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Prova FUJB - 2012 - MPE-RJ - Promotor de Justiça


ID
964597
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em conformidade com a Teoria Geraldo Crime,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não consegui encontrar os motivos da anulação, mas seguem alguns comentários...

    a- Errada. A questão trata do excesso intensivo (ultrapassa os limites) e do excesso extensivo (as circunstâncias fáticas que caracterizariam a excludente não estão mais presentes).

     

    b- Errada. Havendo desistência voluntária ou arrependimento eficaz, o agente não responde por tentativa, mas somente pelos atos já praticados.

     

    c- Imagino que esta alternativa tenha gerado a anulação. Ela diz que, segundo a concepção normativa, há crime sem resultado. Porém, apenas com essa afirmação não há como saber se a questão está certa. Ela teria que dizer qual espécie de resultado. Se fosse o naturalístico ou material (modificação do mundo exterior), estaria correta, pois nos crimes de mera conduta, não há, e nos formais, é possível haver, mas não é necessário. Por outro lado, estaria errada se levasse em consideração o resultado normativo ou jurídico (lesão ou perigo de lesão a bens jurídicos penalmente tutelados), pois todos os crimes o possuem, já que todo crime agride bens jurídicos protegidos pelo D. Penal.

     

    d- Correta. Na tentativa, é possível a consumação, a qual somente não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente. No crime impossível, é impossível a consumação, seja pela ineficácia absoluta do meio, seja pela impropriedade absoluta do objeto. Assim, são institutos diferentes. No crime impossível, é possível a punição pelos atos já praticados. Ex.: no flagrante preparado, no momento em que o agente pega a droga para entregar ao policial, esse suposto crime de tráfico, no que tange à venda, é impossível. Porém, se o agente já estava portando a droga ou tinha em depósito, p. ex., por este crime de tráfico ele poderá responder, não havendo que se falar em crime impossível.

     

    e- Errada. O erro de tipo essencial, desde que escusável, exclui dolo e culpa.

     

    Fonte: Masson, 2017.


ID
964600
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício e Mévio,mediante grave ameaça, exercida com arma de fogo,buscavam subtrair um relógio de Vespúcio,que,entretanto, os repeliu a socos e pontapés assim que o “assalto" foi anunciado. Diante dessa reação,Tício, com intenção de matar e,com isso, garantir a execução do roubo, faz um disparo de arma de fogo contra Vespúcio,atingindo,no entanto, seu comparsa Mévio,que vem a sofrer lesões corporais graves. Surpreso como desenrolar do episódio,Tício acaba dominado por Vespúcio,não logrando,assim, consumara subtração pretendida. Considerando-se que Mévio, apesar dos graves ferimentos, veio a sobreviver e, em consonância com posicionamento jurisprudencial dominante, pode-se concluir do episódio que:

Alternativas
Comentários
  •         Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa;

         
    Erro na execução

            Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    DO CONCURSO DE PESSOAS
      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
  • Penso que Tìcio e Mévio deveriam responder por roubo qualificado pela lesão corporal grave. Isso se deve à própria tipificação do crime que no artigo 157, § 3° do Código Penal diz "Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa". O resultado foi a lesão corporal de natureza grave e não a morte. Além disso, embora eles portassem arma de fogo, não havia necessariamente animus necandi. Ademais, foi deflagrado um tiro com o intuito de garantir o roubo, não se importando com o resultado, ficando assim dependendo de álea que foi concretizada pela lesão corporal de natureza grave. Assim, se o resultado foi a lesão, ainda que por erro na execução, tem-se que houve roubo qualificado pela lesão corporal de natureza grave.
  • ALTERNATIVA CORRETA: "C"

    "para a configuração da tentativa de latrocínio, é irrelevante a ocorrência de lesão corporal, seja de natureza leve ou grave, sendo suficiente a comprovação de que o agente tinha a intenção de matar para subtrair coisa móvel de outrem, mas que, por circunstâncias alheias à sua vontade, não se consumou a morte e/ou a subtração." STJ HC 45282 SC
  • Pois é colega, mas não ví o animus necandi do meliante. 
  • Alguém sabe explicar o erro da letra 'B'?
    Considerando: "Tício, com intenção de matar"... Em momento algum Mevio teve tal dolo. Pensei na B pela redação do art. 29 § 2° do CP: se alguum dos concorrentes quis praticar crime menos grave, lhe será aplicada a pena deste....
  • Pessoal, como pode tb Mévio responder por tentativa de latrocínio se o mesmo não quiz o resultado, a morte da vítima?
  • Tentarei colaborar com os nobres colegas:

    . O proprio texto demonstra que Ticio e Mévio estavam em concurso de agentes.
    . Somente atuou para atingir o resultado morte Tício, que conforme o texto, tinha "animus necandi".
    . É pacifico que Mévio concordou com o emprego de arma de fogo no roubo, pois inclusive participou da infração.
    . Diante disso, os Tribunais têm entendido que aquele que aceita o "emprego de arma" tambem aceita que ela seja utilizada. Portanto, Mévio ao admitir o uso de arma de fogo no roubo, previu como possivel a utilização da arma e aceitou, por isso, responde tambem por tentativa de latrocinico (já que o evento morte não se consumou).

    Me fiz claro?

    Abraços.
  • Para contribuir com o tema:
    Se, no contexto do roubo, praticado em concurso de pessoas, somente uma delas tenha produzido a morte de alguém – vítima da subtração patrimonial ou terceiro –, o latrocínio consumado deve ser imputado a todos os envolvidos na empreitada criminosa, como consectário lógico da adoção da teoria unitária ou monista pelo art. 29, caput, do Código Penal (...).
    Entretanto, se um dos agentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Cuida-se de manifestação do instituto da cooperação dolosamente distinta, ou desvios subjetivos entre os agentes, disciplinado pelo art. 29, § 2º, do Código Penal.
    Nessa hipótese, não há concurso de pessoas para o crime mais grave, mas somente para o de menor gravidade. Exemplo: “A” e “B” combinam a prática do furto de um automóvel. Quando, em via pública, valendo-se de chave falsa, começam a abrir a fechadura de um veículo para subtraí-lo, são surpreendidos pelo seu proprietário. Nesse momento, “A” decide fugir, ao passo que “B” luta com o dono do automóvel, vindo a mata-lo mediante disparo de arma de fogo. A solução jurídico-penal é simples: “A” responde por tentativa de furto qualificado, enquanto a “B” será imputado o crime de latrocínio consumado. (...)” (MASSON, Cleber.Direito Penal Esquematizado. Vol. 2. Parte Especial. 3ª ed., São Paulo : Editora Método, 2011, p. 406).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/questao-interessante-sobre-latrocinio.html
  • O animus necandi está explícito no próprio enunciado da questão:


    "(...)Diante dessa reação, Tício, com intenção de matar e, com isso, garantir a execução do roubo(...)"

  • É uma construção muito doida, pois Mévio é autor do crime em que ele próprio é a vítima (efetiva). 


    Ao meu ver, há que se separar as condutas. Embora ambos quisessem praticar o roubo mediante GRAVE AMEAÇA, não há informação de que Mévio "assumiu a possibilidade de matarem a vítima" apenas porque utilizavam uma arma de fogo - até porque, o próprio problema diz que houve o emprego de grave ameaça apenas. Ainda, fica claro que Tício teve o ânimo de matar Vespúcio (o que não tinha Mévio, o comparsa). Aplicando-se o art. 29, "caput", temos que Mévio não concorreu para o latrocínio, pois sequer estava no seu âmbito de atuação a prática desse crime. Assim, ao meu ver, aplica-se o art. 29, §2º, em que Mévio responde apenas por tentativa de roubo - que é o que efetivamente quis, desde o começo, praticar, até mesmo sob pena de responsabilidade objetiva, pois não não é porque o comparsa resolveu, ele mesmo (sozinho), matar a vítima, que todos os demais, objetivamente, responderão por esse crime (com possibilidade de aumento até 1/2). Se acaso Tício resolvesse estuprar Vespúcio, diríamos que Mévio responderia pelo crime, pois ele estava portando uma arma, logo, é possível ocorrer um estupro!? NÃO!


    De qualquer forma, é a posição do STJ a seguinte (da qual eu, humildemente, discordo veementemente): 


    "Num crime de roubo praticado com arma de fogo, em tendo os agentes conhecimento da utilização desta, todos respondem, como regra, pelo resultado morte, eis que este se encontra dentro do desdobramento causal normal da ação delitiva, contribuindo todos para o fato típico. Precedentes" (REsp 1.417.364).

  • A questão fala de aberratio ictus que se dá quando o agente vê certo, mas executa errado (responde pela pessoa que pretendia atingir). No erro sobre a pessoa ou aberratio causae, o agente vê errado, mas executa certo. 

    E quanto ao concurso de pessoas:
    Teoria Monista ou Unitária (alguns autores chamam de Teoria Monista Temperada ou Relativa/ Mitigada) – Todos os agentes sejam autores, coautores ou partícipes, respondem pelo mesmo crime. Esta teoria é a regra no Brasil. Está no art. 29, caput do CP. O crime é o mesmo para todos os infratores, mas as penas são individualizadas de acordo com o grau de envolvimento (culpabilidade) de cada um.
  • Letra C:

    Minha dúvida era: como pode ser latrocínio se ele teve intenção de matar?? Segue a resposta do STJ:

     3. O latrocínio (CP, art. 157, § 3º, in fine) é crime complexo, formado pela união dos crimes de roubo e homicídio, realizados em conexão consequencial ou teleológica e com animus necandi. Estes crimes perdem a autonomia quando compõem o crime complexo de latrocínio, cuja consumação exige a execução da totalidade do tipo. Nesse diapasão, em tese, para haver a consumação do crime complexo, necessitar-se-ia da consumação da subtração e da morte, contudo os bens jurídicos patrimônio e vida não possuem igual valoração, havendo prevalência deste último, conquanto o latrocínio seja classificado como crime patrimonial. Por conseguinte, nos termos da Súmula 610 do STF, o fator determinante para a consumação da latrocínio é a ocorrência do resultado morte, sendo despicienda a efetiva inversão da posse do bem. (...) As instâncias ordinárias, com base na persuasão racional acerca dos elementos de prova concretos e coesos dos autos, concluíram que o paciente agiu com animus necandi, o que é corroborado pela letalidade do instrumento utilizado (arma de fogo) e o alto potencial lesivo da região atingida (pescoço), que torna provável o dolo direto ou, subsidiariamente, irrefutável o dolo indireto eventual quanto ao resultado morte.5. Diante do afastamento da ocorrência de resultado agravador culposo e conclusão pela existência de animus necandi, e não mero animus laedendi, e de conexão consequencial com a subtração, conclui-se haver tentativa cruenta ou vermelha de latrocínio e não o roubo qualificado pela lesão corporal gravíssima, não obstante a similitude de elementos objetivos destes crimes, que é o resultado naturalístico lesão corporal grave. O elemento subjetivo do tipo, mais reprovável, é, pois, determinante para a correta tipificação da conduta do réu como latrocínio tentado, crime hediondo.

    (HC 226.359/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)

     

    Crimes- Parte especial- Editora Juspodivum:

    Tentativa. Predomina ser possível, bastando que o agente tenha atuado com dolo em relação ao resultado morte e não consiga a sua produção por circunstancias alheias à sua vontade. Nesse sentido: STJ, REsp 1026237, 5 T•, j. 28/o6/2011; STJ, HC 133.289, 6• T, j. 15/12/2009. Impossível se o resultado qualificador for culposo (crime preterdoloso). Se o sujeito age com culpa em relação ao resultado agravador e não ocorre a morte, mas lesão corporal grave, responde pelo art. 157, § 3°, l• parte. Assim, para que ocorra latrocínio tentado deve haver dolo em relação ao resultado morte. 

  • Houve "aberratio ictus" (erro de execução). Vejamos o art. 73 do CP:

            Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    Logo, ambos responderão pelo crime de latrocínio tentado.

  • Humildemente penso ser impossível se caracterizar qualquer derivação de latrocínio sem haver a consumação ou de um ou de outro crime que o compõe. Ou seja, precisa haver pelo menos o roubo ou a morte, senão o crime deixa de ser complexo. Nessa lógica está o Código Penal.

  • Latrocínio:

     

    A morte ocorreu? CONSUMADO.

     

    Caso contrário: Tentado.

     

  • Concordo plenamente com o colega Klaus Negri Costa!

    Fui de letra B.

    Não atentei que a questão queria o entendimento (controverso) dos tribunais.

    Segue o jogo.

  • Assertiva C

    Tício e Mévio responderão em concurso de pessoas por tentativa de latrocínio;

  • GAB: C

    Ensina CLÉBER MASSON:

    “Erro na execução é a aberração no ataque, em relação à pessoa a ser atingida pela conduta criminosa. O agente não se engana quanto à pessoa que desejava atacar, mas age de modo desastrado, errando o seu alvo e acertando pessoa diversa. Queria praticar um crime determinado, e o fez. Errou quanto à pessoa: queria atingir uma, mas acaba ofendendo outra.”

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  • GABARITO: ALTERNATIVA C!

    I - DO CONCURSO DE PESSOAS

    De acordo com a teoria monista, adotada como regra no que diz respeito ao concurso de agentes, todos aqueles que concorrem para a prática de um crime incidem nas mesmas penas a ele cominadas, nos termos do art. 29, caput, do Código Penal.

    No caso, é incontestável a ocorrência do concurso de pessoas, porquanto Tício e Mévio, mediante grave ameaça, exercida com arma de fogo, buscavam subtrair o relógio de Vespúcio, demonstrando, sobretudo, o liame subjetivo existente entre eles — um dos requisitos para a existência do referido concurso — além dos demais pressupostos.

    Ademais, embora Mévio não tenha sido o autor disparo de arma de fogo — sendo, inclusive, vítima pelo erro na execução —, ele tinha o conhecimento do emprego de arma de fogo no crime praticado em concurso com seu comparsa Tício, razão pela qual há inequívoca previsibilidade da ocorrência de crime mais grave.

    Assim é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

    ''Num crime de roubo praticado com arma de fogo, em tendo os agentes conhecimento desta, todos respondem, como regra, pelo resultado morte, eis que este se encontra dentro do desdobramento causal normal da ação delitiva, contribuindo todos para o fato típico''. (AgRg no REsp n.º 1.417.364/SC).

    II - DO ERRO NA EXECUÇÃO

    A intenção de Tício, diante da agressão que sofrera, era ceifar a vida da vítima mediante disparo de arma de fogo e, com isso, garantir a consumação do roubo. Contudo, em decorrência de erro na execução, acabou atingindo o agente que concorria com ele para a prática do crime de roubo, devendo responder como se tivesse atingido a vítima pretendida e não aquela que efetivamente atingiu, nos termos do art. 73 do Código Penal.

    III - DO LATROCÍNIO TENTADO

    A consequência lógica do erro na execução é, portanto, a ocorrência do crime de latrocínio em sua forma tentada, pois o resultado morte não ocorreu.

    Nesse sentido é a decisão do Superior Tribunal de Justiça:

    ''para a configuração da tentativa de latrocínio, é irrelevante a ocorrência de lesão corporal, seja de natureza leve ou grave, sendo suficiente a comprovação de que o agente tinha a intenção de matar para subtrair coisa móvel de outrem, mas que, por circunstâncias alheias à sua vontade, não se consumou a morte e/ou a subtração'' (HC n.º 45282/SC).

    Sendo assim, o gabarito correto, embora alguns colegas discordem, é aquele que consta na alternativa C.

  • Mévio não deveria responder por tentativa de roubo com aumento de pena de metade pela cooperação dolosamente distinta que tem resultado previsível? Não entendi por que ele também responde por tentativa de latrocínio se não era isso que ele queria...


ID
964603
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As três principais teorias sobre o dolo são as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • As lições são de Rogério da Cunha Sanches, de acordo com quem, são três as teorias do dolo:

    - teoria da vontade

    - teoria da representação

    - teoria do consentimento ou assentimento

    Pela teoria da vontade, há dolo direto quando há vontade consciente de querer praticar a infração penal.

    Pela teoria da representação, o agente prevê o resultado como possível e ainda assim opta por continuar a conduta (esta teoria abrange tanto o dolo eventual quanto a culpa consciente).

    A terceira teoria, por sua vez, prega que há dolo (eventual) quando o agente prevê o resultado como possível e ainda assim continua na prática assumindo o risco de produzí-lo.

    Do Site http://lfg.jusbrasil.com.br

  • Três teorias do dolo:

    1) teoria da vontade: é a vontade consciente de querer praticar a infração penal.

    2) teoria da representação: fala-se em dolo sempre que o agente tiver a previsão do resultado como possível, e, ainda assim, decide continuar a conduta.

    OBS: esta teoria acaba por abranger a culpa consciente (pois nesta, o agente acredita que o resultado não vai acontecer).

    3) teoria do consentimento (ou assentimento): fala-se em dolo sempre que o agente tiver a previsão do resultado como possível, e , ainda assim, decide continuar a conduta, assumindo o risco de produzi-lo.

    OBS: restringe o dolo de modo a excluir a culpa consciente.

    Teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro: quando o agente quis o resultado (dolo direto, teoria da vontade); ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual, teoria do consentimento).

    Art. 18: Diz-se o crime: I - doloso,  quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. 

    Abraço.
  • Várias são as teorias que buscaram dar tratamento ao elemento subjetivo doloso. Destarte, três delas se mostraram com maior pertinência, vale dizer, a teoria da vontade, a teoria do assentimento e a teoria da representação. 

    Para a teoria da vontade, ,o dolo seria tão somente a vontade e a consciência de praticar o ilícito penal. Assim, para a teoria da vontade, basta o querer e a consciência de praticar um fato criminoso.
    Por sua vez, a teoria do assentimento buscou dar tratamento nas hipóteses em que o agente assume o risco de produzir o resultado. O agente não quer o resultado diretamente, mas o entende como possível e o aceita.
    Neste diapasão, a teoria na representação exige-se apenas que o agente prevê, como possível a produção do resultado. Porquanto, esta teoria não realiza a diferenciação entro dolo eventual e culpa consciente. 
  • Teorias do dolo:

    1) Vontade: vontade consciente de praticar a infração penal. QUER

    2) Representação: prevê resultado e continua a conduta. PREVÊ 

    3) Assentimento: prevê, continua a conduta e assume o risco. PREVÊ e ASSUME RISCO (Adotada pelo CP)

  • Teorias do dolo:

  • GABARITO: Letra D

    ·        TEORIAS DO DOLO

    ·        Teoria da vontade: Para a teoria da vontade, o dolo existe quando o agente possui a vontade consciente de praticar a infração penal (dolo direto).

    ·        Teoria do consentimento/assentimento: Para a teoria do assentimento, fala-se em dolo sempre que o agente tiver a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decidir prosseguir com a conduta, assumindo o risco de produzir o evento (dolo eventual).

    ·        Teoria da Representação: Para esta teoria, a configuração do dolo exige apenas a previsão do resultado.


ID
964606
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre culpa em sentido estrito, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CRIME CULPOSO FORMAL

    Em regra, todo crime culposo é um crime material, pois um dos elementos para a configuração do crime culposo é o resultado naturalístico. Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado.

    Vale dizer, há uma exceção na Lei de Drogas, artigo 38, que assim dispõe:

     

     Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     Deste modo, na modalidade prescrever, o crime culposo se consuma com a entrega da receita ao paciente, independentemente de se fazer uso ou não do remédio. Trata-se de um crime culposo sem resultado naturalístico. Já na modalidade ministrar, o crime se consuma com o efetivo uso da substância.

    o examinador é o bicho papão :)

    fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2611943/todo-crime-culposo-e-um-crime-material-denise-cristina-mantovani-cera

  • Acredito que o erro da questão está no fato da quantificação da pena em abstrato (lei cominada). O correto seria: o grau da culpa influi na quantificação da pena em concreto (lei aplicada).
  • Alguém sabe me dizer o que ele quis dizer com " a culpa consciente se caracteriza pela não tolerância do resultado"?
  • Caroline, acredito que a "não tolerância do resultado" se refere ao fato de que, na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera sinceramente que este não aconteça.
  • Alternativa B: INCORRETA

    "O Direito Penal brasileiro refuta a divisão de culpa em graus. Ou há culpa, e está configurada a responsabilidade do agente, ou não existe culpa, e o fato é penalmente irrelevante. De fato, o artigo 59, caput, do CP não elenca os graus de culpa como circunstâncias judiciais que influem na dosimetria da pena."  (Fonte: Código Penal Comentado. Cleber Masson. Editora Método. 2013)

    Bons estudos!!!
    #EstamosJuntos!!! 
  • Caroline Astrê,

    Acredito que a expressão "não tolerância do resultado" quer dizer o agente não aceita o resultado. Na culpa consciência o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente na sua não ocorrência, ou seja, não aceita esse resultado. Caso fosse previsto e aceito seria caso de dolo eventual.
    Eu entendo dessa maneira.

     

  • Alternativa INCORRETA LETRA "b"

                No tocante a letra "D", parece-nos que realmente está correta, pois o finalismo retirou "dolo e culpa" da culpabilidade e os colocou no fato típico.

                Bons estudos!

                Insista, persista, não desista.

  • Atenção, a letra "b" não é tão simples assim. 
    Luiz Flávio Gomes afirma ser possível a influência da gravidade da pena (gravíssima, grave, leve e levíssima) na quantificação da pena (não especifica sobre pena in abstrato ou in concreto, mas, por óbvio, trata-se da in abstrato). Além dele, o STF também já decidiu pela possibilidade no seguinte julgado (1993, único encontrado) - também não especificou sobre a aplicação in abstrato ou in concreto, mas, como o julgado trata do momento da quantificação da pena, trata-se da pena in abstrato:

    E M E N T A: 1. Exposição culposa a perigo de embarcação maritima, de cujo naufragio resultaram dezenas de mortes (Caso Bateau Mouche): compatibilidade do delito com a agravante do motivo torpe; questões relativas a fundamentação, na decisão condenatória, da modalidade e da quantificação da pena e do regime inicial de seu cumprimento.[...]

    1.3. Se a sentença, ao acertar, a luz da prova, a versão do fato delituoso, enuncia claramente circunstancias de inequivoco relevo para a aplicação dapena, não e de exigir-se que a menção dessas circunstancias seja explicitamente repetida no capitulo dedicado especificamente a dosimetria da sanção aplicada: a base empirica do juízo de valor que induzir a exasperação da pena pode resultar do contexto da motivação global da sentença condenatória: por isso, não pode ser considerada inidonea, quanto a motivação dapena, a decisão que, além de aludir, no item especifico, as "circunstancias e gravissimas consequencias do crime" - que são dados objetivos irretorquiveis do caso - ao fundamentar a condenação, ja se esmerara em demonstrar, a existência e a extrema gravidade da culpa, que, para o acórdão, "chega a tangenciar o dolo eventual": são motivos explicitados de exasperação que, em seu conjunto, guardam congruencia logica e jurídica com a severissima quantificação da pena base


    A resposta a essa questão depende do estudo da individualização da pena.
    A metodologia de aplicação da pena in abstrato está inscrita no art. 68 do CP, o qual estabelece que inicialmente será fixada a pena base, atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.
    Já a pena in concreto é a pena já aplicada ao réu, após o trânsito em julgado da sentença.

    Assim sendo, dependendo da doutrina e para o STF, o grau da culpa influencia na quantificação da pena em abstrato.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/5095/a-quantificacao-da-pena-em-face-das-circunstancias#ixzz30Nb7rBFq
  • O art.59 do cp, caput, não elenca os graus de culpa como circunstâncias judiciais que influem na dassimetrias da pena.

  • Se o grau de culpa não servir para quantificar a pena em abstrato (1 fase da aplicação da pena ) para que servirá? Vender livros?

  • Com relação à alternativa "E", não seria a culpa um elemento subjetivo do tipo???

  • Repetindo a pergunta do colega Alysson abaixo: quanto à alternativa "e", para a teoria finalista, a culpa não seria um elemento subjetivo do tipo???????

  • Essa questão é péssima. Sobre a letra E:

    Que eu saiba: 

    Elementos normativos: São elementos que precisam de valoração prévia. Os elementos normativos, por sua vez, subdividem-se em:

     

    c.1 Elementos normativos jurídicos: a valoração prévia estaria na própria norma. Significa dizer que a norma jurídica define o que vem a ser determinado elemento. É o caso, por exemplo, do conceito de funcionário público previsto no art. 312 do Código Penal.

     

    c.2 Elementos normativos extrajurídicos: a valoração prévia estaria fora da norma. Significa dizer que a definição de determinado elemento normativo não advém do próprio ordenamento. É o caso, por exemplo, do conceito de ato obsceno.


    Elementos Subjetivos

     
    Os elementos subjetivos do tipo penal são o dolo e a culpa. Aqui, entram uma série de teorias importantes para concursos públicos, tais como a Teoria do Causalismo de Frank e a Teoria Finalista de Welzel.
  • Letra B) CORRETA
    A questão pede a alternativa INCORRETA, vejamos:

    "O grau da culpa infui na quantifcação da pena em abstrato". O item se torna errado, porque o C.P NÃO trata da intensidade da culpa, ou seja, não faz distinção entre culpa leve, grave e gravíssima ( maior ou menor observância do dever de cuidado), mas deve o juiz, levar em consideração no momento da aplicação da pena.

  •  

    Aqui está a razão pela qual a letra "E" estar correta, também fiquei com a mesma dúvida que os colegas.

    "TEORIA FINALISTA DA AÇÃO - a conduta é comportamento humano dirigido a determinada finalidade. Portanto, o dolo (elemento subjetivo) e a culpa (elemento normativo) integram a conduta, não a culpabilidade, que abrange apenas o dolo normativo (potencial consciência da ilicitude).

    DOLO - é elemento subjetivo do tipo (está na cabeça do agente); é elemento natural, não normativo.

    CULPA - é elemento normativo do tipo (está na cabeça do juiz); o juiz é que vai examinar a inobservância do cuidado objetivo necessário."

    http://www.vordf.com.br/estudos/penal/teoriacrime.html

    Além do estudo acima citado, temos a jurisprudência que aponta no mesmo sentido:

    PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO - IMPRUDÊNCIA - DECRETO CONDENATÓRIO - APELAÇÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE CULPA - ALTERNATIVAMENTE - MINORAÇÃO DA PENA IMPOSTA - NÃO OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. A CULPA É O ELEMENTO NORMATIVO DA CONDUTA. CONSTATA-SE A SUA INCIDÊNCIA MEDIANTE PRÉVIO JUÍZO DE VALOR. A IMPRUDÊNCIA RESTOU DEVIDAMENTE CONFIGURADA NO CASO SUB JUDICE, HAJA VISTA A INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. (TJ-DF - ACR: 20050850061464 DF , Relator: LECIR MANOEL DA LUZ, Data de Julgamento: 02/03/2006, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: DJU 29/03/2006 Pág. : 78) (Não grifado no original)

     

  • Sobre o erro da letra "B":

    No passado, buscou-se distinguir a culpa, quanto à sua intensidade, em grave, leve e levíssima. A culpa grave, ou lata, ocorreria quando qualquer pessoa fosse capaz de prever o resultado. Por sua vez, a culpa leve estaria presente somente nos casos em que um homem de inteligência mediana pudesse antever o resultado. Finalmente, a culpa levíssima seria aquela em que o resultado se afigurasse perceptível somente às pessoas de excepcional cautela e inteligência, aproximando-se bastante do caso fortuito.


    O Direito Penal brasileiro refuta a divisão da culpa em graus. Ou há culpa, e está configurada a responsabilidade do agente, ou não existe culpa, e o fato é penalmente irrelevante. De fato, o art. 59, caput, do Código Penal não elenca os graus de culpa como circunstâncias judiciais que influem na dosimetria da pena.


    Fonte: Cleber Masson, Esquematizado, 2015.

  • O grau de culpa é analisado na pena em concreto e não na pena em abstrato.

  • Quanto aos graus em que pode ser considerada, a culpa é levíssima, leve, grave ou gravíssima. Essa graduação, todavia, não é relevante para a pena em abstrato, mas para a sua aplicação concreta.

    FOCO, DELTA!

  • gabarito letra B (incorreta)

     

    a) correta. Pesquisando pela internet achei dois comentários a esta questão, os quais transcrevo logo abaixo:

     

    "dever de asseguramento de tráfego é o dever de contralar o proprio corpo, assim possivel  a responsabilização por crime culposo".

     

    "Quer-nos parecer que a assertiva diz respeito aos crimes culposos de trânsito, que, de fato, pressupõem que o agente deixe de observar o seu dever objetivo de cuidado, no caso, de segurança no tráfego, agindo de forma imprudente, negligente ou imperita".

     

    b) incorreta. O direito penal brasileiro refuta a divisão da culpa em graus: ou há culpa, e está configurada a responsabilidade do agente, ou não existe culpa, e o fato é penalmente irrelevante.

     

    c) correta. O RESULTADO NATURALÍSTICO INVOLUNTÁRIO é um dos elementos dos crime culposo.

     

    - Mesmo que o sujeito tenha deixado de observar o dever objetivo de cuidado, só responderá por um crime culposo se a sua conduta efetivamente causar danos a um bem jurídico: nos crimes culposos, o RESULTADO NATURALÍSTICO é elementar do tipo penal. Portanto, OS CRIMES CULPOSOS SÃO MATERIAIS.

     

    - O único crime culposo de mera conduta está na Lei de Drogas (Lei 11.343/06):

     

    Art. 38 - Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

     

    d) correta. O dolo direto ou determinado configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo. Já no dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.

     

    A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

     

                                          Consciência                                                               Vontade

    Dolo eventual             Prevê o resultado                                                         Não quer, mas assume o risco

    Culpa consciente        Prevê o resultado                                                         Não quer, não assume risco e pensa poder evitar

    Culpa inconsciente     Não prevê o resultado (que era previsível)                      Não quer e não aceita o resultado

     

    fonte: PASSE EM CONCURSOS PÚBLICOS - 11.000 QUESTÕES COMENTADAS

     

    Como passar em concurso de Ministério Público Estadual

     

    https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/09/foca-no-resumo-crime-doloso-culposo-e-preterdoloso.pdf

  • e) correta.

     

    > TEORIA FINALISTA DA AÇÃO - a conduta é comportamento humano dirigido a determinada finalidade. Portanto, o dolo (elemento subjetivo) e a culpa (elemento normativo) integram a conduta, não a culpabilidade, que abrange apenas o dolo normativo (potencial consciência da ilicitude).

     

    > DOLO - é elemento subjetivo do tipo (está na cabeça do agente); é elemento natural, não normativo.

     

    > CULPA - é elemento normativo do tipo (está na cabeça do juiz); o juiz é que vai examinar a inobservância do cuidado objetivo necessário.

     

    fonte: https://www.tc.df.gov.br/ice4/vordf/estudos/penal/teoriacrime.html

  • Segundo Cleber Masson, o direito penal brasileiro refuta a divisão da culpa em graus. Ou há culpa, e está configurada a responsabilidade, ou não existe culpa. De fato, o art. 59 não elenca os graus de culpa.

    É importante lembrar o caráter excepcional do crime culposo, conforme o previsto no art. 18: "salvo nos casos previsto em lei..."


ID
964609
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar que a coação irresistível:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Coação física irresistível
    Coação física é o emprego de força física para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.
    Ex: O sujeito mediante força bruta, impede que o guarda ferroviário combine os binários e impeça uma colisão de trens.
    Quando o sujeito pratica o fato sob coação física irresistível, significa que não está agindo com liberdade psíquica. Não há a vontade integrante da conduta, que é o primeiro elemento do fato típico. Então não há crime por ausência de conduta.
    A coação que exclui a culpabilidade é a moral. Tratando-se de coação física, o problema não é de culpabilidade, mas sim de fato típico, que não existe em relação ao coato por ausência de conduta voluntária.

    FONTE:http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=660:coacao-irresistivel-e-obediencia-hierarquica&catid=8:penal&Itemid=80

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Em meu humilde entendimento, creio que, diante de coação moral, o coator se enquadra na figura da autoria mediata e, como tal, a assertiva D também estaria correta. O coagido ou aquele que obedece a ordem não manifestamente ilegal, quando pratica o delito, atua como instrumento para prática do crime, no que concerne à autoria mediata.Alguém tem fundamento para refutar essa tese?
  • na letra D o certo seria   autoria mediata.
  • letra 'D' o correto seria Exigibilidade de Conduta Diversa. E não Inexigibilidade.

  • Erro  alternativa e)

    A  coação moral irresistível é "vis relativa" e NÃO "vis absoluta". (Direito Penal esquematizado, vol. I, ed. 2013, p. 429). Esclareça-se que a coação física irresistível é que deverá ser considera vis absoluta, representa um fato atípico.

     


     

  • GAB. "C".

    Coação física irresistível: também chamada de vis absoluta, ocorre quando o coagido não tem liberdade para agir. Não lhe resta nenhuma outra opção, a não ser praticar um ato em conformidade com a vontade do coator. 

    Por outro lado, na coação moral irresistível, ou vis compulsiva, o coagido pode escolher o caminho a ser seguido: obedecer ou não a ordem do coator. Como a sua vontade existe, porém de forma viciada, exclui-se a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa. 

    Em suma, enquanto a coação física irresistível exclui a conduta e, portanto, o fato típico, a coação moral irresistível funciona como causa excludente da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa; 


    FONTE: Cleber Masson.

  • Discordo. 


    É claro que sabemos a distinção entre coação física (afasta o FT) e coação moral (afasta a C). Todavia, uma coisa é a coação física e outra coisa é a violência física. 


    Ex: bandido sequestra gerente do banco e o obriga a retirar todo o dinheiro do cofre. Para tanto, dá uma grande surra no gerente e diz que, se não abrir o cofre, fará o mesmo com seus filhos. Há violência física como forma de ameaça. Isso afasta a tipicidade? NÃO! Afasta a culpabilidade!


    A "vis absoluta" é a violência física, que não significa "coação física". Violência é bater; coação é ameaçar. São coisas diferentes. Existe coação mediante "vis absoluta"? SIM! A ameaça não é somente verbal ou gestual. 

  • coação FÍSICA irresistível -> exclui a própria conduta, sendo o fato atípico.

    coação MORAL irresistível -> exclui a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

  • LETRA C

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  • pegadinha boba, letra d autoria imediata, certo seria autoria mediata.

  • Ninguém comentou sobre a letra A: a coação que serve como atenuante é a RESISTÍVEL, visto que a irresistível afasta a conduta (se for vis absoluta) ou a culpabilidade (vis relativa).

  • GABARITO - C

    Coação física irresistível - Vis absoluta

    Exclui o próprio fato típico

    Coação moral irresistível - vis compulsiva

    Excludente de culpabilidade ( Inexigibilidade de conduta diversa )

    autor mediato: quem ordena a prática do crime;

    e (2) autor imediato: aquele que executa a conduta criminosa

    O autor imediato é albergado pela dirimente

  • gac C

    Coação física exclui o fato típico. por exemplo, alguém pegar você no colo e jogar-te em cima de um bebezinho. Você não cometeu a lesão.

    Coação moral: exclui a culpabilidade, por exemplo, alguém pegar seu familiar como refém, e exigir que você dite a senha do cofre da sua empresa. Você não tem saída e não está furtando a empresa.


ID
964612
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João induziu José, portador de oligofreniapor idiotia, acometer suicídio.Diante desse induzimento,José se atirou de um prédio e milagrosamente sofreu apenas lesões corporais leves em razão da queda. João responderá pela prática do crime de:


Alternativas
Comentários
  •        
    Alguém poderia comentar? Pois o CP não fala em lesão corporal leve

     
    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

            Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

            Parágrafo único - A pena é duplicada:

            Aumento de pena

            I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

            II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

  • momento consumativo:
    DOUTRINA CLÁSSICA DOUTRINA MODERNA[1] C. R. BITTENCOURT
    - o crime se consuma com a indução, instigação ou auxílio, porém a punibilidade fica condicionada à morte ou lesão grave; - induzir, instigar e auxiliar é mera execução do crime. A morte e a lesão grave configuram consumação; - induzir, instigar e auxiliar é mera execução do crime. A morte configura consumação e a lesão grave configura tentativa;
    - morte e lesão grave constituem condição objetiva de punibilidade; - morte e lesão grave constituem consumação; - morte é consumação, embora a lesão grave seja a tentativa, que no caso é punida de forma sui generis, sem necessidade do artigo 14 do CP;


    [1] Como exemplo da doutrina moderna: Júlio Fabrini Mirabete. É a corrente que prevalece.
  • ALT. D

    Formas qualificadas de participação em suicídio

     

    Conforme o parágrafo único do art. 122 do Código Penal, três são as causas especiais de aumento de pena: se o crime é praticado por motivo egoístico, se a vítima é menor ou se a vítima, tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. Motivo egoístico é aquele que demonstra excessiva preocupação do autor consigo, fazendo pouco caso da vida alheia, como induzir a mãe ao suicídio para receber a herança ou para obter seguro de vida do qual é o beneficiário, ou para deixar livre o caminho para conquistar a companheira da vítima, desejo de vingança, ou ódio. Caso a vítima seja menor, deve-se relevar-se o fato de que a menoridade é estabelecida entre 14 e 18 anos porque, por analogia ao art. 224 do Código Penal, percebe-se que a vítima menos de 14 anos não tem capacidade de consentir com um ato sexual, muito menos de consentir em tirar a própria vida. Assim, a pena será duplicada se a vítima é mentalmente sã tiver idade entre 14 e 18 anos em face da presumida incapacidade relativa, e incorrerá em homicídio o agente que induzir, instigar ou auxiliar vítima menor de 14 anos, por plena incapacidade de consentimento válido.(7) Por fim, se a vítima, tem diminuída sua incapacidade de resistência, trata-se de uma hipótese que prevê uma capacidade mental relativa da mesma ou que, por algum motivo, tem a sua capacidade de resistência diminuída – por exemplo, encontra-se muito embriagada -. Porém, se a vítima for absolutamente incapaz mentalmente ou não possuir nehuma capacidade de oferecer resistência, o agente responderá por homicídio e não pelo delito de participação em suicídio na forma qualificada.

    FONTE:http://www.eumed.net/rev/cccss/02/mna.htm

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Segundo Rogério Greco (Código Penal Comentado, 2ª Edição, p. 237):

    "O delito se consuma quando ocorre, primeiramente, a morte da vítima ou, ainda, quando esta, mesmo sobrevivendo, sofre lesões corporais de natureza grave, ou seja, aquelas previstas nos §§1º e 2° do art. 129 do Código Penal.
    Se, entretanto, ainda que induzida, instigada ou auxiliada materialmente pelo agente, a vítima, tentando contra a própria vida, não conseguir produzir qualquer dano à saúde ou integridade física, ou sendo as lesões corporais de natureza leve, aquele não poderá ser responsabilizado pela infração penal em estudo (grifo nosso)."

    Por isso é que, de acordo com o gabarito, João deve responder pelo homicídio tentado. 

    Bons estudos!

  • O fato é homicidio tentado, e se José morre-se seria homicidio.

    O "X" da questão, diferentemente do expsoto acima, não está no fato dele ter sofrido apenas lesoes leves (causa de exclusção do crime de induzimento ao suicídio), e sim, no fato da vítima ser incapaz mentalmente (portador de oligofrenia por idiotia) o agente responderá por homicídio (no caso em tela, homicidio tentado).

    A oligofrenia constitui os casos onde a capacidade cognitiva do indivíduo - medida pelo chamado Q.I. (sigla para Quociente de inteligência) - oscila dos graus zero a noventa. Tem-se como grau de normalidade intelectual os graus de 90 a 110 

    A indução do incapaz figura como meio empregado ao homicido, pois ele não possui dicenimento adquado.

    Já vi pergunta similar anteriormente, inclusive com a mesma doença.


    Bons estudos,

  • Apenas para complementar o que disse o colega, na questão em tela, para que o crime de induzimento ao suicídio fique configurado é necessário que a vítima tenha consciência de seu ato. No caso, José é portador de oligofrenia, faltando-lhe a consciência necessária para ser induzido ao suicídio. Nestes casos a doutrina tem tratado a questão como homicídio (no caso, tentado), pois José foi apenas um " mero instrumento" utilizado por João para a prática do crime.
  • Suicidio não admite a forma tentada, sendo possível a penalização apenas quando decorre de morte ou lesão corporal grave!
  •  TENTATIVA-  A tentativa que teoricamente seria possivel, NAO E ADMITIDA, pois somente haverá o crimeprevisto no artigo 122 se resultar morte ou lesão corporal de naturezagrave. Com efeito,se avitima sequer tenta o suicídio ou sofre lesões leves, o fato e ATÍPICO
  • Apenas para ajudar o pessoal, eu montei esse esqueminha com base no Sanches e Nucci e utilizo nos meus estudos:

    Suicídio

    # Vítima com 18 anos ou mais: Penas do caput do art. 122

    # Vítima com 14 e menos de 18 anos: As penas do caput são duplicadas (majorante)

    # Vítima com menos de 14 anos ou PNE: É vítima de homicídio

  • Se a vitima não fosse portadora de oligofrenia ,  o fato  seria  atípico. O artigo 122 retrata o seguinte:


    122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. 

    Parágrafo único - A pena é duplicada: 

    Aumento de pena 

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico; 

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. 

    Note que o texto não cita lesão corporal leve, por isso o fato é atípico e deixa de ser punivel.


    A pessoa com oligofrenia não tem capacidade de resitência, (o que é diferente de ter a capacidade de resistência diminuida).

  • Aqui seria autoria mediata. Idiotia: a vitima n tem reduzida sua capacidade de resistencia, simplesmente nao a tem. O autor incorreria em tentativa de homicídio. Bem objetivo!

  • Oligifrênicos:

    Idiotas- QI de 0 a 25%, corresponde a idade de 0 a 04 anos, retardo mental profundo.

    Imbecis- QI de 26 a 50%, corresponde a idade de 4 a 8 anos, retardo mental moderado.

    Débeis mentais- QI de 51 a 75%, corresponde a idade de 8 a 14 anos, retardo mental leve.


    Assim, todos os oligofrênicos possuem retardo mental retardado, ou seja, em tese possuem capacidade de resistência diminuida. 


  • Se tivesse a alternativa de que "não cometeu crime algum" eu teria caído fácil. Eu nem imaginava que tipo de enfermidade era essa e tampouco podia imaginar se geraria incapacidade de discernimento.

  • A resposta que deveria ser correta é homicídio tentado ou deveria ser anulada. 

    1. A condição de oligofrenia retira o entendimento - e a resistência - a vítima, que é utilizada para que ceife sua própria vida. 

    2. Como o agente tem conhecimento da oligofrenia por idiotia, a própria vítima é utilizada para que se cometa o homicídio (autoria mediata), que só não ocorre por circunstâncias alheias (bem alheias, pois cair de um prédio, convenhamos, não é tropeçar e cair numa piscina de pena de ganso). Ao induzi-la assumiu o risco de que a morte ocorresse.

    3. O induzimento foi o que levou José a se atirar e João estava no controle dessa situação. Vejamos. Se instigasse outra pessoa com deficiência mental, tudo bem incidir no art. 122, § único II (II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.). Mas a oligofrenia por idiotia é a forma mais profunda de oligofrenia. Não é diminuída a resistência, mas é retirada resistência. Daí a autoria mediata. 

    "Oligofrênicos profundos

    Ver artigo principal: Idiotia

    Grau máximo de oligofrenia. Os indivíduos desse grupo têm dificuldades de aprendizado até mesmo da fala. Não tem pudores ou preocupação com a própria higiene. É um termo obsoleto, absorvido pela cultura popular como ofensa, mas ainda se encontra referências a exemplo da idiotia amaurótica familiar infantil, e hoje conhecida como Doença de Tay-Sachs, resultante de uma atividade deficiente da enzima lisossomal hexosaminidase A, acarretando um acúmulo intracelular de gangliosídios.

    "


    Logo, a hipótese é de homicídio tentado.

  • Não existe induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio de forma tentada.

  • O Professor Bitencourt entende possível a tentativa de suicídio quando o agente auxilia para a morte, mas ocorrem apenas lesões graves. "Tentativa qualificada".

    Esse entendimento é minoritário.

  • O enunciado veio quase todo junto, contendo espaço em apenas algumas palavras:

    "JoãoinduziuJosé,portadordeoligofreniaporidiotia, acometer suicídio.Diantedesseinduzimento,Josése atiroudeumprédioe milagrosamentesofreu apenaslesõescorporaislevesemrazãoda queda.João responderápelapráticadocrimede:"

  • ACHAVA QUE NAO EXISTIA TENTATIVA DE SUICIDIO

    QUE O SUICIDIO NAO CABE TENTATIVA

     

  •  

    tambem achava que nao tinha tentativa

    masi vi

    se o suicidio se consuma pena de reclusao de 2 a 6 anos

    se da tentativa resulta lesao de natureza grave pena de reclusao de 1 a 3 anos

     

    fiuei em duvida agora

     

  • so que a pergunda fala de lesao de natureza leve

     

  • A vitima era incapaz, descaracteriza o crime do 122. Na Cespe cai direto, nesta banca nunca vi.

  • Entendo que se José tivesse morrido, João teria cometido homicídio consumado, visto que José é portador de oligofrenia por idiotia, ou seja, não tem a noção de que cometeria suicídio. Contudo, na situação, José não veio a morrer e sim teve lesões leves, portanto, João praticou crime de homicídio tentado.

    GABARITO: LETRA D

  • Nunca vi tanto comentário sem pé nem cabeça em uma questão só...kkkk

  • ...

    LETRA D – CORRETA-

     

    Oligofrenia (do grego ὀλίγος, "pouco' e -ϕρενία, do tema de ϕρήν, ϕρενός, "mente") designa a gama de casos em que há um déficit de inteligência, no ser humano, compondo a chamada tríade oligofrênica: debilidade, imbecilidade e idiotia.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Oligofrenia

     

    Num segundo momento, quanto ao sujeito passivo do crime previsto no art. 126,  O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 104):

     

     

    1.1.4.8.Sujeito passivo

     

    Qualquer pessoa que possua um mínimo de capacidade de resistência e de discernimento quanto à conduta criminosa, pois, se a vítima apresentar resistência nula, o crime será de homicídio. Exemplo: Caracteriza o crime tipificado pelo art. 121 do Código Penal a conduta de induzir uma criança de tenra idade ou um débil mental a pular do alto de um edifício, argumentando que assim agindo poderia voar.” (Grifamos)

  • No caso hipotético, se a vitima não fosse portadora de oligofrenia por idiota, o fato seria atípico (um indiferente penal). Entretanto, em razão desta doença, José não possui nenhuma capacidade de oferecer resistência, uma vez que o grau de retardo mental da oligofrenia por idiota é mais profundo (QI de 0 a 25% - corresponde a idade de 0 a 04 anos). Significa dizer que a vítima não possui consciência do seu ato, condição necessária para que o crime de suicídio se configurasse. Nestes casos a doutrina tem tratado a questão como homicídio (no caso, tentado), pois José foi apenas um "mero instrumento" utilizado por João para a prática do crime.

    Por fim, só a título de conhecimento, não existe induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio de forma tentada

  • A questão vai além dos conhecimentos da lei. Tinha que saber o que se trata da deficiência da pessoa portadora de oligofrenia idiotia. 

    https://conceito.de/oligofrenia

  • Somando aos colegas:


    se o suicídio se consuma; reclusão, de 1 (um) a 3, (três) anos.

    se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. 

    Lembre-se que esse tipo art.º122 não admite a tentativa

    e que o sujeito passivo aparentemente sofre de redução em discernimento..


    " Tratando-se de "suicida" incapaz de entender o significado de sua ação e de determinar-se de acordo com esse entendimento, deixa de haver supressão voluntária e consciente da própria vida, logo, não há suicídio. Nesse caso, estaremos diante de um delito de homicídio, encarando- -se a incapacidade da vítima como mero instrumento daquele que lhe provocou a morte. " Manual de Direito penal- Professor Rogério Sanches".


    #Nãodesista!

  • Vale lembrar que houve atualização do artigo em tema pela Lei 13.968/2019. Agora o artigo 122 traz expressamente em seu paragrafo 7º a seguinte redação:

    "§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código."

  • Acredito que atualmente o gabarito correto seria a letra A, isso porque o crime do art. 122 passou a ser formal de modo que a simples instigação, auxílio ou induzimento ao suicídio já é suficiente para a consumação do delito, de modo que o resultado morte, lesão corporal grave ou gravíssima passaram a ser circunstâncias que qualificam o delito em questão.

    Ademais, note que apesar da vítima sofrer de idiotia a questão não deixa claro se esta condição reduz sua capacidade de resistência, o que autorizaria a aplicação em dobro da pena.

    Por fim, é preciso ressaltar que não é possível aplicar a regra do novo §6 e §7 do art. 122 do CP pois no caso em tela não houve lesão grave ou gravíssima ou mesmo a morte impossibilitando a imputação do crime de homicídio ou lesão corporal grave ou gravíssima ao agente. Confira a redação do dispositivo:

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.

    Veja, portanto, que a única solução possível para o caso é imputar a prática do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação consumada na modalidade simples (art. 122 caput do CP).

    OBS. qualquer erro ou observação, favor mandar mensagem no privado.

  • tentativa de homicídio pelo fato do menor não ter discernimento da realidade

  • É claro que quando vem uma doença dessa na questão de suicídio você logo deduz que a doença extrai a capacidade de autodeterminação da vítima. No entanto, não acho certo isso ter que ser deduzido.

  • Mesmo com a modificação do artigo 122 do CP o gabarito permanece correto. Veja que a vítima não tinha qualquer discernimento sobre sua conduta, então não há que se falar no delito do 122 e sim em homicídio.

    OBS: Os parágrafos 6° e 7° do novo artigo 122 só se aplicam quando da tentativa de suicídio resultar lesão GRAVE ou MORTE, no caso da questão só houve lesão leve.

  • Pelo que eu entendo:

    instigar, induzir ou auxiliar - responde pelo caput

    se houver suicidio ou lesão corporal grave ou gravíssima - 122 qualificado

    se é menor de 14 anos ou quem não tem discernimento:

    -ocorre suicidio: responde por homicídio ou tentativa

    -ocorre lesão corporal:

    *lesao gravíssima: responde por lesões corporais gravíssimas

    *lesao grave: responde por lesão grave

    *lesao leve: responde por lesão leve.

    Alguém pode confirmar se meu raciocínio está correto, por favor??

  • Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

    1. Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
  • Sujeito passivo do caput do crime deve ser agente capaz de ser induzido, instigado ou auxiliado; qualquer pessoa que capacidade de resistência à prática do suicídio ou da automutilação, caso contrário não incorre no caput e nem mesmo nos § 6 e 7 (se não resultar de lesão gravíssima ou morte).

    Entendo que faltou da banca especificar o grau de capacidade da vítima.

  • 1) vítima maior de 18 anos de idade, com plena capacidade de resistência:

    participação em suicídio simples (art. 122, caput).

    2) vítima maior de 18 anos, com reduzida capacidade de resistência:

    participação em suicídio circunstanciada (art. 122, § 3º, inc. II, 2.ª

    parte).

    3) vítima com idade igual ou superior a 14 anos, mas menor de 18 anos de

    idade: participação em suicídio circunstanciada (art. 122, § 3º, inc. II, 1.ª

    parte).

    4) vítima menor de 14 anos de idade ou sem capacidade de resistência,

    qualquer que seja sua idade: homicídio (art. 121) ou lesão corporal

    gravíssima (art. 129, § 2º).

  • Percebi-se que no enunciado não deixa claro o grau de incapacidade da vítima, não sendo possível saber se ele impõe resistência ou não. E as lesões sofridas são de natureza leve. Vale ressaltar que com o advento da lei 13.968/19, o crime do art 122, cp, deixa de ser material e passa a ser formal, sendo que independe de resultado naturalistico. 

    A alternativa A seria possibilidade de resposta, segundo a lei 13.968 e se a incapacidade fosse relativa ou seja se a vítima oferece resistência reduzida, porém haveria a aplicação da pena em dobro como prevê o artigo 122, parágrafo 3, inciso 2, o que na alternativa não está previsto. Se fosse aplicada o art 122 antes da lei 13.968, não haveria crime, pois gerou lesão corporal leve. 

    A alternativa B prevê que responderia por lesão leve. Adotando a redação da lei 13.968 e a ideia de incapacidade absoluta ou seja, não há resistência por parte da vítima, tem-se que a lei prevê duas hipóteses: art 122, parágrafo 6, se da instigação gera lesão gravíssima responderá pelo 129, parágrafo 2, cp e se da instigação advém morte, responde pelo 121, cp. Sendo assim, não haverá enquadramento do artigo 122, pois houve lesão corporal de natureza leve, salvo se houvesse uma analogia em favor do réu. Aplicando-se a redação antes da lei 18.968, não haveria crime algum, pois gera lesões corporal leves. 

    Alternativa C, adotando a redação da lei 13.968 não há a possibilidade de tentativa, por se tratar de um crime formal que o independe do resultado naturalistico. Sendo assim, seria consumado e não tentado. Na redação anterior a lei 18.968, não haveria crime, pois houve apenas lesão leve.

    Alternativa D, adotando-se a redação da lei 18.968, e a incapacidade do vítima fosse absoluta, ou sem imposição de resistência, tem-se que a lei prevê duas hipóteses, art 122, parágrafo 6, se da instigação gera lesão gravíssima responderá pelo 129, parágrafo 2, cp. Se da instigação advém morte, responde pelo 121, cp. Sendo assim, não há enquadramento no artigo 122, pois houve lesão leve, salvo se houvesse uma analogia, porém o homicídio tem pena de reclusão de 6 a 20 anos, sendo sua tentativa punida com redução de 1 a 2/3. Sendo aplicada a redação anterior a lei 13.968 não haveria crime, pois a lesão foi leve.

    Alternativa E, adotando-se a redação da Lei 18.968 que transforma o crime do 122 em crime formal, não há o que se falar em tentativa, muito mesmo de qualificadora, pois gera lesão corporal leve. Sendo adotada a redação anterior a lei 13.986 não haveria crime, pois a lesão é de natureza leve.

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    Testem aí e me deem um feedback.

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  • Questão desatualizada pelas novidades trazidas pela Lei 13.968/2019. Atenção QCONCURSOS...


ID
964615
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, desejando lesionar Mévio, contra ele desfere violentos soco no rosto. Socorrido por terceiros, Mévion é transportado às pressas ao hospital,onde vem a falecer no mesmo dia, em razão de uma parada cardíaca sofrida durante a cirurgia de reparação da fratura óssea causada na face.Tício responderá por:

Alternativas
Comentários
  • RESP.  A,

    Questão fácil, vejamos:

    Tício, desejando lesionar Mévio, contra ele desfere violento soco no rosto. Socorrido por terceiros, Mévion é transportado às pressas ao hospital, onde vem a falecer no mesmo dia, em razão de uma parada cardíaca sofrida durante a cirurgia de reparação da fratura óssea causada na face. Tício responderá por lesão corporal seguida de morte, haja vista que a intenção de Tício em relação a Mévio era de lesioná-lo e não matá-lo.

    ART 129 CP, § 3º - Lesão Corporal Seguida de Morte

    Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Bons estudos galera
  • Letra: A
    Lesão corporal seguida de morte.
    É a figura do § 3°, também conhecida como homicídio preterdoloso ou preterintencional. Ocorre quando resulta a morte da vítima, mas as circunstâncias indicam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzí-lo, sendo prevista a pena de reclusão de quatro a doze anos.
    Há que se ressaltar que, consoante o art. 19, do Código Penal, o agente só responde pelo resultado mais grave quando podia razoavelmente prevê-lo. Não há responsabilidade penal puramente objetiva (teoria causal) pela simples ocorrência do evento mais grave.
    No homicídio preterdoloso ou preterintencional, o agente visa ofender a integridade física da vítima, mas o resultado vai além do desejado, devendo as circunstâncias do evento evidenciarem que o agente não desejou a morte da vítima nem assumiu o risco de produzi-la. A pena é de quatro a doze anos de reclusão, não chegando, assim, à pena equivalente à do homicídio simples. Há, aqui, uma figura mista, em que se misturam o dolo e a culpa, manifestando-se aquele no fato antecedente (lesão corporal) e esta no fato conseqüente (morte). Embora o resultado não estivesse predeterminado na vontade do agente, foi causado pela sua conduta, devendo estar presente o nexo de causalidade, razão da maior severidade da pena.
  • O pessoal aí de cima passou batido na Relação de Causalidade
    A questão se resolve pelo art. 13 do CP e não pelo art. 129. 
    A hipótese é de causa relativamente independente superveniente em que há sequência causal normal ou fato posterior que constitui prolongametno do anterior. Neste caso, Luz Regis Prado (Curso de Direito Penal Brasileiro, V. 1 - Parte Geral, 7ª ed. rev., atual. e ampl - São Paulo : Editora RT, 2007, p. 315) dá exemplo muito parecido ao da questão: "A fere B, que, levado ao centro cirúrgico, falece em decorrência da anestesia = o resultado final é imputável ao ator (art. 13, caput, CP)." É válido lembrar que, se a causa superveniente "por si só" produzisse o resultado, o agente só responderia pelos atos anteriores (CP, art. 13, § 1º). Exemplo: se, no mesmo caso, o falecimento da vítima tivesse ocorrido em razão de batida da ambulância. 

