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Prova FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
959626
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a legislação aplicável e o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco, em relação aos serviços notariais e de registro, DESDOBRAMENTO

Alternativas
Comentários
  • c) consiste no aumento do número de serventias com competência sobre um mesmo tipo de serviço não vinculado à jurisdição territorial específica, de natureza notarial, para incentivar a competitividade, descentralizar os locais de execução das atividades ex-trajudiciais e ampliar as opções de atendimento ao público, observada a viabilidade econômica de cada serventia.

  • Essa questão cobrou a literalidade do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Pernambuco.

     

    A alternativa A trouxe o conceito de criação que é a constituição de uma nova serventia extrajudicial, notarial ou registral, em virtude da instituição de novo município ou comarca, de desmembramento da jurisdição ou de desdobramento da competência de serventia existente.

    Logo, a alternativa A está incorreta.

     

    A alternativa B trouxe o conceito de desmembramento que resulta de nova divisão territorial da jurisdição sobre um município ou distrito, para que no mesmo espaço territorial passem a funcionar duas ou mais serventias registrais.

    Logo, a alternativa B está incorreta.

     

    A alternativa C trabalhou corretamente o conceito de desdobramento que consiste no aumento do número de serventias com competência sobre um mesmo tipo de serviço não vinculado à jurisdição territorial específica, de natureza notarial, para incentivar a competitividade, descentralizar os locais de execução das atividades extrajudiciais e ampliar as opções de atendimento ao público, observada a viabilidade econômica de cada serventia.

     

    Portanto, a alternativa C está CORRETA, pois apresentou corretamente o conceito de desdobramento, mencionado no enunciado da questão.

     

    alternativa D trouxe o conceito de anexação que compreende a fusão de uma serventia vaga com outra existente, ainda que de atribuições distintas, de natureza notarial ou registral, quando se demonstre economicamente inviável a existência de serventias separadas, especialmente, em cartórios situados em municípios do interior e distritos que não possuam volume de serviços e receita suficientes para a manutenção da serventia.

    Logo, a alternativa D está incorreta.

     

    A alternativa E trouxe o conceito de desacumulação que deverá ocorrer em virtude de nova distribuição de funções notariais ou de registro, entre delegatários situados em uma mesma jurisdição territorial, sempre que as funções exercidas por uma serventia venham a ser atribuídas a outro cartório já existente e localizado no mesmo município.

    Logo, a alternativa E está incorreta.

     

    Observação! essa questão não é da Lei 100/2007.

     

     

     

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  • Está sim no CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (Lei Complementar nº 100/2007), haja vista que o assunto sobre Serviços Notarias e de Registro está disposto no LIVRO V (Arts. 153 a 160).

     

     

    Deus é fiel! ;)


ID
959632
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do ingresso na atividade notarial e de registo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Acho que há uma controvérsia nesta questão, pois a alternativa "B" tambem esta correta, com fulcro no art.  Art. 14. da lei 8935 que dispõe:
    A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

            I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

            II - nacionalidade brasileira;

            III - capacidade civil;

            IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

            V - diploma de bacharel em direito;

            VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

    Nesta senda, não possuindo diploma de bacharel em Direito, já nao poderá concorrer.

    Ps. Me corrijam se estiver errada.

    Att, Thaís Martins

  • Thais,

    a letra B esta errada pois utiliza a palavra SOMENTE.

    lei 8935 art 15 paragrafo 2º

    § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
  • A alternativa d está errada apenas no prazo: Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam atividade por mais de DOIS anos, conforme artigo 18 da Lei 8935.
  •      Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.


ID
959635
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O registro de regularização fundiária urbana, incluído no Capítulo XII da Lei nº 6.015/73 pela Lei nº 12.424/11,

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 288A: O registro da regularização fundiária urbana de que trata a lei nº 11977/2009, deverá ser requerido diretamente ao Oficial do registro de imóveis e será efetivado independentemente de manifestação judicial, importando:

    b) Art. 288 A, §1º: O registro da regularização fundiária poderá ser requerido pelos legitimados previstos no art. 50 da lei 11977/2009, independentemente de serem proprietários ou detentores de direitos reais de gleba objeto de regularização.

    c) Art.288 A, §4: Independe da aprovação de projeto de regularização fundiária o registro:
    I- da setença de usucapião, da sentença declaratória ou da planta, elaborada para outorga administrativa, de concessão de uso especial para fins de moradia; e

    d) Art. 288 C: A planta e o memorial descritivo exigidos para o registro de regularização fundiária  a cargo da administração pública deverão ser assinados por profissional legalmente habilitado, dispensada a apresentação de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura- CREA, quando o responsável técnico for servidor ou empregado público.
  • Resposta correta, letra "E".

    “Art. 288-B, Lei 6.015/73.  Na hipótese da regularização fundiária implementada por etapas, o registro será feito com base em planta e memorial descritivo referentes à totalidade da área objeto de regularização, que especifiquem as porções ainda não regularizadas.” (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • Os artigos 288-A ao 288-G da LRP foram revogados pela MP 759/2016.

  • PROVIMENTO 44 DE 18 DE MARÇO DE 2015 DO CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)

     

    Art. 4º. O processo e os atos de registro da regularização fundiária urbana poderão fazer-se por etapas.

    Art. 5º. O processo de registro da regularização fundiária urbana, em quaisquer de suas fases, independerá de manifestação judicial ou do representante do Ministério Público, instaurando-se mediante requerimento escrito, dirigido ao oficial de registro da situação do imóvel.

    § 1º Tratando-se de registro de parcelamento, serão apresentados e autuados, com o requerimento:

    I – certidão atualizada da matrícula ou transcrição do imóvel, quando o registro anterior estiver em circunscrição diversa;

    II – certidão atualizada de atos constitutivos, quando os requerentes forem cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana.

    III – projeto de regularização fundiária, aprovado pelo Poder Público competente, com a definição, no mínimo, dos seguintes elementos:

    a) planta do parcelamento assinada por profissional legalmente habilitado, aprovada pelo Poder Público competente, contendo as subdivisões das quadras, as dimensões e numeração dos lotes, logradouros, espaços livres, vias de circulação existentes ou projetadas, e outras áreas com destinação específica;

    b) quadro indicativo das áreas ocupadas pelos lotes, logradouros, espaços livres, vias de circulação existentes ou projetadas, e outras áreas com destinação específica, caso tais dados não constem de planta referida no inciso anterior;

    c) memorial descritivo da gleba, da área parcelada, dos lotes, dos bens públicos e das demais áreas;

    d) medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais;

    (...)

     

     

     

  • Questão desatualizada, por conta da revogação dos artigos 288-A a 288-G, da Lei de Registros Públicos, pela Lei n° 13.465/2017.


ID
959638
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando-se o Registro Civil das Pessoas Naturais é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    LRP - Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)


  • A respeito das alternativas C, D e E:

    Lei nº 6.015/1973

    Art. 31. Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.


       Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.


    § 2° O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento.


       § 3º Do termo e das respectivas certidões do nascimento registrado na forma do parágrafo antecedente constará que só valerão como prova de nacionalidade brasileira, até quatro (4) anos depois de atingida a maioridade.


       § 4º Dentro do prazo de quatro anos, depois de atingida a maioridade pelo interessado referido no § 2º deverá ele manifestar a sua opção pela nacionalidade brasileira perante o juízo federal. Deferido o pedido, proceder-se-á ao registro no livro "E" do Cartório do 1º Ofício do domicílio do optante.


    Que Deus abençoe nossos estudos.

ID
959641
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No registro de nascimento da pessoa natural,

Alternativas
Comentários
  • Acho que possuem duas questões tidas como corretas nesta questão, vejam (art. 54 da Lei 6.015) :


    Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: (Renumerado do art. 55, pela Lei nº 6.216, de 1975).

     (...)

     8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;

    Alguém sabe se foi anulada?
     

  • Alternativa  B:
    Lei nº 6.015/73
     Art. 50.
    § 2º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios. (Renumerado do § 1º, pela Lei nº 9.053, de 1995)
    Alternativa E:

    Lei nº 6.015/73
    Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. (Renumerado do art. 57, pela Lei nº 6.216, de 1975).
    Art. 57.  A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).


  • CORRETA - a)o prazo para declaração pelo pai é de 15 dias, que pode ser ampliado em até três meses para lugares a mais de trinta quilômetros de distância da sede do Registro Civil.

    Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

    ERRADA - b)o assento de nascimento, no Registro Civil, de indígena não integrado à sociedade é obrigatório nos termos da Resolução Conjunta nº 3 do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Art. 50, § 2º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios.

    ERRADA - c)não é possível a realização de seu assento nas dependências do Registro Civil sem a declaração de nascido vivo.  

    Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: 10) número de identificação da Declaração de Nascido Vivo - com controle do dígito verificador, ressalvado na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei.

    ERRADA - d)o assento de nascimento precisa conter os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos.

     Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: 8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;

    ERRADA - e) a alteração do nome pode ser feita, como regra, pelo interessado, pessoalmente ou por procurador, a qualquer tempo, depois da maioridade.

    Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

  • SOBRE A ALTERNATIVA D - Nada a ver o examinador trocar a palavra DEVERÁ por PRECISA, e achar que isso faz a questão ERRADA, deve ter sido anulada..

    1 necessário, indispensável, imprescindível, obrigatório, forçoso, imperativo, impreterível, fundamental, essencial, vital, primordial, básico, inevitável, inescusável. Que é feito com rigor: 2 fixo, exato, justo, certo, certeiro, acertado, correto, determinado, definido, específico, claro, distinto.

    Sinônimo de Preciso - Sinônimos

  • Meu deus, qual a diferença entre deverá e precisa?????

  • Em relação a alternativa "a": "o prazo para a declaração PELO PAI é de 15 dias". No meu entender está incorreta a assertiva, eis que o prazo não é exclusivo do PAI, nos termos do art. 50 "caput"! Independentemente de quem for o declarante o prazo é de 15 dias!

    A alternativa correta seria a "d" (art. 54, 8°).

    A questão deveria ter sido anulada.

  • Tem maluco que ainda passa pano pra banca por ter trocado deverá por precisa. Ah não men.

  • Questão desatualizada.

    A Lei 13.112/2015 corrigiu a falha em trazer no texto somente o PAI como obrigado a declarar o nascimento.

    Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:      

    1) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2 do art. 54;        

    2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;        

    3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;

    4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

    5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;

    6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor.


ID
959644
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando-se a habilitação para o casamento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ) O prazo para oposição por terceiros ao casamento é até o momento da sua celebração
  • Não pode ser, porque ato nulo não se convalida. Vide anulação de casamento.


    Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.


  • Pessoal, atenção aos prazos... LRP

    § 5º Se houver apresentação de impedimento, o oficial dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem em três (3) dias prova que pretendam produzir, e remeterá os autos a juízo; produzidas as provas pelo oponente e pelos nubentes, no prazo de dez (10) dias, com ciência do Ministério Público, e ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público em cinco (5) dias, decidirá o Juiz em igual prazo.

  • Art. 1.522 CC. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.



  • Muito bom!!!
  • Fico feliz em poder ajudar Leo...

ID
959647
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação ao óbito é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE NORMAS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE 

    REGISTRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO


    Art. 708 - Nos óbitos naturais ocorridos em localidades sem médico, a Declaração de Óbito será 

    preenchida pelo Titular do cartório, mediante declaração do responsável pelo falecido e de duas 

    testemunhas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte, sendo uma das vias, 

    posteriormente, coletada pela Secretaria de Saúde.


  • ERRADA - a)Não é possível a lavratura do assento de óbito se não for localizado o cadáver.

    Art. 88. Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame.

    ERRADA - b)O assentamento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou outro qualquer estabelecimento público será feito, em falta de declaração de presentes, mediante justificação judicial.

    Art. 87. O assentamento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou outro qualquer estabelecimento público será feito, em falta de declaração de parentes, segundo a da respectiva administração, observadas as disposições dos artigos 80 a 83; e o relativo a pessoa encontrada acidental ou violentamente morta, segundo a comunicação, ex oficio, das autoridades policiais, às quais incumbe fazê-la logo que tenham conhecimento do fato.

    ERRADA - c)Na hipótese de calamidade pública é possível o sepultamento sem a certidão de óbito.

    Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

    CORRETA - d)Nos óbitos naturais ocorridos em localidades sem médico, a Declaração de Óbito será preenchida pelo titular do cartório.

    Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

    Art. 708, Consolidação Normativa do PE - Nos óbitos naturais ocorridos em localidades sem médico, a Declaração de Óbito será preenchida pelo Titular do cartório, mediante declaração do responsável pelo falecido e de duas testemunhas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte, sendo uma das vias, posteriormente, coletada pela Secretaria de Saúde.

    ERRADA - e)O assento de óbito de criança de menos de um ano de idade prescinde da verificação de registro de nascimento.

    Art. 77, § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.

    *Prescinde = dispensa, não precisa de.

  • Em que pese as codificações estaduais, é importante salientar que existe na legislação federal a possibilidade de se proceder ao sepultamento sem a certidão de óbito, neste sentido:

    Lei 6.015/73 -  Art. 83. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver.

     


ID
959650
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro Civil das Pessoas Naturais,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra “e”

    Lei 6.015, Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.


  • a) A certidão será emitida dentro da unidade de saúde onde houver convênio entre o RCPN e o estabelecimento de saúde. Não faz o menor sentido afirmar que será obrigatória a implantação a todos os registradores, pois há cartórios que não possuem recursos suficientes para tal procedimento.

    b) Art. 106, LRP - Sempre que o oficial fizer algum registro ou averbação, deverá, no prazo de cinco dias, anotá-lo nos atos anteriores, com remissões recíprocas, se lançados em seu cartório, ou fará comunicação, com resumo do assento, ao oficial em cujo cartório estiverem os registros primitivos, obedecendo-se sempre à forma prescrita no artigo 98.

    c) As sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, assim como as interdições, serão obrigatoriamente registrados no livro “E” do 1º Ofício ou do 1º Subdstrito do RCPN - art. 542 Provimento 260 - MG.

    d) Art. 109, LRP. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.

    e) Alternativa correta.

     

     


ID
959653
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos Tabelionatos de Notas,

Alternativas
Comentários
  • Este gabarito não é confiável, várias falhas....
  • Gabarito correto: letra b

    O gabarito está correto segundo o CC. Existe polêmica quanto a lavratura do testamento pelo substituto, haja vista, que a LRP proíbe. Ocorre que a posição majoritária entende pela possibilidade da lavratura do testamento pelo substituto já que o CC é norma posterior. A maioria dos estados segue este segundo posicionamento.


    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;




  • discordo....norma geral nao pode derrogar norma especial, ainda que posterior

  • ERRADA - a)os substitutos do titular do serviço notarial deverão ser designados, exclusivamente, dentre bacharéis em Direito, com conhecimento na atividade profissional e experiência mínima de 2 (dois) anos como contratado de serventia extrajudicial.

    Lei 6015, Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

    CORRETA - b)o titular designará, entre os substitutos, um que poderá também celebrar atos testamentários ou de disposição de última vontade.

    Art. 1.864, CC. São requisitos essenciais do testamento público: I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    Lei 8935, Art. 20, § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

    ð  Prevalece o entendimento na questão do artigo do Código Civil.

    ERRADA - c)os notários e oficiais de registro poderão, para o melhor desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos e auxiliares, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho ou pelo regime estatutário.

    Lei 6015, Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    ERRADA - d)nos condomínios de apartamentos, casas ou salas comerciais regulados pela Lei nº 4.591/64, a alienação de cada unidade independerá da prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio, mesmo que não haja dispensa da apresentação dos comprovantes pelo adquirente.

    Lei 4591, Art. 4º A alienação de cada unidade, a transferência de direitos pertinentes à sua aquisição e a constituição de direitos reais sôbre ela independerão do consentimento dos condôminos. Parágrafo único - A alienação ou transferência de direitos de que trata este artigo dependerá de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio

    ERRADA - e)os atos notariais devem ser praticados perante o Tabelionato do local do domicílio de uma das partes ou, em se tratando de ato que envolva bem imóvel, no local da situação do mesmo.

    Lei 8935, Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

  • Nao é simples questao de norma geral derroga norma especial e sim que o fato de o Código Civil ser a norma especial no caso em concreto pois ela que disciplinou in totum a matéria de testamento.

  • Questãozinha maldita. Rsrsrs


ID
959656
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando-se o Tabelionato de Notas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Art. 1864, inciso I do CC, o erro da letra "d" incide no termo "apenas". pois tambem é permitido que o Testamento Público seja escrito pelo substituto legal.

  • LETRA "A"

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.           (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    Não existe a figura do "Tabelionato". O Tabelião que responde pessoalmente, como pessoa física, pela Serventia Extrajudicial. As Serventias Extrajudiciais ("Cartórios") possuem CNPJ apenas para fins tributários, mas não possuem personalidade jurídica.

     

    LETRA "B"

    Os livros devem ser, como regra, na forma do artigo 3º, da LRP, sendo facultada a escrituração eletrônica e por folhas soltas, então, a princípio, o item estaria errado, vejamos:

    Art. 3º A escrituração será feita em livros encadernados, que obedecerão aos modelos anexos a esta Lei, sujeitos à correição da autoridade judiciária competente.

    (...)

    § 2° Para facilidade do serviço podem os livros ser escriturados mecanicamente, em folhas soltas, obedecidos os modelos aprovados pela autoridade judiciária competente.

    PORÉM, o Código de Normas do Estado prevê que:

    Art. 90. Os livros notariais e de registro serão confeccionados e os atos escriturados no padrão de folhas soltas, através de sistema informatizado, para posterior encadernação, e deverão atender aos modelos estabelecidos no presente regulamento e nas normas da Corregedoria Geral da Justiça.

     

    LETRA "D"

    Árt. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

    III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

     

    LEI 8935, a polêmica de sempre, o artigo 20 veda ao subtituto lavrar testamentos...

    § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

  • LETRA "C"

    Art. 1.947. O testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro ou ao legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, presumindo-se que a substituição foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador só a uma se refira.

    Art. 1.948. Também é lícito ao testador substituir muitas pessoas por uma só, ou vice-versa, e ainda substituir com reciprocidade ou sem ela.

    Art. 1.949. O substituto fica sujeito à condição ou encargo imposto ao substituído, quando não for diversa a intenção manifestada pelo testador, ou não resultar outra coisa da natureza da condição ou do encargo.

    Art. 1.950. Se, entre muitos co-herdeiros ou legatários de partes desiguais, for estabelecida substituição recíproca, a proporção dos quinhões fixada na primeira disposição entender-se-á mantida na segunda; se, com as outras anteriormente nomeadas, for incluída mais alguma pessoa na substituição, o quinhão vago pertencerá em partes iguais aos substitutos.

     

    LETRA "E"

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização;

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.


ID
959659
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando-se o Tabelionado de Notas é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B) partilha amigável de bens, entre herdeiros maiores e capazes, e a adjudicação, quando houver herdeiro único, podem ser promovidas por escritura pública ..

  • Qunato as erradas:

    B) onstitui falta funcional leve a evasão da receita destinada aos cofres públicos, por ação ou omissão do notário ou do oficial de registro, seja em decorrência da obrigação de recolher a taxa de serviço notarial e de registro e os valores devidos ao Fundo Especial para o Registro Civil, seja em razão do dever de fiscalizar o recolhimento de tributos federais, estaduais ou municipais incidentes sobre o ato que praticar. --- Trata-se de falta grave

    C)A partilha amigável de bens entre quaisquer herdeiros e a adjudicação quando houver herdeiro único, pode ser formalizada por escritura pública. --- a partilha amigavel requer que sejma todos herdeiros maiores e capazes

    D)

    Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional, mesmo que o Tabelião entenda o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público, habilitado perante a Junta Comercial, para servir de intérprete ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes. - Se o tabelião enteder a lingua, nao há esta necessidade

    E)

    A pessoa idosa considera-se plenamente apta à prática e assinatura de quaisquer atos notariais, inclusive para alienação e disposição dos seus bens, mas deve fazer prova de aptidão mental constante de laudo ou atestado médico ou de apresentação de certidão negativa de curatela ou interdição. --- A presunção e´da capacidade civil da pessoa idosa


ID
959662
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao Tabelionato de Notas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta:

    Segundo Luiz Guilherme Loureiro, sobre a rerratificação:

    "Em suma, de acordo com o princípio da unicidade do ato é instrumental, o ato notarial - após sua leitura, aceitação e assinatura - não pode ser alterado, sob qualquer pretexto, seja a pedido de uma ou de ambas as partes, salvo na hipótese de escritura de rerratificação, que é uma nova manifestação de vontade concretizada em novo ato notarial. Vale dizer, é vedada qualquer modificação da escritura pública após a sua assinatura, bem como a prática de permitir que as partes assinem o documento notarial em datas diversas, conforme acima explicitado."


ID
959665
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto aos atos praticados pelo Tabelião de Notas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) P. da identidade de formas, se negócio por instrumento público procuração por instrumento público.

    b) CNPE.

    c) deverá exigir alvará;

    d) CNPE.

    E) -Legitimados inventário(611/cpc): Qualquer outro herdeiro; o legatário; o testamenteiro; o cessionário do herdeiro ou do legatário;


ID
959668
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre o cancelamento do registro do protesto, analise as afirmações abaixo.

I. Pode ser realizado de ofício pelo tabelião após cinco anos da lavratura do protesto.
II. Depende de apresentação do título original protestado, cuja cópia ficará arquivada em cartório ou ainda de carta de anuência do credor, com firma reconhecida.
III. Pode ser feito por ordem judicial ou por instrument público, se por motivo diverso do pagamento.
IV. Quando houver endosso translativo, a anuência tem que ser dada pelo endossatário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A Lei 9.492 trata do cancelamento de registro de protesto no art. 26:

    Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

    § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.

    § 2º Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante.

    § 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

    § 4º Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado.

    § 5º O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado.

    § 6º Quando o protesto lavrado for registrado sob forma de microfilme ou gravação eletrônica, o termo do cancelamento será lançado em documento apartado, que será arquivado juntamente com os documentos que instruíram o pedido, e anotado no índice respectivo.


ID
959671
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre as informações e certidões expedidas pelo Tabelionato de Protesto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B. Seguem as justificativas, com base na Lei 9.492. 

    a) ERRADA: Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.

    B) CORRETA: 
    Art. 29. Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente

    c) Errada: 
    Art. 30. As certidões, informações e relações serão elaboradas pelo nome dos devedores, conforme previstos no § 4º do art. 21 desta Lei, devidamente identificados, e abrangerão os protestos lavrados e registrados por falta de pagamento, de aceite ou de devolução, vedada a exclusão ou omissão de nomes e de protestos, ainda que provisória ou parcial.

    d) Errada: 
    Art. 31. Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito

    e) Errada: mesmo artigo já citado. 

ID
959674
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quanto ao procedimento para protesto de título, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • D) Três dias Úteis:

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.


    E) Antes da Lavratura do Protesto:

    Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

  • Lembrando que a Lei 9492/97, em seu artigo 12, atesta que são 3 dias ÚTEIS, e, não corridos como afirma a letra D.

  • LETRA "E"

    Art. 19. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.

    § 1º Não poderá ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, desde que feito no Tabelionato de Protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços.

  • Que coisa horrível esta redação:  pagamento do título apresentado a protesto deve acontecer perante o Tabelionato de Protesto até antes da lavratura do registro de protesto; após este ato não cabe mais sua realização em cartório.

    após este ato (presume-se o registro), não cabe mais sua (????) realização em cartório. Após o registro não cabe mais o pagamento? como assim.

    E se for depois da lavratura do registro não pode mais pagar. Tá de brincadeira né.


ID
959677
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Será objeto de registro e averbação, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • LRP. 

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    I - o registro:

    30) da permuta;

    II - a averbação: 

    11) das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso;


    Bons Estudos!

  • LETRA "A"

     

    instituição do bem de família (REGISTRO - ART. 167, I, 1) e servidão (REGISTRO - DIREITO REAL)

    CC/02 Art. 1.714. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.

    Art. 1.225. São direitos reais:

    (...)

    III - as servidões;

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

     

    LETRA "B"

    cédula hipotecária (AVERBAÇÃO - ART. 167, II, 7) e alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel (REGISTRO, POIS SE TRATA DE PROPRIEDADE RESOLÚVEL - ART. 167, I, 35)

    ***ATEÇÃO, POIS A HIPOTECA (ART. 167, I, 2) É CAUSA DE REGISTRO E A CÉDULA HIPOTECÁRIA É DE AVERBAÇÃO

     

    LETRA "C"

    permuta (REGISTRO - ART. 167, I, 30) e cláusula de inalienabilidade (AVERBAÇÃO, ART. 167, II, 11)

     

    LETRA "D"

    contrato de promessa de compra e venda (REGISTRO) e cessão de direitos hereditários (APESAR DE SER CONSIDERADO BEM IMÓVEL E SER EXIGÍVEL ESCRITURA PÚBLICA, NÃO É PASSIVEL DE REGISTRO ANTES DO REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA, PORTANTO, SÓ SE TORNA TÍTULO HÁBIL AO REGISTRO DE IMÓVEIS APÓS O REGISTRO DO FORMAL)

     

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    (...)

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    Art. 221 - Somente são admitidos registro: (Renumerado com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;

    II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;

    III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal;

    IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.

    V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma.         (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

     

    LETRA "E"

    reserva legal (AVERBAÇÃO - art. 167, II, 22) e usufruto (REGISTRO - ART. 167, I, 7)


ID
959680
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O prazo de validade da prenotação

Alternativas
Comentários
  • Art. 214 -   § 4o Bloqueada a matrícula, o oficial não poderá mais nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)



ID
959683
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Ao ser apresentada para registro uma escritura pública de compra e venda, em sede de qualificação do título, constatou o oficial que o imóvel objeto do negócio jurídico não estava registrado em nome do vendedor, que possui apenas o título aquisitivo sem registro. Neste caso, deverá o oficial do registro de imóveis, em atenção ao princípio da continuidade,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    "Somente será viável o registro de título contendo informações perfeitamente coincidentes que aquelas constantes da respectiva matrícula sobre as pessoas e bem nela mencionados.

    Identifica-se a obediência a este princípio nos artigos 195, 222 e 237 da Lei Federal nº 6.015/73, determinando o imprescindível encadeamento entre assentos pertinentes a um dado imóvel e as pessoas neles constantes, formando uma continuidade ininterrupta das titularidades jurídicas de um imóvel."


ID
959686
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre desmembramento e divisão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    LRP - Art. 235 § 1o  Os imóveis de que trata este artigo, bem como os oriundos de desmembramentos, partilha e glebas destacadas de maior porção, serão desdobrados em novas matrículas, juntamente com os ônus que sobre eles existirem, sempre que ocorrer a transferência de 1 (uma) ou mais unidades, procedendo-se, em seguida, ao que estipula o inciso II do art. 233.  (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • Com a apresentação do novo título (desmembramento) ao Registro de Imóveis, o registrador deve averbá-lo na matrícula mãe de modo a cancelá-la e, em seguida, abrir novas matrículas.

    Como o novo título prevê "dois imóveis diferentes" do imóvel originário, estaria quebrada a especialidade objetiva do imóvel, portanto somente a averbação não é suficiente para regularizar a situação. A averbação não é capaz de abrir nova matrícula. Então é preciso abrir novas matrículas com descrição exata dos novos imóveis, sendo uma matrícula para cada novo imóvel.

     

     

    1º) Averba-se o desmembramento, o que promove o cancelamento da matrícula.

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. 

    II - a averbação: 

    4) da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;

    Art. 248 - O cancelamento efetuar-se-á mediante averbação, assinada pelo oficial, seu substituto legal ou escrevente autorizado, e declarará o motivo que o determinou, bem como o título em virtude do qual foi feito. (Renumerado do art. 249 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)

     

    2º) Abre-se nova matrícula.

    Art. 227 - Todo imóvel objeto de título a ser registrado deve estar matriculado no Livro nº 2 - Registro Geral - obedecido o disposto no art. 176. (Renumerado do art. 224 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 228 - A matrícula será efetuada por ocasião do primeiro registro a ser lançado na vigência desta Lei, mediante os elementos constantes do título apresentado e do registro anterior nele mencionado. (Renumerado do art. 225 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    Art. 235

    § 1o  Os imóveis de que trata este artigo, bem como os oriundos de desmembramentos, partilha e glebas destacadas de maior porção, serão desdobrados em novas matrículas, juntamente com os ônus que sobre eles existirem, sempre que ocorrer a transferência de 1 (uma) ou mais unidades, procedendo-se, em seguida, ao que estipula o inciso II do art. 233.  (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

     

     


ID
959689
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A aquisição de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação,

Alternativas
Comentários
  • LRP:

      Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981)



ID
959692
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a responsabilidade dos notários e oficiais de regis- tro, analise as afirmações abaixo.

I. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.
II. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.
III. A responsabilidade civil depende da criminal, sendo que a responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Lei dos Notários e Registradores

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

      Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

      Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

  • Lei 13.286 alterou a redação do  Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

    questão desatualizada

  • Paulo Ricardo, qual a diferença prática entre a antiga e nova escrita do artigo. me parece a mesma coisa com outras palavras.


ID
959695
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No Registro de Títulos e Documentos NÃO será feita a transcrição

Alternativas
Comentários
  • LRP, 

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: 

       I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

       II - do penhor comum sobre coisas móveis;

       III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

       IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

       V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

       VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

       VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

       Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.


ID
959698
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A Lei Federal nº 8.935/94 NÃO dispõe expressamente que a delegação a notário ou a oficial de registro se extingue por

Alternativas
Comentários

ID
959701
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao julgar a questão do nepotismo, o voto da Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que: Nem precisaria haver princípio expresso − quer da impessoalidade, quer da moralidade administrativa − para que se chegasse ao reconhecimento da constitucionalidade das proibições de contratação de parentes para os cargos públicos. Bastaria que se tivesse em mente a ética democrática e a exigência republicana, contidas no art. 1o, da Constituição, para se impor a proibição de maneira definitiva, direta e imediata a todos os Poderes da Repú- blica. (STF − ADC 12 − Voto Ministra Cármen Lúcia, j. 28.8.2008, Tribunal Pleno).


Considerando as linhas mestres do Estado Democrático de Direito brasileiro lançadas na decisão, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A república é a forma de estado que se opõe à monarquia. A exigência republicana citada no acórdão traduz a concepção clássica do termo, significa res publica, ou seja, princípios que pertencem ao povo, não como uma multidão reunida de homens, mas sim, a uma sociedade organizada que tem por fundamento a observância da justiça e a comunhão de interesses.
    Tanto República como Monarquia são formas de governo e não formas de estado com diz a afirmativa!!!!!
    b) Dentre os parâmetros da ética democrática encontra-se a ideia da ruptura do poder político encarnado na pessoa do dirigente para a ideia de valorização de instituições privadas como conjunto regulador, controlador e fiscalizador da ação política.
    acho q o erro da afirmativa encontra-se na expressão grifada!!
  • ALTERNATIVA C
    Nem me arrisco …
     
    ALTERNATIVA D
    O que eu acho relevante destacar em relação ao princípio da moralidade adminstrativa é a amplitude que ele deu ao controle dos atos administrativos em geral, permitindo ir além da mera verificação da sua correspondência aos ditames legais.??Não basta ao administrador da coisa pública o estrito respeito à lei. Ele deve pautar a sua atuação na moral, nos bons costumes, nas regras de boa administração, nos princípios de justiça e eqüidade, na idéia comum de honestidade.
    Adriane Reis De Araujo
    Procuradora do Trabalho, PRT 10ª Região / DF
     
    ALTERNATIVA E
    A autora também reúne conceitos e procedimentos teóricos desenvolvidos
    pela modernidade (após o fim do antigo Regime) que cercam e combatem o despotismo,
    conseqüentemente as formas patrimonialisticas, quais sejam:
    1. Ruptura com a idéia de comunidade (una, indivisa, corporificada no dirigente)
    e passagem à idéia de sociedade (originariamente dividida em interesses
    conflitantes, em classes antagônicas, em grupos diversificados), desprovida de centro
    e de identidade, mas constituindo a esfera privada (como sociedade civil, como
    sociedade burguesa, como sociedade de mercado) com aspiração à esfera pública (do
    poder e dos direitos sociais, cívicos e políticos).
    2. Ruptura com a idéia e a prática teológico-política do poder político enquanto poder
    encarnado na pessoa do dirigente e passagem à idéia da dominação impessoal (Marx) ou da
    dominação racional (Weber) e das instituições públicas como conjunto regulador, controlador
    e fiscalizador da ação política, isto é, nascimento da idéia moderna de Estado.
    3. Distinção entre a esfera privada dos interesses, das paixões, vícios e virtudes e
    a esfera pública impessoal das leis como campo simbólico da vontade geral e dos direitos.
    4. Passagem da idéia e da instituição da república representativa à idéia e à
    instituição da democracia representativa (ou democracia formal, como dizia Marx),
    isto é, da república oligárquica censitária à democracia baseada no sufrágio universal
    e no igual direito de todos os cidadãos de ocupar os cargos públicos de direção.
    5. Surgimento da idéia de opinião pública como reflexão que um indivíduo ou
    um grupo de indivíduos realiza a propósito de seus interesses e direitos e a expoe
    livremente em público quando os sente lesados ou prejudicados pelo poder público
    ou por outros grupos sociais.
    CHAUI, Marilena Público, privado, despotismo. In: Ética/org. Adauto Novaes.
    - Sao Paulo: Companhia das Letras: Secretaria Municipal de Cultura, 1992. pp.345-390.
    FAORO, Raimundo Os donos do Poder: formação do patronato brasileiro. 8. ed. - Sao
    Paulo: Globo, 1989.
     
  • c) A qualidade da democracia pode ser avaliada pelo grau de liberdade, estado de direito, igualdade, grau de participação, responsabilidade vertical para com o eleitorado ou horizontal. Para se estabelecer a igualdade no Estado de Direito, o Princípio da Impessoalidade, previsto genericamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal, deve ser preenchido com os valores vigentes na sociedade através de legislação específica, não podendo ser pressuposto de forma genérica, conforme a interpretação livre de cada juiz, diante do significativo espaço de discricionariedade, conforme posição majoritária da doutrina e do STF.ERRADA
    A responsabilidade do governante(accountability)para com os administrados se divide em:vertical e horizontal.
     accountability vertical ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos através de plebiscito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social – pressupõe uma ação entre desiguais. O accountability vertical refere-se à “transparência das gestões em relação aos eleitores que podem assim fiscalizá-las e puni-las, principalmente através do voto em eleições livres e justas” (Marcelo Amaral, 2007).

    Os principais mecanismos de accountability vertical são o voto e a ação popular.

    accountability horizontal ocorre através da mútua fiscalização e controle existente entre os poderes (os freios e contrapesos), ou entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras – pressupõe uma ação entre iguais ou autônomos. Esse accountability refere-se a “transparência das ações da gestão pública em relação aos agentes que podem fiscalizá-las e puni-las” (Marcelo Amaral, 2007). O accountability horizontal pressupõem que existam órgãos próprios de Estado detentores de “poder e capacidade, legal e de fato, para realizar ações, tanto de monitoramento de rotina quanto de imposição de sanções criminais ou de impeachment, em relação a ações ou omissões ilegais exercidas por outros órgãos ou agentes do Estado” (O’donel, apud Ana Mota, 2006).

    EX:(freios e contrapesos)

    A conjunção "ou" da alternativa me parece exclusiva(ou isso ou aquilo.Na realidade,a qualidade da democracia pode ser avaliada tanto por mecanismos verticais ou horizontais.

    Espero ter ajudado!
  • olá pessoal,

    creio que o erro da letra C está na afirmação de que o princípio da impessoalidade deve ser preenchido com valores vigentes na sociedade através de legislação específica.

    Não é necessário lei para aplicação deste princípio, já que decorre diretamente do texto constitucional. A prova disto foi a edição da súmula vinculante n. 13 sobre o nepotismo.

    abs
  • Posso estar equivocado na minha linha de raciocínio, no entanto, exclui a assertiva C como correta, pelo fato de mencionar que o princípio da Impessoalidade "não pode ser pressuposto de forma genérica, conforme a interpretação de cada juiz" - a meu ver, os princípios balizam a interpretação do juiz, mas de certa forma apresentam um caráter genérico sim, ou seja, os princípios transmitem uma ideia geral, da qual o órgão julgador deve se balizar para proferir a sua decisão em determinado caso concreto...

    Quanto a assertiva D, a sua erroneidade, pelo que entendi está no fato de afirmar que o Princípio da Moralidade deve ser centrado na norma que autoriza e não no ato administrativo, quando na verdade, é o contrário; o Ato Administrativo deve estar revestido de Moralidade (um caráter de certa forma subjetivo, e consumado perante o entendimento da sociedade), e a norma deve estar revestida de Legalidade... Pois há que se entender o seguinte: muitas vezes, uma norma, em seu aspecto moral pode ser considerada injusta para a subjetividade de determinado cidadão, mas não é porque ele "acha" que a norma é injusta/ imoral, que ela será ilegal... daí a pontuação correta da questão em inferir "Moralidade não se confunde com legalidade, pois está é requisito da norma." - ou seja, a norma deve apresentar como requisito a Legalidade;

    Bons Estudos!
  • GABARITO - (E)

    evoluindo na letra (C) 

    c) A qualidade da democracia pode ser avaliada pelo grau de liberdade, estado de direito, igualdade, grau de participação, responsabilidade vertical para com o eleitorado ou horizontal. Para se estabelecer a igualdade no Estado de Direito, o Princípio da Impessoalidade, previsto genericamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal, deve ser preenchido com os valores vigentes na sociedade através de legislação específica, não podendo ser pressuposto de forma genérica, conforme a interpretação livre de cada juiz, diante do significativo espaço de discricionariedade, conforme posição majoritária da doutrina e do STF.

    todo princípio é dotado de generalidade e abstração, seguem a lógica da ponderação, devendo ser concretizados pelos juízes a luz do caso concreto na maior medida possível, pois diferente da "norma regra" que segue a lógica da subsunção, aplicando-se automaticamente à situação descrita em seu texto, os princípios devem ser ponderados entre os vários existentes. O erro da questão é negar a generalidade e abstração do referido princípio, os princípios são pressupostos genéricos (ou seja, servem à uma infinidade de questões) não há taxatividade legal para a sua aplicação, diferentemente das regras, que são pressupostos específicos, taxativos, seguindo à lógica do all or nothing (tudo ou nada), na medida em que, ou se aplicam, ou não se aplicam.

    Salvo melhor juízo

    "may the divine force be with you"

  • Acho que o erro da alternativa C está no seguinte trecho: "através de legislação específica, não podendo ser pressuposto de forma genérica, conforme a interpretação livre de cada juiz, diante do significativo espaço de discricionariedade, conforme posição majoritária da doutrina e do STF." Não há e seria temerário ter uma legislação que diga quais atos atentem contra a moralidade administrativa e quais não. E para avaliar se determinado ato administrativo viola o princípio da moralidade o juiz deverá interpretar de acordo com o seu convencimento (um tipo de discricionariedade) já que a previsão constitucional é genérica. A alternativa afirma que essa atitude é vedada. Por isso acho que está errada.

  • Gente '-'... deixem de ser preguiçosos por favor? 

    Cara, GABARITO LETRA E

    o erro da letra C é, acredito ao menos, simples: 

    ara se estabelecer a igualdade no Estado de Direito, o Princípio da Impessoalidade, previsto genericamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal, deve ser preenchido com os valores vigentes na sociedade através de legislação específica, não podendo ser pressuposto de forma genérica, conforme a interpretação livre de cada juiz, diante do significativo espaço de discricionariedade, conforme posição majoritária da doutrina e do STF.


    Ministros do STF MAJORITARIAMENTE (quer dizer que tem algum louco contra) que o princípio da impessoalidade deve ser preenchidos de acordo com os valores vigentes na sociedade da época? IMPESSOALIDADE É A NÃO PESSOALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, just that, só isso, deu acabou.

    Acredito que o erro seja esse...

  • Monarquia e República são formas de governo e não formas de Estado. Incorreta a alternativa A.

    Por mais que a democracia abra espaço para participações plurais no cenário político, envolvendo indivíduos, organizações sociais e até mesmo instituições privadas, é importante destacar que não deve haver uma confusão entre interesses públicos e privados. Não há nos parâmetros da ética democrática uma valorização das instituições privadas como conjunto regulador, controlador e fiscalizador da ação política. Incorreta a alternativa B.


    O Princípio da Impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da CF/88, possui a generalidade característica dos princípios constitucionais. No entanto, não depende de legislação específica para que seja aplicado por juízes. Por mais que exista um espaço decisório para o magistrado, ele está obrigado a demonstrar a precisão e adequação de suas decisões, ainda que envolvam princípios (e não regras) constitucionais. Incorreta a alternativa C.


    “A Administração Pública, de acordo com o princípio da moralidade administrativa, deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lhaneza, lealdade e ética. “ (LENZA, 2013, p. 1375). A alternativa D está incorreta ao afirmar que a  análise do Princípio da Moralidade deve ser centrada na norma que o autoriza e não no ato administrativo. Ao contrário, deve estar centrada na ação do administrador. A ele não basta somente cumprir formalmente a lei, é preciso seguir os princípios mais amplos que instruem a Administração Pública.


    O Princípio da Impessoalidade visa distinguir a esfera privada, impregnada por paixões e vícios, da esfera pública, impessoal, tendo as leis como campo simbólico da vontade geral e dos direitos. “Se todos são iguais perante a lei (art. 5°, caput), necessariamente o serão perante a Administração, que deverá atuar sem favoritismo ou perseguição, tratando a todos de modo igual ou, quando necessário, fazendo a discriminação necessária para se chegar à igualdade real ou material. Assim, a Administração deve sempre buscar a concretização do interesse público e não do particular” (LENZA, 2013, p. 1371). Correta a alternativa E.


    RESPOSTA:
    Letra E




  • Quanto à alternativa C, basta ler o texto da questão!

  • Gab. E

    a) Errada. República é a forma de governo. Forma de Estado é a federação.

    b) Errada. "ideia da ruptura do poder político encarnado na pessoa do dirigente" - entendo que o erro esteja nessa parte segundo parágrafo único do Art. 1 e Art. 2 da CF. Conforme entendimento dos citados artigos o poder é uno e indivisível. Portanto não há que se falar em ruptura do poder. Além disso o poder emana do povo, que é titular desse poder, e poderá ser exercido por meio de representantes ou diretamente.

    c) Errada. A própria alternativa afirma que o Princípio da Impessoalidade está previsto na CF de forma genérica, o que entendo estar correto já que na CF não consta expressamente o conceito de tal princípio. A CF impõe conduta impessoal em todos os atos da administração pública, como os de publicidade com pretexto de informar as realizações do governo - Art. 37 para 1.

    d) Errada. Entendo que essa análise deve ser feita principalmente no ato. O princípio da moralidade vem exigir que o administrador público sempre considere as normas morais em sua conduta, de forma que sua obediência seja obrigatória, mesmo contra a expressão literal da lei. A Lei 9.784 também prevê esse princípio, determinando a "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé" (art. 2º, Parágrafo único, IV).

    Força e Fé !!



  • Letra C: O princípio da impessoalidade não carece de legislação específica para sua aplicação, conforme voto da ministra supracitado, este princípio sequer precisaria estar expresso na CF para que se chegasse ao reconhecimento da constitucionalidade de proibições como a referente ao nepotismo no serviço público.

  • O principio da impessoalidade não precisa de uma lei especifica para ser aplicado

  • Alguém poderia explicar a alternativa 'B'? O comentário da professora fala de uma ideia que INEXISTE no texto da assertiva, e o RAA AFRF, único colega a comentar tal assertiva, na minha opiniçao equivocou-se, pois a assertiva trata dos parâmetros da ética democrática (GÊNERO), e ñ das disposições específicas da CFRB/88 a respeito

  • A dúvida persistiria entre as alternativas C e E, porém a C ao afirmar que o princípio da impessoalidade está previsto genericamente na CF/88 torna a assertiva errada. A letra E por certo marca exatamente a oposição entre o interesse público x autonomia privada, visto que na Adm Pública deve imperar a impessoalidade em detrimento das decisões unipessoais marca registrada no contexto privado. 

  • "a esfera privada, impregnada por paixões e vícios" essa questão foi feita no gulag cubano.

  • Respondi a E pela redação da questão, juro. Se você analisar bem, verá que o princípio da impessoalidade é exatamente essa poesia toda, ao menos no papel... Questão boa para românticos.

  • Bonito os dizeres da Ministra Carmem Lúcia, é isso mesmo, e este trecho faz referência ao princípio da impessoalidade.

