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Prova FCC - 2010 - TJ-MS - Juiz


ID
179020
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Numa palestra para alunos de direito, na disciplina
"Redação e linguagem jurídica", Theotonio Negrão abordou o
tema "A linguagem do advogado". Transcreve-se um trecho de
sua apresentação oral, que foi gravada e transcrita
preservando-se a linguagem utilizada na interação com os
graduandos.

À primeira vista, a correção da linguagem é fundamental
para o advogado. E por que fundamental? Não por patriotismo,
mas porque o advogado que não consegue ter uma linguagem
correta não consegue exprimir adequadamente seu
pensamento. [...] A linguagem tem uma certa dignidade e essa
dignidade deve ser atingida pelo advogado, que não deve
transigir. [...] E a clareza é absolutamente necessária.

O palestrante assinala que, entretanto, o óbvio, aquilo
que se chama de óbvio ululante, deve ser evitado.
Afirma, ainda, sobre o uso da palavra: Cada palavra
deve ser necessária, não deve haver palavras sobrando, nem
faltando.

Levando em conta o que foi dito acima sobre a linguagem, o fragmento que se revela apropriado é:

Alternativas
Comentários
  •  Nessas questões, é preciso, antes de tudo, manter a calma. Não se assuste ao encontrar palavras difíceis ou sintaxe rebuscada, pois, muitas vezes, a resposta está em coisas simples.
      Vamos ver os problemas:

    b) Afim de garantir... - A famosa história do "a fim" X "afim":
         Afim = que tem afinidade ou semelhança. Ex: Ele tem boas noções de espanhol, italiano e outros idiomas afins.
         A  fim de = Objetivando, "para" algo. Observe:  Para garantir justa reparação... 
     
         Formalmente, o trecho seria, portanto, "A  FIM  DE garantir..."


    c) Primeiro um detalhe de pontuação. Arcarão os autores, com o pagamento...   Observe que tivemos, aí, a estrutura  Verbo -  Sujeito - Complemento. Estando o sujeito intercalado, o ideal seria ter aparecido entre duas vírgulas. Arcarão, os autores, com o pagamento...
        Muito sutil? Ok! A FCC deu outra dica: O acento grave na expressão "a partir". Antes de verbo, não há artigo, sendo assim, não ocorre crase.


    d) Plural de substantivos compostos: um adjetivo sempre pluraliza com o substantivo. Contas-correntes seria o plural adequado. Não se lembrou do plural dos compostos? Ok! Outra dica da FCC: Concordância (aliás, nesses exercícios de "encontre o que está errado...", comece sempre com concordância e regência. Geralmente o problema está aí!). O sujeito do verbo "justificar" é a cobrança. Sendo assim, "...a cobrança de contas-correntes só se justifica..."


    e) Pontuação novamente. Termo intercalado novamente. Desta vez, um advérbio. Lembre-se: termos intercalados sempre vem "ensanduichados" entre duas vírgulas. mas, só no fim do processo, é que o Tribunal... 


    Abraços,


    Caco Penna





  • O problema pede uma resposta adequada ao texto. Por sua vez, o texto afirma que "clareza é absolutamente necessária". Qual o sentido do enunciado tido como correto ? o que tem a ver descaminho com tributos não pagos sobre internação !!!!


ID
179023
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Numa palestra para alunos de direito, na disciplina
"Redação e linguagem jurídica", Theotonio Negrão abordou o
tema "A linguagem do advogado". Transcreve-se um trecho de
sua apresentação oral, que foi gravada e transcrita
preservando-se a linguagem utilizada na interação com os
graduandos.

À primeira vista, a correção da linguagem é fundamental
para o advogado. E por que fundamental? Não por patriotismo,
mas porque o advogado que não consegue ter uma linguagem
correta não consegue exprimir adequadamente seu
pensamento. [...] A linguagem tem uma certa dignidade e essa
dignidade deve ser atingida pelo advogado, que não deve
transigir. [...] E a clareza é absolutamente necessária.

O palestrante assinala que, entretanto, o óbvio, aquilo
que se chama de óbvio ululante, deve ser evitado.
Afirma, ainda, sobre o uso da palavra: Cada palavra
deve ser necessária, não deve haver palavras sobrando, nem
faltando.

Ainda considerando a correção, a concisão e a clareza defendidas por Theotonio Negrão, é legítimo apontar como adequada a seguinte redação:

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    a) Considerava que, dali há dias, seria SERIAM totalmente exequível EXEQUÍVEIS - ainda que houvesse quem os considerasse CONSIDERASSEM visionários - as manobras para a liberação da vultosa quantia, à medida que lhe tinham vindo à memória as exatas palavras do octagenário em seu leito de morte, em que deixava suas intenções bem claras e sem sombra de dúvidas

    b) A performance é jogo, no sentido mais grave, senão no mais sacral, desse termo; é espelho, desdobramento do ato e dos atores: além de uma distância gerada por sua própria intenção, os participantes veem-se agir e gozam desse espetáculo livre de sanções naturais. CORRETA!

    c) Criou-se CRIARAM-SE, de fato, faz muitos anos já, essas outras medidas para os estudos da área, constituindo um eixo axial para todos os que sentem a propulsão inovadora, querendo pensar em novos moldes questões culturais e perscrutando aspectos até então ignorados pelos pesquisadores

    d) Acredito haver um abismo entre os proponentes dos projetos e a verba que está à disposição para lhe ser destinada LHES SEREM DESTINADAS, motivo pelo qual existem muitos que decidiram investir em outro tipo de oportunidade: passaram meses em estágios no exterior e revendo a bibliografia do tema em que querem se tornar expertos

    e) Consultando o arquivo, a iluminação ficou intermitente; com a chegada do técnico e seus auxiliares, verificaram VERIFICOU-SE que a fiação estava comprometida, e sua orientação foi no sentido de que era necessária NECESSÁRIO ampla reforma no monastério, pois quaisquer que fossem os reparos, o conserto não sortiria efeito EFEITOS.

  • Letra e) surtir = ter como resultado; ter bom ou mau êxito; terminar por

                   sortir = abastecer;prover-se

    É só para completar o comentário do amigo abaixo,valeu.
  • Para melhor compreender o ERRO na opção E:

    "A concordância e expressões como "É necessário"

    concordância nominalobrigatória em Língua Portuguesa, procura colocar em harmonia dois ou mais nomes. Já a concordância verbal, também obrigatória na língua, busca a harmonia entre o verbo e o sujeito ao qual se liga.

    Existem algumas expressões que se formam a partir do verbo SER + ADJETIVO (ou verbo no particípio funcionando como adjetivo). São exemplos desse tipo de estrutura:

    É necessário... É adequado...
    É claro... É obrigatório..
    É proibido... É permitido...
    É importante...  

    Quando ocorre esse tipo de construção, o sujeito da oração aparece em posição final, exigindo as seguintes características para a oração:

    • a concordância em gênero e número entre o predicativo do sujeito (necessárioadequadoclaroobrigatório e etc.) e o sujeito ao qual se liga (concordância nominal);
    • a concordância em número e pessoa entre o verbo e o sujeito (concordância verbal).

    Exemplos:

    1. É necessário a autorização para a visita. [Inadequado]

      É necessária a autorização para a visita. [Adequado]

    2. É necessário as assinaturas nos documentos originais. [Inadequado]

      São necessárias as assinaturas nos documentos originais. [Adequado]

    Observe que o sujeito dessas orações acima estão determinados, ou seja, são formados por um nome e um determinante (no caso, um artigo).

    Nas orações em que essas expressões antecederem um sujeito não determinado, não há variação da expressão. Isto é: as expressões devem sempre apresentar:

    • verbo ser na terceira pessoa do singular;
    • predicativo do sujeito no masculino singular.

    Exemplos:

    1. É proibida entrada de pessoas estranhas. [Inadequado]

      É proibido entrada de pessoas estranhas. [Adequado]

    2. São permitidas fotos neste local. [Inadequado]

      É permitido fotos neste local. [Adequado]"

      Fonte: 
      http://www.interaulaclube.com.br/portugues/aconcordanciaeexpressoescomonecessario.htm

  • a) Considerava que, dali há (A) dias, seria (SERIAM) totalmente exequível (EXEQUÍVEIS) - ainda que houvesse quem os considerasse visionários - as manobras para a liberação da vultosa quantia, à medida que lhe tinham vindo à memória as exatas palavras do octagenário em seu leito de morte, em que deixava suas intenções bem claras e sem sombra de dúvidas.

    *Há não se usa para tempo futuro.

    *As manobras SERIAM totalmente exequível EXEQUÍVEIS

    * Ainda que houvesse quem os considerasse visionários. Correto! Quem considerasse eles visionários.


    b) A performance é jogo, no sentido mais grave, senão no mais sacral, desse termo; é espelho, desdobramento do ato e dos atores: além de uma distância gerada por sua própria intenção, os participantes veem-se agir e gozam desse espetáculo livre de sanções naturais. CORRETA


    c) Criou-se (CRIARAM-SE), de fato, faz muitos anos já, essas outras medidas para os estudos da área, constituindo um eixo axial para todos os que sentem a propulsão inovadora, querendo pensar em novos moldes questões culturais e perscrutando aspectos até então ignorados pelos pesquisadores.

    *Essas outras medidas foram criadas.


    d) Acredito haver um abismo entre os proponentes dos projetos e a verba que está à disposição para lhe (LHES) ser destinada, motivo pelo qual existem muitos que decidiram investir em outro tipo de oportunidade: passaram meses em estágios no exterior e revendo a bibliografia do tema em que querem se tornar expertos.

    *Destinada aos proponentes dos projetos

    *LHES SER DESTINADA a verba, a verba ser destinada a eles.


    e) Consultando o arquivo, a iluminação ficou intermitente; com a chegada do técnico e seus auxiliares, verificaram que a fiação estava comprometida, e sua orientação foi no sentido de que era necessária (NECESSÁRIO) ampla reforma no monastério,  pois (,) quaisquer que fossem os reparos, o conserto não sortiria (SURTIRIA) efeito.

    *Ou Era necessária a ampla reforma.

    *Verificaram que a fiação - voz ativa com sujeito indeterminado. CERTO. Verificou-se que a fiação - voz passiva com sujeito indeterminado. CERTO também.

  • Com as venias, até a alternativa correta apresenta incorreções

    Abraços


ID
179026
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Numa palestra para alunos de direito, na disciplina
"Redação e linguagem jurídica", Theotonio Negrão abordou o
tema "A linguagem do advogado". Transcreve-se um trecho de
sua apresentação oral, que foi gravada e transcrita
preservando-se a linguagem utilizada na interação com os
graduandos.

À primeira vista, a correção da linguagem é fundamental
para o advogado. E por que fundamental? Não por patriotismo,
mas porque o advogado que não consegue ter uma linguagem
correta não consegue exprimir adequadamente seu
pensamento. [...] A linguagem tem uma certa dignidade e essa
dignidade deve ser atingida pelo advogado, que não deve
transigir. [...] E a clareza é absolutamente necessária.

O palestrante assinala que, entretanto, o óbvio, aquilo
que se chama de óbvio ululante, deve ser evitado.
Afirma, ainda, sobre o uso da palavra: Cada palavra
deve ser necessária, não deve haver palavras sobrando, nem
faltando.

Tomando como parâmetro os comentários do palestrante, a frase que se revela totalmente adequada é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA (A)
    a) Não tergiverse - como sói acontecer -, pois, ao invés de solucionarmos o problema dos reincidentes, o postergaremos, e eu, obcecado na ideia de recuperá-los, mais uma vez verei freados meus esforços.
    A regência nominal de “obcecado” é mais frequentemente feita com as preposições “com” e “por”, mas o uso de “em” também é possível. Ainda, houve o risco de, pela proximidade com "reincidentes", flexionar no flural o pronome "o" - que substitui "problema" - em "o postergaremos".
    b) Disse-lhe sem rodeios: Meritíssimo Senhor, protesto contra vossa [sua] humildade; acaso não mereceis [merece] o título que vos [lhe] oferecem? E Sua Excelência retrucou que não era dado a tais honrarias.
    Os pronomes de tratamento, mesmo aqueles com “vossa”, ao contrário do que é intuitivo, são para uso com verbo em 3ª pessoa do singular e isso se estende a toda frase (pronomes etc.).
    c) Sempre tachando de mau-caráter quem não lhe cedia às vontades, tratava com arrogância o colega que lhe inflingia [infligia] crítico distanciamento, sem ao menos se dignar a cumprimentá-lo.
    A grafia/pronúncia errônea do verbo “infligir” é um daqueles vícios comuns do dia-a-dia.
    d) De tanto deparar-se [se deparar] com a ex-cunhada a achacar o irmão e o sobrinho, resolveu, e o fez prazerosamente, denunciá-la por extorsão, a despeito de como isso o afetaria emocionalmente.
    O pronome indefinido “tanto” provoca a próclise do “se”.
    e) Parece terem havido [ter havido] muitos casos de mendigância [mendicância] na cidade, a que excedem, sem dúvida, os casos de relutância contra as novas maneiras de abordagem, mesmo por parte de associações beneficentes.
    A locução verbal com verbo principal “haver” no sentido de “existir” também é considerada impessoal, portanto é usada apenas no singular.
  • Que absurda essa questão

    Abraços


ID
179029
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A modernidade é o produto [de] processos globais de racionalização, que se deram na esfera econômica, política e cultural.

[...]

... a racionalização cultural envolve a dessacralização das visões do mundo tradicionais (Entzauberung) e a diferenciação em esferas de valor autônomas (Wertsphären), até então embutidas na religião: a ciência, a moral e a arte. A ciência moderna permite o aumento cumulativo do saber empírico e da capacidade de prognose, que podem ser postos a serviço do desenvolvimento das forças produtivas. A moral, inicialmente em relação simbiótica com a religião, se torna cada vez mais secular: ela passa a derivar de princípios gerais, e adquire caráter universalista, distinguindo-se nisso das morais tradicionais, cujos limites coincidiam com os do grupo ou do clã. Enfim, surge a arte autônoma, destacando-se do seu contexto tradicionalista (arte religiosa) em direção a formas cada vez mais independentes, como o mecenato e a produção para o mercado. Cada uma das esferas de valor se desenvolve dentro de contextos institucionais próprios ? as universidades e laboratórios, no caso da ciência, a comunidade dos juristas, no caso do direito, e no caso da arte o sistema de produção, distribuição e consumo dos bens estéticos, assim como a crítica, mediando entre o artista e o público.

(Sergio Paulo Rouanet. Ilustração e modernidade. In Mal-estar na modernidade: ensaios. São Paulo: Companhia das Letras, 1993, p.120-121)

Compreende-se corretamente que, para o autor,

Alternativas
Comentários
  • Resposta "E".  "A ciência moderna permite o aumento cumulativo do saber empírico e da capacidade de prognose (...)"

  • A - item errado. A autonomia da arte é a última consequência da racionalização cultural, destacando-se do seu contexto tradicionalista (arte religiosa) em direção a formas cada vez mais independentes, como o mecenato e a produção para o mercado. 

    B - item errado. De acordo com o texto, acrítica apenas coloca-se entre o artista e o público.

    C - item errado. O progresso da cultura, no âmbito global, deu à ciência, à moral e à arte uma feição de modernidade, quando, então, rejeitaram as formas tradicionais de visão do mundo. Ao meu ver, o distrator sagrado torna a assertiva incorreta.

    D - item errado. A assertiva fala em tradicional antinomia ( antinomia significa contradição entre princípios); o texto, por sua vez, em uma relação inicialmente simbiótica - ou seja, harmônica - entre moral e religião, a qual, com o tempo, deixa de existir: a moral torna-se secular - em outras palavras, que não se enquadra a ordem religiosa - e os princípios religiosos passam a caracterizar a vida do grupo ou do clã.

    E - item certo.


ID
179032
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito dos contratos, examine as assertivas abaixo e indique a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O objeto imediato é o objeto da obrigação, sem o qual não há relação jurídica. O objeto é o comportamento de dar, de fazer, ou de não fazer.

    O objeto mediato, é o bem da vida almejado.

    1º momento: objeto imediato, é o objeto da obrigação, o comportamento.

    2º momento: objeto mediato, é o objeto da prestação, é o bem da vida almejado, que só chegará ao credor através do comportamento.

    EXEMPLO

    - Obrigação: Entregar a chave de um imóvel.
    - Objeto imediato: "Entregar". O Comportamento de Entregar (Obrigação de Dar).
    - Objeto mediato: "a chave". O bem almejado e que depende do comportamento.
  • “Toda relação jurídica contratual possui, além das partes e do consensualismo: um objeto imediato e um mediato.”
    “Considera-se objeto imediato, que é o fato jurídico denominado operação, a saber, o contrato típico ou atípico (com ou sem regulamentação legal, respectivamente) por meio do qual se torna possível juridicamente a transmissão do bem da vida, ou seja, do objeto do contratante.”
    A operação da relação jurídica obrigacional é o ato ou negócio jurídico em si (a compra e venda, a doação, a locação de coisa, a prestação de serviços...), compreendendo-se a atividade que o obrigado deve exercer, qual seja: o pagamento do preço, a entrega do bem, a feitura de uma obra, e assim por diante.
     “O objeto mediato, por outro lado, é o bem da vida, isto é, a coisa, qualquer bem suscetível de valoração econômica.”
    “o objeto mediato de uma relação contratual não se limita, como anteríormente se propugnava, à sua economicidade e ao fato de ser corpóreo.(LISBOA, 2009)

    LISBOA, R.S. Manual de direito civil: contratos. V.3. Editora Saraiva. São Paulo, 2009. http://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&cd=4&ved=0CCwQFjAD&url=http%3A%2F%2Fxa.yimg.com%2Fkq%2Fgroups%2F22855354%2F1421531865%2Fname%2FTG&ei=Uz1LTZDsBcqr8AaA2qysDg&usg=AFQjCNHPkGgoK3Mxpla2XMBfhr_x4G9_IA
  • Alternativa D
    - Imediato: a conduta humana de dar, fazer ou não fazer. 
    Ex.: Dar a chave do imóvel ao novo proprietário. 
    - Mediato: é a prestação em si. 
    Ex.: O que é dado? A chave.
  • Eu raciocinei de uma maneira bem simples!
    Sabemos que o objeto mediato é aquele que é o OBJETO da obrigação em si.
    E sabemos que o objeto da obrigação em si pode ser corpóreo e também incorpóreo, a exemplo de direitos autorais, por exemplo.
    Daí marquei sem medo.

  • Exemplo de contrato que implique transmissão de direitos morais? Alguém sabe?

  • Ellen, certamente não existe tal contrato TIPIFICADO.. seria um contrato atípico...nulo, obviamente

  • Objeto imediato: Dar, fazer ou não fazer.(Conduta que se exterioriza através do contrato propriamente dito)

    Objeto mediato: "O QUE" se vai dar, fazer ou não fazer. (BEM da vida suscetível de apreciação econômica).

    O objeto da relação jurídica patrimonial pode ser imediato ou mediato, sendo o primeiro o contrato propriamente dito e o último, o bem da vida suscetível de apreciação econômica.

  • Sobre a letra e)

    Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais. Os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas por direito de autor. Já os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual. É direito exclusivo do autor utilizar sua obra criativa da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente. 

    Fote: http://www.ecad.org.br/pt/direito-autoral/o-que-e-direito-autoral/Paginas/default.aspx

    Lei 9.610/1998

    Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.

  • Concordo com Humberto Gurgel, a assertiva e) está incorreta, pois não há exceção à regra. Conforme ensinamentos de Nelson Rosenvald, interpretando o art. 11 do CC, os direitos da personalidade em si são intrasmissiveis, somente se admitindo a trasmissão de seu conteúdo patrimonial.

  • Não se limita!

    É bem mais amplo!

    Abraços

  • INCORRETA: LETRA D

    D) O objeto mediato se limita ao seu aspecto econômico e ao fato de ser corpóreo

     O objeto mediato é o bem da vida suscetível de valoração econômica (vide comentário da letra "C"), mas não necessariamente será corpóreo (material ou tangível). Os direitos autorais, por exemplo, são bens que podem ser objeto de um contrato, mas são bens incorpóreos (imateriais ou intangíveis), ou seja, que têm existência abstrata ou intocável. 

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/261523


ID
179035
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na solidariedade ativa,

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E.

    Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    Demais Incorretas.

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

  • CORRETO O GABARITO...

    SOLIDARIEDADE ATIVA

    Há a solidariedade no pólo ativo da obrigação, ou seja, entre os credores. Sendo adimplido um dos credores, este, devido ao vínculo interno existente, deverá repassar a cota correspondente aos demais. Estabelecendo-se a solidariedade ativa, o que na prática acontece é a transformação dos outros credores em possíveis devedores. Afinal, todos eles têm o direito de cobrar toda a prestação, logo, tendo algum deles recebido a prestação por inteiro, pode ele não querer ou não poder fazer a divisão entre os demais.

  • Sobre a solidariedade, ensina Carlos Roberto Gonçalves que: "A solidariedade pode ser ativa ou passiva. Na primeira, concorrem dois ou mais credores, podendo qualquer deles receber integralmente a prestação devida (CC, art. 267). O devedor libera-se pagando a qualquer dos credores, que, por sua vez, pagará aos demais a quota de cada um."

    a) se um dos credores falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a receber a integralidade do crédito do finado.
    Errado.  Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    b) mais de um credor está obrigado à divida toda.
    Errado.  Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    c) mais de um devedor pode exigir a dívida toda.
    Errado.  Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    d) convertendo-se a prestação em perdas e danos não mais subsiste a solidariedade.
    Errado.  Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    e) cada um dos credores tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
    Certo. Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
  • Solidariedade ativa, credores

    Solidariedade passiva, devedores

    Abraços

  • Código Civil:

    Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

    Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

    Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.

  • Sobre a letra D: incorreta.

    A alternativa fez uma confusão entre entre obg solidárias e indivisíveis.

    Nas indivisíveis, havendo a conversão da obrigação em perdas em danos, nao subsiste a indivisibilidade.

    O mesmo nao acontece com a solidariedade.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

  • Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.


ID
179038
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito das diferentes classes de bens, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Bens divisíveis e indivisíveis: divisíveis são aqueles que podem ser fracionados em porções reais; indivisíveis são aqueles que não podem ser fracionados sem se lhes alterar a substância, ou que, mesmo divisíveis, são considerados indivisíveis pela lei ou pela vontade das partes.
    Bens fungíveis e infungíveis: fungíveis são os bens móveis que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade; infungíveis são os insubstituíveis, por existirem somente se respeitada sua individualidade.
    Bens principais e acessórios: principais são os que existem em si e por si, abstrata ou concretamente; acessórios são aqueles cuja existência supõe a existência do principal.
    Bens consumíveis e inconsumíveis: consumíveis são os que se destroem assim que vão sendo usados (alimentos em geral); inconsumíveis são os de natureza durável, como um livro.
    São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • Bens reciprocamente considerados arts. 92 a 97 CC, os bens podem ser:

    • a) principal existem por si, independentemente de outros. (ex.: um lote de terra)
    • b) acessório (regra: o acessório segue o principal) - sua existência pressupõe a de um principal.
      • espécies : frutos, produtos, rendimentos e benfeitorias. Estas se classificam em: necessárias (conservação do bem, por exemplo, conserto do telhado da casa); úteis (facilitam ou aumentam o uso do bem, por exemplo, uma garagem); voluptuárias (embelezamento, deleite ou recreio, por exemplo, pintura artística, piscina).
  • Bens considerados em si mesmos

    • CORPÓREOS ; ou INCORPÓREOS
    • móvel (semoventes) imóvel.
    • consumível ou inconsumível
    • fungível ou infungível
    • singular coletivo (ou universal)
    • divisível ou indivisível.
  • A) CORRETA: art. 93, CC: são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    B) ERRADA: trata dos bens reciprocamente considerados.

    C) ERRADA: trata dos bens considerados em si mesmos.

    D) ERRADA: art. 88, CC: os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    E) ERRADA: art. 85, CC: são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • A alternativa mais difícil é a E, os bens fungíveis são aqueles cujo uso importa destruição imediata da própria substância, nessa o examinador nos confunde com o Art. 86. São CONSUMÍVEIS os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

  • PERTENÇAS => São os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.). As pertenças, apesar de serem bens acessórios, não seguem o destino do principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081009104544764

  • Código Civil:

                I- dos bens considerados em si mesmos: bens móveis e imóveis; bens fungíveis; bens consumíveis; bens divisíveis e indivisíveis; bens singulares e coletivos;

                II- dos bens reciprocamente considerados: principal, acessório e pertença;

                III- dos bens considerados em relação ao titular do domínio: bens públicos e particulares;

  • A) CORRETA: São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    B) ERRADA: BENS CONSIDERADOS EM SI MESMO são:
     1- móveis e imóveis; 2-  fungíveis e infungíveis; 3-  consumíveis e não consumíveis; 4- divisíveis e indivisíveis; 5- singulares e coletivos;


    C) ERRADA: BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS são:
    principais ou acessórios;


    D) ERRADA: Art. 88 CC: "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes."


    E) ERRADA: fungíveis são os bens móveis que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade; Enquanto que os consumíveis são os que se destroem assim que vão sendo usados;    ou acessórios            

    B)  
  • Observação:

    Vale ressaltar que tecnicamente a alternativa A está incompleta. Veja o que ela diz:

    a) as pertenças são bens acessórios que se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.  

    Agora veja o que preceitua o CC/2002:

    Art. 93: são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    A rigor, só serão pertenças os bens acessórios que se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro e desde que não constituam partes integrantes, o que ficou "esquecido" na alternativa.
    A rigor 
  • Não concordo que a alternativa "e" seja a mais difícil.
    Qualquer estudante de direito de 4º semestre sabe diferenciar bem consumível de bem fungível.
    Achei mais difícil as alternativas "b" e "c" pois engloba elementos que geralmente não estudamos para concursos e que passam por alto nas aulas de direito por parecerem fazer parte apenas da introdução do assunto sem muita possibilidade de serem objeto de questões de concurso.
  • Esta questão deveria ser anulada, pois prevalece na doutrina que pertença não é bem acessório, tanto que o art. 94 do CC afirma que a pertença não se submete ao princípio da gravitação jurídica, ao dispor que "os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças".
  • Eu acertei por eliminação, mas essa questão não tem resposta.

    Como bem pontuou o colega acima, a doutrina é uníssona em fazer a distinção entre bens acessórios, pertenças e partes integrantes. Pertença NÃO É BEM ACESSÓRIO.
  • Corroborando o entendimento esposado pelo colega Fábio Cavalcante, AS PERTENÇAS NÃO SÃO BENS ACESSÓRIOS!!!

    Essa é a lição dos professores Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, extraída do livro Direito Civil - Teoria Geral, 8ª ed., pg. 440/441:

    "Uma inovação trazida pelo Codex é a adoção, em seu art. 93, do conceito de pertenças. A partir da intelecção legal, as pertenças, que não se confundem com os acessórios, são os bens que não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço, ou ao aformoseamento de outro.
    (...) 
    Esclareça-se: em que pese terem em comum o fato de haver relação de subordinação a um bem principal, as pertenças e as partes integrantes não se confundem, pois enquanto aquelas estão a serviço da finalidade econômica de outro bem, mantendo a sua individualidade e autonomia, estes se incorporam a uma coisa, complementando-a e tornando possível o seu uso. Exemplos: enquanto a lâmpada de um abajur, os pneus de um automóvel e as telhas de uma casa são partes integrantes, os tapetes de um prédio, o ar-condicionado instalado e os maquinários de agrícolas caracterizam -se como pertenças.

    Outrossim, é de se explicar que as pertenças não constituem bens acessórios, não seguindo a regra da gravitação jurídica. Por isso, ao ser adquirido um apartamento, não se presume incluído no preço o valor do ar condicionado. Tampouco a aquisição de um automóvel faz presumir que o adquirente tem direito ao aparelho de som. Também as partes integrantes não são acessórios, pois constituem elementos componentes do próprio bem principal.

    É de se concluir, então, que a legislação civil cuida das pertenças, das partes integrantes e dos bens acessórios com autonomia, dedicando a cada espécie regras próprias, a partir de sua destinação, não havendo relação de gênero e espécie".


  • GABARITO: A. JUSTIFICATIVA:

  • A)    pertenças são bens acessórios que se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. CORRETO
    CC/02. Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
    B)    os considerados em si mesmos podem ser principais ou acessórios.
    ERRADO
    São bens considerados em si mesmos: os móveis e imóveis, fungíveis e infungíveis, consumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos.
    C)    os reciprocamente considerados podem ser móveis ou imóveis.
    ERRADO
    São bens reciprocamente considerados: o principal e o acessório, as pertenças, as benfeitorias, frutos, produtos, rendimentos.
    D)    os bens naturalmente divisíveis não podem ser considerados indivisíveis por declaração de vontade das partes, nem por testamento.
    ERRADO
    CC/02. Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
    E)     os bens fungíveis são aqueles cujo uso importa destruição imediata da própria substância.
    ERRADO
    CC/02. Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
  • Desculpe os que se posicionaram a respeito, mas pertenças não são bens acessórios:

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Quem segue a sorte do principal, sabemos que são os acessórios

  • "A partir da intelecção legal, as pertenças, que não se confundem com os acessórios, são os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço, ou ao aformoseamento de outro" (Curso de Direito Civil, Nelson Rosenvald, 2015, vol. I, Parte Geral)
     

  • Os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 428):

     

    “Adotou o Código Civil brasileiro os seguintes critérios para classificar os bens:

     

     

    i) bens considerados em si mesmos (móveis ou imóveis, CC, arts. 79 a 84; fungíveis ou infungíveis, CC, art. 85; consumíveis ou inconsumíveis, CC, art. 86; divisíveis ou indivisíveis, CC, arts. 87 e 88; e singulares ou coletivos, CC, arts. 89 a 91);

     

     

    ii) bens reciprocamente considerados (principais ou acessórios, CC, arts. 92 a 97);

     

     

    iii) bens considerados em relação ao sujeito (públicos ou privados, CC, arts. 98 a 103).” (Grifamos)

     

     

  • As pertenças não se sujeitam à gravitação jurídica, elas têm funcionalidade própria e ainda se acoplando a outro bem, manterão sua funcionalidade.

    Pertenças: bens móveis inconsumíveis.

    Pertenças: são destinados a servir um outro bem principal.

    Pertenças: não constituindo partes integrantes, são destinados, duradouramente, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Não há mais na legislação a categoria de bens imóveis por acessão intelectual (hoje são pertenças).

    Abraços

  • Gabarito: A

    Art. 93 CC.

    Conforme Carlos Roberto Gonçalves (Dto civil brasileiro - vol. 1 - ed. 17 - pg. 323):

    "O atual Código Civil incluiu, no rol de bens acessórios, as pertenças, ou seja, os bens móveis que, não constituindo partes integrantes (como o são os frutos, produtos e benfeitorias), estão afetados por forma duradoura ao serviço ou ornamentação de outro, como os tratores destinados a uma melhor exploração de propriedade argrícola e os objetos de decorações de uma residência, por exemplo".

    B) ERRADA. considerados em si mesmos: I - bens imóveis; II - bens móveis; III - bens fungíveis e consumíveis; IV - bens divisíveis; V - bens singulares e coletivos.

    C) ERRADA. Reciprocamente considerados são classificados em principais e acessórios;

    D) ERRADA. art. 88 CC.

    E) ERRADA. art. 85 CC.

  • Segundo a boa doutrina de Carlos Roberto Gonçalves “são bens acessórios: os produtos, os frutos, as pertenças e as benfeitorias”.

  • Questão passível de anulação , as pertenças não são bens acessórios , pois não integram a coisa e não estão sujeitas ao princípio da gravitação universal , consoante verifica-se no art. 93 do CC , logo não são bens acessórios pois não seguem a mesma sorte do principal.

  • Código Civil:

    Dos Bens Reciprocamente Considerados

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1 São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2 São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3 São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

  • Eu acertei porque errei outra questão justamente por crer que a PERTENÇA não é bem acessório, então não é a única questão que dá como correta essa assertiva, por isso, fique atento, para ver se não tem uma mais errada, as outras eram claramente erradas.

  • A) as pertenças são bens acessórios que se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro

     

    A alternativa está correta, pois, de acordo com o Art. 93 do Código Civil, são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

     

    B) os considerados em si mesmos podem ser principais ou acessórios. 

     

    A alternativa está errada, pois os bens considerados em si mesmo podem ser imóveis ou móveis; fungíveis ou infungíveis, consumíveis e inconsumíveis; dividíveis e indivisíveis; singulares e coletivos.

     

    C) os reciprocamente considerados podem ser móveis ou imóveis. 

     

    A alternativa está errada, pois os bens reciprocamente considerados podem ser classificados em principais e acessórios. 

     

    D) os bens naturalmente divisíveis não podem ser considerados indivisíveis por declaração de vontade das partes, nem por testamento. 

     

    A alternativa está errada, pois, de acordo com o Art. 88 do Código Civil, os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    E) os bens fungíveis são aqueles cujo uso importa destruição imediata da própria substância. 

     

    A alternativa está errada, pois, nos termos do Art. 85 do Código Civil, são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

    Gabarito: Letra A 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. (=PERTENÇAS SÃO BENS ACESSÓRIOS)

  • Art. 93 do Código Civil, são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Os bens considerados em si mesmo podem ser imóveis ou móveis; fungíveis ou infungíveis, consumíveis e inconsumíveis; divisíveis e indivisíveis; singulares e coletivos.

    Os bens reciprocamente considerados podem ser classificados em principais e acessórios. 

    Art. 88 do Código Civil, os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Art. 85 do Código Civil, são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • -Pertenças – são bens destinados a servir um outro bem principal, por vontade ou trabalho intelectual do proprietário. 


ID
179041
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os defeitos do negócio jurídico, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Dolo: Artifício empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando alguém é induzido a erro por outra pessoa. O dolo pode ser classificado em: a) Dolo principal, essencial ou substancial – causa determinante do ato, sem ele o negócio não seria concluído. Possibilita a anulabilidade do negócio jurídico. b) Dolo acidental – não é razão determinante do negócio jurídico, neste caso, mesmo com ele o negócio seria realizado sem vícios. Aqui o negócio jurídico é valido. Também existe a classificação em dolus bônus (artifício sem intenção de prejudicar) e o dolus malus ( busca prejudicar alguém, causa a anulabilidade do negócio jurídico).Existem também outros tipos de dolo como: dolo positivo,dolo negativo, dolo de terceiros, dolo do representante e dolo reciproco.

  • Comentários sobre a questão:

    A letra B está perfeita. Somente o erro substancial é capaz de anular o NJ. Eis o dispositivo legal que trata da matéria: Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    A letra A está CORRETA:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    A C está ERRADA.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. O dolo acidental não é suficiente à anulação do NJ, mas obriga a satisfação em perdas e danos.

    ~Letra D CORRETA, É a dicção do art. 142 do CC: Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    A letra E está CERTA.

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

  • Letra C - errada

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

     

    comentários: Dolo nada mais é do que um erro provocado por terceiro e não pelo próprio sujeito enganado. Trata-se de um artifício astucioso de que lança mão uma das partes para enganar a outra, causando-lhe prejuízo. Somente o dolo mallus anula o NJ e, desde que não seja acidental (aquele que recai sobre aspectos secundários do NJ; aquele que não impediria a realização do NJ). Ex: O vendedor alegou que o carro era completo, porém ao receber a mercadoria o vendedor percebeu que o som não era MP3; não poderá pedir a anulação do NJ, apenas satisfação das perdas e danos, se houver.

    Letra D - certa

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    comentários: não se pode anular o NJ, pois a intenção das partes foi atingida.

    Letra E - certa

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    comentários: a parte que se aproveitou da coação responderá solidariamente com o coator pelas perdas e danos se soubesse ou devesse ter conhecimento de que o NJ foi celebrado sob coação.

     

     

  • Letra A - certa

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    comentários:

    a) Presume-se ato fraudulento, os NJ de transmissão gratuita de bens quando o devedor já está insolvente ou à beira da insolvência; O autor da ação pauliana tem que provar somente o eventus domni (prejuízo ao credor), pois neste caso a intenção fraudulenta (consilium fraudis) é presumida. Idem se aplica nas remissões de dívida.

    b) Outra hipótese de fraude é a celebração de contrato oneroso pelo devedor insolvente quando a insolvência for notória ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante. Aqui, exige-se a demonstração do eventus domni e do consilium fraudis;

    c) O art. 158 do CC traz os legitimados para ajuizar ação pauliana contra do devedor fradador. São eles: os credores quirogrários e o credores cuja garantia se tornar insuficientem, sendo que ambos já eram credores ao tempo do ato fraudulento.

    Letra B - certa

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    comentários: O erro representa uma falsa percepção da realidade e é causa de anulação do NJ. Para invalidar o ato negocial, o erro precisa ser substancial (aquele que recai sobre elemento essencial do NJ). Segundo o En. 12 do CJF: na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispostivo adota o princ da confiança.

     

  • Comentário objetivo:

    Segundo os artigos 145 e 146 do Código Civil:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

  • Sobre a B:

    TJMS - Apelação Cível: AC 10391 MS 2003.010391-0

     

    Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - INTERVENIENTE GARANTE - ERRO SUBSTANCIAL - NULIDADE - PROVA - AFASTADA - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - HIPOTECA - LEI N. 8.009/90, ART. , INCISO V - AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO


    _____________________

    TJMG: 100090600816280011 MG 1.0009.06.008162-8/001(1)

     

    Ementa

    FAMÍLIA - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - CITAÇÃO POR EDITAL - ERRO SUBSTANCIAL NO NOME DO CITANDO - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ.

  • A letra "C" está manifestamente errada como os colegas falaram acima.


    no entanto, a letra "B" tambem está, CLARAMENTE, errada. 
    analisando a letra fria da lei (como gosta a FCC): conforme o art. 138 do CC, para anular o negócio jurídico, o erro tem que ser SUBSTANCIAL e com POSSIBILIDADE DE SER PERCEBIDO POR PESSOA DE DILIGÊNCIA NORMAL. caso nao haja essa possibilidade o erro, apesar de subtancial, não anulará o negócio jurídico. 
    isso é o Código puro, vamos agora analisar o que a doutrina acha desses requisitos.

    DOUTRINA (geralmente nao interessa À FCC): ha duas correntes sobre os requisitos do erro como defeito do negócio jurídico.

    DOUTRINA TRADICIONAL: o negócio jurídico é anulável por ERRO SUBSTANCIAL e ESCUSÁVEL (justicficável);
    DOUTRINA MODERNA: o negócio jurídico é anulável por ERRO SUBSTANCIAL e COGNOSCIBILIDADE DO ERRO PELA PARTE CONTRÁRIA (ou seja, a parte contratante deve ter conhecimento que a parte contrária está incorrendo em erro, sob pena de, nao havendo esse conhecimento, o negócio ser considerado válido).

    LEI SECA = erro substancial + erro que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal;
    DOUTRINA TRADICIONAL = erro substancial + erro escusável;
    DOUTRINA MODERNA = erro substancial + conhecimendo do erro pela parte contrária;

    enfim, qualquer forma de pensamento que você adote a letra "B" estará errada. 
  • Mas, na letra A fiquei com uma dúvida. Já que quando o credor tem uma garantia real de dívida, não é caracterizado Fraude, somente se pode anular quando o credor é quirografário.
  • Oi Ana, conforme o parágrafo 1º do art. 158 do CC/02, o negócio também poderá ser anulado quando a garantia se tornar insuficiente!

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

  • Atenção para não confundir erro e dolo:

    O erro substancial (essencial) anula o negócio jurídico por ser a causa do negócio jurídico. Ou seja, o agente somente realizou o negócio porque estava em erro. Somente o erro substancial torna o negócio anulável. Ex: compra de automóvel acreditando que o mesmo é zero km, embora seja ele usado.
                                   
    Diferente do erro acidental que não anula o negócio jurídico por não ser a causa do negócio. Ou seja, o agente realizaria o negócio de qualquer jeito. Ex: compra de automóvel de 98 sendo o mesmo de 95, todavia o interesse do comprador estava na marca x do automóvel, independentemente do ano de fabricação. Neste caso, o negócio é válido pois, houve, somente, um erro acidental referente ao ano do veículo.

    Já quanto ao dolo, temos: o essencial, que torna o negócio jurídico anulável, pois é a causa do negócio.

    E o acidental que, assim como o erro, não torna o negócio jurídico anulável, pois não é a causa do negócio. O negócio jurídico é válido, mas é possível exigir perdas e danos, nos termos do art. 146 CC.

  • Não concordo com a alternativa B.

     b) o erro substancial anula o negócio jurídico.

    A pergunta foi GERAL, sobre Vícios no negócio jurídico.
    Logo, todos os vícios (erro, dolo, lesão . . . ) anulam o negócio jurídico.
    Não é
    o Erro Substancial.

  • Partilho da mesma tese do colega acima!

    Inviável o gabarito!

    Se formos analisar mesmo, temos duas respostas: B e C.
    Fcc, como alguns sabem, costuma cobrar literalidade.

    O termo "só" é exclusivo, não admitindo mais nenhum instituto de anulação.Isso não procede, uma vez que existem outros defeitos no negócio jurídico que permitem anulação, como : erro,dolo, coação, estado de perigo.

    Questão deveria ter sido anulada!
  • QUESTÃO com duas respostas: LETRA B e LETRA C.


    A FCC, no entanto, oficializa o gabarito LETRA C.


    Vejamos a LETRA B que diz: "o erro substancial anula o negócio jurídico".


    Então, penso: "Oxente, existem tantas coisas que ANULAM um Negócio Jurídico!". Que faço? mando um "mamãe mandou eu escolher...".

  • Bob Quadrada,

    Ele queria dizer que apenas o erro substancial, e não o acidental, anula o negócio jurídico. A assertiva B, então, está correta.

  • As assertivas devem ser lidas em consonância com o enunciado da questão.

    No enunciado é claro que a questão trata de defeitos do negócio jurídico.

    Logo, a letra B deve ser lida da seguinte forma: 

    Em se tratando de ERRO (espécie de defeito do negócio jurídico), somente o substancial anula o negócio jurídico.

    Não viajemos!!!

  • DOLO ACIDENTAL = PERDAS E DANOS

  • A letra B também está errada. Não é só o erro que anula, há outras hipóteses de anulação. O examinador não sabe o signifcado de SÓ ou tá tirando?  ¬¬

  • Eduardo, vai um pouco de malícia do candidato tb. É óbvio que ele quis se refer à matéria de erro unicamente. 

  • GABARITO LETRA C

    Artigo 146, CC/02

  • Certamente, a B também está errada

    São inúmeras as causas de anulabilidade

    Abraços

  • Em referência a letra b, o falso motivo também pode levar a anulação do negócio jurídico ou estou errado quanto a isso?

  • Erradas B e C, sem mais! Eu que mando! rsrsrs

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

  • Ora, o dolo acidental só obriga à indenização por perdas e danos, ou seja, não anula o negócio jurídico - de maneira diversa ocorre com o dolo principal. Estou enganado?


ID
179044
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para responder às questões de números 13 a 16
assinale a alternativa correta em relação ao assunto
indicado.

Relações de parentesco.

Alternativas
Comentários
  • Correta - Letra E...

    Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

  • Parentesco natural: resulta da consangüinidade.

    Parentesco civil: resulta de outra origem, como, por exemplo, da adoção, ou inseminação artificial heteróloga.

    Parentesco por afinidade: decorre do casamento e da união estável (art. 1.595, CC). Observar que os côjuges e companheiros não são parentes entre si!
  • Quanto às demais questões, cabe dizer que:

    As pessoas se unem em família em razão do vínculo conjugal, união estável, parentesco por consanguinidade ou afinidade, ou outra origem (adoção). 
    Portanto, não é SÓ EM RAZÃO DE UMA dessas formas de união familiar (de cada assertiva). Mas, sim, em razão de uma das listadas aqui.

    Quanto à assertiva 'a': o parentesco não é somente o vínculo existente entre o cônjuge/companheiro e os parentes do outro, mas também em relação aos descendentes de um mesmo tronco, e entre adotante e adotado.
  • Lembrando que o parentesco civil ascendente não padece com a dissolução do matrimônio ou união

    Abraços

  • Código Civil:

    Disposições Gerais

    Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2 Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.


ID
179047
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para responder às questões de números 13 a 16
assinale a alternativa correta em relação ao assunto
indicado.

Prescrição e decadência.

Alternativas
Comentários
  •  

    A - Errada: Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

     

    B - Errada. É o inverso do que dito, conforme afirmado na alternativa C.

    C- Correta

    D - Errada. A decadência convencional não pode ser conhecida de ofício. O prazo prescricional não pode ser pactuado pelas partes. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    E - Errada. O direito de ação está relacionado ao prazo prescricional.

  • Letra C - certa

    vide comentário da letra b.

    Letra D - errada

    Não existe prescrição convencional, somente legal. Já a decadência pode ser legal ou convencional, não podendo o juiz conhecer desta de ofício.

    Letra E - errada

    Todas essas ações estão sujeitas a prazos prescricionais, pois envolvem pretensões de cunho condenatório, que exigem para sua satisfação a vontade do devedor, podendo para isso, o juiz se utilizar de medidas coercitivas diretas ou indiretas. As ações constitutivas estão sujeitas a prazos decadenciais, ou seja, o credor não depende da vontade do devedor para ver sua pretensão satisfeita, pois trata-se de imposição jurídica cujos efeitos são estabelecidos pela lei. Ex. se eu quiser me separar, posso ajuizar uma ação de separação judicial e o Estado-juiz dissolverá o vínculo matrimonial, independemente da vontade da mulher. Veja-se que em nehum momento para eu ver minha pretensão satisfeita dependi da conduta da minha esposa.

  • Letra A - errada

    A dívida prescrita pode ser paga, mas quem pagar não pode exigir a sua devolução. A obrigação civil se divide em:

    a) shuld - dever jurídico; relação débito/crédito

    b) haftung - responsabilidade civil

    Obs: Dívida prescrita é exemplo de que existe shuld sem haftung, pois existe a obrigação natural (não existe obrigação jurídica por causa da prescrição, ou seja, vc não pode exigir mais em juízo que o réu satisfaça sua pretensão), mas não gera responsabilidade civil. Lembre-se que a prescrição fulmina a pretensão (resp. civil), mas não o dever jurídico. Por isso quando o sujeito paga espontaneamente a dívida não pode exigir de volta o que pagou, pois o pagamento foi devido. Chama-se isso de solutio retenito.

    Letra B - errada

    comentários: Na suspensão, o prazo prescricional é suspenso e depois de cessada a causa volta a fluir. Já no caso de interrupção, o prazo é interrompido e começa do zero.

     

  • "Pagou mal, pagou 2x"

  • item A incorreto

    PRESCRIÇÃO: perda da pretensão, não do direito. A parte atingida pela prescrição não pode cobrá-la. Todavia, permanece o seu direito e, caso o devedor efetue espontaneamente o pagamento da dívida, não terá este o direito ao ressarcimento. 

    DECADÊNCIA: perda do direito material em si.

  • Douglas, parabéns pelo seu comentário, você merece um ÓTIMO.
  • QUANTO À ALTERNATIVA "D":

    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Decad%C3%AAncia_(direito_civil) E Rodrigo Costa Chaves (02/06/2004). Prescrição e decadência no Direito Civil - Linhas Gerais. Página visitada em 02/04/2012.


    Nas Ciências jurídicas, decadência é um instituto que visa regular a perda de um direito devido ao decurso de determinado prazo decadencial, fixado em lei (decadência legal) ou eleito e fixado pelas partes (decadência convencional).[1]
  • Interrupção = Inicio

    Suspensã = Soma

  •  

    É passível de interrupção, uma única vez, e neste caso despreza-se o tempo transcorrido e a contagem recomeça do início. Já  a suspensão suspende-se a contagem e, cessado o motivo, volta-se ao ponto em que havia parado.

  • Interrupção, zera o cronômetro

    Suspensão, para o cronômetro

    Abraços

  • Para aprofundarmos um pouco o tema, vamos para o que leciona o casal que praticamente domina as disciplinas de Direito Civil e Direito Processual Civil no Brasil, para além de meros "escadinhas" de concursos: Nelson Nery Junior e Rosa Maria Barreto Borriello de Andrade Nery, em seu livro Código Civil Comentado, 12ª Edição, página 709:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem

    ou interrompem a prescrição.

    Comentário 4. Pretensão constitutiva. Prazo previsto em lei. Decadência. O prazo previsto expressamente na lei, para o exercício das pretensões que se ajuízam mediante ação constitutiva, positiva ou negativa, é de decadência, pois a pretensão constitutiva se caracteriza como direito potestativo.

    Comentário 5. Pretensão constitutiva sem prazo previsto em lei. Imprescritibilidade. Salvo as anulatórias, as pretensões dedutíveis em juízo por meio de ação constitutiva, sem prazo de exercício previsto em lei, são perpétuas (imprescritíveis), podendo ser ajuizadas a qualquer tempo. Exemplos: negatória de paternidade (CC, art. 1.601); separação judicial e divórcio (CC, art. 1.571, incisos III e IV).


ID
179050
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para responder às questões de números 13 a 16
assinale a alternativa correta em relação ao assunto
indicado.

Direito de Superfície.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    O Código Civil de 2002 prevê, nos arts. 1369 ao 1377, o Direito de Superfície, que pode ser conceituado, sucintamente, como o direito real, autônomo e temporário, de plantar ou construir sobre imóvel alheio. Ele não é transmitido pelo contrato apenas, pois, sendo direito real sobre imóvel, é exigida uma forma solene, que é o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, o que lhe confere oponibilidade “erga omnes”

  • Alguém poderia me explicar qual é o erro na letra B?

  • QUESTÃO B

    O artigo 1.369 estabelece . . .

    Art. 1369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. 

    Como a questão diz já plantado ou construído, entendo estar ai o erro.

     

    Bons Estudos.

  • Confesso que errei essa....marquei a B, com base no raciocínio do Venosa (Direito Civil, Vol. V - Direitos Reais):

    "O Código civil de 2002 se refer apenas ao direito de o superficiário construir ou plantar, não mencionando o direito correlato, mencionado pelo Código português, qual seja, o de manter no local as plantações ou construções já existentes. Parece ser inafastável também essa possibilidade em nosso direito, por participar da natureza do instituto, não havendo razão para a restrição, embora não seja imune a dúvidas em nossa opinião. Desempenha importante função social não só quem constrói e planta, mas também quem mantém plantações ou construções já existentes no terreno de outrem. Veja, por exemplo, a situação de um prédio inacabado ou abandonado que o superficiário se propõe a terminar ou manter. Trata-se do que a doutrina lusitana denomina direito de sobreelevação, que não contraria nossa legislação."

    Continuo entendendo que a B é certa.
    Com relação a letra E, ainda não estou muito familiarizado com o direito de superfície.......mas não consigo aceitar a expressão utilizada na questão, na parte "o proprietário confere ao superficiário a propriedade útil do seu imóvel".....sei que posse não é direito real...mas num primeiro momento, entendi que na superfície o que há é uma transferência de posse, praticamente um constituto possessório, uma vez que o proprietário, que era possuidor direto, com a superfície, passa a ser possuidor indireto. Concordam???

