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Prova FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase


ID
2762911
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Rafaela, advogada, atua como árbitra em certa lide. Lena, também regularmente inscrita como advogada perante a OAB, exerce atualmente a função de mediadora. Ambas, no exercício de suas atividades, tomaram conhecimento de fatos relativos às partes envolvidas. Todavia, apenas foi solicitado a Rafaela que guardasse sigilo sobre tais fatos.

Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • No EAOAB, art. 34 Contitui infração disciplinar:

    VII- violar, sem justa causa, sigilo profissional;

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil 

    Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

     

  • Codigo de Ética e Disciplina da OAB arts. 35 à 38

     

  • LETRA C

    Ambas as advogadas, no exercício da profissão, submetem-se ao dever de guardar sigilo dos fatos de que tomaram conhecimento. O dever de sigilo cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça aos direitos à vida e à honra, bem como em caso de defesa própria.

  • SIGILO PROFISSIONAL Art. 35. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão. Parágrafo único. O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente. § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente. § 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional. Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria. Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional

  • DO SIGILO PROFISSIONAL Art. 35. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão. Parágrafo único. O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

    § 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

  • Questão de facil resolução, fica claro que ambas tomaram conhecimento de determinada informação no execício profissional e nos termos do Art. 35 EAOAB, o advogado tem dever legal de manter sigilo sobre esse tipo de informação, salvo nos termos do Art.37 EAOAB em circonstâncias excepcionais que configurem grave ameaça ao direito a vida e a honra.

  • Ambas as advogadas, no exercício da profissão, submetem-se ao dever de guardar sigilo dos fatos de que tomaram conhecimento. O dever de sigilo cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça aos direitos à vida e à honra, bem como em caso de defesa própria.

  • Código de Ética e Disciplina OAB (Resolução n. 02/2015)


    art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    [...]

    §2º. O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

    art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

  • O Código de Ética e Disciplina regulamenta o sigilo no exercício da advocacia sendo, inclusive, um dever do advogado de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão. Dessa forma, o sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha conhecimento em virtude das funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do brasil (art. 35 do CED).

    (...)

    Da mesma forma se submete às regras do sigilo o advogado que venha a atuar no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro.

    Contudo, o sigilo não é absoluto e poderá ser flexibilizado quando: estivermos diante de situações excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à hora, além dos casos que importam em defesa própria.

    BARBIERI, André. Ética In OAB primeira fase: volume único. LENZA, Pedro [et al]; organizado por Pedro Lenza. 2 ed. São Paulo. Saraiva, 2017, p. 668, grifo nosso.

  • Letra C

    A cautela a ser tomada nesse tipo de questão - sobre sigilo profissional, no âmbito no novo código de ética - é justamente se atentar para o fato de que o sigilo deve ser mantido independente de autorização do seu cliente ou de pedido deste para que o advogado o mantenha, sendo as únicas exceções aquelas indicadas no Art. 25, portanto já da pra excluir todas as assertivas que dizem só uma ou só outra.

    NCED

    CAPÍTULO III

    DO SIGILO PROFISSIONAL

    Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.

    Art. 26.

    O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo

    constituinte.

    Art. 27. As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte.

    Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares [referente a cartas] entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros.

  • A questão aborda a temática relacionada ao Sigilo Profissional, disciplinado no Código de Ética e Disciplina OAB (Resolução n. 02/2015). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que ambas as advogadas, no exercício da profissão, submetem-se ao dever de guardar sigilo dos fatos de que tomaram conhecimento. O dever de sigilo cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça aos direitos à vida e à honra, bem como em caso de defesa própria. Nesse sentido:

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente. § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza

    entre advogado e cliente. § 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

    Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

    Gabarito do professor: letra c.


  • O sigilo profissional constitui direito e dever do advogado, nos termos do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina da OAB, respectivamente:

    Lei 8906/94 - Estatuto da OAB

    Art. 7º. São direitos do advogado:

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;

    Resolução 02/2015 do Conselho Federal da OAB (Código de Ética e Disciplina da OAB):

    Art.35. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão.

    Parágrafo único. O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art.36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    §1º resumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

    § 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

    Art.37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

    Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

    Tanto Rafaela (que atua como árbitra) como Lena (que atua como mediadora), são advogadas regularmente inscritas na OAB, submetendo-se às disposições do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina da entidade.

    Gabarito:

    Alternativa C: Ambas as advogadas, no exercício da profissão, submetem-se ao dever de guardar sigilo dos fatos de que tomaram conhecimento. O dever de sigilo cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça aos direitos à vida e à honra, bem como em caso de defesa própria.

  • Somente em situações específicas, nas quais existam justa causa, é que o advogado estaria autorizado a quebrar o sigilo profissional, notadamente, em casos de estado de necessidade para a defesa da dignidade ou dos direitos legítimos do próprio defensor, ou para conjurar perigo atual ou iminente contra si ou contra outrem, ou, ainda, quando foi acusado pelo próprio cliente, tal como previsto no artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.

    Portanto gabarito correto é a Letra: C

  • Art. 35. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão.

    Parágrafo único. O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

    § 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

    Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

    Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

    Alternativa correta: letra "C"

  • No caso da mediação, o sigilo é previsto expressamente no art. 30, da Lei 13.140/15:

    Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

    § 1º O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação

  • Fundamento Legal

    Conselho Federal da OAB | Resolução nº 02/2015 | Código de Ética e Disciplina da OAB | Art. 35 - O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão.

    Parágrafo Único - O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 36, § 1º - Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

    § 2º - O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

    Lei nº 13.140/2015 | Lei da Mediação | Art. 30 - Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

    § 1º - O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando:

    Resposta Correta ( C )

  •  Inerente a profissão, deve ser respeitado mesmo que haja chancela da parte a quem diga respeito o sigilo. As exceções são quando haver ameaça ao direito á vida, á honra ou quando em defesa própria contra o cliente, tendo que revelar e restrito ao interesse da causa (arts. 25 e 26, código de ética).

    Mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional (§2, art. 26, cod. Etica)

  • DO SIGILO PROFISSIONAL

    Art. 35O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão. 

    Parágrafo único. O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

    § 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

    Letra C- Correta.

  • Gabarito: letra C.

    Vamos lá! Olhem essa questão dada!

    Lendo a letra correspondente ao gabarito, percebe-se a famosa relativização que existe no Direito, ou seja, não há nada absoluto, sempre terá espaço para exceções, como bem informa o nosso gabarito.

    Fundamentação legal:

    DO SIGILO PROFISSIONAL

    Art. 35O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão. 

    Parágrafo único. O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

    § 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

    Dica: Atentem-se aos parágrafos que complementam artigos, eles funcionam como exceções e despencam em provas, seja OAB ou concursos em geral.

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  • essa vai cair na xxxii exame de ordem kkk

  • O advogado mesmo nessas funções que envolvem mediação, arbitragem e conciliação se submete as regras relativas ao sigilo profissional.

  • C

    Ambas as advogadas, no exercício da profissão, submetem-se ao dever de guardar sigilo dos fatos de que tomaram conhecimento. O dever de sigilo cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça aos direitos à vida e à honra, bem como em caso de defesa própria.

    letra correta C

  • A questão aborda a temática relacionada ao Sigilo Profissional, disciplinado no Código de Ética e Disciplina OAB (Resolução n. 02/2015). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que ambas as advogadas, no exercício da profissão, submetem-se ao dever de guardar sigilo dos fatos de que tomaram conhecimento. O dever de sigilo cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça aos direitos à vida e à honra, bem como em caso de defesa própria. Nesse sentido:

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente. § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza

    entre advogado e cliente. § 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

    Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

  • Em 16/10/21 às 16:48, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 25/10/20 às 20:27, você respondeu a opção A.

    Você errou!

  • CORRETA = C

    Ambas as advogadas (A ÁRBITRA E A MEDIADORA), no exercício da profissão, submetem-se ao dever de guardar sigilo dos fatos de que tomaram conhecimento. REGRA

    O dever de sigilo cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça aos direitos à vida e à honra, bem como em caso de defesa própria. EXCEÇÕES

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ID
2762914
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Fabrício foi contratado por José para seu patrocínio em processo judicial, por meio de instrumento firmado no dia 14/11/2012. No exercício do mandato, Fabrício distribuiu, em 23/11/2012, petição inicial em que José figurava como autor.
No dia 06/11/2013, nos autos do processo, Fabrício foi intimado de sentença, a qual fixou honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de dez mil reais, em seu favor. A referida sentença transitou em julgado em 21/11/2013. Considerando que não houve causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, de acordo com a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    RESPOSTA = LETRA C

     

    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
    I - do vencimento do contrato, se houver;
    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
    III - da ultimação do serviço extrajudicial;
    IV - da desistência ou transação;
    V - da renúncia ou revogação do mandato.

  • GABARITO: LETRA "C"

     

    MACETE: HO-NO-RA-RI-OS (NO PLURAL) ---->>> 5 SÍLABAS--->> 5 ANOS

     

    LEMBRANDO TAMBÉM QUE SÓ O TEMPO DE COBRANÇA NÃO “MATARIA” A QUESTÃO,

    TERIA QUE SER VERIFICADO O ART. 25: OBSERVE QUE TODAS AS HIPÓTESES COMEÇAM A PARTIR DE ALGUM ATO NO QUAL DEMONSTRA UM FIM.

     

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato

     

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  • O prazo prescricional para cobrança de honorários advocatícios prescreve em 05 anos do trânsito em julgado da sentença que os fixar, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei 8.906/94 (EAOAB).

    Bom estudo a todos. 

     

  • A prescrição começa no transito em julgado da decisaõ que o fixar

    que venha mais uma questão!

  • A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 21/11/2013.

  • Art. 25, Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

  • Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    - da renúncia ou revogação do mandato.

  • GABARITO: LETRA C


    Por se tratar de sentença que os fixou, prescreve em cinco anos a contar do seu trânsito em julgado.


    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    Considerando que a sentença transitou em julgado no dia 21/11/2013 e sabendo que o prazo prescricional é de 05 anos, nos termos do artigo 25,II do EAOAB a alternativa correta é a letra C

  • Vale lembrar ainda, além do art. 25 do Estatuto da advocacia e da OAB:

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    O artigo 206 do Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5 Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

  • A questão aborda a temática relacionada aos honorários advocatícios. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que a pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 21/11/2013. Conforme a Lei 8.906/94:

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação do serviço extrajudicial; IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação do mandato.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

     

    Art. 25.

    Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

  • GABARITO: LETRA "C"

    EOAB:

    Art. 25, inciso II.

  • Prescreve em 5 anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado a partir:

    do vencimento do contrato;

    do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    da últimação do serviço extrajudicial;

    da desistência ou transação;

    da renúncia ou revogação do mandato;

    Art.25, Estatuto Advocacia e da OAB

  • A banca quis confundir colocando que os honorários tem caráter alimentar, realmente tem, mas não são imprescritíveis. Veja :

    Súmula Vinculante 47

    "Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza."

    Ao se tratar de prescrição o art. 25 do Estatuto da advocacia e da OAB dispõe que:

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de

    advogado, contado o prazo:

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    Portanto: LETRA C

  • Conta-se a partir do trânsito em julgado.

  • LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

     

    Art. 25.

    Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

     

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    LEMBRANDO TAMBÉM QUE SÓ O TEMPO DE COBRANÇA NÃO “MATARIA” A QUESTÃO,

    TERIA QUE SER VERIFICADO O ART. 25: OBSERVE QUE TODAS AS HIPÓTESES COMEÇAM A PARTIR DE ALGUM ATO NO QUAL DEMONSTRA UM FIM.

     

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato

  • MACETE: HO-NO-RA-RI-OS (NO PLURAL) ---->>> 5 SÍLABAS--->> 5 ANOS

     

    LEMBRANDO TAMBÉM QUE SÓ O TEMPO DE COBRANÇA NÃO “MATARIA” A QUESTÃO,

    TERIA QUE SER VERIFICADO O ART. 25: OBSERVE QUE TODAS AS HIPÓTESES COMEÇAM A PARTIR DE ALGUM ATO NO QUAL DEMONSTRA UM FIM.

     

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato

  • Resposta: C

    A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 21/11/2013

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de

    advogado, contado o prazo:

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    Portanto: LETRA C

  • art. 25, II

  • Regina Rocha x Central do Concurso, os dois a 80km quem copia mais rápido?
  • Pegadinha ! A banca tentou confundir o candidato ao falar de contrato e instrumento firmado na alusiva data . Entretanto, somente é válido se for contrato com data de vencimento

  • Art. 25> Prescreve em 5 anos a AÇÃO de Cobrança de Honorários de Advogado, contado o prazo:

    II - do Trânsito em julgado da decisão que os fixar;

  • Gente, porque não é a letra A? Do dia em que ele foi contratado (contrato)?

  • Art. 25- Prescreve em 5 (cinco) anos a AÇÃO de cobranças de Honorários de Advogado, contando o prazo:

    II- do transito em JULGADO da decisão que os fixar;

  • Ação de cobrança de honorários.

    -> prazo: 5 anos.

    -> contado

    a) do vencimento do contrato

    b) do trânsito em julgado

    c) da última prestação de serviço extrajudicial

    d) da desistência da transação

    e) da renúncia ou revogação do mandato.

    obs.: mesmo prazo é assistido ao cliente para ação de prestação de contas.

  • *Prescreve em 5 anos a ação de honorários do advogado, contando o prazo:

    I- do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato;

  • Art. 25- Prescreve em 5 (cinco) anos a Ação de cobranças de Honorários de Advogado, contando o prazo:

    II- do transito em JULGADO da decisão que os fixar;

    alternativa C

  • TrânsitOu cobrou, têm 5 anos para recebimento, passou prescreveu , o ART.25 eaoab comeu!

    Idem ao assistido ao cliente para ação de prestação de contas.

  • derrapei nessa casca de banana ,

    o instrumento firmado no dia 14/11/2012 não representa simplesmente nada , haja vista não se tratar de um contrato.

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    - do vencimento do contrato, se houver;

    II do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    - da renúncia ou revogação do mandato.

  • Comentário: Gabarito letra C.

    Essas questões de prazos e prescrições apertam o cabra, mas vamos tentar resolvê-la sem saber o prazo certo.

    Primeiramente, vamos eliminar a menos lógica possível, a saber, letra D, pois temos uma ideia de "eternidade", ou seja, ideia absoluta.

    Na alternativa A o candidato tem que ser um pouco sagaz e lógico, pois não faz sentido contar o prazo a partir da data do contrato do advogado como patrono da causa. Elimina a letra A.

    Agora meu patrão, surgiu a dúvida dos 50%, um pouco de sorte cairia bem, mas um pouco de expertise também, faz mais sentido o prazo se iniciar a contar depois do trânsito em julgado da sentença, não acha? Pois bem, eliminamos a letra B e nos restou nosso gabarito com a letra C.

    Fundamentação Jurídica:

    (Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

    Agora, tome nota de mais uma dica.

    Quando estiver estudando lei seca, fique atento aos artigos que trazem enumerações, como o art.25 acima, pois dessas enumerações são tiradas muitas questões. Crie também o hábito de criar sentenças verdadeiras com esses artigos e seus incisos, tipos as que inseri logo abaixo, isso ajuda na memorização e entendimento da literalidade da lei. É o que eu chamo de “DESTRINCHAMENTO DE LEI” ou “TÉCNICA DO DESTRINCHAMENTO”.

    Veja:

    1° - Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo do vencimento do contrato, se houver;

    2° - Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo do trânsito em julgado da decisão que os fixar; (GABARITO DA QUESTÃO)

    3° - Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo da ultimação do serviço extrajudicial;

    4° - Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo da desistência ou transação;

    5° - Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo da renúncia ou revogação do mandato.

    Instagram: prof.arthurbrito.adv

  • Questão análoga foi cobrada em 2018.

    Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo do vencimento do contrato, se houver; do trânsito em julgado da decisão que o fixar; da ultimação do serviço extrajudicial; da desistência ou transação; da renúncia ou revogação do mandato. 

    O mesmo prazo prescricional se aplica à ação de prestação de contas do cliente ou terceiros em relação às quantias recebidas pelo advogado. 

    Vale lembrar que a prescrição é a perda da pretensão ao direito subjetivo, ou seja, é a perda do direito de exigir ação ou omissão quanto a direito subjetivo (é aquele ao qual corresponde dever da outra parte), ao passo que a decadência é a própria perda do direito potestativo (poder unilateral de influir na esfera de outrem). Ambos os institutos se assemelham por decorrerem dos mesmos fatores, quais sejam, o decurso de um dado lapso temporal e a inércia da parte em exercer o direito nesse período. A prescrição relaciona-se diretamente com as ações condenatórias, e a decadência, com as ações constitutivas. 

  • Observem que a data da sentença veio antes de firmarem o contrato rs. Não influencia na resposta, mas mostra o descuido ao preparar a questão.
  • Art. 25.

    Prescrição da pretensão da ação de cobrança de honorários advocatícios : Prescreve em 5 (cinco) anos a partir:

    • Do vencimento do contrato, se houver;
    • Do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
    • Da ultimação do serviço extrajudicial;
    • Da desistência ou transação; e
    • Da renúncia ou revogação do mandato.
  • QUANDO FALAR EM PRAZOS PRESCRICIONAIS, TENHA EM MENTE A PALAVRA FIM.

    FIM DA RELAÇÃO.

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato

    DEUS ABENÇÕE A VIDA DE CADA UM, VOCE SERÁ APROVADISSIMO(A).

  • LETRA C

    EOAB

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato;

    ATENÇÃO ---> O prazo prescricional de cinco anos para a cobrança de honorários advocatícios contratuais, a serem arbitrados pelo Juiz na mesma demanda, conta-se do trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos do processo no qual foram prestados os serviços profissionais.

  • A questão aborda a temática relacionada aos honorários advocatícios. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que a pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 21/11/2013. Conforme a Lei 8.906/94:

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação do serviço extrajudicial; IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação do mandato.

  • GABARITO C

    ESTATUTO

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato;

  • Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato;

  • podia cair essa questão na prova!!!

  • na duvida eu sempre coloco a partir do prazo mais recente.

  • Letra c. 

    O artigo 25, inciso II, do Estatuto estabelece que os advogados devem promover a ação de cobrança de honorários dentro do prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de prescrição, sendo que a contagem do prazo acorrerá do trânsito em julgado da decisão que os fixar.

    Desse modo, considerando que a sentença na qual foram fixados honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado Fabrício transitou em julgado no dia 21/11/2013, a pretensão de cobrança prescreve em 5 (cinco) anos contados dessa data. 

    Comentando as demais alternativas: 

    a) Errada. O prazo indicado é o da celebração do contrato e não o correto: do trânsito em julgado. 

    b) Errada. O prazo indicado é o da intimação de Fábio acerca da sentença e não o correto: do trânsito em julgado. 

    d) Errada. Realmente os honorários possuem caráter alimentar (súmula vinculante n. 47 do STF). Contudo, tal característica não enseja a imprescritibilidade da cobrança que deve ocorrer no prazo de 5 (cinco) anos contados do trânsito em julgado da sentença que os fixou.

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ID
2762917
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Fred dirigiu-se, em certa ocasião, a uma delegacia de polícia e a um presídio, a fim de entrevistar clientes seus que se encontravam, respectivamente, prestando depoimento e preso. Na mesma data, o advogado Jorge realizou audiências na sede de um juizado especial cível e no interior de certo fórum regional da comarca.
Considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos do advogado:

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB. (Vide ADIN 1.127-8)

  • RESPOSTA CORRETA = LETRA B

     

    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

     

    XXI, § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB.

  • Conforme consta na legislação todos os orgãos juridiocos,terão que disponmibilizar salas para atendimentos salas especiais

    até continuamos nos estudos!!

  • Cabe frisar, que o CONTROLE destes estabelecimentos pela Oab não se faz possível,  tendo em vista a ADI 1.127-8, sendo assegurado apenas o USO destes locais elencados pelo artigo 7º,§4º.

  • Prezado Amigos Eduardo Mendes e Lucas Vinícius, vale lembrar como citado pela nossa amiga Thaynná Marques que o STF, na ADI N° 1.127-8 de 17/05/06 (DOU de 26/05/2006), declarou a inconstitucionalidade da expressão "e controle" constante deste parágrafo.

  • Art. 7º, §4º, EAOAB, Retira-se a expressão "controle", conforme STF, na ADI 1.127-8

  • Gabarito - Letra B

    Conforme aduz, o Art. 7º§ 4º 


    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB. (Vide ADIN 1.127-8)


  • Gabarito - Letra B

    Conforme aduz, o Art. 7º§ 4º 


    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB. (Vide ADIN 1.127-8)


  • É direito de Fred e Jorge a instalação de salas especiais permanentes para os advogados em todos os locais visitados. Quanto aos quatro locais, há dever legal de instalação das salas.

  • Gabarito - Letra B

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB. (Vide ADIN 1.127-8)


    Importante ressaltar que foi declarado inconstitucional a expressão ´´controle´´.

  • Tanto o Poder Judiciário quanto o poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados com uso assegurado à OAB. São as salas destinadas para os advogados trabalharem.


    BARBIERI, André. Ética In OAB primeira fase: volume único. LENZA, Pedro [et al]; organizado por Pedro Lenza. 2 ed. São Paulo. Saraiva, 2017, p. 673, grifo nosso.


  • Tanto o Poder Judiciário quanto o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurado à OAB. São as salas destinadas para os advogados trabalharem. ( Barbieri, OAB Esquematizado)

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso   assegurados à OAB.     

    DETALHE IMPORTANTE: Foi reduzido do texto Art. 7º§ 4º a palavra CONTROLE,POIS ao sentir do STF seria inviável a OAB como ente sui generis ficar ditando regras e exercendo controle sobre bens públicos.

    LETRA B

  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB. (Vide ADIN 1.127-8)

    Gabarito, letra B

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos dos Advogados, disciplinados na Lei 8.906/94. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que é direito de Fred e Jorge a instalação de salas especiais permanentes para os advogados em todos os locais visitados. Quanto aos quatro locais, há dever legal de instalação das salas. Conforme a Lei 8.906/94:

    Art. 7º, § 4º - O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB (Vide ADIN 1.127-8).

    Gabarito do professor: letra b.


  • Art. 7º, § 4º, Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB): O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso "e controle" assegurados à OAB. 

    Obs: ADIN 1.127-8 declarou a inconstitucionalidade da expressão "e controle" deste parágrafo.

    Devem ser instaladas salas especiais permanentes para advogados em:

    juizados;

    fóruns;

    tribunais;

    delegacias de polícia;

    presídios.

    Gabarito: Alternativa B

    É direito de Fred e Jorge a instalação de salas especiais permanentes para os advogados em todos os locais visitados. Quanto aos quatro locais, há dever legal de instalação das salas.

  • GABARITO: LETRA "B"

    Todos os locais são obrigatórias salas especiais, vide EOAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:

     

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB.

  • GABARITO: LETRA "B"

    Todos os locais são obrigatórias salas especiais, vide EOAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:

     

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB.

  • Cabe a nos focarmos nos estudos e fechar os olhos para as bobagens, como propandas nos comentários. Foco meu povo, vamos que vamos, não deixem nada atrapalhar

  • saca só galera...hahah... estas personagens que aqui fica atrapalhando com estas merdas de anúncios é pq não tem competência para ganhar dinheiro na adv e fica aqui usurpando o canal alheio em proveito próprio. valeu???

  • Gente, para acabarmos com as propagandas é necessário que todos façam denúncia nos comentários desses vendedores de rateio.

  • Continuo denunciando e pedindo o ban desses vendedores de rateios.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso  assegurados à OAB.     (Vide ADIN 1.127-8) - Autalizado

  • Será que existem tais salas em Azkaban?

    Fãs de Harry Potter vão entender kkkk ( Gabarito B )

  • EAOAB, Art 7º, §4º

    "O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurado à OAB"

    Obs.: de acordo com a antiga redação do parágrafo, se tinha: "com uso e controle assegurados à OAB". O vocábulo "controle" foi excluído da redação do texto.

  • O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em TODOS os Juízados, fóruns, tribunais, delegacia de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os ADVOGADOS, com o uso assegurados à OAB.

    Todos os locais são obrigatórias salas especiais, vide EOAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:

     

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB.

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  • De acordo com o art. 7º, § 4º, do EAOAB, o Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB (a palavra “controle”, importante advertir, foi declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 1.127-8, razão por que referidas salas, embora utilizadas pelos advogados e OAB, não serão por esta controladas!). Dito isso, vamos às alternativas. A: incorreta, pois a salas especiais e permanentes devem ser instaladas, pelo Judiciário e Executivo, respectivamente, em todos os fóruns, juizados, delegacias de polícia e presídios; B: correta, nos termos do já citado art. 7º, § 4º, do EAOAB; C: incorreta, pois também é direito dos advogados disporem de salas especiais permanentes nas delegacias de polícia, tratando-se, diga-se de passagem, de um dever do Poder Executivo instalá-las; D: incorreta, pois a alternativa excluiu os juizados especiais e delegacias de polícia, locais que também devem contar com salas especiais permanentes para uso dos advogados e da OAB.

  • para te auxiliar no estudo, fica a dica!

    PRERROGATIVAS/diireitos DO ADVOGADO

    Ø Instalação, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, de salas especiais permanentes para os advogados, com uso e (a OAB não mais controla a criação das salas em órgãos públicos) assegurados à OAB.    (Vide ADIN 1.127-8)

    Ø Exercer o direito de entrevistar-se com juízes e desembargadores sem hora marcada;

    Ø Manifestar-se, sentado ou em pé, usar da palavra “pela ordem” para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos e afirmações que influam no julgamento;

    Ø Reclamar, por escrito ou verbalmente, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento interno do tribunal.

    Ø Analisar autos em qualquer esfera ou instituição, mesmo sem procuração, desde que o processo não esteja sob sigilo.

    Ø Qualquer advogado tem acesso a autos de processos e de investigações eletrônicos de que não seja advogado constituído, mediante cadastro prévio no sistema eletrônico do tribunal, salvo em se tratando de autos sob segredo de justiça ou sigilo.

    Ø Examinar autos, findos ou em andamento, de flagrante e de investigações de qualquer natureza em qualquer instituição responsável por conduzir investigação (p. ex., CPI e MP), mesmo sem procuração, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, sejam físicos ou digitais. Contudo, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

     

    Ø O advogado assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento e, consequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados direta ou indiretamente, podendo apresentar quesitos, inclusive no curso da respectiva apuração.

    Ø O advogado se retirar do recinto depois de 30 minutos do horário designado à prática do ato judicial, desde que a autoridade não esteja presente no local (p. ex., o magistrado não esteja no fórum), devendo o advogado fazer a comunicação por escrito, protocolizando-a em juízo.

    Ø Recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.

    Ø O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria e difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

  • Como reza o art. 7, § 4, do EAOAB, o Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurado à OAB. 

  • Art. 7º São direitos do advogado:

     

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os

    • juizados,
    • fóruns,
    • tribunais,
    • delegacias de polícia e
    • presídios, 

    salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB.

  • ,A,c,D=

    GABARITO b COM FULCRO NO 7ºeaoab São direitos do advogado:

     

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB.

  • Comentário: Gabarito letra B.

    Fundamentação Jurídica:

    (Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB.

    Dica: Lembrando mais uma vez, artigos que trazem enumerações sempre vão cair, se tiver parágrafos no final, pode ter certeza que aparecerão também, como esse parágrafo 4° do art.7° do Estatuto da Advocacia.

    Instagram: prof.arthurbrito.adv

  • Art. 7º, § 4º - O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB

    O STF, ADIn 1.127-8, entendeu que não cabe o controle de salas especiais permanentes para os advogados a ser realizado pela OAB.

  • Alguém me dá uma luz sobre o que são essas salas especiais permanentes para os advogados? Não seriam as de Estado Maior, certo?

  • É direito dos advogados a existência de salas especiais permanentes, nos seguintes locais:

    • juizados;
    • fóruns;
    • tribunais
    • delegacias de polícia;
    • presídio;
  • SALAS ESPECIAIS (Art. 7°, §4°, EOAB).

    • Devem ser instalada SALAS ESPECIAIS PERMANENTES: Juizados, Fóruns, Tribunais, Delegacias de polícias e presídios, com USOS assegurados pela OAB.

    Art. 7º, § 4º - O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB

  • LETRA B

    Como reza o Art. 7, § 4 do EAOAB, o Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar , em todos os juizados, fóruns, tribunais , delegacias de polícia, presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurado à OAB.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB.

    I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;

    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar;

    VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

    c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

    d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

  • Na dúvida, fui na opção que mais favores os advogados e acertei. hehe

  • Letra b. 

    a) Errada. O artigo 7º, § 4º, do Estatuto da OAB estabelece a obrigatoriedade de instalação de salas especiais para advogados em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, não havendo, assim, mera recomendação para a instalação em delegacias de polícia e presídios. 

    b) Correta. O Estatuto da OAB prevê a obrigatoriedade do Poder Judiciário e do Poder Executivo de instalarem em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB, conforme traz o artigo 7º, § 4º. Portanto, a delegacia de polícia e o presídio visitado por Fred, bem como a sede do juizado especial cível e o fórum regional da comarca visitado por Jorge devem possuir salas especiais permanentes para os advogados. 

    c) Errada. É obrigatória a existência de sala especial permanente para advogados nas delegacias de polícia, nos termos do artigo 7º, § 4º, do Estatuto da OAB. 

    d) Errada. Como já mencionei, o artigo 7º, § 4º, do Estatuto da OAB estabelece a obrigatoriedade de instalação de salas especiais para advogados em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, não havendo, assim, mera recomendação para a instalação em juizados especiais e delegacias de polícia.

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ID
2762920
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Pasquale integra a sociedade de advogados X, juntamente com três sócios. Todavia, as suas funções na aludida sociedade apenas ocupam parte de sua carga horária semanal disponível. Por isso, a fim de ocupar o tempo livre, o advogado estuda duas propostas: de um lado, pensa em criar, paralelamente, uma sociedade unipessoal de advocacia; de outro, estuda aceitar a oferta, proposta pela sociedade de advogados Y, de integrar seus quadros.

Considerando que todas as pessoas jurídicas mencionadas teriam sede na mesma área territorial de um Conselho Seccional da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA = LETRA C

     

    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Art. 15. § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

  • A questão estaria correta se mencionasse que não poderia integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Coisa que a pergunta não menciona que é na mesma área territorial ou em outra área territorial. nesse caso não pode usar por analogia. 

  • Certos aqui postam correções e logo ao final encaminham sites pra vendas de materiais dizendo ser fontes pra respostas. Acho baixo isso.

  • Gab. C

    Segundo o § 4 do art. 15 do estatuto da Advocacia da OAB:

    Nenhum addvogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal  de advocacia, ou integrar , simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo conselho Seccional.

    Força, Foco e Fé.

  • a B e a C não dizem a mesma coisa?

     

  • Não querido, B e C tem nada a ver! C não pode nada kkkkk

  • Prezado Fabricio, pela minha interpretação entendo que B e C são totalmente divergentes! Vejamos:

     b) É permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia. Todavia, não é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y.  

    No caso supramencionado observamos que Pasqualete integra SIMULTANEAMENTE duas sociedades a unipessoal e a X o que não é autorizado pelo EAOAB (Art.15, § 4º).

     c) Não é permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y. Tampouco é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia.

    A resposta C é a correta uma vez que traz exatamente as vedações previstas pela norma, logo esta é a resposta correta.

  • É lamentavel e falta de respeito para com os alunos , pois a grande maioria querem apenas o conteúdo das resposta para confirmar certo ou errado , tenho certeza que não estão interresados em sites de vendas de materiais. 

  • Essa publicidade nos comentários está muito chata

  • Não é permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y. Tampouco é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia.

  • Gabarito C

     

    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

    CAPÍTULO IV

    Da Sociedade de Advogados

    art. 15

    § 4o Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.           (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

  • GABARITO LETRA C


    l Advogado não pode, na mesma área territorial do respectivo CS:

    Ø Fazer parte de mais de 1 sociedade pluripessoal ou unipessoal;

    Integrar uma sociedade unipessoal e uma pluripessoal;


    ART. 15, §4º, EAOAB

  • Obrigada pelo comentário de cada um! Ajuda demais.

  • Importante lembrar da proibição do §4º, art. 15, pois nenhum advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados ou constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, nem mesmo integrar, simultaneamente, uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Porém, caso as sociedades estejam constituídas em outros Estados, tal proibição não será aplicada.


    BARBIERI, André. Ética In OAB primeira fase: volume único. LENZA, Pedro [et al]; organizado por Pedro Lenza. 2 ed. São Paulo. Saraiva, 2017, p. 674, grifo nosso.


  • Gabarito "C"

    Constituição de Filiais:

    Somente em conselhos seccionais diferentes, por exemplo: BA, PI, MA, CE... (1 por estado) cominada com inscrição suplementar.

    Fundamentação: Art. 15, §4º - EAOAB

    Um advogado não pode ser titular de mais de uma sociedade de advogado por conselho seccional.

  • É permitido a integração de apenas uma sociedade por conselho seccional, os sócios não podem integrar mais de uma sociedade, como sócios, onde haja sede ou filial da sociedade. Assim, seja matriz ou filial, no mesmo conselho secional o adv só poderá integrar a uma sociedade, o mesmo se aplica as sociedades unipessoais!

    Art 15 § 4o Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    É estritamente vedado ao Advogado integrar simultaneamente mais de uma sociedade de advogado, seja unipessoal ou integrante de sociedade de advogados, vejamos:

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    Gabarito, letra C

  • A questão aborda a temática relacionada à sociedade dos advogados, disciplinada na Lei 8.906/94. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que não é permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y. Tampouco é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia.

    Conforme art. 15, § 4º - Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016).

    Gabarito do professor: letra c.


  • Resumindo: Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de forma simultânea com sede ou filial na mesma área territorial.

  • Gabarito "C"

    -> Art. 15, §4º - EAOAB

    Ex: Não se pode participar de 2 escritórios em SC, porém, é possível, participar em SC e em outro no PR.

  • Pra resumir: só pode participar de uma sociedade de advogados, na mesma Seccional.

  • Eu não sabia, mas pelo jeito a regra é bem simples mesmo. É permitido a integração de apenas UMA sociedade por conselho seccional.

  • Eu não sabia, mas pelo jeito a regra é bem simples mesmo. É permitido a integração de apenas UMA sociedade por conselho seccional.

  • Eu não sabia, mas pelo jeito a regra é bem simples mesmo. É permitido a integração de apenas UMA sociedade por conselho seccional.

  • Questão de bom senso !!!

  • LEI Nº 8.906/94

    Artigo 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

  • LEI Nº 8.906/94

    Artigo 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

  • Art. 15, § 4º - Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    Lei nº 13.247/16.

  • Achei errado eles não colocarem os conselhos seccionais de cada sociedade.

  • 8.096/94

    ART.15

    $ 4 .com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    Não pode

  • *Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultanemanete, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filila na mesma área territorial do respecivo Conselho Seccional.

    Art. 15, § 4º - Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    Lei nº 13.247/16.

  • Como a questão mencionou que as referidas pessoas jurídicas teriam sede NA MESMA ÁREA TERRITORIAL DE UM CONSELHO SECCIONAL DA OAB, aí está a proibição.

    Então, o advogado só pode integrar um tipo de sociedade (filiar ou sede) por Seccional, pois na mesma não poderá integrar mais de um tipo ou dois tipos, simultaneamente.

    É o que diz o art. 15, §4º do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Nenhum advogado pode integrar:

    1. + de uma sociedade de advogados,
    2. constituir + de uma sociedade unipessoal de advocacia,
    3. integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados + uma sociedade unipessoal de advocacia,
    4. COM SEDE OU FILIAL NA MESMA ÁREA TERRITORIAL DO RESPECTIVO CONSELHO SECCIONAL.   

    O gabarito é a letra C.

  • Art. 15, P 4, do EOAB> Nenhum advogado pode integrar:

    I = + de uma sociedade de advogados (são 5 milhões de bachareis em direito, mais 1 milhão de advogados. Quer ganhar dinheiro sozinho, mano?). Sai zoião.

    II = Constituir + de uma sociedade unipessoal de advocacia.

    III = integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados + uma sociedade unipessoal de advocacia.

    IV= COM SEDE OU FILIAL NA MESMA ÁREA TERRITORIAL DO RESPECTIVO CONSELHO.

    *Então não pode nada? Calma aí, não é bem assim.

    Você pode integrar uma Sociedade Y que esteja em São Paulo e uma Sociedade Unipessoal que esteja em outro Estado. Por exemplo, Y em São Paulo e a Unipessoal no RJ. Aí pode.

  • Conforme art. 15, § 4º - Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016).

    Gabarito: letra c.

  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    Letra C

  • Embora isso não tenha sido explicitado pelo gabarito fornecido pelo professor, importa consignar que este impedimento é válido porquanto TODAS AS SOCIEDADES SÃO SITUADAS NA MESMA BASE TERRITORIAL, COM REGISTRO NA MESMA SECCIONAL. Tal impedimento não recairia, pois, nos casos em que o indivíduo pretenda integrar sociedade em Estado A e constituir Sociedade Unipessoal em Estado B

  • Caso as sociedades estejam constituídas em outros Estados, tal proibição não será aplicada.

  • GABARITO: C.

    Fundamentação:

    EOAB. Art. 15, § 4º. Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    Importante destacar que caso as Sociedades fossem constituídas em ESTADOS DIVERSOS, não recairia impedimento algum. JÁ NO MESMO ESTADO, NÃO PODEM POIS, PARA A CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES É NECESSÁRIO REGISTRO, E NÃO PODE HAVER MAIS DE UM REGISTRO NO MESMO ESTADO, por isso a proibição. Nesse certame, é mister destacar é que, ele além de associado, poderia ser advogado empregado, parceiro ou autônomo NO MESMO ESTADO, pois NÃO PRECISAM DE REGISTRO.

  • Comentário: Gabarito letra C.

    Mais uma questão onde podemos utilizar o senso lógico. De forma rápida, percebemos que o advogado Pasquele criaria uma situação de vantagem sobre demais advogados, podendo, até mesmo refletir em uma concorrência desleal. O final do enunciado nos traz essa ideia. Veja:

    “todas as pessoas jurídicas mencionadas teriam sede na mesma área territorial de um Conselho Seccional da OAB”

    Sendo assim, excluiríamos todas as ideais de possibilidade incutidas nas alternativas A, B e D.

    Fundamentação Jurídica:

    LEI Nº 8.906/94. Artigo 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia OU constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

    Obs.: Observem a conjunção alternativa “OU”, ela traz a ideia de alternância, ou um ou outro, e não de combinação, como queria fazer o advogado Pasquale.

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    Instagram: prof.arthurbrito.adv

  • 1 SOCIEDADE DE ADVOGADOS + 1 SOCIEDADE DE ADVOGADOS = PROIBIDO

    1 SOCIEDADE UNIPESSOAL + 1 SOCIEDADE UNIPESSOAL = PROIBIDO

    1 SOCIEDADE DE ADVOGADOS + 1 SOCIEDADE UNIPESSOAL = PROIBIDO COM SEDE OU FILIAL NA MESMA ÁREA TERRITORIAL DO RESPECTIVO CONSELHO SECCIONAL. SE FOR DIFERENTE, É ADMITIDO

    Então é possível, por exemplo, A integrar numa sociedade de advogados com sede em São Paulo, e constituir uma sociedade unipessoal com sede no Rio de Janeiro, a restrição está se ele atuasse simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia com sede em São Paulo. 

  • Complicado acertar uma questão mal redigida dessa, no enunciado não fala nada sobre ser ou não na mesma área territorial!

  • ~> Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de forma simultânea com sede ou filial na mesma área territorial. <~

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

  • Gabarito C

    1 SOCIEDADE DE ADVOGADOS + 1 SOCIEDADE DE ADVOGADOS = PROIBIDO

    1 SOCIEDADE UNIPESSOAL + 1 SOCIEDADE UNIPESSOAL = PROIBIDO

    1 SOCIEDADE DE ADVOGADOS + 1 SOCIEDADE UNIPESSOAL = PROIBIDO COM SEDE OU FILIAL NA MESMA ÁREA TERRITORIAL DO RESPECTIVO CONSELHO SECCIONAL. SE FOR DIFERENTE, É ADMITIDO

    Então é possível, por exemplo, A integrar numa sociedade de advogados com sede em São Paulo, e constituir uma sociedade unipessoal com sede no Rio de Janeiro, a restrição está se ele atuasse simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia com sede em São Paulo. 

  • A questão aborda a temática relacionada à sociedade dos advogados, disciplinada na Lei 8.906/94. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que não é permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y. Tampouco é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia.

    Conforme art. 15, § 4º - Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016).

  • LETRA C

    Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 15, § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    DICA PARA GRAVAR:

    1 SOCIEDADE DE ADVOGADOS + 1 SOCIEDADE DE ADVOGADOS = PROIBIDO

    1 SOCIEDADE UNIPESSOAL + 1 SOCIEDADE UNIPESSOAL = PROIBIDO

    1 SOCIEDADE DE ADVOGADOS + 1 SOCIEDADE UNIPESSOAL = PROIBIDO, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional, SE FOR OUTRA ÁREA TERRITORIAL, É ADMITIDO

  • Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

    § 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

    § 2º Aplica-se à sociedade de advogados e à sociedade unipessoal de advocacia o Código de Ética e Disciplina, no que couber.

    § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    § 5º O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.

    § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

    § 7º A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

  • Gente essa área territorial é em relação ao Estado? Ou seja, é uma sociedade por Estado, certo?

  • COPIANDO O COMENTÁRIO DA COLEGA PARA FICAR SALVO

    VIA: Izabel Moraes

    Gabarito C

    1 SOCIEDADE DE ADVOGADOS + 1 SOCIEDADE DE ADVOGADOS = PROIBIDO

    1 SOCIEDADE UNIPESSOAL + 1 SOCIEDADE UNIPESSOAL = PROIBIDO

    1 SOCIEDADE DE ADVOGADOS + 1 SOCIEDADE UNIPESSOAL = PROIBIDO COM SEDE OU FILIAL NA MESMA ÁREA TERRITORIAL DO RESPECTIVO CONSELHO SECCIONAL. SE FOR DIFERENTE, É ADMITIDO

    Então é possível, por exemplo, A integrar numa sociedade de advogados com sede em São Paulo, e constituir uma sociedade unipessoal com sede no Rio de Janeiro, a restrição está se ele atuasse simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia com sede em São Paulo

  • NemNem, nem um, nem outro.

  • Seria permitido caso as sociedades fizessem parte de áreas territoriais distintas.

  • Grupo de Estudo para OAB

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    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
2762923
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Júlio Silva sofreu sanção de censura por infração disciplinar não resultante da prática de crime; Tatiana sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar não resultante da prática de crime; e Rodrigo sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar resultante da prática de crime ao qual foi condenado. Transcorrido um ano após a aplicação e o cumprimento das sanções, os três pretendem obter a reabilitação, mediante provas efetivas de seu bom comportamento.

De acordo com o EOAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA = LETRA A

     

    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.


    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

  • Sanção Disciplinar  

    --- Após 1 ano; 

    --- Provas efetivas de bom comportamento; 

     

    Sanção Disciplinar com crime 

    --- Após 1 ano; 

    --- Provas efetivas de bom comportamento; 

    --- Reabilitação criminal.  

  • Júlio e Tatiana fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar. O pedido de Rodrigo, porém, depende também da reabilitação criminal.

  • Independentemente da sanção disciplinar recebida, é permitido ao que tenha sido sancionado requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento (art. 41 do Estatuto). Mas, se a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.


    BARBIERI, André. Ética In OAB primeira fase: volume único. LENZA, Pedro [et al]; organizado por Pedro Lenza. 2 ed. São Paulo. Saraiva, 2017, p. 682, grifo nosso.


  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

    Gabarito, letra A

  • A questão aborda a temática relacionada à temática acerca das Infrações e Sanções Disciplinares disciplinada na Lei 8.906/94. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que Júlio e Tatiana fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar. O pedido de Rodrigo, porém, depende também da reabilitação criminal. Nesse sentido:

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Quando há prática de crime não deveria ser exclusão?

  • Gabarito, letra "A"

    Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

  • Gabarito, letra "A"

    Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

  • Respondendo ao comentário de nossa colega Lara,mesmo de exclusão,ficando o pedido de nova inscrição na OAB condicionado a´prova de reabilitação Conforme o artigo 41do Estatuto da Advocacia da OAB:É permitido ao que tenha sofrido qualquer Sanção Disciplinar,requerer,1 ano após seu cumprimento,a reabilitação,em face de provas efetivas de bom comportamento.Artigo 35,das Sanções Disciplinares consistem em Censura,Suspensão,Exclusão e Multa.

  • Entendi : para crime ,além de reabilitação de bom comportamento ,necessário a da criminal

  • A problemática ai, é que somente um cometeu crime, e crime responde na seara criminal, e mais, a reabilitação é de 2 anos no criminal, salvo melhor juízo, quanto aos demais, que não cometeram qualquer crime, mas infrações, estes tem a reabilitação em 1 ano após trânsito e julgado.

  • não entendi! pois a censura não impede de advogar!!! pq julio teria que pedir a reabilitação?

  • Tatiana também teve SUSPENSÃO prática de crime e vai ser reabilitada? fiquei confusa nessa questão nobres colegas
  • I Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

    Sanção Disciplinar SEM E com crime (ACRESCIMO DE Reabilitação criminal)

    Após 1 ano; 

    Provas efetivas de bom comportamento; 

    --- Reabilitação criminal. 

  • "Júlio Silva sofreu sanção de censura por infração disciplinar não resultante da prática de crime..."

    "Júlio e Tatiana fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento..."

    Não entendi, por qual motivo Júlio faz jus ou não à reabilitação se foi apenas sanção de censura? Colegas, quem souber peço que me auxiliei aqui por gentileza.

  • FUNDAMENTAÇŌES:

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

    Art. 42. Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.

    ---------

    Esse tipo de questão exige a separação e a analise individual.

    Júlio Silva sofreu sanção de censura por infração disciplinar não resultante da prática de crime.

    Tatiana sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar não resultante da prática de crime.

    Rodrigo sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar resultante da prática de crime ao qual foi condenado/

    É possível se reabilitar após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar.

    Rodrigo, só pode se reabilitar na OAB para voltar a advogar, se tiver se reabilitado primeiro na esfera criminal

    Então, censura é mais leve que suspensão, se Tatiana pode, imagina o Júlio.

    Por mais que a censura não impeça o exercício da advocacia, ela pode gerar reincidência e a sua acumulação, acarreta em suspensão. É melhor reabilitar-se para que caso tenha uma segunda censura, não vire suspensão e também "limpar" a ficha (assentamentos).

  • Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

  • A questão aborda a temática relacionada à temática acerca das Infrações e Sanções Disciplinares disciplinada na Lei 8.906/94. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que Júlio e Tatiana fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar. O pedido de Rodrigo, porém, depende também da reabilitação criminal. Nesse sentido:

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Nos termos do art. 41 do EAOAB, é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. Porém, quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal (art. 41, paragrafo único, do EAOAB)

  • infração disciplinar > censura, suspensão (30 a 12 meses) , exclusão e multa (art. 35 do Estatuto).

    1 ano após o cumprimento da sanção disciplinar, poderá requerer a habilitação com provas de bom comportamento.

    Contudo, aquele que pratica crime, além das provas de bom comportamento, deverá também apresentar a reabilitação criminal.

  • A questão aborda a temática relacionada à temática acerca das Infrações e Sanções Disciplinares disciplinada na Lei 8.906/94. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que Júlio e Tatiana fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar. O pedido de Rodrigo, porém, depende também da reabilitação criminal. Nesse sentido:

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

  • ALTERNATIVA A

    Júlio e Tatiana fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar. O pedido de Rodrigo, porém, depende também da reabilitação criminal.

    Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

  • Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

  • Pq a C está errada? Alguém poderia me ajudar?

  • CORRETA = A

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

    ASSIM,

    Júlio Silva sofreu sanção de censura por infração disciplinar não resultante da prática de crime; = 1 ANO TÁ SUAVE

    Tatiana sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar não resultante da prática de crime; = 1 ANO TÁ SUAVE

    Rodrigo sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar resultante da prática de crime ao qual foi condenado. = 1 ANO + REABILITAÇÃO CRIMINAL DAI TÁ SUAVE

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • REABILITAÇÃO DA SANSÃO DISCIPLINAR: Quando o advogado sofre uma suspensão, logicamente, ele pode ser reintegrado ao quadro de advogados da OAB, retomando suas atividades. Contudo, essa suspensão tem um tempo mínimo para ser cumprida, é uma penitência que dura um tempinho e, enquanto esse tempo mínimo não é vencido, o advogado ficará de molho. Determina o Artigo 41 do estatuto da advocacia e da OAB que, este tempo mínimo é 01 ano. Passado esse tempo, o advogado pode requerer sua habilitação desde que sejam apresentadas provas efetivas de bom comportamento.

    CONTUDO, jovem mancebo, há uma regra que precisa ser observada. Um pouco mais adiante, no parágrafo único do mesmo Artigo 41, estabelece que, quando desta sanção disciplinar derivar da prática de crime, a reabilitação na OAB fica condicionada a reabilitação criminal.

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ID
2762926
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Juan e Pablo, ambos advogados, atuaram conjuntamente patrocinando uma demanda trabalhista em favor de certo trabalhador empregado. Tiveram bastante sucesso no exercício dessa função, tendo se valido de teses jurídicas notórias. Em razão disso, após o fim desse processo, duas pessoas jurídicas contrataram, respectivamente, Juan e Pablo, como integrantes de seus departamentos jurídicos, em relação empregatícia.
A sociedade que empregou Juan determinou que ele atue de forma consultiva, emitindo parecer sobre a mesma questão jurídica tratada naquele primeiro processo, embora adotando orientação diversa, desta feita favorável aos empregadores. A pessoa jurídica que emprega Pablo pretende que ele realize sua defesa, em juízo, em processos nos quais ela é ré, sobre a mesma questão, também sustentando o posicionamento favorável aos empregadores.

Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º, Parágrafo único, do Código de Ética e Disciplina da OAB:

    É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.

  • Art. 4° O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoramento jurídico, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.


    Parágrafo Único: É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.


    Gabarito: Letra "A"

  • Juan e Pablo podem, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva e o patrocínio das demandas judiciais, respectivamente, sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais.

  • GABARITO: LETRA A


    O art. 4º do Código de Ética determina que o advogado, ainda que vinculado ao cliente e constituinte, deve preservar pela sua liberdade e independência, seja qual for a espécie de vínculo:

    relação empregatícia

    contrato de prestação permanente de serviço

    integrante de departamento jurídico

    integrante de órgão de assessoria jurídica, público ou privado


    Destarte, seu par. único determina que é legítima a recusa pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, e pela atividade consultiva, a recusa de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

  • LETRA A

    Art. 4º

    O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação

    empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de

    departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar

    pela sua liberdade e independência.

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão

    concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa

    orientação sua, manifestada anteriormente.

    O que vale tanto para atividade consultiva quanto para de patrocínio/postulação da causa, só fazendo um LINK com uma pegadinha recorrente mas a atividade de consultoria, assessoria e direção são PRIVATIVAS do advogado.

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

  • Código de ética da OAB

    Art. 4º O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

    Gabarito A

  • A questão aborda a temática relacionada aos Princípios Fundamentais, disciplinados no Código de Ética e Disciplina OAB (Resolução n. 02/2015). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que Juan e Pablo podem, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva e o patrocínio das demandas judiciais, respectivamente, sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais. Nesse sentido:

    Art. 4º - O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Gabarito LETRA "A"

    Código de ética da OAB

    Art. 4º [...];

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

  • Gabarito LETRA "A"

    Código de ética da OAB

    Art. 4º [...];

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de 

    manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

  • Artur dos Santos brito quer vender o peixe dele... ta certo!!

  • Gabarito A

    Novo Código de Ética e Disciplina

    Art. 4º O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente. 

  • RESOLUÇÃO N. 02/2015 Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

    Art. 4º Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

  •  a) correta, trata-se de direito e dever ético do advogado previsto no art. 22 do CED, verbis: Ao advogado cumpre abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de ato jurídico em cuja formação haja colaborado ou intervindo de qualquer maneira; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ou o da sociedade que integre quando houver conflito de interesses motivado por intervenção anterior no trato de assunto que se prenda ao patrocínio solicitado.

    Fonte: Passe na OAB 1a fase FGV : questões comentadas / coordenação Marcelo Hugo da Rocha. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

  • Art. 4º - O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

  • É legítima a recusa e de manifestação no âmbito consultivo de pretensão concernente à direita que também lhe seja aplicável, ou contrária orientação que tenha manifestado anteriormente
  • Entendi que seria da mesma questão. Não do mesmo caso.

  • Gabarito A

  • ENTENDI FOI É NADA

  • art.4,  § ú CED - É legitima a recusa pelo advogado do patrocínio de causa e de manifestação no âmbito consultivo de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

    Juan foi contrato para prestar consultas contrarias do que defendeu no processo a qual foi reconhecido pela empresa (primeira parte do parágrafo único), enquanto Pablo foi contratado para defender a empresa contrariando tese que ele defendeu no processo anterior (segunda parte do parágrafo único).

    Letra A

  • A resposta está de acordo com o Art. 4º P. único do CED.

    Na prática não é assim que funciona, principalmente para quem precisa trabalhar, por que aceitou ser contratado, já sabendo que iria atuar em divergência com seu entendimento.

  • Art. 4º - O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

  • Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

    § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

    EOAB.

  • Art. 4º - O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. 

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

    Complemento

    Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

    § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

    EOAB.

  • O advogado tem essa independência. De acordo com a lei, o advogado não é obrigado a defender tese favorável ao cliente.

    Em que pesa isso seja verdade, os advogados públicos (procuradores) não possuem essa independência.

  • Art. 4º - O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. 

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

    Seria incoerente e desonroso, que o advogado tivesse dois posicionamentos em relação a uma mesma situação jurídica, contrariando uma atuação anterior.

  • LETRA A

    Código de ética da OAB

    Art. 4º O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

  • Art. 4º. O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.

  • A resposta poderia ser: Eles não são obrigados a nada, nesse caso.
  • Sem sentido e óbvio. rs

  • Na dúvida, eu fui na opção que mais favorece os advogados.

  • Pessoal só cita artigo, lá vai resposta completa:

    Art.4º.Parágrafo Único: É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

    Ou seja, no enunciado fala q ele já tinha dado sua orientação, com isso, segue o marcado

  • Gabarito: Letra (A)

    Fundamento Legal: artigo 4º, Parágrafo único, do CED.

  • Letra A

    Art. 4º - O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2762929
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado José Maria celebrou contrato de mandato, há muitos anos, com o cliente Antônio para defendê-lo extrajudicialmente em certa questão. O instrumento não previu, de forma expressa, o prazo de duração do mandato.

Considerando a hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 do Codigo de Ètica e Disciplina da OAB

    O Mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrario for consignado no respectivo instrumento.

    Resposta é Letra B

  • Artigo 18 do código de ética e disciplina da OAB - O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso do tempo, desde que permaneça a confiança recíproca, entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa. 

  • O Código de Ética e Disciplina da OAB, estabelece que na falta de cláusula em contrário prefixada, o mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso do tempo. Vejamos: 

    Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

  • O decurso do tempo não extinguem o mandato, nem ao menos é capaz para que tal aconteça, pois enquanto existir reciprocidade entre cliente e advogado, a causa pode levar anos ou até mesmo décadas, salvo se o contrário for consignado (posto por escrito; registrado) em instrumento respectivo. (art. 18 CED).

    Letra- B

  • Art.18 Codigo de Ética

    O mandato judicial ou extrajudicial não se estingue pelo decurso de tempo,salvo seo contrario for consignado no rspectivo instrumento.

     Exige-se, para o exercício do mandato judicial, além da capacidade ou habilitação definida na lei, a outorga de mandato escrito, com exceções:

    até!!

  • Art. 16. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.

  • Gabarito letra "B"


    Art. 18 Código de Ética e Disciplina da OAB

    O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso do tempo, "salvo" se o contrário for consignado no respectivo Instrumento.

  • Fazendo uma correção, o artigo a que se referem os comentários anteriores é o artigo 16 do Código de Ética da OAB, e não o artigo 18. Abraços!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 18, Código de Ética. Mandado judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso do tempo, salvo se contrário for consignado no respectivo instrumento.

  • Há colegas confundindo os artigos: CUIDADO!!!

    Art. 16 é do CÓDIGO ANTIGO!!

    Art. 18 é do CÓDIGO NOVO!!

     

     

  • O advogado José Maria celebrou contrato de mandato, há muitos anos, com o cliente Antônio para defendê-lo extrajudicialmente em certa questão. O instrumento não previu, de forma expressa, o prazo de duração do mandato.

    Art.18 Ncódigo de ética e disciplina da OAB, in verbis " O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, SALVO se o contrário for consignado no respectivo instrumento". Como não houve previsão de forma expressa do respectivo prazo de duração, o contrato não se extingue pelo decurso de tempo.

     

     

     

  • O mandato NÃO caduca, salvo se na procuração tiver data de extinção.

    Fundamentação: Art. 18 do Código de Ética e Disciplina da OAB

  • Código de ética da OAB

    Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

    Gabarito B

  • A questão aborda a temática relacionada às Relações do advogado com o cliente, disciplinadas no Código de Ética e Disciplina OAB (Resolução n. 02/2015). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que sendo ausente previsão de prazo no instrumento, o mandato extrajudicial é válido e não será extinto pelo decurso de qualquer prazo. Nesse sentido:

    Art. 18 - O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

    Gabarito do professor: letra b.


  • "O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento."

    BARBIERI, André. Ética In OAB primeira fase: volume único. LENZA, Pedro [et al]; organizado por Pedro Lenza. 2 ed. São Paulo. Saraiva, 2017, p. 674.

  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (Resolução nº 2/2015)

    "Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento."

    OUTROS DISPOSITIVOS RELACIONADOS (para os "nerds" de plantão):

    ESTATUTO DA OAB E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR:

    PROCURAÇÃO - 7º, III, XIII, XIV e XVI

    (ver também MANDATO JUDICIAL)

    - caso de urgência - art. 5º, § 1º

    - duplo patrocínio - (CED) art. 14

    - foro em geral - art. 5º, § 2º

    - poderes especiais - 7º, VI, “d”

    - sociedade de advogados - art. 15, §§ 3º e 6º

    - substabelecimento - art. 26; (CED) art. 26

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ESTATUTO DA OAB (PROCURAÇÃO):

    "Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentála no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

    § 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.

    ...

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    ...

    III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis; 

    ...

    XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;

    ...

    XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; 

    ...

    XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    ...

    d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais;

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (NR)

    § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.

    ...

    § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos."

  • Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento. Não havendo forma expressa do prazo de duração ,o referido contrato não se extingue no decurso do tempo.

  • Gabarito B

    NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

    Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

  • CED

    Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial nãpo se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignao no respectivo instrumento.

    NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

    Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

  • Código de ética da OAB

    Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

  • ATENÇÃO GENTE!!!

    É O ARTIGO 18 DO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB (RESOLUÇÃO 02/2015)

    "Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento."

    GABARITO = LETRA B

  • Artg. 18. O mandato (não é CONTRATO) judicial ou extrajudicial (não se extingue pelo o decurso de tempo/prazo), salvo se o contrario for consginado no respectivo instrumento.

  • Art 18 do código disciplinar.

    mandato não é contrato não tem prescrição, salve exceção EXTRAJUDICIAL

  • Comentário: Gabarito letra B.

    Vamos lá!

    Essa questão poderia ser resolvida pelo senso lógico, porém, ela tem um gatilho de indução ao erro, na expressão “não previu, de forma expressa, o prazo de duração do mandato”, ou seja, isso faria com que pensássemos que existe um certo prazo, porém, não há. Por isso chamo de “gatilho de indução ao erro”, e recomendo pensar o contrário do que estamos sendo levados a acreditar.

    Cuidado com o NÃO que aparece no nosso gabarito, ele não é um NÃO de NEGAÇÃO, é um não explicativo, pois está trazendo a ideia de garantia do mandato de não ser extinto.

    Fundamentação Jurídica:

    Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

    > o mandato JUDICIAL não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

    > o mandato EXTRAJUDICIAL não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

    Instagram: prof.arthurbrito.adv

  • Destaco aos colegas, ainda, a informação que consta no art. 13 do Código de Ética:

    Art. 13. Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.

  • De acordo com o art. 18 do Código de ética, o mandato judicial e extrajudicial, NÃO SE EXTINGUE PELO DECURSO DO TEMPO, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

  • Se na procuração não houver designação de um prazo de vigência, o mandato permanecerá válido até que seja extinto por outra causa.

  • Salvando!!

    Fundamentação Jurídica:

    Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de temposalvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

    > o mandato JUDICIAL não se extingue pelo decurso de temposalvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

    > o mandato EXTRAJUDICIAL não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

  • Lembrei do hino "advogado fiel". Além da composição ser uma grande releitura sobre a ampla defesa e contraditório, a canção também expressa uma das peculiaridades do mandato: "pra sempre fiel", ou seja, a vitaliciedade, salvo disposição em contrário.

  • Quando não existir clausula de prazo para o fim do contrato, ele não será extinto por medida de tempo.

  • ad aeternum

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ID
2762932
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Conselho Seccional X pretende criar a subseção Z, que abrange três municípios. Estima-se que, na área territorial pretendida para a subseção Z, haveria cerca de cinquenta advogados profissionalmente domiciliados. O mesmo Conselho Seccional também pretende criar as subseções W e Y, de modo que W abrangeria a região norte e Y abrangeria a região sul de um mesmo município.
Considerando o caso narrado, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA = LETRA C

     

     

    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

     

    Da Subseção
    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.
    § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.
    § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.
    § 4º Os quantitativos referidos nos §§ 1º e 3º deste artigo podem ser ampliados, na forma do regimento interno do Conselho Seccional.
    § 5º Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.
    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • GABARITO "C"

    Nos seguintes termos:

    DA SUBSEÇÃO LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

  • GABARITO: LETRA C


    Mínimo de 15 advogados domiciliados -> Subseção

    Mais de 100 advogados domiciliados -> Conselho da Subseção


    Art. 60, EAOAB

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

    § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

    § 4º Os quantitativos referidos nos §§ 1º e 3º deste artigo podem ser ampliados, na forma do regimento interno do Conselho Seccional.

    § 5º Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.

    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • Subseção (arts. 6 e 61, ambos do Estatuto): pode ser criada pelo Conselho Seccional, sendo parte autônoma deste. Cada subseção pode abranger uma área equivalente ao Município, mais de um Município, parte de um Município e, também, da capital do Estado. Vale lembrar que a criação da subseção depende da existência de, no mínimo, 15 advogados lá estabelecidos profissionalmente. Caso exista mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número e membros fixado pelo Conselho Seccional.


    BARBIERI, André. Ética In OAB primeira fase: volume único. LENZA, Pedro [et al]; organizado por Pedro Lenza. 2 ed. São Paulo. Saraiva, 2017, p. 665.




  • O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.


    BARBIERI, André. Ética In OAB primeira fase: volume único. LENZA, Pedro [et al]; organizado por Pedro Lenza. 2 ed. São Paulo. Saraiva, 2017, p. 674.


  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Errei a droga da questão, fui na sede e acabei caindo na casca da banana!

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    Gabarito letra C

  • A questão aborda a temática relacionada à temática acerca das “Subseções” disciplinada na Lei 8.906/94. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que A criação da subseção Z, com a área territorial pretendida, é autorizada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. Da mesma forma, as subseções W e Y poderão ser criadas se contarem, cada qual, com um número mínimo de quinze advogados nelas profissionalmente domiciliados. Nesse sentido:

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia. § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

  • ESTATUTO DA OAB:

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

    § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um Conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

  • Letra Ç

    ESTATUTO DA OAB:

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

    § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um Conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

  • Atenção para não confundir:

    No mínimo 15 advogados profissionalmente domiciliados para criação da subseção.

    No mínimo 100 advogados inscritos na subseção para criar conselho pleno

  • 15 ADVOGADOS domiciliados profissionalmente, pode ser criada uma SUBSEÇÃO.

    100 ADVOGADOS domiciliados profissionalmente, pode ser criada nessa subseção um CONSELHO DE SUBSEÇÃO.

    1500 ADVOGADOS domiciliados profissionalmente, também pode ser criada nessa subseção uma CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS.

  • GABARITO: C

    Lei 8906

    CAPÍTULO IV

    Da Subseção

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados. MÍNIMO DE QUINZE ADVOGADOS PARA CRIAR  SUBSEÇÃO!

    § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

    § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional. MAIS DE CEM ADVOGADOS PARA QUE SUBSÇÃO SEJA INTEGRADA POR UM CONSELHO

    § 4º Os quantitativos referidos nos §§ 1º e 3º deste artigo podem ser ampliados, na forma do regimento interno do Conselho Seccional.

    § 5º Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.

    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • Gabarito C

    Lei 8906/94

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

  • Correta letra C

    Lei 8906/94

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

  • o artigo 60. A subseção pode ser criada pelo conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia. § 1° a área territorial da subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município de inclusive da capital do Estado contando com um mínimo de 15 advogados, nele profissionalmente domiciliados.
  • 15 - ADVOGADOS: SUBSEÇÃO (é pequena e com 15 advogados todos conseguem clientes sem se preocupar com muita concorrência)

    100 - ADVOGADOS: CONSELHO DE SUBSEÇÃO (resolve quase todos os problemas)

    1500 - ADVOGADOS: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS.(Muita gente para ficar desamparados)

  • BIZU:

    15 advogados profissionalmente domiciliados para criação da subseção.

    Pode criar mais de uma subseção no mesmo município, respeitando a regra acima.

  • Subseção, abrange > 1 Município

    + 1 Município

    parte de Município

    • O mínimo é 15 advogados profissionalmente domiciliados
    • + que 100 advogados poderá ser constituído Conselho
  • Complementando, precisa de mais 1.500 inscritos para formação da Caixa de Assistência de Advogados.

    Art. 45. São órgãos da OAB:

    I - o Conselho Federal;

    II - os Conselhos Seccionais;

    III - as Subseções;

    IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

  • Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    Gabarito letra C

    a) Errada. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, sendo que a área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, bem como parte de um município, desde que conte com um mínimo de quinze advogados nela profissionalmente domiciliados, nos termos do artigo 60 do Estatuto da OAB. 

    b) Errada. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, sendo que a área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, nos termos do artigo 60 do Estatuto da OAB. 

    c) Correta. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que irá fixar sua área territorial e seus limites de competência e autonomia. A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional, nos termos do artigo 60, do Estatuto da OAB. Portanto, a criação da subseção Z que abrange três municípios é autorizada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. Da mesma forma, as subseções W e Y poderão ser criadas se contarem, cada qual, com um número mínimo de quinze advogados nelas profissionalmente domiciliados. 

    d) Errada. A subseção poderá abranger parte de um município, desde que conte com um mínimo de quinze advogados nela profissionalmente domiciliados, nos termos do artigo 60 do Estatuto da OAB.

  • Assistência: + de 1500;

    Subseção: 15;

    Conselho: 100.

  • Grupo de Estudo para OAB

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ID
2762935
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Em tempos de mudanças e reformas, é comum assistirmos a diferentes tipos de lutas sociais, especialmente visando à garantia de direitos e à conquista de novos direitos. Em A Luta pelo Direito, o jurista alemão Rudolf Von Ihering afirma que o fim do Direito é a paz, mas o meio de atingi-lo é a luta.
Considerando essa afirmação e de acordo com o livro citado, assinale a opção que melhor caracteriza o pensamento jusfilosófico de Ihering.

Alternativas
Comentários
  • Ao longa de A Luta pelo Direito Ihering destaca e defende que a defesa do direito é um dever do interessado para consigo próprio (tema da primeira sessão ou, do primeiro capítulo) ou, de um modo mais abrangente, é também um dever para com a sociedade (tema da segunda sessão ou, do segundo capítulo). A frase de abertura da conferência (publicada em livro) é emblemática na caracterização de Ihering: “A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que se serve para o conseguir”[10]. Isto é, o Direito busca a paz, fazendo-o por intermédio da luta. A premissa é válida para o indivíduo, sua classe e para o próprio Estado: “A vida do direito é uma luta: luta dos povos, do Estado, das classes, dos indivíduos”

    Luta e firmeza são as condições para a construção e a manutenção de direitos, que não são dados espontaneamente pela natureza; direitos são duramente conquistados e mais duramente ainda mantidos: “Todos os direitos da humanidade foram conquistados na luta: todas as regras importantes do direito devem ter sido, na sua origem, arrancadas àquelas que a elas se opunham, e todo o direito, direito de um povo ou direito de um particular, faz-se presumir que se esteja decidido a mantê-lo com firmeza”[12]. O Direito não se teoriza, se vive, é alcançado mediante força e luta: “O Direito não é uma pura teoria, mas uma força viva”[13]. É também de Ihering mais uma referência à conhecida metáfora da balança da Justiça, no sentido de que; “(...) a Justiça sustenta numa das mãos a balança e que pesa o Direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do Direito”[14].

    Fonte: Site Conjur.

  • Livro maravilhoso!

  • O Direito de uma sociedade é a expressão dos conflitos sociais dela e resulta de uma luta de pessoas e grupos pelos seus próprios direitos subjetivos. Por isso, o Direito é uma força viva, e não uma ideia.

  • A) Ideia de Volksgeist - espírito do povo - é de autoria de Savigny não de Ihering, este afirmara que o povo era como um só corpo, motivado por forças interiores e silenciosas. Afora é difícil afirmar que o direito romano é a melhor expressão do processo histórico-social que influencia o direito

    B) Correto

    C) O Direito resulta exclusivamente da ação institucional do Estado. O agente estatal é um dos diversos atores na formação da expressão jurídica auxiliando na criação de fontes formais, como as leis, ou na forma do poder judiciário julgando e criando sua jurisprudência com relação a muito desses conflitos, no entanto é inegável a influência de pessoas distintas do Estado,já que este edifica sua normatividade através dos ensejos, das vozes e dos conflitos de seus jurisdicionados.

    D) As ideias de superstrutura, infraestrutura, conflito de classes além do direito como uma expressão da burguesia para o controle da classe operária é de Karl Marx e não de Ihering, não havendo grandes traços convergentes entre as obras, apesar de ambos os autores serem contemporâneos, nascidos em 1818.

  • A questão exige conhecimento acerca das ideias do jurista alemão Rudolf Von Ihering, em sua obra A Luta pelo Direito. Para o autor, O Direito de uma sociedade é a expressão dos conflitos sociais dela e resulta de uma luta de pessoas e grupos pelos seus próprios direitos subjetivos. Por isso, o Direito é uma força viva, e não uma ideia. Nesse sentido, conforme o próprio Ihering "O direito não é mero pensamento, mas sim força viva. Por isso, a Justiça segura, numa das mãos, a balança, com a qual pesa o direito, e na outra a espada, com a qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada  a fraqueza do direito. Ambas se completam e o verdadeiro estado de direito só existe onde a força, com a qual a Justiça empunha a espada, usa ã mesma destreza com que maneja a balança".

    Gabarito do professor: letra b.

    Referência: IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. Trad. João de Vasconcelos. São Paulo: Martin Claret, 2009. 100 p.

  • Como resolvi essa questão:

    A – A primeira coisa que salta aos olhos nessa questão é a expressão “sempre”, que é perigosa em questões objetivas, passando a ideia de totalidade, unicidade, as quais dificilmente se encaixam no Direito, visto a quantidade de exceções para tudo rsrs

    B – GABARITO. Percebe-se que a resposta nas questões de Filosofia estão no enunciado, que trata especificamente de lutas sociais e conquista de direitos, o que encaixa exatamente com essa alternativa. 

    C – Novamente um alerta vermelho com a expressão “exclusivamente”. Além disso, em momento nenhum a questão trouxe viés político ou Estatal.

    D – Essa alternativa é semelhante ao gabarito, mas ao olhar com atenção, o processo de luta de CLASSES especificamente, vem dos estudos Marxistas, juntamente com a ideia do uso do Direito como instrumento de dominação.

  • Sem sombra de dúvida a letra B palavras chaves direito subjetivo, luta e direito é um força viva não poderia ser outra alternativa pois são palavras próprias do jusfilósofo Ihering

  • Ihering possui uma visão realista do Direito. Não considera que os diretos – dentre eles, o direito do Estado, dos povos, das classes ou dos indivíduos – sejam dados pela natureza ou construídos sem esforços. O meio para se conseguir direitos é determinado pela luta, cujo fim é a concretização da paz. Por isso, o Direito, na visão de Ihering, não se teoriza, mas se vive. O direito é uma força viva que se obtém e se mantém mediante a luta.

    (OAB esquematizado - Pedro Lenza 2020)

  • ''Quem acertou,acertou. Quem não acertou, cocoricó. ''

  • CORRELAÇÃO:

    B) O Direito de uma sociedade é a expressão dos conflitos sociais dela e resulta de uma luta de pessoas e grupos pelos seus próprios direitos subjetivos. Por isso, o Direito é uma força viva, e não uma ideia.

    "Em tempos de mudanças e reformas, é comum assistirmos a diferentes tipos de lutas sociais, especialmente visando à garantia de direitos e à conquista de novos direitos. Em A Luta pelo Direito, o jurista alemão Rudolf Von Ihering afirma que o fim do Direito é a paz, mas o meio de atingi-lo é a luta. Considerando essa afirmação e de acordo com o livro citado, assinale a opção que melhor caracteriza o pensamento jusfilosófico de Ihering".

  • A importância de estudar provas passadas... Essa mesma pergunta foi feita no exame XVI - 2015. Quando li, logo me recordei da resposta.

    • Rudolf Von Ihering, em A Luta pelo Direito, afirma que “ O fim do direito é a paz, o meio de atingi-lo,a luta.” Assinale a afirmativa que melhor expressa o pensamento desse autor

    A) O Direito de uma sociedade é a expressão dos conflitos sociais desta sociedade, e ele resulta de uma luta de pessoas e grupos pelos seus próprios direitos subjetivos. Por isso, o Direito é uma força viva e não uma ideia.

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ID
2762938
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Em seu livro Levando os Direitos a Sério, Ronald Dworkin cita o caso “Riggs contra Palmer” em que um jovem matou o próprio avô para ficar com a herança. O Tribunal de Nova Iorque (em 1889), ao julgar o caso, deparou-se com o fato de que a legislação local de então não previa o homicídio como causa de exclusão da sucessão. Para solucionar o caso, o Tribunal aplicou o princípio do direito, não legislado, que diz que ninguém pode se beneficiar de sua própria iniquidade ou ilicitude. Assim, o assassino não recebeu sua herança.
Com base na obra citada, assinale a opção que melhor expressa uma das pretensões fundamentais da jusfilosofia de Ronald Dworkin.

Alternativas
Comentários
  • D)     Argumentar que regras e princípios são normas com características distintas, mas igualmente vinculantes e, em certos casos, os princípios poderão justificar, de forma mais razoável, a decisão judicial.

  • Veja o treço:

    ...o Tribunal aplicou o princípio do direito, não legislado, que diz que ninguém pode se beneficiar de sua própria iniquidade ou ilicitude. Assim, o assassino não recebeu sua herança.

    Resposta:

     d) Argumentar que regras e princípios são normas com características distintas, mas igualmente vinculantes e, em certos casos, os princípios poderão justificar, de forma mais razoável, a decisão judicial.

  • Argumentar que regras e princípios são normas com características distintas, mas igualmente vinculantes e, em certos casos, os princípios poderão justificar, de forma mais razoável, a decisão judicial.

  • Bacana

  • Fala Galera ! O próprio Dworking foi instituidor da chamada teoria da derrotabilidade, tendo em vista as diferenças entre regras e princípios (EXCLUA a "C"), o autor afirmava que a regra poderia ser afastada em determinados casos, sem que seja prejudicada sua vigência e utilização para conflitos ulteriores, sendo a aplicação de um princípio em determinados situações o mais adequado a se fazer, como exemplo temos o Direito Penal, uma vez que o Princípio da Insignificância, resultante dos Princípios da Fragmentariedade e da Última ratio, predomina ante a possibilidade aplicação exegética do Art 155 do CP, constituindo a ideia de tipicidade material. Diante disso é perceptível que o pensamento de Dworking que vai ao encontro da Alternativa "D".

  • A questão exige conhecimento relacionado à teoria das normas, em especial no que diz respeito à inquestionável contribuição do jusfilósofo Ronald Dworkin quanto à classificação dos princípios enquanto espécie de normas, em sua teoria dos princípios.
    O caso Rigg vs. Palmer resume-se na pretensão de um neto - demandante da ação - o qual era
    beneficiário do testamento de seu avô. A questão problemática do caso gira em torno do fato de o
    neto ter matado o avô justamente com a intenção de herdar a herança. Quando analisada a
    pretensão arguida em juízo - em 1889 – e tendo em vista a lacuna legislativa em relação ao
    testamento em situações como esta, a corte de apelação do Estado de Nova Iorque decretou que o
    demandante, Elmer Palmer, não tinha o direito de herdar, tendo em vista o princípio de que
    ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza, favorecendo, assim, os demais herdeiros.
    Portanto, o caso exposto é essencial para argumentar que regras e princípios são normas com características distintas, mas igualmente vinculantes e, em certos casos, os princípios poderão justificar, de forma mais razoável, a decisão judicial.

    Gabarito do professor: letra d. 

  • A grande questão é tanto as regras como os princípios são normas jurídicas, entretanto cada uma com suas peculiaridades (princípio: geral, abstrato, axiológico) e as regras: (objetivas, limitadas "não conseguem prever tudo"). Sendo assim, em alguns casos a resolução apenas baseada na norma pode ser extremamente injusta, por isso são tão importantes os princípios.

  •  

    DWORKIN = princípios e regras são a mesma coisa? NÃO, são diferentes, embora em algumas situações aplica-se um como se fosse o outro, SÃO DIFERENTES!!!

  • Adoro essa matéria.

  • Parafraseando Ronald Dworkin Ninguém pode se beneficiar da sua própria torpeza se favorecendo sendo legítimo o entendimento que regras e princípios são normas com características distintas mas igualmente vinculantes e justificam a decisão judicial

  • Dworkin parte da concepção de que as normas são subdivididas em regras e princípios. As regras se estruturam de forma binária, sendo válidas ou inválidas. Os princípios, ao contrário, são indeterminados do ponto de vista semântico, permitindo que o sistema jurídico seja permeável por conteúdos morais, sobretudo quando se trata da resolução de casos difíceis.

  • CORRELAÇÃO:

    LETRA D) Argumentar que regras e princípios são normas com características distintas, mas igualmente vinculantes e, em certos casos, os princípios poderão justificar, de forma mais razoável, a decisão judicial.

    "Em seu livro Levando os Direitos a Sério, Ronald Dworkin cita o caso “Riggs contra Palmer” em que um jovem matou o próprio avô para ficar com a herança. O Tribunal de Nova Iorque (em 1889), ao julgar o caso, deparou-se com o fato de que a legislação local de então não previa o homicídio como causa de exclusão da sucessão. Para solucionar o caso, o Tribunal aplicou o princípio do direito, não legislado, que diz que ninguém pode se beneficiar de sua própria iniquidade ou ilicitude. Assim, o assassino não recebeu sua herança. Com base na obra citada, assinale a opção que melhor expressa uma das pretensões fundamentais da jusfilosofia de Ronald Dworkin".

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão exige conhecimento relacionado à teoria das normas, em especial no que diz respeito à inquestionável contribuição do jusfilósofo Ronald Dworkin quanto à classificação dos princípios enquanto espécie de normas, em sua teoria dos princípios.

    O caso Rigg vs. Palmer resume-se na pretensão de um neto - demandante da ação - o qual era beneficiário do testamento de seu avô. A questão problemática do caso gira em torno do fato de o neto ter matado o avô justamente com a intenção de herdar a herança. Quando analisada a pretensão arguida em juízo - em 1889 – e tendo em vista a lacuna legislativa em relação ao testamento em situações como esta, a corte de apelação do Estado de Nova Iorque decretou que o demandante, Elmer Palmer, não tinha o direito de herdar, tendo em vista o princípio de que ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza, favorecendo, assim, os demais herdeiros.

    Portanto, o caso exposto é essencial para argumentar que regras e princípios são normas com características distintas, mas igualmente vinculantes e, em certos casos, os princípios poderão justificar, de forma mais razoável, a decisão judicial.

    Gabarito do professor: letra d. 

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
2762941
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma nova Constituição é promulgada, sendo que um grupo de parlamentares mantém dúvidas acerca do destino a ser concedido a várias normas da Constituição antiga, cujas temáticas não foram tratadas pela nova Constituição. Como a nova Constituição ficou silente quanto a essa situação, o grupo de parlamentares, preocupado com possível lacuna normativa, resolve procurar competentes advogados a fim de sanar a referida dúvida.

Os advogados informaram que, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (PCO), também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1º grau, é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. O PCO possui as seguintes características:

    - Inicial - Inaugura um novo ordenamento, instaurando uma nova ordem jurídica.
    - Autônomo - A estruturação da nova Constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário.
    - Ilimitado Juridicamente - Ele é ilimitado juridicamente, assim não tem que respeitar os limites postos pelo direito anterior.
    - Soberano e Incondicionado na Tomada de Suas Decisões - Este não tem que se submeter a qualquer forma prefixada de manifestação.

    O exercício do poder constituinte originário implica na revogação de todas as normas jurídicas inseridas na Constituição anterior, ainda que compatíveis com a Constituição ora vigente.

    De acordo com a Teoria da Desconstitucionalização [NÃO ADOTADA!], as normas constitucionais que não sejam materialmente constitucionais e que tenham compatibilidade com a nova ordem constitucional vigente podem ser mantidas com natureza de lei, desconstitucionalizando-se. Em regra, não é admitida no direito brasileiro. A aplicação da Teoria da Desconstitucionalização deve ter previsão expressa, a exemplo do que ocorre com a Constituição de Portugal (art. 292). No Brasil, o art. 147 da Constituição de 1967 do Estado de SP também trazia tal possibilidade.

    No que tange à legislação infraconstitucional, o exercício do PCO pode importar na recepção das normas infraconstitucionais anteriores à vigência da nova Constituição, desde que sejam materialmente compatíveis com ela, mediante o fundamento imediato de validade. Trata-se de instituto que prevê que um ordenamento jurídico acolha e torne suas as normas de ordenamento jurídico anterior. Não havendo compatibilidade, a hipótese será de não recepção, e não de inconstitucionalidade.

    Material da professora Flávia Martins de Carvalho.

  • GABARITO: LETRA D.

     

    Com relação à Constituição, quando entra em vigor, ab-roga (revoga integralmente) a Constituição anterior, sem necessidade de cláusula de revogação. Entretanto, se quiser manter alguns dispositivos da Constituição anterior poderá fazê-lo, desde que por meio de cláusula expressa. 

     

    Com relação às normas infraconstitucionais, a Constituição, quando entra em vigor, revoga tacitamente o ordenamento jurídico que se mostre com ela incompatível e recepciona o ordenamento que se mostre compatível.

  • ''O poder constituinte originário (também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1.º grau)
    é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica
    precedente
    . O objetivo fundamental do poder constituinte originário, portanto, é criar um novo Estado,
    diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente.'' Pedro Lenza

    Gabarito D

  • A questão aborda a temática relacionada às normas constitucionais no tempo. Analisemos as assertivas, tendo em vista a decorrência hipotética do surgimento de uma nova Constituição.

    Alternativa “a": está incorreta. Adota-se a tese da revogação, segundo a qual a norma posterior revoga a anterior emanada do mesmo órgão caso a) declare expressamente, b) seja com ela incompatível ou c) regule inteiramente a matéria.

    Alternativa “b": está incorreta. A tese da recepção ou não recepção aplica-se somente aos atos infraconstitucionais, não se falando no mesmo para as normas de hierarquia constitucional.

    Alternativa “c": está incorreta. O status de supralegalidade é adotado para os tratados de direitos humanos internalizados seguindo um rito diferente do previsto no art. 5º, §3º (portanto, anteriores ao advento da EC 45/2004); não há relação com a discussão das normas constitucionais no tempo. 

    Alternativa “d": está correta. A revogação tácita da ordem constitucional pretérita pela nova Constituição se dará de forma completa e integral, ocasionando a perda de sua validade. A revogação tácita ocorre em razão da (a) incompatibilidade entre duas normas ou quando uma (b) norma posterior regula inteiramente a matéria tratada por uma norma anterior. Esta hipótese é denominada de “revogação por normação geral".

    Gabarito do professor: Letra D.


  • Com o advento da nova CF as normas infra constitucionais materialmente incompatível com a nova CF estas serão  revogadas, não há que se falar em exame de constitucionalidade, as que forem compatíveis serão recepcionadas. Todas as normas da constituição anterior serão todas integralmente revogadas.

  • Poder Originário: É o poder de criar uma nova Constituição. Ele é ilimitado, político, inicial, incondicionado, permanente e autônomo.

  • a revogação tácita da ordem constitucional pretérita pela nova Constituição se dará de forma completa e integral, ocasionando a perda de sua validade.

  • A regra é a revogação de todas as normas da constituição anterior, excepicionalmente, se expressamente previsto, pode haver a desconstitucionilização e a recepção material das normas da constituição anterior.

  • GABARITO: LETRA D

    A) ERRADA – O fenômeno conhecido como desconstitucionalização é quando a Constituição nova recepciona a Constituição antiga como norma infraconstitucional no que com aquela for compatível, e desde que expressamente requeira.

    B) ERRADA – Não há como recepcionar tacitamente. Se a Constituição foi silente, aquelas normas serão tidas por revogadas.

    C) ERRADA – Assim como não adquiriam o status supralegal, novamente, não podem ser recepcionadas sem a manifestação expressa nesse sentido em texto constitucional.

    D) CERTA – Ausente manifestação expressa em sentido contrário, restam as normas revogadas.

  • o fenômeno da desconstitucionalização não é adotado no Brasil. Só existiria se a nova constituição prevesse expressamente.

     

  • como bem lembrado pelo colega Raphael em seu comentário, as normas infraconstitucionais anteriores à Constituição de 1988 podem ser recepcionadas, diferentemente do que ocorre com a Constituição revogada. Um exemplo de norma que fora recepcionada pela atual Constituição, inclusive com status de Lei Complementar, é o Código Tributário Nacional (CTN).

    Quando um território é invadido por rivais, o líder, com certeza, será decapitado, duas forças de igual hierarquia não podem conviver harmonicamente. Agora, os demais, os liderados, caso sujeitem-se ao novo líder, podem até ser aceitos por ele. Isso é natural, amigos, fruto do espírito dos homens. Que é a lei senão um produto do espírito?

    (caramba, acho que o café que tomei estava muito forte kkkkk)

    bons estudos!

  • E ninguém mencionou onde isso tudo da escrito, kkkkk me ajudem aii...

  • Nova Constituição não falou? Então revogou! =D

  • C) a revogação tácita da ordem constitucional pretérita pela nova Constituição se dará de forma completa e integral, ocasionando a perda de sua validade. Correta

    Porquê? Porque na LINDB (lei de introdução as normas do direito brasileiro) no artigo 2, parágrafo 1 que estipula '' a lei posterior revoga a anterior quando espresamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior''.

    Vale lembrar também do caso da repristinacao, disposta no parágrafo terceiro do mesmo artigo, que diz: "Salvo disposição em contrário a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência", ou seja, via de regra não existe repristinacao salvo se expressamente declarado.

  • A regre é a revogação global, quando uma nova constituição entre e não trata sobre a anterior de forma "EXPRESSA" ( desconstitucionalização), então haverá a revogação total.

  • Alguém poderia me tirar uma dúvida?! Então, caso venha uma nova constituição pode ter artigos que já existiam?! Exemplo: existe o artigo 7 que garante o direito dos trabalhadores e com uma nova constituição poderia pôr esses direitos novamente aos trabalhadores?

  • O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (PCO), também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1º grau, é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. O PCO possui as seguintes características:

    - Inicial - Inaugura um novo ordenamento, instaurando uma nova ordem jurídica.

    - Autônomo - A estruturação da nova Constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder

    constituinte originário.

    - Ilimitado Juridicamente - Ele é ilimitado juridicamente, assim não tem que respeitar os limites postos pelo

    direito anterior.

    - Soberano e Incondicionado na Tomada de Suas Decisões - Este não tem que se submeter a qualquer forma

    prefixada de manifestação.

    O exercício do poder constituinte originário implica na revogação de todas as normas jurídicas inseridas na Constituição anterior, ainda que compatíveis com a Constituição ora vigente.

  • O fenômeno da desconstitucionalização, que faz com que as normas constitucionais anteriores compatíveis com a nova constituição sejam recebidas com força de lei infraconstitucional, deve estar expressamente previsto na nova constituição.

  • A) as normas da Constituição pretérita que guardarem congruência material com a nova Constituição serão convertidas em normas ordinárias.

    B) as matérias tratadas pela Constituição pretérita e não reguladas pela nova Constituição serão por esta recepcionadas.

    C) as matérias tratadas pela Constituição pretérita e não reguladas pela nova Constituição receberão, na nova ordem, status supralegal, mas infraconstitucional.

    D) a revogação tácita da ordem constitucional pretérita pela nova Constituição se dará de forma completa e integral, ocasionando a perda de sua validade.

    GABARITO: O poder constituinte originário, também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1º grau é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. Em regra, com o advento de uma nova constituição, a  anterior é integralmente revogada, perdendo sua validade. O exercício do poder constituinte originário implica na revogação de todas as normas jurídicas inseridas na Constituição anterior, ainda que compatíveis com a Constituição ora vigente. 

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  • O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (PCO), também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1º grau, é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. O PCO possui as seguintes características:

    - Inicial - Inaugura um novo ordenamento, instaurando uma nova ordem jurídica.

    Autônomo - A estruturação da nova Constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário.

    Ilimitado Juridicamente - Ele é ilimitado juridicamente, assim não tem que respeitar os limites postos pelo direito anterior.

    Soberano e Incondicionado na Tomada de Suas Decisões - Este não tem que se submeter a qualquer forma prefixada de manifestação.

    O exercício do poder constituinte originário implica na revogação de todas as normas jurídicas inseridas na Constituição anterior, ainda que compatíveis com a Constituição ora vigente.

    De acordo com a Teoria da Desconstitucionalização [NÃO ADOTADA!], as normas constitucionais que não sejam materialmente constitucionais e que tenham compatibilidade com a nova ordem constitucional vigente podem ser mantidas com natureza de lei, desconstitucionalizando-se. Em regra, não é admitida no direito brasileiro. A aplicação da Teoria da Desconstitucionalização deve ter previsão expressa, a exemplo do que ocorre com a Constituição de Portugal (art. 292). No Brasil, o art. 147 da Constituição de 1967 do Estado de SP também trazia tal possibilidade.

    No que tange à legislação infraconstitucional, o exercício do PCO pode importar na recepção das normas infraconstitucionais anteriores à vigência da nova Constituição, desde que sejam materialmente compatíveis com ela, mediante o fundamento imediato de validade. Trata-se de instituto que prevê que um ordenamento jurídico acolha e torne suas as normas de ordenamento jurídico anterior. Não havendo compatibilidade, a hipótese será de não recepção, e não de inconstitucionalidade.

  • O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (PCO), também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1º grau, é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. O PCO possui as seguintes características:

    - Inicial - Inaugura um novo ordenamento, instaurando uma nova ordem jurídica.

    Autônomo - A estruturação da nova Constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário.

    Ilimitado Juridicamente - Ele é ilimitado juridicamente, assim não tem que respeitar os limites postos pelo direito anterior.

    Soberano e Incondicionado na Tomada de Suas Decisões - Este não tem que se submeter a qualquer forma prefixada de manifestação.

    O exercício do poder constituinte originário implica na revogação de todas as normas jurídicas inseridas na Constituição anterior, ainda que compatíveis com a Constituição ora vigente.

    De acordo com a Teoria da Desconstitucionalização [NÃO ADOTADA!], as normas constitucionais que não sejam materialmente constitucionais e que tenham compatibilidade com a nova ordem constitucional vigente podem ser mantidas com natureza de lei, desconstitucionalizando-se. Em regra, não é admitida no direito brasileiro. A aplicação da Teoria da Desconstitucionalização deve ter previsão expressa, a exemplo do que ocorre com a Constituição de Portugal (art. 292). No Brasil, o art. 147 da Constituição de 1967 do Estado de SP também trazia tal possibilidade.

    No que tange à legislação infraconstitucional, o exercício do PCO pode importar na recepção das normas infraconstitucionais anteriores à vigência da nova Constituição, desde que sejam materialmente compatíveis com ela, mediante o fundamento imediato de validade. Trata-se de instituto que prevê que um ordenamento jurídico acolha e torne suas as normas de ordenamento jurídico anterior. Não havendo compatibilidade, a hipótese será de não recepção, e não de inconstitucionalidade.

  • Alternativa “d": está correta. A revogação tácita da ordem constitucional pretérita pela nova Constituição se dará de forma completa e integral, ocasionando a perda de sua validade. A revogação tácita ocorre em razão da (a) incompatibilidade entre duas normas ou quando uma (b) norma posterior regula inteiramente a matéria tratada por uma norma anterior. Esta hipótese é denominada de “revogação por normação geral".

  • A OAB adora cobrar isso em prova! Fiquem ligados!! No caso prático, estamos diante de normas constitucionais pretéritas. Com o advento de uma nova Constituição, todas as normas constitucionais sob a égide da constituição anterior são integralmente revogadas. Assim, a revogação tácita da ordem Constitucional pretérita pela nova Constituição se dará de forma completa e integral ocasionando a perda de sua validade. Não há o que se falar em fenômeno da desconstitucionalização. Gabarito Letra D. 

  • Pessoal, Constituição Velha X Constituição Nova= A Constituição Nova revoga integralmente a velha,a velha perderá por completo sua validade.

    Exceção: quando existir norma compatível materialmente com a nova, ocorrendo o fenômeno da recepção.

  • PESSOAL, LEMBREM-SE: A CONSTITUIÇÃO antiga "tomba em blocos".

  • Gabarito letra D.

    O Poder Constituinte Originário é tido como inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado. Portanto, o Poder Constituinte Originário não guarda qualquer espécie de subordinação técnica com o ordenamento jurídico anterior.

    Logo, a entrada em vigor de uma nova ordem constitucional (como ocorreu em 88), ocasionou na revogação INTEGRAL e COMPLETA da anterior.

  • Gabarito D O poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica precedente. O objetivo fundamental do poder constituinte originário, portanto, é criar um novo Estado, diverso donque vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente. (Pedro Lenza)
  • Nova Constituição = Poder Originário/ 1º grau/ Genuíno

    => Características:

    Ilimitado

    Autônomo

    Incondicionado

    => Desta feita normas que não forem abordadas por ela perderam sua validade.

    GABARITO= D

  • Nova Constituição = Poder Originário/ 1º grau/ Genuíno

    => Características:

    Ilimitado

    Autônomo

    Incondicionado

    => Com isso normas que não forem abordadas pela Nova Constituição perderam a validade.

    GABARITO= D

  • A: incorreta. A nova Constituição revoga, por completo, o texto da Constituição antiga. Se a nova Constituição desejar manter algum conteúdo previsto na antiga Constituição, ela terá de fazer isso expressamente; B: incorreta. Mais uma vez, com a entrada em vigor de uma nova Constituição, o texto da antiga, em regra, é totalmente revogado. O fenômeno da recepção opera em relação às normas infraconstitucionais antigas, desde que tais regras sejam materialmente compatíveis com a nova Constituição, ou seja, possuam conteúdo que não violam o Texto Maior; C: incorreta. No Brasil, em regra, como já mencionado, as normas da Constituição pretérita são revogadas pela nova Constituição D : correta. De fato, a entrada em vigor de uma nova Constituição, tacitamente, revoga por completo o texto da Constituição pretérita.

  • GABARITO LETRA "D"

    A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB, disciplina a aplicação das normas jurídicas brasileiras de uma maneira geral, sendo considerada uma norma sobre normas.

    No art. 2º da LINDB está consagrado o princípio da continuidade da lei.

    Art. 2°. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1° A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2° A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3° Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei 

    A lei posterior revoga a anterior Quando:

    • determina isto expressamente,
    • contraria de algum modo a lei anterior ou, ainda,
    • regula inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
  • Constitucional

    GABARITO D

    Lei infraconstitucional anterior x Constituição nova

    Se a lei anterior for incompatível com a nova Constituição, então estará revogada por não-recepção.

    É proibido a conclusão pela inconstitucionalidade.

    Se for compatível, será recepcionada no momento da entrada em vigor da nova Constituição, não sofrendo alteração em seu nome, data ou número, sendo apenas sua condição jurídica alterada já que terá que ser adaptada ao que a nova Constituição impõe para a matéria, adquire nova vigência.

  • A) A alternativa descreve o fenômeno da desconstitucionalização, qual seja, a recepção de normas da Constituição anterior pelo novo ordenamento jurídico com o status de norma ordinária. Esse fenômeno, contudo, não é automático. Para sua ocorrência, haverá a necessidade de expressa previsão na nova Constituição.

    B) Conforme visto acima, a recepção de normas da Constituição anterior necessita de previsão explícita pelo novo ordenamento jurídico. Por regra, a Constituição anterior será revogada pela nova Constituição. Assim, para a manutenção de dispositivos da Constituição anterior com o status de norma constitucional, conforme proposto na alternativa (o que seria o fenômeno da recepção material de normas constitucionais), haverá a necessidade de previsão expressa pelo novo ordenamento jurídico. E devemos lembrar que nesse caso, as normas serão recepcionadas por prazo certo, em razão do seu caráter precário.

    C) O fenômeno da desconstitucionalização necessita de previsão expressa na nova Constituição. A supralegalidade referida decorre de construção jurisprudencial em relação aos tratados internacionais de direitos humanos que não foram incorporados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88.

    D) Conforme explica José Afonso da Silva, estamos diante da regra da compatibilidade horizontal de normas de mesma hierarquia. A posterior revoga a anterior, não podendo conviver com aquela simultaneamente, mesmo que não seja com ela incompatível. A revogação se concretiza com a simples manifestação do poder constituinte originário (lex posterior derogat priori). (Aplicabilidade das normas constitucionais, p. 221).

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Derrogaçao = só 50% ,guenta !

    Recepção= tem aceitação,continua valendo na nova cf

    <<><><

    Desconstitucionalização=proibi cf revogada,se compat,vira lei infraconst.

    Represtinaçao=restaura a lei revogada

    ab-rrogação=100% revogada danada.

    efeitos C. F. #leragem=== DR ..DRa

    eficacias ..P.L.C

    PLENA=I.D.I

    LIMITADA=M.I.R

    CONTIDA;PROSPECTA=r.a

  • CUIDADO!

    A nova constituição REVOGA TOTALMENTE a constituição anterior. Podendo haver ou não a recepção das normas infraconstitucionais anteriores.

  • No caso em questão, se a nova Constituição ficar SILENTE, as normas da constituição pretérita serão revogadas.

    Já a chamada DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO, é a possibilidade das normas serem recepcionadas pela nova constituição, com o status de normas infraconstitucionais, porém, precisa de 02 requisitos: A) serem normas apenas formalmente constitucionais, e B) haver previsão expressa na nova Constituição acerca do fenômeno.

  • A ruptura da antiga ordem constitucional realizada pelo Poder Constituinte Originário dar-se-á, em regra, pela não recepção das antigas normas constitucionais, exceto mediante expressa previsão da nova Constituição. Não obstante, a doutrina ressalta que normas signatárias de Direito Internacional devem ser mantidas na nova ordem, posto que ressalta o compromisso do país em manter a norma em seu ordenamento jurídico. A exemplo da vedação a pena de morte, ratificada na Convenção Americana de Direitos Humanos para a Abolição da Pena de Morte em 1996. Desse modo, a criação de uma nova Constituição observará tais requisitos.

  • Em 24/09/21 às 21:54, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 15/09/21 às 22:08, você respondeu a opção A. Você errou!

  •  No caso prático, estamos diante de normas constitucionais pretéritas. Com o advento de uma nova Constituição, todas as normas constitucionais sob a égide da constituição anterior são integralmente revogadas. Assim, a revogação tácita da ordem Constitucional pretérita pela nova Constituição se dará de forma completa e integral ocasionando a perda de sua validade. Não há o que se falar em fenômeno da desconstitucionalização. (Copiado do colega)

  • Isto é: Se for promulgada uma nova Constituição e esta possuir lacunas, só e somente irá recepcionar como leis ordinárias ou infra-legais normas da Constituição anterior se a Nova EXPRESSAMENTE dispuser assim (fenômeno de desconstitucionalização). Se a Nova Constituição ficar SILENTE, mesmo que haja lacunas, a revogação tácita da ordem constitucional pretérita pela nova Constituição se dará de forma completa e integral, ocasionando a perda da validade das normas anteriores. ATENÇÃO: A nova constituição REVOGA TOTALMENTE a constituição anterior. Podendo haver ou não a recepção das normas infraconstitucionais anteriores, mas precisa vir expresso se for recepcionar.

  • O fenômeno da desconstitucionalização é verificado no Brasil? Como regra geral, NÃO! No entanto, poderá ser percebido quando a nova Constituição, expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o poder constituinte originário ilimitado e autônomo do ponto de vista jurídico. A Constituição pode prever o aludido fenômeno desde que o faça, como referido, de maneira inequívoca e expressa.

  • Quando surge uma nova Constituição a pretérita e revogada por completo tacitamente.

    Assim, as matérias tratadas pela Constituição pretérita e não reguladas pela nova Constituição receberão, na nova ordem, status supralegal, mas infraconstitucional. a revogação tácita da ordem constitucional pretérita pela nova Constituição se dará de forma completa e integral, ocasionando a perda de sua validade.

    Recepção: Quando é instituída uma nova ordem constitucional em determinado Estado, as leis infraconstitucionais podem ser recepcionadas pelo novo  (desde que seu conteúdo seja materialmente compatível com o novo ), é o que a doutrina chama de Recepção ou Recepção Constitucional. Ordenamento Jurídico.

    Resposta da questão letra:

    d) A revogação tácita da ordem constitucional pretérita pela nova Constituição se dará de forma completa e integral, ocasionando a perda de sua validade.

  • Temos uma nova norma constitucional, precisamos saber o que aconteceu com as normas pretéritas/anteriores.

    Será uma revogação tácita, completa e integral. O texto anterior deixa de ter vigência e efeitos.

    a) o texto anterior não é convertido em nada.

    b) o que seria o fenômeno da recepção material de normas constitucionais, haverá a necessidade de previsão expressa pelo novo ordenamento jurídico. E devemos lembrar que nesse caso, as normas serão recepcionadas por prazo certo, em razão do seu caráter precário.

    c) A tese adotada pela constituição brasileira é a revogação. SUPRALEGAL = Tese de Desconstitucionalização, NÃO É ADOTADA PELO BR.

  • D)a revogação tácita da ordem constitucional pretérita pela nova Constituição se dará de forma completa e integral, ocasionando a perda de sua validade. 

    Correta, pois o Poder Constituinte Originário é inicial, incondicionado, ilimitado e permanente, apto a revogar a integralidade da Constituição anterior, mesmo que não trate especificamente de cada um dos temas nela elencados

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ID
2762944
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Durante ato de protesto político, realizado na praça central do Município Alfa, os manifestantes, inflamados por grupos oposicionistas, começam a depredar órgãos públicos locais, bem como invadem e saqueiam estabelecimentos comerciais, situação que foge do controle das forças de segurança.
Diante do quadro de evidente instabilidade social, o Presidente da República, por Decreto, institui o estado de defesa no Município Alfa por prazo indeterminado, até que seja restaurada a ordem pública e a paz social. No Decreto, ainda são fixadas restrições aos direitos de reunião e ao sigilo de correspondência e comunicação telefônica.
Acerca do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab - A

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

      
     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

      
     

    I - restrições aos direitos de:

      
     

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

      
     

    b) sigilo de correspondência;

      
     

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;


     

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

      
     

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • GABARITO: LETRA A!

    CF, art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    [...]
    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    O ESTADO DE DEFESA é medida de exceção mais branda do que o estado de sítio e corresponde às antigas medidas de emergência, que vigoravam no regime constitucional pretérito. Como medida mais branda, não exige autorização prévia do Congresso Nacional para a sua decretação.

    Entretanto, a decretação do estado de defesa exige a prévia audiência do Conselho da República (CF, arts. 89 e 90) e do Conselho de Defesa Nacional (CF, art. 91). A manifestação desses dois Conselhos é OBRIGATÓRIA, sob pena da inconstitucionalidade da decretação do estado de defesa. Porém, a manifestação deles é MERAMENTE OPINATIVA, não vinculante. Significa que mesmo tais Conselhos opinando contra a decretação da medida, o Presidente da República poderá decretá-la, se assim entender conveniente.

    O estado de defesa não é situação de arbítrio, mas sim situação extraordinária constitucionalmente regrada. É verdade que o juízo de conveniência da decretação da medida cabe ao Presidente da República, desde que ocorra uma das situações constitucionais autorizadoras. Mas, para decretá-la e executá-la, deverá o Presidente da República observar fielmente as normas constitucionais de regência, sob pena da inconstitucionalidade da medida e da responsabilização decorrente. Exatamente por esse motivo, a decretação do estado de defesa sujeita-se a controles político e jurisdicional.

    Cabe ressaltar que a doutrina e jurisprudência convergem em afirmar que a fiscalização jurisdicional do estado de defesa deverá se restringir ao chamado controle de legalidade. Esse ato discricionário do Presidente da República, de natureza essencialmente política, não se sujeita à fiscalização do Poder Judiciário.

    Direito Constitucional descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 16. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à Defesa do Estados e das Instituições Democráticas. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. O prazo deve ser determinado e as restrições são possíveis, conforme art. 136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    Alternativa “b": está incorreta. Vide comentário da alternativa “a".

    Alternativa “c": está incorreta. Não há a necessidade de lei aprovada pelo Congresso Nacional. Nesse sentido, conforme art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Alternativa “d": está incorreta. A medida deve ter prazo determinado. Vide comentário da alternativa “a".

    Gabarito do professor: Letra A.


  • lembrando que o estabelecido nesta questão noa podera ser por prazo indeterminado

    abraços!!

  • GABARITO A

    CF

    Art. 136.

    O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.  
     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:  
     

    I - restrições aos direitos de:  
     

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;  
     

    b) sigilo de correspondência;  
     

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
     

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.  
     

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    ;)

  • GABARITO: A

    ART 136,I Assegura a restrição Do Estado de Defesa aos direitos de reunião, sigilo a correspondencia e sigilo telefonico; Importante destacar que § 2º O tempo de duração do estado de defesa NÃO será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

  • Durante o estado de defesa, podem ser estabelecidas restrições aos direitos de reunião e ao sigilo de correspondência e comunicação telefônica, mas o referido decreto não poderia estender-se por prazo indeterminado, estando em desconformidade com a ordem constitucional.

  • A )GABARITO Como bem identificaram os colegas § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.