     

    GABARITO E 

     

    BONS ESTUDOS

  • Quando a questão versar sobre nepotismo associe aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. Sabendo o conceito dos três princípios, matarás todos os itens. 

  • "Paixões e vícios", nova novela das 20h.

  • A C é um livro é? Kk

  • Quase dormi resolvendo essa questão

  • Errei pq não leio poemas KKKKKKK

ID
959704
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual devem ser regulamentados por lei complementar. É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativas A, B e D (ERRADAS) - CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Alternativa C (CORRETA) CF, Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. --- CF, Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
    Alternativa E (ERRADA) CF, Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
  • A) ERRADA, pois não se trata de inciativa EXCLUSIVA do congresso Nacional, sobre direito financeiro compete CONCORRENTEMENTE à União, Estados, e DF legislar.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
     
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
     
    B)ERRADA, pois delegação externa corporis consiste na transferência da competência do poder legislativo para o poder executivo e a assertiva propõe o inverso, um exemplo disso são as Leis Delegadas.
     
    c) CORRETA, Após o projeto ter passado pelo crivo inicial das comissões de determinada casa, será enviado ao plenário para discussão e votação, sendo necessário um quorum mínimo para instalação da Sessão, bem como um quorum mínimo para aprovação da norma, sendo este último, variável de acordo com a norma jurídica a ser editada.A lei ordinária para sua aprovação pelo Poder Legislativo faz-se por maioria simples. Enquanto, a lei complementar tem sua aprovação apenas por maioria absoluta.
    Vemos que a maioria simples está intimamente ligada ao número de presentes na sessão de votação iniciada. Enquanto a maioria absoluta refere-se diretamente ao número de componentes da Casa Legislativa. Ou seja, ele é estático, não varia, a não ser que se aumente ou diminua o número de representantes da respectiva Casa.  No exemplo acima, verificamos que o quorum de instalação da sessão também é a maioria absoluta.
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. --- CF, Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
     
    D) ERRADA, porque (acredito) estar incompleta em relação aos legitimados.
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
     
    E)ERRADA, CF, Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
  • Eu não entendi... como a letra C pode estar correta? 

    Maioria simples- maioria dos presentes, exemplo têm 500 deputados, choveu em Brasília e só 30 vieram... dá pra votar uma lei ordinária? Sim... maioria dos PRESENTES. 

    Maioria absoluta- maioria de todos da casa... têm 500 deputados, 250 vieram, dá pra votar lei complementar? NÃO, maioria ABSOLUTA, chegou um atrasado, 251... DÁ PRA VOTAR LC? SIM...MAIORIA ABSOLUTA, só todos terão que concordar com o projeto de lei. 

    Ao menos foi assim que aprendi, não é uma questão que caia muito e pode ser que eu tenha deturpado um pouco no decorrer dos anos (1 ano atrás)... só acho absurdo dizer que lei complementar e lei ordinária tem o mesmo quorum de instalação, nem aqui nem na China. 


    Enfim, se eu estiver errado, mande inbox, ou me cite aqui... vou marcar essa questão, na net não tem nada me contradizendo...

  • O quórum de instalação é o mesmo sim, ou seja, sempre maioria dos membros:


    CF, art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


    Assim sendo, tanto para LO quanto para LC devem estar presentes maioria dos membros. Ex.: 513 deputados, 257 devem estar presentes sempre, pelo menos. 

    Se uma LO estiver em pauta, aprova-se com metade de 257 (mínimo de presentes para se instalar a sessão), 129 deputados. 

    Se LC estiver em pauta, aprova-se com metade de 513 (maioria absoluta), que corresponde a 257 deputados. Caso estejam presentes somente os 257, todos devem votar no mesmo sentido para a aprovação.

  • Valeu Leonardo! Não tinha entendido. 

  • Letra D) - Incorreta: Nos termos do art. 165 da CF/88, a Constituição confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa das leis que envolvem matéria orçamentária: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Trata-se de uma iniciativa privativa e indelegável. A omissão do Chefe do Executivo na elaboração das qualquer das três propostas orçamentárias (PPA, LDO, LOA) importa em crime de responsabilidade.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    ==========================================================

     

    ARTIGO 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
     


ID
959707
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, os serviços notariais e de registro têm a seguinte característica:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 236 CF. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Leiam os excelentes comentários sobre o tema na questão 329179.
  • ALTERNATIVA C

    Questão 27 Trata-se de recurso no qual o recorrente sustenta que não há alternativa correta em relação à questão. Fundamenta o pedido da revisão no art. 236 da CF e afirma que ‘A CF/88 remete à Lei Federal a regulação para fixação de emolumentos’.
    A alternativa correta apontada como no Gabarito é: Apesar do caráter privado, aplica-se o princípio da transparência, devendo as tabelas de emolumentos serem publicadas nos órgãos oficiais das respectivas unidades da Federação, observado o princípio da anterioridade.
    A alternativa está correta, pois se aplica a interpretação gramatical e lógica, além do uso dos princípios gerais que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, como a Legalidade, Publicidade e Moralidade Administrativa.
    A Constituição Federal deixa claro no artigo 236, caput, que os serviços notariais são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Ao mesmo tempo, os parágrafos citados preveem a regulação por lei ordinária da atividade.
    O instituto da delegação implica na aplicação do princípio da transparência, artigo 37, caput da CF, assim como, a cobrança de emolumentos, por sua essência, insta a aplicação do princípio da anterioridade. Ambos têm aplicação geral a todos os institutos vinculados ao Poder Público, direta ou indiretamente.
    Entende-se por delegação a transferência de atribuições1, ou seja, é a essência do instituto que se aplicam os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, segundo, quadro legislativo infraconstitucional deve estar de acordo com os princípios e regras constitucionais.
    1 . MEDAUAR , Odete. Direito Administrativo Moderno. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2007, 5 edição, p. 55; Arujo, Edimir Netto de, Curso de Direito Administrativo, Saraiva: Sãoi Paulo, p. 118/119.
    A Lei Federal no 10.169/2000 e, neste particular, corrobora a interpretação sistemática da Constituição, ao estabelecer no artigo 4o e 5o.
    Art. 4 o - As tabelas de emolumentos serão publicadas nos órgãos oficiais das respectivas unidades da Federação, cabendo às autoridades competentes determinar a fiscalização do seu cumprimento e sua afixação obrigatória em local visível em cada serviço notarial e de registro.
    Art. 5o Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.
    O argumento apresentado no recurso não tem fundamento doutrinário ou jurisprudencial, contendo interpretação textual contraria à própria essência da Constituição Federal. Ver como referência do julgado ADI 3151/MT, julgada em 08/06/2005.
    RECURSO IMPROCEDENTE.
     

  • A referida delegação tem caráter peculiar, por ser um instrumento contratual de privatização do exercício dessa atividade material e recair somente sobre a pessoa natural. ERRADA

    Acredito que o erro da assertiva consista em falar que a delegação é instrumento contratual de privatização. Trata-se, na realidade, de delegação realizada mediante concurso público de provas e títulos.

    Cuida-se de atividade privada cujo exercício jaz sob a exclusiva fiscalização do Poder Judiciário. ERRADA

    Apesar de serem exercidos, EM CARÁTER PRIVADO,  cuida-se de ATIVIDADE PÚBLICA. Não há que se falar também em fiscalização exclusiva pelo poder judiciário.

    Apesar do caráter privado, aplica-se o princípio da transparência, devendo as tabelas de emolumentos serem publicadas nos órgãos oficiais das respectivas unidades da Federação, observado o princípio da anterioridade. CORRETA

    Segundo o Art. 236, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Ainda, pelo princípio da transparência, as tabela devem ser publicadas em órgãos oficiais e devem ser disposta em local visível da serventia.

    A delegação em caráter privado permite a responsabilidade civil por danos morais e materiais, excluindo-se a responsabilidade objetiva. ERRADA

    Segundo a jurisprudencia majoritária e a maior parte da doutrina a responsabilidade em razão de serviços notariais é objetiva.

    As atividades notariais e de registro não se inscre-vem no âmbito das remuneráveis por tarifa ou preço público, mas no círculo das que se pautam por uma tabela de emolumentos, jungidos estes a normas gerais que se editam por lei necessariamente estaduaL.  ERRADA

    § 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Cuida-se de atividades estatais cuja prestação é traspassada para os particulares mediante delegação. Não por conduto dos mecanismos da concessão ou da permissão, normados pelo caput do art. 175 da Constituição como instrumentos contratuais de privatização do exercício dos serviços públicos.

    Alternativa “b": está incorreta. Na realidade, estamos diante de atividades estatais cujo exercício privado jaz sob a exclusiva fiscalização do Poder Judiciário, e não sob órgão ou entidade do Poder Executivo (sabido que por órgão ou entidade do Poder Executivo é que se dá a imediata fiscalização das empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos).

    Alternativa “c": está correta. Conforme o art. 236, CF/88, “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público". O § 2º do mencionado dispositivo estabelece que “ Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro".

    O artigo 4º da lei nº 10.169, que regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, fixou que “As tabelas de emolumentos serão publicadas nos órgãos oficiais das respectivas unidades da Federação, cabendo às autoridades competentes determinar a fiscalização do seu cumprimento e sua afixação obrigatória em local visível em cada serviço notarial e de registro".

    Ademais a delegação implica na observância ao princípio da transparência (contido no art. 37 da CF/88).

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme a jurisprudência do STF, há responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa (vide RE 209.354 AgR, rel. min. Carlos Velloso).

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 236, § 2º, CF/88 “Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro" (Destaque do professor).



    O gabarito, portanto, é a letra "c".
  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.      

     

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.   

  • CORRETA letra C - Apesar do caráter privado, aplica-se o princípio da transparência, devendo as tabelas de emolumentos serem publicadas nos órgãos oficiais das respectivas unidades da Federação, observado o princípio da anterioridade.

    Lei 10.169/2000 – Art. 5º Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.


ID
959710
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito dos limites da interpretação constitucional, dentre as características abaixo, NÃO se aplica ao conceito de decisões manipuladoras:

Alternativas
Comentários
  • Questão 29

    Trata-se de recurso no qual o recorrente sustenta que não há alternativa correta em relação à questão, pois a) o STF não age como legislador positivo nos casos de decisões manipuladoras; b) Os Ministros do STF exercem pleno controle da constitucionalidade, nos sistemas difuso ou concentrado; c) Alega ainda, citando o trabalho do professor Fredie Didie Jr, que o Tribunal corrige uma omissão legislativa.

    Segundo o Gabarito, NÃO se aplica ao conceito de decisões manipuladoras as decisões que: Declaram a nulidade de determinada norma inconstitucional, no âmbito da fiscalização abstrata da constitucionalidade, em uma perspectiva diacrônica, com a produção dos efeitos previstos na Constituição Federal.(g.n.)

    A ‘perspectiva diacrônica’ é, justamente, o contraponto às denominadas pela doutrina ‘decisões manipuladoras’.

    Diacrônico significa compreender o fato na evolução do tempo, ou seja, é o conceito tradicional de interpretação, a interpretação límpida, sem efeito manipulativo.

    Nesse contexto, reporta-se ao conceito doutrinário: ‘Quanto as chamadas decisões manipuladoras, ou normativas, assim se consideram as sentenças de aceitação em que a Corte Constitucional nãos se limita a declarar a inconstitucionalidade das normas que lhe são submetidas, mas, agindo como legislador positivo, modifica (= manipula) diretamente o ordenamento jurídico, adicionando-lhe ou substituindo-lhe normas, a pretexto ou com o propósito de adequá-lo à Constituição’1.

    1 . MEDAUAR , Odete. Direito Administrativo Moderno. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2007, 5 edição, p. 55; Arujo, Edimir Netto de, Curso de Direito Administrativo, Saraiva: Sãoi Paulo, p. 118/119.

    Os argumentos apresentados não se aplicam, sendo que a questão limita-se a perquirir sobre o conceito doutrinário de decisões manipularas hoje em pauta nos julgamentos concretos pelos Tribunais Superiores.

    RECURSO IMPROCEDENTE.

  • Item A - "Conforme anotou Coelho, as decisões manipuladoras (ou manipulativas) (ou normativas) podem ser caracterizadas como '... sentenças de aceitação em que a Corte Constitucional não se limita a declarar a inconstitucionalidade das normas que lhe são submetidas, mas, agindo como legislador positivo, modifica, (=manipula) diretamente o ordenamento jurídico, adicionando-lhe ou substituindo-lhe normas, a pretexto ou com o próposito de adequá-la à Constituição.'  (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 16 ed. pág.162)

    Item C - "Conforme anota Mendes, pela sentença aditiva (ou 'manipulativa de efeito aditivo'), '... a Corte Constitucional declara inconstitucional certo dispositivo legal não pelo que expressa, mas pelo que omite, alargando o texto da lei ou seu âmbito de incidência'." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 16 ed. pág.162)

    Item D - "Conforme explica Blanco, ao editar sentenças substitutivas, '... a Corte declara a inconstitucionalidade de um preceito na parte em que expressa certa norma em lugar de outras, substancialmente distinta, que dele deveria constar para que fosse compatível com a Constituição. Atuando dessa forma, a Corte não apenas anula a norma impugnada, como também a substitui por outra, essencialmente diferente, criada pelo próprio tribunal, o que implica a produção heterônoma de atos legislativos ou de um direito judicial (...)" (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 16 ed. pág.162)
  • Fui pesquisar sobre decisões manipuladoras e achei este artigo http://causasjuridicas.com/wp-content/uploads/2012/09/Apostila-3-Hermen%C3%AAutica-Jur%C3%ADdica.pdf

    4.2 Decisões manipuladoras: originárias da doutrina e jurisprudência italiana referem-se àquelas em que a Corte além de declarar a inconstitucionalidade da norma modifica o ordenamento jurídico ao pretexto de adequá-lo à Constituição. Daí a existência das chamadas sentenças aditivas ou substitutivas. 

    Na sentença aditiva a Corte declara inconstitucional determinado dispositivo de lei não pelo que ele expressa, mas pelo que ele omite, procedendo, desse modo, uma ampliação do texto da lei ou da sua incidência. Ex. O reconhecimento da antecipação terapêutica do parto em casos de gravidez de fetos anencefálicos acrescentará mais uma excludente de punibilidade ao crime de aborto, ao interpretar os artigos 124 e 128 do Código Penal conforme a Constituição. 
      Na sentença substitutiva a corte declara a inconstitucionalidade de um preceito na parte em que se refere à outra norma, já apontando o que nele deveria constar para se adequar à Constituição, ou seja, além de anular a norma impugnada, já a substitui por outra. Ex. Na ADI 2332 na qual o STF declarou inconstitucionais os juros de 6% (seis por cento) ao ano para os juros compensatórios nos processos de desapropriação (Decreto 3.365/41, art. 15-A), de logo substituindo referida taxa para o importe de 12% (doze por cento)
  • As chamadas decisões manipuladoras, ou normativas, assim se consideram as sentenças de aceitação em que a Corte Constitucional nãos se limita a declarar a inconstitucionalidade das normas que lhe são submetidas, mas, agindo como legislador positivo, modifica (= manipula) diretamente o ordenamento jurídico, adicionando-lhe ou substituindo-lhe normas, a pretexto ou com o propósito de adequá-lo à Constituição. Portanto, são características  dessas decisões: a)São decisões aplicadas na esfera do controle de constitucionalidade, na qual a Corte Constitucional não se limita a declarar a inconstitucionalidade das normas, mas acaba por agir como legislador positivo, remodelando diretamente o ordenamento jurídico; b) Inclui o conceito das sentenças aditivas, aquelas nas quais a Corte Constitucional declara a inconstitucionalidade de uma disposição, na parte, em que não expressa determinada norma, que deveria conter para ser compatível com a Constituição; c)
    Admite-se a produção de norma heterônoma de atos legislativos, ou seja, a sentença substitutiva declara a inconstitucionalidade de um preceito, na parte em que expressa certa norma em lugar de outra, substancialmente distinta, que dele deveria constar para que fosse compatível com a Constituição Federal; d) Determinam a modelação do sentido ou dos efeitos da norma submetida a julgamento.
  • Nas decisões manipuladoras, a Corte não só declara a inconstitucionalidade de uma determinada norma, mas vai além, alterando o ato normativo para deixá-lo de acordo com a Constituição. Com exceção da Letra B, todas as assertivas se aplicam ao conceito de decisões manipuladoras, já que esse tipo de decisão modela o sentido ou os efeitos da norma submetida a julgamento.

    RESPOSTA: Letra B






  • Nossa, não entendi. Alguém pode me ajudar?

  • A pessoa que redigiu as alternativas tem um grande problema de escrita. Que textos horrorosos.

  • Questão mt boa, mas com alternativas com redações mt ruins.

  • Respondi por simples interpretação do significado da palavra MANIPULAÇÃO, pois manipular não corresponde a ANULAR e sim em tentar dar alguma interpretação ou acréscimo/decréscimo a norma legal.

    Percebi que apenas a alternativa "b" tem nulidade, logo marquei ela.

    Se estiver errado, por favor me corrijam.

    FOCO!

  • Significado de Diacrônico

    adj.Que estuda ou entende uma situação, ou reunião de fatos, de acordo com a sua evolução no tempo.

  • gb b - No tópico atinente aos “limites da intepretação constitucional”, explicam os doutrinadores que as decisões “manipuladoras” seriam, em síntese, aquelas decisões em que a Corte Constitucional não se limita a declarar a inconstitucionalidade de determinada norma, agindo como uma espécie de legislador positivo, modificando o ordenamento jurídico, ao adicionar ou substituir normas, a pretexto de conformá-lo à Constituição.

    Como subespécies das decisões “manipuladoras” ou “normativas”, são elencadas as sentenças “aditivas” e “substitutivas”. Nas “aditivas”, também denominadas “modificativas”, a decisão reconhece a inconstitucionalidade de um dispositivo, justamente na parte que não expressa determinada norma, que seria exigível conter para ser compatível com a Constituição. Referidos doutrinadores esclarecem que, via de regra, essa espécie de decisão decorre da aplicação do princípio da igualdade, onde a Corte cria uma norma autônoma, estendendo a outras pessoas o benefício antes concedido apenas a certa parcela de indivíduos expressamente consignados pela norma objeto de julgamento. 

    O Juiz Federal e constitucionalista Dirley da Cunha Júnior explica que na hipótese de a omissão do legislador ter sido apenas um equívoco de apreciação das circunstâncias de fato, sem que exista “o propósito deliberado de arbitrária e unilateralmente se favorecerem certas pessoas, ou grupos, ou situações, teremos, aí sim, uma inconstitucionalidade por omissão”. Discorre o doutrinador que, nesta hipótese de apenas ter ocorrido um “esquecimento” ou “equívoco” pelo Legislativo, poderia o Poder Judiciário, em razão da parcial omissão inconstitucional, “corrigir o equívoco e estender a vantagem ao grupo involuntariamente esquecido”. Já na situação de deliberada intenção do legislador em conceder, de forma arbitrária, vantagens só a certas pessoas ou grupos, defende que neste caso deve ser reconhecida a inconstitucionalidade por ação, ressaltando que numa omissão parcial também há uma conduta positiva que pode ser classificada como inconstitucional (“Curso de Direito Constitucional” – 8ª edição; Salvador: Editora JusPODIVM – 2014).

    Quanto às sentenças “substitutivas”, subespécie das decisões “manipuladoras” ou “normativas” ensinam Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco na obra já citada linhas atrás: “...assim se consideram aquelas decisões em que a Corte declara a inconstitucionalidade de um preceito na parte em que expressa certa norma em lugar de outra, substancialmente distinta, que dele deveria constar para que fosse compatível com a Constituição. Atuando dessa forma, a Corte não apenas anula a norma impugnada, como também a substitui por outra, essencialmente diferente, criada pelo próprio tribunal, o que implica a produção heterônoma de atos legislativos...” (“Curso de Direito Constitucional” – 2ª edição; São Paulo: Saraiva, 2008).

  • Decisão manipuladora aditiva ou de efeitos aditivos consiste na declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo não pelo que ele declara, mas pelo que omite, e, logo em seguida, sanar essa omissão com a adição de uma norma ao dispositivo legal.

    Há uma atuação criativa do intérprete, que faz as vezes de legislador positivo.

    O dispositivo legal revela-se incompatível com a CF por não tratar de determinado tema ou por não oferecer proteção a determinadas pessoas.

    Para sanar essa omissão e tornar o texto omisso compatível à CF, a Suprema Corte profere uma decisão manipulativa (altera o ordenamento jurídico) aditiva (acrescenta uma norma ao dispositivo, de modo a torná-lo completo e compatível à CF - alarga o âmbito de incidência da lei).

    Decisões manipulativas decorrem, em regra, da concretização do P. da Isonomia: a Corte profere decisão estendendo a outras pessoas uma garantia ou proteção que era conferida a apenas um grupo pela expressa previsão do texto legal (a Corte cria norma autônoma que amplia o âmbito de incidência do dispositivo, abarcando pessoas que foram deixadas de fora pelo texto expresso da lei).


ID
959713
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Desvinculação de Receitas da União (DRU) é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B
    Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.

    § 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 68, de 2011).

  • De acordo com Valdecir Pascoal:

    "A CRFB consegrou o princípio da não vinculação de receita (impostos), mas estabeleceu uma imensa lista de exceções: hipóteses em que a vinculação é obrigatória. Com o objetivo de se livrar temporária e parcialmente das vinculações constitucionais obrigatórias, a partir do ano 2000 foram aprovadas EC desvinculando de determinadas despesas percentuais das receitas de impostos e de algumas contribuições."

    Eel adverte que as EC foram sucessivas desde 2000 sempre prorrogando o prazo da desvinculção, atualmente sendo regulada pela EC 68/2011, que prevê a DRU até 31 de Dezembro de 2015, mas poderá ser editada EC alterando/prorrogando tal prazo ou até mesmo reduzindo.

  • complementando... o artigo 76 é do ADCT

  •  

    Cuidado! A EC 93/2016 conferiu nova redação ao art. 76 do ADCT.

    ADCT Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.

        § 1º (Revogado).

        § 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal.

        § 3º (Revogado).

  • A EC 93/2016 aumentou para 30% o percentual de desvinculação e ampliou sua possibilidade para os Estados, DF e Municípios. (art 76, 76-A e 76-B do ADCT)

    Na União, a desvinculação é possível para contribuições sociais (sem prejuízo do pagamento das despesas do RGPS), CIDE e taxas.

    Nos Estados e Municípios é possível para impostos, taxas e multas.

  • De acordo com a EC 93/2016 que alterou a redação do art. 76, do ADCT: "Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.”

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.     

     

    § 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal.     

     

    ===============================================================

     

    ARTIGO 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.    
     


ID
959716
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como regra geral, a Constituição Federal veda a cassação dos direitos políticos, reconhecendo-os como verdadeiros direitos públicos subjetivos que prescrevem o modo de atuação da soberania popular, porém, em determinados casos, existe a previsão da perda destes direitos. Em relação à perda dos direitos políticos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Fundamento: Informativo 694 do STF

    Informativo 694-STF: Segundo o art. 12, § 4o, I, da CF[1], após ter sido deferida a naturalização, o seu desfazimento só poderia ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão de naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato).


    [1]Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro (naturalizado) que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
  • É importante notar que o erro da alternativa D se refere ao fato de a questão pedir uma hipótese de PERDA dos direitos políticos e a assertiva em questão diz respeito à hipótese de SUSPENSÃO desses direitos na forma prevista no art. 37, parágrafo 4º, da CF.

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • Como os amigos fundamentaram as alternativas D e E, explico as demais.  ;)

    a) A Justiça Estadual tem competência para decretar a perda ou cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, hipótese em que o indivíduo não poderá alistar-se como eleitor ou pleitear votos eletivos. ERRADO

    - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – Praticar atividade nociva ao interesse nacional.
    - A doutrina denomina de "perda-punição".
    - Se um brasileiro naturalizado praticar atividade nociva ao interesse nacional terá cancelada a sua naturalização.
    - Essa perda ocorre por meio de um processo judicial, assegurado contraditório e ampla defesa, que tramita na Justiça Federal (art. 109, X, da CF/88).

    Art. 109 da CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;


    Logo, a Justiça Estadual não é competente para julgar o feito.

    b) A deliberação que decreta a alteração de qualificação do cidadão brasileiro em estrangeiro com fundamento na aquisição de outra nacionalidade, por naturalização voluntária, não pode ser reconhecida por decisão administrativa. ERRADO

    - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - Adquirir outra nacionalidade.
    - A doutrina denomina de "perda-mudança".
    - Se um brasileiro, nato ou naturalizado, adquirir voluntariamente uma nacionalidade estrangeira, perderá, então, a brasileira.
    - Esta perda ocorre por meio de um processo administrativo, assegurado contraditório e ampla defesa, que tramita no Ministério da Justiça.


    c)A recusa de cumprir obrigação a todos imposta, por escusa de consciência, acarreta a inelegibilidade do indivíduo, quando não houver previsão legal de prestação alternativa. ERRADO

    A CRFB prevê a suspensão ou perda dos direitos políticos. A Doutrina, no caso de escusa de consciência, interpreta que é hipótese de Suspensão desses direitos.

    Art. 15 da CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     
    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br
  • Sobre o informativo 694, veja agora o caso concreto decidido pelo STF:

    O procedimento de naturalização ordinária é previsto nos arts. 111 e seguintes do Estatuto do Estrangeiro (Lei n.° 6.815/80).

    "W", cidadão austríaco, requereu a naturalização ordinária brasileira, tendo ela sido deferida por portaria do Ministro da Justiça (art. 111 da Lei n.° 6.815/80), de modo que ele se tornou brasileiro naturalizado.

    Ocorre que, posteriormente, verificou-se que "W" havia feito, no pedido de naturalização, declaração ideologicamente falsa de que nunca tinha sofrido condenação criminal quando, na verdade, ele já havia sim sido condenado em seu país de origem.

    Qual é a importância dessa declaração?

    O art. 112 do Estatuto do Estrangeiro elenca as condições para a naturalização, sendo uma delas a inexistência de processo criminal por delito cuja pena seja superior a 1 ano. Veja:


    Art. 112. São condições para a concessão da naturalização:
    (...)
    VII - inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano; e
    (...)

     
    O que aconteceu quando o Ministério da Justiça tomou conhecimento desta falsidade ideológica?

    Foi instaurado um processo administrativo e, ao final, cancelado o deferimento da naturalização concedida.

    Os fundamentos utilizados para a anulação do ato de naturalização foram o poder de autotutela administrativa (Súmula 473-STF) e os §§ 2º e 3º do art. 112 do Estatuto do Estrangeiro, que preveem o seguinte:


    § 2º Verificada, a qualquer tempo, a falsidade ideológica ou material de qualquer dos requisitos exigidos neste artigo ou nos arts. 113 e 114 desta Lei, será declarado nulo o ato de naturalização sem prejuízo da ação penal cabível pela infração cometida.

    § 3º A declaração de nulidade a que se refere o parágrafo anterior processar-se-á administrativamente, no Ministério da Justiça, de ofício ou mediante representação fundamentada, concedido ao naturalizado, para defesa, o prazo de quinze dias, contados da notificação.


    Continuando...
  • Continuação...

    O interessado ("W") impetrou mandado de segurança no STJ contra o ato do Ministro da Justiça (art. 105, I, b, da CF/88), tendo sido denegada a segurança. Ainda inconformado, "W" interpôs, contra a decisão, recurso ordinário constitucional no STF (art. 102, II, a). Qual foi a decisão?

    O STF decidiu que, segundo o art. 12, § 4º, I, da CF/88, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só poderia ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato).
     
    Em razão desta conclusão, o STF anulou a Portaria do Ministro da Justiça que havia cancelado a naturalização de "W", deixando consignado, contudo, que poderia ser proposta uma ação judicial para anular este ato de naturalização.
     
    E a previsão contida nos §§ 2º e 3º do art. 112 do Estatuto do Estrangeiro que permitia o Ministro da Justiça a agir daquela forma?

    O STF entendeu que os §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei n.° 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) não foram recepcionados pela CF/88.


    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br
  • Pessoal, concordo plenamente que a E é a certa. 

    Porém, o que estaria efetivamente errado na D?

  • Conforme o colega já explicou em um comentário acima, o erro da alternativa D é que a questão pediu uma hipótese de PERDA dos direitos políticos e a assertiva diz respeito à hipótese de SUSPENSÃO desses direitos na forma prevista no art. 37, parágrafo 4º, da CF.

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • SO não concordie com a palavra "implicitamente", para min é taxativo na CR, quando a perda da naturalização acarreta a perda dos direitos politicos:

    Segundo a intelecção do art. 15 da CF, é vedada a cassação dos direitos políticos, cuja perda e suspensão se dará nos casos de:

    I. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.



    isso é implicito????
  • Não entendi a letra E?!

    e) Pode-se extrair do texto constitucional, implicitamente, que se for anulado o procedimento de naturalização, por erro, dolo, coação, fraude ou simulação, judicialmente, o indivíduo volta a ser estrangeiro, perdendo os direitos ativos e passivos.

    Em qual parte do texto const?
    Por favor, se alguem puder me ajudar, manda um recado?!

    Desde já desculpem-me pela ignorância
    ;(
  • Apolo,

    A questão menciona que está implicitamente por isso não consta de forma expressa na CF/88... Ou seja, retira-se por conclusão do texto constitucional.
    Fiquemos atentos, pois uma palavra muda todo o contexto da questão.

    ;)

  • Fabiana Fernandes,

    Agradeço pela resposta, mas quando eu me referi em "que parte do texto constitcional", a duvida é em qual artigo foi retirado essa interpretacao, e nao onde está previsto expressamente..
    Mas já vi que foi pelo aritgo 12, parágrafo 4 da CF!!
    Brigadão!! ;))
  • gente

    Art. 15. 
    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda - reverte-se somente por Ação Recisória)
    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO - cuidado não é perda, vi comentários falando em perda, pois todas essas situações do art. abaixo podem ser superadas. Ex: o menor de 16 irá completar a idade necessária para o exercício dos direitos políticos, então ela está suspensa até ele completar a idade necessária)

    CODIGO CIVIL:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(SUSPENSÃO - se é "enquanto durarem os efeitos" é lógico que é suspensão)
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (a lei 8.239/91 diz ser caso de suspensão. DOutrina marjoritária entende que é caso de perda)
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão) 
  • Bem pontuado, José.

    Luna, cuidado: o ÚNICO CASO DE PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS É O CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO por sentença transitada em julgado. 

    No que tange à recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, a lei 8.239/91 diz ser caso de suspensão. Doutrina marjoritária entende que é caso de perda.

  • Pessoal, 
    Sintetizando os comentários para facilitar  

    A) Errada - A JUSTIÇA FEDERAL é competente para decretar a perda ou cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (...) - art. 109, X

    B) ERRADA - O brasileiro perde a nacionalidade em razão de haver adquirido outra. (Art. 12 § 4). O procedimento é realizado de forma ADMINISTRATIVA

    C) ERRADA - Há necessidade de prestação alternativa

    D)  A lei de improbidade tem como penalidade, dentre outras,  a "suspensão dos direitos políticos" e não a "perda" como quis induzir  questão 

    E) alternativa correta - fundamento - art. 12 § 4º, I 
  • assunto da questao: dtos de nacionalidade!!!!! tá errado
  • Para compreender a questão deveria utilizar de dois artigos. O que trata da perda da nacionalidade - art. 12, § 4º, I da CF que diz ser declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Já o art. 15 que trata da PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS, no seu inciso I , diz que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará por cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.  Ou seja, implicitamente a CF quis dizer que se foi declarada judicialmente que houve fraude, simulação, coação ou dolo, então o indivíduo deixou de ser brasileiro naturalizado e voltou a ser estrangeiro, já que a nacionalidade brasileira ele já não tem mais. Daí um dos pressupostos para a perda dos direitos políticos era justamente o cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado.


    Bons estudos.


    Também errei essa questão. Mas ao analisá-la cheguei a conclusão acima.

  • a)

     A Justiça Estadual tem competência para decretar a perda ou cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, hipótese em que o indivíduo não poderá alistar-se como eleitor ou pleitear votos eletivos. A JUSTIÇA ESTADUAL NÃO DECIDE A PERDA OU CANCELAMENTO DA NACIONALIDADE, QUEM DECIDE É A JUSTIÇA FEDERAL COM SENTENÇA TRANSITADA E JULGADA.

    b)

     A deliberação que decreta a alteração de qualificação do cidadão brasileiro em estrangeiro com fundamento na aquisição de outra nacionalidade, por naturalização voluntária, não pode ser reconhecida por decisão administrativa. ERRADO. É UMA DECISÃO ADM E NÃO JUDICIÁRIA.

    c)

     A recusa de cumprir obrigação a todos imposta, por escusa de consciência, acarreta a inelegibilidade do indivíduo, quando não houver previsão legal de prestação alternativa. SÓ OCORRE INELIGIBILIDADE, E MESMO ASSIM TEMPORÁRIA, SE TIVER PRESTAÇÃO ALTERNATIVA E ELE SE RECUSAR TAMBÉM A CUMPRIR.

    d)

     Ocorre na hipótese de reconhecimento da improbidade administrativa pelo Poder Judiciário, fato que pode acarretar também a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei. ERRADO. É UM CASO DE ILEGIBILIDADE PROVISÓRIA, ELE FICA SEM PODER VOTAR POR UM TEMPO, NÃO PERDE A CAPACIDADE PARA SEMPRE.

    e)

     Pode-se extrair do texto constitucional, implicitamente, que se for anulado o procedimento de naturalização, por erro, dolo, coação, fraude ou simulação, judicialmente, o indivíduo volta a ser estrangeiro, perdendo os direitos ativos e passivos. CERTO. DEIXOU DE SER NATURALIZADO, DEIXA DE TER SUA CAPACIDADE POLÍTICA

  • d) Ocorre na hipótese de reconhecimento da improbidade administrativa pelo Poder Judiciário, fato que pode acarretar também a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei.

    Olha, eu não vi a alternativa falar em PERDA de direitos políticos, mesmo se tratando de tal assunto no enunciado. A alternativa trata de perda da função pública, o que é plenamente cabível de acordo com a própria Constituição Federal:
    Art. 37.
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Acredito que a questão deveria ser anulada, pois há duas respostas corretas.




  • Marcos Vargas, a letra D não está correta amigo. Veja bem, o enunciado diz: "Em relação à perda dos direitos políticos é corretor afirmar:". Daí a letra D fala: ocorre na hipótese de reconhecimento de improbidade administrativa pelo Judiciário...

    Acontece que, se houver esse reconhecimento, será causa de suspensão e não de perda. É só isso. O resto está certinho mesmo. Mas a alternativa não concorda com o enunciado. Acho que não prestou atenção à frase final, rs. Abraço.


  • Improbidade não é uma hipotese de perda e sim suspensão dos direitos politicos, por isso está erradsa a d)

  • Não concordo com a resposta "e", porque o estrangeiro enquanto não tem o seu processo de naturalização deferido ainda não é nacional. E, nesse caso, o procedimento foi anulado antes de ser finalizado; portanto, essa pessoa não tinha a nacionalidade, pressuposto para ter o gozo dos direitos políticos no Brasil. Como perder algo que você nunca teve?

  • O reconhecimento de improbidade administrativa leva à suspensão dos direitos políticos, não à perda!

  • a) Errado - Compete aos juízes federais processar e julgar. 

     

    b) Errado - A deliberação que decreta a perda da nacionalidade por ter adquirido outra nacionalidade voluntariamente dar-se-á por via administrativa.


    c) Errado - Uma das condições de elegibilidade é o pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, não pode incidir nenhuma hipótese de perda ou suspensão. Porém, "a recusa de cumprir obrigação a todos imposta, por escusa de consciência" é caso de suspensão e não de perda como diz o enuciado.


    d) Errado - Caso de Suspensão dos direitos políticos.


    e) Certo - Se o próprio estrangeiro ou mesmo o administrador tiver fraudado o procedimento de naturalização, a adminitração deve anulá-la. Desse modo, perderá completamente os direitos da nacionalidade e consequetemente os direitos políticos. Porque atos ilegais não geram direitos.

    Fundamento Súmula 473: "A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS. Portanto, o estrangeiro volta a ser como era, sem direito a nada.

  • a) Errado - Compete aos juízes federais processar e julgar. 

     

    b) Errado - A deliberação que decreta a perda da nacionalidade por ter adquirido outra nacionalidade voluntariamente dar-se-á por via administrativa.

    c) Errado - Uma das condições de elegibilidade é o pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, não pode incidir nenhuma hipótese de perda ou suspensão. Porém, "a recusa de cumprir obrigação a todos imposta, por escusa de consciência" é caso de suspensão e não de perda como diz o enuciado.

    d) Errado - Caso de Suspensão dos direitos políticos.

    e) Certo - Se o próprio estrangeiro ou mesmo o administrador tiver fraudado o procedimento de naturalização, a adminitração deve anulá-la. Desse modo, perderá completamente os direitos da nacionalidade e consequetemente os direitos políticos. Porque atos ilegais não geram direitos.

    Fundamento Súmula 473: "A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegaisPORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS. Portanto, o estrangeiro volta a ser como era, sem direito a nada.

  • Improbidade administrativa implica perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

  • -> Cancelamento de naturalização: PERDA dos direitos políticos

    -> Recusa de cumprir obrigação: doutrina diverge se é PERDA ou SUSPENSÃO; e só tem a penalidade quando houver a prestação alternativa e a pessoa não cumprir

    -> SUSPENSÃO dos direitos políticos:

    Incapacidade Civil absoluta

    Condenação criminal transitada em julgado

    Improbidade

  • Sobre a alternativa "B", vide Decreto 9.199/2017, art. 250, in verbis:

    "Art. 250. A declaração da perda de nacionalidade brasileira se efetivará por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, após procedimento administrativo, no qual serão garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa." (grifei)

  • LETRA E

    Em relação a D, a lei de improbidade é muito clara:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


ID
959719
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Princípio da Precaução no Direito Ambiental

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    A invocação do princípio da precaução é uma decisão a ser tomada quando a informação científica é insuficiente, inconclusiva ou incerta e haja indicações de que os possíveis efeitos sobre o meio ambiente, a saúde das pessoas ou dos animais ou a proteção vegetal possam ser potencialmente perigosos e incompatíveis com o nível de proteção escolhido (MILARÉ, 2007, p.767). 

    bons estudos
    a luta continua
  • Princípio da precaução:

    Não dúvida é melhor precaver, o que significa dize que a falta de certeza científica milita em favor favor do ambiente. Segundo Frederico Amado, a precaução caracteriza-se pela ação antecipada diante de risco desconhecido. Envolve perigo abstrato ou potencial. 
  • Complementando...

    O princípio da PRECAUÇÃO é uma garantia contra os riscos potenciais, incertos, que de acordo com o estágio atua do conhecimento não podem ser ainda identificados. Apoia-se na ausência de certeza científica, ou seja, quando a informação científica é insuficiente, incerta ou inconclusiva. 

    Rosenval Junior ESTRATÉGIA
  • Gabarito: Letra D

    Não confundir o princípio da prevenção com o da precaução.

    Princípio da prevenção: É a certeza, o risco certo e conhecido, é a certeza cientifica; ele trabalha com atividades poluidoras que já são de vasto conteúdo da ciência humana: já se sabem quais são os males ambientais, sua extensão e os males à natureza. Ex: Pedido de licença ambiental para abrir fábrica de sapatos. Há mais de 100 anos existem as fabricas de sapatos. Desta forma, já se sabem quais são os danos ambientais que serão causados por uma nova. Se o órgão ambiental exigir filtro nas chaminés da fábrica, esta condicionante da licença ambiental decorre do princípio da prevenção.  Não há controvérsia sobre quais são os danos, etc.; o  risco é certo, concreto.

    2. Principio da precaução: Só trabalha com situação controvérsia, dúvida científica, risco incerto, potencial. São atividades que normalmente decorrem de inovação tecnológica. Com base no princípio da precaução a dúvida sempre deverá militar em favor do MEIO AMBIENTE. Com base no princípio da precaução existe o princípio pro natura. "O princípio da precaução consiste em dizer que não somente somos responsáveis sobre o que nós sabemos, sobre o que deveríamos ter sabido, mas, também, sobre o que nós deveríamos duvidar”. Esse princípio fundamentou as primeiras decisões do STJ em 2009, sobre a inversão do ônus da prova em ação coletiva de danos ambientais (Resp 972.902).

    Fonte: Aula Frederico Amado (CERS)

  • Ensina Frederico Amado:

     

    "É previsto na Declaração do Rio (ECO/1992), no Princípio 15, litteris:


    De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para precaver a degradação ambiental.

     

    Ressalte-se que a Declaração do Rio de 1992 não tem a natureza jurídica de tratado internacional para o Brasil, sendo uma espécie de compromisso mundial ético, tal qual a Declaração da ONU de 1948.

     

    [...]

     

    Assim, a incerteza científica milita em favor do meio ambiente e da saúde (in dubio pro natura ou salute). A precaução caracteriza-se pela ação antecipada diante do risco desconhecido. Enquanto a prevenção trabalha com o risco certo, a precaução vai além e se preocupa com o risco incerto. Prevenção se dá em relação ao perigo concreto, ao passo que a precaução envolve perigo abstrato ou potencial".

     

    (Direito ambiental esquematizado / Frederico Augusto Di Trindade Amado. – 5.ª ed. – Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2014)

     

  • Precaução: incerteza.

    Prevenção: certeza.

  • Nesse caso, aplica-se o princípio da PRECAUÇÃO, haja vista que há AUsência de conhecimento científicos necessários para atestar a prejudicialidade ao meio ambiente. Nesse caso, em razão da existência do princípio do IN DUBIO PRO AMBIENTATE, os meios devem ser deixados de lado e, por conseguinte, inaplicados. Assim, o meio ambiente se manterá conservado sem qualquer interferência de agentes desconhecidos e incertos. 


ID
959722
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma das inovações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 foi a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sobre o CNJ é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 103-B, § 4º CF Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ITEM E - art. 103-B, §4º, VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ITEM C-  art. 103-B, §4º, V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    ITENS A e B - 
    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Apenas complementando, o erro da "A" é dizer que o juiz estadual será indicado pelo STJ, quando na verdade é o STF que o indica. Já a "B" está errada na parte em que diz que compete ao PGJ escolher o membro do MPE para compôr o CNJ, quando na verdade a competência é do PGR.
  • A correta é a alternativa D)!

    Comentando cada assertiva:


    a) Dentre seus 15 componentes, encontram-se o Presidente do Supremo Tribunal Federal, um juiz estadual indicado pelo Superior Tribunal de Justiça, um juiz de Tribunal Regional Federal indicado pelo Supremo Tribunal Federal, um juiz federal indicado pelo Superior Tribunal de Justiça e um juiz de Tribunal Regional do Trabalho indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    O erro está na parte em negrito. Os juízes da justiça Federal são indicados pelo STJ, enquanto os juízes e desembargadores da justiça estadual são indicados pelo STF. Fonte: art. 103-A, inciso IV a VII.

    Dica: STFFF indica membro do TJJJ, enquanto o STJJJ indica membro do TRFFF (F indica J e J indica F).


    b) Participam da composição do CNJ, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República, um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    O erro está na parte em negrito, pois o membro do MPE é escolhido pelo PGR, e não PGJ. Fonte: art. 103-A, XI.


    c) Compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos administrativos disciplinares e judiciais de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano, com a finalidade de verificar a aplicação das penas de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

    O erro é incluir na competência do CNJ a revisão de processos judiciais, pois isto está falso. Fonte: art. 103-A, §4º, V. O CNJ só pode rever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.


    d) Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    Assertiva CORRETA. Cópia do art. 103-A, §4º.


    e) Compete ao CNJ elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no país e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente da República a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.O erro, mais uma vez, está em negrito. A mensagem remetida ao Congresso Nacional é do presidente do STF!

  • Complementando os estudos...


    "4. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos art.102, caput, inc.I, letrar, e § 4º, daCF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito"


    FONTE: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/765314/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-3367-df

  • Magistrados:
    STF - Seu presidente, TJ e Juiz Estadual

    STJ - TRF e Juiz Federal
    TST - TRT e Juiz do Trabalho

    Não magistrados:
    PGR - MPU e MPE
    OAB - 2 Advogados
    2 cidadãos - 1 pelo SF, 1 pela CD
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • ERRO DA ''B'' ( eu pensei em marcar logo, ai lembrei das dezenas de vezes que já errei por isso...então usei minha " puca experiência" e deu certo)

    Participam da composição do CNJ, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República, um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    - OS DOIS O PGR (Procurador-Geral da República ) ESCOLHE.