    Peço ajuda dos universitários....


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • eu acredito que a letra B está errada porque diz "qualquer imóvel".
  • Sobre a letra E "Durante o período do contrato o proprietário confere ao superficiário a propriedade útil do seu imóvel, como titular de um direito real oponível erga omnes".

    A superfície realmente é direito real -  daí decorrento a oponibilidade erga omnes - de prazo obrigatoriamente determinado e foi idealizado para substituir a enfiteuse do CC1916.

    O equívoco da letra E é que não existe transferência da propriedade útil, mas do domínio útil. É comum a confusão doutrinária entre domínio (relação da pessoa com a coisa, de caráter quase absoluto e perpétuo, já que o dono não perde o direito sobre a coisa por não exercê-lo) e propriedade (relação entre o titular e os demais membros da sociedade, relação essa condicionada por princípios como função social, usucapião, etc.). É óbvio que a distinção é teórica e que na prática fica difícil demonstrar que o domínio é absoluto, eterno, etc. Mas essa distinção conceitual entre domínio e propriedade ainda existe e pode ser útil para resolver alguns probleminhas.
  • o Gabarito é a letra E.
    para ser direito de superfície não pode ter nada plantado ou construído, segundo já informado aqui nas respostas. Então, as letras B, C e D estão erradas.
    mas a letra A está errada? o direito de superfície importa em propriedade resolúvel?
    eu acho que não.
    alguém pode me ajudar?
  • Pois é! Também marquei a letra "A". De forma alguma o direito de superfície é um direito de propriedade resolúvel e tampouco pode ser estipulado de forma perpétua. Quem souber, por favor, elucide a questão.
  • Quanto a B penso que o erro esteja na expressão qualquer imóvel. O art. 1369 refere terreno, sendo que o direito de superfície é direito de fruição sobre terreno e não sobre qualquer imóvel.

  • Voltando à alternativa A.
    É resolúvel porque os direitos reais de superfície (plantações e contruções)  passam a pertencer ao proprietário, independentemente de indenização, com a extinção da concessão, ao se combinar o art. 1.375 com o art. 1.359 do CC.
  • Estou com aqueles que acreditam que o erro da letra "b" está no termo "qualquer imóvel", pois acredito que um imóvel de propriedade pública, para citar um exemplo, não pode ser objeto de direito de superfície.


     

  • Para constatar que a letra "b" está errada, basta uma simples leitura do artigo 1369 do CC, que conceitua o direito de superfície como sendo o de CONSTRUIR ou de PLANTAR em TERRENO... Logo, não pode ser exercido em imóvel já plantado ou construído.

  • ALTERNATIVA A
    ERRADA. Segundo Carlos Roberto Gonçalves, "surge, em consequência da superfície, uma propriedade resolúvel (art. 1.359). No caso de efetuar o superficiário um negócio jurídico que tenha por objeto o direito de superfície, ou no de sucessão mortis causa, o adquirente recebe-o subordinado à condição resolutiva". (Direito Civil Brasileiro, Direito das Coisas, 6a. ed., p. 449)


    ALTERNATIVA B.

    ERRADA. Segundo Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro: Direito das coisas), de acordo com o sistema adotado pelo Código de 2002, se o imóvel já possuir construção ou plantação não poderá ser objeto de direito de superfície, porque somente o terreno se presta a essa finalidade, salvo se for convencionada a demolição da construção existente para a reconstrução ou construção de outra, ou a erradicação da plantação existente para fins de utilização do terreno para os mesmo fins.


    ALTERNATIVA C.

    ERRADA. Não tem lógica. O CC não pode interferir na autonomia da vontade, inclusive por conta dos princípios informadores do CC, esmiuçados por Miguel Reale (sociabilidade, eticidade e operabilidade). É claro que pode ser convencionada a demolição do que está construído no terreno particular (salvo se ele estiver sob proteção administrativa. Ex. construção tombada etc.).


    ALTERNATIVA D. 

    ERRADA. Aplica-se o mesmo raciocínio da alternativa C. É claro que os particulares podem convencionar a erradicação de plantações.


    ALTERNATIVA E
    CORRETA. Segundo Carlos Roberto Gonçalves, "durante o período de vigência do contrato, o proprietário confere ao superficiário a propriedade útil de seu imóvel, para que nele construa ou plante como titular de um direito real oponível erga omnes" (Direito Civil Brasileiro, Direito das Coisas, 6a. ed., p. 447)


  • Posso até estar enganado e peço desculpas a todos, mas a letra B refere-se ao direito de superfície por cisão ( imóvel com construções ou plantações já existentes). Realmente o CC não previu esta modalidade de superfície, todavia o enunciado 250 do CJF  o admitiu.

  • Concordo com Eduardo Moura, pois a questão não pede "de acordo com o CC", não afastando opiniões controvertidas a respeito do tema. Ademais, acrescento o direito de sobrelevação, que constitui outro grau de superficie em construção já existente .  Ainda, pode-se imaginar direito de superficie sobre imóvel plantado, para fins de se construir nele e vice-versa.

  • Uma questão cheia de ilações doutrinárias...

  • Pacta sunt servanda!

    Ajusta o que quiser!

    Abraços

  • Excelente Colocação, Eduardo Moura, fui na B por esse motivo.

  • Código Civil:

    Da Superfície

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

    Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.

    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

    Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.


ID
179053
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para responder às questões de números 13 a 16
assinale a alternativa correta em relação ao assunto
indicado.

Sucessão legítima.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C.

    Art. 1836. § 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

     Demais incorretas.

    Art. Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

    1.836,§ 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

  • Aperfeiçoando e simplificando o exemplo do colega: Na sucessão de ascendentes, em caso de igualdade de graus (avós) e diversidade de linhas (materna e paterna), a herança se divide ao meio: 50% para a linha materna e 50% para a linha paterna (seja um ou dois avós), sem representação (por exemplo, pelo bisavô do de cujus, em caso de avô falecido).
    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
    § 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.
    § 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.
  • Vejo uma situação interessante , pois o a redação do artigo 1840 , leva o candidato a erro , veja:

    Art. 1.840 - Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    Como a alternativa se posicionou de acordo com o artigo Art. 1.836 § 1º "Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas" , o candidato deve ficar bem atento a literalidade da norma.



  • Letra C

    Por ser um concurso para juiz, questão relativamente fácil... Literalidade da lei, art. 1836, §1° do CC.

  • Só poderia ser a B ou a C

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

     

    § 1º Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.


ID
179056
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, NÃO são considerados abusivos os contratos de consumo que

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II
    Das Cláusulas Abusivas

            Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

           c) ERRADA

              II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

           b) ERRADA

             III - transfiram responsabilidades a terceiros;

           d) ERRADA   XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

          E) ERRADA - Até 2%

  • Respeito muito a FCC, mas essa questao foi capciosa demais. Explico: Produto nao defeituoso pode dar margem a duas interpretaçoes. Ele pode nao ter problema nenhum ou ser viciado. Nesse caso seria abusiva a clausual que prevesse a troca em 7 dias uteis pois o CDC exige no minimo o prazo de 7 dias, sendo acordado, este, pelas partes(o prazo, em regra, e de 30 dias)

  • na verdade a questão nao gera dúvida, pois se o produto fosse viciado, o fornecedor não seria obrigado a trocá-lo em um prazo tão exíguo, pois tem a sua disposição as opções previstas no 18 do CDC.
  • NÃO são considerados abusivos (ou seja, contrato que não é nulo de pleno direito - Válido) os contratos que:

    a) estabeleçam prazo máximo de 5 dias para a troca de produto não defeituoso adquirido no estabelecimento comercial do fornecedor.

    R.: Perceba que a alternativa diz que o produto está sendo adquirido NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL do fornecedor. Por isso o prazo de 5 dias para troca de produtos não defeituosos não é abusiva. Já se a questão falasse que a compra foi efetuada fora do estabelecimento comercial (telefone, domicílio ...) a alternativa configuraria uma clausula abusiva, porquanto nesse caso o prazo de reflexão não poderá ser inferior a 7 dias.


    b) transferem a responsabilidade do fornecedor à companhia seguradora
    R.: São abusivos as cláusulas contratuais que transfiram responsabilidades a terceiros. (art. 51, III)

    c) preveem perda total das prestações pagas, na hipótese de inadimplemento por culpa exclusiva do consumidor.
    R.: É abusiva cláusula que retire do servidor a opção que ele tem de ser reembolsado da quantia já paga, nos casos previstos no CDC. (art. 51, II)

    d) atribuam ao consumidor a obrigação de ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor
    R.: é abusiva a cláusula que obrigue o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.(art. 51, XII)

    e) preveem multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor da prestação na hipótese de fornecimento que envolva a outorga de crédito.
    R.: As multas de mora, aplicadas aos consumidores inadimplentes, não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação. (art. 52, § 1º)

     

  • 7 dias telefone ou internet!

    Abraços

  • CDC:

    Das Cláusulas Abusivas

           Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

           I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

           II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

           III - transfiram responsabilidades a terceiros;

           IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

           V - (Vetado);

           VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

           VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

           VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

           IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

           X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

           XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

           XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

           XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

           XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

           XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

           XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

  • Apenas lembrando, caso a compra seja presencial no estabelecimento, não havendo vício, mas, tão somente desistência por parte do consumidor que não quer mais o produto, ou esse não era o que ele esperava, não há obrigação de troca ou mesmo devolução do dinheiro. Todavia, as lojas por conta de política consumerista e por mera liberalidade, a fim de fidelizar o cliente, realizam a troca por outros produtos ou abrem crédito.


ID
179059
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo o Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • letra A) Errada - § 2° Obstam a decadência:
    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
     

    letra B) Errada - Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Letra C) Errada - Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
    (...)
    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
     

    Letra D) Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
     

    O termo "caduca" refere-se a prazoz decadenciais.....Só acho que a questão inverteu a ordem quanto aos prazos e o tipo de produtos (se duráveis ou não duráveis), mas também não utilizou o termo "respectivamente" então....

    Letra E) Errada - art. 26 § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • A assertiva "a" está errada, pois, além do inquerito civil, a reclamação do consumidor também obstar a contagem o prazo decadencial. A "b" a primeira parte está correta, pois realmente o prazo prescricional para exercer pretensão em face de defeito do produto ou serviço é de 5 anos; no entanto, a sua contagem terá início somente quando presentes dois requisitos: conhecimento do dano e de sua autoria. Já, a "c", encontra-se com texto indevido pelo fato de ter havido a inserção do adverbio "não", pois, quando o defeito for de fácil percepção, o prazo decadencial se inicia da entrega do produto ou do fim da execução do serviço. A "d" está correta ao reproduzir texto do Codigo de Defesa do Consumidor e a letra "e" está incorreta, pois, na hipótese de vício oculto, o prazo de decadencia para reclamar não se conta da entrega do produto ou da finalização de execução do serviço, mas sim do momento no qual o consumidor teve ciencia de tal defeito. Ora, se o defeito é oculto, como exigir que o consumidor dele conheça antes de seu surgimento.


  • LETRA D CORRETA 

    Vício - decai

    Fato - prescreve

    decadência: 30/90 dias 

    prescrição: 5 anos

  • Não é apenas a instauração de inquérito civil!

    Abraços


ID
179062
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas ações judiciais que tenham por objeto controvérsia regida pelo Código de Defesa do Consumidor,

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO V
    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

            Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

     

            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. A questão estaria certa se não tentasse justificar a assertiva fora do CDC.

            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Alternativa B - Correta (CDC, art. 28) - Em suma:

    i) Sociedades consorciadas - resp. solidária;

    ii) Sociedades agrupadas ou controladas - resp. subsidiária;

    iii) Sociedades coligadas - resp. subjetiva (prova da existência de culpa)

  • Grupo de sociedades: é formado pela sociedade controladora e suas controladas, mediante convenção, pela qual se obrigam a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns. Segundo o CDC, esgotados os recursos, seja da sociedade controladora, seja da sociedade controlada, qualquer outra integrante do grupo responde pela dívida perante os consumidores.

    Sociedade controlada: é aquela cuja preponderância nas deliberações e decisões pertencem à outra sociedade, dita controladora. Assim, diante da manifesta insuficiência dos bens que compõem o patrimônio da sociedade controladora, a sociedade controlada responde pelas dívidas.

    Consórcio: é uma reunião de sociedades que se agrupam para executar um determinado empreendimento. Para o CDC, ao contrário da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), a responsabilidade entre as sociedades consorciadas é solidária.

    Sociedades coligadas: quando uma participa com 10% ou mais do capital da outra, porém, sem controlá-la. Justamente pela falta de controle nas deliberações das decisões de uma sobre a outra é que a responsabilidade de cada qual é apurada mediante culpa na participação do evento danoso.

    Em resumo:

    Integrantes dos Grupos Societários e Controladas: Subsidiária

    Consorciadas: Solidária

    Coligadas: Só respondem por culpa

  • gente, nao entendi porque a letra C nao está correta já que as sociedades consorciadas possuem responsabilidade solidária... abraços!
  • Martha, letra c está errada pois a 2ª parte não justifica a 1ª:  as sociedades consorciadas respondem solidariamente com o fornecedor (correto, art. 28,par. 3º cdc), pois, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas assumem obrigações apenas em nome próprio (não seria justificativa para responder solidariamente). 
  • Diferença da Desconsideração da Personalidade Jurídica no CC e no CDC:
    CDC: de ofíco pelo juiz;
    CC: requerimento do interessado e do MP
    CDC: Teoria Menor - basta insolvência
    CC: Teoria Maior - insolvência e desvio de finalidade;

    Tipos de responsabilidade de acordo com o modelo de sociedade:
    Grupos societários e as soc. controladas: subsidiariamente;
    Soc. consorciadas: solidariamente;
    Soc. coligadas: só resp. por culpa. =J
  • CC, ART.50 CDC, ART.28
    São restritivas as hipóteses; As hipóteses são amplas;
    Aplicação da teoria maior;
     
    Aplicação da teoria menor;
    Exige confusão patrimonial ou desvio de finalidade; Basta haver insolvência do fornecedor;
    Não pode ser aplicada de oficio. Exige requerimento da parte ou do MP Pode ser aplicada de oficio. O CDC prescreve normas de ordem pública ou interesse social.
  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.  - CÓDIGO CIVIL


    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

         § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao 

    ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.  - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR!


    "OUSE FAZER E O PODER LHE SERÁ DADO! (GOETHE)"

  • c) as sociedades consorciadas respondem solidariamente com o fornecedor, pois, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas assumem obrigações apenas em nome próprio.ERRADA.

    Justificativa: A primeira parte da assertiva está correta, as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis. Contudo, a segunda parte encontra-se incorreta, pois, ao contrário, a Lei das Sociedades por Ações diz expressamente que as sociedades consorciadas somente se obrigam nas condições estabelecidas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.  Art.278 § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

  • RESPONSABILIDADE – CONSORCIADA-SOL  / CONTROLADA-SUB

    MACETE: [1] O grupo de sócios e suas esposas controladas vão comemorar no SUBway, [2] pois estão CON SOrte, [3] mas se esqueceram de convidar todos os colegas e se sentem CULPAdíssimos.

    [1] As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    [2] As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    [3] As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    > Sociedades integrantes dos GRUPOS SOCIETÁRIOS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!

     

    CONSÓRCIO é SOLIDÁRIO! (Sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis)

    COLIGAÇÃO "PT" é sempre CULPADA!

    Integrantes dos grupos societários e controladas - SUBSIDIÁRIA.

     

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • LETRA B CORRETA 

     

    -Sociedade consorciadas = lembrar do instituto consórcio, em que o vinculo entre os consorciados é forte e determinante, dessa forma elas serão SOLIDÁRIAS; 

    Sociedade integrante de grupo societário e sociedade controlada = quem integra algo ou é controlado por alguém está em uma sitiação de submissão aquele outro, dessa forma SUBSIDIÁRIA;  

    Sociedade colegiadas = lembrar de "colegas"; como o vinculo é mais fraco só reponderá se provar a culpa.

     

  • Não é apenas a pedido do MP!

    Abraços

  • Para decorar as peculiaridades do art. 28, do CDC fiz um esquema:

    Sociedades integrantes de grupos societários: é uma sociedade dentro de uma outra “sociedade”. Lembrar que os sócios, via de regra respondem subsidiariamente, logo uma sociedade que é “sócia” de outra também responderá subsidiariamente.

    Sociedades consorciadas: em termos não técnicos um consórcio é um grupo de pessoas que se ajudam para comprar algum bem. Ou seja, pagam todos justos, de forma “solidária”. Assim, as sociedades consorciadas são solidárias. Lembrar de consórcio = solidariedade/solidária.

    Sociedades coligadas: COLIGOCULPA. Coligadas = culpa

    depois que criei essa “lógica” nunca mais errei.


ID
179065
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando as disposições do Código de Defesa do Consumidor no que se refere à qualidade dos produtos e serviços, bem como à preservação da saúde e segurança do consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alternativa B correta:

    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
     

  • a alternativ C, ta incorreta

    art. 10, § 3º do cdc...

    " Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços ou segurança dos consumidores, A Uinão, os Estados, O DF e os Municícoios deverão informa-los a respeito."

  • LETRA A) Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    LETRA C) Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
    § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários
     

    LETRA D) at. 12, §2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado

  • Alguém sabe porque a E está errada? será poque não é vigilância sanitária estadual? será apenas a ANVISA ? dúvida!
  •         Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo NÃO acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, EXCETO os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, OBRIGANDO-se os fornecedores, em QUALQUER hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
  • Olá Usciara, entendo que a "E" está errada, não por conta do órgão que tem de autorizar ou não, a comercialização do produto. É que, existem produtos que trazem riscos, previsíveis e considerados normais. Por exemplo. Uma faca, não precisa de autorização especial para ser comercializada. 

    Em contraponto, um produto que, com apenas uma leve inalação, cause uma morte lenta e dolorosa (rs), nem poderia ser comercializado. 

    Salvo melhor juízo. 

    Espero ter ajudado. 



    a comercialização de produtos industriais que envolvam riscos normais e previsíveis à saúde e segurança dos consumidores depende de autorização da autoridade sanitária estadual.

  • Estamos cansados de saber que a FCC tira suas questões da lei seca. 

    Dessa forma não precisamos ir muito longe para encontrar o erro da letra "E" que diz:


    e) a comercialização de produtos industriais que envolvam riscos normais e previsíveis à saúde e segurança dos consumidores depende de autorização da autoridade sanitária estadual.


    Basta ler o PARÁGRAFO ÚNICO do artigo 8º do CDC

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.


    A partir destes dispositivos podemos retirar que o fabricante (fornecedor) de produtos que acarretem vícios normais e previsíveis não precisam de autorização para colocá-los no mercado, bastando prestar as informações devidas através de impressos apropriados que acompanhem o produto.

  • principio do dever governamental- art 10, paragrafo terceiro.

  • LETRA B CORRETA 

    CDC

     Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

  • É, mas temos que tomar cuidado

    Se for muito perigoso, a comercialização é proibida

    Abraços

  • CDC:

    Da Proteção à Saúde e Segurança

           Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

           § 1  Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.

           § 2 O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

           Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

           Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

           § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

           § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

           § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

           Art. 11. (Vetado).

  • CDC. Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.


ID
179068
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas, prevista nos artigos 81 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "B"

    b) Nas ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos, ainda que o Ministério Público não promova o ajuizamento da ação, poderá sempre atuar como fiscal da lei. (correto seria deverá)

    FUNDAMENTAÇÃO

    Também está incorreta pois não se trata de uma facudade o MP sempre atuará co fiscal da lei.

    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

    Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes. (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

     

  • ALTERNATIVA "C" (ERRADA)

    c) A defesa coletiva será exercida quando houver interesses difusos ou coletivos envolvidos, mas não poderá ser exercida para defesa de direitos individuais, ainda que relativos a danos sofridos por um determinado grupo de pessoas e decorrentes de origem comum.

    FUNDAMENTAÇÃO

    Da Defesa do Consumidor em Juízo

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

  • OPÇÃO A
    Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
     
    OPÇÃO D
    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.
    Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
     
    OPÇÃO E
    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
    I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
     
  • Letra E

    CDC

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

            I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

            II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

  • Qd li a letra B nem me dei ao trabalho de ler o restante, uma vez que "poderá" é facultatividade, enquanto que "deverá" é obrigação
  • É por está e tantas outras que percebi que a melhor forma de se responder questões de concurso hj em dia é por eliminação. vc acha a errada, mas tem que ler todas as outras para achar a "mais errada"! um absurdo, principalmente em face da falta de tempo para fazer a pova toda e marcar o gabarito. 

  • Um absurdo o camarada entender que a assetiva B está correta. Gostaria de saber qual o fundamento utilizado pela dignissima banca para não ter anulado essa "aberração". Para entender que a assertiva esta correta, ou eles estão majando muito de difusos e coletivos, ou lançaram uma doutrina própria. 

  • o Gabarito é a C e optei por ela por tentar entender o que o examinador quis dizer, mass entendo perfeitamente que há 2 alternativas incorretas. B e C.

  • Acertei, mas B está errada também

    É deverá, e não deverá

    Abraços

  • CDC:

    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

            Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.

           Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

           Parágrafo único. (Vetado).

           Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

           I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

           II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

           Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

           Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

           Art. 96. (Vetado).

           Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

           Parágrafo único. (Vetado).


ID
179071
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com base nas disposições contidas no CDC, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Art. 43, § 4º do CDC - Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

  • B) É permitida aos fornecedores a manutenção de banco de dados e cadastros de inadimplentes, sem necessidade de informação prévia do consumidor.            art. 43  § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. C) As informações negativas a respeito do consumidor podem permanecer no banco de dados por um período de até 10 anos.            art. 43 § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. D) Os órgãos públicos de defesa do consumidor, na divulgação anual das reclamações realizadas contra fornecedores, são proibidos de divulgar aquelas formuladas por consumidores que se encontrem inadimplentes.           Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.  
  • e) INCORRETA

    Art. 42, CDC. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
  • Tem caído muito isso, dizendo que são privados!
    Abraços


ID
179074
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a responsabilidade por fato e por vício dos produtos e serviços prevista no Código de Defesa do Consumidor, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Constatado pelo consumidor vicio de qualidade do produto, o fornecedor terá um prazo máximo de 30 dias para saná-lo. Art18, parágrafo 1° CDC.

  • De acordo com o CDC:

    a) CORRETA
    Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
    III - o abatimento proporcional do preço.

    b) CORRETA
    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    c) CORRETA
    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    d) CORRETA
    Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    e) INCORRETA
    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha(...)
  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA POR DUPLICIDADE DE GABARITO LETRA A TB É INCORRETA.

    Vejamos:


    A questão pontua:
    "a) não sendo sanado o vício de qualidade no prazo legal, o consumidor pode exigir do fornecedor, a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço."   

    A lei ( art 18 §,1 inciso I do CDC )diz:
    "I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;


    Ou seja, não basta substituir o produto por outro de espécie diferente e maior valor, ou por um outro produto defeituoso da mesma espécie por exemplo.

    A letra A não esgotou os requisitos legais e portanto tanto ela como a letra E estão incorretas.
  • Colega Daniel Barros , quando a questão fala em "substituição do produto" ela não diz que será por um outro de espécie diferente, concordo que está incompleto mas dentre as demais alternativas a que está mais errada é a de letra " E", conforme muito bem comentado pela nossa colega  Paty .
  • tais viajando DANIEL a A ta certa. GAB. E.

  • LETRA E INCORRETA 

    Vício - decai

    Fato - prescreve

    decadência: 30/90 dias 

    prescrição: 5 anos

  • Nada exime de responsabilidade

    Abraços

  • Apenas a título de complementação é importante lembrar que este prazo de 30 dias de sanação do vício pode ser REDUZIDO ou AUMENTADO (NÃO INFERIOR A 7 NEM SUPERIOR A 180 DIAS) - ART. 18§2º DO CDC

  • CDC:

    Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

           Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

           § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

           I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

           II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

           III - o abatimento proporcional do preço.

           § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

           § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

           § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

           § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

  • A - não sendo sanado o vício de qualidade no prazo legal, o consumidor pode exigir do fornecedor, a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

    Correto, art 18, paragrafo 1°, incisos I,II e III CDC

    B - para fins de responsabilidade decorrente de fato do produto, equiparam-se a consumidores todas as vítimas do evento danoso, ainda que não integrantes da relação contratual de consumo

    correto, art. 17 CDC

    C . o comerciante é igualmente responsável pelo fato do produto quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.

    Correto, art. 13, I CDC

    D - a ignorância do fornecedor não o exime de responsabilidade por vício de qualidade por inadequação do produto vendido.

    Correto, art. 23 CDC

    E - constatado pelo consumidor vício de qualidade do produto, o fornecedor terá um prazo máximo de 45 dias para saná-lo

    E

    Gabarito. Errado, art. 18, paragrafo 1° CDC:

    ''Não sendo o vício sanado no prazo máx. de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e a sua escolha:...''


ID
179077
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços

Alternativas
Comentários
  • Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

      II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.

  • A) ERRADA: não há essa limitação;

    B) ERRADA: art. 101, II, CDC: o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil;

    C) ERRADA: art 101, I, CDC: a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

    D) ERRADA:  O CDC adotou a regra da DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA, em que o magistrado tem o poder de redistribuição (inversão) do ônus probatório, caso verificada a verosimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor. Essa hipossuficiência deverá ser averiguada pelo juiz segundo as regras ordinárias de experiência.

    E) CORRETA: transcreveu a segunda parte do inciso II, art 101, CDC.
    ;;; ;;
  • ERROS:

    A - Não existe limitação de indenização no CDC.

    B - O CDC prevê o chamamento ao processo do segurador.

    C - O CDC prevê como local o domicílio do autor.

    D - O CDC prevê a Teoria da distribuição dinâmica das provas, podendo o Juiz atribuir o ônus para quem possui melhor condições de provar.

    E - CORRETO. Pode o sindico acionar diretamente o segurador, limitado ao valor do seguro.

    OBS: O CDC veda a denunciação da lide, devendo ser proposta ação autônoma.


ID
179080
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à citação, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra D.

    Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.

    § 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.

    § 3o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu.

    Demais estão corretas.

  • Artigos do CPC que fundamentam as assertivas:

     

    A) Correta. Art. 216 - A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

    B) Correta.  Art. 213 - Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

    C) Correta. Art. 214 - Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

    E) Correta. Art. 214, §  - Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. 

  • Art. 218 - Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está

    impossibilitado de recebê-la.

    § 1º - O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz

    nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.

    § 2º - Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à

    sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.

    § 3º - A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu.

  • A impossibilidade de citar pode ser absoluta ou relativa.
    Impossibilidade relativa (só cabe para evitar o perecimento do direito) Impossibilidade absoluta
    1- quem estiver assistindo a culto religioso; 1- demente;
    2- luto (no dia do falecimento e nos 7 seguintes) 2- impossibilitado de receber  citação.
    3- núpcias – 3dias das bodas; Procedimento
    4- doentes, enquanto graves. I- verificação peço OJA; II – nomeação de um médico; III – laudo em 5 dias; IV – nomeação de um curador; V – citação do curador.
  • Salvo melhor juízo, a questão deveria ser anulada, pois a alternativa "a" também esta incorreta. É que o art. 216, "caput", do CPC, que é justamente o teor da assertiva, não pode ser lido isoladamente. Necessariamente, precisa ser lido conjuntamente aos artigos 217 e 218.
    Logo, lendo conjuntamente os arts. 216, 217 e 218, fica evidente que a citação não pode ser efetuada em qualquer lugar onde se encontra o réu.  Por exemplo, não havendo perecimento do direito, não pode ser efetuada a citação no interior de uma igreja.
  • Bom comentario Marjorie, se vc continuar assim vc passará no Concurso ainda "ESTIANO"!!!!
  • Em uma prova de magistratura eles deveriam ser mais cuidadosos, vez que a letra C comporta exceção em face o artigo 285-A. Deveriam colocar que a citação, EM REGRA, é indispensável.
  • ótima lembrança, Alexandre
    Faltou a palavra em regra na letra c da questão .






  • Pessoal: tem processo válido que não tem citação. A alternativa C não pode ser dada como certa, ao menos não da forma singela em que a mesma foi transcrita. Como bem afirmou o colega acima, melhor seria se na questão estivesse, "em regra", pois além do caso do art. 285 - A, onde não há citação, pode-se ainda imaginar a situação do autor se conformar com o indeferimento da inicial. E, por favor, não pensem que pelo fato haver um indeferimento da inicial não houve um processo válido.....
  • Questão desatualizada conforme o Novo CPC:

     

    A) o ato citatório efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu. CERTO

    Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

     

    B) é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. CERTO

    Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

     

    C) a citação inicial do réu é indispensável para a validade do processo. CERTO

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

     

    D) verificado que o réu é demente, o oficial de justiça chamará de imediato pessoa capaz, para acompanhar o ato citatório, certificando o fato posteriormente ao juiz, para nomeação de curador desde logo. ERRADO

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    §1o O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    §2o Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    §3o Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2o se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

    §4o Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

    §5o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

     

    E) se o réu comparecer somente para arguir nulidade e sendo esta decretada, a citação considerar-se-á feita na data em que ele ou seu advogado forem intimados da decisão. ERRADO

    Art. 239, §1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

  • Quanto a letra a) vc pode se questionar sobre o art. 244 CPC

    Perceba que o artigo diz sobre o local > qualquer local - art. 243 cpc

    o 244 fala sobre momento e não exatamente sobre o local

    Muita atenção


ID
179083
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Opostos embargos do devedor, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
     
    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    D e C- Errada. Não cabe de ofício, conforme artigo citado acima, mas somente com requerimento da parte.

    A- Errada, pois necessita que a execução esteja garantida - art 739 -A -, citado acima.

  • O artigo 737 do CPC que exigia garantia do juízo foi revogado.

  •  o art. 737 foi revogado pela lei 11.382 de 2006, mas a mesma lei incluiu o art. 739-A:

    "Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. 

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes." 

    Portanto correto o gabarito.

  • Lembrem-se que para a oposição dos embargos à execução a garantia do juízo será dispensada.

    "Art. 736, CPC.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos"

    Mas, para a concessão de efeito suspensivo é indispensável a garantia do juízo, vez que esse efeito é exceção no que tange a embargos à execução.

    Art. 739-A, CPC.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
    § 1º  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.



    Bons Estudos!!
  • COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

    Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embarganteatribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    Ao estabelecer a NÃO SUSPENSIVIDADE como regra, a oposição tempestiva e regular dos embargos à execução não representará qualquer obstáculo, quer ao prossseguimento das atividades executórias que estejam sendo praticadas - tais como a penhora de bens do executado, sua avaliação ou o processamento da substituição dos bens penhorados ou da própria penhora -, quer ao desenvolvimento dos atos executivos subsequentes de expropriação ou excussão previstos  pelos arts. 685-A, 685-B, 686 e seguintes. 

    O § 1º regulamenta a atribuição excepcional da suspensividade pelo juiz da causa, quando verificados cumulativamente os três requisitos previstos no texto. A atribuição judicial depende necessariamente de requerimento do executado, que conste expressamente da sua petição inicial ("o juiz poderá, a requerimento do embargante [...]"), ficando, assim, terminantemente proibido ao juiz conceder a suspensividade por ato de ofício.

    O momento da atribuição (ou da concessão) do efeito suspensivo pelo magistrado é o do chamado "despacho liminar positivo", de que trata o art. 285.

    A relevância da fundamentação se revela pela razoabilidade e ponderabilidade das defesas apresentadas, pela sustentabilidade dos argumentos fáticos e jurídicos deduzidos, tudo a apontar para o provável sucesso do executado quando do julgamento final dos embargos (em outros termos, o embargante precisa conseguir demonstrar ao juiz da causa que preenche o requisito do fummus boni iuris, tão conhecido na seara cautelar).


    O prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, nada mais significa do que instituição do, também conhecidíssimo,  requisito do periculum in mora, isto é, a necessidade de demonstração da existência de perigo de que a demora do julgamento dos embargos sem efeito suspensivo possa permitir que a execução chegue a fase de expropriação e que, em caso de posterior decisão favorável ao executado, seja difícil ou incerta a reparação do dano experimentado por ele. 

    A atribuição judicial de efeito suspensivo depende de segurança do juízo...
    desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.





  • CPC 2015 -

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.


ID
179086
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Fala-se que uma ação é idêntica à outra quando tiver

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D.

    Art. 301 CPC. § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

  •  Para identificar uma ação, ou seja, para saber se é idêntica à outra ou não, devemos analisar os chamados ELEMENTOS DA AÇÃO: 1) mesmas partes; 2) mesmo pedido; 3) mesma causa de pedir.

    Assim, de forma esquematizada, temos:

    ELEMENTOS DA AÇÃO

    1) Partes

    2) Pedido

    • mediato = bem da vida
    • imediato = visa a tutela jurisdicional de cognição, executiva ou cautelar.

    3) Causa de Pedir

    • remota/fática = descrição fática do conflito
    • próxima/jurídica = descrição da consequência jurídica gerada pela lesão ao direito do autor.

     

  • Complementando com a lição de Nelson Nery Jr. (CPC Comentado):

    "As partes devem ser as mesmas, não importando a ordem delas nos pólos das ações em análise. A causa de pedir, próxima e remota, deve ser a mesma nas ações para que se as tenha como idênticas. O pedido, imediato e mediato deve ser o mesmo. (...). Somente quando os três elementos, com suas seis subdivisões, forem iguais é que as ações serão idênticas."

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Isso não é questão para juíz. Muito abaixo da exigência que se costuma encontrar.

  • é eduardo, acho que o Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul andou reduzindo a exigencia huauha

    eu ia comentar a mesma coisa!
  •  Correta: alternativa D                             


    Litispendência: situação em que há duas ações com o mesmo pedido, mesmas partes e mesma causa de pedir. Nesses casos, o servidor da Justiça, ao perceber a litispendência, deverá exarar certidão (na ação mais recente) que narre os fatos que apontam para a igualdade entre as duas ações.

    Todavia, para a identificação de qual ação é mais nova, deverá ser levada em consideração a data de autuação de cada uma das ações pela distribuição da  comarca. Em seguida, o processo mais novo deverá ser apresentado ao juiz, para que este profira a respectiva sentença de extinção, prosseguindo-se, assim, quanto à apreciação do mérito da ação mais antiga.
    =========================================================================
    Litispendência no CPC (Código de Processo Civil):

                                                                               Seção II
                                                                         Da Contestação


    Art. 301 Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
    ========================================================================= 

    Fiquemos todos sempre com DEUS.
    Bons estudos.
    Sucesso
    . 

  • Cuidado com a confusão mais comum que os desatentos fazem:
    Ações idênticas são diferentes de ações semelhantes!!

    Ações idênticas - acarretam a extinção do processo:
    mesmas partes, pedidos e causa de pedir (por isso idênticas)
    ex1: litispendência e coisa julgada


    Ações semelhantes -"podem" vir a acarretar a reunião de processos - 
    ex2: Conexão - mesmo pedido ou causa de pedir (processos semelhantes + com partes diferentes)
    ex3: Continência - mesmas partes e causa de pedir, entretanto, o pedido de uma delas é tão abrangente que engloba o da outra ação (processos semelhantes + pedidos diferentes)

    Fundamento legal:
    Art. 301, § 1o  Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada
    .

    Art. 103.  Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    Art. 104.  Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras..
  • Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROMOÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. LITISPENDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. Não há falar em litispendência quando as ações não são idênticas, pois ausente a tríplice identidade, visto que mesmo havendo identidade quanto às partes e o pedido, a causa de pedir é diversa. Art. 301, §3º, do CPC. A pretensão manejada na presente diz com promoção publicada em 05/05/2006, enquanto que a articulada na demanda anteriormente ajuizada diz com promoções publicadas em 18/10/2004. Negaram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70044531788, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 19/10/2011).
  • Prezado colega Donizete,
    Também estou nessa situação de dúvida.
     


    Ao estudar no livro de Processo Civil voltado para Analista (Fernando Gajardoni e Camilo Zufelato), fiquei confusa.
    Na página 18 do livro (edição 2012), primeiro parágrafo, está escrito que:
     
    "Na seara processual civil, há duas grandes ordens de princípios: os informativos e os gerais/genéricos. Os informativos são os princípios de aceitação universal, sem conteúdo político-ideológico a variar de país para país. São eles (universalmente) os princípios jurídico, social, político e econômico.
     
    Já os gerais ou genéricos ... Ex: devido processo legal, contraditório e ampla defesa, inafastabilidade. E no último parágrafo da página 18 ainda houve destaque para outros princípios gerais/genéricos como o p. do dispositivo, do impulso oficial, etc.


    Colegas, o que fazer? Devo desconsiderar o que os profs. gajardoni e zufelato escreveram?
     
    Muito obrigada.
  • Trata-se de classificação pessoal deste doutrinador.
  • Litispendência: ajuizamento de duas ações que tenham as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    a- faltou aí as mesmas partes (mesmos fundamentos e mesma natureza sim).

    b- mesmas partes e mesmo pedido.

    c- partes, causa de pedir e pedido.

    d- pedido, partes e causa de pedir.

    e- faltou as mesmas partes
  • Lembrar: ações idênticasLITISPENDÊNCIA → PARA CADA SITUAÇÃO, DEVEMOS PROPOR UMA ÚNICA AÇÃO. NÃO SE PODE ABARROTAR O JUDICIÁRIO COM AÇÕES IDÊNTICAS. Será idêntica quando os seus três elementos forem idênticos.
  • GABARITO LETRA D. A questão trata de litispendência.

    Sobre a litispendência, leciona Nelson Nery Junior:

    “Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). A citação válida é que determina o momento em que ocorre a litispendência (CPC 219 caput). Como a primeira já fora anteriormente ajuizada, a segunda ação, onde se verificou a litispendência, não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC 267 V).” (Código de Processo Civil Comentado, 6ª edição, RT, p. 655).

    Também leciona Humberto Theodoro Júnior:

    “Não se tolera, em direito processual, que uma mesma lide seja objeto de mais de um processo simultaneamente (…)

    Demonstrada, pois, a ocorrência de litispendência ou de coisa julgada (isto é, verificada a identidade de partes; de objeto e de causa petendi) entre dois processos, o segundo deverá ser extinto, sem apreciação do mérito”. (Curso de Direito Processual Civil, Rio de Janeiro: Forense, vol.I, 38 ed., 2002, p. 281)

    Bons estudos!!!

  • Pessoal, só pra lembrar:

    *Elementos da ação = POC - (Nesse caso para ocorrer litispendência).

    Partes

    Objeto

    Causa de pedir

    *Condições da ação = LIP

    Legitimidade

    Interesse de agir

    Possibilidade jurídica do pedido


    Espero que ajude, fiquem com Deus e bons estudos.

  • Essa foi para não zerar ..!

  • Colegas, saindo um pouco do assunto, cuidado com os comentários.

    Ok, a questão estava fácil, mas quando se coloca que "estava dada", "foi de graça" ou coisa do tipo, a gente esquece de olhar nas estatísticas o tanto de gente que errou. Estudar já não é mole, ver esse MALDITO SINAL de erro depois da resolução já é um saco, não precisa de mais essa pá de cal no cadáver do nosso gás.

    Sei que é sem a menor maldade que fazemos isso, mas considero os comentários, de longe, a melhor parte do site. Então, se pudermos nos ajudar a nos ajudarmos, acho que chegamos lá sim!

  • NCPC:

     

    ARTIGO 337, 

    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4o Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado


ID
179089
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 107 do CPC: "Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel."

    b) INCORRETA. Em preliminar de contestação pode-se arguir a incompetência absoluta (art. 301 do CPC: "compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta").  A incompetência relativa é arguída por exceção de incompetência, em peça separada da contestação. Art. 304 do CPC: "É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de  exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135)." Art. 307: "O excipiente arguirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina."

    c) INCORRETA. Art. 109 do CPC: "O juiz da causa principal é também competente para  a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente."

    d) INCORRETA. Art. 111 do CPC: "A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes, mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. § 1º. O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico."

    e) INCORRETA. Art. 112, parágrafo único, do CPC: "A nulidade da cláusula de eleção de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu."

  • Insta-se lembrar do que trata o art. 114: "Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais"

    Portanto, temos uma possibilidade de prorrogação onde é cabível análise de ofício do magistrado.
  • Dica para não esquecer: incompetência absoluta argüi-se por preliminar (art.113) e incompetência relativa por exceção (art.112).

    Lembre ainda, que no CPC a argüição de exceção suspende o processo(art.265) e, no CPP, em regra, não suspende o andamento da ação penal. (Art. 111 CPP). 

  • A) Art. 60.  Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    B) Agora no NCPC, tanto a competência absoluta quanto a relativa são arguidas em preliminar de contestação

    C) -

    D) Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    E) Art. 63. § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    Ou seja, não precisa ser mais em contrato de adesão para ser reputada abusiva pelo juiz; deve apenas ser considerada abusiva.

  • Atualizando de acordo com o NCPC:

    a) CORRETA Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    b) INCORRETA.

    O novo CPC não traz mais distinção entre a forma de arguir competência absoluta ou relativa:

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    (...)

    c) INCORRETA. Art. 109 do CPC: "O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente."

    Não localizei similar no NCPC.

    d) INCORRETA. Art. 111 do CPC: "A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes, mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. § 1º. O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico."

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    e) INCORRETA. Art. 112, parágrafo único, do CPC: "A nulidade da cláusula de eleção de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu."

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Questão desatualizada. Letra "b" correta também. Artigo 64 NCPC. "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação."


ID
179092
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na decisão de saneamento do processo,

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Em caso de litígio que não admite transação, ou se esta mostrar-se improvável, o juiz não sentenciará, mas sim, poderá, desde logo, sanear o processo. Art. 331, § 3º do CPC: "Se o direito não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2º."

    b) INCORRETA. A ausência de qualquer condição da ação é matéria que pode ser conhecida a qualquer tempo, até a sentença de mérito, não havendo que se cogitar de preclusão. Art. 267, § 3º, do CPC: "O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV (quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), V (quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada) e VI (quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual); todavia, o réu que não a alegar, na primeira oportunidade que lhe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento."

    c) INCORRETA. O saneamento do processo dá-se justamente após a tentativa infrutífera de conciliação. Art. 331, § 2º, do CPC: "Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário."

    d) CORRETA, nos termos do art. 331, § 2º acima transcrito.

    e) INCORRETA. A depender da matéria alegada pelo réu em preliminar de contestação, o processo pode ser extinto (preliminar peremptória - caso em que teremos uma sentença terminativa, atacável por apelação) ou não (preliminar dilatória - caso em que teremos uma decisão interlocutória, da qual cabe agravo retido, salvo se causar à parte lesão grave e de difícil reparação, hipótese em que caberá sua interposição por instrumento).

  • Seção III

    Da Audiência Preliminar


    Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.

    § 1o Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença.

    § 2o Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.

    § 3o Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2o

  • Só para complementar:

    Percebam: após a resposta do réu, os autos voltam para o juiz e tem início a fase de saneamento, que é a fase em que o magistrado toma uma série de providências que objetivam deixar o processo pronto, para que nele seja proferida uma decisão. Essa decisão que é preparada por essas providências, tomadas a partir do início da fase de saneamento se chama julgamento conforme o estado do processo.
     
    Então, a fase de saneamento é uma fase em que providências são tomadas pelo juiz para que o processo fique pronto para que nele seja proferido o julgamento conforme o estado do processo. Essas providências tomadas pelo juiz nessa fase de saneamento são as providências preliminares. Por isso há uma relação muito íntima entre as providências preliminares e o julgamento conforme o estado do processo porque as providências preliminares preparam o julgamento conforme o estado do processo.

    Fredier Didier - Aula LFG Intensivo I
  • Gente, o que que essa questão tem a ver com procedimento cautelar??? Eu, hein....
  • Segundo o professor Cândido Rangel Dinamarco:

    "Fase ordinatória, como o nome diz, é o segmento do procedimento ordinário em que se põe ordem no processo. Na concepção brasileira do procedimento ordinário, logo que termina a fase postulatória o juiz toma decisões e determina providências destinadas a eliminar defeitos e a dar impulso ao procedimento, para que ele possa receber a instrução mediante a prova e depois chegar à sentença de mérito.
    Esse conjunto de atividades chama-se saneamento do processo e sanear significa sanar, curar, purificar. O juiz saneia o processo (a) oferecendo oportunidades para que as partes exerçam plenamente o contraditório, (b) impondo exigências destinadas a eliminar irregularidades e (c) organizando as atividades probatórias a serem desenvolvidas na fase subseqüente (instrutória). Os atos ordinatórios constituem exercício do poder jurisdicional e o juiz tem o poder-dever de realizá-los a requerimento de uma das partes ou mesmo ex officio, porque é seu dever fazer constantemente o controle da presença dos pressupostos sem os quais o julgamento do mérito não é admissível."


    Fonte: http://direitousp.freevar.com/curso/dina43.htm

ID
179095
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange à penhora,

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO!! A questão apresenta como alternativa correta a letra E, porém, esta afirmação trazida na alternativa está desatualizada em virtude da nova redação do artigo 659, §1º, do Código de Processo Civil, dada pela Lei nº.11.382/06, senão vejamos:

    Art. 659.  A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.

    §1º  Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros

     

  • Correta letra B

    CPC Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    IV - bens imóveis;

    § 2o  Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.

    A intimação do cônjuge independe do regime de bens.

  • O estranho que esta questão é do concurso de Juiz de Direito do Mato Grosso de 2010.

    Confirmei no site da Fundação Carlos Chagas e o gabarito considerou como correta a letra E.

    Será que os concurseiros não recorreram? Parece quase impossível...

  •  

    Houve alteração de gabarito. A correta é a letra b.

    Podem verificar no site da FCC. Na prova tipo 1 essa questão é a 29.

  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "B", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • A) ERRADA. Art. 652, § 2º: "O credor poderá na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).

    B) CORRETA. Art. 655, § 2º. "Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado".

    C) ERRADA.  Art. 655, § 1º .

  • FUNDAMENTAÇÃO:

    LETRA A- 
    CPC- Art. 652, par. 2º  - O CREDOR poderá , na inicial, da execução, indicar os bens s serem penhorados.-

    LETRA B- CORRETA- CPC- Art. 655, par. 2º - Recaindo a penhora sobre bens imóvies, será intimado também o cônjuge do executado.

    LETRA C-  CPC, Art. 671- Quando a penhora recair em crédito do devedor, o oficila de justiça o penhorará(...)

    LETRA D- CPC- Art. 659, caput-  A penhora deve recair em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.

    LETRA E - CPC- Art. 659, par. 1º- Efetur-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que em posse, detenção ou guarda de terceiros.

  • De acordo com o CPC/2015: Art. 842.  Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.


ID
179098
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É princípio informativo do processo civil o princípio

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

    PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO: consiste na regra de que o juiz depende, na instrução da causa, da iniciativa das partes quanto às provas e às alegações em que se fundamentará a decisão: iudex secundum allegata et probata iudicare debet.

    Seu é salvaguardar a IMPARCIALIDADE do juiz.

    No Processo Civil o juiz participa da colheita da prova, tendo poderes instrutórios e diretivos (arts. 125, 130, 131, 330, 342 e 440). O sistema consiste em uma conciliação do princípio do dispositivo com o da livre investigação judicial;

    B- Incorreta. O processo inicia poi iniciativa da parte e se desenvolve por impuso oficial.

    C- Incorreta.

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.

    Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita, também conhecida como citra petita, deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.( Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090928191037890)

  • Complementando...

    d) Princípio da Eventualidade / Preclusão

    As provas devem ser juntadas em seu momento oportuno, sob pena de preclusão. Pelo princípio da eventualidade, toda a matéria de defesa deve ser trazida pelo reclamado quando da apresentação de contestação em audiência, sob pena de serem reputados verídicos os fatos trazidos na inicial.

    e) Princípio da Instrumentalidade das Formas / Finalidade

    Premissa: o processo não é um fim em si mesmo; representa apenas um instrumento da jurisdição (Caráter instrumental do processo). O ato processual deve obedecer a uma forma, mas atingindo sua finalidade, mesmo que de forma diferente, será válido. (Sistema Pragmático / Teleológico).

    CPC, Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    CPC, Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Exemplo: contestação oral. Na prática é sempre escrita.

    No confronto entre forma e finalidade, deve prevalecer esta última em homenagem à entrega da prestação da tutela jurisdicional.Ex.: O comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação.

    CPC, Art. 214. Para a validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

    Essa regra, no entanto, não é absoluta, pois existem circunstâncias em que a lei comina nulidade diante da inobservância da forma.

  • Fundamentação legal aos princípios:

    a) Certo. Princípio dispositivo - CPC: art. 128: O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
     
    b) Errado. Princípio da inércia - CPC: art. 260: O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

    c)  Errado. Princípio da congruênciaCPC: art. 460: É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (extra petita), bem como condenar o réu em quantidade superior (ultra petita) ou em objeto diverso (extra petita) do que lhe foi demandado.

    d) Errado. Princípio da eventualidade ou concetração - CPC: art. 300: Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    e) Errado. Princípio da instrumentalidade das formas - CPC: art.154: Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. E também, CPC: art. 244: Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • Princípios Gerais (Informativos) do Direito Processual:

    - Do Processo:
    • Princípio do Devido Processo Legal
    • Princípio do Inquisitivo e Dispositivo
    • Princípio do Contraditório
    • Princípio da Recorribilidade e do Duplo Grau de Jurisdição
    • Princípio da Boa-fé e da Lealdade Processual
    • Princípio da Verdade Real


    - Do Procedimento:
     

    • Princípio da Oralidade
    • Princípio da Publicidade
    • Princípio da Economia Processual
    • Princípio da Eventualidade ou da Preclusão


    Fonte: Humberto Theodoro Júnior

  • Item A

    Segundo Humberto Theodoro Júnior:
    I. São informativos do processo:
    1. o princípio do devido processo legal (sede constitucional);
    2. o princípio inquisitivo e o dispositivo;
    3. o princípio do contraditório (sede constitucional);
    4. o princípio da recorribilidade e do duplo grau de jurisdição;
    5. o princípio da boa-fé e da lealdade processual;
    6. o princípio da verdade real.
    II. São informativos do procedimento:
    1. o princípio da oralidade;
    2. o princípio da publicidade (sede constitucional);
    3. o princípio da economia processual;
    4. o princípio da eventualidade ou da preclusão.

