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Prova FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXII - Primeira Fase


ID
2395018
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Marcelo, renomado advogado, foi convidado para participar de matéria veiculada pela Internet, por meio de portal de notícias, com a finalidade de informar os leitores sobre direitos do consumidor. Ao final da matéria, mediante sua autorização, foi divulgado o e-mail de Marcelo, bem como o número de telefone do seu escritório.
Sobre essa situação, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: (D)  Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet, mas é vedada a referência ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria, sendo permitida a referência ao seu e-mail.

     

     

    Fundamento:  CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

     

                               RESOLUÇÃO N. 02/2015

                               Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
                    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a

                    diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    [...]
                    V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais,

                    acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas

                    de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

     

    ADENDO A SEU ESTUDO!!!!

    Temos mais informações no Provimento 94/2000 da OAB que dispõe sobre o provimento da propaganda e publicidade

                    Art. 5º São admitidos como veículos de informação publicitária da advocacia:
                    a) Internet, fax, correio eletrônico e outros meios de comunicação semelhantes;

    Sobre a participação do advogado na matéria veiculada, temos no mesmo provimento (94/2000 OAB)

                    Art. 7º A participação do advogado em programas de rádio, de televisão e de qualquer outro meio de comunicação,

                    inclusive eletrônica, deve limitar-se a entrevistas ou a exposições sobre assuntos jurídicos de interesse geral,

                    visando a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos para esclarecimento dos destinatários.

    "A vontade de se preparar tem que ser maior que a vontade de vencer. Vencer será a consequência de uma boa preparação"

     

  • Boa noite!

    Obrigada pelo comentário!

  • Art. 40, V do Novo Código de Ética:

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

  • A questão envolve a temática da publicidade profissional da advocacia. Tendo por base o caso hipotético ilustrado, é correto afirmar que Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet, mas é vedada a referência ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria, sendo permitida a referência ao seu e-mail. 

    Conforme o Código de Ética, temos que:

    Art. 40 – “Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail”.

    Portanto, somente é permitida a referência por email.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Conforme o Código de Ética, temos que:

    Art. 40 – “Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail”.

    Portanto, somente é permitida a referência por email.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Conforme Art. 40,  V  do Novo código de ética Segundo a Resolução nº 2/2015

    sendo permitida a referência a e-mail

    http://www.oab.org.br/arquivos/resolucao-n-022015-ced-2030601765.pdf

    LETRA D

     

     

     

    http://www.oab.org.br/arquivos/resolucao-n-022015-ced-2030601765.pdf

  • ART 40. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA. OS MEIOS UTILIZADOS PARA A PUBLICIDADE PROFISSIONAL HÃO DE SER COMPATÍVEIS COM A DIRETRIZ ESTABELECIDA NO ARTIGO ANTERIOR, SENDO VEDADA: 

    V - O FORNECIMENTO DE DADOS DE CONTATO, COMO ENDEREÇO E TELEFONE, EM COLUNAS OU ARTIGOS LITERÁRIOS, CULTURAIS, ACADEMICOS OU JURÍDICOS, PUBLICADOS NA IMPRENSA, BEM ASSIM COMO DE EVENTUAL PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, OU EM VEICULAÇÃO DE MATÉRIAS PELA INTERNET, SENDO PERMITIDA A REFERÊNCIA A E-MAIL.

  • Gabarito letra D, uma vez que o  inciso V, do artigo 40 do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, autoriza somente a referência a e-mail quando de eventual participação de advogado em veiculação de matérias pela internet. 

  • Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: I - a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão; II - o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade; III - as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público; IV - a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras; V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail; VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela. Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

  • Conforme o Código de Ética, temos que:
    Art. 40 – “Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail”.

  • Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

     

    I - a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;

     

    II - o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade;

     

    III - as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;

     

    IV - a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;

     

    V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

     

    VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.

     

    Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

  • Art. 40 – “Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail”.

  • errei essa questão, mas sinceramente, que coisa idiota, permitir-se a divulgação de email mas não do telefone do escritório. Queria saber qual a lógica?!

  • Ana Cordeiro, é a coisa mais idiota mesmo. Sem lógica permitir e-mail e não permitir telefone.

  • Art. 40, V do CED.: Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail.

    GAB.:D

     

     

     

     

  • Na teoria é uma maravilha! 

  • Novo código de ética e disciplina OAB

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hãode ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    I -a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;

    II -o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade;

    III -as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;

    IV -a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;

    V -o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

    VI -a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.

    Parágrafo  único.  Exclusivamente  para  fins  de  identificação  dos  escritórios  de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

    Gabarito D

  • Conforme o Código de Ética, temos que:

    Art. 40 – “Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail”.

  • Ainda bem que isso nao se aplica na realidade

  • Gabarito: D

    De acordo com o Art. 40, V, do Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • A OAB nacional entende que o E-mail é algo formal, e que não induz a captação de clientela. Diferentemente do número de telefone, em que é muito mais rápido e possui diversos recursos, inclusive, que driblam a responsabilidade do advogado ou do bacharel que se passa por advogado.

  • Art. 40 – “Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail”.

  • Restam dúvidas pois o número de telefone também é permitido.

    Provimento Nº 94/2000 CONSELHO FEDERAL DA OAB

    Art. 1º É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento.

    Art. 2º Entende-se por publicidade informativa:

    a) a identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados;

    b) o número da inscrição do advogado ou do registro da sociedade;

    c) o endereço do escritório principal e das filiais, telefones, fax e endereços eletrônicos;

    d) as áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial;

    e) o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado

    (art. 29, §§ 1º e 2º, do Código de Ética e Disciplina);

    f) a indicação das associações culturais e científicas de que faça parte o advogado ou a sociedade de advogados;

    g) os nomes e os nomes sociais dos advogados integrados ao escritório;(NR. Ver Provimento n. 172/2016)

    h) o horário de atendimento ao público;

    i) os idiomas falados ou escritos.

  • e email não é dado de contato não?!
  • A OAB é uma pedra no caminho do advogado, coitado ,que além de concorrer com outros milhões, os quais, na maioria, já trabalham em escritório dos pais ou grandes escritórios, ainda tem que superar os empecilhos colocados pela OAB. Assim se explica o motivo de termos 5 milhões de bacharéis, que se formaram e desistiram.

  • A referencia de email e permitida,endereco eletronico se enquadra em site do escritorio.

  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB:

    Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: 

    V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

    GAB: D.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PARA FINS DE CURIOSIDADE, NOS TERMOS DO ART. 42 DO CEDOAB, É VEDADO AO ADVOGADO RESPONDER COM HABITUALIDADE A CONSULTA SOBRE MATÉRIA JURÍDICA, NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL.

  • Atenção, pessoal, para o PROVIMENTO N. 205/2021 da OAB de julho de 2021:

    Art. 4º, § 3º: Para os fins do previsto no inciso V do art. 40 do Código de Ética e Disciplina, equiparam-se ao e-mail, todos os dados de contato e meios de comunicação do escritório ou advogado(a), inclusive os endereços dos sites, das redes sociais e os aplicativos de mensagens instantâneas, podendo também constar o logotipo, desde que em caráter informativo, respeitados os critérios de sobriedade e discrição. 

    E importante, pessoal, neste novo provimento, consta:

    Art. 12. Fica revogado o Provimento n. 94, de 05 de setembro de 2000, bem como as demais disposições em contrário. Parágrafo único. Este provimento não se aplica às eleições do sistema OAB, que possui regras próprias quanto à campanha e à publicidade.

    #AVANTEPICAFUMO

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Da pra pensar assim: Advogado não passa o "zap" mas passa "email"

  • Nos termos do art. 40, inciso V, do Código de Ética e Disciplina da OAB, é permitida apenas a referência ao e-mail do advogado.

  • Houve a repetição de cobrança no exame da ordem XXXIIII sobre publicidade do advogado novamente:

    Luiz Felipe, advogado, mantém uma coluna semanal em portal na internet destinado ao público jurídico. Para que a conduta de Luiz Felipe esteja de acordo com as normas relativas à publicidade da profissão de advogado, ele poderá

    A) debater causa sob o patrocínio de outro advogado.

    B) externar posicionamento que induza o leitor a litigar.

    C) responder à consulta sobre matéria jurídica de forma esporádica.

    D) fazer referência ao seu telefone e e-mail de contato ao final da coluna.

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • CED, Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail.


ID
2395021
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Cláudio, advogado inscrito na Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro, praticou infração disciplinar em território abrangido pela Seccional da OAB do Estado da São Paulo. Após representação do interessado, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro instaurou processo disciplinar para apuração da infração.
Sobre o caso, de acordo com o Estatuto da OAB, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro

Alternativas
Comentários
  •  Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal

  • A competência é exclusiva do COnselho Seccional. A exceção fica por conta dos casos em que a falta se der perante o próprio COnselho Federal.

     

  • Gabarito Letra A!

     

    não tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    Vale lembra ainda que a competência será do conselho federal se a infração disciplinar for cometida por presidente de conselho seccional.

  • Mediante os preceito do Art.70 que diz o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em Cuja base territorial tenha ocorrido a infração,salvo se a falta for cometida perante o Conselho feder.

    Logo a resposta certa e a letra "A"

     

  • A questão aborda a temática relacionada ao processo disciplinar. Tendo por base o caso hipotético apresentado, é correto afirmar que de acordo com o Estatuto da OAB, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro não tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    Nesse sentido, conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), art. 70, “O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal”.

    Gabarito do professor: letra a.


  • O caso se enquadra perfeitamente no  Art. 70 que assim diz" O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal". Logo, observa-se que a pratica da infração disciplinar ocorreu  em território abrangido pela Seccional da OAB do Estado da São Paulo, assim, sera competente a SECCIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO.

  • LETRA A 

    letra da LEI

    Art. 70 " O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal"

  • ART 70 EAOAB. O PODER DE PUNIR DISCIPLINARMENTE O INSCRITO NA OAB COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO CONSELHO SECCIONAL EM CUJA BASE TERRITORIAL TENHA OCORRIDO A INFRAÇÃO, SALVO SE A FALTA FOR COMETIDA PERANTE O CONSELHO FEDERAL.

  •  

    Nesta alternativa, caiu a letra da do Estatuto. Olha que fala o a Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    Veja que a regra é a apuração pelo Conselho onde ocorreu a infração, ou seja, a OAB-SP. Alternativa correta: Letra A.

  • Art. 70 " O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal"

  • art. 70, “O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal”.

  •  Art. 70 do EAOAB.: O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    GAB.: A

  • Gabarito: A 

    Conforme art. 70 do EAOAB:  o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se falta for cometida perante o Conselho Federal. 

  • Compete exclusivamente ao Conselho Seccional onde tenha ocorrido a infração o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB.
    Exceção: Falta cometida perante o Conselho Federal.
    Base Legal: Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 70

  • Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), art. 70,

    “O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal”.

  •  Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    Letra A- Correta.

  • Punição disciplinar (competência).

    -> Regra: conselho seccional onde a infração foi cometida. Ex.: se cometeu a infração em SP, a seccional de SP será a competente. Se cometeu a infração em PE, a seccional de PE será competente.

    -> Exceção: se foi cometida perante o conselho federal, este será o competente.

  • FGV – OAB XXII/2017: Cláudio, advogado inscrito na Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro, praticou infração disciplinar em território abrangido pela Seccional da OAB do Estado da São Paulo. Após representação do interessado, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro instaurou processo disciplinar para apuração da infração. Sobre o caso, de acordo com o Estatuto da OAB, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro não tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal. BL: art. 70 do EOAB

    FGV – OAB XV/2014: O advogado João, inscrito na Seccional do estado X, cometeu grave infração ética ao atuar em determinada causa no estado Y. Assinale a opção que indica o Conselho Seccional com poder de punir disciplinarmente o advogado infrator Apenas o Conselho Seccional do estado Y terá poder para punir João disciplinarmente. BL: art. 70 do EOAB

    FGV – OAB IX/2012: Caio é advogado que atua em três estados da federação, possuindo uma inscrição principal e duas suplementares, tendo em vista o número elevado de causas que possui. Em decorrência de conflitos ocorridos em função dos processos em que atua, foram instaurados três processos disciplinares, um em cada seccional onde atua.

    De acordo com as normas do Estatuto da Advocacia, a competência para julgamento desses processos cabe ao Conselho Seccional de cada infração disciplinar. BL: art. 70 do EOAB

  • Alternativa A.

    EOAB - Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    Bons estudos!!!

  • COMPETÊNCIA PARA EXERCER O PODER DE PUNIR OS ADVOGADOS

    REGRA: CONSELHO SECCIONAL EM CUJA BASE TERRITORIAL TENHA SIDO PRATICA A INFRAÇÃO

    EXCEÇÃO: CONSELHO FEDERAL CONTRA FALTA COMETIDA PERANTE ESTE ÓRGÃO OU COMETIDA POR MEMBROS DO CONSELHO FEDERAL OU PRESIDENTES DOS CONSELHOS SECCIONAIS

    HEROÍSMO É RESISTIR POR UM INSTANTE A MAIS.

  • Aqui se faz, aqui se paga.

  • Então quer dizer que se o Petrucio comente uma infração na Bahia, mesmo tendo inscrição na OAB de São Paulo, a COMPETÊNCIA para julgar é da Seccional da Bahia? Caracas, caí igual um pato.

    *Então o ditado Popular: "Aqui se faz, aqui se paga". Como bem lembrou a colega Juliana Cunha, neste caso, cumpre-se na prática. KKKKK

  • A)não tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 70, caput, do EAOAB: "O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal".

     B)tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Seccional em que o advogado se encontra inscrito, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    Alternativa incorreta. Nos termos do artigo 70, caput, do EAOAB: "O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal".

     C)tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é concorrente entre o Conselho Seccional em que o advogado se encontra inscrito e o Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    Alternativa incorreta. Nos termos do artigo 70, caput, do EAOAB: "O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal".

     D)não tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Federal, ainda que a falta não tenha sido cometida perante este, quando o advogado for inscrito em uma Seccional e a infração tiver ocorrido na base territorial de outra.

    Alternativa incorreta. O Conselho Federal somente seria competente para punir disciplinarmente o advogado na hipótese de falta cometida perante este.

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS


ID
2395024
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Juliana, advogada, foi empregada da sociedade empresária OPQ Cosméticos e, em razão da sua atuação na área tributária, tomou conhecimento de informações estratégicas da empresa.
Muitos anos depois de ter deixado de trabalhar na empresa, foi procurada por Cristina, consumidora que pretendia ajuizar ação cível em face da OPQ Cosméticos por danos causados pelo uso de um de seus produtos. Juliana, aceitando a causa, utiliza-se das informações estratégicas que adquirira como argumento de reforço, com a finalidade de aumentar a probabilidade de êxito da demanda.
Considerando essa situação, segundo o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou exempregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.

  • A questão envolve a temática relacionada à relação dos advogados com os clientes. Tendo por base o caso hipotético narrado, é correto afirmar que, segundo o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina da OAB, Juliana pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos, mas não pode se utilizar das informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa. 

    Conforme artigo 21 do Código de Ética, “O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional”.

    Gabarito do professor: letra b.


  • LETRA B 

    De acordo com novo código de ética da OAB 

    Art. 21. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.

     

  • obs. Só para esclarecer que a resposta do caro colega Rafael Pereira está desatalizada. Mas é normal acontecer isso. Um abraço para Rafael. Nós alunos e aprendiz contamos com vossa contribição continui postanto. Grato.

  • ART 21, CÓDIGO DE ÉTICA. O ADVOGADO, AO POSTULAR EM NOME DE TERCEIROS, CONTRA EX-CLIENTE OU EX-EMPREGADOR, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, DEVE RESGUARDAR O SIGILO PROFISSIONAL.

  • Conforme artigo 21 do Código de Ética, “O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional”.

  • Art. 21. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.

     

    FRISE-SE, PARA QUE O ADVOGADO PUDESSE ATUAR NA CAUSA, ESTE DEVERIA NÃO TER QUALQUER VÍNCULO COM O ANTIGO EMPREGADOR POR MAIS DE DOIS ANOS. ASSIM, CARACTERIZANDO A ABTENSÃO BIENAL!

  • O sigilo profissional deve ser resguardado pelo profissional, mesmo quando advogar em favor de terceiros contra seu ex-cliente ou ex-empregador. 

    Desta forma dispõe o Código de Ética e Disciplina em seu art. 21.

    Vejamos: Art. 21. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.

  • Conforme artigo 21 do Código de Ética,

    “O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional”.

  • Art. 21. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou exempregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.

    O prazo de duração do sigilo é “eterno”. Salvo as hipóteses vistas (grave ameaça à vida etc), se rompido, acarretará sanção disciplinar.

    Não pode o advogado patrocinar causas contra ex-cliente/ex-empregador pelo prazo de até dois anos (abstenção bienal). Após esse prazo, poderá. No entanto, mesmo depois dos 2 anos, não poderá se valer de confidências de ex-clientes/ex-empregadores. Lembre-se: o sigilo é ETERNO!

  • Poder, pode. Mas tem prazo.

  • Ficará de molho por 2 anos. Após esse prazo, poderá patrocinar contra ex. empregador. No entanto, quanto ao sigilo, esse é eterno. Justo. Por isso mesmo senhores, como sempre me lembra um colega advogado de longa data, quando ainda nem prova da OAB existia, claro, no modo de finalidade de reprovação dos candidatos atual. Diz-me ele que: "Advogar é uma arte que precisa de muita perícia e cuidado, semelhante a exuberância e técnica de Picasso e Salvador Dali, para não arruinar a vida daqueles que o procura.

  • Deve se abster de patrocinar causa contra o empregador: 2 anos.

    Sigilo: para sempre.

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ID
2395027
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em determinada subseção da OAB, constatou-se grave violação à disciplina prevista na Lei nº 8.906/94, no que diz respeito ao exercício de suas atribuições de representar a OAB perante os poderes constituídos e de fazer valer as prerrogativas do advogado.
Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 60, §6 º, do Estatuto, diz: “O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.”

    Gabarito: Alternativa D

  • A questão aborda a temática referente às Subseções. Tendo por base o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906) e considerando a situação hipotética narrada, é correto afirmar que compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.

    Conforme art. 60, § 6º “O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta Lei ou do Regimento Interno daquele”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Importante em relação a subseção!!

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

    § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

    § 4º Os quantitativos referidos nos §§ 1º e 3º deste artigo podem ser ampliados, na forma do regimento interno do Conselho Seccional.

    § 5º Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.

    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • LETRA D

    O art. 60 §6 º:“O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  •  O CONSELHO FEDERAL PODE INTERVIR NO SECCIONAL E ESTE PODE FAZER O MESMO NAS SUBÇÕES E NA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS. LEMBRANDO QUE É MEDIANTE O VOTO DE 2/3. 

     

    MACETE:

    PO-DE--> 2

    IN-TER-VIR--> 3

    PASSE UM TRAÇO NO MEIO E: 2/3

     

    GABARITO: LETRA D

     

    DÚVIDAS? VISITE O SIGA: @profbrunovasconcelos E VÁ ESTUDAR!!

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Conforme art. 60, § 6º “O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta Lei ou do Regimento Interno daquele”.

  • Art. 60, § 6º, do EAOAB.: O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços dos seus mebros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação, desta Lei ou Regimento Interno daquele.

    GAB.: D

  • Gabarito: D 

    Dicção do art. 60 §6º do EAOAB assim refere; O conselho Seccional, mediante o voto de dois terço de seus membro, pode intervir nas subseções, onde constatar grave violação desta Lei ou do Regimento Interno daquele. 

  • Compete ao Conselho Federal intervir nos Conselhos Seccionais, com prévia aprovação por dois terços das DELEGAÇÕES!

    Art. 51, VII, c.c p.ú.

  • A propositiva refere-se a  SUBSEÇÃO, e não a Cons. Seccional. Moldando-se ao Art. 60 EOAB. 

    Gabarito: "D"

  • O conselho federal está para a seccional, como a seccional está para as subseções e CAA.

    Logo, a Seccional é competente para intervir nas subseções, vejamos o que diz o legislador:

    Art. 60, § 6º, do EAOAB.: O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços dos seus mebros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação, desta Lei ou Regimento Interno daquele.

    GABARITO: D

  • GABARITO: D

    Compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.

  • Conforme art. 60, § 6º

    “O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta Lei ou do Regimento Interno daquele”.

  • Conforme Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • O próprio Conselho Seccional (intervir na Subseção) poderá elidir esse problema, desde que tenha 2/3 dos membros.

    *É aquela ótica que se deve ter. A Seccional deve cuidar do filho mais novo (Subseção). E a OAB Federal (PAI/MÃE), cuida do filho mais velho (Seccional).

    Ou seja, a OAB Federal não quer se preocupar com brigas de irmãos, desde que não ocorra morte (casos mais graves).

  • Intervenção do Conselho parece as regras da Intervenção Federal!

    União > Estados > Municípios.

    Conselho Federal > Conselho Seccional > Subseção.

  • A questão deve ser respondida com base no Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906).

    Vejamos:

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

    Logo, compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.

    A)Compete ao Conselho Federal da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.

    Alternativa incorreta. O Conselho Federal da OAB não é competente para intervir nas subseções, visto que se trata de competência privativa do Conselho Seccional.

     B)Compete ao Conselho Federal da OAB intervir na aludida subseção mediante decisão por maioria do Órgão Especial do Conselho Pleno.

    Alternativa incorreta. Não compete ao Conselho Federal da OAB intervir nas Subseções ou na Caixa de Assistência dos Advogados.

     C)Compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante decisão unânime de sua diretoria.

    Alternativa incorreta. Para que ocorra a intervenção na aludida subseção não é necessário obter decisão unânime da diretoria do Conselho Seccional da OAB.

     D)Compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.

    Alternativa correta. Considerando a grave violação ao Estatuto da Advocacia, o órgão competente para intervir na aludida subseção é o Conselho Seccional respectivo da OAB, que o fará mediante o voto de 2/3 de seus membros (Artigo 60, § 6º, EAOAB).

    Portanto, a alternativa correta é a letra D.

    Por consequência lógica do exposto, as demais estão incorretas.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata dos Órgãos da OAB, sendo importante saber que a jurisdição de cada Conselho Seccional abrange a área territorial de seu Estado ou do Distrito Federal.

  • 60, §6 º,Estatuto;

    Conselho Seccional, via o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • Utilize a mesma lógica de intervenção da União em Estados e destes em municípios.

    A União pode intervir nos municípios? Em regra, não.

    Eis a resposta da questão.

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  • na dúvida, SEMPRE 2/3


ID
2395030
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Os advogados Raimundo da Silva, Severino da Silva e Juscelino da Silva constituíram sociedade simples de prestação de serviços de advocacia, denominada Silva Advogados, com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB pertinente ao local da sede. Severino figura como sócio-gerente. Além dos três advogados, não há outros sócios ou associados.
Considerando a situação narrada e a disciplina do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral. Art.42 - Podem ser praticados pela sociedade de advogados, com uso da razão social, os atos indispensáveis às suas finalidades, que não sejam privativos de advogado.

  • Cheio de pegadinha esta questao.

  • Conforme Regulamento da OAB: Art. 42. Podem ser praticados pela sociedade de advogados, com uso da razão social, os atos indispensáveis às suas finalidades, que não sejam privativos de advogado.

    Contudo, os atos privativos de advocacia (postulação e consultoria) são praticados pelo advogado inscrito e não pela sociedade. No ponto, vale a leitura dos seguintes dispositivos do Estatuto da OAB:

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    Art. 15, § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.

    Gabarito: Letra B.

  • A questão trata da temática relacionada às sociedades de advogados. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica podem ser praticados por Silva Advogados; porém, os atos privativos de advogado devem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino.

    Conforme o art. 42 do regulamento, “Podem ser praticados pela sociedade de advogados, com uso da razão social, os atos indispensáveis às suas finalidades, que não sejam privativos de advogado”.

    Atenção, entretanto, para o fato de que os atos privativos de advocacia, como postulação e consultoria, são praticados pelo advogado inscrito e não pela sociedade.

    Gabarito do professor: letra b.


  • LETRA B 

    Art. 42. Podem ser praticados pela sociedade de advogados, com uso da razão social, os atos indispensáveis às suas finalidades, que não sejam privativos de advogado.

    Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica podem ser praticados por Silva Advogados; porém, os atos privativos de advogado devem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino, Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

     

    http://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/regulamentogeral.pdf

  • Art. 42. Podem ser praticados pela sociedade de advogados, com uso da razão social, os atos indispensáveis às suas finalidades, que não sejam privativos de advogado.

  • Questão difícil.

  • Art. 42 do Regulamento Geral: Podem ser praticados pela sociedade de advogados, com uso da razão social, os atos INDISPENSÁVEIS às suas finalidades, que NÃO SEJAM PRIVATIVOS de advogado.

     

    GAB.: B

  • A questão trata da temática relacionada às sociedades de advogados. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica podem ser praticados por Silva Advogados; porém, os atos privativos de advogado devem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino.

    Conforme o art. 42 do regulamento, “Podem ser praticados pela sociedade de advogados, com uso da razão social, os atos indispensáveis às suas finalidades, que não sejam privativos de advogado”.

    Atenção, entretanto, para o fato de que os atos privativos de advocacia, como postulação e consultoria, são praticados pelo advogado inscrito e não pela sociedade.

    Gabarito do professor: letra b.

  • GABARITO: LETRA B


    Art. 42. Podem ser praticados pela sociedade de advogados, com uso da razão social, os atos indispensáveis às suas finalidadesque não sejam privativos de advogado.

  • O que entendi é que todos os sócios podem praticar atos indispensáveis a finalidade da sociedade, desde que não seja ato privativo de advogado.

    Desse modo, os 3 podem praticar os atos administrativos e os privativos de advogados.

    Acredito que seja isso! A questão é mais um jogo de palavras para confundir os examinados.

    Vide - comentário anterior

  • GABARITO: LETRA "B"

    Art. 42, EOAB

  • Conforme o art. 42 do regulamento, “Podem ser praticados pela sociedade de advogados, com uso da razão social, os atos indispensáveis às suas finalidades, que não sejam privativos de advogado”.

    Atenção, entretanto, para o fato de que os atos privativos de advocacia, como postulação e consultoria, são praticados pelo advogado inscrito e não pela sociedade.

  • Alternativa A: Regulamento Geral em seu Art. 37 Os advogados podem constituir sociedade simples, unipessoal ou pluripessoal, de prestação de serviços de advocacia, a qual deve ser regularmente registrada no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede; § 1º As atividades profissionais privativas dos advogados são exercidas individualmente (não são os três sócios que exercem os atos privativos de advocacia mas apenas um deles), ainda que revertam à sociedade os honorários respectivos. A sociedade de advogados pratica atos segundo as suas finalidades, desde que não seja atos privativos de advogados: Art. 42. Podem ser praticados pela (sociedade de advogados), com uso da razão social, os atos indispensáveis às suas finalidades, desde que não sejam privativos de advogado.

  • Art. 42 + Art. 37, parágrafo 1o do RG.

  • Atos privativos sao feitos por advogados, cada um, INDIVIDUALMENTE.

    JÁ os atos da pessoa jurídica, serão feitos por ela unicamente.

    É lógica.

    BOA PROVA! SE TA COM MEDO, VAI COM MEDO MESMO.

  • Gabarito - B

    Art 37 §1° do Regulamento e

    art. 42 do regulamento, “Podem ser praticados pela sociedade de advogados, com uso da razão social, os atos indispensáveis às suas finalidades, que não sejam privativos de advogado”.

    Atenção, entretanto, para o fato de que os atos privativos de advocacia, como postulação e consultoria, são praticados pelo advogado inscrito e não pela sociedade.

  • LETRA B

    Regulamento da OAB

    Art. 42. Podem ser praticados pela sociedade de advogados, com uso da razão social, os atos indispensáveis às suas finalidades, que não sejam privativos de advogado.

    ATENÇÃO ---> Os atos privativos de advocacia (postulação e consultoria) são praticados pelo advogado inscrito e não pela sociedade!

  • Alternativa correta B. De acordo com o artigo 42, do RGEAOAB, a sociedade de advogados "Silva Advogados" pode praticar os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica, desde que não sejam privativos de advogado.

    A questão trata da Sociedade de Advogados, sendo recomendada a leitura do artigo 42 do RGEAOAB.

    Importante lembrar que as sociedades de advogados não são sociedades empresárias, estando sujeitas ao Estatuto da Advocacia, ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB.

  • Alternativa correta B. De acordo com o artigo 42, do RGEAOAB, a sociedade de advogados "Silva Advogados" pode praticar os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica, desde que não sejam privativos de advogado.

    A questão trata da Sociedade de Advogados, sendo recomendada a leitura do artigo 42 do RGEAOAB.

    Importante lembrar que as sociedades de advogados não são sociedades empresárias, estando sujeitas ao Estatuto da Advocacia, ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS


ID
2395033
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Carolina, Júlia, Bianca e Maria são advogadas. Carolina é servidora estadual não enquadrada em hipótese de incompatibilidade; Júlia está cumprindo suspensão por infração disciplinar; Bianca está licenciada por requerimento próprio justificado; e Maria é servidora federal não enquadrada em hipótese de incompatibilidade. As quatro peticionam, como advogadas, isoladamente e em atos distintos, em ação judicial proposta em face da União.
Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, são válidos os atos praticados

Alternativas
Comentários
  • Correta: "A"

    Observação 1:

    INCOMPATÍVEL = Não pode advogar

    Observação 2:

    Processo é na vara Federal

    Carolina - é servidora do ESTADO - logo pode advogar contra orgão federal - por isso a RESPOSTA CORRETA (Ela não pode advogar contra órgão estadual)

                                         "Dica: não pode cuspir no prato que come", ou seja, ela recebe do Estado, não pode processar o Estado (como advogada é claro).

    Julia - suspensa - não pode advogar 

    Bianca  - licenciada - não pode advogar

    Maria - é servidora da União - logo pode advogar contra orgão Município, Estados e DF, menos conta o órgão Federal - logo  mesmo não tendo incompatibilidade ► ela nao pode advogar contra a órgão federal.

                                         "Vale o mesmo ditado: não pode cuspir no prato que come", ou seja, ela recebe da União e não pode processar a União (como advogada é claro)

  • Júlia e Bianca não podem advogar. Já Maria não pode advogar contra órgãos da administração direta e indireta da União.

     

  • Olá caros amigos,

    A alternativa correta será a letra "A", seguindo em um breve macete:

    Observe que INCOMPATIBILIDADE= Não pode advogar; Aplica-se também nos casos de licenciamento e suspensão.

    IMPEDIMENTO = Pode Mais ou menos, ou seja, podendo ser observados os critérios em que não poderá advogar contra a fazenda que o remunere.

     

  • De acordo com o art. 4º, parágrafo único, do Estatuto da OAB, são nulos os atos praticados por advogado impedido, suspenso, licenciado ou que exerça atividade incompatível com a advocacia. Carolina (servidora estadual não enquadrada em hipótese de incompatibilidade) não possui impedimento para advogar. Seus atos, no caso, são considerados válidos, visto que não se enquadra nas hipóteses do art. 30, do Estatuto da OAB. A Júlia está cumprindo suspensão por infração disciplinar, neste caso seu ato é nulo. Bianca encontra-se licenciada por requerimento próprio justificado, o que faz com que seu ato também não seja válido. Por fim, Maria é servidora federal não enquadrada em hipótese de incompatibilidade. Maria não está enquadrada em hipótese de incompatibilidade, mas encontra-se impedida, por se enquadrar na hipótese do inciso I, do art. 30, do Estatuto da OAB. Portanto, a alternativa correta é a letra a.

     

    ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB - Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994

     

    Art. 4º. São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
    Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia. 

     

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
    I – os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

     

    Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:
    I – infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;
    II – reincidência em infração disciplinar.
    § 1º. A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.

  • A questão envolve a temática relacionada às incompatibilidades e impedimentos. Tendo por base o caso hipotético apresentado, é correto afirmar que, de acordo com o Estatuto da OAB, são válidos os atos praticados por Carolina, apenas.  

    Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que:

    Art. 30 – “São impedidos de exercer a advocacia: I – os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”.

    Ademais, vale ressaltar que, segundo o art.4º da mesma legislação, “São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia”.

    Gabarito do professor: letra a.


  • LETRA A

    Carolina é servidora estadual não enquadrada em hipótese de incompatibilidade;  pode advogar contra orgão federal

    Maria é servidora federal não enquadrada em hipótese de incompatibilidade, porém não pode propor ação judicial proposta em face da União.

  • Letra A

    As advogadas aptas, são as duas servidoras, não atingidas pela incompatibidades.

    Uma é servidora estadual e a outra servidora federal. Se a ação é em face da União, então sobrou para Carolina que é servodora estadual.

    De acordo com o Art. 30, Estatuto da OAB, Maria não pode advogar contra o ente que a remunera.

  • A título de complementação, para o caso de Maria, servidora pública federal, temos uma exceção, no qual ela não se enquadraria na hipótese de impedimento contra a fazenda pública federal: 

    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

    II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

    Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.

    Ou seja, sendo ela professora em uma universidade federal não seria o caso de impedimento.

    Logo se tivéssemos a alternativa: "por Carolina e Maria, apenas" poderia levar o candidato a dúvida.

    Bons estudos!

  • QUESTĀO 06 – GABARITO LETRA A

     

    ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB:

     

    Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.

     

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    I – os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

     

    Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de: I – infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34; II – reincidência em infração disciplinar.

    § 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.

     

    CAROLINA é servidora estadual, logo pode advogar contra órgão Federal (como demonstrado na questão, a ação judicial é proposta em face da União, ou seja, tramita em vara federal. A única incompatibilidade é que ela não pode advogar contra órgão Estadual, contra fonte remuneradora.

     

    JÚLIA está cumprindo suspensão por infração disciplinar, logo qualquer ato praticado por ela é nulo, visto que está impedida de exercer a advocacia por determinado período.

     

    BIANCA está licenciada, ou seja, qualquer ato praticado por ela é nulo, visto que está impedida de exercer a advocacia pelo período da licença.

     

    MARIA é servidora federal, aplica-se a mesma regra de Carolina, de modo contrário, ou seja, ela pode advogar contra Município, Estados e Distrito Federal. A única incompatibilidade é que ela não pode advogar contra órgão Federal, contra fonte remuneradora.

     

     

  • EXPLICAÇÃO: VAMOS POR PARTES

     

    1-JÚLIA: A MAIS ÓBVIA, A SUSPENSÃO É CLARAMENTE PARA NÃO EXERCER ATOS DA PROFISSÃO, CASO CONTRÁRIO, NÃO FARIA SENTIDO ESSA PUNIÇÃO, NÃO É MESMO?

     

    2- BIANCA: A LICENÇA É UM MECANISMO PARA O ADVOGADO PODER SE AFASTAR E ASSIM NÃO PRECISAR PAGAR ANUIDADE SEM PERDER SEU NÚMERO DE INSCRIÇÃO, PORTANTO, OBVIAMENTE ESTA TAMBÉM SE ENCONTRA INABILITADA

     

    3-  MARIA: TEMOS AQUI A PEGADINHA MALDOSA DO EXAMINADOR, ORA, SE ELA É SERVIDORA E NÃO INCOMPATÍVEL, LOGO SE TORNA IMPEDIDA. VEJA QUE MARIA NÃO É MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO E SIM SERVIDORA, POR ISSO ELA SÓ NÃO PODERÁ A ADVOGAR CONTRA A FAZENDO QUE LHE REMUNERA. A QUESTÃO FALA QUE ELA É SERVIDORA FEDERAL, ENTÃO, CONCLUÍMOS SUA IMPOSSIBILIDADE DE ADVOGAR CONTRA UNIÃO E ESTA FOI MECIONADA NO FINALZINHO DA QUESTÃO (QUE MALDADE)

     

    4-CAROLINA: É A ÚNICA QUE NÃO ESTÁ LICENCIADA, SUSPENSA E NEM  DE FRENTE COM A FAZENDO QUE LHE REMUNERA. PORTANTO GABARITO: LETRA A

     

     

     

    Mais DÚVIDAS? siga: @prof.brunovascon  e VÁ ESTUDAR!

  • Art. 30 – “São impedidos de exercer a advocacia: I – os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”.

    Ademais, vale ressaltar que, segundo o art.4º da mesma legislação, “São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia”.

  • GABARITO: LETRA A


    Licença e suspensão -> advogadas não podem peticionar


    Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.


    Servidora pública -> advogada não pode peticionar contra o ente que a remunera ou ao qual ela está vinculada (Maria é servidora federal; portanto, não pode peticionar contra a União)


    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

    II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

  • Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que:

    Art. 30 – “São impedidos de exercer a advocacia:

    I – os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”.

    Ademais, vale ressaltar que, segundo o art.4º da mesma legislação, “São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

    Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia”.

  • GABARITO: A

    Nos termos do inciso I, art. 30, do Estatuto da Advocacia da OAB, bem como salienta no art. 4º, Parágrafo Único, da mesma Lei Nº 8.906/94.

  • Questão de psicotécnica sem estudar da para acertar....

  • Carolina - só não poderia contra a fazenda que a remunera

    Julia - não pode

    Bianca é incompatível temporariamente

    Maria está impedida

  • Questão simples.

    Uma de suspensão, outra de licença e uma não pode advogar!

    Somente Carolina pode advogar.

  • Art. 4º, parágrafo único do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas,

    São NULOS os atos praticados por:

    • pessoa NÃO INSCRITA NA OAB
    • advogado IMPEDIDO
    • advogado SUSPENSO
    • advogado LICENCIADO
    • advogado que exerce ATIVIDADE INCOMPATÍVEL com a advocacia.

    O gabarito é a letra A.

  • Letra A

    Carolina (é servidora do ESTADO) Pode advogar contra federal (não pode advogar contra órgão estadual)

    Julia - suspensa - não pode advogar 

    Bianca  - licenciada - não pode advogar

    Maria (servidora da União) Pode advogar contra órgão Município, Estados e DF, mas não conta o órgão Federal;

  • É só ir por eliminação, onde tivesse Bianca, (que não pode advogar por estar de licença) seria errada, sendo assim, Gab: A

  • Maria não se enquadra em hipótese de incompatibilidade, mas se enquadra sem hipótese de impedimento, pois não pode advogar contra fazendo pública que a remunera

  • CILIS NÃO É ADVOGADO

    CANCELADO, INCOMPATIVEL,,LICENCIADO,IMPEDIDO,SUSPENSO.

  • INCOMPATIBILIDADE (art. 28 do EOAB)

    • Proibição TOTAL em todas as situações, mesmo que advogue em causa própria;
    • Se for PERMANENTE deverá ocorrer o CANCELAMENTO da inscrição (art. 11, IV do EOAB);
    • Se for TEMPORÁRIO deverá ocorrer a LICENÇA do profissional (art. 12, II do EOAB);
    • Art. 28,§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente, ou seja, se tirar férias ou uma licença do cargo que o torna incompatível, não poderá exercer a advocacia nesse período. A incompatibilidade só irá cessar quando o profissional parar de exercer DEFINITIVAMENTE o cargo, por exemplo, através de aposentadoria (o juiz aposentado pode advogar) ou exoneração.

    IMPEDIMENTO (art. 30 do EOAB)

    • Proibição PARCIAL;
    • Apenas em algumas situações o advogado estará impedido de atuar;
    • NÃO afeta a inscrição na OAB;
    • É uma LIMITAÇÃO ao exercício da advocacia;
    • O advogado não poderá advogar 100%, pois estará impedido em alguns casos.

  • Questão muito bem elaborada, que realmente testa conhecimento.

  • Carolina não advogado para o orgão que a remunera (Estado), logo não há o que se falar em incompatibilidade.

    Julia esta SUSPENSA logo não pode atuar como patrona.

    Bianca está LICENCIADA (doença, ou cargo temporário incompatível ) Não pode atuar também.

    Maria é servidora FEDERAL (União a remunera ) Logo, não pode advogar contra.

  • alguém me indica questões de eleições? não to encontrando

  • Errei, simplesmente por não prestar atenção no texto da questão.

  • A)por Carolina, apenas.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 30, I, EAOAB, Carolina é impedida de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que a remunere, não se enquadrando em hipótese de incompatibilidade,

     B)por Carolina e Bianca, apenas.

    Alternativa incorreta. Os atos de Bianca são considerados nulos, tendo em vista que não pode atuar como advogada em razão de estar licenciada, conforme artigos 4º, parágrafo único, e 12, I, do EAOAB).

     C)por Carolina, Bianca e Maria, apenas.

    Alternativa incorreta. Os atos praticados por Bianca e Maria são considerados nulos, tendo em vista que Bianca não pode atuar como advogada em razão de estar licenciada e Maria não pode exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que a remunera, pois é servidora federal.

     D)por Carolina, Julia, Bianca e Maria.

    Alternativa incorreta. Considerando que Julia está suspensa (artigo 42, EAOAB), Bianca está licenciada, não podendo advogar (artigo 12, I, EAOAB) e Maria é servidora federal, não podendo exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que a remunera (artigo 30, I, EAOAB), estas não podem peticionar em mencionada ação, visto que seus atos serão considerados nulos, conforme artigo 4º, parágrafo único, do EAOAB.

  • # repost de Leandro Kaiser

    Correta: "A"

    Observação 1:

    INCOMPATÍVEL = Não pode advogar

    Observação 2:

    Processo é na vara Federal

    Carolina - é servidora do ESTADO - logo pode advogar contra orgão federal - por isso a RESPOSTA CORRETA (Ela não pode advogar contra órgão estadual)

                                        "Dica: não pode cuspir no prato que come", ou seja, ela recebe do Estado, não pode processar o Estado (como advogada é claro).

    Julia - suspensa - não pode advogar 

    Bianca  - licenciada - não pode advogar

    Maria - é servidora da União - logo pode advogar contra orgão Município, Estados e DF, menos conta o órgão Federal - logo mesmo não tendo incompatibilidade ► ela nao pode advogar contra a órgão federal.

                                        "Vale o mesmo ditado: não pode cuspir no prato que come", ou seja, ela recebe da União e não pode processar a União (como advogada é claro)

  •  Maria é servidora federal. Logo, não pode litigar contra quem paga o seu salário rs.

  • A)

    por Carolina, apenas.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 30, I, EAOAB, Carolina é impedida de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que a remunere, não se enquadrando em hipótese de incompatibilidade,

    B)

    por Carolina e Bianca, apenas.

    Alternativa incorreta. Os atos de Bianca são considerados nulos, tendo em vista que não pode atuar como advogada em razão de estar licenciada, conforme artigos 4º, parágrafo único, e 12, I, do EAOAB).

    C)

    por Carolina, Bianca e Maria, apenas.

    Alternativa incorreta. Os atos praticados por Bianca e Maria são considerados nulos, tendo em vista que Bianca não pode atuar como advogada em razão de estar licenciada e Maria não pode exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que a remunera, pois é servidora federal.

    D)

    por Carolina, Julia, Bianca e Maria.

    Alternativa incorreta. Considerando que Julia está suspensa (artigo 42, EAOAB), Bianca está licenciada, não podendo advogar (artigo 12, I, EAOAB) e Maria é servidora federal, não podendo exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que a remunera (artigo 30, I, EAOAB), estas não podem peticionar em mencionada ação, visto que seus atos serão considerados nulos, conforme artigo 4º, parágrafo único, do EAOAB.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda as hipóteses de incompatibilidade (proibição total do exercício da advocacia) e impedimento (proibição parcial do exercício da advocacia).

  • Acerteipq não tinha nenhuma questão só carolina e maria kkk

  • Dá para matar a questão só sabendo que Bianca, por estar licenciada, não pode advogar.

  • Grupo de Estudo para OAB

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS


ID
2395036
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Conselho Seccional X da OAB criou dez subseções e uma Caixa de Assistência dos Advogados. Dentre as subseções, inclui-se a Subseção Y, cuja área territorial abrange um município.
Considerando a hipótese narrada, analise as afirmativas a seguir e assinale a única correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: "B"

    Esta questão exigiu do candidato conhecimento de vários artigos, que infracitamos:

                               ►  Conselho Seccional: possui personalidade jurídica - art. 45, II, §2º da L. 8906/94

                               ►  Caixa de Assistência: possui personalidade jurídica - art. 62, da L. 8906/94

                               ► Subseções: não possuiem personalidade - caracterizam parte autônoma do Conselho - art. 45, III, §3º, da L. 8906/94

    Conselhos Seccionais

                           Art. 45. São órgãos da OAB:

                           II - Os Conselhos Seccionais;

                           § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria,

                           têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do

                           Distrito Federal e dos Territórios.

    ▼ 

    Caixa de Assistência dos Advogados

                           Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria,

                           destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    ▼ 

    As subseções

                           Art. 45. São órgãos da OAB:

                           III - as Subseções;

                           § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional,

                           na forma desta lei e de seu ato constitutivo.

     

  • A questão envolve a temática relacionada à organização da OAB. Tendo por base o caso hipotético apresentado, é correto afirmar que O Conselho Seccional X e a Caixa de Assistência dos Advogados são dotados de personalidade jurídica própria; já a Subseção Y não possui personalidade jurídica própria, caracterizando-se como parte autônoma do Conselho Seccional X.

    Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que:

    Art. 45 – “São órgãos da OAB: I – o Conselho Federal; II – os Conselhos Seccionais;

    III – as Subseções; IV – as Caixas de Assistência dos Advogados; § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB. § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios. § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo. § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Gabarito: letra b

    A questão envolve a temática relacionada à organização da OAB. Tendo por base o caso hipotético apresentado, é correto afirmar que O Conselho Seccional X e a Caixa de Assistência dos Advogados são dotados de personalidade jurídica própria; já a Subseção Y não possui personalidade jurídica própria, caracterizando-se como parte autônoma do Conselho Seccional X.

    Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que:

    Art. 45 – “São órgãos da OAB: I – o Conselho Federal; II – os Conselhos Seccionais;

    III – as Subseções; IV – as Caixas de Assistência dos Advogados; § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB. § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios. § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo. § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.

  • QUESTÃO 07 – GABARITO LETRA B

     

    ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB:

     

    Art. 45. São órgãos da OAB:

    II – os Conselhos Seccionais;

    § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    III – as Subseções;

    § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo.  

     

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

     

  • A questão cobrou matéria regulada pelo Estatuto da Advocacia da OAB. O referido diploma legal, estabelece em seu artigo 45 e incisos que são órgãos da OAB:

    I - O Conselho Federal - dotado de personalidade jurídica própria

    II-  Os Conselhos Seccionais - dotado de personalidade jurídica própria

    III - As Subseções - partes autônomas do Conselho Seccional

    IV - As Caixas de Assistência dos Advogados - dotadas de personalidade jurídica própria

     

  • AS SUBSEÇÕES SÃO EXTENSÕES DOS CONSELHOS SECCIONAIS PARA O SEU  MELHOR DESEMPENHO , DESTA FORMA, NÃO FARIA SENTIDO ELA TER PERSONALIDADE JURÍDICA. PORÉM, ELAS SÃO SIM ORGÃOS DA OAB.

     

    GABARITO: LETRA B

     

    DÚVIDAS? VISITE O @prof.brunovascon E  VÁ ESTUDAR!!

  • EAOAB

    Art. 45. São órgãos da OAB:

    I – o Conselho Federal;

    II – os Conselhos Seccionais;

    III – as Subseções;

    IV – as Caixas de Assistência dos Advogados.

    § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.

    § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo.

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

    § 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.

    § 6º Os atos conclusivos dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum, na íntegra ou em resumo. 

  • Art. 45 – “São órgãos da OAB: I – o Conselho Federal; II – os Conselhos Seccionais;

    III – as Subseções; IV – as Caixas de Assistência dos Advogados; § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB. § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios. § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo. § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.

  • Gabarito "B".

     

    Deus te abençoe!

  • Art. 45, §3º As subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo.

  • Conselho Federal, Conselhos Seccionais e as Caixas de Assistência dos Advogados têm personalidade Jurídica própria.
    As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional.
    Base Legal: Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 45, III.

  • Quem mais pensa em uma questão mas acha que pode ser a outra, marca a outra e era a que você pensou que poderia ser?

    Sempre vá na primeira questão que você pensou!

  • Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que:

    Art. 45 – “São órgãos da OAB:

    I – o Conselho Federal;

    II – os Conselhos Seccionais;

    III – as Subseções;

    IV – as Caixas de Assistência dos Advogados;

    § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.

    § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo.

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.

  • Letra B

    Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que:

    Art. 45 – “São órgãos da OAB:

    I – o Conselho Federal;

    II – os Conselhos Seccionais;

    III – as Subseções;

    IV – as Caixas de Assistência dos Advogados;

    § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.

    § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo.

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.

  • A Subseção, embora sejam um órgão autônomo, é o ÚNICO de todos os órgãos que não possuem personalidade jurídica própria, fica dentro do Conselho Seccional e quase tudo que ocorre dentro da subseção fica submetido a refendo dele.

  • B

     

  • Gabarito B

    Somente as subseções não tem PJ própria.

    Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que:

    Art. 45 – “São órgãos da OAB:

    I – o Conselho Federal;

    II – os Conselhos Seccionais;

    III – as Subseções;

    IV – as Caixas de Assistência dos Advogados;

    § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.

    § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo.

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.

  • Somente as subseções não tem PJ própria.

    Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que:

    Art. 45 – “São órgãos da OAB:

    I – o Conselho Federal;

    II – os Conselhos Seccionais;

    III – as Subseções;

    IV – as Caixas de Assistência dos Advogados;

    § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.

    § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo.

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.

  • Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente.

    Obs -->

    15 ADVOGADOS domiciliados profissionalmente, pode ser criada uma SUBSEÇÃO.

    100 ADVOGADOS domiciliados profissionalmente, pode ser criada nessa subseção um CONSELHO DE SUBSEÇÃO.

    1500 ADVOGADOS domiciliados profissionalmente, também pode ser criada nessa subseção uma CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS.

    Lembrando que:

    • Conselho Seccional: POSSUI personalidade jurídica - art. 45, II, §2º da L. 8906/94

    • Caixa de Assistência: POSSUI personalidade jurídica - art. 62, da L. 8906/94

    •  Subseções: NÃO POSSUEM personalidade - caracterizam parte autônoma do Conselho - art. 45, III, §3º, da L. 8906/94

  • LETRA B              

    LEI 8906/94

    Conselhos Seccionais

    Art. 45. São órgãos da OAB:

    II - Os Conselhos Seccionais;

    § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Caixa de Assistência dos Advogados

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    As subseções

      Art. 45. São órgãos da OAB:

     III - as Subseções;

    § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e de seu ato constitutivo.

     1)Conselho Seccional: possui personalidade jurídica

     2)Caixa de Assistência: possui personalidade jurídica

     3)Subseções: não possuem personalidade

  • Esses são os órgãos da OAB:

    -Conselho Federal (tem personalidade jurídica própria)

    -Conselho Seccional (tem personalidade jurídica própria)

    -Subseções (não possuem personalidade jurídica, pois constituem partes autônomas do Conselho Seccional)

    -Caixas de Assistência dos Advogados (tem personalidade jurídica própria/ são criadas pelas Seccionais).

    Nesse particular, fica fácil decorar, já que somente as subseções não possuem personalidade jurídica própria.

  • Subseção é extensão autônomo do conselho seccional.

    Não tem personalidade jurídica.

    A nós, boa prova amanhã! #XXXII

  • Vamos considerar que temos a família: TAMO JUNTO. Nessa família, temos pessoas adultas e adolescentes.

    A) Adultos> Conselho Federal / Conselho Seccional e Caixa de Assistência (lembra alguma assistência? kkk). > Todos esses 3 familiares são maiores de idade e, portanto, tem PERSONALIDADE JURÍDICA. Estão livres, leves e soltos. Ou seja, livres, leves e soltos, mas casados (kkk).

    B) Adolescente> Subseção. Esse carinha ainda é menor, por isso, não tem PERSONALIDADE JURÍDICA. Logo, não pode saí sem pedir autorização da rapaziada adulta. Mesmo não estando casado. KKKKK

    É isso. KKKK A vida de solteiro não é lá essas coisas. Depende do contexto.

  • Boa prova a todos dia 17!

  • Boa prova amanhã a todos.

  • O artigo abaixo e seus parágrafos respondem todas as alternativas:

    Art. 45. São órgãos da OAB: I - o Conselho Federal; II - os Conselhos Seccionais; III - as Subseções; IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.

    Art. 45, § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Art. 45, § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e de seu ato constitutivo.

    Art. 45, § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

    A)O Conselho Seccional X é dotado de personalidade jurídica própria; já a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y não possuem personalidade jurídica própria, caracterizando-se como partes autônomas do Conselho Seccional X.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 45, § 2º e §4º, do EAOAB, os Conselhos Seccionais e a Caixa de Assistência dos Advogados são munidos de personalidade jurídica própria.

     B)O Conselho Seccional X e a Caixa de Assistência dos Advogados são dotados de personalidade jurídica própria; já a Subseção Y não possui personalidade jurídica própria, caracterizando-se como parte autônoma do Conselho Seccional X.

    Alternativa correta. Todos os órgãos da OAB são dotadas de personalidade jurídica própria, com exceção às Subseções, que são partes autônomas do Conselho Seccional, conforme artigo 45, §3º, EAOAB.

     C)O Conselho Seccional X, a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y não possuem personalidade jurídica própria. Trata-se de órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a qual é dotada de personalidade jurídica.

    Alternativa incorreta. Nos termos dos artigos 44, caput, e 45, § 1º, § 2º e §4º, EAOAB, a OAB, o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais e a Caixa de Assistência dos Advogados possuem personalidade jurídica própria.

     D)O Conselho Seccional X, a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y possuem, cada qual, personalidade jurídica própria.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 45, § 3º, EAOAB, as subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, não possuindo personalidade jurídica própria.

    GABARITO: B

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda o tema Órgãos da OAB, em especial sobre a Subseção, que necessita de pelo menos 15 advogados profissionalmente domiciliados em sua área territorial para que seja criada.

  • São dotados de Personalidade Jurídica própria:

    • Conselho Federal
    • Conselho Seccionais
    • Caixa Assistencial de Advogados

    São parte Autônomas do Conselho Seccional

    • Subseções

    Fonte: §1 ao §5 do art. 45

    Siga: @Lavemdireito

  • Somente as subseções não possuem personalidade jurídica própria.

  • Bora gabaritar ÉTICA dica 20/02.

  • Grupo de Estudo para OAB

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS


ID
2395039
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Viviane, Paula e Milena são advogadas. Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação.
Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •    A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7°-A:

    Art. 7°-A São direitos da advogada, quando gestante ou lactante:

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição

  • (A) -  Incorreta: Viviane e Milena têm direito a reserva de vaga nas garagens dos fóruns dos tribunais.  

    Comentários: O direito a vaga de garagem é só para a gestante, não haviam gestantes na questão.

    De acordo com art. 7º Redação dada pela Lei 13.363/2016 - 25/11/2016

                   Art. 7o-A. São direitos da advogada:

                   I - gestante:        

                   b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    ▼ 

    (B) -  Incorreta: Viviane e Paula têm direito à suspensão de prazos processuais, em qualquer hipótese, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    Comentários: .Fundamento é o art. 7º, IV, não é em qualquer hipótese que terá a suspensão concedida,  só terá direito a suspesão se for a única advogada da causa;

                     IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa,

                      desde que haja notificação por escrito ao cliente.  

    ▼ 

    (C) - CORRETA -  Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.   

    Comentários: .Fundamento é o art. 7º, III, da L. 8906/94 (EOAB)

                     Art. 7°-A São direitos da advogada, quando gestante ou lactante:

                     III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências

                      a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição

    ▼ 

    (D) -  Incorreta: Paula e Milena têm direito a entrar nos tribunais sem serem submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio-X.

    Comentários: Só a gestante não precisa passar pelo detector  de metais e raio-x, nenhuma das 3 advogadas estavam gestantes.

     

  • Onde fica a pergunta crianca (12) ate?????? sem comentario. pegadinha.

     

  • O fundamento está no art. 7º-A, III, do Estatuto da Advocacia e OAB. 

    art. 7o -A:

    “Art. 7o-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

  • A questão envolve a temática relacionada aos direitos dos advogados. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e, de acordo com o Estatuto da OAB é correto afirmar que Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição. 

    Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que: art. 7º - “São direitos do advogado: III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição” (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016).

    Gabarito do professor: letra c.


  • Grande novidade no Estatuto da OAB! ATENÇÃO!!! Art.. 7o-A referente a gestante, lactante, adotante ou que der à luz.

    Art. 7o- A. São direitos da advogada:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    I - gestante:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 1o  Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 2o  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

  • Gabarito: B

    A questão envolve a temática relacionada aos direitos dos advogados. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e, de acordo com o Estatuto da OAB é correto afirmar que Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição. 

    Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que: art. 7º - “São direitos do advogado: III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição” (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016).

  • LETRA C 

    Art. 7o-A. São direitos da advogada

    b, III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação

  • QUESTÃO 08 – GABARITO LETRA C

     

    ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB:

     

    Art. 7o-A. São direitos da advogada: (13.363, de 2016)

     

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    § 1o  Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.

    § 2o  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no.

     

    Note, que a banca coloca o candidato em dúvida quando diz “Paula adotou uma criança”, passando a entender que já seria uma criança que não necessita dos cuidados da mãe e leva ao candidato a pensar que o certo seria “Paula adotou um bêbê”.

    Porém o EAOAB não exige qualquer idade, o requisito é a comprovação que ela está naquela condição.

     

  • Letra C

     Art. 7º - A. São direitos da advogada:

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustenções orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição. 

  • GABARITO: C

    Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação. (nenhuma gestante)

     

    a) incorreta - a reserva de vaga em garagem é apenas para gestante.

    b) incorreta - não é em QUALQUER hipótese, e sim quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. 

     c) correta  - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.  

     d) incorreta - apenas a gestante tem esse direito.

     

    Art. 7o-A. São direitos da advogada

    I - gestante:     

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;    

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;  

     

    § 2o  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 da CLT. Senão vejamos:       

     

    Art. 392, CLT: A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.  

     

    PERGUNTA

    Em caso de adoção unilateral por um advogadO ou por casal homoafetivo, ou de morte da mãe, o EAOAB garante ao pai advogado os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que os homens trabalhadores regidos pela CLT têm?

    A lei 13.363 de 2016 trouxe essas mudanças no EAOAB como direitos da AdvogadA (apenas), por qual razão?

    A legislação fala em adoção de criança - portanto devemos entender pessoa de 0 a 12 anos incompletos? E em caso de adoção de adoslecente?

  • Grande novidade no Estatuto da OAB! ATENÇÃO!!! Art.. 7o-A referente a gestante, lactante, adotante ou que der à luz.

    Art. 7o- A. São direitos da advogada:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    I - gestante:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 1o  Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 2o  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

  • Esse Artigo é super importante e já caiu na OAB duas vezes só em 2017.

     

     

    DÚVIDAS? SIGAM--> @prof.brunovascon 

  • Direitos da advogada


                    Condição: gestante, lactante, adotante ou que deu a luz
     

                    Direitos:

                                   Não passar detector/raio-x em tribunal
                                                   só gestante

     

                                   Reserva em estacionamento
                                                   só gestante

     

                                   Creche
                                                   para lactante, adotante e que deu a luz

     

                                   Preferências sustentação oral e audiência do dia
                                                   para todas

                                                   deve comprovar condição

                                                   adotante e que deu a luz por até 120 dias
                                                   gestante e lactante enquanto durar a situação
                                                  

                                   Suspensão dos prazos

                                                   Só para adotante ou que der a luz

                                                   até 30 dias

                                                   única patrona

                                                   notificação por escrito ao cliente
     

  • A questão carece de informações, não somos adivinhos FGV:

    1. Paula adotou uma criança.

    2. É direito da gestante, lactante, adotante ou que der à luz, dentre outros: preferência nas suas audiências. (art. 7, III EOAB).

    3. o quesito diz Paula adotou...

    adotou quando ?? ontem, hoje,  a dois, três, dez anos?? posso considerá-la  adotante?? 

    A LEI NAO FALA EM MÃE QUE ADOTOU, OUTROSSIM MÃE ADOTANTE.

    não desmereço o final do inciso III, do artigo 7: 

    "a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição"

    Mas, insisto, é ininteligível deduzir da questão supra, ser PAULA MÃE ADOTANTE.

    por fim, a questão diz que PAULA ADOTOU,  e pelo resto da vida ela poderá 

    provar que ADOTOU, então, FGV, ela "eternamente" terá preferência nas audiências?? 

  • art. 7º - “São direitos do advogado: III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição” (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016).

  • Gabarito:  C 

     

    Deus te abençoe!

  • O professor de ética do Damásio disse um dia na aula, que uma aluna perguntou por que a gestante não tinha direito a creche...kkkkkkkkkkkkk

  • Gestante

    ---- Detectores metais e Raio-X

    ---- Vagas nas Garagens;

    ---- Preferência sustentações orais e audiência, mediante comprovação;

     

    Lactante

    ----  Preferência sustentações orais e audiência, mediante comprovação;

     

    Adotante

    ---- Preferência sustentações orais e audiência, mediante comprovação;

    ---- Suspensão prazos processuais (única patrona)

     

    Que der à Luz

    ---- Preferência sustentações orais e audiência, mediante comprovação;

    ---- Suspensão prazos processuais (única patrona)

  • GABARITO LETRA C

    Galera, fiz um resumo esquematizado sobre o assunto:


    DIREITOS DA ADVOGADA


    1) Gestante:

    l Entrar nos tribunais sem se submeter a detectores de metal ou raio x;

    l Reserva de vagas nas garagens do fórum ;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiências, comprovando sua condição.


    2) Lactante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição.


    3) Adotante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;


    4) Quem der à luz:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;



    Ø Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição tem prazo de 120 dias;

    Ø Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê tem duração de 120 dias;

    Ø Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente tem prazo de 30 dias;


    [mensagem bonita e motivadora aqui]

  • Em 14/11/18 às 14:44, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 29/08/18 às 09:20, você respondeu a opção B. Você errou!



    É errando que muitas vezes nos tornamos sábios!

  • Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que: art. 7º - “São direitos do advogado:

    III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição(Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016).

  • Letra C

    art. 7º - “São direitos do advogado:

    III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição” (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016).

  • Art 7º- A, III: gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição”.

    Lembrando que é o art. 7º A que dispõe sobre os direitos da advogada.

  • GRAVIDEZ - NÃO PRECISAR PASSAR EM RAIO X OU DETECTOR DE METAIS + VAGA GARAGEM FÓRUM

    TODAS TEM DIREITO - PREFERÊNCIA NA ORDEM DE SUSTENTAÇÃO ORAL E AUDIÊNCIAS - DESDE QUE COMPROVE CONDIÇÃO

    ADOTANTE OU QUER DER A LUZ - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, DESDE QUE SEJA A UNICA ADVOGADA CONSTITUÍDA NO PROCESSO

  • Direitos da advogada (art. 7º-A):

    - Gestante: não precisar passar em raio x, detector de metais, e tem vaga garagem;

    - Lactante, adotante e a que der à luz: creche (onde houver), ou local adequado;

    - Adotante ou quer der à luz: suspensão dos prazos processuais, desde única advogada no processo + notificação escrita ao cliente;

    - Todas têm direito: preferência na sustentação oral e audiências (desde que comprove condição)

  • Me confundi com a advogada que acaba de dar a luz... pensei que caso seja a única patroa, o prazo seria suspenso, sendo assim não haveria necessidade de preferência na sustentação oral ou em audiência.

  • é só observarmos que apenas uma questão falou sobre as três advogadas. E vermos que ambas estão filhos ainda criança. Mamão com açúcar kkkk ALTERNATIVA C

  • TINHA ME ESQUECIDO QUE É SO GESTANTE QUE TEM DIREITO A VAGA NAS GARAGENS. ENFIM, NÃO ERRO MAIS.

  • Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Apenas uma questão aborda sobre as três advogadas: Letra C

  • Observação do item "B" ==> A expressão "em qualquer hipótese" é o erro.

    Além do amparo no EOA, também replica no art. Art. 313, IX, CPC

  • Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.= ERRATA;suas condições .ERRO DE CONCORDÂNCIA,= C.

    GLAD GIRL (GAROTA ALEGRE , FELIZ E SATISFEITA )

    Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê OU bebé e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente).

  • Somente a gestante tem as seguintes prerrogativas:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    Todas (Gestante, lactante, adotante ou que der à luz) têm:

    • preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

  • A FGV gosta desse artigo. Vejamos...

    Art. 7°-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    § 1° Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVII - Primeira Fase

    A advogada Mariana, gestante, ao ingressar em certo Tribunal de Justiça, foi solicitada a passar por aparelho de raios X e por detector de metais.

    Considerando o caso narrado, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

    d) Mariana tem o direito, independentemente do teor da alegação sobre segurança, de não ser submetida ao detector de metais, nem ao aparelho de raios X.

     

    Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIV - Primeira Fase

    A advogada Ana encontra-se no quinto mês de gestação. Em razão de exercer a profissão como única patrona nas causas em que atua, ela receia encontrar algumas dificuldades durante a gravidez e após o parto.

    Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

    a) O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz.

     

    Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXII - Primeira Fase

    Viviane, Paula e Milena são advogadas. Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação. Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

    c) Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

    Dia 13/06 você será aprovado(a)!

  • GABARITO LETRA C

    Galera, fiz um resumo esquematizado sobre o assunto:

    DIREITOS DA ADVOGADA

    1) Gestante:

    l Entrar nos tribunais sem se submeter a detectores de metal ou raio x;

    l Reserva de vagas nas garagens do fórum ;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiências, comprovando sua condição.

    2) Lactante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição.

    3) Adotante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;

    4) Quem der à luz:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;

    Ø Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição tem prazo de 120 dias;

    Ø Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê tem duração de 120 dias;

    Ø Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente tem prazo de 30 dias;

    [mensagem bonita e motivadora aqui]

  • GABARITO: C

    A) -Incorreta: o direito a vaga de garagem somente para gestante

    B) -Incorreta: só terá direito a suspensão se for a única advogada da causa

    C) -Correta -  Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição  

    D) -Incorreta: entrar nos tribunais sem passar por detectores de metais e raio-X apenas gestante

  • Pra decorar agora na reta final:

    A única pessoa que tem reserva de vagas em garagens dos fóruns dos tribunais é a GESTANTE

    Preferência na ordem das sustentações: todas têm direito

  • Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

  • É só lembrar da garrafinha da SKOL. Ou seja, só a barrigudinha (Gestante), com o devido respeito e licença pela metáfora, tem direito a vaga na garagem.

    Quanto a sustentação, o examinador restringiu o direito. Mas todas elas têm.

  • Art. 7ºA, II,III São DIREITOS DA ADVOGADA:

    Lactante, adotante ou que der à luz.

  • Nas prerrogativas das advogadas, temos as advogadas GESTANTESLACTANTES, e as ADOTANTES OU QUE DERAM A LUZ.

    Desde o começo da gravidez, a advogada GESTANTES tem direito a;

    • Entrar sem raio X
    • Reserva de vaga para carro
    • Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.

    Desde o começo até o fim do período de amamentação, a advogada LACTANTE tem o direito a:

    • Creche ou local adequado para atendimento ao bebê.
    • Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.

    Já a advogada ADOTANTE OU QUE DER A LUZ, terá direito por 120 dias após a adoção ou parto;

    • Creche ou local adequado para atendimento ao bebê.
    • Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.

    A advogada ADOTANTE OU QUE DER A LUZ também terá direito por 30 dias após a adoção ou parto;

    • SUSPENSÃO DE PRAZOS

  • A unica pessoa que tem direito a reserva de uma vaga nas garagens: GESTANTE

    Preferencia na ordem das sustentações: TODAS TEM O DIREITO

    Suspensão de prazo quando for a unica patrona (notificação ao cliente): ADOTANTE E A QUE DEU A LUZ

  • Créditos para Amanda Xavier. O comentário foi dela.

    A única pessoa que tem direito a reserva de uma vaga nas garagens: GESTANTE

    Preferência na ordem das sustentações: TODAS TEM O DIREITO

    Suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente): ADOTANTE E A QUE DEU A LUZ

  • A questão deve ser respondida com base no Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Vejamos:

    Art. 7o-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    Segue a análise das assertivas:

    LETRA A - Incorreta.

    Somente a gestante tem direito a vaga de garagem.

    LETRA B - Incorreta.

    Somente terá direito a suspensão dos prazos processuais se for a única advogada da causa.

    LETRA C -Correta.

    Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição

    LETRA D - Incorreta.

    Somente a gestante poderá entrar nos tribunais sem passar por detectores de metais e raio-X.

    Portanto, a alternativa correta é a letra C.

  • Art. 7A

    – DIREITOS DA ADVOGADA GESTANTE

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X e b)

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais

    LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê. 

    GESTANTE, LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição. 

    ADOTANTE OU QUE DER À LUZ

    suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. 

    APLICAÇÃO

    § 1o Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.

    § 2o Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

    § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). 

    LETRA C -Correta.

    Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição

  • Direitos da advogada

    1 – Previsão legal: a Lei 13.363/2016 alterou o Estatuto da Advocacia

    2 – Direitos:

      entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

      reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

      lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

      gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

      adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    Gestante

    Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X;

    • Reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais.

    Prazo : Enquanto perdurar o estado gravídico.

    Lactante,

    Adotante ou

    que der à luz

    Acesso à creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.

    Prazo : 120 dias

    Lactante,

    Adotante ou

    que der à luz

    Preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

    Prazo : 120 dias

  • Grupo de Estudo para OAB

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS


ID
2395042
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advogada Maria foi procurada por certo cliente para o patrocínio de uma demanda judicial. Ela, então, apresentou ao cliente contrato de prestação de seus serviços profissionais. A cláusula dez do documento estabelecia que Maria obrigavase apenas a atuar na causa no primeiro grau de jurisdição. Além disso, a cláusula treze dispunha sobre a obrigatoriedade de pagamento de honorários, em caso de ser obtido acordo antes do oferecimento da petição inicial. Irresignado, o cliente encaminhou cópia do contrato à OAB, solicitando providências disciplinares.
Sobre os termos do contrato, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta - letra "B"

    Comentários

    ☺Sobre a cláusula 10 do contrato - art. 48, §1º da Resolução nº 02/2015 - (destacamos)

                                    ► Poderá haver a limitação da instância em que atuará o advogado.

    ☺Sobre a cláusula 13 do contrato - art. 48, §1º, "in fine", da Resolução nº 02/2015 - (destacamos)

                                    Poderá poderá haver a disposição, em caso de acordo, sobre os honorários.

    [...]

               Art. 48. A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades,

               será contratada, preferentemente, por escrito.
               § 1º O contrato de prestação de serviços de advocacia não exige forma especial, devendo estabelecer, porém,

               com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio,

               esclarecendo se este abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição,

               além de dispor sobre a hipótese de a causa encerrar-se mediante transação ou acordo.

  • A questão aborda tema relacionado aos honorários advocatícios. Analisando o caso hipotético e tendo por base o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), é correto afirmar que não se vislumbram irregularidades quanto às cláusulas dez e treze do contrato, ambas consonantes com o disposto no Estatuto da OAB e no Código de Ética e Disciplina da OAB. 

    Conforme Art. 24 do Estatuto, “A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença”.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Correta - letra "B"

    Comentários

    Art. 24

    § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

  • Gabarito B

    A questão aborda tema relacionado aos honorários advocatícios. Analisando o caso hipotético e tendo por base o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), é correto afirmar que não se vislumbram irregularidades quanto às cláusulas dez e treze do contrato, ambas consonantes com o disposto no Estatuto da OAB e no Código de Ética e Disciplina da OAB. 

    Conforme Art. 24 do Estatuto, “A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença”

  • Na minha humilde opinião houve um equívoco no comentário do professor. Encontrei a resposta da questão no artigo 48 do Código de Ética, e não no artigo 24 do Estatuto. Me corrijam se estiver errada, por favor!!

  • LETRA B 

    Resolução nº 02/2015 - Art. 48.  § 1º ... Devendo estabelecer, porém, com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio, esclarecendo se este abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição,

  • Podemos extrair a resposta da questão na interpretação do Art. 5°, § 2° e Art. 24 § 4° da  Lei 8.906/94

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.

    Art. 24 
    § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

    Do art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 35. Os honorários advocatícios e sua eventual correção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo.

    E também na Resolução nº 02/2015 - Art. 48.  § 1º ... Devendo estabelecer, porém, com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio, esclarecendo se este abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição, além de dispor sobre a hipótese de a causa encerrar-se mediante transação ou acordo.

     

  • Letra B

    Código de ética e Disciplina da OAB - "Art.48, § 1º O contrato de prestação de serviços de advocacia não exige forma especial, devendo estabelecer, porém, com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio, esclarecendo se este abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição, além de dispor sobre a hipótese de a causa encerrar se mediante transação ou acordo."

  • CAPÍTULO IX DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS

    Art. 48. A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito.

    .

    § 1º O contrato de prestação de serviços de advocacia não exige forma especial, devendo estabelecer, porém, com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio, esclarecendo se este abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição, além de dispor sobre a hipótese de a causa encerrar-se mediante transação ou acordo.

  • Conforme Art. 24 do Estatuto, “A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença”.

  • Art. 48, § 1º do CED.: O contrato de prestação de serviços de advocacia NÃO exige forma especial, devendo estabelecer, porém, com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio, esclarecendo se este abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição, além de dispor sobre a hipótese de a causa encerrar-se mediante transação ou acordo.

    GAB.: B

  • Gabarito: B

    Como está descrito no Art. 48§ 1º do Novo Código de Ética e Dsiciplina


    Art. 48. A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito.

    .

    § 1º O contrato de prestação de serviços de advocacia não exige forma especial, devendo estabelecer, porém, com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio, esclarecendo se este abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição,além de dispor sobre a hipótese de a causa encerrar-se mediante transação ou acordo.



  • Conforme Art. 24 do Estatuto, “A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

    § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença”.

  • A) Não há que se falar em irregularidade na limitação de instâncias em contrato de honorários.

    B) GABARITO. O art. 48, § 1º, do CED prevê a possibilidade de estipulação de da extensão do patrocínio, bem como, a forma de pagamento, e neste último caso o § 5º do referido artigo prevê a vedação da diminuição dos valores contratados em decorrência de solução do litígio por meio extrajudicial.

    C) É direito do advogado receber os honorários convencionais em caso de acordo feito entre o cliente e a parte contrária.

    D) As duas premissas dessa alternativa estão erradas, pois não é vedada a limitação de instância na prestação dos serviços do advogado, e este tem o direito de receber a integralidade de seus honorários contratuais em caso de acordo feito entre seu cliente e a parte contrária.

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Contrato de prestação de honorários

    -> Não exige forma especial;

    -> Deve esclarecer o objeto, valor dos honorários, forma de pagamento e extensão do patrocínio

    -> Pode abranger qualquer grau de jurisdição ou limitar-se apenas a um determinado

    -> Pode dispor sobre a possibilidade do mandato encerrar-se ou suspender-se se houver acordo ou transação

    -> Não é prejudicado se houver acordo.

  • Ninguém trabalha de graça! rsrs

  • LETRA B

     Cláusula 10 do contrato - art. 48, §1º da Resolução nº 02/2015 - Poderá haver a limitação da instância em que atuará o advogado.

    Cláusula 13 do contrato - art. 48, §1º, "in fine", da Resolução nº 02/2015- Poderá poderá haver a disposição, em caso de acordo, sobre os honorários.

    Art. 48. A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito.

    § 1º O contrato de prestação de serviços de advocacia não exige forma especial, devendo estabelecer, porém, com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio, esclarecendo se este abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição, além de dispor sobre a hipótese de a causa encerrar-se mediante transação ou acordo

  • GABARITO B

    Art. 48, § 1º do CED O contrato de prestação de serviços de advocacia NÃO exige forma especial, devendo estabelecer, porém, com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio, esclarecendo se este abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição, além de dispor sobre a hipótese de a causa encerrar-se mediante transação ou acordo

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS


ID
2395045
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No ano de 2017, deverá se realizar a Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, órgão consultivo máximo do Conselho Federal, que se reúne trienalmente.
Cientes do evento, Raul, Francisco e Caetano decidem participar como membros efetivos da Conferência. Raul, advogado, é conselheiro de certo Conselho Seccional da OAB. Francisco é advogado, regularmente inscrito na OAB, e não exerce previamente função junto a qualquer órgão da instituição. Caetano é estagiário, regularmente inscrito como tal junto à OAB, e também não exerce previamente função em nenhum de seus órgãos.
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 146, I REG.GERAL OAB

    São membros das Conferências:

    Efetivos: Conselheiros, e presidentes dos orgãos da OAB presentes, os advogados e estágiarios inscritos no conferência, todos com direito a voto.

  • A questão envolve tema relacionado à disciplina das conferências e dos colégios de presidentes, no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Tendo por base o caso hipotético apresentado e considerando a legislação, é correto afirmar que Raul participará como membro efetivo da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Do mesmo modo, Francisco e Caetano, se inscritos na conferência, poderão participar como membros efetivos, permitindo-se, aos três, o direito a voto.

    Conforme o Regulamento Geral, tem-se que:

    Art. 146 – “São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto; II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado. § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência. § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Gabarito D

    Tendo por base o caso hipotético apresentado e considerando a legislação, é correto afirmar que Raul participará como membro efetivo da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Do mesmo modo, Francisco e Caetano, se inscritos na conferência, poderão participar como membros efetivos, permitindo-se, aos três, o direito a voto.

    Conforme o Regulamento Geral, tem-se que:

    Art. 146 – “São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto; II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado. § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência. § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência”.

     

     

     

     

     

     

     

  • Regulamento Geral

    Art. 146 – “São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto; II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado. § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência. § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência”.

  • Art. 146. São membros das Conferências:

    I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;

    .

    II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.

    .

    § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.

    .

    § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.

  • Art. 146 – “São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto; II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado. § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência. § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência”.

  • Art. 146, I do Regulamento Geral: São membros das Conferências:

    I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferênciatodos com direito a voto;

    GAB.: D

  • Advogados e estagiários devem se inscrever na conferência para terem direito a voto! 

  • Art. 146. São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto; II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado. § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência. § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência. 

  • Artigo 146, I do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Art. 146. São membros das Conferências:

    I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferênciatodos com direito a voto;

  • Art. 146 – “São membros das Conferências:

    I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;

    II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.

    § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.

    § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência”.

  • Letra D

    Art. 146 – “São membros das Conferências:

    I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferênciatodos com direito a voto;

    II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.

    § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.

    § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência”.

  • Membros Efetivos: Presidente e Conselheiros: VOTAM e não precisam se inscrever;

    Convidados: só votam se forem advogados;

    Inscritos: Advogados e Estagiários: VOTAM.

  • Art. 146. São membros das Conferências:

    I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, TODOS COM DIREITO A VOTO;

    II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, SEM DIREITO A VOTO, SALVO SE FOR ADVOGADO.

    § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.

    § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.

  • São membros efetivos das conferências com direito de voto, peca.

    146 rg oab

    Presidente dos órgãos da OAB

    Estagiário inscrito na conferência

    Conselheiros

    Advogados.

    -OBS;EX PRESIDENTE TEM DIREITO DE VOZ, SALVO OS Q OCUMPAREM O CARGO ATÉ 5 DE JULHO DE 1994 ,TENDO , NESTE CASO DIREITOs de voz E VOZ.

  • Art 146, I REG.GERAL OAB- São membros das Conferências:

    Efetivos: Conselheiros, e presidentes dos orgãos da OAB presentes, os advogados e estágiarios inscritos no conferência, todos com direito a voto.

  • Art. 146 do Regulamento Geral da OAB:

    SÃO MEMBROS EFETIVOS: REGRA: DIREITO A VOTO

    1. Conselheiros,
    2. Presidentes dos órgãos da OAB - PRESENTES
    3. Advogados e Estagiários - INSCRITOS NA CONFERÊNCIA

    SÃO CONVIDADOS: REGRA: SEM DIREITO A VOTO

    1. Pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder essa qualidade

    OBSERVAÇÃO: Se o convidado for advogado = EXCEÇÃO: DIREITO A VOTO

    O gabarito é a letra D.

  • Nossa o bom é errar aqui kkkkk porque essa foi uma pegadinha!!!

  • votar para que gente kkkkkkkkk para alguém ser conselheiro?, tô boiando

  • Não devo fazer essa prova porque não sei é de coisa nenhuma

  • questão feita só pra candidato errar mesmo

  • Lembrar: O estagiário, só terá direito a voto na conferência se, além de devidamente inscrito nos quadro da OAB, ainda estiver inscrito na conferência.

  • DAS CONFERÊNCIAS E DOS COLÉGIOS DE PRESIDENTES

    Art. 145. A Conferência Nacional dos Advogados é órgão consultivo máximo do Conselho Federal, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato, tendo por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados

    Art. 146. São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto; 

    II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.

    § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.

    § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.

  • A resposta está no art. 146 do Reg. Geral Est. da advg. OAB. São membros das Conferências:

    I- efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;

    II - convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.

    Parágrafo 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB tem identificação especial durante a Conferência.

    Parágrafo 2 º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.

    POR ESSE MOTIVO O GABARITO DESSA QUESTÃO É A LETRA D!!! Vamos gabaritar Ética na OAB.

  • Vamos lá!

    A conferência Nacional da Advocacia Brasileira tem membros efetivos, convidados e ouvintes.

    Membros efetivos => Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto.

    Membros convidados => pessoas que a comissão conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.

    Membros ouvintes => estudantes de direito, mesmo inscritos na OAB. Nesse caso, é escolhido um porta-voz em cada sessão da conferência.

  • Questão ridícula....

  • Que questão viu ;

    Art. 146. São membros das Conferências:

    I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferênciatodos com direito a voto;

    .

    II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.

    .

    § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.

    .

    § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.

  • Convidados: votam se forem advogados Inscritos Advogados e estagiários: votam tambem
  • No que essa questão vai influenciar na minha vida profissional, FGV?

  • LETRA D

    Art 146, I RGOAB

    São membros das Conferências:

    Efetivos: -Conselheiros;

    -Presidentes dos órgãos da OAB presentes;

    -Os advogados;

    -Estagiários inscritos no conferência;

    Todos com direito a voto!!!

  • Art. 146 do Regulamento Geral da OAB:

    SÃO MEMBROS EFETIVOS: REGRA: DIREITO A VOTO

    1. Conselheiros,
    2. Presidentes dos órgãos da OAB - PRESENTES
    3. Advogados e Estagiários - INSCRITOS NA CONFERÊNCIA

    SÃO CONVIDADOS: REGRA: SEM DIREITO A VOTO

    1. Pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder essa qualidade

    OBSERVAÇÃO: Se o convidado for advogado = EXCEÇÃO: DIREITO A VOTO

    O gabarito é a letra D.

    Gostei

    (76)

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  • Regulamento Geral, Art. 146. São membros das Conferências:

    I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, TODOS COM DIREITO A VOTO;

    II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, SEM DIREITO A VOTO, SALVO SE FOR ADVOGADO.

    § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.

    § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda os Órgãos da OAB, sendo importante saber que a Conferência possui membros efetivos e convidados, não tendo os convidados direito a voto, exceto se forem advogados.

    A)Raul participará como membro efetivo da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, caso em que terá direitoa voto. Os demais, mesmo inscritos na Conferência, poderão participar apenas como convidados ou ouvintes, sem direito a voto.

    Alternativa incorreta. Se inscritos na Conferência, o advogado e o estagiário podem participar como membros efetivos com direito a voto.

     B)Francisco, se inscrito, e Raul participarão como membros efetivos da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Porém, o direito a voto é conferido apenas a Raul. Caetano, ainda que inscrito na conferência, somente poderá participar como ouvinte.

    Alternativa incorreta. Terão direito a voto todos que participam da Conferência como membros efetivos.

     C)Francisco e Caetano, se inscritos na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, dela participarão como membros efetivos, mas o direito a voto é conferido apenas a Francisco. Raul fica impedido de participar como membro efetivo da conferência, tendo em vista que já exerce função em órgão da OAB.

    Alternativa incorreta. Terão direito a voto todos que participam da Conferência como membros efetivos. Quanto a Raul, se estiver presente no evento, será membro efetivo, visto ser Conselheiro Seccional.

     D)Raul participará como membro efetivo da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Do mesmo modo, Francisco e Caetano, se inscritos na conferência, poderão participar como membros efetivos, permitindo-se, aos três, o direito a voto.

    Alternativa correta, nos termos do artigo 146, I, RGEAOAB.

  • Esse assunto é o mais chato de Ética

  • Ex- presidente não pode votar, mas estagiário pode lkkkkkk só lembrar isso na prova

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão envolve tema relacionado à disciplina das conferências e dos colégios de presidentes, no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Tendo por base o caso hipotético apresentado e considerando a legislação, é correto afirmar que Raul participará como membro efetivo da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Do mesmo modo, Francisco e Caetano, se inscritos na conferência, poderão participar como membros efetivos, permitindo-se, aos três, o direito a voto.

    Conforme o Regulamento Geral, tem-se que:

    Art. 146 – “São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto; II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado. § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência. § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência”.

    Gabarito do professor: letra d.


ID
2395048
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Um sério problema com o qual o advogado pode se deparar ao lidar com o ordenamento jurídico é o das antinomias. Segundo Norberto Bobbio, em seu livro Teoria do Ordenamento Jurídico, são necessárias duas condições para que uma antinomia ocorra.
Assinale a opção que, segundo o autor da obra em referência, apresenta tais condições.

Alternativas
Comentários
  • Antinomia de acordo com Flávio Tartuce “é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual  delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão)”. É quando temos duas leis, que se encaixam para resolver o mesmo problema. Norberto Bobbio, em sua “Teoria do ordenamento jurídico” criou os Metacritérios clássicos para resolver estes conflitos. Sendo três os critérios clássicos:

    Critério Cronológico (mais fraco dos três): a norma mais nova prevalece sobre a mais antiga.

    Critério da Especialidade (intermediário): a norma especial prevalece sobre a geral.

    Critério Hierárquico (Mais forte dos três): a norma superior prevalece sobre a inferior.

    Além desta classificação clássica, temos também os metacritérios evolutivos...

  • "Para que possa ocorrer antinomia são necessárias duas condições, que, embora óbvisa, devem ser explicitadas:

    1) As duas normas devem pertencer ao mesmo ordenamento. [...]

    2) As duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade. Distingue-se quatro âmbitos de validade de uma norma: temporal, espacial, pessoal material. [...]".

     

    BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6 ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995.

  • A questão aborda o conceito de antinomia, desenvolvido por Bobbio em sua obra “Teoria do ordenamento jurídico”. A assertiva que se adequa ao pensamento de Bobbio é a que afirma “As duas normas em conflito devem pertencer ao mesmo ordenamento; as duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade, seja temporal, espacial, pessoal ou material”. 

    Para Norberto Bobbio (p. 86), definimos a antinomia como aquela situação na qual são colocadas em existência duas normas, das quais uma obriga e outra proíbe, ou uma obriga e a outra permite, ou uma proíbe e a outra permite o mesmo comportamento. Segundo BOBBIO (p. 87) “As duas normas devem pertencer ao mesmo ordenamento. O problema da antinomia entre duas normas pertencentes a diferentes ordenamentos nasce quando eles não são independentes entre si, mas se encontram em um relacionamento qualquer que pode ser de coordenação ou de subordinação [...] As duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade. Distinguem-se quatro âmbitos de validade de uma norma: temporal, espacial, pessoal e material”.

     

    Gabarito do professor: letra a.

    Fonte: BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6ª ed. Brasília: Editora UNB, 1995.


  • A definição do Direito, adotada por Bobbio nesta obra não coincide com a de justiça. A norma fundamental está na base do Direito como ele é (o Direito Positivo), não do Direito como deveria ser (o Direito Justo). Já o conceito de negócio jurídico é manifestamente o resultado de um esforço construtivo e sistemático no sentido do sistema empírico que ordena generalizando e classificando.

  • LETRA A CORRETA

     

    As duas normas em conflito devem pertencer ao mesmo ordenamento; as duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade, seja temporal, espacial, pessoal ou material.

    Nesses casos, apela-se a três critérios:

    1°. Critério hierárquico: a norma de hierarquia superior prevalece sobre uma norma inferior (por exemplo, uma norma constitucional prevalece sobre uma infraconstitucional)

    2°. Critério da especialidade: Lex specialis derogat generalis. Ou seja, uma norma especial prevalece sobre uma norma geral (por exemplo, em casos envolvendo consumidores, aplica-se a norma do Código de Defesa do Consumidor, e não do Código Civil).

    3°. Critério cronológico: a norma posterior prevalece sobre a mais antiga.

     

  • Relativamente a assertiva C): "Ocorre no âmbito do processo judicial quando há uma divergência entre a decisão de primeira instância e a decisão de segunda instância"( é antinomia aparente,  pois há contradição é na interpretação)  Já em: "ou quando um tribunal superior de natureza federal confirma a decisão de segunda instância"  não há que se falar em antinomia; pois ocorre uma ratificação da decisão, o que deixa a referida assertiva incorreta.


ID
2395051
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A principal tese sustentada pelo paradigma do positivismo jurídico é a validade da norma jurídica, independentemente de um juízo moral que se possa fazer sobre o seu conteúdo. No entanto, um dos mais influentes filósofos do direito juspositivista, Herbert Hart, no seu pós-escrito ao livro O Conceito de Direito, sustenta a possibilidade de um positivismo brando, eventualmente chamado de positivismo inclusivo ou soft positivism.
Assinale a opção que apresenta, segundo o autor na obra em referência, o conceito de positivismo brando.

Alternativas
Comentários
  • O positivismo inclusivo, segundo Herbert Hart, constitui a corrente positivista que acolhe a ideai de separação entre o direito e a moral. Entretanto, entende que essa distinção é flexível por existir sistemas jurídicos que apresentariam a incorporação de critérios morais.

    Logo a alternativa D é a correta e gabarito da questão.

    FONTE: Estratégia OAB 

    http://www.estrategiaoab.com.br/xxii-exame-de-ordem-comentarios-filosofia-do-direito/

  • O positivismo “moderado” pode ser entendido, conforme o próprio Hart, como aquele que aceita a possibilidade de que a norma de reconhecimento de um ordenamento jurídico incorpore, como critério de validade jurídica, a obediência a princípios morais ou valores substantivos. Esse apontamento foi feito em seu pós-escrito em resposta a Ronald Dworkin.   De acordo com Hart (p. 312), “Em primeiro lugar, igonora (Dworkin) o meu reconhecimento explícito de que a regra de reconhecimento pode incorporar, como critérios de validade jurídica, a conformidade com princípios morais ou com valores substantivos; por isso a minha doutrina é aquilo que tem sido designado como ‘positivismo moderado’ e não, como na versão de Dworkin acerca da mesma, positivismo meramente factual”.

    Gabarito do professor: letra d.

    Fonte: HART, H.L.A. O conceito de direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994. 348 p.


  • Complementando: "Tal teoria afirma que a regra de reconhecimento socialmente aceita e praticada (portanto, conforme a tese positivista das fontes sociais do Direito), pode incorporar padrões morais como critérios de validade jurídica. Contudo, isso seria um acontecimento circunstancial, não havendo conexão necessária entre o Direito e a Moral. Assim, tal formulação teórica mantém a possibilidade de separação conceitual entre Direito e Moral."

     

    Fonte: Rodrigo de Souza Tavares (NEOCONSTITUCIONALISMO E POSITIVISMO INCLUSIVO: duas visões sobre a incorporação de critérios morais no direito. Disponível em )

  • Aprofundamento: [..] Herbert Hart compreendia que o fundamento do Direito repousava na aceitação, por uma comunidade, de uma regra de reconhecimento. Esta regra, por sua vez, indicava quem legitimamente poderia legislar. Percebe-se a importância do elemento convencional na proposta de Hart. A pergunta nuclear é: a lei foi elaborada por pessoas reconhecidas como competente por uma Constituição que, por sua vez, foi aceita pela comunidade? Fonte: Samuel Sales Fonteles, Hermenêutica Constitucional, pg.81.


ID
2395054
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República descumpriu ordem judicial, emanada de autoridade competente, impondo à União o pagamento de vantagens atrasadas, devidas aos servidores públicos federais ativos e inativos. A Advocacia Geral da União argumentava que a mora era justificável por conta da ausência de previsão de recursos públicos em lei orçamentária específica.
Apesar disso, um grupo de parlamentares, interessado em provocar a atuação do Ministério Público, entendeu ter ocorrido crime comum de desobediência, procurando você para que, como advogado(a), informe que órgão seria competente para julgar ilícito dessa natureza.
Dito isto e a par da conduta descrita, é correto afirmar que o Presidente da República deve ser julgado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CF:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Não obstante entendimentos diversos, não acho que esta questão seja passível de anulação ou de mudança de gabarito, no máximo houve uma “pegadinha”. O enunciado narra que houve o descumprimento de uma decisão judicial, o que se enquadra como crime de responsabilidade, mas no final a pergunta se refere ao crime de desobediência, uma infração penal comum, independente do mérito de seu julgamento. Portanto, como se trata de infração comum, nos ditames do art. 86 da CF, o Presidente da República deverá ser julgado pelo STF após a autorização por dois terços da Câmara dos Deputados.

  • A princípio a questão nos leva a crer que houve crime de responsabilidade (artigo 85, VII, CRFB), no entanto, afirma em seguida que o entendimento do grupo de parlamentares foi o de que teria ocorrido crime comum (primeira parte do artigo 86 da CRFB) de desobediência. Sendo assim, seguirá o rito previsto no artigo 102, I, "b" da Constituição Federal, que é o que dispõe a alternativa C

     

  • Crimes do Presidente da República                                QUEM JULGA?             QUEM APROVA?                            FUNDAMENTO

               CRIMES COMUNS -                                           STF                             CAMARA DOS DEPUTADOS (2/3)          ART. 86, § 1, I, CF    

                CRIMES DE RESPONSABILIDADE                 SENADO FEDERAL      CAMARA DOS DEPUTADOS (2/3)        ART. 86, § 1, II, CF

    Adendo importante - Art. 51 da CF 

    Seção III
    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • GABATIRTO Totalmente ERRADO. O presidente da República não esta HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO a um JUIZ OU MINISTRO OU DESEMBERGADO oriundo do poder judiciário para responder por crime de desobediência, previsto no artigo 330 do CPB. O que se caracteriza por desobediência é o que esta estabelecido no artigo  85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Nesse caso é um TÍPICO CASO de crime de RESPONSABILIDADE. Que será autorizado por 2/3 da camara dos Deputados para o Senado Federal Julgar.

    Se os parlamentares entenderam por crime de DESOBEDIÊNCIA, a questão fica dúbia, isso porque como já exposto IMPOSSÍVEL SERIA FALAR EM DESOBEDIÊNCIA DO CÓDIGO PENAL, essa desobediência seria da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • A questão apresenta caso hipotético em que o Presidente da República descumpre ordem judicial, emanada de autoridade competente, impondo à União o pagamento de vantagens atrasadas, devidas aos servidores públicos federais ativos e inativos. Entendeu-se que o crime praticado foi um crime comum. Em relação à essa situação, é correto afirmar que o Presidente da República deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados. 

    Conforme Art. 86, da CF/88 “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Olá Domingos, tudo bem?! Na esteira da doutrina majoritária, o entendimento lançado no seu comentário está correto. No entanto, mutatis mutandis, não vislumbro equívoco no gabarito, pois, de acordo com a questão, o grupo de parlamentares entendeu pela consumação do crime comum de desobediência. Por assim entender, queria (o grupo) saber qual o orgão competente para julgar ilícito dessa natureza (crime comum), que, ademais, é, de fato, o STF, após autorização pela votação de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.

  • LETRA C 

    Crimes do presidente da republica durante o mandato deve ser proposto pelo MP, Camara autoriza e o STF decide se aceita ou Não! (rito para crime comum) não é o caso de crime de responsabilidade, pois neste caso O Presidente da República descumpriu ordem judicial.

    CF art. 102 I, b - nas infrações penais comuns o Presidente da República, Artigo 330 CP . Desobedecer a ordem legal de funcionário público

  • Nivel altissimo 8 anos atrás estava muito mais fácil.

  • Nao ha de se falar em pegadinha. Os deputados não tem legitimidade para intepretar se é crime comum, por esse motivo est'a consultando um Advogado. Este deve proceder conforme o ordenamento juridico e não conforme o entendimento da parte (cliente) está OAB não visa avaliaçao de um nivel aceitavel de profissional, mas sim, contenção de mercado de trabalho.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputadosserá ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    letra B.

    Está fazendo uma consulta Juridica, ou seja, se fosse a alternativa C, na pratica haveria provimento???

    Mais uma vez está claro qual a intenção desta instituição.

  • Resumindo:

     

    No que tange ao PR..

     

     

    Crime comum

     

    -autorização: Câmara dos Deputados

     

    -processamento: Supremo Tribunal Federal

     

     

     

    Crime de Responsabilidade

     

    -autorização: Câmara dos Deputados

     

    -processamento: Senado Federal

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Conforme Art. 86, da CF/88 “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

  • No caso de criem comum, quem admite a acusação do Presidente da República é a Câmara dos Deputados, sendo ele submetido posteriormente a julgamento perante o STF. Caso se tratasse de crime de responsabilidade, o orgão competente seria então o Senado Federal, e não mais o STF. Art 86 da CF.

  • O Presidente da República descumpriu ordem judicial, ( CRIME DE RESPONSABILIDADE ) emanada de autoridade competente, impondo à União o pagamento de vantagens atrasadas, devidas aos servidores públicos federais ativos e inativos. A Advocacia Geral da União argumentava que a mora era justificável por conta da ausência de previsão de recursos públicos em lei orçamentária específica.

    Apesar disso, um grupo de parlamentares, interessado em provocar a atuação do Ministério Público, entendeu ter ocorrido crime comum de desobediência ( CRIME COMUM ), procurando você para que, como advogado(a), informe que órgão seria competente para julgar ilícito dessa natureza.