    B) Tanto no Estado de sítio como de defesa podem ser adotadas tais restrições


    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;


    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:


    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;


    C) Vamos nos lembrar que uma das coisas que distingue o Estado de Defesa do de Sítio, é que este por supor situação mais grave, depende de um controle prévio do CN.


    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:


    Enquanto isso no Estado de Defesa

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.


    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.


    Se a questão aborda-se estado de sítio estaria correta, como abordou estado de defesa incorre em erro.


    D) Errada por conta da mesma justificativa da Letra "A". Bons estudos !

  • estado de DEFESA - 30 dias e só pode prorrogar por uma vez

    estado de SÍTIO - Sem limites de prorrogação*

    *No caso do inciso I, do artigo 137, em que a motivação para sua decretação foi comoção grave de repercussão nacional (primeira parte) ou a existência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa (parte final), o prazo inicial previsto é de não mais que 30 dias (similar ao do Estado de Defesa). Neste caso, a diferença reside na inexistência de limite para a quantidade de prorrogações, que devem ser feitas por igual prazo, até a normalização da situação.

    Fonte: https://www.politize.com.br/estado-de-defesa-estado-de-sitio-intervencao-federal/

  • Estado de Sitio = PR Solicita ao CN = 30 dias ou Indeterminado a depender do caso

    Estado de Defesa = PR Decreta = 30 + 30 dias

  • A) Durante o estado de defesa, podem ser estabelecidas restrições aos direitos de reunião e ao sigilo de correspondência e comunicação telefônica, mas o referido decreto não poderia estender-se por prazo indeterminado, estando em desconformidade com a ordem constitucional.

    GABARITO: O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes restrições aos direitos de: reunião, ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. (Art.136, § 1º da CF/88)

    B) Ao decretar a medida, o Chefe do Poder Executivo não poderia adotar medidas de restrição ao sigilo de correspondência e comunicação telefônica, o que denota que o decreto é materialmente inconstitucional.

    C) O decreto é formalmente inconstitucional, porque o Presidente da República somente poderia decretar medida tão drástica mediante lei previamente aprovada em ambas as casas do Congresso Nacional.

    D) O decreto presidencial, na forma enunciada, não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade, sendo assegurada, pelo texto constitucional, a possibilidade de o Presidente da República determinar, por prazo indeterminado, restrições aos referidos direitos.

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  • Estado de Defesa:

    Sem autorização prévia do congresso Nacional, quem exige aprovação é o Estado de Sítio!

    Art. 136, §1º, CRFB, aduz que haverá restrições referente à:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    Art. 136, §2º, CRFB, estabelece o Prazo máximo de 30 dias sendo este prorrogável por igual período.

  • § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Letra A correta

  • Brasil es DISposto?

    estado de:

    Defesa 136 cd

    Intervenção 21v.34ao36 cf

    Sítio 137cf

  • O estado de defesa possui prazo de 30 dias podendo ser prorrogável uma única vez pelo mesmo prazo. Apenas o estado de sítio pode ser decretado por tempo indeterminado em caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • D de Defesa - Decreta

    S de Sítio - Solicita

  • Gabarito comentado

    A questão aborda a temática constitucional relacionada à Defesa do Estados e das Instituições Democráticas. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. O prazo deve ser determinado e as restrições são possíveis, conforme art. 136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    Alternativa “b": está incorreta. Vide comentário da alternativa “a".

    Alternativa “c": está incorreta. Não há a necessidade de lei aprovada pelo Congresso Nacional. Nesse sentido, conforme art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Alternativa “d": está incorreta. A medida deve ter prazo determinado. Vide comentário da alternativa “a".

    Gabarito do professor: Letra A. 

  • LETRA: A

    O Estado de Defesa DECRETA 30 dias podendo prorrogar por mais 30 dias uma única vez. - PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    O Estado de Sítio SOLICITA podendo prorrogar por tempo indeterminado em caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. - PRESIDENTE DA REPÚBLICA solicita ao CONGRESSO NACIONAL.

  • GABARITO A

    Sitio = Solicita ao CN

    PRAZO: não mais que 30 dias ( casos de: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa)

    ou Indeterminado (todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira).

    Defesa = Decreta = 30 + 30 dias

    1ª DEFESA, SE PERDURAR E NÃO PUDER PRORROGAR, O PRESIDENTE SOLICITA O ESTADO DE SITIO

  • Estado de Defesa = 30 dias (prorrogável 1X por igual período).

  • GABARITO A

    1 - Estado de SÍTIO tem que ter autorização do Congresso. E é fácil entender essa solicitação. Veja, pode ser que, o Presidente, por algum motivo, poderá está inflamado e tomar decisão por si só. Essa decisão, trará uma grande crise ao país. Diante disso, Estado de sítio é algo sério. Declina o direito de ir vir dos cidadãos, garantido pela Carta Magna. Portanto, essa decisão deve ser tomada por muitos representantes do povo, no caso, pelo Congresso Nacional.

    2 - O Estado de defesa não é tãoooo sério, pois não declina o direito de ir e vir dos cidadãos. Por isso, não é tão sério e, por isso, o prazo deve ser DETERMINADO. Ou seja, 3O dias e, se não melhorar a situação, mais 30 dias.

    Em suma, primeiro o Estado de defesa e, caso este não dê conta do recado. Aí, é preciso chamar o estado de sítio.

    No caso do Estado de Defesa, salvo engano, no Governo Temer, tivemos o mesmo. O exercito ocupou os morros do Rio de Janeiro e, por alguns dias, o povo teve paz, mas depois do prazo, o exercito precisou partir, justamente, por ter o prazo DETERMINADO.

  • DEFESA: Presidente decreta diretamente

    • 30 dias + 30 dias

    SÍTIO: Presidente solicita ao Congresso

    • Não mais que 30 dias
    • Tempo indeterminado em caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira
  • Conforme previsto na Constituição Federal, a decretação do estado de defesa pelo Presidente da República deverá ser por prazo determinado, por no máximo 30 dias, prorrogável uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • Estado de Defesa = 30 dias (prorrogável 1X por igual período).

  • LETRA A

    DICAS IMPORTANTES

    1. Enquanto o Estado de Defesa prescinde de autorização, podendo ser decretado pelo Presidente, o Estado de Sítio deve ser autorizado pelas casas do Legislativo;
    2. O Estado de Defesa possui prazo máximo: 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez. Já o Estado de Sítio não possui. Desse modo, não existe prazo máximo.
    3. O Estado de Defesa possui local restrito e determinado, enquanto o Estado de Sítio pode ser aplicado genericamente em todo território nacional;
    4. No Estado de Defesa não se faz restrição à liberdade de ir e vir, enquanto no Estado de Sítio esse direito pode ser restringido.

    Estas, portanto, são as principais diferenças entre o Estado de Defesa e o Estado de Sítio

  • ART 136,I Assegura a restrição Do Estado de Defesa aos direitos de reunião, sigilo a correspondência e sigilo telefônico; Importante destacar que § 2º O tempo de duração do estado de defesa NÃO será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

  • estado de defesa - válido por até 30 dias e 1 (uma) prorrogação por 30 dias.

    estado de sítio - válido por até 30 dias e prorrogável, de cada vez, por até 30 dias.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
2762947
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O deputado federal Alberto propôs, no exercício de suas atribuições, projeto de lei de grande interesse para o Poder Executivo federal.
Ao perceber que o momento político é favorável à sua aprovação, a bancada do governo pede ao Presidente da República que, utilizando-se de suas prerrogativas, solicite urgência (regime de urgência constitucional) para a apreciação da matéria pelo Congresso Nacional.
Em dúvida, o Presidente da República recorre ao seu corpo jurídico, que, atendendo à sua solicitação, informa que, de acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, o pleito da base governista

Alternativas
Comentários
  • Gab - C

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • GABARITO: LETRA C!

    CF, art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa [trancamento de pauta], com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
    § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.
    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

    Em termos constitucionais, o PROCESSO LEGISLATIVO SUMÁRIO [ou de urgência] não apresenta uma diferenciação de procedimentos em relação ao processo ordinário, antes analisado. O que o diferencia do processo legislativo ordinário é, tão somente, a existência de prazos constitucionalmente fixados para que as Casas do Congresso Nacional deliberem sobre o projeto apresentado.

    Observa-se que, se for solicitada urgência pelo Presidente da República, o processo legislativo deverá findar no prazo máximo de cem dias, desconsiderados os períodos de recesso do Congresso Nacional (quarenta e cinco dias na Câmara, quarenta e cinco dias no Senado Federal e mais dez dias para a Câmara dos Deputados apreciar as emendas dos senadores, se houver). Desrespeitados esses prazos, ocorrerá o trancamento de pauta da Casa Legislativa, ficando sobrestadas todas as demais matérias, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, como são exemplo as medidas provisórias.

    apreciação dos atos de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens obedecerá também ao regime de urgência, no prazo fixado pelo art. 64, §§ 2º e 4º, da Constituição Federal (art. 223, § 1º). Trata-se, portanto, de mais uma hipótese de aplicação do regime de urgência, prevista diretamente no texto constitucional.

    Por fim, cabe ressaltar que essas são as únicas hipóteses de regime de urgência constitucional. Além delas, temos também hipóteses de urgência regimental, a partir de solicitação dos parlamentares, na forma prevista nos regimentos internos das Casas Legislativas. Porém, enfatize-se, as hipóteses de urgência regimental, requeridas por parlamentares, seguem regras diversas, e não têm previsão constitucional.

    Direito Constitucional descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 16. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • A questão aborda a temática relacionada ao processo legislativo. O caso hipotético apresenta situação sobre o instituto do regime de urgência no procedimento de feitura das leis. Conforme disciplina constitucional acerca do assunto, temos que:

    Art. 64 -A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    Portanto, conforme aponta a CF/88, o regime de urgência constitucional somente pode ser requerido pelo Presidente da República em projetos de lei de sua própria iniciativa e, dessa forma, o gabarito correte é o contido na letra “c".

    Analisemos as demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de prerrogativa do presidente, mas somente em projetos de lei de sua própria iniciativa.

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de prerrogativa do Presidente da República.

    Alternativa “d": está incorreta. Não se provoca a urgência por meio de MP. O procedimento correto está previsto no art.64, §1º, CF/88.

    Gabarito do professor: Letra C.


  • lembrando que deve ser de lei do proprio presidente

    fiquem com deus

  • GABARITO: LETRA C!

    CF, art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa [trancamento de pauta], com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
    § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.
    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

    Em termos constitucionais, o PROCESSO LEGISLATIVO SUMÁRIO [ou de urgência] não apresenta uma diferenciação de procedimentos em relação ao processo ordinário, antes analisado. O que o diferencia do processo legislativo ordinário é, tão somente, a existência de prazos constitucionalmente fixados para que as Casas do Congresso Nacional deliberem sobre o projeto apresentado.

    Observa-se que, se for solicitada urgência pelo Presidente da República, o processo legislativo deverá findar no prazo máximo de cem dias, desconsiderados os períodos de recesso do Congresso Nacional (quarenta e cinco dias na Câmara, quarenta e cinco dias no Senado Federal e mais dez dias para a Câmara dos Deputados apreciar as emendas dos senadores, se houver). Desrespeitados esses prazos, ocorrerá o trancamento de pauta da Casa Legislativa, ficando sobrestadas todas as demais matérias, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, como são exemplo as medidas provisórias.
    ;)

  • GABARITO: C

    Art. 64, §1º da CF

  • A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • A questão aborda a temática relacionada ao processo legislativo. O caso hipotético apresenta situação sobre o instituto do regime de urgência no procedimento de feitura das leis. Conforme disciplina constitucional acerca do assunto, temos que: 


    Art. 64 -A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.


    Portanto, conforme aponta a CF/88, o regime de urgência constitucional somente pode ser requerido pelo Presidente da República em projetos de lei de sua própria iniciativa e, dessa forma, o gabarito correte é o contido na letra “c".


    Analisemos as demais assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de prerrogativa do presidente, mas somente em projetos de lei de sua própria iniciativa.


    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de prerrogativa do Presidente da República.


    Alternativa “d": está incorreta. Não se provoca a urgência por meio de MP. O procedimento correto está previsto no art.64, §1º, CF/88.


    Gabarito do professor: Letra C. 

  • Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • SUBSEÇÃO III

    DAS LEIS

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    Gabarito C

  • A) é viável, pois é prerrogativa do chefe do Poder Executivo solicitar o regime de urgência constitucional em todos os projetos de lei que tramitem no Congresso Nacional.

    B) não pode ser atendido, pois o regime de urgência constitucional somente pode ser solicitado pelo presidente da mesa de uma das casas do Congresso Nacional.

    C) viola a CRFB/88, pois o regime de urgência constitucional somente pode ser requerido pelo Presidente da República em projetos de lei de sua própria iniciativa.

    GABARITO: Segundo a Constituição Federal apenas o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. Se, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição da apreciação de urgência solicitada pelo Presidente, cada qual, sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Art. 64, §1º e 2º da CF/88)

    D) não pode ser atendido, pois, nos casos urgentes, o Presidente da República deve veicular a matéria por meio de medida provisória e não solicitar que o Legislativo aprecie a matéria em regime de urgência.

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  • Letra C - Correta

    Lembrando que o Presidente da República só pode pedir esse regime de urgência em projetos de sua própria iniciativa, sejam eles de competência comum (art. 61, caput) ou privativa (art. 61, §1º)

  • Gabarito C

    Na medida em que a questão estabelece que o projeto de lei foi proposto pelo Deputado Federal e NÃO pelo Presidente da República, não há previsão na Constituição para se pedir regime de urgência pelo Presidente da República, na medida em que, conforme visto, o projeto teria que ter sido de iniciativa do próprio Presidente.

    Letra A: errada, pois o regime de urgência só pode ser solicitado nos projetos de iniciativa do Presidente da República;

    Letra B: errada, pois a atribuição para se solicitar regime de urgência é do Presidente da República;

    Letra C: CORRETA! – art. 64, § 1.º, CF/88

    Art. 64: A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    §1º: O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    Letra D: errada, pois, apesar de o Presidente da República poder editar medida provisória (casos de relevância e urgência), ele não poderia impedir que o Parlamento preciasse projeto de lei, sob pena de se violar a separação de poderes. De fato, o Parlamento pode apreciar a matéria e, sendo de iniciativa do Presidente, este solicitar urgência.

  • CF, art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa [trancamento de pauta], com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

    Em termos constitucionais, o PROCESSO LEGISLATIVO SUMÁRIO [ou de urgência] não apresenta uma diferenciação de procedimentos em relação ao processo ordinário, antes analisado. O que o diferencia do processo legislativo ordinário é, tão somente, a existência de prazos constitucionalmente fixados para que as Casas do Congresso Nacional deliberem sobre o projeto apresentado.

    Observa-se que, se for solicitada urgência pelo Presidente da República, o processo legislativo deverá findar no prazo máximo de cem dias, desconsiderados os períodos de recesso do Congresso Nacional (quarenta e cinco dias na Câmara, quarenta e cinco dias no Senado Federal e mais dez dias para a Câmara dos Deputados apreciar as emendas dos senadores, se houver). Desrespeitados esses prazos, ocorrerá o trancamento de pauta da Casa Legislativa, ficando sobrestadas todas as demais matérias, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, como são exemplo as medidas provisórias.

    apreciação dos atos de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens obedecerá também ao regime de urgência, no prazo fixado pelo art. 64, §§ 2º e 4º, da Constituição Federal (art. 223, § 1º). Trata-se, portanto, de mais uma hipótese de aplicação do regime de urgência, prevista diretamente no texto constitucional.

    Por fim, cabe ressaltar que essas são as únicas hipóteses de regime de urgência constitucional. Além delas, temos também hipóteses de urgência regimental, a partir de solicitação dos parlamentares, na forma prevista nos regimentos internos das Casas Legislativas. Porém, enfatize-se, as hipóteses de urgência regimental, requeridas por parlamentares, seguem regras diversas, e não têm previsão constitucional.

  • Art. 64 -A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. 

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • Observem que o projeto é de Iniciativa do Deputado Federal Alberto, que no mínimo, estava interessado em ganhar alguma coisa de algum empresário ou empresa, aproveitou o vento remando a seu favor, e pediu para o Presidente, que pertencia a sua base, provavelmente de maioria no Congresso, ver se conseguia colocar tal votação (leia-se>esquema) na frente de todos os outros esquemas.

    Porém, não partiu do presidente tal ideia. Assim, não poderá colocar como se urgente fosse. Pois violaria a CF.

  • urgencia - so quando for de iniciativa do Presidente

  • Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa

  • Pessoal, só existe um papaléguas no Congresso Nacional. O do Presidente da República. Ou seja, só quem pode pedir celeridade aos projetos de lei, quando ele, presidente for o solicitante, é apenas o próprio presidente.

    Em suma, ele pode pedir urgência. APENAS o PRESIDENTE,

  • Art. 64 -A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. 

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • Letra C

    Art. 64. § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

  • Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa

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  • O deputado federal Alberto propôs, no exercício de suas atribuições, projeto de lei de grande interesse para o Poder Executivo federal. Ao perceber que o momento político é favorável à sua aprovação, a bancada do governo pede ao Presidente da República que, utilizando-se de suas prerrogativas, solicite urgência (regime de urgência constitucional) para a apreciação da matéria pelo Congresso Nacional. Em dúvida, o Presidente da República recorre ao seu corpo jurídico, que, atendendo à sua solicitação, informa que, de acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, o pleito da base governista

    A) é viável, pois é prerrogativa do chefe do Poder Executivo solicitar o regime de urgência constitucional em todos os projetos de lei que tramitem no Congresso Nacional. ß Alternativa INCORRETA. A prerrogativa do chefe do Poder Executivo para solicitar regime de urgência se restringe aos projetos de lei de sua própria iniciativa, conforme dispõe o art. 64, § 1º, da CRFB/88.

     

    B) não pode ser atendido, pois o regime de urgência constitucional somente pode ser solicitado pelo presidente da mesa de uma das casas do Congresso Nacional. ß Alternativa INCORRETA. A legitimidade para solicitar urgência em projeto de lei se restringe ao Presidente da República.        

     

    C) viola a CRFB/88, pois o regime de urgência constitucional somente pode ser requerido pelo Presidente da República em projetos de lei de sua própria iniciativa. ß Alternativa CORRETA, em conformidade com o o que dispõe o art. 64, §1º, da CRFB/88.  

         Art. 64. § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    D) não pode ser atendido, pois, nos casos urgentes, o Presidente da República deve veicular a matéria por meio de medida provisória e não solicitar que o Legislativo aprecie a matéria em regime de urgência. ß Alternativa INCORRETA. Não se deve confundir o regime de urgência no processo legislativo com o requisito da edição da medida provisória, cujo pressuposto fático é a urgência do caso. Além disso, o regime previsto no art. 64, § 1º, da CRFB/88 apresenta a possibilidade de priorizar o julgamento de projeto de sua iniciativa.

                 

     


ID
2762950
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Afonso, nascido em Portugal e filho de pais portugueses, mudou-se para o Brasil ao completar 25 anos, com a intenção de advogar no estado da Bahia, local onde moram seus avós paternos.
Após cumprir todos os requisitos exigidos e ser regularmente inscrito nos quadros da OAB local, Afonso permanece, por 13 (treze) anos ininterruptos, laborando e residindo em Salvador. Com base na hipótese narrada, sobre os direitos políticos e de nacionalidade de Afonso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal, Art. 12 e § 3º

     São brasileiros:

     I -  natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;

            II -  naturalizados:

                a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

                b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

        § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição.

        § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

        § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I -  de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II -  de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III -  de Presidente do Senado Federal;

            IV -  de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V -  da carreira diplomática;

            VI -  de oficial das Forças Armadas.

  • GABARITO: LETRA B!

    CF, art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    Nessa hipótese (naturalização ordinária), é concedida a naturalização aos estrangeiros, residentes no país, que cumpram os requisitos previstos na lei brasileira de naturalização (capacidade civil de acordo com a lei brasileira; visto permanente no país; saber ler e escrever em português; exercício de profissão etc.).

    No caso dos estrangeiros originários de países de língua portuguesa (Portugal, Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Açores, Cabo Verde, Príncipe, Goa, Macau e Timor Leste), somente são exigidos dois requisitos presentes no art. 12, II, "a", da CF.

    A principal característica da naturalização ordinária é que ela é discricionária (dependerá de avaliação de conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo).

    A hipótese do § 1º do art. 12, da CF não se trata de concessão aos portugueses da nacionalidade brasileira (se assim o desejarem, deverão instaurar o processo de naturalização ordinária, nos moldes do art. 12, II, "a", da CF). Os portugueses residentes no Brasil continuam portugueses e os brasileiros que vivem em Portugal continuam com a nacionalidade brasileira. O que acontece é que, uns e outros, recebem direitos que, no geral, somente poderiam ser concedidos aos nacionais de cada país.

    CF, art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;

    Assim como a capacidade eleitoral ativa diz respeito ao direito de votar (alistabilidade), a capacidade eleitoral passiva diz respeito ao direito de ser votado, de ser eleito (elegibilidade).

    No Brasil a elegibilidade não coincide com a alistabilidade (não basta ser eleitor para ser elegível; nem todo eleitor é elegível). Porém, não basta ser eleitor para ser elegível, porquanto é exigido o cumprimento de outros requisitos para a elegibilidade.

    Para que alguém possa concorrer a um mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo (ser elegível), é necessário o cumprimento de alguns requisitos gerais, denominados condições de elegibilidade, e a não incidência em nenhuma das inelegibilidades, que consistem em impedimentos à capacidade eleitoral passiva.

    O primeiro desses requisitos é possuir nacionalidade brasileira ou condição de equiparado a português, sendo que para Presidente e Vice-Presidente da República exige-se a condição de brasileiro nato.

    Direito Constitucional descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 16. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Fui "correndo" assinalar a alt. D (em razão do prazo de 01 ano), que deixei de perceber a expressão "nato"... errei na bobeira.

  • Questão complexa a qual o candidato deveria entender sobre o Art 12, CF.

    Tanto na parte de reciprocidade quanto na parte dos direitos inerentes aos portugueses.

     

  • A questão não tem nada haver como enunciado na minha opinião apenas em partes, ele indica a reciprocidade de portugal com o Brasil, indica no enunciado sobre fato de advogar no estado da Bahia, depois vem uma questão para o advoga ser prefeito da cidade uma questão inviável

     

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais de nacionalidade e direitos políticos, em especial no que diz respeito ao processo de naturalização; condições de elegibilidade e cargos privativos, disciplinados constitucionalmente. Tendo em vista o caso hipotético e considerando o que diz a constituição acerca dos assuntos, é correto afirmar que: uma vez comprovada sua idoneidade moral, Afonso poderá, na forma da lei, adquirir a qualidade de brasileiro naturalizado e, nessa condição, desde que preenchidos os demais pressupostos legais, candidatar-se ao cargo de prefeito da cidade de Salvador. Portanto, o gabarito correto é o da letra b. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; [...] VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    Análise das demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Essa hipótese está prevista no art. 12, II, “b", sendo aplicável aos estrangeiros de qualquer nacionalidade. Não é o caso de Afonso que, por ser de Portugal, possui tratamento diferenciado, conforme a CF/88.

    Alternativa “c": está incorreta. Afonso poderá alistar-se como eleitor (preenchendo as condições de elegibilidade) e exercer direitos políticos, como qualquer brasileiro.

    Alternativa “d": está incorreta. Não se trata de hipótese de brasileiro nato, nem há que se falar em aquisição com base em requisitos legais.

    Gabarito do professor: Letra B.


  • A FGV junto com a OAB fazendo o número 2, na prova...

  • LETRA "B":  Constituição Federal, Art. 12, II naturalizados: a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    observação:   § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição (§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos)

  • a diferenciação de brasileiro nato e naturalizado derrubou muita gente.


    ·        Para que sejam naturalizados os estrangeiros de língua portuguesa, será necessário residência ininterrupta por no mínimo 1 ano. Mais idoneidade moral.

    ·        Na vida política O naturalizado só não poderá ocupar o cargo de presidente da republica, já os demais não a impedimento.

    ·        O naturalizado não terá restrições para que sejam eleitores. 

  • Gabarito B, complementando:

     

    CF art.12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • GABARITO: LETRA B


    A) ERRADA: Será necessária a residência de apenas um ano ininterrupto


    B) CORRETA:

    Estrangeiros gerais - residência por 15 anos + capacidade civil + falar português + ausência de antecedentes penais

    Estrangeiros originários de países da língua portuguesa - residência por um ano ininterrupto + idoneidade moral

    Art. 12, II -  naturalizados: a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;


    C) ERRADA: Art. 12, par. 2º. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição (funções privativas de brasileiros natos - parágrafo 3º).


    D) ERRADA: Ele não adquirirá cidadania originária (brasileiro nato), e sim derivada (brasileiro naturalizado).

    São brasileiros natos (art. 12, I):

    > Filho de pai ou mãe estrangeiro(a) e nascido no Brasil, desde que qualquer um dos pais não esteja em solo nacional a serviço de seu país

    > Filho de pai ou mãe brasileiro(a) e nascido no estrangeiro, desde que qualquer um dos pais não esteja em solo internacional a serviço do Brasil

    > Filho de pai ou mãe brasileiro(a) e nascido no estrangeiro, desde que registrados em repartição brasileira competente ou passem a residir no Brasil e o filho opte, depois de atingida a maioridade, por adquirir nacionalidade brasileira.


  • Gravem MP3.COM


    Privativos de brasileiro nato:


    Ministro do STF

    Presidente da república e vice.

    Presidente do senado

    Presidente da Câmara

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro da defesa


    Obs: presidente do CNJ também


  • Vamos lá!



    Se for originário de países de língua portuguesa (angola, cabo verde etc, não necessariamente português) aplica-se a seguinte regra


    A) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Se do outro país: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira


    B).GABARITO.


    C) As distinções abarcam determinados cargos proibidos para quem não é nato:


    Ministro do STF

    Presidente da república e vice.

    Presidente do senado

    Presidente da Câmara

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro da defesa ( Art 12, parágrafo 3, CF)


    Art 222 § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.


    D) NATOS SÃO SOMENTE AQUELES ELENCADOS NO ART 12, I,


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira,


    Naturalizados não adquirem modalidade originária jamais justamente pelas exceções à regra das vedações da distinção demonstradas no item C.


  • Cargos de Brasileiros Natos

    BIZU: MP3

    Presidente da República e Vice presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Ministro da defesa

    Ministro do STF

    Oficial de forças armadas

    Idades Minimas

    Presidente e Vice presidente e Senador: 35 anos

    Governador: 30 anos

    Demais: 21 anos

    Vereador: 18 anos

    Logo afonso tinha mais de 21 anos e não existia óbice quanto a sua naturalização pelo fato de prefeito não ser um cargo exclusivo de brasileiro Nato.

  • Gabarito B

    Constituição Federal, Art. 12, II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Art. 14, VI, §3º C

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • O cargo de prefeito não é exclusivo de BR nato

  • O cargo de prefeito é incompatível com o exercício da advocacia, isso me deixou em dúvida.

  • O cargo de prefeito é incompatível com o exercício da advocacia, isso me deixou em dúvida.

  • A) Afonso somente poderá se tornar cidadão brasileiro quando completar 15 (quinze) anos ininterruptos de residência na República Federativa do Brasil, devendo, ainda, demonstrar que não sofreu qualquer condenação penal e requerer a nacionalidade brasileira.

    B) Uma vez comprovada sua idoneidade moral, Afonso poderá, na forma da lei, adquirir a qualidade de brasileiro naturalizado e, nessa condição, desde que preenchidos os demais pressupostos legais, candidatar-se ao cargo de prefeito da cidade de Salvador.

    GABARITO: São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. São privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa. Cargo de prefeito pode ser ocupado por brasileiro nato e naturalizado.( Art. 12, II, “a” da CF/88)

    C) Afonso poderá se naturalizar brasileiro caso demonstre ser moralmente idôneo, mas não poderá alistar-se como eleitor ou exercer quaisquer dos direitos políticos elencados na Constituição da República Federativa do Brasil.

    D) Afonso, por ser originário de país de língua portuguesa, adquirirá a qualidade de brasileiro nato ao demonstrar, na forma da lei, residência ininterrupta por 1 (um) ano em solo pátrio e idoneidade moral.

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  • SÃO CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: (Rol taxativo, Art. 12 parágrafo 3º da CF)

    . Presidente da República

    . Vice-presidente da República

    . Presidente da Câmara do Deputadas

    . Presidente do Senado Federal

    . Ministro do STF

    . Membro de carreira diplomática

    . Oficial das Forças Armadas

    . Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    ATENÇÃO: Ministros do STF, Desembargadores do TJ, PREFEITOS, Governadores PODEM ser BRASILEIROS NATOS OU NATURALIZADOS, pois não estão inclusos no ROL TAXATIVO DO ART. 12, PARÁGRAFO 3º DA CF.

  • MARIA DE LOURDES CATANHO respondendo a sua pergunta, ele pode se candidatar a prefeito pois não haverá impedimento pelo fato de ser naturalizado, porém se ele for eleito prefeito terá a suspensão da sua inscrição na OAB pelo prazo que durar a sua candidatura, após e extinção do cargo ele poderá voltar a ser advogado inscrito na OAB com o mesmo numero de inscrição

    EAOB - Art. 12 Licencia-se o profissional que: 

    I. assim o requerer, por motivo justificado;

    II. passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia; 

    III. sofrer doença mental considerada curável.

  • A) Afonso somente poderá se tornar cidadão brasileiro quando completar 15 (quinze) anos ininterruptos de residência na República Federativa do Brasil, devendo, ainda, demonstrar que não sofreu qualquer condenação penal e requerer a nacionalidade brasileira.

    ERRADO

    Afonso por ser de origem de país de língua portuguesa, não precisa de ficar 15 anos, mas apenas 1 anos ininterrupto aqui no Brasil

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    B) Uma vez comprovada sua idoneidade moral, Afonso poderá, na forma da lei, adquirir a qualidade de brasileiro naturalizado e, nessa condição, desde que preenchidos os demais pressupostos legais, candidatar-se ao cargo de prefeito da cidade de Salvador.

    CORRETO

    Afonso pode ser naturalizado pois atende ao pressupostos legais, vejamos

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Afonso também pode se candidatar pois possui os mesmos direitos de um brasileiro por ser português e não estar se candidatando a um cargo expressamente exclusivo de um brasileiro nato

    Art.12.

    § 1º :Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    C) Afonso poderá se naturalizar brasileiro caso demonstre ser moralmente idôneo, mas não poderá alistar-se como eleitor ou exercer quaisquer dos direitos políticos elencados na Constituição da República Federativa do Brasil.

    ERRADO

    Pelos mesmo motivos já elencados no §3º do artigo 12.

    D) Afonso, por ser originário de país de língua portuguesa, adquirirá a qualidade de brasileiro nato ao demonstrar, na forma da lei, residência ininterrupta por 1 (um) ano em solo pátrio e idoneidade moral.

    ERRADO

    Afonso não será brasileiro nato mas sim naturalizado, conforme dispõe o artigo 12, II, a) da CF.

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • Letra A: errada, pois a nacionalidade extraordinária ou quinzenária não se aplica aos originários de países de língua portuguesa, que possuem regra própria e muito mais fácil;

    Letra B: CERTA, não havendo incompatibilidade com o art. 12, § 3.º;

    Letra C: O erro está em dizer que Afonso não poderá exercer direitos políticos. No caso, ele será brasileiro naturalizado e só não poderá exercer direitos exclusivos de brasileiros natos na forma taxativa prevista na Constituição.

    Letra D: no caso, de acordo com a Constituição, Afonso será considerado brasileiro naturalizado e não nato.

  • Nossa. Então o Jorge Jesus pode se tornar brasileiro nato né? Kkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkk não tem como errar isso

  • KKKKKKKKKKKKK CONCEITOS

  • quase fui seco na D

  • Da um ódio desse desespero para marcar a que acha que sabe kkkk... e se lasca toda!

  • GABARITO LETRA "B"

    É preciso lembrar que a alternativa "D" nos fez confundir ao falar todo enunciado do Art. 12 Inciso II, letra "a" "os que, na forma da lei, adquiram nacionalidade brasileira, exigidas aos originários DE LÍNGUA PORTUGUESA APENAS RESIDÊNCIA POR UM ANO ININTERRUPTO e idoneidade moral"

    Porém vale lembrar que o INCISO II DIZ: NATURALIZADOS e a letra 'D" nos confunde dizendo: adquirirá a qualidade de brasileiro nato...

    "PEGADINHA DO MALANDRO" para pegar os desatentos...

  • Idades

    35. Presidente .vice.senadores

    30.governadores

    21.pref.dep

    18.verador.

  • Errei por conta da palavra NATO E NATURALIZADO.

    o correto é NATURALIZADO segundo art. 12, inc.II da CF.

  • Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • Letra D está perfeita pra gente cair na casca de banana, se não observar a palavra nato, pois o correto seria naturalizado.

  • Não se adquire a qualidade "nato", mas somente "naturalizado".

  • Letra D está correta, porém a Banca apenas trocou NATURALIZADO por NATO. ResultadO? errei. KKKKK

  • Fui afoita na D, li novamente e vi a pegadinha.

  • Percebam que a letra B e C são contraditórias, sendo assim, já fiquem ligados que podem ser uma delas.

    O Gab é B porque ele pode exercer direitos políticos (ser prefeito).

  • Ele tem 25 anos, logo para ser prefeito a idade mínima é 21.

  • Fui seco na D

    Droga!!

  • Pessoal, tenta ser mais objetivo, sem precisar anexar todo o artigo.

  • Gabarito letra b)

    Legítima pegadinha da FGV.

    O candidato precisaria estar atento que Afonso veio de pais com língua portuguesa. Logo, não é necessário aguardar 15 anos para pugnar pela naturalização.

  • É permitida a naturalização a português equiparado desde que haja interesse social e possua idoneidade moral

  • Fui seco na D por falta de atenção rrsrrsrs

    vi a pegadinha depois "nato" rsrrsrsrs

    Letra B corretíssima !

  • Adivinha quem caiu no pega de novo???

    Em 05/02/21 às 01:11, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 22/01/21 às 00:35, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • É muita babaquice essas pegadinhas.

  • Letra: B - Uma vez comprovada sua idoneidade moral, Afonso poderá, na forma da lei, adquirir a qualidade de brasileiro naturalizado e, nessa condição, desde que preenchidos os demais pressupostos legais, candidatar-se ao cargo de prefeito da cidade de Salvador.

    Afonso, nascido em Portugal (fala português), residente há 13 anos (ininterruptos) no estado da Bahia e regularmente inscrito nos quadros da OAB pode, conforme ressaltado anteriormente, com os pressupostos legais, se habilitar para o cargo de prefeito de Salvador.

  • único erro da alternativa D é o nato pqp.

  • Resumo das duas principais espécies de NATURALIZAÇÃO:

    • Ordinária -> Concedida ao estrangeiro que preencha os seguintes requisitos:
    • Se nacionais de países não lusófonos:
    • Residência permanente no Brasil há pelo menos 4 anos ou 1 ano em caso de casamento/união estável ou de ter filhos com brasileiro, de haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil, ou recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística
    • Capacidade de se comunicar em português
    • Inexistência de condenação penal ou comprovação de reabilitação
    • Capacidade civil nos termos da lei brasileira

    • Se nacionais de países lusófonos:
    • 1 ano de residência ininterrupta
    • Idoneidade moral

    • Os portugueses que tiverem residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade para os brasileiros (em Portugal), serão equiparados a brasileiros (brasileiro por equiparação).

    # É ATO DISCRICIONÁRIO DO EXECUTIVO - pode ser negado

    • Extraordinária -> Concedida ao estrangeiro de qualquer nacionalidade que preencha os seguintes requisitos:
    • Residência no Brasil há mais de 15 anos de forma ininterrupta
    • Inexistência de condenação penal

    # É ATO VÍNCULADO - não pode ser negado

    Vide art. 12 da CF e CAPÍTULO VI da Lei nº 13.445/2017.

  • GABARITO: B

    Artigo 12,

    II - naturalizados:

                a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Assim, qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade. São condições de elegibilidade para o cidadão candidatar-se a Prefeito ou Vereador (art. 14, §3º da CF). 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o pleno exercício dos direitos políticos;

            III - o alistamento eleitoral;

            IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

            V - a filiação partidária;

            VI - a idade mínima de:

                a)  trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

                b)  trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

                c)  vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

                d)  dezoito anos para Vereador.

  • Parece aquele teste do jogo de basquete, que tu conta quantas vezes a bola foi passada e não vê o urso dançando entre eles kkkkkkkkkkkk

  • Sacanagem, nada haver Prefeito com a questão. aff.

  • Pegadinha marota na letra "D"

    "Nato"

  • A - Afonso somente poderá se tornar cidadão brasileiro quando completar 15 (quinze) anos ininterruptos de residência na República Federativa do Brasil, devendo, ainda, demonstrar que não sofreu qualquer condenação penal e requerer a nacionalidade brasileira.

    15 anos é o prazo para Naturalização extraordinária.

    B

    B- Uma vez comprovada sua idoneidade moral, Afonso poderá, na forma da lei, adquirir a qualidade de brasileiro naturalizado e, nessa condição, desde que preenchidos os demais pressupostos legais, candidatar-se ao cargo de prefeito da cidade de Salvador. (correta)

    C - Afonso poderá se naturalizar brasileiro caso demonstre ser moralmente idôneo, mas não poderá alistar-se como eleitor ou exercer quaisquer dos direitos políticos elencados na Constituição da República Federativa do Brasil.

    Poderá sim alistar-se como eleitor. E terá direitos políticos, no entanto haverá para ele restrição quanto a cargos previstos apenas para cidadãos natos (Macete para lembrar os cargos: MP3.COM)

    D - Afonso, por ser originário de país de língua portuguesa, adquirirá a qualidade de brasileiro nato ao demonstrar, na forma da lei, residência ininterrupta por 1 (um) ano em solo pátrio e idoneidade moral.

    Essa alternativa serve de casca de banana aos desatentos, a banca trocou Naturalizado por Nato.

  • Na verdade o fundamento da questão se refere ao §1º do art. 14, da CF.

    Há uma diferença entre pessoas originárias de países em que é adotada a língua portuguesa (Aqui estão abrangidos vários países) e as pessoas oriundas de Portugal (Portugueses).

    No caso dos portugueses que é tratado na questão em havendo:

    i) reciprocidade

    ii) residência permanente no Brasil

    Eles não precisam fazer mais nada, e já terão todos os direitos outorgados a brasileiros natos (exceto os proibidos por lei).

    Em relação às pessoas originárias de países em que é adotado a língua portuguesa, estes precisam de um ano ininterrupto e idoneidade moral para adquirirem a nacionalidade brasileira.

    E mais, os originários de PORTUGAL, não têm nacionalidade brasileira, apesar de por força constitucional, serem aptos a receber todos os diretos de um brasileiro naturalizado.

  • Para sempre acertar se brasileiros naturalizados ou natos podem ocupar certos cargos, segue o BIZU:

    NATO: poderá todos;

    NATURALIZADO: ele sempre será "no fundo" estrangeiro para a Constituição Federal; assim, os altos cargos no que se refere à direção do país, à proteção e defesa da nação e à diplomacia, apenas serão concedidos ao NATO, nos termos do art. 12, §3º, CF. O constituinte transpareceu talvez proteção do país, nacionalismo...como desejarem nominar para fixar o conteúdo.

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    *em azul, o cargo de Presidente do Brasil e os que podem ocupar o lugar deste, na falta do Presidente (quanto aos ministros do STF, seria o Presidente do STF).

    Assim, o Afonso pode ser "de boas" candidato a prefeito.

    #AVANTEPICAFUMO

    Foco, Força e Fé!

  • Cargos Privativos de Brasileiros NATOS

    -> MP3.COM

    • Ministros do STF
    • Presidente/Vice-Presidente da República
    • Presidente do Senado Federal
    • Presidente da Câmara dos Deputados
    • Carreiras Diplomáticas
    • Oficiais das Forças Armadas
    • Ministro de Estado da Defesa

    Art. 12, § 3º, CF.

  • Diacho de questão que eu não li direito
  • Gabarito B

    Constituição Federal, Art. 12, II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Art. 14, VI, §3º C

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • toda vez eu erro essa questão kkkk rindo pra não chorar
  • Na verdade a B é a menos errada, pois, não é pq no enunciado diz que ele reside ha 13 anos no Brasil, que na alternativa não deveria constar que ele deveria comprovar residência por 1 ano.

    Do jeito que ficou redigida, entende-se que ele deveria comprovar apenas a idoneidade moral.

  • Meu Deus fui seca na letra D kkkkkkkkkkk

  • Se ele não nasceu no Brasil, então, ele não é Nato. A não ser que ele venha a nascer em país estrangeiro e os Pais estejam a serviço da RFB, aí pode ser nato, nascido em território estrangeiro.

  • A questão me deixou bem confusa, o enunciado bem aleatório, acabei marcando D, não observei a palavra "Nato" , casca de banana na certa.
  • Do nada uma alternativa falando em se candidatar. Que maconha!

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ID
2762953
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José leu, em artigo jornalístico veiculado em meio de comunicação de abrangência nacional, que o Supremo Tribunal Federal poderia, em sede de ADI, reconhecer a ocorrência de mutação constitucional em matéria relacionada ao meio ambiente. Em razão disso, ele procurou obter maiores esclarecimentos sobre o tema. No entanto, a ausência de uma definição mais clara do que seria “mutação constitucional” o impediu de obter um melhor entendimento sobre o tema.
Com o objetivo de superar essa dificuldade, procurou Jonas, advogado atuante na área pública, que lhe respondeu, corretamente, que a expressão “mutação constitucional”, no âmbito do sistema jurídico-constitucional brasileiro, refere-se a um fenômeno

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    O Poder Constituinte Derivado Reformador (PCDR) também é chamado de instituído ou constituído e possui a prerrogativa de alterar a Constituição Federal vigente.

    REFORMA (CF, art. 60)

    → meio ordinário de alteração da Constituição.
    → exige quorum de 3/5 dos votos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados (em cada casa legislativa), em 2 turnos.

    REVISÃO (ADCT, art. 3º)

    → via extraordinária de alteração da Constituição.
    → exigiu maioria absoluta do Congresso Nacional (sessão unicameral), em turno único.

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL → “mudança não-formal da Constituição, provindo de convenções e usos parlamentares, em convívio com o texto, que a mutação altera no seu espírito e significado, sem tocar na regra escrita” (Raul Machado Horta).

    Há processos informais de alteração da Constituição, sem que ocorra alteração no texto magno. Sem reformar (sem alterar o texto), extrai-se uma nova intepretação do que está escrito com base nas alterações das circunstâncias fáticas (contexto econômico, social, político, ideológico...).

    REFORMA
    → emenda com procedimento específico e dificultoso (CF, art. 60) = formal.

    MUTAÇÃO
    → alteração do sentido do texto (interpretação ou costumes) = informal.

    A mutação terá lugar, especialmente, se se alteram os costumes ou se a interpretação que se dá do texto normativo se altera em vista do contexto sócio-jurídico.

    É importante lembrar que texto e norma são coisas distintas: texto é o que está escrito; norma é o que se retira do texto (interpretação). Assim, a mutação é justamente a alteração da norma (da interpretação), sem alteração do texto.

    Canotilho indica algumas limitações à mutação constitucional. Para o autor português, o suporte textual deve comportar a interpretação pretendida (não dá para forçar a barra) e a interpretação não pode derruir princípios estruturantes do texto.

    Material da professora Flávia Martins de Carvalho.

  • A "MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL", consiste em um processo informal realizado no ambito do STF, a fim de mudar o sentido de interpretação da norma constitucional, sem alterar seu texto.

    O exemplo dessa mudança de interpretação ocorreu no julgamento da ADPF n.º 132 e ADIN n.º 4.277, dando interpretação diversa ao art. 226, § 3º, da CF/88, que reconhecia como entidade familiar apenas a união entre "homem" e "mulher", como descrito expressamente seu texto. Todavia, houve a mutação constitucional no presente julgamento, para extender o conceito de entidade familiar também a união de pessoas do mesmo sexo. 

     

    Bom estudo a todos. Fé no pai, que a OAB sai.   

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL -> É a alteração na INTERPRETAÇÃO da lei , sem que haja alteração em seu texto.

  • ''As mutações, por seu turno, não seriam alterações “físicas”, “palpáveis”, materialmente
    perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional.
    A
    transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto
    permanece inalterado. As mutações constitucionais, portanto, exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das
    normas jurídicas, por meio de processos informais. Informais no sentido de não serem previstos
    dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional.'' Pedro Lenza

    Gabarito: C

  • A questão exige conhecimento relacionado à hermenêutica constitucional, em especial no que diz respeito ao instituto da mutação constitucional. O caso hipotético retrata situação em que desejam entender o conceito de “mutação constitucional". O conceito de mutação foi introduzido no direito constitucional por Laband e posteriormente tratado de forma mais ampla e técnica por Jellinek em clara contraposição à reforma constitucional. Diversamente da emenda, processo formal de alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60), a mutação ocorre por meio de processos informais de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto. Altera-se o sentido da norma constitucional sem modificar as palavras que a expressam. Esta mudança pode ocorrer com o surgimento de um novo costume constitucional ou pela via interpretativa. Parte da doutrina admite a possibilidade de uma mutação constitucional por via de interpretação concretizadora mediante o desenvolvimento judicial do direito, mas adverte que ela não deve se converter em um princípio comum de interpretação, pois esvaziaria a força normativa da Constituição. A resposta correta, portanto, é aquela segundo a qual o fenômeno está “relacionado à alteração de significado de norma constitucional sem que haja qualquer mudança no texto da Constituição Federal".

    Gabarito do professor: Letra C.


  • MUTAÇÃO

    Alteração do sentido do texto (interpretação ou costumes) 

    A mutação terá lugar, especialmente, se se alteram os costumes ou se a interpretação que se dá do texto normativo se altera em vista do contexto sócio-jurídico.

  • Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

    As mutações surgem de forma lenta, gradual, sendo impossível lhe determinar uma localização cronológica. É fruto da própria dinâmica social, da confluência de grupos de pressão, das construções judiciais, dentre outros fatores. Devido a sua construção sedimentada e paulatina, é incapaz de gerar rupturas ou tensões na ordem jurídica (Agra, 2010, p. 30).

    Na busca pelo conceito de mutação constitucional, Bullos (2010, p. 118) a descreve como o “fenômeno pelo qual os textos constitucionais são alterados sem revisões ou emendas”, para ele:

  • GABARITO: LETRA C

    A) ERRADA – Nesse caso trata-se, não de mutação, mas de reforma constitucional, em que o poder constituinte derivado, por meio dos procedimentos previstos no art. 60 da CF, altera o próprio texto constitucional.

    B) ERRADA – A mutação constitucional não é obtida por meio de emenda à Constituição; essa é a reforma. A mutação é obtida por meio da manifestação do poder constituinte difuso.

    C) CORRETA – Mutação constitucional é um procedimento informal que modifica a interpretação, não o texto, de um dispositivo constitucional.

    D) ERRADA – A Assembleia Nacional Constituinte mais recente elaborou as normas constitucionais originárias, promulgando o primeiro texto da nossa Constituição Federal de 1988.

  • Poder constituinte difuso: poder de fato que serve de fundamento para os mecanismos de atuação da mutação constitucional. Mudança da constituição de modo informal alterando o significado da norma sem alterar o texto. Resumindo: GAMBIARRA.

  • O conceito trazido por Anna Cândida da Cunha Ferraz (1986,p. 10/11):

    Assim, em síntese, a mutação constitucional altera o sentido, o significado e o alcance do texto constitucional sem violar-lhe a letra e o espírito. [...] Trata-se, pois, de mudança constitucional que não contraria a Constituição, ou seja, que, indireta ou implicitamente, é acolhida pela Lei Maior. [...] Em resumo, a mutação constitucional, para que mereça o qualificativo, deve satisfazer, portanto, os requisitos apontados. Em primeiro lugar, importa sempre em alteração do sentido, do significado ou do alcance da norma constitucional. Em segundo lugar, essa mutação não ofende a letra nem o espírito da Constituição: é, pois, constitucional. Finalmente, a alteração da Constituição se processa por modo ou meio diferentes das formas organizadas de poder constituinte instituído ou derivado.


  • A mutação constitucional é fenômeno de alteração no sentido interpretativo, é maneira que o STF encontrou de manter atual os dispositivos constitucionais, sem que para isso fosse necessário alteração textual.

  • Mutação Constitucional-Sabe-se que a sociedade está em constância evolução, por isso a Constituição pode "mudar" para se adaptar a nova realidade. Essa mudança pode ser :

    FORMAL-Aqui muda o texto Constitucional, por meio de um processo formal pré estabelecido, são as chamadas emendas constitucionais.

    INFORMAL-Aqui não se altera o texto da Constituição e sim o sentido que se dá a norma,é dizer há uma alteração na interpretação da norma , altera-se o significado do texto que é adaptado conforme a nova realidade, esse é fenômeno de mutação constitucional. No Brasil o STF é o responsável por dar a ultima palavra sobre temas que envolve Direito Constitucional ,por isso ele é o grande por aplicar a mutação constitucional .

  • Mudança na interpretação da constituição, sem alterar a forma de seu texto, mas sim o seu sentido.

  • GABARITO: C!

    Mutação constitucional é o fenômeno que modifica determinada norma da Constituição Federal sem que haja qualquer alteração no seu texto.

    Link do curso:

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  • Exemplo de mutação constitucional:

    "casa", prevista no artigo 5°, inciso XI, da CF/88, que possui o seguinte texto: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Casa compreende qualquer compartimento habitado, exemplo: local de trabalho, hotel, motel etc.

    Outro exemplo:

    art.226, §3°, CF/88, diz que para efeitos da proteção do Estado, é reconhecida a União estável entre homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Hoje, a União Homofetiva também tem especial proteção do Estado e é reconhecido como entidade familiar etc. É um claro exemplo de mutação constitucional, pois alterou o significado da norma sem nenhuma alteração no texto Constitucional.

    Grande Abraço!

  • Gabarito C

    O fenômeno informal de alteração do conteúdo do Texto Constitucional é

    denominado de “mutação constitucional”. Dizemos do conteúdo do Texto porque em

    verdade, não há qualquer alteração formal na letra da Lei, a mudança ocorre no

    entendimento da mesma em virtude da dinâmica evolução social.

    Com maior precisão, define Uadi Lammêgo Bulos (1999) a mutação constitucional

    como “O fenômeno, mediante o qual os textos constitucionais são modificados sem

    revisões ou emendas, ...”.

    Exemplo:  No Art. 226. Da Constituição Federal diz que: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. No entanto, temos um novo entendimento em relação ao que está disposto na lei, é o caso da inclusão de espécies familiares que não estão dispostas na norma positiva, como por exemplo, a união homoafetiva, hoje permitida pelo ordenamento jurídico e comum em nossa sociedade.

  • Exemplo de mutação constitucional:

    "casa", prevista no artigo 5°, inciso XI, da CF/88, que possui o seguinte texto: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Casa compreende qualquer compartimento habitado, exemplo: local de trabalho, hotel, motel etc.

    Outro exemplo:

    art.226, §3°, CF/88, diz que para efeitos da proteção do Estado, é reconhecida a União estável entre homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Hoje, a União Homofetiva também tem especial proteção do Estado e é reconhecido como entidade familiar etc. É um claro exemplo de mutação constitucional, pois alterou o significado da norma sem nenhuma alteração no texto Constitucional.

  • Oooh povo sem criatividade,ficam plagiando meus comentários. Já vi comentários meus até em materiais de curso preparatório,Jesus!!

  • Verdade, Augusto Carmacio! Mas você não é o único! Já vi umas 20 questões aqui no QC nas quais a Maria Luiza Silva copia e cola os comentários dos colegas...

    Mas é isso... paciência!!

  • C) relacionado à alteração de significado de norma constitucional sem que haja qualquer mudança no texto da Constituição Federal.

    GABARITO: Trata-se de processo informal de mudança da constituição, alterando o seu sentido, e não o seu texto expresso, que permanece com a mesma literalidade.

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  • A mutação ocorre por meio de processos informais de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto.

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL não é a mudança do texto constitucional, MAS A MUDANÇA DA INTERPRETAÇÃO DE UM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

    Temos como exemplo o art. 5º , XI CF

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Quando a Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abranger local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.

  • Mutação constitucional, nada mais é do que dar um novo sentido a lei sem que haja qualquer mudança no texto.

  • As mutações constitucionais, portanto, exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção (PESQUISAR) das normas jurídicas, por meio de processos informais. Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional.

    Letra A: errada, pois, no caso, a mutação constitucional é fruto de manifestação do poder constituinte difuso e não reformador (emendas);

    Letra B: errado, pois a mutação não altera formalmente o texto;

    Letra C: CORRETA.

    Letra D: manifestação de Assembleia Nacional Constituinte é produto do poder constituinte originário.

  • Mutuação constitucional é a alteração na interpretação da lei , sem que haja alteração em seu texto.

  • Mutação constitucional não é reforma e nem emenda.

    Mutação constitucional é alteração do SIGNIFICADO sem que haja a alteração do texto constitucional.

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL:

    FONTE: PEDRO LENZA.

    GAB: LETRA C.

    NÃO DESISTAM, AVANTE MEUS AMIGOS!!!

  • sinto que faltou alguma coisa aí M. Scofield
  • Resposta correta, letra C.

    A mutação Constitucional é um processo informal de modificação do conteúdo da norma, são mudanças interpretativas que não as modificam formalmente, mas sim, dão aos seus comandos novos significados de acordo com a evolução social, política, econômica, filosófica, entre outras.

  • GABARITO: LETRA C!

    Poder Constituinte Derivado Reformador (PCDR) também é chamado de instituído ou constituído e possui a prerrogativa de alterar a Constituição Federal vigente.

    REFORMA (CF, art. 60)

    → meio ordinário de alteração da Constituição.

    → exige quorum de 3/5 dos votos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados (em cada casa legislativa), em 2 turnos.

    REVISÃO (ADCT, art. 3º)

    → via extraordinária de alteração da Constituição.

    → exigiu maioria absoluta do Congresso Nacional (sessão unicameral), em turno único.

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL → “mudança não-formal da Constituição, provindo de convenções e usos parlamentares, em convívio com o texto, que a mutação altera no seu espírito e significado, sem tocar na regra escrita” (Raul Machado Horta).

    Há processos informais de alteração da Constituição, sem que ocorra alteração no texto magno. Sem reformar (sem alterar o texto), extrai-se uma nova intepretação do que está escrito com base nas alterações das circunstâncias fáticas (contexto econômico, social, político, ideológico...).

    REFORMA

    → emenda com procedimento específico e dificultoso (CF, art. 60) = formal.

    MUTAÇÃO

    → alteração do sentido do texto (interpretação ou costumes) = informal.

    A mutação terá lugar, especialmente, se se alteram os costumes ou se a interpretação que se dá do texto normativo se altera em vista do contexto sócio-jurídico.

    É importante lembrar que texto e norma são coisas distintas: texto é o que está escrito; norma é o que se retira do texto (interpretação). Assim, a mutação é justamente a alteração da norma (da interpretação), sem alteração do texto.

    Canotilho indica algumas limitações à mutação constitucional. Para o autor português, o suporte textual deve comportar a interpretação pretendida (não dá para forçar a barra) e a interpretação não pode derruir princípios estruturantes do texto.

    Material da professora Flávia Martins de Carvalho.

  • ''A mutação constitucional ocorre quando, sem alterar o texto constitucional, há mudança no sentido e alcance do dispositivo da Constituição para atender às novas exigências sociais.'' Professor Rodrigo Padilha .

  • Estamos diante da chamada “mutação constitucional”. A mutação nasce com a forma de interpretar; dar um novo sentido ao texto da CRFB/88. Em verdade, não há mudança do texto em si (alteração ou reforma por meio de emenda). O que há apenas é o modo de interpretar e dar um novo significado à norma constitucional. Esta alteração é plenamente possível na visão do STF e fruto do poder constituinte difuso.

    Gabarito Letra C

  • A mutação constitucional tem relação a interpretação dada à CF.

    Na mutação constitucional o texto permanece intacto, apenas sua interpretação é modificada.

  • Mutação é alteração do sentido do texto (interpretação ou costumes) = informal, porém o texto é o mesmo.

    SÓ ALTERA O SENTIDO/INTERPRETAÇÃO

  • Mutação Constitucional = mudança de entendimento jurisprudencial.]

    GABARITO= C

  • A: incorreta. A atuação do poder constituinte derivado reformador, manifestado por meio de emendas constitucional, é meio de alteração formal da CF. O próprio texto constitucional é modificado. Por outro lado, na mutação constitucional o texto permanece intacto, apenas sua interpretação é modificada; B: incorreta. Mais uma vez a alternativa fez menção à alteração formal do texto da CF, que ocorre por meio do processo legislativo das emendas constitucionais (art. 60 da CF); C:correta. A mutação tem relação não com o aspecto formal do texto constitucional, mas com a interpretação dada à Constituição, como mencionado na alternativa. Não são necessárias técnicas de revisão ou reforma constitucional para que o fenômeno se opere; D: incorreta. A alteração do texto constitucional antigo por um novo não configura mutação constitucional, mas atuação do poder constituinte originário. B

  • O texto constitucional não mudará, apenas o seu sentido e alcance.

  • Mutação constitucional também é chamada de viradas jurisprudenciais e nada mais é do que uma revisão constitucional para se necessário haver uma nova interpretação da norma, sem que haja alteração no texto.

  • Talvez fique mais claro. Mas podemos entender MUTAÇÃO, por exemplo, com o que tem ocorrido com o corona vírus. Em Manaus, por exemplo, houve mudança, seja para matar mais rápido ou não, houve mutação. No entanto, o vírus é mesmo. Tanto é que o nome continua COVI-19.

    Agora, voltando ao texto da CF, apenas majora a maneira de interpretar tal artigo ou alínea, mas não ocorre mudança alguma no texto em sim. Acho que é isso.

  • Letra C

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL → “mudança não-formal da Constituição, provindo de convenções e usos parlamentares, em convívio com o texto, que a mutação altera no seu espírito e significado, sem tocar na regra escrita” (Raul Machado Horta).

  • GABARITO C

    Mutação Constitucional: mudança de sentido, de entendimento, mudança informal, é o efeito de alterar a interpretação sem alterar o texto constitucional, portanto, é um processo informal de alteração. 

  • A) A mutação constitucional é fruto de manifestação do poder constituinte difuso e não reformador (emendas). Conforme escrevemos, a reforma constitucional deve ser definida como a modificação do texto constitucional mediante mecanismos definidos pelo poder constituinte originário (emendas), alterando, suprimindo ou acrescentando artigos ao texto original. As mutações, por seu turno, não seriam alterações “físicas”, “palpáveis”, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado.

    B) Conforme vimos acima, o fenômeno da mutação não acarreta a alteração formal do texto. As mutações constitucionais exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por meio de processos informais. Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional.

    C) A alternativa expressa o núcleo central da mutação que é a alteração no sentido do texto constitucional sem a sua alteração formal. GABARITO

    D) Manifestação de Assembleia Nacional Constituinte é produto do poder constituinte originário.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Poder constituinte derivado Difuso

    • Trata-se de interpretação constitucional no qual altera-se o sentido sem alterar o texto constitucional.
    • É realizada pelo Poder Judiciário e, em última análise, pelo Supremo Tribunal Federal, que é o guardião da Constituição.

     Mutação constitucional: alterar a interpretação do texto em face de mudanças e evoluções na sociedade. 

     Método de interpretação conforme a Constituição: altera o sentido do texto sem qualquer mudança formal. 

  • Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

    O exemplo clássico de mutação no Direito Constitucional envolve a expressão "casa", prevista no artigo , inciso , da  de 1988, que possui o seguinte texto: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Neste caso, a palavra "casa" é interpretada não apenas como "residência", mas também compreende o local de trabalho, norma construída a partir da interpretação usualmente feita pelos nossos aplicadores do Direito no Brasil.

    Gabarito: C

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  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL não é a mudança do texto constitucional, MAS A MUDANÇA DA INTERPRETAÇÃO DE UM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

    Temos como exemplo o art. 5º , XI CF

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Quando a Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abranger local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.

  • Gabarito: C

    Poder constituinte difuso ou mutação constitucional

    - É o fenômeno pelo qual se opera a alteração do conteúdo e do alcance das normas constitucionais pela via informal, sem alteração do texto normativo. As mutações constitucionais decorrem da conjugação da peculiaridade da linguagem constitucional, polissêmica e indeterminada, com fatores externos, de ordem econômica, social e cultural, que a CF intenta regular, produzindo leituras sempre renovadas das mensagens enviadas pelo constituinte.

    Vejamos outras questões acerca do tema...

    VUNESP/TJ-SP/2017/Juiz de Direito: A mutação Constitucional está ligada à plasticidade de que dotadas certas normas constitucionais, que implica, que sem que se recorra a mecanismo constitucionalmente previsto, na possibilidade de alteração de significado, sem alteração do signo linguístico, condicionada a lastro democrático – demanda social efetiva, – estando, portanto, fundada na soberania popular. (correto)

     

    CESPE/TJ-RN/2013/Juiz de Direito: A mutação constitucional ocorre quando, em virtude de evolução na situação de fato sobre a qual incide a norma, ou por força do predomínio de nova visão jurídica, altera-se a interpretação dada à constituição, mas não o seu texto. (correto)

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • PODER CONSTITUINTE DIFUSO

    O Poder Constituinte Difuso se manifesta por meio das mutações constitucionais. Isto é, busca-se a interpretação do texto constitucional de acordo com a realidade social vivida no momento. Sendo o verdadeiro poder de fato, trata-se de um processo informal de mudança da Constituição; da qual, obviamente, deve-se sempre respeitar os princípios estruturantes. Altera-se o sentido interpretativo e não o seu texto que permanece com a mesma literalidade. O texto é o mesmo mas o sentido atribuído é outro.

    Bons Estudos!

  • Mutação constitucional é um processo informal de alteração do conteúdo da CF sem que haja qualquer modificação em seu texto, ou seja, o conteúdo da constituição é modificado, mas o texto permanece o mesmo.

  • A mutação constitucional nada mais é do que a alteração do sentido, SEM alterar o texto constitucional.

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

    Intepretação da norma sem alteração do texto.

  • Mutação constitucional é a mudança de sentido da Constituição sem qualquer alteração no seu texto.

  • a mutação ocorre por meio de processos informais de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto. Altera-se o sentido da norma constitucional sem modificar as palavras que a expressam.

  • Mutação Constitucional é a mudança informal da Constituição, sem alterar seu texto, mudando somente sua interpretação.

  • O PODER CONSTITUINTE DERIVADO é aquele criado e limitado pelo Poder Constituinte Originário, e que se subdivide em:

    1- PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR - modifica a Constituição por meio das Emendas Constitucionais - alteração formal (art. 60, CF/88)

    2- PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE - cuja missão é a de estruturar/modificar as Constituições Estaduais (art. 11, ADCT)

    3- PODER CONSTITUINTE DERIVADO REVISOR - se trata de uma revisão Constitucional que ocorreu 5 anos da promulgação da Constituição. (art. 3º ADCT)

    4- PODER CONSTITUINTE DERIVADO DIFUSO - se manifesta por meio das MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS, que ao contrário do que ocorre no Poder Constituinte Derivado Reformador, altera informalmente o sentido da norma constitucional acompanhando as mudanças sociais, políticas e econômicas.

    Exemplo: Quando o STF se valendo do princípio da dignidade humana e outros, admitiu a união homoafetiva, ainda que o art. 226, § 3º da CF/88 trate apenas da união entre homem e mulher (ADPF n.º 132 e ADIN n.º 4.277).

    Sendo assim, a RESPOSTA CERTA é a letra C.

  • Nova interpretação sem Alterar o texto. Letra C.

  • A) Incorreto. Nesse caso trata-se, não de mutação, mas de reforma constitucional, em que o poder constituinte derivado, por meio dos procedimentos previstos no art. 60 da CF, altera o próprio texto constitucional.

    B) Incorreto. A mutação constitucional não é obtida por meio de emenda à Constituição; essa é a reforma. A mutação é obtida por meio da manifestação do poder constituinte difuso.

    C) Correto. Mutação constitucional é um procedimento informal que modifica a interpretação, não o texto, de um dispositivo constitucional.

    D) Incorreto. A Assembleia Nacional Constituinte mais recente elaborou as normas constitucionais originárias, promulgando o primeiro texto da nossa Constituição Federal de 1988.

     

  • O procedimento mencionado vem previsto no art. 60 da CF por meio de emendas à Constituição que o poder constituinte derivado reformado será exercido. Logo tem a finalidade a reforma, a alteração do texto constitucional.

    Sendo assim, a RESPOSTA CERTA é a letra C.

  • C)relacionado à alteração de significado de norma constitucional sem que haja qualquer mudança no texto da Constituição Federal.

    GABARITO: LETRA C

    As mutações constitucionais, são feitas apenas pelo STF e significam mudanças interpretativa do texto já existente, sem a necessidade de emenda.

  • Umas dessas deveria ter caído na XXXIV

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  • Dica: MUTAÇÃO X OVERRULING:

    MUTAÇÃO: Alteração na INTERPRETAÇÃO ou no SENTIDO de um texto constitucional, em razão das transformações da REALIDADE SOCIAL.

    OVERRULING: Superação de um precedente, sem a modificação fática na realidade, mas pelo AMADURECIMENTO da corte sobre o direito aplicado anteriormente.


ID
2762956
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Juliano, governador do estado X, casa-se com Mariana, deputada federal eleita pelo estado Y, a qual já possuía uma filha chamada Letícia, advinda de outro relacionamento pretérito.
Na vigência do vínculo conjugal, enquanto Juliano e Mariana estão no exercício de seus mandatos, Letícia manifesta interesse em também ingressar na vida política, candidatando-se ao cargo de deputada estadual, cujas eleições estão marcadas para o mesmo ano em que completa 23 (vinte e três) anos de idade.

A partir das informações fornecidas e com base no texto constitucional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A Constituição Federal, em seu Art. 14, 3º, aduz:

     - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • GABARITO: LETRA A!

    CF, art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    A idade mínima deverá ser verificada tendo por referência a data da posse (e não a data do alistamento ou do registro).

    Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

    A INELEGIBILIDADE consiste na ausência de capacidade eleitoral passiva, incidindo como impedimento à candidatura a mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo.

    A própria Constituição Federal estabelece certas hipóteses de inelegibilidade (CF, art. 14, §§ 4º ao 7º). Porém, essas hipóteses de inelegibilidade constitucionalmente previstas não são exaustivas (numerus clausus), porque a Constituição expressamente permite que lei complementar venha a estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade (CF, art. 14, § 9º).

    A hipótese do art. 14, § 7º, da CF é denominada inelegibilidade reflexa, porque incide sobre terceiros.

    Segundo orientação do TSE, o cônjuge, os parentes e afins são elegíveis até mesmo para o próprio cargo do titular (chefe do Executivo), quando este tiver direito à reeleição e houver renunciado até seis meses antes do pleito eleitoral.

    O raciocínio seguido pela corte eleitoral é que, se ao titular do cargo seria permitido um mandato a mais, não se poderia vetar a possibilidade de os parentes concorrerem a esse mesmo cargo, em caso de renúncia do titular no tempo hábil. Em outras palavras: quem pode reeleger-se, pode ser sucedido por quem mantenha com ele vínculo parental; quem não pode reeleger-se, não pode por ele ser sucedido.

    Essa tese foi referendada pelo STF, com vistas a harmonizar o § 7º do art. 14 com o novo sistema jurídico imposto pela EC 16/1997, que passou a permitir a reeleição do chefe do Executivo.

    Essa situação ocorreu concretamente, nas eleições para Governador do Estado do Rio de Janeiro em 2002. O então Governador ("Garotinho"), que tinha direito à reeleição, afastou-se do cargo nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral, para assegurar a legitimidade da candidatura, para o período subsequente, de sua esposa, que veio a ser eleita Governadora do Estado ("Rosinha").

    Direito Constitucional descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 16. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Sobre o parentesco por afinidade:

    No caso, Letícia é enteada de Juliano, sendo sua parente por afinidade em primeiro grau na linha reta.

    CC, art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
    § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
    § 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    PARENTESCO POR AFINIDADE

    Existente entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro cônjuge ou companheiro. Deve ser atentado o fato de que marido e mulher e companheiros - inclusive homoafetivos -, não são parentes entre si, havendo outro tipo de vínculo, decorrente da conjugalidade ou da convivência.

    Como novidade, o CC/2002 reconhece o parentesco de afinidade decorrente da união estável (art. 1.595 do CC).

    O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro (art. 1.595, § 1º). Desse modo, há parentesco por afinidade na linha reta ascendente em relação ao sogro, à sogra e seus ascendentes até o infinito. Na linha reta descendente, em relação ao enteado e à enteada e assim sucessivamente até o infinito. Na linha colateral, entre cunhados.

    Na linha reta, até o infinito, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável, havendo um vínculo perpétuo (art. 1.595, § 2º, do CC). Nessas últimas relações há impedimento matrimonial (art. 1.521, II, do CC).

    Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Letra D

    Cabe recurso

  • CABE RECURSO, UMA VEZ QUE LETICIA ESTÁ ACIMA DA IDADE MÍNIMA QUE SEGUNDO ART 14, CF88 É 21 ANOS.

  • Questão toda mal feita. Além do que n fala onde a garota foi se candidatar, se no X ou Y.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos, em especial no que diz respeito às condições de elegibilidade e o instituto denominado de “inelegibilidade reflexa". Tendo em vista o caso hipotético e a disciplina constitucional acerca dos assuntos, é correto afirmar que:

    Letícia preenche a idade mínima para concorrer ao cargo de deputada estadual, mas não poderá concorrer no estado X, por expressa vedação constitucional, enquanto durar o mandato de Juliano.

    Nesse sentido, Leticia preenche as condições de elegibilidade quanto à idade, mas é atingida pela inelegibilidade reflexa, por possuir parentesco de afinidade que a torna incompatível (art. 14, §7º). Conforme a CF/88:

    Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: [...] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Gabarito do professor: Letra A.


  • gabarito : A

     

    Conforme disposto no Art. 14,§ 7º da Constituição Federal, é possível Letícia concorrer no Estado "Y", tendo em vista que a vedeção só se aplica  na jurisdição do ascendente (até 2º grau, mesmo que afim) que exerce cargo majoritário no Executivo (Presidente, Governador e Prefeito),  não sendo o caso da sua mãe, que é Deputada Federal pelo Estado Y.

  • §7 são inelegiveis,no territorio de jurisdição do titular, o conjuge e os parentes consaguineos ou afins,até o segundo grau ou por ação,do presidente da republica,do governador do estado ou territorio,do distrito federal, de prefeito ou de quemos haja substituido de3ntro dos seis meses anteriors ao pleito,salvose ja titular de mandato eletivo e candidato á reeleição.

  • Sobre o parentesco por afinidade:

    No caso, Letícia é enteada de Juliano, sendo sua parente por afinidade em primeiro grau na linha reta.

    CC, art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
    § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
    § 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    PARENTESCO POR AFINIDADE

    Existente entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro cônjuge ou companheiro. Deve ser atentado o fato de que marido e mulher e companheiros - inclusive homoafetivos -, não são parentes entre si, havendo outro tipo de vínculo, decorrente da conjugalidade ou da convivência.

    Como novidade, o CC/2002 reconhece o parentesco de afinidade decorrente da união estável (art. 1.595 do CC).

    O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro (art. 1.595, § 1º). Desse modo, há parentesco por afinidade na linha reta ascendente em relação ao sogro, à sogra e seus ascendentes até o infinito. Na linha reta descendente, em relação ao enteado e à enteada e assim sucessivamente até o infinito. Na linha colateral, entre cunhados.

    Na linha reta, até o infinito, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável, havendo um vínculo perpétuo (art. 1.595, § 2º, do CC). Nessas últimas relações há impedimento matrimonial (art. 1.521, II, do CC).

  • Juliano num está exercendo seu mandato? então ela poderia!!!

    ''salvo se ja titular de mandato eletivo e candidato á reeleição''.

  • Não, Valquíria. Letícia é quem deveria estar candidata à reeleição para poder pleitear a exceção. Abraços.
  • Alguém poderia me responder por que a D está errada?

     

    Acredito que cabe recurso!

  • Gab: A

    Nayara, a D está errada porque a vedação só se aplica aos chefes do Poder Executivo, e não aos membros do Poder Legislativo.

    Sendo assim, a Letícia poderia ter concorrido no Estado Y, no qual sua mãe foi eleita como deputada federal.

    Espero ter ajudado! ;D

  • Obrigada, ajudou sim!

  • GABARITO: A

    Art. 14, §7º da CF

  • A vedação "serve" apenas para os cargos do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito).

  • A) CORRETA: § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ( em resumo os chefes poder executivo) ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. OBS: Não há óbice para legislativo!


    B) ERRADO: Vedação do artigo anterior fala em afinidade e consanguinidade


    C) ERRADO: Idades mínimas Art. 14 CF,


    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    D) Vide justificativa da A.



  • Alguém entendeu por que a alternativa D está errada?

  • A incompatibilidade reflexa apenas ocorre se o candidato for impedido em razão do seu parente em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o 2º grau for chefe do Poder Executivo.

  • Art 14, §7° CF.

    > A vedação para elegibilidade de cônjuge, parentes consanguíneos ou afins, até 2° grau ou por adoção, é somente para chefes do poder executivo (Governador, Prefeito ou Presidente da República).

    > Idade mínima para deputado estadual é 21.

    GABARITO - A

  • Leonardo Fiuza, a "D" está incorreta pois os impedimentos têm como referência os chefes do Poder Executivo. A mãe é Deputada Federal pelo Estado Y, ela é uma parlamentar, e não chefe do Executivo do Estado Y. Logo não há impedimento para que a filha seja Deputada Estadual no Estado Y.

  • Art. 14,§ 7º, da carta política de 1988, em consonância com a inelegibilidade aduz nestes termos:

    São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Gabarito A

    Constituição Federal

    Art. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Art. 14, VI, §3º C

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • Gabarito A

    Constituição Federal

    Art. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Art. 14, VI, §3º C

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • inelegibilidade reflexa

  • TELEFONE CONSTITUCIONAL

    3530-2118

    35 anos- Presidente da República e Senador;

    30 anos - Governador;

    21 anos- Prefeito, Deputado(estadual,federal,distrital) e Juiz de Paz;

    18 anos- Vereador;

  • ...e segue a Maria Luiza Silva copiando e colando os comentários dos colegas...!

  • A inelegibilidade reflexa apenas ocorre aos parentes de chefe do executivo, não dos membros do poder legislativo
  • A) Letícia preenche a idade mínima para concorrer ao cargo de deputada estadual, mas não poderá concorrer no estado X, por expressa vedação constitucional, enquanto durar o mandato de Juliano.

    GABARITO: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição (Inelegibilidade reflexa). O rompimento do vínculo conjugal durante o curso do mandato não afasta a inelegibilidade reflexa ou reflexiva, salvo, em caso de morte do titular do mandato. (Art. 14, § 7º da CF/88 e Súmula Vinculante nº 18)

    B) Uma vez que Letícia está ligada a Juliano, seu padrasto, por laços de mera afinidade, inexiste vedação constitucional para que concorra ao cargo de deputada estadual no estado X.

    C) Letícia não poderá concorrer por não ter atingido a idade mínima exigida pela Constituição como condição de elegibilidade para o exercício do mandato de deputada estadual.

    D) Letícia não poderá concorrer nos estados X e Y, uma vez que a Constituição dispõe sobre a inelegibilidade reflexa ou indireta para os parentes consanguíneos ou afins até o 2º grau nos territórios de jurisdição dos titulares de mandato eletivo.

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  • MÉTODO MNEMÔNICO - gravar o telefone 3530-2118

    Idade mínima para se candidatar (Art. 14, parágrafo 3º, VI, da CF.):

    18 ANOS - Vereador

    21 ANOS - Deputado Estadual/Federal/Distrital, Prefeito, Vice-prefeito, Juiz de paz.

    30 ANOS - Governador e Vice-governador.

    35 ANOS - Presidente, Vice-presidente e Senador

    OBS: A idade mínima deve ser comprovada no ato da posse, com exceção do VEREADOR que precisará comprovar ter 18 anos no ato do registro de candidatura.

  • . A FAMÍLIA DO PREFEITO não pode se candidatar dentro do mesmo município;

    . A FAMÍLIA DO GOVERNADOR não pode se candidatar a cargos estaduais, municipais e federais dentro do ESTADO que ele governa;

    . A FAMÍLIA DO PRESIDENTE não pode se candidatar a cargo eletivo algum enquanto o familiar for Presidente da República.

    OBS: é considerado família o familiar até o 2º grau de parentesco ou seja: madrastas, padrastos, enteados, sogros, cunhados, irmãos, filhos, netos, pais, avós, cônjuge, companheiro (do mesmo sexo ou não).

    IMPORTANTE: Tios e sobrinhos são parentes de 3º grau, portanto não entram na ilegibilidade ;)

  • Exigia conhecimento de tema do direito civil no sentido de se lembrar o conceito de parente por afinidade (matéria interdisciplinar), 5 qual seja, a filha de Mariana parente por afinidade na linha reta descendente de Juliano (art. 1.595 CC).

    Letra A: CORRETA;

    Letra B: a relação por afinidade está expressa na Constituição;

    Letra C: a idade mínima para concorrer ao cargo de deputado estadual é 21 anos;

    Letra D: a previsão no art. 14, § 7.º trata apenas em relação aos cargos de chefes do Poder Executivo e não de todos os cargos eletivos.

    PARA ESCLARECER MAIS UM POUCO

    inelegibilidade relativa em razão do parentesco, conforme anotou o STF, deve ser interpretada “… de maneira a dar eficácia e efetividade aos postulados republicanos e democráticos da Constituição, evitando-se a perpetuidade ou alongada presença de familiares no poder” (RE 543.117-AgR, Rel. Min. Eros Grau, j. 24.06.2008, DJE de 22.08.2008).

  • porque a letra D está errada ?

  • DANIEL SANTOS, a letra "D" está errada porquê a mãe de Letícia é Deputada Federal (Legislativo), e a inelegibilidade é portanto, apenas para candidatura dentro da circunscrição de atuação do membro do Executivo (Governador), no caso seu padrasto.

    Assim, nada impede dela se candidatar no Estado Y, mas NÃO no Estado X.

    Depois dá uma sacada no Artigo 14, §7º da Constituição.

  • A INEXIGIBILIDADE REFLEXA É UM VÍRUS que só atinge aqueles que são próximos do EXECUTIVO!!!

    Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? ok!

    Vamos entender na ordem crescente:

    MUNICÍPIO  →  ESTADO  →  UNIÃO

    Seta saindo:  ──>

    Seta entrando: <──

    A) Esposa do GOVERNADOR de SÃO PAULO

    Onde está o governador? ESTADO

    A esposa pode se candidatar a presidente? Sim! A seta está saindo ESTADO   ──> UNIÃO

    A esposa do Governador de SÃO PAULO pode se candidatar a PREFEITA de Campinas/SP?

    Não! Pois a seta está entrando  MUNICÍPIO <── ESTADO ( veja a ordem decrescente. Do Estado vai para o Município )

    B) IRMÃO do PREFEITO de Campinas/SP

    Onde está o prefeito? MUNICÍPIO

    O irmão do prefeito pode se candidatar a DEPUTADO do ESTADO de SP?

    Sim! A seta está saindo: MUNICÍPIO  ──> ESTADO ( ordem crescente )

    Irmão do prefeito pode concorrer a PRESIDENTE?

    Onde está o presidente? UNIÃO

    Sim! pois a seta está saindo: MUNICÍPIO  ──> UNIÃO ( ordem crescente )

    OBS: o irmão do prefeito SÓ será inelegível no mesmo MUNICÍPIO.

    Irmão do prefeito pode se candidatar a vereador do mesmo município? NÃO!!!

    Irmão do prefeito de Campinas/SP pode se candidatar a prefeito do município de Sorocaba/SP ? Sim! Pois é OUTRO município.

    C) Pai de GOVERNADOR

    Onde está o governador? ESTADO

    O pai pode concorrer a Deputado Federal ou Senador no MESMO ESTADO do filho? Não! pois é o MESMO ESTADO

     

    D) Esposo de SENADORA

    O esposo pode se candidatar? Sim, pois a SENADORA é do PODER LEGISLATIVO. A inexigibilidade reflexa SÓ atinge o EXECUTIVO.

    Exemplo: se aparecer esposo ( a) de DEPUTADO ou VEREADOR ou SENADOR não vai ter qualquer tipo de inexigibilidade reflexa!

    E) Filho de PRESIDENTE deseja se candidatar a DEPUTADO.

    O PRESIDENTE (pai) torna o filho inelegível em qualquer canto!

    Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? PAI ( PRESIDENTE ). O filho vaaaaiiii se candidatar!!! Então o filho é inelegível.

    Existe UMA EXCEÇÃO na INEXIGIBILIDADE REFLEXA:

    Se for candidato de mandato eletivo e EU me candidatar a REELEIÇÃO, não incide inexigibilidade reflexa.

    * Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    Autor desconhecido.

  • GABARITO: A

    A Constituição Federal, em seu Art. 14, 3º, aduz:

     - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Letícia preenche a idade mínima(21 anos, art.12, inc.VI, alínea C) para concorrer ao cargo de deputada estadual,

    MAS não poderá concorrer no estado X, por expressa vedação constitucional( art.14,§7º), enquanto durar o mandato de Juliano.

  • Esther , obrigado!
  • ALTERNATIVA A

    Art. 14

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    VEJA QUE INELEGIBILIDADE É NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, (PRESIDENTE, GOVERNADOR E PREFEITO) NÃO HÁ VEDAÇÃO PARA O PODER LEGISLATIVO (DEPUTADO)

  • Sobre a inelegibilidade:

    Artigo 14,  § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Os cargos mencionados no artigo citado acima são pertencentes ao Poder Executivo, podendo ser passíveis de inelegibilidade.

    Diferentemente da mãe de Letícia, Mariana, que com o cargo de Deputada Federal pertencente ao Poder Legislativo, não passível de inelegibilidade.

  • Segundo a inelegibilidade reflexa, Letícia não pode se candidatar a deputada no estado x por ser enteada de Juliano enquanto ele for Governador, pois o cargo de deputado abrange a esfera de Governador. No entanto, nada impede a sua candidatura no estado Y, já que atingiu a idade mínima (21 anos) e cargos legislativos não se encaixam nos impedimentos.

  • leticia preenche a idade mínima, mas não podera concorrer ao cargo de deputada estadual, uma vez que o seu padrasto é Govenador do Estado x.

    Ela poderia candidatar-se ao cargo de Deputada Federal, no mesmo terrotorio de jurisdição de sua mae caso a mãe estivesse indo concorrer ao 1° mandato, ou seja, as duas poderiam estar concorrendo pela 1° vez e irem para reeleiçao.

  • Comentário de um dos colegas aqui do QC

    Idades:    ( disque 3530-2118 )

    35 anos - Presidente, Vice-Presidente e Senador 

    30 anos - Governador e Vice-Governador 

    21 anos - Deputados, e Juiz de Paz 

    21 anos - Prefeito, Vice-Prefeito ( 21 anos na posse)

    18 anos - Vereador( 18 anos no ato do registo da candidatura)

  • A INEXIGIBILIDADE REFLEXA É UM VÍRUS que só atinge aqueles que são próximos do EXECUTIVO!!!

    Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? ok!

    Vamos entender na ordem crescente:

    MUNICÍPIO  →  ESTADO  →  UNIÃO

    Seta saindo:  ──>

    Seta entrando: <──

    A) Esposa do GOVERNADOR de SÃO PAULO

    Onde está o governador? ESTADO

    A esposa pode se candidatar a presidente? Sim! A seta está saindo ESTADO   ──> UNIÃO

    A esposa do Governador de SÃO PAULO pode se candidatar a PREFEITA de Campinas/SP?

    Não! Pois a seta está entrando  MUNICÍPIO <── ESTADO ( veja a ordem decrescente. Do Estado vai para o Município )

    B) IRMÃO do PREFEITO de Campinas/SP

    Onde está o prefeito? MUNICÍPIO

    O irmão do prefeito pode se candidatar a DEPUTADO do ESTADO de SP?

    Sim! A seta está saindoMUNICÍPIO  ──> ESTADO ( ordem crescente )

    Irmão do prefeito pode concorrer a PRESIDENTE?

    Onde está o presidente? UNIÃO

    Sim! pois a seta está saindoMUNICÍPIO  ──> UNIÃO ( ordem crescente )

    OBS: o irmão do prefeito SÓ será inelegível no mesmo MUNICÍPIO.

    Irmão do prefeito pode se candidatar a vereador do mesmo município? NÃO!!!

    Irmão do prefeito de Campinas/SP pode se candidatar a prefeito do município de Sorocaba/SP ? Sim! Pois é OUTRO município.

    C) Pai de GOVERNADOR

    Onde está o governador? ESTADO

    O pai pode concorrer a Deputado Federal ou Senador no MESMO ESTADO do filho? Não! pois é o MESMO ESTADO

     

    D) Esposo de SENADORA

    O esposo pode se candidatar? Sim, pois a SENADORA é do PODER LEGISLATIVO. A inexigibilidade reflexa SÓ atinge o EXECUTIVO.

    Exemplo: se aparecer esposo ( a) de DEPUTADO ou VEREADOR ou SENADOR não vai ter qualquer tipo de inexigibilidade reflexa!

    E) Filho de PRESIDENTE deseja se candidatar a DEPUTADO.

    O PRESIDENTE (pai) torna o filho inelegível em qualquer canto!

    Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? PAI ( PRESIDENTE ). O filho vaaaaiiii se candidatar!!! Então o filho é inelegível.

    Existe UMA EXCEÇÃO na INEXIGIBILIDADE REFLEXA:

    Se for candidato de mandato eletivo e EU me candidatar a REELEIÇÃO, não incide inexigibilidade reflexa.

    Súmula Vinculante 18A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    Autor desconhecido.

  • A INEXIGIBILIDADE REFLEXA É UM VÍRUS que só atinge aqueles que são próximos do EXECUTIVO!!!

    Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? ok!

    Vamos entender na ordem crescente:

    MUNICÍPIO  →  ESTADO  →  UNIÃO

    Seta saindo:  ──>

    Seta entrando: <──

    A) Esposa do GOVERNADOR de SÃO PAULO

    Onde está o governador? ESTADO

    A esposa pode se candidatar a presidente? Sim! A seta está saindo ESTADO   ──> UNIÃO

    A esposa do Governador de SÃO PAULO pode se candidatar a PREFEITA de Campinas/SP?

    Não! Pois a seta está entrando  MUNICÍPIO <── ESTADO ( veja a ordem decrescente. Do Estado vai para o Município )

    B) IRMÃO do PREFEITO de Campinas/SP

    Onde está o prefeito? MUNICÍPIO

    O irmão do prefeito pode se candidatar a DEPUTADO do ESTADO de SP?

    Sim! A seta está saindoMUNICÍPIO  ──> ESTADO ( ordem crescente )

    Irmão do prefeito pode concorrer a PRESIDENTE?

    Onde está o presidente? UNIÃO

    Sim! pois a seta está saindoMUNICÍPIO  ──> UNIÃO ( ordem crescente )

    OBS: o irmão do prefeito SÓ será inelegível no mesmo MUNICÍPIO.

    Irmão do prefeito pode se candidatar a vereador do mesmo município? NÃO!!!

    Irmão do prefeito de Campinas/SP pode se candidatar a prefeito do município de Sorocaba/SP ? Sim! Pois é OUTRO município.

    C) Pai de GOVERNADOR

    Onde está o governador? ESTADO

    O pai pode concorrer a Deputado Federal ou Senador no MESMO ESTADO do filho? Não! pois é o MESMO ESTADO

     

    D) Esposo de SENADORA

    O esposo pode se candidatar? Sim, pois a SENADORA é do PODER LEGISLATIVO. A inexigibilidade reflexa SÓ atinge o EXECUTIVO.

    Exemplo: se aparecer esposo ( a) de DEPUTADO ou VEREADOR ou SENADOR não vai ter qualquer tipo de inexigibilidade reflexa!

    E) Filho de PRESIDENTE deseja se candidatar a DEPUTADO.

    O PRESIDENTE (pai) torna o filho inelegível em qualquer canto!

    Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? PAI ( PRESIDENTE ). O filho vaaaaiiii se candidatar!!! Então o filho é inelegível.

    Existe UMA EXCEÇÃO na INEXIGIBILIDADE REFLEXA:

    Se for candidato de mandato eletivo e EU me candidatar a REELEIÇÃO, não incide inexigibilidade reflexa.

    Súmula Vinculante 18A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    Autor desconhecido.

  • Ué, mas na eleição que Letícia pretendia concorrer, seu padrasto não estaria sendo candidato à reeleição e, portanto, salvo pela exceção do art. 14, §7º?

  • Colocando para MINHAS revisões:

    A INEXIGIBILIDADE REFLEXA É UM VÍRUS que só atinge aqueles que são próximos do EXECUTIVO!!!

    Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? ok!

    Vamos entender na ordem crescente:

    MUNICÍPIO  →  ESTADO  →  UNIÃO

    Seta saindo:  ──>

    Seta entrando: <──

    A) Esposa do GOVERNADOR de SÃO PAULO

    Onde está o governador? ESTADO

    A esposa pode se candidatar a presidente? Sim! A seta está saindo ESTADO   ──> UNIÃO

    A esposa do Governador de SÃO PAULO pode se candidatar a PREFEITA de Campinas/SP?

    Não! Pois a seta está entrando  MUNICÍPIO <── ESTADO ( veja a ordem decrescente. Do Estado vai para o Município )

    B) IRMÃO do PREFEITO de Campinas/SP

    Onde está o prefeito? MUNICÍPIO

    O irmão do prefeito pode se candidatar a DEPUTADO do ESTADO de SP?

    Sim! A seta está saindoMUNICÍPIO  ──> ESTADO ( ordem crescente )

    Irmão do prefeito pode concorrer a PRESIDENTE?

    Onde está o presidente? UNIÃO

    Sim! pois a seta está saindoMUNICÍPIO  ──> UNIÃO ( ordem crescente )

    OBS: o irmão do prefeito SÓ será inelegível no mesmo MUNICÍPIO.

    Irmão do prefeito pode se candidatar a vereador do mesmo município? NÃO!!!

    Irmão do prefeito de Campinas/SP pode se candidatar a prefeito do município de Sorocaba/SP ? Sim! Pois é OUTRO município.

    C) Pai de GOVERNADOR

    Onde está o governador? ESTADO

    O pai pode concorrer a Deputado Federal ou Senador no MESMO ESTADO do filho? Não! pois é o MESMO ESTADO

     

    D) Esposo de SENADORA

    O esposo pode se candidatar? Sim, pois a SENADORA é do PODER LEGISLATIVO. A inexigibilidade reflexa SÓ atinge o EXECUTIVO.

    Exemplo: se aparecer esposo ( a) de DEPUTADO ou VEREADOR ou SENADOR não vai ter qualquer tipo de inexigibilidade reflexa!

    E) Filho de PRESIDENTE deseja se candidatar a DEPUTADO.

    O PRESIDENTE (pai) torna o filho inelegível em qualquer canto!

    Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? PAI ( PRESIDENTE ). O filho vaaaaiiii se candidatar!!! Então o filho é inelegível.

    Existe UMA EXCEÇÃO na INEXIGIBILIDADE REFLEXA:

    Se for candidato de mandato eletivo e EU me candidatar a REELEIÇÃO, não incide inexigibilidade reflexa.

    Súmula Vinculante 18A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    Autor desconhecido.

  • Idade Mínima 21 anos.

  • A- Letícia preenche a idade mínima para concorrer ao cargo de deputada estadual, mas não poderá concorrer no estado X, por expressa vedação constitucional, enquanto durar o mandato de Juliano.

    B- Uma vez que Letícia está ligada a Juliano, seu padrasto, por laços de mera afinidade, inexiste vedação constitucional para que concorra ao cargo de deputada estadual no estado X.

    Errada, pois conforme : Art. 14 CF, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    C- Letícia não poderá concorrer por não ter atingido a idade mínima exigida pela Constituição como condição de elegibilidade para o exercício do mandato de deputada estadual. Errada, pois a Idade mínima para se candidatar conforme o Art. 14, parágrafo 3º, VI, da CF. é 21 anos e a questão fala que ela vai completar 23 anos.

    D - Letícia não poderá concorrer nos estados X e Y, uma vez que a Constituição dispõe sobre a inelegibilidade reflexa ou indireta para os parentes consanguíneos ou afins até o 2º grau nos territórios de jurisdição dos titulares de mandato eletivo. Errada, previsão no art. 14, § 7.º trata apenas em relação aos cargos de chefes do Poder Executivo e não de todos os cargos eletivos.

  • Letícia preenche a idade mínima para concorrer ao cargo de deputada estadual, mas não poderá concorrer no estado X, por expressa vedação constitucional, enquanto durar o mandato de Juliano.

    ART. 14 §7º CF

  • Gabarito A

    Considerando o modo de elaboração da questão, a análise das alternativas será feita de forma global.

    O art. 14, VI, c, da CF, determina que é condição de elegibilidade a idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de Deputado Estadual.

    Ademais, o §7º dispõe sobre a chamada inelegibilidade reflexa. Vejamos:

    Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Note que a vedação afeta o cônjuge e parentes dos chefes do Executivo, de modo que o cônjuge e parentes de ocupantes de outros cargos políticos não estão abarcados.

    Portanto, a alternativa correta é a A, visto que Letícia é maior de 21 anos, mas é parente de 1º grau, por afinidade, de Juliano.

    Constituição Federal

    Art. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Art. 14, VI, §3º C

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    IDADE MÍNIMA PARA SE CANDIDATAR ATENÇÃO

    Macete: 3530-2118

    35: Presidente da República, Vice-presidente e Senador.

    30: Governador e vice

    18: vereador

    21: todo o restante.

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

  • A) Letícia preenche a idade mínima para concorrer ao cargo de deputada estadual, mas não poderá concorrer no estado X, por expressa vedação constitucional, enquanto durar o mandato de Juliano.

    ART. 14 §7º CF

  • TELEFONE: 3530-2118

    • 35 anos para senador e presidente da República;
    • 30 anos para governador;
    • 21 anos para prefeito, deputado estadual ou distrital e deputado federal;
    • 18 anos para vereador;
  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2762959
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio, líder ativista que defende a proibição do uso de quaisquer drogas, cientifica as autoridades sobre a realização de manifestação contra projeto de lei sobre a liberação do uso de entorpecentes.
Marina, líder ativista do movimento pela liberação do uso de toda e qualquer droga, ao tomar conhecimento de tal evento, resolve, então, sem solicitar autorização à autoridade competente, marcar, para o mesmo dia e local, manifestação favorável ao citado projeto de lei, de forma a impedir a propagação das ideias defendidas por Antônio.

Nesse sentido, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab - C

    Artigo 5° CF

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GABARITO: LETRA C!

    CF, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Complementando:

    O DIREITO DE REUNIÃO é meio de manifestação coletiva da liberdade de expressão, em que pessoas se associam temporariamente tendo por objeto um interesse comum, que poderá ser, por exemplo, o mero intercâmbio de ideias, a divulgação de problema da comunidade ou a reivindicação de alguma providência.

    O STF considerou válidos manifestações e eventos públicos na defesa da descriminalização do uso de drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica ("marcha da maconha"). ADPF 187/DF, rei. Min. Celso de Mello, 15.06.2011.

    Para o Tribunal Constitucional, a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do crime, nem com o de apologia de fato criminoso (CP, art. 287). Logo, a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas, ou de proposta de abolição de algum outro tipo penal, não significaria ilícito penal, mas, ao contrário, representa o exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião.

    Ademais, vale lembrar que a própria CF, em circunstâncias excepcionais, admite expressamente a restrição e até a suspensão do direito de reunião. Assim, na hipótese de decretação do estado de defesa (CF, art. 136, § 1º, I, "a") e do estado de sítio (CF, art. 139, IV) o direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações, poderá sofrer restrições, permitindo-se, até, no caso do estado de sítio, a suspensão temporária desse importante direito constitucional (vide questão Q920979 desta mesma prova).

    Caso ocorra lesão ou ameaça de lesão ao direito de reunião, ocasionada por alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do Poder Público, o remédio constitucional cabível é o MANDADO DE SEGURANÇA, e não o habeas corpus (este, como se sabe, destina-se à proteção do direito de locomoção, nos termos do art. 5º, LXVIII, da Constituição).

    Direito Constitucional descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 16. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
     

  • A questão aborda a temática relacionada ao direito fundamental de reunião. Conforme disciplina a CF/88 acerca do tema, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Cumpre destacar que o STF, na ADPF 187 (Marcha da Maconha/2011), consignou que

    “passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso".

    Portanto, não há que se falar em tipificação penal do crime de apologia a fato criminoso, nas passeatas que defendem a legalização das drogas.

    Tendo em vista o caso hipotético, portanto, e respeitando a jurisprudência e a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que Marina não poderia dar continuidade à sua iniciativa, já que sua reunião frustraria a reunião de Antônio, anteriormente convocada para o mesmo local (vide requisitos do art. 5º, XVI).

    Gabarito do professor: Letra C.


  • GABARITO: C

    Art. 5º, XVI da CF

  • Marina não poderia dar continuidade à sua iniciativa, já que sua reunião frustraria a reunião de Antônio, e n comunicou a autoridade de seu evento, ressalto q marina n depende de autorização a mesma so é obrigada a comunicar.

  • Marina gosta de treta hehe

    Gab: C

  • Obrigado

  • Eu só gostaria de saber por que a FGV colocou no gabarito a letra B) quando ela é contrária à Constituição e sequer anulou a questão?

  • Negócio é o seguinte..

    Devemos ler com cuidado, pois na alternativa B a banca examinadora troca "aviso" por "autorização", logo fazendo a questão invalida.

    B) Marina não poderia dar continuidade à sua iniciativa, pois o direito de reunião depende de prévia autorização por parte da autoridade competente.

    ARTIGO 5º, XVI

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • art 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GABARITO LETRA C

    art. 5 , XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, DESDE QUE não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; há algum requisitos para poder usufruir de pleno o direito.

    BIZUS SOBRE A REUNIÃO

    >>> reunião TEM QUE SER PACÍFICA

    >>> a reunião TEM QUE SER EM LOCAL PÚBLICO

    >>> NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO 

    >>> A REUNIÃO NÃO PODE FRUSTAR UMA ANTERIOR CONVOCADA NO MESMO LUGAR

    >>> NECESSITA DE AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE ***LEMBRE-SE QUE isso não é autorização prévia, É apenas dar publicidade à manifestação***

  • GABARITO LETRA C

    art. 5 , XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorizaçãoDESDE QUE não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; há algum requisitos para poder usufruir de pleno o direito.

    BIZUS SOBRE A REUNIÃO

    >>> reunião TEM QUE SER PACÍFICA

    >>> a reunião TEM QUE SER EM LOCAL ABERTO AO PÚBLICO

    >>> NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO 

    >>> A REUNIÃO NÃO PODE FRUSTAR UMA ANTERIOR CONVOCADA NO MESMO LUGAR

    >>> NECESSITA DE AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE ***LEMBRE-SE QUEisso não é autorização prévia, É apenas dar publicidade à manifestação***

  • A) Marina pode dar continuidade à sua iniciativa, pois, com fundamento no princípio do Estado Democrático, está amplamente livre para expressar suas ideias.

    B) Marina não poderia dar continuidade à sua iniciativa, pois o direito de reunião depende de prévia autorização por parte da autoridade competente.

    C) Marina não poderia dar continuidade à sua iniciativa, já que sua reunião frustraria a reunião de Antônio, anteriormente convocada para o mesmo local.

    GABARITO: A Constituição Federal estabelece que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Toda reunião deve ter duração limitada, em virtude do seu caráter temporário.  A reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminado. (Art. 5º XVI da CF/88)

    D) Marina pode dar continuidade à sua iniciativa, pois é livre o direito de reunião quando o país não se encontra em estado de sítio ou em estado de defesa.

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  • ARTIGO 5º, inciso XVI CF/88

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GABARITO C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 5.º, XVI: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

    Letra A: de fato, há plena liberdade de manifestação do pensamento. Contudo, o direito de reunião exige o preenchimento das regras do art. 5.º, XVI;

    Letra B: O direito de reunião independe de prévia autorização. O que se exige é apenas o prévio AVISO;

    Letra C: CORRETA;

    Letra D: Errado, pois o direito de reunião pode ser limitado durante os estados de defesa (art. 136, § 1.º, I, “a”) e de sítio (art. 138 e 139, IV)

  • Direito de Reunião: vamos lembrar que não necessita de autorização,somente de comunicação.

    A reunião deve ser pacífica,sem uso de armas,e não pode frustar outra reunião que foi marcada e comunicada a autoridade competente.

  • A questão aborda a temática relacionada ao direito fundamental de reunião. Conforme disciplina a CF/88 acerca do tema, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Cumpre destacar que o STF, na ADPF 187 (Marcha da Maconha/2011), consignou que

    “passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso".

    Portanto, não há que se falar em tipificação penal do crime de apologia a fato criminoso, nas passeatas que defendem a legalização das drogas.

    Tendo em vista o caso hipotético, portanto, e respeitando a jurisprudência e a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que Marina não poderia dar continuidade à sua iniciativa, já que sua reunião frustraria a reunião de Antônio, anteriormente convocada para o mesmo local (vide requisitos do art. 5º, XVI).

    Gabarito do professor: Letra C.

  • A reunião não depende de autorização, entretanto deve ser comunicada antecipadamente.

  • A questão trata do Direito de reunião.

    Fundamentação => previsto no art. 5º, XVI, CRFB. "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

    Tanto Antonio como Marina possuem o direito fundamental de reunião. Ocorre que, a intenção de Marina em frustar a reunião de Antônio não é permitida pela Magna Carta.

    Vejamos os erros das alternativas:

    A) Marina pode dar continuidade à sua iniciativa, pois, com fundamento no princípio do Estado Democrático, está amplamente livre para expressar suas ideias. Alternativa Errada. A intenção de Marina em frustar a reunião de Antônio não é permitida pela Magna Carta.

    B) Marina não poderia dar continuidade à sua iniciativa, pois o direito de reunião depende de prévia autorização por parte da autoridade competente. Alternativa Errada

    O direito de reunião não depende de autorização mas sim de prévia comunicação.

    C) Marina não poderia dar continuidade à sua iniciativa, já que sua reunião frustraria a reunião de Antônio, anteriormente convocada para o mesmo local. Alternativa correta

    D) Marina pode dar continuidade à sua iniciativa, pois é livre o direito de reunião quando o país não se encontra em estado de sítio ou em estado de defesa. Alternativa Errada. mesmo fundamento da letra A.

  • Afim de complementarmos o estudo sobre o tema, oportuno mencionar recente decisão do STF que não é necessário o aviso prévio para reunião pública, em conformidade com o RE 806.339.

  • a) Marina não poderia dar continuidade à sua iniciativa, já que sua reunião frustraria a reunião de Antônio, anteriormente convocada para o mesmo local. (CORRETA)

    Direito de reunião - Artigo 5º, XVL da CF/88: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local , sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

  • Caso fosse necessário autorização para reunião, logo a ideia constitucional de democracia estaria frontalmente sabotado.

  • A questão em nenhum momento diz "autorização para reunião", mas sim "comunicação a autoridade competente de segurança pública". É uma forma que o estado encontrou de proteger o direto de reunião e em simultâneo evitar tumultos. Justamente por isso a alternativa correta é a letra "C", pois o que aconteceria na prática se dois movimentos sociais opostos colidissem? Certamente, muitos vidros quebrados e carros tombados.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Além do mais no próprio texto da CF temos, de forma expressa inclusive, que uma reunião não pode frustrar outra já marcada para o mesmo local.

  • Gabarito: Letra C.

  • ATENÇÃO!! STF DECIDIU EM DEZ/2020 (TEMA 855) QUE NÃO PRECISA MAIS DE AVISO PRÉVIO.

    Contudo, pra quem for fazer a XXXII OAB, o edital é anterior à decisão, assim, vale a regra antiga de que PRECISA de aviso prévio.

    Lembrando que a autorização nunca foi requisito.

  • Direitos e Garantias Fundamentais

    Marina não poderia dar continuidade à sua iniciativa, já que sua reunião frustraria a reunião de Antônio, anteriormente convocada para o mesmo local. Nesse sentido é assegurado o direito de reunião, todos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais públicos, desde que não frustrem outra reunião marcada para o mesmo local sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Fundamentação legal art. 5º, XVI, da CF/88.

    GABARITO: LETRA C

  • Art. 5º, XVI. O direito de reunião INDEPENDE de autorização, o que é necessário é o prévio aviso à autoridade competente.

    Além disso, uma reunião anteriormente convocada para o mesmo local NÃO pode ser frustrada.

  • GABARITO: LETRA C!

    CF, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Complementando:

    O DIREITO DE REUNIÃO é meio de manifestação coletiva da liberdade de expressão, em que pessoas se associam temporariamente tendo por objeto um interesse comum, que poderá ser, por exemplo, o mero intercâmbio de ideias, a divulgação de problema da comunidade ou a reivindicação de alguma providência.

    O STF considerou válidos manifestações e eventos públicos na defesa da descriminalização do uso de drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica ("marcha da maconha"). ADPF 187/DF, rei. Min. Celso de Mello, 15.06.2011.

  • essa questão se encontra desatualizada! pois esse aviso não é obrigatório.
  • O STF fixou a seguinte tese: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855). O que significa dizer?

    • Esse prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal.

  • art. 5 , XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, DESDE QUE não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; há algum requisitos para poder usufruir de pleno o direito.

  • Direito de Reunião: Para fins pacíficos e sem armas. Necessidade apenas de prévio aviso a autoridade competente. Não poderá frustrar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local. Protegido por MS - MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HC - HABEAS CORPUS.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2762962
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um jovem congolês, em função de perseguição sofrida no país de origem, obteve, há cerca de três anos, reconhecimento de sua condição de refugiado no Brasil. Sua mãe, triste pela distância do filho, decide vir ao Brasil para com ele viver, porém não se enquadra na condição de refugiada.
Com base na Lei brasileira que implementou o Estatuto dos Refugiados, cabe a você, como advogado que atua na área dos Direitos Humanos, orientar a família.

Assinale a opção que apresenta a orientação correta para o caso.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta D:

    O item B que a FGV mostra como correta, está de acordo com Art. 37, inciso III, da Lei 13.445/17. Basta comparar o item com o Art. 37 e inciso III da referida lei.

     

    Vejamos:  b) "Apesar de a mãe não ser refugiada, os efeitos da condição de refugiado de seu filho são extensivos a ela; por isso, ela pode obter AUTORIZAÇÃO para residência no Brasil." Agora comparando com o Art 37, inciso III, que diz: "O visto ou a AUTORIZAÇÃO de residência para fins de reunião familiar será concedido ao imigrante - ascendente, descendente até o segundo grau ou irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de RESIDÊNCIA".  