    Bons estudos!
  • Amigos, ao contrário do outro colega, não achei a questão tão fácil assim, e explico.
    Apesar de outros colegas terem mencionado a relevância do tema das concausas para a solução da questão, pude observar que esse assunto tem maior relevância quando se trata de conduta dolosa do agente, i.e., quando o agente visa com sua conduta o resultado morte, mas a causa efetiva do resultado é outra, que pode ser absoluta ou relativamente independente de sua conduta.
    No caso tratado pela da questão, o agente não quis o resultado morte, razão pela qual também se descartam as alternativas de homicídio doloso, seja tentado ou consumado.
    Notem ainda, que não há dúvida quanto a ocorrência de lesão corporal dolosa, mas o mesmo não se pode dizer sobre o resultado morte 
    No caso, a morte está na linha de desdobramento causal normal do risco criado, embora o agente não tenha previsto o resultado, que se deu em razão de circunstâncias alheias à vontade do agente.
    Dessa forma, sendo o resultado não desejado, mas previsível, responderá o agente pelo homicídio na forma culposa.
    Levando em conta essas considerações, temos lesão corporal dolosa e homicídio culposo consumados, o que se adequa tipo penal do paragrafo terceiro do art. 129.
    Notem também que estamos diante de caso crime tipicamente preterdoloso e que, se o resultado morte tivesse decorrido de fortuito, ou sendo imprevisível o resultado, estaria eliminada a configuração do crime preterdoloso, respondendo o agente apenas pelas lesões corporais.
    Espero que tenha ajudado.
    Abraço e bons estudos.
  • Na verdade, essa questao me parece bastante controversa, pelo seguinte: ela deixa claro que ticio desejava lesionar M., desferindo soco violento. Ou seja, com este dado, elimina-se as alternativas b), c) e d). Nao há, no caso, dolo nem culpa que possam configurar homicídio.

    O problema, a meu ver, aparece em relaçao à lesao corporal. Lendo o art. 129, parág. 1o, CP, percebemos que tal dipositivo elenca, em seus incisos, os casos de lesao corporal de natureza grave. E a questao nao apresenta dados que indiquem estar o caso elencado em tais incisos. Portanto, a laternativa e) está incorreta.

    Ocorre que, para ser configurada a lesao corporal seguida de morte (homicídio preterdoloso) disposta na alternativa a), é necesario o nexo causal, ou seja, que se comprove ter a morte decorrido direta ou indiretamente da lesao. Mirabete explica que: "diante do art. 19, CP, é indispensavel a previsibilidade do resultado, ou seja, a culpa com relaçao ao resultado morte."  E dá o seguinte ex.: "nao responde o agente pelo resultado letal se este ocorre apos cirurgia fácil sem objetivo de afstar perigo de vida provocado pela lesao, mas tao-so corrigir o defeito resultante no rosto da vítima". 

    Assim, parece que falta dados para a alternativa a). Entao, acho que a forma mais segura seria ter decorado  o art. 129, parág. 1o, CP e resolver a questao por exclusao, marcando a alternativa menos pior.
  • Fato típico compõe-se de: conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade.
    No problema apresentado, o que se tem que analisar é se o resultado fora ou não originado pela conduta do agente, ou seja, tem-se que saber se a causa relativamente independente que ocorrera, isto é, a parada cardíaca durante a cirurgia de reparação, estava dentro do desdobramento do nexo causal do soco desferido por Tício. Aplicando a Teoria dos Antecedentes Causais, conclui-se que é comum acontecer parada cardíaca quando o paciente é submetido à uma cirurgia, logo, não se afastou o nexo, respondendo o agente por homicídio consumado.
    Se fosse o caso da vítima morrer porque o teto do hospital caiu, o agente responderia por homicídio tentado.Isso porque, nesse caso, estar-se-ia inaugurando um novo nexo causal, dando, por si só, origem ao resultado morte.
    As causas relativamente independentes podem ser:
    Preexistentes,
    Concomitantes,
    e Supervenientes.
    As duas primeiras não afastam o nexo de causalidade. Já as últimas, podem ser:
    -Aquelas que se encontram na linha de desdobramento causal natural do comportamento anterior-é o caso da parada cardíaca, logo, não rompe o nexo causal ou
    -Aquelas que inauguram um novo curso causal, dando por si só, causa ao resultado-excluindo a imputação, como no exemplo do desabamento do hospital.
  • Dada permissão, mas não vejo dúvida na questão. De fato, deve-se sempre estar atento às concausas, entrementes, não se pode perder de vista o dolo do agente.

    De acordo com a teoria finalista da ação, o agente deve, deliberadamente, querer o resultado ou pelo menos assentir/conssentir com ele (dolo eventual). Dessa forma, não há se falar em homicídio consumado. Ainda que o óbito ocorrido durante a cirurgia estivesse no mesmo desdobramento fático da lesão, não se pode imputar o homicídio à Tício, haja vista que sua vontade era apenas de lesionar.

    De outro lado, se Tício quisesse matar, mas ao lesionar Mévio este não morresse e fosse levando ao hospital e lá chegando, viesse a falecer por erro médico ou o exemplo citado na questão. Aí sim, poderia se imputar o homicídio à Tício, vez que sua vontade inicial era de matar.
  • CONCAUSAS:

    - dependentes: aquelas que se encontramdentro da linha de desdobramento normal da conduta; elas jamais rompem o nexocausal - ex.: uma facada provoca uma perfuração em um órgão vital da vítima,que provoca uma hemorragia aguda, resultando a sua morte.

    - independentes: são aqueles que não seincluem no desdobramento normal da conduta.

    - absolutamente independentes – são as que têm origemtotalmente diversa da conduta; a causa provocativa do resultado não seoriginou na conduta do agente; em todas as hipóteses rompe-se o nexo causal, já que o resultado decorre dessa causaindependente e não da conduta do agente.

    - preexistentes – quando anteriores àconduta - ex.: “A” quer matar “B” e o esfaqueia; acontece que, anteriormente,“C” já tinha envenenado “B”, que morre em razão do envenenamento; “A” respondeapenas por “tentativa de homicídio” e “C” por “homicídio consumado”.

    - concomitantes – quando se verifica aomesmo tempo em que a conduta do agente - ex.: uma pessoa está envenenando avítima, quando entram bandidos no local e matam esta com disparos de arma defogo; o agente responde por “tentativa de homicídio”.

    - supervenientes – quando posteriores àconduta - ex.: após o envenenamento, cai um lustre na cabeça da vítima, quemorre por traumatismo craniano; o agente responde por “tentativa dehomicídio”.

    - relativamente independentes – são aquelas que, por sisó, produzem o resultado, mas que se originam na conduta do agente.

    - preexistentes – quando anteriores àconduta; o agente responde pelo crime, pois não se rompe o nexo causal - ex.: “A” querendo matar “B”, lhedesfere um golpe de faca, golpe este que, por si só seria insuficiente paraprovocar a morte de uma pessoa comum, mas em razão de “B” ser hemofílico (causapreexistente), acaba falecendo pela grande perda de sangue.

    - concomitantes – quando se verifica aomesmo tempo em que a conduta do agente; o agente responde pelo crime, pois não se rompe o nexo causal - ex.: noexato instante em que o agente dispara contra a vítima, vem esta a sofrer uminfarto (decorrência do susto e, por isso, ligada à conduta do sujeito).

    - supervenientes – quando posteriores àconduta; rompe-se o nexo causal e oagente não responde pelo resultado, mas somente pelos atos até então praticados(art. 13, § 1°) - ex.: a vítima toma um tiro na barriga (conduta do agente) e écolocada em uma ambulância; durante o trajeto, a ambulância se envolve em umacolisão e a pessoa morre em razão dos novos ferimentos; assim, como a causa damorte foi o acidente, a pessoa que efetuou o disparo não responde por “homicídioconsumado”, mas apenas por tentativa.


  • Isso é um soco ou o quê ? 

  • Sinceramente não compreendo como pode ser Lesão corporal seguida de morte, se a morte foi ocorrida decorrente da cirurgia que a pessoa foi subimetida a fazer em decorrente das lesões e não devido a elas.

    Alguém pode me explicar ?????


    Fico grata quem poder me tirar essa duvida.

  • NAYLLA MENEZES 

    Leia o comentário de Leandro, explica sua dúvida.
  • Não concordo com o gabarito da questão, pois no caso houve uma causa superveniente relativamente independente que não por si só causou o resultado, não rompendo assim o nexo causal. neste sentido Alexandre Salim: " segundo deflui do disposto do artigo 13§ 1º c/c art 13, caput, pode ocorrer que a causa superveniente não produza, por sio só o resultado. Ou seja, o resultado está na linha de desdobramento da conduta do agente. Neste caso o resultado será imputado". exemplo: com a intenção de matar, A golpeia B com uma faca. um terceiro impede que A prossiga na execução. B é levado a um hospital e vem a falecer em virtude de ter contraido broncopneumonia durante o tratamento em virtude de seu precário estado de saúde ( em razão dos ferimentos causados por pela conduta de A), Nesse caso, o resultado morte será imputado ao gente. conferir ainda HC. 42559, PE, 5ª turma. j. 04/04/2006.

  • Com o desiderato de clarear alguns comentários abaixo em que a confusão se generalizou, basta que olhemos para o dolo do agente. Não pode ele responder por homicídio visto que não agiu com animus necandi, mas sim, com animus laedendi. Por conseguinte ao identificarmos que a causa da morte foi uma concausa superveniente relativamente independente que não por si só causou o resultado não querido pelo agente, mas agravado pelo resultado morte, temos caso claro de dolo no antecedente e culpa no consequente, preterdolo. Nessa esteira, inadmissível seria a imputação de homicídio ao agente e corretamente a imputação de lesão seguida de morte.

  • a) lesão corporal seguida de morte;

  • Segue um julgado para esclarecer a mecânica da questão. Sugiro a leitura na íntegra do julgado, pois é um pouco extenso para colar.

    Info 492. LESÃO COPORAL. MORTE. NEXO. CAUSALIDADE.

    Segundo consta dos autos, o recorrente foi denunciado pela prática do crime de lesão corporal qualificada pelo resultado morte (art. 129, § 3º, do CP), porque, durante um baile de carnaval, sob efeito de álcool e por motivo de ciúmes de sua namorada, agrediu a vítima com chutes e joelhadas na região abdominal, ocasionando sua queda contra o meio-fio da calçada, onde bateu a cabeça, vindo à óbito. Ocorre que, segundo o laudo pericial, a causa da morte foi hemorragia encefálica decorrente da ruptura de um aneurisma cerebral congênito, situação clínica desconhecida pela vítima e seus familiares. O juízo singular reconheceu que houve crime de lesão corporal simples, visto que restou dúvida sobre a existência do nexo de causalidade entre a lesão corporal e o falecimento da vítima. AgRg no REsp 1.094.758-RS, Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ-RS), julgado em 1º/3/2012.

     

  • A) O agente não quis o resultado e nem assumiu o risco de produzí-lo, como se pode ver na questão, a intenção dele era de apenas LESIONAR.

  • Data venia máxima com o gabarito.

    O óbto, ao meu ver, se deu por motivo superveniente, ou seja, pela cirurgia de reparação. 

    O texto, em momento algum, trouxe ao conhecimento que ,o óbto foi ocasionado devido os ferimentos ou à gravidade dos ferimento.

    De maneira implícita, o óbto pode ter sido ocasionado por exemplo pela anestesia ou qualquer outro meio decorrente dos procedimentos cirúrgicos.

  • 1º: Crime preterdoloso. Logo no início, a banca diz que a finalidade era LESIONAR Mévio, e não matá-lo. Então, temos dolo antecedente= lesão corporal e culpa consequente=resultado morte. 

     

    2º: Relação de causalidade (conditio sine qua non):

    Cirúrgia: Imperícia e negligência médica= quebra de nexo

    Infecção hospitalar= Não há quebra do nexo

    Caso fortuito ou força maior= Quebra o nexo.

     

    Causa superveniente relativ. independente: há quebra do nexo.

  • Não necessariamente a vingaça qualifica o crime como motivo torpe ou fútil, como a banca não falou o motivo,  a gente não pode inventar e qualificar.

    E obrigar a pessoa a tomar veneno é meio cruel, e não insidioso, porque ela sabe que tá ingerindo.

    C tá ok!

  • Agora a pouco eu respondi uma questão de um concurso para delegado de polícia: "A" estupra "B" que, aproveitando-se de um momento de distração de "A" sai correndo em disparada, momento no qual é atropelada e vem a óbito instantaneamente. Qual o (s) crime (s) "A" cometeu? Respondi, estupro c/c homicídio. A banca entendeu que se tratou exclusivamente de estupro, com base no 13 § 1º.

    Agora eu optei por lesão grave, apenas, por entender que se trata de causa superveniente relativamente independente, como na questão para delegado... A banca entende que se trata de lesão corporal seguida de morte.

    Impossível acertar...

  • Tadeu Maia, é complicado, cara. Eu acertei, mas fiquei com medo da banca entender que nesse caso específico, houve causa superveniente absolutamente independente. 

     

    Isso é direito, é interpretação. Muitas vezes não tem certo e errado, o que se tem é quem fundamenta melhor sua posição com base na técnica da lei. 

  • A questão é que o resultado morte não ocorreu por causa absolutamente independente. A cirurgia foi realizada em decorrência dos atos anteriores praticados pelo agente.
  • questão aberta, não deixou claro a razão da parada cardíaca. Em que pese ter sido na cirurgia, poderia ter sido por causa preexistente. no entanto, tratando-se de prova para o MP matei a questão. trata-se de causa superveniente relativante independente, nos termos do artigo 13 caput (conditio sine qua non). ou seja, o agente responde pelo resultado.

  • Concausa preexistente, superveniente e relativalemte independente -> Conditio sine qua non: EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS ( RESULTADO SEM O QUAL Não HÁ).

  • Lesão corporal seguida de morte --> crime preterdoloso (dolo na ação e culpa no resultado).

  • Pessoal gosta de complicar e copiar textos imensos. Os comentários são para simplificar!

    Crime preterdoloso ( dolo no antecedente e culpa no consequente)!

    Tício queria lesionar e não matar!

  • Em direito penal, é muito importante analisar o dolo do agente, isto é, o que ele buscava com sua conduta inicial. Na questão, o dolo de Tício era lesionar Mévio, por conseguinte, deve responder por lesão corporal e não por homicídio.

  • Questão que mais testa sua capacidade de inferir coisas do que saber a matéria. Só serve para confundir. Loteria.

  • Questão excelente! Esqueminha já batido mas ainda útil:

    BIPE = Broncopnemonia, Infarto, Parada cardiorespiratória, Erro médico (STJ) = Não rompem o nexo causal, agente responde pelo resultado, que na questão é LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE!

    IDA = Incêndio, Desabamento, Acidente ambulância = Rompem o nexo causal, agente responde somente pelos atos praticados. Se o enunciado trouxesse alguma dessas 3 hipóteses o agente responderia só pelos socos (lesão leve, grave ou gravíssima.)

  • A leitura atenta do enunciado facilita bastante; quando diz q desejava lesionar já exclui o homicídio (poderia existir um dolo eventual, teoricamente, mas antes de tudo seria preciso saber o tipo de golpes e a morte devia ter decorrido diretamente dos golpes); é uma causa relativamente independente superveniente, a morte lhe será imputada a título culposo, preterdoloso, lesão corporal seguida de morte, letra A.

  • Lesão corporal seguida de morte 

     Art 129 § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo: 

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Dolo direto

    Quis o resultado

    Dolo eventual

    Assumi o risco de produzir o resultado

    Culpa consciente

    Prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar por meio de habilidades e técnicas próprias

    Culpa inconsciente

    Não prevê o resultado que era previsível nas circunstâncias

    Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    •Dolo no antecedente e culpa no consequente

    •Conduta inicial dolosa e resultado final culposo

  • As explicações são tão grade que vou até tomar café para terminar. Jesus.

  • GAB A.

    De forma resumida e simples para que todos entendam:

    PONTO 1: Tício responderá por lesão corporal seguida de morte (e não por homicídio) porque a sua INTENÇÃO/DOLO era apenas de LESIONAR e não de efetivamente matar Mévio.

    PONTO 2: Responderá na modalidade consumada porque a cirurgia de reparação da fratura óssea causada na face de Mévio (pelo soco que levou de Tício) é causa superveniente RELATIVAMENTE independente, ou seja, Mévio responderá pelo resultado (a lesão seguida da morte).

    RUMO A PCPA.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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  • Lembrem-se de que, no direito penal, a pessoa só responde por aquilo que teve intenção de realizar.

  • a) Lesão corporal seguida de morte.

    A lesão corporal seguida de morte é um crime preterdoloso, ou seja, o agente possui um dolo na ação (lesionar) e culpa no resultado (morte). A morte ocorre sem a vontade do agente que em princípio só previa lesionar, e causou o resultado por imprudência, imperícia ou negligencia.

    Lesão corporal

    Art. 129.

    Lesão corporal seguida de morte       

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Fonte: https://filipperocha.jusbrasil.com.br.


ID
964618
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Levando em conta as regras pertinentes à aplicação e execução as penas,é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 127 da LEP - Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
  • a) no concurso formal perfeito de crimes é observado o sistema de exasperação da pena. CORRETO: existe concurso formal de crimes quando ao agente pratica dois ou mais crimes com uma única conduta. Sendo perfeito quando a ação deriva de um único designo (por exemplo: atira uma pessoa e, em decorrência da transfixação do projetil, acerta também outra), nesse caso a pena será pelo sistema da exasperação. O imperfeito ocorre quando os crimes decorrem de designíos autônomos (ex. o autor coloca as vitimas em um veículo e o ateia fogo), nesse caso as penas são somadas.

    b) o condenado que for punido por falta grave perderá todo o tempo até então remido, começando nova contagem do período de remição a partir da data da infração disciplinar;
    ERRADO: Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

     c) as causas de aumento de pena podem elevar a pena além do máximo abstratamente cominado ao crime; CORRETO: as causas de aumento de pena e de diminuição de pena, aplicáveis na terceira fase da dosimetria não ficam limitadas a pena combinada em abstrato. É importante lembrar que havendo mais de uma causa, limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou mais diminua.

    d) a superveniência de condenação definitiva por outro crime durante o cumprimento de pena restritiva de direitos pode ser causa de sua conversão. CORRETO: a pena restritiva de direitos substituí a privativa de liberdade, sendo causa de conversão:
    1-quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.
    2- Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

    e) a pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução. CORRETO havendo a súmula 715 nesse sentido
    .
  • STF Súmula nº 715 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Pena Unificada - Limite de Trinta anos de Cumprimento - Consideração para a Concessão de Outros Benefícios

      A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.


  • Somente 1/3 perdido e recomeça a contagem da data da infranção disciplinar.

  • Acertei , mas tá pesado a questão
  • Somente 1/3 perdido e recomeça a contagem da data da infração disciplinar.

    Alô PCPR, só vem !

    Não mude sua essência com aprovação em um concurso.

    Leia a Bíblia, tome café e beba água o segredo é esse. bons estudos e sucesso.

  • Errei por me desatentar no INCORRETO. Questão fácil.

  • Gabarito: B

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
964621
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às regras pertinentes à aplicação e execução das penas,é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra b claramente errada, acontece exatamente o contrário, fixa-se os dias multa e após ,segundo a capacidade econômica, o valor do dia multa.


ID
964624
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na lista negra do crime organizado do Rio de Janeiro,esperava-se que Caio fosse assassinado a qualquer momento. Por essa razão, recolhia-se cedo diariamente.


Felisbela, sua esposa, sofria intensamente com a possibilidade de Caio ser morto pelos criminosos.Tanto que ficou apavorada ao distinguir, naquela noite de 02 de agosto de 2011, um vulto que crescia, passo firme,em direção à sua casa. Nem refletiu a temerosa mulher, desesperadamente convencida de que aquele homem, chapéu sobre os olhos, uma capa preta, enorme, a cobrir-lhe o corpo e a carabina 44 nas mãos, seria o algoz de seu consorte.Correuaoseu encontro, edisse-lhe:“Meumarido, não!Deixe-oempaz! Prometa que não o matará! Faça de mim oque quiser!" – Dizia isto agarrando-se ao homem, num abraço convulso,abandonando-se a ele, que ali mesmo com ele praticou o coito anal, sem ritos, sem cerimônia. Após referido ato libidinoso, o estranho arranjou-se, fitou Felisbela bem nos olhos e, com acanhados agradecimentos, deixou-lhe a carabina, então desmuniciada, que Caio lhe havia emprestado para caçar.

O crime (se houve) praticado pelo homem da capa preta em face de Felisbela foi:

Alternativas
Comentários
  • Que história tosca! Deixando as impressões pessoais de lado, Felisbela se viu diante de um dilema: virar viúva ou tentar agradar o homem da capa preta. Sua livre manifestação estava cerceada, pois, para não se tornar viúva, teve que praticar um ato libidinoso (sexo anal). Ela não mostrou resistência, nem tampouco foi gravemente ameaçada.

    Violação sexual mediante fraude (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

    Gabarito: Letra B
  • Ê CAPEZ DANADO !!!
  • kkkkkk que história.
    e o porte ilegal de arma, onde fica??
  • ISSO TÁ PARECENDO UM CONTO "ERÓTICO" KKK.
    LETRA B, VIOLÊNCIA SEXUAL MEDIANTE FRAUDE.    
  • Não existe nenhuma menção acerca do homem saber o porquê da mulher ter tomado aquela providência. Não houve fraude nem violência, nem resistência da vítima. Por mais grave que seja a violação sexual, conforme todo o enredo narrativo, não existe estupro nem violação sexual culposa, então, o fato pode até ser atípico se o suposto algoz nem sabia das intenções ou os motivos do comportamento inusitado da mulher.
    Mas, vá lá. Letra B.
  • Errei essa questão na prova. Mas não há dúvida de que o homem da capa preta se utilizou da falsa impressão da realidade em que incorreu a mulher, a assim, acho que o gabarito esta correto. Olha frase que ela diz para o algoz e que deixa claro que ela estava em erro:
    “Meu marido, não! Deixe-o em paz! Prometa que não o matará! Faça de mim o que quiser!” 
  • Creio que a omissão do homem da capa presta configura fraude.

  • Questão extremamente mal elaborada, nem posso acreditar que faz parte de um concurso público para promotoria. Não há na questão elementos mínimos para se inferir pelo delito. Notem que partiu dela. Jamais será condenado. Rídicula questão.

  • Gente, a fraude da questão está na frase final, que demonstra que a arma portada pelo agente era do Caio. O agente utilizou-se da fragilidade e desespero da vítima que errou quanto as intenções daquele homem, que na verdade não queria matar o marido dela.

  • O examinador elaborou essa questão após ouvir essa piada na roda do bar...

  • Acertei a questão, mas, de boa, não tem crime algum, a mulher quis dar para ele, ela temia pela vida de seu marido, mas o "Capa preta" não se utilizou de nenhuma fraude, apenas aproveitou o que a mulher lhe ofereceu.

    Só acertei porque vi que era do RJ e eles gostam de inventar histórias, mas gente, pasmem né, o cara nem falou nada apenas aproveitou.

    Ninguém mandou a mulher fantasiar situações.

  • KKKK Parece contos eróticos com requintes de Machado de Assis. Não, pera...

  • KKKK Parece contos eróticos com requintes de Machado de Assis. Não, pera...

  • Que viagem...

  • Na boa... essa foi foda ! A nega quis dar , não ha que se falar em dolo subjetivo do homem Carabina. Isso foi mais um ato reflexo, ela deu  e ele pimba !!!!

  • eu AMEI essa narrativa!!! hahahahaha demais!!!

  • Questão complicada pois traz uma modalidade de violação mediante fraude na modalidade omissiva?????

    Acredito mais em culpa exclusiva da vítima. kkkkkkkk
  • Questão complicada pois traz uma modalidade de violação mediante fraude na modalidade omissiva?????Acredito mais em culpa exclusiva da vítima. kkkkkkkk

    Gabarito B

  • Vejamos: Atentado violento ao pudor mediante fraude, foi revogado e passou a integrar o tipo previsto no Art 215 CP: Violação sexual mediante fraude, não existindo mais autonomamente ( princípio da continuidade normativa). Estupro entendo não caber, haja vista que o agente não constrangeu a vítima com violência ou grave ameaça para obtenção do sexo. A vítima não teria consentido com tal prática se não tivesse a falsa impressão de que aquele seria o algoz de seu marido e acabou incorrendo em erro, de que sabedor o agente, ainda assim manteve a v´tima enganada.

  • passou a ser violação sexual mediante fraude quando o agente percebeu que Florisbela se equivocou ao achar que ele era o algoz de seu conjugue,  após ela disser a frase “Meu marido, não! Deixe-o em paz! Prometa que não o matará! ". 


  • Huhauhauahuahuah, olha o tipo de questão que caía para promotor! Agora, para ser guarda municipal, tão perguntando as teorias do direito positivista aplicados a casos hipotéticos de erros de tipo ou de proibição que ocorriam na frança medieval etc.. Rs.. P.s: Sei que direito positivo e idade média não combinam, foi só uma hipérbole + ironia.

  • O crime organizado do Rio de Janeiro mata! A narração declara algumas informações relevantes.

     

    - Sobre a vítima: sofria intensamente, ficou apavorada, temerosa mulher, desesperadamente convencida, faça de mim o que quiser.

    - Sobre o agente: chapéu sobre os olhos, enorme capa preta cobrindo-lhe o corpo, carabina 44 nas mãos.

    - Sobre o ato: sem ritos, sem cerimônias.

     

    A mulher se encontrava em um estado emocional originado de uma situação de possível execução. O seu temor não se dissiparia de um momento para o outro cedendo lugar a um desejo de praticar relação sexual com aquele que se apresentava com trajes suspeitos e armado. A vítima estava em sofrimento, apavorada, temerosa e desesperada, ou seja, um quadro amplamente contrário a qualquer possibilidade de ter desejos libidinosos com um sujeito que assemelhava ser um possível executor de seu marido. O agente aproveitou-se da situação delicada da vítima, que se agarrou convulsivamente a ele, ouviu sua labuta em pedir para não matar o seu marido, e, ainda assim, opondo-se a qualquer atitude de acalmá-la, sem cortesia, dificultando sua livre manifestação de vontade, praticou coito anal na mulher. Supõe-se, que mesmo o agente devesse ter uma ideia da perspectiva do amigo em ser assassinado. Conduta sua que configura o crime de violação sexual mediante fraude. A vítima incorreu em erro, numa falsa noção de realidade. O agente explorou o momento, e cometeu o delito.

     

    Violação sexual mediante fraude

    Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Acredito que faltou ao examinador trazer ao enunciado da questão elementos que a deixassem mais clara. Transcrevo uma passagem de Rogério Sanches Cunha:

    "Pune-se o estelionato sexual, comportamento caracterizado quando o agente, sem emprego de qualquer espécie de violência, pratica com a vítima ato de libidinagem (conjunção carnal ou ato diverso de natureza libidinosa), usando de fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

    Elucidadivo (e ainda atual) é o exemplo apresentado por Luiz Regis Prado: Tome-se como exemplo a mulher que, num baile de máscara, no decorrer da festividade, após separa-se momentaneamente do marido, dirige-se a outra pessoa, pensando tratar-se do cônjuge e, objetivando agradá-lo, convida-o para irem ao motel, sendo que a terceira pessoa, aproveitando-se da situação, não só aceita o convite, como sugere que o ato sexual seja realizado também de máscara e na penumbra."

    Manual de Direito Penal - 8ª Edição - pág 465

    Bons estudos!!!

  • QUESTÃO MAL FORMULADA

  • que questãozinha ridícula :(

    Se matar de estudar, para na hora da prova aparecer umas carniças dessa...fala sério..

  • Eu achei que era fato atípico já que não há como vislumbrar violação sexual mediante fraude na modalidade omissiva. Enfim! Letra B né.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk engraçada a questão, mas acertei..

  • O crime praticado foi o de Violação Sexual Mediante Fraude, vulgo estelionato sexual (art. 215 do CP), pois a mulher incorreu em erro (acreditou que o encapuzado era seu marido), e este erro foi mantido pelo agente (dificultou a livre manifestação de vontade da vítima). Não há nada de mais de a fraude ser praticada mediante omissão, uma vez que esta foi causadora da manutenção do erro (falsa percepção da realidade) da vítima.

     

    Gabarito: LETRA B

  • pqp!

  • Na moral, Caio abre seu olho cumpadi....

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

  • Cara kkkkkkkk
    Eu ri muito 
    óh azideia do examinador

  • que onda é essa? kkkkkkkk

     

  • Nas palavras do mestre Hungria citado pelo ilustre Rogério Greco (Curso de Direito Penal Vol. 3 Parte Especial 2017, p.124):

    "A fraude (tal como acontece no estelionato) tanto se apresenta quando o agente tem a iniciativa de provocação do erro, como quando se aproveita de erro provocado por terceiro ou de erro espontâneo da vítima".

    Dessa forma, na narrativa acima, o agente se aproveitou de erro espontâneo da vítima que acreditou que aquele que estava à porta assassinaria seu marido.

  • que questão mais doida....

  • Essa questão caiu na minha prova!! Eta perguntinha lascada

  • Tava carente.

  • O cara viajou legal mas a questão foi boa ( do ponto de vista intelectual )

  • GABARITO: B

    Violação sexual mediante fraude

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.          

    Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

  • Se a proposta foi dela, ela mesma cometera sexo mediante fraude.

  • Caio vacilou...

  • O mais "engraçado" não é o enunciado, mas algumas pessoas tentando justificar que não houve crime. Enganar uma mulher desesperada - ou aproveitar-se da falsa percepção da realidade - p/ obter vantagem sexual é um irrelevante penal na cabeça de alguns.

    O correto, no caso concreto, não seria acalmar a mulher e fazê-la recobrar o juízo? Ou aproveitar-se do engano dela e seguir na situação fantasiosa, tirando proveito disso?

  • A fraude é qualquer meio iludente empregado para que a vítima tenha uma errada percepção da realidade e consinta no ato sexual. A fraude pode ser empregada parar criar uma situação de engano na mente da vítima como para mantê-la em tal estado, para que seja levada ao ato sexual.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Estou sem palavras para esse enunciado!

  • Enunciado de questão, igual novelinha da Rede Goebbels. kkkkkkkkk

  • Resolução: através da situação fática apresentada no enunciado da questão, comparando-a com o exemplo do Professor Luiz Régis Prado, que analisamos anteriormente, verificamos que a conduta praticada pelo homem da capa preta se amolda a violação sexual mediante fraude, visto que fraudulentamente o homem da capa aproveitou-se da situação em que a vítima achou que este fosse o matador de seu marido e, dessa forma, manteve com ela sexo anal (ato libidinoso diverso da conjunção carnal).

    Gabarito: Letra B.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Pela análise da assertiva, não dá para saber quem tomou a inciativa da ação.No estelionato temos a figura do silêncio intencional. Nesse caso, parece-me que o examinador entendeu que se aplica ao crime de violação sexual mediante fraude. Investiguei nos meus livros, nada encontrei.

    Rapaz, que questão mais medonha. O homem não fez nada. Nada propôs. Foi provocado (...agarrando-se ao homem, num abraço convulso...) e apenas seguiu os seus instintos. Ausência de conduta, força maior. Só quem é homem pode entender. Ou o cara corre ou cai. kkkk

  • kkkkkkkkkk as questao dos cara

  • quando o examinador é poetero...

  • examinador tem tempo...

  • Há vício no consentimento, uma vez que há falsa percepção da realidade por Felisbela. Ela acredita que, fazendo sexo com aquele estranho, irá salvar a vida de seu marido. O tal estranho percebe a situação e dela se aproveita, consumando o crime.

    Vale a lição de Bruno Gilaberte (2020): “Não importa se o sujeito ativo cria a situação de erro ou se a vítima se equivoca por conta própria: se o sujeito ativo percebe o erro e dele se aproveita, silenciando, há crime em apreço

  • Quando o examinador frequenta o submundo do xvideos...
  • questão retirada diretamente de www.humortadela.com.br

  • tirou a questão da b un da dele...

  • Bom que daria uma relaxada ao ser essa piada durante o exame.

  • Até a estourei pipoca para ler a questão hahaa

  • Mente insana do examinador traduzida em questão.

  • Era o Batman ou o Zorro

  • fiquei ate tensa com o desenrolar da historia!!! tambem peguei a pipoca pra ver o final kkkkk

  • O examinador tava inspirado ein kkkkkkkkk

  • É cada historia que tenho que lê até passar no meu concurso, Jesus.

    Não vejo a hora de passar e nunca mais, nunca mais lê nem cartas de amor para mim. Jesus.

  • Aposto que essa questão foi pra quebrar a tensão nessa prova.

    gab B

  • Alternativa B (violação sexual mediante fraude) - A fraude se verifica diante do vício no consentimento, em decorrência do erro de tipo ( falsa percepção da realidade). O sujeito mesmo percebendo o erro, dele se aproveita.

  • que loucura é essa? kkkkk

  • Resolução:

    a) no caso hipotético que nos é apresentado, Felisbela tinha plena capacidade de apresentar resistência.

    b) analisando a situação hipotética, podemos verificar que o homem da “capa preta”, com uso de fraude, se aproveita da situação de temor da vítima mantendo com ela coito anal, o que é apto a caracterizar a violação sexual mediante fraude.

    c) conforme estudamos no decorrer da nossa aula, o estupro (art. 213, CP), exige, como meio executório, a violência ou grave ameaça, o que não se verifica no caso do homem da capa preta.

    d) desde a edição da Lei 12.015/09, o atentando violento ao pudor deixou de existir formalmente no ordenamento jurídico penal, migrando para o artigo 213, do CP (estupro), que não se verifica no caso em tela, pois ausente a violência ou grave ameaça.

    e) o fato praticado pelo homem de capa preta não é atípico, muito pelo contrário pois, se amolda ao artigo 215, do CP.

  • O cara de capa preta era o zoro

  • marrapaiz...esse examinador estavava com tempo sobrando.

  • QUE P0HHA FOI ESSA KKKKKK

  • B) violação sexual mediante fraude. GABARITO!

    COMENTÁRIO:

    Felisbela achou que o homem da capa preta fosse matar o seu marido. O homem da capa preta aproveitou - se da situação.

    Crime violação sexual mediante fraude:

    artigo 215 do CP;

    cabe tentativa;

    é crime material;

    Nelson Hungria denomina "estelionato sexual";

    é crime bicomum (sujeito ativo e sujeito passivo pode ser homem ou mulher);

    meio de execução: mediante fraude ou por outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima;

    elemento subjetivo: DOLO!

    a idade da vítima é um elemento essencial a ser observado (a vítima tiver MENOS de 14 anos, será delito de estupro de vulnerável) pois a vítima NÃO PODE ficar completamente privada do poder de manifestação de vontade;

    não é hediondo & nem equiparado.

  • examinador foi específico demais ... ( ͡° ͜ʖ ͡°)

  • Questão retirada do livro "50 tons de Justiça".

  • Marcelinho contos eróticos lkkkk

  • Minha Nossa! Esse homem da capa preta é malandro hein?

  • No começo eu nao entendi, porém no final fiquem mais confuso. ;x

  • [...] o delito em estudo tem como nota caracteristica o emprego de fraude, o que leva a doutrina a denomina-lo "estelionato sexual" - Fernando Capaz.

  • O homem da mamba preta isso sim.. kkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Chamou o gomo no furico da mulher kkkkk E agradeceu , agora n sei se compro roupa de mendigo ou uma capa preta

  • Ow loucura grande


ID
964627
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

De acordo com a jurisprudência atualmente dominante nos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    STJ Súmula nº 471 - Condenação por Crimes Hediondos ou Assemelhados - Progressão de Regime Prisional

       Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa A errada 

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1128963 PE 2009/0137534-1 (STJ)

    Data de publicação: 21/06/2010

    Ementa: PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZALEVE (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA). LEI MARIA DA PENHA . AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. 1. A ação penal nos crimes delesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima. 2. O disposto no art. 41 da Lei 11.340 /2006, que veda a aplicação da Lei 9.099 /95, restringe-se à exclusão do procedimento sumaríssimo e das medidas despenalizadoras. 3. Nos termos do art. 16 da Lei Maria da Penha , a retratação da ofendida somente poderá ser realizada perante o magistrado, o qual terá condições de aferir a real espontaneidade da manifestação apresentada, o que, no caso, ocorreu. 4. Recurso especial provido.

    letra B errada

    Súmula Vinculante 24
    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Letra C errada 
    Não consegui entender muito bem, mas encontrei que a reincidencia interrompe a prescrição executoria, nao a punitiva se alguem puder me esclarecer ou corrigir fico grata.

    Letra E errada, sumula 441 STJ- 
    A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Se tiver algo errado favor avisar/corrigir.


     

  • Não entendi o erro da item a

    Entendimento do TJDFT

    incondicionada a ação penal pública que processa os crimes de lesão corporal praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, seja qual for a natureza das lesões, consoante decisão do STF na ADI 4424/DF. É, portanto, ineficaz a retratação da vítima em relação a fatos criminosos posteriores à publicação do julgamento da referida ADI."

  • O entendimento que foi acima colacionado e de tribunal inferior... creio que os concursos levam em consideração o dos tribunais superiores, talvez este seja o motivo
  • Atenção, questão desatualizada:

    Em seguida, o Plenário, por maioria, julgou procedente ação direta, proposta pelo Procurador Geral da República, para atribuir interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11.340/2006, e assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher.

    ADC 19/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. (ADC-19)
  • Apenas acrescentando ao comentário acima. 
    Me parece que o julgado é o ADI 4.424 e não a ADC 19
    Na ADI 4.424 é que o STF deu interpretação conforme aos artigos 12, I e 16 da Lei 11.340/06 para que ficasse assentada a naturaza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violênci doméstica. 
    Portanto, me parece que a questão está desatualizada e hoje a letra A também estaria certa. 
  • Questão muito estranha. A correta é a letra A, conforme decisão do STF, já citada pelo colega Rafael.

    A letra E está muito errada, conforme jurisprudência do STJ:

    S. 441do STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional"

    "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. Esse é o teor da Súmula n. 441, aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto da súmula foi relatado pelo ministro Felix Fischer e teve como referência o Código Penal, artigo 83, inciso II. 

    A consolidação desse entendimento é consequência de vários julgamentos realizados no STJ. Ao julgar o HC n. 145.217, a Sexta Turma entendeu que a gravidade abstrata do delito praticado e o cometimento de faltas graves, pelas quais o apenado já cumpriu as devidas punições, não constituem motivação concreta para o indeferimento do benefício." 
  • Súmula 220 A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    depois da pena em concreto, o tempo da prescrição é acrescido de 1/3.

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

            Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • a) a ação penal nos crimes de lesão corporal dolosa simples, quando praticada no âmbito de violência doméstica (Lei 11.340/06), é pública incondicionada;

    CORRETA. O Plenário, por maioria, julgou procedente ação direta, proposta pelo Procurador Geral da República, para atribuir interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11.340/2006, e assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. ADC 19/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. (ADC-19)

    b) a tipificação dos crimes contra a ordem tributária previstos no art. 1º I a IV da Lei 8137/90 independe do lançamento definitivo do tributo;

    ERRADA. Súmula Vinculante 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    c) a reincidência interrompe o curso da prescrição da pretensão punitiva;

    ERRADA. Súmula 220 STF. A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    d) os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/07 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei de Execução Penal para a progressão de regime;

    CORRETA. STJ Súmula nº 471 - Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

    e) a falta grave (art. 50 da Lei de Execução Penal) interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.

    ERRADA. Súmula 441 STJ - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.


ID
964630
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em matéria de culpabilidade, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o prof. Cléber Masson:

    Sistemas ou critérios para identificação da inimputabilidade:

    1 – Biológico: basta uma causa mental deficiente, uma deficiência mental.

    2 – Psicológico: não importa se o agente possui, ou não, algum problema mental. Basta que, ao tempo da ação / omissão, ele apresente um desvio de comportamento, atuando de forma desordenada, anormal.

    3 – Biopsicológico: funde os dois anteriores. É inimputável aquele que apresente:
          a) deficiência mental (aspecto biológico);
          b) alteração de comportamento ao tempo da conduta (aspecto psicológico).

    O CP brasileiro, em regra, adota o sistema biopsicológico (art. 26 caput CP). Excepcionalmente, o direito brasileiro também adota o sistema biológico em relação aos menores de 18 anos (art. 228 CF e art. 27 CP), quanto aos quais há presunção absoluta de inimputabilidade.
  • Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • STF - HABEAS CORPUS : HC 101930 MG


       
       
       
       
       
       

    Ementa

    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ALEGAÇÃO DE INTERDIÇÃO DO PACIENTE NO JUÍZO CÍVEL. PEDIDO DE TRANCAMENTO OU DE SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE A INCAPACIDADE CIVIL E A INIMPUTABILIDADE PENAL.

    1. O Código Penal Militar, da mesma forma que o Código Penal, adotou o critério biopsicológico para a análise da inimputabilidade do acusado.

    2. A circunstância de o agente apresentar doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) pode até justificar a incapacidade civil, mas não é suficiente para que ele seja considerado penalmente inimputável. É indispensável que seja verificar se o réu, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico).

    3. A incapacidade civil não autoriza o trancamento ou a suspensão da ação penal.

    4. A marcha processual deve seguir normalmente em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, para que, durante a instrução dos autos, seja instaurado o incidente de insanidade mental, que irá subsidiar o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu.

    5. Ordem denegada.

  • a) são elementos da culpabilidade a exigibilidade de conduta diversa, a potencial consciência da ilicitude e a imputabilidade;

    CORRETA.

    b) foi adotado, quanto à imputabilidade, o critério biológico como regra e o biopsicológico como exceção;

    INCORRETA - O CP brasileiro, em regra, adota o sistema biopsicológico (art. 26 caput CP). Excepcionalmente, o direito brasileiro também adota o sistema biológico em relação aos menores de 18 anos (art. 228 CF e art. 27 CP), quanto aos quais há presunção absoluta de inimputabilidade.

    c) ao inimputável por embriaguez completa, proveniente do fortuito ou força maior, não é aplicada medida de segurança;

    CORRETA - CP Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    d) as excludentes da culpabilidade são chamadas de dirimentes, sendo certo que cada uma delas exclui determinado elemento daquela;

    CORRETA – O erro de proibição exclui, por exemplo a potencial consciência da ilicitude. Por sua vez, a menoridade exclui a imputabilidade etc.

    e) o erro de proibição, ainda que invencível, não exclui o dolo, mas sim a potencial consciência da ilicitude.

    CORRETA – Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência

  • Gabarito: B
    Comentário a respeito da alternativa C:
    ao inimputável por embriaguez completa, proveniente do fortuito ou força maior, não é aplicada medida de segurança;ao inimputável por embriaguez completa, proveniente do fortuito ou força maior, não é aplicada medida de segurança;
    O CP traz dois tipos de inimputáveis. A previsão do art 26 diz respeito ao "agente que, por doença emntal ou desenvolvimento mental compelto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fatou ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Neste caso, a isenção de pena implica em setença absolutária imprópria, já que o agente é submetido a medida de segurança.
    A previsão do art 27, II, §1º diz respeito ao agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou forla maio
    r, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fatou ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Neste caso a senteça é tipicamente absolutória, não estando o agente sujeito a nenhuma pena.
  • Em matéria de culpabilidade, é incorreto afirmar que:

    b) foi adotado, quanto à imputabilidade, o critério biológico como regra e o biopsicológico como exceção.

    É que para aferição da inimputabilidade o Código Penal adotou como regra o sistema biopsicológico, o que considera inimputável aquele que, ao tempo da infração penal, não tinha capacidade de entender o caráter criminoso do fato, nem determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado. O sistema biológico foi adotado apenas no caso de menores de 18 anos, onde o desenvolvimento incompleto é presumido, sem levar em conta a efetiva capacidade do agente.
  • GABARITO: Letra B

    O direito penal brasileiro adota, como regra geral, o sistema biopsicológico (a responsabilidade só é excluída se o agente, em razão de enfermidade ou retardamento mental, era, no momento da ação, incapaz de entendimento ético-jurídico e autodeterminação). E, como exceção, o sistema puramente biológico (condiciona a responsabilidade à saúde mental, à normalidade da mente) para hipótese do menor de 18 anos.

    Bons estudos!!

  • O problema da alternativa "e" é que há o erro de proibição indireto. Como o Código Penal adotou a teoria da culpabilidade limitada, se o erro se der sobre os pressupostos fáticos, tal erro será tratado como erro de tipo, isto é, afasta-se o dolo.

    Caberia anulação dessa questão.


ID
964633
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à extinção da punibilidade no Direito Penal Brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. O maior prazo são o dos crimes imprescritíveis (d'oh): racismo e ação de Grupos Armados, civis ou militares, contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático de Direito. (Art. 5º, incisos XLII e XLIV, da CF)

    b) Errada. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. (Art. 108, CP)

    c) Correta. No caso do parágrafo anterior (peculato culposo), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. (§ 3º, art. 312, CP)

    d) Errada. O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito, se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; (Art. 106, I, CP)

    e) Errada. A anistia é uma das causas de extinção de punibilidade prevista no Art.107, II do Código Penal. A Anistia tem como características ser veiculada por lei ordinária; ter iniciativa privativa do Congresso Nacional; ser de caráter retroativo e irrevogável; e excluir o crime e suas conseqüências penais. Vale lembrar que os efeitos extrapenais, subsistentes da sentença condenatória transitada em julgado, permanecem, sendo possível a promoção da execução no âmbito civil. (1)

    Gabarito: Letra C

    Fonte (1): http://prova-final.blogspot.com.br/2011/05/anistia-graca-e-indulto.html
  • Não concordo com a justificativa dada pelo colega acima a respeito da letra "a". Se o crime não prescreve, não há porque se falar que o prazo de prescrição da pretensão punitiva é maior que vinte anos... deve haver alguma outra explicação para o erro do item, pesquisei, procurei, não achei nada, se alguém souber, seria de grande ajuda que compartilhasse.  

  • O maior prazo prescricional da pretensão punitiva encontra-se no código penal militar:

            Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

            I - em trinta anos, se a pena é de morte;

            

  • Caros 20 anos mais o acréscimo para os reincidentes, logo, estes estarão sujeitos a prazo maior.

  • O erro da letra E não me convenceu. “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário” (art. 2º da CF).

    Nesta seara, infere-se que existe o "Legislativo federal: Tem uma estrutura bicameral (bicameralismo federativo). O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (art. 44 da CF)."

    Então, estamos falando de um todo em que está compreendido uma parte, ou seja, a União compreende o Congresso. 

    Ó, para mim, poderia ser considerada como certa tb. Se alguém discorda, ajuda-me a raciocinar sobre essa assertiva, por favor

  • 2 – Qual o menor prazo prescricional brasileiro? E o maior?
    Resposta: 
    O menor prazo prescricional brasileiro é de 1 ano e 6 meses conforme art. 109, inciso VI cominado com art. 115 e o maior prazo prescricional brasileiro é de 26 anos e 8 meses conforme art. 109, inciso I cominado com art. 110 última parte.


    Fonte: http://www.saladedireito.com.br/2010/06/dpenal-exercicios-de-prescricao.html

  • A alternativa "A" trata sobre a prescrição da pretensão punitiva . Logo, não há que se falar no acréscimo da "reincidência antecedente" (art. 110, CP), aplicável apenas para a prescrição da pretensão executória.

  • Considerando que a questão trata do DIREITO PENAL BRASILEIRO, e não apenas do Código Penal:


     

    a) ERRADA - há prazo maior previsto no Código Penal Militar (art. 125, I do CPM). Prescreve em 30 anos a pena de MORTE.


    b) ERRADA - não se estende, nos termos do art. 108 do CP.


    c) CERTA - é a previstão do art. 312, §3º do Código Penal.


    d) ERRADA - a todos aproveita (art. 106, I do CP), mas não produz efeito se o querelado o recusa (art. 106, III do CP).


    e) ERRADA - a Anistia extingue apenas os EFEITOS PENAIS da sentença penal condenatória, e não TODOS os efeitos como diz a alternativa (leitura do art. 67, II do CP). Até porque as esferas são independentes, só tendo repercussão no cível alguns casos penais previstos taxativamente na lei.

     

    OBS: discordo de alguns colegas que alegaram que a justificativa da letra A é a existência de aumento do prazo da prescrição em razão da reincidência. Observo que o aumento de 1/3 previsto no art. 110 é somente para a Prescrição da Pretensão EXECUTÓRIA, e a questão indaga sobre as regras da prescrição da pretensão PUNITIVA, onde a reincidência não tem relevância (Súmula 220 do STJ).

  • Código Penal:

        Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

            Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

           I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

           II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

           III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

           IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

           V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.


ID
964636
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Helen, escriturária da sociedade empresária Ipilinha S/A., ao elaborar a folha de pagamento dos funcionários, atribuiu, por equívoco, a Sérgio, chefe do departamento pessoal, o salário líquido de R$ 6.000,00 (seis mil reais), quando a importância correta seria de R$2.000,00(dois mil reais). Percebendo o erro que em muito o favorecia,Sérgio encaminhou a aludida folha de pagamento,após aprová-la, ao Banco Ching ChingS/A.,agência Castelo. No dia seguinte, já efetuado o crédito em sua conta corrente,Sérgio sacou do Banco a quantia de R $6.000,00(seis mil reais) em espécie.Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESP.  E,

    Questão fácil, vejamos:

    Helén
    não teve dolo ao errar o salário de Sérgio, portanto fato atípico. Já Sérgio, tendo ciência do erro,aproveitou-se da situação e beneficiou-se dos R$ 6 mil reais.

    Alternativa E: Sérgio cometeu estelionato e Helen não cometeu crime (fato atípico).

    ART 171 CP: Obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

    Bons estudos galera
  • "Helen, escriturária da sociedade empresária Ipilinha S/A., ..., atribuiu, por equívoco, a Sérgio, ... Percebendo o erro que em muito o favorecia, Sérgio encaminhou..."

    Pra mim o caso se encaixa perfeitamente no crime descrito no art. 169 do CP, se alguém puder esclarecer melhor, já agradeço...
     


    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

  • “Só ocorrerá erro se o sujeito ativo recebeu a
    coisa de boa-fé, caso contrário, poder-se-á
    configurar o delito de estelionato (art. 171
    do CP) ."


    PRÁDO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro,v. 2, p. 505.
  • Não é o crime do artigo 169, porque o agente, no caso, sabia de quem era o dinheiro e manteve a funcionario em erro( parte final do arti. 171). Seria o do art. 169 se o agente, por exemplo, recebe o dinheiro de boa fé, sem saber de início o verdadeiro dono e depois, ao saber, não procura restituir.

    Espero ter colaborado !
  • Gostaria de saber porque Helen não pratica peculato culposo (CP, art. 312, § 2º). Se alguém souber a resposta, deixa uma mensagem com o número da questão, por favor.
    Obrigado

  • Helen nao pratica peculato, pois não é funcionário público.
    Helen nao agiu com dolo e o texto nao demonstra que tenha agido com: imprudencia, negligencia ou imperícia. Portanto, nao responde por crime, pois nao se admite responsabilidade penal objetiva.

    Já Sergio cometeu estelionato, pois o art. 171 deixa claro que comete o crime aquele que induz terceiro a erro, ou percebe e mantem o terceiro no erro para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio.

    Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

  • Resposta E

    Helen não foi influenciada por ninguem, talvez por displissência algo assim, poderia responder um PAD, mas nada na vara criminal.
    Já o Sérgio responderia:
    estelionato, pois este obtendo a folha de pagamento (fraudulenta por erro) e fez com que a vítima (banco) entreguasse por vontade própria acreditando na informação passada.
  • Amigos, não consegui colar aqui o texto que encontrei sobre a relação entre estelionato na modalidade omissiva e a apropriação indébita havida por erro, por isso só vou indicar o link. Espero que ajude.
    Abraço!
    http://oconcursando.blogspot.com.br/2008/12/estelionato-modalidade-omissiva-x.html
  • Questão difícil... a primeira vista, parece mesmo que Sérgio cometeu Apropriação Indébita, art. 169 do CP, mas na verdade não... a maldade da questão é essa, vejamos o tipo penal:


    Estelionato

     Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento


    Sérgio manteve Helen em erro, por isso o estelionato... maldade...


  • Prezados colegas,

    ao meu ver a conduta de Sérgio é tipificada como estelionato e não como apropriação indébita no momento em que a questão fala que "Sérgio encaminhou a aludida folha de pagamento, após aprová-la, ao Banco Ching Ching". Assim sendo, Sérgio aprova a folha de pagamento, momento em que mantém a funcionária Helen em erro e comete o estelionato.


  • Não é apropriação porque o bem, antes da conduta delituosa cometida por Sérgio, ainda não estava em posse de Sérgio. A apropriação pressupõe que a posse do bem, em primeiro momento, seja lícita. A questão deixa claro que Sérgio teve de aprovar a folha antes de receber o dinheiro. Ou seja, só teve a posse do bem após ter cometido o crime, por isso não é apropriação.

  • Na verdade, a questão elaborou mal o desenrolar dos fatos. A Helen é a funcionária que elabora os cheques para pagamento dos salários; o Sério é o chefe do departamento que faz esses pagamentos e que os aprova, ou seja, os pagamentos só são feitos quando há a sua verificação e posterior autorização. Logo, não é que Helen pagou Sérgio, que, depois, percebeu o equívoco e ficou silente; na verdade, Sério recebeu os cheques e, vendo que o seu estava com valor muito maior, ficou silente, mantendo essa situação desse jeito, até que, depois, foi ao banco para sacar tal quantia. Creio que, se Sérgio tivesse recebido em mãos um cheque de  $ 6 ao invés de $ 2 e, percebido depois o erro, ainda assim efetuasse o saque, acho que, daí sim, seria apropriação do art. 169, CP - p. ex., Noronha diz que "há ainda erro sobre a coisa quando alguém entrega a outrem quantidade maior do que a devida". 

  • Se sérgio tivesse se deparado com o valor de 6.000 na sua conta quando fosse sacar seu salário, seria apropriação indébita, haja vista que que Sergio agiria com dolo de assenhoramento no momento posterior ao recebimento da coisa. Como ele autorizou o pagamento ficando em silêncio quanto ao valor, desde o início já teria tal intenção para adquirir a coisa. seria caso então de estelionato.

  • Helen não praticou crime. Sérgio não cometeu crime de apropriação indébita, pois a quantia ainda não estava em sua posse. Sérgio percebeu o erro da funcionária, aprovou o equívoco, mantendo em erro Helen, e fez o saque de sua conta a quantia. Praticou o delito de estelionato.  

     

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • A dificuldade da questão é identificar a conduta típica e respectiva consumação dos crimes de estelionato e apropriação indébita. 

    No estelionato o agente não tem a posse lítica do bem, sendo necessária a perpetração de uma conduta contra a vítima, seja positiva ou negativa (tal qual "manter em erro"), fazendo com que esta entregue espontaneamente o bem, porém mediante vontade viciada pela fraude. 

    Lado outro, na apropriação indébita o agente recebe a posse legítima do bem, sem emprego de ardil ou fraude contra a vítima, alternando, contudo, o título da posse quando chegado o momento de devolver o bem. Nesse caso, fala-se em "interversão da posse", ocasião na qual a posse legítima transmuda-se em ilegítima, e o agente, antes legítimo possuidor, manifesta "animo de assenhoramento".

    Para entender o assunto é bacana fazer um paralelo com os vícios possessórios estudados no direito civil. A idéia lá aplicada compõe o tema na esfera penal e facilita a compreensão de todos os institutos. 

    Abraços

     

  • Questão difícil, mas bem elaborada. Para ser apropriação indébita teria de ter havido previamente a posse de boa fé. Percebam que não houve esse elemento em nenhum momento.

  • Código Penal:

        Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           Aumento de pena

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

           I - em depósito necessário;

           II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

           III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

        Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

           § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

  • (...) "qualquer outro meio fraudulento''. Com essa expressão, nossa lei se refere a qualquer atitude ou comportamento que provoque ou mantenha alguém em erro, do qual advirão a vantagem ilícita e o dano patrimonial. Tem-se como exemplo o silêncio, como na hipótese em que um comerciante entrega ao cliente troco além do devido, mas este nada fala e nada faz, ficando com o dinheiro para si.

