLEMENTAR 116/2003

    Art. 8o-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    § 1o  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    § 2o  É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    § 3o  A nulidade a que se refere o § 2o deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

  • ISS: tem função predominantemente fiscal. É lançado por homologação. Poderá haver a cumulação do ICMS com o ISS, quando o serviço prestado junto com o fornecimento da mercadoria, mas o serviço deverá estar previsto na Lei complementar 116/2003, com ressalva da possibilidade de cobrança do ICMS.

    Abraços

  • Alexandre Augusto, que viaje na maionese. Apenas responda "Qualquer isenção ou subsídio relativos a impostos só poderão ser concedidos por meio de lei específica, que regule exclusivamente a respectiva matéria.", pronto acabou... e vamos para próxima, se vc não aceita uma questão dessa... então imagina uma questão polêmica e difícil de verdade kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


    ENTENDA: LEI ESPECIFICA É AQUELE EDITADA APERAS PARA TRATAR DE UMA MATÉRIA (EXCLUSIVAMENTE A ISENÇÃO REFERIDA). Obs: isso não é obedecido na prática.

  • Sem contar e que a União pode sim isentar o ISS por tratado Internacional, o que não acontece com o Estado. A E não está de todo errada
  • Discordo. É isenção heteronoma a previsado de LC federal para nao incidir ISS: I – as exportações de serviços para o exterior do País;

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. 

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    XII - cabe à lei complementar:

     

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


ID
185401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto às restrições impostas pela Lei Eleitoral - Lei n.º 9.504/1997 - ao Poder Executivo em função da proximidade de eleições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    LEI 9504

    Art. 76
    O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em
    campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.
    § 1º - O ressarcimento de que trata este artigo terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de
    mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento
    corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo.

     

  • A- Errado, é permitido nos casos de matérias urgentes, relevantes e características das funções de governo. - Art. 73, IV, c, lei 9504/97.

    B- Errado, é permitido, desde que "não excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integrem" - art. 73, II, lei 9504/97;

    C- Correta.

    D- Falso. Também configura improbidade - art. 73, §7º, lei 9504/97.

    E- Falso, art. 73, VI, a, lei 9504/97.
  • e) "Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    .........................
    VI – nos três meses que antecedem o pleito: realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública
  • O presidente deve se afastar do cargo para se candidatar, correto? Logo não "será" mais presidente. Como poderá utilizar avião oficial?
  • Se considerarmos a interpretação gramatical, a LETRA C também está errada, pois, o presidente é candidato a reeleição e não eleição.
  • Amigo, o que é uma REELEIÇÃO senão uma ELEIÇÃO que ocorre novamente?

  • A alternativa "A" está errada por dois motivos. Primeiro: não existe restrição em todo o ano. Segundo: a restrição (3 meses antes do pleito) pode ser flexibilizada a critério da Justiça Eleitoral. Art. 73, VI , "c".
  • Alternativa A - Errado:

    Lei 9.504/97: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

            VI - nos três meses que antecedem o pleito:

            c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

     

    Alternativa B - Errado:

     Lei 9.504/97: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

            II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

     

    Alternativa C - Correto:

    Lei 9.504/97: Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

            § 1º O ressarcimento de que trata este artigo terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo.

     

    Alternativa D - Errado:

    Lei 9.504/97: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

            § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

     

    Alternativa E - Errado:

    Lei 9.504/97: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

            VI - nos três meses que antecedem o pleito:

            a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

  • Não faria sentido travar as obras/serviços já em andamento

    Abraços

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

     

    § 1º O ressarcimento de que trata este artigo terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo.


ID
185404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A CF, ao tratar das inelegibilidades, determina que a lei considerará a vida pregressa da pessoa para autorizar sua candidatura. A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Caros amigos. Apenas para servir como mecanismo de estudo, resolvi adaptar a questão e trazer um comentário sucinto acerca de cada uma das assertivas. Alterei, contudo, o enunciado da letra E". Daí o gabarito pode ser dado para a letra "A".
    Resposta. A.
    Vejamos cada uma das assertivas:
    a) Correto. O mero fato de uma pessoa ocupar a chefia do Poder Executivo não implica que seus parentes devam ser inelegíveis, pois a inelegibilidade dar-se-á apenas e tão-somente nos casos elencados na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º 64/90. Por exemplo, o filho do governador é elegível na circunscrição eleitoral do pai se candidato à re-eleição.
    b) Incorreto. Deputado estadual irmão do governador poderá ser candidato à reeleição ou a outro cargo, desde que haja heterodesincompatibilização, isto é, o chefe do executivo se afastar definitivamente do cargo seis meses antes das eleições.
    c) Incorreto. O simples fato de ser réu em processos criminais não caracteriza hipótese de inelegibilidade a excluir o agente do processo eleitoral.
    d) Incorreto. O prefeito, para se candidatar a outro cargo (inclusive deputado federal), haverá de promover a autodesincompatibilização, ou seja, se afastar definitivamente da chefia do executivo municipal no prazo de seis meses antes das eleições.
    e) Incorreto. Servidor público em geral ocupante de cargo efetivo que se afastar do cargo três meses antes das eleições para se candidatar não perderá o direito a receber seus vencimentos.

    Bons estudos a todos!
  • Caríssimo Roberto, uma ressalva ao seu comentário: o gabarito preliminar dessa prova era letra b. A questão, porém, foi anulada porque a ressalva constante na parte final do art. 14,§ 1º, da CRFB/88 também exige, para nao se caracterizar a inelegibilidade reflexa, que o candidato seja titular de mandato eletivo (além de ser, como a questão mencionou, candidato à reeleição. ATé aqui você bem explicou.

    Sucede que o item A é flagrantemente errado. É evidente que o fato de alguém ocupar a chefia do Executivo per se implica o afastamento de seus parentes. Basta pensar no presidente da república: qualquer parente seu é inelegível em todo o território nacional para qualquer cargo.

    Um abraço cordial,

    Eduardo.

  • QUESTÃO 51 – anulada, pois a opção que deveria ser considerada correta não restringe a eleição do parente ao território de jurisdição do titular, nos termos do art. 14, § 7º. da CF. Assim sendo, a questão fica sem gabarito, decidindo o CESPE/UnB pela sua anulação.


ID
185407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que concerne à disciplina do processo eleitoral, nos termos definidos no Código Eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, poderá votar o eleitor residente no exterior, desde que tenha requerido sua inscrição ao Juiz da Zona Eleitoral do Exterior até 5 de maio de 2010 (Código Eleitoral, art. 225 e Lei nº 9.504/97, art. 91).

    Art. 13. Os integrantes das Mesas Receptoras para o primeiro e segundo turnos de votação serão nomeados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, até 4 de agosto de 2010, mediante proposta dos chefes de missão diplomática e das repartições consulares, que ficarão investidos das funções administrativas de Juiz Eleitoral (Código Eleitoral, arts. 120, caput, e 227, caput).

  • Letra D -  Código Eleitoral:

        Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.

  • Letra E - Código Eleitoral:

    Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

     

            Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.

  • Letra c) Código Eleitoral - A nulidade exigida pela norma não abarca os casos de votos nulos vindos do próprio eleitor. Dessa forma, verifica-se que é lenda a tática de incentivar  51% do eleitorado a votar nulo para acarretar a anulação da eleição. Os votos nulos para fins dessa contagem são aqueles casos enumerados nos artigos 220, 221 e 222 do Código Eleitoral.

      Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

  • Eleitor domiciliado no exterior não vota em eleições municipais .

  • LETRA B ERRADA

    Art. 227. As Mesas Receptoras serão organizadas pelo Tribunal Regional do Distrito Federal mediante proposta dos Chefes de Missão e Cônsules-Gerais, que ficarão investidos, no que for aplicável, das funções administrativas de Juiz Eleitoral 

  • Utilizarei o Código Eleitoral Comentado pelo TSE:

     

    (A) Errado! Art. 225. Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República poderá votar o eleitor que se encontrar no Exterior.

     

    (B) Errado! Art. 227. As Mesas Receptoras serão organizadas pelo Tribunal Regional do Distrito Federal mediante proposta dos Chefes de Missão e Cônsules-Gerais, que ficarão investidos, no que for aplicável, das funções administrativas de Juiz Eleitoral
     

    (C) Errado! Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

                        Em tempo, Jurisprudência do TSE: "Para fins de aplicação do dispositivo (art. 224, CE), não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de conduta vedada, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores."

     

    (D) Errado! Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.

                        Em tempo, Jurisprudência do TSE: Ac.-TSE, de 18.6.2009, na AC nº 3237: "O recurso contra expedição de diploma não assegura o direito ao exercício do mandato eletivo até seu julgamento final (art. 216 do CE) se a inviabilidade da candidatura estiver confirmada em outro processo".

     

    (E) Correto! Art. 219. Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.

     

    At.te, CW.

    - CÓDIGO ELEITORAL. http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965

    - JURISPRUDÊNCIA TSE. http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-se-aime-captacao-de-sufragio-art-41-anulacao-de-votos-tse

  • Lembrando

    Não será admitido recurso contra a apuração caso não tenha havido impugnação perante a junta no ato da apuração (nulidades).

    ABraços

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

     

    Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.


ID
185410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca da organização e do funcionamento da justiça eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral

    Art. 18. Exercerá as funções de Procurador-Geral junto ao Tribunal Superior Eleitoral o Procurador-Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

    : )

  • Justificando porque a letra "b" está errada:

    Art. 14. Os Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    ...

    § 3º Da homologação da respectiva Convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como Juiz Eleitoral, o cônjuge, parente consangüíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.

    • Lei nº 9.504/97, art. 95: juiz eleitoral como parte em ação judicial.
    •  Res.-TSE nº 22.825/2008: impedimento de membro de tribunal regional eleitoral para desempenhar função eleitoral perante circunscrição em que houver parentesco com candidato a cargo eletivo.

    Assim, como o irmão é parente de segundo grau estaria configurado o impedimento.

  • Lembre-se:

    Da análise da composição dos Tribunais Regionais, não se observa a presença de membros oriundos do Ministério Público.
  • a) Correta. É a dicção do artigo 73 da LC nº 75, que cuida do Ministério Público da União: Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

    b) Errada. O Juiz que tiver parentesco até o segundo grau com candidato estará impedido a partir da homologação da convenção (artigo 14, §3º do CE). Mesmo que haja sido nomeado anteriormente, não importa. Sendo homologada a convenção, sendo um irmão seu escolhido candidato, estará impedido até a apuração final da eleição.

    c) Errada. Quem ocupa a vice-presidência do TSE é um dos três ministros do STF que ocupam assento no tribunal eleitoral. Parágrafo único do artigo 119 da CF.

    d) Errada. Nenhum tribunal eleitoral possui membros do MP, simplesmente por falta de previsão legal.

    e) Errada. Essa é simples. Mandato dos juízes eleitorais, independentemente da instância, será de dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • A resposta correta é  a letra A


    OBSERVACAO,

    Procurador-Geral do TSE, as funções de Procurador-Geral do TSE serão exercidas pelo Procurador-Geral da República (PGR).

    Outros membros do Ministério Público da União designados pelo PGR para auxiliá-lo nas funções eleitorais não poderão ter assento no  Plenário do TSE.


      

    Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal

    Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República,

    funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

    Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros

    membros do Ministério Público da União, com exercício no

    Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para

    auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão

    ter assento. 


     

  • Sobre a casca de banana da alternativa B.

    Dica Sobre Parentesco nos Tribunais, Junta e para ser Chefe do Cartório Eleitoral: 

    *Nos Tribunais: Estão impedidos parentes até o 4º Grau. (CE/ 25;parágrafo 6º e CE/ 16;parágrafo 1º)
    *Na Junta: Estão impedidos parentes até o 2º Grau. (CE/ 36;parágrafo 3º; I )
    *Para Chefe do Cartório Eleitoral: Estão impedidos parentes até o 2º Grau. (CE/ 32;parágrafo 1º)
    Lembrando que será substituído conforme a lei de organização judiciária local

    *OBS: Da HOMOLOGAÇÃO DA CONVENÇÃO Até a APURAÇÃO FINALNão poderão servir como Juizes nos Tribunais ou como Juiz Eleitoral se for até o 2º Grau de Candidato!
  • Tecnicamente a altenativa "a" também está incorreta, pois não existe o "cargo" de Procurador-Geral Eleitoral, traduzindo-se este apenas em uma função que o Procurador-Geral da República assume por disposição legal.
  • "será de dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos."

  • obs: cf art 119 para. único - CORREGEDOR ELEITORAL ==> 1 dos ministros do STJ

  • O Procurador Geral Eleitoral é o próprio PGR (CE, arts. 18 e 24 e art. 73 da Lei Complementar 75/93).

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO)

     

    ARTIGO 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.
     


ID
185413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

João exercia, profissionalmente, atividade rural organizada para a produção de bens, tendo conseguido, por meio dessa atividade, comprar três fazendas, que destinam ao mercado, anualmente, 100.000 unidades de diferentes animais. João, divorciado e pai de Francisco, de 15 anos de idade, nunca se inscreveu no Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM). Recentemente, uma doença o incapacitou para o exercício pessoal dos atos da vida civil.

Com base nessa situação hipotética, as sinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Falso, portanto: as fazendas são consideradas parte do estabelecimento.

    b) ainda não cheguei lá :)

    c) e e) Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    Falso: não com a participação mas sim por meio de respresentante.

    d) Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.
    Parágrafo único. O uso da nova firma caberá, conforme o caso, ao gerente; ou ao representante do incapaz; ou a este, quando puder ser autorizado.

    Pressupõe-se também o registro no RPEM.

     

  • Completando.

     

    b) Errado - é facultado a ele o registro, não fazendo ele ser irregular pela sua falta.

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • Eu fiquei com uma dúvida em relação a questão: Se João não se registrou na junta comercial, ele não é equiparado a empresário individual, assim entendo que a questão correta seria a letra A. O gabrito indicou a letra D, mas entendo que o erro nesse item é o termo atividade empresarial, se não havia registro essa atividade econômica rural pode ser considerada empresária???
  • Eu tenho a mesma dúvida da Ana.

    O art. 971 diz que o empresário, cuja atividade rural constituia sua principal profissão PODE requerer a inscrição no RPEM, caso que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito à registro.

    A interpretação que eu faço desse artigo é que o empresário rural tem a opção de inscrever ou não o seu empreendimento rural. Se ele o fizer, o seu empreendimento será regido pelo Direito Comercial. Mas, se não o fizer, será regido pelo Direito Civil. 

    Ainda não consegui entender porque a D é a letra certa.
  • Eu tenho as mesmas dúvidas que as colegas acima, se alguem puder esclarecer e me responder em meu perfil ficarei agradecida.
  • a) INCORRETA

    Como não houve inscrição no RPEM, as referidas fazendas não integram estabelecimento empresarial, compondo tão somente patrimônio civil de João, na qualidade de pessoa natural. - opção errada: João é empresário rural, portanto, embora seu registro seja facultativo, ele É EMPRESÁRIO (art. 971 CC) e está abarcado na definição de estabelecimento do art. 1142 CC)

    b) INCORRETA

    Se provada a insolvência de João quanto a débitos de natureza mercantil, os credores estarão autorizados a pedir em juízo sua falência, já que ele atuava como empresário irregular.  - tendo em vista a natureza facultativa do registro para o 'empresário rural', o mesmo não atua de forma irregular.

  • Data Venia, discordo da colega Rafaela. O registro do empresário rural na Junta Comercial será constitutivo e não declaratório, ao contrário dos outros tipos de empresário. Frise-se o único registro coinstitutivo é o do empresário rural, os outros são meramente declaratórios.