     

    A questão pede Com base no Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/97)" , Art. 2º, "Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado DEPENDEREM ECONOMICAMENTE, desde que se encontrem em território nacional". O item que se aproxima mais do artigo 2° da lei é justamente o item D: d) Para que a mãe possa viver no Brasil com seu filho ou sua filha, ela deverá comprovar que é ECONOMICAMENTE DEPENDENTE dele ou dela, pois é nesse caso que ascendentes podem gozar dos efeitos da condição de refugiado reconhecida a um filho ou a uma filha. Em suma, mais de um item correto.  

  • Olá pessoal,

    Além disso #Scheyla Feitosa, outra condicionante é que além de dependerem economicamente, este familiar deveria estar em território nacional, certo?

  • O enuciado afirma: " Sua mãe, triste pela distância do filho, decide VIR AO BRASIL para com ele VIVER" A condicionante de residência foi cumprida.

    Vide novamente o artigo 2:  Art. 2º Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.

    Efeito de refugiado extensivo - ok, Ascendente - ok, Desde que residente no território - ok. A questão tem duas respostas certas.

    PS: É Sheyla e não "Scheyla" 

  • Sheila concordo com vc, é certo que existe efeito de refugiado extensivo porém a alternativa D e mais específica ainda pois fala que devem depender economicamente do refugiado. 

  • A pergunta é interessante e pede conhecimento, além do Estatuto dos Refugiados, da recém criada Lei de Migração (Lei n. 13.445/17). Note que, nos termos do art. 2º Estatuto do Refugiado, "os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional".

    No entanto, o art. 37 da nova Lei de Migrações prevê uma possibilidade mais vantajosa à família, visto que é menos restritiva. De acordo com esse artigo, "o visto ou a autorização de residência para fins de reunião familiar será concedido ao imigrante: III - ascendente, descendente até o segundo grau ou irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência", sem a necessidade de demonstração da dependência econômica da mãe em relação ao filho refugiado.
    Note, por fim, que as disposições relativas à autorização de residência são regulamentadas pelo art. 30 e seguintes da Lei de Migrações.

    Gabarito: A resposta é a letra B.


  • A letra B e a letra D estão corretas.

  •  LETRA: B

    Com base no Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/97)Art. 2º, "Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado DEPENDEREM ECONOMICAMENTE, desde que se encontrem em território nacional".

    Obs: a mãe (ascendentes) não precisa depender econômicamente... só os demais membros do grupo familiar. Ex: tio, sobrinho etc;

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado." 

  • LEI 9.474

    A quem se aplica a Lei ?

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

    Existe extensão de direitos ?

    Art. 2º Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.

    Quem é excluído da apreciação da Lei ?

    Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que:

    I - já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR;

    II - sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;

    III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;

    IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

    LETRA B

  • b

  • Eu compartilho do comentário do C.A.Carlos Augusto

     LETRA: B

    Com base no Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/97)Art. 2º, "Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado DEPENDEREM ECONOMICAMENTE, desde que se encontrem em território nacional".

    Obs: a mãe (ascendentes) não precisa depender econômicamente... só os demais membros do grupo familiar. Ex: tio, sobrinho etc;

     

    O pessoal não se atentou ao termo "demais membros do grupo familiar" que os diferencia dos cônjuges, ascendentes e descendentes.

    Cônjuges, ascendentes e descendentes: efeitos extensivos só pela relação familiar.

    Demais membros (tios, sobrinhos, primos, etc): estes só a relação familiar não basta, tem que ter dependência econômica.

  • Texto esclarecedor, muito bem fundamentado

  • A pergunta é interessante e pede conhecimento, além do Estatuto dos Refugiados, da recém criada Lei de Migração (Lei n. 13.445/17). Note que, nos termos do art. 2º Estatuto do Refugiado, "os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional".

    No entanto, o art. 37 da nova Lei de Migrações prevê uma possibilidade mais vantajosa à família, visto que é menos restritiva. De acordo com esse artigo, "o visto ou a autorização de residência para fins de reunião familiar será concedido ao imigrante: III - ascendente, descendente até o segundo grau ou irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência", sem a necessidade de demonstração da dependência econômica da mãe em relação ao filho refugiado.

    Note, por fim, que as disposições relativas à autorização de residência são regulamentadas pelo art. 30 e seguintes da Lei de Migrações.

    Gabarito: A resposta é a letra B.

  • GABARITO - B

    Reunião Familiar e Extensão dos Efeitos da Condição de Refugiado(a)

    Familiares de refugiados(as) também são protegidos pela Lei de Refúgio brasileira.

    A pessoa refugiada, isto é, que tenha sido reconhecido(a) como tal pelo Governo brasileiro, pode solicitar a reunião familiar de seus familiares – cônjuge, ascendentes, descendentes e demais membros do grupo familiar que do(a) refugiado(a) dependerem economicamente – que estejam fora do Brasil. Uma vez em território brasileiro, é possível solicitar a extensão dos efeitos da condição de refugiado a esses familiares.

    Para mais informações, consultar a Resolução Normativa nº 27 de 30 de outubro de 2018.

  • resposta :

    B

    CAD

     cônjuge, aos ascendentes e descendentes.

    ou

    Depender economicamente

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ID
2762965
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No estado em que você reside há cerca de quinze anos, cinco homens foram assassinados por tiros disparados por pessoas encapuzadas. Houve uma alteração da cena do crime, sugerindo a mesma forma de atuação de outros assassinatos que vinham sendo praticados por um grupo de extermínio que contaria com a participação de policiais.
Na época, a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar os fatos, mas concluiu pela ausência de elementos suficientes de autoria, encaminhando os autos ao Ministério Público, que pediu o arquivamento do caso. A Justiça acolheu o pedido e alegou não haver informações sobre autoria, motivação ou envolvimento de policiais.
Segundo opinião de especialistas, a apuração policial do caso foi prematuramente interrompida. A Polícia Civil teria deixado de realizar diligências imprescindíveis à elucidação da autoria do episódio. Manter o arquivamento do inquérito, sem a investigação adequada, significaria ratificar a atuação institucionalmente violenta de agentes de segurança pública e, consequentemente, referendar grave violação de direitos humanos.

Para a hipótese narrada, como advogado de uma instituição de direitos humanos, assinale a opção processual prevista pela Constituição da República.

Alternativas
Comentários
  • INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA Nº 1 - PA (2005/0029378-4)

    1. Todo homicídio doloso, independentemente da condição pessoal da vítima e/ou da repercussão do fato no cenário nacional ou internacional, representa grave violação ao maior e mais importante de todos os direitos do ser humano, que é o direito à vida, previsto no art. 4º, nº 1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário por força do Decreto nº 678, de 6/11/1992, razão por que não há falar em inépcia da peça inaugural.

    2. Dada a amplitude e a magnitude da expressão “direitos humanos”, é verossímil que o constituinte derivado tenha optado por não definir o rol dos crimes que passariam para a competência da JF, sob pena de restringir os casos de incidência do dispositivo (CF, art. 109, § 5º), afastando-o de sua finalidade precípua, que é assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil sobre a matéria, examinando-se cada situação de fato, suas circunstâncias e peculiaridades detidamente, motivo pelo qual não há falar em norma de eficácia limitada. Ademais, não é próprio de texto constitucional tais definições.

    3. Aparente incompatibilidade do IDC, criado pela EC nº 45/2004, com qualquer outro princípio constitucional ou com a sistemática processual em vigor deve ser resolvida aplicando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

    4. Na espécie, as autoridades estaduais encontram-se empenhadas na apuração dos fatos que resultaram na morte da missionária norte-americana Dorothy Stang, com o objetivo de punir os responsáveis, refletindo a intenção de o Estado do Pará dar resposta eficiente à violação do maior e mais importante dos direitos humanos, o que afasta a necessidade de deslocamento da competência originária para a Justiça Federal, de forma subsidiária, sob pena, inclusive, de dificultar o andamento do processo criminal e atrasar o seu desfecho, utilizando-se o instrumento criado pela aludida norma em desfavor de seu fim, que é combater a impunidade dos crimes praticados com grave violação de direitos humanos.

    5. O deslocamento de competência – em que a existência de crime praticado com grave violação aos direitos humanos é pressuposto de admissibilidade do pedido – deve atender ao princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), compreendido na demonstração concreta de risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil, resultante da inércia, negligência, falta de vontade política ou de condições reais do Estado-membro, por suas instituições, em proceder à devida persecução penal. No caso, não há a cumulatividade de tais requisitos, a justificar que se acolha o incidente.

    6. Pedido indeferido, sem prejuízo do disposto no art. 1º, inc. III, da Lei nº 10.446, de 8/5/2002.

  • GABARITO: LETRA C!

    CF [Seção IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS], art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República [PGR], com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça [STJ], em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência [IDC] para a Justiça Federal [JF]. 

    → federalização dos crimes;
    → deslocamento de competência da JE para a JF.

    Segue julgamento relevante em outro comentário.
     

     

     

  • Essa questa caberia recurso, pelo simples fato de falar que o PRG "deve", sendo que no próprio artigo fala que "poderá suscitar."

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional do Poder Judiciário, assim como a disciplina constitucional acerca das competências para julgamento. O enunciado narra caso hipotético demonstrando situação de grave violação de direitos humanos, questionando ao candidato qual deve ser a opção processual a ser adotada por um advogado que atua na área de direitos humanos.

    Conforme dispõe a CF/88, art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

    Portanto, tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que, no caso em tela, o Procurador Geral da República deve suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

     

    Gabarito do professor: Letra C.


  • LETRA C

     

    CF

     

    Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em QUALQUER FASE do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    Macete : STJ = SOMOS TODOS DE JESUS . Quem se preocupa com os Direitos Humanos? JESUS...daí é só lembrar do STJ

     

    Resumindo, precisamos saber a literalidade do dispositivo, esquematizando:

    - O pedido de deslocamento da competência é feita pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA;

    - O pedido poderá ser feito em QUALQUER fase da persecução penal (inquérito ou ação penal);

    - Há a necessidade de ser um caso com GRAVE VIOLAÇÃO de direitos humanos;

    - A competência p/ analisar o pedido é da STJ, que deslocará o processo, em caso de procedência, p/ a Justiça Federal.

     

  • ESSA QUESTÃO RETRATA MUITO A HISTÓRIA DE MANOEL MATTOS, sendo um dos primeiros a ocasionar em razão da sua história a ocasionar o Incidente de  Descolamente de Competência.

     

  • Questão bem rica em detalhes ! Três temas podem ser abordados aqui Direito Constitucional, Processual Civil e Direitos Humanos


    A) Não por três motivos não está inserido na competência originária do supremo (Art. 102, CF), não há como interpor recurso extraordinário por não haver esgotamento da via recursar, na verdade sequer houve início do processo e terceiro e mais importante porque há um instrumento próprio para isso, qual seja, o deslocamento de competência mencionado parágrafo quinto do Art. 109 da CF.


    B) Avacatória é um sinônimo raro do famoso INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE do nosso atual CPC,


    Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.


    Fica bem óbvio na questão que não é o caso de controle de constitucionalidade sobre nenhum ato normativo primário, mas sim de uma violação a direitos humanos.


    C) GABARITO.


    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   


    O deslocamento de competência é um tema recorrente em Direitos Humanos, além de um dos mecanismo mais efetivos trazidos pela Emenda Constitucional 45.


    D) está totalmente incorreta porque só podem submeter perante a Corte Interamericana os Estados Partes e a comissão interamericana de Direitos Humanos.


    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS



    Artigo 61

     

               1.        Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

     

               2.        Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50



  • Errei pq estava escrito DEVE ao invés de PODE.

  • atenção para quem pode suscitar esse incidente de deslocamento!

    é o PGR! e não o PGJ como alguns colocaram...

  • Só queria entender onde fica o advogado nessa história.

    Se a providência a ser tomada cabe ao Procurador-Geral da República, o que isso tem haver com a atividade do advogado?

  • Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em QUALQUER FASE do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    Macete : STJ = SOMOS TODOS DE JESUS . Quem se preocupa com os Direitos Humanos? JESUS...daí é só lembrar do STJ

     

    Resumindo, precisamos saber a literalidade do dispositivo, esquematizando:

    - O pedido de deslocamento da competência é feita pelo PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA;

    - O pedido poderá ser feito em QUALQUER fase da persecução penal (inquérito ou ação penal);

    - Há a necessidade de ser um caso com GRAVE VIOLAÇÃO de direitos humanos;

    - A competência p/ analisar o pedido é da STJ, que deslocará o processo, em caso de procedência, p/ a Justiça Federal.

  • STJ - SOMOS TODOS DE JESUS - QUEM SE PREOCUPA COM DIREITOS HUMANOS

  • § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

    Lembre-se PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, já que se refere a tratados internacional de direitos humanos.              

  • Fato Jonathan, mas como sempre, mais uma palhaçada da OAB/FGV, infelizmente a corrupção já começa aqui. e todos nos temos medo de criticar uma realidade fática destas pq podemos ser cerceados nossos direito de advogado.

  • Não pergunta o que ele deve fazer ou vai fazer, apenas o testa assim como vocês estão sendo testados.

    Com isso, no início do enunciado bastaria se atentar a expressão GRUPO DE EXTERMÍNIO e correlacionar isso a questão de grave violações de direitos humanos.

    Agora era só tentar relembrar que nesses casos a competência é da Justiça Federal, pronto. O resto era só ler os enunciados e perceber a falta de congruência nas alternativas. Gabarito , portanto, letra C.

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  • A) O MPF deve ingressar com ação diretamente no Supremo Tribunal Federal para assegurar o direito de acesso à justiça.

    Não saberei responder essa aqui, os interessados poderão responder se quiser!

    B) O advogado deve apresentar pedido de avocatória no Superior Tribunal de Justiça, a fim de que se garanta a continuidade das investigações.

    Está errado pois o pedido de avocatória é de competência exclusiva do STF, conforme o artigo 117 do CPP:

    Art. 117.  O Supremo Tribunal Federal, mediante avocatória, restabelecerá a sua jurisdição, sempre que exercida por qualquer dos juízes ou tribunais inferiores.

    C) O Procurador Geral da República deve suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Está correto pois está de acordo com o art. 119 § 5o da CF:

    Art. 109 § 5o: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em QUALQUER FASE do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federa

    D) O advogado deve ajuizar ação competente junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Está errado segundo o disposto no Art. 109,V da CF.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V - A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5o deste artigo; 

    § 5o Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

    Ou seja no caso em tela podemos ver que a CF diz que nas causas relativas a direitos humanos a COMPETÊNCIA é a Justiça Federal e não da Core Interamericana de Direitos Humanos como afirma a questão.

  • CF/88, art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

  • só lembrei por conta do caso da Mariele

  • Apenas complementando os comentários dos nobres colegas...

    A questão acima trata de um tema o qual se denomina Federalização.

    "A federalização dos crimes contra os direitos humanos veio com a Emenda Constitucional /2004, amplamente conhecida como a Reforma do Poder Judiciário, é também conhecida como IDC (incidente de deslocamento de competência), e consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos."

    Definição retirada do site abaixo:

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1978250/o-que-se-entende-por-federalizacao-dos-crimes-contra-os-direitos-humanos-denise-cristina-mantovani-cera#:~:text=A%20federaliza%C3%A7%C3%A3o%20dos%20crimes%20contra,Justi%C3%A7a%20comum%20para%20a%20Justi%C3%A7a

  • Alguém consegue me explicar porque a questão se refere a um advogado de direitos humanos? Se quem pode fazer algo é o Procurador-Geral da República, porque "como advogado de uma instituição de direitos humanos"?

  • O enunciado induz ao erro ao questionar sobre a medida que o candidato como advogado deve tomar... e na verdade a resposta correta compete ao MP

  • PGR + STJ + JUSTIÇA FEDERAL.

    *Nesse caso, indo para Justiça Federal, evita qualquer imbróglio no que diz respeito a parcialidade da ações a serem elidadas no caso em tela.

  • GABARITO: LETRA C

    Constituição Federal. Art. 109 [...] § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Com base no artigo 109, V da cf - menciona que crime contra direitos humanos com ser avocado para outro ente federativo, falto que buscaram no causo da missionário Americano, no entanto, a Pf concluiu que investigação realizada pela Pc-Pa foi bem realizada...

    Meu agradecimento a policia Civil pela atuação com braço da justiça em conjunto da advocacia,

  • Para a hipótese narrada, como advogado de uma instituição de direitos humanos, assinale a opção processual prevista pela Constituição da República.

    A questão dar a entender que quer saber o que o advogado deveria fazer, quando na verdade quer saber qual é a previsão constitucional para estes casos.

    A velha pegadinha de atenção.

  • LETRA C

    CF

    Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República , com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em QUALQUER FASE do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • RESPOSTA LETRA C

    A questão induz a erro, lendo com atenção grupo de extermínio que contaria com a participação de policiais.

    Desse modo viola os direitos humanos, a compete a justiça Federal.

    Tantas cores rsrsrs

    ART. 109 cf/88

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Que questão da bexiga...

  • Direitos Humanos = S omos T odos J esus

  • Letra C.

    Crime que envolva GRAVE violação aos Direitos Humanos será de competência do STJ. E a representação dessa ação será por meio do Procurador Geral da República, que vai ingressar no STJ com incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (art. 109, § 5º da CF/88).

    Isso pra que o Brasil possa honrar com os tratados internacional celebrados. Lembrando que não é uma regra esse ingresso do PGR em todos os casos graves de crimes contra os direitos humanos, porque o artigo da lei fala em "poderá ingressar", e não "deverá ingressar".

    A questão é uma grande pegadinha perguntando sobre o que o advogado deveria fazer, sendo que a responsabilidade primária do caso não é dele, mas do PGR

  • Só uma coisa me deixou em dúvida, o enunciado fala que o PGR DEVERÁ..., quando o art 109, §3º diz que ele PODERÁ. A questão não seria passível de anulação?

  • Eu sei que a C ta certa, mas pq D está errada?

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ID
2762968
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Maria Olímpia é demitida pela Embaixada de um país estrangeiro, em Brasília, por ter se recusado a usar véu como parte do seu uniforme de serviço. Obteve ganho de causa na reclamação trabalhista que moveu, mas, como o Estado não cumpriu espontaneamente a sentença, foi solicitada a penhora de bens da Embaixada.

Nesse caso, a penhora de bens do Estado estrangeiro

Alternativas
Comentários
  • LETRA A, pois nos termos da Convenção de Viena de 1961 (art. 22) e do entendimento atual do TST (relevante, pois o caso é de condenação trabalhista), existe a possibilidade de penhora de bens pertencentes à embaixada, desde que não relacionados à missão diplomática.

  • A questão trata da penhora de bens do Estado Estrangeiro para pagamento de dívidas trabalhistas. Há entendimento pacificado sobre o tema.


    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE DE EXECUÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO E EMPREGADO BRASILEIRO.

    Dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista, ante a aparente violação do art. 114, I, da Constituição da República. RECURSO DE REVISTA. IMUNIDADE DE EXECUÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO E EMPREGADO BRASILEIRO. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, a imunidade de execução continua sendo prerrogativa institucional do Estado estrangeiro, dada a intangibilidade dos seus próprios bens, ressalvada a existência, em território brasileiro, de bens, que, embora pertencentes ao Estado estrangeiro, sejam estranhos, quanto à sua destinação ou utilização, às legações diplomáticas ou representações consulares por ele mantidas em nosso País, caso em que tais bens são suscetíveis de penhora judicial para garantia do crédito trabalhista, o que será apurado e definido no processo de execução. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (TST. RR RR 1301403319915100003 130140-33.1991.5.10.0003. Órgão Julgador: 5ª Turma. Relator Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa. Julgamento 31/05/2006. Publicação DJ 23/06/2006).

    A) somente irá prosperar se o Estado estrangeiro tiver bens que não estejam diretamente vinculados ao funcionamento da sua representação diplomática.


    A penhora de bens do Estado estrangeiro somente irá prosperar se o Estado estrangeiro tiver bens que não estejam diretamente vinculados ao funcionamento da sua representação diplomática.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) não poderá ser autorizada, face à imunidade absoluta de jurisdição do Estado estrangeiro.

    A penhora de bens do Estado estrangeiro poderá ser autorizada, desde que recaia sobre bens que não estejam diretamente vinculados ao funcionamento da sua representação diplomática.

    Incorreta letra “B".

    C) dependerá de um pedido de auxílio direto via Autoridade Central, nos termos dos tratados em vigor.

    A penhora de bens do Estado estrangeiro poderá ser feita na Justiça do Trabalho, porém, recaindo apenas sobre bens que não estejam diretamente vinculados ao funcionamento da sua representação diplomática.

    Incorreta letra “C".


    D) poderá ser deferida, porque, sendo os contratos de trabalho atos de gestão, os bens que são objeto da penhora autorizam, de imediato, a execução.

    A penhora de bens do Estado estrangeiro poderá ser deferida somente para atingir bens que não estejam diretamente vinculados ao funcionamento da sua representação diplomática.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Convenção de Viena

     

    (Decreto 56.435/1965), garante imunidade aos agentes diplomáticos e restringe a execução de bens das embaixadas e consulados.

  • A imunidade do Estado estrangeiro frente às decisões do Poder Judiciário nacional não é absoluta. Em relação a processos trabalhistas, o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal já decidiram que as embaixadas e consulados submetem-se às leis brasileiras que regulam a relação de trabalho e emprego.

    Mas, quando uma embaixada é condenada em ação trabalhista, dificilmente o trabalhador consegue executar a sentença. Ou seja, ganha, mas não leva. Isso porque apesar de a imunidade ser relativa, não se podem penhorar bens que estejam relacionados diretamente com a representação consular ou diplomática.

    "Por maior que seja o cansaço faça do estudo a base de todo seu conhecimento."

     

  • Lembrando que para o STF, privilégios diplomáticos não podem ser invocados, em processos trabalhistas devido ao princípio da boa-fé e os grandes postulados do direito internacional.

  • Não é a absoluta o Direito das Embaixadas Estrangeiras. Contudo, para penhorar, no caso de Ação Trabalhista, só se tais bens não tiverem relacionados à Missão Diplomática.Ou seja, se o país estrangeiro sabe disso, você acha mesmo que eles terão bens assim? Claro que não. Esqueça. Ganha a causa, mas nada recebe.

  • A imunidade do Estado estrangeiro frente às decisões do Poder Judiciário nacional não é absoluta. Em relação a processos trabalhistas, o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal já decidiram que as embaixadas e consulados submetem-se às leis brasileiras que regulam a relação de trabalho e emprego. Mas, quando uma embaixada é condenada em ação trabalhista, dificilmente o trabalhador consegue executar a sentença. Ou seja, ganha, mas não leva. Isso porque apesar de a imunidade ser relativa, não se podem penhorar bens que estejam relacionados diretamente com a representação consular ou diplomática. Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região pode começar a mudar esse quadro. Os desembargadores da 3ª Turma do tribunal decidiram que não basta a embaixada declarar que suas contas bancárias e seus imóveis estão vinculados à missão diplomática. Tem de comprovar, de forma clara, que os bens indicados para penhora têm relação direta com a atividade de diplomacia. A decisão foi tomada no dia 4 de julho, em processo movido por um ex-empregado da Embaixada da Namíbia no Brasil. Os juízes inverteram o ônus da prova e decidiram que a embaixada tem de exibir “de forma detalhada os valores que compõem o seu orçamento e as despesas efetivadas e pendentes com as atividades de representação diplomática”. O relator da causa, desembargador Douglas Alencar Rodrigues, afirmou que a Namíbia não apresentou qualquer proposta para pagar a dívida da condenação que lhe foi imposta. Limitou-se a responder que os bens indicados pelo trabalhador não poderiam ser objeto de penhora porque servem à missão diplomática. Para o juiz, o comportamento é lamentável e “não se coaduna com os valores éticos e com o princípio da boa-fé que devem nortear a conduta dos Estados em suas relações com a comunidade internacional, tampouco demonstra o compromisso da Executada para com a efetiva proteção que deve conferir aos direitos humanos”. De acordo com o desembargador, não se cogita a hipótese de penhorar bens relacionados à atividade diplomática da embaixada. Mas é necessário verificar se todos os bens e valores de suas contas estão relacionados com essa atividade. O governo da Namíbia pode recorrer da decisão. Alencar Rodrigues também frisou que “a aplicação de institutos processuais da legislação nacional, relativos aos critérios e parâmetros de distribuição do ônus da prova, não configura infração a qualquer preceito da legislação internacional, relativo à imunidade de execução”. Com a decisão, o processo deve retornar à primeira instância para que o juiz dê andamento à execução e notifique a República da Namíbia para que ela comprove que todos os recursos presentes em suas contas bancárias e os imóveis indicados à penhora estão destinados às atividades de representação diplomática.

  • Leia a decisão. TRT 00611-2008-001-10-00-5 AP - ACÓRDÃO 3ª TURMA/2011 RELATOR: Desembargador Douglas Alencar Rodrigues REVISORA: Desembargadora Heloísa Pinto Marques Agravante: Elcio Ferreira da Silva Advogado: Júlio César Borges de Resende Agravado: República da Namíbia

    Advogado: David Coly ORIGEM: 01ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF Classe Originária: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (Juiz MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES)

    Fonte: CONJUR

  • Investigar o espólio da embaixada da Nambibia é fácil. Quero ver fazer isso com as embaixadas, Chinesa, Americana, Canadense, ENTRE OUTRAS.

  • A) A alternativa correta é a “A”, tendo em vista que, de fato, só podem ser penhorados os bens que não tenham relação com a atividade diplomática da Embaixada e de seus representantes. Tal inviolabilidade está prevista nas Convenções de Viena de 1961 (Decreto n. 56.435/65) e de 1963 (Decreto n. 61.078/67).

    B) A alternativa está incorreta, pois a imunidade de jurisdição é meramente relativa neste caso.

    C) A Alternativa está incorreta porque não há necessidade de auxílio direto neste caso, pois a pergunta traça um cenário de cumprimento de sentença.

    D) A Alternativa está incorreta porque, embora os contratos de trabalho sejam, como regra, um ato de gestão do Estado estrangeiro, tal fato não implica na renúncia à inviolabilidade dos bens diplomáticos.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • DICA: a imunidade de execução é absoluta em relação aos bens afetados para o exercício da missão diplomática.

    Gab A

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ID
2762971
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Um ex-funcionário de uma agência de inteligência israelense está de passagem pelo Brasil e toma conhecimento de que chegou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de extradição solicitado pelo governo de Israel, país com o qual o Brasil não possui tratado de extradição. Receoso de ser preso, por estar respondendo em Israel por crime de extorsão, ele pula o muro do consulado da Venezuela no Rio de Janeiro e solicita proteção diplomática a esse país.

Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Os pedidos de asilo estão previstos na Constituição Federal, no artigo 4º, que coloca o asilo político como um dos pilares que rege as relações internacionais.

    O asilo pode ser de dois tipos:

    Diplomático – quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à embaixada brasileira; ou

    Territorial – quando o requerente está em território nacional.

    Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias devidas.

    Difere do refúgio em alguns aspectos, a exemplo das garantias, que são dadas apenas após a concessão. Antes disso, a pessoa que estiver em território nacional estará em situação de ilegalidade

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    O direito de asilo é instituição segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicções religiosas no seu país de origem pode ser protegida no Brasil. A possibilidade de asilo está prevista no artigo 4º da Constituição Federal de 1988, que coloca o asilo político como um dos pilares que rege as relações internacionais do Brasil. Não existe uma lei específica para tratar os casos de asilo, que é  uma prerrogativa do Poder Executivo, por meio do Ministério da Justiça, e avaliado diretamente pela Presidência da República.

     

    O asilo no Brasil pode ser de dois tipos: 
    a) diplomático – quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à Embaixada brasileira; ou  
    b) territorial – quando o requerente está em território nacional. 
    Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias e proteções devidas.

    O estrangeiro que estiver no Brasil na condição de asilado e pretender permanecer no Território Nacional deverá atender a um dos requisitos constantes da Resolução Normativa nº 06/1997, com as alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 91/2010 do Conselho Nacional de Imigração - CNIg. Para mais informações, acesse o site do Ministério da Justiça.

     

    ATENÇÃO: Não se deve confundir o asilo político com o moderno ramo do direito dos refugiados, que trata de fluxos maciços de populações deslocadas, enquanto que o direito de asilo se refere a indivíduos e costuma ser outorgado caso a caso. No entanto, os dois institutos podem ocasionalmente coincidir, já que cada refugiado pode requerer o asilo político individualmente.

     

    Fonte: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/asilo-no-brasil 

  • Asilo territorial - quando o requerente está em territorio nacional.

    Diplomatico - quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo á embaixada brasileira.

    até

  • Gab  D

    O asilo diplomático não pode ser concedido, pois nao é cabivel em consulado.

    Embora não haja um posicionamento unânime da doutrina em se pedir asilo em consulado, admitindo-se exceções ( Valerio Mazzuoli - Curso de direito internacional, pag. 684, devido a finalidade humanitária e falta de inacessibilidade em embaixadas diplomaticas ) , a autorizaçao da extradiçao, poderá ocorrer sem que haja tratado, havendo apenas ¨promessa de reciprocidade ¨.

  • A questão trata do direito de asilo no Brasil.

    O asilo é um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil (art. 4º, X, CF/88), concedido àqueles perseguidos em seu país de origem devido a opiniões políticas ou religiosas. Há duas formas de asilo: o territorial, no qual o sujeito requerente está no território brasileiro; e o diplomático, em que o sujeito está em país estrangeiro e requerer a concessão do asilo à Embaixada brasileira.

    No caso apresentado, o indivíduo requerer o asilo no consulado venezuelano localizado no Brasil. Não há previsão para asilo consular. Portanto, o asilo diplomático não pode ser concedido.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Agentes diplomáticos são pessoas nomeadas pelo Estado para sua representação perante o governo de um Estado estrangeiro. Chama-se de “direito de legação” a prerrogativa de enviar e receber agentes diplomáticos. Estes agentes gozam de imunidade penal, civil e administrativa, bem como são fisicamente invioláveis e imunes à tributação do Estado que os recebe.

    Já os agentes consulares são servidores públicos dos Estados que exercem função em Estado estrangeiro para tutela dos interesses dos seus nacionais. 

    LETRA D

  • questão engraçada kkkk

  • Letra D.

    Nesse caso, o asilo não pode ser concedido, pois não é cabível em consulado, mas sim somente em embaixadas.

  • No CONSULADO não pode. Agora se pedir na EMBAIXADA, aí pode, sem problema algum. Questão para ferrar mesmo o candidato.

  • Pessoal, ele precisaria pular na Embaixada. Consulado, esquece.

    O cara deve ter tomado todas e, com certeza, além de não ter estudado CIÊNCIAS JURÍDICAS (Direito), pois se assim tivesse feito, com certeza, não faria isso. Além disso, tenho certeza, por ser Israelense, alguém deve ter oferecido várias caipirinhas para o coitado. Resultado. Confundiu CONSULADO com EBAIXADA. Aí ferrou. KKKK

  • A) Essa alternativa foi considerada incorreta pelo gabarito oficial, com fundamento em uma leitura restritiva do Artigo I da Convenção sobre Asilo Diplomático de Caracas, de 1954, promulgada pelo Decreto n. 42.628/57. Ao nosso entender, tal leitura taxativa não se coaduna com os princípios basilares de direitos humanos que regem o instituto do Asilo Diplomático.

    B) A Alternativa está incorreta por indicar que o Asilo seria territorial, o que só seria o caso se o asilo fosse solicitado ao próprio Brasil.

    C) A Alternativa está incorreta porque indica que o Asilo seria proibido. Não há qualquer restrição neste sentido, e nem faria sentido que o Brasil impusesse tal restrição à representação do Estado estrangeiro.

    D) No mesmo sentido dos comentários à alternativa “A”, acima, essa questão foi considerada correta pelo gabarito oficial com fundamento em uma leitura restritiva da Convenção aplicável, tendo em vista que o texto inclui expressamente a embaixada, mas não inclui o consulado (sem, contudo, vedar a concessão de asilo em tal local).

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Asilo político

    Asilo territorial: acolhimento, pelo Estado, em seu território, de estrangeiro perseguido (urgência) em seu país por causa de dissidência política, de delitos de opinião ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configurem infração penal comum.

    Asilo diplomático: é o acolhimento, pelo Estado, em sua representação diplomática, do estrangeiro que busca proteção. Pode ser pedido em uma embaixada (não precisa atravessar a fronteira e adentrar o território)

  • Asilo Territorial:

    • Ocorre quando um indivíduo perseguido em um dado país foge conseguindo chegar no território do Estado onde busca asilo;
    • Segundo a Corte IDH, tem previsão e proteção na própria CADH, no art. 22.7.
    • Tendo previsão na CADH, possui força obrigatória.

    Asilo Diplomático:

    • Ocorre quando um indivíduo perseguido em um dado país foge, mas não consegue transpor as fronteiras do país onde sofre a perseguição, conseguindo, todavia, chegar em um logradouro (embaixada, consulado, navio, aeronave militar etc.) pertencente ao Estado onde busca asilo, mesmo que ainda no território físico do Estado onde sofre perseguição;
    • Segundo a Corte IDH, não tem previsão na CADH, sendo apenas um costume regional latino-americano;
    • Não tendo previsão na CADH, segundo a própria Corte IDH, não teria caráter obrigatório, salvo se houver previsão na legislação interna.

    Fonte: Curso Ouse Saber; Delegado.

  • há uma diferença entre Embaixada e consulado:

    Os consulados trata de casos envolvendo cidadãos brasileiros no exterior e as embaixadas trata dos assuntos de políticas externa brasileira.

    tipos de asilo:

    Diplomático – quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à embaixada brasileira; ou

    Territorial – quando o requerente está em território nacional.

    o asilo diplomático não pode ser concedido qnd pedido em consulado, pois deve ser na Embaixada. 

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ID
2762974
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João, empresário, inconformado com a notificação de que a Administração Pública Fazendária teria acesso às informações de sua movimentação bancária para instruir processo administrativo fiscal, decidiu procurar o Escritório Alfa de advocacia para uma consulta a respeito do caso. João busca saber se a medida configura quebra de sigilo fiscal e se o procedimento da Administração Pública está correto.

Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica a orientação a ser dada pelo Escritório Alfa, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do acesso a dados bancários sigilosos pela Administração Pública Fazendária.

Alternativas
Comentários
  • http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310670

     

    "[...] a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal."

     

    Lei Complementar 105/2001

  • GABARITO: LETRA A!

    Julgamento conjunto das ADI nº 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859. Resumo da Ementa.


    1. Julgamento conjunto das ADI nº 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859, que têm como núcleo comum de impugnação normas relativas ao fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações bancárias de contribuintes à administração tributária.

    4. Os artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 105/2001 e seus decretos regulamentares (Decretos nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, e nº 4.489, de 28 de novembro de 2009) consagram, de modo expresso, a permanência do sigilo das informações bancárias obtidas com espeque em seus comandos, não havendo neles autorização para a exposição ou circulação daqueles dados. Trata-se de uma transferência de dados sigilosos de um determinado portador, que tem o dever de sigilo, para outro, que mantém a obrigação de sigilo, permanecendo resguardadas a intimidade e a vida privada do correntista, exatamente como determina o art. 145, § 1º, da Constituição Federal.

    5. [...] dever fundamental de pagar tributos, visto que são eles que, majoritariamente, financiam as ações estatais voltadas à concretização dos direitos do cidadão. Nesse quadro, é preciso que se adotem mecanismos efetivos de combate à sonegação fiscal, sendo o instrumento fiscalizatório instituído nos arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 105/ 2001 de extrema significância nessa tarefa.

    7. O art. 1º da Lei Complementar 104/2001, no ponto em que insere o § 1º, inciso II, e o § 2º ao art. 198 do CTN, não determina quebra de sigilo, mas transferência de informações sigilosas no âmbito da Administração Pública. [...]

    9. [...] Ressalva em relação aos Estados e Municípios, que somente poderão obter as informações de que trata o art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001 quando a matéria estiver devidamente regulamentada, de maneira análoga ao Decreto federal nº 3.724/2001, de modo a resguardar as garantias processuais do contribuinte, na forma preconizada pela Lei nº 9.784/99, e o sigilo dos seus dados bancários.

  • CTN Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.  

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:                

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;             (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.              

    § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.             

     § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:           

    I – representações fiscais para fins penais;              

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;             

    III – parcelamento ou moratória.        

  • Letra (a)

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu pela constitucionalidade dos dispositivos da Lei Complementar /2001 (artigo 6) que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, INDEPENDENTEMENTE de prévia autorização judicial.

    Por maioria de votos – 9 a 2 –, prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à .

    O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, último a votar na sessão desta quarta, modificou o entendimento que havia adotado em 2010, no julgamento do RE 389808, quando a Corte entendeu que o acesso ao sigilo bancário dependia de prévia autorização judicial. “Tendo em conta os intensos, sólidos e profundos debates que ocorreram nas três sessões em que a matéria foi debatida, me convenci de que estava na senda errada, não apenas pelos argumentos veiculados por aqueles que adotaram a posição vencedora, mas sobretudo porque, de lá pra , o mundo evoluiu e ficou evidenciada a efetiva necessidade de repressão aos crimes como narcotráfico, lavagem de dinheiro e terrorismo, delitos que exigem uma ação mais eficaz do Estado, que precisa ter instrumentos para acessar o sigilo para evitar ações ilícitas, afirmou.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/308500783/stf-garante-ao-fisco-acesso-a-dados-bancarios-dos-contribuintes-sem-necessidade-de-autorizacao-judicial

  • As questões do Exame da OAB costumam se basear em um caso que é utilizado para exigir do candidato um conhecimento prático. Nessa questão o candidato precisa ter conhecimento sobre o entendimento jurisprudencial quanto ao acesso de informações bancárias pela Fazenda Pública. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) O art. 6º, da LC 105/2001 permite que as autoridades fiscais tenham acesso às informações referentes à movimentação bancária, desde que processo administrativo instaurado e que esse exame seja considerado indispensáveis. Ao analisar esse dispositivo, o STF entendeu ser constitucional, pois não há violação ao sigilo, mas "transferência de dados sigilosos de um determinado portador, que tem o dever de sigilo, para outro, que mantém a obrigação de sigilo, permanecendo resguardadas a intimidade e a vida privada do correntista" (ADI 2859, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24/02/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 20-10-2016 PUBLIC 21-10-2016). Alternativa correta.
    b) A notificação sobre abertura de processo administrativo fiscal é obrigatória. Ademais, o princípio do contraditório e ampla defesa são aplicáveis ao processo administrativo, conforme art. 5º, LV, CF. Logo, o contribuinte tem direito a ter acesso ao autos, sendo indevido o acesso apenas à decisão final. Alternativa errada.
    c) Conforme explicado na alternativa "a", o Supremo Tribunal Federal entende que não há ofensa ao direito de sigilo, uma vez que ocorre apenas a transferência de dados entre portadores que são obrigados a manter o sigilo das informações. Alternativa errada.
    d) O erro da alternativa está em afirmar que é vedado o repasse a terceiros, inclusive à Administração Pública Fazendária. Essa transferência de informação não é inconstitucional, e há previsão legal no procedimento. Alternativa errada.
    Resposta do professor = A
  • GABARITO - A

    Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

    STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira , dia 24.02.16 o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal ( Fisco, Administração Pública Fazendária ) , receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial.

    Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros.

    A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco ( Receita Federal, Administração Pública Fazendária ) , que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal. 

  • STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal. 

  • Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

           I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

           II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

           III - as empresas de administração de bens;

           IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

           V - os inventariantes;

           VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

           VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

           Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

  • Entção, essa decisão do STF (favorável 9-2 contra) de que é apenas uma transferência de sigilo, soa estranha. No banco é sigilo, aí o banco pega e manda para o fisco e continua em sigilo. Será? Vocês acreditam que alguma coisa é sigilosa nesse país da corrupção e da sacanagem? Eu não acredito.

    Porém, preciso pontuar. Infelizmente, a única forma de acabar com a safadeza de alguns donos de empresas, os quais sonegam os impostos e ficam ricos, é de fato, sendo injustos com eles. Ou seja, eu uso a própria "ilegalidade" para punir os ser ilegal.

  • Importante para identificar a alternativa correta também o art. 195 do CTN, pois ele confere legalidade ao ato de fiscalização da "Administração Fazendária", conforme essa fiscalização foi descrita na questão..

    Art. 195. - CTN >> Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Por outro lado, o art. 6º da LC 105/2001 limita esse poder de fiscalização , condicionando-o à instauração de um processo administrativo ou de um procedimento fiscal.

    Art. 6 As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

    Assim, esse dois artigos em conjunto, legitimam o poder fiscalizador da administração a partir do momento em que há um processo administrativo ou procedimento fiscal em curso e também exige que tal fiscalização seja julgada indispensável para o trabalho dos fiscais pela autoridade competente..

  • O STF entendeu que esse repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser chamado de “quebra de sigilo bancário”. Isso porque as informações são passadas para o Fisco (ex: Receita Federal) em caráter sigiloso e permanecem de forma sigilosa na Administração Tributária. Logo, é uma tramitação sigilosa entre os bancos e o Fisco e, por não ser acessível a terceiros, não pode ser considerado violação (quebra) do sigilo.

  • A norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.

  • Gente, para quem tá fazendo as provas anteriores da OAB, dá pra perceber que mesmo você não sabendo a reposta vá na lógica, naquela que está mais detalhada. E preste bastante atenção quando as alternativas estiverem com apenas, somente, e não é possível, pois normalmente estão erradas.

    Bons estudos!

  • A)Não se trata de quebra de sigilo, mas de transferência de sigilo para finalidades de natureza eminentemente fiscal, pois a legislação aplicável garante a preservação da confidencialidade dos dados, vedado seu repasse a terceiros estranhos ao próprio Estado, sob pena de responsabilização dos agentes que eventualmente pratiquem essa infração.

    CTN Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

    § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

    § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

    I – representações fiscais para fins penais;

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

    III – parcelamento ou moratória.

  • Esta é uma questão sobre a constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar 105/2001.

    Art. 6o As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.         http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3724.htm     

    Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão de 24/02/2016 o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. O entendimento foi o de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.

    Portanto, não se trata de quebra de sigilo, mas de transferência de sigilo para finalidades de natureza eminentemente fiscal, pois a legislação aplicável garante a preservação da confidencialidade dos dados, vedado seu repasse a terceiros estranhos ao próprio Estado, sob pena de responsabilização dos agentes que eventualmente pratiquem essa infração - conforme opção A.

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ID
2762977
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em março de 2016, o Município X publicou lei instituindo novos critérios de apuração e ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. Com base nessa nova orientação, em outubro do mesmo ano, o fisco municipal verificou a ausência de declaração e recolhimento de valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devidos pela pessoa jurídica Y, referentes ao ano-calendário 2014; diante dessa constatação, lavrou auto de infração para cobrança dos valores inadimplidos.

No que tange à possibilidade de aplicação da nova legislação ao presente caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C"

    Código Tributáro Nacional

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

     § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

  • A despeito de a presente questão ter sido cobrada no âmbito de prova de Direito Administrativo, o conteudo exigido está mais relacionado ao Direito Tributário, na medida em que o dispositivo legal que soluciona o problema está previsto no Código Tributário Nacional. Refiro-me, mais precisamente, ao disposto no art. 144, §1º, do CTN, que abaixo reproduzo:

    "Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
    "

    À luz deste preceito normativo, conclui-se que a única opção correta é aquela contida na letra "c", sendo certo que todas as demais destoam do figurino legal.

    Gabarito: C
  • GABARITO: LETRA C!

    CTN


    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    O caput do artigo traz a regra material (substantiva), que se põe como regra geral. Dispõe que o lançamento sempre se refere a evento passado, já que a obrigação tributária que será declarada pelo lançamento já ocorreu.

    Por exemplo: em 08.01.2017 ocorreu uma venda de uma mercadoria, cuja alíquota vigente do ICMS se encontrava em 15%; a empresa não declarou e não pagou a quantia; o Fisco, ao proceder o lançamento de ofício no dia 10.10.2017, constatou que a alíquota do ICMS vigente no dia do lançamento era de 12%; entretanto, como o lançamento deve se reportar à data do fato gerador (portanto, dia 08.01.2017) e se rege pela lei vigente nessa data, terá que aplicar a alíquota de 15%.

    Portanto, no momento da ocorrência do fato gerador se observará a lei tributária vigente, a qual irradiará efeitos sobre a relação jurídico-tributária: sujeito passivo, base de cálculo, alíquotas etc.

    Esse artigo do CTN, encontra-se em consonância com o princípio da irretroatividade tributária (art. 150, III, “a”, CF), não podendo uma lei que tenha instituído ou aumentado tributo atingir fatos geradores anteriores.

    Excepciona-se tal princípio aos casos de lei interpretativa e a retroatividade benigna (penalidade tributária).

    O § 1º acima disciplina a norma formal, informando que a legislação tributária se aplica no momento em que entra em vigor, podendo o fisco utilizar seus ditames, ainda que a modificação tenha ocorrido após o fato gerador. 

    Contudo, apresenta uma exceção na parte final do parágrafo, no tocante à responsabilidade tributária a terceiros, ou seja, se enquadra na hipótese do caput do artigo, uma vez que a responsabilização tributária envolve normas materiais.

    Por exemplo: em 05.02.2016 ocorre um fato gerador de ICMS; nessa data, há uma lei que possibilita a análise dos livros obrigatórios de uma empresa pelo fiscal fazendário; em 05.05.2016 surge nova lei que assegura ao fisco examinar, inclusive, os livros facultativos que a empresa possuir e que tenham relação com o objeto da fiscalização; em 02.03.2017, o fiscal inicia o procedimento fiscalizatório na empresa, momento em que pode solicitar os livros facultativos correspondentes que a empresa possuir, pois a legislação adjetiva vigente ao tempo da fiscalização deve ser aplicada, ainda que posterior ao fato gerador.

    Normas tributárias:
    - materiais (substantivas);
    - formais (adjetivas).

    Material do professor Raul Cabús.

  • Quando você vai por dedução de que o fisco quer "sempre" ferrar com o contribuinte, acerta a questão.

  • GABARITO: LETRA C!

    CTN


    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

  • CTN

    Art.144.

    O lançamento reportar-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente,ainda que posteriormente modificada ou revogada

  • Não basta a publicação de uma lei tributária e sua vigência para que sua força cogente seja eficaz: toda lei que instituir ou aumentar tributos terá sua eficácia subordinada ao Princípio da Anterioridade ou principio da ‘’eficácia diferida’’, observadas as exceções previstas constitucionalmente (Art. 150parágrafo 1º, da CF/88). Assim como outros princípios tributários, como a legalidade e a isonomia, a anterioridade tributária se configura como garantia assegurada ao contribuinte, direito fundamental do cidadão, e que, portanto, se reveste da qualidade de cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser suprimida nem mesmo através de emenda constitucional.

    Os tributos só serão exigíveis a partir do 1º dia do ano seguinte àquele em que for publicada a respectiva lei, conforme dispões o Art. 150III, ‘’b’’, da CF/88.

  • Não entendo..

  • Colega Veruska Sales, me parece que a regra é que o lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e é regulado pela lei vigente à época de ocorrência do fato gerador (em obediência ao princípio da irretroatividade tributária), MAS (excepcionalmente) será regido por lei posterior à época de ocorrência do fato gerador quando se tratar de nova lei que

    1) institua novos critérios de apuração e processos de fiscalização, ampliando poderes investigativos OU

    2) for mais benéfica ao sujeito passivo de penalidade tributária.

  • RACIOCÍNIO SIMPLES , TUDO É POSSÍVEL E INOVADO PARA FISGAR (PEGAR)A GENTE. (RS)

  • REGRA: PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE (é vedado aos entes federativos cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou - art. 150, III, b).

    Portanto, toda vez que uma lei for instituída, ou majorar algum tributo, esta não alcançará fato pretéritos.

    Outras vedações que valem ser citadas:

    a) Fato Gerador ocorrido antes da vigência da lei;

    b) antes de decorridos 90 dias da data da publicação da lei.

    Mas essa é a regra, a resposta da questão reside justamente em uma de suas exceções:

    EXCEÇÕES:

    1) Quando a lei for INTERPRETATIVA, desde que não comine penalidades, pois não altera o ordenamento jurídico, apenas define o conceito e alcance uma lei anterior;

    2) Ato não definitivamente julgado (pendente), para que a lei possa retroagir: lei que EXCLUIR INFRAÇÕES ou REDUZIR PENALIDADES (decorem isso cai sempre).

    Lembre-se sempre: a regra é não retroagir, a lei que vale é a do tempo do fato gerador, ainda que a lei nova seja revogada ou modificada.

    3) LANÇAMENTO tributário pode retroagir se a lei criar NOVOS MÉTODOS DE ARRECADAR E FISCALIZAR. Essa é a resposta da alternativa.

  • Não sei se estou correto, mas a questão fala de CRITÉRIOS DE APURAÇÃO e AMPLIANDO PODERES DE INVESTIGAÇÃO, logo a referida lei não diz respeito ao tributo, e sim aos atos da ADMINISTRAÇÃO.

  • CTN... meu povo!

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

           § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

  • O ponto da questão é não confundir as regras de aplicação da legislação tributária relativa à instituição e cobrança do tributo (regra da irretroatividade) com mudanças de regras de apuração e fiscalização da administração tributária. No caso, aplica-se o art. 144, § 1º, CTN como já mencionado.

  •  Art. 144 do CTN

    O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

           § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

           § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

  • art. 144, § 1º, do CTN: aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros. (Pedro Lenza 2020)

  • C)É aplicável, pois a legislação que institui novos critérios de apuração e amplia poderes de investigação das autoridades administrativas aplica-se aos lançamentos referentes a fatos geradores ocorridos antes de sua vigência.

    CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

     de legislação tributária, mas tem tudo a ver com o lançamento, que deve ser feito com base na lei vigente à época do fato gerador.

    Entretanto, se uma legislação posterior institui novos critérios de apuração e amplia poderes de investigação das autoridades administrativas, ela também deve ser aplicada, mesmo que não sendo da época do fato gerador.

  • DA RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:

    1. Instituição e cobrança de tributo (NÃO RETROAGE)
    2. Apuração e fiscalização (RETROAGE)

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ID
2762980
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em execução fiscal ajuizada pela União, a contribuinte ABC ofereceu seguro-garantia para garantir a execução, correspondente ao valor da dívida, acrescido de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa. Por meio de publicação no órgão oficial, a União foi instada a se manifestar quanto à garantia oferecida pela executada, deixando de se manifestar no prazo que lhe foi assinalado.

Diante disso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a letra d.

    Quanto ao seguro-garantia:

    Os artigos 15, I e 9º, §3º, da lei de Execução Fiscal (6.830/80):

    "Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:

    I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; e"

     

    "Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;

    II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;

    (...)

    § 3 A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora".

     

    Quanto a intinação:

    O art. 25 da LEF cuida das intimações dos representantes da Fazenda Pública:

    Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

    Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.

  • CPC:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

     

    OBS: o meio eletrônico se aplica somente para processos também eletrônicos.

  • Art. 9º e 25º da LEF

  • As questões do Exame da OAB costumam se basear em um caso que é utilizado para exigir do candidato um conhecimento prático. Nessa questão o candidato precisa ter conhecimento sobre as garantias que podem ser oferecidas na execução fiscal, bem como as regras de intimação da Fazenda Pública. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Nos termos do art. 9º, II, da Lei de Execuções Fiscais, é possível que o executado ofereça seguro garantia. Alternativa errada.
    b) Nos termos do art. 25, da Lei de Execuções Fiscais, a intimação do representante da Fazenda Pública deve ser pessoal. Alternativa errada.
    c) Nos termos do art. 9º, II, da Lei de Execuções Fiscais, é possível que o executado ofereça seguro garantia. Alternativa errada.
    d) Nos termos do art. 9º, II, da Lei de Execuções Fiscais, é possível que o executado ofereça seguro garantia. No entanto, nos termos do art. 25 dessa mesma lei o representante da Fazenda Pública deve ser intimado pessoalmente. Alternativa correta.
    Resposta do professor = D
  • Achei o enunciado tão confuso.

  • Resposta correta é a letra d.

    Quanto ao seguro-garantia:

    Os artigos 15, I e 9º, §3º, da lei de Execução Fiscal (6.830/80):

    "Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:

    I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; e"

     

    "Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;

    II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;

    (...)

    § 3 A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora".

     

    Quanto a intinação:

    O art. 25 da LEF cuida das intimações dos representantes da Fazenda Pública:

    Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

    Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.

  • Tem que ser PESSOALMENTE. O Estado sempre faz de tudo para que ele mesmo seja favorecido. No Brasil o Estado tem quase 100% de todo o poder.

  • D Alternativa correta, que reproduz a possibilidade de oferecimento de segurogarantia (art. 7º da Lei n. 6.830/80) e o fato de que as intimações à Fazenda Pública devem ser pessoais (art. 25 do mesmo diploma legal). (Pedro Lenza 2020, esquematizado para OAB)

    Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

    Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.

  • É possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal, porém, na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
2762983
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Admita que, em 2016, foi criado um Território Federal no Brasil, dividido em municípios. Joaquim reside nesse Território e recebeu da União, no presente ano, uma guia para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do seu imóvel. Na semana seguinte, recebeu também uma guia do município em que mora.
Levando em conta a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32 CTN

  • CF - Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • IPTU é competência EXCLUSIVA do MUNICÍPIO, salvo se estiver em território federal e que não esteja dividido com município. 

     

     

     

  • alternativa B

     

    CF - Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

     

    a questão diz que o território foi dividido em municípios, então o IPTU é do município. Caso o território não tivesse sido dividido em municípios o IPTU seria da união.

  • Art. 147. Competem a união, em Territorio Federal,os impostos estaduais e ,se o Territorio não for dividido em Municipios,cumulativamente, os impostos municipais;ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    boa

  • Como podem formular tão mal uma pergunta, ja é a 5 em 25....

  • Ao colega Izaqui, O IPTU não é de competência exclusiva do município, isto está posto na CFCF - Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • Se o território federal for dividido em municípios, a competência de cobrar IPTU é do município. Caso o território não tivesse sido dividido em municípios o IPTU seria da união.

    CF/88. Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Em regra, todos os impostos estaduais e municipais são cobrados pela União, a exceção é aqueles de competências do município. Se for instituído Municípios no Território Federal, os Impostos de competência a Municipal serão cobrados Pelos Municípios.  


  • ALTERNATIVA B

    Art. 182. CF/88

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,     sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; (IPTU)

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    SOBRE O ART.147,CF/88

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    O artigo se refere se não forem divididos em municípios, mas a questão diz que o território criado foi DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS.

  • O Território foi dividido em Municípios, logo o município que Joaquim reside é competente para exigir o tributo. Caso não houvesse a divisão, seria de competência da União, conforme o art. 147 da CF.

  • As questões do Exame da OAB costumam se basear em um caso que é utilizado para exigir do candidato um conhecimento prático. Nessa questão o candidato precisa ter conhecimento sobre a competência tributária no caso de Territórios Federais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Nos termos do art. 147, CF, a União Federal apenas pode cobrar IPTU nos Territórios no casos deles não serem divididos em Municípios. Alternativa errada.
    b) Partindo da premissa de que o enunciado afirma que o território federal é dividido em municípios, compete a apenas esses a cobrança do IPTU, nos termos do art. 147, CF. Alternativa correta.
    c) Os Territórios não estão inseridos dentro de um Estado. Logo, eles não se sujeitam à legislação estadual, mas apenas à legislação federal. No entanto, eles podem ser divididos em Municípios (Art. 33, CF). Se for esse o caso, os Municípios podem cobrar o IPTU, nos termos do 147, CF. Alternativa errada.
    d) Nos termos do art. 147, CF, a União Federal apenas pode cobrar IPTU nos Territórios Federais no casos deles não serem divididos em Municípios. Como no caso apresentado o território é dividido em Municípios, a União não pode exigir o IPTU. Alternativa errada.

    Resposta do professor = B
  • Art. 147, CF. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais

    Art. 32, CTN. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    Assim, como o IPTU é de competência municipal e, no caso concreto, o território federal foi dividido em municípios, a competência é do município que Joaquim residir, ou seja, do local do imóvel de sua propriedade.

  • Péssima redação! Não dá pra acreditar que tal questão foi formulada por uma pessoa letrada.

  • ???????????????????????????? acertei mas essa questão me deixou com um bug de tão OBVIA

  • Aquele um ponto, para virar 40p kkkkkkkkk

  • O Território foi dividido em Municípios, logo o município que Joaquim reside é competente para exigir o tributo. Caso não houvesse a divisão, seria de competência da União, conforme o art. 147 da CF.

  • SE O TERRITÓRIO FEDERAL NÃO FOSSE DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS DAÍ A UNIÃO PODERIA COBRAR IPTU, MAS COMO A QUESTÃO AFIRMA QUE O DEVIDO TERRITÓRIO É DIVIDIDO ENTÃO NÃO COMPETE A UNIÃO COBRAR IPTU.

    GAB B

  • UNIÃO:

    II (Imposto de Importação);

    IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

    IOF (Imposto sobre Operações Financeiros);

    IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);

    IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física);

    ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural);

    COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

    CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

    INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

    FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

    PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

    MUNICÍPIOS:

    ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos);

    ISS (Imposto sobre serviços);

    IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

    Logo, é competencia do MUNICÍPIO, a União não tem que se meter em nada!

    Bons estudos!!

  • podia cair umas 4 questoes assim

  • Mais uma história que a FGV não conseguiu me passar a perna.

  • RESPOSTA: B

    Galera, muitos de vocês já devem ter vistos na vida, um carnê de IPTU certo?

    Nesse nosso Brasilzão, quem é que o cobra o tal do IPTU?

    Resposta: Os Municípios.

    Fundamentos:

    Art. 147/CF ; Art. 32/CTN.

    #avançarsempre

    #oabnamao

  • A) ERRADA: A União somente terá competência para instituir e cobrar o IPTU num território federal se este não se encontrar subdividido em Municípios, conforme art. 147 da CF.

    B) CORRETA: A partir do momento que existe um Município regularmente organizado, cumpre a ele instituir impostos como IPTU, ITBI ou ISSQN, nos termos do art. 156 da CF.

    C) ERRADA:  Aos Estados não foi outorgada competência que os autorize a acumular impostos estaduais e municipais, o que a rigor só ocorre para a União e DF nos casos descritos pelo art. 147 da CF.

    D) ERRADA: Não há autorização para a bitributação nessa hipótese. Para que a União possa instituir e cobrar o IPTU há a necessidade de o território federal não se encontrar subdividido em Municípios.

  • A)Apenas a União é competente para, no caso, exigir o IPTU.

    A alternativa está incorreta porque, de acordo com o art. 147 da CF, serão de competência da União os tributos estaduais e municipais apenas quando o Território Federal não estiver dividido em Estados e Municípios

     B)Apenas o Município onde Joaquim reside é competente para exigir o IPTU.

    Serão de competência da União os tributos estaduais e municipais apenas quando o Território Federal não estiver dividido em Estados e Municípios, portanto nas hipóteses em que o Território Federal estiver dividido em Municípios, restará afastada a competência cumulativa da União, e permanece o Município como ente competente para exigir o IPTU

     C)Tanto o Estado, onde se localiza o Território, quanto o Município seriam competentes para exigir o IPTU.

    A alternativa está incorreta porque, de acordo com o art. 147 da CF, serão de competência da União os tributos estaduais e municipais apenas quando o Território Federal não estiver dividido em Estados e Municípios.

     D)Tanto a União quanto o Município em que Joaquim reside seriam competentes para exigir o IPTU. 

    A alternativa está incorreta porque, de acordo com o art. 147 da CF, serão de competência da União os tributos estaduais e municipais apenas quando o Território Federal não estiver dividido em Estados e Municípios.

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ID
2762986
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

José, preocupado com o meio ambiente, faz uso de um processo caseiro de transformação do lixo orgânico em adubo, bem como separa o lixo inorgânico, destinando-o à reciclagem. Por isso, sempre que os caminhões que prestam o serviço público de coleta de lixo passam por sua casa, não encontram lixo a ser recolhido. José, então, se insurge contra a cobrança da taxa municipal de coleta de lixo proveniente de imóveis, alegando que, como não faz uso do serviço, a cobrança em relação a ele é indevida.

Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta, letra d.

    A taxa cobrada em razão da prestação de um serviço público é devida, ainda que o contribuinte não faça uso efetivo deste serviço, desde que, é claro, esse serviço esteja à sua disposição

    (Conforme, artigo 79, I, b do CTN).

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

     

     

    Súmula Vinculante nº 19, do Supremo Tribunal Federal:

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal”.

  • Conforme consta em lei municipal a cobrança da coleta de lixo organico sera cobrada normalmente

    esperando a prova!!

  • GABARITO D

     

    Taxas (Tipologia das Taxas):

    a)       Taxa pelo exercício do poder de polícia;

    b)      Taxa de serviços:

    i)                    Pela utilização efetiva de serviços públicos e divisíveis prestados ao contribuinte;

    ii)                   Pela utilização potencial de serviços públicos específicos e divisíveis postos à disposição do contribuinte.

    OBS I: A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
    OBS II: Imposto – fato gerador do contribuinte; Taxa – fato gerador do Estado;
    OBS III: CIDES – Intervenção no domínio econômico, já as TAXAS – o fato gerador é uma atividade que o poder público realiza para o contribuinte. Para custear tais atividades, são instituídas as taxas.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • É aquela, o serviço está sendo prestado para coletividade e está a sua disposição, agora se você vai usar ou não é outra história, mas que vai ser cobrado vai!

    Art. 79 do CTN. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    - utilizados pelo contribuinte:

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

  • As questões do Exame da OAB costumam se basear em um caso que é utilizado para exigir do candidato um conhecimento prático. Nessa questão o candidato precisa ter conhecimento sobre a cobrança de taxas decorrentes de serviços públicos. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) As taxas decorrentes de serviço público independem da efetiva prestação pelo ente público, sendo suficiente para a cobrança se o serviço está à disposição do contribuinte. Alternativa errada.
    b) A coleta de lixo domiciliar é serviço público específico (pois é possível ser destacado em unidades autônomas) e divisível (pois é suscetível de utilização, separadamente, por cada usuário). Alternativa errada.
    c) O serviço de coleta de lixo domiciliar não é prestado à coletividade em geral. Conforme já apontado, o serviço é específico e divisível, o que legitima a instituição de taxa. Alternativa errada.
    d) Nos termos do art. 77, CTN, as taxas cobradas pelos entes públicos quando decorrentes de serviço público independem da efetiva prestação. Em outras palavras a cobrança é legítima quando o serviço é posto à disposição do contribuinte. Alternativa correta.

    Resposta do professor = D
  • TAXA

    -todos os entes federativos tem competencia

    -vinculada

    -contraprestação estatal

    -Poder de policia

    -serviço público

    -específicos e divisível

    -efetivo ou potencial

    obs. Potencial: mesmo que o individuo não se utiliza do serviço público o Estado está a disposição para prestar este serviço, conseqüentemente tem os mesmos gastos.

  • Súmula Vinculante 19

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • Taxas são uma espécie de tributo que têm por característica essencial o sinalagma em face do contribuinte. Desta forma, o contribuinte receberá alguma prestação do estado, em face do cumprimento de sua obrigação pecuniária. As Taxas estão no rol da competência comum dos entes federativos, isto quer dizer que podem ser instituídas e cobradas pela União, Estados, Município e Distrito Federal. Observe o que assevera a Constituição:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Muito corriqueiramente ocorre confusão ao tocarmos neste tema, isto porque é sabido que serviços universais munidos de interesse público e social são remunerados mediante impostos. Ocorre que, no tocante à taxa de lixo, foi possível estabelecer critérios capazes de mensurar a divisibilidade e especificidade do serviço prestado. Diante disto, é um serviço passível de ser cobrado por uso potencial ou efetivo, não eximindo aquele que não se beneficiou diretamente da coleta prestada.

    STF - Súmula Vinculante 19 - trata sobre a base de cálculo da taxa de lixo, que absorveu alguns elementos do IPTU para sua base de cálculo. Neste sentido, o STF entendeu que era constitucional porque não havia espelhado a total identidade da base de cálculo de um imposto. Vide redação da súmula:

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, 2, da Constituição Federal.

  • Art. 145. CF/88  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Art. 79.  CTN Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  • O art. 145, II (parte final), da CF/88 é claro em dizer que disponibilidade do serviço potencialmente colocado à disposição do contribuinte é passivo de cobrança. Independentemente de José utilizar ou não o serviço que esta à sua DISPOSIÇÃO, irá pagar SIM a referida TAXA! Acho injusto essa cobrança, neste caso, mas, quem sou e minha humilde opinião perto do FISCO QUE NUNCA PERDE.

    LEMBREM-SE: A cobrança da taxa de coleta de lixo é devida, pois o serviço está sendo potencialmente colocado à disposição do contribuinte.

    Art. 145.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou POSTO À SUA DISPOSIÇÃO;

    Abraços, espero ter ajudado e VÁ ESTUDAR!!

  • SERVIÇO PÚBLICO OBRIGATÓRIO --> Taxa pode ser cobrada pelo mero uso potencial.

    SERVIÇO PÚBLICO FACULTATIVO E DIVISÍVEL --> Taxa só pode ser cobrada por quem usufruir do serviço.

  • Só um adendo, galera.

    Potencial é o uso, não a disposição.

    A disposição tem que acontecer. Do contrário, perde-se o caráter de contraprestação da taxa.

    Assim, a Administração deve disponibilizar o serviço, restando ao contribuinte o uso efetivo (concreto) ou potencial (possibilidade de utilização, caso queira).

    Falo isso porque o próprio examinador criou uma assertiva que, apesar de considerada correta, não condiz exatamente com o texto legal. Mas, né, na prova a gente joga com o que tem!

  • As outras alternativas ficaram sem explicação.. ninguém foi capaz, nem mesmo o professor..

  • a taxa é tributo decorre sempre de lei regime direito público não pode ser rescindida receita derivada com princípios tributários são constitucionais serviços públicos de coleta a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários cvm

    Tarifa preço público não é tributo decorre de contrato regime jurídico privado pode ser respondida receita originária tem princípios tributários sumula vinculante STF 19 ,29, 41,545

  • Mesmo que não seja produzido lixo no período, haverá a disponibilização do serviço ao usuário; é o caso da utilização potencial do serviço público que justifica a cobrança da taxa de coleta de lixo domiciliar.

    GABARITO: D

  • SÚMULA 545 - STF

    Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentaria, em relação a lei que as instituiu.

  • Súmula vinculante 19 do STF :

    ...observo, inicialmente, que o Supremo Tribunal Federal fixou balizas quanto à interpretação dada ao art. 145, II, da , no que concerne à cobrança de taxas pelos serviços públicos de limpeza prestados à sociedade. Com efeito, a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros). Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos. (...) Além disso, no que diz respeito ao argumento da utilização de base de cálculo própria de impostos, o Tribunal reconhece a constitucionalidade de taxas que, na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre uma base e a outra.

    [, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 4-12-2008, DJE 30 de 13-2-2009, .]

  • Alternativa C no final está escrito impostos, mas a questão trata de taxas. quem marcou C foi por pura falta de atenção ksksks

  • Alternativa D

    Súmula Vinculante 19

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou POTENCIAL, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Art. 79. CTN Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) POTENCIALMENTE, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; (VEJA QUE NO CASO A COLETA É POSTA A DISPOSIÇÃO)

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  • Entenda que a partir do momento que o serviço de coleta de resíduos é colocado a disposição do cidadão (semanalmente o caminhão passando na rua da sua casa recolhendo os resíduos), existe o direito de cobrança da taxa, que independe de utilização ou não.

  • Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

         

  • Que tenha uma questão dessa no Exame XXXIII

  • -> O fato gerador das taxas é VINCULADO: atrelado a um determinado fato do Estado, ou seja, o poder Público DEVERÁ FAZER algo p/ o contribuinte, por meio de:

    1. Prestação de serviço público específico e divisível  OU
    2. Prestação do poder de polícia.

    Portanto, como os serviços de coleta de lixo estão à disposição de José, gerará por si só o fato gerador, devendo ser cobrado a respectiva taxa.

    Art. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisívelprestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

       

  • LETRA D

    De acordo com o artigo 77º do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”.

    A taxa de coleta de lixo (individual e não a limpeza pública), por se tratar de serviço público específico e divisível, foi julgada como constitucional pelo STF, vejamos:

    Súmula Vinculante 19 - Taxa de coleta de lixo

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • PODE COBRAR taxa de serviço: coleta domiciliar de lixo; as custas judiciais e os emolumentos cartorários que possuem natureza jurídica de taxa de serviço.

    NÃO PODE COBRAR taxa de serviço: limpeza pública; serviço de iluminação; segurança pública.

  • GABARITO D

     Taxas (Tipologia das Taxas):

    a) Taxa pelo exercício do poder de polícia;

    b) Taxa de serviços:

    i) Pela utilização efetiva de serviços públicos e divisíveis prestados ao contribuinte;

    ii) Pela utilização potencial de serviços públicos específicos e divisíveis postos à disposição do contribuinte.

    OBS I: A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    OBS II: Imposto – fato gerador do contribuinte;

    Taxa – fato gerador do Estado;

    OBS III: CIDES – Intervenção no domínio econômico,

    já as TAXASo fato gerador é uma atividade que o poder público realiza para o contribuinte. Para custear tais atividades, são instituídas as taxas.

    Essa é uma questão sobre o conceito de taxa, assunto tratado pelo CTN - Lei n. 5.172/1966:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.           

     

    Repara-se que o fato gerador da taxa não se restringe à prestação efetiva de serviço, mas a utilização potencial do serviço, por sua colocação à disposição da comunidade.

    Assim, josé não tem como se esquivar da cobrança.

    Portanto, a cobrança é devida, pois o serviço está sendo potencialmente colocado à disposição do contribuinte, conforme opção D.

  • O nosso amigo José é um baita cidadão consciente. José é um cabra inteligente demais, deveríamos era seguir o exemplo do tio zezé, mas, porém, todavia, entretanto, no entanto..... nem tudo na vida é só fartura, o tio zezé agora por ser uma pessoa que quer salvar o mundo do lixão, não quer pagar o imposto devido para o município?

    ta de brinks né tio zé? kkkkk =)

    ** Brincadeira a parte, mas foi uma forma "legal" que eu achei para a interpretação da questão. Espero ter ajudar os demais colegas.

    Fundamentação:

    Gabarito: letra D

    Art. 145/CF

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Art. 77/CTN

    As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Complemento:

    Súmula Vinculante 19 - Taxa de coleta de lixo

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    #vaidartdocerto

    #oabnamao

  • Em um mundo normal e justo, o certo seria a alternativa A. Mas quando o assunto é direito tributário marque sempre a alternativa que beneficia o Estado e prejudica o cidadão, geralmente a alternativa correta será essa.

  • D)A cobrança é devida, pois o serviço está sendo potencialmente colocado à disposição do contribuinte. 

    GABARITO D

     Taxas (Tipologia das Taxas):

    a) Taxa pelo exercício do poder de polícia;

    b) Taxa de serviços:

    i) Pela utilização efetiva de serviços públicos e divisíveis prestados ao contribuinte;

    ii) Pela utilização potencial de serviços públicos específicos e divisíveis postos à disposição do contribuinte.

    OBS I: A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    OBS II: Imposto – fato gerador do contribuinte;

    Taxa – fato gerador do Estado;

    OBS III: CIDES – Intervenção no domínio econômico,

    já as TAXAS – o fato gerador é uma atividade que o poder público realiza para o contribuinte. Para custear tais atividades, são instituídas as taxas.

    Essa é uma questão sobre o conceito de taxa, assunto tratado pelo CTN - Lei n. 5.172/1966:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.           

     

    Repara-se que o fato gerador da taxa não se restringe à prestação efetiva de serviço, mas a utilização potencial do serviço, por sua colocação à disposição da comunidade.

    Assim, josé não tem como se esquivar da cobrança.

    Portanto, a cobrança é devida, pois o serviço está sendo potencialmente colocado à disposição do contribuinte, conforme opção D.

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ID
2762989
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Raul e Alberto inscreveram-se para participar de um concorrido concurso público. Como Raul estava mais preparado, combinaram que ele faria a prova rapidamente e, logo após, deixaria as respostas na lixeira do banheiro para que Alberto pudesse ter acesso a elas. A fraude só veio a ser descoberta após o ingresso de Raul e de Alberto no cargo, fato que ensejou o afastamento deles. Após rígida investigação policial e administrativa, não foi identificada, na época do certame, a participação de agentes públicos no esquema.

Sobre os procedimentos de Raul e de Alberto, com base nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A doutrina é tranquila em afirmar que, para que um terceiro - não agente público - venha a cometer ato de improbidade administrativa, é necessário que haja a participação de ao menos um agente público. Isto porque o dispositivo legal que traça os parâmetros da responsabilização de terceiros exige que estes tenham induzido ou concorrido para a prática do ato, ou ainda se beneficiado sob qualquer forma direta ou indireta, o que se extrai da norma do art. 3º da Lei 8.429/92, abaixo transcrito:

    " Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Ora, quem concorre, não pratica o ato sozinho, e sim, apenas auxilia, participa de sua realização. Quem induz, embora não pratique o ato, incute a ideia de sua prática em outrem, estimulando a pessoa que efetivamente irá cometê-lo. Por fim, quem se beneficia, também não pratica, mas sim percebe as vantagens indevidas advindas do cometimento da ilicitude.

    Em assim sendo, confirma-se a assertiva de que, sozinho, o terceiro não tem como cometer ato de improbidade. Será necessário, sempre, que haja a participação de agente público para que a conduta ímproba se aperfeiçoe.

    Em abono deste entendimento, confira-se a lição de José dos Santos Carvalho Filho:

    "O terceiro somente recebe o influxo da Lei de Improbidade se estiver de algum modo vinculado ao agente; sem vinculação com este, sujeitar-se-á a sanções previstas na respectiva lei de incidência. Significa dizer, por via de consequência, que o terceiro jamais poderá figurar sozinho no polo passivo da ação de improbidade, sendo exigível necessariamente a presença de um agente público na relação processual."

    A propósito, ofereço, ainda, a seguinte decisão oriunda do STJ:

    "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RÉU PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO CONJUNTA DE AGENTE PÚBLICO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Os arts. 1º e 3º da Lei 8.429/92 são expressos ao prever a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta.
    2. Não figurando no pólo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.
    3. Nesse quadro legal, não se abre ao Parquet a via da Lei da Improbidade Administrativa. Resta-lhe, diante dos fortes indícios de fraude nos negócios jurídicos da empresa com a Administração Federal, ingressar com Ação Civil Pública comum, visando ao ressarcimento dos eventuais prejuízos causados ao patrimônio público, tanto mais porque o STJ tem jurisprudência pacífica sobre a imprescritibilidade desse tipo de dano.
    4. Recurso Especial não provido.
    "
    (REsp. 1.155.992, Segunda Turma, rel. Ministro Hermam Benjamin, DJE de 1º.7.2010)

    Estabelecidas estas premissas teóricas, e considerando que, no momento da prática do ato Raul e Alberto ainda não haviam ingressado no serviço público, de modo que não eram agentes públicos, bem como a informação contida no enunciado no sentido de que não houve a participação de qualquer agente público no cometimento da fraude, é de se concluir pela impossibilidade de enquadramento do fato na Lei de Improbidade Administrativa, razão por que os autores da ilicitude narrada deveriam responder por seus atos nos termos de legislação própria, mas não com apoio na Lei 8.429/92.

    Do exposto, e em vista as alternativas oferecidas pela Banca, conclui-se que a única correta é aquela indicada na letra "d".

    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Gab. D

    O erro está em dizer que seria ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. (ATO COMETIDO POR AGENTE PUBLICO) 

     

     A improbidade administrativa é aquela cometida por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Neste aspecto, a Lei Federal n° 8.429 de 02 de junho 1992, vem tratar da temática de forma importante quanto à sua aplicabilidade aos atos de improbidade praticados por agente público.

     

    No entanto, a conduta deles tipifica como crime a fraude em concurso público previsto no capítulo doTítulo X da Parte Especial do Código Penal que diz:

     

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:   

    I - concurso público;    

    II - avaliação ou exame públicos;    

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    

    § 2o  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:   

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.   

    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. 

     

    ~ Plante o que quer colher

  • GABARITO: LETRA D!

    Raul e Alberto não eram agentes públicos, nos termos do art. 2º da Lei de Improbidade Administrativa, à época da fraude.

    Lei nº 8.429/1992, art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    A questão buscou confundir o candidato com o ato de improbidade adminsitrativa previsto no art. 11 (atos que atentam contra os princípios da Administração Pública), V, da aludida lei.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    V - frustrar a licitude de concurso público;

  • Apesar de a questão não necessitar diretamente de conhecimentos referentes à seara Penal para a sua resolução, passo a esclarecer alguns pontos, conforme doutrina de Rogério Sanches (Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penat parte especial (arts. 121 ao 361) / Rogério Sanches Cunha - 8. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016. 944p.).

    CP, Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
    I - concurso público;

    Antes da novel Lei [Lei nº 12.550/2011 que modificou o CP], a "cola eletrônica" (utilização de aparelho transmissor e receptor em prova), uma das formas mais corriqueiras de fraudar os certames de interesse público, foi julgada atípica pelos Tribunais Superiores. O STF,  no julgamento do Inquérito n° 1.145, decidiu que a referida fraude não se enquadraria nos tipos penais em vigor, em face do princípio da reserva legal e da proibição de aplicação da analogia in malam partem. (Cf. Informativo STF n° 453, de 18 e 19 de dezembro de 2006).

    Apesar de muitos acreditarem que a "cola eletrônica", agora, passou a ser crime, pensamos que a tipicidade vai depender da análise do caso concreto. Vejamos.

    Se o modo de execução envolve terceiro que, tendo acesso privilegiado ao gabarito da prova, revela ao candidato de um concurso público as respostas aos quesitos, PRATICA, junto com o candidato beneficiário, o crime do art. 311-A (aquele, por divulgar, e este, por utilizar o conteúdo secreto em benefício próprio). 

    Já nos casos em que o candidato, com ponto eletrônico no ouvido, se vale de terceiro expert para lhe revelar as alternativas corretas, permanece FATO ATÍPICO (apesar de seu grau de reprovação social), pois os sujeitos envolvidos (candidato e terceiro) NÃO TRABALHARAM COM CONTEÚDO SIGILOSO (o gabarito continuou secreto para ambos).

    Cola eletrônica 

    → Valendo-se de conteúdo SIGILOSO → Crime, art. 311-A CP;
    NÃO se valendo de conteúdo SIGILOSO → Fato atípico.

  • Conforme entendimento do STJ, não há ação de improbidade administrativa ajuizada exclusivamente em face de particular:

    Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demandaDe início, ressalta-se que os particulares estão sujeitos aos ditames da Lei 8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Entretanto, analisando-se o art. 3º da LIA, observa-se que o particular será incurso nas sanções decorrentes do ato ímprobo nas seguintes circunstâncias: a) induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito; b) concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato; e c) quando se beneficiar, direta ou indiretamente do ato ilícito praticado pelo agente público. Diante disso, é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular.Precedentes citados: REsp 896.044-PA, Segunda Turma, DJe 19/4/2011; REsp 1.181.300-PA, Segunda Turma, DJe 24/9/2010. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014

  • GABARITO: LETRA D

  • Para que um particular cometa ato de improbidade administrativa, é necessário a ação de um agente público no ato praticado, sendo assim a questão não traz nenhum agente para o fato, não caracterizando improbidade administrativa.

  • Realmente no caso em voga não ocorreu a participação de agentes publicos

    realidade

  • É igualmente interessante salientar que o entendimento do STJ segue que no caso em tela não haveria incidência de "dano ao erário" vez que os agentes da narrativa efetivamente prestaram serviço à administração. 

  • Particulares só podem cometer ato de improbidade adm. se atuarem em conjunto com servidores públicos. 

  • O terceiro somente recebe o influxo da Lei de Improbidade se estiver de algum modo vinculado ao agente; sem vinculação com este, sujeitar-se-á a sanções previstas na respectiva lei de incidência. Significa dizer, por via de consequência, que o terceiro jamais poderá figurar sozinho no polo passivo da ação de improbidade, sendo exigível necessariamente a presença de um agente público na relação processual.

     

  • É necessário que haja pelo menos um funcionário público (ou equiparado a ele para fins da lei) para que os demais possam responder, no caso, no tempo da ação, eles ainda não eram funcionários públicos.

  • Ato de improbidade = Agente Público.

  • No momento da ação ambos não eram agentes públicos nem concorreram com agentes públicos, logo, não cometeram ato de improbidade administrativa

  • MEMORIZAAAAAR E NÃO ERRAR JAMAIS!!!

    Ato de improbidade = Agente Público.

    Ato de improbidade = Agente Público.

    Ato de improbidade = Agente Público.

    Ato de improbidade = Agente Público.

    Ato de improbidade = Agente Público.

    Ato de improbidade = Agente Público.

  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    Embora os particulares se sujeitam a lei de improbidade administrativa, NÃO é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente CONTRA O PARTICULAR SEM A FIGURA DE UM AGENTE PÚBLICO NO POLO PASSIVO. Reza o artigo 3° da lei 8.429/92, que o aquele que não é agente público, mas induz ou concorre para a prática de um ato de improbidade, ou dele se beneficie de qualquer forma, incorre nas penalidades e disposições dessa lei, mas conforme exposto, para que o particular induza ou concorra para a pratica do ato de improbidade é imprescindível a participação de um agente público.

  • BOM DIA!

    SIM, ELES NÃO RESPONDERÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NO CASO RESPONDERÃO COMO ? SAIRÃO ILESOS?

  • Sim UELTON MACHADO, não existe nenhuma previsão legal para esse caso, cabe ao Agente público a fiscalização, se eles tivessem sido pegos no ato, seria diferente, pois as regras ali são claras.

  • MEMORIZAAAAAR E NÃO ERRAR JAMAIS!!!

    Ato de improbidade = Obrigatório ter Agente Público no polo passivo

  • Como ter ato administrativo improbo se ainda nem figuravam como servidores?

  • a) Não é necessário devolver o valor por eles recebido, visto que efetivamente trabalharam, mesmo que de forma irregular.

    b) Mesma lógica da alternativa anterior.

    c) Somente responderiam se houvesse conluio com um agente público, o que não houve no presente caso.

    D) (resposta correta) Eles não praticaram ato de improbidade administrativa, pois, no momento em que ocorreu a fraude no concurso público, não houve a participação de agentes públicos.

    Particular não responde por ato de improbidade sozinho, ou seja, se não havia agente público participando, não há ato de improbidade administrativa.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • GABARITO: Letra D

    É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. (CAIU NA ORAL DA PF!)

    Somente o Agente Público, em seu amplo sentido, pode ser responsabilizado por improbidade ADM. Entretanto, é necessário impor que o particular poderá responder sim por I.A, dede que haja em coautoria ou como partícipe com o AGENTE PÚBLICO.

    No caso da questão os dois só adquiriram a função pública posteriormente aos atos ilíicitos, não preenchendo o requisito "agente público"

    Bons estudos!

  • Os 2 cabras safados ,fraudadores da boa moralidade, cometeram a infração quando ainda estavam tentando serem concursados. Diante disso, não há em que se falar em aplicação da Lei 8429. Lei de Improbidade. Além disso, para aplicação dessa Lei, faz-se necessário ter algum cabra que seja servidor público. Portanto, não praticaram crime que se adeque a Lei acima citada.

  • Enunciado complicado, mas eu ainda acho que quando da posse e entrada em exercício, se consumaria o inciso V do art. 11 da Lei de Improbidade:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    Momentos distintos, no entanto. Acho que cabe o debate.

  • Se atentem ao MOMENTO em que ocorreu a FRAUDE, naquele momento nenhum deles eram servidores, e como o enunciado diz, não se constatou participação de servidores, logo NÃO há que se falar em IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    #VemOAB

  • Na realidade eles cometeram o delito previsto no artigo 311-A do CP

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

  • No caso, a ilegalidade perpetrada pela dupla será punida por outras razões, mas não por ofensa à Lei de Improbidade Administrativa, já que, no momento da conduta, nenhum dos dois envolvidos era agente público, nem houve a participação de algum agente para a prática do ilícito.

    Pedro Lenza, OAB 2020

  • Gabarito D

    No caso, a ilegalidade perpetrada pela dupla será punida por outras razões, mas não por ofensa à Lei de Improbidade Administrativa, já que, no momento da conduta, nenhum dos dois envolvidos era agente público, nem houve a participação de algum agente para a prática do ilícito.

    Pedro Lenza, OAB 2020

    do art. 3° da lei 8.429

  • IMPORTANTE

    Dirigente de entidade privada que administra recursos públicos pode responder sozinho por improbidade

    ​​​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, com o advento da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo, dessa forma, figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade administrativa.

    A decisão teve origem em ação de ressarcimento proposta pela União, fundamentada na Lei 8.429/1992, contra uma Organização Não Governamental (ONG) e seu gestor pela suposta prática de atos ímprobos na execução de convênio que envolveu o recebimento de recursos do governo federal.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17122020-Dirigente-de-entidade-privada-que-administra-recursos-publicos-pode-responder-sozinho-por-improbidade-.aspx

    Decisão: 17/12/2020

  • Errei a questão pela segunda vez aaaa
  • Eles não eram agentes públicos na época época fatos. beijos e bons estudos!
  • Em síntese, particulares também pode ser sujeitos ativos de atos de improbidade administrativa art. 3ª da Lei n. 8.429/92, porém devem sempre estar acompanhados de agentes públicos.

  • ATENÇÃO! Houve modificação no art. 3º da Lei de Improbidade. Segundo este, as disposições da lei são aplicáveis àqueles que mesmo não sendo agentes públicos, concorram para ato de improbidade.

    Isso mudaria o gabarito da questão?

  • Lei 8.429/92

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

    Induzir ou concorrer pressupõe a participação de um agente público.

    Leciona José dos Santos Carvalho Filho:

    "O terceiro somente recebe o influxo da Lei de Improbidade se estiver de algum modo vinculado ao agente; sem vinculação com este, sujeitar-se-á a sanções previstas na respectiva lei de incidência. Significa dizer, por via de consequência, que o terceiro jamais poderá figurar sozinho no polo passivo da ação de improbidade, sendo exigível necessariamente a presença de um agente público na relação processual."

    Gabarito: D

  • A "nova" Lei de Improbidade Administrativa é totalmente "in dubio pro político". Tenha isso em mente na hora de resolver questões sobre o tema.

  • ATENÇÃO Ato de improbidade Administrativa Pode ser praticado —> Por Agente Público ou Particular (junto/ induzido pelo agente público) Nesse caso eram dois particular.
  • no caso da questão a cima Maria Fernandes seria a letra D então? obrigada.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2762992
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma movimentada rodovia concedida pela União a uma empresa privada, um veículo particular colidiu com outro, deixando diversos destroços espalhados pela faixa de rolamento. Um dos objetos deixados sobre a pista cortou o pneu de um terceiro automóvel, causando a colisão deste em uma mureta de proteção.

Com base no fragmento acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade objetiva da concessionária, portanto só exclui a responsabilidade se não houver DANO, NEXO CAUSAL ou CONDUTA, por exemplo: culpa exclusiva da vítima que excluirá o nexo causal.

    Deve-se provar DANO, NEXO CAUSAL E CONDUTA, como preenche todos os requisitos para imputação da responsabilidade, acertiva correta é a letra A>>>A concessionária deve responder objetivamente pelos danos causados, com fundamento na teoria do risco administrativo.

    Art 37 parágrafo 6 da CF. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • De início, há que se estabelecer a premissa básica de que, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, como o são as concessionárias que administram rodovias, aplica-se a elas o disposto no art. 37, §6º, da CRFB/88, isto é, a regra da responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco administrativo.

    Eis o teor do citado dispositivo constitucional:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."


    Dito isto, é de se pontuar que o STF, em recentes manifestações, firmou entendimento na linha de aplicar a teoria do risco administrativo, de índole objetiva, mesmo que a hipótese seja de condutas omissivas, contrariando, neste ponto, é válido frisar, a doutrina majoritária, que sustentava ser aplicável à espécie a responsabilidade com culpa, isto é, apontava a necessidade de demonstração de uma falha na prestação do serviço (teoria da falta do serviço).

    Considerando, todavia, que o STF, como acima pontuado, sedimentou jurisprudência em sentido divergente, em ordem a aplicar o princípio da responsabilidade objetiva independentemente de a hipótese ser de conduta comissiva ou omissiva, esta deve ser a orientação a ser seguida no âmbito de concursos públicos, porquanto as Bancas, de modo geral, adotam as linhas firmadas por nossa Suprema Corte.

    A propósito do tema, confira-se o seguinte julgado tirado da jurisprudência do STF:

    "Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Acidente de trânsito. Rodovia pedagiada. Concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Possibilidade. Elementos da responsabilidade civil demonstrados na origem. Dever de indenizar. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
    1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros,
     com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, em situações como a ora em exame, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão.
    2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF.
    3. Agravo regimental não provido.
    4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que, na origem, os honorários advocatícios já foram fixados no limite máximo previsto no § 2º do mesmo artigo."

    (ARE-AgR 951552, 2ª Turma, rel. Ministro Dias toffoli, em 2.8.2016)

    À luz desta nova orientação pretoriana, vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Certo:

    De fato, esta alternativa reflete a novel jurisprudência adotada pelo STF acerca do tema, razão por que, na linha do exposto anteriormente, há que se tida como correta.

    b) Errado:

    Claramente, cuida-se aqui de opção que não encontra a mínima guarida em nosso ordenamento jurídico, seja com base na atual inteligência seguida pelo Supremo, como acima esposado, seja, inclusive, à luz da posição até então majoritária na doutrina, segundo a qual a responsabilização civil, em condutas omissivas, dependeria da configuração do elemento culpa.

    Isto porque, na espécie, supondo que os carros primeiramente acidentados, assim como seus destroços, tenham demorado excessivamente para serem removidos do local, é evidente que, neste cenário, haveria a configuração da culpa da concessionária, em sua faceta omissiva, legitimadora do dever de indenizar, mesmo sob o ângulo da teoria da responsabilidade com culpa.

    De tal modo, jamais se poderia afirmar, como se fez nesta opção, que a concessionária jamais poderia ser responsabilizada.

    c) Errado:

    De início, a teoria do risco integral não é agasalhada em nosso ordenamento jurídico, a não ser, para alguns doutrinadores, em hipotéses excepcionalíssimas, o que não seria o caso do exemplo abordado nesta questão.

    Ademais, ainda que assim não fosse, do enunciado da questão, não há como se afirmar que a hipótese seria de culpa exclusiva de terceiro, ou por força maior, na medida em que, uma vez mais, inexistem informações acerca do lapso temporal decorrido entre o primeiro acidente e a passagem do veículo atingido pelos destroços, o que é relevante para fins de se apurar eventual conduta culposa da concessionária, em sua faceta omissiva.

    Note-se que este raciocínio serve tão somente para fins de rechaçar a tese de culpa exclusiva de terceiro.

    d) Errado:

    Esta opção estaria de acordo com a doutrina majoritária acerca do tema, na medida em que, de fato, em sendo aplicada a teoria da responsabilidade com culpa, esta estaria presente acaso se demonstrasse demora excessiva na retirada dos veículos e dos destroços.

    No entanto, conforme exposto no início dos comentários, tendo o STF firmado orientação na linha de aplicar a responsabilidade objetiva mesmo nos casos de condutas omissivas, não há outra conclusão possível, a não ser no sentido da incorreção desta alternativa, eis que em confronto com a atual jurisprudência de nossa Suprema Corte.


    Gabarito do professor: A
  • GABARITO: LETRA A!

    CF, art. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Conforme se extrai da redação do §6º do art. 37, as pessoas jurídicas de direito privado também respondem de forma objetiva quando prestadoras de serviços públicos. Isso significa que tanto as concessionárias contratadas quanto as empresas públicas e sociedades de economia mista responderão objetivamente pelos danos causados pela prestação de serviços públicos.

    Cumpre observar que a responsabilidade objetiva fundada no risco administrativo [que admite axcludentes do nexo de causalidade] é regra para as pessoas jurídicas de direito público (entes políticos, autarquias e fundações públicas de direito público) e para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    De acordo com a doutrina majoritária, o Estado responde subsidiariamente pelos danos causados pelas delegatárias de serviço público, estas que possuem responsabilidade primária.

    Lembrando: Decentralização administrativa POR DELEGAÇÃO OU POR COLABORAÇÃO [Maria Sylvia Di Pietro]: há a transferência apenas da execução do serviço, sendo realizada por contrato (para os particulares – concessionários e permissionários de serviços públicos) e por ato administrativo (para particulares - autorizatários de serviço público – Ex.: táxi);

    Material do Professor Bruno Pinto.

    As empresas que firmam contratos para a execução de serviços como fornecimento de água ou energia, ou construção e conservação de rodovias, são responsabilizadas pelos possíveis danos na mesma proporção do poder público executando os mesmos serviços. Para o STJ, é aplicada a teoria de risco administrativo do negócio.

    O ministro Villas Bôas Cueva resumiu o entendimento do tribunal no julgamento do REsp 1.330.027: “Quanto à ré, concessionária de serviço público, é de se aplicar, em um primeiro momento, as regras da responsabilidade objetiva da pessoa prestadora de serviços públicos, independentemente da demonstração da ocorrência de culpa. Isso porque a recorrida está inserta na Teoria do Risco, pela qual se reconhece a obrigação daquele que causar danos a outrem, em razão dos perigos inerentes a sua atividade ou profissão, de reparar o prejuízo”.

    Ao julgar o REsp 1.095.575, a ministra Nancy Andrighi lembrou que, mesmo antes da introdução do Código Civil de 2002, já era reconhecida a responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos, tendo em vista o risco inerente à atividade exercida.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/A-responsabilidade-do-Estado-e-das-concession%C3%A1rias-de-servi%C3%A7os-p%C3%BAblicos

  • É entendimento doutrinário e jurisprudencial que as delegatárias de serviços público responde objetivamente pelos danos causados a usuário e também a terceiro não usuário do serviço público.

    Ocorreu que as pessoas jurídicas integrante da Administração Pública Indireta e as delegátarias de serviço Público responde de forma primária e direta pelos danos que seus agentes causa a terceiro. Sobre essas entidades o Estado responde tão somente de forma subsidiária.

    Vale ressaltar, ainda, que as Estatais submete-se ao art.37 , (..) , CRFB , quando preste serviço público e não quando atuarem no domínio econômico , salvo relação de consumo.

  • Pra mim se trata de uma conduta omissiva da concessionária, portanto para a doutrina majoritária deverá ser comprovada a CULPA. (Será que pode ser anulada?)

  • Uma coisa é a responsabilidade decorrente de ato comissivo, em que se aplica a teoria do risco administrativo. Outra, me parece essencialmente diferente, é a que decorre de omissões. Sim, porque se o estado fosse responsabilizado por todos os danos que decorrerem da falta de um serviço, assumiria o papel de garantidor universal. Veja-se que, se a concessionária tem o dever de indenizar de forma objetiva neste caso, ela também teria se um buraco na pista furasse um pneu. Mas esse buraco poderia ter se originado de uma chuva torrencial que estava acontecendo minutos antes. Um animal silvestre poderia cruzar a pista e ali morrer. Poucos minutos depois, alguém poderia capotar o carro tentando desviar do corpo. Seria desarrazoado crer que o estado assume o risco por esse tipo de incidente. Daí porque é necessário provar que houve uma falha na prestação do serviço público.

    A jurisprudência, tanto a do STF como a do STJ, é firme no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva nos casos de ato omissivo estatal. (STJ, AgRg no AREsp 243.494/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 19/02/2013)”.

    EMENTA – INDENIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DE ENTE PÚBLICO – QUEDA DE MOTOCICLETA AO DESVIAR DE BURACO NA VIA PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – DANOS DE ORDEM MATERIAL – DANOS MORAIS INDEVIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de omissão, a responsabilidade civil de pessoa jurídica de direito público, tanto a doutrina como a jurisprudência majoritária entendem que é subjetiva, devendo, portanto, ser demonstrada a ocorrência de uma das modalidades da culpa: negligência, imperícia ou imprudência. Trata-se de doutrina baseada no que os franceses chamaram de faute du service (falta do serviço).2. Incumbe ao Município a manutenção e conservação das vias públicas, devendo tomar todas as cautelas necessárias a fim de impedir que os munícipes sofram acidentes em decorrência de sua má conservação A inobservância deste dever, comprometendo a segurança, gera o dever de indenizar os danos materiais.3. Não restando demonstrado o dano moral, não há se falar na sua indenização. (TJMS, Apelação Cível 0801321-38.2013.8.12.0045, Sidrolândia, Des. Rel. Sideni Soncini Pimentel, 5ª Câmara Cível, julgado em 10/11/2015).

    Lamentável a OAB apresentar meras posições como verdades, temas controversos como consensuais.

  • GABARITO: LETRA A

  • Embora a doutrina majoritária tenha firmado entendimento de que deveria ser provada a ineficiência da concessionária, o STF consolidou entendimento contrário, adotando a teoria da RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA, de modo que a dita empresa responderia objetivamente, podendo entretanto, conforme o que viesse a acontecer no plano prático, ingressas com a devida ação de regresso.

  • Como podem perguntas assim na OAB, parece que voltei ao fundamental.

  • Que pergunta mal elaborada.... 

  • As delegatárias não respondem subjetivamente por danos ocorridos de forma omissiva, só objetivamente, creio eu que, apenas o Estado (seus entes), respondem. Por essa lógica a questão não merece ser anulada. Concordam ?

  • Art. 37, § 6.º

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços público responderão por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A teoria do risco administrativo permite, exatamente, afastar a responsabilidade do Estado nos casos de exclusão do nexo causal: fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Ou seja, se o Estado não deu causa a esse dano, inexistirá a relação de causa e efeito entre a atividade e o dano.

  • "A responsabilidade do Estado é objetiva, fundamentada pela teoria do risco administrativo.

    Logo, é objetiva porque o Estado responde pela simples existência de nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido.

    Como fundamento para a responsabilidade objetiva surgiu a teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa . E, se essa atividade é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado.

    Grifou-se criado por sua atividade administrativa apenas porque é possível que o Estado afaste sua responsabilidade em casos de exclusão do nexo causal, como os casos de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior" LFG

  • Também achei que não tinha nexo causal neste caso.

  • Pergunta fácil mas a OAB/FGV tem espírito ruim e faz uma coisa dessa. Aff.

  • REGRA: Em caso de conduta OMISSIVA por parte do Estado, a administração tem responsabilidade SUBJETIVA (deve-se comprovar sua omissão).

    EXCEÇÃO: Omissões ESPECÍFICAS (aquela inerente ao DEVER de proteção/cuidado por parte do Estado), caso em que a responsabilidade será OBJETIVA. Ex: suicídio de um detento dentro do sistema prisional (dever de custódia).

    No caso da letra D, se houvesse uma omissão por parte da empresa privada para retirar os destroços da colisão anterior, AINDA ASSIM seria uma responsabilidade OBJETIVA, pois é DEVER da empresa responsável manter o local seguro.

    Vale lembrar do art. 25 da Lei 8987/95 (Lei das Concessões), que diz que as concessionárias são responsáveis pelos prejuízos causados aos seus usuários.

  • Letra A.

    As Concessionarias de serviço público e as Permissionárias de serviço público não são integrantes da Administração Pública Direta ou Indireta. São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituídas por particulares, e em razão de Concurso de Licitação são prestadoras de serviços públicos. Porém, estas também terão Responsabilidade Objetiva por prestarem serviços públicos e desde que o dano decorra desta prestação (Art. 37, § 6º, CF).

    O Estado sempre será o titular do serviço público podendo conceder ou permitir apenas a Execução desse serviço público.

    por fim, o estado responde subsidariamente, se possível exaurimento ao património da concessionaria.

  • Questão muito mal formulada apenas com os dados nela apresentados. Cada um pode defender a tese que quiser e não estará errado. O ideal é evitar uma questão dúbia dessa numa prova objetiva.

  • Alguém aí viu a concessionária na questão ou em qualquer via que seja de São Paulo, ou qualquer estado do Brasil?

  • Sabia que era A, mas quando vi a D, fui cego. :(

  • Gabarito A

    Fundamento no art. 37, §6º, CRFB/88,

    Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Complementando a resposta mais curtida, não é toda omissão que atrai a responsabilidade subjetiva.

    Ao meu ver, trata-se de clara hipótese de omissão.

    A teoria da responsabilidade do estado em caso de omissão se divide em omissão genérica e omissão específica.

    Neste sentido, por entender que o caso da questão aparentava mais uma omissão do tipo genérica (limpeza de resto de fragmento perdidos na pista), marquei a letra D, no sentido de que somente a desídia tornaria a limpeza uma omissão específica.

    ERREI. Não erro mais, mas acho que a redação da questão deixou a desejar.

  • osso.

    OBJETIVA = estadO = PRETADORAS DE SERVIÇOS.5anos prescrev.

    SUBJETIVA=CIVIS/

    SUBJETIVA=prestadoras de serv. economico$.

    OBJETIVA=PRETADORAS DE SERVIÇOS.5anos prescrev.

  • Não observei que seriaobjetiva a responsabilidade. Afinal, aredação não deixa claro que houve desídia (falta de atenção, celeridade) por parte da Concessionária para limpar a pista. Dessa forma, esquece. A Banca, que tem finalidade apenas de reprovar os candidatos, para que todos paguem novos examess, considera apenas a alternativa que todos foram induzidos ao erro. Paciência.

  • Não fazer é o mesmo que omitir, logo, tem-se que a reparação dos danos depende da demonstração do elemento subjetivo da concessionária, consoante corrente majoritária. Questão passível de anulação.

  • O que a Concessionário tinha a ver ? tinha buraco na estrada? para mim ela não responde, pois ai é caso particular.

  • Errei e ainda não sei porque errei. Todos estão falando da omissão, mas a omissão atingiria somente o terceiro veículo, ao meu ver a letra A implica dizer que a concessionária vai responder por todos os veículos...confuso...

  • Dito isto, é de se pontuar que o STF, em recentes manifestações, firmou entendimento na linha de aplicar a teoria do risco administrativo, de índole objetiva, mesmo que a hipótese seja de condutas omissivas, contrariando, neste ponto, é válido frisar, a doutrina majoritária, que sustentava ser aplicável à espécie a responsabilidade com culpa, isto é, apontava a necessidade de demonstração de uma falha na prestação do serviço (teoria da falta do serviço).

    Considerando, todavia, que o STF, como acima pontuado, sedimentou jurisprudência em sentido divergente, em ordem a aplicar o princípio da responsabilidade objetiva independentemente de a hipótese ser de conduta comissiva ou omissiva, esta deve ser a orientação a ser seguida no âmbito de concursos públicos, porquanto as Bancas, de modo geral, adotam as linhas firmadas por nossa Suprema Corte.

    COMENTÁRIO DO PROF.

  • Neste caso, a responsabilidade é objetiva em razão do disposto no art. 1º, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro:

    "Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro".

    Outras situações em que também haverá responsabilidade objetiva, ainda que a conduta seja omissiva: dano ambiental (art. 225, § 5º, CF), dano nuclear (art. 21, XXIII, alínea d, CF) e custódia em escolas públicas, hospitais públicos e presídios (art. 5º, XLIX, CF).

    Espero ter ajudado!

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  • Questão mal elaborada, fiquei confusa a alternativa A leva a entender que a concessionária tem responsabilidade sobre os três veículos, e não apenas do terceiro (em decorrência da omissão), alguém consegue esclarecer?

  • Artigo 37 §6° da CF:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    ou seja, com a teoria do risco: a responsabilidade da concessionaria é objetiva e direta.

  • Acertei mas tenho que admitir que a formulação dessa questão não foi das melhores.

  • LETRA A

    CF

    Art. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Portanto, isso significa que tanto as concessionárias contratadas quanto as empresas públicas e sociedades de economia mista responderão objetivamente pelos danos causados pela prestação de serviços públicos.

    * Estado responde subsidiariamente pelos danos causados pelas delegatórias de serviço público, estas que possuem responsabilidade primária.

  • Absurdamente mal elaborada a questão! Não tem nem como defendê-la, seria muita hipocrisia ou preciosismo. Por mais que eu tenha acertado, tentando adivinhar o que o elaborador da questão quis dizer, é impossível determinar se os destroços na pista cortaram o pneu imediatamente ao acidente ocorrido, entre os dois primeiros veículos, ou se minutos, horas ou dias depois.

    Como culpar a concessionária se corte no pneu foi decorrência imediata do acidente??

    Ex: Os dois veículos colidiram, espalharam destroços pela pista e, imediatamente ao ocorrido, o terceiro carro que vinha logo atrás se obrigou a desviar, para não colidir, e acabou passando por cima de um objeto cortante decorrente do acidente. Como culpar a concessionária??? Agora, se horas ou minutos depois da atuação da concessionária na limpeza da pista, mesmo assim destroços permaneceram na mesma causando o corte no pneu do veículo em questão, aí sim, a empresa responderia objetivamente.

    A questão deveria ter apontado omissão, falha na manutenção ou algo do gênero, mas não, deixou para o candidato desenvolver as lacunas de uma história ou questão mal elaborada. MERECIA ANULAÇÃO.

    É muito fácil eu justificar essa questão mal elaborada apenas apresentando artigos da CF/88. É preciso ir mais afundo para determinar uma resposta, mas infelizmente o enunciado não possibilita.

  •  Concessionarias de serviço público e as Permissionárias de serviço público não são integrantes da Administração Pública Direta ou Indireta. São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituídas por particulares, e em razão de Concurso de Licitação são prestadoras de serviços públicos. Porém, estas também terão ResponsabAsilidade Objetiva por prestarem serviços públicos e desde que o dano decorra desta prestação (Art. 37, § 6º, CF).

    O Estado sempre será o titular do serviço público podendo conceder ou permitir apenas a Execução desse serviço público.

    por fim, o estado responde subsidiariamente, se possível exaurimento ao patrimônio da concessionaria.

  • Essa é a questão que faz você tirar 39/80

  • O enunciado não fala se o primeiro acidente foi causado por omissão da concessionária, o que retira a responsabilidade objetiva do primeiro ato (isso pra mim excluiu a possibilidade da letra A está correta).

    Com relação ao terceiro veiculo, não fica claro se aconteceu logo após o primeiro acidente ou muito depois. O que me levou a crer que a letra D seria a correta. Questão confusa deveria ser anulada

  •  ALTERNATIVA A

    Responsabilidade objetiva! O STF, em recentes manifestações, firmou entendimento na linha de aplicar a teoria do risco administrativo, de índole objetiva, mesmo que a hipótese seja de condutas omissivas, contrariando, neste ponto, é válido frisar, a doutrina majoritária, que sustentava ser aplicável à espécie a responsabilidade com culpa, isto é, apontava a necessidade de demonstração de uma falha na prestação do serviço (teoria da falta do serviço).

    Não há necessidade de demonstrar se a concessionária teve culpa ou não

  • Risco integral = lembre-se das usinas nucleares. O risco integral parece a "ultima ratio" da responsabilidade do Estado.