    Dito isto ( CRIME DE DESOBEDIÊNCIA ) e a par da conduta descrita ( CONDUTA !!, QUAL CONDUTA FGV, QUAL CONDUTA FGV, FACILITA A VIDA DO EXAMINANDO ), é correto afirmar que o Presidente da República deve ser julgado :

     

    GAB: LETRA " C " e não " B " 

    _________________________________________________________________________________________________________

     OBS: FGV tá foda nessas questões dela, DUPLAINTERPRETAÇÃO, NÍVEL MUITO ELEVADO, ATENÇÃO DOBRADA É POUCO PARA AS QUESTÕES DELA. 

    FGV complica o Simples. AFF !!

     

     

  • Questão desnecessária, tipo de pegadinha. Aqui não é concurso público para ter que eliminar candidatos pois nao há vagas para todos e sim um exame como requisito para o ingresso na profissão.

  • Para quem achou a questão pesada, leia a explanação do Raphael Takenaka.

    É só uma questão de atenção e interpretação na leitura do enunciado.

    É como ouço alguns professores dizerem: "Vocês precisam ter em mente que as questões da OAB, ilustram situações que podem ocorrer no cotidiano da advocacia, logo, precisam mentalizar a situação descrita pelos enunciados, agindo como se advogado fosse, em um caso concreto".

  • De que interessa o que os parlamentares entenderam? Quer dizer que se o Tiririca falar que é crime comum então é crime comum? Questão sem sentido.

  • O mistério da questão está em "ilícitos dessa natureza", ou seja, crimes comuns, cuja competência é do STF (para julgar) após a "permissão" de 2/3 da Câmara dos Deputados.

  • GABARITO: C

    Art. 86 da CF

  • Gabarito C

     

    "O Presidente da República descumpriu ordem judicial, emanada de autoridade competente, impondo à União o pagamento de vantagens atrasadas, devidas aos servidores públicos federais ativos e inativos. A Advocacia Geral da União argumentava que a mora era justificável por conta da ausência de previsão de recursos públicos em lei orçamentária específica.

    Apesar disso, um grupo de parlamentares, interessado em provocar a atuação do Ministério Público, entendeu ter ocorrido crime comum de desobediência, procurando você para que, como advogado(a), informe que órgão seria competente para julgar ilícito dessa natureza."

     

    Significado de APESAR: uma ideia de oposição em relação ao outro segmento do enunciado, ocasionando uma possível quebra de expectativa.

     

    A questão solicita qual orgão competente para julgar o crime comum mencionado na segunda parte da afirmação.

  • resumindo: quem passou neste exame, em específico, foi ninja...

  • Art. 86, da CF/88 “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

  • Cambada, o problema é a SOMA DOS DOIS TERÇOS.......DO TOTAL DE PRESENTES OU DO TOTAL DE DEPUTADOS????

    2/3 DE 513 É 342

    2/3 DE 400 É 266

    ENTÃO SE VOTARAM 260 NÃO SE ALCANÇOU O NUMERO MÍNIMO PARA ABRIR O PROCESSO DE IMPEACHMENT, QUE SE FOSSE INSTAURADO, o processo será enviado ao Senado Federal para que este, sob a presidência do Presidente do STF, proceda ao julgamento do Presidente da República. 

  • Enunciado mal elaborado pela banca (normal né?) no inicio fala que o Presidente descumpriu ordem judicial, que pelo artigo 85, VII CF é crime de responsabilidade, mas no final do enunciado afirma que tal ato é crime comum. Chega da um nó na cabeça. Se é crime de responsabilidade será julgado pelo Senado com a aprovação Câmara dos Deputados, mas se for crime comum será julgado pelo STF. Essa questão leva ao erro.

  • Crime comum contra PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

    Quem Autoriza: Câmara dos Deputados 

    Quem Julga: Supremo Tribunal Federal

     

     

    Crime de Responsabilidade contra PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Quem Autoriza: Câmara dos Deputados

    Quem Julga: Senado Federal

  • crime comum de desobediência > stf.

  • Conforme Art. 86, da CF/88 “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

  • ⅔ CD = Crimes Responsabilidade = SF

    ⅔ CD = Crimes comuns = STF

  • C) pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados.

    GABARITO: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    CRIME COMUM >> AUTORIZAÇÃO DE 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS >> STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE >> AUTORIZAÇÃO DE 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS >> SENADO FEDERAL

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  • Concordo com Larissy. Vemos nitidamente que a intenção da banca é fazer você errar pela pegadinha e não pq não sabe o assunto. Ridiculo isso, mas fazer o q.

    Li ordem judicial e já fui p alternativas. Animal mesmo colocar ordem judicial e lá no meio "considerou crime comum" aiai.

  • A descumprimento de ordem judicial por parte do presidente é tanto crime de responsabilidade quanto crime comum.

    Lembrem-se de que o crime de responsabilidade, apesar do nome, é uma infração de natureza política, não penal, podendo uma mesma ação ser tipificada como crime comum e ao mesmo tempo crime de responsabilidade.

    Assim sendo, nesse caso o presidente pode responder tanto pelo crime de responsabilidade, vindo a sofrer um processo de impeachment julgado pelo Senado, quanto por crime comum julgado pelo STF, ambos após o juízo de admissibilidade pela câmara.

  • Não há NADA de errado na questão, tanto no enunciado quanto no gabarito.

    A questão expressamente afirma: "Apesar disso, um grupo de parlamentares, interessado em provocar a atuação do Ministério Público, entendeu ter ocorrido crime comum de desobediência, procurando você para que, como advogado(a), informe que órgão seria competente para julgar ilícito dessa natureza".

    Fica claro, então, que o examinador queria que o candidato indicasse o órgão competente para julgar o Presidente da República em caso de crime comum, não que ele indicasse qual crime foi efetivamente praticado.

  • VLW DRA= Roberta Mendes de medelvik

    20 de Junho de 2019 às 16:51

    ⅔ CD = Crimes Responsabilidade = SF

    ⅔ CD = Crimes comuns = STF € cd's

  • GABARITO C

    Deverá haver autorização da Câmera dos Deputados para que o Presidente da Republica seja julgado por algum crime:

    Crimes comuns: STF

    Crime de responsabilidade: Senado

  • GABARITO: LETRA C!

    CF:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • A) O julgamento de crime comum praticado pelo Presidente da República é de competência do STF, na forma do art. 102, I, b, e, por se tratar de procedimento bifásico, compete à Câmara dos Deputados autorizar (art. 51, I). Dessa forma, a Câmara não julga, mas simplesmente autoriza, e o Senado Federal não autoriza, mas julga o crime de responsabilidade (art. 52, II).

    B) O Senado Federal julga crime de responsabilidade e não crime comum (art. 52, I), após autorização da Câmara dos Deputados.

    C) GABARITO. Exatamente, na forma do art. 102, I, b, c/c o art. 51, I, todos da CF/88.

    D) Conforme vimos, a autorização é da competência da Câmara dos Deputados e não do Congresso Nacional.

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Presidente da República

    Crime COMUM:

    Autoriza: Câmara dos Deputados

    Julga: STF

    Crime RESPONSABILIDADE

    Autoriza: Câmara dos Deputados

    Julga: Senado Federal

  • INDEPENDENTEMENTE DE SER CRIME COMUM OU DE RESPONSABILIDADE, DEVE HAVER AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS POR 2/3.

    COMUM = STF.

    RESPONSABILIDADE = SENADO.

  • Comentário completo :

    C.R.F.B de 1988

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    A) ERRADA - art. 102, I, b, art. 51, I e art. 52, II todos da C.R.F.B de 1988;

    B) ERRADA - art. 52, I da C.R.F.B de 1988;

    C) CERTA - art. 102, I, b, c/c o art. 51, I, todos da C.R.F.B de 1988;

    D) ERRADA - utorização é da competência da Câmara dos Deputados;

  • "O Presidente da República descumpriu ordem judicial" Isso já não seria motivo suficiente para responder como crime de responsabilidade?

  • "Apesar disso, um grupo de parlamentares, interessado em provocar a atuação do Ministério Público, entendeu ter ocorrido crime comum de desobediência (...)"

    CRIME COMUM = STF

    Cabe frisar que a CF, em seu artigo 51, diz que:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • A questão deixa claro que eles entenderam por "crime comum de desobediência".

    Portanto, tratando-se de crime comum o julgamento é feito pelo STF, após autorização da Câmara dos Deputados.

    Presidente da República

    Crime COMUM:

    Autoriza: Câmara dos Deputados

    Julga: STF

    Crime RESPONSABILIDADE:

    Autoriza: Câmara dos Deputados

    Julga: Senado Federal

  • A Câmara dos Deputados deve autorizar o julgamento do Presidente da República, que ocorre:

    • No STF (crime comum)
    • No Senado Federal (crime de responsabilidade)
  • O artigo 85, VII, CF, fala que o descumprimento das leis e Decisões Judiciais é caso de crime de responsabilidade que será julgado pelo Senado Federal

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VII - O cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Essa questão foi alvo de grande recuperarão na época sobre possível anulação, mas a OAB resolveu manter o gabarito. Eu acho que era cabível anulação.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Era só uma dessa na minha prova

  • não entendi a questão, se trata de crime de responsabilidade quem julga é o senado federal. está no artigo 85 inciso vii da cf.

  • Sempre, a Câmara dos Deputados deve autorizar o julgamento do Presidente da República, e quem julga será:

    STF: crime comum

    Senado Federal: crime de responsabilidade

  • C

    pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados.

  • Note, caro aluno, que o examinador indica a ocorrência de crime comum de desobediência. Nos termos do art. 102, I, ‘b’, CF/88, “compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República”. Assim, o STF é competente para processar e julgar o Presidente da República em caso de crime comum, porém, é necessária a autorização prévia da Câmara dos Deputados, conforme lemos no art. 51, I, CF/88: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”. Lembremos que essa análise feita pela CD é o juízo de admissibilidade da acusação e representa uma prerrogativa do Presidente, no sentido de que ele somente poderá ser criminalmente processado (por crime comum no STF; ou por crime de responsabilidade no Senado Federal), se antes a CD autorizar por 2/3 dos seus membros.

    Gabarito: C

  • Gabarito: letra C.

     

    Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.

    Feito esse destaque, passemos a analisar as alternativas.

     

    Para solucionar a questão, bastaria o candidato conhecer o art. 86, “caput”, da Constituição Federal.

    Vejamos:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    Diante do exposto, considerando que a procura do advogado foi relacionada ao crime de desobediência, conclui-se que a única alternativa CORRETA é a letra C.

    Presidente da República

    Crime COMUM:

    Autoriza: Câmara dos Deputados

    Julga: STF

    Crime RESPONSABILIDADE

    Autoriza: Câmara dos Deputados

    Julga: Senado Federal

  • Crime Comum = STF

    Crime de Responsabilidade = SF presidido pelo presidente do STF

  • Letra c

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Art. 85 CF/88. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, 

    ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Trata-se de Crime de responsabilidade, pois houve descumprimento judicial, logo devendo ser julgado perante o Senado.

    A questão segundo o gabarito é pelo "Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados."

    A reposta deveria ser a B, mas o MP achou que é crime comum....rs

  • EM QUE PESE POSSUIR 352 CURTIDAS A REFERIDA RESPOSTA PLAUSÍVEL PELO CARO COLEGA, PORÉM, NÃO CONCORDO COM A RESPOSTA DA ALTERNATIVA C). VEJAMOS: Partindo do pressuposto que existe uma ORDEM JUDICIAL para ser cumprida e não foi cumprida, por qual motivo? Foi por ausência de previsão de recursos públicos em lei orçamentária? A questão deixa bem claro que era justificável. Logo não há que se falar que HOUVE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. 1º) para que exista o crime de desobediência o agente tem que voluntária e conscientemente a ela se oponha.( NÃO HOUVE), 2º)  inexistindo, ainda, temos que ver o ELEMENTO SUBJETIVO, item necessário à configuração do delito de desobediência, qual seja, o DOLO. Elemento necessário e imprescindível à configuração do delito previsto no artigo 330 do Código Penal. Na hipótese vertente não se pode considerar que o PRESIDENTE tenha deliberadamente se recusado a cumprir a determinação JUDICIAL, tampouco, que tenha agido com inequívoca vontade de desobedecer, porquanto explicitou as razões jurídicas pelas quais entendia impossível cumprir a solicitação formulada. Logo a banca de FORMA INEQUÍVOCA E ARBITRÁRIA NÃO DARÁ O BRAÇO A TORCER.

  • Confesso que errei a questão, mesmo sabendo.

    Na verdade, a estratégia da banca foi simples e sorrateira: tentar confundir o candidato quanto a classificação em crime de responsabildade ou infração comum.

    Mas note o enunciado, em que a banca procura o posicionamento do candidato como advogado, ao patrocinar a tese dos parlamentares:

    "...um grupo de parlamentares, interessado em provocar a atuação do Ministério Público, entendeu ter ocorrido crime comum de desobediência, procurando você para que, como advogado(a), informe que órgão seria competente para julgar ilícito dessa natureza."

    O problema, ao meu ver, é que a banca, sem perceber, se contradiz ao comandar:

    "Dito isto e a par da conduta descrita, é correto afirmar que o Presidente da República deve ser julgado."

    É correto afirmar "a par da conduta descrita" ou tenho que responder em acolhimento à tese dos parlamentares?

    Claramente a intenção foi uma, mas o desfecho foi outro.

    Às vezes, como concurseiros, resta-nos apenas lamentar. Sentar e chorar.


ID
2395057
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A teoria dimensional dos direitos fundamentais examina os diferentes regimes jurídicos de proteção desses direitos ao longo do constitucionalismo democrático, desde as primeiras Constituições liberais até os dias de hoje. Nesse sentido, a teoria dimensional tem o mérito de mostrar o perfil de evolução da proteção jurídica dos direitos fundamentais ao longo dos diferentes paradigmas do Estado de Direito, notadamente do Estado Liberal de Direito e do Estado Democrático Social de Direito. Essa perspectiva, calcada nas dimensões ou gerações de direitos, não apenas projeta o caráter cumulativo da evolução protetiva, mas também demonstra o contexto de unidade e indivisibilidade do catálogo de direitos fundamentais do cidadão comum.
A partir dos conceitos da teoria dimensional dos direitos fundamentais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D! (PASSÍVEL DE ANULAÇÃO)

    Os direitos de primeira geração realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos, reconhecidos nas Revoluções Francesa e Americana. Caracterizam-se por impor ao Estado um dever de abstenção, de não fazer, de não interferência, de não intromissão no espaço de autodeterminação de cada indivíduo. São as chamadas liberdades individuais, que têm como foco a liberdade do homem individualmente considerado, sem nenhuma preocupação com as desigualdades sociais. Surgiram no final do século XVIII, como uma resposta do Estado liberal ao Estado absoluto. Dominaram todo o século XIX, haja vista que os direitos de segunda dimensão só floresceram no século XX.

    Representam os meios de defesa das liberdades do indivíduo, a partir da exigência da não ingerência abusiva dos Poderes Públicos na esfera privada do indivíduo. Limitam-se a impor restrições à atuação do Estado, em favor da esfera de liberdade do indivíduo. Por esse motivo são referidos como direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa do indivíduo frente ao Estado.

    Os direitos de terceira geração consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade. São atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. São exemplos de direitos fundamentais de terceira dimensão, que assistem a todo o gênero humano, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à defesa do consumidor, à paz, à autodeterminação dos povos, ao patrimônio comum da humanidade, ao progresso e desenvolvimento, entre outros. O Estado e a própria coletividade têm a especial incumbência de defender e preservar, em beneficio das presentes e futuras gerações, esses direitos de titularidade coletiva e de caráter transindividual.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    A partir dessas considerações, acredito que tanto a alternativa C quanto a alternativa D estejam corretas. A questão deve ser, portanto, anulada.

    Os direitos fundamentais são tradicionalmente classificados em gerações (ou dimensões), levando-se em conta o momento de seu surgimento e reconhecimento pelos ordenamentos constitucionais.

    A seguir colaciono meu resumo sobre essa matéria:

    Direitos de primeira geração (final do século XVIII até o século XIX) 
     direitos negativos
     resposta do Estado Liberal ao Estado absolutista
     direitos civis e políticos
    → liberdade
     dever de abstenção

    Direitos de segunda geração (início do século XX)
     direitos positivos (mas existem também direitos sociais negativos, v.g. liberdade sindical e de greve)
     passagem do Estado Liberal para o Estado Social
     direitos econômicos, sociais e culturais
    → igualdade (material)
     dever de atuação

    Direitos de terceira geração
     solidariedade e fraternidade
    → titularidade coletiva
     caráter transindividual

    Direitos de quarta geração
     Paulo Bonavides  democracia, informação, pluralismo jurídico
     Norberto Bobbio  avanços da engenharia genética

    Ver também a questão Q692546.

  • Concordo plenamente com o brilhante Raphael. Meu comentário somente complementa sua resposta.

    Conforme o CDC, Art.81, § único, inciso I, o conceito de direito difuso seria: direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Ou seja, a assertiva C poderia ter sido redigida desta maneira: O conceito de direitos coletivos de terceira dimensão se relaciona aos direitos difusos, como ocorre com o direito ao meio ambiente. 

    Com esse complemento, fica mais nítido que a questão apresenta duas assertivas corretas.

     

    Enfrentando as assertivas A e B:

     

    A) Os direitos estatais prestacionais, ligados ao Estado Liberal de Direito, nasceram atrelados ao princípio da igualdade formal perante a lei, perfazendo a primeira dimensão de direitos.

     

    O erro está no fato de que os direitos fundamentais prestacionais não perfazem a primeira dimensão de direitos e nem estão ligados ao Estado Liberal de Direito, muito menos se atrelam ao princípio da igualdade formal. Os direitos fundamentais prestacionais perfazem a segunda dimensão de direitos e estão ligados ao Estado Social de Direitos e se atrelam ao princípio da igualdade material.

     

    B) A chamada reserva do possível fática, relacionada à escassez de recursos econômicos e financeiros do Estado, não tem nenhuma influência na efetividade dos direitos fundamentais de segunda dimensão do Estado Democrático Social de Direito.

     

    O princípio da reserva do possível contém a ideia de que os direitos prestacionais só podem ser cumpridos dentro dos limites das finanças públicas; pois esses direitos exigem uma atuação (uma prestação) do Estado para serem concretizados, e por isso requerem uma previsão no orçamento. Assim, se para um direito social não existe um lastro financeiro previsto, essa falta de recursos no Orçamento justificaria a sua não concretização. Então, o erro está no fato de que o princípio da reserva do possível, relacionado a escassez de recursos econômicos do Estado, TEM influência na efetividade dos direitos fundamentais de segunda geração.

    Bom estudo a todos!!!!

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais a partir de suas dimensões/gerações. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Os direitos prestacionais estão relacionados aos direitos Fundamentais de segunda dimensão, também conhecidos como sociais, econômicos e culturais ou direitos positivos. Surgiram no curso do século XX.

    Alternativa “b": está incorreta. Na realidade, a implementação das prestações materiais e jurídicas exigíveis para a redução das desigualdades no plano fático, por dependerem, em certa medida, da disponibilidade orçamentária do Estado (“reserva do possível"), faz com que estes direitos geralmente tenham uma efetividade menor que os direitos de defesa.

    Alternativa “c": está correta. Atenção: a banca apontou a assertiva como incorreta. Acredito que a assertiva esteja certa. Os direitos de terceira dimensão são aqueles ligados à fraternidade (ou solidariedade). Tiveram o seu surgimento frente à necessidade de atenuar as diferenças entre as nações desenvolvidas e subdesenvolvidas, por meio da colaboração de países ricos com os países pobres. São exemplos o direito ao progresso, ao desenvolvimento, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito de comunicação. Acrescenta-se que os direitos de terceira geração constituem os direitos "transindividuais", também denominados coletivos - nos quais a titularidade não pertence ao homem individualmente considerado, mas à coletividade como um todo. Portanto, englobam, além dos mencionados, o direito à propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade, à qualidade de vida, os direitos do consumidor e da infância e juventude.

    Alternativa “d": está correta. Conforme Ingo Sarlet, os direitos fundamentais, ao menos no âmbito de seu reconhecimento nas primeiras Constituições escritas, são o produto peculiar, do pensamento liberal burguês do século XVIII de marcado cunho individualista, surgindo e afirmando-se como direitos do indivíduo frente ao Estado, mais especificamente como direitos de defesa, demarcando uma zona de não-intervenção do Estado e uma esfera de autonomia individual em face de seu poder. São, por este motivo, apresentados como direitos de cunho “negativo", uma vez que dirigidos a uma abstenção, e não a uma conduta positiva por parte dos poderes públicos, sendo, neste sentido, direitos de resistência ou de oposição perante o Estado" - SARLET, Ingo Wolfgang (A eficácia dos direitos fundamentais).

    Ao meu ver, existem dois gabaritos corretos: a alternativa “c" e a “d". A banca considerou como correta a alternativa “d". Questão passível de recurso.

    Gabarito da banca: Letra D

    Gabarito do professor: Letras C e D, em divergência com o gabarito da banca. 




  • Olá colegas, alguém poderia me dizer porque a letra C está errada? Pois fiz essa questão no meu curso preparatório com a professora

    e o gabarito era a C, pois, nas palavras dela, um Estado Liberal não poderia ser minimalista, por isso o erro da D. Obrigado

  • Direito Ambiemtal é Direito Difuso de terceira dimensão, não coletivo, é o que acredito que seja o erro da alternativa "C".

     

    Direito Coletivo de terceira dimensão seria Direito do Consumidor.

  • Caros colegas pelo que venho estudando acredito que o erro da ALTERNATIVA C encontra-se no seguinte ponto: 

     

    Alternativa C: O conceito de direitos coletivos de terceira dimensão se relaciona aos direitos transindividuais de natureza indivisível de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, como ocorre com o direito ao meio ambiente". - O que torna a questão errada é a titularidade indeterminada, o que não ocorre no direito coletivo que possui sempre destinatários determinados, por exemplo: direito do consumidor, direito ao meio ambiente, direito á informação e entre outros, a partir dai podemos perceber que o grupo de pessoas atingidas será sempre determinada.

     

    Um exemplo mais concreto: Eu e mais 20 pessoas compramos um carro que veio com defeito no freio, logo seremos resguardado pelo direito do consumidor que só será aplicado ao grupo especifico das 21 pessoas. Deu para entender?

     

    Só para complementar!

     

    (http://revistadireito.com/analise-descritiva-sobre-as-geracoes-dos-direitos-fundamentais/)

     

    Terceira geração ou dimensão

     

     

    DEFINIÇÃO: São os direitos sociais, decorrentes da solidariedade ou de titularidade coletiva, ditos difusos, e nascem em decorrência da generalidade da humanidade e do “amadurecimento de novas exigências – podemos mesmo dizer, de novos valores”[15], e, justamente, “[…] caracterizam-se por destinarem-se à proteção, não do homem em sua individualidade, mas do homem em coletividade social, sendo, portanto, de titularidade coletiva ou difusa”.

    Afirma Sérgio Resende de Barros que os direitos de terceira geração se dividem originalmente em cinco direitos: “o direito à paz, o direito ao desenvolvimento, o direito ao patrimônio comum da humanidade, o direito à comunicação, o direito à autodeterminação dos povos e o direito ao meio ambiente sadio ou ecologicamente equilibrado”. 

     

     

    # PRINCIPAIS PONTOS DA TERCEIRA GERAÇÃO:

    São direitos que transcendem o individual;

    Direitos coletivos (transindividuais e supra individuais);

    Valor fonte a fraternidade e solidariedade;

    Direitos difusos e coletivos (direito do consumidor, ao meio ambiente equilibrado, etc);

  • Essa questão é uma das mais difíceis desse Exame (eu assim considero), há uma pegadinha maldosa e quase imperceptível. 

    Letra C: O conceito de direitos coletivos de terceira dimensão se relaciona aos direitos transindividuais de natureza indivisível de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, como ocorre com o direito ao meio ambiente. 

    Acontece que há diferença entre:

    - interesses ou direitos difusos (ou transindividuais de natureza indivisível), nesse caso são titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato

    - interesses ou direitos coletivos (ou transindividuais de natureza indivisível), nesse caso são titulares grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação juridica base

    - interesses ou direitos individuais homogêneos, ou seja, decorrentes de origem comum

    A pegadinha maldosa do item C está relacionada à palavra "COLETIVOS" no início do item, quando deveria se usar o termo "DIFUSOS".

    Espero ter ajudado...

  • "Olá colegas, alguém poderia me dizer porque a letra C está errada? Pois fiz essa questão no meu curso preparatório com a professora

    e o gabarito era a C, pois, nas palavras dela, um Estado Liberal não poderia ser minimalista, por isso o erro da D. Obrigado"

     

    Thiago Guimarães, o Estado liberal é minimalista no que diz respeito à intervenção estatal, e não no que tange aos direitos e liberdades individuais. É uma resposta ao Estado Absolutista.

  • Questão toooooop...Poderia certamente ser uma questão pra Procurador, auditor fiscal do trabalho etc,  SÓ cargos de alto nível!  Realmente pra ser uma questão OAB foi pesaaada mesmo! E acredito que o erro da letra C foi a pegadinha ali do COLETIVOS ( em que o correto seria DIFUSOS)...ex: MEIO AMBIENTE! Quem discordar, pode falar! 

  • Gabarito LETRA D.

    Em relação à letra C, creio que ela esteja realmente errada. Vejam:

     

    Ela diz que "O conceito de direitos coletivos de terceira dimensão se relaciona aos direitos transindividuais de natureza indivisível de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, como ocorre com o direito ao meio ambiente."

     

    Os dois últimos grifos é que tornam a alternativa incorreta. Isso porque o direito ao meio ambiente se trata de um direito DIFUSO. Além disso, é este tipo de direito que possui como titulares "pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato", conforme nos diz o art. 81, parágrafo único, I, do Código de Defesa do Consumidor. Esse mesmo código traz no inciso subsequente que os direitos coletivos são "os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base".

     

    Houve, portanto, uma INVERSÃO em relação à conceituação de direitos coletivos e de direitos difusos.

  • Nível altíssimo! 

    Abraço!

  • Direito coletivo --> classe (situação que liga os indivíduos é circunstância de direito e não de fato). 

  • Letra A: errada. Os direitos prestacionais estão ligados ao Estado Social de direito. Estão ligados ao Estado liberal os direitos de defesa (direitos de 1a geração).

    Letra B: errada. A cláusula da reserva do possível deve ser levada em consideração na tarefa de concretização dos direitos sociais. O Estado, para concretizar direitos sociais, depende de recursos econômicos e financeiros.

    Letra C: errada. De fato, o direito ao meio ambiente é um direito de 3a geração, possuindo natureza indivisível. Trata-se, porém, de um direito difuso, cuja titularidade é indeterminada. Todas as pessoas são titulares do direito ao ambiente, independentemente de quaisquer circunstâncias de fato que as liguem.

    Letra D: correta. Os direitos de defesa (liberdades negativas) são classificados na 1ageração de direitos fundamentais. Estão relacionados ao Estado Liberal de direito.

  • A questão D está totalmente correta, então eu marcaria certamente tal enunciado. Quanto à alternativa C, ela está incompleta e errada, pois os direitos de terceira dimensão são difusos ou coletivos. Os direitos coletivos são espécies de direitos transindividuais, mas a questão dá a entender que os direitos coletivos são gênero, do qual os direitos transindividuais são espécies. 

  • A letra "C" está incorreta porque o meio ambiente é direito difuso e não direito coletivo. Portanto, correta apenas a letra "D"

  • Tipo de questão em que o enunciado já te da a resposta e a assertiva C te põe em xeque. Muito bem elaborada na minha opinião.

  • Em que pese o entendimento dos nobres colegas, sempre muito prestativos, penso que a questão não é passível de anulação, haja vista que, no tocante a assertiva "C", o direito ao meio ambiente é difuso e não coletivo

  • A assertiva D também tem erro, visto que conforme André de Carvalho Ramos os direitos de primeira geração tambem tem o cunho de prestação positiva, pois não adianta nada o Estado garantir a vida, a liberdade de expressão por exemplo e não realizar condutas para garantir esses Direitos.

  • A letra D traz o conceito de direitos difusos, que são aqueles   classificados por uma indeterminalidade de pessoas, tendo como objeto de natureza indivisível e como origem uma situação fática.

  • Cai na troca dos conceitos na letra C. Não cabe anulação. Os conceitos estão inclusive bem exarados no art. 81, parágrafo único do CDC.

  • Comentários:

    Letra A: errada. Os direitos prestacionais estão ligados ao Estado Social de direito. Estão ligados ao Estado liberal os direitos de defesa (direitos de 1a geração).

    Letra B: errada. A cláusula da reserva do possível deve ser levada em consideração na tarefa de concretização dos direitos sociais. O Estado, para concretizar direitos sociais, depende de recursos econômicos e financeiros.

    Letra C: errada. De fato, o direito ao meio ambiente é um direito de 3a geração, possuindo natureza indivisível. Trata-se, porém, de um direito difuso, cuja titularidade é indeterminada. Todas as pessoas são titulares do direito ao ambiente, independentemente de quaisquer circunstâncias de fato que as liguem.

    Letra D: correta. Os direitos de defesa (liberdades negativas) são classificados na 1ageração de direitos fundamentais. Estão relacionados ao Estado Liberal de direito.

  • GABARITO: LETRA D

    DIREITOS COLETIVOS LATO SENSO:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; (ex. Meio ambiente)

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • GABARITO: LETRA D

    DIREITOS COLETIVOS LATO SENSO:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; (ex. Meio ambiente)

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • A) Os direitos estatais prestacionais, ligados ao Estado Liberal de Direito, nasceram atrelados ao princípio da igualdade formal perante a lei, perfazendo a primeira dimensão de direitos.

    B) A chamada reserva do possível fática, relacionada à escassez de recursos econômicos e financeiros do Estado, não tem nenhuma influência na efetividade dos direitos fundamentais de segunda dimensão do Estado Democrático Social de Direito.

    C) O conceito de direitos coletivos de terceira dimensão se relaciona aos direitos transindividuais de natureza indivisível de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, como ocorre com o direito ao meio ambiente.

    D) Sob a égide da estatalidade mínima do Estado Liberal, os direitos negativos de defesa dotados de natureza absenteísta são corretamente classificados como direitos de primeira dimensão.

    GABARITO: Segundo a doutrina os direitos fundamentais são classificados em gerações ou dimensões de direitos. Os direitos fundamentais de primeira dimensão marca a presença de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito as liberdades individuais. Os direitos de primeira geração compreende as liberdades clássicas, negativas ou formais. Tais direitos dizem respeito às liberdades públicos e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzir o valor de liberdade.  A expressão natureza absenteísta refere-se a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito, característica marcante dos direitos fundamentais da 1º geração. 

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  • Ainda sobre a Letra C:

    Diferenças entre direitos difusos e coletivos

    Os direitos difusos e coletivos encontram equivalência apenas com relação à natureza indivisível do bem jurídico, ou seja, seu objeto.

    Isso significa que não é possível satisfazer apenas um dos titulares dos interesses difusos ou coletivos. A satisfação de um, implica necessariamente na satisfação de todos.

    A primeira diferença entre estes interesses reside na titularidade.

    Titularidade de Interesses Difusos

    Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Titularidade dos Interesses Coletivos

    Os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.

    Existência ou não da Relação Jurídica entre os Titulares

    No direito difuso o seu titular está ligado apenas por circunstâncias de fato.

    Já no direito coletivo o seu titular está ligado por uma relação jurídica base entre o titular ou com a parte contrária.

    Bases: artigos 81 e 91 a 100 do Código do Consumidor

  • Difusão = todos no geral

    Coletivo * um grupo certo ,um bando.

  • A alternativa C está errada somente por atribuir o conceito de direito DIFUSO ao direito COLETIVO, senão vejamos:

    No direito difuso o seu titular está ligado apenas por circunstâncias de fato.

    Já no direito coletivo o seu titular está ligado por uma relação jurídica base entre o titular ou com a parte contrária.

  • O erro da letra A é dizer que veio da igualdade FORMAL.

    Depois da escuridão, luz.

  • Alternativa “a”: a segunda (não primeira) geração ou dimensão é a dos direitos econômicos, sociais e culturais. Nasceram ligados ao valor da igualdade (não da liberdade) e se liga ao Estado Social (não liberal). Seu marco histórico é o início do no século XX, pautado por revoluções sociais que se apresentaram como reações aos abusos do liberalismo. Parte da burguesia que era oprimida no governo oligárquico passou a ser dominante e exploradora da atividade econômica, impondo jornadas de trabalho exaustivas e um mínimo de direitos trabalhistas e previdenciários aos pro- letariados. O povo passou a requerer do Estado o valor da igualdade, o que somente se tornaria possível como uma ação interventiva. Por esse motivo é que essa geração é reconhecida como a dos direitos positivos, com destaque para os direi- tos a prestações, ou prestacionais.

    Fonte: Revisaco -FGV-Bortoleto-Lepore-1ed.indb 3

  • Alternativa “a”: a segunda (não primeira) geração ou dimensão é a dos direitos econômicos, sociais e culturais. Nasceram ligados ao valor da igualdade (não da liberdade) e se liga ao Estado Social (não liberal). Seu marco histórico é o início do no século XX, pautado por revoluções sociais que se apresentaram como reações aos abusos do liberalismo. Parte da burguesia que era oprimida no governo oligárquico passou a ser dominante e exploradora da atividade econômica, impondo jornadas de trabalho exaustivas e um mínimo de direitos trabalhistas e previdenciários aos pro- letariados. O povo passou a requerer do Estado o valor da igualdade, o que somente se tornaria possível como uma ação interventiva. Por esse motivo é que essa geração é reconhecida como a dos direitos positivos, com destaque para os direi- tos a prestações, ou prestacionais.

    Fonte: Revisaco -FGV-Bortoleto-Lepore-1ed.indb 3

  • Interesses difusos: Indivisíveis, titulares indeterminados ligados por circunstâncias de fato.

    Interesses coletivos: indivisíveis. titulares determinados ou determináveis, unidos pela mesma relação jurídica.

  • Direitos coletivos em sentido amplo e Transindividuais são a mesma coisa. A questão não deixa claro, mas por interpretação seria possível identificar que ela está fazendo menção aos "Direitos Coletivos em sentido estrito". (isso pelo fato de que não teria sentido ela dizer duas vezes a mesma coisa)

  • Os direitos de terceira dimensão são os direitos coletivos em sentido amplo, também conhecidos como interesses transindividuais, gênero em que estão incluídos os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os direitos individuais homogêneos já bastante explicados nos comentários anteriores.

    O erro da letra C foi justamente atribuir o conceito de direito difuso (espécie) ao direitos de terceira dimensão (gênero).

  • O professor também considerou a C correta, assim como eu, então tá mec!

  • (c) o erro da alternativa está em afirmar que os direitos coletivos são os de origem comum, pois essa é característica dos direitos difusos. 

    GABARITO: LETRA D

    A doutrina classifica os direitos humanos e os fundamentais em gerações ou dimensões de direitos. A primeira geração ou dimen- são é aquela que reúne os direitos civis e políticos. Tem como marco fundamental o valor da liberdade. Essa geração remete ao final do século XVIII, que ficou marcado pelas diversas revoluções liberais contra governos oligárquicos. Nesse contexto, o desejo do povo era que o Estado interferisse menos em suas vidas (estatalidade mínima), ficando garantida a liberdade. Os direitos de primeira geração também são chamados de negativos, pois exigem uma postura abstencionista do Estado. Exemplos: liberdade de reunião, liberdade de associação, liberdade partidária e habeas corpus.

  • Colegas o gabarito comentado aqui do QC, considerou C e D como corretas.

    Realmente não há como excluir o termo COLETIVO dos direitos de terceira dimensão, pois COLETIVO é Gênero de onde encontramos o Coletivo em sentido estrito e os individuais homogêneos.

    • Todavia aprofundando na doutrina vemos que a denominação Direitos Coletivos em sentido estrito, cujo a titularidade recai sobre um grupo ou classe de pessoas ligadas por uma relação jurídica base. Ex art. 81 CDC. Se amolda perfeitamente a 3º dimensão de Direitos. Talvez é isso que o examinador pretendia. VAI SABER.
  • Relembrando:

    Direitos de Primeira Geração

    Os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão são os direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

    Direitos de Segunda Geração

    Ao contrário dos direitos de primeira geração, em que o Estado não deve intervir, nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade.

    Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos que, para serem garantidos, necessitam, além da intervenção do Estado, que este disponha de poder pecuniário, seja para criá-las ou executá-las, uma vez que sem o aspecto monetário os direitos de segunda dimensão, não se podem cumprir efetivamente.

    Direitos de Terceira Geração

    Os direitos fundamentais de terceira geração emergiram após a Segunda Guerra Mundial e, ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.

    São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano. Em caráter de humanismo e universalidade, os direitos fundamentais de terceira geração direcionam-se para a preservação da qualidade de vida, tendo em vista que a globalização a tornou necessária.

    Direitos de Quarta Geração

    Apesar de ser pouco discutido na doutrina, os direitos fundamentais de quarta geração são importantíssimos pois compreendem os direitos à democracia, a informação e ao pluralismo.

    Tal direito versa sobre o futuro da cidadania e a proteção da vida a partir da abordagem genética e suas atuais decorrências. Esta imposição de reconhecimento e garantia por parte do Estado se dá porque as normas constitucionais estão em constante interação com a realidade.

    Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/direitos-fundamentais-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao

     

  • questãozinha chata essa viu
  • RESPOSTA LETRA D

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

  • horrivel a questão

  • A assertiva C está equivocada por aferir que os direitos coletivos de terceira dimensão se relacionam a pessoas indeterminadas. O conceito adequado seria, justamente, aferir que a transindividualidade relaciona-se com os sujeitos que compõem uma determinada classe, grupo ou categoria de pessoas.

  • Acertei a questão apenas com essa informação decorada!!

    1ª dimensão = Estado NÃO FAZ = negativismo

    2ª dimensão = Estado FAZ = positivismo

    3ª dimensão = Estado é PAI = universalidade, fraternidade, solidariedade

    LETRA D

  • Liberdade, igualdade e fraternidade. O direito da primeira dimensão está intimamente associado ao fim do absolutismo, e por esse motivo a sua principal característica foi tirar poderes daquele sistema, ou seja, direito negativo.

  • Para não esquecer: Liberdade, Igualdade e Fraternidade

    (1ªGeração) Liberdade: Negativismo

    (2ªGeração) Igualdade: Positivismo

    (3ª Geração) Fraternidade: Universalidade (estado soberano)

  • O erro da alternativa C foi afirmar que os titulares de direitos coletivos são indetermináveis. Na verdade essa característica é dos direitos difusos.

    Os direitos coletivos são direitos de grupo, categoria ou classe de pessoas. Nestes direitos é possível determinar quem são seus titulares, pois existe uma relação jurídica entre as pessoas atingidas por sua violação ou entre estas e o violador do direito.

    Os direitos difusos são aqueles cujos titulares são indeterminados e indetermináveis. Merecem especial proteção, pois não atingem a alguém em particular e, simultaneamente, a todos.

  • Excelente questão.

  • Entendi a "C" como certa também. Talvez a pessoa que a tenha elaborado considere que as pessoas indeterminadas não precisem estar ligadas por circunstâncias de fato (?). Se alguém tiver outro ponto de vista, agradeço o comentário.

  • Certamente a pessoa que elaborou essa questão, quis dificultar a nossa vida mais ainda.

  • A)Os direitos estatais prestacionais, ligados ao Estado Liberal de Direito, nasceram atrelados ao princípio da igualdade formal perante a lei, perfazendo a primeira dimensão de direitos.

    Alternativa incorreta. A primeira dimensão de direitos diz respeito ao não fazer, estando limitada a atuação do Estado.

     B)A chamada reserva do possível fática, relacionada à escassez de recursos econômicos e financeiros do Estado, não tem nenhuma influência na efetividade dos direitos fundamentais de segunda dimensão do Estado Democrático Social de Direito.

    Alternativa incorreta. A efetividade dos direitos fundamentais é influenciada pela escassez de recursos econômicos e financeiros do Estado.

     C)O conceito de direitos coletivos de terceira dimensão se relaciona aos direitos transindividuais de natureza indivisível de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, como ocorre com o direito ao meio ambiente.

    Alternativa incorreta. Os direitos coletivos se referem à segunda dimensão de direitos, e não terceira dimensão.

     D)Sob a égide da estatalidade mínima do Estado Liberal, os direitos negativos de defesa dotados de natureza absenteísta são corretamente classificados como direitos de primeira dimensão.

    Alternativa correta. Os direitos negativos de defesa são classificados na primeira geração de direitos fundamentais, estando relacionados ao Estado Liberal de Direito.

  • Os direitos de primeira dimensão (ou geração) possuem as seguintes características:

    • surgiram no final do século XVIII, no contexto da Revolução Francesa, fase inaugural do constitucionalismo moderno e dominaram todo o século XIX;

    • ganharam relevo no contexto do Estado Liberal, em oposição ao Estado Absoluto;

    • estão ligados ao ideal de liberdade;

    • são direitos negativos, que exigem uma abstenção do Estado em favor das liberdades públicas;

    • possuíam como destinatários os súditos como forma de proteção em face do Estado;

    • são os direitos civis e políticos

    Luciano Dutra

    LETRA D

  • oxe viajei


ID
2395060
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Enzo, brasileiro naturalizado há três anos, apaixonado por ópera, ao saber que a sociedade empresária de radiodifusão, Rádio WXZ, situada na capital do Estado Alfa, encontra-se em dificuldade econômica, apresenta uma proposta para ingressar na sociedade.
Nessa proposta, compromete-se a adquirir 25% do capital total da sociedade empresária, com a condição inafastável de que o controle total sobre o conteúdo da programação veiculada pela rádio seja de sua inteira responsabilidade, de forma a garantir a inclusão de um programa diário, com duração de uma hora, sobre ópera. A proposta foi aceita pelos atuais sócios, mas Enzo, preocupado com a licitude do negócio, dada a sua condição de brasileiro naturalizado, procura a consultoria de um advogado.
Considerando a hipótese apresentada, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CF:

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos (e não apenas 3 anos), em qualquer meio de comunicação social.

  • Dispositivo constitucional que visa a proteção da soberania nacional e a não introjeção de ideais estrangeiros no Brasil que possam colocá-la, a soberania, em risco.

  • A questão aborda a temática relacionada ao tratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados. Considerando a hipótese apresentada, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, é correto afirmar que não será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República veda que brasileiro naturalizado há menos de dez anos possa estabelecer o conteúdo da programação da rádio.

    Conforme a CF/88, Art. 222, “A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País”.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Somente a CF poderá fazer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. E a propriedade de empresa jornalística e de radiofusão é uma distinção clássica entre natos e naturalizados, pois só poderá configurar como proprietário o brasileiro naturalizado há pelo menos 10 anos, ou se o proprietário for brasileiro nato.

  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País

  • GABARITO: C

    Vedação à Extradição (Artigo 5º, LI, da CF)
    A primeira hipótese de distinção entre brasileiros natos e naturalizados refere-se à vedação da extradição passiva do brasileiro nato. Assim, o Brasil deve negar a extradição de brasileiro nato que se encontre no nosso território, quando solicitada por Estado estrangeiro, com fundamento no dispositivo constitucional acima citado. Esta medida reforça o vínculo do cidadão brasileiro ao seu Estado, através de sua nacionalidade.

    Em relação aos naturalizados, só poderão ser extraditados caso cometam crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins a qualquer tempo, na forma da lei.

    Cargos Privativos (Artigo 12, § 3°, da CF)

    Conforme preceitua o dispositivo constitucional em epígrafe, sãoprivativos de brasileiros natos os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; de membros das carreiras diplomáticas; de Oficiais das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.

    Use o mnemônico MP3.COM para memorizar estes cargos:
    Ministro do STF
    Presidente da República
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Presidente do Senado Federal
    Membros de Carreira Diplomática
    Oficiais das Forças Armadas
    Ministro da Defesa
    A razão disso é não colocar o Estado brasileiro nas mãos de pessoas sem vínculo originário com o Brasil e que, a serviço de outros Estados, pudessem oferecer riscos à segurança nacional. Conforme salienta Pontes de Miranda: “(...) alguns cargos a Constituição considerou privativos de brasileiros natos. A ratio legis está em que seria perigoso que interesses estranhos ao Brasil fizessem alguém naturalizar-se brasileiro, para que, em verdade, os representasse.” 

    Assim sendo, o legislador constituinte fixou dois critérios para a definição de tais cargos privativos aos brasileiros natos que são: alinha sucessória do cargo de Presidente da República e a Segurança Nacional.

    Cancelamento da Naturalização (Artigo 12, § 4°, I, da CF)

    Tal dispositivo prevê a hipótese de perda da nacionalidade brasileira ao naturalizado que tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Conselho da República (Artigo 89, VII, da CF)

    Para a composição do Conselho da República, exige-se uma reserva de seis assentos aos brasileiros natos, mas isso não significa que não possam participar os naturalizados, pois os postos de líderes da maioria e minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal não são restritos aos brasileiros natos.

    Propriedade de empresa de Radiodifusão (Artigo 222, da CF)
    Quanto à propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, o naturalizado também é impedido de ser seu proprietário. Essa proibição vale para o naturalizado com menos de 10 anos. Ao naturalizado há dez anos não existe essa limitação, conforme o dispositivo constitucional.

     

  • 2 informações que tornam impossível o estabelecimento do negócio:

    1: Enzo possuí apenas 3 anos de naturalização, quando o requisito mínimo são 10 anos (art. 222, CF)

    2: Ele que exercer o controle total com apenas 25% do capital total da sociedade, quando o requisito mínimo são 70% (art. 222, §1º, CF)

  • De acordo com a CF/88, a propriedade de empresa jornalística e de radiofusão sonora e de sons e imagem pe privativa de brasileiro nato. No caso de brasileiro naturalizado, a a propriedade só poderá efetivar-se caso conte com mais de dez anos de naturalização. Ainda, em qualquer caso,  pelo menos 75% do capital total votan te das empresas jornalisticas e de radio fusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente a brasileitos natos ou naturalizados, há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

  • GAB: C 

    Pode brasileiros natos ou naturalizados para empresas ( JORNALÍSTICA/RADIODIFUSÃO ) 

    Requisitos p/ negocio validar : Minimo 10 anos e minimo 70%

     

    #vaidacerto

  • Conforme a CF/88, Art. 222,

    “A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País”.

  • A) Não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados, tendo em vista que a Constituição da República não permite que os meios de comunicação divulguem manifestações culturais estrangeiras.

    B) Será possível a concretização do negócio nos termos apresentados, posto que Enzo é brasileiro naturalizado e a Constituição da República veda qualquer distinção entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado.

    C) Não será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República veda que brasileiro naturalizado há menos de dez anos possa estabelecer o conteúdo da programação da rádio.

    GABARITO: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Art 222 § 2º da CF/88)

    D) Será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República, em respeito aos princípios liberais que sustenta, não interfere no conteúdo pactuado entre contratantes privados.

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  • PESSOAL DA UBC, TAMO JUNTO KKKKK

    RESPOSTA LETRA : C

  • CORRETA LETRA C

    Título VIII  

    Da Ordem Social

    Capítulo V  

    Da Comunicação Social

     

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

        § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

        § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

  • Gabarito C

    Não será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República veda que brasileiro naturalizado há menos de 10 anos possa estabelecer o conteúdo da programação de rádio (artigo 222, §2º, da CF/1988).

  • B) De acordo com o art. 12, § 2º, da CF/88, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, quais sejam: art. 5º, LI; art. 12, § 3º; art. 12, § 4º, I; art. 89, VII; e art. 222. Essa distinção, conforme se observa, foi introduzida pelo poder constituinte originário.

    C) De acordo com o art. 222, § 1º, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. Como no exemplo da alternativa estamos diante de brasileiro naturalizado há menos de 10 anos, não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados.

    OAB primeira fase : volume único / Pedro Lenza... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ® / coordenador Pedro Lenza) – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 1400 p.

  • B) De acordo com o art. 12, § 2º, da CF/88, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, quais sejam: art. 5º, LI; art. 12, § 3º; art. 12, § 4º, I; art. 89, VII; e art. 222. Essa distinção, conforme se observa, foi introduzida pelo poder constituinte originário.

    C) De acordo com o art. 222, § 1º, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. Como no exemplo da alternativa estamos diante de brasileiro naturalizado há menos de 10 anos, não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados.

    OAB primeira fase : volume único / Pedro Lenza... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ® / coordenador Pedro Lenza) – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 1400 p.

  • B) De acordo com o art. 12, § 2º, da CF/88, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, quais sejam: art. 5º, LI; art. 12, § 3º; art. 12, § 4º, I; art. 89, VII; e art. 222. Essa distinção, conforme se observa, foi introduzida pelo poder constituinte originário.

    C) De acordo com o art. 222, § 1º, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. Como no exemplo da alternativa estamos diante de brasileiro naturalizado há menos de 10 anos, não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados.

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  • B) De acordo com o art. 12, § 2º, da CF/88, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, quais sejam: art. 5º, LI; art. 12, § 3º; art. 12, § 4º, I; art. 89, VII; e art. 222. Essa distinção, conforme se observa, foi introduzida pelo poder constituinte originário.

    C) De acordo com o art. 222, § 1º, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. Como no exemplo da alternativa estamos diante de brasileiro naturalizado há menos de 10 anos, não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados.

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  • B) De acordo com o art. 12, § 2º, da CF/88, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, quais sejam: art. 5º, LI; art. 12, § 3º; art. 12, § 4º, I; art. 89, VII; e art. 222. Essa distinção, conforme se observa, foi introduzida pelo poder constituinte originário.

    C) De acordo com o art. 222, § 1º, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. Como no exemplo da alternativa estamos diante de brasileiro naturalizado há menos de 10 anos, não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados.

    OAB primeira fase : volume único / Pedro Lenza... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ® / coordenador Pedro Lenza) – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 1400 p.

  • B) De acordo com o art. 12, § 2º, da CF/88, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, quais sejam: art. 5º, LI; art. 12, § 3º; art. 12, § 4º, I; art. 89, VII; e art. 222. Essa distinção, conforme se observa, foi introduzida pelo poder constituinte originário.

    C) De acordo com o art. 222, § 1º, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. Como no exemplo da alternativa estamos diante de brasileiro naturalizado há menos de 10 anos, não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados.

    OAB primeira fase : volume único / Pedro Lenza... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ® / coordenador Pedro Lenza) – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 1400 p.

  • Artigo da CF que nunca li.

  • parem de copiar 200X sem nenhum critério

  • O clássico exemplo do Adolfo Bloch, dono da Rede Manchete. O constituinte salvou, por piedade ou lobby, aquele rapaz, porque a redação original do artigo dava exclusividade ao brasileiro nato, mas para auxiliá-lo optaram pelo texto: "brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos".

  • TANTO TEMA IMPORTANTE PARA INSERIR EM UMA PROVA, E CAI ISSO.

  • Não será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República veda que brasileiro naturalizado há menos de dez anos possa estabelecer o conteúdo da programação da rádio.

  • Eu fico de cara que a FGV cobra cada artigo na prova... com essa banca o candidato tem que ler todos os artigos, porque ela simplesmente pode colocar qualquer um.

  • UmVamos aos critérios:

    1 - 70% do controle da empresa de radio e televisão deve pertencer a brasileiro nato, naturalizado ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenha residência no país.

    *Esse primeiro critério foi atendido. Pois apenas 25% da empresa pertencerá ao brasileiro naturalizado.

    2 - Brasileiro naturalizado a mais de 10 anos.

    *Não solidificou esse critério. Pois o indivíduo tem menos de 10 anos no Brasil.

    Adendo> Todos sabem que as rádios bolivianas, haitianas, angolanas, bem como outras diversas, piratas, os donos têm menos de 10 anos e nem são naturalizados, e fazem programa diariamente e não acontece nada. Dito isso, como no Brasil é tudo papel. Precisamos pensar: Por qual motivo é cobrado esse conteúdo na prova, sendo que, todos sabem que são apenas leis que constam, nos livros, mas sem validade alguma? Aliás, já estou me perguntando: Por qual motivo ser advogado nesse pais? 5 anos ralando para os próprios escritórios de advocacia pagarem 2,000, 2500 pelo o seu trabalho? Vamos lá.

  • Alternativa correta C

    . A Constituição da República proíbe que brasileiro naturalizado há menos de dez anos possa estabelecer o conteúdo da programação de rádio, não sendo possível a concretização do negócio nos termos apresentados, conforme artigo 222, § 2º, da CF/1988

  • Isso você percebe o quanto a banca é otária. Tanta coisa importante e legal de cobrar quer colocar uns trem desse.

  • É cada pergunta em. Feitas para eliminar mesmo !!!


ID
2395063
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Carlos, contando com 59 (cinquenta e nove) anos de idade, resolve se inscrever em concurso público para o cargo de Agente de Polícia, dos quadros da Policia Civil do Estado Beta. Todavia, sua inscrição é negada com base no edital, que reproduz a Lei Estadual X, segundo a qual o candidato, no momento da inscrição, deve ter entre 18 (dezoito) e 32 (trinta e dois) anos de idade. Inconformado, Carlos consulta um advogado a respeito de possível violação do direito fundamental à igualdade.
Diante do caso concreto, assinale a opção que se harmoniza com a ordem jurídico-constitucional brasileira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    Súmula STF nº 683: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Importante decorrência do inciso I do art. 37 é a proibição de que editais de concursos públicos estabeleçam exigências que não tenham base legal. Assim, a administração pública, na elaboração dos editais dos concursos para ingresso em cargos ou empregos públicos, não pode impor condições para a participação no certame, e menos ainda para o ulterior acesso dos aprovados ao cargo ou emprego, com fundamento exclusivo em atos normativos infralegais, tais como regulamentos, instruções normativas, portarias etc. Exemplo dessa orientação, na jurisprudência do STF, temos na Súmula Vinculante 44, cujo enunciado estabelece que somente a lei pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Necessário é considerar, além disso, que nem mesmo a lei é livre para estipular requisitos legais como condição para a participação em concursos ou o ingresso em cargos e empregos públicos, uma vez que sempre deverão ser respeitados princípios constitucionais tais quais os da isonomia, da razoabilidade e da impessoalidade.

    Ou seja, os requisitos legais a que se refere o inciso I do art. 37 da Constituição devem, obrigatoriamente, mostrar-se imprescindíveis ao adequado desempenho da função pública correspondente, sendo vedada à própria lei a imposição de exigências desnecessárias, desarrazoadas, desproporcionalmente restritivas ou injustificadamente discriminatórias. Nessa linha, já asseverou o Supremo Tribunal Federal que "é razoável a exigência de altura mínima para cargos da área de segurança, desde que prevista em lei no sentido formal e material, bem como no edital que regule o concurso". Decidiu também, em outra ocasião, que "a imposição de discrímen de gênero para fins de participação em concurso público somente é compatível com a Constituição nos excepcionais casos em que demonstradas a fundamentação proporcional e a legalidade da imposição, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia".

    VP/MA

    Ademais, o fato de o candidato, no momento da inscrição, ter entre 18 e 32 anos de idade é algo razoável, justificável e em consonância com o cargo que irá ocupar.

  • Não há vedação absoluta para o estabelecimento de requisitos de ordem etária prevista na Constituição Federal. Há sim, Súmula do STF (683) que legitima, em face do artigo 7º, XXX, da CRFB, que seja estabelecido limite de idade, desde que justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Portanto, a alternativa B está correta. 

  • Havendo justificativa, é possível limitação de idade em concurso público, desde que previsto em lei!

     

  • A questão envolve a temática relacionada à possibilidade de se estabelecer limite de idade para admissão em concurso público. Analisando o caso hipotético apresentado, e de acordo com a ordem jurídico-constitucional brasileira, é correto afirmar que não houve violação ao princípio da igualdade, pois o sistema jurídico-constitucional brasileiro permite que a lei estabeleça limite de idade para inscrição em concurso público quando tal medida se justificar pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Conforme Súmula 683 do STF, “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    Nesse mesmo sentido: Discriminação etária e razoabilidade - "Insta saber se é razoável ou não limitar idade para ingressar em carreira policial, a par da aprovação em testes médicos e físicos. Com efeito, o Supremo tem entendido, em casos semelhantes, que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (ARE 678112 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 25.4.2013, DJe de 17.5.2016, com repercussão geral - tema 646).

    Gabarito do professor: letra b.


  • A LEI pode estabelecer requisitos diferenciados para admissão quando A NATUREZA DO CARGO EXIGIR...

    Nesse diapasão, temos a súmula 683 do STJ: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Uma curiosidade: A questão falou aí de concurso da POLÍCIA CIVIL...Fiz o concurso da PC-PE, fui aprovado e no edital e nem em lei estadual daqui de PE falaram em limite de idade para inscrição no referido concurso! Então isso depende de Estado para Estado em suas leis!

  • GABARITO: LETRA B!

    Perfeito o comentário de Raphael Takenaka
    Permito-me só acrescentar alguns elementos:

    Genericamente, pode-se concluir ser firme jurisprudência do STF sobre a permissão de imposição de limite de idade para inscrição em concurso público.
    Os requisitos são: (a) anterior previsão legal e (b) que possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
    A tese (b) foi fixada em repercussão geral:
    "O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido" (ARE 678112 RG, Relator: Min. LUIZ FUX, julgado em 25/04/2013).

    Exemplos:
    1- Não é razoável fixar limite de 24 (vinte e quatro) anos de idade para ingresso no cargo de policial militar do estado: "Ausência de razoabilidade na fixação de limite etário de 24 (vinte e quatro) anos para ingresso no cargo de policial militar do estado" (ARE 901899 AgR, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015).


    2- Momento da aferição: data da inscrição: "A Suprema Corte já firmou a orientação de que o requisito etário deve ser comprovado na data da inscrição no certame, e não em momento posterior" (ARE 901899 AgR, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015) e "Prevalece nesta Corte a orientação no sentido de que o limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição do certame, tendo em conta a impossibilidade de se antever a data em que será realizada a fase fixada como parâmetro para aferição do requisito da idade” (RE nº 1.025.819/MS- AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 1/9/17);

     

    3 - razoabilidade de idade mínima de dezoito anos para a investidura em cargo público: "Conforme firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é permitida a imposição de limite de idade para inscrição em concurso público, desde que haja também anterior previsão legal que possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. É razoável a exigência de idade mínima de dezoito anos para a investidura em cargo público, uma vez que a própria Constituição Federal proíbe expressamente o exercício de qualquer trabalho a menores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (art. 7º, XXXIII, da Carta)" (RE 425760 AgR, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29/10/2013).

    ...CONTINUA NO PRÓXIMO COMENTÁRIO...

     

  • Exemplos (CONTINUAÇÃO DO COMENTÁRIO ANTERIOR):


    4 - é possível fixar idade mínima e máxima: (agente penitenciário) "O Plenário desta Corte, ao julgar os recursos em mandado de segurança 21.033 e 21.046, firmou o entendimento de que, salvo nos casos em que a limitação de idade possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, não pode a lei, em face do disposto nos artigos 7º, XXX, e 30, § 2º, da Constituição Federal, impor limite de idade para a inscrição em concurso público. - No caso, dada a natureza das atribuições do cargo, é justificada a limitação de idade, tanto a mínima quanto a máxima, não se lhe aplicando, portanto, a vedação do artigo 7º, XXX, da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido" (RE 176479, Relator: Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 26/11/1996)


    5 - cargo militar ligado à saúde não pode ter idade máxima: "A ocupação de cargo ligado à saúde, ainda quando este componha o quadro da carreira militar, não justifica a imposição de limite máximo de idade” (RE nº 581.251/SE-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 22/2/11) e "não se pode exigir, para o exercício do cargo de médico da Polícia Militar, que o candidato seja jovem e tenha vigor físico, uma vez que tais atributos não são indispensáveis ao exercício das atribuições do cargo” (AI nº 486.439/RJ-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 28/11/08).

  •   Súmula 683 do STF

  • CONFORME SÚMULA 683 DO STF, " O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA  EM FACE DO ART 7º , XXX DA CF, QUE POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO."

  • Conforme Súmula 683 do STF,

    “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

  • A) Houve violação ao princípio da igualdade, pois o sistema jurídico-constitucional brasileiro veda, em caráter absoluto, que a lei estabeleça requisitos de ordem etária para o provimento de cargos públicos.

    B) Não houve violação ao princípio da igualdade, pois o sistema jurídico-constitucional brasileiro permite que a lei estabeleça limite de idade para inscrição em concurso público quando tal medida se justificar pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    GABARITO: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Entretanto, o STF consolidou o entendimento de que o limite de idade para a inscrição em concurso público, só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. (Art. 7º, XXX da CF/88 e Súmula nº 683 do STF)

    C) Houve violação ao princípio da razoabilidade, pois as atividades inerentes ao cargo a ser ocupado não justificam a previsão do critério etário como requisito para inscrição no concurso público que visa ao seu provimento.

    D) Não houve violação ao princípio da igualdade, pois o sistema jurídico-constitucional brasileiro concede aos administradores públicos poder discricionário para definir, por via editalícia, independentemente da lei, os limites etários para a participação em concursos.

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  • Gabarito B

    a) Não houve violação ao princípio da igualdade. Há previsão constitucional quando a natureza do cargo o exigir (art. 7º, XXX, C/C art. 39, §3º, da CF/1988).

    b) Não houve violação ao princípio da igualdade, pois o sistema jurídico-constitucional brasileiro permite a lei estabeleça o limite de idade para inscrição em concurso público quando tal medida se justificar pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. (artigo 39, §3º, da CF/1988).

    c) Não houve violação ao princípio da razoabilidade pois há previsão constitucional (artigo 39,§3º, da CF/1988).

    d) É possível a restrição por idade previsto em lei e não no edital (artigo 39, §3º, da CF/1988)

  • achei muito estranha essa pergunta, ate pq me inscrever eu posso, agora tomar tosse ja é outra coisa, achei meio maldosa essa pergunta....

  • Conforme Súmula 683 do STF:

    “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    Letra B- Correta.

  • O pessoal comenta, posta lei, artigos, mas nada de exemplo. Vamos a ele. Imagine um policial militar com 59 anos. Você acha que ele consegue correr atrás de algum bandido, por exemplo, traficante de fundo de quintal? Não. Por isso, em algumas situações, você precisa vetar determinadas pessoas com X idade, para se adequar a necessidade do Estado. Agora, diferentemente é, o policial civil. Nesse caso, tal limitação seria ilegal. Já viu algum policial civil correr atrás de bandido? Uma vez ou outra pode acontecer. Mas em regra, não. Além disso, se correr, bala nas pernas do cara para não cansar o antigão. É isso, ainda que na base da brincadeira. KKK

  • Questão mal formulada.... Se inscrever todo mundo pode, mas a posse vai ser de acordo com os requisitos exigidos para o cargo.

  • Meio sem sentido. Cabra quer ver se ainda está afiado nos estudos e decide fazer prova, por fazer.

    Pode se inscrever, mas tomar posse é outros quinhentos.

  • O cara que tem 59 anos e faz concurso pra civil, certamente estar preparado fisicamente.

  • Situação congênere: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima de 25 anos e máxima de 50 para ingresso na carreira da magistratura do Distrito Federal e dos Territórios.

    Disponível: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457347&ori=1

  • Galera, tome nota que na época essa questão foi ANULADA!


ID
2395066
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República, objetivando adotar medidas urgentes para melhorar o desempenho da máquina burocrática pública, solicita delegação ao Congresso Nacional a fim de normatizar, por meio de lei delegada, a tramitação mais eficiente de processos no âmbito da Administração Pública.
O Congresso Nacional, embora tenha concordado com o pedido formulado, especifica, por meio de resolução, que o projeto de lei delegada proposto pelo Presidente da República, antes de adentrar o sistema jurídico vigente pela via legal, deverá ser por ele avaliado. O Presidente da República, tendo dúvidas sobre se a condição imposta pelo Poder Legislativo é violadora da ordem jurídico constitucional brasileira, solicita esclarecimentos à sua assessoria jurídica.
Sobre a exigência do Congresso Nacional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    CF:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    A CF/88, em seu art. 68, § 3º, prevê a possibilidade de controle prévio sobre o conteúdo normativo da delegação, quando a resolução assim o previr, o que foi o caso da questão.

  • A questão aborda temática referente ao processo legislativo das leis delegadas. Analisando o caso hipotético e tendo em vista a exigência do Congresso Nacional supracitada, é correto afirmar que a exigência é constitucional, posto que a CRFB/88 prevê a possibilidade de controle prévio sobre o conteúdo normativo da delegação, quando a resolução assim o previr.  A situação hipotética apresenta fere-se à hipótese de delegação atípica, que, segundo MASSON (2015, p. 768), “fugindo completamente do padrão usual de delegação e operando uma verdadeira inversão no processo legislativo, temos a segunda espécie, atípica. Nesta, o Congresso Nacional autoriza o Presidente da República a editar a lei delegada, mas determina que, antes, ele elabore um projeto (de lei delegada) e o submeta à apreciação do próprio Congresso, que o avaliará em votação única, sendo vedada a apresentação de qualquer emenda - o Congresso Nacional somente poderá aprovar ou rejeitar o texto em sua totalidade. Se aprovado o projeto da lei delegada, ela será encaminhada ao Presidente da República para que ele a promulgue e publique. Caso seja rejeitado o projeto da lei delegada, ele será arquivado (todavia, pode vir a ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, desde que haja requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas do Congresso Nacional, conforme o art. 67, CF/88 - princípio da irrepetibilidade).

    Gabarito do professor: letra A.

     

    Referências:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.


  • Acrescentando...

    Art.49 da CF/88 : É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V -  sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativas.

  • O CN PODE E DEVE AVALIAR OS PL DO PR. PODENDO HAVER VETO POLITICO ( CONTRARIO AO INTERESSE PUBLICO) OU JURISDICIONAL( CONTRARIO AO CF), NESTE CASO TRATA-SE DE CONTROLE DE CONSTITUICIONALIDADE PRÉVIO OU PREVENTIVO.

  • Trata-se das espécies de delegação:

    1. Imprópria, atípica ou impura: presidente deve submeter o PL para apreciação do CN. Se o CN não aprovar, não haverá lei delegada. Art. 68, §3º: Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo CN, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. É uma forma de controle político preventivo de constitucionalidade. 

    2. Própria, típica ou pura: CN dá carta branca. O PL não precisa ser submetido à apreciação antes da edição da lei.

     

  • a CRFB de 88 prevê o controle prévio pelo congresso nacional nas leis delegadas de competência do PR, quando a resolução assim o prever, o projeto de lei não poderá ser emendado, devendo ser aceito ou vetado no todo, caso ele seja aceito, é encaminhado novamente ao PR para que ele o promulgue e o publique, caso seja rejeitado ele será arquivado, podendo ser apresentado na mesma sessão legislativa, mas somente no caso de haver requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do congresso nacional

    CF:
    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
    A CF/88, em seu art. 68, § 3º, prevê a possibilidade de controle prévio sobre o conteúdo normativo da delegação, quando a resolução assim o previr, o que foi o caso da questão.

    obs: não confundam sessão legislativa com legislatura, pois seção legislativa é compreendida dentro do periodo de um ano de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º e agosto a 22 de dezembro. sendo uma legislatura composta de 4 sessões legislativas, no caso mais comum e oito sessões legislativas como no caso dos senadores. Observem também que caso a prova comente sobre um projeto de lei ou EC que foi apresentada no dia 1 de fevereiro, não podendo esta ser apresentada na mesma sessão legislativa, em tese ela já poderia ser apresentada no dia 2 de fevereiro pois já estariamos em outra sessão legislativa.

  • Colegas, apenas uma observação com relação às informações trazidas em destaque pelo Colega Nadson Silva, em sua fundamentada resposta. Legislatura, seja de deputados federais ou de senadores, será sempre de quatro anos. No entanto, como o mandato de senadores se desenvolve durante oito anos, abarca duas legislaturas. Uma legislatura só possui quatro sessões legislativas ordinárias (período anual, iniciado em 2 de fevereiro e encerrado em 22 de dezembro). O mandato dos senadores, tal qual afirmado por Nadson, possui oito sessões, pois ocorre em duas legislaturas.

    "Entende-se por legislatura o período de quatro anos, que coincide com o mandato dos deputados federais, no qual as atividades parlamentares são desenvolvidas. Inicia-se no 1 de fevereiro posterior à eleição, encerrando-se no dia 31 de janeiro do quarto ano subsequente" [...] "O mandato de senadores, por sua vez, como é de oito anos, desenvolve-se ao longo de duas legislaturas".

    Fonte: FONSECA, Edson Pires da. Direito Constitucional Legislativo. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 79.

    Avante!

  • A questão aborda temática referente ao processo legislativo das leis delegadas. Analisando o caso hipotético e tendo em vista a exigência do Congresso Nacional supracitada, é correto afirmar que a exigência é constitucional, posto que a CRFB/88 prevê a possibilidade de controle prévio sobre o conteúdo normativo da delegação, quando a resolução assim o previr.  A situação hipotética apresenta fere-se à hipótese de delegação atípica, que, segundo MASSON (2015, p. 768), “fugindo completamente do padrão usual de delegação e operando uma verdadeira inversão no processo legislativo, temos a segunda espécie, atípica. Nesta, o Congresso Nacional autoriza o Presidente da República a editar a lei delegada, mas determina que, antes, ele elabore um projeto (de lei delegada) e o submeta à apreciação do próprio Congresso, que o avaliará em votação única, sendo vedada a apresentação de qualquer emenda - o Congresso Nacional somente poderá aprovar ou rejeitar o texto em sua totalidade. Se aprovado o projeto da lei delegada, ela será encaminhada ao Presidente da República para que ele a promulgue e publique. Caso seja rejeitado o projeto da lei delegada, ele será arquivado (todavia, pode vir a ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, desde que haja requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas do Congresso Nacional, conforme o art. 67, CF/88 - princípio da irrepetibilidade).

    Gabarito: letra A. 

     

    Referências:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.

  • GABARITO: LETRA A!

    CF:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    A CF/88, em seu art. 68, § 3º, prevê a possibilidade de controle prévio sobre o conteúdo normativo da delegação, quando a resolução assim o previr, o que foi o caso da questão.

    ;)

  • GABARITO: A

    Art. 68, §3º da CF

  • É vedado emendas, nos termos do artigo 68, § 3º, CF/88. Desta forma acabei errando a questão em razão desta peculiaridade.

  • CF:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • A) A exigência é constitucional, posto que a CRFB/88 prevê a possibilidade de controle prévio sobre o conteúdo normativo da delegação, quando a resolução assim o previr.

    GABARITO: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. A delegação ao Presidente da República terá forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. (Art. 68 da CF/88)

    B) A exigência é inconstitucional, posto que a autorização para a edição de lei delegada, quando concedido pelo Congresso Nacional, retira desse órgão qualquer possibilidade de controle sobre o seu conteúdo.

    C) A exigência é constitucional, podendo o Parlamento arrogar-se o direito de propor emendas ao conteúdo normativo do projeto de lei proposto pelo Presidente da República.

    D) A exigência é inconstitucional, pois a lei delegada é espécie normativa cujo fundamento encontra-se alicerçado no princípio da total independência de um Poder nos assuntos de outro.

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  • Ilustres, o que vai determinar a apreciação do projeto é a resolução emitida pelo CN, se assim ele prever, será submetido à deliberação em única sessão e sendo vedada EMENDA. É a chamada delegação imprópria, atípica ou condicionada!

  • eu achava que a análise ocorria de modo automático. interessante!

  • Gabarito A

    a) A exigência é constitucional, posto que a CRFB/88 prevê a possibilidade de controle prévio sobre o conteúdo normativo da delegação, quando a resolução assim o previr. (artigo 68, §3º, da CF/1988).

    b) A exigência é constitucional (artigo 68, §3º, da CF/1988).

    c) Não é possível fazer emendas (artigo 68, §3º, da CF/1988).

    d) A exigência é constitucional e não há a total independência nesse caso (artigo 68, §3º, da CF/1988).

  • Trata-se da delegação ATÍPICA. Nesse caso, o Congresso determina ao Presidente que apresente o projeto de lei por ele elaborado para votação no próprio Congresso, sendo vedada a apresentação de qualquer emenda (ou seja, o Congresso poderá apenas aprovar ou rejeitar o projeto de lei, não podendo modificá-lo). Sendo aprovado o projeto, a lei será novamente encaminhada ao Presidente para promulgação e publicação.

    Essa espécie de delegação encontra previsão expressa no parágrafo 3º do art. 68 da CF.

  • Os Drs. mestres e PHD - Eleitos por nós criando ou apreciação do projeto de lei. CD E SF.

  • Tai uma um tema que não sei absolutamente nada, apesar de responder várias questões e acertar. Oh tema CH>Ato.

  • De acordo com o art. 68 da CF, as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos e seu exercício. Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional (controle prévio), este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    • Comentários do Livro da Vicio de Uma Estudante.
  • A exigência é constitucional, posto que a CRFB/88 prevê a possibilidade de controle prévio sobre o conteúdo normativo da delegação, quando a resolução assim o previr.

  • LETRA A

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    CF/88, art. 68, § 3º---> controle prévio sobre o conteúdo normativo da delegação, quando a resolução assim o previr.

  • A disciplina da lei delegada se encontra no art. 68 da Constituição Federal, cujo caput prevê que o Presidente da República solicitará ao Congresso Nacional a delegação para normatizar determinado tema.

    De acordo com o § 2º do dispositivo constitucional, a delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional que especificará os termos da delegação e o conteúdo a ser normatizado.

    Pois bem, o Congresso Nacional poderá condicionar a validade da norma decorrente da delegação à previa aprovação do Poder Legislativo, o que será determinado na própria resolução mencionada no § 2º, conforme previsto no art. 68, § 3º.

    Logo, verifica-se que a exigência do Congresso Nacional é constitucional, razão pela qual a alternativa correta é a letra A.

    Responde às demais.

    Vide CF.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.


ID
2395069
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Parlamentar brasileiro, em viagem oficial, visita o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, recebendo numerosas informações acerca do seu funcionamento e de sua área de atuação. Uma, todavia, chamou especialmente sua atenção: a referida Corte Constitucional reconhecia a possibilidade de alteração da Constituição material - ou seja, de suas normas - sem qualquer mudança no texto formal.
Surpreendido com essa possibilidade, procura sua assessoria jurídica a fim de saber se o Supremo Tribunal Federal fazia uso de técnica semelhante no âmbito da ordem jurídica brasileira.
A partir da hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a informação dada pela assessoria jurídica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    Poder constituinte difuso é o poder de fato que atua na etapa da mutação constitucional, meio informal de alteração da Constituição. Cabe a ele, portanto, alterar o conteúdo, o alcance e o sentido das normas constitucionais, mas de modo informal, sem qualquer modificação na literalidade do texto da Constituição.

    É chamado de difuso porque não vem formalizado (positivado) no texto das Constituições. É um poder de fato porque nascido do fato social, político e econômico. É meio informal porque se manifesta por intermédio das mutações constitucionais, modificando o sentido das Constituições, mas sem nenhuma alteração do seu texto expresso.

    Nas precisas palavras do Professor Uadi Lammêgo Bulos, "enquanto o poder originário é a potência, que faz a Constituição, e o poder derivado, a competência, que a reformula, o poder difuso é a força invisível que a altera, mas sem mudar-lhe uma vírgula sequer".

    VP/MA

  • MUTAÇAO CONSTITUCIONAL

    Voto da maioria 2/3 dos membros do STF: 8 votos dos 11 presentes.

    Não há alteração do texto, o que existe é uma alteração na interpretação do texto.

    Quando as circunstâncias (sociais, políticas, econômicas) evoluem, mas a Constituição nao se altera, é necessário mudar a interpretação para alcançar seu texto ==► chamada pela doutrina de "fossilização constitucional".



    CUIDADO! ART. 27 DA LEI 9868/99

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • A questão aborda a temática geral relacionada à hermenêutica constitucional. Tendo por base o caso hipotético apresentado, é correto afirmar que sim, O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o fenômeno da mutação constitucional, pode atribuir ao texto inalterado uma nova interpretação, que expressa, assim, uma nova norma. 

    O conceito de mutação foi introduzido no direito constitucional por Laband e posteriormente tratado de forma mais ampla e técnica por Jellinek em clara contraposição à reforma constitucional. Desde então, passou a ser utilizado de forma genérica, não havendo uma unanimidade em relação ao seu conteúdo e limites. Diversamente da emenda, processo formal de alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60), a mutação ocorre por meio de processos informais de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto. Altera-se o sentido da norma constitucional sem modificar as palavras que a expressam. Esta mudança pode ocorrer com o surgimento de um novo costume constitucional ou pela via interpretativa.

    Tal técnica é utilizada também pelo STF. Nesse sentido:

    “A interpretação judicial como instrumento de mutação informal da Constituição. A questão dos processos informais de mutação constitucional e o papel do Poder Judiciário: a interpretação judicial como instrumento juridicamente idôneo de mudança informal da Constituição. A legitimidade da adequação, mediante interpretação do Poder Judiciário, da própria CR, se e quando imperioso compatibilizá-la, mediante exegese atualizadora, com as novas exigências, necessidades e transformações resultantes dos processos sociais, econômicos e políticos que caracterizam, em seus múltiplos e complexos aspectos, a sociedade contemporânea”. [HC 91.361, rel. min. Celso de Mello, j. 23-9-2008, 2ª T, DJE de 6-2-2009.] Vide ADI 3.345, rel. min. Celso de Mello, j. 25-8-2005, P, DJE de 20-8-2010.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Mutação constitucional => mecanismo em que se dá uma nova interpretação/um novo sentido à Constituição,  sem, contudo, alterá-la formalmente!!!

  • Caros Colegas, apenas uma observação com relação ao comentário feito pelo Colega Leandro Kaiser, a quem parabenizo pelas importantes contribuições trazidas nos comentários das questões. Contudo, no caso específico da mutação, houve uma confusão com outro instituto, da modulação temporal dos efeitos da decisão, trazido no artigo 27 da Lei 9.868/1999. A modulação permite a modificação dos efeitos da decisão de "ex tunc" para "ex nunc" e até mesmo "pro futuro". A mutação é outra coisa, é um mecanismo informal de mudança da Constituição, por meio do qual se altera o sentido atribuído a um texto normativo sem modificar o próprio texto. Este debate foi feito de modo intenso na RCL 4335-5/AC, na qual se discutiu a mutação constitucional do artigo 52, X, da CF/88.

    Na modulação se exige quórum de 2/3 (oito dos onze ministros), o que não ocorre na mutação, já que uma decisão de controle de constitucionalidade pode ser feita por maioria absoluta (seis dos onze ministros).

    Para saber mais recomendo, além da obra de Bulos, já citada por outro colega, que é referência no debate deste tema, FONSECA, Edson Pires da. Direito Constitucional Legislativo. 3ª ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2016, p. 329 a 337.

    Bons estudos!

  • Obrigada Rafael Takenaka, pelos seus ótimos comentários!!!

  • Comentário da questão 3 (Hamilton):

    Errado: a) Não. O Supremo Tribunal Federal somente pode reconhecer nova norma no sistema jurídico constitucional a partir de emenda à constituição produzida pelo poder constituinte derivado reformador

    [...]

    A concepção moderna de Poder Constituinte Derivado traz novidades a sua disciplina, sendo a principal “a consideração de que a Constituição pode sofrer alterações informais, ou seja, uma evolução nas dimensões sintática, semântica e pragmática do texto” sem alteração no seu texto.

    Tal fenômeno ficou conhecido pelo nome demutação Constitucional” (ou seja, mudanças informais da Constituição que também podem ser intituladas de Poder Constituinte difuso).

    A solução do paradoxo, apresentado por Bonavides, nessa mesma tradição, é fornecida por Gilmar Mendes em seu manual: fica a cargo das Cortes Constitucionais a palavra final sobre quais “mutações” podem ser consideradas legitimas e quais não.

    Com isso, certo é que a corrente majoritária admite as mutações constitucionais (poder constituinte difuso). Estas, portanto, são mudanças informais da Constituição, ou seja, o texto permanece o mesmo, mas é reinterpretado (relido) à luz de novos contextos (novas realidades sociais). Devemos apenas chamar a atenção, pois a doutrina também desenvolveu um outro conceito, que é o das “mutações inconstitucionais”. Essas são modificações informais da Constituição que usurpam (deterioram) seu texto deturpando-o.  

    Material retirado do livro: FERNANDES, Bernardo Gonçalves, Curso de Direito Constitucional: Ed .Lumen Juris, 2011.(p. 123-124)

    Certo: Xb) Sim. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o fenômeno da mutação constitucional, pode atribuir ao texto inalterado uma nova interpretação, que expressa, assim, uma nova norma.

    Para que a mutação ocorra, não se podem violar-lhe a letra e o espírito, do contrário se daria a antípoda dessa mutação: uma mudança que, a rigor, é inconstitucional. Konrad Hesse destaca que, no entendimento do Tribunal Constitucional Federal alemão e da doutrina especializada, “uma mutação constitucional modifica, de que maneira for, o conteúdo das normas constitucionais de modo que a norma, conservando o mesmo texto, recebe um significado diferente.”

    Segundo Ferraz, embora as mutações constitucionais se processem de forma diferente dos procedimentos formais comandados pelo Poder Constituinte Derivado, isso não significa que se dispensam justificativa e fundamento jurídico, que “são, em realidade, obra ou manifestação de uma espécie inorganizada do Poder Constituinte, o chamado poder constituinte difuso, na feliz expressão de Burdeau.”

     

     

     

     

     

  • CONTINUAÇÃO DA QUESTÃO (HAMILTON)

    [...]

    Como demonstrado, uma das características da mutação constitucional reside na peculiaridade de que seus efeitos são suportados apenas pela norma, que adquire outro sentido ou significado, restando incólume o texto, daí ser importante que se estabeleçam os contornos de cada uma dessas categorias jurídicas, pontuando-se-lhes as diferenças. Foi em Friedrich Müller, seu aluno e um dos principais teóricos da distinção hermenêutica entre texto e norma, que Konrad Hesse buscou inspiração para desenvolver um estudo acerca dos limites da mutação constitucional.

     [...]

    A propósito de elasticidade, Adriano Pedra, alinhando-se a essa forma de pensar, deixa claro que, por força da própria natureza da mutação constitucional informal, o texto se configura como um teto hermenêutico. Não exatamente a letra do texto, mas a elasticidade que ele pode suportar. Em sintonia com Hesse, afirma que o texto normativo constitui o ponto de partida da atividade interpretativa e também lhe servirá de parâmetro, dizendo ainda que o significado normativo é aquilo que este suscita na mente do intérprete. Disso resulta que “quando se afirma que o texto possui uma elasticidade de interpretação o que se quer dizer é que não se pode extrair do texto aquilo que ele não suscita na mente do intérprete.”

    Material retirado do artigo:

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO EVOLUÇÃO NORMATIVA OU PATOLOGIA CONSTITUCIONAL?  TEMPO E DIREITO À LUZ DA HERMENÊUTICA-FILOSÓFICA

    Autores: Anderson Vichinkeski Teixeira e João Luiz Rocha do Nascimento

     

    Errado: c) Não. O surgimento de novas normas constitucionais somente pode ser admitido por intermédio das vias formais de alteração, todas expressamente previstas no próprio texto da Constituição.

    Já  foram explicadas nos itens “a” e “b” da questão;

  • CONTINUAÇÃO DA QUESTÃO(HAMILTON)

    Errado: d) Sim. O sistema jurídico-constitucional brasileiro, seguindo linhas interpretativas contemporâneas, admite, como regra, a interpretação da Constituição independentemente de limites semânticos concedidos pelo texto

    Diversas são, portanto, as propostas metodológicas (adequadas ou não!) que concorrem quando se discute a interpretação da Constituição . O Professor Canotilho, em sua obra, sistematiza e sintetiza  esses enfoques metodológicos, agrupando-os nos seguintes conjuntos:

    a) Método jurídico (ou método hermenêutico clássico);b) Método tópico-problemático; c) Método hermenêutico-concretizador:

    d) Método científico-espiritual (ou método valorativo, sociológico):;e) Metódica jurídica normativo-estruturante;f) Método da comparação constitucional e a sociedade aberta de intérprete da Constituição.

    Em conclusão, o que percebemos é que não há um método único capaz de solucionar um problema tão complexo e controvertido como a interpretação das normas constitucionais, nem, tampouco, uma “teoria dos métodos constitucionais”, como já assinala Gustavo Zagrebelsky, que norteia a aplicação e solucione eventuais conflitos que possam surgir no curso da sua aplicação (normas constitucionais).

    Material retirado do livro: FERNANDES, Bernardo Gonçalves, Curso de Direito Constitucional: 3. Ed .Lumen Juris, 2011.(p. 164-171)

  • letra B

    O estudo do poder constituinte de reforma instrui sobre o modo como o Texto Constitucional pode ser formalmente alterado. Ocorre que, por vezes, em virtude de uma evolução na situação de fato sobre a qual incide a norma, ou ainda por força de uma nova visão jurídica que passa a predominar na sociedade, a Constituição muda, sem que as suas palavras hajam sofrido modificação alguma. O texto é o mesmo, mas o sentido que lhe é atribuído é outro. Como a norma não se confunde com o texto, repara-se, aí, uma mudança da norma, mantido o texto. Quando isso ocorre no âmbito constitucional, fala-se em mutação constitucional.

    A doutrina distingue os conceitos de mutação constitucional e reforma constitucional. A mutação constitucional é um processo não formal de mudança da Constituição, ao passo que a reforma constitucional corresponde a procedimento formal, solene, previsto no próprio texto constitucional, para a sua modificação.

    As denominadas mutações (ou transições) constitucionais descrevem o fenômeno que se verifica em todas as Constituições escritas, mormente nas rígidas, em decorrência do qual ocorrem contínuas, silenciosas e difusas modificações no sentido e no alcance conferidos às normas constitucionais, sem que haja modificação na letra de seu texto.

    Consubstanciam a chamada atualização não formal da Constituição. Em uma frase: ocorre uma mutação constitucional quando "muda o sentido da norma sem mudar o seu texto".

  • Gabarito: letra b.


    Jurisprudência: “A legitimidade da adequação, mediante interpretação do Poder Judiciário, da própria CR, se e quando imperioso compatibilizá-la, mediante exegese atualizadora, com as novas exigências, necessidades e transformações resultantes dos processos sociais, econômicos e políticos que caracterizam, em seus múltiplos e complexos aspectos, a sociedade contemporânea” (HC 91.361, rel. min. Celso de Mello, j. 23-9-2008, 2ª T, DJE de 6-2-2009).

    Doutrina: “A mutação constitucional por via de interpretação, por sua vez, consiste na mudança de sentido da norma, em contraste com entendimento preexistente. Como só existe norma interpretada, a mutação constitucional ocorrerá quando se estiver diante da alteração de uma interpretação previamente dada. No caso da interpretação judicial, haverá mutação constitucional quando, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal vier a atribuir a determinada norma constitucional sentido diverso do que fixara anteriormente, seja pela mudança da realidade social ou por uma nova percepção do Direito” (BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 165).
     

    Exemplo de mutação:
    entendimento 1 (2000): "Não se estende à mãe adotiva o direito à licença, instituído em favor da empregada gestante pelo inciso XVIII do art. 7º, da Constituição Federal, ficando sujeito ao legislador ordinário o tratamento da matéria" (RE 197807, Relator: Min. OCTAVIO GALLOTTI, Primeira Turma, julgado em 30/05/2000);


    entendimento 2 (2017): "A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor" (RE 778889, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2016).

  • Raphael Takenaka, obrigado pelos comentários precisos que vc faz, os seus comentários vem ajudando muitas pessoas a alcançar o objetivo desejado. 

     

  • Raphael Takenaka, muito obrigadaaaa por todos os comentários que você coloca. Não faço cursinho, estou sem $$, e com a sua enorme ajuda, eu sigo confiante em rumo à aprovação. Muito obrigada! Que Deus continue te abençoando. Um abraço.
  • Muito obrigada realmente os comentários anjuda , principalmente quem não tem condições pagar pelos cursinhos.

  • Gabarito: letra b.

    Jurisprudência: “A legitimidade da adequação, mediante interpretação do Poder Judiciário, da própria CR, se e quando imperioso compatibilizá-la, mediante exegese atualizadora, com as novas exigências, necessidades e transformações resultantes dos processos sociais, econômicos e políticos que caracterizam, em seus múltiplos e complexos aspectos, a sociedade contemporânea” (HC 91.361, rel. min. Celso de Mello, j. 23-9-2008, 2ª T, DJE de 6-2-2009).

    Doutrina: “A mutação constitucional por via de interpretação, por sua vez, consiste na mudança de sentido da norma, em contraste com entendimento preexistente. Como só existe norma interpretada, a mutação constitucional ocorrerá quando se estiver diante da alteração de uma interpretação previamente dada. No caso da interpretação judicial, haverá mutação constitucional quando, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal vier a atribuir a determinada norma constitucional sentido diverso do que fixara anteriormente, seja pela mudança da realidade social ou por uma nova percepção do Direito” (BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 165).

     

    Exemplo de mutação:

    entendimento 1 (2000): "Não se estende à mãe adotiva o direito à licença, instituído em favor da empregada gestante pelo inciso XVIII do art. 7º, da Constituição Federal, ficando sujeito ao legislador ordinário o tratamento da matéria" (RE 197807, Relator: Min. OCTAVIO GALLOTTI, Primeira Turma, julgado em 30/05/2000);

    entendimento 2 (2017): "A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor" (RE 778889, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2016).

  • A) Não. O Supremo Tribunal Federal somente pode reconhecer nova norma no sistema jurídico constitucional a partir de emenda à constituição produzida pelo poder constituinte derivado reformador.

    B) Sim. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o fenômeno da mutação constitucional, pode atribuir ao texto inalterado uma nova interpretação, que expressa, assim, uma nova norma.

    GABARITO: Para o mecanismo de atuação da mutação constitucional, a modificação produzida se instrumentaliza de modo informal e espontâneo, como verdadeiro poder de fato, decorrente de fatores sociais, políticos e econômicos. Trata-se de processo informal de mudança da constituição, alterando o seu sentido, e não o seu texto escrito, que permanece com a mesma literalidade.

    C) Não. O surgimento de novas normas constitucionais somente pode ser admitido por intermédio das vias formais de alteração, todas expressamente previstas no próprio texto da Constituição.

    D) Sim. O sistema jurídico-constitucional brasileiro, seguindo linhas interpretativas contemporâneas, admite, como regra, a interpretação da Constituição independentemente de limites semânticos concedidos pelo texto.

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  • Gabarito B

    a) O STF pode reconhecer nova interpretação de uma norma no sistema jurídico constitucional a partir de decisões no controle de constitucionalidade.

    b) Sim. O STF, reconhecendo o fenômeno da mutação constitucional, pode atribuir ao texto inalterado uma nova interpretação, que expressa, assim, uma nova norma.

    c) O STF pela mutação constitucional, pode atribuir ao texto inalterado uma nova interpretação, que expressa, assim, uma nova norma.

    d) A interpretação da Constituição depende de limites semânticos concedidos pelo texto.

  • Poder constituinte derivado difuso = Mutação constitucional

  • Altera-se apenas o sentido formal: Poder Constituinte Derivado Reformador (Emenda Constitucional)

    Altera-se apenas o sentido informal: Poder Constituinte Derivado Difuso (Mutação Constitucional)

    BONS ESTUDOS!

  • O Supremo Tribunal Federal admite a mutação constitucional que é a mudança do significado da norma sem que haja a alteração do texto da norma.

  • Parlamentar brasileiro, em viagem oficial, visita o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, recebendo numerosas informações acerca do seu funcionamento e de sua área de atuação. Uma, todavia, chamou especialmente sua atenção: a referida Corte Constitucional reconhecia a possibilidade de alteração da Constituição material - ou seja, de suas normas - sem qualquer mudança no texto formal. Surpreendido com essa possibilidade, procura sua assessoria jurídica a fim de saber se o Supremo Tribunal Federal fazia uso de técnica semelhante no âmbito da ordem jurídica brasileira. A partir da hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a informação dada pela assessoria jurídica. Bora memorizar! ( Possibilidade de alteração da constituição )

    (Sem qualquer mudança no texto no texto constitucional!) = mutação

  • A: incorreta. A alteração formal da CF ocorre por meio do processo legislativo das emendas constitucionais. Ocorre que é possível a alteração informal, por meio da denominada mutação constitucional (ou poder constituinte difuso). A relação na mutação não se refere ao aspecto de alteração formal do texto constitucional, mas à interpretação dada à Constituição e o Supremo pode fazer isso. Não são necessárias técnicas de revisão ou reforma constitucional para que o fenômeno se opere. A mudança social, que se dá com o passar do tempo, já faz com que a interpretação seja modificada. Desse modo, o STF, ao reconhecer a mutação constitucional, atribuirá ao texto, não modificado formalmente, uma nova interpretação, expressando, portanto, uma nova norma; B: correta. Conforme explicado, é possível que o Supremo se valha da mutação constitucional. Um exemplo se deu quando o STF, se valendo do princípio da dignidade da pessoa humana e outros, admitiu união homoafetiva, ainda que o art. 226, § 3º, da CF trate apenas da união entre o “homem e a mulher”; C: incorreta. Como mencionado, alterações informais são admitidas e utilizadas pelo STF; D: incorreta. Os limites semânticos devem ser respeitados

  • Resumindo, STF pode mudar a interpretação do texto, sem que o texto da constituição seja alterado.

    Voto da maioria 2/3 dos membros do STF: 8 votos dos 11 presentes.

    Não há alteração do texto, o que existe é uma alteração na interpretação do texto.

  • mutação constitucional, pode atribuir ao texto inalterado uma nova interpretação, o st.f 11 x 2/3=

    Ôh Parasita-MC Leozinho ZS.

    # 8. (fração humano e crime, plagiar tb)

  • Aprendi isso em 2016 quando estudava para AGEPEN - CE. Sabia que um dia poderia usar.

  • Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

    O exemplo clássico de mutação no Direito Constitucional envolve a expressão "casa", prevista no artigo , inciso , da  de 1988, que possui o seguinte texto: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Neste caso, a palavra "casa" é interpretada não apenas como "residência", mas também compreende o local de trabalho, norma construída a partir da interpretação usualmente feita pelos nossos aplicadores do Direito no Brasil.

    Gabarito: B

    Me acompanhe no instagram: estudedireit0 

  • Prisão em segunda instância !

  • PODER CONSTITUINTE DIFUSO

    O Poder Constituinte Difuso se manifesta por meio das mutações constitucionais. Isto é, busca-se a interpretação do texto constitucional de acordo com a realidade social vivida no momento. Sendo o verdadeiro poder de fato, trata-se de um processo informal de mudança da Constituição; da qual, obviamente, deve-se sempre respeitar os princípios estruturantes. Altera-se o sentido interpretativo e não o seu texto que permanece com a mesma literalidade. O texto é o mesmo mas o sentido atribuído é outro.

    Bons Estudos, meu povo!

  • A mutação constitucional é um processo não formal de mudança da constituição em que o texto constitucional permanece inalterado, modificando-se APENAS O SIGNIFICADO e o SENTIDO INTERPRETATIVO de determinada norma constitucional.

  • Mutação Constitucional: Altera-se o sentido da norma constitucional sem modificar as palavras que a expressam. 

  • Gab B

    Poder Constituinte Difuso - Mutação Constitucional

  • Seria uma nova norma, como afirma a alternativa B?

  • A mutação constitucional altera o significado do texto constitucional sem a necessidade de alterá-lo em si.

  • B)Sim. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o fenômeno da mutação constitucional, pode atribuir ao texto inalterado uma nova interpretação, que expressa, assim, uma nova norma.

    Alternativa correta. Reconhecendo o fenômeno da mutação constitucional, o STF pode conferir ao texto inalterado uma nova interpretação expressando uma nova norma.


ID
2395072
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei nº 13.300/16, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, surgiu para combater o mal da síndrome da inefetividade das normas constitucionais. Nesse sentido, o seu Art. 8º, inciso II, inovou a ordem jurídica positivada ao estabelecer que, reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados, ou, se for o caso, as condições em que o interessado poderá promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.
Considerando o conteúdo normativo do Art. 8º, inciso II, da Lei nº 13.300/16 e a teoria acerca da efetividade das normas constitucionais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    Pela posição concretista, sempre que presentes os requisitos constitucionais exigidos para o mandado de injunção, o Poder Judiciário deveria reconhecer a existência da omissão legislativa ou administrativa e possibilitar efetivamente a concretização do exercício do direito, até que fosse editada a regulamentação pelo órgão competente.

    Pela posição não concretista, deverá o Poder Judiciário, apenas, reconhecer formalmente a inércia do Poder Público e dar ciência da sua decisão ao órgão competente, para que este edite a norma faltante. Estribada no princípio da separação dos Poderes, essa corrente entende que não deverá o Poder Judiciário suprir a lacuna, nem assegurar ao impetrante o exercício do direito carente de norma regulamentadora, tampouco obrigar o Poder Legislativo a legislar. O Poder Judiciário apenas reconhecerá formalmente a inconstitucionalidade da omissão e dará ciência da sua decisão ao órgão omisso, para que este edite a norma faltante.

    Podemos concluir que o Supremo Tribunal Federal, efetivamente, abandonou sua anterior posição (não concretista) e passou a adotar a posição concretista. Nota-se, porém, que não há consenso entre os membros do Tribunal sobre o alcance da decisão proferida no mandado de injunção, vale dizer, se será adotada a posição concretista geral (eficácia erga omnes) ou a concretista individual (eficácia inter partes). Com efeito, há registro de julgado em que foi perfilhada pelo Tribunal a posição concretista individual direta, possibilitando-se o efetivo exercício do direito exclusivamente para a impetrante (Ml 721/DF). Já em outras oportunidades, em julgados envolvendo a regulamentação do direito de greve do servidor público civil, adotou-se a posição concretista geral, determinando-se a aplicação da lei de greve do setor privado a todo o setor público (e não apenas aos servidores representados pelas entidades impetrantes dos mandados de injunção) (Ml 670/ES e Ml 708/DF).