    O erro da A é dizer que não representa estabelecimento empresarial, porque a nossa de estabelecimento empresarial é dissociada da questão do registro ou não. 
  • Caros Colegas,
    pela redação do art. 1142 do CC, não vejo como o conceito de estabelecimento empresarial restar desvinculado da questão do registro do "empresário" rural. Vejamos:

    Art. 1142, CC -  Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Quando o dito "empresário" rural promove o registro na junta comercial, somente a partir daí ele será considerado empresário e seus bens (os organizados para o exercício da empresa) serão considerados estabelecimento empresarial.
    De outro lado, quando o "empresário" rural não efetua o registro, ele será apenas uma pessoa natural que exerce atividade econômica rural, mas não será empresário e não terá estabelecimento empresarial, já que este pressupõe o desenvolvimente de empresa, por empresário ou sociedade empresária.
    Por esses motivos, ainda não consegui entender por que a LETRA "A" está incorreta. Se alguém puder ajudar...

  • Concordo com vc Bevenuto, pelo mesmo motivo que vc disse, tambem nao entendi porque a letra está incorreta....
  • Esta questão está errada. A resposta é realmente a letra "A".

    Vejam o que diz o Enunciado das JDC da CJF n. 202: "Arts. 971 e 984: O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção."

    Para ser empresário individual rural deve aquele que exerce atividade econômica rura fazerl, necessariamente (daí sua natureza consutitutiva),  o registro na Junta Comercial, caso contrário não se sujeitará as normas de direito empresarial.
  • 202 – Arts. 971 e 984: O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção. (Enunciado da Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal)
  • Achei um texto interessante: 

    "Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”. 

    Diante do exposto, inicialmente pode-se definir, por exclusão, que não-empresário é todo aquele que exerce sua atividade econômica, na ausência de qualquer um dos requisitos do artigo 966 da Lei Civilista. Ou seja, não atendidos os requisitos do profissionalismo, economicidade, organização e produção ou circulação de bens ou serviços, bem como qualquer um de seus sub-elementos, não há que se falar na figura do empresário.
    Nesse diapasão, alega-se ainda que, por imperativo legal (parágrafo único do artigo 966, do novo Código Civil), também não encontrará guarida no Direito Empresarial, a pessoa que explora atividade intelectual, de natureza artística, científica e literária, ainda que conte com o apoio e colaboração de pessoas subordinadas ao seu comando, na condução da exploração da atividade econômica.

    Nessa esteira, dissecando-se o conceito de não-empresário, salutar importância contém o artigo 971 do atual Diploma Civilista, que assim preconiza:
    “Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.”

    Afigura-se no bojo do supra mencionado artigo o produtor rural, que poderá ou não, ser considerado empresário; tratando-se de atividade de extrativismo, animal, vegetal ou mineral.

    Atenção especial lhe deve ser conferida, em razão do critério utilizado pelo legislador pátrio, para que lhe seja ou não outorgada a proteção do Direito Empresarial, a saber: a realização ou não de registro na Junta Comercial.

    Corrobora-se tal entendimento, quando da análise do acima elencado artigo 971 do Código Civil, ao dispor que o registro do produtor rural na Junta Comercial é ato constitutivo da figura do empresário.

    Consectário lógico desse entendimento, na atividade rural, portanto, não existe a figura do empresário irregular; pois, ou o produtor rural será empresário (com registro) ou será não-empresário (sem registro)".
  • Não entendi o suposto erro na alternativa "a". Sem o registro na Junta Comercial, a atividade do agropecuarista é mera atividade civil.
  • A alternativa a está erra pelo fato de o texto do art. 971 ser claro a dizer que o empresário rural pode ou não requerer o registro, ou seja, o fato de não haver registro, segundo o art. 971, CC/02, não significa que não se trata de um empresário, desde que o produtor rural atenda aos requisitos do art. 966, CC/02, quais sejam: exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
    Sendo assim, o art. 971, CC/02 é uma exceção ao art. 966, CC/02, ou seja, o empresário rural é uma exceção à regra de registro antes do início das atividade para se tornar um empresário regular. 
    Concluindo, se o empresário rural exerce sua atividade sem registro, ele não deixa de ser empresário e, consequentemente, suas fazenda integram seu estabelecimento comercial e não seu patrimônio civil.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    • Caros Colegas!
    • Vamos aos itens:
    •  a) Como não houve inscrição no RPEM, as referidas fazendas não integram estabelecimento empresarial, compondo tão somente patrimônio civil de João, na qualidade de pessoa natural. incorreta, pois ESTABELECIMENTO É TODO COMPLEXO DE BENS CORPORES E INCORPOREOS USADOS PARA A EMPRESA, QUE É O NOSSO CASO.
    • b) Se provada a insolvência de João quanto a débitos de natureza mercantil, os credores estarão autorizados a pedir em juízo sua falência, já que ele atuava como empresário irregular. incorreta, pois SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS NAO ESTÃO SUJEITAS À FALÊNCIA.
    • c) Francisco, se judicialmente autorizado, poderá continuar a atividade empresarial em questão, exercendo-a em nome de João, mas com a necessária participação de seu representante legal. incorreta, O PROPRIO FRANCISCO PODE SER REPRESENTATO, POIS SE TORNOU INCAPAZ.
    • d) Caso seja judicialmente permitido a Francisco continuar a referida atividade empresarial, ele deverá inscrever tanto a autorização judicial como nova firma no RPEM. CORRETA, PROCESSO BÁSICO DE LEGALIZAÇÃO DA EMPRESA.
    • e) A autorização judicial para Francisco prosseguir a atividade de João implica necessariamente emancipá-lo, cessando sua incapacidade, em decorrência de estabelecimento civil ou comercial em nome próprio. incorreta, EMANCIPAÇÃO OCORRE A PARTIR DOS 16 ANOS COMPLETOS E NÃO É O NOSSO CASO.
  • Item D

    Galera, enxerguem além! Não há como o item A ser o correto.
    O cara tinha três fazendas e destinava ao mercado 100.000 unidades por ano diferentes de animais! Ele vender uns queijinhos, uns bois, tudo bem, mas 100 mil animais anualmente é outra conversa.
    Entender que seria o caso apenas de "mera atividade civil" por que era atividade rural e não havia registro na junta é engolir a doutrina sem fazer crítica alguma.

    Ainda que não haja o registro, é evidente se tratar de atividade empresarial.
    Na pior das hipóteses, ele poderia não ser regido pela legislação empresarial, mas entender que não está caracterizada a atividade de empresa e que é apenas patrimônio dele é ignorar completamente o caso concreto levantado na questão.
  • Análise da letra A

    João é empresário. O art. 971 diz que o empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    Logo, João é empresário rural. O ato de registro somente equipara ele ao empresário sujeito a registro. O fato do registro não ser obrigatório não retira a condição de empresário rural.


    Dispositivos do CC


    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
  • Putz, velho, ainda não entendi essa questão. Muita gente aqui está se achando, mas vacila quando diz que o empresário rural é empresário pelo critério positivado no CC, Art. 966. Meu povo, a lei não guarda palavras inúteis, e a despeito de a regra geral rezar que o registro é condição de irregularidade e não de essencialidade do empresário (o registro é mera declaração da qualidade de empresário), para o empresário de atividade rural vale a exceção de tal regra, ou seja, o CC, Art. 971, o que fica consubstanciado com o enunciado 202 do CJF, assim, no que toca esse grupo, o registro é condição constitutiva da qualidade empreário (só é empresário rural aquele que se registra na junta comercial).

    Assim, fico grato se alguém, partindo do que ficou assentado acima, me explanar porque o item "A" está errado!

    Boa sorte a todos!
  • A questão não possui resposta correta.

    A alternativa "A" está errada por dizer que "as fazendas não integram estabelecimento empresarial". Sim, elas integram o conceito de "estabelecimento empresarial".

    A "D" está errada porque a inscrição no RPEM da pessoa física ou jurídica que explore atividade rural é facultativa. E a alternativa afirma que ele DEVERÁ inscrever nova firma no RPEM.

    Além disso, observe:
    A questão diz: "NUNCA se inscreveu no Registro..."
    A alternativa afirma: "deverá inscrever NOVA firma no RPEM".
    Para inscrever nova firma, é necessário que exista uma firma inscrita anteriormente. Essa firma não existe.
  • Peço a gentileza a uma boa alma que me esclareça uma dúvida: como posso conciliar o fato de que o Registro do Empresário (que não seja o Rural) ser declaratória com o fato de que a PJ adquire Personalidade Jurídica (Constitutiva) com seu registro ?

    Sério, se for uma dúvida estúpida me desculpem, mas realmente fiquei com essa intriga.


    Agradeceria se respondessem em meu perfil.

    Desde já agradeço.
  • Huuuummm... não entendi a questão!
    Como o Francisco poderá continuar a atividade empresarial se ele também é incapaz, e não pode ser emancipado por ter apenas 15 anos.
    Não entendi a questão... =/
  • Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    O próprio art. 971 chama de empresário quem exerce atividade rural, facultando a ele a inscrição, para daí ser equiparado ao empresário sujeito a registro.

    Então, com ou sem inscrição, ele já é considerado empresário.
  • O art. 974 deixa claro que o incapaz poderá continuar a atividade exercida por seus pais ou autor da herança, desde que devidamente assistido ou representado, e após autorizaçao judicial.

    A emancipação é necessária para que o menor comece atividade empresária apenas.
  • BOA NOITE PESSOAL! SOU INICIANTE NO ESTUDO DO DIREITO

    COMENTARIO QUESTAO  D
    :

    SABENDO QUE FRANCISCO MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (ART.3, I CC) NECESSITA DE AUTORIZACAO PARA DAR ANDAMENTO NAS ATIVIDADES DO PAI (ENFERMO)CONFORME PODEMOS OBSERVAR NA REGRA DO ART. 974, VEJAMOS:

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.(grifei)

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial(PERMISSAO DADA PELO JUIZ), após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)(grifei)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    MAIS ADIANTE NO ART. 976 CC E PARAGRAFO UNICO, VERIFICO QUE A ALTERNATIVA  D SE ENQUADRA NO QUE PRESCREVE A NORMA:

    Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.(GRIFEI)

    Parágrafo único. O uso da nova firma caberá, conforme o caso, ao gerente; ou ao representante do incapaz; ou a este, quando puder ser autorizado.


    PORTANTO, A AUTORIZACAO JUDICIAL E NOVA FIRMA DEVEM SER REGISTRADAS NO RPEM.

    ESTE E MEU ENTEDIMENTO, SALVO MELHOR JUIZO. OBRIGADO

     






  • Pronto, RFS achou todos os dispositivos legais que respondem à questão.
    Corretíssima alternativa D, e apenas ela. 

    regra geral: empresario rural tem a FACULDADE  de inscrever seus atos;
    exceção: quando atividade desenvolvida por menor de idade, situação do enunciado. 

    força time!
  • Pessoal,
    Achei no livro de questões do Wander Garcia o comentário sobre esta questão... acho que vai nos ajudar. Vejam:

    a) errada, pois o indivíduo que exerce atividade econômica descrita no art. 966 do CC, ainda que rural, é empresário (caracterizado pela atividade exercida, e não pelo registro.

    b) errada, pois o registro do empresário rural é opcional, nos termos do art. 971 CC (João não é empresário irregular).

    c) errada, e d) certa, pois o juiz poderá autorizar o filho menor a continuar a empresa do pai, por meio de representante (art. 974 e §1º, CC). A autorização será inscrita no registro público, assim como a nova firma (art. 976 e p.u, CC).

    e) errada, pois não é possível emancipação do menor de dezesseis anos nessa hipótese.

     RESPOSTA: LETRA D
  • Gente, o problema se resume em saber qual a teoria adotada pelo direito civil: se o registro, no caso de empresário rural, é constitutivo ou não. A banca adotou o entendimento de que o registro não é consitutivo. Assim, o Emp. Rural é empresário mesmo sem registro. Ele tem apenas a faculdade de se registrar e, com isso, ser equiparado aos outros empresários sujeitos a registro - com as proteções e obrigações impostas a eles.
    E a questão D, como explicou o colega acima que trouxe todos os dispositivos  legais, está certíssima.
    Outra coisa, numa questão subjetiva, os enunciados da Jornada de Direito Civil vão de ajudar muito a defender uma teoria, mas não tem força vinculante alguma; nem a própria Justiça Federal é obrigada a seguí-los. Ainda mais banca de concurso, que não seguem nem as disposições expressas da lei, às vezes!

  • como o registro do empresário rural é facultativo, conforme art. 971, depreende-se que mesmo sem o registro é ele empresário e, com efeito, as fazendas integram o estabelecimento empresarial. Daí o erro da alternativa "a". O registro tem natureza declaratória, e não constitutiva, segundo Ricardo Negrão. O não registro apenas coloca o empresário à margem das prerrogativas plenas previstas nas inúmeras leis que regulamentam sua atividade.

    Segundo Tomazette, o empresário rural que se registrar, no registro de empresas, estará sujeito ao regime empresarial e o que não se registrar ficará sujeito ao regime civil. 
  • Trata-se de atividade rural e, portanto, o seu registro é facultativo. Logo, como podem dizer que o menor (Francisco) DEVE reguistrar a empresa?
  • O fato é que a questão é de 2008, de modo que se percebe que a cespe adotava a teoria de que o registro da atividade econômica rural era meramente declaratório. Resolvendo questões da Cespe mais recentes, verifica-se que, atualmente, ela adota a teoria de que o registro é constitutivo, de maneira que a questão estaria desatualizada.

  • Alguém sabe se o filho do empresário incapaz pode, se autorizado judicialmente, continuar a empresa? Achava que só era possível no caso de morte do empresário individual, ou seja, quando o incapaz herdava o estabelecimento empresarial. 

    Pode parecer irrelevante, mas o representante legal do menor e o curador do empresário incapaz podem ser pessoas diferentes.

    Não me parece possível o menor continuar a empresa por meio de seu representante legal, quando o empresário incapaz poderia continuá-la, com autorização judicial, através de seu curador. Como o pai empresário não morreu, apenas tornou-se incapaz, ele ainda é proprietário de todos os bens ligados à atividade econômica, respondendo com esses bens. Não parece possível o menor incapaz continuar a atividade como empresário individual enquanto o pai estiver vivo.

  • AINDA não consegui aceitar por completo o erro da A..rs

     

    Mas para ajudar a quem não possui assinatura , a professora explicou que o objetivo do art 971 não objetivou proteger esse tipo de atividade rural (de grande porte) . Pela questão narrada ele preenche os requisitos de empresário do art 966 CC sendo , portanto, empresário .

     

  • 967 CC/02 - É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas de Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. 

    974 CC/02 - Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes de exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pela autor de herança. 

    Resposta letra D - correta 

  • a) Como não houve inscrição no RPEM, as referidas fazendas não integram estabelecimento empresarial, compondo tão somente patrimônio civil de João, na qualidade de pessoa natural.

    ERRADA: Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    CONCLUSÃO: a questão demonstra expressamente que as Fazendas se destinam ao exercício da atividade empresarial. Logo, integram o estabelecimento da empresa de João.

    _________________

    b) Se provada a insolvência de João quanto a débitos de natureza mercantil, os credores estarão autorizados a pedir em juízo sua falência, já que ele atuava como empresário irregular.

    ERRADA: mesmo fundamento da letra A. João não era empresário irregular.

    _________________

    c) Francisco, se judicialmente autorizado, poderá continuar a atividade empresarial em questão, exercendo-a em nome de João, mas com a necessária participação de seu representante legal.

    ERRADA: Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

     

    Em outras palavras, o erro da assertiva está em colocar o termo “necessária participação de seu representante legal”.

    _________________

    d) Caso seja judicialmente permitido a Francisco continuar a referida atividade empresarial, ele deverá inscrever tanto a autorização judicial como nova firma no RPEM.

    CERTA: Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Parágrafo único. O uso da nova firma caberá, conforme o caso, ao gerente; ou ao representante do incapaz; ou a este, quando puder ser autorizado.

    _________________

    e) A autorização judicial para Francisco prosseguir a atividade de João implica necessariamente emancipá-lo, cessando sua incapacidade, em decorrência de estabelecimento civil ou comercial em nome próprio.

    ERRADA: Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa ...

     

    Ou seja, ele continua a empresa, representado ou assistido, e não emancipado, pois nesse caso ele iria continuar a empresa sozinho.