     

     

    GABARITO ''D''

  • LETRA D

     

    CNJ -> Corno Nunca Julga -> 15 letras = 15 membros

     

     

    09 MAGISTRADOS                                           06 NÃO MAGISTRADOS


    (PELO STF)

    1 Presidente do STF                                      2 OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                              2 MP ( indicados pelo PGR)

    1 Juiz Estadual                                           2 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)


    (PELO STJ)

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal


    (PELO TST)

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:       

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


ID
959725
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Direito Administrativo

Paulo, comerciante estabelecido no município do Recife, solicitou um empréstimo em instituição financeira e o mesmo foi negado em função de apontamento constante do Tabelionato de Protesto. Em face disso, Paulo sofreu sérios prejuízos, decorrentes da falta de capital de giro, entre os quais a perda de contratos pela impossibilidade de pagamento de seus fornecedores, atraso no pagamento de tributos, multas, entre outros. Posteriormente, restou comprovado que o apontamento constou indevidamente da certidão expedida, em decorrência de erro do programa de informática do Tabelionato. Em face de tal situação, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal e na Lei nº 8.935/94, Paulo

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E.

    O professor Alexandre de Moraes afirma ser necessária a presença dos seguintes requisitos para que o Estado seja obrigado a indenizar: ocorrência do dano; ação administrativa; existência de nexo causal entre o dano e a ação administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.

    A possibilidade de responsabilizar o Estado pelos danos que seus agentes causarem a terceiros possui amparo no próprio texto constitucional, mais precisamente no artigo 37, § 6º, da CF/1988, que assim declara:


    § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

    Nesse diapasão, para caracterizar a responsabilidade objetiva do Estado, um dos requisitos é que o dano seja causado por agente do Estado, o que abrange todas as categorias de agentes públicos, como agentes políticos, servidores públicos ou mesmo particulares em colaboração.
     
    Analisando a questão:
     
    Ação do agente público (particular em colaboração com o poder público): “...em função de apontamento constante do Tabelionato de Protesto...”
     
    Dano: “Em face disso, Paulo sofreu sérios prejuízos, decorrentes da falta de capital de giro, entre os quais a perda de contratos pela impossibilidade de pagamento de seus fornecedores, atraso no pagamento de tributos, multas, entre outros.“
      
    Nexo de causalidade: “Posteriormente, restou comprovado que o apontamento constou indevidamente da certidão expedida, em decorrência de erro do programa de informática do Tabelionato.”
  • GABARITO: D Complementando o excelente comentário da colega ELAINE:
    (...) a Constituição Federal deixa claro que os serviços notariais e de registro são prerrogativa exclusiva do Estado. Trata-se de serviço público, apesar de ser exercido em caráter privado. Os titulares dessas serventias (notários, oficiais do registro e tabeliães) só podem ingressar nessas atividades por meio de concurso público de provas e títulos. São, portanto, funcionários públicos, detentores de cargos públicos. Sendo assim, o poder público responde objetivamente pelos atos por eles praticados que venham a causar danos a terceiros.

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2012-dez-29/procuracao-falsa-emitida-cartorio-motiva-indenizacao-50-mil
  • “Tabelião. Titulares de Ofício de Justiça. Responsabilidade civil. Responsabilidade do Estado. CF, art. 37, § . Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa.” (RE 209.354-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 2-3-1999, Segunda Turma, DJde 16-4-1999.) No mesmo sentidoRE 518.894-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 2-8-2011, Segunda Turma, DJE de 23-9-2011; RE 551.156-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 10-3-2009, Segunda Turma, DJE de 3-4-2009.
  • Artigo 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    No dispositivo constitucional estão compreeendidas duas regras: a responsabilidade ibjetiva do estado e a responsabilidade subjetiva do agente público.

    A regra da responsabilidade objetiva exige que o ato lesivo seja práticado por pessoa jurídica de direito público ou privado prestadora de serviço público ( o que inclui cartórios extrajudiciais)

    Vale atentar que as entidades de direito privado, só serão vinculadas a responsabilidade civil do estado quando estiverem prestando serviços de natureza pública.


    •  c) possui o direito de ser indenizado pelos danos morais e patrimoniais sofridos, cabendo a responsabilidade, exclusivamente, ao agente causador do dano, tabelião ou preposto, que tenha atuado com dolo ou culpa.
    Considerando que a responsabilidade é objetiva, do Estado, não se cabe falar, exclusivamente, na do agente causador do dano.
  • Apenas complementando a resposta, como se não bastasse o art. 37, §6º da CF, note-se que a questão faz expressa menção à Lei nº 8935/94, que dispõe:  "Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos".

  • Percebo que a FCC possui o posicionamento diferente da Cespe. Como se vê na questão acima, a FCC aceita a responsabilidade do Tabelionato (pessoa jurídica). Já a Cespe, seguindo orientação do STJ, aceita a responsabilidade APENAS do notário, pessoa física. Vide a  seguinte questão da Cespe:

    Q404188 

    Em razão de ter adquirido imóvel que apresentava vício em sua cadeia dominial, consubstanciado em registro de escritura pública de compra e venda lavrada em cartório de notas na qual constava assinatura falsa do vendedor, Caio ajuizou ação de indenização contra o estado do Rio Grande do Norte. Na fase de instrução processual, ficou comprovado que a assinatura havia sido falsificada no próprio cartório, além do prejuízo de Caio e do nexo de causalidade entre o ato da falsificação da escritura e o dano.

    Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência atual do STJ, a ação deverá ser julgada

    •  a) extinta sem resolução de mérito, por ilegitimidade da parte demandada, já que a ação deveria ser proposta em face do notário do cartório que lavrou a escritura com assinatura falsificada.
    • b) procedente, em decorrência do fato de que a responsabilidade civil do estado é objetiva.
    • c) procedente, por ser a culpa do cartório presumida.
    •  d) improcedente, por não ter sido comprovada a culpa do cartório.
    • e) extinta sem resolução de mérito, por ilegitimidade da parte demandada, já que a ação deveria ter sido proposta contra o cartório de notas no qual foi lavrada a escritura com assinatura falsificada.

    Gabarito: A

  • Em outra questão, a FCC adotou o entendimento de que a responsabilidade é objetiva do ESTADO, seguindo o posicionamento do STF.

  • Atualmente a responsabilidade é do TABELIÃO é SUBJETIVA, vide art. 2º da Lei 13.286/16:

    "Art. 2o  O art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolopessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.” (NR)".

  • Questão desatualizada! A partir de 2016, a responsabilidade tornou-se subjetiva, felizmente.

  • Meus Deus! O que colocar na prova objetiva? kkk


ID
959728
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As primeiras noções de serviço público surgiram na França com a denominada Escola do Serviço Público e, de acordo com os autores Leon Duguit e Roger Bonnard, abrangiam praticamente todas as funções do Estado. O conceito de serviço público foi sofrendo transformações no tempo e vários critérios têm sido adotados para classificá-lo, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O serviço exclusivo é aquele que só pode ser executado pelo Estado, seja diretamente ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão de serviço público. Ele não pode ser prestado pelo particular livremente.
    O serviço exclusivo é aquele que só pode ser executado pelo Estado, seja diretamente ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão de serviço público. Ele não pode ser prestado pelo particular livremente.Outros serviços públicos podem ser executados pelo Estado ou pelo particular, neste último caso mediante autorização do poder público. Tal é o caso dos serviços previstos no título VIII da Constituição, concernentes à ordem social, abrangendo saúde (arts. 196 e 199), previdência social (art. 201, § , assistência social (art. 204) e educação (arts. 208 e 209)". Seriam os não-exclusivos. Eles podem ser prestados pelo particular sob o regime da livre iniciativa, independentemente de delegação estatal.
    Com relação a esses serviços não exclusivos do Estado, pode-se dizer que são considerados serviços públicos próprios, quando prestados pelo Estado; e podem ser considerados serviços públicos impróprios, quando prestados por particulares, porque, neste caso, ficam sujeitos à autorização e controle do Estado, com base em seu poder de polícia. São considerados serviços públicos porque atendem a necessidades coletivas; mas impropriamente públicos porque falta um dos elementos do conceito de serviço público, que é a gestão, direta ou indireta, pelo Estado."

    O serviço público não-exclusivo impróprio ocorre exatamente quando ele é prestado pelo particular sem delegação do Estado.
    Maria Sylvia Zanella Di Pietro
  • Comentário item por item:
    a) o conceito restrito de serviço público não engloba os serviços de natureza comercial e industrial prestados pelo Estado, ainda que erigidos à categoria de serviço público por lei.  
    Errada.
    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, que adota o conceito restrito de serviço público "serviço público é toda atividade de de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos adminstrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público - portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais - instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo." Portanto, se uma tividade é definidade por lei como serviço público, então o será.

    b) o serviço público em seu conceito amplo corresponde a toda a atividade que o Estado exerce para cumprir os seus fins, excetuados os denominados serviços não exclusivos ou impróprios, passíveis de exploração por particulares mediante concessão ou permissão. Errado.
    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Na mais ampla das acepções atuais, a expressão "serviço público" é empregada como sinônimo de "função pública" ou "atividade pública". Abrange, assim, o conjunto de todas as atividades que são exercidas sob regime jurídico de direito público: a atividade jurisdicional, a atividade legislativa, a atividade de governo (atividade política e as atividades consideradas de administração pública em sentido material - inclusive a prestação de serviços públicos em sentido estrito realizada por intermédio de delegatários."
  • Continuando...


    c) o conceito restrito de serviço público corresponde apenas aos denominados serviços públicos próprios ou exclusivos, exercidos obrigatoriamente de forma direta pelo Estado, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas. Errada.
    Como visto no conceito empregado por Celso Antônio, mesmo no sentido restrito o serviço público pode ser prestadp por delegatários (concessão e permissão).
    d) os serviços públicos não exclusivos do Estado são aqueles que, não obstante constituam obrigação do Estado para satisfação das necessidades coletivas, podem ser prestados por particulares mediante autorização e controle do Estado. Certa.
    Temos como exemplo a educação e a saúde, que são prestadas por particulares, mas são fiscalizadas por órgãos governamentais.
     e) os serviços públicos exclusivos ou próprios são aqueles que somente podem ser prestados diretamente pelo Estado, dada a sua natureza essencial, e os não exclusivos são aqueles que podem ser prestados por particulares mediante concessão ou permissão. Errado.
    Como já explanado acima, os serviços próprios podem ser prestados por delegatários, e, ainda, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, os serviços impróprios nem seriam serviços públicos, mas apenas aqueles chamados de serviços de utilidade pública.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.


  • 1) Tenho dificuldade na matéria. Mas com base em Maria Sylvia Zanella Di Pietro que eu não conhecia (agradeço a Barboza Barboza), vou procurar sempre eliminar alternativas (são 3 elimináveis, neste caso, logo de saída!):

    b) o serviço público em seu conceito amplo corresponde a toda a atividade que o Estado exerce para cumprir os seus fins, excetuados os denominados serviços não exclusivos ou impróprios (misturou um gênero e uma espécie), passíveis de exploração por particulares mediante concessão ou permissão. 

    c) o conceito restrito de serviço público corresponde apenas aos denominados serviços públicos próprios ou exclusivos (misturou um gênero e uma espécie), exercidos obrigatoriamente de forma direta pelo Estado, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas. 

    d) os serviços públicos não exclusivos do Estado são aqueles que, não obstante constituam obrigação do Estado para satisfação das necessidades coletivas, podem ser prestados por particulares mediante autorização e controle do Estado (são características deste gênero).

    e) os serviços públicos exclusivos ou próprios (misturou um gênero e uma espécie) são aqueles que somente podem ser prestados diretamente pelo Estado, dada a sua natureza essencial, e os não exclusivos são aqueles que podem ser prestados por particulares mediante concessão ou permissão (estas características são do outro gênero).

    2) Para eliminar  a "a" e confirmar o resultado acima ("d" como a correta) ajuda agora o conceito de Celso Antônio acima exposto: "(...) que houver definido como próprios no sistema normativo" não é perfeitamente condizente com "Ainda que erigidos (...) por lei".
  • Os conceitos de serviço público próprio e impróprio encontram variações na doutrina (Hely Lopes X Maria Sylvia).

    Conforme Maria Sylvia, os serviços públicos não-exclusivos podem ser próprios ou impróprios.
    "O poder público pode deixar que o particular exerça livremente a atividade, lado a lado com a Administração Pública (caso do ensino, da ação sanitária e social), repartindo entre uns e outros a satisfação da mesma necessidade. Daí a classificação dos serviços públicos em exclusivos e não exclusivos do Estado".
    "Na Constituição, encontram-se exemplos de serviços públicos exclusivos, como o serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X), os serviços de telecomunicações (art. 21, XI), os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais indicados no artigo 21, XII, o serviço de gás canalizado (art. 25, § 2)".

    Ou seja, o serviço exclusivo é aquele que só pode ser executado pelo Estado, seja diretamente ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão de serviço público. Ele não pode ser prestado pelo particular livremente.

    "Outros serviços públicos podem ser executados pelo Estado ou pelo particular, neste último caso mediante autorização do poder público. Tal é o caso dos serviços previstos no título VIII da Constituição, concernentes à ordem social, abrangendo saúde (arts. 196 e 199), previdência social (art. 201, § , assistência social (art. 204) e educação (arts. 208 e 209)". Seriam os não-exclusivos. Eles podem ser prestados pelo particular sob o regime da livre iniciativa, independentemente de delegação estatal.

    "Com relação a esses serviços não exclusivos do Estado, pode-se dizer que são considerados serviços públicos próprios, quando prestados pelo Estado; e podem ser considerados serviços públicos impróprios, quando prestados por particulares, porque, neste caso, ficam sujeitos à autorização e controle do Estado, com base em seu poder de polícia. São considerados serviços públicos porque atendem a necessidades coletivas; mas impropriamente públicos porque falta um dos elementos do conceito de serviço público, que é a gestão, direta ou indireta, pelo Estado."

    Logo, segundo Maria Syvia, o serviço público não-exclusivo impróprio ocorre exatamente quando ele é prestado pelo particular sem delegação do Estado.

    Saliente-se, por fim, que Hely Lopes tem uma visão diferente sobre o tema. P/ ele, é serviço público próprio aquele que não admite delegação (concessão, permissão) a particulares, como segurança, polícia, higiene e saúde públicas; serviço público impróprio, por sua vez, é o que admite delegação, como transporte e telefonia.
    Hely Lopes não utiliza a classificação serviços públicos exclusivos e não-exclusivos.
  • Letra D

    a) o conceito restrito, apesar do nome, engloba os serviços industriais e comerciais do estado, geralmente sob a responsabilidade de empresas públicas ou sociedades de economia mista;

    b) conceito engloba, inclusive, os serviços não exclusivos e impróprios (se o conceito é amplo, logo abarca inúmeras espécies de serviços públicos);


  • O erro da questão foi afirmar que os serviços públicos não exclusivos podem ser prestados por particulares por delegação ou concessão.Essa afirmativa se encontra incorreta, uma vez que eles podem ser prestados por autorização.

  • Que dizer que a alt D som reconhece autorização e concessões e permissões???????

  • a) O conceito restrito de serviço público não engloba os serviços de natureza comercial e industrial prestados pelo Estado, ainda que erigidos à categoria de serviço público por lei.De acordo com a Professora Di Pietro e Celso Antonio Bandeira de Melo, a primeira diz que serviços públicos em sentido estrito abrange todas as prestações  de utilidades ou comodidades materiais efetuadas diretamente à população,pela administração pública ou pelos delegatários de serviços públicos ,e também atividades internas ou atividades -meio da administração (por vezes chamadas de "serviços administrativos) voltados apenas aos interesses ou necessidades dos administrados.

    Ema relação  ao professor Bandeira de melo considera serviço público unicamente a prestação direta à população ,seja pela administração pública ou delegatárias,de utilidades ou comodidades materiais voltadas a satisfação das necessidades ou meros interesses.Diante dos ensinamentos acima ,ora apresentados, os serviços de natureza comercial e industrial prestados pelo Estado, ainda que erigidos à categoria de serviço público por lei são englobados pelo conceito restrito de serviço público.]

    Por exemplo: As empresas públicas destinam-se à prestação de serviços industriais ou econômicos em que o Estado tenha interesse próprio ou considere conveniente à coletividade.É o caso da Caixa Econômica Federal,Petrobras e Banco do Brasil, que é uma sociedade de economia mista. 

  • Di Pietro: "Um último critério de classificação considera a exclusividade o u não
    do Poder Público na prestação do serviço; esse critério permite falar
    em serviços públicos exclusivos e não exclusivos do Estado.
    Na Constituição, encontram-se exemplos de serviços públicos
    exclusivos, como o serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 2 1 ,
    X) , o s serviços d e telecomunicações (art. 2 1 , XI) , o s de radiodifusão,
    energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais indicados no
    artigo 2 1 , XII, o serviço de gás canalizado (art. 25, § 2Q) .
    Outros serviços públicos podem ser executados p elo Estado ou
    pelo particular, neste último caso mediante autorização do Poder Público.
    Tal é o caso dos serviços previstos no título VIII da Constituição,
    concernentes à ordem social, abrangendo saúde (arts . 1 9 6 e 1 99) ,
    previdência social (art. 202) , assistência social (art. 204) e educação
    (arts . 208 e 209) .
    Com relação a esses serviços não exclusivos do Estado, pode-
    se dizer que são considerados serviços públicos próprios, quando
    prestados pelo Estado; e podem ser considerados serviços públicos
    impróprios, quando prestados por particulares, porque, neste caso,
    ficam suj eitos a autorização e controle do Estado, com base em seu
    poder de polícia. São considerados serviços públicos, porque atendem
    a necessidades coletivas; mas impropriamente públicos, porque falta
    um dos elementos do conceito de serviço público, que é a gestão, direta
    ou indireta, pelo Estado."

  • Queria saber qual doutrinador vai me explicar a diferença entre:
    Serviço publico próprio e Serviço publico exclusivo;

    Serviço público impróprio e Serviço público não-exclusivo;

    Até então, para mim, classificaram duas vezes o mesmo atributo com nomes diferentes;

    Pqp gente! O négócio já tem mais de 150!

  • ....

    e) os serviços públicos exclusivos ou próprios são aqueles que somente podem ser prestados diretamente pelo Estado, dada a sua natureza essencial, e os não exclusivos são aqueles que podem ser prestados por particulares mediante concessão ou permissão.

     

     

     

    LETRA E – ERRADA – Serviços públicos exclusivos são aqueles em que a titularidade é exclusiva do Estado. O serviço próprio é aquele que pode ser prestado diretamente pelo Estado, por meio da Administração Indireta ou por particular, por concessão. Nesse sentido, Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1201:

     

     

     

    Serviços exclusivos não se confundem com serviços indelegáveis; por exemplo: o serviço local de gás canalizado é monopólio dos Estados e do Distrito Federal, enfim, são serviços de titularidade exclusiva do Estado, porém podem ser prestados por particulares, como as concessionárias. ” (Grifamos)

     

     

     

     

    Na mesma linha de raciocínio, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 114 E 115):

     

     

    “Para esses autores, serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários). E serviços públicos impróprios são os que, embora atendendo também a necessidades coletivas, como os anteriores, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral; vale dizer que, por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem a necessidades coletivas, dependem de autorização do Poder Público, sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas; ou seja, estão sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado. Na realidade, essa categoria de atividade denominada de serviço público impróprio não é serviço público em sentido jurídico, porque a lei não a atribui ao Estado como incumbência sua ou, pelo menos, não a atribui com exclusividade; deixou-a nas mãos do particular, apenas submetendo-a a especial regime jurídico, tendo em conta a sua relevância. São atividades privadas que dependem de autorização do Poder Público; são impropriamente chamadas, por alguns autores, de serviços públicos autorizados. Hely Lopes Meirelles (2003:385) dá o exemplo dos serviços de táxi, de despachantes, de pavimentação de ruas por conta dos moradores, de guarda particular de estabelecimentos e de residências. Ele diz que não constituem atividades públicas típicas, mas os denomina de serviços públicos autorizados. ” (Grifamos)

  • ....

     

    d) os serviços públicos não exclusivos do Estado são aqueles que, não obstante constituam obrigação do Estado para satisfação das necessidades coletivas, podem ser prestados por particulares mediante autorização e controle do Estado.

     

     

     

    LETRA D – CORRETA - Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1201 e 1202:

     

     

     

    “Ao lado de serviços públicos exclusivos do Estado (incs. XI e XII do art. 21 da CF/1988), prestados direta ou indiretamente por concessão, permissão e autorização, em que se pressupõe o uso de atos de império, destacam-se os serviços públicos não privativos. A diferença é que aos particulares é lícito o desempenho de tais serviços, independentemente de delegação do Poder Público.

     

    E quais seriam os serviços não privativos do Estado?

     

    Conforme a CF/1988, podem ser citados pelo menos quatro serviços em que o Estado não detém a titularidade na prestação: educação, previdência social, assistência social e saúde:

     

    “Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. ” (Grifamos)

  • ....

    A) o conceito restrito de serviço público não engloba os serviços de natureza comercial e industrial prestados pelo Estado, ainda que erigidos à categoria de serviço público por lei.

     

     

     

    LETRA A  – ERRADO – O Estado, por meio de lei, e de acordo com o momento, determina quais serão os serviços públicos. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 106):

     

    a noção de serviço público não permaneceu estática no tempo; houve uma ampliação na sua abrangência, para incluir atividades de natureza comercial, industrial e social; 2. é o Estado, por meio da lei, que escolhe quais as atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos; no direito brasileiro, a própria Constituição faz essa indicação nos artigos 21, incisos X, XI, XII, XV e XXIII, e 25, § 2º, alterados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 8 e 5, de 1995; isto exclui a possibilidade de distinguir, mediante critérios objetivos, o serviço público da atividade privada; esta permanecerá como tal enquanto o Estado não a assumir como própria;” (Grifamos)

     

     

     

    Segundo Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 115 e 116):

     

     

    “Quanto ao objeto, os serviços públicos podem ser administrativos, comerciais ou industriais e sociais. Serviços administrativos "são os que a Administração Pública executa para atender às suas necessidades internas ou preparar outros serviços que serão prestados ao público, tais como os da imprensa oficial, das estações experimentais e outros dessa natureza" (cf. Hely Lopes Meirelles, 2003:321).

     

     

    (...)

     

     

    Serviço público comercial ou industrial é aquele que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para atender às necessidades coletivas de ordem econômica. Ao contrário do que diz Hely Lopes Meirelles (2003:321), entendemos que esses serviços não se confundem com aqueles a que faz referência o artigo 173 da Constituição, ou seja, não se confundem com a atividade econômica que só pode ser prestada pelo Estado em caráter suplementar da iniciativa privada.

     

  • ....

    b) o serviço público em seu conceito amplo corresponde a toda a atividade que o Estado exerce para cumprir os seus fins, excetuados os denominados serviços não exclusivos ou impróprios, passíveis de exploração por particulares mediante concessão ou permissão.


    LETRA B – ERRADA – A prestação de serviço público impróprio é serviço prestado pelo particular sem delegação do Estado, bastando apenas uma autorização do mesmo, tendo esse a incumbência de realizar a fiscalização dessas atividades. O serviço próprio é prestado diretamente pelo Estado ou pelo particular, por meio de concessão ou permissão. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 114 E 115):

     

     

    “Para esses autores, serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários). E serviços públicos impróprios são os que, embora atendendo também a necessidades coletivas, como os anteriores, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral; vale dizer que, por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem a necessidades coletivas, dependem de autorização do Poder Público, sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas; ou seja, estão sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado. Na realidade, essa categoria de atividade denominada de serviço público impróprio não é serviço público em sentido jurídico, porque a lei não a atribui ao Estado como incumbência sua ou, pelo menos, não a atribui com exclusividade; deixou-a nas mãos do particular, apenas submetendo-a a especial regime jurídico, tendo em conta a sua relevância. São atividades privadas que dependem de autorização do Poder Público; são impropriamente chamadas, por alguns autores, de serviços públicos autorizados. Hely Lopes Meirelles (2003:385) dá o exemplo dos serviços de táxi, de despachantes, de pavimentação de ruas por conta dos moradores, de guarda particular de estabelecimentos e de residências. Ele diz que não constituem atividades públicas típicas, mas os denomina de serviços públicos autorizados. ” (Grifamos)

     

  • GABARITO D

    Inicialmente, é importante dizer que a questão tem como base a doutrina de Maria Sylvia Zanella di Pietro, sendo certo que o enunciado da questão é transcrição literal do tópico 4.1.1 do livro "Direito Administrativo" da autora. Desse modo, transcrevo abaixo excertos da obra da autora nos quais ela traz os conceitos pedidos pela questão

    SERVIÇO PÚBLICO EM SENTIDO AMPLO: "Por influência da Escola de Serviço Público, alguns doutrinadores brasileiros adotaram conceito amplo de serviço público. No direito brasileiro, exemplo de conceito amplo é o adotado por Mário Masagão. Levando em consideração os fins do Estado, ele considera como serviço público “toda atividade que o Estado exerce para cumprir os seus fins” (1968:252). Nesse conceito ele inclui a atividade judiciária e a administrativa; nesta o Estado exerce atividade primária, decidindo sobre o seu próprio procedimento, ao passo que, naquela, desempenha função de terceiro, ao gerenciar o procedimento das partes. Para ele, a atividade legislativa é própria da Administração Pública."

    SERVIÇO PÚBLICO EM SENTIDO RESTRITO: "Restritos são os conceitos que confinam o serviço público entre as atividades exercidas pela Administração Pública, com exclusão das funções legislativa e jurisdicional; e, além disso, o consideram como uma das atividades administrativas, perfeitamente distinta do poder de polícia do Estado."

    SERVIÇOS PÚBLICOS IMPRÓPRIOS E PRÓPRIOS: "serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários). E serviços públicos impróprios são os que, embora atendendo também a necessidades coletivas, como os anteriores, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados"

    SERVIÇOS PÚBLICOS EXCLUSIVOS E NÃO EXCLUSIVOS: "Na Constituição, encontram-se exemplos de serviços públicos exclusivos, como o serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X), os serviços de telecomunicações (art. 21, XI), os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais indicados no artigo 21, XII, o serviço de gás canalizado (art. 25, § 2 o). Outros serviços públicos podem ser executados pelo Estado ou pelo particular, neste último caso mediante autorização do Poder Público. Tal é o caso dos serviços previstos no título VIII da Constituição, concernentes à ordem social, abrangendo saúde (arts. 196 e 199), previdência social (art. 202), assistência social (art. 204) e educação (arts. 208 e 209). Com relação a esses serviços não exclusivos do Estado, pode-se dizer que são considerados serviços públicos próprios, quando prestados pelo Estado; e podem ser considerados serviços públicos impróprios, quando prestados por particulares, porque, neste caso, ficam sujeitos a autorização e controle do Estado, com base em seu poder de polícia. "


ID
959731
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Pernambuco contratou empreiteira para a realização de obras de grande vulto, consistentes na construção de uma ponte pênsil. No curso do contrato, a empreiteira contratada subcontratou empresa especializada para a execução da obra, alegando que não possuía a expertise necessária para realizar a totalidade do escopo dos serviços contratados, que se mostraram mais complexos do que avaliou quando da participação no prévio procedimento licitatório, o qual não previa a possibilidade de subcontratação. De acordo com os princípios e normas que regem os contratos administrativos,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    HELY LOPES MEIRELLES confirma que o contrato administrativo é realizado intuitu personae, porquanto visa sempre a pessoa jurídica ou física do contratado, mas nada impede que o contratado confira partes da obra e certos serviços técnicos a artífices ou a empresas especializadas, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Assim, o contrato administrativo é, em regra, por sua natureza, pessoal, daí por que, cumprindo preceito constitucional, através da licitação, a Administração Pública examina a capacidade e a idoneidade da contratada, cabendo-lhe executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferir as responsabilidades ou subcontratar, a não ser que haja autorização da contratante


    O artigo 72 da L.8666-93 dispõe que:
    "O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração."
  • Associado ao exposto pela colega acima, também pode ser utilizado como embasamento da resposta correta o Art 78,VI da Lei 8666/93.

    Art 78 Constituem motivo para a rescisão do contrato:
    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do conrtratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.



    Foco, Força e Fé!
  • Considerando o caso concreto dado, não concordo com a resposta A como gabarito.

    No caso, não estando prevista a possibilidade de subcontratação pelo contratado, não poderia o mesmo subcontratar, como afirma o final da assertiva A.

    Referida questão deveria ter sido anulada por falta de respostas.

  • GENTE PODE SUBCONTRATAR SIM,SE FOR PARTES DA OBRA,SERVIÇO OU FORNECIMENTO.ART.72

    "O CONTRATADO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO,SEM PREJUIZO DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS E LEGAIS,PODERÁ SUBCONTRARA PARTES DA OBRA,SERVIÇO OU FORNECIMENTO ,ATÉ O LIMITE ADMITIDO,EM CADA CASO,PELA ADMINISTRAÇÃO."

    O QUE NÃO PODE É A SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO(QUE É A CONSTRUÇÃO EM SI) ART.78 VI 

    "CONSTITUEM MOTIVO PARA RESCISÃO DO CONTRATO:

    VI  A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO SEU OBJETO,A ASSOCIAÇÃO DO CONTRATADO COM OUTROS,A CESSAÃO OU TRANFERENCIA ,TOTAL OU PARCIAL,BEM COMO A FUSÃO,CISÃO OU INCORPORAÇÃO,NÃO ADMITIDAS NO EDITAL OU NO CONTRATO

    E SE TIVER PREVISTO NO EDITAL OU NO CONTRATO A SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO PODE SIM,ART.78 VI

    MAS O ENUNCIADO DA QUESTÃO DIZ QUE NÃO PREVIA "da participação no prévio procedimento licitatório, o qual não previa a possibilidade de subcontratação

    "CONSTITUEM MOTIVO PARA RESCISÃO DO CONTRATO:

    VI  A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO SEU OBJETO,A ASSOCIAÇÃO DO CONTRATADO COM OUTROS,A CESSAÃO OU TRANFERENCIA ,TOTAL OU PARCIAL,BEM COMO A FUSÃO,CISÃO OU INCORPORAÇÃO,NÃO ADMITIDAS NO EDITAL OU NO CONTRATO


ID
959734
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmações abaixo.

I. Os bens dominicais não são passíveis de alienação, salvo se desafetados.
II. Os bens de uso especial são aqueles de domínio privado do poder público, passíveis de alienação e oneração.
III. Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis.

A respeito dos bens públicos, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Os bens dominicais não são passíveis de alienação, salvo se desafetados. ERRADO

    Bens dominicais são aqueles que, apesar de integrarem o patrimônio da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações públicas de direito público, não estão sendo utilizados para uma destinação pública especifica, a exemplo de prédios públicos desativados, dívida ativa, terrenos sem qualquer destinação específica, entre outros.
    Enquanto forem considerados dominicais, a Administração poderá dispor desses bens, desde que respeitadas as formas e as condições estabelecidas em lei.

     
    II. Os bens de uso especial são aqueles de domínio privado do poder público, passíveis de alienação e oneração. 
    ERRADO

    Bens públicos de uso especial são aqueles utilizados pelos seus proprietários (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações públicas de Direito público) na execução dos serviços públicos e de suas atividades finalísticas, a exemplo de seus computadores, dos veículos, do prédio de uma escola, de um hospital, de uma cadeia, do edifício onde se encontra uma repartição pública etc.
    Deve ficar bem claro que, neste caso, temos bens que estão sendo usados para um fim especial: a satisfação do interesse público. Sendo assim, enquanto possuírem essa destinação, são inalienáveis.

     
    III. Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis. 
    CORRETO

    São as coisas móveis ou imóveis pertencentes às entidades regidas pelo Direito público e que podem ser utilizadas por qualquer indivíduo, independentemente de autorização ou qualquer formalidade, a exemplo das praias, rios, ruas, praças, estradas e os logradouros públicos (inciso I, artigo99, do Código Civil).

    Caso a Administração decida alienar um bem de uso comum do povo (o terreno onde atualmente está construída uma praça, por exemplo), deverá primeiramente efetuar a desafetação desse bem para, somente depois, concretizar a transação, mediante autorização legislativa. Nesse caso, depois que os bens de uso comum do povo forem desafetados, tornar-se-ão bens dominicais e poderão ser alienados. Portanto, enquanto forem de uso comum do povo os bens são inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis.


    Fonte: Ponto dos Concursos - Curso de Direito Administrativo - Decifrando a FCC - Professor Fabiano Pereira.
  • Complementando:

             Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.


    Persista!

  • Resposta certa: 
    III- Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis. O artigo 99 do CC/02 - determina em sua redação como bens de uso comum do povo: tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. Esses bens sao aqueles destinados a utilização geral pelos indivíduos, podendo ser federais, estaduais e municipais.
    A inalienábilidade: art. 100. Os bens públicos de uso comum do podo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. 
    Impenhorabilidade: Os bens público não se sujeitam ao regime de penhora, e por isso são considerados impenhoráveis. A coletividade deve ser protegida dessa maneira sendo vedado a penhora desses bens. As dívidas do ente público e paga pelas precatórias conforme art. 703, CPC).
    Imprescritiveis: O art. 102 do CC/02. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Significa que os bens públicos são imunes e este instituto. 
  • O artigo 98 do Código Civil conceitua bens públicos e discorre o seguinte:

     São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Os bens públicos podem ser adquiridos pelas entidades públicas de várias maneiras: compra e venda; licitação; permuta; sucessão; usocapião; doação entre outros.

    Os bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser usados livremente pelo povo, mas sem a necessidade de ser um serviço gratuito e tem como exemplos as ruas, parques, praias, praças e rodovias pedagiadas.

    Os bens de uso especial são conceituados como os bens que tem destinação pública específica e são designados a serviço ou estabelecimento da administração pública federal, estadual e municipal, inclusive suas autarquias, e não podem ser usadas livremente da mesma maneira que os bens de uso comum. Tem como exemplos as repartições públicas, museus públicos, hospitais e cemitérios.

    Já os bens dominicais são o que não é bem de uso comum do povo e nem bem de uso especial, e não tem destinação especial, servindo de finalidade social e ambiental da administração pública.

    De acordo com o autor Marcus Vinícius Corrêa Bittencourt, afetação significa: “conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou bem de uso especial, por meio de lei ou ato administrativo”.

    Deste modo, a desafetação se define pela perda da destinação pública de um bem de uso comum ou de uso especial para caracterizá-lo como bem dominical, visto que somente os bens dominicais podem ser alienados, pois não tem destinação específica.

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1470

  • Detalhe:

    CABM - Afetação é a preposição de um bem a um dado destino categorial de uso comum ou especial, assim como a desafetação é sua retirada dp referido destino. Os bens dominicais são bens não afetados a qualquer destino público.
  • Letra “A”,

    Prezados,

    O Erro do Item I, está na parte da necessidade da desafetação. Isto por que há um tipo de pleonasmo/redundância, visto que bem dominical já pressupõe estar em regime de desafetação.

    Se um bem dominical é desafetado por natureza, em tese, não precisou de lei para ganhar esse status jurídico. Ex: Terreno Baldio

    Na minha humilde opinião pessoal, com essa premissa pode também ser sustentado, ainda que contra doutrina majoritária, de que a Lei não seria elemento essencial para constituir uma desafetação (salvo engano, neste mesmo sentido JSCF).

    A lei, inicialmente, teria apenas caráter de publicidade e seria essencial à validade do ato se , por exemplo, houvesse interesse na venda do imóvel pelo ente (reitero que é opinião pessoal).

    Força, Fé e Foco.

    Forte Abraço!


  • BEM AFETADO: tem destinação publica.

    quando perde esse caráter, pode ser alienado

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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ID
959737
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Pernambuco desapropriou terreno próximo a área de manancial para a construção de complexo penitenciário e, em face da alegada urgência na conclusão do empreendimento, decorrente da necessidade de cumprimento de ordem judicial para desocupação de cadeias públicas, iniciou as obras antes da expedição da necessária licença ambiental. A referida conduta da Administração Pública é passível de controle

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    José dos Santos Carvalho Filho denomina de controle da Administração Pública “o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder”.
    O controle da Administração Pública não se restringe apenas ao próprio Poder Executivo, sendo exercido também pelos Poderes Legislativo e Judiciário.


    No caso apresentado, cabe perfeitamente o controle judicial, por meio da ação popular e da ação civil publica.

    Ação popular

    Ação civil pela qual qualquer cidadão pode pleitear a invalidação de atos praticados pelo poder público ou entidades de que participe, lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa ou ao patrimônio histórico e cultural, bem como a condenação por perdas e danos dos responsáveis pela lesão.

    Prevista no 5º, LXXIII, da CRFB : LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência.
    Trata-se de um instrumento disponibilizado a todos os cidadãos (eleitor que esteja em dia com as suas obrigações eleitorais) a fim de que possam fiscalizar a moralidade administrativa, a prática de atos que possam ser lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, a proteção ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
     
    Ação civil pública
    A ação civil pública constitui certamente um dos mais importantes instrumentos de controle da Administração Pública Brasileira, tem por objetivo afastar ou evitar lesões a interesses coletivos e difusos, a exemplo do meio ambiente, a ordem urbanística, a defesa do consumidor, a proteção ao patrimônio histórico e cultural, entre outros, e pode ser proposta pelos legitimados do artigo 5º da Lei 7.347/85, que assim dispõe:

    Art. 5° Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    I - o Ministério Público;
    II - a Defensoria Pública;
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    V - a associação que, concomitantemente:
    a) esteja constituída há pelo menos 01 (um) ano nos termos da lei civil;
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    Fonte: Ponto dos Concursos - Curso de Direito Administrativo - Decifrando a FCC - Professor Fabiano Pereira.
  • Esse comentário é para quem ficou entre as letras "C" e "E". A razão da "C" estar errada é que não cabe mandado de segurança no caso, vejamos:



    Lei 12.016:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    O direito ao meio ambiente saudável é um direito difuso, sendo assim não cabe mandado de segurança.

    A diferença entre essas três categorias vcs encontram no Código de Defesa do Consumidor:

     

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Por que não cabe um controle administrativo?
  • Vanessa,
    Entendo que cabe tanto o administrativo quanto o judicial. A alternativa E trata do judicial mas não faz qualquer restrição quanto ao administrativo.
  • Cabe controle administrativo. Entretanto, em face do poder de autotutela, não é preciso a interposição de mandado de segurança. Aliás, o mandado de segurança é um instrumento a ser utilizado para o controle judicial. 
  • Exatamente, cabe também o controle administrativo. Inclusive, acredito que a alternativa "A" esteja incorreta porque diz que caberá EXCLUSIVAMENTE o controle administrativo, quando na verdade sabe os dois: judicial e administrativo. 
  • a resposta mais correta poderia ser:

    f) administrativo, por meio dos órgãos de licenciamento e fiscalização ambiental, que podem determinar a paralisação da obra e a reparação do dano; e judicial, por meio de ação popular, interposta por qualquer cidadão, quando caracterizada a ilegalidade e lesividade do ato ou ação civil pública, interposta pelo Ministério Público ou por outros legalmente legitimados.
  • Gab. E.

    Iniciou as obras antes da expedição da necessária licença ambiental. A referida conduta da Administração Pública é passível de controle:

    Ação popular.

    Instrumentos de controle judicial:

    Mandado de segurança;

    Ação (são 3, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa).


ID
959740
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O tombamento constitui uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, que tem por objetivo a proteção do patrimônio histórico e artístico,

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 3º DL 25/37. Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:

            1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Existem seis modalidades de tombamento, são eles: voluntário, compulsório, provisório, definitivo, geral e individual.

    O tombamento voluntário ocorre quando o proprietário do bem solicita seu tombamento, ou quando o mesmo concorda com tal procedimento sem oposição, quando notificado.

    O tombamento compulsório ocorre quando o órgão competente da administração Pública promove o tombamento contra a vontade de seu proprietário. Este, por sua vez, opõe-se judicialmente ao aludido procedimento administrativo.

    No tombamento provisório, incidirão sobre o bem os efeitos do processo de tombamento antes mesmo do trânsito em julgado.

    Quando o tombamento é definitivo, todos os efeitos já foram produzidos, chegando-se assim ao fim do processo de tombamento.

    Na modalidade individual, o tombamento incide sobre apenas um bem, diferentemente da modalidade geral, que incide sobre uma universalidade de bens, como uma cidade, a título de exemplo.

  •  
    É o registro num livro determinado, chamado de “Livro dos Tombos”. No administrativo, é uma forma de intervenção do Estado na propriedade onde o qual esta prorpiedade será caracterizado como de valor relevante à sociedade, seja valor histórico, cultural, entre outros. Possui fundamento no artigo 216 da CF, § 1º e também pelo Decreto-Lei 25/1937. A função de um tombamento é para garantir o patrimônio que não é de um particular mas de toda sociedade. “O povo sem memória é um povo sem história”. Sendo assim, o Estado tem de garantir a história do ‘povo’, preservando a memória nacional. Os 4 entes federativos têm competência de realizar o tombamento de um bem.
    Voluntário: o próprio proprietário solicita o tombamento ao Poder Público. Geralmente acontece quando o propriedade não tem condições de manter o bem. Cocordando, após estudo técnico, o Poder Público ajuda o proprietário a conservar o bem. Neste caso, o proprietário poderá usufruir o bem, desde que não altere as características ou função do bem, como as igrejas históricas.
    Compulsório:quando a iniciativa decorre do próprio Poder Público.
    Provisório: “quando está em curso o procedimento administrativo de tombamento do bem, iniciado com a notificação do proprietário” (material do professor).
    Definitivo: “quando o bem tombado é inscrito definitivamente no Livro do Tombo, concluindo o procedimento administrativo de tombamento” (material do professor).
    Geral: “é geral quando atinge todos os bens situados em um bairro ou cidade. Será individual quando atingir bem determinado” (material do professor).
    O tombamento é formalizado por ato administrativo que, por sua vez, é precedido de um procedimento no qual deve ser assegurado ao proprietário o direito de manifestar-se contrariamente ou a favor daquele. Trata-se de corolário da ampla defesa.  No procedimento do tombamento a análise técnica da questão pelo órgão técnico responsável é obrigatória. Na esfera federal este órgão é o IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional. Havendo impugnação pelo proprietário, caberá ao IPHAM decidir acerca do tombamento. Se decidir a favor, ocorrerá o registro do bem no Livro do Tombo. Decidindo contra, será arquivado o processo. Cabe ao Ministro da Cultura confirmar ou não o ato de tombamento.
     
  • Para se fazer o tombamento, deve-se:
    1)      registro do tombamento no cartório imobiliário competente, já que há uma restrição administrativa quanto ao uso do bem.
    2)      Veda ao proprietário ou possuidor do bem alterar, destruir ou mutilá-lo. O proprietário ou possuidor somente poderá efetuar obras de restauração, mediante prévia autorização do órgão competente.
    3)      Não possuindo o proprietário recursos para conservar o bem, caberá ao Poder Público fazê-lo por sua conta.
    4)      Impõe restrições à vizinhança, que não poderá efetuar obras que impliquem na redução da visibilidade do bem ou qualquer outra forma de poluição visual.
    5)      O poder público passa a ter preferência na aquisição do bem caso o proprietário queira aliená-lo. O proprietário deve notificar o Poder Público, a fim de que este exerça o seu direito de preferência, devendo o mesmo manifestar-se a respeito no prazo de 30 dias.
    6)      O proprietário não está impedido de usar o bem. Apenas deve conservá-lo com suas características históricas, sendo-lhe permitido, inclusive, gravá-lo com hipoteca, penhor ou anticrese.
    7)      Em regra o tombamento não gera direito à indenização ao proprietário, salvo se houver prova que tal ato gerou prejuízo àquele.
    8)      O ato de tombamento sujeita-se a controle judicial, onde poderá ser aferida a ocorrência de vícios de forma e de competência, isto é, quanto à sua legalidade. No tocante ao mérito do ato, em regra não será possível ao judiciário apreciá-lo, sobretudo em relação ao valor histórico e artístico do bem. Entretanto, havendo controvérsia na avaliação acerca deste ponto, será lícito ao juiz determinar a realização de perícia técnica para esclarecer a questão, podendo, a depender do resultado, anular o ato de tombamento.
    9)      Embora ostente caráter de definitividade, pode ocorrer o destombamento, caso desapareçam os fundamentos que deram suporte ao ato.


    http://direitoadministrativomoderno.blogspot.com.br/2010/09/tombamento.html
  • O TOMBAMENTO É A MODALIDADE DE INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE POR MEIO DA QUAL O PODER PÚBLICO PROCURA PROTEGER O PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO, 

    PROTEGE A MEMÓRIA NACIONAL.