    Rogério Sanches, 2019

    Cumpre destacar que no crime de apropriação de coisa havida por erro é fundamental que o agente somente perceba o engano da vítima (ou de terceiro em seu nome) após já ter entrado na posse do bem, e que somente a partir de então decida dela se apropriar, não restituindo a quem de direito.

    De fato, se a vítima incide em erro, embora não provocado pelo agente, mas este, constatando o equívoco, se utiliza de alguma fraude (artifício ou ardil, aí se incluindo até mesmo o silêncio), para que se concretize a entrega do bem, o crime será de estelionato, na forma prevista no art. 171, caput, do Código Penal.

    Cleber Masson, 2020

  • muito bom os comentários dos colegas.

    olha TJ RS

    "O Ministério Público Estadual apresentou denúncia contra o proprietário de uma borracharia por apropriação de coisa havida por erro, crime tipificado no caput do artigo  do . Em diferentes datas e horários do mês de agosto de 2007, o denunciado efetuou saques de valores que foram depositados em sua conta corrente por erro de digitação cometido por servidor do Banrisul. Dessa forma, apropriou-se de coisa alheia móvel. Do total de R$ 9.242,40 depositados, foram sacados pelo correntista R$ 8,9 mil."

    a chave da solução parece repousar sobre ter ou não a posse da quantia, a disponibilidade do bem.

    https://tj-rs.jusbrasil.com.br/noticias/2201962/mantida-condenacao-de-homem-que-sacou-dinheiro-depositado-por-engano-em-sua-conta-corrente#:~:text=Quem%20se%20apropria%20de%20bem,casos%20de%20comprova%C3%A7%C3%A3o%20do%20delito.

  • O silêncio MALICIOSO e FRAUDULENTO caracteriza a fraude para o cometimento do delito de estelionato.

    TRF-4 (2009).

    FONTE: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=SIL%C3%8ANCIO+MALICIOSO+E+INTENCIONAL


ID
964639
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Admite tentativa a seguinte categoria de infração penal:

Alternativas
Comentários
  • Crimes que Não Admitem Tentativa (Principais)

    PUCA CHO

    Preterdolosos
    Unissibsistentes
    Culposos
    Atentato

    Contravenções Penais
    Habituais
    Omissivos Próprios
  • crime de atentado


    O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14, II, do Código Penal
  • Os crimes omissivos próprios são crimes de mera conduta e, por isso, nao se admite tentativa.
    Por sua vez, os crimes omissivos improprios (comissivos por omissão) são crimes de resultado e, portanto, admitem a tentativa.
    Ex.: Mãe que deixa de alimentar o filho pretendendo mata-lo por inanição, o que nao ocorre por circunstancias alheias a sua vontade, a saber: alimentação dada a criança por outra pessoa.
  • C= Contravençoes

    C= Culposos

    H= habituais 

    O= Omissivos impróprios

    U= unissubsistentes

    P= preterdolosos

    CCHOUP para comemorar... 

  • OLHA, JÁ VI, EM PROVA ORAL PARA DELTA, O EXAMINADOR NÃO INCLUIR A CONTRAVENÇÃO EM TAL LISTA, HAJA VISTA QUE, SEGUNDO A PRÓPRIA LCP, ELA APENAS NÃO É PUNÍVEL.

    TRABALHE E CONFIE.

  • OMISSIVO PRÓPRIO NÃO ADMITE TENTATIVA!!!

    São crimes de mera conduta. Ex: omissão de socorro, condescendência criminosa.

    O fato de se omitir caracteriza o crime, independente de resultado

  • Gab: C! 

     

    Contravenções penais

    Atentado

    Perigo abstrato

    Preterdolosos

    Unissubsistentes

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    CAPPUCHO 

  • ....

     

    a) crimes omissivos puros;

     

     

    LETRA A – ERRADA -  Segundo o professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 309):

     

    4) Como decorrência da conclusão anterior, os crimes omissivos próprios ou puros não admitem a forma tentada.” (Grifamos)

     

     

     

    b) contravenções penais;

     

    LETRA B – ERRADO - LCP, Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

     

    c) crimes omissivos impróprios;

     

     

    LETRA C – CORRETA – Segundo Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 309):

     

     

    “b) Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

     

    (...)

     

    Finalmente, admitem a tentativa. No exemplo citado, a genitora poderia abandonar a casa e fugir, lá deixando o filho esfomeado. Entretanto, o choro da criança poderia ser notado por um vizinho, o qual arrombaria a porta do imóvel e prestaria socorro à criança, alimentando-a e a ela dispensando os cuidados necessários. O resultado teria deixado de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade da mãe, configurando a tentativa de homicídio. ” (Grifamos)

     

     

    d) crimes unissubsistentes;

     

     

    LETRA D – ERRADO – Segundo Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 488):

     

    Crimes unissubsistentes: são aqueles em que a conduta é exteriorizada mediante um único ato, suficiente para alcançar a consumação. Não é possível a divisão do iter criminis, razão pela qual é incabível a tentativa. Exemplo: desacato (CP, art. 331) cometido verbalmente: proferida a palavra apta a menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa, consumado estará o crime.”

     

    e) crimes de atentado.

     

    LETRA E – ERRADO – in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 488):

     

    “9) Crimes de atentado ou de empreendimento: não há tentativa, uma vez que a figura tentada recebe igual pena destinada ao crime consumado. É o que se dá, por exemplo, no delito tipificado pelo art. 352 do Código Penal (“evadir-se ou tentar evadir-se”).” (Grifamos)

     

  • Vale destacar a atecnia da questão, na medida em que as contravenções admitem tentativa, todavia estas não são puníveis. Deve-se atentar para tal detalhe em uma prova de segunda fase.

     

  • Omissivos Próprios é quem não admitem tentativa!

  • Contravenções penais admitem tentativa, contudo não sã puníveis.

     Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Não há de se falar em tentativa:

    >>> nos crimes culposos;

    >>> nos crimes preterdolosos;

    >>> nos crimes de contravenção;

    >>> nos crimes omissivos próprios;

    >>> nos crimes habituais;

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ID
964642
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sob o prisma da Teoria Geral do Processo Penal, por muitos autores reconhecida como doutrina jurídica autônoma, seria característica mais marcante do Processo Penal, diferentemente do Processo Civil, centrar-se principalmente no conceito jurídico:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Temos, que na teoria geral do Processo Penal, a competencia, ou melhor dizendo a atribuição do delegado de policia civil para investigação e comprovação da autoria e materialidade para então a propositura da ação, porém, há peculiaridades no sentido da jurisdição, quando o fato ocorrido diz respeiro a pratica de crime por militares, parlamentares, presidente da republica, ministros, dos quais, há mudanças significativas de competência.
  • Não sei qual foi a justificativa da banca ou se a resposta é outra, mas segue o meu pensamento.
    Penso que a ação, a jurisdição, a pretensão e a lide podem ser consideradas características comuns dos direitos processuais, ainda que havendo discussão doutrinária a respeito de alguns deles. Também penso que o Direito Penal material possui a característica preventiva (prevenção de crimes por medo da pena), bem como a característica retributiva (para quem mata, por exemplo, a pena básica é de 6 a 20 anos). Já o Direito Processual Penal não tem a característica preventiva, mas apenas a retributiva, pois serve para viabilizar a pretensão punitiva estatal decorrente do cometimento de fato tido como típico pelo agente, diferente do processo civil que visa apenas concretizar normas que visam o equilíbrio econômico. Assim, acredito ser a alternativa "e" a correta
  • Jurisdição é a característica mais importante dentre as opções citadas, porque não há hipótese de processo penal sem a tutela jurisdicional. Por exemplo, no processo civel é possível para a solução de um conflito, a presença de um árbitro no lugar de um juiz togado, ao passo que em matéria penal não há qualquer previsão legal de solução de uma demanda, mesmo que o resultado fique favorável ao réu, em que não tenha um juiz.
  • discordo, fica mitigado com as ações que dependem de representação, bem como pela suspensão condicional do processo ou trasação penal operado pelo MP.
    se estiver errado alguem me avisa via mensagem. vlw
  • Acho que a colega Marcelina colocou a resposta de maneira bem pertinente.

    As hipóteses de composição civil e transação (juizados especiais) ou mesmo a ação sendo condicionada à representação ou privada, não descaracterizam o que ela disse.

    O processo penal tem ligação íntima com a presença do juiz, seja homologando uma composição civil ou uma transação (nos juizados especiais).

    No caso da queixa ou da representação reparem que ainda NÃO EXISTE PROCESSO.

    Tendo sido iniciado o " ius persequendi" com a ação penal, seja ela pública ou privada, é inevitável a presença da jurisdição, da figura do juiz. 

    A característica da "retribuição" está ligada ao Direito Penal. O processo penal é mero instrumento para que ela ocorra.

  • meu pensamento foi exatamente no sentido do Mozart. A expressão "diferentemente do processo civil" acabou por afastar as opções "ação", "jurisdição", "pretensão" e "lide", vez que ambos são observados tanto no processo civil quanto no processo penal... Enfim!

  • Característica mais marcante no Processo Penal do que no Processo Civil? E a resposta é "jurisdição"?! Qual é a lógica disso?! Como o colega Mozart bem disse, todo processo (civil, penal, trabalhista etc.) tem ação, jurisdição, pretensão e lide. O que diferencia o Processo Penal é a existência de uma retribuição, pelo Estado, pelo mal praticado pelo sujeito. Além do mais, é até possível dizer que não há "lide penal", pois não há conflito de interesses, mas uma acusação pelo Estado em face de um sujeito que, em tese, praticou um ato criminoso.


    Jurisdição é o ato de o juiz dizer o direito aplicado a um fato. Se isso é "marcante" no Processo Penal, o que dizer dos crimes de ação penal privada ou condicionado à representação!?


    Logo, ao meu ver, de todas as alternativas, a mais correta seria retribuição... Ou até mesmo "lide". 

  • Apesar de ter marcado a  letra errada, concordo com a colega lá abaixo que justificou o item Jurisdição.
    Faz sentido..apesar de tudo!

  • Bom, concordo tb com o parecer acima, uma vez que a retribuição por mais ampla que seja é uma característica própria do PP o que o difere das demais.

  • lide no processo penal.....que isso companheiro!

  • Perfeita explicação Marcelina Peixoto.

  • De acordo com Nestor Távora, in verbis:


    "É bastante controvertida a questão sobre a existência de LIDE no processo penal.

    Isso porque a presença de interesses antagônicos seria precipitada, já que a acusação e a defesa estariam em busca do MESMO INTERESSE, que é a realização de justiça. No processo criminal a figura do Ministério Público, preocupada com o justo provimento, e não com a condenação desmedida, estaria no mesmo sentido da pretensão defensiva, buscando a adequada aplicação da lei penal.


    Ademais, na esfera penal o conflito entre as partes é irrelevante, pois o bem em jogo é indisponível, ao passo que no processo civil, de regra, há poder de disposição das partes em face dos respectivos interesses. Na seara penal há o interesse público prevalente na realização da justiça, o que é contemporizado nas ações de iniciativa privada, pois a vítima é movida pelos princípios da oportunidade, podendo exercer ou não a ação, e da disponibilidade, podendo desistir da demanda, seja perdoando o réu, ou através da perempção."

    (Nestor Távora, in Curso de direito processual penal, Ed. JusPodivm, 8ª ed., 2012, p. 36).

  • Não concordo com o gabarito. Para mim, a característica mais marcante, que difere do processo civil, é a discussão sobre lide, pois há quem entenda que sequer existe lide no processo penal.

  • O brocardo Nulla poena sine judicio retrata bem a principal característica do processo penal: sempre será necessário a intervenção do juiz para aplicação de uma sanção penal, ainda que o réu deseje se submeter a ela espontaneamente ou que acusação e defesa transijam em relação ao fato posto aos olhos do Direito Penal.

     

  • Primeiramente gostaria de destacar o meu entendimento conforme o enunciado. É possível compreender após a leitura do trecho - ''característica mais marcante do Processo Penal, diferentemente do Processo Civil'' -  i.é, a que melhor (não a única) resolve a rotulação adequada ao processo penal e que o define como ramo peculiar). Dessarte inegável seria o fato de que o Estado como detentor do direito de punir não pode se eximir, porquanto na maioria das vezes a interferência estatal se perfaz através de um conjunto de procedimentos regulados, dentre os quais  obrigatoriedade e indisponibilidade. As leis substanciais não garantiriam sequer a proteção dos bens jurídicos protegidos em cada caso se existisse, aleatoriamente e à revelia, possibilidade de escolha que faltasse zelo à instrumentalidade, tão fundamental no processo penal - imagina! Quais crimes merecem ser apurados? Não cabe ao Estado escolher.  Vislumbrando o caso de um homicídio ou qualquer crime de ação pública (regra). O Estado não não pode cogitar a hipótese de evitar um processo, ou pode? Isso não ocorre no processo civil, justamente por haver nesse a escolha de outros meios que não o processo. Portanto o processo penal, ramo autônomo e adjetivo, é um ''mal necessário'', inafastável. 

     Função Jurisdicional - É o poder (no penal é poder-dever) do Estado de dizer e aplicar o direito ao caso concreto. Trata-se de monopólio do Estado.

  • é cada comentário.... a turma quer adivinhar.... 

     

    https://jus.com.br/artigos/12633/porque-a-arbitragem-e-jurisdicao

  • Não é possivel que esse professor não faça nenhum comentário por escrito e sem muitas delongas. Se não são os colegas aki do QC estamos fritos.

  • Não vejo porque reclamar do professor,ele é excelente!

  • Laconíssíssíma essa questão.

    Processo Civil também é jurisdição.

    Que Kelsen esteja conosco.

  • pessoal justificando que a jurisdição é a característica mais importante dentre as opções citadas, porque não há hipótese de processo penal sem tutela jurisdicional? 

    desde 1995 está desatualizado esse argumento... enfim, segue o jogo.

  • Pertinente trazer à colação a seguinte novidade: até mesmo os chamados "acordos de não-persecução penal" devem ser levados a conhecimento do julgador, para fins de homologação, como previsto pelo art. 18, § 4, da Resolução n. 181, do dia 07/08/2017, do CNMP.

     

    Um dos postulados da doutrina do garantismo penal, na linha filosófica de Luigi Ferrajoli, é justamente o "nulla culpa sine judicio" (não há culpa sem jurisdição).

  • Gente, marquei retribuição, pois as outras características tb são marcantes no processo civil. 

    Alguém ajuda a entender pq retribuição está errado?

    grata!

  • mesmo após ler as explicaçoes dos nobres colegas que justificaram porque a alternativa B deve ser a correta continuo a discordar, pois a mesma também é uma caracteristica do processo civil, bem como açao, lide e pretensao. portanto se alguem tiver qual foi a explicaçao da banca para a resposta seria bom postar aqui nos comentarios para que nós concurseiros possamos entender o posicionamento da banca FUNCAB.

  • Questão deveria ter sido anulada, mas essa banca aí desconhecida FUJB aparentemente quis doutrinar. Vejam a questão cobrada pela Cespe em sentido diametralmente oposto.

    Q219461

    Ano: 2011 Banca: Cespe Órgão: DPE-MA Prova: Defensor Público

    Em relação aos tipos de processo penal e à jurisdição, assinale a opção correta.

    ✔ A) Parte da doutrina considera a transação penal exceção à regra da jurisdição necessária, podendo ser aplicada nas hipóteses de ação penal pública condicionada à representação.

    [...]

    De todo modo, a jurisdição é uma característica marcante também do Processo Civil, pois mesmo as cláusulas de convenção de arbitragem podem ser questionadas judicialmente.

    Por esses motivos, concordo que a característica distintiva do Processo Penal é a retributividade, pois sem o processo penal o Estado não pode exercer sua pretensão punitiva.

  • Marcelina do Carmo Sirufo Peixoto

    Resposta dela está muito boa. Muito melhor do que o comentário do professor, diga-se de passagem.

    No entanto, ainda acho que não seja suficiente. Isso porque HÁ AUTOCOMPOSIÇÃO NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO TAMBÉM. Nesse sentido, jurisdição não corresponderia à "pedra-de-toque" de uma possível Teoria Geral do Processo Penal autônoma.

    NEXT

  • essa questão é quase de raciocínio lógico na verdade...

    quando se pensa em processo civil já vem à mente: lide, ação

    quando se pensa em direito penal (material) : retribuição

    ficamos entre pretensão e jurisdição.. pretensão é aplicável tanto ao direito civil quanto ao penal, "violado o direito surge a pretensão..." tendo um aspecto também mais material

    some-se isso ao fato do direito penal ser direito público, chega-se à resposta: jurisdição

  • Pessoal essa questão é muito semelhante a um raciocínio já explanado pela banca CESPE.

    Versa justamente sobre a mitigação do Direito processual penal, ou seja, trata a jurisdição do direito processual penal como um limite da atuação do Estado.Pelo raciocínio o Direito Processual penal é o conjunto de princípios e normas que regulam a aplicação jurisdicional do Direito Penal,bem como as atividade persecutórias da Polícia Judiciária, e a estruturação dos órgãos da função jurisdicional e respectivos auxiliares, assim, na medida em que o próprio Estado impõem a aplicação de um direito ( o poder dever de punir)ou seja o juspuniendi, ele nesse mesmo viés, impõem seus próprios limites justamente com a atuação da jurisdição (dizer o direito) até onde vai aquele dever.Assim, a partir do momento em que ele assume para si a aplicação do Direito,mediante a jurisdição afastando a tutela privada, deve também determinar a aplicação das sanções penais, evitando dessa forma agir de modo arbitrário e evitando o risco à convivência social.

  • Sob o prisma da Teoria Geral do Processo Penal, por muitos autores reconhecida como doutrina jurídica autônoma, seria característica mais marcante do Processo Penal, diferentemente do Processo Civil, centrar-se principalmente no conceito jurídico: De jurisdição.

  • A jurisdição penal é de "curso necessário". Mesmo nos casos de aplicação dos institutos despenalizadores, não se prescinde da intervenção do Estado-juiz.

  • Jurisdição é a capacidade de dizer o direito e isso é inerente a todos os demais ramos: constitucional, cível, trabalhista, tributário, penal; um tema bem recente, sem uma base sólida e que não merecia uma questão objetiva.

  • Pessoal, entendo que essa questão é muito mais adequada a fases dissertativas ou orais. Ademais, apenas para reforçar a atualidade ou não da questão, o tema moderno, da Justiça Negocial, é justamente a oposição ao modelo tradicional de imprescindibilidade do processo para aplicação de pena criminal. Isto é, com a transação penal, suspensão condicional do processo, acordo de não persecução penal e colaboração premiada, cada vez mais se afasta a higidez do dogma quase que absoluto, em tempos passados, de imprescindibilidade do processo. Assim, a maioria dos ordenamentos jurídicos no mundo tem relativizado essa garantia. Então, a questão é focada no dogma tradicional do processo, mas pode se revelar anacrônica numa fase dissertativa ou oral, se o candidato não explorar melhor todo esse novo complexo de informações e consagração da Justiça Negocial.

  • Que questão sem vergonha.


ID
964645
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na reforma pontual do Código de Processo Penal Brasileiro, recentemente realizada, segundo a Lei e sua interpretação doutrinária,foi adotado um sistema:

Alternativas
Comentários
  • Historicamente há três tipos de processo: (a) inquisitivo (nele uma só pessoa desempenha os vários papéis de investigar, acusar, julgar e executar); (b) processo misto (fase inicial de investigação da polícia ou do MP sob a regência do juiz; acusação e julgamento; nos Juizados de Instrução é assim que funciona – França, por exemplo); (c) acusatório (as funções de investigar, acusar, defender e julgar são atribuídas a pessoas distintas).
     
    No Brasil, vigora o processo acusatório flexível.
     
    O PROCESSO PENAL ACUSATÓRIO pode ser rígido (o juiz JAMAIS toma a iniciativa de provas, EXEMPLO: direito inglês) ou flexível(as partes produzem provas, mas, o juiz tem o poder complementar de provas, pode determinar perícias ou a oitiva de testemunhas não requeridas, o juiz NÃO é estático).
     
    O vigente no Brasil, NÃO é rígido, é FLEXÍVEL ou RELATIVO, o que significa que o juiz penal brasileiro tem o poder de iniciativa complementar de produção de provas.
  • Questão pessimamente formulada. O sistema acusatório não foi adotado na reforma recente do CPPB.
  • A questão faz alusão clara a uma reforma recente e pelo que venho estudando a separação entre as funções de acusar e julgar datam de tempos não tão recentes.


  • Gabarito: Letra "B".

  • Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,necessidade-de-realizacao-de-novo-interrogatorio-do-acusado-e-superveniencia-da-lei-1171908,42435.html


    "Neste sentido, o novo art. 400 do Código de Processo penal passou a deliberar que:

    “Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado”.

    Restou, assim, sedimentada a condição de sujeito de direito do acusado.

    O processo penal, a partir desta nova fase instaurada pela Lei 11719/08, resguarda em essência os direitos fundamentais de todos os cidadãos, não admitindo que o acusado realize sua autodefesa sem ter acesso a todos os elementos de prova produzidos ao longo da instrução processual.

     Ainda que tardio, mas em tempo de sanar uma agressão histórica cometida pelo nosso ordenamento jurídico, o novo art. 400 do Código de Processo Penal permite ao acusado se inteirar plenamente de todas as provas produzidas contra ela ao longo da instrução processual.

    Dentro desta ótica, o interrogatório do acusado passa a ser um verdadeiro meio de defesa, visto que sua oitiva só será realizada após a colheita das declarações das testemunhas de acusação e de defesa."

    Importante lembrar que é muito simplorio imaginar que o sistema acustório seria apenas divisão de tarefas (de acusar, julgar, ...).

    Bom lembrar (e eu nao lembrei qdo resolvi esta questao) que no sistema acusatorio o reu é sujeito do processo e nao mero objeto do processo como no sistema inquisitivo.

    Portanto, como a Lei 11719/08 (nem tao recente assim) "jogou" o interrogatório para o final da instrução, privilegiou tal ato não como mero meio de prova mas como meio de defesa, ou seja, com isso deu trato de sujeito (e não de objeto) ao réu.

  • Acredito que muita gente errou essa questão, porque ela diz que a reforma foi pontual e RECENTE. Absurdo!!

  • mas gente,o sistema acusatório não foi adotado c a última reforma...

  • Recentemente...ai zuou.....

  • GABARITO "B".

    O sistema acusatório, acolhido de forma explícita pela Constituição Federal de 1988 (CF, art. 129, inciso I), que tornou privativa do Ministério Público a propositura da ação penal pública, a relação processual somente tem início mediante a provocação de pessoa encarregada de deduzir a pretensão punitiva (ne proceda tjudex ex officio), e, conquanto não retire do juiz o poder de gerenciar o processo mediante o exercício do poder de impulso processual, impede que o magistrado tome iniciativas que não se alinham com a equidistância que ele deve tomar quanto ao interesse das partes. Deve o magistrado, portanto, abster-se de promover atos de ofício na fase investigatória, atribuição esta que deve ficar a cargo das autoridades policiais e do Ministério Público.

    Como se percebe, o que efetivamente diferencia o sistema inquisitorial do acusatório é a posição dos sujeitos processuais e a gestão da prova. O modelo acusatório reflete a posição de igualdade dos sujeitos, cabendo exclusivamente às partes a produção do material probatório e sempre observando os princípios do contraditório, da ampla defesa, da publicidade e do dever de motivação das decisões judiciais. Portanto, além da separação das funções de acusar, defender e julgar, o traço peculiar mais importante do sistema acusatório é que o juiz não é, por excelência, o gestor da prova.


    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.


  • Esses tipos de questões RIDÍCULAS tiram o tesão de estudar... "Reforma Pontual Recente", me remeteu à lei 11.719 de 2008 

  • Então quer dizer que antes da tal reforma não existia a separação da função de julgar e acusar.....rsrs...fala sério. Cobra inglês, italiano, russo, melhor do que ficar rabiscando o conhecimento da gente na tentativa de eliminar.

  • errei por que falou recente....  ta de brincadeira?

  • A última reforma recepcionou o sistema acusatório, daí talvez se possa dizer que a reforma adotou esse sistema... Mas uma coisa é certa, pessoal, o enunciado quis dizer que a "reforma" é recente, e não que a "adoção do sistema acusatório" é recente; creio que o que está confundindo os colegas é a interpretação do enunciado. No meu ponto de vista está correta a questão.

  • Quer dizer então que, antes de 2008, não havia a separação entre as funções de acusar e julgar??? Ademais, qual é o erro da letra C, que em sua essência, faz parte do mesmo sistema (acusatório) da letra B? Por fim, se a reforma separou tão bem esses funções, por que o art. 156, II, do CPP, atribui ao juiz a possibilidade de determinar a produção de prova ex officio

  • B, C e E estão corretas.


  • Questão fala em reforma recente e marqui alternativa C, tendo em vista que:

    O CPP foi reformado pela lei 11.690/08.

    Alterou a redação do art. 212 CPP, que passou adotar o sistema direct cross examination para inquirição de testemunha, contrapondo ao antigo sistema presidencialista.

    Com isso, prestigiou o carater adversárial e o debate entre acusação e defesa, ao passo que a distinção entre a figura da acusação e do julgador remonta a data da promulgação da CF/88, que tão somente recepcionou o Código de Processo Penal e não provocou nenhuma reforma. 

     

    Veja os artigos 212 CPP

     Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida

     

    Redação Original:

    Art. 212.  As perguntas das partes serão requeridas ao juiz, que as formulará à testemunha. O juiz não poderá recusar as perguntas da parte, salvo se não tiverem relação com o processo ou importarem repetição de outra já respondida.

  • Que questão horrível. Como disse a colega abaixo, a separação entre acusação e julgamento não é recente e o juiz poderá realziar atos de ofício sem que isso subverta o sistema ausatório, como a determinação de provas de ofício.

  • Não vejo o erro da D

  • Resposta: B

     

  • As últimas leis q alteraram substancialmente o CPP e, por isso, podem ser consideradas uma "reforma", foram as Leis 11.690/08 e 11.719/08

    Exemplos de alteração:

    *Art. 257:

    Redação antiga -  O Ministério Público promoverá e fiscalizará a execução da lei.

    Redação nova -  Ao Ministério Público cabe: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e II - fiscalizar a execução da lei.   

     *Art. 155:

    O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

     São só exemplos. Analisando as alterações realizadas em conjunto, é possível perceber alguns objetivos da reforma:

    i) fortalecer o sistema acusatório (atribui ao MP a função PRIVATIVA de promover a ação penal, inclui a análise sumária para extinção do processo em 2 momentos - rejeição da denúncia, antes da citação, e absolvição sumária, após defesa apresentada pelo acusado) ;

    ii) reforçar as garantias do acusado (prevê a possibilidade de suspensão do ato em caso de não comparecimento justificado do defensor - antes o ato não seria suspenso, ainda q houvesse justificativa, inverte a ordem do interrogatório q passa a ser o último ato da instrução) ;

    iii) dar celeridade e efetividade ao processo (previsão da audiência una, possibilidade da citação por hora certa, previsão da emendatio e da mutatio libelli), dentre outros.

     

    A partir disso, é possível verificar q algumas das alternativas não cabem nesse contexto. 

    A) de integração entre as funções de acusar e julgar;

    INCORRETA. Não é possível dizer q a reforma teve essa intenção. Integrar essas funções seria voltar ao sistema inquisitório, o q não é compatível com as alterações realizadas.

    B) de separação entre as funções de acusar e julgar;

    CORRETA. Alguns dispositivos demonstram isso, como colocado acima.

    C) adversarial, que prestigia o debate das partes;

    INCORRETA. As alterações prestigiam a relação "Estado-acusado". 

    D) de completa equidistância do juiz no processo;

    INCORRETA. Realmente, a reforma privilegia a equidistância do juiz no processo. Exemplo disso é a alteração na condução das inquirições das testemunhas (perguntas diretas entre as partes). Entretanto, não é possível dizer que essa equidistância é "completa". 

    E) que possibilita ao juiz agir de ofício no procedimento.

    INCORRETA. O juiz já podia agir de ofício antes mesmo da reforma. Exemplos: art. 242 (no caso de busca e apreensão), art. 311 (no caso da prisão preventiva), art. 373 (no caso de aplicação de medida de segurança). Portanto, não foi a reforma q possibilitou ao juiz agir de ofício.

  • Isso foi recente? Óbvio que não

  • sistema acusatório possui nítida separação entre o órgão acusador e o julgador; há liberdade de acusação, reconhecido o direito ao ofendido e a qualquer cidadão; predomina a liberdade de defesa e a isonomia entre as partes no processo; vigora a publicidade do procedimento; o contraditório está presente; existe a possibilidade de recusa do julgador; há livre sistema de produção de provas; predomina maior participação popular na justiça penal e a liberdade do réu é a regra.

  • B: errada

    D: correta

    gabarito errado, questão duvidosa

  • Meu Deus, que questão ridícula!

    Reforma pontual separou a função de acusar eu julgar?

  • SISTEMAS PROCESSUAIS

    1 - Sistema processual inquisitório

    2 - Sistema processual acusatório (Adotado)

    Puro

    Impuro (adotado)

    3 - Sistema processual misto ou acusatório formal

    Sistema processual inquisitório

    Princípio unificador

    Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor pois ele detêm a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Mero objeto de estudo do processo

    Não é sujeito de direitos

    Provas

    Provas tarifada ou prova legal na qual já possui um valor prefixado anteriormente.

    Confissão

    Rainha das provas constituindo elemento suficiente para a condenação.

    Processo

    Secreto, sigiloso e exclusivamente por escrito

    Garantias processuais

    Não tem contraditório e nem ampla defesa

    Órgão julgador

    Parcial

    Sistema processual acusatório (adotado)

    Princípio unificador

    Separação de funções

    Na qual órgãos distintos exercem a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Tido como sujeito de direitos e garantias

    Provas

    Preponderação de valor pelo juiz

    Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional

    Iniciativa probatória das partes

    Confissão

    Livre convencimento do juiz

    Não possui valor superior aos demais meios de prova

    Processo

    Em regra é publico e oral

    Garantias processuais

    Tem contraditório, ampla defesa e dentre outros assegurados no processo.

    Órgão julgador

    Imparcial e independente

    Sistema processual acusatório puro

    Consiste na atuação do juiz de forma ativa

    Participação do juiz no processo.

    Sistema processual acusatório impuro (adotado)

    Consiste na atuação do juiz de forma passiva

    Juiz expectador no processo.

    Sistema processual misto ou acusatório formal

    Não possui princípio unificador pois consiste na junção de características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório.

  • Na reforma pontual do Código de Processo Penal Brasileiro, recentemente realizada, segundo a Lei e sua interpretação doutrinária,foi adotado um sistema: De separação entre as funções de acusar e julgar.

  • Clichê de questão que pede a menos errada ou a mais correta.

  • principais características do sistema acusatório===

    -liberdade de acusação, reconhecido o direito do ofendido e a qualquer cidadão;

    -prevalece a oralidade nos procedimentos;

    -predomina a liberdade de defesa e a isonomia entre as partes;

    -vigora a publicidade do procedimento;

    -contraditório está presente;

    -existe a possibilidade de recusa do julgador;

    -livre sistema de produção de provas;

    -liberdade do réu é a regra.


ID
964648
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Tendo o Brasil ratificado o Pacto de São José da Costa Rica,a determinação de uma necessária duração razoável do processo, estabelecida por essa Convenção,foi incorporada à Constituição Federal. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A EC 45 de dezembro de 2004, já deu os primeiros passos nesse sentido através da criação do CNJ, dos Tribunais Regionais Federais, da Justiça itinerante, das súmulas vinculantes do STF, disciplinando e aumentando a efetividade de  inúmeros aspectos do Poder Judiciário. Foram implementadas várias modificações no Código de Processo Civil com a inclusão de filtros de acesso aos tribunais superiores e de mecanismos inibidores de iniciativas puramente protelatórias. Porém, apesar dos esforços que vem sendo empreendidos nos vários órgãos do Estado, a justiça brasileira continua morosa e inacessível aos menos favorecidos.
    Os esforços do STJ na busca de filtros para reduzir a demanda e priorizar a qualidade, tais como a obrigatoriedade de demonstrar a repercussão geral nos recursos especiais, a implantação do filtro dorecurso repetitivo e da súmula impeditiva de recurso, embora não tenham, isoladamente, o poder de resolver o problema, contribuíram, indiscutivelmente, para amenizá-lo.
    Pessoalmente, compartilhamos do pensamento de Raphael Cardoso apud Jônatas Luiz Moreira de Paula, expresso em sua obra Celeridade Processual: Direito e Garantia Fundamental sob a perspectiva da tridimensionalidade do processo e entendemos que um melhor acesso à justiça e uma maior celeridade e eficiência processuais dependem de atuação do Estado sobre três fatores:

    Fonte: 
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8137
  • Decisão do STJ determinou o trancamento de IP por afronta a razoável duração do processo. HC 96.666.

  • Ocorre que, na fase de inquérito não há processo.

  • Na realidade na realidade, o Código de Processo Penal já traz prazos para a "duração razoável do processo" e, inclusive, estabelece prazos para os serventuários/magistrados, incluindo sanções. Não há, porém, aplicação efetiva no Brasil.

    Creio que é uma questão de ponto de vista.

    Que Kelsen esteja conosco.


ID
964651
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No sistema processual penal brasileiro, a investigação penal é presidida,em regra,por um delegado de polícia.Em se tratando de inquérito policial, nessa forma de investigação,teremos:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

         Como foi visto o arquivamento é o encerramento das investigações policiais por falta de base na denúncia, na forma do art. 18 do CPP, e também que a decisão de arquivamento não faz coisa julgada.
         O Código de Processo Penal não disciplina de forma absolutamente clara o desarquivamento do inquérito policial, apenas faz referência no art. 18 do CPP, nem sequer informando a legitimidade para tal fato.
         O desarquivamento do inquérito policial se dá por força do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, com a finalidade de que os delitos não fiquem impunes.
         É atribuição do Ministério Público, nas palavras do ilustre doutrinador Paulo Rangel[21] que assim preleciona: “Cabe ao Ministério Publico, através do Procurador Geral de Justiça (no Estado do Rio de Janeiro), desarquivar autos de inquérito (cf. art. 39, XV da Lei Complementar n. 106, de 03 de janeiro de 2003).”
         Essa atribuição decorre da previsão do art. 18 do CPP que determina que a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. A hipótese é de desarquivamento para procurar as provas de que se teve notícia, a fim de que, uma vez produzidas, estas sirvam de base a eventual denúncia.
         Com relação à súmula 524 do STF que determina: “Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas”, neste caso, as “novas provas” dão ensejo a propositura de ação penal e não de desarquivamento do inquérito, uma vez que se o membro do parquet tem elementos de convicção suficientes, pode dar início da ação penal, prescindindo do inquérito policial.

    Fonte: 
    http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/745383
  • Alguém, por favor, poderia explicar qual é o erro da Letra E?!
  • O Gabarito está errado! O correto é a letra E! (ver site MP)
    Na letra D, a autoridade policial pode empreender diligências independentemente de autorizaçação do PGJ na esperança de levantar provas novas.
  • A - FALSO pois A notícia criminis possibilita que a autoridade policial fique à par de possíveis criminalidades praticadas. À partir desta notícia, independe se anôonima ou não, a autoridade poderá verificar a veracidade das informações, e instaurar o inquérido, caso necessário.

    B - FALSO O inquérito policial é um procedimento administrativo que visa a elucidação dos fatos e indicação da prática de crimes e possível autoria. Embora sirva à produção de provas, estas não condenarão ninguém. "Ninguém será condenado sem o devido processo legal" LEMBRAM?

    C - EU MARCARIA ESSA!, embora não seja um tema pacífico. Vejamos: Uma das características do IP é a de que seja SIGILOSO. Por isso, conforme 20 CPP "a autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade". Ao associa-lo ao 21 Caput, "a incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre do despacho nos autos e somente será permitida quando fundamentado do juiz, ou do MP, não se estendendo ao Advogado (este, no entanto, só poderá ter acesso ao que já for anexado aos autos, não podendo participar das diligências)" Ver Súmula Vinculante  n. 14 do STF. Ou seja, em letra de lei, É PERMITIDA A INCOMUNICABILIDADE DO INVESTIGADO!
    PORÉM, há quem discorde, defendendo que tais dispositivos não condizem com os princípios constitucionais da ampla defesa, da dignidade. Ver CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. Saraiva. 2013. Cap. 10.

    D -
    FALSO. Arquivado o processo o Delegado poderá imprimir novas investigações se baseado em novas informações, porém INDEPENDE de autorização do Procurador.

    E -
    FALSO, o erro aqui é que, conforme explicação da auternativa C, o advogado não pode participar das diligêcias, mas tem acesso ao que for anexado aos autos.

    Espero ter ajudado e, caso esteja errado, espero que me esclareçam! Abraços...
  • Marquei a alternativa E, e não concordo que o gabarito traga a D como correta.
    a) impossibilidade de se iniciar uma a investigação com denúncia anônima, mesmo sendo colhidos elementos posteriores pela autoridade antes da instauração; ERRADA. Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STJ) aplicou, nesta terça-feira (26/08/13), jurisprudência da própria Suprema Corte no sentido de admitir a instauração de inquérito policial e a posterior persecução penal fundados em delação anônima, desde que a autoridade policial confirme, em apuração sumária e preliminar, a verossimilhança do crime supostamente cometido. De acordo com essa jurisprudência, uma vez apurados indícios de possível cometimento de delito, pode ser instaurada a persecução penal, agora baseada em fatos que se sustentam independentemente do relato anônimo.A decisão foi tomada pelo colegiado no julgamento do Habeas Corpus (HC) 106664, relatado pelo ministro Celso de Mello. Nele, O.N.F. e O.S. se insurgiam contra acórdão (decisão colegiada)  do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o trancamento da ação penal contra eles instaurada perante a 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, pelos supostos crimes de formação de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal – CP) e contra o sistema financeiro nacional (artigos 16 e 22, caput, da Lei 7.492/86).
    b) coleta de provas que podem levar à condenação, caso sejam contundentes, e demonstrem a verdade real; Errada. A coleta de provas do IP visam elencar elementos para subsidiar o oferecimento da ação penal. Acrescenta-se o fato de que não pode haver condenação com base em provas colhidas exclusivamento no IP.
    c) sigilo e incomunicabilidade do investigado, caso tal se faça necessário para os fns da investigação; ERRADA. O artigo 21 do CPP não foi recepcionado pela CF/88.
    d) poder do Delegado de colher subsídios referentes a inquérito arquivado, caso tenha novas informações, desde que com autorização do Procurador-Geral de Justiça; ERRADA. Conforme explanado pelos colegas, o delega pode prosseguir na colheita de provas, ainda que o IP tenha sido arquivado, independente de autorização do PGR.
    e) direito de informação e ciência à defesa do indiciado através de acesso às diligências, após colhidas e juntadas aos autos. CORRETA. Traduz o enunciado da Súmula Vinculante nr 14, com a seguinte redação: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
  • Prezado, o QC já fez a devida correção. A correta está como Letra "E", agora
  • Colega Deison, corrente majoritária entende que o art. 21 do CPP foi revogado pela CF/88 em face de ela garantir a comunicabilidade do indiciado mesmo em Estados de exceções (Sítio e Defesa) - É qquela velha história do quem pode o mais, pode o menos.

    Só para constar, o STF, neste ano passou a denominar as normas não recepcionadas pela CF/88 de normas revogadas, exatamente como é entre as leis. O CESPE ja cobrou!
  • Ao meu ver a letra E  estaria errada no que se refere CIÊNCIA À DEFESA do indiciado. Ora uma vez que a fase de inquerito se pauta pelo procedimento INQUISITIVO não ha de se falar aqui nas garantias do contraditorio e ampla defesa.
  • João Alberto.

    A letra E está correta tendo em vista a Súmula Vinculante n. 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Por outro lado, o sistema inquisitorial adotado no Brasil é mitigado, ou seja, não afasta as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

  • Ariadni

    O erro da questao E não está no fato da defesa do indiciado ter acesso ou não as diligências após colhidas e juntadas aos autos, pois sabemos que isso ja esta pacificado. O que é questionável na formulação da pergunta é o fato que não cabe ao Delegado DAR CIÊNCIA DE COISA ALGUMA Á DEFESA. A questao é bem clara  na parte que consta CIENCIA A DEFESA, e isso me desculpe a Mitigacao do procedimento inquisitorial nao chega a tanto. Se assim fosse caberia ao delegado as prerrogativas judicantes de citar a parte contraria, abrir prazo para defesa, e todas as demais situacoes que só é possível na fase processual

    Em resumo; a questão foi mal formulada.
  • Pessoal a letra E é a alternativa.
    Questão é de interpretação, somente após colhidas e juntadas aos autos é que a defesa do indiciado terá acesso às informações. Lembrem-se que com as investigações em andamento o defensor do indiciado não terá direito as informações, senão, por exemplo, o delegado tem mandado de busca e apreensão de micro computador e o advogado do indiciado sabe dessa diligência, o advogado ligaria para o seu cliente e mandaria-o destruir as provas. 
  • João Alberto,

    Realmente é a letra E, que em momento algum diz que o delegado é quem dará essa ciência à defesa do acusado (sabemos que é o advogado quem vai à delegacia e pede para ver os autos do IP - diligências e atos já documentados- o que não lhe pode ser negado)...essa alternativa está em consonância com a súmula vinculante 14 mencionada pelos colegas!!  :) Abraços
  • Gabarito: D.

    Infelizmente, errei a questão porque também tive o mesmo raciocínio do colega João Alberto. Ou seja, interpretei (de forma equivocada) que a autoridade policial (delegado) teria o dever de dar ciência ao investigado das diligências, assim como a autoridade judicial (magistrado) tem o dever legal de dar ciência ao réu de diversos acontecimentos ao longo do processo judicial.

    Assim, ao ler com muita atenção, realmente a questão não afirma (nem de forma implícita) que a polícia tem obrigação de: de ofício, cientificar o investigado do que estiver ocorrendo ao longo do inquérito. A expressão "ciência à defesa do indiciado através de acesso às diligências", implicitamente, afirma que: o advogado do indiciado poderá ter ciência por sua própria iniciativa (e se quiser, claro) e terá esse direito assegurado caso as diligências já estejam documentadas, nos termos da já citada Súmula Vinculante 14.
  • Pra mim a letra B está errada por causa do "caso sejam contundentes", porque a questão não está dizendo que o IP vai levar à condenação, como se substituísse o processo, mas que "podem" levar à condenação e demonstrem a verdade real. Entendo que o IP busca angariar elementos para o titular da ação promovê-la, não sendo um erro dizer que ele coleta provas que podem levar à condenação, não podendo desprezar elementos que sejam mais ou menos contundentes por vedação expressa do inciso III do artigo 6º do CPP: "A autoridade policial deverá: ...colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato ou das circunstâncias". Confesso que fiquei na dúvida quanto ao lugar do erro dessa assertiva, porque não concordei com as explicações nos comentários dos colegas, então talvez eu esteja errado. Alguém poderia comentar?

  • Erro da Letra "B"
    Na fase preliminar à ação penal não existe a colheita de provas mas sim de elementos de informação. Excepciona-se, contudo, a produção das provas elencadas no Art. 155.  "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)".

  • Concordo com o Alberto Jr.: realmente o que há na fase preliminar são "elementos de informação", e não provas, segundo aprendi com Nestor Távora, apesar da redação do artigo 6º mencioná-los como "provas".

  • existe "defesa" e "provas" em sede de inquérito? :(

  • Pessoal, a alternativa correta é a letra E mesmo, conforme consulta no próprio site do MPRJ.

    http://www.mprj.mp.br/documents/112957/1538156/PV%20PROMOTOR%20-%20A%20WEB.pdf (Questão 19 do Caderno A) 

    http://www.mprj.mp.br/documents/112957/1538156/Divulga_gabaritos_preliminar.pdf

    O gabarito da questão apontada pelo QC está errado. Eles tão colocando a letra A como correta. Já solicite a correção.

  • Após colhida e juntada nos autos = já documentadas.

  • Correta a alternativa e), tendo em vista o teor da súmula Vinculante nº 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa", e do inciso XIV, do art. 7º da Lei nº 8906/94 que atribui ao Advgado o direito de "examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital";  

    É preciso lembrar que o parágrafo 11, foi incluso recentemente pela lei n. 13245/16 ao referido estatuto, restringindo o acesso do Advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

    Justifico o erro da alternativa b) pelo fato de que a colheita de provas se dará no curso do processo penal, diante o crivo do contraditório e da ampla defesa, respeitando-se o princípio do juiz natural, de forma, que os elementos de prova colhidos no IP não poderão levar à condenação, mesmo quando sejam contundentes, sem que alcancem o status de prova,através de sua ratificação no curso do processo, na forma do art. 155 do Código de Processo Penal.

  • O conceito de verdade real, para a neodoutrina, é ultrapassado.

    Adotou-se, no Processo Civil, a verdade formal.

    Agora, com a constitucionalização vertical e frequente do Processo Penal, adotar-se-á também a verdade formal.

    Sigamos juntos.

  • Roberto Silva, existe sim "defesa" na fase pré-processual, é mitigado o sistema inquisitivo do IP. O artigo 7º, XXI, da lei 8.906/94(Estatuto da OAB), informa que se o indiciado não for assistido por sua defesa técnica durante a investigação de infrações, será nulo por absoluto o interrogatório.

  • No sistema processual penal brasileiro, a investigação penal é presidida,em regra,por um delegado de polícia.Em se tratando de inquérito policial, nessa forma de investigação,teremos:

    A)  impossibilidade de se iniciar uma a investigação com denúncia anônima, mesmo sendo colhidos elementos posteriores pela autoridade antes da instauração;
    Errada; 

    Há possibilidade sim de iniciar investigação com Denúncia anônima (vulgo Apócrifa ou inqualificada), desde que a autoridade de polícia verifique a verossimilhança da denúncia.

     

    B)coleta de provas que podem levar à condenação, caso sejam contundentes, e demonstrem a verdade real;
    Errada; 

    A IP apenas não pode levar a condenação, contudo pode subsidiar a decisão da autoridade Judicial. Porém, se for para absolver o réu, ela pode servir exclusivamente como base (só não se for pra condenar, como falei a princípio)

     

    C) sigilo e incomunicabilidade do investigado, caso tal se faça necessário para os fins da investigação;
    Errada;

    O sigilo é uma característica necessária do IP, porém a incomunicabilidade citada no CPP não fora recepcionada pela CF/88

     

    D) poder do Delegado de colher subsídios referentes a inquérito arquivado, caso tenha novas informações, desde que com autorização do Procurador-Geral de Justiça
    Errada;

     Art. 18 CCP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    E) direito de informação e ciência à defesa do indiciado através de acesso às diligências, após colhidas e juntadas aos autos.
    Correta.



    "Ou você luta pela vida que quer ter ou aceita a vida que lhe for imposta".

  • GABARITO E

     Delatio criminis - inqualificada ou apócrifa – conhecida como denúncia anônima. A denúncia anônima, por si só, não serve para fundamentar a instauração de inquérito policial. Porém, a partir dela a autoridade policial pode realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações e, então, instaurar o procedimento investigatório.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    Bons estudos

  • Gabarito "E"

    Não entendi o por que que o povo foi na letra D? Visto que a mesma não existe no ordenamento jurídico ,ou seja, é uma questão alienígena.

  • Em relação a letra B - Tecnicamente, o inquérito policial não produz provas, e sim ELEMENTOS INDICIÁRIOS OU DE INFORMAÇÃO.

  • Ø Súmula Vinculante n 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


ID
964654
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com a reforma processual penal de 2008,foram inseridas várias novidades no arcabouço da lei processual penal, nas fases de recebimento e absolvição sumária.Dentre elas,encontra-se:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    RECURSOEX OFFICIO. CPP, ART. 411 ABSOLVIÇAO SUMÁRIA - RITO DO JÚRI - PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - INCIDENTE DE INSANIDADL INSTAURADO - ACUSADO INIMPUTÁVEL - CP, ART. 26 - ABSOLVIÇAO IMPRÓPRIA - APLICAÇAO DE MEDIDA DE SEGURANÇA - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSOEX OFFICIODESPROVIDO.

    1- Havendo prova da inimputabilidade do acusado, apurada por meio de incidente de insanidadl instaurado pela magistrada, impõe-se a absolvição imprópria e conseqüente aplicação de medida de segurança ao acusado, quando assente a prova da materialidade do crime e da autoria inequívoca por parte do acusado.

    Fonte: http://tj-es.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6973165/recurso-ex-officio-recexoff-21049000702-es-021049000702-tjes

  • Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008

    ) IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • A assertiva "D", dada como correta na questão, está incompleta.

    Isso porque, segundo o parágrafo único do artigo 415 do CPP, o juiz poderá absolver sumariamente o réu inimputável por doença mental comprovado caso esta seja a única tese defensiva:


         Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

         (...)

         IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime

         Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.


    Desse modo, nada impede a absolvição sumária do inimputável na hipótese de essa ser a única tese defensiva.

  • a) a desnecessidade de demonstração na denúncia oferecida pelo Membro do Ministério Público da existência dos pressupostos processuais;

    ERRADA. Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    b) a adoção da tese doutrinária de que a justa causa seria a quarta condição para o exercício da ação penal;

    ERRADA - A Justa Causa não é condição da ação, mas sim requisito próprio, como se percebe pela leitura do art. 395:

    Art. 395 - A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    c) o não acatamento da inicial se faltar condição de procedibilidade para início da ação penal pública condicionada;

    ERRADA – Isso não é novidade trazida pela reforma.

    d) a impossibilidade de absolvição sumária no júri, caso seja o réu inimputável por doença mental comprovada;

    CORRETA – Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    e) a previsão expressa de se propor outra ação caso se corrija o defeito da ilegitimidade de parte ad causam.

    ERRADA – Não já previsão expressa.

  • Achei a alternativa "d" mal colocada pela banca, por conta do art. 415, p.ú., já mencionado acima.

    Questão que não mediu conhecimento algum do candidato.

    As provas de concursos refletem o nível intelectual que vive o ensino jurídico brasileiro.

  • Welington Alexandre, segundo seu ponto de vista, então a legitimidade, o interesse e a possibilidade também "não são condições da ação, mas requisitos próprios, porque estão previstos no inciso II do art. 395". Assim, afinal, o que seria condição da ação? Não é porque a justa causa se encontra prevista em lei que ela deixa de ser uma condição da ação. Se assim o fosse, no CPC também inexistiria condição da ação, porque a legitimidade, o interesse e a possibilidade jurídica encontram-se previstos no art. 267, VI, de tal Código, sendo "requisitos próprios".

  • Creio que há um erro na D, já que só não é possível caso subsistam outras teses.

      Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:                (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I ? provada a inexistência do fato;                 (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            II ? provado não ser ele autor ou partícipe do fato;                      (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            III ? o fato não constituir infração penal;                    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            IV ? demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.               (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ? Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.                 (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Concordo, a letra D) está incorreta, só seria "certa" se houvesse escrito que é a única tese defensiva.


ID
964657
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

No que se refere ao poder-dever do Ministério Público de promover e fiscalizar a ação penal e à sua atuação anterior a essa fase,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Crimes de ação penal pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça são aqueles nos quais o exercicio da açã penal esrtá relacionada à conveniência política em vê-los apurados ou não. São poucas as hipoteses de crimes que requerem esta providência, pdemos citar, como exemplo, crimes contra a honra cometidos contra chefe de governo estrangeiro (art, 141, I c/c o art. 145, paragrafo único, ambos do CP) e crimes contra a honra cometidos contra o Presidente da República (art. 141, I, c/c 145, parágrafo único, ambos do CP).
    Ao contratio do que ocorre com a representação, inexiste fixação de prazo decadencial para o exercício da requisição pelo Ministro da Justiça, entendendo-se pois, que isso pode ocorrer até a prescrição do crime praticado.


    Fonte: Processo Penal Esquematizado - Norberto Avena - 5 edição - pag. 236.
  • Embora o gabarito seja letra "d", penso que a correta é "c" e se não for... ô banquinha vagabunda!!!
    a) Errada. A independência funcional está prevista na própria Constituição da República: CF, art. 127, § 1º, "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional";
    b) Errada. Na verdade, tanto nas ações públicas condicionadas, quanto nas ações públicas condicionadas existem os mesmos princípios. Todavia, na condicionada, temos uma outra condição de procedibilidade: a representação do ofendido;
    c) Correta. O princípio da indivisibilidade é próprio da ação penal privada e simboliza o dever de denunciar a todos os agentes criminosos simultaneamente, sob
    pena de extinsão da punibilidade.
    d) Errada. Nos crimes sujeitos a requisição do Ministro da Justiça não há prazo decadêncial;
    e) Errada. Se o juiz acreditar que a denúncia deverá ser aditada e o Parquet não o fizer, poderá aquele enviar os autos ao procurador geral.
  • A doutrina majoritária entende que o princípio da indivisibilidade da ação penal aplica-se também à ação penal pública. Para a Ação Penal Privada ele é expresso no -  CPP Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Concordo com o colega acima no que se refere à inxistência de prazo decadencial para requisição do Ministro da Justiça, o que torna a alternativa D errada.

    Corretos os comentários sobre as alternativas A, B, D e E.

    Questão sem resposta.
  • Meu amigo, esse é o princípio da obrigatoriedade. Se todos cometeram crime, o MP é obrigado a oferecer a denúncia contra todos. Na prática, quase não há diferença, mas... Busque uma doutrina e verás... Acabei de olher no Rogério Greco e ele diz que a indivisibilidade é da ação privada e a obrigatoriedade é na pública, na pratica não há quase diferença, pois se vários cometeram crime, o Parquêt é obrigado a oferecer denúncia contra todos. Todavia, se oferecer denúncia apenas contra alguns, por falta de provas, isso não seria considerado perdão e nem se estenderia aos outros...
  • Apenas para complementar o comentário anterior, vale observar  o entendimento de Eugênio Pacelli (Curso de Processo Penal, 12ª Edição, pag. 161):

            "Em tema de indivisibilidade, cumpre, por último, ressaltar que a regra não se aplica evidentemente às ações penais públicas, pautadas, como já visto, pelo princípio da obrigatoriedade. Assim, sendo o órgão da acusação obrigado a propor a ação penal, é ele obrigado a fazê-lo em relação a todos os autores do fato, sendo desnecessário o recurso à regra da indivisibilidade.
             É nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de justiça, consoante se vê no julgamento do REsp. n° 388.473/PR, Rel. Min. Paulo Medina, DJ 15.9.2003."

    Bons estudos!
  • Fiquei na dúvida entre a C e a D. Acabei escolhendo a D porque ela disse o posicionamento majoritario, no sentido de que a requisição do MJ, por não haver previsao legal acerca da decadência de 6 meses, pode ser intentada ação penal a qq tempo, desde que não prescrito o crime.  A letra C é complicada, pq a maioria da doutrina entende pela indivisibilidade da AP pública também, sendo que o STF q diz que a AP publica é divisivel, mormente pq o MP pode aditar a ação penal.
  • Prezados,
    Na letra b há uma inexatidã, pois os princípios previstos para ação publica condicionada também estão presentes para a pública condicionada, obviamente, com ressalvas, mas os norteadores sim.

    Quanto a letra C, o princípio da indivisibilidade da ação penal não é exclusivo da ação penal privada, obviamente, levando em consideração que no caso de ação penal condicionada existe o entendimento do STJ e STF a respeito da divisibilidade da ação penal, mas a maioria doutrinária entende pela não divisibilidade. Portanto, se a questão levou em consideração o entedimento dos Tribunais Superiores, então estaria correta.

    Quanto a letra D, no caso a ação penal é oferecida pelo Procurador Geral de Justiça e não pelo promotor.

    Quanto a letra E, clara quando diz que não existe qualquer tipo de aditamento provocado, obviamente, errada.

    Sendo assim, em termos de segurança mínima, acredito que a correta é a letra C, como já dito, levando em consideração os contornos delineados quando do comentários sobre a alternativa.
  • Essa questão deveria ser anulada, pois em relação à alternativa C há divergência: a doutrina majoritária entende que aplica-se o princípio da indivisibilidade à ação penal pública, enquanto o STF e o STJ entendem que aplica-se o princípio da divisibilidade à ação penal pública. O enunciado da questão não especificou se a resposta dada deveria levar em conta a doutrina ou a jurisprudência.
  • Devemos observar qual é a banca examinadora no momento de resolver a questão, não é? Não adianta citar STF e STJ se o examinador segue doutrina diversa da que você estudou. E outra, se não pede JURISPRUDÊNCIA no enunciado, não se cita STF e STJ, não é?

    Alternativa D é a correta. Vamos ver o motivo: segundo Nucci (CPP comentado 2014: 113), "...diante do silêncio da lei, a qualquer tempo, enquanto não estiver extinta a Punibilidade do agente ( como pode acontecer com o advento da prescrição), pode o MJ encaminhar a requisição ao MP."