  • Essa questão é confusa. A responsabildiade é objetiva de qualquer forma, mas pode ser suscitado a quebra do nexo de causalidade e não a responsabilziação da concessionária por que o terceiro carro só se fudeu pelo 1 e 2º, o que me levou a marcar D. Risco administrativo, objetivo, mas não integral... Confusa

  • "Um veículo particular colidiu com outro". Mas o que provocou a colisão? (foi um defeito na estrutura da rodovia ou uma imprudência do particular? foi um motivo de força maior ou um caso fortuito?). Esse trecho deixou uma obscuridade na questão, não dá pra identificar o Ato, o Nexo Causal e o Dano.

  • Péssima a redação da questão. Eu li no sentido de que, POUCO TEMPO DEPOIS dos destroços na rua, ocorreu o outro acidente, o que resultaria em fato exclusivo de terceiro e excluiria a responsabilidade da Concessionária.

    A questão dá margem para interpretar que o terceiro acidente ocorreu minutos depois ou dias depois.

  • Alguém mais errou porque estudou sobre a responsabilidade subjetiva nos casos de omissão? Até no esquematizado do Pedro Lenza tem isso. Fui com tudo na D e quebrei a cara.

  • De acordo com o §6° do artigo 37 da CF, as pessoas jurídicas concessionárias de serviço público respondem OBJETIVAMENTE. Esta responsabilidade objetiva admite excludentes de responsabilidade. o que faz com que tenha por fundamento a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. Diferente seria se não houvesse excludentes de responsabilidade, caso em que a teoria adotada seria a TEORIA DO RISCO INTEGRAL.

    Vale ressaltar que, no caso, a concessionária de serviço público NÃO poderia invocar como excludente de sua responsabilidade o "fato de terceiro" (no caso, do dono do veículo que deixou destroços na pista de rolamento), pois a responsabilidade pela retirada dos destroços deixados por terceiro é da empresa concessionária, que então deve ser responsabilizada OBJETIVAMENTE, não cabendo discutir se agiu com culpa ou dolo em não retirar os tais destroços. (Wander Garcia).

    Gabarito: Letra A.

  • A questão é dúbia quando se refere que dois veículos particulares colidiram-se. Não da pra identificar o motivo, podendo acreditar que possa ter ocorrido por falhas dos próprios condutores

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO: NÃO PRECISA COMPROVAR O DOLO OU A CULPA! NÃO PRECISA COMPROVAR O DOLO OU A CULPA! NÃO PRECISA COMPROVAR O DOLO OU A CULPA! Obviamente, na ação de regresso que o ente pode interpor contra o agente, deverá comprovar o dolo e a culpa.
  • A)A concessionária deve responder objetivamente pelos danos causados, com fundamento na teoria do risco administrativo.

    Rigorosamente, conforme se observa dos comentários, a questão deveria ser anulada, uma vez que não é pacífica a questão da natureza da responsabilidade nos danos causados por omissão. A tese adotada pela FGV é de que, mesmo nos danos decorrentes de omissão, a teoria a ser adotada é a objetiva (risco administrativo).

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Responsabilidade civil administrativa é tema recorrente. Observem.

    A. Correta. Nos termos do art. 37, §6º da Constituição: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    B. Errada. Pode ser responsabilizada.

    C. Errada. A responsabilidade objetiva admite exclusão com fundamento na ausência de nexo causal ou culpa exclusiva de terceiro.

    D. Errada. Independe de culpa.

  • QUESTÃO MAL FOMULADA!!!!!!!

    NÃO DA PRA AFIRMAR QUE O ESTADO TEM RESPOSABILIDADE SOMENTE PELO O QUE FOI DITO NESSE ENUNCIADO. APESAR DO ESTADO RESPONDER OBJETIVAMENTE, DEVE HAVER UM NEXO CAUSAL( AÇÃO--- RESULTADO) NESSE TIPO DE RESPOSABILIDADE.

    SE O ENUNCIADO TIVESSE DITO QUE OS VEICULOS SE COLIDIRAM PORQUE FOI FEITO UMA OBRA E OS AGENTES DEIXARAM RESQUÍCIOS DA CONSTRUCÃO NA RODOVIA, OU QUALQUER COISA DO TIPO, AII SIM MUDARIA O CENÁRIO. ENFIM.

    ENUNCIADO HORRIVEL!!

  • Rigorosamente, a questão deveria ser anulada, uma vez que não é pacífica a questão da natureza da responsabilidade nos danos causados por omissão. A tese adotada pela FGV é de que, mesmo nos danos decorrentes de omissão, a teoria a ser adotada é a objetiva (risco administrativo).

  • A omissão da letra D poderia acarretar a responsabilidade subjetiva (aí o ônus da prova seria da vítima). Mas acho que em casos assim há o dever específico de se prestar o serviço de forma segura, aí a omissão seria específica (vai pra responsabilidade objetiva). Se é objetiva, nesse caso aí, risco administrativo.
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  • A questão em trata-se do tema Responsabilidade Civil das Concessionárias de serviços públicos, nos termos do art. 37, § 6º da CF/88.

    As concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com os usuários da estrada, estão subordinadas a Teoria do Risco Administrativo, pela própria natureza do serviço. No caso, a concessão é, exatamente, para que seja a concessionária responsável pela manutenção da rodovia, assim, por exemplo, manter a pista sem presença de destroços na faixa de rolamento, zelando, portanto, para que os usuários trafeguem em tranquilidade e segurança.

    Lembre-se que a Teoria do Risco serve de fundamento para a idéia de responsabilidade objetiva. Por essa teoria a idéia de culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo administrado, sem se cogitar da culpa do serviço, tampouco da culpa do agente público.


ID
2762995
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcos, servidor do Poder Executivo federal, entende que completou os requisitos para a aposentadoria voluntária, razão pela qual requereu, administrativamente, a concessão do benefício ao órgão competente. O pedido foi negado pela Administração. Não satisfeito com a decisão, Marcos interpôs recurso administrativo.

Tendo o enunciado como parâmetro e considerando o disposto na Lei nº 9.784/99, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab - B

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • LETRA B

     

    LEI 9784

     

    A - ERRADA. Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    B- CERTA.  Art 56  § 1o O recurso será dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão, a qual, se NÃO A RECONSIDERAR no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    C- ERRADA.  PRINCÍPIO DO Informalismo : Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir

     

    D- ERRADA.  Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

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  • Analisemos, uma a uma, as opções oferecidas pela Banca, em busca da correta:

    a) Errado:

    Na realidade, o número de três instâncias, salvo disposição legal específico, é máximo, e não mínimo, como incorretamente aduzido na presente opção.

    É neste sentido a regra do art. 57 da Lei 9.784/99, abaixo colacionado:

    "Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."

    Assim sendo, equivocada esta alternativa.

    b) Certo:

    Cuida-se de assertiva em linha com o teor do art. 56, §1º, da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."

    Logo, correta esta opção.

    c) Errado:

    Esta afirmativa não se coaduna com a norma do art. 22, caput, da Lei 9.784/99, que assim preconiza:

    "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."

    Logo, por expressa contrariedade ao texto da lei, conclui-se pela incorreção da presente opção.

    d) Errado:

    Novamente, trata-se aqui de assertiva não compatível com o figurino legal, na medida em que o art. 56, caput, da Lei 9.784/99 é cristalino ao estabelecer a possibilidade de serem aduzidas razões de legalidade e de mérito.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."

    Incorreta, portanto, esta última opção.


    Gabarito do professor: B
  • 1 -  Gente, como as alternativas já foram devidamente pontuadas pelos colegas, acerca do recurso administrativo eu tenho mais duas colocações a fazer. Em regra só possuem efeito devolutivo, o prazo geral para recorrer é de 10 dias, sendo interposto no juízo a quo(que proferiu a decisão), permitindo assim um possível juízo de retratação pela autoridade julgadora no prazo de 5 dias, que caso não ocorra, será enviado para a segunda instância(ef.devolutivo).

    2 -    Pode-se desistir do recurso a qualquer tempo para recorrer em via judicial, uma vez que a decisão administrativa faz coisa julgada formal(mesmo que se esgotem as suas instâncias) e não material(só o judiciário pode).

     3 -   Lembrando também que é perfeitamente possível em via administrativa a reformatio in pejus(reforma para pior).

    Comentários fundametados na própria lei 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal(que não é a mesma coisa que P.A.D- Processo Administrativo Disciplinar)

  • Gabarito letra B- CERTA. 

    Art 56  § 1o O recurso será dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão, a qual, se NÃO A RECONSIDERAR no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • CAPÍTULO XV
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.       (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).  Vigên

  • A questão trouxe conhecimentos da lei 9.784/99 inerente a parte recursal elencada no art.56 e ss.

    Em síntese, o Recurso no âmbito do Processo Administrativo tem por escopo a revisão do mérito proferidas nas decisões administrativas. Das decisões poderão advir inconformismo da parte, no qual oferecerá resistência via recurso administrativo que será dirigidos a mesma autoridade que proferiu a decisão primeva, a qual se não considerar o prazo de 5 dias, encaminhará a autoridade superior. É impostante salientar também que o recurso tramitará no MÁXIMO em 3 INSTÂNCIAS, e dispensará o preparo recursal na forma do art.56, § 2° do mesmo diploma.

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Art. 56. § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

  • Quanto a alternativa A; Recurso trâmita no MÁXIMO até 3 instâncias, e não no MÍNIMO.

  • LEI 9.784

     

    A - ERRADA. Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    B- CERTA. Art 56 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão, a qual, se NÃO A RECONSIDERAR no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    C- ERRADA.  PRINCÍPIO DO INFORMALISMO : Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir

     

    D- ERRADA. Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

  • Art. 56 da Lei nº 9.784/99. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • NÃO CUNFUNDIR:

    Súmula Vinculante 3: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

  • Gabarito letra B

    Art 56 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão, a qual, se NÃO A RECONSIDERAR no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    B) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que, se não a reconsiderar, encaminhará o apelo à autoridade superior.

    Assertiva CORRETA, nos termos do art. 56, §1º, da lei 9.784/99. Vejamos:

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Essa questão poderia ser resolvida usando a analogia do que ocorre em alguns recursos em processo civil: JUIZO DE RETRATAÇÃO.

    Não sei se estaria certo dizer isto mas como o processo civil acaba sendo uma normal mais geral e muitas vezes usada como parâmetro a outros processos, analogias dessa forma podem acabar sendo verdadeiras.

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ID
2762998
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma sociedade empresária, contratada pelo Estado para a construção de um prédio público, atrasa a entrega de uma fase do projeto prevista no edital de licitação e no contrato. Apesar disso, tendo em vista a situação financeira precária da sociedade empresária, causada pelo aumento dos custos dos insumos da construção, consoante peticionado por ela à Administração, o gestor público competente promove o pagamento integral da parcela não adimplida à sociedade empresária.

Tendo em vista a situação acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Pode-se afirmar que a antecipação de pagamento pela Administração Pública antes da efetiva prestação dos serviços contratados por ela encontra óbice nas disposições contidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320, de 1964in verbis:

     

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

     

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

     

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

     

    II - a importância exata a pagar;

     

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

     

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

     

    I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

     

    II - a nota de empenho;

     

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.” 

     

    Ou seja, poderá haver o pagamento da despesa após o implemento da obrigação do credor, levando-se em consideração o contrato e os comprovantes da efetiva prestação do serviço, a fim de se apurar o quantum a ser pago. Observe-se que a norma não confere discricionariedade ao gestor público. E para ser apurado será necessario instaurar processo administrativo para analisar a possibilidade de aplicação de sanção por inadimplemento e também a alegação da sociedade empresária.

     

    Com efeito, o art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, veda a antecipação de pagamento pela execução de obra, ou prestação de serviço, excetuando-se, apenas, o pagamento de parcela contratual na vigência do respectivo contrato, obedecendo-se à forma nele estabelecida e no edital de licitação. Confiram-se os seus termos, litteris:

     

    Art. 38. Não será permitido o pagamento antecipado de fornecimento de materiais, execução de obra, ou prestação de serviço, inclusive de utilidade pública, admitindo-se, todavia, mediante as indispensáveis cautelas ou garantias, o pagamento de parcela contratual na vigência do respectivo contrato, convênio, acordo ou ajuste, segundo a forma de pagamento nele estabelecida, prevista no edital de licitação ou nos instrumentos formais de adjudicação direta.

     

    ~ Plante o que quer colher

     

  • De plano, há que se pontuar que a antecipação de pagamento, hipoteticamente realizada pelo gestor público, de acordo com o enunciado desta questão, revela-se manifestamente indevida, porquanto tal proceder é vedado, de maneira expressa, pela Lei 8.666/93, em seu art. 65, II, "c", como abaixo se pode perceber de sua leitura:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    (...)

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;"

    A rigor, portanto, diante do peticionamento realizado pela sociedade empresária, seria o caso de instauração de regular processo administrativo, com vistas a apurar a ocorrência de fato superveniente, capaz de ensejar a modificação das cláusulas contratuais, em ordem a restabelecer, se fosse o caso, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme autorizado no mesmo preceito legal acima indicado.

    Refira-se que a mencionada alteração contratual, por razões de fato superveniente, de caráter imprevisível, também encontra fundamento na regra do art. 57, §1º, II, da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo:

    "Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    (...)

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
    "

    Sem embargo, considerando que teria havido atraso na entrega do objeto contrato, caberia à autoridade competente, ainda, a instauração de regular processo administrativo, com vistas a apurar a necessidade de aplicação de eventuais sanções cabíveis. Isto, é claro, desde que não ficasse demonstrada a efetiva ocorrência de fato superveniente imprevisível que justificasse o aludido atraso.

    A possível imposição de penalidades contratuais, com efeito, teria apoio expresso nas normas dos artigos 86, caput, e 87 da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    (...)

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."

    Firmadas as premissas teóricas acima, vejamos, sucintamente, as opções oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    Como acima pontuado, o pagamento antecipado é expressamente vedado, na forma do art. 65, II, "c", da Lei 8.666/93. De mais a mais, a alegação de ocorrência de fato superveniente deveria ser objeto de comprovação, em regular processo administrativo para tanto instaurado.

    b) Certo:

    A presente opção se mostra em perfeita sintonia com toda a fundamentação anteriormente expendida.

    c) Errado:

    O conteudo desta alternativa é absurdo. A uma, pois a pagamento antecipado é expressamente proibido pela lei de regência, na linha do acima exposto. A duas, pois os riscos ordinários não são assumidos pelo Estado-contratante, e sim pelo particular-contratado.

    d) Errado:

    Outra vez: não caberia o pagamento antecipado, por expressa vedação legal, nem mesmo mediante "abatimento" de eventual multa contratual aplicada, à míngua de base legal neste sentido. A rigor, o pagamento não era devido, face à ausência de execução da parcela respectiva da obra que o legitimaria, bem como a multa poderia ser aplicada, após regular processo administrativo, desde que ausente a comprovação de fato superveniente justificador do atraso.


    Gabarito do professor: B
  • Complementando:

    Lei 8.666, art. 57

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

     

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • §3. Se a multa for de valor superior ao valor superior ao valor da garantia prestada,além da perda desta,rspondera o contrato pela sua diferença,a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou ainda quando for o caso,cobrada judicialmente.

    lei n.86666,de 21-6-1993

  • Gabarito : B

  • Gabarito Letra B

    Base Legal - Artigos 62 e 63 da Lei 4320/64

  • Gabarito: B.

    O pagamento de despesa sem prévio empenho caracteriza ato de improbidade, da mesma forma que o pagamento de despesa antes de sua liquidação. A execução da despesa pública segue esta ordem: empenho, liquidação e pagamento.

  • PIERRE WOODGATE, lastimável seu comentário malicioso e preconceituoso. Respeite as pessoas!!!!

  • Todo descumprimento contratual aciona o poder de a Administração Pública rescindir unilateralmente o contrato. Para tanto, deve oportunizar o direito de ampla defesa e contraditório ao contratado, o que se opera por meio de um processo administrativo. Para que haja o eventual reequilíbrio econômico financeiro do contrato, o contratado terá que provar que os aumentos do custo de construção não eram passíveis de mensuração, quando da assinatura do contrato. Em tese, tais custos integram o risco normal da atividade, configurando álea econômica (art. 62 da Lei de Licitações).

    Pedro Lenza OAB 2020

  • Acredito que a fundamentação para o gabarito - letra B - se dá no art. 77, IV e § único c/c art. 86, ambos da Lei de Licitações (8.666/93). Lembrando que a Administração Pública tem a devida prerrogativa de rescindir unilateralmente, entretanto neste caso deverá ser motivado nos autos de processo administrativo, bem como a aplicação da multa de mora.

    Espero ter ajudado!

  • Não vou nem perder tempo tentando entender essa questão... tá loco....

  • Lembrando que a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 inaugura um novo regime jurídico para substituir a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993), além de prevê uma regra de transição no art. 191, o qual dispõe que a partir da sua publicação e pelo prazo de 2 anos a Administração poderá optar por licitar de acordo com a nova Lei ou de acordo com a Lei nº 8.666/1993. Findado os dois anos, a lei nº 8.666 estará revogada.

    "Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    Art. 193. Revogam-se: (...)

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei."

    Então, via de regra, a nova lei de licitação já está em vigor, mas a Lei 8.666/1993 também não foi revogada totalmente, então, no domingo, temos que ter cuidado ao ler o enunciado das questões referentes a Licitações e Contratos, para saber de qual lei a banca da cobrando conhecimento.

    A nova lei estabelece basicamente o que já estava previsto na antiga legislação:

    Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) II - por acordo entre as partes: (...) c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

    Art. 131. Parágrafo único. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do .

  • Essa foi por eliminação!

  • Art. 124, "c", lei 14.133/2021

    @laiseoab

  • Olá, colegas concurseiros!

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    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
2763001
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria solicitou ao Município Alfa licença de localização e funcionamento para exercer determinada atividade empresarial, apresentando todos os documentos necessários para tanto. Contudo, transcorrido mais de ano do mencionado pedido, não houve qualquer manifestação por parte da autoridade competente para sua apreciação.

Diante dessa situação, na qualidade de advogado, assinale a afirmativa que indica o procedimento correto.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "C". 

  • ART 5 CF:

    LXIX - Conceder-se-a mandado de segurança para proteger direito liquido e certo,não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando responsavel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade publica ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder publico.

    OBS: Contra ato omissivo NÃO se inicia o prazo decadencial do Mandado de Segurança.

  • A presente questão cogita da ocorrência do chamado silêncio administrativo, vale dizer, hipóteses nas quais a Administração Pública, devendo se manifestar sobre um dado requerimento que lhe fora formulado, ao invés disso permanece inerte, omitindo-se do dever de decidir em prazo fixado em lei ou, na sua ausência, em prazo razoável, à luz do princípio da razoável duração do processo, que tem aplicabilidade na esfera administrativa.

    Em casos desta natureza, a doutrina é mansa em aduzir ser viável o acesso à via judicial, tendo em vista que a omissão administrativa constitui espécie de abuso de poder.

    Na linha do exposto, a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "Constatada a omissão ilegítima da Administração, que não se manifesta no prazo legalmente fixado ou durante prazo razoável de tempo, o interessado deve pleitear na via administrativa (ex.: direito de petição) ou judicial (ex.: ação mandamental) a manifestação expressa da vontade estatal."

    Com apoio nestas noções iniciais, analisemos as alternativas oferecidas:

    a) Errado:

    Na linha do exposto anteriormente, seria, sim, cabível o manejo de medida judicial adequada, em vista da omissão ilegítima da Administração Pública. Insista-se, ademais, que o princípio da razoável duração do processo incide sobre os processos administrativos, conforme se depreende do teor do art. 5º,

    "Art. 5º (...)
    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."

    Logo, equivocada esta opção.

    b) Errado:

    A ação popular não seria cabível porquanto não se cuida aqui de combater ato lesivo ao patrimônio público, conforme preconiza o art. 1º da Lei 4.717/65, e sim de omissão administrativa acerca de pleito formulado por particular, o que demanda a utilização de outro remédio constitucional, mas não a ação popular.

    c) Certo:

    De fato, o mandado de segurança consistiria em instrumento processual adequado a corrigir a omissão ilícita do Poder Público, eis que configurado o abuso de poder, em sua faceta omissiva, o que autoriza o uso da via mandamental, forte no que preceitua o art. 5º, LXIX, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 5º (...)
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

    d) Errado:

    Incabível o habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição, porquanto não se trata de negativa de acesso a informações constantes de banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, tampouco de retificação de dados desta natureza, mas sim de omissão quanto à epxedição de licença a que faria jus o particular, por preencher os requisitos exigíveis a tanto, de sorte que o remédio constitucional adequado seria mesmo o mandado de segurança.


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Gente, essa foi fácil, uma vez que a questão está tratando de licença, ato este vinculado, ou seja, cumpriu os requisitos deve-se conceder o pedido, portanto trata-se de um direito líquido e certo e segundo o artigort. 5 CF  LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo. Não precisa nem ler o resto do artigo. Não pode ser Habeas Data, uma vez que não há negativa da autoridade em conceder algum pedido(exclusão, inclusão ou correção) relativo a informação constante em seus bancos de dados; não pode ser uma ação popular, porque não vislumbro na questão nenhum ato leviso ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural(conforme LXXIII, da Constituição Federal). Quanto a letra A, o princípio da razoabilidade processual também se aplica ao processo administrativo, inclusive é cabível também a rejeição do pedido de provas que for meramente protelatório(como no processo civil).

    § 2º do art. 38 da Lei n. 9.784/1999, verbis: “Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias

     Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

  • LXIX - Conceder-se-a mandado de segurança para proteger direito liquido e certo,não amparado por habeas corpus ou habeas data, quandoo responsavel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade publica ou agente de pessoa juridicano exercio de atreibuições do poder publico.

  • Essa dava pra acertar por eliminação. Letra "C".

  • Assertiva C

    MANDADO DE SEGURANÇA

    Possui por escopo a proteção de direitos líquidos e certos contra ato de autoridade ou de quem exerça funções públicas, isto é, não se admite a referida ação em face de particular em atividade própria.

    É PRECISO TER FÉ!

  • Letra C

    MS para proteger direito liquido e certo - art.5º, LXIX da CF.

    Vale lembrar que se trata de ABUSO DE PODER na sua espécie OMISSÃO, uma vez o agente público tem o dever de agir e não age.

  • NÃO CONCORDO COM A RESPOSTA, PASSÍVEL DE ANULAÇÃO E GOSTARIA DE ESCLARECIMENTOS. Consta no enunciado: "Contudo, transcorrido mais de ano do mencionado pedido"... MANDADO DE SEGURANÇA? E O ART. 23 DA LEI 12.016/09 ? DECADÊNCIA 120 DIAS. QUESTÃO MAL ELABORADA, DATA VENIA.

  • a nova lei : Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, § 6º não sera mais necessário MS

  • Art. 1º    Fica instituída a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do  , do   e do 

    § 1º O disposto nesta Lei será observado na aplicação e na interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação e na ordenação pública, inclusive sobre exercício das profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente.

    § 2º Interpretam-se em favor da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade todas as normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas.

    § 3º O disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei não se aplica ao direito tributário e ao direito financeiro, ressalvado o inciso X do caput do art. 3º.

    § 4º O disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei constitui norma geral de direito econômico, conforme o disposto no e nos  e será observado para todos os atos públicos de liberação da atividade econômica executados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, nos termos do § 2º deste artigo.

    § 5º O disposto no inciso IX do caput do art. 3º desta Lei não se aplica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exceto se:

    I - o ato público de liberação da atividade econômica for derivado ou delegado por legislação ordinária federal; ou

    II - o ente federativo ou o órgão responsável pelo ato decidir vincular-se ao disposto no inciso IX do caput do art. 3º desta Lei por meio de instrumento válido e próprio.

    § 6º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se atos públicos de liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros.

  • Lei 13874/2019 (Liberdade Econômica)

    Art. 3º    São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do :

    IX - ter a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto nesta Lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido e de que, transcorrido o prazo fixado, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei;

  • A: incorreta, pois a Constituição é expressa no sentido de que o princípio da razoável duração do processo também se aplica aos processos administrativos (art. 5º, LXXVIII); B: incorreta, pois a ação popular é uma ação coletiva em que o cidadão busca anular ato lesivo ao patrimônio público, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural ou à moralidade administrativa (art. 5º, LXIII); no caso em tela Maria sofre lesão ao seu direito individual à razoável duração do processo, de modo que pode e se recomenda ingressar com uma ação individual (e não com uma ação coletiva), podendo ser um mandado de segurança; C: correta. No caso em tela tem-se lesão, por ato omissivo, a um direito constitucional, que é o direito à razoável duração do processo administrativo (art. 5º, LXXVIII, da CF); essa ilegalidade ou abuso de poder dá ensejo ao ajuizamento de um mandado de segurança individual (art. 5º, LXIX, da CF); D: incorreta, pois deve-se impetrar habeas data para conhecimento ou retificação de informação constante de bancos de dados públicos a respeito do impetrante (art. 5º, LXXII, da CF); no caso, não se quer isso, mas sim que a Administração aprecie um pedido de licença formulado e não apreciado ainda.

  • adorei

  • nao, MS GARANTE DIREITO LIQUIDO E CERTO ,CONSTITUIDO.

  • Esquisito dizer que a omissão da autoridade constitui abuso de poder né

  • CORRETA LETRA C

    Caros, quanto a dúvida referente a Decadência do direito à impetração do mandado de segurança contra ato omissivo de autoridade coatora.

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é reiterada no sentido de que não há a decadência do direito à impetração quando se trata de comportamento omissivo (omissão) da autoridade impetrada, que se renova e perpetua no tempo.

    Para o STJ, em se tratando de impetração contra ato omissivo da Administração, envolvendo obrigação de trato sucessivo, o prazo para ajuizamento desta ação mandamental renova-se mensalmente, razão por que não há decadência do direito de impetrar mandado de segurança.

    Confira: STJ, 3ª. Seção, MS 14.384/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, julgado em 22/02/2018, DJe 28/02/2018; STJ, 1ª. Seção, MS 20.426/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/12/2017, DJe 18/12/2017; STJ, 1ª. Turma, AgRg no REsp 1293389/TO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 18/11/2014, DJe 01/12/2014; STJ, 1ª. Seção, MS 16.125/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 25/05/2011, DJe 07/06/2011; STJ, 1ª. Seção, MS 16.083/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 14/09/2011, DJe 04/10/2011.

    AGORA, ATENÇÃO PARA A NOVA LEI.

    Lei 13874/2019 (Liberdade Econômica)

    Art. 3º    São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único.

    IX - ter a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto nesta Lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido e de que, transcorrido o prazo fixado, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei;

  • A: incorreta, pois a Constituição é expressa no sentido de que o princípio da razoável duração do processo também se aplica aos processos administrativos (art. 5º, LXXVIII);

    B: incorreta, pois a ação popular é uma ação coletiva em que o cidadão busca anular ato lesivo ao patrimônio público, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural ou à moralidade administrativa (art. 5º, LXIII); no caso em tela Maria sofre lesão ao seu direito individual à razoável duração do processo, de modo que pode e se recomenda ingressar com uma ação individual (e não com uma ação coletiva), podendo ser um mandado de segurança;

    C: correta. No caso em tela tem-se lesão, por ato omissivo, a um direito constitucional, que é o direito à razoável duração do processo administrativo (art. 5º, LXXVIII, da CF); essa ilegalidade ou abuso de poder dá ensejo ao ajuizamento de um mandado de segurança individual (art. 5º, LXIX, da CF);

    D: incorreta, pois deve-se impetrar habeas data para conhecimento ou retificação de informação constante de bancos de dados públicos a respeito do impetrante (art. 5º, LXXII, da CF); no caso, não se quer isso, mas sim que a Administração aprecie um pedido de licença formulado e não apreciado ainda.

    Fonte: Como passar na OAB 1ª fase organizado por Wander Garcia. - 16. ed. Editora Foco, 2020, p. 535

  • Sim! Mas o mandado de segurança tem o prazo DECADÊNCIA improrrogável de 120 dias

  • concordo em descordo do gabarito pelo fato de MS ter um prazo decadencial de 120 dias. e o caput da questão fala que , transcorrido mais de ano do mencionado pedido .

    nao podemos falar em MS

  • Contra ato da autoridade é viável o MANDADO DE SEGURANÇA ou MEDIDA JUDICIAL.

  • "O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (prazo decadencial). Essa postura foi reafirma pelo STF que julgou ser o prazo decadencial para impetrar Mandado de Segurança é fatal e improrrogável."

    MASSSSSS.. não houve ato A SER IMPUGNADO! Houve uma OMISSÃO!

    E NESSE CASO...

    "O prazo decadencial não flui em se tratando de ato omissivo, isto é, quando a autoridade coatora, devidamente provocada, não responde à solicitação do requerente renovando-se a omissão enquanto não houver resposta à pretensão deduzida."

  • Chocado que a inércia administrativa corresponde a abuso de poder, não consigo ver desta forma, não há indícios de que a falta de celeridade no processo de emissão desta licença advenha do abuso de poder.

    Se a letra C fosse:

    "Deve-se impetrar mandado de segurança, uma vez que a omissão da autoridade competente para a expedição do ato de licença viola o princípio da Eficiência" Seria mais legal hehehe.

  • A presente questão nos revela o tema atinente ao silêncio administrativo. Como o próprio nome diz, o silêncio administrativo ocorre a partir do momento em que os administrados (nós, meros mortas) solicitamos informações à Administração Pública e esta se mante inerte, não se manifestando no prazo legal ou em prazo razoável. Desta forma, a medida judicial para obter uma resposta do Poder público é impetrando um MS, uma vez que fere direito líquido e certo ao acesso de informação solicitada.

    A regra é que o silêncio administrativo não configura um ato administrativo, pois, em respeito ao princípio da solenidade ou formalidade, o ato administrativo deve observar uma forma preestabelecida em lei.

    O silêncio administrativo apenas será considerado ato administrativo quando a própria lei estabelecer as consequências oriundas do silêncio administrativo, podendo ser de negativa de direito ou concessiva de direito.

  • Não sei se esta certo meu raciocínio, mas eu acertei kkkkk Alguém me corrija

    Se ela apresentou todos os documentos necessários para a obtenção da licença e a adm não respondeu configurou abuso de poder pois a obtenção de licenças trata-se de um ato vinculado, ou seja, necessário dar prosseguimento ao pedido.

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ID
2763004
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria foi aprovada em concurso para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas, após ter adquirido a estabilidade, foi demitida sem a observância das normas relativas ao processo administrativo disciplinar.
Em razão disso, Maria ajuizou ação anulatória do ato demissional, na qual obteve êxito por meio de decisão jurisdicional transitada em julgado. Nesse interregno, contudo, Alfredo, também regularmente aprovado em concurso e estável, foi promovido e passou a ocupar o cargo que era de Maria.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab - D

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • LETRA D

     

    CF

     

    Art. 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    Macete : REIntegração -> Retorno do Estável Irregularmente demitido

                 REcondução ->   REintegração do anterior

     

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  • A hipótese versada no enunciado da questão revela caso em que o servidor estável, indevidamente demitido, e que obtém judicialmente a anulação de tal penalidade, faz jus à respectiva reintegração, ao passo que o outro servidor, no caso Alfredo, na medida em que já havia adquirido a estabilidade no serviço público, deve ser reconduzido a seu cargo de origem, tudo nos precisos termos dispostos no art. 41, §2º, da CRFB/88, que abaixo colaciono:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    (...)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
    "

    No mesmo sentido, com efeito, encontra-se a disposição do art. 28 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade."


    Vejamos, pois, as opções propostas, à luz destas previsões normativas:

    a) Errado:

    Como acima estabelecido, Maria deveria, sim, ser reintegrada, por expressa imposição constitucional e legal.

    b) Errado:

    Ao contrário do aduzido nesta alternativa, a colocação em disponibilidade somente se faz necessária caso o cargo anteriormente ocupado pelo servidor reintegrado haja sido extinto. Logo, incorreto falar em "independentemente da existência" do cargo ocupado. Afinal, se ainda existir, a hipótese não será de colocação em disponibilidade.

    c) Errado:

    Inexiste qualquer apoio normativo para se cogitar de readaptação, tal como afirmado neste item.

    d) Certo:

    Cuida-se de opção que reflete, com exatidão, os comandos constitucional e legal acima indicados.


    Gabarito do professor: D
  • São estaveis apos 3(tres) anos de efetivo exercicio os servidores nomeados para o cargo de provimentoefetivo em virtude de concruso publico

    construção

  • Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Resposta: Letra D

  • Gabarito D

    Lei 8112/90

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial , com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Letra D

    Base Legal - Lei 8.112/90

           Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

           § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

           § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • A) A invalidação do ato demissional de Maria não poderá importar na sua reintegração ao cargo anterior, considerando que está ocupado por Alfredo.

    Ocorrerá a recondução daquele servidor ocupante do cargo que será reintegrado.

    B) Maria, em razão de ter adquirido a estabilidade, independentemente da existência e necessidade do cargo que ocupava, deverá ser posta em disponibilidade.

    Disponibilidade se dá quando o cargo ocupado é extinto ou declarado desnecessário.

    C ) Maria deverá ser readaptada em cargo superior ao que ocupava anteriormente, diante da ilicitude de seu ato demissional.

    Readaptação aplica-se em razão de uma limitação do servidor para exercer a função.

    D) Em decorrência da invalidade do ato demissional, Maria deve ser reintegrada ao cargo que ocupava e Alfredo deverá ser reconduzido para o cargo de origem.

    reintegração como uma das formas de provimento do agente público, consiste no reingresso do servidor ao cargo mediante decisão judicial ou administrativa que anule sua demissão por considerá-la ato ilegal.

  • A reintegração é o retorno do servidor público estável, ao cargo que ocupava anteriormente, em virtude da anulação do ato de demissão. Invalidade da demissão do servidor estável por decisão judicial ou administrativa. O reintegrado será indenizado por tudo que deixou de ganhar. Basta que este agente seja detentor de cargo público efetivo.

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Créditos ao prof Matheus Carvalho

  • APROVEITO O DISPONÍVEL

    REINTEGRO O DEMITIDO

    REVERTO O APOSENTADO

    RECONDUZO O INABILITADO

    READAPTO O INCAPACITADO

  • reVersão

    "V" de velho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    ReaDaptação

    "D" de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação que tenha sofrido.

    REINtegração

    Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

    Recondução

    REcondução = REtorno.É o retorno/volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

  • Maria, após ter adquirido a estabilidade, foi demitida...

    Lei 8.112. Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade

  • Composição: Prof. Ana Paula Blazute

    Ritmo: Música Invocada - Léo Santana (refrão)

    "REVERTO o APOSENTADO,

    REINTEGRO o DEMITIDO,

    RECONDUZO o INABILITADO,

    APROVEITO o DISPONÍVEL,

    E se eu me LIMITAAAAR? READAPTA!"

  • Gabarito: D

    Fundamento: art. 41, §2°, CF/88 e art. 28, da Lei n° 8.112/90

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Uma dessa não cai no XXXII KKKKK

  • musica da prof Tati do Ceisc

    p de promoção

    a de aproveitamento

    n de nomeação é por ai que eu to dentro

    R de reversão, retornou o aposentando

    fez readaptação pq ficou bem limitado,

    na reintegração foi demitido injustamente

    e na recondução rodou no estágio minha gente..

    funk do provimento

  • Musica 'chiclete' da Profª Ana Paula Blazute:

    REVERTO o aposentado;

    REINTEGRO o demitido;

    RECONDUZO o inabilitado;

    Aproveito o disponivel...

    E se eu me limitar... READAPTA!!!

  • D)Em decorrência da invalidade do ato demissional, Maria deve ser reintegrada ao cargo que ocupava e Alfredo deverá ser reconduzido para o cargo de origem. 

    Letra D

    Base Legal - Lei 8.112/90

           Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

           § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

           § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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  • REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR DEMITIDO: Suponhamos que um servidor público, que ocupava um cargo que alcançou a estabilidade e era um cargo de liderança, foi exonerado injustamente, ajuizou ação que decidiu pela anulação da demissão. Como é que fica esse servidor? Segundo o Artigo 28 da Lei 8.112/90 (Lei dos servidores públicos), nesta hipótese,  será reinvestido o servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Se o cargo for extinto, o servidor público será posto em disponibilidade. Se o cargo de liderança já estiver ocupado, quem assumiu, volta para o cargo anterior. 


ID
2763007
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Ao estabelecer a estrutura de remuneração e de cobrança de tarifas relativas à prestação de serviço de limpeza urbana, a autoridade considera contraprestações variadas para os bairros X e Y, tendo em vista o nível de renda da população da área atendida.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta, considerando a Lei da Política Nacional de Saneamento Básico.

Alternativas
Comentários
  • B -A estrutura de remuneração, com base em subsídios para atender usuários e localidades de baixa renda, pode ser estabelecida. 
     

  • GABARITO: LETRA "B"

     

    Lei n° 11.445/07 (Lei da Política Nacional de Saneamento Básico):

     

    Art. 29.  Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, na forma estabelecida a seguir, e, quando necessário, por outras formas adicionais como subsídios ou subvenções: (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

    (...)

     

    § 1°  Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes:

     

    I - prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública;

     

    II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;

     

    (...)

     

    § 2°  Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.

     

    Art. 35.  As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos considerarão: (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

    I - a destinação adequada dos resíduos coletados; (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

    II - o nível de renda da população da área atendida;   (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

    III - as características dos lotes e as áreas que podem ser neles edificadas; ou (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

    IV - o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio. (Incluído pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

  • A respeito da Política Nacional de Saneamento Básico, conforme a Lei 11.445/2007:

    Os serviços de saneamento básico possuem sustentabilidade econômico-financeira mediante remuneração. No entanto, há algumas diretrizes a serem observadas quanto à instituição das tarifas, preços públicos e taxas. Conforme estabelece o art. 29, §1º, II, da referida lei, dentre estas diretrizes está a ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços:

    Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, na forma estabelecida a seguir, e, quando necessário, por outras formas adicionais como subsídios ou subvenções.

    §1º Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes:
    II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços.


    Gabarito do professor: letra B.
  • Poderá utiliza-se da proporcionalidade e razoabilidade para atender usuários e localidades de baixa renda.

    É o que dispõe o Art 35 da Lei n° 11.445/07 (Lei da Política Nacional de Saneamento Básico) :

    : Art. 35.  As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos considerarão:(...)

    I - a destinação adequada dos resíduos coletados; (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

    II - o nível de renda da população da área atendida;   (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

    Gabarito-

    B) A estrutura de remuneração, com base em subsídios para atender usuários e localidades de baixa renda, pode ser estabelecida.

  • Lei 11.445/2007:

    Os serviços de saneamento básico possuem sustentabilidade econômico-financeira mediante remuneração. No entanto, há algumas diretrizes a serem observadas quanto à instituição das tarifas, preços públicos e taxas. Conforme estabelece o art. 29, §1º, II, da referida lei, dentre estas diretrizes está a ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços:

    Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, na forma estabelecida a seguir, e, quando necessário, por outras formas adicionais como subsídios ou subvenções. 

    §1º Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes: 

    II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços.

  • fiquei com duvida entre a lebra B e a letra D.

  • a questão cobrada pela OAB é tão específica, que até um advogado atuante teria dificuldade em responder.

  • O erro da letra C é dizer que NÃO é válida a contraprestação variada de acordo com o nível de renda da população, visto que a variação com o peso ou volume é admitida:

    Art. 35. As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos considerarão: (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

    II - o nível de renda da população da área atendida;   (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

    IV - o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio. (Incluído pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

    @lucasflchaves

  • Lei Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020 Art. 35 As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar: (...)

    ALTERNATIVA B.

  • Resolvi a questão, acertei, pensando que era de triutário kkkkkkkkk

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    A Lei 11.445/2007 foi alterada pela Lei 14.026/2020

    NOVA REDAÇÃO:

    Art. 35. As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar:  

    I - o nível de renda da população da área atendida REVOGADO

    II - as características dos lotes e as áreas que podem ser neles edificadas

    III - o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio.

    IV - o consumo de água;

    V - a frequência de coleta.     

     

  • Ainda bem que são só 2 questões

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ID
2763010
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Gabriela, pequena produtora rural que desenvolve atividade pecuária, é avisada por seu vizinho sobre necessidade de registrar seu imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sob pena de perder a propriedade do bem.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabriela tem a obrigação de registrar o imóvel no CAR; o registro não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse

  • GABARITO: LETRA "C".

     

    Lei n° 12.651/12 (Código Florestal):

     

    Art. 29.  É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

     

    § 2°  O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no art. 2o da Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001.

  • CAR OBRIGATORIO PARA TODOS OS IMOVEIS RURAIS.

    ATE

     

  • LETRA - C



    A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita junto ao órgão estadual competente. O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco para a necessidade de cumprimento do disposto no Art. 2° da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

  • Quanto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR):

    De acordo com o Código Florestal, o CAR  é obrigatório para todos os imóveis rurais, não sendo considerado título de reconhecimento do direito de propriedade ou posse. É o que dispõe o art. 29, §2º, da Lei 12.651/2012:

    Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

    §2º - O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no art. 2o da Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001.


    Gabarito do professor: letra C.


  • Obrigatório para todos os imóveis rurais

    Tem a finalidade de facilitar o monitoramento de eventuais propriedades rurais desmatadas.

    Cuidado - A banca poderá tentar ludibriá-los dizendo que o proprietário/posseiro tem presunção relativa do titulo com base nesse cadastro e que poderá utilizá-lo regularmente, no entanto, tal cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no Art. 2º da Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001.

  • Lei 12651/2012 - "Art. 55. A inscrição no CAR dos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3º observará procedimento simplificado no qual será obrigatória apenas a apresentação dos documentos mencionados nos incisos I e II do § 1º do art. 29 e de croqui indicando o perímetro do imóvel, as Áreas de Preservação Permanente e os remanescentes que formam a Reserva Legal."

  • Pessoal , essa obrigatoriedade é apenas no papel. Meu pai, por exemplo, tem uma média gleba no interior da Bahia, e nunca nem ouviu falar nessse tal de CAR. Ou seja, é uma pergunta que nem deveria exisitir, além de fugir do contexto da maioria dos advogados, percebe-se, nitidamente, que é uma questão para eliminar candidatos e no próximo semestre, cobrar mais 260,00, dos pobres estudantes, iguais a mim. Paciência.

  • A) Todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho, devem ser inscritos no CAR. O Código Florestal, porém, cria um procedimento simplificado para a inscrição de pequenas propriedades rurais no CAR. Portanto, Gabriela tem a obrigação de registrar o imóvel no CAR.

    B) Embora a inscrição do imóvel no CAR seja obrigatória, o Código Florestal não prevê a perda da propriedade para quem descumpre tal obrigação. Mas estabelece outras sanções como, p. ex., vedação à obtenção de autorização para supressão de novas áreas de floresta ou vegetação nativa e à obtenção de crédito agrícola junto às instituições financeiras.

    C) Gabriela tem a obrigação de inscrever o imóvel no CAR por expressa determinação do Código Florestal. E essa inscrição não será tida como título destinado ao reconhecimento da propriedade ou da posse, também por expressa vedação do Código Florestal.

    D) A inscrição do imóvel do CAR não autoriza o procedimento simplificado para concessão das licenças ambientais, nem mesmo autoriza aceleração ou facilitação do licenciamento.

    Pedro Lenza OAB 2020

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ID
2763013
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A cidade de Asa Branca foi atingida por uma tempestade de grandes proporções. As ruas ficaram alagadas e a população sofreu com a inundação de suas casas e seus locais de trabalho. Antônio, que tinha uma pequena barcaça, aproveitou a ocasião para realizar o transporte dos moradores pelo triplo do preço que normalmente seria cobrado, tendo em vista a premente necessidade dos moradores de recorrer a esse tipo de transporte.

Nesse caso, em relação ao citado negócio jurídico, ocorreu

Alternativas
Comentários
  • alguem pode explica? 

     

  • tbm aceito uma explicação.

  • Dentre as opções fornecidas a que melhor se adequa ao cabeçalho da questão é a lesão.

     

    Os moradores de Asa Branca recorreram aos serviços de Antônio devido à tempestade de grandes proporções e inundação das casas e locais de trabalho (elemento subjetivo: premente necessidade). Antônio se aproveitou dessa situação e passou a realizar o serviço pelo triplo do preço (elemento objetivo: prestação manifestamente desproporcional).

     

    Estabelece o art. 157, CC: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    Gabarito: “C”.

  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Estado de perigo tem um risco iminente, na questão não tem ninguém em risco, já aconteceu a tempestade, já alagou tudo.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    "sob premente necessidade" se enquadrada perfeitamente ao caso concreto ai, ele estão necessitados e precisam de um barco, mas ninguém vai morrer por causa disso. 

  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.

    Antônio utilizou da premente necessidade dos moradores, para cobrar o triplo do preço que normalmente teria cobrado.

    Ou seja, os moradores diante da premente necessidade de transporte, se obrigaram a prestação manifestamente desproporcional (pagar o triplo do que pagavam antes) ao valor da prestação oposta (transporte).

    Diante disso, ocorreu lesão no negócio jurídico.

    A) estado de perigo.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 156. BREVES COMENTÁRIOS.

    Estado de perigo, vício de consentimento. O estado de perigo pode ser compreendido como a projeção do estado de necessidade no âmbito negocial Faz-se importante distingui-lo da lesão (veja comentários ao artigo seguinte), porque entre eles e possível identificar uma relação de gênero e espécie.

    O risco tutelado no estado de perigo. Em cada um dos institutos existe um risco diferente a ser tutelado. Na lesão haverá desproporção das prestações, causada por estado de necessidade econômica, mesmo não conhecido pelo contraente que vem a se aproveitar do negócio. “O risco é patrimonial, decorrente da iminência de sofrer algum dano material (falência, ruina negociai etc.). No estado de perigo haverá temor de iminente e grave dano moral (direito ou indireto) ou material, ou seja, patrimonial indireto a pessoa ou a algum parente seu que compele o declarante a concluir contrato, mediante prestação exorbitante. O lesado e levado a efetivar negócio excessivamente oneroso (elemento objetivo), em virtude de risco pessoal (perigo de vida; lesão à saúde, à integridade física ou psíquica de uma pessoa – próprio contratante ou alguém a ele ligado), que diminui sua capacidade de dispor livre e conscientemente" (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral do Direito Civil. 24a ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 469).

    Exemplos. Desde o advento do CC/02, quando o vício do estado de perigo foi introduzido no ordenamento, a doutrina vem apresentando diversas situações exemplificativas de sua ocorrência: (a) a promessa do naufrago ao salvador, (b) vítima de acidente grave de automóvel, que assume obrigações excessivamente onerosas para que não morra no local do acidente; (c) doente que promete pagar honorários excessivos a cirurgião [e para tanto vende sua casa ou carro por preço irrisório], com receio de que, se não for operado, venha a falecer (NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil anotado e legislação civil extravagante. São Paulo: RT, 2003, p. 220). Requisito comum para a efetiva configuração do estado de perigo, em todas as situações acima descritas, e que o receio de dano pessoal deva ser do conhecimento da outra parte, isto é, a vítima supõe que esteja em perigo, que embora não causado pelo outro contratante — como ocorre na coação - , e do seu conhecimento. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Em relação ao negócio ocorreu lesão.

    B) dolo.

    Código Civil:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 145. BREVES COMENTÁRIOS

    Dolo, vício de consentimento. Não há que se confundir o vício do erro substancial com o dolo. Se na primeira situação (art. 138) o agente incorre sozinho em lapso acerca de circunstância relevante para a realização do negócio, na segunda tem-se induzimento malicioso a pratica de um ato prejudicial ao seu autor, embora proveitoso ao autor do dolo ou a terceiro. A doutrina costumava defender a diferenciação, ainda do dolo em bonus e malus (este invalidante do negócio).

    O primeiro será o exagero comercial (o melhor, mais barato etc.), compreendendo que este não invalidaria o negócio encetado. Contudo, hoje, com a visão de um sistema em que a boa-fé e marca, não se pode aceitar qualquer informação, mesmo que inocente, que deturpe a realidade. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Em relação ao negócio ocorreu lesão.

    Incorreta letra “B".

    C) lesão.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Art. 157. BREVES COMENTÁRIOS

    Lesão, vício de consentimento. Para melhor compreensão do instituto da lesão, ver os comentários ao artigo anterior. O art. 157 descreve a denominada lesão especial, sendo necessário para a concreção do seu suporte fático o valor manifestamente desproporcional da contraprestação exigida quando da formalização de ato jurídico que deva ter ocorrido por necessidade ou inexperiência no mundo dos negócios. E preciso cautela na construção de significado para as expressões “necessidade" e “inexperiência", que atuam como elementos completantes do núcleo do suporte fático da lesão. A referida necessidade transcende o mero caráter econômico, devendo ser entendida como impossibilidade de se evitar a celebração do negócio, inclusive por imperativo de cunho moral.

    Já a inexperiência aqui abordada leva em consideração as condições pessoais da parte contratante desfavorecida, cabendo ao magistrado, no caso concreto, examinar seu status sociocultural. Enfim, a “necessidade" em analise e a necessidade contratual, e não a insuficiência de meios para promover subsistência própria do lesado ou de sua família. Tampouco a “inexperiência" deve ser confundida com o erro ou a ignorância.

    Dolo de aproveitamento. Após análise cuidadosa dos elementos subjetivos integrantes do suporte fático da lesão especial, cumpre indagar se necessária a ciência de tal condição por parte do contratante que se aproveita do negócio para a incidência do disposto no art. 157 do CC/02. Na verdade, o que se exige e o aproveitamento, mas não o dolo de aproveitamento, o que ressalta a orientação objetiva do instituto. Isso acontece mesmo que o lesionário não tenha consciência da inferioridade do lesado — ou seja, intenção de se aproveitar. Apura-se apenas a circunstância fática do aproveitamento. Desse modo, se houver desproporção, ainda que a outra parte esteja de boa-fé é possível a invalidação do negócio.

    Conservação dos contratos. Anote-se, por último, que, em atenção ao princípio da conservação dos contratos, o Enunciado n° 149 do CJF preconiza que “a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, a revisão judicial do negócio  jurídico e não a sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2 o, do Código Civil de 2002", que permite ao juiz deixar de decretar a anulação do negócio se for oferecido suplemento suficiente ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. Nesse sentido e o teor

    do Enunciado n° 291 do CJF. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).



    D) erro.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 138. BREVES COMENTÁRIOS

    Erro. Costuma-se definir o erro como falsa representação da realidade. Nessas hipóteses, alguém imagina que está se relacionando com determinada pessoa, ou negociando determinado objeto, sem perceber — quer seja por distração, desconhecimento ou simples equivoco — que, de fato, trata-se de situação diversa.

    Nem todo erro enseja a invalidação do ato. Para saber se determinado engano configura erro passível de desconstituição do ato por anulabilidade, basta perguntar a vítima o que ela faria se soubesse da realidade. A resposta certamente será bem simples: não teria celebrado o negócio, que apenas aparentemente se assemelhava ao que pretendia o agente.

    Requisitos. O Código Civil exige como requisito para anulação do negócio por erro que ele seja substancial, isto e, relacionado a elementos essenciais do ato praticado, e que poderia ser percebido por pessoa de diligencia normal, em face das circunstancias do negócio (art. 138, CC/02).

    Note-se que a codificação se baseia no comportamento médio do grupo social, não exigindo habilitação técnica ou especialização para sua configuração. Em resumo, ocorre erro substancial, passível de justificar a anulação do negócio, quando o vício em questão for escusável, vale dizer, nas situações em que qualquer pessoa poderia comete-lo em igualdade de circunstâncias. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).



    Em relação ao negócio ocorreu lesão.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Em que pese os comentário dos colegas, o gabarito desta questão é a alínea b, dolo.

  • A cidade de Asa Branca foi atingida por uma tempestade de grandes proporções. As ruas ficaram alagadas e a população sofreu com a inundação de suas casas e seus locais de trabalho. Antônio, que tinha uma pequena barcaça, aproveitou a ocasião para realizar o transporte dos moradores pelo triplo do preço que normalmente seria cobrado, tendo em vista a premente necessidade dos moradores de recorrer a esse tipo de transporte.

     

    CC, Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    Este enunciado não se encaixa no conceito de Estado de Perigo, não!?

    Oxe, o cabra não queria salvar-se e o dano não era conhecido da outra parte!?

     

  • José Mário, até se encaixa, mas acredito que seja lesão em razão de ele ter essa barcaça, e só ele tinha experiência pra tanto.

  • A questão pode induzir o candidato a assinalar "a" por haver conhecimento do estado atual dos alagados pela parte contratante. Nesse caso, por haver conhecimento do proprietário da canoa, e também pelo valor excessivo cobrado, teríamos a união dos requisitos para o Estado de Perigo: ONEROSIDADE EXCESSIVA + DOLO DE APROVEITAMENTO.

    Todavia, a hipótese é de Lesão pelo uso da expressão "em vista a premente necessidade". Outro indicativo é que para a lesão prescinde-se do dolo de aproveitamente do contratante, o que não significa dizer que este não poderia agir de tal forma. É hipótese de Lesão.

    Ainda assim acredito que haveria margem para recurso contra a questão, que mais se amoldaria ao estado de perigo.

  • Gabarito letra C

    Para que fosse caracterizado o ESTADO DE PERIGO, seria necessário demonstrar a necessidade de salvar-se contra "grave dano", o que não é o caso do enunciado.

    Para quem deseja esclarecimento mais aprofundado, segue aula sobre o tema:

    https://www.youtube.com/watch?v=pPwrzs3yCm0&t=0s&list=PLdarqF3CDzWFBMgnX5J3kAb7vBYwsEA-x&index=66

  • Lesão

     

    requisitos: necessidade extrema e prestação desproporcional . art 157 cc.

  • GABARITO LETRA C

     

    SÃO NEGÓCIOS JURÍDICOS SERÃO ANULÁVEIS

     

    A) Estado de Perigo: Alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. (Art. 156, CC)

     

    Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     

    B) Dolo: é o meio empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando o sujeito é induzido por outra pessoa a erro.

     

    C) Lesão: Uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. (Art. 157, CC)

     

    D) Erro: neste ninguém induz o sujeito a erro, é ele quem tem na realidade uma noção falsa sobre determinado objeto.

     

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2219393/qual-a-diferenca-entre-vicios-da-vontade-ou-consentimento-e-vicios-sociais-e-o-que-compreende-cada-um-deles-renata-cristina-moreira-da-silva; https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-civil-distincao-entre-lesao-e-estado-de-perigo-4/

  • JURAVA QUE ERA ESTADO DE PERIGO AFF

  • Diaxo de assunto difícil, me lembro só de penal

  • GABARIT: C

    Art. 157, CC

     

  • Estado de Perigo= Premente necessidade de SALVAR a si ou a um familiar. 

    Lesao= Qualquer outro tipo de Premente necessidade ou Inexperiência.

  • ERRO -> Engano fático, falsa noção em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito.


    DOLO -> Artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio.


    COAÇÃO -> Pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa.


    ESTADO DE PERIGO -> Quando alguém presumido de necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.


    LESÃO -> Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob presente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • GABARITO LETRA C


    (Art. 157, CC)

    São requisitos da lesão:

     Lucro exagerado (desproporção das prestações)

     Inexperiência ou estado de premente necessidade (econômica)

    Não é necessário que o agente induza a vítima, nem tampouco que ele tenha intenção de prejudicar. Basta que o agente se aproveite dessa situação de inferioridade em que é colocada a vítima, auferindo, assim, lucro desproporcional.


    FONTE: Resumo da Alice Lannes -> alicelannes9@gmail.com

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C


    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.


    "Disciplina é a ponte entre metas e realizações."




  • Apesar do gabarito ser Lesão (letra C), na minha humilde opinião se caracteriza estado de perigo, pois imagine ficar num lugar que foi totalmente alagado, não há mercados, nem farmácias, as pessoas ficam sim com suas vidas em risco.

  • a)   Erro/ignorância: É a falsa de percepção da realidade, e a ignorância é o completo desconhecimento da realidade;

     

    b)  Dolo: É o induzimento malicioso a erro, no erro a pessoa prejudicada errou sozinha, no dolo a pessoa foi prejudicada por outra parte ou por um terceiro;

    c)   Coação: É a pressão ou ameaça (deve ser séria ou eminente) exercida sobre uma pessoa, para que realize um negócio jurídico;

     

     ATENÇÃO: Não caracteriza coação: 

    Temor reverencial: É o respeito, e a relação entre pais e filhos, entre empregado e empregador; e/ou

    Ameaça de exercício regular de direito

     d)  Estado de perigo: Consiste na celebração de um negócio jurídico com onerosidade excessiva, pois, o contratante pretendia salvar a si próprio, um familiar ou um amigo intimo de uma situação de perigo de morte ou de grave dano moral conhecida da outra parte;

     

    e)   Lesão: Consiste na celebração de um negócio com onerosidade excessiva, pois a pessoa se encontrava em uma situação de premente necessidade ou inexperiência.

    f)    Fraude contra credores: Consiste na atuação maliciosa do devedor insolvente ou na iminência de assim se tornar que desfaz de seu patrimônio procurando não responder pelas obrigações anteriormente assumidas.

     

  • Um dos requisitos do estado de perigo é salvar a si ou a pessoa de sua família (art. 156, CC/02). Se faltar um dos requisitos, já não pode ser estado de perigo. Logo, será Lesão!

    Atenção: Se é para salvar patrimônio ------------- NÃO cabe estado de perigo!!!!

    Na lesão, assim, pode até ser que a outra parte saiba da sua necessidade (pode haver o chamado "dolo de aproveitamento"), só que tal requisito não é exigido!!

    Logo, o gabarito é letra C.

  • ERRO -> Engano fático, falsa noção em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito. art.138 até 144CC

    DOLO -> Artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio. art.145.CC

    COAÇÃO -> Pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa.151.CC

    ESTADO DE PERIGO -> Quando alguém presumido de necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    art. 156.CC

    LESÃO -> Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob presente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. art.157.CC

  • Alguém conhece alguma enchente que não põe as pessoas em perigo de morte?

    Esse gabarito está equivocado, a resposta correta deve ser estado de perigo.

  • Sensacional o comentário da professora!!!

    Considero o gabarito equivocado...

  • Não é porque está em enchente e/ou inundação que necessariamente está em estado de perigo, pois tem pessoas que até se divertem em situações como essas (bem irônico). Quem vê o noticiário ou imagens desse tipo sabe do que eu estou falando. GABARITO C.

    E a banca ainda ajudou ao colocar a palavra premente, o que não acontece todas as vezes.

  • Gabarito C, pois segundo o art.157 do CC " Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta"

  • A resposta é a letra c). Vide art. 157 do CC.
  • art.157 do CC: Ha lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • "tendo em vista a premente necessidade dos moradores de recorrer a esse tipo de transporte".

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Não é absurdo arguir risco de vida, devido à inundação. A necessidade premente nesse caso advém do medo de morrer. Questão mal pensada.

  • Infelizmente, na Suíça, são situações mais normais do mundo....

  • PERIGO IMINENTE = ESTADO DE PERIGO (ART. 156, CC)

    PREMENTE NECESSIDADE = LESÃO (ART. 157, CC)

  • Elementos da lesão

    01- Decorre - Premente necessidade ou por inexperiência

    02- Vício - Prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta

    Critério para avaliar a desproporção - Segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negocio jurídico.

    Conservação do negócio jurídico - quando for oferecida suplemento suficiente ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito

  • Acho que a questão foi mal formulada. Inobstante a citação do termo "premente necessidade", esteve caracterizado uma situação de risco que atingiu a parte negociante, situação de risco esta que, inclusive, provocou a evasão para salvar-se. Entretanto, o termo supracitado ratifica a assertiva "lesão". Mas que foi mal formulada, foi.

  • Essa questão é ___A cara do Brasil *SOFREMOS LESÃO DE TD LADO*

  • [Não exige dolo no aproveitamento] Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob PREMENTE NECESSIDADE [elemento subjetivo], ou por INEXPERIÊNCIA, se obriga a PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL [elemento objetivo] ao valor da prestação oposta.

     

    Palavras chaves: Premente necessidadeinexperiência e manifesta desproporcionalidade do valor da prestação.

    Se liguem. É muito cobrado pela FGV na OAB...

    FGV – OAB XXXI/2020: João, único herdeiro de seu avô Leonardo, recebeu, por ocasião da abertura da sucessão deste último, todos os seus bens, inclusive uma casa repleta de antiguidades.

     

    Necessitando de dinheiro para quitar suas dívidas, uma das primeiras providências de João foi alienar uma pintura antiga que sempre estivera exposta na sala da casa, por um valor módico, ao primeiro comprador que encontrou.

     

    João, semanas depois, leu nos jornais a notícia de que reaparecera no mercado de arte uma pintura valiosíssima de um célebre artista plástico. Sua surpresa foi enorme ao descobrir que se tratava da pintura que ele alienara, com valor milhares de vezes maior do que o por ela cobrado. Por isso, pretende pleitear a invalidação da alienação.

     

    A respeito do caso narrado, assinale a afirmativa correta.

     

    a) O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração.

     

    FGV – OAB XXVI/2018: A cidade de Asa Branca foi atingida por uma tempestade de grandes proporções. As ruas ficaram alagadas e a população sofreu com a inundação de suas casas e seus locais de trabalho. Antônio, que tinha uma pequena barcaça, aproveitou a ocasião para realizar o transporte dos moradores pelo triplo do preço que normalmente seria cobrado, tendo em vista a premente necessidade dos moradores de recorrer a esse tipo de transporte.

     

    Nesse caso, em relação ao citado negócio jurídico, ocorreu

     

    c) lesão.

     

    FGV – OAB VI/2012: Considerando o instituto da lesão, é correto afirmar que:

     

    b) os efeitos da lesão podem se manifestar no curso do contrato, desde que sejam provenientes de desproporção entre as prestações existente no momento da celebração do contrato.

    Outras questões...

    CESPE/PGE-PE/2018/Procurador de Estado: Quando alguém obtém lucro exagerado, desproporcional, aproveitando-se da situação de necessidade real e notória do outro contratante, configura-se o vício do negócio jurídico denominado lesão. (correto)

    FGV/TJ-AM/2013/Analista Judiciário: João, premido pela necessidade de conseguir dinheiro para purgar a mora referente a alugueis e encargos da casa em que reside e evitar o despejo, vendeu uma joia de família a Ricardo, por R$5.000,00embora o seu preço de mercado seja de aproximadamente R$50.000,00.

     

    Posteriormente, não conseguindo desfazer amigavelmente o negócio realizado, propõe ação para anular a venda da joia. De acordo com as informações apresentadas, assinale a alternativa que indica, em tese, o defeito do negócio jurídico.

     

    a) Lesão.

  • Gabarito: C (Lesão)

  • As provas da FGV não tem intenção de aprovar e sim de reprovar. A questão é uma tremenda e espetacular pegadinha ao induzimento ao erro.

    Entendo que os moradores estavam em situação de perigo, pois eles estavam correndo risco de vida, por tanto premido da necessidade de salvar-se... Entretanto, a questão tem um detalhe, os moradores SOB PREMENTE NECESSIDADE, essa única informação que passa despercebido, já faz com que a opção seja LESÂO.

    Art. 157. Ocorre LESÃO quando uma pessoa sob premente necessidade...

    Enfim... errei a questão pois fui pela lógica do risco de vida e não pela literalidade da lei.

    Gabarito: C

  • Recomendo a leitura do livro "O que o dinheiro não compra" do autor Michael Sandel. Em um dos seus capítulos ele explora essa "dinâmica" de mercado manejada pela necessidade das pessoas.

  • Perigo Iminente= estado de perigo

    Premente necessidade= lesão

  • Gabarito C

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito

  • a)   Erro/ignorância: É a falsa de percepção da realidade, e a ignorância é o completo desconhecimento da realidade;

     b)  Dolo: É o induzimento malicioso a erro, no erro a pessoa prejudicada errou sozinha, no dolo a pessoa foi prejudicada por outra parte ou por um terceiro;

    c)   Coação: É a pressão ou ameaça (deve ser séria ou eminente) exercida sobre uma pessoa, para que realize um negócio jurídico;

     ATENÇÃO: Não caracteriza coação: 

    Temor reverencial: É o respeito, e a relação entre pais e filhos, entre empregado e empregador; e/ou

    Ameaça de exercício regular de direito

     d)  Estado de perigo: Consiste na celebração de um negócio jurídico com onerosidade excessiva, pois, o contratante pretendia salvar a si próprio, um familiar ou um amigo intimo de uma situação de perigo de morte ou de grave dano moral conhecida da outra parte;

     e)   Lesão: Consiste na celebração de um negócio com onerosidade excessiva, pois a pessoa se encontrava em uma situação de premente necessidade ou inexperiência.

    f)    Fraude contra credores: Consiste na atuação maliciosa do devedor insolvente ou na iminência de assim se tornar que desfaz de seu patrimônio procurando não responder pelas obrigações anteriormente assumidas.

  • ESTADO DE PERIGO - SALVAR-SE OU ALGUÉM DE SUA FAMÍLIA

    LESÃO - NECESSIDADE.

    SALVAR SUA VIDA OU INTEGRIDADE FÍSICA DE PERIGO =/= NECESSIDADE CONTRATUAL

  • LESÃO- PESSOA SOB PREMENTE NECESSIDADE OU INEXPERIÊNCIA SE OBRIGA A ACEITAR OBRIGAÇÃO DESPROPORCIONAL

  • Negocio jurídico> Lesão>

    /*-vício do negócio jurídico.

    /*-Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Dispositivo legal > artigo 157 CC

  • Lesão: Consiste na celebração de um negócio com onerosidade excessiva, pois a pessoa se encontrava em uma situação de premente necessidade ou inexperiência.

  • Li em um livro que comprei para me preparar para a ordem que o estado de necessidade se fundamento em uma "premência pessoal", pois a parte aceita a relação por necessidade de sanar um fato de origem pessoal, mesmo que referente a outra pessoa. E que a lesão, por sua vez, seria "uma premência patrimonial". Acabei me confundido porque associei a questão a essa informação.

  • Infelizmente essa questão poderia ser confundida com a alternativa dolo.

  • Não entendi porque não é estado de perigo, uma vez que os moradores seriam "obrigados" a pagar o valor abusivo para salvar suas vidas.

  • VALOR ABUSIVO = LESÃO

  • Oferta e procura minha gente, poucos barcos e muita procura os preços sobem kkkk Nmrl cabe recurso desta questão kkk

  • Eu marquei dolo pq levei em consideração o Antonio e nao as pessoas com necessidade
  • Sem risco à subsistência, sem estado de perigo. Negócio eivado de intensões escusas de se aproveitar de terceiro utilizando-se de sua inexperiência ou premente necessidade, lesão.

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  • Não entendi pq não é estado de perigo...


ID
2763016
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lúcio, comodante, celebrou contrato de comodato com Pedro, comodatário, no dia 1º de outubro de 2016, pelo prazo de dois meses. O objeto era um carro da marca Y no valor de R$ 30.000,00. A devolução do bem deveria ser feita na cidade Alfa, domicílio do comodante, em 1º de dezembro de 2016. Pedro, no entanto, não devolveu o bem na data marcada e resolveu viajar com amigos para o litoral até a virada do ano. Em 1º de janeiro de 2017, desabou um violento temporal sobre a cidade Alfa, e Pedro, ao voltar da viagem, encontra o carro destruído.

Com base nos fatos narrados, sobre a posição de Lúcio, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Como Pedro não devolveu o bem na data marcada para o término do contrato de comodato (1° de dezembro), preferindo viajar com amigos para o litoral, configurou sua mora.

     

    Nesse sentido, estabelece o art. 394, CC: Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. É certo que o carro foi destruído em razão de uma tempestade (caso fortuito). No entanto, ainda que os danos tenham ocorrido em razão de caso fortuito, Pedro responde por esses danos pois estava em mora e a tempestade ocorreu durante a mora.

     

    Neste sentido estabelece o art. 399, CC: O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada. Assim, Lúcio fará jus a perdas e danos.

     

    Observe-se que a parte final do dispositivo possui uma ressalva, mas essa não se aplica ao caso concreto, uma vez que, caso o veículo fosse devolvido no prazo marcado Lucio poderia guardá-lo em local seguro.

     

    Gabarito: “A”.

  • Gabarito: A

    Fundamento: art. 582 do Código Civil, diz que:

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

    Portanto, Pedro deveria ter devolvido o bem em 1º de dezembro de 2016, fato que não ocorreu. Logo está em mora e responde por perdas e danos.

  • A questão trata do cumprimento de contrato.

    Código Civil:

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    BREVES COMENTÁRIOS

    Mora. Conceito. A mora e uma alternativa criada pela lei para evitar o imediato inadimplemento, quando do atraso do cumprimento da obrigação. Sobre a mora incidem juros legais ou convencionais de atraso (que não se confundem com os juros de inadimplemento). Os juros legais buscam compensar o credor pelo atraso e os inconvenientes daí percebidos, possibilitando a purgação da mora.

    Diferenciações. E fundamental distanciarmos a mora e o inadimplemento absoluto. A

    mora, como mencionado no item anterior, envolve o atraso no cumprimento de uma obrigação, cabendo ao moroso, além da assunção dos riscos da coisa (art. 399, CC), a responsabilidade pelos custos de tal mora (incluindo ai os juros e demais gastos da outra parte) para que se efetive a purgação, a extinção do atraso. E figura corriqueira, apesar de indesejada, como a multa contratual (clausula penal) e os juros de mora, previstos em boletos de pagamento. Já o inadimplemento absoltuto caracteriza-se pelo descumprimento de uma obrigação de tal forma que não haja mais interesse ou necessidade de seu cumprimento, tornando-se impossível (ou ineficaz) qualquer ato de purgação da mora. Para ilustrar, tenha-se a contratação de uma banda para o baile de formatura de uma turma universitária. Não estando a banda presente no dia do baile, não há qualquer modo de purgação do atraso, visto que não haverá mais interesse no cumprimento. A única saída para tal situação será a indenização pelo total descumprimento do acordado. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Código Civil:

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Art. 399.BREVES COMENTÁRIOS

    Agravamento da responsabilidade. Presunção de nexo. A responsabilidade civil pode

    tanto ser objetiva quanto subjetiva. Cria o Código Civil uma responsabilidade máxima, em que mesmo não havendo nexo causal entre a conduta direta do devedor e o dano, mas ocorrendo inadimplemento, este respondera por todos os riscos a que estiver exposta a coisa e que vierem a se concretizar.

    Aqui a ligação ao cerne do evento danoso não necessita ser apurada, a responsabilidade do

    moroso e pela SEGURANCA da coisa, não importando se se trata de fortuito interno ou externo. A isenção de culpa que lhe serve de escusa não e em relação ao dano, mas sim em relação a mora. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Pedro (devedor) celebrou contrato de comodato (empréstimo gratuito de coisas infungíveis) e deveria devolver o carro na data e no local marcados. Porém, não cumpriu com sua obrigação, ficando em mora.

    A partir do momento em que Pedro ficou em mora, não pode mais invocar caso fortuito ou força maior para afastar sua responsabilidade, pois mesmo esses eventos, que estão além da vontade do devedor geram responsabilidade. Pedro apenas não seria responsável se provasse isenção de culpa (isenção de culpa pela mora – o que não ocorreu, visto que Pedro apenas não devolveu o carro na data marcada) ou que, o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada (se Pedro tivesse devolvido o carro na data correta e, ainda assim, o carro seria destruído).


    A) Fará jus a perdas e danos, visto que Pedro não devolveu o carro na data prevista.

    Lúcio fará jus a perdas e danos, visto que Pedro não devolveu o carro na data prevista.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) Nada receberá, pois o perecimento se deu em razão de fato fortuito ou de força maior.

    Lúcio fará jus a perdas e danos, pois mesmo que o perecimento tenha ocorrido em razão de fato fortuito ou força maior, Pedro estava em mora, e responde pelos prejuízos. Pedro apenas não responderia se provasse ausência de culpa em relação à mora, ou que, se tivesse cumprido a obrigação, ainda assim ocorreria o perecimento do bem.

    Incorreta letra “B”.



    C) Não terá direito a perdas e danos, pois cedeu o uso do bem a Pedro.

    Lúcio fará jus a perdas e danos, pois apesar de ter emprestado o bem a Pedro, esse achava-se em mora, pois não devolveu o bem na data e local marcados, se tornando responsável pelo perecimento do bem, mesmo que tenha ocorrido fato fortuito ou força maior.

    Incorreta letra “C”.

    D) Receberá 50% do valor do bem, pois, por fato inimputável a Pedro, o bem não foi devolvido.

    Lúcio fará jus a perdas e danos no valor total do bem, pois Pedro estava em mora, pois não devolveu o bem na data e no local marcados.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO - A - Fará jus a perdas e danos, visto que Pedro não devolveu o carro na data prevista.

     

    O devedor em mora responde pelos danos à coisa certa, mesmo que haja caso fortuito ou força maior, art. 399 do CC/2002, sendo irrelevante o fato de haver ou não culpa de Pedro. (Estrategia OAB) Paulo H M Sousa em Cursos e Concursos 06/08/2018

  • GABARITO LETRA A


    Mora: ocorre nos casos de obrigações pecuniárias, de fazer ou não fazer. Equivale ao não cumprimento da obrigação no tempo certo, no modo e no lugar devidos. A mora pode ser do devedor ou do credor:

     Mora do devedor:

    o Com obrigação pura: uma vez interpelado o devedor, judicial ou extrajudicialmente, para adimplir a obrigação, deve-se conceder um prazo razoável para que isso seja feito, não se considerando a mora desde a notificação

    o Com obrigação impura: a mora opera automaticamente com o evento, não se necessitando de interpelação


    Atenção: em qualquer caso, configurada a mora do devedor, surgem dois efeitos: (1) prestações acessórias: juros moratórios, correção monetária, honorários advocatícios e demais prejuízos decorrentes da mora, como a perda dos frutos e os lucros cessantes; e (2) perpetuação da obrigação: o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, pela perda ou deterioração do bem, mesmo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, salvo se comprovar que o prejuízo ocorreria de qualquer modo, independente da mora. (Art. 399, CC)


    Art. 582, CC: O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.


    FONTE: Resumo da Alice Lannes -> alicelannes9@gmail.com

  • LETRA A. POIS ELE ESTAVA EM MORA COM O COMODANTE, SENDO IRRELEVANTE QUE O BEM FICASSE DESTRUIDO EM RAZAO DE FORÇA MAIOR.

  • O Comodatário Pedro, por força do art.582, CC, era obrigado a conservar o carro como se fosse seu, NÃO PODENDO USAR SENÃO DE ACORDO COM O QUE FOI ACORDADO NO CONTRATO, SOB PENA DE RESPONDER POR PERDAS E DANOS, e, conforme estabelece o art.399, o devedor (PEDRO) ficou em mora não devolvendo o carro na data acordada, e consequentemente houver um evento natural que danificou o carro, razão pela qual, Pedro não se exime de de pagar a Perdas e Danos decorrente de sua conduta omissiva.

  • Art 582. O comodatário é obrigado a conservar o bem como se seu fosse, não podendo usa-lá senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder , pagará, até restituí-la o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

  • Oras, ninguém aparentemente comentou a malícia da questão.

    Vejamos, o enunciador quis induzir que o carro esteve na cidade Alfa, mesma cidade do alienante. Logo, se o carro fosse entregue, teria sofrido do mesmo modo o sinistro, que ocorrera na cidade Alfa.

    Contudo, com esse gabarito, temos que a comprovação de que o dano seria sofrido do mesmo jeito se fosse entregue na data combinada tem que vir expressa na questão. Se nao vier, tem-se literalmente que o bem estaria a salvo se fosse entregue na data combinada.

  • Resposta certa: LETRA A

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

    Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior

  • Código Civil

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada,

    não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela,

    sob pena de responder por perdas e danos.

    O COMODATÁRIO CONSTITUÍDO EM MORA, ALÉM DE POR ELA RESPONDER, PAGARÁ, ATÉ RESTITUÍ-LA, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

    Se o bem deveria ter sido devolvido em 1º de dezembro de 2016 e o carro foi destruído em 1º de janeiro de 2017, Pedro estava em mora. Por isso, deve responder pela coisa.

  • Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • Art. 399 CC RESPONDE PELA CAUSA DO ATRASO (EM MORA) PAGA AGORA SEM FAZER HORA ,CASO O MESMO ACONTERA COM O BEM SOB RESP. DO DONO DAI TÁ LIVRE de $$

  • Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • GABARITO: Letra A

    Fundamento legal

    Art. 399, CC/2002. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • Fundamento: art. 582 do Código Civil, diz que:

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

  • Essa poderia cair no próximo exame KKKK, boa sorte a todos!!

  • Fundamento: art. 582 do Código Civil, diz que:

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2763019
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ronaldo é proprietário de um terreno que se encontra cercado de imóveis edificados e decide vender metade dele para Abílio.
Dois anos após o negócio feito com Abílio, Ronaldo, por dificuldades financeiras, descumpre o que havia sido acordado e constrói uma casa na parte da frente do terreno – sem deixar passagem aberta para Abílio – e a vende para José, que imediatamente passa a habitar o imóvel.

Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da aplicação do instituto da “passagem forçada” (e não direito real de servidão). Como Ronaldo descumpriu o acordo feito e construiu no terreno, “sem deixar passagem aberta”, vendendo o imóvel a José, Abílio tem direito a uma passagem (pelo imóvel de José), pois ficou em situação de encravamento. Como essa situação se deu em razão da construção e alienação parcial do imóvel, José deve tolerar a passagem de Abílio (daí a desnecessidade de registro).

     

    Art. 1.285, CC: O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário. §2° Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.

     

    Gabarito: “C”.

  • A questão trata da passagem forçada.

    Código Civil:

    Da Passagem Forçada

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    § 2o Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.

    Da Constituição das Servidões

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.285. BREVES CO M EN T Á R IO S

    Diferenciações. Não se confunde o instituto da passagem forcada com a servidão. Nesta

    há uma relação jurídica base que lhe possibilita existência ou foi a mesma adquirida pelo uso reiterado no tempo (usucapião). Naquela, a necessidade de acesso a via pública impele sobre o proprietário de um dos prédios que restringe o caminho para o prédio encravado o ônus de suportar a passagem, em tamanho necessário para atender as necessidades socialmente aceitáveis deste. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. -

    Salvador: Juspodivm, 2017).


    Não se pode confundir a passagem forçada com as servidões, em especial com a servidão de passagem. Isso porque a primeira é instituto de direito de vizinhança, enquanto que as segundas constituem um direito real de gozo ou fruição. Além dessa diferença, a passagem forçada é obrigatória, diante da função social da propriedade; as servidões são facultativas. Na passagem forçada há necessariamente o pagamento de uma indenização ao imóvel serviente, enquanto que nas servidões a indenização somente será paga se houver acordo entre os proprietários dos imóveis envolvidos. Na passagem forçada, o imóvel não tem outra opção que não seja a passagem; o que não ocorre nas servidões. Por fim, quanto ao aspecto processual, de um lado há a ação de passagem forçada ; do outro, a ação confessória, fundada em servidões. Pontue-se que as expressões que denominam as demandas são doutrinárias, o que deve ser mantido na emergência do Novo CPC. Vejamos o quadro comparativo entre os institutos:


    Passagem forçada

    Servidão

    Direito de vizinhança.

    Direito real de gozo ou fruição

    Obrigatória.

    Facultativa.

    Pagamento de indenização obrigatório.

    Pagamento de indenização somente se as partes acordarem.

    Imóvel sem saída (não há outras opções).

    Há outras opções.

    Ação de passagem forçada.

    Ação confessória.

    Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.


    A) Abílio tem direito real de servidão de passagem pelo imóvel de José, mesmo contra a vontade deste, com base na usucapião.

    Abílio tem direito a passagem forçada pelo imóvel de José,  pois seu imóvel ficou em situação de encravamento após a construção e venda feita por Ronaldo.

    A passagem forçada (art. 1.285 do CC) é direito de vizinhança e decorre da lei, sendo obrigatória, não se confundindo com a servidão, que é direito real, sendo facultativa e feita através de contrato ou de testamento, levado a registro (art. 1.378 do CC).


    Incorreta letra “A".


    B) A venda realizada por Ronaldo é nula, tendo em vista que José não foi comunicado do direito real de servidão de passagem existente em favor de Abílio.

    A venda realizada por Ronaldo é válida, não tendo nenhuma necessidade da comunicação dela a José, existindo apenas passagem forçada, que é direito de vizinhança em favor de Abílio.


    Incorreta letra “B".


    C) Abílio tem direito a passagem forçada pelo imóvel de José, independentemente de registro, eis que seu imóvel ficou em situação de encravamento após a construção e venda feita por Ronaldo.


    Abílio tem direito a passagem forçada pelo imóvel de José, pois é direito de vizinhança, independentemente de registro, eis que seu imóvel ficou em situação de encravamento após a construção e venda feita por Ronaldo.

    O registro é feito nas servidões, sendo necessário pois a servidão de passagem ocorre por contrato ou por testamento, e a lei exige o seu registro (art. 1.378 do CC).

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Como não participou da avença entre Ronaldo e Abílio, José não está obrigado a conceder passagem ao segundo, em função do caráter personalíssimo da obrigação assumida.

    José está obrigado a conceder passagem a Abílio, em razão do direito de vizinhança, sendo que a obrigação de tolerar a passagem forçada acompanha a coisa, sendo esta obrigação propter rem.

    Incorreta letra “D".



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Seção III
    Da Passagem Forçada

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    § 1o Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.

    § 2o Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.

    § 3o Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outr

    ate

  • letra C

    Abílio tem direito a passagem forçada pelo imóvel de José, pois é direito de vizinhança, independentemente de registro, eis que seu imóvel ficou em situação de encravamento após a construção e venda feita por Ronaldo. 

    O registro é feito nas servidões, sendo necessário pois a servidão de passagem ocorre por contrato ou por testamento, e a lei exige o seu registro (art. 1.378 do CC). 

  • c)CORRETA:

    versa sobre o direito e de vizinhança no atual código civil de 2002, em que no antigo era adequado a servidão de passagem e tendo o Art.1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

  • Passagem forçada 

    Direito de vizinhança. 

    Obrigatória. 

    Pagamento de indenização obrigatório. 

    Imóvel sem saída (não há outras opções). 

    Ação de passagem forçada. 

    Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. 

  • GABARITO C

    A) Abílio tem direito real de servidão de passagem pelo imóvel de José, mesmo contra a vontade deste, com base na usucapião.

    Abílio tem direito a passagem forçada pelo imóvel de José, pois seu imóvel ficou em situação de encravamento após a construção e venda feita por Ronaldo.

    A passagem forçada (art. 1.285 do CC) é direito de vizinhança e decorre da lei, sendo obrigatória, não se confundindo com a servidão, que é direito real, sendo facultativa e feita através de contrato ou de testamento, levado a registro (art. 1.378 do CC).

    Incorreta letra “A".

    B) A venda realizada por Ronaldo é nula, tendo em vista que José não foi comunicado do direito real de servidão de passagem existente em favor de Abílio.

    A venda realizada por Ronaldo é válida, não tendo nenhuma necessidade da comunicação dela a José, existindo apenas passagem forçada, que é direito de vizinhança em favor de Abílio.

    Incorreta letra “B".

    C) Abílio tem direito a passagem forçada pelo imóvel de José, independentemente de registro, eis que seu imóvel ficou em situação de encravamento após a construção e venda feita por Ronaldo.

    Abílio tem direito a passagem forçada pelo imóvel de José, pois é direito de vizinhança, independentemente de registro, eis que seu imóvel ficou em situação de encravamento após a construção e venda feita por Ronaldo.

    O registro é feito nas servidões, sendo necessário pois a servidão de passagem ocorre por contrato ou por testamento, e a lei exige o seu registro (art. 1.378 do CC).

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Como não participou da avença entre Ronaldo e Abílio, José não está obrigado a conceder passagem ao segundo, em função do caráter personalíssimo da obrigação assumida.

    José está obrigado a conceder passagem a Abílio, em razão do direito de vizinhança, sendo que a obrigação de tolerar a passagem forçada acompanha a coisa, sendo esta obrigação propter rem.

    Incorreta letra “D".

  • Abílio tem direito de passagem forçada tendo em vista que se faz presente o requisito para ocorrência do instituto, qual seja, o encravamento do imóvel, conforme prevê o art. 1.285, CC:

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    § 1º Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.

    § 2º Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.

    § 3º Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra.

  • PASSAGEM FORÇADA = IMÓVEL S/ SAÍDA + DIR. DE VIZINHANÇA + OBRIGATÓRIA + INDENIZAÇÃO

    SERVIDÃO = IMÓVEL C/ SAÍDA + DIR. REAL + FACULTATIVA + IND. SÓ POR ACORDO + DECLARAÇÃO OU TESTAMENTO + REGISTRO EM CARTÓRIO

  • A passagem forçada (art. 1.285 do CC) é direito de vizinhança e decorre da lei, sendo obrigatória, não se confundindo com a servidão, que é direito real, sendo facultativa e feita através de contrato ou de testamento, levado a registro (art. 1.378 do CC).

    PASSAGEM FORÇADA = IMÓVEL S/ SAÍDA + DIR. DE VIZINHANÇA + OBRIGATÓRIA + INDENIZAÇÃO

    SERVIDÃO = IMÓVEL C/ SAÍDA + DIR. REAL + FACULTATIVA + IND. SÓ POR ACORDO + DECLARAÇÃO OU TESTAMENTO + REGISTRO EM CARTÓRIO

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ID
2763022
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Diante da crise que se abateu sobre seus negócios, Eriberto contrai empréstimo junto ao seu amigo Jorge, no valor de R$ 200.000,00, constituindo, como garantia, hipoteca do seu sítio, com vencimento em 20 anos.
Esgotado o prazo estipulado e diante do não pagamento da dívida, Jorge decide executar a hipoteca, mas vem a saber que o imóvel foi judicialmente declarado usucapido por Jonathan, que o ocupava de forma mansa e pacífica para sua moradia durante o tempo necessário para ser reconhecido como o novo proprietário do bem.

Diante do exposto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Extrai-se da questão que Jorge emprestou determinada quantia a Eriberto (mútuo), sendo que este, em contrapartida, ofereceu um imóvel em hipoteca para garantia da dívida. Ocorre que Johnathan (estranho aos contratantes) passou a possuir o imóvel e preencheu os requisitos para aquisição da propriedade pela usucapião, que, segundo a doutrina, é uma forma originária de aquisição da propriedade e de outros direitos reais. Assim sendo, todos os ônus eventualmente existentes sobre a coisa (inclusive a hipoteca) desaparecem face à usucapião. Portanto, Johnathan pode adquirir a propriedade do bem, independentemente da hipoteca que Eriberto constituiu em favor de Jorge. Também é irrelevante o momento em que a hipoteca foi instituída; o importante é que a posse de Johnathan cumpriu todos os requisitos legais para a caracterização da usucapião.

     

    (AgRg no Ag 1319516/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 13/10/2010). AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DA HIPOTECA SOBRE O BEM USUCAPIDO. SÚMULA 83 DESTA CORTE. REEXAME DO QUADRO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. I. Consumada a prescrição aquisitiva, a titularidade do imóvel é concebida ao possuidor desde o início de sua posse, presentes os efeitos ex tunc da sentença declaratória, não havendo de prevalecer contra ele eventuais ônus constituídos pelo anterior proprietário. Agravo Regimental improvido.

     

    Gabarito: “D”.

  • A questão trata da usucapião e da hipoteca.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    São duas as situações:

    1 – hipoteca sobre o bem, com prazo de 20 anos;

    2 – posse mansa e pacífica durante o tempo necessário para usucapião.

    Informativo 496 do STJ:

    USUCAPIÃO. PROMITENTE COMPRADOR. IMÓVEL HIPOTECADO.

    Em preliminar, não há óbice ao conhecimento do recurso especial quando o artigo indicado como violado é do Código Civil de 2002, mas a controvérsia se restringe a artigo do Código Civil de 1916, desde que aquele reproduza, em essência, a antiga legislação. No mérito, julgou-se procedente o REsp para declarar a prescrição aquisitiva – usucapião – de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo penhora e hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. No entendimento da Turma, o ajuizamento de execução hipotecária pelo recorrido contra o recorrente, por não interromper o prazo prescricional da usucapião, não constitui resistência à posse ad usucapionem de quem pleiteia a prescrição aquisitiva, não se podendo falar em falta de justo título e boa-fé do usucapiente. Este terá a propriedade originária do imóvel de forma livre e desembaraçada de quaisquer gravames. REsp 941.464-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/4/2012.

    A) Como o objeto da hipoteca não pertence mais a Eriberto, a dívida que ele tinha com Jorge deve ser declarada extinta.

    A dívida que Eriberto tinha com Jorge não é extinta pela perda da propriedade em razão da usucapião, o que se extinguiu foi a garantia real (hipoteca) mas não a dívida. Jonathan adquire a propriedade livre da hipoteca que foi constituída sobre o imóvel.

    Incorreta letra “A”.



    B) Se a hipoteca tiver sido constituída após o início da posse ad usucapionem de Jonathan, o imóvel permanecerá hipotecado mesmo após a usucapião, em respeito ao princípio da ambulatoriedade.

    A usucapião é modo de aquisição originária da propriedade, de forma que Jonathan a adquire livre da hipoteca que foi constituída sobre o imóvel, ou seja, o imóvel não permanecerá hipotecado após a usucapião, mas estará livre e desembaraçado.

    Incorreta letra “B”.

    C) Diante da consumação da usucapião, Jorge tem direito de regresso contra Jonathan, haja vista que o bem usucapido era objeto de sua garantia.

    Jorge não tem direito de regresso contra Jonathan, pois este adquiriu a propriedade do bem, cumprindo as exigências legais, e, sendo a usucapião modo de aquisição originária da propriedade, esta foi adquirida livre da hipoteca que Eriberto constituíra em favor de Jorge.

    Incorreta letra “C”.



    D) Sendo a usucapião um modo de aquisição originária da propriedade, Jonathan pode adquirir a propriedade do imóvel livre da hipoteca que Eriberto constituíra em favor de Jorge.


    Sendo a usucapião um modo de aquisição originária da propriedade, Jonathan pode adquirir a propriedade do imóvel livre da hipoteca que Eriberto constituíra em favor de Jorge.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Hipoteca: quando se grava um bem imóvel (ou outro bem que lei considere como hipotecável, como navios e aeronaves) pertencente ao devedor ou a um terceiro, sem transmissão sem da posse ao credor (na hipoteca não há tradição). Se o devedor não paga a dívida no seu vencimento, fica o credor habilitado para exercer o direito de excussão (solicitar a venda judicial do bem). Isso ocorre para que, com o produzido da venda, seu crédito seja preferencialmente pago.

     

    FONTE: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/313990098/diferenca-entre-penhor-hipoteca-e-anticrese

  • A Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade. Também chamada de prescrição aquisitiva, ela destina-se tanto a móveis quanto a imóveis.

    A Usucapião se dá pela posse prolongada da coisa, respeitando alguns requisitos como, coisa hábil ou suscetível de usucapião, posse, tempo, justo título e boa-fé.

    A Lei exige que a posse seja contínua e incontestada, pelo tempo determinado e com ânimo de dono.

    Com relação a coisa hábil, oportuno lembrar que os bens públicos, como regra geral e por força de lei, não podem ser usucapidos, assim como os bens fora de comércio, que também não poderão ser adquiridos por usucapião.

    Quanto ao tempo, esse será diverso a depender do tipo da usucapião. É contado em dias, iniciando-se ao dia seguinte ao da posse, excluindo-se o primeiro e incluindo o último.

    O justo título é o ato ou negócio jurídico que, em tese, possa transferir a propriedade. Poderíamos chamar de fato gerador da posse. Como exemplo, podemos citar o recibo de compra e venda, escrituras não registráveis por óbice de fato, compromissos de compra e venda, formais de partilha, entre outros.


  • A aquisição da posse é modo de aquisição originário da propriedade, pelo que todas as situações jurídicas anteriores se apagam, como se pode retirar do art. 1.241 do CC/2002. Irrelevante quando a hipoteca foi instituída, se antes ou depois de iniciada a posse, não havendo qualquer direito do credor hipotecário contra o novo proprietário, que usucapiu o bem.

  • sendo a D a resposta correta, como fica a dúvida de Eriberto?
  • Com a usucapião, a garantia é perdida, mas a dívida permanece.
  • Quem saiu ganhando, foi o cara do usucapião, quanto ao devedor, continuará chorando até quitar a dívida.

  • Tem todos os requisitos para consumar a usucapião? Sim

    A Lei proíbe (exceção) adquirir o bem dado em garantia através de usucapião? Não

    Então está permitido... ''Tudo que não é proibido, é permitido''.

  • A usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade. DIREITO REAL SOBRE A COISA.

    Portanto, Jonathan ao adquirir a propriedade por Usucapião, acaba originando em um "NOVO" imóvel, livre de hipoteca ou qualquer outra garantia.

  • O USUCAPIÃO EXTINGUE A HIPOTECA, MAS NÃO A DÍVIDA.

    O USUCAPIÃO EXTINGUE A HIPOTECA, MAS NÃO A DÍVIDA.

    O USUCAPIÃO EXTINGUE A HIPOTECA, MAS NÃO A DÍVIDA.

  • A usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade. DIREITO REAL SOBRE A COISA.

    Portanto, Jonathan ao adquirir a propriedade por Usucapião, acaba originando em um "NOVO" imóvel, livre de hipoteca ou qualquer outra garantia.

    (Lucas Evangelista)

    06 de Maio de 2021 às 02:25

  • CORRETA D

    A questão trabalha a hipótese de aquisição da propriedade por meio da usucapião, assim considerada como forma de aquisição originária da propriedade, e a impossibilidade de subsistência dos ônus que gravaram o imóvel antes de sua declaração, como no caso da hipoteca. 

  • A usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade. DIREITO REAL SOBRE A COISA.

    Jonathan ao adquirir a propriedade por Usucapião, acaba originando em um novo imóvel, o que o torna livre da hipoteca ou qualquer outra garantia. LEMBRANDO que a usucapião extingue a hipoteca, mas não a dívida!

  • qual o artigo que fundamenta essa resposta ou sumula?

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    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
2763025
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paula é credora de uma dívida de R$ 900.000,00 assumida solidariamente por Marcos, Vera, Teresa, Mirna, Júlio, Simone, Úrsula, Nestor e Pedro, em razão de mútuo que a todos aproveita.
Antes do vencimento da dívida, Paula exonera Vera e Mirna da solidariedade, por serem amigas de longa data. Dois meses antes da data de vencimento, Júlio, em razão da perda de seu emprego, de onde provinha todo o sustento de sua família, cai em insolvência. Ultrapassada a data de vencimento, Paula decide cobrar a dívida.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão versa sobre obrigação solidária passiva (pluralidade de devedores).

     

    Letra A, incorreta. O credor pode, perfeitamente, exonerar da solidariedade um ou mais devedores (como Paula fez em relação a Vera e Mirna), mantendo a solidariedade quanto aos demais devedores. Art. 282, CC: O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais. No entanto, os devedores exonerados continuam como devedores, mas apenas em relação à sua quota-parte na dívida. Reforçando. Houve exoneração da solidariedade, mas não da dívida.

     

    Letra B, correta. Art. 283, CC: O devedor que satisfez a dívida por inteiro (Marcos) tem direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente (Júlio), se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os codevedores. Art. 284, CC: No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor (Vera e Mirna), pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente (Júlio).

     

    Letra C, incorreta. Como Júlio é insolvente, sua quota será dividida entre os outros codevedores.

     

    Letra D, incorreta. Como Mirna foi exonerada da solidariedade, não pode ser cobrada pela dívida toda, mas somente pela sua quota-parte.

     

    Gabarito: “B”.

  • A questão trata da solidariedade das obrigações.

    Devedores solidários – Marcos, Vera, Teresa, Mirna, Júlio, Simone, Úrsula, Nestor, Pedro;

    Credora – Paula;

    Exoneradas da solidariedade – Vera e Mirna;

    Devedor insolvente – Júlio.

    Código Civil:

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    Art. 282. BREVES COMENTÁRIOS

    Diferenciação. Renúncia x Exoneração. Renuncia a solidariedade não se confunde com

    remissão de dívida. Com a renúncia da solidariedade, o que devedor agraciado com a renúncia passara a ter de solver por parte, se o objeto mediato assim permitir (a obrigação solidaria pode ser cumulada com obrigação indivisível). Todos os demais continuarão devedores do todo. Se o que recebeu o benefício pagar sua parte, esta será descontada do debito dos demais. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. -

    Salvador: Juspodivm, 2017).

    Código Civil:

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    Art. 284. BREVES COMENTÁRIOS

    Exonerados e rateio do insolvente. Mesmo aqueles que foram exonerados da solidariedade (não remidos da dívida) deverão arcar com o rateio da parte do insolvente. Com isto, quem pagou não sofrerá qualquer prejuízo. O rateio da parte do insolvente tem fundamento no laco que une todos os vínculos da relação obrigacional solidaria. Os que pagarem pela cota do insolvente passam a ter contra este direito de credito, que poderá ser exercido no prazo prescricional, caso ele recupere sua higidez patrimonial, seguindo a prescrição da obrigação conforme parte geral do Código. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Enunciado 349 e 350 da IV Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 349 - Art. 282. Com a renúncia da solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o

    credor só poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida; permanecendo a solidariedade quanto aos demais

    devedores, abatida do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renúncia.

    Enunciado 350 - Art. 284. A renúncia à solidariedade diferencia-se da remissão, em que o devedor fica inteiramente

    liberado do vínculo obrigacional, inclusive no que tange ao rateio da quota do eventual codevedor

    insolvente, nos termos do art. 284.

    A) Vera e Mirna não podem ser exoneradas da solidariedade, eis que o nosso ordenamento jurídico não permite renunciar a solidariedade de somente alguns dos devedores.

    Vera e Mirna podem ser exoneradas da solidariedade, eis que o nosso ordenamento jurídico permite renunciar a solidariedade de somente alguns dos devedores.

    Incorreta letra “A".



    B) Se Marcos for cobrado por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes. A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, inclusive Vera e Mirna.

    Se Marcos for cobrado por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida (pois como é devedor solidário pode ser demandado sozinho por toda a dívida) e, posteriomente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes.

    A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, inclusive Vera e Mirna. Que foram exoneradas da solidariedade, mas não da dívida, de forma que contribuirão com a parte que incumbia a Júlio.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.



    C) Se Simone for cobrada por Paula deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes, inclusive Júlio.



    Se Simone for cobrada por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes.

    A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, inclusive Vera e Mirna.

    Incorreta letra “C".


    D) Se Mirna for cobrada por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar as quotas-partes dos demais. A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, com exceção de Vera.



    Se Mirna for cobrada por Paula, deverá efetuar o pagamento apenas da sua quota parte, uma vez que foi exonerada da solidariedade.

    A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, inclusive com Vera e Mirna.

    Incorreta letra “D".

     Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • O devedor que satisfez a divida por inteiro tem o direito de exigir de cada um dos devedores a sua cota.

    até!!

  • Código Civil:

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

     

    Mesmo aqueles que foram exonerados da solidariedade (não remidos da dívida) deverão arcar com o rateio da parte do insolvente.

     

     

    Se Marcos for cobrado por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida (pois como é devedor solidário pode ser demandado sozinho por toda a dívida) e, posteriomente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes.

    já a parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, inclusive Vera e Mirna. Que foram exoneradas da solidariedade, mas não da dívida, de forma que contribuirão com a parte que incumbia a Júlio.

  • A questão versa sobre obrigação solidária passiva (pluralidade de devedores).

    Letra A, incorreta. O credor pode, perfeitamente, exonerar da solidariedade um ou mais devedores (como Paula fez em relação a Vera e Mirna), mantendo a solidariedade quanto aos demais devedores. Art. 282, CC: O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais. No entanto, os devedores exonerados continuam como devedores, mas apenas em relação à sua quota-parte na dívida. Reforçando. Houve exoneração da solidariedade, mas não da dívida.

    Letra B, correta. Art. 283, CC: O devedor que satisfez a dívida por inteiro (Marcos) tem direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente (Júlio), se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os codevedores. Art. 284, CC: No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor (Vera e Mirna), pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente (Júlio).

    Letra C, incorreta. Como Júlio é insolvente, sua quota será dividida entre os outros codevedores.

    Letra D, incorreta. Como Mirna foi exonerada da solidariedade, não pode ser cobrada pela dívida toda, mas somente pela sua quota-parte.

    Gabarito: “B”.

  • O estado de insolvência de um dos codevedores solidários impede o procedimento do
    rateio de forma igualitária, determinando o acréscimo da responsabilidade dos codevedores
    para cobrir o desfalque daí resultante. Disciplina o assunto o art. 284 do Código Civil:“No  caso  de  rateio  entre  os  codevedores,  contribuirão  também  os  exonerados  da
    solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente”.
    Assim,  por  exemplo,  se  quatro  são  os  devedores  solidários  e  um  deles  cai  em
    insolvência, os outros três respondem, em partes iguais, pela quota deste, ainda que um deles
    tenha sido exonerado da solidariedade pelo credor.

  • ----- Poderá renunciar a solidariedade em favor de um, alguns ou todos;

    ----- Aquelas que receberam a renúncia não pagarão o valor total, no entanto, se alguém pagar, este poderá cobrar a quota-parte de cada um, inclusive dos que obtiveram a renúncia;

    ----- Se existe insolvente, este não precisará pagar;

    ----- ----- ----- No entanto, a quota-parte desta pessoa será dividida com os demais.

  • Prezados, 

     

    Por exclusão, cheguei à conclusão de que a alternativa correta seria a letra B. De fato, as outras alternativas estão totamente equivocadas.

     

    - A letra "A" está errada porque o legislador expressamente autoriza a renúncia da solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores (CC, art. 282).

     

    - A letra "C" está errada porque Júlio é insolvente e, assim sendo, a sua quota será rateada entre os demais codevedores solidários, inclusive com aqueles que foram exonerados (CC, arts. 283 e 284).

     

    - A letra "D" está errada porque, após ter sido exonerada da solidariedade, Mirna só poderá ser cobrada pela sua quota-parte. Destaca-se que esta é a grande diferença entre Renúncia e Remissão. Na renúncia, o devedor continua devedor, mas passa a responder exclusivamente por sua quota-parte. Já na remissão, o devedor é perdoado, desvinculando-se da obrigação. 

     

    APESAR DISSO. Gostaria de ressaltar que a FGV segue cobrando o que é MINORITÁRIO e que é cobrado diversamente em todos os outros concursos. De acordo com o enunciado 349 do CJF: “Com a renúncia da solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o credor só poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida; permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores, abatida do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renúncia”.

     

    Assim, data máxima venia, Marcos NÃO PODERIA ser cobrado pelo valor integral da dívida. Após a exoneração de um ou alguns, os demais devedores continuam solidários pelo remanescente, ABATIDA do débito a parte dos benefiados pela renúncia. 

     

    Atenciosamente. 

  • Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
     

     

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

  • O contrato de mútuo, enquanto modalidade de empréstimo de coisas fungíveis, envolve, de um lado, o mutuante, que cede a coisa, e, de outro, o mutuário, que a recebe, podendo ser gratuito ou oneroso, segundo expressa previsão do Código Civil. A dinâmica das relações sociais e empresariais hodiernas elevou o mútuo a um patamar de extremada importância, destacando-se dentre os contratos típicos previstos no ordenamento pátrio, sobretudo em razão da ampla veiculação de empréstimos pelas instituições financeiras, daí porque ser imprescindível o aprofundamento acerca dos principais temas relativos ao mútuo feneratício, campo fértil para infindáveis debates doutrinários e jurisprudenciais. O que se propõe neste trabalho é, portanto, uma análise acerca dos aspectos gerais do contrato de mútuo, com enfoque nos pontos mais relevantes atinentes ao mútuo bancário.

  • Questão mal elaborada, pois deu a entender que Marcos poderia cobrar dos "demais" (inclusive de Vera e Mirna, portanto), as suas quotas-partes. Marcos, na verdade, não poderia cobrar de todos os "demais", pois as duas citadas estavam dispensadas da solidariedade. Essa questão deveria ter sido anulada.

  • explica melhor

  • Enunciado 350 - Art. 284. A renúncia à solidariedade diferencia-se da remissão, em que o devedor fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional, inclusive no que tange ao rateio da quota do eventual codevedor insolvente, nos termos do art. 284.

    -- Se Paula tivesse remido a dívida de Mirna e Vera elas estariam liberadas da dívidas, mas conforme o enunciado, foram exoneradas.

  • DEVEDOR QUE TIVER A INSOLVÊNCIA DECLARADA --->>> A cota deste será REPARTIDA igualmente entre os demais codevedores.

    Diferença entre EXONERAÇÃO e REMISSÃO DA SOLIDARIEDADE

    EXONERAÇÃO ( RENÚNCIA): Continuará como DEVEDOR, mas APENAS como DEVEDOR FRACIONÁRIO DE SUA COTA PARTE.

    O EXONERADO PARTICIPA DA COTA DO RATEIO DO INSOLVENTE, POIS A EXONERAÇÃO SE DEU APENAS EM RELAÇÃO A SOLIDARIEDADE E NÃO A CONDIÇÃO DE DEVEDOR.

    REMISSÃO: PERDERÁ A CONDIÇÃO DE DEVEDOR , ESTÁ INTEGRALMENTE LIBERADO.

    NÃO TEM NEM MESMO A RESPONSABILIDADE PELO RATEIO DA COTA DO INSOLVENTE

  • questão confusa. SACANAGEM!

  • questão bastante confusa

  • Fácil !

    Temos nove devedores solidários, a obrigação é dividida em schuld e haftung (debito e responsabilidade), dessa forma como a obrigação pode ser fracionada, cada um fica responsável pelos 100 mil (schuld) e pelo restante (haftung).

    Agora fica fácil, pois JULIO impossibilitado pela insolvência, subsiste para todos o que este deveria pagar ( 100 mil), art. 279, CC.

    VERA E MIRNA foram exoneradas e não remidas, ou seja, exonerada a pessoa não faz mais parte da solidariedade MAS SUBISTE O DÉBITO DE 100 MIL PARA CADA UMA E NÃO MAIS A RESPONSABILIDADE.

    ASSIM PARA ESPANCAR QUALQUER DUVIDA !

    Enunciados do Conselho de Justiça Ferderal:

    349 – Art. 282: Com a renúncia à solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o credor só poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida, permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores, abatida do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renúncia.

    350 – Art. 284: A renúncia à solidariedade diferencia-se da remissão, em que o devedor fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional, inclusive no que tange ao rateio da quota do eventual co-devedor insolvente, nos termos do art. 284.

    351 – Art. 282: A renúncia à solidariedade em favor de determinado devedor afasta a hipótese de seu chamamento ao processo. 

  • questão para atingir a meta de reprovação no exame..

  • Confesso que ainda me perco nesse assunto, posso estar errado, mas entendo o seguinte:

    Quando o credor renuncia a solidariedade em favor de um devedor, este passa a estar sujeito a uma obrigação divisível. Logo, o credor pode cobrá-lo individualmente.