    Bons estudos!
  • Luiz Rodrigues Wambier classifica de forma diferente. Segundo ele, são princípios informativos: o lógico, o jurídico, o político e o econômico; São fundamentais (ou gerais) os princípios: dpl, dispositivo, impulso oficial, oralidade, publicidade, razoável duração do processo, lealdade. Então, galera, devo mudar de livro? rs...
  • mnemonica para os principios do processo e do procedimento

    PROCESSO : DEVO DISPOR CONTRA A BOA-FÉ RECORRENDO À VERDADE

    DEVIDO PROCESSO
    DISPOSITIVO
    CONTRADITORIO
    BOA-FE
    RECORRIBILIDADE / DUPLO GRAU
    VERDADE REAL

    PROCEDIMENTO: ORO PUBLICAMENTE ECON EVENTUALIDADE

    ORALIDADE
    PUBLICIDADE
    ECONOMIA PROCESSUAL
    EVENTUALIDADE / PRECLUSÃO
  • Vale a pena destacar o ensinamento dos profs. Daniel Amorim Assumpção Neves e Rodrigo Cunha Lima Freire, no livro Código de Processo Civil para concursos:

    O artigo 2º do CPC traz o PRINCÍPIO DA INÉRCIA, da ação ou da demanda ("Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais."), que preconiza que a jurisdição não será exercida se não houver a provocação da parte ou do interessado mediante o exercício da ação.

    Consequência direta do princípio da demanda, o PRINCÍPIO DISPOSITIVO representa a regra de que, no processo, a atuação do juiz depende da iniciativa das partes, tanto quanto a produção das provas quanto às alegações em que se fundamentará.

    Já o artigo 460 ("É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objetivo diverso do que lhe foi demandado.") consagra o PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, exigindo uma correlação entre o dispositivo da sentença e pedido do autor.
  • Sobre o comentário do colega artolisan:

    Fundamentação legal aos princípios:

    b) Errado. Princípio da inércia - CPC: art. 262: O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

  • São os princípios fundamentais do direito processual e que devem ser considerados para a sua aplicação prática. São em duas ordens: o direito informativo do processo e o direito informativo do procedimento.

    a- o princípio dispositivo significa que as partes são os sujeitos processuais que se acham em condições quais são os meios de provas para provar as suas alegações. A iniciativa das provas deve partir das partes.

    b- princípio da inércia é o mesmo que o da demanda só que visto pela ótica do juiz. Art. 2, CPC, Nenum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer. A matéria se origina por impulso ex officio.

    c- o juiz deve decidir a lide dentro dos limites observados pelas partes. O juiz não pode, segundo art. 460 do CPC, proferir sentença a favor do autor de natureza diversa ou condenar o réu em quantidade superior ou objeto diverso ao que foi pedido.

    d- compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que deseja produzir (eventualidade).

    e- a teleologia é o estudo do objetivo, da finalidade de determinada ação. A instrumentalidade é um direito norteador da eficácia e celeridade dos atos processuais. O ato cujo objetivo não for alcançado deve ser anulado.
  • a) Verdadeiro. Art. 2º + 262 do CPC – o processo só se iniciaria com iniciativa da parte. Proposta a demanda, passa a vigorar o princípio do impulso oficial. A jurisdição só vai atuar desde que provocada.
    b) Falso. Exatamente o contrário – o processo se origina pela iniciativa das partes e se desenvolve pelo impulso oficial.
    c) Falso. O princípio da congruência é a relação pedido/decisão correlata – evitando decisões sem sentido.
    d) Falso. Princípio da eventualidade é princícpio da contestação, indicando todas as eventuais, prováveis, improváveis hipóteses de defesa – art. 302 e 303 do CPC – princípios da contestação – eventualidade e ônusa da impugnação específica.
    e) Falso. O art. 154 do CPC é o art. que cuida da instrumentalidade das formas dos atos processuais. Ele se estuda por partes. Vejamos:
     
    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial. → A forma deve ser obedecida quando assim a lei o exigir. A maioria dos atos são solenes – são apegados à forma. Só não nos preocuparemos quando o ato for livre quanto a sua elaboração. Se o ato desobedeceu a forma, caso ele possa ser aproveitado, ele deve ser assim feito. Exemplo: petição inicial (art. 282, 283, 39 I etc). Super solene. A instrumentalidade das formas vem nos lembrar no sentido de que essa inicial deve ser recebida na melhor vontade, caso o erro apresentado for sanável. A instrumentalidade das formas nos leva ao processo como um meio, e não como um fim nle mesmo.
  • Pessoal. Com todo o respeito, mas...
    O grande celeuma da questão está no fato do que é ou não princípio informativo do direito processual civil. E os que mais se orientaram no sentido da intenção da questão foram a Patrícia Marques, o Donizete e gcpaula. E, com mais acerto, a Patrícia Marques. E, valeu a indignação do Donizete.
    No entanto, a votação deles foi muito aquém daqueles que somente explicitaram sobre certos princípios processuais.
    A questão sobre princípios informativos é recorrente, como podemos verificar na questão publicada no QC, sob nº Q239529, aplicada pela Vunesp em 2012 ao cargo de Juiz do TJ-MG, que julgou correta a afirmação “I. São considerados princípios informativos do processo o princípio do devido processo legal, o princípio do contraditório e o princípio da busca da verdade real.”
    Já a questão Q56149 divulgada no QC, aplicada pela FUNDEC em 2003, para Juiz,  considerou como informativos os princípios lógico, jurídico, econômico e político.
    Se você achou tudo isso normaaaallll, então "vamos bater palmas pra louco dançar".
  • Se o legislador atribui às partes as principais tarefas relacionadas à condução e a instauração do processo, diz-se que ele está respeitando princípio dispositivo. Tanto mais poderes forem atribuídos ao magistrado, mais condizente com o príncipio inquisitivo o processo será.

    Um exemplo disso é o Art. 128(CPC). O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
  • Alternativa A) De fato, o princípio dispositivo informa que o juiz não deve conhecer de ofício de matéria reservada à iniciativa das partes, de modo a garantir a sua postura equidistante. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o princípio da inércia, positivado no art. 262, do CPC/73, informa que “o processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O princípio da congruência informa que o juiz deve responder a demanda nos exatos termos em que for formulada, não lhe sendo permitido não se manifestar sobre algum pedido, conceder tutela diversa da postulada e, tampouco, outorgar prestação jurisdicional além da que foi requerida, sob pena de tornar o julgamento viciado por seu pronunciamento citra, extra ou ultra petita, respectivamente. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O princípio da eventualidade, positivado no art. 300, do CPC/73, indica que o réu deve alegar, em sua contestação, todas as matérias de defesa que lhe convier, expondo as razões de fato e de direito e especificando as provas que pretende produzir para comprovar as suas alegações. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 154, do CPC/73, indica que “os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Conforme se extrai do dispositivo, o ato processual não deve ser considerado, pura e simplesmente, em si mesmo, mas deve-se aferir se, a partir dele, foi possível alcançar a finalidade da norma. Afirmativa incorreta.
  • Gabarito A

    Art 2º NCPC: O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Inércia ou dispositivo, significando que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.


ID
179101
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O preparo recursal

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C.

    Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1o São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    § 2o   A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.

  • DICA!!!       Pra quem estuda Direito Processual do Trabalho há diferença em relação ao D.P.C, senão vejamos :



    TST – Orientação Jurisprudencial nº 140 - Custas e depósito recursal - Diferença ínfima - deserção


    DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. (nova redação, DJ 20.04.2005)
     
    Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos. 
  • Artigo 1.007, §2º NCPC

  • Gabarito C

    Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Questão desatualizada. A teor do artigo 1.010, §3º do NCPC a assertiva "a" também está correta. O Juízo de admissibilidade é do Tribunal.


ID
179104
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo previsão expressa na legislação federal em vigor, é dever do Estado garantir, em relação à educação,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a "c", conforme dispõe o art. 4º, inciso X, da LDB (Lei 9394/97):

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei 11700, de 2008).

    Incorretas:

    A alternativa "a" está incorreta, dado que não há um número máximo de alunos previsto em lei. O art. 25 da LDB é que estabelece parâmetros sobre o tema: 

    Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.

    Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.

    A alternativa "b" está incorreta tendo em vista que diverge do que estabelece o inciso III do art. 4º da LDB:

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; - O DISPOSITIVO LEGAL NÃO FALA DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO;

    CONTINUA NO PRÓXIMO COMENTÁRIO

  • CONTINUAÇÃO DO COMENTÁRIO ANTERIOR:

    A alternativa "d" está incoreta porque o transporte escolar é restrito aos alunos da rede estadual, e não privada, conforme estabelece o art. 10, inciso VII, da LDB:

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei 10709, de 31.7.2003)

    A alternativa "e" está incorreta porque a LDB nada fala de uniforme... o art. 4º, inciso VIII, da LDB menciona garantia de diversos benefícios, mas não uniforme, ainda assim apenas para o ensino fundamental público, e não ensino médio:

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

  • Espero errar somente aqui acertando no dia do concurso....

    Errei esta questão, pois não li a legislação do comentário anterior (que é específica, além do enunciado falar "segundo previsão expressa na legislação federal em vigor"), mas lembrava da Constituição Federal que diz: "Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)"

  • Troca de constituição amigo, a sua está desatualizada.
  • A inovação inserida pela EC 59/2009 (art. 208, I, CF) não obsta a dedução do colega, uma vez que o inciso IV permanece em vigor (EC 53/2006). Ademais, o inciso IV traz expressa a idéia de "educação infantil" ao passo em que o inciso I refere-se, tão somente, à educação  básica. Logo, o segredo seria atentar à legislação infraconstitucional mesmo (LDB).
  • Por que esta questão está desatualizada, como foi mencionado no comentário anterior? Não encontrei fundamento para tal afirmação. Alguém sabe?

  • O comentario da Andrea Rachel,  referente á alternativa E, está equivocado

    NO ECA :

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    NA LDB

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 

    OBS: O ECA RESTRINGE TAL ATENDIMENTO, SENDO OFERECIDO APENAS AO ENFINO FUNDAMENTAL.

     

  • TODOS os artigos da Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394).

     

    a) oferta de salas de aula com número não superior a trinta e cinco alunos no ensino fundamental.

    ERRADA. Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.

    Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.

     

    b) atendimento preferencial em rede própria, especializada e diferenciada, aos educandos com necessidades especiais.

    ERRADA. Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

    § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

    § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

     

    c) oferta de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência para a crianças a partir dos quatro anos de idade.

    CORRETA. Art. 4, X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.             (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

     

    d) transporte escolar gratuito aos que comprovarem necessidade, ainda que matriculados na rede privada.

    ERRADA. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    e) gratuidade na oferta de uniformes aos educandos matriculados na rede pública de ensino fundamental e médio.

    ERRADA. Não há previsão nesse sentido.

     

  • O erro da letra "e" está na restrição ao ensino fundamental e médio, uma vez que o art. 4o, inciso VIII, da LDB estende à toda educação básica, assim como faz a Constituição Federal no art. 208, VII. Por isso, é importante ficarmos atentos já que, no ECA, esse direito está restrito ao ensino fundamental (ECA art. 54, inciso VII).

  • Pessoas com deficiência devem estudar, preferencialmente, na rede regular!

    Abraços

  • Atenção para a atualização legislativa - Lei 13.146/15, Art. 76, Caput.

  •  ECA - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


ID
179107
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Pode-se dizer que, além de outras, a criação dos Conselhos Tutelares pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) atendeu a finalidade de

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    ECA- 8069/90

    Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

  • Os Conselhos Tutelares surgiram durante as discussões que precederam a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente a partir da idéia de desjudicializar as questões relacionadas aos menores que, até a aprovação do estatuto estavam entregue ao Poder Judiciário com uma excessiva concentração de poderes nas mãos dos chamados juízes de menores. (extraído do site: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=230).

    Art. 131, ECA. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

  • Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;


  • GABARITO - Letra B.

    Letra A - ERRADO. Essa não é finalidade do Conselho Tutelar. Na verdade é uma das diretrizes da política de atendimento, prevista no art. 88, inciso II, do ECA:

    Art. 88. (...)

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;


    LETRA B. CORRETA. É o que se extrai do art. 131 do ECA.

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.


    LETRA C - ERRADO. Não tem previsão no ECA.


    LETRA D - ERRADO. O Poder Judiciário não perdeu a função fiscalizatória, cf. ECA, art. 95:

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.


    LETRA E - ERRADO. Os chamados Comissários de Menores existiam no revogado Código de Menores, art. 7º, parágrafo único, que foi revogado pelo ECA. E, mesmo naquela época (1979-1990), a atividade exercida pelos Comissários não era considerada profissionalizada, vez que era exercida por voluntários. Observe-se a redação revogada:

    Art. 7º À autoridade judiciária competirá exercer diretamente, ou por intermédio de servidor efetivo ou de voluntário credenciado, fiscalização sobre o cumprimento das decisões judiciais ou determinações administrativas que houver tomado com relação à assistência, proteção e vigilância a menores.

    Parágrafo único. A fiscalização poderá ser desempenhada por comissários voluntários, nomeados pela autoridade judiciária, a título gratuito, dentre pessoas idôneas merecedoras de sua confiança.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Lembrando que, na falta de Conselho Tutelar, quem atua é o próprio Magistrado

    Abraços

  • RESUMO - Conselho tutelar

    Órgão não jurisd; mínimo 1 em cada Município e em cada região adm do DF; 5 membros; mandato 4 anos; uma recondução.

    Idade superior 21 anos;

    Escolha conselheiros: responsabilidade Conselho Municipal Direitos da criança e adol – fiscalizado pelo MP.

    Posse 10 de janeiro.

    Enquanto não instalados conselhos tutelares, as atribuições serão exercidas pela autoridade judiciária.


ID
179110
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O prazo máximo fixado no Estatuto da Criança e do Adolescente em benefício de adolescente privado de liberdade é de

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    ECA - 8069/90
    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.

  • LETRA C (errada)

    Art. 175

    [...]

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente a entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. A falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

    LETRA D (correta)

    Já foi justificada pelo colega abaixo.

    Letra E (errada)

    Internação para tratamento de toxicômano é medida de segurança prevista no art. 101, VI e também medida aplicável aos pais e responsáveis, conforme o artigo 129, II. Porém não encontrei aonde está previsto o prazo a que se refere o enunciado da questão.

  • Que droga, já perdi uma tela inteira de artigos e jurisprudencia para a questão A. Não estou consiguindo colar e copiar aqui.

    Mas vou indicar os dispositivos:

    Artigos 183 e 108 do ECA trazem disposições semelhantes para o prazo de 45 dias no caso de internação.

    Veja também Informativo do STF 589, HC 102057/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1º.6.2010. (HC-102057), que o procedimento a que se refere o art. 183 trata-se até o momento da prolação da sentença de mérito.

  • Acredito que houve um equívoco. A fundamentação da letra "C" está no art. 185° está no seu paragrafo segundo:

      § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

    Se eu estiver errado me corrijam, por favor.

    Abração
  • Está certo sim. O art. 185 explica melhor a letra C.
  • LETRA A

    O procedimento, no caso de haver internação provisória, deve ser concluído em 45 dias, não importando se há a participação de menor
    "Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias".

    LETRA C
    "Art. 185, § 2º. Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
  • Só complementando, observem a nova redação do art. 122 págrafo 1o:
     § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)    

    Mas que não prejudicou o gabarito da questão
  • a) 45 dias

    b) apresentação imediata

    c) 5 dias

  • Lembrando que, em primeiro cometimento, não cabe internação no tráfico

    Abraços

  • PRÁTICA ATO INFRACIONAL

    Antes da sentença – internação: prazo máximo 45 dias.

    Prestação serviços à comunidade: período NÃO excedente a 6 meses; Jornada máxima 8h seman;

    Liberd assistida: prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogada;

    Semiliberdade: não há prazo determinado, aplica, no que couber, disposições relativas à internação.

    Internação: reavaliada máximo a cada 6 meses; não pode exceder a 3 anos; compulsória 21 anos; Caso descumprimento reiterado: prazo não pode ser superior a 3 meses.


ID
179113
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme redação que lhe deu a Lei nº 12.010/09, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, entre outros, como princípios a serem observados na aplicação das medidas de proteção e socioeducativas,

Alternativas
Comentários
  • Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

    VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;

    XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;

  • I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;

            II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; 

            III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;

            IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;

            V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;

            VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; 

  • VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;

            VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;

            IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;

            X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta;

          

  • Não constam no artigo 100, ECA.

    A - Completude Institucional

    B - Ok

    C - Informalidade processual

    D - Judicialização precoce

    E - Acolhimento estratégico


  • Princípios das medidas (100 ECA): VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; Que absurdo... Intervenção precoce.

    Abraço

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 100 – ...

     

    VI – intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

    VIII – proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;

    XI – obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;

     

    a) completude institucional não é um princípio elencado no Art. 100

    c) informalidade processual não é um princípio elencado no Art. 100

    d) judicialização precoce não é um princípio elencado no Art. 100

    e) acolhimento estratégico não é um princípio elencado no Art. 100

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
179116
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Uma das novidades introduzidas expressamente pela Lei nº 12.010/09 no Estatuto da Criança e do Adolescente no que diz respeito ao instituto da adoção, foi

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    ECA - 8069/90

    Art. 197-E.  Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis. 

    • crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça
    • aliás, as instituições devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela
    • maiores de 18 anos, independente do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente – única restrição é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado
    • na adoção por casais, eles precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida pela autoridade judicial – e aqui, infelizmente, se perpetuou a proibição da adoção para casais do mesmo sexo! (sim, eles vão continuar adotando como solteiros, numa hipocrisia triste)
    • há promessa da criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção
    • na teoria, haverá preparação prévia dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente
    • a boa notícia é que agora o juiz deverá considerar o conceito de “família extensa” para dar preferência a adoção dentro da família, mesmo não sendo os parentes diretos da criança ou do adolescente – tios, primos e parentes próximos, mas não diretos, têm preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção
    • no caso de adoções internacionais, há novas exigências como o estágio de convivência que deverá ser cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias – e, de acordo com a Convenção de Haia para a adoção internacional, ela perde força porque a preferência será dada para adotantes nacionais  ou a brasileiros residentes no exterior
    • finalmente as duas novidades que me pareceram mais humanas:
    1. crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção e o juiz deve colher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir
    2. os irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça – isso pode dificultar ou ajudar, mas me parece bom de qualquer forma considerar a família como um elemento crucial!
  • GABARITO - LETRA C.

    LETRA A - ERRADO. Não se extinguiu cadastros, mas sim criou-se o cadastro nacional, que veio somar com os cadastros já existentes.

    Art. 50 (...)

    § 5o  Serão criados e implementados cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. 


    LETRA B - ERRADO. A referida Lei não ampliou as hipóteses de adoção unilateral. Apenas disciplinou que o adotante unilateral não precisa estar previamente cadastrado.

    (...)

    § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral

    II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; 

    III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei. 


    LETRA C - CORRETA. A Lei n. 12.010 de 2009 inseriu a Seção VIII ao ECA. É como se lê:

    Seção VIII

    Da Habilitação de Pretendentes à Adoção

    ‘Art. 197-A.  Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste: (...)


    LETRA D - ERRADA. Certamente uma incoerência que ainda persiste no ECA, tendo em vista ser possível a adoção unilateral, e até mesmo a adoção por casais separados (desde que o estágio de convivência tenha iniciado na constância do relacionamento e haja prova de laços de afetividade e afinidade). Mesmo assim, continua sendo impossível - pela letra fria da lei - a adoção por pessoas do mesmo sexo.


    LETRA E - ERRADA. Não existe o referido estímulo à adoção por parte das próprias famílias acolhedoras.

  • Apenas para somar aos comentários de Irving: 

    LETRA D. INCORRETA. O STJ assim decidiu, em votação unânime da 4ª Turma, pela possibilidade de adoção por casais de mesmo sexo (homoafetivos): 

    "DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ADOÇÃO DE MENORES POR CASAL HOMOSSEXUAL. SITUAÇÃO JÁ CONSOLIDADA. ESTABILIDADE DA FAMÍLIA. PRESENÇA DE FORTES VÍNCULOS AFETIVOS ENTRE OS MENORES E A REQUERENTE. IMPRESCINDIBILIDADE DA PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DOS MENORES. RELATÓRIO DA ASSISTENTE SOCIAL FAVORÁVEL AO PEDIDO. REAIS VANTAGENS PARA OS ADOTANDOS. ARTIGOS 1º DA LEI 12.010/09 E 43 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEFERIMENTO DA MEDIDA.[...]" (RESP 889.852).

    LETRA E. INCORRETA. A inexistência de estimulo à adoção, por parte das próprias famílias acolhedoras, encontra-se, inclusive, corroborada por dispositivos expressos que indicam justamente óbices para a adoção por tais famílias, como se pode inferir da leitura dos arts. 19, 34, 50, 92 e outros mais dispostos no ECA.


ID
179119
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao distribuir responsabilidades entre as instâncias que integram o Sistema de Garantia de Direitos,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA - 8069/90
    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

  • A) incorreta. Não é atribuição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, mas sim dos Conselhos Tutelares, Judiciário e Ministério Público.

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    B) incorreta. Não há imposição. Além disso, quem vai determinar a proporcionalidade não é o Legislativo, mas sim o Poder Judiciário.

    Art. 145. Os Estados e o Distrito Federal PODERÃO criar varas especializadas exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões

    C) Incorreta. Só haverá impedimento quando a criança estiver desacompanhada dos pais, conforme o art. 149:

    Art. 149. Compete à autoridade Judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente desacompanhada dos pais ou responsável em:

    a) estádio, ginásios e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    (...)

    D) incorreta. Compete ao Ministério Público promover as medidas de afastamento. 

    Parágrafo único do art. 136. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinente o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências para a orientação, o apoio e a promoção social da família. 

    E) CORRETA. 
  • Sobre a letra D, cumpre chamar atenção para o seguinte:

    i) nos termos do art.136, p.ú, ECA, compete ao MP promover a ação para afastamento do convívio familiar;
    ii) nos termos do art.101, §2º, ECA, cabe EXCLUSIVAMENTE ao juiz o efetivo afastamento das crianças e adolescentes.

            § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • Sobre a letra "a", no que tange à matéria relativa à internação, importante saber o que dispõe a lei do SINASE (LEI 12594)

    Art. 84.  Os programas de internação e semiliberdade sob a responsabilidade dos Municípios serão, obrigatoriamente, transferidos para o Poder Executivo do respectivo Estado no prazo máximo de 1 (um) ano a partir da publicação desta Lei e de acordo com a política de oferta dos programas aqui definidos. 

    Art. 3o  Compete à União: VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade; § 2o  Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.

    Art. 4o  Compete aos Estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;



ID
179122
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos procedimentos de apuração de ato infracional atribuído a adolescente e de execução de medida socioeducativa a autoridade judiciária, segundo dispõe expressamente a lei,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA - 8069/90
    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
            § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
            § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  • A - CERTA. resposta no comentário acima;

    B - O juiz não pode conceder remissão na forma de exclusão: 

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo...

    C - Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

    A busca e apreensão será realizada na hipótese do art. 183, § 3º, ou seja, quando não localizado o adolescente:

    Art. 184, § 3º. Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação. 

    D - Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. 

    O prazo de cinco dias é o prazo máximo para a transferência do menor para estabelecimento adequado (art. 185, § 2º)

    E - Não haverá citação por edital quando o adolescente não for encontrado para a intimação da sentença que decreta medida de internação ou regime de semi-liberdade:

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;
    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor. 
  • Somente um pequeno complemento aos dois perfeitos comentários acima:

    No que tange a alternativa B, a autoridade Judiciária, iniciado o procedimento, poderá conceder remissão que importará em SUSPENSÃO e EXTINÇÃO DO PROCESSO (art.126, § único do ECA).
     
  • Art. 118.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  • ECA:

    Da Liberdade Assistida

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.

  • ECA:

    Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.


ID
179125
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Adolescente, dirigindo veículo automotor, provoca acidente que causa danos a outro veículo. Sobre obrigação pela reparação civil, dispõe a lei que ela recai, sem prejuízo de outros responsáveis, sobre

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CODIGO CIVIL...
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;


  • Cuidado com a questão, pode ter sido mal elaborada, pois as medidas de "POLIAS" -

    - Prestação de serviço

    - Obrigação de reparar o dano

    - Liberdade assistida

    - Internação

    - Advertencia

    - Semi- liberdade.

    sao todas aplicadas ao adolescente. (não aos pais) inclusive a obrigação de reparaçaõ do dano por ato infracional, que nao se confundi com a obrigação objetiva do codigo civil relativa aos responsáveis legais.

    a questao fala em reparaçaõ do dano civil, mas nao deixa claro se a Lei aplicada é eca ou codigo civil, naõ sei se restaria implicito que tratava-se do codigo civil pela terminação "reparação CIVIL" ou se a questão foi má elaborada mesmo.



    Seção III

    Da Obrigação de Reparar o Dano

    ECA. Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

     

  • Concordo que a questão foi mal elaborada, pois nos leva a crer - por estar na parte destinada que ao Direito da Criança e do Adolescente - que se trata de disposição do ECA e não do CC.
  • Não concordo em dizer que foi mal elaborada, observando que o enunciado nada mencionou sobre ato infracional!
    Apenas falou que o menor conduzia o veículo.

    A reparação (pelo menor) do ECA mencionada nos comentários acima se dá em razão da prática de ato infracional e não se estende aos reponsáveis por vioalação ao princípio da transcendência!

    Qualquer erro, favor me corrijam!
  • Comentário de Miguel Moacyr Alves Lima
    Minitério Público/Santa Catarina


    "No que concerne ao prejuízo causado por ato ilícito devido a menor, se este tiver menos de 16 anos, responderão pela preparação, exclusivamente, os pais e, se for o caso, o tutor ou o curador. Se o menor tiver entre 16 e 21 anos, a lei o equipara ao maior no que concerne às obrigações resultantes de atos ilícitos em que for culpado. Nesse caso, responderá solidariamente com seus pais, tutor ou curador pela reparação devida (arts. 156 e 1.521, I e 11,do CC)."

    (...)

    "O fato de o motorista culpado ser menor emancipado não afasta a responsabilidade do pai, a quem pertence o veículo causador do dano" (TJSP, 2aC. Civil, v. u., cf. RT 494/92).

    "Aquele que entrega carro de sua propriedade a filho menor, ainda que habilitado, responde por evento em que seu filho seja responsável" (TJSP, 5aC. Civil, v. u., cf. RT 492/117).

    "Em outro precendente que merece destaque, a 8ª Câmara Civil do TJSP decidiu, por unanimidade, pela co-responsabilidade paterna, mesmo comprovando-se que o menor tinha deixado a casa paterna, passando a residir em local diverso: "Se o menor deixa a casa paterna, sem qualquer motivo, descura o pai de seu dever de guarda e vigilância, sendo responsável pelo ilícito civil praticado por aquele" (RT 590/154)."

    FONTE:
    http://www.promenino.org.br/Ferramentas/DireitosdasCriancaseAdolescentes/tabid/77/ConteudoId/c1ec1b94-22ee-4bea-92fe-1fae896e339d/Default.aspx

  • A organizadora considerou certa a letra "B".
    Dispõe o art. 932 CC : São também responsáveis pela reparação civil:
    e o inciso I: os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    A FCC inferiu que o CC no dispositivo faz referência a autoridade e companhia de ambos os pais, quando a melhor hermenêutica, combina esse artigo com o art. 226 §4ª da CF: Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descedentes;
    Questão mal elaborada, interpretação conforme a FCC.  É só mais uma questão que contribui para o rol de injustiças da FCC. Deveria ter sido anulada. Nenhuma resposta está correta.

    Bons Estudos.
  • Eu viajei ainda mais na questão ao tentar aplicar este artigo:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. 

  • Acertei a questão pois tenho visto que a FCC adota como regra a responsabilidade subsidiária e equitativa do incapaz, combinando o art. 928,caput, com 932, I, CC.

    Contudo, o enunciado da questão não diz nada sobre a prática de ato infracional.

    Pelo posicionamento do CJF, assim deveria ficar:

    40 – Art. 928: o incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou excepcionalmente, como devedor principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais, nos termos do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas sócioeducativas ali previstas.

    Mas a pergunta é capciosa, porque dirigir sem habilitação não é crime, mas infração administrativa... crime é quando tem perigo de dano.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo”.

     

    “Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa”.


    Daí porque, infelizmente, é B mesmo!

    Abraços a todos.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, sim. Não há a necessidade que o adolescente esteja sob a guarda de ambos os pais,sob sua autoridade e companhia, para que tenha o dever de reparar.

    Como regra geral, os pais são responsáveis pela reparação civil decorrente de atos ilícitos praticados pelos filhos menores que estiverem sob seu poder e em sua companhia. O atual Código Civil menciona os filhos que estiverem sob a “autoridade” dos pais, o que não muda o sentido da legislação anterior, dando-lhe melhor compreensão.

    Não se trata de aquilatar se os filhos estavam sob a guarda ou poder material e direto dos pais, mas sob sua autoridade, o que nem sempre implica proximidade física. Entretanto, se sob a guarda exclusiva de um dos cônjuges se encontra o menor por força de separação, divórcio ou regulamentação de guarda, responderá apenas o pai ou a mãe que tem o filho em sua companhia. A regra, porém, não é inexorável e admite o detido exame do caso concreto: o menor pode ter cometido o ato ilícito, por exemplo, quando na companhia do genitor, em dia regulamentado de visita.

    A responsabilidade dos pais deriva, em princípio, da guarda do menor e não exatamente do poder familiar. Quando, porém, o menor é empregado de outrem, e pratica o ato ilícito em razão do emprego, a responsabilidade é do empregador. Da mesma forma, se o filho está internado em estabelecimento de ensino, este será o responsável.

    Essa responsabilidade tem como base o exercício do poder familiar que impõe aos pais um feixe enorme de deveres. Não se trata, destarte, exata-mente de um poder. Trata-se de aspecto complementar do dever de educar os filhos e sobre eles manter vigilância. Essa responsabilidade sustenta-se em uma presunção relativa, ou numa modalidade de responsabilidade objetiva, no vigente Código, o que vem a dar quase no mesmo. Há dois fatores que se conjugam nessa modalidade de responsabilidade: a menoridade e o fato de os filhos estarem sob o poder ou autoridade e companhia dos pais."

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2008-mai-05/responsabilidade_pais_pelos_filhos_menores

  • Em: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/mae-que-mora-em-cidade-diferente-de-seu.html

    "A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho. "

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575).

     

    Ementa do acórdão:

     

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO MENOR. INDENIZAÇÃO AOS PAIS DO MENOR FALECIDO.
    ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. REVISÃO. ART. 932, I,  DO CÓDIGO CIVIL.
    1. A responsabilidade dos pais por filho menor - responsabilidade por ato ou fato de terceiro -, a partir do advento do Código Civil de 2002, passou a embasar-se na teoria do risco para efeitos de indenização, de forma que as pessoas elencadas no art. 932 do Código Civil respondem objetivamente, devendo-se comprovar apenas a culpa na prática do ato ilícito daquele pelo qual são os pais responsáveis legalmente.
    Contudo, há uma exceção: a de que os pais respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em sua companhia; assim, os pais, ou responsável, que não exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar, não respondem por ele, nos termos do inciso I do art. 932 do Código Civil.
    2. Na hipótese de atropelamento seguido de morte por culpa do condutor do veículo, sendo a vítima menor e de família de baixa renda, é devida indenização por danos materiais consistente em pensionamento mensal aos genitores do menor falecido, ainda que este não exercesse atividade remunerada, visto que se presume haver ajuda mútua entre os integrantes dessas famílias.
    3. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa parte, provido também parcialmente.
    (REsp 1232011/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)

  • A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575).

     

    Só a título de informação. Isso não deixa a assertiva errada, pois ela está blindada na medida em que a questão pede para o candidato marcar a assertiva de acordo com a lei.

  • Desatualizada!

    Já não precisa da coabitação!

    Trata-se da constitucionalização do direito civil

    Abraços

  • Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • Gabarito claramente contraditório. A responsabilidade pelos danos dos incapazes primeiramente recaem sobre eles próprios (art. 928, CC/02). O artigo 932, I, CC/02, versa sobre a responsabilidade solidária dos pais. Nos termos em que foi proposta a questão, verifica-se claramente que imputaram a responsabilidade pelos danos causados exclusivamente aos pais.


ID
179128
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O princípio de intervenção mínima do Direito Penal encontra expressão

Alternativas
Comentários
  • Letra"A"

    - PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - O DP está legitimado a agir quando houver o fracasso dos demais ramos do Direito acrescido da relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. (Para o Prof. o Princípio da Intervenção Mínima tem DUAS CARACTERÍSTICAS: a SUBSIDIARIEDADE e a FRAGMENTARIEDADE. A Profa. Janaina apresentou estas duas características como sendo dois outros princípios autônomos). O Nucci apresenta o princípio da Intervenção Mínima como sinônimo de subsidiariedade e distinto do princípio da fragmentariedade.

    Para o Prof. se deve entender SUBSIDIARIEDADE e FRAGMENTARIEDADE como duas características distintas do mesmo princípio da Intervenção mínima:
    SUBSIDIARIEDADE - O DP intervém em ABSTRATO somente quando ineficazes os demais ramos do direito (ultima ratio)
    FRAGMENTARIEDADE - O DP intervém em CONCRETO somente quando houver relevante lesão ou perigo de lesão do bem jurídico tutelado. O princípio da insignificância nasce da fragmentariedade.

  • A fragmentariedade e a subsidiariedade são duas características do Direito Penal que decorrem do princípio da intervenção mínima.

    A intervenção mínima afirma ser legítima a intervenção penal qd a criminalização de um fato se constitui meio indispensável para a proteção de determinado bem ou interesse.

    Fragmentariedade estabelece que nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas aqueles que atentam contra valores fundamentais.

    A subsidiariedade, por sua vez, preceitua a atuação do direito penal, apenas qd os outros ramos do direito e demais meios estatais tiverem sido considerados inoperantes para o controle da ordem pública.

  • Alan, qual a fonte que afirma que o p. da subsidiariedade incide no plano abstrato e o p. da fragmentariedade, no plano concreto?

    O livro de Cleber Masson afirma o contrário, vejamos:

    Princípio da 
    fragmentariedade -> "Deve ser utilizado no plano abstrato, para o fim de permitir a criaçao de tipos penais somente quando os demais ramos do Direito tiverem falhado na tarefa de proteçao de um bem jurídico. Refere-se, assim, à atividade legislativa." (p. 33)
    Princípio da subsidiariedade -> "Ao contrário do postulado da fragmentariedade, se projeta no plano concreto, i.e, em sua atuação prática o Direito Penal somente se legitima quando os demais meios disponíveis já tiverem sido empregados, sem sucesso, para proteçao do bem jurídico. Guarda relação, portanto, com a tarefa de aplicação da lei penal." (p. 34)
  • Sobre a celeuma do campo de atuação dos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade, minha contribuição é a seguinte. Raciocinemos:
    1. Princípio da subsidiariedade: atua quando os demais ramos do Direito se tornam ineficazes, caracterizando o D. Penal como "ultima ratio". Isto posto, não há necessidade do D. Civil constatar no caso concreto que o crime contra vida não é sua área de atuação. Já está na lei que crime contra a vida é área de atuação do D. Penal. Assim, o plano de atuação do p. da subsidiariedade é o plano abstrato.

    2. Princípio da fragmentariedade: atua quando há lesão ou perigo de lesão relevante e intolerável a bem jurídico. Para que haja a mensuração do que é relevante e intolerável, há de se analisar o caso concreto. Dessa maneira, o plano de atuação do p. da fragmentariedade é o plano concreto.

    No mais, nas minhas anotações do Intensivo I do LFG, o Prof. Rogério Sanches afirma que o plano abstrato é para a subsidiariedade, enquanto o plano concreto é para a fragmentariedade.
  • Acredito que já tenha ficado bem delimitado que em relação aos campos de atuação do princípio da fragmentariedade, nao ha unicidade de entendimentos. Desta forma, já que a questão nao aborda tal ponto e, nao querendo fugir do seu cerne, agrego que:
     Do princípio da intervenção mínima decorrente outros dois, quais sejam, fragmentariedade e subsidiariedade. O direito penal se caracteriza como disciplina fragmentária exatamente por se voltar a ilícitos que atentem contra valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade. A palavra fragmentariedade emana de "fragmento", pois, no universo da ilicitude somente alguns blocos, alguns poucos fragmentos constituem-se em ilícitos penais. Já, de acordo com o princípio da subsidiariedade, a atuação do direito penal é cabível unicamente quando os outros ramos do direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública. Em outras palavras, o direito penal funciona como um executor de reserva, entrando em cena somente quando outros meios estatais de proteção mais brandos, e, portanto, menos invasivos da liberdade individual nao forem suficientes para a proteção do bem jurídico tutelado. Compilação livro Professor Cleber Masson, Direito Penal, volume I, páginas 40 e 41.
    Bons estudos a todos!
  • O princípio da intervenção mínima encontra expressão na fragmentariedade e na subsidiariedade.

    O princípio da fragmentariedade revela que apenas os bens jurídicos mais relevantes recebem a incidência penal e somente as ofensas mais graves são punidas; Quanto a subsidiariedade, o direito penal é entendido como a última ratio, e somente incide quando outros ramos do direito não resolverem o conflito.

  • Aula LFG-Rogério Sanches
    Princípio da Intervenção mínima:
    o Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, mantendo-se subsidiário e fragmentário. O Direito Penal é seletivo.

    Dos fatos humanos indesejados se extrai o Princípio da Intervenção mínima, o qual se divide em:
    a)      Subsidiariedade: orienta a intervenção EM ABSTRATO.  O direito penal só atua quando ineficazes os demais ramos do direito. “É a derradeira trincheira nos combates aos comportamentos humanos indesejados”. O direito penal atua como a ultima ratio.
    b)     Framentariedade: orienta a intervenção NO CASO CONCRETO.  O direito penal só intervém no caso concreto quando houver relevante e intolerável lesão / perigo de lesão ao bem jurídico. Só devem ser protegidos penalmente os bens jurídicos em razão de certas formas de agressão.
    Está aqui o princípio da insignificância, como desdobramento lógico do princípio da fragmentariedade.
    Obs. O princípio da intervenção orienta o Direito Penal onde deve intervir (positivamente) e onde deve deixar de intervir. Ex. adultério, sedução, rapto consensual, casa de prostituição.
     
    Princípio da insignificância: atua como instrumento de intervenção restritiva do tipo penal. Tal princípio também é denominado princípio da bagatela, devendo ser analisado sob as óticas do STF e do STJ, senão vejamos:
     
    STF STJ Critérios – utilizados por ambos:
    1)      Mínimaofensividade da conduta do agente;
    2)      Nenhumapericulosidade social da ação;
    3)      Reduzidograu de reprovabilidade do comportamento;
    4)      Inexpressividadeda lesão jurídica provocada.
    Obs. Atente-se que há julgados condicionando a aplicação do princípio da insignificância ao comportamento do agente, basicamente, primariedade, motivo pelo qual não tem sido aplicado tal princípio em benefício do criminoso habitual. Outros criticam tal posição já que a insignificância está no fato e não na qualidade do agente. Há também julgados nesse sentido. Admite nos crimes funcionais, quando presentes os requisitos exigidos. Prevalece ser incabível nos crimes funcionais, pois aqui se protege também a moralidade administrativa que é incompatível com tal princípio. Ambos os tribunais não admitem a aplicação do princípio nos delitos contra a fé pública e o STF entendeu que não se aplica no crime de moeda falsa.
    É um princípio geral do direito penal, não sendo cabível exclusivamente a crimes contra o patrimônio.
  • Alguém sabe o conceito ou sabe de algum livro que fala sobre essa "Proposta funcionalista"?

  • Fernanda! O Funcionalismo divide-se em dois seguimentos: 1 - Funcionalismo teleológico (ou moderado), que é defendido por Claus Roxin, a função do Direito Penal é assegurar bens jurídicos, assim considerados aqueles valores indispensáveis à convivência harmônica em sociedade. 2 - Funcionalismo sistêmico (ou radical), defendido por Jakobs, a função do Direito Penal é a de assegurar o império da norma, ou seja, resguardar o sistema, mostrando que o direito posto existe e não pode ser violado.

    Espero ter ajudado!!!

  • Algumas teorias são usadas para explicar a estrutura analítica do crime: a) clássica (Liszt - teoria causalista da ação); b) neoclássica (Mezger - t. causalista da ação); c) finalista (Welzel - t. finalista da ação); d) funcionalista (Jakobs;Roxin - t. da imputação objetiva).

    Em síntese, o funcionalismo, cujos maiores expoentes são Roxin e Jakobs, significa que a análise da teoria do crime deve observar a função político-criminal do Direito Penal.  Seus componentes nucleares são a teoria da imputação objetiva e a teoria funcionalista da culpabilidade (responsabilidade). (André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves) 

    A teoria da Imputação Objetiva  limita a Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais, prevista no art. 13 do CP. Em síntese, significa que o agente só deve ser responsabilizado se criou um risco proibido e o resultado decorreu desse risco. Enquanto a teoria finalista limita a cadeia causal por meio do dolo (imputação subjetiva), a teoria da imputação objetiva limita a relação de causalidade por meio da ideia de risco proibido. (Victor Eduardo Rios Gomes)


     

  • As TEORIAS FUNCIONALISTAS surgiram na Alemanha, em meados da década de 70, buscando adequar a dogmática penal aos fins do Direito Penal. Nascem da percepção de que o direito penal tem necessariamente uma missão e que os seus institutos devem ser compreendidos de acordo com ela. Por isso, são teorias funcionalistas, na medida em que constroem o direito penal a partir da função que lhe é conferida.


    São duas as principais teorias:

    a)  Funcionalismo teleológico – Ideia apresentada por Claus ROxin

    b)  Funcionalismo sistêmico – Günter Jakobs


    Não obstante suas divergências, podemos tratar como características gerais a ambas: (I) enriquecimento da teoria da tipicidade, com a adoção da teoria da imputação objetiva, (II) o questionamento do conceito de ação desenvolvido pelo causalismo e pelo finalismo; (III) vinculação das causa legais de justificação do tipo, abordando as demais causas simplesmente como excludentes.

  • Olha só como isso cai. Questão praticamente igual caiu na prova da Defensoria Pública do Paraná recentemente (05/2017) ou seja, 7 anos depois. E com a mesma banca FCC.

  • a  ) CORRETO; pois, o princípio da intervenção mínima se divide em outros dois princípio da fragmentariedade e da subsidiariedade. Princípio da fragmentariedade só atua nos ataques mais graves aos bens jurídicos mais importantes. O princípio da subsidiariedade leva em conta que o direito penal só atua quando os outros ramos do direito não colocaram fim ao conflito.

     

    b ) ERRADA; o erro da questão está em considerar a teoria da imputação objetiva como parte do princípio da intervenção mínima. De acordo com o que propõe a teoria da imputação objetiva,  se o agente se pauta pelo dever de cuidado que lhe era possível exigir no âmbito do risco  permitido, e de sua ação advém lesão ao bem jurídico, não é possível lhe imputar o resultado.  

     

    c) ERRADA; As teorias funcionalistas. Subdivide-se em duas:1 - Teoria personalista da ação: A ação é conceituada como manifestação da personalidade, isto é, é tudo aquilo que pode ser atribuído a uma pessoa como centro de atos anímico-espirituais. “Para essa teoria considera-se ação como categoria pré-jurídica, coincidente com a realidade da vida, não sendo puramente naturalista, nem finalista. Outros aspectos peculiares dessa doutrina vêm a ser o critério funcional da teoria da imputação objetiva (tipicidade) e a extensão da culpabilidade a uma nova categoria sistemática, a responsabilidade (culpabilidade/necessidade preventiva da pena). A culpabilidade se apóia nos princípios político-criminais da teoria dos fins da pena”. (Luiz Regis Prado)2 - Teoria da evitabilidade individual: “Substitui-se aqui a finalidade pela evitabilidade. Configura a ação como a realização de um resultado individualmente evitável. Tem por finalidade conseguir obter um conceito onímodo de comportamento, fundado na diferença de resultado: ação como “causação evitável do resultado” e omissão “como não-evitamento de um resultado que se pode evitar”. (Luiz Regis Prado).

     

    d) ERRADA; segue justificativa na alternativa b.

     

    e) ERRADA; nos termos da alternativa c.

     

     

  • GABARITO: A

     

    *Subsidiariedade do direito penal: o dir. penal deve ser utilizado apenas quando os demais ramos do direito não puderem tutelar o bem jurídico.

     

    *Fragmentariedade do direito penal: nem todos os fatos considerados ilícitos pelo direito devem ser considerados infração penal

     

    *Intervenção mínima: a punição deve ser absolutamente indispensável à coexistência harmônica da sociedade.

  • Princípio da insignificância é desdobramento da fragmentariedade e Claus ROxin foi o primeiro a tratar (1964).

    O Princípio da Fragmentariedade se manifesta em abstrato, destinando-se ao legislador. Originam-se dois Princípios: Fragmentariedade às avessas: ocorre quando a conduta perde o seu caráter penal (o crime deixa de existir), pois os demais ramos do Direito já resolvem o problema (o Direito Penal se torna desnecessário).A subsidiariedade ocorre no plano concreto: tem como destinatário o aplicador do Direito. O crime já foi criado. Agora, decide-se no caso concreto se é preciso aplicar a lei penal. Fragmentada é a Lei, pois subsidiária é a atuação.

    A subsidiariedade se manifesta no plano concreto (enquanto a especialidade se manifesta no plano abstrato) ? então especialidade e fragmentariedade estão no plano abstrato.

    Abraços

  • Isso era para ser juiz? Isso hoje não cai nem pra técnico judiciário.

  • Subsidiariedade: Nenhum outro ramo do direito deu conta? Usamos o D. Penal

    Fragmentariedade: Nem todos os fatos ilícitos estão dentro do direito penal. Ex: Iícitos civis.

    Intervenção mínima: A punição deve ser absolutamente indispensável à coexistência harmônica da sociedade.

  • GABARITO: Letra A

    O princípio da intervenção mínima diz que o Direito Penal somente deve ser utilizado em "último caso", ou seja, quando for estritamente necessário para a proteção de bens jurídicos relevantes. Sendo assim, desse princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal.

    >> Divisões do princípio da intervenção mínima: a) fragmentariedade: Direito penal é a ultima esfera de atuação (caráter fragmentário), pois nem tudo que é ilícito será ilícito penal, temos que o direito penal apenas preservará os bens jurídicos mais importantes. Então só há crime se o bem for relevante e o ato for grave. b) subsidiariedade: O direito penal é "ultima ratio", ou seja é o ultimo recurso, é o soldado de reserva. Só devendo ser invocando quando as demais instâncias previstas em direito falharem.

  • Gabarito A

    O princípio da intervenção mínima propõe que o Direito Penal seja a ultima ratio, ou seja, somente deve ser chamado a atuar na tutela do bem jurídico quando for inevitável sua atuação.

    Trata-se de decorrência lógica dos princípios da subsidiariedade (Direito Penal deve possuir atuação subsidiária, ou seja, apenas quando não for possível por outros ramos do Direito a tutela) e da fragmentariedade (Direito Penal não pode ser usado para a tutela de quaisquer bens jurídicos, mas apenas aqueles mais relevantes para a sociedade).

  • Princípio da Fragmentariedade:

    O Direito Penal só deve tutelar os bens jurídicos mais importantes e os ataques mais intoleráveis a esses bens.

    Exemplo: Imaginemos uma colmeia. Cada favo, individualmente considerado, compõe o todo.

    Para a incidência do Direito Penal, devemos pensar igual. Ele só incidirá nos favos que necessitam de sua incidência, não sobre a colmeia toda.

    No exemplo acima, o condomínio é o todo (colmeia). No caso do elevador (favo), o Direito Penal não incidirá. Já no caso de uma agressão física (outro favo), o Direito Penal incidirá.

    ___________________________________________________

    Princípio da Subsidiariedade

    Ser subsidiário quer dizer que só é para aplicar o Direito Penal quando os demais ramos do direito não servirem para resolver o conflito e/ou punir a conduta.

    Portanto, o Direito Penal é a “ultima ratio”.

    Exemplo: No caso de uma grave ofensa em uma discussão entre amigos, é necessário que o Direito Penal incida? O Direito Civil, em tese, não pode resolver o conflito?

    Realmente, o Direito Penal só deverá incidir no caso concreto se os demais ramos do Direito “falharem”.


ID
179131
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui causa interruptiva da prescrição

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Este é o entendimento pacificado no STJ, a teor da Súmula nº 191, senão vejamos:

    STJ Súmula nº 191 - 25/06/1997 - DJ 01.08.1997

    Pronúncia - Prescrição - Desclassificação do Crime

    A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

  • Segundo art. 117 do Código Penal:

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

                I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
                II - pela pronúncia;
                III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
                IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
                V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
                VI - pela reincidência.
                § 1º - Excetuados os casos dos incisos V(início ou continuação do cumprimento da pena)e VI(reincidência) deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.  
                § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V (início ou continuação do cumprimento da pena)deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

    Para o professor Nucci o recebimento da denúncia acusatória que, posteriormente, for anulado não interrompe o prazo prescricional, pois atos nulos não podem produzir efeitos, especialmente negativos em relação ao réu. (Código penal comentado, 9. ed., atual. e ampl., São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 2009, p. 569).

  • COMENTÁRIO OBJETIVO:

    A - INCORRETA - os embargos de declaração não interrompem a prescrição, não figuram no rol do art. 117.

    B - CORRETA - Súmula 191 do STJ - A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda qeu o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

    C - INCORRETA - a reincidência do acusado interrompe a prescrição somente na modalidade de executória.

    D - INCORRETA - segundo o STF, termo inicial do prazo prescricional é o recebimento válido da denúncia e não despacho anterior de recebimento anulado.

    E - INCORRETA  - o aditamento da denúnica não interrompe a prescrição, a não ser que contenha novos fatos que se traduzam em nova infração penal, ou que importe em inclusão de novo acusado.  


    Bons estudos.

  • Artur, o prazo da prescrição da pretensão punitiva é sim interrompido pela reincidência. Em relação à prescrição da pretensão executória, a reincidência pode aumentar de 1/3 seu prazo,o que não ocorre com a prescrição da pretensão punitiva, a teor do art. 110 do CP, que assim dispõe:
    Art. 110 - "A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente."
    Portanto, uma coisa é a interrupção do prazo prescricional pela reincidência, e outra coisa é o aumento de 1/3 do prazo tão somente da PPE por ela operado.
  • Súmula 220 do STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
  • O professor Cleber Masson, em sua obra Direito Penal, volume I, parte geral, página 905, editora Método, alude que:
     

    Uma vez pronunciado, persiste a força interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri, no julgamento em plenário, desclassifique o    crime para outro que nao seja de sua competência. É o que se extrai da súmula 191 do Superior Tribunal de Justiça: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".   

    Bons estudos a todos!               

  • Pessoal, muito cuidado com o comentário da colega Ana Teresa Muggiati!!!!

    A reincidência é causa interruptiva apenas da prescrição da pretensão executória!

    Nessa linha, destaque-se as lições de Cleber Masson em sua obra Direito Penal Esquematizado: "a reincidência antecedente, ou seja, aquela que já existia por ocasião da condenação, aumenta em 1/3 o prazo da prescrição da prescrição executória, enquanto a reincidência subsequente, posterior à condenação transitada em julgado, interrompe o prazo prescricional já iniciado".

    Muita atenção ao estudarem apenas pelos comentários!