  • empresário rural (exceto agroindústria), com inscrição na Junta é equiparado a empresário e sem inscrição na junta não é empresário; cooperativas, sociedades civis/simples.

    Abraços


ID
185416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em relação à estruturação do Sistema Financeiro Nacional e à regulação concernente às instituições financeiras privadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei 7492/86, é proibido:

    "Tomar ou receber, direta ou indiretamente, empréstimo ou adiantamento, ou deferi-lo a controlador, a administrador, a membro de conselho estatutário, aos respectivos cônjuges, aos ascendentes ou descendentes, a parentes na linha colateral até o 2º grau, consangüíneos ou afins, ou a sociedade cujo controle seja por ela exercido, direta ou indiretamente, ou por qualquer dessas pessoas."

  • Alternativa E - errada:
    LEI Nº 4595 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964
    Art. 30 - As instituições financeiras de direito privado, exceto as de investimento, só poderão participar de capital de quaisquer sociedades com prévia
    autorização do Banco Central do Brasil, solicitada justificadamente e concedida expressamente, ressalvados os casos de garantia de subscrição, nas condições que forem estabelecidas, em caráter geral, pelo Conselho Monetário Nacional.
  • Letra A - ERRADA

    Lei 4.595/64, Art. 25. As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, constituir-se-ão unicamente sob a forma de sociedade anônima, devendo a totalidade de seu capital com direito a voto ser representada por ações nominativas.


  • questão desatualizada pois art 34 da lei 4595/64 foi revogado pela lei 13.506/17

  • CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 6.385 – entidade autárquica federal de natureza especial com qualidade de agência reguladora.

    Abraços


ID
185419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A legislação brasileira de proteção às patentes de invenção

Alternativas
Comentários
  • a- Os programas de computador não são patenteáveis (art. 10, V, Lei 9279/96).

    b- A proteção depende da concessão da patente (art. 2, I, Lei 9279/96).

    c- Art. 42 mesma lei.

    d- Patente de interesse da defesa nacional não se submete necessariamente ao licenciamento compulsório, mas sim a procedimento sigiloso (art. 75)

    e- Não é obrigatório o licenciamento compulsorio nesse caso, mas sim possível.

     

  • Letra 'a' errada: nem toda invenção é patenteável, o Art. 10 da Lei 9279/96 - LPI apresenta um rol do que não é patenteável, entre eles está programas de computador. Além disso, os requisitos para obter-se uma patente são: novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e ausência de impedimento, este último previsto no Art. 18 da LPI. 
    Letra 'b' errada: conforme colocado acima, para ser patenteável o produto deve atender aos requisitos da novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e ausência de impedimentos do Art. 18, mas o que lhe confere o direito de patente é o depósito do pedido de patente formulado no INPI. Arts. 19 a 21 da LPI.
    Letra 'c' correta:  Art. 42 LPI: A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: I - produto objeto de patente; II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. § 1º Ao titular da patente é assegurado ainda o direito de impedir que terceiros contribuam para que outros pratiquem os atos referidos neste artigo. § 2º Ocorrerá violação de direito da patente de processo, a que se refere o inciso II, quando o possuidor ou proprietário não comprovar, mediante determinação judicial específica, que o seu produto foi obtido por processo de fabricação diverso daquele protegido pela patente. Diz-se monopólio temporário porque em se tratando de inven~]ao expira em 20 anos e em se tratando de modelo de utilidade expira em 15 anos.
  • Letra 'd' errada: a patente é improrrogável e dura 20 anos no caso de invenção e 15 anos no caso de modelo de utilidade.  Art. 40 LPI: A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
    Letra 'e' errada: a licença compulsória é concedida nos casos especificados nos Arts. 68, 70 e 71 da LPI, que traz como causas ensejadoras: a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto; a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado; ficar caracterizada situação de dependência de uma patente em relação a outra; o objeto da patente dependente constituir substancial progresso técnico em relação à patente anterior; o titular não realizar acordo com o titular da patente dependente para exploração da patente anterior; nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular. A patente de interesse da defesa nacional não se submete à licença compulsória, mas sim a procedimento sigiloso, conforme estabelecido no Art. 75 da LPI
  • LETRA E - ERRADA 


    ATENÇÃO PARA O ERRO DA ALTERNATIVA "E"


    "Nos casos de emergencia nacional ou interesse público, desde que o titular da patente ou seu licenciado nao atenda a essa necessidade, poderá  ser concedida, de ofício,  licença compulsória, temporária e não exclusiva para a sua exploração, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular." Fazzio Junior

    Assim, o erro é porque só se terá a concessao da licença compulsória se o titular da patente nao conseguir atender a necessidade nacional!
  • Agora é ideia, e não idéia

    Abraços


ID
185425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito das fases que demarcam a história da estrutura fundiária brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) o período de sesmarias não caracterizou-se por legislação por legislação feita especialmente para o Brasil. Trata-se de legislação de Portugal aplicada no Brasil Colônia. A origem da legislação de Sesmarias data de 1.375, quando, em Portugal, visava corrigir as distorções no uso das terras, forçando os proprietários (ou titulares do direito a qualquer título) a trabalhar a terra, tendo em vista a falta de alimentos na época. Assim, as terras não aproveitadas seriam confiscadas. A lei Régia de Dom Fernando, portanto, tentava reverter o quadro de êxodo rural existente na época. O objetivo, como dito, era o aumento da produção, o aproveitamento das terras pelos proprietários.No Brasil, a utilização da mesma legislação teve um objetivo bem diferente. Visava a ocupação dos imensos espaços vazios, sendo suporte para a colonização. Esta lei determinava a colonização, a moradia habitual e cultura permanente, o estabelecimento de limites e a cobrança de impostos.
     

    b) Em 1.822, com a independência, deu-se o fim da distribuição de terras por Sesmarias. Entre 1822 e 1850 (“posses”), tivemos um período de maior vazio legal referente à propriedade, uso e posse da terra, onde se multiplicaram as posses de fato sobre áreas não pertencentes a sesmeiros, de forma indiscriminada e desorganizada sem qualquer controle, seja de pequenas ou grandes áreas de terras. Assim surgiram também as ocupações de sobras de sesmarias, resultando em pequenas posses, principalmente nas proximidades dos povoados, vilas e cidades, o que, por sua vez, garantiu o abastecimento local.

    c) na verdade a lei de terras nao afastou o regime de posse, mas sim legitimou as posses anteriores, vide art. 5º. Aliás, esta questão se encontra em contradição com o intem "b"

    d) O CC-16 não previu tal cadastro geral

    e) diz o Art. 160 da CF-67: A ordem econômica e social tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios: III - função social da propriedade;

  • Na minha opinião, a questão possui todas as assertivas erradas, pois, na verdade, não foi após a Indepedência que deixou de existir o sistema das sesmarias, e sim 45 dias antes, quando da resposta a um requerimento administrativo de um possuidor de uma determinada sesmaria que não cumpria com as suas obrigações perante o fisco, requerendo a posse de tal propriedade, posse que lhe foi concedida no primeiro item do despacho e, no segundo, suspendeu todas as sesmarias concedidas.

    Aguardo opiniões.

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Ao colega abaixo.

    de fato, o regime de posse foi introduzido no brasil 52 dias antes da declaração da independência. Concordo que a questão tenha dado margem para interpretações que pelo motivo anteriormente citado, não teria ela surgido com a independência do Brasil. Eu fui pelo menos errada nessa e dei sorte de acertar. Mas creio que há interpretação também de que o examinador não queria dar a entender que teria o regime de posse surgido no mesmo dia, mas sim no mesmo ano.



  • o regime de seismarias perdurou até 17/07/1822.

  • Agora é ideia, e não idéia

    Abraços

  • Só uma dica banca Cespe, muitas vezes, não se responde pela exatidão e sim pelo contexto.


ID
185428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Para que uma propriedade seja considerada produtiva, é necessário que ela seja explorada econômica e racionalmente, e atinja, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente. A respeito desses índices e do modo de determiná-los, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Grau de utilização da terra: igual ou superior a 80%

    Grau de eficiência: igual ou superior a 100%

  • • QUESTÃO 59 – anulada, pois a utilização do termo “aproveitada”, no lugar de “aproveitável”, prejudicou o julgamento objetivo da questão. 


ID
185431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Três proprietários de uma gleba, situada em zona de conflito agrário, foram notificados pelo INCRA, no mês de janeiro do corrente ano, a respeito de vistoria para levantamento de dados e informações, o que ocorreu no mesmo mês. No mês de junho, o imóvel foi ocupado por manifestantes que reivindicavam sua desapropriação para fins de reforma agrária. Em seguida, foi publicado decreto presidencial declarando o imóvel de interesse social para fins de desapropriação para reforma agrária.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Correta Letra E

    Decreto Lei 3.365/41:  Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.
     Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.  (Vide Decreto-lei nº 9.282, de 1946) 
  • b) A ocorrência de ocupação do imóvel por manifestantes impede o prosseguimento da desapropriação, a qual somente poderá ser retomada se ocorrer posterior desocupação, ainda na vigência do decreto declaratório.  
    ERRO:
    Art. 2º, § 6º L 8.629/93 - O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no docro desse prazo, em caso de reincidência; deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.

    Art. 10.  DECRETO-LEI Nº 3.365/1941- A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.   Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração. Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.

    "Clama a mim, e responder-te-ei..." Jeremias 33:3
  • Quanto ao item A

    O decreto é orientação a desapropriar – si et in quantum - não houver impedimentos para tanto. Mas o fato de haver irregularidades no procedimento administrativo não o torna nulo ipso facto, pois a declaração de interesse social que ele congrega não deixa de subsistir senão quando alterado o motivo determinante e/ou a situação sócio-política de que haure força.

    Portanto, de acordo com o artigo 184, § 2º da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, apenas assentou determinação no sentido de que a desapropriação será precedida de procedimento administrativo e de decreto declarando o imóvel de interesse social, mas não a de que o decreto seria necessariamente precedido do procedimento administrativo, e nem de que o procedimento administrativo deva obrigatoriamente configurar um processo, já que processo a LC 76/93 garante e materializa na ação judicial (cuja natureza é de ampla cognição, ex vi dos MS-STF nº 22.688, 23.135 e 24.272 [06]), podendo, pois, o decreto anteceder ao procedimento, desde que aquele não seja suprimido.



    • b) A ocorrência de ocupação do imóvel por manifestantes impede o prosseguimento da desapropriação, a qual somente poderá ser retomada se ocorrer posterior desocupação, ainda na vigência do decreto declaratório.
    Na verdade, acredito que o erro dessa questão está em dizer que o processo de desapropriação poderá ser retomado "ainda na vigência do decreto declaratório". É que, se o processo de desapropriação somente poderá ser retomado nos dois anos após a desocupação do imóvel pelos manifestantes (conforme art. 2, § 6 da L 8629/93 - que reg os disp Const da Reforma Agrária), mas esse mesmo decreto, que já fora publicado conforme o enunciado, só tem vigência de dois anos (conforme o art. 3 da LC 76/03 - norma específica que regula o processo de desapropriação por interesse social para FINS DE REFORMA AGRÁRIA - e conforme o art 3 da L 4132/62 - norma geral que regula o processo de desapropriação por interesse social) (obs.: aqui a existência de normas específica e geral acerca da desapropriação para por interesse social afasta as normas da desapropriação por utilidade pública - art. 10 do Dec Lei 3365/41 - que prevê a vigência de 5 anos do decreto declaratório de utilidade pública). Ou seja, não há como o processo de desapropriação mencionado na questão prosseguir ainda na vigência desse decreto que declara o imóvel de interesse social, porque o mesmo só permanecerá vigente por tempo menor que dois anos.

  • A questão deveria ser anulada: não há falar em "'licitação' ou propositura de ação judicial"; não há "licitação" de imóveis na desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária!

    A resposta que mais se aproxima é a letra a, pois, como se trata de desapropriação efetuada pelo Incra, as normas pertinentes  são a Lei 8.629/93 e a LC76/93. 

  • Conforme aduz a questão a vistoria já havia sido realizada e só depois disso foi a propriedade invadida, logo vejamos o que diz a lei:

    Art. 2º A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais

     § 6o O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.


    A lei fala que somente se aplicará o entendimento se a vistoria não houver sido realizada, o que na questão é dito que já havia sido, logo afasta-se esse hipótese.


    Sob essa ótica é o entendimento do STF:


     a argumentação no sentido de que houve invasão da propriedade por integrantes 

    do movimento dos trabalhadores rurais sem terra não tem o condão de inviabilizar o 

    Decreto Presidencial, tendo em vista que referida invasão teria ocorrido somente após 

    a vistoria do imóvel, conforme pode se verificar à fl. 92, item 10 da vistoria, que afirma 

    não ter havido ‗ocupação do imóvel antes ou durante a vistoria, assim como não foram 

    identificadas tensões sociais no entorno da propriedade'. Sobre o tema, anote-se o 

    seguinte precedente: ‗Mandado de segurança. Desapropriação. Invasão por 

    integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra — Mst. Alteração da 

    produtividade do imóvel. Decreto editado antes da finalização do processo 

    administrativo. Existência de área de preservação ambiental não considerada pelo 

    INCRA. A jurisprudência do STF é firme em considerar que as invasões hábeis a 

    ensejar a aplicação do § 6º do art. 2º da Lei n. 8.629/93 são aquelas ocorridas durante 

    a vistoria, ou antes dela (MS 26.136). No caso, a invasões ocorreram vários meses 

    depois da medida administrativa." (MS 25.186, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 

    13-9-2006, Plenário, DJE de 2-3-2007).


  • Tem um outro detalhe. A Prova desse Concurso do MPE-RO de 2008 foi antes da edição da Súmula 354 do STJ que é de 26.10.2008.

    Talvez por isso atualmente essa questao poderia ser anulada.

    A prova foi aplicada em Julho de 2008.

  • Letra A: ERRADA. 

    "A desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, no plano estritamente constitucional, impõe a relativização do direito de propriedade diante do identificado descumprimento de sua função social. Num primeiro momento, a comprovação desse ilícito constitucional se realiza mediante procedimento administrativo, que apenas instrumentaliza aferição da produtividade, cumprimento aos ditamens da legislação ambiental e trabalhista e aspectos ínsitos à viabilidade técnica e econômica do imóvel para destinação a assentamentos de reforma agrária, eventualmente culminando na sua reclassificação junto ao cadastro rural mantido pelo Poder público, somente após isso exigindo regramentos pelo contraditório e ampla defesa, porquanto antes disso não potencializaria sequer ameaça a direito, na medida em que sendo direito da Administração fiscalizar, a ninguém prejudica quem seu direito exerce. Portanto, mediante procedimento administrativo, a Administração identifica o imóvel rural vocacionado à reforma agrária, não se exigindo seja regrado por contraditório e por ampla defesa, porquanto, conforme se demonstrará, tais garantias não são ínsitas a esta fase e estarão resguardadas no processo judicial a que se refere a Lei Complementar 76/93." Fonte: file:///C:/Users/ttirba/Downloads/naturezadodecretopresidencial_cidroberto.pdf

    Letra B: ERRADA. Art. 2º, § 6º L 8.629/93 - O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no docro desse prazo, em caso de reincidência; deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.

    Letra C: ERRADA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. DESMEMBRAMENTO DA ÁREA EXPROPRIANDA APÓS A NOTIFICAÇÃO. MÉDIA PROPRIEDADE. REGISTRO DAS GLEBAS ANTES DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE DO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A média propriedade, assim definida em Lei, é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária (Lei nº 8.629/93, artigo 4º, III, "a", e seu parágrafo único). 2. Divisão da área em glebas autônomas, registradas no cartório competente em data anterior ao Decreto presidencial. Configuração de médias propriedades não sujeitas à reforma agrária. 3. Impossibilidade de elucidar-se, em mandado de segurança, ocorrência de fraude do impetrante, que demandaria dilação probatória. Segurança deferida. (Supremo Tribunal Federal STF; MS 22645; BA; Tribunal Pleno; Rel. Desig. Min. Maurício Corrêa; Julg. 23/04/1997; DJU 24/08/2001; p. 00046)

     

  • LETRA D: ERRADA. LC 76, Art. 9º A contestação deve ser oferecida no prazo de quinze dias e versar matéria de interesse da defesa, excluída a apreciação quanto ao interesse social declarado.