  • A questão trata da eficácia da decisão no mandado de injunção. O mandado de injunção é impetrado sempre que a norma regulamentadora inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania, conforme art. 2º da Lei 13.300/2016. Quanto à eficácia da decisão em sede de mandado de injunção, há duas correntes: a concretista e a não concretista.

    A corrente não concretista entende que o Poder Judiciário só pode reconhecer a inércia e dar ciência de sua decisão ao órgão competente.

    A corrente concretista entende que o Poder Judiciário deve não só reconhecer a omissão, como também possibilitar a efetiva concretização do direito, promovendo o ativismo judicial em prol em prol da efetividade das normas constitucionais. Portanto, das alternativas apresentadas, apenas a letra B conceitua esta corrente. 

    Gabarito do professor: letra B.

  • Acrescente-se que a Lei. 13.300/2016, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, inovou ao incluir a locução falta total ou parcial de norma regulamentadora”, ausente no texto constitucional. Isso quer dizer que o Mandado de Injunção também pode ser utilizado quando, apesar da existência de regulamentação, esta for insuficiente, nos termos do art. 2º, caput, e parágrafo único.

    Logo, a presente ação é vocacionada a suprimir omissões legislativas capazes de obstar direitos e liberdades dos cidadãos, como no caso das normas constitucionais de eficácia limitada, onde o exercício pleno dos direitos nelas previstos depende necessariamente de edição normativa posterior.

    Em suma: o direito foi garantido pela Constituição, mas o seu exercício encontra-se condicionado à edição de lei regulamentadora ulterior.

    Exemplo clássico é o caso do direito de greve dos servidores públicos, previsto no art. 37, VII. Ele está garantido, mas carece de regulamentação, não obstante a aplicação subsidiária da Lei de Greve dos empregados privados.

    Busca-se evitar, portanto, que a desídia do legislador transforme algumas partes do texto constitucional em “letra morta”, combatendo a “síndrome de inefetividade” das normas constitucionais de eficácia limitada.

    Por ironia do destino, o próprio Mandado de Injunção foi vítima daquilo que desejou combater. Foram quase 28 anos para que tivéssemos um procedimento claro e preciso, restando ao Poder Judiciário a tarefa de fixar entendimentos não unânimes ao longo dos anos, principalmente quanto ao alcance das decisões (com ou sem efeito erga omnes,

  • Alternativa "B" seria melhor se não tivesse a expressão "revestindo-o de legitimidade democrática"... ou se só retirasse "democrática".

  • A Lei nº 13.300/2016 adotou a corrente concretista intermediária individual para os efeitos do mandado de injunção. O Poder Judiciário não se limitará a declarar a mora legislativa; ao contrário, buscará concretizar o direito, garantindo a efetividade das normas constitucionais.

    Dessa forma, por meio de uma atuação ativa do Poder Judiciário (ativismo judicial) será garantida a força normativa da Constituição.

    Gabarito letra B. 

  •  Teoria Concretista Intermediária: deferido o mandado de injunção, o judiciário primeiramente fixa um prazo para que o órgão competente elaborar aquela norma, após o término desse prazo caso a mora legislativa persista, o impetrante passa a ter aquele direito garantido.

    A concretista individual "intermediária'' entende que o Poder Judiciário não deve viabilizar o direito de forma imediata, mas sim reconhecer a mora e dar ciência ao órgão ou autoridade impetrada (competente para regulamentar) a fim de que a solução seja apresentada. Caso o prazo transcorra sem que a omissão seja suprida, isto é, em caso de persistência da letargia, aí sim o órgão julgador da injunção deve tomar as providências pertinentes para a concretização do direito, liberdade ou prerrogativa inerente à nacionalidade, cidadania ou soberania. *

    *MASSON,Natália.Manual de direito Constitucional.3ºed.Bahia: Jus Podivm.p449.

    Letra -B

  • Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I – determinar PRAZO RAZOÁVEL para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora (concretista INTERMEDIARIA - regra)

    II – estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado (concretista DIRETA - exceção)

  • TEORIA CONCRETISTA -

    Cabra impetra um MI (...)

    Juiz diz:

    De fato não há norma regulamentando tal direito. Já que ainda não tem norma regulamentando, toma seu direito (até existir regulamentação da norma), pois ninguém deve se prejudicar pela ineficiência do Estado.

  • Deus é maior que todas essas teorias gente.

    Confiem!!! Vai dar certo!!!

  • Mandados de Injunção individual e coletivo

    • Teoria concretista.
    • Juiz pode reconhecer o estado de mora legislativa
    • Pode estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados, ou, se for o caso, as condições em que o interessado poderá promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado. 

  • questão do capiroto, meu senhor!

  • Foi consolidada a teoria concretista, em prol da efetividade das normas constitucionais, estabelecendo as condições para o ativismo judicial, revestindo-o de legitimidade democrática, sem ferir a separação de Poderes e, ao mesmo tempo, garantindo a força normativa da Constituição.

  • Teorias acerca dos efeitos da decisão concessiva de mandado de injunção.

    TEORIAS DOUTRINÁRIAS

    • Subsidiariedade: O Poder Judiciário somente declara a mora legislativa, nos moldes da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (Manoel Gonçalves Ferreira Filho).
    • Independência jurisdicional: Cabe ao Poder Judiciário editar a norma geral, estendendo de forma abstrata a todos, inclusive os que não pleitearam a tutela.
    • Resolutividade: A sentença de MI produz a norma para o caso concreto com natureza constitutiva inter partes.

    TEORIAS JURISPRUDENCIAIS

    • Concretista: Em regra, a natureza da decisão é constitutiva. Excepcionalmente, também condenatória ou até mesmo de caráter executivo ou mandamental, conforme as necessidades do caso e a adoção da teoria concretista geral, individual intermediária ou direta. Divide-se em:

    a) tese concretista geral;

     

    b) tese concretista individual;

     

    b1) concretista direta;

     

    b2) concretista intermediária.

    • Não concretista

    A jurisprudência adota a teoria concretista.

    Vejamos como fora cobrado pelo CESPE na prova para o cargo de Advogado da União em 2015:

    CESPE/AGU/2015/Advogado da União: De acordo com o atual entendimento do STF, a decisão proferida em mandado de injunção pode levar à concretização da norma constitucional despida de plena eficácia, no tocante ao exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas relacionadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (correto)

    Bons estudos!

  • O supremo por muito tempo adotou a teoria não concretista, mas em 2007 houve uma evolução jurisprudencial, com julgamento dos Mandados de injunção (670,708 e 712), que tinham por objeto as greves dos servidores públicos e este direito não tinha regulamentação, neste instante o supremo passa a adotar a teoria concretista, onde será garantido o direito de greve, utilizando a lei de greve dos celetistas. Alvo de muita crítica doutrinária no julgamento dos mandados de injunção dos servidores o STF adotou a teoria concretista geral, acabando violando de forma direta o princípio da separação dos poderes.

    Se quiser saber mais: https://lucas86souza.jusbrasil.com.br/artigos/664949623/aplicacao-da-teoria-concretista-intermediaria-no-mandado-de-injuncao-e-o-principio-da-separacao-dos-poderes

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  • Em 06/09/21 às 08:24, você respondeu a opção A.

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    um dia eu acerto kk

  • é o que vei?
  • se isso fosse na 2° fase beleza, o candidato ta focando apenas na materia de DIREITO CONSTITUCIONAL. mas na 1° fase vei ? AI NAO

  • "A posição não concretista, por muito tempo, foi a dominante no STF e tinha por entendimento a impossibilidade de o Judiciário assegurar o exercício do direito no caso de omissão normativa, limitando-se a declarar e reconhecer a mora.

    Este posicionamento sofreu as nossas críticas, na medida em que se tornaria inviável o exercício de direitos fundamentais na persistência da inércia legislativa, ou mesmo na não deliberação de projeto já encaminhado.

    Evoluindo, o STF adotou, em alguns casos, a posição concretista individual intermediária, fixando um prazo ao órgão omisso para que elaborasse a norma naquele período. Decorrido in albis o prazo fixado, o autor passaria a ter o direito pleiteado (efeitos inter partes).

    Avançando, no julgamento dos MIs 670, 708 e 712, ajuizados por Sindicatos com o objetivo de se assegurar o direito de greve para os seus filiados, tendo em vista a inexistência de lei regulamentando o art. 37, VII, o STF declarou a omissão legislativa e, por maioria, determinou a aplicação, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado, Lei n. 7.783/89.

    A aplicação da lei não se restringiu aos impetrantes, mas se estendeu a todo o funcionalismo público, consagrando, assim, o STF, nesse caso específico, a teo­ria concretista geral.

    Finalmente, com quase 30 anos de atraso!, a Lei n. 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção – LMI, que deve ser lida para a prova) disciplinou o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e deu outras providências.

    O art. 8º da LMI estabelece que, reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para: a) determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora; b) estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado. Esse prazo será dispensado quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

    O legislador, portanto, optou pela posição concretista intermediária, sendo, então, mais conservador do que vinham sendo as decisões do STF."

    FONTE: OAB primeira fase : volume único (Coleção esquematizado ® / coordenador Pedro Lenza) – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  • A eficácia objetiva é dividida ainda em corrente não concretista – que é aquela onde o Poder Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção, deverá apenas comunicar o Poder, órgão, entidade ou autoridade que está sendo omisso

    Corrente concretista – onde o Poder Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção e reconhecer que existe a omissão do Poder Público, deverá editar a norma que está faltando ou determinar que seja aplicada, ao caso concreto, uma já existente para outras.

    A corrente concretista ainda admite a divisão em corrente concretista direta - o Judiciário deverá implementar uma solução para viabilizar o direito do autor e isso deverá ocorrer imediatamente (diretamente), não sendo necessária nenhuma outra providência, a não ser a publicação do dispositivo da decisão

    Corrente concretista intermediária - ao julgar procedente o mandado de injunção, o Judiciário, antes de viabilizar o direito, deverá dar uma oportunidade ao órgão omisso para que este possa elaborar a norma regulamentadora. Assim, a decisão judicial fixa um prazo para que o Poder, órgão, entidade ou autoridade edite a norma que está faltando. Caso esta determinação não seja cumprida no prazo estipulado, aí sim o Poder Judiciário poderá viabilizar o direito, liberdade ou prerrogativa.

    LEI 13.300/2016 Art 8 inc II

    I - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

  • Ativismo Judicial? Sacanagem, né

  • que viagem é essa
  • cara**o entendi nada

  • Finalmente consegui destrinchar, compreender marromenos, e acertar essa questão. OSSADA


ID
2395075
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O país foi tomado por uma onda de manifestações sociais, que produzem grave e iminente instabilidade institucional, de modo que a Presidência da República decretou, e o Congresso Nacional aprovou, o estado de defesa no Brasil. Nesse período, você é procurado(a), como advogado(a), para atuar na causa em que um casal relata que seu filho, João da Silva, de 21 anos, encontra-se desaparecido há cinco dias, desde que foi detido para investigação policial. Os órgãos de segurança afirmam não ter informações acerca do paradeiro dele, embora admitam que ele foi interrogado pela polícia. Ao questionar o procedimento de interrogatório e buscar mais informações sobre o paradeiro de João da Silva junto à Corregedoria da Polícia, você é lembrado de que o país encontra-se sob estado de defesa, existindo, nesse caso, restrição a vários direitos fundamentais.
Sobre a hipótese apresentada, com base na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

                    A letra D está de acordo com o artigo 1, a, da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas(Decreto número 8766).

     

                Artigo I-  Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a: - a. não praticar, nem permitir, nem tolerar o desaparecimento forçado de pessoas, nem mesmo em estado de emergência, exceção ou suspensão de garantias individuais​.

     

               http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8766.htm.

  • CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE O DESAPARECIMENTO FORÇADO DE PESSOAS

    OS ESTADOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

    PREOCUPADOS pelo fato de que subsiste o desaparecimento forçado de pessoas;

    REAFIRMANDO que o verdadeiro sentido da solidariedade americana e da boa vizinhança só pode ser o de consolidar neste Hemisfério, no quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade individual e de justiça social, fundado no respeito dos direitos essenciais do homem;

    CONSIDERANDO que o desaparecimento forçado de pessoas constitui uma afronta à consciência do Hemisfério e uma grave ofensa de natureza hedionda à dignidade inerente à pessoa humana, em contradição com os princípios e propósitos consagrados na Carta da Organização dos Estados Americanos;

    CONSIDERANDO que o desaparecimento forçado de pessoas viola múltiplos direitos essenciais da pessoa humana, de caráter irrevogável, conforme consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    RECORDANDO que a proteção internacional dos direitos humanos é de natureza convencional coadjuvante ou complementar da que oferece o direito interno, e tem como fundamento os atributos da pessoa humana;

    REAFIRMANDO que a prática sistemática do desaparecimento forçado de pessoas constitui um crime de lesa-humanidade;

    ESPERANDO que esta Convenção contribua para prevenir, punir e eliminar o desaparecimento forçado de pessoas no Hemisfério e constitua uma contribuição decisiva para a proteção dos direitos humanos e para o Estado de Direito,

  • Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas 
    Artigo I 
    Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a: 
    - a. não praticar, nem permitir, nem tolerar o desaparecimento forçado de pessoas, nem mesmo em estado de emergência, exceção ou suspensão de garantias individuais.

     

    Correta: D

  • LETRA C:

    Artigo X

    Em nenhum caso poderão ser invocadas circunstâncias excepcionais, tais como estado de guerra ou ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, para justificar o desaparecimento forçado de pessoas.  Nesses casos, será mantido o direito a procedimentos ou recursos judiciais rápidos e eficazes, como meio de determinar o paradeiro das pessoas privadas de liberdade ou seu estado de saúde, ou de identificar a autoridade que ordenou a privação de liberdade ou a tornou efetiva.

    Na tramitação desses procedimentos ou recursos e de conformidade com o direito interno respectivo, as autoridades judiciárias competentes terão livre e imediato acesso a todo centro de detenção e a cada uma de suas dependências, bem como a todo lugar onde houver motivo para crer que se possa encontrar a pessoa desaparecida, inclusive lugares sujeitos à jurisdição militar.

     

    Artigo XI

    Toda pessoa privada de liberdade deve ser mantida em lugares de detenção oficialmente reconhecidos e apresentada, sem demora e de acordo com a legislação interna respectiva, à autoridade judiciária competente.

    Os Estados Partes estabelecerão e manterão registros oficiais atualizados sobre seus detidos e, de conformidade com sua legislação interna, os colocarão à disposição dos familiares dos detidos, bem como dos juízes, advogados, qualquer pessoa com interesse legítimo e outras autoridades.

    O livre trânsito da autoridade judiciária está garantido na própria convenção e não pelo conselho de defesa nacional, que é apenas um órgão consultivo do presidente da república.

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • DECRETO Nº 8.766, DE 11 DE MAIO DE 2016


    Promulga a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Belém, em 10 de junho de 1994.

    Arts. I, X, XI

  • Art. 136 CF/88

  • (Decreto número 8766).

    Artigo I- Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a:

    - a. não praticar, nem permitir, nem tolerar o desaparecimento forçado de pessoas, nem mesmo em estado de emergência, exceção ou suspensão de garantias individuais​.

  • mudei a certa e marquei a errada, meu Deus.


ID
2395078
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Você está advogando em um caso que tramita na Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil é parte passiva do processo e, finalmente, foi condenado. A condenação envolve, além da reparação pecuniária pela violação dos direitos humanos, medidas simbólicas de restauração da dignidade da vítima e até mesmo a mudança de parte da legislação interna.
Embora a União tenha providenciado o pagamento do valor referente à reparação pecuniária da vítima, há muito tempo permanece inadimplente quanto ao cumprimento das demais obrigações impostas na sentença condenatória proferida pela Corte.
Diante disso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (CADH), Artigo 65

                A Corte submeterá à consideração da Assembléia Geral da Organização, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre suas atividades no ano anterior.  De maneira especial, e com as recomendações pertinentes, indicará os casos em que um Estado não tenha dado cumprimento a suas sentenças. 

    (...)

    Artigo 68

                 1.         Os Estados Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

                 2.         A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

  • Neste caso. Deve-se distinguir a obrigação de indenização (reparação pecuniária) de outras condenações.

    Quanto à essas, a decisão deverá ser cumprida sob pena de sanção internacional.

    No que se refere à indenização esta sim, será processada conforme as normas de execução internas (art. 68, CADH).

    No Brasil, este processo é aa validação da sentença perante o STJ, que concederá o exequatur, transformando-a num título executivo válido no país (art. 105, I, a da CF/88)

  • Letra D

  • Com todo o respeito, o colega Vinicio Carvalho está equivocado.

    Aqui é necessário fazer uma distinção entre Sentença Estrangeira e Sentença Internacional:

    Sentença Estrangeira = É aquela proferida por um tribunal interno de outro Estado Soberano. A regra é que para que essas sentenças sejam cumpridas no Brasil elas devem primeiro ser homologadas no STJ, o qual concede o “exequatur” (cumpra-se), para autorizar sua execução na Justiça Federal.

    Sentença Internacional = É aquela proferida por um organismo ou tribunais internacionais não vinculados a um Estado Soberano. Nesse caso elas possuem exequibilidade imediata (valem como título executivo judicial no brasil)  dispensando a homologação pelo STJ.

    No caso em tela a sentença foi proferida pela Corte IDH, que não se vincula a nenhum Estado Soberano, se tratando, então, de uma Sentença Internacional que dispensa a fase de homologação no STJ e pode ser executada diretamente na vara federal da circunscrição judiciária do domicílio da vítima.

    Contudo a sentença exigiu reparações matérias e imateriais.  Aqui devemos fazer outra distinção:

    Reparações materiais: Reparação financeira pelos danos sofridos e/ou indenizações.

    Reparações imateriais: Reparação psicológica ou sentimental, direito à memória, direito à verdade e/ou modificações na legislação interna.

    Quanto a parte material (indenização pecuniária) da condenação não será necessária a dita execução acima explicada, pois conforme o enunciado ela já foi cumprida pelo Brasil.  Quanto a parte imaterial (medidas simbólicas de restauração da dignidade da vítima e até mesmo a mudança de parte da legislação interna) da condenação, conforme o Art. 68 da CADH, somente podem ensejar a indicação, no relatório anual elaborado pela Corte IDH para a Assembleia Geral da OEA, que o Brasil não deu cumprimento total à sentença.  

  • ALT. "D"

     

    As sentenças de tribunais internacionais não se confundem com as sentenças de tribunais estrangeiros e, portanto, não estão vinculadas à soberania de outro Estado, razão pela qual DISPENSAM HOMOLOGAÇÃO.

     

    As decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos constitui título executivo no Brasil. Caso condenem o Estado brasileiro ao pagamento de indenização pecuniária, ficará sujeita apenas aos procedimentos estabelecidos pelo Direito interno brasileiro para a execução de provimentos jurisdicionais contra a Fazenda Pública.

     

    Lembrando que neste caso de descumprimento pelo Estado, é acarretado uma nova violação as normas de direitos humanos. 

     

    Bons estudos. 

  • alguem poderia resumir

  • Artigo 30 - ESTATUTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    Relatório à Assembléia Geral da OEA A Corte submeterá à Assembléia Geral da OEA, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre suas atividades no ano anterior. Indicará os casos em que um Estado não houver dado cumprimento a suas sentenças. Poderá submeter à Assembléia Geral da OEA proposições ou recomendações para o melhoramento do sistema interamericano de Direitos Humanos, no que diz respeito ao trabalho da Corte. 

  • A letra A está errada porque as sentenças proferidas por tribunais internacionais dispensam a homologação pelo STJ (e não pelo STF conforme diz a questão) somado ao fato de que o exequatur é ordem autorizadora para o cumprimento de cartas rogatórias no Brasil.

    A letra B está errada em razão do art. 30 do Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos:  A Corte submeterá à Assembléia Geral da OEA, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre suas atividades no ano anterior. Indicará os casos em que um Estado não houver dado cumprimento a suas sentenças. 

    A letra C está errada porque nos termos do art. 68 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos apenas a parte da sentença que determinar a indenização compensatória pode ser executada no país respectivo segundo o processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado, o que não se verifica no caso em tela, considerando que JÁ HOUVE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.

    Correta: Letra D. Art. 30 do Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos: A Corte submeterá à Assembléia Geral da OEA, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre suas atividades no ano anterior. Indicará os casos em que um Estado não houver dado cumprimento a suas sentenças. 

  • Para produção de efeitos de sentença no Brasil, existem três tipos de sentença, sendo as sentenças nacionais ou internas que possuem seu cumprimento logo após a decisão; as sentenças estrangeiras que são produzidas em tribunais internos estrangeiros, amparados pela soberania de um Estado, e para que possam ter efeito em âmbito interno, é preciso que tenham sido homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), posteriormente é possível executar aquela decisão; e as sentenças internacionais, que são decididas por um tribunal internacional. No caso das sentenças internacionais o procedimento é diferente pois não precisa de homologação pelo STJ. A sentença entra automaticamente em âmbito interno, e o cumprimento desta decisão se dará por via de cumprimento de sentença. O Brasil deveria cumprir as sentenças internacionais espontaneamente.

    https://novojurista.com/2018/01/14/cumprimento-de-sentenca-sobre-direitos-humanos-no-brasil/


ID
2395081
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Seu cliente possui um filho com algum nível de deficiência mental e, após muito tentar, não conseguiu vaga no sistema público de ensino da cidade, uma vez que as escolas se diziam não preparadas para lidar com essa situação.
Você já ingressou com a ação judicial competente há mais de dois anos, mas há uma demora injustificada no julgamento e o caso ainda se arrasta nos tribunais.
Diante desse quadro, você avalia a possibilidade de apresentar uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Tendo em vista o que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e seus respectivos protocolos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (CADH) Artigo 46

                 1.         Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

     A.       QUE HAJAM SIDO INTERPOSTOS E ESGOTADOS OS RECURSOS DA JURISDIÇÃO INTERNA, DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DE DIREITO INTERNACIONAL GERALMENTE RECONHECIDOS;

     b.       que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

     c.       que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

     d.       que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

              2.      As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo NÃO SE APLICARÃO quando:

     a.       não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

     b.       não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

     c.       HOUVER DEMORA INJUSTIFICADA NA DECISÃO SOBRE OS MENCIONADOS RECURSOS.

  • Diferentemente do que ocorre nas COMISSÕES, não é qualquer pessoa que pode submeter um caso à Corte, mas somente Estados-Partes e a própria COMISSÃO, não se atingindo solução perante esta.

    $ Comissão Interamericana de Direitos Humanos: (art. 44 da CADH), Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental lealmente reconhecida em um ou mais Estados Membros da Organização pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

  • A Comissão é órgão de caráter investigativo, que detém a competência para avaliar as informações que lhes são encaminhadas, bem como poderá propor investigações por iniciativa própria. No âmbito da OEA, o peticionamento individual ocorre à Comissão que é quem detém competência para avaliar a procedência da violação e, se entender positiva, poderá ingressar com ação judicial perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Portanto, a alternativa A é a correta e gabarito da questão.

  • ALT. "A"

     

    REQUISITOS:

     

    1. Esgotamento dos recursos internos, salvo ineficácia ou inércia;

    2. Petição apresentada dentro do prazo de 6 (seis) meses após a notificação da decisão interna definitiva;

    3. Matéria não pendente em outro órgão internacional.

     

    Bons estudos. 

  • Artigo 46 - da CADH prediz sobre os requisitos para a petição ser recebida pela Comissão, que são:

    a.       que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;
    b.       que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
    c.       que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e
    d.       que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

    (Porém, não há necessidade de esperar pelo prazo de 6 meses desde a data do julgamento, dito na alínea b, se não houver tido o prejudicado a oportunidade de procurar os recursos da jurisdição interna, ditos no inciso 2, desta forma:

    "2.      As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

    a.       não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;
    b.       não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e
    c.       houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos."

  • (CADH) Artigo 46

    1.        Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

    A.       QUE HAJAM SIDO INTERPOSTOS E ESGOTADOS OS RECURSOS DA JURISDIÇÃO INTERNA, DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DE DIREITO INTERNACIONAL GERALMENTE RECONHECIDOS;

    b.       que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

    c.       que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional;

    d.       que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

    2.     As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo NÃO SE APLICARÃO quando:

    a.       não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

    b.       não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

    c.       HOUVER DEMORA INJUSTIFICADA NA DECISÃO SOBRE OS MENCIONADOS RECURSOS.

  • Não esquecer :

    Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    -----------------------------------------------------

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte

  • Importante !

    O protocolo de SAN SALVADOR trouxe proteção aos

    direitos sociais, econômicos e culturais no âmbito do Sistema Interamericano.

    Mecanismos fiscalizatórios

    Relatório - abrange todas as matérias, será apresentado ao Secretário-Geral da OEA que encaminhará Conselho Interamericano Econômico e Social.

    Petições individuais - Restringe-se à liberdade sindical e à educação, será apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

  • A) GABARITO. Embora não estejam previstos na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, os direitos humanos de 2ª geração estão previstos no Protocolo de São Salvador, que pode fundamentar a petição perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, tendo em vista estar satisfeita a condição de demora injustificada do julgamento.

    B) O direito à educação é um dos direitos de 2ª geração, e está previsto no Protocolo de São Salvador.

    C) A competência para apreciar a petição da parte é da Comissão Interamericana, e não da Corte, que somente pode ser acessada pela própria Comissão ou por Estados Partes.

    D) Pode-se prescindir do esgotamento dos recursos internos se demonstrada a demora injustificada do Estado-Parte na apreciação da demanda.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.


ID
2395084
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Walter, estrangeiro, casou-se com Lúcia, por quem se apaixonou quando passou as férias em Florianópolis. O casal tem um filho, Ricardo, de 2 anos.
Residente no Brasil há mais de cinco anos, Walter é acusado de ter cometido um crime em outro país. Como o Brasil possui promessa de reciprocidade com o referido país, este encaminha ao governo brasileiro o pedido de extradição de Walter.
Nesse caso, o governo brasileiro

Alternativas
Comentários
  • No Brasil há a figura da extradição, expulsao e deportação. 

    EXTRADIÇÃO: um Estado entrega a outro Estado indivíduo acusado de haver cometido crime de certa gravidade ou que já se ache condenado por aquele, após haver-se certificado de que os direitos humanos do extraditando serão garantidos. Pode ocorrer nas hipóteses de tratado ou reciprocidade. A extradição está prevista na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LI. É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art. 5º, inc. LII, CF). Súmula 421 STF: "não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro"

     

    EXPULSÃO: assim dispõe o Art. 65 da Lei dos Estrangeiros: "É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais". É proibida a expulsão de estrangeiro que tenha cônjuge ou filho brasileiro, dependente de economia paterna.

     

    DEPORTAÇÃO: Já a deportação é a determinação de saída compulsória de estrangeiro que ingressou de modo irregular no território nacional ou que, apesar da entrada regular, sua estadia encontra-se irregular.

     

    OBSERVAÇÃO

    Pergunta-se porque a extradição é permitida ainda que exista filho brasileiro e na expulsão isso não ocorre? A PGR afirma que “em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição”. Conforme estudado, a extradição ocorre nos casos de tratado ou reciprocidade.

  • Quanto á extradição e o Estatuto do Estrangeiro, Lei 6. 815/1980, depreende-se do art. 76 que a extradição poderão ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade, como no caso em questão, desde que observados os requisitos para extradição previstas no Estatuto. Portanto, analisando as alternativas, o governo brasileiro pode conceder a extradição, desde que cumpridos os requisitos legais do Estatuto do estrangeiro.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Pode conceder a extradição, desde que cumpridos os requisitos legais do Estatuto do Estrangeiro. 

    LEI Nº 6.815 - Art. 76. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade

  • Complementando...

    Ter filho  ou conjuge brasileiros não impede a extradição. ( Súmula 421 STF ), impede a expulsão ( Súmula 1 STF )

    Súmula 1-STF: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

  • C)

  • Está em vigor a Lei de Migração LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    A referida lei não tem menção sobre a EXTRADIÇÃO de estrangeiro com filho brasileiro ou cônjuge brasileiro. A lei traz a hipótese de não EXPULSÃO do estrangeiro, no artigo 55, que tenha filho brasileiro ou pessoa brasileira sob sua tutela.

    A expulsão é o ato por meio do qual se retira compulsoriamente um estrangeiro do território brasileiro em razão de crime aqui cometido. Atende-se com isso a necessidade de defesa e de preservação da ordem pública.

    Esse ato não se confunde com a extradição nem com a deportação. A primeira consiste em entregar determinado indivíduo a outro Estado por reclamação deste e em virtude do cometimento de crime cujo julgamento seja de sua competência; a segunda, por sua vez, decorre da saída compulsória em virtude da entrada irregular no território nacional.

    Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

    A Lei de Migração, no art. 83, prevê apenas duas hipóteses de EXTRADIÇÃO.

    Art. 83. São condições para concessão da extradição:

    I - ter sido o crime cometido no território do Estado requerente ou serem aplicáveis ao extraditando as leis penais desse Estado; e

    II - estar o extraditando respondendo a processo investigatório ou a processo penal ou ter sido condenado pelas autoridades judiciárias do Estado requerente a pena privativa de liberdade.

    Não será extraditado nos termos do artigo 82:

    Art. 82. Não se concederá a extradição quando:

    I - o indivíduo cuja extradição é solicitada ao Brasil for brasileiro nato;

    II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;

    III - o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando;

    IV - a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão inferior a 2 (dois) anos;

    V - o extraditando estiver respondendo a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido;

    VI - a punibilidade estiver extinta pela prescrição, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente;

    VII - o fato constituir crime político ou de opinião;

    VIII - o extraditando tiver de responder, no Estado requerente, perante tribunal ou juízo de exceção; ou

    IX - o extraditando for beneficiário de refúgio, nos termos da , ou de asilo territorial.

    Exposto tais artigos, a meu ver, o gabarito ainda seria a alternativa C "pode conceder a extradição, desde que cumpridos os requisitos legais do Estatuto do Estrangeiro (Lei de Migração)." Estando em vigor a Súmula nº 241 STF: "não impede a EXTRADIÇÃO a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro".

  • Larissy, excelente comentário!! Parabéns! Uma pequena retificação: a Súmula do STF é de nº 421.

  • Neste primeiro momento, o ideal é procurarmos a presença de alguma causa impeditiva da extradição; Poderíamos pensar que o fato de ser casado com brasileira com a qual um filho também brasileiro pudesse impedir a extradição de Walter.

    O STF, contudo, tem entendimento sumulado no sentido de se permitir a concessão da extradição mesmo nos casos em que o extraditando seja casado com brasileira e/ou tenha filhos brasileiros, de modo que a alternativa mais condizente com esse entendimento seria a ‘c’:

    Súmula Nº. 421, STF - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    OBSERVAÇÃO: a questão está marcada como "desatualizada" por mencionar, na alternativa C, o revogado Estatuto do Estrangeiro ao invés da Lei de Migração.

  • Acredito que posso resumir da seguinte forma:

    Extradição: crime cometido lá fora: Pode ser extraditado com filho brasileiro

    Expulsão: crime cometido no Brasil: NÃO pode ser expulso com filho brasileiro

    ------

    Me corrijam se estiver errada.

  • Discordo do Gabarito pois apesar de ser possível a extradição, não está mais em vigor o "Estatuto do Estrangeiro". Este foi substituído justamente pela Lei de Migração, e o que esta lei não fala entra na jurisprudência do STF. Logo pode ser extraditado mas não cabe nenhum requisito legal do Estat. do Estrangeiro.


ID
2395087
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Luca nasceu em Nápoles, na Itália, em 1997. É filho de Marta, uma ilustre pintora italiana, e Jorge, um escritor brasileiro. Quando de seu nascimento, seus pais o registraram apenas perante o registro civil italiano.
Luca nunca procurou se informar sobre seu direito à nacionalidade brasileira, mas, agora, vislumbrando seu futuro, ele entra em contato com um escritório especializado, a fim de saber se e como poderia obter a nacionalidade brasileira.
Assinale a opção que apresenta, em conformidade com a legislação brasileira, o procedimento indicado pelo escritório.

Alternativas
Comentários
  • NATO: pelo critério jus solis (nasceu em território brasileiro, desde que pais não estejam a serviço de seu país) e jus sanguinis (possui pai ou mãe brasileiros nos casos previstos na CF).

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

     

     

     

    NATURALIZADO: são aqueles não possuem nenhum vínculo com o Brasil (nem de solo, nem de sangue). 

    II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Precedente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema: 
    "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira." [RE 418.096, rel. min. Carlos Velloso, j. 22-3-2005, 2ª T, DJ de 22-4-2005.]

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético apresentado, é correto afirmar que Luca deverá ir residir no Brasil e fazer a opção pela nacionalidade brasileira (opção confirmativa).  Trata-se da segunda hipótese relacionada ao artigo 12, I, “c”, da CF/88, segundo o qual:

    Art. 12 – “São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.   

    Gabarito do professor: letra d.


  • Luca será considerado brasileiro nato,se ao voltar ao Brasil e depois de atingida a maioridade optar pela nacionalidade brasileira.

  • Letra D,conforme gabarito da FGV

  • Segundo o STF a nacionalidade será adquirida no momento da fixação da residência. ( nacionalidade precária) tornando-se definitiva com a opção pela nacionalidade brasileira.

    Em relação ao alistamento eleitoralentende o TSE que não depende de prova de opção pela nacionalidade brasileira. Resolução TSE 21385/2003.

  • O estrangeiro de qualquer país, residente há 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, podem requerer a naturalização, vinculando o Poder Público a conceder a naturalização extraordinária. A ordinária, por sua vez, exige somente um ano de residência ininterrupta e idoneidade moral para quem for de países de língua portuguesa.

  • LETRA D

     

    A doutrina chama de nacionalidade POTESTATIVA.

     

    Nacionalidade Potestativa → Será adquirida quando o indivíduo nasce no exterior , filho de pai brasileiro ou mãe brasileira , e NÃO é registrado em repartição brasileira competente. Aí ele vem residir no BR e opta , em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade , pela nacionalidade brasileira.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • E como fica a dupla nacionalidade?

  • não entendi o motivo de não ser a letra C

  • Art. 12 - CF/88: São brasileiros:

    I -  Natos:

    [...]

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela a nacionalidade brasileira.

  • Art. 12, inciso I, alinea C. 

  • "PARA QUEM NÃO ENTENDEU A QUESTÃO"

    A QUESTÃO NÃO DIZ SE ELE QUER SER "NATO". APENAS INFORMA QUE ELE QUER TER A "NACIONALIDADE BRASILEIRA"

    APENAS PARA SE OBTER A NACIONALIDADE BRASILEIRA:

    D) Luca deverá ir residir no Brasil e fazer a opção pela nacionalidade brasileira.

     

  • A e B DESCARTADAS... A C PODERIA GERAR DÚVIDAS, motivo de a C não ser o gabarito: (Se liga no OU) São considerados NATOS: Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

    Não são requisitos cumulativos.

  • NATO: pelo critério jus solis (nasceu em território brasileiro, desde que pais não estejam a serviço de seu país) e jus sanguinis (possui pai ou mãe brasileiros nos casos previstos na CF).

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    NATURALIZADO: são aqueles não possuem nenhum vínculo com o Brasil (nem de solo, nem de sangue). 

    II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    ;)

  • ·        Uma das hipóteses de serem brasileiros natos é ser filho de pai ou mãe brasileiros, nascido no estrangeiro, desde que venha residir no Brasil e optem após a maioridade a nacionalidade, ou que seja registrado em repartição competente no estrangeiro, obs, nessa hipótese não há necessidade de um dos pais estar a serviço do Brasil.

    ·        Não há vedação quanto à idade, pois é um dos requisitos para pedir a nacionalidade.

    ·        A pessoa que atender todos esses requisitos acima será considerada brasileiro NATO


    Art. 12 - CF/88: São brasileiros:

    I - Natos

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela a nacionalidade brasileira.


  • GABARITO: LETRA D


    São brasileiros natos (art. 12, I):

    > Filho de pai ou mãe estrangeiro(a) e nascido no Brasil, desde que qualquer um dos pais não esteja em solo nacional a serviço de seu país

    > Filho de pai ou mãe brasileiro(a) e nascido no estrangeiro, desde que qualquer um dos pais não esteja em solo internacional a serviço do Brasil

    > Filho de pai ou mãe brasileiro(a) e nascido no estrangeiro, desde que registrados em repartição brasileira competente ou passem a residir no Brasil e o filho opte, depois de atingida a maioridade, por adquirir nacionalidade brasileira.

  • GABARITO: LETRA D

    São brasileiros natos (art. 12, I):

    > Filho de pai ou mãe estrangeiro(a) e nascido no Brasil, desde que qualquer um dos pais não esteja em solo nacional a serviço de seu país

    > Filho de pai ou mãe brasileiro(a) e nascido no estrangeiro, desde que qualquer um dos pais esteja em solo internacional a serviço do Brasil

    > Filho de pai ou mãe brasileiro(a) e nascido no estrangeiro, desde que registrados em repartição brasileira competente ou passem a residir no Brasil e o filho opte, depois de atingida a maioridade, por adquirir nacionalidade brasileira.

  • Qual intuito de vida da pessoa que copia e cola reposta do colega apenas pra ganhar like? kkkkkk

  • CF/88, segundo o qual:

    Art. 12 – “São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.  

  • A) Luca não tem direito à nacionalidade brasileira, eis que seu pai não estava ou está a serviço do Brasil.

    B) Luca não poderá mais obter a nacionalidade brasileira, tendo em vista que já é maior de idade.

    C) Luca tem direito à nacionalidade brasileira, mas, ainda que a obtenha, não será considerado brasileiro nato.

    D) Luca deverá ir residir no Brasil e fazer a opção pela nacionalidade brasileira.

    GABARITO: São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (Art. 12, I, “c” da CF/88)

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  • Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente e venham a residir na RFB e optem em qualquer tempo, depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Requisitos:

    -> Deve ter residência no Brasil

    -> Após atingir a maioridade (18 anos)

    -> É Ato judicial, julgado por um JF

    Efeitos:

    -> Será brasileiro NATO.

    -> Efeito Ex-tunc (retroage) – se cometer crime no exterior, e Estado estrangeiro requerer extradição, o Brasil não deverá extraditar por ter efeito ex-tunc, pois retroage desde a data do nascimento.

  • Deus,que venha uma questão dessa na prova XXXII !!

  • Após atingir a maioridade ele pode, a qualquer tempo, adquirir a nacionalidade brasileira, desde que venha a residir na RFB. -- > NACIONALIDADE POTESTATIVA .

  • "Quando de seu nascimento, seus pais o registraram apenas perante o registro civil italiano."

    Não entendi, ele não foi registrado em repartição brasileira competente, nesse caso a C seria a resposta certa, não?

  • Os sanguinis + prestativo

    Tem que ser filho de pai ou mãe brasileira. Deverá fixar residência, ser maior de 18 anos e fazer requerimento

  • Ius Sanguini (Filho de de pai ou mãe brasileiro, basta um) + Vínculo Territorial (Residir no Brasil, não importa o lapso temporal) + Opção (Optar pela nacionalidade, desde que seja MAIOR de idade).

  • Gabarito: D

    Art. 12, inciso I, alínea c, da CF - São brasileiros:

     I - natos:

    c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • ALTERNATIVA D

    Luca deverá ir residir no Brasil e fazer a opção pela nacionalidade brasileira.

  • Recebo uma questão dessa na minha prova.

  • Que venha uma dessa no exame de ordem XXXIV


ID
2395090
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João e Pedro são, por lei, contribuintes obrigados solidariamente a pagar determinado tributo. Foi publicada lei que isenta os ex-combatentes do pagamento de tal tributo, sendo este o caso pessoal somente de João.
Tendo em vista essa situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    CTN:

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:
    II - as pessoas expressamente designadas por lei.
    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    Solidariedade legal (inciso II): ocorre sob determinação da lei, que designa expressamente as pessoas que deverão responder solidariamente pela obrigação tributária. Exemplo: no caso de encerramento de uma sociedade de pessoas, os sócios são solidariamente responsáveis, consoante o art. 134, VII, do CTN.

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    Quanto à extensão dos efeitos da isenção e da remissão, ressalvados os benefícios de outorga pessoal, cite-se um elucidativo exemplo: João, José e Pedro são três coproprietários de uma área urbana ribeirinha, devendo-se, assim, pagar o IPTU no valor total de R$ 300,00. Caso haja isenção pessoal, v.g., para João, os demais – José e Pedro – continuarão como codevedores solidários de R$ 200,00, ou seja, R$ 100,00 para cada, indicando-se o saldo.

    SABBAG

  • A questão em síntese já fala que ambos são obrigados solidariamente a pagar o tributo,  fala também que a isenção de João é pessoal. Deixando claro a resposta (GABARITO A).

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

     II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

  • ´Minha dúvida seria quanto ao pagamento, pois pensava que o outro responsável solidario deveria arcar com o pagamento integral e não apenas a parte divisível.

  • A – Correta. A Isenção pessoal de um não é aproveitada pelos demais responsáveis solidários, conforme art. 125, II, CTN.

     

    B – Errada. Pedro será exonerado apenas da parte isenta de João. Isso porque na solidariedade, qualquer das partes pode responder pela totalidade da obrigação, mas neste caso específico da isenção pessoal de João, o saldo restante continua na responsabilidade de Pedro. Art. 125, II, CTN.

     

    C – Errada. Do que adiantaria a lei de isenção, se João, mesmo preenchendo os requisitos da lei, não pudesse usufruir do benefício, por causa do caráter solidário da responsabilidade tributária?! Não há previsão de afastamento da isenção por causa da solidariedade. Há sim, o inverso, previsto no art. 125, II, CTN.

     

    Importante se atentar que a alternativa fez menção à uma das espécies tributárias (imposto), sendo que no enunciado, falou-se apenas de “tributo” de forma genérica. É só um alerta para não cair em uma armadilha da questão. No caso em tela, não visualizei essa possibilidade, mas pode-se confundir o raciocínio ao entrar no mérito da conceituação do tributo que sequer foi mencionado no enunciado.

     

    D – Errada. O erro é dizer que Pedro fica responsável pela integralidade da obrigação, já que o art. 125, II, CTN, responsabiliza os demais apenas pelo saldo, ou seja, pelo valor restante, descontada a parte isenta.

     

    Art. 125, II, CTN

            Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

            I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

            II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados (esta é a regra), salvo se outorgada pessoalmente a um deles (esta é a exceção), subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

     

    Sobre a dúvida do Guilherme:

    Eu também entendo que a palavra "saldo" somente não deixa claro que é o "saldo remanescente", ou seja, abatido do valor isento ao outro. Mas também, não teria lógica por uma isenção legal e pessoal a um dos responsáveis, obrigar os demais pela totalidade da obrigação. Quando o ente público emite uma lei concedendo uma isenção, penso eu, que já se tem o conhecimento e ciência de que irá se beneficiar alguém, em detrimento do recebimento pelo fisco.

     

    O fisco assume uma condição de gerar um bônus para alguém, que é dispensá-lo do pagamento, como também um ônus para si (o fisco), que é deixar de receber o tributo daquela pessoa. Se o valor permanecesse integral para os demais, não haveria qualquer ônus para o fisco. Seria como promover o bem social com um bem alheio.

  • Isenção e Anistia são causas de exclusão do crédito tributário

    ISENÇÃO: localiza-se no campo da “não incidência tributária”, impedindo o nascimento da obrigação tributária (art. 175, I, do CTN). Não se confunde com a imunidade: esta tem respaldo constitucional; a isenção, legal.

    ANISTIA: é o perdão das penalidades pecuniárias, concedido por lei, antes da constituição do crédito tributário (art. 175, II, do CTN). Somente pode ser aplicada a infrações cometidas antes da vigência da lei que a tiver concedido, operando efeito retrospectivo. (SÉRIE MÉTODO OAB, EDUARDO SABBAG)

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    LETRA A

  • A Solidariedade é legal e não comporta benefício de ordem.
    A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados,

    - SALVO: Outorgada pessoalmente a um deles (no caso, subsiste a solidariedade quanto aos demais pelo saldo)

  • art. 125, II do CTN: a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

    As causa de exclusão do crédito tributário ocorre quando o Fisco isenta ou concede anistia (perdão) ao Contribuinte.

    Isenção ocorre de forma gratuita ou onerosa, em regra prevista em lei ordinária. E se difere da imunidade tributária prevista no texto constitucional. Pode ser concedida em caráter (art. 179 do CTN) ou individual.

    Anistia é o perdão antes do lançamento do crédito tributário ou das penalidades decorrentes dele.

  • CTN

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    Quanto à extensão dos efeitos da isenção e da remissão, ressalvados os benefícios de outorga pessoal, cite-se um elucidativo exemplo: João, José e Pedro são três coproprietários de uma área urbana ribeirinha, devendo-se, assim, pagar o IPTU no valor total de R$ 300,00. Caso haja isenção pessoal, v.g., para João, os demais – José e Pedro – continuarão como codevedores solidários de R$ 200,00, ou seja, R$ 100,00 para cada, indicando-se o saldo.

  • A isenção pessoal não é extensiva a todos.

  • A) Nas hipóteses de isenção pessoal, o solidário continua responsável pelo saldo, nos termos do art. 125 do CTN.

    B) Pedro não pode aproveitar a isenção em favor de João.

    C) A isenção em favor de João impede que lhe seja cobrado o tributo.

    D) A dívida não é integral, mas apenas do saldo remanescente.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Questão de logica se e se e isenção pessoa, e somente o joao se encaixa na pessoalidade, por obvio pedro que não se encaixa não fara jus.

  • Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • A resposta pode ser extraída do próprio enunciado da questão: "sendo este o caso pessoal somente de João". Ademais, se é pessoal, É PESSOAL!

    Avante, parceiros!

  • Meu foco sempre foi direito penal e processo penal, mas a matéria de direito tributário é a mais leve de se responder, tem uma certa lógica e não tem um milhão de detalhes.

  • Ou seja: como é uma isenção pessoal de João, Pedro só vai pagar sua parte (50%), não faria sentido pagar os 100%.

  • Caráter pessoal, então é PESSOAL. Avante!!!

  • Que caiam questões assim de tributário no exame XXXIV, amém!!!!!

  • A questão aborda o tema isenção e solidariedade tributária, sendo recomendada a leitura do artigo 125 do CTN.

    A isenção é a exclusão do crédito tributário, podendo ser concedida de forma especial ou geral. Também pode ser concedida com o intuito de fomentar o desenvolvimento econômico e social, beneficiando determinadas regiões do território nacional.

    Quando a isenção é pessoalmente outorgada, não exclui o dever de pagamento de forma solidária, de forma que o saldo remanescente fica para os demais obrigados.

    A)Sendo um caso de isenção pessoal, a lei não exonera Pedro, que permanece obrigado a pagar o saldo remanescente, descontada a parcela isenta em favor de João.

    Alternativa correta. Quando pessoalmente outorgada, a isenção não exclui o dever de pagamento de forma solidária, de forma que o saldo remanescente fica para outro contribuinte.


ID
2395093
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município X instituiu taxa a ser cobrada, exclusivamente, sobre o serviço público de coleta, remoção e tratamento de lixo e resíduos provenientes de imóveis. A igreja ABC, com sede no Município X, foi notificada da cobrança da referida taxa.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    b) templos de qualquer culto;

    SV 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    "(...) observo, inicialmente, que o Supremo Tribunal Federal fixou balizas quanto à interpretação dada ao art. 145, II, da Constituição, no que concerne à cobrança de taxas pelos serviços públicos de limpeza prestados à sociedade. Com efeito, a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros). Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos. (...) Além disso, no que diz respeito ao argumento da utilização de base de cálculo própria de impostos, o Tribunal reconhece a constitucionalidade de taxas quem na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre uma base e a outra." (RE 576321 RG-QO, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 4.12.2008, DJe de 13.2.2009, com repercussão geral - tema 146)

  • LETRA D 

     A imunidade tributária religiosa, prevista no art. 150, VI, “b”, da CF/88, diz respeito aos impostos, não se estendendo às demais espécies tributárias, como as taxas, por exemplo. As igrejas não são imunes a TAXAS

     

  • GABARITO: D - A taxa é constitucional e as Igrejas não são imunes.  

    SÚMULA VINCULANTE 19 STF - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    Art. 145 CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    ISENTOS DE IMPOSTOS APENAS TEMPLOS

    Art. 150. CF Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:                           

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

  • + A taxa é CONSTITUCIONAL - Súm. Vinculante 19 STF - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. (Logo é constitucional).

    + Conforme o Art. 150, VI, b, da CF: É vedado à União, Estados, DF e Municípios, instituir IMPOSTOSsobre templos de qualquer culto. Assim, pode ser incidir outra espécie tributária, como por exemplo a taxa.

    + Texto do artigo 150 da CF:

    Art. 150. CF Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

  • GABARITO D

    Súmula Vinculante 19

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    .

    TÍTULO VI
    DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
    CAPÍTULO I
    DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
    Seção I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    ;

    Seção II
    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • O art. 150, VI, b, da CF/88 veda que todos os entes federativos cobrem impostos sobre os templos de qualquer culto. Levando em consideração o disposto no art. 5°, VI, da CF/88, podemos dizer que a liberdade de culto é um direito individual, o que faz com que a imunidade ora analisada se configure uma cláusula pétrea.

     

    Há que se ressaltar, nesse contexto, que, da mesma forma como ocorre com as demais imunidades inseridas no art. 150, VI, da Magna Carta, a imunidade religiosa somente alcança os impostos, não sendo extensiva, no entendimento do STF (RE 129.930), às contribuições sindicais.

     

    Ainda seguindo o raciocínio do STF (RE 325.822), embora o texto constitucional mencione que a imunidade protege os “templos”, devemos entender que o legislador constituinte quis dizer que a vedação abrange também o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade religiosa.

  • A – Errada. A imunidade atribuída pela CF se restringe aos impostos. Art. 150, VI, b, CF/88

     

    B – Errada. A taxa de lixo é constitucional, sendo específica e divisível. Súmula vinculante nº 19, STF.

     

    C – Errada. A taxa de lixo é constitucional, e é de competência comum entre União, Estados, Municípios e o DF. Art. 145, caput e inc. II, CF/88. Súmula vinculante nº 19, STF

     

    D – Correta. Assertiva de acordo com a legislação e jurisprudência. Note-se a maldade da alternativa ao afirmar que “as igrejas não são imunes”, induzindo o candidato a não marcar essa opção. Contextualmente, a afirmativa se liga às taxas, e não genericamente em todo e qualquer caso, pois assim seria uma inverdade, já que há imunidade em relação aos impostos.

     

    Art. 145, caput e inc. II, CF/88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

     

    Art. 150, VI, b, CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    (...)

    b) templos de qualquer culto;

    (...)

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

     

    Súmula vinculante 19

    “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.”

     

    Em termos práticos, uma igreja (ou outra espécie de instituição religiosa) não irá pagar IPTU sobre os seus imóveis, ou IR sobre a renda vinculados à finalidade, já as taxas relacionadas a serviços prestados a esses imóveis sim.

  • Vale lembrar que as imunidades da igreja abrange apenas IMPOSTOS, e não taxas.

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • Importante lembrar que imposto é uma das espécies tributárias, assim como: taxas,  contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios (estas duas últimas são consideradas conforme entendimento do STF  e alguns doutrinadores que adotam a teoria quinquipartida).

    Diante disso, destaca-se que  o referido art. 150, da CF/88, trata , tão somente, da imunidade para os "impostos", sem estender às demais espécies tributárias.

  • Questão mal elaborada :/

  • Essa questão não erro mais.

    A imunidade concedida às Igrejas refere-se ao IMPOSTO. E só lembrando que a maçonaria não possui imunidade pois não é considerada "templo de qualquer culto", ou seja, não distribui a palavra de Deus como nas igrejas.

    Artigo 150 CF - (...) é vedado (...) institui impostos sobre templos de qualquer culto.

     

  • GABARITO D

     

    Taxas (Tipologia das Taxas):

    a)       Taxa pelo exercício do poder de polícia;

    b)      Taxa de serviços:

    i)                    Pela utilização efetiva de serviços públicos e divisíveis prestados ao contribuinte;

    ii)                   Pela utilização potencial de serviços públicos específicos e divisíveis postos à disposição do contribuinte.

    OBS I: A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
    OBS II: Imposto – fato gerador do contribuinte; Taxa – fato gerador do Estado;
    OBS III: CIDES – Intervenção no domínio econômico, já as TAXAS – o fato gerador é uma atividade que o poder público realiza para o contribuinte. Para custear tais atividades, são instituídas as taxas.
    OBS IV:Súmula Vinculante 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: (não é qualquer tributo, mas tão somente IMPOSTOS).

    b) templos de qualquer culto;

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • A isenção a taxas que a questão refere-se é plenamente constitucional, pois, as imunidades asseguradas aos templos religiosos abrange tão somente impostos. 

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:  

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Essas imunidades incidem tão somente nos impostos, espécie do gênero tributo.

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    No entanto a imunidade, pela literalidade do texto constitucional, não abrange taxas, contribuições especiais e de melhoria ou ainda empréstimo compulsórios. LETRA D

    Outras características da Imunidade dos templos de qualquer culto

    Não se aplica à maçonaria, em cujas lojas não se professa qualquer religião

    Alcança cemitérios pertencentes a entidades religiosas, que não podem ser tributados pelo IPTU

    Prédios alugados também não sofrem incidência de IPTU, pois compõem o patrimônio da entidade

    Alcança a renda de estacionamento explorado pela entidade religiosa ( Roberto Caparroz, OAB Esquematizado, Tributário, 2018)

  • Aqui não FGV !!! 

     

    A imunidade somente é relativa aos IMPOSTOS, e não aos demais tributos.  

     

    Bons estudos!!! Pode vim dia 30-06 =D 

  • CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    SÚMULA VINCULANTE Nº 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • .A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Feder

  • A imunidade em análise contempla apenas os impostos, conforme já decidiu o STF no julgamento do RE nº 129.930, ou seja, nada impede que o Município cobre a taxa de coleta de lixo.

  • Alguém aqui consegui assistir os vídeos sem que fique travando?
  • Somente imunidade relativa a IMPOSTOS, não incluindo as TAXAS, portanto, a igreja deverá pagar.

  • A alternativa correta está na letra D.

    A) A imunidade não alcança as taxas.

    B) A taxa de coleta de lixo é específica e divisível, sendo constitucional, conforme entendimento pacífico do STF.

    C) Os Municípios têm competência para a instituição de taxas de serviço público.

    D) As igrejas não são imunes em relação a taxas, mas somente quanto a impostos, nos termos do art. 150, VI, da Constituição.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Imunidade tributária pode ser relativa:

    a) Imposto (CF, art. 150)

    b) Taxa (CF, art. 5º, XXXIV)

    c) Contribuições para a seguridade social (CF, art. 195 §7º)

  • pegadinha do malandro não pode impostos sobre cultos demais taxas

  • Lembrando que Taxa é uma espécie de tributo. O tributo o qual as igrejas são isentas, é o IMPOSTO, somente. Logo, a igreja pode pagar taxa.

  • Conforme a Súmula Vinculante 19, a taxa é constitucional.

    No que se refere a imunidade genérica, apenas não se pode cobrar IMPOSTO, a imunidade religiosa não isenta o templo da cobrança de taxas, vide artigo 150, VI, b, da CF/1988.

    Súmula Vinculante 19. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto.

    ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D: A taxa é constitucional e as Igrejas não são imunes.

  • TRIBUTO É GÊNERO E ABARCA 5 ESPÉCIES QUE SÃO ELAS = TAXAS, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS, EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS E CONSTRIBUIÇÕES ESPECIAIS.

    AS IGREJAS POSSUEM IMUNIDADE QUANTO À ESPÉCIE DE IMPOSTOS E NÃO EM RELAÇÃO AS TAXAS.

    PLENAMENTE CONSTITUCIONAL A COBRANÇA.

  • Achei a alternativa D mal redigida! "A taxa é constitucional" até aí ok! No entanto, a segunda parte poderia ter sido melhor elaborada, pois de fato as igrejas são imunes, só não são imunes às taxas.

    Ademais, o termo "imune" é utilizado referente a impostos e não a taxas, s.m.j.

  • As Igrejas possuem imunidade quanto à espécie de impostos e não em relação as taxas.

  • Podia cair umas questões dessa na minha prova

  • LETRA D

    A TAXA É CONSTITUCIONAL 

    Súm. Vinculante 19 STF - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveisnão viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    Art. 150, VI, b, da CF: É vedado à União, Estados, DF e Municípios, instituir IMPOSTOS, sobre templos de qualquer culto.

    Assim, pode incidir outra espécie tributária, como por exemplo a taxa.

  • A)As Igrejas são imunes; portanto, não devem pagar a taxa instituída pelo Município X.

    Alternativa incorreta. Apenas os impostos são abarcados pela imunidade genérica, de forma que a imunidade religiosa não isenta as taxas, conforme artigo 150, VI, b, da CF/1988.

     B)A taxa é inconstitucional, pois não é específica e divisível.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 145, II, da CF/1988, a taxa de lixo não é inconstitucional, tendo como fato gerador serviço público específico e divisível.

     C)A taxa é inconstitucional, uma vez que os Municípios não são competentes para a instituição de taxas de serviço público.

    Alternativa incorreta. Por ser tributo de competência comum, a taxa pode ser exigida da União, Estados, DF e Municípios.

     D)A taxa é constitucional e as Igrejas não são imunes.

    Alternativa correta. De acordo com a Súmula Vinculante 19, a taxa é constitucional. Apenas os impostos são abarcados pela imunidade genérica, de forma que a imunidade religiosa não isenta as taxas, conforme artigo 150, VI, b, da CF/1988.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda as imunidades genéricas, as quais vedam a exigência somente dos impostos. 

  • Cada qual, com seu cada qual, Imposto é uma coisa e taxa é outra.

    Se as igrejas possuem imunidade quanto aos imposto, logo, pagam as taxas.


ID
2395096
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município Alfa realizou obras nas praças públicas de determinado bairro, incluindo iluminação e arborização. Tais obras acarretaram a valorização imobiliária de dezenas de residências daquela região. Em decorrência disso, o município instituiu contribuição de melhoria.
Sobre a contribuição em questão, segundo o CTN, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    CTN:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    CF:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    A contribuição de melhoria está prevista no nosso ordenamento jurídico na Constituição Federal (art. 145, III) e no Código Tributário Nacional (arts. 81 e 82), manifestando-se no poder impositivo de exigir o tributo dos proprietários de bens imóveis valorizados com a realização de uma obra pública.

    Nesse aspecto, Rubens Gomes de Sousa considera a contribuição de melhoria um “tributo especial”, pois não se confunde nem com o imposto, nem com a taxa. Com esta, precisamente, não se mistura, porquanto pressupõe uma obra pública, e não um serviço público, dependendo de um fator intermediário, que é a valorização do bem imóvel. Com o imposto, por sua vez, não se confunde, uma vez que dele se distingue porque depende de atividade estatal específica.

    SABBAG

  • LETRA B 

    Havendo valorização imobiliária decorrente da obra pública, a contribuição de melhoria instituída é válida

  • Artigo 81 do CTN:

    “Art. 81 - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.

  • GABARITO B -  É válida, porque foi instituída para fazer face ao custo de obra pública da qual decorre a valorização imobiliária.

    2 REQUISITOS PARA CRIAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

    PARA CRIAR A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DEVERÁ:

    1) OBRA PÚBLICA

    2) PARA OCORRER A VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL

    Art. 81. CTN A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Alternativa B

     

    O Dedreto-Lei 195/1967 traz o rol taxativo das obras públicas que ensejam a cobrança de Contribuição de Melhoria, ou seja, se a obra não constar no DL, não será possível a referida cobrança.

     

    Art 2º Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas:

    I - abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas; (Atenção: recapeamento asfáltico NÃO)

    II - construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos;

    III - construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido inclusive tôdas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema;

    IV - serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas, transportes e comunicações em geral ou de suprimento de gás, funiculares, ascensores e instalações de comodidade pública;

    V - proteção contra sêcas, inundações, erosão, ressacas, e de saneamento de drenagem em geral, diques, cais, desobstrução de barras, portos e canais, retificação e regularização de cursos d’água e irrigação;

    VI - construção de estradas de ferro e construção, pavimentação e melhoramento de estradas de rodagem;

    VII - construção de aeródromos e aeroportos e seus acessos;

    VIII - aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusive desapropriações em desenvolvimento de plano de aspecto paisagístico.

  • Taxas e Contribuição de Melhoria é de competência comum!!!

     

    Contribuição de melhoria tem como fato gerador a obra pública que há valorização imobiliária, no qual se cobra de cada residência o quantum houve de valorização, nao podendo ultrapassar o limite da valorização do imóvel.

     

    Dessa forma, a alternativa correta é a letra B.

     

    É válida, porque foi instituída para fazer face ao custo de obra pública da qual decorre a valorização imobiliária.  

  • A – Incorreta. Interessante que no enunciado nem se fala do tal "Estado Beta" (rs), mas prossigamos! Como a obra pública foi realizada pelo município Alfa, e considerando que o Art. 81 do CTN, bem como o Art. 145 da CF, autorizam não só a União, mas também os estados, o DF e os municípios a instituírem a contribuição de melhoria, logo, a assertiva encontra-se incorreta.

     

    B – Correta. Assertiva totalmente consonante com o art. 81 do CTN.

     

    C – Incorreta. O art. 81 do CTN exige a valorização dos imóveis decorrente de obra pública, como requisito para a cobrança de Contribuição de melhoria pelo ente estatal. Afinal, esse é fenômeno escolhido pelo legislador para ser o fato gerador da obrigação tributária.

     

    D – Incorreta. Entendo que a assertiva abordou assunto não informado pelo enunciado, qual seja o limite de cobrança da contribuição. De todo modo, mesmo que fosse abordado no enunciado, a assertiva está incorreta, visto que o limite individual está limitado sob dois fatores: A valorização do imóvel e o montante total gasto na obra, pois o ente público não pode lucrar com a valorização por obras públicas, ou seja, receber mais do que gastou com a obra. Sendo assim, se o imóvel for o único valorizado, o limite é o valor da valorização bem como o total gasto na obra pelo ente público. Se for mais de um imóvel, o limite é a valorização de cada um, limitando-se ainda no conjunto de imóveis, ao valor total da obra. 

     

    Art. 145, CF,

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    [...]

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    Art. 81. CTN,

    A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • GABARITO B

     

    A contribuição de melhoria somente pode ser cobrada pelos municípios responsáveis por obras públicas que tiverem resultado em valorização imobiliária. Não há, porém, necessidade da efetiva utilização de recursos públicos no custo da obra.

    Trata-se de tributo de relação contraprestacional, que é um fundado em obra pública que causa valorização imobiliária.

     

     

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  • gabarito B

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. CTN

  • A contribuição de melhoria é um tributo que pode ser exigido pelo Poder Público

    (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)

    quando houver (1) a realização de uma obra pública e (2) uma valorização imobiliária decorrente desta obra. Sem estas duas características, ou então ocorrendo somente uma delas (apenas a obra pública ou a valorização), não é possível criar uma contribuição de melhoria. A finalidade desse tributo é custear a obra pública.

    Fonte: https://www.politize.com.br/contribuicao-de-melhoria-tributos/

  • Gabarito B: a contribuição de melhoria pode ser instituída em razão de valorização imobiliária decorrente de obras públicas, conforme o art. 81 do CTN.

    A) A competência para a instituição do tributo é do Município que realizou a obra.

    C) A contribuição de melhoria tem como pressuposto a valorização dos imóveis.

    D) O limite individual é a valorização do imóvel.

    Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • B- É válida com base no artigo 81 do Código Tributário Nacional, sendo que esta contribuição de melhoria pode ser cobrada tanto pela União, como pelo Estado, DF ou municípios, devendo ter como base o custo das obras públicas, dos quais decorreram a valorização imobiliária.

  • Contribuição de melhoria

    Limite total -> despesa realizada

    Limite individual -> acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Questão B

    A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização do imóvel do contribuinte em razão de obra pública (instalação de rede elétrica, obras contra enchentes, etc.). Os beneficiários diretos da obra arcam com seu custo, total ou parcialmente.

  • LETRA B

    Segundo o artigo 81º do CTN, “é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.

  • A)É inválida, pois deveria ter sido instituída pelo Estado Beta, onde está localizado o Município Alfa.

    Alternativa incorreta. Sendo a contribuição de melhoria um tributo de competência comum, pode ser exigida a sua cobrança por qualquer ente público quando este executa a obra pública resultando em valorização imobiliária no imóvel particular.

     B)É válida, porque foi instituída para fazer face ao custo de obra pública da qual decorre a valorização imobiliária.

    Alternativa correta. A obra executada pelo Poder Público que gere valorização imobiliária no imóvel do particular é passível de cobrança da contribuição de melhoria.

     C)É válida, mas poderia ter sido instituída independentemente da valorização dos imóveis dos contribuintes.

    Alternativa incorreta. Para ser instituída a contribuição de melhoria, o fato gerador deve ser a valorização imobiliária em razão da obra pública.

     D)É inválida, porque deveria ter, como limite individual, o valor global da despesa realizada pelo Poder Público na obra e não a valorização de cada imóvel.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 82 do CTN, é necessária a previsão do limite individual que representa o acréscimo do valor que da obra resultar para cada imóvel, para que seja válida a cobrança de contribuição de melhoria.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata das espécies tributárias, abordando as contribuições de melhorias, sendo previsto no artigo 2º do DL 195/1967 o rol de obras públicas que podem gerar esta contribuição.

  • a presente questão versa sobre a espécie tributária contribuição de melhoria. Vejamos cada um dos itens:

    A) FALSO. De acordo com o texto constitucional (art. 145, III) e com o CTN (art. 81), a instituição de tal espécie tributária compete ao ente que titularizar a realização da referida obra da qual decorra valorização de bens imóveis (fato gerador da contribuição de melhoria);

    B) GABARITO DA QUESTÃO. Trata-se da descrição do fato gerador de tal espécie tributária tal como indicada no caput do art. 81 do Código Tributário Nacional;

    C) FALSO. Sendo, como visto, a valorização dos imóveis fato gerador da referida espécie tributária, não há que se falar em sua cobrança sem a ocorrência efetiva de tal disposição;

    D) FALSO. Existem dois limites a cobrança das contribuições de melhoria: um global, que se relaciona ao valor total da obra realizada; e um individual, relacionado com o efetivo acréscimo de valor que a referida obra resultar para cada um dos imóveis beneficiados (art. 81, CTN);

    Artigos citados:

    Art. 145, III, CF/88: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Art. 81, CTN: A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


ID
2395099
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Por meio da Lei Ordinária nº 123, a União instituiu contribuição não cumulativa destinada a garantir a expansão da seguridade social, utilizando, para tanto, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República. A referida lei foi publicada em 1º de setembro de 2015, com entrada em vigor em 2 de janeiro de 2016, determinando o dia 1º de fevereiro do mesmo ano como data de pagamento.
Por considerar indevida a contribuição criada pela União, a pessoa jurídica A, atuante no ramo de supermercados, não realizou o seu pagamento, razão pela qual, em 5 de julho de 2016, foi lavrado auto de infração para a sua cobrança.
Considerando a situação em comento, assinale a opção que indica o argumento que poderá ser alegado pela contribuinte para impugnar a referida cobrança.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CF:

    Art. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    Art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Sendo assim, dir-se-ia que as contribuições para a seguridade social residuais devem respeitar os seguintes parâmetros:
    a) instituição, por lei complementar, pela União;
    b) respeito ao princípio da não cumulatividade;
    c) proibição de coincidência entre o seu fato gerador ou a sua base de cálculo com o fato gerador ou a base de cálculo de outras contribuições (e não de impostos!). Esta “adaptação” adveio de exegese insculpida no STF, para o qual “não se aplica às contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do art. 154 da Carta Magna, ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou bases de cálculo próprios dos impostos discriminados na Constituição”. Trata-se, pois, de uma inovação estrutural, quanto às demais contribuições, e não quanto aos impostos propriamente ditos. Em outras palavras, nada obsta a que uma contribuição para a seguridade social nasça com fato gerador ou base de cálculo de um imposto listado na Constituição.

    SABBAG

  • A) princípio da anterioridade nonagesimal:  é a exigência  de interstício de 90 dias entre a publicação da lei e sua incidência de modo a gerar obrigações;

    B) princípio da anterioridade tributária: estabelece que não haverá cobrança de tributo  no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu.

    C) GABARITO: 

    D) princípio da não comulatividade: É um princípio quando enunciada de forma genérica, como está na Constituição, em dispositivo a dizer que o imposto 'será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo.

  • LETRA C 

    Novas contribuições destinadas à manutenção ou expansão da seguridade social, a União deve obedecer três regras:

    1 não cumulatividade, 2 fato gerador ou base de cálculo distintos das demais contribuições e 3  instituição por lei complementar.

  • exceção ao princípio da anterioridade de exercício:

    II
    IE
    IOF
    IPI
    guerra/calamidade
    contribuição para seguridade social

     

    exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal:

    II

    IE

    IOF

    IR

    guerra/calamidade

    base cálculo IPVA/IPTU

     

    Requisitos e característica da competência residual (imposto e contribuição social residuais):

     

    só União pode criar

    Lei complementar

    não cumulativo

    não fato gerador ou base de cálculo de imposto previsto na CF

     

    Na questão, verifica-se que o erro foi a instituição da contribuição por lei ordinária, enquanto deveria ser por lei complementar (inconstitucionalidade formal)

  • Com fulcro no art. 154, I, da CF/88, a União poderá criar novas fontes (contribuições) para a seguridade social desde que por meio de LEI COMPLEMENTAR, sejam NÃO CUMULATIVAS e INOVEM quanto a BASE DE CÁLCULO e HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.

     
  • Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante LEI COMPLEMENTAR impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    A TÍTULO DE CONHECIMENTO:

    São instituídos de imediato:

    II (Imposto sobre Importação);

    IE (Imposto de Exportação);

    IOF(Imposto Sobre Operações Fiscais);

    Emprestímos Compulsórios (Guerra/Calamidade)

    Imposto Extraordinário de Guerra.

    Devem respeitar a anterioridade nonagesimal (90 dias da data que haja sido publicada a lei que os instituiu):

    IPI;

    Restabelecer CIDE Combustivel e ICMS Combustível;

    Contribuição Social.

    Devem respeitar o proxímo exercício (anterioridade anual):

    Imposto de Renda (tudo);
    Base de Cálculo--> IPVA e IPTU.

  • Compete a lei complementar instituir a GECI, ou seja: 

    iGf - imposto de grande fortuna

    E - empréstimo compulsório

    C - contribuições

    I - impostos

     

     
  • Em regra, tributo sem cria por mera Lei Ordinária.

     

    Mas existem 5 casos em que se depende de Lei Complementar para a instituição do tributo:

     

    1- Empréstimo Compulsório- art. 148, C.F. ;

    2- Impostos Residuais- art. 154,I, C.F. ;

    3- Contribuições Residuais para a Seguridade Social;

    4- Imposto sobre Grandes Fortunas (I.G.F.);

    5- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), quando vierem do estrangeiro para dentro do Brasil.- art. 155, parágrafo 1, C.F.

     

    Alternativa correta: C

  • RETIFICAÇÃO EM 09/03/2019

    Refiz meu comentário, pois me equivoquei ao entender que o tributo cobrado na questão seria a "Contribuição social da subespécie previdenciária", quando na verdade, se trata da "Contribuição social residual". Basta um erro na observação do artigo e mudamos totalmente o raciocínio e errar a questão! Um abraço a todos!

    a) A nova contribuição viola o princípio da anterioridade nonagesimal.

    Incorreta. Inicialmente um alerta: O enunciado da questão trata de Contribuição social Residual (195, §4º, CF), e não de imposto residual (art. 154, I, CF), embora a CF aplique parcialmente o mesmo tratamento dado ao referido imposto, no que tange à exigência de Lei complementar para a sua instituição.

    A contribuição social residual do caso em tela, embora exija o interstício mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e a efetiva cobrança (Art. 195, §6º, CF), não violou esta exigência, visto que se passou um período superior a 90 dias (153 dias) entre o dia da publicação da lei (01/09/2015) e o dia da efetiva exigibilidade (01/02/2016). A contribuição apresentada pelo enunciado é inconstitucional sim, mas por outro motivo que será abordado adiante.

    b) A nova contribuição viola o princípio da anterioridade anual.

    Incorreta. Segundo o art. 195, §6º, CF, embora a cobrança de contribuição social deva obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal, há uma dispensa do cumprimento da anterioridade do exercício prevista no art. 150, III, b, CF. Bem, na verdade a alternativa apresenta um princípio inexistente (anterioridade anual), pois o caso seria de "anterioridade do exercício". E mesmo que fosse obrigatório o princípio da anterioridade do exercício, o caso apresentado não violaria este princípio, uma vez que o tributo foi exigido no exercício posterior ao da publicação da lei.

    c) A nova contribuição somente poderia ser instituída por meio de lei complementar.

    Correta. De acordo com o art. 195, §4º, CF, a instituição de contribuição social residual, deve obedecer o disposto no art. 154, I, CF, no que se inclui o tratamento por lei complementar, não se admitindo, portanto, o tratamento por lei ordinária.

    d) A Constituição da República veda a instituição de contribuições não cumulativas.

    Incorreta. Embora fosse trabalhoso procurar na constituição algum texto que compactue com a respectiva afirmativa, o art. 195, §4ª, CF, traz uma afirmativa que a contraria, trazendo-nos a convicção de que a CF não veda a criação de contribuição não cumulativa, que no caso, representada pela contribuição social residual.

  • É preciso ficar esperto sempre que ver o termo "Lei Ordinária" nas questões de Direito Tributário...

  • Resumindo: A lei é inconstitucional pois as contribuições sociais residuais devem ser instituídas por Lei Complementar.

  • Novas contribuições destinadas à manutenção ou expansão da seguridade social, a União deve obedecer três regras:

    1 não cumulatividade,

    2 fato gerador ou base de cálculo distintos das demais contribuições e

    3 instituição por lei complementar.

  • Questão idêntica caiu no último exame (XXVIII). Questão nº Q973358

  • GAB C 

    No caso de instituição de novas contribuições destinadas à manutenção ou expansão da seguridade social, a União deve obedecer três regras: não cumulatividade, fato gerador ou base de cálculo distintos das demais contribuições e instituição por lei complementar.

    Assim sendo, como a referida contribuição foi instituída por lei ordinária, é inconstitucional.

  • GABARITO C

    Princípio da Legalidade

    Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, para que haja diminuição e extinção é necessário também lei. Somente a lei pode estabelecer, art.97 CTN, Instituição de tributos ou a extinção, Majoração de tributos ou redução, a definição do fato gerador da obrigação tributária principal é do seu sujeito passivo.

    REGRA: LEI ORDINÁRIA - Criação e Majoração de tributo é de competência da Lei Ordinária. A medida provisória pode cobrar tributo porque tem força de lei, mas não cabe medida provisória para Lei Complementar.

    EXCEÇÃO: LEI COMPLEMENTAR – não cabe medida provisória na lei complementar.

    Competência pela Lei Complementar

    1.     Contribuição Social residual

    2.     Empréstimo Compulsório

    3.     Imposto sobre grandes fortunas

    4.     Imposto residual

    CF, art. 154. A União poderá instituir: I - mediante LC [lei complementar], impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam (1) não-cumulativos e (2) não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Exceção ao Princípio da Legalidade mediante ato do Poder Executivo

    Há quatro tributos que poderão ter alíquotas alteradas, majoradas ou diminuídas pelo Poder Executivo mediante decreto ou portaria do ministro da fazenda:

    1.     II – Imposto sobre Importação

    2.     IE – Imposto sobre Exportação

    3.     IOF – Imposto Operação Financeira

    4.     IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

    Há dois tributos que poderão ter alíquotas apenas para serem reduzidas ou restabelecidas pelo Poder Executivo, mediante decreto ou convênio. Não cabe para majoração

    § Decreto: CIDE Cide Combustível

    § Convênio: ICMS Combustível

    Observações: Lembre-se, o que cabe lei ordinária pode ser instituída por lei complementar, mas matéria reservada de LC não pode ser instituída por LO.

  • Eu errei por bobeira, pois fiquei focando nas datas em si que eu acabei confundindo, e escolhi a letra A, pois entrou em vigor a lei e um mes depois foi determinado a cobrança do pagamento excluindo os 90 dias e tals, mas na verdade deveria ter atentado sobre a lei ordinária com a lei complementar.

  • Questão praticamente idêntica a questão Q973358 também elaborada pela FGV para a OAB

  • Questão que envolve os Princípios Anterioridade e Legalidade.

    Tenta conduzir o candidato ao erro.

    Para não erra o candidato deve estar muito atento a cada palavra.

    Percebam que colocaram a palavra Lei Ordinária logo no inicio da frase, se passou despercebido

    por ela, certamente cai na pegadinha!!

    Atenção na Leitura do enunciado!

  • Falou em seguridade social é LEI COMPLEMENTAR E NAO LEI ORDINÁRIA, MATA A QUESTAO LOGO DE INICIOOO.

    Não desista, persistaaaa!

  • TRIBUTOS QUE DEPENDEM DE LEI COMPLEMENTAR

    N I N E

    Novos impostos (residuais)

    Impostos de Grandes Fortunas

    Novas Contribuições Sociais (residuais)

    Empréstimos Compulsórios

  • "para tanto, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República" confesso que isso ai me deixou com pé atrás.

  • A questão trata de IMPOSTO RESIDUAL, já que menciona o fato de o imposto ter fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República

  • Tributos que dependem de Lei Complementar

    Bizu: > Colega nosso do QC que bando essa aí. Só copiando> NINE

    1 - Novos Impostos (residuais)

    2 - Impostos sobre Grandes Fortunas

    3 - Novas Contribuições Sociais (residuais)

    4 - Empréstimos Compulsórios.

  • LETRA C

    Existem 4 tributos que só podem ser instituídos e majorados em decorrência de lei complementar:

    1) Contribuição Social Residual (art. 195,CF)

    2) Empréstimo Compulsório (art. 148,CF)

    3) IGF (art.53, VIII, CF)

    4) Imposto Residual (art. 154,I,CF)

    O princípio da competência residual da União em face das contribuições previdenciárias encontra-se encartado no artigo 195, §4º da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I”.

    O artigo 154, I da Constituição Federal, mencionado no dispositivo supracitado, refere-se à competência residual da União para instituir impostos, observando-se os seguintes requisitos

    a) criação por lei complementar;

    b) não cumulatividade;

    c) não ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados na Constituição.

  • GECI - apenas por lei complementar

    Grandes Fortunas

    Empréstimo compulsório

    Contribuição social residual

    Imposto residual

  • Só podem ser criados, majorados, reduzidos e extinguidos mediante Lei complementar: IGF, empréstimos compulsórios, contribuição a seguridade social, imposto residual.

  • Alternativa correta C. De acordo com o artigo 195, caput, da CF/1988, as contribuições de seguridade social são instituídas mediante Lei Ordinária.

    Somente será exigida a instituição por meio de Lei Complementar as contribuições de seguridade social não previstas no texto constitucional e no exercício da competência residual, conforme artigo 195, § 4º, da CF/1988.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da anterioridade tributária, abordando a exceção à anterioridade nonagesimal, sendo recomendada a leitura do artigo 195 da CF/1988.

  • GABARITO C

    Princípio da Legalidade

    Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, para que haja diminuição e extinção é necessário também lei. Somente a lei pode estabelecer, art.97 CTN, Instituição de tributos ou a extinção, Majoração de tributos ou redução, a definição do fato gerador da obrigação tributária principal é do seu sujeito passivo.

    REGRA: LEI ORDINÁRIA - Criação e Majoração de tributo é de competência da Lei Ordinária. A medida provisória pode cobrar tributo porque tem força de lei, mas não cabe medida provisória para Lei Complementar.

    EXCEÇÃO: LEI COMPLEMENTAR – não cabe medida provisória na lei complementar.

    Competência pela Lei Complementar

    1.     Contribuição Social residual

    2.     Empréstimo Compulsório

    3.     Imposto sobre grandes fortunas

    4.     Imposto residual

    CF, art. 154. A União poderá instituir: I - mediante LC [lei complementar], impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam (1) não-cumulativos e (2) não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Exceção ao Princípio da Legalidade mediante ato do Poder Executivo

    Há quatro tributos que poderão ter alíquotas alteradas, majoradas ou diminuídas pelo Poder Executivo mediante decreto ou portaria do ministro da fazenda:

    1.     II – Imposto sobre Importação

    2.     IE – Imposto sobre Exportação

    3.     IOF – Imposto Operação Financeira

    4.     IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

    Há dois tributos que poderão ter alíquotas apenas para serem reduzidas ou restabelecidas pelo Poder Executivo, mediante decreto ou convênio. Não cabe para majoração

    § Decreto: CIDE Cide Combustível

    § Convênio: ICMS Combustível

    Observações: Lembre-se, o que cabe lei ordinária pode ser instituída por lei complementar, mas matéria reservada de LC não pode ser instituída por LO.

    Gostei

    (73)

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  • Que caia uma dessa na minha prova, amém!

  • C)A nova contribuição somente poderia ser instituída por meio de lei complementar.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 195, caput, da CF/1988, as contribuições de seguridade social são instituídas mediante Lei Ordinária. Somente será exigida a instituição por meio de Lei Complementar as contribuições de seguridade social não previstas no texto constitucional e no exercício da competência residual, conforme artigo 195, § 4º, da CF/1988.

    Além dos já estudados, outras três matérias também são reguladas por lei complementar, são elas:

     empréstimo compulsório (art. 148 da CF);

    • imposto sobre grandes fortunas (IGF – art. 153, VII, da CF);

    • exercício da competência tributária residual para novos impostos (art. 154, I, da CF); e • contribuições da seguridade social (art. 195, § 4º, da CF).

    Todas elas são de competência da União.

    Por fim, para resumir, as quatro matérias de lei complementar em direito tributário são: • normas gerais;

    • empréstimo compulsório;

    • imposto sobre grandes fortunas e competência tributária residual.

    Caso a matéria não esteja prevista nessas situações, será tratada por lei ordinária.


ID
2395102
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O governador do estado Alfa, diante de grave crise financeira que assola as contas estaduais, elaborou numerosos projetos de lei para diminuir os gastos públicos e atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dentre esses projetos encontram-se: i) corte de 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão do Poder Executivo; ii) redução dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos estáveis em 10% (dez por cento) de seu valor nominal.
Com relação à constitucionalidade de tais projetos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CF:

    Art. 169, § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    "O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário. Precedentes." (RE 593304 AgR, Relator Ministro Eros Grau, Segunda Turma, julgamento em 29.9.2009, DJe de 23.10.2009)

    Art. 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    O projeto que reduz diretamente os subsídios e vencimentos pagos aos servidores públicos, portanto, nos ditames do art. 37, XV da CF, é inconstitucional, pois são eles irredutíveis.

  •  

    DIREITO ADMINISTRATIVO trata-se essa questão.

    Essa questão aborda à temática  de irretudibulidade dos subsídios dos servidores públicos e versa também sobre o tema Cargos em Comissão

    O inciso XV do art. 37 da CF/88 estabelece a regra de irredutibilidade dos vencimentos de servidores públicos

    Sobre o tema Cargos em Comissão se encontra:

    Na CF/88, art. 169, § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
     

     

     

  • ABARITO: LETRA C!

    CF:

    Art. 169, § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    "O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário. Precedentes." (RE 593304 AgR, Relator Ministro Eros Grau, Segunda Turma, julgamento em 29.9.2009, DJe de 23.10.2009)

    Art. 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    O projeto que reduz diretamente os subsídios e vencimentos pagos aos servidores públicos, portanto, nos ditames do art. 37, XV da CF, é inconstitucional, pois são eles irredutíveis.

  • CONFORME ART 37, XV,  " O SUBSÍDIO E OS VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS SÃO IRREDUTÍVEIS, RESSALVADO O DISPOSTO  NOS INCISOS XI E XIV DESTE ARTIGO E NOS ARTIGOS 39§ 4º, 150 ,II, 153,  III E 153º§2º , I."

  • Gabarito C

     

    Boa tarde Pessoal, conforme comentários dos colegas, a redução direta de subsídios e vencimentos  é inconstitucional.

     

    O que ocorre é que União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências para que a despesa com pessoal ativo e inativo não exceda os limites estabelecidos em lei complementar:

     

    art 169 CF

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • A primeira proposta do Governador, é Constitucional, tendo em vista que no art. 169, 3º, I,CF, vem nos dizer que em caso de crise financeira, é possível a redução de de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e função de confiança.


    Já a segunda proposta é Inconstitucional, haja vista que, são IRREDUTÍVEIS os subsídios e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos. Art. 37, XV,CF.


    Sendo nesse caso, aceito somente a primeira proposta.



    RESPOSTA: C

  • a questão fala de 25% e a lei fala de 20%, se faz mister;

    Art. 169, § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    palavras da questão;

     i) corte de 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão do Poder Executivo.

    Creio que abanca adotou a questão que esteja mais correta, porque a primeira proposta também é inconstitucional.

    oque os exímios colegas acharam?

  • Jhonata, o artigo 169 da CF dispõe que o Estado adotará a redução em PELO MENOS 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. Ou seja, 20% é o mínimo e não o máximo, portanto não há erro na questão.
  • Caro Jhonata Marques, o Art. 169, § 3º, I, estipula um mínimo e não um máximo, diz " pelo menos", logo, não há incontitucionalidade na primeira proposta, apenas na segunda, espero ter ajudado.

  • A segunda proposta é Inconstitucional, haja vista que, são IRREDUTÍVEIS os subsídios e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos. Art. 37, XV,CF.

    Sendo nesse caso, aceito somente a primeira proposta.

    RESPOSTA: C

  • C) O projeto que reduz diretamente os subsídios e vencimentos pagos aos servidores públicos é inconstitucional.

    GABARITO: Com relação à constitucionalidade do corte de 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão do Poder Executivo, estabelece a Constituição Federal, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão providências para que a despesa com pessoal ativo e inativo não exceda os limites estabelecidos em lei complementar. Dentre as providências, poderá ser adotada a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. Quanto a redução dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos estáveis em 10% (dez por cento) de seu valor nominal é inconstitucional, tendo em vista, que a Constituição afirma que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis. (Arts. 37, XV e 169, § 3º, I  da CF/88)

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  • A questão versa sobre cortes de gastos, então, a primeira medida válida a ser tomada é desligar PELO MENOS 20% dos cargos de confiança e função de confiança. Agora, sobre a redução de vencimentos (salário do servidor) e subsídios (salário do Presidente, Governador, Ministros..) é inconstitucional, pois ambos são IRREDUTÍVEIS.

  • Constituição Federal:

    Art. 169, § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    Art. 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    Letra C- Correta.


ID
2395105
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município Beta foi assolado por chuvas que provocaram o desabamento de várias encostas, que abalaram a estrutura de diversos imóveis, os quais ameaçam ruir, especialmente se não houver imediata limpeza dos terrenos comprometidos.
Diante do iminente perigo público a residências e à vida de pessoas, o Poder Público deve, prontamente, utilizar maquinário, que não consta de seu patrimônio, para realizar as medidas de contenção pertinentes.
Assinale a opção que indica a adequada modalidade de intervenção na propriedade privada para a utilização do maquinário necessário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    CF:

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Iminente perigo público → requisição administrativa.

    REQUISIÇÃO

    → Utilização transitória, onerosa, compulsória, pessoal (não real), discricionária e autoexecutável de um bem privado pelo Estado em situações de iminente perigo público.
    → Indenização ulterior, se houver dano.
    → Regime jurídico civil ou militar.
    → Instrumento de exceção.
    → Pode recair sobre bem móvel, imóvel ou semovente.
    → Possível a requisição, pela União, de bens públicos estaduais e municipais, assim como, pelo Estado, de bens municipais.
    → Admissível a requisição de serviços (mesários, jurados, conscritos).

    TOMBAMENTO

    → Instrumento específico de intervenção na propriedade instituído com a finalidade de preservação histórica, cultural, arqueológica, artística, turística ou paisagística do próprio bem tombado.
    → Posicionamento minoritário: natureza jurídica de limitação administrativa (poder de polícia).
    → Intervenção na propriedade autorreferente (preservação da própria coisa e não voltada para a tutela de interesses públicos gerais).
    → Natureza de direito real.
    → Tombamento voluntário (por iniciativa do proprietário) ou compulsório (imposto administrativamente se o dono, após notificação, se opuser à inscrição da coisa no Livro do Tombo).
    → Pode recair sobre bens móveis ou imóveis, públicos ou privados.
    → Obrigatória a efetivação de registro.
    → Não transforma a coisa tombada em bem público.
    → União, Estado e Município, nessa ordem, têm direito de preferência na aquisição da coisa.

    DESAPROPRIAÇÃO

    → Procedimento administrativo (única modalidade com essa natureza jurídica).
    → Estado transforma compulsoriamente bem de terceiro em propriedade pública.
    → Indenização prévia (único instrumento que garante esse tipo de indenização), justa e em dinheiro.
    → Modalidade mais agressiva de intervenção.
    → Desapropriação direta: lícita, em conformidade com o devido processo legal.
    → Desapropriação indireta (apossamento administrativo): esbulho possessório, sem observância do devido processo legal.

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    → Direito real público sobre propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público.
    → Não altera a propriedade do bem.
    → Transfere faculdades de uso e gozo.
    → Em regra, independe de registro.
    → Regime jurídico diferente da servidão privada (maior influência das regras do DA).
    → Atinge bens determinados.
    → Pode atingir bens móveis e serviços.
    → Em regra, sem indenização (pode gerar esse direito se demonstrado significativo prejuízo).
    → Diversas formas → modalidade típica: acordo entre o Poder Público e o proprietário, precedido da expedição de decreto pelo Chefe do Poder Executivo. Se o proprietário rejeitar a servidão, é possível a sua decretação por sentença judicial.
    → Pode ocorrer ainda: instituição forçada, por meio de lei específica.
    → Perpetuidade (extinção é excepcional).

  • A modalidade de intervenção na propriedade privada que apresenta como pressuposto fático a existência de uma situação de perigo público consiste, sem sombra de dúvidas, na denominada requisição administrativa, versada, no plano constitucional, no art. 5º, XXV, CRFB/88, que assim dispõe:

    "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    Em sede doutrinária, confira-se a definição proposta por José dos Santos Carvalho Filho:

    "Requisição é a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente."

    Ora, na hipotética situação narrada nesta questão, fica claro que há manifesta premência na atuação do Estado, face ao perigo de desabamento de várias encostas, de modo que se faz necessária a requisição do maquinário adequado, pertencente a particulares, em ordem a evitar que o mal maior se concretize.

    Assim sendo, está claro que a resposta correta encontra-se na letra "a".

    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 793.


  • GABARITO: LETRA A

           "Para que se admita a requisição sobre bens privados, é indispensável a demonstração de uma situação de perigo iminente. Pode ser assim considerado, qualquer situação excepcional que possa colocar em risco a sociedade, caso não haja tomada nenhuma medida relevante pelo ente público. Dessa maneira, se faz necessária a demonstração de que a utilização do bem pelo poder público poderá auxiliar na resolução do problema, evitando que o perigo se transforme em efetivo prejuízo à sociedade.

        Por fim, para que seja admitida a requisição, se faz necessário o pagamento da indenização, posterior à execução do ato e desde que tenha sido comprovada a existência de danos ao bem objeto da restrição." 

    (CARVALHO,Matheus.Manual de direito administrativo - 3 ed.rev.ampl.e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016)

    Bons estudos!

     

  • A modalidade de intervenção na propriedade privada que apresenta como pressuposto fático a existência de uma situação de perigo público consiste, sem sombra de dúvidas, na denominada requisição administrativa, versada, no plano constitucional, no art. 5º, XXV, CRFB/88, que assim dispõe:

    "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    Em sede doutrinária, confira-se a definição proposta por José dos Santos Carvalho Filho:

    "Requisição é a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente."

    Ora, na hipotética situação narrada nesta questão, fica claro que há manifesta premência na atuação do Estado, face ao perigo de desabamento de várias encostas, de modo que se faz necessária a requisição do maquinário adequado, pertencente a particulares, em ordem a evitar que o mal maior se concretize.

    Assim sendo, está claro que a resposta correta encontra-se na letra "a".

    Gabarito: A

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 793.

  • De pronto, exclui-se a desapropriação e o tombamento. Em razão disso é se deve analisar as diferenças entre a REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA E A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. 

    Servidão administrativa: é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade IMÓVEL para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. As características fundamentais da servidão administriva são: a)ônus real incidente sobre b)um bem particular IMÓVEL, com a finalidade de permitir uma c) utilização pública. Exemplos de servidão administrativa são: a instalação de redes elétricas, de redes telefonicas, a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, como o nome de ruas.

    Requisição administrativa:  é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza BENS MÓVEIS, imóveis ou serviços particulares com indenização uterior, se houve dano. 

    GABARITO LETRA A

  • As modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

    Servidão administrativa/pública

    Requisição administrativa

    Tombamento

    Desapropriação

    Limitação administrativa

    Ocupação temporária/provisória

    .

    GABARITO A - Requisição administrativa

    “É a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.”

    Segundo o art. 5º, XXV da CF:

    “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Em resumo:

    a) É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);

    b) Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público);

    c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);

    d) Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);

    e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).

  • Servidão administrativaé o direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade IMÓVEL para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. As características fundamentais da servidão administriva são: a)ônus real incidente sobre b)um bem particular IMÓVEL, com a finalidade de permitir uma c) utilização pública. Exemplos de servidão administrativa são: a instalação de redes elétricas, de redes telefonicas, a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, como o nome de ruas.

    Requisição administrativa:  é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza BENS MÓVEIS, imóveis ou serviços particulares com indenização uterior, se houve dano. 

    GABARITO LETRA A

  •  a) Requisição administrativa. (Art. 5º, XXV, CF/88)  O Estado poderá intervir na propriedade em caso de iminente perigo. REGRA: não há indenização. Só haverá indenização se houver dano efetivo e a indenização será posterior. Exemplo: Policial requisita carro para perseguir bandido e bate o carro.

     

     b) Tombamento. (Decreto lei 25/37) O termo vem de tombar, que significa registrar. Recai sobre bens móveis ou imóveis; públicos ou privados. O fundamento é o benefício do interesse coletivo. Há Indenização? Em regra não! Mas se o Estado instituir uma obrigação de fazer, haverá indenização.

     

     c) Desapropriação. Procedimento, pelo qual o Estado, compulsoriamente, retira de alguém um bem, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social. REGRA - mediante prévia e justa indenização, paga em dinheiro. Pagamento feito com títulos da dívida pública: art. 182, parágrafo 4º, III, CF/88 ou da dívida agrária (art. 184).

     

     d)  Servidão administrativa. O Estado vai utililizar o bem para prestar um serviço público. É um direito real (a servidão é perpétua, enquanto durar a vontade do Estado) sobre coisa alheia. Ex. usar terreno para a passagem de tubulação de gás.

  • GAB: A 

    Galera, falou em Iminente Perigo, Calamidade Publica, e o ESTADO precisou de Equipamentos de Terceiro ----> REQUISIÇÃO 

  • Requisição Administrativa trata-se do uso temporário de bens particulares moveis ou imoveis, ou até mesmo determinado serviço particular por parte da administração pública em decorrência de iminente perigo público, é dizer uma necessidade de urgência, assegurado ao proprietário indenização ulterior se houver dano. Decorre do art. 5º, XXV da CF.

  • TECEREI BREVE COMENTÁRIO EMBASADO NA DÚVIDA QUE PODE SURGIR ENTRE REQUISIÇÃO

    ADMINISTRATIVA E SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: É O ATO PELO O ESTADO DETERMINA E EFETIVA A UTILIZAÇÃO DE BENS OU

    SERVIÇOS PARTICULARES, MEDIANTE INDENIZAÇÃO ULTERIOR, PARA ATENDER NECESSIDADES PÚBLICAS

    URGENTES E TRANSITÓRIAS, OU SEJA, EM CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO. TAL ENTENDIMENTO

    ENCONTRA GUARIDA NO ART. 5º, XXV, DA CRFB/88;

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: É O ÔNUS REAL DE USO IMPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO A UM BEM PARTICULAR,

    COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, ASSEGURADA

    INDENIZAÇÃO AO PARTICULAR, SALVO SE NÃO HOUVER PREJUÍZO. EX: INSTALAÇÃO DE LINHAS E TORRES DE

    TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BEM PARTICULAR.

    FONTE: Super-revisão para OAB/ Editora Foco Jurídico, 2018.

  • Art. 5º, XXV, CRFB/88, que assim dispõe:

    "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    Em sede doutrinária, confira-se a definição proposta por José dos Santos Carvalho Filho:

    "Requisição é a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente."

  • Conforme a CF:

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Iminente perigo público → requisição administrativa.

    Letra A- Correta.

  • 1.   Requisição administrativa: modalidade de intervenção estatal por meio da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente, ou para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

    ± CESPE/PC-GO/2017/Delegado de Polícia: Um policial andava pela rua quando presenciou um assalto. Ao ver o assaltante fugir, o policial parou um carro, identificou-se ao motorista, entrou no carro e pediu que ele perseguisse o criminoso. Nessa situação, conforme a CF e a doutrina pertinente, tem-se um exemplo típico da modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denominada

     

    b) requisição administrativa, cabendo indenização ao proprietário, se houver dano ao bem deste.

  • A) Requisição Administrativa: É a modalidade de intervenção estatal por meio da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente, ou para atendimento de necessidades coletivas e urgentes e transitórias.