    Logo, pela ilação apresentada, podemos concluir que ao obter a requisição do MJ positivando a procedibilidade, ainda que haja transcorrido 6 meses e se a Punibilidade não estiver extinta, pode o órgão acusador oferecer denúncia.

  • Como pode oferecer denúncia após o prazo decadencial de 6 meses, se nos casos de requisição do MJ prevalece que não há prazo decadencial?! Além das divergências elencadas pelos colegas, o correto seria dizer que a requisição do MJ não possui prazo decandencial e não que poderá haver denúncia após os 6 meses de prazo. Péssima questão!

  • Amigos, a aplicação do princípio da indivisibilidade tem especial importância quando discutimos a possibilidade de ocorrência do arquivamento implícito. O STF já decidiu que, em matéria de ação penal publica incondicionada, não se aplica o citado princípio, razão pela qual, não se justifica o entendimento de possibilidade do arquivamento implícito.

    Para quem quer saber mais, segue o texto abaixo:

    "(...). Por outro lado, o julgamento em comento, mudando entendimento anterior, optou pela orientação no sentido da inexistência de arquivamento implícito, haja vista que o princípio da indivisibilidade da ação penal não se aplica às ações penais públicas incondicionadas. (...)."

    http://marcelomisaka.wordpress.com/2009/11/05/arquivamento-implicito/


  • hahaha era melhor nem ter lido os comentários,tá louco...fiquei mais confunsa ainda

  • Ao contrário da representação, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 6 (seis) meses, contado do conhecimento da autoria, a lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisição. Entende-se, portanto, que a requisição não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser oferecida a qualquer tempo, contanto que ainda não tenha havido a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição.


    Quanto a (in)divisibilidade da açáo penal pública o professor Renato Brasileiro tem a seguinte observação em seu manual:

    ...Nos Tribunais Superiores, tem prevalecido o entendimento de que, na ação penal pública, vigora o princípio da divisibilidade. Como já se pronunciou o STJ, o princípio da indivisibilidade da ação penal aplica-se tão somente à ação penal privada (CPP, art. 48). Não há nulidade no oferecimento de denúncia contra determinados agentes do crime, desmembrando-se o processo em relação a suposto coautor, a fim de se coligir elementos probatórios hábeis à sua denunciação.

    Entendendo-se que se aplica à ação penal pública o princípio da indivisibilidade, é bom destacar que tal princípio também foi mitigado pela introdução da transação penal e da suspensão condicional do processo pela Lei n° 9.099/95. De fato, supondo-se que três pessoas tenham praticado em concurso de agentes uma infração de menor potencial ofensivo, é possível que, oferecida a proposta de transação penal, apenas uma delas a aceite, hipótese em que o processo criminal terá seguimento normal quanto às demais.


    STJ, 6a Turma, Resp 388.473/PR, Rei. Min. Paulo Medina, j. 07/08/2003, DJ 15/09/2003




  • Gabarito obviamente errado! 

    A requisição de Ministro da justiça pode ser feita  a qualquer tempo, desde que não esteja prescrito o crime. Marque 'b" porque entendo que, em que pese haja coincidência de alguns princípios,alguns não coincidem, a exemplo do princípio da disponibilidade da ação pena privada.

  • SELENITA, o item B traz como referência, para fins de comparação, a ação penal pública condiciona e a incondicionada. Nada fala sobre ação penal privada.
    A resposta correta é o item D, apesar de, segundo a jurisprudencial, o item C tbm estar correto.

  • A ação penal publica deve ser regida pelo princípio da obrigatoriedade e não da indivisibilidade. Note-se que o membro do MP formará a opinio delicti com base nos elementos de informação que dispõe, podendo adotar diferentes providências quanto a um ou outro (oferecer denuncia contra um e pedir diligências quanto a outro; ou então pode oferecer denúncia quanto a um, e pedir o arquivamento quanto a outro), ao contrário do ofendido. Na minha visão, não se trata de indivisibilidade.

  • Meu caros a "C" está incorreta por um simples motivo. Explico:

     

    A indivisibilidade é um principio exclusivo da ação penal de iniciativa privada?

     

    R: NÃO. A doutrina entende que o princípio da indivisibilidade da ação econtra guarida tanto na ação penal pública quanto na ação de iniciativa privada, nesse sentido leciona Renato Brasileiro de Lima. Contudo é importante salientar que parte da doutrina e o STJ sustenta que na ação penal pública vigara o princípio da divisibilidade, contudo, esse entendimento não encontra-se consolidado.

    Ademais, excepcionalmente, vigora na ação de iniciativa privada também o princípio da divisibilidade, nos casos do perdão do ofendido não aceito por um dos querelados, neste caso haverá, indubitavelmente, o prosseguimento do feito apenas contra aquele que não aceitou a benese.

    Assim meus caros, para a doutrina moderna e para a jurisprudência atual, não existe unânimidade de que o princípio da indivisibilidade é da ação penal pública ou privada, tendo em vista que referido instituto vem sofrendo mitigação em ambas ações. 

    Espero ter ajudado a todos! 

  • Não há prazo decadencia de 6 meses para o promotor de justiça promover a ação penal no caso da requisição do Ministro da Justiça para fins de promover a ação penal pública condicionada, diferentemente no caos de representação do ofendido.

  • Interessante a respeito da indivisibilidade: em que pese seja Princípio vinculado à Ação Penal Privada, entende-se que se aplica, também, à Ação Penal de natureza Pública.

    Sigamos juntos.

  • Vá lá que minha opinião e nada sejam quase a mesma coisa, contudo, penso seja um disparate admitir correta a assertiva D. É que decadência aplica-se aos crimes dependentes de queixa ou representação. A requisição do Ministro da Justiça refoge a esse campo (decadência), logo, a menção esta, no mínimo, fora do referente.  


ID
964660
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José, prefeito na cidade de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, cometeu um crime federal e deverá,portanto,ser julgado no:



Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
     
    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

    • Crime estadual: TJ
    • Crime federal: TRF
    • Crime eleitoral: TRE
    Fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html
  • Em regra, o prefeito é julgado pelo TJ conforme previsão no art. 29, X da CF. 
    Acontece que não serão todos os crimes comuns praticados pelos prefeitos julgados pelo TJ.  A competência da justiça estadual cai diante da competência da Justiça Federal, pois aquela tem caráter residual frente a esta. Quando a competência for da Justiça Federal, portanto, o prefeito deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal.
    “SUMULA 208 do STJ – Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”.
    A esse respeito, trecho do HC n°. 78.728-RS, do STF, de relatoria do Min. Maurício Corrêa: “Os Tribunais Regionais Federais são competentes para processar e julgar prefeitos municipais por infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (Constituição, artigo 109, IV), assim entendidas também aquelas relativas à malversação de verbas recebidas da União sob condição e sujeitas a prestação de contas e ao controle do Tribunal de Contas da União”.
  • O foro de prerrogativa de função dos deputados estaduais decorre do art. 27, §1°, e dos prefeitos do art. 29, X, todos da CF/88. Entende-se que todos os crimes de competência da justiça estadual, praticados por deputado estadual ou prefeito, serão julgados pelo TJ, incluindo os crimes contra a vida, já se da competência da justiça federal, serão julgados pelo TRF, bem como pelo TRE se da competência da justiça eleitoral (aplica-se a ambos a Súmula 702, STF). 

  • Súmula 702 STF - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

    Gabarito: D

  • Como a questão é de 2012, ainda não havia sedimentação do entendimento quanto a necessidade de o crime estar relacionado com a função para que se aplique o foro por prerrogativa. Atualmente, é necessário analisar casos como esse a luz do entendimento do STF:

    As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.

    Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.

    Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018

    Fonte: Dizer o direito.


ID
964663
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pedro cometeu em Niterói um crime federal de roubo em conexão com uma contravenção penal. Considerando as regras sobre conexão do Código Processual Penal e o fato de inexistir na área federal competência para julgar contravenção, pois não há previsão legal de contravenção federal,e ainda a nova tendência jurisprudencial dos Tribunais Regionais Federais, é correto dizer que a competência para julgamento é:

Alternativas
Comentários
  • NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA PARA A QUESTÃO. TODAS ESTÃO ERRADAS.


    AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRAVENÇÕESPENAIS. ILÍCITOS QUE DEVEM SER PROCESSADOS E JULGADOS PERANTE OJUÍZO COMUM ESTADUAL, AINDA QUE OCORRIDOS EM FACE DE BENS, SERVIÇOSOU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES. SÚMULA N.º 38 DESTACORTE. CONFIGURAÇÃO DE CONEXÃO PROBATÓRIA ENTRE CONTRAVENÇÃO ECRIME, ESTE DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL.IMPOSSIBILIDADE, ATÉ NESSE CASO, DE ATRAÇÃO DA JURISDIÇÃO FEDERAL.REGRAS PROCESSUAIS INFRACONSTITUCIONAIS QUE NÃO SE SOBREPÕEM AODISPOSITIVO DE EXTRAÇÃO CONSTITUCIONAL QUE VEDA O JULGAMENTO DECONTRAVENÇÕES PELA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, INCISO IV, DACONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEDIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SCPARA O JULGAMENTO DA CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 68, DODECRETO-LEI N.º 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É entendimento pacificado por esta Corte o de que ascontravenções penais são julgadas pela Justiça Comum Estadual, mesmose cometidas em detrimento de bens, serviços ou interesses da Uniãoou de suas entidades. Súmula n.º 38 desta Corte. 2. Até mesmo no caso de conexão probatória entre contravenção penale crime de competência da Justiça Comum Federal, aquela deverá serjulgada na Justiça Comum Estadual. Nessa hipótese, não incide oentendimento de que que compete à Justiça Federal processar ejulgar, unificadamente, os crimes conexos de competência federal eestadual (súmula n.º 122 desta Corte), pois tal determinação, deíndole legal, não pode se sobrepor ao dispositivo de extraçãoconstitucional que veda o julgamento de contravenções por JuizFederal (art. 109, inciso IV, da Constituição da República).Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. Mantida a decisão em que declaradaa competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Cível daComarca de Florianópolis/SC para o julgamento da contravenção penalprevista no art. 68, do Decreto-Lei n.º 3.688, de 3 de outubro de1941.

    (STJ - AgRg no CC: 118914 SC 2011/0217217-7, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 29/02/2012, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 07/03/2012)


  • a D seria a correta!

    logo todas não estão erradas!!!


ID
964666
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Entre as defesas indiretas no processo penal, além de múltiplas variabilidades de mecanismos a serem utilizados pela defesa técnica, o defensor pode ainda recorrer às chamadas questões prejudiciais, sendo certo que:

Alternativas
Comentários
  • O que se entende por questões prejudiciais homogêneas e heterogêneas? - Denise Cristina Mantovani Cera

    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil) - 3 anos atrás

    0

    As questões prejudiciais são questões que devem ser avaliadas pelo juiz, com valoração penal ou extrapenal, e devem ser decididas antes do mérito da ação principal. Quanto à natureza, as questões prejudiciais são classificadas em homogêneas e heterogêneas.

    homogênea ou comum ou imperfeita é a questão prejudicial que pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. Exemplos: furto e receptação; lavagem de capitais e tráfico de drogas. O Código de Processo Penal não tratou das questões prejudiciais homogêneas. São resolvidas por meio da conexão probatória ou instrumental, de acordo com o artigo 76, inciso III:

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    (...)

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    A questão prejudicial heterogênea ou jurisdicional ou perfeita é a que pertence a outro ramo do direito. Exemplo: casamento e bigamia. O Código de Processo Penal, em seus artigos 92 e 93, trata desta espécie de questão prejudicial.

    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

  • Segundo Nestor Távora, a classificação das questões prejudiciais quanto ao grau de influência sobre a questão prejudicada se divide em:

    a) Prejudicial total: é aquela que uma vez reconhecida leva à atipicidade da conduta (arts. 92 e 93 do CPP);
     
    b) Prejudicial parcial: é aquela que atinge as circuntâncias que permeiam o aspecto acidental da iinfração, sem interferir no âmago da tipificação (como, por exemplo, a caracterização de uma agravante ou causa de aumento). O CPP não diciplinou a prejudicial parcial, revelando a inutilidade deste enquadramento. Logo, deduzo que não há autorização legislativa para a suspensividade do processo em tais casos.
  • Letra A - CORRETA: as questões circunstanciais acidentais que advêm da prática de um tipo penal, como o agravamento da pena nos casos de estado de pessoa e que sejam objeto de processo cível, não autorizam a suspensão do processo criminal

    Justificativa: não é toda questão prejudicial que autoriza a suspensão do processo. Para acarretar, obrigatoriamente, a suspensão do processo, a prejudicial precisa ser heterogênea (de outro ramo do direito), devolutiva absoluta (o juiz penal DEVE remetê-la ao juízo cível) e obrigatória (acarreta sempre a suspensão do processo criminal até o trânsito em julgado da decisão no cível). Perceba que é dessa questão prejudicial de que trata o art. 92, CPP. E essa questão prejudicial está relacionada coma a própria existência da infração, e não com circunstâncias acidentais que geram o agravamento da pena. Logo, se a questão não trata de controvérsia séria e fundada sobre a própria existência do tipo penal não autoriza a suspensão do processo.

    Letra B - ERRADA: a questão prejudicial cível que modifque o título ou o nomen juris do crime não autoriza a suspensão do processo

    Justificativa: como dito acima, se a prejudicial envolve o próprio tipo penal, a existência da infração, ela autoriza (ou ainda, obriga) a suspensão do processo, pois se trata de controvérsia séria e fundada de que depende a configuração do crime.

    Letra C - ERRADA: na presença de questão prejudicial homogênea obrigatória, o juiz criminal deve aguardar a decisão do juiz civil para proferir sua decisão final.

    Justificativa: o item mais fácil de ser eliminado. A questão prejudicial homogênea é do mesmo ramo do direito da questão prejudicada, ou seja, envolve direito penal, de modo que o próprio juiz criminal irá apreciá-la.

    Letra D - ERRADA: se o juiz não acatar a questão prejudicial obrigatória arguida, mesmo sendo esta séria e fundada, o prejudicado pode ingressar com recurso em sentido estrito;

    Justificativa: o RESE cabe da decisão que suspende o processo em razão de questão prejudicial (vide art. 581, XVI, CPP). Se o juiz não acata a prejudicial arguida, a parte poderá alegar tal fato em preliminar de futura e eventual apelação, ou impetrar MS ou HC, mas RESE não cabe.

    Letra E - ERRADA: a questão prejudicial obrigatória nada tem a ver com a competência do juiz, sendo mera questão incidente que visa à verdade possível no processo penal.

    Justificativa: a questão prejudicial se chama obrigatória porque o juiz obrigatoriamente suspenderá o processo criminal para aguardar o deslinde de questão prejudicial que trata do estado civil das pessoas (e cuja solução depende a própria existência da infração) a ser decidida no âmbito cível. O juiz criminal não tem competência para apreciar tal questão prejudicial, por ser ela obrigatória, daí o erro em se afirmar que tal questão nada tam a ver com competência do juiz.
  • GABARITO "A".

    Quanto ao grau de influência da questão prejudicial sobre a prejudicada

    Há quem se refira à outra espécie de classificação das questões prejudiciais, que leva em consideração o grau de influência da controvérsia na decisão final a respeito do crime. E nesse sentido a lição de Mirabete, para quem a questão prejudicial pode ser total ou parcial.

     Prejudicial total é aquela que tem o condão de fulminar a existência do crime (v.g., nulidade do casamento no crime de bigamia). 

    Prejudicial parcial é aquela que se limita ao reconhecimento de uma circunstância (v.g., qualificadora, atenuante, agravante, causas de aumento de pena), deixando incólume a existência do tipo penal.9

    Com a devida vénia, parece-nos que o reconhecimento de uma questão prejudicial somente é possível se a solução da controvérsia afetar diretamente a própria existência da infração penal. É nesse sentido, aliás, o teor dos arts. 92 e 93 do CPP. Por isso, ao tratarmos da natureza jurídica da questões prejudiciais, dissemos que parte da doutrina entende que as prejudiciais funcionam como verdadeira elementar da infração penal. Assim compreendidas as questões prejudiciais, há de se concluir que essa classificação revela-se imprópria, porquanto somente a questão prejudicial que afetar a existência da infração penal (prejudicial total) pode ser tratada como tal.

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.


  • RESPOSTA ALTERNATIVA A:
    observe que ESSE TIPO DE QUESTÃO PREJUDICIAL, disposto na alínea A, não muda em NADA a existência do crime, apenas o atribui circunstâncias de aumento ou qualificação de pena. Então não há porque se SUSPENSA A AÇÃO PENAL, bem como a PRESCRIÇÃO.

  • d) a questão prejudicial obrigatória é aquela que impõe a suspensão do processo. Contudo, do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso

     

    Art. 92, § 2º  Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

  • Questão prejudicial só se for referente a existência ou não do crime.

  • Séria e fundada + Estado Civil + Existência da infração = Heterogênea obrigatória, suspende o processo.


    Mas, necessário atentar para alternativa "c", ela está "bizarra".


    Primeiro em razão do fato que o 93, §2º (do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso) está se referindo à questão heterogênea facultativa: da suspensão cabe Rese, indeferimento da suspensão não há recurso. Ok.


    Segundo, embora não caiba recurso da decisão que denegar a suspensão nos casos obrigatórios, é certo que cabe impugnação por ação autônoma, HC / MS, dependendo do caso.


    Por isso, o erro da "c" está em dois pontos: (1). o 93, §2 está a se referir à questão facultativa, hipótese diversa da apresentada e (2.) da obrigatória cabe impugnação via ação autônoma, mas não recurso.


ID
964669
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A coisa julgada no processo penal se dá para se evitar o bis in idem,pois não pode haver dois julgamentos sobre o mesmo caso, já que ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato. Sobre o tema,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 11341 SP 0011341-04.2005.4.03.9999 (TRF-3)

    Data de publicação: 15/10/2012

    Ementa: QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO LEGAL. PROJETO "JUDICIÁRIO EM DIA". RECURSO JULGADO DUAS VEZES. ANULAÇÃO DO SEGUNDO JULGAMENTO. - Muito embora o recurso tenha sido julgado pela Turma E do Mutirão "Judiciário em Dia", a convocação dos juízes federais integrantes daquele projeto encerrou-se em 16/07/2012, motivo pelo qual a presente questão de ordem foi suscitada perante esta E. 8ª Turma. - Tendo em vista que o agravo legal interposto pelo INSS foi julgado nas sessões de 12/09/2011 e 16/02/2012, necessária a anulação do segundo julgamento.

    Encontrado em: do presente julgado. OITAVA TURMA VIDE EMENTA. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 11341 SP 0011341-04.2005.4.03.9999 (TRF-3) DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES

    Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca

  • a) havendo duas demandas criminais, uma já decidida, com identidade de pedido, partes e causa de pedir, estamos diante de uma coisa julgada, sendo certo que o pedido pode ser de qualquer natureza;

     

    ERRADA. Aqui há dois erros. O fato de uma demanda já ter sido decidida não configura a coisa julgada. Deveria a demanda ter sido decidida DEFINITIVAMENTE para se verificar a coisa julgada. Ademais, o pedido na demanda criminal não pode ser de qualquer natureza.

     

    b) havendo coisa julgada, a parte interessada deve entrar com a exceção própria; caso contrário, se dará a preclusão, não havendo mais possibilidade de questionamento;

     

    ERRADA. A coisa julgada é matéria de ordem pública, portanto alegável a qualquer tempo.

     

    c) além do fato principal, pode ser objeto da exceção de coisa julgada a fundamentação da sentença e fatos prejudiciais, desde que correspondentes à imputação, considerando-se o favor rei;

     

    ERRADA. CPP Art. 110 § 2o A exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido objeto da sentença.

     

    d) caso haja o julgamento de duas ações idênticas, o segundo julgamento é nulo, mas a parte do primeiro julgamento não atingido pela coisa julgada permanece gerando efeitos;

     

    CORRETA.

     

    e) o processamento da exceção de coisa julgada tem uma disciplina própria e específca, e, se o juiz acolhe a exceção, cabe recurso em sentido estrito.

     

    ERRADA. Art. 110. Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.

  • Sobre a letra "d", o certo não seria "mas a PARTE DO SEGUNDO JULGAMENTO não atingido [...]"?

  • Letra A: Há litispendência e não coisa julgada

  • "mas a parte do primeiro julgamento não atingido pela coisa julgada permanece gerando efeitos;"

    Extremamente estranha essa parte. Não faz qualquer sentido.

    Seguimos juntos.

  • A questão está desatualizada, o entendimento atual é de que, havendo duas sentenças sobre o mesmo fato, deve prevalecer aquela mais benéfica ao réu, e não a primeira: 

     

    Diante do trânsito em julgado de duas sentenças condenatórias contra o mesmo condenado, por fatos idênticos, deve prevalecer a condenação mais favorável ao réu.

    Não importa qual processo tenha iniciado antes ou em qual deles tenha ocorrido primeiro o trânsito em julgado. O que irá prevalecer é a condenação que foi mais favorável ao réu.

    STJ. 6ª Turma. HC 281.101-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 03/10/2017 (Info 616).

  • SOBRE A LETRA D:

    Diante do duplo julgamento do mesmo fato, deve prevalecer a sentença que transitou em julgado em primeiro lugar.

    Diante do trânsito em julgado de duas sentenças condenatórias contra o mesmo condenado, por fatos idênticos, deve prevalecer a condenação que transitou em primeiro lugar.

    STJ. 6ª Turma. RHC 69586-PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/11/2018 (Info 642).

    Depois do julgado acima, a Corte Especial do STJ proferiu decisão dizendo que:

    Havendo conflito entre sentenças transitadas em julgado deve valer a coisa julgada formada por último, enquanto não invalidada por ação rescisória.

    STJ. Corte Especial. EAREsp 600811/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 04/12/2019.

    O caso enfrentado pela Corte Especial do STJ não envolvia matéria criminal e a situação foi analisada sob a ótica do Direito Processual Civil. Por isso, na minha opinião, não se pode ainda afirmar, com certeza, que esse entendimento vale também para sentenças criminais considerando que não há ação rescisória no processo penal e não se admite revisão criminal contra o réu.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Acho que a D está errada, e acho que ela trata sobre o aspecto objetivo da coisa julgada. Acredito que ela esteja errada porque caso o fato não tenha sido deduzido por inteiro, e algum aspecto fático que tinha ficado fora da imputação seja relevante para o processo penal, o Ministério Público ou o querelante deverão, valendo-se do caput art. 384 do CPP, aditar a denúncia ou a queixa e incluir este segmento da realidade na imputação inicial. Se não o fizerem, mesmo assim, a coisa julgada se formará sobre este aspecto fático que não consta da imputação originária, que não poderá, em futuro processo, voltar a ser discutido. Se o acusado foi condenado por furto, e tal sentença transitar em julgado, mesmo que posteriormente se descubra que tal subtração se deu com o emprego de violência, não poderá haver novo processo por roubo. Ou seja, a coisa julgada atinge tudo. Mas MP... vai entender..


ID
964672
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a lei,ninguém poderá ser preso a partir do quinto dia antes das eleições e até 48horas após as eleições.Em vista dessa regra,é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    HABEAS CORPUS Nº 262.441 - MG (2012/0274366-8)   RELATORA : MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORACONVOCADA DO TJ/SE) IMPETRANTE : EMERSON LEITE DE SOUZA E OUTRO ADVOGADO : EMERSON LEITE DE SOUZA E OUTRO (S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : GLEISSON RIGO DOS SANTOS (PRESO)   RELATÓRIO   A EXMA. SRA. MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORACONVOCADA DO TJ/SE): Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, com pedido liminar, impetrado em favor de GLEISSON RIGO DOS SANTOS - preso cautelarmente, em 4.10.2012, pela suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 12 e 16, ambos daLei n. 10.826/03 -, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que denegou a ordem no HC n. 1.0000.12.121776-4, mantida a custódia cautelar do paciente, em decisão assim ementada:   HABEAS CORPUS - ARTS. 12 E 16, DA LEI ?10.826/2003 - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EM PERÍODO ELEITORAL - POSSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE ADMITIDA PELO ART 236, DO CÓDIGO ELEITORAL - SITUAÇAO DE FLAGRÂNCIA LATENTE - PACIENTE QUE NAO NEGOU A PROPRIEDADE DAS ARMAS QUE FORAM APREENDIDAS EM SUA CASA - CUSTÓDIA CONVOLADA EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISAO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS CONTIDOS NOS ARTIGOS 312 E 313, CPP -REITERAÇAO DELITIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA - INCOMPATIBILIDADE - EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - DENEGADO O HABEAS CORPUS. VÍCIO NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO -Malgrado sejam diversas as discussões travadas a respeito da constitucionalidade do art. 236, do Código Eleitoral, conclui-se que o legislador não vedou toda e qualquer forma de restrição cautelar durante o período eleitoral, ressalvando expressamente, dentre outras hipóteses, a possibilidade da efetuação da prisão em flagrante delito, como no caso dos autos.

    Fonte: 
    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23554841/habeas-corpus-hc-262441-mg-2012-0274366-8-stj/relatorio-e-voto-23554843
  • Essa pegadinha foi fácil.

    Alternativa A - A lei eleitoral excepciona prisão, durante o período citado. Ressalvada a prisão em flagrante, que poderá ocorrer. Não poderá todavia ser convertida em preventiva.

    Alternativa C - O cidadão não poderá ser preso, mas o juiz poderá DECRETAR a prisão

    Estrangeiro pode ser preso, pois está fora da finalidade do período de exceção. Estrangeiro não pode votar, não tem cidadania brasileira.
  • CODIGO ELEITORAL


    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

  • Na minha humilde visão, entendo que mesmo a CF (art. 5º, XLIII) dizendo que os crimes definidos como hediondo são inafiançáveis, a letra D estaria errada, que a autorização para a prisão é em razão de condenação criminal por crime inafiançável, a mera decretação de prisão preventiva em razão da pática destes crimes, não autoriza a prisão nas proximidades temporais das eleições...

  • "o juiz, estando presente motivo que demonstre o periculum libertatis, poderá decretar a prisão;"

    É justamente isso que se quer evitar.

    Há um erro evidente de elaboração da questão.

    Só é permitida a prisão por flagrante ou sentença de crime inafiançável.

    Que Kelsen esteja conosco.

  • Questão jaguara!

  • Pessoal, o que não pode é o cumprimento da prisão. Decretar pode. O serviço não para...

  • o agente não pode ser preso em flagrante delito, preventivamente ou por prisão temporária;

    Incorreta, uma vez que o agente pode ser preso em flagrante no período de 5d antes até 4h depois do encerramento da eleição.

    CODIGO ELEITORAL:Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitorsalvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    a ordem de prisão contra o agente expedida anteriormente a esse período poderá ser executada;

    Incorreta, pois a ordem de prisão não poderá ser cumprida durante este período.

    o juiz, estando presente motivo que demonstre o periculum libertatis, poderá decretar a prisão;

    Correta, uma vez que a proibição é sobre a prisão e não sobre a decretação da mesma;

    o agente com prisão preventiva decretada em razão de crime hediondo poderá ser preso;

    Incorreta, pois a prisão preventiva não é uma das exceções a prisão no período mencionado.

    o estrangeiro com prisão preventiva decretada, se estiver embarcando para o exterior, não poderá ser preso.

    Incorreta, uma vez que a prisão no período anterior e posterior as eleições, é vedada aos eleitores. No entanto, estrangeiro, não é eleitor e poderá ser preso, mesmo após ter embarcado. Uma vez, que ainda estará em território brasileiro.


ID
964675
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após a reforma pontual operada no processo penal brasileiro, o procedimento do júri sofreu grandes transformações. Quanto ao novo procedimento, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Com a vigência da Lei 11.698 de 09.06.2008, alterou-se substanciamente o procediemento de apuração dos crimes dolosos contra a vida. Com efeito, antes regulamentado nos art. 394 a 497 do CPP, esse rito era identico ao ordinário até a fase de encerramento da instrução, oportunidade em que se iniciavam, então, as diferenças. Pela atual concepção, o procedimento do júri encontra-se regulamentado nos arts. 406 a 497 do CPP, incorporando disciplina absolutamente autonoma em relação aos demis porcedimentos.
    Apesar desta autonomia, tem gerado polêmica na doutrina a questão relativa à incidencia ou não dos art. 394, § 4 do CPP, no rito do juri. Referindo dispositivo como já vimos inserido na disciplina do rito comum ordinário, determina a palicação dos arts. 395, 396, 396-A e 397 do CPP a todos os procedimentos de 1 grau.

    Fonte: Processo Penal Esquematizado - Norberto Avena - 5 edição - pag. 753.
  • d - errada

     Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena

  • Não obstante tenha sido revogada a redação anterior do art. 411, do CPP foi revogada, a qual previa que, em caso de absolvição sumária, o juiz devia recorrer "de ofício de sua decisão" e que "este recurso terá efeito suspensivo e será sempre para o Tribunal de Apelação", forçoso é reconhecer que ele permanece no sistema em face do enunciado do art. 574, II, CPP. [...] Por sua vez, entendendo que o recurso de ofício contra absolvição sumária foi simplesmente revogado pela Lei 11.689/08, encontra-se Guilherme Nucci, Rogério Sanches e Ronaldo Batista.

    (Nestor Távora)
  • Por favor, quem puder esclareça essa questão. 

    Cristo Reina!
  • RESPOSTA C

  • O procedimento do Tribunal do Júri está previsto, NA LEI, ( Código de Processo Penal) no livro ll, TÍTULO I, CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI,  sendo que os procedimentos especiais estão previstos no TÍTULO II, CAPÍTULO I-   DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS.

     

  • Que prova foi essa ? A mais ridícula que já vi em minha vida. 


ID
964678
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Pedro,que estava indiciado por crime de roubo,teve sua prisão decretada pelo juiz da comarca de Miracema-RJ em 08 de agosto de 2011, uma segunda-feira, sendo preso provisoriamente no mesmo dia,enquanto ainda estava sendo investigado. Terminado o inquérito,o delegado,no último dia do prazo determinado em lei, fez logo cedo a remessa a juízo.O juiz,no mesmo dia em que recebeu os autos,tendo-se em conta que era um dia útil,deu vista pessoal ao promotor. Considerando-se o prazo legal que o promotor tem para oferecer a denúncia e que esse prazo venceria em um dia útil, o trâmite do inquérito, o prazo utilizado pelo delegado,o recebimento e avista do inquérito pelo promotor e a denúncia contra Pedro,somando-se todos esses atos e prazos, desde a prisão,teria que ser oferecida em:

Alternativas
Comentários
  • Como o réu está preso, o prazo para a conclusão do inquérioto policial é de 10 dias:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    A denúncia, por outro lado, teria que ser oferecida em 05 dias, dada a constrição da liberdade do réu:


    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    Assim, o prazo total para o oferecimento da denúncia, desde a prisão do réu, seria de 15 dias. 10 do inquérito e 05 da denúncia.
  • Concordo com o exposto pelo colega  Emmanuel Calili , porém resta uma dúvida:

    O Delegado fez a remessa no último dia do prazo (décimo dia). O Juíz, no mesmo dia em que recebeu os autos deu vista ao promotor (ainda no décimo dia). Daí, se inicia o prazo do promotor, contada a data do recebimento. Neste caso, o prazo de 5 dias do promotor tem início no décimo dia desde a prisão, logo, o último dia do prazo do promotor seria o décimo quarto dia desde a prisão.
    Embora a soma dos prazos chegue a 15 dias, no caso exposto, o último dia de um prazo coincide com o primeiro do outro. Sendo assim, não seriam apenas 14 dias?


  • Errei. Também marquei 14 dias. Mas lendo com calma, acredito que errei por que a questão diz que a denúncia "TERIA que ser oferecida em", ou seja, teria que ser oferecida em até 15 dias a contar da data da prisão, mas poderia ser oferecida antes dos 15 dias (como foi).
  • Pessoal, 

    não confundem prazo penal com prazo processual. A questão diz que o MP recebeu os autos do inquérito no último dia do prazo para o seu término (no 10º  dia). Pois bem, sabemos que o acusado estava preso, e consoante o art. 46, do CPP, o prazo para oferecimento da denúncia será de 5 dias:

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

           Utilizando a regra de contagem do prazo processual, prevista no art. 798, §1º, do CPP , o dia do começo é desprezado, e incluso o dia do final, portando, exclui-se o 10º dia e conta + 5 dias (art.46) = totalizando 15 dias.

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

      § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.


    Bons estudos amigos!

  • ATENÇÃO PESSOAL,

    A BANCA FOI CLARA AO FAZER A OPÇÃO PELA NATUREZA JURÍDICA PROCESSUAL DO PRAZO DA PREVENTIVA AO AFIRMAR QUE ELE TERMINARIA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO EM UM DIA ÚTIL: "(...) Considerando-se o prazo legal que o promotor tem para oferecer a denúncia e que esse prazo venceria em um dia útil, o trâmite do inquérito, o prazo utilizado pelo delegado, o recebimento e a vista do inquérito pelo promotor e a denúncia contra Pedro, somando-se todos esses atos e prazos, desde a prisão, teria que ser oferecida em:"

    FAZENDO AS CONTAS, VERIFICA-SE QUE O ÚNICO PRAZO QUE TERMINA EM DIA ÚTIL É O PROCESSUAL.

  • Me corrigiam se eu estiver errado com esse raciocínio, a questão não falou qual o tipo de prisão que foi decretada, se preventiva ou temporária, sendo assim, como ela ocorreu no curso do inquérito, razoável pensar em temporária, perfeitamente cabível para o crime de roubo, e com o prazo de cinco dias, excepcionalmente podendo ser esse prazo prorrogada, o que não foi dito na questão, daí, somando-se os cinco dias da temporária com os cinco dias para denúncia, teríamos 10 dias.    

  • interpretação do enunciado...


    10 dias de ip (preso)+prazo para a propositura da denuncia (5 dias preso)

  • Prazo IP:

    Delegado da pol. civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto

    Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.

    Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto

  • Também errei e analisando melhor entendi o porquê, observa-se que foi preso preventivamente no dia 08 (segunda), contando-se o prazo material, pois esse é o que mais favorece o réu, (veja que a partir da edição da Lei 11.719/08, tem-se que a contagem dos prazos  terá início com a prisão do acusado, seja ela preventiva ou ainda resultante de flagrante delito convertida em preventiva em razão da existência dos requisitos presentes no artigo 310, II, parágrafo único, CPP.); portanto, preso no dia 08 (segunda), encerraria no dia 17 (quarta-feira),  sendo quarta, dia 17 o mesmo dia em que o juiz recebeu os autos e encaminhou para o MP, observa-se que a partir do dia 17 (quarta) o MP tem iniciado o prazo para o oferecimento da denúncia, conta-se então o dia 17 prazo material, (Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público RECEBER OS AUTOS do inquérito policial, CPP), contando-se o dia 17 (quarta), chegaremos ao prazo final dia 21 (domingo), veja que no final do enunciado ele diz que; "somando-se todos esses atos e prazos, desde a prisão, TERIA QUE SER OFERECIDA EM:" ora como pode o MP oferecer a denuncia no dia 21 (domingo)? então o MP oferece a denuncia dia 22 (segunda), chegando-se assim ao valor de 15 dias, pois se assim não fosse o correto seria 14 dias, veja que o examinador trabalha com dias da semana, justamente por saber que o prazo final cairia no domingo e no final ele ainda pergunta a denuncia teria que ser oferecida em:...

  • Não entendi uma coisa: A questão menciona a PRISÃO PROVISÓRIA, que pode ser preventiva ou temporária. Decretada a preventiva, o IP tem de ser concluído em 10 (dez) dias, conforme art. 10 do CPP. No entanto, a prisão temporária tem prazo de 05 (cinco) dias, apenas. Em geral, como os requisitos da denúncia e da prisão preventiva coincidem (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria), esta é utilizada ao final do inquérito, ao passo que a temporária é utilizada durante as investigações. Enfim: como foi que a questão mostrou que era prisão preventiva, não temporária?


  • Rafael Mello 

     

    O prazo é processual e não penal assim exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.  Se o DELPOL remeteu os autos ao juiz  no 10º dia e o juiz no mesmo dia encaminha os autos ao MP o prazo começa a ser contado a partido do 11º dia incluindo o ultimo dia que neste caso será o 15º, assim a assertiva está correta 10 dias do Delegado + 05 dias do MP. 

  • questao mal formulada, nao dava pra entender o que o examindor queria


ID
964681
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos recursos excepcionais ou extraordinários, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a) cabe recurso especial da decisão do Tribunal de Justiça que, em grau de recurso, denega o Habeas Corpus
     
    Cabe Recurso Ordinário, nos termos do art. 105, II, a CF:

    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) pode ser interposto o recurso especial quando a decisão criminal for injusta para o réu, em face do favor rei;
     
    O cabimento de Recurso Especial restringe-se às hipóteses elencadas na CF, art. 105, III. A injustiça da decisão não está prevista entre as causas ensejadoras de REsp.

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
     c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    c) interposta apelação, havendo decisão final da Câmara por maioria que afronte a Constituição, cabe Recurso Extraordinário;
     
    Um dos pressupostos para o cabimento de Recursos extraoirdinários é que tenham sido exauridas as vias ordinárias. Neste caso ainda serão cabíveis embargos Infringentes, caso a decisão seja desfavorável ao Réu, nos termos do art. 609 § único do CPP:
     
     Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
     
    d) o prequestionamento se dará se o Ministério Público acentuar a questão federal criminal desde as alegações finais e o acordão não apreciar tal questão;
     
    O STJ possui posicionamento firme no sentido de que não é admitido o pré questionamento ficto. Assim, não sendo a matéria analisada pelo Tribunal, deve ser interposto ED para suprir a omissão.
     
    e) a técnica do sobrestamento de recurso extraordinário com idêntica controvérsia com outro recurso também se aplica ao especial.
     
    Tanto Resp quanto RExt admitem a técnica do sobrestamento dos recursos repetitivos para que o tribunal analise apenas um ou alguns recursos paradigmas. 
  • Só complementando o comentário do colega relativamente ao item D, o STF possui entendimento no sentido contrário ao esposado pelo colega referente ao STJ. Para o STF, haverá o prequestionamento só pelo fato de ter sido mencionada a questão, mesmo que o tribunal não se manifeste sobre ela. É o chamado prequestionamento ficto.
    Ainda quanto ao posicionamento do STJ, entende este tribunal que no caso em que houver sido feito o prequestionamento da matéria, caso esta apenas seja debatida no voto vencido, considera-se não prequestionada tal matéria. Para o STJ, portanto, só é válido como prequestionamento no caso em que o tribunal efetivamente trata sobre a matéria e desde que a trate no voto vencedor.

    STJ Súmula nº 211

    Recurso Especial - Questão Não Apreciada pelo Tribunal A Quo - Admissibilidade

        Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal "a quo". -> Trata sobre a não validade do prequestionamento ficto, aceito pelo STF.

    STJ Súmula nº 320 - 05/10/2005 - DJ 18.10.2005

    Questão Federal - Voto Vencido - Requisito do Prequestionamento

        A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.

    É importante ter conhecimento dos dois entendimentos.
    Espero ter contribuído.

    • Da decisão do TJ que denegar HC, caberá ROC para o STJ.
    • Da decisao do TJ que conceder o HC, caberá Resp ou Rext. 


ID
964684
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos vícios processuais no processo penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


     Art. 563 CPP.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) a nulidade absoluta poderá ser decretada de ofício pelo juiz mesmo se findo o processo penal;

    ERRADA. Art. 571. As nulidades deverão ser argüidas: VII - se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes;

    b) a nulidade relativa não poderá ser reconhecida de ofício pelo juiz no curso do processo penal;

    ERRADA. O juiz pode reconhecer, de ofício, a nulidade absoluta e a relativa, pois neste caso deve ele prover à regularidade do processo – busca da verdade substancial.

    c) as nulidades relativas alegadas no momento próprio da lei precisam de demonstração de prejuízo;

    ERRADA. Se a nulidade relativa é alegado no momento próprio, o prejuízo é presumido.

    d) haverá nulidade se o juiz não nomear um curador ao réu menor de vinte e um anos no processo penal;

    ERRADA. Com o advento do Código Civil de 2002, não é mais aceitável que os réus menores de 21 (vinte e um) anos tenham direito à nomeação de curador especial na fase pré-processual e posteriormente durante a instrução criminal, uma vez que a maioridade civil passou a ser de 18 anos.

    e) o juiz penal, em se tratando de nulidade absoluta, pode deixar de reconhecê-la, se ausente o prejuízo.

    CERTA. Aplica-se o princípio do “pas de nullité sans grief”, expressão francesa que significa “não há nulidade sem demonstração do prejuízo”.

  • Alternativa E está correta.

    O principo do prejuizo (pas de nullité sans grief), disposto no art. 563 do CPP, é definido por Fernando Capez (p.700, 2012) da seguinte forma: "Nenhum ato processual será declarado nulo, se da nulidade nao tiver resultado prejuizo para uma das partes."

    A matéria da falta defesa constitui sim nulidade absoluta, porém so poderá ser arguida dessa maneira com prova de prejuízo para a parte, conforme a Súmula do STF nº 523:

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    Portanto, o juiz mesmo verificando a presença de nulidade absoluta como falta de defesa, pode deixar de reconhece-la senão houve prejuizo para o réu.

    Bons estudos.
  • Conforme o livro de Fernando Capez, as alternativas B e C estariam corretas e a alternativa E estaria errada pois na nulidade absoluta o prejuízo é presumido sempre.
  • Desde quando nulidade absoluta precisa causar prejuízo? questão tosca!!!


    A questão correta seria a C.....pois a nulidade relativa será decretada se houver prejuízo!!!

  • HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, PRATICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 6.368/1976 E 10.409/2002. OPÇÃO DO JUÍZO PROCESSANTE PELO RITO DA LEI 6368/1976. INOBSERVÂNCIA DO ART. 38 DA LEI 10.409/2002. NULIDADE ABSOLUTA. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. PROVA IMPOSSÍVEL. PREJUÍZO PRESUMIDO. NULIDADE QUE NÃO É DE SER SANADA PELA PRECLUSÃO. ORDEM CONCEDIDA.

    1. A ausência de oportunidade para o oferecimento da defesa prévia na ocasião legalmente assinalada revela-se incompatível com a pureza do princípio constitucional da plenitude de defesa, mormente em matéria penal. A falta do alegado requisito da defesa prévia à decisão judicial quanto ao recebimento da denúncia, em processo penal constitucionalmente concebido como pleno, deixa de sê-lo. A ampla defesa é transformada em curta defesa, ainda que por um momento, e já não há como desconhecer o automático prejuízo para a parte processual acusada. Precedentes.

    2. O Supremo Tribunal Federal tem se posicionado pela necessidade de demonstração do prejuízo para a defesa, mesmo nos casos de nulidade absoluta. Todavia, esse entendimento só se aplica quando é logicamente possível a prova do gravame.

    3. Em casos como o presente, é muito difícil, senão impossível, a produção da prova do prejuízo. Pelo que o recebimento da denúncia e a condenação dos pacientes passam a operar como evidência de prejuízo à garantia da ampla defesa (HC 84.835, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence).

    4. No campo das nulidades processuais, a preclusão – forma de convalidação do ato praticado em desconformidade com o modelo legal diz respeito propriamente às chamadas nulidades relativas, porque somente nestas o reconhecimento da invalidade depende de provocação do interessado.

    5. Ordem concedida, com determinação de expedição de alvará de soltura dos pacientes.

    STF, HC 103.094 / SP


  • Meu deus que gabarito é esse?! Por isso que o RJ é uma loucura.

  • A demonstração de prejuízo, a teor do  art. 563, do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, visto que, conforme já decidiu a Corte, ‘o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades — pas de nullité sans grief— compreende as nulidades absolutas’ (HC 81.510, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, unânime, DJde 12/4/2002)” (STF — HC 99053/MG — 1ª Turma — Rel. Min. Dias Toffoli — DJe 29.11.2010); e “A demonstração de prejuízo, nos termos do art. 563, do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta. Precedentes” (STF — RHC  105.243/RS — 2ª Turma — Rel. Min. Ellen Gracie — DJe 01.10.2010).

  • Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE EXAME DA TOTALIDADE DAS TESES DEFENSIVAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO DA DEFESA NÃO DEMONSTRADO. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ADMITIR-SE O WRIT CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I – Improcedente a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa porque o órgão julgador não está obrigado a rebater todas as teses defensivas, bastando que exponha, de forma fundamentada, as razões de seu convencimento. Precedentes. II – Entendimento desta Corte no sentido de que, para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie. III - As circunstâncias consideradas no agravamento da pena-base são de caráter objetivo – natureza e quantidade da droga apreendida-, de modo que não há falar em falta de individualização. IV – O habeas corpus, em que pese configurar remédio constitucional de largo espectro, não pode ser utilizado como sucedâneo da revisão criminal, salvo em situações nas quais se verifique flagrante ilegalidade ou nulidade, o que não é o caso dos autos. V – Ordem denegada.

    (STF - HC: 107784 SP , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 09/08/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-170 DIVULG 02-09-2011 PUBLIC 05-09-2011)


  • Entendo que a alternativa E esteja correta. No entanto, não consigo perceber o erro da C. Um colega abaixo afirmou que se a nulidade relativa for alegada em momento oportuno o prejuízo seria presumido, mas confesso que jamais vi isso nos meus estudos. Se algum colega puder ajudar eu agradeceria muito, eis que a doutrina que li até agora afirma que na nulidade relativa o prejuízo sempre deverá ser comprovado. 

    Obrigado.

  • Essa é a questão mais ridícula de todos os tempos. As alternativas A, B, C e E estão corretas, dependendo do entendimento (Doutrina? Jurisprudência? Lei?). A Teoria das Nulidades não serve para mais nada. A questão dessa matéria gira 100% em torno do prejuízo hoje em dia. Não existe mais nulidade absoluta ou relativa. 

    MAS, se quisermos ser legalistas e/ou seguir a doutrina tradicional as alternativas A, B, C estão corretas, e se seguirmos o entendimento mais recente dos tribunais superiores, a E também está certa, pois o prejuízo sempre deve ser demonstrado (ainda que a nulidade seja absoluta).


    A - está parcialmente correta. Até mesmo a Revisão Criminal pode reconhecer nulidade absoluta (vide as hipóteses do art. 621 do CPP), mas, claro, nesse caso a nulidade não seria reconhecida de ofício, mas mediante provocação. Mas, supondo que ela não tenha sido alegada na revisão criminal (que trouxe elementos novos de prova e esse fosse seu mérito), o Desembargador/Ministro (que, em última análise, é juiz) poderia reconhecer de ofício. A nulidade absoluta não se convalida como a nulidade relativa!

    B - está correta. Pela lógica de toda doutrina, a nulidade relativa tem que ser alegada pela parte, não pode ser reconhecida de ofício.

    C - está correta. Nulidade relativa sempre é necessário demonstrar o prejuízo (essa seria a principal diferença - pela teoria das nulidades tradicional - entre a nulidade relativa e a nulidade absoluta).

    D - está errada. Maioridade penal é a partir dos 18 anos, sem curador.

    E - está correta. Segundo a jurisprudência mais recente, o prejuízo sempre deve ser demonstrado (ainda que a nulidade seja absoluta. Atualmente, caiu por terra a questão do prejuízo presumido. Tudo para não acabar com uma investigação longa, mesmo que isso prejudique o réu. As regras do jogo deixadas de lado, mais uma vez. 


    Repito: a pior questão que eu já vi.

  • Entendo que o reconhecimento da alternativa E como correta faz necessariamente a letra C ser correta também. Se para o reconhecimento da nulidade ABSOLUTA o juiz deve reconhecer que houve prejuízo, quanto mais para a nulidade RELATIVA.

  • Reforçando os comentários, a questão é mal elaborada por não explicitar qual a vontade do examinador. Com efeito, a letra E representa tendencia moderna da jurisprudência, em declarar até nos casos de nulidade absoluta a ocorrência do efetivo prejuízo à parte deve ser presente. Ainda, Nestor Távora condena essa orientação jurisprudencial, pois provoca extrema instabilidade jurídica nas relações penais, pois aquilo que a lei declara como nulo absolutamente, o juiz pode entender diversamente. 

    Mas as outras também estão corretas, como defendido pelos colegas.

    Complicado, viu!

  • Seguindo a opção da banca, que considerou a Letra E como gabarito, é inevitável não considerar a letra C também como correta, pois se a nulidade ABSOLUTA precisa de demostração do prejuízo, quicá a nulidade RELATIVA. No mínimo, corretas as letras C e E.

  • Bruno Santos, pensei o mesmo. Se o prejuízo não é presumido para a nulidade absoluta, podendo o juiz desconsiderá-la, também não o é para a nulidade relativa. Aliás, com muito mais razão. E, diga-se: ensina-se e julga-se sempre que a nulidade relativa demanda prova do prejuízo, é passível de convalidação e está sujeita à preclusão. Apesar de o colega, lá no início dos comentários, dizer que o prejuízo é presumido, não é isso que se ensina e se julga.

  • Se a prova toda foi neste estilo, minha mãe só vai ver realizado o sonho dela de me ver aprovado em um concurso quando a banca me passar o gabarito antes da prova.

    a) Está incorreta, pois o trânsito em julgado pode sanar algumas nulidades mesmo que absolutas. Por exemplo, não há revisão pro societate; Casos em que a sentença foi absolutória.

    b) Está correta, a nulidade relativa não poderá ser reconhecida de ofício pelo juiz no curso do processo penal


  • QUANTO À "C", LECIONA NUCCI:

    "...UMA DAS REGRAS BÁSICAS PARA SE SANAR DEFEITOS DAS NULIDADES RELATIVAS É: SE ESTAS NÃO FOREM LEVANTADAS EM TEMPO OPORTUNO..".

    INTERPRETANDO TAL AFIRMATIVA, A CONTRARIO SENSU, ENCONTRA-SE, TALVEZ, O ERRO DA "C".

  • Cheguei a pensar que era para marcar a INCORRETA. A questão sequer especificou qual a corrente estava querendo, se a legalista, se a jurisprudencial.. Enfim, deveria ter sido anulada.

  •  De acordo com a Súmula nº 33 do STJ: "A incompetênciarelativa não pode ser declarada de ofício"

  • Questão correta, assertiva "E".

     

    Nulidade absoluta: podem ser reconhecidas pelo magistrado, de ofício, ou a requerimento das partes, sendo despicienda a demonstração do prejuízo, que ja é presumido. Além disto, a nulidade absoluta não é passível de convalecimento

     

    Nulidade relativa: de regra, serão decretadas pelo juiz em caso de requerimento da parte, no momento oportuno, devendo se demonstrar a ocorrência do prejuízo. Admitem sanatória. 

     

    Essa clássica distinção entre a nulidade absoluta  e a nulidade relativa ainda é muito adotada por nossa doutrina. Contudo, ja não encontra amparo na jurisprudência do STF, que tem exigido a efetiva demonstração do prejuízo para o reconhecimento de qualquer tipo de nulidade, seja absoluta ou relativa (STF, RHC 123.092/DF, Rel. Min. Carmén Lúcia, j. 04/11/2014. 

     

    Fonte: Código de Processo PEnal comentado juspodivm 2016 pg 645.

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    A alternativa "c" pode induzir o candidato a marcá-la como correta.

     

    Entretanto, salvo melhor juízo, analisando melhor a questão proposta, percebe-se que para se ALEGAR uma nulidade relativa não há necessidade de comprovar o prejuízo. A comprovação do prejuízo é um requisito para DECRETAR a nulidade relativa.

     

    Não sei se esse é o erro da questão, mas eu entendi que sim e por isso acertei a questão, pois fiquei na dúvida entre a "c" e "e", mas a "e" eu tinha certeza que estava correta, conforme atual jurisprudência do STF e do STJ.

  • Creio que a C exigiu uma "presunção" de prejuízo nas hipóteses legais.

    Não obstante, entende-se pela necessidade, sim, de demonstrar o prejuízo.

    Ao contrário das absolutas, nas quais o prejuízo existe, mas é presumido.

    Que Kelsen esteja conosco.

  • SÚMULA MUITO IMPORTANTE PARA NULIDADES!


    Súmula nº 33 do STJ: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício"


  • Não gosto de perder tempo falando de questões (Críticas), mas por favor: dizer que nulidade relativas dispensa apresentação do prejuízo é bisonho. Vergonhoso. (vejam a letra C... Surreal.)

  • É bom trazer à baila, um comentário quanto a assertiva C, à luz da doutrina de Renato Brasileiro (uma das mais importantes para concursos públicos), vejamos:

    "Na 1a instância, ou juiz é livre para reconhecer de ofício a existência de qualquer tipo de nulidade, seja ela absoluta, seja ela relativa. Há quem entenda que, nos mesmos moldes do que ocorre no processo civil, o magistrado só é livre para conhecer de ofício a existência de nulidades absolutas no âmbito criminal. Assim, as nulidades relativas só poderiam ser apreciadas pelo juiz se houvesse impugnação das partes nesse sentido."

    "Com tal assertiva não podemos concordar. Em primeiro lugar, porque o juiz não é parte na relação processual penal. Logo, não está sujeito ao princípio do interesse. A ele incumbe prover à regularidade do processo, nos termos do artigo 251 do CPP, daí por que deve zelar pela observância de todos os modelos típicos, pouco importando se tal forma foi estabelecida para atender a interesse de natureza pública (hipótese de nulidade absoluta) ou a interesse preponderante das partes (hipótese de nulidade relativa). Há outros dispositivos legais constantes do CPP que confirmam a possibilidade de ofício de quaisquer nulidades.

    MANUAL DE PROCESSO PENAL, VOLUME ÚNICO, 8a EDIÇÃO - RENATO BRASILEIRO DE LIMA (P. 1700)

  • Conforme ACR 6373 RN, TRF-05/2009:"[...] Diferentemente do que ocorre no processo civil, competência, seja absoluta ou relativa, pode ser apreciada de oficio pelo julgador, consoante previsto no art. 109 do CPP, sendo INAPLICÁVEL o enunciado da Súmula 33, do STJ, por se destinar a processos cíveis".

    Súmula 33-STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

  • LETRA " C"

    CASO DO EX PRESIDENTE LULA

    Se a nulidade é apresentada no momento certo, não necessita de demonstração de prejuízo. Por exemplo: A competência territorial é relativa e deve ser arguida no primeiro momento. Não cabe ao juiz fazer juízo de valor, é algo objetivo pelas regras de competência.

    Como no caso foi negado esse direito, houve a anulação do processo.

    Evidentemente, se não foi apresentada no momento certo, preclui.

  • Letra "D"

    Súmula 352

    Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.


ID
964687
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que tange à atuação do Ministério Público em matéria eleitoral,analise as seguintes afirmativas:

I. As funções ministeriais serão exercidas em primeiro grau por Procuradores da República, salvo perante as Zonas Eleitorais que não contem com sede do Ministério Público Federal, hipótese em que oficiará membro do Ministério Público Estadual.
II. O órgão do Ministério Público que não apresentar, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória, pratica em tese fato criminalmente típico.
III. Na condição de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, incumbe ao Ministério Público Eleitoral a propositura das ações e medidas judiciais previstas para assegurar o respeito ao ordenamento eleitoral, à exceção da impugnação aos pedidos de registro de candidatura,cuja legitimação recai apenas sobre os candidatos,partidos políticos e coligações.
IV. O Ministério Público detém legitimidade para requerer à Justiça Eleitoral a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, quando o partido político interessado não formular o pedido dentro do prazo fixado no ordenamento vigente.
V. A inobservância da atuação prioritária do órgão do Ministério Público em feitos eleitorais dentro do período definido em lei, ressalvadas as exceções expressamente previstas, constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

Estão corretas somente as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa III: INCORRETA

    Na condição de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, incumbe ao Ministério Público Eleitoral a propositura das ações e medidas judiciais previstas para assegurar o respeito ao ordenamento eleitoral, à exceção da impugnação aos pedidos de registro de candidatura, cuja legitimação recai apenas sobre os candidatos, partidos políticos e coligações.

    O Ministério Público Eleitoral detém legitimidade para a ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), consoante preconiza o artigo 3º, da Lei Complementar 64/90. 

    Artigo 3º. Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da publicação do pedido de registro de candidatura, impugná-lo em petição fundamentada. 

    §1º. A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido


    Bons Estudos a todos!!!! 

    #EstamosJuntos!!! 
  • Alternativa I: INCORRETA

    I. As funções ministeriais serão exercidas em primeiro grau por Procuradores da República, salvo perante as Zonas Eleitorais que não contem com sede do Ministério Público Federal, hipótese em que ofciará membro do Ministério Público Estadual. 

    De acordo com o princípio da federalização do Ministério Público Eleitoral, previsto no artigo 37, I c/c art. 72 da LC 75/93, compete ao Ministério Público Federal, a princípio, a atribuição de oficiar junto à Justiça Eleitoral, em todas as fases do processo.