    Percabe que o Poder Judiciário não possa adentrar no mérito administrativo do que "interesse social declarado". Não obstante, poderá o P. Judiciário analisar a validade do Decreto, uma vez que neste tocante haverá controle de legalidade, e não da conveniência ou oportunidade. 

    LETRA E: CERTA. Lei 8629, art. 5º, 

    § 4º  Na hipótese de acordo administrativo ou acordo realizado no âmbito do procedimento previsto na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, o pagamento será efetuado de forma escalonada em Títulos da Dívida Agrária - TDA, resgatáveis em parcelas anuais, iguais e sucessivas, a partir do segundo ano de sua emissão, observadas as seguintes condições:                           (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

            I - imóveis com área de até três mil hectares, no prazo de cinco anos;                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

            II - imóveis com área superior a três mil hectares:                      (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

            a) o valor relativo aos primeiros três mil hectares, no prazo de cinco anos;                      (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

            b) o valor relativo à área superior a três mil e até dez mil hectares, em dez anos;                           (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

            c) o valor relativo à área superior a dez mil hectares até quinze mil hectares, em quinze anos; e                           (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

            d) o valor da área que exceder quinze mil hectares, em vinte anos.                          (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

    (...)

    § 6o  Aceito pelo proprietário o pagamento das benfeitorias úteis e necessárias em TDA, os prazos de resgates dos respectivos títulos serão fixados mantendo-se a mesma proporcionalidade estabelecida para aqueles relativos ao valor da terra e suas acessões naturais.  

  • Realmente não faria sentido providências complexas quando da possibilidade de acordo

    Abraços

  • Só comentário grande. Melhor consultar na doutrina.


ID
185434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca do pagamento do valor do preço da desapropriação para fins de reforma agrária, bem como da incidência de juros, assinale a opção correta de acordo com a legislação em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Letra C:
    Lei nº 8.629/93.
    Art. 12.  Considera-se justa a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis, observados os seguintes aspectos: (Redação dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
     ...
    § 2o  Integram o preço da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natural, não podendo o preço apurado superar, em qualquer hipótese, o preço de mercado do imóvel. (Redação dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001) 
  • Justificando as erradas:

    A) "é irrelevante o fato de o imóvel ser ou não produtivo para a fixação dos juros compensatórios na desapropriação (...)" (EREsp 453.823/MA, DJ de 17/05/2004)

    B) Reproduz o teor da Súmula 70 do STJ, superada pela nova redação do art. 15-B do DL. 3.365/41, que prevê a incidência dos juros moratórios "a partir de 1o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição".

    D) As áreas protegidas por legislação relativa à conservação dos recursos naturais e à preservação do meio ambiente não são consideradas aproveitáveis, pelo que seu preço não integrará o valor da indenização.  Conforme art. 10, IV, da Lei 8.629/93.

    E) NÃO ENTENDI O ERRO. Alguém poderia me explicar?

    LEI 8.629:

    Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
    (...)

    § 4o  No caso de aquisição por compra e venda de imóveis rurais destinados à implantação de projetos integrantes do Programa Nacional de Reforma Agrária, nos termos desta Lei e da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e os decorrentes de acordo judicial, em audiência de conciliação, com o objetivo de fixar a prévia e justa indenização, a ser celebrado com a União, bem como com os entes federados, o pagamento será efetuado de forma escalonada em Títulos da Dívida Agrária - TDA, resgatáveis em parcelas anuais, iguais e sucessivas, a partir do segundo ano de sua emissão (...)

  • O erro da alternativa "E" reside no fato que nela não se distinguem as benfeitorias. Somente são indenizáveis em dinheiro as úteis e necessárias. Na questão, ao se aludir somente a "benfeitorias", o conceito necessariamente abrange as voluptuárias, de impossível indenização em dinheiro.
  • Vejam ainda que o parágrafo quinto do mesmo dispositivo diz:

    § 5o  Os prazos previstos no § 4o, quando iguais ou superiores a dez anos, poderão ser reduzidos em cinco anos, desde que o proprietário concorde em receber o pagamento do valor das benfeitorias úteis e necessárias integralmente em TDA

    Assim o pagamento das benfeitorias, mesmo as uteis e necessarias, pode se dar em TDA. Logo o necessariamente nao se aplica.
  • Letra B:

    "SÚMULA STJ Nº 70: OS JUROS MORATÓRIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, CONTAM-SE DESDE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA." Em 2008, data da realização do concurso, esta súmula vigorava.;

    Letra E: independente de acordo; o preço pode ter sido fixado por decisão judicial, após perícia. 

    A única certa, para mim, é a letra B.


  • Acredito que o erro da "E" está na expressão "necessariamente", vez que o p.6 do ART. 5 da lei de desapropriação para fins de reforma agrária permite o pagamento das benfeitorias em TDA, desde que aceito pelo desapropriando! Bons estudos 

  • CUIDADO!! Houve relativização da regra do art. 12, §2 da L8629: 

    AgRg no Resp 872.879 - INDENIZAÇÃO DA COBERTURA FLORESTAL NA DESAPROPRIAÇÃO -, apenas as matas a que a legislação permita exploração econômica são indenizáveis, o que afasta a indenização quanto a uma APP e, talvez, sobre uma Reserva Legal em não havendo plano de manejo florestal aprovado pelo órgão competente.

    EM SUMA: A indenização da cobertura florestal está condicionada à prova de exploração econômica lícita, o que relativiza a aplicação do §2º do art. 12 da Lei 8629.

  • Contribuição para melhor análise da alternativa B:

     

    A Medida Provisória 2.183/2001, ao inserir o art. 15-B no Decreto-Lei 3.365/1941, encerrou controvérsia doutrinária e jurisprudencial acerca do termo a quo para contagem dos juros de mora nas ações de desapropriação, substituindo o critério até então adotado – data do trânsito em julgado da sentença – pelo primeiro dia do ano subsequente àquele em que a indenização deveria ter sido paga.

     

    Contudo, registre-se que a questão da contagem dos juros moratórios a partir de 1º de janeiro alcança apenas as pessoas de direito público sujeitas ao sistema de precatórios judiciais (entes políticos, suas autarquias e fundações). Quanto às demais – como sociedades de economia mista e empresas públicas, na condição de concessionária ou permissionária de serviços públicos – não incide o dispositivo, pois a elas não se aplica o regime de precatórios e, assim, o termo a quo continua a ser a data do trânsito em julgado da sentença.

     

    Portanto, a Súmula 70 do STJ – "Os juros moratórios, da desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença" –, não obstante tenha sua aplicação mitigada desde a edição da MP 2.183/2001, é ainda aplicável.

     

    Trata-se de posição expressamente defendida por José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 896).

  • Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária. Impressionante: agrária só as voluptuárias são títulos.

    Abraços


ID
185437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à identificação das partes que compõem a relação de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No Caso da letra "a", ela encontra-se errada em razão da expressão "apenas", uma vez que há a figura do consumidor por equiparação que se encontra nos arts. 2º, parágrafo único, 17 e 29 do CDC.

    Já a letra "d" encontra-se de acordo com o entendimento exposto pelo STJ no REsp 463.331/RO:

    “EMENTA: ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL - PAGAMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO (ENERGIA ELÉTRICA), PRESTADO POR CONCESSIONÁRIA.
    1. Os serviços públicos prestados pelo próprio Estado e remunerados por taxa devem ser regidos pelo CTN, sendo nítido o caráter tributário da taxa.
    2. Diferentemente, os serviços públicos prestados por empresas privadas e remuneradas por tarifas ou preço público regem-se pelas normas de Direito Privado e pelo CDC.”

  •  

    Fornecedor: No art. 3º fornecedor é delimitado como gênero,das quais são espécies: o produtor, o montador,criador,fabricante,construtor,distribuidor,transformador,importador,exportador, comerciante e prestador de serviços.

    Quando o CDC quer que todos sejam obrigados e/ou responsabilizados,usa o termo FORNECEDOR

     

  • Salvo engano, serviços de saneamento básico (água e esgoto) são cobrados pela espécie tributária tarifa, incidindo o CDC. Logo, não há falar em taxa, sim, tarifa nessa cobrança.

  •  No caso da Letra C), há entendimento do STJ no sentido de que, para a caracterização do fornecedor, não é necessário perquerir a natureza jurídica da atividade por ele desempenhada, se com ou sem fins lucrativos. 

    REsp 519310 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2003/0058088-5

    Processual civil. Recurso especial. Sociedade civil sem fins lucrativos de caráter beneficente e filantrópico. Prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e jurídicos a seus associados. Relação de consumo caracterizada. Possibilidade de aplicação do código de defesa do consumidor. - Para o fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o reconhecimento de uma pessoa física ou jurídica ou de um ente despersonalizado como fornecedor de serviços atende aos critérios puramente objetivos, sendo irrelevantes a sua natureza jurídica, a espécie dos serviços que prestam e até mesmo o fato de se tratar de uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e filantrópico, bastando que desempenhem determinada atividade no mercado de consumo mediante remuneração.

  • Dos Direitos do Consumidor

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

            Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

            Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

            Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

            § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

            § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 

  • Notem que a letra B e E nao estão contrapostas, o alimentação gratuita nao foi oferecida no mercado, mas aos empregados em uma relação de emprego. na letra E é gratuito o produto, mas é oferecido no mercado, como no caso de amostra gratis, que na verdade é uma forma de atrair os consumidores. deverá haver responsabilidades pelos danos causados com base no CDC.

    obs. SMJ. Pois Nao realizei pesquisa doutrinaria ou jurisprudencial.

  • ADMINISTRATIVO – SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO – ENERGIA ELÉTRICA – INADIMPLÊNCIA – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, I e II, DO CPC – INEXISTÊNCIA – DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 255 DO RISTJ E 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
    1. Não há falar em violação do art. 535, I e II, do CPC, quando o Tribunal de origem bem fundamenta seu entendimento, rejeitando, ainda que implicitamente, as teses defendidas pelo recorrente.
    2. Inviável, da mesma forma, esse recurso, pela alínea "c" quando não observados os requisitos dos arts. 255 e parágrafos do RISTJ e 541, parágrafo único, do CPC, na caracterização do dissídio jurisprudencial, já que não demonstrada a similitude de suporte fático mediante cotejo analítico.
    3. Os serviços públicos podem ser próprios e gerais, sem possibilidade de identificação dos destinatários. São financiados pelos tributos e prestados pelo próprio Estado, tais como segurança pública, saúde, educação, etc. Podem ser também impróprios e individuais, com destinatários determinados ou determináveis. Neste caso, têm uso específico e mensurável, tais como os serviços de telefone, água e energia elétrica.
    4. Os serviços públicos impróprios podem ser prestados por órgãos da administração pública indireta ou, modernamente, por delegação, como previsto  na CF (art. 175). São regulados pela Lei 8.987/95, que dispõe sobre a concessão e permissão dos serviços público.
    5. Os serviços prestados por concessionárias são remunerados por tarifa, sendo facultativa a sua utilização, que é regida pelo CDC, o que a diferencia da taxa, esta, remuneração do serviço público próprio.
    (...)(REsp 1062975/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 29/10/2008)
  • Os serviços públicos são abrangidos pelo CDC desde que sejam remunerados por tarifa (preço público) e não por taxa (tributo) Ex; transporte público, água, luz e gás e concessão de rodovias (STJ Resp 687799). 

    Art. 22 do CDC - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de
    empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

    Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas  jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados,   na forma prevista neste código.


     



      

  • Não é TODO serviço público que se submete às regras do CDC, mas somente aqueles realizados mediante um contraprestação ou remuneração diretamente efetuada pelo consumidor ao fornecedor, nos termos do art. 3°, §2° , pois somente os serviços fornecidos, "mediante remuneração" se enquadram no CDC.

    Já o serviço público realizado mediante o pagamento de TRIBUTOS, prestado a toda coletividade, não se submete aos preceitos consumeristas, pois aqui não há um consumidor propriamente dito e sim um CONTRIBUINTE, que não efetua um pagamento direto pelo serviço prestado, mas sim um PAGAMENTO aos cofres públicos que destinam as respectivas verbas, de acordo com a previsão orçamentária, para as atividades devidas.

  • Eu descartei a A usando o seguinte raciocínio --

     

    Existe a Corrente  Finalista - que é a adotada

    Existe a Corrente Maximalista - que é descartada

    Existe a Corrente Finalista Mitigada que é aceita pelos tribunais superiores

     

    Teoria finalista Mitigada -->

    Para o STJ , consumidor é aquele que retira o produto do mercado e nao o utiliza para auferir lucro, porém se existe , nesta relação , uma vulnerabilidade , então, ainda que haja lucro , haverá relação de consumo. ex: Joca comprou um caminhao zero para fazer frete de carga, e o caminhão quebrou... ora com o caminhão ele aufere lucro... mas mesmo assim é considerado consumidor por sua vulnerabilidade.

     

  • Pela Teoria Finalista, não é consumidor taxista, estacionamento gratuito em lojas, shoppings centers, supermercados e afins (recebe remuneração indiretamente do real consumidor).

    Abraços

  • Mariusa, exatamente por isso que não marquei a letra D.


ID
185440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O CDC inovou ao estabelecer a responsabilidade do fornecedor independentemente de culpa, bem como ao afastá-la no caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Considerando os pontos centrais da responsabilidade do fornecedor prevista no CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - A teoria do risco, adotada pelo CDC e também pelo CC/02, parte de uma premissa diversa da vetusta teoria civilista da culpa, é dizer: a teoria do risco preocupa-se em apenas identificar o risco criado pela contuda do responsável ("aquele que aufere um cômodo suporta o incômodo") e o dano causado, independentemente de se perquirir acerca da licitude da ação.

    b) ERRADA - A proteção conferida pelo CDC, por se basear na teoria do risco, independe da ilicitude da conduta;

    c) ERRADA - Não há presunção de que o ato danoso é ilícito, pois este pode ser causado mediante uma ação lícita, e, ainda assim, gerar o dever de indenizar.

    d) ERRADA - O consumidor se responsabiliza segundo a teoria clássica subjetiva, devendo-se provar, também, o ato ilícito;

    e) ERRADA - A discussão em torno da culpa do consumidor não afasta a ilicitude da conduta do fornecedor; a primeira se relaciona ao nexo causal (havendo culpa exclusiva do consumidor, não há resp. pois não há nexo causal) e a segunda, do fornecedor, refere-se à conformidade com o Direito (licitude ou não, independente da discussão em torno do 'nexum')

  •         Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  • Pode, sim, haver responsabilização por ato lícito

    Abraços

  • Não sei como a Cespe concede enrolar tanto o candidato nas alternativas. Só sabia a correta.


ID
185443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em dezembro de 2006, o cartão de crédito de Marta foi furtado, fato imediatamente comunicado à administradora do serviço. Ao receber as faturas relativas aos meses de dezembro e de janeiro subseqüente, Marta não reconheceu parte dos débitos, pelo que se recusou a adimplir o valor cobrado. Após longo e infrutífero debate, Marta pagou o exigido, cancelou o cartão e ingressou em juízo, questionando a cobrança que entendeu indevida. Nove meses depois, porém, descobriu que, em março de 2007, seu nome fora inscrito pela mencionada administradora, que não a comunicou do fato, em cadastro público de inadimplentes. A inscrição permaneceu mesmo após a referida quitação do débito, sendo-lhe posteriormente negada pela entidade gerenciadora do cadastro a prestação de informações exatas sobre tal registro de dívida.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta a respeito do estabelecido pelo CDC.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "d" em razão do art. 43, § 4º do CDC:

    Art. 43. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
     

    A alternativa "b", ao meu ver, seria a que poderia causar maior dúvida, entretanto, não há previsão no CDC sobre a ausência de prévia comunicação da inscrição, sendo o dever apenas de comunicar o interessado, estando tal entendimento fundamentado no enunciado de Súmula 359 do STJ, sendo este também o entendimento da doutrina.

    Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
     

    O verbete sumular supracitado "deve ser interpretado no seguinte sentido: a) a responsabilidade pela comunicação é da entidade administradora do banco de dados; b) aquele que tem o seu nome inscrito em cadastro de devedores possui o direito de ser previamente informado.

    Quanto ao segundo ponto, doutrina e jurisprudência entendem ser extremamente importante a comunicação prévia, a fim de oportunizar ao consumidor a possibilidade de tomar as providências cabíveis no menor tempo possível, evitando prejuízos daí decorrentes.

    Ainda nesta linha de raciocínio, manifestou-se o STJ pela prévia comunicação, buscando evitar possíveis erros, como ocorre muitas vezes. Esta posição é favorável até para a própria empresa, que, possivelmente, tomará todas as precauções para escapar de uma futura responsabilidade.

    Assim, far-se-á valer o princípio da efetiva prevenção e reparação dos danos morais e materiais (art. 6°, VI, do CDC), bem como a idéia de evitar ofensa aos direitos da personalidade, dado o seu caráter extrapatrimonial". (Gabriela Acioli)
     

  • Impecável a resposta do colega. Somente quanto à ausência da notificação prévia, esta gera danos morais. Posicionamento consolidado do STJ e STF: REsp 773871 RS de 17/09/09.

  •  

      Súmula 404
    (SÚMULA)

    É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação
    ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados
    e cadastros.
     

    DJe 24/11/2009
    RSTJ vol. 216 p. 759
  • Alguém pode explicar o erro da alternativa "a" ?
  • Acredito que o erro na alternativa A seja que a dívida, na verdade, configurava, sim, dívida líquida, mas não exigível.
  • Colegas, creio eu que na letra B, o erro consta no fato da responsabilidade de comunicação prévia é do SPC, e neste caso, quem se omitiu em informá-la não foi a adminstradora do cartão.
  • Acho que o erro da A é que o débito não existia pelo fato dela ter pago ("Após longo e infrutífero debate, Marta pagou o exigido"), e não em "em razão do furto"
  • Vale  atentar-se ao que o enunciado pede.... ele explicitamente pede o que é estabelecido no CDC...e axceção da letra D. Todas as outras derivam de jurisprudência e doutrina
  • Questao muito difícil... eu fiquei entre a A, B e D como todos... isso na hora da prova é chutômetro mesmo... discutindo aqui e procurando os erros já tá difícil!!!!
    Eu marquei a letra D por pura intuiçao, pq lembro de uma aula que o professor comentou que nao era possível mandado de segurança, pq só vale MS quando nao cabe HC ou HD. Ele deu ênfase nessa situaçao dizendo que sendo os cadastros de informaçao "entidades de caráter PÚBLICO" vale Habbeas Data. Justo o que diz a questao.

    .....
    Quanto a letra C tb persiste a dúvida... pode pedir Danos Morais caso a informaçao seja erronea ou nao?????
  • Alguém sabe o porquê da letra C estar errada?
  • Letra C (errada): Em razão de o nome de Marta permanecer registrado no cadastro público de inadimplentes mesmo após quitada a dívida, ela poderá requerer indenização contra a entidade gerenciadora daquele arquivo, em razão da lesão inequívoca causada pela divulgação de informação falsa.

    O erro da assertiva se revela no detalhe de responsabilizar a "entidade gerenciadora" do arquivo da inscrição pela permanência indevida da negativação do CPF do consumidor. A responsabilidade de tais entidades (SPC/SERASA), de acordo com pacífica jurisprudência do STJ, ocorre caso não se proceda com a prévia notificação ao consumidor, de acordo com a previsão contida no Art. 43,  § 2° do CDC.

    Por este mesmo raciocínio, a letra B está errada, pois a ausência da prévia notificação não gera, como regra, a responsabilidade do "credor" (no caso da questão a administradora de cartão de crédito), mas sim a responsabilidade da entidade gerenciadora do arquivo da inscrição/negativação.

    Atenção para a súmula 404 do STJ: “é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros” (grifo acrescido).

     

  • Minha contribuição para (tentar) elucidar os desacertos das letras b e c. Eis os enunciados:

    b) A ausência de comunicação prévia a Marta a respeito de sua inscrição em cadastro público de inadimplentes viola dever previsto no CDC, pelo que ela poderá requerer indenização contra a administradora que se omitiu em fazê-lo.

    c) Em razão de o nome de Marta permanecer registrado no cadastro público de inadimplentes mesmo após quitada a dívida, ela poderá requerer indenização contra a entidade gerenciadora daquele arquivo, em razão da lesão inequívoca causada pela divulgação de informação falsa.

    Discorrendo:
    Na letra B, os pontos destacodos apresentam 2 erros que traz a assertiva: 1) o dever de comunicação não está previsto no CDC, pelo menos não expressamente, sendo entendimento elaborado pela jurisprudência. Cito as já referidas súmulas do STJ: 359 e 404. 2) O dever de indenizar pela não comunicação da inscrição no cadastro é da entidade controladora deste e não da administradora do cartão de crédito.
    Quanto a letra C, vejo o erro quando a afirmativa relaciona o fato de haver na não retirada do nome do inscrito do cadastro como uma lesão inequívoca. Isso por que é cediço que a responsabilidade civil somente se configura com a ocorrência do dano, e este não está sem sombra de dúvidas demonstrado.

     




  • Desculpem, colegas, mas a única coisa que é liquida e certa nessa questão é que essa administradora de cartão de crédito é uma porcaria. Marta deve estar muito p da vida... coitada!
  • questão muito difícil, mas que por sorte acertei.

    O maior problema desta foi a confusão entre o fornecedor e o banco de dados, que somente é responsabilizado se não comunicar ao ocnsumidor sobre a inscrição.

    A responsabilidade de inserir ou não a informação negativa ao SPC/SERASA é do fornecedor, que deve providenciar a imediata retirada da inscrição quando não mais houver justa causa para a sua manutenção, ou seja, deverá informar imediatamente quando o consumidor quitar o pagamento da dívida que gereou a inscrição..
  • assertiva D

     

    art. 43, § 4º do CDC + artigo 83 -- ambos CDC

  • A única coisa que temos certeza: a inscrição não é correta

    Abraços

  • A letra B está errada uma vez que a responsabilidade pela notificação antes da inscrição no cadastro de inadimplentes é dever da entidade que gerencia o cadastro e não da empresa administradora do cartão de crédito. Portanto, eventual ação indenizatória por falta de notificação deve ser feita em desfavor da entidade responsável pelo cadastro. A questão só ficou confusa pois a alternativa B dizia “administradora” o que podia significar tanto a administradora do cartão como a administradora do cadastro de inadimplentes.

  • ❌ Letra A ❌

    A administradora não poderia inscrever o nome de Marta no cadastro público de inadimplentes, uma vez que, em razão do furto, o alegado débito perante a administradora não configurava dívida líquida.

    Dívida líquida significa dívida de valor preciso, exato, determinado. O fato de os débitos terem sido contraídos por terceiros não retira a liquidez da dívida.

    ❌ Letra B ❌

    A ausência de comunicação prévia a Marta a respeito de sua inscrição em cadastro público de inadimplentes viola dever previsto no CDC, pelo que ela poderá requerer indenização contra a administradora que se omitiu em fazê-lo.

    Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    A indenização deve ser requerida contra o órgão mantenedor de cadastro de inadimplentes, e não contra a admistradora do cartão.

    ❌ Letra C ❌

    Em razão de o nome de Marta permanecer registrado no cadastro público de inadimplentes mesmo após quitada a dívida, ela poderá requerer indenização contra a entidade gerenciadora daquele arquivo, em razão da lesão inequívoca causada pela divulgação de informação falsa.

    Cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar o cancelamento do registro negativo do devedor (REsp 1149998, 07/08/2012)

    ✅ Letra D ✅

    A entidade que gerencia cadastro de consumidores inadimplentes revelador de informações a terceiros em geral reveste-se de caráter público, pelo que cabe o oferecimento de habeas data, por parte de Marta, com o intuito de conhecer as informações denegadas que sobre ela constem naquele registro.

    CDC, Art. 43, § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Lei de Habeas Data, Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    ❌ Letra E ❌

    Mostrou-se correta a inscrição de Marta na cadastro público de inadimplentes, pelo que ela poderá ser mantida, quanto ao débito inadimplido, até que ocorra a prescrição do crédito ou pelo prazo de três anos, sendo seu termo final a situação que primeiro ocorrer.

    CDC, Art. 43,  § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.


ID
185446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Desencadeados pelos debates a respeito da possibilidade ou não de cobrança de assinatura básica pelas empresas de telefonia de âmbito regional ou nacional, um grande número de litígios judiciais relativos a consumidores, tanto de natureza coletiva como individual, ocorre atualmente nos tribunais pátrios. A respeito das disposições do CDC que repercutem em tais ações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Sendo a Anatel uma agência reguladora, sua natureza jurídica é de autarquia, acarretando a atração da causa para a competência da justiça federal.

  • ASSERTIVA A:

    No caso não há que se falar em direitos transindividuais, pois são várias relações jurídicas divisíveis, cindíveis, donde se tem a sua classificação com base no art.81 do CDC:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • letra a:não se trata de   interesses ou direitos difuso,pois no caso em tela  tais ineresses são divisíveis;

    letrab: correta. por tratar-se de serviço de telefonia que  é da competência da União, desloca-se a competência para Justiça Federal, conforme dsposto no art.109 da  CF e no caput,do rt. 93do CDC (" Ressalvada a competência da Justiça Federal ...");

    letra c:mesmo trando -se de umasituação de repercurssão nacional e/ou regional , o fato de ter um ente federal desloca a competência  para Justiça Federal;

    letrad: no caso de interesses ou direitos individuais homogêneos a coisa julgada terá efeito erga omnes , apenas no caso de procedência do pedido para beneficiar todas as vítimas  e seus sucessores (art.103, III CDC) . E mais neste mesmo caso  (de interesses ou direitos individuais homogêneos) reza ainda oart. 104 , segunda parte que os efeitos da coisa julgada não beneficiarão osautores das ações individuais , se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 dias , a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva;

    letra e :art.98,parágrafo 2º, I: é competente p/ execução o juízo da liquidação  da sentença ou da ação condenatória ,no caso de execução individual;

  • CORRETO O GABARITO....
    Para ajudar na memorização:
    - DIREITOS DIFUSOS - Transindividuais, indivisíveis, indeterminados, pessoas ligadas por um FATO comum.
    - DIREITOS COLETIVOS - Transindividuasi, indivisível, grupo, categoria ou classe de pessoas, ligadas por uma relação jurídica BASE.
    - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - decorrentes de origem comum.

  • Só para complementar os comentários dos colegas:

    em relação à letra b a resposta está na interpretação, a contrario sensu, da súmula vinculante n° 27 do STF.

    Ja a letra c está respondida no art 93, inc II do CDC, pois qnd o dano é de âmbito nacional o foro competente pode ser tanto o DF, quanto o foro da capital do Estado.

  • ANA CRISTINA SEU COMENTÁRIO DO ITEM a ESTÁ ERRADO

    Ana a despeito de seu comentário à questão Q61813, está equivocada sua afirmação que fala que o erro da questão está em "não se trata de   interesses ou direitos difuso,pois no caso em tela  tais ineresses são divisíveis"
    Pelo contrário, o interesse ou direito relatado na questão é difuso e portanto é indivisível, conforme disposto no artigo 81 do CDC.

    Interesses ou direitos transidividuais são sinônimos de metaindividuais ou coletivos latu sensu.

    Os interesses ou direitos transidividuais se dividem em três: a) difusos; b) coletivos e c) individuais homogêneos, conforme o artigo 81 CDC.

  • b) Súmula vinculante 27:

    Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

     

  • O interessnte desta questão é saber onde esta o erro da letra A.
    :
    Como bem afirmou o colega souza, Transindividuais são todos os coletivos latu sensu, onde o interesse envolvido pela sua abrangencia ou repetividade vai alem do circulo indivicual. Ou seja, os difuso (pessoas ligadas por mesma circunstancias de fato), coletivos ( pessoas ligadas por uma relação juridica base) e individuais homogeneos (pessoas ligadas por um fato de origem comum).
    Todavia, nao classifico a questão em tela como de direitos difusos, pois nao trata-se de uma circunstancia onde o consumidor são indetermináveis, como bem observou a Cristina.
    Acredito que a questao em tela trata-se de direitos coletivos (stritu sensu) por pessoas ligadas por uma relação juridica base, ou seja, contrato com a empresa telefonica ( notem que se fosse acidente com o aparelho, nao seria decorrencia direta deste contrato, logo estariamos diante de fato de origem comum, sendo caso de interesse indivduais homogeneos).
    - Desta forma visualiso o erro da questão em dizer que o debate envolve um numero difuso, pois os contrantantes e sua quantidade, são determináveis. nao sendo caso de numero difuso(indetermináveis)
  • A Opção A refere-se a INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, pois eles possuem natureza divisível e é possível determinar o titular.
     
    Serviços de telefonia, bem como de luz e gás, são prestados individualmente e é possível identificar quem são os titulares dessas contas.
    Por isso, acredito que não se trata de direito difuso, pois não são todos os brasileiros que possuem em casa telefone fixo, energia elétrica e gás encanado!
     
    Um outro exemplo seria o caso de “recall”, ou seja, apenas os consumidores que adquiriram o automóvel com a peça defeituosa, de um lote específico, (determinou-se o titular), seriam atingidos pelo chamado. Notem que a natureza é divisível, pois mesmo que vários consumidores tenham comprado esse automóvel, cada um pode, individualmente, pleitear judicialmente a reparação da lesão, tendo em vista a extensão do dano que, porventura, tenha sofrido.
  • Pessoal,
    Não vejo o motivo de a alternativa c) ser considerada errada.
    De acordo com o CDC:
    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    Ocorre que, na minha opinião, em nenhum momento o enucniado falou em hipótese configuradora de competência da União. E mesmo que fosse hipótese de competência da Justiça Federal, não deveria a demanda, neste caso em que o dano foi nacional, ser julgada pela Justiça Federal da 1ª região de Brasília? Por favor, quem souber a resposta desta questão deixe um recado no meu perfil. Abraço.