    Bons estudos!
  • Sobre a letra D:

    "Anulado o despacho do recimento da inicial, o novo recebimento, agora pelo juízo competente, será o marco interruptivo".


    Fonte:Código Penal comentado de R.Sanches, pág. 232,2013.
  • Embargos de declaração apenas interrompem o prazo recursal

    Abraços

  • Código Penal:

        Causas interruptivas da prescrição

           Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

           II - pela pronúncia; 

           III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

           VI - pela reincidência. 

            § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

           § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.  

           Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as mais graves.

           Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

  • Código Penal:

        Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

           II - pela pronúncia; 

           III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

           VI - pela reincidência.

            § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.

           § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

           Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as mais graves. 

  • GABARITO LETRA B 

    SÚMULA Nº 191 - STJ

    A PRONÚNCIA É CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, AINDA QUE O TRIBUNAL DO JÚRI VENHA A DESCLASSIFICAR O CRIME.


ID
179134
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Podem ser consideradas causas supralegais de exclusão do crime

Alternativas
Comentários
  •  

    Existem outras causa que excluem a ilicitude, que não são encontradas na lei, são as chamadas causas supralegais de exclusão de ilicitude como o consentimento do ofendido e para alguns a inexigibilidade de conduta diversa .

    Alertando, que grande parte da doutrina a inexigibilidade de conduta diversa como uma causa de exclusão da culpabilidade.

  • Aff, acertei por eliminação, mas para mim nenhuma está correta. A inexigibilidade de conduta diversa é causa de exclusão da culpabilidade, expressamente prevista no CP. Que moda é essa de considerá-la causa supralegal de ilicitude?

  • Senhores;

    Consideremos o enunciado da questão: Pede-se a alternativa que possui causas supra-legais de exclusão do Crime.

    Apenas para recordar, lembramo-nos de que a doutrina diverge quanto aos requisitos objetivos sobre a existência de um crime:

    A maioria diz que os crimes são os fatos típicos, antijurídicos e culpáveis. Outros dizem que são apenas típicos e antijurídicos, sendo a culpabilidade um elemento pertencente à esfera subjetiva do agente. Mas, para concursos, devemos ter em mente a teoria tripartite (crime é típico, antijurídico e culpável).

    Com efeito, notamos que as alternativas dessa questão apontam excludentes de vários tipos: a de antijuridicidade ou, simplesmente ilicitude (exercício regular de direito); de tipicidade (insignificância ou bagatela) etc. Contudo, nem todas são causas supralegais. Causas supralegais, como o próprio nome diz, não estão elencadas na Lei. São descobertas e criações doutrinárias e jurisprudenciais que são aplicadas ao Direito Penal diuturnamente.

    Se a questão pede excludentes de crime, então qualquer causa que afaste qualquer um dos três elementos do crime citados anteriormente, torná-lo-á nulo e afastará sua existência.

    Na alternativa "a", por exemplo, o exercício regular de um direito e a inimputabilidade realmente afastam, respectivamente, a ilicitude e a culpabilidade. No entanto, estas excludentes são legais (art. 23, inc. III e 26 do CP) e, apesar de excluírem o crime, não são supralegais. Portanto, esta não é a alternativa correta á luz do enunciado.

    A alternativa "b" está errada porque a insignificância, embora seja causa supralegal, exclui a tipicidade e não a culpabilidade, sem contar que o erro sobre a ilicitude não é excludente supralegal.

    A alternativa "c" está errada porque não há adequação social a uma conduta supostamente ligada a um fato criminoso. Senão, estar-se-ia diante da autorização legal ou doutrinária de se considerar válida um ato de "justiça com as próprias mãos".

    Por final, igualmente errada a alternativa "e" porque descriminantes putativas isentam de pena (exclui culpabilidade).

    Logo, resta como correta a alternativa "d".

  • Consentimento do Ofendido

    É uma causa supralegal de exclusão da ilicitude em que o consentimento da vítima exclui o crime. Cumpre esclarecer, entretanto, que não é de qualquer bem jurídico que o ofendido poderá "abrir mão", mas tão-somente dos bens disponíveis (patrimônio, cárcere privado). Não é considerado consentimento do ofendido, quando a vítima o faz com os direitos de natureza pública e de interesse do próprio Estado, como os direitos indisponíveis (vida, integridade física). E, portanto, crime o homicídio praticado contra alguém que implore a abreviação de morte certa (eutanásia).
    Mas para que o consentimento do ofendido possa ser considerado como excludente, é necessário o preenchimento de alguns requisitos que são relacionados por Francisco de Assis Toledo: "São requisitos do consentimento justificante:

    a) que o ofendido tenha manifestado sua aquiescência livremente, sem coação, fraude ou outro vício de vontade;
    b) que o ofendido, no momento da aquiescência, esteja em condições de compreender o significado e as conseqüências de sua decisão, possuindo, pois, capacidade para tanto;
    c) que o bem jurídico lesado ou exposto a perigo de lesão se situe na esfera de disponibilidade do aquiescente;
    d) finalmente, que o fato típico penal realizado se identifique com o que foi previsto e se constitua em objeto pelo ofendido." (In Princípios Básicos de Direito Penal. 5a ed. São Paulo: Saraiva, 1994, p. 215.)
     

    Dentro dessa linha, sempre que o ofendido autorizar a prática de uma conta típica o agente causador do dano não responderá por crime algum, haja vista que sua conduta encontra autorização da vítima. O consentimento do ofendido não é previsto na legislação penal brasileira como excludente da
    ilicitude, o que é, entretanto, decorrente de construção doutrinária e jurisprudencial.

  • Caro colega Pedro, muito boa sua pergunta. Eu também não tinha conhecimento de casos de inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão do crime. Pesquisando, encontrei entendimentos nesse sentido, com fundamento, por exemplo, no estado de necessidade exculpante (salvamento de bem jurídico de menor importância para sacrifício do bem de maior importância) - o CP só adota o estado de necessidade justificante para afastar a antijuridicidade, ou seja, exige sacrifício do bem de menor valor ou valor igual somente, senão o agente responde com pena diminuída - aí entra a causa supralegal, entendendo que o agente não deve responder sequer com pena diminuída caso escolha sacrificar o bem de maior valor para proteger o de menor valor, mas sim deve ser livre da pena por ausência de culpabilidade. Outro exemplo é o excesso na legítima defesa, pelo qual o agente deve responder, seja por dolo ou culpa - entende-se que mesmo o agente se excedendo, se não havia outro modo de agir, o fato é típico e ilícito, mas a culpabilidade seria fastada por causa supralegal. Finalmente, um último exemplo (esse é o melhor, na minha opinião), é o do aborto eugênico (quando o feto tem má formação, sendo inviável) - esse aborto não se enquadra nas causas de aborto necessário ou sentimental (que LEGALMENTE afastam a culpabilidade), por isso entende-se que seria uma causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa. Seria isso em poucas palavras, salvo melhor juízo. Espero ter ajudado. Abraços!

  • Antônio Carlos Pedroso,
    Seus comentários sobre a questão são execelentes. Entretanto, permita-me falar sobre o erro  da letra C. Na verdade, a doutrina entende que a adequação social é sim excludetnte da tipicidade (vide, por exemplo, Nucci). A letra "c" está errada porque a coação moral irresistível é excludente de culpabilidade e nao da tipicidade.
    Abraço






  • As causas eximente nao dunsamentam ofensa ao princípio da reserva legal por nao agravar o poder punitivo estatal, operando-se, exatamente, no sentido contrário. A causa supralegal de exclusão da ilicitude por todos aceita amplamente é o consentimento do ofendido. Ilicitude deve ser entendida como a mera contrariedade entre o fato praticado pelo agente e o texto previsto no ordenamento jurídico (posição legalista). O consentimento do ofendido como tipo penal permissivo tem aplicabilidade restrita aos delitos em que o único titular do bem ou interesse juridicamente protegido é a pessoa que aquiesce (acordo ou consentimento) e que pode livremnet e dele dispor. De uma maneira geral, estes delitos podem ser incçuídos em 4 grupos: a) Delitos contra bens patrimoniais; b) delitos contra a integridade físisa; c) delitos contra a honra; d) delitos contra a liberdade individual. Vedade a utilização de violência ou grave ameaça para o seu reconhecimento, é claro (crimes contra o patrimônio). Ja nos crimes contra a integridade física , nos casos em que a lei condiciona a persecução penal à iniciativa do ofendido ou de quem o represente, seja com o oferecimento de representação, ou ajuizamento de queixa crime. Em síntese, o consentimento do ofendido como causa supralegal de exclusão da ilicitude é aceito em relação à crimes que envolvem bens jurídicos disponíveis, pois, caso contrário, haveria o interesse privativo do Estado, acarretando na sua irrenunciabilidade quanto ao particular. Deve envolver, ainda, pessoa física ou jurídica, nao se excluindo crime diante de bens jurídicos metaindividuais ou então pertencentes á sociedade ou ao Estado.
    Pessoal espero ter contribuído de alguma forma, fundamentando a hipótese do gabarito e sem fugir muito do cerne da questão. Afinal, quanto mais informação compilada melhor. Abraços a todos e bons estudos!  
  • Pessoal, vamos observar o que a questão pede! Não devemos fazer compreensões rápidas e desatentas:

    "PEDRO: Aff, acertei por eliminação, mas para mim nenhuma está correta. A inexigibilidade de conduta diversa é causa de exclusão da culpabilidade, expressamente prevista no CP. Que moda é essa de considerá-la causa supralegal de ilicitude?"


    Meu velho, creio que teu raciocínio esta equivocado neste ponto, a ICD nunca foi excludente de ilicitude (EN, LD, ECDL ou ERD), e outrossim, EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE nada tem haver com EXCLUSÃO DE CRIME, a culpabilidade é um elemento do crime (esta contida dentro do crime), e exclui o crime através de seus elementos.

    EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE (espécie) =/= EXCLUSÃO DE CRIME (gênero)

    Podemos comparar a lógica das excludentes como um efeito dominó, a saber:
    Teoria Tripartida:
    Elementos do crime = FATO TÍPICO, AGENTE CULPÁVEL e FATO ANTIJURÍDICO 

    Excludentes:
     - Fato típico (tipicidade) = erro de tipo invencível/escusável
     - Agente culpável (culpabilidade) = Inimputabilidade, Inexigibilidade de conduta diversa (ICD), Potencial Consciência da ilicitude da conduta praticada (PCICP) > Erro de proibição Invencível/escusável
     - Fato antijurídico (Antijuridicidade/ilicitude) = Justificantes penais (LD, EN)  / Descriminantes penais (ECDL, ERD)

    Ex: 
    Causa supra legal ICD > exclui a Culpabilidade > exclui o Crime > exclui a Pena

    Abraço.
  • Caros colegas, acredito que a dúvida da maioria é em relação à "inexigibilidade de conduta diversa". No Manuel do Rogério Sanches (p. 278), ele afirma que "prevalece que as dirimentes de exibilidade de conduta diversa estão dispostas num rol exemplificativo, admitindo-se causas supralegais (STJ)". Ou seja, atendendo ao enunciado da questão, pois "podem ser consideradas causas supralegais de exclusão do crime". Espero ter ajudado.

  • exemplo de inexigibilidade de conduta diversa que exclui a culpabilidade eh a crise financeira da empresa no caso do crime de apropriacao indebita previdenciaria. pensa-se na funcao social da empresa e em alguns casos eh melhor ele cometer o crime de apropriacao indebita previdenciaria do que falir e acabar com centenas de empregos. a defesa do empresario sera a tesa da inexigibilidade de conduta diversa.

  • qual é o erro da A?

  • Com todo respeito aos colegas, a única justificativa para a alternativa "D" ser considerada correta é o fato de,supostamente, a FCC ter adotado (sabe-se lá a razão) a teoria bipartite, a fim de considerar a Inexigibilidade de conduta diversa como causa excludente supralegal.

    Só para relembrar os colegas, como muito bem disse o colega Antônio Pedroso, o enunciado da questão fala de maneira genérica em "exclusão", ou seja, não faz referência se quer que achemos excludentes de ilicitude ou de culpabilidade. É tanto que as alternativas fazem uma grande mistura dos mais variados exemplos das duas espécies. 

    Foi a primeira vez na minha vida que eu vi a FCC adotando a teoria bipartite. Esses examinadores são loucos. Literalmente.

     

  • "Considerando-se a impossibilidade do legislador positivar todas essas hipóteses e a atual tendência do Direito na adoção de soluções supralegais, que racionalizem o jus puniendi estatal, de acordo com os ditames da política criminal, a admissibilidade da inexigibilidade de outra conduta como causa supralegal de exclusão da culpabilidade é medida que se impõe."

    https://julianafenato.jusbrasil.com.br/artigos/326172116/inexigibilidade-de-conduta-diversa-como-causa-supralegal-de-exclusao-da-culpabilidade

    Abraços

  • Muitos estão confundindo nas respostas as causas legais de exclusão com causas supralegais de exclusão.

    Causas supralegais são aquelas que não estão previstas na lei afastam a existência do crime, vejamos:

    A questão é simples, colocou dentro das alternativas algumas causas excludentes previstas no Código Penal e em uma das alternativas causas excludentes porém, que não estão previstas no Código Penal.

    a. o exercício regular de direito e a inimputabilidade, afastando a ilicitude e a culpabilidade, respectivamente.

    São causas legais de exclusão, vide art. 23, III e art. 26, do CP.

    b. a insignificância e o erro sobre a ilicitude do fato, ambas afastando a culpabilidade.

    A insignificância afasta a tipicidade material, portanto, havendo insignificância o fato será considerado atípico.

    Erro sobre a ilicitude do fato (leia: DO FATO) afasta a culpabilidade (potencial consciência da ilicitude).

    c. a adequação social e a coação moral irresistível, ambas afastando a tipicidade.

    A adequação social, quando aplicável, exclui a tipicidade material.

    Coação física irresistível afasta a tipicidade, uma vez que não haverá conduta. A coação moral irresistível afasta a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa).

    d. o consentimento do ofendido, nos casos em que não integrar a descrição típica, e a inexigibilidade de conduta diversa.

    O consentimento do ofendido é excludente de ilicitude SUPRALEGAL, uma vez que não encontra-se prevista no Código Penal.

    Já a inexigibilidade de conduta diversa é excludente SUPRALEGAL da culpabilidade.

    e. as descriminantes putativas e a coação física irresistível.

    A coação física irresistível é causa de excludente legal, prevista pelo art. 22, do CP.

    As descriminantes putativas também são causas de excludente legais, vide art. 20, §1º, do CP.

  • Não existe comparação de valores, pois ninguém é obrigado a ficar calculando o valor de cada interesse em conflito, bastando que atue de acordo com o senso comum daquilo que é razoável. Assim, ou o sacrifício é aceitável, e o estado de necessidade atua como causa justificadora, ou não é razoável, e o fato passa a ser ilícito, ou seja, se não for aceito só diminui a pena 1/3

  • Pessoal, eu pensei, pensei e entendi essa questão.

    De fato, a causa de inexigibilidade de conduta diversa é causa expressa de excludente de culpabilidade.

    .Contudo, nem sempre essas causas que ensejam a inexigibilidade da conduta e, portanto, a excludente de culpabilidade SÃO EXPRESSAS. 

    Explico. 

    A coação moral irresistível é EXPRESSA; por outro lado, a LEGÍTIMA DEFESA POR EXCESSO EXCULPANTE (Por exemplo), NÃO é uma causa expressa de exclusão de CULPABILIDADE e SIM uma causa SUPRALEGAL. Isto porque, quando o agente por uma pertubação de ânimo por exemplo comete um fato típico, o mesmo NÃO será responsaiblizado por INEXIGIBILDIADE DE CONDUTA DIVERSA. Assim, é também considerada pela doutrina uma causa supralegal. 

    ESSA É A EXPLICAÇÃO. LEVEM ISSO COM VOCÊS 

  • A alternativa A está incorreta. A alternativa se apresenta correta, exceto pelo fato de que as causas apontadas não são supralegais, pois estão previstas na lei.

    A alternativa B está errada. O princípio da insignificância é causa supralegal de exclusão do crime, mas afasta a tipicidade material, e não a culpabilidade. O erro sobre a ilicitude do fato está previsto no art. 21 do Código Penal e apenas isenta de pena, por exclusão da culpabilidade, se inevitável.

    A alternativa C está incorreta. A coação moral irresistível está prevista no artigo 22 do Código Penal e afasta a culpabilidade. O princípio da adequação social afasta a tipicidade das condutas que são aceitas pela sociedade, passando a ser excluídas da esfera penal.

    A alternativa D está correta. O consentimento do ofendido, nos casos em que não integrar a descrição típica, é considerado causa supralegal de exclusão da ilicitude. Já a inexigibilidade de conduta diversa é uma causa supralegal que exclui a culpabilidade do agente.

    A alternativa E está incorreta. A coação física irresistível é causa de exclusão da conduta, que decorre de sua própria definição, enquanto as descriminantes putativas são causas excludentes de ilicitude com base legal.

    Fonte: Prof. Michael Procopio

  • Obs.: A exigibilidade de conduta diversa é o único elemento da culpabilidade que admite dirimente SUPRALEGAL


ID
179137
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao concurso formal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 70 do CPB - O Concurso Formal ocorre :

    ''Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. ''

  • Letra"A"

    Concurso formal


    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes,
    idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma
    delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se,
    entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam
    de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69
    deste Código.

  • O item "a" represente o instituto da aberratio ictus (erro na execução - art. 73). Fala, o referido artigo, que quando o agente, por erro na execução, acerta outra pessoa que não a pretendida. Na parte final do dispositivo, menciona-se que quando o agente atingir também a pessoa que queria (além do terceiro), aplicar-se-á a regra do art. 70 (concurso formal). É o caso da bala perdida, que além de acertar a vítima desejada alcança terceiro.

  • b) errada - os crimes devem ser da mesma espécie no caso de "crime continuado" - art 71 CP

  • Corrijam-me se eu estiver errado, mas essa questão avalia, na verdade, o conhecimento do candidato sobre o concurso formal perfeito, o qual é composto por uma única vontade, respondendo pelo crime mais grave com acréscimo, neste caso, houve dolo quanto a um resultado e o outro resultado é causado por culpa. Eu concluo isso porque no concurso formal imperfeito, apesar de haver também somente uma ação, houve mais de uma vontade (desígnios autônomos), só sendo possível para práticas dolosas (dolo direto ou dolo eventual), somando-se, neste caso, as penas como no concurso material. Correto?

  • A alternativa "a" está correta, uma vez que é possível auqe haja concurso formal mesmo entre crimes dolosos e crimes culposos.
    Por exemplo, no concurso formal perfeito (ou ideal, ou próprio), ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, mediante uma só conduta praticada com unidade de desígnio. O agente anseia produzir um resultado, mas eventualmente pode produzir outros além daquele.
    Nos crimes culposos e na hipótese de aberratio ictus haverá sempre essa espécie de concurso.



  • BRINCADEIRAS A PARTE, COMPANHEIRO PINK, EU NAO SABIA QUE EXISTIA CONCURSO PARA "PASSAR PARA MINISTRO DO SUPREMO". Entretanto, deixando de lado este comentário alegórico, analisemos a questão:

    Enunciado: Em relação ao concurso formal, é correto afirmar que

      a) é cabível mesmo entre delito doloso e culposo.

    b) os crimes devem ser da mesma espécie.

    c) o crime concorrente pode resultar de desígnio autônomo, se a ação for culposa.

    d) a pena não pode exceder a que seria cabível pela regra do crime continuado.

    e) a multiplicidade de resultados não pode decorrer de omissão

    Comentário: No tipo do art. 70 do Código Penal não ha qualquer tipo de restrições à modalidade dolosa ou culposa de crimes. Apenas é exigida a existência de uma só ação ou omissão na prática de dois ou mais crimes idêntidos OU NÃO, salvo caso de desígnios autônomos, em relação ao qual seriam aplicadas as penas cumulativamente. Tal artigo exige a unidade de conduta (atos realizados no mesmo contexto temporal e espacial) e a pluralidade de resultados. Quando o colega acima alude à existência de concurso formal heterogêneo, nao deixa de estar com razão, ja que, na verdade, JAMAIS poderia se tratar de concurso formal homogêneo, pois, esta modalidade exige crimes idênticos. Ex.: 3 homicídios culposos praticados na direção de veículo automotor. Diz-se o concurso formal heterogêneo quando os delitos são diversos. Ex.: A, dolosamente, efetua disparos de arma de fogo contra B, seu desafeto, matando-o. O preojétil, entretanto, perfura o corpo da vítima, resultando em lesões culposas em terceir pessoa.

  • ´Nao se trata necessariamente de erro na execução ou aberratio ictus (art. 73 do Código Penal), como mencionado no resultado anterior. Poderia haver um resultado diverso do pretendido (art. 74 do Código Penal), tipo no qual, em seu bojo, há alusão à acidente ou erro na execução. 

    Poderia esta hipótese de um crime doloso e outro culposo se tratar muito bem de concurso formal perfeito ou próprio, já que nao haveria desígnios autônomos, hipotese na qual haveriam crimes culposos ou um crime doloso e um crime culposo. Se houvesse outro crime doloso, ja passaria ao concurso formal imperfeito ou impróprio, modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos.

    No concurso formal perfeito adotou-se o sistema da exasperação, metodo no qual se aplica a pena de quaisquer dos crimes se idênticos, ou, se nao idênticos, a mais grave aumentada de 1/6 a metade.

    Espero que tenha ajudado. Bons estudos a todos!

  • Letra "A" correta.

    Conforme o doutrinador Vicente de Paula Rodrigues, o concurso formal  será aplicado a crimes com dolo na conduta inicial+ dolo eventual; dolo na conduta incial+ culpa no final ou culpa no início  +culpa no fim.

    B) idêntico ou não. a lei não diz mesma espécia. Mesma espécie é exigido nos crimes continuados.

    C)Desígnio autônomo não admite culpa, já que se assim fosse, seria crime formal perfeito(próprio)

    D)Se for concurso formal perfeito, pode até exceder pela regra do continuado, mas não a regra do material(Concurso material benéfico)

    E)Perfeitamente possível, pois o próprio caput  já traz essa nomeclatura
  • a) GABARITO

    "é cabível mesmo entre delito doloso e culposo. "

     

    *Concurso formal perfeito: uma única conduta gerando mais de um resultado, agente não quis os demais resultados. (caso da alternativa A)

     

    *Concurso formal imperfeito: unidade de conduta gerando uma pluralidade de crimes de forma dolosa e desígnios autônomos.

  • Não pode ser superior ao concurso material!

    Abraços

  • Justificativa da letra "A"

    É perfeitamente cabível o concurso formal entre delito doloso e culposo. Basta imaginar a situação de aberratio ictus com unidade complexa, em que o agente, pretendendo atingir determinada pessoa, por erro, acaba atingindo esta e também pessoa diversa. Nesse contexto, o agente responderá em concurso formal pela prática dos crimes doloso e culposo.

  • GABARITO - A

    A) é cabível mesmo entre delito doloso e culposo.

    o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre crimes culposos,

    ou então entre um crime doloso e um crime culposo

    __________________________________________

    B) Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    ___________________________________________

    C) o crime concorrente pode resultar de desígnio autônomo, se a ação for culposa.

    Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formai que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. 

    _____________________________________________

    D) a pena não pode exceder a que seria cabível pela regra do crime continuado.

    Concurso material

    _________________________________________

    E) a multiplicidade de resultados não pode decorrer de omissão.

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão,

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concurso formal

    ARTIGO 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.     

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.  

  • É perfeitamente cabível o concurso formal entre delito doloso e culposo, como é p caso do aberratio ictus de unidade complexa.


ID
179140
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com entendimento sumulado dos Tribunais Superiores,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    É o entendimento pacificado na Súmula nº 241 do STJ, senão vejamos:

    STJ Súmula nº 241 - 23/08/2000 - DJ 15.09.2000

    Reincidência - Circunstância Agravante - Circunstância Judicial

    A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

  •  

     Em todas as opções a matéria está sumulada nos Tribunais Superiores:Letra A - Súmula: 269 – STJ – “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”.Letra B - SÚMULA Nº 715 – STF - “A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução”. Letra C - Súmula: 241 – STJ – “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial”.Letra D - SÚMULA Nº 716 – STF – “Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Basta o trânsito em julgado para o MP”. Letra E -  Súmula: 231 – STJ – “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”.
  •      Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

            b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

            c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

            § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

            b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

            c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. (LOGO, SE FOR REINCIDENTE CUMPRIRÁ NO SEMI-ABERTO OU FECHADO)

  • Súmula 241 do STJ:

     

    STJ Súmula nº 241 - 23/08/2000 - DJ 15.09.2000

    Reincidência - Circunstância Agravante - Circunstância Judicial

    A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial (maus antecedentes).

     

    Essa Súmula foi editada pelo STJ para evitar o bis in idem
    Lembrando: 
    Depois de 5 anos do cumprimento/extinção da pena, a pessoa que cometer crime novamente não será considerada reincidente. Ele será tecnicamente primário. No entanto, o crime anterior valerá como mau antecedente, pois estes não se apagam nunca.

    Os maus antecedentes pressupõem uma condenação definitiva, uma sentença condenatória com trânsito em julgado. Para ser mau antecedente, é preciso que exista uma condenação definitiva.

    Em relação aos maus antecedentes, o Direito Brasileiro adota o sistema da perpetuidade: os maus antecedentes nunca se apagam. A reincidência vale por 5 anos a partir da extinção da pena (sistema da temporariedade), mas os maus antecedentes nunca serão apagados.

  • Ao contrário do CP, na Súmula não pode a atenuante ir abaixo do mínimo

    Abraços

  • Questão desatualizada por causa da letra "B". Art. 75, CP

  • GABARITO LETRA C 

    SÚMULA Nº 241 - STJ

    A REINCIDÊNCIA PENAL NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE E, SIMULTANEAMENTE, COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.

  • Pacote anticrime agora a pena máxima é de 40 anos.


ID
179143
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos crimes ambientais,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B

    A) O prazo de suspensão poderá ser prorrogado. Art. 28, II, Lei nº. 9.605 - "na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;"

    B) Correta. Art. 27 da Lei nº. 9.605 -   Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da 9.099,  somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    C) A sursis poderá ser aplicada nos casos de condenação não superior a 03 (TRÊS) anos. Art. 16, L. 9.605. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    D) A multa poderá ser aumentada até 03 (TRÊS) vezes. Art. 18 da Lei nº. 9.605 -  A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

    E) A proibição se limita à 10 (DEZ) anos. Art. 22, § 3º, Lei nº. 9.605 - A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

     

  • Letra C - errada

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    comentários:

    O CP exige para a suspensção condicional da pena, que esta seja igual ou inferior a 2 anos. Já a lei 9605/98, exige uma pena não superior a 3 anos.

    Letra D - errada

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
     

    Letra E - errada

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

     

  • Letra B - errada

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa ( TRANSAÇÃO PENAL), prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Comentário

    a) a transação penal é possível para o crimes de competência do JECRIM (aqueles com penas máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa, e as contravenções penais);

    b) Para ser cabível o transação pena, o art. 76 da lei do JECRIM elenca algumas hipóteses que não podem estar presentes, a saber: i) não pode ter sido o autor condenado pela prática de crime à pena privativa de liberdade por sentença definitiva; ii) não pode o autor ter sido beneficiado anteriormente no prazo de 05 anos, pela aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, nos termos do art. 76; iii) não ter circunstâncias judiciais favoráveis. Além dessas gerais, a lei 9605/98 elencou uma condição específica para ser possível aplicar o instituto da transação penal, qual seja, ter havido a prévia reparação do dano ambiental, salbo em caso de comprovada impossibilidade. Segundo a doutrina, entende-se por prévia composição dos danos, o compromisso de reparar o dano; não se exige a reparação imediata; basta, por exemplo, firmar um TAC com o MP.

     


  • comentários da letra A

    a) A SURSIS PROCESSUAL aplica-se a todos os crimes cuja pena mínima não seja superior a 1 ano;

    b) Nos crimes ambientais, a extinção da punibilidade ocorrerá se houver reparação do dano ambiental ( comprovado por laudo de reparação de dano ambiental) durante o período de prova da suspensão do processo, que varia de 2 a 4 anos, salvo se o dano for irreparável;

    c) Se após o período de prova (varia de 2 a 4 anos) houver reparação da dano ambiental de forma completa, o juiz extingue a punibilidade estatal. Por outro lado, se não houver a reparação completa, o juiz prorrogará a suspensão do processo por mais 5 anos, suspendendo o prazo prescricional;

    d) Durante esse segundo período de prova (durará 5 anos), o autor não fica sujeito as condições impostas no primeiro período de prova (proibição de frequentar determinados lugares; proibição de ausentar da comarca onde reside, sem autorização do juiz; comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades), tendo somente o dever de reparar integralmente o dano ambiental provocado;

    e) Findo o prazo de 5 anos, o juiz mandará fazer outro laudo de constatação de reparação do dano ambiental. Constatando a reparação integral do dano, extinguirá a punibilidade. Se o laudo constatar que não houve reparação completa, o juiz pode: a) retomar o curso do processo, instruindo-o ou; b) prorrogar por mais 5 anos o período de prova;

    f) Se durante esses 14 anos (4 + 5 + 5 anos), o autor não conseguir reparar o dano, sendo isso possível, o juiz revogará o período de prova, retomando o curso do proceso; agora, caso o autor fez de tudo para reparar o dano, o juiz extinguirá a punibilidade estatal.

     

  • Letra A - errada

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (SURSIS PROCESSUAL), aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

    III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;

    IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano

     

  • a) a reparação do dano ambiental deve ocorrer até o término do prazo da suspensão condicional do processo, não se admitindo prorrogação.

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:
    (...) II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

    b) é cabível a transação penal, se a infração for de menor potencial ofensivo e desde que haja prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade. OK

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • c) a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos.

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    d) a pena de multa poderá ser aumentada até cinco vezes, ainda que aplicada no valor máximo, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

    e) a pessoa jurídica poderá ser condenada a pena de proibição de contratar com o Poder Público por até quinze anos.

    Art. 22, § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.


     

  • DIGA DE PASSAGEM MUDANÇA RECETE

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

    § 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)

    § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)

  • A - As disposições do artigo 89 da Lei n.º 9.099/95 (suspensão condicional do processo), aplicam-se aos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, com as seguintes modificações: 

    * a declaração de extinção da punibilidade dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade de fazê-lo;

    * na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até 5 anos, com suspensão do prazo da prescrição;

    * findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até 5 anos;
    * esgotado o prazo máximo de prorrogação (10 anos!), a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.


    B - É cabível a transação penal nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade (CORRETA!).


    C - A suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 3 anos.


    D - A pena de multa, se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até 3 vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.


    E - A pessoa jurídica poderá ser condenada a pena de proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações pelo prazo máximo de 10 anos.
  • Caso não consiga reparar no prazo, pode ser prorrogado!

    Abraços

  • GABARITO: B

     

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • Abraços

  • Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no  , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.


ID
179146
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra o patrimônio, possível assegurar que

Alternativas
Comentários
  • Letra “D” ERRADA: Receptação culposa Art. 180, § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa, ou ambas as penas.

     

    Letra “E” ERRADA: Outras Fraudes Art. 176

    - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

    Pena

    - detenção, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.

    Parágrafo único

    -

    Somente se procede mediante representação

    , e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena (Perdão Judicial).

  • Letra “C” ERRADA: Lei 9.099/95,

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada

    for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei

    , o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor

    a suspensão do processo

    , por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Estelionato Art. 171

    - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena

    - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 3º

    -

    A pena aumenta-se de um terço

    , se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular,

    assistência social

    ou beneficência.

    Assim, não é cabível a suspensão do processo neste caso, pois caso o réu fosse condenado a pena mínima, esta seria majorada por ter sido cometida em detrimento de entidade de assistência social.
  • Letra “A” CORRETA: Receptação Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena (Perdão Judicial);

     

    Letra “B” ERRADA: STJ Súmula nº 174 - 23/10/1996 - DJ 31.10.1996 Roubo - Arma de Brinquedo No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento de pena. Esta Súmula foi Cancelada - RESP 213.054-SP - 24/10/2001;
  • Comentário objetivo:

    a) admitem, em alguns casos expressos, o perdão judicial. CORRETO: Trata-se do instituto da Imunidade Penal.

    b) a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena no crime de roubo, consoante entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça. ERRADO: O entendimento do STJ é de que a utilização de arma de brinquedo em crime de roubo NÃO caracteriza circunstância qualificadora de aumento de pena (STJ, HC 127.679, DJ 15.12.2009).

    c) cabível a suspensão condicional do processo no estelionato, ainda que cometido contra entidade de assistência social. ERRADO: No caso de estelionato cometido contra entidade de assistência social NÃO é cabível a suspensão condicional do processo.

    d) não há previsão legal de infração culposa. ERRADO: Podemos citar como exemplo a Receptação Culposa (artigo 180, §3º do CP).

    e) a ação penal é sempre pública incondicionada. ERRADA: Pelo instituo da Imunidade Penal Relativa (artigo 182 do CP), algumas circustâncias dependem de Representação por parte do ofendido para que seja instaurada a ação penal.

  • É o caso do perdão judicial na receptação culposa (sendo o criminoso primário):
     
    § 5º - Na hipótese do § 3º (§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso),se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.
  • Nos crimes contra o patrimônio, as hipóteses de perdão judicial podem ser vislumbradas nos seguintes artigos:

    - Art. 168-A, §3° ("Apropriação indébita previdenciária");

    - Art. 176, parágrafo único ("Outras fraudes"); e

    - Art. 180, §5° ("Receptação").


  • Quanto a alternativa "C" (única, ao meu ver, que poderia gerar um equívoco):


     Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:


    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa

    (...)

    § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.


    Suspensão condicional do processo (lei 9.099/95):
    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Súmula 723 STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano
  • a) correto. 

    Apropriação indébita previdenciária 
    Art. 168-A, § 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (...) 

    Outras fraudes
    Art. 176, Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Receptação
    Art. 180, § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    b) o STJ entende que o uso da arma de brinquedo não enseja a qualificadora de aumento de pena. 

     

    c) para ser cabível a suspensão condiciona do processo, a pena mínima cominada abstratamente para o delito deve ser igual ou inferior a um ano, de acordo com o art. 89 da lei 9.099/95. A pena mínima do estelionato é de um ano. Contudo, a pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. Sendo assim, a soma da pena mínima com o aumento de 1/3 será de 1 ano e 4 meses, não sendo cabível a suspensão condicional do processo. 

    d) receptação culposa: art. 180, § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso

    e) o crime de 'outras fraudes' somente se procede mediante representação. O art. 182 lista as hipóteses em que a ação penal se procede mediante representação.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Gab A

     

    Meus resumos 2017 LFG

     

    Crimes que admitem perdão judicial:

    1) homicídio culposo;

    2) lesão corporal culposa;

    3) injúria; 

    4) apropriação indébita previdenciária; 

    5) outras fraudes; 

    6) receptação qualificada; 

    7) Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido; 

    8) Subtração de incapazes; e 

    9) Sonegação de contribuição previdenciária.

  • Roubo com arma de brinquedo é apenas simples!

    Abraços

  • COMENTÁRIOS RÁPIDOS:


    a) CERTO - art. 168, §3º; 176, parágrafo único e 180, §5º do CP.


    b) ERRADOnão incide o aumento por não ter a arma de brinquedo a potencialidade lesiva.


    c) ERRADO - no estelionato cometido contra entidade de assistência social não se admite suspensão condicional do processo, pois ultrapassa a pena mínima de 1 ano.


    d) ERRADO - o grande exemplo é a receptação culposa.


    e) ERRADO - a ação penal nem sempre é pública incondicionada. Exceções: 156, §1º; 161, §3º; 167; 176, § único; 179, § único; 182, todos do CP.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • SOBRE A ALTERNATIVA E:

    COM O PACOTE ANTICRIME, O ESTELIONATO PASSOU A SER DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, EM REGRA. NAS EXCEÇÕES, SERÁ DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, NAS HIPÓTESES ABAIXO CITADAS:

    Se a vítima for:

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;

    II - criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental; ou

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

  • "O uso de simulacro de arma de fogo não é elemento capaz de caracterizar especial desvalor da conduta do apenado, porquanto deve ser considerado como circunstância inerente à violência ou grave ameaça caracterizadoras do tipo penal do roubo. Dessa forma, a vetorial das circunstâncias do crime deve ser decotada da primeira etapa dosimétrica, com a redução proporcional da reprimenda." (HC 535.030/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2019, DJe 25/10/2019)

    Lembrando que a Súmula 174 foi cancelada pelo STJ (No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena.)

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (ARTIGO 155 AO 183, III)

    CAPÍTULO I - DO FURTO (ARTIGO 155 AO 156, §2º) 

    Apropriação indébita previdenciária     

    ARTIGO 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:      

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.      

    § 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:    

    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou 

    II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.  

    ====================================================================== 

    Outras fraudes

    ARTIGO 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    ====================================================================== 

    Receptação

    ARTIGO 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:      

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.     

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:   

    § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155. 


ID
179149
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a lei antidrogas,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    A Lei nº. 11.343/06, Lei de Drogas, veda expressamente em seu artigo 44 a conversão das penas privativas de liberdade em restritivas de direitos. Vejamos a legislação correlata ao tema abaixo:

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

  • Letra C - errada

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

    Letra D - errada

           Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    Letra E - certa

           Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
  • Letra A - errada

    Art. 46.  As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Letra B - errada

    Art. 43.  Na fixação da multa a que se referem os arts. 33 a 39 desta Lei, o juiz, atendendo ao que dispõe o art. 42 desta Lei, determinará o número de dias-multa, atribuindo a cada um, segundo as condições econômicas dos acusados, valor não inferior a um trinta avos nem superior a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo.
    Parágrafo único.  As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.
  • De acordo com o entendimento do STF, a questão deve ter se anulada.

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais os arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006, na parte em que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes (HC 97.256, Rel. Min. Ayres Britto, sessão de julgamento de 1º.9.2010, Informativo/STF 598). 2. Ordem concedida.

    (HC 102351, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 21/09/2010, DJe-194 DIVULG 14-10-2010 PUBLIC 15-10-2010 EMENT VOL-02419-01 PP-00199)

  • Amigo,

    o único detalhe é que a prova foi realizada em 2009 e esse posicionamento do STF se deu agora em 2010.

    Além do mais, o enunciado fala de acordo com a lei e, portanto, mesmo que a prova tivesse sido realizada após o posicionamento do Supremo, a questão não deveria ser anulada.

    gabarito - letra E

  • Detalhe que a Resolução nº 5 de 2012 do Senado suspendeu a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS. 

    O detalhe é que pela literalidade do art. 44 da mesma lei: 
    " Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos".      Isso ainda conta na lei!  

    Então, quando ao art. 44, o Senado não deu efeito erga omnes, da mencionada decisão de análise do caso concreto pelo STF.  

    Se os colegas sabem o que isso implica, peço, por favor, que me avisem. 
  • DEVEMOS NOS ATENTAR PARA A DECISÃO DO STF DE SEMANA PASSADA (2012) QUE CONSIDERA O ARTIGO 44 INCONSTITUCIONAL, DETERMINANDO A POSSIBILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA PARA OS CRIMES DE DROGAS.
    ABRAÇOS A TODOS
  • PRA FACILITAR O ESTUDO PESSOAL, SEGUE TRANSCRIÇÃO DO JULGADO:

    INFORMATIVO Nº 665

    TÍTULO
    Tráfico de drogas e liberdade provisória - 1

    PROCESSO

    HC - 104339

    ARTIGO
    O Plenário, por maioria, deferiu parcialmente habeas corpus — afetado pela 2ª Turma — impetrado em favor de condenado pela prática do crime descrito no art. 33, caput, c/c o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, e determinou que sejam apreciados os requisitos previstos no art. 312 do CPP para que, se for o caso, seja mantida a segregação cautelar do paciente. Incidentalmente, também por votação majoritária, declarou a inconstitucionalidade da expressão “e liberdade provisória”, constante do art. 44, caput, da Lei 11.343/2006 (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”). A defesa sustentava, além da inconstitucionalidade da vedação abstrata da concessão de liberdade provisória, o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal no juízo de origem. HC 104339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 10.5.2012. (HC-104339)
     


ID
179152
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Devem ser intimados pessoalmente o

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    Devemos observar o texto do artigo 370, § 4º do Código de Processo Penal, senão vejamos:

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior

    (...)

    § 4º  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • Intimação será PESSOAL para:

    Ministério Público Defensor nomeado

    Art. 370, § 4º, CPP: A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
     

  • MP - intimação pessoal (com carga)

    Advogado nomeado e Defensor Público - intimação pessoal (sem carga)

    Advogado constituido e assistente do MP - por publicação no órgão oficial
     

  • GABARITO D

    d) defensor nomeado e o Ministério Público.


    Art. 370º, § 4º do CPP - A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
  • Artigo 370 § 4o CPP A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.  (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
  • Oi gente. Tirei o repeteco das leis e coloquei o capítulo de intimações quase todo aqui para dar uma esquematizada na cabeça:

    Art. 370 - Nas intimações dos ACUSADOS, TESTEMUNHAS E DEMAIS PESSOAS que devam tomar consciência de qualquer ato, será obervado, no que for aplicável ---> o que está no capítulo das CITAÇÕES!

    Art. 370 §1 - DEFENSOR CONSTITUIDO, ADVOGADO E QUERELANTE -> PUBLICAÇÃO no órgão incumbido da publicidade dos atos judicias da comarca

    Art 370 §2- Se não houver órgão de publicação -> MANDADO (escrivão), VIA POSTAL COM AR OU OUTRO MEIO IDÔNEO

    Art. 370 §3 - A intimação pessoal pelo escrivão dispensa a publicação

    Art 370 §4 - DEFENSOR NOMEADO E MP -> intimação PESSOAL

  • ACUSAÇÃO:
    1- Ministério Público - citado pessoalmente
    2- Querelante, assistente e advogado - citados pela imprensa
    DEFESA:
    1- Réu - citado pessoalmente
    2- Defensor dativo - citado pessoalmente
    3- Defensor constituído - citado pela imprensa

    Também serão citados pessoalmente as testemunhas e jurados
  • Jurisprudência atualizada 
    1. Súmula 415 do STJ: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada".
    2. Conforme entendimento reiterado do STF que a prerrogativa de intimação pessoal dos defensores de réus de ação penal é inerente aos defensores dativos, por força do art. 370, § 4º, do CPP, e decorrente da própria Constituição, que assegura o direito à ampla defesa em procedimento estatal que respeite as prerrogativas do devido processo legal.

    "Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior
    (...)
    § 4º  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal."
  • 1)INTIMADOS PESSOALMENTE (ART.370, §4º, CPP)

    -MINISTÉRIO PÚBLICO;

    -DEFENSOR NOMEADO.

     

    2)INTIMADOS POR PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO INCUMBIDO DA PUBLICIDADE DOS ATOS JUDICIAIS DA COMARCA- DIÁRIO OFICIAL (ART.370,§ 1º,CPP).

    -DEFENSOR CONSTITUÍDO;

    -ADVOGADO DO QUERELANTE;

    -ADVOGADO DO ASSISTENTE.

       

     

     

  • Vale ressaltar que esse "nomeado" tem mais de um sentido

    Nomeado pelo Juiz

    Nomeado pela parte...

    Se for pelo Juiz, aí é DP ou Dativo

    DP é pessoalmente e dativo é, salvo pedido em contrário, pessoalmente

    Abraços

  • Devem ser intimados pessoalmente o defensor nomeado e o Ministério Público.


ID
179155
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caberá recurso em sentido estrito contra a decisão que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    O Código de Processo Penal, em seu artigo 581, nos apresenta um rol extenso com as hipóteses de cabimento do RESE - Recurso em Sentido Estrito, vejamos algumas hipóteses:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    VI - Revogado

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    (...)

  •  Notar que o rol do 581 não é taxativo, havendo outras possibilidades de RSE.

     

    Ademais, há hipóteses previstas no 581 que não mais podem ser atacadas por RSE. São situações que versam sobre a execução da pena e, confome a LEP, impugnáveis por agravo em execução.

     

    É o caso da decisão que revoga o livramento condicional, que, embora prevista no rol do 581 (inciso XII), não é atacável por RSE.

  •  LETRA A - CABÍVEL É APELAÇÃO.

     

    LETRA B - CABÍVEL HABEAS CORPUS PARA TRANCAR A AÇÃO.

     

    LETRA C - CABÍVEL AGRAVO EM EXECUÇÃO.

     

    LETRA  D - CABÍVEL RESE.

     

    LETRA E - CABÍVEL HABEAS CORPUS. **CABERIA "RESE" CASO A ALTERNATIVA FALASSE QUE HOUVE REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA.

  • Ressalte-se que:

    No caso de pronúncia: RESE

     Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            IV – que pronunciar o réu;

    No de impronúncia: Apelação:

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Na minha opinião esta questão contempla duas alternativas corretas, ou seja, as letras "c" e "d", conforme o art. 581, que disciplina as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito, quais sejam os incisos IV (pronunciar o réu) e XII (que conceder, negar ou revogar livramento condicional).
  • pessoal,

    Acho que o erro da letra E, é porque não é o indeferimento da revogação da prisão preventiva e sim a revogação da mesma, ou seja, o réu ja estava preso o juiz revogou ou o mesmo indeferiu o pedido da prisão preventiva.

    EX: supomos que o MP entre com o pedido de prisão preventiva e o Juiz indefira, cabe RESE; ou supomos que o réu já esteja preso mediante prisão preventiva e o juiz revogue.

    acho que é isto!

    Simone Rocha
  • De acordo com Nestor Távora (coleção código de processo penal para concurso, ed 2012) como as decisões interlocutórias proferidas pelo juízo das execuções são agraváveis (art. 197 da LEP), o inciso XII do art. 581 perdeu sua aplicação.
     Logo, na LETRA C cabe AGRAVO EM EXECUÇÃO.

  • Por favor, alguém pode comentar a letra "c"?
    Não é o caso do art. 581, XII?

    tks.
  • Por gentileza, alguém poderia comentar por que a letra "c" está inconrreta, tendo em vista a previsão do art. 581, XII, do CPP: que conceder, negar ou revogar livramento condicional.

    Desde já, obrigada.
    Cláudia de Paula.
  • Fernando, 

    Fazendo uma outra questão da FCC, acabei de entender porque não cabe RESE da revogação de livramento condicional. O livramento condicional é de competência do juiz da execução penal, sendo assim, somente a ele caberá revogá-lo. E segundo o art. 197, da LEP, das decisões proferidas pelo Juiz (da execução - grifo nosso) caberá recurso de agravo (em execução - grifo nosso), sem efeito suspensivo.


    Espero tê-lo ajudado.
  • SE PRONUNCIAR, O RÉU RESA, SE IMPRONUNCIAR O PROMOTOR APELA, mas promotor APELA e ela eh denegada cabe RESE.
  • métodos mnemónicos para lembrar do RESE

    - regra DI

    - sentença: de prescrição e extinção punibilidade.

    que decisões?? palavras-chave

    1) EXCEÇÕES - impedimento, incompetência, exceto a de suspeição que é apelação

    2) FIANÇA - perda, quebra...

    3) HABEAS CORPUS

    4) APELAÇÃO (denegar ou sem preparo)

    5) MEDIDA DE SEGURANÇA (exceto se em execução de sentença)

    6) PRONÚNCIA - a impronúncia é apelação, lembrando que a palabra JÚRI é método Mnmônico da apelação

    7) FALSIDADE - incidente.

    8) JURADO

    ---> questões em execução já não cabe mais RESE, e sim AGRAVO EM EXECUÇÃO. houve revogação, embora não expressa.

    FRASE DO RESE

    O HABEAS CORPUS é uma EXCEÇÃO de ser solto, SEM FIANÇA, se bem que meu vizinho, Sr. JURADO é um FALSO, pois é louco, deveria sofrer é MEDIDA DE SEGURANÇA,  vive APELANDO ao ridículo, sua filha é a PRONUNCIA.

  • A RESPOSTA CERTA É A LETRA D – Justificativa: Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu;

    Letra A – não cabe RESE, mas apelação, de acordo com o Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Letra B – não existe recurso contra o recebimento da denúncia ou queixa, mas cabe impetrar “habeas corpus” que é um remédio constitucional, não ação penal pública, conforme o art. 5º, inciso LXVIII que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Pela Lei 5.250/67 cabe RESE em ação penal privada do recebimento da denúncia ou queixa, na liberdade de pensamento.

    Letra C – o livramento condicional é de competência do juiz da execução penal, somente a ele caberá revogá-lo, sendo assim não cabe RESE. De acordo com o art. 197 da LEP “das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo”.

    Letra E – não cabe recurso, mas cabe impetrar “habeas corpus”, de acordo com o art. 5º, inciso LXVIII que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Se houvesse revogação de prisão preventiva caberia o RESE.

  • Pronúncia RSE

    Impronúncia e absolvição apelação

    Abraços


ID
179158
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aditada a denúncia, o juiz

Alternativas
Comentários
  • A- correta

    art. 384, CPP

    Trata-se do instrumento da "mutatio libelli", em que o Ministério Público deverá aditar a denuncia ou a queixa, no prazo de 5 dias, quando entender cabível nova definição jurídica do fato. Neste caso, deverá ser ouvido o defensou do acusado no prazo de 5 dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento das partes, designará dia e hora para a continuação da audiência, com inquirição de testemunhas e novo interrogatório.

    Cada parte, poderá arrolar até 3 rtestemunhas, no prazo de 5 dias, ficando o juiz adstrito aos termos do aditamento.

     

  • Alternativa CORRETA letra A

    Vejamos o que reza o artigo 384, em seu § 2º, do Código de Processo Penal:

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

    § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.

    (...)

    § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

  • Essa questão está relacionada ao Título XII, do CPP, DA SENTENÇA....
    Não entendi pq a enquadraram no Título VIII...
  • Contraditório e ampla defesa sempre!

    Abraços


ID
179161
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Admissível o desaforamento em razão de comprovado excesso de serviço se o julgamento não puder ser realizado no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. 

            § 1o  Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.

  • Apenas para complementar o comentário do colega, ressaltamos a justificativa da norma do §1º do artigo 428 do Código de Processo Penal não considerar para a contagem de tempo os adiamentos, diligências ou incidentes provocados pela defesa.
    Ora, sabe-se que caso assim não o fosse, possivelmente a defesa, com o intuito de avançar rumo à PPP (Prescrição da Pretensão Punitiva), buscaria preterir a data dos atos processuais de toda forma. Destarte, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n.º 64 que roga:
    "Não constitui constragimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa."
    Desta forma, o direito processual penal não considera para contagem de prazo os incidentes provocados pela defesa, culposa ou dolosamente.
  • Hoje, são três as causas do desaforamento: a) interesse da ordem pública (quando o julgamento no local do crime pode perturbar a paz e a tranqüilidade); b) dúvidas quanto à imparcialidade do júri (quando os jurados estejam sob influência de pressão popular); c) risco para a segurança pessoal do réu (comoção social ou desejo de vingança).

