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A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7°-A:
Art. 7°-A São direitos da advogada, quando gestante ou lactante:
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição
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(A) - Incorreta: Viviane e Milena têm direito a reserva de vaga nas garagens dos fóruns dos tribunais.
Comentários: O direito a vaga de garagem é só para a gestante, não haviam gestantes na questão.
De acordo com art. 7º Redação dada pela Lei 13.363/2016 - 25/11/2016
Art. 7o-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
▼
(B) - Incorreta: Viviane e Paula têm direito à suspensão de prazos processuais, em qualquer hipótese, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
Comentários: .Fundamento é o art. 7º, IV, não é em qualquer hipótese que terá a suspensão concedida, só terá direito a suspesão se for a única advogada da causa;
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa,
desde que haja notificação por escrito ao cliente.
▼
(C) - CORRETA - Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.
Comentários: .Fundamento é o art. 7º, III, da L. 8906/94 (EOAB)
Art. 7°-A São direitos da advogada, quando gestante ou lactante:
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências
a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição
▼
(D) - Incorreta: Paula e Milena têm direito a entrar nos tribunais sem serem submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio-X.
Comentários: Só a gestante não precisa passar pelo detector de metais e raio-x, nenhuma das 3 advogadas estavam gestantes.
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Onde fica a pergunta crianca (12) ate?????? sem comentario. pegadinha.
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O fundamento está no art. 7º-A, III, do Estatuto da Advocacia e OAB.
art. 7o -A:
“Art. 7o-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
-
A
questão envolve a temática relacionada aos direitos dos advogados. Tendo em
vista o caso hipotético apresentado e, de acordo com o Estatuto da OAB é
correto afirmar que Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem
das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua
condição.
Conforme
o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que: art. 7º - “São
direitos do advogado: III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz,
preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas
a cada dia, mediante comprovação de sua condição” (Incluído pela Lei nº 13.363,
de 2016).
Gabarito do professor:
letra c.
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Grande novidade no Estatuto da OAB! ATENÇÃO!!! Art.. 7o-A referente a gestante, lactante, adotante ou que der à luz.
Art. 7o- A. São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
I - gestante: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
§ 1o Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
§ 2o Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
§ 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
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Gabarito: B
A questão envolve a temática relacionada aos direitos dos advogados. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e, de acordo com o Estatuto da OAB é correto afirmar que Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.
Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que: art. 7º - “São direitos do advogado: III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição” (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016).
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LETRA C
Art. 7o-A. São direitos da advogada
b, III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação
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QUESTÃO 08 – GABARITO LETRA C
ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB:
Art. 7o-A. São direitos da advogada: (13.363, de 2016)
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
§ 1o Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.
§ 2o Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no.
Note, que a banca coloca o candidato em dúvida quando diz “Paula adotou uma criança”, passando a entender que já seria uma criança que não necessita dos cuidados da mãe e leva ao candidato a pensar que o certo seria “Paula adotou um bêbê”.
Porém o EAOAB não exige qualquer idade, o requisito é a comprovação que ela está naquela condição.
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Letra C
Art. 7º - A. São direitos da advogada:
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustenções orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.
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GABARITO: C
Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação. (nenhuma gestante)
a) incorreta - a reserva de vaga em garagem é apenas para gestante.
b) incorreta - não é em QUALQUER hipótese, e sim quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
c) correta - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.
d) incorreta - apenas a gestante tem esse direito.
Art. 7o-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
§ 2o Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 da CLT. Senão vejamos:
Art. 392, CLT: A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.
PERGUNTA:
Em caso de adoção unilateral por um advogadO ou por casal homoafetivo, ou de morte da mãe, o EAOAB garante ao pai advogado os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que os homens trabalhadores regidos pela CLT têm?
A lei 13.363 de 2016 trouxe essas mudanças no EAOAB como direitos da AdvogadA (apenas), por qual razão?
A legislação fala em adoção de criança - portanto devemos entender pessoa de 0 a 12 anos incompletos? E em caso de adoção de adoslecente?
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Grande novidade no Estatuto da OAB! ATENÇÃO!!! Art.. 7o-A referente a gestante, lactante, adotante ou que der à luz.
Art. 7o- A. São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
I - gestante: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
§ 1o Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
§ 2o Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
§ 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
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Esse Artigo é super importante e já caiu na OAB duas vezes só em 2017.
DÚVIDAS? SIGAM--> @prof.brunovascon
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Direitos da advogada
Condição: gestante, lactante, adotante ou que deu a luz
Direitos:
Não passar detector/raio-x em tribunal
só gestante
Reserva em estacionamento
só gestante
Creche
para lactante, adotante e que deu a luz
Preferências sustentação oral e audiência do dia
para todas
deve comprovar condição
adotante e que deu a luz por até 120 dias
gestante e lactante enquanto durar a situação
Suspensão dos prazos
Só para adotante ou que der a luz
até 30 dias
única patrona
notificação por escrito ao cliente
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A questão carece de informações, não somos adivinhos FGV:
1. Paula adotou uma criança.
2. É direito da gestante, lactante, adotante ou que der à luz, dentre outros: preferência nas suas audiências. (art. 7, III EOAB).