  • MODALIDADE ABRANGÊNCIA DIVISIBILIDADE DO BEM JURÍDICO DETERMINAÇÃO DOS TITULARES EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA
    Direitos Difusos Transindividuais Indivisível Indeterminados NÃO èligados por circunstâncias de fato
    Direitos coletivos Transindividuais Indivisível Determináveis SIM èLigados por uma relação jurídica base
    Direitos Individuais Homogêneos Individuais Divisível Determinados ou determináveis IRRELEVANTE èo que importa é que sejam decorrentes de origem comum

    NELSON NÉRY JÚNIOR [Princípios do processo civil na Consituição Federal 6ª ed. São Paulo: RT, 2000. p. 120.] exemplifica a respeito: “o mesmo fato pode dar ensejo à pretensão difusa, coletiva e individual. O acidente com o BATEAU MOUCHE IV, que teve lugar no Rio de Janeiro no final de 1988, poderia abrir oportunidade para a propositura de ação individual por uma das vítimas do evento pelo prejuízo que sofreu (direito individual), ação de indenização em favor de todas as vítimas ajuizadas por entidade associativa (direito individual homogêneo), ação de obrigação de fazer movida por associação de empresas de turismo que têm interesse na manutenção da boa imagem desse setor da economia (direito coletivo), bem como ação ajuizada pelo Ministério Público, em favor da vida e segurança das pessoas, para que seja interditada a embarcação a fim de se evitarem novos acidentes (direito difuso).”
    ------
    Fonte  APOSTILA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - Abordagem didática de Maria Cremilda Silva Fernandes

     
  • Caros Bruno Braga Lima e Ana Cristina, trata-se, sim, de direito transindividual - a questão fala de um direito individual homogêneo que, por lei (apesar de não naturalmente), é transindividual. O erro da alternativa "A" está, na verdade, na expressão "ligados entre si por uma relação jurídica base" (caracterísita de direitos coletivos stricto sensu, e não dos individuais homogêneos).
    Pode ter parecido fácil em razão do art. 109 da CF, mas a assertiva "B" está na questão porque existe uma súmula vinculante (nº 27) neste sentido (que, para acertar a questão, precisa ser lida a contrário sensu). Quem estudou demais pode ter tido dificuldade para resolver.
    Quanto à alternativa "c", concordo com victor_bsm : a alternativa não está errada (embora a alternativa "b", que marquei, estaja mais correta por não dar ensejo a discussão). Pela redação do art. 93, II, há muita gente que entende que o dano nacional é de competência do DF e somente o regional é de competência da capital do Estado.
  • Vamos parar de discutir a assertiva "A" com base no "eu acho" e vamos ver o que o STJ fala:

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. CONSUMIDORES USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA.
    1. Trata-se na origem de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso contra a Brasil Telecom - filial Telemat, com pedido liminar, em face da ineficácia e precariedade no serviço de telefonia prestado no município de Porto dos Gaúchos, pleiteando: (i) a troca da central de telefonia local para uma unidade digitalizada, mais  moderna e eficiente; (ii) a manutenção e o funcionamento dos equipamentos; (iii) a contratação de pessoal técnico especializado para esta localidade.
    2. O objeto da presente ação civil pública é a defesa dos direitos dos consumidores de terem o serviço de telefonia em perfeito funcionamento, ou seja, temos o direito discutido dentro da órbita jurídica de cada indivíduo, divisível, com titulares determinados e decorrente de uma origem comum. São direitos individuais homogêneos.
    3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido da legitimidade do Ministério Público para "promover ação civil pública ou coletiva para tutelar, não apenas direitos difusos ou coletivos de consumidores, mas também de seus direitos individuais homogêneos, inclusive quando decorrentes da prestação de serviços públicos.
    Trata-se de legitimação que decorre, genericamente, dos artigos 127 e 129, III da Constituição da República e, especificamente, do artigo 82, I do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)"(REsp 984005/PE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 26/10/2011). Precedentes.
    4. Recurso especial provido.
    (REsp 568.734/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 29/06/2012)

    Na base do "eu acho" eu também pensava que eram direitos coletivos, mas procurando vi que são individuais homogêneos.
  • O erro na letra  A é  afirmar que se trata de direito em que "número difuso de assinantes" (ou seja, indeterminável) está ligado por uma relação jurídica base. Há duas impropriedades nesta afirmação que se excluem. Se o número de assinantes é "difuso" (não no sentido técnico-jurídico, mas sim no sentido de disseminado, espraiados) e estão ligados por um relação jurídica base (no caso seria um contrato ou lei)  não pode ser um interesse ou direito difuso nem coletivo, pois o primeiro exige direito indivisível + pessoas indetermináveis + circunstância de fato. ja o direito coletivo exige direito indivisível + pessoas determináveis + relação jurídica base. 

    Hugo N Mazzilli, no livro "A defesa dos interesses difusos em juízo" diz que "embora em todos os direitos transindividuais haja uma relação juridica subjacente, deve-se ter em conta o que prepondera em cada uma das suas subespécies".
  • Base é direito coletivo, e não difuso

    Abraços

  • Questão desatualizada. Ver Info 575 stj

ID
185449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, de acordo com o previsto na Lei Federal de Parcelamento de Solo Urbano (Lei n.º 6.766/1979).

I Mesmo depois de registrado, um loteamento pode, em alguns casos, ser cancelado.

II Ao contrário do que ocorre no loteamento, no desmembramento, a subdivisão da gleba se realiza sem que haja necessidade de abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou de prolongamento, ampliação ou modificação das vias já existentes; além disso, há a possibilidade de a área mínima dos lotes, no desmembramento, ser inferior à dos lotes de um loteamento.

III Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

IV Aprovado o loteamento pelo poder público, com a expedição do ato administrativo de licença, tem o loteador o prazo de 180 dias para registro do mesmo, sob pena de pagamento de multa diária.

V Se o loteador integrar grupo econômico ou financeiro, qualquer pessoa física ou jurídica desse grupo, beneficiária de qualquer forma de loteamento ou desmembramento irregular, será subsidiariamente responsável pelos eventuais prejuízos causados pelo loteador aos compradores de lotes e ao poder público.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I (CORRETA): O artigo 23 da Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do solo urbano), enumera as hipóteses de cancelamento do loteamento após o registro.

    Alternativa II (ERRADA): O artigo 2º, §2ºda Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do solo urbano), conceitua o desmembramento. Cumpre salientar, a apontada lei não traz a possibilidade de a área mínima dos lotes, no desmembramento, ser inferior à dos lotes de um loteamento, tornando errada a alternativa na sua parte final.  

    Alternativa III (CERTA): Artigo 22 da Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do solo urbano).

    Alternativa IV (ERRADA): Artigo 18 da Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do solo urbano). A pena existente na lei para o não cumprimento do prazo para o registro do projeto de loteamento ou desmembramento é a caducidade de sua aprovação, inexistindo a apontada pena de multa.

    Alternativa V (ERRADA): Artigo 47 da Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do solo urbano). Nesse caso, a responsabilidade será solidária e não subsidiária.

  • IV Aprovado o loteamento pelo poder público, com a expedição do ato administrativo de licença, tem o loteador o prazo de 180 dias para registro do mesmo, (sob pena de pagamento de multa diária) - ERRADO, como colocado pela colega

     

    Porém, uma dúvida: a natureza jurídica do ato administraivo que aprova o loteamento é de licença (vinculado)?

  • Alternativa II (ERRADA): Art. 4, inciso II c/c Art. 11

  • Apenas colocando os dispositivos citados abaixo pela colega Fer Prugner, para facilitar o estudo:

     

    Alternativa I:

    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

     

    Atlternativa II:

    Art. 2º, § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

     

    Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    (...)

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

     

    Alternativa III:

    Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

     

    Alternativa IV:

    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

     

    Alternativa V:

    Art. 47. Se o loteador integrar grupo econômico ou financeiro, qualquer pessoa física ou jurídica desse grupo, beneficiária de qualquer forma do loteamento ou desmembramento irregular, será solidariamente responsável pelos prejuízos por ele causados aos compradores de lotes e ao Poder Público.

     

  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

    Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento do solo implantado e não registrado, o Município poderá requerer, por meio da apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado, o registro das áreas destinadas a uso público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio. 

    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

    § 1º - A Prefeitura e o Estado só poderão se opor ao cancelamento se disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano ou se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências.

    § 2º - Nas hipóteses dos incisos Il e III, o Oficial do Registro de Imóveis fará publicar, em resumo, edital do pedido de cancelamento, podendo este ser impugnado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da última publicação. Findo esse prazo, com ou sem impugnação, o processo será remetido ao juiz competente para homologação do pedido de cancelamento, ouvido o Ministério Público.

    § 3º - A homologação de que trata o parágrafo anterior será precedida de vistoria judicial destinada a comprovar a inexistência de adquirentes instalados na área loteada.

    Art. 24. O processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, ainda que a título de busca.


ID
185452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Por meio de inquérito civil público, apurou-se dano ambiental em córrego que corta o município A (a montante) e o município B (a jusante). O promotor de justiça do município A entrou com ação civil pública (ACP) para reparação do dano e cessação da atividade poluidora. Dois dias depois, o promotor de justiça do município B também entrou com ACP com o mesmo conteúdo e objetivo.

Considerando a situação hipotética apresentada e à luz da legislação federal da ACP, bem como da jurisprudência dominante, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Lei 7.347/85 - Ação Civil Pública

     

    Art. 2º. As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

     

    Parágrafo único. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • Ok! Mas por que a alternativa C está incorreta? Não foi no município A onde ocorreu a primeira propositura?
  • A Letra "B" é a correta, devido a redação do Artigo 263 do CPC.

  • A prevencao se dá no juízo que primeiro proferir o despacho positivo. 
  • Lei 7.347/85 - Ação Civil Pública

     Art. 2º. As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

     Parágrafo único. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.


     Art. 106, CC/02 - Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

     Art. 219, CPC - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    c) Como o primeiro promotor de justiça que ajuizou a ACP foi o do município A, a ação deverá ser julgada nesse município somente.  (CORRETA)

    Dessas três regras, deve-se utilizar a regra do MICROSISTEMA, ou seja, a norma ESPECÍFICA QUE TRATA DOS PROCESSOS COLETIVOS. Logo, PREVENTO SERÁ O JUIZ EM QUE A PRIMEIRA DEMANDA SOBRE O TEMA FOI PROPOSTA.

    ''QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO''

     .

     


     

  •  Art. 263.  Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

  •  Vitor Miguel Ferreira Junior
    concordo com você, pois, embora o gabarito seja a letra 'B', e sendo fundamentada pelos nossos colegas segundo o CPC, temos que,

    a regra da ACP em seu §único, artigo 2º, É ESPECÍFICA ao dispor que a prevenção ocorrerá na 'PROPOSITURA DA AÇÃO".CO
    ART 2º,§ÚNICO: A PROPOSITURA DA AÇÃO PREVINIRÁ A JURISDIÇÃO DO JUÍZO PARA TODAS AS AÇÕES POSTERIORMENTE INTENTADAS QUE POSSUAM A MESMA CAUSA DE PEDIR OU O MESMO OBJETO.

    TAMBÉM CONCORDO QUE SEJA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!
  • O Erro da alternativa C é que diz: a ação deverá ser julgada nesse município somente,
    Mesmo assim concordo que a questão é passidel de anulação.
  • Não acredito que colocaram a letra B como correta.

    Aqui não se aplica o CPC. Como já disseram, tem norma específica disciplinando o assunto.

    É o art. 2º da Lei da Ação Civil Pública.

    Não tem nada de "receber a inicial". É a propositura da ação que define a competência.

    E mais: não tem nada dee errado em dizer que "a ação deverá ser julgada nesse município somente".

    Se a competência é do município A, somente ali poderá ser solucionada a questão.

    Que erro grave!
  • Pessoas, há dois tipos de prevenção: a do CPC e a das ações coletivas (regrada na LACP).

    De modo geral, o CPC/15 aduz que a prevenção dá-se pelo registro (em varas únicas) ou pela distribuição (mais de uma vara/juiz competente para aquela causa).

    Já a LACP regra que a prevenção dá-se com a primeira ação intentada, sendo as outras posteriores preventa face àquela.

  • Lembrando que o conflito de atribuições (e não jurisdição) é resolvido pelo PGR

    Abraços

  • A meu ver, questão desatualizada:

    NOVO CPC:  Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    LACP:

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)


ID
185455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As infrações administrativas ambientais previstas na Lei Federal n.º 9.605/1998 incluem

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    Lei 9.605/98 - Crimes Ambientais

     

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    X – (VETADO)

    XI - restritiva de direitos.

    (...)

    § 8º As sanções restritivas de direito são:

    I - suspensão de registro, licença ou autorização;

    II - cancelamento de registro, licença ou autorização;

    III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

    IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

     

  • Estou com uma duvida na questão,
    no art 10 da lei 9605/98
    diz:

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    e no art 72 § 8,
    V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

    não há um choque de períodos?
  • Lei 9605-98

    Art. 72 As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:

    I. Advertência (inobservância das disposições da lei)
    II. Multa simples (negligencia ou dolo - deixar de sanar irregularidades dentro do prazo estipulado, causar embaraço aos agentes fiscalizadores)
    III. Multa diária (quando o cometimento se prolongar no tempo)
       *** Os valores da multa: mín- 50.00 e máx. 50.000.000.00
    IV. Apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
    V, Destruição ou inutilização do produto
    VI. Suspensão de venda ou fabricação do produto
    VII. Embargo da obra ou atividade
    VIII. demolição da obra
    IX. Suspenção total ou parcial da obra
    X. vetado
    XI. Restritiva de direitos


    Parág. 8 As sanções restritivas de direito são:
    I. Sespensão de registro, licença ou autorização
    II. Cancelamento de registro, licença ou autorização
    III. Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais
    IV. Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito
    V. Proibição de contratar a Administração pública, pelo período de até 3 anos
  • Bruno Vilharquide, entendo que não há contradição alguma entre os dispositivos (artigos 10 e 72, §8º da lei 9605/98).

    O condenado, depois dos três anos previstos no artigo 72, §8º, poderá contratar com a Administração em caso de inexigibilidade de licitação, por exemplo. Terá que esperar os cinco anos do artigo 10 para contratar nos casos em que se exige licitação.
  • Sobre a dúvida do colega, o dispositivo mencionado fala sobre condenado por crime ambiental (5 anos se doloso e 3 anos se culposo), mas a questão fala sobre infração administrativa, cuja resposta está no primeiro comentário.
  • crime ambiental é diferente de infracao ambiental, a pena para o crime é diferente da sançao por causa da infração

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

     

  • As letras B e C já seriam automaticamente eliminadas por mencionar prisão e detenção.

    Letra E: Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal OU Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência. (não se fala em cumulação pelos mencionados entes).

  • Prescrição da cobrança de multa ambiental: STJ vem entendendo que se aplica, no caso, a prescrição quinquenal previstano Decreto 20.910/1932, ou seja, o Poder Público tem 5 anos (contrário da indenização civil 3; indenização civil com cdc analógico 5; reparação imprescritível), contados do vencimentodo crédito sem o pagamento.

    Abraços

  • Questão de alto nível, visto que muitos candidatos erraram (quase 50%). Como mostra a estatística do QC!!

     

  • Questão de alto nível?

    Eles objetivaram perguntar sobre as sanções administrativas previstas na Lei nº 9605/98 e acabaram perguntando sobre as infrações. Todas as alternativas da questão elencam sanções e não infrações.

    Questão mal formulada.


  • Vale a pena acrescentar nos excelentes comentários acima que, em se tratando de PESSOA JURÍDICA => A PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

  • Faltou um acento grave em "as infrações" para melhor interpretação da questão. Mal formulada, sim.

  • PESSOA FÍSICA 5 ANOS SE DOLOSO

    PESSOA FÍSICA 3 ANOS SE CULPOSO

    PESSOA JURÍDICA 1O ANOS CULPOSO OU DOLOSO


ID
185458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O governador do estado de Rondônia deseja construir uma estrada estadual que corta a floresta amazônica. Tal obra pública, que será causadora de significativa degradação do meio ambiente, deve ser objeto de concorrência para escolha da empresa que irá executar a obra.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da CF, do SISNAMA e dos princípios ligados à poluição e à degradação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Art. 7º. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão

    ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;
    (...)
    § 2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos

    interessados em participar do processo licitatório;
    (...)
    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados

    principalmente os seguintes requisitos:
    (...)
    ((       VII - impacto ambiental.


  • Gab. E

    Resolução 01/86 Conama:

    Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;


  • A regra é o licenciamento

    Abraços


ID
185461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Após as conseqüências devastadoras da Segunda Guerra Mundial, os países resolveram criar uma organização multi e supranacional para regular as relações entre os povos. Nesse marco, surgiu, em 1945, a Carta das Nações, cujos fundamentos visavam, essencialmente, à manutenção da paz internacional, que incluía a proteção da integridade territorial dos Estados frente à agressão e à intervenção externa; ao fomento entre as nações de relações de amizade, levando em conta os princípios de igualdade, soberania e livre determinação dos povos; e à realização de cooperação internacional para solução de problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural e humanitário, incluindo o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, sem fazer distinção por motivos de raça, sexo, idioma ou religião. A Carta das Nações deu origem à ONU, que, posteriormente, criou uma carta de direitos - a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) - adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948.