    Vale lembrar que, com a vigência da nova lei (Lei 11.689/08), contaremos com mais uma hipótese: a não realização do julgamento, em Plenário, nos 6 meses seguintes ao trânsito em julgado da decisão de pronúncia, nos termos do seu artigo 428.

    Uma vez vencida a análise das principais características do instituto, cumpre-nos analisar as nuanças do caso objeto do nosso estudo.

    A discussão tem como base o local para onde o julgamento deve ser desaforado. Tanto o artigo 424, como o artigo 427, que passará a viger em agosto deste ano, impõe que o desaforamento se dê para uma Comarca próxima. Apenas a título de curiosidade, o artigo 424 fala em "comarca ou termo próximo" e o artigo 427, "em comarca da mesma região".

    Vale lembrar que ainda estamos sob a égide do CPP, ou seja, que a Lei 11.689/08 não está em vigor, o que somente ocorrerá no dia 09 de agosto. Assim, o procedimento a ser analisado é o previsto no artigo 424: o desaforamento deve se dar para uma comarca ou termo próximo.

    Não estamos diante de regra estanque e absoluta. Em outras palavras, dependendo das circunstâncias do caso concreto, o Tribunal poderá autorizar o desaforamento para uma Comarca mais distante, ou, até mesmo, para a Capital do Estado. Mas, para tanto, deverá fundamentar a sua decisão em razões concretas que impeçam o desaforamento para comarcas circunvizinhas.


  • Hoje, são três as causas do desaforamento: a) interesse da ordem pública (quando o julgamento no local do crime pode perturbar a paz e a tranqüilidade); b) dúvidas quanto à imparcialidade do júri (quando os jurados estejam sob influência de pressão popular); c) risco para a segurança pessoal do réu (comoção social ou desejo de vingança).

    Vale lembrar que, com a vigência da nova lei (Lei 11.689/08), contaremos com mais uma hipótese: a não realização do julgamento, em Plenário, nos 6 meses seguintes ao trânsito em julgado da decisão de pronúncia, nos termos do seu artigo 428.

    Uma vez vencida a análise das principais características do instituto, cumpre-nos analisar as nuanças do caso objeto do nosso estudo.

    A discussão tem como base o local para onde o julgamento deve ser desaforado. Tanto o artigo 424, como o artigo 427, que passará a viger em agosto deste ano, impõe que o desaforamento se dê para uma Comarca próxima. Apenas a título de curiosidade, o artigo 424 fala em "comarca ou termo próximo" e o artigo 427, "em comarca da mesma região".

    Vale lembrar que ainda estamos sob a égide do CPP, ou seja, que a Lei 11.689/08 não está em vigor, o que somente ocorrerá no dia 09 de agosto. Assim, o procedimento a ser analisado é o previsto no artigo 424: o desaforamento deve se dar para uma comarca ou termo próximo.

    Não estamos diante de regra estanque e absoluta. Em outras palavras, dependendo das circunstâncias do caso concreto, o Tribunal poderá autorizar o desaforamento para uma Comarca mais distante, ou, até mesmo, para a Capital do Estado. Mas, para tanto, deverá fundamentar a sua decisão em razões concretas que impeçam o desaforamento para comarcas circunvizinhas.


  • Hoje, são três as causas do desaforamento: a) interesse da ordem pública (quando o julgamento no local do crime pode perturbar a paz e a tranqüilidade); b) dúvidas quanto à imparcialidade do júri (quando os jurados estejam sob influência de pressão popular); c) risco para a segurança pessoal do réu (comoção social ou desejo de vingança).

    Vale lembrar que, com a vigência da nova lei (Lei 11.689/08), contaremos com mais uma hipótese: a não realização do julgamento, em Plenário, nos 6 meses seguintes ao trânsito em julgado da decisão de pronúncia, nos termos do seu artigo 428.

    Uma vez vencida a análise das principais características do instituto, cumpre-nos analisar as nuanças do caso objeto do nosso estudo.

    A discussão tem como base o local para onde o julgamento deve ser desaforado. Tanto o artigo 424, como o artigo 427, que passará a viger em agosto deste ano, impõe que o desaforamento se dê para uma Comarca próxima. Apenas a título de curiosidade, o artigo 424 fala em "comarca ou termo próximo" e o artigo 427, "em comarca da mesma região".

    Vale lembrar que ainda estamos sob a égide do CPP, ou seja, que a Lei 11.689/08 não está em vigor, o que somente ocorrerá no dia 09 de agosto. Assim, o procedimento a ser analisado é o previsto no artigo 424: o desaforamento deve se dar para uma comarca ou termo próximo.

    Não estamos diante de regra estanque e absoluta. Em outras palavras, dependendo das circunstâncias do caso concreto, o Tribunal poderá autorizar o desaforamento para uma Comarca mais distante, ou, até mesmo, para a Capital do Estado. Mas, para tanto, deverá fundamentar a sua decisão em razões concretas que impeçam o desaforamento para comarcas circunvizinhas.


  • Hoje, são três as causas do desaforamento: a) interesse da ordem pública (quando o julgamento no local do crime pode perturbar a paz e a tranqüilidade); b) dúvidas quanto à imparcialidade do júri (quando os jurados estejam sob influência de pressão popular); c) risco para a segurança pessoal do réu (comoção social ou desejo de vingança).

    Vale lembrar que, com a vigência da nova lei (Lei 11.689/08), contaremos com mais uma hipótese: a não realização do julgamento, em Plenário, nos 6 meses seguintes ao trânsito em julgado da decisão de pronúncia, nos termos do seu artigo 428.

    Uma vez vencida a análise das principais características do instituto, cumpre-nos analisar as nuanças do caso objeto do nosso estudo.

    A discussão tem como base o local para onde o julgamento deve ser desaforado. Tanto o artigo 424, como o artigo 427, que passará a viger em agosto deste ano, impõe que o desaforamento se dê para uma Comarca próxima. Apenas a título de curiosidade, o artigo 424 fala em "comarca ou termo próximo" e o artigo 427, "em comarca da mesma região".

    Vale lembrar que ainda estamos sob a égide do CPP, ou seja, que a Lei 11.689/08 não está em vigor, o que somente ocorrerá no dia 09 de agosto. Assim, o procedimento a ser analisado é o previsto no artigo 424: o desaforamento deve se dar para uma comarca ou termo próximo.

    Não estamos diante de regra estanque e absoluta. Em outras palavras, dependendo das circunstâncias do caso concreto, o Tribunal poderá autorizar o desaforamento para uma Comarca mais distante, ou, até mesmo, para a Capital do Estado. Mas, para tanto, deverá fundamentar a sua decisão em razões concretas que impeçam o desaforamento para comarcas circunvizinhas.


  • Hoje, são três as causas do desaforamento: a) interesse da ordem pública (quando o julgamento no local do crime pode perturbar a paz e a tranqüilidade); b) dúvidas quanto à imparcialidade do júri (quando os jurados estejam sob influência de pressão popular); c) risco para a segurança pessoal do réu (comoção social ou desejo de vingança).

    Vale lembrar que, com a vigência da nova lei (Lei 11.689/08), contaremos com mais uma hipótese: a não realização do julgamento, em Plenário, nos 6 meses seguintes ao trânsito em julgado da decisão de pronúncia, nos termos do seu artigo 428.

    Uma vez vencida a análise das principais características do instituto, cumpre-nos analisar as nuanças do caso objeto do nosso estudo.

    A discussão tem como base o local para onde o julgamento deve ser desaforado. Tanto o artigo 424, como o artigo 427, que passará a viger em agosto deste ano, impõe que o desaforamento se dê para uma Comarca próxima. Apenas a título de curiosidade, o artigo 424 fala em "comarca ou termo próximo" e o artigo 427, "em comarca da mesma região".

    Vale lembrar que ainda estamos sob a égide do CPP, ou seja, que a Lei 11.689/08 não está em vigor, o que somente ocorrerá no dia 09 de agosto. Assim, o procedimento a ser analisado é o previsto no artigo 424: o desaforamento deve se dar para uma comarca ou termo próximo.

    Não estamos diante de regra estanque e absoluta. Em outras palavras, dependendo das circunstâncias do caso concreto, o Tribunal poderá autorizar o desaforamento para uma Comarca mais distante, ou, até mesmo, para a Capital do Estado. Mas, para tanto, deverá fundamentar a sua decisão em razões concretas que impeçam o desaforamento para comarcas circunvizinhas.


  • Pô, ainda bem que o André, o último, trouxe a resposta...

  • Alternativa correta: letra "b". Artigo 428, caput e §1º do CPP.

  • Lúcio Weber, claro que o juiz pode solicitar o desaforamento. Confere no art. 427, parágrafo 3.
  • Lúcio, vocè está equivocado. Na verdade, quem pode requerer o desaforamento é somente o acusado, o MP, o querelante, o assistente ou o Juiz. Não são apenas as partes. Tome cuidado. Art 427 do CPP diz tudo.

  • Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.           

    § 1 Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.   

    QUEM PODE REQUERER?

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

  • CPP:

    Do Desaforamento

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.       

    § 1 O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.      

    § 2 Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.     

    § 3 Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.   

    § 4 Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.  

    Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. 

    § 1 Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa. 

    § 2 Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.

  • art. 428 parágrafo 1˚ do CPP - Letra de lei


ID
179164
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A lei processual penal

Alternativas
Comentários
  • CPP > Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • C-correta

    Art. 3° do CPP

    "a lei processual penal aplicar-seá desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior"

    Trata-se do princípio da aplicação imediata, considerando a teoria do tempus regit actum, pelo qual traduz-se a imediatidade da aplicação da lei processual no tempo; uma vez em vigor, tem aplicabilidade imediata.

    Diferente mente ocorre nop que tange a aplicação da lei material, uma vez que deve-se observar a retroatividade da mesma quando mais benéfica ao acusado, ainda que o processo em curso tenha tido início sob o beneplácito de outra lei.

  • Correto item C

    A lei processual regerá os atos processuais que vierem a ser praticados desde
    sua vigência. Impera, portanto, a regra “tempus regit actum ” (a lei regerá os
    acontecimentos de seu tempo).

    Os atos processuais deverão respeitar a lei do momento de sua prática. Com isso,
    mesmo que o processo tenha se iniciado sob o império da lei anterior, os atos
    processuais atuais deverão respeitar a lei vigente.
    A regra “tempus regit actum” não sofre, como no direito penal, exceção.
    Tratando-se de norma de direito processual penal, não haverá a incidência da
    exceção contida na Constituição Federal, isto é, a lei nova, se mais benéfica ao
    acusado, NÃO RETROAGIRÁ PARA ATINGIR OS ATOS PROCESSUAIS
    PRATICADOS SOB O IMPÉRIO DA LEI ANTERIOR. Com isso, a lei processual
    penal não será aplicada aos atos processuais da lei anterior, mesmo que esta, já
    revogada, seja prejudicial ao acusado frente à lei nova.
    Assim, se a citação (ato processual) é praticada sob o império da lei “A”, não será
    anulada se houver a superveniência da lei “B” que modifica a forma pela qual o
    ato deva ser praticado.

    Fonte: Júlio Marqueti - Ponto dos Concursos
  • OBSERVEMOS O QUE DESCREVE A LEI NO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL (CPP):
     
    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    IMPORTANTE ATENTAR PARA A VALIDADE DOS ATOS JÁ PRATICADOS, PORÉM O ARTIGO NÃO MENCIONA A FASE DO PROCESSO, LOGO SE PODE CONCLUIR QUE A LEI APLICA-SE DE MANEIRA IMEDIATA A QUALQUER FASE DELE.
     
    ASSIM, TEM-SE POR CORRETA A ALTERNATIVA “C”.
  • gabarito C!!

    CPP Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    ** O princípio tempus regit actum, ou o chamado princípio de efeito imediato, vigente no Direito Processual Penal brasileiro.
  • NORMA PENAL:
    1. Norma Penal Material: descreve um crime, uma conduta, prevê o resultado, impondo uma sanção em razão daquela conduta criminosa. Art. 5º, XL CF (XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; - decorrente do princípio da presunção da inocência)
    2. Norma Penal Processual: “tempus regit actum” – o tempo rege o ato. Art. 2º CPP. (A lei processual penal (PURA) aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior). Aplicação Imedita e Preservação dos Atos Anteriores.
    Obs.: A norma material pode retroagir somente para beneficiar o Réu =/= Já a Norma Processual pura, é aplicada imediatamente, independentemente de ser benéfica ou não, onde cada ato é estanque, regido pela lei atual. (princípio do isolamento).
    Obs.: Os artigos do artigo 5º CF são garantias fundamentais, mas também são relativos (ponderados com outros princípios).

    - Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


    FONTE: Minhas anotações da Aula de Direito Processual Civil do Curso Triade de Petrópolis/RJ
  • Direito Penal ----- Retroage quando for mais benefica 

    Direito processual penal ------ Não retroage ( nem mesmo para beneficiar o reu ) 

                                                    Tem aplicação imediata nos processos em andamento 

                                                     não se aplica nos processos já realizados na vigência da lei anterior 

    OBS: Direito penal ---- Não EXCLUI dia do começo 

             Direito processual Penal ---- Exclui dia do começo e inclui dia do vencimento. 

    GAB: C

  • Lei processual no tempo: sistema da unidade processual (lei antiga ultrativa); sistema das fases processuais (cada fase pode ser regulada por uma lei diferente); e sistema do isolamento dos atos processuais (atual tempus regitactum).

    Abraços

  • lei processual de caráter material:

    Conteúdo penal/ processo penal

    há análise para a aplicação.

    Caráter essencialmente processual:

    tempus regit actum:

    De imeidato!

  • Letra c.

    c) Certa. A Lei Processual Penal é de aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos já realizados

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • é de aplicação imediata, sem prejuízo de validade dos atos já realizados.

  • CODIGO DE PROCESSO PENAL

    Artigo 2 A Lei Processual Penal é de aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos já realizados

    Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Era fácil ser juiz em 2010 hein?! rsrs

  • O processo penal brasileiro é regido pelo princípio do sistema de isolamento dos atos processuais (art. 2.º do CPP), sob o qual a lei nova se aplica imediatamente (o que invalida as alternativas A e E), independentemente de beneficiar ou não o réu (incorreta a alternativa B), e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior (ou seja, ela não tem sempre efeito retroativo, como implica a alternativa D; pelo contrário, resguarda os atos já realizados antes da lei nova).

    Assim, correta a alternativa C.

    Gabarito: alternativa C.

  • Artigo 2º do CPP. Aplicação imediata. Teoria do isolamento dos atos processuais.


ID
179167
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa E

     A prisão temporária encontra-se fundamentada na Lei 7960/89. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Já com relação aos crimes hediondos, estes se encontram fundamentados na Lei 8072/90. Art. 2° § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei 11.464 de 2007)

    Alternativa A ERRADA  O erro está no fato de não ser em face apenas de representação de autoridade policial, mas também a requerimento do Ministério Público.

    Alternativa B ERRADA   O erro se encontra no fato de não ser em face apenas de requerimento do Ministério Público, mas também de representação de autoridade policial.

    Alternativa C ERRADA   O prazo de trinta dias não é admissível em qualquer caso, tão somente para crimes hediondos e equiparados.

    Alternativa D ERRADA   Admite-se prorrogação por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Alternativa E CORRETA

  • D - CORRETA.

    Analise Literal do  art.2, inciso ii, º, §4 da  Lei nº 9072/90, in verbis:



     Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

            I - anistia, graça e indulto;
         
            II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
            § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
            § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
            § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
            § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
  • A resposta é extraida do artigo 2 da Lei de Prisão temporária (7960/89) juntamente com o artigo 2, paragrafo 4, da lei de crimes hediondos (8072/90), vejamos:


    Lei de Prisão temporária (7960/89)
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    _ _

    Lei de crimes hediondos (8072/90)
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são  (...)

     § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007) 
  • Acrescentando...

    O delegado de Policia REPRESENTA; 
    O Ministério Público REQUER;

    Qual é a diferença? 
    É simples, se o delegado REPRESENTAR e vendo seu pedido INDEFERIDO não pode interpor recurso. Por outro lado se o MP REQUERER e vendo seu pedido INDEFERIDO poderá interpor recurso. Pois é parte. Então ele deve requerer e não representar.

    Rumo à Posse!

  • GAB.: E

  • Há forte corrente de que a temporária de ofício pelo juiz é inconstitucional por ferir o sistema acusatório

    Abraços

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    Quando?

    Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    Quem decreta?

    O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo?

    1)Regra - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

    2)CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO- 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

  • Lei da Prisão Temporária:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);    

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);    

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);    

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.          (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • gabarito - letra E

    DE ACORDO COM A LETRA DA LEI:

    MP FAZ REQUERIMENTO

    AUTORIDADE POLICIAL FAZ REPRESENTAÇÃO

    ENTRETANTO, NÃO SEI POR QUE ALGUMAS BANCAS NÃO FAZEM DISTINÇÃO ENTRE ESSES DOIS TERMOS. PORTANTO, É PRECISO SABER A LETRA DA LEI E TER A MALÍCIA NA HORA DE FAZER PROVA PARA IDENTIFICAR ISSO.

    JUIZ NÃO PODE DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA = 5 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.

    PARA CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS O PRAZO É DE 30 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.

  • MP - REQUERIMENTO

    AUTORIDADE POLICIAL -  REPRESENTAÇÃO

  • PC e MP crimes hediondos 30 + 30

ID
179170
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na sentença absolutória imprópria, o réu

Alternativas
Comentários
  • Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves, sentença absolutória imprópria é aquela em que se aplica um gravame, como ocorre em virtude do reconhecimento de inimputabilidade completa em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o juiz aplicará medida de segurança consistente em internação ou tratamento ambulatorial.

  • Sentença absolutória imprópria = Medida de Segurança

    Para elucidar:

    Guilherme de Souza Nucci vai dizer "Sentença é a decisão terminativa do processo e definitiva quanto ao mérito, abordando a questão relativa à pretensão punitiva do Estado, para julgar procedente ou improcedente à imputação. È a autêntica sentença, tal como consta do artigo 381 do Código de Processo Penal, vale dizer, o conceito estrito da sentença. Pode se condenatória, quando julga procedente a acusação impondo, pena, ou absolutória, quando a considera improcedente.

    Dentre as absolutórias, existem as denominadas impróprias, que apesar de não considerarem o réu um criminoso porque inimputável, impõe a ele medida de segurança , uma sanção penal constritiva à liberdade, mas no interesse da sua recuperação e cura. No código de Processo Penal, no entanto, usa-se o termo sentença, em sentido amplo, para abranger, também as decisões interlocutórias mistas e as definitivas, que não avaliam a imputação propriamente dita." (Código de Processo Penal Comentado, Art. 381
     

  • A absolvição imprópria se verifica quando o autor do fato havido como infração penal for inimputável, e consiste na “sentença que permite a aplicação da medida de segurança, (...), tendo em vista que, a despeito de considerar que o réu não cometeu delito, logo, não é criminoso, merece uma sanção penal (medida de segurança)”. (Guilherme de Souza Nucci, Código Penal comentado, art.97, nota 6-A). A decisão absolutória imprópria não impede a propositura da ação cível, pois não exclui a ilicitude do fato imputado, apenas isenta o acusado de pena.


    Fonte: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/questo-2-de-penal-oab-134.html 
  • Nossa!!! Essa foi de graca!

  • Não adotamos o duplo binário, mas sim o vicariante!

    Abraços


ID
179173
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O habeas corpus

Alternativas
Comentários
  • b) ERRADA: Cabível para a declaração de nulidade processual.

    c) ERRADA: Serve para trancar ação penal e também inquérito policial;

    d) ERRADA: Pacífico que pode comportar concessão de liminar;

    e) ERRADA: Pode ser concedido de ofício.

  • a) Correto. O artigo 648 do CPP, em seu inciso VII, considera como hipótese de cabimento do Habeas Corpus a extinção da punibilidade. Se recorrermos ao artigo 107 do Código Penal para verificarmos as hipóteses de extinção da punibilidade encontraremos, em seu inciso IV, justamente a previsão da Decadência. Ou seja, o HC é instrumento ábio para o reconhecimento da decadência.

    b) O erro da questão está no simples fato de que cabe o HC para declarar a nulidade do processo, conforme se entende  do inciso VI do supracitado artigo 648, ou seja, sendo manifestamente nulo o processo o HC será meio idôneo para a declaração de nulidade do mesmo.

    c) Errado. Quando o inciso I do artigo 648 trata da ausência de "Justa Causa" está abarcando com isso tanto a hipótese de ação penal quanto a de inquérito policial.

    d) Errado. Apesar de não haver previsão legal para a concessão de medida liminar em sede de HC é pacífica a jurisprudência no sentido dessa possibilidade. O próprio regimento interno do STF prevê essa possibilidade (vide art. 191 c/c art. 21, IV do diplima citado)

    e) Errado. Artigo 654, § 2º prevê expressamente essa possibilidade. Tanto juízes como tribunais poderá expedir de ofício o HC desde que, obviamente, não o façam contra seus próprios atos.

  • Mnemônico para o artigo 648 (coação ILEGAL):

    Nunca Julgue(Não JUSTA CAUSA) Todos (Tempo a Mais preso) os Insucessos (Incompetente) em Concursos (Cessação do motivo) o Fim (Fiança), Numa (Nulidade processual) Época Próxima (Extinção da Punubilidade) passará.

    nJ.T.I.C.F.N.EP

    Não sei se vai ajudar, mas vale a tentativa!


    Boa sorte a Todos!

  • É ... acho q valeu a tentativa....

    Mas mesmo assim, parabéns pelo esforço
  • nJ.T.I.C.F.N.EP

    Simples assim!
    Não erro nunca mais


      \o/
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    A três dias de um concurso é sempre bom dar uma relaxada...
    Valeu, pessoal!
    =)
  • Eu sei que os Mnemônicos servem para ajudar e são uma boa alternativa para se decorar a matéria, mas eu fico impressionada

    com a criatividade dos seus criadores. rs

  • Alternativa A

     o HC é instrumento ábio para o reconhecimento da decadência.

  • HC de ofício é a representação do Estado de Direito

    Abraços

  • GABARITO: A

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: VII - quando extinta a punibilidade.

  • A) CORRETA: A decadência é uma das formas de extinção da punibilidade, logo, é cabível o HC neste caso, conforme art. 648, VII do CPP.

    B) ERRADA: Item errado, conforme art. 648, VI do CPP.

    C) ERRADA: É cabível tanto para o trancamento de ação penal quanto para o trancamento de IP, conforme entendimento jurisprudencial (STF e STJ).

    D) ERRADA: A jurisprudência é pacífica no sentido de ser possível a concessão de liminar em HC.

    E) ERRADA: É possível a concessão da ordem de HC ex officio, nos termos do art. 654, §2º do CPP.

  • Não se admite, em regra, HABEAS CORPUS para 'trancar' inquérito policial. Isso porque o Judiciário não pode paralisar o exercício regular da atividade policial e tampouco subtrair do Ministério Público, titular da ação pública, a opinio delicti.

    Cumpre esclarecer que a jurisprudência dos Tribunais Superiores apenas ADMITE o trancamento do inquérito policial ou de ação penal em hipóteses excepcionais, quando se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova de materialidade, a atipicidade da conduta e a extinção da punibilidade (...), (RHC 72.074/MG, Quinta Turma, DJe 19/10/2016), o que não corresponde ao caso em exame."

    (, 20170020055123HBC, Relatora: ANA MARIA AMARANTE, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/3/2017; publicado no DJe: 31/3/2017)

  • CPP:

    DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

    Art. 649.  O juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora.

    Art. 650.  Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:

    I - ao Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos no Art. 101, I, g, da Constituição;

    II - aos Tribunais de Apelação, sempre que os atos de violência ou coação forem atribuídos aos governadores ou interventores dos Estados ou Territórios e ao prefeito do Distrito Federal, ou a seus secretários, ou aos chefes de Polícia.

    § 1  A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.

    § 2  Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal.

    Art. 651.  A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

    Art. 652.  Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.

  • O habeas corpus constitui meio hábil para o reconhecimento da decadência.

  • Constatada a presença de uma causa extintiva da punibilidade, deve o juiz declara de ofício, independentemente de provocação das partes. Caso não o faça, transforma-se em autoridade coatora, autorizando-se a impetração de ordem de HC perante o Tribunal competente.

    CPP - Art. 648, CPP - A coação considera-se ilegal: VII- quando extinta a punibilidade.

    CP - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: IV - pela prescrição, decadência ou perempção.

    Gabarito: letra A


ID
179176
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação direta de inconstitucionalidade no Direito Constitucional brasileiro NÃO pode ser

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E.

     Segundo o art. 173, após o julgamento, com o quorum de oito Ministros (art. 143, parágrafo único, do RISTF) proclamar-se-á a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade do preceito ou do ato impugnados, se num ou noutro sentido se tiverem manifestado seis Ministros.

    De acordo como texto do Parágrafo único do mesmo artigo regimental, se não for alcançada a maioria necessária à declaração de Inconstitucionalidade, estando licenciados ou ausentes Ministros em número que possa influir no julgamento, este será suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o quorum.

  • a) Art. 27, Lei 9.868/99: Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    b) Art. 102, CF: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

     

  • Continuando:

    Lei 9.868/99

    d) Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

    Art. 12-B.  A petição indicará:

    I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;  

    II - o pedido, com suas especificações. 

     

    e) Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

     

  • Complementando as respostas e já respondendo a pergunta da "Ve":

    É possível sim ADIN perante os Tribunais de Justiça dos Estados, isso ocorrerá nos casos em que lei ou ato normativo estadual ou municipal for contrário à Constituição Estadual. Poucos doutrinadores explicam, pouquíssimos professores fazem menção em sala de aula, e  quase ninguém se dá conta até que se depara com uma questão dessas.

    O Tribunal de Justiça (art. 125, § 2º) pode exercer o controle concentrado no âmbito dos Estados (lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual), se o dispositivo da Constituição Estadual violado for norma de observância obrigatória. É construção jurisprudencial do STF. Da decisão do Tribunal de Justiça caberá Recurso Extraordinário para o STF.

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade (ADI) de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. (TEM QUE IR PARA O PLENO)
     

    A falta desse informação derruba muita gente boa.

    Espero ter ajudado.

     

  • Quórum necessário pra que aconteça o julgamento = 8

    Quórum necessário para aprovação = 6

  • A) DECIDIDA COM EFEITOS TEMPORAIS MODULADOS (EX TUNC OU EX NUNC).  
    Sim trata-se da modulação dos efeitos art 27
     
     B) AJUIZADA CONTRA LEI ESTADUAL.
    Sim art 103 CF
     
     C) AJUIZADA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
    Sim se o parâmetro for a CE
     
     
     D) AJUIZADA CONTRA OMISSÃO INCONSTITUCIONAL TOTAL OU PARCIAL QUANTO AO CUMPRIMENTO DE DEVER CONSTITUCIONAL DE LEGISLAR.
    Sim ADI por omissão
     
     E) DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA PRESENÇA DE SEIS MINISTROS.
     
    Quorum para início da sessão 8 min
    Para aprovação 6 ministros - maioria absoluta
  • Cabe modulação de efeitos!

    Abraços

  • Pra decidir precisa de 8 caboclo, ou seja 2/3.


ID
179179
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às espécies de Constituições, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Constituições quanto à forma:

     

    a) escrita (ou positiva) - é a Constituição codificada e sistematizada num texto único, escrito, elaborado por um órgão constituinte, encerrando todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituídos, seu modo de exercício e limites de atuação, e os direitos fundamentais (políticos, individuais, coletivos, econômicos e sociais).

     

    b) não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária) - é a Constituição cujas normas não constam de um documento único e solene, mas se baseia principalmente nos costumes, na jurisprudência e em convenções e em textos constitucionais esparsos. .

    Os conceitos foram trocados! NÃO ESCRITA = COSTUMES

    ESCRITAS= TEXTO ÚNICO

  • Alternativa B

    Mesmo sendo escrita uma constituição, os costumes estarão presentes entre as ''fontes'' do Direito, é certo que com a maior regulamentação das normais legais ou mesmo um processo legislativo mais operante, suprimiu essa efetividade dos costumes, no entanto eles estão presentes em praticamentes todas as matérias do Direito. Cabe observar que boa parte da doutrina vê o costume como uma forma de manter atual todo o sistema jurídico, desde a constituição ate normas infralegais.

  • No meu modo de ver, o fato de a Constituição ser costumeira ou escrita não tem nenhuma relação com a classificação quanto a sua estabilidade (rígida, flexível ou semi-rígida). Portanto, penso que uma Constituição costumeira pode perfeitamente ser rígida. Ressalte-se, inclusive, que tendo em vista a lentidão inerente à modificação dos costumes e precedentes, há necessariamente um processo mais dificultoso para sua alteração, o que induz ao raciocínio que as Constituições costumeiras devem ser rígidas. Destarte, entendo que a letra "d" está incorreta.
     

  •  

    A Constituição rígida é aquela apenas alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis infraconstitucionais.

    A rigidez deriva de um procedimento previsto no texto constitucional, assim só as Constituições escritas podem ser classificadas como rígidas.

     

    A Constituição flexível é aquela que pode ser livremente modificada pelo legislador ordinário segundo o mesmo processo de elaboração das leis ordinárias.

    Tanto as Constituições escritas como as costumeiras podem ser classificadas como flexíveis. Entretanto, a maioria da doutrina entende não ser possível a existência de uma Constituição costumeira e rígida, ou seja, todas as constituições costumeiras são flexíveis.

     

  • A afirmativa exposta na alternativa 'b' encontra-se incorreta. Acerca da classificação das constituições quanto à forma, Marcelo Novelino (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional, p. 107) leciona que "A maneira como as constituições se apresentam, apesar de ser o critério mais antigo e tradicional, é bastante criticado em virtude da inexistência de uma linha divisória definida a contento. Isso porque, ao mesmo tempo que as constituições escritas possuem elementos costumeiros, as não-escritas contém documentos escritos".  

  • Creio que o Resumo da Classificação das CF abaixo deve ajudar:

    *Origem (Poder)
    Promulgada
    Outorgada

    *Elaboração            *Forma                   *Estabilidade
    Histórica------------   Não Escrita --------- Flexível
    Dogmática---------   Escrita --------------- Flexível
                                                                          Rígida
                                                                         Semi-rígida

    Lembrando:
    A CF Escrita pode ser,quanto:
    *Conteúdo                                      *Extensão (tamanho)
    Formal---------------------------------    Analítica         
    Material-------------------------------     Sintética
  • A doutrina costuma citar um único exemplo de costume constitucional no Brasil: o voto de liderança, que consiste em submeter uma matéria á votação por parte das lideranças partidárias, ao invés de voto individual, nominal de cada parlamentar. Não há previsão legal, mas consolidou-se esse costume constitucional.
  • É exatamente por isso que o gabarito está correto!
    Marcelo Novelino critica a classificação das constituições como escritas ou não escritas justamente pelo fato de existirem elementos não escritos nas constituições escritas, como no exemplo citado  do voto de liderença, no Brasil, e a existências de elementos escritos em constituições não escritas, como no caso do Bill of Wrights (não sei se se escreve assim...), texto normativo que integra a Constituição Inglesa, que é clássico exemplo de constituição não escrita.   

  • LETRA A. Correta.
    É o caso da constituição, classificada quanto a estabilidade, em semi-rígida ou semi-flexível. Uma parte da Constituição é rígida, outra é flexível, ou seja: uma parte exige procedimentos especiais para ser modificada, e outra não, podendo ser alterada pela legislação infraconstitucional.
    Os autores citam como exemplo o art. 178 da CF 1824. Conforme esse dispositivo, os direitos individuais e políticos presentes na constituição apenas poderiam ser alterados por procedimento especial. Já o restante da constituição, poderia ser alterada por procedimento comum.
     
    LETRA B. Errada.
    A CRFB 1988 é um exemplo de constituição escrita. Apesar disso, tem vários costumes constitucionais, tais como:
    (i) Eleição para a presidência do STF. Não há norma na constituição sobre isso. O regimento do STF diz que o presidente será escolhido numa votação secreta entre os Ministros. Apesar disso, todos sabemos quem será o próximo presidente: é sempre o mais antigo que ainda não foi presidente e assim sucessivamente.
    (i) Voto de liderança. Ao invés de a matéria ser submetida a votação de cada deputado e senador, ela é submetida a votação das lideranças dos partidos. Assim, simbolicamente, as lideranças é que aprovam as leis.
     
    LETRA C. Correta.
    A constituição rígida é aquela que exige procedimentos formais para a sua modificação. E tais procedimentos estão expressos no próprio texto constitucional.
    A constituição escrita, a seu turno, é aquela escrita e sistematizada em um documento único, que é elaborado em um procedimento único por um Poder Constituinte, Convenção ou Assembléia Constituinte.
     
    LETRA D. Correta.
    A constituição costumeira é aquela na qual os costumes foram adquirindo juridicidade ao longo do tempo e incorporados à ordem jurídica constitucional. É o caso típico da constituição inglesa.
    A constituição flexível, por sua vez, é aquela que não requer procedimentos especiais para sua modificação.
    O costume, por sua própria natureza, pode ser modificado ao longo do tempo, e depende apenas da prática reiterada e da convicção da sua juridicidade. Assim, a constituição costumeira também pode ser classificada como flexível.
     
    LETRA E. Correta.
    É o caso da CF 1824: É escrita e semi-flexível.
  • Salvo engano, a letra A também encontra-se errada, pois diz que  "Uma Constituição pode ter partes rígidas e partes flexíveis", mas a meu ver deveria conter

    (uma Constituição Escrita) pode ter partes rígidas e partes flexíveis, visto que uma Constituição costumeira não pode ter partes rígidas. Pelo menos é o meu

    entendimento, se alguém quiser discordar, fiquem à vontade.
  •  

    Item A – CERTO. A Constituição que possui partes rígidas e outras flexíveis é a Constituição semirrígida ou semiflexível.

    Item B – ERRADO. Mesmo com uma Constituição escrita, podem ser adotados os princípios e costumes. No entanto, observe que eles não podem ir contra o texto expresso da Constituição.

    Item C. CERTO. Para que uma Constituição tenha procedimento de alteração definido, sistematizado e mais difícil do que as leis infraconstitucionais, ela deve ser necessariamente escrita. Caso ela fosse não escrita, onde estariam as regras de alteração da CF?

    Item D – CERTO. A Constituição costumeira é o mesmo que não escrita. Assim, pelo menos a princípio, a CF não escrita não possui uma forma expressa de alteração e pode ser alterada da mesma forma que as demais leis infraconstitucionais.

    Item E – CERTO. Pode haver uma Constituição escrita, mas que pode ser alterada pelo mesmo procedimento das leis infraconstitucionais (flexível).

    Fonte: PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO - PONTO DOS CONCURSO

  • GENTE, EU DISCORDO TOTALMENTE DO GABARITO, SE NÃO, VEJAMOS:

    CONSTITUIÇÃO DA INGLATERRA É COSTUMEIRA, PORÉM É MUITO MAIS RÍGIDA DO QUE A NOSSA , POR EXEMPLO, QUE, APESAR DE SER ESCRITA, JÁ FOI ALTERADA INÚMERAS VEZES, ENQUANTO AQUELA, NÃO É ALTERADA HÁ DÉCADAS , SÉCULOS...

  • Na Lopes, uma constituição rígida não é uma constituição que não pode ser alterada, mas que tem procedimentos mais difíceis para sua alteração. claro que existe a parte inalterável na cf de 88(as clausulas pétreas) e a parte alterável. você já estudou a constituição da Inglaterra para chegar a esta consideração? nunca a estudei, por isso não sei informar sobre as poucas alterações  na mesma... Li que as constituições não podem ser totalmente inalteráveis porque,assim, ficariam desatualizadas.

  • (B) "Constituições escritas excluem a possibilidade de costumes constitucionais."

    Correta, pois o conceito de constituições escritas está ligado a ideia de documento único, enquanto que costumeira é espalhada no ordenamento, baseando-se nos costumes, na jurisprudência, convenções etc.
  • Pedro Nicolazzi o enunciado pede a questão que está INCORRETA!!! 

    A "b" está incorreta porque é plenamente possível a existência de costumes no ordenamento constitucional, desde que não esteja em conflito com a Constituição.

  • Tiago Nunes e "Na hora de Deus Lopes" suas observações não estão equivocadas. Também fiquei na dúvida entre a B e a D e acabei errando, mas raciocinando sobre a alternativa D, vi a pegadinha: ela diz que "ao menos conceitualmente"  a constituição costumeira é flexível. 

    E realmente, ao menos conceitualmente a constituição costumeira é flexível, pois o que determina se uma constituição é rígida ou flexível é o fato de necessitar ou não de um quorum qualificado, mais rigoroso que o das leis infraconstitucionais para ser alterada, e não o seu tempo de duração sem que tenha se submetido a alguma alteração.

    Acredito que se a assertiva D dissesse somente que "toda constituição costumeira é flexível" ela também estaria incorreta

    Já com relação ao costume constitucional, ele está relacionado ao fenômeno da mutação constitucional, ou seja, ao processo informal de mudança da constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, novos conteúdos à letra da constituição,  sem que seja necessário modificá-la formalmente. Um exemplo de costume na CF/88 é "voto de liderança" no Congresso. Este se dá quando há consenso sobre uma matéria em discussão no Congresso Nacional e os líderes, em votação simbólica, aprovam projeto sem que haja votação nominal. 

    A base constitucional para a possibilidade de tais costumes constitucionais está no art. 5º, §2º da própria CF, que reza: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".


  • LETRA A. Correta.

    É o caso da constituição, classificada quanto a estabilidade, em semi-rígida ou semi-flexível. Uma parte da Constituição é rígida, outra é flexível, ou seja: uma parte exige procedimentos especiais para ser modificada, e outra não, podendo ser alterada pela legislação infraconstitucional.

    Os autores citam como exemplo o art. 178 da CF 1824. Conforme esse dispositivo, os direitos individuais e políticos presentes na constituição apenas poderiam ser alterados por procedimento especial. Já o restante da constituição, poderia ser alterada por procedimento comum.
     

    LETRA B. Errada.

    A CRFB 1988 é um exemplo de constituição escrita. Apesar disso, tem vários costumes constitucionais, tais como:

    (i) Eleição para a presidência do STF. Não há norma na constituição sobre isso. O regimento do STF diz que o presidente será escolhido numa votação secreta entre os Ministros. Apesar disso, todos sabemos quem será o próximo presidente: é sempre o mais antigo que ainda não foi presidente e assim sucessivamente.

    (i) Voto de liderança. Ao invés de a matéria ser submetida a votação de cada deputado e senador, ela é submetida a votação das lideranças dos partidos. Assim, simbolicamente, as lideranças é que aprovam as leis.
     

    LETRA C. Correta.

    A constituição rígida é aquela que exige procedimentos formais para a sua modificação. E tais procedimentos estão expressos no próprio texto constitucional.

    A constituição escrita, a seu turno, é aquela escrita e sistematizada em um documento único, que é elaborado em um procedimento único por um Poder Constituinte, Convenção ou Assembléia Constituinte.
     

    LETRA D. Correta.

    A constituição costumeira é aquela na qual os costumes foram adquirindo juridicidade ao longo do tempo e incorporados à ordem jurídica constitucional. É o caso típico da constituição inglesa.

    A constituição flexível, por sua vez, é aquela que não requer procedimentos especiais para sua modificação.

    O costume, por sua própria natureza, pode ser modificado ao longo do tempo, e depende apenas da prática reiterada e da convicção da sua juridicidade. Assim, a constituição costumeira também pode ser classificada como flexível.

     

    LETRA E. Correta.

    É o caso da CF 1824: É escrita e semi-flexível.

     

    Fonte: http://resumosparaconcursoro.blogspot.com.br/2013_09_18_archive.html

     

  • Há divergência a respeito da natureza da CF/88

    Abraços

  • Forma: Escrita( costumeira) ou seja, não exclui a possibilidade do costume.
  • Sobre a questão B: só se admitem costumes se forem "praeter constituicionem", ou seja, além da constituição, na integração de eventuais lacunas existentes no texto constitucional.

  • Quanto à Alterabilidade (mutabilidade ou estabilidade):

    Rígida - Estas são alteradas por um processo mais solene e mais dificultoso que o processo de alteração das demais espécies normativas infraconstitucionais (ex.: CF 1988 - art. 60). Segundo o STF a Constituição de 1988 é considerada rígida. OBS: A constituição rígida é sempre escrita, mas a recíproca não é verdadeira.

  • Mutações constitucionais são alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional sem alterar o texto formalmente. A transformação não está no texto constitucional em si, mas na interpretação daquela regra enunciada.

    São instrumentos de mutação constitucional:

    => interpretação judicial: é a evolução da jurisprudência da Corte Constitucional;

    => interpretação administrativa: a evolução interpretativa poderá ser verificada, também, no âmbito administrativo;

    => costumes constitucionais: não é pacífica a existência de costumes em países de Constituição escrita e rígida, entretanto admite-se que certas práticas reiteradas ensejam mudanças no sentido interpretativo da Constituição. Assim, o fato da constituição ser escrita não exclui a existência de costumes constitucionais, tornando a alternativa "B" incorreta.

    => atuação do legislador: verifica-se a mutação constitucional por atuação do legislador quando, por ato normativo primário, altera o sentido já dado a alguma norma constitucional. Trata-se da “reversão legislativa da jurisprudência da Corte” por emenda constitucional ou lei (lembrando que o controle de constitucionalidade das emendas é formal, diferente do que ocorre em relação às leis em geral, onde há o controle formal e material).


ID
179182
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o poder constituinte

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    O poder constituinte decorrente é aquele atribuído aos Estados-membros para se auto-organizarem mediante a elaboração de suas constituições estaduais, desde que respeitadas as regras limitativas impostas pela Constituição Federal. Como se vê, também é um poder derivado, limitado e condicionado, visto que é resultante do texto constitucional.

     Os Estados são autônomos uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal. “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 da CF). Desta forma, o poder constituinte decorrente também encontra limitações.

  • "O poder constituinte derivado é também denominado instituído, constituído, secundário,  de segundo grau.

    Como o próprio nome sugere, o poder constituinte derivado é criado e instituído pelo originário.

    Assim, ao contrário de seu "criador", que é ilimitado, incondicionado, inicial, o derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo originário, sendo, neste sentido, limitado e condicionado aos parâmetros impostos a ele."

    (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 11. ed. São Paulo: Editora Método, 2007, p. 118)

  • Creio que o erro do ítem C está no fato de a descentralização (política) ocorrer em Estados Federados, e não em unitários como afirma o ítem. Essa federalização sim, faz surgir o Poder Constituinte Derivado Decorrente

  • O erro da assertica C se encontra no termo utilizado "Estados unitários" quando o correto seria "Estados federados".

    Fico um pouco confusa quanto à parte da descentralização, quem sabe algum colega poderia esclarecer se ela se aplica ao Poder Derivado Decorrente.

  • Para a colega Liliane que pediu explicação sobre possibilidade de descentralização no estado unitário:

    -O estado federal (como os Estados Unidos, o Brasil, a Suíça, a Alemanha e outros) é um estado soberano constituído de estados federados (estados-membros) dotados, não de soberania, mas apenas de autonomia, os quais têm poder constituinte próprio, decorrente do poder constituinte originário que fez a federação. Desse modo, no estado federal, além da constituição federal, também existem as constituições estaduais. Já o estado unitário não há que se falar em descentralização pois não se constitui de estados-membros: é um estado só, uno, ainda que se possa subdividir em regiões (como a Itália), ou em províncias (como o Brasil na época do Império), ou em departamentos (como a França). Pelo que, no estado unitário, apenas há uma constituição: a constituição nacional . .

  • Por que a questão foi anulada?

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
179185
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade incidental brasileiro

Alternativas
Comentários
  • "Resta saber se o recurso especial produz efeito translativo. A melhor resposta parece ser a afirmativa. É que, conhecido o recurso o Superior Tribunal de Justiça aplica desde logo o direito à espécie, julgando o caso concreto. Ora, ao julgar a causa, o Superior Tribunal de Justiça pode constatar a ausência de algum pressuposto processual, de alguma condição da ação. Por tal razão, ultrapassassada a barreira da admissibilidade, o tribunal deve apreciar de ofício questões de ordem pública. Como a questão da constitucionalidade de lei é ordem pública, o Superior Tribunal de Justiça também pode (rectius: deve) apreciar o assunto após proferir juízo positivo de admissibilidade no tocante ao especial. E o exame da questão constitucional pode ser feito até mesmo de ofício. Como todos os juízes e tribunais do país, o Superior Tribunal de Justiça também exerce o controle difuso de constitucionalidade, até mesmo em julgamento de recurso especial.

    A rigor, a questão da inconstitucionalidade da lei federal só não pode ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça quando o tema foi decidido pela corte do origem, configurando um dos fundamentos autônomos que sustentam a conclusão do acórdão recorrido. É que, tendo sido solucionada pela corte de segundo grau, a matéria deve ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário (...)" (SOUZA, Bernardo Pimentel, Introdução aos Recursos Cíveis e à Ação Rescisória, Brasília Jurídica 2000, págs. 313/314).

  • "Ultrapassada a barreira do conhecimento do especial, o Superior Tribunal de Justiça exerce, coimo qualquer outro órgão investido do ofício judicante, o controle difuso, incumbido à parte, sequisosa de ver a controvérsia guindada ao Supremo Tribunal Federa, instá-lo a pronunciar-se sobre a implicação constitucional. Descabe confundir a impossibilidade de conhecer-se do recurso especial por infringência à Carta da República com a atuação inerente aos órgãos julgadores, voltada ao controle de constitucionalidade, considerado o caso concreto." (AG n° 217.753/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 23.04.99).

    "Não se contesta que, no sistema difuso de constitucionalidade, o STJ, a exemplo de todos os demais órgãos jurisdicionais de qualquer instância, tenha o poder de declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da lei, mesmo de ofício; o que não é dado àquela Corte, em recurso especial, é rever a decisão a da mesma questão constitucional do tribunal inferior; se o faz , de duas uma: ou usurpa a competência do STF, se interposto paralelamente o extraordinário, ou, caso contrário, ressuscita matéria preclusa." (AG n° 145.589/RJ, Rel. Min. SEPÚLVIDA PERTENCE, DJ de 24.06.94)

  • CORRETO O GABARITO....

    Não teria sentido o STJ ficar de fora do amplíssimo espectro de órgãos judiciais que detem competência para controlar a constitucionalidade das normas, na modalidade incidental, difusa, concreta ou de exceção.

  •  LETRA B - O controle incidental (difuso), ad initio, não teria mesmo caráter vinculante. Inclusive, Pedro Lenza em seu livro não concorda. Ele acha que para ter efeitos vinculantes deveria ser adotada a súmula vinculante e não apenas em sede de controlo difuso. Ocorre que já há varios julgados do STF que concorda com o efeito vinculante no controle incidental, é o que se chama de transcendência dos motivos determinantes da sentença. Daí porque a letra B foi considerada errada pela banca.
  • A alternativa B diz que o controle incidental "não se sujeita ao efeito vinculante de ação direta de inconstitucionalidade". A alternativa está errada porque o Poder Judiciário deve obedecer as decisões da ADI, porque tem efeito vinculante e eficácia erga omnes. Logo, o controle incidental está sujeito ao efeito vinculante da ADI. A alternativa não diz respeito aos efeitos da decisão em controle incidental.
  • a) Falso. Observar que o STF nunca fará controle de lei municipal por ADI / ADC (Controle concentrado. É possível, no entanto, por meio de ADPF). Excepcionalmente, é possível o controle incidental, nas hipóteses de RE (normas de reprodução obrigatória).
    Lei Municipal / Recurso extraordinário  
    Regra: se o assunto for local não cabe recurso extraordinário.
    Exceção: quando o assunto não é local cabe recurso extraordinário. O assunto não será local quando se tratar de uma norma central federal.
    A decisão do Supremo produzirá efeitos erga omnes, vinculante, ex tunc, porque o sistema é concentrado. Ou seja, trata-se de exceção no que tange aos efeitos do recurso ante ao sistema utilizado (concentrado e não difuso).
     
    b) Falso. É possível em razão da tese de Transcendência dos Motivos determinantes da sentença; abstrativização do controle difuso / concreto.
    A regra no controle difuso é a de que o efeito seja inter partes eex tunc. Poderá, todavia, haver a aplicação da Transcendência dos Motivos Determinantes da Sentença, que é a abstrativização do controle difuso ou sua objetivização. O objetivo é evitar inúmeras causas em igual situação.
    c) Falso.
    Súmula 299 do STF. O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de habeas corpus, serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.
     
    d) Correto. Pode ser realizado em recurso especial. Ex.: REsp760034 / DF / RECURSO ESPECIAL 2005/0099568-4. Ótimo o comentário do Rafael sobre o tema.
     
    e) Falso. O controle incidental pode ser feito por qualquer órgão do Poder Judiciário (juiz ou Tribunal). Por ser a constitucionalidade questão de ordem pública e, a depender da situação, poderá ser também de interesse social, impõe-se, havendo demanda em curso, que o Judiciário se pronuncie inclusive ex officio, pois o juiz está obrigado a observar uma lei ou ato normativo que entenda ser inconstitucional, aguardando o pronunciamento das partes.
  • ASSERTIVA D

    "Para o julgamento do recurso especial é competente o STJ, pelas suas Turmas que são especializadas em função da matéria, compondo as seções, também especializadas, nos termos do art. 2º , nº s I e II, e, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal."

     " " """   Fonte: Jus Navigandi

  • De acordo com Fredie Didier Jr., 9ª edição,2011,pag312:
    "É possível que o STJ exerça o controle difuso da constitucionalidade da lei apontada como violada.No entanto, é preciso evitar que esse entendimento leva a usurpação da competencia do STF. "
    " A regra é aseguinte: não pode o STJ examinar a questão constitucional se ela já estiver preclusa, em razão da não impugnação pelo recurso correto na instância ordinária..."




  • Concordo com Jorge Antônio Dias ao salientar que a letra"b" não se refere a teoria da "transcendência dos motivos determinantes"
  • Há um efeito vinculante em sede de controle difuso. Trata-se de RE em face de ADI estadual na qual o dispositivo analisado é de observância obrigatória pela Constituição Estadual. 



  • este gabarito está errado. a resposta correta é a letra b. referida questão foi feita pelo prof. rodrigo menezes em curso no concurso virtual e ele deu como resposta a letra b. mais que correta, pois o efeito da ação incidental é somente inter partes.
  • A assertiva "b" não está dizendo isso.

    Ela está dizendo que o controle incidental (aquele feito por qualquer Tribunal) não se sujeita ao efeito vinculante de ação direta de inconstitucionalidade, o que é equivocado, pois todo o Judiciário e a Adm. estão sujeitos à decisão proferida em sede de ADI, o que inclui, é claro, ações ordinárias nas quais a causa de pedir seja a inconstitucionalidade de alguma lei ou ato normativo. Se a ADI definiu o que é ou não constitucional, não poderá uma ação ordinária (em controle incidental) rediscutir a matéria, visto que esta está sujeita à decisão daquela, ou seja, se sujeita ao efeito vinculante de ADI.