    Ocorre que, como é sabido, a quantidade de zonas eleitorais no Brasil é muito maior do que a quantidade de membros do Ministério Público Federal. Dessa forma, é impossível, nas condições atuais, o pleno cumprimento do princípio da federalização, principalmente naquelas zonas eleitorais mais distantes dos grandes centros, o que permite a ascensão do segundo princípio institucional do Ministério Público Eleitoral, o princípio da delegação. 

    De acordo com o princípio da delegação, cuja base legal é o artigo 78 da LC 75/93, delega-se aos membros do Ministério Pùblico dos Estados (promotores de justiça) a atribuição de oficiar junto aos juízos eleitorais de primeira instância (juízes eleitorais e juntas eleitorais). 

    #NãoEsquecer: A atuação de membros dos Ministérios Públicos Estaduais no Ministério Público Eleitoral se restringe ao ofício perante os juízes e juntas eleitorais de primeira instância. 
  • Resumindo: Alternativa E - Estão corretas somente as afirmativas II, IV e V.
  • Código Eleitoral – Art. 342. Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória:
    Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.

  • ITEM -V. A inobservância da atuação prioritária do órgão do Ministério Público em feitos eleitorais dentro do período defnido em lei, ressalvadas as exceções expressamente previstas, constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira. 

    O Fundamento e o artigo, 94 da lei 9.504


  • Lei Complementar nº 75:

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

    Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.

  • ITEM IV

    RESOLUÇÃO Nº 22.610 do TSE

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, e na observância do que decidiu o Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança nº 26.602, 26.603 e 26.604, resolve disciplinar o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária, nos termos seguintes:

    Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

    § 1º - Considera-se justa causa:

    I) incorporação ou fusão do partido;

    II) criação de novo partido;

    III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    IV) grave discriminação pessoal.

    § 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.

  • GABARITO LETRA E 

     

    ITEM I - INCORRETO

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO)

     

    ARTIGO 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

     

    ==================================================

     

    ITEM II - CORRETO 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 342. Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória:

     

    Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.

     

    ==================================================

     

    ITEM III - INCORRETO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

     

    ==================================================

     

    ITEM IV - CORRETO 

     

    RESOLUÇÃO Nº 22610/2007 (O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 23, XVIII, DO CÓDIGO ELEITORAL, E NA OBSERVÂNCIA DO QUE DECIDIU O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS MANDADOS DE SEGURANÇA Nº 26.602, 26.603 E 26.604, RESOLVE DISCIPLINAR O PROCESSO DE PERDA DE CARGO ELETIVO, BEM COMO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA, NOS TERMOS SEGUINTES)

     

    ARTIGO 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

     

    § 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.
     

    ==================================================

     

    ITEM V - CORRETO 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

     

    § 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares.

     

    § 2º O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.
     


ID
964690
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No tocante às condições de elegibilidade e às causas de inelegibilidade,analise as seguintes proposições:
I. Enquanto as condições de elegibilidade podem estar previstas na Constituição Federal e em leis ordinárias, as causas de inelegibilidade devem estar contempladas na Constituição Federal e em leis complementares.
II. Nos termos da Constituição Federal, são sempre inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
III. O alistamento eleitoral é pressuposto para o exercício do direito devotar,não sendo exigido,contudo,para que o cidadão possa se eleger, bastando para esta última hipótese sua prévia filiação partidária.
IV. Nos termos da legislação vigente,são inelegíveis para qualquer cargo aqueles que forem condenados por crimes eleitorais para os quais a leicomine pena privativa de liberdade,desde a condenação até o transcursodoprazode08(oito)anos após o cumprimento da pena, impondo-se, todavia, prévio trânsito em julgado da condenação criminal para configuração da inexigibilidade, em respeito ao princípio constitucional do estado de inocência.
V. Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé.

Estão corretas somente as proposições:

Alternativas
Comentários
  • ART. 14
    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • ALTERNATIVA I:
    Conforme Fransciso Dirceu Barros:
    "São características das causas de inelegibilidades:
    a) Decorrem de um ato ilícito ou de uma incompatibilidade;
    b) só podem ser originadas através de lei complementar (estando prevista no art. 14, §9º da CF);
    c) Resolução do TSE nao pode tratar de condições de inelegibilidade"

    "São características das causas de elegibilidades:
    a) Decorrem de um ato ilícito;
    b) Podem ser originadas através de lei ordinária (são as chamadas condições de elegibilidade impróprias. ex: indicação em convençao partidaria e desimcompatibilização);
    c) Resolução do TSE pode tratar de condições de elegibilidades"
  • Respondi essa questão por exclusão... Fiquei com muita dúvida no item II. 
    Pesquisando, encontrei a seguinte passagem no livro Direito eleitoral voltado para os concursos de analistas dos TREs e TSE de Jaime Barreiros e Rafael Barreto: "No que se refere aos analfabeto, por sua vez, o entendimento consolidade da Justiça Eleitoral é que o chamado "analfabeto funcional" encontra-se habilitado a disputar eleições, não sendo, portanto, inelegível. Famoso, recentemente, tornou-se o caso envolvendo o deputado federal Tiririca. Francisco Everardo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca, foi acusado pelo Ministério Público de SP, de ser analfabeto. Submetido a exames de alfabetização pelo TRE daquele estado, Tiririca demonstrou graves dificuldades para ler e interpretar textos simples, mas, no final das contas, escreveu, embora com muitos erros, um pequeno bilhete, e leu, também sem muita desenvoltura, os títulos e subtítulos de duas reportagens jornalísticas. O TRE-SP, diante dos fatos, considerou Tiririca alfabetizado e apto a ser diplomado deputado federal".

    Também tem o caso do português equiparado previsto no art. 12, §1º da CF. Ele continua sendo estrangeiro, mas pode se candidatar e votar como se brasileiro fosse.

  • Alguém poderia comentar o item IV? :)

  • Com relação ao item 4, entendo:

    IV. Nos termos da legislação vigente, são inelegíveis para qualquer cargo aqueles que forem condenados por crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, impondo-se, todavia, prévio trânsito em julgado da condenação criminal para configuração da inexigibilidade, em respeito ao princípio constitucional do estado de inocência.


    Nos casos em que forem condenados por órgão colegiado não dependerá do transito em julgado do acórdão.

    Assim diz a Lei:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 

  • I. Enquanto as condições de elegibilidade podem estar previstas na Constituição Federal e em leis ordinárias, as causas de inelegibilidade devem estar contempladas na Constituição Federal e em leis complementares. CORRETA

    Art. 14, §9º, CF: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade (...)

    Não há qualquer exigência que as condições de elegibilidade estejam previstas em lei complementar, sendo possível, portanto, lei ordinária.
    II. Nos termos da Constituição Federal, são sempre inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. CORRETA

    Art. 14, §4º, CF, São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    III. O alistamento eleitoral é pressuposto para o exercício do direito de votar, não sendo exigido, contudo, para que o cidadão possa se eleger, bastando para esta última hipótese sua prévia fliação partidária. ERRADA

    Art. 14, §3º, CF: São condições de elegibilidade na forma da lei: III - o alistamento eleitoral.


    IV. Nos termos da legislação vigente, são inelegíveis para qualquer cargo aqueles que forem condenados por crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, impondo-se, todavia, prévio trânsito em julgado da condenação criminal para confguração da inexigibilidade, em respeito ao princípio constitucional do estado de inocência. ERRADA

    Art. 1º, I, e, LC 64/90: são inelegíveis: os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos, após o cumprimento da pena, pelos crimes (...)

    Portanto, não é necessário o prévio trânsito em julgado da condenação criminal, bastando que a decisão seja proferida por órgãos judicial colegiado.


    V. Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé. CORRETA

    Art. 25, LC 64/90: Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé.

  • O item II deveria estar incorreto, pois os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis enquanto permanecerem nesta situação. É possível que um analfabeto se alfabetize, que um conscrito deixe essa situação após o cumprimento do serviço militar obrigatório  e ainda quando o estrangeiro se naturalizar, ressaltando que ao português não se exige a naturalização (reciprocidade).

    Então a palavra SEMPRE deixa a questão incorreta. Deveria ser anulada.

  • Item I - As condições de elegibilidade podem estar previstas em leis ordinárias? Ao meu ver, este item está incorreto. As hipóteses referentes às condições de elegibilidade se esgotam na CRFB/88. O máximo que a legislação infraconstitucional pode tratar quanto a este tema é detalhar as condições já elencadas na Constituição (como o fez, por exemplo, definindo o tempo mínimo de 1 ano para a filiação partidária). Neste mesmo sentido, são os ensinamentos de Rodrigo López Zilio, ao afirmar que ''embora previstas na Carta Magna, resta possível ao legislador ordinário melhor definir os contornos desses requisitos legais, sem, contudo, criar restrições indevidas. Assim, não é cabível ao legislador ordinário criar condição de elegibilidade, além das existentes na Constituição Federal, conquanto possível traçar, de forma mais minudente, os limites concretos daqueles requisitos legais''.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (ITEM I - CORRETO)

     

    ===================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (INELEGIBILIDADE REFLEXA ABSOLUTA) (ITEM II - CORRETO) 


    ===================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral; (ITEM III - INCORRETO)

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.   

     

    ===================================================

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (ITEM IV - INCORRETO)

     

    ===================================================

     

    ARTIGO 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé: (ITEM V - CORRETO)
     


ID
964693
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às ações,aos recursos e a outras medidas judiciais eleitorais,analise as seguintes afirmações:
I. A ação de impugnação de pedido de registro de candidatura se fundamenta na ausência de condições de elegibilidade com relação àquele que pretende o registro,ou na presença de causas que o tornem inelegível.
II. A prática de atos que configurem abuso de poder econômico em benefício de candidato pode ensejar o ajuizamento de investigação judicial eleitoral,bem como de ação de impugnação de mandato eletivo, cada qual em seu momento oportuno.
III. As causas de inelegibilidade não suscitadas em sede de ação de impugnação de pedido de registro de candidatura sujeitam- se, como regra, à preclusão, ressalvadas aquelas que versem sobre matéria de ordem constitucional, as quais ainda podem ser suscitadas, juntamente com as causas de inelegibilidade supervenientes,em sede de recurso contra a diplomação.
IV. As ações de impugnação de pedido de registro de candidatura e de investigação judicial eleitoral podem ser propostas por quaisquer candidatos, eleitores,partidos políticos ou coligações, bem como pelo Ministério Público Eleitoral.
V. Ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais compete o processo e julgamento de ação rescisória de seus próprios julgados,nos casos de inelegibilidade,desde que intentada no prazo de cento e vinte dias da decisão irrecorrível.

Estão corretas somente as afirmações:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa V: INCORRETA

    Quanto à Ação Rescisória no âmbito do Direito Eleitoral, que segundo entendimento pacífico do TSE a referida ação só é cabível em face de decisões proferidas pelo TSE, não havendo competência de TRE para o processamento e julgamento de Ação Rescisória. 

    #NãoEsquecer: A ação rescisória eleitoral é da competência exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral. 
  • Alternativa IV: INCORRETA

    Eleitor não detém legitimidade para intentar ação de impugnação de pedido de registro de candidatura (AIRC) e para intentar ação de investigação judicial eleitoral (AIJE). 

    São legitimados concorrentes para propor a AIRC e a AIJE: 

    a) candidato;
    b) partido político;
    c) coligação ou
    d) Ministério Público Eleitoral. 
  • I - Lei Complementar n.º 64  
    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    II - CE:

    Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.
    • LC nº 64/1990, art. 22 e seguintes: representação por uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade; e Lei nº 9.504/1997, arts. 73, 75 e 77: condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral; art. 74: abuso de autoridade. CF/88, art. 14, § 10, e art. 262, IV, deste código: ação de impugnação de mandato eletivo e recurso contra expedição de diploma, respectivamente.
    III - Lei Complementar 64 - Art. 26-C.  O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso


    IV -  CE - 237
    § 2º
    Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.
    • LC nº 64/1990, art. 22, caput: legitimidade do partido político, da coligação, do candidato e do Ministério Público para pedir apuração do uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.
    V - C.E - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado;

    A LC nº 86/1996, ao introduzir a ação rescisória no âmbito da Justiça Eleitoral, incumbiu somente ao TSE seu processo e julgamento, originariamente, contra seus próprios julgados. Nesse sentido, Ac.-TSE, de 5.5.2009, na AR nº 376; de 11.12.2008, na AR nº 339 e, de 22.4.2008, na AR nº 262.
  • I, II e III corretas

    IV e V erradas

  • Item V)

     

    SÚMULA Nº 33/TSE: Somente é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada. (AIRC) (ITEM I - CORRETO)

     

    ====================================

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (AIME) (ITEM II - CORRETO)

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (AIJE) (ITEM II - CORRETO)

     

    ====================================


    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada. (AIRC) (ITEM IV - INCORRETO)

     

    ARTIGO 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (AIJE) (ITEM IV - INCORRETO)

     

    ====================================

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 22. Compete ao Tribunal Superior:

     

    I - Processar e julgar originariamente:

     

    j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado. (ITEM V - INCORRETO)
     

  • ATUALIZAÇÃO - RCED - A INELEGIBILIDADE SUPERVENIENTE ATÉ O REGISTRO DE CANDIDATURA. LEI 13.877/19.


ID
964696
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em eleições para o cargo eletivo de Prefeito Municipal, o candidato de oposição, durante a propaganda eleitoral gratuita na televisão, faz críticas veementes à administração do Prefeito atual,afirmando que este priorizou a urbanização da cidade e a construção de praças, em vez de aplicar a verba na melhoria dos serviços de saúde e educação.O Prefeito, também candidato ao cargo eletivo,ingressa em juízo com pedido de reconhecimento de direito de resposta.O Promotor Eleitoral deve:

Alternativas
Comentários
  • Relator Min. CELSO DE MELLO, julgado em 11/11/2009, publicado em DJe-219 23/11/2009). No mesmo sentido, a jurisprudência do TSE:"[A] crítica aos homens públicos - por suas desvirtudes, seus equívocos e falta de cumprimento de promessas eleitorais sobre projetos -, ainda que dura, severa ou amarga, não enseja direitode resposta."(TSE, RESPE 20475, Relator LUIZ CARLOS MADEIRA, PSESS - Publicado em Sessão, Data 27/09/2002)."Não caracteriza ofensa à honra nem enseja direito de resposta a opinião desfavorável de locutor de emissora que se refere ao desempenho doadministrador por suas desvirtudes e equívocos."(TSE, RESPE 21711, Relator CARLOS VELLOSO, DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 15/10/2004, Página 94)."Rememorar fatos da história de políticos não constitui ofensa a ensejar direito de resposta."(TSE, RESPE 
  • Resposta correta: Letra E de esmola.
  • fundamentação legal com lei e artigo alguém ?

  • ELEIÇÕES 2014. REPRESENTAÇÃO. DIREITO DE RESPOSTA. OFENSA À HONRA. HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO. BLOCO TELEVISIVO. MEDIDA LIMINAR. DEFERIMENTO.
     1.  Nos programas eleitorais gratuitos, as campanhas devem ser programáticas e propositivas, visando ao esclarecimento do eleitor quanto a temas de interesse público. 
     2.  Não é permitido o uso do horário eleitoral gratuito para a veiculação de ofensas ou acusações a adversários, decorrentes de manifestações de terceiros ou de matérias divulgadas pela imprensa. 
     3.  Eventuais críticas e debates, ainda que duros e contundentes, devem estar relacionados com as propostas, os programas de governo e as questões de políticas públicas. 
     4.  Liminar deferida, por maioria, para determinar a suspensão da veiculação do trecho impugnado.
    (Representação nº 165865, Acórdão de 16/10/2014, Relator(a) Min. ADMAR GONZAGA NETO, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 16/10/2014 )

     

    ELEIÇÕES 2014. REPRESENTAÇÃO. DIREITO DE RESPOSTA. IMPRENSA ESCRITA. SUPOSTA OFENSA POR FATO SABIDAMENTE INVERÍDICO À PESSOA DA CANDIDATA E AO PARTIDO. ALEGAÇÃO. ROMBO. PETROBRÁS. LIMINAR INDEFERIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
     1.  Fatos noticiados na mídia não embasam o pedido de direito de resposta por não configurar fato sabidamente inverídico.
     2.  Na Representação proposta no Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público, para apurar possíveis irregularidades no contrato de compra da refinaria Pasadena, consta o nome da Candidata Representada, à época, Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás. 
     3.  Não configuração de ofensa à candidata Representante ou ao Partido dos Trabalhadores. Críticas intrínsecas ao debate eleitoral. 
     4.  Improcedência do pedido.
    (Representação nº 139363, Acórdão de 02/10/2014, Relator(a) Min. ADMAR GONZAGA NETO, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 2/10/2014 )

     

  • GABARITO: E

    Conforme ensina João Paulo Oliveira, em seu livro Direito Eleitoral, p. 176:

    "O direito de resposta cabe ao ofendido por propaganda eleitoral que ultrapassa os limites do bom senso, acabando por interferir na esfera jurídica de alguém. A mera crítica não é capaz, por si só, de caracterizar o deferimento do direito de resposta. É necessário que tenha ocorrido imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social."


ID
964699
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que tange ao processo penal eleitoral, analise as afirmativas abaixo:

As funções de polícia judiciária eleitoral serão exercidas precipuamente pela Polícia Federal, sendo admitida,contudo,a atuação complementar da Polícia Civil nas hipóteses em que a medidas e mostrar necessária.

II. Ressalva das as exceções expressamente previstas na Constituição Federal, compete à Justiça Eleitoral o processo e julgamento dos crimes eleitorais, bem como dos atos infracionais análogos aos referidos delitos.

III. O processo e o julgamento dos crimes eleitorais atribuídos a Juízes Eleitorais, Promotores Eleitorais e Prefeitos competem ao Tribunal Regional Eleitoral respectivo.

IV. A ação penal na hipótese dos crimes previstos no Código Eleitoral será sempre pública incondicionada, cabendo recurso em sentido estrito,no prazo de 05 (cinco) dias, das decisões de primeiro grau que rejeitarem a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

V. Diante da aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Penal aos processos criminais eleitorais, caberá apelação ao Tribunal Regional Eleitoral das decisões finais de condenação ou absolvição prolatadas no Juízo de primeiro grau, que deverá ser interposta por termo ou petição, no prazo de 05(cinco)dias, abrindo-se após o recebimento do recurso o prazo de 08 (dias) para apresentação das respectivas razões recursais.

Estão corretas somente as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa II: INCORRETA

    II. Ressalvadas as exceções expressamente previstas na Constituição Federal, compete à Justiça Eleitoral o processo e julgamento dos crimes eleitorais, bem como dos atos infracionais análogos aos referidos delitos.

    O processo e julgamento do menor infrator, independentemente da natureza do crime (aqui abrange o crime eleitoral), é da competência da Justiça Estadual (Juízo da Vara da Infância e da Juventude). 

    Bons estudos a todos!!! 

    #EstamosJuntos!!! 
  • Alternativa V: INCORRETA

    Em caso de condenação ou absolvição, a parte sucumbente ou o Ministério Público tem a oportunidade de apresentar recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 10 dias (artigo 362 do Código Eleitoral). 

    Bons estudos a todos!!!! 

    #EstamosJuntos!!! 
  • Aff. Da onde se tirou o "estrito" nesse recurso ? 

  • Comentário ao Item I: 


    "Resolução 23.363 do TSE.

    Art. 2º A Polícia Federal exercerá, com prioridade sobre as suas  atribuições regulares, a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, limitada  às instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais  Regionais, dos Juízes Eleitorais ou do Ministério Público Eleitoral (Lei  nº 9.504/97, art. 94, § 3º, e Resolução nº 8.906/70).

    Parágrafo único. Quando no local da infração não existirem órgãos da Polícia Federal, a Polícia do respectivo Estado terá atuação supletiva (Resolução nº 11.494/82 e HC nº 439, de 15 de maio de 2003)."



  • Comentário ao Item IV:

    "Hipóteses de rejeição da denúncia por crime eleitoral, previsto no Código Eleitoral:

     Art. 358. A denúncia, será rejeitada quando:

     I - o fato narrado evidentemente não constituir crime;

     II - já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa;

     III - fôr manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.

     Parágrafo único. Nos casos do número III, a rejeição da denúncia não obstará ao exercício da ação penal, desde que promovida por parte legítima ou satisfeita a condição.

    Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

    Sendo assim, aplica-se o artigo 581, inc. I, do CPP:

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa;"

    Lembrando apenas: prazo de 5 dias para interposição e 2 dias para as razões recursais, exceto quanto ao inc. XIV do art. 581, cujo prazo é de 20 dias. "

    Boa questão.




  • Comentário ao item V:

    "Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias." - Código Eleitoral.


  • MNEMÔNICO de outro colega QC:

    a maioria dos prazos CRIMINAIS em ELEITORAL são de 10 dias

    exceções: FA-SE: que o prazo é de 05 dias

    FA: alegações finais (AF .. que é o FA ao contrário)

    SE: execução de sentença : art. 363. (ES.. que é o SE ao contrário)

  • III. O processo e o julgamento dos crimes eleitorais atribuídos a Juízes Eleitorais, Promotores Eleitorais e Prefeitos competem ao Tribunal Regional Eleitoral respectivo.

    Prefeitos compete ao TRE?? 

     

     

  • Prefeito = foro privilegiado = TJ = crime comum / TRE = crime eleitoral / TRF = crime federal

                        

  • Foda ter que lidar com recursos de 3, 5 e 10 dias quando você se acostuma só com o primeiro :/

  • Código Eleitoral:

         Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público. 

           Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. 

           Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.

           Art. 361. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos ao juiz dentro de quarenta e oito horas, terá o mesmo 10 (dez) dias para proferir a sentença.

           Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

           Art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.

           Parágrafo único. Se o órgão do Ministério Público deixar de promover a execução da sentença serão aplicadas as normas constantes dos parágrafos 3º, 4º e 5º do Art. 357.

           Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.


ID
964702
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Fábio Biscoito, cidadão exemplar na defesa do meio ambiente, oferta representação ao Ministério Público Estadual demonstrando o seu interesse em solucionar a questão da necessidade de averbação da reserva legal das propriedades rurais no cartório competente do Município de Quissamã. Afirma, ainda, que é proprietário de várias fazendas no município, com diversas plantações, e possui interesse em solucionar a questão. Atuando na Promotoria de Tutela Coletiva com atribuição, para possibilitar uma futura assinatura de termo de ajustamento de conduta,deve- se considerar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    A Reserva Legal é demarcada na lei pelo artigo 16, seus incisos e parágrafos da Medida
    Provisória n. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, que modifica o Código Florestal, que
    assim diz: 
    "Art. 16 - As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em
    área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de
    utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de
    supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo:
    I - oitenta por cento, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na
    Amazônia Legal;
    II - trinta e cinco por cento, na propriedade rural situada em área de cerrado localizada
    na Amazônia Legal, sendo no mínimo vinte por cento na propriedade e quinze por cento
    na forma de compensação em outra área, desde que esteja localizada na mesma
    microbacia, e seja averbada nos termos do § 7º deste artigo;
    III - vinte por cento, na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas
    de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País; e
    IV - vinte por cento, na propriedade rural em área de campos gerais localizada em
    qualquer região do País.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Em relação a resposta correta, não há divergência, sendo a letra "e". Porém, o comentário anterior, busca fundamentar a resposta no art. 16 da Medida provisória 2.166-67/2001, no entanto, esta MP foi revogada pela Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012. Destarte, considerando que o município mencionado pertence ao Estado do Rio de Janeiro, o art.12,II da Lei nº 12.651/2012, ao meu ver, parece ser o mais indicado para fundamentar a resposta desta questão.
  • Facilitando a vida de todos nós, aí vai a transcrição do dispositivo aplicável à questão:

                 LEI 12.651 de 25 de maio de 2012:

    Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

  • Alternativa A: ERRADO

    APP e RL são absolutamente diferentes, sendo que a primeira visa eminentemente a proteção de áreas ambientalmente sensíveis e a segunda visa reserva de área preservada para abrigar biodiversidade.



    Alternativa C: ERRADO 

    A RL varia conforme a área (amazônia legal e demais áreas), sendo que na amazônia legal varia ainda conforme o bioma


    Alternativa D: ERRADO 

    O Código anterior exigir averbação na matrícula do imóvel. Atualmente ela é opcional.

  • Código Florestal:

    Da Delimitação da Área de Reserva Legal

    Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: 

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

    § 1º Em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, será considerada, para fins do disposto do caput , a área do imóvel antes do fracionamento.

    § 2º O percentual de Reserva Legal em imóvel situado em área de formações florestais, de cerrado ou de campos gerais na Amazônia Legal será definido considerando separadamente os índices contidos nas alíneas a, b do inciso I do caput .

    § 3º Após a implantação do CAR, a supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do Sisnama se o imóvel estiver inserido no mencionado cadastro, ressalvado o previsto no art. 30.

    § 4º Nos casos da alínea do inciso I, o poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% (cinquenta por cento) da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas. 

    § 5º Nos casos da alínea do inciso I, o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

    § 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

    § 7º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

    § 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.


ID
964705
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acercada condição,do termo e do encargo, é correto afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • Termo essencial é uma das três modalidades:
     --> Termo certo: quando se sabe o momento exato em que se verificará; incerto, quando esse momento é desconhecido.
     --> Termo expresso: por ser cláusula acessória do negócio jurídico, existe por vontade das partes, sendo estas que decidem sobre a oponibilidade de termo nos negócios que efetuam (pode acontecer também, que o termo exista, não por vontade das partes, mas por disposição da lei, quando temos o termo legal)
     --> Termo essencial: quando a prestação deve ser efetuada até à data estipulada pelas partes ou até um certo momento, tendo em conta a natureza do negócio. Assim, ultrapassada essa data, o não cumprimento é equiparado à impossibilidade da prestação (art. 801 do CC); no termo não essencial, mesmo depois de ultrapassada a data, não se acarreta a impossibilidade da prestação, apenas gerando uma situação de mora do devedor (art. 804 do CC).
  • Em relaçãço a alternativa "D" , segue explicação:

    Condição Potestativa: subdivide-se em puramente potestativa e simplesmente/meramente potestativa.
    A primeira, por se caracterizar como arbítrio de uma das partes, em detrimento da outra, é considerada ilícita. Apenas a simplesmente/meramente potestativa é aceita pelo Direito brasileiro. Nela, a eficácia do negócio jurídico depende da manifestação de vontade de apenas uma das partes, mas, também se sujeita à ocorrência de evento posterior.


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081118183654942&mode=print
  • Obs: Diferenças entre condição juridicamente impossível e condição ilícita:
    - semelhanças: Ambas são contrárias à lei.
     
    a) abrangência:
    - condição ilícita: ilicitude é mais ampla: é lei, ordem pública e bons costumes.
    - juridicamente impossível: é só contrária à lei.
     
    b) possibilidade de cumprimento:
    - condição ilícita: o ilícito não é impossível de ser cumprido (matar alguém).
    - juridicamente impossível: ninguém consegue cumprir (adotar com menos de 16 anos de diferença).
  • RESPOSTA CORRETA: (A)

    Isto porque o termo essencial é quando o efeito pretendido deva ocorrer em momento bem preciso, essencial ao negócio, sob pena de se verificado depois, não ter mais valor. O Clássico exemplo é a entrega do vestido da cerimônia de casamento antes da realização do evento, se for entregue depois é inútil para efeito de efetivação do negócio jurídico.

    Bons estudos!
  • Aquisição e o exercício do direito diante da existência de um encargo.

    Regra: Havendo o encargo, há aquisição e o exercício. Segundo o art. 136, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito. Exceção1: Se o encargo for expresso sob a forma de condição, afetará a aquisição de direitos. Isso porque o encargo expresso sob a forma de condição seguirá as regras da condição. Segundo o art. 136, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como CONDIÇÃO suspensiva.

    Consequências do descumprimento do encargo:

    1. Execução do encargos (trata-se da regra, ou seja, quando o encargo não é estipulado como condição);

    2. Doação e legado (art. 562 CC, prevê que a doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Tal dispositivo aplica-se, por analogia, às liberalidades “causa mortis”)

  • Aternativa "c":

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

     

  • Código Civil:

    Da Condição, do Termo e do Encargo

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • A) A alternativa está correta, pois diz-se o termo essencial quando o efeito pretendido deve ocorrer em momento bem preciso, sob pena de verificado depois, não ter mais valor (ex: em um contrato que determine a entrega de vestido para a cerimônia, se o vestido for entregue depois, não tem mais utilidade visada pelo credor).

    B) A alternativa está errada, pois a condição tem como elemento essencial a voluntariedade, ou seja, não decorre de lei, mas de vontade das partes.

    C) A alternativa está errada, pois, se a condição for suspensiva e juridicamente impossível, ela é nula, tal como as ilícitas (Art. 123, I e II, do Código Civil). Mas, se a condição for resolutiva e juridicamente impossível, ela é considerada inexistente (Art. 124 do Código Civil)

    D) A alternativa está errada, pois a condição puramente potestativa é aquela em que o evento futuro e incerto fica na dependência de vontade, do mero arbítrio de uma das partes do negócio jurídico, sem a influência de qualquer fator externo.

    E) A alternativa está errada, pois, de acordo com o Art. 1.938 do Código Civil, nos legados com encargo, aplica-se ao legatário o disposto neste Código quanto às doações de igual natureza. Em complemento, o Art. 555 do Código Civil estabelece que a doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.


ID
964708
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito possessório,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A 

    Conforme expresso no art. 1210,§ 1° , CC/02:

    O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indespensável à manutenção, ou restituição da posse.

ID
964711
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a Teoria Geral dos Contratos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 429 CC. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a - Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
  • letra d - incorreta.

    Contratos consensuais, também denominados contratos não solenes, são aqueles que independem de forma especial, para cujo aperfeiçoamento basta o consentimento das partes. 
  • COMENTÁRIOS UMA A UMA:

    A) ERRADA -- Art. 424 CC. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    B) ERRADA -- Jurisprudência. A boa fé objetiva deverá estar presente em todas as fases processuais (pré, durante e pós), e não apenas na fase pré contratual.

    TRT-PR-18-01-2012 CLÁUSULA GERAL DA BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL. FASE PÓS-CONTRATUAL. DESQUALIFICAÇÃO OBREIRA PERANTE TERCEIROS. A cláusula geral da boa-fé objetiva, disciplinada pelo art. 422 do CC, exige também lealdade e probidade aos sujeitos envolvidos na fase pós-contratual, buscando a proteção do patrimônio (tanto material quanto moral) dos contratantes. O dano pós-contratual (ou culpa "post pactum finitum") encontra-se dentro da responsabilidade civil contratual. Assim, tratando-se, "in casu", de pedido de indenização por danos morais, há que se visualizar a presença do ato ilícito praticado pelo ex-empregador, bem como do dano moral sofrido pelo ex-empregado e, à obviedade, o nexo causal entre a conduta do primeiro e a consequência danosa na esfera pessoal do segundo. No caso em tela, incumbia ao Autor, por força do que dispõe o art. 818 da CLT c/c art. 333, inciso I, do CPC comprovar que efetivamente sofreu dano moral em razão da conduta de preposto do primeiro Réu, ônus do qual desincumbiu-se a contento. Após ajuizada ação em face do Reclamado, seu preposto, através de conversa telefônica ameaçou o Reclamante de propagar - como se condenável fosse - a busca da tutela jurisdicional, chamando-o, inclusive, de mau caráter. O quanto dito soou, à evidência, como gesto intimidativo ao profissional que estava à procura de uma nova colocação no mercado de trabalho. Com efeito, o Reclamado plantou um sentimento de insegurança quanto à desqualificação obreira perante terceiros, exsurgindo daí o dano moral e o consequente dever de indenizar. Recurso ordinário do primeiro Réu a que se nega provimento, no particular.
    (TRT-9 2067201018908 PR 2067-2010-18-9-0-8, Relator: UBIRAJARA CARLOS MENDES, 1A. TURMA, Data de Publicação: 18/01/2012)

    C) ERRADA -- Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

    Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

  • CONTINUAÇÃO.


    D) ERRADA --Classificação Doutrinária . São os contratos que dependem apenas do acordo (consenso) das partes para que se tornem perfeitos. A lei não exige forma especial para que se celebrem, podendo ser verbais, escritos, mímicos ou tácitos. Ex: - locação, mandato, parceria rural, etc.

    E) CORRETA Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
  • A letra "D" trata dos contratos reais: 

    São aqueles que dependem da entrega efetiva do objeto do contrato para que o mesmo se aperfeiçoe. O mero consentimento das partes e o acordo de vontades são insuficientes, sendo necessária a tradição da coisa para que o contrato se considere celebrado.

    Ex: empréstimo, depósito, etc.

  • Código Civil. Atenção: modificações em 2019:

    Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.


ID
964714
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a Parte Geral do Código Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) o atual Código Civil, modifcando a legislação de 1916, trata a simulação como causa de anulabilidade, sendo um dos defeitos do negócio jurídico; A simulação torna o negocio juridico nulo, ou seja, tem eficácia ex tunc. b) o direito brasileiro expressamente exclui a possibilidade de confrmação do ato nulo, sendo a ratifcação do ato uma maneira de afastar apenas a sua anulabilidade; (CORRETA) c) a simulação relativa, também chamada de dissimulação, ocorre quando as partes fngem um ato que é mera aparência, que na verdade não existe e, portanto, é vazio de conteúdo. Um exemplo: o devedor simula vender seus bens a pessoa de sua confança, em data pretérita, a fm de escapar de cobranças movidas por seus credores; A simulação relativa é quando as partes têm a intenção de gerar efeitos jurídicos, de produzir com o negócio jurídico aparente um resultado. O que foi citado na alternativa se refere a simulação absoluta.
      d) na coação física o sujeito é pressionado a adotar uma conduta, mas ele tem a opção de não seguir a orientação e suportar as consequências, por mais duras que sejam. A doutrina também a chama de violência relativa; Na coação fisíca ele não tem a opção de não fazer. e) o instituto da lesão está vinculado à ideia de equidade e de justiça contratual. Os efeitos da lesão podem surgir no curso do contrato ou na sua execução. A desproporção pode surgir no momento da celebração do negócio jurídico ou durante a sua execução, sendo desnecessária a sua identifcação no momento da sua formação, ensejando a nulidade do negócio celebrado.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

     

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Obs: A lesão causa Anulabilidade do negócio juridico.

     
  • OBS:

    Coação:


    CC, Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, 
    há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano 
    iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos 
    seus bens.
    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à 
    família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, 
    decidirá se houve coação.

    Fisica gera nulidade

    CC, Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o 
    sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do 
    paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir 
    na gravidade dela”
  •  Oi Galera, seguem minhas anotações:
      a) o atual Código Civil, modifcando a legislação de 1916, trata a simulação como causa de anulabilidade, sendo um dos defeitos do negócio jurídico; Errado - Simulação sempre gerará a nulidade do negócio e não anulabilidade. b) o direito brasileiro expressamente exclui a possibilidade de confrmação do ato nulo, sendo a ratifcação do ato uma maneira de afastar apenas a sua anulabilidade; Correta - Na realidade o termo mais correto e em conformidade com a lei é convalidação, porém, ratificação possui o mesmo efeito. c) a simulação relativa, também chamada de dissimulação, ocorre quando as partes fngem um ato que é mera aparência, que na verdade não existe e, portanto, é vazio de conteúdo. Um exemplo: o devedor simula vender seus bens a pessoa de sua confança, em data pretérita, a fm de escapar de cobranças movidas por seus credores; Errado - Na verdade trata sobre a simulação absoluta na primeira parte da questão e não da relativa, já que fala que o ato, na verdade, não existe!! Vejam: Simulação Absoluta – na simulação absoluta, as partes na realidade não realizam nenhum negócioApenas fingem, para criar uma aparência, uma ilusão externa, sem que na verdade desejem o atoSimulação Relativa – na simulação relativa, as partes pretendem realizar determinado negócio, prejudicial a terceiro ou em fraude à lei. Para escondê- lo ou dar-lhe aparência diversa, realizam outro negócio. d) na coação física o sujeito é pressionado a adotar uma conduta, mas ele tem a opção de não seguir a orientação e suportar as consequências, por mais duras que sejam. A doutrina também a chama de violência relativa; Errada - Na coação física não há opção entre seguir a orientação ou não. Essa existe na coação moral. e) o instituto da lesão está vinculado à ideia de equidade e de justiça contratual. Os efeitos da lesão podem surgir no curso do contrato ou na sua execução. A desproporção pode surgir no momento da celebração do negócio jurídico ou durante a sua execução, sendo desnecessária a sua identifcação no momento da sua formação, ensejando a nulidade do negócio celebrado. Errado - O erro do item está nas partes grifadas, afinal, conforme diz Flávio Tartuce, a lesão é um vício de formação do negócio jurídico, ou seja, verifica-se sua existência no momento da formação do negócio e não durante sua execução, como diz o enunciado, já que, nestes casos, aplica-se a revisão contratual por imprevisibilidade e onerosidade excessiva e não a anulação prevista para a lesão. Veja bem que há um último erro, que é justamente a previsão da nulidade, o que está errado,  já que se trata de lesão é que não é nulidade, mas sim anulabilidade a resposta à lesão.

    Espero ter ajudado!
  • Letra b

    Código Civil - Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • a) ERRADA - O Atual Código Civil considera Simulação como causa de nulidade e não anulabilidade como exposto na questão (art. 167)

    ......................
    B) CERTA - Não é possível convalidar o ato nulo, diferentemente do que ocorre nos casos de anulabilidade onde as partes podem ratificar o negócio jurídico que passa a ser valido. ......................
    c) ERRADA - O conceito apresentado é de SIMULAÇÃO e não de dissimulação ......................D) ERRADA - TODOS OS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO SÃO CONGÊNITOS, OU SEJA, NASCEM COM O NJ, nunca um negócio jurídico valido passará a ser invalido pelo decurso do tempo.  
  • o direito brasileiro expressamente exclui a possibilidade de confirmação do ato nulo, sendo a ratificação do ato uma maneira de afastar apenas a sua anulabilidade. Correto. O ato jurídico nulo não está sujeito a confirmação e não se convalesce pelo transcurso do tempo (art. 168 CC). Já o ato0 jurídico anulável está sujeito à confirmação e convalesce pelo transcurso do tempo.

  • Letra "C": Trata-se de fraude contra credores. Segundo o art. 159 do CC serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente quando houver motivo para ser conhecido do outro contratante.

    No caso,  o "devedor simula vender seus bens a pessoa de sua confiança, em data pretérita, a fim de escapar de cobranças movidas por seus credores". Para a maioria da doutrina brasileira, a vítima da fraude contra credores é uma vítima específica, qualificada: um credor preexistente ao ato de fraude. Já na simulação, não se exige característica específica da vítima, podendo ela ser qualquer pessoa.

    Na simulação relativa, as partes criam um negócio jurídico destinado a encobrir outro, que produzirá efeitos vedados por lei. Ex.: o sujeito simula uma compra e venda com a amante para mascar a doação.

    É possível que as duas formas de vício coexistam (fraude e simulação). Na assertiva analisada se percebe, portanto, que a finalidade pretendida por meio da simulação é exatamente promover a fraude contra credores.


  • Alternativa "e":

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


ID
964717
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fabiano Bronson, com 17 anos de idade, vítima de acidente automobilístico e devidamente assistido, propõe ação de responsabilidade civil em face dos nacionais Roberto e Geisa ,pais do causador do evento,Pedro Paulo, que tem atualmente 15anos de idade.Na peça de bloqueio, entre outros argumentos, Roberto alega que não tem o dever de reparar o dano em razão de prévia perda do poder familiar, decretada por sentença já transitada em julgada na época do acidente. Geisa, por sua vez, alega em sua defesa que não tem culpa pela conduta de seu filho que,de forma sorrateira, subtraiu seu veículo sem sua autorização, vindo a colidir com a bicicleta da vítima Fabiano Bronson.Os autos são encaminhados ao Ministério Público. O parecer ministerial deve levarem conta que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra a)

    A) Correta,

    Código Civil
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Este artigo tem a mesma redação do código civil de 1916, porém a doutrina e a jurisprudência a luz das normas constitucionais, bem como com base nos novos princípios do direito civil (que vieram junto com o CC de 2002) interpretam esta responsabilidade da seguinte forma: se os pais estiverem separados, mas ainda possuirem a guarda, ambos são responsáveis, porém com quem o filho estiver no momento que praticar o ato ilícito será o "mais responsável", tendo direito de regresso contra o outro. Exemplo: A e B são divorciados, porém C (que é o filho) fica na guarda de A.  Se durante um passeio com "A", C vier a causar um dano a alguém, esta pessoa que sofreu o dano poderá entrar contra B ou A. Caso escolha entrar contra B este vai ser responsável e terá que reparar o dano. Porém, ele terá direito de entrar com ação de regresso contra A, haja vista que o filhos deles C estava com A no momento do ilícito.

    Porém, repara que o enunciado da questão diz que Roberto PERDEU O PODER FAMILIAR, diante disto a doutrina e a jurisprudência entendem que quem perde o poder familiar não é mais responsável para reparar o dano ocasionado pelo menor.

    Espero ter sido claro nessa explicação.

    Letra B) Errada. A ação de responsabilidade civil, a princípio deve ser proposta em face dos representantes legais, conforme o Artigo 923, I do CC (citado acima) + Artigo 933 do CC.

     
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos


    Letra C) O erro estar em falar que os pais passaram a ter responsabilidade civil subjetiva, com a entrada em vigor do CC de 2002 a responsabilidade passou a ser OBJETIVA (que não precisa demonstrar a culpa), vejamos:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Letra D) Errada. A responsabilidade civil é objetiva.

    Letra E) Errado. Não deve ser aplicado o Artigo 927 do CC no que tange ao Roberto, pois conforme dito acima ele perdeu o poder familiar e por isso não deve ser mais responsabilizado.

    Espero ter ajudado.

  • Essa questão é bastante controvertida.

    Em primeiro lugar:

    Enunciado 450 da V JDC – Art. 932, I: Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.

    Obs.: esse enunciado é bastante criticado pela doutrina e jurisprudência, como ressalta Flávio Tartuce.


    Em segundo lugar: "Em relação ao inciso I, atentar-se que a obrigação de indenizar dos responsáveis apenas ocorrerá acaso haja autoridade e companhia. Todavia, o STJ vem entendendo reiteradamente que mesmo aquele que não possui a guarda do menor, continua com a responsabilidade solidária, salvo se comprovar que não concorreu com nenhuma culpa ao evento danoso (Vide: REsp 327.777/RS, 2009)". Código Civil para Concursos, 2013, FARIA, Cristiano Chaves de, et al.

    Acredito que o fundamento da questão, considerando como correta a alternativa "a", está na efetiva perda do poder familiar. 

  • Quem perde o poder familiar não é mais responsável para reparar o dano ocasionado pelo menor (Logo, Roberto não possui mais responsabilidade sobre o filho, pois foi DESTITUÍDO DO PODER FAMILIAR).

    Geisa, por sua vez, possui responsabilidade OBJETIVA em relação ao filho, pois conforme o art. 932 do CC/2002, são também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

     

  • Estou para dizer que está desatualizada.

    Abraços.


ID
964720
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de doação,é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

     Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

     

  • e  -  Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

  • a) o Código Civil admite a doação feita ao nascituro, que deverá ser aceita pelo seu representante legal;

    CORRETA. CC Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    b) a dispensa de aceitação, na hipótese de donatário absolutamente incapaz, só é admitida na doação pura, ou seja, desprovida de encargos ou submetida à condição;

    CORRETA. CC Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. Doação pura: é aquela simples, de plena liberalidade/generosidade, sem nenhuma exigência, motivação, limitação, condição ou encargo.

    c) na doação mortis causa, admitida expressamente no Novo Código Civil, o doador dispõe que seus efeitos só se produzirão após a sua morte, ressalvando o direito de revogá-la ad nutum;

    ERRADA. Não há previsão expressa no Código Civil de 2002.

    d) a doação verbal é considerada válida pelo Código Civil, sendo necessário o preenchimento de dois requisitos: versar sobre bens móveis de pequeno valor e lhe seguir incontinenti a tradição;

    CORRETA. CC Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    e) a doação remuneratória é aquela que se destina a recompensar serviços prestados, aferíveis economicamente, mas que não traduzem dívidas exigíveis, impossibilitando a revogação por ingratidão.

    CORRETA. A doação remuneratória é aquela em que, sob aparência de mera liberalidade, há firme propósito do doador de pagar serviços prestados pelo donatário ou alguma outra vantagem que haja recebido dele.

  • A doação constitui ato inter vivos. In: Direitos das Obrigações - Contratos: Parte Especial. Carlos Roberto Gonçalves (2013, p. 102).

  • Conforme dispõe o art. 564, I, do CC, somente as doações PURAMENTE remuneratórias são passíveis de revogação.

    Da leitura da alternativa "e" em conjunto com o artigo supratranscrito, entendo que a alternativa, em questão, estaria incorreta.
    Alguma ajuda.
  • Doação mortis causa: Doação feita sob a condição de sobrevivência do donatário em relação ao doador, baseada ainda no princípio da revogabilidade, enquanto vivo o doador.

    .

    Só se admite a doação Causa mortis como sub-espécie da doação propter nuptias, e é feita a um dos cônjuges, com a condição de valer depois da morte do doador. (Silvio Venosa, Washington de Barros e Paulo Nader).

  • Desde quando o representante do nascituro tem o DEVER de aceitar a doação?

  • Código Civil:

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

    Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

  • A doação mortis causa é VEDADA pelo ordenamento brasileiro porque se trata de pacto corvina, ou seja, promessa de herança de pessoa viva.

  • A doação constitui ato inter vivos. In: Direitos das Obrigações - Contratos: Parte Especial. Carlos Roberto Gonçalves (2013, p. 102).

    Doação mortis causa: Doação feita sob a condição de sobrevivência do donatário em relação ao doador, baseada ainda no princípio da revogabilidade, enquanto vivo o doador.

    .

    Só se admite a doação Causa mortis como sub-espécie da doação propter nuptias, e é feita a um dos cônjuges, com a condição de valer depois da morte do doador. (Silvio Venosa, Washington de Barros e Paulo Nader)


ID
964723
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Conselho Tutelar do Município de Nova Iguaçu é procurado por Maria Moura da Graça Silva, mãe da criança Maicon,de 04 anos de idade,a qual solicita a atuação do órgão para colocar seu filho na entidade acolhedora (abrigo) municipal situada ao lado de sua residência, pois precisa trabalhar e não tem com quem deixar o filho durante o dia. O Conselho Tutelar, constatando a situação de penúria da genitora, aplica medida protetiva de acolhimento institucional à criança e comunica o fato imediatamente ao Ministério Público e ao Poder Judiciário,que elabora a respectiva guia de acolhimento.Sob a égide da legislação em vigor, como Promotor de Justiçada Infância e Juventude, você deveria adotar a seguinte medida:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o ECA:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

             Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar

    Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

    Logo, inexistitndo motivos para tirar a criança da convivência familiar, é necessário que se force o poder público a fornecer creche à criança e que se aplique medida de rpoteção.

  • ECA Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
  • c) determinar diretamente a revisão da decisão do Conselho Tutelar, com fulcro no artigo 137 da Lei nº 8.069/90. Para isso, deverá ser expedido um ofício ao Conselho Tutelar determinando a inserção da criança, que não se encontra em situação de risco, em creche, durante o horário em que a genitora se encontra em seu trabalho; ERRADA

    O MP não pode determinar a revisão de forma direta, pois o art. 137 é claro ao dispor que tais revisões só se realizam por autoridade JUDICIAL.

    Observem ainda:

    Vale registrar que a lei 12796/13 alterou a idade máxima para a educação infantil na lei das diretrizes e bases para a educação (lei 9394/96). 

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; 

    Vale dizer que, ANTES de tal alteração, o art. 208, VI da CR já previa:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Alterado pela EC-000.053-2006)

    também previa no art. 7, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    CONCLUSÃO: A idade máxima agora é de 5 anos e não 6 como AINDA CONSTA do ART. 54, IV do ECA.

  • Pessoal fala muito e não coloca a resposta.

    Resposta B

  • ECA:

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. 

    § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

    § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

    § 3 A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1 do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei. 

    § 4 Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. 

    § 5 Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional. 

    § 6 A mãe adolescente será assistida por equipe especializada multidisciplinar.

  • Ajuizar revisão judicial da medida protetiva de acolhimento institucional, com fulcro no artigo 137 da Lei nº 8.069/90. O caso é de inserção da criança, que não se encontra em situação de risco, em creche, durante o horário em que a genitora se encontra em seu trabalho;

    GABARITO= B

    DEVE FAZER UMA REVISÃO: POIS A MEDIDA CORRETE É COLOCAR NA CRECHE.


ID
964726
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o instituto da solidariedade, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
    • a) a interrupção da prescrição efetuada contra o devedor solidário estende-se aos demais, havendo, assim, comunicação dos efeitos interruptivos;
    • b) o credor pode renunciar à solidariedade passiva em favor de todos os devedores. A legislação pátria não admitiu a chamada renúncia relativa, operada em proveito de um ou alguns devedores; (INCORRETA)
    • Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
    • c) é da essência da solidariedade ativa que o pagamento feito a um dos credores, por modo direto ou pelos indiretos equivalentes, produz a extinção do crédito para todos;
    • d) na solidariedade ativa, extinta a obrigação, quer pelo meio direto do pagamento, quer pelos indiretos, como novação, compensação, transação e remissão, responde o credor favorecido, perante os demais, pelas quotas que lhes couberem;
    • e) na solidariedade passiva, se houver o pagamento integral da dívida por um dos devedores, operar-se-á a extinção da relação obrigacional, exonerando-se todos os co-devedores.

     

  • Informações adicionais:

    A) art 204
    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros

    C)Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    d)Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
    Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

    e)Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
  • confundi a letra a com essa
    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
  • Resposta correta: B

    o credor pode renunciar à solidariedade passiva em favor de todos os devedores. A legislação pátria não admitiu a chamada renúncia relativa, operada em proveito de um ou alguns devedores;

    CC, art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.


  •  Art. 282 do CC: O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais. 

    Logo, nota-se que é perfeitamente possível a solidariedade relativa (ou seja, em favor de alguns devedores).

  • Sobre a "solidariedade" no Código Civil, deve-se assinalar a assertiva incorreta.

    A) O art. 204 dispõe que:

    "Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
    § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
    § 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
    § 3º o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador".


    Portanto, conforme §1º, a assertiva está correta.

    B) A afirmativa está incorreta, já que, nos termos do art. 282: "O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores".

    C) "O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago"
    (art. 269). Portanto a assertiva está correta.

    D) "O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba" (art. 272). Logo, a afirmativa está correta.

    E) A solidariedade passiva corresponde justamente ao descrito no enunciado, de modo que, se um dos devedores solidários paga totalmente a dívida, extingue-se a obrigação, subsistindo a ele o direito de exigir dos demais as suas partes:

    "Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto".

    "Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores".

    Portanto, a assertiva está correta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".


ID
964729
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Estado do Rio de Janeiro possuem diversos inquéritos civis públicos apurando a existência de loteamentos irregulares e clandestinos.Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    § 3o  (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    § 4o Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.  

    § 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:  

    I - vias de circulação;  

    II - escoamento das águas pluviais;  

    III - rede para o abastecimento de água potável; e 

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.  

  • Parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante:

    A) Loteamento: é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    B) Desmembramento: é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

  • Alguém consegue dizer porque a B estaria errada???

  •  Os conceitos de loteamentos clandestinos e irregulares foram invertidos nas letras A e B. O correto seria:

    Alternativa A) o parcelamento de solo urbano IRREGULAR (não clandestino) é aquele que teve o seu projeto urbanístico aprovado pelo Município, porém, após ou mesmo antes de sua inscrição no ofício predial (registro de imóveis), é executado de maneira diversa do estatuído no seu projeto;

    Alternativa B) o parcelamento de solo urbano CLANDESTINO (não irregular) é aquele não aprovado pelo Município, seja porque não foi submetido à aprovação, seja porque foi submetido, mas a autorização foi negada.

  • Ana o parcelamento do solo irregular é o aprovado, mas n registrado ou com falha na implantação


ID
964732
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Promotoria de Justiça da Comarca de Paracambi instaura procedimento administrativo para verificar a situação do paciente Márcio Almeida, de 57 anos, que se encontra internado no Hospital Psiquiátrico desde 2004. A equipe técnica do Ministério Público, composta por psiquiatra,psicólogo e assistente social, confirma a existência de doença mental grave, elaborando laudo técnico que retira por completo do paciente o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. Mesmo com a realização de diversas diligências no procedimento instaurado, não foi possível encontrar nenhum familiar do paciente, apesar de estarem eles devidamente identificados desde 2010. Diante desse quadro, a conduta adequada do membro do Ministério Público seria propor uma ação de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E)

    No caso, a questão discursa que o Sr. tem 57 anos e foi acometido por doença mental grave, o que deu ensejo a não ter nenhum discernimento para a prática dos atos da vida civil, o que o torna absolutamente incapaz nos termos do Artigo 3, inciso II C.C. Diante disto, ele deve ser interditado. Quem tem legitimidade para interditar são os pais, tutores, conjuge ou qualquer parente e o Ministério público, conforme artigo 1768 do Código CIvil. Porém o Ministério Público SÓ pode requerer a interdição se ninguém requerê-la, nos moldes do Artigo 1769 do CC. 

    Pois bem, o exercício cita que nenhum dos parentes fora encontrado, diante disso infere-se que o MP seria o legitimado para propor a interdição. A letra A) esta errada, haja vista que o instituto da TUTELA é utilizado para menores, enquanto o da CURATELA é utilizado para maiores, mas que por algum problema vieram a tornar-se incapaz (que no exercício trata-se da doença mental, conforme exposto acima). 

    O erro da Letra B) esta em dizer que tem que requerer a nomeação de um dos parentes como seu TUTOR, ante ser necessário nomear um curador e não um tutor.

    O erro da letra C) esta em dizer que deve requerer alimentos, bem como o da letra D) em exigir a responsabilidade civil.

    A letra E) esta Correta, haja vista que precisa nomear um curador, haja vista que o Sr. de 57 anos é absolutamente incapaz nos moldes do artigo 3, inciso II do CC.


    Segue abaixo todos os artigos citados acima.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;


    Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

    I - pelos pais ou tutores;

    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

    III - pelo Ministério Público.
     

    Art. 1.769. O Ministério Público promoverá interdição:

    I - em caso de doença mental grave;

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;

    Art. 1.770. Nos casos em que a interdição for promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz; nos demais casos o Ministério Público será o defensor.

    Obs: A atuação do Ministério Público nesses casos se chama Assistente Diferenciado de Incapaz.

    Espero ter ajudado.

     
  • Isso sim que é resposta Fernando, parabéns!!!
  • Existem erros ao se pleitear com base no Estatuto do Idoso- alternativas B e C ( Paciente com 57 anos).