Acerca dos direitos fundamentais previstos no documento mencionado no texto acima, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    O genoma humano é um bem jurídico que logicamente não é contemporâneo à Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), razão pela qual ele não foi tutelado e resguardado pelo referido instrumento. Entretanto, posteriormente o direito foi reconhecido através da Declaração Universal do Genoma Humano (1997), nos seguintes termos:

    Artigo 1 - O genoma humano subjaz à unidade fundamental de todos os membros da família humana e também ao reconhecimento de sua dignidade e diversidade inerentes. Num sentido simbólico, é a herança da humanidade.

     

  • O direito a resistencia pode ser extraido do preâmbulo onde consta o seguinte texto:



    " Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,"
  • Significado de Genoma: "Genoma é um código genético, que possui toda a informação hereditária de um ser, e é codificada no DNA."
  • RESPOSTA "B"

    GENOMA: 3ª GERAÇÃO. Não engloba DUDH.

    DUDH engloba:

    1ª Geração: Direitos Civis, Políticos.
    2ª Geração: Direitos Sociais, Econômicos, Culturais
  • GENOMA E BIOÉTICA - Direitos de 4ª Geração.

  • Sthefany, se não me engano genoma e biogenética, bioética e celulas tronco se enquadram na 4ª geração 


    1) 1ª Geração :  Direitos negativos, individuais , liberdade , direitos civis (vida e liberdade) e direitos políticos ( partido político e  direito de voto)

    2) 2ª Geração: Direitos positivos , coletivos , igualdade, direitos econômicos , sociais e culturais ( alimentação, moradia , saúde , trabalho , lazer, educação entre outros)

    3ª Geração: Defesa da paz, meio ambiente equilibrado , direitos difusos, transindividuais , solidariedade e fraternidade.

    4ª Geração : Cibernética , informatização , células tronco e genoma.

  • A DUDH engloba, somente, direitos de 1ª Dimensão (Direitos Civis, Políticos) e de 2ª Dimensão (Direitos Sociais, Econômicos, Culturais).

     

    Direitos de 1ª Dimensão ---> do Artigo I ao XXI

    Direitos de 2ª Dimensão ---> do Artigo XXII ao XXX

     

     

  • "O traço marcante da corrente jusnaturalista (de origem religiosa ou contratualista) de direitos humanos é o seu cunho metafísico, pois se funda na existência de um direito preexistente ao direito produzido pelo homem, oriundo de Deus (escola de direito natural de razão divina) ou da natureza inerente do ser humano (escola de direito natural moderno). Consequentemente, o ser humano é titular de direitos que devem ser assegurados pelo Estado em virtude tão somente de sua condição humana, mesmo em sobreposição às leis estatais. O direito de resistência é um exemplo dessa irresignação da corrente jusnaturalista com os direitos postos pelo Estado. Por isso, as primeiras Declarações de Direitos (Virgínia, 1776 e Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789) reconheceram o direito humano de resistência à opressão (ver, respectivamente, seus arts. 3º e 2º). A Declaração Universal dos Direitos Humanos (Paris, 1948) também fez menção, no seu preâmbulo, ao direito à rebelião contra a tirania e a opressão.

    Para determinados autores, os direitos humanos seriam, então, os equivalentes contemporâneos dos direitos naturais. Para Maritain e outros, os direitos humanos são consequência da afirmação dos ideais jusnaturalistas. Apesar da sua influência sentida até hoje nos contemporâneos diplomas normativos internacionais de direitos humanos, o jusnaturalismo sofreu pela falta de comprovação de direitos inerentes à natureza do homem. Pelo contrário, em relação à própria revelação, pela razão humana, do conteúdo dos direitos humanos, há de se recordar a existência de variados conteúdos de tais direitos, a depender dos valores de cada contexto histórico. A história mostra que os direitos humanos são direitos conquistados, sendo até possível que um direito consagrado seja, após, retirado do catálogo de direitos protegidos."

    Fonte: André de Carvalho Ramos 

  • Opa, peraí CESPE!!

    Ja foi considerado em questão que o genoma humano encontra-se protegido pela DUDH, já que representa o próprio ser humano. Obviamente que não concordo com esse posicionamento, por tratar-se de afirmação bastante abrangente.  Infelizmente, não consegui encontrar a alternativa. 

  • Valor normativo da Declaração Universal dos Direitos Humanos – Foi objeto da questão 57na fase objetiva em que o examinador considerou que a declaração “não é formalmente vinculante, mas é indicativo de amplo consenso internacional, integrando o chamado soft law”.

    Abraços

  • "A DUDH surgiu para atender ao clamor de TODA a humanidade..."

    É lógico que isso está errado. Gabarito absurdo.

  • A A DUDH surgiu para atender ao clamor de toda a humanidade e buscou realçar alguns princípios básicos fundamentais para a compreensão da dignidade humana, entre eles, a liberdade e a igualdade.

    Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla.

    B A DUDH protege o genoma humano como unidade fundamental de todos os membros da espécie humana e também r reconhece como inerentes sua dignidade e sua diversidade. Em um sentido simbólico, a DUDH reconhece o genoma como a herança da humanidade.

    Nada consta sobre o genoma humano.

    C A DUDH afirma que o desrespeito aos direitos humanos é causa da barbárie.

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum.

    D A DUDH assegura o direito de resistência.

    Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão.

    E A DUDH assegura o direito de resistência. E A DUDH correlaciona o estabelecimento de uma compreensão comum dos direitos humanos com o seu pleno cumprimento.

    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso.

  • Muita viagem acreditar que a DUDH versava sobre o genoma humano JKKKKK

  • Tá moscando, robson rodrigo? eu achei, mano. kkkkk

  • até assustei quando li "genoma" ; pensei meu Deus eu pulei essa parte. kkkkkkk

  • Genoma - O que é, importância, características e projeto genoma humanoGenoma é caracterizado como uma sequência completa de informações que constituem o DNA de um ser vivo, ou seja, um conjunto de genes. ... Dessa forma, o ser humano possui um genoma dividido em 46 cromossomos, formando assim 23 pares.

    como mencionou a colega Natália nada costa.

    obs: poucas questões :( ...

  • Declaração universal dos direitos humanos

    Preâmbulo

    CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

    CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,

    CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

    CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

    CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

    CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,

    CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso

    Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

  • D e E tem falando a mesma coisa, sendo que a E há complemento e mesmo assim não justificaria, logo podemos eliminá-las de cara já que ao afirmar que A DUDH assegura o direito de resistência desclassificam as duas, pois ela que há incorreta.

  • ALTERNATIVA B

    Pessoal, se liga, é pegadinha da banca! A DUDH não trata de GENOMA HUMANO. Quem trata é a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO GENOMA HUMANO E DOS DIREITOS HUMANOS de 11 de novembro de 1997.

    Artigo 1 - O genoma humano subjaz à unidade fundamental de todos os membros da família humana e também ao reconhecimento de sua dignidade e diversidade inerentes. Num sentido simbólico, é a herança da humanidade.

    A banca cobrou a literalidade da DUDH: "Acerca dos direitos fundamentais previstos no documento mencionado"

  • puxa vida! que questão difícil!

  • DUDH consagra direitos de 1ª e 2ª Geração; Genoma Humano é tido como direito de 4ª Geração /dimensão.

    Sua natureza jurídica é de Resolução (ato unilateral feito pela Assembleia da ONU, o que tecnicamente significa ser apenas uma recomendação, não é Tratado Internacional, então em tese não teria força cogente, mas por seu conteúdo ser considerado a mais autêntica interpretação dos Direitos Humanos, é dotada de força cogente/vinculante (apesar de ser resolução) .

    Lembre-se que a DUDH é mais abrangente/genérica e menos restritiva. A CF copiou literalmente em seu texto vários dispositivos da DUDH, só que a maioria das cópias foram feitas com alguma especificação/restrição. Exemplo:

    DUDH

    Artigo 20º

    1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    CF

    ART 5, XVII

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    DUDH

    artigo 23º

    1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    CF

    ART 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    DUDH

    Artigo 18º

    Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

    CF

    ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Fonte - meus estudos com base na doutrina de Direitos Humanos de Valério Mazzuoli


ID
185464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos humanos na CF têm como função a limitação do poder e a promoção da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, assinale a opção correta a respeito dos direitos consagrados na CF à luz do texto constitucional e da jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    A matéria disposta na alternativa "d" foi verdadeiramente apreciada pelo STF, e teve o seguinte desfecho: 

    POSSIBILIDADE DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO POR REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANDO SE TRATAR DE ENVOLVIMENTO DE DINHEIRO OU VERBAS PÚBLICAS. A maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de o Ministério Público requisitar diretamente as informações revestidas de sigilo bancário às instituições financeiras quando se tratar de envolvimento de dinheiro ou verbas públicas, com base no poder de requisição e na publicidade dos atos governamentais (MS nº 21.729-4/DF – rel. p. Acórdão: Min. Francisco Rezek: Informativo STF nº 8, 2 a 6 de outubro, publicada no informativo nº246).

    Da análise das demais alternativas, conclui-se que elas estão erradas pelos seguintes motivos:

    a) O dispositivo em análise é norma de eficácia plena, tendo aplicabilidade imediata, direta e integral (art. 5, III, CF);

    b) A proteção mencionada no art. 5, X da CF, se dá a pessoa, gênero do qual física e jurídica são espécies;

    c) A inviolabilidade do domicílio admite hipóteses de exceção (XI);

    e) A interceptação telefônica é possível, para determinadas fins, quando autorizada judicialmente (XII).

     


     

     

  • Questão desatualizada:  Segundo entendimento de uma corrente minoritária haveria, ainda, a possibilidade de quebra do sigilo bancário, mediante requisição do Ministério Público. Seus seguidores fundamentam sua opinião na própria Constituição Federal (artigo 129), na lei 8.625/93 (lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e na lei complementar 75/93. Em que pesem tais considerações, a jurisprudência dominante tem se manifestado no sentido de que essa quebra será possível, apenas, mediante intervenção judicial. A própria lei complementar 105/2001, que atualmente disciplina o sigilo bancário, não previu a possibilidade de o Ministério Público ter acesso direto aos dados bancários de eventuais investigados. Vale ressaltar que o STF já reconheceu, por maioria de votos, a possibilidade de quebra do sigilo bancário, sem autorização judicial, quando se tratar de defesa do patrimônio público e o envolvimento de dinheiro público. Entretanto, essa decisão é antiga, anterior à supramencionada lei e não deve se repetir considerando os julgados posteriores que trataram o assunto. Dessa forma, salvo decisão contrária ou nova lei que a defina, prevalecerão as hipóteses supramencionadas, cabendo ao Ministério Público, caso entender pela necessidade de eventual quebra de sigilo, solicitar a intervenção do Poder Judiciário.


    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI172814,21048-A+quebra+do+sigilo+bancario+e+o+Ministerio+Publico

  • O STF não admite que de sigilo bancário diretamente pelo MP, pois é imprescindível ordem judicial.  ( RE 318.136 AgR/RJ.

  • só admite, consoante decisão bem recente, a quebra do sigilo bancário diretamente pelo MP quando se tratar de município!!!

  • Conforme recente decisão do STJ, o Ministério Público tem legitimidade para requisitar diretamente às instituições financeiras as informações bancárias relativas à movimentação de recursos públicos. Logo, é possível a quebra do sigilo bancário, sem autorização judicial, diretametne pelo MP, quando se tratar de interesse público e defesa do patrimônio público.

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTAS BANCÁRIAS RELATIVAS A REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CABIMENTO. INTERESSE PÚBLICO E DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
    I - Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para ordenar que o Banco do Brasil fornecesse ao Ministério Público Federal, "tão somente na área de competência da Subseção Judiciária de Arapiraca/AL, sempre que requisitado e sob as penas da lei, as informações referentes a contas bancárias destinadas exclusivamente ao repasse e à movimentação de verbas públicas federais, no prazo de 10 (dez) dias (art. 8°, § 1°, da Lei 7.347/85), prorrogáveis a critério do órgão ministerial".
    II - O recurso especial versa sobre decisão do Tribunal a quo que reformou decisão do juízo monocrático, ao reconhecer a ilegitimidade do Ministério Público Federal para requisitar diretamente à instituição financeira as informações preservadas pelo sigilo bancário. Alega-se violação ao disposto no art. 1º, § 4º, da Lei Complementar n. 105/2001, posto que o dispositivo não proíbe o parquet de requisitar diretamente às instituições financeiras as informações bancárias relativas a contas destinadas, exclusivamente, a repasses de verbas públicas.
    III - A temática diz respeito à legitimidade do Ministério Público para requisitar a quebra do sigilo de contas públicas sem autorização judicial.
    IV - Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível a quebra do sigilo bancário, sem autorização judicial, quando se tratar de interesse público e defesa do patrimônio público. Precedentes: HC 308.493/CE, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015; RMS 31.362/GO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe 16/9/2010.
    V - Reconhece-se a legitimidade do Ministério Público para requisitar diretamente às instituições financeiras as informações bancárias relativas à movimentação de recursos públicos.
    VI - Agravo interno improvido
    .
    (AgInt no REsp 1650853/AL, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 10/11/2017)

     

  • Prestem atenção GURIZADA!

    Não esqueçam a classificação de José Afonso da Silva, ao distinguir claramente os termos APLICAÇÃO (previsto no art. 5º , §1º CF -  "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata"), com APLICABILIDADE PLENA, CONTIDA e LIMITADA.

    Segundo Alexandre de Moraes, o art. 5.° CF prevê que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inc. III) bem como que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Nesta seara, portanto o art. 5.°, XLIII, da Constituição Federal é uma norma constitucional de eficácia limitada.

    A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional necessita da atuação do legislador infraconstitucional para que sua eficácia se produza.

    Portanto, a letra A está correta!

    Questão nula!

    Um forte abraço a todos!

    Professor Ivar do IPO +.


ID
185467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um delegado de polícia resolveu colocar na mesma cela de uma delegacia de polícia duas menores de idade infratoras junto com um suspeito de estupro qualificado por morte, todos ainda não-condenados.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz das regras da ONU para o tratamento de pessoas presas, estabelecidas no 1.º Congresso das Nações Unidas Sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinqüentes, realizado em Genebra, em 1955.

Alternativas
Comentários
  • dispõe o artigo 123 do ECA que: A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

  • Pela Banca e pelo cargo o nível de dificuldade dessa questão passaria a impressão que deveríamos saber todos os detalhes e exceções das regras de Convenções da ONU, mas basta ler o absurdo: DUAS menores infratoras e UM suspeito de estupro! (duas meninas e um homem!!).  Viola as regras mínimas, máximas, da ONU ou de qualquer lugar desse mundo!

     

    Mas o mais absurdo mesmo é saber que fato parecido aconteceu aqui no Brasil!

    #lamentável.

  • Acretido ser uma boa fundamentação encontrada nesse artigo, pois um delegado não interna ninguém, mas sim aguarda, à falta de repartição especializada, por até 24h, para apresentar o menor ao MP.

    Art. 175.
    Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.
     

  • Entendo que o caso em testilha, além de se tratar de flagrante violação aos direitos fundamentais das menores (integridade física, psicológica, moral, dignidade da pessoa humana), caso estas sofram estupro ou lesões corporais, o delegado de polícia deve responder criminalmente em concurso de pessoas pelos crimes praticados pelo preso, pois este tem o deve legal de evitar os resultados delituosos, nos termos do art. 29 e art. 13, § 2º, "a", ambos do Código Penal:  § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984); a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    Aquele que luta e persiste vencerá!

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • Apesar do texto absurdo, situação similar já ocorreu e ocorre em nosso sistema prisional.

    As colocações do nosso colega Fernando Rodrigo foram excelentes!

    Apesar do texto citar duas adolescentes, o que nos remete ao que consta no ECA, é interessante observar o que há nas regras de Mandela no tocante a separação de categorias distintas de presos.

    Separação de categorias

    Regra 11

    As diferentes categorias de reclusos devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes zonas de um mesmo estabelecimento prisional, tendo em consideração o respectivo sexo e idade antecedentes criminais, razões da detenção e medidas necessárias a aplicar. Assim:

    (a) Homens e mulheres devem ficar detidos em estabelecimentos separados; nos estabelecimentos que recebam homens e mulheres, todos os locais destinados às mulheres devem ser completamente separados;

    (b) Presos preventivos devem ser mantidos separados dos condenados;

    (c) Pessoas detidas por dívidas ou outros reclusos do foro civil devem ser mantidos separados dos reclusos do foro criminal;

    d) Os jovens reclusos devem ser mantidos separados dos adultos.