    ± CESPE/PC-GO/2017/Delegado de Polícia: Um policial andava pela rua quando presenciou um assalto. Ao ver o assaltante fugir, o policial parou um carro, identificou-se ao motorista, entrou no carro e pediu que ele perseguisse o criminoso. Nessa situação, conforme a CF e a doutrina pertinente, tem-se um exemplo típico da modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denominada

     

    b) requisição administrativa, cabendo indenização ao proprietário, se houver dano ao bem deste.

  • Adm

    GABARITO A

    Modalidades Restritivas

    a)    Limitação Administrativa

    b)    Requisição Administrativa

    c)    Ocupação Temporária

    d)    Servidão Pública

    e)    Tombamento

    § Limitação Administrativa (uso possui limite): é uma intervenção restritiva, limitação do uso da propriedade, de caráter geral e abstrato, agindo em caráter absoluto do direito de propriedade. Ela se dá pelo exercício do Poder de Polícia, materializando-se através da restrição a prerrogativa de disposição do bem pelo proprietário em razão do interesse público. Não gera indenização, não retroage, portanto, a limitação administrativa é imposição de caráter geral, não se identifica o proprietário e não há indenização.

    § Requisição Administrativa (perigo público, boate kiss): havendo iminente perigo público, calamidade pública ou comoção pública, o Estado pode requisitar o bem do particular para resolver a situação de perigo, paralisação de serviços públicos ou comoção moral nacional, estadual, municipal, assegurado a indenização ulterior, se houver dano. É o estado de necessidade público quando a administração necessita de algo para salvar as pessoas. Exemplo, , acidente em rodovia, o guarda utiliza veículo de particular para levar a vítima para o hospital. Requisição pode recair sobre bens móveis, imóveis e serviços. Boate Kiss é exemplo de requisição administrativa pelo uso do estacionamento do mercado para atendimento as vítimas.

    § Ocupação Temporária (obra, eleição, não há perigo): utilização de propriedade por determinado tempo, não há iminente perigo público, destina-se apenas ao bem imóvel por interesse público. Possui auto executoriedade, pode ser feita pelo próprio poder público, não necessita de ação judicial. Ex: utilização temporária de terrenos contíguos a estradas para estacionamento de máquinas de asfalto, equipamentos de serviços, pequenas barracas de operários; uso de escolas e clubes por ocasião de eleições.

    § Servidão Administrativa (serviço interesse público coletivo): o poder público precisa levar um serviço público para a população, mas para levar este serviço precisa usar da propriedade particular, exemplo, rede de alta tensão, colocação de poste de energia, placas de sinalizaçãoPossui indenização se causar dano ao particular e se trouxer lucro direto ao Estado quando utilizar a propriedade particular para favorecer o poder público.

    § Tombamento (proteção ao patrimônio histórico): é pegar um bem móvel ou imóvel e proteger porque faz parte do patrimônio histórico. Pode ser feito pela União, Estado ou Município. Um procedimento administrativo pelo qual o Poder Público reconhece o valor histórico, arqueológico, cultural, turístico, cientifico ou paisagístico de coisas ou locais que devam ser preservados. O tombamento exige procedimento administrativo prévio e pode gerar direito à indenização quando causar dano ao proprietário.

  • 1.   Requisição administrativa: modalidade de intervenção estatal por meio da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente, ou para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

    Questões...

    CESPE/PC-GO/2017/Delegado de Polícia: Um policial andava pela rua quando presenciou um assalto. Ao ver o assaltante fugir, o policial parou um carro, identificou-se ao motorista, entrou no carro e pediu que ele perseguisse o criminoso. Nessa situação, conforme a CF e a doutrina pertinente, tem-se um exemplo típico da modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denominada

     

    b) requisição administrativa, cabendo indenização ao proprietário, se houver dano ao bem deste.

     

    FGV/OAB-XXII/2017/Advogado: O Município Beta foi assolado por chuvas que provocaram o desabamento de várias encostas, que abalaram a estrutura de diversos imóveis, os quais ameaçam ruir, especialmente se não houver imediata limpeza dos terrenos comprometidos. Diante do iminente perigo público a residências e à vida de pessoas, o Poder Público deve, prontamente, utilizar maquinário, que não consta de seu patrimônio, para realizar as medidas de contenção pertinentes. Assinale a opção que indica a adequada modalidade de intervenção na propriedade privada para a utilização do maquinário necessário.

     

    a) Requisição administrativa.

     

    CESPE/TCE-PA/2016/Auditor de Controle Externo: A requisição administrativa caracteriza-se por ser ato administrativo autoexecutório, independente de autorização judicial e de natureza transitória, podendo abranger, além de bens móveis e imóveis, serviços prestados por particulares. Seu pressuposto é o perigo público iminente. (correto)

     

    CESPE/TJ-AM/2013/Juiz de Direito: Mediante requisição, pode o Estado obrigar o particular a prestar-lhe um serviço. (correto)

     

    CESPE/TJ-AL/2008/Juiz de Direito: De acordo com a Lei n.º 8.080/1990, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização. O instituto previsto nesse dispositivo legal refere-se à requisição administrativa (correto)

     

    CESPE/TJ-AM/2016/Juiz de Direito: A requisição é modalidade de intervenção em que o Estado utiliza propriedade particular no caso de perigo público iminente. (correto)

  • SE FALAR NA PROVA IMINENTE PERIGO PUBLICO, LEMBRE-SE SEMPRE DA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    (inclusive acho que pode ser que caia uma questão dessa no exame xxxii relacionado com a pandemia/covid)

  • iminente perigo público - requisição administrativa.

  • Requisição>> A requisição administrativa não institui um direito real de uso e gozo de bem de terceiro, mas sim autoriza a utilização em caráter efêmero, transitório, de bem ou serviço, com vistas a fazer frente a uma situação de perigo.

  • Gabarito: A

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: No caso de IMINENTE PERIGO PÚBLICO, a autoridade competente poderá usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    • A requisição pode ser civil ou militar;
    • Atinge bens móveis, imóveis ou serviços;
    • Atinge o caráter exclusivo da propriedade.
  • A questão versa sobre intervenção do Estado na propriedade privada.

     

     

    ALTERNATIVA A (CERTO)

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA é conceituada como uma intervenção restritiva na propriedade privada que visa solucionar situações de IMINENTE PERIGO, mediante a utilização de BENS PRIVADOS pelo ente estatal, enquanto durar a situação de risco, nos moldes do artigo 5º, XXV, da CF/88 (“no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”).

     

    ALTERNATIVA B (ERRADO)

    Tombamento é uma forma de proteção ao meio ambiente, no que tange aos aspectos do patrimônio histórico, artístico e cultural.

    Não se trata de restrição quanto ao uso, meio de intervenção na propriedade trazido pelo tombamento, mas sim requisição administrativa.

     

    ALTERNATIVA C (ERRADO)

    Desapropriação ocorre quando o ente público determina a retirada de bem privado do seu proprietário, para que esse faça parte do patrimônio público, sempre embasado nas necessidades coletivas, mediante o pagamento de indenização, previamente definida, de forma justa ao proprietário.

    A desapropriação envolve a transferência compulsória da propriedade, sendo que no enunciado trata do uso de maquinário.

     

    ALTERNATIVA D (ERRADO)

    Servidão administrativa se trata de direito real, perpétuo, em propriedade determinada, de natureza pública. Necessariamente, deve ser registrada no cartório de registro de imóveis (salvo se for instituída lei), para que produza efeitos erga omnes.

     A servidão é instrumento de intervenção na propriedade que restringe seu uso, não se tratando do assunto abordado no enunciado.

     ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata do direito de propriedade, abordando os meios de intervenção que envolvem a transferência da posse.

    Diante do exposto, a alternativa correta é “A”.

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Quando um bem particular serve ao interesse público. Constitui o direito real e há a necessidade de averbação no CRI. (Cartório de Registro de Imóveis). Não gera direito a indenização, excepcionalmente pode ser reconhecido, se houver comprovação que houve um esvaziamento da propriedade. Bens Públicos podem ser objeto de Servidão. Servidão, perpétua não há tempo para terminar

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA – situações de iminente perigo público, que justifique a utilização de um bem móvel ou serviço particular, para atender ao interesse de um particular. Gera direito a indenização, ulterior, se houver dano comprovado. Temporária

     

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA – para realização de serviços ou obras. Não está ligada a situações de emergência. Exemplo, utilização de escolas em períodos de eleição, campanhas de vacinação, e pode haver indenização ou não. 

    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS - deveres gerais e abstratos, destinados a um número indeterminado de pessoas. (limitação administrativa) Não há direito a indenização, como regra. Caráter da Perpetuida. 

  • Letra A

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


ID
2395108
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Federal irá realizar sucessivos contratos de compra de produtos de papelaria, de uso contínuo nos órgãos para os quais os bens estão destinados. Para tanto, pretende fazer uso dos mecanismos legais que melhor atendam ao princípio da eficiência.
No caso, acerca da modalidade de licitação a ser adotada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    Lei nº 8.666/93

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    O art. 15, inciso II, da Lei 8.666/1993 determina que as compras efetuadas pela administração pública devem, sempre que possível, "ser processadas através de sistema de registro de preços". O denominado "sistema de registro de preços" é um meio apto a viabilizar diversas contratações de compras (a rigor, aquisições de bens e serviços), concomitantes ou sucessivas, por órgãos e entidades da administração pública, sem a realização de um específico procedimento licitatório previamente a cada uma dessas compras.

    O art. 15, § 3º, inciso I, da Lei 8.666/1993 determina que a modalidade de licitação para selecionar os potenciais fornecedores na sistemática de registro de preços deve ser a concorrência. Entretanto, a Lei 10.520/2002 (que instituiu, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.), em seu art. 11, possibilita a utilização da modalidade pregão, quando o sistema de registro de preços destinar-se a compras e contratações de bens e serviços comuns.

    O pregão é uma sexta modalidade de licitação - além das cinco arroladas no art. 22 da Lei 8.666/1993 -, instituída pela MP 2.026/2000. O fator que define a possibilidade de utilização da modalidade pregão é a natureza do objeto da contratação - aquisição de bens e serviços comuns -, e não o valor do contrato. A Lei 10.520/2002 define como bens e serviços comuns "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado" (art. 1º, parágrafo único). Portanto, bens e serviços comuns são, simplesmente, bens e serviços ordinários, comezinhos, sem peculiaridades ou características técnicas especiais.

    MA/VP

  • Analisemos cada uma das opções oferecidas, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Da simples leitura do rol de hipóteses legalmente previstas como passíveis de utilização do Regime Diferenciado de Contratações - RDC (Lei 12.462/2011, art. 1º), extrai-se que a simples necessidade de se efetuar compras sucessivas de determinados bens (no caso, de papelaria) não se encontra ali estabelecida, razão pela qual esta opção está claramente equivocada.

    b) Errado:

    Leilão constitui modalidade licitatória destinada à alienação de bens móveis e imóveis (Lei 8.666/93, art. 22, §5º). Ora, na espécie, a intenção da Administração Pública não é a de vender bens, mas sim adquirir produtos, de modo que, por óbvio, jamais poder-se-ia lançar mão de tal modalidade de certame.

    c) Certo:

    O sistema de registro de preços, disciplinado no art. 15, II e §§ da Lei 8.666/93, de fato, tem por objetivo permitir que a Administração realize sucessivas compras de bens, valendo-se de apenas uma licitação, o que, sem dúvida alguma, atende ao princípio da eficiência, na medida em que desburocratiza-se o procedimento de aquisição, pelos entes públicos, agilizam-se as aquisições, evita-se que a Administração tenha de estocar grande quantidade de produtos etc.

    A propósito do tema, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O denominado 'sistema de registro de preços' é um meio apto a viabilizar diversas contratações de compras, concomitantes ou sucessivas, sem a realização de um específico procedimento licitatório previamente a cada uma, por um ou mais de um órgão ou entidade da administração pública."

    Como se vê, é exatamente o caso de que se cuida na questão ora analisada, de sorte que esta é, claramente, a opção correta.

    d) Errado:

    O convite não constitui modalidade que independe do valor do contrato. Bem ao contrário, só é cabível se observados os limites de valor previstos na Lei 8.666/93, art. 23, I, "a" e II, "a". Ademais, para fins de compras sucessivas, como desejado pela Administração nesta questão, o convite não seria a modalidade adequada, sob o ângulo do princípio da eficiência, porquanto o melhor caminho seria a utilização do sistema de registro de preços, como acima pontuado, sistema este que exige o manejo da concorrência (Lei 8.666/93, art. 15, §3º, I).

    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2012, p. 629.

  • a) Errado:

    Da simples leitura do rol de hipóteses legalmente previstas como passíveis de utilização do Regime Diferenciado de Contratações - RDC (Lei 12.462/2011, art. 1º), extrai-se que a simples necessidade de se efetuar compras sucessivas de determinados bens (no caso, de papelaria) não se encontra ali estabelecida, razão pela qual esta opção está claramente equivocada.

    b) Errado:

    Leilão constitui modalidade licitatória destinada à alienação de bens móveis e imóveis (Lei 8.666/93, art. 22, §5º). Ora, na espécie, a intenção da Administração Pública não é a de vender bens, mas sim adquirir produtos, de modo que, por óbvio, jamais poder-se-ia lançar mão de tal modalidade de certame.

    c) Certo:

    O sistema de registro de preços, disciplinado no art. 15, II e §§ da Lei 8.666/93, de fato, tem por objetivo permitir que a Administração realize sucessivas compras de bens, valendo-se de apenas uma licitação, o que, sem dúvida alguma, atende ao princípio da eficiência, na medida em que desburocratiza-se o procedimento de aquisição, pelos entes públicos, agilizam-se as aquisições, evita-se que a Administração tenha de estocar grande quantidade de produtos etc.

    A propósito do tema, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O denominado 'sistema de registro de preços' é um meio apto a viabilizar diversas contratações de compras, concomitantes ou sucessivas, sem a realização de um específico procedimento licitatório previamente a cada uma, por um ou mais de um órgão ou entidade da administração pública."

    Como se vê, é exatamente o caso de que se cuida na questão ora analisada, de sorte que esta é, claramente, a opção correta.

    d) Errado:

    O convite não constitui modalidade que independe do valor do contrato. Bem ao contrário, só é cabível se observados os limites de valor previstos na Lei 8.666/93, art. 23, I, "a" e II, "a". Ademais, para fins de compras sucessivas, como desejado pela Administração nesta questão, o convite não seria a modalidade adequada, sob o ângulo do princípio da eficiência, porquanto o melhor caminho seria a utilização do sistema de registro de preços, como acima pontuado, sistema este que exige o manejo da concorrência (Lei 8.666/93, art. 15, §3º, I).

    Gabarito: C

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2012, p. 629.

  • LETRA C 

    Lei nº 8.666/93
    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
    II - ser processadas através de sistema de registro de preço

  • O registro de preços é um procedimento auxiliar que auxilia os seguintes procedimentos: CONCORRÊNCIA e PREGÃO.

  • Objeto da licitação:   sucessivos contratos de compra de produtos de papelaria, de uso contínuo nos órgãos

    *Registro de preço é para contratação de bens, obras ou serviço de USO FREQUENTE, ROTINEIRO. >  nas modalidades de Concorrência (art.15,II da ELC) e no Pregão (art.11 da lei 10.520/02) 
    Nesse caso como são produtos de papelaria para uso contínuo, ou seja é um bem comum para uso frequente. É o caso de registro de preço para pregão ( pregão: modalidade de licitação que tem por objeto contratação de bens e serviços comuns).
    LETRA C

     

  • a) Errado:

    Da simples leitura do rol de hipóteses legalmente previstas como passíveis de utilização do Regime Diferenciado de Contratações - RDC (Lei 12.462/2011, art. 1º), extrai-se que a simples necessidade de se efetuar compras sucessivas de determinados bens (no caso, de papelaria) não se encontra ali estabelecida, razão pela qual esta opção está claramente equivocada.

    b) Errado:

    Leilão constitui modalidade licitatória destinada à alienação de bens móveis e imóveis (Lei 8.666/93, art. 22, §5º). Ora, na espécie, a intenção da Administração Pública não é a de vender bens, mas sim adquirir produtos, de modo que, por óbvio, jamais poder-se-ia lançar mão de tal modalidade de certame.

    c) Certo:

    O sistema de registro de preços, disciplinado no art. 15, II e §§ da Lei 8.666/93, de fato, tem por objetivo permitir que a Administração realize sucessivas compras de bens, valendo-se de apenas uma licitação, o que, sem dúvida alguma, atende ao princípio da eficiência, na medida em que desburocratiza-se o procedimento de aquisição, pelos entes públicos, agilizam-se as aquisições, evita-se que a Administração tenha de estocar grande quantidade de produtos etc.

    A propósito do tema, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O denominado 'sistema de registro de preços' é um meio apto a viabilizar diversas contratações de compras, concomitantes ou sucessivas, sem a realização de um específico procedimento licitatório previamente a cada uma, por um ou mais de um órgão ou entidade da administração pública."

    Como se vê, é exatamente o caso de que se cuida na questão ora analisada, de sorte que esta é, claramente, a opção correta.


    d) Errado:

    O convite não constitui modalidade que independe do valor do contrato. Bem ao contrário, só é cabível se observados os limites de valor previstos na Lei 8.666/93, art. 23, I, "a" e II, "a". Ademais, para fins de compras sucessivas, como desejado pela Administração nesta questão, o convite não seria a modalidade adequada, sob o ângulo do princípio da eficiência, porquanto o melhor caminho seria a utilização do sistema de registro de preços, como acima pontuado, sistema este que exige o manejo da concorrência (Lei 8.666/93, art. 15, §3º, I).
     

  • Para a compra de bens comuns,utilize o pregão comum.

  • Art. 11, Lei 10.520

    Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • A propósito do tema, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O denominado 'sistema de registro de preços' é um meio apto a viabilizar diversas contratações de compras, concomitantes ou sucessivas, sem a realização de um específico procedimento licitatório previamente a cada uma, por um ou mais de um órgão ou entidade da administração pública."

  • Lei nº 8.666/93

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    O art. 15, inciso II, da Lei 8.666/1993 determina que as compras efetuadas pela administração pública devem, sempre que possível, "ser processadas através de sistema de registro de preços". O denominado "sistema de registro de preços" é um meio apto a viabilizar diversas contratações de compras (a rigor, aquisições de bens e serviços), concomitantes ou sucessivas, por órgãos e entidades da administração pública, sem a realização de um específico procedimento licitatório previamente a cada uma dessas compras.

    O art. 15, § 3º, inciso I, da Lei 8.666/1993 determina que a modalidade de licitação para selecionar os potenciais fornecedores na sistemática de registro de preços deve ser a concorrência. Entretanto, a Lei 10.520/2002 (que instituiu, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.), em seu art. 11, possibilita a utilização da modalidade pregão, quando o sistema de registro de preços destinar-se a compras e contratações de bens e serviços comuns.

    O pregão é uma sexta modalidade de licitação - além das cinco arroladas no art. 22 da Lei 8.666/1993 -, instituída pela MP 2.026/2000. O fator que define a possibilidade de utilização da modalidade pregão é a natureza do objeto da contratação - aquisição de bens e serviços comuns -, e não o valor do contrato. A Lei 10.520/2002 define como bens e serviços comuns "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado" (art. 1º, parágrafo único). Portanto, bens e serviços comuns são, simplesmente, bens e serviços ordinários, comezinhos, sem peculiaridades ou características técnicas especiais.

  • LEI Nº 10.520 DE 2002

    Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da lei 8.666, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • Tá no prego tá precisando

  • Modalidades de licitação segundo a nova legislação

    A modalidade, assim como outras informações essenciais para o certame, é definida no edital e irá determinar as regras de todo o processo.

    Assim, a partir da aprovação da nova lei, o processo licitatório poderá ocorrer nos seguintes formatos:

    1 PREGÃO

    O pregão é a modalidade obrigatória para contratação de bens ou serviços comuns, exceto os de engenharia, e pode ser realizado nas versões presencial ou eletrônica. 

    Dessa forma, o critério de julgamento pode ser o de menor preço ou de maior desconto, de acordo com as disposições do edital.

    Além disso, a nova legislação também institui que a empresa deve anexar no sistema toda a documentação de habilitação junto com a proposta. Portanto, quando o pregoeiro verificar o vencedor, o profissional já terá acesso aos documentos para fazer a análise.

    2 CONCORRÊNCIA

    A concorrência é a modalidade para contratação de bens e serviços especiais, além de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Os critérios de julgamento das propostas podem ser:

    • Menor preço;
    • Melhor técnica ou conteúdo artístico;
    • Técnica e preço;
    • Maior retorno econômico;
    • Maior desconto.

    3 CONCURSO

    Já o concurso é destinado para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Dessa forma, o critério de julgamento para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor deve ser o de melhor técnica ou conteúdo artístico.

    4 LEILÃO

    Esta modalidade de licitação deve ser realizada para alienação de bens imóveis ou de bens móveis, tanto os considerados inservíveis quanto os legalmente apreendidos. Nesse formato, o vencedor é quem oferecer o maior lance.

    5 DIÁLOGO COMPETITIVO

    O diálogo competitivo é uma nova modalidade instituída pelo PL 4253/20, que foi aprovado no Senado. 

    Segundo o texto, este modelo é destinado para a contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados.

    Para isso, os concorrentes serão escolhidos mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades do órgão público. Após o encerramento dos diálogos, os licitantes devem apresentar uma proposta final.

  • Gabarito C

    LEI Nº 10.520 DE 2002

    Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da lei 8.666, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • Relembrando sem fofoca

    O registro de preços é um procedimento auxiliar que auxilia os seguintes procedimentos: CONCORRÊNCIA e PREGÃO.

  • A)É cabível a utilização do regime diferenciado de contratações públicas (RDC).

    Alternativa incorreta. Somente às situações descritas na Lei 12.462/2011 aplica-se o regime diferenciado de contratações públicas.

     B)Deverá ser utilizada a modalidade leilão para cada uma das compras a contratar.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 22 da Lei 8.666/1993, o leilão é utilizado para alienação de bens, não sendo cabível para a aquisição de produtos.

     C)É possível o processamento das compras pelo sistema de registro de preços, mediante a utilização da modalidade pregão.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 15 da Lei 8.666/1993, sendo necessária a aquisição reiterada de bens, deverá ser utilizado o registro de preços, cabendo ao presente caso a modalidade pregão, tendo em vista se tratar de bens comuns a preço de mercado.

     D)É obrigatória a utilização da modalidade convite, independentemente do valor orçado.

    Alternativa incorreta. Somente poderá ser utilizado o convite quando o valor estimado da contratação for de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),

    Convite (art. 22, §3º, Lei 8.666/93) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Tomada de preços (art. 22, §2º, Lei 8.666/93) é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Concorrência(art. 22, §1º, Lei 8.666/93) é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Concurso (art. 22, §4º, da Lei n.º 8.666/93) Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Leilão (art. 22, §5º, da Lei n.º 8.666/93) é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Pregão(art. 1º, da Lei n.º 10.520/02) é a modalidade licitatória para aquisição de bens e serviços comuns.


ID
2395111
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Associação Delta se dedica à promoção do voluntariado e foi qualificada como Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos – OSCIP, após o que formalizou termo de parceria com a União, por meio do qual recebeu recursos que aplicou integralmente na realização de suas atividades, inclusive na aquisição de um imóvel, que passou a ser a sede da entidade.
Com base nessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    Lei nº 9.790/99:

    Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:
    VII - promoção do voluntariado; (A)

    Art. 1º, § 2o A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei. (B)

    Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei. (C)

    Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos – OSCIP → termo de parceria;
    Organização social – OS → contrato de gestão

    Art. 15. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade. (D)

  • Vejamos as alternativas oferecidas pela Banca, à procura da correta:

    a) Errado:

    O objeto social da hipotética Associação DELTA - promoção do voluntariado - não apenas não se encontra previsto dentre as vedações expressas, elencadas no art. 2º da Lei 9.790/99, como, muito ao contrário, trata-se de atividade estabelecida em meio às passíveis de possibilitarem a qualificação como OSCIP, nos termos do art. 3º, VII, do citado diploma legal. Logo, incorreta a presente opção.

    b) Errado:

    Diferentemente do que se dá no caso das Organizações Sociais, regidas pela Lei 9.637/98, em que a qualificação das entidades constitui ato discricionário da Administração Pública, no caso das OSCIP´s, a decisão administrativa é vinculada. Vale dizer, preenchidos os requisitos legais, a autoridade competente deve conceder a respectiva qualificação, não sendo permitido negar o requerimento ao sabor de conveniência e oportunidade. Esta conclusão é extraída da norma do art. 6º, §3º, Lei 9.790/99, que elenca, taxativamente, as hipóteses em que o pedido deve ser indeferido. Fora delas, ou seja, a contrário senso, se estiverem presentes os pressupostos legais, não há espaço para negativas fundadas em razões diversas. O pleito tem que ser atendido.

    c) Errado:

    Ao contrário do que se afirma nesta alternativa "c", o Termo de Parceria admite, sim, o repasse de recursos públicos à OSCIP, o que se extrai dos teores dos artigos 12 e 13 da Lei 9.790/99, que tratam, respectivamente, do dever de comunicação aos tribunais de contas e ao Ministério Público, caso haja qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de "recursos ou bens de origem pública", e da decretação de indisponibilidade e sequestro de bens dos envolvidos nas possíveis malversações de verbas do erário. Fosse pouco, o art. 15-B, que disciplina a prestação de contas a cargo da entidade, é claro ao estabelecer que tal apuração visa a verificar a correta aplicação dos recursos públicos recebidos pela OSCIP.

    d) Certo:

    De fato, consta do art. 15 da Lei 9.790/99 que os bens imóveis adquiridos com recursos oriundos do Termo de Parceria devem ser gravados com cláusula de inalienabilidade, de maneira que, por óbvio, não podem ser livremente alienados pelas respectivas OSCIP's.


    Gabarito do professor: D

  • Uma sociedade civil de interesse público receberá esse título (OSCIP) através de um TERMO DE PARCERIA com o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. 

    O ato é VINCULADO, ou seja, preenchidos os requisitosl tal sociedade civil terá o direito ao título.

  • Olá, pessoal! Seguem os principais comentários sobre OS e OSCIP.

    CARACTERÍSTICAS COMUNS: são Pessoas Jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que são habilitadas pelo Poder Público para serviços de Ensino, pesquisa científ, desenvolv tecnológ, saúde, meio amb, etc;  NÃO precisam LICITAR.

    CARACTERÍSTICAS DIFERENTES:

    OS: Poder Público (QUALQUER Ministério) faz contrato de geStão com a entidade / NÃO pode Assistência Social / Estado CEDE servidores
    OSCIP: Poder Público (Ministério da JUSTIÇA) faz termo de Parceria / *PODE Assistência Social / Estado NÃO CEDE servidores

    profelimarrenner (face) 

  • São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa dos particulares, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo Poder Público, formalizando termo de parceria com a Administração Pública. O campo de atuação das Oscips é determinado pelo artigo 3º da Lei n. 9.790/99. O termo de parceria firmado entre o Poder Público federal e a Oscip discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias, prevendo especialmente metas a serem alcançadas, prazo de duração, direitos e obrigações das partes e formas de fiscalização.

    .

    Fundamentação:

    Lei nº 9.790/99

    Decreto nº 3.100/99

  • OS e OSCIPS

     

    são pessoas júridicas de direito privado


    pertecem ao 3º setor

     

    desenvolvem atividade de interesse público (não serviço público)


    recebem fomento do Estado


    dependem de licitação se envolver repasse público

     

    Diferenças


    OS:

    - a qualificação é ato discricionário

    - celebra contrato de gestão  - (pode repasse recursos/bens, isenção fiscal, empréstimo de servidores)

    - desenvolve atividade que era desempenhada pelo Estado (antes da CF88)


    - há dispensa de licitação se contratar com poder público


    OSCIPS

     - a qualificação é ato vinculado

    - celebra termo de parceria  - (permite repasse recursos, prevê metas, prazos, direitos e obrigações)

    - desenvolve atividade de natureza privada


    - não há dispensa de licitação se contratar com o poder público

     


    -> na questão, a resposta é a letra D, pois como os bens foram adquiridos por repasse público, eventual alienação deverá ser feita por licitação

  • LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.

    Regulamento

    Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

    Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    .

    Art. 15. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.

  • GABARITO: LETRA D.

    LEI Nº 9790/99

    A) Art. 3  A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    (...)

    VII - promoção do voluntariado;

    (...)

    B) Art. 6  Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.

    (...)

    § 3 O pedido de qualificação somente será indeferido quando:

    I - a requerente enquadrar-se nas hipóteses previstas no art. 2 desta Lei;

    II - a requerente não atender aos requisitos descritos nos arts. 3 e 4 desta Lei;

    III - a documentação apresentada estiver incompleta.

    C) Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3  desta Lei.

    D) Art. 15. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.

  • LETRA D

    JUSTIFICATIVA: De fato, consta do art. 15 da Lei 9.790/99 que os bens imóveis adquiridos com recursos oriundos do Termo de Parceria devem ser gravados com cláusula de inalienabilidade, de maneira que, por óbvio, não podem ser livremente alienados pelas respectivas OSCIP's.

  • De fato, consta do art. 15 da Lei 9.790/99 que os bens imóveis adquiridos com recursos oriundos do Termo de Parceria devem ser gravados com cláusula de inalienabilidade, de maneira que, por óbvio, não podem ser livremente alienados pelas respectivas OSCIP's.

  • LETRA D

    art. 15 da Lei 9.790/99 que os bens imóveis adquiridos com recursos oriundos do Termo de Parceria devem ser gravados com cláusula de inalienabilidade, de maneira que, por óbvio, não podem ser livremente alienados pelas respectivas OSCIP's.

  •  

    Art. 15. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.

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  • RESPOSTA: E

    Imóvel - cláusula de inalienabilidade (pense em bem público) - art. 15 Lei 9.790/99.

    Obs.: Para quem não viu/esqueceu: O Estado é obrigado a dar a qualificação ("classificação") de OSCIP à PJ que preencher os requisitos (ATO VINCULADO) - art. 6º, §3º, Lei 9.790/99.

  • As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, o que consistiria em quebra da lógica de flexibilidade do setor privado, finalidade por detrás de todo o marco regulatório instituído pela Lei. Por receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos, porém, seu regime jurídico tem de ser minimamente informado pela incidência do núcleo essencial dos princípios da Administração Pública, dentre os quais se destaca o princípio da impessoalidadede modo que suas contratações devem observar o disposto em regulamento próprio (Lei nº 9.637/98, art. 4º, VIII), fixando REGRAS OBJETIVAS E IMPESSOAIS PARA O DISPÊNDIO DE RECURSOS PÚBLICOS. 16. Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados, por isso que sua remuneração não deve ter base em lei (CF, art. 37, X), mas nos contratos de trabalho firmados consensualmente. Por identidade de razões, também não se aplica às Organizações Sociais a exigência de concurso público (CF, art. 37, II), mas a seleção de pessoal, da mesma forma como a contratação de obras e serviços, deve ser posta em prática através de um procedimento objetivo e impessoal”. (STF, ADI 1923, j. em 16.04.2015).

     

  • A) A Associação não poderia ter sido qualificada como OSCIP, considerando que o seu objeto é a promoção do voluntariado.

    Incorreta a alternativa, pois um dos objetivos sociais exigidos para qualificação de OSCIP é a promoção do voluntariado, conforme art. 3º, inciso VII, da Lei 9.790/99.

    B) A qualificação como OSCIP é ato discricionário da Administração Pública, que poderia indeferi-lo, mesmo que preenchidos os requisitos legais.

    Incorreta a alternativa, pois a qualificação como OSCIP, a ser requerida ao Ministério da Justiça, consiste em ato vinculado ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 5º, I ao V, da Lei Lei 9.790/99. Por isso que o indeferimento do requerimento para obtê-la deve ser motivado, interpretação esta que decorre do art. 5º, § 3º, da Lei 9.790/99.

    C) A qualificação como OSCIP não autoriza o recebimento de recursos financeiros por meio de termo de parceria, mas somente mediante contrato de gestão.

    Incorreta a alternativa, pois as entidades qualificadas como OSCIP firmam, com o Poder Público, Termo de Parceria (não contrato de gestão, como as Organizações Sociais), sendo autorizado o repasse de recursos financeiros para pagamento de despesas decorrentes de seu cumprimento.

    D) A Associação não tem liberdade para alienar livremente os bens adquiridos com recursos públicos provenientes de termo de parceria.

    Correta a alternativa, pois, em caso de aquisição, pela OSCIP, de bens imóveis com recursos oriundos do Termo de Parceria, serão estes gravados com cláusula de inalienabilidade, consoante art. 15 da Lei 9.790/99.

  • A fim de revisão:

    A) A Associação não poderia ter sido qualificada como OSCIP, considerando que o seu objeto é a promoção do voluntariado.

    Incorreta a alternativa, pois um dos objetivos sociais exigidos para qualificação de OSCIP é a promoção do voluntariado, conforme art. 3º, inciso VII, da Lei 9.790/99.

    B) A qualificação como OSCIP é ato discricionário da Administração Pública, que poderia indeferi-lo, mesmo que preenchidos os requisitos legais.

    Incorreta a alternativa, pois a qualificação como OSCIP, a ser requerida ao Ministério da Justiça, consiste em ato vinculado ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 5º, I ao V, da Lei Lei 9.790/99. Por isso que o indeferimento do requerimento para obtê-la deve ser motivado, interpretação esta que decorre do art. 5º, § 3º, da Lei 9.790/99.

    C) A qualificação como OSCIP não autoriza o recebimento de recursos financeiros por meio de termo de parceria, mas somente mediante contrato de gestão.

    Incorreta a alternativa, pois as entidades qualificadas como OSCIP firmam, com o Poder Público, Termo de Parceria (não contrato de gestão, como as Organizações Sociais), sendo autorizado o repasse de recursos financeiros para pagamento de despesas decorrentes de seu cumprimento.

    D) A Associação não tem liberdade para alienar livremente os bens adquiridos com recursos públicos provenientes de termo de parceria.

    Correta a alternativa, pois, em caso de aquisição, pela OSCIP, de bens imóveis com recursos oriundos do Termo de Parceria, serão estes gravados com cláusula de inalienabilidade, consoante art. 15 da Lei 9.790/99.

  • OSCIPS = são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO = 3º SETOR = INTERESSE PÚBLICO (não serviço público)

    recebem FOMENTO DO ESTADO = ATO VINCULADO = TERMO DE PARCERIA - (permite repasse recursos, prevê metas, prazos, direitos e obrigações) = atividade NATUREZA PRIVADA = SE houver repasse público = LICITAÇÃO(se envolver ente público) 

    OS= ATO DISCRICIONÁRIO = CONTRATO DE GESTÃO = (pode repasse recursos/bens, isenção fiscal, empréstimo de servidores)

    - desenvolve atividade que era desempenhada pelo Estado (antes da CF88)

    há dispensa de licitação se contratar com poder público.

  • Por professora Ana Paula Blazute "A OS a OS é Contrato de Gestão, Contrato de Gestão... E a OSCIP e a OSCIP é termo de parceria, é termo de parceria..."
  • Gabarito: letra D.

     

    Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.

    Feito esse destaque, passemos a analisar cada uma das alternativas.

    A) A Associação não poderia ter sido qualificada como OSCIP, considerando que o seu objeto é a promoção do voluntariado.

    Assertiva ERRADA, pois uma das finalidades do objetivo social pode perfeitamente ser a promoção do voluntariado. Vejamos o art. 3º, inciso VII, da lei 9.790/99:

    Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    VII - promoção do voluntariado;

     

    B) A qualificação como OSCIP é ato discricionário da Administração Pública, que poderia indeferi-lo, mesmo que preenchidos os requisitos legais.

    Assertiva ERRADA, pois é ato vinculado, nos termos do art. 1º, §2º, da lei 9.790/99:

    § 2o A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.

     

    C) A qualificação como OSCIP não autoriza o recebimento de recursos financeiros por meio de termo de parceria, mas somente mediante contrato de gestão.

    Assertiva ERRADA. Vejamos o art. 9º e 10, ambos da lei 9.790/99:

    Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

    IV - a de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores;

    VI - a de publicação, na imprensa oficial do Município, do Estado ou da União, conforme o alcance das atividades celebradas entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso V, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Termo de Parceria.

     

    D) A Associação não tem liberdade para alienar livremente os bens adquiridos com recursos públicos provenientes de termo de parceria.

    Assertiva CORRETA, nos termos do art. 15 da lei 9.790/99. Vejamos:

    Art. 15. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.

     

     


ID
2395114
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município Beta procedeu ao recadastramento de seus servidores efetivos e constatou que 6 (seis) bacharéis em contabilidade exerciam variados cargos na estrutura administrativa, todos providos mediante concurso público. Verificou também que existiam 10 (dez) cargos vagos de auditores fiscais de tributos, decorrentes de aposentadorias havidas nos últimos anos.
O Município, considerando a necessidade de incrementar receitas, editou lei reorganizando sua estrutura funcional de modo a reenquadrar aqueles servidores como auditores fiscais de tributos.
Com base na hipótese apresentada, acerca do provimento de cargo público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    CF:

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    SV 43-STF: é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Provimento originário
    é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, Il).

    Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a administração. As formas de provimento derivado enumeradas no art. 8º da Lei 8.112/1990 são a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.

  • O enunciado narra hipótese clara em que o princípio constitucional do concurso público, consagrado no art. 37, II, CRFB/88, teria sido manifestamente violado. Afinal, os servidores em questão, como o encunciado evidencia, ocupavam cargos diversos, não sendo admissível, sob qualquer ângulo, que, por simples "reenquadramento", passem a ocupar cargos públicos efetivos, pertecentes a uma outra carreira, para os quais, ressalte-se, não foram devidamente aprovados em regular concurso público.

    A lei em tela, editada pelo município BETA, padeceria do vício de inconstitucionalidade material, em vista da violência crassa ao citado preceito de nossa Lei Maior.

    Com apoio nestas premissas teóricas, vejamos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Certo:

    Trata-se de alternativa que bem resume as mesmas afirmativas acima empreendidas.

    b) Errado:

    Na espécie, ao que se depreende do enunciado, não houve genuína transformação de cargos, mas sim inconstitucional provimento originário de servidores em novos cargos, eis que não precedido de concurso público. Refira-se, por oportuno, que, como há muito ensinava Hely Lopes Meirelles, citando parecer de Cleonício da Silva Duarte, "se a transformação 'implicar em alteração do título e das atribuições do cargo, configura novo provimento', que exige o concurso público." Ora, na hipótese, resta evidente que haveria modificação profunda das funções exercidas pelos servidores, de maneira que a mera transformação de cargos não seria solução aceitável, à luz da Constituição de 1988, à míngua de regular certame público para provimento dos respectivos cargos.

    c) Errado:

    O equívoco aqui está em ignorar as exceções contidas no próprio texto constitucional, como, por exemplo, nos casos dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração (CF/88, art. 37, II, parte final). A taxatividade da assertiva, ao desprezar as ressalvas da Lei Maior, configurou a incorreção.

    d) Errado:

    Aqui, cumpre apenas repisar que a medida seria claramente inválida, por negligenciar a regra do concurso público, não sendo suficiente, à luz do texto da Constituição, o argumento da inexistência de aumento de despesas.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 395.




  • Prof Rafael, vc é TOP!

  • Provimento

    Provimento é o ato pelo qual o cargo público é preenchido, com a designação de seu titular (Hely Lopes Meirelles). Existem duas formas de provimento: originário e derivado.

     

    Ascensão funcional

    O que a SV 43 do STF proíbe é a chamada ascensão funcional (também conhecida como acesso ou transposição).

    A ascensão funcional é a progressão funcional do servidor público entre cargos de carreiras distintas.

    Ocorre quando o servidor é promovido para um cargo melhor, sendo este, no entanto, integrante de uma carreira diferente.

    A ascensão funcional era extremamente comum antes da CF/88. Quando o servidor chegava ao último nível de uma carreira, ele ascendia para o primeiro nível de carreira diversa (e superior) sem necessidade de concurso público.

    Ex.1: o indivíduo é servidor público e ocupa o cargo de técnico judiciário; a lei previa que, se ele chegasse à última classe de técnico judiciário, poderia ser promovido à analista judiciário.

    Ex.2: o agente de polícia de último nível tornava-se delegado de polícia de nível inicial.

    Antes da CF/88, somente se exigia o concurso público para o ato da primeira investidura.

     

    A ascensão funcional é compatível com a CF/88?

    NÃO. A promoção do servidor por ascensão funcional constitui uma forma de “provimento derivado vertical”, ou seja, a pessoa assume um outro cargo (provimento) em virtude de já ocupar um anterior (ou seja, derivado do primeiro), subindo no nível funcional para um cargo melhor (vertical).

    A ascensão funcional é inconstitucional porque a CF/88 afirma que a pessoa somente pode assumir um cargo público após aprovação em concurso público (art. 37, II), salvo as hipóteses excepcionais previstas no texto constitucional. Desse modo, a ascensão viola o princípio do concurso público.

     

    Veja esta ementa bem elucidativa:

    (...) O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de banir o acesso ou ascensão, que constitui forma de provimento de cargo em carreira diversa daquela para a qual o servidor ingressou no serviço público. (...) STF. 2ª Turma. RE 602795 AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 16/03/2010).

    Gabarito: A

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-43-do-stf.html

  • Só acrescentando os comentários anteriores...

    A Lei 8.112/90 previa como forma de provimento derivado a ascensão, também chamada de transposição ou acesso, que permitia ao servidor público a ocupação de cargo de carreira distinta da sua, sem prévia aprovação em concurso público. Tal norma, por ser flagrantemente inconstitucional, foi revogada a partir da promulgação da Lei 9.527/97. O STF também editou a súmula 685 a respeito do tema: " É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido". Posteriormente, foi editada a súmula vinculante n° 43 com redação semelhante a essa. 

    Outra modalidade de provimento que também considerado inconstitucional pelo STF foi a transferênciaque consistia na passagem do servidor público de um cargo para outro de mesma denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição de mesmo Poder. Seu texto também retirado foi pela Lei 9.527/97.

  • Raphael Takenaka boa esplanacao. 

  • Achei que como o cargo estava vago por aposentadorias fosse derivado e não originário.

  • O enunciado narra hipótese clara em que o princípio constitucional do concurso público, consagrado no art. 37, II, CRFB/88, teria sido manifestamente violado. Afinal, os servidores em questão, como o enunciado evidencia, ocupavam cargos diversos, não sendo admissível, sob qualquer ângulo, que, por simples "reenquadramento", passem a ocupar cargos públicos efetivos, pertencentes a uma outra carreira, para os quais, ressalte-se, não foram devidamente aprovados em regular concurso público.

  • A-A medida é inválida, porque o provimento originário de cargo efetivo em uma determinada carreira exige concurso público específico.

    Resposta correta: A regra constitucional do concurso público, prevista no art. 37, inciso II, da CF/88, veda o reenquadramento de servidor público em cargo para o qual não prestou concurso público. Nesse sentido, também, a Súmula Vinculante nº 43.

    B-A medida é válida, porque os servidores reenquadrados são concursados, configurando-se na espécie mera transformação de cargos, expressamente prevista na CRFB/88.

    Resposta errada: Trata-se de medida inválida porque fere a regra constitucional do concurso público, prevista no art. 37, inciso II, da CF/88 e na Súmula Vinculante nº 43.

    C-A medida é inválida, porque o provimento de todo e qualquer cargo faz-se exclusivamente mediante concurso público.

    Resposta errada: O art. 37, inciso II, da CF/88 ressalva que as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração independem de concurso público.

    D-A medida é válida, porque os servidores reenquadrados são concursados e não há aumento de despesa, uma vez que os cargos preenchidos já existiam.

    Resposta errada: Conforme mencionado nas alternativas anteirores, a medida é inválida porque fere a regra constitucional do concurso público, prevista no art. 37, inciso II, da CF/88 e na Súmula Vinculante nº 43

    GABARITO: letra A

  • C

    A medida é inválida, porque o provimento de todo e qualquer cargo faz-se exclusivamente mediante concurso público.

    ERRADAAAAAAAAAA. A NOMEAÇÃO POR COMISSÃO NÃO PRECISA DE CONCURSO PUBLICO.

    EXEMPLO: MINISTRO.

    EXEMPLO: CARGOS DE CONFIANÇAS EM ORGÃOS PUBLICOS, GERENTES, SUPERVISOR, ETC...

    O RESTO PRECISAM SIM.

    AI VOCE JA MATA A QUESTÃO.

  • Questão que já elimina duas de cara: B e D!!

    Letra A correta, pois quando você passa em um concurso público, você está em uma carreira especifica e não pode ser designado a cumprir função diversa.

    Letra C incorreta, nem todos cargos na administração pública são mediante concurso públicos. Por exemplo, cargos em comissões e de confiança são mediante livre nomeação do Presidente, Governador ou Prefeito.

  • Concurso público é forma de provimento originário.

    Sendo assim, não é possível migrar um cargo para outro diferente daquele sem certame.

    Ex.: de técnico judiciário para analisa judiciário.

  • TODO E QUALQUER CARGO NÃO! CARGO DE COMISSAO NÃO PRECISA DE CONCURSO PUBLICO, UM DOS MOTIVOS DO ERRO DA C

  • Vedada a ascensão

  • Alternativa correta A. De acordo com o artigo 37, II, da CF/1988 e a Súmula Vinculante 43 do STF, é necessária a aprovação em concurso público para que se tome posse em cargos públicos.

    A questão aborda a forma de provimento de cargos públicos, conforme previsão jurisprudencial e da Constituição Federal, sendo recomendada a leitura do artigo 37 da CF/1988 e da Súmula Vinculante 43 do STF.

  • A)A medida é inválida, porque o provimento originário de cargo efetivo em uma determinada carreira exige concurso público específico.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 37, II, da CF/1988 e a Súmula Vinculante 43 do STF, é necessária a aprovação em concurso público para que se tome posse em cargos públicos.

    A medida é inválida, pois o provimento originário de cargo efetivo exige a aprovação em concurso público para o cargo específico. É o que diz o artigo 37, II da Constituição Federal:

    "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração" 

    Destaque-se que o referido artigo deixa claro que não é todo e qualquer cargo que deve ser provido exclusivamente mediante concurso público. As nomeações para cargos em comissão são exceções.

    Ademais, é necessário destacar a súmula vinculante nº 43 que determina ser inconstitucional o ato de reenquadrar servidores em cargos para os quais não prestaram o efetivo concurso público. Súmula Vinculante 43 - "é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

    Desta forma, a alternativa correta é a letra A.


ID
2395117
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Agência Nacional do Petróleo – ANP, no exercício do poder de polícia, promoveu diligência, no dia 05/01/2010, junto à sociedade Petrolineous S/A, que culminou na autuação desta por fatos ocorridos naquela mesma data.
Encerrado o processo administrativo, foi aplicada multa nos limites estabelecidos na lei de regência. O respectivo crédito não tributário resultou definitivamente constituído em 19/01/2011, e, em 15/10/2015, foi ajuizada a pertinente execução fiscal.
Com base na situação hipotética descrita, acerca da prescrição no Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    Lei nº 9.873/99 - Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.

    Art. 1o-A.  Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.

    Em relação ao crédito tributário:

    CTN, Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • Obrigada pelos seus comentários!

  • Cuidado para não confundir as modalidades de constituição/execução de crédito tributário com não tributário.

     

    A constituição e execução de crédito tributário é prevista no CTN:

     

    constituição: prazo decadencial de 5 anos a contar do primeiro dia do exercicio seguinte ao que poderia ter sido lançado (regra geral)


    execução: prazo prescrional de 5 anos a contar da constituição definitiva

     

     

    A constituição e execução de crédito não tributário (multa, por exemplo) é prevista na lei 9873/99 (conforme mencionado pelo colega Raphael)

     

    constituição: prazo prescricional de 5 anos para propor processo adm. destinado a apurar o ato, a contar de sua prática
     

    execução: prazo prescricional de 5 anos a contar da constituição definitiva

     

     

    Apesar dessas diferenças, ambos são executados pela lei 6830:

     

    "Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

     

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

  • A banca vai contar uma historita com 3 datas para tentar confundir o candidato.

    1ª ) diligência, no dia 05/01/2010

    2ª ) constituição,  no dia 19/01/2011

    3ª ) ajuizamento da execucão fiscal, no dia 15/10/2015

    Conforme o artigo 174, pode-se cobrar em até 5 anos da constituicão definitia, portanto, dentro do prazo. 

  • GABARITO D

     

    DA PRESCRIÇÃO E SUA INTERRUPÇÃO

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    a.       Pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    b.       Pelo protesto judicial;

    c.       Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    d.       Por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

    Adendo – Nos crimes de sonegação tributária, apesar de a jurisprudência do STF condicionar a persecução penal à existência do lançamento tributário definitivo, o mesmo não ocorre quanto à investigação preliminar. Mesmo não tendo havido ainda a constituição definitiva do crédito tributário, já é possível o início da investigação criminal para apurar o fato.
     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
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  • Prezados, boa noite, estaria prescrito então em 19/01/2016?

  • Lei nº 9.873/99 - Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.

    Art. 1º - A. Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.

    Em relação ao crédito tributário:

    CTN, Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • Prazo decadencial de 5 anos para constituir a penalidade, contados da data da prática do ato +

    Prazo prescricional de 5 anos para execução do crédito, contados da data da constituição da penalidade.

    Linha do tempo:

    05/01/2010 --------19/01/2011= respeitou o prazo decadencial (não ultrapassou 5 anos)

    (data do fato) (constituição)

    19/01/2011 --------15/10/2015= respeitou o prazo prescricional (não ultrapassou 5 anos)

    (constituição) (ação fiscal)

  • A redação da assertiva correta, a meu ver, foi horrível, mas era a única cabível. Essa dá pra confundir quem não tem um razoável entendimento do tema

  • A e C: incorretas; há dois prazos distintos: um para constituir a penalidade administrativa (prazo decadencial de 5 anos contados da prática do ato – art. 1º, “caput”, da Lei 9.873/1999), e outro, depois de constituída a penalidade, para que o crédito em questão seja executado (prazo prescricional de 5 anos contados da constituição definitiva do crédito, após o término regular do processo administrativo – art. 1º-A da Lei 9.873/1999). Como o crédito foi constituído em 19/01/11 e a execução se deu em 15/10/15, não houve o transcurso do prazo prescricional, que é de 5 anos; B: incorreta, pois a Lei 9.873/1999 estabelece que há prazo prescricional de 5 anos para a cobrança do crédito tributário constituído (art. 1º-A da Lei 9.873/1999); D: correta, pois o crédito foi constituído em 19/01/11 e a execução se deu em 15/10/15, de modo que não houve o transcurso do prazo prescricional, que é de 5 anos (art. 1º-A da Lei 9.873/1999).

  • O erro da alternativa "B" é no final que fala que o crédito pode ser cobrado a QUALQUER tempo, não existe essa de qualquer tempo, ele deve ser cobrado no prazo de 5 anos.

  • o que me deixa um pouco confusa ainda são as datas, mas nada como mais exercícios!

  • gabarito B

  • A)Operou-se a prescrição para a execução do crédito, considerando o lapso de cinco anos transcorrido entre a data da autuação e a do ajuizamento da ação.

    Alternativa incorreta. Ainda não ocorreu a prescrição.

     B)Não se operou a prescrição para a execução do crédito, que pode ser cobrado pela administração federal a qualquer tempo.

    Alternativa incorreta. Prescreve em 5 anos a ação punitiva da Administração Pública Federal.

     C)Operou-se a prescrição para a execução do crédito, considerando o lapso de três anos decorrido entre a data de sua constituição definitiva e a do ajuizamento da ação.

    Alternativa incorreta. Ainda não ocorreu a prescrição.

     D)Não se operou a prescrição para a execução do crédito, considerando o lapso de cinco anos entre a data de sua constituição definitiva e a do ajuizamento da ação.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 1º da Lei 9.873/1999: "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado".

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da prescrição das ações punitivas propostas pela administração pública, sendo recomendada a leitura da Lei 9.873/1999.

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!


ID
2395120
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A sociedade empresária Asfalto Joia S/A, vencedora de licitação realizada pela União, irá construir uma rodovia com quatro pistas de rolamento, ligando cinco estados da Federação.
Sobre o licenciamento ambiental e o estudo de impacto ambiental dessa obra, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Em caso de instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, é exigível a realização de Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA), sem o qual não é possível se licenciar nesta hipótese.  C, artigo 225. 1º, IV da Constituição Federal de 1988 nos seguintes termos: Art. 225. 1º, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    b) O licenciamento ambiental dessa obra é facultativo, podendo ser realizado com outros estudos ambientais diferentes do Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA), visto que ela se realiza em mais de uma unidade da Federação. E, como é uma obra potencialmente causadora de degradação ambiental é OBRIGATÓRIO o estudo de impacto ambiental (EIA). Explicado também na letra A.

    c) O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), gerado no âmbito do Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA), deve ser apresentado com rigor científico e linguagem técnica, a fim de permitir, quando da sua divulgação, a informação adequada para o público externo. E, o RIMA é de acesso público, portant deve ter linguagem didatica e instruído por mapas, quadros, gráficos e tantas outras técnicas quantas forem necessárias ao entendimento claro das conseqüências ambientais do projeto para que o público compreenda o projeto. Diferente do EIA que possui linguagem técnica.

    d) Qualquer atividade ou obra, para ser instalada, dependerá da realização de Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA), ainda que não seja potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. E, somente atividades potencialmente causadoras de potencial degradação ambiental, artigo 225. 1º, IV da Constituição Federal de 1988 nos seguintes termos: Art. 225. 1º, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

  • Olá, meus amigos!

    Percebam que a questão já praticamente dá a resposta. Se estamos falando de licenciamento ambiental e estudo de impacto ambiental (EIA), estamos falando de instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. 

    Eis o que diz a Constituição:

    Art.225 (...)
    §1º (...)

    Inciso IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    Então, nos casos de instalação de obra e atividades potencialmente degradadoras, temos a necessidade de um estudo extenso no licenciamento, chamado estudo de impacto ambiental, de linguagem técnica, composto por experts. Como a Lei Maior exige a publicidade do estudo e nem todo mundo tem conhecimento técnico do que está exposto no EIA, temos junto a ele o RIMA (Relatório de Impacto ao Meio Ambiente), com todo o conteúdo do EIA, mas em linguagem simples, de fácil compreensão.

    Todo licenciamento ambiental tem estudo ambiental, mas não necessariamente EIA RIMA. Estes apenas nos casos do inciso acima.

    Ficamos por aqui. Até breve!

    Gabarito do professor: Letra A.








  • LETRA A 

     CF/88 Art. 225, §1º, VI -  incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

  • Resolução CONAMA 1/86:

    Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

  •  CF/88 Art. 225, §1º, VI -  incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

  • Eis o que diz a Constituição:

    Art.225 (...)

    §1º (...)

    Inciso IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

  • É obrigatória a realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), para obtenção de licenciamento ambiental de obra, empreendimento e atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, conforme artigo 225, § 1º, IV, da CF/1988 e Resolução CONAMA 237/1997.


ID
2395123
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista a infestação de percevejo-castanho-da-raiz, praga que causa imensos danos à sua lavoura de soja, Nelson, produtor rural, desenvolveu e produziu de forma artesanal, em sua fazenda, agrotóxico que combate a aludida praga. Mesmo sem registro formal, Nelson continuou a usar o produto por meses, o que ocasionou grave intoxicação em Beto, lavrador da fazenda, que trabalhava sem qualquer equipamento de proteção.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6938/81, Art. 14 § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    Lei 7.802/89, Art. 14. As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem: (...)

    e) ao produtor, quando produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda, ou não der destinação às embalagens vazias em conformidade com a legislação pertinente; (Redação dada pela Lei nº 9.974, de 2000)

  • Gabarito: Letra C

    Nelson responde civil e criminalmente pelos danos causados, ainda que não tenha produzido o agrotóxico com finalidade comercial.  

  • Gabarito: c

    Artigos do Código Civil 

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

     

  • Essa é uma questão estava na parte de Direito Ambiental, porém, para resolvê-la, bastava o conhecimento sobre responsabilidade ambiental, que prevê sanções civis, criminais e administrativas.

    Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Lei nº 6.938/81:

    Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    Lei nº 7.802/89:

    Art. 14. As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem:


    A) Não há qualquer responsabilidade de Nelson, que não produziu o agrotóxico de forma comercial, mas para uso próprio. 

    Nelson responderá civil e criminalmente pelos danos causados a Beto, ainda que não tenha produzido o agrotóxico de forma comercial, mas para uso próprio.

    Incorreta letra “A”.



    B) Nelson somente responde civilmente pelos danos causados, pelo não fornecimento de equipamentos de proteção a Beto. 

    Nelson responderá civil e criminalmente pelos danos causados a Beto.

    Incorreta letra “B”.

    C) Nelson responde civil e criminalmente pelos danos causados, ainda que não tenha produzido o agrotóxico com finalidade comercial.  


    Nelson responde civil e criminalmente pelos danos causados, ainda que não tenha produzido o agrotóxico com finalidade comercial.  

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Nelson somente responde administrativamente perante o Poder Público pela utilização de agrotóxico sem registro formal.  

    Nelson responderá civil e criminalmente pelos danos causados.

     

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • LETRA C 

    A questão aqui não é a finalidade de uso ou não comercial, mas sim, os danos que veio causar 

    Comete o crime quem: Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

    Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

     

     

  • • Lei 7.802/89, Art. 14. As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem: (...)

    e) ao produtor, quando produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda, ou não der destinação às embalagens vazias em conformidade com a legislação pertinente; (Redação dada pela Lei nº 9.974, de 2000)

  • Fica a dica ai. Tanto a responsabilidade civil, quanto a criminal, ambas penalidades são cumulativas.

  • Letra C, conforme:

    CF, art. 225, § 3º As condutas e atividades  consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados.

    Lei 7.802/1989 - Agrotóxicos; Art. 4º As pessoas físicas ou jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que produzam, importem, exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros em órgãos competentes, do Estado ou do Município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais resposáveis que atuam nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

    Lei 9.974/2000 alterou a lei 7.802/1989 incluindo aspectos sobre a produção de agrotóxicos e a respectiva responsabilidade. Art. 14 A responsabilidade administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem: 

    e) ao produtor, quando produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda, ou não ter destinação às embalagens vazias em conformidade com a legislação pertinente;

    f) ao empregador, quando não fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos.

     

  • No caso, as responsabilidades civil (dano) e penal (crime ambiental) são claras, portanto ficam eliminadas as alternativas "a" e "b". Entre "c" e "d", torna-se correta a "c" por incluir a responsabilidade civil e penal. A alternativa "d" traz o acerto de responder administrativamente, mas o termo "somente", exclui as responsabilidades civil e penal, por isso é incorreta também

  • Código Civil 

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Lei 9.605/98 - Lei dos Crime Ambientais

    Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


ID
2395126
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo realizou diversas obras no imóvel que Cláudia lhe emprestou: reparou um vazamento existente na cozinha; levantou uma divisória na área de serviço para formar um novo cômodo, destinado a servir de despensa; ampliou o número de tomadas disponíveis; e trocou o portão manual da garagem por um eletrônico.

Quando Cláudia pediu o imóvel de volta, Ricardo exigiu o ressarcimento por todas as benfeitorias realizadas, embora sequer a tenha consultado previamente sobre as obras.

Somente pode-se considerar benfeitoria necessária, a justificar o direito ao ressarcimento,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    CC:

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Benfeitorias – São os bens acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel, visando a sua conservação ou melhora da sua utilidade. Enquanto os frutos e produtos decorrem do bem principal, as benfeitorias são nele introduzidas. É interessante aqui relembrar a antiga classificação das benfeitorias, que remonta ao Direito Romano e que consta do art. 96 do CC:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    - reparou um vazamento existente na cozinha; → necessária.
    - levantou uma divisória na área de serviço para formar um novo cômodo, destinado a servir de despensa; → útil.
    - ampliou o número de tomadas disponíveis; → útil.
    - e trocou o portão manual da garagem por um eletrônico. → útil.

    (considero as demais todas úteis.)

    A classificação das benfeitorias descrita pode variar conforme a destinação, a utilidade ou a localização do bem principal, principalmente se as primeiras forem relacionadas com bens imóveis. A título de exemplo, uma piscina na casa de alguém é, em regra, benfeitoria voluptuária. A piscina, na escola de natação, é benfeitoria necessária.

    TARTUCE

  • LETRA A 

    ART 97 CC: NÃO SE CONSIDERAM BENFEITORIAS OS MELHORAMENTOS OU ACRÉSCIMO SOBEVINDOS AO BEM SEM A INTERVENÇÃO DO PROPRIETÁRIO,POSSUIDOR OU DETENTOR

    - A questão é clara ao dizer que ele sequer consultou  a proprietária do imóvel sobre as benfeitorias feitas, e pede para ser considerar somente a benfeitoria necessária, que é o reparo do vazamento. Já as demais saõ consideradas benfeitorias  úteis como dispõe o art 96 §1°, 2° e 3° do CC.

    ,

  • A questão quer saber qual é a benfeitoria necessária, que justifica o direito ao ressarcimento.

    Código Civil:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.


    A) o reparo do vazamento na cozinha.  

    O reparo do vazamento na cozinha é uma benfeitoria necessária, pois tem por fim conservar o bem, evitando a sua deterioração, de forma que justifica o ressarcimento.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) a formação de novo cômodo, destinado a servir de despensa, pelo levantamento de divisória na área de serviço. 

    A formação de novo cômodo, destinado a servir de despensa, é uma benfeitoria útil, pois aumenta e facilita o uso do bem, não justificando o ressarcimento.

     

    Incorreta letra “B”.



    C) a ampliação do número de tomadas. 

    A ampliação do número de tomadas é uma benfeitoria útil, pois facilita o uso do bem, não justificando o ressarcimento.

    Incorreta letra “C”.

    D) a troca do portão manual da garagem por um eletrônico. 

    A troca do portão manual da garagem por um portão eletrônico é uma benfeitoria útil, pois facilita o uso do bem, não justificando o ressarcimento.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • LETRA A 

    CC Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuáriasúteis ou necessárias.
    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Se não reparasse o vazamento ela iria se deteriorar
     

  • geovana, ricardo era possuídor

     

  • Gab. letra A; Art. 96, 3º, CC.

     

    - reparou um vazamento existente na cozinha; → necessária;
    - levantou uma divisória na área de serviço para formar um novo cômodo, destinado a servir de despensa; → útil;
    - ampliou o número de tomadas disponíveis; → útil;
    - e trocou o portão manual da garagem por um eletrônico. → voluptuária.

  • Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

  • CC Art. 96

    GABARITO: A

  • Código Civil:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  • As explicações careceram de comentários básicos. OBSERVEM que ao realizar obras e reparos sem a anuência da proprietária, RICARDO deixou caracterizada a sua má-fé, avaliada de conformidade com o padrão do homem médio. Em sendo assim, aplica-se o disposto no artigo 1220 do Código Civil de 2002, do Contrário, se fosse caracterizada a boa-fé, aplicar-se-ia o artigo 1219.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • BENFEITORIAS: VUN

    Voluptuárias: Mero deleite ou recreio e que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou de elevado valor.

    Uteis: Aumentam ou facilitam o uso do bem.

    Necessárias: Conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Obras no imóvel de Cláudia:

    - Formação de novo cômodo destinado a servir de despensa: Benfeitoria ÚTIL, pois aumenta e facilita o uso do bem, não justificando o ressarcimento.

    - Ampliação do número de tomadas: Benfeitoria ÚTIL, pois facilita o uso do bem, não justificando o ressarcimento.

    - Troca do portão manual da garagem por um portão eletrônico: Benfeitoria ÚTIL, pois facilita o uso do bem, não justificando o ressarcimento.

    - Reparo do vazamento na cozinha: Benfeitoria NECESSÁRIA, pois tem por fim conservar o bem, evitando a sua deterioração, de forma que justifica o ressarcimento.

  • NUV ( nu vim)

    BENFEITORIAS Eu ""nu vim""

    : N U V

    Necessárias: Conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Uteis: Aumentam ou facilitam o uso do bem.

    Voluptuárias: Mero deleite ou recreio e que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou de elevado valor.

  • GABARITO - A

    TEM PESSOAS ENGANADAS , A TROCA DO PORTÃO MANUAL PELO ELETRÔNICO , ME PARECE SER ÚTIL E NÃO VOLUPTUÁRIA.

    A troca do portão manual da garagem por um portão eletrônico é uma benfeitoria útil, pois facilita o uso do bem, não justificando o ressarcimento.

    TROCOU PORQUE ELE QUIS E ERA COMODO PARA ELE, PORÉM É UMA BENFEITORIA ÚTIL PARA O IMÓVEL E NÃO VOLUPTUÁRIA, ARTIGO 96, § 2º , DO CÓDIGO CIVIL, CUIDADO PARA NÃO SE ENGANAR NA PROVA.

  • GABARITO - A

    Ricardo era possuidor direto

    A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Exerce a posse indireta o proprietário da coisa, o qual, apesar de possuir o domínio do bem, concede ao possuidor direto o direito de possuí-la temporariamente. É o caso do locador, proprietário do imóvel que, ao alugá-lo, transfere a posse direta da coisa ao locatário.

    A posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.

    Detém a posse direta aquele que possui materialmente a coisa, ou seja, aquele que tem a coisa em seu poder como, por exemplo, o locatário. A posse direta, exercida temporariamente, não exclui a posse indireta do titular da propriedade

    A propriedade é um direito, diferente da posse que é uma situação de fato. O Código Civil trata a propriedade como um direito real.

    A propriedade, portanto, é a titularidade formal de um bem. Enquanto o domínio seria o vínculo material de submissão direto e imediato de uma coisa ao poder do seu titular através do exercício das faculdades de usar, gozar ou fruir, dispor e reaver.

    A posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. ... A detenção é aquela situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruções.

    Todo aquele que não tem título (registro imobiliário) só tem a posse. PROPRIEDADE: é quando a situação é de direito. Pode ocorrer sem o título ( usucapião) isto é,a ocorrência do usucapião enseja a aquisição da propriedade, ainda que não haja o registro imobiliário, ainda. ... DOMÍNIO: é o vínculo legal da propriedade.

    Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Aquele que é o “dono” do imóvel pode alienar (vender), doar, alugar e hipotecar (dar o bem em garantia, constituindo ônus real). Por outro lado, a posse é um instituto mais limitado do que a propriedade, constituindo apenas uma situação de fato.

  • Art. 96. As benfeitorias podem ser voluntáriasúteis ou necessárias.

    § 1o São voluntárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    - Reparou um vazamento existente na cozinha; → necessária.

    Letra A- Correta.

  • A questão se mostra possível de responder pq o examinador se refere diretamente à caracterização das benfeitorias necessárias e ponto.

    No entanto, se formos nos ater ao instituto do COMODATO, que rege a relação dos personagens da questão, fica confuso uma vez que o art. 584 dispõe que "o comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada", não me parecendo, assim, aplicável a regra quanto ao possuidor de boa-fé presente no art. 1219.

    O que pensam?

  • Benfeitorias necessárias já é claro pelo próprio nome, é aquilo necessário, consertar o vazamento se enquadra.
  • BOA-FÉ

    - Ressarcido das benfeitorias úteis e necessárias, além de ter o direito de retenção em relação a elas.

    - tem direito as voluptuárias se estas puderem ser levantadas sem detrimento da coisa.

    MÁ-FE -

    - somente as necessárias

    - não tem direito de reter o bem caso não seja ressarcido das necessárias.

    - não há falar em levantamento de benfeitoria voluptuária

  • Questão ótima para revisar benfeitorias. A única benfeitoria que conservou o bem ou evitou a sua deterioração foi o conserto do vazamento. Ao meu ver, as demais alterações são úteis, pois facilitaram o uso do bem.

    Letra A

  • Queria essa questão no meu exame de ordem kk

  • BOA-FÉ -> INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS

    MÁF-FÉ-> INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS

  • NO CASO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO:

    BENFEITORIAS NECESSÁRIAS ------> PARA CONSERVAR O BEM -----> NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO -----> RECEBE INDENIZAÇÃO

    BENFEITORIAS UTEIS -----> PARA MELHORAR O BEM -----> PRECISA DE AUTORIZAÇÃO ------> RECEBE INDENIZAÇÃO

    BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIA ------> P/ LAZER ------> PRECISA DE AUTORIZAÇÃO ------> NÃO RECEBE INDENIZAÇÃO

    QUANDO HOUVER CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO HÁ QUE SE FALAR DE BOA OU MÁ FÉ, POR MOTIVOS OBVIOS NÉ???

    AGORA.... NO DIREITO DAS COISAS, EM RELAÇÃO A POSSE:

    ART 1255: AQUELE QUE SEMEIA, PLANTA OU EDIFICA EM TERRENO ALHEIO, PERDE EM PROVENTO DO PROPRIETÁRIO AS SEMENTES, PLANTAS E CONSTRUÇÕES, SE PROCEDEU DE BOA FÉ (NÃO TINHA CONHECIMENTO QUE ESTAVA SOB POSSE DE TERRENO ALHEIO) TERÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO

    PARAGRAFO UNICO: SE A CONTRUÇÃO OU A PLANTAÇÃO EXCEDER CONSIDERAVELMENTE O VALOR DO TERRENO, AQUELE QUE DE BOA FÉ PLANTOU OU EDIFICOU, ADQUIRIRÁ A PROPRIEDADE DO SOLO (SE TORNARÁ DONO) MEDIANTE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO FIXADA JUDICIALMENTE SE NÃO HOUVER ACORDO

    POSSUIDOR DE BOA FÉ ------> TEM DIREITO DIREITO A INDENIZAÇÃO POR TODAS AS BENFEITORIAS, INCLUISIVE AS VOLUPTUÁRIAS ------> NAS NECESSÁRIAS E UTEIS O POSSUIDOR DE BOA FÉ TEM DIREITO A RETENÇÃO -------> NAS VOLUPTUÁRIAS TERÁ DIREITO A LEVANTAMENTO

    POSSUIDOR DE MÁ FÉ -----> SÓ HÁ DIREITO DE INDENIZAÇÃO NAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS -----> NÃO TERÁ DIREITO DE RETENÇÃO NEM LEVANTAMENTO.

  • Somente deve ser indenizada a benfeitoria necessária, letra A, as úteis ou que servem apenas para "embelezar" o bem não.

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    TE VEJO LÁ!

  • As voluptuárias , podem ser removidas desde que não cause dano ao imóvel.

  • Só para acresentar.

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Benfeitorias – São os bens acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel, visando a sua conservação ou melhora da sua utilidade. Enquanto os frutos e produtos decorrem do bem principal, as benfeitorias são nele introduzidas. É interessante aqui relembrar a antiga classificação das benfeitorias, que remonta ao Direito Romano e que consta do art. 96 do CC:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuáriasúteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    - reparou um vazamento existente na cozinha; → necessária.

    - levantou uma divisória na área de serviço para formar um novo cômodo, destinado a servir de despensa; → útil.

    - ampliou o número de tomadas disponíveis; → útil.

    - e trocou o portão manual da garagem por um eletrônico. → útil.

    (considero as demais todas úteis.)

    A classificação das benfeitorias descrita pode variar conforme a destinação, a utilidade ou a localização do bem principal, principalmente se as primeiras forem relacionadas com bens imóveis. A título de exemplo, uma piscina na casa de alguém é, em regra, benfeitoria voluptuária. A piscina, na escola de natação, é benfeitoria necessária.

  • Parabéns! Você acertou!

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  • Gabarito Oficial: letra A – o reparo do vazamento na cozinha.

    A questão exigiu conhecimento do art. 96, § 1º, 2º e 3º e art. 1.219, ambos do Código Civil.

    Dentre as hipótese contidas nas assertivas, a única que pode ser considerada uma benfeitoria necessária é o reparo do vazamento na cozinha, pois têm por finalidade conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    As demais hipóteses constituem benfeitorias úteis, as quais aumentam ou facilitam o uso do bem.

    Vejamos o que dispõe expressamente estes comandos legais:

    "Art. 96 do CC: As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 1º: São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. § 2º: São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. § 3º: São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore."

    "Art. 1.219 do CC: O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis."


ID
2395129
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João e Maria, casados e donos de extenso patrimônio, celebraram contrato de fiança em favor de seu filho, Carlos, contrato este acessório a contrato de locação residencial urbana, com duração de 30 meses, celebrado entre Carlos, locatário, e Marcelo, proprietário do apartamento e locador, com vigência a partir de 1º de setembro de 2015. Contudo, em novembro de 2016, Carlos não pagou o aluguel.
Considerando que não houve renúncia a nenhum benefício pelos fiadores, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CC:

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
    I - se ele o renunciou expressamente;
    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

    O fiador não é devedor solidário, mas subsidiário, em regra. Isso porque tem a seu favor o chamado benefício de ordem ou de excussão, pelo qual será primeiro demandado o devedor principal. Todavia, a regra pode ser afastada por acordo entre as partes, eis que é de ordem privada. fiador que alega o benefício de ordem deve nomear bens livres e desembargados do devedor principal que bastem para a satisfação da dívida, localizados no mesmo município onde corre a cobrança da dívida (parágrafo único do art. 827).

    Como exceções, o art. 828 do CC em vigor consagra hipóteses em que o fiador não poderá alegar o benefício de ordem. São exceções, mas acabam sendo a regra em nosso cotidiano (principalmente a renúncia ao benefício de ordem).

    Na IV Jornada de Direito Civil, foi aprovado enunciado doutrinário prevendo que a renúncia ao benefício de ordem será nula quando inserida em contrato de adesão (Enunciado n. 364 do CJF/STJ).

    TARTUCE

  • Um lembrete de passagem: lembrar que a solidariedade nao se presume, ela decorre da lei ou do contrato. Logo, se o pais de Carlos tivessem se obrigado solidariamente, a dívida poderia ser cobrada deles e do filho de uma única vez.

  • A questão quer o conhecimento sobre contrato de locação e fiança.

    Código Civil:

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    A) Marcelo poderá cobrar diretamente de João e Maria, fiadores, tendo em vista que eles são devedores solidários do afiançado, Carlos.  

    Marcelo deverá cobrar primeiro do locatário, Carlos, e somente após dos fiadores, pois, há para os fiadores o benefício de ordem, não havendo solidariedade nesse caso.

    Incorreta letra “A”.

    B) Marcelo poderá cobrar somente de João, tendo em vista que Maria não é fiadora, mas somente deu a outorga uxória. 

    Marcelo deverá cobrar primeiramente de Carlos, e somente após dos fiadores: João e Maria. Maria também é fiadora, como deixado claro no enunciado.

    Incorreta letra “B”.


    C) Marcelo poderá cobrar de Carlos, locatário, mas não dos fiadores, pois não respondem pela dívida do contrato de locação.  

    Marcelo deverá cobrar de Carlos, locatário, e depois dos fiadores, pois é do contrato de fiança assegurar o pagamento da obrigação, caso o contrato principal não seja cumprido.

    Incorreta letra “C”.



    D) Marcelo poderá cobrar de João e Maria, fiadores, após tentar cobrar a dívida de Carlos, locatário, tendo em vista que os fiadores são devedores subsidiários.

    Marcelo poderá cobrar de João e Maria, fiadores, apenas após tentar cobrar a dívida de Carlos, locatário, tendo em vista que os fiadores são devedores subsidiários e não abriram mão do benefício de ordem (art. 827, do CC).

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Acho que deveria ser ANULADA. A ação de cobrança deve ser direcionada aos devedores e seus fiadores (Ambos no polo passivo). O beneficio de ordem é feito para ser utilizado na fase de EXECUÇÃO, ou seja o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro EXECUTADOS os bens do devedor, em nenhum momento diz que a cobrança deve ser realizada primeiramente ao devedor e depois ao executado.

  • Letra D

     

    O fiador é devedor subsidiário e não solidário, se fosse solidário mediante cláusula que o permitisse os três poderiam ser cobrados juntos.

  • FIADOR->>>>> SUBSIDIÁRIO

    AVALISTA->>>> SOLIDÁRIO

  • Trata-se de benefício de ordem.

    REGRA

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    EXCEÇÕES, que podem ser cobradas nas próximas provas.

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

    Trata-se do benefício de ordem na fiança, que é presumida. LINK com Direito Empresarial. O benefício de ordem é justamente um dos traços diferenciadores entre os institutos da fiança e do aval.

    GABARITO: D

  • Marcelo poderá cobrar de João e Maria, fiadores, após tentar cobrar a dívida de Carlos, locatário, tendo em vista que os fiadores são devedores subsidiários.

  • A questão quer o conhecimento sobre contrato de locação e fiança.

    Código Civil:

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

  • macetinho SOLIDÁRIO E SUBSIDIÁRIO

    Solidário todo mundo responde--lembrem de solidariedade, todos se fodem! Sendo possível ao reclamante (credor) cobrar a dívida integralmente a qualquer uma delas.

    subsidiário ------o cumprimento da obrigação principal do sujeito passivo direto, cobro do primeiro da fila para depois se esse primeiro da fila não pagar, cobro de outro...

  • ENDOSSANTE ----> SOLIDARIO (Ñ POSSUI BENEFICIO DE ORDEM, PODENDO O CREDOR COBRAR DIRETO DO ENDOSSANTE)

    AVALISTA -----> SOLIDÁRIO (Ñ POSSUI BENEFÍCIO DE ORDEM, PODENDO O CREDOR COBRAR DIRETO DO AVALISTA)

    FIADOR ------> SUBSIDIARIO (POSSUI O BENEFICIO DE ORDEM, DEVENDO O CREDOR COBRAR PRIMEIRO DO DEVEDOR PRINCIPAL, DEPOIS DO FIADOR)

    ATENÇÃO: SE HOUVER CLAUSULA DE RENUNCIA DO BENEFICIO DE ORDEM NO CONTRATO DE FIANÇA, O CREDOR ESTARÁ AUTORIZADO A COBRAR DIRETAMENTE DO FIADOR, SEM NECESSIDADES DE PRIMEIRO COBRAR DO DEVEDOR PRINCIPAL

  • que caia uma dessa no nosso exame, amém kkk

  • GABARITO LETRA D

    FIADOR ------> SUBSIDIARIO (POSSUI O BENEFICIO DE ORDEM, DEVENDO O CREDOR COBRAR PRIMEIRO DO DEVEDOR PRINCIPAL, DEPOIS DO FIADOR)

    ATENÇÃOSE HOUVER CLAUSULA DE RENUNCIA DO BENEFICIO DE ORDEM NO CONTRATO DE FIANÇA, O CREDOR ESTARÁ AUTORIZADO A COBRAR DIRETAMENTE DO FIADOR, SEM NECESSIDADES DE PRIMEIRO COBRAR DO DEVEDOR PRINCIPAL

  • Alternativa correta D. Nos termos do artigo 827 do CC/2002: "O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor".

    A questão aborda os contratos em espécie, em especial a possibilidade de cobrança do fiadores, ante a inadimplência do locatário, visto se tratarem de devedores subsidiários.

  • Regra: Fiador é devedor subsidiário, e não solidário.

    Lembrar que: a solidariedade não se presume, ela decorre da lei ou do contrato. 

    Sendo o fiador subsidiário, tem o beneficio da ordem.

    Art. 828. Não aproveita este benefício o fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

    Como a solidariedade não se presume, não tendo a questão falado nada a respeito de serem solidários, segue a regra, eles são devedores subsidiários e possuem o beneficio da ordem.

    Acredita naquele que sempre te deu a mão, naquele que sempre deu proteção, SENHOR... tenha fé.

  • REGRA = Fiador é devedor subsidiário (beneficio da ordem), e não solidário.

    • Solidariedade (EXCEÇÃO) não se presume, ela decorre da lei ou do contrato. 

    Art. 828. Não aproveita este benefício (beneficio da ordem) o fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

    ENDOSSANTE = SOLIDARIO (Ñ POSSUI BENEFICIO DE ORDEM, PODENDO O CREDOR COBRAR DIRETO DO ENDOSSANTE)

    AVALISTA = SOLIDÁRIO (Ñ POSSUI BENEFÍCIO DE ORDEM, PODENDO O CREDOR COBRAR DIRETO DO AVALISTA)

    FIADOR = SUBSIDIARIO (POSSUI O BENEFICIO DE ORDEM, DEVENDO O CREDOR COBRAR PRIMEIRO DO DEVEDOR PRINCIPAL, DEPOIS DO FIADOR)

    "Considerando que não houve renúncia a nenhum benefício pelos fiadores, assinale a afirmativa correta." = SE NÃO HOUVE RENÚNCIA ENTÃO É SUBSIDIÁRIO, POIS TEM O BENEFÍCIO DE ORDEM.


ID
2395132
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antônio, vendedor, celebrou contrato de compra e venda com Joaquim, comprador, no dia 1º de setembro de 2016, cujo objeto era um carro da marca X no valor de R$ 20.000,00, sendo o pagamento efetuado à vista na data de assinatura do contrato. Ficou estabelecido ainda que a entrega do bem seria feita 30 dias depois, em 1º de outubro de 2016, na cidade do Rio de Janeiro, domicílio do vendedor. Contudo, no dia 25 de setembro, uma chuva torrencial inundou diversos bairros da cidade e o carro foi destruído pela enchente, com perda total.
Considerando a descrição dos fatos, Joaquim

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CC:

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    A expressão resolver significa que as partes voltam à situação primitiva, anterior à celebração da obrigação. Exemplificando, convenciona-se a venda de um cavalo, com pagamento antecipado do preço. No dia anterior à entrega, o cavalo morre atingido por um raio. Nesse caso, o preço pago deverá ser devolvido, sem qualquer indenização suplementar.

    TARTUCE

  • Primeiro é importante verificar qual a modalidade de obrigação estabelecida. No caso em questão é uma obrigação de dar coisa certa (ENTREGAR UM CARRO). Posteriormente analisar se a perda total (perecimento) da coisa se deu ANTES ou APÓS a tradição, pois vale a regra de que a coisa perece para o seu dono. Nessa questão aconteceu antes da tradição (transferência) e SEM CULPA do devedor. Portanto, a 1° parte do Art. 234 do código civil versa sobre o assunto: "Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes;"

    Nesse caso, a obrigação é resolvida e as partes retornam ao status quo ante (estado anterior), com a restituição do valor já pago pelo credor. 

    Gabarito: D

     

  • Excelentes comentarios Raphael Takenaka, meus parabéns...

     

  • A questão quer o conhecimento sobre obrigações.

     

    Antônio – vendedor do bem, devedor (irá entregar o bem)

    Joaquim – comprador do bem, credor (irá receber o bem)

     

    Código Civil:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    A) não faz jus à devolução do pagamento de R$ 20.000,00.  

    Joaquim, credor (iria receber o veículo), faz jus à devolução do pagamento de R$ 20.000,00, pois a coisa se perdeu sem culpa (chuva torrencial) do devedor (iria entregar o veículo), voltando as partes ao estado anterior: Joaquim com o valor de R$ 20.000,00 e Antônio com o carro da marca X.


    Resolver a obrigação, nesse caso, significa voltar ao estado anterior.

    Incorreta letra “A”.



    B) terá direito à devolução de 50% do valor, tendo em vista que Antônio, vendedor, não teve culpa.

    Joaquim terá direito à devolução de 100% do valor, tendo em vista que Antônio, vendedor (devedor) não teve culpa.

    Incorreta letra “B”.



    C) terá direito à devolução de 50% do valor, tendo em vista que Antônio, vendedor, teve culpa.

    Joaquim terá direito à devolução de 100% do valor, tendo em vista que Antônio, vendedor (devedor) não teve culpa (chuva torrencial) na perda do bem.

    Incorreta letra “C”.



    D) terá direito à devolução de 100% do valor, pois ainda não havia ocorrido a tradição no momento do perecimento do bem.  

    Joaquim terá direito à devolução de 100% do valor, pois ainda não havia ocorrido a tradição (entrega do bem) no momento do seu perecimento.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • brigado, raphael

  • Parabéns ,Raphael Takenaka pelos seus comentários!! 

  • LETRA D

    De acordo com o CC Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente(ART 233 - Dar coisa Certa), a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida (o devedor deve restituir ao credor o valor que já havia pago, acrescido de correção monetária)  a obrigação para ambas as partes.

  • Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • Código Civil: Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

     

    Desta forma, tendo em vista que é uma obrigação de dar (entrega de um bem) coisa certa (um bem específico), Joaquim é CREDOR e Antônio é DEVEDOR. Uma vez que a coisa se perdeu completamente (Perda total) SEM CULPA do devedor (enchente causada por força da natureza), a situação voltará ao status quo anterior. 

     

     

     a) não faz jus à devolução do pagamento de R$ 20.000,00.  (Falso, pois, se a situação volta ao status quo anterior, deverá o valor ofertado ser devolvido).

     

     b) terá direito à devolução de 50% do valor, tendo em vista que Antônio, vendedor, não teve culpa.(não há previsão legal para devolução de metade do valor no caso concreto).

     

     c) terá direito à devolução de 50% do valor, tendo em vista que Antônio, vendedor, teve culpa. (não há previsão legal para devolução de metade do valor no caso concreto, bem como antônio NÃO teve culpa).

     

     d) terá direito à devolução de 100% do valor, pois ainda não havia ocorrido a tradição no momento do perecimento do bem.  CORRETA.

     

  • Não precisa sem ser estudante pra errar uma questão dessa... O texto já responde a pergunta

  • Código Civil Brasileiro

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Gabarito letra E

    Não seria logico ao vendedor ter que ficar com o valor que lhe foi pago, uma vez que a obrigação não foi cumprida em virtude de caso fortuito, qual seja, a chuva que devastou a cidade e que o veiculo foi deteriorado em sua totalidade.

    No mais, quero parabenizar o jovem @Raphael Takenaka pelos belíssimos comentários nas questões, são de suma importância para quem está iniciando o estudo no Direito civil que, de fato, é extenso e exige muito do concurseiro ou OABeiro rs!

  • regra da coxinha... Se a coxinha cai enquanto ta com o vendedor (do lado de dentro do balcão), ele te dá outra; Se cai depois dele te entregar (do lado de fora do balcão), perdeu.

  • Código Civil:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • No tocante ao ricos de perecimento ou deterioração da coisa, em regra se aplica o principio da "res perit domino", ou seja, a coisa perece para seu dono.

  • Tradição. É a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse. Conforme regula o “caput”, do artigo 1.267, do diploma civil, "a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição".

  • pq o examinador não faz perguntas assim em 2020, tempinho que era fácil de passar, sem desmerecer ninguém...

  • os colegas poderiam colocar os artigos nas demais alternativas?

  • res perit domino.

    Depois da escuridão, luz.

  • segundo a qual, a transferência da propriedade ocorre pela simples tradição. Logo, presume-se proprietário do automóvel aquele que se encontra na efetiva posse do bem, sendo mera irregularidade administrativa a ausência de registro no DETRAN, prescindível para configuração da propriedade.

  • Antônio, vendedor, celebrou contrato de compra e venda com Joaquim, comprador, no dia 1º de setembro de 2016, cujo objeto era um carro da marca X no valor de R$ 20.000,00, sendo o pagamento efetuado à vista na data de assinatura do contrato. Ficou estabelecido ainda que a entrega do bem seria feita 30 dias depois, em 1º de outubro de 2016, na cidade do Rio de Janeiro, domicílio do vendedor. Contudo, no dia 25 de setembro, uma chuva torrencial inundou diversos bairros da cidade e o carro foi destruído pela enchente, com perda total. Considerando a descrição dos fatos, Joaquim

    Todo o problema que for resolver, troca o sujeito e coloca você na relação da questão.

    Imagina você comprar algo, pagar a vista, e sem culpa do devedor, ele se perder.

    o que acontece?

    se for se culpa dele: nunca terá perdas e danos/ o máximo ele terá que dar o valor integral.

    com culpa dele: sempre terá perdas e danos.

  • Pensei q isso seria obg de dar coisa incerta e o caso iria se reger pelo 246 do cc.

  • Res perit domino. Nesse sentido, ainda que o vendedor não tenha culpa, como o objeto ainda estava com ele, todos os danos que incidirem sobre o bem devem pelo detentor ser suportados.

  • A fundamentação legal deste dispositivo está amparada no art.279 do cc:

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • Nesse caso ele pagará somente o equivalente, se ele tivesse culpa se falaria em perdas e danos

  • André Ferreira, não necessariamente. Analisando o contexto fático do caso em questão, sim, sua resposta está correta. Já no dia-a-dia, não é tão simples assim, não.

  • PERECIMENTO- perda Total- sem culpa do devedor resolve-se a obrigação, ou seja, volta ao estado anterior (Cada um fica com o seu).

  • Nunca mais esqueço depois da regra da coxinha kkkkkkk
  • Alternativa (D)

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    No caso em tela ocorreu a perda do bem sem culpa do devedor, portanto fica resolvida a obrigação, a palavra resolvida significa dizer que o devedor irá devolver o dinheiro que recebeu com o pagamento do carro.

  • Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    • A coisa se perdeu sem a culpa do devedor Antônio, tendo em vista a chuva torrencial que inundou os diversos bairros das cidade que resultou na perda total do carro e na resolução da obrigação para ambas as partes. Ato contínuo, a entrega do bem realizar-se-ia no dia 1° de outubro de 2016, logo, até lá, o carro pertencia a Antônio, pois a tradição não foi realizada na data estipulada, e, por não ter sido realizada a entrega do carro, Antônio tem por obrigação devolver os R§ 20.000,00 para o comprador Joaquim, evitando-se assim o enriquecimento ilícito por parte de Antônio.

    Gabarito: letra D.

  • "A coisa perece para o dono".

  • vou ensinar uma dica pra vocês

    SE A COISA SE PERDER COM CUPLA DO DEVEDOR = COM PERDAS E DANOS

    SE A COISA SE PERDER SEM CULPA DO DEVEDOR = OBRIGAÇÃO SE RESOLVE, O COMBINADO SE DISSOLVE E SE PAGOU ALGUM VALOR, DEVOLVE

    (ND A VER COM ND FAZER JUS SOMENTE DE 50% NÉ? EU EIN)

  • Isso ai na prática dá um muído grande...

  • RES PERIT DOMINO ou A COISA PERECE PARA O DONO, sempre haverá a tentativa de confundir o candidato quando fala que já houve pagamento, porém o adimplemento só acontece com a tradição do objeto negociado. Mesmo que pago, a responsabilidade é de quem está com a guarda do bem.

  • Alternativa correta D. Tendo em vista que antes da tradição ocorreu o perecimento sem culpa do devedor, a obrigação fica resolvida para ambos, conforme artigo 234 do CC/2002.

    A questão aborda o Direito das Obrigações, em especial sobre a obrigação em caso de perecimento do bem antes da tradição

  • res perit domino ( a coisa perece ao dono)

  • Gabarito Oficial: letra D – terá direito à devolução de 100% do valor, pois ainda não havia ocorrido a tradição no momento do perecimento do bem.

    A questão exigiu conhecimento do art. 234 do Código Civil.

    Conforme o comando legal acima, se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes.

    Essa é exatamente a hipótese de que trata a questão, pois Antônio, então vendedor, teve o seu carro destruído por uma enchente, sem haver qualquer culpa de sua parte. Como a enchente e o consequente perecimento do bem ocorreram antes de sua tradição, Joaquim, então comprador, terá direito à devolução de 100 % do valor.

    Vejamos o que dispõe expressamente este comando legal:

    "Art. 234 do CC: Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos."

    Tendo em vista que antes da tradição ocorreu o perecimento sem culpa do devedor, a obrigação fica resolvida para ambos, conforme artigo 234 do CC/2002.

  • Mesmo o Devedor(Quem Vendeu, e recebeu o dinheiro, tinha obrigação de dar/fazer) não tendo culpa, tem que restituir o valor a Joaquim;


ID
2395135
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Festas Ltda., compradora, celebrou, após negociações paritárias, contrato de compra e venda com Chocolates S/A, vendedora. O objeto do contrato eram 100 caixas de chocolate, pelo preço total de R$ 1.000,00, a serem entregues no dia 1º de novembro de 2016, data em que se comemorou o aniversário de 50 anos de existência da sociedade.
No contrato, estava prevista uma multa de R$ 1.000,00 caso houvesse atraso na entrega. Chocolates S/A, devido ao excesso de encomendas, não conseguiu entregar as caixas na data combinada, mas somente dois dias depois. Festas Ltda., dizendo que a comemoração já havia acontecido, recusou-se a receber e ainda cobrou a multa. Por sua vez, Chocolates S/A não aceitou pagar a multa, afirmando que o atraso de dois dias não justificava sua cobrança e que o produto vendido era o melhor do mercado.
Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A! (PASSÍVEL DE ANULAÇÃO)

    CC:

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação (inadimplemento absoluto), à de alguma cláusula especial (inadimplemento absoluto ou relativo) ou simplesmente à mora (inadimplemento relativo).

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação (inadimplemento absoluto), esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor (a multa substitui a obrigação principal). → cláusula penal compensatória → funciona como pré-fixação das perdas e danos.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora (inadimplemento relativo), ou em segurança especial de outra cláusula determinada (inadimplemento absoluto ou relativo), terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal (multa + obrigação principal). → cláusula penal moratória.

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    A conceituação da mora como atraso do pagamento já se encontra superada. Nos ditames do art. 394 do CC a mora não é só temporal, não há mora somente quando há demora, pois existem 3 (três) critérios que, se descumpridos, caracterizam a mora, quais sejam: no tempo, no lugar e na forma em que a lei ou a convenção estabelecer (e não somente no tempo).

    Art. 395. Responde o devedor pelos (a) prejuízos a que sua mora der causa, mais (b) juros, (c) atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e (d) honorários de advogado.
    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos (mora convertida em inadimplemento absoluto).

    A cláusula penal pode ser conceituada como sendo a penalidade, de natureza civil, imposta pela inexecução parcial ou total de um dever patrimonial assumido. A multa admite uma classificação de acordo com aquilo com que mantém relação. No caso de mora ou inadimplemento parcial, é denominada multa moratória enquanto, no caso de inexecução total obrigacional, é chamada multa compensatória, de acordo com o art. 409 do CC.

    Em complemento, se em decorrência da mora a prestação tornar-se inútil ao credor, este poderá rejeitá-la, cabendo a resolução da obrigação com a correspondente reparação por perdas e danos. No último caso, a mora é convertida em inadimplemento absoluto (parágrafo único do art. 395 do CC). Em relação a tal comando, foi aprovado, na III Jornada de Direito Civil, o Enunciado n. 162, com o seguinte teor: “A inutilidade da prestação que autoriza a recusa da prestação por parte do credor deve ser aferida objetivamente, consoante o princípio da boa-fé e a manutenção do sinalagma, e não de acordo com o mero interesse subjetivo do credor”.

  • Quanto à questão:

    Multa de R$ 1.000,00 caso houvesse atraso na entrega = cláusula penal moratória.

    Festas Ltda. tem razão, pois houve o inadimplemento absoluto por perda da utilidade da prestação (art. 395, parágrafo único do CC), mas a multa é uma cláusula penal moratória e não compensatória como aludido na questão. Por esse erro na alternativa, a questão não possui resposta a ser assinalada como correta. É, portanto, passível de anulação.

    SMJ!

  • art. 412, CC: O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

  • A questão quer o conhecimento sobre cláusula penal.

     

    Código Civil:

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.


    A) Festas Ltda. tem razão, pois houve o inadimplemento absoluto por perda da utilidade da prestação e a multa é uma cláusula penal compensatória.  


    O valor previsto na cláusula penal equivale ao valor da obrigação principal. Diante do atraso de dois dias no cumprimento da obrigação, e já tendo passado a comemoração, houve um inadimplemento absoluto por perda da utilidade da prestação, sendo a multa uma cláusula penal compensatória, tendo razão a Festas Ltda. em não receber as caixas e cobrar a multa.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Chocolates S/A não deve pagar a multa, pois a cláusula penal, quantificada em valor idêntico ao valor da prestação principal, é abusiva.  

    Chocolates S/A deve pagar a multa, pois a cláusula penal, quantificada em valor idêntico ao valor da prestação principal está dentro do previsto em lei.

    Incorreta letra “B”.



    C) Chocolates S/A adimpliu sua prestação, ainda que dois dias depois, razão pela qual nada deve a título de multa. 

    Chocolates S/A não adimpliu sua prestação, pois o não cumprimento da obrigação na data marcada, tornou inútil a prestação, havendo inadimplemento absoluto, razão pela qual deve pagar a multa.

    Incorreta letra “C”.



    D) Festas Ltda. só pode exigir 2% de multa (R$ 20,00), teto da cláusula penal, segundo o Código de Defesa do Consumidor.  

    Festas Ltda. pode exigir 100% da multa (R$ 1.000,00), pois o contrato é regido pelo Código Civil (houve negociação paritária), e o valor da multa não excede o valor da obrigação principal.

    Incorreta letra “D”.

    Observação: o enunciado pode induzir a pensar que a cláusula penal estipulada é moratória, não ficando muito claro. Porém, dentre as alternativas apresentadas, verifica-se que a resposta apontada como correta traz a cláusula penal como sendo compensatória. A FGV manteve o gabarito.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor A.

  • A título de comentário para essa questão, é oportuna a transcrição de elucidativo texto constante do site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça):

    As multas penais, como as compensatórias e as moratórias, representam sanções penais de caráter civil, fiscal ou administrativo, sendo pecuniária ou não, proveniente de infrações previstas em leis e em acordos. Nos contratos, a cláusula penal é também conhecida como multa convencional ou sanção civil que se impõe à parte que não cumprir a obrigação contratual na sua totalidade ou por descumprimento parcial de alguma de suas cláusulas especiais ou ainda simplesmente retardar o seu cumprimento.

    O objetivo das cláusulas penais é assegurar que ao menos parte dos prejuízos sejam recompostos caso uma das partes não cumpra o contrato. Nesse caso, a multa é estabelecida pelo Código Civil, que determina, no artigo 409, que a cláusula penal estipulada em conjunto com a obrigação pode se referir à inexecução completa da obrigação, de alguma cláusula especial ou à mora. De acordo com o artigo 412 do mesmo código, o valor da multa imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Existem dois tipos de cláusula penal: a compensatória, que pode gerar multa por descumprimento total ou parcial de obrigações previstas em leis ou contratos, e outra na hipótese de mora, ou seja, de atraso. No Direito Civil, a cláusula é elaborada com base em um valor previamente estipulado pelas próprias partes contratantes, a título de indenização para o caso de descumprimento culposo da obrigação.