    PROTEGENDO BENS DE ORDEM:

    A) ARTÍSTICA

    B) ARQUEOLÓGICA

    C) CULTURAL

    D) CIÊNTÍFICA

    D) TURÍSTICA

    E) PAISAGÍSTICA

    O ATO DE TOMBAMENTO DEVE SER PRECEDIDO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, NO QUAL SERÃO APURADOS OS ASPECTOS QUE MATERIALIZAM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE PRIVADA PARA A PROTEÇÃO DO BEM TOMBADO, SENDO OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

    APÓS EFETIVAR O TOMBAMENTO, DEVE SER REALIZADO O RESPECTIVO REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.

    O PODER PÚBLICO TEM DIREITO DE PREFERÊNCIA NO CASO DE ALIENAÇÃO, QUE DEVERÁ SER FEITO NO PRAZO DE TRINTA DIAS.



  • De forma simples: "o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional" (art. 215, §1º, CF/88). E constituem patrimônio cultural brasileiro os bens (...) formadores da sociedade brasileira (...), cf. art. 216, CF/88.

  • O tombamento pode atingir bens de quaisquer natureza: móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, públicos ou privados. Nos termos do parágrafo 2 do artigo 1 do Decreto-lei n 25/37, são sujeitos a tombamento "os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importem conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela natureza humana".

    O art 3 do mesmo Decreto-lei exclui do patrimônio histórico e artístico nacional e, portanto, da possibilidade de tombamento, as obras de origem estrangeira:

    1. que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;

    2. que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país; 

    3. que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução ao Direito Civil e que continuam sujeitos à lei penal do proprietário (bens adquiridos por sucessão de estrangeiro e situados no Brasil);

    4. que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

    5. que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais;

    6. que sejam importadas por empresas brasileiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos.

    Fonte: Direito Administrativo, Maria Sylvia Di Pietro, 2013.

  •  Tombamento. Conceito: é a intervenção estatal restritiva que tem por objetivo proteger o patrimônio cultural brasileiro. Objetivo: o objetivo do tombamento é amplo, incluindo os bens imóveis (igreja secular) e móveis (quadro histórico).O tombamento pode incidir, inclusive, em relação aos bens públicos. Tombamento X Registro: enquanto tombamento é regulado pelo DL 25/1937 e visa proteger os bens imóveis e móveis,o registro é tratado no Decreto 3.551/2000 e tem por objetivo a proteção dos bens imateriais; a proteção dos bens imateriais de valor cultural é realizada mediante o “Registro”, e não propriamente pelo tombamento, conforme dispõe o Decreto 3.551/2000; O objetivo é o mesmo (proteção da cultura), a entidade responsável pela proteção é a mesma (em âmbito federal: IPHAN) e a proteção ocorre por meio de procedimentos semelhantes (inscrição do bem em Livro específico). Classificações: quanto ao procedimento (tombamento de ofício, voluntário e compulsório), quanto à produção de efeitos (tombamento provisório e definitivo); quanto à amplitude ou abrangência (tombamento individual e geral), e quanto ao alcance do tombamento sobre determinado bem (tombamento total e parcial). Instituição e Cancelamento: O tombamento é instituído, após regular processo administrativo, com respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, com a inscrição dobem no Livro do  Tombo. O rito processual varia de acordo como tipo de tombamento (de ofício, voluntário ou compulsório). Apesar da polêmica, entendemos que não cabe a instituição do tombamento por meio de lei.O tombamento realizado pelo IPHAN pode ser cancelado (destombamento) de ofício ou mediante recurso, pelo Presidente da República, tendo em vista razões de interesse público (Decreto 3.866/1941). Efeitos:o tombamento produz efeitos para o proprietário do bem tombado, para o Poder Público e para terceiros (arts. 11 a 22 do DL 25/37). Esses efeitos são provisoriamente observados desde a notificação do particular no curso do processo de tombamento. Indenização:a indenização ao proprietário do bem tombado depende necessariamente, da comprovação do respectivo prejuízo. O prazo prescricional para propositura da ação indenizatória é de cinco anos, na forma do art. 10 do DL 3.365/41.

    Fonte: Curso de Direito ADMINISTRATIVO. Rafael Carvalho Rezende Oliveira. 2015.


ID
959743
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as situações abaixo descritas que correspondem ao exercício de poderes da Administração:

I. Edição de decreto do Poder Executivo dispondo sobre a organização e funcionamento de órgãos administrativos.
II. Declaração de inidoneidade de particular para participar de licitação ou contratar com a administração pública.
III. Concessão de licença de instalação e funcionamento para estabelecimento comercial.

As situações descritas correspondem, respectivamente, aos poderes

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Poderes da Administração

    Poder Hierárquico é o poder conferido à Administração para se auto-organizar, isto é, para distribuir as funções dos seus órgãos (estabelecer campos de atuação) e fiscalizar a atuação dos seus agentes.

    Poder Disciplinar é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

    Poder normativo ou regulamentar é o poder conferido à Administração para expedição de decretos e regulamentos.


    •  

      Poder de Polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.

      Encontra fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular. Assim, o condicionamento de direitos só será possível com base a supremacia do interesse público.

       

      O poder de polícia pode se apresentar através de atos gerais ou específicos (concretos). Ex: Portaria proibindo venda de bebidas alcoólicas a menores (gerais); Decreto que estabelece cor padronizada aos táxis (gerais); Embargo de uma obra por estar sendo construía de forma irregular (específico); Embargo por não haver recuo mínimo de calçada (específico); Interdição de restaurante por falta de higiene (específico).

      Fonte: webjur.com.br

  • Apenas para complementar.
    O Poder disciplinar é o poder de, na forma da lei, apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. É o que acontece com todos os que com ela contratam como aqueles que participam de licitação e as concessionárias de serviço público.
  • Nao consegui entender o item II. Se alguem tiver alguma explicacao bacana, por favor ajude-nos. 

    Vejam so (...) quanto ao poder disciplinar de cara pensamos na possibilidade da Administracao restringir, controlar, moldar os comportamentos ou atuacoes de seus agentes publicos. Bem, estudando um pouco mais percebemos que tal prerrogativa tambem 'e aplicavel aos ADMINISTRADOS, ou seja, todos os demais que mantenham com ela um certo vinculo.

    O PONTO CHAVE da minha duvida 'e: O item II nao fala que o camarada 'e ADMINISTRADO ou possui uma relacao de vinculo com a Adminsitracao. A declaracao de idoneidade podera ser "taxada" aos licitante que, apesar de nao vencerem a licitacao, usaram de ma-fe na sua participacao do certame, fraudando-a por exemplo. Mantendo-se coerente este entendimento o poder em questao so poderia ser o POLICIA, tendo em vista a restrincao do direito em questao (participacao e contratacao com entes publicos). 

    Estou enganado? Alguem me avisa, por favor!
  • O fato da Administração Declarar a inidoneidade de particular para participar de licitação ou contratar com a Administração Pública (item II) se traduz em uma sanção imposta pela Administração à um particular a ela ligado por força de um vínculo jurídico específico .

    O procedimento licitatório cria um vínculo jurídico entre o particular e a Administração. Por essa razão, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa (no caso, a declaração de inidoneidade para participar de licitação ou contratar com a administração), há o exercício do Poder Disciplinar.

    (FONTE: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2012, p. 154)
  • no caso do item 2 o poder diciplinar esta sendo exercido, com pessoas fisicas que não possuem vinculo com a adm.alguem pode me ajudar?
  • Marcos,

    O  poder disciplinar atinge quem está vinculado de alguma forma à administração pública. Se o particular fora declarado inidôneo, está claro que ele tem se sujeitara ao regime disciplinar da mesma.
  • Para mim o entendimento dessa questão continua confuso quanto aos itens II e III.
    Se alguém puder comentar algo mais esclarecedor e específico por favor me ajude!
  • Cynthia;
    Imagine um comerciante, sem vínculo algum com a administração pública estadual. Se ele se inscrever no concurso para servidor da Procuradoria Geral do Estado, automaticamente passa a ter esse vínculo. Logo, se ele praticar um ato de fraude estará sujeito ao poder disciplinar do Estado.
    No entanto, se esse mesmo comerciante mantiver alimentos vencidos em seu estabelecimento comercial, sofrerá sanções inerentes ao poder de polícia, pois a  atividade comercial não cria vínculo com a Administração, ao contrário do concurso público (assim como licitação, etc.).
    Espero ter ajudado.
  • Quanto ao item III, é importante lembrar que o atributo da discricionariedade não está presente em todos os atos do poder de polícia. Licença trata-se de forma vinculada do exercício do poder de polícia
  • Um exemplo para o ítem III. Concessão de licença de instalação e funcionamento para estabelecimento comercial.:

    Concessão de documentação  pelos  bombeiros para estabelecimentos comerciais..
  • Pessoal, lembrar que os decretos do art 84/CF para organização e funcionamento da administração podem ser delegados aos Ministros de Estado, PGR e AGU.

    Decreto emanado de autoridadade administrativa diversa do chefe do executivo ( presidente da república, se no âmbito federal) :  poder normativo.

    Se decreto emanou do chefe do poder executivo:  trata-se de  poder regulamentar.
  • Ar.84, CF:Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    Fonte: www.planalto.gov.br


  • Lembrando que Poder Regulamentar e Normativo não são sinônimos!

  •  “A Administração Pública comete equívocos no exercício de sua atividade, o que não é nem um pouco estranhável em vista das múltiplas tarefas a seu cargo. Defrontando-se com esses erros, no entanto, pode ela mesma revê-los para restaurar a situação de regularidade. (...) Não precisa, portanto, a Administração ser provocada para o fim de rever seus atos. Pode fazê-lo de ofício. Aliás, não lhe compete apenas sanar as irregularidades; é necessário que também as previna, evitando-se reflexos prejudiciais aos administrados ou ao próprio Estado. Registre-se, ainda, que a autotutela envolve dois aspectos quanto à atuação administrativa:

    1) aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais; e

    2) aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento.”

    Dito isto, acrescente-se que o próprio STF reconhece ambos os aspectos da autotutela, por meio das Súmulas:

    S. 346, STF: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

    S. 473, STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Professor José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 27).

  • "Tecnicamente falando, está incorreto o enquadramento dos decretos autonomos e autorizados como decorrencia do Poder Regulamentar. Este é de natureza secundária, cumprindo dar fiel observância à lei. Já os decretos autonomos são atos primários, inovam, destituídos, por assim dizer, de caráter regulamentar, pelo menos strictu sensu. O mais correto é chamar de poder normativo, enquadrando os decretos autonomos ao lado dos decretos legislativos e resoluções, por exemplo."

    Retirado de: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=291978


    Como fala de organização e funcionamento de órgãos administrativos, acredito que esteja falando do artigo 84 - VI, ou seja, decreto AUTÔNOMO, que no caso seria um poder NORMATIVO por ser um ato PRIMÁRIO.

    Diferenciando-se, assim, do decreto REGULAMENTAR/EXECUTIVO, que é de natureza SECUNDÁRIA, portanto poder REGULAMENTAR.

  •  TENHA FÉ MEU POVO... LEI EM SENTIDO FORMAL, MATERIAL, PRIMÁRIO, SECUNDÁRIO, INOVANDO OU NÃO... O RAIO QUE SEJA, É TUDO ATO NORMATIVOOOO!



    I. Edição de decreto do Poder Executivo dispondo sobre a organização e funcionamento de órgãos administrativos. NORMATIVO.


    II.
    Declaração de inidoneidade de particular para participar de licitação ou contratar com a administração pública. DISCIPLINAR.


    III.
    Concessão de licença de instalação e funcionamento para estabelecimento comercial. POLÍCIA ADMINISTRATIVA



    GABARITO ''D''

  • Poder normativo -> derivam da CF, como na questão -decreto autônomo visando à organização da administração federal-;

    Poder regulamentar ->exclusivo dos chefes do poder executivo,dando fiel complementação e execução à lei

    Poder de polícia -> limita, disciplina direito, regulaa prática de ato,  abstém fatos em razão do interesse público ou em prol da coletividade.

    Poder disciplinar -> pune internamente seus servidores e também aaos particulares que mantêm algum vínculo interno com  administração. 

    A) decreto autônomo(PODER NORMATIVO)

    B) Punir internamente seus servidores e aos particulares que mantanham vínculo com a administração  (PODER DISCIPLINAR)

    C)concessão de licenças, alvarás,  autorizações  (PODER DE POLÍCIA)

    GAB LETRA D

  • Gabarito: D


    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2093607/em-que-consiste-o-poder-normativo-ou-poder-regulamentar-joice-de-souza-bezerra


    Logo, Poder Regulamentar e Poder Normativo são a mesma coisa.

  • FCC muito doida, já respondi questões diversas sobre o tema: Equiparando poder normativo e regulamentar, considerando decreto autônomo como poder regulamentar autônomo e também como poder normativo, quase uma loteria.

  • Gabarito letra "D"

     

    E quanto ao que disse a colega Aurea Gonçalves, é bem isso mesmo. A toda questão a FCC muda os conceitos, entendimentos, doutrinas, respostas etc. Ora fala que o poder normativo/regulamentar é delegável, ora fala que não. Usa Licença e Autorização como bem entende, usa Poder Disciplinar como Hierárquico e vice-versa, situações que seriam discricionárias a banca coloca como vinculadas e vice versa. Loteria mesmo, nem me estresso mais, apesar de ser uma CANALHICE tamanha.

  • Entendo que poder regulamentar é a prerrogativa que o Chefe do Executivo tem para editar atos normativos. Já o poder normativo é exercido pelos demais órgãos da Administração para o mesmo fim. Então fica assim:

        - Poder normativo (gênero)
            - Poder regulamentar (espécie)
                - Decreto autônomo
                - Decreto regulamentar
                - Regulamentos autorizados

     

    A confusão é... Decreto autônomo - além de poder inovar o direito - pode ser objeto de delegação. Ou seja, foge um pouco do conceito de poder regulamentar. Mas, ainda assim, constitui um ato normativo!

     

    Quer dizer, essa questão é uma daquelas que você acerta por saber os demais itens (no caso, todos com exceção do problemático item I). Agora, se a questão perguntar somente se decreto autônomo decorre do poder regulamentar ou do normativo, aí lascou-se rsrsrs (mesmo assim, marcaria como normativo)

     

    Espero ter contribuído. Se tiver algum erro na minha colocação, me avisem!

    Bons estudos!!!


ID
959746
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.452/2003, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário de serviços públicos prestados pelo Estado de Pernambuco,



Alternativas

ID
959749
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Direito Tributário

A imunidade tributária


Alternativas
Comentários
  • A Questão tenta confundir ISENÇÃO e IMUNIDADE, porém não precisa de muito para chegar a alternativa correta:

    ISENÇÃO = Prevista em Lei. Poder discricionário. Pode ser concedida em caráter geral ou em particular, dependendo de despacho de autoridade adminstrativa que reconheça os requisitos do beneficiário para concedê-la

    IMUNIDADE = Prevista somenta na CF. É um direito inato aos que se encaixam na situação exposta na CF, logo, não precisam, via de regra, de serem reconhecidos ou autorizados por autoridade tributária pois já se presumem os requisitos em relação ao contribuínte que os têm. Nessa modalidade, não existe sequer a COMPETÊNCIA do ente para tributar tais sujeitos passivos.
  •  As normas constitucionais imunizantes são de eficácia plena e aplicabilidade imediata .

  • A imunidade tributária é a "dispensa" do pagamento de tributos, conferida expressamente pela Constituição Federal; é uma delimitação negativa da competência tributária (ou seja, diz o que não pode ser tributado).

    As principais imunidades são:

    - CF, 150, VI, "a" - Imunidade Recíproca;

    - CF, 150, VI, "b": Imunidade Religiosa;

    - CF, 150, VI, "c": Imunidade dos partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social;

    - CF, 150, VI, "d": Imunidade Cultural;

    - CF, 150, VI, "e": Imunidade Musical (acrescentada com a EC 75/2013)

  • Em resumo, são quatro os casos que resultam no não pagamento do tributo:

    a) Não incidência:

    a.1 - imunidade: norma constitucional retira a competência, impedindo a incidência;

    a.2 - pura e simples: ente tributante não possui competência para tributar certo fato ou possui e não a exerce;

    b) Isenção:

    b.1 - dispensa legal do pagamento do tributo;

    b.2 - o fato gerador ocorre, mas o tributo não é pago porque a alíquota é zero.

  • d)

    é prevista na Constituição Federal, que fixa as hipóteses de incompetência para o ente instituir o tributo nas situações por ela definidas

  • Letra (d)

    Alternativa A: A imunidade tributária apenas pode ser definida na Constituição Federal. Alternativa errada.

    Alternativa B: A imunidade não fica sujeita à deferimento por parte da autoridade administrativa. Alternativa errada.

    Alternativa C: Essa regra aplica-se à isenção, mas não à imunidade, visto que esta só pode ser definida na CF/88. Alternativa errada.

    Alternativa D: Realmente, a imunidade é prevista na Constituição Federal, fixando hipóteses de incompetência tributária para o ente instituir o tributo, ou seja, traça limites ao poder de tributar dos entes federativos.

    Alternativa correta.

    Alternativa E: Embora seja realmente prevista na CF, sua aplicação independe de despacho de autoridade administrativa. Alternativa errada.

    Prof. Fábio Dutra


ID
959752
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É legalmente considerado responsável solidário pelos tributos gerados por atos em que intervém

Alternativas
Comentários
  • CTN -    Art.  134.  Nos  casos  de  impossibilidade  de  exigência  do  cumprimento  da  obrigação  principal  pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:         I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;         II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;         III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;         IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;         V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;         VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;         VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.         Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.
  • Questão muito simples, que apenas requer um mínimo de atenção pois a única coisa que o examinador fez para dificutar a questão foi inverter as definições, veja:

    a) o filho menor, em relação aos tributos devidos por seus pais. (É O CONTRÁRIO: Dos pais em relação aos filhos menores) b) a sociedade de pessoa, em relação aos tributos devidos por seus sócios. (É O CONTRÁRIO: Dos sócios em relação a sociedade de pessoas)  c) o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio. CORRETA  d) o usuário do serviço notarial e de registro, pelos tributos decorrentes da prática de atos na serventia. (É O CONTRÁRIO: Do serventuário em relação aos tributos do usuário quais aquele pratica os atos de serventia)  e) o proprietário mandante, pelos tributos devidos por atos do administrador. (É O CONTRÁRIO: Do administrator, em relação aos tributos devidos pelo mandante)
  • Veja-se que, como de costume, a FCC segue a literalidade do CTN, razão pela qual considera o responsável, no caso em testilha, como SOLIDÁRIO. Ocorre, contudo, que a doutrina nos ensina que a responsabilidade constante do referido artigo é SUBSIDIÁRIA, já que não sendo possível a cobrança do tributo ao contribuinte (filho menor, espólio, etc...), é que, subsidiariamente, responderá o responsável. O entendimento também é seguido pelo STJ.
  •   Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

      I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

      II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

      III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

      IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

      V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

      VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

      VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

      Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

      Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

      I - as pessoas referidas no artigo anterior;

      II - os mandatários, prepostos e empregados;

      III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado


  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.


ID
959755
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, tem o mesmo efeito de certidão negativa uma certidão positiva cujo débito esteja com a exigibilidade suspensa. Neste caso, haveria suspensão da exigibilidade do crédito tributário a admitir uma certidão positiva de efeitos negativos a

Alternativas
Comentários
  •  CTN - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
            I - moratória;
            II - o depósito do seu montante integral;
            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído
    pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)    
              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)  
                    Parágrafo  único.  O  disposto  neste  artigo  não  dispensa  o  cumprimento  das  obrigações  assessórios
    dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
    • a) consignação em pagamento de crédito tributário, diante da exigência de crédito tributário por mais de um ente, relativamente ao mesmo fato gerador. (Só se tivesse Liminar autorizando o depósito e suspendendo a exigibilidade, mas a assertiva não fala explicitamente isso)
    •  b) isenção em caráter específico, uma vez concedida pela autoridade administrativa competente. (Isenção = quando concedida a Certidão é NEGATIVA e não POSITIVA com efeitos de negativa)
    •  c) anistia concedida em caráter específico, relativamente aos ilícitos tributários cometidos antes do lançamento. (Exlcui o débito, logo a Certidão é NEGATIVA)
    •  d) citação do executado em sede de execução fiscal. (Continua como certidão POSITIVA)
    •  e) liminar concedida em mandado de segurança que tenha por objeto ilegalidade na constituição do crédito tributário. (Correta)
  • MNEUMÔNICO: MO-DE-RE-CO-CO-PAR


    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário 

    administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação 

    judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) 

    VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações 

    assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela 

    conseqüentes.

  • a) consignação - extinção (art. 156, VIII, ctn)

    b) isenção - exclusão (art.175, I, ctn)

    c) anistia - exclusão (art.175, II, ctn)

    d) nem suspensão, nem extinção, nem exclusão...o despacho de citação interrompe a prescrição (art.174, §único, ctn)

    e) liminar em MS - suspensão (art. 151, IV, ctn)


ID
959758
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

NÃO são espécies de tributos:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    PORÉM DO JEITO QUE A QUESTÃO ESTA DISCIPLINADA, ENTENDO SMJ, QUE NÃO ERA PARA SER COBRADA DESSA MANEIRA, HAJA VISTA QUE A LETRA "E" TAMBÉM ESTÁ ERRADA, CONFORME JULGADO QUE COLACIONO:

    Dados Gerais

    Processo: AG RJ 92.02.14179-7
    Relator(a): Desembargador Federal NEY FONSECA
    Julgamento: 24/04/1996
    Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA
    Publicação: DJU - Data::20/06/1996 - Página::42415

    Ementa

    CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUSTAS PROCESSUAIS - LEI 4.215/63, ART. 139, CAPUT - IMUNIDADE - OAB.

    I - NÃO POSSUI A AMPLITUDE DESEJADA PELA AGRAVANTE A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NA LEI 4.215/63, ART. 139, CAPUT , QUE SE REFERE AOS BENS, DIREITOS E SERVIÇOS DA AUTARQUIA.

    II - AS CUSTAS PROCESSUAIS NÃO CONSTITUEM ESPÉCIE DE TRIBUTO.

    III - AGRAVO IMPROVIDO.

  • Olha o que eu achei nesse site: http://blogdireitotributario.blogspot.com.br/2011/03/custas-judiciais-e-emolumentos-taxa-ou.html

    Consoante a interpretação do STF, os valores cobrados a título de custas processuais e emolumentos judiciais e extrajudiciais são tributos da espécie taxa, prevista no art. 145, II, da Constituição Federal de 1988.

    É o que ficou decidido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin nº. 1.444), cuja ementa foi assim proferida:

    "Já ao tempo da EC 1/1969, julgando a Rp 1.094-SP, o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que ‘as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais’, por não serem preços públicos, ‘mas, sim, taxas, não podem ter seus valores fixados por decreto, sujeitos que estão ao princípio constitucional da legalidade (§ 29 do art. 153 da EC 1/1969), garantia essa que não pode ser ladeada mediante delegação legislativa’ (RTJ 141/430, julgamento ocorrido a 8-8-1984). Orientação que reiterou, a 20-4-1990, no julgamento do RE 116.208-MG. Esse entendimento persiste, sob a vigência da Constituição atual (de 1988), cujo art. 24 estabelece a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, para legislar sobre custas dos serviços forenses (inciso IV) e cujo art. 150, no inciso I, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a exigência ou aumento de tributo, sem lei que o estabeleça. O art. 145 admite a cobrança de ‘taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição’. Tal conceito abrange não só as custas judiciais, mas, também, as extrajudiciais (emolumentos), pois estas resultam, igualmente, de serviço público, ainda que prestado em caráter particular (art. 236). Mas sempre fixadas por lei." (ADI 1.444, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 12-2-2003, Plenário, DJ de 11-4-2003.)

    O julgamento da ADIn nº 1.709 reitera o entendimento de subsunção da instituição e cobrança das custas processuais e emolumentos ao regime do sistema tributário nacional:

    "A instituição dos emolumentos cartorários pelo Tribunal de Justiça afronta o princípio da reserva legal. Somente a lei pode criar, majorar ou reduzir os valores das taxas judiciárias. Precedentes." (ADI 1.709, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 10-2-2000, Plenário, DJ de 31-3-2000.)

    (Fonte: STF)

    Ou seja, esse parece ser o pensamento atual do STF. O entendimento do julgamento do comentário anterior acho que foi superado.
  • Alguém pode esclarecer qual resposta correta? Pq a QC deu como resposta letra B e o colega, E.
  • Simone, o colega trouxe um julgado de 1996. Já houve mudança no entendimento, Questão correta

  • Pessoal, tarifa pública e preço público é a mesma coisa? 

  • Évelha a discussão sobre a natureza jurídica das denominadas "taxas judiciárias", [...]. Apesar de parte doutrina as assimilar como sendo um preço público,  a jurisprudência as tem, taxa judiciária e custas, como espécies tributárias, classificado-se como taxas,  resultando da prestação de serviço público específico e divisível [...] (ROCHA, Roberval. Coleção sinopses para concusos Direito Tributário.Salvador: Editora Jusppodivm, 2014, pág. 83)

  • Gab B

    "A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade." (ADI 1.378-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-11-1995, Plenário, DJ de 30-5-1997.) No mesmo sentido:ADI 3.826, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 12-5-2010, Plenário, DJE de 20-8-2010.

  • Diferenca entre taxa X preco publico X tarifa:

    http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BA359D605-2221-45F9-A18E-B6DB73DE6B68%7D_7.pdf

  • valeu pela indicação do material Rebecca!!!

  • Gabarito "B"

    "Taxa" é DIREFENTE de  "Tarifa".

    Taxa

    Natureza Jurídica: Tributo
    Exemplos: 
    →Taxas de polícia  - têm     por     fato     gerador     o     exercício     regular     do     poder     de     polícia.   
    →Taxas de serviço -  STF    –    Súmula    Vinculante    19    –    “A    taxa    cobrada    exclusivamente    em    razão    dos    serviços    públicos    de
    coleta,    remoção    e    tratamento    ou    destinação    de    lixo    ou    resíduos    provenientes    de    imóveis,    não
    viola    o    artigo    145,    II,    da    Constituição    Federal”.

    Características: 

    → Exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Art. 145, II, CF.
    → Obrigatoriedade / Existente por se tratar de tributo. A contraprestação pelo serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Art. 145, II, CF

    Tarifa Pública:
    → Natureza Jurídica: Preço público

    → Serviços públicos explorados por concessionários. Art. 175, parágrafo único, III, CF.
    → Obrigatoriedade/ Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço.


    "No    preço    público    a    relação    é    contratual,    sendo    imprescindível    a    prévia    manifestação    de    vontade    do
    particular    para    que    surja    o    vínculo    obrigacional.    A    prestação    pecuniária    é    facultativa." Ricardo Alexandre 2016



    STF     –     Súmula     545     –     “Preços     de     serviços     públicos     e     taxas     não     se     confundem,     porque     estas,
    diferentemente     daqueles,     são     compulsórias     e     têm     sua     cobrança     condicionada     à     prévia
    autorização    orçamentária,    em    relação    à    lei    que    as    instituiu”.


    Sobre Custas Processuais.
    Há o entendimento que custas processuais possuem natureza tributária, consideradas como taxas judiciárias.

  • Tarifa ou Preço Público: remuneração paga pelo usuário a concessionários e permissionários em troca da prestação de serviços públicos delegados. NÃO É TRIBUTO (ñ p. legalidade e anterioridade). Receita originária.

    Prestado diretamente pelo Estado = taxa. É TRIBUTO. Receita derivada.

    Pedágio: valor cobrado do usuário “pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público”.

    Via pública conservada diretamente pelo Estado = pedágio-taxa (tributo).

    Via pública conservada por delegatário de serviço público = pedágio-tarifa (ñ é tributo).

    Foro e Laudêmio = contraprestação originada no contrato privado de enfiteuse; não são tributos, pois não decorrem de lei.

    “Taxa” de ocupação de terrenos da União: natureza contratual; não é tributo.

    Emolumentos notariais: natureza tributária de taxas. Competência estadual ou distrital.

    Custas, taxas e emolumentos judiciários: natureza jurídica de taxa.

    Compensação financeira pela exploração de recursos minerais (tributo mineral): ñ é tributo; natureza administrativo-contratual.

    Compensação financeira pela exploração de recursos hídricos: não é tributo.

    Royaltes do petróleo: não tem natureza tributária; inexiste espécie tributária apropriada para exploração de bem público.

    Contrapartidas ambientais (“falsos tributos ambientais”): natureza tributária de taxa.


ID
959761
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência tributária

Alternativas
Comentários
  • CTN -  Art.  7º  A  competência  tributária  é  indelegável,  salvo  atribuição  das  funções  de  arrecadar  ou  fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.         § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica dedireito público que a conferir.         §  2º  A atribuição  pode  ser  revogada, a  qualquer  tempo, por  ato  unilateral da  pessoa  jurídica de  direitopúblico que a tenha conferido.         § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.         Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
  • a)  é delegável por lei, como no caso do Imposto Territorial Rural - ITR, em que a União pode delegar a competência para os Municípios que assim optarem. (errada)
    Segundo o art. 7º, caput do CTN a competência tributária é indelegável.
    Art. 7º  Competência Tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3 do artigo 18 da Constituição.

    b) não pode deixar de ser exercida, razão pela qual, a União tem obrigação constitucional de instituir todos os impostos de sua competência. (errada).
    Segundo o art. 8º do CTN, o não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.(IGF é um exemplo de competência tributária não exercitada).
     
    c) é renunciável nos casos expressamente autorizados pela Constituição Federal, como no caso do Imposto sobre Grandes Fortunas, que era de competência da União. (errada)
     
    A competência tributária é irrenunciável. O ente federativo deve aceitar a competência que lhe foi outorgada. Não precisa exercer, mas tem que aceitar.
    A competência tributária, além de intransferível, é também irrenunciável. O mandamento constitucional traz determinação de ordem pública, ao ente não é dado dispor, restando impossibilitado a este renunciar sua competência tributária em favor de outro. A natureza intransferível e irrenunciável da competência tributária é, antes de mais nada, forma de proteção ao modelo constitucional federativo.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21591/breves-comentarios-acerca-da-natureza-juridica-do-tributo-e-a-competencia-tributaria

  • d)é exclusiva em relação a todos os tributos, devendo cada ente se limitar a instituir os tributos expressamente previstos na Constituição Federal ou em lei. (errada)
    A CF outorga poderes aos entes federativos para instituírem os tributos.

    e) é indelegável em qualquer situação, não podendo o ente renunciá-la ou transferi-la a outro ainda que por lei. (correta)
    Conforme estabelece o art. 7º do CTN:
    Art. 7º  Competência Tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3 do artigo 18 da Constituição.
    § 1 - A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
    § 2 - A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
    § 3 - Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
    OBS: a atribuição das funções de arrecadar e fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária é delegação de capacidade ativa tributária e não da competência tributária.
  • resposta letra "E", mas com relação à letra "b":

    b) não pode deixar de ser exercida, razão pela qual, a União tem obrigação constitucional de instituir todos os impostos de sua competência. 

    A LRF, em seu art. 11 dispoe que: 
      Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    não fosse a afirmação de que haveria uma obrigação constitucional, essa alternativa estaria correta. 
  • Só para acrescentar, a letra D também está errada ao afirmar que a competência tributária é EXCLUSIVA em relação a TODOS OS TRIBUTOS.

    Como sabemos a competência tributária para a instituição de TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA é comum entre U, E, M e DF.
  • Responde à questão: a competência tributária é indelegável, intransmissível, incaducável, imprescritivel, irrenunciável. Os entes nao sao obrigados a instituir todos os tributos de sua competência, porém se não o fizerem (não instituírem todos os IMPOSTOS de sua competência) , poderão sofrer penalidade que consta na lc 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal : 

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Comentário Prof. Fábio Dutra (Estratégia):

    Alternativa A: O caso abordado refere-se à delegação da capacidade

    tributária ativa. A competência tributária é indelegável. Alternativa errada.

    Alternativa B: O exercício da competência tributária é facultativo. Portanto, a

    União não está compelida a instituir todos os impostos de sua competência. É

    o que ocorre com o IGF atualmente, que ainda não foi instituído. Alternativa

    errada.

    Alternativa C: Uma das características da competência tributária é a

    irrenunciabilidade, pois o ente federado não pode renunciar algo que foi

    previsto na Constituição Federal. Alternativa errada.

    Alternativa D: A União detém a competência tributária residual, podendo

    instituir impostos não previstos na CF/88. De qualquer modo, não se pode

    dizer que os tributos a serem instituídos estão previstos em lei, mas sim na

    própria CF/88, que é a norma definidora da competência tributária de cada

    ente da federação. Alternativa errada.

    Alternativa E: A competência tributária é indelegável e irrenunciável, não

    podendo ser transferida a outros entes ainda que por intermédio de lei.

    Alternativa correta.

    Gabarito: Letra E


ID
959764
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente aos aspectos da hipótese de incidência do IPTU, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra B.

    ·         b) a base de cálculo é o valor venal do imóvel, que, por sua vez, também é a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por ato inter vivos a título oneroso - ITBI.

                 De acordo com o CTN, o valor venal do imóvel é a base de cálculo do IPTU (ART. 33) e também do ITBI (ART. 38).
  • A alternativa A está errada:

    a)    O aspecto temporal é observado quando do registro do título aquisitivo no Registro Imobiliário, quando se prova a propriedade.
     
    Errado! O aspecto temporal é, como regra, anual. Normalmente, considera-se o enquadramento do sujeito passivo em alguma das hipóteses descritas no Fato Gerador no dia 01º de janeiro. Note-se que outra data pode ser estipulada pelo Município.
     
    É interessante notar ainda que o IPTU incide não só sobre a propriedade, mas também sobre o domínio útil e a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física. Portanto, como nem sempre se tem a propriedade, não há sentido em se falar que o aspecto temporal é observado quando do registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis. 
  • A alternativa D está errada também e a razão é, segundo a FCC, bastante clara.

    Nela diz-se que o enfiteuta é o RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO pelo IPTU, quando na verdade, de acordo com o art. 34, o titular do domínio útil seria o contribuinte do imposto e não o responsável tributário.

    Assim a afirmativa estaria errada, já que existe diferença entre as figuras do contribuinte e do responsável tributário.
  • Alternativa A

    Aspecto material: fato lícito, genérico e abstrato descrito na sua respectiva hipótese de incidência, abstratamente isolado das coordenadas de tempo e espaço. Faz referência a um comportamento de uma pessoa e é identificado por um verbo e seu complemento.

    Aspecto temporal: grupo de indicações, contidas no suposto da regra, que oferecem elementos capazes de definir, com precisão, em que momento se deu o fato descrito.

    Em relação ao IPTU, o aspecto material é ser proprietário de imóvel predial ou territorial; ser titular de domínio útil; ser possuidor a qualquer título de tal imóvel. Quanto ao aspecto temporal, cabe à lei municipal fixar a data em que o fato gerador se considera ocorrido (art. 144, §2º, do CTN), em regra, o municípios definem o dia 1º de janeiro do ano civil.

    (fonte: MARTORELLI e outros. IPTU: um estudo sobre o critério espacial da hipótese tributária, REVISTA DE DIREITO PÚBLICO, LONDRINA, V, 4, N. 3, P. 156-173, SET./DEZ. 2009.)

    Alternativa B

    Art. 33 do CTN (IPTU): A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    Art. 38 do CTN (ITBI): A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

    Alternativa C

    É possível a incidência do IPTU sobre imóveis localizados em loteamentos na zona rural (art. 32, §2º, do CTN: A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.)

    Alternativa D

    O enfiteuta (titular do domínio útil) é contribuinte (e não responsável) do IPTU (art. 34 do CTN: Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.)

    Alternativa E

    A progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel foi introduzida pela EC nº 29/2000 (art. 156, §1º, I, da CF/88). Já em relação ao ITBI, o STF entende ser inconstitucional a sua progressividade (Súmula 656: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.)

  • Erro da E:

    SÚMULA 656 - STF
     
    É INCONSTITUCIONAL A LEI QUE ESTABELECE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS - ITBI COM BASE NO VALOR VENAL DO IMÓVEL


    SÚMULA 668 - STF
     
    É INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL QUE TENHA ESTABELECIDO, ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000, ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA O IPTU, SALVO SE DESTINADA A ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA.

  • a) Falso. O aspecto temporal de um tributo é o marco da ocorrência do fato gerador e, consequentemente, do nascimento da obrigação tributária. Aspecto importantíssimo no que tange à sucessão de leis tributárias no tempo, o aspecto temporal do IPTU é definido pela legislação municipal, conforme art. 144, § 2º do CTN. Ou seja, se o indivíduo é proprietário, detentor de domínio útil ou possuidor de bem imóvel, tem todos os requisitos para ser sujeito passivo em uma relação obrigacional tributária - contudo, esta relação ainda não nasceu! Só nascerá se verificados todos os requisitos do fato gerador no momento fixado pela lei que, no caso do IPTU, será definido pela lei municipal. 

     

    b) Verdadeiro. O IPTU tem como base de cálculo o valor venal do imóvel e o mesmo se aplica ao ITBI. 

     

    c) Falso. Incluem-se no aspecto material a propriedade de imóvel localizado em área de expansão urbana constantes de loteamento em zona rural. Exegese do art. 32, § 2º do CTN: "a lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior. Perceba, portanto, que estar em zona urbana não é uma exigência absoluta do legislador para que incida o IPTU. É possível, sim, e por meio de lei municipal, o alcance do tributo em áreas que estejam fora da zona definida por lei municipal, como urbana, desde que atendidas as exigências destacadas pelo legislador no CTN.

     

    d) Falso. O instituto jurídico da enfiteuse fora, sem dúvida, o mais amplo dos direitos reais sobre coisas alheias. Por meio do contrato que o instituía, o proprietário do imóvel atribuía à outrem o domínio útil deste, sob a condição de receber da pessoa que o adquirisse (enfiteuta), uma pensão ou um foro, que era paga anualmente, com valor certo e invariável. O contrato de enfiteuse é perpétuo. Com a edição do CC de 2002, ficou proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior. É bem verdade que já dispunha o Código Civil de 1916 que o enfiteuta estava obrigado a  satisfazer os impostos e os ônus reais que gravassem o imóvel. Mas nem precisava: o enfiteuta é titular de domínio útil do imóvel, sendo verdadeiro contribuinte do IPTU. 

     

    e) Falso. O IPTU possui alíquotas progressivas em razão do valor venal do imóvel, como expressão do princípio da capacidade tributária, com fulcro no art. 156§ 1º da CF. Ao cotrário, diz a Súmula 656 do STF que "é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel". A progressividade de alíquotas só está disposta, por expressa previsão constitucional, em referência ao IR, ao ITR e ao IPTU. 

     

    Resposta: letra "B".

     


ID
959767
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente ao serviço público notarial e de registro, os emolumentos são entendidos como

Alternativas
Comentários
  • "A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade." (ADI 1.378-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-11-1995, Plenário, DJ de 30-5-1997.) No mesmo sentido: ADI 3.826, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 12-5-2010, Plenário, DJE de 20-8-2010.

     
  • pra mim tb é A.
    jurisprudência do STF
  • Também marquei "a".
    :(
  • pq nao oderia ser a A? alguem poderia me explicar?


  • Alguém sabe dizer se esse gabarito foi mantido? Obg

  • “As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. (...) Impossibilidade da destinação do produto da arrecadação, ou de parte deste, a instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência dos Advogados. Permiti-lo, importaria ofensa ao princípio da igualdade. Precedentes do STF.” (ADI 1.145, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJ de 8-11-2002). VideMS 28.141, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 10-2-2011, Plenário, DJE de 1º-7-2011; RE 233.843, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 1º-12-2009, Segunda Turma, DJE de 18-12-2009.


    “A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade.” (ADI 1.378-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-11-1995, Plenário, DJ de 30-5-1997.) No mesmo sentidoADI 3.260, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007. VideADI 1.926-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-4-1999, Plenário, DJ de 10-9-1999.

  • Acho que não anularam essa questão, porque no site da FCC só consta a anulação da questão 65 e essa questão é a 48 do Tipo 001:

    "O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para Outorga de Delegações 

    de Notas e de Registro do Estado de Pernambuco, DESEMBARGADOR FAUSTO CASTRO CAMPOS, TORNA 

    PÚBLICA a lista de candidatos habilitados na Prova de Seleção do referido certame, conforme Anexos I e II 

    deste Edital e INFORMA: 

    I – que em face da análise dos recursos interpostos contra questões e gabaritos preliminares, pela Banca 

    Examinadora e pela Comissão do Concurso, houve anulação de questão e consequente atribuição de ponto a 

    todos os candidatos presentes à prova, para o Critério de Ingresso - Provimento. 

    Questão 65 tipo 1 

    Questão 65 tipo 2 

    Questão 66 tipo 3 

    Questão 66 tipo 4 

    Questão 65 tipo 5" 

    ACHO que o erro da alternativa A  é se referir apenas à "remuneração", pois a Lei 10.169 refere-se ao custo e à remuneração e, diga-se de passagem, a FCC cobra muito a redação literal da lei. 

    Art. 1oOs Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei.Parágrafo único. O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.

     


  • As taxas também podem ser cobradas pela utilização potencial (serviço colocado à disposição). Além disso, a redação do Art. 98, § 2º, também classifica como taxa quando os coloca junto com as custas judiciais.

  • Também havia marcado a letra a, e ao procurar a resposta encontrei o artigo abaixo que explica sobre ot ema

    A natureza jurídica do emolumento notarial e registral reveste-se, portanto, de essência privatística, funcionando como uma contraprestação remuneratória, salarial, de propriedade do notário e registrador, e que tem como fim o cometimento dos seus misteres públicos e sociais.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6313/da-natureza-juridica-dos-emolumentos-notariais-e-registrais#ixzz3FkcSqrLT

  • [...] os emolumentos exigidos pelos cartórios servem como contraprestação dos serviços públicos prestados, caracterizando-se como taxa. Precedentes do STF: ADC n. 5 MC/DF, rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 19-09-2003 e ADI n. 1.444/PR, rel. Min. Sydney

    Sanches, DJ de 11-04-2003.


  • Meu raciocínio para não marcar a alternativa A.

    Considerei os emolumentos como Preços Públicos, já que há uma concessão do serviço.

    Possa ser que meu raciocínio esteja errado, mas ajudou a acerta a questão e no final de contas é isso que importa. 

  • Ensina Eduardo Sabbag (in Manual de Direito Tributário. 5 ed. p. 442/443):

    "Muito já se discutiu sobre a natureza jurídica das custas processuais, colocando-se em xeque sua fisionomia tributária. A jurisprudência, todavia, vem considerando as custas como espécie de tributo, na forma de "taxa", que visa remunerar o Estado, em caráter retributivo, na prestação de serviços, pelo poder público, direta ou indiretamente, à população.As custas processuais, como gênero, podem ser dividir em: (I) 'taxa judiciária', (II) 'custas (em sentido estrito)' e (III) 'emolumentos' - todos como nítidas taxas de serviço.(...)a) Emolumentos: são devidos pelos serviços notariais e de registro, estes prestados por meio de delegação ao setor privado, ex vi do art. 236, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei n. 8.935/94. Nesse passo, os emolumentos são devidos pela realização dos atos de registro e baixa a cargo dos distribuidores. Os emolumentos destacam-se, portanto, como custas, na espécie 'custas extrajudiciais', 'pois estas resultam, igualmente, de serviço público, ainda que prestado em caráter particular (art. 236, CF)' (...ADI n. 1.444/PR-2003) (...)"

    Portanto, a meu ver, na linha da doutrina acima, o item correto deveria ser o "a".
  • Acredito que o erro na alternativa "a"é a palavra "público", uma vez que os serviços são privados, tanto é que é devido ISS.

  • Segundo entendimento jurisprudencial a alternativa correta é A

  • Acerca da alternativa "A", a colega Nay concurseira tem razão. Senão vejamos:

    "A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade." (ADI 1.378-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-11-1995, Plenário, DJ de 30-5-1997.) No mesmo sentidoADI 3.826, rel. min. Eros Grau, julgamento em 12-5-2010, Plenário, DJE de 20-8-2010.


    No entanto, a questão não pediu o entendimento jurisprudencial. Por esta razão acredito que a questão foi considerada incorreta!



  • A palavra público não torna a assertiva errada. Os serviços notarias e de registro são serviços iminentemente públicos, o exercício é que se da de forma privada por meio de delegação.

  • Fato, para o STF, os emolumentos e as custas judiciais possuem natureza tributária da espécie taxa. A FCC tem um entendimento diverso.

  • O equívoco está na Banca.