  • Essa questão deve ter sido anulada. Não vejo como é possível o STJ analisar a constitucionalidade de ato normativo, uma vez que esta é a função do STF através de análise do recurso extraordinário! 

  • O controle de constitucionalidade difuso pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal. Logo, a assertiva encontra-se correta!!!

  • A questão é que qualquer juízo pode fazer controle de constitucionalidade, desde que seja como causa de pedir e não pedido.
  • A b) está incorreta, pois o STF rejeita o transcendência dos motivos determinantes no controle concentrado e difuso. 

  • B- O STF não adota a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, decisão em recurso extraordinário possui efeitos inter partes. No entanto, o Senado poderá ampliar os efeitos nos moldes do artigo 52, XCF. Porém, ao analisar a decisão individual, caso verifique que ocorreu uma reinterpretação/modificação de ADI anteriormente decidida, a decisão em controle difuso ganhará contorno abstrato, ou seja, será vinculante e erga omnes, cuja violação poderá ensejar reclamação. INF- 813.  Assim, a assertiva foi muito abrangente ao afirmar: não se sujeita ao efeito vinculante de ação direta de inconstitucionalidade.

    Resposta D- Segundo o professor João Mendes - Ênfase: É possível o controle incidental no âmbito do STJ, que, como qualquer outro tribunal, deverá respeitar a reserva de plenário (art. 97, CRFB), com o respectivo incidente de inconstitucionalidade.

    “AG. REG. NA RCL N. 6.882-MG REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça pode exercer o controle difuso de constitucionalidade para, cotejando o art. 41, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com as demais normas infraconstitucionais supostamente aplicáveis à espécie vertente, decidir pela inconstitucionalidade daquelas que indevidamente beneficiariam a ora Agravante. 2. O reconhecimento de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 577.302 não significa que o Superior Tribunal de Justiça está impedido de julgar, observando os limites de sua competência, o recurso especial interposto simultaneamente ao recurso extraordinário. 3. Agravo regimental ao qual se nega seguimento”.

    Vejam o Regimento Interno do STJ: TÍTULO VI DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO. ART. 199 § 2º Proclamar-se-á a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade do preceito ou ato impugnado, se num ou noutro sentido se tiver manifestado a maioria absoluta dos membros da Corte Especial.

  • Há divergências a respeito da B...

    Conflito entre o clássico e o moderno

    Abraços

  • A letra A diz quee não cabe contra lei municipal em face da Constituição da República.

    O enunciado fala : não cabe contra lei municipal em face da Constituição da República. Cabe controle incidental por meio da ADPF via incidental e , ainda, Rec ext perante o STF também de forma incidental.

  • O professor deveria comentar...

  • A) errada. cabe sim, uma vez que neste controle feito por qualquer juiz ou tribunal, os interesses são subjetivos, logo, se uma norma municipal, por exemplo, uma taxa municipal criada e cobrada sem respeitar anterioridade, viola o prevista no art. 150 da CF, ou a cobrança de taxa pelo município para emitir certidões, viola o art. 5º, XXXIV, b, da CF.

    B) errada. Desde 2017 o STF vem admitindo o efeito vinculante no controle incidental de constitucionalidade, sendo uma verdadeira mutação constitucional em relação ao art. 52, inciso X da CF.

    C) errada. O controle incidental pode ser engendrado por meio de qualquer tipo de ação judicial, habeas corpus, mandado de segurança, ação declaratória, anulatória, pois se busca a salvaguarda de direitos subjetivos violados, como questão incidental ao objeto principal da ação.

    D) certo. se qualquer juiz ou tribunal pode exercer este controle, porque não em sede de recurso especial, uma vez que o STJ não vai declarar no dispositivo do acórdão a inconstitucionalidade.

    E) errado. Pode ser realizado por todo e qualquer juiz ou tribunal, inclusive, de ofício, ressalva ao RE, segundo o STF, porque requer o prequestionamento da matéria.


ID
179188
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos princípios fundamentais da Constituição brasileira de 1988, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    ATENÇÃO!! A questão nos pede a alternativa INCORRETA.

    Basta que fiquemos atentos ao texto literal da Constituição Federal de 1988, que regra em seu artigo 1º o seguinte:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Os Juízes não são eleitos pelo povo, mas sim ingressam na carreira da magistratura através de concurso público de provas ou de provas e títulos. Vejamos a legislação correlata nos termos do artigo 93, inciso I da CF/88:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

    (...)

  • Alternativa C

    O erro está em incluir os membros do poder judiciário, apesar destes serem agentes políticos, os cargos do poder judiciário não são cargos eletivos sendo apenas providos por concurso público de provas e títulos.

    As demais alternativas são literais, descrevendo os princípios fundamentais que estao presentes no título I da cf/88

    BONS ESTUDOS!!

  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização:

    - SO CI DI VA PLU - Fundamentos da República, art 1º da CF;

    - CON GA ER PRO -  Objetivos Fundamentais da República, art 3º da CF.

  • Item  INCORRETO "c"

    Conforme  está  elencado  no art. 1ª, P.U, CF - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio derepresentantes eleitos oudiretamente, nos termos desta Constituição.

    Sendo assim, a República Federativa do Brasil é um Estado democrático e de democracia semidireta, uma vez que  o povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou diretamente. Note que no item "c" menciona apenas diretamente e por meio de representantes, mas não menciona eleitos, daí o erro.

    | 2 1 -->
  • Na minha opinião a eleição para juiz deveria ser considerada correta já que a Constituição no seu artigo 98 II dispõe que:

    II- Justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência [...]

    Portanto a eleição para membro do Poder Judiciário é possível através do Juiz de Paz.
  • Na realidade, Bruno, essa é uma confusão que se faz por causa da denominação "juiz" de paz, que também induz a erro nos casos dos "Ministros" do TCU e da "Justiça" Desportiva.
    Na verdade, nenhum destes é membro do Judiciário.
  • Como bem asseverado pelos colegas acima, os órgãos do Poder Judiciário no Brasil não estão sujeitos à eleição pelo povo (Obs.: esta hipótese existe nos EUA!), tendo em vista que não exercem cargo eletivo, mas, sim, cargo público cujo ingresso na carreira se dá mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.

    Considerando isso, bem adequada é a utilização da expressão "vitaliciedade" (instituto equivalente à estabilidade do servidor público), para designar que, após dois anos de efetivo exercício, só haverá perda do cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado. Adequada é a expressão, pois o órgão poderá permanecerá no cargo até que se ultime a sua aposentadoria, fato este que não ocorre com os cargos eletivos, dada a sua periodicidade.

    Importante considerar, ainda, que a vitaliciedade do Poder Judiciário é garantia de que o órgão não sofra influência em suas funções judicantes, não se confundindo com a vitaliciedade característica da Monarquia, em que o governante terá o poder nas mãos pelo resto da vida, não havendo temporariedade.
  • Aprendi no cursinho uma forma de gravar e espero que ajude vocês também!

    Fundamentos - são substantivos 
    Objetivos - são verbos (construir, garantir, erradicar, promover)



    Além disso, um mnemônico:

    Os fundamentos significam alicerce, base principal. Então lembre que o que se equipara à base é um vaso (que serve de base para flor, por exemplo) e a partir daí:

    O que é que o VASO DICI? PLU!

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    SOBERANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    CIDADANIA

    PLURALISMO POLÍTICO

    Bons estudos!
  • Referente à letra "a": Está no Art. 4, parágrafo único, CF. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • ALTERNATIVA "C"

    Contribuindo com outra questão:

    Q420583 • •  Prova(s): CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área V

    A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item.

    A democracia brasileira é indireta, ou representativa, haja vista que o poder popular se expressa por meio de representantes eleitos, que recebem mandato para a elaboração das leis e a fiscalização dos atos estatais. ERRADA.

    Justificativa:

    Art. 1°, parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de REPRESENTANTES ELEITOS ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.

    --> Nossa democracia é do tipo SEMIDIRETA ou representativa.



  • Letra "c"- está errada pois o voto é forma indireta de participação, a forma direta é o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular.

  • Erro da letra c: incluir o judiciário como representante do povo e ainda eleitos direta ou indiretamente...!

  • Questão bacana. Gabarito C - Os Juízes não são eleitos pelo povo.

  • Hoje em dia a C não deixa de estar errada

    Quase todos são legisladores, principalmente o Judiciário

    Abraços

  • Constituição Federal:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


ID
179191
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a federação brasileira, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    CF Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • E as erradas...

    B) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    C)Art. 18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    D)Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    E)Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Resposta correta: Letra "a"

    a) CF, art. 19 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - recusar fé aos documentos públicos

    b)CF, art. 18 A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    c)art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    d) art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    e) art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Letra A

    ESSE ARTIGO TEM QUE TÁ NO SANGUE!!!!

     

    Essa vedação é uma das características de Federação.

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Devido ao Princípio Laico=posição neutra no campo religioso e imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião. Ressalvada, na forma da lei, a colaboração de Interesse público.
        -> Imagina se cada Estado adotasse uma religião? Ia ser conflito na certa... por isso é proibido. Ao menos que haja interesse público, mas que seja na forma da lei!


    II - recusar fé aos documentos públicos;

    Um Ente tem que reconhecer um documento emitido pelo outro, por ex. uma carteira de identidade emitida em Roraima tem que valer no RJ;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    A nacionalidade é uma só... daqui se tira um monte de jurisprudência. Ex.: Vagas da UERJ é de 50% do RJ... não pode! Concurso para PM de Tocantins só pode assumir quem é de Tocantins... isso é ilegal... não há preferências... quem é de lá que estude! Outro exemplo é favorecer licitações para um estado que contribui mais com ICMS... isso seria indiscriminação pela origem. Outro exemplo é criar alíquotas diferentes para cada Estado, por exemplo, queijos que vem para Brasília de Minas Gerais pagam 10% e do Goiás pagam 8%... isso é inconstitucional...
        ->  É VEDADO à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal instituírem preferências entre si (art. 19, III, CF), o que seria incompatível com o princípio da isonomia federativa."

     

    Subvencionar: Conceder subvenção a; dar subsídio a; subsidiar, Prestar ajuda; dar socorro;
    Embaraçar: Dificultar

  • Constituição Federal:

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


ID
179194
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul, no que se refere

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    É a aplicação do modelo federativo e da simples reprodução do rol de normas obrigatórias insculpida na CF/88, senão vejamos:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • Letra B ................15 dias úteis.
  • Basta saber o q a CF diz, pois são normas de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.

  • GAB. D

    Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul:

    Art. 65 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - decretos legislativos; VI - resoluções.

  • Não há um direito subjetivo à delegação, ficando a cargo do Congresso Nacional a decisão política de anuir ou não ao pedido do Presidente da República.

    “delegação atípica”: ocorre quando o CN determina que haja o retorno do projeto ao Legislativo para apreciação. Nesse caso, o CN não poderá apresentar emendas (ou rejeitará o projeto, no seu todo, ou não rejeitará).

    Durante a delegação, pode o Presidente editar mais de uma lei sobre a mesma matéria.

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.


ID
179197
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São assegurados pela Constituição brasileira de 1988, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    ATENÇÃO!!! A questão pede a alternativa INCORRETA.

    Para responder a questão, é preciso o conhecimento do texto do artigo 5º da Constituição Federal, vejamos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    (...)

    Percebe-se claramente através do texto da lei, que a questão quis induzir o candidato ao erro, quando afirma que o crime hediondo é imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça e anistia, enquanto que na verdade, a lei regra que eles são apenas inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.

  • *INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS - a prática do racismo   /  a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

     

    *Inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia - 3TH   ( tortura, tráfico, terrorismo e crime hediondos)

  • INAFIANÇÁVEIS : racismo, crimes hediondos, tráfico, tortura, terrorismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    IMPRESCRITÍVEIS : racismo e ação de grupos armados contro a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    SUJEITOS A RECLUSÃO : racismo;

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA : hediondos, tráfico, tortura e terrorismo.

    Art. 5 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  •  Letra C

    Os crimes definidos como hediondos também PRESCREVEM...(pegadinha do cespe)

    Boa Sorte a todos!!!

  • Dica mnemônica: 3th não são imprescritíveis...

  • Somente,
    Realmente deve ser por isso que TODO MUNDO que faz prova pra juiz passa, né?
    Só tem questão assim...
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

  • OUTRAS ALTERNATIVAS: TUDO DA CF/88.
    A - Art. 5º(...): XXII - é garantido o direito de propriedade;  XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
    B - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 
    D - VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  

    E - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
  • resp "C"

    "Ei diow me INS INA httt."

    INS=insuscetíveis.
    INA=inafiançável.
    httt= tráfico, tortura, terrorismo, hediondo.

    bom estudo a todos
  • Imprescritível somente os crimes de racismo e de grupos para militares .

  • Só tem dois imprescritíveis!

    Abraços

  • ImpRescritível - Racismo e grupos armados

    insuscetíveis- 3T - Terrorismo, Tráfico de drogas e Tortura. 

  • Gabarito C

    SÃO INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS (raga)

     racismo

     grupos armados

    SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE INDULTO, GRAÇA E ANISTIA (3TH)

     tortura

     terrorismo

     tráfico ilícito de entorpecentes 

     hediondos.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   

  • Nunca será


ID
179200
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O alistamento eleitoral NÃO é

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    CF Art. 14 § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  •  CE Art. 8º O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá em multa , imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.

  • CORRETO O GABARITO...

    O brasileiro naturalizado tem (quase)todos os direitos e deveres do brasileiro nato, e no caso da capacidade eleitoral ativa aplica-se a regra geral contida na própria constituição... 

  • Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de
    adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo
    primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Cód. Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art.
    91).
    Lei 9504/97, art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será
    recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

  • RES 21.538/03

    Art. 15.
    O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira  - naturalizado-,incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Cód. Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art.91).

     

  • O naturalizado, uma vez que torna-se nacional brasileiro, deve seguir os mesmos ditames legais impostos aos brasileiros natos, inclusive a obrigatoriedade de alistamento eleitoral. Nesse caso, o tempo máximo para se requerer esse alistamento é de um ano após a naturalização (artigo 15 da resolução nº 21.538/03 do TSE), sob pena de multa.

    Todos os demais casos constam no artigo 14, §1º da Constituição Federal como hipóteses de alistamento facultativo ou obrigatório (incisos I e II do referido parágrafo).

    Vale ressaltar que o prazo de um ano também extende-se ao brasileiro nato que alcançar a maioridade. Ou seja, terá até os 19 anos para requerer seu alistamento eleitoral, sob pena de multa. No entanto, o parágrafo único do artigo 15 da resolução supracitada admite uma ressalva à aplicação dessa multa, caso o alistamento seja feito até o 151º dia anterior à eleição subsequente ao alistamento. Complicado? Um exemplo talvez ajude.

    Suponha que um Fulano haja atingido a maioridade em dezembro de 2008. Terá até dezembro de 2009 para requerer seu alistamento, sob pena de multa. No entanto, se fizer esse alistamento até aproximadamente abril ou maio de 2010 (151 dias antes do pleito, em outubro), estará livre da multa, pois o fim principal, que era seu alistamento, já foi alcançado.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • O colega abaixo escreveu assimNesse caso, o tempo máximo para se requerer esse alistamento é de um ano após a naturalização (artigo 15 da resolução nº 21.538/03 do TSE), sob pena de multa.

    É preciso deixar bem claro que o correto é

    Art. 8º O brasileiro nato que não se alistar até os dezenove anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o valor do salário mínimo da região, imposta pelo Juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.Nota de Redação Original

  • Resposta letra B

    Para completar o estudo trago o instituto do Alistamento tardio, previsto no parágrafo único do art. 8º do Código Eleitoral:

    "Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos"

    Alistamento tardio– possibilidade ao brasileiro nato de 19 anos formular pedido de inscrição antes do 151º dia anterior a eleição sem aplicação de multa. Já que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência pode ser recebido dentro dos 150 dias anteriores a data da eleição.(art. 91 da lei das eleições)

     

  • REFAZENDO ESSA MEGERA:

    O Alistamento Eleitoral

    a)
    NÃO é obrigatório para os maiores de dezoito anos. QUE DUVIDA CRUEL... ERRADO OXE!

    b)
    NÃO é facultativo para os naturalizados. RESPOSTA CORRETA. PORQUE? ART.8 do Código Eleitoral: "o naturalizado brasileiro deverá se alistar 01 ano após a aquisição da nacionalidade". OU SEJA? É OBRIGADO APÓS 01 ANO.

    c) NÃO é facultativo para os analfabetos. OH! E AGORA? QUEM PODER ME AJUDAR? ERRADO HOMI!

    d) NÃO é facultativo para os maiores de setenta anos. SER OU NÃO SER FACULTADO... EIS A QUESTÃO! PAPAI NOEL SÓ VEM NO NATAL, POR ISSO ELE NÃO VOTA NAS ELEIÇÕES. MUDAR ESSA CONDIÇÃO É ENTRAR NA SUA LISTA DE MENINOS LEVADOS. ERRADO MACHO

    e) NÃO é facultativo para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. SEI NÃO MANU, MAS CLICA EM XIS, BOLINHA, QUADRADO PARA HABILITAR TRAPAÇA NO SUPER MARIO ALL STAR. KKKKK. ERRADO FEIO MEU!

    Personagem Perigo do Seriado Todo mundo odeia o CRIS lhe aborda e diz:
    - AI CARINHA QUE MORA LOGO ALI! TACA O DEDO NA ESTRELA DESSE COMENTÁRIO, SENÃO EU CHAMO O MALWO.
  • Que questão ridícula é essa para Juiz?

  • Prova para Magistratura??????? Gente! kkkkkkkkkkkk

  • Ninguém merece esse formato de questão da FCC, agora de boa, mas na hora da prova da um bug do caramba! :/

  • Naturalizados votam obrigatoriamente!

    Abraços

  • Essas questões tornam-se mais fácil quando desconsideramos o não do enunciado, a resposta vai mostrar-se mais facilmente!

     

  • CF Art. 14 § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


ID
179203
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Justiça Eleitoral brasileira

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    O Poder Judiciário do Brasil esta dividido em quatro áreas jurisdicionais: justiça comum, justiça do trabalho, justiça eleitoral e justiça militar. Cada uma dessas áreas jurídicas são organizadas no Brasil em duas entrâncias e uma instância superior, colegiadas por Tribunais superiores compostos por ministros.

  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88

    Art. 118. ão órgãos da Justiça Eleitoral:

            I - o Tribunal Superior Eleitoral;
            II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
            III - os Juízes Eleitorais;

            IV - as Juntas Eleitorais.

  • Lembrando que a Justiça Eleitoral é um ramo especializado da Justiça Federal, logo, pertence ao PODER JUDICIÁRIO FEDERAL!

     

  •  

    Quanto a alternativa “C”, faz-se necessário tecer alguns comentários:

     

    Muito embora o nosso Código Eleitoral preveja em seu artigo 13 que o número de Juízes pertencentes ao TRE possa ser elevado até 9 desembargadores, este dispositivo não se aplica.

     

    Explico: o Código eleitoral tem “status” de Lei Complementar, ou seja, Infra-Constitucional, a CF preceitua em seu artigo 120, que a composição do TRE é de 7 Juízes (composição fixa), ao contrário da composição do TSE que expressamente a CF diz ser MÍNIMA de 7 Juízes (podendo ser elevado).

     

    No entanto, o artigo 13 do Código Eleitoral, não foi revogado expressamente pela CF, assim, diante do Princípio da Hierarquia das Normas, prevalece o entendimento Constitucional de que: O TRE tem composição FIXA de 7 membros.

     

    Obs. Como o referido artigo 13 do CE encontra-se em vigor a FCC entende que o numero de Juízes do TRE possa ser elevado, contraio de outras, como o CESPE que entende prevalecer a composição FIXA de 7 Juízes, em congruência com a CF.

     

  • Ao Meu ver esta questão traz um certa dúvida na alternativa "e", pois afirma  que a Justiça Eleitoral: "Faz parte do Poder Judiciário da União", e sabemos que ela está presente tanto na União quanto nos Estados.

    Está questão poderia gerar alguma divergência na interpretação, e consequentemente recurso à banca.

  • Sobre a alternativa C: INCORRETA

    Tanto no TSE quanto no TRE, o número de sete membros não pode ser reduzido, porém pode ser ampliado, apesar de a interpretação isolada do art. 120, §1º, dar entendimento diverso (que o número de membros do TRE seria taxativo). O número de membros, tanto do TSE quanto do TRE, pode ser ampliado - jamais reduzido - conforme INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA das normas constitucionais. Para o TSE devem ser combinados os arts. 119 com 96, II, b e 121 da CF; já para o TRE, devem ser combinados os arts. 120, §1º com 96, II, a e 121 da CF/88.

    Fonte: Thales Tácito Pontes Cerqueira

    Sobre o assunto, o autor Francisco Dirceu Barros entende que o art. 13 do CE está correto, porém disse mais do que devia. Para este autor deve ser feita uma INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA do dispositivo, QUE LIMITA A NOVE o número de membros nos TRE´s uma vez que A CF/88 NÃO ESTABELECE UM NÚMERO MÁXIMO DE MEMBROS PARA OS TRE´S.  Assim os TRE´s poderiam ter nove, onze, quinze, enfim, qualquer quantidade ímpar de membros, uma vez que a CF prevalece na hierarquia das normas em relação do CE.      

  • Organograma da Justiça Brasileira
    * Além dos órgãos acima apresentados, encontramos os Juizados Especiais, por exemplo. Para fins didáticos, foram desconsiderados do organograma apresentado.
    ** Há ainda o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Por disposição Constitucional, o TJDFT é órgão do Poder Judiciário da União.

    Fonte: Vestcon
    •  a) tem a sua organização e a sua competência confiadas à lei ordinária.
    •  b) compreende apenas três espécies de órgãos: o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízes eleitorais.
    • São órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. 
    •  c) não comporta a redução ou a elevação do número de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
    • A legislação brasileira prevê que o TSE, composto de sete membros, pode ter sua composição aumentada, ao passo que os TREs, também compostos de sete membros cada um deles, não podem ter a sua composição aumentada. 
    • No entanto,   é possível haver aumento do número de membros dos TREs, pois assim permite o Código Eleitoral:

      Art. 13. O número de juizes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.
       
       d) tem como Corregedor-Geral Eleitoral um Ministro do Supremo Tribunal Federal.
    • O Tribunal Superior Eleitoral elege seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
    •  e) faz parte do Poder Judiciário da União.
  • SOBRE A LETRA C

    SEGUNDO DIRCEU BARROS:


    Informa Thales Tácito Pontes que, tanto no TSE quanto no TRE, o número de sete membros não pode ser reduzido, porém pode ser ampliado, apesar de a interpretação isolada do art. 120, § Ia, dar entendimento diverso (que o número de membros do TRE seria taxativo). Veremos que o número de membros, tanto do TSE quanto do TRE Qogo, o art. 120, § 1°, não é taxativo), pode ser ampliado, jamais reduzido, conforme interpretação sistemática das normas constitucionais (para o TSE devem ser combinados as arts. 119 com o 96, II, b, e 121, e; já para o TRE, devem ser combinados os arts. 120, § Ia,' com o 96, II, a, e 121, todos da CF/88):
     
    a) no TSE, a composição é de, no mínimo, sete ministros, podendo este número ser alterado, jamais reduzido, porém, por Lei Complementar (art. 121 da CF/88) e de iniciativa privativa do TSE (CF/88, art. 96,11, b);
     
    b) no TRE, a composição é obrigatória de sete membros, podendo este número ser alterado, jamais reduzido, porém, por Lei Complementar (art. 121 da CF/88) e de iniciativa privativa do TSE (CF/88, art. 96, II, a). Assim, o art. 13 do Código Eleitoral, quando diz que "o número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas pode ser elevado até 9, mediante proposta do TSE e na forma por ele sugerida", está correto, porém disse mais do que deveria, cabendo ao leitor fazer uma interpretação restritiva na seguinte expressão "pode ser elevado até 9", uma vez que a CF/88 não disse que o limite para elevar o número de membros é até nove; logo, pode ser nove, onze, treze, quinze, enfim, qualquer quantidade ímpar (é óbvio), uma vez que a CF/88 prevalece na hierarquia das leis em relação ao Código Eleitoral.
  • Cobrar uma questão desse nível numa prova de Juiz é de doer.
  • UMA DÚVIDA.

    Então no caso,  a Justiça Eleitoral brasileira NÃO tem a sua organização e a sua competência confiadas à lei ordinária PORQUE também existem LEIS COMPLEMENTARES, EMENDAS  e tudo mais??

    Por favor, alguém da um help ai!
    obrigado :)

  • A Justiça Eleitoral não tem sua organização e a sua competência confiadas à lei ordinária, vez que o art. 121 da CF exige lei complementar:

    "Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais."

    Por isso, o Código Eleitoral foi recepcionado como lei complementar pela CF/88.
  • Em síntese:
    a) Não somente à lei ordinária. A CF é um exemplo disso.
    B) Esqueceu as juntas eleitorais
    c) Os TRE podem ser evelado o numero de juizes ate o máximo de 9.
    d) O corregedor é integrante do STJ
    e) CORRETA. Pode-se deduzir, caso não esteja clara a fundamentação, percebendo a composição dos tribunais, por exemplo.

    Bons estudos
    • a) tem a sua organização e a sua competência confiadas à lei ordinária.ERRADO, SERIA LEI COMPLEMENTAR
    • b) compreende apenas três espécies de órgãos: o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízes eleitorais.ERRADO, FALTOU AS JUNTAS ELEITORAIS
    •  c) não comporta a redução ou a elevação do número de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais. ERRADO, SEGUNDO O ART. 119  DA CF EXPRESSAMENTE AFIRMA QUE TERÁ NO MÍNIMO 07 MEMBROS, OU SEJA, NÃO ADMITE DIMIMUIÇÃO.QTO AO TRE AFIRMA QUE TERÁ 07 MEMBROS, ASSIM ENTENDE A DOUTRINA QUE PODERÁ AUMENTAR O QUANTITATIVO.
    • d) tem como Corregedor-Geral Eleitoral um Ministro do Supremo Tribunal Federal.ERRADO MINISTRO DO STJ
    • e) faz parte do Poder Judiciário da União.CORRETO.
  • TEMOS ALGUNS COMENTÁRIOS FAZENDO CONFUSÃO SOBRE A ALTERNATIVA C).
    A ALTERNATIVA C) TAMBÉM ESTÁ CORRETA E EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 120 DA CF. TRE TEM NÚMERO FIXO DE 07 MEMBROS. PORTANTO, NÃO COMPORTA REDUÇÃO E NEM ELEVAÇÃO DE NÚMERO DE JUÍZES. NÃO CONFUNDAM COMPOSIÇÃO DO TSE (NO MÍNIMO 07 MEMBROS-ART. 119) COM A COMPOSIÇÃO DOS TRE'S (ART. 120).
    A NORMA DO CÓDIGO ELEITORAL QUE PERMITE O AUMENTO DO NÚMERO DE JUÍZES NOS TRE'S NÃO FOI RECEPCIONADA PELA CF. VEJA-SE CÓDIGO ANOTADO DO TSE.
    A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA, MAS A FCC PECA EM ALGUNS CASOS DESSES, SE ESQUECENDO DE LER O CÓDIGO ELEITORAL ANOTADO DO TSE.
    NÃO PODEMOS ACEITAR CORRETA UMA NORMA QUE NÃO FOI RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO. ESTARÍAMOS SUBVERTENDO A CONSTITUIÇÃO.
  • Sobre a alternativa C
    O número de juízes do TSE e do TRE não pode ser reduzido, mas pode ser ampliado, tanto para o TSE quanto para o TRE, mediante proposta do TSE  ou STF ao Congresso Nacional. ( art. 96, II, a , b CF/88).
  • A - CF/88 - Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    B - CF/88 - Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais.

    C - CODIGO ELEITORAL - Art. 13. O número de juizes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

    D -CF/88.  Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    E -CF/88.  Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

  • Gabarito final.  E)

  • Deveria ter sido anulada... Ainda mais sendo uma prova para juiz, se tivesse citado de acordo com o C.E, mas não citou.. Logo a CF 88 deve prevalecer, e para a CF o TRE NÃO comporta aumento ou diminuição de membros..

  • Questao C. CODIGO ELEITORAL - Art. 13. O número de juizes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até 9, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida

    Gab. E

  • Segundo Ricardo Torques:

    Em relação ao TRE, devemos analisar primeiramente o art. 120, §1º, que discrimina a composição do órgão nos seguintes termos:
    §1º – Os TREs compor-se-ão: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) de 2 juízes dentre os desembargadores do TJ; b) de 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ; II – de 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo; III – por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.
    No Código Eleitoral temos a seguinte prescrição:
    Art. 25. Os TREs compor-se-ão: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) de 2 Juízes, dentre os Desembargadores do TJ; e b) de 2 Juízes de Direito, escolhidos pelo TJ; II – do Juiz Federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e III – por nomeação do Presidente da República, de 2 dentre 6 cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.
    Ambos os dispositivos apenas detalham a forma de composição de sete membros para o TRE. Em razão disso, é recorrente a dúvida:
    É possível reduzir ou aumentar o número de membros do Tribunais Regionais Eleitorais?
    A responde deve ser negativa à possibilidade de redução e positiva à possibilidade de aumento no número de membros dos TREs. Vejamos o porquê!
    Primeiramente cumpre observar que a CF não vedou a alteração no número de membros. Pelo contrário, determina que ao TSE competirá propor a alteração do número de membros dos TREs. É o que se extrai do art. 92, II, “a”, da CF:
    Art. 96. Compete privativamente: II – ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; (…).
    Em segundo lugar, o CE disciplina expressamente a matéria do seguinte modo:
    Art. 13. O número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.
    Da leitura do dispositivo abaixo extraímos que A REDUÇÃO É VEDADA. A ELEVAÇÃO DO NÚMERO DE MEMBROS É POSSÍVEL ATÉ O LIMITE DE NOVE. Adicionalmente o art. 23, VI, ressalta a competência privativa do TSE para apresentar proposta de lei com a finalidade de aumentar o número de Juízes dos TREs.
    Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: VI – propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos Juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;
    Devemos cuidar para fins de prova que da literalidade dos dispositivos extrai-se “no mínimo” apenas em relação ao TSE. Já quanto ao aumento, há expresso limitador – nove membros – apenas em relação ao TRE. Esses aspectos literais são frequentes em prova. Portanto, atenção!
     

     

  • Lembrando que o Ministério Público Eleitoral não consta na divisão do Ministério Pública da Constituição Federal

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

  • A organização e competência da Justiça Eleitoral deverá ser definida em lei complementar (artigo 121, CF/88), atualmente tal função compete ao Código Eleitoral. Letra A está errada. São órgãos da Justiça Eleitoral: TSE, TRE's, Juntas Eleitorais e Juízes Eleitorais (artigo 118, CF). Letra B está errada. O Código Eleitoral considera a possibilidade elevação do número de membros de TRE (o dispositivo não foi recepcionado), mas não prevê a redução (artigo 13, CE). Letra C está errada. O CGE será um dos ministros do STJ. Letra D está errada. A Justiça Eleitoral é parte do Poder Judiciário da União (artigo 92, CF/88). Letra E está correta.

    Resposta: E

  • As Zonas Eleitorais não são órgãos das Justiça Eleitoral. Os órgãos são: TSE, TRE's, Juntas Eleitorais e Juízes Eleitorais (artigo 118, CF). Letra A está errada. A data das eleições é fixada pela Constituição (artigo 77), no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, se houver segundo turno. Letra C está errada. As atribuições do CGE são fixadas pelo TSE através de norma própria (artigo 17, § 1º, CE). Letra D está errada. Os Juízes de Direito que compõem o TRE serão escolhidos pelo TJ e não pelo TRE (art. 120, §1°, I, b, CF/88). Letra E está errada. Os juízes do TRE oriundos da classe de juristas, deverão ser advogados e serão indicados pelo TJ (art. 120, §1°, III, CF/88). Letra B está correta.

    Resposta: B


ID
179206
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Segundo a legislação brasileira, partido político

Alternativas
Comentários
  • Justificando a alternativa "c", que é a única que pode gerar dúvidas:

    Lei no 9.096/95

    Art. 7º, § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

    : )

  • Só complementando,não custa nada reforçar :)

    a) Certa:Lei 9096 Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    b) Errada: Lei 9096 Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    c)Errada: O amigo já explicou no comentário anterior :)

    d)Errada:Lei 9096 Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

    e)Errada: Lei 9096 Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

  • a) é de livre criação, fusão, incorporação e extinção, desde que o respectivo programa respeite a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. CORRETA - Art. 2º L.9096;
    b) é pessoa jurídica de direito público, destinada a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição. ERRADA, todo e qualquer partido politico é pessoa juridica de direito PRIVADO;
    c) deve ter caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondentes a, pelo menos, um por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados. ERRADA, o valor correto é 1/2 por cento (0,5%);
    d) pode adotar uniforme para seus membros. ERRADA, é vedado a adoção de uniforme;
    e) deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral antes de adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil. ERRADA, a banca inverteu a ordem das coisas, primeiro registro na forma da lei civil - depois - registro do ESTATUTO no STE;
  • SÓ PARA REFORÇAR:

    A - CF/88. Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:


    C -  Art. 17. (...) I - caráter nacional;

    B e E - ART. 17.  § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • ANTES    

    § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

    AGORA

    oSó é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

  • A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 1º da Lei 9.096/95:

     Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 7º, §1º, da Lei 9.096/95:

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 6º da Lei 9.096/95:


    Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 7º, "caput", da Lei 9.096/95 (acima transcrito).

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 2º da Lei 9.096/95:

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • a)    CORRETA  é de livre criação, fusão, incorporação e extinção, desde que o respectivo programa respeite a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem:

    a)    a soberania nacional,

    b)    o regime democrático,

    c)    o pluripartidarismo e

    d)    os direitos fundamentais da pessoa humana.

          

    ERRADO  b) é pessoa jurídica de direito público, destinada a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição.

    Art. 1º O partido político:

    1.      pessoa jurídica de direito privado,

    2.      destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e

    3.      a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

     

     ERRADO c) deve ter caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondentes a, pelo menos, um por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados.

    § 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a:

    1.      pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados,

    2.      não computados os votos em branco e os nulos,

    3.      distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados,

    4.      com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.        (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

     

    ERRADO  d) pode adotar uniforme para seus membros.

    Art. 6º É vedado ao partido político ministrar:

    1.      instrução militar ou paramilitar,

    2.      utilizar-se de organização da mesma natureza e

    adotar uniforme para seus membros

    ERRADO  e) deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral antes de adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil.

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil:

    1.      registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Nova atualização da lei 9096-95 quanto a assertiva c - § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Partidos são privados!

    Abraços

  • Partido Político para ter caráter NACIONAL deve comprovar:

     

     → no período de 2 anos
     → apoiamento de eleitores NÃO filiados a partido político
     → PELO MENOS 0,5% dos votos da ÚLTIMA eleição geral p/ CD
     → NÃO computados os votos em branco e os nulos
     → distribuídos por 1/3 (ou +) dos Estados
     → com um mín. de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada Estado


ID
179209
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o registro de candidatos, segundo o Código Eleitoral, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão deplorável... utilizando artigos do Cód. Eleitoral que têm aplicabilidade alterada pelas leis 9096/95 e 9504/97:

    Lei 9.504/97, art. 8º, caput: escolha de candidatos pelos partidos no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições

    Lei 9.096/95, art. 18, e Lei  9.504/97, art. 9º: prazo mínimo de um ano de filiação para eleições proporcionais e majoritárias.

    : |

  • Essa questão é muito misteriosa.

    Após uma longa reflexão, acho que eu entendi o porquê da alternativa c estar errada.o art. 87, parágrafo único, do Código Eleitoral, diz o seguinte:"Nenhum registro será admitido fora do período de 6 (seis) meses antes da eleição."teoricamente, 6 meses não equivalem a 180 dias, já que nem todo mês tem 30 dias...
  • Como é uma questão mais relacionada ao registro, acredito que o artigo exposto a seguir elucida melhor a resposta, v.g:

      "Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições."

    (...)
  • A letra "B" está correta?
    Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos."

    Vejamos o que diz o art 11 da lei das eleições:

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

    § 4o Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

    Resumindo: Podem concorrer candidatos registrados por partidos, coligações e por eles mesmos.

    E certo que os candidatos devem ser filiados a partidos para concorrerem às eleições, no entanto filiação não se confunde com registro.

    Comentem o meu raciocínio, por favor.


     

  • Cara Cliana,
    Na verdade, o registro deve ser feito pelo partido. Todavia, não levando ao registro seu candidato, por erro, o prejudicado, após verificar que fora preterido, poderá, então, apontar o equívoco e requerer perante a Justiça Eleitoral seu registro. Somente nesse caso o candidato poderá requerer o próprio registro, observando ainda que sua candidatura deve estar aprovada pela convenção partidária, não tendo sido seu nome levado a registro por falha. De forma que a letra b está correta ao dizer que somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos. Na falta desse registro, verificando o candidato que seu nome não está registrado, daí sim, surge para ele, desde que respaldado pela convenção partidária, fazer-se registrar.
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos. 
  • Pra mim esse "SOMENTE" torna a questão errada, pois se existe EXCEÇÃO no registro dos candidatos, estes NÃO serão SOMENTE registrados pelos partido
  • Só complementando o meu comentário acima: Eu falei baseada na LEI 9.504/97, porém a questão fala ......"segundo o CÓDIGO ELEITORAL"....... E, realmente, no CÓDIGO ELEITORAL fala: ....." ......   Art. 87. Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por PARTIDOS. "..... tornando a alternativa B CORRETA
  • o que confundi essa questão é o " Somente" que tem valor de restrição, questão passível de recurso...
  • A questão apenas cobrou a letra da lei.

    o erro da questão está em falar em: 180 dias o correto é:

    Art. 87. Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos.

            Parágrafo único. Nenhum registro será admitido fora do período de 6 (seis) meses antes da eleição.

  • Galera, a alternativa B está incorreta.

    O militar com tempo superior a 10 anos de serviço concorre às eleições SEM ESTAR REGISTRADO EM UM PARTIDO POLÍTICO.

    Se eleito, ai sim terá 48 horas para se filiar ao partido.

    Pode parecer estranho, mas o militar nessa situação escolhido em convenção partidária concorre sem estar filiado. É o único caso em que não há necessidade de previo registro em partido político para concorrer às eleições.

    Portanto, a questão é malfeita e deveria ser anulada.

    []´s



  • O colega tem razão, o militar se ativo não pode filiar. Então, não se exigirá dele o prazo de um ano de filiação. Basta o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária. E, assim, filia-se ao partido.

    Ressalta-se que os magistrados deverão se afastar definitivamente dos seus cargos seis meses antes do pleito.

  • Essa questao tem mais de uma resposta. Pois se o partido nao registrar a candidatura o proprio candidato num prazo de 48h apos a divulgacao da lista dos candidatos pode incluir seu nome no rol de candidatos. Portanto, a letra "b" tb esta errado, vez que nao e somente o partido que pode requerer a incricao.

     Bons estudos

  • Também acredito que há duas alternativas erradas "b" e "c", mas infelizmente temos que entrar no jogo da FCC e a questão fala claramente "segundo  o Código Eleitoral".

    Para o Código Eleitoral:

    "Art. 87. Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos. Parágrafo único. Nenhum registro será admitido fora do período de 6 (seis) meses antes da eleição."

  • Lei 9.504/97, art. 8º, caput: escolha de candidatos pelos partidos no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições. 

    Registro só ocorre após as eleições partidárias. 

    (de 10 de junho a outubro vão cerca de 120 dias). Não seria antes de 180 dias, mas de 120. 

  • Cuidado! O comentário do colega está equivocado, vez que de acordo com alteração proveniente da lei 12.891/2013, que alterou o art. 8º da lei 9.504/1997, o prazo para a escolha dos candidatos pelos partidos políticos deve ser feita no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições. Espero ter ajudado.  

  • Eu entendi que a letra B está correta entendendo que "registrado por partido" significa que o candidato deverá está filiado a um partido e não que tenha de ser registrado por um partido como os colegas estão pensando.

  • Inconformado! para a alternativa E também estar errada, pois afirma "sistema proporcional o candidato deverá ser filiado ao partido, na circunscrição em que concorrer, pelo tempo que for fixado nos respectivos estatutos". Ora, mas a lei não fala isso, nem o sentido do seu texto é esse! A lei fala que  o prazo mínimo de filiação partidária para concorrer a cargo é de 1 ano e o estatuto pode estabelecer prazo superior. Assim, segundo afirma a alternativa seria possível que o estatuto estabelecesse prazo menor que o da lei, o que é uma inverdade.

  • A questão fala SEGUNDO O CÓDIGO ELEITORAL. 


    art.87 § único. Nenhum registro será admitido fora do período de 6 meses antes da eleição.

    Letra c. ...antes do período de 180 dias...



  • 1.    Somente poderão inscrever candidatos os partidos políticos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição {art. 90 do CE}

     

    2.    Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos. {art. 87 do CE}

     

    3.    Não é permitido registro de candidato embora para cargos diferentes, por mais de uma circunscrição ou para mais de um cargo na mesma circunscrição. {art.  88, caput, do CE}

     

    4.    Nas eleições realizadas pelo sistema proporcional o candidato deverá ser filiado ao partido, na circunscrição em que concorrer, pelo tempo que for fixado nos respectivos estatutos. {art. 88, parágrafo único, do CE}

     

  • DO REGISTRO DOS CANDIDATOS

            Art. 87. Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos.

            Parágrafo único. Nenhum registro será admitido fora do período de 6 (seis) meses antes da eleição.

            Art. 88. Não é permitido registro de candidato embora para cargos diferentes, por mais de uma circunscrição ou para mais de um cargo na mesma circunscrição.

            Parágrafo único. Nas eleições realizadas pelo sistema proporcional o candidato deverá ser filiado ao partido, na circunscrição em que concorrer, pelo tempo que for fixado nos respectivos estatutos.

            Art. 89. Serão registrados:

            I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

            II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

            III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

            Art. 90. Somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição.

  • Acertei essa baseado na exceção feita aos militares, mas também poderia ser na diferença dos 6 meses e 180 dias

  •  

    Questão passível de anulação, pois se o partido não registrar o candidato este poderá faze-lo no prazo de 48 hrs após a publicação da lista de deferimento de pedido de registro de candidatura. 

  • G. Tribunais, independente do partido ter comido mosca, o registro continua sendo referente àquele partido; embora quem faça o PROCEDIMENTO e a COMUNICAÇAO da cagada seja o candidato prejudicado.
  • Não se admite candidatura avulsa no Brasil

    Abraços

  • Teve uma atualização no Art. 8 da lei das eleições:

    Art. 8 A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.   

    Obs.: Daqui um tempo, é perigoso estar desatualizado novamente.

  • Questão muito desatualizada.

    A alternativa E, atualmente, reza o prazo de 6 meses de filiação em partido, nada falando dos estatutos, o que deixaria a questão errada também.

    Qto à questão C, conforme lei atual, está errada, já que o prazo final de registro de candidatura, salvo exceções legais, é até as 19 h do dia 15/08, do ano eleitoral.

    O prazo citado pelo colega Paulo Gabriel, logo abaixo, é prazo para escolha do candidato nas convenções, sendo que a questão não pede escolha, mas sim o registro.

    Cuidado com as questões de eleitoral, muitas delas estão desatualizadas, já que no Brasil há um costume de mudanças de legislação eleitoral em 1 ano antes dos pleitos - é só abrir seu vade e constatar.

  • GABARITO LETRA C 


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 87. Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos.

     

    Parágrafo único. Nenhum registro será admitido fora do período de 6 (seis) meses antes da eleição.


ID
179212
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É correto afirmar sobre recursos eleitorais:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    CE Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.

  • E as erradas..

    A)art. 261. Os recursos parciais, entre os quais não se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, interpostos para os Tribunais Regionais no caso de eleições municipais, e para o Tribunal Superior no caso de eleições estaduais ou federais, serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas Secretarias.
    B)art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.
    C)art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.
    D)art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.
  • Letra A - Errada - Código Eleitoral:

     

    Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.

  • Tem a ver com a artigo apontado - CE INTERPRETADO de Paulo Henrique dos Santos:

    Sumula nº 11 do TSE: "No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional"
  •  a)ERRADA: para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior cabe, dentro de cinco dias(3 dias), recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.

     b)ERRADA: sempre têm efeito suspensivo. Em regra não tem efeito suspensivo , admite exceções .

     c)ERRADA: deverão ser interpostos em cinco dias (3 dias) da publicação do ato, resolução ou despacho sempre que a lei não fixar prazo especial.

     d)ERRADA: possuem prazos preclusivos para interposição, inclusive (SALVO) quando neles se discute matéria constitucional.

    e) CORRETA, apesar da anotação abaixo :

    Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior prevenirá a competência do Relator para todos os 0 demais casos do mesmo Município ou Estado

    Ac.-TSE nºs 7571/1983, 13854/1993 e 21380/2004: a prevenção diz respeito, exclusivamente, aos recursos parciais interpostos contra a votação e apuração.

  • Todas as respostas estão no Código Eleitoral; o gabarito é letra E

     

    A) Art. 264 - Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes

     

    B) Art. 257 - Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo

     

    C) Art. 258 - Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em 3 dias da publicação do ato, resolução ou despacho

     

    D) Art. 259 - São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando nesse se discutir matéria constitucional

     

    E) Art. 260 - A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado

  • a) para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior cabe, DENTRE O PRAZO DE 3 DIAS, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.

     

     b) Os recursos eleitorais NÃO terão efeito suspensivo .

     

     c) deverão ser interpostos EM 3 DIAS da publicação do ato, resolução ou despacho sempre que a lei não fixar prazo especial.

     

     d) possuem prazos preclusivos para interposição, SALVO quando neles se discute matéria constitucional.

     

     e) a distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior previne a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado. (CORRETO)

     

     

    OBS: QUANDO EM SUA PROVA ESTIVER FALANDO EM RECURSOS ELEITORAIS REGRA 3 DIAS!!!!!

    Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

    Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos Presidentes.

    EXECÃO: 

     

    Lei nº 9.504/1997, art. 96, § 8º: prazo de 24 horas para a interposição de recurso em sede de representação fundada neste artigo; V., contudo, na citada lei, os seguintes dispositivos, que estabelecem prazo de três dias para recurso: art. 30, § 5º (prestação de contas de campanha eleitoral); art. 30-A, § 3º (apuração de condutas relativas à arrecadação e gastos de recursos); art. 41-A, § 4º (captação ilícita de sufrágio); art. 73, § 13 (condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais); art. 81, § 4º (doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais).

     

    BONS ESTUDOS!!!

     

  • VEJAMOS A IMPORTÂNCIA DE RESOLVERMOS QUESTÕES. QUETÃO QUASE IDÊNTICA A UMA OUTRA:

    Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRE-RS Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A respeito dos recursos eleitorais, é correto afirmar que

    a) terão sempre efeito devolutivo e suspensivo, motivo porque a execução de qualquer acórdão só poderá ser feita após o respectivo trânsito em julgado.

    b)sempre que a lei não fixar prazo especial, deverão ser interpostos em 5 dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

    c) a distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional Eleitoral ou Tribunal Superior Eleitoral prevenirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo Município ou Estado.

    d) em nenhuma hipótese caberá recurso contra expedição de diploma pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

    e) não caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais e para o Tribunal Superior Eleitoral dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.

    #FÉFORÇAFOCO

  • Em regra 3 e não tem efeito suspensivo!

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 260

     

    A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.

  • Código Eleitoral:

      Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

            § 1 A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.            (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2 O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3 O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

            Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

           Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

           Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.

           Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.

        Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

           I - especial:

           a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

           b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

           II - ordinário:

           a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

           b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

           § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.


ID
179215
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na literalidade da Constituição brasileira de 1988, das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais caberá recurso quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 121, CF/88:

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    : )



  • CF/88, art. 121, § 4º: “Das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente caberá recurso quando:

    I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção”.
  • Os tribunais superiores, que tem jurisdição em todo o território nacional (Art. 92, §2º - CF), receberam da Lei Maior essa jurisdição tão ampla em virtude de uma função de basilar importância para o direito, e que cabe a eles, tribunais superiores, exercer. Essa função é, justamente, a uniformização da jurisprudência dentro daquelas matérias que lhes competem.

    O TST uniformiza a jurisprudência em matéria trabalhista, o STM em matéria militar e o TSE em matéria eleitoral. Por isso a CF prevê a possibilidade de recurso ao TSE em caso de divergência na interpretação da lei, o que resulta em jurisprudências divergentes, algo que não se quer dentro de um Estado que prima pela segurança jurídica.

    É sempre importante entender o conceito por detrás do diploma legal. Isso ajuda a memorizar.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Não entendi pq da baixa votação nesse comentário do Raphael...´Achei mto bom...como todos os outros feitos pro ele..
  •   Pessoal, apenas para nos reguardar com relação a uma possível pegadinha que a FCC possa por em nosso caminho:

      Na letra (d) do quesito em questão, o examinador além de incluir a possibilidade de recurso aos TRE´s nas questões que versem sobre inelegibilidades ou expedição de diplomas de eleições municipais, excluiu o caso das eleições federais, restando completamente absurda a alternativa de acordo com o que preleciona  o
    §4º, inciso IV, artigo 120 da Carta Mágna.
       Com fins de evitar confusão nesses casos de recursos, basta-nos lembrar da garantia do Princípio do Acesso ao Duplo Grau de Jurisdição. Ou seja, jamais caberia recurso de decisão de Tribunal Regional que verse sobre inelegibilidade ou expedição de diploma referente à eleição municipal, uma vez que, neste caso, o TRE é a última instância para decidir sobre o tema. O único cuidado que devemos ter, será caso essa decisão tenha infrigido alguns dos outros incisos do §4º, artigo 120 da CF/88.

       Das decições de inelegibilidades ou expedição de diplomas proferidas por:

        
    - Juízes eleitorais/Juntas Eleitorais
    1 -->  Recurso ao Juiz Eleitoral (1º Grau Recursal) e, caso indeferido, Tribunal Regional respectivo (2º Grau Recursal)

       - Tribunal Regional
    2 --> Recurso ao próprio Tribunal e (1º Grau Recursal) , caso indeferido, Tribunal Superior Eleitoral (2º Grau Recursal).

    (1) Relativas às eleições Municipais.
    (1) Relativas às eleições Estaduais e Federais.

        Ainda como forma de esclarecimento aos que iniciam os estudos nesta disciplina, é bom lembrar que:
        
        Eleições Nacionais - Diz respeito às eleições de Presidente e Vice-Presidente da República.
        Eleições Federais - Diz respeito às eleições de Deputados Federais e Senadores.
        Eleições Estaduais - Diz respeito às eleições de Governadores e Vice-Governadores e Deputados Estaduais.
        Eleições Municipais - Diz respeito às eleições de Prefeitos e Vice-Prefeitos e Vereadores.