    A multa compensatória ocorreria no caso de, por exemplo, um inquilino desocupar o imóvel antes do fim do prazo locatício – a cláusula penal compensatória, nesse caso, poderia ser estipulada no pagamento do valor de três aluguéis. Como o próprio nome já diz, a cláusula compensatória visa compensar a parte lesada pela quebra do contrato. A cláusula penal, funciona, na prática, como uma prévia avaliação das perdas e danos sem necessidade de comprovação.

    Já a multa moratória, aplicada para os casos de inadimplemento – ou seja, em que há atraso no cumprimento de determinada obrigação – pode ser aplicada se, por exemplo, o inquilino não pagar o aluguel dentro do prazo. Nos contratos de consumo, o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o percentual da multa não pode ultrapassar 2% do valor da prestação.

    As principais vantagens das cláusulas penais é aumentar a possibilidade de seu cumprimento, já que o devedor teme que o valor da prestação aumente pelo acréscimo da multa, e facilitar o recebimento da indenização em caso de descumprimento. Além disso, o estabelecimento da cláusula poupa o trabalho do credor de provar judicialmente o montante de seu prejuízo, caso tenha que batalhar por uma indenização.

    Agência CNJ de Notícias

    (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79513-entenda-a-diferenca-entre-multa-compensatoria-e-multa-moratoria)

  • LETRA A

    O inadimplemento absoluto por perda da utilidade da prestação ocorre quando há o descumprimento ou frustração total no cumprimento da obrigação, não mais sendo possível cumpri-la de alguma forma.

    CC Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

  • Contrato paritário--> as partes estão em pé de igualdade. Por isso não aplica CDC

  • a) Festas Ltda. tem razão, pois houve o inadimplemento absoluto por perda da utilidade da prestação e a multa é uma cláusula penal compensatória. (GABARITO)

     b) Chocolates S/A não deve pagar a multa, pois a cláusula penal, quantificada em valor idêntico ao valor da prestação principal, é abusiva.

    Tal acertiva está errada, uma vez que a estipulação legal é que a cláusula penal não poderá superar o valor da obrigação principal (art.412).

     c) Chocolates S/A adimpliu sua prestação, ainda que dois dias depois, razão pela qual nada deve a título de multa.

    O cumprimento da prestação em momento posterior ao estipulado no início da avença é um inadimplemento absoluto, pois o cumprimento posterior da obrigação não seria possível (ou não teria razão de ser) já que se tratava de data festiva, de modo que não há que se falar em mora (art. 395, §único), mas sim, em perdas e danos ou multa (art. 416).

     d) Festas Ltda. só pode exigir 2% de multa (R$ 20,00), teto da cláusula penal, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

    O CDC não deve ser aplicado no caso apresentado, pois se trata de contrato paritário.

  • A e C) (i) cláusula penal compensatória, que se refere à inexecução total ou parcial de uma obrigação, e a (ii) cláusula penal moratória, que se refere ao atraso na execução de uma obrigação ainda possível e útil.

    A entrega se deu após a festa, sendo assim já não teve nenhuma utilidade, não estamos falando de uma simples mora mas sim de uma inexecução na data avençada, motivo pelo qual a C está errada e A está correta.

    B) Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Não ultrapassou 1.000 Reais, portanto não é abusiva.

    C) Não há no caso em apreço hipossuficiência de uma das partes, e sim contrato entre iguais uma sociedade limitada e uma Sociedade Anônima, tem 2 questões só pra você se esbaldar com CDC na prova da OAB, aqui não é o caso.

    Gabarito: A

  • Código Civil:

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

  • O VALOR DA MULTA PODE SER IGUAL/ATÉ O VALOR DA PRESTAÇÃO/OBRIGAÇÃO:

    Código Civil:

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

  • Sendo conciso, a clausula compensatória vinda pelo inadimplemento pode ser até o valor do bem.

    Logo a empresa ao aceitar entregar a coisa na data sob pena de multa é legal.

  • A cláusula penal quantificada em valor idêntico ao valor da prestação principal está dentro do previsto em lei, só não pode ultrapassar.

    Pode exigir 100% da multa se o contrato é regido pelo Código Civil (negociação paritária), 2% é para relação de consumo regido pelo CDC.

  • Resumindo os comentários dos colegas:

    • é caso de inadimplemento total/absoluto - a multa é uma verdadeira penalização para o inadimplemento total.

    • contrato paritário não aplica o CDC

    • a multa não poderia ultrapassar o valor da obrigação principal.
  • O valor da cláusula penal SÓ NÃO PODE SER MAIOR QUE O VALOR DA PRESTAÇÃO. Tudo bem se o valor for IGUAL.

    No caso da questão, os chocolates eram para um evento específico. Passado o evento, tornam-se inúteis ao comprador, razão pela qual o inadimplemento é ABSOLUTO.

    Inadimplemento absoluto = quando a prestação já não é mais útil ou necessária ao credor, que não tem mais interesse em recebe-la.

    INSTA DE ESTUDOS COM DICAS, RESUMOS E MATERIAIS DE ESTUDO: @larissa.haguio

  • Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    • No caso em tela, a cláusula penal estipulada (R$ 1.000,00) foi em razão da inexecução completa da obrigação por parte da empresa Chocolate S/A, tendo em vista que foi estipulado o dia 1° de novembro de 2016 para entrega das 100 caixas de chocolate, o que não foi cumprido.

    Art. 412. O Valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    • A cláusula penal foi de mil reais, mesmo preço do valor da obrigação.

    Gabarito: letra A.

  • CLAUSULA PENAL MORATÓRIA ----> QUANDO A OBRIGAÇÃO SE EFETIVAR PÓS A DATA DE VENCIMENTO ESTIPULADA NA CLAUSULA, NESSE CASO O CREDOR PODERÁ COBRAR O VALOS DA MULTA ESTIPULADO NA CLAUSULA JUNTAMENTE COM A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

    CLAUSULA PENAL COMPENSATÓRIA -----> QUANDO HOUVER O INADIMPLEMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO (PERDA DA ULTILIDADE), NESSE CASO O CREDOR SOMENTE PODERÁ COBRAR O VALOR DA MULTA OU A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, NÃO PODENDO COBRAR OS DOIS SIMULTANEAMENTE

    ATENÇÃO: O VALOS ESTIPULADO NA CLÁUSULA NÃO PODE EXCEDER AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (NÃO HÁ VEDAÇÃO SE FOR IGUAL, SOMENTE SE EXCEDER)

    OBS: NO CASO EM TELA, APESAR DA CLAUSULA PENAL ESTIPULAR UMA MULTA CASO A OBRIGAÇÃO SE DESSE EM MORA, O SEU ATRASO ACARRETÁRIA EM PERDA DA ULTILIDADE, POIS OS CHOCOLATES ERAM NECESSÁRIAMENTES PARA A FESTA DE COMEMORAÇÃO DE 50 ANOS DA EMPRESA, NESSE CASO SE TORNA UMA CLÁUSULA PENAL COMPENSÁTORIA EM RAZÃO DA PERDA DA ULTILIDADE

    BONS ESTUDOS #VEMEXAMEXXXII

  • Cláusula penal compensatória: aplicada no inadimplemento total ou parcial. Se for total, o credor escolhe se prefere o cumprimento da obrigação principal ou da acessória (indenização substitutiva).

    No caso, o comprador se negou a receber o que seria a obrigação principal, exigindo a multa de R$ 1.000.

    O valor só não pode ultrapassar o da obrigação principal.

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    Insta com dicas de estudos, resumos e mapas mentais para concurso e para OAB: @mireleotto

  • Não é passível de anulação.

    O CC/02 adotou o critério da utilidade para o inadimplemento absoluto.

    Em outras palavras, o inadimplemento absoluto se verifica também na hipótese em que a prestação tornar-se inútil ao credor, como no caso em tela, pois a festa de aniversário de 50 anos da sociedade já passou e a prestação tornou-se inútil ao credor.

    Vejamos o teor do art. 395, parágrafo único, que confirma o critério adotado:

    Art. 395, parágrafo único, do CC/02:

    "Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos."

    Vale dizer, se a prestação em atraso não interessar mais ao credor, este poderá considerar resolvida a obrigação, hipótese em que restará caracterizado o seu inadimplemento absoluto (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2021).

  • CLÁUSULA PENAL:

    •  É um pacto acessório entre as partes;
    • Partes estabelecem valor de indenização por perdas e danos àquele que descumprir parcial ou totalmente;
    • Descumprimento total = inadimplemento absoluto >>>Prestação já não é mais útil ou necessária ao credor - não tem mais interesse em recebê-la.
    • Pode ser Cláusula Penal Compensatória ou Cláusula Penal Moratória:
    • Cláusula penal compensatória: refere-se à inexecução total ou parcial de uma obrigação >>>Credor pode exigir o cumprimento da obrigação ou a prestação do valor da Cláusula penal.
    • Cláusula penal moratória: atraso na execução de uma obrigação ainda possível.
    • Valor da cláusula penal só não pode ser maior que o valor da prestaçãovalor pode ser igual.
  • Cláusula penal moratória = Soma-se a dívida principal = pelo atraso

    Cláusula penal compensatória = Substitui a dívida principal

    Contrato paritário = as partes estão em pé de igualdade. Por isso não aplica CDC

  • Houve um inadimplemento absoluto, pois não foi entrega na data prevista e não conteve nenhum aviso prévio, a devedora/Vendedora(Chocolates S/A) deverá pagar a multa pois não cumpriu o contrato realizado entre ambas partes, e a multa seria como uma forma de compensar o inadimplemento causado.


ID
2395138
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

André é motorista da transportadora Via Rápida Ltda. Certo dia, enquanto dirigia um ônibus da empresa, se distraiu ao tentar se comunicar com um colega, que dirigia outro coletivo ao seu lado, e precisou fazer uma freada brusca para evitar um acidente. Durante a manobra, Olívia, uma passageira do ônibus, sofreu uma queda no interior do veículo, fraturando o fêmur direito. Além do abalo moral, a passageira teve despesas médicas e permaneceu por semanas sem trabalhar para se recuperar da fratura. Olívia decide, então, ajuizar ação indenizatória pelos danos morais e materiais sofridos.
Em referência ao caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    CC:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC) e, como podemos perceber da leitura dos artigos supra, a solidariedade entre os responsáveis pelo acidente aludido na questão está disposta no próprio CC, lei federal. Não se trata, portanto de responsabilidade subsidiária, Olívia poderá demandar ambos, e não apenas a transportadora e aquele que vier a pagar a indenização terá sim direito de regresso em face do outro, conforme o art. 283 do CC.

  • A questão quer o conhecimento sobre responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    A) Olívia deve, primeiramente, ajuizar a ação em face da transportadora, e apenas demandar André se não obtiver a reparação pretendida, pois a responsabilidade do motorista é subsidiária. 

    Olívia pode ajuizar a ação em face da transportadora e de André, pois ambos são solidariamente responsáveis.

    Incorreta letra “A”.



    B) Olívia pode ajuizar ação em face da transportadora e de André, simultânea ou alternativamente, pois ambos são solidariamente responsáveis.  

    Olívia pode ajuizar ação em face da transportadora e de André, simultânea ou alternativamente, pois ambos são solidariamente responsáveis.  

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) Olívia apenas pode demandar, nesse caso, a transportadora, mas esta terá direito de regresso em face de André, se for condenada ao dever de indenizar. 

    Olívia poderá demandar tanto a transportadora quanto André, pois são solidariamente responsáveis. A transportadora terá direito de regresso em face de André, se for condenada ao dever de indenizar.

    Incorreta letra “C”.



    D) André e a transportadora são solidariamente responsáveis e podem ser demandados diretamente por Olívia, mas aquele que vier a pagar a indenização não terá regresso em face do outro.

    André e a transportadora são solidariamente responsáveis e podem ser demandados diretamente por Olívia. Porém, apenas a transportadora terá direito de regresso em face de André, se for condenada ao dever de indenizar.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • As pessoas indicadas no art 932 do Código Civil respondem SOLIDARIAMENTE com os autores do dano! Tal responsabilidade é OBJETIVA (independe de dolo ou culpa).Um grande exemplo é justamente o da questão : os empregadores(transportadora ) respondem OBJETIVAMENTE pelos danos causados por seus empregados (motorista), sendo uma responsabilidade por ato de terceiro  (indireta )...

  • Alternativa correta é a letra "b" de bola. Na questão supra, a primeira questão que você deve distinguir quando uma relação é natureza civil e quando é de natureza consumerista, ou seja, ligada ao Código de Defesa do Consumidor. No caso em apreço, fica claro que a relação entre o passageiro e a empresa de ônibus que disponibiliza o coletivo é uma relação de consumo. 

    Dentro deste aspecto, a relação entre Olívia (passageira do ônibus) e a transportadora que é a dono do negócio, dona dos ônibus, é uma relação consumerista, ou seja, de consumo, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. A vantagem disso é que acionando-se a empresa a responsabilidade será objetiva, ou seja, independe do dolo e culpa, bastando comprovar o dano e o nexo de causalidade. Ademais, existe ainda a facilidade de gozar da possibilidade de inversão do ônus da prova.

    Isso é um ponto que deve ser explicado.

    Mas do motorista do ônibus e o passageiro não é uma relação de consumo, mas sim uma relação de natureza civil.

    Vejamos, portanto, o que reza o direito civil sobrer o assunto:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    No caso em apreço, a empresa de ônibus é responsável pelos atos de seus empregados. Logo, Olívia poderá ajuizar ação em face da empresa.

    Ademais, não devemos esquecer que quem ocasionou o dano diretamente foi o motoristo, logo ele foi o real causador do dano, mas a lei, como já dito, atribui responsabilidade a empresa de ônibus por expressa dicção legal. 

    Assim, a empresa e o motorista são solidariamente responsáveis. De onde eu extraio isso?

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    Assim, verifica-se que a responsabilidade é solidária.

    Por fim, advirto que a responsabilidade solidária não pode ser presumida, ISSO É MUITO IMPORTANTE. Vejamos o art. 265 do Código Civil:

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Diante disso, como está prevista na lei, encaramos com solidária a responsabilidade.

    Vamos um pouco além: veja que no caso em apreço, havendo responsabilidade criminal, essa será afeta apenas ao motorista, pois a responsabilidade no direito penal em regra é subjetiva, depende de dolo ou culpa, só em crimes ambientais a pessoa jurídica pode sofre pena, que são restritivas de direito. 

    Belelza. Abraços a todos.
     

     

     

     

     

  • Quando li "motorista" fiz confusão com direito administrativo e logo marquei  

    aciono a transportadora

       - essa se condenada, regressa ao motorista que agiu com imprudência (culpa) 

  • Hugo obrigada pela maravilhosa explanação sobre o assunto!

  • Eita, confundi com direito Administrativo kkkkk. 

  • Alguém consegue me explicar por que não podemos aplicar o Art. 934? Sendo que este artigo faz refencia ao ressarcimento do dano, ou seja, a transportadora ter direito de regresso em face de André.

  • Solidariedade não se presume, decorre de lei ou de vontade das partes. 

    O código civil estabelece no Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    O empregador é resposável pelo seu empregado, é o que diz o inciso III do art.932.

  • Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    .

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.(TEORIA DA CAUSALIDADE ALTERNATIVA)

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Código Civil:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    A) Olívia deve, primeiramente, ajuizar a ação em face da transportadora, e apenas demandar André se não obtiver a reparação pretendida, pois a responsabilidade do motorista é subsidiária. 

    Olívia pode ajuizar a ação em face da transportadora e de André, pois ambos são solidariamente responsáveis.

    Incorreta letra “A”.



    B) Olívia pode ajuizar ação em face da transportadora e de André, simultânea ou alternativamente, pois ambos são solidariamente responsáveis.  

    Olívia pode ajuizar ação em face da transportadora e de André, simultânea ou alternativamente, pois ambos são solidariamente responsáveis.  

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) Olívia apenas pode demandar, nesse caso, a transportadora, mas esta terá direito de regresso em face de André, se for condenada ao dever de indenizar. 

    Olívia poderá demandar tanto a transportadora quanto André, pois são solidariamente responsáveis. A transportadora terá direito de regresso em face de André, se for condenada ao dever de indenizar.

    Incorreta letra “C”.



    D) André e a transportadora são solidariamente responsáveis e podem ser demandados diretamente por Olívia, mas aquele que vier a pagar a indenização não terá regresso em face do outro.

    André e a transportadora são solidariamente responsáveis e podem ser demandados diretamente por Olívia. Porém, apenas a transportadora terá direito de regresso em face de André, se for condenada ao dever de indenizar.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

  • Caroline Silva  soma + 1 aí.....kkkkkkkkkkk

    GAB: "B", e não C.

     

    #seguefluxo

  • GABARITO: LETRA B!

    CC:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC) e, como podemos perceber da leitura dos artigos supra, a solidariedade entre os responsáveis pelo acidente aludido na questão está disposta no próprio CC, lei federal. Não se trata, portanto de responsabilidade subsidiária, Olívia poderá demandar ambos, e não apenas a transportadora e aquele que vier a pagar a indenização terá sim direito de regresso em face do outro, conforme o art. 283 do CC.

  • Art.932. São  também responsáveis:

    III-  O empregador ou comitente, por seus empredos, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

     

    -Parágrafo único: São solidariamente responsáveis com os autores os coautores e as pessoas designadas no art. 932.

  • Podemos excluir duas com esse apenas e esse deve, levando em consideração que não foi culpa do motorista então este teria direito de regresso, sobrando apenas a "B"

  • Código Civil:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • alguém pode explicar como posso fazer pra identificar se aplicaria o Direito civil ou ADM. Pq eu pensei que era a letra C

  • Fiquei na dúvida, pois como a empresa é privada mas presta serviço público pensei que se aplicaria aquela regra do servidor.... pra mim seria a letra C

  • Confundi com Administrativo e marquei C :p

  • Código Civil:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

  • o artigo 942 cc diz que responderam solidariamente com os autores os coautores e as pessoas designadas no artigo 932 sendo um deles o "empregador".

  • Trata-se de Responsabilidade Civil Solidária prevista no artigo 932, III c/c 933, CC. O empregador responde solidariamente com seu empregado, independente de culpa do empregador.

    Cuidado: Estamos diante de uma relação de consumo, ou seja, não aplica-se a regra prevista no Direito Administrativo, onde trata da responsabilidade civil exclusiva do ente com direito de ação de regresso em face do agente público.

    Gabarito: Letra B

  • Dá para acertar por exclusão uma dessas

  • NÃO CONFUNDIR DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO DO CONSUMIDOR

    Pergunta: Por que a referida situação NÃO se enquadra no art. 37, §6º, já que é uma pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público?

    Resposta: O art. 37 se refere a administração púbica DIRETA e INDIRETA. Não engloba as concessionárias de transporte público.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Logo, somente poderiam responder com base nesse artigo, as empresas de direito privado: Fundação Pública de Direito Privado, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    Exemplos: Caixa Econômica Federal e Petrobras.

    Fixando: Empresa de ônibus NÃO é ente da administração pública direta nem indireta. Logo, não cabe o direito administrativo nos casos de responsabilidade.

    ------------------------------

    No âmbito do Código Civil, a responsabilidade é SOLIDÁRIA.

    Assim, pode ser pleiteada contra a transportadora ou contra o motorista ou os dois ao mesmo tempo.

  • Fiz confusão com Direito Administrativo =(

  • Gente, é TRANSPORTADORA. Não é concessionária.

  • confundi com Administrativo :(

  • É lembrar que, para quem presta concurso, o seguinte. Quando há concurso fora de São Paulo, em regra, sempre os concurseiros vão e voltam de busão. Você é um desses e, na volta, após ter feito uma boa prova, feliz e dentro de um busão executivo, resolve ficar de pé para para tirar uma foto. De repente, o motorista da COMETA, bruscamente, faz uma manobra arriscada para ultrapassar em faixa contínua outro veículo, quando retornar para o outro lado da pista, você já tinha arrebentado a cabeça no ferro da cadeira. Traumatismo craniano. 6 meses no Hospital de TAIPAS em São Paulo, pagando todos os medicamentos. Não foi ao trabalho. Nesse senda, quem vai pagar o prejuízo? Ou o motorista ou a empresa COMETA. Ou seja, qualquer deles você pode impetrar Ação.

    Diferente é, se fosse empresa privada prestando serviço público. Aí, direto na empresa e tiraríamos o motorista do contexto.

    Assim, a pergunta deve ser essa? Essa empresa presta serviço público?

  • Direito privado -> responsabilidade solidária

    Direito Público -> responsabilidade exclusiva do Estado

  • ô gente, pior coisa q a gente faz é confundir uma matéria c a outra

  • Entendi a questão, e a diferença de responsabilidade em Civil e Administrativo

    RESPONSABILIDADE NO DIREITO CIVIL: EM REGRA, A RESPONSABILIDADE NO DIREITO CIVIL É SUBJETIVA, (POIS DEPENDE DE CULPA PARA QUE O AGENTE SEJA RESPONSABILIZADO), E DIRETA (POIS QUEM GERA O DANO QUE RESPONDE, NÃO SENDO POSSÍVEL ENTÃO UM TERCEIRO SE RESBONSABILIZAR POR UMA CONDUTA DE ALGUÉM)

    ENTRENTANTO, EXISTE ALGUNS CASOS EM QUE A RESBONSABILIDADE SERÁ OBJETIVA (QUE INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, O AGENTE SERÁ RESPONSABILIZADO DE QUALQUER FORMA):

    EX: RESPONSABILIDADE INDIRETA:

    1 - QUANDO A CONDUTA E O DANO É GERADO POR ALGUÉM, MAS QUEM SE RESPONSABILIZA É UM TERCEIRO (EXEMPLO CLÁSSICO, QUANDO O INCAPAZ PRATICA UMA CONDUTA QUE GERA UM DANO EM ALGUÉM, QUEM SERÁ RESPONSABILIZADO SÃO OS PAIS... RESBONSABILIDADE OBJETIVA, POIS INDEPENDE DE CULPA P/ SER RESPONSABILIZADO, E INDIRETA POIS O DANO NÃO FOI GERADO POR ELE E SIM PELO FILHO)

    • ATENÇÃO: NESSE CASO NÃO SERÁ POSSÍVEL AÇÃO DE REGRESSO, ENTRETANTO, SE OS PAIS COMPROVAREM NÃO TER CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS DANOS CAUSADOS, E O INCAPAZ TIVER CONDIÇÕES (POSSUI BENS EM SEU NOME POR EXEMPLO) NESSE CASO, OS BENS DO INCAPAZ SERÃO SUBMETIDOS A RESPONSABILIDADE.

    • A RESPONSABILIDADE DO INCAPAZ COM SEU RESPONSAVEL SERÁ SOLIDÁRIA CASO O INCAPAZ SEJA EMANCIPADO

    2 - TAMBÉM ENTRA NA INDIRETA QUANDO O DANO É GERADO POR ANIMAIS, O RESPONSÁVEL SERÁ O DONO DO ANIMAL, (TAMBÉM NÃO É POSSÍVEL DIREITO DE REGRESSO POR MOTIVOS OBVIOS NÉ?)

    • MAS A RESPONSABILIDADE SERÁ SOLIDÁRIA DO DONO DO ANIMAL E DO ADESTRADOR, SE O ANIMAL GERAR O DANO NO MOMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO ADESTRADOR

    3 - QUANDO O DANO É GERADO POR UM FUNCIONARIO, A RESPONSABILIDADE SERÁ SOLIDÁRIA ENTRE O FUNCIONÁRIO E O EMPREGADOR, SERÁ OBJETIVA POIS INDEPENDE DE CULPA PRA SE RESPONSABILIZAREM PELO DANO CAUSADO, E CABERÁ REGRESSO SE FOR POSSÍVEL COMPROVAR A CULPA DO FUNCIONÁRIO OU DO EMPREGADOR

    • NESSE SENTIDO TAMBÉM SERÁ CASO O DANO FOR GERADO POR UM HOSPEDE/MORADOR DE UM HOTEL, A RESPONSABILIDADE SERÁ OBJETIVA E SOLIDÁRIA, CABENDO DIREITO DE REGRESSO SE COMPROVADO CULPA.

    EM ADMINISTRATIVO:

    • AS PESSOAS JURIDICAS DE D. PUBLICO E AS DE D. PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PUBLICOS SERÃO EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES CAUSAREM A TERCEIRO, RESEVADO O DIREITO DE REGRESSO NOS CASOS DE DOLO OU CULPA,
    • as empresas de direito privado: Fundação Pública de Direito Privado, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. Empresa de ônibus NÃO é ente da administração pública direta nem indireta. Logo, não cabe o direito administrativo nos casos de responsabilidade.

  • Direito privado -> responsabilidade solidária se a ofensa tiver mais de um causador

    Direito Público -> responsabilidade exclusiva do Estado

  • Uma questão dessas em Direito Administrativo mudaria tudo

  • Pergunta, se no caso não fosse uma relação de consumo. o motorista bateu sem querer em um outro carro, essa pessoa entraria com a ação perante a transportadora, dai haveria regresso contra o motorista. Certo?

  • O que vigora nessa questão é a teoria da responsabilidade alternativa. Porquanto, a ação poderá ser peticionada tanto contra a transportadora quanto contra André.

  • Achei que o empregador respondia objetivamente pelos atos dos seus empregados e depois poderia promover uma ação de regresso a depender de dolo ou culpa...

  • a letra C também poderia ser considerada certa, não ?

  • CORRETA = B

    REGRA:

    TEORIA DA RESPONSABILIDADE ALTERNATIVA = O OFENDIDO PODERÁ INGRESSAR TANTO EM FACE DA TRANSPORTADORA COMO DE SEU EMPREGADO.

    B) Olívia pode ajuizar ação em face da transportadora e de André (CORRETO), simultânea ou alternativamente, pois ambos são solidariamente responsáveis. (CORRETO)

    C) Olívia apenas pode demandar, nesse caso, a transportadora (ERRADO, PODE DEMANDAR TANTO UM QUANTO O OUTRO), mas esta terá direito de regresso em face de André, se for condenada ao dever de indenizar. (CORRETO, É O DIREITO DE REGRESSO)

  • Gente, e se fosse algo que caiu de um prédio, a vítima poderia ingressar contra o edifício e o morador ao mesmo tempo, caso soubesse quem foi que derrubou o objeto ?

    Porque a ideia da teoria alternativa pra mim era quando você não sabia o responsável pelo dano, no caso de objeto que caiu do prédio por exemplo.

  • A questão versa sobre responsabilidade civil.

    Primeiramente, vejamos o teor dos artigos 932, inciso III, e 942, parágrafo único, ambos do Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    (...)

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    Ademais, com relação à responsabilidade passiva solidária e o direito de regresso, o artigo 283 do Código Civil dispõe que:

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Sendo assim, observa-se que o empregador e o empregado responderão solidariamente com relação aos danos causados à Olívia. Deste modo, quem satisfizer por inteiro os prejuízos poderá em regresso exigir do outro a sua quota parte. 

    Feitas essas considerações, vamos analisar as alternativas:

    ALTERNATIVA A (ERRADA)

    Como há solidariedade, Olívia poderá ajuizar ação contra o empregado ou o empregador conjuntamente ou alternativamente.

    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    Como há solidariedade, Olívia poderá ajuizar ação contra o empregado ou o empregador conjuntamente ou alternativamente.

    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    Como há solidariedade, Olívia poderá ajuizar ação contra o empregado ou o empregador conjuntamente ou alternativamente.

    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    Haverá a possibilidade de regresso por parte daquele que ressarcir os danos já que são codevedores solidários.

    Diante do exposto, a alternativa correta é "B".

    Bons estudos!


ID
2395141
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Clara e Sérgio são casados pelo regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, o casal adquiriu onerosamente um apartamento e Sérgio herdou um sítio de seu pai. Sérgio morre deixando, além de Clara, Joaquim, filho do casal.
Sobre os direitos de Clara, segundo os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    CC:

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    Art. 1.660. Entram na comunhão:
    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    Em síntese, Clara será meeira do apartamento, conforme o art. 1.660, I do CC e herdeira do sítio em concorrência com Joaquim, conforme os arts. 1.659, I e art. 1.829, I, ambos também do CC.

    Clara ficará com 50% do apartamento (50% da meação) e com 50% do sítio (por herança). Joaquim ficará com 50% do apartamento (por herança) e com 50% do sítio (por herança).

    Comunhão parcial de bens → o cônjuge supérstite concorre com os descendentes em relação aos bens particulares e é meeiro em relação aos bens comuns. Na hipótese de bem comum, o cônjuge supérstite só recebe a meação, não concorre com os herdeiros pela meação do falecido. Se assim fosse, admitir-se-ia a hipótese de o regime da comunhão parcial trazer mais direitos sucessórios que o da comunhão universal.

  • A questão trata do direito das sucessões.

    Código Civil:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    Clara – não é meeira no sítio, pois foi recebido por Sérgio via sucessão.

    Clara – é meeira no apartamento, pois foi adquirido onerosamente na constância do casamento.

    Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Enunciado 270 da III Jornada de Direito Civil:

    O art. 1.829, inc. I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aqüestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes.

    Clara – herdeira no sítio (bem particular que não entrou na meação).


    Alternativas:

    A) Clara é herdeira do apartamento, em concorrência com Joaquim. 

    Clara é meeira no apartamento, em razão do regime de bens. Joaquim é herdeiro sozinho da outra parte do apartamento.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) Clara é meeira no apartamento e herdeira do sítio, em concorrência com Joaquim.  

    Clara é meeira no apartamento, em razão do regime de bens. É herdeira do sítio (bem particular que não entrou na meação) em concorrência com Joaquim (herdeiro descendente).

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) Clara é herdeira do apartamento e do sítio, em concorrência com Joaquim. 

    Clara é meeira do apartamento, em razão do regime de bens, e herdeira do sítio em concorrência com Joaquim.

    Incorreta letra “C”.


    D) Clara é meeira no sítio e herdeira do apartamento, em concorrência com Joaquim.  

    Clara é herdeira no sítio e meeira do apartamento. Concorre com Joaquim como herdeira do sítio.

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • LETRA B

    Clara é Meeira de tudo que adquiril onerosamente durante a constancia do casamento com Sérgio (CC Art. 1.658)

    e Herdeira da herança de Sérgio  (CC Art. 1.829)

    Meus Pêsames a ela :-)

     

     

  • CC, art. 1.660. Entram na comunhão: 

    I) ... título oneroso ...   (meeira no apartamento

     

    CC, art. 1.829. Sucessão legítima...

    I) ... aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente ...   (herdeira com Joaquim

     

    Alternativa  B

  • O apartamento é bem comum, por isso ela é meeira ficando com 1/2 do apartamento, e os outros 1/2 é do filho. O sítio é fruto de herança, sendo bem particular, então ela é herdeira ficando com 1/2 e o filho com 1/2.

    Em concorrência com descendentes em comunhão parcial > meeira do bem adquirido no casamento > não é herdeira do bem / herdeira de bem particulares > não é meeira do bem particular. 

  • A viúva casada no regime de bens da comunhão parcial, será meeira do patrimônio comum do casal, ou seja, daquele adquirido onerosamente durante a constância do casamento.

    Todavia, se o falecido já tinha algum bem, ou bens, antes do casamento, a viúva será herdeira, concorrendo com os demais herdeiros.

    Assim, para o casal que só adquiriu bens após o casamento, sob o regime da comunhão parcial, a viúva será apenas meeira.
    Em havendo bens particulares e comuns, a viúva será meeira do patrimônio comum e herdeira do patrimônio particular.
     

  • Meação = bem comum do casal.

    Único bem comum do casal é o apartamento.

    Letra "b" é a única que afirma que " Clara é meeira no apartamento..."

    Gabarito: Letra b.

  • Civil é só ler com calma que dá pra acertar.

  • Partindo da regra geral do código civil, o que posso te dizer é o seguinte:

    Em sendo o regime de bens da comunhão parcial, que é o legalmente instituído, a viúva será meeira do patrimônio comum do casal, ou seja, daquele adquirido onerosamente durante a constância do casamento. Todavia, se o falecido já tinha algum bem, ou bens, antes do casamento, a viúva será herdeira, concorrendo com os demais herdeiros.

    Assim, para o casal que só adquiriu bens após o casamento, sob o regime da comunhão parcial, a viúva será apenas meeira.
    Em havendo bens particulares e comuns, a viúva será meeira do patrimônio comum e herdeira do patrimônio particular.

  • Se aqui tivesse a opção de dislike: Abraão Vais seria campeão. Não agrega nada esses comentários! Se não sabe fundamentar as questões, apenas tenta resolver! Eu apenas resolvo e analiso as observações do demais... Sem dúvidas seus posts não soma em nada. ;)

  • Código Civil:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    Clara – não é meeira no sítio, pois foi recebido por Sérgio via sucessão.

    Clara – é meeira no apartamento, pois foi adquirido onerosamente na constância do casamento.

    Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Enunciado 270 da III Jornada de Direito Civil:

    O art. 1.829, inc. I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aqüestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes.

    Clara – herdeira no sítio (bem particular que não entrou na meação).

  • Cristo, só para COMPLICAR. Ela ficará de igual modo com 50% do sítio, pois era bem particular do falecido assim como seu filho também ficará com 50%.

    Mas o que muda???

    Muda o nome basicamente: Meeiro é com relação ao regime de bens. Se no exemplo ao invés da morte, fosse utilizada a separação, Clara não teria direito ao Sítio, pois foi de sucessão, ficaria chupando dedo nesta, mas ainda assim teria direito pelo apartamento comprado na constância do casamento (meeira = meação = metade).

    Entretanto, como estamos falando em falecimento, a nomenclatura é herdeira, pois o de cujus deixou bens, assim Clara além da metade (meação = meeira), também é herdeira, pois era casada com o falecido em comunhão parcial.

  • Gabarito: letra B

  • SE SEPARAÇÃO (COMUNHÃO PARCIAL DE BENS): Clara NÃO herda o sítio (fruto de sucessão), MAS MEARIA o apartamento (adquirido na constância do casamento pelo regime de comunhão parcial de bens).

    SE FALECIMENTO: Clara HERDA o sítio e é MEEIRA do apartamento. 

  • sinceramente,me confundi toda agora.

  • Onde meia não herda. Confesso que essa questão me deixou um pouco abalada, toda Clara sempre acaba sozinha?!

  • Eu acertei a questão. Contudo, tem gente que confundi, assim como eu, o ditado que diz "quem meia não herda", mas o correto é "ONDE meia não herda".

  • Clara é meeira no apartamento (em decorrência de terem adquirido o bem na constância do casamento em regime de separação parcial) e é herdeira do sítio (que era bem particular de Sérgio). Concorrerá com Joaquim, herdeiro necessário.

  • Não confundam direito de família (bens decorrente do regime) com direito sucessório (Herança)

  • Pessoal, assistam a aula da professora Taíse sobre sucessão legítima. A questão fica totalmente esclarecida.

  • Gabarito: letra B.

  • e não seria o cônjuge sobrevivente também herdeiro do bem de patrimônio comum? 50% + 25% (concorrência com o filho)? Errei por imaginar isso, ocorre o cônjuge somente herda o patrimonio particular. Aparentemente em razao do 1.829 C.C.
  • Comentário da questão:

    Primeiramente, temos que diferenciar o que Clara recebe a título do casamento e a título de herança.

    Em decorrência do casamento, ela faz jus a metade daquilo que eles adquiriram após o matrimônio, ou seja, metade do apartamento (regra do regime de comunhão parcial de bens).

    Agora a título de herança, ela recebe a metade do que o falecido deixou a título de bens particulares, que são bens não adquiridos em razão do matrimônio, mas sim bens que o falecido tinha antes do casamento ou recebeu a título de herança, que no caso em tela, metade do sítio que Sérgio recebeu por herança.

    Enunciado 270 da III Jornada de Direito Civil:

    O art. 1.829, inc. I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aqüestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes.

    Gabarito: letra b.

  • Regime de comunhão parcial de bens:

    • Bens adquiridos na constância do casamento: o cônjuge sobrevivente não terá direito de herança, mas sim a meação.
    • Bens particulares deixados pelo cônjuge falecido: o cônjuge sobrevivente será herdeiro necessário e concorrerá diretamente com eventuais descendentes do falecido.
  • Sabe aquele jargão que você aprende na faculdade, que diz que "meeiro não é herdeiro"?! Pronto, se aplica aqui.

    A meação diz respeito aos bens comuns, adquiridos na constância da união.

    Já o direito de herdar decorre da sucessão, onde o cônjuge sobrevivente concorre com os demais herdeiros.

    Na questão, além de meeira, a moça também será herdeira em concorrência com o descendente.

  • QUEM É MEEIRO NÃO É HERDEIRO

    BENS PARTICULARES: HERDEIRO

    BENS COMUNS: MEEIRO

  • RESPOSTA = B

    O cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes em relação aos bens particulares (SÍTIO) e é meeiro em relação aos bens comuns (APARTAMENTO).

    Bens adquiridos na constância do casamento (MEAÇÃO= BENS COMUNS) = o cônjuge sobrevivente não terá direito de herança, mas sim a meação. = NO CASO O APARTAMENTO

    Bens particulares deixados pelo cônjuge falecido (HERANÇA = DECORRE DA SUCESSÃO) = o cônjuge sobrevivente será herdeiro necessário e concorrerá diretamente com eventuais descendentes do falecido. = NO CASO O SÍTIO


ID
2395144
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

George vende para Marília um terreno não edificado de sua propriedade, enfatizando a existência de uma “vista eterna para a praia” que se encontra muito próxima do imóvel, mesmo sem qualquer documento comprovando o fato. Marília adquire o bem, mas, dez anos após a compra, é surpreendida com a construção de um edifício de vinte andares exatamente entre o seu terreno e o mar, impossibilitando totalmente a vista que George havia prometido ser eterna.
Diante do exposto e considerando que a construção do edifício ocorreu em um terreno de terceiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CC:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.
    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

    As servidões admite as seguinte classificação (colaciono só a importante para a questão):

    Quanto à forma de exteriorização:
    - servidão aparente – está evidenciada no plano real e concreto, havendo sinal exterior. Exemplo: servidão de passagem ou trânsito.
    - servidão não aparente – não revelada no plano exterior. Exemplo: servidão de não construir.

    TARTUCE

    A servidão de vista é não aparente, afastando a possibilidade de usucapião e tornando as assertivas A e C erradas. Ademais, sem registro, conforme o art. 1.379 do CC, Marília não pode ser considerada titular de uma servidão de vista por destinação de George, o que faz a assertiva B ser considerada errada e a D correta.

  • A questão quer o conhecimento sobre servidão.


    Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.272, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.


    A) Uma vez transcorrido o prazo de 10 anos, Marília pode pleitear o reconhecimento da usucapião da servidão de vista.  


    A constituição de servidão ocorre por declaração expressa dos proprietários ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis. O enunciado da questão deixa claro que não há qualquer documento comprovando o fato de haver servidão de vista.

    Incorreta letra “A”.


    B) Mesmo sem registro, Marília pode ser considerada titular de uma servidão de vista por destinação de George, o antigo proprietário do terreno.

    Para constituição de uma servidão, é necessário além de declaração expressa, o registro no Cartório de Registro de Imóveis, de forma que Marília não pode ser considerada titular de uma servidão de vista, pois não há nenhum documento comprobatório.

    Incorreta letra “B”.



    C) Mesmo sendo uma servidão aparente, as circunstâncias do caso não permitem a usucapião de vista. 

    Não há servidão de vista, uma vez que não há nenhum registro no Cartório de Registro de Imóveis, requisito necessário para constituição de servidão.

    Incorreta letra “C”.



    D) Sem que tenha sido formalmente constituída, não é possível reconhecer servidão de vista em favor de Marília.  

    Para constituição de servidão, é necessário o registro no Cartório de Registro de Imóveis. A servidão não foi formalmente constituída, de forma que não é possível reconhece-la em favor de Marília.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gabarito D

    Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.272, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.


    A) Uma vez transcorrido o prazo de 10 anos, Marília pode pleitear o reconhecimento da usucapião da servidão de vista.  


    A constituição de servidão ocorre por declaração expressa dos proprietários ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis. O enunciado da questão deixa claro que não há qualquer documento comprovando o fato de haver servidão de vista.

    Incorreta letra “A”.


    B) Mesmo sem registro, Marília pode ser considerada titular de uma servidão de vista por destinação de George, o antigo proprietário do terreno.

    Para constituição de uma servidão, é necessário além de declaração expressa, o registro no Cartório de Registro de Imóveis, de forma que Marília não pode ser considerada titular de uma servidão de vista, pois não há nenhum documento comprobatório.

    Incorreta letra “B”.


     

    C) Mesmo sendo uma servidão aparente, as circunstâncias do caso não permitem a usucapião de vista. 

    Não há servidão de vista, uma vez que não há nenhum registro no Cartório de Registro de Imóveis, requisito necessário para constituição de servidão.

    Incorreta letra “C”.



    D) Sem que tenha sido formalmente constituída, não é possível reconhecer servidão de vista em favor de Marília.  

    Para constituição de servidão, é necessário o registro no Cartório de Registro de Imóveis. A servidão não foi formalmente constituída, de forma que não é possível reconhece-la em favor de Marília.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



     

  • LETRA D 

    CC Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título (mesmo sem qualquer documento comprovando o fato) , o prazo da usucapião será de vinte anos.

  • Bom dia galera!! Resolvendo as provas anteriores em preparação para a próxima. Nesta questão veja que o tema são direitos reais. Qualquer direito real é registrável e só se constitui mediante forma estabelecida em lei. Não há direito real verbal. Por este prisma eu acertei a questão, mesmo tendo estudado direitos reais faz algum tempo.

  • TÍTULO V
    Das Servidões

    CAPÍTULO I
    Da Constituição das Servidões

    .

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    .

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

  • A questão quer o conhecimento sobre servidão.

     

    Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.272, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.


    A) Uma vez transcorrido o prazo de 10 anos, Marília pode pleitear o reconhecimento da usucapião da servidão de vista.  


    A constituição de servidão ocorre por declaração expressa dos proprietários ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis. O enunciado da questão deixa claro que não há qualquer documento comprovando o fato de haver servidão de vista.

    Incorreta letra “A”.


    B) Mesmo sem registro, Marília pode ser considerada titular de uma servidão de vista por destinação de George, o antigo proprietário do terreno.

    Para constituição de uma servidão, é necessário além de declaração expressa, o registro no Cartório de Registro de Imóveis, de forma que Marília não pode ser considerada titular de uma servidão de vista, pois não há nenhum documento comprobatório.

    Incorreta letra “B”.


     

    C) Mesmo sendo uma servidão aparente, as circunstâncias do caso não permitem a usucapião de vista. 

    Não há servidão de vista, uma vez que não há nenhum registro no Cartório de Registro de Imóveis, requisito necessário para constituição de servidão.

    Incorreta letra “C”.



    D) Sem que tenha sido formalmente constituída, não é possível reconhecer servidão de vista em favor de Marília.  

    Para constituição de servidão, é necessário o registro no Cartório de Registro de Imóveis. A servidão não foi formalmente constituída, de forma que não é possível reconhece-la em favor de Marília.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    Resposta: D

  • Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.272, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

  • TRATA-SE DE SITUAÇÃO HIPOTÉTICA, ONDE NÃO DEVE SER CONSIDERADOS FATORES SUBJETIVOS.

    NOS TERMOS DA LEI CIVIL, A CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO SE DÁ MEDIANTE ANUÊNCIA DOS ENVOLVIDOS E REGISTRO NO CRI.

    Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Conforme o Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    No caso de Marília, não é possível reconhecer a servidão, uma vez que, não tenha sido formalmente constituída.

    Letra D- Correta.

  • Gabarito: Letra D.

    Os direitos reais não podem ser criados por vontade das partes, aplicando-se a eles o princípio da taxatividade, isto é, só existem os direitos reais expressamente criados por lei.

    Stolze e Viana (2017), aduzem que “os direitos reais, diferentemente dos pessoais ou obrigacionais (a exemplo de um direito de crédito), não podem derivar, direta e exclusivamente, da manifestação volitiva das partes, uma vez que, dentre as suas características, destaca-se a legalidade”.

    Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.272, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

  • D) Sem que tenha sido formalmente constituída, não é possível reconhecer servidão de vista em favor de Marília.

    Ou seja, por se tratar de servidão NÃO APARENTE --> a única forma de adquiri-la seria por meio de registro (não sendo possível a aquisição por usucapião).

    Logo, esses prazos de 10 e 20 anos só têm aplicabilidade no caso de servidão APARENTE.

  • ERA SÓ REGISTRAR A SERVIDÃO, A LEI NÃO ACOLHE QUEM DORME.

  • SE NÃO TIVER REGISTRO NÃO RECONHECE SERVIDÃAAAAAAO

    DIFERENTE DA PASSAGEM FORÇADA QUE NÃO PRECISA DE REGISTRO

  • Direitos reais e registro não se separam!

  • George vende para Marília um terreno não edificado de sua propriedade, enfatizando a existência de uma “vista eterna para a praiaque se encontra muito próxima do imóvel, mesmo sem qualquer documento comprovando o fato. Marília adquire o bem, mas, dez anos após a compra, é surpreendida com a construção de um edifício de vinte andares exatamente entre o seu terreno e o mar, impossibilitando totalmente a vista que George havia prometido ser eterna. Diante do exposto e considerando que a construção do edifício ocorreu em um terreno de terceiro, assinale a afirmativa correta.

    A

    Uma vez transcorrido o prazo de 10 anos, Marília pode pleitear o reconhecimento da usucapião da servidão de vista.

    B

    Mesmo sem registro, Marília pode ser considerada titular de uma servidão de vista por destinação de George, o antigo proprietário do terreno.

    C

    Mesmo sendo uma servidão aparente, as circunstâncias do caso não permitem a usucapião de vista.

    D

    Sem que tenha sido formalmente constituída, não é possível reconhecer servidão de vista em favor de Marília.

    Tendo em vista que a servidão de vista é considerada NÃO APARENTE, não haverá possibilidade de usucapião, ainda que transcorridos os 10 anos. Essa possibilidade só poderia ocorrer caso a servidão em questão fosse aparente, nos termos do art. 1.379.

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Como não se trata desse caso, não poderá se constituir a usucapião.

  • Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    • SERVIDÃO APARENTE: PODE USUCAPIR.

    • SERVIDÃO NÃO APARENTE: NÃO PODE USUCAPIR.

    • PASSAGEM FORÇADA: NÃO PRECISA DE REGISTRO.

    • SERVIDÃO: PRECISA DE REGISTRO PARA VALER.

  • GABARITO: LETRA D.

    LETRA A: ERRADA.

    Conforme estabelece o art. 1.379, do Código Civil, a possibilidade de usucapião de servidão restringe-se às aparentes, e não às não aparentes, como a de vista (não aparente):

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

    LETRA B: ERRADA.

    A constituição de servidão exige declaração expressa dos proprietários dos prédios e registro em Cartório, conforme estabelece o art. 1.378, do CC:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    LETRA C: ERRADA.

    Conforme estabelece o art. 1.379, do Código Civil, a possibilidade de usucapião de servidão restringe-se às aparentes, e não às não aparentes, como a de vista (não aparente):

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    LETRA D: CERTA.

    A constituição de servidão exige declaração expressa dos proprietários dos prédios e registro em Cartório, conforme estabelece o art. 1.378, do CC:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.


ID
2395147
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João, criança de 07 anos de idade, perambulava pela rua sozinho, sujo e com fome, quando, por volta das 23 horas, foi encontrado por um guarda municipal, que resolve encaminhá- lo diretamente para uma entidade de acolhimento institucional, que fica a 100 metros do local onde ele foi achado. João é imediatamente acolhido pela entidade em questão.
Sobre o procedimento adotado pela entidade de acolhimento institucional, de acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

     

    Gabarito: D

  • A) A entidade pode regularmente acolher crianças e adolescentes, independentemente de determinação da autoridade competente e da expedição de guia de acolhimento.  

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 101, inciso VII, c/c §3º do ECA (Lei 8.069/90), o acolhimento institucional é medida de proteção que deve ser determinada pela autoridade judiciária, mediante a expedição da guia de acolhimento:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros:       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    O artigo 93 do ECA (Lei 8.069/90) estabelece que, em caráter excepcional e de urgência, as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade:


    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      

    Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    

    ________________________________________________________________________________
    B) A entidade somente pode acolher crianças e adolescentes encaminhados pela autoridade competente por meio de guia de acolhimento. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 101, inciso VII, c/c §3º do ECA (Lei 8.069/90), o acolhimento institucional é medida de proteção que deve ser determinada pela autoridade judiciária, mediante a expedição da guia de acolhimento, porém, há caso de exceção previsto no artigo 93 do ECA:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros:       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    O artigo 93 do ECA (Lei 8.069/90) estabelece que, em caráter excepcional e de urgência, as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade:

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      

    Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    
    ______________________________________________________________________________
    C) A entidade pode acolher regularmente crianças e adolescentes sem a expedição da guia de acolhimento apenas quando o encaminhamento for feito pelo Conselho Tutelar.  

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 101, inciso VII, c/c §3º do ECA (Lei 8.069/90), o acolhimento institucional é medida de proteção que deve ser determinada pela autoridade judiciária, mediante a expedição da guia de acolhimento, porém, há caso de exceção previsto no artigo 93 do ECA, que não se restringe ao encaminhamento feito pelo Conselho Tutelar (no caso descrito na questão, o encaminhamento foi feito pelo guarda municipal e se encaixa na hipótese do artigo 93 do ECA):

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros:       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    O artigo 93 do ECA (Lei 8.069/90) estabelece que, em caráter excepcional e de urgência, as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade:

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      

    Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    ________________________________________________________________________________
    D) A entidade pode, em caráter excepcional e de urgência, acolher uma criança sem determinação da autoridade competente e guia de acolhimento, desde que faça a comunicação do fato à autoridade judicial em até 24 horas.  

    A alternativa D está CORRETA, nos termos do artigo 93 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      

    Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)     

    ____________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA D
  • LETRA D 

    ECA  ART 93...  em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude

  • eca 

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

  • artigo 93 do ECA

  • ECA

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Avante XXXIII

    Gab D


ID
2395150
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João, maior, e sua namorada Lara, com 14 anos de idade, são capturados pela polícia logo após praticarem crime de roubo, majorado pelo emprego de arma de fogo.
O Juízo da Infância e da Juventude aplicou a medida socioeducativa de internação para Lara, ressaltando que a adolescente já sofrera a medida de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas.
O Juízo Criminal condenou João pelo crime de roubo em concurso com corrupção de menores. João apela da condenação pelo crime de corrupção de menores, sob o argumento de Lara não ser mais uma criança, bem como alegando que ela já está corrompida.
Com base no caso apresentado, assiste razão à defesa de João?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C: •Súmula nº 500 STJ A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.”

  • B) Não, pois Lara ainda é uma criança.  

    A alternativa B está INCORRETA, pois o crime de corrupção de menores, previsto no artigo 244-B do ECA (Lei 8.069/90), pode ter como vítima tanto criança quanto adolescente:

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:        (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.        (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.         (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


    Contudo, nos termos do artigo 2º da Lei 8.069/90, Lara não é mais criança (pessoa até doze anos de idade), mas, sim, adolescente (pessoa entre doze e dezoito anos de idade):

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


    Logo, não assiste razão à defesa de João, porque o crime de corrupção de menores pode ter como vítima qualquer pessoa até 18 anos de idade, mas Lara não é mais considerada uma criança, pois já é adolescente, tendo em vista que tem 14 anos de idade.
    _____________________________________________________________________________
    C) Sim, já que o crime de corrupção de menores exige que o menor não esteja corrompido.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do enunciado de Súmula 500 do STJ, o crime de corrupção de menores, por se tratar de delito formal, não exige que o menor não esteja corrompido:

    “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
    (Súmula 500, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)
    _____________________________________________________________________________
    D) Sim, visto que no crime de corrupção de menores, a vítima tem que ser uma criança.

    A alternativa D está INCORRETA, pois o crime de corrupção de menores, previsto no artigo 244-B do ECA (Lei 8.069/90), pode ter como vítima tanto criança quanto adolescente:

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:        (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.        (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.         (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    _____________________________________________________________________________
    A) Não, pois é irrelevante o fato de Lara já ter sofrido medida socioeducativa. 

    A alternativa A está CORRETA, pois, nos termos do enunciado de Súmula 500 do STJ, o crime de corrupção de menores, por se tratar de delito formal, não exige que o menor não esteja corrompido, sendo, portanto, irrelevante o fato de Lara já ter sofrido medida socioeducativa:

    “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
    (Súmula 500, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)
    ______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA A
  • Alternativa correta, letra "A"

    Confira a tipificação do crime de corrupção de menores:

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    1o Incorre nas penas previstas no caputdeste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    2o As penas previstas no caputdeste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Note que o dispositivo falar em “menor de 18”, não diferenciando crianças de adolescentes. Além disso, não trata a respeito do cumprimento anterior de medida socioeducativa. Logo, a alternativa A é a correta e gabarito da questão.

  • Alternativa:  A e gabarito da questão

  • Correta a letra "A".

    Súmula 500/STJ – A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: ...

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Alternativa B incorreta.

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:        (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

       Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.  

    “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.”
    (Súmula 500, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)

    ...

    Delito formal 

    É aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, no entanto, o delito restará consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito. É o que acontece no crime de extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159 do Código Penal, que se consuma quando o agente sequestra a vítima (ação), mesmo que não obtenha a vantagem ilícita almejada com o resgate (resultado).

  • Desculpe, mas Lara não é mais criança. Lara é adolescente.
  • Um fato que deve ser criticado no que se refere a essa questão é que para jamais pode ser incluída como praticando crime, pois inimputável.
  • Essa súmula 500 do STJ DESPENCA em prova. O crime de corrupção de menores é FORMAL, portanto independe da prova da efetiva corrupção!

  • "Para a configuração do crime de corrupção de menores, atual artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal." (REsp 1.127.954/DF, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Seção, DJe 1/2/2012)


ID
2395153
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Alvina, condômina de um edifício residencial, ingressou com ação para reparação de danos, aduzindo falha na prestação dos serviços de modernização dos elevadores. Narrou ser moradora do 10º andar e que hospedou parentes durante o período dos festejos de fim de ano. Alegou que o serviço nos elevadores estava previsto para ser concluído em duas semanas, mas atrasou mais de seis semanas, o que implicou falta de elevadores durante o período em que recebeu seus hóspedes, fazendo com que seus convidados, todos idosos, tivessem que utilizar as escadas, o que gerou transtornos e dificuldades, já que os hóspedes deixaram de fazer passeios e outras atividades turísticas diante das dificuldades de acesso.
Sentindo-se constrangida e tendo que alterar todo o planejamento de atividades para o período, Alvina afirmou ter sofrido danos extrapatrimoniais decorrentes da mora do fornecedor de serviço, que, ainda que regularmente notificado pelo condomínio, quedou-se inerte e não apresentou qualquer justificativa que impedisse o cumprimento da obrigação de forma tempestiva.
Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CDC:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Na essência, a teoria finalista ou subjetiva foi a adotada expressamente pelo art. 2º do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor para a qualificação do consumidor, pela presença do elemento da destinação final do produto ou do serviço. Tem prevalecido no Brasil a ideia de que o consumidor deve ser destinatário final fático e econômico, conforme as preciosas lições de Claudia Lima Marques:

    “Destinatário final seria aquele destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa jurídica ou física. Logo, segundo essa interpretação teleológica, não basta ser destinatário fático do produto, retirá-lo da cadeia de produção, levá-lo para o escritório ou residência – é necessário ser destinatário econômico do bem, não adquiri-lo para revenda, não adquiri-lo para uso profissional, pois o bem seria novamente um instrumento de produção, cujo preço será incluído no preço final do profissional para adquiri-lo. Nesse caso, não haveria exigida ‘destinação final’ do produto ou do serviço, ou, como afirma o STJ, haveria consumo intermediário, ainda dentro das cadeias de produção e de distribuição. Essa interpretação restringe a figura do consumidor àquele que adquire (utiliza) um produto para uso próprio e de sua família, consumidor seria o não profissional, pois o fim do CDC é tutelar de maneira especial um grupo da sociedade que é mais vulnerável”.

    Resumindo tal entendimento a respeito dos requisitos da destinação final, pode-se dizer que:

    Destinação final fática – o consumidor é o último da cadeia de consumo, ou seja, depois dele, não há ninguém na transmissão do produto ou do serviço.
    Destinação final econômica – o consumidor não utiliza o produto ou o serviço para o lucro, repasse ou transmissão onerosa.

    TARTUCE

  • A questão quer o conhecimento sobre consumidor, fornecedor e defesa em juízo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Teoria Finalista – o consumidor é o destinatário final fático e econômico do produto ou serviço.


    A) Existe relação de consumo apenas entre o condomínio e o fornecedor de serviço, não tendo Alvina legitimidade para ingressar com ação indenizatória, por estar excluída da cadeia da relação consumerista.  

    Existe relação de consumo entre a condômina (consumidora, destinatária final do serviço e vítima do evento danoso) e o fornecedor de serviços (empresa de elevadores). Alvina tem legitimidade para ingressar com ação indenizatória, pois a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente.

    Incorreta letra “A”.

    B) Inexiste relação consumerista na hipótese, e sim relação contratual regida pelo Código Civil, tendo a multa contratual pelo atraso na execução do serviço cunho indenizatório, que deve servir a todos os condôminos e não a Alvina, individualmente. 

    Existe relação consumerista na hipótese, pois Alvina é consumidora, destinatária final do serviço, e a empresa de elevadores é a fornecedora.  Alvina poderá ingressar individualmente com ação indenizatória, pois a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente.

    Incorreta letra “B”.

    C) Existe relação de consumo, mas não cabe ação individual, e sim a perpetrada por todos os condôminos, em litisconsórcio, tendo como objeto apenas a cobrança de multa contratual e indenização coletiva.  

    Existe relação de consumo, e Alvina pode ingressar individualmente com ação indenizatória, pois é consumidora, destinatária final dos serviços, sofrendo os danos, pois a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente.

    Incorreta letra “C”.



    D) Existe relação de consumo entre a condômina e o fornecedor, com base da teoria finalista, podendo Alvina ingressar individualmente com a ação indenizatória, já que é destinatária final e quem sofreu os danos narrados.  

    Existe relação de consumo entre Alvina (condômina) e o fornecedor, com base na teoria finalista (o consumidor é o destinatário final fático e econômico do produto ou serviço), podendo Alvina ingressar individualmente com a ação indenizatória, pois é destinatária final do serviço e sofreu os danos narrados.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

     

    Importante lembrar:

    O STJ entende pacificamente que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre o condomínio e os condôminos.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Existem quatro espécies de consumidores.

    1.                     Consumidor Padrão -> qualquer pessoa física ou jurídica, de direito publico, privado ou estrangeira, que adquire produto e/ou serviços como DESTINATÁRIO FINAL

    2.                     Consumidor em Sentido Coletivo -> (Art. 2, Paragrafo único CDC) É toda pessoa, ainda que indeterminada, que ingressa na relação de consumo.

    3.                     By Stander ou Consumidor por equiparação -> (Art. 17 CDC) São consumidores vítimas de acidentes de consumo.

    4.                     Consumidor em Abstrato -> Qualquer pessoa exposta à relação de consumo.    

  • A – Errada. Há relação de consumo entre Alvina e o fornecedor de serviço, uma vez que ela se configura como destinatária final (Art. 2º, CDC), bem como vítima do evento (Art. 17, CDC)

     

    B – Errada. Comentário semelhante ao anterior. Um adendo sobre a possibilidade de Alvina ingressar individualmente, conforme art. 81, CDC.

     

    C – Errada. É cabível a ação individual de Alvina em face do fornecedor, dado o prejuízo causado pessoalmente à mesma (Art. 81, CDC)

     

    D – Correta. Afirmativa consonante com o disposto nos arts. 2º, 17, e 81, todos do CDC.

     

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

     

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

     

  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Teoria Finalista o consumidor é o destinatário final fático e econômico do produto ou serviço.

  • bem básico

  • Vitimas do 17cdc .c/c81 sendo coletivo ou individual.

  • Importante lembrar:

    O STJ entende pacificamente que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre o condomínio e os condôminos.

  • Embora não tenha ela contratado diretamente com a prestadora de serviços, ela é considerada consumidora por equiparação.


ID
2395156
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Mário firmou contrato de seguro de vida e acidentes pessoais, apontando como beneficiários sua esposa e seu filho. O negócio foi feito via telemarketing, com áudio gravado, recebendo informações superficiais a respeito da cobertura completa a partir do momento da contratação, atendido pequeno prazo de carência em caso de morte ou invalidez parcial e total, além do envio de brindes em caso de contratação imediata.Mário contratou o serviço na mesma oportunidade por via telefônica, com posterior envio de contrato escrito para a residência do segurado.
Mário veio a óbito noventa dias após a contratação. Os beneficiários de Mário, ao entrarem em contato com a seguradora, foram informados de que não poderiam receber a indenização securitária contratada, que ainda estaria no período de carência, ainda que a operadora de telemarketing, que vendeu o seguro para Mário, garantisse a cobertura.
Verificando o contrato, os beneficiários perceberam o engano de compreensão da informação, já que estava descrito haver período de carência para o evento morte “nos termos da lei civil”.
Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    CDC:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    CC:

    Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.
    Parágrafo único. No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.

    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SEGURO DE VIDA. CARÊNCIA. CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO. NECESSIDADE DE DESTAQUE. ABUSIVIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DA NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO.
    I - A relação estabelecida entre as partes é de consumo, submetendo-se às normas previstas nos arts. 1º e seguintes da Lei nº 8.076/1990. Tratando-se a hipótese de contrato de adesão, deve o mesmo ser interpretado favoravelmente aos apelados. Inteligência do art. 47 da Lei nº 8.076/1990.
    II - As cláusulas contratuais, sobretudo as restritivas de direito devem ser amplamente divulgadas, sob pena de não vincularem as partes. Art. 46 da Lei nº 8.076/1990.
    III - A recusa de pagamento de prêmio de seguro de vida, sob a alegação de existência de carência, cuja cláusula não foi devidamente comunicada ao contratante, bem como diante do cumprimento substancial do referido prazo (11 meses e 29 dias), configura a conduta indevida da seguradora, ensejando o pagamento do prêmio, além de indenização por dano moral. (TJ-MA - APL 0297662013 MA 0000423-39.2011.8.10.0092; Relator: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF; Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; Data do julgamento: 23 de Janeiro de 2014; Data da publicação: 28/01/2014).

  • A questão trata do direito à informação do consumidor.

     

    Código de Defesa do Consumidor

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem

    Código Civil:

    Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.


    A) A informação foi clara por estar escrita, embora mencionada superficialmente pela operadora de telemarketing, e o período de carência é lícito, mesmo nas relações de consumo. 

    A informação, apesar de estar escrita, não foi clara, sendo mencionada apenas superficialmente pela operadora de telemarketing, e o período de carência é lícito, mesmo nas relações de consumo.

     

    Incorreta letra “A”.



    B) A fixação do período de carência é lícita, mesmo nas relações de consumo. Todavia, a informação prestada quanto ao prazo de carência, embora descrita no contrato, não foi clara o suficiente, evidenciando, portanto, a vulnerabilidade do consumidor.  

    Nas relações de consumo, a fixação do período de carência é lícita. Porém, a informação prestada quanto ao prazo de carência, embora descrita no contrato, não foi clara o suficiente, evidenciando, portanto, a vulnerabilidade do consumidor.  

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) A falta de informação e o equívoco na imposição de prazo de carência não são admitidas nas relações de consumo, e sim nas relações genuinamente civilistas. 

    A imposição de prazo de carência é admitida nas relações de consumo. A falta de informação suficiente e clara evidencia a vulnerabilidade do consumidor, desrespeitando o dever de informação do consumidor.

    Incorreta letra “C”.



    D) O dever de informação do consumidor foi respeitado, na medida em que estava descrito no contrato, sendo o período de carência instituto ilícito, por se tratar de relação de consumo.  


    O dever de informação do consumidor não foi respeitado, ainda que estivesse escrito no contrato, uma vez que o negócio foi feito via telemarketing, com áudio gravado, sendo prestadas informações superficiais a respeito da cobertura. O período de carência instituído é lícito, mesmo se tratando de relação de consumo.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  •  a) A informação foi clara por estar escrita, embora mencionada superficialmente pela operadora de telemarketing, e o período de carência é lícito, mesmo nas relações de consumo. (ERRADA. A descrição do prazo de carência no contrato escrito só seria "clara" se fosse anotado o respectivo prazo; a mera indicação de que seguiria "os termos da lei civil" não configura a disposição CLARA como comanda o art. 6, III/CDC)

     

    b) A fixação do período de carência é lícita, mesmo nas relações de consumo. Todavia, a informação prestada quanto ao prazo de carência, embora descrita no contrato, não foi clara o suficiente, evidenciando, portanto, a vulnerabilidade do consumidor.  (CORRETA. Art. 797/CC c/c art/ 4, I/CDC)

     

     c) A falta de informação e o equívoco na imposição de prazo de carência não são admitidas nas relações de consumo, e sim nas relações genuinamente civilistas. (ERRADA. Nas relações civis, principalmente na disciplina dos contratos, leciona o CC no art. 422 que "os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como na sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé."

     

     d) O dever de informação do consumidor foi respeitado, na medida em que estava descrito no contrato, sendo o período de carência instituto ilícito, por se tratar de relação de consumo. (ERRADA. Repete e a justificava da alternativa "A" e "B".)

  • Galera, utilizem o in dubio pro consumidor que é difícil errar hahaha

  • Código de Defesa do Consumidor

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem

    Código Civil:

    Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.

  • Conforme o artigo 797 do CC, é possível a aplicação do prazo de carência no seguro de vida.

    Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.

    Realmente está caracterizada a vulnerabilidade do consumidor porque a informação dada ao consumidor não foi clara e precisa, conforme exigência do artigo 4º, I, do CDC.

     Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:        

           I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    artigos 6º, III / 30, 31 e 35 do CDC, nas relações de consumo não são admitidos a falta de informação e o equívoco.

  • Na situação hipotética narrada na questão, houve violação ao dever de informação e transparência inerente às relações consumeristas, pois o período de carência não foi informado de forma clara ao consumidor. Aliás, vale ressaltar que o contrato do seguro deveria prever o período de carência com redação destacada (art. 54§4° do CDC), por se tratar de cláusula restritiva de direito.

    A título de exemplificação, trago a ementa de um julgado do TJRS sobre o tema:

    APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. PRELIMINAR PERDA OBJETO. AFASTADA. PERÍODO DE CARÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Não se questiona a validade da cláusula que exige o cumprimento do período de carência para cobertura do evento morte. Porém, desta deve ter ciência inequívoca o segurado, redigida em destaque como exige a norma contida no artigo 54, § 4º, do CDC. No caso dos autos, não há prova de que o consumidor tenha tido ciência efetiva do período de carência imposto à cobertura do benefício. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70055958755, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 20/03/2014)

    (TJ-RS - AC: 70055958755 RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Data de Julgamento: 20/03/2014, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/04/2014)

  • Gab B

    Salve galera!!!


ID
2395159
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Fagundes e Pilar são noivos e pretendem se casar adotando o regime de separação de bens mediante celebração de pacto antenupcial. Fagundes é empresário individual e titular do estabelecimento Borracharia Dona Inês Ltda. ME.
Celebrado o pacto antenupcial entre os nubentes, o advogado contratado por Fagundes providenciará o arquivamento e a averbação do documento

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

     

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

     

    Gabarito: B

  • LETRA B 

    CC Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade

    Registro Público de Empresas Mercantis: vide Lei n. 8.934, de 18-11-1994, regulamentada pelo Decreto n. 1.800, de 30- 1-1996.

  • Gabarito B,

    Considerando que Fagundes é empresário individual, seu patrimônio pessoal não se distingue do patrimônio empresarial. Assim, os atos que venham a interferir em sua esfera patrimonial devem ser averbados tanto no Registro Civil de Pessoas Naturais quanto no Registro Público de Empresas Mercantis. Como Pilar e Fagundes vão se casar sob o regime de separação de bens, somente o patrimônio de Fagundes responderá por eventuais dívidas contraídas na atividade empresarial, o de Pilar ficará resguardado. Ou seja, isso traz uma repercussão patrimonial tanto em sua vida civil quanto em sua atividade empresarial.

    Fundamento: CC. Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

  • Basta ter em mente que quando se tratar de empresário individual, qualquer ato que possa ter repercussão patrimonial deverá ser arquivado na junta comercial e no cartório de pessoa natural, pois o patrimônio para o desenvolvimento da empresa e da vida pessoal é o mesmo.

     

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

     

    obs.: Essa averbação interessa para valer contra terceiro. Isto é, se o Fagundes não averbar na junta comercial o pacto antenupcial, não poderá posteriormente alegar a impenhorabilidade dos bens da Pilar.

  • GABARITO B

     

    a)       Empresário Individual – RPEM (Registro Público de Empresas Mercantis)

    b)      Sociedades Empresárias – RPEM

    c)       EIRELI – RPEM

    d)       Cooperativa – RPEM, embora seja espécie de Sociedade Simples (art. 982, PU.)

    e)      Sociedades Simples – RCPJ (Registro Civil de Pessoas Jurídicas)

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Empresa- Mercantis

    Casamento- civil

  • Em 10/02/19 às 17:39, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 03/11/18 às 12:20, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

  • Letra B

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

  • CC. Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

  • Art. 979 dá a resposta.

  • Para arquivamento e averbação de:

    -Pactos e declarações antinupciais do empresário;

    -título de doação;

    -herança ou legado de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

    SERA CUMULATIVAMENTE NO:

    REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS + REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTINS

  • Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.  

  • Código Civil

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis,

    os pactos e declarações antenupciais do empresário,

    o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

  • 979 do CC

    1. os pactos e declarações antenupciais do empresário;
    2. título de doação;
    3. herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade

    Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis

    Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • Examinador homenageando a novela Rei do Gado - FCC eu te amo kkkkk

  • Art.979 CC - Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

  • Depois da Lei n. 1.515/1977, o regime, na hipótese de não ter o pacto antinupcial, é o de comunhão parcial de bens. Antes, o regime era da comunhão universal de bens. Observe que Fagundes é empresário. O Pacto Antinupcial tem o condão de conduzir bens, patrimônio. Então, ele não é registrado em Registro Civil das Pessoas Naturais, mas deve ser registrado no Registro Imobiliário. Houve então uma falha no art. 979 do CC

  • Detesto essa matéria

  • Da para eliminar as alternativas A e D so de saber que é necessário a averbação no Registro Civil de Pessoas Naturais.

    Se ficar na duvida sobre a questão B e C a gente se pergunta: para que vai fazer publicação na imprensa oficial? Restando a letra B.

    Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis

    Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • pelo amor de deus professores, deem a resposta com comentários e nao com vídeos, q coisa aff


ID
2395162
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Matheus, empresário individual, pretende alugar um imóvel para instalar seu estabelecimento e nele localizar seu ponto empresarial. Antes de celebrar o contrato, ele procura você para, como advogado(a), informar-lhe sobre aspectos concernentes à locação não residencial.
Sobre a locação não residencial, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8245/91

     

    Art. 54-A.  Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei.   

     

    § 1° Poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação.  

     

    Gabarito: B

  • a. FALSA. [ art. 59. Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo(...) VIII - o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada; ] 

    b. correta. Art. 54-A

    c.FALSA.  [Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se: [...] II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente. 1º Na hipótese do inciso II, o imóvel não poderá ser destinado ao uso do mesmo ramo do locatário, salvo se a locação também envolvia o fundo de comércio, com as instalações e pertences. 2º Nas locações de espaço em shopping centers , o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo]. 

    d.FLASA.  Art. 53 - Nas locações de imóveis utilizados por hospitais, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, bem como por entidades religiosas devidamente registradas, o contrato somente poderá ser rescindido: I - Nos casos do art. 9: (I - por mútuo acordo; II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las). II -  se o proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável e imitido na posse, com título registrado, que haja quitado o preço da promessa ou que, não o tendo feito, seja autorizado pelo proprietário, pedir o imóvel para demolição, edificação, licenciada ou reforma que venha a resultar em aumento mínimo de cinqüenta por cento da área útil.

  • LETRA B

    LEI 8.245/91 Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

    Art 54-A Locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição

    § 1° Poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contratode locação.  

  • Art. 54-A.  Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei.   

    .

    § 1o  Poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação.      

    .

    § 2o  Em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.

  • Art. 54-A.  Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.744, de 2012)

    .

    § 1o  Poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação.     (Incluído pela Lei nº 12.744, de 2012)

    .

    § 2o  Em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação. 

  • Locações de imóveis não-residenciais: operações built to suit

     

    Espécie de negócio jurídico introduzido no mercado por empresas estrangeiras, o termo built to suit significa: construído para servir/sob medida.

    O investidor (locador) se obriga a construir um prédio de acordo com as necessidades de um futuro inquilino, que por sua vez assume como contraprestação a permanência no imóvel como locatário pelo período necessário para remunerar o investimento daquele. Esta prática é usualmente utilizada por instituições financeiras.

    FONTE: https://joaovcastello.jusbrasil.com.br/artigos/167135705/locacoes-de-imoveis-nao-residenciais-operacoes-built-to-suit

     

    FGV ADORA.

  • Art. 54-A. Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei.  

    § 1° Poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação.  

  • GENTE PRA QUE COLOCAR UM VOCABULÁRIO DESSE QUE A GENTE FICA 30 MINUTOS SÓ PRA ENTENDER

  • A ) INCORRETA. LEI 8.245/91 Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

    § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

    B ) Correta. LEI 8.245/91 Art. 54-A. Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei.

    § 1o Poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação.

    C ) INCORRETA LEI 8.245/91 Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se:

    § 2º Nas locações de espaço em shopping centers , o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo.

    II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.

    D ) INCORRETA LEI 8.245/91 Art. 53 - Nas locações de imóveis utilizados por hospitais, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, bem como por entidades religiosas devidamente registradas, o contrato somente poderá ser rescindido.

    I - nas hipóteses do art. 9º;

    (Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

    I - por mútuo acordo;

    II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

    III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

    IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.)

    II - se o proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável e imitido na posse, com título registrado, que haja quitado o preço da promessa ou que, não o tendo feito, seja autorizado pelo proprietário, pedir o imóvel para demolição, edificação, licenciada ou reforma que venha a resultar em aumento mínimo de cinqüenta por cento da área útil.


ID
2395165
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Mauriti & Cia Ltda. celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a sociedade empresária Gama.
Com a decretação de falência da fiduciante, o advogado da fiduciária pleiteou a restituição do bem alienado, sendo informado pelo administrador judicial que o bem se encontrava na posse do falido na época da decretação da falência, porém não foi encontrado para ser arrecadado.
Considerando os fatos narrados, o credor fiduciário terá direito à restituição em dinheiro do valor da avaliação do bem atualizado?

Alternativas
Comentários
  • Lei 11101/05

     

    Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

    Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

     

    Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:

    I - se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado;

     

    Gabarito: C

  • Excelente explicação da prof. Luciana Abreu no vídeo!!! Vale a pena assistí-lo.

  • Gabarito C

    Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:

    .

            I – se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado;

  • Gabarito C, complementando:

     

    "Daí, portanto, ser correto dizer devedor fiduciante, ou simplesmente fiduciante,e credor fiduciário,proprietário fiduciário (como refere a lei com freqüência), ou simplesmente fiduciário. O devedor, em suma, é o autor da alienação e da confiança; o credor, o seu destinatário."

     

    https://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI13856,101048-Devedor+fiduciante+ou+devedor+fiduciario

  • Lei 11101/05

    Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

    Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

    Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:

    I - se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado;

  • Fiquei com muita dúvida nessa questão em função da alternativa B, do porque ela estaria errada. Dei uma olhada em varios locais e não achei uma explicação definitiva, ficando em aberto. A melhor que achei foi no livro Falencias do Gladston Mamede:

    Ainda que, em sentido estrito, não haja falar em concurso, quando se está diante de hipótese de restituição, o artigo 86, parágrafo único, prevê que as restituições em dinheiro somente serão efetuadas após o pagamento dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador, que, na forma do artigo 151 daquela lei, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa. A previsão é justa, mas deixa claro que a restituição de parcelas em dinheiro nada mais é do que uma pequena subversão do concurso de credores, certo de que, diante da fungibilidade do dinheiro, não é possível, em sentido estrito, identificar o titular do papel-moeda.

    Ele diz que em regra, nos casos de restituição, não há que se falar em integrar o rol das classes de credores, mas...

    Inexistência da coisa ao tempo da restituição

    Se o bem não mais existir ao tempo do pedido de restituição, seu titular poderá requerer lhe seja entregue o respectivo valor, conforme avaliação, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, atualizado (artigo 86, I). Mas é disposição que se interpreta restritivamente. Julgando o Recurso Especial 5.925/RS, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do Ministro Eduardo Ribeiro, destacou que “o bem há de ter sido arrecadado, para que se justifique o pedido de restituição. Poderá suceder, entretanto, que a coisa arrecadada venha a desaparecer, por

    culpa do administrador judicial, ou seja por ele alienada. Neste caso, a importância por que avaliada, ou a correspondente ao preço, deverá ser entregue ao que reclamou. [...] Situação diversa é a que se verifica quando a coisa não tenha sido arrecadada, por não mais existir, ou em virtude de alienação anterior à falência. Nesse caso, o interessado terá seu crédito incluído como quirografário”. Esse entendimento foi repetido pela Quarta Turma, no julgamento do Recurso Especial 25.715/SP, no qual o relator, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, esclareceu que o dispositivo “estabelece que, inexistindo a coisa na época da restituição, poderá o reclamante obter o seu valor estimado, desde que o bem já tenha sido arrecadado pela massa, vale dizer, a contrario sensu, que, se a coisa não tiver sido arrecadada pela massa quando da decretação da quebra, o reclamante terá seu crédito, a rigor, inserido no rol dos quirografários”. Some-se o julgamento do Recurso Especial 2.497/RJ e do Recurso Especial 176.011/SP.

    Enfim, me parece que a questão deveria ser anulada por ter duas respostas possíveis.

  • A)Não, em razão de este não ter sido encontrado para arrecadação.

    Alternativa incorreta. De acordo com os artigos 85 e 86 da Lei 11.101/2005, na alienação fiduciária, quando o devedor sofre falência, para que o credor possa ingressar com o pedido de restituição em dinheiro, é necessário que o bem esteja na posse do devedor.

     B)Sim, devendo, para tanto, habilitar seu crédito na falência como quirografário.

    Alternativa incorreta. De acordo com os artigos 85 e 86 da Lei 11.101/2005, na alienação fiduciária, quando o devedor sofre falência, para que o credor possa ingressar com o pedido de restituição em dinheiro, é necessário que o bem esteja na posse do devedor.

     C)Sim, mesmo que o bem alienado não mais exista ao tempo do pedido de restituição ou que não tenha sido arrecadado.

    Alternativa correta. De acordo com os artigos 85 e 86 da Lei 11.101/2005, na alienação fiduciária, quando o devedor sofre falência, para que o credor possa ingressar com o pedido de restituição em dinheiro, é necessário que o bem esteja na posse do devedor.

     D)Não, por não ter a propriedade plena do bem alienado fiduciariamente, e sim resolúvel.

    Alternativa incorreta. De acordo com os artigos 85 e 86 da Lei 11.101/2005, na alienação fiduciária, quando o devedor sofre falência, para que o credor possa ingressar com o pedido de restituição em dinheiro, é necessário que o bem esteja na posse do devedor.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da falência, sendo recomendada a leitura dos artigos 85 e 86 da Lei 11.101/20025.


ID
2395168
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi requerida em um processo de execução por título extrajudicial.
O advogado do executado manifestou-se contrariamente ao pedido, sob a alegação de cerceamento de defesa de seu cliente, somente cabendo a desconsideração se requerida em ação de conhecimento ajuizada especificamente contra o sócio da sociedade empresária devedora.
Sobre a argumentação acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 134 do NCPC, o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • GABARITO: LETRA D!

    CPC:

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Como se sabe, o art. 264 do CPC/1973 estabelecia que, depois de realizada a citação, as modificações que o autor pretendesse introduzir quanto ao pedido, à causa de pedir e às partes do processo dependiam da anuência do réu. O parágrafo único do referido dispositivo legal, por sua vez, dispunha que a alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese seria permitida após o saneamento do processo. E mais, o art. 294 do CPC/1973 admitia que o autor aditasse o pedido feito na petição inicial apenas até o momento em que fosse realizada a citação.

    Assim, sob a égide do CPC/1973, havia quem sustentasse não ser possível a desconsideração da personalidade jurídica em qualquer momento do processo de conhecimento, devido ao disposto nos arts. 264 e 294 do referido diploma legal, que consagravam o princípio da “estabilização da demanda”. Isso porque um requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feito de maneira incidental – além de ser um novo pedido de atuação do Estado-juizaltera a causa de pedir original, acrescendo novos fundamentos, bem como implica a alteração subjetiva da demanda, o que era vedado pela literalidade dos arts. 264 e 294 do CPC/1973.

    É bem verdade que esta interpretação rigorosa do princípio da estabilização da demanda passou a ser mitigada com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, que introduziu o inciso LXXVIII no art. 5º da CF, consagrando o princípio da razoável duração do processo e assegurando a todos os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Pois bem, o caput do art. 134 do CPC/2015 veio em boa hora para extirpar qualquer dúvida quanto ao cabimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em qualquer momento processual, inclusive no processo de execução fundado em título extrajudicial. Assim, a parte ou o Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, pode pedir incidentalmente a desconsideração da personalidade jurídica em qualquer fase do processo de conhecimento, inclusive no cumprimento de sentença e no processo de execução fundado em título extrajudicial.

    Enfim, cabe registrar que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica também pode ser instaurado em processo de competência dos Juizados Especiais, por força do disposto no art. 1.062 do CPC/2015. Desse modo, afasta-se a regra restritiva de intervenção de terceiros nesta seara (Lei nº 9.099/1995, art. 10) especificamente no tocante ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica disciplinado pelos arts. 133 a 137 do CPC/2015.

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento de determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas: 

    Alternativa A) No Direito Civil, os requisitos legais para a desconstituição da personalidade jurídica de uma sociedade constam no art. 50, do CC/02, nos seguintes termos: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica". Conforme se nota, para que a personalidade jurídica da sociedade seja desconsiderada, não é necessário que o ato abusivo praticado pelo sócio-administrador ou pelo administrador da sociedade seja ilícito. O que a lei exige é que este ato seja abusivo e não ilícito. Afirmativa incorreta. 
    Alternativa B) É certo que para haver a desconsideração da personalidade jurídica, o interessado deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos, porém, não é correto afirmar que, no caso de alegação de desvio de finalidade, esta somente poderá ser feita em ação de conhecimento, pois o contraditório e a ampla defesa serão observados no próprio rito do incidente. A respeito, dispõe o art. 134, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Conforme se nota, também no procedimento próprio da execução de título extrajudicial é admissível a instauração do incidente e a consequente desconsideração da personalidade jurídica. Afirmativa incorreta. 
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 134, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Conforme se nota, também no procedimento próprio da execução de título extrajudicial é admissível a instauração do incidente e a consequente desconsideração da personalidade jurídica, e não apenas no processo de conhecimento. Afirmativa incorreta. 
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D. 
  • CPC - Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • LETRA D

    CPC art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • GABA D

    Literalidade do art. 134 do CPC, qual seja: " O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Incidente de desconsideração da personalidade jurídica


    é incidente que visa a possibilitar a execução dos bens dos sócios.


    Não se pede a condenação do sócio ao pagamento do débito, mas o reconhecimento de sua responsabilidade 



    Ocorre em hipóteses específicas, a depender da área do direito e teoria aplicável

     

    Teoria Maior: Não basta a insolvência da pessoa jurídica, precisa haver a demonstração das hipóteses previstas em lei (desvio de finalidade  e confusão patrimonial com os bens dos sócios - art. 50 CC).


    ex.: sócio compra bens particulares com recursos da sociedade.

     

    Teoria Menor: Basta a insolvência da sociedade para atingir bens do sócios.

    É aplicada no CDC e legislação ambiental. Era aplicada no direito do trabalho (após a reforma não sei mais...)


    ex.: Basta a demonstração de que não há patrimonio penhorável da sociedade para que o juiz determine o redirecionamento ao sócio.

     

    Características:

    pode ocorrer a qualquer tempo, fase e processo (fase de conhecimento, de cumprimento de senteça ou processo de execução)

     

    o juiz não pode instaurar de ofício


    só haverá incidente se for pedido incidental (no curso do processo), isto é, se requerido na petição inicial não forma incidente e o juiz se pronunciará na sentença. Também não se verificará intervenção de terceiro, pois o sócio já figurará no processo.


    suspenderá o processo (salvo se for requerido na petição inicial)


    A decisão será interlocutória (salvo se requerida na petição incial, caso em que será sentença)


    caberá agravo de instrumento (salvo se requerida na inicial, caso em que caberá apelação)

     

     

  • CPC 2015 -

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento de determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas: 

     

    Alternativa A) No Direito Civil, os requisitos legais para a desconstituição da personalidade jurídica de uma sociedade constam no art. 50, do CC/02, nos seguintes termos: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica". Conforme se nota, para que a personalidade jurídica da sociedade seja desconsiderada, não é necessário que o ato abusivo praticado pelo sócio-administrador ou pelo administrador da sociedade seja ilícito. O que a lei exige é que este ato seja abusivo e não ilícito. Afirmativa incorreta. 

    Alternativa B) É certo que para haver a desconsideração da personalidade jurídica, o interessado deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos, porém, não é correto afirmar que, no caso de alegação de desvio de finalidade, esta somente poderá ser feita em ação de conhecimento, pois o contraditório e a ampla defesa serão observados no próprio rito do incidente. A respeito, dispõe o art. 134, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Conforme se nota, também no procedimento próprio da execução de título extrajudicial é admissível a instauração do incidente e a consequente desconsideração da personalidade jurídica. Afirmativa incorreta. 

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 134, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Conforme se nota, também no procedimento próprio da execução de título extrajudicial é admissível a instauração do incidente e a consequente desconsideração da personalidade jurídica, e não apenas no processo de conhecimento. Afirmativa incorreta. 

    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa correta.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • CPC:

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA VIA REQUERIMENTO DA VÍTIMA ( PARTE)

    NO AMBITO JUDICIAL OU EXTRA JUDICIAL.

    134CPC/15.

  • Complementando os comentários anteriores, vale destacar que, segundo o Superior Tribunal de Justiça, a desconsideração pode ocorrer em qualquer fase do processo, não havendo que falar em decadência de um direito potestativo.

    A dúvida é resolvida pelo art. 134, caput, do Novo CPC, ao prever que o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Com efeito, ao admitir expressamente a desconsideração da personalidade jurídica na execução – processo e cumprimento de sentença – o legislador deixa clara a viabilidade de se incluir no polo passivo e responsabilizar patrimonialmente os sócios mesmo que esses não façam parte do título executivo exequendo.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA

    1. QUEM PODERÁ PROPOR ? PARTE OU MP

    1. MOMENTO CABÍVEL ? O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
  • Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Já fiz tantas questões sobre esse tema, que respondi no automático

  • Busca-se apenas o reconhecimento da dívida. Malandro esconde os bens e ainda não quer assumir a culpa. Aí não vale. Por isso, a desconsideração é válida em qualquer fase do processo.

  • Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a desconsideração pode ocorrer em qualquer fase do processo, não havendo que falar em decadência de um direito potestativo.

    A dúvida é resolvida pelo art. 134, caput, do CPC/2015, ao prever que o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Vamos à luta!

  • Art. 134 - CPC/2015> O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • RESPOSTA: LETRA D

  • Na doutrina muito se discutiu sobre o momento adequado para a desconsideração da personalidade jurídica. Segundo o STJ, a desconsideração pode ocorrer em qualquer fase do processo. Seguindo essa linha, o CPC resolveu a dúvida doutrinária ao prever que é cabível a desconsideração em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. Assim, o legislador deixa clara a viabilidade de se incluir no polo passivo e responsabilizar patrimonialmente os sócios mesmo que esse não façam parte do título executivo exequendo.

    Fonte: Manual de Direito Processual Civil- Daniel Amorim Assumpção Neves.

    AVANTE!

    As raízes dos estudos são amargas, mas seus frutos são doces- Aristóteles.

  • Sugestão: Nos exercícios de D. do trabalho tem vídeos! Aqui deveria ter vídeo explicando as questões tbm!

  • CPC

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

    § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

     

     Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. ( momento aonde poderá se exercer o direito da ampla defesa e contraditório.

  • GABARITO D

    CPC 

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • GABARITO: LETRA D!

    CPC:

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  •   Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • O referido advogado tem que estudar um pouco mais do Processo Civil!! hahaha.


ID
2395171
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Luiz emitiu uma nota promissória em favor de Jerônimo. No momento da emissão, ele não inseriu a quantia nem o lugar de pagamento. Na data do vencimento, o subscritor foi procurado por um procurador do beneficiário, que lhe exibiu a cártula com endosso-mandato e exigiu o pagamento.
Luiz verificou, então, que o título havia sido preenchido abusivamente, pois constava o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quando o correto seria R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e o lugar de pagamento era diverso de seu domicílio, em Cachoeiro de Itapemirim, ES.
Procurado pelo devedor para analisar o caso e ciente de que o pagamento não foi realizado por ele, você, como advogado(a), responde que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Código Civil

    Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

    Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

  • Os requisitos da nota promossória são establecidos pela Lei Uniforme de Genebra.

    Art. 75. A nota promissória contém:

    1. denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;

    2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;

    3. a época do pagamento;

    4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento;

    5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;

    6. a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada;

    7. a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).

    FONTE: http://www.ribeirodasilva.pro.br/lex/Lei-Uniforme-de-Genebra-Dec-57663-1966.html

     

     

  • LETRA C

     

    Código Civil

    Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

    Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

  • Resposta letra C: "é possível ao subscritor da nota promissória opor exceção pessoal ao beneficiário Jerônimo quanto ao conteúdo literal do título, diante do preenchimento abusivo."

     

    O título de crédito possui autonomia (abstração e iponibilidade das exceções pessoais ao 3º de boa fé) quando circula.


    No caso da questão, não houve endosso próprio (instrumento cambiário para transferir o crédito), mas endosso-mandato (mera procuração para que outra pessoa exerça o direito do título em nome do credor), ou seja, o título não circulou.

     

    Assim, é plenamento possível o subscritor (devedor) alegar as exceções pessoais que possui (preenchimento abusivo) contra o beneficiário.

     

    Quem puder, veja o vídeo da professora do QC. Muito bem explicado.

  • gabarito C

    TÍTULO VIII
    Dos Títulos de Crédito

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

    Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

    § 3o O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.

    Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

    Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

    Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

    Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.

    Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

    Art. 894. O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.

  • Gab (C)

    CPC, Art. 428. Cessa a fé do documento particular quando:

    I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade;

    II - assinado em branco, for impugnado seu conteúdo, por preenchimento abusivo.

    Parágrafo único. Dar-se-á abuso quando aquele que recebeu documento assinado com texto não escrito no todo ou em parte formá-lo ou completá-lo por si ou por meio de outrem, violando o pacto feito com o signatário.

  • Código Civil

    Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

    Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

  • Impedir. Pagamento. Do 891 pra destruir qq1 cc. Coisa civil(RES CIVILES)HUMANOS,

    Via O Freio de força no funk fulerangem .

    Ramo da má-fé , dolo= animus criminis.

    ...

    Furto 155cpb

    Roubo157cpb

    Extravio. Cabe 171 cpb

    injusto desaparecimento..

    Obter novo título em juiz###.

    é possível ao subscritor da nota promissória opor exceção pessoal ao beneficiário Jerônimo quanto ao conteúdo literal do título, diante do preenchimento abusivo.

    Os termos : adjetivo comum de dois gêneros e o verbo, faz notória alegação na C .

  • 01. Luiz emitiu uma nota promissória em favor de Jerônimo no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). No momento da emissão, ele não inseriu a data de vencimento. Trinta dias depois, João apresentou a nota promissória endossada pelo favorecido a sua pessoa e exigiu o seu pagamento. Luiz verificou, então, que o título havia sido endossado no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para João e se recusou a fazer o pagamento dizendo que, como a data de vencimento não constava no título, faria o pagamento somente quando “aparecesse dinheiro” e que ele (João) teria que esperar. Procurado pelos credores, Jerônimo e João, para analisar o caso e ciente de que o pagamento não foi realizado por Luiz, você, como advogado(a), responde que:

    a) De acordo com o que foi exposto, aponte os sujeitos presentes na movimentação do título de crédito, desde a sua emissão, até o seu endosso.

    b) A falta relativa à data de vencimento da nota promissória, torna o título sem validade para que seja exigido o seu pagamento? Justifique e fundamente.

    c) É válido o endosso feito por Jerônimo a João? Justifique e fundamente.

  • Alguém mim ajuda !

  • Rogério alexandre, uma ressalva. O correto seria "alguém me Ajuda"

  • A) O art. 77 do Decreto n. 57.663/66 determina que, na falta de indicação do local de pagamento, será considerado o lugar onde o título foi passado, que, em sua omissão, considera-se como tendo sido o lugar designado ao lado do nome do subscritor. A nota, nesses termos, poderá ser paga no domicílio de terceiro ou em outra localidade (art. 3º).

    B) O endosso-mandato não cria relação autônoma com o endossatário mandatário. O endossatário mandatário age em nome e no interesse do mandante.

    C) GABARITO. Nos termos do art. 10 do Decreto n. 57.663/66, a letra incompleta poderia permitir a oposição ao portador, desde que ele a tenha adquirido de má-fé ou tenha cometido falta grave. No caso, como houve apenas endosso-mandato, o próprio beneficiário que a preencheu indevidamente receberá a oposição.

    D) O devedor pode opor exceção ao beneficiário e ao seu procurador, pois age em nome desse.

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • por favor, alguem explica:

    1. como q alguem emite uma NP sem valor expresso e sem vincular a um contrato?

    2. na hipótese de nao ter circulado a NP, pela hipótese da questão, bastaria o emissor dizer que era 100 reais e nao 1500 e iria atrasar a vida do credor? Que credibilidade tem um TC assim?

    3. como se prova que o preenchimento do valor foi a posterior e não no momento da emissão?

  • Código Civil

    Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

    Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

    LETRA C

  • Parece que essa não é a matéria "queridinha" de ninguém.

  • Direito Constitucional e D. empresarial são duas matérias que não conto pra minha aprovação.

  • Gente, se eu dependesse apenas de Direito empresarial para aprovação.......................ja era

  • Art. 891º, parágrafo único, CC

    Súmulas que podem ajudar eventualmente:

    • Súmula 476/ STJ O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

    • Súmula 387/STF A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
  • essa questão a gente responde ela só por puro instinto de justiça

  • RESPOSTA CORRETA É A LETRA C

    Art. 906. O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.

  • Quando não se sabe o porque acertou a questão é brabo...

  • Menor condição as questões de empresarial

  • Recomendo que assistam ao vídeo gravado pela professora. Espetacular. Bora pra cima da OAB!

  • Gabarito C

    As regras relativas ao endosso na letra de cambio são aplicadas às notas promissórias (art 77, LUG). O endosso-mandato trata-se de um credor que passa o titulo a um terceiro apenas e tão somente para fins de cobrança. No caso concreto, a nota promissória não circulou e , de fato, como Jerônimo preencheu o titulo de má-fé, o pagamento é oponível em relação a ele.

    Segundo o Código Civil, é admissível à possibilidade de opor-se exceções pessoais. (Lembre-se que existem vários tipos de TÍTULOS DE CRÉDITOS, e não só os 4 (Cheque, Duplicata, L. de Cambio e Nota Promissória).

    Se a questão mencionar ''Segundo o Código civil, pode se opor exceções pessoais..'' ESTA CERTA.

    Todos esses 4 (quatros) TÍTULOS DE CRÉDITOS MAIS COMUNS, É VEDADO OPOR EXCEÇÕES PESSOAIS, PORQUE A PRÓPRIA LEI DELES (LEI ESPECIAL) TEM ISSO ESCRITO. (LEI ESPECIAL PREVALECE EM CIMA DA LEI GERAL).

    MAS ATENÇÃAAAOOOOOOOO,ISSO É FATO, GENTE.....

    SEMPRE QUANDO TIVER LEI MÁ-FÉ NA QUESTÃO, EXISTE SIM A POSSIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS, COMO POR EXEMPLO: FURTO, ROUBO, DOLO, FRAUDE, ETC...

  • Socorrooooooooooo... que matéria horrorosa !

  • Essa foi no chute.

  • Quem gosta dessa matéria tá completamente maluco das ideias

  • Pelo amor de Deus, de 20 questões que fiz acertei 2 no puro chute. Quem gosta dum trem desses??? Ainda faço pq tenho que cumprir cronograma, mas é uma tristeza. Quem ainda mexe com Nota Promissória e Cheque nos dias de hoje??? Haja saco ¬¬

  •  C)é possível ao subscritor da nota promissória opor exceção pessoal ao beneficiário Jerônimo quanto ao conteúdo literal do título, diante do preenchimento abusivo.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 19 do Anexo I do Decreto 57.663/1966, considerando se tratar de endosso mandato, é possível arguir vícios ocorridos entre o devedor e o endossante mandante.

  • • A nota promissória não tinha a quantia nem o local. • Quando se trabalha com direito das obrigações, há duas espécies de obrigações: quesíveis e portáveis. • No Brasil, as obrigações se presumem quesíveis. O credor deve procurar o devedor para que ele efetue o pagamento. • As portáveis são aquelas em que o devedor deve procurar o credor para efetuar o pagamento. • Quando se trabalha com título de crédito, o local do pagamento é o domicílio do devedor, porque é o credor que tem que procurar o devedor para que ele efetue o pagamento. Se não há a praça de pagamento, então presume-se que ela seja no domicilio do devedor (art. 75 da LUG). • É possível recusar. O portador está agindo com má-fé. O valor foi preenchido de forma diversa daquela ajustada entre as partes. • Observar o disposto no art. 10 da LUG. • O título de crédito tem natureza jurídica contratual, negocial, que atrai a oponibilidade das exceções pessoais.