    Lembrando que as referidas regras não são vinculantes!

    #Tortuous paths...


ID
185470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tendo por base o ECA, julgue os itens a seguir.

I O ECA considera criança a pessoa de até doze anos de idade completos e, adolescente, aquela entre treze e dezoito anos de idade.

II Se a carência de recursos materiais causar impacto no pleno desenvolvimento da criança ou do adolescente, há motivo suficiente para perda ou suspensão do pátrio poder.

III A criança e o adolescente têm direito à educação e a eles deve ser assegurado acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.

IV O trabalho educativo do adolescente pode ser corretamente definido como a atividade laboral caracterizada pela prevalência das exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando sobre o aspecto produtivo. Por isso, se um programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, remunerar um adolescente pelo trabalho efetuado ou a ele conceder participação na venda dos produtos de seu trabalho, estará desfigurado o caráter educativo.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    I- Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
     

    II- Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    III- Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    IV- Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

  • Em breve resumo, eis as justificativas:

    I - Errado. Criança até 12 anos incompletos. A partir desta idade já é considerado adolescente.

    II - Errado. A carência de recursos materiais implica na inclusão da família em programa social de assistência, não autorizando a perda ou a suspensão do poder familiar.

    III - Certo. A educação é um direito assegurado ao infanto, bem como a matrícula em escola pública nas proximidades de seu domicílio.

    IV - Errado. A remuneração paga ao adolescente não possui o condão de destituir o caráter educativo do labor por ele exercido, demonstrando-se, tão somente, como um auxílio ou bolsa para que possa desempenhar melhor seu trabalho, bem como ser visto como um incentivo. O importante é o caráter educacional do trabalho, esta sim não pode restar descaracterizada.

    Alt. B 

  • O fundamento para a assertiva IV estão nos §§1º e 2º art. 68 do ECA. Senão vejamos:

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
  • Correta: A criança e o adolescente têm direito à educação e a eles deve ser assegurado acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência. 

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno Direito

    Abraços

  • COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS/AS COLEGAS:


    ATENÇÃO PARA A INOVAÇÃO DE 2018 PARA O ARTIGO 23, ECA (que fundamenta o equívoco da assertiva III:


    Art. 23, ECA. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    § 2º  A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.(INOVAÇÃO DE 2018)


    Bons estudos a todos/as! :)

  • Com todo respeito aos colegas, não me conformo com o gabarito da questão, haja vista que, na minha humilde opinião, a assertiva II está, sim, absolutamente correta. Prezados, o que o caput Art. 23 do ECA determina é que a falta ou a carência de recursos materiais, por si só, não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    AÍ eu pergunto: e se a falta ou a carência gerar algum tipo de prejuízo para o desenvolvimento do infante? Prestem atenção no §1º do mesmo art. 23:

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar . 

    § 1 Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. 

    O §1º, pessoal, deixa muito claro que, de fato, a prioridade é buscar uma alternativa para a manutenção da criança e do adolescente na família natural, inclusive incluindo-os em programas que proporcionem uma ajuda. Porém, o início do parágrafo deixa muito claro que se existir outra razão, além da falta ou carência de recursos, será possível, sim, a decretação de uma medida mais extrema, a exemplo da suspensão ou perda do PODER FAMILIAR.

    Portanto, se, em virtude da carência ou falta de recursos materiais, houver um IMPACTO NO PLENO DESENVOLVIMENTO do infante (como indica a assertiva II da questão), parece-me óbvio, até por uma interpretação de toda principiologia que rege o ECA, que poderá, sim, haver suspensão ou perda do poder familiar. Reitero o objetivo imediato é buscar uma alternativa para ajudar a família, mas sendo infrutífero não tem o que fazer, a não ser privilegiar o desenvolvimento do infante.

    Diante disso, para mim, tanto a assertiva II como a III estão absolutamente corretas, o que indicaria a alternativa "C" como a ser assinalada.

    Não sei se teve recurso para esta questão. Se teve e alguém puder compartilhar para sabermos o que djabo o cespe justificou, agradeço imensamente.

  • Gabarito B.

    letra a , é considerada criança, de 0 a 12 anos incompletos, e adolescente entre 12 e 18 anos, por isso errei a questão, não prestei atenção neste detalhe.

  • I - Errado. Criança até 12 anos incompletos. A partir desta idade já é considerado adolescente.

    II - Errado. A carência de recursos materiais implica na inclusão da família em programa social de assistência, não autorizando a perda ou a suspensão do poder familiar.

    III - Certo. A educação é um direito assegurado ao infanto, bem como a matrícula em escola pública nas proximidades de seu domicílio.

    IV - Errado. A remuneração paga ao adolescente não possui o condão de destituir o caráter educativo do labor por ele exercido, demonstrando-se, tão somente, como um auxílio ou bolsa para que possa desempenhar melhor seu trabalho, bem como ser visto como um incentivo. O importante é o caráter educacional do trabalho, esta sim não pode restar descaracterizada.

    Alt. B 


ID
185473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Marcos, com 23 anos de idade, residente no estado de Rondônia, acessou um sítio da Internet para obter arquivos de músicas. O provedor de acesso à rede mundial de computadores em que Marcos navegava estava situado no estado do Paraná. Por meio desse provedor, Marcos não só baixou arquivos de música, como também fotos de crianças e adolescentes nus em prática de atos sexuais ou atos libidinosos com adultos, os quais enviou para um usuário residente no estado de Minas Gerais. A polícia civil do estado de Rondônia, que estava monitorando, com autorização judicial, o fluxo telemático das comunicações de Marcos, constatou o crime e um magistrado do estado determinou a realização de busca e apreensão na casa de Marcos, em decorrência da qual o seu computador foi apreendido. Nesse computador, Marcos armazenava mais de 100 fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. A polícia realizou um laudo pericial, mas, durante as investigações, não foi possível identificar cada uma das crianças e adolescentes que apareciam nas fotos, até porque, em muitas delas, apenas os corpos estavam visíveis, não sendo possível ver os rostos.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com o ECA e a jurisprudência nacional dominante.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa - Cespe - O enunciado da questão não estabelece de forma indubitável se o envio do material pornográfico ao usuário de Minas Gerais  foi feito por meio do sítio da Internet em que Marcos obteve o material ou se tal envio teria se dado simplesmente por e-mail.
  • Alguém poderia me ajudar, com as respostas dessa questão?

  • Salvo engano, o crime em tela encontra-se capitulado no art. 241-A, caput, do ECA:

    Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem: 

    I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; 

    II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo. 

    § 2 As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1 deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. 


ID
185476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Paulo, nascido em 10 de outubro de 1990, em razão de ter praticado um pequeno furto, foi levado à presença do promotor de Justiça da Promotoria da Infância e da Juventude, que concedeu a ele a remissão, não dando início a procedimento judicial. Algum tempo depois, Paulo foi conduzido à vara da infância e da juventude devido à prática de lesão corporal de natureza leve. O magistrado, nessa ocasião, aplicou-lhe, ao final do processo judicial, medida socioeducativa de liberdade assistida. Em 5 de março de 2008, Paulo foi detido por ter praticado latrocínio contra João. Em razão disso, o promotor de justiça iniciou processo judicial e requereu a aplicação da internação, a qual foi deferida pelo juízo, que, no entanto, não fixou seu prazo total. Paulo iniciou o cumprimento da medida em 3 de junho de 2008.

Acerca dessa situação hipotética e de seus desdobramentos jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

  • GABARITO OFICIAL: C

    A alternativa "c" se coaduna com o disposto no art. 121, §2 do Estatuto da Criança e do adolescente, como bem lembrou o colega abaixo. Identifiquemos os erros das demais assertivas:

    a) O representante do Ministério Público poderá, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, conceder remissão (art. 126);

    b) A medida de internação também pode ser aplicada quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (art. 122, I e III);

    d) Embora a liberação seja compulsória aos 21 anos de idade (art. 121, §5), a liberação poderá ocorrer antes como fruto da reavaliação periódica ou em razão do adolescente ter cumprido esta medida durante 3 anos (art. 121, §2 e §3);

    e) Segue trecho de um julgado interessante: ECA. PRETENSÃO SÓCIOEDUCATIVA. As medidas socioeducativas previstas no ECA são aplicáveis até os 21 anos, por atos infracionais praticados até os 18 anos. Inteligência dos arts. 2º, parágrafo único, e 121, § 5º, do ECA. O fato de o infrator, hoje com 18 anos, já haver estado preso não extingue a pretensão socioeducativa do Estado. Agravo regimental acolhido e ordem denegada (Recurso ordinário em H.C 12.794-RS).

     

  • E muito facil copiar e colar o ECA aqui, quero ver é sair dos proprios pensamento!!!   Alternativa  - C -
  • Apenas e concurso público não combinam

    Abraços

  • Fiquei indecisa, pois para mim a letra d era a correta, mas ao ver a letra C, verifiquei que esse era o gabarito, devido estar embasado no artigo 121, paragrafo 2º.


ID
185479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Como forma de proteção à criança, o ECA estabeleceu normas de proteção à gestante e à nutriz. No que concerne a essas normas, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.


  • Art. 9º do ECA: O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

    Nesse mesmo sentido está a Lei de Execução Penal, reformada pela lei nº 11.942/09:

    Art. 89.  Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa. (Redação dada pela Lei nº 11.942, de 2009)

    Parágrafo único.  São requisitos básicos da seção e da creche referidas neste artigo: (Incluído pela Lei nº 11.942, de 2009)

    I – atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e (Incluído pela Lei nº 11.942, de 2009)

    II – horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável. (Incluído pela Lei nº 11.942, de 2009)

  • A respeito da letra 'D', segue dispositivo do ECA:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
  • A letra B atualmente também estaria errada, pois o parágrafo foi revogado.

    § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.   -> REVOGADO

    Redação atual:

    § 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!

  • Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.   (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016);

    § 1o  O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016); 

    § 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.(Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 3o  Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência 

     

     

  • (continuação)

    § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 6o  A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 7o  A gestante deverá receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 8o  A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 9o  A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 10.  Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • ECA

    Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

    § 1o  Os profissionais das unidades primárias de saúde desenvolverão ações sistemáticas, individuais ou coletivas, visando ao planejamento, à implementação e à avaliação de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável, de forma contínua.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2o  Os serviços de unidades de terapia intensiva neonatal deverão dispor de banco de leite humano ou unidade de coleta de leite humano.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • A alternativa "d" deveria ser reputada correta diante da nova redação do art. 8º, §10º: 

     

    § 10.  Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    Abraços


ID
185482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.625/1993, é função do corregedor-geral do MP

I indicar ao procurador-geral de justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento.

II propor ao Conselho Superior que membros do MP deixem de ser vitalícios.

III apresentar ao procurador-geral de justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos, relativo ao ano anterior, acerca das atividades das procuradorias e promotorias de justiça.

IV fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução do MP.

V autorizar o afastamento de membro do MP para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no país ou no exterior.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Faltou colocar o gabarito da questão, ou a alternativa "X", rsrsrsrs.

  • COMPETÊNCIAS DO CORREGEDOR-GERAL DO MPF:


    • participar, sem direito a voto, das reuniões do CSMPF
    • realizar, de ofício, ou por determinação do PGR ou do CSMPF, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios
    • instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao CSMPF a instauração do processo administrativo conseqüente
    • acompanhar o estágio probatório dos membros do MPF
    • propor ao CSMPF a exoneração de membro do MPF que não cumprir as condições do estágio probatório
  • A resposta correta é a letra D.  Vejamos:

    I e V -são de competência do Conselho Superior do Ministério Público, conforme art. 15, II e XI, da Lei 8625.

    II, III e IV - são de competência da Corregedoria Geral de  Justiça, conforme art. 17, III, VIII, IV, da Lei 8625.

     

     

  • LETRA D, segue justificativa retirada da 8.625/1993.

    SEÇÃO IV

    Da Corregedoria-Geral do Ministério Público

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público; ( assertiva II )

    IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução; ( assertiva IV )

    VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior. ( Assertiva III )

     

  • deve ter sido anulada pq a competência não é propor ao Conselho que os membros deixem de ser vitalícios, mas que eles não se vitaleciem

  • Apenas os itens III IV estão corretos. Logo, a questão foi anulada por não existir alternativa que contenham esses itens.

    .

    Quanto ao item II, dado como certo por alguns colegas, está errado justamente com base no que o amigo Guilherme Moura comentou.

    .

    Bons estudos.


ID
185485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o objetivo de criar, abater e comercializar frangos, Márcio instalou, sem licença ambiental, um empreendimento comercial no estado de Rondônia. O órgão ambiental do estado multou e interditou o empreendimento, o que teve grande repercussão, pois descobriu-se que havia graves problemas sanitários na granja.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 7.347/1985.

Alternativas
Comentários
  • EFEITOS ABRANGENTES

    *Supremo Tribunal Federal extingue limite territorial em ação civil pública*

    8 de abril de 2021


ID
185488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quanto à organização e à distribuição das atribuições do MPE/RO, assinale a opção correta de acordo com a LC n.º 93/1993 do estado de Rondônia.

Alternativas
Comentários
  • letra a

    Art. 37 - Os Estagiários do Ministério Público, auxiliares dos Promotores de Justiça, serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça, segundo as necessidades do serviço e a pedido dos membros do Ministério Público junto aos quais devam servir, dentre alunos dos três últimos anos do curso de bacharelado de Direito de escolas oficiais ou reconhecidas.

     

    Não será o Promotor de Justiça que designará o estagiário, mas o prórpio PGJ.

     

    letra b - CORRETA

     

    Art. 35 - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, incumbindo-lhes:

    I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;

    II - remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados a cada área de atuação;

    III - prestar auxílio aos órgãos do Ministério Público na instrução de inquéritos civis e na preparação e proposição de medidas processuais;

    IV - promover o levantamento periódico das necessidades materiais das Promotorias, adotando as providências necessárias para supri-las;

    V - estabelecer intercâmbio permanente com entidades, órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para prestar atendimento e orientação, bem como para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;

    VI - sugerir a realização de convênios e zelar pelo seu cumprimento.

    VII - realizar a articulação entre os órgãos do Ministério Público e entidades públicas e privadas;

    VIII - exercer outras funções compatíveis com sua finalidade.

    Art. 36 - Os Centros de Apoio Operacional serão dirigidos privativa e cumulativamente por membro do Ministério Público designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

     

    letra c

    Art. 44 - Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito:

    I - pelos poderes estaduais ou municipais;

     

    Não inclui o poder público federal, como descrito na assertiva.

     

    letra d

     

    Art. 45 - São atribuições do Procurador-Geral de Justiça, além de outras que lhe forem conferidas em lei:

    I - administrativas:

    1. exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

     

    Portanto, neste caso e uma atribuição administrativa, e não processual.

     

    Letra e

     

    Art. 58 - A elevação ou rebaixamento da Comarca não importará em alteração funcional do titular da Promotoria de Justiça correspondente que poderá optar por nela continuar em exercício ou ter sua remoção para outra Promotoria de Justiça de entrância idêntica àquela anteriormente ocupada.

     

     

  • Há entendimento forte no sentido de que a mera elevação da comarca não eleva o cargo público

    Abraços


ID
185491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a LC n.º 93/1993, é uma das atribuições especiais dos promotores de justiça

Alternativas
Comentários
  • não entendi a pergunta e nem a resposta. para ajudar, atribuições do MP na lei orgânicaDos Promotores de JustiçaArt. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;II - atender a qualquer do povo,tomando as providências cabíveis;III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.
  • Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.
  • A questão versa sobre a Lei Orgânica do MP de Rondônia (LC n.º 93/1993), portanto não deve ser analisada à luz da Legislação do MPU.