    Conforme pacificado no STF (e isso não é mais um entendimento, mas o que é certo, sendo esta a função de um Tribunal), os serviços notariais e de registro são públicos, delegados à esfera privada por meio de concurso público, e o valor dos emolumentos serão fixados em atenção à lei federal nacioanl (CF, art. 236, §2º).

    Os emolumentos compatibilizam-se com os artigos 3º e 77 do CTN e, eventual norma estadual destinando tais valores tributários ao concessionário não descaracteriza a natureza tributária dos mesmos.

    É mais "produtivo" memorizar o entendimento dado como errado nesta questão, pensando em uma eventual questão discursiva.

    E, data vênia, banca examinadora não tem entendimento, pois não presta serviço jurisdicional nem apoia o intérprete do direito (doutrina).

  • Geral errou na prova...

  • Tarifa ou Preço Público: remuneração paga pelo usuário a concessionários e permissionários em troca da prestação de serviços públicos delegados. NÃO É TRIBUTO (ñ p. legalidade e anterioridade). Receita originária.

    Prestado diretamente pelo Estado = taxa. É TRIBUTO. Receita derivada.

    Pedágio: valor cobrado do usuário “pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público”.

    Via pública conservada diretamente pelo Estado = pedágio-taxa (tributo).

    Via pública conservada por delegatário de serviço público = pedágio-tarifa (ñ é tributo).

    Foro e Laudêmio = contraprestação originada no contrato privado de enfiteuse; não são tributos, pois não decorrem de lei.

    “Taxa” de ocupação de terrenos da União: natureza contratual; não é tributo.

    Emolumentos notariais: natureza tributária de taxas. Competência estadual ou distrital.

    Custas, taxas e emolumentos judiciários: natureza jurídica de taxa.

    Compensação financeira pela exploração de recursos minerais (tributo mineral): ñ é tributo; natureza administrativo-contratual.

    Compensação financeira pela exploração de recursos hídricos: não é tributo.

    Royaltes do petróleo: não tem natureza tributária; inexiste espécie tributária apropriada para exploração de bem público.

    Contrapartidas ambientais (“falsos tributos ambientais”): natureza tributária de taxa.

  • FCC querendo ser mais que o STF. Só no Brasil mesmo.

  • A questão exige o conhecimento conceitual de tributos e as espécies tributárias, sendo primordial saber a diferença entre as espécies tributárias para, por exclusão, responder a questão.

    A alternativa A está incorreta porque não tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição., conforme art. 77 do CTN.

    A alternativa B está incorreta porque o imposto tem como fato gerador situação independente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (art. 16 CTN).

    A alternativa C está correta de modo que conforme a Lei 8935/98 nos dispositivos 28 e 36, os emolumentos possuem natureza remuneratória dos serviços prestados.

    A alternativa D está incorreta pois emolumentos possuem natureza privada e não correspondem às custas, possuem natureza remuneratória.

    A alternativa E está incorreta já que os emolumentos não possuem natureza jurídica tributária. 

    Diante do exposto, o gabarito do professor é a alternativa C.



    Gabarito do professor: C.

ID
959770
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação incidente sobre bens e direitos - TCMD tem por fato gerador a

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Previsão normativa e algumas noções gerais ITCMD (ou ITCD) é a sigla de Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação. Trata-se de um imposto de competência dos Estados e do DF. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;   Fato gerador O fato gerador do ITCMD é - a transmissão, - por causa mortis (herança ou legado) ou - por doação, - de quaisquer bens ou direitos.   No caso de transmissão por causa mortis, o fato gerador ocorre no momento da "abertura da sucessão" (morte) (art. 1.784 do CC). Súmula 112-STF: O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.   Incidência do ITCMD na morte presumida Súmula 331-STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida.   No caso de transmissão por doação, o momento do fato gerador irá variar: ·   Sendo bens móveis: no instante da tradição (entrega). ·  Sendo bens imóveis: tecnicamente, o FG seria no instante do registro translativo no Registro de Imóveis (art. 1.245 do CC). No entanto, as leis estaduais que regem o ITCMD têm exigido o pagamento do imposto antes do registro, devendo o interessado apresentar o recolhimento do tributo como condição para que o registro seja efetivado.

    FONTE:http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/as-aliquotas-do-itcmd-podem-ser.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.

  • De acordo com o art. 1.784 do CC, a herança transmite-se com a abertura da sucessão (princípio da saisine). Logo, no que se refere à transmissão causa mortis, o fato gerador do ITCMD é a abertura da sucessão.

  • ITCMD:

    Alíquota: é a vigente ao tempo da abertura da sucessão. (Súmula nº 112 do STF)

     

    * Cálculo: incide sobre o valor dos bens na data da avaliação. (Súmula nº 113 do STF)

     

    * Não é exigível

         i) antes da homologação do cálculo. (Súmula nº 114 do STF)

         ii) sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz. (Súmula nº 115 do STF)

     

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO COLEGA PAULO RAPHAEL!!!

    Antiga súmula de jurisprudência, já superada, dizia que o imposto
    deveria ser calculado sobre o valor dos bens na data da
    avaliação (Súm. 113/STF). Tratando-se de transmissão causa mortis, o valor do bem ou
    direito será determinado por avaliação judicial e homologado pelo
    juiz.

    Fonte: Sinopse de Direito Tributário, Roberval Rocha. Súmulas do STF e STF, Márcio André Lopes Cavalcante.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    fato  gerador  do  ITCMD  é  a  transmissão  dos  bens  e  direitos,  que  ocorre  com  a abertura da sucessão, no momento da morte.  

    ===

    Síntese do ITCMD 

    Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação 

    Fato Gerador: 

    • transmissão, por causa mortis ou por doação, de quaisquer bens ou direitos.

     

    Base de Cálculo: 

    • Valor venal dos bens ou direitos transmitidos. 

    Alíquota:

    • Limite máximo fixado pelo Senado Federal 

    Contribuinte: 

    • Qualquer das partes na operação tributada. 


ID
959773
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Direito Civil

No tocante à aplicação e vigência da lei é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Correta! Artigo 1º, § 1o , LINDB: "Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada."

    Alternativa B- IncorretaArt. 1o, LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 2º, § 3o, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 1º, § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 2º, § 2o, LINDB: "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".
  • Para nunca mais errar quando se tratar de vigência da lei no esTRangeiro, lembrar que são TRês meses.
  • O artigo 1º, parágrafo 1º, da LINDB, embasa a resposta correta (letra A);

    Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • Sobre a alternatica C

    repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

    Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência.

    No Brasil, por força do artigo 2º, § 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro , não se aplica a repristinação no ordenamento jurídico brasileiro, conforme o inteiro teor do artigo abaixo, in verbis:
    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Entretanto poderá ocorrer o efeito repristinatório através de atuação do poder judiciário, ou seja, no controle de constitucionalidade em que a lei B que revogou a lei A seja declarada inconstitucional pelo STF, esta voltará a vigorar. E ainda, quando estiver previsto expressamente, por outra lei posterior, que aquela voltará, no todo ou em parte, a vigir.

  • Explicação sobre o tema da professoa Maria Cristiana, eu achei mais fácil de entender assim:

    Existe a lei "A", esta lei vai vigorando numa boa. Daí é criada a lei "B", esta lei "B", vem e ab-roga a lei "A". Ela tira a lei "A" do mundo jurídico, revoga totalmente a lei "A".

    A____vigorando___B

    A = deixa de existir no mundo jurídico passando a vigorar somente a lei B

    B____________________

    Assim a Lei "B" passa a viver numa boa até ser criada a lei "C", a lei "C" é editada e ela revoga totalmente a lei B. Vejam a lei C entrou em vigor e ab-rogou a lei B

    B______________C

    B = deixa de existir no mundo jurídico, foi totalmente revogada pela lei "C".

    Agora não é porque a lei C, revogou a lei B que por sua vez já tinha antes revogado a lei A, que a lei A volta a valer.

    Agora a lei "A" poderá voltar a valer, se estiver expresso na Lei "C", mesmo que seja um ou dois dispositivos. É perfeitamente possível a lei "C" ter um dispositivo contendo em um dispositivo: "Revogam-se todos os termos da lei B", e um outro contendo: " Nesta data, volta a vigorar em todos os termos a lei A", a isso é dado o nome de repristinação = art. 2º § 3º da Lei de Introdução.

    Repristinação é a restauração da vigência de uma lei anteriormente revogada em virtude da revogação da lei revogadora. Importa anotar que o fenômeno repristinatório existe no direito brasileiro, porém ele não é automático, necessitando vir expresso no texto da lei.

    Pode ocorrer também de, ainda usando o exemplo anterior, a Lei A foi revogada pela Lei B, porém a lei B foi declarada totalmente inconstitucional, o que ocorre então, nesse caso com a lei A?

    Tecnicamente não é caso de repristinação, para ter repristinação precisamos de uma lei nova revogando lei anterior, depois uma terceira lei revogando a segunda lei e tornando a primeira vigente, esse é o fenômeno da repristinação.

    No exemplo dado não existe isso, tem-se uma lei nova que revogou anterior, porém esta lei revogadora foi declarada inconstitucional, são coisas diferentes.

    Os autores aqui falam de um efeito repristinatório, porém tecnicamente não é um fenômeno de repristinação, tecnicamente é uma situação de ineficácia e na prática temos uma situação de revogação porque nenhum juiz irá aplicar uma lei que foi declarada inconstitucional.

    Por muitas vezes escutamos: "O Supremo revogou a lei de imprensa" decisão judicial revoga a lei? Não, claro que não, pode torná-la ineficaz mas não revoga, é um erro falar assim.

    Então pode-se dizer que tecnicamente é uma situação de ineficácia da lei e na prática uma questão de revogação da lei.


  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: A

    Art. 1º § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada


ID
959776
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à capacidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa “C” correta.
     
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
     
    O referido artigo possibilita que alguém que, por uma causa transitória ou não, esteja privado de sua consciência possa ser interditado, e será nomeado um curador que o representará nos atos da vida civil, realizando direitos e cumprindo obrigações.
  • ERRADA A- "Art. 4ºSão incapazes relativamente a certos atos , ouà maneira de os exercer:  (...) II- Os ébrios habituais, os viciaados em tóxicos, e os que por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;"

    ERRADA  B- A esquizofrenia é uma deficiência mental e por isso depende de avaliação médica para sabser se se enquadra mo artigo da alternativa A acima ou no: Art. 3º "São absolutamente incapazes de exercer pessoamente os atos da vida civil: (...) II- os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a pratica desses atos." 

    CORRETA  C -  Se enquadra no: Art. 3º "São absolutamente incapazes de exercer pessoamente os atos da vida civil: (...) III- Os que mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade."
    • d) toda pessoa é legitimada a agir, mas nem sempre capaz de direitos e deveres na órbita civil.

    • Errada, pois não são todos que têm a legitimidade, pode haver impedimento para consubstanciar determinado ato da vida civil. Ex: Casamento entre irmãos, ambos são capazes de casar, mas ilegitimos para contrair núpcias entre si.

    • e) a partir do nascimento com vida a pessoa adquire a capacidade de direito e de fato, ou exercício, para os atos da vida civil.

    • Errada, visto que adquire somente capacidade de direito. A de fato só será determinada, em regra, após os 18 anos.

  • A) - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    II - ébrios habituais, os viciados em tóxicos.

    B) Para torna-se incapaz uma pessoa deve ter em uma sentença a declaração de sua incapacidade absoluta, e   esquizofrenia não é esteriótipo de incapacidade absoluta, eis que John Forbes Nash (Matemático, professor e Prémio Nobel da Economia cuja vida é retratada no filme “Uma Mente Brilhante” (A Beautiful Mind) nasceu a 13 de Junho de 1928 em Bluefield, West Virginia, nos Estados Unidos), Syd Barrett (Um dos fundadores da famosa banda inglesa “Pink Ployd”, originalmente era o vocalista, guitarrista e principal compositor da banda. Foi também um guitarrista inovador, um dos primeiros a explorar completamente as capacidades sonoras da distorção e especialmente da máquina de eco) e Van Gogh (Vincent Willem Van Gogh, (Zundert, 30 de Março de 1853 — Auvers-sur-Oise, 29 de Julho de 1890), aclamado pintor holandês, considerado o pioneiro na ligação das tendências impressionistas com as aspirações modernistas e cujo talento só foi reconhecido após a sua morte) foram alguns dos famososcom esquizofrenia.

    C) O estado de coma está incluso na hipótese de incapacidade absoluta, nos termos do inc. III do art. 4º.


    D) A legitimidade está absolutamente ligada com uma das condições da ação.

    E) O art. 2 do CC fala que "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida - Teoria Natalista, ou seja, desde o nascimento a pessoa tem já sua capacidade civil, mas não a capacidade de direito e de fato, como diz a resposta.. De outro lado, a segunda arte do art. afirma: "mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro" - Teoria da concepção, como por exemplo, os alimentos gravídicos.
  • MÉTODOS MNEMÔNICOSART.: 3º, CC
    Art. 3º, três incisos: I, II, III
    Art. 4º, quatro incisos: I, II, III, IV
    Obs.: o primeiro artigo(art. 3º) refere-se a incapacidade absoluta e o outro (art. 4º) refere-se a incapacidade relativa.
    Obs.: o método mnemônico abaixo tem em seu texto a palavra não (negativo) que trata-se  do absolutamente incapaz, devendo considerar que este é mais negativo do que o relativamente incapaz, desta forma constata-se que a palavra "não" está presente apenas no art. 3º, do absolutamente incapaz.
    OS QUE.... NÃO
    Salvo o inc. I do art. 3º, os outros incisos pertencentes a este artigo começam com os que e tem a palavra não (negativa) no meio da frase.
    II – os que por enfermidade ou deficiência mental , não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III- os que , mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
  • Na questão Q332129  a FCC considerou o esquizofrênico como absolutamente incapaz.

  •  a) ERRADO. Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:  II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;  

      b) ERRADO. Depende se não tiver o discernimento necessário (absolutamente) ou se for reduzido (relativamente incapaz).

      c) CORRETO. Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

      d)ERRADO. Toda pessoa é  capaz de direitos e deveres na órbita civil (capacidade de direito ou de gozo), mas nem sempre legitimada a agir (capacidade de fato ou de exercício) 

      e) ERRADO. A partir do nascimento com vida a pessoa adquire a capacidade de direito. 

  • CUIDADO! Questão desatualizada no que se refere à análise das letras A, B e C. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) modificou o art. 3º do Código Civil, alterando o estatuto da capacidade civil no nosso ordenamento. Agora são absolutamente incapazes apenas o menores de 16 anos, estando todos os demais casos abarcados pela incapacidade relativa.

  • Ficar atento, pois a maioria das questões sobre capacidade civil estão desatualizadas.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    c) uma pessoa em estado de coma deve ser considerada como absolutamente incapaz, enquanto perdurar essa condição. (ERRADA)

    Com a Lei nº. 13.146/2015, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (art. 4º, III) são relativamente incapazes e NÃO mais absolutamente incapazes.


  • Com advento do Estatuto da Deficiência entendo que a questão resta prejudicada

  • questão desatualizada 

  • De acordo com a modificação que ocorreu recentemente no Código Civil, o gabarito "mais correto" dessa questão seria a LETRA B, pois o esquizofrênico seria considerado alguém que, por causa transitória ou permanente, não pode exprimir sua vontade (art. 4°, III, CC). Ele era considerado absolutamente incapaz, antes da modificação, e passou a ser enquadrado como relativamente incapaz. Para a confirmação de que ele era considerado um absolutamente incapaz, segue abaixo a seguinte jurisprudência:  

    TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 7100 RS 0047791-46.2006.404.7100 (TRF-4)

    Data de publicação: 21/07/2010

    Ementa: CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCAPACIDADE ABSOLUTA. DOENÇA MENTAL. ESQUIZOFRENIA. INVALIDEZ PERMANENTE. DIREITO À REFORMA. AFASTADA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960 /09. 1. Não há falar em prescrição, uma vez que esta não corre contra os absolutamente incapazes, segundo o disposto no art. 198 , I , do Código Civil . 2. O militar acometido por doença mental (no caso, esquizofrenia), eclodida durante sua permanência na Aeronáutica, causadora de invalidez (incapacidade total e permanente para qualquer labor), tem direito à reforma, com proventos referentes ao posto do grau hierárquico superior ao que ocupava na ativa, e com remuneração retroativa à data do licenciamento indevido, acrescida de correção monetária e juros de mora de 6% ao ano, desde a citação. 3. Apelo da União desprovido. Direito à reforma com base nos arts. 106, II, 108 , V , e 109 do Estatuto dos Militares . 4. Remessa oficial provida em parte, para afastar a aplicação da nova Lei n.º 11.960 /09, a qual somente é aplicável às ações ajuizadas após sua entrada em vigor, por se tratar de norma de direito material e não processual.

  • Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    I - ; 

    II - ; 

    III - . 

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 


ID
959779
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às associações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 59 CC. Compete privativamente à assembléia geral:

    I – destituir os administradores;

    II – alterar o estatuto.

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: Letra E, conforme já fundamentado no comentário anterior.
    Comentando os erros das demais assertivas:
    a. A exclusão do associado depende unicamente das disposições estatutárias, podendo ocorrer por ato imotivado dos órgãos deliberativos, se assim dispuser o estatuto.
    De acordo com o disposto no artigo 57, “A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto”
    b. Os associados devem ter iguais direitos e, em consequência, é vedado que se estabeleçam no estatuto categorias com vantagens especiais.
    “Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
    c. Como regra, a qualidade de associado é transmissível livremente.
    Errado. A regra determina que a qualidade de associado é intransmissível. O artigo 56 dispõe que: “A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário”.
    d. Entre os associados, são estabelecidos direitos e obrigações recíprocos.
    Errado. O Art. 53, em seu parágrafo único é claro ao afirmar: “Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.”
  • a) A exclusão do associado depende unicamente das disposições estatutárias, podendo ocorrer por ato imotivado dos órgãos deliberativos, se assim dispuser o estatuto. ERRADO: Art. 57 CC. A exclusão do associado só é admissivel havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previsto no estatuto.  b) Os associados devem ter iguais direitos e, em consequência, é vedado que se estabeleçam no estatuto categorias com vantagens especiais. ERRADO: Art. 55 CC. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.  c) Como regra, a qualidade de associado é transmissível livremente ERRADO: Art. 56 CC. A qualidade de associado é instransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.  d) Entre os associados, são estabelecidos direitos e obrigações recíprocos. ERRADO: Art. 53 PU CC.  Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.  e) Compete privativamente à assembleia geral, especialmente convocada para esses fins, destituir os administradores e alterar o estatuto associativo. CORRETA: Compete privativamente à Assembleia Geral:                   I- destitutir os administradores;                  II- alterar o estatuto.
  • a- a exclusão dos associados só é admissível em havendo justa causa, ainda assim deve ser-lhe permitido a o direito de defesa e de recurso.

    b- os associados não devem ter iguais direitos, a não ser se o estatuto assim dispuser.

    c- a regra é que a qualidade de associado não pode ser transmissível, nem quando o associado titular de quota ou fração transferi-la, salvo disposição em contrário.

    d- Não há direitos e obrigações recíprocos entre os associados.


  • Art. 59 do CC.

  • O quorum para a alteração do estatuto da associação, tal como o critério de eleição dos administradores estará disposto no estatuto.

  • Art. 59 do CC compete privativamente a ASSEMBLEIA GERAL,  destituir os administradores e alterar o estatuto

  • GABARITO: E

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: 

    I – destituir os administradores;    

    II – alterar o estatuto.    

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores

  • a) A exclusão do associado depende unicamente das disposições estatutárias, podendo ocorrer por ato imotivado dos órgãos deliberativos, se assim dispuser o estatuto. -->INCORRETA: A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, que deve ser apurada em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

    b) Os associados devem ter iguais direitos e, em consequência, é vedado que se estabeleçam no estatuto categorias com vantagens especiais. -->INCORRETA:  Os associados devem ter direitos iguais, mas o estatuto pode criar categorias com vantagens especiais.

    c) Como regra, a qualidade de associado é transmissível livremente. -->INCORRETA: Em regra, a qualidade de associado é intransmissível.

    d) Entre os associados, são estabelecidos direitos e obrigações recíprocos. -->INCORRETA: entre associados, não se estabelecem direitos e obrigações recíprocos.

    e) Compete privativamente à assembleia geral, especialmente convocada para esses fins, destituir os administradores e alterar o estatuto associativo. --> CORRETA: Exato! É o que consta do Código Civil.

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    Artigos do CC

    a) INCORRETA. Art. 57. A exclusão do associado só é admissivel havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previsto no estatuto.  

    b) INCORRETA. Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    c) INCORRETA. Art. 56. A qualidade de associado é instransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    d) INCORRETA. Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    e) CORRETA. Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: 

    I – destituir os administradores;    

    II – alterar o estatuto.    

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 59. Compete privativamente à assembléia geral: 

     

    I – destituir os administradores;

    II – alterar o estatuto

     

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.


ID
959782
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para que se possa alterar o estatuto de uma fundação é mister que a reforma:

I. seja deliberada por metade mais um dos membros competentes para gerir e representar a fundação.
II. não contrarie ou desvirtue sua finalidade.
III. seja aprovada pelo órgão do Ministério Público e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

Está correto o que se afirma em


Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

  • O artigo 67, incisos II e III, embasa a resposta correta (letra A):

    Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

  • ...Complementando

    Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

  • Para alterar o estatuto de uma fundação que pode ser instituído por instrumento público ou particular é necessário que haja a deliberação de 2/3 dos componentes.

  • Alterar o estatuto da fundação = 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação.

    Alterar o estatuto de associação = Deliberação de assembléia especialmente convocada para este fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto.
  • Deliberação --> 2/3

  • Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 


ID
959785
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante aos bens, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 80 CC. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A) ERRADA - Art. 81 CC. Não perdem o caráter de imóveis:
    I- As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local

    B) CERTA - Art. 80 CC. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I- os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II- o direito à sucessão aberta

    C) ERRADA - Art. 81 CC. Não perdem o caráter de imóveis:
    II- os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    D) ERRADA - Art. 86 CC. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados os destinados à alienação.

    E) ERRADA - Art. 90 CC. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Bons estudos!!!
  • O artigo 80, incisos I e II, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra B):

    Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Para auxiliar nos estudos galera:

                                Universalidade de fato X Universalidade de direito

    Universalidade de fato

    Universalidade de direito

    É o conjunto de bens singulares que são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária.

    É o conjunto de relações jurídicas titularizados pela mesma pessoa possuindo valor econômico.

     

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Ex: biblioteca, rebanho de gado, qualquer coleção.

     

    Ex.: herança, massa falida.



    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/11/universalidade-de-fato-x-universalidade.html

  • Sobre o tema da letra d, ensinam os professores Nélson Rosenvald e Cristiano Chaves:

    “Na mesma seção em que cuida dos bens fungíveis, distingue a lei os bens consumíveis e inconsumíveis (art. 86 do CC/02). Consumíveis são os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância. É a chamada consumibilidade natural ou consumibilidade de fato, de que são exemplos os gêneros alimentícios. Os inconsumíveis, por seu turno, são os bens que admitem uso constante, possibilitando que se retirem todas as suas utilidades sem atingir sua integridade, como um livro.

    Logo, os consumíveis perdem a substância com o primeiro uso, enquanto os inconsumíveis não se exaurem no primeiro uso

    Admite-se, ainda, que seja considerada consumível uma coisa por estar destinada à alienação. É o que a doutrina denomina consuntibilidade jurídica ou consumibilidade de direito. Cite-se como exemplo a roupa colocada à venda na loja, pois a aquisição pelo consumidor vai implicar o exaurimento de sua finalidade. A parte final do artigo 86 da lei civil contempla essa hipótese. Veja-se, nesse passo, que a consuntibilidade decorre da destinação econômica e jurídica do bem

    ...

    É preciso salientar que a consuntibilidade não gera, necessariamente, fungibilidade e vice-versa. Admite-se, pois, que um determinado bem seja consumível e infungível, como um manuscrito raro de uma obra famosa posto à venda. Nessa trilha, Marcelo Junqueira Calixto é esclarecedor ao afirmar que, “embora os bens fungíveis sejam normalmente consumíveis, os conceitos de fungibilidade e consumibilidade não se confundem. Aquele tem em vista, como dito, uma ideia de relação entre bens, diz respeito à possibilidade de sua substituição, ao passo, que este leva em conta a destinação do bem”.”
  • a) Perdem o caráter de imóveis as edificações separadas do solo e removidas para outro local, ainda que conservando sua unidade. -->INCORRETA: Essas edificações separadas apenas temporariamente do solo não perdem o caráter de imóveis.

    b) Consideram-se imóveis, para efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, bem como o direito à sucessão aberta. -->CORRETA: Essas são as duas hipóteses de imóveis por determinação legal.

    c) Tornam-se móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. -->INCORRETA: Como os materiais foram separados do prédio apenas temporariamente, eles conservam o caráter de imóveis.

    d) São bens consumíveis aqueles cujo uso importa destruição imediata da própria substância, salvo se destinados à alienação. -->INCORRETA:

    e) Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. -->INCORRETA: Esse é o conceito de universalidade de fato. A universalidade de direito, por sua vez, é o conjunto de relações jurídicas dotadas de valor econômico titularizadas por uma pessoa.

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.


ID
959788
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à invalidade do negócio jurídico é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 166 CC. É nulo o negócio jurídico quando:

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Quanto à invalidade do negócio jurídico é correto afirmar:

    a) O negócio jurídico anulável pode ser pronunciado de ofício e pode ser alegado por qualquer interessado, bem como pelo Ministério Público. ERRADA

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    b) O negócio jurídico anulável não se confirma, nem se convalesce pelo decurso do tempo. ERRADA

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

    c) É anulável o negócio jurídico simulado, subsistindo o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. ERRADA

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    d) A invalidade do instrumento induz à do negócio jurídico, ainda que este possa provar-se por outro meio. ERRADA


    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

    e) O negócio jurídico é nulo quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade, bem como se a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. CERTA

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
     
  • Só complementando a resposta da colega quanto ao item B:
    O negócio que não se confirma e nem se convalesce pelo decurso do tempo é o NULO e não o ANULÁVEL, conforme o art.169 do CC.
    Vejamos:
    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmaçãonem convalesce pelo decurso do tempo
  • O artigo 166, incisos V e VII, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra E):

    É nulo o negócio jurídico quando:

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção
    .
  •  a)

    O negócio jurídico NULO pode ser pronunciado de ofício e pode ser alegado por qualquer interessado, bem como pelo Ministério Público.

     b)

    O negócio jurídico NULO não se confirma, nem se convalesce pelo decurso do tempo.

     c)

    É NULO o negócio jurídico simulado, subsistindo o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     d)

    A invalidade do instrumento induz à do negócio jurídico, salvo quando este possa provar-se por outro meio.

     e)

    O negócio jurídico é nulo quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade, bem como se a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


ID
959791
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a servidão é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • c) Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

    d) Art. 1385 § 1o Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.

    b) Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • A respeito do erro da alternativa E, o seguinte artigo do Código Civil:

    Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Letra A é a correta.

    Fundamentação: Súmula 415 do STF:

    "Servidão de trânsito não titulada, mas tomada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória."

  • Orlando Gomes, de forma precisa e direta, ensina que “servidão é o direito real sobre a coisa imóvel, que lhe impõe um ônus em proveito de outra, pertencente a diferente dono” (grifos nossos). (GOMES, Orlando. Direitos Reais. 19ª ed. Reio de Janeiro: editora Forense. 2008, p. 319).

    Por se tratar de um direito real constituído sobre bem imóvel, é imprescindível o registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), salvo quando o valor do imóvel não supera 30 salários mínimos, conforme art. 108 do Código Civil.


  • A) Não sei a justificativa

    B) Errado, pois o onerado o prédio serviente. Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    C) Errado, pois salvo nos casos de desapropriação, toda extinção de servidão deve ser registrada.  Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

    D) Errado, pois a servidão só é legítima para o fim que lhe deu causa. Art. 1.385, § 1o Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.

    E) Errado. Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão

  • Letra E - ERRADA. - Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.


    Letra D - ERRADA - Art. 1.384 - § 1o Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.


    Letra C - ERRADA - Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente. Não ocorre a remoção da servidão por qualquer motivo.


    Letra B - ERRADA - A servidão é constituída no prédio serviente, ou seja aquele que vai ceder a passagem. O prédio dominante é o beneficiado.


    Letra - A CORRETA - As servidões negativas ou não aparentes não tem direito a proteção possessória, ou seja, ao interditos proibitórios (Reintegração de Posse, Manutenção da Posse e Usucapião). Mas a partir do momento que esta Servidão torna-se aparente ela terá direito sim a esses interditos, ou seja não será mais uma servidão negativa e sim positiva.

    Servidão positiva = ato positivo ou comissivo por parte do proprietário dominante.

    Servidão aparente aquele vista a olho nu.

    Servidão não aparente também se confunde com a servidão negativa = aquela que não é vista a olho nu, p. ex: servidão de não construir.

  • Antes de analisarmos as assertivas, vale a pena recordar o conceito de servidão, tratando-se “de direito real sobre coisa imóvel, que impõe restrições em um prédio em proveito de outro, pertencentes a diferentes proprietários. O prédio que suporta a servidão é o serviente. O outro, em favor do qual se proporciona utilidade e funcionalização da propriedade, é o dominante. O proprietário do prédio serviente desdobrará parcela dos seus poderes dominiais em favor do prédio dominante. Assim, este terá o seu domínio acrescido, para beneficiar o proprietário atual ou seus sucessores" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 670).

    Ela pode ser constituída através de ato unilateral (testamento e destinação do pai de família, sendo esta uma criação doutrinária), de ato bilateral (contrato), de sentença ou, ainda, através da usucapião.

    A) A servidão pode ser aparente e não aparente. As primeiras “se revelam por obras ou sinais exteriores inequívocos e duradouros – seja no prédio dominante ou no serviente –, demonstrando que alguém concedeu visibilidade à propriedade (...).V. g., servidão de aqueduto, que como mera fluência de água, poderá até ser obstaculizada por paralisações, porém a aparência se revela pelas próprias circunstâncias. As servidões não aparentes “são as que não têm sinal externo de sua existência, daí a necessidade de minudente investigação. Por exemplo, proibição de edificar acima de determinada altura, que se estabelece de forma negativa" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 677-678). “Em princípio, o trânsito pelo prédio vizinho apenas indica tolerância por parte de seu proprietário, considerando-se como servidão não aparente, pois a posse não é visualizada por sinais claros. Todavia, se a passagem for individualizada, sobretudo pela natureza das obras realizadas, converte-se em servidão aparente, conferindo-se proteção possessória ao autor das obras (Súmula 415 do STF). Exemplificando: se A criar pequena estrada sobre o imóvel de B, com canaletas e outros marcos, verificando-se sua continuidade por longos períodos, acrescida do “animus domini", sem interrupção, acarretará a usucapião em favor do possuidor A" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 680). A assertiva repete a Súmula 415 do STF. CORRETO;

    B) Pelo conceito, verifica-se que é constituída no prédio serviente, ao qual onera. INCORRETO;

    C) Diz o legislador, no art. 1.384 do CC, que “a servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em NADA DIMINUIR AS VANTAGENS DO PRÉDIO DOMINANTE, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver CONSIDERÁVEL INCREMENTO DA UTILIDADE E NÃO PREJUDICAR O PRÉDIO". Assim, sua remoção não é livre. Esse dispositivo legal resguarda a função social da propriedade, devendo os custos da alteração recaírem sobre quem solicitá-la. Não havendo a concordância da outra parte, a questão deverá ser dirimida via judicial. INCORRETO;

    D) “Constituída para certo fim, a servidão NÃO SE PODE AMPLIAR A OUTRO" (art. 1.385, § 1º do CC). Portanto, ela é constituída para um fim determinado, com previsão expressa dos seus limites, sem possibilidade de ser ampliada. Exemplo: a servidão de passagem para trânsito de cavalos não inclui a servidão de passagem para trânsito de veículos. INCORRETO;

    E) “O dono do prédio serviente NÃO PODERÁ EMBARAÇAR de modo algum o exercício legítimo da servidão" (art. 1.383 DO CC). Logo, o dono do prédio serviente tem a obrigação negativa de não praticar qualquer ato que seja prejudicial ao possuidor do prédio dominante, do contrário, poderá este se valer da tutela inibitória e possessória. INCORRETO.





    Resposta: A 
  • GABARITO LETRA A

     

    SÚMULA Nº 415 - STF

     

    SERVIDÃO DE TRÂNSITO NÃO TITULADA, MAS TORNADA PERMANENTE, SOBRETUDO PELA NATUREZA DAS OBRAS REALIZADAS, CONSIDERA-SE APARENTE, CONFERINDO DIREITO À PROTEÇÃO POSSESSÓRIA.


ID
959794
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos direitos reais de garantia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 1.429 CC. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

    Parágrafo único. O herdeiro ou sucessor que fizer a remição fica sub-rogado nos direitos do credor pelas quotas que houver satisfeito.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Esta questão, por conter algumas "pegadinhas" interessantes, merece ser aprofundada.

    A letra “a” está errada. Cuidado com a pegadinha!! Se houver o perecimento da coisa de fato ocorre a extinção do direito real de garantia (não há que se falar em penhor, hipoteca ou anticrese sem o objeto do direito real). No entanto, observem que o examinador não está se referindo ao direito real de garantia. Mas sim à dívida. Ora, se houver, o perecimento da coisa no penhor, sem que se possa atribuir culpa a alguém, esse penhor considera-se extinto. Mas a dívida continua a existir. Só que ela existira como crédito quirografário (ou seja, um crédito pessoal, sem garantias). E se a perda for parcial a garantia permanece quanto à fração não atingida. Assim, em questões desse tipo fiquem atentos quando o examinador fala em extinção do direito real de garantia (penhor, hipoteca ou anticrese) ou em extinção da dívida.

    A letra “b” está errada, pois estabelece o art. 1.428, CC: É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. No entanto excepciona o parágrafo único deste dispositivo: Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    A letra “c” está errada, por causa da expressão “sempre”. Em regra o penhor exige a tradição (entrega) do bem móvel ao credor. No entanto há casos em que essa entrega é dispensada (ex.: penhor rural, industrial, de veículos, etc.), ficando a posse da coisa com o próprio devedor.

    A letra “d” está correta nos termos do art. 1.429 e seu parágrafo único, como citado pelo colega acima.

    A letra “e” está errada, pois dispõe o art. 1.421, CC: O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
  • Só complementando o comentário do colega acima em relação a letra C:

    Estabelece o art. 1431 paragrafo único: No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
  • Sobre a alternativa "a":

    Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

    III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

    § 1o Nos casos de perecimento da coisa dada em garantia, esta se sub-rogará na indenização do seguro, ou no ressarcimento do dano, em benefício do credor, a quem assistirá sobre ela preferência até seu completo reembolso.

    § 2o Nos casos dos incisos IV e V, só se vencerá a hipoteca antes do prazo estipulado, se o perecimento, ou a desapropriação recair sobre o bem dado em garantia, e esta não abranger outras; subsistindo, no caso contrário, a dívida reduzida, com a respectiva garantia sobre os demais bens, não desapropriados ou destruídos.

     

  • A) 

    B) Errado, pois a lei veda que o credor de garantia aproprie-se do bem, contudo, pode o devedor dar o bem como forma de pagamento. Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.  Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    C) Errado, pois existem situação em que o credor pignoratício não fica na posse dos bens, como no penhor agrícola, de veículos e outros.

    D) Correto. Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

    E) Errado, Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

  • a) a dívida considera-se extinta se o bem dado em garantia real perecer sem culpa do devedor.

    É O PENHOR

     

    b) os bens dados em garantia real podem ficar com o credor, por exigência deste, se a dívida não for paga no vencimento.

    Se a divida NÃO for paga NÃO pode os bens ficarem com o credor é a chamada clausula comissionaria. AGORA, após o vencimento pode o devedor dar a coisa em pagamento da divida

     

    c) até o pagamento da dívida, os bens móveis empenhados ficam sempre na posse do credor pignoratício.

    O penhor rural, industrial, mercantil e de veículo permanecem com o DEVEDOR.

     

    d) os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões, devendo fazê-lo no todo e ficando, a partir de então, sub-rogados nos direitos do credor pelas quotas que houverem satisfeito.

    OS SUCESSORES = NÃO podem remir pacialmente, mas PODEM FAZER NO TODO. 

     

    e) o pagamento parcial da hipoteca exonera a garantia na mesma proporção do montante pago pelo devedor, como regra geral.

    O pagamento parcial da dívida NÃO importa exoneração da divida, SALVO DISPOSIÇÃO EXPRESSA NO TITULO OU NA QUITAÇÃO.

  • obs art 1421 - indivisibilidade da garantia real

  • GABARITO LETRA D. Todos os artigos são do Código Civil.

     

    LETRA A – INCORRETA. Extingue-se somente a garantia. “Art. 1.436. Extingue-se o penhor: II - perecendo a coisa”.

     

    LETRA B – INCORRETA. “Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.”

     

    LETRA C – INCORRETA. Existem situações em que não ocorre a tradição do bem objeto de penhor. Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

     

    LETRA D – CORRETA. “Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

    Parágrafo único. O herdeiro ou sucessor que fizer a remição fica sub-rogado nos direitos do credor pelas quotas que houver satisfeito”.

     

    LETRA E- INCORRETA. “Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação”.

     

     

     

     

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

     

    Parágrafo único. O herdeiro ou sucessor que fizer a remição fica sub-rogado nos direitos do credor pelas quotas que houver satisfeito.


ID
959797
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao testamento e à capacidade para testar, analise as afirmações abaixo.

I. Toda pessoa capaz, bem como os maiores de dezesseis anos, podem dispor, por testamento, da totalidade de seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
II. Extingue-se no prazo decadencial de quatro anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data de seu registro.
III. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz é validado com a superveniência da capacidade.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  I  - CORRETO - Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único.Podem testar os maiores de dezesseis anos.

     
    II – ERRADA- Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.
     
     
    III – CORRETO -Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
  • O prazo aqui é decadencial ou prescricional? 

  • Candre,


    os prazos prescricionais estão todos no art. 206 do CC. Portanto, como o prazo do item II está disposto no art. 1859 do CC, trata-se de prazo decadencial. 

  • De acordo com a codificação civil vigente o prazo é de cinco anos e não quatro como expressa a alternativa.

  • Em relação ao item II, seria 4 anos se estivesse falando sobre vício, e mesmo assim, o prazo seria contado a partir do conhecimento do vício ( erro, dolo ou coação) pelo interessado.

    Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.

    Parágrafo único. Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.

  • Para a alternativa III é só lembrar que a capacidade deve ser aferida no momento em que o testador exteroriza a sua vontade no testamento. Se ele era capaz è época, é isso que define a validade do testamento nesse sentido.

  • A questão é sobre direito das sucessões, mais especificamente sobre sucessão testamentária.

    O testamento é um negócio jurídico bilateral no qual se dispõe, no todo ou em parte, do patrimônio para depois da morte, além de se facultar outras declarações de vontade. A capacidade testamentária ativa encontra-se disciplinada no art. 1.860 do CC. Vejamos:

    I. “Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos".

    No caput do art. 1.860, o legislador achou por bem dispor de quem não poderá testar, utilizando-se da técnica da normatização residual. Este dispositivo é criticado pela doutrina, por ser muito vago ao fazer referência aos incapazes de uma maneira geral. Entende a doutrina majoritária que o pródigo pode, sim, testar, isso porque a preocupação do legislador, ao colocá-lo como relativamente incapaz, é no que toca aos atos de disposição de seus bens em vida e não para depois de sua morte.

    O testamento elaborado pelo incapaz é nulo de pleno direito, sem possibilidade de ratificação.

    O fato é que a partir dos 16 anos de idade, a pessoa já pode dispor de seus bens por meio de testamento. Caso tenha herdeiros necessários (art. 1.845 do CC), deverá respeitar a legítima (art. 1.846 do CC). Correto;



    II. Dispõe o legislador, no art. 1.859 do CC, que “extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro".


    Cuida-se de um prazo decadencial, sendo a matéria relativamente controvertida. A doutrina majoritária entende que esse prazo é aplicado tanto para as hipóteses de nulidade do testamento, como, por exemplo, incapacidade absoluta do testador ou impossibilidade do seu objeto, quanto para as hipóteses de anulabilidade, salvo quando estivermos diante de vícios de consentimento, em que o art. 1.909, § ú do CC traz o prazo decadencial próprio, de 4 anos.

    Corrente minoritária, que tem como adeptos Cristiano Chaves, Nelson Rosenvald, Flavio Tartuce e outros, é no sentido de que o testamento nulo não se submete a prazo decadencial, já que o vicio que gera a nulidade ofende preceito de ordem pública, não convalescendo com o decurso do tempo (art. 169 do CC). Há, inclusive, julgados neste sentido de imprescritibilidade dos testamentos nulos: "É absolutamente nulo e por isso imprescritível o testamento público no qual o testador não participou do ato, nem tampouco o tabelião que o teria lavrado. Sendo forjado, segundo a prova dos autos, não produz qualquer efeito, pois a nulidade decorre de ofensa à predeterminação legal e configura sanção que, na ordem prática, priva o ato irregular de sua eficácia (TJ/PR, Ac. 12a Câmara Cível, ApCív. 0385159- 8 - comarca de São José dos Pinhais, Rei. Des. Ivan Bortoleto, DJPR 26.9.08, p. 169).

    Quanto ao  dies a quo (termo inicial), inicia-se da “data do seu registro", o que indica a necessidade de ato judicial homologatório para que se inicie a contagem. Portanto, não se inicia da abertura da sucessão. A doutrina também tece críticas, por conta do art. 1.909, cujo prazo decadencial de 4 anos tem início da data em que se toma conhecimento do vício.
    Incorreto;



    III. A assertiva está em harmonia com o art. 1.861 do CC: “A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade". Devemos aplicar o "tempus regit actum". Portanto, é no momento de elaboração do testamento que se verifica a capacidade testamentária ativa. Correto.


    FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015, v. 7






    Está correto o que se afirma em

    D) I e III, apenas.
     





    Gabarito do Professor: LETRA D


ID
959800
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em face do entendimento sumulado,

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    STJ Súmula nº 195 -     Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Súmula 193: O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião

    c) Sumula 239: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

    d)  Súmula 132 do STJ “a ausência do registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado”.
    e) Súmula 228 do STJ: "É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral"

  • Interdito proibitório é a ação de preceito cominatório utilizada para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém. É uma ação de caráter preventivo, manejada quando há justo receio de que a coisa esteja na iminência de ser turbada ou esbulhada, apesar de não ter ocorrido ainda ato material nesses dois sentidos, havendo apenas uma ameaça implícita ou expressa.CPC, Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.

    A título de conhecimento, conforme a súmula 228 do Superior Tribunal de Justiça é inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

    Referido assunto foi objeto de questionamento no concurso de Procurador do Município de Aracaju em 2008 organizado pelo Cespe, com a seguinte assertiva correta:

    A proteção preventiva da posse diante da ameaça de atos turbativos ou esbulhadores opera-se mediante o interdito proibitório.


  • Galera, apesar do art. 3º da lei de direitos autorais (lei 9610/98) definir direito autoral como sendo um bem móvel, a doutrina e a jurisprudência (tanto é que existe súmula) entendem que a pose que se caracteriza pela defensibilidade por meio dos interditos é só aquela que tem por objeto bens materiais. O direito autoral não é passível de esbulho ou turbação, mas de concorrência que ofende a exclusividade ou monopólio.


  • GABARITO: B

    Súmula 195/STJ: Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

  • GABARITO: B

    Súmula 195/STJ: Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

  • GABARITO LETRA B

     

    SÚMULA Nº 195 - STJ

     

    EM EMBARGOS DE TERCEIRO NÃO SE ANULA ATO JURÍDICO, POR FRAUDE CONTRA CREDORES.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A)  As assertivas exigem que o candidato conheça os entendimentos sumulados do STJ.

    Usucapião é a aquisição originária da propriedade.

    Vejamos a Súmula 193: “O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião". Portanto, direito de uso de linha telefônica pode ser usucapido".

    As linhas telefônicas perderam o valor de mercado que um dia tiveram. No passado, eram consideradas, inclusive, forma de investimento. Atualmente, não há mais interesse em usucapi-la. Incorreta;


    B) A assertiva está em consonância com a Súmula 195 do STJ: “Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores". Ressalte-se que, neste caso, será necessária propor a ação pauliana. Correta;


    C) Dispõe o art. 1.417 do CC que, “mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel".

    Estamos diante de um compromisso de compra e venda, que constitui verdadeiro direito real à aquisição do imóvel, de maneira que, diante da recusa do promitente vendedor à outorga da escritura de compra e venda, caberá ação de adjudicação compulsória.