  • é verdade... a resposta de Fernando tá perfeita... mas só pra acrescentar... leiam o 1767 - estão sujeitos a curatela:

  • Atenção ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que mudou o tratamento das incapacidades, gerando consequências no instituto da curatela!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não existe maior absolutamente incapaz. Nesse caso, Márcio Almeida seria RELATIVAMENTE INCAPAZ, conforme inciso III do art.4o do CC: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  III. aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  


ID
964735
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A obrigação alimentar é um dos mais importantes temas do Direito de Família. O advento do Código Civil e de microssistemas legislativos ensejou grandes mudanças na normatização da matéria. Diante disso,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 12 Lei 10.741/03A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Dados Gerais

    Processo: REsp 775565 SP 2005/0138767-9
    Relator(a): Ministra NANCY ANDRIGHI
    Julgamento: 12/06/2006
    Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA
    Publicação: DJ 26.06.2006 p. 143

    Ementa

    Direito civil e processo civil. Ação de alimentos proposta pelos pais idosos em face de um dos filhos. Chamamento da outra filha para integrar a lide. Definição da natureza solidária da obrigação de prestar alimentos à luz do Estatuto do Idoso. - A doutrina é uníssona, sob o prisma do Código Civil, em afirmar que o dever de prestar alimentos recíprocos entre pais e filhos não tem natureza solidária, porque é conjunta. - A Lei 10.741/2003, atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos, que por força da sua natureza especial prevalece sobre as disposições específicas do Código Civil. - O Estatuto do Idoso, cumprindo política pública (art. 3º), assegura celeridade no processo, impedindo intervenção de outros eventuais devedores de alimentos. - A solidariedade da obrigação alimentar devida ao idoso lhe garante a opção entre os prestadores (art. 12). Recurso especial não conhecido.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) a obrigação alimentar avoenga fundamenta-se no poder familiar e necessita da presença do binômio possibilidade/necessidade. Para alguns autores, não se deve falar mais em binômio, e sim em trinômio, incluindo a proporcionalidade como novo requisito para a obrigação alimentar;
    A obrigação alimentar avoenga, que é a obrigação de prestação de alimentos pelos avós, tem como base não o poder familiar, mas os princípios da solidariedade familiar e do dever de assistência mútua que deve reinar entre os parentes.

    b) segundo entendimento pacificado e sumulado do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgada procedente a ação de investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da prolação da sentença;
    Súmula 277, do STJ: "Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação".

    c) em conformidade com determinação expressa da Lei nº 11.804/08, os alimentos gravídicos serão fixados a partir da citação;
    De acordo com a Lei nº Lei nº 11.804/08, os alimentos gravídicos podem ser fixado pelo Juiz até mesmo antes da citação.

    d) a doutrina é uníssona, sob o prisma do Código Civil, em afirmar que o dever de prestar alimentos recíprocos entre pais e filhos não tem natureza solidária, porque é conjunto. Já o Estatuto do Idoso atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos e, por força da sua natureza especial, o Estatuto prevalece sobre as disposições específicas do Código Civil;
    Correto:
    Direito civil e processo civil. Ação de alimentos proposta pelos pais idosos em face de um dos filhos. Chamamento da outra filha para integrar a lide. Definição da natureza solidária da obrigação de prestar alimentos à luz do Estatuto do Idoso. - A doutrina é uníssona, sob o prisma do Código Civil, em afirmar que o dever de prestar alimentos recíprocos entre pais e filhos não tem natureza solidária, porque é conjunta. - A Lei 10.741/2003, atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos, que por força da sua natureza especial prevalece sobre as disposições específicas do Código Civil. - O Estatuto do Idoso, cumprindo política pública (art. 3º), assegura celeridade no processo, impedindo intervenção de outros eventuais devedores de alimentos. - A solidariedade da obrigação alimentar devida ao idoso lhe garante a opção entre os prestadores (art. 12). Recurso especial não conhecido. (REsp 775565 SP 2005/0138767-9)

    e) as parcelas fixadas e convencionadas da verba alimentar não prescrevem, sendo uma decorrência lógica da característica da imprescritibilidade do direito subjetivo relativo aos alimentos.
    O 197, II, do CCB/02 diz que "não corre a prescrição: (...) entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar". Então as parcelas são prescritíveis.
  • Ainda em relação à alternativa C, a lei 11.804/08 não traz previsão expressa no sentido de que os alimentos gravídicos sejam deferidos desde a citação, o que então torna a questão incorreta. Ademais, embora seja esse o posicionamento majoritário da doutrina e jurisprudência, como já ressaltado pelo colega anteriormente, nada impede que os alimentos gravídicos sejam fixados antes mesmo da citação, conforme o juiz se convença das razões da parte e nos termos do art. 273, CPC.

    Por fim, doutrina abalizada como Maria Berenice Dias, defende a fixação de alimentos desde a concepção: "a Constituição garante o direito à vida (CF 5º). Também impõe a família, com absoluta prioridade, o dever de assegurar aos filhos o direito à vida, à saúde, à alimentação (CF 227). Além disso, o Código Civil põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (CC 2º)".


    Fonte: LEI Nº 11.804/08 DO DIREITO AOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS ASPECTOS MATERIAIS E PROCESSUAIS MARINETE LUIZA ORO.

    Abç e bons estudos.

  • CC, Art. 206. Prescreve: (...) 

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

  • Sobre a letra B:


    Termo inicial de vigência dos alimentos gravídicos: Para alguns doutrinadores, os alimentos gravídicos tem como termo inicial a concepção da criança; já para outros, a citação do requerido.

    O artigo 9º da Lei 11.804/2008 estabelecia como termo inicial dos alimentos gravídicos da citação do réu. No entanto, o dispositivo foi vetado, sob o fundamento de que poderia condenar o instituto à não-existencia.

    Para Maria Berenice Dias (2009, p.481), o termo inicial dos alimentos gravídicos dá-se desde a concepção, na medida em que

    (...)a Constituição garante o direito à vida (CF 5º). Também impõe a família, com absoluta prioridade, o dever de assegurar aos filhos o direito à vida, à saúde, à alimentação (CF 227). Além disso, o Código Civil põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (CC 2º)(...)com o nome de gravídicos, os alimentos são garantidos desde a concepção. A explicitação do termo inicial da obrigação acolhe a doutrina que há muito reclamava a necessidade de se impor a responsabilidade alimentar com efeito retroativo a partir do momento em que são assegurados os direitos do nascituro.



ID
964738
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil de 2002 trouxe para o ordenamento jurídico pátrio profundas modificações no direito sucessório decorrente do casamento e da união estável. O novo diploma legal, editado após a Constituição Federal de 1988, preconiza que o cônjuge sobrevivente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

  • Destrinchando os erros (não colarei texto normativo, pois colega ja o fez acima):


    a) possui os mesmos direitos sucessórios que o companheiro sobrevivente, em razão da isonomia constitucional entre o casamento e a união estável. O novo código estipulou a mesma ordem de vocação hereditária para o companheiro e o cônjuge sobrevivente; 

    Justificativa do ERRO: a sucessão do conjuge (mais benefica) e da companheira tem tratamento diferente pelo CC, sendo tal situação duramente criticada pela doutrina, apontando para a inconstitucionalidade de tal tratamento. Exemplo, conjuge herda sobre bens particulares na comunhao parcial, já a companheira somente pelo bens adquiridos onerosamente na constancia da convivencia.


    b) concorrerá com todos os demais herdeiros, que são os descendentes, ascendentes e colaterais, aplicando-se os princípios da sucessão legítima e a forma de participação preconizada nos artigos 1829 e seguintes do citado diploma legal;

    Justificativa do ERRO: conjuge não concorre com herdeiro colateral, tendo o conjuge a preferencia excluindo aquele.

    c) não concorrerá com os ascendentes, caso o seu casamento tenha sido celebrado pelo regime da comunhão universal de bens; entretanto, será assegurado a ele o direito real de habitação previsto no artigo 1831 do Código Civil;

    Justificativa do ERRO: conjuge SEMPRE concorre com ascendente. CUIDADO! As hipoteses de exceção prevista no incico I do art 1829 aplica-se SOMENTE aos DESCENDENTES (regime da comunhao universao, separação ORBIGATORIA e no regime parcial se NÃO houver bens particulares).

     d) concorrerá com os descendentes existentes, na hipótese de ser casado com o falecido pelo regime da separação convencional de bens, na forma do artigo 1829, inciso I, do Novo Código Civil, e também terá assegurado o direito real de habitação previsto no artigo 1831 do mesmo diploma;

    Justificativa do ACERTO: O art. 1829, I, não exclui da concorrencia na hipotese de separação CONVENCIONAL de bens. O mesmo vale pra participação final nos aquestos.


    e) participará no regime da separação obrigatória de bens da sucessão do outro somente quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência do casamento.

    justificativa do ERRO: No regime de separação obrigatória, o conjuge terá meação dos bens adquiridos onerosamente e a depender de com quem concorre descendente ou ascendentes (a assertiva não disse quem) estará excluido da sucessão hereditaria.
  • Pela letra da lei, o gabarito está correto.

    Contudo, impende anotar que há uma corrente que vai na linha de que, ainda que casados na separação convencional - e não obrigatória - de bens, o cônjuge não concorrerá na herança com descendentes.

    Tal entendimento já foi, inclusive, aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se vê da ementa abaixo transcrita:

    “O regime da separação obrigatória de bens, previsto no art. 1.829, inc. I, do CC/02, é gênero que congrega duas espécies:(i) separação legal, (ii) separação convencional. Uma decorre da lei e outra da vontade das partes, e ambas obrigam os cônjuges, uma vez estipulado o regime da separação de bens, à sua observância. Não remanesce, para o cônjuge casado mediante separação de bens, direito à meação, tampouco à concorrência sucessória, respeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte. Nos dois casos, portanto, o cônjuge não é herdeiro necessário” (STJ, REsp 992.749/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3.ª Turma, j. 01.12.2009,DJe05.02.2010).

    Não obstante, para concursos, especialmente para provas objetivas, deve-se seguir a lei, tal qual na questão em liça.

  • Caro Guilherme Azevedo: tome muito cuidado com esse julgado mencionado. É um caso isolado em que houve um suposto golpe do baú (homem velho doente casou com menina nova) e o STJ "forçou a barra" para tirar ela da linha sucessória.

    Aconselho tomar muito cuidado para adotá-lo em concurso público. Eu não adotaria.

  • Quarta-feira, 10 de maio de 2017

    Julgamento afasta diferença entre cônjuge e companheiro para fim sucessório

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento que discute a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida. No julgamento realizado nesta quarta-feira (10), os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens.

     

    Para fim de repercussão geral, foi aprovada a seguinte tese, válida para ambos os processos:

     

    “No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil.”

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342982

  • No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1829 do CC/02.


ID
964741
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Deliberação nº 30/11, do Órgão Especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em seu artigo3º, inciso III, cumprindo o disposto no artigo1.126 do Código de Processo Civil,determina a atuação do Ministério Público quando existir testamento. Sobre a sucessão testamentária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

  • a) o concepturo possui capacidade testamentária sucessória passiva em razão de ter personalidade jurídica; O concepturo não possui personalidade jurídica.
    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;  jurídica.

      b) o testador não pode nomear mais de um testamenteiro, o qual tem a função de dar fel cumprimento às disposições de última vontade; Art. 1.976. O testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, para lhe darem cumprimento às disposições de última vontade.
    c) a inclusão de cláusulas restritivas que oneram a legítima do herdeiro necessário não é admitida no ordenamento jurídico pátrio, somente sendo permitida a inclusão de tais cláusulas em relação aos herdeiros facultativos; Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.
      d) a sanção de sonegados prevista no Código Civil consiste na remoção do herdeiro da função de inventariante, permanecendo este com direitos sobre todos os bens que lhe cabiam.   Art.1.992. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.
         e) a dispensa de colação é permitida no direito pátrio e ocorre quando estipulada pelo doador no ato da liberalidade ou em testamento. Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.  
  • A justificativa da letra C colacionada pelo colega acima não me convenceu. O Art. 1.848 refere-se à sucessão testamentária e a questão está tratando da sucessão legítima. Alguem pode dar uma luz?   
  • O que de fato acontece na letra "C" é que não há diferenciação entre os herdeiros necessários e os facultativos, neste caso. Vejamos o que diz o Professor Cristiano Sobral:
    "Partindo-se do pressuposto que todo testamento é um negócio jurídico (ver comentários ao capítulo I do Título III deste Livro), como tal deverá ser considerado, podendo, portanto, conter disposições que estipulem aos herdeiros condições ou encargos para que sua situação jurídica se aperfeiçoe. É importante ressaltar que não se admite em nosso Direito a herança a termo, com exceção do instituto do fideicomisso.
    Contudo, nossa doutrina consideram que tais condições devam ser físicas e juridicamente possíveis, não tendo validade quando versarem sobre questões limitadoras das liberdades individuais do herdeiro, reputando-se como não escritas, assim como aquelas que contrariem normas de ordem pública, v. g., considera-se inválida a condição que estabeleça que o herdeiro nunca deva se casar, deixar de estudar, converter-se a determinada religião ou praticar atos ilícitos."
    Ou seja, não é permitido a inclusão de cláusulas restritivas que oneram a legítima do herdeiro de qualquer forma.
  • C) a inclusão de cláusulas restritivas que oneram a legítima do herdeiro necessário não é admitida no ordenamento jurídico pátrio, somente sendo permitida a inclusão de tais cláusulas em relação aos herdeiros facultativos; D) a sanção de sonegados prevista no Código Civil consiste na remoção do herdeiro da função de inventariante, permanecendo este com direitos sobre todos os bens que lhe cabiam. ERRADAS.____________________________________________________________Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

ID
964744
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Em matéria probatória, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA - "e"

         Tal resposta é fundamentada pela aplicação concomitande dos art.122 e Parágrafo único do 132 do CPC.


    (Primeira Parte) é possível a utilização, em uma mesma causa, de prova produzida por juiz incompetente, preservando-se a validade dos atos instrutórios já praticados
    Art. 122. Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juiz competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juiz incompetente.


    (Segunda Parte) permanecendo a efcácia dessa prova emprestada na razão inversa da possibilidade de sua reprodução.
    Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. (Redação dada pela Lei nº 8.637, de 31.3.1993)

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas. (Incluído pela Lei nº 8.637, de 31.3.1993)

  • A- ERRADA

    O que é a prova diabólica?

    21/05/2009-15:30 | Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

     



    É a chamada prova impossível ou excessivamente difícil de ser produzida, como a prova de fato negativo. A prova diabólica existe muito na prática e fez a doutrina do ônus da prova ser repensada.

    Atualmente se entende que quem alega o que não aconteceu terá o ônus da prova se o fato negativo for determinado. Exemplo: não trabalhei ontem.

    O problema está na prova do fato negativo indeterminado, isto é, a prova diabólica, pois não há como provar, por exemplo, que alguém nunca trabalhou.

    O Código de Processo Civil adotou a Teoria estática de distribuição do ônus da prova. De acordo com essa Teoria a prova é distribuída previamente de maneira imutável pelo legislador, ou seja, o ônus da prova é de quem alega.

    Mas essa Teoria não resolveu o problema da prova diabólica, então começou a surgir a Teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, na qual o ônus será atribuído a quem puder suportá-lo, o que será verificado de acordo com o caso concreto, portanto a distribuição será "a posteriori".

    A Teoria da distribuição dinâmica é adotada pela doutrina e pela jurisprudência, mas ainda não foi positivada. Por isso, sua aplicação será a luz do princípio da igualdade. Logo, atribuir o ônus da prova aquém pode suportá-lo é atender ao princípio da igualdade.

    O Código de Defesa do Consumidor, com o escopo de proteger e defender o consumidor, a ordem pública e interesse social, traz no bojo de seu texto duas regras sobre o ônus da prova bem distintas.

    O inciso VII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor é uma autorização expressa da redistribuição do ônus da prova, e embora não seja a consagração da distribuição dinâmica do ônus da prova, tem tudo a ver com ela, pois é feita pelo juiz "a posteriori", ou seja, depois de verificar no caso concreto quem poderá suportar o ônus da prova.

    Vejamos a redação do dispositivo legal:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

    Já o art. 38 do CDC é totalmente diferente, pois nele consta uma regra estática do ônus da prova, na qual a distribuição do ônus foi feita "a priori" pelo legislador. Dispõe o referido artigo:

    O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    Por fim, a Teoria da distribuição dinâmica consta expressamente no Projeto do Código de Processo Coletivo com a nomenclatura de "carga probatória dinâmica".

  • Letra d

    A confissão recai sobre fato e não sobre direito. Por recair sobre um fato, a confissão não é vinculante, ou seja, não é a admissão do direito. Por isso o fato admitido não necessariamente leva a procedência ou improcedência do pedido. É exatamente isso que diferencia a confissão do reconhecimento jurídico do pedido (art. 269, II do CPC). 

    No reconhecimento jurídico do pedido a parte que reconhece, reconhece fato + consequências jurídicas, sendo isso vinculativo para o juiz, levando à procedência do pedido.

  • O que ocorre no CPC/2015 em diferença para o CPC/1973 com o ônus da prova?

    A) a regra permanece sendo a distribuição estática;

    B) caso haja excessiva dificuldade para cumprir o encargo, somada com maior facilidade da parte adversa, deve o juiz dinamizar o ônus da prova;

    C) essa distribuição NÃO pode gerar prova diabólica para a outra parte;

    D) a decisão de dinamização deve ser fundamentada, indicando que fatos terão os encargos probatórios alterados e permitir à parte a desincumbência desse ônus.


ID
964747
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a decisão judicial,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: "C"

    Ao meu ver, a resposta considerada "CORRETA", nesta questão, carece de maior clareza e didática, no entanto, me restringindo unicamente ao Código de Processo Civil, entendo ser o Art.55, I,II do CPC, o dispositivo que fundamenta a resposta em questão:

    (Primeira Parte) a fundamentação da sentença não se submete à coisa julgada material, mas possui efcácia vinculativa em relação ao assistente simples, em caso de derrota do assistido,...

    Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão,


    (Segunda Parte) salvo se houver má- gestão processual;

    salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • A- Falsa. Na cumulação simples (espécie de cumulação própria) não há pedido subsidiário (ou eventual). Há pedidos independentes e sem qualquer relação entre eles. 

    B- Falsa. O pedido implícito não viola o limite objetivo expresso na petição inicial, até mesmo pq alguns deles decorrem de expressa disposição legal, como juros de mora, atualização monetária e honorários de sucumbência. 

    D- Falsa. Há discussão na doutrina se elas se submetem ou não à coisa julgada material, à formal elas se submetem sim. Independentementem de poderem ser submetidas a revisões. 

    E- Falso. A antecipação não depende de pedido expresso do autor, depende do pedido da parte. Ela pode se dar em prol, inclusive do réu, a pedido deste. 

    C verdadeira. 
  • O art. 273 do CPC assevera que o pedido de antecipação da tutela se faz a requerimento da parte. Assim, não há dúvida que o autor ou o réu reconvinte podem requerer a tutela antecipada.

    O reconvinte faz pedido e requer tutela jurisdicional. Ora, se é assim, ou seja, se a reconvenção é a ação do réu, está o reconvinte autorizado a requer a antecipação da tutela. Também nas ações dúplices é possível ao réu requer a tutela antecipada.[11]

  • Acrescentando...


    sentença ultra petita ocorre quando o juiz vai além do pedido do autor, concedendo mais do que fora pleiteado, diferentemente da extra petita, em que o juiz concede provimento jurisdicional não requerido pela parte, o qual é "estranho" aos pedidos e fundamentos. 

    Já na citra petita Diz-se do julgamento em que se decide aquém do pleteiado pelo autor da ação


    Rumo à Posse!


ID
964750
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre partes e intervenção de terceiros, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Seção III
    Da Solidariedade Passiva

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

  • Erro da letra d)
    Há uma classificação doutrinária dos atos das partes. Essa classificação divide os atos das partes em condutas determinantes e condutas alternativas.
     
                Conduta determinante – É a conduta que coloca a parte em situação de desvantagem. Exemplo: confissão, renúncia, não recorrer, não contestar, desistir. 
     
                Conduta alternativa –  É uma conduta que a parte toma para melhorar a sua situação. E por que alternativa? Porque pode ser que não aconteça. Pode ser que não determine o resultado favorável. Exemplo: recorrer, contestar, alegar, fazer prova. Todas são alternativas.
     
                Verificadas as diferenças entre as duas condutas, vejam as três regras básicas que não se pode esquecer:
     
      1ª Regra básica – Conduta determinante de um litisconsórcio NÃO PREJUDICA O OUTRO (REGRA). Para isso não tem exceção.
    Mas, atenção:
    --> No caso do litisconsórcio UNITÁRIO, uma conduta determinante só pode produzir efeito, SÓ É EFICAZ se todos acreditarem. Se todos não recorrerem, se todos desistirem, se todos renunciarem. Porque se um só desistir, não adiantou nada. O processo vai prosseguir, afinal, é unitário. No unitário, a conduta determinante só é eficaz se praticada por todos os litisconsortes.
    --> Já no SIMPLES, a conduta determinante prejudica quem praticou. Não prejudica os outros. Quem a praticou fica prejudicado. 
     
     2ª Regra básica – Conduta alternativa de um litisconsórcio unitário aproveita o outro. Se um litisconsórcio unitário recorre, aproveita aos demais porque conduta alternativa de litisconsórcio unitário beneficia todos, porque todos são tratados como se fossem um só.
     
     3ª Regra básica – Conduta alternativa de litisconsórcio simples não beneficia o outro. No entanto, há uma ponderação a ser feita nesta terceira regra. Existe um princípio, chamado Princípio da Comunhão da Prova. E diz que a prova produzida pertence ao processo e não a quem a produziu. Pelo princípio da comunhão da prova, a prova que foi produzida no processo passa a pertencer ao processo como um todo. Se o litisconsórcio simples produz uma prova, qualquer sujeito processual se beneficia disso. Produzir prova, embora seja uma conduta alternativa, qualquer um vai poder se beneficiar porque a prova produzida pertence ao processo.

    Fonte: LFG (Fredie Didier)

    A Luta é árdua, mas a Vitória é prazerosa!!!


    PST!!!
  • Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
     

    TJ-SP - Apelação APL 442815820118260001 SP 0044281-58.2011.8.26.0001 (TJ-SP)

    Data de publicação: 28/09/2012

    Ementa: Apelação. Ação de cobrança de débitos condominiais. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Legitimidade passiva de quem detém vínculo jurídico com o imóvel. Litisconsórcio necessário afastado. Débito condominial que é obrigação indivisível e solidária, podendo a cobrança ser movida contra todos ou apenas um dos proprietários, que se sub-roga credor dos demais. Alegação genérica de não recebimento de documentação que não justifica o inadimplemento. Sentença mantida. Apelo não provido.

  • FONTE, DANIEL  AMORIM A. NEVES ( PÁG184,2010) - ERRO NO ÍTEM "D"

    No litisconsórcio unitário (em que o destino dos litisconsortes será obrigatoriamente o mesmo, pois a sentença será  mesma para todos), atos de disposicão de direito MATERIAL por parte de somente um litisconsorte, sem o consentimento do outro, será plenamente ineficaz. Por exemplo, não há como admitir que apenas um dos litisconsortes transacione com a parte contrária, uma vez que homologado o acordo a decisão final será diferente para os litisconsortes.

    O mesmo não ocorre com os atos de disposição de direito PROCESSUAL (com exceção da desistência da ação), A desistência de produzir prova, desistir de recurso interposto, renúncia do direito de recorrer, ainda que praticados por apenas um dos listisconsortes, gera efeitos regulares, ainda que possam tais atos impedir eventual benefício aos outros litisconsortes.
  • GABARITO "E"

    e) a solidariedade passiva em obrigação indivisível enseja a formação de litisconsórcio unitário passivo facultativo.

  • Surgiu-me uma dúvida acerca da assertiva considerada como correta, vejamos: e se um dos devedores alegar exceções pessoais contra o credor, a sentença quanto a esse devedor, teoricamente, será de improcedência, em vista disso restaria descaracterizado o litisconsórcio unitário, não? Por favor se alguém souber responder e esclarecer essa dúvida, agradeço desde já.


ID
964753
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar em matéria de recursos que:

Alternativas
Comentários
  • Correta: D

    Efeito expansivo dos recursos

    Haverá efeito expansivo dos recursos toda vez que “o julgamento do recurso ensejar decisão mais abrangente do que a matéria impugnada – ou ainda quando atingir sujeitos que não participaram como partes no recurso, apesar de serem partes na demanda” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 2 ed. Rio de Janeiro:Forense; São Paulo: Método, 2010, p. 545)
    Como se nota, o efeito expansivo pode ser classificado em:
     
    1)      Efeito expansivo objetivo, que se subdivide em interno ou externo, dependendo da matéria atingida pelo recurso estar localizada dentro ou fora da decisão impugnada:
     
    1.1)           Interno – refere-se a capítulos da decisão que não foram impugnados, mas que serão atingidos pelo recurso (é exceção à extensão da devolução). Ocorre em função da prejudicialidade entre o capítulo impugnado e os que serão atingidos, até por questão de lógica interna da decisão.  Ex: o tribunal, ao apreciar apelação interposta contra sentença de mérito que tratava unicamente de indenização por danos morais, dá provimento ao único pedido recursal, que buscava o reconhecimento da ausência da culpa do réu, e por conseqüência, isenta o reclamado do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (que não foram objeto do recurso).
     
    1.2)           Externo – ocorre no caso do julgamento do recurso atingir outros atos processuais, que não a decisão recorrida. Ocorre com freqüência nos recursos que não possuem efeito suspensivo, permitindo a continuidade dos atos que poderão ser prejudicados com o julgamento do recurso, tal como se dá usualmente com o reconhecimento das nulidades.
    Ex: empresa é condenada a pagar verbas rescisórias pelo reconhecimento da dispensa indireta na sentença, havendo execução provisória (pelo obreiro) e recurso da reclamada alegando cerceamento de defesa, que é reconhecido pelo Tribunal, declarando-se nula a decisão de mérito de origem, atingindo todos os atos de liquidação e de execução até então realizados.
     
    2)      Efeito expansivo subjetivo (ou dimensão subjetiva do efeito devolutivo ou dimensão subjetiva do recurso) – consiste na possibilidade de um recurso atingir determinado sujeito processual que não foi parte do apelo. Ex: ocorre no litisconsórcio unitário, em que o recurso de um dos litisconsortes aproveita aos demais.
  • Concordando e colaborando com os comentários de Alessandra Lagos, acrescento mais um exemplo:

    [...]
    Um exemplo desta situação excepcional é na ocorrência de haver litisconsórcio unitário e apenas um deles recorrer. Mesmo apenas um deles recorrendo, os efeitos da decisão irão atingir todos os litisconsortes, uma vez que nessa modalidade, “em razão da necessidade de tratamento uniforme, a conduta alternativa de um litisconsorte estende os seus efeitos aos demais.”
    Fonte:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7366
  • O item e) está errado. Podemos encontrar a fundamentação juridica desse referido item através do inc.II, do art.527 do CPC, onde afirma que é POSSIVEL SIM para o julgador converter de ofício um instrumento pelo outro.
  • Alternativa C:
    Entende-se por efeito translativo a capacidade que tem o tribunal de avaliar matérias que não tenham sido objeto do conteúdo do recurso, por se tratar de assunto que se encontra superior à vontade das partes. Em outras palavras, o efeito translativo independe da manifestação da parte, eis que a matéria tratada vai além da vontade do particular, por ser de ordem pública.

  • Alguém poderia dizer o erro da alternativa A. Se possível deixem a resposta nos meus recados também. Grato.

  • COMENTÁRIO UMA A UMA

    A) Primeiramente vamos entender o que é recurso de fundamentação vinculada. É dito que o recurso tem essa característica quando a sua fundamentação (ou seja, as razões recursais) estão expressamente previstas na lei, que é o caso dos embargos de declaração (só cabe de omissão, contradição ou obscuridade na decisão), e também dos recursos extraordinários (que têm seu cabimento expressamente previsto nos artigos 102, III, e 105 III da CF/88). Visto isso agora passamos a responder a questão.O item fala que esses recursos são incompatíveis com o princípio da fungibilidade, contudo, uma coisa não tem nada haver com a outra. Os requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade são: a) ausência de erro grosseiro; b) dúvida objetiva e c) interposição no prazo do recurso considerado correto.Como visto, o fato de o recurso ter fundamentação vinculada em nada impede a aplicação do princípio da fungibilidade. São institutos distintos e que em nada se tocam.

    B) O item "b" fala das diferenças do agravo em relação à apelação. O item afirma que diferentemente da apelação o agravo: a) não se presta a impugnar sentença; b) possui efeito suspensivo; c) comporta juízo de retratação. Vamos com calma. Com relação a não se prestar a impugnar sentença podemos como regra geral dizer que está correto. De fato, o agravo não tem cabimento na sentença, mas sim nas decisões interlocutórias. Contudo, há casos em que mesmo diante de sentença temos impugnação por agravo, ex.: sentença que faz a liquidação do pedido é impugnável por agravo; a sentença que decreta a falência também é impugnável por agravo. Mas quero crer que o erro da questão não está aqui, mas conforme veremos o erro está em dizer que o agravo possui efeito suspensivo. Vejamos:Art. 497, CPC. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei. Ou seja, podemos dizer que o agravo não tem via de regra efeito suspensivo, logo o processo seguirá normalmente.Por fim, vale dizer que o agravo possui efeito regressivo, ou seja, dá oportunidade de retratação ao juiz, conforme nos conta o artigo Art. 523.§ 2o, CPC. Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.


    (CONTINUA)

  • C) O efeito translativo do recurso de fato decorre da sua devolutividade, como afirma a questão. Todavia, o erro está em dizer que não será possível ser concedido de ofício. O efeito translativo (ou devolutivo em profundidade) está previsto no artigo 515, 1ª e 2º, CPC assim transcritos:

    §1ª. Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais

    .

    D) Primeiramente vamos entender o que é efeito expansivo subjetivo. Em apertada síntese, podemos definir esse efeito como a possibilidade do julgamento de um recurso atingir uma parte diversa daquela que o interpôs. O efeito expansivo subjetivo tem previsão legal no artigo 509 CPC. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Assim, a regra é que o efeito expansivo subjetivo esteja sempre presente nos casos de recurso interposto por litisconsorte unitário, visto que a sentença tem que ser igual para as partes. Contudo, é possível que o efeito expansivo subjetivo atinja também o litisconsorte simples, bastando para tanto que os interesses lhe sejam comum, e que a parte recorrida também afete aquele que não interpôs o recurso.

    .

    E) ERRADO. Aqui temos a incidência direta do artigo Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator

    II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa;

  • Bom dia more...:****
  • Com o Novo CPC não há mais agravo retido, mas somente agravo de instrumento, sendo que eventuais decisõe passíveis de recurso devem ser alegadas em futura apelação.


ID
964756
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Cidadão, em pleno gozo de seus direitos políticos,ajuizou ação popular ambiental, figurando no polo passivo, entre outros, o Estado,o Governador e o Secretário de Fazenda. Nas respostas aos termos da inicial, os réus informaram que, poucos dias depois da propositura da ação popular,o Ministério Público, por meio de Promotor de Justiça, no exercício de suas atribuições ordinárias, ajuizou ação civil pública essencialmente sobre a mesma situação jurídica coletiva, com os mesmos fundamentos e pedidos, figurando as mesmas partes no polo passivo. Constatando- se a veracidade das informações sobre a identidade daqueles elementos, sabe-se também que as comarcas são distintas e que a ação civil pública foi despachada em primeiro lugar, mas a citação válida se deu primeiramente na ação popular.Diante desse quadro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • identidade entre as partes? Nao comprrendi a letra D. Algum colega poderia me ajudar? Obrigada e Deus abencoe a todos!

  • Gabriela, 
    identidade de partes = as mesmas "pessoas" no pólo passivo, no caso.
  • Pois e, mas a acao populaf foi ajuizada pelo cidadao e  ACP pelo MP. Entao nao entendi a letra D estar correta pois nao seria o caso de identidade de partes e portanto, de litispendencia..
  • Pessoal, há identidade de partes porque o autor é um só: a coletividade. O cidadão e o MP são legitimados extraordinários.
  • Juliano, e quanto à ausência de atribuição do MP? 
  • Didier. A tríplice identidade dos elementos da demanda é apenas o caso mais emblemático de litispendência. Trata-se do exemplo mais claro do fenômeno. Mas não é o único13 Há litispendência quando pendem processos com mesmo conteúdo. A mesma situação jurídica controvertida é posta em mais de um processo para ser resolvida. Enfim, há litispendência quando o Poder Judiciário è provocado a solucionar o mesmo problema em mais de um processo.Cabe um exemplo de litispendência sem triplice identidade, como forma de ilustrar a lição. Qualquer um dos condôminos pode propor demanda para proteger o condomínio. Se o condômino “A” e o condômino “B” propuserem demanda para a proteção do bem condomimal, fundada na mesma causa de pedir, dando origem a processos diversos, haverá litispendência, mesmo sem identidade da parte autora. O exame do tema “litispendencia entre ações coletivas” não pode prescindir desta premissa.A identidade de parte autora é irrelevante para a configuração da litispendência coletiva. Há um grave problema quanto à eficácia do fato processual “litispendência” na tutela coletiva. Normalmente, costuma-se atribuir a litispendência o efeito de extmguir o segundo processo sem exame do ménío (p. ex., art. 267, V, CPC brasileiro). Muito embora a nossa legislação seja omissa a respeito, essa será a consequ?.ncia quando houver litispendência entre causas coletivas, com tríplice identidade dos elementos da demanda. Trata-se de solução geral, cuja aplicação não é incompatível no âmbito da tutela coletiva.
  • Quando ocorrer litispendência com partes diversas, porém, a solução não poderá ser a extinção de um dos processos, mas, sim, a reunião deles para processamento simultâneo. É que de nada adiantaria extmguir um dos processos, pois a parte autora, como co-legitimada, poderia intervir no processo supérstite, na qualidade de assistente litisconsorcial. Por uma medida de economia, se isso for possivel (se houver compatibilidade do procedimento e respeito ás regras de competência absoluta), os feitos devem ser reunidos. È muito mais prático e rápido reunir as causas do que extmguir um dos processos e permitir que o legitimado peça para mtervir no processo que sobreviveu, requerimento que dará ensejo a um incidente processual, com ouvida das partes e a possibilidade de mterposição, ao menos teórica, de algum recurso.Diante do silêncio da legislação, é preciso identificar qual é o efeito jurídico adequado para a litispendência com partes distintas. Segundo pensamos, esse efeito é o da reunião dos processos, e não a extinção de um deles, adequado para os casos de litispendência com tríplice identidade. Ademais, “uma vez havendo representantes adequados que sejam diferentes, embora em idêntica qualidade jurídica, a extmção de uma das demandas seria contrária aos príncipios da efetividade e do acesso á justiça que norteiam a tutela jurisdicional supra-individual.
  • Não se pode dizer que, assim, haveria uma confusão entre conexão e litispendência. A reunião dos processos não é um efeito exclusivo da conexão, que, aliás, como visto, pode ter outros efeitos, como a suspensão de um dos processos.
    Não obstante possam produzir o mesmo efeito jurídico, conexão e litispendência são fatos distintos: conexão pressupõe a existência de duas ou mais causas diferentes; litispendência pressupõe a pendência de duas ou mais causas iguais. A observação é importante, principalmente para que se evite a repropositura de demanda que já fora julgada.
    Litispendência entre as demandas coletivas que tramitam sob procedimentos diversos. Segundo o art. 83 do Código de Defesa do Consumidor brasileiro: “Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela” De acordo com esse principio, a tutela jurisdicional coletiva é atípica: qualquer procedimento pode servir á tutela de um direito coletivo (em sentido amplo). Admite-se, como já visto, a tutela de um direito coletivo por meio de diversos procedimentos: ação civil pública (procedimento regulado pela Lei n. 7.347/1985), pela ação popular (procedimento regulado pela Lei n. 4.717/1965), pelo mandado de segurança (procedimento regulado pela Lei n. 12.016/2009), pela ação de improbidade administrativa (procedimento regulado pela Lei n. 8.429/1992) etc.
    Vários procedimentos servem, pois, à tutela de direitos metaindividuais. É plenamente possível, por exemplo, que uma ação civil pública verse sobre o mesmo tema de uma ação popular. Nesses casos inclusive a jurisprudência do STJ tem identificado uma ação popular multilegitimàna (STJ, P. T., REsp n. 401.964/ RO, Rei. Min. Luiz Fux, j. em 22.10.2002, publicado no DJ de 11.] 1.2002, p. 155), ou seja: é possível que uma mesma ação coletiva tramite por procedimentos diversos. Embora com procedimentos distintos, haveria litispendência se ajuizadas simultaneamente, já que a similitude do procedimento é irrelevante para a configuração daquela.
  • Falta de atribuições do Promotor de Justiça (voadora na guela essa questão!)

    Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

    Art. 39 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    (...)
    VIII - exercer as atribuições previstas no art. 129, II e III, da Constituição da República, quando a autoridade reclamada for o Governador do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa ou os Presidentes de Tribunais, bem como quando contra estes, por ato praticado em razão de suas funções, deva ser ajuizada a competente ação;

  • Há identidade entre as partes porque o sujeito da ação popular também é parte material na ação civil pública, porquanto o direito tutelado é de natureza transindividual, pertencendo a toda coletividade, incluindo o citado cidadão, desta forma, as partes, tanto do polo passivo quanto ativo, são iguais. O MP apenas é substituto processual, defendendo o interesse da coletividade. Dessa forma, partes, pedido e causa de pedir são idênticas, gerando o que se chama de litispendência. 


ID
964759
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a defesa de interesses metaindividuais pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, analise as afirmativas a seguir:

I. Não há legitimidade, por falta de interesse social, para fazer cessar a poluição sonora por uso anormal da propriedade, se ficar comprovado, no curso da investigação,que os ruídos lesionam interesses de um determinado grupo de vizinhos.

II. Não há legitimidade para tutelar interesse de classe de servidores públicos na obtenção de reajuste remuneratório,não lhe cabendo deflagrar ações que beneficiem titulares de direitos individuais disponíveis que possam se organizar adequadamente, ou mesmo atuar de forma individual.

III. Há atribuição para investigar o mau uso de verbas públicas repassadas,por convênio, pela União a um Município Fluminense, para a compra de ambulâncias,diante da possível prática de ato de improbidade administrativa, que,caso comprovado,deve seu autor receber a devida sanção punitiva.

IV. Embora disponível, o interesse dos consumidores de uma loja de artigos de luxo, que pratica cobrança abusiva e indevida de juros, traduz-se como interesse social, ensejando a atuação do Ministério Público através da Ação Civil Pública para o ressarcimento de danos morais e materiais.

Estão corretas somente as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Pra mim o gabarito é C, se alguem pode me explicar as assertivas I e III fico muito grato.
    se puder manda recado.
    vlw.
  • a - Colhe-se, nesse sentido, a lição da doutrina: “a poluição sonora causada por
    um morador de apartamento ao seu vizinho do andar inferior pela utilização de um
    instrumento musical, afetará evidentemente a interesse individual subjetivo, cuja
    titularidade é exclusiva daquele que se entende prejudicado (CC, art. 554). Outra
    situação é a poluição sonora provocada por um certo estabelecimento (casa noturna,
    restaurante, bares ou similares) em determinado local. O nível de som produzido
    afetará não mais um indivíduo isoladamente, mas um grupo limitado de vizinhos que
    se sentirão prejudicados no seu direito à tranqüilidade. Nesse caso, é possível afirmar
    a existência de interesses individuais homogêneos, ou seja, aqueles de origem
    comum, compartilhados por pessoas que se encontram unidas pela mesma situação
    de fato.” (FINK, Daniel Roberto [coord.]. A poluição sonora e o ministério público.
    Revista de Direito Ambiental. Ano 4, 13, jan/mar, 1999. São Paulo: Revista dos Tribunais,
    p. 69)
  • A III está errada porque não se refere a direito metaindividual, apesar de estar correta a atuação do MP.
  • Gabarito está errado. O quesito I é incorreto, e o quesito III está correto.
    E a (im)probidade administrativa e uso correto das verbas públicas é interesse metaindividual.
  • O erro da III é que a atribuiçao é do MPF, e não do MPRJ, como diz o comando da questão. Isso porque os recursos públicos mal aplicados são federais, por isso o MPF deve atuar.
  • 1.Hipótese de Ação Civil Pública ajuizada com o fito de cessar poluição sonora causada porestabelecimento comercial.

    2. Emboratenha reconhecido a existência de poluiçãosonora, o Tribunal de origem asseverou que os interesses envolvidos são individuais,porquanto afetos a apenas uma parcela da população municipal.

    3. A poluição sonora, mesmo em área urbana,mostra-se tão nefasta aos seres humanos e ao meio ambiente como outrasatividades que atingem a "sadia qualidade de vida", referida no art.225, caput, da Constituição Federal.

    4. Odireito ao silêncio é uma das manifestações jurídicas mais atuais dapós-modernidade e da vida em sociedade, inclusive nos grandes centros urbanos.

    (...)

    6. Nos termos da Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), também é poluição a atividade que lance, nomeio ambiente, "energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos"(art. 3°, III, alínea "e", grifei), exatamente a hipótese do som eruídos. Por isso mesmo, inafastável a aplicação do art. 14, § 1°, da mesma Lei,que confere legitimação para agir ao MinistérioPúblico.

    7.Tratando-se de poluição sonora,e não de simples incômodo restrito aos lindeiros de parede, a atuação do Ministério Público não se dirige àtutela de direitos individuais de vizinhança, na acepção civilísticatradicional, e, sim, à defesa do meio ambiente, da saúde e da tranqüilidadepública, bens de natureza difusa.

    8. O Ministério Público possui legitimidade para propor Ação Civil Públicacom o fito de prevenir ou cessar qualquer tipo de poluição, inclusive sonora,bem como buscar a reparação pelos danos dela decorrentes.

    9. Aindeterminação dos sujeitos, considerada ao se fixar a legitimação para agir naAção Civil Pública, não é incompatível com a existência de vítimas individualizadasou individualizáveis, bastando que os bens jurídicos afetados sejam, noatacado, associados a valores maiores da sociedade, compartilhados por todos, ea todos igualmente garantidos, pela norma constitucional ou legal, como é ocaso do meio ambiente ecologicamente equilibrado e da saúde.

    10.Recurso Especial provido. (STJ, REsp 1051306, DJe 10/09/2010).

    O voto vencedor consignou: O som é energia em circulação. Se passa dos limitesmáximos fixados pelo legislador ordinário ou administrativo, transforma-se empoluição. E se é poluição, a legitimação do Ministério Público ocorre in reipsa.


  • Creio que as atribuições (item III) seriam do Ministério Público Federal, e não estadual. Curioso é que, no site, o gabarito dá como certa a letra a.

  • o examinador usou de má-fé nesta questão. não tem questões corretas diante das possibilidades dadas a questão.


    Se a poluição sonora afeta mais do que o vizinho de parede e chega a perturbar toda a vizinhança, pode-se considerar que o meio ambiente está sendo afetado e, nesse caso, o Ministério Público tem competência para atuar. O entendimento é das duas Turmas do STJ que analisam a matéria. 

    Num dos casos julgados pela Segunda Turma, o MP entrou com ação civil pública para interromper a poluição sonora causada por um bar localizado em área residencial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entretanto, entendeu que os interesses envolvidos seriam individuais, não difusos, porque afetos a apenas uma parcela da população municipal. 

    Ao julgar o recurso do MP, a Turma entendeu que o artigo 3º da Lei 6.938/81, que define o que é poluição e degradação ambiental, caracteriza poluição também como algo que prejudica a saúde, o bem-estar e a segurança da população. Por essa razão, os especialistas da área apontam a poluição sonora como um dos maiores problemas dos grandes centros urbanos. Assim, o MP tem legitimidade para dar continuidade à ação (REsp 1.051.306). 

    Mesmo entendimento teve a Primeira Turma ao concluir que o MP possui legitimidade para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente, na hipótese de poluição sonora decorrente de excesso de ruídos. 

    Um caso julgado em agosto de 2008 no STJ dizia respeito a ação civil pública ajuizada pelo MP para interromper a poluição sonora causada por uma casa de oração. Segundo o órgão, o templo agredia deliberadamente o meio ambiente através da utilização de aparelhos sonoros de forma imoderada e irresponsável, colidindo frontalmente com as exigências impostas pela legislação ambiental. 

    Em primeiro e segundo grau, foi considerado que o MP não tinha legitimidade para propor a ação, posição revertida pelo julgamento na Primeira Turma (REsp 858.547). 

    Em outro caso, julgado cerca de um ano antes, a Primeira Turma já havia se posicionado no mesmo sentido. Na ação, o MP pedia que uma empresa ferroviária fosse obrigada a não produzir poluição sonora mediante a emissão de ruídos acima do permitido pela legislação pertinente. 

    Em primeira instância, o MP conseguiu liminar, mas houve recurso e o tribunal estadual extinguiu o feito sem apreciação do mérito, por entender que o MP não tinha legitimidade para a ação (REsp 725.257). 

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108843

  • o examinador usou de má-fé nesta questão. não tem questões corretas diante das possibilidades dadas a questão.


    Se a poluição sonora afeta mais do que o vizinho de parede e chega a perturbar toda a vizinhança, pode-se considerar que o meio ambiente está sendo afetado e, nesse caso, o Ministério Público tem competência para atuar. O entendimento é das duas Turmas do STJ que analisam a matéria. 

    Num dos casos julgados pela Segunda Turma, o MP entrou com ação civil pública para interromper a poluição sonora causada por um bar localizado em área residencial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entretanto, entendeu que os interesses envolvidos seriam individuais, não difusos, porque afetos a apenas uma parcela da população municipal. 

    Ao julgar o recurso do MP, a Turma entendeu que o artigo 3º da Lei 6.938/81, que define o que é poluição e degradação ambiental, caracteriza poluição também como algo que prejudica a saúde, o bem-estar e a segurança da população. Por essa razão, os especialistas da área apontam a poluição sonora como um dos maiores problemas dos grandes centros urbanos. Assim, o MP tem legitimidade para dar continuidade à ação (REsp 1.051.306). 

    Mesmo entendimento teve a Primeira Turma ao concluir que o MP possui legitimidade para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente, na hipótese de poluição sonora decorrente de excesso de ruídos. 

    Um caso julgado em agosto de 2008 no STJ dizia respeito a ação civil pública ajuizada pelo MP para interromper a poluição sonora causada por uma casa de oração. Segundo o órgão, o templo agredia deliberadamente o meio ambiente através da utilização de aparelhos sonoros de forma imoderada e irresponsável, colidindo frontalmente com as exigências impostas pela legislação ambiental. 

    Em primeiro e segundo grau, foi considerado que o MP não tinha legitimidade para propor a ação, posição revertida pelo julgamento na Primeira Turma (REsp 858.547). 

    Em outro caso, julgado cerca de um ano antes, a Primeira Turma já havia se posicionado no mesmo sentido. Na ação, o MP pedia que uma empresa ferroviária fosse obrigada a não produzir poluição sonora mediante a emissão de ruídos acima do permitido pela legislação pertinente. 

    Em primeira instância, o MP conseguiu liminar, mas houve recurso e o tribunal estadual extinguiu o feito sem apreciação do mérito, por entender que o MP não tinha legitimidade para a ação (REsp 725.257). 

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108843

  • II - Tem-se no voto do Ministro Relator:“o Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, quando presente evidente relevo social, independentemente de os potenciais titulares terem a possibilidade de declinar a fruição do direito afirmado na ação.”Nessa linha, a manifestação da Procuradoria-Geral da República:“(...) se a defesa de tais interesses [individuais homogêneos] envolver relevante abrangência social, como a hipótese dos presentes autos, que trata da revisão geral anual dos servidores públicos, deverá a ação civil pública correspondente ser intentada pela instituição. Ou seja, se, no caso concreto, a defesa coletiva de interesses transindividuais assumir importante papel social, não se poderá negar ao Ministério Público a defesa desse direto.(...) Depreende-se da análise dos autos, sem dúvida alguma, que a quaestio iuris é eminentemente social, na medida em que se trata de prestação pecuniária para todos aqueles que trabalham no serviço público, não havendo que se questionar, portanto, a legitimidade do Parquet para atuar no feito” (fls. 452 e 454).E ainda: RE 488.056, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 9.9.2010; transitada em julgado em 7.10.2010; e RE 192.690, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 10.5.2010, transitada em julgado em 30.6.2010.Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.7. Pelo exposto, dou provimento ao recurso extraordinário (art. 557, §1-Aº, do Código de Processo Civil e art. 21, § 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da ação.Publique-se.Brasília, 27 de dezembro de 2010.Ministra CÁRMEN LÚCIARelatora

  • Ao meu ver, o item III está correta, pois a competência seria para processar ato por improbidade administrativa. Se fosse ação penal, o MPF teria predominância. Ademais, deve-se saber se no ato de repasse da verba pública, há a informação se o patrimônio se incorpora ou não ao patrimônio do ente que recebe a verba, para definir de quem é a competência para atuar nas demandas. 

     


ID
964762
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o princípio da indisponibilidade da demanda coletiva, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA DEMANDA COLETIVA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. 1. A irregularidade da representação da associação foi confirmada pela Corte de origem com base na análise do Regimento Interno e Estatuto Social da associação e das provas dos autos, o que inviabiliza sua modificação em sede de recurso especial, ante o óbice das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. 2. "A norma inserta no art. 13 do CPC deve ser interpretada em consonância com o § 3º do art. 5º da Lei 7.347/85, que determina a continuidade da ação coletiva. Prevalece, na hipótese, os princípios da indisponibilidade da demanda coletiva e da obrigatoriedade, em detrimento da necessidade de manifestação expressa do Parquet para a assunção do pólo ativo da demanda" (REsp 855.181/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 1º/9/2009, DJe 18/9/2009). 3. Somente a efetiva e fundamentada demonstração pelo Parquet de que a Ação Civil Pública é manifestamente improcedente ou temerária pode ensejar seu arquivamento, que deverá ainda ser ratificada pelo Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 9º da Lei n. 7.347/85. Recurso especial conhecido em parte e provido.

    (STJ - REsp: 1372593 SP 2011/0055441-5, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 07/05/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/05/2013)


  • Princípio da indisponibilidade da demanda coletiva

    Contrariamente ao princípio da disponibilidade da demanda na via do processo civil individual, o processo coletivo perpassa naturalmente pelo princípio da indisponibilidade[104], já que a demanda coletiva não depende da vontade das partes, mas, sim, da necessidade social de sua propositura.

    Nesse ponto o que se tornará perceptível é que a demanda coletiva independe da vontade das partes, visto que há aqui o interesse público que deve prevalecer, sempre observando os critérios de conveniência e oportunidade.

    Não há no processo coletivo a facultas agendi que existe no processo civil tradicional individualista, pois há, sim, uma natural indisponibilidade do interesse público o que obriga aos órgãos públicos de tomarem as devidas medidas[105]. Nesse caso o Ministério Público é que deve agir[106].

    Cabe referir que essa indisponibilidade não é, contudo, total, visto que essa obrigação é temperada em relação ao agir do Ministério Público para o ajuizamento da ação coletiva, podendo esse agente em caso de avaliação da conveniência e possibilidade não propor a demanda, sendo o inquérito civil devidamente arquivado e podendo sofrer a devida fiscalização do Conselho Superior do Ministério Público[107].

    No mesmo sentido do que se observou antes ocorre com o Ministério Público em casos onde o parquet venha a participar como fiscal da lei, já que poderá o fiscal permanecer na demanda ou simplesmente, por ausência de conveniência e oportunidade, abandonar a referida ação.

    http://atualidadesdodireito.com.br/rennanthamay/2013/08/01/os-principios-do-processo-coletivo/

  • não entendo pq a letra "c" esta errada...

  • O erro da 'c' esta justificado pela exposição da alternativa 'b'. No caso de desistência da demanda coletiva o MP pode dispor motivadamente de dar prosseguimento. 

    Ou seja, não é dever do MP continuar com a ação caso não seja mais vislumbrado o interesse público 


  • O Ministério Público possui independência funcional, de modo que em caso de não haver fundamento para oferecer a ação não possui a obrigação absoluta de oferecer, desde que devidamente fundamentado.


ID
964765
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Durante as investigações em sede de inquérito civil, restam comprovadas irregularidades na aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) por parte do Prefeito Municipal. Analise, diante de tal situação, as providências cogitadas pelo Promotor de Justiça em atuação nesse caso:

I. ajuizar Ação de Improbidade Administrativa,ainda que seja para veiculação de pedido isolado de condenação no ressarcimento ao erário,diante de sua natureza de ação civil pública,instrumento processual apto para o ressarcimento de danos oriundos da má gestão de verbas públicas;

II. verificados indícios de irregularidades, remeter, desde logo, os autos do inquérito civil para o Ministério Público Federal, com declínio de atribuição, diante da existência de verbas federais depositadas no FUNDEB pela União,o que deslocaria a competência para julgamento da futura ação de improbidade administrativa para a Justiça Federal;

III. remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça para a propositura de Ação de Improbidade Administrativa, diante do foro privilegiado que ostenta Prefeito Municipal perante o Tribunal de Justiça,de acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

IV. ajuizara Ação de Improbidade Administrativa, se caracterizada a tipicidade formal e material do ato praticado, podendo ser cumulados pelo Ministério Público os seguintes pedidos de condenação:nas sanções punitivas previstas na Lei n.8.429/92, na obrigação de fazer consistente em regularizar a aplicação dos recursos do FUNDEB, e no ressarcimento de danos, eventualmente, provocados ao erário.

Está(ão) correta(s) somente a(s)seguinte(s)providência(s):



Alternativas
Comentários
  •   No informativo nº 643 constou decisão do Supremo no sentido de que compete à Justiça Federal julgar o crime cometido pela utilização irregular das verbas do FUNDEB, cabendo à Justiça Estadual o julgamento da ação de improbidade administrativa (ação civil).
     
    • Utilização irregular de verbas do FUNDEB por prefeituras – conflito de atribuição entre MPF e MPE – STF – cabe ao MPF apurar infrações penais cometidas na gestão das verbas educacionais, mesmo que elas não envolvam repasses de dinheiro federal, uma vez que a política de educação é nacional e há evidente interesse da União na correta aplicação dos recursos – no âmbito cível, de apuração de ato de improbidade administrativa por parte dos gestores da verba, cabe ao MPE – sendo que a competência somente se desloca para o âmbito federal se houver dinheiro federal envolvido (patrimônio nacional) ou caso haja superveniente intervenção da União na gestão das verbas (ACO 1109, 1206, 1241, 1250 – I 634 e 643).
     
       Esta decisão é bem importante. Quanto a questão penal, há interesse da União na regular utilização da verba pública, razão pela qual a competência para julgamento do crime cabe à JF. A ação de improbidade administrativa, que é uma ação civil, não haveria interesse da União, porquanto o agente público responsável não é federal.
     
       Esta questão quanto a competência para julgamento de crime por utilização irregular de verbas públicas federais é bastante complicado.
     
       Pelo menos no STJ existem duas súmulas tratando do assunto. Assim, para fins de concurso creio que a resposta correta será de acordo com o entendimento consolidado no STJ. Vejam o que diz os enunciados das súmulas do STJ:
     
    • Súmula 208: "Compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".
     
  • Saber se os diversos Ministérios Públicos podem demandar perante qualquer
    Justiça é bastante complicado. Não há lei que cuide especialmente dessa situação,
    tampouco a Constituição Federal tratou de resolver o problema. Surgem, basicamente,
    duas correntes doutrinárias. Pela primeira deias, vinculam-se os ramos do
    Mimsténo Público ás respectivasjustiças, partindo-se da competênciajudicial para
    a identificação da atribuição do órgão do parquet. Se se tratar de competência da
    Justiça Federal, será proposta peío MPF; se da Justiça Estadual, pelo MPE; se da
    Justiça do Trabalho, pelo Mimsténo Público do Trabalho etc.166
    A segunda corrente segue sentido totalmente diverso. O Mimsténo Público,
    qualquer que seja ele, poderá exercer as suas funções em qualquer Justiça. O que
    importa, realmente, é saber se é da sua atribuição a causa que venha a demandar.
    Se for, poderá fazê-lo perante qualquer órgão do Poder Judiciário.
    Parece-nos que a segunda corrente é a que mais bem resolve uma série de
    problemas que surgem da existência de diversos Ministérios Públicos.

ID
964768
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o Inquérito Civil,é correto afirmar:


Alternativas
Comentários
  • Antes de adentrarmos na abordagem da questão da constitucionalidade, é necessário lembrar que o Pretório Excelso admite o acesso aos dados bancários por requisição direta: da autoridade judicial[39]; da Comissão Parlamentar de Inquérito[40];e do Ministério Público[41], com fundamento no artigo 129, VI, da Constituição Federal [42], e art. 8º, incisos II e IV, e § 2º, da Lei Complementar 75/1993 [43], nos casos em que envolvam dinheiro ou verbas públicas. Precitadas normas são de aplicação subsidiária aos Ministérios Públicos dos Estados, nos termos do artigo 80, da Lei n. 8.625/93 [44].

    Vale consignar a opinião de José Celso de Mello Filho no sentido da possibilidade do Tribunal de Contas requisitar informações sigilosas[45], dentre elas as bancárias. Em sentido contrário é a posição de Regis Fernandes de Oliveira e Estevão Hovarth[47]. Para estes, somente o Poder Judiciário poderá requisitar tais informações, nunca entes administrativos.

    Registre-se, por oportuno, que em todas as hipóteses a requisição deverá ser fundamentada[48], sob pena de nulidade.

    Entendemos que o sigilo bancário não está sujeito à reserva de jurisdição, ante a ausência de norma expressa no Texto Maior neste sentido.
    fonte: conjur

  • Gabarito "d"


    "O poder de investigação do Estado é dirigido a coibir atividades afrontosas à ordem jurídica e a garantia do sigilo bancário não se estende às atividades ilícitas. A ordem jurídica confere explicitamente poderes amplos de investigação ao Ministério Público – art. 129, VI e VIII, da CF, e art. 8º, II e IV, e § 2º, da LC 75/1993. Não cabe ao Banco do Brasil negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Princípio da publicidade, ut art. 37 da Constituição." (MS 21.729, rel. p/ o ac. min. Néri da Silveira, julgamento em 5-10-1995, Plenário,DJ de 19-10-2001.)

  • São efeitos da instauração do inquérito civil: a interrupção da decadência (art. 26, § 2° , CDC); a possibilidade de expedição de requisição e notificações, bem como condução coercitiva em caso de não comparecimento; possibilidade de requisição de perlcias e informações, de entes públicos ou particulares, em prazo não inferior a dez dias úteis.