ID
2395174
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Jorge ajuizou demanda contra Maria, requerendo sua condenação à realização de obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa. Fez requerimento de tutela provisória de urgência em relação à obrigação de fazer.
Após o transcurso da fase postulatória e probatória sem a análise do mencionado requerimento, sobreveio sentença de procedência de ambos os pedidos autorais, em que o juízo determina o imediato cumprimento da obrigação de fazer.
Diante de tal situação, Maria instruiu seu advogado a recorrer apenas da parte da sentença relativa à obrigação de fazer.
Nessa circunstância, o advogado de Maria deve

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.009 do NCPC.  Da sentença cabe apelação.

    § 3° O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.

  • GABARITO: LETRA C!

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.
    § 3o O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
    I - tutelas provisórias;

    A apelação é o recurso cabível para a impugnação de todas as questões decididas na sentença. Para afastar qualquer dúvida, o § 3º do art. 1.009 prevê que mesmo as questões mencionadas no art. 1.015, que contempla o rol das decisões interlocutórias impugnáveis pelo agravo de instrumento, serão reexaminadas na apelação quando forem decididas na sentença. Assim, se na sentença o juiz conceder, confirmar ou revogar tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipatória (art. 1.015, inciso I), ou excluir litisconsorte, permanecendo outros no processo (art. 1.015, inciso VII), tais decisões serão impugnáveis pela apelação, e não pelo agravo de instrumento.

  • Pra ver qual recurso é cabível deve se analisar a natureza da decisão impugnada. Se é sentença cabe apelação, se é decisão interlocutória cabe agravo de instrumento.

  • É falado no enunciado que o requerimento de tutela provisória NÃO foi analisado. E, na alternativa C, fala que ele foi DEFEERIDO.

    1) Isso não tornaria a questão anulável??

    2) No caso de o Juiz ignorar o requerimento de tutela, qual o recurso cabível??

  • A questão exige do candidato o conhecimento de qual recurso tem cabimento em face de uma sentença judicial que julga tanto o pedido de concessão de tutela provisória quanto o pedido baseado em cognição exauriente. Como alternativas, sugere o ajuizamento de mandado de segurança e a interposição de agravo de instrumento ou apelação.

    De início, é importante lembrar que o mandado de segurança tem natureza jurídica de ação e não de recurso. Não há que se falar, portanto, em sua utilização como sucedâneo recursal diante da previsibilidade legal de recurso.

    O agravo de instrumento e a apelação, por outro lado, de fato, possuem natureza jurídica de recurso.

    O primeiro, agravo de instrumento, tem cabimento em face de decisões interlocutórias que tratam de alguma das matérias elencadas no art. 1.015, do CPC/15. São elas: "I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei".

    O segundo, apelação, tem cabimento em face de sentença (art. 1.009, CPC/15), sendo, portanto, o recurso adequado para impugnar a decisão (sentença) a que faz referência o enunciado da questão. Não importa se o pedido de concessão de tutela provisória foi deferido apenas na sentença, pois, se constitui matéria apreciada pela sentença, é impugnável por meio de apelação.

    Resposta: Letra C.
  • Da sentença cabe apelação.

    Testifica a questão: Após o transcurso da fase postulatória e probatória sem a análise do mencionado requerimento, sobreveio sentença de procedência de ambos os pedidos autorais, em que o juízo determina o imediato cumprimento da obrigação de fazer.

  • No caso em tela, o examinado que foi com pressa ao ler sobre o "requerimento de tutela provisória de urgência" pode ter marcado a opção que fala do agravo de instrumento, vez que no Art.1.015 há o cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre tutela provisória. 

    Entretanto, o caso deixa explicito que não houve análise do requerimento de tutela provisória de urgência por parte do magistrado. Sendo os pedidos autorais concedidos na sentença.

    Com esse rápida analise da questão observa-se que: Art.1.009 Da sentença cabe apelação.

  • Da Sentença cabe Apelação    Art 1009 NCPC

  • Complementando:

     

    NCPC, Art. 1.013, § 5o O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

  • A apelação é recurso que tem uma especial característica: seu efeito devolutivo é mais amplo do que o dos outros recursos. É que, enquanto os demais recursos se limitam a devolver ao tribunal aquilo que tenha sido expressamente decidido e impugnado (tantum devolutum quantum appellatum), a apelação devolve, além disso, uma série de outras questões ao tribunal. Esta maior extensão do efeito devolutivo da apelação resulta diretamente da lei (art. 1.013). Inicia-se a regulamentação do efeito devolutivo da apelação, no texto legal, pela afirmação de que a apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada (art. 1.013, caput). Este é, apenas, o ponto de partida para a compreensão do efeito devolutivo da apelação.

     

    Registre-se, uma vez mais, que no caso de conter a sentença diversos capítulos e não sendo todos eles impugnados (isto é, sendo o recurso parcial), apenas os capítulos expressamente atacados pela apelação serão devolvidos ao tribunal, enquanto os não impugnados ficarão, desde logo, cobertos pela autoridade de coisa julgada (FPPC, enunciado 100: “Não é dado ao tribunal conhecer de matérias vinculadas ao pedido transitado em julgado pela ausência de impugnação”), porquanto, no caso apresentado merece impugnação o deferimento da tutela provisória, bem como  a condenação final à obrigação de fazer.  

     

    #segueofluxooooooooooooo

  • 1. Maria instruiu seu advogado a recorrer apenas  à obrigação de fazer. 

    1.1 Contra sentença, regra, apelação.

    2. Na Apelação o advogado:

    2.1 impugnou a tutela provisória, e consequente, obrigação de fazer.

    3. Nada fez no tocante à "quantia certa", por faltar interesse de sua cliente.

  • A questão exige do candidato o conhecimento de qual recurso tem cabimento em face de uma sentença judicial que julga tanto o pedido de concessão de tutela provisória quanto o pedido baseado em cognição exauriente. Como alternativas, sugere o ajuizamento de mandado de segurança e a interposição de agravo de instrumento ou apelação.

    De início, é importante lembrar que o mandado de segurança tem natureza jurídica de ação e não de recurso. Não há que se falar, portanto, em sua utilização como sucedâneo recursal diante da previsibilidade legal de recurso.

    O agravo de instrumento e a apelação, por outro lado, de fato, possuem natureza jurídica de recurso. 

    O primeiro, agravo de instrumento, tem cabimento em face de decisões interlocutórias que tratam de alguma das matérias elencadas no art. 1.015, do CPC/15. São elas: "I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei".

    O segundo, apelação, tem cabimento em face de sentença (art. 1.009, CPC/15), sendo, portanto, o recurso adequado para impugnar a decisão (sentença) a que faz referência o enunciado da questão. Não importa se o pedido de concessão de tutela provisória foi deferido apenas na sentença, pois, se constitui matéria apreciada pela sentença, é impugnável por meio de apelação.

    Resposta: Letra C.

  • Pegadinha, viu.

  • GABARITO: LETRA C!

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.
    § 3o O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
    I - tutelas provisórias;

    apelação é o recurso cabível para a impugnação de todas as questões decididas na sentença. Para afastar qualquer dúvida, o § 3º do art. 1.009 prevê que mesmo as questões mencionadas no art. 1.015, que contempla o rol das decisões interlocutórias impugnáveis pelo agravo de instrumento, serão reexaminadas na apelação quando forem decididas na sentença. Assim, se na sentença o juiz conceder, confirmar ou revogar tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipatória (art. 1.015, inciso I), ou excluir litisconsorte, permanecendo outros no processo (art. 1.015, inciso VII), tais decisões serão impugnáveis pela apelação, e não pelo agravo de instrumento.

  • Boa tentativa, FGV! Se não quiser cair nesse tipo de pegadinha, lembre-se: é sentença? É apelação e nem discuta.

  • "Jorge ajuizou demanda contra Maria, requerendo sua condenação à realização de obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa. Fez requerimento de tutela provisória de urgência em relação à obrigação de fazer" ATÉ AQUI O RECURSO CORRETO ERA O AGRAVO

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    , ENTRETANTO !

    "Após o transcurso da fase postulatória e probatória sem a análise do mencionado requerimento, sobreveio sentença" 

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    LETRA C

    PENSE MELHOR !

    B) Se você analisar com calma vai ver que nem foi tanto pegadinha pq B mesmo que ausente sentença é meio absurda pois como o candidato poderia deduzir que não foram cumpridos ou não os requisitos da tutela de urgência ? Que são probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, se a questão não te dar um elemento sequer para deduzir isso.

    D) Com relação a "C" LEIA O ROL DE NOVO! Ele cabível contra decisão final referente a obrigação de fazer ?

    Não né, poderia no máximo ser cabível contra Decisão de Julgamento Antecipado de Mérito ou contra decisões interlocutórias que versem sobre mérito, não decisão final.

    A) Não há direito líquido e certo para Mandado de Segurança !

  • Pegadinha das grandes, cai bonito!

  • Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 3° O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

  • A questão quer nos levar ao erro que houve uma decisão interlocutória, mas basta perceber que o juiz proferiu sentença, portanto, caberá APELAÇÃO, mesmo que de pedido parcial.

    Instagram: @Izaqui_Nascimento

  • Na primeira vez eu fiquei louca procurando o erro, mas pô, o juiz sentenciou, da sentença cabe oq? Apelação.

  • Da sentença cabe apelação!

    Bons estudos! Avante!

  • Da sentença, cabe apelação (Art. 1.009, caput, CPC) . Impugnar apenas a tutela provisória, Art. 1.013, §5ª, CPC.

  • Falou de sentença no enunciado? Procure por apelação na resposta!

    Abç :)

  • Como Maria vai impugnar o deferimento da tutela se a questão informa que a tutela sequer foi deferida?

  • DA SENTEÇA, CABE 1009 APELAÇÃO.

    Ope judice para impugna tutela provisória 1013 $5

    1009 da APELAÇÃO para impugna tutela provisória do 1013 §5

  • Questão muito mal formulada, deveria ser anulada, a própria questão fala que o juiz não apreciou a tutela provisória.

    Só por Deus viu...

  • Questão beirando o ridículo, não chega nem ser uma pegadinha. Se não houve decisão liminar, como o advogado poderia impugnar a tutela provisória? Ambas as condenações foram finais! Sim, é possível acertar a questão já que se tratando de sentença o recurso cabível é Apelação, mas houve nítida má-fé da FGV ao elaborar a redação da alternativa C.

  • Da sentença cabe apelação 1009,cpc. Quanto as tutelas, o mais importante é a apelação. Sendo o 1015 II do cpc, deixado de 2 plano.

  • Se você ler somente uma vez, vai ver a palavra sentença e vai marcar apelação. E tá certo.

    Mas leia novamente e veja o quanto essa questão é contraditória. Na busca por uma pegadinha acabou se atrapalhando, FGV sendo FGV.

  • O recurso de apelação, tem cabimento em face de sentença (art. 1.009, CPC/15), sendo, portanto, o recurso adequado para impugnar a decisão (sentença) a que faz referência o enunciado da questão. Não importa se o pedido de concessão de tutela provisória foi deferido apenas na sentença, pois, se constitui matéria apreciada pela sentença, é impugnável por meio de apelação.

    Resposta: Letra C.

  • Salvo as decisões interlocutórias impugnáveis por agravo de instrumento, a apelação passa a ser o recurso cabível da sentença e das decisões interlocutórias proferidas durante o procedimento. Quando as matérias que admitem agravo de instrumento forem decididas no corpo da sentença, também será cabível apelação. É o caso da presente questão, que trata sobre a tutela provisória deferida em sede de sentença, que será apelável. Se fosse proferida em decisão imterlocutória, dela caberia agravo de instrumento.

  • VUNESP. 2018. C – ERRADO. C) Caberá para impugnar tutela antecipada  ̶c̶o̶n̶c̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶o̶u̶ ̶r̶e̶v̶o̶g̶a̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶s̶e̶n̶t̶e̶n̶ç̶a̶. ERRADO. Para impugnar tutela antecipada concedida ou revogada em sentença caberá o recurso de apelação (art. 1.012, §1º, inciso V + art. 1.013, §5º, CPC). 

     

     

    Se a tutela provisória for concedida, confirmada ou revogada na sentença, este capítulo deverá ser impugnado no próprio recurso de apelação e não mediante agravo de instrumento.   

  • Se falar de sentença, é apelação. Nem tento mais discutir com os péssimos redatores da FGV.

  • GABARITO C

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 3° O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

  • visao basica que de sentença cabe apelação...

  • Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    Na SENTENÇA cabe APELAÇÃO

    Na DECISÃO INTERLOCUTÓRIA cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO...

  • Da Sentença cabe Apelação e Já era . E quando cabe Agravo de instrumento e Apelação ao mesmo tempo , a gente só faz a Apelação, pq a Apelação é mais ampla e engloba o Agravo . Pega esse bizu rapaziada . Tmj .

ID
2395177
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Antônia contratou os arquitetos Nivaldo e Amanda para realizar o projeto de reforma de seu apartamento. No contrato celebrado entre os três, foi fixado o prazo de trinta dias para a prestação do serviço de arquitetura, o que não foi cumprido, embora tenha sido feito o pagamento dos valores devidos pela contratante.
Com o objetivo de rescindir o contrato celebrado e ser ressarcida do montante pago, Antônia procura um advogado, mas lhe informa que não gostaria de processar Amanda, por serem amigas de infância.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a opção que indica o procedimento correto a ser adotado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    CPC

    Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    litisconsórcio necessário quando a pluralidade de partes for essencial para que o processo se desenvolva de forma regular, e para que a decisão de mérito seja plenamente eficaz. Nos casos em que se impõe a formação do litisconsórcio, a legitimidade pertence, conjuntamente, a todos os sujeitos que devem integrar o contraditório, de modo que a ausência de um deles impõe a extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, inciso VI).

    Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
    Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    É dever do juiz evitar que a sentença seja prolatada sem a presença de algum litisconsorte necessário, impedindo, assim, a ocorrência de qualquer dos vícios mencionados nos incisos do art. 115. Dessa forma, caso a demanda tenha sido proposta sem a presença de sujeito que deva, obrigatoriamente, atuar como parte no processo, caberá ao juiz determinar ao autor que, no prazo fixado, requeira a citação dos demais litisconsortes, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 115, parágrafo único).

    A regra é válida tanto para os casos de litisconsórcio necessário no polo passivo quanto para as excepcionais hipóteses de litisconsórcio necessário ativo. Neste último caso, entretanto, é de se lembrar que bastará, para garantir a regularidade do processo, que os demais sujeitos sejam cientificados da existência do processo, para que, caso queiram, atuem no polo ativo.

    É importante frisar, ainda, que não caberá ao juiz, de ofício, promover a citação dos litisconsortes, devendo, apenas, determinar que o autor o faça, sob a advertência de que, se assim não proceder, o processo será extinto.

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    É unitário o litisconsórcio quando a decisão de mérito houver de ser, invariavelmente, uniforme em relação a todos os litisconsortes. A ele se contrapõe o litisconsórcio simples (comum), que admite a prolação de julgamentos distintos em relação a cada um dos colitigantes.

  • Completando

    Litisconsórcio facultativo: algumas vezes, as pessoas, embora não estejam obrigadas a tanto, optam por promover em conjunto um ação
    contra adversário(s) comum(ns);

    Exemplo: uma ação de indenização contra o proprietário de uma empresa de transportes terrestres, cuja causa de pedir está centrada em um único acidente automobilístico que vitimou todos os autores. As partes podem promover, se o quiserem, ações individuais contra o transportador; mas podem formar litisconsórcio, valendo-se de uma única relação processual para aviar seus pedidos.

    Regra geral, o litisconsórcio facultativo está regulado, no Código de 2015, pelas disposições do art. 113.


    Comunhão de direitos e obrigações relativamente à lide


    Exemplo: solidariedade ativa ou passiva, em que o credor ou devedor pode estar sozinho em juízo ou acompanhado. ( CC, arts. 264 a 285)

    Cabimento do litisconsórcio facultativo quando entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir. Com efeito, o que caracteriza o litisconsórcio pela causa de pedir é justamente o fato de duas ações decorrerem do mesmo fundamento de fato (eadem factum) ou de direito. Nada diferente disso.

    Exemplo: quando um mesmo acidente de trânsito provoca numerosas vítimas.

     

    Litisconsórcio multitudinário: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento de sentença.
    O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • Existe litisconsórcio quando um dos polos (ou ambos os polos) do processo é ocupado duas ou mais pessoas. Existe litisconsórcio, portanto, quando um autor ajuíza a ação em face de duas ou mais pessoas, quando duas ou mais pessoas ajuizam a ação em face de um único réu, ou quando dois ou mais autores ajuizam a ação em face de um ou mais réus. Trata-se, em termos técnicos, de cumulação subjetiva (cumulação de sujeitos) no polo ativo ou passivo do processo ou, ainda, em ambos os polos.

    O litisconsórcio é classificado quanto à cumulação de sujeitos do processo, quanto ao tempo de sua formação, quanto à sua obrigatoriedade e quanto ao tratamento recebido pelos litisconsortes. São essas duas últimas classificações que importam para a resolução da questão.

    Quando à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e é classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda.

    Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como simples, quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como unitário quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles.

    Trazendo essas informações para o caso concreto, percebemos que a obrigação de fazer inadimplida (prestação de serviço de arquitetura) era solidária entre Nivaldo e Amanda. Ambos foram contratados para prestar o serviço, não havendo informação no enunciado acerca da divisão do serviço entre eles. Em razão da natureza dessa relação jurídica, não seria possível a Antônia ajuizar a ação em face de um, mas não em face do outro. Tratando-se de litisconsórcio necessário e unitário, ambos os obrigados (Nivaldo e Amanda) deveriam figurar no polo passivo da ação. Não o fazendo de início, ou seja, ajuizando a autora a ação em face apenas de um dos obrigados, o juiz deverá intimá-la para aditar a petição inicial, de forma a incluir o excluído no polo passivo e requerer a sua citação, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 115, parágrafo único, CPC/15).

    Resposta: Letra B.
  • CPC - Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    CPC - Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

  • Trazendo essas informações para o caso concreto, percebemos que a obrigação de fazer inadimplida (prestação de serviço de arquitetura) era solidária entre Nivaldo e Amanda. Ambos foram contratados para prestar o serviço, não havendo informação no enunciado acerca da divisão do serviço entre eles. Em razão da natureza dessa relação jurídica, não seria possível a Antônia ajuizar a ação em face de um, mas não em face do outro. Tratando-se de litisconsórcio necessário e unitário, ambos os obrigados (Nivaldo e Amanda) deveriam figurar no polo passivo da ação. Não o fazendo de início, ou seja, ajuizando a autora a ação em face apenas de um dos obrigados, o juiz deverá intimá-la para aditar a petição inicial, de forma a incluir o excluído no polo passivo e requerer a sua citação, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 115, parágrafo único, CPC/15).

    Resposta: Letra B.

    Fonte: QC

  • Me parece que ninguém abordou o ponto principal da questão: por que o litisconsórcio seria necessário?

     

    Penso que, no caso da questão, o litisconsórcio só seria necessário porque o pedido inicial era de "rescindir o contrato celebrado e ser ressarcida do montante pago". Como o contrato tem como partes os dois arquitetos (além da autora, é claro), só seria possível obter sua rescisão (e o ressarcimento) com a citação de ambos.

     

    Já se o pedido fosse somente de cumprimento da obrigação, acredito que a ação poderia ser proposta contra apenas um dos arquitetos (sem prejuízo do direito de regresso), que era responsável (solidário) pela prestação integral da obrigação indivisível:

     

    CC, Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Art. 275, Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

  • Existe litisconsórcio quando um dos polos (ou ambos os polos) do processo é ocupado por duas ou mais pessoas. Existe litisconsórcio, portanto, quando um autor ajuíza a ação em face de duas ou mais pessoas, quando duas ou mais pessoas ajuizam a ação em face de um único réu, ou quando dois ou mais autores ajuizam a ação em face de um ou mais réus. Trata-se, em termos técnicos, de cumulação subjetiva (cumulação de sujeitos) no polo ativo ou passivo do processo ou, ainda, em ambos os polos.



    O litisconsórcio é classificado quanto à cumulação de sujeitos do processo, quanto ao tempo de sua formação, quanto à sua obrigatoriedade e quanto ao tratamento recebido pelos litisconsortes. São essas duas últimas classificações que importam para a resolução da questão.



    Quando à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e é classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda.



    Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como simples, quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como unitário quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles.



    Trazendo essas informações para o caso concreto, percebemos que a obrigação de fazer inadimplida (prestação de serviço de arquitetura) era solidária entre Nivaldo e Amanda. Ambos foram contratados para prestar o serviço, não havendo informação no enunciado acerca da divisão do serviço entre eles. Em razão da natureza dessa relação jurídica, não seria possível a Antônia ajuizar a ação em face de um, mas não em face do outro. Tratando-se de litisconsórcio necessário e unitário, ambos os obrigados (Nivaldo e Amanda) deveriam figurar no polo passivo da ação. Não o fazendo de início, ou seja, ajuizando a autora a ação em face apenas de um dos obrigados, o juiz deverá intimá-la para aditar a petição inicial, de forma a incluir o excluído no polo passivo e requerer a sua citação, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 115, parágrafo único, CPC/15).

     

     

     



    Resposta: Letra B.

  • Art 114 CPC

  • Existe litisconsórcio quando um dos polos (ou ambos os polos) do processo é ocupado duas ou mais pessoas. Existe litisconsórcio, portanto, quando um autor ajuíza a ação em face de duas ou mais pessoas, quando duas ou mais pessoas ajuizam a ação em face de um único réu, ou quando dois ou mais autores ajuizam a ação em face de um ou mais réus. Trata-se, em termos técnicos, de cumulação subjetiva (cumulação de sujeitos) no polo ativo ou passivo do processo ou, ainda, em ambos os polos.

    O litisconsórcio é classificado quanto à cumulação de sujeitos do processo, quanto ao tempo de sua formação, quanto à sua obrigatoriedade e quanto ao tratamento recebido pelos litisconsortes. São essas duas últimas classificações que importam para a resolução da questão.

    Quando à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e é classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda.

    Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como simples, quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como unitário quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles.

    Trazendo essas informações para o caso concreto, percebemos que a obrigação de fazer inadimplida (prestação de serviço de arquitetura) era solidária entre Nivaldo e Amanda. Ambos foram contratados para prestar o serviço, não havendo informação no enunciado acerca da divisão do serviço entre eles. Em razão da natureza dessa relação jurídica, não seria possível a Antônia ajuizar a ação em face de um, mas não em face do outro. Tratando-se de litisconsórcio necessário e unitário, ambos os obrigados (Nivaldo e Amanda) deveriam figurar no polo passivo da ação. Não o fazendo de início, ou seja, ajuizando a autora a ação em face apenas de um dos obrigados, o juiz deverá intimá-la para aditar a petição inicial, de forma a incluir o excluído no polo passivo e requerer a sua citação, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 115, parágrafo único, CPC/15).

    Resposta: Letra B.

  • O que é litisconsórcio necessário ?

    litisconsórcio necessário: situação na qual há pluralidade de litigantes porque a lei ou a relação jurídica objeto do litígio assim determinam (ou seja, o litisconsórcio é obrigatório sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito);

    (OAB, ESQUEMATIZADO, LUIZ DELLORE)

    Aplica-se litisconsórcio necessário ?

    Sim, não seria possível analisar o contexto fático e responsabilidade dos contratados sem a participação de amanda pela própria natureza da obrigação.

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Consequência do instituto:

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    Letra B

  • Ao meu ver, o Fábio Gondim foi preciso!!!

  • RESUMINDO: 

    FACULTATIVO

    O litisconsórcio é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional,

    NECESSÁRIO

    É classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda.

  • Ótimo o comentário do Fábio Gondim! Muito obrigada, me esclareceu bastante.

    CONTUDO, EU, particularmente, não considero se tratar de obrigação solidária, pois não consta essa informação na questão (v. art. 265, CC: "A  solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.​"); Acredito ser uma obrigação indivisível (ME CORRIJAM SE ESTIVER ERRADA!!!).

    Considero, pois, que se trata de litisconsórcio necessário porque a eficácia da decisão (rescisão do contrato) dependerá da citação de ambos, conforme art. 114, in fine, CPC:

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.​

  • Lembrando que se a obrigação fosse solidária, seria possível entrar com a ação apenas em face de um dos arquitetos.

  • Pessoal se estiverem com dúvida olhem o Comentário do Fabio Godim mais abaixo, explicação perfeita.

  • CPC

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

    No caso proposto, o litisconsórcio se torna obrigatório, tendo em vista que um dos pedidos do requerente era "rescindir" o contrato.

    Caso houvesse apenas o pedido de cumprimento da obrigação, parece que seria possível ação contra apenas um dos devedores, tendo em vista a relação de solidariedade entre eles, restando à aquele que foi compelido ao cumprimento da obrigação, o direito de ação contra o outro devedor solidário.

  • Antônia contratou os arquitetos Nivaldo e Amanda para realizar o projeto de reforma de seu apartamento. No contrato celebrado entre os três, foi fixado o prazo de trinta dias para a prestação do serviço de arquitetura, o que não foi cumprido, embora tenha sido feito o pagamento dos valores devidos pela contratante.

    Vamos lá.

    Ao meu ver, trata-se de litisconsórcio necessário, pois tem uma natureza da relação jurídica controvertida, visto que ambos os arquitetos não fizeram a obra, sendo que os mesmo foram contratados para a mesma pessoa e com mesma obrigação. (Obg de arquitetar).

    Eu penso assim.

  • Antônia contratou os arquitetos Nivaldo e Amanda para realizar o projeto de reforma de seu apartamento. No contrato celebrado entre os três, foi fixado o prazo de trinta dias para a prestação do serviço de arquitetura, o que não foi cumprido, embora tenha sido feito o pagamento dos valores devidos pela contratante.

    Vamos lá...

    Ao meu ver, trata-se de litisconsórcio necessário, pois tem uma natureza da relação jurídica controvertida, visto que ambos os arquitetos não fizeram a obra, sendo que os mesmo foram contratados para a mesma pessoa e com mesma obrigação. (Obg de arquitetar).

    Eu penso assim.

  • Antônia contratou os arquitetos Nivaldo e Amanda para realizar o projeto de reforma de seu apartamento. No contrato celebrado entre os três, foi fixado o prazo de trinta dias para a prestação do serviço de arquitetura, o que não foi cumprido, embora tenha sido feito o pagamento dos valores devidos pela contratante.

    Vamos lá...

    Ao meu ver, trata-se de litisconsórcio necessário, pois tem uma natureza da relação jurídica controvertida, visto que ambos os arquitetos não fizeram a obra, sendo que os mesmo foram contratados para a mesma pessoa e com mesma obrigação. (Obg de arquitetar).

    Eu penso assim.

  • A: incorreta, pois o litisconsórcio simples se refere à possibilidade de prolação de decisões diferentes para os litisconsortes – e, conforme a alternativa, nem se formou o litisconsórcio;

    B: correta. Tendo em vista a obrigação celebrada e o pagamento realizado com dois profissionais, não há como falar em rescisão somente em relação a um deles (NCPC, art. 114);

    C: incorreta, porque a hipótese não é de litisconsórcio facultativo, já que houve contratação e pagamento a dois profissionais;

    D: incorreta; conforme mencionado nas alternativas anteriores.

  • SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME.

    Parece bobo, mas se vocês colocaram isso na cabeça já mata várias questões!! Quando os devedores forem SOLIDÁRIOS ou será por livre combinação dos contratantes ou por força legal.

  • FACULTATIVO

    O litisconsórcio é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional,

    NECESSÁRIO

    É classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda.

  • O litisconsórcio é classificado como necessário quando a reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda.

    Nivaldo e Amanda celebraram o contrato juntos para prestar serviços de arquitetura a Antônia, portanto trata-se de litisconsórcio necessário, e a única opção que tem é a alternativa b.

  • Exemplos de litisconsórcio necessário: casamento e contratos. No caso da questão, trata-se de um contrato, o que atrai a incidência do instituto em apreço.

  • LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO: SITUAÇÃO NA QUAL HÁ PLURALIDADE DE LITIGANTES POR OPÇÃO DAS PARTES (OU SEJA, APESAR DE EXISTIR, O LITISCONSÓRCIO NÃO É OBRIGATÓRIO PARA A VALIDADE DO PROCESSO);

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO: SITUAÇÃO NA QUAL HÁ PLURALIDADE DE LITIGANTES PORQUE A LEI OU A RELAÇÃO JURÍDICA OBJETO DO LITÍGIO ASSIM DETERMINAM (OU SEJA, O LITISCONSÓRCIO É OBRIGATÓRIO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO);

    LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO, PLÚRIMO OU MÚLTIPLO: SITUAÇÃO NA QUAL HÁ GRANDE NÚMERO DE LITISCONSORTES ATIVOS FACULTATIVOS EM UM PROCESSO JUDICIAL.

  • GABARITO B

    Art. 114. CPC  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Consequência do instituto:

    Art. 115. CPC  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

  • LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO: SITUAÇÃO NA QUAL HÁ PLURALIDADE DE LITIGANTES POR OPÇÃO DAS PARTES (OU SEJA, APESAR DE EXISTIR, O LITISCONSÓRCIO NÃO É OBRIGATÓRIO PARA A VALIDADE DO PROCESSO);

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO: SITUAÇÃO NA QUAL HÁ PLURALIDADE DE LITIGANTES PORQUE A LEI OU A RELAÇÃO JURÍDICA OBJETO DO LITÍGIO ASSIM DETERMINAM (OU SEJA, O LITISCONSÓRCIO É OBRIGATÓRIO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO);

    LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO, PLÚRIMO OU MÚLTIPLO: SITUAÇÃO NA QUAL HÁ GRANDE NÚMERO DE LITISCONSORTES ATIVOS FACULTATIVOS EM UM PROCESSO JUDICIAL

  • Alternativa correta. Nos termos do artigo 114 do CPC/2015, tendo em vista a relação jurídica controvertida que depende da citação de todos litisconsortes, haverá litisconsórcio necessário, devendo o juiz determinar que seja requerida a citação de Amanda, sob pena de extinção do processo, conforme determina o artigo 115, parágrafo único, do CPC/2015.

  • Existe litisconsórcio quando um dos polos (ou ambos os polos) do processo é ocupado duas ou mais pessoas. Existe litisconsórcio, portanto, quando um autor ajuíza a ação em face de duas ou mais pessoas, quando duas ou mais pessoas ajuizam a ação em face de um único réu, ou quando dois ou mais autores ajuizam a ação em face de um ou mais réus. Trata-se, em termos técnicos, de cumulação subjetiva (cumulação de sujeitos) no polo ativo ou passivo do processo ou, ainda, em ambos os polos.

     

    O litisconsórcio é classificado quanto à cumulação de sujeitos do processo, quanto ao tempo de sua formação, quanto à sua obrigatoriedade e quanto ao tratamento recebido pelos litisconsortes. São essas duas últimas classificações que importam para a resolução da questão.

     

    Quando à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e é classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda.

     

    Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como simples, quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como unitário quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles.

     

    Trazendo essas informações para o caso concreto, percebemos que a obrigação de fazer inadimplida (prestação de serviço de arquitetura) era solidária entre Nivaldo e Amanda. Ambos foram contratados para prestar o serviço, não havendo informação no enunciado acerca da divisão do serviço entre eles. Em razão da natureza dessa relação jurídica, não seria possível a Antônia ajuizar a ação em face de um, mas não em face do outro. Tratando-se de litisconsórcio necessário e unitário, ambos os obrigados (Nivaldo e Amanda) deveriam figurar no polo passivo da ação. Não o fazendo de início, ou seja, ajuizando a autora a ação em face apenas de um dos obrigados, o juiz deverá intimá-la para aditar a petição inicial, de forma a incluir o excluído no polo passivo e requerer a sua citação, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 115, parágrafo único, CPC/15).

     

    Resposta: Letra B.

  • A)Será possível o ajuizamento da ação unicamente em face de Nivaldo, na medida em que a hipótese tratada é de litisconsórcio simples. A sentença proferida contra Nivaldo será ineficaz em relação a Amanda.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 114 do CPC/2015, não será possível ajuizar a ação somente em face de Nivaldo, tendo em vista se tratar de litisconsórcio necessário passivo, sendo que a decisão será uniforme para todos os litisconsortes, uma vez que se trata de litisconsórcio unitário. 

     B)Não será possível o ajuizamento da ação unicamente em face de Nivaldo, uma vez que a hipótese tratada é de litisconsórcio necessário. Caso a ação não seja ajuizada em face de Amanda, o juiz deverá determinar que seja requerida sua citação, sob pena de extinção do processo.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 114 do CPC/2015, tendo em vista a relação jurídica controvertida que depende da citação de todos litisconsortes, haverá litisconsórcio necessário, devendo o juiz determinar que seja requerida a citação de Amanda, sob pena de extinção do processo, conforme determina o artigo 115, parágrafo único, do CPC/2015.

     C)Será possível o ajuizamento da ação unicamente em face de Nivaldo, na medida em que a hipótese tratada é de litisconsórcio facultativo. A sentença proferida contra Nivaldo será eficaz em relação a Amanda, pois entre eles há comunhão de direitos ou de obrigações.

    Alternativa incorreta. Considerando haver a mesma relação jurídica entre Nivaldo e Amanda com Antônia, ocorre o litisconsórcio necessário.

     D)Não será possível o ajuizamento da ação unicamente em face de Nivaldo, uma vez que a hipótese tratada é de litisconsórcio simples. A sentença proferida contra Nivaldo será ineficaz.

    Alternativa incorreta. Trata-se de litisconsórcio necessário, e não simples.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da classificação do litisconsórcio e eficácia da sentença contra terceiro que não tenha integrado a relação jurídica, sendo recomendada a leitura dos artigos 113 a 118 do CPC/2015.

  • Amigos, no caso concreto, a obrigação não cumprida é solidária entre Nivaldo e Amanda, pois ambos foram contratados para prestar o serviço, não havendo informação no enunciado que afirme ter havido divisão do serviço entre ambos.

    Assim, trata-se de litisconsórcio necessário, pois a reunião entre Nivaldo e Amanda no polo passivo é obrigatória, pela natureza da relação jurídica que deu origem à demanda.

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Além disso, estamos diante de litisconsórcio unitário, pois o mérito da demanda deve ser julgado igualmente em relação aos réus, não podendo o juiz julgar de forma favorável para um e desfavorável para outro.

    Dessa maneira, não será possível o ajuizamento da ação unicamente em face de Nivaldo, uma vez que a hipótese tratada é de litisconsórcio necessário. Caso a ação não seja ajuizada em face de Amanda, o juiz deverá determinar que seja requerida sua citação, sob pena de extinção do processo.

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    Resposta: B

  • ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da classificação do litisconsórcio e eficácia da sentença contra terceiro que não tenha integrado a relação jurídica, sendo recomendada a leitura dos artigos 113 a 118 do CPC/2015.

    Em razão de o pedido de Antônia ser a rescisão contratual e o contrato ter sido firmado com Nivaldo e Amanda, a rescisão do contrato afetará o patrimônio jurídico tanto de Nivaldo quanto de Amanda, motivo pelo qual a natureza da relação jurídica controvertida faz surgir o litisconsorte necessário, submetendo-se, assim, ao seu regramento jurídico encontrado nos artigos 114 e 115 do Código de Processo Civil de 2015:

    “Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

     Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo”.

    Portanto, tendo em conta essas especificidades do litisconsorte necessários, resta apenas a alternativa B correta, já que a ação não poderá ser promovida apenas contra um (ou Nivaldo ou Amanda), mas contra ambos.


ID
2395180
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João ajuizou ação indenizatória contra Maria, postulando a condenação ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de reparação por danos materiais e R$ 50.000,00 por indenização de danos morais, em razão do descumprimento de um contrato firmado entre eles, referente à compra e venda de dois imóveis, cujos valores eram R$ 500.000,00 e R$ 200.000,00.
Maria, citada, apresentou contestação e reconvenção, pedindo a declaração de invalidade parcial do contrato relativo ao imóvel de R$ 200.000,00, bem como a condenação de João ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00.
Diante de tal situação, assinale a opção que apresenta o valor da causa da reconvenção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CPC:

    Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    O caput do art. 292 do CPC/2015 especifica os diversos modos de aplicar-se o preceito contido no artigo anterior (“a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível”); e explicita a necessidade de fazer o valor da causa constar também da petição reconvencional, ponto sobre o qual silenciou o regramento anterior.

    Ao chegar ao inciso VI deste art. 292, depara o analista com uma alteração quanto ao critério relativo à toponímia das matérias no corpo desse dispositivo. É que os cinco incisos anteriores tratavam de diversas hipóteses de ações ou de pretensões, para estabelecer, relativamente a cada qual, o modo peculiar de atribuir valor à causa. Os três incisos finais (VI, VII e VIII) tratam de um aspecto diverso dessa mesma questão; já não tomam a natureza da pretensão como parâmetro, mas as diversas situações em que há pedidos plurais, sejam cumulativos, alternativos e subsidiários.

    Assim, em determinado feito, se houver pluralidade de pedidos e esses forem cumulativos (inciso VI), o valor da causa será a soma das expressões econômicas de cada um deles; se forem alternativos (inciso VII – vale dizer, nos casos em que a escolha da prestação, por força de lei ou do contrato, couber ao devedor, conforme ao disposto no parágrafo único do art. 325), toma-se como valor da causa o do que apresentar a maior expressão econômica, dentre todos os que se deduzirem; e, nos termos do inciso VIII, se houver um ou mais pedidos subsidiários (i.e., uma pretensão que se diz principal, justaposta outra, ou a outras, que o juiz passará a apreciar se não puder julgar procedente aquela primeira – cf. art. 326), adota-se, dentre todos os valores dos diversos pedidos, aquele que corresponder ao do principal.

  • A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela está regulamentada no art. 343, do CPC/15. Acerca do valor da causa, dispõe o art. 292, caput, do CPC/15: "Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; (...) V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido". Trazendo os ditames legais para a questão proposta, verificamos que o valor da reconvenção seria o de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), correspondente à soma de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) relativos ao pedido de declaração de nulidade parcial do contrato, com a de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referentes ao pedido de indenização por dano moral.

    Resposta: Letra C.
  • Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    § 1o Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    § 2o O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

    § 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    Art. 293.  O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

  • Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    ...

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    § 1o Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    § 2o O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminadoou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

    § 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    Art. 293.  O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

  • A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela está regulamentada no art. 343, do CPC/15. Acerca do valor da causa, dispõe o art. 292, caput, do CPC/15: "Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; (...) V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido". Trazendo os ditames legais para a questão proposta, verificamos que o valor da reconvenção seria o de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), correspondente à soma de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) relativos ao pedido de declaração de nulidade parcial do contrato, com a de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referentes ao pedido de indenização por dano moral.

    Resposta: Letra C.

  • A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela está regulamentada no art. 343, do CPC/15. Acerca do valor da causa, dispõe o art. 292, caput, do CPC/15:

    "Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; (...)

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido". Trazendo os ditames legais para a questão proposta, verificamos que o valor da reconvenção seria o de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), correspondente à soma de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) relativos ao pedido de declaração de nulidade parcial do contrato, com a de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referentes ao pedido de indenização por dano moral.

  • GABARITO: LETRA C!

    Art. 292, do CPC:

    O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moralo valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

  • Segundo o caput do art. 292 do CPC, o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida, bem como o valor pretendido na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral (incisos II e V, do art. 292 CPC).

    Assim, o valor da causa da reconvenção de Maria deve corresponder à soma das pretensões manifestadas (pedido de declaração de invalidade parcial do contrato + indenização por danos morais), logo, o valor de R$ 220.000,00 está correto.

  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • Quem derá que todas as questões fossem assim, rs.

  • O art. 292, caput, do CPC, determina a atribuição de valor da causa na petição inicial ou na reconvenção. A partir desse valor, deverá ser feito o recolhimento das custas processuais.

  • Era só uma dessa na minha prova

  •  C)O valor deve ser de R$ 220.000,00, referente à soma do pedido de declaração de invalidade parcial do contrato e do pleito de indenização por danos morais.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 292, II, do CPC/2015, o valor do pedido de invalidade parcial do contrato deverá ser o valor do próprio contrato e o pedido de indenização por dano moral deverá ser a quantia pretendida, conforme artigo 292, V, do CPC/2015. Havendo cumulação de pedidos na reconvenção, estes deverão ser somados.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da resposta do réu, abordando a impugnação do valor da causa, conforme artigo 292 do CPC/2002.

    Importante lembrar que um dos requisitos tanto na petição inicial quanto na reconvenção, é o valor da causa.

    Gabarito: Alternativa C!

    Para responder à questão acima, basta o conhecimento acerca do que dispõem os artigos 291 e 292, inciso VI, do CPC:

    Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    (...)

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    Portanto, considerando que, na situação narrada, a ré reconvinte pretendo “a declaração de invalidade parcial do contrato relativo ao imóvel de R$ 200.000,00, bem como a condenação de João ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00”, certo é que o valor da causa deverá ser justamente o somatório de tais valores; R$ 220.000,00, portanto!

  • essa prova 22 é dificil, nao acertei 1 de cpc

  • CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA

    Pedido alternativo = prevalece o pedido de maior valor

    Pedido subsidiário = prevalece o pedido principal

    CUMULAÇÃO PRÓPRIA

    Somam-se os pedidos


ID
2395183
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Carlos ajuizou, em 18/03/2016, ação contra o Banco Sucesso, pelo procedimento comum, pretendendo a revisão de determinadas cláusulas de um contrato de abertura de crédito.
Após a apresentação de contestação e réplica, iniciou-se a fase de produção de provas, tendo o Banco Sucesso requerido a produção de prova pericial para demonstrar a ausência de abusividade dos juros remuneratórios. A prova foi indeferida e o pedido foi julgado procedente para revisar o contrato e limitar a cobrança de tais juros.
Sobre a posição do Banco Sucesso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões (NCPC, art. 1.009, § 1°).

  • GABARITO: LETRA C!

    CPC:

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (produção de provas?)
    I - tutelas provisórias;
    II - mérito do processo;
    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
    VII - exclusão de litisconsorte;
    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;
    XII - (VETADO);
    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.
    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.
    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    Como está escrito nos §§ 1º e 2º do art. 203, todos os pronunciamentos do juiz que têm conteúdo decisório e não extinguem o procedimento comum são decisões interlocutórias. Portanto, se constarem do rol do art. 1.015, serão impugnáveis por agravo de instrumento; caso contrário, serão recorríveis somente na apelação ou nas contrarrazões.

    Este Código, rompendo com a tradição do processo civil brasileiro, prevê que as decisões interlocutórias arroladas, casuisticamente, no art. 1.015 são recorríveis de imediato pelo agravo de instrumento. Todas as demais “não são acobertadas pela preclusão” e somente poderão ser impugnadas na apelação ou nas contrarrazões. Foi extinto, pois, o agravo retido, cuja finalidade era precisamente evitar a preclusão. Assim, o apelante e o apelado têm o ônus de impugnar, nas razões ou nas contrarrazões, todas as decisões anteriores à sentença para as quais não haja previsão do agravo de instrumento, sob pena de preclusão. Tal impugnação deve ser feita em capítulo próprio das referidas peças processuais, sem exigência de qualquer outra formalidade.

  • Pelo sim, pelo não, agrava-se a decisão interlkcutória e, posteriormente, aborda-se em preliminar de Recurso de Apelação, o cerceamento de defesa COM RELAÇÃO AO RÉU que teve a produção de ptova negada. Quanto ao autor da ação, que foi beneficiado com o indeferimento da produção de prova, esse deve msnter-se inerte, lógico!!!

  • O agravo de instrumento é recurso adequado para impugnar as decisões interlocutórias que comportam recurso imediato. Elas estão elencadas no art. 1.015, do CPC/15. São elas: "I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º, XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei". A parte que se considerar prejudicada pela decisão interlocutória deve interpor o agravo de instrumento imediatamente para que a matéria não reste preclusa.

    As matérias que não estão elencadas no rol do art. 1.015, do CPC/15, por outro lado, ainda que decididas por decisão interlocutória, não se sujeitam à preclusão, podendo ser impugnadas posteriormente à prolação da sentença, por meio da apelação. A esse respeito, dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15, que "as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões".

    Isto posto, e trazendo os enunciados legais em comento para a hipótese trazida pelo enunciado da questão, verificamos que a decisão de indeferimento de um meio de prova não consta no rol do art. 1.015, do CPC/15, não sendo, portanto, impugnável de imediato por agravo de instrumento. Contra essa decisão, a parte somente poderá se manifestar, posteriormente, em sede de apelação, fundamentando o recurso, por exemplo, no cerceamento de defesa.

    Resposta: Letra C.
  • Gabarito Letra "C".

    Importante observar que há posicionamento divergênte do Doutrinador Fredie Didier, o qual defende que das decisões interlocutórias não agraváveis, caso haja grande prejudicialidade ao processo, poderá a parte prejudicada impetrar Mandado de Segurança.

    Caso fosse uma questão discursiva, seria relevante suscitar.

    =D

     

  • O caso versa sobre decisão interlocutória que rejeita pedido de produção de provas.

    De acordo com o Novo CPC, o agravo de instrumento é cabível em hipóteses taxativamente enumeradas no código (art. 1.015 do Novo CPC) e, também, nas demais hipóteses previstas em lei (art. 1.015, inc. XIII do Novo CPC), sendo um recurso utilizado nas situações em que se justifica a recorribilidade imediata da decisão interlocutória.

     

    Vez sabido que o agravo é utilizado em situações em que se justifica a recorribilidade imediata da decisão interlocutória, e que há um rol taxativo, observamos as hipóteses:

     

     

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

    Observando o artigo, que é taxativo, vemos que não há a possibilidade de utilizar-se de agravo de instrumento para impugnar decisões interlocutórias que versem sobre produção de provas.

    Assim sendo, cabe o recurso de apelação.

     

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    § 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

    § 3o O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.

     

     

     

    Quanto ao agravo retido, é oportuno dizer que foi extinto com o Novo CPC.

     

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

     

  • Raphael Takenaka, muito bons seus comentários, parabéns!

  • O NCPC aboliu a figura do agravo retido, interposto em face de decisão proferida pelo juiz de primeiro grau, que, se não fosse reformada pelo magistrado, era objeto de análise pelo tribunal, caso o recurso fosse reiterado em preliminar de apelação ou de contrarrazões de apelação (CPC/1973, art. 523). A nova sistemática, embora semelhante à anterior, afasta a necessidade de interposição imediata de recurso, para impedir a preclusão. Agora, se a matéria incidental decidida pelo magistrado a quo não constar do rol taxativo do art. 1.015, que autoriza a interposição de agravo de instrumento, a parte prejudicada deverá aguardar a prolação da sentença para, em preliminar de apelação ou nas contrarrazões, requerer a sua reforma (art. 1.009, § 1º). Vale dizer, a preclusão sobre a matéria somente ocorrerá se não for posteriormente impugnada em preliminar de apelação ou nas contrarrazões.

     

     

    #segueofluxooooooooooooooooo
     

  • O agravo de instrumento é recurso adequado para impugnar as decisões interlocutórias que comportam recurso imediato. Elas estão elencadas no art. 1.015, do CPC/15. São elas: "I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º, XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei". A parte que se considerar prejudicada pela decisão interlocutória deve interpor o agravo de instrumento imediatamente para que a matéria não reste preclusa. 

    As matérias que não estão elencadas no rol do art. 1.015, do CPC/15, por outro lado, ainda que decididas por decisão interlocutória, não se sujeitam à preclusão, podendo ser impugnadas posteriormente à prolação da sentença, por meio da apelação. A esse respeito, dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15, que "as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões".

    Isto posto, e trazendo os enunciados legais em comento para a hipótese trazida pelo enunciado da questão, verificamos que a decisão de indeferimento de um meio de prova não consta no rol do art. 1.015, do CPC/15, não sendo, portanto, impugnável de imediato por agravo de instrumento. Contra essa decisão, a parte somente poderá se manifestar, posteriormente, em sede de apelação, fundamentando o recurso, por exemplo, no cerceamento de defesa.

    Resposta: Letra C.

  • Discute-se por agravo de instrumento, relacionado a provas, APENAS:

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa

    XI - redistribuição do ônus da prova 

     

    O indeferimento de produção de prova comporta apenas:

    - "petição de esclarecimentos ou ajustes", prazo comum 5 dias, após a "decisão de saneamento e organização do processo" (art. 357)

    - "preliminar de apelação".

  • O recurso de agravo de instrumento foi amplamente reformulado pelo CPC, determinando o artigo 1015 hipóteses taxativas para interposição deste recurso.


    As matérias que não estão elencadas no rol do art. 1.015, do CPC, por outro lado, ainda que decididas por decisão interlocutória, não se sujeitam à preclusão, podendo ser impugnadas posteriormente à prolação da sentença, por meio da apelação.


    Em razão da irrecorribilidade imediata da maioria das decisões interlocutórias, também será cabível que em preliminar do recurso de apelação interposta contra a sentença o apelante também recorra das decisões interlocutórias.


    Art. 1.009, §1º, do CPC estatui que "as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.


    O agravo retido foi revogado da sistemática processual no atual Código de Processo Civil.


    Resposta – Alternativa C

  • É importante destacar que o STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo ( REsp 1.696.396 e Resp 1.704.520), fixou a seguinte tese:

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. REQUISITOS.[...] 6- Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.[...]

    (REsp 1696396/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018)

    Logo, houve uma relativização quanto à taxatividade das hipóteses de agravo de instrumento.

  • Falou em agravo DE INSTRUMENTO, SE NÃO TIVER NO ROL TAXATIVO DO 1.015 CHORA E ESPERA PRELIMINAR DE APELAÇÃO, ENTÃO DECORA ESSA BAGAÇA:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    OUTROS CASOS PREVISTOS NO CPC, CONFORME INCISO XIII

    JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO E

    Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos  e, o juiz proferirá sentença.

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.)

    Como visto não ta no rol ! Então chora e espera preliminar de apelação, LETRA C

  • O pedido de Carlos foi deferido. E as provas pedidas pelo banco indeferida. Carlos venceu. Qual o motivo dele suscitar este assunto em preliminar de apelação?

  • O caso da hipótese não comportaria Agravo de Instrumento, logo:

    Art. 1.009, §1º, do CPC: "as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões".

  • O agravo de instrumento é recurso adequado para impugnar as decisões interlocutórias que comportam recurso imediato. Elas estão elencadas no art. 1.015, do CPC/15. São elas: "I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º, XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei". A parte que se considerar prejudicada pela decisão interlocutória deve interpor o agravo de instrumento imediatamente para que a matéria não reste preclusa.

    As matérias que não estão elencadas no rol do art. 1.015, do CPC/15, por outro lado, ainda que decididas por decisão interlocutória, não se sujeitam à preclusão, podendo ser impugnadas posteriormente à prolação da sentença, por meio da apelação. A esse respeito, dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15, que "as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões".

    Isto posto, e trazendo os enunciados legais em comento para a hipótese trazida pelo enunciado da questão, verificamos que a decisão de indeferimento de um meio de prova não consta no rol do art. 1.015, do CPC/15, não sendo, portanto, impugnável de imediato por agravo de instrumento. Contra essa decisão, a parte somente poderá se manifestar, posteriormente, em sede de apelação, fundamentando o recurso, por exemplo, no cerceamento de defesa.

    Resposta: Letra C.

  • Discordo. Questão desatualizada, segundo entendimento do STJ. Com isso, o termo "deve se manter inerte" leva o examinando a um erro. Se o termo fosse "pode se manter inerte" ai sim estaria correta... enfim, a FGV mais uma vez, redigindo mal as questões...

  • Mal redigida essa questão!

  • As hipóteses para interposição de agravo de instrumento são taxativas, se não estiver elencada no rol do artigo 1.015, caberá preliminar de apelação, artigo 1.009 paragrafo 1°.

    Bons estudos !!

  • Questão mal redigida!!

  • Redação péssima

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    OUTROS CASOS PREVISTOS NO CPC, CONFORME INCISO XIII

    JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO E

    Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos  e, o juiz proferirá sentença.

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.)

  • GABARITO C

    Art. 1.009 do CPC  Da sentença cabe apelação.

    §1º, "as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões".

  • Falou em agravo DE INSTRUMENTO, SE NÃO TIVER NO ROL TAXATIVO DO 1.015 CHORA E ESPERA PRELIMINAR DE APELAÇÃO, ENTÃO DECORA ESSA BAGAÇA:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    OUTROS CASOS PREVISTOS NO CPC, CONFORME INCISO XIII

    JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO E

    Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos  e, o juiz proferirá sentença.

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.)

    Como visto não ta no rol ! Então chora e espera preliminar de apelação, LETRA C

  • ALGUÉM SABE ALGUM MNEMONICO PRA DECORAR O ROL TAXATIVO DO ART 1015? DESPENCA QUESTÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO e precisa prestar muita atenção nos verbos de lá, pois as vezes só cabe de uma rejeição e não admissibilidade

  • Eu procurei na questão "agravo de instrumento" e fui seco na unica alternativa que tinha o nome, sem ler o restante da questão, papoquei com linha e tudo

  • A)Ele deve interpor recurso de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a produção de prova. Não o tendo feito, a questão está preclusa e não admite rediscussão.

    Alternativa incorreta. Contra decisão que indefere prova pericial não cabe agravo de instrumento, conforme artigo 1.015 do CPC/2015. Além disso, de acordo com o artigo 1.009, § 1º, do CPC, não haverá preclusão da decisão, tendo em vista que não cabe recurso imediato.

     B)Ele deve apresentar petição de protesto contra a decisão que indeferiu a produção de prova, evitando-se a preclusão, com o objetivo de rediscuti-la em apelação.

    Alternativa incorreta. No Código de Processo Civil não há previsão de petição de protesto.

     C)Ele deve permanecer inerte em relação à decisão de indeferimento de produção de prova, mas poderá rediscutir a questão em preliminar de apelação.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 1.009, § 1º, do CPC/2015, o indeferimento de prova pericial poderá ser discutido em apelação, visto não haver previsão de agravo interponível contra esta decisão.

     D)Ele deve interpor recurso de agravo retido contra a decisão que indeferiu a produção de prova, evitando-se a preclusão, com o objetivo de rediscuti-la em apelação.

    Alternativa incorreta. O Código de Processo Civil de 2015 não mais prevê o agravo retido.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata dos recursos, abordando a recorribilidade das decisões interlocutórias, sendo recomendada a leitura do artigo 1.009 do CPC/2015.


ID
2395186
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Gláucia ajuizou, em abril de 2016, ação de alimentos em face de Miguel com fundamento na paternidade. O réu, na contestação, alegou não ser pai de Gláucia.
Após a produção de provas e o efetivo contraditório, o magistrado decidiu favoravelmente ao réu. Inconformada com a sentença de improcedência que teve por base o exame de DNA negativo, Gláucia resolve agora propor ação de investigação de paternidade em face de Miguel.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida (NCPC, o art. 503).

    O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se (NCPC, o art. 503, § 1°):

    (i) dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    (ii) a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    (iii) o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

  • GABARITO: LETRA D!

    CPC:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:
    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. (1)
    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: (2)
    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; (2.1)
    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; (2.2)
    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal. (2.3)
    § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial. (3)

    (2) Qualificam-se como prejudiciais as questões atinentes à existência, inexistência ou modo de ser de uma relação ou situação jurídica que, embora sem constituir propriamente o objeto da pretensão formulada (mérito da causa), são relevantes para a solução desse mérito (por exemplo, relação de filiação na ação de alimentos ou de petição de herança; validade do contrato na ação de cobrança de uma de suas parcelas). São inconfundíveis com as questões preliminares, que concernem à existência, eficácia e validade do processo. As preliminares podem conduzir apenas à impossibilidade do julgamento do mérito, não contribuindo para a sua solução (são questões meramente processuais).

    (2) O disposto no § 1º do art. 503 não constitui exceção à norma do art. 504 do CPC. A decisão expressa da questão prejudicial, uma vez observados os pressupostos dos §§ 1º e 2º, faz coisa julgada precisamente porque se trata de um comando sentencial, e não simples fundamentação. Não se trata de exceção à regra que limita a coisa julgada aos dispositivos. A hipótese constitui exceção, isso sim, à norma que permite que o juiz apenas decida as pretensões efetivamente postas pelas partes. Nesse caso, basta que se estabeleça o efetivo contraditório sobre questão prejudicial do âmbito de competência absoluta do juízo para que o juiz sobre ela emita decisum. Ou seja, em contraste com o CPC/1973, a novidade não está em estender-se a coisa julgada à fundamentação, mas sim em dispensar-se a ação declaratória incidental para que o juiz possa proferir comando sobre a questão prejudicial.

    Por essas razões, o CPC/2015 não prevê mais, como figura geral, a ação declaratória incidental para a solução de questões prejudiciais. Hipótese dessa ação permanece prevista especificamente para a declaração de falsidade de documento (CPC, art. 433).

  • O OBJETO CERTO da ação inicial foi alimentos, e esse objeto fOi julgado e negado. Não houve, no caso, pedido de julgamento de QUESTÃO PREJUDICIAL... Além de tudo não há informação dos motivos que levaram a negativa dos alimentos que não se restringem apenas à falta de prova de paternidade, haja visto que terceiros também podem ser condenados a prestarem slimentos serm que sejam paisl Assim, nova ação, com pedido novo e diferente deve ser proposta e julgada no mérito. CINCLUSÃO: Alternativa B está correta.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do que é considerado questão prejudicial e se ela é ou não incluída no que se denomina de coisa julgada.

    Acerca do tema, explica a doutrina: "Questão prejudicial é aquela que condiciona o conteúdo do julgamento de outra questão, que nessa perspectiva passa a ser encarada como questão subordinada. Assim, não basta para caracterização da prejudicialidade a simples antecedência de uma questão em relação a outra. Na ação de alimentos, por exemplo, a relação de parentesco (natural ou socioafetivo) entre autor e réu é questão prejudicial à consideração do direito aos alimentos..." (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 516).

    Sobre a coisa julgada, estabelece o art. 502, do CPC/15: "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso", e dispõe, em seguida, o art. 503, do mesmo diploma legal, que "a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida", aplicando-se esta regra "à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal" (§1º).

    Diante disso, verificamos que, na ação de alimentos, a questão relativa à paternidade é prejudicial em relação ao pedido de prestar alimentos, razão pela qual é revestida pela coisa julgada e não pode ser discutida, posteriormente, em uma nova ação.

    Resposta: Letra D.
  • Gláucia é doida, quer investigar a paternidade de quem já provou não ser pai. 

    gabarito: D.

  • LETRA D 

     o exame de DNA já deu negativo, A questão prejudicial, relativa à paternidade, é atingida pela coisa julgada, e o novo processo deve ser extinto sem resolução do mérito.  

  • O exame de DNA, na ação de alimentos foi proposta de forma prejudicial, a fim obstar o pedido da parte autora. No caso, como o resultado do exame foi negativo, não procede o pedido para discussão de alimentos. Do mesmo modo, dado o objeto da ação para investigação de paternidade (que é o mesmo!), havido o contraditório, o juiz deverá julgar extinto sem julgamento de mérito a nova ação proposta pela parte autora. Logo, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

    http://www.estrategiaoab.com.br/xxii-exame-de-ordem-comentarios-processo-civil/

  • A questão exige do candidato o conhecimento do que é considerado questão prejudicial e se ela é ou não incluída no que se denomina de coisa julgada. 

    Acerca do tema, explica a doutrina: "Questão prejudicial é aquela que condiciona o conteúdo do julgamento de outra questão, que nessa perspectiva passa a ser encarada como questão subordinada. Assim, não basta para caracterização da prejudicialidade a simples antecedência de uma questão em relação a outra. Na ação de alimentos, por exemplo, a relação de parentesco (natural ou socioafetivo) entre autor e réu é questão prejudicial à consideração do direito aos alimentos..." (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 516).

    Sobre a coisa julgada, estabelece o art. 502, do CPC/15: "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso", e dispõe, em seguida, o art. 503, do mesmo diploma legal, que "a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida", aplicando-se esta regra "à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal" (§1º).

    Diante disso, verificamos que, na ação de alimentos, a questão relativa à paternidade é prejudicial em relação ao pedido de prestar alimentos, razão pela qual é revestida pela coisa julgada e não pode ser discutida, posteriormente, em uma nova ação.

    Resposta: Letra D.

  • GABARITO D

    A questão exige do candidato o conhecimento do que é considerado questão prejudicial e se ela é ou não incluída no que se denomina de coisa julgada. 

    Acerca do tema, explica a doutrina: "Questão prejudicial é aquela que condiciona o conteúdo do julgamento de outra questão, que nessa perspectiva passa a ser encarada como questão subordinada. Assim, não basta para caracterização da prejudicialidade a simples antecedência de uma questão em relação a outra. Na ação de alimentos, por exemplo, a relação de parentesco (natural ou socioafetivo) entre autor e réu é questão prejudicial à consideração do direito aos alimentos..." (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 516).

    Sobre a coisa julgada, estabelece o art. 502, do CPC/15: "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso", e dispõe, em seguida, o art. 503, do mesmo diploma legal, que "a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida", aplicando-se esta regra "à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal" (§1º).

    Diante disso, verificamos que, na ação de alimentos, a questão relativa à paternidade é prejudicial em relação ao pedido de prestar alimentos, razão pela qual é revestida pela coisa julgada e não pode ser discutida, posteriormente, em uma nova ação.

    perempção

    Resposta: Letra D.

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

  • D) A questão prejudicial, relativa à paternidade, é atingida pela coisa julgada, e o novo processo deve ser extinto sem resolução do mérito.

    Coisa julgada é a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível. Sua origem remonta ao direito romano (res judicata), onde era justificada principalmente por razões de ordem prática: pacificação social e certeza do final do processo.

  • D de Art. 485.SEM MÉRITO

     O juiz não resolverá o mérito quando: PREL JULGADO. FICA SALGADO

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.

    .

    487 COM MERITO.

    obs 1...caso exista o doce ANTES

    obscuridade, dubio , omissão.cONTRARIEDADE .erro.= CABE RECURSO ; EMBARGOS DE DECLARAÇÕES.

    OBS2 ...CASO HOUVESSE VÍCIO no PÓS Trânsito em julgado caberia AÇÃO .............................RESCISÓRIA *

    ..-OBS.3,NÃO EXISTE PERTINÊNCIA TEMA AO

    ..-OBS 2

    ...-OBS 1

    =3-2-1= 0 SEM MÉRITO do 485

    Look

    perempçao.486 desistência....no cpc.. por3×.

    perempçao.731c/c786 CLT.desistência..POR2×

    coisa julgado prego batido ponta virada 502.503 cpc

  • Questão prejudicial é algum fato ou relação jurídica anterior ao mérito, cuja análise pelo juiz se mostra imprescindível antes de julgar a causa.

    Na ação de alimentos, a questão principal é o pedido de alimentos e a questão prejudicial é a paternidade.

    Veja: só poderemos analisar se o pai deve ou não deve alimentos à filha (questão principal) se o juiz reconhecer e declarar a sua paternidade.

    Se ficar reconhecido que o réu não é o pai da autora, o pedido de alimentos deverá ser indeferido!

    A coisa julgada atinge a solução da questão prejudicial que tenha sido expressamente decidida na fundamentação da sentença, desde que respeitadas algumas condições:

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

    Portanto, podemos afirmar seguramente que a questão prejudicial, relativa à paternidade, será atingida pela coisa julgada e o nosso processo movido por Gláucia, pedindo a investigação da paternidade, será extinto sem resolução do mérito:

    Art. 485. O juiz não resolverá o méritoquando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    Resposta: d

  • Excelente questão =D

  • Vai ficar sem pai e sem alimentos.

  • QUESTÃO PREJUDICIAL = É AQUELA QUE DEVE SER DECIDIDA PELO JUIZ PREVIAMENTE A QUESTÃO PRINCIPAL, PARA INDICAR A FORMA PELA QUAL ESTA ÚLTIMA SERÁ DECIDIDA

  • Questão de alto nível.

  • Perempção sanção processual o inerte ou negligente

    A perempção pode ser definida como a perda do direito de ação causada pelo autor em virtude de ter ajuizado e desistido da mesma causa por três vezes. Não temos uma decisão de mérito, pois o autor perde o direito de ação, mas não o direito de ele buscava em si. 

     

    A perempção além de ser preliminar de contestação é um dos motivos de extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos doa artigo 485, inciso V, CPC (sentença terminativa / sem resolução do mérito / Art. 485). 

    VUNESP. 2016. Caracterizada a perempção, a sentença deverá ser sem resolução do mérito, não podendo o autor propor nova ação, sendo que a argumentação poderá ser usada em eventual defesa de seus direitos. CORRETO.

     

     O advogado pode propor quantas demandas quiser (mais de 03 vezes, por exemplo). Somente irá se enquadrar no caso de perempção quando a sentença estiver fundamentada em abandono da causa que são as hipóteses do inciso II e III do artigo 485 (art. 486, §3º)? SIM, CORRETO.

     

    Assim, proposta a mesma demanda pela quarta vez, é caso de extinção do processo em razão da perempção.

  • A)O magistrado deve rejeitar a nova demanda com base na perempção.

    Alternativa incorreta. Não houve perempção, visto que esta ocorre quando há três sentenças fundadas em abandono de causa pelo autor, sobre o mesmo objeto, sendo causa impeditiva de propositura de nova ação versando sobre o mesmo objeto, conforme artigo 486, § 3º, do CPC/2015.

     B)A demanda de paternidade deve ser admitida, já que apenas a questão relativa aos alimentos é que transitou em julgado no processo anterior.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 503, § 1º, do CPC/2015, não deverá ser admitida a demanda de paternidade, tendo em vista ter transitado em julgado na demanda relativa alimentos.

     C)A questão prejudicial, relativa à paternidade, não é alcançada pela coisa julgada, pois a cognição judicial foi restrita a provas documentais e testemunhais.

    Alternativa incorreta. Considerando que houve o pleno contraditório sobre a questão da paternidade, essa será atingida pela coisa julgada, nos termos do artigo 503, § 1º, do CPC/2015.

     D)A questão prejudicial, relativa à paternidade, é atingida pela coisa julgada, e o novo processo deve ser extinto sem resolução do mérito.

    Alternativa correta, nos termos do artigo 503, § 1º, do CPC/2015.

    A questão trata da sentença e coisa julgada, sendo necessário conhecimento sobre questão prejudicial e coisa julgada (artigo 503 do CPC/2015).


ID
2395189
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Jair promove ação em face de Carlos para cobrar uma dívida proveniente de contrato (não escrito) de prestação de serviços celebrado pelas partes. Com o trânsito em julgado da sentença que condenou Carlos a pagar o valor devido, Jair requer o cumprimento de sentença.
O executado foi intimado regularmente na pessoa do seu advogado. No prazo da impugnação, deposita o correspondente a 30% do valor devido e requer o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) prestações. O juiz defere o pedido do executado, fundamentando sua decisão no princípio da menor onerosidade, mas o exequente se insurge por intermédio de agravo de instrumento, alegando que o parcelamento legal não se aplica ao cumprimento de sentença.
Diante da situação hipotética, a decisão do juiz está

Alternativas
Comentários
  • Art. 916 do NCPC.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.

    (...)

    § 7° O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

  • GABARITO: LETRA C!

    CPC:

    Parcelamento → Art. 916.  No prazo para embargos, (a) reconhecendo o crédito do exequente e (b) comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1)
    § 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença. (8)

    O § 7º fulmina a controvérsia que existia na doutrina e na jurisprudência sobre a aplicação do favor legal ao cumprimento de sentença, vedando-o expressamente. De um lado, é inócuo/impossível que o executado reconheça o crédito do exequente no cumprimento de sentença, pois a obrigação já se encontra certificada por título judicial, constituído com a observância do devido processo legal, oportunizando-se o amplo debate e os recursos para revisão/invalidação da decisão exequenda. Também não há vantagem para o exequente, que já teve que suportar o ônus do tempo decorrente do processamento da demanda de conhecimento, ao passo que uma das justificativas do parcelamento é exatamente a abreviação da atividade jurisdicional. Além disso, todo o regramento do cumprimento de sentença é composto por mecanismos voltados a compelir o executado a cumprir a obrigação (a exemplo da multa do § 1º do art. 523), relevando-se incompatível com o benefício previsto pelo art. 916.

  • Larry Rosa.... melhor resposta.... E comprovada a falta de condições de cumprir a condenação nos estritos termos da lei, cumpre-se como se pode, POIS A LEI É MEIO E NÃO FIM EM SI MESMA, e o importante é cumprir o mandamento legal, e o mandamento é aue seja pago, e paga-se co se pode, e a execuçâo segue viva pela quantia restante não paga até final quitação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento de uma regra que possibilita o parcelamento do débito em caso de execução de título extrajudicial, caso o executado reconheça, de imediato, a dívida em execução.

    Explica a doutrina: "Trata-se de técnica processual que visa a estimular o executado a reconhecer o direito consubstanciado no título executivo, evitando-se eventuais discussões a respeito em exceção de pré-executividade (rectius, objeção de executividade), embargos à execução ou em ação autônoma impugnativa do título. O deferimento de parcelamento da execução ocasiona a preclusão lógica da faculdade de controverter o direito estampado no título executivo, de modo que é vedado ao executado que requereu o parcelamento atacar posteriormente a execução com base em ausência de certeza, liquidez ou exigibilidade do direito reclamado em juízo seja por exceção de pré-executividade (objeção de executividade), embargos ou ação autônoma impugnativa do título..." (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 852).

    A respeito, dispõe o art. 916, caput, do CPC/15, que "no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês". O §7º, do mesmo dispositivo legal, informa, porém, que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença".

    Resposta: Letra C.
  • Art. 916, §7 - O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento de sentença. 

  • O instituto explorado na questão é a moratória legal ou parcelamento legal.


    Previsto no artigo 916 do CPC: "No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês."


    O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

    O credor será intimado para se manifestar acerca do pedido do devedor.

    A opção pelo parcelamento, implica renúncia ao direito de opor embargos.

    Novidade do CPC – Artigo 701 §5º estabelece expressamente que na ação monitória é permitido o parcelamento da dívida.


    RespostaAlternativa C

  • o réu, no cumprimento da sentença pode, antes de ser intimado:

    art. 526: É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

    § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.

    § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.

    a questão tenta confundir, jogando o que preceitua o art. 916, que se aplica a títulos extrajudiciais no processo de execução e está expressamente disposto em seu parágrafo 7° que a regra não se aplica ao cumprimento de sentença.

  • GABARITO C

    Previsto no artigo 916 do CPC: "No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês."

    O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

    O credor será intimado para se manifestar acerca do pedido do devedor.

    A opção pelo parcelamento, implica renúncia ao direito de opor embargos.

    Novidade do CPC – Artigo 701 §5º estabelece expressamente que na ação monitória é permitido o parcelamento da dívida.

     réu, no cumprimento da sentença pode, antes de ser intimado:

    art. 526: É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

    § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.

    § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.

    a questão tenta confundir, jogando o que preceitua o art. 916, que se aplica a títulos extrajudiciais no processo de execução e está expressamente disposto em seu parágrafo 7° que a regra não se aplica ao cumprimento de sentença.

  • Art. 916 do NCPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.

    (...)

    § 7° O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

  • Letra C - Correta

    Cumprimento de sentença: vedado o parcelamento

    Execução: permitido o parcelamento

    Para haver o parcelamento deve ter depósito de 30%, podendo ser em até 6 parcelas mensais.

  • NÃO SE APLICA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MAS SIM AO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAS, CUJO MEIO DE DEFESA SÃO OS EMBARGOS DO EXECUTADO.

  • CPC

    Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

    § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

  • comentario nervoso:

    CuMPRIMENTO¹ de sentençao NAO PARCELA , AVALIAÇÃO

    ###E POSSO IMPUGNO. 903 CPC

    EXECUÇÃO² 30% + 6X = EU EMBARCO NO EMBARGO D EXECUÇÃO916.

  • 2-Júlio manejou procedimento de execução contra Marco com base em título executivo extrajudicial contendo obrigação de pagamento de quantia certa. O crédito está embasado numa confissão de dívida retratada em documento particular assinado pelo devedor. Marco mora em Petrolina, local indicado na confissão de dívida. Júlio, porém, ajuizou a ação na cidade de Olinda onde está domiciliado. Diante do exposto e de acordo com os ditames da legislação processual civil a ação poderá tramitar regularmente em Olinda?

  • tal possibilidade se aplica somente no processo de execução .

  • C: correta. O CPC73

    era omisso quanto ao parcelamento no cumprimento de sentença, mas

    o NCPC é expresso ao vedar o parcelamento nesse caso (art. 916, §

    7º)

  • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: VEDADO O PARCELAMENTO ( ART.916 § 7º );

    EMBARGOS A EXECUÇÃO: PERMITIDO O PARCELAMENTO ATÉ 6X, DESDE QUE PAGE 30% DO VALOR EM EXECUÇÃO ( ART.916, CAPUT).

  • 916, § 7º do NCPC, o parcelamento da dívida, com depósito de 30% e paramento do saldo em até 6 parcelas é possível somente na execução de título extrajudicial, descabendo sua aplicação ao cumprimento de sentença.

  • Gaba: CCPC, art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. §7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

    _____

    EXECUÇÃO (Gênero)

    1. Título Executivo Judicial [CPC, art. 513 e seguintes]

    • Cumprimento de Sentença (Espécie): Sincretismo = ato contínuo, ou seja, aglutinação do proc. de conhecimento + cumprim. de sent. nos mesmos autos de constituição do T.E.J.
    • DEFESA: Impugnação da Sentença
    • Intimação do Devedor [REGRA]
    • Obs. Em alguns casos, o cumprimento de sentença não vai ter intimação, mas apenas citação. (ex.: Sentença arbitral)
    • Macete: JudIcIal → CumprImento → Impugnação
    • Cumprimento de sentença: vedado o parcelamento- CPC, art. 916, §7º;
    • regra é que a impugnação não tenha efeito suspensivo.
    • Contudo, admite-se que, no caso concreto [exceção], o magistrado conceda efeito suspensivo à impugnação e depende de [CPC, art. 525, §6º]:
    • i.  requerimento do executado;
    • ii. oferecimento de garantia por intermédio de penhora, caução ou depósito; e
    • iii. execução capaz de gerar grave dano de difícil ou incerta reparação. 

     

    2. Título Executivo Extrajudicial

    • Processo de Execução (Espécie): Ação autônoma
    • DEFESA: Embargos do Executado
    • Citação do Devedor
    • Macete: Extrajudicial → Execução → Embargos
    • Execução: Permitido o parcelamento [30% + 6x];
    • https://www.aurum.com.br/blog/embargos-a-execucao/

    _____

    Temas relacionados/recorrentes em provas da OAB:

    Processo Cível:

    • Impugnação da Sentença - SEM garantia do juízo, em regra; Q829509; Q1758564;
    • Embargos à Execução: Processo de Execução – SEM garantia do juízo, CPC, art. 914;

    Processo do Trabalho:

    • Embargos à Execução: Dependem de garantia do juízo, CLT, art. 884; Q1758583
    • Na Execução; decisão interlocutória, a exemplo, a desconsideração da pessoa jurídica, da decisão cabe Agravo de Petição, SEM garantia do juízo, CLT, art. 855-A, §1º, II; Q1758586;
  • Ora, o cidadão não entendeu. Já veio a decisão dizendo que: É CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sem essa de parcela. Ou seja, no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, obedeça o juiz. Pois é VEDADO PARCELAMENTO.

    Agora, no caso de EMBARGOS À EXECUÇÃO, aí tem um chá. Pode parcelar em até 6X, mas precisa pagar 30% do valor da Execução. Não esqueça, parcelamento só nos Embargos. Nem pensar no Cumprimento da Sentença.

  • Estou aqui me perguntando se fui para faculdade quando foi ministrado esse conteúdo. Negócio complicado!

  • O devedor inverteu a ordem pessoal. Ele depositou 30% e pediu misericórdia ao juiz para parcelar em 6X. O Juiz, bobinho, foi na dele. Porém, ambos estão errados. O devedor por ter depositado 30% e pedir parcelamento em 6X. Veja, não estamos falando de casas Bahia. O Juiz, meu Deus. Bobão, coração de pai. Porém, está todo errado.

    Pessoal, depositar 30% do valor e parcelar em 6X, é apenas no caso de AGRAVO DE INSTRUMENTO. No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A oportunidade não mais existirá. Terá que pagar todo o valor.

    Lembra da música: É tarde demais, do Raça Negra? KKKK Pois se encaixa aqui.

  • Pensar:

    É Cumprimento de Sentença!!!

    OU SEJA, a pessoa teve o processo inteiro para guardar dinheiro. NÃO DÁ PRA PEDIR PARCELAMENTO E DEMORAR MAIS O CREDOR RECEBER!!!

    Já na Execução, a pessoa recebeu a notícia de surpresa.... então você pode pedir o parcelamento...

  • Esse dispositivo não está previsto no edital - cargo Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo.

  • Colocaram EXECUTADO só para sacanear o povo !

  • Cumprimento de sentença: vedado o parcelamento

    Execução: permitido o parcelamento

    Para haver o parcelamento deve ter depósito de 30%, podendo ser em até 6 parcelas mensais.

  • PARCELAMENTO -> Só pode pedir na fase processual por meio de embargos. Tem que dar entrada de 30% e pode parcelar em até 6x

    Na sentença só resta cumprir

  • Gaba: C – CPC, art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. §7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

    _____

    EXECUÇÃO (Gênero)

    1. Título Executivo Judicial [CPC, art. 513 e seguintes]

    • Cumprimento de Sentença (Espécie): Sincretismo = ato contínuo, ou seja, aglutinação do proc. de conhecimento + cumprim. de sent. nos mesmos autos de constituição do T.E.J.
    • DEFESA: Impugnação da Sentença
    • Intimação do Devedor [REGRA]
    • Obs. Em alguns casos, o cumprimento de sentença não vai ter intimação, mas apenas citação. (ex.: Sentença arbitral)
    • Macete: JudIcIal → CumprImento → Impugnação
    • Cumprimento de sentença: vedado o parcelamento- CPC, art. 916, §7º;
    • regra é que a impugnação não tenha efeito suspensivo.
    • Contudo, admite-se que, no caso concreto [exceção], o magistrado conceda efeito suspensivo à impugnação e depende de [CPC, art. 525, §6º]:
    • i.  requerimento do executado;
    • ii. oferecimento de garantia por intermédio de penhora, caução ou depósito; e
    • iii. execução capaz de gerar grave dano de difícil ou incerta reparação. 

     

    2. Título Executivo Extrajudicial

    • Processo de Execução (Espécie): Ação autônoma
    • DEFESA: Embargos do Executado
    • Citação do Devedor
    • Macete: Extrajudicial → Execução → Embargos
    • Execução: Permitido o parcelamento [30% + 6x];
    • https://www.aurum.com.br/blog/embargos-a-execucao/

    _____

    Temas relacionados/recorrentes em provas da OAB:

    Processo Cível:

    • Impugnação da Sentença - SEM garantia do juízo, em regra; Q829509; Q1758564;
    • Embargos à Execução: Processo de Execução – SEM garantia do juízo, CPC, art. 914;

    Processo do Trabalho:

    • Embargos à Execução: Dependem de garantia do juízo, CLT, art. 884; Q1758583
    • Na Execução; decisão interlocutória, a exemplo, a desconsideração da pessoa jurídica, da decisão cabe Agravo de Petição, SEM garantia do juízo, CLT, art. 855-A, §1º, II; Q1758586;

  • só pode haver parcelamento em caso de execução, não no cumprimento de sentença. GAB: C

  • Jair promove ação em face de Carlos para cobrar uma dívida proveniente de contrato (não escrito) de prestação de serviços celebrado pelas partes. Com o trânsito em julgado da sentença que condenou Carlos a pagar o valor devido, Jair requer o cumprimento de sentença. O executado foi intimado regularmente na pessoa do seu advogado. No prazo da impugnação, deposita o correspondente a 30% do valor devido e requer o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) prestações. O juiz defere o pedido do executado, fundamentando sua decisão no princípio da menor onerosidade, mas o exequente se insurge por intermédio de agravo de instrumento, alegando que o parcelamento legal não se aplica ao cumprimento de sentença.

    Diante da situação hipotética, a decisão do juiz está

    Gabarito Oficial: letra C – equivocada, pois há vedação expressa para a concessão do parcelamento legal no caso de cumprimento de sentença.

    A questão exigiu conhecimento do art. 916, § 7º do CPC/2015.

    De acordo com o caso narrado, a decisão do Juiz está equivocada, pois não se aplica o parcelamento legal no caso de cumprimento de sentença, por disposição expressa do art. 916, § 7º do CPC.

    Vejamos o que dispõe expressamente este comando legal:

    "Art. 916 do CPC: No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (...) § 7º: O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença."

     Não esqueça, parcelamento só nos Embargos. Nem pensar no Cumprimento da Sentença.

    ao fazer o requerimento de parcelamento renunciará o direito de opor embargos à execução.Fundamento legal: art. 916, § 6º do CPC.

    Cumprimento de sentença: vedado o parcelamento

    Execução: permitido o parcelamento

    Para haver o parcelamento deve ter depósito de 30%, podendo ser em até 6 parcelas mensais.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da sentença, liquidação e coisa julgada, sendo necessário o conhecimento sobre a execução de título judicial e de título extrajudicial, recomendando-se a leitura do artigo 916 do CPC/2015.

     A lei veda expressamente o parcelamento da dívida em caso de cumprimento de sentença, conforme artigo 916, § 7º, do CPC/2015.

  • PARCELAMENTO DA DÍVIDA: A depender do rito e da situação, o executado pode parcelar sua dívida. Contudo, existem regras para serem observadas no que diz respeito à execução e ao cumprimento de sentença:

    • EXECUÇÃO: Conforme o Artigo 916 do Código de Processo Civil, no prazo de embargos à execução, comprovado o depósito de, no mínimo, 30% do valor da dívida, poderá o executado requerer o parcelamento o valor remanescente em 06 parcelas, acrescidas de juros e correção monetária de 01% ao mês.
    • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Senta e chora. No caso do cumprimento de sentença, por força do §7º do artigo 916 do Código de Processo Civil, esse parcelamento não é possível.

  • Decisão do juiz foi equivocada, pois há vedação expressa para a concessão do parcelamento legal no caso de cumprimento de sentença. O CPC art.artigo 916, parágrafo 7, proibiu expressamente a aplicação da moratória legal ao cumprimento de sentença.                 ----Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

    (...)

    § 7º O disposto neste artigo NÃO se aplica ao cumprimento da sentença.)


ID
2395192
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Delegacia Especializada de Crimes Tributários recebeu informações de órgãos competentes de que o sócio Mário, da sociedade empresária “Vamos que vamos”, possivelmente sonegou imposto estadual, gerando um prejuízo aos cofres do Estado avaliado em R$ 60.000,00. Foi instaurado, então, inquérito policial para apurar os fatos.
Ao mesmo tempo, foi iniciado procedimento administrativo, não havendo, até o momento, lançamento definitivo do crédito tributário. O inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Mário, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • O artigo 1º incisos I a IV da lei 8.137/90, como afirmado na Súmula em análise, é um crime material ou de resultado, só se consuma quando "(...) nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal." (artigo 14, inciso I do Código Penal), que, in casu, seria a ocorrência do efetivo prejuízo para o Estado com a supressão ou redução do tributo, contribuição social e acessório.

  • A Súmula a ser analisada para a resolução desta questão é a Súmula Vinculante 24. 

  • Inicialmente, cabe transcrever o artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
    .

    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

    Feita a transcrição, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    _______________________________________________________________________________
    B) Em razão da independência de instância, o lançamento definitivo é irrelevante para configuração da infração penal.  

    A alternativa B está INCORRETA, tendo em vista o enunciado de Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o qual: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art.  1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo." 
    _______________________________________________________________________________
    C) O crime imputado a Mário é de natureza formal, consumando-se no momento da omissão de informação com o objetivo de reduzir tributo, ainda que a redução efetivamente não ocorra. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, conforme ensina Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior, os crimes do artigo 1º da Lei 8.137/90, com exceção daquele previsto em seu parágrafo único, são materiais (E NÃO FORMAIS) e de dano, consumando-se quando todos os elementos do tipo estão reunidos e reconhecidos pela existência de lançamento definitivo, nos termos da já mencionada Súmula Vinculante nº 24 do STF.
    _______________________________________________________________________________
    D) O crime imputado a Mário é classificado como próprio, de modo que é necessária a presença de ao menos um funcionário público como autor ou partícipe do delito.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, conforme ensina Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior, os crimes contra a ordem tributária são considerados comuns (E NÃO PRÓPRIOS), uma vez que não é exigida a qualidade de contribuinte ou responsável (artigo 121 do Código Tributário Nacional). Logo, é desnecessária a presença de ao menos um funcionário público como autor ou partícipe do delito.
    _________________________________________________________________________________ A) Não se tipifica o crime imputado ao acusado antes do lançamento definitivo. 

    A alternativa A está CORRETA, tendo em vista o enunciado de Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o qual: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art.  1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo." 
    ______________________________________________________________________________

    Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016.

    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • LETRA A 

     

    Não se tipifica o crime imputado ao acusado antes do lançamento definitivo. 

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; 

    Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

     

  • Não se tipifica crime material contra ordem tributária antes do lançamento definitivo do Tributo, súmula 24 do STF

  • A) CORRETA. SV 24;

    B) INCORRETA. Sem o lançamento definitivo do tributo, não existe crime. Portanto, é sim relevante, conforme SV 24;

    C) INCORRETA. Natureza material, seria o correto.

    D) INCORRETA. Não se exige qualidade específica, portanto, crime comum.

     

    GABARITO A =)

  • Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

     

  • Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o qual:     

    "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art.  1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo." 

  • Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:              

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

  • a) CORRETA. Segundo o STF, para a tipificação do crime de sonegação fiscal do art. 1º, inciso I, é exigido o esgotamento do procedimento administrativo-fiscal, sendo necessário o lançamento definitivo do tributo!

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:              

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias – conduta de Mário!

    Veja agora a Súmula Vinculante contendo o posicionamento do STF:

    SV 24. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

     

    b) INCORRETA. Acabamos de ver que o lançamento definitivo é determinante para configuração da infração penal do art. 1º, inciso I!

     

    c) INCORRETA. O crime imputado a Mário é de natureza material, consumando-se com o efetivo prejuízo aos cofres públicos consubstanciado na supressão ou na redução, total ou parcial, do tributo devido, desde que tenha havido o lançamento definitivo do tributo.

    d) INCORRETA. O crime do art. 1º, inciso I é comum.

    Resposta: A

  • Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo." 

  • ressalto que: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo." sua 24 stf.

  • Pessoal , qual seria o efeito e as consequencias do parcelamento do debito posterior a apresentação da denuncia nesses casos ?

  • Em sendo de R$ 20.000,00 o valor tributario sonegado, ha distinção na situação juridica do investigado ?

  • Houve lançamento definitivo? Ou seja, foi comprovado que o cabra sonegou? Caso não. Não se tipifica crime material. Ou seja, adiantaram a cobrança.

  • Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • O "possivelmente" entregou kkkkk. Letra A!

  • A)Não se tipifica o crime imputado ao acusado antes do lançamento definitivo.

    Alternativa correta, nos termos da Súmula Vinculante 24 do STF.

     De fato, a própria tipicidade da conduta está condicionada à decisão da autoridade fazendária, uma vez que o tributo constitui elemento normativo do tipo, de forma que, se ainda não se definiu a existência do tributo, não há falar em crime contra a ordem tributária, como define a súmula vinculante 24.

    Súmula Vinculante 24, STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

     B)Em razão da independência de instância, o lançamento definitivo é irrelevante para configuração da infração penal.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 1, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, o lançamento definitivo do tributo é necessário para configuração da infração penal.

     C)O crime imputado a Mário é de natureza formal, consumando-se no momento da omissão de informação com o objetivo de reduzir tributo, ainda que a redução efetivamente não ocorra.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, para que ocorra o crime de sonegação tributária, é necessária a efetiva supressão ou redução do tributo, visto se tratar de crime de natureza material.

     D)O crime imputado a Mário é classificado como próprio, de modo que é necessária a presença de ao menos um funcionário público como autor ou partícipe do delito.

    Alternativa incorreta. Trata-se de crime comum, visto que pode ser praticado por qualquer pessoa.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata dos crimes contra a ordem tributária, sendo recomendada a leitura da Lei 8.137/1990 e da Súmula Vinculante 24 do STF.


ID
2395195
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acreditando estar grávida, Pâmela, 18 anos, desesperada porque ainda morava com os pais e eles sequer a deixavam namorar, utilizando um instrumento próprio, procura eliminar o feto sozinha no banheiro de sua casa, vindo a sofrer, em razão de tal comportamento, lesão corporal de natureza grave.
Encaminhada ao hospital para atendimento médico, fica constatado que, na verdade, ela não se achava e nunca esteve grávida. O Hospital, todavia, é obrigado a noticiar o fato à autoridade policial, tendo em vista que a jovem de 18 anos chegou ao local em situação suspeita, lesionada.
Diante disso, foi instaurado procedimento administrativo investigatório próprio e, com o recebimento dos autos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Pâmela pela prática do crime de “aborto provocado pela gestante”, qualificado pelo resultado de lesão corporal grave, nos termos dos Art. 124 c/c o Art. 127, ambos do Código Penal.
Diante da situação narrada, assinale a opção que apresenta a alegação do advogado de Pâmela.

Alternativas
Comentários
  • A conduta, aqui, é atípica, em razão da ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO, nos termos do art. 17 do CP, pois temos a figura do crime impossível. Isso se dá porque, nessas circunstâncias, Pâmela JAMAIS conseguiria alcançar o resultado pretendido (aborto), pois nunca esteve grávida, e o primeiro pressuposto para o praticar autoaborto é estar grávida.

    Pâmela não irá responder, ainda, pela lesão corporal, eis que a lesão foi provocada pela própria vítima, e o direito penal não pune a autolesão.

    RESPOSTA: A

  • Decorrente do raciocínio acima, vale lembrar do princípio da Alteridade, já que não se considera crime a alto-lesão. Por isso, não há tipicidade no caso.

  • Em complemento aos outros comentário: aplica-se também a Súmula Vínculante nº 24, destacando a atipicidade da Conduta em análise na questão.

  • RESPOSTA: A

  • Inicialmente, é importante transcrever os artigos 124 e 127 do Código Penal, mencionados na questão:

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  (Vide ADPF 54)

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Forma qualificada

    Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas      causas, lhe sobrevém a morte.

    _____________________________________________________________________________
    B) O afastamento da qualificadora, tendo em vista que esta somente pode ser aplicada aos crimes de aborto provocado por terceiro, com ou sem consentimento da gestante, mas não para o delito de autoaborto de Pâmela.  

    A alternativa D está INCORRETA, pois a conduta de Pâmela é atípica, já que ela sequer estava grávida. Trata-se de crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal, diante da absoluta impropriedade do objeto:

    Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    No entanto, é importante lembrarmos que, apesar de a melhor alegação da defesa de Pâmela ser a atipicidade da conduta dela, a qualificadora prevista no artigo 127 do Código Penal só pode ser aplicada aos crimes de aborto provocado por terceiro, com ou sem consentimento da gestante (artigos 125 e 126 do Código Penal), mas não para o delito de autoaborto (artigo 124 do Código Penal), conforme expressa previsão do artigo 127 do Código Penal:

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  (Vide ADPF 54)

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aborto provocado por terceiro

    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de três a dez anos.

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:  (Vide ADPF 54)

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

    Forma qualificada

    Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas      causas, lhe sobrevém a morte.

    _____________________________________________________________________________
    C) A desclassificação para o crime de lesão corporal grave, afastando a condenação pelo aborto.  

    A alternativa C está INCORRETA, pois a conduta de Pâmela é atípica, já que ela sequer estava grávida. Trata-se de crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal, diante da absoluta impropriedade do objeto:

    Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ______________________________________________________________________________
    D) O reconhecimento da tentativa do crime de aborto qualificado pelo resultado.

    A alternativa D está INCORRETA, pois a conduta de Pâmela é atípica, já que ela sequer estava grávida. Trata-se de crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal, diante da absoluta impropriedade do objeto:

    Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    _______________________________________________________________________________
    A) A atipicidade de sua conduta.  
    A alternativa A está CORRETA, pois a conduta de Pâmela é atípica, já que ela sequer estava grávida. Trata-se de crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal, diante da absoluta impropriedade do objeto:

    Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    De acordo com Cleber Masson, no crime impossível o emprego de meios ineficazes ou o ataque a objetos impróprios inviabilizam a produção do resultado, inexistindo situação de perigo ao bem jurídico penalmente tutelado.

    Cleber Masson também ensina que a redação do artigo 17 do Código Penal causa confusão acerca da natureza jurídica do crime impossível. Com efeito, consta do dispositivo que "não se pune a tentativa...", transmitindo a impressão equivocada de tratar-se de causa de isenção de pena no crime tentado.

    Na verdade, ainda conforme lição de Masson, o crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal.

    Entretanto, em razão da aparente simularidade entre os institutos, a doutrina convencionou também chamá-lo de tentativa inadequada, tentativa inidônea ou tentativa impossível.
    ________________________________________________________________________________

    Fonte: MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Geral. v.1. 7.ed. São Paulo: Método, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA A
  • art. 17 cp - Não se pune a tentativa ... - LETRA (A)

    Caracteriza crime impossivel, pois, como não estava grávida não há de se falar em crime.

  • Podem mandar internar ou aposentar esse membro do MP, pois ele tá louco. kkkkkk

  • LETRA A 

    A atipicidade de sua conduta.  neste caso há o crime inpossivel (Não estava grávida) ART. 17 CP,  Auto lesão não é crime.

  • Por não estar grávida é crime impossível, portanto Atipicidade na Conduta, e o Direito Penal não Pune autolesão.

    inclusive não se pune tentativa por Crime impossível por impropriedade do objeto (por não existir vida em seu ventre). Art. 17 do CP.

    A tentativa é impunível para o crime impossível.

     

     

     

  • Meu amigo, não existe gravidez, feto, Não existe nadaaaaa...Como pode a figura responder por aborto? E esse promotor aí que ofereceu ofereceu denúncia?  Hahahahhahaha..Ri alto!  CRIME IMPOSSÍVEL..E outra coisa: NÃO SE PUNE A AUTOLESÃO..GABA A

  • Crime Impossível, esse promotor bebeu só pode  -__-

  • Não tem lógica

  • Três palavras, Rogerinho: nada a ver!

  • A conduta, aqui, é atípica, em razão da ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO, nos termos do art. 17 do CP, pois temos a figura do crime impossível. Isso se dá porque, nessas circunstâncias, Pâmela JAMAIS conseguiria alcançar o resultado pretendido (aborto), pois nunca esteve grávida, e o primeiro pressuposto para o praticar autoaborto é estar grávida.

    Pâmela não irá responder, ainda, pela lesão corporal, eis que a lesão foi provocada pela própria vítima, e o direito penal não pune a autolesão.

    RESPOSTA: A

  • Além de configurar CRIME IMPOSSÍVEL, nos termos do art. 17 do Código Penal, devemos nos lembrar que a lei penal não pune a autolesão. 

  • 1) A lei penal não pune autolesão

    2) O crime é formado por três elementos de acordo com a doutrina majoritária: FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE

  • GAB: A 

    A lei penal considera irrelevante a autolesão.

     

    #forçagalera

  • GABARITO A

    Nesse caso , como Pamela não estava sequer grávida, o Código Penal salienta o artigo 17 por se tratar de crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. Além disse , consideramos diferente do delito putativo , pois neste o agente acredita estar comentendo figura típica quando na verdade é atípica.

    Agregando, temos o princípio da alteridade que veda a incriminação de uma conduta que não ofende nenhum bem jurídico, visto que autolesao ,assim como o suicídio, não são punidos no território pátrio.

    Bons estudos!

    A luta está chegando ao fim!

  • crime impossível ( Art. 17 CP)

    Não se pune a tentativa quando por ineficácia ABSOLUTA do meio (modo que o sujeito elegeu para consumar o delito) ou ABSOLUTA impropriedade do objeto(bem jurídico tutelado) é IMPOSSÍVEL consumar o crime.

    Atente-se para o fato de que a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto tem que ser ABSOLUTA se for relativa configura crime.

    O FATO É ATÍPICO ; NÃO SE PUNE NEM COM TENTATIVA.

    Exemplos:

    Falsificar moeda de 3 reais.

    Arma defeituosa, sem bala.

    chá de boldo para abortar

    Tentar abortar sem está gravida.

    Flagrante preparado. (Sumula 145 STF)

    Na questão acima o modo é eficaz (instrumento próprio para eliminar o feto ), mas o objeto jurídico tutelado ( Nascituro) era ABSOLUTAMENTE IMPROPRIO, uma vez que nunca existiu é dizer nunca esteve gravida.

  • Ela carregava consigo apenas o feto da aplicabilidade do princípio da lesividade.

  • Tem certas questões da FGV que eu respondo só eliminando as respostas bizarras.

    Você, como advogado, vai alegar algo que piore a situação de seu cliente?

    A alternativa D chega a ser hilária nesse ponto.

    "O reconhecimento da tentativa do crime de aborto qualificado pelo resultado" WTF????

    E as que falam que autolesão é punível. WTF 2???

    As vezes vc nem precisa saber o assunto, mas apenas pensar como advogado (buscando sempre a melhor saída pro seu cliente) que assim vai acertar as questões da FGV tranquilamente.