    Se não for levado à registro, este compromisso será um contrato preliminar, que antecede o contrato definitivo de compra e venda, tratado no art. 462 e seguintes. Gera obrigação entre as partes.

    O fato é que, ainda que não seja levado a registro, o promitente comprador poderá ajuizar a ação de adjudicação compulsória. É esse o entendimento do STJ: “
    O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis" (Súmula 239).

    Em harmonia com o entendimento do STJ, temos o Enunciado 95 do CNJ: “O direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do novo Código Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário (Súmula n. 239 do STJ)". Incorreta;


    D) A transmissão da propriedade de bens móveis ocorre por meio da tradição (art. 1.226 do CC). Por tal razão é que a ausência de registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário e é neste sentido o entendimento do STJ: “A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado" (Súmula 132). Incorreta;



    E) A defesa da posse ocorre diante de ameaça, turbação ou esbulho, tendo o possuidor a faculdade de se valer, respectivamente, da ação de interdito proibitório, cuja finalidade é a de proteger
    o possuidor do perigo iminente, da ação de manutenção de posse, para a preservação da posse, e ação de reintegração de posse, que visa a sua devolução (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 117).

    De acordo com o STJ “é inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral" (Súmula 228). Portanto, o direito das coisas é inaplicável à situação aos direitos intelectuais. Incorreta;

     




    Gabarito do Professor: LETRA B

  • Pessoal, MUITO IMPORTANTE:

    Essa sumula 195 do STJ encontra-se superada. Isso porque, conforme o entendimento do tribunal da cidadania, tanto a simulação quanto à fraude de credores podem ser suscitadas em qualquer grau de jurisdição, independentemente de deflagração de incidente processual para tanto.


ID
959803
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, em relação aos contratos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 478 CC. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    b) 
    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    d) 
    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    e) 
    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
  • Os artigos 478 e 479 do Código Civil embasam a resposta correta (letra C):

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
  • O erro da alternativa B refere-se aos contratos aleatórios, pois não existe possibilidade de ação redibitória para esse tipo de contrato. A própria lei restringe a aplicação aos contratos cumutativos ( contratos de prestações certas e determinaveis). Além do que, pela própria natureza dos contratos aleatórios, a incerteza quanto à prestação incompatibiliza a alegação de vício redibitório. 
  • É importante ressaltar o Enunciado 440 da V Jornada de Direito Civil

    “É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato”.


    Assim, os vícios redibitórios cabem apenas para os contratos comutativos e não para os aleatórios. Mas a teoria da imprevisão também pode ocorrer nos contratos aleatórios.

  • RESPOSTA: C

     

    TEORIA DA IMPREVISÃO

  • Para haver vício redibitório TEM QUE SER contrato COMUTATIVO.

  • Meus queridos colegas

    A) nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, salvo se a aquisição se houver realizado em hasta pública.

    (ERRADO, POIS RESPONDERÁ INCLUSIVE SER FOR ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA)

    B) a coisa recebida em virtude de contrato comutativo ou aleatório pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminua o valor.

    (ERRADO, POIS SOMENTE NOS CONTRATOS COMUTATIVOS)

    ---->> ALEATÓRIOS SÃO OS CONTRATOS EM QUE HÁ UM RISCO DA COISA NÃO VIR A EXISTIR OU VIR A EXISTIR EM MAIOR OU MENOR QUANTIDADE

    C) os contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de umas das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir resolução do contrato, o que poderá ser evitado se, proposta a ação, o réu oferecer-se a modificar equitativamente as condições do contrato.

    (CORRETA)

    D) a cláusula resolutiva expressa opera em regra condicionada à interpelação judicial.

    (ERRADA, UMA VEZ QUE, SE EXPRESSA, OPERA OPE LEGIS; TÁCITA, DEPENDERÁ DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL)

    E) No contrato com pessoa a declarar, se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato não produzirá quaisquer efeitos, invalidando-se.

    (ERRADA, POIS PRODUZIRÁ EFEITOS ENTRE AS PARTES)

  • A questão pede resposta "De acordo com o Código Civil", então a resposta certa é a letra C.

    Justificativa:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Contudo, achei isso sobre a letra B:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    VII Jornada de Direito Civil - Enunciado 583 O art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato.

    Segundo a literalidade do art. 441 do Código Civil, a garantia contra vícios redibitórios seria aplicada apenas aos contratos comutativos, haja vista o elemento de incerteza inerente aos contratos aleatórios. Entretanto, a interpretação do art. 441 deve ser feita à luz do equilíbrio prestacional, tendo em conta que a álea pode não abranger a integralidade da relação de prestação e contraprestação. Caso a álea se circunscreva à quantidade da coisa contratada, não abrangendo a sua qualidade, a parte que recebeu a coisa viciada, mesmo que em virtude de contrato aleatório, poderá se valer da garantia por vícios redibitórios. Caso, por outro lado, a álea recaia sobre a qualidade da coisa, há de se afastar necessariamente a aplicação da disciplina pertinente aos vícios redibitórios, vez que as partes assumiram o risco de que a coisa a ser entregue se encontre dotada de vício oculto que a torne imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminua o valor. Caberá, portanto, ao intérprete, diante do caso concreto, estabelecer com precisão os limites da álea do negócio, verificando se nela se insere a qualidade da coisa, sua quantidade ou ambas.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

     

    ARTIGO 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

  • Marquei a "C" porque o enunciado fala "De acordo com o Código Civil", mas para conhecimento, o enunciado 583 abona a possibilidade de vício redibitório em contrato aleatório: "o art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não abranja os elementos aleatórios do contrato."


ID
959809
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No regime de comunhão parcial

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • e) compete ao cônjuge proprietário..
  • a) entram na comunhão os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso do trabalho ou despesa anterior, bem como as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    b) excluem-se da comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, se a aquisição se deu em nome de um dos cônjuges.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    c) são comunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

    Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

    d) a anuência de ambos os cônjuges é desnecessária para os atos, a título gratuito, que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns.

    Art. 1.663. A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges.

    § 2o A anuência de ambos os cônjuges é necessária para os atos, a título gratuito, que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns.

    e) a administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem a ambos os cônjuges, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.

    Art. 1.665. A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.
  • a) Verdadeiro. No que tange ao regime de comunhão parcial de bens, de fato, constituem aquestros os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior. Inteligência do art. 1.660, II do Código Civil. Por exemplo, temos os prêmios de loteria, sobre os quais a divisão do valor se impõe considerando que o aumento do patrimônio se deu durante a existência da entidade familiar. 

     

    b) Falso. Os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges, entram na comunhão. O simples fato de estarem registrados apenas no nome de um dos cônjuges não tem nenhuma repercussão jurídica, tendo a aquisição se dado durante a existência da entidade familiar. Aplicação do art. 1.660, I do Código Civil.

     

    c) Falso. Os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento são incomunicáveis, no regime de comunhão parcial de bens, segundo o art. 1.661 do Código Civil.

     

    d) Falso. Nos atos, a título gratuito, que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns a anuência de ambos os cônjuges é, definitivamente, necessária, conforme determina o art. 1.663, § 2o do Código Civil.

     

    e) Falso. A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao apenas ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial. Art. 1.665, § 2o do Código Civil.

     

    Resposta: letra "A".

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1660. Entram na comunhão:

     

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • No regime de comunhão parcial

    A) A questão é sobre regime da comunhão parcial de bens, que se caracteriza pelo fato de se comunicarem os bens adquiridos na constância do casamento.


    De acordo com o art. 1.660 do CC, “entram na comunhão: I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges; IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão".

    A assertiva está em harmonia com o art. 1.660, II (loteria, jogo, aposta, descobrimento de tesouro, por exemplo) e IV (embora feitas em bens particulares, presume-se que as benfeitorias foram feitas com o produto do esforço comum do casal). Correta;


    B) Pelo contrário. Os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges, entram na comunhão (art. 1.660, I).
    A comunicação dos bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento, por qualquer dos cônjuges, é uma característica do regime da comunhão parcial. Incorreta;


    C) Na verdade, dispõe o art. 1.661 do CC que “são incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento".
    Exemplo: bem recebido em razão do implemento de condição verificada depois do casamento, tendo o contrato oneroso sido celebrado anteriormente. Incorreta;


    D) De acordo com o § 2º do art. 1.663 do CC, “a anuência de ambos os cônjuges é necessária para os atos, a título gratuito, que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns".
    Incorreta;


    E) Dispõe o art. 1.665 do CC que “a administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial". Desta maneira, o
    marido não é mais o administrador exclusivo dos bens comuns e particulares, como prescrevia o Código/16. Incorreta;

     


     

    Gabarito do Professor: LETRA A


ID
959812
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao casamento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Do Casamento

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

     

    Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) ERRADA. Art. 1523, III - Nao devem casar: o divorciado, enquanto nao houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal (Causa de suspensão e não de impedimento)
    b) ERRADA. art. 1515 - O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração
    c) ERRADA. Art. 1522 - Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
    D) CORRETA - art. 1513
    e) ERRADA - art. 1556 - O casamento pode ser anulado por vício de vontade, se houve por parte de um dos bunentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro (Pode ser anulado, não é nulo)
  • Na minha opinão a questão não possui nenhuma alternativa correta, sendo assim, passível de recurso.
    Até mesmo a alternativa D, tida como correta, não está. Vejamos.
    A alternativa afirma que:

    "d) É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família por meio do casamento."

    OK! O art. 1.513, do CC diz, em suma, que é vedada a interferência na comunhão de vida instituida pela família. Aqui não há restrição de termo, de forma que essa proteção não se aplica apenas as familias tradicionais, advindas do casamento, mas sim, deve-se proteger a instituição FAMÍLIA, seja em qual modalidade essa se constitui.
    No mais, nem mesmo o próprio artigo citado menciona a palavra casamento, de forma que não determinou uma interpretação restritiva, mas sim uma interpretação ampla, constitucional e no ritmo das novas famílias brasileiras.
  • Aqui vai a minha crítica ao item D, também! Na lei não há menção ao casamento, sendo tal proibição de interferência ampla, não apenas aplicável aos casos de casamento, mas de família no geral, ou seja, constituída pelo casamento, união estável e etc.
    As bancas quando querem ferrar com o candidato, ferram mesmo!! Isso pq, se ela simplesmente quisesse dizer que o item D estava errado pelo motivo que eu apresentei, ela diria sem pena e ponto final!!
    Quanto ao item C, só mencionando que pode o MP também opor tais impedimentos. A diferença nos impedimentos para as causas suspensivas do casamento é que nestas, só parentes de linha reta consaguíneos e civis e colaterais até 2º grau é que podem opor as causas de suspensão e só enquanto durar o prazo da habilitação, o que difere do impedimento.
    Espero ter contribuído!!

  • a) Não pode (não devem) casar o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, podendo o ato ser anulado por seu ex-cônjuge.
     b) O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, data a partir da qual produzirá efeitos. (produzira efeitos a partir da data da celebração do casamento e não da data do registro) 
    c) Os impedimentos matrimoniais podem ser opostos, até cinco dias após a publicação dos proclamas, por qualquer pessoa capaz. (até o momento da celebração do casamento)
    d) É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família por meio do casamento.
    e) É nulo o casamento realizado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro. (anulável)

  • briga de marido e mulher ninguém meta a colher...

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) De acordo com o art. 1.523, inciso III do CC, não DEVEM SE CASAR “o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal". Trata-se de uma das causas suspensivas do casamento. As causas suspensivas são situações de menor gravidade, se comparadas às causas impeditivas (art. 1.521 do CC), que geralmente visam impedir a confusão patrimonial. Por tal razão, não geram nulidade (absoluta ou relativa do casamento), sendo válido o casamento, mas apenas estabelece sanções: o regime da separação legal de bens (art. 1.641, I, do CC). Portanto, nessa circunstância, a pessoa poderá se casar, bem como constituir união estável, mas o regime de comunhão parcial de bens será ineficaz, tendo em vista que se aplicam as regras da separação de bens. Ressalte-se que caso não haja prejuízo patrimonial algum, essa norma será afastada e o casamento poderá ser celebrado por qualquer regime de bens (art. 1.523, § ú do CC). INCORRETO;

    B) De fato, o casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio. Acontece que ele produzirá efeitos A PARTIR DA DATA DA SUA CELEBRAÇÃO, caso o registro seja promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação. Após esse prazo, o registro dependerá de nova habilitação (art. 1.516, § 1º). INCORRETO;

     C) “Os impedimentos podem ser opostos, até o MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO, por qualquer pessoa capaz" (art. 1.522 do CC). As causas impeditivas estão arroladas nos incisos do art. 1.521 do CC, rol taxativo, tratando-se de situações de maior gravidade e que envolvem questão de ordem pública, além dos interesses das próprias partes e, por tal razão, as pessoas não podem se casar. INCORRETO;

    D) Trata-se da previsão do art. 1.513 do CC. Estamos diante do princípio da não intervenção ou da liberdade, que consta no art. 1.513 do CC e é reforçado pelo art. 1.565, § 2º. Este princípio está intimamente relacionado ao da autonomia privada. CORRETO;

    E) Não é causa de nulidade, mas cuida-se de um vício que pode gerar a anulabilidade do casamento (art. 1.550, inciso III do CC): “O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro". INCORRETO.






    Resposta: D 
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.


ID
959815
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil do incapaz, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • O artigo 928 e seu parágrafo único, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra B):

    O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • Comentando cada uma das alternativas:

    • a) Como a obrigação de indenizar depende de ação ou omissão voluntária do agente, e o incapaz não possui o discernimento necessário, não será ele responsabilizado em nenhuma hipótese. ERRADO
    • Há hipóteses em que o incapaz é responsabilizado, como no art. 928 - O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    • B) é subsidiária e mitigada, só tendo lugar se os seus responsáveis legais não tiverem obrigação de indenizar, no caso concreto, ou não dispuserem de meios suficientes. A indenização então fixada será equitativa e não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependam. CORRETA
    • Art. 928 e parágrafo único. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    • A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependam.

    • C) o incapaz sempre é responsável direto e solidário com seus representantes legais, pois o direito civil atual leva em conta preponderantemente a figura da vítima e não a do causador do dano, mostrando-se irrelevante se possui ele ou não discernimento suficiente quanto à ilicitude de sua conduta. ERRADO
    • A regra é a não responsabilização do incapaz, conforme art. 928 que alberga a exceção correspondente ao caso de responsabilização do incapaz.
    • O art. 932 cita a responsabilidade ref. os atos ilícitos de alguns incapazes:
    • São também responsáveis pela reparação civil:
    • I -  os pais, pelos filhos menores, que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    • II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    • D)  apenas o relativamente incapaz será responsabilizado, de modo solidário com seus representantes legais mas com a fixação do montante indenizatório obedecendo à equidade. ERRADO
    • E) tanto o absoluta como o relativamente incapaz serão responsabilizados, subsidiariamente em relação a seus responsáveis legais mas sem limitação quanto ao montante indenizatório devido. ERRADO
      • Ver art. 932 citado acima, que demonstra que, tanto o relativamente, quanto o absolutamente incapaz não é, em regra, responsabilizado, mas seus representantes que o são.
      • Quando os incapazes são responsabilizados (art. 928), essa responsabilidade se dá de forma subsidiária, ou seja, ocorre se os seus responsáveis não se tiverem obrigação ou não dispuserem de meios de responsabilizar.


  • O comentário de Mara Lima, COM A QUERIDA TECLA ENTER:

     

     

    a) Como a obrigação de indenizar depende de ação ou omissão voluntária do agente, e o incapaz não possui o discernimento necessário, não será ele responsabilizado em nenhuma hipótese. ERRADO.

     

    Há hipóteses em que o incapaz é responsabilizado, como no art. 928 - O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.


    B) é subsidiária e mitigada, só tendo lugar se os seus responsáveis legais não tiverem obrigação de indenizar, no caso concreto, ou não dispuserem de meios suficientes. A indenização então fixada será equitativa e não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependam. CORRETO.

     

    Art. 928 e parágrafo único. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependam.

     

    C) o incapaz sempre é responsável direto e solidário com seus representantes legais, pois o direito civil atual leva em conta preponderantemente a figura da vítima e não a do causador do dano, mostrando-se irrelevante se possui ele ou não discernimento suficiente quanto à ilicitude de sua conduta. ERRADO.

     

    A regra é a não responsabilização do incapaz, conforme art. 928 que alberga a exceção correspondente ao caso de responsabilização do incapaz.O art. 932 cita a responsabilidade ref. os atos ilícitos de alguns incapazes:São também responsáveis pela reparação civil:I -  os pais, pelos filhos menores, que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

     

    D)  apenas o relativamente incapaz será responsabilizado, de modo solidário com seus representantes legais mas com a fixação do montante indenizatório obedecendo à equidade. ERRADO.

     

    E) tanto o absoluta como o relativamente incapaz serão responsabilizados, subsidiariamente em relação a seus responsáveis legais mas sem limitação quanto ao montante indenizatório devido. ERRADO.

     

    Ver art. 932 citado acima, que demonstra que, tanto o relativamente, quanto o absolutamente incapaz não é, em regra, esponsabilizado, mas seus representantes que o são.Quando os incapazes são responsabilizados (art. 928), essa responsabilidade se dá de forma subsidiária, ou seja, ocorre se os seus responsáveis não se tiverem obrigação ou não dispuserem de meios de responsabilizar.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Gab. B

    Responsabilidade civil dos pais - os pais respondem pelos seus filhos menores de forma objetiva (ainda que o menor não tenha culpa). Pode ser que aconteça a responsabilidade subsidiária - é do menor/incapaz quando os responsáveis não possuírem meios suficientes.

    Emancipados - responsabilidade solidária é dos pais

    Acidente de trânsito - responsabilidade solidária é do menor/pessoas envolvidas no acidente.

    Se tiver algum erro avisa-me.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

    *A RESPONSABILIDADE CIVIL DO INCAPAZ É SOLIDÁRIA E MITIGADA


ID
959818
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Direito Processual Civil

A respeito dos títulos executivos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)CORRETA:
    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: 
    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores
    III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;
    *cuidado: os contratos de seguro de vida são títulos executivos extrajudiciais independentemente da assinatura de 2 testemunhas, ao contrário dos contratos de seguro contra acidentes pessoais.

    b)INCORRETA:
    Art. 585, § 2o: Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.

    c)INCORRETA:
    Art. 585, II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor

    d)INCORRETA:
    Art. 585, II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;

    e)INCORRETA:

    STJ Súmula nº 300 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004

    Instrumento de Confissão de Dívida - Contrato de Abertura de Crédito - Título Executivo Extrajudicial

        O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.

  • Entendo que a questão seria passível de anulação, tendo em vista a incongruência na alternativa B, que ressalta "títulos judiciais" e não extrajudiciais.

    Portanto, uma sentença estrangeira(título judicial), de fato, depende de prévia homologação pelo STJ para sua execução, o que tornaria a referida alternativa também correta.
  • Essa questão foi anulada pela Organizadora da Prova.  Conforme se vê abaixo:

    O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO de Pro
    vas e Títulos para Outorga de Delegações
    de Notas e de Registro do Estado de Pernambuco, DES
    EMBARGADOR FAUSTO CASTRO CAMPOS, TORNA
    PÚBLICA a lista de candidatos habilitados na Prova
    de Seleção do referido certame, conforme Anexos I e
    II
    deste Edital e INFORMA:
    I – que em face da análise dos recursos interpostos
    contra questões e gabaritos preliminares, pela Ban
    ca
    Examinadora e pela Comissão do Concurso, houve anul
    ação de questão e consequente atribuição de ponto a
    todos os candidatos presentes à prova, para o Crité
    rio de Ingresso - Provimento.
    Questão 65 tipo 1
    Questão 65 tipo 2
    Questão 66 tipo 3
    Questão 66 tipo 4
    Questão 65 tipo 5



    Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001   MODELO1
    Direito Processual Civil
    65. A respeito dos títulos executivos, é correto afirmar que
    (A) o contrato de seguro contra acidentes pessoais só
    constitui título executivo extrajudicial se estiver
    assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
    (B) a execução de títulos executivos judiciais oriundos
    de país estrangeiro depende de prévia homologação
    judicial pelo Superior Tribunal de Justiça.
    (C) o documento público assinado pelo devedor só tem
    eficácia de título executivo extrajudicial se tiver sido
    formalizado através de escritura pública.
    (D) o instrumento de transação referendado pelos advo-
    gados dos transatores com poderes para transacio-
    nar só é título executivo se tiver sido homologado
    judicialmente.
    (E) o instrumento de confissão de dívida originário de
    contrato de abertura de crédito não constitui título
    executivo extrajudicial.
    ________________________________


    Fonte: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tjupe212/edital_result_objetiva.pdf
  • 4 meses depois...a questão continua constando como válida...

  • Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

    § 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

    § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

    § 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

  • Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - (VETADO).

    § 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.


ID
959821
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João ajuizou ação de divórcio em face de sua esposa Maria. Após a citação e antes da contestação, João veio a falecer. Nesse caso, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Interessante questão. 

    A ação de divórcio é intransmissível, por isso a alternativa D, extinção do processo sem resolução do mérito, é a correta.
     
    Inteligência do art. 24 da Lei 6515 de 1973 e art. 267, IX CPC.
     
    Art 24 - O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.
    Parágrafo único - O pedido somente competirá aos cônjuges, podendo, contudo, ser exercido, em caso de incapacidade, por curador, ascendente ou irmão.
     
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
     
    Abraço a todos e bons estudos!
  • A ação perdeu uma de suas condições: o interesse em agir.
    Extingue-se, portanto, o processo com base nos artigos 267, VI, do CPC combinado com o  § 3o do mesmo artigo.

    (O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.)
  • No caso, haverá extinção do feito sem resolução de mérito com fundamento no inciso IX do art. 267 do CPC (como apontou corretamente o Igor), e não com base no inciso VI do mesmo dispositivo legal (conforme comentário do colega Fernando), sendo que a ação de divórcio é intransmissível por disposição legal (art. 24, parágrafo único, da Lei 6/515/73).

  • caros, só uma dúvida. Se acaso quem tivesse morrido fosse maria? também teriamos sem resolução de mérito né?

  • "Ocorre nas ações de caráter personalíssimo (como as separações e de divórcio) que a morte de uma das partes implique a extinção do processo sem resolução de mérito".

    Bibliografia: Gonçalves, Marcos Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. - 2. ed. revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2012.

  • A meu ver, sim. Pois, em ambos os casos, falta possibilidade jurídica do pedido assim como o interesse processual (art. 267, VI, cpc), sendo o caso de extinção do processo sem resolução do mérito. Esse foi meu raciocínio para acertar a questão.

  • A ação de divórcio é intransmissível, por isso a alternativa D, extinção do processo sem resolução do mérito, é a correta.

    Inteligência do art. 24 da Lei 6515 de 1973 e art. 267, IX CPC.

  • A ação de divórcio é intransmissível e de caráter personalíssimo.

    Mesmo assim não poderia ser a letra a, bc , c, ou d por um questao óbivia, que com a morte ocorre o fim da sociedade conjugal.

    Para que iria suspender ou "interromper" o processo para nomear um sucessor, já que a sociedade conjugal acabou com a morte do autor?


  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • NCPC:

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; 


ID
959824
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Cabe recurso especial contra

Alternativas
Comentários
  • Letra E é a correta: Art. 542 § 3o    O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões

    No que tange à letra a, está errada por que somente é cabível Resp de decisão de tribunal, a teor do art. 105, III CF (
    julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios). Como Turma Recursal não é tribunal, incabível Resp. 

    Quanto às demais questões (b, c, d), é incabível o Resp por não ter sido exaurida a instância ordinária (seria cabível, antes,  Emb. Infringentes, Agravo Interno e Recurso Ordinário, respectivamente) 
  • Enunciado de súmula do STF 281: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada."
    Enunciado de súmula do STJ 207: "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra acórdão proferido no tribunal de origem."
  • Quanto à letra "a", vale citar a Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

    Para quem quizer se aprofundar no tema de recursos ao STJ, no âmbito dos Juizados, vejam link:
    http://www.dizerodireito.com.br/2013/01/qual-e-o-instrumento-juridico-cabivel.html.
  • STJ Súmula nº 86 - DJ 02.07.1993 Cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.


  • A. ERRADA. Súmula 203, STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

    B. ERRADA. Súmula 207, STJ: É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.

    C.ERRADA. Quanto aos recursos especiais: "o órgão a quo deve ser Tribunal Local (TJ ou TRF), não se admitindo recurso especial contra decisão de Juiz, Turma Recursal de Juizado Especial ou Tribunal Superior."

    D.ERRADA. "o princípio da singularidade recursal, também conhecido como unicidade ou unirrecorribilidade, significa que para cada decisão judicial cabe apenas um tipo de recurso."...portanto, se da decisão cabe recurso ordinário, não cabe recurso especial... 


ID
959827
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao processo cautelar, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA:

    Sustação do protesto:

        A sustação do protesto[1] é uma medida cautelar inominada, preparatória, na qual se caracteriza principalmente pelo periculum in mora e o fumus boni iuris[2]. É cabível “nos casos especialíssimos em que a irregularidade estivesse flagrantemente demonstrada”[3]. No que se refere à caução (caução real ou fidejussória), o juiz pode ou não exigi-la, dependendo de cada situação concreta.
        A sustação do protesto pode ser concedida inaudita altera pars, de forma a evitar um dano maior à parte prejudicada. Contudo, observa-se que a sustação do protesto deve ser processada antes da efetivação do protesto[4], e, quanto à ação principal, deve ser ajuizada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação da liminar. Parizatto, citando as lições de Pedro Vieira Mota, aponta que: “Sem o remédio da sustação do protesto, todos ficariam sob ameaça de protesto, execução e penhora inesperados e fatais, por dívidas que não assumiram, serviços e mercadorias que não receberam, e duplicatas que não assinaram”[5].


    Cancelamento do protesto

        A respeito do cancelamento do protesto[6], faz-se necessário que a lavratura da certidão do protesto já tenha sido efetivada, pois o que se requer é a averbação do cancelamento do registro do protesto. Destarte pode o credor ou qualquer interessado solicitar, diretamente ao tabelião de protesto, nos casos de pagamento de título ou ajuste com o credor, desde que acompanhado de documento probatório, que o registro de protesto seja cancelado.
        Também se procede ao cancelamento do protesto por determinação judicial, através da qual será expedido mandado de cancelamento despachado pelo juízo competente[7].
        Contudo, ainda com o cancelamento do protesto, deve haver o pagamento dos emolumentos devidos ao tabelião de protesto. O cancelamento pode ser não só em virtude de erro de forma como também em matéria de fato.

    Cancelamento X sustação

        E, por fim, observa-se que “a extração do instrumento de protesto é o divisor de águas entre o cabimento de uma medida e outra. Não se dá sustação de protesto já tirado, nem se cancela um ato ainda não praticado”[8], ou seja, onde cabe a sustação do protesto, não compete o seu cancelamento, pois são figuras pertencentes a momentos distintos.


    fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2999

  • Item A - Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

    Item B - 
    Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.

    Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal

    Item D - Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.

    Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

    Item E - Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.

  • Quanto à letra "d", segue posição STJ, a qual confirma a assertiva:

    "Assim, se para a concessão da medida liminar, em favor do autor, o juízo pode atuar de ofício, não há sentido em interpretar o art. 807 do CPC de modo a exigir que para a sua revogação ele deva necessariamente ser provocado pela parte. A liberdade que a lei confere ao juízo para tutelar o direito do autor, deve-lhe ser igualmente garantida para a tutela do direito do réu. O poder geral de cautela implica autorização para que o juízo atue, inclusive de ofício, para garantia de todas as posições processuais. Pode, portanto, deferir a medida liminar de ofício; e pode revogá-la do mesmo modo." (REsp 1020785/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 06/05/2010)
  • Não entendi o gabarito. É INCORRETO dizer que NÃO CABE cautelar inominada para suspender os efeitos de protesto JÁ EFETIVADO, ou seja, a questão está dizendo que na verdade CABE cautelar para suspender os efeitos de protesto JÁ efetivado...porém, conforme o colega colacionou no comentário acima e consoante jurisprudência que verifiquei, a cautelar apenas tem sentido quando o protesto AINDA NÃO FOI EFETIVADO.

    Trecho do cometário do colega Guilherme: "Contudo, observa-se que a sustação do protesto deve ser processada antes da efetivação do protesto[4],"
    Julgado no mesmo sentido:
    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DOPROTESTOEFETIVADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - SUSTAÇÃODOS EFEITOS DO PROTESTO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS A CONCESSÃO DA LIMINAR - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. 1. Distribuída a ação cautelar de sustação de protesto após aefetivação do protesto, não há interesse de agir quanto ao pedido cautelar. 2. A concessão ou não das medidas liminares decorre da livre convicção e prudente arbítrio do Juiz e só se justifica quando as circunstâncias de fato recomendam a proteção do direito do devedor, diante de possível dano irreparável e da presença da fumaça do bom direito.
    Se alguém puder esclarecer, ficarei agradecida. Se possível me avise por mensagem.
    Obrigada!
  • Não entendi o gabarito. É INCORRETO dizer que NÃO CABE cautelar inominada para suspender os efeitos de protesto JÁ EFETIVADO, ou seja, a questão está dizendo que na verdade CABE cautelar para suspender os efeitos de protesto JÁ efetivado...porém, conforme o colega colacionou no comentário acima e consoante jurisprudência que verifiquei, a cautelar apenas tem sentido quando o protesto AINDA NÃO FOI EFETIVADO.

    Trecho do cometário do colega Guilherme: "Contudo, observa-se que a sustação do protesto deve ser processada antes da efetivação do protesto[4],"
    Julgado no mesmo sentido:
    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DOPROTESTOEFETIVADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - SUSTAÇÃODOS EFEITOS DO PROTESTO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS A CONCESSÃO DA LIMINAR - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. 1. Distribuída a ação cautelar de sustação de protesto após aefetivação do protesto, não há interesse de agir quanto ao pedido cautelar. 2. A concessão ou não das medidas liminares decorre da livre convicção e prudente arbítrio do Juiz e só se justifica quando as circunstâncias de fato recomendam a proteção do direito do devedor, diante de possível dano irreparável e da presença da fumaça do bom direito.
    Se alguém puder esclarecer, ficarei agradecida. Se possível me avise por mensagem.
    Obrigada!
  • A alternativa 'B' também está INCORRETA, pois não se pode generalizar a este ponto, uma vez que a medida cautelar de alimentos provisionais é ajuizada no juízo de primeiro grau, mesmo na pendência de recurso da ação principal (art. 853, CPC).

  • Conforme julgado infracolacionado, entendo que o poder geral de cautela justifica a possibilidade de sustar o protesto, ainda que já tenha sido efetivado. Eis o erro da alternativa c (gabarito da questão, que pede a INCORRETA).

    "Processual civil. Recurso especial. Cautelar de sustação de protesto. Efetivação do protesto. Suspensão dos seus efeitos. Possibilidade. Poder geral de cautela e fungibilidade entre as medidas cautelares e as antecipatórias dos efeitos da tutela.

    - O princípio da fungibilidade entre as medidas cautelares e as antecipatórias dos efeitos da tutela confere poder ao juiz para deferir providência de natureza cautelar, a título de antecipação dos efeitos da tutela.

    - Segundo o entendimento do STJ: (i) é possível a suspensão dos efeitos dos protestos quando há discussão judicial do débito; (ii) a decisão cautelar de sustação de protesto de título insere-se no poder geral de cautela, previsto no art. 798 do CPC; e (iii) a sustação de protesto se justifica quando as circunstâncias de fato recomendam a proteção do direito do devedor diante de possível dano irreparável, da presença da aparência do bom direito e quando houver a prestação de contra-cautela.

    - De acordo com o poder geral de cautela e o princípio da fungibilidade entre as medidas cautelares e as antecipatórias dos efeitos da tutela, o perigo de dano pode ser evitado com a substituição da sustação do protesto pela suspensão dos seus efeitos, se o protesto já tiver sido lavrado na pendência da discussão judicial do débito.

    Recurso especial provido."

    (REsp 627.759/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2006, DJ 08/05/2006, p. 198)


  • Gabarito: C
    Uma coisa é SUSTAR os efeitos do protesto, que já foi efetivado nos registros públicos do Cartório (para evitar os efeitos publicísticos do protesto).
    Outra coisa é IMPEDIR que o protesto ocorra, ou seja, impedir que o registro público seja feito no Cartório.
    Em nenhuma das hipóteses há cautelar específica no CPC, mas ambas são admitidas.
    Boa questão.


ID
959830
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução fiscal

Alternativas
Comentários
  • Súmula 414, STJ. A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

  • Gabarito Letra D.
    Letra C:
    Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais uma súmula: “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios”. O verbete de n. 406 foi acolhido por unanimidade. Relatada pelo ministro Luiz Fux, a matéria sumulada teve como referência os artigos 543 C, 655, inciso XI, e 656 do Código do Processo Civil; os artigos 11 e 15 da Lei n. 6.830/80 e a Resolução n. 8 do STJ. 

    O projeto de súmula colecionou mais de 10 precedentes sobre a questão. No mais recente deles, julgado em agosto de 2009, a Seção manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastou a possibilidade da substituição por precatório da penhora incidente sobre maquinário da empresa Macrotec. 

    Na ocasião, a empresa recorreu ao STJ alegando que a execução deve ser processada de modo menos gravoso ao executado e que não há nada que impeça a penhora e a respectiva substituição por precatório do qual a executada é cessionária. Apontou dissídio jurisprudencial e violação a vários dispositivos legais. 

    Acompanhando o voto do relator, ministro Castro Meira, a Seção julgou o caso pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos e decidiu que, não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no artigo 656 do CPC ou nos artigos 11 e 15 da Lei de Execução Fiscal (LEF). 
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94463
     
  • Complementando:

    LETRA D:

    Lei 6.830/80:

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

            I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

            II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

            III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

  • Letra B( ERRADA): Art 2, parágrafo 8º da LEF e Súmula 392 STJ

  • Quanto à alternativa A: Súmula 189, STJ: Desnecessidade da participação do MP na Execução Fiscal.

  • letra b) ERRADA

    STJ Súmula nº 392 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009

    Fazenda Pública - Substituição - Certidão de Dívida Ativa - Prolação da Sentença de Embargos - Correção de Erro Material ou Formal - Modificação do Sujeito Passivo

      A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

  • Item C - Além do entendimento jurisprudencial já mencionado pelos colegas, interessantes transcrever o art. 15 da LEF:


    Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:

      I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária; e

      II - à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no artigo 11, bem como o reforço da penhora insuficiente.

  • Nova súmula: Súmula #515STJ : A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 14/08/2014.

    http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/temasjuridicosatuais/post/734

  • LETRA E (Errada): STJ Súmula nº 430 - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

    ...

    Em razão do princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, os sócios não respondem por débitos daquela. No caso das sociedades empresárias, a depender do tipo adotado, eles responderão subsidiariamente de forma limitada ou não às suas cotas. Em matéria tributária a regra é a mesma. Entretanto, o art. 135, CTN prevê a responsabilidade pessoal de pessoas que atuem com excesso de poderes, infração da lei ou dos estatutos, dentre os quais estão os sócios-gerentes. Assim, o Fisco, ao promover a inscrição em Dívida Ativa dos débitos não pagos pela sociedade, analisará se os sócios atuaram de forma irregular (art.135,CTN). Apenas se constado esse fato, a execução fiscal já será manejada contra essas pessoas de forma solidária (S. 430/STJ acima colacionada). Caso seja constatado ou ocorrido posteriormente, haverá litisconsórcio ulterior, devendo o Fisco direcionar o sócio-gerente, cujo exemplo flagrante é a S. 435/STJ, que permite no caso de dissolução irregular de empresa.

    Para mais sobre o tema, recomendo este pequeno texto: http://www.portaltributario.com.br/artigos/responsabilidade.htm


ID
959833
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à prova pericial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 422 CPC. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) INCORRETA

    Art. 429. Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.

    b) INCORRETA

    Art. 426. Compete ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes;

    II - formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.

    d) INCORRETA

    Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida.
    Art. 438. A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.
    Art. 439. A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.
    Parágrafo único. A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra.

    e) INCORRETA

    Art. 433. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
    Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.

  • Atenção aos prazos para entrega do laudo e dos pareceres.

    Art. 433 - O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo único - Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.

    Fonte: CPC

  • Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.

    Art. 426. Compete ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes;

    II - formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.

    Art. 433. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo. 

    Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

    Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida.

  • SEGUNDO O NCPC

     

    A) O perito nomeado pelo juiz não pode ouvir testemunhas para elucidação do fato objeto da perícia .ERRADA

     

     FUNDAMENTO :

     

    Art. 473. § 3o  Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

     

    .

     

    B) O juiz não pode formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa. ERRADA

     

     FUNDAMENTO:

     

      Art. 470.  Incumbe ao juiz:

     

    I - indeferir quesitos impertinentes;

     

    II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

     

    .

     

    C) Os assistentes técnicos indicados pelas partes não estão sujeitos a impedimento e suspeição.CORRETA

     

     

     FUNDAMENTO:

     

    Art. 466. § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

     

    .

     

    D) Quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o juiz pode determinar a realização de nova perícia, que substituirá a primeira. ERRADA

     

     FUNDAMENTO:

     

     Art. 480. § 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

     

    .

     

    E) Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres antes do laudo do perito judicial para que sejam por este analisados. ERRADA

     

     FUNDAMENTO:

     

    Art. 471. § 2o O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.

     

    .

     

    Posso estar errado na assertiva "E", não achei base no NCPC, qualquer coisa me corrijam, mas, por via de fatos, esta errada! Isto é uma certeza!

     

     


ID
959836
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, considere:

I. Quando o ato impugnado tiver sido praticado com base em ato normativo, de caráter abstrato e geral, a autoridade coatora é quem executa o comando que emerge do ato normativo e não quem o editou.
II. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
III. A sentença que concede ou denega mandado de segurança fica sujeita ao duplo grau de jurisdição e, assim, a reexame necessário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O item I é a transcrição literal da nota de Nelson Nery Júnior ao Artigo 2º da Lei do MS (12016):

    Ato normativo. Quando o ato impugnado tiver sido praticado com base em ato normativo, de caráter abstrato e geral, a autoridade coatora é quem executa o comando que emerge do ato normativo e não quem o editou (RTJ 121/959) (cf."Código de Processo Civil Comentado", 4ª ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 1999, p. 2.426).

    O item II repete a redação da Súmula 267 do STF:

    Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    O item III está incorreto, de acordo com a disposição da Lei 12016, que só prevê o duploo grau na hipótese de concessão :

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

  • Explicação para o item I:Não cabe Mandado de Segurança contra Lei em tese ( súmula 266 STF)

  • Quanto ao comentário da Dani Torres em relação ao item III, cabe um esclarecimento: tanto a decisão que concede, quanto a que denega a segurança, estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição (ou seja, são passíveis de recurso).


    No entanto, em se tratando de duplo grau de jurisdição OBRIGATÓRIO (= reexame necessário), somente a decisão que concede a segurança está a ele sujeita.

  • Para refletir:

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    (...) 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 


    Pela lei, acredito que posterior à súmula, cabe MS contra decisão judicial da qual caiba recurso SEM efeito suspensivo.


    Fiquei na dúvida, não sei se tem algum precedente a esse respeito...
  • Quando há recurso sem efeito suspensivo, é cabível o mandado de segurança, por isso errei a questão.

     5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.


    se nessas hipóteses não cabe mandado de segurança, então nas demais é cabível. Interpretação por exclusão.


  • Art. 14 § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    Obs: Só é há duplo grau de jurisdição quando concedida a segurança.

  • Essa é aquela questão que desprestigia quem está se preparando de verdade. Se o recurso não tem efeito suspensivo é claro que cabe MS.

  • Concordo com o ALEXANDRE DIAS.
    A lei 12.016/09 estabelece claramente:

    "Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;"

  • Não dá para concordar com o gabarito. A II é claramente falsa, pois cabe sim MS contra ato judicial passível de recurso, desde que este não tenha efeito suspensivo. Ou seja, se o recurso tiver efeito suspensivo, NÃO CABE MS.

  • SÚMULA 267
     
    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO.

  • Esse item I, para mim, é controverso. Mas, enfim....  A título de informação, vale lembrar da existência da teoria da encampação...  Na prática, o MS também pode ter como autoridade coatora o agente com competência para rever o ato (entendimento já corroborado por doutrina e STJ).

  • " A súmula 267 do Supremo Tribunal Federal é redigida no sentido de que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. No leading case, na matéria, no caso do RE 76.909, em 5 de dezembro de 1973, adotou-se a seguinte tese: caberá mandado de segurança contra ato judicial quando este for impugnável por recurso sem efeito suspensivo e desde que demonstrado que ocorrerá dano irreparável". (https://jus.com.br/artigos/35484/mandado-de-seguranca-contra-ato-judicial). 

  • ATO NORMATIVO GERAL + ABSTRATO + IMPESSOAL = NÃO CABE MS EQUIVALE A LEI EM TESE


ID
959839
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação civil pública

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 5, § 2º Lei 7.347/85. Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    bons estudos
    a luta continua
  • alternativa 'A' errada, pois o juízo do local aonde ocorreu o dano terá competencia absoluta para o julgamento, conforme art. 2º da lei 7347/85
     Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    alternativa 'B' esta errada, pois o poder publico pode figurar em qualquer polo da ação, art. 5, § 2º da Lei 7347/85

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    alternativa"D" esta errada pois é privativo do Ministério publico instaurar o inquerito civil, art. 129, III, da Cf e art. 8°, §1 da lei 7347/85

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    art. 8, § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • a exemplo da açao popular, o Poder Publico pode até abster-se de contestar e atuar ao lado do AUTOR. Inimaginavel o Poder Publico poder ser assistente do réu, causador da lesão. Claro, pode integrar o polo passivo se teve responsabilidade pelos danos, mas entrar como "assistente" acho que nao. A c é letra da lei, mas a B nao esta errada!

    entendimento de Carvalho Filho:

    Estabelece a Lei nº 7.347/85 ser facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos do mesmo artigo 5º habilitarem-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    Embora a lei não se tenha expressado a respeito, o dispositivo alude ao litisconsórcio ativo para a ação civil pública, porque se pretende permitir, da forma mais ampla possível, que se somem esforços com vistas à defesa dos interesses difusos e coletivos. Assim, além de fixar legitimação concorrente de todos os que figuram no art. 5º, caput, ainda admitiu que na relação processual viessem eles a irmanar-se, buscando a tutela para a qual foi instituída aquela modalidade de ação.


    Inclusive aponta que o MP deve ser entendido como incluido nesse artigo:

    A expressão Poder Público deve ser interpretada como a admitir em seu sentido as pessoas integrantes da federação (administração direta), as pessoas de sua administração indireta e o Ministério Público, que, mesmo não integrando qualquer dos Poderes por se qualificar como unidade orgânica independente, representa o Estado na ação civil pública, defensor que é da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF).

  • A) Errada. A competência só é medida pelo local do dano.

    B) Errada.  2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    C) Correta

    D)  Errado. Só1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    E)

  • Realizando uma aplicação analógica da súmula 234 do STJ podemos achar o erro da alternativa E:

    "A participação do membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia".

  • Essa questão me pegou. Eu não me ative à letra da lei de ACP e não tinha percebido que, nesse caso, o litisconsórcio móvel não se limita à Fazenda Pública. Bem interessante!...enfim ...

  • a) ERRADA - só pelo local do onde ocorreu ou ocorrerá o dano.

    b) ERRADA - podem habilitar-se como litisconsorte com qualquer uma das partes.

    c) CERTA

    d) ERRADA - só o MP pode instaurar Inquérito

    e) ERRADA - não há impedimento. súmula 234 STJ (por analogia)

     


ID
959842
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação renovatória de locação, preenchidos os requisitos legais, NÃO pode ser ajuizada

Alternativas
Comentários
  • A legitimidade do exercício do direito à Ação Renovatória é compreendido numa relação contratual através dos ditames legais estabelecidos tanto pelo Código Civil como pela Lei 8.245/91 (Locações). Nesta perspectiva, a Lei 8.245/91 descreve no artigo 51, §§ 1º, 2º e 3º àqueles os quais possuem legitimidade para propor a Ação Renovatória do imóvel não-residencial. Por isso, é necessária a compreensão de todo um contexto legal, através dos conceitos contratuais do Código Civil. 

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
    § 1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.
    § 2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade.
    § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.


ID
959845
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer para a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. A conversão da obrigação em perdas e danos será admissível se

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 461 CPC. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Complementando, o CDC também trata do tema na mesma linha:


    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.


    § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.


  • Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. NOVO CPC.
  • Correta letra c comentário do artigo 499 do NCPC/15

    Na hipótese do art.499 o autor poderá optar pela conversão do objeto em perdas e danos, o que também ocorrerá quando a tutela específica ou a obtenção de resultado prático equivalente se mostrarem impossíveis de serem alcançados. Porém, a conversão em perdas e danos não prejudicará eventual multa fixada periodicamente para forçar o cumprimento específico da obrigação.

  • ALTERNATIVA D

    for impossível a obtenção do resultado prático equivalente, apenas.

     


ID
959848
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Direito Penal

São elementos objetivos da relação de tipicidade

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode fazer um comentário sobre tal pergunta? Pois restou dúvidas...
  • Vamos por exclusão!

    A relação de tipicidade (FATO TÍPICO) é composta por 4 elementos: Conduta, Resultado, Nexo Causal e Tipicidade


    Desta primeira análise, exclui-se as alternativas:

    b) a antijuridicidade e a culpabilidade (são os outros dois elementos do conceito analítico de crime)
    c) as circunstâncias do fato (pois sequer é elemento da relação de tipicidade)
    e) imputabilidade e o juízo de reprovação (pois são elementos da Culpabilidade e não da relação de tipicidade)

    Restam as alternativas "a" e "d".

    Pois bem. DOLO e CULPA são elementos subjetivos na sua gênese. Estão intrinsicamente relacionados ao ânimo do agente, ao aspecto volitivo ou a quebra do dever de cuidado + previsibilidade objetiva do resultado.

    A banca, desta forma, teve o cuidado de excluir da alternativa "a" o 4° elemento da relação de tipicidade (FATO TÍPICO) 
    a qual abarca o Dolo e Culpa, qual seja a Tipicidade "estrito senso", que assim se subdivide:


    4) TIPICIDADE
    I - TIPICIDADE FORMAL
    Adequação do fato à norma.

    A) Objetiva
    a) Elementos Descritivos: são aqueles que podem ser aprendidos pelos sentidos
    b) Elementos Normativos: exigem valoração do aplicador da norma (ex: ato obsceno; sem justa causa).
     
    B) Subjetiva
    a) Dolo
    b) Elementos subjetivos especiais
    c) Culpa
    d) Preterdolo

    Desta forma, excluindo-se o 4° elemento por abarcar Dolo e Culpa (elementos subjetivos), somente os 3 primeiros elementos da relação de tipicidade são objetivos.

    Desculpe se não ficou claro! Se ajudei ao menos um, dou-me por satisfeito!
    Bons Estudos
  • O comentário acima está ótimo, porém, dolo e culpa não fazem parte da tipicidade, mas sim, são elemtos integrantes da Conduta. É a conduta que é dolosa ou culposa. 

    Bons Estudos...
  • so completando a explicação dos colegas o conduta apresenta o dolo e a culpa segundo a teoria finalista da ação
  • Fiquei com dúvidas, pois caso a explicação do colega esteja correta, estamos afirmando que Tipicidade é igual a Fato Típico. Não sei, mas acredito que a tipicidade seria um dos 4 elementos do Fato Típico.
  • Tecnicamente falando, tipicidade é diferente de fato típico. Mas parece que a questão não fez essa distinção, mesmo porque ela falou "relação de tipicidade". A tipicidade é elemento do fato típico. Então, considerando que a questão quis se referir aos elementos objetivos do Fato típico, segue:

    FATO TÍPICO:

    1) Conduta - ação/omissão;

    2) Nexo de causalidade - ligação entre a conduta do agente e o resultado provocado;

    3) Resultado - naturalístico/jurídico;

    4) Tipicidade - descrição da conduta na norma penal;

    5) Dolo e culpa (elemento subjetivo do tipo) - dolo natural - teoria finalista adotada pelo CP, ou seja, o dolo é desprovido de juízo de valor, o qual é auferido na culpabilidade. Logo, uma criança de 2 anos, por exemplo, comete fato típico.

    Dessa forma, a letra certa é a A, pois contempla 3 elementos objetivos.

  • GABARITO (A)

    A)correta, são os elementos objetivos da tipicidade

    B)errada, são elementos do crime

    C)errada, elementos de dosimetria da pena

    D)errada,elemntos subjetivos da conduta

    E)errada, capacidade de receber pena e elemento de dosimetria da pena, respectivamente

  • GABARITO "A".

    TEORIA FINALISTA --> ADOTADO NO CP.

    O tipo, por sua vez, passa a ter duas dimensões: a dimensão objetiva (conduta, resultado, nexo e adequação típica) e a dimensão subjetivarepresentada pelo dolo ou pela culpa.


    FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL, ROGÉRIO SANCHES.

  • Elementos do Fato Típico :  " CORNETI "

    CONDUTA;

    RESULTADO;

    NEXO CAUSAL;

    TIPICIDADE;

  • LETRA A.

    a) Certa. Essa questão merece uma atenção especial. Isso porque, em alguns casos, as bancas têm o péssimo hábito de utilizar os termos tipicidade e fato típico como se fossem sinônimos, exatamente o que a banca fez nesse item. Como você já percebeu, essa escolha não é muito adequada, na verdade é uma escolha bastante questionável. Entretanto, como candidatos, não nos cabe entrar em uma queda de braço com a banca, e sim nos adaptar para chegar às respostas corretas das questões. Resumindo, os elementos do fato típico são a conduta, o resultado, o nexo causal e a tipicidade, sendo que o examinador omitiu apenas este último. Vida que segue!

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • LETRA A

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  • Comentário do Professor Douglas Vargas (Apostila de direito penal do GranCursos):

    " Essa questão merece uma atenção especial. Isso porque, em alguns casos, as

    bancas têm o péssimo hábito de utilizar os termos tipicidade e fato típico como se

    fossem sinônimos (exatamente o que a banca fez nessa assertiva).

    Como você já percebeu, essa escolha não é muito adequada (na verdade é uma

    escolha bastante questionável). Entretanto, como candidatos, não nos cabe entrar

    em uma queda de braço com a banca, e sim nos adaptar para chegar à resposta

    correta das questões.

    Sabendo disso, fica fácil. É claro que os elementos do fato típico são a conduta, o

    resultado, o nexo causal e a tipicidade – sendo que o examinador omitiu apenas

    este último. A única resposta aceitável, portanto, é a letra “a”. Marque com desgosto, mas marque mesmo assim."

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    objetivos - conduta, resultado e nexo causal

    subjetivos - dolo e culpa


ID
959851
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Necessariamente, autores e partícipes recebem

Alternativas
Comentários
  • ALT. E (IMPLICITAMENTE)

    Regras comuns às penas privativas de liberdade

    Art. 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Esclarecimento sobre o item "D":

    Acreditei que o referido item deveria ser considerado como correto, em prestígio ao princípio da proporcionalidade. Há de se ter em vista que a pena daquele que comete o núcleo do tipo, ou seja, daquele que intenta o ato delituoso propriamente dito, deve ser maior do a daquele que atua na qualidade de mero partícipe. No entanto, trata-se de uma regra, onde hoje enxergo como exceção a hipótese em que o partícipe, embora não tenha praticado o núcleo típico, possa ter uma maior reprovabilidade de sua conduta devido a algumas razões de ordem pessoal. Assim, subsiste razão pela qual poderia se admitir uma pena tão grave quanto a do autor, através dos elementos contidos no art. 59 do CP.

    Cito os seguintes exemplos:

    Ex. Partícipe que era pai da vítima.

    Ex. Partícipe que agisse imbuído de um motivo altamente reprovável, tal como torpeza ou futilidade extremas. 

    Espero ter contribuído. Abs!


  • Gabarito: alternativa E.


    Art. 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.


    Conforme ensina Cleber Masson, um autor ou coautor não necessariamente deverá ser punido mais gravemente do que um partícipe. O fator decisivo para tanto é o caso concreto, levando-se em conta a culpabilidade de cada agente.

  • O que é uma pena grave? E porquê necessariamente grave?

  • Essa questão é muito subjetiva, pois depende diretamente do caso concreto que ocorreu o delito. Acredito que a dúvida da maioria dos estudantes foi a alternativa b) e a e). Em questões desse tipo, a que tiver a presença da culpabilidade em suas alternativas têm a mais correta informação.

     

    Gabarito: E)

  • Fui em cheio na letra B!
    Mas o gabarito é letra E)

    Art. 29 CP
    - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas (REGRA: Penas igualmente graves) 
    na medida de sua culpabilidade. (EXCEÇÃO: salvo se diversa for sua culpabilidade).

  • Errei também... mas vamos repensar!

    Autoria e Participação em um mesmo crime = Pena Igual ( Regra )

    Exceção ( avaliação da culpabilidade )

    Autoria e Participação em  um mesmo crime = Pena Igual ( Regra)

    Exceção ( Participação de menor importância - Redução de 1/6 a 1/3)

    Autoria e Participação em Crime diverso   = Regra ( Participação em Crime menos grave = Pena deste + aumento da metade se for possível prevê o crime mais grave). 

     

    Então, a participação só há de ser punida com a mesma pena mais grave, quando for exercida em um mesmo crime e sua participação for indispensável. Acredito que a questão trouxe a exceção. 

  • Teoria monista - autores e partícipes respodem pelo mesmo crime, na medida da sua culpabilidade. (Gabarito E)

    Letra A não poderia ser, até porque existe o princípio da individualização da pena.

    A letra D poderia ser se fosse o caso da Teoria Dualista (quando o próprio código dá um tipo para o autor e um tipo específico para o partícipe, ex. descaminho x facilitação ao descaminho)

  • Nos termos do art. 29 do CP, cada um será punido na medida de sua culpabilidade:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Assim, não há como definir, a princípio, quem receberia pena mais grave e quem receberia pena menos grave. Também não podemos afirmar, categoricamente, que receberiam penas idênticas.

    Assim, a alternativa que melhor resolve a questão é a letra E, eis que, de fato, havendo culpabilidade igual, receberão penas igualmente graves. Se a culpabilidade for distinta, receberão penas distintas.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.


    Questão muito bem bolada, por sinal.

  • Dizer que o sujeito foi partícipe implica considerar sua conduta de menor importância (induzimento; instigação; auxílio). Caso contrário, se não fosse, seria coautor. Se isto é verdade, e é, dizer que o sujeito é partícipe é dizer que sua pena sofrerá a redução percentual, por força do art. 29, §1.º, do CP. Agora, se realizássemos o contraponto necessário, qual pena seria a maior (mais grave)? A que sofreu ou a que não sofreu a redução? Compreendi o raciocínio dos colegas, mas considero frágil a afirmação de que autores e partícipes receberão necessariamente uma pena igualmente grave, quando a regra é a aplicação de uma causa de diminuição para partícipes e não para autores.

  • No meu entender a questão foi literal. não trouxe nenhum caso concreto.

    Apenas o cerne do concurso de pessoas.

    Acho que esse é o principal temor de nós concurseiros.... ir além do que o enunciado pediu.

    Deus nos livre desse mal!!!!!

  • Pode ter partícipe com pena maior que o autor, sem problema algum, por mais que seja difícil de acontecer!

    Sabendo disso, mata a questão!

  • Um autor ou coautor não necessariamente deverá ser punido mais gravemente do que um partícipe. As penas devem ser individualizadas no caso concreto, levando-se em conta a culpabilidade de cada agente.

  • Apçicar-se-á o princípio da culpabilidade e da individualização da pena!

    "Dai a César o que é de César".

  • O art. 29 do CP, adotou a teoria monista/unitária, onde todos que concorrem para um crime respondem pelo mesmo crime. Há pluralidade de agentes e unidade de crime.

    Em relação a pena, segue o principio da culpabilidade, onde quem concorre para o crime incide nas penas a este comiadas, na medida de sua culpabilidade.

    O autor ou coautor não será necessariamente punido mais gravemente do que um participe, depende do caso concreto, levando em conta a culpabilidade de cada agente. No caso de um autor intelectual(participe), normalmente este será punido de forma mais grave do que o autor do delito, pois sem a sua vontade, sem a sua ideia, o crime não ocorreria.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.  

  • Na medida da sua culpabilidade.

    PC-PR 2021


ID
959854
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena privativa de liberdade é

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    As penas privativas de liberdade estão previstas pelo código penal, para os crimes ou delitos são as de reclusão e detenção. A lei das contravenções penais também prevê pena privativa de liberdade que é a prisão simples.

    FONTE:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8494


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Não entendi o fato de ter "caráter progressivo". Não seria progressivo o regime fechado, semi-aberto e o aberto?
  • Olá Alexandre,

    Uma das características da pena privativa de liberdade é o seu caráter progressivo, ou seja, a medida que o apenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão do regime, ele deverá progredir (do fechado para o semi-aberto, do semi-aberto para o aberto, e do aberto para a prestação de serviços à comunidade). Por isso, o caráter progressivo da pena privativa de liberdade. 

    O STJ aprovou uma súmula que veda a chamada “progressão por salto” no regime prisional, ou seja, a passagem direta do preso do regime fechado para o aberto sem passar pelo regime semiaberto. Súmula 491: “É inadmissível a chamada progressão “per saltum” de regime prisional.” 

    O novo resumo legal é baseado na interpretação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), que determina que o prisioneiro deve cumprir pelo menos um sexto da pena no regime original antes de poder passar para o próximo. Esse ponto foi destacado em um dos precedentes da súmula, o HC 191.223.

    Por fim, no HC 153.478, afastou-se a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime, mas não permitiu o salto. 

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.
  • Complementando....


    Código Penal

    TÍTULO V DAS PENAS

    CAPÍTULO I DAS ESPÉCIES DE PENA

    Art. 32 - As penas são:

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.

    SEÇÃO I DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

    Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.


     

    Prisão simples é a pena cumprida sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto.

    Trata-se de pena aplicada em face de contravenção penal (Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei nº3.688/1941), que por sua vez é infração penal de menor lesividade.

    Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto. É vedado o emprego do regime fechado para o cumprimento de pena por contravenção penal, mesmo em caso de regressão


    fonte:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Pris%C3%A3o_simples
  • Pessoal,


    Só para complementar:" a chamada progressão "per saltum" não é admitida no Direito Penal Brasileiro, mas a regressão "per saltum" sim, ou seja, o condenado pode regredir do regime aberto para o fechado diretamente, sem passar pelo regime semi-aberto".


    Abços..

  • Acho importante sabermos também a seguinte distinção (fonte Rogério Sanches):

    SISTEMAS PENITENCIÁRIOS BÁSICOS:

    a) Sistema FILADÉLFIA ou Pensilvânico ou celular – “O sentenciado cumpre a pena integralmente na cela, sem dela nunca sair.” É exatamente neste sistema que inauguramos as famosas solitárias. Tem gente que diz que o RDD é um retorno ao Sistema Filadélfia. Isso é absurdo! Aqui é cumprimento de pena e RDD é sanção disciplinar! Quem diz isso, confunde as duas coisas.

    b) Sistema AUBURN ou AUBURNIANO (ou SILENT SYSTEM) – “Neste sistema, o sentenciado, durante o dia, trabalha com os outros presos (em silêncio), vedada a comunicação oral entre eles, recolhendo-se no período noturno para sua cela.” É importante saber que ele trabalha durante o dia em silêncio. Por isso é chamado o Silent System. Foi nesse sistema que nasceu a comunicação por mímica e gestos entre os presos.

    c) Sistema INGLÊS ou PROGRESSIVO (ou IRLANDÊS) – “No Sistema Inglês, há um período inicial de isolamento. Após esse estágio, passa-se a trabalhar durante o dia com os outros presos. O último estágio da execução é cumprir a pena em liberdade.” O Sistema Inglês cumpre a pena de forma progressiva. Por isso é também chamado de progressivo. Foi o sistema que o Brasil adotou (art. 112 da LEP). Você vai encontrar doutrina afirmando que o Sistema Inglês foi o que norteou o Sistema Irlandês. Então, tanto um como o outro servem como exemplos para o sistema brasileiro. É que a doutrina diz que o Sistema Inglês fomentou o Irlandês. O Sistema Irlandês é um aperfeiçoamento do Inglês.

     Fiquem com Deus e bons estudos!

  • Gab. "B".

    O direito penal brasileiro admite três espécies de penas privativas de liberdade: reclusão e detenção, relativas a crimes (CP, art. 33, caput), e prisão simples, inerente às contravenções penais (LCP, art. 5.º, I).

    Fonte: Cleber Masson.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO V - DAS PENAS

    CAPÍTULO I - DAS ESPÉCIES DE PENA (ARTIGO 32 AO 32,III) 

    ARTIGO 32 - As penas são:       

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.

    ======================================================================

    SEÇÃO I - DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE (ARTIGO 33 AO 42)

    Reclusão e detenção

    ARTIGO 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.     

    ======================================================================

    DECRETO-LEI Nº 3688/1941 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS)

    Penas principais

    ARTIGO 5º As penas principais são:

    I - prisão simples

    II - multa.

    Prisão simples

    ARTIGO 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou em secção especial de prisão comum, podendo ser dispensado o isolamento noturno.


ID
959857
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O trabalho do preso definitivamente condenado é

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 29 LEP. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    C/C

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:
    III - Previdência Social;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Código Penal

    Trabalho do preso

    Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.


  • O trabalho é obrigatório para o condenado a pena privativa de liberdade.


    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.


  • De acordo com o artigo 39 do Código Penal, o trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. Portanto, alternativa "C" correta.

  • GABARITO: C

    Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Trabalho do preso

    ARTIGO 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.   

    ======================================================================

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    ======================================================================

    ARTIGO 41 - Constituem direitos do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.   

  • e qual o erro da B?

  • GAB: C

    TRABALHO:

    ---> NÃO ESTÁ SUJEITO A CLT

    ---> TEM DIREITO A PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ---> NÃO SERÁ INFERIOR A 3/4 DO SALÁRIO MÍNIMO

    ---> PRESO PROVISÓRIO E POLÍTICO É FACULTATIVO O TRABALHO

    ---> PRESO CONDENADO É OBRIGATÓRIO

    ---> TRABALHO EXTERNO PARA O PRESO EM REGIME FECHADO REQUER O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS (bom comportamento) e OBJETIVOS (tempo). No caso é 1/6 do cumprimento da pena para o fechado. O SEMIABERTO a LEP NÃO TRAZ PREVISÃO, mas STF entende desnecessário.

    ---> PRESO PROVISÓRIO SÓ TRABALHA DENTRO DO ESTABELECIMENTO PENAL

    ---> OS MAIORES DE 60 ANOS e AS MULHERES EXCERÃO ATIVIDADES DE ACORDO COM SUAS APTIDÕES

    ---> A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE NÃO É REMUNERADA

    ---> A REMIÇÃO DO PRESO NO TRABALHO SE DÁ POR 3 DIAS DE TRABALHO POR 1 DIA DE PENA

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ID
959860
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tratando-se de crime de ação penal privada, apadrinhar o casamento do ofensor, em princípio, exemplifica uma situação de



Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Código Penal

    TÍTULO VII
    DA AÇÃO PENAL

    "Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime."


    Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.
    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.
  • Só para efeito de complemento :   - o perdão é bilateral(depende de aceitação do querelado) e pressupõe ação penal em andamento(já foi recebida); renúncia é unilateral e não há ação penal em andamento (ainda não ocorreu seu recebimento)

  •  Tanto a renúncia, quanto o perdão podem ocorrer de forma expressa ou tácita. Esta última ocorre quando a vítima pratica um ato incompatível com o desejo de ver o seu agressor processado, convidando-o, p. ex., a ser padrinho de seu casamento. Estão previstos no Art. 57 do CPP, vejamos: “A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova”

  • GABARITO: B

    Diferença entre os institutos: Renúncia é pré-processual enquanto o Perdão do Ofendido ocorre durante o ação penal, cabível até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Por que não poderia ser E?

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

    ARTIGO 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.      

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.       

    Perdão do ofendido

    ARTIGO 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:       

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.   

  • A questão versa sobre as causas de extinção da punibilidade, indicadas em rol exemplificativo no artigo 107 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A decadência é uma causa de extinção da punibilidade que advém do decurso do prazo de seis meses para o oferecimento de representação, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, bem como para o oferecimento de queixa crime, nos crimes de ação penal privada. O fato de uma pessoa, vítima de crime de ação penal privada, apadrinhar o casamento do seu ofensor não configura o instituto da decadência.

     

    B) Correta. A renúncia e o perdão do ofendido são causas de extinção da punibilidade que, de acordo com o artigo 107, inciso V, do Código Penal, somente se configuram nos crimes de ação privada. A renúncia se configura em momento anterior ao oferecimento da queixa crime, tratando-se de ato unilateral, enquanto o perdão do ofendido ocorre após a propositura da ação penal privada, tratando-se de ato bilateral, por exigir a aceitação do querelado. Tanto a renúncia quanto o perdão do ofendido podem ser expressos ou tácitos, conforme estabelecem os artigos 104 e 106 do Código Penal. De acordo com o parágrafo único do artigo 104 do Código Penal, importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo. De acordo com o § 1º do artigo 106, o perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. Em sendo assim, na hipótese narrada, se alguém, após ter sido vítima de crime de ação penal privada, aceitar ser madrinha ou padrinho de casamento de seu ofensor, configurar-se-á a renúncia tácita. Se queixa crime já tiver sido oferecida, a situação ensejará o perdão do ofendido.

     

    C) Incorreta. A perempção é causa de extinção da punibilidade que somente tem aplicação nos casos em que somente se procede mediante queixa, estando as hipóteses de sua configuração elencadas no artigo 60 do Código de Processo Penal.

     

    D) Incorreta. A prescrição é causa de extinção da punibilidade que tem aplicação a todos os crimes, salvo nos crimes de racismo e nas ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (artigo 5º, incisos XLII e XLIV, da Constituição da República). O instituto consiste na perda, pelo decurso do tempo, do direito de punir cujo titular é o Estado. A hipótese narrada não tem nenhuma correlação com a prescrição.

     

    E) Incorreta. O perdão judicial é causa de extinção da punibilidade que somente tem aplicação nos casos previstos em lei, nos termos do artigo 107, IX, do Código Penal. É o ato pelo qual o juiz deixa de aplicar a sanção penal ao agente, mesmo estando diante de fato típico e com autoria comprovada. A hipótese narrada não tem nenhuma correlação com perdão judicial.

     

    Gabarito do Professor: Letra B


ID
959863
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Admite realização também sob a modalidade estritamente culposa a figura legal de

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 180, § 3º CP- Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Complementando o comentário do colega acima...
    Segundo ROGÉRIO SANCHES (CÓDIGO PENAL PARA CONCURSOS - 6ª Ed. Editora JusPodivm: 2013, pág. 438):
    Receptação culposa (§ 3º): é o único crime contra o patrimônio que admite a modalidade culposa, consistente na conduta daquele (qualquer pessoa) que adquirir ou receber coisa que, por sua natureza (sua essência) ou pela desproporção entre o valor e o preço (devendo ser manifesta, clara, flagrante), ou pela condição de quem a oferece (idade, aparência, profissão etc), deve presumir-se obtida por meio criminoso. São circunstâncias não cumulativas que fazem presumir a qualidade espúria da coisa.
  • a) dano.  
    Não existe Dano Culposo. Se por negligencia, imprudencia ou impericia uma pessoa destroi patrimonio alheio haverá apenas ilícito civil.

    b) peculato mediante erro de outrem.

    Apesar de o crime de peculato adminitir a modalidade culposa, a questão se refere ao Peculato mediante erro de outrem que é chamado por alguns doutrinadores  de peculato-estelionato, porque o funcionário público tem a consciência de que houve um engano, um erro de terceiro. Dessa forma, a conduta correta é o funcionário público avisar imediatamente a ocorrência do erro. No entanto, esse faz a conduta contrária e se apropria do bem se aproveitando do erro de outrem e do exercício do cargo.
    c) furto
    O crime de furto não admite modalidade culposa, logo baseado no artigo 18 do codigo penal em seu parágrado único...

    "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente."
    ...a conduta de um indivíduo que se apropria de bem alheio por pensar de boa fé que era ser é considera atípica.


     d) receptação
    Questão correta:A receptação culposa encontra previsão legal no § 3º, do art. 180, do Código Penal, o qual estabelece: “Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso”.

    e) favorecimento pessoal
    O crime de favorecimento pessoal consiste em..."Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada a pena de reclusão" ... e não admite modalidade culposa.

  • Existe dano culposo na legislação ambiental, art. 62, § único da L. 9.605/98, o que torna o gabarito questionável, já que não foi exigido que a resposta fosse dada à luz do CP.
    Mas destaco que todos os comentários foram pertinentes.

    Bons estudos!
  • Para a FCC não existe Dano culposo e ponto. Para a prova objetiva é o que basta.

  • GABARITO D

     

    Complementando: na receptação culposa é possível a aplicação do instituto do "privilégio".

  • tbm há dano culposo no CPM.

  • DICA:

    O crime de receptação é o único crime contra o patrimônio que admite modalidade culposa, nos termos do art. 180, §3º, CP.

  • BIZU:

    -Receptação é o único crime contra o patrimônio previsto no código penal que admite a modalidade culposa!

    CP.

    Art. 180, § 3º CP- Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

  • Receptação é o único crime contra o patrimônio que prever a modalidade culposa!!!

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (ARTIGO 155 AO 183, III)

    CAPÍTULO VII - DA RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180 AO 180-A)

    Receptação (=ADMITE REALIZAÇÃO TAMBÉM SOB A MODALIDADE ESTRITAMENTE CULPOSA)

    ARTIGO 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:       

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.  

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:     


ID
959866
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Modela-se também pelas ideias de furto e de apropriação indébita a figura legal do crime de

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Peculato

    Art. 312 CP- Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Furto - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    Apropriação indébita - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção

    Peculato - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • A alternativa E é CORRETA. Conforme CP: Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. A figura do caput se assemelha a apropriação indébita e a do parágrafo primeiro, ao furto.

  • Os crimes praticados por funcionário público são chamados pela doutrina de crimes funcionais. São crimes que estão relacionados com a função pública. Tais crimes estão inseridos na categoria dos crimes próprios, pois a lei exige uma característica específica no sujeito ativo (ser funcionário público).



    Crimes Funcionais PRÓPRIOS: são aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico. Ex: prevaricação

    - Exclui o ELEMENTO DO TIPO (Funcionário Pub.) o crime se torna ATÍPICO.


    Crimes Funcionais IMPRÓPRIOS são aqueles em que, excluindo-se a qualidade de funcionário público, haverá desclassificação para crime de outra natureza. 

    - Exclui o ELEMENTO DO TIPO (Funcionário Pub.) o crime NÃO se torna ATÍPICO. Se transformando em outra espécie de CRIME.

    Ex: peculato, que passa a ser furto.

     

    Exemplos de crime funcional Impróprio:

     

    ~> Concussão ~~~~~~~~~~~~~~> Extorção

    ~> Peculato-Apropriação ~~~~~~~> Apropriação indébita

    ~> Peculato-Furto ~~~~~~~~~~~~> Furto

    ~> Peculato-Estelionato ~~~~~~~~> Estelionato

     

    CESPE

     

    Q275163. TJ-RO -Considera-se CRIME funcional próprio aquele em que a qualidade de servidor público é essencial à sua configuração, e CRIME funcional impróprio, aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição. C

     

    - Exclui o ELEMENTO DO TIPO (Funcionário Pub.) o crime se torna ATÍPICO.

    - Exclui o ELEMENTO DO TIPO (Funcionário Pub.) o crime NÃO se torna ATÍPICO. Se transformando em outra espécie de CRIME.

     

    Q543030. DPF - O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. C

     

    Q297854. CNJ - O particular que, em conjunto com a esposa, funcionária pública, apropriar-se de bens do Estado responderá por peculato, ainda que não seja membro da administração. Peculato é crime funcional impróprio, afiançável e prescritível.C

     

    Q407511. CD - O peculato — considerado como a apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o seu desvio, em proveito próprio ou alheio —, por ser crime funcional próprio, em nenhuma hipótese poderá ser cometido por particulares. E

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: E

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Vamos dizer que o peculato seria o ''furto'' da administração pública!

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    ======================================================================

    Apropriação indébita

    ARTIGO 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    ======================================================================

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • A questão versa sobre os crimes em espécie. O crime de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal e o crime de apropriação indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal. Ambos são crimes comuns, que podem ser praticados por qualquer pessoa. Paralelo a isso, importante ressaltar que os crimes funcionais próprios são aqueles praticados por funcionários públicos para os quais não há correspondência de outros crimes praticados pelo cidadão comum. Já os crimes funcionais impróprios são aqueles que exigem a condição de funcionário público do sujeito ativo, existindo previsão de crimes equivalentes para pessoas que não ostentem a condição de funcionário público.

     

    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Esta descrição típica não se modela pelas ideias do furto e da apropriação indébita.

     

    B) Incorreta. O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma: “Exigir, para si ou pra outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Esta descrição típica não se modela pelas ideias do furto e da apropriação indébita.

     

    C) Incorreta. O crime de excesso de exação está previsto § 1º do artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravo, que a lei não autoriza". Esta descrição típica não se modela pelas ideias do furto e da apropriação indébita.

     

    D) Incorreta. O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do Código Penal, da seguinte forma: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Esta descrição típica não se modela pelas ideias do furto e da apropriação indébita.

     

    E) Correta. O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal. Segundo a doutrina penal, há três modalidades de peculato doloso, quais sejam: o peculato apropriação, previsto no artigo 312, caput, primeira parte, do Código Penal; o peculato desvio, previsto no artigo 312, caput, segunda parte, do Código Penal; e o crime de peculato furto, previsto no artigo 312, § 1º, do Código Penal. O crime de peculato, em suas três modalidades dolosas, se modela pelos crimes de apropriação indébita e de furto, à medida que se configuram diante das mesmas condutas descritas para estes crimes, porém, praticadas pelo funcionário público.  

     

    Gabarito do Professor: Letra E


ID
959869
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A exigência de vantagem indevida para si, em razão do exercício de função pública, caracteriza crime de

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Concussão

    Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • CORRETA LETRA "A"
    Complementando a informação...
    B - CORRUPÇÃO PASSIVA - Art. 317, do Código Penal. É crime praticado por funcionário público que solicitar ou receber vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem.
    C - CORRUPÇÃO ATIVA - Art. 333, do Código Penal. É oferecer ou promover vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar crime contra a administração pública.
    D - EXCESSO DE EXAÇÃO - Art. 316, § 1º, do Código Penal. É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
    E - PREVARICAÇÃO - Art. 319, do Código Penal. É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Fonte: Vade Mecum
  • A exigência de vantagem indevida para si, em razão do exercício de função pública, caracteriza crime de concussão.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

  •  Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • PM CE 2021


ID
959872
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Registrar como seu o filho de outrem constitui crime cujo bem jurídico precípuo é

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    TÍTULO VII DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA
    CAPÍTULO II DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO
     
    Art. 242CP - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: 
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • GABARITO - LETRA D

     

    Tal tipificação constitui crime contra a família. 

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Como eu queria essa questão na minha prova!

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA (ARTIGO 235 AO 249, §2º)

    CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO (ARTIGO 235 AO 239)

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO (ARTIGO 241 AO 243)

    Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

    ARTIGO 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:      


ID
959875
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entendimento sumular vigente no Superior Tribunal de Justiça dispõe que a existência, em desfavor do réu, de outro processo criminal ainda pendente de julgamento caracteriza

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Súmula nº 444 STJ- "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Informação adicional sobre o assunto:

    Inquéritos policiais e ações penais em cursos podem ser utilizados para afastar o benefício do tráfico privilegiado

    É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.431.091-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 14/12/2016 (Info 596).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/03/inqueritos-policiais-e-acoes-penais-em.html#more

     

     

  • GABARITO: E

    Súmula 444/STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

  • GABARITO LETRA E 

    SÚMULA Nº 444 - STJ

    É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA AGRAVAR A PENA-BASE.


ID
959878
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Direito Processual Penal

NÃO representa direito da pessoa acusada em processo criminal, estatuído no artigo 5º da Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Comentando as questões. 

    Letra A. - Correta (art. 5°, LXI da CF)
    Letra B- Errada - (art. 5°, LXII da CF que dispõe: " O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e do advogado. 
    Letra C - Correta (art. 5° LVI da CF)
    Letra D- Correta (art. 5° , LXIII da CF)
  • Apenas complementando o comentário acima, o erro da assertiva "b" está na sua parte final: "sendo que o silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa", tal como disposto no par. único do art. 186 do CPP:

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  • O silêncio é um DIREITO do acusado, não podendo ser transformado em ônus. 

    Gabarito é a letra B em razão disso. 

  • A regra é a impossibilidade de utilização de provas obtidas por meios ilícitos, no entanto, a questão recai sob a ótica do acusado e, nessa hipótese, a jurisprudência afirma ser possível o uso de provas obtidas ilicitamente para benefício ou defesa do réu.

    Por isso não poderia ser a letra C, mas sim a B, conforme explicações dadas pelos colegas.

  • nao poderia ser a letra C pois o texto da questao fala segundo a constituição e o uso de provas ilicitas somente e admitido para beneficiar o reu e desde que estas sejam as unicas provas que possam ser usadas, sendo esse entendimento jurisprudencial.

  • Gabarito letra B

     

    a) CORRETA - art.5º, XI, CF

    b) ERRADA - art. 5º, LXIII, CF

    c) CORRETA - art. 5º, LVI, CF

    d) CORRETA - art. 5º, LV, CF

    e) CORRETA - art. 5º, LXII, CF

     

    AVANTE NOS SONHOS E NOS ESTUDOS!!!!

  • O silêncio NAO acarretará prejuízo à sua defesa
  • A) Correta.  XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

    B) Errada. 

    C) Correta.  LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    D) Correta.  LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Gab: "B"

     

    permanecer calada em seu interrogatório policial ou judicial, sendo que o silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa. (Errada)

     

    Nao poderá ser impetrado em prejuizo do reú.

  • GABARITO: LETRA B

    O direito ao silêncio, também conhecido como defesa negativa em hipótese alguma poderá ser utilizada contra o réu.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    PRINCIPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    E assegurado aos acusados,indiciados,investigados e testemunhas conforme previsto o direito de permanecer em silêncio e de não produzir provas contra si mesmo.,esse direito de silêncio não pode ser interpretado em prejuízo e nem tido como confissão,apenas incidindo sob o convencimento do magistrado.


ID
959881
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a aplicação da lei processual penal e a interpretação no processo penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


     Art. 3o  CPP. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Vale ujma dica para provas objetivas:

    Sabr-se que no direito penal, não se admite aplicação analogica em desfavor do réu "in malan partem". Entretanto, admite interpretação analógica e interpretação extensiva para piorar.

    São diferenças pequeninas, mas muito cobrada em provas objetivas.
  • Letra D
    A lei processual não retroage ainda que seja para beneficiar o réu
    .
    Os atos anteriores continuam válidos, não são anulados.

    Exceções a essa teoria:

    1ª) Norma mista - é uma norma que ao m esmo tempo tem conteúdo de direito material e processual penal. Só tem 2 exemplos de norma mista:

    a) 366, CP 

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

    b) 89, 9099, juizados especiais criminais.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
    Quando há uma norma mista, aplica-se o direito penal material para tudo. Se for benéfico retroage, se não, n? ?o retroage.
     
  • No direito penal, não se admite aplicação de analogia sempre, acontece somente para beneficiar o réu. Vale ressaltar que a analogia não possui previsão legal no direito penal, diferente do direito processual penal.
  • Somente para complementar a letra D, já que as outras são letra de lei:

    Segundo balizado ensinamento de PAULO NADER, fundado em escorreita cátedra de Vicente Ráo, temos a seguinte orientação.

    Admite-se a retroatividade da lei: a) no Direito Penal, quando as disposições novas beneficiam réus na exclusão do caráter delituoso do ato ou no sentido de minorarem a penalidade; b) no tocante às leis interpretativas; c) quanto às leis abolitivas, que extinguem instituições sociais ou jurídicas, incompatíveis com o novo sentimento ético da sociedade. Por outro giro, admite-se o efeito imediato da nova lei: a) em relação às normas processuais; b) quanto às normas cogentes ou taxativas; c) quanto às normas de ordem pública (NADER, 1996).

    Fonte: http://npa.newtonpaiva.br/direito/?p=808

  • E mais:
    CRIMINAL. HC. TORTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. APLICABILIDADE DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI 9.099 /95. NORMA PENAL OU MISTA. IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO COMUM PARA A EVENTUAL APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI 9.099 /95. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Hipótese em que a paciente foi condenado, perante juízo comum, pela suposta prática do delito de tortura, tendo sido desclassificada a imputação para lesão corporal leve em sede de apelação criminal. Denunciada a ré por delito cuja pena máxima, em abstrato, ultrapassa dois anos, incumbe ao Juízo comum conduzir o processamento do feito. Desclassificada a imputação atribuída à ré e sendo o delito remanescente ? lesão corporal leve ?, infração de menor potencial ofensivo, cometido já na vigência da Lei n.º 10.259 /01 e cuja pena privativa de liberdade máxima é de um ano, deve-se averiguar a aplicabilidade dos institutos despenalizadores da Lei n.º 9.099 /95. Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, iniciado o processo criminal na jurisdição ordinária, nela deve permanecer, em atenção ao disposto nos artigos 92 da Lei 9.099 /95 e 25 da Lei 10.259 /01 e ao princípio segundo o qual o tempo rege o ato. Precedentes do STJ e do STF. Exceção ao princípio no tocante aos institutos despenalizadores introduzidos no ordenamento jurídico nacional pelos artigos 74, parágrafo único, 76, 88 e 89 da Lei criadora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Estaduais, pois dotados, estes últimos, de natureza jurídica de direito material, ou mista. Deve ser reformado o acórdão proferido pelo Tribunal a quo tão-somente na parte em que condenou o paciente pelo crime de lesão corporal, a fim de que lhe sejam aplicados, se for o caso, os institutos despenalizadores da Lei n.º 9.099 /95, inclusive a transação penal. Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do Relator.
  • Permita-me discordar, Luciana! 

    A norma processual penal tem aplicação imediata, ela não retroage nem mesmo no caso do art.366. 

    O que acontece, neste caso, é que será feita uma aferição, com base na norma penal, se toda a lei será ou não aplicada. Explico: sendo a norma de natureza mista, isto é, com conteúdo penal e processual penal, deve o aplicador avaliar se a norma penal é ou não mais benéfica ao réu, posto que, sendo mais benéfica, acarretará a aplicação RETROATIVA da LEI PENAL e a aplicação imediata da lei processual penal.

    Observe que apenas a lei penal será retroativa, isso porque a lei penal leva em conta a data do cometimento do crime. Já a lei processual penal terá aplicação imediata, ou seja, será aplicada ao processo a partir daquele momento, sendo preservado, portanto, os atos processuais até então praticados.


    Diferente seria, se a lei penal posterior fosse maléfica em relação à anterior, pois, neste caso, como não é possível cindir a lei, aplicando apenas a parte processual, TODA A LEI POSTERIOR ( no seu aspecto penal e processual) não terá aplicação.

  • Perfeito comentário SELENITA ALENCAR .

    A meu ver para a alternativa D estar totalmente correta deveria ser assim redigida:


    D) A norma processual penal mista QUE FOR MAIS BENÉFICA AO RÉU constitui exceção à regra da irretroatividade da lei processual penal.


    Pois se não for mais benéfica, continuará a vigorar a regra da irretroatividade.

  •  A (correta): A legislação brasileira segue o princípio da territorialidade para a aplicação das normas processuais penais.

     

    Art. 1.º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, [...].

     

     A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade, ou seja, a atividade jurisdicional é una em todo o
    território brasileiro e não pode ser exercida além de nossas fronteiras. Lembre-se que, em alguns casos, é sim possível a aplicação da lei penal a fato cometido no exterior, mas processo penal derivado deste fato tramitará dentro do território nacional.  

     

    Este princípio, no entanto, não é absoluto, como se pode ver logo abaixo.

     


     

    B (correta): O princípio da territorialidade na aplicação da lei processual penal brasileira pode ser ressalvado por tratados,
    convenções e regras de direito internacional.  


     

    Art. 1.º - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

     

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da  República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;

     

    III - os processos da competência da Justiça Militar;


    IV - os processos da competência do tribunal especial;


    V - os processos por crimes de imprensa. 


     

    C (correta):A lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei
    anterior.

     

    Art. 2.º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei
    anterior.

     

    D (correta): A norma processual penal mista constitui exceção à regra da irretroatividade da lei processual penal.

     


    Norma processual mista é aquela que tem conteúdo processual penal e, ao mesmo tempo, conteúdo penal. Somente neste caso é admitida a retroatividade da norma processual, e ainda assim apenas quando for benéfica ao réu.


     

    E (incorreta): No processo penal, assim como no direito penal, é sempre admitida a interpretação extensiva e aplicação analógica das normas.

     

     

    CPP, Art. 3º. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos
    princípios gerais de direito. 

     

     

    Em direito penal não há essa previsão legal.



     

     

     

  • Gabarito: Letra E.
    A letra D está correta em razão de que, a norma processual penal mista possui natureza de norma penal, e esta retroage se mais benéfica ao acuasado, enquanto que a norma processual penal não retroage no tempo. 
    Assim, correta a assertiva D, qua havia me gerado dúvida a priori!

  • Concordo com Selenita Alencar, não é toda a lei que retroage é a parte material da mesma.

  • Com a devida vênia, segundo o entendimento doutrinário prevalecente, não deve haver cisão da norma entre a parte penal e parte processual. É aplicado para a norma como um todo o princípio da retroatividade da lei mais benéfica. Isso foi questão da DPU/2010, TJ/SC 2009 e PGE/ES 2008, todos os gabaritos foram no sentido que estou discorrendo.

  • Se não há crime sem lei anterior que o defina (art. 1º., CP), então,  por uma razão lógica, não há que se falar em analogia dentro do direito penal material. 

     

    Esse conhecimento já é o suficiente para saber que a alternativa "E" está incorreta.

     

     

    Bons estudos!

  • a lei processual penal elá admitirá

    a lei  penal admitirá se for para beneficar o réu

  • Sobre a alternativa "d"

    "Em havendo hipótese de incidência de norma processual penal material, segundo entendimento doutrinário prevalecente, embora haja posicionamentos em sentido contrário, não deve haver cisão da norma entre a parte penal e a parte processual penal. Nesse trilhar, é aplicado, para a norma como um todo (e não apenas para a parte penal), o princípio típico do Direito Penal da retroatividade da lei mais benéfica (consagrado no art. 5º, XL da CF e art. 2º do CP), se efetivamente a lei dessa natureza for mais benéfica ao réu. Nesses sentido é o art. 2º da LICPP, que determina que seja aplicados os dispositivos mais favoráveis ao réu, no que concerne à prisão preventiva e à fiança, quando houver a edição de lei nova que colha situação processual em desenvolvimento". (Processo penal parte geral, vol.7 - sinopses para concursos JusPodivm - Leonardo Barreto Moreira Alves)

  • Não é sempre, será admitida a analogia quando for benéfica ao réu. Diferente do processo penal, o qual, admitirá ainda que seja prejudicial.

  • Letra e.

    e) Certa.A assertiva incorreta, no caso, é a letra E, por um pequeno detalhe: “e) No processo penal, assim como no direito penal, é sempre admitida a interpretação extensiva e aplicação analógica das normas”. É claro que não! Embora no processo penal a interpretação extensiva e aplicação analógica seja admitida, o mesmo não se dá no direito penal, afinal de contas a aplicação analógica em direito penal só pode ser realizada em benefício do acusado!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A) A legislação brasileira segue o princípio da territorialidade para a aplicação das normas processuais penais. Correta

    B) O princípio da territorialidade na aplicação da lei processual penal brasileira pode ser ressalvado por tratados, convenções e regras de direito internacional. Correta

    C) A lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Correta

    D) A norma processual penal mista constitui exceção à regra da irretroatividade da lei processual penal. Correta

    E) Art.3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • O erro da alternativa está no trecho em vermelho e sublinhado :No processo penal, assim como no direito penal, é sempre admitida a interpretação extensiva e aplicação analógica das normas.

    A lei processual penal elá admitirá

    A lei penal admitirá se for para beneficar o réu, não é sempre como a assertiva diz.

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • Atenção!!!

    Direito Penal

    Com relação à interpretação extensiva, apesar da divergência doutrinária, prevalece no STF (embora não seja pacífico o tema) o entendimento de que é possível a interpretação extensiva, mesmo que prejudicial ao réu.

    Fonte: PDF Estratégia Concursos

  • Comentário letra "D":

    Normas processuais mistas são aquelas que em que há uma "mistura" de direito processual e direito material, podem ser:

    Híbridas: quando ambas as normas (processual e material) se encontram no mesmo dispositivo.