  • Assim como a maioria, errei esta questão por entender que a alternativa "D" (correta) era demasiadamente ampla. No entanto, parece-me que ela deve ser interpretada com a seguinte ponderação, a de que o sigilo financeiro e bancário não será oponível ao MP quando se tratar de movimentação de verbas públicas

     

    Com efeito, é certo dizer que, no caso de informações financeiras e dados bancários, pode haver sigilo. Porém, NÃO quando se trata de dinheiro público. Felipe Martins de Azevedo (O poder investigatório do Ministério Público e seus limites na tutela da probidade administrativa. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 154) bem explica a questão: “Apesar de normas previstas no art. 129, inc. VI, da Constituição da República, no art. 8º, § 2º, da Lei Complementar n. 75/1993, e nos arts. 26, § 2º, e 80, ambos da Lei 8.625/1993, autorizarem o Ministério Público a realizar a requisição direta de dados, informações e documentos protegidos por sigilo legal, o que é aceito por vários doutrinadores, a jurisprudência atualmente dominante não admite a possibilidade de o Ministério Público ter acesso direto aos dados referentes às movimentações bancárias dos investigados, ressalvadas aquelas oriundas de verbas públicas”.


ID
964771
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A recomendação expedida pelo Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • A recomendação é um mecanismo extrajudicial formal e sem caráter normativo, através do qual o Ministério Público declina razões fático-jurídicas sobre determinado caso concreto, advertindo ou sugerindo ao destinatário a prática ou não de certos atos em prol da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa compete à instituição.

    As recomendações, em sentido estrito, embora não tenham caráter vinculante, isto é, a autoridade destinatária não está juridicamente obrigada a seguir as propostas a ela encaminhadas, na verdade têm grande força moral, e até mesmo implicações práticas (Mazzilli, 1999, p. 337). Com efeito, embora as recomendações não vinculem a autoridade destinatária à prática dos atos recomendados, passa esta a ter o dever de: a) dar divulgação às recomendações; b) dar resposta escrita ao membro do Ministério Público, devendo fundamentar sua decisão (art. 27, §único, IV, da Lei n. 8.625/1993 – vide Mazzilli, 1999, p. 337).

    No âmbito do Ministério Público da União é possível expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis (art. 6º., inc. XX, da LC n. 75/93).



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21597/a-expedicao-de-recomendacao-avulsa-pelo-ministerio-publico-sem-vinculacao-a-qualquer-procedimento#ixzz2yK2lK6IS


ID
964774
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo tomado conhecimento, através da imprensa, de que o município de Oba-oba comprou duzentos bebedouros para as unidades de ensino locais,pelo valor unitário de R$1.000,00(mil reais), sendo certo que o valor médio de mercado deste produto, segundo consulta realizada no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, seria de R$ 200,00 (duzentos reais), a Associação de Defesa da Probidade -ADP ajuizou ação civil de Improbidade Administrativa em face do Prefeito municipal e do Secretário Municipal de Educação, postulando a devolução ao erário dos valores pagos a maior, assim como a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92.Antes de determinar a notificação dos demandados,o magistrado remeteu os autos ao Ministério Público para manifestação.O Promotor de Justiça com atribuição deve,em sua promoção, aduzir que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

ID
964777
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Salve-se-quem- puder instaurou inquérito civil para apurar notícia de despejo de produtos químicos em lagoa local por uma indústria de alimentos. No curso das investigações, foi apurado que efetivamente a investigada lançava efluentes sem qualquer tratamento,poluindo o referido corpo hídrico. Foi, ainda, verificado que a água contaminada era utilizada pelos agricultores locais para irrigar suas plantações, sendo que o consumo destes vegetais poderia causar sérios danos à saúde dos consumidores.Por fim,constatou- se que a mortandade de peixes havia acarretado enormes prejuízos aos pescadores, que,agora,não tinham mais sua fonte de subsistência.A empresa poluidora, ao ser notificada, afirmou não ter qualquer informação a prestar ao Ministério Público,vez que já havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o Município, pelo qual se comprometera a fornecer alimentos aos pescadores pelo prazo de dez anos,a fornecer água para irrigação das lavouras vizinhas por meio de caminhões-pipa,bem como a isolar a área da lagoa, evitando que desavisados pudessem vir a ser contaminados pelo contato com as águas. Diante de tal cenário,o Promotor de Justiça deve adotar a seguinte providência:

Alternativas
Comentários
  • Desde que o termo de compromisso seja apto à tutela do bem jurídico a
    cuja proteção se destina, sua celebração toma desnecessário o aj uizamento de
    uma ação civ.il públi ca. Nesse caso, faltaria interesse de agir para a promoção
    da ação civil pública não apenas ao tomador do compromisso, como rambém a
    qualquer ouLTo colegitimado.
    Não obstante, é possível que um determinado tenno de compromisso não seja
    suficiente ou válido para o resguardo do interesse transindividual por ele visado. , XXXV).
    Por tais razões, nada obsta a que os colegi timados que não tenham participado
    do termo de compromisso discordem de suas cláusulas, podendo buscar
    sua complementação e/ou impugnação, quando o título for incompleto (quando
    as obrigações pactuadas não forem suficientemente abrangentes para a proteção
    do bem jurídico) ou contiver vício insa nável. a) incompletudc do titulo: imagine-se, por exemplo, que o termo de compromisso
    contemple a obrigação de um degradador reflorestar apenas 80%
    de uma área por ele ilegalmente desmatada. Nesse caso, o colegitimado (se
    fosse um "órgão público") poderia tomar do compromissário um novo termo
    de compromisso, no qual este se comprometesse a reflorestar, em acréscimo,
    os 20% faltantes, ou (sendo ou não um "órgão público") ir a juízo em face
    dele, em uma ação de conhecimento, visando a compeli-lo a reflorestar os 20% restantes. O degradador, nesse caso, não poderia alegar falta de interesse
    de agir do autor da ação, porque as obrigações assumidas no compromisso
    representam sempre uma garantia mín ima em prol dos titulares dos interesses
    lesados, e não um limite máximo de rcsponsabiJidadc em favor do causador
    do dano.m A propósito, o STJ já reconheceu a possibil idade de o Ministério
    Público propor ação civil pública visando à comprovação da exata extensão
    dos danos e sua reparação, a despeito de prévia composição administrativa
    tomada pelo lbama;

  • Continuação...

    Note-se que, até agora, falamos da possibilidade de colegitimados que
    não participaram da celebração do termo de compromisso se ins urgirem contra
    os moldes em que o pacto foi ajustado. Na verdade, o próprio tomador do
    compromisso, checando posteriormente que o termo de compromisso p or ele
    tomado é insuficiente ou v iciado, tem o dire ito de buscar a complementação
    das obrigações fixadas no termo (oo caso de sua incomplelude) ou a invalidação
    e a formação de novo título (no caso de vício).

    E a formação do novo título pode dar-se tanto
    extrajudicialmente (caso o compromissário concorde em celebrar novo termo
    de aj ustamento) quanto por ação judicial. Por fim, nada obsta a que, independentemente de o tí tulo ser incompleto ou
    inválido, tomador do compromisso e compromissário, j ustificadamente, procedam
    à novação do compromisso inicialmente assumido.

    Fonte: Cleber MASSON, D. COLETIVO.

  • Faltou despoluir a lagoa.


ID
964780
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a preclusão,é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • e - Entende-se que a regra do § 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil deve ser aplicada apenas antes da citação do réu, no momento de exame da petição inicial, para o reconhecimento de prescrição envolvendo direitos indisponíveis, em nenhuma hipótese em sentido desfavorável àqueles sujeitos protegidos constitucionalmente (consumidor, índio, idoso e trabalhador).
  • não entendi o erro da D, se algum puder me explicar agradeço.
    Cumpre esclarecer primeiramente que não se aplica à figura do juiz a preclusão 
    temporal. Tratando-se de preclusão relacionada ao lapso temporal para a realização 
    dos atos, torna-se imperiosa uma análise das espécies de prazos existentes para as 
    partes e para o juiz, partindo-se de uma classificação subjetiva dos prazos processuais. 
    No caso das partes, os prazos são classificados como próprios, significando que o 
    desrespeito a eles acarreta uma conseqüência processual específica. No que se refere 
    ao juiz, os prazos são impróprios, pois, uma vez descumpridos, nenhum efeito 
    processual se verificará, quando muito, disciplinar.43 Não havendo conseqüência 
    processual dessa omissão, não se pode falar em preclusão temporal para o juiz, pois 
    mesmo após transcorrido o prazo para a realização ao ato, será totalmente lícita a sua 
    realização.44 
    Nas palavras de Cândido Rangel Dinamarco, “é natural que sejam impróprios os prazos 
    fixados para o juiz porque ele não defende interesses pessoais no processo, mas 
    cumpre deveres. Seria contrário à ética e ao senso-comum a definitiva dispensa de
  • "A mais clara é a preclusão temporal. Como o nome já diz, trata-se de da perda do direito pelo simples decurso do tempo estipulado para que este seja requerido.

    As preclusões lógica e consumativa costumam causar embaraços em suas interpretações pelos estudantes. Aquela decorre da pura coerência – não se pode aceitar que uma pessoa ao concordar tacitamente com um ato processual venha procurar em juízo a dissolução deste. Pela prática de certo ato, não é possível a pratica de outro com ele incompatível. Esta vinculação à lógica é afirmada pelo juiz, que usa devidamente instrumentos legais para seu livre convencimento. Tem-se como exemplo clássico: o pagamento de indenização pelo réu, sem devidas ressalvas, faz com que o direito de recorrer da decisão condenatória por tal motivo seja precluso.

    A perda da faculdade de praticar ato do processo por preclusão consumativa ocorre simplesmente porque o ato já foi praticado. Exemplo: o prazo para defesa do réu é de 15 dias; o advogado entrega a defesa em 5 dias, porém ele percebe falhas em sua fundamentação – a entrega de outra defesa é proibida por conta da preclusão."

  • Vamos aos equívocos presentes na alternativa "D", lembrando que o enunciado requer a alternativa incorreta. Diz a referida alternativa:

    "a preclusão temporal e a preclusão consumativa atingem as partes, mas não atingem o juiz ou o membro do Ministério Público que intervier no processo, cujos prazos para a prática de atos processuais são impróprios."

    Ora, sabemos que a preclusão consumativa ocorre pela efetiva prática de ato processual ou de resolução de questão pelo magistrado. Assim, esse tipo de preclusão, conforme a doutrina majoritária, alcança tanto às partes – preclusão de faculdade processual já exercida – quanto ao julgador – quando fica impedido de resolver questão processual já decidida. Alexandre Câmara em suas preciosas lições traz caso de preclusão consumativa em relação ao juiz: "Basta pensar, por exemplo, no processo em que já tenha sido proferida a sentença. Já tendo sido exercido o poder de sentenciar, não poderá mais o juízo (com a ressalva dos casoss previstos no art 463 do CPC, e daquelas raríssimas hipóteses em que a interposição da apelação torna possível a retratação da decisão) voltar a exercer atividade cognitiva (salvo relacionada às fases posteriores do processo, como por exemplo, a execução da sentença). Logo, é possível falar em preclusão consumativa referente ao juiz.

    Cabe ainda destacar que, quando o Ministério Público atua no processo como fiscal da lei, os prazos a ele referentes são impróprios. Já quando atua no processo como parte, próprios, estando, portanto, sujeito à preclusão temporal.

     

     

     

     

  • Se alguém puder explicar a B, agradeço.


ID
964783
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de execução,é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Informativo 499 STJ - ACP - "Fluid recovery" - forma de liquidação - beneficiários identificados

     
    INFORMATIVO N° 499 DO STJ - 4 a 15 de junho de 2012
     
    ACP. REPARAÇÃO FLUIDA (FLUID RECOVERY). FORMA DE LIQUIDAÇÃO. BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS E OBRIGAÇÃO PASSÍVEL DE APURAÇÃO.
     
    A liquidação do valor devido em execução de ação coletiva realizada com base no art. 100 do CDC – nos casos em que os beneficiários são identificados, e a obrigação objeto da decisão é passível de individualização – deve ser realizada por arbitramento, considerando cada um dos contratos. No caso, em ação civil pública, uma empresa de arrendamento mercantil foi condenada a restituir aos consumidores, em dobro, os valores referentes às multas cobradas em percentual superior a 2% decorrentes do inadimplemento contratual. De início, a Turma, por unanimidade, reconheceu a legitimidade do MP para a liquidação e execução de forma subsidiária, quando inertes os beneficiários da decisão em ação civil pública, conforme previsto no art. 100 do CDC. Quanto aos outros pontos, o Min. Antonio Carlos Ferreira, no voto-desempate, consignou que deve ser utilizado o instituto da reparação fluida (fluid recovery), diante da decisão judicial que pode ser individualmente executada, mas com a inércia dos interessados em liquidá-la. Caso isso não fosse possível, correria o risco de haver enriquecimento indevido do causador do dano. Quanto à forma de liquidação, registrou que há peculiaridades: todos os beneficiários da decisão são conhecidos e há possibilidade de apurar o valor efetivamente devido com base nos critérios fixados judicialmente. Nesse contexto, em respeito ao princípio da menor onerosidade da execução (art. 620 do CPC), havendo possibilidade de calcular com precisão o valor devido, a liquidação deve ser realizada por arbitramento (arts. 475-C, II, e 475-D, do CPC). Ademais, a liquidação com base em cada um dos contratos é a que prestigiará o decidido no título executivo. REsp 1.187.632-DF, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 5/6/2012.
  • Alguém poderia me explicar a essência da C e da D..?

  • C - ERRADA - a execução coletiva não se limita ao título executivo judicial. Há a possibilidade de execução coletiva de título executivo extrajudicial - como ocorre quando há a execução de um TAC (celebrado pelo MP ou por órgão público); bem como quando há execução das decisões do CADE, por exemplo (Lei 12.559, art. 15, III).

    Fonte: REVISAÇO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Juspodivm. 2017. p. 341.


ID
964786
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marcos, Pedro,Marcela e Letícia constituíram uma sociedade empresária de informática e engenharia, sob a forma de sociedade limitada,para prestação de serviços na área de engenharia elétrica e de computação.No contrato constitutivo consta que o capital social monta em R$240.000,00(duzentos e quarenta mil reais), dividido em1.200(mil e duzentas) quotas de R$200,00(duzentos reais) cada, integralizadas no ato constitutivo,divididas as quotas entre os sócios na seguinte proporção:ao sócio Marcos 22%,à sócia Marcela 22%,à sócia Letícia 32% e ao sócio Pedro 24%.

Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A e B) Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    C) Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.,

    Logo, integralizado o capital social, não há mais responsabilidade dos sócios perante a sociedade ou terceiros.

    D)  Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
    Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

    E) Art. 1055 § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    Ou seja, não pode o sócio, na LTDA, integralizar o capital social em serviços.
  • Nunca é demais colocar a alternativa correta: C

  • O capital só pode ser integralizado por meio de prestação de serviço na sociedade simples e na cooperativa.

  • Respondendo por eliminação para não ter que fazer conta. Hahaha.

    Alternativa correta: Letra C.

    Integralizado o capital, não há mais se falar em responsabilidade solidária dos sócios seja pela integralização ou em relação à terceiros, haja vista tratar-se de responsabilidade limitada. Apenas em caso de futura desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC), poderia se falar em responsabilidade dos sócios.

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.,


ID
964789
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação aos procedimentos de reorganização societária de uma sociedade limitada,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 1.119 CC. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
    Art. 1.114. A TRANSFORMAÇÃOdepende do consentimento de TODOS os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o DISSIDENTE poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.
    Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.
    (...)
    Art. 1.116. Na INCORPORAÇÃO, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo TODAS aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
    (...)
    Art. 1.118. Aprovados os atos da INCORPORAÇÃO, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.
    Art. 1.119. A FUSÃOdetermina a extinção das sociedades que se unem, para formar SOCIEDADE NOVA, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
    (...)
    Art. 1.121. Constituída a nova sociedade, aos administradores incumbe fazer inscrever, no registro próprio da sede, os atos relativos à fusão.
    Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.
  • GABARITO: B

    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.


ID
964792
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em ação proposta pela Construtora X em face da CEDAE, Companhia Estadual de Águas e Esgotos, sociedade de economia mista,a autora alegou irregularidade na cobrança do seu consumo de água.
A duziu que seu consumo médio,nas últimas10(dez) faturas,foi representado pelo valor de R$544,27 (quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), sobre vindo, contudo, nos meses de julho e agosto de 2010,cobrança pelo fornecimento de água,respectivamente, nos valores de R$23.438,24(vinte e três mil e quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos) e R$ 8.561,24 (oito mil e quinhentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos).

Aduziu, ainda, que adquiriu um terreno desabitado em maio de 2010, com uma única instalação hidráulica - um pequeno banheiro-,um vaso sanitário e um chuveiro. Pede, ao final, a inversão do ônus da prova e o refaturamento dos meses impugnados, julho e agosto de 2010, pela média do consumodosúltimos12mesesanterioresao período reclamado.

Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A questão resolve-se mais pelo direito consumeirista do que pelas normas de direito comercial, apesar de estar classificada no site como sendo de direito empresarial. 

    O CDC assim define consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Quanto ao conceito de “destinatário final”, surgiram algumas correntes:

    ·         Maximalista: Prega uma interpretação mais ampliativa do artigo do CDC, defendendo que o destinatário final é um destinatário meramente fático, ou seja, não importa se a pessoa física ou jurídica possui ou não fim de lucro quando adquire um produto, bastando que retire o produto do mercado, utilizando-se e consumindo-o.
     
    ·         Finalista: Para os finalistas a interpretação deve ser restritiva, para propiciar uma maior proteção. Para eles, somente seria destinatário final do produto quem retira o produto economicamente do mercado, ou seja, não adquiri-lo para uso profissional.
     
    ·         Finalismo aprofundado: buscando suprir as lacunas deixadas pelas duas teorias anteriores, esta teoria reconhece como conceito chave de consumidor a vulnerabilidade. Assim, retirado o produto do mercado, seja fática ou economicamente, é possível aplicar o CDC, desde que haja vulnerabilidade.

    No caso da questão, embora se trate de empresa do ramo imobiliário, é visível a vulnerabilidade da mesma, já que não possui conhecimento técnico algum sobre o fornecimento de água. Logo, aplicáveis as regras do CDC,em especial a inversão do ônus da prova. 
  • Acrescento, ainda, à brilhante explanação da colega, que a hipossuficiência do consumidor pode ser tanto econômica como técnica. No presente caso, apesar de a construtora ser pessoa jurídica, é certo que há nítida hipossuficiência para provar que a cobrança é indevida, cabendo a inversão a fim de a Companhia de Águas e Esgoto provar o consumo.
  • Eu abordei essa questão pensando na questão da repetição de indébito.

    Pra mim a alternativa E está errada pq fala em teoria subjetiva e no caso seria pela teoria objetiva, uma vez que a má fé ou culpa do fornecedor seriam presumidas.

    Quanto a repetição do indébito há divergência no STJ quando se trata de serviço público ou não.

    Vou colar um trecho das minhas anotações pra facilitar na hora da prova:

    "Se a repetição do indébito tiver tratando na prova de vocês envolverem serviços públicos, energia, água e gás será julgado pela 1º sessão que é a que entende que não precisa verificar má fé e sim a culpa que é presumida, ou seja, quem tem que provar que não agiu com culpa nessa cobrança indevida é a concessionária por isso que o STJ tem julgado que quando a concessionária presta e cobra por um serviço que não prestou cabe repetição em dobro, diferente da 2º sessão que se a repetição de indébito for em outro tipo de contrato que não envolvam órgãos públicos como mensalidade escolar, contratos bancários e contratos de telefonia celular serão julgados pela 2º sessão e aí é análise de má fé e nessa 2º sessão o STJ normalmente não tem dado a repetição do indébito justamente por essa interpretação restritiva que a segunda sessão tem dado."

  • Alternativa D

    "O CDC trata especificamente dos serviços públicos, no art. 6º você vai verificar que há o direito básico de serviços públicos de maneira racionalizada, então na verdade o art.6º X, está assim:
    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
     
    Então é um direito básico do consumidor ter os serviços públicos prestados de maneira eficaz, eficiente, adequada. Não bastasse o art. 22 também vai tratar especificamente dos serviços públicos, ao dizer que os órgãos públicos por si ou suas empresas concessionárias.

    Uma regra que o STJ de certa forma tem utilizado é que os serviços públicos abrangidos pelo CDC são os serviços públicos em que há uma contra prestação, serviços públicos que o consumidor optou por contratar. 

    Então um bom parâmetro é esse, o consumidor está pagando o que ele consome?Sim, tanto é verdade que a espécie remuneratória desse tipo de serviço isso não é taxa é tarifa e ai você pode falar com tranquilidade que os serviços públicos abrangidos pelo CDC são pagos por tarifa"
  • Apesar de certa divergência doutrinária, atualmente prevalece no STJ o entendimento de que os serviços públicos uti singuli remunerados por tarifa (espécie de preço público) são abrangidos pelo CDC.

    Os remunerados por taxa, conduto, não, na medida em que inseridos em uma relação jurídica de natureza administrativo-tributária, e não contratual.


ID
964795
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os sócios de uma sociedade limitada praticaram atos fraudulentos e em flagrante desvio de finalidade da pessoa jurídica.Diante de tal situação, em ação judicial própria proposta pelos credores, restou decretada a desconsideração da personalidade jurídica da referida sociedade.

Diante da situação apresentada, pode-se afirmar que a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade:


Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta - "E"

    Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
    [...]

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • no caso trata do CC, teoria menor.
    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 50, CC, após alteração pela Lei 13874/19

    .

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 


ID
964798
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A instituição financeira XYZ INVESTIMENTOS S/A, por encontrar-se em sérias dificuldades e com patrimônio líquido negativo, resolveu requerer os benefícios da recuperação extrajudicial, buscando seu reequilíbrio econômico e financeiro de modo a salva guardar os interesses de seus credores.

Diante da situação hipotética exposta, é correto afirmar que a solução encontrada pela instituição financeira XYZ INVESTIMENTO SS/A:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

            I – empresa pública e sociedade de economia mista;

            II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

  • Nunca é demais colocar a resposta indicada como certa: A

  • A) CERTA. Diz a Lei 6024/74, que trata da liquidação e intervenção em instituições financeiras:


    Art . 1º. As instituições financeiras privadas e as públicas não federais, assim como as cooperativas de crédito, estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação extrajudicial, em ambos os casos efetuada e decretada pelo Banco Central do Brasil, sem prejuízo do disposto nos artigos 137 e 138 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ou à falência,, nos termos da legislação vigente.

    E lembrando que a LRF não se aplica às instituições financeiras (art. 2º, II).
  • Lei 11.101/2005


    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:


           I – empresa pública e sociedade de economia mista;


           II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


    Correta: Letra A


ID
964801
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em matéria de intervenção nas falências e recuperações judiciais, sob a égide da Lei de Quebras, Lei11.101/05, é correto afirmar que o Ministério Público:


Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 142, § 7o Lei 11.101/05. Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a)  Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

    b) Art. 8o No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7o, § 2o, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.

    c e e) Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei. § 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

    d) Art. 142, § 7o Lei 11.101/05. Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.


  • alternativa E - INCORRETA


    LEI No 11.101

    Art. 59. § 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

  • alternativa E - INCORRETA


    LEI No 11.101

    Art. 59. § 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

  • alternativa E - INCORRETA


    LEI No 11.101

    Art. 59. § 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

  • alternativa E - INCORRETA


    LEI No 11.101

    Art. 59. § 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

  • alternativa E - INCORRETA


    LEI No 11.101

    Art. 59. § 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

  • alternativa E - INCORRETA


    LEI No 11.101

    Art. 59. § 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

  • alternativa E - INCORRETA


    LEI No 11.101

    Art. 59. § 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

  • alternativa E - INCORRETA


    LEI No 11.101

    Art. 59. § 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.


ID
964804
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Caio emitiu em 29 de abril de 2011 uma nota promissória em favor de Ticio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vencimento para 29 de setembro de 2011.Na véspera do vencimento Ticio endossou a nota promissória para Griselda, menor impúbere, a qual, ainda na véspera do vencimento, endossou-a parcialmente para Felipe, endosso este no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).A endossante Griselda foi avalizada por Paulo,maior e capaz. Face às características cambiais dessa nota promissória,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Dispositivo da LUG:
    Art. 12 - O endosso deve ser puro e simples. Qualquer condição a que ele seja
    subordinado considera-se como não escrita.
    O endosso parcial é nulo.
    O endosso ao portador vale como endosso em branco.
     
     
    O aval constitui uma obrigação de garantia de um negócio cambial válido ou aparentemente válido. Um avali prestado a favor de um negócio cambial substancialmente nulo, será válido e eficaz, quando o possuidor, ao adquirir a letra, tivesse procedido de boa fé, isto é, ignorando o vício inerente ao negócio avalizado. A proteção dispensada ao credor em virtude do princípio da aparência, não constitui um privilégio de terceiros. Tal proteção pode existir Inter. partes, mas pode não existir Inter. tertios".
  • Aval parcial: esclarecimentos: o endosso parcial é possível? Não. Endosso parcial é nulo. E aval parcial? A lei especial diz que pode, so que o código civil diz que não pode. É possível o aval parcial na letra de cambio, no cheque e na nota promissória, na duplicada - Lei Uniforme de Genebra diz que pode.
  • Agora se perguntar de acordo com o código civil, aí não pode o aval parcial.
  • O aval não tem benefício de ordem, só pode ser dado em título de crédito, é autonomo.
  • a) Incorreta, vício do ato pela incapacidade não invalida o título, pela autonomia das obrigações cambiais;

    b) Incorreta pois, a nulidade da obrigação do avalizado não se comunica com a obrigação do avalista, sendo portanto, independentes, por força do princípio da autonomia das obrigações cambiais;

    c) Correta, pois a obrigação de Paulo é perfeita e vincula o título;

    d) Incorreta,pois a legislação veda o endosso parcial(art. 912, parágrafo único, CC);

    e) Incorreta, o protesto não é requisito para a cobrança do devedor principal, mas apenas do coobrigados.

    Fonte: Livro "Como passar em concursos de MPE", 2ed, 2015, p.854

  • Temos que tomar muito cuidado com o regramento do Código Civil, este dispõe das regras regarais para os Tíulos de Crédito, ou seja, SÓ SE APLICA AO TÍTULO DE CRÉDITO QUE NÃO TENHA REGRAMENTO PRÓPRIO!!!

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

     

    Já a nota promissória é regulamentada pela Lei Uniforme de Genebra (LUG): 

     

     Art. 8º O endosso transmite a propriedade da letra de câmbio. Para a validade do endosso, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do endossador ou do mandatário especial, no verso da letra. O endossatário pode completar este endosso.

    (...) § 3º É vedado o endosso parcial.

     

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    (...) VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

     

    Agora fica o questionamento: Se a LUG previu que é vedado o endosso parcial sem cominar qualquer sanção, o aval parcial dado por Griselda a Felipe é NULO. Portanto, este ato não produziria efeitos cambiais, mas poderia ser interpretado como uma cessão de crédito de acordo com o artigo 170 do Código Civil. Então a ação correta a ser impetrada por Felipe não seria uma ação de cobrança em vez de ação cambial? Alguém concorda?


ID
964807
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao direito de propriedade na CRFB, analise as afrmativas a seguir:

I. A propriedade atenderá a sua função social.

II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sempre assegurando ao proprietário indenização ulterior.

IV. A pequena propriedade rural, assim defnida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de qualquer dívida.

Estão corretas as afrmativas:


Alternativas
Comentários
  • A alternativa C (somente I e II) é a correta. Isto porque:

    I. A propriedade atenderá a sua função social. Certo. Artigo 5°, XXIII/CF: "a propriedade atenderá a sua função social".

    II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. Certo. Artigo 5°, XXIV/CF: "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição".

    III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sempre assegurando ao proprietário indenização ulterior. Errado. Artigo 5°, XXV/CF: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    IV. A pequena propriedade rural, assim defnida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de qualquer dívida. Errado. Artigo 5°, XXVI/CF: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".
  • Desatualizada

    A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).

  • Não está desatualizadaO fundamento que orienta a impenhorabilidade do bem de família (rural) não se confunde com aquele que norteia a da pequena propriedade rural, ainda que ambos sejam corolários do princípio maior da dignidade da pessoa humana, sob a vertente da garantia do patrimônio mínimo. 

  • A meu ver tal questão estaria desatualizada. Conforme comentário abaixo disponibilizado pelo Curso Ciclos:

    * #OLHAOGANCHO: A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel. De igual modo, a pequena propriedade rural é impenhorável mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família. Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos: 1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e 2) seja trabalhado pela família. STJ. 3ª Turma. REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).

  • Apesar de não concordar muito com esse tipo de questão, ao me ver não está desatualizada porque o enunciado é claro em apontar que as alternativas devem estar de acordo com a Constituição e na constituição a impenhorabilidade é limitada.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    I. CORRETA.

    A propriedade atenderá a sua função social (art. 5º, XXIII CF/88).

    A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    II. CORRETA.

    A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (art. 5º, XXIV CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    PEGADINHA: as bancas adoram dizer “mediante justa e posterior indenização” ou “indenização em títulos públicos”. Cuidado!

    III. INCORRETA.

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5º, XXV CF/88).

    A alternativa errada, não será sempre assegurando ao proprietário indenização ulterior, mas só se houver dano. É uma forma de intervenção pública no direito de propriedade em situações emergenciais. Também se chama requisição administrativa. Exemplo prático e real: quando houve o acidente da Gol com o jato Legacy, os destroços caíram em uma área particular. O exército ocupou a fazenda, por meio da requisição administrativa, a fim de realizar as buscas. Esteja atento: a indenização será sempre posterior.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: ulterior = posterior.

    DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independente de dano”.

    Somente usar >>> sem indenização.

    Usar e dano ulterior (depois) >>> com indenização.

    IV. INCORRETA.

    A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento (art. 5º, XXVI CF/88).

    Alternativa equivocada. O diploma constitucional confere proteção a pequena propriedade rural em face de penhora em função de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, não qualquer dívida.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: C.

  • Gabarito C.

    I. Correto. Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    II. Correto. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    III. Errado. Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    IV. Errado. Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


ID
964810
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A alternativa que inclui em seu rol competência legislativa não privativa da União é:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    ..TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO.. TRATA-SE DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Artigos presentes na questão:

    Artigo 22/CF: "Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;XXIX - propaganda comercial".

    Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico".
  • Questao mal elaborada.
    a questao pede o que está incluso no rol de Concorrentes:
    Civil, penal, eleitoral, ETC. nao são concorrentes.
    mal elaborada!

  • Na verdade foi uma pegadinha violenta, pois praticamente todas estão no rol de competência privativa da União, exceto os direitos tributários e financeiros embutidos no meio da última alternativa. Esses examinadores possuem o coração peludo.
  • Acrescentando...

    Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, 9ª edição, pag. 352:

    "Compete à União a fixação do horário de funcionamento bancário nas municipalidades, uma vez que se entende que essa medida extrapola os interesses locais do município, por repercutir no funcionamento do Sistema Financeiro Nacional"


    Súmula 19/STJ: A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCÁRIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, É DA COMPETENCIA DA UNIÃO.

  • Essa Banca do RJ é sacanáááágemmmm pura. Pura Malandragem.....só na pegadinha. Querem só os EsssPERTOS!!!
  • Excelente questão, meus parabéns pela criatividade!
  • Nós concurseiros precisamos adquirir o poder de AUTO-DECORAR....rsrs tem coisa que é exagerado... :\ uma questão dessa é de perer tempo... :(


    A Fé na Vitória Tem que ser Inabalável !!

    Abraços
  • Não vi problema algum no enunciado da questão.
    Ela pede para dizermos qual é a alternativa que inclui em seu rol (ou seja, nas competências mencionadas em cada um dos itens) competência legislativa não privativa da União. 
    A resposta é item E, afinal, no rol do item E estão inclusas competências legislativas não privativas da União, mas sim concorrentes, que são a competência sobre matéria tributária e financeira.
    Não vejo porque a confusão quanto à questão!
    Espero ter ajudado!
  • olha a questão "alternativa que inclui em seu rol competência legislativa NÃO privativa da União"

    então direito civil, penal, financeiro não e privativo da união.  

  • Errei por falta de atenção! A alternativa que inclui em seu rol competência legislativa não privativa da União é:

  • Olha é uma das poucas questões que fica evidente a falta de critério do examinador, não se trata apenas da questão em si, precisamos ver o contexto numa prova com tantos itens ele poderia ter o mesmo resultado, perguntando considerando a competência privativa da União, marque a INCORRETA: isso permitiria avaliar o grau de conhecimento do examinando e o examinador poderia com isso conseguir a avaliação que ele desejava.


  • Competência não privativa da união está simples de entender. No entanto consideram como de duplo sentido só para induzir ao erro. Deveria haver uma lei que regulamentasse concursos públicos evitando essas pérolas dos examinadores. 

  • Tributário e financeiro -> competência concorrente e NÃO privativa da União!

  • QUESTÃO BOA

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    - DIREITO CIVIL

    - DIREITO COMERCIAL

    - DIREITO PENAL

    - DIREITO PROCESSUAL

    - ELEITORAL

    - DIREITO AGRÁRIO

    - DIREITO MARÍTIMO

    - DIREITO AERONÁUTICO

    - DIREITO ESPACIAL

    - DIREITO DO TRABALHO

  • É pega da banca. É disso que são feitas as provas.

    Os examinadores sabem que a maioria sabe do que diz a CF.

    Estratégia para ir derrubando candidatos é o que não falta.

    Essa é uma delas.

    Para resolver bastava ter calma e atenção.

    Era quase uma questão de raciocínio lógico e suas formas:

    Era a lista do  art. 22 = CAPACETEPM e alguns intrusos do art. 24

    - e ver o que está além dos listados no art. 22

    - aquilo que estiver além do CAPACETEPM é a alternativa a ser marcada:

    Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial Processual Marítimo

    - tributário e financeiro estão fora = fazem parte do mnmônico do Orçamento = TEFO

    Tributário, Econômico, Financeiro e Orçamentário

    O mnemônico do art. 24 todo é o TUPEFO

    - e o UP é o que o concurseiro precisa = dar um UP = urbanistico e penitenciário

    Bons estudos

    Andreu

     

     

  • direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, tributário, financeiro, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    TRIBUTÁRIO ,FINANCEIRO= CONCORRENTE.


ID
964813
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à proposta orçamentária do Ministério Público,analise as seguintes alternativas:

I. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

II. Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente,ajustados de acordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

III. Durante a execução orçamentária do exercício,não poderá haver em nenhuma hipótese a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolemos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

IV. Se a proposta orçamentária do Ministério Público for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias,somente o Poder Legislativo poderá proceder aos ajustes necessários para sua adequação.

De acordo com a Constituição da República, está(ão) correta(s) somente a(s)afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B 

    I (CORRETA) O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 127, § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
     
    II (CORRETA) Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fns de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
     
    Art. 127, § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

    III (INCORRETA) Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver em nenhuma hipótese a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
     
    Art. 127, § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

    IV. Se a proposta orçamentária do Ministério Público for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, somente o Poder Legislativo poderá proceder aos ajustes necessários para sua adequação.
     
    Art. 127, § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual
  • A questão exige conhecimento acerca do Ministério Público (MP) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Correto. Aplicação do art. 127, § 3º, CF: Art. 127, § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    II. Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Correto. Aplicação do art. 127, § 4º, CF: Art. 127, § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.  

    III. Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver em nenhuma hipótese a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolemos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Errado. Há a exceção, mediante abertura de créditos suplementares ou especiais. Inteligência do art. 127, § 6º, CF: Art. 127, § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.  

    IV. Se a proposta orçamentária do Ministério Público for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, somente o Poder Legislativo poderá proceder aos ajustes necessários para sua adequação.

    Errado. A competência é do Poder Executivo e não do Poder Legislativo. Aplicação do art. 127, § 5º, CF: Art. 127, § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.    

    Portanto, itens I e II corretos.

    Gabarito: B


ID
964816
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o controle de constitucionalidade das leis e atos normativos na Constituição da República:

I. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reitera das decisões sobre matéria constitucional,aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta,nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

II. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República;o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político independente de representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

III. O controle concentrado de constitucionalidade no âmbito dos estados surgiu no Ordenamento Jurídico brasileiro com a Constituição Federalde1988.

IV. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e,em se tratando de órgão administrativo,para fazê-lo em trinta dias.

V. Nas ações diretas de inconstitucionalidade de lei estadual ou municipal em face da Constituição Estadual,a decisão final do Tribunal de Justiça só estará sujeita à apreciação do Supremo Tribunal Federal, via recurso extraordinário, se o preceito da Carta Estadual violado for daqueles de repetição obrigatória, decorrente da Constituição da República.

As afirmativas corretas são somente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I (CORRETA) O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa ofcial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    II (INCORRETA) Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político independente de representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
     I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    III (INCORRETA) O controle concentrado de constitucionalidade no âmbito dos estados surgiu no Ordenamento Jurídico brasileiro com a Constituição Federal de 1988.

    A assertiva está incorreta porque o controle concentrado não é novidade do texto de 1988. Desde a Constituição de 1934 já se falava em ADI Interventiva, assim como a EC n. 16/65 introduziu a representação de inconstitucionalidade no STF, tendo como legitimado exclusivo o PGR (fonte: Pedro Lenza).
    IV (CORRETA) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
    Art. 103, § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    V (CORRETA) Nas ações diretas de inconstitucionalidade de lei estadual ou municipal em face da Constituição Estadual, a decisão final do Tribunal de Justiça só estará sujeita à apreciação do Supremo Tribunal Federal, via recurso extraordinário, se o preceito da Carta Estadual violado for daqueles de repetição obrigatória, decorrente da Constituição da República.

    Em caso de haver repetição da norma da CF pela CE (normas repetidas), o entendimento é o de que, apesar de incabível o controle de constitucionalidade concentrado perante o STF (da lei ou ato normativo municipal tendo por paradigma de confronto a CF), será perfeitamente possível a realização do controle concentrado perante o TJ local, confrontando-se a lei municipal em face da CE que repetiu norma da CF, mesmo em caso de norma da CE de repetição obrigatória e redação idêntica à norma da CF (cf. STF, Rcl 383-SP, REMC 16.390  -AL e Rcl 386  -8/SC, Rel. Min.Octavio Gallotti). Nesse caso destacamos a possibilidade de cabimento de recurso extraordinário a ser julgado pelo STF quando a norma que serviu de parâmetro de controle da CE for norma de reprodução obrigatória, repetida e copiada da CF. 
    Portanto, a assertiva está correta pois trata-se de peculiar utilização do RE no controle concentrado estadual/municipal e, apenas, no caso de normas de repetição obrigatória ou compulsória. (fonte: Pedro Lenza)

    Pessoal, perdoem-se pelo comentário tão extenso. Sei que é chato... Mas, o tamanho da questão não ajudou, rs.
    Bons estudos!
  • Fazendo um pequeno adendo para esclarecer comentário do colega acima:

    Existe, sim, controle concentrado feito pelos TJs, desde que presente nas constituições estaduais, como forma de analisar abstratamente, a possibilidade de expurgo de lei estadual ou municipal, frente à CE.
    Dessa forma, há legitimados (parecidos com os listados no art. 103, CF) que podem propor ação de inconstitucionalidade, analisando o tribunal processo que terá como objeto uma lei local (daí a possibilidade de controle concentrado na competência estadual).

    O erro na questão se dá porque não foi na CF/88 que "apareceu" o controle estadual abstrato em relação a normas locais, senão vejam o fragmento abaixo:
    "O art. 125, § 2º, da Constituição Federal introduz um importante avanço em nosso regime, embora devamos registrar que a Emenda Constitucional 16/65, acrescentando o inciso XIII ao art. 124 da Constituição de 1946, previu a possibilidade de a lei estabelecer processo de competência originária do Tribunal de Justiça, para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato de Município em conflito com a Constituição do Estado. Mas não chegou a ser editada a lei requerida para estabelecer o controle abstrato de constitucionalidade no âmbito dos Estados-membros. A Constituição de 1967 e a EC 1/69 silenciaram sobre o assunto." 
    fonte: http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/files/publicacoes/artigos/192010.pdf
  • Cabe REXT, com supedaneo no art. 102, I, a da CF, se o parâmetro de controle da CE for norma de reprodução obrigatória e a decisao no controle concentrado perante o TJ for denegatoria. 



ID
964819
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à proposta de emenda constitucional, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 60, § 5º CF - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Acrescentando informações à questão...

    Legislatura: lapso temporal de 4 anos (Art. 44, § único: Cada legislatura terá a duração de quatro anos);

    Sessões legislativas: 1 legislatura se divide em 4 sessões legislativas. Cada sessão legislativa corresponde a 1 ano;
    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.


    Períodos legislativos: 1º período = 02 de fevereiro a 17 de julho // 2º período = 01 de agosto a 22 de dezembro.
  • direitos fundamentais é diferente de individuais...na lestra d da questão
  •  

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    LETRA D

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • Sessão Legislativa # Legislatura


    Bons estudos!

  • Jamais confunda estas regras.

    Legislatura:lapso temporal de 4 anos;

    Sessões legislativas; lapso temporal de 1 ano;


    Observe os detalhes pormenorizados dos seguintes dispositivos Constitucionais:

    Art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    Art. 62.§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo


    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


    RESUMO:

    EMENDAS e MEDIDAS PROVISÓRIAS = Uma vez rejeitadas não podem ser objeto de reedição ou proposta na MESMA sessão legislativa.

    PROJETO DE LEI, isto é, lei ordinária ou complementar = Se rejeitados, PODEM SER OBJETO DE NOVO PROJETO DE LEI NA MESMA sessão legislativa por maioria absoluta de qualquer casa.


    #Fiquem ligados

    #Rumo à Posse.

  • quando a matéria nela constante é rejeitada ou havida por prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma SESSÃO LEGISLATIVA.

  • Quanto a alternativa C

    A PEC poderá tramitar durante a intervenção federal, estado de sítio ou estado de defesa, embora não poderá ser aprovada, segundo decisão do STF.


    Sendo assim, esta questão atualmente seria anulada

  • Constituição Federal:

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    b) ERRADO: § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    c) CERTO: § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    d) CERTO: § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

    e) CERTO: § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Uma palavrinha que, devido a ansiedade, passa despercebida!

ID
964822
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à interpretação constitucional, o processo informal de alteração da Constituição que possibilita modificar o sentido de norma constitucional originária, sem alterar o seu texto, é:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    "Mutação constitucional  é o processo informal de mudança da constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da constituição, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e dos costumes constitucionais". (Apud, Pedro Lenza. Direito Constitucional  Esquematizado. 11ª ed. São Paulo: Método. 2007, p. 110).

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  •    "A mutação constitucional é um processo não formal de mudança da Constituição, ao passo que a reforma constitucional corresponde a procedimento formal, solene, previsto no próprio texto constitucional, para a sua modificação (...) Em uma frase: ocorre uma mutação constitucional quando ´muda o sentido da norma sem mudar o seu texto´ (...) As mutações constitucionais resultam do evoluir dos costumes, dos valores da sociedade (...)

        Além da rigidez constitucional, outro fator que favorece sobremaneira a mutação constitucional informal é o caráter altamente abstrato e a textura aberta de garnde parte das normas constitucionais (...) Entre nós, haverá mutação constitucional, por exemplo, na hipótese de o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, conferir nova interpretação a um determinado dispositivo constitucional (...)"


       Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado, 9ª ed.

  • Quando ocorre um choque ( ou "divórcio") entre o conteúdo da Constituição Política e a realidade social ou sociedade, caracteriza-se verdadeira lacuna, intervalo ou interrupção de continuidade. Nesse sentido, vários fenômenos poderão ser verificados, destacando-se:
    - convocação de Assembleia Constituinte e elaboração de nova CF;
    - Mutação Constitucional;
    - Reforma Constitucional;
    - Hiato Autoritário. 

    Diante da lacuna poderá ser verificada a mudança no sentido interpretativo da norma posta, qual seja, o instituto da mutação constitucional, pelo qual a letra fria do texto é mantida, mas se atribui um novo sentido interpretativo, nos exatos termos da realidade social evolutiva. 
    (Pedro Lenza). 
  • Item c) a interpretação conforme a Constituição deve atualmente ser entendida com técnica de decisão de controle de constitucionalidade, e não apenas um método ou técnica de interpretação. Trata-se na declaração de constitucionalidade de uma norma e não uma interpretação, onde o STF afasta as demais interpretações e mantém a norma no ordenamento.

    Nesse sentido, à luz da jurisprudência do STF, a interpretação conforme se apresenta, não só com um viés hermenêutico, mas também como uma técnica de controle de constitucionalidade. (ADI 1.417)

  • Mutação constitucional é um processo informal de alteração da constituição, o qual se altera o seu aspecto interpretativo, porém sem alterar a sua literalidade. Dessarte, a mutação constitucional é também denominada de Poder Constituinte Difuso. 

  •  a) interpretação constitucional elástica;

    DESACORDO COM ENUNCIADO. A Interpretação constitucional elástica se perfaz por meio do método científico-espiritual, também conhecido como valorativo ou sociológico (Rudolf Smend) tem em conta fatores extraconstitucionais, como realidade social e cultural do povo. Sendo que não é fixo a interpretação literal da norma constitucional.

     b) interpretação constitucional flexível;

    DESACORDO COM ENUNCIADO. Na toada da interpretação elástica -  a flexível se recusa a literalidade textual e é permeada por características como historicidade, abertura aos valores e a reconstrução de sentidos.

     c)  interpretação conforme a Constituição;

    DESACORDO COM ENUNCIADO. Consiste em conferir-se a um ato normativo polissêmico (que admite vários significados) a interpretação que mais se adéque ao que preceitua a Constituição.

     d)  mutação constitucional;

    GABARITO.

     e)  método da desconstitucionalização das normas constitucionais.

    DESACORDO COM ENUNCIADO. "Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o  status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior  são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem"  (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14 ed. São Paulo: Saraiva,  2010, p. 168)


ID
964825
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A regra constitucional que admite o desmembramento de Estados depende da aprovação da população diretamente interessada, entendida como tal a população:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 18, § 3º CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    bons estudos
    a luta continua
  • Complementando o excelente comentário do colega Munir...

    ADI 2650 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento:  24/08/2011           
    Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

     
    "EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 7º da Lei 9.709/98. Alegada violação do art. 18, § 3º, da Constituição. Desmembramento de estado-membro e município. Plebiscito. Âmbito de consulta. Interpretação da expressão “população diretamente interessada”. População da área desmembranda e da área remanescente (...) 
     
    O presente caso exige, para além de uma interpretação gramatical, uma interpretação sistemática da Constituição, tal que se leve em conta a sua integralidade e a sua harmonia, sempre em busca da máxima da unidade constitucional, de modo que a interpretação das normas constitucionais seja realizada de maneira a evitar contradições entre elas. Esse objetivo será alcançado mediante interpretação que extraia do termo 
    “população diretamente interessada” o significado de que, para a hipótese de desmembramento, deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do estado-membro ou do município, e não apenas a população da área a ser desmembrada. 3. A realização de plebiscito abrangendo toda a população do ente a ser desmembrado não fere os princípios da soberania popular e da cidadania. O que parece afrontá-los é a própria vedação à realização do plebiscito na área como um todo. Negar à população do território remanescente o direito de participar da decisão de desmembramento de seu estado restringe esse direito a apenas alguns cidadãos, em detrimento do princípio da isonomia, pilar de um Estado Democrático de Direito. 4. Sendo o desmembramento uma divisão territorial, uma separação, com o desfalque de parte do território e de parte da sua população, não há como excluir da consulta plebiscitária os interesses da população da área remanescente, população essa que também será inevitavelmente afetada. O desmembramento dos entes federativos, além de reduzir seu espaço territorial e sua população, pode resultar, ainda, na cisão da unidade sociocultural, econômica e financeira do Estado, razão pela qual a vontade da população do território remanescente não deve ser desconsiderada, nem deve ser essa população rotulada como indiretamente interessada. Indiretamente interessada - e, por isso, consultada apenas indiretamente, via seus representantes eleitos no Congresso Nacional - é a população dos demais estados da Federação, uma vez que a redefinição territorial de determinado estado-membro interessa não apenas ao respectivo ente federativo, mas a todo o Estado Federal (...)"
     
  • Sobre a criação de municípios, é um pouco diferente:

    CF, art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
  • Para não errar essa questão, sugiro que a galera lembre o plebiscito recente que tentou quebrar o Pará em mais dois Estados, cuja capital de um deles seria Santarém. Porém, para que isso acontecesse, foi necessário que o plebiscito atendesse à área talvez desmembrada (região de Santarém, Tapajós) e à remanescente (Belém, Ananindeua, Bragança, etc.). O resultado todos sabem: o Pará - graças a Deus - permanece um só.
  • D C0rreta

  • Constituição Federal:

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • A questão exige conhecimento da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "a regra constitucional que admite o desmembramento de Estados depende da aprovação da população diretamente interessada, entendida como tal a população:"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, § 3º, CF, que preceitua:

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Bem como o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2650:

    "EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 7º da Lei 9.709/98. Alegada violação do art. 18, § 3º, da Constituição. Desmembramento de estado-membro e município. Plebiscito. Âmbito de consulta. Interpretação da expressão “população diretamente interessada”. População da área desmembranda e da área remanescente (...) 

     [...]

    O presente caso exige, para além de uma interpretação gramatical, uma interpretação sistemática da Constituição, tal que se leve em conta a sua integralidade e a sua harmonia, sempre em busca da máxima da unidade constitucional, de modo que a interpretação das normas constitucionais seja realizada de maneira a evitar contradições entre elas. Esse objetivo será alcançado mediante interpretação que extraia do termo 'população diretamente interessada' o significado de que, para a hipótese de desmembramento, deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do estado-membro ou do município, e não apenas a população da área a ser desmembrada. [...] Negar à população do território remanescente o direito de participar da decisão de desmembramento de seu estado restringe esse direito a apenas alguns cidadãos, em detrimento do princípio da isonomia, pilar de um Estado Democrático de Direito. 4. Sendo o desmembramento uma divisão territorial, uma separação, com o desfalque de parte do território e de parte da sua população, não há como excluir da consulta plebiscitária os interesses da população da área remanescente, população essa que também será inevitavelmente afetada. O desmembramento dos entes federativos, além de reduzir seu espaço territorial e sua população, pode resultar, ainda, na cisão da unidade sociocultural, econômica e financeira do Estado, razão pela qual a vontade da população do território remanescente não deve ser desconsiderada, nem deve ser essa população rotulada como indiretamente interessada. Indiretamente interessada - e, por isso, consultada apenas indiretamente, via seus representantes eleitos no Congresso Nacional - é a população dos demais estados da Federação, uma vez que a redefinição territorial de determinado estado-membro interessa não apenas ao respectivo ente federativo, mas a todo o Estado Federal (...)" [STF - ADI 2650 - Rel.: Min. Dias Toffoli - D.J.: 24.08.2011] - grifou-se

    Portanto, a população, tanto da área desmembrada do Estado-membro, como a da área remanescente deve ser consultada, mediante plebiscito, bem como de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D


ID
964828
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo relativamente às garantias constitucionais em matéria tributária,segundo o entendimento do STF:


I. É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário.

II. A exigência de depósito prévio em dinheiro como condição de admissibilidade de recursos administrativos é inconstitucional, mas não o arrolamento prévio de bens.

II. A exigência de depósito prévio em dinheiro como condição de admissibilidade de recursos administrativos é inconstitucional, mas não o arrolamento prévio de bens.

III. O princípio da anualidade tributária encontra guarida na Constituição da República.

Está(ão)correta(s)a(s)afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o motivo da anulação? Pra mim o gabarito é alternativa A.
    I - Súmula Vinculante 28 

    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO JUDICIAL NA QUAL SE PRETENDA DISCUTIR A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

    II -  Súmula Vinculante 21

    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.


    III - A anualidade existiu até a Constituição de 1967, determinando autorização anual para a cobrança de tributos, mas não consta do texto constitucional em vigor.

  • Concordo com o colega. A banca deveria ter trocado o gabarito e não anulado a questão. Obs.: no gabarito original constava como correta a alternativa C.


ID
964831
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos serviços notariais e de registro, leia as afirmativas abaixo:

I. São exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

II. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público por provas e títulos.

III. A Constituição da República veda que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de 3 anos.

Está(ão)correta(s)a(s)afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    No que concerne aos serviços notariais e de registro, leia as afrmativas abaixo:


    I (CORRETA) São exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 

    Art. 236, CF. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    II (CORRETA) O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público por provas e títulos.

    Art. 236, § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    III (INCORRETA) A Constituição da República veda que qualquer serventia fque vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de 3 anos.

    Art. 236, § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
  • III - por mais de 6 meses

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.  (Regulamento)

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

  • A questão exige conhecimento acerca dos serviços notariais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. São exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    Correto. Inteligência do art. 236, caput, CF: Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.   

    II. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público por provas e títulos.

    Correto. Inteligência do art. 236, §3º, primeira parte, CF: Art. 236. § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    III. A Constituição da República veda que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de 3 anos.

    Errado. Não é possível que a serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de 6 meses e não 3 anos, nos termo do art. 236, §3º, segunda parte, CF: Art. 236. § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    Portanto, itens I e II corretos.

    Gabarito: B


ID
964834
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Certo Município desapropriou alguns imóveis antigos situados nas proximidades do centro da cidade,como objetivo de implementar plano de reurbanização.No que tange a tais desapropriações,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Estabelece a Constituição Federal de 1.988, em seu art. 5º, inciso XXIV, que “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;” (as ressalvas dizem respeito apenas às desapropriações pela União, com o fim de Reforma Agrária, restrita tal possibilidade a terras improdutivas e pelos Municípios, no caso do art. 182, §4º, III, da CF). No entanto o mesmo art. 182, §3º, reafirma o disposto no art. 5º, XXIV, dizendo expressamente que: “As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro".

    Fonte: http://www.conjur.com.br/1999-jan-02/justa_previa_indenizacao_desapropriacao


    Resposta: Alt. D!
  • A letra e está errada porque os títulos da dívida pública são resgatáveis em ATÉ  10 anos, e não no imperativo de 10 anos como exposto na questão.
    Abraço para todos e fé em Deus.

  • Caro amigo, respeitosamente, discordo!

    Só paga em TDA -----> Quando não cumprir a Função Social da Propriedade ------> Caráter Sancionatório

    Na questão não diz que os proprietários não estavam cumprindo a sua parte...
  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


ID
964837
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Autoridade estadual de trânsito decide emitir autorizações para que menores de dezesseis anos possam dirigir veículos, desde que com o consentimento dos responsáveis legais. Considerando a proibição legal relativa à idade, pode-se afirmar que tais atos administrativos contêm vício no elemento:

Alternativas
Comentários
  • Olá
    Alternativa: E
    "Objeto Impossível"

  • Vício quanto ao objeto

    Ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo.

    Acontece quando o objeto:

    a) É proibido por lei - Ex.: Município que desapropria bem imóvel da União.
    b) É diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide - Ex.: Pena de suspensão quando cabível de repreensão.
    c) É impossível porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis - Ex.: Nomeação para cargo inexistente.
    d) É imoral porque o ato fere a norma - Ex.: Pareceres são encomendados contrários ao entendimento.
    e) É incerto em relação ao destinatário, às coisas e ao lugar - Ex.: Desapropriação de bem não definido com precisão.


    Resposta: Alt. E!
  • O gabarito da como alternativa certa letra “E”; fico com duvida pois, a Const. Feder. Diz no Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte; O vicio e no Objeto ou na Competência e porque? Desde já sou muito grato pela força!!!!!
  • Jose,

    Caso o Município em questão houvesse editado uma lei prevendo que menores poderiam dirigir, a questão deveria ser analisada sob o prisma do art. 22 da CR (seria uma LEI com vício formal, por se tratar de matéria cuja regulamentação compete privativamente à União). Logo, seria uma questão a ser resolvida no âmbito constitucional. Contudo, a questão deixa claro que se trata de ato administrativo. Diante disso, devemos nos ater aos elementos que compõem o ato (competência, finalidade, forma, motivo, objeto), e que não tem nada a ver com os vícios formais ou materiais que podem estar presentes nas leis. Neste último caso, estamos no plano do direito administrativo.  

    Espero ter ajudado.

    Abraço!
  • Perfeitos os comentários acima, restando-me somente colaborar com o resumo adiante:


  • Prezados,

    Mas também há vício de competência não??

    Pois quem emitiu não era competente para tanto...

    O que acham??
  • Acredito que essa quetão tenha sido mal elaborada, acho que tem falha em dois quesitos....Objeto e motivo........



    OBJETO:  COMENTARIOS ACIMA
    MOTIVO: QUE CIRCUSNTANCIA DE FATO (VERACIDADE) E DE DIREITO (LEGITIMIDADE) RESGUARDOU A PRATICA DO ATO PELO AGENTE..