3. o quesito diz Paula adotou...
adotou quando ?? ontem, hoje, a dois, três, dez anos?? posso considerá-la adotante??
A LEI NAO FALA EM MÃE QUE ADOTOU, OUTROSSIM MÃE ADOTANTE.
não desmereço o final do inciso III, do artigo 7:
"a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição"
Mas, insisto, é ininteligível deduzir da questão supra, ser PAULA MÃE ADOTANTE.
por fim, a questão diz que PAULA ADOTOU, e pelo resto da vida ela poderá
provar que ADOTOU, então, FGV, ela "eternamente" terá preferência nas audiências??
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art. 7º - “São direitos do advogado: III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição” (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016).
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Gabarito: C
Deus te abençoe!
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O professor de ética do Damásio disse um dia na aula, que uma aluna perguntou por que a gestante não tinha direito a creche...kkkkkkkkkkkkk
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Gestante
---- Detectores metais e Raio-X
---- Vagas nas Garagens;
---- Preferência sustentações orais e audiência, mediante comprovação;
Lactante
---- Preferência sustentações orais e audiência, mediante comprovação;
Adotante
---- Preferência sustentações orais e audiência, mediante comprovação;
---- Suspensão prazos processuais (única patrona)
Que der à Luz
---- Preferência sustentações orais e audiência, mediante comprovação;
---- Suspensão prazos processuais (única patrona)
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GABARITO LETRA C
Galera, fiz um resumo esquematizado sobre o assunto:
DIREITOS DA ADVOGADA
1) Gestante:
l Entrar nos tribunais sem se submeter a detectores de metal ou raio x;
l Reserva de vagas nas garagens do fórum ;
l Prioridade nas sustentações orais e nas audiências, comprovando sua condição.
2) Lactante:
l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;
l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição.
3) Adotante:
l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;
l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;
l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;
4) Quem der à luz:
l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;
l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;
l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;
Ø Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição tem prazo de 120 dias;
Ø Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê tem duração de 120 dias;
Ø Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente tem prazo de 30 dias;
[mensagem bonita e motivadora aqui]
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Em 14/11/18 às 14:44, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 29/08/18 às 09:20, você respondeu a opção B. Você errou!
É errando que muitas vezes nos tornamos sábios!
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Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que: art. 7º - “São direitos do advogado:
III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição” (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016).
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Letra C
art. 7º - “São direitos do advogado:
III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição” (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016).
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Art 7º- A, III: gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição”.
Lembrando que é o art. 7º A que dispõe sobre os direitos da advogada.
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GRAVIDEZ - NÃO PRECISAR PASSAR EM RAIO X OU DETECTOR DE METAIS + VAGA GARAGEM FÓRUM
TODAS TEM DIREITO - PREFERÊNCIA NA ORDEM DE SUSTENTAÇÃO ORAL E AUDIÊNCIAS - DESDE QUE COMPROVE CONDIÇÃO
ADOTANTE OU QUER DER A LUZ - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, DESDE QUE SEJA A UNICA ADVOGADA CONSTITUÍDA NO PROCESSO
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Direitos da advogada (art. 7º-A):
- Gestante: não precisar passar em raio x, detector de metais, e tem vaga garagem;
- Lactante, adotante e a que der à luz: creche (onde houver), ou local adequado;
- Adotante ou quer der à luz: suspensão dos prazos processuais, desde única advogada no processo + notificação escrita ao cliente;
- Todas têm direito: preferência na sustentação oral e audiências (desde que comprove condição)
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Me confundi com a advogada que acaba de dar a luz... pensei que caso seja a única patroa, o prazo seria suspenso, sendo assim não haveria necessidade de preferência na sustentação oral ou em audiência.
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é só observarmos que apenas uma questão falou sobre as três advogadas. E vermos que ambas estão filhos ainda criança. Mamão com açúcar kkkk ALTERNATIVA C
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TINHA ME ESQUECIDO QUE É SO GESTANTE QUE TEM DIREITO A VAGA NAS GARAGENS. ENFIM, NÃO ERRO MAIS.
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Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.
Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.
Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)
Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)
Apenas uma questão aborda sobre as três advogadas: Letra C
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Observação do item "B" ==> A expressão "em qualquer hipótese" é o erro.
Além do amparo no EOA, também replica no art. Art. 313, IX, CPC
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Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.= ERRATA;suas condições .ERRO DE CONCORDÂNCIA,= C.
GLAD GIRL (GAROTA ALEGRE , FELIZ E SATISFEITA )
Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.
Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê OU bebé e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.
Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)
Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente).
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Somente a gestante tem as seguintes prerrogativas:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
Todas (Gestante, lactante, adotante ou que der à luz) têm:
- preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
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A FGV gosta desse artigo. Vejamos...
Art. 7°-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
§ 1° Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.
Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVII - Primeira Fase
A advogada Mariana, gestante, ao ingressar em certo Tribunal de Justiça, foi solicitada a passar por aparelho de raios X e por detector de metais.
Considerando o caso narrado, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
d) Mariana tem o direito, independentemente do teor da alegação sobre segurança, de não ser submetida ao detector de metais, nem ao aparelho de raios X.
Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIV - Primeira Fase
A advogada Ana encontra-se no quinto mês de gestação. Em razão de exercer a profissão como única patrona nas causas em que atua, ela receia encontrar algumas dificuldades durante a gravidez e após o parto.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
a) O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz.
Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXII - Primeira Fase
Viviane, Paula e Milena são advogadas. Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação. Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
c) Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.
Dia 13/06 você será aprovado(a)!
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GABARITO LETRA C
Galera, fiz um resumo esquematizado sobre o assunto:
DIREITOS DA ADVOGADA
1) Gestante:
l Entrar nos tribunais sem se submeter a detectores de metal ou raio x;
l Reserva de vagas nas garagens do fórum ;
l Prioridade nas sustentações orais e nas audiências, comprovando sua condição.
2) Lactante:
l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;
l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição.
3) Adotante:
l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;
l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;
l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;
4) Quem der à luz:
l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;
l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;
l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;
Ø Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição tem prazo de 120 dias;
Ø Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê tem duração de 120 dias;
Ø Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente tem prazo de 30 dias;
[mensagem bonita e motivadora aqui]
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GABARITO: C
A) -Incorreta: o direito a vaga de garagem somente para gestante
B) -Incorreta: só terá direito a suspensão se for a única advogada da causa
C) -Correta - Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição
D) -Incorreta: entrar nos tribunais sem passar por detectores de metais e raio-X apenas gestante
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Pra decorar agora na reta final:
A única pessoa que tem reserva de vagas em garagens dos fóruns dos tribunais é a GESTANTE
Preferência na ordem das sustentações: todas têm direito
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Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.
Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.
Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)
Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)
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É só lembrar da garrafinha da SKOL. Ou seja, só a barrigudinha (Gestante), com o devido respeito e licença pela metáfora, tem direito a vaga na garagem.
Quanto a sustentação, o examinador restringiu o direito. Mas todas elas têm.
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Art. 7ºA, II,III São DIREITOS DA ADVOGADA:
Lactante, adotante ou que der à luz.
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Nas prerrogativas das advogadas, temos as advogadas GESTANTES, LACTANTES, e as ADOTANTES OU QUE DERAM A LUZ.
Desde o começo da gravidez, a advogada GESTANTES tem direito a;
- Entrar sem raio X
- Reserva de vaga para carro
- Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.
Desde o começo até o fim do período de amamentação, a advogada LACTANTE tem o direito a:
- Creche ou local adequado para atendimento ao bebê.
- Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.
Já a advogada ADOTANTE OU QUE DER A LUZ, terá direito por 120 dias após a adoção ou parto;
- Creche ou local adequado para atendimento ao bebê.
- Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.
A advogada ADOTANTE OU QUE DER A LUZ também terá direito por 30 dias após a adoção ou parto;
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A unica pessoa que tem direito a reserva de uma vaga nas garagens: GESTANTE
Preferencia na ordem das sustentações: TODAS TEM O DIREITO
Suspensão de prazo quando for a unica patrona (notificação ao cliente): ADOTANTE E A QUE DEU A LUZ
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Créditos para Amanda Xavier. O comentário foi dela.
A única pessoa que tem direito a reserva de uma vaga nas garagens: GESTANTE
Preferência na ordem das sustentações: TODAS TEM O DIREITO
Suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente): ADOTANTE E A QUE DEU A LUZ
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A questão deve ser respondida com base no Estatuto da Advocacia e da OAB.
Vejamos:
Art. 7o-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
Segue a análise das assertivas:
LETRA A - Incorreta.
Somente a gestante tem direito a vaga de garagem.
LETRA B - Incorreta.
Somente terá direito a suspensão dos prazos processuais se for a única advogada da causa.
LETRA C -Correta.
Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição
LETRA D - Incorreta.
Somente a gestante poderá entrar nos tribunais sem passar por detectores de metais e raio-X.
Portanto, a alternativa correta é a letra C.
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Art. 7A
– DIREITOS DA ADVOGADA GESTANTE
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X e b)
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais
LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.
GESTANTE, LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.
ADOTANTE OU QUE DER À LUZ
suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
APLICAÇÃO
§ 1o Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.
§ 2o Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
§ 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
LETRA C -Correta.
Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição
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Direitos da advogada
1 – Previsão legal: a Lei 13.363/2016 alterou o Estatuto da Advocacia
2 – Direitos:
entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
Gestante
Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X;
• Reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais.
Prazo : Enquanto perdurar o estado gravídico.
Lactante,
Adotante ou
que der à luz
Acesso à creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.
Prazo : 120 dias
Lactante,
Adotante ou
que der à luz
Preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.
Prazo : 120 dias
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