    Quando digo que a obrigação é "indivisível" é no sentido de cada codevedor responder individualmente por ela, pagar uma parte não elimina a pessoa da solidariedade.

  • Gente,

    podem mem explicar essa caso, por favor ?

  • A questão está corretíssima. O credor pode cobrar de todos a parte do insolvente , inclusive dos exonerados ART 284 cc. Resposta B. O código civil não ditou regras para o perdão ou remissão da dívida, mas sim da exoneração da solidariedade ART 284cc( há exoneração da solidariedade quando o devedor não precisa mais pagar a todos conjuntamente). Ele só responde pela sua parte. Exoneração não quer dizer que o devedor não deva mais, mas sim, que ele não é mais "solidário"

  • PAULA --- SOLIDÁRIOS:

    ---- marcos

    ---- vera ------- exonera (paga, mas não é solidária com a dívida dos demais)

    ---- teresa

    ---- mirna ------ exonera (paga, mas não é solidária com a dívida dos demais)

    ---- julio ------- insolvente (não consegue pagar)

    ---- simone

    ---- ursula

    ---- nestor

    ---- pedro

    A ) Vera e Mirna não podem ser exoneradas da solidariedade, eis que o nosso ordenamento jurídico não permite renunciar a solidariedade de somente alguns dos devedores. FALSO

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    B)Se Marcos for cobrado por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriormente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes. A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, inclusive Vera e Mirna. VERDADEIRO

    Marcos é devedor solidário, então ele poderá efetuar o pagamento integral e cobrar dos demais. Como Júlio é insolvente, não irá pagar, o valor deve é dividido por todos os devedores.

    C) Se Simone for cobrada por Paula deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes, inclusive Júlio. FALSO

    Julio é devedor insolvente, sua cota é dividida entre os demais

    D) Se Mirna for cobrada por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar as quotas-partes dos demais. A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, com exceção de Vera. Falso

    Mirna irá pagar apenas sua parte (não é devedora solidária), a parte de Julio (insolvente) é dividida entre todos (independente de ser solidário ou não)

  • Exonerar da solidariedade não é exonerar da dívida. Vera e Mirna continuam responsáveis, só que apenas por suas quotas-parte.

    A quota relativa ao credor insolvente será rateada entre todos os co-devedores, inclusive os exonerados da solidariedade.

  • Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

  • Exonerar da solidariedade não é exonerar da dívida. Vera e Mirna continuam responsáveis, só que apenas por suas quotas-parte.

    A quota relativa ao credor insolvente será rateada entre todos os co-devedores, inclusive os exonerados da solidariedade.

    Depois da escuridão, luz.

  • Quando Paula "abriu mão" da solidariedade de Vera e Mirna, isso não quer dizer que "perdoou a dívida" em relação a elas, mas somente que não irá cobrar a dívida em sua integralidade de qualquer uma delas (Mirna e Vera).

    Enunciado 349 - Art. 282. Com a renúncia da solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o credor só poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida; permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores, abatida do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renúncia.

    A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, inclusive Vera e Mirna. Que foram exoneradas da solidariedade, mas não da dívida, de forma que contribuirão com a parte que incumbia a Júlio.

  • 3-Luiz assumiu a dívida de R$ 20.000,00 tendo como credor Pedro. A dívida venceu sem que sem que Luiz a pagasse. Pedro contratou advogado e este ajuizou execução com base no título de crédito por Luiz assinado e vencido. Diante do caso responda: O título reúne as informações necessárias para a sua execução? Este tipo de execução requer planilha de atualização de crédito? Luiz foi intimado para pagar a dívida no prazo de 3 dias mas não o fez. Neste caso Luiz deve penhorar bens necessariamente para poder apresentar embargos à execução? Justifique. Todas as perguntas feitas neste caso devem ser respondidas em um único texto fundamentado.

  • Exonerar da solidariedade não é exonerar da dívida. Vera e Mirna continuam responsáveis, só que apenas por suas quotas-parte.

    Quando Paula "abriu mão" da solidariedade de Vera e Mirna, isso não quer dizer que "perdoou a dívida" em relação a elas, mas somente que não irá cobrar a dívida em sua integralidade de qualquer uma delas (Mirna e Vera).

    Essas pontuações dos colegas acima são essenciais para a elucidação da questão.

  • RENUNCIAR A SOLIDARIEDADE = PAGA SÓ SUA QUOTA PARTE/ NÃO É RENUNCIA DA DÍVIDA

    PARTE DO INSOLVENTE = SE DIVIDE PARA TODOS OS DEVEDORES

    EXONERADO DA SOLIDARIEDADE TAMBÉM PAGA A QUOTA DA DÍVIDA DO INSOLVENTE

  • Pessoal, obrigações está muito na "lógica". Pense na vida real e as coisas cooperam para responder as questões.

    Vamos lá:

    Primeiro: exonerar da solidariedade, significa LITERALMENTE exonerar apenas da solidariedade, não da dívida; ademais, ao pensar na vida real, fará o raciocínio levar a seguinte conclusão: o credor poderá, sim, livremente, exonerar alguém. Lembrem que se trata de um negócio jurídico, é algo "mais tranquilo" e "flexível".

    Segundo: se um dos devedores é insolvente, não será realmente possível cogitar que ele irá pagar.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Por fim, uma diferenciação importante dada no "gabarito comentado" do QC:

    Renúncia x Exoneração. Renúncia a solidariedade não se confunde com remissão de dívida. Com a renúncia da solidariedade, o que devedor agraciado com a renúncia passara a ter de solver por parte, se o objeto mediato assim permitir (a obrigação solidaria pode ser cumulada com obrigação indivisível). Todos os demais continuarão devedores do todo. Se o que recebeu o benefício pagar sua parte, esta será descontada do debito dos demais. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Júlio, na verdade, lascou com todos os demais solidários, pois ele, de fato, não vai ter dinheiro mesmo para quitar a cota dele.

    Como exemplo, ainda que bem bobo. É aquele papo da balada. O colega quer ir, mas não tem dinheiro. Como vai uma galera e todo mundo gosta do amigo, faz um rateio e paga o ingresso do cara que, no momento, não está em situação favorável. SOLIDARIEDADE.

    Porém, quanto a EXONERAÇÃO das 2 (duas) colegas. Não houve perdão da dívida. Logo, é facultado ao credor fazer o que fez. Mas elas 2 (duas) terão que pagar a quota delas na solidariedade, que, como aconteceu com o Júlio, que ficou desempregado e sem dinheiro, ou qualquer outra situação que sobrevenha a alguém que faça parte da solidariedade. Assim, como já bem disso um colega nosso do QC. A dívida do desempregado, no caso a sua quota, o valor será dividido novamente entre os que, por alguma sorte, continuam com condições de pagar a sua quota e, portanto, ajudará a pagar também a do colega que ficou desempregado também.

    Afinal pessoal. Para que serve: SOLIDARIEDADE?

  • Pode exonerar o devedor da solidariedade, pois  o nosso ordenamento jurídico permite renunciar a solidariedade de somente alguns dos devedores.

    O devedor solidário pode ser demandado sozinho por toda a dívida que, posteriormente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes.

    A parte do devedor insolvente será rateada entre todos os devedores solidários, o exonerado da solidariedade também contribui com a parte do insolvente, porque não foi exonerado da dívida, somente da solidariedade.

     

    O exonerado da solidariedade paga apenas sua cota parte, não a totalidade.

    1. Se Paula exonerou vera e mirna porque vera e mirna irá ter que pagar? Alguém pode me explicar?
  • 1º - O CREDOR PODE PERDOAR QUEM ELE QUISER

    2º - PODE TAMBÉM COBRAR A DÍVIDA INTEGRAL DE APENAS UM DEVDOR

    3º - ESSE DEVEDOR QUE PAGOU PODE COBRAR POSTERIORMENTE A QUOTA-PARTE DOS OUTROS DEVEDORES

    4° SÓ NÃO COBRA DE QUEM É INSOLVENTE, PORÉM TODOS (INCLUSIVE OS PERDOADOS PELO CREDOR) TERÃO QUE RATEAR A PARTE DA PESSOA INSOLVENTE.

  • Lilian, a credora exonerou a Mirna e Vera da SOLIDARIEDADE, e não da DIVIDA. Logo, os outros poderão cobrar a quota-parte de ambas também.

  • Dir Civil

    GABARITO B

    Solidariedade Passiva

    É obrigação em que há mais de um devedor, cada um deles obrigados a dívida toda. Significa que o credor tem direito de exigir de qualquer deles o valor total da dívida, mas quem paga se tornará credor dos demais devedores nas suas respectivas partes, internamente não há solidariedade. 

    ·        Exigência para pagamento da dívida parcial ou total: Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    ·        Não importará renúncia: Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade, a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    ·        Falecimento do Devedor solidário: Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    ·        Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    ·        Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores: Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    ·        Devedores respondem pelos juros da mora: Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

    ·        Exceções Pessoais: Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

    ·        Renúncia pelo Credor ao Devedor: Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    ·        Devedor que paga a dívida toda, pode exigir de cada co-devedor: Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    ·        Rateio, haverá inclusão dos devedores exonerados: Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    • Art. 283, CC: O devedor que satisfez a dívida por inteiro (Marcos) tem direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente (Júlio), se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os codevedores. Art. 284, CC: No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor (Vera e Mirna), pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente (Júlio).
  • Há algum vício no negócio jurídico ?

  • PRESTEM ATENÇÃO NA PROVA!!

    NÃO CONFUNDIR PERDÃO DA DÍVIDA e EXONERAÇÃO DA SOLIDARIEDADE

    Na primeira, o devedor é exonerado da obrigação pelo credor e nada mais deve, remanescendo para os demais devedores o restante da dívida.

    Já na segunda hipótese, o devedor beneficiado não é exonerado da dívida, ele tão somente deixa de ser responsável pela sua totalidade e passa a responder somente pela sua quota.

    A única hipótese, s.m.j., em que o exonerado da solidariedade responderá pela dívida junto com os demais é no caso de rateio da parte do codevedor insolvente (lembre-se que isso acontece porque a quota do insolvente acresce ao valor da dívida, que deve ser novamente dividida entre todos os devedores, independente de terem sido exonerados da solidariedade ou não)

  • SOLIDARIEDADE PASSIVA - CONSIDERAÇÕES SOBRE A QUESTÃO:

    • É perfeitamente POSSÍVEL que o credor RENUNCIE A SOLIDARIEDADE de um ou mais devedores. Renunciar a solidariedade é diferente de perdoar a dívida. Nesse caso, Vera e Mirna ainda eram devedoras, apenas não eram devedoras solidárias (isso elimina as alternativas A e D)

    • O devedor solidário insolvente NÃO PRECISA PAGAR SUA QUOTA-PARTE, até porque não tem como (isso elimina a alternativa C)

    • A quota-parte do devedor solidário insolvente é rateada por todos os demais devedores, INCLUSIVE OS QUE FORAM EXONERADOS DA SOLIDARIEDADE (nesse caso, Vera e Mirna).

    SÓ RESTA A ALTERNATIVA "B".

    INSTA DE ESTUDOS COM DICAS, RESUMOS E MATERIAIS DE ESTUDO: @larissa.haguio

  • Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os codevedores.

    • Este artigo explica que caso Marcos seja cobrado por Paula deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriormente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes da dívida.

    Art. 284. No caso de rateio, entre os codevedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao solvente.

    • Motivo pelo qual as exoneradas da solidariedade (Vera e Mirna) pela credora (Paula) deverão pagar a quota parte do insolvente (Júlio).

    Gabarito: letra b.

  •  A questão me fez lembrar que o Código Penal possui lógica inversa quando se fala em solidariedade (concurso?) e renúncia (perdão do ofendido?) :)

     "Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: 

           I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita"

  • **RENUNCIA/EXONERAÇÃO DA SOLIDARIEDADE (art. 282, CC):

    -> RENUNCIA NÃO É REMISSÃO/PERDÃO. Quando o credor renuncia algum dos devedores, não quer dizer que ele estará o perdoando a dívida. Ocorrerá que o DEVEDOR q foi renunciado, CONTINUARÁ sendo devedor, mas a partir daí, ele não poderá ser cobrado por tudo. Lembrando que, o devedor renunciado, será apenas obrigado a sua quota parte (pagar a sua parte), porém, NÃO se desobrigará por eventual insolvente.

    • Ou seja, não é pq um dos devedores foi exonerado, que os demais devedores não responderão pelo valor equivalente da exonerada.

    -> Art. 283O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os codevedores.

    -> Art. 284. No caso de rateio, entre os codevedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao solvente.

  • GABARITO: letra B - Se Marcos for cobrado por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriormente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes. A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, inclusive Vera e Mirna.

    De acordo com o Código Civil:

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

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ID
2763028
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jorge, engenheiro e construtor, firma, em seu escritório, contrato de empreitada com Maria, dona da obra. Na avença, foi acordado que Jorge forneceria os materiais da construção e concluiria a obra, nos termos do projeto, no prazo de seis meses. Acordou-se, também, que o pagamento da remuneração seria efetivado em duas parcelas: a primeira, correspondente à metade do preço, a ser depositada no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato; e a segunda, correspondente à outra metade do preço, no ato de entrega da obra concluída.
Maria, cinco dias após a assinatura da avença, toma conhecimento de que sobreveio decisão em processo judicial que determinou a penhora sobre todo o patrimônio de Jorge, reconhecendo que este possui dívida substancial com um credor que acaba de realizar ato de constrição sobre todos os seus bens (em virtude do valor elevado da dívida).

Diante de tal situação, Maria pode

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 476, CC, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Isso porque há uma dependência recíproca das prestações.

     

    No entanto, excepcionalmente, será permitido, a quem incumbe cumprir a prestação em primeiro lugar, recusar-se ao seu cumprimento, até que a outra parte satisfaça a prestação que lhe compete ou dê alguma garantia de que ela será cumprida.

    É o que estabelece o art. 477, CC: Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

     

    No caso da questão, Maria logo após a assinatura da avença, tomou conhecimento que houve uma decisão de penhora sobre o patrimônio de Jorge, podendo levar à conclusão de que o mesmo não tem condições de honrar com sua parte no contrato. Assim, diante de uma possível inadimplência de Jorge, nos termos do dispositivo citado, Maria pode se recusar a pagar o preço até que a obra seja concluída ou até que o empreiteiro dê garantia suficiente de que tem condições para tanto.

     

    Gabarito: “A”.

  • A questão trata do cumprimento dos contratos e do inadimplemento antecipado.

    Código Civil:

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    BREVES COMENTÁRIOS

    Inadimplemento antecipado. Salvaguarda dos interesses das partes. Credibilidade.

    A Teoria do Inadimplemento Antecipado, estampada no presente artigo, busca evitar que a majoração de prejuízos da parte.

    A partir desta construção, não há necessidade de que se aguarde o efetivo inadimplemento,

    o que poderia gerar prejuízos de monta ou mesmo impossibilitar o desfazimento dos atos

    prejudiciais. Havendo fundado receio de que a avenca não terá o fim desejado poderá a parte que se sentir ameaçada requerer o cumprimento antecipado ou garantia de que o mesmo se dará ao termo contratual. Caso isto não ocorra, terá a parte o direito a não cumprir o que lhe cabe. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).


    Enunciado 438 da V Jornada de Direito Civil:

    438. Art. 477 - A exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe, manifestamente em risco, a execução do programa contratual.


    A) recusar o pagamento do preço até que a obra seja concluída ou, pelo menos, até o momento em que o empreiteiro prestar garantia suficiente de que irá realizá-la.

    Maria pode recusar o pagamento do preço até que a obra seja concluída ou, pelo menos, até o momento em que o empreiteiro prestar garantia suficiente de que irá realizá-la.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) resolver o contrato por onerosidade excessiva, haja vista que o fato superveniente e imprevisível tornou o acordo desequilibrado, afetando o sinalagma contratual.

    Não está caracterizada a onerosidade excessiva no contrato desequilibrando o acordo, mas inseguridade em relação ao cumprimento do contrato por parte do empreiteiro. Há um risco de inadimplemento (descumprimento) parcial do contrato.

    A doutrina chama de exceptio non rite adimpleti contractus.

    Ou seja, uma parte poderá recusar-se a prestação que lhe incumbe (no caso Maria pode recusar o pagamento) até que a outra parte (empreiteiro a quem sobreveio penhora de todos os bens) a satisfaça (conclua a obra) ou dê garantia suficiente que irá realiza-la.

    Incorreta letra “B".


    C) exigir o cumprimento imediato da prestação (atividade de construção), em virtude do vencimento antecipado da obrigação de fazer, a cargo do empreiteiro.

    Maria pode recusar-se a realizar o pagamento do preço acordado até que o empreiteiro conclua a obra ou dê garantias suficientes de que irá realiza-la.

    Se o empreiteiro não cumprir com o contrato, concluindo a obra ou dando garantia suficiente de que irá realiza-la, aí então, Maria pode antecipar-se e pleitear a extinção do contrato mesmo antes do prazo do seu cumprimento. Mas, até isso ocorrer, não há o vencimento antecipado da obrigação.

    Incorreta letra “C".


    D) desistir do contrato, sem qualquer ônus, pelo exercício do direito de arrependimento, garantido em razão da natureza de contrato de consumo.

    O direito de arrependimento, garantido nos contratos de consumo, é aquele que ocorre quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial (art. 49 do CDC).

    No caso, há um contrato de empreitada e Maria pode recusar-se a realizar o pagamento do preço acordado até que o empreiteiro conclua a obra ou dê garantias suficientes de que irá realiza-la.


    Incorreta letra “D".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Código Civil:

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

  • Segundo o art. 476, CC, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Isso porque há uma dependência recíproca das prestações.

    É o que estabelece o art. 477, CC: Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    ;)

     

  • Codigo Civil!!

    Art.477.Se, depois de concluido o contrato,sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimonio capaz de comprometer ou tornar duvidosa aprestação pela qual se obrigou,pode a outra recusar-se á prestação que lhe incumbe,até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    ate

  • No contrato de empreitada a obrigação proveniente do negócio jurídico é de resultado, ao contrário do que ocorre no contrato de prestação de serviço, em que a obrigação do prestador é de meio.

  • A) GABARITO

    EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO 

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    B)

    Da Resolução por Onerosidade Excessiva

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

    Aqui não houve incrimento substancial de uma onerosidade por fato superveniente, O que aconteceu foi que Jorge sofreu uma diminuição de patrimônio que levou a dúvidas com relação ao adimplemento.

    C) Esclarecendo, a resolução antecipada do contrato será aplicada quando for visível e incontestável a iminente inadimplência da parte. Conforme a jurisprudência e doutrina, caberá referida resolução nas seguintes hipóteses: i) existência de recusa expressa do devedor; ii) quando por atos do devedor ou certos fatos ficar claro o impossível adimplemento ( TARTUCE, DIREITO CIVIL, CONTRATOS) Não fica visível no caso completa impossibilidade de cumprimento, mas tão somente diminuição patrimonial considerável, QUE PODE GERAR DÚVIDAS SOBRE O CUMPRIMENTO.

    D) AQUI HÁ UM CONTRATO PARITÁRIO, ENTRE IGUAIS, COM AMPLA LIBERDADE DE NEGOCIAÇÃO E AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE UMA DAS PARTES, MOTIVO PELO QUAL NÃO SE APLICA O CDC.

     

  • ​A) GABARITO

    EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    B) Resolução por Onerosidade Excessiva

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

    Não ocorreu incrimento substancial de uma onerosidade excessiva por fato superveniente. O que aconteceu foi que houve determinação em processo judicial para que se penhorasse todo o patrimônio de Jorge, significando dizer que Jorge sofreu uma diminuição significativa em seu patrimônio e isso põe em dúvidas sua capacidade de adimplir o que outrora foi acordado com Maria.

    C) O inadimplemento antecipado ou quebra antecipada do contrato é forma de extinção dos contratos por força de fato posterior (superveniente) à sua celebração. Cuida-se de causa de resolução antes do descumprimento contratual. Consoante o magistério de Tartuce, sempre que uma das partes souber do risco real e efetivo de que a outra não cumprirá com sua parte na obrigação, poderá pleitear a extinção do contrato antes do prazo fixado para o seu cumprimento. Não precisaria, pois, esperar ocorrer o inadimplemento.O inadimplemento antecipado não tem previsão expressa no CC/02, todavia, sua aplicação é permitida e decorre de interpretação extensiva do artigo 477 do Código Civil e equipara-se a uma cláusula resolutiva tácita. 

    Na hipótese do caso da questão não fica visível completa impossibilidade de cumprimento, mas tão somente diminuição patrimonial considerável em virtude da determinação de penhora sobre a TOTALIDADE de bens, QUE PODE GERAR DÚVIDAS RAZOÁVEIS SOBRE O CUMPRIMENTO.

    D) Aqui o contrário é bilateral, sinalagmático, oneroso e regido pelo CC. Não se trata de relação de consumo para que se cogite "direito de arrependimento". Não tem relação de consumo. São duas pessoas físicas que negociam de forma paritária, sem incidência de quaisquer das regras do CDC. 

  • Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

  • Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    TEORIA DO INADIMPLEMENTO ANTECIPADO/ RISCO DE INADIMPLEMENTO = uma parte poderá recusar-se a prestação que lhe incumbe (no caso Maria pode recusar o pagamento) até que a outra parte (empreiteiro a quem sobreveio penhora de todos os bens) a satisfaça (conclua a obra) ou dê garantia suficiente que irá realiza-la.

  • Comprei 1 terreno na praia. Fui até a uma casa de construção de nome: A CASA É SUA. Fechei contrato com ela e, após isso, ficou acordado que a casa de construção entregaria em 1 semana todo o material para construir a minha casa. Ficou acordado também de pagar todo o material em 2 X. Sendo que, a 1 parcela, seria no momento da entrega do material, e a 2, 30 dias depois. Porém, passou o prazo e a casa não entregou o prometido. Fui lá reclamar e, a casa de construção informou que todos os bens foram penhorados e que por isso não entregou o material. Diante disso, com a pressão da esposa e filhos pelo o material que não chegou. Afinal, no verão, a família quer praia, sorvete e cama boa e ventilador para descansar e curtir as férias da escola e serviço. Meu filho, não deu outra. Exigi que entregasse o material ou me desse garantia para fazer o pagamento. Caso contrário, não faria o pagamento do material.

    Em resumo, nesses casos, posso RECUSAR o PAGAMENTO.

  • Chamada de Cláusula de Inseguridade, está no art. 477 do CC, vejamos:

    Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

  • Regra da EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO, art. 477 CC. Segundo a qual, se, após a celebração do contrato, uma das partes sofrer diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual ela se obrigou, pode a outra RECUSAR-SE À PRESTAÇÃO QUE LHE CABE (no caso o pagamento pela dona da obra) até que a outra parte SATISFAÇA O QUE LHE COMPETE ou DÊ GARANTIA.

  • GABARITO: Letra A

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    TEORIA DO INADIMPLEMENTO ANTECIPADO/ RISCO DE INADIMPLEMENTO = uma parte poderá recusar-se a prestação que lhe incumbe (no caso Maria pode recusar o pagamento) até que a outra parte (empreiteiro a quem sobreveio penhora de todos os bens) a satisfaça (conclua a obra) ou dê garantia suficiente que irá realiza-la.

  • Cumpre registrar que, salvo equívoco, a assertiva B está incorreta, sem prejuízo das demais observações dos colegas, porque não há uma alteração no sinalagma, porém sim uma alteração na comutatividade do contrato.

  • A) GABARITO

    EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la

  • Eu não consigo entender essa questão, alguém pode me ajudar?
  • Por que a B está errada?

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2763031
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lúcio, viúvo, tendo como únicos parentes um sobrinho, Paulo, e um tio, Fernando, fez testamento de acordo com todas as formalidades legais e deixou toda a sua herança ao seu amigo Carlos, que tinha uma filha, Juliana. O herdeiro instituído no ato de última vontade morreu antes do testador. Morto Lúcio, foi aberta a sucessão.

Assinale a opção que indica como será feita a partilha.

Alternativas
Comentários
  • Como a questão apresentada afirma que Lúcio não tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), ele poderia deixar em testamento a integralidade de seu patrimônio, como de fato o fez em favor de Carlos.

    Como Carlos faleceu antes de Lúcio, os bens não irão para Juliana (filha de Carlos), uma vez que não há direito de representação na sucessão testamentária. O direito à representação está inserido na “sucessão legítima” e não testamentária. Assim, o testamento não irá produzir efeitos e os bens devem partilhados seguindo a ordem de vocação hereditária.

    Apesar de sobrinhos e tios estarem no mesmo grau de parentesco colateral, a lei estabelece uma precedência dos sobrinhos.

    Art. 1.843, CC: Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes (sobrinhos) e, não os havendo, os tios. Portanto Paulo (sobrinho) receberá todos os bens de Lúcio.

     

    Gabarito: “D”.

  • Testamento é negócio jurídico personalíssimo, logo abre-se a sucessão observada a ordem de vocação hereditária 

  • A questão trata da vocação hereditária.

    Código Civil:

    Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

    Art. 1.843. BREVES COMENTARIOS

    Concorrência de sobrinhos e tios. Sobrinhos e tios são colaterais de 3o grau. Assim, seguindo o princípio da proximidade entre os herdeiros legítimos facultativos, o dispositivo em comento estabeleceu que na falta de irmãos, herdam os filhos destes (os sobrinhos), e, somente na falta destes e que serão chamados os tios.

    Este artigo põe fim as discussões havidas ao tempo do CC/16, isto porque o art. 1.617 do

    referido diploma não explicitava se havia uma relação de preferência entre os sobrinhos e os tios. A opção atual pela descendência (sobrinhos), ante a ascendência (tios), e sistemática, pois o direito sucessório sempre prefere aqueles a estes, ao passo que o usual e que os descendentes sobrevivam a ascendência.

    Ademais, em conformidade com o § Iº, em sendo os irmãos do autor da herança pré-mortos, herdarão os sobrinhos por cabeça, e não por estirpe. Claro! Sucessão por estirpe e por representação. Se toda a classe anterior e pré-morta, não há o que se representar, falando-se em sucessão por cabeça. Herda-se, aqui, em nome próprio e por direito próprio. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Lúcio – viúvo, sem ascendentes ou descendentes. Tem um sobrinho, Paulo e um tio, Fernando.

    Testamento – ao amigo Carlos – pré-morto em relação a Lúcio (testador).



    A) Juliana receberá todos os bens de Lúcio.

    Juliana nada receberá uma vez que não há direito de representação na sucessão testamentária. O direito de representação ocorre apenas na sucessão legítima (art. 1.851 do CC).

    Os bens seriam deixados para Carlos, como esse é pré-morto em relação a Lúcio, todos os bens irão para o os filhos dos irmãos, no caso, para Paulo (sobrinho de Lúcio, ou seja, filho de irmão ou irmã).

    Incorreta letra “A”.

    B) Juliana receberá a parte disponível e Paulo, a legítima .

    Juliana nada receberá pois não estava contemplada no testamento, não havendo direito de representação na sucessão testamentária. Quem estava no testamento era Carlos, pai de Juliana, porém pré-morto em relação ao testador Lúcio. O direito de representação ocorre apenas na sucessão legítima.

    Paulo receberá a totalidade de bens deixados por Lúcio.

    Incorreta letra “B”.

    C) Paulo e Fernando receberão, cada um, metade dos bens de Lúcio.

    Somente Paulo receberá a integralidade dos bens deixados por Lúcio. Fernando nada receberá, uma vez que há uma ordem de preferência, optando-se primeiro pela descendência - sobrinho (Paulo) em relação à ascendência – tio (Fernando).

    Incorreta letra “C”.

    D) Paulo receberá todos os bens de Lúcio.

    Paulo receberá todos os bens de Lúcio.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil.

    Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

    § 1o Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.

    § 2o Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.

    § 3o Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.

  • 1º Caducou o legado

    art.1.939, inciso V, CC -  se o legatário falecer antes do testador

    Nesse caso o Carlos (herdeiro instituído no testamento) morreu antes do Lúcio > "deixou toda a sua herança ao seu amigo Carlos, que tinha uma filha, Juliana. O herdeiro instituído no ato de última vontade morreu antes do testador. Morto Lúcio, foi aberta a sucessão."

    2º Quem vai receber a herança é o sobrinho

    Como caducou o legado, vai pela ordem da vocação hereditária 

    Como os únicos parentes eram sobrinho (Paulo) e o Tio (Fernando)

    Quem recebe, pela ordem, é o sobrinho

    Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

    § 1o Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos (SOBRINHOS) , herdarão por cabeça.

     

    LETRA D

  • Evidentemente que Paulo Herdará todos os bens de Lúcio, pois o caso trouxe uma situação de caducidade do legado, conforme artigo 1.939,V do CC, nestes termos, "Caducará o legado se o legatário falecer antes do testador."

  • Não existe Representação na sucessão testamentária, somente na legítima. Por isso, havendo a pré-morte de Carlos, Julina anão poderá receber nada.

  • Resposta: D.

    As disposições testamentárias não se aplicam porque o testamento caducou em razão da morte do Carlos (herdeiro testamentário) antes do testador Lúcio. Juliana, filha de Carlos, não herda, posto que há representação apenas na sucessão legítima. Está dispensada, portanto, eventual sucessão testamentária.

    A questão passa para o âmbito da sucessão legítima.

    Nota-se que Lúcio, no momento de sua morte, não tinha descendente, nem ascendente e nem cônjuge (era viúvo). Herdarão os colaterais. Nesse diapasão, dispõe o caput do art. 1.843 do Código Civil: “Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios”.  Como há um sobrinho (Paulo) e um tio (Fernando), o sobrinho tem preferência em relação ao tio e ficará com toda a herança. Ele será considerado o único herdeiro.

    Conclusão: Paulo (sobrinho) receberá todos os bens do tio Lúcio. 

    Bons estudos

  • Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

    SEM IRMÃOS =  SOBRINHOS

    SEM IRMÃOS E SOBRINHOS = TIOS

  • Nada a ver falar de caducidade de legado nessa questão, afinal, Carlos não era legatário, mas herdeiro testamentário.

    Explicação para a não existência do direito de representação, nesse caso, está nos artigos 1851e ss. e na jurisprudência, conforme AI 0169924-89.2011.8.13.0000 Bambuí

  • CC: Art. 1.939. Caducará o legado:

    V - se o legatário falecer antes do testador.

  • questão muito bem formulada !

    Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

    testamento é personalíssimo @@@@@@@@@

  • Como a questão apresentada afirma que Lúcio não tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), ele poderia deixar em testamento a integralidade de seu patrimônio, como de fato o fez em favor de Carlos.

    Como Carlos faleceu antes de Lúcio, os bens não irão para Juliana (filha de Carlos), uma vez que não há direito de representação na sucessão testamentária. O direito à representação está inserido na “sucessão legítima” e não testamentária. Assim, o testamento não irá produzir efeitos e os bens devem partilhados seguindo a ordem de vocação hereditária.

    Apesar de sobrinhos e tios estarem no mesmo grau de parentesco colateral, a lei estabelece uma precedência dos sobrinhos.

    Art. 1.843, CC: Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes (sobrinhos) e, não os havendo, os tios. Portanto Paulo (sobrinho) receberá todos os bens de Lúcio.

     

  • Testamento é personalíssimo, não cria linhas sucessórias.

  • Questão boa pra treinar, raciocínio jurídico que já foi exigido em discursiva de magistratura.

  • D)Paulo receberá todos os bens de Lúcio. 

    A questão apresentou o tema da ordem de vocação hereditária, nos termos dos arts. 1.829 a 1.844 do CC, bem como a respeito do direito de representação previsto nos arts. 1.851 a 1.856 do CC.

  • D . Os sobrinhos herda toda aherança.

  • Resposta: D

    HERDEIROS NECESSÁRIOS = descendentes, ascendentes e cônjuge

    TESTAMENTO = personalíssimo

    DIREITO DE REPRESENTAÇÃO =

    1. não há direito de representação na "sucessão testamentária" (o testamento não irá produzir efeitos e os bens devem partilhados seguindo a ordem de vocação hereditária.)
    2. Há direito à representação na “sucessão legítima”

    PRECEDÊNCIA DOS SOBRINHOS EM RELAÇÃO AOS TIOS:

    Art. 1.843, CC: Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes (sobrinhos) e, não os havendo, os tios.

  • Princípio da energia mais nova!

    Em que pese sobrinhos e tios estarem no mesmo grau de parentesco colateral, a lei estabelece uma precedência dos sobrinhos.

    Art. 1.843, CC: Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes (sobrinhos) e, não os havendo, os tios.

  • galera só lembra do direito de representação só é cabível na descendência e colateral ( irmão é 2 grau o grau mais próximo exclui o mais remoto ( sobrinho que é 3 grau )

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2763034
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em cumprimento de mandado de busca e apreensão do Juízo Criminal, policiais encontraram fotografias de adolescentes vestidas, em posições sexuais, com foco nos órgãos genitais, armazenadas no computador de um artista inglês.
O advogado do artista, em sua defesa, alega a ausência de cena pornográfica, uma vez que as adolescentes não estavam nuas, e que a finalidade do armazenamento seria para comunicar às autoridades competentes.

Considerando o crime de posse de material pornográfico, previsto no Art. 241-B do ECA, merecem prosperar os argumentos da defesa?

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Há crime, pois ele não se enquadra na situação específica do §2º, do art. 241-B, do ECA:

    Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    § 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:

    I – agente público no exercício de suas funções;

    II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;

    III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

    Desse modo, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

  • Diz o caput do art. 241-B: Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     

    Portanto, o mero armazenamento já configura o crime, pouco importa se as menores estavam vestidas ou não. Observem também que o dispositivo não se limita à conduta praticada através de computadores ou internet, pois abarca qualquer material impresso, videocassete etc.

     

    Sobre a questão da finalidade de comunicação às autoridades competentes, diz o parágrafo 2º do citado art:

     

    § 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:

     

    I – agente público no exercício de suas funções;

    II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;

    III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

     

    Como é possível observar, o crime só deixaria de acontecer para as pessoas tipificadas no parágrafo segundo, do art. 241-B, no qual não defende o artista inglês. Logo, gabarito só poderia ser letra D!!

     

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br

  • A) Sim, pois, para caracterização da pornografia, as adolescentes teriam que estar nuas. 

    A alternativa A está INCORRETA. De acordo com o STJ, há pornografia, para os fins do artigo 241-B do ECA (Lei 8.069/90), mesmo na mera imagem de crianças ou adolescentes em posições sensuais, ainda que sem mostrar seus órgãos genitais. A nudez é dispensável para a caracterização da pornografia:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. SESSÃO DE JULGAMENTO.
    PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR QUE NÃO ESTEVE PRESENTE NO INÍCIO DO JULGAMENTO E SE DECLAROU APTO PARA PROFERIR O VOTO. POSSIBILIDADE.
    LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA CRIANÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. ALTO VALOR PROBATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CRIME DE FOTOGRAFAR CENA PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE (ART. 240 DA LEI N. 8.069/1990). CRIME DE ARMAZENAR FOTOGRAFIAS DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE (ART. 241-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). PORNOGRAFIA INFANTIL. ART. 241-E DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEFINIÇÃO INCOMPLETA. TIPOS PENAIS ABERTOS. ENFOQUE NOS ÓRGÃOS GENITAIS, AINDA QUE COBERTOS, E POSES SENSUAIS. SEXUALIDADE EXPLORADA. CONOTAÇÃO OBSCENA E FINALIDADE SEXUAL E LIBIDINOSA. MATERIALIDADE DOS DELITOS.
    1. De acordo com entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não há falar em nulidade se o Desembargador que não esteve presente no início do julgamento, quando da sessão de leitura do relatório e sustentação oral, declara sua aptidão para proferir o voto com respaldo em previsão do próprio Regimento Interno do Tribunal local.
    2. Em não havendo a impugnação de todos os fundamentos autônomos contidos no acórdão recorrido, considerados suficientes, por si só, para manter o julgado impugnado, tem incidência o óbice da Súmula 283/STF.
    3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça há muito se consolidou no sentido de que, em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tem alto valor probatório, considerando que delitos dessa natureza geralmente não deixam vestígios e, em regra, tampouco contam com testemunhas.
    4. A reforma do aresto impugnado, que concluiu pela efetiva comprovação da prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal descritos na exordial acusatória, demandaria o necessário reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado no julgamento do recurso especial por esta Corte Superior de Justiça, que não pode ser considerada uma terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada, a teor do enunciado nº 7 da súmula deste Sodalício.
    5. A definição legal de pornografia infantil apresentada pelo artigo 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente não é completa e deve ser interpretada com vistas à proteção da criança e do adolescente em condição peculiar de pessoas em desenvolvimento (art. 6º do ECA), tratando-se de norma penal explicativa que contribui para a interpretação dos tipos penais abertos criados pela Lei nº 11.829/2008, sem contudo restringir-lhes o alcance.
    6. É típica a conduta de fotografar cena pornográfica (art. 241-B do ECA) e de armazenar fotografias de conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente (art. 240 do ECA) na hipótese em que restar incontroversa a finalidade sexual e libidinosa das fotografias, com enfoque nos órgãos genitais das vítimas - ainda que cobertos por peças de roupas -, e de poses nitidamente sensuais, em que explorada sua sexualidade com conotação obscena e pornográfica.
    7. Recurso especial improvido.
    (REsp 1543267/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 16/02/2016)
    _______________________
    B) Não, uma vez que bastava afirmar que as fotos são de adolescentes, e não de crianças.

    A alternativa B está INCORRETA, pois o crime previsto no artigo 241-B do ECA (Lei 8.069/90) tem como sujeito passivo tanto a criança quanto o adolescente:

    Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     § 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     § 2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     I – agente público no exercício de suas funções;            (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;        (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     § 3o  As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    ________________________
    C) Sim, uma vez que a finalidade do artista era apenas a de comunicar o fato às autoridades competentes.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, de acordo com Rossato, Lépore e Sanches, o artigo 241-B, §2º do ECA (Lei 8.069/90) prevê três hipóteses de excludente de ilicitude, estabelecendo não haver crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C do ECA. As três figuras retratam casos de estrito cumprimento do dever legal.
    Segundo magistério de Rossato, Lépore e Sanches, a comunicação de que trata o dispositivo deve ser feita por:

    I - agente público no exercício de suas funções: trata-se tanto daquele diretamente ligado aos órgãos públicos de proteção aos direito da criança e do adolescente quanto daquele de alguma forma titular de atividade investigativa;

    II - membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo: cuida-se aqui daquelas entidades não governamentais instituídas com a finalidade de proteção aos direitos da criança e do adolescente, especificamente no que tange à sua exploração sexual para a produção de material pornográfico. Neste caso, tais entidades têm o dever de manter em seus bancos de dados imagens, vídeos ou registros de material envolvendo menores com a finalidade de encaminhá-los aos órgãos oficiais para a adoção das medidas pertinentes;

    III - representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário: neste caso, tratando-se de provedor de acesso ou de prestador de serviço de armazenamento de dados, ou seja, entes que lidam diretamente com a circulação de conteúdo pela rede mundial de computadores, evidentemente lhes cabe armazenar eventual conteúdo obsceno envolvendo criança ou adolescente para posteriormente efetuar a comunicação às autoridades.

    ________________________
    D) Não, pois a finalidade pornográfica restou demonstrada, e o artista não faz jus a excludente de tipicidade.

    A alternativa D está CORRETA. De acordo com o STJ, há pornografia, para os fins do artigo 241-B do ECA (Lei 8.069/90), mesmo na mera imagem de crianças ou adolescentes em posições sensuais, ainda que sem mostrar seus órgãos genitais. A nudez é dispensável para a caracterização da pornografia. Sendo assim, tendo restado demonstrada a finalidade pornográfica, não há que se falar em excludente de tipicidade, de modo que não merecem prosperar os argumentos da defesa:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. SESSÃO DE JULGAMENTO.
    PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR QUE NÃO ESTEVE PRESENTE NO INÍCIO DO JULGAMENTO E SE DECLAROU APTO PARA PROFERIR O VOTO. POSSIBILIDADE.
    LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA CRIANÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. ALTO VALOR PROBATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CRIME DE FOTOGRAFAR CENA PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE (ART. 240 DA LEI N. 8.069/1990). CRIME DE ARMAZENAR FOTOGRAFIAS DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE (ART. 241-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). PORNOGRAFIA INFANTIL. ART. 241-E DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEFINIÇÃO INCOMPLETA. TIPOS PENAIS ABERTOS. ENFOQUE NOS ÓRGÃOS GENITAIS, AINDA QUE COBERTOS, E POSES SENSUAIS. SEXUALIDADE EXPLORADA. CONOTAÇÃO OBSCENA E FINALIDADE SEXUAL E LIBIDINOSA. MATERIALIDADE DOS DELITOS.
    1. De acordo com entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não há falar em nulidade se o Desembargador que não esteve presente no início do julgamento, quando da sessão de leitura do relatório e sustentação oral, declara sua aptidão para proferir o voto com respaldo em previsão do próprio Regimento Interno do Tribunal local.
    2. Em não havendo a impugnação de todos os fundamentos autônomos contidos no acórdão recorrido, considerados suficientes, por si só, para manter o julgado impugnado, tem incidência o óbice da Súmula 283/STF.
    3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça há muito se consolidou no sentido de que, em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tem alto valor probatório, considerando que delitos dessa natureza geralmente não deixam vestígios e, em regra, tampouco contam com testemunhas.
    4. A reforma do aresto impugnado, que concluiu pela efetiva comprovação da prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal descritos na exordial acusatória, demandaria o necessário reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado no julgamento do recurso especial por esta Corte Superior de Justiça, que não pode ser considerada uma terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada, a teor do enunciado nº 7 da súmula deste Sodalício.
    5. A definição legal de pornografia infantil apresentada pelo artigo 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente não é completa e deve ser interpretada com vistas à proteção da criança e do adolescente em condição peculiar de pessoas em desenvolvimento (art. 6º do ECA), tratando-se de norma penal explicativa que contribui para a interpretação dos tipos penais abertos criados pela Lei nº 11.829/2008, sem contudo restringir-lhes o alcance.
    6. É típica a conduta de fotografar cena pornográfica (art. 241-B do ECA) e de armazenar fotografias de conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente (art. 240 do ECA) na hipótese em que restar incontroversa a finalidade sexual e libidinosa das fotografias, com enfoque nos órgãos genitais das vítimas - ainda que cobertos por peças de roupas -, e de poses nitidamente sensuais, em que explorada sua sexualidade com conotação obscena e pornográfica.
    7. Recurso especial improvido.
    (REsp 1543267/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 16/02/2016)

    ________________________
    Fonte:
    Estatuto da criança e do adolescente: comentado artigo por artigo/Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

    Resposta: D
  • Diz o caput do art. 241-B: Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     

  • aprendo bastante aqui e principalmente lendo os comentários

  • Art.241-B, ECA, "Adquirir, possuir, ou ARMANEZAR, por qualquer meio, FOTOGRAFIA, vídeo, ou qualquer outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crinça ou adolescente."  Importante destacar que caracteriza  crime se a criança ou adolescente tiver em posições sensuais na imagem, INDEPENDENTEMENTE DE MOSTRAR EXPLÍCITAMENTE O ORGÃO GENITAL.

     

     

  • §2º, do art. 241-B, do ECA:

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    § 2º Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:

    I – agente público no exercício de suas funções;

    II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;

    III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

  • O art. 248 do ECA foi revogado pela Lei 13.431/17 ?

  • Não entendi porque o artista não faz jus a excludente de tipicidade?

  • ... com foco nos órgãos genitais...

    caracterizou o crime.

    gab. D

  • Nos termos do art. 241-E do ECA, que define o conceito de cena de sexo para fins do ECA, estabelece que a exibição de genitais não é a única elementar do tipo penal em questão:

    “Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão ‘cena de sexo explícito ou pornográfica’ compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.”

  • Pra quem não entendeu o porquê de o artista não fazer jus a excludente de ilicitude:

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    § 1 A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. 

    § 2 Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: 

    I – agente público no exercício de suas funções; 

    II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo; 

    III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. 

    § 3 As pessoas referidas no § 2 deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido. 

    O rol do parágrafo 2º é taxativo e o artista não se enquadra nele, portanto não faz jus à excludente de ilicitude.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2763037
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Maria, em uma maternidade na cidade de São Paulo, manifesta o desejo de entregar Juliana, sua filha recém-nascida, para adoção. Assim, Maria, encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude, após ser atendida por uma assistente social e por uma psicóloga, é ouvida em audiência, com a assistência do defensor público e na presença do Ministério Público, afirmando desconhecer o pai da criança e não ter contato com sua família, que vive no interior do Ceará, há cinco anos.
Assim, após Maria manifestar o desejo formal de entregar a filha para adoção, o Juiz decreta a extinção do poder familiar, determinando que Juliana vá para a guarda provisória de família habilitada para adoção no cadastro nacional. Passados oito dias do ato, Maria procura um advogado, arrependida, afirmando que gostaria de criar a filha.

De acordo com o ECA, Maria poderá reaver a filha?

Alternativas
Comentários
  • Olá, amigos!

     

    A questão buscou conhecimentos sobre a recente alteração legislativa (CUIDADO!!), trazida pela lei nº 13.509, de 2017, no qual alterou diversos dispositivos no ECA, dentre eles o art. 166, §5º que defendia que o consentimento era retratável até a data de publicação da sentença de adoção (portanto, letra A está incorreta).

     

    Agora, com a nova redação:

     

     § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

     

     

    Gabarito, LETRA B!

     

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br

  • A) Sim, uma vez que a mãe poderá se retratar até a data da publicação da sentença de adoção. 

    A alternativa A está INCORRETA, diante do advento da Lei 13.509/2017, que modificou a redação do §5º do artigo 166 do ECA (Lei 8.069/90). Antes do advento do mencionado diploma legislativo, a mãe poderia ser retratar até a data da publicação da sentença de adoção. A partir do advento, o prazo ficou mais curto:

    Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    (...)
    § 5o  O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    (...)
    ________________
    C) Não, considerando a extinção do poder familiar por sentença.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, com o advento da Lei 13.509/2017, que modificou a redação do §5º do artigo 166 do ECA (Lei 8.069/90), passou a ser previsto o prazo de 10 (dez) dias, contado da data da prolação da sentença de extinção do poder familiar, para que os pais exerçam o arrependimento:

    Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    (...)

    § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    (...)
    ________________
    D) Não, já que Maria somente poderia se retratar até a data da audiência, quando concordou com a adoção.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, com o advento da Lei 13.509/2017, que modificou a redação do §5º do artigo 166 do ECA (Lei 8.069/90), o consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no §1º do mesmo dispositivo, mas passou a ser previsto o prazo de 10 (dez) dias, contado da data da prolação da sentença de extinção do poder familiar, para que os pais exerçam o arrependimento:

    Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    (...)

    § 1o  Na hipótese de concordância dos pais, o juiz:             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    I - na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; e             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    II - declarará a extinção do poder familiar.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    (...)

    § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    (...)
    ________________
    B) Sim, pois ela poderá se arrepender até 10 dias após a data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 166, §5º do ECA (Lei 8.069/90), com a redação dada pela Lei 13.509/2017, os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar:

    Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1o  Na hipótese de concordância dos pais, o juiz:             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    I - na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; e             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    II - declarará a extinção do poder familiar.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 2o  O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    § 3o  São garantidos a livre manifestação de vontade dos detentores do poder familiar e o direito ao sigilo das informações.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 4o  O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 1o deste artigo.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 6o  O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    § 7o  A família natural e a família substituta receberão a devida orientação por intermédio de equipe técnica interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    ________________________
    Para uma boa compreensão das alterações trazidas pela Lei 13.509/2017, que objetivou facilitar o processo de adoção, recomendo a leitura do material constante do link abaixo:

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/11/comentarios-lei-135092017-que-facilita.html
    ________________________
    Resposta: B
  • Gabarito B

     

    Art. 166 Lei 8.069

    § 1o  Na hipótese de concordância dos pais, o juiz:             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    II - declarará a extinção do poder familiar.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Alteração de 2017 !

    Os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 dias, contados da data da prolação da sentença de extinção do poder familiar.

    Gab. B

  • Art. 166 Lei 8.069

    § 1º Na hipótese de concordância dos pais, o juiz:       (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    II - declarará a extinção do poder familiar.       (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 5º O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1º deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.       (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Gabarito Letra B

    ECA

    Art. 166

    § 1º Na hipótese de concordância dos pais, o juiz:      

    II - declarará a extinção do poder familiar. 

    § 5º O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1º deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.      

  • arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.     

    arti 166, §5º

    gab. B

  • A questão trata do tema da desistência da entrega voluntária para adoção. Maria tem direito de se arrepender da entrega voluntária, nos termos do art. 166 do ECA:

    “Art. 166. ..........................................................................

    § 1º Na hipótese de concordância dos pais, o juiz: I − na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; “

  • Art. 166. § 5o O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo (audiência em que o juiz, na presença do MP, ouve as partes, devidamente assistidas por defensor público ou advogado, para verificar a sua concordância com a adoção, tomando por termo as declarações e declarando extinto o poder familiar), e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

  • A questão buscou conhecimentos sobre a recente alteração legislativa (CUIDADO!!), trazida pela lei nº 13.509, de 2017, no qual alterou diversos dispositivos no ECA, dentre eles o art. 166, §5º que defendia que o consentimento era retratável até a data de publicação da sentença de adoção (portanto, letra A está incorreta).

     

    Agora, com a nova redação:

     

     § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

    • O consentimento por escrito só terá validade de se for ratificado em audiência
    • O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança
    • O consentimento é retratável até a data de realização da audiência
    • Os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar
    • Mesmo após a extinção do poder familiar, tanto a família natural quanto a família substituta deverão receber orientações pela equipe técnica do juízo
    • Obs. O ECA não mais exige que sejam esgotados os esforços para manutenção da c/a na família natural ou extensa (art. 166, §3º alterado pela Lei n. 13.509/17), embora o novo art. 19-A, §3º, preveja a possibilidade de busca pela família extensa, com prazo máximo de 90 dias.
  • Maria poderá se arrepender até 10 dias após a data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

    ART. 166, §5º ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - L. 8.069/90

  • § 5º O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1º deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.  

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ID
2763040
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Dora levou seu cavalo de raça para banho, escovação e cuidados específicos nos cascos, a ser realizado pelos profissionais da Hípica X. Algumas horas depois de o animal ter sido deixado no local, a fornecedora do serviço entrou em contato com Dora para informar-lhe que, durante o tratamento, o cavalo apresentou sinais de doença cardíaca. Já era sabido por Dora que os equipamentos utilizados poderiam causar estresse no animal. Foi chamado o médico veterinário da própria Hípica X, mas o cavalo faleceu no dia seguinte.
Dora, que conhecia a pré-existência da doença do animal, ingressou com ação judicial em face da Hípica X pleiteando reparação pelos danos morais suportados, em decorrência do ocorrido durante o tratamento de higiene.

Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é correto afirmar que a Hípica X

Alternativas
Comentários
  • Aparentemente a resposta se baseia na excludente de responsabilidade civil por culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, inc. II).

  • A questão trata da responsabilidade civil à luz do CDC.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    A) não poderá ser responsabilizada se provar que a conduta no procedimento de higiene foi adequada, seguindo padrões fixados pelos órgão competentes, e que a doença do animal que o levou a óbito era pré-existente ao procedimento de higienização do animal.


    A Hípica X não poderá ser responsabilizada se provar que a conduta no procedimento de higiene foi adequada, seguindo padrões fixados pelos órgão competentes, e que a doença do animal que o levou a óbito era pré-existente ao procedimento de higienização do animal.

    Provando a Hípica X que o defeito inexiste, não há que se falar em responsabilidade civil.


    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) poderá ser responsabilizada em razão de o evento deflagrador da identificação da doença do animal ter ocorrido durante a sua higienização, ainda que se comprove ser pré-existente a doença e que tenham sido seguidos os padrões fixados por órgãos competentes para o procedimento de higienização, pois o nexo causal resta presumido na hipótese.


    A Hípica X não poderá ser responsabilizada se provar que a conduta no procedimento de higiene foi adequada, seguindo padrões fixados pelos órgão competentes, e que a doença do animal que o levou a óbito era pré-existente ao procedimento de higienização do animal.

    Provando a Hípica X que o defeito inexiste, não há que se falar em responsabilidade civil.


    Incorreta letra “B".



    C) não poderá ser responsabilizada somente se provar que prestou os primeiros socorros, pois a pre-existência da doença não inibiria a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores do serviço; somente a conduta de chamar atendimento médico foi capaz de desconstruir o nexo causal entre o procedimento de higiene e o evento do óbito.


    A Hípica X não poderá ser responsabilizada se provar que a conduta no procedimento de higiene foi adequada, seguindo padrões fixados pelos órgão competentes, e que a doença do animal que o levou a óbito era pré-existente ao procedimento de higienização do animal.

    Provando a Hípica X que o defeito inexiste, não há que se falar em responsabilidade civil.


    Incorreta letra “C".


    D) poderá ser responsabilizada em solidariedade com o profissional veterinário, pois os serviços foram prestados por ambos os fornecedores, em responsabilidade objetiva, mesmo que Dora comprove que o procedimento de higienização do cavalo tenha potencializado o evento que levou ao óbito do animal, ainda que seguidos os padrões estipulados pelos órgãos competentes.


    A Hípica X não poderá ser responsabilizada se provar que a conduta no procedimento de higiene foi adequada, seguindo padrões fixados pelos órgão competentes, e que a doença do animal que o levou a óbito era pré-existente ao procedimento de higienização do animal.

    Provando a Hípica X que o defeito inexiste, não há que se falar em responsabilidade civil.


    Incorreta letra “D".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gabartito "A"

  • CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

    Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • GABARITO CORRETO: A


    CDC - Lei nº 8.078/90


    Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • Discordo do seu posicionamento, Glauber. Até porque o exame inviabiliza o negócio. Trazendo para uma realidade mais próxima, desconheço petshop que realiza exames antes do banho de qualquer animalzinho. Ademais, a questão deixa claro que a proprietária do bichano SABIA da doença pré-existente e NÃO menciona em momento algum que foi comunicado à Hípica sobre tal fato.

  • Art. 14 CDC. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • Então a proprietária do animal não poderia requerer indenização por danos morais por negligência da Hipíca em prestar os primeiros socorros?

    Essa que foi minha linha de raciocínio, apesar de concordar com a resposta A.

  • A) Se o serviço foi prestado de forma adequada, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais o modo de seu fornecimento, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido, não há que se falar em responsabilização da Hípica X (art. 14, § 1º, CDC).

    B) Considerando-se que o serviço foi prestado de maneira adequada, há a incidência da excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, I, do CDC, o que acaba afastando o nexo causal existente entre a conduta da Hípica X e o dano experimentado por Dora, mesmo em se tratando de responsabilidade objetiva.

    C) Vide letra ''B''

    D) Vide letra ''B''

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I- que, tendo prestado serviço, o defeito inexiste.

    II- a culpa exclusiva do consumidor ou terceiro. A dona do animal sabia que ele tinha essa doença e que possivelmente o mesmo não iria suportar a higienização.

  • O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I- que, tendo prestado serviço, o defeito inexiste.

    II- a culpa exclusiva do consumidor ou terceiro. A dona do animal sabia que ele tinha essa doença e que possivelmente o mesmo não iria suportar a higienização.

  • Não é responsabilidade do fornecedor do serviço, em sabendo que o procedimento causaria estresse ao animal, inquirir a dona sobre as condições de saúde do cavalo?

  • A dona deveria ter informado a condição do animal em relação ao estresse diante da higienização.

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ID
2763043
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A Construtora X instalou um estande de vendas em um shopping center da cidade, apresentando folder de empreendimento imobiliário de dez edifícios residenciais com área comum que incluía churrasqueira, espaço gourmet, salão de festas, parquinho infantil, academia e piscina. A proposta fez tanto sucesso que, em apenas um mês, foram firmados contratos de compra e venda da integralidade das unidades. A Construtora X somente realizou a entrega dois anos após o prazo originário de entrega dos imóveis e sem pagamento de qualquer verba pela mora, visto que o contrato previa exclusão de cláusula penal, e também deixou de entregar a área comum de lazer que constava do folder.

Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor, cabe

Alternativas
Comentários
  • A questão trata propaganda enganosa e da defesa do consumidor em juízo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

      Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    A) ação individual ou coletiva, em razão da propaganda enganosa evidenciada pela ausência da entrega da parte comum indicada no folder de venda.

    Ação individual ou coletiva, em razão da propaganda enganosa evidenciada pela ausência da entrega da parte comum indicada no folder de venda.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) ação individual ou coletiva, em busca de ressarcimento decorrente da demora na entrega; contudo, não se configura, na hipótese, propaganda enganosa, mas apenas inadimplemento contratual, sendo viável a exclusão da cláusula penal.

    Ação individual ou coletiva, em razão da propaganda enganosa evidenciada pela ausência da entrega da parte comum indicada no folder de venda.

    Incorreta letra “B".


    C) ação coletiva, somente, haja vista que cada adquirente, individualmente, não possui interesse processual decorrente da propaganda enganosa.

    Ação individual ou coletiva, em razão da propaganda enganosa evidenciada pela ausência da entrega da parte comum indicada no folder de venda.

    Incorreta letra “C".


    D) ação individual ou coletiva, a fim de buscar tutela declaratória de nulidade do contrato, inválido de pleno direito por conter cláusula abusiva que fixou impedimento de qualquer cláusula penal.

    Ação individual ou coletiva, em razão da propaganda enganosa evidenciada pela ausência da entrega da parte comum indicada no folder de venda.

    A nulidade de uma cláusula abusiva não invalida todo o contrato (§2º do art. 51 do CC).

    Incorreta letra “D".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

  • Para aqueles que não prestaram atenção que nem eu. A justificativa da letra A estar justamente no enunciado. Veja: 

    também deixou de entregar a área comum de lazer que constava do folder.

    Além do art. 37, § 2º do cdc, ao qual foi muito bem citado pelo colega Pain Akatsuki. comentário: Desse jeito vc deixa o clã Akatsuki horgulhoso de vc. kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

            § 4° (Vetado).

  • Valeu Gilberto, seu comentário meajudou muito #tamojunto

  • "Na questão sobre a venda do empreendimento imobiliário que acabou sendo frustrada no ato da entrega, seja em razão do atraso de dois anos nessa, seja por conta da ausência da entrega da área comum de lazer do condomínio, o examinador exigiu do aluno conhecimento de três grandes temas do CDC: práticas comerciais, proteção contratual e da defesa do consumidor em juízo.

    Muito embora seja mais adequado conduzir questões como esta pela tutela coletiva, o consumidor prejudicado poderia individualmente pleitear a reparação dos danos sofridos. Dessa forma e considerando as demais informações trazidas nas alternativas, o candidato teria duas possibilidade de respostas corretas (A e B), contudo, a redação da B é assertiva ao afirmar que não houve publicidade enganosa no caso sob exame, o que é incorreto, então a alternativa correta seria a A, por meio da qual os consumidores prejudicados poderiam postular individual ou coletivamente em razão da ausência da entrega das áreas comuns do empreendimento constante da publicidade feita (folder)."

    https://www.saraivaaprova.com.br/1a-fase-exame-xxvi-comentarios-sobre-a-prova/

  • Gabarito LETRA A.

  • GABARITO CORRETO: A



  • Somente complementando, o CDC dispõe quais ações cabíveis quando o consumidor tem seu direito violado:


    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

  • Código de Defesa do Consumidor

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    No vício do produto há um descompasso entre o produto e as legítimas expectativas do consumidor. A respeito do que configura vício, manifestou-se a doutrina “Vício, pois, é todo aquele que impede ou reduz a realização da função ou fim a que se destinam o produto ou o serviço, afetando a utilidade que o consumidor deles espera. (Paulo Luiz Netto Lôbo. Responsabilidade por vício do produto ou serviço. Brasília: Brasília Jurídica, 1996, p. 52).

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo INDIVIDUALMENTE, ou a título coletivo.

  • Achei a redação dessa questão um tanto controversa. Uma das lições que ficou entranhada na minha mente, pagando Direito do Consumidor na universidade, foi diferençar publicidade e propaganda.

    Para a questão simplesmente confundir os conceitos e turvar o examinando.

  • GABARITO LETRA A

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  • O Art. 51, I do CDC sobre cláusulas abusivas

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras,as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor dos vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

  • Eu não consegui visualizar o porquê de ser publicidade enganosa e não inadimplemento contratual. Alguém poderia me explicar?

  • Sobre o erro da letra B:

    A publicidade enganosa é inverídica, tem o objetivo de levar o consumidor a erro; Já o inadimplemento contratual, é simplesmente a falta de cumprimento dos termos de um contrato.

    Assim, a falta de cumprimento dos termos da oferta seria simples inadimplemento na fase ainda pré-contratual, e não contratual.

    No caso, independentemente de haver intenção da construtora deixar de entregar o que havia ofertado de forma prévia (o que não se pode supor, pois o enunciado apenas expôs que a entrega se deu em atraso, e incompleta em relação à oferta), o que ocorre é a verificação de uma das hipóteses de publicidade abusiva, pela leitura do artigo 37 do CDC.

    • Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Desta forma, essa é uma questão extremamente bem formulada, pois é mais fácil induzir o proprio estudante a erro do que o examinador. Mas jamais desista!

    Sobre o erro da letra D: Não há invalidade de pleno direito que faça com que deixe de valer a regra geral.

    • 51, §2º, CDC: A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
  • A) A ausência de entrega da área comum prometida no folder do empreendimento configura publicidade enganosa comissiva (art. 37, § 1º, CDC) e legitima os adquirentes a pleitearem a reparação dos danos causados tanto individual, quanto coletivamente (art. 81, parágrafo único, CDC).

    B) O inadimplemento contratual configura, na presente hipótese, a publicidade enganosa constante do folder apresentado aos compradores (art. 37, § 1º, CDC).

    C) Os adquirentes prejudicados podem sim pleitear individualmente a reparação dos danos sofridos, sendo esse um direito básico que lhes é garantido no art. 6º, VI, do CDC.

    D) A inserção de cláusula penal é facultativa nos contratos de adesão e, ainda que a estipulação de sua exclusão fosse considerada abusiva, a nulidade de determinada cláusula, nos termos do art. 51 do CDC, não contamina todo o contrato.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Houve a propaganda enganosa quanto área comum de laser que constava no fooder e não foi entregue.

  • não entendi: a entrega dois anos após o prazo originário com clausula de exclusão (penal).

    A alternativa "A" nem toca no assunto.

  • A ausência de entrega da área comum prometida no folder do empreendimento configura publicidade enganosa comissiva (art. 37, § 1º, CDC) e legitima os adquirentes a pleitearem a reparação dos danos causados tanto individual, quanto coletivamente (art. 81, parágrafo único, CDC).

  • Questão mal elaborada.

    Devemos lembrar que PROPAGANDA PUBLICIDADE são dois conceitos distintos.

  • Mais uma questão daquelas ......

    Entendo que o atraso na entrega da obra e a ausência de entrega da área comum prometida no folder do empreendimento não configura publicidade enganosa e sim descumprimento do que está expresso no contrato firmado.

    Entendo que, para configurar "Publicidade enganosa", o fato seria a entrega de "área comum" diversa da prometida no folder.

    Mas ok.

    Fazer o que né. :)

  • Importante observar a questão da publicidade, onde esta oferta um determinado espaço junto do condomínio... é diferente de uma quebra contratual.

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ID
2763046
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Três Coroas Comércio de Artigos Eletrônicos Ltda. subscreveu nota promissória em favor do Banco Dois Irmãos S.A. com vencimento a dia certo. Após o vencimento, foi aceita uma proposta de moratória feita pelo devedor por 120 (cento e vinte) dias, sem alteração da data de vencimento indicada no título. O beneficiário exigiu dois avalistas simultâneos, e o devedor apresentou Montenegro e Bento, que firmaram avais em preto no título.

Sobre esses avais e a responsabilidade dos avalistas simultâneos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O avas póstumo é aquele que em dado após o vencimento do título, sendo perfeitamente válido, ainda que pouco utilizado.

  • Resposta letra C

    Aval Póstumo é aquele proferido em data posterior ao vencimento do título. Será valido se não contiver a data de quando foi posto, pois irá presumir-se que foi prestado antes do vencimento. Tendo assim a mesma validade do aval antecipado.

  • DIFERENÇA ENTRE AVAL E FIANÇA


    AVAL: a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida.

    FIANÇA: a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação

  • GABARITO CORRETO

     

    Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

     

    AVAL

    ·         Garantia cambial (Apenas TC);

    ·         Obrigação principal;

    ·         Princípio da autonomia;

    ·         Declaração unilateral de vontade;

    ·         Não há benefício de ordem;

    ·         (Solidariedade);

    ·         Prestado no próprio título (Princípio da literalidade).
     

    FIANÇA

    ·         Garantia civil;

    ·         Obrigação acessória;

    ·         Segue a obrigação principal a que está relacionada;

    ·         Declaração bilateral de vontade (contrato);

    ·         Há benefício de ordem (subsidiariedade);

    ·         Pode ser prestada em instrumento separado.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Art. 900. do Código Civil: O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

  • Gabarito C

     

    "A obrigação é solidária, porque o avalista responde pela totalidade da dívida, e da mesma forma que o avalizado, salvo quando ocorre o aval parcial. O aval é autônomo, porque independe de qualquer outro ato ou formalidade, bastando que se assine sobre o título (PACKER, p. 86). 

     

    O aval em preto seria aquele nome da pessoa em favor da qual é dado, o aval em branco o que não traz o nome da pessoa a qual é dado, consistindo apenas na assinatura do avalista.

     

    O aval sucessivo ocorre quando mais de um avalista garante ao mesmo tempo a obrigação de um único avalizado. Logo, o aval sucessivo são os avais superpostos, ou seja, um avalista garante outro avalista. O avalista que pagar a obrigação pode cobrar do seu avalizado integralmente. No aval simultâneo todos os avalistas garantem diretamente o avalizado. O avalista que pagar a obrigação só pode cobrar dos demais avalistas as respectivas quotas-partes. Assim, o aval simultâneo ocorre quando um avalista garante a obrigação de avalista anterior. É o avalista do avalista.

     

    Acerca do tema, cumpre lembrar o teor da Súmula 189 do Supremo Tribunal Federal: “Avais em branco e superpostos, consideram-se simultâneos e não sucessivos”."

    http://estadodedireito.com.br/o-aval-nos-titulos-de-credito/

  • O Aval Póstumo é válido e tem os mesmos efeitos, inclusive, com reponsabilidade solidária e autonoma. 

  • Galera essa questão cobra a disposição do Código Civil, bem lembrada pelos colegas,

    Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    Na verdade é um reforço ao que já previa a LUG, ao contrário do que pode parecer em uma leitura desidiosa eles não se contrariam.

    Art. 20. O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento, ou feito depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.

    O que na verdade a LUG diz é que se o Aval for depois do protesto, e não qualquer protesto mas sim aquele por falta de pagamento ou depois de expirado o prazo para o protesto aí sim os efeitos serão de cessão ordinária de crédito, disciplinados pelo Código Civil.

    Letra C. Bons estudos

  • Fiador - Benefício de ordem (subsidiariedade)

    Avalista - Responsabilidade solidária

  • A alternativa correta é a letra C. Explicando: A empresa Três Coroas é credora do Banco Dois Irmãos, através da nota promissória. Ocorre que a mesma (nota promissória) venceu, mas o credor prorrogou o vencimento pelo prazo por 120 dias e requereu dois avalistas simultâneos (se são simultâneos, possuem responsabilidade solidária, ou seja, são responsáveis pela mesma obrigação). Trata-se de aval póstumo que possui o mesmo efeito do aval realizado antes do vencimento do título, de acordo com o artigo 900, do Código Civil, que dispõe: O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.. Assim, Montenegro e Bento respondem solidariamente e automaticamente pelo valor.

    a) Está errada, pois o aval póstumo não é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. O artigo 900, do Código Civil, permite o aval póstumo.

    b) Está incorreta, pois jamais o aval poderá ser equiparado ou equivalente à fiança. Tratam-se de institutos diferentes, garantias distintas.

    d) Está errada, pois o aval não é nulo. 

  • O avalista responde SOLIDARIAMENTE.

  • A sacada da questão é saber diferenciar AVAL x FIANÇA:

    AVALa responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida.

    FIANÇA: a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação.

    Institui o Código Civil.

    Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    Letra C- Correta.

  • AVAL: Os 2 cabras respondem. Seja o devedor idem o financiador;

    FIANÇA: O financiador só responde após o devedor nada pagar.

  • DIFERENÇA DE AVAL E FIANÇA

    AVAL

    1 - obrigação Cambial

    2 - obrigação solidaria

    3 - não ha beneficio hà ordem (clausula proibitiva de endosso)

    4 - existe autonomia

    FIANÇA

    1 - Modalidade de contrato

    2 - Obrigação subsidiaria

    3 - Hà benefício a ordem

    4 - Contrato acessório

  • Gabarito: C

    Fundamento: art. 900, CC

  • Art. 900, CC -  O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

  • Por: Cadu Carrilho, disponível em: https://www.tecconcursos.com.br/blog/oab-xxvi-e-xxvii-direito-empresarial/

    a) Por ser vedado, no direito brasileiro, o aval póstumo, os avais simultâneos são considerados não escritos, inexistindo responsabilidade cambial dos avalistas.

    O aval póstumo é aquele feito após o prazo para o protesto do título ou após o protesto já efetuado . É possível sim que sejam feitos avais simultâneos.

    Avais simultâneos são aqueles feitos ao mesmo tempo, de maneira que os avalistas são garantidores da mesma maneira, ou seja, tanto Montenegro como Bento respondem independente e integralmente pelas dívidas relativas ao título de crédito e a garantia por eles dada.

     

    b) O aval lançado na nota promissória após o vencimento ou o protesto tem efeito de fiança, respondendo os avalistas subsidiariamente perante o portador.

    Na verdade, não podemos confundir aval póstumo é aquele feito após o protesto ou prazo para o protesto. Isso geralmente acontece após o vencimento sim, porém um aval pode ser dado após o vencimento e antes do protesto. Esse aval produz os mesmos efeitos do que o dado anteriormente ao vencimento. Então, não confunda, aval póstumo com aval lançado após o vencimento.

    A legislação não prevê especificamente o regramento e os efeitos de um aval póstumo, a doutrina varia o entendimento em relação a esse assunto. O que não impede de marcar a questão como errada, já que o aval lançado na nota após o vencimento não tem efeito de fiança.

     

    c) O aval póstumo produz os mesmos efeitos do anteriormente dado, respondendo os avalistas solidariamente e autonomamente perante o portador.

    Como dito, a lei não estabelece os efeitos do aval póstumo, uma das correntes doutrinárias sobre o assunto nos ensina exatamente o que está previsto nessa alternativa, pois, segundo alguns doutrinadores, o aval póstumo produz os mesmos efeitos do anteriormente dado de maneira que os avalistas serão responsabilizados normalmente, ou seja, solidariamente e autonomamente perante o portador.

    Esse tipo de que estão não é muito interessante já que existem três correntes sobre o assunto e a legislação é omissa em relação a isso. O examinador não especificou a qual doutrinador eles se referem. No entanto, em situações como essa, não adianta brigar com a banca. Enfim, essa é a resposta da nossa questão.

     d) O aval póstumo é nulo, mas sua nulidade não se estende à obrigação firmada pelo subscritor (avalizado), em razão do princípio da autonomia. Uma das correntes citadas diz exatamente que o aval póstumo não tem validade, no entanto, não foi essa corrente adotada pela banca e, por isso, essa alternativa errada. Então, para a FGV admite-se sim aval póstumo.

  • C)O aval póstumo produz os mesmos efeitos do anteriormente dado, respondendo os avalistas solidariamente e autonomamente perante o portador.

    Art. 900 CC. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

  • ate cafe !

    administrativo..... ...,. ...............................#tributario ....empresarial..

    cria-fund, pub,,autarqui............................COBRAR...............cessao de cred=interv de 3

    autoriza=fun,priv,emp,priv.soc,eco,mista.arrecada...........avalista(ASS. FRENTE)=resp solidaRIO

    fun,priv,emp,priv.soc,...............................fiscaliza.............fiança=SUBSIDIARIO

    eco,mista..................................................executa............ENDOSO(ASS. ATRÁS)=resp solidaRIO.

    #DELEGAVEIS

    A VIDA É UMA GARRAPA E A BELA MENINA UM PASTEL .

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ID
2763049
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Iguatu Têxtil S/A contratou o transporte de seus produtos do local de sua fábrica, em Iguatu/CE, até um dos polos de distribuição, em Fernão Dias/SP. Durante o trajeto, a carga será transportada, sucessivamente, pelas vias rodoviária, aérea e ferroviária. Será celebrado um único contrato, desde a origem até o destino, sob a execução e a responsabilidade únicas de um Operador de Transportes.

A situação descrita revela que as partes celebraram um contrato de transporte

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Lei nº 9611/98, art. 2º: transporte muldimodal de cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um operador de transporte multimodal. 

  • Multimodal: várias modalidades.

  • TRANSPORTE MULTIMODAL: ocorre quando o transporte, por meio de um só contrato, utiliza várias modalidades (tipos) de transporte para chegar ao seu destino, por meio da responsabilidade de um ÚNICO operador.

  • LEI Nº 9.611/1998 ---> Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas:

    Art. 2º Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal.

    Parágrafo único. O Transporte Multimodal de Cargas é:

    I - nacional, quando os pontos de embarque e de destino estiverem situados no território nacional;

    II - internacional, quando o ponto de embarque ou de destino estiver situado fora do território nacional.

    Art. 3º O Transporte Multimodal de Cargas compreende, além do transporte em si, os serviços de coleta, unitização desunitização, movimentação, armazenagem e entrega de carga ao destinatário, bem como a realização dos serviços correlatos que forem contratados entre a origem e o destino, inclusive os de consolidação e desconsolidação documental de cargas.

    Art. 4º O Ministério dos Transportes é o órgão responsável pela política de Transporte Multimodal de Cargas nos segmentos nacional e internacional, ressalvada a legislação vigente e os acordos, tratados e convenções internacionais.

  • Quando o assunto é empresarial os oabeiros correm (kkkkkk)

  • Transporte Multimodal- Um contrato, varias modalidades de transportes, com a responsabilidade de um único operador.

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ID
2763052
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Leandro, Alcides e Inácio pretendem investir recursos oriundos de investimentos no mercado de capitais para constituir uma companhia fechada por subscrição particular do capital. A sociedade será administrada por Inácio e sua irmã, que não será sócia.

Considerando-se o tipo societário e a responsabilidade legal dos sócios a ele inerente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito A. Lei 6.404/76, Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

  • Letra A: Correta

     Lei 6.404/76

    Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

  • Letra A: Correta

     Lei 6.404/76

    Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    ;)

  • Gabarito A. Lei 6.404/76, Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

  • Gabarito A. Lei 6.404/76, Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 

    Institui o Código Civil. 

    SUBTÍTULO II 

    Da Sociedade Personificada 

    Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

  • ART 1° DA LEI 6.404/76: a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas.

  • SOCIEDADE ANÔNIMA - limitada até preço de emissão das ações

    CC Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

    Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    LETRA A

    Outras responsabilidades:

    Sociedade Limitada - Imitida até o valor das QUOTAS

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (LETRA B)

    Sociedade em conta e participação - Ostensivo é o q responde perante terceiros

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    SOCIEDADE EM NOME COLETIVO Ilimitada e solidária, ato constituo ou convenção unanime a posteriori pode limitar a responsabilidade entre os membros.

    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

    Sociedade em Comum - SOLIDÁRIO E ILIMITADA

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    Sociedade em Comandita Simples Comanditados, responsáveis solidaria e ilimitadamente, e o comanditário não otário somente pelo valor da quota

    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

  • Sociedade Anônima: Responsabilidade limitada até o preço de emissão das ações.
    Sociedade limitada: Restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
    Sociedade em Nome Coletivo: Ilimitada e solidária.
    Sociedade comum: Solidário e ilimitada
    Comandita Simples: Comanditados responsáveis solidário e ilimitadamente, e o comandatário somente pelo valor da cota.

  • Resposta: Letra A

    O primeiro artigo da Lei já transcreve a resposta:

    Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

  • A alternativa correta é a letra A. Quando o enunciado traz a expressão “mercado de capitais” está fazendo referência a uma sociedade por ações e a expressão “companhia fechada” à Sociedade Anônima. Dessa forma, nos remete à lei nº 6.404/76, que dispõe em seu artigo 1º: A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.”. Pode-se concluir que a responsabilidade de cada sócio é limitada ao preço da emissão das ações, portanto, Leandro, Alcides e Inácio responderão por suas respectivas ações.

    b) Está errada, pois a questão está tratando de sociedade por ações, portanto, não há que se falar em “quotas”. Além disso, a solidariedade citada no enunciado corresponde à Sociedade Limitada.

    c) Está incorreta, pois a responsabilidade dos sócios é limitada e não há solidariedade ou subsidiariedade.

    d) Está errada, pois o enunciado traz a regra da sociedade Comandita por Ações, mas o enunciado deixou claro através da expressão “companhia” que se trata de uma Sociedade Anônima. 

  • Sociedade Anônima - a responsabilidade dos sócios ou acionistas será LIMITADA ao preço de emissão das AÇÕES subscritas ou adquiridas (art. 1º, lei 6.404/1976)

    Sociedade Limitada - a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas COTAS , mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital (art. 1.052, do CC)

  • A palavra "mercado de capitais" já entrega a questão.

  • SociedadeS

    Limitada: valor de suas cotas,solidariamente

    Comum: Solidário e ilimitada

    Anônima: Resp. limitada até o preço de emissão das ações.

    Comandita Simples:solidário e ilimitadament,pelo valor da cota Q TEM.

    Em Nome Coletivo: ilimitada e solidária.

  • Lei nº 6.404/76

    Artigo 1º: “A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.”.

    Sociedade Anônima: Responsabilidade limitada até o preço de emissão das ações.

    Sociedade limitada: Restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Sociedade em Nome Coletivo: Ilimitada e solidária.

    Sociedade comum: Solidário e ilimitada

    Comandita Simples: Comanditados responsáveis solidário e ilimitadamente, e o comandatário somente pelo valor da cota.

    LETRA A

  • Gabarito: A

    Fundamento: art. 1°, da Lei n° 6.404/76

  • Sociedade Anônima: Responsabilidade limitada até o preço de emissão das ações.

    Sociedade limitadaRestrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Sociedade em Nome Coletivo: Ilimitada e solidária.

    Sociedade comum: Solidário e ilimitada

    Comandita Simples: Comanditados responsáveis solidário e ilimitadamente, e o comandatário somente pelo valor da cota.

  • SociedadeS

    Limitada: valor de suas cotas,solidariamente

    Comum: Solidário e ilimitada

    Anônima: Resp. limitada até o preço de emissão das ações.

    Comandita Simples:solidário e ilimitadament,pelo valor da cota Q TEM.

    Em Nome Coletivo: ilimitada e solidária.

  • Não me faz sentido o caput da questão ser suficiente pra entendimento de se tratar de uma S/A. Ora, um investidor não pode realizar os seus investimentos do mercado de ações e com este recurso constituir uma LTDA., por exemplo? Fora a expressão "mercado de capitais", não consegui encontrar qualquer outra menção.

  • S.A. = Companhia (fechado ou aberto)

  • Galera, ATENÇÃO.

    As vezes a resposta vem na primeira letra, não exitem em marcá-la.

  • pq vcs repetem a resposta que outro já deu? parecem papagaios

  • Ou você sabe, ou você sabe.

  • SociedadeS=OLHA O = LANS C !

    #LimitadaRestrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    #Anônima: Responsabilidade limitada até o preço de emissão das ações.

    #Nome Coletivo: Ilimitada e solidária.

    #Sociedade comum: Solidário e ilimitada

    #Comandita Simples: Comanditados responsáveis solidário e ilimitadamente, e o comandatário somente pelo valor da cota.

  • Considerando o modo de elaboração da questão, a análise das alternativas será feita de forma global.

    O enunciado da questão permite inferir que os sócios pretendem constituir uma sociedade anônima de capital fechado. Isto posto, vamos verificar na Lei nº 6.404/76, que regula as sociedades por ações, qual é a responsabilidades dos sócios/acionistas neste tipo societário.

    O art. 1º da mencionada lei traz as características da sociedade anônima, nos seguintes termos:

    Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    Portanto, tem-se que o capital da sociedade anônima será dividido por ações e a responsabilidades dos sócios/acionistas será limitada, ou seja, ficará adstrito ao preço das ações por eles subscritas.

    Note que, ressalvadas as especificidades de eventual caso concreto, não há qualquer diferenciação quanto à responsabilização do sócio administrador.

    Desta forma, tem-se que a alternativa A está correta, o que torna as demais incorretas.

    Dica: Importante lembrar que o quanto descrito na alternativa B remete à sociedade limitada, visto que, nos termos do art. 1.052 do CC, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Bons estudos!

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  • "amanda santos" pfv nao aguento mais suas propagandas, acaba atrapalhando!!


ID
2763055
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Antes da decretação de falência da sociedade Talismã & Sandolândia Ltda., foi ajuizada ação de execução por título extrajudicial por Frigorífico Rio Sono Ltda., esta enquadrada como empresa de pequeno porte.

Com a notícia da decretação da falência pela publicação da sentença no Diário da Justiça, o advogado da exequente tomará ciência de que a execução do título extrajudicial

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101 de 2005 - art. 99 - V - A sentença que decretar a falëncia do devedor dentre outras determinções ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o  falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos parágrafos primeiro e segundo do art. 6o. desta lei.

  •   Lei 11.101 de 2005 - art. 99 - V - A sentença que decretar a falëncia do devedor dentre outras determinções ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o  falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos parágrafos primeiro e segundo do art. 6o. desta lei.

    COMPLEMENTANDO

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

            § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

            § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

  • Haverá a suspensão das ações e execuções, menos: (i) ação que demande quantia ilíquida e; (ii) ações trabalhistas.

  • Letra D: Correta

    Lei 11.101 de 2005

    Art. 99,  V - A sentença que decretar a falëncia do devedor dentre outras determinções ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o  falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos parágrafos primeiro e segundo do art. 6º desta lei.

     

    "SE EU TIVESSE 8 HORAS PARA CORTAR UMA ÁRVORE, GASTARIA SEIS AFIANDO MEU MACHADO."

  • Um dos objetivos primordiais do processo de falência é reunir o máximo possível, seja ele de credores ou devedores, afim de que se possa reunir o ativo e o passivo. Assim quando o juiz conseguir reunir o numeró máximo de bens da empresa para que se forme a massa falida para que se prossiga para a reunião de credores, essa reunião de credores se da o nome de massa falida subjetiva (corpus creditorum) segundo a doutrina,que concorrerá ao produto da venda dos bens do falido segundo a ordem de classificação estabelecida na própria lei, em obediência ao princípio da par condicio creditoru (que significa que dessa reunião de credores, existe alguns credores que não tem preferência ao recebimento do crédito neste caso, estes credores concorrerão igualmente no processo de falência).

    Depois de tudo o que eu falei ai em cima, é para que vcs possa entender que após a reunião da massa falida será instaudo o juízo universal e a consequente suspensão do curso de todas as ações e execuções em face do devedor, para que logo em seguida seja classificado a preferência dos créditos que cada credor irá receber.

  • Gente meu texto ficou longo mesmo viu. KKKK. Mas dar para entender, é so ler com paciência que vcs chegam la. Obrigadoooo.

     

  • Correta Alternativa D


    Lei 11.101/2005 - Falência

    Artigo 6º - A decretação da falência ou o deferimento da RJ SUSPENDE o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.


    Parágrafo 4º - Ultrapassado o prazo de 180 dias, contados do deferimento do processamento da recuperação, deve ser restabelecido o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial. (alternativa B - o prazo de 180 dias é aplicado a RJ e que conta do deferimento da recuperação)


    Exceções: Parágrafo 1º - as ações sobre quantia ILIQUIDA, no qual, terá prosseguimento, no juízo em que estiver sendo processado.

  • GABARITO: D


    De acordo com a Lei 11.101/05, art. 6º, haverá a suspensão das ações e execuções, exceto:

    (i) ação que demande quantia ilíquida; (ii) ações trabalhistas; e (iii) ações de natureza fiscal.


      Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.


        § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.


        § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.


        § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.



    Motivo da alternativa B estar errada:

         Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.


        § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.





  • Observação: a Execução Fiscal não será suspensa pelo início do processo de falência.

  • Não se esqueçam que a execução fiscal não será suspensa pelo início do processo de falência, pois O FISCO NÃO PERDOA!

  • GABARITO: D

    AS AÇÕES FICAM SUSPENSAS PELO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 180 DIAS ( ART. 6, §4, LRF)

    A LETRA B ESTÁ ERRADA PORQUE ESSA SUSPENSÃO TEM COMO TERMO INICIAL O DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E NÃO A PUBLICAÇÃO, COMO INFORMA A ASSERTIVA.

  • A rigor, quando for decretada uma falência ou uma recuperação judicial, as ações serão suspensas e processadas no juízo da falência para que se possa buscar solução igualitária para os litígios. É o que dispõe o art. 6º, lei 11.101/2005.

    Entretanto, a regra do caput do art. 6º não é absoluta, de modo que os parágrafos desse dispositivo trazem as seguintes exceções:

    I. AÇÃO QUE DEMANDE QUANTIA ILÍQUIDA (§1º);

    II. AÇÃO TRABALHISTA (§2º);

    III. AÇÃO DE NATUREZA FISCAL (§7º).

  • Gabarito D)

    Os 180 dias são concedidos no caso de recuperação judicial e não falência.

  • Vejam art. 7 que foi revogado. As ações fiscais agora são suspensas.

  • Gabarito: D

    Fundamento: art. 6°, Lei n° 11.101/05

  • gente, observei que prazo de 180 dias do §4º do art. 6 da lei 11.101/05, agora é PRORROGÁVEL por igual período, mas não será cobrado com essa nova redação no exame xxxii (bem como todas as demais alterações). é isso?

  • Lembrando que se a empresa fosse de natureza fiscal, não teria suspensão.

  • Correta Alternativa D

    Lei 11.101/2005 - Falência

    Artigo 6º - A decretação da falência ou o deferimento da RJ SUSPENDE o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    Parágrafo 4º - Ultrapassado o prazo de 180 dias, contados do deferimento do processamento da recuperação, deve ser restabelecido o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial. (alternativa B - o prazo de 180 dias é aplicado a RJ e que conta do deferimento da recuperação)

    Exceções: Parágrafo 1º - as ações sobre quantia ILÍQUIDA, no qual, terá prosseguimento, no juízo em que estiver sendo processado.

  • D)está suspensa, devendo o credor se submeter às regras do processo falimentar e ter seu crédito verificado e classificado. 

    Correta Alternativa D

    Lei 11.101/2005 - Falência

    Artigo 6º - A decretação da falência ou o deferimento da RJ SUSPENDE o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    Parágrafo 4º - Ultrapassado o prazo de 180 dias, contados do deferimento do processamento da recuperação, deve ser restabelecido o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial. (alternativa B - o prazo de 180 dias é aplicado a RJ e que conta do deferimento da recuperação)

    Exceções: Parágrafo 1º - as ações sobre quantia ILÍQUIDA, no qual, terá prosseguimento, no juízo em que estiver sendo processado.

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ID
2763058
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Cruz Machado pretende iniciar o exercício individual de empresa e adotar como firma, exclusivamente, o nome pelo qual é conhecido pela população de sua cidade – “Monsenhor”.
De acordo com as informações acima e as regras legais de formação de nome empresarial para o empresário individual, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Empresário Individual- Firma : nome completo ou abreviado- se quiser pode aditar designação mais precisa da sua pessoa ou do seu gênero de atividade.
    Ex: nome civil do empresário Antônio de souza :
    Antônio de sousa Roupas e Calçados;
    A.S Roupas e Calçados;
    Antônio de Souza, e etc.


     

  • Letra C: correta

    O empresário individual e o titular de empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli só poderão adotar como firma o seu próprio nome, aditando posteriormente, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico ou semelhante, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade.

     

  • Art. 1156 C.C: O Empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

     

  • Queridos colegas, gostaria de agradecer por sempre postarem os dispositivos legais. Vocês tem ajudado não só a mim, como vários concurseiros do Brasil. Que Deus vos abençoe! Só queria dizer isso.

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  • Quase me lasquei... Só aceitei porque tinha decorado o art...


    A b está incorretissima porque ele tem a faculdade de designar e não o dever.

  • Nome Empresarial - empresário individual: firma ou denominação.

    Artigo 1.156 CC - O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se, quiser, designação mais precisa de sua pessoa ou do gênero de atividade.

  • GAB.: C

    Artigo 1.156 CC - O empresário opera sob firma constituída por seu nomecompleto ou abreviado, aditando-lhe, se, quiser, designação mais precisa de sua pessoa ou do gênero de atividade.

  • Empresário opera sob FIRMA, constituída por SEU NOME COMPLETO ou BREVIADO..

    Art.1.156, CC.

  • O empresário individual deve atuar com seu nome, completo ou abreviado, podendo acrescentar algum nome que o indique mais precisamente.

  • Capítulo II - Do Nome Empresarial

    Art.1.156 do código civil. O empresário opera sobre firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou gênero de atividade.

    Maria do Brasil bolsas e acessórios.

    MB bolsas e acessórios.

    Não Parem, toda luta é passageira.

  • o nome civil tem que estar presente seja completo ou abreviado, o objeto social é facultativo.

  • Ao constituir nome, em caso de empresário individual, se faz necessário que no nome civil esteja presente o nome completo ou abreviado, o objeto social é facultativo.
  • Código Civil

    Art. 1.156. O empresário opera sob - FIRMA - constituída por seu NOME, COMPLETO OU ABREVIADO,

    aditando-lhe, SE QUISER designação mais precisa da SUA PESSOA ou do GÊNERO DE ATIVIDADE.

    "Antônio de Souza Roupas e Calçados"

    "A.S Roupas e Calçados"

    "Antônio de Souza, etc."

    Gabarito letra C.

  • Gostaria de lembrar que a Letra C está incompleta pois o empresário poderá adicionar se quiser designação mais precisa da SUA PESSOA ou do GENERO OU DE ATIVIDADE! logo ele poderia adicionar Monsenhor... Questão passível de anulação!

  • Emp. Individual só adota firma, EIRELI que adota firma ou denominação

  • Gabarito: C

    Fundamento: art. 1.156, CC

  • O direito brasileiro acolhe duas espécies de nome empresarial:

    a) firma- baseada no nome civil do empresário individual, do titular de EIRELI ou de um, alguns ou todos os sócios de sociedade empresária. Pode, opcionalmente, trazer o ramo de atividade da empresa. Além de identificar a empresa, é a assinatura que deve ser colocada nos documentos que identifiquem a empresa.

    b) denominação- aplicável à EIRELI e à sociedade empresária ( não aplicável à Empresa Individual, que é objeto da presente questão), pode basear-se no nome civil do titular ou qualquer outro elemento linguístico, vulgarmente conhecido como elemento fantasia. Deve, obrigatoriamente, trazer o ramo de atividade da empresa. Não constitui assinatura da empresa, e os sócios devem assinar confome a sua própria assinatura civil. 

    Desta forma, o empresário individual comum só pode adotar firma baseada em seu nome civil.

  • GABARITO C

    CC Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

  • CC, art. 1.156: O empresário opera sob firma constituída por seu NOME, COMPLETO ou ABREVIADO, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

  • LETRA C

    Empresário Individual: O nome da Empresa é formado pelo nome completo do empreendedor. Sendo assim, ele pode abreviar todos os prenomes. Também não pode ser excluído qualquer um dos componentes do nome. Mas, caso haja uma empresa com o mesmo nome, é possível inserir o objeto da atividade ao final do nome.

    Por exemplo:

    – Nome do empreendedor: Jomir Martin Silva de Mattos

    – Nome empresarial: J Martin Silva de Mattos Informática

    DICAS

    CARACTERISCAS DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL:

    • O empresário poderá responder com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa;

    • Para abrir sua empresa, a pessoa deverá ter mais de 18 anos ou ser emancipada;

    • A empresa não poderá ser transferida para outro titular, a não ser e caso de falecimento ou autorização judicial;

    • A empresa poderá ser aberta com qualquer Capital Social;

    • Tem um limite de faturamento de R$ 360 mil como ME (Microempresa) ou até 4,8 milhões sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte), isso se enquadrando no regime do Simples Nacional;

    • Ainda há a possibilidade de estar no Lucro Presumido, e aí o limite sobe para R$ 78 milhões;

    • Não tem limite de contratação de funcionários;

  • Art. 1.156.

    O empresário opera sob FIRMA CONSTITUIDA POR SEU NOME, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

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ID
2763061
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma fábrica da sociedade empresária Tratores Ltda. despejou 10 toneladas de lixo reciclável no rio Azul, que corta diversos municípios do estado do Paraná. Em decorrência de tal fato, constatou-se a redução da flora às margens do rio.
Sobre a medida cabível em tal cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segue um  resumo sobre a diferença entre ação popular (AP) e ação civil pública (ACP):

    AP ------- previsão: art.5º, LXXIII, CF

         ------- cabimento: cabível apenas nos casos expressos na CF:

                  - lesão ao patrimônio público;

                  - lesão ao patrimônio histórico e cultural;

                  - lesão ao meio ambiente; e 

                  - lesão à moralidade administrativa.

        ------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada por qualquer cidadão

     

    ​ACP ------- previsão: art.129,III, CF

            ------ cabimento: cabível contra violação ao direitos difusos, coletivos, ao patrimônio público e social, ao meio ambiente.

           ------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada pelo MP, DP, entidades da Administração pública e associações

           ---------------------- MP quando não for o autor, será o fiscal da Lei.

    Fonte: comentário retirado dos colegas do QC.

  • Quanto à ação civil pública, a ação popular e a participação do Ministério Público:

    A ação popular visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, podendo ser proposta por qualquer cidadão, nos termos do art. 5º, LXXIII da CF/88. Quanto ao Ministério Público, o art. 6º, -§ 4º estabelece que acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. 

    A ação civil pública é cabível contra danos morais e patrimoniais causados, dentre outros, ao meio ambiente (art. 1º, I, da Lei 7347/85), tendo como legitimados para a sua propositura, conforme art. 5º:  I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública;  III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;  IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1  ano nos termos da lei civil;  b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    No caso do Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei (art. 5º, §1º).

    Portanto, somente a alternativa D está correta. 

    Gabarito do professor: letra D.

  • Para quem ainda não entendeu a diferença entre Ação Civil Pública e Ação Popular:

    A Ação Popular - é regido pela , de 29 de junho de 1965, permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos que forem cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar.

    Cabe uma ação popular, por exemplo, quando é considerado abusivo o reajuste sobre o salário de vereadores de determinada câmara municipal.

    Ação Civil Pública – Regida pela , de 24 de julho de 1985, pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.

    Conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade.

    Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Cabe uma ação pública, por exemplo, quando uma comunidade é atingida pelo rompimento de uma barragem. Nesse caso, os responsáveis podem ser condenados a reparar, financeiramente, os danos morais e materiais da coletividade atingida. Esse tipo de ação também pode ser movido com o objetivo de obrigar o réu a corrigir o ato praticado ou, no caso de omissão, a tomar determinada providência.

    Fonte:http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81222-cnj-servico-entenda-a-diferenca-entre-acao-popular-e-acao-civil-publica

  • Letra d.

    Na situação apresentada, houve dano ao meio ambiente. Consequentemente, deverá um dos legitimados ajuizar ação civil pública. Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l – ao meio-ambiente;

    O erro da b está em afirmar que os indivíduos afetados devem, obrigatoriamente, figurar como autor. No entanto, os indivíduos não são legitimados para a proposição de ação civil pública. Assim, um dos legitimados deve dar início à ACP. Independentemente de quem ajuíze a ação, deve o Ministério Público participar do processo, sob pena de nulidade.

  • Gabarito: "D"

    Lei 7.347/85, art. 5º, § 1º

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

  • Súmula 365

    Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    é QUALQUER CIDADÃO.

  • AP ------- previsão: art.5º, LXXIII, CF

       ------- cabimento: cabível apenas nos casos expressos na CF:

           - lesão ao patrimônio público;

           - lesão ao patrimônio histórico e cultural;

           - lesão ao meio ambiente; e 

            - lesão à moralidade administrativa.

      ------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada por qualquer cidadão

     

    ​ACP ------- previsão: art.129,III, CF

        ------ cabimento: cabível contra violação ao direitos difusos, coletivos, ao patrimônio público e social, ao meio ambiente.

        ------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada pelo MP, DP, entidades da Administração pública e associações

        ---------------------- MP quando não for o autor, será o fiscal da Lei.

  • AP ------- previsão: art.5º, LXXIII, CF

       ------- cabimento: cabível apenas nos casos expressos na CF:

           - lesão ao patrimônio público;

           - lesão ao patrimônio histórico e cultural;

           - lesão ao meio ambiente; e 

            - lesão à moralidade administrativa.

      ------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada por qualquer cidadão

     

    ​ACP ------- previsão: art.129,III, CF

        ------ cabimento: cabível contra violação ao direitos difusos, coletivos, ao patrimônio público e social, ao meio ambiente.

        ------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada pelo MP, DP, entidades da Administração pública e associações

        ---------------------- MP quando não for o autor, será o fiscal da Lei.

  • AP ------- previsão: art.5º, LXXIII, CF

       ------- cabimento: cabível apenas nos casos expressos na CF:

           - lesão ao patrimônio público;

           - lesão ao patrimônio histórico e cultural;

           - lesão ao meio ambiente; e 

            - lesão à moralidade administrativa.

      ------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada por qualquer cidadão

     

    ​ACP ------- previsão: art.129,III, CF

        ------ cabimento: cabível contra violação ao direitos difusos, coletivos, ao patrimônio público e social, ao meio ambiente.

        ------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada pelo MP, DP, entidades da Administração pública e associações

        ---------------------- MP quando não for o autor, será o fiscal da Lei.

  • Gente, nesse caso poderia caber ação popula?

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA --> LEI 7347

    A ACP é destinada a responsabilizar os causadores de danos morais e patrimoniais

    --> ao meio ambiente;

    -->ao consumidor;

    -->aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico;

    -->a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;

    -->por infração da ordem econômica;

    -->à ordem urbanística;

    -->à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos;

    -->ao patrimônio público e social.

    Diversamente do legislador da ação popular, que permitiu ao cidadão titularizá-la, o legislador da ação civil pública previu legitimados extraordinários para propô-la na defesa dos interesses transindividuais. Tais legitimados atuam como substitutos processuais, defendendo em nome próprio interesse de outrem.

    São legitimados a propor a ACP:

    • O MP (se não propor a ação, atuará como fiscal da lei)
    • A DP
    • U/E/DF/M
    • autarquia/empresa pública/fundação/sociedade de economia mista
    • associação constituída há pelo menos 1 ano que inclua, entre as suas finalidades institucionais, a defesa desses direitos e interesses transindividuais. A sua atuação cinge-se ao seu objeto ou finalidade institucional previsto no seu estatuto.

  • COPIEI COMENTÁRIO DE Simone de Beauvoir.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA --> LEI 7347

    A ACP é destinada a responsabilizar os causadores de danos morais e patrimoniais

    --> ao meio ambiente;

    -->ao consumidor;

    -->aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico;

    -->a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;

    -->por infração da ordem econômica;

    -->à ordem urbanística;

    -->à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos;

    -->ao patrimônio público e social.

    Diversamente do legislador da ação popular, que permitiu ao cidadão titularizá-la, o legislador da ação civil pública previu legitimados extraordinários para propô-la na defesa dos interesses transindividuais. Tais legitimados atuam como substitutos processuais, defendendo em nome próprio interesse de outrem.

    São legitimados a propor a ACP:

    • O MP (se não propor a ação, atuará como fiscal da lei)
    • A DP
    • U/E/DF/M
    • autarquia/empresa pública/fundação/sociedade de economia mista
    • associação constituída há pelo menos 1 ano que inclua, entre as suas finalidades institucionais, a defesa desses direitos e interesses transindividuais. A sua atuação cinge-se ao seu objeto ou finalidade institucional previsto no seu estatut

  • Questãozinha boa pra cair no XXXIII

  • a) INCORRETA. É cabível ação popular, na qual deve figurar obrigatoriamente o CIDADÃO como autor.

    Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b) INCORRETA. É cabível ação civil pública, na qual deve figurar obrigatoriamente um dos legitimados ativos abaixo.

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    c) INCORRETA. É cabível ação civil pública ou ação coletiva, considerando a natureza dos danos, que é ambiental.

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    d) CORRETA. É cabível ação civil pública, na qual o Ministério Público, se não for autor, figurará como fiscal da lei.

    Art. 5º, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    Resposta: D

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ID
2763064
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marina propôs ação de reconhecimento e extinção de união estável em face de Caio, que foi regularmente citado para comparecer à audiência de mediação.
Sobre a audiência de mediação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    a) Se houver interesse de incapaz, o Ministério Público deverá ser intimado a comparecer à audiência de mediação.ERRADA

    Errado, pois o Ministério Público deverá ser ouvido antes da homologação de acordo, dispensando seu comparecimento à audiência de conciliação e mediação.

    Art. 698.  Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

     

    b) É faculdade da parte estar acompanhada de advogado ou defensor público à audiência. ERRADA

    Art. 334, § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

     

    c) Em virtude do princípio da unidade da audiência, permite-se apenas uma única sessão de mediação que, se restar frustrada sem acordo, deverá ser observado o procedimento comum. ERRADA

    Art. 334, § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    O princípio da unidade da audiência é aplicável à audiência de instrução e julgamento.

     

    d) É licito que, para a realização de mediação extrajudicial, Marina e Caio peçam a suspensão do processo. CORRETA

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

  • Senhores, tudo OK quanto resposta do colega. Mas, temos que lembrar que as disposições relativas ao reconhecimento/dissolução de UE estão previstas no art. 696/699 do CPC.

    Art. 694.  Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

    Parágrafo único.  A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

    Art. 696.  A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

  • De início, é preciso lembrar que a ação de reconhecimento e extinção de união estável é considerada pela lei processual uma ação de família, razão pela qual a ela é aplicado o regramento contido nos arts. 693 a 699 do Código de Processo Civil.

    Alternativa A) Havendo interesse de incapaz, o Ministério Público deverá ser intimado para intervir no processo e não necessariamente para comparecer à audiência de mediação como ordem de sua primeira intimação. A respeito do tema, a doutrina explica o art. 698, do CPC/15, que dispõe que "nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo": "1. O dispositivo legal afasta a obrigatoriedade da participação do membro do Ministério Público em qualquer ação de família, estabelecendo a necessidade de sua intervenção apenas quando houver interesse de menor, como existe previsão específica no art... 178, II, do CPC 2015. 2. Interessante notar que na parte final do dispositivo legal consta que o representante do MP deve ser ouvido previamente à homologação de acordo, dando a impressão de que seria somente nessa hipótese que deveria intervir. Não nos parece, contudo, a melhor interpretação, devendo ele participar em toda e qualquer situação em que houver interesse de incapaz, e não apenas nos casos de homologação de acordo, por força do citado art. 178, II, do CPC 2015. Essa é a posição defendida também pelo professor Nelson Nery Júnior, em seus comentários ao novo CPC" (ZARIF, Claudio Cintra. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1683). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Determina o art. 695, §4º, do CPC/15, que "na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos". Conforme se nota, a parte deverá comparecer obrigatoriamente acompanhada, não sendo esta uma faculdade sua. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 696, do CPC/15, que "a audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, as partes podem requerer a suspensão do processo para tentar a mediação extrajudicial, estando o pedido amparado pelo art. 694, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 694.  Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. Parágrafo único.  A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO ----LETRA D

     

    GALERA CUIDADO!!!!! A QUESTAO FALA EM AÇAO DE EXTINÇAO E RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTÁVEL-----E O CAPITULO X DO CPC É O ESPECIFICO SOBRE ESTE TIPO DE AÇAO-----ASSIM-----TODAS AS ASSERTIVAS DEVEM SER ANALISADAS COM BASE NO ART.683/699 DO CPC------CONFORME RESPOSTA ----LUIS VIEIRA---

    FUNDAMENTOS ----RESPOSTA DA LETRA D------ ART.694 PARG ÚNICO DO CPC.

     

    LETRA ----A----ERRADA-----ART.698 DO CPC

    LETRA B-----ERRADA----ART.695 PARG. 4 DO CPC

    LETRA C-----ERRADA---ART.696 DO CPC

     

    OBS: OS ARTIGOS ART.334 E PARAGRAFOS----DO CAP V DO CPC----SÃO PARA PROCEDIMENTO COMUM ----vide vide vídeo dos cometários da prova------professorhttps://oab.grancursosonline.com.br/pos-prova-xxvi-exame-de-ordem/

  • Art. 694.

    Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1º A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito: (Renumerado com alteração do paragrafo único, pela Lei nº 11.382, de 2006).

    I - por vício de nulidade; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II - se não for pago o preço ou se não for prestada a caução; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - quando o arrematante provar, nos 5 (cinco) dias seguintes, a existência de ônus real ou de gravame (art. 686, inciso V) não mencionado no edital; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - a requerimento do arrematante, na hipótese de embargos à arrematação (art. 746, §§ 1º e 2º); (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - quando realizada por preço vil (art. 692); (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VI - nos casos previstos neste Código (art. 698). (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 2º No caso de procedência dos embargos, o executado terá direito a haver do exeqüente o valor por este recebido como produto da arrematação; caso inferior ao valor do bem, haverá do exeqüente também a diferença. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • A audiência de conciliação ou mediação foi uma das grandes novidades do CPC/15. Uma das principais, senão a principal finalidade dessa audiência preliminar é de transformar a cultura do litígio instaurada na nossa sociedade em uma cultura de consenso. A ideia é colocar de lado a burocracia do processo judicial e oferecer às partes um procedimento no qual elas são postas como protagonistas e que vão buscar desenvolver o diálogo através de um terceiro imparcial, a fim de que alcancem uma solução pacífica para o conflito (tudo muito lindo, rs).

    Muita gente ainda confunde os institutos da conciliação e da mediação, porém a diferença entre eles é simples. A conciliação é voltada para os conflitos em que não havia um vínculo prévio entre as partes, por exemplo, nos acidentes de trânsito. A mediação por sua vez, é voltada para os conflitos em que já havia um vínculo anterior entre as partes, como por exemplo os conflitos familiares.

  • CAPÍTULO X DAS AÇÕES DE FAMÍLIA CPC/15
    Art. 694.

    Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

    Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.


    Art. 696.

    A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

  • A Se houver interesse de incapaz, o Ministério Público a comparecer à audiência de mediação.

    O MP deverá ser ouvido antes da homologação do acordo, DISPENSANDO seu comparecimento na audiência de conciliação e mediação.  

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    B É da parte estar acompanhada de advogado ou defensor público à audiência.

    Não é faculdade, mas sim obrigação as partes estarem acompanhadas de procurador.

    Art. 334, § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    C Em virtude do princípio da unidade da audiência, permite-se apenas uma que, se restar frustrada sem acordo, deverá ser observado o procedimento comum.