    ISSO NO MEU VER É CLARO.... .
  • Realmente, se analisarmos, também há vício de competência, todavia a questão é clara ao dizer "Considerando a proibição legal relativa à idade [...]", o que remete ao vício de objeto conforme já foi dito pelos colegas.
  • O art 22 da CF tem a seguinte redaçao em seu paragrafo unico:

    "...Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo..."



    Enfim, é autorizado aos Estados legislar sobre transito tambem... por mais que esteja escrito competencia "privativa", o paragrafo unico retira essa restriçao de exclusividade.


    SEGUNDO O SNT,  A COMPETENCIA DE FAZER NORMAS É DO CONTRAN(orgao que pertence a UNIAO), TODAVIA, A COMPETENCIA RESIDUAL DOS ESTADOS PERMITE SIM COM QUE OS MESMOS VENHAM A LEGISLAR TAMBÉM, OU SEJA, QUANDO FALAM, A AUTORIDADE DE TRANSITO, (REMETEM AO CARGO DO PRESIDENTE ) - OU SEJA, QUEM TEM  O CARGO MAIS ALTO DENTRO DO DENATRAN(orgão pertencente aos ESTADOS), PODENDO SIM LEGISLAR.


    Isso  tem sido um pega meio chato em diversas questoes de direito adm e de direito constitucional...
    não obstante,  essas informçaoes de legislaçao de transito só sei pq estudei por dois meses para um concurso especifico, e ser cobrado pelo mp dessa maneira foi um tanto injusto.

    espero ter ajudado.


    A tuta continua :)
  • Perfeito o comentário da Jessica. 

  • Essa questão me causou dúvida quanto ao motivo.

    Motivo é o pressuposto de fato e de direito do ato administrativo. Quando se fala em pressuposto de direito, o ato tem que estar em conformidade com a lei, o que não acontece no caso da questão. Errei por ter este entendimento. Se alguém puder me dar uma luz, agradeço.

  • OBJETO

    deriva de objetivo

    QUAL O OBJETIVO DA AUTORIDADE ESTADUAL DE TRANSITO?

    APENAS QUESTIONE E VC ENCONTRARA A RESPOSTA.

  • A doutrina diz que o objeto, para ser válido, precisa ser: lícito, possível e determinado. Ou seja, o caso em questão teve um objeto ilícito.

  • Eu marquei A sem nem pensar direito, mas depois eu percebi que a questão se referia a "autorização" estadual, e não a "lei" estadual. Caso fosse lei, o vício seria de competência, pois a matéria compete à União, mas como se refere a ato violador de lei, o vício é quanto ao objeto. 


    Assim que eu entendi, espero ter ajudado os colegas que erraram como eu.

  • Questão mais babaca do planeta essa.

    Ta tudo errado.

    Tem vício em todos os elementos: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.

    Pelo amor.

    Abraços.

  • Não tem como a competência não estar viciada também neste caso, visto que a lei não estabeleceu essa atribuição ao órgão de departamento de trânsito.

    E ainda colocam a "competência" na letra "A". Maldade.


ID
964840
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A perda do cargo de servidores públicos:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B (2ª PARTE)

    STF Súmula Vinculante nº 5
     - Sessão Plenária de 07/05/2008 - DJe nº 88/2008, p. 1, em 16/5/2008 - DO de 16/5/2008, p. 1

    Falta de Defesa Técnica por Advogado no Processo Administrativo Disciplinar - Ofença à Constituição

       A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Acrescentando informações ao importante comentário do colega Munir...

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado (LETRA C - não há necessidade de prévio processo administrativo);

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (LETRA E);

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (LETRA A).

    Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.

    Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
  • Uma dúvida com relação à letra B. No caso de perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado, não é obrigatório o processo administrativo. Fato que tornaria a alternativa incorreta.
  • Respondendo ao amigo aí de cima:

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado OU de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
  • Compartilho da opinião do colega Jose Humberto. No entanto, adotando-se o critério da "menos errada", deve ser marcada a alternativa B. A redação correta poderia ser: "no âmbito da Administração, impõe que esta instaure processo administrativo, não sendo, contudo, exigida defesa técnica por advogado".
  • tem perda de cargo tb por excesso de despesas da adm.
  • Olá colegas do QC,

    Letra E - Errada: A sindicância não é um requisito prévio necessário para que haja o processo administrativo disciplinar.
    Letra D - Errada: O processo de perda de cargo não se aplica aos empregados de sociedades de economia mista e empresas públicas, já que estes são regidos pela CLT e não pela Lei 8112/90.
    Letra C - Errada: Não há necessidade de prévio processo administrativo, conforme previsto no art. 41, §1º, inciso I da CF mais abaixo colacionado.
    Letra B - Correta: Conforme súmula vinculante nº 5 do STF, não é obrigatória a defesa técnica feita por advogados nos processos administrativos disciplinares.
    Letra A - Errada: Pode resultar de avaliação periódica de desempenho sim, conforme reza a CF. Apesar de ainda não ter sido editada esta lei complementar, nosso ordenamento prevê tal hipótese.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Espero ter colaborado!!!!
  • Não é admissível o gabarito, visto que o termo "impõe" é sinônimo de "exige". Mas, sabe-se que há outras formas para perda do cargo do servidor público, além da citada na alternativa B.

  • Também não concordo que a assertiva "B" esteja correta, tendo em vista que há 2 possibilidades de perda do cargo de servidor público não é especificado na questão se é estável, vitalício...) sem que haja PAD - redução de despesas e avaliação periódica de desempenho. A questão deveria ser anulada.

  • Questão que deveria ser ANULADA. Em regra não há a necessidade de instauração de PAD para perda do cargo, visto que esta pode ocorrer por não aprovação do estágio probatório, conforme Art. 20,  § § 1o 2o da Lei 8.112:

      § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.(Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

      § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.


  • Gabarito. B.

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1199


  • Vale lembrar:

    CLT = EMPREGO

    ESTATUTÁRIO = CARGO

  • Em verdade a sumula vinculante 5 quer dizer: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição, quando dada a oportunidade de defesa técnica por advogado no processo administrativo". A intenção da súmula é coibir a alegação de invalidade do processo administrativo judicialmente, em virtude de não habilitação dolosa de advogado por parte de quem está sendo processado. 

  • De acordo com a SV n. 5, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Gabarito: B

    A) Art. 41, §3o, III, CF: O servidor público estável só perderá o cargo:  

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    B) Art. 41, §3o, CF: O servidor público estável só perderá o cargo:  

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    SV 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    C) Art. 39, §4o, CF: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. 

    D) Art. 41, CF: servidor público estável

    E) Sindicância ou PAD - Lei 8.112/90 - Servidores Públicos

    Art. 143: A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. 

  • Gab.: B

    Vale ressaltar que a SV 5 refere-se ao típico processo administrativo disciplinar, ou seja, aquele que tramita no âmbito da Administração Pública. Este enunciado não se aplica para o processo administrativo que apura infrações cometidas no sistema penitenciário.

    (https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/5fc7c9bd1fcb12799f02da8adfa4954f#:~:text=Coment%C3%A1rios%20do%20Julgado%20pelo%20Dizer,infra%C3%A7%C3%B5es%20cometidas%20no%20sistema%20penitenci%C3%A1rio.)


ID
964843
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato administrativo foi praticado com vício de legalidade há sete anos.Nesse caso,a Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Letra: E
    Lei 9784/99
    Art. 54 – O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Conheço muito bem a lei 9.784, mas o comando da questão não informou que decorreu efeitos favoráveis aos administrados. Assim, não incidiria o prazo de 5 anos e poder-se-ia legitimamente anular o ato, sem recorrer ao judiciário, por ser dotada de autotutela. Penso que a alternativa "c" está correta. 
  • Fico com a letra "C", conforme descreve Mozart, pois entendo que, a informação dos efeitos favoráveis, é imprescindível para a aplicação do art. 54 da Lei nº 9.784/1999., considerando que o artigo é taxativo neste quesito, sendo garantido os direitos dos que já foram beneficiados pelo ato.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Bons Estudos!

  • Galera,

    O enunciado fala que o ato administrativo foi praticado há 7 anos, com isso, não se pode mais anular o ato, salvo comprovada má-fé.


     

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Minha interpretação: Atos com vício de legalidade a Administração 
    deve anular.  Independente de prazo.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

    Minha interpretação: Não se refere a Atos com vício de legalidade. 

    Continuo entendendo que a "C" esta correta. 

  • A) pode anular o ato, mas deve recorrer ao Poder Judiciário para promover a ação anulatória. ERRADA, pois a Administração Pública dispõe do poder de Autotutela o que significa que ela própria poderá controlar seus atos apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade. Quando o vício for insanável, o ato é nulo e a anulação é OBRIGATÓRIA, ou seja não é necessária a intervenção do Poder Judiciário, devendo, ela mesma, anular o ato eivado de ilegalidade;

    B) é obrigada a manter o ato como se fosse válido, tendo em vista ter ocorrido a PRESCRIÇÃO de sua pretensão. ERRADA, pois a Lei 9.784/99 em seu Art. 54 diz: "O direito da Administração de anular os atos administativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." Vejam que o texto da lei fala em DECADÊNCIA e NÃO, PRESCRIÇÃO.

    C) pode legitimamente anular o ato, sem recorrer ao Poder Judiciário, por ser dotada da prerrogativa de autotutela. Esta questão, a meu ver, também estaria certa - apesar de não tê-la marcado como tal ao responder -, uma vez que o enunciado não diz se do ato praticado com vício de legalidade decorreram ou não efeitos favoráveis para os destinatários, pois, caso se entenda que não houve tais efeitos, a assertiva deve ser considerada correta, já que, em não existindo efeitos favoráveis, não há previsão legal de prazo decadencial e a Administração é parte legitima para anulá-lo, tendo e vista o exposto na própria assertiva.

    D) tem que manter o ato com sua eficácia normal, porque foi extinto o direito do administrado. ERRADA, sob os mesmos argumentos usados para a assertiva "A", somando-se a eles o fato de a questão nada mencionar sobre ocorrência de efeitos favoráveis, ou não, para os destinatários.

    E) está impedida de anular o ato em virtude da decadência, desde que não tenha havido comprovada má-fé. CORRETA, em que pese, no meu ponto de vista, caber recurso contra essa questão, pois essa assertiva também não deixa claro se houve, ou não, efeitos favoráveis para os destinatários, outro requisito necessário, além da má-fé. Em não havendo, como explicado nos itens acima, e comprovando-se a má-fé do administrado, o prazo de 07 anos não seria óbice para a anulação do ato.

    Espero ter colaborado

    Abraços a todos.
  • O que me deixou na confusao tbm foi por estar estudando a 8.112/90 ...  e tem um art. assim: 
    Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

    Por isso marquei a C..  porem agora o que vale? a 9.784 ou a 8.112 ? 
  • 2. A revisão do ato administrativo

    O controle administrativo, segundo Hely Lopes Meirelles, [04] deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes, e que é normalmente exercido pelas autoridades superiores. Para a Administração Pública é amplo o dever de anular os atos administrativos ilegais.

    Impõe, nesse sentido, o art. 55 da Lei nº 9.784/99 [05] o dever à Administração de declarar ou reconhecer a nulidade de todos os atos, tanto os atos nulos como os anuláveis, ressalvadas as exceções legais, que podem ser convalidados expressamente.

    Assim, todo agente público, ao detectar algum vício que torne ilegal o ato administrativo, tem o dever de comunicar o fato à sua chefia imediata, para que o ato seja revisto de ofício pela autoridade competente.

    De um modo geral, essa revisão pode se dar, por iniciativa da autoridade administrativa, por meio de fiscalização hierárquica, ou ainda por recursos administrativos. [06]

    Nos termos do art. 114, da Lei nº 8.112/90, [07] a Administração deve rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade, não havendo assim prazo para a eliminação dos atos inválidos.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13990/o-prazo-para-a-revisao-do-ato-administrativo-quando-favoravel-ao-contribuinte#ixzz2dMeEKqP7
  • Pertinente o comentário do Mozart Fiscal, mas discordo dele, pois não se pode afirmar também que não decorreram benefícios aos administrados. Pra mim, não há alternativa correta.

  • Concordo com Mozart. A questão poderia ter abordado ainda a Teoria do fato consumado, situação na qual o ato ilegal teria seus efeitos mantidos, por razões de segurança juridica, ainda que ilegal.

  • Veja esta questão também do MP-RJ:

    Ano: 2011 - Banca: FUJB - Órgão: MPE-RJ - Prova: Técnico


    O PODER DE ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS:

    a) não pode ser exercido pelo Poder Judiciário


    b) decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé; (CORRETO)


    c) só pode ser exercido pelo Poder Executivo


    d) tem caráter discricionário;


    e) envolve aspectos de conveniência e oportunidade


    GAB: Letra (b)

  • A Lei 9.784/99 em seu Art. 54 diz que o direito da Administração de anular os atos administativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Houve a sanatória por meio da manutenção que decorreu pelo decurso do tempo. Lembrando que as espécies de sanatórias são: convalidação, manutenção, ratificação e conversão.

    a) ratificação: quando a convalidação é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato; 

    b) confirmação: realizada por outra autoridade; 

    c) saneamento: em casos em que o particular é quem promove a sanatória do ato. 

    d) tácita: quando ocorrer a prescrição ou decadência, é um fato administrativo.

    Quanto aos limites, não podem ser objeto de convalidação os atos administrativos:

    a) com vícios no objeto(se plúrimos, podem ser convalidados), motivo e finalidade; 

    b) cujo defeito já tenha sido impugnado perante a Administração Pública ou o Poder Judiciário; (preclusão lógica)

    c) com defeitos na competência ou na forma, quando insanáveis; (forma essencial, competência exclusiva)

    d) cuja convalidação possa causar lesão ao interesse público; (não afasta a aplicação da estabilização dos efeitos dos atos)

    e) em que a convalidação pode ilegitimamente prejudicar terceiros; (terceiros que não tiveram ciência, que não foram devidamente citados, não tiveram a garantia do contraditório)

    g) se a existência do vício invalidante for imputada à parte que presumidamente se beneficiará do ato; (ninguém pode se beneficiar da própria torpoeza, dever anexo da boa-fé)

    h) se o defeito for grave e manifesto (teoria da evidência aplicável).

    Por fim, destaca-se que, sendo ato administrativo vinculado, o ato convalidatório pode ser 

    anulado, mas não revogado.


ID
964846
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Contas de determinado Estado,em sua função de controle, conclui, após exame levado a efeito por seus órgãos técnicos de auditoria, que um contrato administrativo de obra pública, cuja execução se iniciou recentemente, fora celebrado com grave vício de legalidade, colocando em risco operário.Tal conclusão permite ao Colegiado:

Alternativas
Comentários
  • Art 71
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.


ID
964849
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista orientação de sua Procuradoria, Prefeito edita decreto que passa a proibir a instalação demais de duas farmácias em cada rua do perímetro central urbano da cidade. O decreto municipal:

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 646

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
    Sem contar que foi via decreto........

  • Alternativa correta: LETRA A

    STF Súmula nº 646 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
  • SÚMULA VINCULANTE 49  

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • De acordo com a SV 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Logo, é INCONSTITUCIONAL, por ofender a livre concorrência.

  • Alternativa A.

    A exceção é no caso de instalação de postos de combustíveis:

    "Conforme consignado, a jurisprudência pacífica da CORTE é no sentido de que lei municipal que fixa distância mínima para a instalações de novos postos de combustíveis, por motivo de segurança, não ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência (RE 199101, Relator Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, DJ 30/9/2005; RE 204.187, Relatora Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJ 2/4/2004). Por esse motivo, não há estrita aderência entre o ato impugnado e a SV 49. "

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748302653


ID
964852
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União Federal,um Estado-membro e doze Municípios de uma mesma região firmaram protocolo de intenções, expressando seu objetivo de implementara gestão associada de determinado serviço público, e constituíram uma associação pública após a ratificação do protocolo por lei. Diante desses elementos, foi constituído:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 1o Lei 11.107/05. Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

            § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

            § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    Art. 4, inc. XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:

            b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;

     

    bons estudos

    a luta continua 
  • Quando leio chega dói e descer pra baixou também...

  • Questão completamente errada o que demonstra a ausência de conhecimento do examinador. A união só pode participar do consórcio se todos os estados dos 12 municípios participarem art. 1. Parágrafo 2 lei 11.107

  • Inicialmente, cabe fazer uma crítica ao enunciado da Lei em tela, na medida em que utiliza de forma equivocada o termo contratação. É cediço no entendimento doutrinário e jurisprudencial, que os consórcios, juntamente com os convênios, não são munidos de natureza contratual. Ora, sabe-se que nos contratos, o objeto da relação jurídica é pautado em interesses opostos das partes, ao passo que nos convênios e consórcios, existe uma convergência de interesses para um escopo comum.


    Vale destacar, que o artigo primeiro da Lei n. 11.107 de 2005, inclui dentre os entes federados, a figura do Distrito Federal, que não se encontra presente no texto constitucional do artigo 241. Logo, entende-se que os consórcios podem ser firmados entre todas as ordens jurídicas, isto é, entre união e estado, união e município, e estado e município, lembrando, ainda, que o Distrito Federal tem status de estado. Entretanto, é de absoluta importância salientar, que a União somente poderá participar de consórcios públicos em que também façam parte todos os estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados (art. 1º, §2º, da Lei 11.107/05).

    Contudo, a questão diz que os doze municípios estão numa mesma região. Conclui-se, assim, que todos (ou nenhum) fazem parte do Estado integrante do consórcio...

  • José Nass, a questão não está equivocada, uma vez que os 12 munícípios podem estar situados num mesmo estado.

  • Consórcio público = APENAS ENTES POLÍTICOS!

    UNIÃO = Possível desde que os Estados membros onde estejam situados os municípios consorciados também façam parte.


ID
964855
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Empresas públicas e sociedades de economiamista:

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 333

    Mandado de Segurança - Ato em Licitação - Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública

    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • Características das EP e SEM:

    a) Errada. São autorizadas por lei para exploração de atividade econômcia (EP, qualquer forma admitida no Direito; SEM, somente sob forma de S.A)

    b) Errada. São criadas por autorização legislativa de iniciativa do Chefe do Executivo e logo após deverão providenciar seu atos próprios de constituição no cartório de registro competente.

    c) Errada. São autorizadas por lei para exploração de atividade econômcia (EP, qualquer forma admitida no Direito; SEM, somente sob forma de S.A)

    e) Errada. O foro para julgamento de ações que envolvam EP é a justiça federal e SEM é a Comum, ressalvados litígios trabalhistas.
  • Complementando o comentário dos colegas, é importante lembrar que a Justiça Federal é competente para julgar as ações que envolvam empresa pública federal, como a Caixa Econômica, por exemplo. No caso de empresas públicas estaduais, será competente o foro da Justiça Comum Estadual.


ID
964858
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em contrato administrativo de obra pública, para reforma de edifício, o Estado pode ampliar o objeto e rever o preço, elevando-o até 50 % (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato,obrigando-se, contudo, a ter a anuência do contratado.Em tal cenário,pode afirmar - se que a proposição está:

Alternativas
Comentários
  • lei 8666
    art.65,§ 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • Alternativa correta: LETRA D

    a) incorreta, porque o limite de alteração, nessa hipótese, não pode ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento);

    Art. 65 da Lei 8.666: § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    b) correta, não sendo admitida, entretanto, nova ampliação do objeto e revisão do valor inicial;

    Art. 65 da Lei 8.666: § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


    c) incorreta, porque a reforma de edifício se caracteriza como serviço, cujo limite de revisão do preço é inferior;

    Art. 65 da Lei 8.666: § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


    d) incorreta, porque esse tipo de alteração é prerrogativa da Administração, sendo dispensável a anuência do contratado;

    Art. 65 da Lei 8.666: § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


    e) correta, admitindo-se nova elevação do preço inicial se a alteração resultar de acordo entre os pactuantes.

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Pessoal...errei essa questão justamente por ter ficado entra a B e a D, e infelizmente escolhi a B.
    No entanto, eu achava que a ADM poderia alterar apenas uma vez esse limite, no caso a segunda vez o contratado deveria optar. Alguem poderia esclarecer essa minha dúvida.

    Obrigado.
  • Caro colega Rafael,

    Realmente, entendo que o seu raciocínio está correto com relação a alternativa "B". A ADM está restrita a alteração unilateral naqueles limites de 25% ou 50%.
    Porém, a questão informa que o "
     Estado pode ampliar o objeto e rever o preço, elevando-o até 50 % (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, obrigando-se, contudo, a ter a anuência do contratado".
    Ora, se o Estado se obriga a ter anuência do contratado, não estaríamos diante de uma cláusula exorbitante, mas estaríamos dentro da normalidade, acordo entre as partes, passível também nos contratos privados.

    Portanto, a Adm tem essa prerrogativa (alteração unilateral do contrato dentro dos limites estipulados - 25 e 50%), sem a concordância do particular, porém, se quiser alterar o contrato além desses limites, ou sem observância de qualquer limite percentual, é necessário que haja acordo entre as partes. Situação cabível em qualquer contrato.  
  • De acordo com o art.65,§ 1o da Lei 8.666, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus ACRÉSCIMOS.

  • Lei de Licitações:

    Da Alteração dos Contratos

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.   

    § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:     

    I - (VETADO)  

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 

    § 3  Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1 deste artigo.

    § 4  No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. (...)

  • Não entendi o erro da E. Alguém poderia me explicar?

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos contratos administrativos.

    Conforme o § 1º, do artigo 65, da citada lei, "o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos."

    DICA:

    * Quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, que só se aplica para acréscimos e não para supressões, cujo limite permanece 25%.

    ** Dispõe o § 2°, do artigo 65, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    I - (VETADO);

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    *** Note que a lei admite a extrapolação dos limites apenas para as supressões (e não para os acréscimos), desde que haja acordo entre as partes.

    **** ESQUEMATIZANDO:

    1) REGRA = + 25% E - 25%;

    2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%;

    - NOS CASOS "1" E "2", A ALTERAÇÃO É UNILATERAL E A CONTRATADA DEVE OBEDECER AOS ACRÉSCIMOS E ÀS SUPRESSÕES.

    3ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, pode-se concluir que, no caso descrito pelo enunciado da questão, tal proposição a qual foi afirmada se encontra incorreta, porque o tipo de alteração descrito é prerrogativa da Administração, sendo dispensável a anuência do contratado, conforme destacado no esquema acima. Frisa-se que o citado tipo de alteração se refere a uma reforma de edifício na qual um Estado deseja ampliar o objeto e rever o preço, elevando-o até 50% (cinquenta por cento). Logo, o que torna tal proposição incorreta é a seguinte expressão contida no enunciado da questão em tela: "obrigando-se, contudo, a ter a anuência do contratado".

    Gabarito: letra "d".

  • nova lei de licitações:

    Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o  , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,  acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento)  do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem  nas obras, nos serviços ou nas compras , e, no caso de  reforma de edifício ou de equipamento , o limite para os acréscimos será de  50% (cinquenta por cento).


ID
964861
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando os princípios institucionais do Ministério Público constantes na Constituição da República de 1988 e as leis complementares e demais dispositivos legais que tratam desses princípios, das autonomias, garantias, vedações, atribuições, responsabilidade civil,penal,política e funcional dos membros da instituição,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta letra C

    A) os princípios da indivisibilidade e da independência funcional  não possibilitam que membros do Ministério Público, em um  mesmo processo judicial, ofereçam pronunciamentos  divergentes;  • Errada. Devido ao principio da independência funcional, que zela pela não vinculação ou subordinação a quem quer que seja    B) em caso de extrema necessidade, ou de ausência  injustificada, poderá o juiz designar advogado para exercer as  funções ministeriais, ainda que para ato determinado;  • Errada. Devido ao principio do promotor natural 

      C) no exercício de suas atividades funcionais típicas, os  membros do Ministério Público não estão subordinados a  qualquer órgão ou poder, nem mesmo às resoluções editadas  pelo Procurador-Geral de Justiça, submetendo-se, assim, apenas  à sua consciência e aos limites constitucionais e legais;  • Correta: Trata da independência funcional que é um dos princípios institucionais do MP que preza pela autonomia de convicção, na medida em que os membros do MP não se submetem a qualquer  tipo de poder hierárquico no exercício de seu mister, podem agir, no processo, do modo que melhor entenderem. A hierarquia é meramente administrativa, materializada pelo chefe da instituição. 
    D) o exercício da advocacia em matéria cível por Promotor ou
    Procurador de Justiça empossado após a promulgação da  Constituição Federal de 1988 é vedado apenas nas causas em  que a intervenção do Ministério Público é obrigatória;  • Errada. Já que a CRFB/88 vedou por completo a possibilidade de um Membro do MP exercer a advocacia .   E) o órgão do Ministério Público não será civilmente responsável,  mesmo que, no exercício de suas funções, proceda com dolo ou  fraude.  • Errada. Diz o art.85, CPC – “O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.” 

    Fonte: 
    http://encrenazi.files.wordpress.com/2011/11/prova-promotor1.pdf
  • Quanto ao erro da letra B: Está errada devido a IMPOSSIBILIDADE de execução de atribuições por pessoas estranhas à instituição!!!!

  • A - ERRADO - PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL NÃO DEVEM SUBORDINAÇÃO INTELECTUAL A QUEM QUER QUE SEJA, NEM MESMO A SUPERIOR HIERÁRQUICO. SIGNIFICA DIZER QUE O MEMBRO DO MP TEM LIBERDADE DE ATUAÇÃO. AGE DE ACORDO COM A LEI E A SUA CONSCIÊNCIA.​

     

    B - ERRADO - PRINCÍPIO DA UNIDADE: OS MEMBROS DO MP INTEGRAM UM DÓ ÓRGÃO, UMA SÓ VONTADE, QUE ESTÁ SOB A DIREÇÃO DE UM SÓ CHEFE. CUMULADO COM O PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: CARACTERIZA-SE PELO FATO QUE OS MEMBROS DA INSTITUIÇÃO PODEM SUBSTITUIR-SE RECIPROCAMENTE SEM QUE HAJA PREJUÍZO PARA O EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO COMUM. RESUMINDO: JUIZ NÃO DÁ PALPITE E MEMBRO SE SUBSTITUI POR MEMBRO.

     

    C - CORRETO. (vide item ''a'' e ''b'')

     

    D - ERRADO - SE O MEMBRO INGRESSOU NA CARREIRA APÓS A DATA DE PROMULGAÇÃO DESTA CONSTITUIÇÃO, ENTÃO ESTÁ PROIBIDO DE EXERCER ADVOCACIA, SEM EXCEÇÃO. AGORA, SE O MEMBRO INGRESSOU NA CARREIRA ANTES DE 5 DE OUTUBRO DE 88 E OPTOU PELO REGIME ANTIGO, ENTÃO TERÁ O DIREITO DE EXERCER ADVOCACIA. QUANTO AOS MEMBROS DO MPDFT, SEMPRE FORAM PROIBIDOS.

     

    E - ERRADO - BASTA LEMBRAR QUE MEMBRO DE MP ESTÁ SUBMETIDO A CRIME DE RESPONSABILIDADE. 

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • E eu pensando que as resoluções do PGJ estavam intimamente ligadas a esfera administrativa do MP, portanto, enquanto esfera administrativa deveria ser respeitada a hierarquia. MAS o CESPE quer assim... assim ele terá.

  • A letra "E" está mal redigida. O Ministério Público é um órgão, não pode ser responsabilizado, não possui personalidade jurídica. Quem responderá vai ser o seu membro, desde que proceda com dolo ou fraude.


ID
964864
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em suas faltas, o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro será substituído pelo:

Alternativas
Comentários
  • Questão antiga, quem fizer para MP 2015 tem que ficar ligado pq esse parágrafo foi revogado pela LC 159/14

    Parágrafo único - Em suas faltas e impedimentos, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça que indicar e, nos casos de suspeição, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.
    * * Parágrafo único. Em suas faltas, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça que indicar e, nos casos de suspeição e impedimento, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.
    * Nova redação dada pela Lei Complementar nº 113/2006.
    * Revogado pela Lei Complementar 159/2014.

    Art. 13 - O Procurador Geral de Justiça nomeará, dentre os Procuradores de Justiça, 04 (quatro) Subprocuradores-Gerais de Justiça com funções de substituição e auxílio, a serem definidas em Resolução. 



  • Ana Macedo estou em dúvida.  Temos o artigo 10 que diz: Art. 10 - Vagando, no curso do biênio, o cargo de Procurador-Geral de Justiça, será investido interinamente no cargo o Procurador de Justiça mais antigo na classe, convocando-se obrigatoriamente, nos 15 (quinze) dias subseqüentes, nova eleição para elaboração de lista tríplice, observado, no que couber, o disposto nos arts. 8.º e 9.º, desta Lei.

    e temos também artigo 20: * §1º - O Procurador Geral de Justiça, nas deliberações do Conselho, além do voto de membro, tem o de qualidade, exceto nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 22, sendo substituído, no exercício das atribuições previstas nos arts. 11 e 39 desta Lei, pelo:
    I – Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;
    II – membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento vacância.

    Ou seja temos:  vagango no biênio:  procurador mais antigo na classe.
                               faltas, férias e licenças : subprocurador geral que indicar.
                                impedimento, suspeição, afastamente e vacância: membro eleito do CSMP mais antigo na classe.

    Então, se basearmos no termo em suas faltas. não teriamos o artigo 20:  subprocurador que indicar? e sendo assim a questão não estaria desatualizada não?

    Aguardando comentários.
  • Apenas para fins de atualização do comentário realizado pela colega Ana Macedo, o artigo 13 da LC 106/03 foi alterado em julho deste ano; passando a ter a seguinte redação:

    “Art. 13 – O Procurador-Geral de Justiça nomeará, dentre os Procuradores de Justiça, até 5 (cinco) Subprocuradores-Gerais de Justiça com funções de substituição e auxílio, a serem definidas em Resolução".
  • FLIFE (Faltas, Licenças, Férias) - Subprocurador Geral de Justiça que indicar
  • Gabarito letra D. Apesar da alteração trazida pela LC 159/2014 no art. 20 da LC 106/2003, o PGJ será substituído em suas faltas, férias e licenças pelo Subprocurador-geral de justiça que  indicar.

  • LOMPERJ
    art. 20 §1º - O Procurador Geral de Justiça, nas deliberações do Conselho, além do voto de membro, tem o de qualidade, exceto nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 22, sendo substituído, no exercício das atribuições previstas nos arts. 11 e 39 desta Lei, pelo:
    I – Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;
    II – membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento vacância.
    * Nova redação dada pela Lei Complementar 159/2014. 

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/1dd40aed4fced2c5032564ff0062e425/1f29578c748b110883256cc90049373b?OpenDocument

  • Falta = Subprocurador

    Impedimento, vacância e desincompatibilização = Procurador mais antigo

  • Lc 106/2003  art. 20, parágrafo 1º, I e II.

    Substituição do PGJ:

    Pelo  Subprocurador Geral de Justiça, que indicar, quando for ------>       FAL FÉ LI  

    FALta 

    rias

    LIcenças

     

    Pelo membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de  ------>    IM SU AF! VACA

    IMpedimentos

    SUspeição

    AFastamento

    VACAncia

    Nova redação dada pela Lei Complementar 159/2014. 

     

    lembrando o que diz o Art. 10 -

     Vagando, no curso do biênio, o cargo de Procurador-Geral de Justiça, será investido interinamente no cargo o Procurador de Justiça mais antigo na classe, convocando-se obrigatoriamente, nos 15 (quinze) dias subseqüentes, nova eleição para elaboração de lista tríplice, observado, no que couber, o disposto nos arts. 8.º e 9.º, desta Lei.

     


     

  •  FALTAS/FÉRIAS/LICENÇA --> SUBPROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

     

    SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO/AFASTAMENTO - MEMBRO ELEITO PELO CONSELHO SUPERIOR MAIS ANTIGO NA CLASSE. 


    LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003. - ART. 20- 
    * §1º - O Procurador Geral de Justiça, nas deliberações do Conselho, além do voto de membro, tem o de qualidade, exceto nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 22, sendo substituído, no exercício das atribuições previstas nos arts. 11 e 39 desta Lei, pelo:
    I – Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;
    II – membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento vacância.
    * Nova redação dada pela Lei Complementar 159/2014. 

     

     


ID
964867
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O reingresso na carreira do Ministério Público se dá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 70 - O reingresso na carreira do Ministério Público se dará em virtude de reintegração ou reversão.

    LOMPERJ

  • Art. 70 - O reingresso na carreira do Ministério Público se dará em virtude de reintegração ou reversão.  

  • Art. 71 - A reintegração, que decorrerá de decisão judicial transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos direitos e vantagens não percebidos em razão da perda indevida do cargo, inclusive a contagem do período de afastamento dela decorrente como tempo de serviço, para todos os efeitos, observadas as seguintes normas:

    I – se o cargo estiver extinto, o reintegrado será posto em disponibilidade, sem prejuízo de vencimentos e vantagens;
    II - se o cargo estiver preenchido, seu ocupante será posto em disponibilidade, sem prejuízo de vencimentos e vantagens;
    III - se, em exame médico obrigatório, for considerado incapaz, o reintegrado será aposentado, na forma do art. 108 desta Lei.

    Parágrafo único – A disponibilidade prevista neste artigo cessará com o aproveitamento obrigatório na primeira vaga que venha a ocorrer na classe.

    Art. 72 - A reversão é o retorno à atividade do membro do Ministério Público aposentado por invalidez, cessada a causa da aposentadoria.

    § 1.º - Dar-se-á a reversão na classe em que se aposentou o membro do Ministério Público, na primeira vaga a ser provida pelo critério de merecimento, que nela se abrir.
    § 2.º - O pedido de reversão, devidamente instruído, será dirigido ao Procurador Geral de Justiça, que o encaminhará ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, para exame e deliberação.

  • Lc 106/2003

    Art. 70 - O reingresso na carreira do Ministério Público se dará em virtude de reintegração ou reversão
     

  • foi dai que surgiu o termo "Soldado da borracha" durante a segunda guerra mundial


ID
964870
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A vacância de cargo da carreira do Ministério Público poderá decorrer de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:  C
    As duas formas de provimento e vacancia, simultanemente, é a promoção e a readaptação.
    Remoção não é nem uma das duas formas acimas, é apenas a antiga ´´ transferencia``.
     
  • GABARITO C

    Art. 70, III, da LOMPERJ

  • Art. 77 - A vacância de cargo da carreira do Ministério Público poderá decorrer de: I - exoneração a pedido ou ex-officio; II - demissão; III - promoção; IV - aposentadoria; V – disponibilidade punitiva; VI - falecimento. Parágrafo único - Dar-se-á a vacância na data do fato ou da publicação do ato que lhe der causa. 

  • Art.  77, III, LOMPERJ . ART.77 ART.77 ART.77 

  • Engraçado é que estou fazendo as questões e as de Promotor eu estou acertando pelo que li na lei, já as de Estagiário são tão casca grossa que há questões que tem que buscar fora o texto de lei. Imagina as difíceis de Promotor...

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003

    Art. 77 - A vacância de cargo da carreira do Ministério Público poderá decorrer de:

    I - exoneração a pedido ou ex-officio;
    II - demissão;
    III - promoção;
    IV - aposentadoria;
    V – disponibilidade punitiva;
    VI - falecimento.

  • Concordo Alex Santos, mas já tem uns 2 anos que as provas de Nivel medio e Superior quase nao tem diferença e em alguns casos a nivel medio é bem mais pesada.

  • Férias, licença e afastamento - o cargo ainda está ocupado; tanto é que quando volta, volta pro mesmo cargo

    Remoção - o cargo vai junto com o membro

    Promoção - o membro sai do cargo para outro, ficando o primeiro livre para amar...


ID
964873
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que diz respeito à estrutura administrativa e organizacional da instituição e ao estatuto dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "c" - LC 106/03 (LOMPERJ) Art. 17 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena: [...] II - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, observando-se o procedimento para tanto estabelecido no seu regimento interno e assegurada ampla defesa;

    Quanto à letra "e" - está errada: LC 106/03 (LOMPERJ) Art. 18 - Para exercer as funções do Colégio de Procuradores de Justiça, não reservadas, no artigo anterior, à sua composição plena, constituir-se-á um Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos na classe e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos em votação pessoal, plurinominal e secreta, nos termos do inciso V do caput do artigo anterior. 

  • II - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, observando-se o procedimento para tanto estabelecido no seu regimento interno e assegurada ampla defesa;

  • A- Art. 18 - Para exercer as funções do Colégio de Procuradores de Justiça, não reservadas, no artigo anterior, à sua composição plena, constituir-se-á um Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos na classe e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos em votação pessoal, plurinominal e secreta, nos termos do inciso V do caput do artigo anterior. (22 membros)

    Art. 20 - O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por 8 (oito) Procuradores de Justiça, sendo 4 (quatro) eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça e 4 (quatro) eleitos pelos Promotores de Justiça. (10 membros) § 2.º - Os integrantes do Conselho Superior do Ministério Público não poderão abster-se de votar, qualquer que seja a matéria em pauta; ressalvados os casos de impedimento ou de suspeição.

    B- 

    Art. 4.º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público: I - a Procuradoria-Geral de Justiça; II - o Colégio de Procuradores de Justiça; III - o Conselho Superior do Ministério PúblicoIV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público. 

    Art. 6.º - São órgãos de execução do Ministério Público: I - o Procurador-Geral de Justiça; II – o Colégio de Procuradores de Justiça;      III - o Conselho Superior do Ministério Público; IV - os Procuradores de Justiça; V - os Promotores de Justiça; *VI – os Grupos Especializados de Atuação Funcional.

    C- correta

    D- Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de JustiçaXVI - dirimir conflitos de atribuições, determinando quem deva oficiar no feito;

    E- Art. 18 - Para exercer as funções do Colégio de Procuradores de Justiça, não reservadas, no artigo anterior, à sua composição plena, constituir-se-á um Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos na classe e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos em votação pessoal, plurinominal e secreta, nos termos do inciso V do caput do artigo anterior. (22 membros)

    § 1.º - Os membros eleitos do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça terão mandato de 2 (dois) anos, admitida a reeleição.


  • Esse ''exclusivamente'' que me pegou.

  •  O erro da letra e, é somente a palavra carreira, que na lei está escrito classe? Alguém explica.

  • O PGJ será destituído:

    1-  Iniciativa da maioria absoluta do Colégio de Procuradores (composição plena, somente) e voto de 2/3 de seus membros (da composição plena);

    2-  A assembleia legislativa deve autorizar a destituição por 1/3 dos membros e depois deliberar pela maioria absoluta dos seus membros sobre a destituição, isso é, quem destitui efetivamente é o Poder Legislativo.

     

    Observe que na alternativa c está a palavra: propor. Importante: Não é o MP que destitui o PGJ. É o Poder Legislativo isso está na CF/88. (Art 128, par. 4.)

     

    Gil Barros, exatamente. O erro foi somente a troca das palavras. Ninguém merece isso né? :/

  • Pessoal, justificando o erro da letra E, vamos lá :

    Art. 18 - Para exercer as funções do Colégio de Procuradores de Justiça, não reservadas, no artigo anterior, à sua composição plena, constituir-se-á um Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos na classe e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos em votação pessoal, plurinominal e secreta, nos termos do inciso V do caput do artigo anterior.

    Diferenças entre classe e carreira:

    Classe = Determina se o funcionário faz parte do corpo administrativo ou operacional da empresa. 

    Carreira = É o desenvolvimento profissional que o funcionário pode obter se seguir na área.

    Fonte: web.

    Bons estudos !!!! 

  • a) O Corregedor-Geral do Ministério Público integra, como membro nato, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público, sem direito a voto;

    Lei 106/03 - Art. 18  § 5.º - O membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça não poderá abster-se de votar, qualquer que seja a matéria em pauta; ressalvados os caso de impedimento e de suspeição.


ID
964876
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro NÃO compete:



Alternativas
Comentários
  • A assertiva encontra embasamento no dispositivo do art. 40 da Lomperj que diz:

    DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

    Art. 40 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, através de seu Órgão Especial, rever, na forma que dispuser o seu Regimento Interno, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de Inquérito Policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária. Logo, não é uma atribuição do Conselho Superior, mas  do Órgão Especial do Colégio de Procuradores.


  • Art. 22 da Lomperj - 

    Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: 

    I - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a promoção e remoção por merecimento; 

    II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça o nome do mais antigo membro do Ministério Público para promoção ou remoção por antigüidade; 

    III - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre os membros do Ministério Público; 

    IV - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotor de Justiça para substituição ou auxílio por convocação na forma dos arts. 30, I, e 54, desta Lei; LC 106/2003

     V - determinar, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, na forma dos arts. 74, parágrafo único, 132 e 134, § 5.º, desta Lei, e assegurada ampla defesa, a remoção e a disponibilidade, por interesse público, bem como o afastamento cautelar de membro do Ministério Público;

     VI - decidir sobre o afastamento provisório do membro do Ministério Público de suas funções, no caso do art. 141 desta Lei; 

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membro do Ministério Público;

     VIII - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir reclamações a respeito;

     IX - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público, para desempenho de suas funções e adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços; 

    X - aprovar o regulamento do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e escolher os membros da Comissão de Concurso, na forma do art. 46, desta Lei; 

    XI - julgar recursos interpostos contra ato de indeferimento de inscrição no concurso para ingresso na carreira; 

    XII - autorizar afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar cursos, seminários e atividades similares de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior, nas hipóteses do art. 104, IV, desta Lei;

     XIII - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, no II, da Constituição da República; 

    XIV - elaborar o seu Regimento Interno; 

    XV - exercer outras atribuições correlatas, decorrentes de lei.

     § 1.º - As reuniões do Conselho Superior do Ministério Público serão públicas, suas decisões motivadas e publicadas por extrato, salvo nos casos dos arts. 66, § 2.º, e 139, desta Lei, e nas demais hipóteses legais de sigilo, ou por deliberação de seus membros. 

    § 2.º - Todas as deliberações do Conselho serão tomadas por maioria dos votos dos seus integrantes, salvo disposição em contrário. 

  • Ok! Agora onde está previsto que "homologar ou rejeitar..." é competência do conselho? 

    Não consegui localizar na LC. 

  • o lance do homologar tb ñ entendi. vamos pedir comentários do professor.

  • Sobre a assertiva (E )

    O art. 41 da LC 106/03 diz que cabe ao CSMP " decidir" sobre o arquivamento de inquérito civil etc...


    Creio que a questão abordou uma interpretação sobre o que seja esse poder de decisão, que é homologar ou rejeitar o arquivamento respectivo.
  • art. 40 - Colégio de Procuradores de Justiça: rever decisão de arquivamento de inquérito POLICIAL

    art. 41 - Conselho Superior do MP: rever arquivamento de inquérito CIVIL

    Inquérito civil: feito pelo MP (Promotor de Justiça) > ação civil pública

    Inquérito policial: feito pela Polícia (delegado)

    "A Polícia possui duas vertentes: Polícia Judiciária e Polícia administrativa. A primeira é responsável pela investigação, pelo “pós-crime”. Sua função é auxiliar o MP, fornecendo elementos que levem à responsabilização do infrator. É exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, basicamente. Já a função de Polícia administrativa é exercida, basicamente, pela Polícia Militar. Sua função é de prevenção. Busca evitar que os crimes sejam cometidos, num trabalho ostensivo de vigilância".

  • Sobre a letra E:

    O CSMP é o órgão de revisão interno a quem compete homologar ou rejeitar promoções de arquivamento de inquérito civil ou peças de informações. Segundo art.41, I, b, Lei Complementar 106/03 – Decidir: b) o desarquivamento, por provocação de órgão do Ministério Público, de inquérito civil, peças de informação ou procedimento preparatório de inquérito civil e art.41, II, a, Lei Complementar 106/03 - Rever: a) o arquivamento de inquérito civil, peças de informação e procedimento preparatório a inquérito civil;

  • A letra E) está correta, cabe sim ao CSMP homologar ou rejeitar o arquivamento do IC. ART. 40 LC 106/03

  • Tem pessoas aqui confundindo o CSMP com o CPJ!

  • LETRA "E"

    RESOLUÇÃO GPGJ nº 2.227 DE 12 DE JULHO DE 2018

    Disciplina a atuação extrajudicial cível dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e seus respectivos instrumentos.

    Art. 27 - Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o órgão de execução, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública ou de outra medida voltada para a tutela judicial ou extrajudicial de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.

    § 1º - Os autos do inquérito civil e do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias, contado da comprovação da efetiva ciência dos interessados, na forma do § 2º do art. 6º desta Resolução, ou, quando não localizados, da lavratura de termo de afixação de aviso na sede do órgão de execução.

  • Conselho decide o desarquivamento ou rever arquivamento. LC 106/2003, art 41, I, b e II, a


ID
964879
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o disposto no Código Tributário Nacional, é correto afirmar a respeito da isenção tributária:

Alternativas
Comentários
    • Analisando item por item
    • "a)se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, poderá ser revogada ou modifcada por lei a qualquer tempo." ERRADO.  Em regra, a isenção pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, exceto se concedida por prazo xerto e em função de determinada condição. Art. 178, do CTN.
    • "b)é modalidade de extinção parcial ou integral da exigibilidade do crédito tributário." ERRADO. A isenção não é forma de extinção, mas sim de exclusão do crédito tributário. Art. 175 do CTN.
    • "c) extingue o crédito tributário de forma integral, quando a legislação tributária não dispuser a respeito." ERRADO. Novamente, devemos nos atentar que a isenção não é forma de extinção do crédito tributário, mas sim forma de exclusão do crédito tributário. As modalidades de extinção estão previstas no art. 156, do CTN.
    • "d) afasta o cumprimento das obrigações acessórias, vez que não há obrigação principal." ERRADO. Parágrafo ùnico do art. 175 do CTN. "Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente"
    • "e)é modalidade de exclusão do crédito tributário". CERTO. Segundo o art. 175 do CTN, são formas de exclusão do crédito tributário a anistia e a isenção.
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • Para Memorizar:
  • Para a balada?

    a EX Calada do tributário IA.

    Exclusão, isenção e anistia.

    Abraços.


ID
964882
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pessoa física A adquire pizzaria de pessoa física B, sendo certo que o adquirente altera a razão social, mas continua a exploração da mesma atividade.No caso de o alienante retomar a atividade empresarial doze meses após a data da alienação:

Alternativas
Comentários
  • CTN
    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:           I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;           II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    O enunciado nos questiona como ficaria a responsabilidade caso o alienante retomasse a atividade doze meses depois, ora, doze meses é um prazo maior do que 6 meses, assim sendo o adquirente responderá integralmente pelos tributos. 
    Gab: D

    Abs.
  • CTN:

        Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

           I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

           II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.


ID
964885
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tem efeito retroativo,aplicando-se a ato ou fato pretérito,a lei tributária que:

Alternativas
Comentários
  • CTN
    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:           I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:           a) quando deixe de defini-lo como infração;           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Gab: A

    Abs.
  • CTN:

    Aplicação da Legislação Tributária

           Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

           Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

             I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


ID
964888
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

José celebrou contrato de locação de imóvel com João no qual, como locatário, responsabilizou-se pelo pagamento de todos os encargos referentes à locação.O locador recebia o valor do aluguel,e as quotas de condomínio e tributos eram supostamente pagos pelo locatário.Algum tempo depois,o locador recebeu a cobrança de valores de IPTU não recolhidos ao fisco municipal, verificando que tais valores referiam-se ao período em que o locatário era José. Buscando o cumprimento do contrato celebrado,José foi informado por seu advogado que o locatário:

Alternativas
Comentários
  • CTN
    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    O enunciado nos diz que houve um acordo entre o locador e o locatário, porém, de acordo com o artigo acima, esse acordo (conveção particular) não pode ser oposto à fazenda... assim sendo o locador é o responsável.

    Gab: C

    Abs.
  • O comentário do colega Kcio está impecável. Apenas acrescento que, embora o locatário não esteja obrigado ao pagamento de IPTU (não é por outra razão que o STJ reconhece excepcionalmente que o locatário possui legitimidade ad causam para ajuzar ação de repetição de indébito, quando o Município cobra a exação diretamente contra si), isso não significa que ele não possa ser indiretamente cobrado.

    Isso porque o art. 22, inciso VIII, da Lei n. 8.245/1991 preceitua que o locador é obrigado a pagar os impostos que incidam sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Logo, é indiscutível que apenas o locador deve responder pelo IPTU mal pago perante a Fazenda municipal. Contudo, na relação entre inquilino e proprietário, se aquele se comprometeu contratualmente a pagar o IPTU, é lícito que este cobre judicialmente o adimplemento da obrigação decorrente da locação.

    Noutras palavras, o locador se entende com o Fisco; depois ele pode cobrar regressivamente o locatário, se existir previsão contratual da responsabilidade deste pelo pagamento do IPTU.
  • Perfeitas as explanações de Kcio e Victor, gostaria apenas de acrescentar na importante observação feita por Victor, que no inunciado,  as responsabilidades do locatário em relação aos pagamentos, ficaram muito genéricas e imprecisas. Destarte, como sobre um imóvel incide mais de um tributo, faz-se necessário deixar expresso de forma incontroversa, aos quais tributos se referem, e a quem, serão atribuidas as responsabilidades do pagamento. Para num eventual litígio, não haver dúvidas em relação ao instituto jurídico que deva ser aplicado.

    José celebrou contrato de locação de imóvel com João no qual, como locatário, responsabilizou-se pelo pagamento de todos os encargos referentes à locação.

    O locador recebia o valor do aluguel, e as quotas de condomínio e tributos eram supostamente pagos pelo locatário.

    Bons Estudos!
  • Questão sem resposta, pois ainda que a relação contratual não seja oponível ao fisco, o locatário está obrigado a cumprir o pactuado no contrato. 

  • Marquei C por ser a resposta menos errada...


    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    O enunciado nos diz que houve um acordo entre o locador e o locatário, porém, de acordo com o artigo acima, esse acordo (conveção particular) não pode ser oposto à fazenda... assim sendo o locador é o responsável.

    Na verdade, o locatário seria obrigado sim a pagar o tributo, entretanto, tal obrigação não vincularia a administração fiscal. Uma vez o fisco tendo cobrado do locador, este, após adimplemento da obrigação tributária, poderia ingressar com ação em desfavor do locatário


ID
964891
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é obtida:



Alternativas
Comentários
  • Casos de SUSPENSÃO: MODERECOCOPA 

    CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
     
            I - moratória;
            II - o depósito do seu montante integral;
            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 
            VI – o parcelamento. 

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa (MODERECOCOPA).
    Essa é a conhecida certidão positiva com efeitos de negativa.

    Item por item
    A) Incorreta porque não é certidão positiva (tem que ter efeito de negativa).
    B) Incorreta porque compensação é modalidade de extinção de crédito tributário.
    C) Incorreta porque não é certidão negativa.
    D) Correta.
    E) Incorreta porque não é certidão positiva (tem que ter efeito de negativa).

    Abs.
  • ALT. D

    STJ - EREsp 850332 / SP EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL 2008/0045787-0


    12/ago/2008
     

    TRIBUTÁRIO – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – COMPENSAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO
    INDEFERIDA PELA ADMINISTRAÇÃO – RECURSO ADMINISTRATIVO PENDENTE –
    SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO – FORNECIMENTO DE CERTIDÃO
    POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA.
    1. As impugnações, na esfera administrativa, a teor do CTN, podem
    ocorrer na forma de reclamações (defesa em primeiro grau) e de
    recursos (reapreciação em segundo grau) e, uma vez apresentadas pelo
    contribuinte, têm o condão de impedir o pagamento do valor até que
    se resolva a questão em torno da extinção do crédito tributário em
    razão da compensação.
    2. Interpretação do art. 151, III, do CTN, que sugere a suspensão da
    exigibilidade da exação quando existente uma impugnação do
    contribuinte à cobrança do tributo, qualquer que seja esta.
    3. Nesses casos, em que suspensa a exigibilidade do tributo, o fisco
    não pode negar a certidão positiva de débitos, com efeito de
    negativa, de que trata o art. 206 do CTN.
    4. Embargos de divergência providos.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • mnemônico pra lembrar os 6 casos da lei CTN - art. 151 - que suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    "môr - deposita montante integralreclamarei recursos - com medida liminar mandado de segurança e tutela antecipada - caso não parcele"

    bons estudos!

  • Mais um mnemônico que eu peguei em uma questão aqui do qc:

     

    SUSPENSÃO: DEMORE LIMPAR

    DE = DEpósito.
    MO = MOratória.
    RE = REclamações e recursos.
    LIM LIMinares 
    PAR = PARcelamento de débito.

     

     

    Abs!

  • Mnemônico de Suspensão de exigibilidade:


    MORatória

    DEpósito do montante integral


    RECLAMAções e recursos


    MANDAdo de segurança


    LIMinar e tutela

    PARcelamento


    MOR.DE, RECLAMA, MANDA LIM.PAR.

  • CTN:

    Certidões Negativas

           Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

           Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

            Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

           Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

           Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.


ID
964894
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o recente julgamento do RE nº 566621/RS,soba sistemática de repercussão geral no STF,a Lei Complementar nº 118/05,que trata do prazo para restituição de tributos se aplica:

Alternativas
Comentários
  • Dados Gerais

    Processo: RE 566621 RS
    Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento: 04/08/2011
    Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    Publicação: DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011 EMENT VOL-02605-02 PP-00273
    Parte(s): UNIÃO
    PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
    RUY CESAR ABELLA FERREIRA
    JORGE NILTON XAVIER DE SOUZA E OUTRO(A/S)
    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
    PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    Ementa

    DIREITO TRIBUTÁRIO ? LEI INTERPRETATIVA ? APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 ? DESCABIMENTO ? VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA ? NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACACIO LEGIS ? APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005.

    cont.

  • cont.
    Quando do advento da LC 118/05, estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150§ 4º156VII, e 168I, do CTN. A LC 118/05, embora tenha se auto-proclamado interpretativa, implicou inovação normativa, tendo reduzido o prazo de 10 anos contados do fato gerador para 5 anos contados do pagamento indevido. Lei supostamente interpretativa que, em verdade, inova no mundo jurídico deve ser considerada como lei nova. Inocorrência de violação à autonomia e independência dos Poderes, porquanto a lei expressamente interpretativa também se submete, como qualquer outra, ao controle judicial quanto à sua natureza, validade e aplicação. A aplicação retroativa de novo e reduzido prazo para a repetição ou compensação de indébito tributário estipulado por lei nova, fulminando, de imediato, pretensões deduzidas tempestivamente à luz do prazo então aplicável, bem como a aplicação imediata às pretensões pendentes de ajuizamento quando da publicação da lei, sem resguardo de nenhuma regra de transição, implicam ofensa ao princípio da segurança jurídica em seus conteúdos de proteção da confiança e de garantia do acesso à Justiça. Afastando-se as aplicações inconstitucionais e resguardando-se, no mais, a eficácia da norma, permite-se a aplicação do prazo reduzido relativamente às ações ajuizadas após a vacatio legis, conforme entendimento consolidado por esta Corte no enunciado 445 da Súmula do Tribunal. O prazo de vacatio legis de 120 dias permitiu aos contribuintes não apenas que tomassem ciência do novo prazo, mas também que ajuizassem as ações necessárias à tutela dos seus direitos. Inaplicabilidade do art. 2.028 doCódigo Civil, pois, não havendo lacuna na LC 118/08, que pretendeu a aplicação do novo prazo na maior extensão possível, descabida sua aplicação por analogia. Além disso, não se trata de lei geral, tampouco impede iniciativa legislativa em contrário. Reconhecida a inconstitucionalidade art. , segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B§ 3º, do CPC aos recursos sobrestados. Recurso extraordinário desprovido.

    bons estudos
    a luta continua
  • Gab. B

    encontrei outro processo....mais recente que cita o mesmo entendimento de forma direta.

    Dados GeraisProcesso:AC 75368420104058100Relator(a):Desembargador Federal Lazaro GuimarãesJulgamento:11/02/2014Órgão Julgador:Quarta TurmaPublicação:20/02/2014

    Ementa

    TRIBUTÁRIO. MATÉRIA REFERENTE AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO QUE RETORNOU DA VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 543-B DO CPC). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE PIS E COFINS, COM BASE NO ART. 3ºPARÁGRAFO 1º DA LEI N.º 9.718/98. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (LC 118/2005) EM OBEDIÊNCIA À DECISÃO DO C.STF NO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA , RE 566.621/RS.

    1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 566.621/RS (DJe 11.10.2011), pacificou o entendimento no sentido de que o prazo prescricional de cinco anos estabelecido na LC nº 118/2005 deverá incidir sobre todas as ações de repetição de indébito ajuizadas a partir da entrada em vigor da nova lei (9.6.2005).