    Bons estudos, pessoal!

  • segue sugestão de música para não mais se errar  questões envolvendo esse tão importante artigo da Constituição em matéria eleitoral:

    http://www.youtube.com/watch?v=TeKXLs_Mi1M&feature=mh_lolz&list=WL2EDDF106D6CCAB6B

  • A) DENEGAREM 



    B) OU DE LEI



    C) CORRETA


    D) Estaduais OU FEDERAIS 


    E) Estaduais OU FEDERAIS
  • DAS DECISÕES DO TRE SOMENTE CABERÁ RECURSO QUANDO:

     

     

    - FOREM PROFERIDAS CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DA CONSTITUIÇÃO OU D ALEI

     

    - OCORRER DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DE LEI ENTRE DOIS PU MAIS TRIBUNAIS

     

    - VERSAREM SOBRE INELEGIBILIDADE OU EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS NAS ELEIÇÕES FEDERAIS OU ESTADUAIS

     

    - ANAULAREM DIPLOMAS OU DECRETAREM A PERDA DE MANDATOS ELETIVOS FEDERAIS OU ESTADUAIS

     

    - DENEGAREM HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Os recursos, em regra, possuem o prazo de 3 dias

    Abraços

  • Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    §3. São irecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    §4 Das decisões dos TRE somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


ID
179218
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É correto afirmar que são inelegíveis

Alternativas
Comentários
  •  LETRA E!

    LC 64/90  Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo:
    E) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
     
    Para os demais itens, o prazo Será de 8 anos em todas as assertivas!
  • ATENÇÃO À LEI COMPLEMENTAR 135!     Art. 1º São inelegíveis:

    LETRA B c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
     
    LETRA C d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
     
    LETRA D e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
     
    LETRA A g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
  • Essa questão hoje seria anulada, pois não tem resposta.

    Na época que foi realizada a prova seria a letra E.

    LC 64/90.

       Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 4 (quatro) anos; (Redação original)

    PORÉM com a LC 135/2010 ficaria assim

     

    f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    Logo questão desatualizada.

     


     

  • Fora os 4 anos, qual o erro das outras?
  • Todas as assertivas estão desatualizadas, na medida em que os prazos nelas previstos são de 4 anos, quando a LC 64/90 prevê em todos esses casos, o prazo de 8 anos.


ID
179221
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as afirmações abaixo.

I. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.

II. Violar ou tentar violar o sigilo do voto.

III. Deixar o juiz de representar contra o órgão do Ministério Público que não oferecer a denúncia no prazo legal, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

IV. Violar a proibição de utilizar o serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, para beneficiar partido ou organização de caráter político.

São crimes eleitorais aqueles constantes das afirmações

Alternativas
Comentários
  •  

    LETRA A! I)CORRETA = Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:         Pena - reclusão até três anos. II)CORRETA =  Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:         Pena - detenção até dois anos. III)CORRETA = Art. 343. Não cumprir o juiz o disposto no § 3º do art. 357: Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa. Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias. IV)CORRETA = Art. 346. Violar o disposto no art. 377: Pena - detenção até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.   Art. 377 - O serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político
  • ALTERNATIVA CORRETA "A"

    LEI 4737/65

    I) CORRETA - Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena - reclusão até três anos.

    II) CORRETA -  Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

     

    III) CORRETA - § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

    Pena - detenção até dois anos.

    IV) - CORRETA - Art. 377. O serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com êste, inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político.

    BONS ESTUDOS.

  • Aprofundando...

         Diferente da sistemática adotada, regularmente, pelo Código Penal em seu art. 14, II (na qual pune a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 a 2/3), nos artigos 309 e 312 do CE, além de outros, o legislador optou por punir com a mesma gravidade o crime consumado e o crime tentado.
         A Doutrina denomina referidos crimes como "crimes de atentado",como ocorre, por exemplo no artigo 352 do Código Penal.
  • O Item IV configura como crime eleitoral com fundamento no Art. 346, do CE, que diz: Violar disposto no ART. 377 - detenção até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

     

     

    E o que o diz o art. 377?

     

     

    Ele fala que "O serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, NÃO poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político". Ou seja, violar esse artigo é crime, como diz o art. 346 acima mencionado

  • Errei a questão por manter o equivocado pensamento de que o crime só abrangeria delitos com pena de reclusão. Logo, vale relembrar:

    Crime admite reclusão ou detenção. Já a contravenção penal só admite prisão simples (art. 5º e 6º da LCP) e multa (que não é pena privativa de liberdade).

  • Gente.. o que é isso?? Alguem me explica!?

     

    III. Deixar o juiz de representar contra o órgão do Ministério Público que não oferecer a denúncia no prazo legal, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

    --> O juiz comete crime se deixar de representar contra o órgão do MP???? 

  • Gabriella leia o artigo 357§ 3

  • CE 
    I) Art. 309 - reclusão. 
    II) Art. 312 - detenção. 
    III) Art. 357, par. 3. 
    IV) Art. 377.

  • Se o MP não denunciar, crime!

    Se o Juiz não ferrar com o MP, crime!

    Abraços

  • Organizei em um só todos os crimes, todos os dispositivos abaixo são do Código Eleitoral:

    I. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem. -> É crime.

     Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena - reclusão até três anos.

    II. Violar ou tentar violar o sigilo do voto. -> É crime.

    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

     Pena - detenção até dois anos

    III. Deixar o juiz de representar contra o órgão do Ministério Público que não oferecer a denúncia no prazo legal, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.  -> É crime.

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

     § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

    Art. 343. Não cumprir o juiz o disposto no § 3º do Art. 357:

    Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.

    IV. Violar a proibição de utilizar o serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, para beneficiar partido ou organização de caráter político. --> É crime.

    Art. 377. O serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com êste, inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político.

    Art. 346. Violar o disposto no Art. 377:

    Pena - detenção até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ITEM I - CORRETO 

     

    ARTIGO 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

     

    Pena - reclusão até três anos.

     

    ==================================

     

    ITEM II - CORRETO 

     

    ARTIGO 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

     

    Pena - detenção até dois anos.

     

    ==================================

     

    ITEM III - CORRETO 

     

    ARTIGO 343. Não cumprir o juiz o disposto no § 3º do Art. 357:

     

    Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.

     

    ARTIGO 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

     

    § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.


    ==================================

     

    ITEM IV - CORRETO 

     

    ARTIGO 346. Violar o disposto no Art. 377:

     

    Pena - detenção até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

     

    ARTIGO 377. O serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com êste, inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político.
     


ID
179224
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As causas cíveis de menor complexidade cuja competência para conciliação, processo e julgamento estão afetas aos Juizados Especiais Cíveis são, entre outras, as ações

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B.

    A Lei 9.099/95.Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    As enumerados no art. 275, II do CPC são:

     

    II - nas causas, qualquer que seja o valor a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;

     

     

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;

     

     

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial

    g) que versem sobre revogação de doação; h) nos demais casos previstos em lei.

     

     

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

  • Letra "A" (ERRADA) Justificativa: Art. 3º, § 2º da Lei n. 9.099/95 (“Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial”).


    Letra "B" (CORRETA) Justificativa: Art. 3º, inciso IV da Lei n. 9.099/95 (“O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo”).

    Letra "C" (ERRADA) Justificativa: Art. 3º, inciso I da Lei n. 9.099/95 (“O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo”).

    Letra "D" (ERRADA) Justificativa: Art. 3º, inciso III da Lei n. 9.099/95 (“O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: III - a ação de despejo para uso próprio”).

    Letra "E" (ERRADA) Justificativa: Art. 3º, § 2º da Lei n. 9.099/95 (“Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial”).

  • A e D) Art. 3º § 2º FICAM EXCLUÍDAS da competência do Juizado Especial as causas de natureza: 1 - ALIMENTAR, 2 - FALIMENTAR, 3 - FISCAL e 4 - DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA, e também as relativas a 5 - ACIDENTES DE TRABALHO, 6 - A RESÍDUOS e 7 - AO ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS, ainda que de CUNHO PATRIMONIAL.

     

    D e B) Art. 3º O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL tem COMPETÊNCIA para: 1 - conciliação, 2 - processo e 3 - julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:  I - as causas cujo valor NÃO exceda a 40 vezes o salário mínimo; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as AÇÕES POSSESSÓRIAS sobre bens imóveis de valor NÃO excedente ao fixado no inciso I deste artigo. (40 x o salário mínimo)
     


    GABARITO -> [B]


ID
179227
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao dirigir o processo no Juizado Especial, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95

    Alternativa b - É o que está expresso no art. 6°

    Art. 6° O juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

  • Resposta letra B

    O Art. 6º da lei 9.099/95 abaixo citado, permite que nos Juizados Especiais se decida por equidade, entendendo-se que o juiz não está adstrito ao critério da estrita legalidade.

  • Letra "A" (ERRADA) Justificativa: O art. 4º do Decreto-Lei n. 4.657/42 (que dispõe sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, antigamente conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil) estabelece que “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

    Letra "B" (CORRETA) Justificativa: Art. 6º da Lei n. 9.099/95 (“O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum”).
     
    Letra "C" (ERRADA) Justificativa: Art. 2º da Lei n. 9.099/95 (“O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”).
     
    Letra "D" (ERRADA) Justificativa: Art. 5º da Lei n. 9.099/95 (“O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica”).
     
    Letra "E" (ERRADA) Justificativa: Art. 5º da Lei n. 9.099/95 (“O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica”).
  • Art. 5º O JUIZ dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

     

    Art. 6º O JUIZ adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos FINS SOCIAIS DA LEI e às EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM.

     

    GABARITO -> [B]


ID
179230
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos processos relativos aos Juizados Especiais Cíveis

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    LEI 9099

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte

  • SOBRE O PREPARO...

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

     

    ACHO QUE CABE AGRAVO NO JECi

     

  • a) advogado so pode acima de 20x salario minimo. ERRADA.

    b) há preparo feito independente d eintimação, nas 48h sequintes à interposição, sob pena de deserção. art. 42 §1º-ERRADA

    c)Nao admite sentença iliquida -art. 38- ERRADA

    d) nao é cabivel agravo no juizado especial- ERRADA

    e) ART. 43- CERTA

  •  Na verdade não é que as partes só podem ter advogado quando acima de 20 salários mínimos, tanto que a causa pode ser de até 20 salários mínimos e a parte optar por constituir advogado. 

    Sobre os Recursos cabíveis:

    1. Recurso inominado (atenção – prazo de 10 dias)
    2. Embargos de Declaração;
    3. Recurso Extraordinário (excepcionalmente);

    FONAJE. Enunciado 63 – contra decisões das turmas recursais são cabíveis somente o embargo de declaração e o recurso extraordinário.

    Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos juizados especiais (súm. 203 STJ).

    Enunciado 88 – não cabe recurso adesivo em sede de juizado especial, por falta de expressa previsão legal.

    Cabe recurso de agravo nos Juizados Especiais?  não (instrumento ou retido), pois vigora o regime de irrecorribilidade das interlocutórias;

    Enunciado 15 – Nos juizados especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses do 544 e 557 (interno) no CPC;

  • LETRA A (errada)

     O erro da questão não está no fato dos 20 salários mínimos. Mas em virtude de ser indispensável a representação das partes por advogado na interposição de recurso.

     

    Lei 9.099. Art. 41. (...)

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.


     

    LETRA B (errada)

    Art. 42. (...)

    § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.


     

    LETRA C (errada)

    Art. 38. (...)

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.


     

    LETRA D (errada)

    Quanto aos recursos, não são cabíveis agravo ou embargos infringentes (apenas embargos de declaração).


     

    LETRA E (correta)

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

  • Andreia,
    Show de bola o seu resumo...
  • A) mesmo em grau recursal, as partes prescindem da presença de advogado para representá-las nos autos. ERRADA!

    Comentário:
    Nos juizados, em face dos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, a regra é a POSSIBILIDADE de dispensa dos advogados nas causas de valor até 20 salários mínimos, ou seja, quando de valor superior a 20 salários mínimos, a assistência será obrigatória. (Art. 9º)
    Em seu art. 41, § 2º, dispõe claramente que essa faculdade não acontece na fase recursal, dispondo que as partes serão OBRIGATORIAMENTE representadas por advogado no recurso.

    B) Não há preparo no recurso. ERRADA!

    Comentário:
    Letra da lei. Art. 42. §1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    C) Admite-se sentença condenatória por quantia ilíquida, desde que genérico o pedido. ERRADA!

    Comentário:
    Não confundir! O fato de ser lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação (art. 14, § 2º) não quer dizer que a sentença poderá ser ilíquida! Ao contrário, o dispositivo 38, p.único veda expressamente a possibilidade de fixação de sentença ilíquida, ainda que o pedido seja genérico.

    D) é cabível a interposição de recurso para o próprio juizado, bem como agravo, embargos de declaração e embargos infrigentes. ERRADA!

    Comentário:
    Embora seja cabível recurso para o próprio juizado no prazo de 10 dias, será o recurso inominado, como regra. Caberão ainda embargos de declaração. O recurso extraordinário NÃO é interposto da sentença, mas na decisão da turma recursal que julgar o recurso nominado interposto.
    Quanto ao recurso de embargos de declaração, vale destacar uma particularidade. Pela lei dos juizados a sua interposição suspende o prazo para outros recursos, fugindo à regra prevista no CPC, segundo a qual a interposição dos embargos interrompem os prazos.

    E) o recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável à parte. CERTA!

    Comentário:
    Letra de lei. Art. 43.

ID
179233
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis,

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

            § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

            § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

            Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

     

     

  • RESPOSTA LETRA B


    LETRA A - INCORRETA

    Art. 34 As testemunhas, até o máximo de três para cada partes, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.


    LETRA B - CORRETA

    Art. 30 A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.


    LETRA C - INCORRETA

    Art. 33 Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente,...


    LETRA D - INCORRETA

    Art. 31 Não se admitirá reconvenção. ...


    LETRA E - INCORRETA

    Art. 35 Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquiri técnicos de sua confiança, ...

     

  • Resposta letra B

    Nos Juizados Especiais, contestação, exceções e pedido contraposto estarão concentrados na própria contestação e não em peças autônomas. Mesmo os questionamentos pertinentes à incompetência relativa e ao valor da causa, devem estar dispostos na forma de preliminares na contestação. Já a arguição de impedimento e suspeição do juiz, devem ser suscitados por meio de exceção, cuja oposição determinará a suspeição do processo.

    fonte: Juizados Especiais Civeis e Crimenais - Rita Borges Leão Monteiro

  • O item "a"está incorreto, pois segundo o art. 34 da Lei 9.099/95 as testemunhas comparecerãoà audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado,independente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    O item "b"está correto, pois segundo o art. 30  daLei 9.099/95, a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria dedefesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processarána forma da legislação em vigor.

    O item "c"está incorreto, uma vez que conforme o art. 33 da Lei 9.099/95, todas as provasserão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que nãorequeridas previamente.

    O item "d"está incorreto, pois segundo o art. 31 da Lei 9.099/95, não se admitiráreconvenção no JEC.

    O item "e"está incorreto, pois conforme o art. 35 da Lei 9.099/95, quando a prova do fatoexigir, o Juiz poderá inquiri técnicos de sua confiança.

    A resposta correta életra "b".

  • A) artigo 34,
    B) artigo 30,
    C) artigo 33, ainda que não requeridas previamente, 
    D)não se admite reconvenção, apenas pedido contraposto, artigo, artigo 31,
    E) admite-se, conforme artigo 35.


ID
179236
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos Juizados Especiais Criminais,

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra D

    Letra A ERRADA   Art. 74 Lei 9099/95  A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Letra B ERRADA   Art. 73 Lei 9009/95  A conciliação será conduzida pelo juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Letra C ERRADA   Mesmo fundamento da letra A.

    Letra D CORRETA   Art. 76, Lei 9099/95  Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Letra E ERRADA   Art. 76, parágrafo 2, Lei 9009/95  Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infraçao condenado, pela prática de crime, a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

  • Letra A - errada - em complemento ao que foi dito.

    Deve-se ter cuidado para não confundir o instituto do acordo civil (composição do danos), previsto no art. 74 da lei 9099/95, e o institudo da transação penal prevista no art. 76 da mesma lei. A questão trata do instituto da transação. Vejamos cada um deles:

    A homologação do acordo civil, previsto no art. 74, implica a renúncia ao direito de queixa na ação privada ou representação na ação pública condicionada e consequentemente a extinção da punibilidade e a não reincidência, além de ter eficácia de título executivo, conforme art. 74, parágrafo único da lei 9099/05.

    A homologação da transação, prevista no art. 76 da lei 9099/95, acarreta a não reincidência, conforme art. 76, §4º, mas não implica em efeitos civis (não tem eficácia de título executivo), conforme art. 76, § 6º da lei 9099/95.

    Em suma, a transação, isoladamente, não forma título executivo.

     

  • Apenas uma complementação da assertiva "a)": 

    "a) uma vez homologada, a transação não acarretará reincidência, mas formará título passível de execução no juízo cível."

    passível: quer dizer que fica sujeito a alguma condição (que não é o caso).

    Coisas da FCC.

    Abraço a todos

     

  • Acredito que o erro da letra a) seja a menção de que a transação penal gera título a ser executado no juízo cível. Na verdade, é a composição dos danos civis que gera título executivo, a transação não.(artigo 74)
  • O erro da C está em dizer que a reparação será no "próprio juízo criminal".
    Analisando... A reparação do Dano, ainda que no JECRim será efetuada no JUIZO CÍVIL e nao no criminal.
    Ora, se trata-se de reparação de dano cívil não há de se falar em Juizo Criminal!!!
    .
    Muita fé galera!!!
  • A letra E é caso de Revogação FACULTATIVA.
    Atençao, no art 89 existe caso de Revogação Obrigatória (art. 89 § 3º ) e de Revogação FACULTATIVA (art. 89 § 4º )
    .
    No caso em tela esse "não se adimitirá" faz a assertiva errada, já que PODERÁ ser aceita!!!
  • Complementando o pertinente comentário acima...
    Revogação da suspensão obrigatória: quando o beneficiário vier a ser processado por CRIME
    Revogação da suspensão facultativa: quando o beneficiário cier a ser processado por CONTRAVENÇÃO ou descumprir qualquer das condições impostas no benefício.
  • Complementando os comentários...só para ter uma visão geral...
    I) Autoridade policial lavra o termo circunstanciado 
    II) Audiência Preliminar
    Nessa Audiência, haverá a tentativa de acordo entre a vítima e o autor do fato. Havendo composição dos danos civis, o acordo homologado pelo juiz acarretará a renúncia ao direito de queixa ou representação somente nas hipóteses de ação penal ser privada ou pública condicionada à representação.
    Não havendo acordo ou sendo caso de ação penal pública incondicionada, virá a terceira etapa...
    III) Proposta de Transação Penal
    O MP fará uma proposta ao autor do fato (atendidas as condições do art. 76) que se for aceita não importará em reincidência nem terá efeitos civis.
    Não havendo proposta ou não sendo esta aceita...
    IV) Denúncia ou queixa oral
    Tal denúncia ou queixa será reduzida a termo, cuja cópia entregue ao acusado valerá como citação.
    V) AIJ
    O advogado de defesa tentará na abertura da AIJ fazer com o que o juiz não receba a denúncia ou queixa. Caso não obtenha êxito, o juiz a receberá, ouvirá as testemunhas (acusação e defesa), interrogará o réu, procederá aos debates orais e prolatará a sentença.

    Bons estudos!
  • O colega João me alertou para algo que havia me passado batido: transação penal é diferente de composição civil. 

    a) Composição civil: Gera título executivo, evita a reincidência e implica renúncia ao direito de queixa-crime (ação penal privada) ou representação (ação penal pública condicionada à representação);
    b) Transação penal: Evita reincidência.

    Isso é lindo.
  • Nos Juizados Especiais Criminais,

    Parte superior do formulário

    a)

    uma vez homologada, a transação não acarretará reincidência, mas formará título passível de execução no juízo cível. ERRADO. ATIGO 76 PARAGRAFO 6. L9099. A IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO NÃO IMPORTARÁ EM ANTECEDENTES, E NÃO TERÁ EFEITOS CIVIS. O QUE É PASSÍVEL DE EXECUÇÃO NO JUÍZO CIVIL É A COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS DO ARTIGO 74 QUE É OFERECIDO ANTES DA TRANSAÇÃO PENAL.

    b)

    a condução da conciliação é privativa do Juiz de Direito. ERRADO. ARTIGO 73. PODE SER TAMBÉM CONDUZIDA POR UM CONCILIADOR SOB A ORIENTAÇÃO DO JUIZ.

    c)

    a composição dos danos civis, uma vez homologada judicialmente, formará título a ser executado no próprio juízo criminal. ERRADO. A COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS ESTÁ NO ARTIGO 74 E SERÁ EXECUTADO NO JUIZO CIVIL.

    d)

    se houver representação ou tratando-se de ação penal pública incondicionada, não pedido o arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou de multa, a ser especificada na proposta. CORRETO. ARTIGO 76. LETRA DA LEI.

    e)

    não se admitirá a proposta de transação se o autor da infração houver sido condenado a contravenção ou a pena privativa de liberdade, além de ser negativa a análise de sua conduta social e personalidade. ERRADO. ARTIGO 76 PARAGRAFO 2, I. SE TIVER SIDO AUTOR DA INFRAÇÃO PELO PRATICA DE CRIME E NÃO CONTRAVENÇÃO.

  • nossa...muito dificil essas questões...tem que decorar a letra da lei

  • A ser executado no Juízo Cível

    Abraços

  • GABARITO: D.

     

    a) art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 anos.

     

    b) Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

     

    c) Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

     

    d) Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

    e) art. 76, § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;       
    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • O art. 76 prevê que, sendo crime de ação penal pública incondicionada, e não sendo caso de arquivamento, poderá o MP propor, imediatamente, a aplicação de pena restritiva de direitos ou multa. 

  • SV 35


ID
179239
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao procedimento sumariíssimo dos Juizados Especiais Criminais:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa B

    Alternativa A ERRADA  Art. 81, Lei 9009/95:  Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder a acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates oraise a prolação da sentença.

    Alternativa B CERTA  Art. 77, Lei 9009/95:  Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação da pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    Alternativa C ERRADA  Art. 77, parágrafo 1, Lei 9099/95:  Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito (...)

    Alternativa D ERRADA  Art.77, parágrafo 1, Lei 9009/95:  (...) prescindir-se á do exame de corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    Alternativa E ERRADA  Art. 78, parágrafo 3, Lei 9099/95:  As testemunhas arroladas serão intimadas na forma prevista no art. 67 desta Lei. (Art. 67   A intimação far-se á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, medinate entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação).

  • Resposta letra B 

    Caso o autor do fato não compareça à audiência preliminar ou, mesmo comparecendo, o representante do MP entenda incabível o oferecimento da proposta de transação penal pela ausência dos requisitos, desde logo, será oferecida a denúncia oral, a menos que sejam necessárias ainda outra diligências. 

    Jurisprudência STJ

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. JUIZADO ESPECIAL. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. DENÚNCIA ORAL. 1. Consoante o art. 77, caput, da Lei nº 9.099/95, não havendo aplicação da pena proposta pelo Ministério Público, pela ausência do autor do fato ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76, o Ministério Público apresentará ao Juiz do Juizado Especial, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis. 2. A autora do fato delituoso, no caso, não compareceu à audiência preliminar e não foi demonstrada a necessidade de diligências imprescindíveis, sendo hipótese, portanto, de apreciação de denúncia oral perante o Juizado Especial (art 77, caput, da lei nº 9.099/95) e não de remessa dos autos ao Juízo Comum. 3. conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Campina Grande - PB. CC102240/ PB, Rel Min. O G Fernandes, S3, Dje 30/04/2009.

    fonte: Juizado Especiais Cíveis e Criminais - Rita Borges Leão Monteiro

  • Quanto à assertativa C, deixo um comentário cirúrgico a título de comparação.
    Nem no Procedimento do Juízo Comum é imprescindível a utilização de Inquérito pra embasar a denúncia, tampouco o é nos Juizados Especiais Criminais.
  • Quanto a alternativa "E", temos que, por força do art. 78, §1º, da Lei 9.099, o acusado poderá levar suas testemunhas ou requerer a intimação das mesmas que será nos moldes do art. 67, como manda o art. 78, §3º.

  • Letra A - aberta a audiência e dada a palavra ao defensor para responder à acusação, o juiz, se receber a denúncia ou queixa, marcará imediatamente audiência, para data próxima, da qual sairão intimados o acusado e a vítima.
    Convém ressaltar que há uma atecnia do legislador da 9.099/95, já que ele prevê a citação antes mesmo do recebimento da denúncia. 
    A interpretação correta apontada pela doutrina (RENATO BRASILEIRO e outros) é a de que de fato o juiz marca uma audiência, onde será apresentada a defesa preliminar e, no caso de recebimento da denúncia, seria designada a audi~encia de instrução, da qual as partes já sairiam intimadas. (LETRA A)
    No entanto, visto que é FCC, é prudente marcar a letra da lei

  • Passa-se imediatamente à inquirição!
    Abraços

  • Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

  • A denúncia oral é oferecida na audiência preliminar. O juiz então cita o réu para apresentar defesa prévia na audiência de instrução e julgamento. Na AIJ é analisada a Defesa Prévia, e em seguida ocorre o recebimento da denúncia. Ou seja, na AIJ quando o réu apresenta a Defesa Prévia, já será realizado tudo do processo, juízo de prelibação, oitiva de vítima, testemunhas e réu, e ao final sentença. Não se marca outra audiência.


ID
179242
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença, nos Juizados Especiais Cíveis,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    LEI 9099

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

            Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • Resposta letra D

    Característica importante dos Juizados, sejam estaduais ou federais, cíveis ou criminais, é a dispensabilidade do relatório na Sentença. A fim de privilegiar o princípio da simplicidade, o legislador apenas determinou que constasse na Sentença breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, não se fazendo necessário exaustivo relatório acerca de todos os atos do processo.

  • A sentença, nos Juizados Especiais Cíveis,

    •  a) tem como requisitos essenciais o relatório, os fundamentos e a parte dispositiva. 
    • Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
    • b) é válida, integralmente, ainda que condene a valor que exceda a alçada dos processos correspondentes, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas.
    • Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
    • c) pode ser ilíquida, se condenatória, desde que genérico o pedido, liquidando-se o montante nos próprios autos.
    • Art. 38 Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
    • d) mencionará os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
    • Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
    • e) é recorrível perante o próprio Juizado ou perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, a critério da parte sucumbente.
    • Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

     


ID
179245
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao Juizado Especial Criminal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95

    CAPÍTULO III - DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

    a) CORRETA. Art. 65, § 2° A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    b) CORRETA. Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    c) CORRETA. Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    d) CORRETA. Art. 65, § 1° Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    e) INCORRETA. Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • Resposta letra E

    Ao contrário dos juizados, no processo comum, os atos, como regra geral, só podem ser praticados até as 20hs ( art 172 do CPC). Nos JEc´S não existem as limitações previstas no CPC sobre quando se darão os atos processuais, os quais poderão ser realizados durante as 24hs do dia, inclusive nos fiansi de semana; tudo para privilegiar o princípio da celeridade.

    Fonte: Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Rita Borges Leão Monteiro

  • Letra: E
    Fonte: Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. ( lei 9.099/95)


  • Seja relativa seja absoluta, a nulidade/anulabilidade precisa de prejuízo

    Abraços

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


    Atualmente o JECRIM também possui o critério da SIMPLICIDADE, que antes não possuía na lei.


    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                     (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • GABARITO: C e E.

     

    a) art. 65, § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

     

    b) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

     

    c) Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

     

    d) art. 65, § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

     

    e) Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • Gabarito E,

    A alternativa C em nenhum momento cita apenas ou exclusivamente.

    Bizu... Critérios COSIEP


ID
179248
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a integral execução de uma obra viária o Estado precisa adquirir parte de um terreno desocupado que pertence a uma empresa pública estadual exploradora de atividade econômica. A empresa não conseguiu as autorizações internas necessárias para alienar onerosamente o imóvel ao Estado, de forma que este resolveu desapropriar a porção da área que lhe interessava. De acordo com a lei de desapropriações e com a Constituição Federal, a medida é

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 2º da Lei 3.365/41 – Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
    Art. 5º da mesma Lei – Consideram-se casos de utilidade pública:
    i – abertura, conservação e melhoramento de vias...
  • Os bens das empresas públicas ou sociedades de econômia mista exploradoras de atividade econômica não são bens públicos, portanto, estão sujeitos, em princípio, ao regime jurídico dos bens privados. Sendo assim, não existe óbice nenhum para que a desapropriação ocorra.
  • CORRETA E. OS BENS DA EMPRESA EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA SÃO BENS PRIVADOS, NÃO SENDO CASO DE SEREM INALIENÁVEIS, IMPRESCRITÍVEIS OU IMPENHORÁVEIS. PORTANTO, A MEDIDA É LEGAL,  tendo em vista que o bem está sujeito a regime jurídico de direito privado porque pertencente a empresa pública exploradora de atividade econômica, cujos bens não são alcançados pela limitação imposta pela lei de desapropriações.  
  • Lembrando que se fosse uma autarquia estadual, precisaria de autorização legislativa para o Estado desapropriar.
  • TJRJ
    0002614-56.2012.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

    2ª Ementa
    DES. SIDNEY HARTUNG - Julgamento: 27/06/2012 - QUARTA CAMARA CIVEL

    AGRAVO INOMINADO no AGRAVO DE INSTRUMENTO DESAPROPRIAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO mantendo a decisão recorrida. - Agravo Inominado oposto pelo agravante, postulando a reforma do decisum prolatado pelo Relator. Intempestividade - A decisão monocrática agravada foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro em 18/05/2012, findando-se o prazo para o manejo do agravo do art. 557, do CPC, em 25/05/2012, tendo sido este oposto pela parte apenas em 29/05/2012, ou seja, fora do prazo legal. - A ora agravante é empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado Ausência das prerrogativas processuais inerentes à Fazenda Pública - Inaplicabilidade de prazo em dobro - Recolhimento de custas referentes à interposição do Agravo Interno - Precedentes jurisprudenciais desta E. Corte. Inadmissibilidade recursal. - NEGADO CONHECIMENTO AO AGRAVO INTERNO.

  • Acabei acertando, mas acredito que até a E tem alguns erros

    Abraços

  • Apenas para complementação:

    DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

    Art. 2º, § 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.


ID
179251
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Todos os criadores de gado bovino de corte de determinado município foram proibidos de promover o abate de seu rebanho por prazo suplementar de três meses, tendo em vista que a Administração Estadual decidiu, por meio de procedimento regular e válido, prolongar o período de segurança necessário para se certificar da efetividade de nova vacina cuja aplicação foi imposta àqueles, em caráter experimental.

A medida foi extremamente prejudicial aos produtores locais, na medida em que já haviam adiado o cronograma de abate por anteriores três meses, nos termos da regulamentação da aplicação da vacina, obrigação imposta pela Administração Estadual.

A proibição imposta pelo poder público configura ato

Alternativas
Comentários
  • Todos os criadores de gado bovino de corte de determinado município foram proibidos de promover o abate de seu rebanho por prazo suplementar de três meses, tendo em vista que a Administração Estadual decidiu, por meio de procedimento regular e válido, prolongar o período de segurança necessário para se certificar da efetividade de nova vacina cuja aplicação foi imposta àqueles, em caráter experimental.

    A chave para esta questão está no fato de que o procedimento em que a administração decidiu prolongar o prazo foi regular e válido, tornando, portanto, o ato lícito.

    A medida foi extremamente prejudicial aos produtores locais, na medida em que já haviam adiado o cronograma de abate por anteriores três meses, nos termos da regulamentação da aplicação da vacina, obrigação imposta pela Administração Estadual.

    O fato de a medida ter sido extremamente prejudicial ao particular não enseja a ilicitude ou ilegalidade do ato _ já que o interesse coletivo prevalece sobre o interesse individual _ mas somente gera direitos subjetivos, entre eles o de ser ressarcido pela administração, posteriormente, dos prejuízos por ela causados

    Portanto, a  proibição imposta pelo poder público configura ato lícito, podendo ensejar indenização por parte do Estado pelos danos experimentados pelos produtores durante o período em que perdurar a prorrogação da proibição.

    Note-se que esta presunção não é absoluta, e deverá ser analisada à luz do caso concreto, além de depender da real comprovação do dano.

     

  • Até mesmo levando-se em conta a Supremacia do Interesse Público, posto que se trata de medida salutar, deverá o Estado indenizar?
    Difícil questão!
  • Concordo com a cara colega...
    Penso que a indenização, na prática não ocorreria! A justificativa seria exatamente a Supremacia do Interesse Público, a saúde da coletividade!!
  • Parabéns pela resposta completíssima karina
  •  Se a ADMP pode na defesa do interesse público adiar o abate por três meses, por que não pode (livre de indenizações) prolongar o adiamento  se o interesse permanece o mesmo?
    Entendo que não há ilicitude, mas gostaria de saber onde encontrar os fundamentos para o direito subjetivo ä indenização. Se alguém puder explicar, agradeço.
  • Na hipótese, o que ocorreu foi uma espécie de intervenção do Estado na propriedade, denominada limitação administrativa, que, segundo J.S. Carvalho Filho, são determinações genéricas por meio das quais o Poder Público impõe ao particular obrigações de fazer, de não fazer e de permitir.

    Muitos dizem que, pelo fato de serem dotadas de generalidade, as limitações administrativas não dão ensejo à indenização.

    Em regra, de fato, a limitação administrativa não gera direito à indenização. Penso que essa seria a reposta numa prova subjetiva.

    A limitação, no entanto, pode gerar direito do particular à indenização.

    Para tanto, não se deve analisar seu fator "gereralidade"; deve-se questionar a intensidade da intervenção. Em outras palavras, a limitação pode (e deve) ser genérica, mas pode atingir alguns sujeitos de forma mais intensa que outros. Embora na doutrina majoritária se passe a idéia de que a limitação não pode gerar indenização, há vários precedentes jurisprudenciais que atestam a responsabilidade civil do Estado (indenização). Um exemplo seria o de uma limitação que esvazie o conteúdo econômico de determinado imóvel.

    Logo, comprovado o prejuízo decorrente da limitação administrativa, cabe ao particular a indenização.

    Por fim, não custa lembrar que também os atos lícitos podem dar ensejo à responsabilisação do Poder Público. É que um dos fundamentos da responsabilidade civil do Estado, além do princípio da legalidade, é o princípio da igualdade. Um sujeito não pode sofrer excessivamente os ônus em prol da coletividade. Cabe ao Estado arcar com eles.

    Abs.
  • [comentário mais do que SUBJETIVO/opinião pessoal]

    Não sei se o exemplo vai servir pra ajudar a esclarecer a admissibilidade de indenização, mas creio que sim:

    Em minha cidade, em razão das enchentes, o Poder Público decidiu por aumentar a profundidade do córrego, para que ele comportasse um maior volume de águas e evitasse futuras enchentes.
    Porém, tal obra pública implicaria na interdição, por 3 meses, de avenida que dava fácil acesso a grande hipermercado (Wal-Mart, Carrefour, um dos dois, não lembro). O único acesso a esse hipermercado, por 3 meses, seria pela rodovia, o que implicou em queda de 90% das vendas desse supermercado.
    À ÉPOCA, discutiu-se acerca da possibilidade de indenização ao hipermercado pelo prejuízo, não lembro o q virou.

    Enfim, "a medida foi extremamente prejudicial..." ao hipermercado. Entendo por legítima a indenização em casos como esse.

    Voltando à questão, não abater durante 15 dias... 2 meses.. é uma coisa... (no caso do supermercado, 3 dias... etc.).... agora metade de um ano sem abater, é muita coisa... dano muito grande...

    bons estudos!
  • Meu caro Marcus Santus. A limitação administrativa restringe-se a bens imóveis. 
  • Como o Estado pode impor utilização de vacina experimental?? E as consequências dessa experiência, tanto para o gado, como para a população? Em matéria de saúde pública não pode haver imposição de experimento. Achei infeliz a formulação.

  • A QUESTÃO MERECE SER ANULADA:
    APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2006.70.01.000622-2/PR ADMINISTRATIVO E CIVIL. DETECÇÃO DE FOCO DE FEBRE AFTOSA. RESTRIÇÃO DA PROPRIEDADE. ABATE DE ANIMAIS. PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. As medidas de defesa sanitária adotadas em decorrência do poder de polícia foram validamente exercidas na extensão e na intensidade proporcionais ao atendimento do escopo legal, portanto afastada qualquer alegação de abuso ou excesso no exercício de poder pela Administração. 2. Mesmo considerando que a atuação estatal se pautou pela legalidade, ainda assim tem o Estado o dever de indenizar pelos prejuízos materiais em face do sacrifício de seus animais, considerando o princípio da repartição igualitária dos ônus e direitos dos administrados. 3. Danos materiais pelo custeio da alimentação do gado além do tempo de confinamento e lucros cessantes não comprovados. 4. A parcela de direito atingida pelo regular exercício do poder de polícia não é indenizável, pois já foi previamente transferida do administrado para o Poder Público, tendo em vista a supremacia do interesse coletivo. 5. Ainda que se possa presumir que os autores sofreram um expressivo abalo psicológico, em vista da angústia advinda do destino que poderia tomar as ações do Estado, em face da suspeita de ocorrência de foco de febre aftosa em seu rebanho, com abalo em sua imagem nas relações negociais, é certo que esses danos não são indenizáveis, pois são acessórios de uma atividade lícita do Estado, no exercício regular do poder de polícia. 6. Apelação dos autores improvida. Apelações dos réus parcialmente providas.

  • A questão retrata somente uma hipótese de responsabilidade civil do Estado, com fundameno no art. 37, §6º da CRFB. No caso, uma ação lícita do Estado causou prejuízo a um particular, atraindo a responsabilidade objetiva do Poder Público, que se funda na repartição igualitária dos ônus das prestações estatais entre todos que auferem suas vantagens.

    O julgado colacionado acima pelo colega (julgado não identificado) representa um ponto de vista minoritário (que não nos interessa em 1ª fase). A regra da responsabilidade objetiva (independente de culpa) foi criada justamente para situações como essa, quando um administrado sofre prejuízos em prol do interesse coletivo, cabendo a todos a indenização, por meio do Estado.
  • Lembrando que prescinde de ilicitude para haver a responsabilização civil

    Abraços

  • Teoria do risco administrativo. O Estado assume o risco de que sua atuação cause danos a terceiros. Daí porque responde objetivamente.

  • A responsabilidade civil independe de ilicitude, podendo decorrer de ato lícito.

  • atos lícitos também geram a obrigação de indenizar. Nesse sentido, é o entendimento de Matheus Carvalho. Vejamos:

    "Ainda que a atuação do estado [sic] seja lícita, irá gerar a responsabilidade objetiva do estado. Isso porque a doutrina costuma apontar que a responsabilidade decorrente de atos ilícitos dos agentes públicos decorre do princípio da legalidade.

    Por sua vez, a responsabilidade civil decorrente de atos lícitos se fundamenta no princípio da isonomia. Afinal, não seria justo que uma única pessoa - ou grupo de pessoas - saia prejudicada para garantir o benefício de todos. Neste diapasão, entende-se que a responsabilidade por atos lícitos é possível, desde que a conduta cause um dano anormal e específico."

     

  • Gabarito: B.

    Princípio-mor para resolver questões de Direito Administrativo: a supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    Contudo, é óbvio que também é vedado causar um dano e não compensá-lo, mesmo que tenha sido provocado por ato lícito. Feriria o princípio geral de direito consistente no princípio da justiça: dar a cada um o que lhe é devido.

    Por isso: A Administração agiu licitamente e deve, caso a caso, compensar o que gerou de dano.


ID
179254
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as modalidades de contratos administrativos de parcerias público-privadas ? PPP's, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

      §1º. “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”

    Na parceria público-privada patrocinada o serviço é prestado diretamente ao público, com cobrança tarifária que, complementada por contraprestação pecuniária do ente público, compõe a receita do parceiro privado. “Estando presentes a cobrança de tarifas aos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente, estar-se-á diante de uma concessão patrocinada, ainda que o concessionário também receba contraprestação não pecuniária da Administração e outras receitas alternativas

  • Comentário objetivo:

    a) Concessão de serviços públicos em que a Administração Pública pode remunerar pecuniariamente o parceiro adicionalmente à cobrança de tarifa dos usuários caracteriza-se como concessão patrocinada. CORRETO.

    b) Concessão patrocinada é a modalidade de contratação em que a remuneração é feita exclusivamente por contraprestação do parceiro público, aproximando-se do contrato de empreitada. ERRADO - Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve adicionalmente à tarifa cobrada do usuário uma contraprestação por parte do poder público.

    c) Concessão administrativa envolve necessariamente a contraprestação pecuniária por parte da Administração Pública, independentemente da cobrança de tarifa do usuário direto ou indireto. ERRADO - Na concessão admnistrativa a Administração á a usuária direta ou indireta do serviço.

    d) Concessão patrocinada é admitida somente para a concessão de serviços públicos, devendo ser contratada concessão administrativa quando se tratar de concessão de obras públicas. ERRADO - É admitida tanto para concessão de seviços como de obras públicas.

    e) Concessão administrativa é admitida apenas para contratação de serviços em que a Administração Pública é usuária direta, não podendo ser precedida de obra, hipótese em que deve ser contratada concessão comum de obra pública. ERRADO - Pode envolver a execuçao de obras ou o fornecimento e instalação de bens.

  • Esquematizando:

    PARCERIAS PÚLICO-PRIVADAS: { 1- CONCESSÃO PATROCINADA: é a concessão de serviços ou de obras públicas descrita na Lei 8987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiroprivado;
                                                                 { 2- CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Obs.: CONCESSÃO COMUM não configura parceria públio-privada e deve ser entendida como concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando NÃO  houver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
  • De acordo com o artigo 2º da referida lei, a Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    concessão especial patrocinada , a mais utilizada, é uma concessão comum em que há a presença de recurso público obrigatoriamente. Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento. Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público. Exemplo: construção de rodovias.

    Lei 11.079/2004: Art. , 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado .

    concessão especial administrativa , modalidade muito criticada pela doutrina, ocorre quando a própria Administração é a usuária do serviço. Exemplo: o parceiro privado constrói um presídio e a Administração é a usuária indireta, pois os presos são usuários diretos.


  • PODE remunerar o parceiro significa que também pode não remunerar, o que é errado, pois a contraprestação pecuniária é obrigatória. Alguém pode dar uma luz?

  • A parceria é dupla; dupla de patrocinada e administrativa. Patrocinada é aos particulares, administrativa é para a administração e comum não é parceria.

    Abraços

  • Lei das PPP:

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • GABARITO: A

    Art. 2º. § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


ID
179257
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado promoveu regular licitação para contratação de empresa para realizar a manutenção de informática das escolas estaduais de ensino fundamental. Ao final do processo, mas antes da homologação da licitação, adveio orientação do Ministério da Educação (MEC) para que o ensino fundamental fosse municipalizado por meio da celebração de convênio com o Estado.

O Estado entendeu oportuna a orientação do MEC e deu início à celebração de convênios para municipalização do ensino.

No que concerne a licitação, entendeu por bem

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c)

    É possível haver a revogação de um processo licitatório, mas somente em duas hipóteses:

    1- por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; (art. 49 da lei 8.666/93) <Acredito ser essa a fundamentação legal para nossa resposta. >

    2- a critério da administração, quando o adjudicatário, tendo sido convocado, no prazo e condições estabelecidos no edital, para assinar o contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, recusar-se a fazê-lo, ou, simplesmente, não comparecer. (art. 64 §2º da lei 8.666/93)

    Fonte: Direito Adm. Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2009.

  • O enunciado da questão dá uma deixa "o Estado entendeu oportuna a orientação do MEC", assim podemos concluir que se trata de revogação prevista no art. 49:

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

     

  • Correta "C"
    Resumindo
    Antes da homologação pode revogar, apos a homologação pode anular.
  • REFORÇANDO:
    L8666/93.
    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • GABARITO C 

     

    Antes da Homologação e adjudicação = pode revogar sem manifestação dos licitantes 

     

    Após a Homologação e adjudicação = pode revogar, porém observar o contraditório e a ampla defesa 

     

    Após assinatura do contrato = não pode revogar, apenas anular 

     

  • Anular, legalidade

    Revogar, discricionaridade

    Abraços

  • Lei de Licitações:

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

  • Lei de Licitação:

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

    Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

  • Lei 14.133/2021:

    Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação. § 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. § 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. § 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.


ID
179260
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a competência tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Desconsiderar o erro no enunciado (ele contém uma das alternativas).
    a) é competência legislativa exclusiva em relação a impostos e empréstimo compulsório.
    A competência tributária é a atribuição dada (pela Constituição Federal) aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, municípios) da prerrogativa de instituir os tributos.
    A competência tributária é indelegável. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar. Não se pode confundir Competência com Capacidade. Capacidade tributária ativa é justamente o exercício da competência. Podemos dizer que competência é atributo e capacidade é o exercício da competência.
    Fonte: wikipédia.

  • Alg pode  explicar melhor a questao? Para mim a resposta seria a letra D.

  • Discordo do gabarito... na minha opinião a alternativa B é a alternativa correta:

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    (invalida a alternativa A)

    Art. 7º, CTN. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. (Valida a alternativa B)

    Alguém sabe se a questão foi anulada?

  • Pelo que eu saiba a competência tributária possui quatro atribuições:

    1) Instituir tributos;

    2) Arrecadar;

    3) Fiscalizar; e,

    4) Executar as leis.

    Sendo que as três últimas podem ser delegadas. E a primeira - instituir - NUNCA pode ser delegada.

    Deste modo, a alternativa "B" está errada, porque só menciona duas hipóteses.

    Já a alternativa "D" estaria errada porque a competência comum ou concorrente não abrange o empréstimo compulsório. Portanto, não atinge todas as espécies de tributos.

    A alternativa "A" está correta em razão de competência exclusiva ser aquela que é atribuída a apenas a um ente da federação, com exclusão dos demais. E no caso dos impostos e do empréstimo compulsório, não há como outro ente da federação instituí-lo. Sendo assim, podemos dizer: "CADA UM NO SEU QUADRADO...NO SEU QUADRADO".

    Espero que tenha contribuído para o entendimento da questão.

    Abraços.

     

     

  • De fato a competência exclusiva exclui os demais entes federados não indicados na Constituição. Todavia, a alternativa B também está correta (capacidade tributária ativa). Questão infeliz.

  • Concordo com os demais amigos. alternativa "B" também está correta

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


     

  • Pessoal,

    Assim como muitos eu também considerei correta a letra "B". Todavia o enunciado remete à "Competência Tributária" que é indelegável. Agora, a "Capacidade Tributária", essa sim pode ser delegada. Lembrando que CAPACIDADE difere de COMPETÊNCIA. Talvez a peculiaridade esteja em levar em consideração literalmente o enunciado da questão, o que, no meu ponto de vista avalia mais a decoréba do que o conhecimento.

    Espero ter ajudado.

    Abraços

  • Concordo com o que Gabriel disse que não se deve confundir Competência tributária com Capacidade tributária. Mas acontece que a alternativa A está errada, pois não tem sentido afirmar que a competencia legislativa exclusiva em relação a impostos. A competência para instituir impostos é exclusiva de cada ente, mas existe competência cumulativa da União nos territórios federais e competência cumulativa do DF para instituição de impostos. Diante disso, a alternativa menos errada (levando em consideração a diferença entre competência e capacidade) era realmente a letra B.

  • Questão feiosa!!!!Seria o caso de competência privativa e não exclusiva!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • O cerne do item A está no fato de que a constituição atribui um tributo a determinado ente federativo de forma exclusiva. De modo que, ao atribuir competência aos Municípios para instituir ISS, a CF garante que nehum outro ente possa instituir um "ISS" estadula ou federal. Já qto aos empréstimos compulsórios são atribuídos com exclisividade à União.       
  • Questão comentada pelo professor do ponto:

    http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=155&art=7518&idpag=1
  • Competência Legislativa em Matéria Tributária
    • Privativa: Impostos (cada um cria o seu); Contribuições (Sociais, etc) e Empréstimo Compulsório (somente a União)
    • Comum: Taxas e Contribuições de Melhoria (todos os entes podem criar)
    • Cumulativa: Somente da União em relação aos Territórios Federais (art. 147 da CF)
  • A competência tributária é política (decorre da CF/88), indelegável e, em relação aos impostos e empréstimos complusórios, é exclusiva.
    Competência tributária é diferente de capacidade tributária ativa (funções de fiscalizar e cobrar). Esta última é administrativa e delegável. 
  • Com relação à letra "b", penso que ela está errada porque a assertiva ali contida trata das competências administrativas (arrecadar, fiscalizar ou executar leis), e não da competência tributária. 


    Conforme ensina Marcelo Alexandrino, "a competência tributária, que é a competência legislalativa para instituir tributos, é sempre indelegável e pertence às pessoas políticas às quais a CF a tenha atribuído. As atribuições de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária (competências administrativas) podem ser delegadas a outras pessoas jurídicas de direito público".

    Concordo com os colegas que essa questão foi muito maldosa, já que a literalidade do art. 7 do CTN deixa a letra "b" bem atrativa.  

  • Imaginei que a alternativa 'A' esteja errada porque competência tributária não é igual a competência legislativa. Esta inclui-se a competência para regular matérias atinentes a Direito Tributário. Por exemplo, quando a União edita uma  lei de normas gerais em relação a impostos, por exemplo, para resolver conflitos de competência, ela não está exercendo sua competência tributária, que lhe foi outorgada pela constituição para a instituição de tributos, mas sim a sua competência legislativa sobre direito tributário.
    Por esse entendimento eu acho que a 'A' está errada.
  • Desmistificando a questão (resposta dada pelo Prf. e Procurador do DF - Edvaldo Nilo)

    Letra (A). A competência tributária é indelegável (art. 7° do CTN). Além disso, a competência tributária não é administrativa, mas sim legislativa. Logo, incorreta.  
    Letra (B). A competência tributária é comum apenas no que se refere a alguns tributos. Por exemplo, taxas e contribuições de melhoria. Logo, incorreta.
     
    Letra (C). A competência tributária não é concorrente da União e dos Estados. Por exemplo, Municípios e o DF possuem competência tributária. Logo, incorreta.
     
    Letra (D). A competência tributária é, em regra, competência legislativa exclusiva em relação a impostos e empréstimo compulsório, conforme os arts. 148, 153, 155, 156, da CF/88. Logo, correta.
     
    Letra (E). A competência tributária é indelegável (art. 7° do CTN). Ademais, a capacidade tributária ativa é que se refere ao exercício da fiscalização e arrecadação de tributos. Logo, incorreta.
  • GAB.: A

     

  • Creio que o gabarito deveria ser B...

    Abraços

  • Eu, hein...