  • Nesse caso Pâmela se auto-lesionou e não tinha a certeza do que estava fazendo uma vez que somente cometeu o ato por medo de seus pais, diante da situação vivenciada por Pâmela cabe perfeitamente a previsão legal do artigo 17 do CPB.

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    É notório e absoluta a impossibilidade de consumar o crime impede sua punição e, sobre a tentativa, quando os meios adotados forem absolutamente ineficazes ou os objetos forem absolutamente impróprios, também não haverá responsabilização penal.

     A contrariu sensu a ineficácia dos meios ou a impropriedade dos objetos, quando relativas, não impedem a punição do autor do fato.

  • É CRIME IMPOSSÍVEL

    "Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ." O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.

  • Estagiário vendo seus erros no QC:

    '_'

  • Questão trata acerca de uma hipótese de CRIME IMPOSSÍVEL cujo o objeto é impróprio (abortar sem estar grávida), podendo ser também através de meio ineficiente (grávida que acredita estar tomando remédio pra abortar, toma vitaminas).

  • Impropriedade absoluta do objeto material: o objeto não existe ao tempo da consumação.

    Exemplo: tentar matar quem já morreu; praticar uma manobra abortiva em quem não está grávida (caso em tela).

    Vamos à luta!

  • CRIME IMPOSSÍVEL!!!

    CP- Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Nesse caso, vislumbra-se a absoluta impropriedade do objeto.

    Se tentasse matar alguém que já está morto, também seria crime impossível, vez que observa-se a absoluta impropriedade do objeto.

  • A conduta de Pâmela é atípica, já que ela sequer estava grávida. Trata-se de crime impossível, a qualificadora prevista no artigo 127 do Código Penal só pode ser aplicada aos crimes de aborto provocado por terceiro, com ou sem consentimento da gestante (artigos 125 e 126 do Código Penal), mas não para o delito de autoaborto (artigo 124 do Código Penal), conforme expressa previsão do artigo 127 do Código Penal:

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Forma qualificada: Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

    Crime impossível: Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

  • Além do crime impossível (tentativa de aborto sem estar grávida), ainda ocorre a autolesão, que é não constitui crime.

  • É a mesma coisa que denunciar por tráfico um individuo que vende um tijolo.

  • Trata-se de CRIME IMPOSSÍVEL! Como foi ela própria que causou em si as lesões não há que se falar em ela estar incursa nas sanções do artigo de lesão corporal grave, e como não havia nenhum feto, não há que se falar em aborto.

    É muito pedir para que caia uma questão dessas de novo? kkkkk

    Tenho um instagram no qual posto dicas e rotina para concursos e OAB, me sigam para terem acesso a diversas dicas!! @direitando_se

  • Que questão deliciosa <3

  • A verdade é que o direito penal não pune autolesão.

    Autolesão é irrelevante para o direito penal.

    O direito penal só pune bens jurídicos de terceiros.

  • Crime impossível, não havia gravidez.

  • E eu tenho sorte de cair uma dessa na minha prova?

  • Letra A.

    Crime Impossível

    Nao havia gravidez

    Nao há que se falar em crime

    Fato Atipíco.

  • Gabarito A

    A conduta, aqui, é atípica, em razão da ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO, nos termos do art. 17 do CP, pois temos a figura do crime impossível. Isso se dá porque, nessas circunstâncias, Pâmela JAMAIS conseguiria alcançar o resultado pretendido (aborto), pois nunca esteve grávida, e o primeiro pressuposto para o praticar autoaborto é estar grávida.

    Pâmela não irá responder, ainda, pela lesão corporal, eis que a lesão foi provocada pela própria vítima, e o direito penal não pune a autolesão.  

  • cai uma dessa no exame 33 profetizo

  • A)A atipicidade de sua conduta.

    Alternativa correta. A conduta é atípica, visto se tratar de crime impossível em relação ao aborto em razão da inexistência de feto, bem como por não haver tipificação penal para a autolesão.

     B)O afastamento da qualificadora, tendo em vista que esta somente pode ser aplicada aos crimes de aborto provocado por terceiro, com ou sem consentimento da gestante, mas não para o delito de autoaborto de Pâmela.

    Alternativa incorreta. Muito embora esteja correta a arguição de afastamento da qualificadora em razão de poder ser aplicada somente aos crimes de aborto provocado por terceiros, não se aplica ao presente caso, visto que Pamela não poderá ser punida pelo aborto, por se tratar de crime impossível ante a inexistência de feto.

     C)A desclassificação para o crime de lesão corporal grave, afastando a condenação pelo aborto.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 171, § 2º, V, do CP, a autolesão é conduta atípica, visto que não praticada com o intuito de ofender bem jurídico alheio.

     D)O reconhecimento da tentativa do crime de aborto qualificado pelo resultado.

    Alternativa incorreta. Não houve aborto, tendo em vista a inexistência de feto, tratando-se de crime impossível.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda os crimes contra a vida, exigindo-se conhecimento sobre crime impossível e aborto qualificado.

  • Crime impossível:

    • Conduta é atípica, em razão da ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO.
    • Tentou aborto, mas nem estava grávida.
    • Autolesão não é punida.

ID
2395198
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Mariano, 59 anos de idade, possuía em sua residência 302 vídeos e fotografias com cenas de sexo explícito envolvendo adolescentes. Descobertos os fatos, foi denunciado pela prática de 302 crimes do Art. 241-B da Lei nº 8.069/90 (“Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”), em concurso material, sendo descrito que possuía o material proibido. Os adolescentes das imagens não foram localizados. Encerrada a instrução e confirmados os fatos, o Ministério Público pugnou pela condenação nos termos da denúncia.
Em sede de alegações finais, diante da confissão do acusado e sendo a prova inquestionável, sob o ponto de vista técnico, o advogado de Mariano deverá pleitear

Alternativas
Comentários
  • o caso em tela tivemos crime único, eis que o fato de o agente possuir mais de um vídeo ou mais de uma fotografia não configura, por si só, pluralidade de crime. Temos, aqui, um único crime, à semelhança do que ocorre quando alguém é preso por tráfico de drogas portando cocaína, maconha e crack. Tal indivíduo não responde por três crimes de tráfico, e sim por crime único.

    Assim, a manutenção de mais de um vídeo ou fotografia contendo pornografia infantil, desde que no mesmo contexto fático, configura crime único, e não pluralidade de crimes.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • A) a absolvição de Mariano, tendo em vista que ele não participava de nenhuma das cenas de sexo explícito envolvendo adolescente.

    A alternativa A está INCORRETA, pois o artigo 241-B do ECA (Lei 8.069/90) tipifica a conduta de Mariano, que consistiu em possuir em sua residência 302 vídeos e fotografias com cenas de sexo explícito envolvendo adolescentes, de modo que não há que se falar em absolvição pela fato de Mariano não participar de nenhuma das cenas de sexo explícito envolvendo adolescente:

    Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:            (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.              (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     § 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     § 2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     I – agente público no exercício de suas funções;            (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;             (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.           (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     § 3o  As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.           (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    __________________________________________________________________________
    C) o reconhecimento do concurso formal de crimes entre os 302 delitos praticados.  

    A alternativa C está INCORRETA, pois não se trata de concurso formal de crimes o fato de Mariano possuir os 302 vídeos e as fotografias. Trata-se, na verdade, de crime único. Como a quantidade de material pornográfico é grande, Mariano responderá por um único crime tipificado no artigo 241-B do ECA (acima transcrito), mas não terá direito à causa de redução de 1/3 a 2/3 da pena prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, aplicável somente para quem tem pouco quantidade do material.
    __________________________________________________________________________
    D) a extinção da punibilidade do acusado, em razão do desinteresse dos adolescentes em ver Mariano processado. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois todos os crimes previstos no ECA (Lei 8.069/90) são de ação penal pública incondicionada, nos termos do artigo 227 do mencionado diploma legal, de modo que, ainda que os adolescentes não tenham interesse em ver Mariano processado, não há que se falar em extinção da punibilidade do acusado pela falta de interesse das vítimas:

    Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada
    ___________________________________________________________________________
    B) o reconhecimento de crime único do Art. 241-B da Lei nº 8.069/90.

    A alternativa B está CORRETA, pois não se trata nem de concurso material nem de concurso formal de crimes o fato de Mariano possuir os 302 vídeos e as fotografias com cenas de sexo explícito envolvendo adolescentes. Trata-se, na verdade, de crime único. Como a quantidade de material pornográfico é grande, Mariano responderá por um único crime tipificado no artigo 241-B do ECA (acima transcrito), mas não terá direito à causa de redução de 1/3 a 2/3 da pena prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, aplicável somente para quem tem pouco quantidade do material.
    ____________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA B
  • Apenas complementando o comentário da colega, em regra, quando houver pluradidade de crimes (o agente praticar dois ou mais crimes):

    *Concurso Material (art. 69, CP):

    mais de 1 conduta

    aplica-se a regra do cúmulo material

    *Concurso Formal (art. 70, CP): 

    uma só conduta 

    aplica-se a regra da exasperação

    *Crime Continuado (art. 71, CP):

    mais de 1 conduta

    aplica-se a regra da exasperação

     

  • É uma questão fácil, mas precisa de atenção na leitura. O cansaço torna o óbvio dificil.

    Bons estudos!!

  • Art. 241-B da Lei nº 8.069/90.

    Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:            (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.              (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     § 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     § 2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     I – agente público no exercício de suas funções;            (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;             (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.           (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     § 3o  As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.           (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

  • Gabarito B

    Acredito que no contexto exposto, os "adolescentes" foram considerados como sendo a mesma vítima da ação.

     

    Segundo orientações de Luiz Flavio Gomes trata-se de:

    “crime único, mas que deve ser punido mais severamente (porque, em razão da pluralidade de ações, maior é o desvalor do fato). A pena, como já dizia Beccaria (1764), em razão do princípio da proporcionalidade, tem que guardar correspondência com o nível de graduação (reprovação) do fato. Quanto mais reprovável o fato mais sanção se justifica” (GOMES, 2010)

    Portanto, quando houver a mesma vítima, mesmo contexto fático e mesmo bem jurídico tutelado, trata-se de crime único, merecendo, no entanto punição mais severa por ser maior o desvalor da ação.

  • Galera aqui aquela famosa e velha estória do Direito Penal. Tipos penais misto alternativos, aqueles que possuem várias condutas ( Adquirir, possuir ou armazenar,portar etc...) quando ocorrem no mesmo contexto fático não ensejam concurso devendo a pessoa responder por um único crime. Isso é muito cobrado no Direito Penal em casos de Estupro de Vulnerável em que o autor pratica vários atos libidinosos com a vítima no mesmo contexto, devendo assim responder por um único crime, ou também do traficante que portar, armazena e transporta no mesmo ínterim. LETRA B

  • O concurso formal, ainda que tenha uma única conduta, requer 2 ou + resultados ( que não são visualizados nos exemplo). Por isso não cabe a letra "c".

  • GABARITO LETRA "B"

    CRIME ÚNICO: O mesmo contexto fático, que constrange a mesma vítima, mediante grave ameaça, e mantém com ela tanto conjunção carnal como coito anal, pratica (esse contexto fático único, contra a mesma vítima) crime único.

    Obs: mais de um vídeo ou mais de uma fotografia, por si só, não configura pluralidade de crimes.

    Concurso Material, Artigo 69, CP. só Ministério Público alega, ele vai querer que o réu responda cada crime e as penas sejam somadas. Você, futuro advogado, vai defender a tese do crime único.

    Não é CONCURSO FORMAL:

    • uma única conduta (uma única ação ou omissão)

    • Pluralidade de crimes (dois ou mais crimes praticados) Artigo 70, CP.

  • pratica contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal e não crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos

  • Quando cai uma questão assim. Hummmmm dá até medo kkkkkk Bons estudos a todos.

  • Gab B

    Não desistam, estamos quase lá!!!

  • Princípio da alternatividade


ID
2395201
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia 15 de abril de 2011, João, nascido em 18 de maio de 1991, foi preso em flagrante pela prática do crime de furto simples, sendo, em seguida, concedida liberdade provisória. A denúncia somente foi oferecida e recebida em 18 de abril de 2014, ocasião em que o juiz designou o dia 18 de junho de 2014 para a realização da audiência especial de suspensão condicional do processo oferecida pelo Ministério Público. A proposta foi aceita pelo acusado e pela defesa técnica, iniciando-se o período de prova naquele mesmo dia. Três meses depois, não tendo o acusado cumprido as condições estabelecidas, a suspensão foi revogada, o que ocorreu em decisão datada de 03 de outubro de 2014.

Ao final da fase instrutória, a pretensão punitiva foi acolhida, sendo aplicada ao acusado a pena de 01 ano de reclusão em regime aberto, substituída por restritiva de direitos. A sentença condenatória foi publicada em 19 de maio de 2016, tendo transitado em julgado para a acusação.

Intimado da decisão respectiva, João procura você, na condição de advogado(a), para saber sobre eventual prescrição, pois tomou conhecimento de que a pena de 01 ano, em tese, prescreve em 04 anos, mas que, no caso concreto, por força da menoridade relativa, deve o prazo ser reduzido de metade.

Diante desse quadro, você, como advogado(a), deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95 ( Lei dos Juizados Especiais Cìveis e Criminais)

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

      § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

     

     

  • Neste caso não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. Primeiramente, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva ordinária (comum), pois tal modalidade de prescrição leva em conta a pena máxima prevista para o delito (04 anos), logo, a prescrição somente ocorreria em 08 anos, nos termos do art. 109, IV do CP. Ainda que se reduza tal prazo pela metade, em razão de ser o agente menor de 21 anos na data do fato (art. 115 do CP), ainda assim não teria ocorrido prescrição, pois não passou mais de 04 anos entre um marco interruptivo da prescrição e outro.

    Por fim, devemos analisar se ocorreu a prescrição da pretensão punitiva RETROATIVA, que leva em conta a pena APLICADA. Considerando a pena aplicada (01 ano), o prazo prescricional seria de 04 anos, nos termos do art. 109, V do CP, reduzidos pela metade em razão de ser o agente menor de 21 anos na data do fato, logo, a prescrição retroativa ocorreria em 02 anos.

    Agora devemos saber se entre um marco interruptivo da prescrição, e outro, transcorreu mais de 02 anos.

    Entre a data do fato (15.04.2011) e o recebimento da denúncia (18.04.2011) transcorreu mais de 02 anos. Todavia, a prescrição retroativa não pode ocorrer antes do recebimento da denúncia, logo, esqueçamos esse período.

    Com relação ao período entre o recebimento da denúncia (18.04.2016) e a publicação da sentença recorrível (19.05.2016), também transcorreu mais de 02 anos. Porém, nesses 02 anos e 01 mês, tivemos aproximadamente 03 meses de suspensão do processo (entre 18.06.2014 e 03.10.2014). Nesse período de três meses o prazo de prescrição FICOU SUSPENSO, nos termos do art. 89, §6º do CPP. Assim, se descontarmos esses três meses, também não passou mais de 02 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença recorrível, logo, não ocorreu a prescrição retroativa.

    Assim, não ocorreu prescrição no presente caso.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • É conveniente transcrevermos o artigo 109 do Código Penal, que estabelece os prazos prescricionais da pretensão punitiva propriamente dita:

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    Prescrição das penas restritivas de direito

    Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Também é importante transcrever o artigo 115 do Código Penal, que cuida da redução do prazo prescricional pela metade para o agente que cometeu o crime quando era menor de 21 anos:

    Redução dos prazos de prescrição

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Por fim, interessante também é a transcrição do artigo 117 do Código Penal, que cuida das causas interruptivas da prescrição:

    Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    VI - pela reincidência. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    No caso narrado na questão, João tinha 20 anos quando praticou o crime de furto simples, fazendo jus, portanto, à redução do prazo prescricional em decorrência de sua menoridade relativa. Logo, o crime de furto simples, que prescreveria em 4 (quatro) anos (artigo 109, V, do Código Penal), para ele prescreverá em 2 (dois) anos (artigo 115 do Código Penal).

    A decisão que recebeu a denúncia ocorreu em 18/04/2014, sendo o primeiro marco interruptivo da prescrição no caso (artigo 117, inciso I, do Código Penal).

    Tendo aceito a proposta de suspensão condicional do processo em 18/06/2014, o prazo prescricional parou de correr, nos termos do artigo 89, §6º, da Lei 9.099/95:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    O prazo prescricional voltou a correr em 03/10/2014, com a decisão que revogou a suspensão condicional do processo.

    Em 19/05/2016 foi proferida sentença que condenou João a pena de 01 ano de reclusão em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, que transitou em julgado para a acusação (segundo marco interruptivo da prescrição - artigo 117, IV, Código Penal).

    Feitos esses destaques, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    ____________________________________________________________________________
    A) ocorreu a prescrição da pretensão punitiva entre a data do fato e a do recebimento da denúncia.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 110, §1º, do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, não pode, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa:

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa(Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    § 2o  (Revogado pela Lei nº 12.234, de 2010).

    ____________________________________________________________________________
    B) ocorreu a prescrição da pretensão punitiva entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória.  

    A alternativa B está INCORRETA, pois:

    (i) entre a data da decisão que recebeu a denúncia (18/04/2014) e a data da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo (18/06/2014), correram apenas 2 (dois) meses do prazo prescricional;

    (ii) com a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo em 18/06/2014, a prescrição deixou de correr (artigo 89, §6º, da Lei 9.099/95);

    (iii) da revogação da suspensão condicional do processo, que ocorreu em 03/10/2014, e a data da sentença condenatória com trânsito em julgado para o Ministério Público, que ocorreu 19/05/2016, decorreram  pouco mais que 19 (dezenove) meses do prazo prescricional;

    (iv) somados o tempo de prescrição decorrido no item (i) com o tempo de prescrição decorrido no item (iv), temos que decorreu pouco mais de 21 (vinte e um) meses do prazo prescricional, prazo inferior aos 2 (dois) anos previsto para o caso de João.

    Logo, não há que se falar que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória.
    ____________________________________________________________________________
    C) ocorreu a prescrição da pretensão executória entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória.

    A alternativa C está INCORRETA, pois os termos iniciais da prescrição da pretensão executória estão previstos no artigo 112 do Código Penal e não levam em consideração a data do recebimento da denúncia:

    Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível

    Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ______________________________________________________________________________
    D) não há que se falar em prescrição, no caso apresentado.  

    A alternativa D está CORRETA
    , pois, conforme demonstrado nos comentários acima, não há que se falar em prescrição no caso apresentado.
    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA D
  • BRUNA OLIVEIRA, faltou só vc acertar as datas ^^

     

  • Gente, valeu pelas dicas!

  • mas nao passaram 2 anos entre a data do fato e o recebimento da denuncia?

  • Gabarito --> D

    Questões desse naipe, com tantas informações, requer um pequeno rascunho.

    - João nasceu em 18.05.1991;

    - João praticou o fato em 15.04.2011;

    - A denúncia foi oferecida e recebida em 18.04.2014;

    - Houve suspensão condicional do processo entre 18.06.2014 a 03.10.2014;

    - A sentença foi publicada em 19.05.2016, com trânsito em julgado para a acusação.

    - Pena efetiva aplicada: 01 ano

    Resolução MASTIGADA:

    Ao tempo do crime, João tinha 20 anos, logo, qualquer prazo prescricional (punitivo [propriamente dito, intercorrente ou retroativo] ou executório) deve ser contado pela metade, pois menor de 21 anos de idade (art. 115, CP).

    .

    Houve prescrição da pretensão punitiva entre a data do fato e o recebimento da denúncia? NÃO. Antes do recebimento da denúncia, devemos utilizar, para fins de cálculo, a pena máxima cominada em abstratoin casu, 04 anos. De acordo com o art. 109, IV, CP, para os crimes com pena máxima em abstrato de até 04 anos, a pretensão punitiva prescreve em 08 anos, porém, no caso concreto, por ser João menor de 21 anos, esse prazo é contado pela metade, ou seja, 04 anos. O Ministério Público, portanto, tinha o prazo de 04 anos para ter a denúncia recebida. João praticou o fato em 15.04.2011 e a denúncia foi recebida em 18.04.2014, ou seja, antes de esgotado os 04 anos. Portanto, inexiste prescrição da pretensão punitiva.

    .

    Houve prescrição da pretensão punitiva retroativa? NÃO. A prescrição da pretensão punitiva retroativa é aferida entre a data do recebimento da denúncia, ou seja, 18.04.2014, e a da data da publicação da sentença, quero dizer, 19.05.2016; e tem como parâmetro prescricional a pena efetivamente aplicada, in casu, 01 ano. De acordo com o art. 109, V, CP, prescreve em 04 anos a pretensão punitiva retroativa quando a pena aplicada for igual ou superior a 01 ano. Porém, tendo em vista que João é menor de 21 anos de idade (art. 115, CP), esse prazo é contado pela metade, ou seja, 02 anos.

    .

    Ora, se a denúncia foi recebida em 18.04.2014 e a sentença foi publicada em 19.05.2016, é claro que houve prescrição da pretensão punitiva retroativa, inclusive com 01 mês a mais!!! Calma jovem, pense como advogada(o) e obtenha a procedência total da sua aprovação, condenando a FGV a publicar seu nome na lista de aprovados.

    .

    Questões desta estirpe, com caput enorme, cheio de informações e datas, merece seus 03 sagrados minutos para resolvê-la, a leitura atenta é de suma importância.

    Lembra que João participou de audiência em que houve a suspensão condicional do processo entre 18.06.2014 a 03.10.2014?! Pois é, durante esses 03 meses, o processo e o prazo prescricional ficaram suspensos (art. 89, §6º, Lei nº 9.099/95).

    Vamos "tirar a prova"? 

    Recebimento da denúncia em 18.04.2014 + publicação da sentença em 19.05.2016 = 02 anos e 01 mês.

    02 anos e 01 mês - 03 meses de suspensão condicional do processo = 01 ano e 10 meses, ou seja, os 02 anos da prescrição da pretensão punitiva retroativa também não foram alcançados.

    Bons estudos!

  • Estagiaria  MPF, voce eh 10..!!!

  • Estagiaria MPF, parabens!!! poderia comentar todas as questões? kkkkkkkkkkkkkk 

     

  • Está sabendo demais para uma estagiária, não?!?!?!?! rssssss! Parabéns.

  • Meu Deus, uma questão dessas a gente pula e resolve só no final!

  • Gab. D

     

    a) Não perca tempo fazendo cálculos entre o fato e o recebimento da denúncia. Transitou? Sim! Logo, os cálculos são desde a denúncia para frente! É pena em concreto! (art. 110, par. 1)

     

    b) Não ocorreu a prescrição porque nos 3 meses da "Suspenção Condicional do Processo" não corre prescrição,  conforme o art. (art. 89, §6º, Lei nº 9.099/95). Assim, na ponta do lápis, entre o recebimento da denúncia e a sentença há o lapso de 2 anos e um mês. Subtrai os 3 meses e está dentro dos 2 anos, que é o requisito combinando o art. 109, V e 115: Prescreveria em 4 anos, mas como o agente tinha menos de 21 anos reduz pela metade o prazo prescricional = 2 anos.

     

    c) Conforme art. 112, não há menção do começo do prazo iniciar da data do recebimento da denúncia... associe “Execução” com “pós sentença”. É lá pra frente na prescrição.

     

    d) GABARITO. Lendo a alternativa B dá para entender.

  • Lei 9.099/95 ( Lei dos Juizados Especiais Cìveis e Criminais)

      § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • tinha que saber a pena máxima em abstrato do furto simples pra resolver? 

  • Era preciso saber que a prescrição retroativa não alcança a data do fato, haja vista a alteração feita pela Lei nº 12.234/2010, que alterou a redação do § 1º, do art. 110, do CP.

     

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  

    § 1º  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.  (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

     

    Assim, se fossemos considerar tão somente a contagem do tempo, haveria prescrição entre a data do fato (2011) e o recebimento da denúncia (2014), pois transcorridos mais de 2 anos (4 anos dividido por dois, por ter o agente menos de 21 na data do fato), mas como o § 1º, do art. 110, do CP, proíbe que se considere data anterior à da denúncia, conta do recebimento da denúncia para frente.

    Como não ocorreu a suspensão da prescrição em razão do sursis, não houve qualquer transcurso de tempo superior a dois anos entre as causas interruptivas da prescrição (recebimento da denúncia, sursis, sentença).

    Assim, não houve prescrição.

    Lembrando que para crimes cometidos antes da entrada em vigor da lei 12.234/2010, por ser norma mais gravosa, pode ser considerada a data do fato para fins de prescrição retroativa.

     

    Gabarito: D

  • Essa nova regra da prescrição que a acaba com a prescrição retroativa me parece ilógica.

    Se o defensor come mosca no julgamento e a prescrição não for declarada de ofício pelo juiz o réu se lasca todo.

    É uma regra que favorece quem tem condição de contratar um bom advogado.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 110, §1º, do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, não pode, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa:

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

  • A. Incorreta. Os fatos ocorreram após a alteração feita pela 12.234/2010 na redação do § 1º, do art. 110, do CP, não podendo ter como termo inicial data anterior à denúncia.

    B. Incorreta, tendo em vista que no período de 18.06.2014 (data da audiência, na qual foram aceitos os termos da suspensão) e 03.10.2014 (data da decisão que revogou a suspensão pelo descumprimento), os prazos ficaram suspensos, conforme art. 89 §6º da L. 9099/95

    C. Incorreta. A Prescrição da Pretensão Executória (PPE) se dá entre o trânsito em julgado da sentença e o inicio efetivo de cumprimento da pena. Esses dados não constam na questão.

    D. CORRETA. Considerando o tempo de suspensão, transcorreu-se período total de um ano e nove meses entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, não alcançando o patamar de dois anos, necessário para prescrição. (conforme citado pela própria questão, no caso em tela, a prescrição se dá em 4 anos, porém o réu era menor de 21 anos à data dos fatos, fazendo o prazo diminuir para dois anos, nos termos do art. 115 CP)

  • QUESTÃO MALVADA!!!

    O DETALHE ESTÁ NO ARTIGO 89, §6º DA LEI 9.099/95, ONDE NÃO OCORRERÁ A PRESCRIÇÃO DURANTE O PRAZO DE SUSPENSÃO, OU SEJA, DE 18/06/2014 A 03/10/2014 APROXIMADAMENTE 03 MESES (DURANTE ESSE PERÍODO, NÃO HOUVE A PRESCRIÇÃO), MESMO SABENDO QUE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, HOUVE SIM A PRESCRIÇÃO, MAS DEVEMOS DESCONTAR O PERÍODO EM QUE O PROCESSO FICOU SUSPENSO, PORTANTO, DOS 2 ANOS E 1 MÊS DE PRESCRIÇÃO, MENOS OS 3 MESES DE SUSPENSÃO, TEMOS 1 ANOS E 10 MESES, SENDO ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO.

     

    GAB. D

  • Questão confusa, não cita a pena em abstrato.

  • Questão grotesca! Consegui acertar, mas tinha uma pegadinha ai!! A partir de 2010, não há mais prescrição retroativa da data da prática do delito até o recebimento da denúncia!

    Depois da escuridão, luz.

  • Eu tinha acertado essa questão há uns meses atrás e hoje marquei ela de novo no APP OAB de Bolso e errei kkkkk

  • RESPOSTA: LETRA D

    A Pena Máxima, Em Abstrato, Do Furto Simples É 4 Anos (Art. 155, CP)

    Portanto a prescrição ocorre em 8 anos (art. 109, CP)

    Entretanto,  como o agente era menor de 21 anos na data do crime, reduz-se pela metade (art. 115, CP)

    Então a prescrição do caso concreto é de 4 anos

    O fato ocorreu dia 5-4-11 e a denuncia foi feita dia 18-04-14- PORTANTO Não ocorreu a prescrição.

    E começa a contar do zero.

    Em 14-06-14, houve a suspensão condicional do processo (que suspende a prescrição enquanto não cumprido ou não rescindido)

    Destaco, da denuncia ate a suspensão se passaram, aproximadamente, 2 meses

    Entretanto, a suspensão condicional da pena foi revogada em 03-10-14, o que provoca a retomada da contagem do prazo da suspensão, que parou em 2 meses

    No caso, a sentença foi publicada dia 19-05-16

    Então da revogação da suspensão ( 03-10-14) ate a sentença (19-05-16) se passaram, aproximadamente, 1 ano e 7 meses

    Somando mais os 2 meses que transcorreram antes da suspensão, o tempo considerado para prescrição ficou em 1 ano e 9 meses (aproximadamente).

    Então não há que se falar em prescrição, que no caso concreto é de 4 anos

  • Menor de 21 o prazo conta pela metade.

  • Complicado ter q decorar as penas de todos os crimes.

  • > Nesse caso está se discutindo se ocorreu extinção de punibilidade em razão da prescrição (CP, art. 107, IV);

    > Verifica-se que o processo se desenvolveu na fase de conhecimento, então analisaremos as modalidades de prescrição da pretensão punitiva, descartando desde já eventual prescrição alegação de prescrição da pretensão executória (alternativa C já pode ser descartada);

    As modalidades de Prescrição da Pretensão Punitiva (P.P.P.) são:

    1) P.P.P. em Abstrato = o período entre o fato criminoso até recebimento da denúncia ou queixa (pena em abstrato);

    2) P.P.P. Retroativa = o período entre a sentença que transitou em julgado para acusação até recebimento da denúncia (retroagindo - analisa-se voltando, daí o nome dessa modalidade) - (pena em concreto, ou seja, a pena da sentença);

    3) P.P.P. Superveniente ou Intercorrente = o período entre a sentença recorrível até Trânsito em Julgado - (pena em concreto, ou seja, a pena da sentença);

    > João, réu, 19 anos de idade (nascido em 18.05.1991) - prescrição pela metade (menor de 21 na data do fato - CP, art.115);

    > Extrai-se da questão que João foi sentenciado a pena de 01 de reclusão em regime aberto. Como João foi sentenciado, descarta-se desde já a P.P.P. em Abstrato, analisando-se, então, a P.P.P. Retroativa;

    > A pena é de 01 ano de reclusão. De acordo CP, art. 109, V, prescreveria em 04 anos. Ocorre que João tinha 19 anos de idade na data do fato e, portanto, o prazo prescricional corre pela metade (CP, art. 115). Neste caso, o crime prescreverá em 02 anos;

    > Analisando os períodos (P.P.P. Retroativa):

    Denúncia recebida em 18.04.2014 até 18.06.2014, audiência que concedeu Sursis: 02 meses

    Entre 18.06.2014 até 03.10.2014 é período de prova do sursis, prazo fica suspenso (art. 89, §6°, da Lei n° 9.099/95);

    Revogação do Sursis em 03.10.2014 até 19.05.2016 sentença que transitou em julgado para acusação: 19 meses.

    > Conclusão: Prescreveria se o período entre 18.04.2014 e 19.05.2016 tivesse sido igual a 2 anos. Conforme supra, verifica-se que nesse período se passaram 21 meses, isto é, 1 ano e 9 meses. Então não há que se falar em prescrição;

    Resposta: Alternativa D, não há que se falar em prescrição, no caso apresentado.

  • Questão excelente!

  • O comentário do professor está equivocado quanto ao prazo prescricional do crime de furto simples, narra-o:

    "o crime de furto simples, que prescreveria em 4 (quatro) anos (artigo 109, V, do Código Penal), para ele prescreverá em 2 (dois) anos (artigo 115 do Código Penal)".

    Acontece que, no crime de furto simples, a  pena é de reclusão de um a quatro anos, e nestes casos, para o cálculo da prescrição, deve considerar a pena máxima cominada em abstrato, ou seja; crime com pena máxima de quatro anos, prescreve em oito anos, e no caso em tela (agente menor de 21 anos na data do fato), prescreve em 4 anos (corta pela metade) e não em dois anos.

    À Estagiaria MPF, ótimo comentário.

  • Gente o que é isso? Prova da OAB ou concurso para delegado? A resposta é uma consultoria em caso concreto, um parecer jurídico....É para lascar com a vida do candidato mesmo, só pode!

  • PRIMEIRAMENTE, TEMOS QUE ANALISAR AS DATAS, ELAS NÃO ESTÃO LÁ ATOA.

    DATA DE NASCIMENTO DO AGENTE: 18 DE MAIO DE 1991

    DATA DO FATO: 15 DE ABRIL 2011 (LOGO, PELA DATA DE NASCIMENTO, O AGENTE TEM 20 A E 11 M +/-

    CRIME DE FURTO: PENA RECLUSÃO DE 01 A 04 ANOS

    ENQUANTO NÃO HÁ CONDENAÇÃO DO AGENTE, TODO O CALCULO DE PRESCRIÇÃO SERÁ FEITO PELA PENA EM ABSTRATO (PPPA) , OU SEJA, A PENA MÁXIMA DE 04 ANOS - LOGO CONSOANTE O ARTIGO 117 DO CP, PRESCREVE EM 08 ANOS, NO ENTANTO, NA DATA DO FATO O AGENTE TINHA MENOS DE 21 ANOS, A PRESCRIÇÃO CAI PELA METADE (ART. 115 CP), LOGO, A PRESCRIÇÃO DE DARIA EM 04 ANOS.

    OFERECIMENTO DA DENUNCIA : 18 DE ABRIL DE 2014, MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO (ART. 117, § 2º)

    AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM 18/06/2014 E TAMBÉM INICIO DO PERÍODO DE PROVA, OU SEJA,tendo aceito a proposta de suspensão condicional do processo em 18/06/2014, o prazo prescricional parou de correr, nos termos do artigo 89, §6º, da Lei 9.099/95:

    ACUSADO FOI CONDENADO EM 01 ANO, A PRESCRIÇÃO SERÁ DE 4 ANOS, MAS POR SER MENOR DE 21 ANOS, CONTA-SE A METADE, LOGO TEMOS 2 NOS DE PRESCRIÇÃO.

    SENTENÇA CONDENATÓRIA OCORREU EM 19 DE MAIO DE 2016, FAZENDO UMA ANALISE DE UMA POSSÍVEL PPPR, O ULTIMO MARCO INTERRUPTIVO FOI EM 18/06/2014, LOGO ENTRE ESTA E ESSA DATA, TEMOS APENAS O LAPSO TEMPORAL DE 1 ANO E 11 MESES.

    LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO.

    É AQUELA QUESTÃO QUE SE VOCÊ SE ATENTAR AS DATAS E SOUBER OS MARCOS INTERRUPTIVOS, A QUESTÃO É RESOLVIDA EM UM MINUTO, MAS NO DIA DA PROVA ACABAMOS PERDENDO PELA MENOS UNS 10.

    FORÇA, GUERREIROS!

  • O segredo da questão mora no prazo de suspensão do prazo.

    Se não houvesse suspensão, estaria caracterizada a prescrição retroativa.

  • Consegui resolver, mas cobrar uma questão tão extensa em prova objetiva é sacanagem

  • Gente, ler isso tudo para a resposta estar na primeira linha... nasceu em 1991, passou de 21 anos então não há que se falar em redução da prescrição pela metade. Vamos ficar atentos as datas, FGV adora fazer hora com a cara dos candidatos!

  • KKKKKKKK QUE SURTO ESSA QUESTÃO

  • Essa foi uma das questões mais bem elaboradas que já vi, parabéns FGV!

  • Perfeito o comentário da nossa colega ESTAGIÁRIA MPF.

  • basiar

    data de nascimento= idade

    data do fato criminoso.

    data de oferecimento da denuncia

    data de recebimento da denuncia

    se tem suspenção de processo

    :>>>>ou <<<<<<;

    Art. 107cp. Extingue-se a punibilidade:  morte agi pra pr

    MORTE do agente

    ANISTIA,

    GRAÇA,

    INDULTO

    PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA, PEREMPÇÃO

    RENÚNCIA o DIReit D QUEIXA/PERDÃO ACEITO, crime d AÇ.PRI.

    ABOLITIO CRIMINIS

    PERDÃO JUDICIAL, nos casos previstos em lei.

    Perempção = Instituto que tem aplicação exclusiva à ação penal privada.

    O gabarito é a letra c.

    RETRATAÇÃO DO AGENTE, nos casos em que a lei admite;

  • RIMEIRO PONTO: TRATA-SE DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA AÇÃO (CALCULA-SE CONFORME A PENA APLICADA NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA) VEJA BEM, SÓ SERIA EXECUTÓRIA SE TRANSITASSE PARA O MP E A DEFESA. "PODERIA" SER RETROATIVA CONSIDERANDO QUE TRANSITOU PARA O MP.

    • Pena aplicada na sentença penal condenatória = 1 ano (art. 129 CP)
    • Um ano prescreve em = 4 anos (art. 109, V, CP)
    • Ele tinha quase 20 anos na data do crime, fazendo jus a metade do prazo prescricional por ser menor de 21 na data do fato = 2 anos (art. 115 CP)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SEGUNDO PONTO: OLHAR O DATA INICIAL DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO (A DATA DE INÍCIO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA AÇÃO COMEÇA PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA).

    • Recebimento da denúncia = 18.04.2014.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    TERCEIRO PONTO: OBSERVAR AS CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO.

    • SUSPRO (Muito cuidado, aqui não se trata de causa interruptiva, mas sim suspensiva). Durante o período de cumprimento do SUPRO, a prescrição não corre, por expressa disposição legal (art. 89, §6°, Lei n° 9.099/95). Assim, o período entre 18.06.2014 até 30.10.2014 NÃO CONTA.
    • Trânsito em julgado da sentença para o MP: 19.05.2016.

    CONCLUSÃO: Se considerarmos a data do recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença para o MP daria = 2 anos, um mês e um dia, o que ocasionaria a ocorrência da prescrição retroativa da ação. ENTRETANTO, houve um período de SUSPRO de 3 meses e quinze dias, impedindo, assim, a ocorrência da ocorrência da prescrição de dois anos.

    GAB: D.

  • Xinguei tudo fazendo essa p#!@

  • fui seco na letra A kkk

  • Que essa questão não caia mais na minha prova amém senhor kkkkk
  • que questão longa, cheguei no fim e já nem lembrava o início

  • Muito boa a questão, mas prefiro dedicar meu tempo da prova a outras matérias.


ID
2395204
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tony, a pedido de um colega, está transportando uma caixa com cápsulas que acredita ser de remédios, sem ter conhecimento que estas, na verdade, continham Cloridrato de Cocaína em seu interior. Por outro lado, José transporta em seu veículo 50g de Cannabis Sativa L. (maconha), pois acreditava que poderia ter pequena quantidade do material em sua posse para fins medicinais.
Ambos foram abordados por policiais e, diante da apreensão das drogas, denunciados pela prática do crime de tráfico de entorpecentes.
Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Tony e José deverá alegar em favor dos clientes, respectivamente, a ocorrência de

Alternativas
Comentários
  • No primeiro caso temos erro de tipo, previsto no art. 20 do CP, pois o agente praticou o fato típico por incidir em ERRO sobre um dos elementos do tipo penal (substância entorpecente), já que acredita que não se tratava de substância entorpecente, e sim de remédio.

    No segundo caso tivemos erro de proibição, pois o agente sabia exatamente o que estava carregando, mas acreditava que sua conduta era lícita perante o Direito Penal, ou seja, trata-se de um erro sobre a existência ou limites da norma penal. Portanto, ERRO DE PROIBIÇÃO, nos termos do art. 21 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Na situação narrada acima, verificam-se presentes os institutos do erro de tipo escusável (Tony) e erro de proibição evitável (José).

  • Tony, a pedido de um colega, está transportando uma caixa com cápsulas que acredita ser de remédios, sem ter conhecimento que estas, na verdade, continham Cloridrato de Cocaína em seu interior. Por outro lado, José transporta em seu veículo 50g de Cannabis Sativa L. (maconha), pois acreditava que poderia ter pequena quantidade do material em sua posse para fins medicinais.
    Ambos foram abordados por policiais e, diante da apreensão das drogas, denunciados pela prática do crime de tráfico de entorpecentes.
    Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Tony e José deverá alegar em favor dos clientes, respectivamente, a ocorrência de
    A) erro de tipo, nos dois casos. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois Tony incidiu em erro de tipo, enquanto José incidiu em erro de proibição, ambos institutos detalhadamente explicados adiante.

    ____________________________________________________________________________
    B) erro de proibição, nos dois casos. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois Tony incidiu em erro de tipo, enquanto José incidiu em erro de proibição, ambos institutos detalhadamente explicados adiante.

    ____________________________________________________________________________
    D) erro de proibição e erro de tipo. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois Tony incidiu em erro de tipo, enquanto José incidiu em erro de proibição, ambos institutos detalhadamente explicados adiante.
    ____________________________________________________________________________
    C) erro de tipo e erro de proibição.  

    A alternativa C está CORRETA, pois Tony incidiu em erro de tipo, enquanto José incidiu em erro de proibição.

    O erro de tipo está previsto no artigo 20 do Código Penal:

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    De acordo com Cleber Masson,  erro de tipo é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal Extrai-se essa conclusão do artigo 20, "caput", do Código Penal, que somente menciona as elementares. É o chamado erro de tipo essencial. 

    Um ótimo exemplo de erro de tipo é o que ocorreu com Tony, que, a pedido de um colega, está transportando uma caixa com cápsulas que acredita ser de remédios, sem ter conhecimento que estas, na verdade, continham Cloridrato de Cocaína em seu interior. 

    Tony tinha a falsa percepção da realidade acerca do elemento constitutivo do tipo penal "drogas" previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006:

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)


    Por força do que dispõe o artigo 20, §2º, do Código Penal (acima transcrito), o colega de Tony é quem responderá pelo crime de tráfico de drogas, por ser o terceiro que determinou o erro cometido por Tony.


    O erro de proibição, por sua vez, está previsto no artigo 21 do Código Penal, que o chama de "erro sobre a ilicitude do fato":

    Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Segundo Masson, a natureza jurídica do erro de proibição varia em razão da sua admissibilidade: funciona como causa de exclusão da culpabilidade, quando escusável, ou como causa de diminuição da pena, quando inescusável.

    Masson ensina que o erro de proibição pode ser definido como a falsa percepção do agente acerca do caráter ilícito do fato típico por ele praticado, de acordo com um juízo profano, isto é, possível de ser alcançado mediante um procedimento de simples esforço de sua consciência. O sujeito conhece a existência da lei penal (presunção legal absoluta), mas desconhece ou interpreta mal seu conteúdo, ou seja, não compreende adequadamente seu caráter ilícito.

    José, ao transportar em seu veículo 50g de Cannabis Sativa L. (maconha), acreditando que poderia ter pequena quantidade do material em sua posse para fins medicinais, incidiu em erro de proibição. Se seu erro for considerado escusável, inevitável ou invencível, exclui-se sua culpabilidade. Por outro lado, se seu erro for considerado inescusável, evitável ou vencível, terá sua pena diminuída de um sexto a um terço, em face da menor censurabilidade da conduta. O grau de reprovabilidade do comportamento é o vetor para a maior ou menor diminuição.

    ____________________________________________________________________________
    Fonte: MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Geral. v.1. 7.ed. São Paulo: Método, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA C

  • - ACREDITA SER REMÉDIO MAS NA REALIDADE É OUTRA COISA (OUTRO TIPO DE COISA) 

    - ESTÁ TRANSPORTANDO DROGA, SABE QUE É DROGA, MAS ACREDITA QUE CARREGAR 50 G NÃO É (PROIBIDO) EM RAZÃO DA PEQUENA QUANTIDADE 

  • Sem maiores elucubrações..

    Erro de tipo=> é a falsa percepção da realidade ( caso de Tony)...

     

    Erro de proibição => erro sobre a ilicitude do fato..O agente acredita que aquela conduta é permitida pelo Direito! (Caso de José )

  • Ótimo comentário do colegar Igor.

    Vou tentar explicar de outra forma:

     

    Erro de tipo: não sei o que faço (Tony).

    Erro de proibição: achei que era permitido (José).

     

     

    A título de complemento: 

    Error in persona (erro sobre a pessoa) x Aberratio ictus (erro na execução)

     

    Error in persona: Represento mal, mas executo bem.

    Aberratio ictus: Represento bem, mas executo mal.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • No primeiro caso temos erro de tipo, previsto no art. 20 do CP, pois o agente praticou o fato típico por incidir em ERRO sobre um dos elementos do tipo penal (substância entorpecente), já que acredita que não se tratava de substância entorpecente, e sim de remédio.

    No segundo caso tivemos erro de proibição, pois o agente sabia exatamente o que estava carregando, mas acreditava que sua conduta era lícita perante o Direito Penal, ou seja, trata-se de um erro sobre a existência ou limites da norma penal. Portanto, ERRO DE PROIBIÇÃO, nos termos do art. 21 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Erro de tipo: O agente pratica o tipo penal sem saber que está praticando. No exemplo podemos verificar que Tony transportava a substância proibida sem saber que era cloridrato de cocaína, sendo induzido ao erro, acreditando que era capsulas de remédios. 

    Erro de proibição: O agente sabe perfeitamente a conduta que pratica no momento, porém, pensa ser permitida pela lei penal. Ex: José sabia estar transportando 50g de maconha em seu veículo, no entanto, pensava que transportar a referida quantidade fins medicinais era permitido por lei. 

     

    Bons estudos galera.  

  • GAB: C 

    Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO):

     a)     ESCUSÁVEL,  INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, =====>   EXCLUI  DOLO  e  CULPA   =====> FATO ATÍPICO.

     b)     INESCUSÁVEL    VENCÍVEL, EVITÁVEL =====>   exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade.

     

     Erro sobre a ilicitude do FATO  (ERRO DE PROIBIÇÃO):

     a)     ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL      =====>  isenta de pena =====> EXCLUI a CULPABILIDADE.

     b)   INESCUSÁVEL ,  VENCÍVEL, EVITÁVEL   =====> reduz a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).

    __________________________________________________________________________

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.

    O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • No primeiro caso temos erro de tipo, previsto no art. 20 do CP, pois o agente praticou o fato típico por incidir em ERRO sobre um dos elementos do tipo penal (substância entorpecente), já que acredita que não se tratava de substância entorpecente, e sim de remédio.

    No segundo caso tivemos erro de proibição, pois o agente sabia exatamente o que estava carregando, mas acreditava que sua conduta era lícita perante o Direito Penal, ou seja, trata−se de um erro sobre a existência ou limites da norma penal. Portanto, ERRO DE PROIBIÇÃO, nos termos do art. 21 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Erro sobre elementos do tipo                  

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    O agente sabe que é proibido, mas não sabe o que está fazendo.

    EXP: A comete estupro de vulnerável, pois acredita piamente que B tem 15 anos.

    Descriminantes putativas                         

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo 

    O agente sabe o que está fazendo, sabe que é proibido, mas acredito esta salvaguardado por alguma excludente de ilicitude

    EXP: A mata B por acreditar que este constituía ameaça a sua vida.

    Erro sobre a ilicitude do fato ( Ou proibição)

                          

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.                    

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    O agente sabe o que está fazendo, mas não sabe que é proibido

    EXP: Holandês que utiliza cigarro de maconha em um aeroporto brasileiro.

    LETRA C

  • Resumo: Erro de Proibição: não é o desconhecimento da lei, isso seria no máximo uma atenuante, é um erro sobre a ilicitude do fato, acreditar que aquilo não é proibido, afastando a culpabilidade.

    1) Evitável: Pena reduzida de 1/3;

    2) Inevitável: Isento de Pena (exclui a potencial consciência da ilicitude);

    Erro de Tipo: erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal do crime, tem-se uma falsa percepção da realidade fática. É tratado na tipicidade

  • ERRO DE TIPO: erro sobre o elemento constitutivo do tipo: não sei o que faço!

     a)    ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, =====>  EXCLUI    =====> FATO ATÍPICO.

     b)    INESCUSÁVEL    VENCÍVEL, EVITÁVEL =====>  exclui o , mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade.

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO: erro sobre a ilicitude do fato: achei que era permitido!

     a)    ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL      =====> isenta de  =====> EXCLUI a CULPABILIDADE.

     b)  INESCUSÁVEL , VENCÍVEL, EVITÁVEL  =====> reduz a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).

    PODE SER:

    DIRETO: indivíduo valora a situação de forma direta e conclui que está realizando algo que não é proibido.

    INDIRETO (ERRO DE PERMISSÃO): primeiro o agente passa por uma falsa percepção de que sua conduta não é proibida. O agente acha que possui permissão para realizar o ato, quando na realidade a permissão não existe.

  • No primeiro caso temos erro de tipo (Representação errônea da realidade), previsto no art. 20 do CP, pois o agente praticou o fato típico por incidir em ERRO sobre um dos elementos do tipo penal (substância entorpecente), já que acredita que não se tratava de substância entorpecente, e sim de remédio.

    No segundo caso tivemos erro de proibição, pois o agente sabia exatamente o que estava carregando, mas acreditava que sua conduta era lícita perante o Direito Penal, ou seja, trata-se de um erro sobre a existência ou limites da norma penal. Portanto, ERRO DE PROIBIÇÃO, nos termos do art. 21 do CP.

  • erro de tipo, que pode ser classificado em essencial ou acidental, incide sobre o fato típico, excluindo o dolo, em algumas circunstâncias. Por outro lado, o erro de proibição, que pode ser direto ou indireto, não exclui o dolo, pois incide na culpabilidade, terceiro requisito para a existência do crime.

  • Tipos de ERROS >GENERO.

    {NÃO É = A}

    ERROS DE TIPO<ESPÉCIE.

    ###Tipos de erros: É PETA.

    ESSENCIAL = PENSA SER COISA DIFERENTE.

    PROIBIÇAO= POUCO NOÇAO

    EXECUÇÃO=PENSA QUE MATOU a porem foi B.

    TIPO==SEM NOÇAO.

    Acidental=ERRO NO OBJTO.

  • O erro de tipo é o erro que recai sobre um dos elementos constitutivos do tipo penal. Há uma falsa percepção da realidade que cerca o agente. O agente desenvolve uma conduta sem saber que está praticando um fato típico. Não sabe, em função do erro, que está praticando uma conduta típica. Trata-se, portanto, do caso de Tony.

    No erro de proibição, o agente desenvolve uma conduta movido por uma falsa percepção acerca do caráter ilícito do fato típico praticado. Ou seja, o agente tem consciência da conduta praticada, mas lhe falta potencial consciência da ilicitude do fato. Trata-se, desse modo, do caso de José.

    Vamos à luta!

  • (OAB/Exame Unificado – 2017.1) Tony, a pedido de um colega, está transportando uma caixa com cápsulas que acredita ser de remédios, sem ter conhecimento que estas, na verdade, continham Cloridrato de Cocaína em seu interior. Por outro lado, José transporta em seu veículo 50g de Cannabis Sativa L. (maconha), pois acreditava que poderia ter pequena quantidade do material em sua posse para fins medicinais.

  • Erro de proibição não recai sobre a lei nem o fato, recai sobre a ILICITUDE, assim, o agente supõe por ERRO SER LÍCITA SUA CONDUTA, a CONSEQUÊNCIA SERÁ EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE (as vezes)

  • erro de proibição , pois deixasse claro que não tinha noção da ilicitude do fato.

  • A questão quer saber se eu conheço os erros que existem.

    Estamos diante de erro de tipo e erro de proibição.

    Tony achou (em sua cognição) que estaria carregando remédios, não tinha conhecimento de que era cocaína. José sabe que está carregando maconha, mas para fins medicinais. Entendendo que não havia problemas nisso.

    O erro de tipo é quando o agente possui uma falsa percepção da realidade. Ele está desenvolvendo uma conduta sem saber que esta cometendo um fato típico. Esse é caso de Tony.

    Em sua vez, o erro de proibição ocorre quando o agente sabe a sua conduta, contudo, entende que não há nenhuma ilicitude. Para ele a sua conduta é correta e não está violando a lei. Esse é o caso de José.

    Mas como sabemos caros colegas, sempre existem exceções! É fundamental que saibamos disso.

    Sendo assim, o erro de tipo pode ser escusável e inescusável. O escusável é algo inevitável e exclui o dolo. O inescusável é algo que poderia ser evitável, então exclui o dolo, mas pune-se a culpa, quando a lei permite esta modalidade.

    Além disso, quanto ao erro de proibição. Ele também pode ser escusável e inescusável. Aqui a pessoa acha que é permitido, ou seja, quer fazer porque ação permitido.

    Quando escusável, ou seja, poderia ser evitável, isenta de pena. Excluindo a consciência da ilicitude.

    Se inescusável, ou seja, poderia ser evitável, apenas reduz a pena.

  • tipos de erros>>>E PETA (PAI)

    ESSENCIAL = PENSA SER COISA DIFERENTE

    PROIBIÇAO=POUCO NOÇAO

    EXECUÇÃO=PENSA Q MATOU A POREM FOI b .

    TIPO= SEM NOÇAO

    ACIDENTAL=ERRO NO OBJETO.

    OBS ...

    TIPO DE ERROS = GENERO

    ERROS DE TIPO = ESPECIE

  • Erro de tipo = Pensa que está

    Erro de proibição = Pensa que pode

  • erro de tipo: erro por engano, se soubesse não faria.

    erro proibido: erro por desconhecer a lei.

  • No segundo caso se amolda o Erro de Proibição INdireto > sabe o que faz, mas acredita que é lícito sua conduta, ou seja, acredita que é permitido, que o ordenamento permite sua conduta. Ele sabe que trafico é crime, mas pensa que portar pequena quantidade é permitido. É quase uma falta de interpretação.

    No Direito ele imagina que não há nada que o proíba, desconhece o tipo penal incriminador.

  • O erro de tipo recai sobre elementares ou circunstâncias do tipo penal.

    O erro de proibição é aquele que incide sobre a regra proibitiva, sobre a antijuridicidade do fato.

    No erro de tipo (art. 20, do CP) o erro recai sobre o fato em si , ou seja, o dolo do agente não é o de cometer crime, mas, por erro sobre elementares ou circunstâncias do tipo penal, vem a cometê-lo (tem uma noção errônea do fato, não sabe o que está fazendo). O agente se apodera de objeto alheio achando que é seu, isso enseja a exclusão do dolo (permitindo a punição a título culposo, se houver previsão legal) ou do dolo e culpa.

    Já no erro de proibição (art. 21, do CP) tem-se um erro de direito , ou seja, o agente erra quanto à ilicitude do fato, tendo um juízo equivocado, entendendo que aquela conduta não é ilegal (o engano incide sobre o comportamento do sujeito), com reflexos na culpabilidade, excluindo-a ou atenuando-a, e, em consequência, interferindo na pena.

    Letra C

  • VAMOS DIVIDIR A QUESTÃO EM DUAS PARTES, para facilitar a compreensão:

    TONY carregava cocaína, acreditando ser remédio. Ele não tinha conhecimento de que era cocaína.

    Todos sabemos que transportar cocaína é crime, certo? Tony também. Só que, ele possuía uma falsa percepção da REALIDADE: ele transportou sem saber, se tivesse conhecimento, provavelmente não transportaria.

    Quando uma pessoa que, sabe que o fato é crime, o pratica por ter uma falsa percepção da realidade. Estamos diante de que? ERRO DE TIPO.

    O que diz o Código Penal?

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Excluindo o dolo, exclui-se também a possibilidade de punição de Tony (por inexistência de modalidade culposa no crime em questão).

    JOSÉ transportava 50g de maconha (mas ele sabia que era maconha), porém, ele acreditava que, aquela quantidade era permitida, pois usava para fins medicinais.

    Se ele tinha total percepção da realidade, exclui-se também a possibilidade de erro de tipo. Porém, por conta de acreditar que poderia carregar aquela quantidade para fins medicinais, o agente se enquadra em outro erro: DE PROIBIÇÃO.

    O erro de proibição ocorre quando há uma confusão no tipo penal (na lei). Eu faço acreditando que poderia.

    O que diz o Código Penal?

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

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  • TIPOS DE ERROS; E PETA ''PAI''

    ESSENCIAL=pensa ser 1 coisa ≠  .

    .

    PROIBIÇÃO=pouca noção

    EXECUÇÃO=PENSA Q MATOU A POREM FOI b

    TIPO=SEM NOÇÃO.

    ACIDENTAL=OBJETO.

    #PEGOU

    #AUTERNATIVA

    #ILARIA

    OBS= TIPOS DE ERROS = E PETA < DIFERENTE DE >ERROS DE TIPO ''GENEROS''

    ......................................................<..............................>FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE.

    Obs 17 crime impossivel.

    23,24.. ele é = excludetes de ilicitude.

    Estado de necess

    Legitima defesa.

    Estrito cum.deve legal

    Execicio regula d direit

    # desnecessario porem é subjetiva ( da Pessoa, coisa propria)

  • Erro de tipo:

    • não há uma percepção real da realidade que cerca o agente;
    • recai sobre os elementos principais do tipo penal.

    Erro de proibição: é o erro sobre a ilicitude do fato.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Insta com dicas de estudos, resumos e mapas mentais para concurso e para OAB: @mireleotto

  • Dividindo as espécies:

    erro de proibição direto: o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.

     erro de proibição indireto: também chamado de descriminante putativa por erro de proibição, o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equívoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente.

    erro de proibição mandamental: o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13, § 2.°.

    Bons estudos!

  • GABARITO C

    No primeiro caso temos erro de tipo, previsto no art. 20 do CP, pois o agente praticou o fato típico por incidir em ERRO sobre um dos elementos do tipo penal (substância entorpecente), já que acredita que não se tratava de substância entorpecente, e sim de remédio. No segundo caso tivemos erro de proibição, pois o agente sabia exatamente o que estava carregando, mas acreditava que sua conduta era lícita perante o Direito Penal, ou seja, trata-se de um erro sobre a existência ou limites da norma penal. Portanto, ERRO DE PROIBIÇÃO, nos termos do art. 21 do CP.

  • Erro de tipo incriminador Erro de proibição
  • Erro de proibição

    Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece

  • Macetinho pra vocês nunca errarem essa questão:

    No Erro de Tipo o agente sabe o que faz? Se a resposta for NÃO, é erro de tipo. Já no Erro de Proibição o agente sabe o que faz? SIM, porém não sabe que aquilo é proibido. Agora apliquem no caso concreto:

    Tony sabia que estava trasnportando cocaína? NÃO, achava que era remédio, ele não sabia o que estava fazendo = Erro de Tipo.

    Já José sabia o que estava fazendo? SIM, sabia que estava portando cannabis, mas acreditava que aquela quantia não era crime, pois se tratava de consumo próprio. Ele sabia o que estava fazendo = Erro de Proibição.

  • tipos de erros = é peta (PAI)

    Essencial=pensa ser viavel e permitido

    proibição=pouca noção

    execução= pensa q matou A porem foi B

    tipo=SEM NOÇÃO

    acidental=PENSA SER UM ANIMAL POREM É UM HOMEM.

  • Gabarito: letra C.

    Caso Tony: Na hipótese, Tony errou sobre os elementos constitutivos do tipo, de modo que a defesa alegada será pelo erro de tipo essencial (art. 20, CPB).

    "Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."

    Caso José: Por outro lado, José incidiu em erro acerca da liceidade de sua conduta e não dos elementos constitutivos do tipo. Assim, a defesa deverá ser alegada no sentido de haver erro de proibição direto (art. 21, CPB).

    "Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."

    Erro de tipo: não sei o que faço (Tony).

    Erro de proibição: achei que era permitido (José).

  • Parabéns! Você acertou!

    Erro de tipo = não sei o que faço (Tony). O agente pratica o tipo penal sem saber que está praticando.

    Erro de proibição = achei que era permitido (José). O agente sabe perfeitamente a conduta que pratica no momento, porém, pensa ser permitida pela lei penal.

  • Erro de Tipo: o agente NÃO sabe o que faz.

    Erro de Proibição: o agente SABE o que faz, mas não sabe que é proibido. 


ID
2395207
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Gilson, 35 anos, juntamente com seu filho Rafael, de 15 anos, em dificuldades financeiras, iniciaram atos para a subtração de um veículo automotor. Gilson portava arma de fogo e, quando a vítima tentou empreender fuga, ele efetua disparos contra ela, a fim de conseguir subtrair o carro. O episódio levou o proprietário do automóvel a falecer. Apesar disso, os agentes não levaram o veículo, já que outras pessoas que estavam no local chamaram a Polícia.
Descobertos os fatos, Gilson é denunciado pelo crime de latrocínio consumado e corrupção de menores em concurso formal, sendo ao final da instrução, após confessar os fatos, condenado à pena mínima de 20 anos pelo crime do Art. 157, § 3º, do Código Penal, e à pena mínima de 01 ano pelo delito de corrupção de menores, não havendo reconhecimento de quaisquer agravantes ou atenuantes. Reconhecido, porém, o concurso formal de crimes, ao invés de as penas serem somadas, a pena mais grave foi aumentada de 1/6, resultando em um total de 23 anos e 04 meses de reclusão.
Considerando a situação narrada, o advogado de Gilson poderia pleitear, observando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, em sede de recurso de apelação,

Alternativas
Comentários
  • A defesa pode sustentar que a aplicação da pena deveria seguir o sistema do cúmulo material (somar as penas), e não o sistema da exasperação, pois o sistema da exasperação, aqui, se mostrou PREJUDICIAL ao acusado, devendo ser adotado o cúmulo material (chamado “cúmulo material benéfico), nos termos do art. 70, § único do CP.

    Não há que se falar em latrocínio tentado, nos termos do entendimento do STF (súmula 610 do STF), pois apesar de não ter ocorrido a subtração, o resultado morte ocorreu. Logo, latrocínio consumado.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Inicialmente, é importante transcrever o artigo 157, §3º, parte final, do Código Penal, que tipifica o latrocínio (roubo com resultado morte), bem como o artigo 244-B do ECA (Lei 8.069/90), que tipifica o crime de corrupção de menores:

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90


    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:        (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.        (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.         (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.

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    B) a aplicação da pena intermediária abaixo do mínimo legal, em razão do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.  

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do enunciado de Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".

    A atenuante da confissão espontânea está prevista no artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal:

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.


    Apenas para recordar, as circunstâncias agravantes e atenuantes são dosadas na segunda fase da dosimetria da pena, nos termos do artigo 68 do Código Penal:

    Cálculo da pena

    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) ____________________________________________________________________________
    C) o reconhecimento da modalidade tentada do latrocínio, já que o veículo automotor não foi subtraído. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do enunciado de Súmula 610 do STF, "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".
    ___________________________________________________________________________
    D) o afastamento da condenação por corrupção de menor, pela natureza material do delito. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do enunciado de Súmula 500 do STJ, "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal".
    ____________________________________________________________________________
    A) a aplicação da regra do cúmulo material em detrimento da exasperação, pelo concurso formal de crimes.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 70, parágrafo único, do Código Penal:

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    No caso descrito na questão, se for aplicado o cúmulo material, previsto no artigo 69 do Código Penal, a pena de Gilson será de 21 anos de reclusão (20 anos do latrocínio + 1 ano da corrupção de menor), e de 23 anos e 04 meses de reclusão (20 anos do latrocínio + 1/6 pela exasperação) se for reconhecido o concurso formal:

    Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Logo, considerando a situação narrada, o advogado de Gilson poderia pleitear, observando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, em sede de recurso de apelação, a aplicação da regra do cúmulo material em detrimento da exasperação, pelo concurso formal de crimes.
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    Resposta: ALTERNATIVA A
  • Aqui estaríamos diante do concurso material benéfico. Tendo em vista que a soma das penas seria mais benéfica que a exasperação.
    - Parágrafo único do artigo 70 do CP.

  • a) CORRETA - Art. 70, pú do CP:  Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 (Concurso Material, regra do Cúmulo material) deste Código.

     

    b) ERRADA - Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal

     

    c) ERRADA - Súmula 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

     

    d) ERRADA - Súmula 500 do STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

     

  • Alternativa "A" CORRETA: Essse sistema da exasporaçao é concebido para beneficiar o agente, evitando a soma das penas em virtude do cometimento de apenas uma conduta. No entanto, é possivel que, na prática, a incidência da fraçao sobre a pena do crime mais grave acabe resultando numa pena maior do que se tivesse havido o cumulo material. É o caso do enunciado, em que a fraçao de um sexto sobre vinte anos resultou em vinte e três anos e quatro meses de reclusão. Se tivesse havido a soma das penas do latrocinio e da corrupçao de menores, o total seria de vinte e um anos. Trata-se do denominado cúmulo material benéfico.

     

    Revisaço OAB editora Jus Podivm

  • A defesa pode sustentar que a aplicação da pena deveria seguir o sistema do cúmulo material (somar as penas), e não o sistema da exasperação, pois o sistema da exasperação, aqui, se mostrou PREJUDICIAL ao acusado, devendo ser adotado o cúmulo material (chamado “cúmulo material benéfico), nos termos do art. 70, § único do CP.

    Não há que se falar em latrocínio tentado, nos termos do entendimento do STF (súmula 610 do STF), pois apesar de não ter ocorrido a subtração, o resultado morte ocorreu. Logo, latrocínio consumado.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Ajudem a reportar que essa questão não tem relação com dignidade sexual. O filtro está incorreto!

  • QUESTÃO CHATA QUE ME CONFUNDIU:  O advogado deve apelar pleiteando o  pedindo da diminuição da pena relacionada a sua majorante, cincunstâncias que no caso concreto não aplica ao concurso material e sim ao concurso formal, que não é o caso em tela. Já que no cúmulo material sendo o seu sinônimo cúmulo real, não pode agravar mais sim soma-lás. 

    PARA ESTUDO:

    De acordo com o artigo 70 do Código Penal, o concurso formal ocorre: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Consumação do crime de latrocínio e dispensa da subtração patrimonial "Quanto à configuração típica, observo, inicialmente, que, superado o questionamento probatório, não há divergência no que se refere ao cerne dos fatos: em um assalto contra dois motoristas de caminhão, um foi alvejado e faleceu e o outro sofreu ferimentos, mas sobreviveu. O Recorrente, diante da tentativa de fuga dos motoristas, efetuou disparos de arma de fogo em sua direção, vindo a atingi-los. Não foi esclarecido na denúncia ou na sentença e acórdão, se o Recorrente logrou obter a subtração patrimonial. Entretanto, a questão pere relevância diante da morte de uma das vítimas, incidindo na espécie a Súmula 610 desta Suprema Corte: 'Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima'." (RHC 107210, Voto da Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgamento em 10.9.2013, DJe de 23.10.2013)

  • Corrupção de monores: Induzr algúem menor de 14 anos a satisfazer a lascivia de outrem (art. 218, CP). Não entendi a relação do tipo penal com o caso em tela. O crime de corromper menor de 18 anos praticando com ele crime está no ECA. 

  • Acertei, mas foi por causa de um Simples detalhe na questão. Vejam:

    Conceito de Exasperação---->  em processo penal, é um sistema de aplicação de duas ou mais penas em que aplica-se a pena a mais grave (ACRESCIDAde um valor entre 1/6 à metade. Aplica-se apenas quando os crimes forem resultado de uma única ação ou omissão.

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    Questão --->   Gilson, 35 anos, juntamente com seu filho Rafael, de 15 anos, em dificuldades financeiras, iniciaram atos para a subtração de um veículo automotor. Gilson portava arma de fogo e, quando a vítima tentou empreender fuga, ele efetua disparos contra ela, a fim de conseguir subtrair o carro. O episódio levou o proprietário do automóvel a falecer. Apesar disso, os agentes não levaram o veículo, já que outras pessoas que estavam no local chamaram a Polícia.

    Descobertos os fatos, Gilson é denunciado pelo crime de latrocínio consumado e corrupção de menores em concurso formal, sendo ao final da instrução, após confessar os fatos, condenado à pena mínima de 20 anos pelo crime do Art. 157, § 3º, do Código Penal, e à pena mínima de 01 ano pelo delito de corrupção de menores, não havendo reconhecimento de quaisquer agravantes ou atenuantes. Reconhecido, porém, o concurso formal de crimes, ao invés de as penas serem somadas, a pena mais grave foi aumentada de 1/6, resultando em um total de 23 anos e 04 meses de reclusão. ---> ( EXASPERAÇÃO )

    Considerando a situação narrada, o advogado de Gilson poderia pleitear, observando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, em sede de recurso de apelação,  

     

    a) aplicação da regra do cúmulo material em detrimento da exasperação, pelo concurso formal de crimes. (gabarito)

    b) a aplicação da pena intermediária abaixo do mínimo legal, em razão do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.  

    c) o reconhecimento da modalidade tentada do latrocínio, já que o veículo automotor não foi subtraído. 

    d) o afastamento da condenação por corrupção de menor, pela natureza material do delito. 

  • Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Cúmulo Material Benéfico> Quando o sistema de  Exasperação se torna prejudicial ao réu a lei determina que este não seja aplicado,aplicando,contudo, o Sistema do Cúmulo Material.

  • Cúmulo Material Benéfico> Quando o sistema de Exasperação se torna prejudicial ao réu a lei determina que este não seja aplicado,aplicando,contudo, o Sistema do Cúmulo Material.

  •  Cúmulo Material: determina a soma das penas aplicadas para cada um dos crimes; exasperação: prevê a aplicação da pena mais grave, aumentada de determinado quantum.

    Foi aplicado o cúmulo material benéfico. É aplicado para evitar um prejuízo maior ao agente, quando o sistema de exasperação for menos benéfico que o cúmulo material.

  • Súmula 610 do STF

    "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".

  • O crime praticado não foi em concurso formal impróprio onde a regra é a cumulação?

  • o caso em questão foi um concurso formal perfeito , onde se aplica a regra da exasperação com uma só pena aumentada de 1/6 até metade. Uma vez que ele teve culpa em todos os resultados, ou dolo em um resultado e culpa nos demais.

  • Ok caros colegas, eu iria acertar a questão, mas então comecei a pensar em todas as possibilidades, neste sentido, sempre assinale a primeira alternativa que lhe parece correta, salvo se você tirar plena convicção da troca.

    Minha análise: a primeira coisa que percebi foi o aumento da pena mais grave, e o artigo 70 diz que, se houver crimes diferentes, aplica-se a pena do mais grave. Por outro lado, se os crimes forem idênticos, aplica-se a pena de um deles, aumentando-se de 1/6 até metade.

    Em seguida, percebi o dolo, encaixando-se na parte final do artigo, onde ocorre a acumulação das penas, in verbis: “As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam desígnios autônomos [...]”, o P. ú. Diz que não pode a pena exceder a cabível na regra do artigo 69.

    Ou seja, é melhor cumular do que exarperar, se aplicar somente uma pena e aumentar, será maior a pena do que a soma cumulada!!!!!!!!!!! Demorei séeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeculos pra entender isso!!!!! Espero que esteja correto, pois o direito é delicado!!!!!!

    Letra A - a aplicação da regra do cúmulo material em detrimento da exasperação, pelo concurso formal de crimes.

    Assim sendo, entendo que, o patrono de Gilson poderia pleitear em recurso de apelação a aplicação da pena de maneira cumulada ao invés da exasperação. Sim, é um concurso formal, art. 70, mas a maneira de somar as penas é conforme o art. 69. Cada coisa é uma coisa!

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    "Para Deus a honra e a glória sempre"!

  • Não existe latrocínio tentado:

    Subtração (consumada) + morte (consumada) = latrocínio

    subtração (consumada) + morte (não consumada) = roubo

    subtração (não consumada) + morte (consumada) = homicídio.

  • DND de Cain= criminosos nasceu com o Mal.

    Súmula 610 do STF

    "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".

    ........................................................................art. 157§4 latro

    não o que as cachorras amam e os play se derrete, 157cp roubo

    ..........................................................................,,,, .121 homic.

    Apontem os meus erros tecnicos , porque eu gosto de ser corrigido !

    a aplicação da regra do cúmulo material em detrimento da exasperação, pelo concurso formal de crimes,

    EM CORRUPÇÃO DE MENOR E LATROCINIO.

    #recaptulando Crimes.Materia=+d1ação e crime=some penas

    #Formal perfeiro:1acao2ou+crimes, EXASperaçao

    imperfeito:1acao 2 dolos= soma as penas .

    #contunua....

  • Alternativa "A", conforme o parágrafo único do artigo 70 do cp.

    Tem que ficar atento com essa pegadinha sempre de a questão apresentar números da pena.

  • Enquanto uns amam D. Penal... eu detesto ele! :/

  • De acordo com o artigo 70, o agente mediante UMA AÇÃO ou OMISSÃO pratica 2 ou + CRIMES idênticos ou não, sendo esses crimes de: corrupção de menores, porte de arma, subtração, morte da vítima.

    - O crime sendo idêntico ou não aqui a pena cabível é a mais grave.

    - Se fosse 2 ou + crimes IGUAIS, seria aplicada a pena de 1 crime e a majoração de um sexto até metade.

     

    - Gilson não consegui levar o veículo, pois as pessoas do local chamaram a policia, mas de acordo com a Súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".

    No caso em questão houve cúmulo material, pois a dosimetria foi feita com as penas de cada crime e isso não ocorre no concurso formal.

  • Uma questão desse tamanho só para falar que o cumulo material (soma do latrocínio com a corrupção de menores) é mais benéfico que a exasperação (soma da pena com a fração penal, que é determinada pela quantidade de crimes). Ou seja, o correto é a alternativa de letra a, pois, aplica-se o cumulo material benéfico ao réu.

  • As regras do concurso formal perfeito (em que se adota o sistema da exasperação da pena) foram adotadas pelo Código Penal com o objetivo de beneficiar o agente que, mediante uma só conduta, praticou dois ou mais crimes. No entanto, quando o sistema da exasperação for prejudicial ao acusado, deverá prevalecer o sistema do cúmulo material (em que a soma das penas será mais vantajosa do que o aumento de uma delas com determinado percentual, ainda que no patamar mínimo).

  • Conceito de Exasperação---->  em processo penal, é um sistema de aplicação de duas ou mais penas em que aplica-se a pena a mais grave (ACRESCIDA) de um valor entre 1/6 à metade. Aplica-se apenas quando os crimes forem resultado de uma única ação ou omissão.

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    Questão --->   Gilson, 35 anos, juntamente com seu filho Rafael, de 15 anos, em dificuldades financeiras, iniciaram atos para a subtração de um veículo automotor. Gilson portava arma de fogo e, quando a vítima tentou empreender fuga, ele efetua disparos contra ela, a fim de conseguir subtrair o carro. O episódio levou o proprietário do automóvel a falecer. Apesar disso, os agentes não levaram o veículo, já que outras pessoas que estavam no local chamaram a Polícia.

    Descobertos os fatos, Gilson é denunciado pelo crime de latrocínio consumado e corrupção de menores em concurso formal, sendo ao final da instrução, após confessar os fatos, condenado à pena mínima de 20 anos pelo crime do Art. 157, § 3º, do Código Penal, e à pena mínima de 01 ano pelo delito de corrupção de menores, não havendo reconhecimento de quaisquer agravantes ou atenuantes. Reconhecido, porém, o concurso formal de crimes, ao invés de as penas serem somadas, a pena mais grave foi aumentada de 1/6, resultando em um total de 23 anos e 04 meses de reclusão. ---> ( EXASPERAÇÃO )

    Considerando a situação narrada, o advogado de Gilson poderia pleitear, observando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, em sede de recurso de apelação, 

     

    a) aplicação da regra do cúmulo material em detrimento da exasperação, pelo concurso formal de crimes. (gabarito)

  • A)

    • Primeiro ponto, trata-se de concurso formal próprio, pois o agente mediante UMA ação praticou dois crimes (latrocínio+corrupção de menores). O latrocínio tem pena de 20 anos, a corrupção de menores tem pena de 01 ano. Sendo assim, a regra do concurso formal próprio é aplicação da pena maior, com a exasperação de um sexto até metade (no caso houve a exasperação de 1/6). Resultado: 20 anos +1/6 = 23 anos e 4 meses, conforme a questão. (BASE LEGAL: ART 70 CP)

    • ENTRETANTO, por mais que o agente praticou o crime em concurso formal próprio, deve ser aplicado em relação à aplicação da pena a regra do cúmulo material (art. 70, p.ú, CP), pois é mais benéfica ao RÉU. Sendo assim, 20 anos de um crime + 01 ano do outro: 21 anos.

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    b) ERRADA - Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal

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    c) ERRADA - Súmula 610 do STFHá crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

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    d) ERRADA - Súmula 500 do STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

  • Já fiz essa questão mais de 5x, errei em todas e nunca consigo entender pra poder acertar

  • Martin Scorsese vou explicar a forma como pensei para responder. Há crime formal devido o agente em uma só ação ter causado mais de um resultado, e segue o sistema de exasperação devido o agente não ter tido a intenção de praticar duas condutas, mas acabar praticando. Já que ele pretendia apenas subtrair o carro, mas acabou por matar.

  • A)a aplicação da regra do cúmulo material em detrimento da exasperação, pelo concurso formal de crimes.

    Alternativa correta. As penas devem ser somadas (regra do cúmulo material), tendo em vista que a dosimetria realizada por exasperação se mostrou prejudicial ao acusado, devendo-se aplicar o chamado concurso material benéfico.

     B)a aplicação da pena intermediária abaixo do mínimo legal, em razão do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.

    Alternativa incorreta. De acordo com a Súmula 231 do STJ, a ocorrência de circunstância atenuante não pode levar à aplicação da pena abaixo do mínimo legal.

     C) o reconhecimento da modalidade tentada do latrocínio, já que o veículo automotor não foi subtraído.

    Alternativa incorreta. De acordo com a Súmula 610 do STF, consuma-se o latrocínio com a morte, independentemente da subtração.

     D)o afastamento da condenação por corrupção de menor, pela natureza material do delito.

    Alternativa incorreta. Não é necessária a prova da efetiva corrupção de menores para que o crime se consuma, visto se tratar de crime formal.

    A questão trata do concurso de crimes, abordando a posição dos tribunais sobre a dosimetria da pena, sendo recomendada a leitura da Súmula 231 do STJ e da Súmula 610 do STF.

  • O famoso concurso material benéfico...


ID
2395210
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Daniel foi autor de um crime de homicídio doloso consumado em desfavor de William. Após a denúncia e ao fim da primeira fase do procedimento bifásico dos crimes dolosos contra a vida, Daniel foi pronunciado. Inconformado, o advogado do acusado interpôs o recurso cabível, mas o juiz de primeira instância, ao realizar o primeiro juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso. Novamente inconformado com a decisão, o defensor de Daniel impetrou nova medida.
Considerando a situação narrada, assinale a opção que indica o recurso interposto da decisão de pronúncia e a medida para combater a decisão que denegou o recurso anterior, respetivamente.

Alternativas
Comentários
  • O primeiro recurso interposto foi o RESE (recurso em sentido estrito), nos termos do art. 581, IV do CPP.

    Quanto à segunda decisão, o recurso interposto foi a carta testemunhável, nos termos do art. 639, I do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • No RESE e na carta testemunhável não cabem juízo de admissibilidade pelo Juiz "a quo" se eu não estiver enganda. Mas cabe retratação.

  • Gente, pelo amor de Deus! A Isabela escreveu que cabe RESE de absolvição sumária no Júri e NÃO CABE!

     

    NO JÚRI (regra das consoantes e vogais)

     

    RESE - pronúncia e desclassificação 

    APELAÇÃO - absolvição e impronúncia

  • Gabarito: LETRA C.

     

    CPP

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      IV – que pronunciar o réu;   

    Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

            I - da decisão que denegar o recurso;

  • - Pronúncia – (RESE - artigo 581, IV, CPP);        CONSOANTE

    - Desclassificação – (RESE - artigo 581, II, CPP);    CONSOANTE

    - Absolvição Sumária – (APELAÇÃO);            VOGAL

    - Impronúncia – (APELAÇÃO).                   VOGAL 

    Obs.: Meio de Memorização:

    - Se começar com Consoante é RESE.

    - Se começar com Vogal é APELAÇÃO.

    A carta testemunhável é uma espécie de Recurso, que tem por finalidade o reexame da decisão que denega ou não dá seguimento ao recurso interposto, , conforme expressa o artigo 639 do Código de Processo Penal

  • Muito bons os comentários da Professora. Excelente didatica.

  • Letra C

    Carta testemunhável é cabível contra decisão denegatória de recurso(art 639 a 646 do CPP), exceto se o recurso for de apelação, onde a decisão denegatória será impugnada por recurso em sentido estrito(art 581, XV do CPP)

  • GAB: C 

     

    Recurso em Sentido Estrito ---> Pronuncia ou Desclassificação, tem seus efeitos devolutivo, iterativo, regressivo, admite juízo retratação.

     

    Carta Testemunhavel ---> é cabivel contra decisão que denega os recurso em sentido estrito e agravo em execução penal, bem como seus respectivos seguimentos para o Tribunal Superior.

  • Código de Processo Penal.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;

    Gabarito C!

    Obs: Errei a questão por falta de atenção, affff

  • LETRA DE LEI, CPP:

    ART. 581.  CABERÁ RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO, DA DECISÃO, DESPACHO OU SENTENÇA:

    [...]

    IV – QUE PRONUNCIAR O RÉU;

    [...]

    ART. 639.  DAR-SE-Á CARTA TESTEMUNHÁVEL:

    I - DA DECISÃO QUE DENEGAR O RECURSO;

    II - DA QUE, ADMITINDO EMBORA O RECURSO, OBSTAR À SUA EXPEDIÇÃO E SEGUIMENTO PARA O JUÍZO AD QUEM.

  • Da decisão de PRONUNCIA o réu (1ª Fase do Juri) ---> RESE

    Da decisão de IMPRONUNCIA do réu (ou da absolvição sumária) ---> APELAÇÃO

    Da negativa de seguimento à APELAÇÃO ---> RESE

    Da negativa de seguimento à REsp ou REx ---> AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Da negativa de seguimento à QUALQUER OUTRO RECURSO ---> CARTA TESTEMUNHÁVEL

  • FUNDAMENTAÇÃO: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no artigo 581, IV, do cpp. É cabível quando pronunciar o réu.

    A CARTA TESTEMUNHÁVEL, em seu artigo 639, I, do CPP, e tem cabimento quando decisão que denegou o RESE, apresentado primeiramente.

  • - Pronúncia – (RESE - artigo 581, IV, CPP);        CONSOANTE

    - Desclassificação – (RESE - artigo 581, II, CPP);    CONSOANTE

    - Absolvição Sumária – (APELAÇÃO);            VOGAL

    - Impronúncia – (APELAÇÃO).                   VOGAL 

    Obs.: Meio de Memorização:

    - Se começar com Consoante é RESE.

    - Se começar com Vogal é APELAÇÃO.

    A carta testemunhável é uma espécie de Recurso, que tem por finalidade o reexame da decisão que denega ou não dá seguimento ao recurso interposto, , conforme expressa o artigo 639 do Código de Processo Penal

  • CPP

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;

    Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

  • - Pronúncia – (RESE - artigo 581, IV, CPP);        CONSOANTE

    - Desclassificação – (RESE - artigo 581, II, CPP);    CONSOANTE

    - Absolvição Sumária – (APELAÇÃO);            VOGAL

    - Impronúncia – (APELAÇÃO).                   VOGAL 

    Obs.: Meio de Memorização:

    - Se começar com Consoante é RESE.

    - Se começar com Vogal é APELAÇÃO.

    A carta testemunhável é uma espécie de Recurso, que tem por finalidade o reexame da decisão que denega ou não dá seguimento ao recurso interposto, , conforme expressa o artigo 639 do Código de Processo Penal

  • Recurso em Sentido Estrito (RESE) = art.581, inciso X, CPP;

    Carta Testemunhável= art.639, inciso I, CPP.

  • Carta testemunhal

    Cabível quando a decisão denegatória do recurso ou contra a que impedir o processamento do recurso que, embora admitido, não tenha sido remetido ao tribunal

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;

    Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

    LETRA C- Correta.

  • Previsão - CPP

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;

      Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

    Em caso de denegação do recurso de apelação, será cabivel RESE.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

      

  • Dir Processual Penal

    GABARITO C

    Juntei os comentários dos colegas para melhor compreensão.

    - Carta testemunhal Cabível quando a decisão DENEGATÓRIA DO RECURSO ou contra a que impedir o processamento do recurso que, embora admitido, não tenha sido remetido ao tribunal. A carta testemunhável é uma espécie de Recurso, que tem por finalidade o reexame da decisão que denega ou não dá seguimento ao recurso interposto, conforme expressa o artigo 639 do Código de Processo Penal.

    § Da decisão de PRONUNCIA o réu ---> RESE

    § Da decisão de IMPRONUNCIA do réu ou ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ---> APELAÇÃO

    § Da negativa de seguimento à APELAÇÃO ---> RESE

    § Da negativa de seguimento à REsp ou RExt ---> AGRAVO DE INSTRUMENTO

    § Da negativa de seguimento à QUALQUER OUTRO RECURSO ---> CARTA TESTEMUNHÁVEL

  • NEGOU SEGUIMENTO DA APELAÇÃO --- RESE

    NEGOU SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL E  EXTRAORDINÁRIO------- AGRAVO DE INSTRUMENTO

    QUALQUER OUTRO RECURSO ------ CARTA TESTEMUNHÁVEL

  • Se alguém gostar de processo do trabalho (onde o agravo de instrumento tem a mesma finalidade que a carta), lembra dessa dica:

    A carta testemunhável "destranca" o recurso que não foi admito ou que foi, mas que a autoridade está obstando o seguimento ao juízo ad quem.

  • CARTA TESTEMUNHAVEL: Cabimento contra decisao que NAO recebe a Interposiçao ou nega seguimento do RESE e AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

    Procedimento: interposição em 48 horas, ao escrivão do cartorio.

    Razoes e Contrarrazoes: 2 dias para cada parte seguindo-se juizo de retratação.

  • Daniel foi pronunciado = RESE (Artigo 581, IV CPP)

    RESE negado = Carta testemunhal (Artigo 639, I CPP)

    Resposta: C

    • Da decisão de PRONÚNCIA do réu cabe RESE
    • Da decisão de IMPRONÚNCIA do réu ou ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA cabe APELAÇÃO
    • Da negativa de seguimento à APELAÇÃO cabe RESE
    • Da negativa de seguimento à REsp ou REx cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO
    • Da negativa de seguimento à QUALQUER OUTRO RECURSO cabe CARTA TESTEMUNHÁVEL
  • TESTE QUE FALA SOBRE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO PENAL:

    Q207810

  • Não adianta decorar os recurso cabíveis da decisão em primeira fase do procedimento do júri, mas saber se for consoante caberá RESE e se for vogal caberá APELAÇÃO (Apelação, vogal). Observe abaixo

    • decisão de pronúncia : RESE
    • decisão de desclassificação RESE
    • decisão de absolvição sumária: APELAÇÃO
    • decisão de impronúncia: cabe APELAÇÃO

    E TEM MAIS :

    • da decisão que denega prosseguimento recursal cabe carta testemunhável
    • da decisão que denega apelação cabe RESE
  • GABARITO C

    Juntei os comentários dos colegas para melhor compreensão.

    Carta testemunhal Cabível quando a decisão DENEGATÓRIA DO RECURSO ou contra a que impedir o processamento do recurso que, embora admitido, não tenha sido remetido ao tribunal. A carta testemunhável é uma espécie de Recurso, que tem por finalidade o reexame da decisão que denega ou não dá seguimento ao recurso interposto, conforme expressa o artigo 639 do Código de Processo Penal.

    § Da decisão de PRONUNCIA o réu ---> RESE

    § Da decisão de IMPRONUNCIA do réu ou ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ---> APELAÇÃO

    § Da negativa de seguimento à APELAÇÃO ---> RESE

    § Da negativa de seguimento à REsp ou RExt ---> AGRAVO DE INSTRUMENTO

    § Da negativa de seguimento à QUALQUER OUTRO RECURSO ---> CARTA TESTEMUNHÁVEL

    Comentário da colega: Bianca Almeida

  • RECURSO CABÍBEL CONTRA DENEGAÇÃO DE RECURSOS: CARTA TESTEMUNHAL

    Exceção: denegação de Apelação, em que cabe Recurso em sentido estrito.

  • Gabarito: letra C.

    Parte 1: Recurso contra pronúncia.

    Neste caso, cabível o recurso em sentido estrito (RESE), à vista do art. 581, IV, CPP.

    "Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;"

    Parte 2: Denegação do recurso.

    Na hipótese vertente, o caso é de carta testemunhável (art. 639, I, CPP).

    "Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;"

    > Denegou qualquer recurso - Carta testemunhável.

    > Denegou apelação - RESE

    • Da decisão de PRONÚNCIA do réu cabe RESE
    • Da decisão de IMPRONÚNCIA do réu ou ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA cabe APELAÇÃO
    • Da negativa de seguimento à APELAÇÃO cabe RESE
    • Da negativa de seguimento à REsp ou REx cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO
    • Da negativa de seguimento à QUALQUER OUTRO RECURSO cabe CARTA TESTEMUNHÁVEL

    CARTA TESTEMUNHAVEL: Cabimento contra decisao que NAO recebe a Interposiçao ou nega seguimento do RESE e AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

    Procedimento: interposição em 48 horas, ao escrivão do cartorio.

    Razoes e Contrarrazoes: 2 dias para cada parte seguindo-se juizo de retratação.

  • ''A carta testemunhável é o recurso cabível contra decisão denegatória de recurso ou contra a decisão que impedir o processamento de recurso que embora admitido não tenha sido remetido ao tribunal competente.''

    Nestor Távora

    Para simplificar de uma forma grosseira, entenda a carta testemunhável como o recurso do recurso, do recurso.

  • Gabarito: letra C.

    Parte 1: Recurso contra pronúncia.

    Neste caso, cabível o recurso em sentido estrito (RESE), à vista do art. 581, IV, CPP.

    "Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;"

    Parte 2: Denegação do recurso.

    Na hipótese vertente, o caso é de carta testemunhável (art. 639, I, CPP).

    "Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;"

    O primeiro recurso cabível é o RESE nos termos do art. 681, IV do CPP, o segundo, por sua vez, é a carta testemunhável com fulcro no art. 639, I, também do CPP.

    Lembre-se a carta testemunhável, de regra, é cabível sempre quando um recurso for denegado , salvo quando da denegação de apelação, quando neste caso o recurso cabível é o RESE com base no art. 581, XV do CPP.

    > Denegou qualquer recurso - Carta testemunhável.

    > Denegou apelação - RESE.


ID
2395213
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Fagner, irmão de Vitor, compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de agressões que lhe causaram lesão corporal de natureza leve. Afirmou Fagner, em sede policial, que Vitor desferiu um soco em seu rosto, deixando a agressão vestígios, mas esclareceu que não necessitou de atendimento médico.
Apesar de demonstrar interesse inequívoco em ver seu irmão responsabilizado criminalmente pelo ato praticado, não assinou termo de representação formal, além de não realizar exame de corpo de delito. Vitor foi denunciado pela prática do crime do Art. 129, § 9º, do Código Penal.
Durante a instrução, Fagner não foi localizado para ser ouvido, não havendo outras testemunhas presenciais. Vitor, em seu interrogatório, contudo, confirmou que desferiu um soco no rosto de seu irmão. Em relação aos documentos do processo, consta apenas a Folha de Antecedentes Criminais do acusado.
Considerando apenas as informações narradas na hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente, o processo não deve ser extinto, pois houve representação da vítima, ainda que verbal. A representação pode ser feita de forma verbal ou escrita, nos termos do art. 39 do CPP.

    Com relação à necessidade do exame de corpo de delito, o art. 158 do CPP estabelece que nos crimes que deixam vestígios, a realização do exame de corpo de delito é indispensável, não podendo ser suprida pela confissão do acusado. Caso não seja mais possível a realização do exame, é possível a comprovação da materialidade do crime por meio de outras provas, mas não unicamente pela confissão do acusado.

    Ainda se poderia argumentar que se trata de infração de menor potencial ofensivo, logo, estaria dispensado o exame de corpo de delito, nos termos do art. 77, §1º da Lei 9.099/95. Todavia, neste caso, a materialidade deveria estar comprovada por boletim médico ou prova equivalente, o que não havia.

    Logo, a materialidade do delito não foi devidamente comprovada.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Nobre Bruna seu comentário foi perfeito, mas na parte em que foi dito que o crime cometido por Fagner é menor potencial ofensivo, você se equivocou. O crime previsto no Art. 129 em seu parágrafo 9º do CP, cuja pena é de detenção de 3 (três) meses a 3 (três) anos não é de menor potencial ofensivo pois sua pena máxima é superior a 2 (dois) anos. Apesar de tal delito fazer jus ao instituto despenalizador da suspensão condicional do processo (art. 89, da lei 9099/95). Abraço!

  •  ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • A. O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, pois a representação do ofendido necessariamente deve ser expressa e formal. ERRADO.  O crime em questão é de natureza pública condicionada a representação, desta forma o art. 39 do CPP, dispõe:

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

    B.  Não existe prova da materialidade, pois, quando a infração penal deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, não podendo supri-lo a confissão do acusado. CORRETO!

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    C. Não existe prova da materialidade, pois o Código de Processo Penal apenas admite o exame de corpo de delito direto. ERRADO.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Direto: feito por perito oficial ou duas pessoas com conhecimento na área. art. 159 CPP

    Indireto: Tanto prova testemunhal como documentos comprobatórios (Jurisprudência Majoritária)

     

    D. Existe prova da materialidade, pois o Código de Processo Penal admite a figura do exame de corpo de delito indireto e este ocorreu no caso concreto.  ERRADO.

    Não houve prova de materialidade, pois não teve prova testemunhal ou documental e também não houve exame de corpo de delito.

     

    >>>>Questão importante, existe alguma prova que pode subistituir o exame de corpo de delito?

    Sim. A prova testemunhal. Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • O que pode suprir a falta do exame de corpo de delito em crimes que deixam vestígios é a prova testemunhal, jamais a confissão do acusado.

  • Ótimo comentário da colega Bruna!

    Porém o crime não versa sobre infrações de menor potencial, pois a pena máxima do 129, §9º é 3 anos, então a competência não é JECrim, mas das Varas Criminais.

    Contudo, excelente explanação.

  • A colega Bruna Oliveira refutou a hipótese de extinção do processo sob o argumento de que a represenção oral é válida, consoante disposição do §1º do artigo 39 do CPP.

    Apenas para fins didáticos:

    A Lei 9.099/95 (Juizados Especiais) delimimita os crimes de lesão corporal passíveis de representação, vejamos:

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    No presente caso, o crime foi de violência doméstica, previsto no artigo 129, §9º, do CP, com pena de detenção de 03 (três) meses a 03 (três) anos, não sendo de menor potencial lesivo (passivo de represetação), porquanto o crimes de menor potencial lesivo são aqueles cuja pena máxima não ultrapasse 02 (dois) anos, nos termos do art. 61 da Lei 9.099/65.

    Tratando-se, pois, de crime de ação pública incondicionada, não é necessária a representação da vítima. 

    Abraços!

  • A confissão não pode ser usada exclusivamente. O juiz não pode considerar prova única para dá a sentença condenatóriá 

  • B.  Não existe prova da materialidade, pois, quando a infração penal deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, não podendo supri-lo a confissão do acusado. CORRETO!

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • A Professora arrebentou nos comentários - sensacional.

  • GABARITO LETRA B


    l O exame de corpo de delito é a perícia realizada para averiguar a materialidade (existência) de crimes que deixam vestígios, podendo ser:

    Ø Direto: quando o perito possui acesso imediato ao vestígio;

    Ø Indireto: quando o perito faz o exame com base em informações verossímeis fornecidas a ele;


    Caso não haja mais nenhum vestígio, este poderá ser suprido pela prova testemunhal (jurisprudência entende que pode ser qualquer prova)

  • A)   9099   Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    CPP Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    B) Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    C) Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    AQUI MUITA ATENÇÃO! A PROVA TESTEMUNHAL PODE SUPRIR, NÃO A CONFISSÃO.

    D) O exame indireto, É O PREVISTO NO 167, é quando perícia se manifesta de acordo com o narrado pelas testemunhas. EXEMPLO: NO CASO DO JÚRI DE ELIZA SAMUDIO E O GOLEIRO BRUNO . Não foi o que ocorreu.

    LETRA B

  • Código Processual Penal

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Gabarito B

  • Se o crime é material, produzirá um resultado naturalístico, logo deixará vestígio, que por sua vez precisará do exame de corpo e delito, seja ele direito ou indireto, (art.158, CPP), não podendo a confissão do acusado suprir tal exame.

  • Confissão por si só não pode ser considerada prova.

  • O erro da alternativa C é que também podem ser feitos exames sobre vestígios paralelos. Que é o caso da ficha de atendimento médico.

  • MATERIALIDADE

    CPP158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Muito boa a questão. Ela exemplifica claramente o que diz o art. 158,CPP, formando uma "escadinha" de pensamento:

    1) O crime deixou vestígios?

    SIM. Então é necessário corpo de delito.

    2) Que modalidade de corpo de delito?

    O direto (sobre o objeto, neste caso a própria vítima)

    3) E caso não seja possível o direto? É possível supri-lo por outro meio?

    SIM. Por meio do corpo de delito indireto (por meio da prova testemunhal).

    Vamos ao caso:

    No caso, o ofendido não realizou atendimento médico, tampouco realizou o corpo de delito na delegacia. Logo, seria necessário o corpo de delito indireto.

    Ocorre que a vitima sequer foi encontrada, assim como testemunhas, o que inviabiliza qualquer exame de corpo de delito indireto.

    Por fim, chegamos ao cerne da questão. Se não é possível o direto e nem o indireto, o que acontece? NÃO HÁ PROVA DA MATERIALIDADE E A CONFISSÃO DO RÉU NÃO PODE SUPRI-LA.

  • Isso sim é questão bem formulada e que mede conhecimento, diferente de várias outras da FGV!

  • Questão ótima! Melhor ainda quando a gente acerta :D

  • Gabarito: letra B.

    No caso concreto, não foi feito exame de corpo de delito, direto ou indireto, sendo insuficiente a confissão do acusado para supri-lo. Consequentemente, inviável o reconhecimento da materialidade, forte no art. 158, CPP.