    Heterotópicas: quando uma se insere no diploma da outra.

    Nas normas processuais híbridas a norma possui dois comandos, um de natureza material e outro de natureza processual. Nesse casa, o STF já decidiu sobre a impossibilidade de cisão da norma, devendo ela ser analisada em conjunto. Se estiver contida na norma algum direito material ela está sujeita a retroatividade e ultratividade.

    Ex: CPP, Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo (norma processual) e o curso do prazo prescricional (norma material), podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas (norma processual) consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva (norma processual), nos termos do disposto no art. 312.  

    Já nas normas processuais heterotópicas existem duas possibilidades:

    1. Se estão inseridas em diplomas materiais vale a regra geral de aplicação imeditada, logo, a norma processual será aplicada, não importando se em benefício ou prejuízo do réu. (Ex: uma norma processual inserida no Código Penal).
    2. Se as regras materiais estão inseridas nos diplomas processuais, essa norma está sujeita a retroatividade e ultratividade em benefício do réu. (ex: art. 185, direito do réu em ser interrogado na presença de seu advogado é um direito material que tem o objetivo de garantir a ampla defesa)

    Em síntese:

    Se a norma processual for pura (contiver apenas direito processual), aplica-se a regra do art. 3º do CPP (aplicação imedita), independentemente do diploma em que esteja localizada.

    Se a norma for híbrida (contiver direito material e processual) aplica-se a retroatividade ou ultratividade em benefício do réu. É o caso da questão "D", a norma processual mista constitui a exceção à regra da irretroatividade da lei processual penal.

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=hGlZUSpT_Eg

  • Em Direito Penal

    ANALOGIA: Norma NÃO existe (compara com uma que existe). Em direito penal, só usa

    para beneficiar réu.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: Norma existe (basta interpretar). Em direito penal usa

    tanto para beneficiar quanto prejudicar réu.

    obs. No direito processual penal - usa e admite analogia e interpretação analógica tanto

    para beneficiar quanto prejudicar réu.


ID
959884
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Resposta: letra A

    a) Texto expresso de lei:

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Faço a ressalva de que, em respeito à imparcialidade do juiz, entende a maioria da doutrina que o melhor era que se abrisse vista dos autos ao MP para que esse requisitasse a instauração do IP.

  • COMENTANDO AS OUTRAS ALTERNATIVAS:

    B- a alternativa está errada pois atribui a qualquer do povo o dever de comunicar a infração penal da qual tiver conhecimento. O art. 5º , parágrafo 3º deixa claro que isso é uma faculdade, utilizando o verbo "poderá"!

     § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    C- a prorrogação do prazo só é possível no caso de réu solto. 

    Nesse sentido, o art. 10:

      Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    D- Alternativa errada: Podem ser requeridas diligências pelo ofendido e pelo indiciado, não sendo, no entanto, a autoridade policial obrigada a realizá-las:

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    E- A autoridade policial não pode mandar arquivar autos de IP. 

     Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Bons Estudos a todos!
  • A - Alternativa correta, conforme o disposto no art.  5º, I e II do código de processo penal:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    B - Alternativa errada. É facultado ao particular comunicar à autoridade policial acerca da existência de infração penal que caiba ação pública, não sendo obrigado a proceder dessa maneira.

    § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.


    C - Alternativa errada - Quando o réu estiver solto, o prazo para a conclusão de inquérito é de 10 dias improrrogáveis. Se  réu estiver solto, o prazo para conclusão do inquérito é de 30 dias prorrogáveis.

    Obs.: Quando o suspeito estiver solto, o prazo é de trinta dias prorrogáveis. Essa prorrogação pode ocorrer pelo tempo e pelo número de vezes que o juiz entender necessários, desde que exista provocação. Em que pese a omissão do CPP, a doutrina recomenda que o juiz ouça o Ministério Público antes de decidir acerca das prorrogações pleiteadas.


    D - Alternativa errada - O ofendido, seu representante legal, e o indiciado poderão requerer diligência à autoridade, que a realizará, segundo seu juízo de conveniência ou oportunidade, conforme art. 14 do código de processo penal.

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.


    E - Alternativa errada - Não há possibilidade dos autos do inquérito policial serem arquivados de ofício pela autoridade policial.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.











     

  • A praga de questões assim é que vc tem que saber a letra da lei, não basta saber o significado, pois as outras opções vêm sempre parecidas. Nesse caso o poderá e o deverá fizeram a diferença. Por isso que gosto de certo ou errado, mais coerente. 
  • Apesar de a questão apresentar a letra da lei, a alternativa A não está em consonância com o atual (e constitucional) entendimento de que não pode o juiz, com o advento da CF/88, requerer a instauração de IP, sob pena de ferir o princípio da imparcialidade do juiz.
  • Prezados Concurseiros,

     Apesar do gabarito ter dado a questão como certa pela banca (fundamento - Art. 5°, I e II, CPP), acredito que essa questão é passível de ANULAÇÃO. Isto Porque, a literalidade do art. 5° do CPP diz respeito, apenas aos crimes de Ação Penal Pública. Desta feita, para os crimes de Ação Penal Privada, o inquérito somente poderá ser iniciado a requerimento do ofendido (Inteligência do §5°, do art. 5°). Assim, como dito na questão, o inquérito não poderia ser iniciado de ofício pela autoridade policial, nos casos de Ação Penal Privada.

    PST!!!





  • A expressão "mediante requisição da autoridade judiciária" está errada, pois entende-se que essa parte do artigo foi revogada tacitamente depois da CF/88, pois fere o Sistema Acusatório. 

  • Sobre o comentário do Marcelo J., entendo que a banca está correta ao considerar a letra "a" como item correto. Isso porque, ao colocar a palavra "poderá", a banca afirma que o IP poderá ser instaurado pelas autoridades x, y OU z, não afirmando que QUALQUER modalidade de inquérito DEVERÁ ser instaurada por aquelas autoridades necessariamente. E sim, de uma forma geral, que serão aquelas autoridades que poderão instaurá-lo, dependendo do caso específico.

  • Gabarito: A.

    1) O que significa "requisição", prevista no art. 5, II, do CPP?

    GUILHERME NUCCI ensina: "(...) é a exigência para a realização de algo, fundamentada em lei. Assim, não se deve confundir requisição com ordem, pois nem o representante do Ministério Público, nem tampouco o juiz, são superiores hierárquicos do delegado, motivo pelo qual não lhe podem dar ordens. Requisitar a instauração de inquérito é diferente, pois é um requerimento lastreado em lei, fazendo com que a autoridade policial cumpra a norma e não a vontade particular do promotor ou do magistrado."


    2) Exemplo em que o juiz, de ofício, requisita a instauração de inquérito policial:

    "Logo, se as autoridades judiciárias ou promotores atuantes na área civil tomarem conhecimento de crimes deverão comunicá-los à autoridade policial, que instaurará inquérito como consequência do recebimento de uma notitia criminis (...)" 


    Código de Processo Penal Comentado, ed. 2009, pág. 86.

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver

    sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo,

    nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no

    prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


    INDICIADO PRESO

  • Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a

    autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores

    diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Alguém sabe informar onde está o erro da letra B, pois só vejo uma única explicação pra ela está errada é a expressão " Ação de iniciativa pública".

  • A letra "b" esta errada porque diz "DEVERÁ" quando na verdade seria "PODERÁ".

  • Só eu achei estranho o "por ordem da autoridade policial" na alternativa A? 

  • O erro da alternativa C consiste no fato de que o prazo de 10 dias que é dado para a conclusão do I.P estando o indiciado preso  é improrrogável. sendo prorrogável por tanto apenas o prazo de 30 dias que é dado ao indiciado solto.

  • a)

    Isso não está redundante ? (poderá ser iniciado de ofício, por ordem da autoridade policial,)

  • Olá pessoal!

    De acordo com o CPP o inquérito policial também pode ser instaurado por requisição do juiz ou do MP, conforme leitura fria do artigo 5, inciso II. Agora, até que ponto o juiz pode requisitar a instauração de um inquérito policial? Fica claro uma incompatibilidade com a Constituição Federal.

    Vejamos, essa requisição da autoridade judiciária segundo a melhor doutrina ela acaba se revelando incompatível com o sistema acusatório e também com a garantia da imparcialidade. Afinal das contas se você estiver numa comarca de vara única e o juiz requisitar o inquérito é bem provável que esses autos retornem a ele mesmo.

    Então caso o juiz verifique um crime deverá aplicar o artigo 40 do CPP, ou seja, deverá ser oferecido vista ao órgão ministerial.

    Com isso, acerca do inciso II do artigo 5, só pode requerer o inquérito policial o Ministério Público valendo-se do teor do artigo 129, inciso VIII, da CF.

    A questão deveria ter pelo menos deixado claro no enunciado que queria a resposta conforme o CPP. Questão extremamente desvirtuada com o atual entendimento.

    Abraços. Força, fé e disciplina! 

  • A posição predominante é que o juiz, por ser imparcial, não pode requisitar a instauração do Inquérito, apesar de estar previsto no CPP, art. 5º., que não foi recepcionado pela CF/88 nesse quesito, por ser incompatível.

    O ideal e é o que ocorre no dia-a-dia, é o Juiz encaminhar ao MP, que é o titular da ação penal e este requisitará que a autoridade policial instaure o Inquérito, 

     

  • A Letra A, que é o gabarito, prevê uma hipótese absurdamente inconstitucional, por violar o sistema processual penal acusatório, que tem como núcleo fundante o princípio do dispositivo. Juiz que vai atrás de instauração de inquérito viola a Constituição da República.

  • GABARITO A


    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; 

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 


    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal


    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 


    Bons estudos

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • A - Alternativa correta, conforme o disposto no art. 5º, I e II do código de processo penal:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    A dúvida costuma bater quando a pergunta não identifica se quer a resposta "Segundo o Código de Processo Penal" ou "Segundo a doutrina ou a jurisprudência". Isso porque, embora o artigo 5º do Código de Processo Penal seja expresso em autorizar a autoridade judiciária a requisitar a instauração do IP, é certo que a Constituição Federal consagrou o sistema acusatório ao registrar que a ação penal é privativa do MP. Desse modo, embora expressa a possibilidade do processo judicialiforme, o inc. II do artigo acima teria sido parcialmente recepcionado.

    Se a questão não se "blindou" no enunciado, padece de nulidade, porque não busca a alternativa correta, mas a menos errada.

  • Salve, amigos concurseiros. :-)

    UM ADENDO:

    Embora a alternativa "A" não mencione especificamente "AÇÃO PENAL PÚBLICA", eu acredito que o gabarito seja de fato válido. Não está como na literalidade do artigo, porém, ao meu ver, alternativa incompleta, não é alterativa errada, pode sim ser considerada como CORRETA (é diferente de quando utilizam expressões limitativas, condicionais, etc).

    Tenho notado esse detalhe em muitas bancas. A banca poderia ter se dado ao capricho de colocar uma alternativa mais completinha, mas faz parte do jogo. As bancas lutam muito para que uma questão não seja anulada. Em contrapartida, não elaboram bem as questões.. hahaha. Fiquemos atentos!

     

    GABARITO: A

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    .

    .

    .

     

    #estudaqueavidamuda

  • Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação de iniciativa pública PODERÁ, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    PODERÁ

    PODERÁ

    PODERÁ

    PODERÁ

    PODERÁ

    PODERÁ

    PODERÁ

    PODERÁ

  • A letra A é a certa por eliminação, mas bom se atentar para o fato de que em momento algum foi dito que o crime era de ação pública :)

  • só não entendi pq este "por ordem da autoridade policial " se é ele (Delegado) mesmo quem preside o IP ele se dá ordem ? acertei por eliminação, mas achei esse texto estranho por causa disso. se é de ofício , sem necessidade desse "por ordem" dele próprio. de ofício já quer dizer isto (por vontade própria).

  •                                             ENCERRAMENTO DE INQUÈRITO!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020

    REGRA: PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)      SOLTO: 30, podendo ser prorrogado. (Juiz decide)

    crimes de competência da Justiça Federal => 15 dias para o indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para o indiciado solto.

    Crimes da Lei de Drogas => 30 dias para o indiciado preso e 90 dias para o indiciado solto. Os prazos podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular => 10 dias tanto para o indiciado preso quanto para o indiciado solto.

    Crimes militares (Inquérito Policial Militar) => 20 dias para o indiciado preso e 40 dias para o indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).

    QUANDO COMEÇA O PRAZO? 

    INDICIADO PRESO: Começa a contar a partir da data da prisão. 

    INDICIADO SOLTO: Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policial. 

  • Pegadinha sem graça, errei.


ID
959887
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

     Art. 24 CPP.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) É inadmissível propor ação penal de iniciativa privada em crime de ação penal pública. FALSO
    CRFB, art. 5º, LIX: será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    b) O Ministério Público poderá desistir da ação penal, uma vez constatada a falta de prova da autoria e materialidade da infração penal. FALSO
    art. 42 do CPP: "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal"

    c) A ação penal pública é de iniciativa do Ministério Público, mas, em alguns casos, depende de prévia requisição do Ministro da Justiça ou de representação do ofendido, ou de quem tiver qualidade para representá-lo. CERTO
    Art. 24 CPP.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    d) Em caso de ação penal de iniciativa privada, o ofendido pode optar por exercer o direito de queixa contra alguns dos autores já conhecidos do crime. FALSO 

    Princípio da indivisibilidade da ação penal privada está expresso no art. 48 do CPP:
    "Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade."

    e) Nas infrações de menor potencial ofensivo, a composição civil dos danos, homologada judicialmente, gera a perempção do direito de queixa. FALSO 
    Lei 9.099/95, Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. 
    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Com relação ao art. 48 segue um breve comentário do Nestor Tavora: "O MP é o fiscal do principioda indivisibilidade, mas não poderá aditar a ação para incluir mais imputados, salvo em se tratando da ação privada subsidiária da publica. Em posição contrária, Tourinho Filho, entendendo ser possivel o aditamento para incluir mais demandados". Codigo de Processo Penal para concursos, 4 edição, 2 tiragem, revisada, ampliada e autalizada 2013, pagina 82.
  • Comentários ao item "E":


    Conforme o dispositivo a seguir temos: Lei 9.099/95, Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.


    Em verdade, o legislador faltou com técnica ao redigir esse dispositivo, uma vez que já havendo a propositura da ação penal o termo correto não seria renúncia ao direito de queixa ou representação, mas sim perdão do ofendido, já que a renúncia é concedida exclusivamente antes do recebimento da denúncia ou queixa.

  • Com todo o respeito aos comentários realizados pelo colega Artur Favero. Não compactuo do mesmo entendimento tendo em vista que, nos juizados especiais criminais, só há que se falar em processo, quando é recebida a denúncia ou a queixa pelo juiz. Antes disso, o que temos é um PROCEDIMENTO E NÃO UM PROCESSO. Portanto, correta a redação dada ao artigo 74 da Lei 9.099/95, pois a renúncia ocorre antes do processo e o perdão depois. Só de ler parte do artigo mencionado, percebe-se que a queixa ainda não foi recebida pelo juiz. Portanto, não há processo, e sim PROCEDIMENTO em andamento.

    (...) o acordo homologado acarreta a renúncia ao DIREITO de queixa ou representação. Eu concordaria com o entendimento do nobre colega, caso tal acordo ocorra DEPOIS DO RECEBIMENTO DA QUEIXA, pois ai sim, estaríamos diante de um processo, o que por vez ocorreria o perdão do ofendido e não a renúncia, se fosse o caso. 

  • Letra (c)

     

    A ação penal pública é aquela titularizada privativamente pelo Ministério Público (MP), de acordo com art. 129, CF/88.

     

    Ela dividi-se em:

     

    -> ação penal pública incondicionada - (exercida de oficio pelo MP, independente da manifestação de terceiros); e

    -> ação penal pública condicionada - (titularizada pelo MP e depende da manisfestação da vontade de terceiros, se dando por representação e requisição do min. da justiça). 


ID
959890
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal brasileiro, ao tratar da competência jurisdicional por conexão ou continência, determina a observância da seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    Ementa: PROCESSO PENAL. PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CRIMES CONEXOS DECOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E DA ESTADUAL. PREVALÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.INEXISTÊNCIA DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO PRIMEIRO GRAU. INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO PELO JUIZ. DENÚNCIA. A-TECNIA. NÚMERO DE TESTEMUNHAS. LITISPENDÊNCIA E CRIME DE QUADRILHA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. MANUTENÇAO DO RÉU PRESO APÓS A SENTENÇA.CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. FACTORINGS. EVASÃO DE DIVISAS. PATRIMÔNIO A DESCOBERTO. LAVAGEM DE DINHEIRO. O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE QUADRILHA. DOSIMETRIA DA PENA. DELAÇÃO (TRAIÇÃO) PREMIADA. PENA DE PERDIMENTO. 1. Havendo conexão entre crimes da competência da JustiçaFederal e da Estadual, a prevalência para o processo e julgamento é da Justiça Federal, que tem sede constitucional, não da Estadual, que é de natureza residual, não se aplicando o disposto no art. 78 , II , a , do CPP . 2. Não figurando, na relação processual, acusado que tenha prerrogativa de foro em tribunal superior ou regional, a competência para o processo é do juízo de primeiro grau. O deputado estadual, arrolado como testemunha, não modifica a competência para conhecimento do processo, que continua sendo da alçada do juízo de primeiro grau. 3. Não é admissível que o mesmo órgão que investiga, estando, portanto, envolvido diretamente na colheita de prova, acuse. A separação das atribuições, investigação e acusação, é exigência do Estado Democrático de Direito, uma garantia do cidadão. Na hipótese, apesar da grande interferência do Ministério Público no inquérito, não se pode afirmar que tenha de modo absoluto dirigido o inquérito (Precedentes do TRF-1 : HC 2006.01.00.00.021038- 6/TO e HC 2006.01.00.021220-8/DF). 4. O juiz não pode e não deve deliberar sobre a opinio delicti, em razão de perder a imprescindível imparcialidade ao deliberar sobre a mesma, ao requisitar a instauração...

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Essa súmula excepciona a regra do CPP:

    STJ Súmula nº 122 - 01/12/1994 - DJ 07.12.1994

    Competência - Crimes Conexos - Federal e Estadual - Processo e Julgamento

        Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.

  • art. 78, I; art. 78, II, “a” c/c Súmula 122, STJ; art. 78, IV; art. 79; art. 80, todos do CPP.
  • A questão torna-se passível de anulação no momento em que afirma que SEMPRE prevalecerá a competência da Justiça Federal, o que não é verdade, como, por exemplo, na prática de uma contravenção penal, cuja infração não é, de forma alguma, julgada pela federal, mas, sim, pela estadual. No mesmo sentido, conforme precedentes do STJ, existindo, num mesmo contexto fático, os crimes de tráfico de drogas, na sua modalidade doméstica, e de falsificação de moeda, ocorrerá a cisão do processo, devendo a justiça estadual julgar o tráfico e a justiça federal julgar a falsificação de moeda. 
    Nesse norte, colhe-se do STJ:
    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CONTRAVENÇÃO. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR (ART. 50 DECRETO-LEI Nº 3.688/41). CONTRABANDO (ART. 334 DO CP). CONEXÃO. INVIABILIDADE DE JULGAMENTO PERANTE O MESMO JUÍZO.
    SÚMULA Nº 38/STJ. DESMEMBRAMENTO.
    1. Apesar da existência de conexão entre o crime de contrabando e contravenção penal, mostra-se inviável a reunião de julgamentos das infrações penais perante o mesmo Juízo, uma vez que a Constituição Federal expressamente excluiu, em seu art. 109, IV, a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. Súmula nº 38/STJ. Precedentes.
    2. Firmando-se a competência do Juízo Federal para processar e julgar o crime de contrabando conexo à contravenção penal, impõe-se o desmembramento do feito, de sorte que a contravenção penal seja julgada perante o Juízo estadual.
    3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do 8º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro/RJ, o suscitado, para processar e julgar a conduta relacionada à contravenção, remanescendo a competência do Juízo Federal da 9ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro-RJ, suscitante, para o processo e julgamento do crime de contrabando.
    (CC 120.406/RJ, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 01/02/2013)
  • Caio,

    Penso que o enunciado da assertiva afasta a possibilidade da contravenção penal. Senão vejamos:

    no concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave, exceto no caso de crimes conexos de competência federal e estadual, em que a competência será sempre da Justiça Federal.

    Veja que o examinador teve o cuidado de diferenciar, na primeira oração o termo infração e, na segunda parte, CRIMES CONEXOS, afastando a hipótese de contravenção penal, que sempre será julgada pela justiça estadual.

    Atente-se para o próprio julgado que você transcreveu, no qual fica bem clara a utilização dos termos infração penal como genêro, dos quais espécies crimes e contravenções.

    INFRAÇÃO PENAL é o genêro, dos quais são espécies crimes e contravenções. 



  • Segundo o CPP:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
    b) prevalecerá a do lugar em houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá  esta.

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, que o juiz reputar conveniente a separação.


    Exceção à alínea a do inciso II do art. 78, Súmula 122 do STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

  • Cuidado galera, pois as contravenções penais também são chamadas de crime anão ou crime vagabundo; logo, como o colega comentou acima, a questão, ao meu ver, é passível de anulação sim.

  • A)errada, concorrencia entre justiça especia e comum, prevalece justiça especial;crime militar(justiça especial) conexo com crime comum, Separação de processos; 2)Contravenção de crime federal, julgado na justiça comum.

    B)correto

    C)errado,concurso entre jurisdição comum e especial, prevalece especial.

    D)errada,conexão importa similaridade de processos de uma finalidade mais probatória(interpretação pessoal!), não há necessariamente unidade de julgamento.EX.réu foragido, testemunha necessária, separação de processos(crime militar e comum, e foro privilegiado constitucional)

    E)errada, facultativa a critério do juiz.

  • No concurso entre Jurisdição comum Estadual e Jurisdição comum Federal prevalece a Justiça Federal, embora não haja diferença de hierarquia entre ambas (sumula 52 do extinto tribunal Federal de recursos). "Capez, 2012, processo Penal".

    a letra d - a conexão e continência importam unidade de processo e julgamento, sem exceção (qual é o erro da "sem exceção") ???


  • Leandro, acredito que o erro da letra "d" está descrito no art. 79, parágrafo 2o, do CPP que afirma: "A unidade de processo não importará a do julgamento, se houver corréu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461." (não comparecimento de testemunha). Esta seria a exceção que convalida a assertiva.

  • Entendimento trazido pela SUM 122/STJ.

  • a) no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá esta última. ERRADA: 

     Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    b)  no concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave, exceto no caso de crimes conexos de competência federal e estadual, em que a competência será sempre da Justiça Federal. CERTA:

    Art. 78. Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    Súmula 122 do STJ:

    "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, ‘a’, do CPP (2)."

    c) no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá aquela. ERRADA:

    Art. 78.  IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 


    d) a conexão e continência importam unidade de processo e julgamento, sem exceção. ERRADA:

      Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

      I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

      II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

      § 1o Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.

      § 2o A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.

    e) é obrigatória a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes. ERRADA:

    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  •  Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

                    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • O enunciado da questão fala expressamente no CPP. 


    "O Código de Processo Penal brasileiro, ao tratar da competência jurisdicional por conexão ou continência, determina a observância da seguinte regra:"


  • O comentário  da "Natália P." diz o necessário para a questão.

  • Gabarito B, sumula 122 do STJ c.c art. 78, II, a, CPP

  • Súm. 122 STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes (e não contravenção) conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a” (pena mais grave).


  •  b) no concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave, exceto no caso de crimes conexos de competência federal e estadual, em que a competência será sempre da Justiça Federal.

     

    LETRA B - CORRETA - 

     

    A competência da Justiça Federal é prevista na Constituição Federal, sendo taxativa, enquanto que a competência da Justiça estadual é residual. Assim, só será competência da Justiça Estadual quando o crime não for previsto como decompetência da Justiça Federal.

    Desse modo, havendo um crime da Justiça Federal e outro da Justiça Estadual e devendo ambos ser julgados conjuntamente a reunião deverá ser feita na Justiça Federal a fim de que o art. 109 da CF/88 não seja descumprido.

    Com exceção de eventuais hipóteses de competência delegada (§ 3º do art. 109 da CF/88 a Justiça Estadual não poderá julgar crimesque se enquadrem nos incisos do art. 109. Em compensação a Justiça Federal poderá, eventualmente, julgar um delito que, originalmente, era de competência da Justiça Estadual. É o caso, por exemplo do crime “estadual” conexo ao crime “federal”.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

     

    ARTIGO INTERESSANTE SOBRE O ASSUNTO:  https://www.dizerodireito.com.br/2012/11/questao-interessante-sobre-conexao.html

  • Súmula 122 STJ- Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II «a», do 

  • No caso de Jurisdições da mesma categoria, primeiro se utiliza o critério de fixação da competência territorial com base na local em que ocorreu o crime que possuir pena mais grave. Se as penas forem idênticas, utiliza-se o critério do lugar onde ocorreu o maior número de infrações penais. Caso as penas sejam idênticas e tenha sido cometido o mesmo número de infrações penais, ou, ainda, em qualquer outro caso, aplica-se a fixação da competência pela prevenção.

  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do JÚRI;

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena MAIS GRAVE;

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o MAIOR número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela PREVENÇÃO, nos outros casos;

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de MAIOR GRADUAÇÃO;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a ESPECIAL, prevalecerá esta.

    Súm. 122 STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes (e não contravenção)conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a” (pena mais grave).

  • Súm. 122 STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a” (pena mais grave).


ID
959893
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à atividade probatória no processo penal, de acordo com o Código de Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADA. As provas ilícitas DEVEM ser desentranhadas dos autos. (Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.)

    B) ERRADA.“art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

    C) ERRADA. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

    D) CORRETA.  Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: 

            I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

            II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante

    E) ERRADA.  A confissão não pode suprir o exame de corpo de delito.

  • C) Súmula n. 74, do STJ. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.


    E) art. 158, do CPP



  • APENAS COMPLEMENTANDO:

    LETRA C -  É possível provar o estado das pessoas por qualquer meio de prova admissível no processo penal, independentemente das restrições estabelecidas na lei civil.

    155, Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.


    LETRA E - quando a infração deixar vestígio, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, salvo se já houver confissão do acusado.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.



  • Ressalva com relacao a letra E:

     

     Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    A simples confissao do acusado nao supre a falta de exame de corpo de delito, em funcao de inumeros principios constitucionais, entre eles o da presuncao de inocencia e o devido processo legal.

  • GABARITO D


    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO ou PERSUASÃO RACIONAL

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.              

    (Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas,    salvo

    (Teoria da Limitação do nexo causal atenuado)   § quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou

    (Teoria da Fonte independente)            § quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.                

    § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 


    bons estudos

  • A)  ERRADA: O desentranhamento é obrigatório, nos termos do art. 157 do CPP.

    B)  ERRADA: As provas cautelares, produzidas antes do momento oportuno em razão da possibilidade do perecimento da prova, podem fundamentar a decisão do Juiz, ainda que não repetidas sob o crivo do contraditório, nos termos do art. 155 do CPP.

    C)  ERRADA: Neste caso a prova deverá obedecer às restrições previstas na Lei Civil, nos termos do art. 155, § único do CPP.

    D)   CORRETA: Esta é a representação correta da distribuição do ônus da prova, bem como está correta também com relação à atividade probante do Juiz. Vejamos:

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    I ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    II determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    E)  ERRADA: A primeira parte do item está correto, mas peca ao afirmar que a confissão pode suprir o exame de corpo de delito, pois isto não é possível, nos termos do art. 158 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • a) as provas ilícitas, obtidas em violação a normas legais, são inadmissíveis, sendo facultado seu desentranhamento dos autos do processo.

    b) o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, sendo-lhe vedado utilizar os elementos informativos colhidos na investigação para fundamentar a sua decisão, mesmo tratando-se de provas cautelares.

    c) é possível provar o estado das pessoas por qualquer meio de prova admissível no processo penal, independentemente das restrições estabelecidas na lei civil.

    d) a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz, de ofício, determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    e) quando a infração deixar vestígio, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, salvo se já houver confissão do acusado.

  • Gabarito letra "D"

    Trata-se de aplicação do princípio da busca da verdade real.

  • No tocante à atividade probatória no processo penal, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz, de ofício, determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.


ID
959896
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, NÃO configura hipótese de suspeição o juiz

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 254 CPP.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

    Art. 252 CPP.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

                  II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • alternativas a, b, d, e = exemplos de suspeição

    alternativa c (gabarito) = exemplo de impedimento
  • impedimento

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

      I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

      II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

      III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

      IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.


  • Tem um jeito bacana para decorar esse tipo de questão.

    Será impedimento quando aparecer os termos Ele próprio e tiver funcionado.

    Os demais é suspeição.

    Um abraço!!!!!

  • Renata, excelente sua dica. Valeu!!

  • A questão pergunta qual das alternativas NÃO apresenta uma hipótese de suspeição:


    a) ser amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. (suspeição - art. 254,I)

    b) sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes. (suspeição - art. 254,III)

    c)ter funcionado no mesmo processo como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão (impedimento - art. 252, III)

    d) ser credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes. (suspeição - art. 254, V)

    e) ser sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. (suspeição - art. 254, VI)



    Art. 252, CPP - O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIDO)

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.


    Art. 254, CPP - O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.



  • Santa Renata! Obrigada pela excelente dica! 

  • O impedimento tem a ver com o objeto da lide, com o que está sendo pedido. Se o juiz tem interesse no objeto, que algúem "ganhe", estará impedido.

    Se ele se pronunciou de fato e de direito sobre a questão (objeto/assunto da lide), está impedido.

    A dica do "ele próprio" e "tiver funcionado" é muito boa.

    IMPEDIMENTO: ter funcionado no mesmo processo como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

  • Para gravar os motivos de suspeição do CPP:

    "Amigo criminoso sustenta demanda e aconselha, credor, tutor e sócio."

  • "Ser amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes". CORRETO!

     

    Mas cuidado com isso! Já vi algumas questões tentarem confundir o candidato substituindo "partes" por "advogado das partes". CUIDADO! Amizade íntima ou inimizade capital com advogado de qualquer das partes NÃO GERA SUSPEIÇÃO. Me parece que o Novo CPC já prevê suspeição nesse caso e alguns doutrinadores criminalistas já defendem a aplicação da referida suspeição também no Proceso Penal, dado o silêncio quanto ao advogado da parte. Creio que os civilistas podem esclarecer melhor!

  • C) ART. 252. O JUIZ NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO NO PROCESSO EM QUE:III - TIVER FUNCIONADO COMO JUIZ DE OUTRA INSTÂNCIA, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    A), B), D) e E)

     

    ART. 254. O JUIZ DAR-SE-Á POR SUSPEITO, E, SE NÃO O FIZER, PODERÁ SER RECUSADO POR QUALQUER DAS PARTES:
    I - se for
    AMIGO ÍNTIMO ou INIMIGO CAPITAL de qualquer deles;
    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o
    3º GRAU, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das parte;
    V - se for
    credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
    Vl - se for
    sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    GABARITO -> [C]

  • >>>>>IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    IMPEDIMENTO: De acordo com o artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP), as causas de impedimento ocorrem quando há vínculos objetivos do juiz com o processo. Prevalece na doutrina que a inobservância das causas de impedimento tem como consequência a inexistência do ato processual.


    “As causas de impedimento ensejam a chamada incapacidade objetiva do juiz, pois respeitam à sua relação com o objeto da lide. Estão elas arroladas no art. 252 do Código de Processo Penal, referindo-se a situações específicas e determinadas que impõem a presunção absoluta (jure et jure) de parcialidade.


     

    Essa previsão é taxativa, não admitindo analogia ou interpretação extensiva.

     

    O impedimento deverá ser reconhecido ex officio pelo juiz, afastando-se ele voluntariamente de oficiar no processo e encaminhando-o ao seu substituto legal. Não o fazendo, poderá ser arguido o impedimento por qualquer das partes, adotando-se o mesmo rito estabelecido para a exceção de suspeição, conforme reza o art. 112 do CPP.

     

     

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

     

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

     

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

     

     

    FCC: Ocorre impedimento do  magistrado que participou do julgamento do recebimento da denúncia na condição de desembargador convocado no Tribunal Estadual, em face de prerrogativa de foro, fica impedido de julgar a ação penal após a remessa ao primeiro grau em razão da perda do cargo do acusado. CORRETO!

     

    Nos termos do artigo 252, III, do Código de Processo Penal, ocorre impedimento nos casos em que o juiz já tenha se manifestado, em outra instância, sobre a mesma questão de fato ou de direito. 

     

  • COMPLEMENTANDO:

    SUSPEIÇÃO: Já as causas de suspeição, dispostas no artigo 254, do CPP referem-se ao animus subjetivo do juiz quanto às partes, e geralmente são encontradas externamente ao processo. Uma decisão proferida por um magistrado suspeito é causa de nulidade absoluta. Ambas são hipóteses que afastam a competência do juiz.

    As causas de suspeição constituem motivos de incapacidade subjetiva do juiz, pois o vinculam a uma das partes. Elas estão arroladas no art. 254 do Código de Processo Penal.

     

    CPP, Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

     

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

     

     

    Há controvérsia a respeito de ser taxativo ou não o rol das causas de suspeição. Examinando esta questão, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “para atender ao real objetivo do instituto da suspeição, o rol de hipóteses do art. 254 do CPP não deve, absolutamente, ser havido como exaustivo. É necessária certa e razoável mitigação, passível de aplicação, também e em princípio, da cláusula aberta de suspeição inscrita no art. 135, V, do CPC c/c 3.º do CPP”. Como se vê, a partir de critérios de interpretação extensiva (art. 3.º do CPP), o STJ flexibilizou o alcance do art. 254 do CPP, permitindo a declaração de suspeição do juiz com base no preceito genérico inscrito no art. 135, V, do CPC, que contempla a hipótese do juiz “interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes”.

     

    Quando não reconhecida ex officio pelo magistrado, a suspeição poderá ser arguida pelas partes por meio de exceção. 

     


ID
959899
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a nulidade do processo penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 563 CPP.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) (CORRETO) Como o colega citou acima, art. 563 do CPP.
     
    b) As partes poderão arguir nulidade a que tenham dado causa ou de qualquer forma concorrido.  
    Errada. Elas não podem arguir a nulidade que deram causa.
    CPP. Art. 565.  Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
     
    c) Configura causa de nulidade a não intimação da defesa da data da audiência no juízo deprecado, ainda que haja sido intimada da expedição da carta precatória.
    Errada. Não configura causa de nulidade, pois a intimação, nesse caso, é desnecessária.
    Súmula 273 do STJ:Intimada à defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
     
    d) A incompetência do juízo anula os atos instrutórios e decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
    Errada. A incompetência anula somente os decisórios:
    Art. 567.  A incompetência do juízo anula somenteos atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
     
    e) A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser suprida a todo o tempo, antes da sentença final, mediante ratificação dos atos processuais.
    Errada. É quase literalmente o que consta no art. 568 do CPP, só que lá não consta “antes da sentença”, pois aí teríamos uma limitação temporal e não seria “a todo tempo”.
    Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
     
    Bons estudos! :O)
  • STF - SÚMULA 523: “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, MAS a sua deficiência o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”.
  • Alternativa A está correta.

    O principo do prejuizo (pas de nullité sans grief), disposto no art. 563 do CPP, é definido por Fernando Capez (p.700, 2012) da seguinte forma: "Nenhum ato processual será declarado nulo, se da nulidade nao tiver resultado prejuizo para uma das partes."

    A matéria da falta defesa constitui sim nulidade absoluta, porém so poderá ser arguida dessa maneira com prova de prejuízo para a parte, conforme a Súmula do STF nº 523:

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    Bons estudos.
  • Errei a questão por ficar em dúvida e confundir o disposto no art. 568 com o que ocorre no art. 569:

    Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.  

    Art. 569.  As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

    Bons estudos :)

  • a  questão tenta confundir o candidato com o art. 568

  • Quase a E me pegou.. kkkkkkk

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • SÚMULA N. 273, STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.


ID
959902
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato social da sociedade limitada mencionará

Alternativas
Comentários
  • Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

  • O fato da questão mencionar sociedade limitada ajuda um pouco na resposta.

    A firma social ou denominação,integradas pela palavra final "limitada" deve constar no contrato social da sociedade LIMITADA.
  • Alternativa correta: letra D

    Art. 1.158 do CC -  Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

  • Alternativa A incorreta. Pessoa jurídica não pode administrar sociedade limitada, pois o art. 997, VI,CC, refere-se a pessoas naturais. Vale lembrar que a atividade do administrador é personalíssima, não podendo outrem exercer suas funções. Nesse sentido:

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

    Todavia, certas atividades são passíveis de delegação a mandatários, vejamos:

    Art. 1.018. Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.

  • Eu não marquei a letra D por faltar a expressão da parte final do caput "ou a sua abreviatura".

    Muitos vão falar: "ah, mas alternativa incompleta é alternativa certa", mas é bem comum o mesmo tipo de questão considerar errada, com entendimento de alternativa incompleta está errada.

    Complicado...

  • A alternativa C é literalmente igual ao art. 997, VIII, CC. E é considerada incorreta. Não entendo.

  • Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

     

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

     

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

     

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

     

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

     

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

     

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

     

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

     

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

  • Thiago, acredito que o Art 997 se refere às sociedades simples.

    Já para a sociedade limitada sao os Arts 1052 para frente.

    Mas veja o art 1054

    Art. 1.054. O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.

    Logo, aplica-se as disposições do 997 apenas subsidiariamente, isto é, caso não haja nada mais específico.

    Agora veja o Art 10521

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     

    Entendo que esse é o motivo da alternativa estar errada

    abs

  • GABARITO LETRA "D".

    De fato, o art. 997 das Sociedades Simples se aplica às Sociedades Limitadas, mas somente naquilo que não for estranho a essas últimas, como a responsabilidade dos sócios e a contribuição em prestação de serviços, conforme segue:

    sobre a letra a)

    Art. 997, VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições.

    [Por isso a letra "A" está errada, visto que não se permite pessoas jurídicas na administração da sociedade]

    sobre a letra b)

    Art. 997, IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la.

    [O artigo 997, que estabelece as condições para a constituição da Sociedade Limitada, não menciona em instante algum a obrigação da quota ter o valor nominal. O  foi omisso em relação ao valor nominal de quotas de sociedades limitadas.Ora, se a lei não veda, não é proibido. Contudo, se for aplicar a literalidade da lei, não consta no art. 997, inciso IV, o termo "valor nominal". Daí, infere-se que a letra "B" está errada.]

    sobre a letra c)

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    [ Por isso a letra "C" está errada, considerando que nas sociedades limitadas, os sócios respondem limitadamente pelas obrigações sociais, cada um se restringindo ao valor de suas quotas, mas todos respondendo solidariamente pela integralização do capital social. Depois de integralizado, enquanto houver patrimônio social, o do sócio não pode ser alcançado, na satisfação dos direitos dos credores, como diz o Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais. Desse modo, a responsabilidade dos sócios pela integralização do capital social é subsidiária, isto é, enquanto houver patrimônio social, os bens particulares não podem ser alcançados. Por isso não há o que se falar em colocar no contrato social se responderão ou não subsidiariamente, ou seja, o inciso VIII do Art. 997 "se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais" não se aplica às LTDAs.

    sobre a letra d)

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    sobre a letra e)

    Art. 1.055, § 2º: É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    [ Por isso a letra "E" está errada, pois não se aplica o inciso V do art. 997 " V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços" para as LTDAs.]

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

    ================================================================

    ARTIGO 1054. O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.

    ================================================================

    ARTIGO 1158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

  • firma ou denominação social, gabarito tem erro


ID
959905
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade empresária que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos e não comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento será considerada

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 60 Lei 8.934/94.  A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

    § 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

    bons estudos
    a luta continua

  • Lembrando que sociedade de FATO e IRREGULAR são especies da SOCIEDADE EM COMUM, que não possui personalidade juridica de qualquer forma por sua natureza oculta. Assim,

    Fato: que não ha ato constitutivo.

    Irregular:que foi realizado ato constitutivo e não foi realizado o registro.


  • ANDERSON LOPES, De acordo com o Prof. André Luiz Santa Cruz:

     

    Sociedade de fato: é a sociedade que não possui sequer contrato escrito e já está exercendo suas atividades, sem nenhum indício de que seus sócios estejam tomando as providências necessárias à sua regularização.

     

    Sociedade Irregular: é a sociedade com contrato escrito e registrado, que já inciou suas atividades normais, mas que apresenta irregularidade superveniente ao registro.

    (negritei)

  • O artigo 60 da Lei 8.934//94 foi REVOGADO pela MP 1.040//2021.


ID
959908
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

NÃO se submete aos efeitos da recuperação judicial o crédito do titular de cessão fiduciária de crédito, com o prevalecimento dos direitos de propriedade do credor cessionário fiduciário, desde que, antes do pedido de recuperação o respectivo contrato, celebrado por instrumento público ou particular, esteja registrado no Registro

Alternativas
Comentários
  • CC - Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
     
    REsp 1263500
    STJ exclui do plano de recuperação crédito garantido por cessão fiduciária de títulos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão em favor de instituição bancária para que fossem excluídos dos efeitos da recuperação judicial os créditos que possuem garantia de cessão fiduciária.

    O entendimento é que o crédito fiduciário se insere na categoria de bem móvel, previsto pelo artigo 83 do novo Código Civil, de forma que incide nesses créditos o artigo 49, parágrafo 3º, da Lei 11.101/05

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

     

    § 1º Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.


ID
959911
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Consoante expressa previsão da Lei nº 6.404/76, realiza-da a conferência de bem imóvel para a integralização de capital social na constituição de sociedade anônima, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no Registro de Imóveis a

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 98, § 2º Lei 6.404/76. A certidão dos atos constitutivos da companhia, passada pelo registro do comércio em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação do capital social.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art.89 Lei 6.404/76  A INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A FORMAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL NÃO EXIGE A ESCRITURA PÚBLICA,

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 98. Arquivados os documentos relativos à constituição da companhia, os seus administradores providenciarão, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, a publicação deles, bem como a de certidão do arquivamento, em órgão oficial do local de sua sede.

    § 2º A certidão dos atos constitutivos da companhia, passada pelo registro do comércio em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação do capital social (artigo 8º, § 2º).


ID
959914
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na alienação judicial de imóvel realizada no processo de falência, o arrematante

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

     Art. 141 Lei 11.101/05. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:

            I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo;

            II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

            § 1o O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for:

            I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido;

            II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou

            III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • tudo no tempo certo! VDC!

  • e

    não será sucessor nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

  • Art. 60, Parágrafo único, da Lei  n.11.101/2005.

  • A alienação de bens em procedimento falimentar purga este das obrigações anteriores.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo;

    II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

  • Alienação judicial em falência ou processo de recuperação judicial e a exceção de o arrematante não responder por nada

ID
959917
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Conhecimentos Gerais

De acordo com as Recomendações para digitalização de documentos arquivísticos permanentes, publicadas pelo Conselho Nacional de Arquivos em abril de 2010, a qualidade da imagem obtida depende das características dos equipamentos e dos procedimentos utilizados, e também

Alternativas
Comentários
  • Assertiva a).

    O documento em questão se encontra disponível em: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&ved=0CCsQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.conarq.arquivonacional.gov.br%2Fmedia%2Fpublicacoes%2Frecomenda%2Frecomendaes_para_digitalizao.pdf&ei=d_-EUqyOBsr54AOm4IGADA&usg=AFQjCNFjz8Dh4a1SDM1ZiKcKFwfsk1-O_A&bvm=bv.56343320,d.dmg .

ID
959920
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em meio eletrônico, a atividade que estabelece relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia, de um lado, e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação, de outro, é conhecida como

Alternativas

ID
959923
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O ciclo de vida de uma assinatura digital compreende as seguintes etapas:

Alternativas
Comentários
  • O ciclo de vida de uma assinatura digital compreende os processos descritos abaixo:

     Criação de um código logicamente associado a um conteúdo digital e a chave criptográfica privada do signatário.

    Verificação ou validação Verificação quanto a validade de uma ou mais assinaturas digitais logicamente associada a um conteúdo digital.

    Armazenamento Guarda da assinatura digital. Compreende os cuidados para conversão dos dados para mídias mais atuais, sempre que necessário.

    Revalidação Processo que estende a validade do documento assinado, por meio da reassinatura dos documentos ou da aposição de carimbos do tempo, quando da expiração ou revogação dos certificados utilizados para gerar ou revalidar as assinaturas, ou ainda quando do enfraquecimento dos algoritmos criptográficos ou tamanhos de chave utilizados.

    Letra D