     

    A "b" é justamente o que diz o art. 7º do CTN.

  • CTN

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • Acredito que o erro da alternativa "B" possa estar no teor do art. 7º, § 3º, CTN. "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos".

    Ou seja, não está no fato da atividade de arrecadação poder ou não ser delegada, mas sim no fato de que sequer se insere no conceito de competência tributária.

    Mas confesso também achei a redação da questão um tanto quanto maldosa.

  • As funções de arrecadar ou fiscalizar não configuram delegação.

  • COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA:

    1) Poder de instituir tributo;

    2) Atribuição legislativa;

    3) INDELEGABILIDADE;

    4) União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA:

    1) Poder de cobrar. Exigir, fiscalizar, arrecadar;

    2) Atribuição executiva ou administrativa;

    3) DELEGABILIDADE;

    4) Qualquer pessoa jurídica de direito público que receba delegação do ente competente.

    A capacidade tributária ativa compreende as garantias e privilégios processuais; é revogável a qualquer tempo.

    (Código Tributário Nacional para Concursos. Roberval Rocha. 2019. Ed. Juspodivm)

  • A competência é indelegável em si, ao meu ver invalidaria a letra "b". Esse instituto pertence as pessoas politicas da federação : União, Estados , DF e municípios. Assim o que vem a ser passível de delegação é a dita Capacidade tributária, ai sim, está corretamente descrita na questão. Ademais, essa questão parece ter sido formulada por um bêbado, não se traduz de forma clara.

  • GABARITO A : é competência legislativa exclusiva em relação a impostos e empréstimo compulsório.

    Impostos, em regra é competência legislativa exclusiva de cada ente, delimitada na CF/88, bem como empréstimo compulsório é competência legislativa exclusiva da União.

  • Embora tenham tentado, ninguém conseguiu comentar o gabarito proposto pela banca, que diga-se de passagem, foi muito mal formulado. Por uma simples leitura da assertiva, é possível notar que não dá pra entender o que a banca quis ao colocar tal assertiva como gabarito (aliás, quis fazer que o candidato errasse rsrsrs). Essa questão deveria ter sido anulada por analogia ao art. 123, III, CC/02:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

  • A redação do art. 7º não ajuda muito. Ao utilizar a conjunção condicional "SALVO" leva a crer que a delegação da CAPACIDADE seria uma exceção à indelegabilidade da COMPETÊNCIA. Essa conclusão é incorreta.

    A COMPETÊNCIA TRIBTUÁRIA É SEMPRE INDELEGÁVEL.

    A competência tributária pode ser delegada pelos entes públicos. (errada) 2012 - PGE-AC

    É possível delegar a competência tributária uma vez ao ano, por ocasião da produção da lei orçamentária. (errada) 2017 - PGE-AC

    A CAPACIDADE ATIVA tributária identifica-se com o poder de arrecadar e fiscalizar tributos. (certa) 2012 - PGE-AC

  • A)é competência legislativa exclusiva em relação a impostos e empréstimo compulsório.

    Justificativa ? acho que essa banca d.oida tentou fazer que vc decifra-se que:

    Cada imposto é de competência exclusiva de cada ente , como tbm o empréstimo compulsório e de competência exclusiva tbm ( UNIÃO )


ID
179263
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as ações de iniciativa do contribuinte, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    A assertiva se justifica no fato de que o Poder Judiciário quando provocado analisa e afere unicamente a LEGALIDADE do ato administrativo, e não o mérito administrativo.
  • Gabarito - item "c" - correto.

    Contudo, há decisão do STJ em sentido contrário:

    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. IPTU. JUROS MORATÓRIOS. OMISSÃO.
    REDUÇÃO DO VALOR LANÇADO.
    (. . .)
    4. Com o reconhecimento da inconstitucionalidade das alíquotas previstas na Lei Complementar Municipal 212/89 foram aplicadas, de maneira correta, as alíquotas da Lei Complementar Municipal 7/73, pois o reconhecimento de inconstitucionalidade da alíquota prevista na lei nova importa a aplicação automática da alíquota anterior, sem que isso importe em novo lançamento realizado pelo Judiciário que apenas adequou o lançamento realizado pelo Fisco à ordem jurídica.
    5. Recurso do Município de Porto Alegre não conhecido e o de João Antônio Velho Cirne Lima e outro  improvido.
    (REsp 593.465/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2005, DJ 14/11/2005, p. 246)
  • Discordo do gabarito. Assim como o colega assim mencionou, o Judiciário pode ADEQUAR o lançamento tributário, o que implica, sem qualquer silogismo, reforma do crédito tributário, especialmente nos casos em que houver erro na dimensão da matéria tributável ou mesmo tributação equivocada quanto aos fatos geradores, desde que se refira apenas ao valor do tributo e não implique em mudança de critério jurídico. Nesse sentido, segue outro julgado:

    Processo
    REsp 1247811 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2011/0077863-0
    Relator(a)
    Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
    Órgão Julgador
    T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento
    14/06/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 21/06/2011
    Ementa
    				PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.INEXIGIBILIDADE PARCIAL DO TÍTULO EXECUTIVO. ILIQUIDEZ AFASTADA ANTEA NECESSIDADE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO PARA EXPURGO DA PARCELAINDEVIDA DA CDA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL POR FORÇA DADECISÃO, PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, QUE DECLAROU O EXCESSO EQUE OSTENTA FORÇA EXECUTIVA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA.1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.115.501/SP, sob a relatoriado Ministro Luiz Fux e de acordo com o procedimento dos recursosrepetitivos de que trata o art. 543-C do CPC, decidiu que oprosseguimento da execução fiscal (pelo valor remanescente daqueleconstante do lançamento tributário ou do ato de formalização docontribuinte) revela-se forçoso em face da suficiência da liquidaçãodo título executivo, consubstanciado na sentença proferida nosembargos à execução, que reconheceu o excesso cobrado pelo Fisco,sobressaindo a higidez do ato de constituição do crédito tributário,o que, a fortiori, dispensa a emenda ou substituição da Certidão deDívida Ativa - CDA (DJe de 30.11.2010). Com efeito, a jurisprudênciadesta Corte firmou-se no sentido de que, em se tratando de revisãodo lançamento, pelo Poder Judiciário, que acarrete a exclusão deparcela indevida da base de cálculo do tributo, o excesso deexecução não implica a decretação da nulidade do título executivoextrajudicial, mas tão-somente a redução do montante ao valor tidocomo devido, quando o valor remanescente puder ser apurado porsimples cálculos aritméticos, como no caso concreto.2. Recurso especial provido.
  • Cuidado com a letra "d" para os proximos certames.

    (RE) 566621, entendeu ser de dez anos o prazo para pleitear a restituição, cuidando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação.
    O contribuinte tem prazo de cinco anos para solicitar a restituição de valores, contados do decurso do prazo para homologação, também de cinco anos, mas contados do fato gerador. Com isso, na prática, nos casos de homologação tácita, o prazo é de dez anos contados do fato gerador.

    De qualquer forma a discussão se dá sobre a retroatividade, pois a partir Lei Complementar 118/2005, fixou em cinco anos, desde o pagamento indevido, o prazo para o contribuinte buscar a repetição de indébitos tributários (restituição) relativamente a tributos sujeitos a lançamento por homologação.
  • A) ERRADA
    Lei de Execução Fiscal (L. 6.830):

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

            I - do depósito;

            II - da juntada da prova da fiança bancária;

            III - da intimação da penhora.

    E ainda, quanto a nomeação de bens a penhora:
    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
    (...)


     Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    (...)
     III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11;



    E) ERRADA
    CTN, Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

  • Comentários a Letra "d" consoante Informativo nº 498-STJ de 21-05 a 01-06-2012


    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, DO CPC). LEI INTERPRETATIVA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 3º, DA LC 118/2005. POSICIONAMENTO DO STF. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUPERADO ENTENDIMENTO FIRMADO ANTERIORMENTE TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
    1. O acórdão proveniente da Corte Especial na AI nos Eresp nº 644.736/PE, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 27.08.2007, e o recurso representativo da controvérsia REsp. n.1.002.932/SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.11.2009, firmaram o entendimento no sentido de que o art. 3º da LC 118/2005 somente pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência. Sendo assim, a jurisprudência deste STJ passou a considerar que, relativamente aos pagamentos efetuados a partir de 09.06.05, o prazo para a repetição do indébito é de cinco anos a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior.
    2. No entanto, o mesmo tema recebeu julgamento pelo STF no RE n.566.621/RS, Plenário, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 04.08.2011, onde foi fixado marco para a aplicação do regime novo de prazo prescricional levando-se em consideração a data do ajuizamento da ação (e não mais a data do pagamento) em confronto com a data da vigência da lei nova (9.6.2005).
    3. Tendo a jurisprudência deste STJ sido construída em interpretação de princípios constitucionais, urge inclinar-se esta Casa ao decidido pela Corte Suprema competente para dar a palavra final em temas de tal jaez, notadamente em havendo julgamento de mérito em repercussão geral (arts. 543-A e 543-B, do CPC). Desse modo, para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do CTN.
    4. Superado o recurso representativo da controvérsia REsp. n.
    1.002.932/SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.11.2009.
    5. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime do art.
    543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.
    (REsp 1269570/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/05/2012, DJe 04/06/2012)
  • Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador

  • a) o prazo para propositura dos embargos à execução fiscal é de quinze dias, a contar da data da intimação da penhora, ao passo que o prazo nomeação de bens a penhora é de três dias.

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    III - da intimação da penhora.

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou

    b) o mandado de segurança em matéria tributária só pode ser preventivo, pois se já houver crédito tributário a defesa se fará em sede de embargos à execução.

    Em matéria tributária é cabível tanto o mandado de segurança preventivo (ameaça) ou repressivo (lesão). Este último, inclusive, possui prazo decadencial de 12 dias para propositura, em conformidade com a súmula nº 632, do STF.

    c) ao questionar judicialmente o valor do crédito tributário devidamente constituído, o Poder Judiciário só pode anular o mesmo, não lhe sendo admitida a reforma.

    d) o prazo para propositura da ação para repetição do indébito tributário é de dez anos, ou seja, de cinco anos para a constituição do crédito por homologação e de mais cinco anos para a ação propriamente dita.

    A questão confundiu o prazo para cobrança do crédito tributário, por parte do Fisco, que sujeita-se à regra do 5 + 5, com o prazo para a propositura da ação de repetição do indébito tributário, que é de legitimidade do sujeito passivo (devedor).

    Assim, o prazo para propositura da ação de repetição do indébito tributário é de 05 anos, de acordo com o art. 168, do CTN.

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;      (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    e) cabe consignação em pagamento extrajudicial, com depósito da quantia que o contribuinte entende devida em conta a ser aberta em favor do Fisco, em estabelecimento bancário oficial, como forma de extinção do crédito tributário.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    Há previsão apenas de consignação judicial.

  • O lançamento e consequentemente sua revisão/reforma é um ato administrativamente vinculado, somente podendo ser praticado pela administração fazendária, sob pena de invasão de competências, mácula ao pacto federativo, e a tripartição dos poderes.

    #pas


ID
179266
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere os seguintes itens sobre responsabilidade tributária:

I. Não há responsabilidade do adquirente de bem imóvel arrematado em hasta pública.

II. Há responsabilidade do adquirente, a título oneroso ou gratuito, de bem imóvel, independente de prova da quitação dos tributos.

III. Não é responsável tributário o adquirente de filial, em processo de recuperação judicial, ainda que sócio da sociedade em recuperação judicial.

IV. Não é responsável tributário o sucessor, pelos tributos devidos pelo de cujus, antes da partilha ou adjudicação.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Correto. É o que reza o parágrafo único do artigo 130 quando diz que o arrematante responderá apenas pelo preço, ou seja, a ele cabe apenas pagar o preço dado em arrematação, visto que de dentro desse montante já será retirado o valor dos débitos tributários.

    II - Errado. Na parte final do artigo 130, caput, há uma expressa ressalva no que diz respeito à prova de quitação. Ou seja, havendo uma certidão negativa de tributos comprovando o pagamento de tributos não haverá a sub-rogação.

    III - Errado também. Um adquirente que não seja sócio, nos termos do art. 133, § 1º, II realmente não será responsável. Mas no § 2º inciso I desse dispositivo há uma expressa ressalva em relação ao sócio que, adquirindo filial em processo de recuperação judicial, será responsável.

    IV - Corretíssimo. É o que reza o artigo 131, inciso II. Até que se dê a partilha os sucessores serão responsáveis, sendo essa responsabilidade limitada ao montante do quinhão que receberem.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos a todos! ^^

  • Exite um erro crasso nessa questão que deu como correta a assertiva "IV. Não é responsável tributário o sucessor, pelos tributos devidos pelo de cujus, antes da partilha ou adjudicação" .. esse entendimento é completamente contrário à disposição expressa do art. 131,II do CTN, que atribui responsabilidade pessoal aos "sucessor a qualquer titulo e ao conjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação..."

    Assim, o sucessor é sim responsável pelos tributos cujo fato gerador antecedeu a partilha e a djudicação.  E em se tratando dos fatos geradores ocorridos após a partilha e adjudicação, os scessores respondem como contribuintes.


    Portanto a única assertiva correta é a "I"... QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO. 
  • Concordo plenamente com o Lucas.
  • Exatamente! Ora, o espólio responde como responsável pelos tributos devidos antes da morte e como contribuinte entre morte e partilha; os sucessores são responsáveis até a partilha e, depois, contribuintes até o limite do patrimônio transferido

    Se não fosse assim, se o tributo não fosse pago pelo espólio, o Estado ficaria sem receber..
  • A respeito da alternativa IV, julgo-a correta. No meu entendimento a pegadinha da banca está justamente no jogo de palavras.

    O CTN diz: " São pessoalmente responsáveis.... o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação..."

    A banca diz: "Não é responsável tributário o sucessor, pelos tributos devidos pelo de cujus, antes da partilha ou adjudicação"

    Antes de haver a partilha ou adjudicação, não há que que se falar em responsabilidade dos sucessores, uma vez que é justamente o evento da partilha que marcará a transferência
     da responsabilidade das obrigações tributárias surgidas até aquela data. Em outras palavras, a responsabilidade dos sucessores só surge após o evento da partilha e abrange as obrigações tributárias que surgiram até aquele momento.

    De forma semelhante podemos pensar na responsabilidade do espólio sobre as obrigações surgidas até a abertura da sucessão (morte). Em que momento surge essa responsabilidade (momento da transferência)? Após a morte. Ou seja, antes da abertura da sucessão não há que se falar em responsabilidade do espólio, pois ele ainda não existe e nem há 'de cujus', uma vez que ele ainda está vivo! Após a morte há a transferência da responsabilidade pelas obrigações surgidas até aquele evento.

    Ok?
  • É acho que o abimael está certo, bem sútil a diferença. O problema foi nas expressões "ANTES" e "ATÉ".

    Antes da partilha E depois da abertura da sucessão (MORTE) figurava o ESPÓLIO como responsável pelos tributos devido pelo de cujus. 

    Tinha que maldar também que a FCC cobra literalidade da lei. Mas dava pra matar por eliminação, visto que a II e II estavam fáceis de identificar os erros.


  • IV  - As expressões "até a data da partilha" (Art. 131, II do CTN) e "antes da partilha" (contida no questão) possuem o mesmo sentido, a mesma delimitação do tempo.
    Assim, o ítem estaria errado.
  • Se eu estiver errado, por favor me corrijam.

    Ante da Partilha fica muito vago, pois podemos nos referir a fase 1 ou a fase 2 (ambas ocorrem antes da partilha).

    Na fase 1 realmente o sucessor não é responsável, porém na fase 2 é pessoalmente responsável, senão vejamos:

    Em resumo, temos as seguintes fases:

    fase 1 – vai até a data do falecimento do de cujus;
    fase 2 – inventário, que vai do falecimento (abertura da sucessão) à homologação da partilha;
    fase 3 – da homologação da partilha em diante.

    O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos citados no item 1 (aqueles cujos fatos geradores ocorreram antes da morte do de cujus) e é contribuinte dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos durante a fase 2; os sucessores são pessoalmente responsáveis pelos tributos citados no item 2 e o inventariante é responsável, relativamente aos atos em que intervenha ou às omissões que lhe sejam imputáveis, pelos tributos devidos pelo espólio (responsabilidade de terceiros, descrita no art. 134, caput e inciso IV);

    Os sucessores são contribuintes dos tributos cujos fatos geradores ocorram após a partilha (fase 3), respondendo, cada um, pelos tributos relativos aos bens que tenha recebido.

    Os sucessores  são também responsáveis por todos os tributos devidos pelo de cujus ou pelo espólio (ou seja, todos os tributos cujos fatos geradores ocorreram nas fases 1 ou 2) eventualmente descobertos após a partilha;
  • Realmente analisando a alternativa 'e' com mais calma, da pra perceber que o 'antes' a que se refere a assertiva é 'antes de ocorrer o ato da partilha ou adjudicação', pois se o antes se referisse aos tributos devidos antes da partilha, não teríamos a vírgula antes da palavra antes (a palavra 'antes' nao vem para restringir os tributos, e sim para elucidar a época). 
    Na boa os caras da banca foram mto bons nessa questão, e se as outras alternativas não fossem fáceis possibilitando a gente responder por eliminação, , a questão seria extremamente difícil.
  • Em relação ao ITEM IV - o raciocínio é o fato de que os sucessores só se tornarão responsáveis após a partilha, antes disso o responsável e contribuinte dos tributos é o espólio (ente despersonalizado). Com o advento da partilha é que os sucessores se tornarão responsável pelo tributos devidos até então.

  • O que torna válida a alternativa IV é que antes da partilha e da adjudicação o responsável ainda é o espólio. Somente a partir do momento que é feita adjudicação e a partilha os sucessores a qualquer título e o cônjuge meeiro se tornam responsáveis por todo o tempo anterior a esta fase. Ou seja, se quando o espólio era o responsável não foram pagas algumas obrigações, após a partilha e a adjudicação os sucessores e o cônjuge meeiro substituem-no, até porque o espólio só existe entre a data da abertura da sucessão (morte do de cujus) e a partilha e adjudicação.

  • Segundo Eduardo Sabbag:

    Antes da sentença de partilha, o espólio será o responsável, podendo ser também o inventariante em solidariedade (art. 134, IV do CTN).

    Os sucessores e o conjuge meeiro só serão responsáveis a partir da partilha e adjudicação.

  • No momento em que o bem é adquirido em hasta, a responsabilidade tributária fica para trás!

    Abraços

  • Antes da abertura da sucessão:

    ● Contribuinte: de cujos

    ●Responsável : espólio

    Após a abertura da sucessão:

    ● Contribuinte: espólio

    ●Responsável: sucessores e cônjuge meeiro.

    Após a partilha ou adjudicação:

    ● Contribuinte: sucessores e cônjuge meeiro

    ●Responsável: nao há.

  • Perfeito o comentário do Lucas Mascarenhas sobre o item IV. Questão anulável.

  • Apesar de não haver a responsabilidade, a aquisição por hasta é derivada, só uma dica rápida. Vlws

  • Questão muito mal formulada e a interpretação do inciso IV foi péssima, não bate com o artigo 131 do CTN que diz:

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;


ID
179269
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Restará caracterizada a fraude à execução fiscal o ato de alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, a partir

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    A questão pode ser respondida com a simples leitura do art. 185 do CTN, abaixo transcrito:

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

  • Como pode haver fraude à execução na hipótese do art. 185 do CTN se ainda não há execução ajuizada?
    Alienação fraudulenta (fraude a credores) não é a mesma coisa que fraude à execução.
    Não sei a fundamentaçao do gabarito, mas não imagino que seja o art. 185.
  • Também não concordo com o gabarito.
    Fraude à execução não é sinônimo do termo "alienação fraudulenta", conforme dispõe o art. 185, do CTN.

    O mesmo raciocíno aplica-se à fraude contra credores (que não depende da execução estar em curos) e fraude à execução.

  • Concordo com os colegas acima. Se a execução é entendida como um processo (com relação ao tìtulo extrajudicial), como pode haver fraude antes da propositura da ação? Basta a propositura da ação ou é necessária a citação? Essa última presume o efetivo conhecimento do devedor acerca da ação. 

    FCC é uma banca ruim de questão. Parece que pegam gente de outras áreas, só pode.
  • Pessoal,
    é preciso compreender que a questão foi elaborada pela FCC - Fundação Cópie e Cole. Caso fosse adotado o entedimento jurisprudencial, conforme citado pelo colega acima, a resposta seria letra c.
  • Questão horrorosa.

    Segue lição de RICARDO ALEXANDRE:

    "Com a nova redação dada ao dispositivo, a possibilidade de presunção de fraude foi antecipada para o momento da regular inscrição em dívida ativa. Há de se entender que a aplicabilidade da nova regra depende de comunicação ao sujeito passivo da inscrição do seu débito (...).

    Apesar de a exigência de comunicação formal da inscrição não constar expressamente no artigo transcrito, ela decorre do bom senso, não sendo razoável presumir que obrou em fraude sujeito passivo que não sabia que seu débito estava inscrito em dívida ativa.

    O raciocínio aqui defendido está em plena consonância com a maneira como o STJ sempre enxergou o dispositivo, somente reconhecendo a presunção de fraude quando o devedor tinha ciência oficial do ato ou fato definido em lei como marco inicial da possibilidade da aplicação da presunção. Se no passado era necessária a ciência oficial do processo de execução (citação), hoje deve ser considerada indispensável a comunicação formal da inscrição em dívida ativa. Comprovada a ciência, a presunção será de natureza absoluta, não se aceitando qualquer prova em sentido contrário." (Direito Tributário Esquematizado. 8ª ed. 2014) (grifou-se).


  • O Ricardo Alexandre diz em sua obra que a exigência de comunicação ao Sujeito Passivo não decorre, obviamente, do CTN, mas do Bom Senso.Todavia a  FCC não parece ter o mesmo compromisso com o bom senso ao colocar as alternativas "C" e "D" na mesma questão, sem, ao menos, "blindar" a questão, fazendo referência explícita ao CTN. 

  • A alternativa correta é a letra D, pois, a questão pode ser respondida com uma prevê explanação do artigo 185 do CTN, que diz que irá presumir fraudulenta a alienação ou a oneração de bens ou rendas, ou até mesmo seu começo, por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, por crédito tributário regulamente inscrito como dívida ativa. 

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

  • Para o STJ a presunção de fraude é absoluta, mas para o Cespe é relativa.


ID
179272
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a alienação de estabelecimento comercial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • Alternativa A errada:

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Alternativa B errada:

    a venda só dependerá da concordancia dos devedores caso os bens do vendedor tornarem-se insuficientes, caso contrário nao necessitará de tal concordância:

     

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Alternativa C errada:

     

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

     

  • por mim, as opções D e E estão corretas, sendo que a opção E estaria implícita na opção D!

    Eu acho que essas bancas deveria elaborar melhor os seus respectivos quesitos
  • Questão  difícil, pois realmente a letra "e" parece estar correta. No entanto, o erro da alternativa consiste na afirmação de que "qualquer credor poderá requerer a anulação do negócio". Na verdade, somente os credores quirográfários poderão requerer a anulação do negócio, conforme dispõe o Código Civil, note:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

    A inteligência desses artigos, protegendo o credor quirografário, reside no fato de este não terem garantia da dívida. Relembre-se:
    1. Credor quirografário => É o credor que não possui direito real de garantia,seus créditos estão representados por títulos advindos das relações obrigacionais. 
    Ex: os cheques, as duplicatas, as promissórias.

    2. Credor hipotecário => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem imóvel ou bens móveis, que por exceção, estão sujeito a hipoteca (navio, aeronave).

    3. Credor pignoratício => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem móvel.

    4. Credor anticrético => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre rendas.

     

  • O item "E" está errado, pois o credor tem o prazo decadencial de 30 dias para consentir ou não. Quedando-se inerte, haverá concordância tácita, não havendo, portanto, que se falar em anulação do trespasse (art. 1.145 do CC).

  • Excelente explicação, Fábio Cavalcante!

  • (ERRADA) A o alienante fica legalmente co-obrigado ao pagamento de todas as dívidas assumidas pelo adquirente nos primeiros anos seguintes à celebração do contrato.

    . CC, Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    x

    (ERRADA) B a sua validade está sujeita a prévia e expressa concordância de todos os credores do vendedor.

    . NUNCA atinge a VALIDADE, mas somente a eficácia, pois a única previsão legal (art. 1.145, CC) é que atinja a eficácia.

    . CC, Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    x

    (ERRADA) C o adquirente responde por todas as dívidas do alienante, relativas ao estabelecimento, ainda que contabilizadas.

    . requer que estejam regularmente contabilizados (CC, art. 1.146).

    x

    (CERTA) D se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento dependerá do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    . ipsis litteris art. 1.145, CC.

    x

    (ERRADA por exclusão) E se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a alienação do estabelecimento é passível de anulação por qualquer credor interessado.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • o alienante fica legalmente co-obrigado ao pagamento de todas as dívidas assumidas pelo adquirente nos dois primeiros anos seguintes à celebração do contrato.

    PRAZO DE 1 ANO

    PRAZO DE 02 ANOS É PRA VENDA DE AÇÕES


ID
179275
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Estão excluídos do procedimento de recuperação judicial os seguintes credores:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Cessão fiduciária é uma modalidade de garantia.

    O devedor-cedente transfere ao credor-cessionário a titularidade de recebíveis imobiliários, até a liquidação da dívida. Desta forma, o credor-cessionário passa a receber os créditos cedidos diretamente dos devedores e, após deduzidas as despesas de cobrança e administração, credita o produto da operação para o devedor-cedente na operação que originou a cessão fiduciária, até a sua liquidação.

    A falência do devedor-cedente não alcança a cessão fiduciária. No caso de direitos de crédito, o credo-cessionário pode recuperar os ativos da massa falida via ação de restituição, nos termos do Artigo 20 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997:

    Na hipótese de falência do devedor cedente e se não tiver havido a tradição dos títulos representativos dos créditos cedidos fiduciariamente, ficará assegurada ao cessionário fiduciário a restituição na forma da legislação pertinente.

  • Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

      

    (...)

            § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

    (MFDSO)

  • Nos termos do §3º do art. 49 da lei nº 11.101/05 são:

    § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

    1) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis;
    2) arrendador mercantil;
    3) de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias;
    4) proprietário em contrato de venda com reserva de domínio.
  • Completando as respostas, o § 4o do art. 49, afirma que não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 da Lei 11.101/2005:  II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio (...)
  • Resumo – créditos que são excluídos da recuperação:

    o   Credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis;

    o   Arrendador mercantil;

    o   De proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive incorporações imobiliárias;

    o   Proprietário em contrato de venda com reserva de domínio;

    o   Credor de valores referentes à contrato de adiantamento de câmbio.

  • Em nenhum lugar da lei 11.101/05 fala que "o credor de valores referentes à contrato de adiantamento de câmbio" será excluído do procedimento de recuperação judicial.


ID
179278
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à duplicata, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    A duplicata mercantil ou simplesmente duplicata é uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda.

    É um titulo de credito criado pelo direito brasileiro.Já o código comercial de 1850 previa, em seu art. 219, que nas vendas por atacado o vendedor era obrigado a extrair, em duas vias, uma relação de mercadorias vendidas, as quais eram assinadas pelo comprador, ficando cada via com uma das partes contratantes.(FÁBIO ULHOA).

    Humberto Piragibe Magalhães e Christóvão Piragibe Tostes Malta (Dicionário Jurídico, 1º:371), a definem como o título de crédito constituído por um saque vinculado a um crédito decorrente de contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços igualado aos títulos cambiários por determinação legal. É título casual, formal, circulável por meio de endosso e negociável. Geralmente é título de crédito assinado pelo comprador em que há promessa de pagamento da quantia correspondente à fatura de mercadorias vendidas a prazo.

    A duplicata tem origem em uma só fatura, porém de uma só fatura podem ser extraídas diversas duplicatas.

    A duplicata deve ser apresentada ao devedor dentro de 30 dias de sua emissão, e ele deverá devolvê-la dentro de 10 dias, com a sua assinatura de aceite ou declaração escrita esclarecendo por que não a aceita. A duplicata paga, para segurança do devedor, deve ser retirada de circulação, com quitação no próprio título, para que ele não possa ser cobrado por algum endossário de má-fé.

    A duplicata de prestação de serviços é título emitido por profissionais ou por empresas, para cobrança de serviços prestados. É obrigatória nas vendas mercantis a prazo e pode ser protestada por falta de pagamento, quando vencida.

  • Correta: b. Basta lembrar dos artigos 1, 20 e 22 da lei 5478/68, que tratam do capitulo da duplicata mercantil e o duplicatas de prestação de serviços, bem como de profissionais liberais.

    Entendi que não pode representar créditos de contrato de mútuo pelofato deste ser uma especie de contrato de emprestimo, de coisa fungivel, o que não s eencaixa nas hipóteses dos artigos acima mencionados.


    Fiquem cim Deus!

  • Correta: Letra C. A duplicata mercantil é título de crédito causal, logo ela somente pode ser emitida nas hipóteses legais expressamente admitidas, tais quais: Contrato de Prestação de Serviços( Duplicata de Serviços) ou Compra e Venda Mercantil( Duplicata Mercantil).

  • Alternativa A: errada. Art. 8º, caput, lei 5.474. Só em 3 hipóteses o aceite pode ser recusado.

    Alternativa B: errada. Art. 15, I, lei 5.474. Não é necessário o protesto.

    Alternativa C: correta. Arts. 1º e 20 da lei 5.474;

    Alternativa D: errada. Arts. 1º e 20 da lei 5.474;

    Alternativa E: errada. Art. 15 da lei 5.474.
  • letra A: No caso de duplicata sem aceite, sua execução depende de protesto e comprovação de entrega das mercadorias, nos termos do art. 15, II da lei 5474/68, portanto precisa de algumas formalidades.

  • Duplicata é título causal


ID
179281
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às sociedades limitadas, analise as afirmativas abaixo.

I. As alterações do contrato social dependem de deliberação dos sócios, tomada em reunião ou assembleia, pelos votos correspondentes a, no mínimo, 3/4 do seu capital social.

II. Nas sociedades limitadas todos os sócios devem contribuir para a formação da sociedade sendo vedada a contribuição que consista unicamente em prestação de serviço.

III. Na omissão do contrato social, o sócio poderá ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos demais sócios, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A resposta é letra fria da lei:

    ITEM 3) Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    ITEM 2) Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    ITEM 1) Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    V - a modificação do contrato social;

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;
     

    Disciplina nos estudos

  • O contrato social pode ser alterado por documento contendo a totalidade dos sócios.
  • Concordo com os colegas e acrescento mais. Observem o que diz o item II:
    II. Nas sociedades limitadas todos os sócios devem contribuir para a formação da sociedade sendo vedada a contribuição que consista unicamente em prestação de serviço.
    Acredito que, baseando-se em um mínimo de raciocínio lógico, este item também está errado, visto que ao incluir a palavra UNICAMENTE, traz, o enunciado, a idéia de que a prestação de serviço é possível não isoladamente, mas de forma conjunta com, por exemplo, dinheiro ou bens.
    Assim, pelo teor do enunciado, eu poderia integralizar minha cota com parte em dinheiro e parte com prestação de serviço, mas unicamente com prestação de serviço não.
    É este o sentido deste item que, poranto, deveria, também, ser considerado ERRADO, já que o CC, conforme já apontado acima pelos colegas veda, no caso da sociedade empresária, a integralização do capital através da prestação de serviço. Observem que o CC não fala em "unicamente" ou "conjuntamente", mas fala tão-somente que é vedada a contribuição que consiste em prestação de serviço:
    CC, Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    (...)
    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
  • Uma pequena observação, lembre-se de não confundir com a lei das sociedades anônimas (6.404) quanto a deliberação para a alteração do contrato social que só poderá ser feita por assembleia geral extraordinária, nunca por mera reunião, vejamos:

    SEÇÃO III

    Assembléia-Geral Extraordinária

    Reforma do Estatuto

            Art. 135. A assembléia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.

  • Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.


ID
179284
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A prescrição para a apuração de infrações administrativas contra o meio ambiente, de caráter permanente ou continuado, é de

Alternativas
Comentários
  • A prescrição das infrações adm. ambientais esta regulamentada no Dec. 6514/2008.

    Art. 21.  Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. 

  • Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. 

    § 1o Considera-se iniciada a ação de apuração de infração ambiental pela administração com a lavratura do auto de infração. 

    § 2o Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.

    § 3o Quando o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição de que trata o caput reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal. 

    § 4o A prescrição da pretensão punitiva da administração não elide a obrigação de reparar o dano ambiental. 

    Fonte: Decreto 6514.

    Obrigada Senhor!


  • No caso depedido de indenização por parte de vítima de dano ambiental,o prazo prescricional segue a lei civil (3 anos), salvo se a vítima puder ser equiparada a consumidora, hipótese em que se aplicao prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 27 do CDC, contado a partir do conhecimento do dano e sua autoria (STJ). Já quanto à pretensão de reparação do meio ambiente, é imprescritível.

    Abraços

  • Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental - Súmula 467 do STJ. 

  • B

    5 anos, contados do início da prática do ato.

  • RE 654833 RG / AC - ACRE

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES

    Julgamento: 31/05/2018          Órgão Julgador: Tribunal Pleno - meio eletrônico

    Publicação

    Parte(s)

    Ementa

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DANO AO MEIO AMBIENTE. REPARAÇÃO CIVIL. IMPRESCRITIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3o, da Constituição, a questão acerca da imprescritibilidade da pretensão de reparação civil do dano ambiental. 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin e Dias Toffoli. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão

    constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin e Dias Toffoli. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator

    Tema


ID
179287
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O art. 1º da Lei nº 5.197, de 03.01.1967, estabelece que "os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, (...) são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha". Se analisado à luz do conceito de bem ambiental, como decorrente da Constituição de 1988, este dispositivo

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    A título de exemplificação...

    CF/88
    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Osmar, realmente o dispositivo constitucional colocado por você aqui nos mostra que o meio ambiente é um direito difuso, contudo, não só a Amazônia, o Pantanal matogrossense e mata atlântica são direito de toda a nação brasileira, pois todo e qualquer bem ambiental, por exemplo um parque Estadual, uma reserva Estadual, Municipal etc., não pertencerá aos habitantes só do Estado em que se encontram ou do município, pertencerão sempre a TODO E QUALQUER CIDADÃO brasileiro, por isso, é que podemos AFIRMAR QUE O DIREITO AMBIENTAL É DE TITULARIDADE DIFUSA, sendo impossível individualizar quem são tais indivíduos, em resumo, SOMOS TODOS NÓS BRASILEIROS.

    Abraços e bons estudos!!!
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo¹ e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    ¹ Ao dispor no caput ser o meio ambiente bem de uso comum do povo, a constituição proclama a sua natureza de direito público subjetivo, caracterizando-se ainda como difuso, nos termos do art. 81, parágrafo único, I, da Lei 8.078/1990. Consequentemente, os bens ambientais não pertencem à propriedade da União ou dos Estados, mas são tão somente administrados por estes no interesse da coletividade em geral.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo ( o meio ambiente não é bem público, mas bem de uso comum do povo (presente e futuro - princípio da equidade intergeracional-, difuso, portanto). e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    Em relação à proteção dos animais, a CF adotou a visão antropocêntrica e biocêntrica.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Os animais silvestres não são de ninguém; são do planeta, da humanidade

    Abraços

  • Apesar de simples, gostei da questão pq privilegia o raciocínio e a interdisciplinaridade. Os que estudam Constitucional estranham a expressão trazida no art. 1 da Lei 5.197/67 em função daquilo que dispõe o art. 225 da CF/88.

  • Gabarito E


ID
179290
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os tratados internacionais sobre matéria ambiental

Alternativas
Comentários
  • Essa questão chega a ser quase de direito constitucional. Não esqueçamos que após a EC 45 os tratados de direito internacional passaram a ser incorporados de duas formas no direito brasileiro:
    1) Quando tratando sobre direitos humanos, e meio ambiente é um direito de 3a geração, quando votados obedecendo o tramite de emenda constitucional estes tratado são incorporados ao direito brasileiro como status de emenda constitucional.
    2) Quand não tratarem de direitos humanso ou quando ainda assim, nao obedecerem o tramite de EC, mas de incorporação ordinária de tratados internacionais os mesmo ingressamo no ordenamento brasileiro como Leis Ordinárias. 
  • Essa mesma questão caiu na prova para Juiz no ano de 2009. Muitas perguntas se repetem.

    a ) são fontes de direito ambiental interno e, se aprovados pelo Congresso Nacional, sobrepõem-se às leis. ERRADA. O STF reconheceu o caráter supralegal dos tratados internacionais. Terão força constitucional se aprovadas em duplo turno de votação e quorum de 3/5;

    b) são fontes de direito ambiental interno, desde que aprovados pelo Congresso Nacional em dois turnos, por 3/5 dos membros de cada uma de suas casas. ERRADA. Já é considerada fonte do direito ambiental interno, ainda que não aprovada pelo congresso.

    c) desde o momento em que assinados, são fontes de direito ambiental interno e internacional. ERRADA. São fontes do direito ambiental e não do internacional.

    d) apenas serão fonte de direito internacional ambiental se aprovados e ratificados por todos os Estados que os assinaram. ERRADA. Os tratados não precisam assinatura e ratificação de todos os países signatários para serem fontes do direito.

     e) são fontes escritas de direito internacional ambiental, ao lado de outras normas oriundas de organizações internacionais. CERTA. Os tratados são fontes formais escritas do direito ambiental, existindo outras normas de igual conteúdo, tais como a Declaração do Rio, a Agenda 21, a Convenção da Biodiversidade etc.

    Avante.

  • Entendo que o erro da A esteja no ponto referente à aprovação pelo CN,  pois não basta isso. Exige - se,  após a atuação do legislativo, o decreto presidencial. 

  • Lembrando que muitos doutrinadores afirmam que os Tratados de Direito Ambiental possuem natureza de Direitos Humanos

    Abraços

  • A quem interessar: o livro do professor Fabiano Melo possui tópico sobre Direito Ambiental Internacional.

  • Lembro que Meio Ambiente é Direito Humano :)


ID
179293
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O tipo de licença ambiental, expedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, destinada, entre outras finalidades, a atestar a sua viabilidade ambiental e a estabelecer as condições para a sua instalação denomina- se

Alternativas
Comentários
  • Nos ditames da Resolução CONAMA 237/97

    I – Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade
    aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos
    básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    Abraços

  • As fases são
    • Licença Prévia
    • Licença de Instalação
    • Licença de Operação
  • Licenciamento ambiental: Atividade, obra ou empreendimento que não causa significativa degradação ambiental, mas causa poluição ou degradação ambiental. Necessidade de licenciamento ambiental ordinário. Estudos ambientais simplificados. Três tipos de licenças: licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO) 

    Licença prévia (LP). Licença de localização. Aprova a localização do projeto e atesta a viabilidade ambiental do projeto. Concessão da LP, o empreendedor está em consonância com a legislação ambiental e urbanística. Consonância com a lei de uso e ocupação do solo. Prazo máximo: não pode ser superior a 05 anos.

    Licença de instalação (LI). Licença de construção. Ganho de materialidade do projeto. Prazo máximo: Não pode ser superior a 06 anos.  

    Licença de operação (LO).   Licença de funcionamento. Prazo mínimo: 04 anos e Prazo máximo: 10 anos.    
  • Licenciamento é procedimento administrativo.

    Licença é ato administrativo.

  • LICENÇAS

    MODIFICAÇÃO DE CONDICIONANTES

    Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle eadequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

    Segundo o Informativo 561/STJ, "configurada infração ambiental grave, é possível a aplicação da pena de multa sem a necessidade de prévia imposição da pena de advertência (art. 72 da Lei 9.605/98)". STJ. 1ª Turma. REsp 1.318.051-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/3/2015.

    PRAZOS

    Licença de prévia - Prazo: até 5 anos. Concedida preliminarmente, apenas aprovando o projeto,atestando a sua viabilidade ambiental e os respectivos condicionantes e requisitos básicos para as próximas fases de sua implementação

    Pode ser prorrogado? Sim, pelo prazo máximo de 5 anos.

     

    Licença de instalação - Prazo: Até 6 anos. autoriza a instalação do empreendimento, impondo condicionantes

    Pode ser prorrogado? Sim, pelo prazo máximo de 6 anos. 

     

    Licença de operação - Prazo: de 4 a 10 anos. permite o início das atividades de acordo com o projeto aprovado, apontando as medidas ambientais de controle e condicionantes

    Pode ser prorrogado? Sim, pelo prazo máximo de 10 anos. 

     

    Ademais, o pedido de renovação da licença de operação deverá ser feito com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do lapso temporal legal da sua concessão. 

  • Prévia, instalação e execução

    Abraços


ID
179296
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à defesa do patrimônio cultural, histórico e artístico nacional, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Todas as assertivas são cópias quase literais dos dispositivos do Decreto-lei nº 25/37:

    a); c); e)  Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. 

    § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei. 


    § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.

    b); d)  Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:

            1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;

            2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;

            3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;

            4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

            5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:

            6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.

    Bons estudos a todos.

  • Não há como concordar com essa questão

    Em vários aspectos, contraria a proteção cultural

    Principalmente quando condiciona o valor cultural ao tombamento, na E

    Abraços

  • GABARITO D)

  • Lúcio Weber:

    § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico ou artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.


ID
179299
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Defesa e proteção das pessoas idosas.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    É o que extraímos da leitura do artigo 80 da Lei nº. 10.741/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, senão vejamos:

    Art. 80 As ações previstas neste Capítulo (Capítulo III – Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos), serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

  • A alternativa "C" está incorreta, eis que está em desacordo com o art.81 do Estatuto do Idoso, pois não é somente o Ministério Público ou as assiações legalmente constituídas há pelo menos um anos e que incluam a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa que estão legitimados a ingressar com ação cível. Assim sendo, além dessas duas instituições também são legitimados a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a Ordem dos Advogados do Brasil.

    A alternativa "D" está incorreta porque a imposição de multa no cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer independe de requerimento do autor, nos termos do art. 83, parágrafo 2 do Estatuto do Idoso.

  • Complementando:

    a) ERRADA. O "CAPÍTULO III- Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos" do EI não prevê taxativamente quais são esses direitos, apenas cita, como no no título do capítulo.

    b) CORRETA. Art. 80.

    c)ERRADA. Art. 81

    d)ERRADA. Art.83

    e) ERRADA. O art. 71 não faz referência a prova documental, como diz a questão. Diz apenas que se fará prova e esta será anotada nos autos.

    “Art. 71. § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.”

     

  • Ainda complementando:

    A alternativa D está incorreta também porque a multa não é devida e exigível a partir do descumprimento da ordem, mas, nos termos do parágrafo 3º do art. 83, "A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado."
  • O erro do item E esta na idade, veja:

    Art. 70, EI: É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução de dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    E não 70 (setenta) anos como diz o item.
  •  Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

     

    GABA  B

  • Lembrando que agora há o idoso qualificado, que tem 80 anos

    Abraços

  • Estatuto do Idoso. Acesso à Justiça:

    Disposições Gerais

           Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

           Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

           Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

           § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

           § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

           § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

           § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

            § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.    (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

           § 1 Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do 

           § 2 O juiz poderá, na hipótese do § 1 ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

           § 3 A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.

  • Letra B

    Art. 80, da lei 10.741/2003.

    As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência ABSOLUTA para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

  • Letra E

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.


ID
179302
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Direitos ou interesses difusos e coletivos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    Encontramos fundamentação para a questão na própria legislação aplicada no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 81, que nos traz os conceitos destes direitos, senão vejamos:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Questão que exige do candidato analisar a menos errada, pois as alternativas são  incompletas, nenhuma traz a resposta satisfatória aos direitos difusos e coletivos. os direitos difusos não liga os titulares por relação jurídica base mas por circunstancias de fato e tem como titulares pessoas indeterminadas e não grupo, categoria ou classe. Note-se que ai não se trata de genero, vez que genero nesse caso são os direitos transindividuais dos quais são espécies os difusos e coletivos.
  • Questão porca da FCC !!! No enunciado pede 2 coisas diferentes:
    DIREITO COLETIVO = grupo de pessoas determinadas ou determináveis ligadas por uma relação jurídica anterior.
    DIREITO DIFUSO =  grupo de pessoas indeterminadas ligadas por uma circunstância fática concomitante ou posterior.

    Note que nos dois o direito é transindividual, pois não é possível separar a "quota" de direito de cada um. A grande diferença é que no direito coletivo, como há uma relação jurídica anterior (todos que assinaram determinado contrato com a escola, por exemplo), é possível determinar os prejudicados.

    Como o colega acima bem explicitou. Tem que escolher a menos errada!!!
  • Realmente, dá impressão que o examinador não sabia distinguir direito difuso do coletivo...ainda bem que as outras alternativas estão bem erradas...
  • Resposta por eliminação. Alternativa "E" é a menos errada. 

  • ACONTECE QUE A OPÇÃO "E" SE REFERE BASICAMENTE AO DIREITO COLETIVO.POIS NO QUE SE REFERE AO DIREITO DIFUSOS A ORIGEM É DE SITUAÇÃO DE FATO.

  • ACONTECE QUE A OPÇÃO "E" SE REFERE BASICAMENTE AO DIREITO COLETIVO.POIS NO QUE SE REFERE AO DIREITO DIFUSOS A ORIGEM É DE SITUAÇÃO DE FATO.

  • Esquematizando: 

    Direitos DIFUSOS - transindividuais + indivisíveis + trata de pessoas INDETERMINADAS ligadas por uma circunstância de FATO

    .

    Direitos COLETIVOS EM SENTIDO ESTRITO - transindividuais + indivisíveis + trata de um grupo de pessoas DETERMINADAS ou DETERMINÁVEIS ligadas por uma RELAÇÃO JURÍDICA BASE (anterior à lesão)

    .

    Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - decorrentes de uma origem comum (após a lesão)

  • Caros colegas. Concordo com as opiniões de que a questão está formulada de forma confusa, mas é por pura sacanagem e não por ignorância. A maldade do examinador está quando fala "É ESPÉCIE de tal direito ou interesse"...porque na verdade ele está cobrando que o candidato saiba o sentido amplo de difusos e coletivos (na verdade coletivo) e a ESPÉCIE (em sentido estrito) de  direito/interesse coletivo, a qual se traduz de forma correta em " que seus titulares integram um grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou à parte contrária por uma relação jurídica base". É MUITA MALDADE NO CORAÇÃO DO EXAMINADOR!!!!!!

  • Custei a entender a questão. Muito mal formulada! Era para continuar a frase do enunciado e certamente daria a letra "e". Mas num primeiro momento, dá a entender que a questão busca o conceito de ambos direitos, difusos e coletivos. A considerar tal situação,  não teria como ser a letra "e", já que define apenas "direito coletivo" (stricto senso). Mas, por outro lado, a se verificar as demais opções, não teria como ser nenhuma das outras. Por exclusão, a única alternativa que realmente define um dos dois direitos apresentados no enunciado é a letra "e".

    É a típica questão para derrubar o povo e selecionar alguns (não menos inteligentes, mas certamente menos experimentados) para 2ª fase. Aliás, esse é o propósito da 1ª fase, já que o conhecimento só será medido nas provas dissertativas e oral.

  • LETRA E CORRETA 

     

    DIFUSOS - DTOS TRANSINDIVIDUAIS, PESSOAS INDETERMINADAS,  LIGADAS POR CIRCUNSTÂNCIA DE FATO. ERGA OMNES, SALVO IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS.

     

    COLETIVOS - DTOS TRANSIDIVIDUAIS, PESSOAS DETERMINÁVEIS, LIGADAS POR RELAÇÃO JURÍDICA BASE. ULTRA PARTES, SALVO IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS.

     

    INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - PESSOAS DETERMINADAS, LIGADAS POR ORIGEM COMUM. ERGA OMNES, APENAS SE PROCEDENTE O PEDIDO.

  • Difuso é fato

    Coletivo é base

    Individual homogêneo é comum

    Abraços

  • Entendi nada. 

  • Art. 81 CDC.

    Parágrafo único:

    I Difuso é fato.

    II - Coletivo - Base.

    III - Homogêneos comum.

     

  • Parece que a pergunta nao possui conexao alguma com as respostas.

    Li. Reli e nao entendi nada.

    Ta amarrado em nome de Jesus e repreendido todo espirito de confusao da banca examinadora.

  • Questão sem nexo. No enunciado fala sobre 2 categorias de direitos: COLETIVOS e DIFUSOS.

    A alternativa E fala que são aqueles que “seus titulares integram um grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou à parte contrária por uma relação jurídica base”.

    Esse é o conceito de direitos COLETIVOS não tendo relação alguma com os direitos DIFUSOS.

    Alternativa E errada!

  • Que questão mal feita. A "E" está errada !

  • C) art. 18 CPC/15.

  • Questão claramente equivocada, deveria ser anulada.

    A relação jurídica base é característica somente dos direitos coletivos em sentido estrito. Os direitos difusos possuem como característica circunstância de fato.


ID
179305
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Inquérito civil prévio à ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    Tal competência do Ministério Público encontra amparo legal no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei 8;069/90, mais precisamente em seu artigo 201, vejamos:

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    (...)

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas; 

  • Lei 7.343/85 Ação Civil Pública

    Art. 8ºPara instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1ºO Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
  • QUanto as alternativas A e E:

    Lei 7.347
    Art. Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

            § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    (...)      
      § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

            § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • Lembrando que o Inquérito Civil é prescindível para a ACP

    Abraços

  • A) Promovido o arquivamento dos autos do inquérito civil pelo Ministério Público, dessa decisão não cabe reexame necessário nem recurso, salvo por parte das associações legitimadas para a ação civil pública correspondente.

    GABARITO: ERRADO, Art. 9º, caput, e §1º.

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para propositura de ação civil, promoverá o arquivamento dos autor do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do Inquérito Civil ou das pelas de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    B) O Ministério Público poderá instaurá-lo, sob presidência do juiz certo para a causa.

    GABARITO: ERRADO, Art. 8º, §1º.

    Art. 8º (...)

    §1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo de assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    C) O Ministério Público poderá instaurá-lo, sob sua presidência, mas a requisição a órgãos públicos ou particulares de quaisquer certidões, informações, exames ou perícias deverá ser realizada judicialmente.

    GABARITO: ERRADO, Art. 8º, §1º (vide artigo acima transcrito).

    D) Cabe ao Ministério Público promovê-lo para a defesa dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, requisitando diretamente de órgãos públicos e particulares as necessárias informações e documentos.

    GABARITO: CORRETO, Art. 8º, §1º (vide artigo acima transcrito).

    E) Se o Ministério Público convencer-se da inexistência de fundamentos para propor ação civil, deverá promover o arquivamento dos autos do inquérito civil, submetendo a promoção à análise do juiz certo para a causa.

    GABARITO: ERRADO, Art. 9º, caput, e §1º.

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para propositura de ação civil, promoverá o arquivamento dos autor do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do Inquérito Civil ou das pelas de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.