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Prova IBADE - 2017 - PC-AC - Delegado de Polícia Civil


ID
2437321
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Olhador de anúncio


      Eis que se aproxima o inverno, pelo menos nas revistas, cheias de anúncios de cobertores, lãs e malhas. O que é desenvolvimento! Em outros tempos, se o indivíduo sentia frio, passava na loja e adquiria os seus agasalhos. Hoje são os agasalhos que lhe batem à porta, em belas mensagens coloridas.

      E nunca vêm sós. O cobertor traz consigo uma linda mulher, que se apresta para se recolher debaixo de sua “nova textura antialérgica”, e a legenda: “Nosso cobertor aquece os corpos de quem já tem o coração quente”. A mulher parece convidar-nos: “Venha também”. Ficamos perturbados. Faz calor, um calor daqueles. Mas a página aconchegante instala imediatamente o inverno, e sentimo-nos na aflita necessidade de proteger o irmão corpo sob a maciez desse cobertor, e...

      Não. A mulher absolutamente não faz parte do cobertor, que é que o senhor estava pensando? Nem adianta telefonar para a loja ou para a agência de publicidade, pedindo endereço da moça do cobertor antialérgico de textura nova. Modelo fotográfico é categoria profissional respeitável, como outra qualquer. Tome juízo, amigo. E leve só o cobertor.

      São decepções de olhador de anúncios. [...].

      Mas sempre é bom tomar conhecimento das mensagens publicitárias. É o mundo visto através da arte de vender. “As lojas fazem tudo por amor". Já sabemos, pela estória do cobertormulher (uma palavra só) que esse tudo é muito relativo. "Em nossas vitrinas a japona é irresistível”. Então, precavidos, não passaremos diante das vitrinas. E essa outra mensagem é, mesmo, de alta prudência: “Aprenda a ver com os dois olhos”. Precisamos deles para navegar na maré de surrealismo que cobre outro setor da publicidade: “Na liquidação nacional, a casa x tritura preços”. Os preços virando pó, num país inteiramente líquido: vejam a força da imagem. Rara espécie animal aparece de repente: “Comprar na loja y é supergalinha-morta”.

      Prosseguimos, invocados, sonhando “o sonho branco das noites de julho”. “Ponha uma onça no seu gravador". “A alegria está no açúcar”. “Pneu de ombros arredondados é mais pneu”. “Tip-Tip tem sabor de céu”. “Use nossa palmilha voadora". “Seus pés estão chorando por falta das meias Rouxinol, que rouxinolizam o andar”. “Neste relógio, você escolhe a hora”. “Ponha você neste perfume”. “Toda a sua família cabe neste refrigerador e ainda sobra lugar para o peru de Natal". “Sirva nossa lingerie como champanha; é mais leve e mais espumante”.

      O olhador sente o prazer de novas associações de coisas, animais e pessoas; e esse prazer é poético. Quem disse que a poesia anda desvalorizada? A bossa dos anúncios prova o contrário. E ao vender-nos qualquer mercadoria, eles nos dão de presente “algo mais”, que é o produto da imaginação e tem serventia, as coisas concretas, que também de pão abstrato se nutre o homem.


 ANDRADE, Carlos Drummond de. Rio de Janeiro: Record, 2005. p. 151-2. 

Em relação ao trecho “Eis que se aproxima o inverno, pelo menos nas revistas, cheias de anúncios de cobertores, lãs e malhas.” é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. O período afirma q "pelo menos", ou seja, o inverno está chegando ao menos na revista

    b) ERRADO. É artigo. 

    c) ERRADO. 

    d) ERRADO. É nova ortografia e não assassinato da antiga kkkkkkk

    e) CORRETO. Sujeito deslocado, reescrevendo  "Eis que o inverno se aproxima. "

  • Erro bobo meu kkkkk

    fui de A (meu Deus)

     

    O Gab. é E mesmo.

  • Considerando que a colega Valnisia Bezerra, não decifrou o erro o ítem "C", acredito que se houvesse uma virgula após a palavra "Eis"

    daria uma intenção de aposto, à vista de um certo modo não teria nexo de concordância nenhuma com o resto da frase.

     

    Exemplo:  “Eis, que se aproxima o inverno, pelo menos nas revistas, cheias de anúncios de cobertores, lãs e malhas

     

    Assim, é só apagar o texto sublinhado e veja se há alguma concordância frasal.