    Não permite apenas uma única sessão de mediação. Podendo haver mais de 1 sessão de mediação/conciliação. APENAS, não podendo exceder a 2(dois) meses da data de realização da primeira sessão, DESDE que necessárias a composição das partes.

    Art. 334, § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    D É licito que, para a realização de mediação extrajudicial, Marina e Caio peçam a suspensão do processo

    Marina e Caio podem pedir a suspensão do processo na fase da mediação.

    Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

  • GABARITO D

    A) Se houver interesse de incapaz, o Ministério Público a comparecer à audiência de mediação.

    O MP deverá ser ouvido antes da homologação do acordo, DISPENSANDO seu comparecimento na audiência de conciliação e mediação. 

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    B) É da parte estar acompanhada de advogado ou defensor público à audiência.

    Não é faculdade, mas sim obrigação as partes estarem acompanhadas de procurador.

    Art. 334, § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    C) Em virtude do princípio da unidade da audiência, permite-se apenas uma que, se restar frustrada sem acordo, deverá ser observado o procedimento comum.

    Não permite apenas uma única sessão de mediação. Podendo haver mais de 1 sessão de mediação/conciliação. APENAS, não podendo exceder a 2(dois) meses da data de realização da primeira sessão, DESDE que necessárias a composição das partes.

    Art. 334, § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    D)(CORRETA) É licito que, para a realização de mediação extrajudicial, Marina e Caio peçam a suspensão do processo

    Marina e Caio podem pedir a suspensão do processo na fase da mediação.

    Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

  • GABARITO D

    A) Se houver interesse de incapaz, o Ministério Público a comparecer à audiência de mediação.

    O MP deverá ser ouvido antes da homologação do acordo, DISPENSANDO seu comparecimento na audiência de conciliação e mediação. 

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    B) É da parte estar acompanhada de advogado ou defensor público à audiência.

    Não é faculdade, mas sim obrigação as partes estarem acompanhadas de procurador.

    Art. 334, § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    C) Em virtude do princípio da unidade da audiência, permite-se apenas uma que, se restar frustrada sem acordo, deverá ser observado o procedimento comum.

    Não permite apenas uma única sessão de mediação. Podendo haver mais de 1 sessão de mediação/conciliação. APENAS, não podendo exceder a 2(dois) meses da data de realização da primeira sessão, DESDE que necessárias a composição das partes.

    Art. 334, § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    D)(CORRETA) É licito que, para a realização de mediação extrajudicial, Marina e Caio peçam a suspensão do processo

    Marina e Caio podem pedir a suspensão do processo na fase da mediação.

    Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

  • Segundo o art. 313 do CPC/2015, suspende-se o processo:

    II – pela convenção das partes;

    A suspensão do processo, mesmo a decorrente de convenção das partes, é automática e inicia-se no momento em que se dá a ocorrência do fato, tendo a decisão que a declara efeito ex tunc.

    Durante a suspensão, é defeso praticar qualquer ato processual, salvo atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável (art. 314, CPC/2015), como a audição de testemunha enferma e a realização de perícia. Tratando de arguição de impedimento ou suspeição, as tutelas de urgência poderão ser requeridas ao juiz que substituiu o magistrado impedido ou suspeito (art. 146, § 3º, CPC/2015).

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2016/12/21/suspensao-do-processo/

  • resposta d

    694 parágrafo único CPC

  • PARECIDA COM A QUESTÃO Q947751 DO EXAME 27

  • A mediação e a arbitragem foi criada para resolução de conflitos, poderá ser feita por qualquer pessoa não sendo essa até mesmo um advogado, e o caso em tela não existe conflito e sim separação se união estavel. Sendo consensual é obrigada a ter pelo menos um advogado para ambas partes, caso não havendo Advogado a separação da união estável não terá efeito, e se não for consensual terá que as duas partes promovam cada um seu advogado.

  • Ainda não entendi o erro da alternativa "A". Se houver interesse de incapaz, de certo que tem que haver intervenção do MP antes da homologação do acordo. O fato é que a Mediação em si não é garantia de acordo, portanto nada impede a presença do MP DURANTE a Mediação que poderá resultar ou não em acordo. Se não houver acordo o MP estava lá presente e do contrário, o MP também estará presente. De qualquer modo, o MP estará atuando ANTES de qualquer solução decorrente da Mediação.

  • Destroiu -me

    Confuso com a / D com 313 cpc.

  • CPC Art. 694. Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

  • De acordo com o art. 313, II, do NCPC:

     

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    II – pela convenção das partes

    Além disso, nas normas processuais civis fundamentais nos temos clara orientação no sentido de que, sempre que houver a possibilidade de auto composição, o juízo deverá empreender esforços no sentido de proporcionar que as partes cheguem em um acordo mútuo.

    Alternativa correta: D

  • "Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. 

    Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar".

    Letra D- Correta.

  • Atualização legislativa:

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da  (Lei Maria da Penha).  

  • ARTG 694, NCPC.

  • Geralmente o MP irá se manifestar após a audiência de mediação, quando não houver acordo.

  • Recorte do comentário do professor:

    Alternativa A) Havendo interesse de incapaz, o Ministério Público deverá ser intimado para intervir no processo e não necessariamente para comparecer à audiência de mediação como ordem de sua primeira intimação. 

    Gabarito: D

    • Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.
    • Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar
  • Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

    Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

    Art. 695.§ 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

    Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

  • PONTOS QUE SEMPRE CAEM – Art. 334, CPC.

     

    . Antecedência mínima da data da audiência: 30 dias.

    . Citação do réu para comparecimento: 20 dias.

    . Petição de desinteresse: 10 dias.

    . Se precisar de + de 1 sessão: 2 meses.

    . Intervalo mínimo entre uma audiência e outra: 20 minutos.

    . Multa não comparecimento injustificado: até 2%.

  • JUSTIÇA COMUM – ADVOGADO PRECISA ESTAR NA CONCILIAÇÃO (Art. 334,§9º + §10, CPC)

    JEC – DISPENSA DE ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Art. 9, §1 da Lei 9.099/95).

            

    Lei 9.099 - Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    § 1º Sendo facultativa  a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    Nessa audiência precisa ter os advogados – JUSTIÇA COMUM (art. 334, §9 e §10, CPC).

    JUSTIÇA COMUM - Questão: Por quê o advogado não pode representar o cliente na audiência de conciliação e mediação? O entendimento é que não, pois precisa ter alguém representando. Precisa ter então o advogado mais alguém. Se for PJ, chama o preposto. Se não for PJ, dá uma procuração ad negotia (art. 653 a 666, CC) para pessoa ir somente para fazer a tentativa de conciliação.

    Para Didier esse representante pode ser pessoa com maior de 16 e menos de 18, inclusive (Didier – página 704 – Livro).

    Na lei 9.099 é diferente – dispensa de advogado. 

  • Vejam a questão Q947751 no mesmo sentido.

  • A) O MP não precisa necessariamente estar na audiência.

    B) As partes estão obrigadas a estar acompanhadas de seus advogados.

    C) Pode haver mais de uma sessão de audiência (com intervalo de 02 meses entre a primeira).

    D) CORRETA. Art. 694, parágrafo único, CPC.

  • a) Se houver interesse de incapaz, o Ministério Público deverá ser intimado a comparecer à audiência de mediação. ERRADO

     

    Errado, pois apesar de o Código exigir que o MP seja intimado de todos os atos dos processos em que participar, ele não é obrigado a comparecer à audiência de conciliação ou de mediação, bastando ser ouvido antes de eventual homologação de acordo entre as partes.

     

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

     

    b) É faculdade da parte estar acompanhada de advogado ou defensor público à audiência. ERRADO

     

     

    Art. 334, § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

     

    c) Em virtude do princípio da unidade da audiência, permite-se apenas uma única sessão de mediação que, se restar frustrada sem acordo, deverá ser observado o procedimento comum. ERRADO

     

    Art. 334, § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

     

    d) É licito que, para a realização de mediação extrajudicial, Marina e Caio peçam a suspensão do processo. CORRETA

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

     

    Gabarito Letra D.Arts. 694, parágrafo único, e 313, II, do CPC.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

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    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
2763067
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

José ajuizou ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos em face de Pedro. O juiz competente, ao analisar a petição inicial, considerou os pedidos incompatíveis entre si, razão pela qual a indeferiu, com fundamento na inépcia.

Nessa situação hipotética, assinale a opção que indica o recurso que José deverá interpor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    CPC, Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • GABARITO: LETRA A!

    CPC, art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias [prazo impróprio], retratar-se.

    a) indeferimento total: Nesse caso a doutrina entende que se trata de sentença e o recurso será a apelação, conforme a redação do artigo 331 do NCPC.
    b) indeferimento parcial: Nesse caso a doutrina entende que a decisão é interlocutória. O NCPC NÃO previu a interposição de agravo de instrumento nessa hipótese.

    Retratação → Trata-se de atividade oficiosa, de forma que, mesmo não havendo pedido expresso nesse sentido elaborado pelo apelante, a retratação pode ser realizada de ofício. A decisão de retratação é irrecorrível, porque ausente do rol do art. 1.015 do NCPC.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    Ou seja, será integrado ao processo e terá oportunidade de oferecer contrarrazões, realidade não presente diante da mesma hipótese sob a égide do CPC de 1973.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 [aud. de conciliação ou mediação].

    O § 2º contém um erro ao prever que a sentença possa ser reformada pelo tribunal. Na reforma, a decisão do recurso substitui a decisão recorrida, enquanto, na anulação, a decisão do tribunal apenas afasta do mundo jurídico a decisão recorrida. Diante dessa lição, não parece haver dúvida de que o acolhimento da apelação na hipótese ora analisada gerará ANULAÇÃO da sentença.

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 331, caput, do CPC/15, que assim dispõe: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se". Conforme se nota, interposta apelação em face de sentença terminativa fundamentada na inépcia da inicial, ao juiz é facultado se retratar, dando prosseguimento ao processo. A parte contrária somente será citada para apresentar contrarrazões e os autos somente serão enviados, posteriormente, ao Tribunal de Justiça, se não houver retratação.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Gabarito letra A

    CPC, art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias [prazo impróprio]retratar-se.

    a) indeferimento total: Nesse caso a doutrina entende que se trata de sentença e o recurso será a apelação, conforme a redação do artigo 331 do NCPC.


  • Seção III Do Indeferimento da Petição Inicial CPC/15


    Art. 331.

    Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    Art. 332.

    Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Conforme elenca o novo CPC são cabíveis os seguintes Recursos.

    Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC).

    Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. (art. 995 do CPC)

  • É importante lembrar que tanto indeferimento da petição inicial quanto no improcedência liminar do pedido o recurso cabível é apelação, pois em tese estaria-se dando termo ao processo de conhecimento, a FGV pode requentar essa questão cobrando o caso da improcedência liminar do pedido então fiquem atentos.


    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • GABARITO: LETRA A!

    CPC, art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias[prazo impróprio]retratar-se.

    a) indeferimento total: Nesse caso a doutrina entende que se trata de sentença e o recurso será a apelação, conforme a redação do artigo 331 do NCPC.

    b) indeferimento parcial: Nesse caso a doutrina entende que a decisão é interlocutória. O NCPC NÃO previu a interposição de agravo de instrumento nessa hipótese.

    Retratação → Trata-se de atividade oficiosa, de forma que, mesmo não havendo pedido expresso nesse sentido elaborado pelo apelante, a retratação pode ser realizada de ofício. A decisão de retratação é irrecorrível, porque ausente do rol do art. 1.015 do NCPC.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    Ou seja, será integrado ao processo e terá oportunidade de oferecer contrarrazões, realidade não presentediante da mesma hipótese sob a égide do CPC de 1973.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 [aud. de conciliação ou mediação].

    O § 2º contém um erro ao prever que a sentença possa ser reformada pelo tribunal. Na reforma, a decisão do recurso substitui a decisão recorrida, enquanto, na anulação, a decisão do tribunal apenas afasta do mundo jurídico a decisão recorrida. Diante dessa lição, não parece haver dúvida de que o acolhimento da apelação na hipótese ora analisada gerará ANULAÇÃO da sentença.

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • GABARITO: A. Apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se do pronunciamento que indeferiu a petição inicial.

    Trata-se de hipótese de indeferimento da petição inicial. A alternativa está correta, uma vez que se encontra em conformidade com o disposto no artigo 331, “caput”, CPC. O juiz pode rever sua decisão e reforma-la, caso contrário, o réu deverá ser citado para responder o recurso.

    Letra B – Está errada, pois o réu será citado para apresentar resposta no juízo que indeferiu a petição inicial (ver art. 331, §1º, CPC).

    Letra C – Está equivocada, uma vez que art. 331, §1º, CPC, dispõe que após a apelação e, sendo ausente a retratação por parte do juiz, o réu será citado para apresentar as contrarrazões.

    Letra D – Está incorreta. O indeferimento da petição inicial é um pronunciamento judicial que possui natureza de sentença, portanto, o recurso cabível é a apelação (art. 1.009, CPC). Destaque-se o termo “apelar” contido no art. 331, “caput”, CPC.

  • Gabarito letra A

    CPC, art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias [prazo impróprio]retratar-se.

    a) indeferimento total: Nesse caso a doutrina entende que se trata de sentença e o recurso será a apelação, conforme a redação do artigo 331 do NCPC.

  • Apelação com efeito regressivo.

    #pas

  • O juiz poderá retratar-se nos seguintes casos:

    Art. 331, CPC- indeferimento da petição inicial

    Art. 332, CPC- improcedência liminar do pedido

    Art. 485, CPC- processo extinto sem resolução

    Prazo 5 dias

  • Sentença liminAR, 5 dias pra se retratAR

    Obs.: Sentença liminar é aquela proferida antes mesmo da citação do réu. Interposta apelação, o réu será citado para apresentar contrarrazões. Não interposta, o réu será apenas cientificado do trânsito em julgado da decisão.

  • Art. 1.010, CPC: A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:...

    Par. 1º: O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.

    Par. 3º: Após as formalidades previstas, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz...

    Depois da escuridão, luz.

  • Alguns momentos dá um branco na mente, mas quando pensar em RETRATAÇÃO pense logo no efeito REGRESSIVO.

  • NCPC

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 DIAS, retratar-se.

    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...)

    § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 DIAS.

    § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

    Gabarito letra A.

  • Mesmo prazo do recurso RESE e Apelação no CPP

  • Art. 331 do CPC. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • DA SENTEÇA CABE AO QUERELANTE VIA OPE JUDICE, APELAÇÃO DO 1009 CPC EM Dias úteis seg à sexta de lixo EM CONLUIO COM Art. 331 do CPC. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    219 CPC= dias úteis (conta seg à sex)

    Rese UM PAI NOSSO OU AVE. 798cpp= dias corridos( conta tudo) .

  • CPC, art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias [prazo impróprio]retratar-se.

    a) indeferimento total: Nesse caso a doutrina entende que se trata de sentença e o recurso será a apelação, conforme a redação do artigo 331 do NCPC.

    b) indeferimento parcial: Nesse caso a doutrina entende que a decisão é interlocutória. O NCPC NÃO previu a interposição de agravo de instrumento nessa hipótese.

    Retratação → Trata-se de atividade oficiosa, de forma que, mesmo não havendo pedido expresso nesse sentido elaborado pelo apelante, a retratação pode ser realizada de ofício. A decisão de retratação é irrecorrível, porque ausente do rol do art. 1.015 do NCPC.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    Ou seja, será integrado ao processo e terá oportunidade de oferecer contrarrazões, realidade não presente diante da mesma hipótese sob a égide do CPC de 1973.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 [aud. de conciliação ou mediação].

    O § 2º contém um erro ao prever que a sentença possa ser reformada pelo tribunal. Na reforma, a decisão do recurso substitui a decisão recorrida, enquanto, na anulação, a decisão do tribunal apenas afasta do mundo jurídico a decisão recorrida. Diante dessa lição, não parece haver dúvida de que o acolhimento da apelação na hipótese ora analisada gerará ANULAÇÃO da sentença.

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • INDEFERIMENTO DA INICIAL CABE APELAÇÃO E O JUIZ PODE EXERCER RETRATAÇÃO

    -QUANDO QUISER ?

    -NÃO.

    -5 DIAS

    ART.331/CPC

  • GABARITO: LETRA A!

    CPC, art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias[prazo impróprio]retratar-se.

    Aqui é necessário uma consideração:

    Ocorrendo o indeferimento total da petição inicial por meio de sentença, caberá apelação, já se houver o indeferimento parcial, caberá agravo de instrumento. Nesse sentido o enunciado 154 do FPPC, “é cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a petição inicial ou a reconvenção”.

    Didier Jr (2017, p. 633) apresenta um resumo dos recursos possíveis quanto ao indeferimento da petição inicial:

     

    1. se se tratar de um indeferimento parcial feito por um juízo singular (decisão interlocutória), o recurso cabível é o agravo de instrumento (art. 354, par. ún., CPC);
    2. se se tratar de indeferimento total feito por juízo singular, será apelação;
    3. contra indeferimento total ou parcial feito por decisão de relator, caberá agravo interno;
    4. contra indeferimento total ou parcial feito por acórdão, caberão, conforme o caso, recurso ordinário constitucional, recurso especial ou recurso extraordinário.

    DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 19. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2017.

  • INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL -----> APELAÇÃO -----> JUÍZ PODE SE RETRATAR NO PRAZO DE 5 DIAS

    INDEFERIMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL -----> AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • .  A retratação existe nesses momentos do Código:

    Extinção sem resolução do mérito – sentença terminativa - Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

    Aqui também tem essa retratação: Art. 332 (improcedência liminar do pedido). Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    E também tem no caso do indeferimento da petição inicial; Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. (...).

    • Agravo de instrumento (a qualquer momento, enquanto pendente de julgamento o processo de origem e o agravo)

    Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    • Agravo Interno

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    (...)

    § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

    • RE OU RESP cujo acórdão recorrido divergir do entendimento do STF ou STJ exarado nos regimes de repercussão geral ou recursos repetitivos. Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:  

    (...)

    II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

    • Agravo em RESP ou RE - Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.  § 4º Após o prazo de resposta, não havendo retratação, o agravo será remetido ao tribunal superior competente. 

  • Revisão para outras matérias (cai no TJ Escrevente e cai na OAB também!)

     

    No processo PENAL existe essas regras sobre o efeito regressivo: Pergunta: Todos os recursos possuem efeito regressivo?

    Não. Possuem efeito regressivo todos os embargos (de declaração e infringentes), o RESE, a Carta Testemunhável e o Agravo de Execução.

    A apelação não possui efeito regressivo, uma vez que interposta esta, somente o órgão ad quem poderá reexaminar o tema. Assim, a apelação possui o chamado efeito reiterativo.

    EFEITO ITERATIVO = DIFERIDO = REGRESSIVO = POSSIBILIDADE DE JUIZO DE RETRATAÇÃO.

    Efeito regressivo: É o efeito que permite o juízo de retratação por parte do órgão que prolatou a decisão.

    Também é chamado de efeito iterativo ou diferido.

    PERGUNTA: Todos os recursos possuem efeito regressivo?

    Não. Possuem efeito regressivo todos os embargos (de declaração e infringentes), o RESE, a carta testemunhal e o agravo de execução.

    ATENÇÃO: A apelação não possui efeito regressivo, uma vez que interposta esta, somente o órgão ad quem poderá reexaminar o tema. Assim, a apelação possui o chamado efeito reiterativo.

    juízo de retratação ------- > REGRESSIVO/ITERATIVO OU DIFERIDO, cabível:

    A) R.E.S.E

    B) EMBARGOS DECLARAÇÃO

    C) CARTA TESTEMUNHÁVEL

    D) AGRAVO EXECUÇÃO.

    Não há previsão do juízo de retratação no que tange ao recurso de apelação no processo penal.

     

    Juízo de retratação no Direito Administrativo – Não tem, MAS existem disposições semelhantes e que podem te ajudar a relembrar:

    Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa

    1) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público OU pela pessoa jurídica interessada dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    §8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação , se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    No Estatuto dos Servidores de São Paulo - Não cai na OAB, mas cai no Escrevente. O que cai na OAB é a Lei 8.112/90.

    2) Artigo 312 – Caberá recurso, por uma única vez, da decisão que aplicar penalidade.

    (...)

    § 3º - O recurso será apresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá o prazo de 10 dias para, motivadamente, manter sua decisão ou reformá-la.

    §4º - Mantida a decisão, ou reformada parcialmente, será imediatamente encaminhada a reexame pelo superior hierárquico.  

  • INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL -----> APELAÇÃO -----> JUÍZ PODE SE RETRATAR NO PRAZO DE 5 DIAS

    INDEFERIMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL -----> AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • GABARITO A

    Art. 330. CPC A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • O NCPC prevê distinção do indeferimento parcial ou total da petição inicial para o agravo de instrumento????????

  • Caberá, contra o pronunciamento judicial que indeferiu a petição inicial do autor, recurso de APELAÇÃO, no prazo de 5 dias, podendo o juiz retratar-se do indeferimento.

    Se não houver retratação, o juiz citará o réu para responder ao recurso e apresentar as suas contrarrazões e os autos somente serão enviados, posteriormente, ao Tribunal de Justiça, de modo que a alternativa A é o nosso gabarito.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    Resposta: A

  • CPC, art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias[prazo impróprio], retratar-se.

    a) indeferimento total: Nesse caso a doutrina entende que se trata de sentença e o recurso será a apelação.

    a) Correta. Em casos de sentença, o recurso cabível será o de apelação, com estribo no artigo 1.009. Chamo sua atenção para o fato de que o Juiz poderá exercer o juízo de retratação, com fulcro no artigo 331 do Novo Código (veja a particularidade desse caso).

    b) Errada. Veja, o recurso cabível é apelação, conforme comentário acima, mas a situação evidenciada pela questão admite juízo de retratação do Juiz em (vide artigos 330 e 331 da Lei de Ritos).

    c) Errada. O Juiz a quo poderá exercer o juízo de retratação. Além do exposto, caso não haja reconsideração, o réu será citado a fim de que apresente contrarrazões ao recurso.

    d) Errada. Conforme dito, o recurso cabível é apelação, o qual, no caso em tela, admite retratação.

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!

  • CPC, art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias[prazo impróprio], retratar-se.

    a) indeferimento total: Nesse caso a doutrina entende que se trata de sentença e o recurso será a apelação.

  • Retratação do magistrado: coisas que acontecem apenas na teoria. Na prática...

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ID
2763070
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Alexandre ajuizou ação em face da prestadora de serviço de iluminação pública de sua cidade, questionando os valores cobrados nas últimas contas, bem como pleiteando a condenação da Ré no pagamento de indenização por danos morais. A título de tutela provisória, requereu a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, tendo a juíza competente deferido liminarmente a tutela da evidência sob o fundamento de que a ré costuma apresentar contestações padronizadas em processos semelhantes, o que caracterizaria abuso de direito de defesa.

Sobre o procedimento adotado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    CPC

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (CONCEDIDA LIMINARMENTE)

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; (CONCEDIDA LIMINARMENTE)

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

    Portanto, o inciso I (abuso de direito de defesa) não é causa em que o juiz pode decidir liminarmente.

     

  • GABARITO: LETRA D!

    CPC, art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; [não poderá decidir liminarmente]
    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    A doutrina tem entendido que o artigo do CPC que elenca as hipóteses de cabimento da tutela de evidência é meramente exemplificativo, uma vez que há no próprio CPC outros casos de cabimento de tutela de evidência, como, por exemplo, a concessão de liminar em ação possessória.

    Inciso I → A doutrina tem criticado a redação do artigo, uma vez que concede ao autor uma tutela, ainda que provisória, tão somente em razão de comportamento indevido do réu. Assim, a doutrina tem exigido, além do comportamento indevido do réu, a presença da probabilidade de o direito do autor existir. Dessa forma, o juiz deve se valer, por analogia, do art. 300, “caput”, concedendo tal espécie de tutela apenas se houver nos autos elementos que evidenciem a probabilidade de o direito do autor existir e serem preenchidos os demais requisitos legais.

  • Havendo provas documentais suficientes o juiz poderá conceder liminarmente a tutela de evidência, caso contrário deverá ouvir o réu antes de conceder a liminar.

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    De acordo com a legislação processual, a tutela da evidência pode ser concedida liminarmente em apenas duas dessas hipóteses, quais sejam: quando "II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; e III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa".

    Conforme se nota, embora o juiz possa julgar com base na tutela da evidência quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa, não poderá fazê-lo liminarmente.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Pra quem bateu a cabeça e não entendeu os comentários anteriores eu espero ajudar: é evidente que o juiz pode conceder a tutela de evidência no caso em tela. A questão é se tal tutela pode ser concedida liminarmente, isto é, sem ouvir a outra parte. 

    Depreende-se do parágrafo único do art. 311 que a tutela de evidência que envolve o inciso I (abuso de direito) não pode ser concedida liminarmente. Logo, só resta a alternativa D.

  • Na tutela de evidência o juiz não poderá conceder a tutela de evidência sem ouvir a outra parte nas hipóteses dos incisos I e IV, do art. 311 (tutela punitiva por abuso do direito de defesa [não tem como saber se a parte contraria agiu de maneira abusiva se ela não foi ouvida] e tutela documentada como ausência de contraprova, documentada suficiente [o réu deve ser ouvido para saber se ele apresentou ou não a contraprova]). Nas demais hipóteses (II e III) o juiz pode conceder liminarmente, Artigo 311, Parágrafo Único.


    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/artigos/317933437/tutela-provisoria-e-o-novo-cpc-mudancas-significativas

  • GABARITO LETRA D

    l Para a concessão da tutela de evidência, basta a demonstração da probabilidade do direito quando:

    - Ficar caracterizado o abuso de direito ou o manifesto propósito protelatório da outra parte ;

    - Houver prova documental e tese fundada em julgamento de casos repetitivos ou SV (pode ser julgado liminarmente) ;

    - Pedido reipersecutório fundado em prova documental de contrato de depósito (pode ser julgado liminarmente);

    - Na PI tiver prova documental suficiente dos fatos constitutivos do autor a qual o réu não ponha dúvida razoável.

  • A tutela da evidência Conceito: “trata-se de uma tutela jurisdicional sumária satisfativa, fundada em um juízo de alta probabilidade ou de quase certeza da existência do direito que prescinde da urgência”.

    HIPÓTESES (art. 311 do NCPC)

    a) Inciso I – tutela punitiva;

    b) Incisos II, III e IV – tutela documentada.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    a) Trata da tutela punitiva: ABUSO DO DIREITO DE DEFESA (a maioria sustenta que é uma tutela punitiva ou sancionatória; outros dizem que não é uma punição, pois, se fosse, sobreviveria à improcedência).

    b) Abuso de direito é um desvio de finalidade, vale dizer, a parte se utiliza de um direito para obter um fim não desejado pelo ordenamento jurídico (tem direito de defesa, mas está usando este direito apenas para protelar).

    c) É preciso observar o comportamento do réu durante o processo (não é só na contestação).

    d) Exemplo de abuso do direito de defesa: subtrair documentos dos autos; prestar informações erradas; adotar fundamentação antagônica no processo conexo (em um processo fala uma coisa e no outro processo fala outra coisa) ou apresentar contestação padrão, com argumentos que não dizem respeito a inicial.

  • A chamada tutela punitiva não pode ser concedida liminarmente

  • Esclareceu muito bem, Bernardo Tavaes.

    Obrigado!

  • A Letra A estaria Correta se, contivesse o Inciso III. Portanto, não é "SOMENTE";

    A) O juiz errou ao conceder liminarmente a tutela da evidência, na medida em que esta somente é cabível quando há súmula vinculante sobre o tema.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa

  • Tutela de Evidência será concedida ,INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU RESULTADO ÚTIL AO PROCESSO nos casos:

    A) Ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou menifesto proposito proteletório da parte;

    B) As alegações de fato puderem ser comprovadas APENAS DOCUMENTALMENTE e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em SÚMULA VINCULANTE. Hipótese que será concedida LIMINARMENTE SEM A OITIVA DA OUTRA PARTE.

    C) Se tratar de pedido reipersecutório fundado em PROVA DOCUMENTAL adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa. Hipótese que será concedida LIMINARMENTE SEM OITIVA DA OUTRA PARTE.

    D) A petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • acertei a questão sem nem ler o enunciado, apenas por exclusão das respostas, e não, não sou especial nem sabichão por isso;

    bons estudos a todos e avante, positividade sempre;

  • fgv eu te odeio

  • Quando ficar caracterizado o abuso de direito ou o manifesto propósito protelatório da outra parte, não pode a tutela de evidência ser concedida liminarmente.

    Ela poderá ser concedida liminarmente quando houver prova documental e tese fundada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante.

  • Galera, embora os colegas tenham invocado tão somente o par. único do art. 311, tem-se disposição ainda mais clara no art. 9º do CPC que assim aponta:

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    III - à decisão prevista no art. 701.

  • Trata-se de interpretação a contrario sensu (de modo contrário) do art. 311, § ú, CPC. Ora, o dispositivo diz que nas hipóteses dos incisos II e III o juiz poderá decidir liminarmente, logo, nas outras duas (I e IV) não pode.

    Espero ter ajudado os colegas!

  • Ou seja, se alegou abuso do direito de defesa o reú deverá ser ouvido previamente, antes de conceder a liminar.

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Gabarito: D

  • NÃO LEMBRAVA NADA DO ASSUNTO mas criei um esquema na minha cabeça que sumula vinculante nao colava, e nem que era DEVER DO JUIZ, dever SIM mas quando plausível, mas a alternativa nao trazia essa informação, só sobrou B e D, e fui pela ideia de que como poderia considerar abuso de direito se nem apresentou defesa

  • Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. 

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: 

    I - à tutela provisória de urgência; 

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no 311, II e III ; ; 

    (...) 

    Art. 311. A TUTELA DA EVIDÊNCIA SERÁ CONCEDIDA, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: 

    I - Ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; 

    - II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (Pode decidir liminarmente, hipótese de contraditório diferido) 

    - III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa(Pode decidir liminarmente, hipótese de contraditório diferido) 

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. 

  • Embora o juiz possa julgar com base na tutela da evidência quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa, não poderá fazê-lo liminarmente.

  • Código de Processo Civil de 2015

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    III - à decisão prevista no art. 701.

    Art. 311. A TUTELA DE EVIDÊNCIA - será concedida -

    INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO ou de RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, quando:

    • HIPÓTESES - JUIZ NÃO PODE DECIDIR LIMINARMENTE - COM OITIVA DO RÉU - MANIFESTAÇÃO - (DEFESA E PETIÇÃO)

    I - ficar caracterizado: ABUSO DO DIREITO DE DEFESA ou o MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DA PARTE;

    V - A PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA com PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE dos FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, A QUE O RÉU OPONHA PROVA CAPAZ DE GERAR DÚVIDA RAZOÁVEL

    • HIPÓTESES - JUIZ NÃO PODE DECIDIR LIMINARMENTE - SEM OITIVA DO RÉU

    II - AS ALEGAÇÕES DE FATO puderem SER COMPROVADAS apenas DOCUMENTALMENTE e TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS ou SÚMULA VINCULANTE

    III - se tratar de PEDIDO REIPERSECUTÓRIO fundado em PROVA DOCUMENTAL ADEQUADA DO CONTRATO DE DEPÓSITO, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

  • CPC, art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; [não poderá decidir liminarmente]

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    A doutrina tem entendido que o artigo do CPC que elenca as hipóteses de cabimento da tutela de evidência é meramente exemplificativo, uma vez que há no próprio CPC outros casos de cabimento de tutela de evidência, como, por exemplo, a concessão de liminar em ação possessória.

    Inciso I → A doutrina tem criticado a redação do artigo, uma vez que concede ao autor uma tutela, ainda que provisória, tão somente em razão de comportamento indevido do réu. Assim, a doutrina tem exigido, além do comportamento indevido do réu, a presença da probabilidade de o direito do autor existir. Dessa forma, o juiz deve se valer, por analogia, do art. 300, “caput”, concedendo tal espécie de tutela apenas se houver nos autos elementos que evidenciem a probabilidade de o direito do autor existir e serem preenchidos os demais requisitos legais.

  • "O abuso do direito de defesa seriam os abusos de direito relacionados à ampla defesa e o contraditório, ou os atos meramente protelatórios na órbita concreta do processo, ou seja, os atos praticados dentro do processo. Dessa forma, tal abuso pode ser manifestado não só na contestação, mas em qualquer etapa do trâmite, inclusive nas exceções".

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/86932/abuso-do-direito-de-defesa

    Abuso do Direito de Defesa por Guilherme e Vinicius.

  • Gabarito: D

    Obs.: A DISPENSA DE OITIVA se dará nas hipóteses do § único do art. 9º do CPC.

  • O deferimento da Tutela de Evidência em caráter liminar, se dá em apenas duas hipóteses:

    1) Fatos comprovados c/ documentos ou a tese do autor já são firmada em julgamentos repetitivos ou súmulas vinculantes;

    2) Determinar entrega da coisa, sendo que já tem um documento que comprove tal direito.

  • TUTELA DA EVIDÊNCIA

     Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    O primeiro inciso do art. 311, que trata do abuso do direito de defesa e do manifesto intuito protelatório, não parece abordar, ao menos de forma direta, a evidência propriamente dita do direito do requerente, mas uma espécie de sanção para o réu que age fora dos liames da boa-fé no processo.

    Dessa forma, somente após a efetiva participação do réu, o magistrado pode extrair dos atos processuais praticados e dos argumentos apresentados se esse age ou não como quem abusa do direito de defesa ou tem manifesto intuito protelatório. Daí porque a medida não pode ser deferida, nessa hipótese, liminarmente inaudita altera parte, pois pressupõe a participação do réu na relação processual.

    LETRA D

  • Para fixar e não errar no dia da prova:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Logo, no caso em tela, o juiz NÃO poderá decidir liminarmente. 

    Vamos à luta!

  • meu deus, que questão bizarra

  • JÁ RESPONDI UMAS 50 QUESTÕES COM ESSAS PROPAGANDAS, JÁ FICOU CHATO O NEGÓCIO. ESTÁ ATRAPALHANDO A SERVENTIA DOS COMENTÁRIOS NAS QUESTÕES.

    QUER VENDER SEU INFOPRODUTO? ESTUDA UM POUCO SOBRE AS TÉCNICAS DE MARKETING DIGITAL E TENHO CERTEZA QUE NÃO VAI PRECISAR MAIS FAZER ISSO.

  • Essa questão confunde a gente pq o art. 311 fala sobre a desnecessidade de comprovação DO PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, e não da desnecessidade de oitiva, que só vai ocorrer quando houver fatos comprovados c/ documentos ou a tese do autor já são firmada em julgamentos repetitivos ou súmulas vinculantes;

    ou determinar entrega da coisa, sendo que já tem um documento que comprove tal direito.

  • Sinceramente, essa questão deveria ter sido anulada.

  • RESPOSTA: LETRA D

  • Quem estuda a matéria ou precisa fazer monografia sobre o tema Tutela Provisória ou quem faz pós em processo civil tem um livro só sobre isso do LEMY.

  • QUERELADO=DIREITO CIVIL

    RÉU =DIREITO PENAL

  • Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP (SERVE PARA A OAB TAMBÉM...)

    ______________________________________________________________________________

    TUTELA PROVISÓRIA

    • Esquema de Tutela Provisória:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ

    • Exigência de caução (Faculdade):

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ

    • Estabilização:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I

    • Fungibilidade:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg

    _____________________________________________________________________________

    ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA

    • APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    - Tutela Antecipada Antecedente

    NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)

    X Tutela de Evidência

    ________________________________________________________________________________

    • APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)

    Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade

    Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)

    CABE:

    √ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES

    √ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).

    NÃO CABE:

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar Incidental 

    ______________________________________________________________________________________

    • EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC

     

    CABIMENTO:

    √ TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)

    √ TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina) 

    __________________________________________________________________________________________

    Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.

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    Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.

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    Se alguém quiser adicionar, corrigir, comentar fique livre.

  • Dica rápida

    Quando é que pode ser concedida liminar em sede de tutela de evidência?

    • Quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
    • se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa

    Vejamos...

    FGV/OAB XXVII/2018: Em virtude de acidente sofrido nas dependências da loja da operadora de celular Fale Mais S/A, Luana ajuizou ação em face da empresa em questão, buscando indenização por danos materiais e morais, com a concessão de tutela de urgência para o pagamento imediato de despesas médicas. Os aspectos fáticos de suas alegações foram comprovados por meio de documentos, sendo certo que sua tese jurídica encontra respaldo em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.

     

    Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

     

    a) Será possível a concessão da tutela da evidência, podendo ser dispensada, para tanto, a prévia oitiva da ré.

    FGV – OAB XXIX/2019: Pedro, na qualidade de advogado, é procurado por Alfredo, para que seja proposta uma demanda em face de João, já que ambos não conseguiram se compor amigavelmente. A fim de embasar suas alegações de fato, Alfredo entrega a Pedro contundentes documentos, que efetivamente são juntados à petição inicial, pela qual, além da procedência dos pedidos, Pedro requer a concessão de liminar em favor de seu cliente.

     

    Malgrado a existência de tese firmada em julgamento de recurso repetitivo favorável a Alfredo, o juiz indefere a liminar, sob o fundamento de que não existe urgência capaz de justificar o requerimento.

     

    Posto isso, a decisão está:

     

    b) incorreta, pois, se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos, como no caso, a liminar pode ser deferida.

     

    FGV/OAB XXVII/2018: Em virtude de acidente sofrido nas dependências da loja da operadora de celular Fale Mais S/A, Luana ajuizou ação em face da empresa em questão, buscando indenização por danos materiais e morais, com a concessão de tutela de urgência para o pagamento imediato de despesas médicas. Os aspectos fáticos de suas alegações foram comprovados por meio de documentos, sendo certo que sua tese jurídica encontra respaldo em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.

     

    Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

     

    a) Será possível a concessão da tutela da evidência, podendo ser dispensada, para tanto, a prévia oitiva da ré.

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Denomina-se tutela da evidência a tutela provisória de natureza satisfativa cuja concessão prescinde do requisito da urgência (art. 311). Trata-se de uma técnica de aceleração do resultado do processo, criada para casos em que se afigura evidente (isto é, dotada de probabilidade máxima) a existência do direito material. Prevê o art. 311 um rol de quatro hipóteses em que será concedida tutela de evidência.

    Quanto à primeira hipótese, defere-se a tutela da evidência quando “ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte” (art. 311, I). Trata-se, aqui, da previsão de uma tutela provisória sancionatória, por força da qual a aceleração do resultado do processo se apresenta como uma sanção imposta àquele demandado que exerce seu direito de defesa de forma abusiva, com o único intuito de protelar o andamento do processo. É, pois, uma técnica de antecipação da tutela perfeitamente compatível com a garantia constitucional de duração razoável do processo (art. 5o, LXXVIII, da Constituição da República).

    (...)

    A tutela da evidência é sempre incidental ao processo em que se tenha formulado o pedido de tutela final, e nos casos previstos nos incisos I e IV do art. 311 só pode ser deferida depois do oferecimento da contestação (o que resulta da óbvia razão segundo a qual só se pode cogitar de abuso do direito de defesa depois que esta tenha sido oferecida, assim como só se pode afirmar que o réu não trouxe provas capazes de gerar dúvida razoável sobre o material probatório produzido pelo autor depois que o demandado tenha tido oportunidade para apresentar as suas alegações e provas). Permite a lei processual, porém, que a tutela da evidência seja deferida, nos casos previstos nos incisos II e III do art. 311, inaudita altera parte (arts. 9o, parágrafo único, II e 311, parágrafo único).

    Fonte: CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 2020 e art. 311 do Código de Processo Civil disponível no site do Planalto.

  • Tutela provisória com a Fazenda Pública tem lei específica - Não sei se cai na OAB, mas pode cair no seu cotidiano como advogado:

    Tutela Provisória contra a Fazenda Públi – isso não cai no TJ SP Escrevente - Lei 8437/92 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

  • GABARITO D

    Como podemos ver, a dispensa da oitiva do réu apenas se enquadra nos casos dos incisos II e III do art 311, sendo assim, o juiz errou ao conceder liminarmente a tutela da evidência, pois é necessária a oitiva do réu antes de concedê-la, nos casos previsto no inciso I do 311 CPC

    Art. 9º CPC Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    III - à decisão prevista no .

     Art. 311. CPC A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Jesus! O povo escreveu demais e esqueceu do básico!

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    Ou seja, NÃO PODE conceder liminarmente a tutela da evidência baseada no abuso do direito de defesa (É A ÚNICA EXCEÇÃO), pois é necessária a oitiva prévia da parte.

    É UMA QUESTÃO LÓGICA, como alguém pratica abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório sem sequer ter sido citado ou pronunciado no processo?

    Sendo assim, art. 311, inciso "I":

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

     

  • O juiz só pode decidir Liminarmente (sem ouvir o réu) quando pedido reipersecutório fundado em PROVA DOCUMENTAL e QUANDO ESTIVER DE ACORDO COM PRECEDENTE VINCULANTE.

    O juiz só pode decidir Liminarmente (sem ouvir o réu) quando pedido reipersecutório fundado em PROVA DOCUMENTAL e QUANDO ESTIVER DE ACORDO COM PRECEDENTE VINCULANTE.

  • GABARITO: LETRA D!

    CPC, art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; [não poderá decidir liminarmente]

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente, conforme a redação do artigo 331 do NCPC.

    Atenção: a tutela da evidência só pode ser liminar nos casos dos incisos II e III, do art. 311, do CPC.

    a) Errada. Há outra hipótese de concessão de tutela de evidência concedida de forma liminar. Nesse sentido, veja a previsão no rol no artigo 311, II e III.

    b) Errada. Veja, embora o abuso no direito de defesa legitime a concessão da tutela de evidência, não é possível concedê-la no caso trazido pela assertiva, porquanto não há previsão de que a ocorrência em outro processo possibilite o manejo da aludida tutela (vide o artigo 311).

    c) Errada. A assertiva não se alinha com o parágrafo único do artigo 311, aliás, veja comigo o dispositivo em comento:

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    d) Correta. Aí, sim!!! Veja, no caso de abuso de direito, não se pode conceder a tutela de modo liminar (logo no início) sem a manifestação da parte. Querido(a), vamos relembrar o texto do artigo 311, a fim de consolidar o conhecimento acerca do tema ora abordado.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: 

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; 

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; 

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; 

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. 

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Como se pode ver, o parágrafo único não autoriza decisão liminar no caso do inciso I, por esse motivo o réu deve ser ouvido a respeito antes da concessão da medida.

  • Ficou caracterizado o ABUSO DE DIREITO, logo a tutela de evidência pode ser concedida , com OITIVA DO RÉU , e por isso que o JUIZ NAO PODE CONCEDER LIMINAR dessa tutela.

  • Primeiramente, é importante frisar que é cabível a concessão de tutela da evidência quando houver abuso do direito de defesa pelo réu, o que ocorreu no caso.

    Contudo, é importante frisar que a concessão da tutela da evidência fundada em abuso do direito de defesa NÃO PODE ser concedida liminarmente, sendo necessária, portanto, a oitiva do réu antes de concedê-la com esse fundamento.  

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; [não poderá ser concedida liminarmente.]

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Resposta: D

  • CPC:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    ##Atenção: Em havendo abuso do direito de defesa, será cabível a concessão de tutela de evidência. Anota-se, contudo, que esta independe de demonstração de risco de dano ou ao resultado útil do processo.

    ⚠ NESSE CASO, não deve ser proferida liminar!!!

    Gabarito: letra D

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ID
2763073
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Cláudia, intimada pelo juízo da Vara Z para pagar a Cleide o valor de R$ 20.000,00, com fundamento em cumprimento definitivo de sentença, realiza, no prazo de 15 dias, o pagamento de R$ 5.000,00.

De acordo com o que dispõe o CPC/2015, deve incidir

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    CPC. Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras contidas no art. 523, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 
    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 
    § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. 
    § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação".

    Conforme se nota, por força do art. 523, §2º, do CPC/15, a multa de 10% e os honorários advocatícios também fixados em 10% incidirão sobre o valor de R$15.000,00, correspondente ao montante da condenação que não foi pago espontaneamente no prazo de quinze dias.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • GAB.: A

     

    Nos termos do art. 523, §§1º e 2º, do NCPC:

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.

    ;)

     

     

  • multa de 10% e honorários advocatícios sobre R$15.000,00.



  • CAPÍTULO III DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA


    Art. 523.

    No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.



  • CAPÍTULO III DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA


    Art. 523.

    No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

  • ENUNCIADO 89 – Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC.


    Sendo assim, adotou-se o entendimento de que o prazo para pagamento previsto no artigo 523 do CPC/15 deve ser contado em dias úteis; tal como ocorre com os demais prazos processuais e nos termos do artigo 219 do CPC/15.

    O artigo 523 do CPC/15 dispõe que caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, uma vez devidamente intimado, após a devida apresentação de requerimento de execução pelo credor, não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e também de honorários de sucumbência de 10% (dez por cento).

    Nos termos do enunciado 89 acima referido, o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento deve ser contado em conformidade com o artigo 219 do CPC/15, ou seja, fluindo em dias úteis, na medida em que se trata de prazo processual.


  • ENUNCIADO 89 – Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC.


    Sendo assim, adotou-se o entendimento de que o prazo para pagamento previsto no artigo 523 do CPC/15 deve ser contado em dias úteis; tal como ocorre com os demais prazos processuais e nos termos do artigo 219 do CPC/15.

    O artigo 523 do CPC/15 dispõe que caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, uma vez devidamente intimado, após a devida apresentação de requerimento de execução pelo credor, não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e também de honorários de sucumbência de 10% (dez por cento).

    Nos termos do enunciado 89 acima referido, o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento deve ser contado em conformidade com o artigo 219 do CPC/15, ou seja, fluindo em dias úteis, na medida em que se trata de prazo processual.


  • Em suma: a multa será sempre de 10% e os honorários advocatícios incidirá sobre o valor restante a ser pago.

    OBS: Na hipótese mencionada.

  • Cumprimento de sentença     

    - Pagamento em 15 dias         

    - Multa de 10% se não houver pagamento voluntário

    - Honorários de 10% se não houver pagamento voluntário

    - Pagamento parcial ==> multa e honorários de 10% sobre o restante (art. 523, §2o, CPC)

  • Veja que ela pagou mas só pagou uma parte, por isso, sobre o valor que restou ser quitado, é que incidirá os honorários + multa de 10%.

  • A pergunta poderia ser melhor elaborada. é apenas um ponto de vista.

  • menos confuso: ele tinha pagado 5$, e ficou 15$ + 10% de multa.

  • LETRA DE LEI, ART. 523, § 2º CPC:

    ART. 523. NO CASO DE CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA, OU JÁ FIXADA EM LIQUIDAÇÃO, E NO CASO DE DECISÃO SOBRE PARCELA INCONTROVERSA, O CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA FAR-SE-Á A REQUERIMENTO DO EXEQUENTE, SENDO O EXECUTADO INTIMADO PARA PAGAR O DÉBITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ACRESCIDO DE CUSTAS, SE HOUVER.

    § 1º NÃO OCORRENDO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NO PRAZO DO CAPUT , O DÉBITO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E, TAMBÉM, DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO DE DEZ POR CENTO.

    § 2º EFETUADO O PAGAMENTO PARCIAL NO PRAZO PREVISTO NO CAPUT , A MULTA E OS HONORÁRIOS PREVISTOS NO § 1º INCIDIRÃO SOBRE O RESTANTE.

    § 3º NÃO EFETUADO TEMPESTIVAMENTE O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, SERÁ EXPEDIDO, DESDE LOGO, MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, SEGUINDO-SE OS ATOS DE EXPROPRIAÇÃO.

  • Cumpre salientar o entendimento do STJ sobre o tema:

    RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. ART. 523 DO CPC/2015. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA DÍVIDA. NÃO INCLUSÃO DA MULTA.

    1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

    2. Cinge-se a controvérsia a definir se a verba honorária devida no cumprimento definitivo de sentença a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 será calculada apenas sobre o débito exequendo ou também sobre a multa de 10% (dez por cento) decorrente do inadimplemento voluntário da obrigação no prazo legal.

    3. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).

  • Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.

    § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

    Como o pagamento realizado pelo executado foi parcial (incompleto), a multa (10%) e os honorários (10%), incide ao restante do valor de sua obrigação ou seja sobre os sobre R$15.000,00.

  • INCIDE SOBRE O RESTANTE, NÃO SOBRE O TODO CONSTANTE NA SENTENÇA.

  • 523 A lógica É do que FALTA, ERA XX multa Xy , AGORA Fdx multa Yz.

    assinado : o menino das ruas.

  • CAI NÃO, DESPENCA!!!

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (MULTA APLICADA SOBRE O VALOR FALTANTE)

  • artigo 523,§ 1º NCPC.

  • Art. 523 do Código de Processo Civil de 2015:

    No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 DIAS, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de MULTA DE 10% e, também, de HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DE 10%.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º INCIDIRÃO SOBRE O RESTANTE.

    Nesse caso, como Cláudia realizou o pagamento apenas de 5 mil reais, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o REMANCESCENTE/ RESTANTE, equivalente a 15 mil reais.

    O gabarito é a letra A

  • multa e honorários de 10% sobre o restante.

  • LETRA A

    CPC

    "Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 

    § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. 

    § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação".

  • Comentário exclusivo para quem estuda para o Escrevente do TJSP:

    PORCENTAGENS que caem no TJSP Escrevente:

    - 50% - Art. 254, §2º do Estatuto dos Servidores de SP.

     

    - 50% de capital da empresa público Sujeito Passivo (Direito Material) – Art. 1 + §único da Lei 8.429/92. 

     

    - 5% = Art. 4, § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento (5% por cento) de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras. - RESOLUÇÃO 230/2016 – CNJ 

     

    - 2% = Art. 4, §6º a reserva de vagas em estacionamentos, para pessoas com deficiência é de, no mínimo, 2%. - RESOLUÇÃO 230/2016 – CNJ Estacionamentos para atendimento ao público se submetem à regra de 2% ou, pelo menos, uma vaga. Estacionamentos internos dos órgãos do Poder Judiciário deverão contar tantas vagas reservadas quantos forem os servidores com deficiência. (Art. 25, §1º da Resolução 230/2016)

     

    - 60% OU 3/5 – Art. 5, §3º da CF – Tratado Internacional aprovação nas duas casas, dois turnos, 3/5 dos votos ou maioria qualificada serão EC.

     

    - 50% - remuneração do serviço extraordinário a superior a 50% a do normal – Art. 7, inciso XVI, CF

    - 2% - não comparecimento em audiência de conciliação. Multa vai para o Estado – Art. 334, §8º, CPC.

    - 3% a 5% - Feita a substituição do réu, o autor deverá pagar as despesas ao advogado do réu antigo – Art. 338, §único, CPC. 

    - Até 50% - Honorários Perito para início dos trabalhos – Art. 465, §4º, CPC

    - 10% - Multa por não pagamento no cumprimento de sentença definitivo de pagar quantia – Art. 523, §1º - Não aplicada na Fazenda Pública – Art. 534, §2º

    - 10% - Honorários por não pagamento no cumprimento de sentença definitivo de pagar quantia – Art. 523, §1º

    - 10% - Pagamento espontâneo seja insuficiente Multa – Art. 526, §2º

    - 10% - Pagamento espontâneo seja insuficiente Honorários – Art. 526, §2º

    - 50% - porcentagem que não pode ultrapassar os descontos em caso de pensão alimentícia – Art. 529, §3º

    - 1 a 5% do valor da causa – Agravo Interno Inadmitido- Art. 1.021, §4º CPC – Multa para a parte contrária.

    - Até 2% - Embargos de declaração protelatórios – Art. 1.026, §2º, CPC. Multa para a parte contrária.

    - até 10% - Embargos de Declaração reiteração dos protelatórios – Art. 1.026, §3º, CPC. Multa para a parte contrária.

    Comentário exclusivo para quem estuda para o Escrevente do TJSP.

  • PROCEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA

    1) Proferida sentença condenatória e não havendo pagamento espontâneo do réu, o autor requererá o cumprimento de sentença (art. 523). Este requerimento deverá ser instruído com completa memória do débito, bem como já indicar bens.

    2) O executado é intimado para pagar o débito em 15 dias. Se não o fizer, incidirá multa de 10% sobre o débito, assim como honorários de 10%. O mesmo se dará em caso de pagamento parcial, incidindo a multa e os honorários sobre o restante não pago. Na falta de pagamento, haverá penhora e avaliação dos bens necessários à satisfação do débito.

    3) Transcorridos os 15 dias sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação.

    4) Se a impugnação não suspender o cumprimento de sentença ou, ao final, for rejeitada, ocorrerá a alienação do bem penhorado.

    5) A expropriação dos bens segue as regras da execução de título extrajudicial:

    • adjudicação pelo credor
    • alienação por iniciativa particular
    • leilão

    6) Por fim, ocorre a extinção da fase de cumprimento da sentença.

  • Em 14/08/21 às 18:50, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 07/08/21 às 16:13, você respondeu a opção B.

    !

  • Art. 523 CPC. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de (10%) dez por cento e, também, de honorários de advogado de (10%) dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    Resumindo: Art.523 no cumprimento definitivo da sentença, § 2º Efetuado o pagamento parcial (R$5.000,00) no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante (R$15.000,00) 

  • se fosse titulo extrajudicial a porcentagem ainda seria pelo que falta?

  • Só para os colegas compreenderem como é o cálculo, aqui segue um exemplo.

    EXEMPLO: o advogado ganhou 20% do valor da condenação a título de sucumbência, digamos, R$200 (valor da condenação em sentença = R$1.000,00). Se o devedor (executado) não paga nada, então:

    (i)                 O exequente recebe multa de 10% sobre o débito principal de R$1.000,00, ou seja, recebe mais R$100;

    (ii)               Sobre o valor do débito principal, agora, acrescido com a multa de 10% (o que dá R$1.100,00), irá incidir também honorários de advogado de 10%, ou seja, 10% de R$1.100,00 = R$110 (esse valor vai para o advogado do exequente)

    Conclusão: O executado que devia R$1.200,00 (condenação + sucumbência) vai passar a dever um “extra” de R$210,00, totalizando R$1.410,00, por causa das multas.

    OBS: no caso do pagamento parcial é o mesmo esquema, só considerando que a base de cálculo não será o débito principal cheio, mas a diferença que resta a ser paga.

  • Bem, se Claudia pagou R$ 5.000,00, o pagamento foi parcial. Então, deverá incidir o pagamento da multa e dos honorários sobre o restante, R$ 15.000,00. Veja o que estabelece o artigo 523 do Novo Código de Processo Civil:

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    ENUNCIADO 89 – Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC.

    Sendo assim, adotou-se o entendimento de que o prazo para pagamento previsto no artigo 523 do CPC/15 deve ser contado em dias úteis; tal como ocorre com os demais prazos processuais e nos termos do artigo 219 do CPC/15.

    O artigo 523 do CPC/15 dispõe que caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, uma vez devidamente intimado, após a devida apresentação de requerimento de execução pelo credor, não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e também de honorários de sucumbência de 10% (dez por cento).

    Nos termos do enunciado 89 acima referido, o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento deve ser contado em conformidade com o artigo 219 do CPC/15, ou seja, fluindo em dias úteis, na medida em que se trata de prazo processual.

    - Pagamento em 15 dias

    - Multa de 10% se não houver pagamento voluntário

    - Honorários de 10% se não houver pagamento voluntário

    - Pagamento parcial ==> multa e honorários de 10% sobre o restante (art. 523, §2o, CPC)

  • A)multa de 10% e honorários advocatícios sobre R$15.000,00.

    ENUNCIADO 89 – Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC.

    Sendo assim, adotou-se o entendimento de que o prazo para pagamento previsto no artigo 523 do CPC/15 deve ser contado em dias úteis; tal como ocorre com os demais prazos processuais e nos termos do artigo 219 do CPC/15.

    O artigo 523 do CPC/15 dispõe que caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, uma vez devidamente intimado, após a devida apresentação de requerimento de execução pelo credor, não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e também de honorários de sucumbência de 10% (dez por cento).

    Nos termos do enunciado 89 acima referido, o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento deve ser contado em conformidade com o artigo 219 do CPC/15, ou seja, fluindo em dias úteis, na medida em que se trata de prazo processual.

    - Pagamento em 15 dias

    - Multa de 10% se não houver pagamento voluntário

    - Honorários de 10% se não houver pagamento voluntário

    - Pagamento parcial ==> multa e honorários de 10% sobre o restante (art. 523, §2o, CPC)

  • Processo Civil, pq tão chato ?

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ID
2763076
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Luciana, por meio de seu advogado, propôs demanda em face de Carlos, perante determinado Juizado Especial Cível, na qual pediu, a título de indenização por danos materiais, a condenação do réu ao pagamento de R$ 20.000,00. Ao julgar parcialmente procedente o pedido, o juízo a quo condenou o demandado ao pagamento de R$ 15.000,00. Luciana se conformou com a decisão, ao passo que Carlos recorreu, a fim de diminuir o valor da condenação para R$10.000,00 e, bem assim, requereu a condenação da recorrida ao pagamento de custas e honorários. Embora tenha diminuído o valor da condenação para R$ 10.000,00, conforme requerido no recurso, o órgão ad quem não condenou Luciana ao pagamento de custas e honorários.

Diante de tal quadro, é correto afirmar, especificamente no que se refere às custas e aos honorários, que

Alternativas
Comentários
  • De início, é preciso notar que a questão se refere ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, estabelecido na Lei nº 9.099/95. Referida lei, em seu artigo 55, caput, dispõe que "a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GAB.: B

    De acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, no âmbito do segundo grau, apenas o recorrente vencido pagará as custas e honorários de advogado.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

     

     

  • De acordo com o art.55, da lei 9.099/95

    No âmbito do segundo grau ,apenas o recorrente vencido pagara as custas e honorarios de advogado.

  • Instância é o nível hierárquico em que o processo se encontra na organização do Poder Judiciário. Ex.: varas cíveis (1 instância); TJ (2 instância).

     

    Grau é o momento do julgamento do processo. Se o processo estiver sendo analisado pela 1 vez será o primeiro grau; se o processo estiver sendo analisado pela 2 vez, casa tenha sido interposto algum recurso, será de segundo grau. 

     

    No caso da questão o processo esté sendo analisado pela segunda vez. Logo, é em 2 grau de jurisdição. Todavia, ainda é em primeira instância pois a turma recursal não é hierarquicamente superior aos juizados especiais dentro da organização do poder judiciário. 

     

    De outro turno, há processos que já começam no âmbito dos tribunais de justiça. Logo, tais processos são de 1 grau de jurisdição e de segunda instância.

     

  • Qual o erro da letra C?

     

     

  • Marília Marques, a C está errada porque fala que somente haverá condenação ao pagamento de custas e honorários em segundo grau se houver litigância de má-fé.

    De acordo com o art. 55 da Lei 9099/95, o vencido da sentença de primeiro grau não pagará custas e honorários, salvo nos casos de litigância de má-fé. Dispõe ainda que em segundo grau o recorrente sendo vencido arcará com custas e honorários. 

     

    A alternativa C tenta confundir as duas hipóteses.

     

     

  • Artigo 55 da Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

    I - reconhecida a litigância de má-fé;

    II - improcedentes os embargos do devedor;

    III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

  • art. 55, da Lei nº 9.099/95, no âmbito do segundo grau, apenas o recorrente vencido pagará as custas e honorários de advogado.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.



    Mas quem disse que o recorrente foi vencido? O valor não foi diminuído para 10 mil !? Ou esse "vencido" que trata o art. 55, refere-se a perda do recorrente no primeiro grau?


  • Diogo, o recorrente vencido é o que recorre da sentença de primeiro grau e perde. No presente caso Carlos recorreu e obteve ganho, por isso não será condenado ao pagamento de custas e honorários. Entretanto, se o órgão ad quem tivesse julgado o pedido totalmente improcedente, Carlos seria considerado recorrente vencido e deveria arcar com as custas e os honorários. Luciana não recorreu da decisão, logo ela não será condenada ao pagamento de custas e honorários.

  • É preciso dupla derrota para ter que pagar a sucumbência. Se perder em primeiro grau e ganhar em segundo, ninguém pagaea sucumbência.

    Correto?

  • Sucumbência :: perdedor pagará. e o céu para o autor vitimado.

    Sucumbência recíproca ÷p/ autor e o réu. e o fel pos veu.

  • RECORRENTE: CARLOS

    RECORRIDA: LUCIANA

    LUCIANA NÃO RECORREU, CERTAMENTE FICOU SATISFEITA COM A DECISÃO. 

    CARLOS RECORREU E CONSEGUIU A DIMINUIÇÃO DA INDENIZAÇÃO, LOGO, ELE NÃO FOI VENCIDO, PORTANTO, NÃO PAGARÁ AS CUSTAS E HONORÁRIOS, CONSOANTE ARTIGO 55 DA LEI 9.099/1.995.

  • não recorreu, não paga !

  • Recurso adesivo!

  • Segundo o art. 55 da Lei n° 9.099/95:

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Gabarito: B

  • Resumindo:

    Aquele que RECORREU e PERDEU pagará custas e honorários.

    Luciana não recorreu, então não paga.

    Carlos "ganhou" porque seu pedido foi procedente, então também não paga.

  • Lembrando que até 20k é facultativo o Patrono (Advogado) - ESTADUAL.

    caso o valor supere 20k, tem que ter advogado ou renunciar o excedente.

  • Todo mundo feliz. Carlos não pagará pois não fora vencido. Se fosse, teria que pagar, afinal, no 2 gráu o recorrente que paga, em caso de inferimento do pedido. Luciana, também ficou alegre, pois não recorreu e ainda só pagará dezão. No 2 gráu tem essa observação sobre o recorrente. Por isso, se não for advogado, e não tiver dinheiro, não recorra.

  • Lei 9.099/95

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-féEm segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Gabarito: b) o órgão ad quem acertou, uma vez que, no âmbito do segundo grau, somente o recorrente vencido pode arcar com a sucumbência.

    Luciana venceu em primeira grau = não paga custas e honorários;

    Luciana não recorreu em segundo grau = não paga custas e honorários;

    Carlos perdeu em primeiro grau = não paga custas e honorários (salvo, litigância de má-fé);

    Carlos recorreu e venceu em segundo grau = não paga custas e honorários.

  • Complementando a fala dos colegas,

    Para a resolução da questão, é de suma importância que o examinando compreenda a cerca das despesas processuais. Sendo assim, se Luciana propôs demanda em face de Carlos e Carlos "perdeu", a lógica será ele arcar com as custas e honorários.

    Fundamento: Artigos já citados pelos colegas, complementando com o artigo 54 Caput e p.ú da mesma lei.

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. 

    Gabarito letra B

  • Resuminho e Dicas -Honorários:

    Vale a pena copiar e colar estes pontos no seu resumo (foram pelo menos 8 questões sobre honorários nos últimos 5 anos)

    • Via de Regra o valor será entre 10 a 20% (art. 83§2º CPC);

    Atenção! Não confundir com Processo do Trabalho que é de 5 a 15% (art. 791A CLT)

    • Julgamento parcial gera honorários de sucumbência recíproca e é vedado compensação de honorários. (art.85§14)

    Atenção! Se a sucumbência for mínima, a outra parte responderá por inteiro quanto as custas e honorários (art. 86 P.U.)

    • Não cabe condenação em honorários no caso de cumprimento de sentença contra Fazenda que enseje expedição de precatório. Exceto se for impugnado
    • À medida que a parte for recorrendo e perdendo, aumenta-se o percentual dos honorários (art. 83§º11);

    Obs:Não pode passar o limite dos 20%

    • Honorários têm natureza Alimentar (art. 82§14)

    Atenção! Apesar disso, nós advogados temos que ajuizar ação na justiça comum para cobrar honorários de cliente que não pagou. Não é trabalhista!

    • Honorários são devidos ainda que o advogado esteja em causa própria (art. art. 82§17)
    • Artigo 90 – §1º Quem desistir, renunciar ou reconhecer procedência pagará os honorários correspondentes;
    • §2º - Se houver transação (acordo), as partes dividem igualmente (exceto se o acordo dividir de outra forma);
    • §4º - Os honorários são reduzidos na metade se o réu reconhecer a procedência e simultaneamente cumprir integralmente o pedido
    • Se o recurso for somente para tratar de honorários sucumbenciais, cabe ao advogado fazer o preparado (salvo se o advogado for beneficiário de gratuidade de justiça) (art.99§5º)
    • Cuidado com pegadinhas dizendo que quem tem gratuidade de justiça não paga honorários. O art. 98§2º é claro ao dizer que não isenta. O que ocorre é que a execução dos honorários fica suspensa por 5 anos após o transito em julgado. Cabendo ao credor provar que o beneficiário da justiça gratuita agora tem condição de pagar (§3º)

    Súmulas Honorários (algumas)

    • Súmula 256 STF: É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários;
    • Súmula 257 STF: São cabíveis honorários na ação regressiva do segurador contra o causador do dano;
    • Súmula 450 STF: São cabíveis honorários sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita;
    • Súmula 512 STF: Não cabe condenação em honorários em Mandado de Segurança;
    • Súmula 616 STF: É admitido acumular multa contratual com honorários;
    • Súmula 14 STJ: Honorários arbitrados em percentual sobre valor da causa são corrigidos a partir do ajuizamento da ação
    • Súmula 201 STJ: Honorários não podem ser fixados com base no salário mínimo;
    • Súmula 303 STJ: Quem paga os honorários nos Embargos de Terceiro é o causador da constrição indevida;
  • O acesso aos juizados especiais, em primeiro grau, é gratuito para ambas as partes. Somente para recorrer será necessário realizar o pagamento de todas as despesas processuais, abrangendo não apenas o preparo do recurso, mas também do processo (citação, taxas, distribuição, etc.), salvo no caso de assistência judiciária gratuita.

    Outro aspecto a ser sublinhado é que a sentença, em regra, não condenará a parte vencida em ônus sucumbenciais (custas e honorários de advogado), salvo no caso de litigância de má-fé. Busca-se, com isso, estimular a utilização dos Juizados Especiais como meio menos oneroso de solução dos conflitos. Isentando as partes de arcarem com os ônus sucumbenciais, os Juizados se tornam atraentes não apenas para o autor, mas também para o réu, o que favorece a resolução do litígio.

    No segundo grau, a parte recorrente não apenas terá de pagar pelo recurso, mas também perderá a isenção que recebeu para atuar no processo (art. 54, parágrafo único). Além disso, a Lei estabelece que aquele que recorrer e tiver o recurso improvido ou inadmitido arcará com ônus sucumbenciais em favor do recorrido. Tal condenação não deve incluir os honorários advocatícios se a parte contrária não ofereceu contrarrazões, ainda que esteja sob o patrocínio de advogado.

    Na execução, seja ela fundada em título executivo judicial, seja em título extrajudicial, não serão cobradas custas iniciais, nem honorários executivos (arts. 523, § 1º, e 827, caput, do CPC). A cobrança de custas na execução somente é possível nas hipóteses expressamente previstas (art. 55, parágrafo único). A primeira situação geradora da cobrança de custas é a litigância de má-fé (art. 55, parágrafo único, I), a segunda diz respeito ao executado que teve seus embargos à execução rejeitados, com ou sem resolução do mérito (art. 55, parágrafo único, II), e a terceira ocorre quando a execução tem por base sentença que foi objeto por parte do executado de “recurso inominado” improvido (art. 55, parágrafo único, III).

    Fonte:  ROCHA, Felippe Borring. Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais - Teoria e Prática. Grupo GEN, 2020.

  • Comentário direito ao ponto

    Essa questão é um exemplo perfeito para diferenciarmos a sucumbência formal e sucumbência material. Para entendermos, precisamos estabelecer uma premissa de raciocínio: a parte sucumbente é quem arcará com as custas processuais. Essa sucumbência, ora citada, é justamente a sucumbência formal (art. 82, §2º do CPC).

    Sucumbência formal (art. 82, §2º): se verifica quando a parte não consegue obter processualmente o que desejava. Ou seja, se a parte pediu 10 mil de danos morais e o juiz entendeu não haver direito aos danos morais, a parte sucumbiu formalmente, devendo arcas as custas.

    Sucumbência material (súmula nº 326 do STJ): por outro lado, a sucumbência material é quando a parte não consegue obter exatamente o bem da vida pretendido por meio do processo. Ou seja, pediu 10 mil de danos morais, mas o juiz deu 5 mil. A parte venceu o processo, pois conseguiu os danos morais, não no valor pretendido inicialmente. Desta forma, diz que a parte apenas sucumbiu materialmente, que não gera consequências nenhuma em relação as custas, pois de qualquer modo a parte saiu vencedora do processo. Veja, o seguinte, a título de esclarecimento: por ter pedido 10 mil e o juiz ter concedido 5 mil, não quer dizer que a parte tenha perdido 5 mil, pelo contrário, isso quer dizer que o juiz entendeu que o dano moral sofrido não vale 10 mil reais, mas sim 5 mil, não implicando em sucumbência recíproca.

  • Aos não assinantes Gab. B

  • B)o órgão ad quem acertou, uma vez que, no âmbito do segundo grau, somente o recorrente vencido pode arcar com a sucumbência.

    art. 55, da Lei nº 9.099/95, no âmbito do segundo grau, apenas o recorrente vencido pagará as custas e honorários de advogado.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.

    Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Art. 55

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

    I - reconhecida a litigância de má-fé;

    II - improcedentes os embargos do devedor;

    III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2763079
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A associação “Amigos da Natureza”, constituída há 2 anos, com a finalidade institucional de proteger o meio ambiente, tem interesse na propositura de uma ação civil pública, a fim de que determinado agente causador de dano ambiental seja impedido de continuar a praticar o ilícito.

Procurado pela associação, você, na qualidade de advogado, daria a orientação de

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º A associaçao que ,concomitantemente: 

    esteja constituida há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil

    ate!!

  • Quanto à associação pública, conforme a Lei 7.347/1985:

    De acordo com o art. 5º, V da citada lei, constitui um dos legitimados para propor ação civil pública a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil; b)inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    Por ser uma associação constituída há 2 anos e tem como uma de suas finalidades a defesa do meio ambiente, é, pois, legitimada para a propositura da ação civil pública, ação esta que visa a responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados, dentre outros, ao meio ambiente (art. 1º, I).

    Gabarito do professor: letra B.

  • RESPOSTA - B



    De acordo com a Lei 7.347/85, para que uma associação tenha legitimidade para propôr ação civil pública, é necessário que ela tenha sido constituída há mais de um ano. Porém, esse requisito temporal pode ser dispensado quando houver interesse social, comprovado pela dimensão do dano.

  • A) não propor uma ação civil pública, visto que as associações não têm legitimidade para manejar tal instrumento, sem prejuízo de que outros legitimados, como o Ministério Público, o façam. ERRADA

    São legítimos para a propositura de Ação Civil Pública:

    MP (que atuará como fiscal da Lei quando não for o autor);

    DP;

    Entes (Municípios, União, Estados e DF);

    Entidades da Administração Pública (Autarquia, Empresa Pública, Fundação e Sociedade de Economia Mista);

    Associações.

    B) propor uma ação civil pública, já que a associação está constituída há pelo menos 1 ano e tem, entre seus fins institucionais, a defesa do meio ambiente. CORRETA

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V – a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014).

    C) apenas propor a ação civil pública quando a associação estiver constituída há pelo menos 3 anos. ERRADA

    Necessário pelo menos 1 ano.

    D) que a associação tem iniciativa subsidiária, de modo que só pode propor a ação civil pública após demonstração de inércia do Ministério Público.ERRADA

    Pois a legitimidade não é do MP e não depende de sua inércia.

  • A associação precisa ter pelo menos 1 ano de constituída, então quando se vê no enunciado que está constituída há 2 anos, logo temos a alternativa b como correta.

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA --> LEI 7347

    A ACP é destinada a responsabilizar os causadores de danos morais e patrimoniais

    --> ao meio ambiente;

    -->ao consumidor;

    -->aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico;

    -->a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;

    -->por infração da ordem econômica;

    -->à ordem urbanística;

    -->à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos;

    -->ao patrimônio público e social.

    Diversamente do legislador da ação popular, que permitiu ao cidadão titularizá-la, o legislador da ação civil pública previu legitimados extraordinários para propô-la na defesa dos interesses transindividuais. Tais legitimados atuam como substitutos processuais, defendendo em nome próprio interesse de outrem.

    São legitimados a propor a ACP:

    • O MP (se não propor a ação, atuará como fiscal da lei)
    • A DP
    • U/E/DF/M
    • autarquia/empresa pública/fundação/sociedade de economia mista
    • associação constituída há pelo menos 1 ano que inclua, entre as suas finalidades institucionais, a defesa desses direitos e interesses transindividuais. A sua atuação cinge-se ao seu objeto ou finalidade institucional previsto no seu estatuto.

    Assim, no caso da questão, a associação é constituída há mais de um ano e tem como finalidade institucional proteger o meio ambiente, portanto é legitimada a propor a ação civil pública a fim de que o agente causador de dano ambiental seja impedido de continuar a praticar o ilícito.

  • A associação pública que está constituída há pelo menos 1 ano e que tenha, entre seus fins institucionais, a defesa do meio ambiente, preenche os requisitos para se tornar legitimada ativa para a ação civil pública:

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Dessa forma, alternativa B é o nosso gabarito.

    Resposta: B

  • Uma dessa no XXXIV Exame, amém!

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2763082
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Patrícia foi a um shopping center a fim de comprar um celular para sua filha, Maria, de 10 anos, que a acompanhava. Não encontrando o modelo desejado, Patrícia saiu da loja, esclarecendo o ocorrido para a criança que, inconformada com o fato, começou a chorar. Patrícia chamou a atenção de sua filha, o que fez com que seu colega de trabalho Henrique, que passava pelo local, a advertisse, de que não deveria assim agir com a criança, iniciando uma discussão e acabando por empurrá-la contra a parede. Em razão do comportamento de Henrique, Patrícia sofre uma pequena lesão na perna. Ela efetuou o registro e a perícia confirmou a lesão; contudo, dois dias depois, ela compareceu à Delegacia e desistiu da representação.
Em razão de a vítima ser do sexo feminino, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Henrique pela prática do crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, previsto no Art. 129, § 9º, do Código Penal.

Considerando as informações narradas, o advogado de Henrique deverá alegar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    CP Art. 129

  • GABARITO D

    Sendo simples e bem direto pessoal, o crime de lesão cometido pelo rapaz não se enquadra nas características previstas na 11340( Penha),não foi por razões de discriminação , violência domestica, familiar e afins. Foi uma lesão corporal que dependerá de representação da vítima para que o Parquet ofereça a denúncia e ingresse em juízo.

  • Lesão corporal leve- 

    Ação pública condicionada a representação da vítima;

    O caso em tese não se trata de violência doméstica, pois Henrique, não se tratava de uma pessoa a qual a vítima tinha relação INTIMA DE AFETO;

    Segundo estabele a lei Maria da Penha- Se caracteriza violência doméstica o crime praticado contra a mulher no ambito famíliar ou/e uma relação intima de afeto.

    Ou seja em relacionamentos como namoro caso ocorra agressão contra a mulher entede  doutrina majoritária do SFT que o acusado responderá de acordo com a LEI MARIA DA PENHA.

     

    GABARITO LETRA D

  • Achei a questão um pouco mal elaborada, porque a Lei Maria da Penha define o crime de violência doméstica como a lesão corporal praticada "contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade". Logo, Henrique é uma pessoa com quem ela convive, pois é seu colega de trabalho. Levando isto em consideração, poderíamos aplicar a súmula 542 do STJ.

    Embora o crime não tenha ocorrido em razões de ser ele seu colega de trabalho ou no âmbito do local de trabalho, ao mesmo tempo ele também não ocorreria se ele não fosse seu colega de trabalho (teoria dos antecedentes causais).

  • Guilherme, acredito eu que esse conviver se refira a algo mais íntimo do que apenas trabalhar no mesmo local. Inclusive porque a questão diz que eles eram colegas de trabalho, não necessariamente que trabalhavam no mesmo local. Ele poderia trabalhar em uma sede e ela na filial, etc. E sabemos que existe a possibilidade de pessoas trabalharem no mesmo local e mesmo assim não conviverem (nem mesmo se conhecerem), por horários ou por setores distintos, etc. Para aplicar a Lei Maria da Penha a questão tinha que deixar bem claro (sem nenhuma dúvida) que havia convivência, coabitação, etc.

  • PARA ESCLARECER MEU COMENTÁRIO ANTERIOR:

    só aplica a Maria da Penha em casos de ação ou omissão baseados no gênero

    TEM QUE SER UM DESSES CASOS:

    unidade doméstica: espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar e inclui os esporadicamente agregados (ex.: todos que moram na mesma casa, sendo parentes ou não, e o enteado que vem todo final de semana também)

    âmbito familiar: os que são ou se consideram aparentados - laços naturais, afinidade ou vontade expressa. ex.: pai, primos, sogro, tios, amigos que dividem o ap

    relação íntima de afeto: convive ou conviveu (tem que ter) independentemente de coabitação (ex.: namorado ou ex namorado, amante)

  • A alternativa D está correta conforme caput do artigo 129 do CP e o artigo 88 da Lei 9.099/95 JECRIM.

  • Só pra alertar o pessoal.

    Sumula 542 STJ - “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

  • Lesão de natureza leve ou culposa dependerá de representação da ação penal, além das hipóteses do artigo 129 CP e legislação especial. Conforme dita o artigo 88 da lei 9.99/95 JRCRIM

  • LETRA D

    só aplica a Maria da Penha em casos de ação ou omissão baseados no gênero

    TEM QUE SER UM DESSES CASOS:

    unidade doméstica: espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar e inclui os esporadicamente agregados (ex.: todos que moram na mesma casa, sendo parentes ou não, e o enteado que vem todo final de semana também)

    âmbito familiar: os que são ou se consideram aparentados - laços naturais, afinidade ou vontade expressa. ex.: pai, primos, sogro, tios, amigos que dividem o ap

    relação íntima de afeto: convive ou conviveu (tem que ter) independentemente de coabitação (ex.: namorado ou ex namorado, amante)

  • Artigo 88 da Lei 9.099/95 : Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Me corrijam, caso esteja equivocado: Em se tratando de ação penal, mais especificamente da PÚBLICA CONDICIONADA a REPRESENTAÇÃO, a RETRATAÇÃO, em REGRA, é ATÉ O OFERECIMENTO.

    Tendo isto em mente, trazendo para o contexto da Lei Maria da Penha, nem todo crime praticado neste âmbito será PÚBLICA INCONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO, por exemplo: Crime de ameça, ainda que no contexto da Maria da penha, ainda assim será a ação PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO, tendo sua retratação sendo possível até o RECEBIMENTO, perante um Juiz em audiência própria.

    Veja bem, o momento da retratação passou a ser outro, já que o crime foi no âmbito da Lei maria da Penha, e o crime que foi citado fugiu da regra de ser uma AÇÃO INCONDICIONADA.

    Porém, se o crime praticado em situação prevista na Maria da Penha, por ex: Lesão corporal leve, nesse caso, a ação passa a ser INCONDICIONADA. Essa explicação foi justamente para que possamos passar a perceber que nem sempre que for um crime em âmbito familiar será a ação INCONDICIONADA.

    Já se, não estiverem presentes os requisitos que ensejam a aplicação da Lei Maria da Penha, como por ex: uma lesão leve, como referida na questão, a ação será CONDICIONADA, logo, a retratação será possível até o OFERECIMENTO.

  • Nessa situação o advogado de Henrique deverá informar que o crime fato praticado por Henrique não se enquadra 11.340/06 Lei Maria da Penha, que apenas cometeu o crime de lesão corporal simples tipificado no CPB em seu artigo 129. Ainda assim há que se observar que houve a desistência de representação por parte da vitima Patrícia que conforme demonstra o enunciado não tem interesse em prosseguir com a ação penal

    A Lei 9.099/95, em seu art. 88, passou a exigir representação da vítima nos delitos de lesões corporais leves e lesões culposas, tornando a ação penal pública condicionada à representação para tais delitos.

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • ALTERNATIVA LETRA"D"

    Lesão corporal, Art. 129, CP  

    Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:  

    Lei 9.099/95, Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. 

  • Letra D - de acordo com o art. 129 do CP e art. 88 da Lei n° 9.099/95.

  • O delito em comento é de ação penal pública condicionada à representação, quando na modalidade leve, salvo no caso de incidência da Lei Maria da Penha (11.340/2006) que será pública incondicionada.

     

    A) INCORRETA. Não trata-se de crime no âmbito da violência doméstica e familiar.

    B) INCORRETA. A vontade da vítima para o oferecimento da denúncia é altamente relevante.

    C) INCORRETA. Não trata-se de crime no âmbito da violência doméstica e familiar.

    D) CORRETA. Fundamento no art. 129, CP, caput, pelos motivos acima justificados. 

  • A lei 13.240 de 2006, define violência doméstica como àquela baseada no gênero feminino que cause cause morte; lesão; sofrimento: físico, psicológico, sexual; dano moral OU patrimonial, e perpetrada nas seguintes circunstâncias:

    1- unidade doméstica: exigindo que haja um vínculo permanente de convivência;

    2- unidade familiar: seja formada por laços naturais, afinidade, vontade expressa;

    3- relação íntima de afeto: independe de coabitação.

    No caso da questão faltam os requisitos objetivo e subjetivo exigidos pela legislação, pois o dolo do agente não estava voltado à pratica de violência de gênero, tampouco foi praticada nas circunstâncias listado no art. 5.

  • Lesão corporal leve e culposa: ação penal pública condicionada.

    Lesão corporal seguida de morte, grave, gravíssima e violência doméstica: ação penal pública incondicionada.

  • LEI DA PENHA > condenado por crime ou contravenção em âmbito de violência doméstica ou familiar contra a mulher não há que se falar em substituição de pena restritiva de liberdade por restritivas de direitos, súmula 588 do STJ.

    Por expressa previsão no art. 41 da Lei 11.340/06, não aplica-se aos crimes nela previsto o disposto na Lei 9099/95, razão pela qual, a lesão corporal leve que seja reconhecida a violência doméstica e familiar contra a mulher será de ação penal pública incondicionada.

    Contudo, aos demais casos em que houver lesão corporal leve aplica-se o disposto na Lei 9099/95 em seu art. 88, procedendo-se mediante representação do ofendido.

  • Essa questão só mostra o quanto a Lei Maria da Penha não é suficiente para todos os casos que vemos de machismo.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Gabarito letra D

    Para incidência da Lei Maria da Penha, é necessário que a violência doméstica e familiar contra a mulher decorra de: (a) ação ou omissão baseada no gênero; (b) no âmbito da unidade doméstica, familiar ou relação de afeto. 

    Fonte: STJ

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ID
2763085
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário foi denunciado pela prática de crime contra a Administração Pública, sendo imputada a ele a responsabilidade pelo desvio de R$ 500.000,00 dos cofres públicos.
Após a instrução e confirmação dos fatos, foi proferida sentença condenatória aplicando a pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão, que transitou em julgado. Na decisão, nada consta sobre a perda do cargo público por Mário.

Diante disso, ele procura um advogado para esclarecimentos em relação aos efeitos de sua condenação. Considerando as informações narradas, o advogado de Mário deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • Gab - D

      Art. 91 - São efeitos da condenação (EFEITOS AUTOMÁTICOS) :

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

            II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

            b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

     

    Art. 92 - São também efeitos da condenação (EFEITOS NÃO AUTOMÁTICOS) :

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

           II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; 

            III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso

            Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

     

     

  •  

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:   

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:             

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;              (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

  • Os efeitos da condenação penal são as repercussões jurídicas advindas da condenação de um réu pelos atos ilícitos cometidos; no caso, os crimes elucidados pelo Código Penal Brasileiro (Lei no 2.848/40). Dividem-se em efeitos primitivos (ou penais da condenação), que são ligados às ações penais imediatas da condenação, e efeitos secundários (ou extra-penais da condenação), relacionados às consequências posteriores ao ato condenatório. Em linguagem metafórica, imagine-se a sociedade como um lago e a condenação penal como uma pedra atirada em sua superfície. As forças físicas atuando na trajetória da pedra até seu encontro com as águas seriam os efeitos primários da condenação, próprios das características penais; o choque, no entanto, não é isolado do ambiente, pois produz ondas que se espraiam na superfície. Essas seriam os efeitos secundários, de natureza posterior à penal, com implicações mais ramificadas na sociedade.

  • Código Penal:


    Art. 92. São também efeitos da condenação:

    I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.


  • A alínea a, do art. 92, inciso I, trata de desvio de poder ou violação de dever. Me perdi nessa questão, pois o presente caso seria violação de dever, uma vez que violam os princípios da legalidade, ética, eficácias, entre outros que dão norte ao direito administrativo, pois caracterizei a conduta como abuso desvio de finalidade e eliminei a opção C por tratar de abuso de poder.

  • Gabarito D

    Código Penal:

    Art. 92. São também efeitos da condenação:

    I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos

  •  Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

    art. 92, II, parágrafo Único do CP

  • O efeito da condenação de perda de mandato/função/cargo público são efeitos específicos da condenação penal, portanto devem constar na sentença.

    Quando o crime é praticado contra a administração pública, a perda do cargo é condicionada a pena de 1 ano ou mais, diferente seria se fosse crime comum, que no caso a pena deveria ser superior a 4 anos.

  • D) a perda do cargo não é efeito automático da condenação, devendo ser declarada em sentença, mas poderia ter sido aplicada, no caso de Mário, mesmo sendo a pena inferior a 04 anos.

    Comentários: Código Penal: Art. 92. São também efeitos da condenação:

    I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos

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  • Gab - D

     Art. 91 - São efeitos da condenação (EFEITOS AUTOMÁTICOS) :

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

           II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

     

    Art. 92 - São também efeitos da condenação (EFEITOS NÃO AUTOMÁTICOS) :

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

           a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

           II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; 

           III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

  • ATENÇÃO - Acrescido pelo Pacote Anticrime (2019): Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.

    § 1º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens:

    I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente; e

    II - transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.

    § 2º O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio.

    § 3º A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada.

    § 4º Na sentença condenatória, o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada.

    § 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.

  • ATENÇÃO - Acrescido pelo Pacote Anticrime (2019):

    Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.

    § 1º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens:

    I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente; e

    II - transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.

    § 2º O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio.

    § 3º A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada.

    § 4º Na sentença condenatória, o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada.

    § 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.

  • Art. 92 - São também efeitos da condenação (EFEITOS NÃO AUTOMÁTICOS) :

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

           a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

      

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    Letra D-Correta

  • Gaba: D

    CP art. 92 - São também efeitos [específicos] da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos;

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo NÃO são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    _____

    Ainda, há três leis que preveem a perda do cargo público como efeito automático extrapenal da condenação: Tortura, Organização Criminosa e Crimes em Licitação [ou TOL].

    • Lei 9455/97 Art. 1°, § 5º. [Crimes Tortura]:
    • Lei 12.850/13, Art. 2°, § 6º [Organizações Criminosas]
    • Lei 8.666/93, art. 83 [Crimes em Licitação]

    _____

    Regra Geral - CP, art. 92, I, a, b, c/c §U - não possui efeito automático, a perda do cargo, salvo se motivadamente for declarado na sentença;

    Exceção: Tortura, Organização Criminosa e Crimes em Licitação, possui efeito automático a perda do cargo;

  • No caso de crimes contra a Administração Pública, se for acima de um ano a pena concreta imposta, poderá o agente obter condenação referente à perda do cargo, desde que motivada em sentença condenatória, arguida preliminarmente pelo Ministério Público.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2763088
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Matheus, José e Pedro, irmãos, foram condenados pela prática dos crimes de homicídio simples contra inimigo, roubo majorado pelo concurso de agentes e estupro simples, respectivamente. Após cumprirem parte das penas privativas de liberdade aplicadas, a mãe dos condenados procura o advogado da família para esclarecimentos sobre a possibilidade de serem beneficiados por decreto de indulto.

Com base apenas nas informações narradas, o advogado deverá esclarecer que, em tese,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

     

    Lei 8072/90

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;              

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);       

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);        

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);               

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, todos tentados ou consumados.             

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:                (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. 

  • A pegadinha está no "respectivamente" 

  • Gabarito A

    São hediondos os seguintes delitos: Art. 1º da Lei 8.072/90

    homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)

    lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts.1422 e1444 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    latrocínio (art. 157, § 3º, in fine)

    extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º)

    extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º)

    estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º)

    estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º)

    epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º)

    falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B)

    favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)

    genocídio (Lei 2.889/56).

     

    Lei 8.072/90 - Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

  • esse "respectivamente" sempre são dois certos auiehiau

  • No lugar de ''irmãos'', coloque ''respectivamente'', fica mais fácil. Não sei pra que essas pegadinhas.

  • MALDITA FGV

  • Não entendi até agora a pegadinha de que falam os colegas..

  • Não compreendi  a pegadinha, quem puder explicar, agradeço.

  • Pegadinha Respectivamente...

    Matheus,  homicídio simples contra inimigo 

    José, roubo majorado pelo concurso de agentes

    Pedro, estupro simples

    Resposta letra A

     

  • Vamos por partes.

    A lei 8.072/90 (crimes Hediondos) aduz que:

    São considerados hediondos os seguintes crimes:

    I- Homicídio quando praticado por grupo de extermínio e homicídio qualificado. NÃO HÁ PREVISÃO DO HOMICÍDIO SIMPLES, que no caso foi o crime cometido por Matheus.

    NÃO EXISTE NO MESMO DIPLOMA A FIGURA TÍPICA DO ROUBO, SEJA MAJORADO, SIMPLES OU QUALIFICADO. No caso em apreço, José incorreu na figura do Roubo majorado, sem previsão na mencionada lei. 

    "(...) v- Estupro SIMPLES. A Figura do estupro é prevista no diploma, que por conseguinte foi praticado por Pedro. 

    No mesmo diploma legal, em seu art.2° diz que " os crimes hediondos......são insucetíveis de ANISTIA, GRAÇA E INDULTO E FIANÇA."

    Então vamos lá:

    Matheus => Homicídio simples;

    José => Roubo majorado;

    Pedro => Estupro (Não aplica o benefício do indulto)

     

  • Na devida ordem = Respectivamente.

    Matheus = homicídio simples contra inimigo

    José roubo majorado pelo concurso de agentes

    Pedro = estupro simples

     

     

     

     

     

  • O “respectivamente” muda todo contexto da pergunta, pois quem lê, e não tem a devida atenção vai achar que os 3 cometeram os 3 crimes.


  • É uma questão que induz ao erro, caso não esteja atento.


  •  Lei de Execução Penal, é necessário que alguns conceitos sejam previamente conhecidos. Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que, na esfera criminal, é possível que alguém seja preso cautelarmente, quando ainda não exista sentença condenatória transitada em julgado. Nesta hipótese, apesar de a pessoa ser inocente – afinal, não foi condenada -, a restrição de sua liberdade é essencial para a defesa de interesses maiores, como a ordem pública, na prisão preventiva. Por isso, fala-se em “cautela”, sinônimo de cuidado. Há algo a ser preservado e o único meio de proteção é a prisão desse indivíduo, intitulado preso provisório. Há três prisões cautelares: a prisão em flagrante, regulada nos artigos 301/310 do CPP, a prisão preventiva, prevista nos artigos 311/316, também do CPP, e a prisão temporária, da Lei 7.960/89.

  • O indulto é uma forma de perdão da pena concedido pelo Presidente da República. É destinado aos sentenciados que cumprem pena privativa de liberdade e que se enquadrarem nas hipóteses indulgentes previstas no Decreto Presidencial, dentre elas o alcance de determinado lapso temporal e comportamento carcerário satisfatório.

  • A graça é o perdão da pena de um condenado, que se destina a um ou mais condenados, desde que devidamente individualizados. O motivo pode ter incidências diversas, como um ato humanitário, por exemplo.

    Para Guilherme de Souza Nucci: “é a clemência destinada a uma pessoa determinada, não dizendo respeito a fatos criminosos.”

  • A anistia atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, referindo-se, assim a fatos e não a pessoas. Pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, beneficiando todas as pessoas que participaram do crime ou excluindo algumas delas, por exigir requisitos pessoais.

    Pode, ainda, exigir a aceitação de obrigações por parte do condenado ou não impor nenhuma restrição. Porém, o beneficiado poderá não concordar com as condições impostas na lei. Concedida a anistia, não pode ser revogada por outra lei, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.

  • Alternativa correta: A


    Vamos lá,


    1º informação: é necessário prestar atenção na palavra RESPECTIVAMENTE, pois isso faz com que saibamos o crime que cada filho cometeu.


    2º informação: Matheus cometeu o crime de homicídio simples; José cometeu o crime de roubo majorado; e Pedro cometeu o crime de estupro.


    3º informação: Identificar quais desses crimes são considerados hediondos. Os crimes hediondos são taxativos estão elencados no art. art. 1º da Lei 8072/90. Homicídio simples e roubo majorado não são considerados hediondos. Já o estupro simples sim (V, art. 1º, Lei 8072/90).


    4º Informação: Os crimes hediondos são insuscetíveis ao indulto (art. 2º, I, Lei 8072/90), ou seja, não podem ter o benefício do indulto.  

  • Crimes hediondos Art 1 Lista os crimes

     Daqui percebe-se que somente pedro cometera crime hediondo.

    o homicídio qualificado, os crimes de extermínio, o latrocínio, a extorsão qualificada pela morte, a extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, o estupro, a epidemia com resultado de morte, a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e o genocídio.

    Art 2 traz as consequências para quem dentre elas

     Insuscetibilidade

    Anistia, Graça e Indulto e Fiança

    Conclui-se que o único que cometeu crime hediondo foi Pedro e a consequência será a insuscetibilidade de idulto.

    Não se refere a questão mas tome muito cuidado quando se tratar de crimes hediondos.

    § 1  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    ESSE PARÁGRAFO É INCONSTITUCIONAL CONFORME SÚMULA VINCULANTE 26

    Súmula 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • Família do crime.

  • Pergunta mau formulada, como sempre a banca e omissa e sempre faz perguntas sobrenaturais.

  • GAB.: A

    Dica p/ resolver questões de "caso" da FGV que tenham mais de um personagem ou mais de um situação p/ analisar: façam as questões sempre c/ um caderno e caneta por perto; esquematizem o enunciado no caderno. Assim, dá p/ enxergar com mais clareza as informações. Comigo tem funcionado.

    Usando como exemplo esta questão:

    • Matheus => Homicídio simples (permite indulto)

    • José => Roubo majorado (permite indulto)

    • Pedro => Estupro (não permite indulto)

    HAIL!

  • Lei 8.072/90

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:         (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);         (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  

    Perceba que roubo majorado e homicídio simples não estão no rol taxativo de crimes hediondos e que são, portanto, suscetíveis de indulto. 

    Já o estupro está no inciso V do art.1° e, destarte, inviável a concessão do aludido benefício.

  • Letra A

    Lei 8.072/90

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:         (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);         (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  

  • Nessa questão o importante é se atentar a palavra RESPECTIVAMENTE, que no caso quer dizer NA DEVIDA ORDEM, assim chegamos ao crime de Pedro (estupro) que é um crime considerado hediondo, e nos casos de crime hediondo, não cabe induto.

  • VC PRECISA SER VIDENTE PARA DESCOBRI QUAL FOI O DELITO PRATICADO POR PEDRO.

  • O trecho: contra "inimigo" me induziu pensar o crime de homicídio cometido por Matheus estar no rol dos hediondos.

  • O indulto é uma forma de perdão da pena concedido pelo Presidente da República. É destinado aos sentenciados que cumprem pena privativa de liberdade e que se enquadrarem nas hipóteses indulgentes previstas no Decreto Presidencial, dentre elas o alcance de determinado lapso temporal e comportamento carcerário satisfatório. Como bem esclarece Cezar Roberto Bitencourt, citando Maggiore, "anistia, graça e  constituem uma das formas mais antigas de extinção da punibilidade, conhecidas como clemência soberana - indulgência principis -, e justificavam-se pela necessidade, não raro, de atenuar os rigores exagerados das sanções penais, muitas vezes desproporcionais aos crimes praticados."

    A graça é o perdão da pena de um condenado, que se destina a um ou mais condenados, desde que devidamente individualizados. O motivo pode ter incidências diversas, como um ato humanitário, por exemplo.

    A anistia atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, referindo-se, assim a fatos e não a pessoas. Pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, beneficiando todas as pessoas que participaram do crime ou excluindo algumas delas, por exigir requisitos pessoais.

  • 1º Crimes hediondos são aqueles cujo a legislação entende que geram maior reprovação por parte da sociedade, assim sendo merecem uma rigidez maior por parte do estado. Estão no rol taxativo do art 1 da lei 8.072/90

    São Crimes Hediondos:

    Matheus - Homícidio simples

    José - Roubo majorado

    Pedro - Estupro (CRIME HEDIONDO)

    2º Decreto de indulto: É ato de clemência do Poder Público, forma de extinguir a punibilidade. Ato do Presidente da República

    NÃO será concedida indulto as pessoas condenadas por crimes (art. 2º decreto nº 9.706/19)

  • Que questão cabulosa. Quais foram os crimes cometidos por cada um? houve outro além de estupro? Qual? Quem?

  • AFF. para!!! questão muito mal formulada. Interpretei que os três haviam praticado todos os crimes.

  • Essa questão deveria ser anulada, mal formulada.

  • Gabarito A

    São hediondos os seguintes delitos: Art. 1º da Lei 8.072/90

    homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)

    lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts.1422 e1444 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    latrocínio (art. 157, § 3º, in fine)

    extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º)

    extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º)

    estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º)

    estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º)

    epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º)

    falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B)

    favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)

    genocídio (Lei 2.889/56).

     

    Lei 8.072/90 - Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    Gostei

    (148)

    Reportar abuso

  • 1.Matheus, 2 José e 3 Pedro, irmãos, foram condenados pela prática dos 1.1crimes de homicídio simples contra inimigo, 2.1 roubo majorado pelo concurso de agentes e+ 3.1 estupro simples, respectivamente:

    1..1,1Matheus e 2..2,1José poderão ser beneficiados, pois os crimes praticados por eles não são classificados como hediondos, diferentemente do que ocorre com o crime imputado a 3.3.1 Pedro.

    questão com enfase na lingua portuguesa.

  • Vale a obervação de que o homicídio simples não é hediondo, somente será considerado quando praticado em atividade tipica de de grupo de extermínio ( art. 1° da lei 8.072/90). Então é certo que poderão ser beneficiados pelo indulto os irmãos Matheus e José, pois os crimes a que foram condenados e pelos quais cumprem pena não são hediondos e nem tampouco equiparados a tais.

    Alternativa A.

  • Vamos esquematizar os crimes que esses irmãos “perigo” cometeram?

    Matheus: homicídio simples contra inimigo → NÃO É HEDIONDO, por não ter sido praticado por grupo com atividade típica de extermínio.

    José: roubo majorado pelo concurso de agentes → NÃO É HEDIONDO

    Pedro: estupro simples → É HEDIONDO

    Qual deles poderá ser beneficiado pelo indulto?

    Apenas Matheus e José, por não terem cometido crime hediondo.

    Por ter cometido o crime de estupro simples – hediondo – Pedro não poderá ser beneficiado pelo decreto de indulto:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

    Resposta: A

  • São três os sistemas de definição de crimes hediondos: sistema legal, sistema judicial e sistema misto.

    O Brasil adota o sistema legal, considerando como hediondo apenas os crimes definidos taxativamente como tal.

    Na questão, apenas o crime de Pedro é hediondo, conforme art. 1º, V, Lei 8.072/90.

    Gabarito A.

  • O Roubo em si só passou a ser Hediondo após a entrada em vigor do PAC, em janeiro de 2020 (vacância de 30 dias).

    • Antes só o latrocínio era considerado.

    Mesmo assim, não é qualquer modalidade de roubo que passou a ser considerado hediondo, mas tão somente os cometidos:

    • circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    • circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); 

    • qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    Ademais, insta mencionar que o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A) passou a ser hediondo, porém o roubo praticado com destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum NÃO é Hediondo, por falta de previsão legal. assim, como adotamos o sistema legal, não pode ser estendida a intepretação.

    QUALQUER EQUÍVOCO, DÊ UM TOQUE.

  • "AFF. para!!! questão muito mal formulada. Interpretei que os três haviam praticado todos os crimes"

    como assim, a questao ainda falou "respectivamente". o povo não sabe interpretar e coloca a culpa na questão

  • Fui pego pelo "RESPECTIVAMENTE"

  • Atenção ao enunciado: Matheus, José e Pedro, irmãos, foram condenados pela prática dos crimes de homicídio simples contra inimigo, roubo majorado pelo concurso de agentes e estupro simples, respectivamente. Após cumprirem parte das penas privativas de liberdade aplicadas, a mãe dos condenados procura o advogado da família para esclarecimentos sobre a possibilidade de serem beneficiados por decreto de indulto. Com base apenas nas informações narradas, o advogado deverá esclarecer que, em tese.

    1- passo é descobrir quem cometeu qual crime lendo atentamente o enunciado: Matheus foi condenado pelo crime de homicídio simples, José pelo crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e, por fim, Pedro pelo crime de estupro simples.   

    2- passo é verificar qual desses crimes é hediondo com base na Lei nº 8.072 e quem cometeu esse crime: art. 1º, inciso V - estupro (art. 213, caput e §§ 1º  e 2º); Pedro cometeu esse crime.

    3- passo é descobrir a alternativa correta: letra "a", eis que diz Matheus e José poderão ser beneficiados, pois os crimes praticados por eles não são classificados como hediondos, diferentemente do que ocorre com o crime imputado a Pedro.

    Algumas Informações Importantes

    Não se pode conceder indulto aos crimes hediondos, conforme Lei nº 8.072: Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto;

    Homicídio simples não é hediondo, conforme a Lei nº 8.072, apenas é hediondo: art. 1º, inciso I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); 

    Roubo majorado pelo concurso de agentes não é hediondo, conforme a Lei nº 8.072/90, apenas é hediondo: art. 1º, inciso II - roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

  • questão desatualizada

  • Para elucidar a questão de uma forma mais simples, precisamos identificar a conduta de cada um que é:

    * Matheus – Homicídio Simples;

    * José – Roubo Majorado pelo Concurso de Agentes; e,

    * Pedro – Estupro Simples.

    A Lei nº 8.072, que estabelece os crimes hediondos, classifica que o estupro simples é hediondo (Art. 1º, inc. V da Lei 8.072), contudo, o crime de homicídio simples e roubo majorado pelo concurso de agentes não são hediondos.

    Tendo isto em vista o artigo 2º da Lei 8.072 estabelece que os crimes hediondos, e os equiparados não são suscetíveis de anistia, graça e induto.  

    Por esta questão somente os crimes que não são hediondos podem ser beneficiados pelo induto, que é o caso de Matheus e José.  

  • questao desatualizada

  • A primeira observação que se faz é que o legislador penal especial não trouxe o homicídio simples para o rol do art. 1º da lei 8.072/90, de modo que apenas será hediondo o homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • Entendo que a questão não esteja desatualizada, pois o que virou hediondo pelo pacote anticrime seja ROUBO COM ARMA BRANCA, ROUBO COM RESTRIÇÃO Á VITIMA ou AQUELE RESULTADO COM LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE. Ou seja, roubo com concurso de agentes, não é hediondo.

    Errei querendo pagar de atualizada rs.

  • O inimigo da serotonina afirmou que a questão está desatualizada, mas não apresentou a devida fundamentação...

    A razão da questão NÃO estar desatualizada é simples: o roubo majorado (circunstanciado) pelo CONCURSO DE PESSOAS não foi tipificado como hediondo na legislação. Dessa forma, o enunciado e gabarito estão em conformidade com a atual legislação, uma vez que ele afirma que José praticou roubo majorado pelo concurso de agentes.

    Lembre-se: o ordenamento jurídico veda a interpretação in malam partem.

  • PAC > ROUBO 1 - restrição da liberdade da vítima

    2 - emprego de arma de fogo de uso permitido (majora de 2/3), proibido ou restrito (pena dobrada).

    3 - lesão grave ou latrocínio (resultado morte)

    HOMICÍDIO SIMPLES > REGRA > não é hediondo

    EXCEÇÃO > praticado em atividade típica de grupo de extermínio ainda que cometido por um só agente.

  • Eu não soube interpretar a questão, vou voltar pro ensino médio

  • LEI 8072/90

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:  

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);  

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  

    II - roubo:     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                   

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);                   

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);                     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                     

    VII-A – (VETADO)                     

    (...)

  • Permanece a letra A a resposta. Estudem a lei de crimes hediondos, dos 3 citados no caso em tela somente o estupro é hediondo.

    O Roubo majorado pelo concurso de agentes não entra na hediondez .

    O Homicídio simples também não entra na hediondez.

    Lei 8072 que foi atualizada em 2019.

  • Nem colando eu acerto....Penal é meu carma. 20 questões, 5 acertos. Média boa em....uhauhauahua....

    Dá pra retirar o penal do exame da ordem ? uhauhauhauh

  • Questão mal redigida. Mas vamos lá

    Matheus; homicídio simples.

    José; roubo majorado pelo concurso de agentes. Esses dois tem Direito ao induto.

    Já Pedro; estupro simples. Não terá induto, pois este crime está entre os crimes hediondos!

  • Questão mal redigida. Mas vamos lá

    Matheus; homicídio simples.

    José; roubo majorado pelo concurso de agentes. Esses dois tem Direito ao induto.

    Já Pedro; estupro simples. Não terá induto, pois este crime está entre os crimes hediondos!

  • Recebo uma questão dessa na minha prova

  • Questão desatualizada

  • Essa FGV consegue confundir até quem tem domínio da matéria.

    acertei pq marquei todas como errada, ai depois da terceira leitura que percebi a interdisciplinaridade com o português em interpretar o texto, que se da em uma única palavra, "respectivamente", ou seja cada individuo cometeu um crime , e o crime que se adequa ao caso é o crime de estupro, portanto somente Pedro não tem direito ao indulto.

  • Só queria entender porque crime de homicídio é considerado não hediondo? Não na minha cabeça

  • homicídio simples não é hediondo
  • Respectivamente me matou!!!!! Sacanagem pura

  • CF - ART.5 - XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;         

    MACETE - 3TH

    TERRORISMO

    TORTURA

    TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS

    HEDIONDO

  • Essa questão tá desatualizada, pois com O advento do pacote anticrime o roubo majorado é considerado crime hediondo

  • A casquinha de banana denominada: "Respectivamente".

  • QCONCURSOS elabore a resposta, parem de por vídeos de 5 minutos com resposta pfv.

  • Em nenhum momento a questão fala só de Pedro,

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ID
2763091
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jorge foi condenado, definitivamente, pela prática de determinado crime, e se encontrava em cumprimento dessa pena. Ao mesmo tempo, João respondia a uma ação penal pela prática de crime idêntico ao cometido por Jorge.
Durante o cumprimento da pena por Jorge e da submissão ao processo por João, foi publicada e entrou em vigência uma lei que deixou de considerar as condutas dos dois como criminosas. Ao tomarem conhecimento da vigência da lei nova, João e Jorge o procuram, como advogado, para a adoção das medidas cabíveis.