    "Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

    Quanto à representação do ofendido, esta dispensa maiores formalidades, ante o entendimento do STJ:

    "De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a representação nos crimes de ação penal pública condicionada à representação não exige maiores formalidades, bastando que haja a manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal, demonstrando a intenção de ver o autor do fato delituoso processado criminalmente." (AgRg no HC 233.479, rel. Min. OG FERNANDES)


ID
2395216
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em 23 de novembro de 2015 (segunda feira), sendo o dia seguinte dia útil em todo o país, Técio, advogado de defesa de réu em ação penal de natureza condenatória, é intimado da sentença condenatória de seu cliente. No curso do prazo recursal, porém, entrou em vigor nova lei de natureza puramente processual, que alterava o Código de Processo Penal e passava a prever que o prazo para apresentação de recurso de apelação seria de 03 dias e não mais de 05 dias. No dia 30 de novembro de 2015, dia útil, Técio apresenta recurso de apelação acompanhado das respectivas razões.
Considerando a hipótese narrada, o recurso do advogado é

Alternativas
Comentários
  •  Pelo princípio do tempus regit actum, a lei processual penal tem aplicação imediata aos processos em curso, mas só se aplica aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, ou seja, não se aplica àqueles que já foram realizados, nos termos do art. 2º do CPP.

    No caso do recurso, como o prazo recursal já havia se iniciado antes da entrada em vigor da lei nova, esse prazo será regido pela lei antiga (que vigorava quando o prazo começou a fluir).

    Assim, a lei processual nova só se aplica aos prazos recursais FUTUROS, não àqueles que já se iniciaram antes de sua vigência.

    Assim, considerando o prazo antigo (05 dias), o recurso é tempestivo, pois o prazo findou em 28.11.2015, que foi sábado, sendo prorrogado até dia 30.11.2015, dia útil seguinte.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • A lei PROCESSUAL penal aplica-se DESDE LOGO ( Princípio da Imediatidade/ tempus regit actum), todavia SEEEEM PREJUÍZO DA VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS NA LEI ANTERIOR, que, foi o caso da questão em tela. No curso do prazo recursal é que veio a lei nova!

  • Art. 2o,do CPP.  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • LETRA B 

    CPP Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, (DESDE QUE) sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Trata-se da aplicação do sistema do isolamento dos atos processuais.

     

    Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova não atinge os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior, porém é aplicável aos atos processuais que ainda não foram praticados, pouco importando a fase processual em que o feito se encontrar. Como se percebe pela leitura do art. 2º do CPP, é esse o sistema adotado pelo ordenamento processual penal. Afinal de contas, de acordo com o art. 2º do CPP, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.
    Considerando-se, então, que o sistema adotado pelo CPP é o do isolamento dos atos processuais, conclui-se que as novas leis do procedimento comum e do procedimento do júri não foram aplicadas aos atos processuais anteriormente realizados, regendo-se, por elas, todavia, os atos processuais que ainda não haviam sido praticados quando de sua vigência. Logo, ainda que o recebimento da
    denúncia tivesse ocorrido antes do advento das Leis 11.689 e 11.719, não há constrangimento ilegal na adoção dos ritos introduzidos por estes diplomas, tendo em vista que, no âmbito do direito processual penal, a aplicação da lei no tempo é regrada pelo princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo tempus regit actum, conforme estabelece o art. 2º do CPP.

  • Alternativa B.

                                Eu, assim como Bruna Alves, nada fizemos a não ser copiar e colar a Reposta do Prof. Renan Araujo do Estratégia Concuros

    Só que ela esqueceu de fazer a citação.

     

              "Pelo princípio do tempus regit actum, a lei processual penal tem aplicação imediata aos processos em curso, mas só se aplica aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, ou seja, não se aplica àqueles que já foram realizados, nos termos do art. 2¼ do CPP.

     

             No caso do recurso, como o prazo recursal já havia se iniciado antes da entrada em vigor da lei nova, esse prazo será regido pela lei antiga (que vigorava quando o prazo começou a fluir).

     

            Assim, a lei processual nova só se aplica aos prazos recursais FUTUROS, não àqueles que já se iniciaram antes de sua vigência.

     

            Assim, considerando o prazo antigo (05 dias), o recurso é tempestivo, pois o prazo findou em 28.11.2015, que foi sábado, sendo prorrogado até dia 30.11.2015, dia útil seguinte.

     

                                             Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

     

  •  GABARITO: B

    CPP: Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

            § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

            § 3o  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    23 de novembro de 2015 (segunda feira), sendo o dia seguinte dia útil em todo o país. O prazo começará no dia 24 (terça), 25, 26, 27, 28(sábado) prorroga-se até o dia útil imediato, 30 (segunda)> data final do prazo.

     

  • "Pelo princípio do tempus regit actum, a lei processual penal tem aplicação imediata aos processos em curso, mas só se aplica aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, ou seja, não se aplica àqueles que já foram realizados, nos termos do art. 2¼ do CPP.

             No caso do recurso, como o prazo recursal já havia se iniciado antes da entrada em vigor da lei nova, esse prazo será regido pela lei antiga (que vigorava quando o prazo começou a fluir).

         A lei processual nova só se aplica aos prazos recursais FUTUROS, não àqueles que já se iniciaram antes de sua vigência.

            Assim, considerando o prazo antigo (05 dias)o recurso é tempestivopois o prazo findou em 28.11.2015, que foi sábado, sendo prorrogado até dia 30.11.2015, dia útil seguinte.

                                             Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  •    Gabarito B

    .

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

  • "Os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos e não são atingidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;

    As normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor."

    - Fernando Capez, ed.2018

     

  • Se ele tivesse interposto depois do dia 30?

  • Pelo princípio do tempus regit actum, a lei processual penal tem aplicação imediata aos processos em curso, mas só se aplica aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, ou seja, não se aplica àqueles que já foram realizados, nos termos do art. 2º do CPP. No caso do recurso, como o prazo recursal já havia se iniciado antes da entrada em vigor da lei nova, esse prazo será regido pela lei antiga (que vigorava quando o prazo começou a fluir). Assim, a lei processual nova só se aplica aos prazos recursais FUTUROS, não àqueles que já se iniciaram antes de sua vigência. Assim, considerando o prazo antigo (05 dias), o recurso é tempestivo, pois o prazo findou em 28.11.2015, que foi sábado, sendo prorrogado até dia 30.11.2015, dia útil seguinte. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B

     

  • Matérias mais cobradas na OAB

  • A luz do Art. 798 do CPP

     

    Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1   Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 3  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

  • Atos processuais - FUTURO

    Normas processuais - IMEDIATAMENTE

  • Observe que na questão vem dizendo que a nova lei processual foi alterada "No curso do prazo recursal", ou seja, será aplicado então a lei anterior que estava vigente nesse decorrer.

  • Pelo princípio do tempus regit actum, a lei processual penal tem aplicação imediata aos processos em curso, mas só se aplica aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, ou seja, não se aplica àqueles que já foram realizados, nos termos do art. 2º do CPP. No caso do recurso, como o prazo recursal já havia se iniciado antes da entrada em vigor da lei nova, esse prazo será regido pela lei antiga (que vigorava quando o prazo começou a fluir). Assim, a lei processual nova só se aplica aos prazos recursais FUTUROS, não àqueles que já se iniciaram antes de sua vigência. Assim, considerando o prazo antigo (05 dias), o recurso é tempestivo, pois o prazo findou em 28.11.2015, que foi sábado, sendo prorrogado até dia 30.11.2015, dia útil seguinte

  • Pelo princípio do tempus regit actum, a lei processual penal tem aplicação imediata aos processos em curso, mas só se aplica aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, ou seja, não se aplica àqueles que já foram realizados, nos termos do art. 2º do CPP. No caso do recurso, como o prazo recursal já havia se iniciado antes da entrada em vigor da lei nova, esse prazo será regido pela lei antiga (que vigorava quando o prazo começou a fluir). Assim, a lei processual nova só se aplica aos prazos recursais FUTUROS, não àqueles que já se iniciaram antes de sua vigência. Assim, considerando o prazo antigo (05 dias), o recurso é tempestivo, pois o prazo findou em 28.11.2015, que foi sábado, sendo prorrogado até dia 30.11.2015, dia útil seguinte

  • Lei de introdução ao código de processo penal.

    3° O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de processo penal.

  • cuidado, muito cuidado com a regra geral

    regra geral: a alteração da lei processual penal terá aplicação imediata

    Caso a alteração seja acerca de prazo recursal e o ato que dá ensejo à interposição de recurso (publicação da sentença) já tenha ocorrido, será aplicado o prazo vigente na data da publicação da sentença (tempus regit actum)

  • Tempestivo = que vem ou sucede no tempo devido, oportuno: O advogado apresentou o recurso tempestivamente (no prazo).

    Intempestivo = fora do tempo próprio, inoportuno; súbito, imprevisto: Manifestou-se intempestivamente. 

    Vejamos, o advogado foi INTIMADO antes da lei entrar em vigor. Sendo assim, o ato processual já estava produzindo seus efeitos. Para o ato processual a norma se aplicará do momento em que entrar em vigor a diante.

  • A fundamentação está contida no art. 2º do CPP, e deste dispositivo extraímos duas situações, a saber:

    1º a lei processual aplica-se de IMEDIATO, as atos posteriores à nova lei;

    2º quando houver um ato já iniciado pela antiga lei processual, deverá ser observado a lei que regia o ato naquele momento, ou seja, no caso do enunciado, no curso do processo, do qual já havia um ato em curso, como a apelação, sendo que saiu uma nova lei e esta diminuiu o prazo para apelar, esta nova lei não poderá ser aplicada, porque o ato que já esta em curso, será regido pela lei daquele momento, ou seja, sem prejuízo dos 5 dias para apresentação da apelação.

    Assim, deste dispositivo temos o princípio da aplicação imediata das leis genuinamente processuais (lei que cuida de procedimentos; forma dos atos, etc.). Bem como, a garantia da eficácia dos atos processuais anteriores, a qual se dará aplicação da lei nova processual de forma ex nunc. De modo, que os atos anteriores serão preservados.

  • Nesse caso, o STJ entendeu que a norma possuía caráter híbrido (de direito processual e de direito material), devendo ser aplicada a regra relativa às normas de Direito Penal, no que tange à retroatividade da lei mais benéfica.

    Por se tratar de lei mais benéfica, o STJ entendeu que deveria ser aplicada aos fatos praticados antes de sua entrada em vigor, desde que o processo ainda estivesse tramitando, devendo a vítima manifestar seu interesse no prosseguimento da ação penal (já que a ação penal já havia sido ajuizada).

  • A lei processual penal aplica-se de imediato, entretanto se o prazo estiver em curso não cabe a aplicação da lei nova que modifica o prazo, uma vez que, a contagem já fora iniciada.

    Povo, pra quem não entendeu vou explicar detalhadamente. Na segundos -dia 23- ele recebeu a intimação da qual teria o prazo de 5 dias úteis, contudo, na terça foi alterado o prazo para 3 dias úteis, como a intimação foi recebida na segunda o tempo vai reger o ato, ato esse fora feita na segunda, logo, roga que o prazo será até a próxima segunda que finalizará o prazo de 5 dias úteis.letra B

  • LEI ANTERIOR: 5 DIAS

    LEI NOVA: 3 DIAS

    PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM: A NOVA LEI PROCESSUAL PENAL SERÁ APLICADA IMEDIATAMENTE AOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APENAS APÓS A SUA VIGÊCIA, DE MODO QUE OS ATOS PROCESSUAIS JÁ EXISTENTES OU JÁ PRATICADOS SERÃO REGIDOS PELA LEI PROCESSUAL VELHA OU ANTERIOR.

    NO CASO: A NOVA LEI PROCESSUAL PENAL ALCANÇOU UM ATO PROCESSUAL PRATICADO ANTES DE SUA VIGÊNCIA, LOGO, NAO SERÁ APLICADA A ESSE ATO E ESTE ATO SERÁ REGULADO PELA LEI ANTERIOR, NO CASO A QUE PREVÊ UM PRAZO DE 5 DIAS, TANTO É QUE O ENUNCIADO FALA "No curso do prazo recursal, porém, entrou em vigor nova lei de natureza puramente processual".

    VOCÊ É CAPAZ! FORÇA!!!

  • GOSTARIA DE SABER POR QUE 5 DIAS UTEIS SE OS PRAZOS SÃO CONTADOS EM DIAS CORRIDOS ?


ID
2395219
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante audiência de instrução e julgamento em processo em que é imputada a José a prática de um crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, Laís e Lívia, testemunhas de acusação, divergem em suas declarações. Laís garante que presenciou o crime e que dois eram os autores do delito; já Lívia também diz que estava presente, mas afirma que José estava sozinho quando o crime foi cometido. A vítima não foi localizada para prestar depoimento.
Diante dessa situação, poderá o advogado de José requerer

Alternativas
Comentários
  • O Juiz, neste caso, deve proceder à acareação das testemunhas, em razão dos depoimentos conflitantes, nos termos do art. 229 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • ACAREAÇÃO DAS TESTEMUNHAS

    Pode-se conceituar a acareação como sendo um ato processual, meio de prova, em que há uma confrontação entre duas ou mais pessoas, cujos depoimentos foram conflitantes, a fim de que, frente à Autoridade competente, esclareçam as divergências apresentadas. Segundo o dicionário Aurélio, “acarear” é um verbo transitivo direto que significa “1. Pôr cara a cara, ou frente a frente; afrontar, enfrentar, acarar. 2. Pôr (testemunhas cujos depoimentos ou declarações não são concordes) em presença uma das outras” (FERREIRA, p. 08).

     

    CONTRADITA DAS TESTEMUNHAS

    contradita de testemunha é ato pelo qual uma das partes envolvidas no processo requer a impugnação da oitiva de uma testemunha, por entender que esta é impedida, suspeita ou incapaz de depor. De acordo com o Código de Processo Civil, o momento oportuno para se contraditar a testemunha é após a sua qualificação e antes que preste o compromisso de dizer a verdade.

     

    INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE FALSIDADE

    Previsto em capítulo próprio do Código de Processo Penal, em seus artigos 145 a 148, o incidente de falsidade, para Guilherme de Souza Nucci: [...] é um processo incidente, voltado à constatação da autenticidade de um documento, inclusive o produzido eletronicamente (art. 11, caput, Lei 11.419/2006), inserido nos autos do processo criminal principal, sobre o qual há controvérsia. A importância desse procedimento é nítida, pois visa à garantia da formação legítima das provas produzidas no processo penal, onde prevalece o princípio da verdade real, impedindo, pois, que esta seja obnubilada pela falsidade trazida por uma das partes. (NUCCI, 2007, p. 323).

     

  • Gabarito: LETRA B

     

     

    CPP: 

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

  • ACAREAÇÃO DE TESTEMUNHAS= sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.


    Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.


    CONTRADITA DE TESTEMUNHAS= é ato pelo qual uma das partes envolvidas no processo requer contesta alguma testemunha, por entender que esta é impedida, suspeita ou incapaz de depor.


    Art 457,§ 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.


    INCIDENTE DE FALSIDADE= A arguição de falsidade é uma ação declaratória incidental cujo objeto é a declaração de falsidade de um documento relevante para o julgamento da causa.


    Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

    Art. 391. Quando o documento for oferecido antes de encerrada a instrução, a parte o arguirá de falso, em petição dirigida ao juiz da causa, expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

    (...)

    Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

    Art. 395. A sentença, que resolver o incidente, declarará a falsidade ou autenticidade do documento.


  • GABARITO LETRA B


    Acareação (229 e 230, CPP)

    l Colocar frente a frente;

    l Admitida entre:

    Ø Acusados;

    Ø Acusado e testemunha;

    Ø Testemunhas;

    Ø Acusado ou testemunha e ofendido;

    Ø Ofendidos quando divergirem sobre algo.


    l STJ permite acareação entre peritos;

    l Possível acareação por carta precatória de testemunhas residentes em outras comarcas.


  • Código Processual Penal

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    Gabarito B

  • Código Processual Penal

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    Gabarito B

  • ACAREAÇÃO DE TESTEMUNHASsempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    CONTRADITA DE TESTEMUNHASé ato pelo qual uma das partes envolvidas no processo requer contesta alguma testemunha, por entender que esta é impedida, suspeita ou incapaz de depor.

    Art 457,§ 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.

    INCIDENTE DE FALSIDADEA arguição de falsidade é uma ação declaratória incidental cujo objeto é a declaração de falsidade de um documento relevante para o julgamento da causa.

    Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

    Art. 391. Quando o documento for oferecido antes de encerrada a instrução, a parte o arguirá de falso, em petição dirigida ao juiz da causa, expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

    (...)

    Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

    Art. 395. A sentença, que resolver o incidente, declarará a falsidade ou autenticidade do documento.

  • Contradita de testemunhas= quando parte do processo repute que testemunha é INCAPAZ, SUSPEITA, IMPEDIDA

    Acareação: divergência de FATOS ou CIRCUNSTÂNCIAS relevantes

    Assim, contradita refere-se a vício na PESSOA e acareação se relaciona a vício de FATO OU INFORMAÇÃO

  • Não é o juiz que solícita a acareação? Um advogado pode solicitar?
  • Contradita de testemunhas= quando parte do processo repute que testemunha é INCAPAZ, SUSPEITA, IMPEDIDA

    Acareação: divergência de FATOS ou CIRCUNSTÂNCIAS relevantes

    Assim, contradita refere-se a vício na PESSOA acareação se relaciona a vício de FATO OU INFORMAÇÃO

  • Considerando o modo de elaboração da questão, vamos analisar as alternativas de forma global.

     

    Vejamos o teor do artigo 229 do Código de Processo Penal:

     

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

     

    Diante do exposto, a alternativa correta é “B”, uma vez que a medida adequada a ser adotada no caso concreto apresentado é a ACAREAÇÃO de testemunhas.

     

    Bons estudos!

  • Duas testemunhas responderam e estão colidindo. ACAREAÇÃO DE TESTEMUNHAS - ART 229, CPP.


ID
2395222
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ricardo foi denunciado, perante a 1ª Vara Criminal de determinada cidade, pela prática de crime de associação para o tráfico com mais 04 outros indivíduos, destacando a denúncia o local, o período e a existência de outros indivíduos não identificados, integrantes da mesma associação. Foi condenado em primeira instância e foi mantida a prisão preventiva, apresentando a defesa recurso de apelação.
No dia seguinte da condenação, na cadeia, Ricardo vem a ser notificado em razão de denúncia diversa oferecida pelo Ministério Público, agora perante a 2ª Vara Criminal da mesma cidade, pela prática do mesmo crime de associação para o tráfico, em iguais período e local da primeira denúncia, mas, dessa vez, foram denunciados também os indivíduos não identificados mencionados no primeiro processo. Ricardo, então, entra em contato com seu advogado, informando da nova notificação.
Considerando a situação narrada, caberá ao advogado de Ricardo apresentar exceção de

Alternativas
Comentários
  • Neste caso, Ricardo está sendo duplamente processado pelo mesmo fato, estando ambas as ações penais ainda em curso, pois na primeira ação penal, embora tenha havido condenação, houve recurso da defesa, ainda não julgado, logo, não ocorreu o trânsito em julgado.

    Assim, a defesa deverá apresentar exceção de litispendência, nos termos do art. 95, III do CPP.

    CPC/2015 - ART 337, §3 - CONCEITO DE LITISPENDÊNCIA. 

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.  

  • LETRA A 

    Ainda não existe coisa julgada, pois a ação ainda está em curso sob recurso de apelação 

  • Complementando:

     

    Art. 337, §3º do CPC/2015: § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

  • GAB: A 

    Ocorre quando há um litígio pendente de julgamento por um juiz. A exceção de litispendência impede a duplicação da ação, ou seja, não poderá ser intentada ação com as mesmas partes e sobre o mesmo fato. Assim, por meio da exceção de litispendência evita-se o "bis in idem".

  • são causas de exceção, porem fica a seguinte indagação oque é exceção ?

    exceção trata-se de um mecanismo processual penal que no qual o acusado faz sua defesa indiretamente, podendo extinguir o processo ou ate mesmo retardar. a exceção pode ser de duas especie DILATÓRIAS E PEREMPTÓRIA


    a resposta correta da questão narrada trata-se da exceção de litispendência que tem caráter peremptória como uma causa de extinção do processo, claro vale ressaltar que estou falando do segundo processo da mesma matéria.

  • Código Processual Penal

    Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada.

    Gabarito A

  •  I - Suspeição; princípio da imparcialidade, não é possível sobre o delegado de polícia, dado que o cargo deles tem parcialidade natural.

    II - Incompetência de juízo; regras de competência relativa e absoluta.

    III - Litispendência; a imputação penal já tiver sido repetida em mais de um processo, ou seja, há, idêntico objeto em outra ação.

    IV - Ilegitimidade de parte; refere-se ao autor exemplo: um promotor fazendo uma denúncia, sendo o crime provido de queixa crime (ação privada)

    V - Coisa julgada. Mesma coisa da litispendência só que aqui já passou o trânsito em julgado.

  • Código Processual Penal

    Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada.

    Gabarito A

    I - Suspeição; princípio da imparcialidade, não é possível sobre o delegado de polícia, dado que o cargo deles tem parcialidade natural.

    II - Incompetência de juízo; regras de competência relativa e absoluta.

    III - Litispendência; a imputação penal já tiver sido repetida em mais de um processo, ou seja, há, idêntico objeto em outra ação.

    IV - Ilegitimidade de parte; refere-se ao autor exemplo: um promotor fazendo uma denúncia, sendo o crime provido de queixa crime (ação privada)

    V - Coisa julgada. Mesma coisa da litispendência só que aqui já passou o trânsito em julgado.

  • Art. 337, §3º do CPC/2015: § 3º

    litispendência quando se repete ação que está em curso.

  • Exceção: Meio de defesa indireta com o objetivo de extinguir a ação ou até mesmo retardar.

    As exceções podem ser DILATÓRIAS OU PEREMPTÓRIAS.

    DILATÓRIA: Visa retardar o andamento do processo criminal. Ex: Exceções de incompetência, suspeição e de impedimento.

    PEREMPTÓRIA: Tem por objetivo por fim à relação processual, extinguindo-a.

    Subdivide-se em: Exceção de litispendência e exceção de coisa julgada.

  • Trata-se de litispendência, pois ainda não houve o trânsito em julgado do processo anterior.

  • já ta querendo ,por exceção PEDI :

    PEREMPTÓRIA: Tem por objetivo por fim à relação processual, extinguindo-a.

    Há litispendência quando se repete a ação que está em curso ( CPC , art. 95CPP , parágrafo 1o e 3o ). Uma ação é idêntica a outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido ( CPC , art. 301 , parágrafo 2;

    Subdivide-se em: Exceção de litispendência e exceção de Coisa julgada., Art.

    DILATÓRIA: Visa retardar o andamento do processo criminal. Ex: Exceções de incompetência, suspeição e de impedimento.

    OBS 337, §3º do CPC/2015: § 3º minemonico(LI FACE VICIA CI HA UMA PUT#A)= CLT

  • Oiie

    Gabarito: A

    litispendência: estado de um litígio conduzido simultaneamente perante dois tribunais do mesmo grau, um e outro igualmente competentes para julgá-lo, o que leva a providenciar que o processo seja retirado de um em favor do outro.

    DAS EXCEÇÕES

       Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada.

    Seguimos firmes =)

  • Atenção, não há que se falar em coisa julgada, eis que a primeira ação ainda encontra-se em curso, não houve trânsito em julgado.

  • Coisa julgada é a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível.

    Neste caso o réu foi condenado e interpôs apelação, então não é coisa julgada. Se não tivermos muita atenção erramos por bobeira.

    As questões de processo penal e direito penal da oab merece uma leitura atenta.

  • Pra mim faltou informação suficiente na questão. Resumindo, mais uma questão mal feita !

  • Gabarito A

    Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada.

    Gabarito A

    I - Suspeição; princípio da imparcialidade, não é possível sobre o delegado de polícia, dado que o cargo deles tem parcialidade natural.

    II - Incompetência de juízo; regras de competência relativa e absoluta.

    III - Litispendência; a imputação penal já tiver sido repetida em mais de um processo, ou seja, há, idêntico objeto em outra ação.

    IV - Ilegitimidade de parte; refere-se ao autor exemplo: um promotor fazendo uma denúncia, sendo o crime provido de queixa crime (ação privada)

    V - Coisa julgada. Mesma coisa da litispendência só que aqui já passou o trânsito em julgado

  • Verifica-se a litispendência quando há dois processos em andamento pelo mesmo fato, ou seja, quando o mesmo autor, com o mesmo fundamento de fato, faz o mesmo pedido, contra o mesmo réu

    Para evitar que alguém seja processado duas vezes por um só fato (bis in idem), a lei traz a exceção de litispendência, que tem nítido caráter peremptório, já que, se acolhida, importa em extinção do processo em que proferida a decisão.

    Gabarito: letra A.

    Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III -LITISPENDÊNÇIA

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada.

    Na hipótese, deverá ser oposta exceção de litispendência, 

    eis que já existente ação penal anteriormente deflagrada pelos mesmos fatos em desfavor do acusado (art. 95, III, CPP)

    .

    "Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:

    III - litispendência;"

  • Gabarito: letra A.

    Na hipótese, deverá ser oposta exceção de litispendência, eis que já existente ação penal anteriormente deflagrada pelos mesmos fatos em desfavor do acusado (art. 95, III, CPP).

    "Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:

    III - litispendência;"


ID
2395225
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Lino trabalha como diagramador na sociedade empresária XYZ Ltda., localizada em um grande centro urbano, e recebe do empregador, além do salário, moradia e plano de assistência odontológica, graciosamente.
Sobre o caso narrado, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    CLT:

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 
    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    Súmula nº 367 do TST
    UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

    Salário, portanto, é a contraprestação paga diretamente pelo empregador, seja em dinheiro, seja em utilidades (alimentação, habitação etc.). A eventualidade e onerosidade no fornecimento da utilidade descaracterizam a utilidade como parte integrante do salário.

  • Autor: Antônio Daud Jr. - Estratégia concursos.

    Gabarito (B).

    Como o enunciado da questão deixou claro que o local de trabalho situa-se em um grande centro urbano (e nada mais disse a respeito da habitação), depreende-se que o fornecimento da habitação não é indispensável para a realização do trabalho. Nessa senda, com fundamento na SUM-367, I, do TST, terá natureza salarial, integrando-se ao salário de Lino.

    Por outro lado, a assistência odontológica tem sua natureza salarial afastada por expressa disposição legal (CLT, art. 458, § 2º, II).

     

  • Súmula nº 342 do TST

    DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

    Dúvida :pq na súmula eh salário e na clt nao é considerado salário?

  • A questão em tela requer conhecimento do art. 458 da CLT, que trata do salário "in natura":
    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
    § 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).
    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (...)
    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde (...)
    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
    Dessa forma, temos que a habitação será integrada ao salário (apuração de acordo com os valores praticados em locação no mercado), ao passo que o plano odontológico não.


    RESPOSTA: B.










  • Dava para matar a questão simplesmente pelo fato de que ele não fala que a moradia é paga até 25% do salário contratual, portanto supõe-se que é paga integralmente. Ademais, também fala, de modo indireto, que a moradia não é para a realização do trabalho, pois ele é DIAGRAMADOR, trabalho que pode ser realizado de qualquer lugar do país, portanto, seria pela realização - um agradinho. 
    Agora se a questão comentasse que o empregador concede um benefício de 25% do salário contratual para moradia: não seria considerado parcela salarial.
    Ex: se ele recebe R$ 8.000,00 * 25% = R$ 2.000,00 Ou seja, até 2mil reais não vai ser parcela salarial.
    Agora se ultrapassar, o valor excedente será considerado.  

  • Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.                    

    § 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).                 

    § 2º Não serão considerados como salário, para os efeitos previstos neste artigo, os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho, para a prestação dos respectivos serviços.  Nesse caso o que o texto de lei quer mencionar é, que se é para realizar o trabalho não é salario e sim equipamento de trablho                   

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:                        

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                          

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;                        

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;                  

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;               

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;                 

    VI – previdência privada;                   

    VII – (VETADO)                     

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.                   

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.          

    § 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família. 

     

  • “Art. 458.  ...........................................................

    .................................................................................... 

    § 5o  O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.”(NR) . LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma trabalhista)

  • A palavra "graciosamente" remete uma qualidade do empregador de conceder tal benefício por "gentileza", demonstrando que não é indispensável à realização do trabalho.Por isso, integra ao salário. 

  • Alternativa correta letra B = "Somente o benefício da habitação será integrado ao salário de Lino."

    Previsão CLT:

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.  

  • Previsão CLT:

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.  

  • Previsão CLT:

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

  • Gab B

  • Aquele macete do pelo x para costuma funcionar quase sempre!

    Pago pelo trabalho: salário.

    Pago para o trabalho: não é salário.

  • CLT:

    Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, e, em nenhuma hipótese, será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 2  Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:  

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;  

    § 5o  O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na .  

  • Poderia também escrever assim:

    indispensável a realização do trabalho = não integra o trabalho

    dispensável a realização do trabalho = integra ao salário

  • Resposta: B

    Observe que de acordo com a súmula 367, I, que a moradia não integra ao salário quando indispensável, porém neste caso, o empregador fornece moradia para o empregado em um grande centro urbano, sendo considerado um luxo para o trabalhador, integrando ao salário; já o plano odontológico de acordo com art. 458, §2°, IV da CLT não integra ao salário.

  • Não houve alteração pela Reforma continua Gab B.

  • O cerne da questão está na palavra chave "graciosamente" e na frase "grande centro urbano", que deixam evidente que a moradia fornecida pelo empregador se configura salário-utilidade, que nada mais é do que, como o próprio diz, salário, no entanto, não pago em pecúnia, mas sim em substituintes.

  • 458clt

    PARA T nis=para nao salario(STOP)

    pelo ti =pelo salario)

  • Para o trabalho = Não integra o salário

    Pelo Trabalho: Integra o salário.

  • § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (...)

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde (...)

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

    Dessa forma, temos que a habitação será integrada ao salário (apuração de acordo com os valores praticados em locação no mercado), ao passo que o plano odontológico não.

  • Súmula 367, I, diz que a moradia só não integra o salário quando for indispensável. Por exemplo, o trabalhador contratado para colher café durante a safra, dentro de um prazo de 3 meses. O cara vai morar num barraco, perigoso até trombar com uma cobra, entre outros. Pô, vai integrar/descontar do coitado? Não.

    Porém, a mesma Súmula afirma que, quando o pagamento for para conforto do cabra. Por exemplo, ao invés de morar no Bairro do Limão-SP, o cara quer morar na Rua Frei Caneca- SP, a 5 minutos da empresa, localizada na paulista. Pô, aí é moleza pura, logo, será incorporado ao salário. É isso.

    Adendo> O valor do desconto não pode ser maior que 25% do salário do cabra.

    Fonte: Todos os colegas do QC. Pois peguei um pouco de todos que, gentilmente, nos propicia um pouco da inteligência deles para repartirmos por aqui.

  • Não vou evoluir nunca nessa questão?

    Em 07/09/21 às 14:23, você respondeu a opção C.

    Em 05/08/21 às 16:46, você respondeu a opção C.

  • Fiquei em dúvida quanto as palavras "incorporados" e "integrados". Faz diferença no texto ou quer dizer a mesma coisa?

  • Em 11/09/21 às 00:15, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 10/08/21 às 15:06, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 05/08/21 às 17:36, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Ô glória!

  • Boa noite. A dúvida nesta questão foi a palavra "graciosamente" com vc fala que vai dar algo de graça para alguém e no fim do mês desconta 25%?????????

    Duvido que não repararam nesta palavra. rsrsrsrrsrsrsrsr

    Já entraria com o requerimento de anulação.

  •  B)Somente o benefício da habitação será integrado ao salário de Lino.

    Alternativa correta. A habitação será compreendida no salário, conforme previsão do artigo 458, caput, da CLT. Já a assistência odontológica não integrará o salário, visto sua vedação no artigo 458, § 2º, IV, da CLT.

    A questão aborda o tema "Remuneração e Salário", sendo recomendada a leitura do artigo 458 da CLT.

    Vale dizer que a Reforma Trabalhista de 2017 alterou a redação deste dispositivo, acrescendo um § 5.º, que permite a concessão de planos de saúde ou odontológicos diferenciados, de acordo com o cargo do empregado.


ID
2395228
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Célio e Paulo eram funcionários da sociedade empresária Minério Ltda. e trabalhavam no município do Rio de Janeiro. Por necessidade de serviço, eles foram deslocados para trabalhar em outros municípios.
Célio continuou morando no mesmo lugar, porque o município em que passou a laborar era contíguo ao Rio de Janeiro. Paulo, no entanto, mudou-se definitivamente, com toda a família, para o município em que passou a trabalhar, distante 350 km do Rio de Janeiro.
Dois anos depois, ambos foram dispensados. A sociedade empresária nada pagou aos funcionários quando das transferências de locais de trabalho, salvo a despesa com a mudança de Paulo. Ambos ajuizaram ações trabalhistas.
A partir da hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. 

    Súmula nº 29 do TST
    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

    Orientação Jurisprudencial n° 113 da SDI-1
    ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    Célio → não mudou seu domicílio;
    Paulo → mudou-se definitivamente.

  • Célio realmente não terá direito ao adicional, já que não houve “transferência” propriamente dita (CLT, art. 469, parte final). No caso de Célio, ele terá direito apenas a um suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte (SUM-29 TST).

    Paulo também não terá direito ao adicional. A mudança no seu local de trabalho ensejou a transferência, mas esta se deu em caráter definitivo, afastando o direito ao adicional. Portanto, sabendo que o adicional de transferência só é devido nos casos de transferências provisórias (CLT, art. 469, § 3º, e OJ-SDI1-113, partes finais), Paulo também não terá direito ao seu recebimento.

    RESPOSTA LETRA: A

  • Célio: não mudou.

    Paulo: mudou-se definitivamente.

     

    Lembrando que o adicional de transferência somente é pago quando há mudança temporária do domicílio (que para o direito do trabalho é a mesma coisa que residencia, ou seja, não se confunde com o conceito de domicilio do código civil) e, é pago enquanto durar a temporariedade. 

  • Antônio Daud Jr. - Estratégia concursos

    Gabarito (A).

    Questão que causa estranheza a uma primeira leitura, mas, no detalhe, não apresenta grandes dificuldades. Vamos lá!

    Célio realmente não terá direito ao adicional, já que não houve “transferência” propriamente dita (CLT, art. 469, parte final). No caso de Célio, ele terá direito apenas a um suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte (SUM-29 TST).

    Paulo também não terá direito ao adicional. A mudança no seu local de trabalho ensejou a transferência, mas esta se deu em caráter definitivo, afastando o direito ao adicional. Portanto, sabendo que o adicional de transferência só é devido nos casos de transferências provisórias (CLT, art. 469, § 3º, e OJ-SDI1-113, partes finais), Paulo também não terá direito ao seu recebimento.

  • Note o candidato que a questão em tela trata de trabalhadores deslocados em razão do serviço,sendo que um foi para local próximo (continuando a residir no mesmo local anterior) e outro, distante (mudando-se de forma "definitiva" para o novo local). Observe que somente podemos falar de "transferência" quando há mudança de domicílio.
    Pela CLT:
    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. (...)
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    No entanto, não é qualquer transferência que acarreta o pagamento acima, mas somente aquela com caráter provisório, segundo o TST:
    OJ 113, SDI-1. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    Assim, como o sr. Célio não foi transferido, mas simplesmente deslocado, não receberá adicional. O sr. Paulo foi transferido, mas não de forma provisória, pelo o que não faz jus ao adicional legal.

    RESPOSTA: A.











  • Se a transferência for provisória, o empregado terá direito a perceber o adicional de 25% de seu salário enquanto a transferência perdurar, ainda que se trate de empregado de confiança ou cujo contrato contenha cláusula explícita ou implícita de transferência (OJ n. 113 da SDI-1 do TST).

  • Só há adicional de 25% quando a transferência for provisória. 

  • Célio continuou morando no mesmo lugar então ele foi apenas Removido: (não teve mudança de domicílio)

    (S 29 TST; tem direito em relação a despesa de transporte) .


    Paulo se mudou definitivamente. Tem direito apenas nas custas da mudança.


    Os 25 % no adicional de transferência é para aquele TRANSFERIDO de caráter Provisório, nenhum deles se enquadra.

  • Adicional de transferência.


    Regra: vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato.


    Não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.



    Exceções, podem ser transferidos:


    ·        Cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham essa condição. *Necessária comprovação da necessidade do serviço.


    ·        Extinção do estabelecimento.


    Transferência definitiva: o empregado faz jus apenas as despesas de mudança.

    Transferência temporária: além das despesas de mudança, faz jus a um adicional de 25%, enquanto durar essa situação.


  • Questão boa para pegar candidato desatento:

    Clécio realmente não tem direito a transferência justamento pela parte final do art,469 da CLT: Não se considerando TRANSFERÊNCIA a que NÃO acarretar NECESSARIAMENTE a MUDANÇA DO SEU DOMICÍLIO.

    Outro fator importante, a FGV gosta de usar palavras de pouco uso no dia a dia, vejam só: CONTÍGUO = Adjacente ou próximo, cuidado com essas palavras de pouco uso, é bom sempre ver o significado, isso na hora da prova, complica aquele candidato que não sabe o significado.

    Caso do Paulo não foi considerado uma transferência provisória, e sim definitiva. Então vejamos a parte final do § 3º do art.469 da CLT.

  • Adicional de transferência.

    Regra: vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato.

    Não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    Exceções, podem ser transferidos:

    ·        Cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham essa condição. *Necessária comprovação da necessidade do serviço.

    ·        Extinção do estabelecimento.

    Transferência definitiva: o empregado faz jus apenas as despesas de mudança.

    Transferência temporária: além das despesas de mudança, faz jus a um adicional de 25%, enquanto durar essa situação.

  • A QUESTÃO É BEM TRANQUILA!

    BASE LEGAL: ART. 469,PARÁGRAFO 3º CLT E OJ 113 DA DAS-I DO TST

    QUANDO É PAGO ESSE ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA?

    É PAGO EM RAZÃO DE TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DO EMPREGADO. O VALOR É DE NO MÍNIMO 25% DO SALÁRIO QUE O EMPREGADO RECEBIA NO LOCAL ANTERIOR.

    QUAL O REQUISITO PARA SER PAGO ESSE ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA?

    SEIA A DE QUE A TRANSFERÊNCIA DESSE EMPREGADO FOSSE PROVISÓRIA, POIS SE TIVER ÂNIMO DEFINITIVO, COMO DE PERMANÊNCIA PR NOVE ANOS NO LOCAL, NÃO POSSIBILITA O PAGAMENTO DESSE ADICIONAL DE 25%. VALE DIZER QUE NÃO HÁ NA LEGISLAÇÃO UM CRITÉRIO OBJETIVO PARA CONFIGURAR (PROVISÓRIO E DEFINITIVO). O TST ENTENDE POR "PROVISÓRIA" UM PERÍODO DE 2 ANOS E ALGUNS MESES.

    ESSE ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA POSSUI NATUREZA SALARIAL?

    SIM!!!!! E REFLETE NAS SEGUINTES VERBAS:

    DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO;

    FÉRIAS + 1/3;

    FGTS;

    AVISO-PRÉVIO

  • Adicional de transferência se refere à tempo determinado (para efetuar determinado serviço e retornar para o lugar de origem), transferência/mudança definitiva não se enquadra no adicional, mas o empregador também arca com as custas da mudança.

  • Gab A

  • Questão desatualizada, hj o TST entende que a somente consider-se transferência provisória aquelas cuja duração for INFERIOR a 3 anos, que é o caso de PAULO!!

    se a prova fosse hj seria letra B, Paulo teria direito ao adicional! mas como foi antes então é LETRA A

  • @Júnior Araujo, desculpe a ignorância, mas pelo que entendi da questão, Paulo se mudou com a família em caráter definitivo, não fica descaracterizado neste caso o adicional relativo a transferência?

  • Júnior Araújo, Paulo se mudou de forma definitiva e a questão não fala em prazos para saber se a mudança dele foi inferior a 3 anos e, desta forma, ser considerada uma transferência provisória que poderia justificar a alternativa letra B como correta.

  • O adicional de transferência somente é devido nos casos de transferências provisórias artigo 469, § 3º da CLT e OJ nº 113 da SDI-I/TST

     

    Ele é devido quando a transferência implicar em mudança de domicílio e for de caráter provisório. Se a transferência for definitiva, o empregador terá que arcar somente com as despesas da mudança, conforme dispõe o artigo 470 da CLT

    resposta letra A

  • "A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, conforme a Orientação Jurisprudencial (OJ) 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o adicional de transferência é devido somente em caso de mudança provisória, caracterizada por período inferior a dois anos em cada posto."

    https://www.tst.jus.br/-/empregado-transferido-de-forma-definitiva-n%C3%A3o-tem-direito-a-adicional%C2%A0


ID
2395231
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro é empregado da sociedade empresária X e, em determinado mês, recebeu diárias na ordem de 70% do seu salário, sem ter prestado qualquer conta ao empregador.
De acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    CLT:

    Art. 457, § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    Súmula nº 101 do TST
    DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Integram o salário
    , pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)

    As diárias para viagem, recebidas para suprir despesas de viagem do empregado com deslocamento, hospedagem, alimentação etc., somente têm natureza salarial se excederem de 50% do salário percebido pelo empregado mensalmente (Súmula 101 do TST), e desde que não estejam sujeitas à prestação de contas (IN MTPS/SNT 8/1991).

  • De qualquer modo, as diárias que excederem de 50 % do valor do salário, caso sejam discriminadas em prestação de contas e devolvidos os valores sobejantes, não terão caráter salarial.

    Obs. O pouco tempo não me permitiu fundamentar. Peço que algum cologa o faça. Att.

    Em tempo, Instrução Normativa nº8 do Ministério do Trabalho e Emprego.

  • A questão em tela requer conhecimento do artigo 457 da CLT e jurisprudência do TST: 
    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (...)
    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
    Súmula 101 do TST. Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

    Assim, como recebeu mais de 50% a título de diárias, o trabalhador tem direito à integração em seu salário do valor total, eis que assume natureza salarial, na forma da lei.



    RESPOSTA :A



  • “Art. 457.  ........................................................... 

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    ............................................................................................. 

    § 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.” (NR) 

    LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (REFORMA TRABALHISTA)

  • O dia 11 de Novembro de 2017 ainda não chegou. Porque a própria OAB ou FGV não respeita O TEMPO REGE ATO ? Deve ser gabarito C !! Caso contrário, isso seja o tema de FANTÁSTICO 

  • Porque a ALTERNATIVA B está errada? 

  • Vanessa, porque ela (diarias) nao tem como finalidade, indenizar o trabalhador.

  • Após a Reforma Trabalhista

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    Não há mais limite percentual, independentemente dos valores recebidos a título de diárias não têm natureza salarial.

  • Questão desatualizada.

  • GABARITO REFORMA TRABALHISTA: LETRA B

     

    GABARITO OFICIAL: LETRA A

  • LETRA B:

    A diária terá natureza indenizatória porque visa ressarcir gastos realizados pelo empregado

      Por que não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário

    Art. 457.  ........................................................... 

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos. não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário............................................................................................. 

    § 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.” (NR) 

    Não há mais limite percentual, independentemente dos valores recebidos a título de diárias não têm natureza salarial

  • Cuidado pessoal!!

     

    O gabarito continuaria letra A, mesmo após a reforma, pois a questão deixa claro que não houve qualquer comprovação dos gastos. 

     

    Assim terá nítido caráter salárial, independente da rúbrica ser diária, pois não visa ao ressarcimento de gastos (perde seu caráter indenizatório)

     

    obs.: Isso é o que ocorre seguidamente na prática. O empregador paga diária ao empregado sem exigir o comprovante dos gastos e acaba tudo sendo considerado verba salarial.

     

  • Julgado TST/2015: “(…) o artigo 457, §2º, da CLT tem cunho de direito nitidamente processual, e não material, pois, ao estabelecer uma presunção relativa da natureza salarial dos valores pagos a título de diárias de viagem superiores a 50% do salário do empregado, transfere ao empregador o ônus de comprovar a natureza indenizatória desses valores, ou seja, de que se destinam efetivamente ao custeio das despesas de viagem, sujeitando-se a prestação de contas. Por outro lado, se os valores pagos forem inferiores a 50% do salário, o ônus passa a ser do empregado de comprovar o seu caráter contraprestativo e, portanto, sua natureza salarial. (...)”

     

    Resumo:

    Diárias de Natureza Indenizatória: As diárias que não excedam a 50% do salário do empregado terão natureza indenizatória porque visam apenas ressarcir gastos realizados pelo empregado.

    Diárias de Natureza Salarial ou Contraprestativa: As diárias que excedam a 50% do salário do empregado terão natureza salarial na sua totalidade.

  • Não Thiago LS, com a redação anterior do art. 457, §2º, existia a necessidade de o empregador comprovar que a diária de viagem fosse verba indenizatória, quando a jurisprudência falava que, caso ultrapassassse 50% da remuneração, o ônus de prova seria do empregador.

    Mas, como a nova redação não faz a distinção dos 50%, o ônus probatório será, sempre, do empregado, que terá que comprovar que a diária pra viagem, na verdade, integra o salário.


  • Com a publicação da Medida Provisória nº 808/2017, as diárias de viagem pagas ao empregado não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. Assim, as diárias de viagem pagas na forma do artigo 457 da CLT, não serão computadas para cálculo de férias, aviso prévio e décimo terceiro salário, por exemplo, e não haverá incidência de contribuição previdenciária e FGTS. A regra se aplica mesmo que o valor pago como diárias de viagem fique acima de 50% da remuneração mensal do empregado (não há necessidade de se falar em qualquer valor, pois as diárias de viagem não incidem mais sobre nenhum encargo trabalhista).


    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) (Vide Lei nº 13.419, de 2017)


    § 2 As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


    Gabarito: Para ser a letra B, pela lógica deveria dizer no enunciado da questão que o empregado comprovou os seus gastos, mas algumas empresas depositam uma quantia X sabendo quanto o empregado irá gastar, por exemplo, z da passagem, v da hospedagem, b de lanche, etc. Outras empresas exigem a comprovação para eventual ressarcimento.


    A diária terá natureza indenizatória porque visa ressarcir gastos realizados pelo empregado.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial no 292 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte – ex-Súmula no 101 – RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte – ex-OJ no 292 da SBDI-1 – inserida em 11.08.2003)

    Conforme dispõe o artigo 457, § 2o da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017), “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de (...) diárias para viagem (...) não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.

    Há que se ponderar, que embora haja um certo prejuízo ao trabalhador, parece justa a posição do legislador, haja vista que as diárias de viagem tem apenas a finalidade de ressarcir despesas oriundas do trabalho.

    Destarte, deve-se aguardar o cancelamento da Súmula 101 do TST, posto que as diárias de viagem, mesmo que ultrapassem o percentual de 50%, não tem natureza salarial.

    (Patrícia Otarão)

  • O gabarito Oficial na época era o que foi dito na alternativa A: A diária, na hipótese retratada, terá natureza salarial na totalidade. Se fosse cobrada hoje a resposta seria não terá natureza salarial de acordo com a CLT.

    Com a Reforma trabalhista a questão não tem nenhuma alternativa correta. A única que se aproxima, mas não está totalmente de acordo com a Reforma trabalhista seria a alternativa B, só que não houve comprovação de gastos para a diária ser de caráter indenizatória por isso esta não se ajusta a questão.

    Acredito que a alternativa C estaria correta também vez que está em concordância com a Súmula 101 do TST. Salvo engano A Súmula 101 do TST ainda não foi cancelada até o presente momento.

    Lembrando que na época a FGV manteve o gabarito como alternativa A.

    Obs: leia os comentários dos outros colegas sobre o artigo da CLT e a súmula;


ID
2395234
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na convenção coletiva de determinada categoria, ficou estipulado que o adicional de periculosidade seria pago na razão de 15% sobre o salário-base, pois, comprovadamente, os trabalhadores permaneciam em situação de risco durante metade da jornada cumprida.
Sobre a cláusula em questão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    CLT:

    Art. 193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Súmula nº 364 do TST
    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

    CF:

    Art. 7º, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO REDUZIDO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CANCELAMENTO DO ITEM II DA SÚMULA 364 DO TST. Não há como conferir validade à cláusula coletiva que estabeleceu o pagamento do adicional de periculosidade em percentual inferior ao previsto em lei, em face do cancelamento do item II da Súmula 364 do TST. Esta Corte, em sessão extraordinária realizada pelo Tribunal Pleno em 24/5/2011, concluiu pela inviabilidade de redução, mediante negociação coletiva, de direito relacionado às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, assegurado constitucionalmente. Nesse contexto, fica afastada a suposta divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido. (ERR 68000-20.2009.5.09.0662  -  Min. Augusto César Leite de Carvalho DEJT 25.10.2013/J-17.10.2013 - Decisão unânime)

    Histórico: 

    Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 - cancelado o item II e dada nova redação ao item I
    Redação original - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 
    Nº 364 Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5, 258 e 280 da SBDI-1) 
    II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)

  • O tema em tela versa sobre a possibilidade ou não de negociação coletiva sobre adicional de periculosidade. Segundo o TST, não é possível tal tipo de negociação, eis que se trata de direito de indisponibilidade absoluta do trabalhador, versando sobre norma de higiene e segurança do trabalho.
    SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE. (...) II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

    Assim, RESPOSTA: A.



  • REFORMA TRABALHISTA:

    "Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;"

  • GABARITO: LETRA A!

     

    Art. 193. [...].

    § 1° - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

     

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;

  • PERICULOSIDADE


    QUE TEM DIREITO:

    Profissional que tenha contato com Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

    Profissional da área de segurança pessoal e patrimonial.

    Atividades de trabalhador em motocicleta.*não é quem vai para o trabalho de motocicleta.


    Empegados que operam bombas de gasolina.

    Eletricitário com exposição de forma intermitente.

    Cabistas, instaladores e reparadores de linhas.


    Edifício vertical que armazene tanques de liquido inflamável, mesmo que seja em pavimento distinto do local de trabalho do empregado.

    o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. **Indevido, apenas, quando o contato se dá de forma eventual.


    Valor do adicional: 30% sobre o salário base (não calcula sobre gratificações, prêmios e PL)

    É matéria de ordem pública, não pode ser reduzido em hipótese nenhuma.


    Periculosidade compõe base de cálculo do adicional noturno.

    Não é possível cumular Insalubridade e Periculosidade. Deverá optar pelo mais vantajoso.



    NÃO TEM DIREITO:


    Tripulantes e demais empregados durante o abastecimento da aeronave.



  • Nos termos do artigo 611-B da CLT, eventual adicional de remuneração por atividades penosas, insalubres ou perigosas, não pode ser objeto de negociação por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.


    Vale salientar que o referido dispositivo (611-B, CLT) foi inserido pela REFORMA TRABALHISTA, por meio da Lei n. 13.467/2017.


    Que os colegas tenham um futuro de sucesso. E FÉ NO PAI QUE A OAB SAI......

  • Nos termos do artigo 611-B da CLT, eventual adicional de remuneração por atividades penosas, insalubres ou perigosasnão pode ser objeto de negociação por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    Vale salientar que o referido dispositivo (611-B, CLT) foi inserido pela REFORMA TRABALHISTA, por meio da Lei n. 13.467/2017.

  • O tema em tela versa sobre a possibilidade ou não de negociação coletiva sobre adicional de periculosidade. Segundo o TST, não é possível tal tipo de negociação, eis que se trata de direito de indisponibilidade absoluta do trabalhador, versando sobre norma de higiene e segurança do trabalho.

    SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE. (...)

    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

  • Para acrescentar as explicações já expostas, vale citar a Súmula 364 do TST, no tocante a INVALIDAR o percentual de periculosidade que for inferior quando estabelecido por ACT (Acordo Coletivo do Trabalho) ou CCT (Convenção Coletiva do Trabalho).

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)

    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

  • CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Artigo 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    _______________________________________________________________________________________________

    #vemoab #danielpeixoto

  • Súmula nº 364 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

    LETRA A - CORRETA.

  • Lembrando que e possível a modificação para melhor desse adicional, através de acordou ou convenção coletiva.

  • Gente, não entendi. A irredutibilidade do salário também não é norma de ordem pública? Por que reduzir o salário por convenção ou acordo coletivo pode, mas reduzir adicional de periculosidade não?

  • O meu caso errei porque tinha esquecido percentual do adicional que é de 30%.

  • Questão pegadinha para confundir como o Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: XII - enquadramento do grau de insalubridade;

  • Lembrem do % de 30%.

  • Art. 611-B CLT. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;

    O salário pode ser reduzido por expressa previsão legal, em acordo ou convenção coletiva: Art. 611-A, CLT, § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

  • nessa questão o adicional está reduzido para 15%, sendo que o adicional é de 30%, essa redução é vedada pelo artigo 611-b inciso xviii da clt. esse direito não pode ser reduzido ou suprimido constitui objeto ilícito.

  •   Art. 611-B da CLT. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;

  • Súmula nº 364 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (rendição do empregado é substituir o mesmo durante uma determinada pausa ou intervalo, podendo ser para o almoço como é o caso ou para satisfazer outras necessidades básicas, podendo ser rendido ainda quando estão trocando o turno. ) (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, SENDO HABITUAL, DÁ-SE POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)

    Na convenção coletiva de determinada categoria, ficou estipulado que o adicional de periculosidade seria pago na razão de 15% sobre o salário-base, pois, comprovadamente, os trabalhadores permaneciam em situação de risco durante metade da jornada cumprida. Sobre a cláusula em questão, II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, GARANTIDA POR NORMA DE ORDEM PÚBLICA (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT). 


ID
2395237
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um aprendiz de marcenaria procura um advogado para se inteirar sobre o FGTS que vem sendo depositado mensalmente pelo empregador na sua conta vinculada junto à CEF, na razão de 2% do salário, e cujo valor é descontado juntamente com o INSS.
Com relação ao desconto do FGTS, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    Lei nº 8.036/90:

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
    § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.

    O FGTS não pode ser descontado. É uma obrigação apenas do empregador.

  • O FGTS é direito do trabalhador e deve ser depositado na sua conta vinculada pelo empregador, não devendo ser efetuado desconto salarial. Pela lei 8.036/90
    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965
    § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.
    Assim sendo, o percentual está correto, mas o desconto equivocado.



    RESPOSTA C



  • INSS

     

    A empresa é quem recolhe o INSS dos seus empregados. Uma parte é a empresa que tem de pagar e outra ela desconta do funcionário e recolhe por ele. O valor que é descontado do funcionário é um percentual sobre o salário bruto que varia entre 8% e 11%, com um máximo de contribuição do empregado de R$ 513,01.

     

    Sálario Bruto:

    Até R$ 1.399,12 ->  INSS 8%

    De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88 -> 9%

    De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 -> 11%

     

    FGTS

    Diferente do INSS, o FGTS não é descontado do salário. Ou seja, os 8% que todo funcionário registrado tem direito é pago pela empresa, sem que seja descontado qualquer valor do salário do empregado.

    Lei nº 8.036/90: § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para 2%

  • Trata-se do Recolhimento Fundiário do Aprendiz. A alíquota de 2% está correta, segundo a Lei 8036, art. 15, § 7º. O erro está no fato de o empregador realizar o desconto de tal recolhimento da remuneração do empregado. O recolhimento não deve ser descontado...

  • O FGTS é direito do trabalhador e deve ser depositado na sua conta vinculada pelo empregador, não devendo ser efetuado desconto salarial .

  • O FGTS é direito do trabalhador e deve ser depositado na sua conta vinculada pelo empregador, não devendo ser efetuado desconto salarial.

    Pela lei 8.036/90

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965

    § 7° Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.

  • GABARITO - C

    Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988.

    Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.

    O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

    Também têm direito ao FGTS:

    Trabalhadores Rurais

    Trabalhadores temporários

    Trabalhadores avulsos

    Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita)

    Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.)

    Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.

    Empregado doméstico

  • GABARITO - C

    A empresa está equivocada em relação ao desconto,

    pois o FGTS é obrigação do empregador.

    O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

    Quem deposita?

    O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador.

    O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.

    Qual o valor depositado?

    O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT.

    No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.

  • FGTS

    Regra geral: 8%

    Aprendiz: 2%

  • GOSTEI DAS EXPLICAÇÕES

  • O FGTS não pode ser descontado!!!

    É uma obrigação apenas do empregador.

    FGTS:

    Regra geral: 8%

    Aprendiz: 2%

    LETRA C - CORRETA.

  • Porque a letra A está errada?

  • FGTS

    Regra geral: 8%

    Aprendiz: 2%

  • A alíquota está correta, porém, o desconto equivocado.

    Nos casos de aprendiz, trata-se de obrigação do empregador.

  • Por que a letra D está errada? O FGTS é descontado na folha de salário não é? Não estou entendendo.

  • A pegadinha da questão está na palavra "desconto", FGTS nao é descontado, é uma obirgação do empregador!

    É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

  • FGTS é uma obrigação do EMPREGADOR

  • FGTS É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR:

    Art. 15 (caput) da Lei n° 8.036/90 - Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os   e   e a gratificação de Natal a que se refere a  , com as modificações da lei 4749/65.

    Ainda no seu §7º:  Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento

  • Vide Lei nº 8.036/90.

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    § 7º Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.

    A)

    O FGTS deveria ser depositado na ordem de 8% e não poderia ser descontado.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 15, § 7º, da Lei 8.036/1990, é de 2% a alíquota do aprendiz.

     B)

    A empresa, por se tratar de aprendiz, somente poderia descontar metade do FGTS depositado.

    Alternativa incorreta. Tendo em vista que o FGTS é obrigação do empregador, a empresa está equivocada em relação ao desconto.

     C)

    A empresa está equivocada em relação ao desconto, pois o FGTS é obrigação do empregador.

    Alternativa correta. É obrigação do empregador o depósito da alíquota do FGTS, conforme artigo 15, caput, da Lei 8.036/1990.

     D)

    A conduta da empresa é regular, tanto em relação ao percentual quanto ao desconto.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 15, caput, da Lei 8.036/1990, é obrigação do empregador o depósito da alíquota do FGTS.

    O FGTS não pode ser descontado!!!

    É uma obrigação apenas do empregador.

    FGTS:

    Regra geral: 8%

    Aprendiz: 2%


ID
2395240
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Suely trabalha na casa de Rogério como cuidadora de seu pai, pessoa de idade avançada e enferma, comparecendo de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 h, com intervalo de uma hora para refeição.
De acordo com o caso narrado e a legislação de regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    LC nº 150:

    Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

    Não necessariamente o registro deverá ser escrito, como podemos ver pela leitura do artigo supra (pode ser eletrônico, por exemplo).

  • O caso em tela trata de labor doméstico, na forma da LC 150/15.
    A partir da EC 72/13 o trabalhador doméstico passou a fazer jus à duração máxima de trabalho de 8h/dia e 44h/semana (artigo 7o., pu da CR), direito posteriormente regulado pela LC 150/15. Pelo art.12 desta lei, é obrigatório o controle da jornada:
    Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.


    Assim, RESPOSTA: D.



  •  

    Com a EC 72/13 o trabalhador doméstico passou a fazer jus à duração máxima de trabalho de 8h/dia e 44h/semanal, com base no artigo 7o, pu da CF.

    O Direito foi posteriormente regulado pela LC 150/15. No que trata o art. 12 desta lei, é OBIRGATÓRIO O CONTROLE DA JORNADA.

    Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015

    APÍTULO I

    DO CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO 

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    .

    Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. 

  • É a terceira questão que eu vejo hoje que o Elison S.O. copia exatamente o mesmo teor da resposta do Raphael Takenaka

    Estamos de olho, migo.

  • Esse Elison S.O copia de todo mundo, em todas matérias inclusive. To reportando abuso em todas, aconselho fazer o mesmo.

  • Lembrando que empresas que tenham a partir de 10 empregados devem, obrigadoriamente, ter o controle de ponto.

  • A questão fala que é cuidadora de idoso, esta será considerada empregada doméstica?
  • Trabalhou em ambiente familiar é considerado doméstico: jardineiro, caseiro, motorista, cuidador...

  • Lembrando que empresas que tenham a partir de 10 empregados devem, obrigadoriamente, ter o controle de ponto.

  • Gab: D

  • O caso em tela trata de labor doméstico, na forma da LC 150/15.

    A partir da EC 72/13 o trabalhador doméstico passou a fazer jus à duração máxima de trabalho de 8h/dia e 44h/semana (artigo 7o., pu da CR), direito posteriormente regulado pela LC 150/15. Pelo art.12 desta lei, é obrigatório o controle da jornada:

    Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

    Lei Complementar nº150/2015

    Art.12: É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

  • Gente, só a título de complemento, se liguem nas mudanças advindas com a MP da Liberdade Econômica, que foi convertida em lei:

    -> VALE PARA OS EMPREGADOS!!

    ART. 74, CLT

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.   

    *** ANTES ERAM 10!

    § 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.    

  • gente, essas mudanças nas leis vão cair na OAB concurso XXX ???

     

  • ALTERNATIVA "D" - Questão que poderia induzir ao erro se não for percebido primeiro que se tratando de doméstica não necessita ter um número mínimo de funcionários no estabelecimento.

    Vale lembrar que agora o número mínimo é de 20 conforme alterações recentes, para que tenhamos obrigatoriedade de registro de ponto.

  • GABARITO: LETRA D!

    LC nº 150:

    Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

  • Lc da 150.art 12

    Tô ligando pra avisar..(controle )

    Que eu tô indo te encontrar

    Interfona aí pra portaria.

    porque sem provar não vai entrar.

  • Trabalhador doméstico: É obrigatório o registro.

    CLT - DEMAIS TRABALHADORES

    Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.           

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.   

  • Suely trabalha na casa de Rogério como cuidadora de seu pai, pessoa de idade avançada e enferma... A pergunta é: mesmo sendo filha dele, ele deve manter controle escrito dos horários de entrada e saída? A lei não faz distinção, então neste caso deve manter isto.

  • LC nº 150:

    Art. 1.  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

    Não necessariamente o registro deverá ser escrito, como podemos ver pela leitura do artigo supra (pode ser eletrônico, por exemplo).

    Letra D

  • Cuidadora de idoso é considerada empregada doméstica? Achei que isso se enquadrava pra galera que trabalha com enfermagem...

  • Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por QUALQUER meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que IDÔNEO.

    *Não pode anotar num rolo de papel, folha avulsa ou qualquer guardanapo.

  • Em primeiro lugar a questão, retrata o Art. 1 da Lei 150/15. Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

    Com relação à resposta, se trata do, Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo

  • Galera que ficou em dúvida se cuidadora de idosos é considerado empregada doméstica. O ART 1° da Lei 150/15 dispõe que é considerado doméstico quem trabalha mais de 2 vezes na semana prestando serviços para família. Sendo assim, ela é doméstica, pois trabalha em uma casa de família de segunda à sexta. E o ART. 12 da Lei prevê que o controle é obrigatório. Já o empregado da CLT o controle é obrigatório quando o estabelecimento possuir mais de 20 empregados.

  • Art. 12 da LC n° 150/2015. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. 

  • 1.EMPREGADO DOMESTICO:  É obrigatório o registro.

    2.Demais EMPREGADOS:  será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, QUANDO o estabelecimento tiver + de 20 empregados,  permitida a pré-assinalação do período de repouso.  

    Vale ressaltar que antes da Lei bastava ter + de 10 que era obrigatório, mas agora é 20.

    Em ambos o registro pode ser Manual ou eletrônico, falou?

    → Lembre-se : Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, certamente tentou.

    @Lavemdireito

  • ART 12, LC 150 / 2015 - Domestica é pessoa física prestando serviço para pessoa fisica, não presta serviço para PJ.

    Âmbito residencial, finalidade não lucrativa, período de trabalho superior a 2x por semana.

    Cartão de ponto da domestica é obrigatório sempre.

    GABARITO D


ID
2395243
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Lucas é vigilante. Nessa condição, trabalhou como terceirizado durante um ano em um estabelecimento comercial privado e, a seguir, em um órgão estadual da administração direta, no qual permaneceu por dois anos.
Dispensado, ajuizou ação contra o ex-empregador e contra os dois tomadores dos seus serviços (a empresa privada e o Estado), pleiteando o pagamento de horas extras durante todo o período contratual e a responsabilidade subsidiária dos tomadores nos respectivos períodos em que receberam o serviço. A sentença julgou procedente o pedido e os réus pretendem recorrer.
Em relação às custas, com base nos ditames da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CLT:

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; 

    Lembrando que o órgão estadual da adm. direta é a atuação do próprio estado-membro por meio do instituto da desconcentração.

  • A administração pública paga honorários advocatícios?
  • A CLT elenca, no que tange às custas, o seguinte:
    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: (...)
     Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
     I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica

    Dessa forma, diante do ente privado contratante, deve recolher normalmente as custas, ao passo que o ente público, fica o mesmo isento de recolhimento, conforme acima.

    RESPOSTA: C.








  • Carlos Santos, sim, normalmente. Porém no processo do trabalho, regra geral, não há condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.

    Exceções:

    SÚMULA 219 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.3.2016)

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305 da SBDI-I).

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).

    V – Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • CLT

      Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:                                     (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;                            (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            II – o Ministério Público do Trabalho.                              (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.                              (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

     II – o Ministério Público do Trabalho. 

    Gabarito C

  • Lembrando que a massa falida também é isenta de custas.

  • Isenção de custas processuais. 790-A

    Df.E.M.U +

    Fund+.Autar.+ minis,pub,trab+ o bene de jus grátis #demu famo.

    A Súmula 86 do TST não exclui a massa falida da obrigação de recolhimento das custas processuais. Ela apenas garante que não ocorrerá deserção de recurso interposto pela massa por falta de pagamento de custas ou do depósito recursal. No entanto, essas despesas deverão ser quitadas ao final do processo.

  • Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

     I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica

    Dessa forma, apenas o ente público, fica isento de recolhimento, conforme art. 790-A, I, acima.

    Letra C- Correta.

  • “C” é a resposta correta.

    Isso porque nos dissídios individuais, ainda que propostos perante a Justiça Estadual no exercício da jurisdição trabalhista (art. 112 da CF), as custas relativas ao processo de conhecimento sempre serão no importe de 2% (dois por cento). Ademais, nos termos do art. 790-A da CLT, além dos beneficiários da justiça gratuita – Lei 1.060/1950 –, são isentos do pagamento de custas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica e o Ministério Público do Trabalho. A massa falida também ficará isenta, conforme súmula 86 TST.

  • A) Não há previsão legal para pagamento de fração de custas processuais.

    B) A participação do Estado não isenta outros sujeitos do pagamento de custas processuais.

    C) GABARITO. O art. 790-A da CLT prevê a isenção das custas processuais para as pessoas jurídicas de direito público, como o Estado, que foi condenado subsidiariamente.

    D) O Estado não recolherá as custas, por estar isento nos termos do art. 790-A da CLT.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • ·    A ADM DIRETA É ISENTA DE CUSTAS (art. 790-A, I, CLT)

  • .Depósito recursal

    >>>metade 889 clt

    micro empresa.

    empregada domestica

    micro empresa individual.

    entidade sem fins lucrativo.

    >>>>> isentos 884 clt

    beneficiario de justiça gratuita.790 clt

    empresa recuperação judicial

    entes público ou filantrapicas

  • Isentos de custas (art. 790-A, CLT):

    • Beneficiários da justiça gratuita
    • U, E, DF, M e respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica.
    • MPT
    • Massa falida (súmula 86, TST: Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial)

    COMPLEMENTANDO:

    Depósito Recursal:

    Isentos: (art. 899, §9º, CLT):

    • Beneficiários da justiça gratuita
    • Entidades filantrópicas
    • Empresas em recuperação judicial

    Pagam a METADE do depósito: *lembrar dos micro*

    • Entidades sem fins lucrativos
    • Empregador doméstico
    • Microempreendedor individual
    • Microempresas
    • EPP (empresas pequeno porte)

  • CLT:

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; 

  •  C)Somente o Estado ficará dispensado das custas.

    Alternativa correta. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, o Ministério Público do Trabalho e os beneficiários da justiça gratuita são isentos do pagamento de custas, conforme artigo 790-A, incisos I e II, da CLT

  •   Art. 790-A da CLT. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:      

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;  

  • Alternativa correta C. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, o Ministério Público do Trabalho e os beneficiários da justiça gratuita são isentos do pagamento de custas, conforme artigo 790-A, incisos I e II, da CLT

  • § 9   O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.   

  • CUSTAS:

    Isentos de custas (art. 790-A, CLT):

    • Beneficiários da justiça gratuita
    • U, E, DF, M e respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica.
    • MPT
    • Massa falida (súmula 86, TST: Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial)

    Depósito Recursal:

    Isentos: (art. 899, §9º, CLT):

    • Beneficiários da justiça gratuita
    • Entidades filantrópicas
    • Empresas em recuperação judicial

    Pagam a METADE do depósito: *lembrar dos micro*

    • Entidades sem fins lucrativos
    • Empregador doméstico
    • Microempreendedor individual
    • Microempresas
    • EPP (empresas pequeno porte)

    Assim,

    metade 889 clt

    • micro empresa.
    • empregada domestica
    • micro empresa individual.
    • entidade sem fins lucrativo.

    isentos 884 clt

    • beneficiario de justiça gratuita.790 clt
    • empresa recuperação judicial
    • entes público ou filantrapicas


ID
2395246
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Expedida carta precatória executória numa demanda trabalhista, o juízo deprecante cita o devedor para pagamento, mas ele permanece inerte. Então, o oficial de justiça retorna e penhora um dos imóveis do executado, avaliando-o e garantindo o juízo.
Imediatamente o executado ajuíza embargos de devedor, alegando que o bem penhorado foi subavaliado, apresentando a documentação que entende provar que o valor de mercado do bem é muito superior àquele lançado no auto pelo oficial de justiça.
Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a legislação em vigor e o entendimento consolidado do TST, assinale a opção que, justificadamente, indica o juízo competente para apreciar os embargos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CLT:

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    Lei nº 6.830/80:

    Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.
    Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe-á unicamente o julgamento dessa matéria.

  • A questão trouxe confusão, sendo de difícil identificação se a penhora ocorreu na jurisdição do juízo deprecante ou do juízo deprecado. SMJ! Att.

  • No caso em tela, a correspondência correta é da sumula 419 do TST.

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • SÚMULA Nº 419 DO TST COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015)

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • SÚMULA Nº 419 DO TST COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015)

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • O tema em tela possui resposta no artigo 914, par.2o. do NCPC, aplicado ao processo do trabalho subsidiária e supletivamente, na forma do artigo 15 do NCPC e artigo 769 da CLT. Destaque-se que o NCPC já se encontrava em vigor quando da aplicação da prova ora analisada:
    Art.914. (...) § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    RESPOSTA: C.



  • 1) Juiz deprecante é o juiz da comarca por onde tramita um processo e que, nessa condição, expede carta precatória para outra comarca, a fim de que outro juiz (juiz deprecado), execute atos a serem praticados na comarca deste último: citar ou intimar o réu, ouvir testemunhas, penhorar, avaliar e pracear bens situados em local que não o da causa...

    2) Juiz deprecado, por conseguinte, é juiz da outra comarca, a quem o juiz deprecante envia carta precatória para cumprimento dos atos processuais acima descritos.

    Questões idênticas:

    Q304983

    Q155482

    Q583059

  • Art. 914. CPC:

    § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    LETRA C

  • A Súmula 419, do TST refere-se a EMBARGOS DE TERCEIRO, não servindo de fundamento para o caso em tela.

  • O gabarito é a letra “C”, que trata da competência do juízo deprecado para o julgamento dos embargos à execução, tendo em vista o art. 20 da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). Poderia ser utilizado por analogia o entendimento constante da Súmula nº 419 do TST, que trata do mesmo tema, só que em relação aos embargos de terceiro. Será do juízo deprecado o julgamento dos embargos à execução pois o vício foi cometido por ele, já que o bem foi subavaliado. Se o erro foi cometido pelo juízo deprecado, deve o mesmo julgar e corrigir o vício.

    Fonte - EstrategiaOAB

  •     A regra é que os embargos sejam julgados pelo Juízo deprecante, porém se versarem sobre defeitos ou vícios na penhora, da avaliação ou alienação dos bens o juízo competente será o deprecado. É o que menciona o art.914, §2º do NCPC:

     

     Art.914, §2º  Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

  • Devemos ficar atentos no tocante à interposição e julgamento por carta precatória para não confundirmos Embargos de Terceiro com os Embargos do Executado. Este a interposição sempre será no juiz deprecado e julgamento também se tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio juízo deprecado.(art 20, Lei 8.030/80), nos demais casos, será o julgamento pelo juízo deprecante. Aquele será tanto a interposição quanto o julgamento será no juízo deprecado. Só será no deprecante se foi ele quem indicou o bem constrito ou a carta precatória já tiver sido devolvida. (art. 676. P.U. NCPC) Desse modo, se o juízo deprecante determina, ainda que por carta precatória, a penhora de determinado bem, os embargos de terceiro devem ser interpostos e julgados no juízo deprecante.

    Resumindo:

    Interposição - Emb. Executado - SEMPRE juízo deprecado.

    Julgamento - Emb. Executado: DEPENDE, só será do deprecado se algum vicio ou irregularidade de penhora.

     

    Interposição - Emb. Terceiro: DEPENDE, só será do deprecante se foi ele quem indicou o bem constrito ou a carta precatória já tiver sido devolvida

    Julgamento - Emb. Terceiro: DEPENDE, conforme a interposição.

  • Cuidado para não confundir embargos de terceiros com embargos de execução.

    Segue meu resumo da matéria

     

    Execução por carta no processo do trabalho

     

    Embargos de terceiros
                    súmula 419 TST c/c art. 676 (p.u) do CPC

                    Regra: oferecimento e julgamento no deprecado
                    exceção: indicação de bens pelo deprecante ou devolução da carta (Jgto. deprecante)

     

    Embargos à execução:
                    art. 914 §2º CPC

                   
                    Regra:
                                    Oferecimento no deprecante ou deprecado
                                    julgamento no deprecante

                    exceção:
                                   vício na penhora, avaliação ou alienação (julgamento pelo deprecado)

     

     

     

  • EMBARGOS A EXECUÇÃO + VICIO NA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO = " JULGA DEPRECADO "

  • Trata-se de uma questão onde o erro ocorreu pelo oficial de justiça do juízo deprecado, neste caso é ele o competente para o julgamento, ademais, quando se tratar de embargos à execução, a regra é o oferecimento no juízo deprecado e a remessa ao deprecante para o então processamento e julgamento.

  • Nos termos do Art. 914, do CPC:

    § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    SÚMULA 46 do STJ-

    NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS DO DEVEDOR SERÃO DECIDIDOS NO JUIZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VICIOS OU DEFEITOS DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS.

    Letra C- Correta.

  • Na execução por carta, o julgamento cabe ao juízo deprecante, exceto se houverem vícios. No caso em tela, houve vício na penhora, logo o juízo competente é o deprecado.

  • ecução por carta no processo do trabalho

     

    Embargos de terceiros

                   súmula 419 TST c/c art. 676 (p.u) do CPC

                    Regra: oferecimento e julgamento no deprecado

                    exceção: indicação de bens pelo deprecante ou devolução da carta (Jgto. deprecante)

     

    Embargos à execução:

                   art. 914 §2º CPC

                   

                   Regra:

                                  Oferecimento no deprecante ou deprecado

                                   julgamento no deprecante

                   exceção:

                                   vício na penhora, avaliação ou alienação (julgamento pelo deprecado)

     

     

     

  • CLT:

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da

    Fazenda Pública Federal.

    Lei nº 6.830/80:

    Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.

    Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio

    Juízo deprecado, caber-lhe-á unicamente o julgamento dessa matéria.

  • O oficial do juiz de Deprecado que cometeu o erro. Logo, o juiz deprecado deve pedir para o oficial arrumar e, depois, aí sim, devolver para o juiz deprecante. Afinal, há vício na ação do juiz deprecado, logo, ele que resolve o problema em tela.

  • Deprecante - quem envia.

    Deprecado - quem recebe e executa o seu cumprimento.

  • A questão pegou bem na exceção, do jeitinho que a banca gosta...

    A competência é exclusiva do juiz deprecante, EXCETO se a matéria dos embargos à execução versar unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens kkkkkk

  • COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • Na execução por carta, o julgamento cabe ao juízo deprecante, exceto se houverem vícios. No caso em tela, houve vício na penhora, logo o juízo competente é o deprecado.


ID
2395249
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Jorge foi dispensado e, no dia designado para homologação da ruptura contratual, a empresa informou que não tinha dinheiro para pagar a indenização. O TRCT estava preenchido, com o valor total de R$ 5.000,00 que Jorge deveria receber.
Diante da situação narrada pela empresa e da extrema necessidade de Jorge, o sindicato concordou em fazer a homologação apenas para liberar o FGTS e permitir o acesso ao seguro-desemprego, lançando no TRCT um carimbo de que nada havia sido pago. Jorge, então, ajuizou ação monitória na Justiça do Trabalho, cobrando a dívida de R$ 5.000,00.
Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    TRCT não é título executivo, cabível, pois, a monitória, e não a ação de execução.

    AÇÃO MONITÓRIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. CABIMENTO. - Demonstra ser mais lógico optar pela aceitação do processo monitório no âmbito laboral, eis que sendo a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho prevista apenas nas hipóteses elencadas no art. 876, torna-se a ação monitória o instrumento processual apropriado para dar efetividade de título executivo a documentos ali não previstos. (TRT 15 - RO 26788 SP 026788/2004, Relator: FLAVIO NUNES CAMPOS, Data da publicação: 16/07/2004)

    CPC:

    Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

  • Letra A

    O que é TRCT?

    TRCT nada mais é do que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, um documento formal com os dados do trabalhador e do contrato de trabalho, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por ocasião da rescisão do contrato. Esse documento é necessário para o saque do FGTS. 

    A CLT não trata sobre Ação Monitória. Nos casos omissos, usa-se o CPC, desde que compatível com o processo trabalhista.

    Mas a Ação Monitória é compatível com o processo do trabalho?

     

    O entendimento a respeito do cabimento da ação monitória no processo do trabalho não é pacífico, mas é majoritário.

    Veja o posicionamento de Nelson Nery Junior:

    "É admissível a ação monitória no processo trabalhista. Trata-se de ação de conhecimento de rito especial compatível com o processo do trabalho, razão pela qual deve ser admitida naquela justiça especializada (CLT art. 769). Não se coloca, portanto, o problema de saber-se a respeito da questão polêmica sobre a admissibilidade ou não da execução por título extrajudicial na justiça do trabalho. É comum a existência de documento escrito onde a empresa reclamada faz os cálculos das verbas rescisórias, mas não efetua o pagamento. Como se trata de documento escrito, sem eficácia de título executivo, cabe a ação monitória para que, expedido o mandado monitório, a empresa pague, querendo."

    NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade.  Comentários ao Código de Processo Civil - Novo CPC - Lei 13.105/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 1519.

    FONTE:Dicas do colaboradorDanilo Borges https://www.jurisway.org.br/v2/Provas_Responder.asp?id_prova=643&id_materia=0&id_questao=48765
     

     

     

     

  • A ação monitória é específica e por meio da qual pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz (i) o pagamento de quantia em dinheiro, (ii) a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel e (iii) o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, conforme artigo 700 do NCPC, aplicável ao Processo do Trabalho subsidiariamente, conforme artigo 769 da CLT e artigo 15 do NCPC.

    Conforme artigo 700, §1o do NCPC, a prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381. Conforme o §2o, a petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso, (i) a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo, (ii) o valor atual da coisa reclamada e (iii) o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.

    Pelo art.701 do NCPC, "sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa".

    Dessa forma, o caso em tela se amolda perfeitamente ao cabimento da ação monitória na Justiça do Trabalho, sem prejuízo, obviamente, do uso da reclamação trabalhista comum pleiteando os direitos não quitados, juntando o TRCT como prova cabal de tal ausência. Não caberia, em princípio, ação de execução de tpitulo extrajudicial, eis que esses estão elencados, juntamente com título judicial, no artigo 876 da CLT ao processo do trabalho (ainda que haja divergência quanto à aplicação subsidiária do NCPC nesse caso também).

    RESPOSTA: A.

  • "Regina Rocha", todas as questões da OAB até agora tem por base a lei antiga, mas os colegas já estão alertando nos comentários se houve modificação em relação à nova lei.

     

    No caso dessa questão, a nova lei não alterou em nada.

  • Alternativa A

     

    CPC

     

    Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

     

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

     

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

     

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

     

    (...)

     

    Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

  • A) Visando precaver esse tipo de situação o direito processual civil pátrio, que se aplica subsidiariamente a Justiça do Trabalho, instituiu a ação monitória para não deixar as pessoas que possuem documentos que não são títulos executivos, que tenham o condão de provar dívida, em situação de desemparo.

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    B) Não havendo valor mínimo ou máximo como afirma a letra B. Na verdade a letra B procurar fazer o examinado se recorda do Rito sumário - o procedimento previsto na Lei nº 5584/70, para ações cujo valor da causa não exceda a 2 salários mínimos, que não tem nada a ver com o caso.

    C) TRCT É na verdade um Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. não é título extrajudicial, como se extrai do rol dos títulos executivos como se extrai do rol do 784 do NCPC: como seria por exp: os títulos de crédito e a debênture (valor mobiliário), a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor, o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas, o instrumento de transação referendado, contrato garantido direito real , o contrato de seguro de vida em caso de morte, etc. Portanto já é excluída a LETRA C.

    D) DECORE ISSO e não deixe o examinador te enganar no processo do trabalho cabe: AÇÃO MONITÓRIA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, AÇÃO DE EXIGIR CONTAS, E UMA ESPECIAL CHAMADA Ação de anulação de cláusula de negociação coletiva, prevista na lei c 75 sobre a organização do MP. Não havendo incompatibilidade procedimental alguma !

    LETRA A

  • Resumindo: o trabalhador poderá cobrar os últimos 5 anos de direitos trabalhistas e possui até 2 anos para ajuizar a reclamação trabalhista.

  • CPC:

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

  • O que é TRCT?

    TRCT nada mais é do que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, um documento formal com os dados do trabalhador e do contrato de trabalho, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por ocasião da rescisão do contrato. Esse documento é necessário para o saque do FGTS. 

    TRCT NÃO é título executivo, cabível, pois, a monitória, e não a ação de execução.

    CPC:

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

  • Monitória - prova física sem eficácia de título executivo

  • Art. 700 do CPC. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;


ID
2395252
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A sociedade empresária Sanear Conservação e Limpeza Ltda. ajuizou ação de consignação em pagamento em face do exempregado Pedro Braga, afirmando que ele se negava a receber as verbas resilitórias a que faria jus.
Citado, Pedro Braga apresentou resposta sob a forma de contestação e reconvenção, postulando diversos direitos alegadamente lesados e incluindo no polo passivo a sociedade empresária Réptil Imobiliária, tomadora dos serviços terceirizados do empregado, requerendo dela a responsabilidade subsidiária.
Diante da situação retratada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C! (PASSÍVEL DE ANULAÇÃO)

    CPC:

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    Não obstante...

    Enunciados Aprovados no Fórum Nacional de Processo do Trabalho
    1ª Reunião na Cidade de Curitiba – Paraná


    ENUNCIADOS:
    1º Grupo: Princípios do Direito Processual do Trabalho e Lacunas do Processo

    Relatores: Lorena de Mello Rezende Colnago (Juíza do Trabalho e Professora), Marco Aurélio Guimarães (Advogado e Professor), Janete Aparecida Deste (Juíza do Trabalho e Professora), Gláucio Araújo de Oliveira (Procurador do Trabalho – Chefe da PRT9).

    Enunciado 18 - CLT, ART. 769 E NCPC, ART. 343. RECONVENÇÃO. Diante de lacuna da CLT quanto à reconvenção, a regra do art. 343 que possibilita ao réu apresentar essa ação contra o autor na contestação, aplica-se no processo do trabalho. Não se admite a possibilidade de ampliação subjetiva da lide prevista nos parágrafos 3º e 4º do art. 343 do NCPC.
    Resultado: aprovado por maioria qualificada.

    Acredito que a questão em debate é controvertida (doutrinariamente e jurisprudencialmente), sendo a questão passível de anulação.

  • Observe o candidato que a prova em tela foi aplicada quando da vigência do NCPC e trata do tema relacionado à reconvenção, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme artigo 769 da CLT e artigo 15 do NCPC. Assim, aplicável o art. 343 do NCPC:
    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. (...)

    Assim, não há óbice algum de inclusão de outra parte no pólo passivo da reconvenção, conforme acima.

    RESPOSTA: C




  • Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

    LETRA C

  • Raphael Takenaka, realmente a questão pode não ser 100% pacífica, mas acredito que o enunciado que você citou, que entende pela impossibilidade de ampliação subjetiva na reconvenção no processo do trabalho, deva ter como fundamento principal a celeridade em prol do trabalhador (princípio da proteção etc.), que, em geral, é o autor-reconvindo.

     

    Como na hipótese trazida pela questão o réu-reconvinte é o empregado, talvez seja menos controversa a possibilidade de ampliação subjetiva na reconvenção, já que essa ampliação se deu no interesse do próprio trabalhador.

  • CPC/2015

    CAPÍTULO VII
    DA RECONVENÇÃO

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Art 343 CPC 

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

  • Galera da uma mão nessa porque realmente eu não entendi. o " § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. (...)"  diz que pode ser proposta contra o autor e terceiro, mas o gabarito fala que "Não há óbice a se incluir na reconvenção pessoa que não figure na lide original. ".
    O terceiro mencionado não figura na lide original.
    Agradeço antecipadamente.

  • Em um primeiro momento, a questão pode confundir. Contudo, conforme Art 343 CPC, § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    A alternativa correta, por sua vez, afirma que não há óbice, que quer dizer: não há impedimento de se incluir na reconvenção pessoa que não figure na lide original. 

    Sendo assim, a resposta correta vai perfeitamente ao encontro do artigo. 

  • Assim, aplicável o art. 343 do NCPC:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. (...)

  • A reconvenção é matéria de defesa que deverá ser apresentada em sede de  pelo Réu, conforme dispõe o artigo 343, caput, do CPC.

    Art. 343, CPC-. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 3º reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. (...)

    É válido ressaltar que a matéria da reconvenção deverá ter pertinência com a dos autos pendentes e deve estar inserida dentro da competência material da Justiça do Trabalho. A petição da Reconvenção deverá, também, atender os requisitos do artigo 840, §1º, da CLT, especialmente no que tange aos pedidos e o valor da causa.

    Letra C- Correta.

  • Complementando...

    reconvenção trabalhista é um incidente processual no qual o Réu (Reconvinte) propõe uma nova ação contra o Autor (Reconvindo) dentro da mesma ação em que está sendo processado. Pode ser tanto proposta pela empresa como pelo trabalhador e é usada como forma de cobrança de dívidas trabalhistas.

    "Não há óbice", que quer dizer: não há impedimento de se incluir na reconvenção pessoa que não figure na lide original. 

  • Há na lei processual, porém não é na legislação trabalhista, e sim no NCPC que se aplica à CLT.

  • Gabarito letra C

    #FGV É LETRA DE LEI

    Art. 343. CPC  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. (...)

    LEMBRE-SE: Não é possível que o réu reconvenha contra apenas um Terceiro, porque sempre tem que ter o Autor (da demanda principal) e tem que haver

    FONTE: https://jus.com.br

  • A sociedade empresária Sanear Conservação e Limpeza Ltda. ajuizou ação de consignação em pagamento em face do empregado Pedro Braga, afirmando que ele se negava a receber as verbas resilitórias a que faria jus. Citado, Pedro Braga apresentou resposta sob a forma de contestação e reconvenção, postulando diversos direitos alegadamente lesados e incluindo no polo passivo a sociedade empresária Réptil Imobiliária, tomadora dos serviços terceirizados do empregado, requerendo dela a responsabilidade subsidiária.

    Ocorre que, de acordo com o art. Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    Desta forma, não há óbice a se incluir na reconvenção pessoa que não figure na lide original.

  • Art. 343, CPC-. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 3º reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. (...)

  • RECONVENÇÃO

    Consiste em pretensão do réu em face do autor na mesma relação processual em que é demandado.

    -A CLT é omissa quanto a reconvenção;

    - A reconvenção é regulamentada pelo CPC;

    - Segundo o CPC, reconvenção deverá ser apresentada na contestação - art. 343, CPC.

    - O réu deve indicar o valor da pretensão econômica da reconvenção (art. 292, CPC).

    Art. 343, CPC. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao

    prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e

    a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    -Requisitos para a reconvenção:

    1º requisito: O juízo deve ser competente para ambas as ações: para a RT e para a reconvenção;

    2º requisito: legitimidade (arts. 343, §§ 3º e 4º, CPC).

    3° Requisito Conexão com a ação principal com os fundamentos de defesa

  • A reconvenção possui natureza jurídica de ação do reclamado (reconvinte) contra o reclamante (reconvindo).

    Para ser admitida deve preencher os seguintes requisitos:

    • a) o juízo da causa principal deve ser competente para apreciar, além da ação principal, a própria reconvenção;
    • b) compatibilidade entre os procedimentos aplicáveis à ação principal e à reconvenção (art. 327, § 1º, III, do CPC/2015);
    • c) pendência da ação principal;
    • d) conexão entre as ações, ou seja, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir (art. 55 do CPC/2015).

    Assim, por possuir natureza jurídica de ação, não há qualquer impedimento para que se inclua na reconvenção pessoa que não figure na lide original, desde que preenchidos os requisitos estudados.

  •  Art. 343 do CPC. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

  • A)Não é possível, em sede de reconvenção, ajuizar ação contra quem não é parte na lide principal.

    Alternativa incorreta. Em sede de reconvenção, é possível ajuizar ação contra quem não é parte na lide principal.

     B)A pretensão de Pedro somente se viabilizará se a sociedade empresária Réptil Imobiliária concordar em figurar na reconvenção. 

    Alternativa incorreta. Em sede de reconvenção, é possível ajuizar ação contra quem não é parte na lide principal, não dependendo de concordância da sociedade empresária Réptil Imobiliária.

     C)Não há óbice a se incluir na reconvenção pessoa que não figure na lide original.

    Alternativa correta. A reconvenção poderá ser proposta contra o autor e terceiro, bem como pelo réu litisconsórcio com terceiro, conforme artigo 343, §§ 3º e 4º, do CPC/2015, aplicado subsidiária e supletivamente ao Processo de Trabalho em razão do artigo 796 da CLT e artigo 15 do CPC/2015.

     D)A Lei processual é omissa a respeito; assim ficará a critério do juiz aceitar a inclusão da sociedade empresária Réptil Imobiliária.

    Alternativa incorreta. Não há omissão da lei sobre o assunto.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata dos procedimentos especiais trabalhistas, abordando a ação de consignação em pagamento, sendo recomendada a leitura dos artigos 343, §§ 3º e 4º, do CPC/2015 e artigo 769 da CLT.

    Responde às demais.

    Vide NCPC

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

  • Puuutz por causa da palavra ÒBICE no qual não interpretei direito eu errei a questão! ALTERNATIVA "C"


ID
2395255
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em reclamação trabalhista que se encontra na fase de execução, o executado apresentou exceção de pré- executividade. Após ser conferida vista à parte contrária, o juiz julgou-a procedente e reconheceu a nulidade da citação e de todos os atos subsequentes, determinando nova citação para que o réu pudesse contestar a demanda.
Considerando essa situação e o que dispõe a CLT, assinale a opção que indica o recurso que o exequente deverá apresentar para tentar reverter a decisão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    CLT:

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    O agravo de petição está previsto no art. 897, a, da CLT, sendo utilizado para impugnar as decisões judiciais proferidas no curso do processo de execução. Em regra, o agravo de petição será interposto em face das decisões definitivas ou terminativas proferidas em processo de execução trabalhista, como na decisão que julga eventuais embargos à execução ou embargos de terceiros, ou ainda extingue, total ou parcialmente, a execução.

  • cabe agravo de petição , no prazo de oito dias: de petição , das deciçoes do juiz ou presidente nas execuções:

     

  • O chamado Recurso da Execução está previsto no art. 897, a, da CLT, devendo ser interposto
    no prazo de 8 dias. Para este recurso não se exige preparo, mas, apenas, a delimitação da matéria
    recursal e dos valores incontroversos e controvertidos, segundo o § 1º, do art. 897, da CLT
    Isso porque no recurso de agravo de petição não são exigidos pagamento de custas ou a
    realização de depósito recursal quando de sua interposição, pois eventual penhora ou pagamento no
    curso do processo executivo garante a execução, daí porque não se fala em preparo neste recurso
    Destina-se o Agravo de Petição a atacar as decisões proferidas em execução, daí porque
    comumente ser chamado de Recurso da Execução

     

  • O caso em tela trata de decisão favorável em exceção de pré-executividade, anulando todos os atos anteriores. Destaque-se que a exceção de pré-executividade é meio pelo qual o executado, diante de violação a normas de ordem pública (como ausência/nulidade de citação), sem garantir o juízo e seguir os prazos para impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, requer que o juízo corrija a situação de grave nulidade e determine a prática de todos os atos novamente, sem os vícios. Não há positivação legal sobre isso, sendo um instituto criado doutrinariamente pelo mestre Pontes de Miranda na década de 60, mas até hoje aceito pela jurisprudência.

    Na hipótese de seu acolhimento na Justiça do Trabalho, a jurisprudência entende que é cabível o recurso existente na fase executória, qual seja, agravo de petição (artigo 897, "a" da CLT), face à sua natureza decisória. Caso não seja acolhida, tem-se como mera decisão interlocutória, não sendo cabível qualquer recurso, face ao principio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (artigo 893, par. 1o. da CLT).

    RESPOSTA: B.


  • da sentença 

    NA FASE DE CONHECIMENTO= recurso ordinario

    NA FASE DE EXECUÇÃO = agravo de petição ( valeu gondim)

     

    GABARITO ''B''

  • Importante lembrar que da decisão que rejeita a exceção de pré-executividade não caberá recurso de imediato. Apenas da decisão que a acolhe é que caberá agravo de petição.

     

    A título de exemplo: Súmula 33-TRT 12 -  Por possuir natureza interlocutória, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é irrecorrível de imediato.

  • Na execuÇÃO, cabe agravo de petiÇÃO :)

  • Agravo de petição

     

                Recurso cabível contra decisão que impede ou extingue a execução

                Aplica-se o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (regra)

     

    Hipóteses de cabimento:


    decisão que extingue execução
     

                Decisão que acolhe exceção de pré-executoriedade (rejeição não cabe)

                decisão que indefere petição inicial de execução

                decisão que reconhece prescrição intercorrente

    decisão que impede a execução, embora não a extinga   

     

                decisão em embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação

     

                decisão interlocutória que determina suspensão da execução
     

                decisão que indefere a expedição de ofício a órgãos públicos requerida pelo exequente para encontrar bens do executado, a fim de sobre eles recair a penhora;
     

                decisão interlocutória que remete os autos para a Justiça comum, para lá prosseguir a execução (extingue na justiça do trabalho)

     

                decisão em embargos de terceiro, embargos à arrematação ou à adjudicação;

  • Negou seguimento = agravo de instrumento (artigo 897, b, CLT)

    Recurso na execução = agravo de petição (artigo 897, a, CLT)

  • Da execução = Agravo de petição

  • agravo de petição está previsto no art. 897, a, da CLT, sendo utilizado para impugnar as decisões judiciais proferidas no curso do processo de execução. Em regra, o agravo de petição será interposto em face das decisões definitivas ou terminativas proferidas em processo de execução trabalhista, como na decisão que julga eventuais embargos à execução ou embargos de terceiros, ou ainda extingue, total ou parcialmente, a execução.

  • É impressão minha ou essa questão do exame XXII do ano de 2017 é idêntica ao exame XXVIII de 2019?

  • é um poema, " Contra Execução, cabe Agravo de Petição"

  • Não precisa nem ler as assertivas. Se tiver fase de execução, só é possível um recurso... ;)

  • Artigo 897, b, CLT: Negou seguimento = agravo de instrumento 

    Artigo 897, a, CLT: Recurso na execução = agravo de petição 

  • EXECUÇÃO = AGRAVO DE PETIÇÃO

  • Gabarito: LETRA B

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

  • Artigo 897, b, CLT: Negou seguimento = agravo de instrumento 

    Artigo 897, a, CLT: Recurso na execução = agravo de petição 

  • Nego seguiMENTO -> Agravo de instruMENTO

    Tá na execuÇÃO -> Agravo de petiÇÃO

    Agravo de petição

    897 “a”

    8 dias

    Das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

     

    FGV/OAB XXVIII/2019: No curso de uma ação trabalhista que se encontra em fase de execução de sentença, a executada, citada para pagar e garantir o juízo, apresentou exceção de pré-executividade almejando a nulidade de todos os atos, uma vez que não havia sido regularmente citada.

     

    Após regular trâmite, o juiz julgou procedente a exceção de pré-executividade e anulou todos os atos processuais praticados desde a citação, concedendo ainda prazo para a reclamada contestar a reclamação trabalhista.

     

    Sobre a hipótese, assinale a opção que indica o recurso cabível, a ser manejado pelo exequente, contra a decisão da exceção de pré-executividade.

     

    d) Agravo de Petição.

  • LETRA B

    Art. 897, CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    agravo de petição ---> impugnar as decisões judiciais proferidas no curso do processo de execução.

    Regra---> O agravo de petição será interposto ---> das decisões definitivas ou terminativas proferidas em processo de execução trabalhista, como na decisão que julga eventuais embargos à execução ou embargos de terceiros, ou ainda extingue, total ou parcialmente, a execução.

  • Nego seguiMENTO -> Agravo de instruMENTO

    Tá na execuÇÃO -> Agravo de petiÇÃO

    Agravo de petição

    897 “a”

    8 dias

    Das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

     

  • Está em fase de execução: agravo de PETIÇÃO.

  • Artigo 897, b, CLT: Negou seguimento = agravo de instrumento 

    Artigo 897, a, CLT: Recurso na execução = agravo de petição 

  • NA FASE DE CONHECIMENTO= recurso ordinário.

    NA FASE DE EXECUÇÃO = agravo de petição.

    Artigo 897, b, CLT: Negou seguimento = agravo de instrumento 

    Artigo 897, a, CLT: Recurso na execução = agravo de petição