Com base nas informações narradas, como advogado de João e de Jorge, você deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Abolition Criminis nao afasta os efeitos civis, logo a B esta errada.

  • Não. A abolitio criminis é uma hipótese de supressão da figura criminosa, e não afasta todos os efeitos de uma sentença condenatória, somente os efeitos penais. A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, principais e secundários. Entretanto, subsistem os efeitos civis (extrapenais), consoante dispõe artigo 2º, caput, parte final, do Código Penal. A abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade, de acordo com o artigo 107, III, do Código Penal. Código Penal

    É necessário, fazer distinção entre os efeitos penais e os efeitos extrapenais da sentença condenatória. Os efeitos extrapenais estão positivados nos artigos 91 e 92 do Código Penal e não serão alcançados pela lei descriminalizadora. Assim, mesmo com a revogação do crime, subsiste, por exemplo, a obrigação de indenizar o dano causado, enquanto que os efeitos penais terão de ser extintos, retirando-se o nome do agente do rol dos culpados, não podendo a condenação ser considerada para fins de reincidência ou de antecedentes penais.

    Tratando sobre o tema, Paulo Queiroz esclarece o porquê da permanência dos efeitos extrapenais: “Cumpre notar que a expressão descriminalizar (= abolir o crime), como o indica o étimo da palavra, significa retirar de certa conduta o caráter de criminoso, mas não o caráter de ilicitude, já que o direito penal não constitui o ilícito (caráter subsidiário); logo, não pode, pela mesma razão, desconstituí-lo. Por isso que, embora não subsistindo quaisquer dos efeitos penais (v.g. reincidência), persistem todas as consequências não penais (civil, administrativo) do fato, como a obrigação civil de reparar o dano, que independe do direito penal”.

    Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)

  •  

    Entende-se por abolitio criminis, a transformação de um fato típico em atípico, onde determinada conduta antes tipificada como crime, perde a tipicidade em razão de nova lei que a torna fato atípico.

    Trata-se de fato jurídico extintivo de punibilidade, conforme art. 107 , III , do Código Penal : "extingue-se a punibilidade: III - pela retroatividade de lei que não mais considere o fato como criminoso".

    Em decorrência, cessarão a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, bem como todos os efeitos penais da conduta antes reputada como criminosa, nos termos do art. 2º do CP . Vale ressaltar que o aludido artigo fala de efeitos PENAIS, não excluindo os extrapenais, prosseguindo-se, portanto, os de natureza civil.

  • Raciocinio Jurídico garante o gabarito...

    É Lógico que existe medida cabivel a ser feita, porém somente para efeitos penais.

  • só pra constar...

    Os efeitos extrapenais estão positivados nos artigos 91 e 92 do Código Penal e não serão alcançados pela lei descriminalizadora.

     

    Efeitos genéricos e específicos

            Art. 91 - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

            b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1o  Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 2o  Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

            Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

           II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • abolitio criminis é uma hipótese de supressão da figura criminosa, e não afasta todos os efeitos de uma sentença condenatória, somente os efeitos penais. A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, principais e secundários. Entretanto, subsistem os efeitos civis (extrapenais), consoante dispõe artigo , caput, parte final, do Código Penal. A abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade, de acordo com o artigo 107III, do Código PenalCódigo Penal

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    (...) III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    (...) IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Como exemplos de causas de extinção da punibilidade fora do artigo 107 , CP , é possível citar o artigo 312 , parágrafo 3º , CP e a Lei 9.099 /95, que trata dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo.

  • abolitio criminis é prevista como causa extintiva da

    punibilidade (CP, art. 107, III). Significa que, com sua entrada em vigor, o

    Estado perde o direito de punir. Quando tal situação se verifica antes do

    trânsito em julgado, ficam impedidos todos os possíveis efeitos de uma

    condenação penal. Se ocorrer depois do trânsito em julgado da sentença penal

    condenatória, extinguir-se-ão todos os efeitos penais da condenação

    (mantendo-se, apenas, os efeitos extrapenais — arts. 91 e 92 do CP e 15, III,

    da CF).

  • " Isso quer dizer que se o Estado entendeu que o bem protegido pela lei penal já não gozava mais da importância exigida pelo direito penal e, em virtude disso, resolveu afastar a incriminação, todos aqueles que ainda se encontram cumprindo suas penas em razão de prática da infração penal agora revogada deverão interromper o seu cumprimento, sendo declarada a extinção de punibilidade.

    Nenhum efeito permanecerá, tais como reincidência e maus antecedentes, PERMANECENDO, contudo, os efeitos de natureza civil".

     

  • Art 2° - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • Letra C) !!! Mas, leiam os comentários.

  • a) não poderá buscar a extinção da punibilidade de Jorge em razão de a sentença condenatória já ter transitado em julgado, mas poderá buscar a de João, que continuará sendo considerado primário e de bons antecedentes. (ERRADA)

    B) poderá buscar a extinção da punibilidade dos dois, fazendo cessar todos os efeitos civis e penais da condenação de Jorge, inclusive não podendo ser considerada para fins de reincidência ou maus antecedentes.(ERRADA)

    C) poderá buscar a extinção da punibilidade dos dois, fazendo cessar todos os efeitos penais da condenação de Jorge, mas não os extrapenais. (CORRETO!!)

    d) não poderá buscar a extinção da punibilidade dos dois, tendo em vista que os fatos foram praticados anteriormente à edição da lei.(ERRADA)

    A questa trata-se Abolitio criminis: fato tipico > atipico

    ocorre a extinção da punibilidade

    efeitos penais (primários, secundários) não se aplicam, apenas subsistem extrapenais, inclusive de indenização (efeitos civis)

  • Letra C, resposta correta!

    Questão de fácil entendimento, mas que pode gerar engano quanto aos efeitos penais e extrapenais. Portanto, necessária a leitura do art. 2º do CP, in verbis:

    "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos PENAIS da sentença condenatória".

    Veja que a lei dispõe que somente os efeitos PENAIS serão cessados, não diz, portanto, sobre os efeitos extrapenais.

    É somente lembrar que determinado crime pode gerar o dever de indenizar por parte do autor (efeito civil extrapenal), em havendo isso, uma lei posterior que deixa de considerar a conduta como crime (abolitio criminis), cessa somente a execução da pena e não o dever de indenizar a vítima.

  • Abolicio criminis.

  • Abolition crimines> só excluí os efeitos penais.

    Letra C

    Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixe de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos da sentença condenatória.

  • Art. 515 do novo CPC: . São títulos executivos judiciais:

    Passamos aos títulos judiciais que, no passado, ensejam a antiga ação executória.

     I – as decisões proferidas no  civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II – a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V – o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII – a sentença arbitral;

    VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX – a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;”

    POSSO EXIGIR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA !!!!!!!!!!!!

  • ART.5 Constituição Federal, inciso 40- a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Letra C correta.

    Se surgir uma lei mais benéfica ela vai ser aplicada, independendo se está cumprindo pena ou se o processo está em trâmite. Se for uma lei Abolitio Criminis, ou seja, o que antes era crime hoje passou a não ser, os efeitos penais, para o seu cliente, serão extintos. Ele vai passar a ser considerado réu primário.

    PORÉM, isso não quer dizer que ele não vá responder na esfera cívil. Se a vítima ou familiar recorrer a esfera cível, p. ex. requerendo danos morais R$, ele vai responder na esfera civil, Porque o abolitio criminis não interfere na esfera extrapenal.

  • Novamente.

    Falam, falam e não falam nada.

    A PERGUNTA É?

    Com base nas informações narradas, como advogado de [João] e de [Jorge,] você deverá esclarecer que:

    Questão B ou C?

    B-> fala dos dois mais tem a questão CIVIL... BLZ

    C-> FALA SÓ de Jorge...extrapenais.

    Mais coerência seria a resposta.

  • GABARITO: C

    Lei penal no tempo:

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

         Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    A abolitio criminis não deve respeito à coisa julgada.

    Quando ocorre a abolitio criminis cessam os efeitos penais e a execução da sentença condenatória, mas não cessam os efeitos cíveis, portanto, essa sentença continua servindo como título executivo para buscar uma reparação cível.

  • GABARITO: LETRA C

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    EFEITOS PRINCIPAIS: A PRÓPRIA CONSEQUÊNCIA JURÍDICA DA CONDENAÇÃO => APLICAÇÃO DA PENA

    EFEITOS SECUNDÁRIOS: SE SUBDIVIDE EM :

    PENAIS: PRESSUPOSTO DA REINCIDÊNCIA, CAUSA REVOGAÇÃO DO SURSIS ETC

    EXTRAPENAIS: ARTIGO 91, DO CP => AQUI ENGLOBA OS EFEITOS CIVIS.

  • abolitio criminis não afasta os efeitos extrapenais!

    abolitio criminis não afasta os efeitos extrapenais!

    abolitio criminis não afasta os efeitos extrapenais!

    abolitio criminis não afasta os efeitos extrapenais!

    abolitio criminis não afasta os efeitos extrapenais!

    abolitio criminis não afasta os efeitos extrapenais!

    abolitio criminis não afasta os efeitos extrapenais!

  • tmj haha

  • Abolitio criminis (uma das formas de novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória.

    O importante lembrar nessa questão, é que, cessa a execução e somente os efeitos penais, primários e secundários, da sentença penal condenatória, SUBSISTINDO OS EFEITOS EXTRAPENAIS (art. 2º, CP).

    Letras C- Correta

  • Complementando os comentários supramencionados.

    Súmula 611

    Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • Um exemplo de fácil entendimento...

    Adultério não é mais considerado CRIME, e nem por isso afasta a esfera Cível de reparação por danos morais.

  • O enunciado retrata hipótese de abolitio criminis, que corresponde à situação em que a lei nova deixa de considerar infração penal determinado fato até então tido como tal. Em outras palavras, a lei nova exclui do âmbito de incidência do Direito Penal um fato que, sob a égide da lei anterior, era considerado criminoso. Sua previsão está no art. 2º, caput, do CP e o seu reconhecimento leva à extinção da punibilidade (art. 107, III, CP). Alcança a execução (condenação com trânsito em julgado) e os efeitos penais da sentença condenatória; subsistem, entretanto, os efeitos extrapenais da condenação, tal como a obrigação de reparar o dano causado pelo delito. Exemplo é o que se deu com o adultério, que, então previsto no art. 240 do CP, deixou de ser considerado crime com o advento da Lei 11.106/2005. Em assim sendo, é certo afirmar que tanto Jorge quanto João fazem jus à extinção de punibilidade como decorrência do fenômeno da abolitio criminis. 

  • LETRA C

    Se surgir uma lei mais benéfica ela vai ser aplicada, independendo se está cumprindo pena ou se o processo está em trâmite. Se for uma lei Abolitio Criminis, ou seja,  o que antes era crime  hoje passou a não ser, os efeitos penais, para o seu cliente, serão extintos. Ele vai passar a ser considerado réu primário.

    PORÉM, isso não quer dizer que ele não vá responder na esfera cívil. Se a vítima ou familiar recorrer a esfera cível, p. ex. requerendo danos morais R$, ele vai responder na esfera civil, Porque  o abolitio criminis não interfere na esfera extrapenal

  • Cada um no seu quadrado. A abolitio limita-se ao âmbito penal!

  • Vamos lá, pessoal! Direto ao ponto sem muita enrolação:

    Trata-se da abolitio criminis: lei penal nova deixa de considerar crime tais atos.

    Pontos a destacar:

    Se durante a ação penal: compete ao juiz comum.

    Se durante a execução: compete ao juiz da execução.

    Atinge apenas os efeitos penais, permanecendo os cíveis.

  • Essa questão é muito fácil. Agora se o examinador trouxesse por exemplo que determinado indivíduo praticou uma conduta e foi condenado e com a mudança da lei a conduta passou a integrar outro tipo penal aí eu queria ver o número de acertos.

  • Um método de deduzir a correta tbm é:

    Na ação civil decorrente da penal, se houver a extinção da punibilidade, não impede a ação civil, permanecendo os efeitos extrapenais.

  • Para resolver esse tipo de questão eu sempre uso da regra que meu professor ensinou:

    Quando surge nova lei que versa sobre direito penal, que é mais benéfica a este, irá se aplicar a ele, mesmo que ele já tenha sido condenado. Agora, surgindo nova lei que verse sobre DIREITO PROCESSUAL PENAL, irá se aplicar ao réu desde já, AINDA QUE NÃO SEJA MAIS BENÉFICA.

    Guardando essa regra na mente consegue "matar" várias questões.

    INSTAGRAM COM MUITAS DICAS PARA CONCURSOS E OAB -----> @DIREITANDO_SE . Até o dia da prova do XXXII Exame da Ordem estou postando diariamente a série MINUTO OAB, na qual estou dando dicas diversas sobre assuntos.

    NOS VEMOS DO OUTRO LADO, O LADO DA APROVAÇÃO!

  • Observação: Existe um efeito da extinção da punibilidade bem interessante: não gera a reincidência. Aplica-se, por exemplo, à abolitio criminis. Mas não se aplica a todas as hipóteses de extinção da punibilidade

  • GABARITO C

    Abolitio Criminis cessa os efeitos penais, mas permanecem os efeitos na esfera cível.

  • Achei nada a ver jogar extrapenais ali, porém é FGV né? então tem que ficar esperto!

    O importante é lembrar que determinado crime pode gerar o dever de indenizar por parte do autor (efeito extrapenal), sendo assim, uma lei posterior que deixa de considerar a conduta como crime (abolitio criminis), cessa somente a execução da pena e não o dever de indenizar a vítima, ou seja na vara CÍVEL!!!!!!!!!!!!!

  • LETRA C

    Estamos diante de um ABOLITIO CRIMINIS (Art. 2,CP)- O fato criminoso se extingue, como consequência:

    a) Cessam TODOS os efeitos penais;

    b) Os efeitos extrapenais permanecem;

    c)Causa de extinção de punibilidade;

    VALE LEMBRAR QUE : É necessário, fazer distinção entre os efeitos penais e os efeitos extrapenais da sentença condenatória. Os efeitos extrapenais estão positivados nos artigos 91 e 92 do Código Penal e não serão alcançados pela lei descriminalizadora. Assim, mesmo com a revogação do crime, subsiste, por exemplo, a obrigação de indenizar o dano causado. Já os efeitos penais terão de ser extintos, retirando-se o nome do agente do rol dos culpados, não podendo a condenação ser considerada para fins de reincidência ou de antecedentes penais.

  •  ABOLITIO CRIMINIS – ART 2 CP

    Lei posterior que deixa de considerar o fato como criminoso.

    Ex: crime de sedução foi revogado em 2005.

    Cessarão todos os efeitos da sentença condenatória e execução.

    Não gera reincidência quando houver prática de novo crime, mesmo se já tiver condenação com trânsito em julgado.

    Permanecem os efeitos extrapenais. (ex: civel)

    É causa de extinção da punibilidade- art 107, III CP

  • SHOW!

  • A Lei Penal não retroagira, salvo para beneficiar o réu

  •  C)poderá buscar a extinção da punibilidade dos dois, fazendo cessar todos os efeitos penais da condenação de Jorge, mas não os extrapenais.

    O advogado poderá buscar a extinção da punibilidade de ambos, tendo em vista que ocorreu abolitio criminis (art. 107, III), ou seja, uma nova lei excluiu da órbita penal um fato que era considerado crime pela lei anterior. Assim, o processo de João será extinto, e Jorge será solto, e sua ficha de antecedentes corrigida. Serão cessados os efeitos penais (art. 2º, do CP), e não os efeitos civis.

  • Abolitio Criminis - apenas os efeitos penais e a execução da pena serão cessados, todavia, subsistirão os efeitos extrapenais.

  • no abolitio criminis incluisive caso Jorge venha a cometer um ilicito penal futuramente , se aquele crime pelo qual ele respondia e foi abolido foi o unico crime, agora nao mais assim considerado, que cometeu , nao sera considerado reincidente.

  • Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

  • Lei penal no tempo:

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    Extinção da punibilidade:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    Importante se atentar ao fato de que, embora os efeitos penais sejam extintos, os efeitos civis permanecem, como por exemplo, a reparação de danos.

  • MAMÃO COM AÇUCAR

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ID
2763094
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pretendendo causar unicamente um crime de dano em determinado estabelecimento comercial, após discussão com o gerente do local, Bruno, influenciado pela ingestão de bebida alcoólica, arremessa uma grande pedra em direção às janelas do estabelecimento. Todavia, sua conduta imprudente fez com que a pedra acertasse a cabeça de Vitor, que estava jantando no local com sua esposa, causando sua morte. Por outro lado, a janela do estabelecimento não foi atingida, permanecendo intacta.
Preocupado com as consequências de seus atos, após indiciamento realizado pela autoridade policial, Bruno procura seu advogado para esclarecimentos.

Considerando a ocorrência do resultado diverso do pretendido pelo agente, o advogado deve esclarecer que Bruno tecnicamente será responsabilizado pela(s) seguinte(s) prática(s) criminosa(s):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A presente questão é respondida com base no que dispõe o art. 74 do Código Penal:

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • A presente questão é respondida com base no que dispõe o art. 74 do Código Penal:

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Lucas PRF (não sou eu), é um Spammer falando do outro, a maioria dos seus comentários é indicando esse tal de "guia" ai.  Isso polui demais o Qc. 

     

     

  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento. Esse entendimento já está pacificado conforme depreende-se da súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. Exemplo 2: O indivíduo que usa arma de fogo para assassinar outra pessoa. Este responderá apenas pelo homicídio, e não pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. NOTA: o crime de porte não será absorvido se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do homicídio e que ele não se utilizou da arma tão somente para praticar o assassinato (Info 775 STF)

  • O agente atigiu bem juridico alheio do pretendido, com fulcro no art 74 do CP, o o agente responde pela conduta culposa, assim se houver previsao legal. caso o mesmo viesse atingir o bem juridico tambem pretendido, responderia na modalidade de crime formal expresso no art 70 CP , ou seja, praticando uma ação e tendo dois resultados. ademais no caso narrado em tela o agente so responde pelo homicidio na modalidade culposa. 

  • 09 Q369671 Direito Penal   Homicídio,  Crimes contra a vida Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase

     

    Paulo tinha inveja da prosperidade de Gustavo e, certo dia, resolveu quebrar o carro que este último havia acabado de comprar. Para tanto, assim que Gustavo estacionou o veículo e dele saiu, Paulo, munido de uma barra de ferro, foi correndo em direção ao bem para danificá-lo. Ao ver a cena, Gustavo colocou-se à frente do carro e acabou sendo atingido por um golpe da barra de ferro, vindo a falecer em decorrência de traumatismo craniano derivado da pancada. Sabe-se que Paulo não tinha a intenção de matar Gustavo e que este somente recebeu o golpe porque se colocou à frente do carro quando Paulo já estava com a barra de ferro no ar, em rápido movimento para atingir o veículo, que ficou intacto.

    Com base no caso relatado, assinale a afirmativa correta.

     a)

    Paulo responderá por tentativa de dano em concurso formal com homicídio culposo. 

     b)

    Paulo responderá por homicídio doloso, tendo agido com dolo eventual.

     c)

    Paulo responderá por homicídio culposo. 

     d)

    Paulo responderá por tentativa de dano em concurs material com homicídio culposo.

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • GABARITO  - B.

    Conforme previsão no art. 74. CP.

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.


    Não houve dolo na conduta de homicídio e nem o dano na janela que ele tinha a intenção de atingir.

  • TIPICIDADE PENAL - TIPICIDADE FORMAL

     

    o Fato Típico é composto pela conduta do agente, dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva; pelo resultado; bem como pelo nexo de causalidade entre aquela e este. Mas isso não basta. É preciso que a conduta também se amolde, subsuma-se a um modelo abstrato previsto na lei, que denominamos tipo.

    Tipicidade quer dizer, assim, a subsunção perfeita da conduta praticada pelo agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, isto é, a um tipo penal incriminador, ou, conforme preceitua Munhoz Conde,

    "é a adequação de um fato cometido à descrição que dele se faz na lei penal. Por imperativo do princípio da legalidade, em sua vertente do nullum crimen sine lege, só os fatos tipificados na lei penal como delitos podem ser considerados como tal".


  • ALTERNATIVA - B  Conforme o art. 74, CP;


    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Código Penal

    Resultado diverso do pretendido

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Gabarito letra B.

    Como a conduta de Bruno atingiu apenas Vitor, sem qualquer nexo com a conduta praticada por Bruno, este responderá por homicídio culposo, uma vez que previsto em Lei (Art. 121, § 3º)

  • Só pra acrescentar, a própria questão ainda dá um boa colher de chá dizendo " CONDUTA IMPRUDENTE".

    Elementos do crime culposo

  • aberratio ictus

  • ABERRATIO DELICTI- Resultado diverso do pretendido.

    O agente quer atingir determinado bem jurídico, mas atinge outro.

    DANO MATERIAL: NÃO ADMITE TENTATIVA.

    Ex. A quer atingir a vidraça e erra a pontaria e acerta B (morre)- homicídio culposo.

    Se o ATINGE A VIDRAÇA e ACERTA B que sofre lesões corporais —> DANO CONSUMADO em CONCURSO FORMAL ( uma única conduta, atinge dois resultados) COM CRIME DE LESÃO CORPORAL

  • – Trata-se de hipótese de aberratio criminis / delicti – Art. 74, CP.

    – Embora o crime de dano (art. 163, CP), por si só, admita tentativa (é crime plurissubsistente), quando se aplica o art. 74 CP (por razões de política criminal) a tentativa não será punível (1ª parte do art. 74 CP), respondendo apenas pelo resultado culposo (na questão, homicídio culposo).

    – Se tivesse consumado o dano, conforme 2ª parte do art. 74 CP, responderia pelos dois resultados em concurso formal.

    Fiz o comentário porque percebi alguns equívocos em comentários anteriores, dizendo que o crime de dano não admite tentativa. Admite sim (EX.: Estudante arma bomba no banheiro da escola, visando destruí-lo, e a bomba falha por um defeito no mecanismo -- exemplo do livro de Victor Gonçalves).

  • No caso contrário em que a intenção era causar lesão e atinge uma vitrine. Resonderá apenas pela lesão corporal dolosa, pois o crime de dano não tem a correspondente figura culposa.

  • Questão que não se exija tanto o conhecimento, crime de dano, não admite a tentativa, só aí elimina-se duas alternativas, após, é notório que o agente não tinha a intenção de matar e sim de causar dano, ou seja, não a dolo na conduta, por exclusão, sobra a alternativa do gabarito, qual seja, homicídio culposo.

  • Não é admitido tentativa no crime de DANO, ora já é possível eliminar duas alternativas. Ademais, no enunciado da questão é possível verificar a palavra IMPRUDÊNCIA o que remete a situação de CULPA.

  • Vejamos, no caso apresentado, estamos diante de crime preterdoloso, conforme dispõe o art. 19, do Código Penal:

    "Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.".

    Isso porque, há dolo no antecedente (dano) e culpa no consequente (homicídio). Importante destacar que a doutrina majoritária entende que não se admite a tentativa no crime preterdoloso, o que é diferente de afirmar que não existe dano tentado.

    A PRINCÍPIO, É ISSO QUE SE DEVE LEVAR PARA AS PROVAS E CONCURSOS.

    Entretanto, alguns doutrinadores entendem ser possível se falar em tentativa em crime preterdolo, desde que a não consumação do crime por motivos alheios à vontade do agente seja em relação ao crime antecedente, aquele em que há dolo.

    Ex: o agente querendo provocar aborto em terceiro, não consegue a consumação, por motivos alheios - já que a gestante é levada ao hospital a tempo de salvar o bebê, entretanto, a gestante acaba por falecer em decorrência do aborto provocado.

    Neste sentido, segundo essa corrente, estaríamos diante de um crime preterdoloso com tentativa - o dolo era de abortar, o que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, havendo, consequentemente, o homicídio culposo. Neste exemplo, o agente responderia por tentativa de aborto e homicídio culposo.

  • Lembrando que o crime de dano não admite a modalidade culposa.

  • ALTERNATIVA LETRA "B"

    Art. 74, CP Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.  

    ABERRATIO CRIMINIS: PESSOA / COISA

    O professor Luiz Flávio Gomes, na aberratio ictus há sempre o erro de pessoa/pessoa, justamente o contrário da aberratio criminis anteriormente descrita, cujo erro é de pessoa/coisa. 

  • Erro na execução

        Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    EX: (A) DESFERE UM SOCO C/ INTENÇÃO DE CAUSAR LESÃO CORPORAL EM (B), PORÉM, (A) ACERTA (C) QUE FINDA FALESCENDO EM VIRTUDE DA AGRESSÃO DE (A). (CASO DE ERRO NA EXECUÇÃO, HOMICIDIO CULPOSO)

        Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Aberratio criminis- Teve um desvio de crime. Quando tiver aberratio criminis ira afastar a tentativa e o agente responde pelo resultado que causou. Essa situação só acontece quando quer atingir o patrimônio, mas acaba atingindo uma pessoa, portanto se ignora a tentativa e só e imputado o resultado que foi gerado na pessoa

  • de acordo com o art. 74, CP o resultado diverso do pretendido, razao pela qual não existe previsão de tentativa para o crime de dano. Crime culposo.
  • Apenas Homicídio CULPOSO. Lembrando que não existe dano culposo.

  • aberratio ictus pode ser entendida como uma espécie de erro causada por acidente ou falha nos meios de execução. É a aberração frente ao ataque, ou desvio do golpe. Em síntese, o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida. Conforme art.  do Código Penal:

    Nessa espécie de erro não ocorre uma falsa percepção da vítima. Contudo, em razão de erro nos meios de execução do delito, o agente acaba por atingir pessoa diversa.

    A exemplo: o agente, pretendendo atingir e matar seu pai, arremessa uma faca em sua direção, que desvia e atinge seu vizinho, que vem a falecer. Nesse caso, não haverá exclusão do dolo e nem da culpa.

    Tampouco isentará o agente de pena. A pena será imposta considerando a pessoa que pretendia atingir. Caso atinja tanto a vítima pretendida quanto a que não se pretendia atingir, haverá concurso formal.

    Já na aberratio delicti, o erro na execução produz um resultado diverso atingindo bens jurídicos diferentes. Tendo por base o exemplo referido, o agente queria atingir o bem jurídico patrimônio, mas acaba atingindo a integridade física.

    Fonte: Canal ciencias criminais - https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/623853095/entenda-a-diferenca-entre-aberratio-ictus-e-aberratio-delicti

  • Publicado por 

    há 11 anos

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    Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art.  do  evadir-se ou tentar evadir-se.

    Fonte :

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito penal . Impetus, 2008

  • Art. 74, CP: Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. 

  • Aberratio Criminis. Trata-se de hipótese onde o agente acaba por atingir resultado diverso do pretendido, neste caso, o agente quer atingir uma pessoa e atinge uma coisa, observem que há desvio no crime, há erro no crime, o indivíduo pretendia produzir uma lesão corporal, por exemplo, e acaba causando danos - PESSOA X COISA ou o contrário. CASO DA QUESTÃO.

    Aberratio ictus - erro na execução ou erro por acidente. Quero acertar uma pessoa e resulto em acertar outra pessoa. PESSOA X PESSOA. 

  • Diego, você se equivocou. O crime de dano admite tentativa, sendo que esta independe de sua previsão legal. A tentativa é uma ficção jurídica, raramente os tipos penais trazem, mas nem por isso um crime não pode ser punido em sua forma tentada.

    Acho que você se equivocou com a modalidade culposa, pois esta sim não é punível quando não prevista em lei.

    No caso em exame, por exame, o dano não admite culpa, mas admite tentativa.

  • Não existe aborto, dano e estupro culposo. ou tem dolo, ou não tem relevância
  • Correta: Letra B- homicídio culposo, apenas.

    Nos termos do Art. 74, CP: Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. 

    Aberratio Criminis. Trata-se de hipótese onde o agente acaba por atingir resultado diverso do pretendido, neste caso, o agente quer atingir uma pessoa e atinge uma coisa, observem que há desvio no crime, há erro no crime, o indivíduo pretendia produzir uma lesão corporal, por exemplo, e acaba causando danos - PESSOA X COISA ou o contrário. De acordo com o caso em apreço.

  • 74cp Aberracios

    Crime, coisa por pessoa

    Ictus,pessoa por outra no alvo

  • Sempre quando se falar em tentativa na assertiva, pense: o enunciado demonstra que o crime não se consumou por circunstâncias ALHEIAS a vontade do agente? Se não. Não há chance de ser tentativa!

  • O agente responde pelo resultado

  • LETRA B

    CP

    Art. 74(Resultado Diverso do Pretendido):

    "(...) quando por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por CULPA, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do artigo 70 deste Código "

    --> Erro na execução na conduta ---> queria provocar um delito de dano, mas acabou atingindo a cabeça de Vitor, permanecendo a janela intacta.

    Bruno deveria responder pelo artigo 121, §3º, CP: Homicídio culposo - Pena, detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

     

  • errei essa questão na graduação e no simulado, triste essa auto sabotagem...

  • O agente responde pelo resultado que causou, no caso HOMICÍDIO CULPOSO (quando não há intenção de matar).

  • o segredo é não complicar. o sujeito não queria matar logo é culposo, por erro na execução já que crime contra patrimônio não admite forma tentada. ngm é preso por qse bater um carro.
  • eu quero uma dessa na minha prova

  • vem dia 13! Foco , força e fé

  • O enunciado entregou a questão ao dizer "sua conduta imprudente fez com que a pedra acertasse a cabeça de Vitor", logo, homicídio culposo.

  • Dano somente em modalidade dolosa!

  • A questão trata sobre o erro de execução, atingindo bem jurídico distinto daquele que pretendia atingir (art. 74 do CP).

    Dessa forma, no erro de execução, o agente responde pelo resultado diverso do pretendido a título de culpa (se houver).

  • A questão trata sobre o erro de execução, atingindo bem jurídico distinto daquele que pretendia atingir (art. 74 do CP).

    Dessa forma, no erro de execução, o agente responde pelo resultado diverso do pretendido a título de culpa (se houver).

  • Crime de dano não admite tentativa!

  • Gabarito B

    CP

    Art. 74(Resultado Diverso do Pretendido):

    "(...) quando por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por CULPA, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do artigo 70 deste Código "

    --> Erro na execução na conduta ---> queria provocar um delito de dano, mas acabou atingindo a cabeça de Vitor, permanecendo a janela intacta.

    Bruno deveria responder pelo artigo 121, §3º, CP: Homicídio culposo - Pena, detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos

  • Pessoal, ATENÇÃO:

    • CRIME DE DANO ADMITE A FORMA TENTADA!

    Consumação e tentativa: O dano se consuma quando o agente, efetivamente, destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia, seja ela móvel ou imóvel. Por se tratar de crime material e plurissubsistente, admite-se a possibilidade de tentativa. Merece ser ressalvado, entretanto, o fato de que o resultado, mesmo que parcial, consuma a infração penal em estudo. Assim, imagine-se a hipótese daquele que, embora tendo o dolo de destruir a coisa alheia, somente consegue inutilizá-la ou deteriorá-la. Nesse caso, deverá responder por dano consumado, e não tentado. 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

    Vejamos uma questão sobre:

    Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito dos crimes contra o patrimônio, julgue os itens seguintes.

    O crime de dano não admite a tentativa. RESPOSTA: Errado

    ------------------------------------------------------------------------------

    • CRIME DE DANO NÃO ADMITE A FORMA CULPOSA!

    Elemento subjetivo:  é o dolo. Não há forma culposa, nem se exige qualquer elemento subjetivo do tipo específico, pois o tipo não indica qualquer finalidade especial para a conduta do agente. Entretanto, é preciso observar que, na avaliação do dolo, deve-se verificar a vontade de danificar coisa alheia,  reduzindo-lhe o patrimônio . Por isso, muitas fugas de cadeias deixam de configurar crime de dano, tendo em vista a intenção do agente se concentrar em se evadir do local, mas não em causar prejuízo à administração pública (ver a nota 12 adiante). Por outro lado, quando algum preso destrói instalação ou coisa do presídio onde se encontra, tendo por objetivo justamente causar prejuízo, pode-se cuidar do crime de dano. Na jurisprudência: “1. A danificação de tornozeleira eletrônica para evasão não configura o delito do art. 163, parágrafo único, III, do CP, por ausência de  animus nocendi . Precedentes” (STJ, AgRg no REsp 1.861.044/RS, 5.ª T., rel. Joel Ilan Paciornik, j. 28.04.2020, v.u.).

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal comentado. 21. Rio de Janeiro: Forense, 2021. p. 875.

    #AVANTEPICAFUMO

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • O crime de dano não admite tentativa e nem a modalidade culposa, pois a conduta seria atípica.

  • aberratio criminis

  • adorei a alternativa D... kkkkk

  • alternativa correta B

    conforme ARTIGO 74 CP somente observar a intenção, de bruno era desde o inicio causar dano no caso houve resultado diverso do pretendido de acordo com CP responde pelo resultado ânimos da ação que e a Conduta culposa resultado Homicídio culposo

  • quis matar NAO , quebrou a janela NAO

    sobra a B

  • Primeiramente, sobre os comentários errados:

    1) Diferente do que disseram, o crime de dano prevê SIM possibilidade de tentativa. Não está no rol das exclusões. O que não admite é a modalidade culposa.

    2) Não tem nada a ver com princípio da consunção.

    Sobre a forma certa de resolver a questão, temos o art. 74: Justamente porque o crime não prevê a modalidade culposa:

    Resultado diverso do pretendido

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • NAO EXISTE DANO CULPOSO, SE EXISTISSE RESPONDERIA EM CONCURSO FORMAL! FORÇA E FÉ, POIS ELA, A SAGA, SEMPRE CONTINUA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • B)homicídio culposo, apenas.

    Nos termos do art. 74, CP, Bruno responderá somente pelo crime de homicídio culposo, tendo em vista a previsão de tal crime na modalidade culposa, e também levando-se em consideração que ele não atingiu o resultado desejado (crime de dano).

  • ABERRATIO CRIMINIS - HOMICIDIO CULPOSO

    Se você queria um resultado e acabou resultando em outro, conforme art. 74 em caso de tentativa de dano com resultado homicídio culposo, exclui-se a tentativa. QUERIA UM RESULTADO, ACONTECEU OUTRO.

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ID
2763097
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cadu, com o objetivo de matar toda uma família de inimigos, pratica, durante cinco dias consecutivos, crimes de homicídio doloso, cada dia causando a morte de cada um dos cinco integrantes da família, sempre com o mesmo modus operandi e no mesmo local. Os fatos, porém, foram descobertos, e o autor, denunciado pelos cinco crimes de homicídio, em concurso material.

Com base nas informações expostas e nas previsões do Código Penal, provada a autoria delitiva em relação a todos os delitos, o advogado de Cadu

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Porquê "aumentada até o triplo"?

     

  • GABARITO D

    Trata-se da hipótese de crime continuado qualificado ou específico, cuja orientação é aumentar a pena de somente um dos crimes se iguais , ou se diferente e, o mais grave aumentado em até 3 vezes. Deve, entretanto, ser o crime doloso e praticado contra vitimas diferentes.

    É a redação do artigo 71 do CP, parágrafo único.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA "D". - P.U. DO ARTIGO 71, CP.


    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940


    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Multas no concurso de crimes

  • crime continuado está disposto no art. 71 do Código Penal.


    Conforme o referido dispositivo legal, são exigidos três requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva:

    (i) pluralidade de condutas;

    (ii) pluralidade de crimes da mesma espécie;

    (iii) condições objetivas semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução.

    Ademais, a jurisprudência dos Tribunais Superiores reclama a existência de mais um requisito, de ordem subjetiva, que é a unidade de desígnios ou o liame subjetivo entre os agentes.


    Todos os requisitos exigidos pela lei e pela jurisprudência estão presentes:

    (i) Cadu praticou cinco crimes;

    (ii) todos os delitos são idênticos (homicídio);

    (iii) os crimes foram praticados em cinco dias consecutivos, sempre com o mesmo modus operandi e no mesmo local. Ademais, como queria “matar toda uma família de inimigos”, está presente, também, a unidade de desígnio.


    No que se refere ao aumento da pena, deve ser observado o parágrafo único do art. 71 do CP:

    “Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo (…)”.


    É possível,portanto, o reconhecimento do crime continuado no caso de homicídio contra vítimas distintas, desde que presentes os demais requisitos legais e jurisprudenciais.


    Gabarito: D.

  • Concurso Material (Art. 69 do CP)

    Ocorre quando o agente, através de mais de uma conduta (ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, ainda que idênticos ou não. Exemplo: Agente A, armado com um revólver, mata B e depois rouba C. Neste exemplo, há duas condutas e dois crimes diferentes (homicídio e roubo), a este resultado com crimes diferentes atribui-se o termo Concurso Material Heterogêneo, já para crimes idênticos, o termo é Concurso Material Homogêneo.

    No Concurso Material, o agente deve ser punido pela soma das penas privativas de liberdade. É imprescindível que o juiz, ao somar as penas, individualize cada pena antes da soma. Exemplo: Três tentativas de homicídio em Concurso Material. Neste caso, o magistrado deve, primeiramente, aplicar a pena para cada uma das tentativas e, no final, efetuar a adição. Somar as penas antes da individualização viola, claramente, o princípio da individualização da pena, fato que pode anular a sentença.

    Na hipótese da sentença cumular pena de reclusão e detenção, a de reclusão deverá ser cumprida primeira.

    Concurso Formal (Art. 70 do CP)

    Ocorre quando o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes, ainda que idênticos ou não. Exemplo: Agente A, com a intenção de tirar a vida da Agente B, grávida de 8 meses, desfere várias facadas em sua nuca, B e o bebê morrem.

    Aplica-se a pena mais grave, aumentada de 1/6 até 1/2, e somente uma das penas, se iguais, aumentada de 1/6 até 1/2. Aplicam-se as penas, cumulativamente, se a ação ou omissão for dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos.

  • GABARITO ERRADO!!

    SÚMULA 605 - STF

    " Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida."

  • Heber Lima,

    A súmula 605, STF foi superada pela reforma de 1984, pois esta introduziu o artigo 71, parágrafo único.

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoapoderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Nesse sentido:

    O Código Penal determina, expressamente, no parágrafo único de seu artigo 71, seja aplicada a continuidade delitiva também nos crimes dolosos contra a vida. Essa norma, resultado da reforma penal de 1984, é posterior à edição da , que vedava o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

    [HC 93.367, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 11-3-2008, DJE 70 de 18-4-2008.]

    Fonte: www.jus.stf.br

    Portanto, a Letra D, de fato, é o gabarito correto.

  • Bixo marquei com tanta certeza a letra c que o teclado até travou afffz kkk

  • GABARITO ERRADO!!

    SÚMULA 605 - STF

    " Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida." Heber Lima

    sua informação não procede uma vez que a súmula citada foi superada pela reforma da parte geral no cp no ano de 1984 , a qual inseriu no ordenamento jurídico o pú . do artigo 71 .

  • GABARITO: LETRA D. Art. 71, PAR-ÚNIC, do CP.

    Complementando

    Também conhecido como crime continuado, a continuidade delitiva é a espécie de concurso de crimes na qual o AGENTE PRATICA DIVERSAS CONDUTAS, COMETENDO DOIS OU MAIS CRIMES, que por determinadas condições SÃO CONSIDERADOS pela lei como CRIME ÚNICO.

    REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME CONTINUADO

    1) PLURALIDADE DE CONDUTAS;

    2) PLURALIDADE DE CRIMES DA MESMA ESPÉCIE;

    3) CONDIÇÕES SEMELHANTES DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO.

    ATENÇÃO!! com relação ao tempo, a jurisprudência é no sentido de que os crimes não podem ter sido COMETIDOS em um LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 30 DIAS.

    ATENÇÃO!! com relação ao lugar, a jurisprudência entende que a conexão espacial só estará presente se os CRIMES forem COMETIDOS NA MESMA CIDADE, OU NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA.

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  •    Crime continuado

           Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 

            Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

    OBS: Para a doutrina o crime deve ser praticado na mesma cidade ou região metropolitana-cidades vizinhas, e em intervalos NÃO SUPERIOR A 30 DIAS, salvo alguns crimes tributários, a exemplo do IR que exige 01 ano.

  • Tenho uma grande dúvida em relação a letra de lei do art. 71 do CP. Pois se um dos requisitos do crime continuado são os crimes serem idênticos (mesmo tipo penal) pq na letra da lei tem essa parte: " aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços." ???

  • Nathália de Araújo Silva Se um crime for tentado e outro consumado, concorda que os dois será do mesmo tipo ?? Todavia a pena do tentado será necessariamente menor que a do crime consumado, por isso que a lei vem dizendo que será aplicada a pena do mais grave.

  • Não necessariamente os crimes será idênticos, fala-se em concurso material homogêneo quando o agente comete dois crimes idênticos.

    o Concurso Material Heterogêneo quando agente vier a praticar duas ou mais infrações penais diversas

  •  Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Para responder essa questão é necessário ter o conhecimento sobre:

    Concurso material

           Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

            § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

           § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. 

      Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

      Crime continuado

           Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.       

            Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.      

    Assim, pode-se concluir que o presente caso trata-se de crime continuado nos moldes do paragrafo único do art. 71, haja vista que foi praticado com violência, portanto, o gabarito correto é a letra D.

  • Crime continuado específico, conforme descrito no parágrafo único do art 71, CP.

  • Crime continuado específico: violência ou grave ameaça.

  • Eu ainda não entendi o motivo de não poder ser CONCURSO MATERIAL HOMOGÊNEO.

    Alguém poderia me explicar?

    Agradecida.

  • artg 70, PU.

  • complemento

    GENOCIDA EM CRIME CONTINUADO COM VIOLENCIA =PENA 3X ART 70 PU, 75 CP,CRIME HEDIONDO,

    CRIME HEDIONDO SAO ELES ; H'ELL FEFE GECA.=INAFIANÇAVEIS DE G.A=GRAÇA , ANISTIA

    ' =HOMICIDIOS E ADERENTES,EXEMP;

    MARI,UXOR,PARRI,INFANT,SORO,

    FEMINI, FEMI,,,GENO,EUGENI,FILI,EUTANA,FATRI,

    REGI, TIRANI,

    SUIGENERES ///SUICIDIO.=N.É.C;;;;;NÃO É CRIME.

  • GABARITO: LETRA D

  •   Crime continuado

           Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução (modus operandi e no mesmo local) e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

           

            Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código

  • LETRA D

    CP

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Concurso formal: uma única conduta e pluralidade de resultados.

    Concurso formal também é classificado em homogêneo e heterogêneo:

    a) concurso formal homogêneo: quando os crimes são idênticos (ex.: dois homicídios);

    b) concurso formal heterogêneo: quando os crimes são diversos (ex.: um homicídio e uma lesão corporal).

  • Concurso Material: Art. 69 CP

    2 ou + Condutas

    2 ou + Crimes Idênticos ou Não

    Mesmo contexto Fático

    Sistema: Cúmulo Material (Aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido).

     

    Concurso Formal: Art. 70 CP

    1 Conduta

    2 ou + Crimes Idênticos ou Não

    Desígnio único (perfeito) 1/6 a ½

    Desígnios autônomos (imperfeito) Cúmulo material = Soma das Penas

    Cuidado! Grave isso. Sistema da Exasperação (perfeito 1/6 a ½) ou

    Cúmulo material se (imperfeito) 

     

    Crime Continuado: Art. 71 CP

    2 ou + Condutas

    2 ou + Crimes da mesma espécie

    Circunstâncias semelhante de: (tempo, lugar, modo de execução entre outras)

    Especifico: Dolo + Violência ou

    Grave ameaça + Vitimas diferentes

    Sistema: Exasperação (aumenta a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, e se diversas, até o triplo).

    Nesse caso: Diante da violência contra a pessoa e da diversidade de vítimas, a pena mais grave poderá ser aumentada em até o triplo.

    Gabarito: D

  • No crime continuado específico, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena, nesse caso, é aumentada até o triplo (de 1/6 até o triplo). 

  • o erro do item c está em dizer que o aumento será de 1/6 a 2/3, uma vez que esse aumento cabe apenas ao crimes diversos, e não aos crimes que foram cometidos de maneira igual, para esse a pena aplicada é a de qualquer dos crimes praticados. na questão foram crimes iguais onde a pena deve ser de qualquer um dos crimes, sem aplicar o aumento. No item d, houve a violência pois o homicídio tem essa natureza, crimes cometidos a diferentes pessoas, com dolo gerando a aplicação do aumento em 3x.
  • poderá buscar o reconhecimento da continuidade delitiva, mas, diante da violência contra a pessoa e da diversidade de vítimas, a pena mais grave poderá ser aumentada em até o triplo.

  • Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Nos CRIMES DOLOSOS, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, ATÉ O T R I P L O, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Concurso Material: Art. 69 CP

    2 ou + Condutas

    2 ou + Crimes Idênticos ou Não

    Mesmo contexto Fático

    Sistema: Cúmulo Material (Aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido).

     

    Concurso Formal: Art. 70 CP

    1 Conduta

    2 ou + Crimes Idênticos ou Não

    Desígnio único (perfeito) 1/6 a ½

    Desígnios autônomos (imperfeito) Cúmulo material = Soma das Penas

    Cuidado! Grave isso. Sistema da Exasperação (perfeito 1/6 a ½) ou

    Cúmulo material se (imperfeito) 

     

    Crime Continuado: Art. 71 CP

    2 ou + Condutas

    2 ou + Crimes da mesma espécie

    Circunstâncias semelhante de: (tempo, lugar, modo de execução entre outras)

    Especifico: Dolo + Violência ou

    Grave ameaça + Vitimas diferentes

    Sistema: Exasperação (aumenta a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, e se diversas, até o triplo).

    Nesse caso: Diante da violência contra a pessoa e da diversidade de vítimas, a pena mais grave poderá ser aumentada em até o triplo.

  •   Crime continuado

           Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.         

            Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

    Art. 70 [...]

     Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código (concurso material).

    ► Ou seja, a regra que permite aumentar a pena do crime até o triplo deve ser afastada pelo juiz quando seu resultado importar sanção mais grave do que a resultante do concurso material, no qual as penas de todos os crime são aplicadas cumulativamente (somadas).

  • Chama-se crime continuado, é um crime grave, fazendo necessário ser uma pena maior, podendo ser aumentada até o triplo.

  • GABA: D) poderá buscar o reconhecimento da continuidade delitiva, mas, diante da violência contra a pessoa e da diversidade de vítimas, a pena mais grave poderá ser aumentada em até o triplo.

    O CP adotou a teoria da ficção jurídica: quando se constatam as condições do caso em tela, para efeito de pena, todos os crimes são considerados um só, já que se aplica a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave aumentada, se diversas.

    Requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva, temos:

    a) pluralidade de condutas;

    b) pluralidade de crimes da mesma espécie; e

    c) elo de continuidade;

    Com relação ao crime continuado específico, vale dizer, está previsto no parágrafo único do artigo 71 do CP:

    Art. 71 - Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

    Além dos requisitos acima mencionados, o crime continuado específico possui mais três especializantes:

    a) crimes dolosos;

    b) vítimas distintas; e

    c) cometidos com violência ou grave ameaça.

    Se o concurso de crimes for o crime continuado genérico (caput do art. 71) o juiz aplicará o sistema da exasperação, aumentando a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada em qualquer caso, de um sexto a dois terços. No crime continuado específico (PÚ) há variável no aumento a ser aplicado - até o triplo.

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ID
2763100
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante as investigações de um crime de associação criminosa (Art. 288 do CP), a autoridade policial representa pela decretação da prisão temporária do indiciado Jorge, tendo em vista que a medida seria imprescindível para a continuidade das investigações.
Os autos são encaminhados ao Ministério Público, que se manifesta favoravelmente à representação da autoridade policial, mas deixa de requerer expressamente, por conta própria, a decretação da prisão temporária. Por sua vez, o magistrado, ao receber o procedimento, decretou a prisão temporária pelo prazo de 10 dias, ressaltando que a lei admite a prorrogação do prazo de 05 dias por igual período. Fez o magistrado constar, ainda, que Jorge não poderia permanecer acautelado junto com outros detentos que estavam presos em razão de preventivas decretadas.

Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Jorge, ao ser constituído, deverá alegar que

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a Lei n. 7.960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...)

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...)

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal (lembrando que o art. 288 do CP teve a redação mudada pela Lei nº 12.850, de 2013);

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Duração da Prisão Temporária

    Até 5 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;

    sendo crime hediondo, o prazo poderá ser de 30 dias, prorrogáveis por igual período (art. 2º, §3º, da Lei 8.072).

    Obs.: O prazo fixado em Lei é o "máximo" permitido, sempre mirando a necessidade da investigação. Cumprida essa finalidade em período menor, deve o imputado ser imediatamente solto.

  • Dispõe a Lei n. 7.960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...)

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...)

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal (lembrando que o art. 288 do CP teve a redação mudada pela Lei nº 12.850, de 2013);

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • a) o prazo é de 5 dias, prorrogável por igual período, não podendo o magistrado conceder de pronto os 10 dias; 

    b) é de conhecimento de todos que pode haver separação, principalmente pela guerra de facções em que as nossa prisões se tornaram,

    c) associação criminosa está no rol sim; 

    d) a prisão temporária pode ser concedida a requerimento do MP ou a pedido da autoriade policial. 

  • LEI nº 7.960/89 - PRISÃO TEMPORÁRIA

    Art. 3º: Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados do demais detentos.

    Art. 2º: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial o de requerimento do Ministério Publico, e tera o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Art. 1º: Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crime:

    H) ...............

    I) quadrilha ou bando

    J) ..................

  • fui estágiario do jecrim, o réu ficou preso preventivamente 7 dias sem o juiz autorizar, olha deu uma merda. 

  • Gabarito "A"

  • A prisão temporária esta prevista na lei 7960/90 e descreve que:

    ·        A prisão temporária será decreta pelo juiz,

    Com requisição da autoridade policial

    Ou a requerimento do ministério publico

    E terá prazo de 5 dias prorrogável por mais 5 dias. Com fundamentação necessária para conceder

    ·        O acusado preso temporariamente devera ficar separado dos demais detentos

    ·        Quadrilha ou bando previsto no art. 288 do cp., também esta previsto no rol da prisão temporária.

    ·        A prisão temporária pode ser decretada de oficio, a representação da autoridade policial, e requerimento do MP. 

  • A lei nº 7.960 de 1989 dispõe sobre prisão temporária. Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial. A ilegalidade quanto a medida em questão se deu quanto ao prazo.

    Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Destacamos)

  • Não sei se já é sono, mas na minha humilde opinião caberia recurso nessa questão da fgv , tem mais de uma alternativa correta.

  • " a autoridade policial representa pela decretação da prisão temporária do indiciado Jorge, tendo em vista que a medida seria imprescindível para a continuidade das investigações"


    Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Gabarito A

     

    "A prisão temporária será decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, ou mediante representação da autoridade policial. Neste último caso, o juiz, antes de decidir, deverá ouvir o Ministério Público, o que bem se coaduna com o sistema acusatório vigente.

     

    O prazo da prisão temporária é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, e, no caso de crimes hediondos ou equiparados, de 30 (trinta) dias, prorrogáveis também por igual período. Só é permitida uma única prorrogação, que depende de decisão judicial igualmente fundamentada. 

     

    É prisão a termo, ou seja, dispensa-se o alvará de soltura. Findo o prazo, o preso será colocado imediatamente em liberdade. "

     

    Fonte: PDF do curso Cers para oab.

  • Gabarito LETRA A

  • § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva. 

  • A) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    B) Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.


    C) Orequisitos são alternativos, OU SEJA BASTA TER UM DESSES TRÊS.


    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. 


    D) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público...





  • A) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    B) Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    C) Os requisitos são alternativos, OU SEJA BASTA TER UM DESSES TRÊS.

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

  • Dispõe a Lei n. 7.960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...)

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...)

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal (lembrando que o art. 288 do CP teve a redação mudada pela Lei nº 12.850, de 2013);

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • O enunciado deu a entender que os 10 dias eram referentes a prorrogação. Achei uma questão confusa.

  • O que não pode ocorrer é a decretação da prisão temporária de oficio pelo Juiz, se faz necessária a representação da autoridade policial (que assim o fez), OU de requerimento do MP (não fez, só de manifestou favoravelmente). Quanto ao prazo da prisão, ele dele ser decretado por 5 DIAS, prorrogável (depois), por igual período se comprovada a necessidade.

  • O que não pode ocorrer é a decretação da prisão temporária de oficio pelo Juiz, se faz necessária a representação da autoridade policial (que assim o fez), OU de requerimento do MP (não fez, só de manifestou favoravelmente). Quanto ao prazo da prisão, ele dele ser decretado por 5 DIAS, prorrogável (depois), por igual período se comprovada a necessidade.

  • Prisão temporária nos crimes comuns

    5 + 5

    Nos crimes hediondos

    30+30

    Caso não ocorra pode-se requer uma Revogação de Prisão

  • DEU A ENTENDER QUE 10 DIAS JÁ ESTAVAM PRORROGADOS, EITA FGV DA PORRAAAAAAAA

  • A questão me fez entender que o magistrado concedeu 10 dias de prisão. Entendo que a este caso, trata-se de 5 dias e mais igual tempo a ser prorrogável.

  • Repostar o mesmo comentário do coleguinha de baixo não vai fazer passar na OAB, só p/ avisar...

    Mt pelo contrário, tá só atrapalhando...

  • 5+5 é, nesse caso, diferente de 10.

    O período total de 10 dias somente será alcançado se houver imperiosa necessidade, portanto, determinar a prisão temporária diretamente por 10 dias se mostra ilegal, já que se estaria a presumir, antecipadamente, a necessidade de prorrogação após o fim dos primeiros 5 dias.

  • Dispõe a Lei n. 7.960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...)

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...)

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal (lembrando que o art. 288 do CP teve a redação mudada pela Lei nº 12.850, de 2013);

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Mesmo ocorrendo a omissão do MP de não requerer a preventiva, o delegado o tinha feito.

    O erro foi que o Juiz não cumpriu o prazo legal de 5 dias e prorrogável por mais 5 dias.

    Art. 2° da Lei n. 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Nossa quem faz essas questões, olha só o enunciado:

    Decretou a prisão temporária pelo prazo de 10 dias, ressaltando que a lei admite a prorrogação do prazo de 05 dias por igual.

    Se 5+5 é 10, por que é ilegal???

    Realmente, vou ter que estudar recursos contra a Banca da FGV porque assim só tem como acertar no chute mesmo.

  • GABARITO LETRA "A"

    O JUIZ DECRETOU 10 DIAS, E NÃO 5 DIAS. PRAZO FIXADO DE 10 DIAS PARA PRISÃO TEMPORÁRIA É ILEGAL.

    • PASSO 1: REPRESENTAÇÃO (Autoridade Policial) OU REQUERIMENTO (Ministério Público).

    •PASSO 2: DECRETADA PELO JUIZ NO PRAZO DE 5 DIAS!

    • PASSO 3: PRORROGADO +5 DIAS, SE, EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.

    -Artigo 2°, Lei 7.960/89.

  • Jonas Romano, realmente 5+5=10, mas nesse caso a prorrogação é somente em caso de necessidade, não tendo como o juiz prever essa necessidade antes de conceder os 5 dias. Assim, primeiro serão concedidos 5 dias, para que caso precise, prorrogar por mais 5 dias. Por isso não pode desde o início determinar 10 dias.

  • Dispõe a Lei n. 7.960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Letra A- Correta.

  • O enunciado da questão revela a resposta.

    Prorrogável por 5 dias, por igual período.

    Letra A

  • Complementos

    Prisão temporária 5 dias curidos+prorrogação de = período.

    lembrete>

    Prazos para conclusão ip

    Regra geral artigo 10 cpp preso10 dias

    Solto30 dias prorrogáveis preso 15 dias .p.fed=pror

    solto 30 dias ........

    lei antidrogas

    preso 30 dias......

    solto 90 dias duplicaveis

    10 dias crime contra economia solto , preso ambos improrrogaveis

    popularar.

    Inquérito militar

    Preso 20dias não prorrog

    Solto 40 dias.

    prorrog +20.

  • Pessoal, o erro é apenas por ter o juizo, mesmo antes do cabra ter cumprindo os 5 dias, ele mandou o total de dias. É 5 dias + 5 = 10. Mas a questão fala que cumpriu algum? Claro que não. Olha o erro aí pessoarrrrr.

  • Letra A- Correta.

    Algumas considerações

    a associação criminosa está no rol para prisão preventiva (antiga quadrilha ou bando)

    lei 7.960/89, Art. 1° Caberá prisão temporária:

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal 

    o MP não se manifestou sobre a decretação da prisão temporária, mas a autoridade policial SIM, então é valida.

    lei 7.960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    o prazo da prisão temporária é de 5 dias, e só é prorrogável pelo mesmo período em caso de EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE, conforme o mesmo artigo citado:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    assim, não poderia o juiz já de logo, determinar a prisão preventiva em 10 dias.

  • Assim como ocorre com a prisão preventiva, não é possível a decretação dessa prisão de ofício pelo juiz, devendo, portanto, haver requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

    Vamos à luta!

  • Vou deixar minhas anotações:

    Prisão temporária

    5 dias prorrogável por mais 5 dias, comprovado extrema necessidade

    Decretada pelo juiz: (não é de oficio)

    I. representação da autoridade policial

    II. requerimento do MP

    Obs.: crime hediondo: 30 dias, prorrogável.

  • Dispõe a Lei n. 7.960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Letra A- Correta.

  • Caros colegas,

    Prisão Temporária (Lei 7960/89)

    - Decretada somente durante o inquérito policial. É decretada para que se investigue melhor e garantir que o acusado não atrapalhe as investigações.

    -Decretada somente pelo Juiz, mediante requerimento do MP ou representação do delegado.

    -Prazo 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias se houver necessidade.

    ATENÇÃO!!!

    CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADOS É DE 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 DIAS.

    A Lei 13.964/19, prestigiando o sistema acusatório, alterou o art. 311 do CPP, agora proibindo que o juiz atue de ofício em qualquer das fases da persecução. A decretação da prisão preventiva, a exemplo da temporária, depende sempre de provocação.

     Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).

    "Não é sorte, é trabalho!"  

  • Prisão temporária o prazo é de 5 dias, não 10 como consta na questão, podendo, caso necessário, ser prorrogada por mais 5 dias.

    INSTAGRAM COM DICAS PARA OAB E CONCURSOS @DIREITANDO_SE - Até o dia da prova estou postando dicas IMPERDÍVEIS para garantir uns pontinhos extras na prova, e as dicas dessa semana são os artigos que mais caem na prova EM CADA MATÉRIA. TE VEJO LÁ!

  • "[...] decretou a prisão temporária pelo prazo de 10 dias, [...]".

    O erro da questão está justamente no fato de o juiz ter decretado a prisão temporária por 10 dias, quando sabemos que o prazo é de 5 dias, podendo ser prorrogável por igual período (mais 5 dias), em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º, Lei 7960/89).

    Logo, alternativa correta é a letra A.

    #VamosJuntos

  • Questão desatualizada, pois o juiz não pode decretar prisão temporária de oficio.

  • Embora não tenha manifestação expressa do MP, houve representação da autoridade policial. Assim, a decretação não foi de ofício conforme dispõe a alternativa D

  • Resposta : A ( Lei define prazo de 5 dias prorrogável por mais 5 dias, conforme Lei n 7960/89 ART 2.

    Enunciado:

    Durante as investigações de um crime de associação criminosa (Art. 288 do CP), a autoridade policial representa pela decretação da prisão temporária do indiciado Jorge, tendo em vista que a medida seria imprescindível para a continuidade das investigações. Os autos são encaminhados ao Ministério Público, que se manifesta favoravelmente à representação da autoridade policial,(..........)

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • O delito de associação criminosa está entre aqueles que admitem prisão temporária. Não obstante, o prazo dessa medida é de 5 dias, prorrogável por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Prisão temporária é diferente de prisão preventiva.

    A prisão temporária é cabível apenas na fase investigatória, enquanto que a prisão provisória é cabível em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.

    A prisão temporária é sim cabível no crime de associação criminosa (art. 288 do CP), anteriormente intitulado "quadrilha ou bando".

    A lei 7.960/1989 dispõe sobre a prisão temporária:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    O rol dos legitimados a pedir (representar ou requerer) sua decretação é menor que o rol para prisão provisória (MP, Autoridade Policial, querelante e assistente de acusação).

  • Esses comentários em vídeo do professor são horríveis, deveriam ser todos comentários escritos, mais fácil e ágil..
  • Gabarito A

    Dispõe a Lei n. 7.960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • O enunciado contou a resposta e eu errei. Parabéns pra mim!

  • A)o prazo fixado para a prisão temporária de Jorge é ilegal.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    Gabarito: letra A.

     

    Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.

    Feito esse destaque, passemos a analisar as alternativas de forma global, considerando o modo como a questão foi elaborada.

    Observe que o delito mencionado não é hediondo. Assim, para solucionar a questão, o candidato deveria conhecer o art. 2°, “caput”, da lei 7.960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Caso fosse um delito hediondo, incidiria o art. 2°, §4°, da lei 8.072/90. Vejamos:

    §4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                     

    Portanto, considerando que terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período, alternativa CORRETA é a letra A.

    Bons estudos!

    Ocorre que o prazo que o juiz estabeleceu foi equivocado. O art. 2º da mesma lei expõe que o prazo é de 5 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mas apenas se comprovada a extrema necessidade. No caso de jorge, o juiz de início já colocou em 10. Seria diferente se o crime fosse hediondo (30 + 30). Além disso, é realmente necessário ouvir o MP quando a prisão temporária é fruto de representação pela autoridade policial (art. 2º, §1º).

    O equívoco desta decretação reside justamente no prazo inicial fixado. O próprio art. 2º que prevê os legitimados para requerer a medida (tendo em vista que o magistrado não poderá decretar de ofício) também prevê o prazo máximo, mencionado que a medida terá prazo de 05 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    No caso em tela, o prazo inicial fixado foi de 10 dias, violando o que dispõe a Lei da Prisão Temporária e que, como é cediço, deve receber interpretação restritiva, pois restringe direito fundamental do cidadão (direito à liberdade). Por isso, de fato, a questão está correta, em razão da invalidade da prisão pelo prazo inicial fixado.

    Liberdade Provisória: Prisão legal, mas desnecessária (desde o início)

    Relaxamento de Prisão: prisão ilegal

    Revogação de Prisão: prisão legal, que deixou de ser necessária

    Obs.: Não prisão preventiva em crime culposo

     

  • Estava tão na cara que achei que ia errar kkkkkkkkk

  • Gente, gostaria de saber porque a D está errada. Desde quando o juiz pode decretar a prisão temporária de ofício?

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2763103
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria recebe ligação de duas delegacias diferentes, informando a prisão em flagrante de seus dois filhos. Após contatar seu advogado, Maria foi informada de que Caio, seu filho mais velho, praticou, em Niterói, um crime de lesão corporal grave consumado, mas somente veio a ser preso no Rio de Janeiro. Soube, ainda, que Bruno, seu filho mais novo, foi preso por praticar um crime de roubo simples (pena: 04 a 10 anos de reclusão e multa) em Niterói e um crime de extorsão majorada (pena: 04 a 10 anos de reclusão, aumentada de 1/3 a 1/2, e multa) em São Gonçalo, sendo certo que a prova do roubo influenciaria na prova da extorsão, já que o carro subtraído no roubo foi utilizado quando da prática do segundo delito.

Considerando apenas as informações constantes do enunciado, o advogado de Maria deverá esclarecer que o(s) juízo(s) competente(s) para julgar Caio e Bruno será(ão),

Alternativas
Comentários
  • Caio será processado em niterói, tendo em vista o que dispõe o art. 70 do CPP. Já Bruno será processado em São Gonçalo, considerando que o crime com pena mais alta foi lá praticado e o que determina o art 78, II , "a" do CPP.

  • Gabarito: D

    Fundamento:

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941. Art70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    [...]

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

  • GABARITO D

    Galera, apenas agregando conhecimento aos ótimos comentários.

    Pelo Caio, pretende-se o processo em Nikiti, pois pela teoria do resultado, prevista no artigo 70 do CPP, a intenção é dar uma resposta à sociedade que tece o seu controle social debilitado pelo ocorrido,nesse caso, Niterói, por meio do processo penal.

    Já o do meu chará, fica clara a ocorrência de uma conexão, utilizo o esquema 2x2 , ou seja, dois ou mais crimes com duas ou mais pessoas. Nesse caso de conexão, considera-se na primeira hipótese o crime com a pena mais grave.

    Erros,avisem-me!

    Bons estudos!

  • Caio cometeu crime em Niterói, logo, lá deve ser julgado, sendo irrelevante o local de prisão.

    Bruno praticou dois crimes e por haver ligação (conexão) entre eles deve ser julgado pelos dois no lugar onde o crime de maior pena foi praticado. 

  • §1º Se, iniciada a execução no territorio nacional, a infração se consumar fora dele,a competenciaserá determinada  pelo lugar em que tiver sido pratricado,no brasil,o ultimo ato de execução.

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA - Inciso I.

    CONEXÃO OBJETIVA - Inciso II.

    CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA - Inciso III. Art. 76/CPP -

    A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

  • Continência

    A visão típica de continência diz respeito ao fato de uma lide estar contida em outra. O art. 77, do CPP, trata da matéria em âmbito processual penal:

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I – duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    Conexão

    A conexão se evidencia na ligação entre múltiplos fatos delituosos. Ocorre, portanto, no âmbito objetivo, recaindo sobre os eventos em si, e não necessariamente sobre as pessoas envolvidas. Considerando a proximidade dos atos delituosos, é pertinente o julgamento conjunto pelo mesmo Juízo, pois as oportunidades probatórias e instrutórias serão mais eficientes. O art. 76, do CPP, trata da questão, enumerando hipóteses a seguir descritas.

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;


  • GABARITO LETRA D!

    Competência por conexão:

    Ø 2 ou + infrações, praticadas ao mesmo tempo por pessoas reunidas ou em concurso, ainda que diverso o tempo e o lugar;

    Ø Infrações praticadas para facilitar ou ocultar outras;

    Ø A provas de uma infração influir na prova de outra;

     

    Competência por continência:

    Ø 2 ou + pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    Ø Quando houver concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido;

     

    Conflito que podem ocorrer em virtude da conexão ou continência:

    Ø Tribunal do Júri x Competência comum -> Júri;

    Ø Jurisdições de diversas categorias -> Maior graduação;

    Ø Jurisdição comum x Especial -> Especial;

    Ø No caso de jurisdições da mesma categoria:

    a) Lugar da infração com a pena + grave;

    b) Lugar em que ocorreu + infrações se penas de igual gravidade;

    c) Prevenção;

  • Caio: crime consumado em Niterói- aplica-se a teoria do resultado (art. 70, CPP-será julgado e processado no lugar da consumação da infração).

    Bruno: cometeu dois crimes que têm uma conexão instrumental, assim, deverão ser reunidos sob a regra do lugar onde foi consumado o crime mais grave (art. 78, II, a, CPP)-São Gonçalo.

  • REGRAS DE CONEXÃO:

    Prevalência da competência do crime mais grave – Exemplo 01;

    Prevalência de maior número de infrações, quando estivermos em crimes de mesma gravidade – Exemplo 02;

    Prevalência da prevenção, se a gravidade e número de crimes forem iguais – Exemplo 03;

    Prevalência da jurisdição especial sobre a comum – Exemplo 04.

    Exemplo 01: Roubo em São Paulo e venda da res em Santos – será julgado em São Paulo (crime roubo mais grave) – Santos (receptação crime menos grave).

    Exemplo 02: Pratica de 02 Roubos em Porto Alegre e 01 roubo em Santa Maria – será julgado em Porto Alegre, por maior número de infrações.

    Exemplo 03: Se o agente praticar 01 roubo em Curitiba e 01 roubo em Florianópolis, o juiz que se tornar prevento primeiro será competente.

    Exemplo 04: Se o crime for cometido por militar será competência da jurisdição militar.

  • REGRAS DE CONEXÃO:

    Prevalência da competência do crime mais grave – Exemplo 01;

    Prevalência de maior número de infrações, quando estivermos em crimes de mesma gravidade – Exemplo 02;

    Prevalência da prevenção, se a gravidade e número de crimes forem iguais – Exemplo 03;

    Prevalência da jurisdição especial sobre a comum – Exemplo 04.

    Exemplo 01: Roubo em São Paulo e venda da res em Santos – será julgado em São Paulo (crime roubo mais grave) – Santos (receptação crime menos grave).

    Exemplo 02: Pratica de 02 Roubos em Porto Alegre e 01 roubo em Santa Maria – será julgado em Porto Alegre, por maior número de infrações.

    Exemplo 03: Se o agente praticar 01 roubo em Curitiba e 01 roubo em Florianópolis, o juiz que se tornar prevento primeiro será competente.

    Exemplo 04: Se o crime for cometido por militar será competência da jurisdição militar.

  • REGRAS DE CONEXÃO:

    Prevalência da competência do crime mais grave – Exemplo 01;

    Prevalência de maior número de infrações, quando estivermos em crimes de mesma gravidade – Exemplo 02;

    Prevalência da prevenção, se a gravidade e número de crimes forem iguais – Exemplo 03;

    Prevalência da jurisdição especial sobre a comum – Exemplo 04.

    Exemplo 01: Roubo em São Paulo e venda da res em Santos – será julgado em São Paulo (crime roubo mais grave) – Santos (receptação crime menos grave).

    Exemplo 02: Pratica de 02 Roubos em Porto Alegre e 01 roubo em Santa Maria – será julgado em Porto Alegre, por maior número de infrações.

    Exemplo 03: Se o agente praticar 01 roubo em Curitiba e 01 roubo em Florianópolis, o juiz que se tornar prevento primeiro será competente.

    Exemplo 04: Se o crime for cometido por militar será competência da jurisdição militar.

  • REGRAS DE CONEXÃO:

    Prevalência da competência do crime mais grave – Exemplo 01;

    Prevalência de maior número de infrações, quando estivermos em crimes de mesma gravidade – Exemplo 02;

    Prevalência da prevenção, se a gravidade e número de crimes forem iguais – Exemplo 03;

    Prevalência da jurisdição especial sobre a comum – Exemplo 04.

  • Que família heim!

  • :) Gabarito: D

    Competência Territorial CP. Art. 70.

    Regra do Art. 70 do CP. Será considerado competente o local onde ocorreu o resultado, (Teoria do resultado).

    Da Conexão Probatória Art. 76, III do CPP.

    União de processos, união de julgamentos.

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Conexão + Pena mais Grave = Foro

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    Bons Estudos! :)

  • REGRAS DE CONEXÃO:

    Prevalência da competência do crime mais grave – Exemplo 01;

    Prevalência de maior número de infrações, quando estivermos em crimes de mesma gravidade – Exemplo 02;

    Prevalência da prevenção, se a gravidade e número de crimes forem iguais – Exemplo 03;

    Prevalência da jurisdição especial sobre a comum – Exemplo 04.

    Exemplo 01: Roubo em São Paulo e venda da res em Santos – será julgado em São Paulo (crime roubo mais grave) – Santos (receptação crime menos grave).

    Exemplo 02: Pratica de 02 Roubos em Porto Alegre e 01 roubo em Santa Maria – será julgado em Porto Alegre, por maior número de infrações.

    Exemplo 03: Se o agente praticar 01 roubo em Curitiba e 01 roubo em Florianópolis, o juiz que se tornar prevento primeiro será competente.

    Exemplo 04: Se o crime for cometido por militar será competência da jurisdição militar.

    OBS

    Caio cometeu crime em Niterói, logo, lá deve ser julgado, sendo irrelevante o local de prisão.

    Bruno praticou dois crimes e por haver ligação (conexão) entre eles deve ser julgado pelos dois no lugar onde o crime de maior pena foi praticado.

  • COPIEI DE UMA COLEGA PARA TER ARQUIVADO

    REGRAS DE CONEXÃO:

    Prevalência da competência do crime mais grave – Exemplo 01;

    Prevalência de maior número de infrações, quando estivermos em crimes de mesma gravidade – Exemplo 02;

    Prevalência da prevenção, se a gravidade e número de crimes forem iguais – Exemplo 03;

    Prevalência da jurisdição especial sobre a comum – Exemplo 04.

    Exemplo 01: Roubo em São Paulo e venda da res em Santos – será julgado em São Paulo (crime roubo mais grave) – Santos (receptação crime menos grave).

    Exemplo 02: Pratica de 02 Roubos em Porto Alegre e 01 roubo em Santa Maria – será julgado em Porto Alegre, por maior número de infrações.

    Exemplo 03: Se o agente praticar 01 roubo em Curitiba e 01 roubo em Florianópolis, o juiz que se tornar prevento primeiro será competente.

    Exemplo 04: Se o crime for cometido por militar será competência da jurisdição militar.

    OBS

    Caio cometeu crime em Niterói, logo, lá deve ser julgado, sendo irrelevante o local de prisão.

    Bruno praticou dois crimes e por haver ligação (conexão) entre eles deve ser julgado pelos dois no lugar onde o crime de maior pena foi praticado.

  • Letra D

    Só para agregar no conhecimento, o caso do Bruno (crimes de roubo e extorsão), é conexão instrumental, já que houve uma ligação entre as provas (veículo, fruto de roubo, usado em outra prática infracional).

  • Gostei !

  • Pelo que consta do enunciado, os crimes imputados aos filhos de Maria não têm relação entre si. Apenas coincidiu de terem sido praticados na mesma data. Analisemos, portanto, em separado, cada um deles. No caso de Caio, o delito que cometeu, lesão corporal de natureza grave, consumou-se na comarca de Niterói. Apenas a prisão foi efetiva, por razões não informadas, na comarca do Rio de Janeiro. É certo que o auto de prisão em flagrante, neste caso, deve ser lavrado pela autoridade policial com circunscrição na cidade do Rio de Janeiro, à qual o conduzido foi apresentado, tal como estabelece o art. 290 do CPP. Entretanto, a competência para o processamento e julgamento caberá ao juízo de direito da comarca de Niterói, local em que o crime se consumou. É o que estabelece a regra de competência contida no art. 70, caput, do CPP, que acolheu a teoria do resultado. Já com relação a Bruno, considerando que foram praticados, em conexão, dois delitos diversos, o juízo competente será o do local no qual foi cometido o delito mais grave, que, no caso, é o de extorsão. A competência, portanto, é do juízo de direito da comarca de São Gonçalo, na forma do art. 78, II, a, CPP.

  • só pra deixar salvo, galerisssss

    REGRAS DE CONEXÃO:

    Prevalência da competência do crime mais grave – Exemplo 01;

    Prevalência de maior número de infrações, quando estivermos em crimes de mesma gravidade – Exemplo 02;

    Prevalência da prevenção, se a gravidade e número de crimes forem iguais – Exemplo 03;

    Prevalência da jurisdição especial sobre a comum – Exemplo 04.

    Exemplo 01: Roubo em São Paulo e venda da res em Santos – será julgado em São Paulo (crime roubo mais grave) – Santos (receptação crime menos grave).

    Exemplo 02: Pratica de 02 Roubos em Porto Alegre e 01 roubo em Santa Maria – será julgado em Porto Alegre, por maior número de infrações.

    Exemplo 03: Se o agente praticar 01 roubo em Curitiba e 01 roubo em Florianópolis, o juiz que se tornar prevento primeiro será competente.

    Exemplo 04: Se o crime for cometido por militar será competência da jurisdição militar.

    OBS

    Caio cometeu crime em Niterói, logo, lá deve ser julgado, sendo irrelevante o local de prisão.

    Bruno praticou dois crimes e por haver ligação (conexão) entre eles deve ser julgado pelos dois no lugar onde o crime de maior pena foi praticado.

  • Gabarito: D

    Caio: crime consumado em Niterói- aplica-se a teoria do resultado (art. 70, CPP-será julgado e processado no lugar da consumação da infração).

    Bruno: cometeu dois crimes que têm uma conexão instrumental, assim, deverão ser reunidos sob a regra do lugar onde foi consumado o crime mais grave (art. 78, II, a, CPP)-São Gonçalo.

    Explicação de, Hêmily Borges!

  • O crime que Caio cometeu se consumou em Niterói, portanto, lá deve ser julgado. (É irrelevante o local de prisão.)

    Bruno praticou dois crimes e por haver ligação entre os crimes, são conexos, devendo ser julgado pelos dois no lugar onde o crime de maior pena foi praticado. 

    Letra D

  •  Crime consumado, julgado pelo órgão competente da cidade em que se consumou. Crimes conexos, como Bruno praticou mais de um crime será julgado nos dois lugares aonde crime de maior pena foi cometido. 

    Letra D

  • O crime de extorsão tem pena maior, portanto, ele que terá o juízo prevalente, não o roubo, apesar de este ter sido cometido primeiro.

  • toda vez que faço essa questão sinto ódio kkkkk

  • Caio, será julgado nos termos do art. 70, caput, primeira parte do CPP.

    Já Bruno, será julgado nos termos do art. 76, inciso III, do mesmo diploma legal, haja visto que a prova do roubo influenciou na prova da extorsão.

  • Letra D, porque no caso de Bruno, a pena da extorsão é maior.

  • Sempre erro essa questão kkkk deus me livre de cair uma assim

  • OAB XXXII não faça isso conosco por favor

  • conexão-concurso material

    continência-concurso formal e crime continuado

  • COMPETÊNCIA

    • Regra geral: Local onde se consumou a infração
    • Se local incerto: Prevenção
    • Se local desconhecido: Domicilio do réu
    • Crime continuado/permanente: Prevenção
    • Crimes conexos/continentes (concurso de crimes):

    a) local do crime c/ a pena + grave

    b) local do maior n° de crimes

    c) prevenção

  • Artigo 77 do CPP - A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

    STF, Súmula 704: NÃO viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    CONTINENCIA ≠ CONEXÃO

  • COPIEI PARA SALVAR.

    COMPETÊNCIA

    • Regra geral: Local onde se consumou a infração
    • Se local incerto: Prevenção
    • Se local desconhecidoDomicilio do réu
    • Crime continuado/permanente: Prevenção
    • Crimes conexos/continentes (concurso de crimes):

    a) local do crime c/ a pena + grave

    b) local do maior n° de crimes

    c) prevenção

  • COMPETÊNCIA

    • Regra geral: Local onde se consumou a infração
    • Se local incerto: Prevenção
    • Se local desconhecidoDomicilio do réu
    • Crime continuado/permanente: Prevenção
    • Crimes conexos/continentes (concurso de crimes):

    a) local do crime c/ a pena + grave

    b) local do maior n° de crimes

    c) prevenção

  • COMPETÊNCIA

    • Regra geral: Local onde se consumou a infração
    • Se local incerto: Prevenção
    • Se local desconhecidoDomicilio do réu
    • Crime continuado/permanente: Prevenção
    • Crimes conexos/continentes (concurso de crimes):

    a) local do crime c/ a pena + grave

    b) local do maior n° de crimes

    c) prevenção

  • salvando para anotações :

    COMPETÊNCIA

    • Regra geral: Local onde se consumou a infração (teoria do resultado na definição de competência)
    • Se local incerto: Prevenção
    • Se local desconhecidoDomicilio do réu
    • Crime continuado/permanente: Prevenção
    • Crimes conexos/continentes (concurso de crimes):

    a) local do crime c/ a pena + grave

    b) local do maior n° de crimes

    c) prevenção

    acrescentando: STF, Súmula 704: NÃO viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

  • Salvando...!

    COMPETÊNCIA

    Regra geral: Local onde se consumou a infração (teoria do resultado na definição de competência)

    Se local incerto: Prevenção

    Se local desconhecido: Domicilio do réu

    Crime continuado/permanente: Prevenção

    Crimes conexos/continentes (concurso de crimes):

    a) local do crime c/ a pena + grave

    b) local do maior n° de crimes

    c) prevenção

    acrescentando: STF, Súmula 704: NÃO viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

  • Mas alguém pra copiar?

  • PROFESSORES DO QCONCURSOS, POR FAVOR, NAO FAÇAM VIDEO!!!! NOS DEEM A RESPOSTA POR MEIO DE COMENTARIOS, MEU DEUSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

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ID
2763106
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maicon, na condução de veículo automotor, causou lesão corporal de natureza leve em Marta, desconhecida que dirigia outro automóvel, que inicialmente disse ter interesse em representar em face do autor dos fatos, diante da prática do crime do Art. 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.
Em audiência preliminar, com a presença de Maicon e Marta acompanhados por seus advogados e pelo Ministério Público, houve composição dos danos civis, reduzida a termo e homologada pelo juiz em sentença. No dia seguinte, Marta se arrepende, procura seu advogado e afirma não ter interesse na execução do acordo celebrado.

Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Marta deverá

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Lei 9.099/95,

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Lembrando que para a Lei Maria da Penha a lesão corporal leve é de ação penal pública incondicionada

  • CTB:

     Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.


     § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

       

    Lei 9.099/95:


    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.


     Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.



    Pontos importantes:


    Trata-se de crime de lesão corporal culposa (art. 303 CTB);


    É ação penal pública condicionada à representação (art. 88, Lei 9.099/95);


    Houve a "composição dos danos civis", "reduzida a termo" e "homologada pelo juiz em sentença". Logo, "acarretou a renúncia ao direito de representação" (art. 74, Lei 9.099/95).

  •      Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. EXCLUI A e C, exclua a C aí com mais vontade pq não se aplica em recurso em sentido estrito no rito da 9.099

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. LETRA B! GABARITO!!!

    D)

     Art. 291 § 1 do CTB Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos , 76 e 88 da Lei n 9.099, salvo (decore essas exceções para as próximas provas)

            

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;          

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;               

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). 

    LEI 9.099

    ART. 74 Já mencionado acima.

         Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

         Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. exclua a letra d

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Gabarito B

  • Mnao, a coisa é simples.

    Composição civil não cabe recurso. Sentença irrecorrivel.

    Todas as ações deverão tentar a composição civil. Não interessa se é pública ou privada.

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Gabarito B

  • CTB:

     Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

     § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

       

    Lei 9.099/95:

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Pontos importantes:

    Trata-se de crime de lesão corporal culposa (art. 303 CTB);

    É ação penal pública condicionada à representação (art. 88, Lei 9.099/95);

    Houve a "composição dos danos civis", "reduzida a termo" e "homologada pelo juiz em sentença". Logo, "acarretou a renúncia ao direito de representação" (art. 74, Lei 9.099/95).

  • Art. 74, §único + Art. 88, ambos da Lei nº 9099/95

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • LETRA B!

    Lei 9.099/95,

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Lembrando que se fosse crime de ação penal pública incondicionada, a composição civil dos danos somente incidiria na seara cível, não penal.

    Como depende de representação, a composição gera renúncia ao direito de representação, cuja sentença homologada é irrecorrível e deve ser executada no Juízo Cível competente (pois será título executivo).

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado ACARRETA A RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.

  • GABARITO LETRA B

    Houve uma composição amigável por meio de um acordo homologado entre autor e réu. Logo, extingue-se a pretensão a punibilidade de Marta contra Maicon. Acordo homologado leia-se (= Renúncia tácita da representação da denúncia pelo MP). Pois se a pessoa está realizando um acordo, esta demonstra implícitamente que não deseja mais continuar com a sua pretensão judicial ....

    Assim como se fosse uma audiência em JECível, se há homologação de acordo na audiência de conciliação não poderá o autor da ação novamente entrar com a mesma pretensão contra o mesmo réu sobre os mesmos fatos.

    Não cabe nenhum recurso pois não foi decisão de "canetada" foi uma composição amigável feita de livre e espontânea vontade.

    Transação penal (acordo entre mp e acusado para o não oferecimento da denúncia) composição civil (acordo entre autor e acusado) . Primeiro tenta-se o acordo entre o autor e acusado, se não der, tenta-se os demais acordos entre autor e MP, como Transação Penal e a suspensão condicional do processo. (todas medidas descriminalizadoras)

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2763109
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio vinha sendo investigado pela prática de crime de organização criminosa. Durante os atos de investigação, agentes da Polícia Civil descobriram que ele realizaria ação no exercício da atividade criminosa da organização que deixaria clara a situação de flagrante e permitiria a obtenção de provas. Todavia, a investigação também indicava que nos dias seguintes outros atos do grupo criminoso seriam praticados por Caio, o que permitiria a identificação de outros envolvidos na organização. Diante disso, a autoridade policial determina diretamente e em sigilo que ocorra ação controlada, comunicando apenas ao Ministério Público, retardando a intervenção policial para que a medida se concretizasse de forma mais eficaz à formação da prova e obtenção de informações.
Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Caio poderá buscar a invalidade da chamada “ação controlada”, porque

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    L. 12.850/ 13:

    Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • q isso 

  • a) o advogado só tem direito a ter acesso aquilo já documentado. No caso em tela, a diligência estava em curso; 

    b) tem artigo na lei de orcrim discipliando tal "instituto"; 

    c) CORRETA. O juiz tem que saber e autorizar tudo; 

    d) há previsão legal para o retardamento da intervenção policial, de modo que não é correto afirmar que a prisão deixará de ser possível. 

  • "(...) É certo que o uso deste procedimento deva ser previamente comunicado à autoridade judiciária, que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público, permitindo-se, assim, que as agências de Segurança Pública passem a controlar as malhas da rede do crime organizado, deixando passar alguns pequenos lambaris com a finalidade de buscar os peixes maiores, as traíras e piranhas que agridem a paz social com os seus sofisticados laboratórios de refino de drogas, suas malas e cuecas cheias de dinheiro, seus bens lavados em paraísos fiscais, os desvios de verbas e rendas públicas, os peculatos e concussões, a matar de fome e sede a sociedade brasileira em função do escárnio e hipocrisia de um governo omisso, responsável por introduzir no país numa espécie de genocídio social e suicídio institucional(...)"

  • Concordo plenamente com a Larissa, pois, a ação controlada é válida, porém, deve ser comunicada ao juiz competente, evitando-se possíveis erros no percurso da ação policial.

  • A ação controlada consiste em retardar a intervenção policial, é um instituto aplicado a organização criminosa. A Ação controlada será precedida de comunicação ao juízo competente, a fim de que este estabeleça os limites do ato. Lei 12.850/13, art.8°,§1°

    Lei 12.850/13

    Art. 8° , in verbis" Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações."

    §1° "O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público."

  • Fique ligado:

    Ação controlada:

    Lei 12.850/13 (Organização criminosa)- requer mera COMUNICAÇÃO ao juiz.

    Lei 11.343/06 (Lei de drogas) - requer AUTORIZAÇÃO judicial.

    Lei 9.913/98 (Lavagem de dinheiro) - requer AUTORIZAÇÃO judicial.

  • Lei 12.850/13

    Art. 8° , in verbis" Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações."

    §1° "O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público."

  • Cuidado para não confundir ação controlada com a infiltração de agentes.

    Na ação controlada é necessária apenas a comunicação ao juiz, já na infiltração é necessária autorização do juiz.

  • LETRA C

    L. 12.850/ 13:

    Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Fique ligado:

    Ação controlada:

    Lei 12.850/13 (Organização criminosa)- requer mera COMUNICAÇÃO ao juiz.

    Lei 11.343/06 (Lei de drogas) - requer AUTORIZAÇÃO judicial.

    Lei 9.913/98 (Lavagem de dinheiro) - requer AUTORIZAÇÃO judicial.

  • COPIE PARA DEIXAR SALVO

    Ação controlada:

    Lei 12.850/13 (Organização criminosa)- requer mera COMUNICAÇÃO ao juiz.

    Lei 11.343/06 (Lei de drogas) - requer AUTORIZAÇÃO judicial.

    Lei 9.913/98 (Lavagem de dinheiro) - requer AUTORIZAÇÃO judicial.

  • COPIE PARA DEIXAR SALVO

    Ação controlada:

    Lei 12.850/13 (Organização criminosa)- requer mera COMUNICAÇÃO ao juiz.

    Lei 11.343/06 (Lei de drogas) - requer AUTORIZAÇÃO judicial.

    Lei 9.913/98 (Lavagem de dinheiro) - requer AUTORIZAÇÃO judicial.

  • AÇÃO CONTROLADA, é permitida e é legal.

    Lei 12.850/13 (Organização criminosa)- requer mera COMUNICAÇÃO ao juiz.

    Lei 11.343/06 (Lei de drogas) - requer AUTORIZAÇÃO judicial.

    Lei 9.913/98 (Lavagem de dinheiro) - requer AUTORIZAÇÃO judicial.

  • Onde que caberia isso então, abençoados?

    Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.

    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

    II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

    Creio que não precisa de comunicar ao Juiz não!!!

  • C)não houve prévia comunicação ao juiz competente, que nos termos da lei, poderia, inclusive, estabelecer os limites do ato.

    L. 12.850/ 13:

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Se a lei exige apenas mera comunicação, a falta dessa torna inválida?

    Achei meio forçado esse gabarito

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ID
2763112
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento de um suposto crime de ação penal pública incondicionada, determina, de ofício, a instauração de inquérito policial. Após adotar diligência, verifica que, na realidade, a conduta investigada era atípica.
O indiciado, então, pretende o arquivamento do inquérito e procura seu advogado para esclarecimentos, informando que deseja que o inquérito seja imediatamente arquivado. Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que a autoridade policial

Alternativas
Comentários
  • A alternativa da banca foi letra D.

    Não entendi o porquê a FGV considerou a certa a letra D, porque quem faz o arquivamento do Inquérito Policial é o JUIZ. O MP  pode pedir o arquivamento ao Juiz. 

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

           Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

        Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
    Professor do Grancurso entendeu assim também > https://oab.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/08/P%C3%B3s-prova-XXVI-Exame-de-Ordem-Gabarito-Coment%C3%A1rio-quest%C3%A3o-67-Jos%C3%A9-Carlos.pdf > 
    "Resposta: a banca apresentou como resposta correta a alternativa D, todavia a alternativa apresentada está equivocada. O arquivamento do inquérito policial dá-se por meio de decisão judicial, a requerimento do Ministério Público. Equivocou-se a banca ao afirmar que o arquivamento caberá ao Parquet"

  • promoção de arquivamento é a peça apresentada pelo Ministério Público requerendo o arquivamento, não decretando-o.

    homologação de que a questão fala se refere ao deferimento do juiz em relação ao pedido do Ministério Público. Ou seja, não foi o próprio Parquet que arquivou o inquérito e sim a homologação, pelo juiz, do seu pedido.

    "Homologação" prevê implicitamente que houve a atuação do Juiz.

     

  • Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Súmula 524, STFArquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Também não entendi...  O MP pode oferecer ou deixar de oferecer denúncia, porém, somente o Juiz pode mandar arquivar os autos de inquérito policial.

     
  • Muito bem explicado pela Lenice! A alternativa correta é a D, uma vez que "promoção" e "homologação" tem significados diferentes.

  • A autoridade policial Nao pode determinar o arquivamento. 

    o arquivamento é sempre determinado pelo juiz a pedido do ministerio publico. base legal art 17 CPP

  • ART. 42 DO CPP  o ministerio publico não podera desistir da açao penal.

  • sobre a polemcia do que trata do arquivamento do IP

     

    O juiz nao pode mandar arquivar de OFICIO O IP, isso inclusive é uma decorrencia do proprio art. 28 do CPP . entao ele precisa de uma promocao ministerial nesse sentido, por se tratar de um ato complexo duplo)  q depende de um parecer ministerial e de uma decisao judicial nesse sentido..

     

     

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender

     

    artigo 28 é mto importante para o assunto de IP!

     

    EIS UMA QUESTAO SIMILAR:

     

    Maria, 15 anos de idade, comparece à Delegacia em janeiro de 2017, acompanhada de seu pai, e narra que João, 18 anos, mediante grave ameaça, teria constrangido-a a manter com ele conjunção carnal, demonstrando interesse, juntamente com seu representante, na responsabilização criminal do autor do fato. Instaurado inquérito policial para apurar o crime de estupro, todas as testemunhas e João afirmaram que a relação foi consentida por Maria, razão pela qual, após promoção do Ministério Público pelo arquivamento por falta de justa causa, o juiz homologou o arquivamento com base no fundamento apresentado. Dois meses após o arquivamento, uma colega de classe de Maria a procura e diz que teve medo de contar antes a qualquer pessoa, mas em seu celular havia filmagem do ato sexual entre Maria e João, sendo que no vídeo ficava demonstrado o emprego de grave ameaça por parte deste. Maria, então, entrega o vídeo ao advogado da família.

     

     

  • FINAL DO INQUÉRITO POLICIAL

    1- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Oferecer denúncia ou Requerer diligências (Juiz não pode indeferir)!

    2- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (concorda) -> Arquivado!

    3- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (discorda) -> Remete para o Procurador geral (ele próprio denuncia ou desiguina outro promotor para denunciar!

    4- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (discorda) -> Remete para o Procurador geral (se insistir no arquivamente)-> Arquivado!

    Para arquivar só com a anuência do Juiz e após ouvir segunda opinião. 

  • . DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
    a) Regra é possível se houver novas provas. Não há coisa julgada material.
    São as que trazem dado novo.
    b) Exceção se o fundamento do arquivamento for a atipicidade da conduta então fara coisa julgada
    material. Não pode desarquivar jamais.

  • Correta:

    d) poderá elaborar relatório conclusivo, mas a promoção de arquivamento caberá ao Ministério Público, havendo coisa julgada em caso de homologação do arquivamento por atipicidade.

     

    Importante:

    "Por tal motivo, a decisão de arquivamento é administrativa, e dela não há possibilidade de recurso, motivo pelo qual não faz coisa julgada (exceção à regra geral está na hipótese da promoção de arquivamento fundar-se na atipicidade da conduta ou ainda na extinção da punibilidade), sendo possível, diante do surgimento de novas provas, o desarquivamento do inquérito ou mesmo o exercício da ação penal. Neste sentido, temos o art. 18 do CPP e a súmula 524 do STF. "

     

    Fonte: PDF do curso Cers para oab.

  • Art. 17. A AUTORIDADE POLICIAL não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

               O inquérito policia NUNCA será arquivado pela autoridade policial. O arquivamento deve ser OFERECIDO pelo ministério público, titular da ação penal pública e HOMOLOGADO pelo juiz.

               O arquivamento pode ocorrer por três motivos:

    i)              inexistência de provas sobre a condenação;

    ii)            inexistência de crime (seja porque o fato é atípico, seja porque o réu agiu acobertado por excludente de ilicitude);

    iii)           advento de causa de extinção da punibilidade (geralmente por prescrição ou decadência).

               O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração. Nesse caso, segundo a jurisprudência, cabe ao Promotor de Justiça, apresentando as novas provas, fazer pedido de desarquivamento ao Juiz competente, a quem caberá decidir sobre tal possibilidade.

    SÚMULA 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada,sem novas provas.

    HC 80.560 Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato:eficácia de coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes :


  • Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


    O JUIZ POR MEIO DE DESPACHO ARQUIVA, A REQUERIMENTO DO MP, NÃO PODENDO A AÇÃO SER INICIADA SEM NOVAS PROVAS -> INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 524 DO STF.



    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


    ISSO QUER DIZER QUE ESSA DESPACHO DO JUIZ NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL.


    GABARITO: D

  • Arquiva o inquérito o Juiz ( Magistrado), requer o arquivamento Promotor (MP).

    OBS: A autoridade Policial (Delegado) não pode mandar arquiva-lo Ver art 17 do CPP..

  • ACERTEI A QUESTÃO, MAS NA MINHA ÓTICA A LETRA C ESTÁ CORRETA TAMBÉM.

    JÁ RESPONDI VÁRIAS QUESTÕES DE INQUÉRITO POLICIAL, MAS ESSA QUESTÃO NÃO É DAS MAIS FÁCEIS.

    VEJA COMO A FGV VEM TRABALHANDO

    a) deverá arquivar imediatamente o inquérito, fazendo a decisão de arquivamento por atipicidade coisa julgada material.

    quanto a essa não há dúvida que está errada ( IP É INDISPONÍVEL), autoridade policial nunca arquiva inquérito e nunca solicita arquivamento (art. 17 CPP). (MP PROMOVE ARQUIVAMENTO E MAGISTRADO ARQUIVA). De outro lado, o IP nunca faz coisa julgada MATERIAL.

    b) não poderá arquivar imediatamente o inquérito, mas deverá encaminhar relatório final ao Poder Judiciário para arquivamento direto e imediato por parte do magistrado.

    CUIDADO: sabe-se que o relatório, de fato, é enviado a autoridade judicial, bem como se sabe que é esta a autoridade que arquiva, porém, não se engane, o magistrado nunca arquiva sem que haja atuação do MP requerendo.

    c) deverá elaborar relatório final de inquérito e, após o arquivamento, poderá proceder a novos atos de investigação, independentemente da existência de provas novas. (QUESTÃO DUVIDÓSA)

    Respeito as opiniões contrárias mas na minha ótica essa questão está CORRETA, senãovejamos. Sabe-se que após o arquivamento do IP é possível a execução de novas diligências junto ao IP (desarquivamento), basta que a autoridade policial tenha NOTÍCIA DE NOVAS PROVAS (art. 18 CPP). Observa-se que a questão fala em EXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS, requisito este para a promoção da ação penal pelo membro do MP. Entendo que para que a autoridade policial possa proceder a novos atos de investigação certamente INDEPENDE da EXISTÊNCIA de PROVAS NOVAS, DEPENDE SIM da NOTÍCIA DE NOVAS PROVAS.

    d) poderá elaborar relatório conclusivo, mas a promoção de arquivamento caberá ao Ministério Público, havendo coisa julgada em caso de homologação do arquivamento por atipicidade.

    A questão acerta ao falar que a promoção do arquivamento caberá ao MP, bem como após isso há coisa julgada em caso de atipicidade.

    Diante dos imbróglios que permeiam as alternativas anteriores, verifica-se que a banca conduz o candidato a pensar que uma das anteriores estão corretas, o mesmo vem para ultima alternativa desconfiante, posto que supostamente esta última já está errada (pensa o candidato).

    ABRAÇO!

  • AURÉLIO FERREIRA!

    CUIDADO COM A PRECIPITAÇÃO NA LEITURA!

    Na alternativa C diz: "deverá elaborar o relatório final de inquérito e, após o arquivamento, poderá proceder a novos atos de investigação, INDEPENDENTEMENTE da existência de provas novas."

    Art. 18, CPP - (...) a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de OUTRAS PROVAS TIVER NOTÍCIA.

    INDEPENDENTEMENTE significa que poderá ser com base em provas antigas também!

    SOMENTE COM BASE EM NOVAS PROVAS (DEPENDE DE NOVAS PROVAS) PARA DESARQUIVAR O INQUÉRITO.

  • Fui na letra B, sabendo que a D era a mais certa. Pqp! "não poderá arquivar imediatamente o inquérito" Acredito que essa afirmação daria a entender que o delegado poderia arquivar, portanto, incorreta também.

  • achei a redação da questao ruim, pois cabe ao juiz o arquivamento a pedido do MP.

  • A) A autoridade policial não arquiva o inquérito, somente o Juiz.

    B) O juiz não pode arquivar o inquérito de ofício, mas somente por requerimento do Ministério Público.

    c) Poderá ser realizada novas investigações somente com a existência de provas novas.

    d) CORRETA

  • Errei pois não sabia oq significava promoção de arquivamento, logo, lembrei das aulas de processo penal que o professor sempre repete que só quem arquiva inquérito é o juiz, fui logo na alternativa B, porém o MP pode requerer o arquivamento com a decisão sempre, é claro do juiz. Sendo assim, alternativa correta D.

  • MP? Que atecnia.

    Já passou da hora de colocarem profissionais da área do Direito para fazerem essa prova da OAB.

  • PRA QUEM ESTÁ NA DÚVIDA SOBRE A PALAVRA PROMOVER, DE ACORDO COM O PROFESSOR DO CERS A PALAVRA PROMOVER SIGNIFICAR PEDIR, ENTÃO SEMPRE QUE VOCES VEREM QUE O MP PROMOVEM O ARQUIVAMENTO INTERPRETEM QUE ELE ESTÁ PEDINDO/REQUERENDO!

  • lembrem-se, O DETENTOR DA AÇÃO PENAL É O MP.... O Ministério Público é o ente estatal constitucionalmente encarregado de movimentar a ação penal pública e da defesa dos interesses individuais indisponíveis, difusos, coletivos e sociais (arts. 127 e 129, CF/88).
  • Acertei a questão levando em conta somente o fato de que o MP é o titular da ação penal, porquanto participativo em quase a totalidade dos atos processuais.

  • Basico!

  • O caminho a percorrer para arquivamento de inquérito:

    Relatório feito pela autoridade policial - Ministério Público - Propõe arquivamento - Juiz (concorda) -> Arquivado!

  • LETRA D! mas....

    Cai na pegadinha da B. Claro que é o magistrado que autoriza/determina o arquivamento do inquérito, mas POR SOLICITAÇÃO do MP e ainda, caso homologue por entender ser o fato ATÍPICO, adentrou ao MÉRITO, fazendo coisa julgada.

  • Relevância : promoção ....promover...ELEVAR

    mas a promoção de arquivamento caberá ...

    Delega ... Mp.. Juiz

  • A questão induziu ao erro, fui direto na b.

  • esta questao esta errada e a letra B DE BOLA

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''D''

    Não há discussão exensiva acerca da temática, vejamos:

    -DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR IP

    -JUIZ NÃO PODE ARQUIVAR IP, EX OFFICIO

    -SÓ É POSSÍVEL CONTINUAR AS INVESTIGAÇÕES EM CASO DE PROVAS NOVAS

    -O MP DETERMINA E O JUIZ PROCEDE O ARQUIVAMENTO, CASO ESTE SE RECUSE, APLICAR-SE O ART 28 CPP

    PS: O ART 28, TRAZIDO PELO PACOTE ANTICRIME, ESTÁ SUSPENSO P/ DECISÃO DO STF (FUX)..

    ABS

  • O juiz nunca poderá arquivar o inquérito sem a anuência do MP viola principios. :)

  • Letra D.

    A autoridade Policial não poderá mandar arquivar autos do IP (art. 17 do CPP).

    O arquivamento do IP também não pode ser determinado de ofício pela autoridade judiciária. Incumbe, exclusivamente ao Ministério Público avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia.

    De fato, o arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao Inquérito Policial, como também em relação a outras peças de informação a que tenha acesso o órgão do Ministério Público.

    O próprio art. 28 , com redação dada pela lei 13.964-19 pacote anticrime) faz menção ao arquivamento do IP ou de qualquer elemento informativo.

  • FINAL DO INQUÉRITO POLICIAL

    1- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Oferecer denúncia ou Requerer diligências (Juiz não pode indeferir)!

    2- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (concorda) -> Arquivado!

    3- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (discorda) -> Remete para o Procurador geral (ele próprio denuncia ou desiguina outro promotor para denunciar!

    4- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (discorda) -> Remete para o Procurador geral (se insistir no arquivamente)-> Arquivado!

    Para arquivar só com a anuência do Juiz e após ouvir segunda opinião.

  • FINAL DO INQUÉRITO POLICIAL

    1- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Oferecer denúncia ou Requerer diligências (Juiz não pode indeferir)!

    2- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (concorda) -> Arquivado!

    3- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (discorda) -> Remete para o Procurador geral (ele próprio denuncia ou desiguina outro promotor para denunciar!

    4- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (discorda) -> Remete para o Procurador geral (se insistir no arquivamente)-> Arquivado!

    Para arquivar só com a anuência do Juiz e após ouvir segunda opinião.

  • O Inquérito Policial é INDISPONÍVEL.

    O Delegado não pode arquivar o Inquérito (art. 17, CPP)

    Apenas o juiz pode arquivar (mudança Pacote Anticrime).

  • Redação dada pelo Pacote Anticrime: Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vı́tima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    OBS: quem promove o arquivamento do inquérito policial é o MP!!! Acabou o controle judicial do arquivamento do inquérito policial (o juiz não é mais comunicado).

    §1o Se a vı́tima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial,poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    (...)

  • Atentem-se para as modificações trazidas pela Lei 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME):

    Art. 28, CPP. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.  

    Portanto, diante da nova dicção do referido dispositivo, o Ministério Público ORDENA o arquivamento do procedimento investigatório e não apenas requer. Além disso, em sendo ordenado o arquivamento, a homologação não cabe mais ao juiz, mas ao órgão de revisão do próprio MP.

    Contudo, é importante lembrar que essas alterações estão suspensas por decisão do Ministro Luiz Fux. Dessa forma, continua, por ora, valendo a redação passada:

    "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."

    Bons estudos!

  • vale dizer que atualmente, com o advento da lei 13964/19 o próprio mp arquiva o inquérito.
  • Arquivamento do Inquérito Policial: Não pode ser determinado pela autoridade policial ou de ofício pela autoridade judiciária. Trata-se de outra importante mudança trazida pela Lei 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME), cabe ao MP ORDENAR O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO.

    Art. 28, CPP. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.  

    Letra D- Correta

  • A questão está DESATUALIZADA diante das alterações promovidas pelo PACOTE ANTICRIME (lei 13.964, 2019):

    Antiga redação:

    art. 28, CPP - Se órgão do MP, ao invés de apresentar denúncia, requerer arquivamento do inquérito policial [...] o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões, [...] remessa ao Procurador-geral e este oferecerá denúncia, designará outro [...] para oferecê-la ou designará ou insistirá no arquivamento [...];

    Observe a significante participação do Juiz, seja na homologação do arquivamento, caso concorde, seja pela discordância e remessa ao Procurador geral.

    Nova redação:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

    Nesse sentido, o novo regramento afasta a figura do Juiz do arquivamento do inquérito dando maior autonomia ao MP para exercer este mister como titular da ação penal. Feito assim, se comunica a VÍTIMA, INVESTIGADO E AUTORIDADE POLICIAL. Enquanto, concomitantemente, os elementos da investigação passam a uma INSTANCIA DE REVISÃO (um controle do próprio MP) para se homologar o arquivamento. Vale dizer que da ciência supramencionada a vítima pode impugnar o arquivamento em 30 dias de sua ciência

  • ANTES DA LEI ANTICRIME

    PEDI O ARQUIVAMENTO:

    JUIZ---------CONCORDA E ARQUIVA;

    JUIZ---------DISCORDA E MANDA PARA O PGJ,CONCORDA COM O JUIZ E OFERECE DENUNCIA OU DESIGNA O MP.

    DEPOIS DA ANTICRIME

    MP-------ARQUIVA

    comunica:vitima

    :investigado

    :policia(delegado)

    ENCAMINHAMENTO: INSTANCIA DE REVISÃO MINISTERIAL

  • Está suspensa a parte do PAC que aduz que o MP promove diretamente o Arquivamento. Desta forma, ainda hoje o MP requer o Arquivamento e o Juiz diz sim ou não, ressalvado o Art. 28.

  • Gabarito: D - [a autoridade policial] poderá elaborar relatório conclusivo, mas a promoção de arquivamento caberá ao Ministério Público, havendo coisa julgada em caso de homologação do arquivamento por atipicidade.

    Importante prestar atenção no fato de que a questão não está desatualizada, haja vista que com o advento do Pacote Anticrime o arquivamento PODE ser promovido diretamente pelo MP, comunicando a vítima, a autoridade policial e o investigado - artigo 28 do CPP.

    > A autoridade policial não pode arquivar, apenas o MP ou o proprio juiz (sobre a letra B).

    Informações complementares:

    Artigo de 14 de Dezembro de 2019, site Migalhas - STF: judiciário não pode rever decisão de procurador-geral que arquivou processo administrativo - vide https://migalhas.uol.com.br/quentes/317042/stf--judiciario-nao-pode-rever-decisao-de-procurador-geral-que-arquivou-procedimento-investigativo

    ["Não há mais requerimento de arquivamento do IP ao Juiz. O arquivamento é realizado diretamente pelo MP". - Página 38 da apostila de 12 de Janeiro de 2021 do Estratégia Concursos (não é propaganda, apenas uma observação). > Acredito que a informação está incorreta, já que poderá haver requerimento ao juiz, mas a função é, agora, propria do MP].

    Salvo engano, acho que o raciocínio atual é esse, acerca dessa questão...

  • Redação do Pacote Anticrime: Quem ordena o arquivamento? Promotor de Justiça que deverá comunicar a vítima, investigado e autoridade policial. Após comunicação o PJ encaminha os autos para a instancia de revisão ministerial para homologação. OBS* Se a vítima ou representante não concordar com o arquivamento, poderá no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação submeter a matéria a revisão da instância do órgão ministerial.
  • ATENÇÃO! O art 28 do CPP que foi alterado pelo Pacote Anticrime esta SUSPENSO pelo STF, duvido que a FGV coloque uma questão com um artigo que esta suspenso.

  • Art. 28 do CPP Foi alterado pelo Pacote Ante Crime, e essa nova alteração veio a ser suspensa pelo STF, voltando a vigorar o entendimento anterior.

  • ENTAO ESTA ARQUIVADO OU NAO

  • Comentando para minhas revisões.

    Redação anterior a lei 13.964/19

    MP requer arquivamento, juiz não concorda, então remete ao Procurador Geral que:

    • oferecerá denúncia
    • designará outro
    • insiste no pedido de arquivamento, aí juiz é obrigado a atender

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    veja bem: quem requer o arquivamento é o órgão do Ministério Público!!! Por isso, a questão está correta ao mencionar que a promoção do arquivamento cabe ao MP.

    Com a lei 13.964/19:

      Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público:

    • comunicará à vítima,
    • ao investigado e à autoridade policial
    • e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.     

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.             

    obs: Atualmente, encontram-se suspensos por prazo indeterminado, os dispositivos referentes ao arquivamento. Então, a redação antiga é que está vigente.

  • Alguém aí analisou o efeito da "coisa julgada" dentro do IP?

    Engraçado perceber que, caso o arquivamento se dê por "ausência de justa causa" (por exemplo), e posteriormente surjam novas provas, o IP poderá ser desarquivado naturalmente. Faz coisa julgada meramente formal.

    Se o arquivamento se realizar mediante "atipicidade da conduta" (irrelevante penal), o mesmo não poderá ser desarquivado EM NENHUMA HIPÓTESE, pois trata-se de caso clássico de coisa julgada material que, nesse caso, extinguirá a punibilidade do agente.

  • CUIDADO COM A UTILIZAÇÃO DO NOVO TEXTO DO ART 28 DO CPP. ELE SE ENCONTRA SUSPENSO, VIGORANDO O TEXTO ANTIGO. PORTANTO, A RESPOSTA SE DARÁ PELO ARTIGO 28 CPP TEXTO ANTERIOR AO PACOTE ANTICRIME.

  • Afastamento da Súmula 524 e do artigo 18 do CPP em caso de arquivamento por atipicidade do fato penal crime .

    # fato tipico ilicito culpavel

    =================== falta prova ; juiz recebe do mp e arquiva.

    ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ mp arquiva.

    • obs ;art 28 na 13.965,19 MINISTERIO PUB comunicará à vítima,
    • ao investigado e à autoridade policial
    • e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação,

  • Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

  • O novo art. 28 continua suspenso, pessoal?

  • De acordo com a Lei n. 13.964/2019, fica claro que o arquivamento do inquérito policial incumbe ao Ministério Público, tratando-se, portanto, de ato de natureza administrativa, e não mais jurisdicional.

  • Arquivamento do IP é realizado pelo MP em concordância do poder Judiciário. Por atipicidade do fato, o arquivamento deste inquérito faz apenas coisa julgada formalmente.

  • Gabarito D

    CPP Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei

  • princípio do inquérito policial: INDISPONIBILIDADE, do que decorre que a autoridade policial não poderá arquivar por decisão própria o inquérito, mesmo diante de atipicidade da conduta (existe divergência doutrinária)

    A decisão judicial pelo arquivamento por atipicidade faz coisa julgada material ( mas cuidado: o MP não arquiva, decide pelo arquivamento)

  • Dispõe o art. 17 do CPP: a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Isso se dá em decorrência da característica de INDISPONIBILIDADE do inquérito policial.

    O art. 28 do pacote anti-crime está com a eficácia SUSPENSA até que o STF decida.

  • Pf caia uma dessa no XXXlll. PFFFF

  • Minha gente, pra mim que quem promovia o arquivamento era o juiz, após manifestação do MP, tento em vista que foi suspenso em sede de liminar pelo STF a nova previsão de arquivamento direto pelo MP.

    "“(...) a Lei n. 13.964/19 produziu profunda mudança na sistemática do arquivamento do inquérito policial (ou de outras peças de informação) no âmbito da Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Comum do Distrito Federal. Pelo menos de acordo com o novo regramento constante do art. 28 do CPP, deixará de haver qualquer controle judicial sobre a promoção de arquivamento apresentada pelo órgão ministerial. Doravante, o controle sobre tal decisão ficará restrito ao Ministério Público.

    Porém, a eficácia desse dispositivo, na redação dada pela Lei n. 13.964/19, foi suspensa em virtude de medida cautelar concedida pelo Min. Luiz Fux nos autos da ADI n. 6.305 (j. 22/01/2020). Determinou, ademais, nos termos do art. 11, §2º, da Lei n. 9.868/99, que a redação revogada do art. 28 do CPP permaneça em vigor enquanto perdurar esta medida cautelar. Na visão do Ministro, dados empíricos apresentados pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)126 evidenciariam que o Congresso Nacional teria desconsiderado a dimensão superlativa dos impactos sistêmicos e financeiros que a nova regra de arquivamento do inquérito ensejaria ao funcionamento dos órgãos ministeriais. "

    FONTE: Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, 2020.

  • A)deverá arquivar imediatamente o inquérito, fazendo a decisão de arquivamento por atipicidade coisa julgada material.

    Errada. Não compete ao delegado determinar o arquivamento do inquérito policial (art. 17 do CPP), mas sim o juiz, após manifestação do Ministério Público (art. 28 do CPP).

     B)não poderá arquivar imediatamente o inquérito, mas deverá encaminhar relatório final ao Poder Judiciário para arquivamento direto e imediato por parte do magistrado.

    Errada. O delegado deverá fazer remessa dos autos ao Ministério Público para requerer diligências que julgar imprescindíveis para o oferecimento da denúncia (art. 16 do CPP).

     C)deverá elaborar relatório final de inquérito e, após o arquivamento, poderá proceder a novos atos de investigação, independentemente da existência de provas novas.

    Errado. Se existirem novas provas, a autoridade policial deverá realizar novas diligências (art. 18 do CPP).

     D)poderá elaborar relatório conclusivo, mas a promoção de arquivamento caberá ao Ministério Público, havendo coisa julgada em caso de homologação do arquivamento por atipicidade. 

    Correta. O delegado pode sugerir o arquivamento no relatório conclusivo, mas a promoção do arquivamento deverá ser feita pelo Ministério Público (art. 28 do CPP).

    Observações:

    Atenção para as importantes alterações promovidas pela Lei federal n. 13.964/2019, que modificou dispositivos importantes do Código de Processo Penal.

    Agora o arquivamento do inquérito policial não é mais feito pelo juiz, mas sim pelo próprio órgão do Ministério Público, com a necessidade de revisão e homologação dessa decisão por um órgão de revisão do próprio Ministério Público.

  • MP É O TITULAR DA AÇÃO INCONDICIONADA, ELE DETERMINA O ARQUIVAMENTO.

    A - ART 17 DO CPP - DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUERITO

    B - JUIZ NÃO ARQUIVA, MP DETERMINA.

    C - atipicidade não traz novas provas, pois deverá ser observado que fez coisa julgada.

    D - correta

    Há duas situações: 1 - Foi arquivado por falta de materialidade ou autoria, aqui pode ser surpreendido com novas provas encontradas, sendo desarquivado. 2 - Foi arquivado por fato atípico (falta de dolo ou culpa, falta de resultado jurídico, falta de nexo causal), não se vê o desarquivamento, pois faz coisa julgada material.

  • D)poderá elaborar relatório conclusivo, mas a promoção de arquivamento caberá ao Ministério Público, havendo coisa julgada em caso de homologação do arquivamento por atipicidade. 

    Correta. O delegado pode sugerir o arquivamento no relatório conclusivo, mas a promoção do arquivamento deverá ser feita pelo Ministério Público (art. 28 do CPP).

    Observações: Atenção para as importantes alterações promovidas pela Lei federal n. 13.964/2019, que modificou dispositivos importantes do Código de Processo Penal. Agora o arquivamento do inquérito policial não é mais feito pelo juiz, mas sim pelo próprio órgão do Ministério Público, com a necessidade de revisão e homologação dessa decisão por um órgão de revisão do próprio Ministério Público.

    A - Incorreta -CPP Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    B - Incorreta - A promoção do arquivamento lançada pelo promotor é submetida ao juiz, que poderia acata-la, determinando o arquivamento da investigação ou, se discordar das razoes invocadas pelo MP, remete os autos ao procurador-geral de justiça, que insistiria no arquivamento ou ofereceria denuncia, por si ou por meio de designação de outro promotor de justiça.

    C - Incorreta - CPP Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    D - Correta - O art 17 CPP diz que a autoridade policial não pode determinar o arquivamento do feito. O arquivamento do inquérito é sempre promovido pelo Ministério Publico

  • A)deverá arquivar imediatamente o inquérito, fazendo a decisão de arquivamento por atipicidade coisa julgada material.

    Errada. Não compete ao delegado determinar o arquivamento do inquérito policial (art. 17 do CPP), mas sim o juiz, após manifestação do Ministério Público (art. 28 do CPP).

     B)não poderá arquivar imediatamente o inquérito, mas deverá encaminhar relatório final ao Poder Judiciário para arquivamento direto e imediato por parte do magistrado.

    Errada. O delegado deverá fazer remessa dos autos ao Ministério Público para requerer diligências que julgar imprescindíveis para o oferecimento da denúncia (art. 16 do CPP).

     C)deverá elaborar relatório final de inquérito e, após o arquivamento, poderá proceder a novos atos de investigação, independentemente da existência de provas novas.

    Errado. Se existirem novas provas, a autoridade policial deverá realizar novas diligências (art. 18 do CPP).

     D)poderá elaborar relatório conclusivo, mas a promoção de arquivamento caberá ao Ministério Público, havendo coisa julgada em caso de homologação do arquivamento por atipicidade. 

    Correta. O delegado pode sugerir o arquivamento no relatório conclusivo, mas a promoção do arquivamento deverá ser feita pelo Ministério Público (art. 28 do CPP).

    A autoridade policial, constatando a atipicidade da conduta investigada, poderá elaborar relatório conclusivo, mas caberá ao titular da ação penal, Ministério Público, a promoção (requerimento) do arquivamento. Essa decisão de arquivamento fará coisa julgada, já que o arquivamento se deu com base em atipicidade da conduta. 

    Observações:

    Atenção para as importantes alterações promovidas pela Lei federal n. 13.964/2019, que modificou dispositivos importantes do Código de Processo Penal.

    Agora o arquivamento do inquérito policial não é mais feito pelo juiz, mas sim pelo próprio órgão do Ministério Público, com a necessidade de revisão e homologação dessa decisão por um órgão de revisão do próprio Ministério Público.

    ANALISE DA QUESTÃO :

     Procedimento atual (antes do Pacote Anticrime):

    cabe ao promotor requerer ao juiz o arquivamento.

    – Se o juiz concordar, cabe a ele homologar.

    – Se o juiz discordar, remeterá os autos ao Procurador-Geral do MP.

    – O Procurador-Geral poderá oferecer denúncia, designar outro promotor para denunciar ou insistir no arquivamento.

     Novo procedimento que ainda está suspenso por decisão do STF (previsto no art. 28, CPP):

    cabe ao promotor ordenar o arquivamento, comunicando ao delegado, ao investigado e ao ofendido.

    – O promotor submete o arquivamento à homologação por uma instância de revisão dentro do MP.

    – A vítima tem o prazo de 30 dias, a partir do momento que ela é comunicada pelo promotor sobre o arquivamento, para provocar a instância de revisão do MP.

    – Quando a vítima é a União, o estado ou o município, a chefia da procuradoria jurídica pode provocar a instância de revisão.  

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

  • FINAL DO INQUÉRITO POLICIAL

    1- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Oferecer denúncia ou Requerer diligências (Juiz não pode indeferir)!

    2- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (concorda) -> Arquivado!

    3- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (discorda) -> Remete para o Procurador geral (ele próprio denuncia ou desiguina outro promotor para denunciar!

    4- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (discorda) -> Remete para o Procurador geral (se insistir no arquivamente)-> Arquivado!

    Para arquivar só com a anuência do Juiz e após ouvir segunda opinião. 

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ID
2763115
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pablo e Leonardo foram condenados, em primeira instância, pela prática do crime de furto qualificado, à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias-multa, por fatos que teriam ocorrido quando Pablo tinha 18 anos e Leonardo, 21 anos. A pena-base foi aumentada, não sendo reconhecidas atenuantes ou agravantes nem causas de aumento ou diminuição.
Intimados da sentença, o promotor e o advogado de Leonardo não tiveram interesse em apresentar recurso, mas o advogado de Pablo apresentou recurso de apelação.
Por ocasião do julgamento do recurso, entenderam os desembargadores por reconhecer que o crime restou tentado, bem como que deveria ser aplicada a atenuante da menoridade relativa a Pablo.

Com base nas informações expostas, os efeitos da decisão do Tribunal

Alternativas
Comentários
  • CP

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - Ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato (atenuante conhecida como menoridade relativa), ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    CPP

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes , a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

    Princípios observados:

    Indubio pro reu

    Duplo grau de jurisdição 

     

     

    Gabarito: C

     

  • Não entendi porque a atenuante da menoridade se o Pablo ja tinha 18... 

  • GABARITO C

    CP

    Causa de diminuição de pena  

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Circunstância atenuante

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    CPP

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

    A título de curiosidade

    cirsunstâncias agravantes e atenuantes: São consideradas na 2ª fase de aplicação da pena, tomando por base a pena-base. Esta pena-base tem como ponto de partida a pena simples ou qualificada de um crime, e é aplicada com fundamento no artigo 59 do CP.

    causas de aumento e diminuição: São consideradas na 3ª fase de aplicação da pena, tomando por base a pena intermediária.

     

  • Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - Ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato (atenuante conhecida como menoridade relativa), ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

  • Gabarito C, complementando:

     

    [...]

    Em realidade, a contemplação legal da atenuante em questão remonta a 16 de dezembro de 1830, quando instituído o Código Criminal do Império do Brazil, fazendo este referência, no seu art. 18, número 10, ao fato de “ser o delinquente menor de vinte e um anos”.

     

    A previsão, outrossim, foi mantida no Código Penal dos Estados Unidos do Brazil, de 11 de outubro de 1890, estipulando o art. 42, § 11, com idêntica redação ao texto anterior, como atenuante “ser o delinquente menor de 21 anos”.

     

    E persistiu, também, na legislação instituidora do Código Penal em vigor – Decreto-lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940, em seu art. 48, I,  assim como na nova Parte Geral determinada pela L. 7.909, de 11 de julho de 1984, não obstante tenha esta deslocado a disciplina para o atual art. 65, I.

     

    Afinal, fonte inspiradora dessa orientação, que, repisa-se, já vem de tantos anos, é o entendimento de que, em tal faixa etária, o indivíduo não possui a necessária maturidade, razão pela qual deve receber o beneplácito do juiz no momento em que fixar a pena decorrente de sua condenação.[...]

     

    http://genjuridico.com.br/2015/07/01/menoridade-como-atenuante/

  • Enunciado mal elaborado.


    Pois diz que eles foram condenados pelo crime de furto. Até ai tudo bem, todavia, o enunciado em momento algum diz que o crime foi cometido em concurso de agentes, sendo assim, como poderia o recurso de um se estender ao outro?


    Se tivesse uma alternativa dizendo que o recurso interposto por um não se estenderia ao outro, eu sinceramente ficaria com muita dúvida, pelo fato de o enunciado não ser claro o bastante.

  • MENOR que 21 anos! A questão trás uma casca de banana, pois Leonardo tem exatos, 21 anos, ñ se beneficiando da atenuante!!!

  • MENOR que 21 anos! A questão trás uma casca de banana, pois Leonardo tem exatos, 21 anos, ñ se beneficiando da atenuante!!!

  • MENOR que 21 anos! A questão trás uma casca de banana, pois Leonardo tem exatos, 21 anos, ñ se beneficiando da atenuante!!!

  • Inaceitável essa atenuante ! incentiva mais a pratica de delitos. O sistema prisional é falho então vamos aos poucos incentivando a pratica criminosa.

  • EFEITO EXTENSIVO: O recurso interposto por um agente, aproveita os outros agentes, se o critério for objetivo, não sendo individual.

  • Gabarito C.

    Fundamento:

    Art. 580 DO CPP

  • Jéssyka Costa: ser, o agente, MENOR de 21 anos na data do fato.

  • Pablo e Leonardo foram condenados, em primeira instância, pela prática do crime de furto qualificado, à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias-multa, por fatos que teriam ocorrido quando Pablo tinha 18 anos e Leonardo, 21 anos. A pena-base foi aumentada, não sendo reconhecidas atenuantes ou agravantes nem causas de aumento ou diminuição.

    Intimados da sentença, o promotor e o advogado de Leonardo não tiveram interesse em apresentar recurso, mas o advogado de Pablo apresentou recurso de apelação.

    Por ocasião do julgamento do recurso, entenderam os desembargadores por reconhecer que o crime restou tentado, bem como que deveria ser aplicada a atenuante da menoridade relativa a Pablo.

    C) poderão ser parcialmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a causa de diminuição de pena da tentativa, mas não a atenuante.

    Circunstância atenuante, art.65, CP

    Ser o agente MENOR de 21 anos na data do fato; 

  • LETRA DE LEI:

    ARTIGOS 580, CPP e 65, CP

    ART. 580, CPP:  NO CASO DE CONCURSO DE AGENTES, A DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO POR UM DOS RÉUS, SE FUNDADO EM MOTIVOS QUE NÃO SEJAM DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL APROVEITARÁ AOS OUTROS.

    ART. 65, CP: SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: 

    I - SER O AGENTE MENOR DE 21 (VINTE E UM), NA DATA DO FATO, OU MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS, NA DATA DA SENTENÇA;

    [...]

  • Tem esse benefício parcialmente por questões objetiva, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundados por motivos objetivos se aproveita para os demais corréus. Sendo a atenuante da menoridade relativa, um motivo exclusivamente pessoal de Pablo.

    GABARITO LETRA C

  • certo Débora, a gente ja tinha entendido nas primeiras vezes
  • Efeito extensivo dos recursos.

  • COPIEI DE UM COLEGA DA PAGINA:

    LETRA DE LEI:

    ARTIGOS 580, CPP e 65, CP

    ART. 580, CPP:  NO CASO DE CONCURSO DE AGENTES, A DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO POR UM DOS RÉUS, SE FUNDADO EM MOTIVOS QUE NÃO SEJAM DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL APROVEITARÁ AOS OUTROS.

    ART. 65, CP: SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: 

    I - SER O AGENTE MENOR DE 21 (VINTE E UM), NA DATA DO FATO, OU MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS, NA DATA DA SENTENÇA;

  • Mesmo se Leonardo tivesse menos de 21 anos não se estenderia, tendo em vista a menoridade ser característica subjetiva? é isso?

  • EFEITO EXTENSIVO: O recurso interposto por um agente aproveita aos outros, se o critério for OBJETIVO (prescrição, decadência, tentativa...), contudo não aproveita se SUBJETIVO (individual: ex idade).

    @mariana.scruz

  • Mas e se ambos tivessem 18? No caso ambos teriam direito à atenuante pela menoridade relativa, mas como só um recorreu, por ser característica subjetiva, relativa a pessoa do agente, pelo 580 do CPP, só vai benficiar quem recorreu, sem extender os efeitos pro que não recorreu, certo?

  • A atenuante da Menoridade não coube ao Pablo, (mesmo sendo menor de 21 anos), por ter caráter exclusivamente pessoal. Como foi interposto pelo advogado de Pablo (18), aproveita apenas a ele.
  • Atenção: em caso de concurso de agentes, o não exercício da via recursal por um destes não significa que se houver decisão favorável, os efeitos não sejam estendidos

    Assim, se os efeitos favoráveis se calcarem em questões meramente subjetivas não aproveita ao corréu

    Se os efeitos favoráveis se alicerçarem em aspectos objetivos, aproveita ao corréu

    Leia o artigo

  • esse povo tem mania de colocar comentário e não trazer o dispositivo legal.

  • Nos casos de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus aproveitará aos demais, salvo no caso de motivos de caráter exclusivamente pessoal. Desta feita, a atenuante não poderá ser aplicada, conforme disposição do artigo 65, inciso I do Código de Processo Penal.

  • Gabarito: C

    A ERRADO: Os efeitos da decisão do Tribunal poderão ser parcialmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a causa de diminuição de pena da tentativa, mas não a atenuante. Vide comentários da letra “C”.

     

     B ERRADO: Os efeitos da decisão do Tribunal poderão ser parcialmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a causa de diminuição de pena da tentativa, mas não a atenuante. Vide comentários da letra “C”.

    CORRETA LETRA C

     

    •  C CERTO: Os efeitos da decisão do Tribunal poderão ser parcialmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a causa de diminuição de pena da tentativa, mas não a atenuante.
    • A tentativa consiste em uma causa de diminuição de pena, sendo, portanto, uma circunstância de caráter objetivo, razão pela qual se comunica aos concorrentes, nos termos do art. 30, CP.
    • O mesmo artigo veda a comunicabilidade de condições de caráter pessoal, tal qual a menoridade (atenuante).
    • Ademais, em razão do chamado efeito expansivo dos recursos, nos termos do art. 580, CPP, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
    • Aplica-se o princípio do reformatio in mellius.
    •   Circunstâncias incomunicáveis
    • Art. 30, CP. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime
    • Art. 580, CPP.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

     D ERRADO: Os efeitos da decisão do Tribunal poderão ser parcialmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a causa de diminuição de pena da tentativa, mas não a atenuante. Vide comentários da letra “C”.

     

     

     

     

     

     

     

  • Conceito de condição de caráter pessoal: é o modo de ser ou a qualidade inerente à pessoa humana. Ex.: menoridade ou estado civil. O coautor menor de 21 anos não transmite essa condição, que funciona como atenuante, aos demais, do mesmo modo que o coautor, sendo marido da vítima, não transfere essa condição, que é agravante, aos outros.

    Elementar do crime: trata-se de um elemento integrante do tipo penal incriminador. Ex.: “matar” e “alguém” são elementares do delito de homicídio. As circunstâncias do crime, que compõem o tipo derivado, geralmente constante dos parágrafos, de modo a graduar a pena – para mais ou para menos – não se comunicam.

  • C)poderão ser parcialmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a causa de diminuição de pena da tentativa, mas não a atenuante.

    Correta. Estende-se a Leonardo a diminuição de pena pelo reconhecimento do crime tentado, mas não a atenuante da menoridade (art. 580, CPP).

    Os efeitos da decisão do Tribunal poderão ser parcialmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a causa de diminuição de pena da tentativa, mas não a atenuante. A tentativa consiste em uma causa de diminuição de pena, sendo, portanto, uma circunstância de caráter objetivo, razão pela qual se comunica aos concorrentes, nos termos do art. 30, CP. O mesmo artigo veda a comunicabilidade de condições de caráter pessoal, tal qual a menoridade (atenuante).

    Ademais, em razão do chamado efeito expansivo dos recursos, nos termos do art. 580, CPP, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Aplica-se o princípio do reformatio in mellius.

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30, CP. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    Art. 580, CPP.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

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ID
2763118
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jorge era caixa bancário e trabalhava para o Banco Múltiplo S/A. Recebia salário fixo de R$ 4.000,00 mensais. Além disso, recebia comissão de 3% sobre cada seguro de carro, vida e previdência oferecido e aceito pelos clientes do Banco, o que fazia concomitantemente com suas atividades de caixa, computando-se o desempenho para suas metas e da agência. Os produtos em referência não eram do banco, mas, sim, da Seguradora Múltiplo S/A, empresa do mesmo grupo econômico do empregador de Jorge.

Diante disso, observando o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, bem como as disposições da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    CLT

    Art. 457, § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

  • As comissões fazem parte so salario do funcionario do banco em questão

    conhecimento!

  • Refere-se ao recebimento de comissões por vendas de seguro de outra empresa do grupo econômico a que pertence o banco empregador, durante a jornada de trabalho. Segundo a Súmula 93, do TST: Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador. Portanto a alternativa correta é a C que diz que os valores recebidos a título de comissão devem integrar a remuneração de Jorge

  • Conceito de salário: art. 457 da CLT.

    Para o Prof. Godinho: “salário é o conjunto de parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em função do contrato de trabalho. Trata-se de um complexo de parcelas (José Martins Catharino) e não de uma única verba. Todas têm caráter contraprestativo, não necessariamente em função da precisa prestação de serviços, mas em função do contrato (nos períodos de interrupção o salário continua devido e pago); todas são também devidas e pagas diretamente pelo empregador, segundo modelo referido pela CLT…”

    Assim, decorre do contrato de trabalho e não da efetiva prestação de serviços, como nos casos de interrupção do contrato, horas in itinere e tempo à disposição.

    2) Conceito de Remuneração: art. 457 da CLT.

    A conceituação da remuneração é objeto de divergências doutrinárias, existindo três acepções diferenciadas para a expressão em exame:

    Uso das expressões salário e remuneração como sinônimas no cotidiano trabalhista;

    Remuneração como gênero de parcelas contraprestativas devidas e pagas ao empregado em função do contrato e salário como espécie mais importante das parcelas integrantes da remuneração;

    Remuneração foi uma expressão criada apenas para incluir as gorjetas (pagas por terceiros), uma vez que o salário é conceituado como verba paga diretamente pelo empregador ao empregado.

  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO: O Art. 457º, §1º, da CLT:

    Art. 457º - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

    §1º - Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • REMUNERAÇÃO

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

     1 o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    § 2 o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

    SALÁRIO

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.  

    § 2 o  Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                           

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;                   

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;                    

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;                     

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;                 

    VI – previdência privada;                      

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.   

    GABARITO C

  • CLT

    Art.457, §1º - Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

    SÓ LEMBRAR DO GRAFICO

    Gratificações legais;

    Fixa estipulada

    Comissões

  • Remuneração do empregador (Art.457, §1º , CLT)

     

    Importância fixada

    Gratificações

    Comissões

  • Súmula nº 93 do TST

    BANCÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

    Gabarito C

  • Súmula nº 93 do TST

    BANCÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

    Gabarito C

  • Súmula nº 93 do TST

    BANCÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

    Gabarito C

  • Súmula 93, do TST:

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador. 

  • Remo = sal + gorj + comi + gratificação.

    #Remuneração =

    .. Salário

    ...gorjeta

    ...Comissão

    gratificação.

    ## OBS ;mesmo grupo econômico = REMU...

    DIFERENTE GRUPO DIFERENTE VINCULOS DIFERENTE SALARIOS. 93 TST.

    @juda de custo NÃO É SALÁRIO.

  • Conforme a Súmula 93 do TST , os valores recebidos a título de comissão pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida esta atividade no horário e no local de trabalho e com consentimento tácito ou expresso do empregador, devem integrar a remuneração de Jorge.

  • Conforme a Súmula 93 do TST , os valores recebidos a título de comissão pertencentes ao nesmo grupo econômico, se exercida esta ativida no horário e no local deteabalho e com consentimento tácito ou expresso do empregador, devem integrar a remuneração de Jorge.

  • Súmula nº 93 do TST

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

    LETRA C- CORRETA.

  • As principais parcelas salarias sao: salario base, adicionais em geral, decimo terceiro salario e comisoes

    Remuneração é a soma de pagamentos Diretos( feito pelo empregador )e indiretos ( feito por terceiros)

  • As principais parcelas salarias sao: salario base, adicionais em geral, decimo terceiro salario e comisoes

    Remuneração é a soma de pagamentos Diretos( feito pelo empregador )e indiretos ( feito por terceiros)

  • Remuneração= salário + gorjetas+ comissão.

    fora bonus, c$$l

  • Remuneração: Salário + Gorjetas + Adicionais

    Salário: Fixo e/ou Comissões e/ou Gratificações

  • SÚMULA Nº 93 - BANCÁRIO

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

  • Questão envolvendo Comissão caiu no último exame. Atenção!

  • Questões assim assustam, você tem que ter muita convicção da resposta pra não se iludir pelas outras 3 falando o contrário

  • Remuneração = salário + gorjetas+ comissão.

  • Remuneração: Salário + Gorjetas + Adicionais

    Salário: Fixo e/ou Comissões e/ou Gratificações

    SÚMULA Nº 93 - BANCÁRIO

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    Súmula nº 93 do TST

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômicose exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

     

  • Remuneração: Salário + Gorjetas + Adicionais

    Salário: Fixo e/ou Comissões e/ou Gratificações

    SÚMULA Nº 93 - BANCÁRIO

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômicose exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

  • Alternativa correta C. De acordo com o art. 457, §1º, da CLT, integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

  • Remuneração: Salário + Gorjetas + Adicionais

    Salário: Fixo + Comissões + Gratificações legais

  • Gabarito é a letra C ✔

    A resposta está na Súmula 93 do TST:

    Súmula nº 93 do TST

    BANCÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

    Logo, os valores recebidos por comissão integram a remuneração de Jorge.

    C)Os valores recebidos a título de comissão devem integrar a remuneração de Jorge.

    Alternativa correta. De acordo com o art. 457, §1º, da CLT, integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    SALÁRIO E REMUNERAÇÃO

    ✓ REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETA

    ➢ PARCELAS INTEGRANTES (art. 457, § 1o da CLT)

    ▪ Importância fixa

    ▪ Gratificações legais

    ▪ Comissões

    ➢ PARCELAS NÃO INTEGRANTES (art. 457, § 2o da CLT)

    Ajudas de custo

    ▪ Auxílio-alimentação – vedado o pagamento em dinheiro

    ▪ Diárias para viagem

    ▪ Prêmios

    ▪ Abonos

    ❑GORJETA (art. 457, § 3o da CLT/Súmula 354 do TST)

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

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ID
2763121
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Paulo é policial militar da ativa da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Como policial militar, trabalha em regime de escala 24h x 72h.Nos dias em que não tem plantão no quartel, atua como segurança em uma joalheria de um shopping center, onde tem que trabalhar três dias por semana, não pode se fazer substituir por ninguém, recebe remuneração fixa mensal e tem que cumprir uma rotina de 8 horas a cada dia laborado. Os comandos do trabalho lhe são repassados pelo gerente-geral da loja, sendo que ainda ajuda nas arrumações de estoque, na conferência de mercadorias e em algumas outras funções internas. Paulo não teve a CTPS anotada pela joalheria.

Diante dessa situação, à luz das normas da CLT e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    Súmula 386 do TST

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar

  • LETRA A

     

    SUM 386 TST → Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de EMPREGO entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

     

    QUESTÃO REPETIDA DA OAB 2007

     

    Q299462 Amarildo, policial militar, trabalhava para a empresa Boliche e Cia. como agente de segurança, nos horários em que não estava a serviço da corporação militar. Na referida empresa, Amarildo cumpria expressamente as ordens emanadas da direção, recebia um salário mensal, e trabalhava de forma contínua e ininterrupta, todas as vezes que não estava escalado na corporação. : d)  É legítimo o reconhecimento da relação de trabalho entre Amarildo e a empresa Boliche e Cia., independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no estatuto do policial militar.

     

    Elementos fáticos jurídicos da relação de EMPREGO

     

    DICA :  Empregado é aquele que vai AL SHOP

     

    ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador

     

    Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social

     

    Habitualidade/ não eventualidade → expectativa de retorno (aparecer CONTINUIDADE também vale). (previsão de repetição. Ex: operador de cinema na cidade de interior, a cada 15 dias)

     

    Onerosidade → A onerosidade como característica da relação de emprego deve ser vista por dois ângulos distintos:

     

    Pessoalidade → INtuito personae → INfungível (intransferível)→ não pode ser substituído por terceiro # do EMPREGADOR que é FUNGÍVEL

     

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  •  Letra A: CORRETA

    Súmula 386 do TST : Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privadaindependentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

     

    "Antes de começar a criticar os defeitos dos outros, enumera ao menos dez dos teus." 

  • o  emprego do policial não e conseiderado eventual.

  • Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

     

    TST SUM-386 - Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é LEGÍTIMO o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

    LC nº 893 (Regulamento PM SP)Dos Deveres Policiais-Militares

    Artigo 8º § 1º - Ao militar do Estado em serviço ativo é vedado exercer atividade de segurança particular, comércio ou tomar parte da administração ou gerência de sociedade comercial ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista, cotista ou comanditário.


  • 167. POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 386) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar

    Súmula nº 386 do TST

    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

    Gabarito A

  • Súmula nº 386 do TST

    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

    Gabarito A

  • Para configurar relação de emprego tem que ter os 5 requisitos previsto no artigo 2° e 3° da CLT que são:

    1 pessoa física

    2 subordinação jurídica

    3 habitualidade ou não eventualidade

    4 onerosidade

    5 pessoalidade.

    E em se tratando de policial militar temos confirmação na Súmula 386 do TST

  • TST

    Súmula 386 

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • Requisitos do vínculo:

    Aqui vai uma mnemônica;

    PEPENOS”

    PE pessoa física

    PE pessoalidade

    N não eventualidade

    O onerosidade

    S subordinação

    na questão estão preenchidas todos os requisitos acima mencionados

  • Boa questão! É repetitiva essa experiência na prática.

    O corre que não fica claro se caberia uma alegação de ser impossível o cumprimento da dupla jornada, pelo fato de chocarem horários de dedicação, tornando inviável estar ao mesmo tempo no emprego e na PM.

    Se alguém puder acrescentar, agradeço.

    Disponível no 75 999552336 tim whatsapp

  • Súmula nº 386 do TST-

    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

    (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

    Letra A- Correta.

  • Súmula 386 do TST.

    Preenchidos os requisitos do art. 3 da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • et tem shop em nave

    relaçao de emprego.

    subordinação

    habitual

    onero$o

    pessonalissimo

    relação de trabalho

    não subordinado

    anonimato

    voluntario

    eventual

    • Paulo é pessoa física
    • três dias por semana = preenche requisito da habitualidade
    • não pode se fazer substituir por ninguém = preenche requisito da pessoalidade
    • recebe remuneração fixa mensal = preenche requisito da onerosidade
    • tem que cumprir uma rotina = preenche requisito da subordinação

    Paulo tem o vínculo de emprego reconhecido portanto.

    Súmula 386, TST: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

    Alternativa A!

  • Gabarito A

    • Paulo é pessoa física
    • três dias por semana = preenche requisito da habitualidade
    • não pode se fazer substituir por ninguém = preenche requisito da pessoalidade
    • recebe remuneração fixa mensal = preenche requisito da onerosidade
    • tem que cumprir uma rotina = preenche requisito da subordinação

    Paulo tem o vínculo de emprego reconhecido portanto.

    Súmula 386, TST: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar

  • Súmula 386, TST: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • Se preenchidos os requisitos da relação de trabalho estabelecidos pelo artigo 3º da Decreto-Lei 5.452/43 CLT, conforme entendimento exarado na Súmula 386 do TST, será legítimo o reconhecimento da relação trabalhista entre policial militar e empresa privada, a despeito de qualquer eventual penalidade disciplinar que possa ser aplicada.

  • A)Estão preenchidos os requisitos da relação de emprego, razão pela qual Paulo tem vínculo empregatício com a joalheria, independentemente do fato de ser policial militar da ativa, e de sofrer eventual punição disciplinar administrativa prevista no estatuto do Policial Militar.

    Alternativa correta. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar, conforme a Súmula 386 da CLT.

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ID
2763124
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a grave crise financeira que o país atravessa, a fim de evitar a dispensa de alguns funcionários, a metalúrgica Multiforte Ltda. pretende suspender sua produção por um mês.
O Sindicato dos Empregados da indústria metalúrgica contratou você para, como advogado, buscar a solução para o caso.

Segundo o texto da CLT, assinale a opção que apresenta a solução de acordo mais favorável aos interesses dos empregados.

Alternativas
Comentários
  • Letra B: CORRETA

    Art. 139.

    Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

  • Férias coletivas: 2 períodos de ,no mínimo, 10 dias.

    Férias individuais:

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • GABARITO-----B-----OBS: eu errei a questao----depois que eu entendi após ver o vídeo : https://oab.grancursosonline.com.br/pos-prova-xxvi-exame-de-ordem/

     

    NO CASO----a intenção de suspender a produção por um mês do EMPREGADOR--------- NÃO PODE----- PREJUDICAR  O EMPREGADO-----pois se o empregador está com situaçao financeira ruim, este é o risco do empreendimento-----

     

    Desta feita, o candidato teria que identificar  que as férias coletivas,  estaria SUSPENDENDO A PRODUÇAO POR UM MES _____ porém no iria prejudicar o empregado_ pois ele estaria recebendo salário.

     

    Definicao de férias  segundo Amaury Mascaro Nascimento:

    “Por férias anuais remuneradas, entende-se certo número de dias durante os quais, cada ano, o trabalhador que cumpriu certas condições de serviço suspende o trabalho sem prejuízo da remuneração habitual”( Nascimento: 2010: p 787)

    Durante o período de férias são mantidos o salário, a contagem do tempo de serviço para todos os fins e os depósitos do FGTS e recolhimentos previdenciários.

  • Acredito que a solução mais favorável ao empregado seria a suspensão do contrato de trabalho, pois nessa suspensão da produção o empregado continuaria recebendo e não "queimaria" as férias dele, que poderia gozar em outra oportunidade.

  • O lockout ocorre quando o empregador impede que os seus empregados, total ou parcialmente, adentrem nos recintos do estabelecimento empresarial para laborar. O objetivo do empregador é desestabilizar emocionalmente seus empregados para que desistam de pleitear maiores salários, etc, pois, em regra, no período do lockout aquele não paga a remuneração de seus funcionários, causando temor entre estes. Além disso, o obreiro receia perder seu emprego.

    A ocorrência do lockout é raríssima no Brasil, pois o direito brasileiro não admite a interrupção dos salários no caso citado, uma vez que o tempo que o operário estiver à disposição do empregador é considerado de serviço efetivo.

    fonte:https://jeanrox.jusbrasil.com.br/artigos/181085084/entenda-o-que-e-o-lockout-pratica-proibida-no-brasil-e-que-se-assemelha-a-greve

  • > Quando ocorre a SUSPENSÃO do contrato de trabalho, o empregado não trabalha, mas também não recebe, não conta tempo de serviço... É a suspensão total dos efeitos do contrato por esse tempo.

    Ex: Afastamento no caso de prisão do empregado, etc

    > A INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho, conta como tempo de serviço, o empregado continua recebendo salário.

    São os casos, por exemplo, de falta justificada - rol do art. 473, CLT, etc..

    Na questão, para os trabalhadores é mais benéfica a concessão de férias coletivas, uma vez que continuarão com seus contratos produzindo efeitos como tempo de serviço, etc.

    Caso houvesse a suspensão, todos os efeitos dos contratos suspensos trariam como consequência a paralisação dos trabalhos, mas também não haveria a contraprestação do empregador aos empregados, nem contaria como tempo de serviço.

    Atenção ao enunciado: "O Sindicato dos Empregados da indústria metalúrgica contratou você para, como advogado..." Você é advogado dos trabalhadores, deve procurar uma solução mais benéfica para quem você representa.

  • Na suspensão do contrato de trabalho o salário NÃO é pago. Gab. B

  • Acredito que a suspensão do contrato de trabalho, se fosse o caso nessa hipótese, não poderia ser por acordo individual visto que é prejudicial ao empregado

  • GABARITO: B

    FUNDAMENTO: O Art. 139º, da CLT:

    Art. 139º - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    IMPORTANTE:

    O Art. 476-A e seus parágrafos determinam as hipóteses de SuSpenSão do contrato de trabalho. Vale lembrar que na suspensão não tem salário.

    O Art. 17º da Lei 7.783/89 (Trata sobre o exercício do direito de greve), veda a pratica do lockout que seria um tipo de greve ilícita iniciada pelo empregador.Art. 17º- Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout). Parágrafo único - A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.”


  • MACETE: SuSpenSão = Sem salário, sem serviço.

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.  

    Gabarito B

  • Pra resolver essa questão temos que ter em mente a Alteridade do empregador, risco do negócio, sempre o empregador irá pagar algo e o artigo 139 da CLT

    https://youtu.be/OpUZ-P9j1Sg?t=8274

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.  

    Gabarito B

  • Art. 139.

    Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

  • mas se ta em crise, vai dar férias sendo que terá que pagar n direitos (gastos a mais) ?

  • Alternativas A e D: Visam a suspensão dos contratos de trabalho e consequentemente das obrigações decorrentes do vínculo empregatício, como o pagamento de salários, ausência da prestação de serviço e também não computa-se para o tempo de serviço. Logo o Sindicato dos Empregados não vai solicitar tal medida.

    Alternativa B: As férias coletivas nos termos do art. 139, CLT é a hipótese mais benéfica para os empregados.

    Alternativa C: Lockout é vedado no Brasil - Art. 17 da Lei de greve conceitua o instituto.

  • Nada a ver essa questão...

  • Atentem que o comando da questão é para que se apresente a solução de acordo mais favorável aos interesses dos empregados, por isso as férias.

  • Os cara tá sem dinheiro, como eles vão conceder ferias?

  • o cara ta com dificuldade financeira e vai pagar 130% dos salarios? acho que o advogado vai ser demitido depois.

  • Apesar de ter acertado, eu acho que essa é uma tipica questão (me desculpe o uso dessa palavra), para fuder o candidato. Não encontrei nenhum argumento legal.

  • A suspensão do contrato, implica em paralisação dos salários e recolhimento de tributos de interesse do empregado, por essa questão, e de acordo com o comando, o mais favoravel ao empregado, seria as ferias.

  • Conceito de FÉRIAS COLETIVAS:

     

    São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.

     

    FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS COLETIVAS E FÉRIAS INDIVIDUAIS

     

    As férias coletivas podem ser gozadas em 2 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10dias corridos.

    De acordo com a Lei 13,467/17 (que alterou o  §1º do Art. 134 da CLT) , as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um, desde que haja concordância do empregado.

    Letra B- Correta.

  • Pelo ponto de vista do patrão, o meio viável seria a suspensão coletiva dos contratos de trabalho. meio difícil o patrão pagar ferias coletivas a todos sendo que neste mesmo ponto poderia utilizar o mesmo valor para poder manter sua produção operante, na busca de entrar ativos e custear pelo menos os custos de produção.

    Já pelo ponto de vista dos empregados, o melhor a se fazer seria a concessão de ferias coletivas, visto que com a suspensão do trabalho, todos os direitos também são "suspensos".

    Porem de acordo com o enunciado da questão pede o ponto de vista como advogado da coletividade de funcionários, e sim a melhor saída seria as ferias coletivas.

    Correta letra B

    OPINIÃO PRÓPRIA : PROVAVELMENTE TEREMOS UM PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU ATÉ MESMO FALÊNCIA POR PAGAR TANTOS DIREITOS, AO INVÉS DE GERAR CAIXA PRA EMPRESA, NO INTUITO DE SOERGUER EM MEIO A CRISE.

  • Suspensão - 3S - sem salário, sem trabalho, sem contar como tempo de serviço

  • O que adianta conceder férias de um mês pra todo mundo (empresa tá quebrada), vez que, como a empresa tá passando perrengue, pagar um mes de salário pra todo mundo ficar em casa pode ser fatal. O que adianta ficar um mes em casa e no outro ficar desempregado? Aonde q isso é bom pro trabalhador no caso em tela? Creio que, por óbvio, após a concessão dessas férias, a empresa vai manda rmais gente embora do que antes da interrupção dos trabalhos. Quem fez essa questão é um gênio kkkkkk

  • Lembrando que ele foi contratado pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS, e não pela METALÚRGICA. portanto deve visar o melhor para os funcionários, e como já referiram acima que "suspensão do contrato, implica em paralisação dos salários e recolhimento de tributos de interesse do empregado, por essa questão, e de acordo com o comando, o mais favorável ao empregado, seria as férias"

    Eu como advogado optaria por essa opção, confesso que fui por eliminação para melhor atender os interesses do meu cliente!

  • Nesse caso, férias para a rapaziada toda. Quando voltarem, como estão descansados e gastaram o 1/3 da férias, todos serão demitidos. É isso.

  • Férias coletivas -> período de repouso remunerado, geralmente de 30 dias, concedido ao conjunto de trabalhadores de uma empresa.

    Esse procedimento substitui as férias concedidas individualmente. Logo, ao seu final, inicia-se um novo período aquisitivo de 12 meses para todos os colaboradores beneficiados.

    CLT

    DAS FÉRIAS COLETIVAS

     

    Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. 

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. 

    § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. 

    § 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

    Letra B

  • A tal questão pra fazer uma enxurrada de gente boa e preparada errar !

  • Considerando que a empresa pretende apenas suspender sua produção por um mês, e que a questão pede a solução mais favorável aos empregados:

    a) Suspender o contrato de trabalho não é mais favorável aos empregados, já que eles não trabalhariam e nem receberiam (Suspensão = Sem trabalho; Sem salário), além de que a suspensão não pode acontecer diretamente entre empresa e empregados (acordo individual)

    b) Nas férias coletivas, os empregados não trabalhariam e receberiam, nos termos do artigo 139 e ss da CLT. Nesse caso a pretensão da empresa seria alcançada, e não prejudicaria os empregados

    c) Nos termos do artigo 17 da lei 7.783/89: "Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout)"

    d) Suspender o contrato de trabalho não é mais favorável aos empregados, já que eles não trabalhariam e nem receberiam (Suspensão = Sem trabalho; Sem salário).

  • Como advogado da empresa, eu iria propor, ao empregador, a suspensão do contrato de trabalho, calcado na media provisória Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

    Advogado tem que ser chato, até quando erra a questão :D

  • gentee, questão de interpretação PURA, atentem ao enunciado: assinale a opção que apresenta a solução de acordo mais favorável aos interesses dos empregados.

    não existe nada mais favorável para empregado do que férias kkkkkk

  • Ué não é mais fácil então eles trabalharem para a empresa? qual sentido de dar férias, ter que pagar 1/3 adicional para eles não trabalharem? Eu marquei pensando na opção que seria mais benéfica ao empregado levando em consideração as opções possíveis para a empresa, que absurdo.

  • Em 03/06/21 às 12:15, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 07/03/21 às 00:23, você respondeu a opção D. Você errou!

    Um dia eu acerto.

  • A questão quer saber o que é mais favorável aos trabalhadores, seria as férias, porque além de ficar em casa, continuariam recebendo salário.

    PERSISTA. INSISTA, SUA HORA VAI CHEGAR AMÉM!

  • Pessoal, cuidado! Muita gente no puro "achismo", sem se ater a fundamentação do caso apresentado.

    A suspensão não se aplica neste caso, pois como a banca deixou pistas verdadeiras de como buscar uma solução que fosse mais favorável para o empregado, e visto que a suspensão implica na situação de "SEM SALÁRIO" e sem trabalho, o que não é nada legal para o trabalhador. E mais importante, são seus requisitos para se admitir tal medida, pois conforme o art. 476-A da CLT, a SUSPENSÃO será possível se for;

    de 2 a 5 meses, desde que seja para o empregado participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, dentro do período de suspensão, mediante a convenção ou ACORDO COLETIVO + CONCORDÃNCIA DO EMPREGADO!

    Veja que no enunciando, empregador quer para por um mês, enquanto a SUSPENSÃO se aplica de no mínimo 2 meses a máximo 5 meses. Bem como, o motivo para parar por um mês se relaciona a dificuldades da empresa, das quais quer parar sua produção, portanto, o motivo não justifica para a medida de suspensão, da qual se aplicaria se fosse o caso de qualificação profissional de seus empregados, ou seja, promoção de cursos, estudos e afins. Dito isso, afasta-se as alternativas "a" e "d", não é possível configurar a SUSPENSÃO para o caso apresentado, com base no art. 476-A da CLT:

    Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no o.

    Ainda, a letra "c" é IMPOSSÍVEL, pois lockout é quando o empregador (patrão) faz greve, não deixando os funcionários trabalhar, fechando a fábrica, parando as máquinas, enfim, o patrão NÃO PODE FAZER GREVE!. Essa situação é vedada no nosso ordenamento jurídico por força da Lei 7.783/89, art. 17,

    Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

    Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.

  • Segundo o artigo 139, as férias coletivas podem ser concedidas de forma simultânea a todos os empregados de uma empresa, ou apenas para aqueles de determinados estabelecimentos ou setores, independentemente de terem ou não os respectivos períodos aquisitivos completos (12 meses trabalhados).

    Caso o setor tenha mais de um empregado, todos da área devem sair em férias coletivas. Se parte dela ou apenas alguns empregados saírem e outros permanecerem trabalhando, as férias coletivas são consideradas inválidas.

    Requisitos para conceder férias coletivas:

     

    Para a empresa adotar as férias coletivas, é preciso que a mesma atenda a alguns requisitos, como:

     

    ·        ·        Comunicar ao órgão local do Ministério da Economia, com antecedência mínima de 15 dias,        as datas de início e fim das férias;

          

    ·        Indicar os departamentos ou setores abrangidos;

          

    ·        Enviar no prazo de 15 dias cópia da comunicação aos sindicatos DA categoria

    profissional;

            

    ·     Comunicar aos empregados com antecedência mínima de 15 dias, mediante a afixação de aviso

    nos locais de trabalho sobre a adoção das férias coletivas.

     

     Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados

    estabelecimentos ou setores da empresa.

    §1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

    §2º Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze)dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou

    setores abrangidos pela medida.

    § 3º Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

  • Alternativa correta B. Nos termos do art. 139, "caput", da CLT, é permitido ao empregador conceder férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
2763127
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Felisberto foi contratado como técnico pela sociedade empresária Montagens Rápidas Ltda., em janeiro de 2018, recebendo salário correspondente ao mínimo legal. Ele não está muito satisfeito, mas espera, no futuro, galgar degraus dentro da empresa.
O empregado em questão trabalha na seguinte jornada: de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h48min com intervalo de uma hora para refeição, tendo assinado acordo particular por ocasião da admissão para não trabalhar aos sábados e trabalhar mais 48 minutos de segunda a sexta-feira.

Com base na situação retratada e na Lei, considerando que a norma coletiva da categoria de Felisberto é silente a respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    CLT

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    Art. 59, § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.     

  • Letra D: CORRETA

    CLT: Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    Art. 59, § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.     

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado." 

  • Tabela-banco de horas:

    Anual-Somente negociação coletiva

    Semestral-acordo individual ESCRITO

    Semanal-Acordo individual tácito ou escrito.

     

     

     

  • A duração normal do trabalho podera ser acrescida de horas suplementarres,em número não excedente de 2(duas),mediante acordo escrito entre empregador,ou mediante contrato coletivo de trabalho

    labuta!

     

  • GABARITO LETRA D


    A CLT prevê a possibilidade de compensação, que ocorre quando o empregado trabalha algumas horas a mais em um (ou mais) dia(s) e menos em outro(s).

    Após a reforma, a CLT passou a permitir:

     A compensação dentro do mês (não mais apenas na mesma semana)

     O estabelecimento mediante acordo individual tácito ou escrito (não só o escrito)

    Art. 59, §6º, CLT: é lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês


    FONTE: Resumo da Alice Lannes

  • FALA MEUS CONSAGRADOS

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.                  

       

    § 1  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.              

    § 2  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.               

    § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2 e 5 deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.                   

    § 4  Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.          

    § 5º O banco de horas de que trata o § 2 deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.                  

    § 6  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

    BANCO DE HORAS PARA O LIMITE DE 6 MESES -> SOMENTE ACORDO ESCRITO

    BANCO DE HORAS PARA O LIMITE DE 1 MÊS -> ESCRITO OU VERBAL

    LETRA D

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

    § 6 É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.                          

    Gabarito D

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

    § 6 É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.                          

    Gabarito D

  • CLT, Art. 59.

    A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    CLT, Art. 59, § 6º 

    É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

  • Questões relativas a reforma trabalhista é só marcar a que mais prejudica o trabalhador, vai acertar sempre!

  • Banco de horas:

     

    Acordo individual escrito => compensação até 6 meses

     

    Acordo individual, tácito ou escrito => compensação no mesmo mês

  • BANCO DE HORAS ANUAL:

    • Exige acordo ou convenção coletiva

    BANCO DE HORAS SEMESTRAL:

    • Poderá ser pactuado por acordo individual escrito

    BANCO DE HORAS MENSAL:

    • Poderá ser pactuado por acordo individual
    • Poderá ocorrer de forma tácita
    • Poderá ser escrita

    Art. 59 e seus parágrafos, CLT.

  • OU SEJA, SOMENTE O BANCO DE HORAS ANUAL EXIGE O ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA. O RESTANTE PODE SER FEITO POR ACORDO INDIVIDUAL, SENDO QUE O SEMESTRAL DEVE SER ESCRITO E O MENSAL É FACULTADO ESTA OPÇÃO.

  • Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    Art. 59, § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.   

  • Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    Art. 59, § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.   

  • CLT, Art. 59, § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.  

  • BANCO DE HORAS ANUAL:

    • Exige acordo ou convenção coletiva

    BANCO DE HORAS SEMESTRAL:

    • Poderá ser pactuado por acordo individual escrito

    BANCO DE HORAS MENSAL:

    • Poderá ser pactuado por acordo individual
    • Poderá ocorrer de forma tácita
    • Poderá ser escrita

    Art. 59 e seus parágrafos, CLT.

  • Alternativa correta D. É lícita a estipulação de compensação de horas em período semanal para redução da carga horária aos sábados por meio de acordo individual.

    Gabarito é a letra D ✔

    A resposta à questão está no Artigo 59 da CLT:

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

    § 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.   

    Assim, não há direito a horas extras quando há acordo de compensação, ainda que particular.

  • Além disso, numa matemática simples tem-se:

    48min x 5dias = 240min ou 4 horas semanais.

    10h às 19h48min - 1h (refeição) = 8h diárias ou 40 horas semanais

    TOTAL: 44 horas semanais (sem direito a hora extra)

  • D)A situação não gera direito a horas extras, porque é possível estipular compensação semanal de horas, inclusive por acordo particular, como foi o caso. 

    Alternativa correta. É lícita a estipulação de compensação de horas em período semanal para redução da carga horária aos sábados por meio de acordo individual.

    A resposta à questão está no Artigo 59 da CLT:

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

    § 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.   

    Assim, não há direito a horas extras quando há acordo de compensação, ainda que particular.

  • BANCO DE HORAS ANUAL: Exige acordo ou convenção coletiva

    BANCO DE HORAS SEMESTRAL: Poderá ser pactuado por acordo individual escrito

    BANCO DE HORAS MENSAL: Poderá ser pactuado por acordo individual. Poderá ocorrer de forma tácita. Poderá ser escrita. Art. 59 e seus parágrafos, CLT.

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ID
2763130
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em 2018, um sindicato de empregados acertou, em acordo coletivo com uma sociedade empresária, a redução geral dos salários de seus empregados em 15% durante 1 ano.

Nesse caso, conforme dispõe a CLT,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

    EM REGRA: O salário não pode ser reduzido, SALVO em CONVENSÃO ou ACORDO COLETIVO.

    ANTES DA REFORMA TRABALHISTA: Quando retira um direito do empregado, em contra partida, tem que integrar um novo direito para o empregado.

    APÓS REFORMA TRABALHISTA: Sabemos que a convensão e acordo coletivo (Art. 611 - 611-A CLT) quando estão presentes os sindicatos, a convenção ou o acordo coletivo ou seja a negociação coletiva, ela prevalece a lei quando tem, a participação do sindicato - Art. 8º Inc. III CLT.

    EXEÇÃO: Art. 611 parágradfo 3º CLT. Garantia de emprego, durante 1 ano, o empregado tem direito a uma garantia até o término desse acordo, o empregado não pode ser dispensado a não ser por justo motivo.

    Bons Estudos.

  • Letra B: CORRETA

    Art. 611-A da CLT, § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

  • ConvenÇão

    Diz o art. 7º, VI, da Constituição Federal (CF):

    “Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […]
    VI – irredutibilidade do salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo”.Se reduzir precisa dar garantia de emprego aos empregados.

  • irredutibillidade do salario,salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    constituição federal

     

  • GABARITO LETRA B


    PROTEÇÃO SALARIAL

    REGRA: Irredutibilidade (não haverá redução) e intangibilidade (não haverá descontos) salarial.


    EXCEÇÕES À IRREDUTIBILIDADE: Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo: "Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo" (Art. 611-A, §3º, CLT);


    EXCEÇÕES À INTANGIBILIDADE: Salário-utilidade (Art. 458, CLT); Dano causado pelo empregado por dolo ou culpa (esta apenas se tiver sido acordada); adiantamentos feitos pelo empregador (Art. 462, caput, CLT), descontos legais ou convencionais (Art. 462, caput, CLT).

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:   

    § 3 Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.                   

    Gabarito B

  • Alternativa Correta: B

     

    CLT, Art. 611-A -  § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

  • Marquei a C. Entendendo que a inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico, ou seja, a existência de alguma vantagem para os trabalhadores para validar o acordo coletivo será desnecessária.

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:   

    § 3 Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.                   

    Gabarito B

  • Comentários ED:

    a)  É obrigatória uma contrapartida, mas não é de qualquer natureza. A contrapartida é de uma proteção, através de uma atípica estabilidade – art. 611-A, § 3º da CLT

    b)  Correto

    Art. 611-A, CLT, § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

    c)  Errado, conforme justificativa acima

    d)  “somente” é perigoso. Pode ser por CCT ou ACT 

  • A Reforma Trabalhista só veio pra f*der os trabalhadores????

  • Art. 611-A, CLT, § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

    Diante do acordo de redução salarial a empresa não pode dispensar nenhum funcionário.

  • Comentário do Jean está Show !!!

  • LETRA B

    EXCEÇÕES À IRREDUTIBILIDADE SALARIAL: Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo: "Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo" (Art. 611-A, §3º, CLT);

  • GABARITO LETRA B

    PROTEÇÃO SALARIAL

    REGRA: Irredutibilidade (não haverá redução) e intangibilidade (não haverá descontos) salarial.

    EXCEÇÕES À IRREDUTIBILIDADE: Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo: "Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo" (Art. 611-A, §3º, CLT);

    EXCEÇÕES À INTANGIBILIDADE: Salário-utilidade (Art. 458, CLT); Dano causado pelo empregado por dolo ou culpa (esta apenas se tiver sido acordada); adiantamentos feitos pelo empregador (Art. 462, caput, CLT), descontos legais ou convencionais (Art. 462, caput, CLT)

  • Art. 611-A - P.3º>

    Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo vigente do instrumento coletivo.

  • PROTEÇÃO SALARIAL

    REGRA: Irredutibilidade (não haverá redução) e intangibilidade (não haverá descontos) salarial.

    EXCEÇÕES À IRREDUTIBILIDADE: Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo: "Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo" (Art. 611-A, §3º, CLT);

  • Na hipótese de pactuação de cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo, conforme determina o art. 611-A, §3º, da CLT

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ID
2763133
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Lucas trabalhava em uma empresa estatal, cuja norma interna regulamentar previa a necessidade de sindicância administrativa para apuração de falta e aplicação de suspensão. Após quatro anos de contrato sem qualquer intercorrência, em determinada semana, Lucas faltou sem qualquer comunicação ou justificativa por dois dias consecutivos. Diante disso, logo após o seu retorno ao trabalho, seu superior hierárquico aplicou a pena de suspensão por três dias.

Na qualidade de advogado de Lucas, que tem interesse em manter o emprego, você deverá requerer

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Não sei se a fundamentação está correta, mas marquei a letra B por causa disso

     

    2-Princípio da CONdição mais benéfica → Relacionado às Cláusulas CONtratuais ( presentes no contrato de trabalho ou regulamento da empresa que sendo mais vantajosas para o empregado devem ser mantidas).

     

    Condição mais benéfica: as condições mais vantajosas estipuladas no contrato de trabalho do obreiro, ou mesmo constantes no regulamento da empresa prevalecerão mesmo se revogada ou diminuída a proteção por norma superveniente, tendo em vista que se reveste do caráter de direito adquirido.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • B

    Não foi apurada e aplicada a pena pela sindicância, foi o superior.

  • Letra B: Correta

    a nulidade da punição, pois não foi observada a norma regulamentar da empresa.

    Pois a norma interna regulamentar da empresa previa a necessidade de sindicância administrativa para apuração de falta e aplicação de suspensão, ao qual, não foi observado tal norma pelo seu superior hierárquico.

  • Resposta B

    Nulidade da punição, caso contrário estaria ferindo o Devido Processo Legal e a Ampla Defesa, a final as normas internas prevêem a necessidade de sindicância administrativa para apuração de falta e aplicação de suspensão.

    A título de curiosidade:

    "A Sindicância em Empresas Privadas tem como objetivo esclarecer, identificar ou elucidar fatos, atos, ocorrências e ou transgressões disciplinares de natureza grave nos postos de trabalho das empresas, através de procedimento organizado, transparente, com a utilização de mecanismos lícitos, e tudo centralizado em um único documento. Para darmos inicio a uma Sindicância precisamos de um fato concreto que seja elencado no artigo 482 da CLT – Faltas Graves."

  • GABARITO LETRA ----B

     

    Súmula nº 77 do TST

    PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 
    Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar. 

  • Art.482 da CLT- Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador

    força!

  • Cuja norma interna regulamentar previa a necessidade de sindicância administrativa para apuração de falta e a aplicação de suspensão, tem fundamento na Súmula 77 do TST, que prevê que é nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar. Portanto, a alternativa correta é a que fala que deve ser requerida a nulidade da punição. LETRA B. 

     

  • Praticamente respondida pelo enunciado.

  • Súmula nº 77 do TST

    PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

    Gabarito B

  • Olá Douttores e doutoras !!!

    PRESTA ATENÇÃO

    ELE QUER MANTER O EMPREGO, POR ISSO NÃO é ALTERNATIVA a

  • Espero ter uma pergunta dessas no dia da prova rs

  • errei por falta de atenção. :(

  • A FGV cobra muito esse tipo de enunciado "Na qualidade de advogado, você deverá requerer".

    Ela está mandando você escolher a possibilidade que beneficie mais o teu cliente, quase sempre.

  • SÚMULA Nº 77 TST - PUNIÇÃO

    Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

    Letra B

  • Não seria a anulabilidade da punição? Pois infringe uma norma regulamentar da empresa, de caráter privado, ou seja, não de ordem pública. Ou não há essa diferença de nulo X anulável no direito do trab?

  • SÚMULA Nº 77 - PUNIÇÃO

    Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar

  • SÚMULA Nº 77 - PUNIÇÃO

    Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar

  • mais uma questão meramente interpretativa, pessoal!

  • Questão totalmente interpretativa! Muito comum o candidato, na euforia ou cansaço da prova marcar a conversão da suspensão em advertência, porém, a questão fala nitidamente que a APURAÇÃO DE FALTA (não da falta grave, ou seja, qualquer falta) PRECEDE DE SINDICANCIA ADMINSITRATIVA, SENDO ESTA UMA DETERMINAÇÃO DA NORMA INTERNA DA EMPRESA.

  • Gente, tem que ler exatamente o que a questão pede e tbm lembrar que respondemos como advogado da parte. Além disso, a questão diz que o empregado quer permanecer no trabalho. Então o que será mais vantajoso para o empregado (já que sou seu advogado), dentro das possibilidades jurídicas, já que ele quer permanecer? A nulidade...

  • Súmula 77 do TST: Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

  • Gabarito B

    SÚMULA Nº 77 TST - PUNIÇÃO

    Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

  • Essa questão foi dada de presente pela FGV

    O enunciado já trouxe a resposta: Lucas trabalhava em uma empresa estatal, cuja norma interna regulamentar previa a necessidade de sindicância administrativa....

    Sendo assim,

    B) a nulidade da punição, pois não foi observada a norma regulamentar da empresa

  • Súmula 77 do TST, É nula a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância interno a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

  • Acostumado com tanta pegadinha da FGV não acreditei na resposta!!!

  • por mais dessas, por favor

  • CORRETA = B

    (a nulidade da punição, pois não foi observada a norma regulamentar da empresa.) = RESPOSTA NO ENUNCIADO!! PRESTENÇÃO

    Lucas trabalhava em uma empresa estatal, cuja norma interna regulamentar previa a necessidade de sindicância administrativa para apuração de falta e aplicação de suspensão.

    Após quatro anos de contrato sem qualquer intercorrência, em determinada semana, Lucas faltou sem qualquer comunicação ou justificativa por dois dias consecutivos.

    Diante disso, logo após o seu retorno ao trabalho, seu superior hierárquico aplicou a pena de suspensão por três dias. = AGIU ERRADO, POIS DEVERIA TER ABERTO SINDICÂNCIA

    Na qualidade de advogado de Lucas, que tem interesse em manter o emprego, você deverá requerer

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

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ID
2763136
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em sede de reclamação trabalhista, o autor forneceu o endereço da ré na inicial, para o qual foi expedida notificação citatória.
Decorridos cinco dias da expedição da citação, não tendo havido qualquer comunicado ao juízo, houve a realização da audiência, à qual apenas compareceu o autor e seu advogado, o qual requereu a aplicação da revelia e confissão da sociedade empresária-ré.
O juiz indagou ao advogado do autor o fundamento para o requerimento, já que não havia nenhuma referência à citação no processo, além da expedição da notificação.

Diante disso, na qualidade de advogado do autor, à luz do texto legal da CLT, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    a) Presume-se recebida a notificação 48h após ser postada, sendo o não recebimento ônus de prova do destinatário. CORRETA

    Súmula 16 do TST

    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

     

    b) A mera ausência do réu, independentemente de citado ou não, enseja revelia e confissão. ERRADA

    Súmula 122 do TST

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, É REVEL, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

     

    c) Descabe o requerimento de revelia e confissão se não há confirmação no processo do recebimento da notificação citatória. ERRADA

    Conforme alternativa A.

     

    d) O recebimento da notificação é presunção absoluta; logo, são cabíveis de plano a revelia e a confissão. ERRADA

    Não é presunção absoluta e sim relativa.

    Súmula 16 do TST

    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

  • Concordo com o Eduardo, mas tenho uma dúvida: O simples fao de o enunciado dizer "à luz do texto legal da CLT" já não é um argumento tb passível de requerer a anulação da questão? Uma vez que a resposta que o gabarito indica como correta não é texto legal da CLT e sim súmula do TST.

  • letra A

    A) Presume-se recebida a notificação 48h após ser postada, sendo o não recebimento ônus de prova do destinatário. 

    Súmula 16 do TST : Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado." 

  •  Gabarito letra A

    Súmula 16 do TST : Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

    ;)

  • Concordo com o posicionamento do colega Eduardo Mendes,

     

    O gabarito da questão traz uma contradição:

    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

    § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.

    § 3o Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

    Súmula 16 do TST

    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

     

     

     

  • Gabarito letra A.

    Súmula 16, TST

  • SUM-16   NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

  • bom dia,com tudo que foi dito, com relação ser a questão passiva de ser anulada eu concordo.Pois ninguém mencionou nos comentários anteriores que a citação será realizada pelos correios com AR(aviso de recebimento). que só será considerada realizada, com a juntada deste AR nos autos,com a data correta a efetiva entrega da mesma.É a primeira modalidade de se realizar a citação descrita no NCPC.

  • Súmula 16 do TST

    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

     

     O povo tá procurando cabelo em ovo...

    Leiam o enunciado dessa Súmula!!

  • Realmente a questão é passível de anulação, pois, em uma situação como essa, o AR precisaria estar juntado no processo, daí a presunção, pois, indicaria que ele (ré) recebeu a notificação para comparecimento a audiência, até porque no trabalho do Correios, o carteiro tenta três vezes a entrega e só entrega mediante assinatura de alguém que reside no endereço, assim, ficaria fácil e haveria uma enxurrada de revelias, pois, dificilmente um AR é cumprindo em 48 horas, essa presunção se baseia na notificação e não na mera expedição da notificação...

    Seria o mesmo caso de presumir que o Oficial de Justiça cumpriu um mandado de citação, daí a presunção é feita, a partir da certidão emitida pelo mesmo, não é o adequado o uso de presunção, já que o Oficial possuí fé pública.

  • Eduardo me parece aqueles advogados com petição de 200 folhas, SÚMULA 16 TST amigo e pronto!

  • Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

     

  • SÚMULA16 TST - NOTIFICAÇÃO

    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário

  • Em sede de reclamação trabalhista, o autor forneceu o endereço da ré na inicial, para o qual foi expedida notificação citatória. Decorridos cinco dias da expedição da citação, não tendo havido qualquer comunicado ao juízo, houve a realização da audiência, à qual apenas compareceu o autor e seu advogado, o qual requereu a aplicação da revelia e confissão da sociedade empresária-ré. O juiz indagou ao advogado do autor o fundamento para o requerimento, já que não havia nenhuma referência à citação no processo, além da expedição da notificação. De acordo com súmula 16 presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus da prova do destinatário. Desta forma, presume-se recebida a notificação 48h após ser postada, sendo o não recebimento ônus de prova do destinatário.

  • Em sede de reclamação trabalhista, o autor forneceu o endereço da ré na inicial, para o qual foi expedida notificação citatória. Decorridos cinco dias da expedição da citação, não tendo havido qualquer comunicado ao juízo, houve a realização da audiência, à qual apenas compareceu o autor e seu advogado, o qual requereu a aplicação da revelia e confissão da sociedade empresária-ré. O juiz indagou ao advogado do autor o fundamento para o requerimento, já que não havia nenhuma referência à citação no processo, além da expedição da notificação. De acordo com súmula 16 presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus da prova do destinatário. Desta forma, presume-se recebida a notificação 48h após ser postada, sendo o não recebimento ônus de prova do destinatário.

  • Questão exige conhecimento da (SUM 16 TST)

  • SUMULA 16, TST-   NOTIFICAÇÃO (nova redação)

    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

    LETRA A

  • MACETE

    Descrevendo linha de raciocínio para chutar melhor, na hipótese de dar um branco ou não souber mesmo. Convenhamos, nem sempre sabemos da existência de certas súmulas.

    Galera, quando eu faço simulados trabalho também com a hipótese de o que fazer quando não sei a resposta. Eu não sabia dessa súmula, então o que faria se fosse minha prova?

    1º olhem o comando da questão: ''na qualidade de advogado do autor''.

    2º Isso, COM CERTEZA, não vale para 100% dos casos, mas tento achar alternativas que pregam certeza absoluta ou fora do senso comum. (Eu sei que nem tudo faz sentido no direito. Isso é só quando vc não sabe de jeito nenhum a resposta). Vamos lá:

    b. ''A mera ausência do réu, independentemente de citado ou não, enseja revelia e confissão.'' (essa afirmação vai de encontro ao bom sendo de que as pessoas devem ser citadas, ou seja, ter oportunidade de responder ou ter ciência do que está acontecendo, então eliminamos. Ampla defesa, mores).

    c. ''Descabe o requerimento de revelia e confissão se não há confirmação no processo do recebimento da notificação citatória.'': Essa não pode ser pq você está na figura de ADVOGADO DO AUTOR e não da DEFESA. O advogado do autor vai tentar argumentar em favor do seu cliente e não contra, então não faz sentido ele alegar isso, vai contra o ato dele pedir a revelia. o Juiz justamente pede: Advogado justifique seu pedido. Entenderam? Ele vai falar o pq do juiz aprovar e não falar algo que prejudique o autor.

    d. ''O recebimento da notificação é presunção absoluta; logo, são cabíveis de plano a revelia e a confissão.'': Olha, isso não vale para todos os casos, mas se vc não sabe a resposta tente eliminar o que é muito exagerado. Presunção absoluta?????? Alternativa eliminada.

    Então, olhando sob o ponto de vista do advogado do autor, conforme comando da questão, a única que sobra é a A. Se não tivesse esse comando eu chutaria a C. Assim, percebe-se a importância de se observar o enunciado da questão.

  • questao pra pegar processualista civil kkk

  • LETRA A

    Excelência, pela ordem,

    nos termos da súmula 16 do TST presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

  • Súmula 16 do TST

    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

  • A)Presume-se recebida a notificação 48h após ser postada, sendo o não recebimento ônus de prova do destinatário.

    Alternativa correta. Conforme determina a Súmula 16 do TST, presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

  • uma dúvida o fato da empresa não ser citada não fere o principio da ampla defesa?

  • Queria saber o motivo da letra D estar errada

  • Flávia Gomes, não há presunção absoluta, segundo a súmula 16 do TST, cabe prova em contrário, ônus da prova é do destinatário.

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ID
2763139
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Vando ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da sociedade empresária Cetro Dourado Ltda., na qual trabalhou por 5 anos e 3 meses, na condição de vigia noturno.
A sociedade empresária não compareceu à audiência, daí porque o pedido foi julgado procedente à sua revelia. Contudo, a sociedade empresária interpôs recurso ordinário no prazo legal e efetuou o recolhimento das custas e do depósito recursal, mas com valor inferior ao devido (R$ 10,00 a menos nas custas e R$ 500,00 a menos no depósito recursal).

Com base na situação retratada, na lei e no entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    OJ-SBDI1-140

    DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

  • §2ºA insuficiencia no valor do preparo,inclusive porte de remessa e de retorno,implicara deserção se o recorrentre,intimadona pessoa de seu advogado,não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.

  • É importante lembrar que o Processo Civil é utilizado de forma subsidiária no processo do trabalho. Portanto, o CPC 2015 traz no art. 1007 esse assunto. Conforme abaixo:


    Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.


    Resposta: C

  • O recurso pode ser conhecido, quando houver revelia assim desde que faça o recolhimento do preparo


    Na Justiça do Trabalho, existe possibilidade de se sanar vício referente à diferença no preparo, quando o deposito for insuficiente, motivo pelo qual será aberto prazo de 5 dias para o recolhimento do restante, não atendo o determinado prazo , considera-se deserto.


    O juiz deverá assinalar prazo de 5 dias para que a sociedade empresária efetue o recolhimento da diferença das custas e do depósito recursal, sob pena de deserção.


    Em tese, seria possível que a sociedade empresária recolhesse a diferença das custas, mas não há previsão jurisprudencial. assim aplicando o subsidiariamente o CPC

  • Nobres,

    Acertei essa questão com analogia a Súmula 456 do TST "  Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício"

  • Gabarito: letra C

     

    OJ-SBDI1-140

    DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

  • CPC - Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Gabarito: C

    De acordo com OJ SDI -1, 140, em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou depósito recursal, somente tera deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 dia [...] , o recorrente nao complentar o valor devido.

  • Gaba: C

    OJ 140/TST-SDI-I - Recurso. Depósito recursal e custas processuais. Recolhimento insuficiente. Deserção. Ocorrência. Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

    CPC, Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. [Vide CLT, art. 769.]

    ______

    A sumula abaixo [trazida aqui nos comentários do QC] embora o prazo também seja de 5 dias não é objeto da questão pois trata de Irregularidade de Representação.

    Súmula nº 456 do TST: REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).

    III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015).

    CPC, art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. §1º [...]

    A título de exemplo vide a questão Q829536.

  • OJ-SBDI1-140 DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

    Letra C

  • OBSERVE QUE TEMOS AQUI UM PROBELAM COM: " RECOLHIMENTO DE CUUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL INFERIOR AO DEVIDO".

    Vando ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da sociedade empresária Cetro Dourado Ltda., na qual trabalhou por 5 anos e 3 meses, na condição de vigia noturno. A sociedade empresária não compareceu à audiência, daí porque o pedido foi julgado procedente à sua revelia. Contudo, a sociedade empresária interpôs recurso ordinário no prazo legal e efetuou o recolhimento das custas e do depósito recursal, mas com valor inferior ao devido (R$ 10,00 a menos nas custas e R$ 500,00 a menos no depósito recursal).

    Ocorre que, de acordo com OJ SDBI - 1 140 DO TSTS, Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

    Desta forma, o juiz deverá assinalar prazo de 5 dias para que a sociedade empresária efetue o recolhimento da diferença das custas e do depósito recursal, sob pena de deserção.

  • A) A revelia não impede a interposição de recurso.

    B) Há sim a possibilidade de complementação do preparo, conforme entendimento do TST.

    C) GABARITO. Mais uma vez a FGV utilizou o entendimento do TST exposto na OJ n. 140 da SDI-1 em sua prova. Atente-se que o Tribunal alterou o entendimento ali exposto em 2017, para dizer que o preparo recursal pode ser complementado pela parte recorrente, devendo o Magistrado conceder prazo de 5 dias para tal complementação, sob pena de deserção. Assim, no caso, como houve o pagamento a menor, não deve ser decretada a deserção desde logo, mas sim, conceder o prazo referido para complementação.

    D) O entendimento atual do TST é no sentido de ser possível a complementação das custas e depósito recursal.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Deserção, no âmbito do processo civil, é o abandono processual pelas partes em decorrência do não recolhimento das custas devidas, em prazo regimental.

  •  o preparo recursal pode ser complementado pela parte recorrente, devendo o Magistrado conceder prazo de 5 dias para tal complementação, sob pena de deserção. 

  • O que é deserção CLT?

    A ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal no prazo alusivo ao apelo, em inobservância aos art. 789, §1º, e art. 899, 1º, da CLT e à Súmula 245 do TST, implica deserção.

  • O juiz deverá assinalar prazo de 5 dias para que a sociedade empresária efetue o recolhimento da diferença das custas e do depósito recursal, sob pena de deserção.

  • Nova redação:

    OJ 140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

  • Conforme OJ-SBDI1 n° 140 O juiz deverá assinalar prazo de 5 dias para que a sociedade empresária efetue o recolhimento da diferença das custas e do depósito recursal, sob pena de deserção.

  • Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
2763142
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Uma entidade filantrópica foi condenada em reclamação trabalhista movida por uma ex-empregada, em fevereiro de 2018. A sentença transitou em julgado e agora se encontra na fase de execução. Apresentados os cálculos e conferida vista à executada, o juiz homologou a conta apresentada pela exequente.

Em relação à pretensão da entidade de ajuizar embargos de devedor para questionar a decisão homologatória, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    Art. 884, § 6o  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.       

     

  • Com a reforma trabalhista foi alterado o texto antiror sobre essa questao, sendo assim não é mais necessário entidade filantrópica garantia à execução, como também se comprovar que a situação economica não precisa pagar o deposito recursal para recorrer. Os fundamentos são art.884§6(reformado) e 899§10.
    Vale salientar que existe diferença entre custas, depósito recursal...

  • A exigencia da garantia depenhora não se aplica às entidades filantropicaas e /ou áquelas que compoem ou compuseram a diretoria dessas instituições

    futuro!

  • A questão trata da apresentação de embargos por uma entidade filantrópica, que nos termos do art. 884, §6º da CLT, inserido pela reforma trabalhista, não precisa garantir o juízo para a apresentação da defesa em sede de execução. Assim, os embargos à execução, ou embargos do devedor, a assertiva correta levava em consideração a desnecessidade de garantia do juízo por ser uma entidade filantrópica.

     

  • aluns comentarios dos QC's estao melhores e mais obetivos q o dos profs.

  • Artigo 889, parágrafo 10 da CLT.  Novidade da Reforma. 

  • Art. 884, §6º da CLT " A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".

  • Pessoal, pode ser viagem minha (não entendo muito desta área), mas não cabe aqui para elucidar a questão o art. 914 do CPC?

    "O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos". 


  • Gostaria de uma ajuda da galera! Em caso de consulta ao Vade Mecum, onde o aluno realmente não sabe a resposta. Qual o caminho para localizar, ou seja, como consultar com eficiência?

    Grato!

  • Alexandre Santos JJ, quanto a sua pergunta, aconselho vc a olhar o índice remissivo e o índice sistemáticono vade mecum, da matéria que deseja. Em provas com consulta é a melhor coisa a ser feita para encontrar as respostas. Espero ter ajudado! :)

  • Claudio, vc pode se disponibilizar a dar respostas mais completas com fundamentações complexas.

  • Mateus Nogueira, trata-se de processo do trabalho, regulado pela CLT,é diferente do CPC. Em regra no PT o juízo deve ser garantido para o executado poder apresentar embargos.

  • O embargos de execução no direito do trabalho é regulamentado no art. 884, da CLT, dispondo que Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

     § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

     § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

     § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.                (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

     § 4º - Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e a impugnação à liquidação.               (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

     § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.                 (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 2000)

     § 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.                (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

     § 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • São isento de DEPOSITO RECURSAL:

    1- Justiça gratuita

    2- Recuperação Judicial

    3- Filantropia

    OBS: A isenção só abrange o DEPOSITO RECURSAL nesses casos, mas devem pagar pelas CUSTAS.

  • TANIA PEREIRA,

    Artigo 889, parágrafo 10 da CLT. Novidade da Reforma. 

    Não encontrei em meu Vade esse § 10 do art. 889 da CLT

    Gostei (

    5

    )

  • CLT

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. 

  • Isentos de depositos recursais:

  • Gabarito A

    Garantia do juízo ou penhora - Embargos à execução

    A garantia do juízo, no processo do trabalho, constitui requisito para a oposição dos embargos à execução, de acordo com o disposto no art. 884 da CLT: “Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação”.

    Diante da existência de previsão legal desse procedimento na CLT, não há que se falar em aplicação supletiva do CPC, que dispensa a segurança do juízo para o manejo dos embargos à execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Note-se, porém, que a Lei nº 13.467/17 dispensou a garantia do juízo ou da penhora nos casos em que a executada for entidade filantrópica e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições por meio da introdução do § 6º ao art. 884 da CLT.

    Art. 884 da CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    § 6º A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. 

    Fonte: Livro: Curso de Direito Processual do Trabalho. Edição: 11ª. Parte IV, capítulo III, item 6.2, "A". Página 1.005. O que mudou: Dispensa as entidades filantrópicas da garantia do juízo ou da penhora para efeito de interposição de embargos à execução. Disponível em < Read more: > acesso em 13.03.19

  • Incrível como muitos ainda marcaram a D...

  • Ei Claudio a primeira fase do exame é isso mesmo, pura letra de lei. Se tem preguiça de ler os artigos da CLT, então você está na profissão errada!

  • Gabarito: A

    Inexígivel - entidades filantrópicas, art. 884, parágrafo 6°, CLT e art. 16, IN 41/2018, TST.

  • Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    § 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

    Letra A- Correta.

  • Empresa pilatropica contrata empregado sim senhor.

  • CLT -

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    § 6   A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

    Contudo, vale ressaltar que, empresa filantrópica é empregadora, porém há uma certa limitação em função do juízo de garantia.

    Boa sorte a todos e não desistam, vai dar tudo certo!

  • Não há necessidade de garantia do juízo sendo uma entidade filantrópica...

  • ·        ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL:

    o  Beneficiários da justiça gratuita

    o  Entidades filantrópicas

    o  Empresas em recuperação judicial

    o  Massa falida

     

    ·        REDUÇÃO PELA METADE DO DEPÓSITO RECURSAL:

    o  Entidades sem fins lucrativos

    o  Empregadores domésticos

    o  Microempreendedores individuais (MEI)

    o  Microempresas (ME)

    o  Empresas de pequeno porte (EPP)

  • 57ª questão. Motivo do erro: nem saber mais o que está lendo.

  • No processo trabalhista, os embargos do devedor constituem uma medida judicial AUTÔNOMA, incidental ao processo de execução, que tem por finalidade desconstituir o título executivo judicial ou extrajudicial.

    art. 884 da CLT: “Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação”.

    ou seja, necessário a garantia para a interposição dos embargos. Contudo, o art. 884, §6º da CLT diz que:

    " A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".

  • Regra: necessário a garantia para a interposição dos embargos

    Exceção: A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas 

  • NÃO HÁ NECESSIDADE DE GARANTIA PARA:

    • ENTIDADES FILARÓPICAS

    • AQUELES QUE COMPÕEM OU COMUSERAM A DIREITORIA DESSAS INSTITUIÇÕES

    (ART. 884, §6º, CLT)

  • É possível resolver boa parte da questão por lógica, a letra "B" está afirmando de forma genérica o que está contido na letra "C". Sendo assim, ambas não podem ser verdadeiras sem ocasionar anulação. Por outro lado, a letra "D" não se justifica pois o fato da entidade ser filantrópica não impede de contratar funcionários CLT.

  • Gabarito A

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE GARANTIA PARA:

    • ENTIDADES FILARÓPICAS
    • AQUELES QUE COMPÕEM OU COMUSERAM A DIREITORIA DESSAS INSTITUIÇÕES

    (ART. 884, §6º, CLT)

  • Não precisa de garantia quando for:

    1 - Entidades filantrópicas;

    2 - Beneficiários da justiça gratuita;

    3 - Empresas em recuperação judicial;

    4 - Massa falida.

  • Alternativa correta A.

    A)Não há necessidade de garantia do juízo, no caso apresentado, para o ajuizamento de embargos de devedor.

    Conforme disposto no artigo 884, §6º, da CLT, para oposição de embargos à execução, a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas.

    A FGV costuma chamar os embargos à execução, esporadicamente, de “embargos do devedor”.

    Ela explorou diretamente a nova regra da Reforma Trabalhista: sujeitos isentos de garantir a execução.

    As entidades filantrópicas são um dos sujeitos. Vide art. 884, § 6º, CLT: “A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições”. Essa isenção é total (100%).

  • ISENÇÃO DE CUSTAS E DE DEPÓSITO RECURSAL:

    • PJDPúblico
    • Massa falida
    • Justiça gratuita
    • ECT

    ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL (paga custas):

    • Entidades filantrópicas
    • Empresas em recuperação judicial

    DEPÓSITO RECURSAL PELA METADE:

    • Entidades sem fins lucrativos;
    • MEI
    • Microempresas
    • EPP
  • A)Não há necessidade de garantia do juízo, no caso apresentado, para o ajuizamento de embargos de devedor.

    Conforme disposto no artigo 884, §6º, da CLT, para oposição de embargos à execução, a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas.

    A FGV costuma chamar os embargos à execução, esporadicamente, de “embargos do devedor”.

    Ela explorou diretamente a nova regra da Reforma Trabalhista: sujeitos isentos de garantir a execução.

    As entidades filantrópicas são um dos sujeitos. Vide art. 884, § 6º, CLT: “A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições”.

    Liquidação (art. 879 da CLT) + Citação para pagamento em 48 horas (art. 880 da CLT – após a

    citação, a pessoa se torna EXECUTADA) + o executado pode garantir o juízo

    1. Requisitos

    - embargos à execução: forma pela qual o executado pode se defender na execução

    - art. 884 da CLT.

    - São pressupostos de admissibilidade:

    a) condição de executado.

    - só o executado pode opor EE (o embargante tem que ter sido CITADO)

    - se a pessoa não foi citada, o caso é de EMBARGOS DE TERCEIRO

    - EXECUTADO (CITADO) = EMBARGOS À EXECUÇÃO

    - NÃO EXECUTADO = EMBARGOS DE TERCEIRO

    b) garantia do juízo.

    - dinheiro, seguro-garantia judicial ou penhora de bens (art. 882 da CLT)

    - o valor garantido tem que ser igual ou maior do que o valor da dívida em execução.

    - exceção: entidades filantrópicas e/ou diretoria (§6o)

    - CUIDADO: não confundir com a dispensa do depósito recursal (art. 899, §10, CLT)

    c) prazo de 5 dias, contados da garantia do juízo.

    2. Matéria de defesa (art. 884 da CLT + art. 525, §1o, CPC)

    a) cumprimento e quitação (art. 884, §1o, CLT)

    b) prescrição da dívida (art. 884, §1o, CLT)

    - prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT): a prescrição na fase de execução

    - prazo de 2 anos, sem que o exequente cumpra determinação judicial na execução (ex: juiz

    concede prazo para o exequente indicar bens, mas o exequente não faz nada em 2 anos)

    c) cálculos (art. 884, §3o, CLT)

    - excesso de execução: o valor da execução é maior do que o valor devido (ex: a execução é de

    R$ 20.000,00, mas o executado entende que deve apenas R$ 15.000,00).

    d) inexigibilidade do título executivo inconstitucional (art. 884, §5o, CLT)

    e) matérias do art. 525, §1o, CPC

    - falta ou nulidade da notificação na fase de conhecimento, se o processo correu à revelia

    - ilegitimidade de parte: o executado entende que não deve responder pela dívida.

    - penhora incorreta: bens impenhoráveis (ex: bem de família) ou excesso de penhora (quando

    o valor do bem penhorado é muito maior do que o valor devido)

    - avaliação errônea: a avaliação feita ficou menor do que o valor de mercado.

    - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução: o juízo não poderia estar

    executando a dívida (art. 877 da CLT)

    - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação (ex: novação = novo acordo na

    execução)

  • paga 1/2= mes des.......<>,.... FREE DF,E, M,U, F,A,,S

    mei................................................MPT, PROCURADOR....

    epp.................................................ENTIDADE FILATRAPICA

    socie,eco .mista...............................A MASSA FALIDA

    domestic..........................................HIPOSSUFICIENTE

    estidade sem fim LUCRAT$............RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    SIND.

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ID
2763145
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Uma sociedade empresária ajuizou ação de consignação em pagamento em face do seu ex-empregado, com o objetivo de realizar o depósito das verbas resilitórias devidas ao trabalhador e obter quitação judicial da obrigação. No dia designado para a audiência una, a empresa não compareceu nem se justificou, estando presente o ex-empregado.

Indique, de acordo com a CLT, o instituto jurídico que ocorrerá em relação ao processo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    Sociedade empresária: Reclamante, pois ajuizou a ação.

    Empregado: Reclamado

  • Autor faltou: arquiva

    Réu faltou: revelia 

  • art.844 1CLT- O NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE(AUTOR) À AUDIÊNCIA IMPORTA O ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E O O NÃO-COMPARECIMENTO DO RECLAMADO(RÉU) IMPORTA REVELIA, ALÉM DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO



  • Tem que se atentar a quem é o Autor da ação. Neste caso trouxe confusão porque, geralmente, quem é o reclamante, é o empregado. PURA ATENÇÃO!

  • Errei por falta de atenção. Bem que achei que tinha algo estranho na questão.

  • Segundo o art. 844 da CLT o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação.


    Gabarito letra: C

  • da para confundir muito, porem veja, a empresa também poderá apresentar reclamação trabalhista. visto que atuando no polo ativo da demanda, deste modo a empresa é a reclamante , e o empregador reclamado. gerando o arquivamento da reclamação

  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO: O Art. 844º, da CLT:

    Art. 844º - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • Artigo 844 CLT: NÃO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO:

    RECLAMANTE: arquivamento da reclamação; condenação ao pagamento de custas, salvo justificação legal (condição para propositura de nova demanda)

    RECLAMADO: revelia; confissão quanto à matéria de fato

  • Também errei por falta de atneção.

  • confundi

  • o não comparecimento do reclamante importa em arquivamento da reclamação e pagamento de custas salvo justificativa para nova ação conforme art.8444 CLT § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Ja o nao comparecimento do reclamado importa em REVELIA

  • Nessa caso a empresa seria a reclamante, pois foi ela quem ajuizou a ação. Ou seja, ARQUIVAMENTO.

    Art 844 CLT

  • Caraca! Não me atentei que quem propôs a ação foi a Sociedade Empresária. Sabia a resposta correta, porém, fiz confusão.

  • QUASE COMETI O MESMO ERRO, CAÍQUE  FRIZZONI

  • Pegadinha! Essa é aquela questão em que se vc não estiver atento, vc erra. Tô imaginado se estivesse feito essa prova e ficasse com 39 pts, não tendo passado por ter errado essa questão.
  • nossa errei por falta de atenção... que vacilo.

  • O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, mas no casa nao teria a confissão porque ela mesma entrou com ação conta o ex-empregador. Cabendo apenas o ARQUIVAMENTO.

    PEGADINHA DAS BOAS...

  • Gabarito:C

    Na ação de Consignação em pagamento, neste caso em tela, trata-se de ação proposta pelo devedor (empregador/autor), em face do credor (empregado /réu), objetivando extinguir obrigação de dar coisa devida ou quantia certa (art. 539, CPC).

    No dia designado para a audiência una, a empresa (autor) não compareceu nem se justificou, estando presente o ex-empregado (réu).

    Portanto, o não comparecimento do reclamante (empresa) à audiência importa o arquivamentos da reclamação trabalhista (extinção do processo sem resolução do mérito), art. 844 da CLT.

  • CLT 844

    ARQUIVAMENTO PARA O NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE.

    REVELIA PARA O NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMADO.

  • Ausência do reclamado: revelia e confissão ficta;

    Ausência do reclamante: arquivamento;

    Ausência do reclamante e do reclamado: arquivamento.

  • fiquei pensando na espécie da ação........por ser do interesse do reclamado e ele ter comparecido

  • Artigo 844 CLT: NÃO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO:

    RECLAMANTE: arquivamento da reclamação; condenação ao pagamento de custas, salvo justificação legal (condição para propositura de nova demanda);

    RECLAMADO: revelia; além de confissão quanto à matéria de fato;

    Letra C

  • gabarito letra C

    Estou na ação reclamando (reclamante), se eu faltar arquivamento.

    Se a parte que eu estou reclamando faltar, vai ser o caso de revelia e confissão do que eu aleguei.

    art; 844 CLT

    Reclamante que falta na audiência arquivamento.......

    Se a Reclamada faltar na audiência Revelia e confissão quanto a materia de fato

    Uma sociedade empresária (reclamante) ajuizou ação de consignação em pagamento em face do seu ex-empregado, (reclamado)com o objetivo de realizar o depósito das verbas resilitórias devidas ao trabalhador e obter quitação judicial da obrigação. No dia designado para a audiência una, a empresa não compareceu nem se justificou, estando presente o ex-empregado.

    Indique, de acordo com a CLT, o instituto jurídico que ocorrerá em relação ao processo.

    Se a Sociedade empresaria faltar, como é a reclamante no caso será arquivado o processo.

    Se fosse o ex-empregado que tivesse faltado, como ele é o reclamado no caso, seria caso de revelia e confissão.

  • pqp errei a questão duas vezes, fui cega na revelia!

  • GABARITO LETRA C

    FGV É LETRA DE LEI !

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Estamos acostumados com o EMPREGADO sempre SENDO o reclamante e não o EMPREGADOR.

    Assim sendo:

    Reclamante,( empregado ou empregador) gera arquivamento da reclamação.

    Reclamado, ( empregado ou empregador) gera a revelia além de confissão quanto a matéria de fato.

    *Salvo as exceções prescritas em lei.

  • Uma sociedade empresária ajuizou ação de consignação em pagamento em face do seu ex-empregada, com o objetivo de realizar o depósito das verbas resilitórias devidas ao trabalhador e obter quitação judicial da obrigação. No dia designado para a audiência una, a empresa não compareceu nem se justificou, estando presente o ex-empregada. Art844 - O não-comparecimento do reclamante (empresa) à audiência importa o arquivamento da reclamação, Desta forma, é devido o arquivamento da ação de Consignação em pagamento.

  • AUSÊNCIA DO RECLAMANTE = ARQUIVAMENTO

    AUSÊNCIA DO RECLAMADO = REVELIA OU CONFISSÃO FICTA

    AUSÊNCIA DE AMBOS = ARQUIVAMENTO

  • PEGADINHA TEM QUE FICAR LIGADO. NEM SEMPRE A EMPRESA É A RECLAMADA.

  • AUSÊNCIA DO RECLAMANTE: arquivamento

    AUSÊNCIA DO RECLAMADO: revelia e confissão ficta

  • E eu cai... kkkk

  • GABARITO - LETRA C 

    Atentar-se ao enunciado uma vez que quem propôs a ação foi a Sociedade Empresária! 

    Autor (Reclamante) falta: arquiva

    Réu (Reclamado) falta: revelia e confissão 

    Fundamento legal: Art. 844, CLT. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • Art. 844 da CLT: O não comparecimento do reclamado à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa a revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Macete:

    Reclamante (Autor): Arquivamento.

    Reclamado (Réu): Revelia e confissão.

  • Quando é que a autor pode dar ensejo a confissão ficta também?

    Se no caso o autor nao comparecer é arquivamento

    A ré nao aparecer é revel...

  • AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA INAUGURAL

    • AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (AUTOR)
    • ARQUIVAMENTO

    • AUSÊNCIA DO RECLAMADO (RÉU)
    • REVELIA

    • AUSÊNCIA DE AMBOS
    • ARQUIVAMENTO

    AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

    • AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (AUTOR)
    • CONFISSÃO FICTA

    • AUSÊNCIA DO RECLAMADO (RÉU)
    • CONFISSÃO FICTA

    • AUSÊNCIA DE AMBOS
    • CONFISSÃO FICTA
  • LETRA C

    Pegadinha da banca... O reclamante neste caso era a sociedade empresária, ou seja, arquivamento.

    Atenção... eu cai kkkkk

  • BIZU:

    Reclamante (Autor): Arquivamento (a empresa queria resolver)

    Reclamado (Réu): Revelia e confissão.

    Ambos (Arquivamento).

  • pois éeeee. mas a questao é consignação a pagamento

  • Ok, é arquivado. E a quantia paga ? Foi nisso que eu escorreguei. Não dá pra ser muito lógico não. Tem que ir no B-a-BA mesmo!

  • ALTERNATIVA C- ARQUIVAMENTO

    Está disposto no artigo 844,CLT: O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • Alternativa correta C.

    C)Arquivamento.

    Nos termos do artigo 844 da CLT, o não comparecimento do autor em audiência ocasionará o arquivamento da ação.

    No presente caso, a empresa ajuizou ação de consignação em pagamento, sendo a autora da ação, e não compareceu em audiência

    Se o autor/reclamante é ausente à primeira audiência do processo, este deve ser extinto sem mérito (arquivado, na linguagem da CLT).

    O fato de o autor ser o empregador não muda em nada essa lógica. Tal regra está no art. 844, caput, da CLT: 

    O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • Nossa, depois de se matar para responder as 79 questões, aprece essa última para ferrar o pião. Pessoal, nem sempre a empresa fica na passividade. Às vezes, ela se movimenta, como no caso em tela. É bom ficar esperto para ficar mais 4 meses esperando o próximo concurso. Foi o que aconteceu comigo.

  • Eu li achando que o empregado era o autor, atenção mulher!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Cesar, há uma lógica. Na audiência o Juiz, em análise perfunctória, ao entender que existe a mora debendi, autorizará o Consignante a depositar o valor em 5 dias no processo. O caso demonstra o porquê de não se fazer o depósito do valor entendido como devido pela Reclamada logo de início, na incial.

  • Autor não comparece: arquivamento.

    Reclamado não comparece: revelia.

    Rumo a aprovação no xxxiv exame da OAB.

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

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ID
2763148
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Gustavo foi empregado da empresa Pizzaria Massa Deliciosa. Após a extinção do seu contrato, ocorrida em julho de 2018, as partes dialogaram e confeccionaram um termo de acordo extrajudicial, que levaram à Justiça do Trabalho para homologação. O acordo em questão foi assinado pelas partes e por um advogado, que era comum às partes.

Considerando o caso narrado, segundo os ditames da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.   

  • as partes não poderão ser representadas por advogado comum

    até

     

  • A. INCORRETA. É possível a homologação do acordo extrajudicial, mas a manifestação da vontade fica prejudicada, pois as partes não  poderão  ser  representadas  por  advogado comum.

     

    B. CORRETA. Art. 855-B. O processo de homologação  de  acordo  extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação  das  partes  por  advogado.
    § 1° As  partes  não  poderão  ser  representadas  por  advogado comum.

     

    C. INCORRETA.Com a reforma trabalhista introduzida pela lei Lei n° 13.467/2017, foi introduzido o Capítulo III-A: DO  PROCESSO  DE  JURISDIÇÃO  VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. Art. 855-B a 855-E.

     

    D. INCORRETA. Com a reforma trabalhista, foi introduzida a figura do trabalhor hipersuficiente e a Cláusula compromissória de Arbitragem.

     

    A lei 13.467 introduziu parágrafo único, ao artigo 444, da CLT, permitindo que a livre estipulação das condições contratuais do empregado, portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, tenha a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos.

     

    Concomitantemente, a referida lei acrescentou o artigo 507-A ao antigo texto da CLT, para permitir a estipulação de cláusula compromissória de arbitragem, para solução de conflitos oriundos da relação de emprego de empregado, cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, desde que por iniciativa do empregado ou sua expressa concordância. Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI272793,71043-O+hipersuficiente+na+nova+legislacao+trabalhista

  • Não será possível a homologação, porque empregado e empregador NÃO podem ter (advogado comum). 


    §1° As partes NÃO poderão ser representadas por advogado comum.

     

  • Com certeza! Não tem como as partes, terem o mesmo defensor (advogado), pois ambos são independentes entre empregado e empregador, (são relações diferentes).

  • Praticamente respondida pelo enunciado.

  • A alternativa D está incorreta, pois para que se firme acordo do empregador diretamente com o empregado, este último precisa ter diploma de curso superior e receber no mínimo duas vezes o teto da previdência.

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado

    § 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum. 

    Gabarito B

  • GABARITO LETRA B

    Resumo sobre Homologação de acordo extrajudicial: ARTIGO 855-B CLT

     -> As partes devem estar representadas por advogado (não pode ser advogado comum)

    -> O processo de acordo terá início por PETIÇÃO CONJUNTA

    -> Prazo para o juízo analisar o acordo => 15 dias contados da distribuição da petição 

    -> A petição de homologação do acordo extrajudicial => SUSPENDE o prazo prescricional ( voltando a fluir no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da decisão que indeferir a homologação )

  • GABARITO: LETRA B.

    CLT.

    A) Não é viável a homologação, eis que estão representadas por advogado comum - inteligência do art. 855-B, § 1º, da CLT.

    B) Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.     

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    C) Existe sim! Está disposta no Capítulo III-A, da CLT.

    D) Errada. A matéria que trata da hipótese "duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" só se encontra naquilo que está disposto nos arts. 444, parágrafo único, e 507-A, ambos da CLT.

  • Cada parte deve ter seu advogado não podendo ser o mesmo advogado para as partes, conforme art. 855 da CLT

  • Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   

    § 1   As partes não poderão ser representadas por advogado comum.     

  • Larissy Faria, que jantada no Cláudio hahahahhahahah

  • ADVOGADO É IGUAL VELORIO PARTE DE 1.

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   

    § 1   As partes não poderão ser representadas por advogado comum.  

  • Cada parte deve seu advogado não podendo ser o mesmo advogado para as partes, conforme art. 855 da CLT

    essa é um das questões que mais cai na prova da fgv.

  • Conforme CLT:

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   

    § 1   As partes não poderão ser representadas por advogado comum.  

  • Caracas, essa fui de boa vontade. Acordo, todos satisfeitos, advogado para resolver o entrave, acordo extrajudicial. Tudo certo, lindo. Só que não. Dessarte, não tem acordo. Adovgado da empresa de um lado, do outro lado, para defender o funcionário, tem que ter outro advogado. Affff.

  • Já estou por aqui!!!

    Gab: B

    Não pode o mesmo advogado atuar na defesa dos 2 lados, ainda que em caráter e no âmbito de acordo extrajudicial.

    Art. 855 - B, §1 CLT!

  • comum.                        

    FGV – OAB XXXI/2020: José da Silva, que trabalhou em determinada sociedade empresária de 20/11/2018 a 30/04/2019, recebeu, apenas parcialmente, as verbas rescisórias, não tendo recebido algumas horas extras e reflexos. A sociedade empresária pretende pagar ao ex-empregado o que entende devido, mas também quer evitar uma possível ação trabalhista.

     

    Sobre a hipótese, na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária, assinale a afirmativa correta.

     

    b) Deverá ser instaurado um processo de homologação de acordo extrajudicial, proposto em petição conjunta, mas com cada parte representada obrigatoriamente por advogado diferente.

     

    FGV – OAB XXVI/2018: Gustavo foi empregado da empresa Pizzaria Massa Deliciosa. Após a extinção do seu contrato, ocorrida em julho de 2018, as partes dialogaram e confeccionaram um termo de acordo extrajudicial, que levaram à Justiça do Trabalho para homologação. O acordo em questão foi assinado pelas partes e por um advogado, que era comum às partes.

    Considerando o caso narrado, segundo os ditames da CLT, assinale a afirmativa correta.

     

    b) Não será possível a homologação, porque empregado e empregador não podem ter advogado comum.

  • Lembre-se > Divórcio consensual com filhos menores precisa ser judicial, MAS PRECISA APENAS DE 1 ADVOGADO comum.

    Na Justiça do Trabalho, entretanto, é necessário 2, cada parte com o seu.

  • Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.  

    Letra B

  • DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

      Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.               

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                   

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                  

      Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no  e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8 .                  (PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RECISORIAS E ENTREGA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVE A RECISÃO DE CONTRATOS - 10 DIAS )

      Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.                

      Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.                  

    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.                 

    PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    1- PETIÇÃO CONJUNTA 2- OBRIGATORIA REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO

    3 - NÃO PODE ADVOGADO COMUM

    4- NÃO AFASTA APLICAÇÃO DE MULTA DE ATRASO NO PAGENTO DE VERBA RECISORIA, NEM PREJUDICAO PRAZO PARA PAGAMENTO DA VERBA RECISORIA E ENTREGA DE COMUNICADO DE RECISÃO.

    5- PRAZO DE 15 DIAS PARA DEPOIS DA DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL, PARA ANALISAR O ACORDO, MARCAR AUDIENCIA SE NECESSARIO E CASO NAO MARCAR, PROFERIR SENTENÇA.

    6- SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO REFERENTE AO DIREITOS ACORDADOS EXTRAJUDICIALMENTE.

    7 - PRAZO DA REFEIRDA AÇÃO VOLTA DIA SEGUINTE A SENTENÇA QUE NEGAR HOMOLOGAÇÃO.

  • Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    Com isto em mente já mata a questão.

    Avante!

  • Onde há conflito de interesses, com o objetivo de uma parte não ser prejudicada, necessária a presença de advs distintos.

  • Resposta A, a CLT não admite advogado comum para homologação de acordo extrajudicial.

    Questão processual e não material, não devia estar nesse filtro.

  • Tomara que as questões sejam assim no XXXIV exame kkkkkkk

  • Art. 855-B. § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    Que venham mais questoes como estas no exame xxxiv.

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