     

    Exemplo:  “Ei, (...) pelo menos nas revistas, cheias de anúncios de cobertores, lãs e malhas

     

     #VOUSERDELTA 

  • o que se aproxima?

    o inverno!!!

    a forma verbal APROXIMA concorda com O INVERNO

     

  • Na verdade EIS QUE é uma locução que passou a ser causal, sobretudo nos meios forenses. O seu significado, neste caso, é igual a visto que, já que, uma vez que, porquanto:

    Foi-lhe dado o direito de aduzir suas razões, eis que a ampla defesa é essencial à legitimidade do processo.

    http://www.linguabrasil.com.br/nao-tropece-detail.php?id=694

  • FRASE ESTÁ NA ORDEM INDIRETA

  • O inverno se aproxima. 

  • Questão besta para delegado, isso é questão para Ensino Médio.

  • APROCIMA hue

  • "winter is coming"

  • Se eu to fazendo essa prova e vejo essa questão: Já levanto deixo a prova e vou prender gente, já sou muito delta, com essa questão rsrrsrs

  • Em 05/12/2017, às 21:07:13, você respondeu a opção B.

    Em 22/05/2017, às 15:29:06, você respondeu a opção B.

     

    O negócio é não desistir.

  • FAZ A PERGUNTA O QUE OU QUEM AO VERBO,DAÍ ENCONTRAMOS O SUJEITO:
    O quê que se aproxima? O inverno.

    e)a forma verbal APROXIMA concorda com O INVERNO

  • 68 pessoas marcaram a alternativa D (APROCIMA) kkkkkk

  • Ki Ki tem iscrever APROCIMA? Mó precumceitu vosseis. kkkkkkkk


ID
2437324
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Olhador de anúncio


      Eis que se aproxima o inverno, pelo menos nas revistas, cheias de anúncios de cobertores, lãs e malhas. O que é desenvolvimento! Em outros tempos, se o indivíduo sentia frio, passava na loja e adquiria os seus agasalhos. Hoje são os agasalhos que lhe batem à porta, em belas mensagens coloridas.

      E nunca vêm sós. O cobertor traz consigo uma linda mulher, que se apresta para se recolher debaixo de sua “nova textura antialérgica”, e a legenda: “Nosso cobertor aquece os corpos de quem já tem o coração quente”. A mulher parece convidar-nos: “Venha também”. Ficamos perturbados. Faz calor, um calor daqueles. Mas a página aconchegante instala imediatamente o inverno, e sentimo-nos na aflita necessidade de proteger o irmão corpo sob a maciez desse cobertor, e...

      Não. A mulher absolutamente não faz parte do cobertor, que é que o senhor estava pensando? Nem adianta telefonar para a loja ou para a agência de publicidade, pedindo endereço da moça do cobertor antialérgico de textura nova. Modelo fotográfico é categoria profissional respeitável, como outra qualquer. Tome juízo, amigo. E leve só o cobertor.

      São decepções de olhador de anúncios. [...].

      Mas sempre é bom tomar conhecimento das mensagens publicitárias. É o mundo visto através da arte de vender. “As lojas fazem tudo por amor". Já sabemos, pela estória do cobertormulher (uma palavra só) que esse tudo é muito relativo. "Em nossas vitrinas a japona é irresistível”. Então, precavidos, não passaremos diante das vitrinas. E essa outra mensagem é, mesmo, de alta prudência: “Aprenda a ver com os dois olhos”. Precisamos deles para navegar na maré de surrealismo que cobre outro setor da publicidade: “Na liquidação nacional, a casa x tritura preços”. Os preços virando pó, num país inteiramente líquido: vejam a força da imagem. Rara espécie animal aparece de repente: “Comprar na loja y é supergalinha-morta”.

      Prosseguimos, invocados, sonhando “o sonho branco das noites de julho”. “Ponha uma onça no seu gravador". “A alegria está no açúcar”. “Pneu de ombros arredondados é mais pneu”. “Tip-Tip tem sabor de céu”. “Use nossa palmilha voadora". “Seus pés estão chorando por falta das meias Rouxinol, que rouxinolizam o andar”. “Neste relógio, você escolhe a hora”. “Ponha você neste perfume”. “Toda a sua família cabe neste refrigerador e ainda sobra lugar para o peru de Natal". “Sirva nossa lingerie como champanha; é mais leve e mais espumante”.

      O olhador sente o prazer de novas associações de coisas, animais e pessoas; e esse prazer é poético. Quem disse que a poesia anda desvalorizada? A bossa dos anúncios prova o contrário. E ao vender-nos qualquer mercadoria, eles nos dão de presente “algo mais”, que é o produto da imaginação e tem serventia, as coisas concretas, que também de pão abstrato se nutre o homem.


 ANDRADE, Carlos Drummond de. Rio de Janeiro: Record, 2005. p. 151-2. 

Sobre o texto, leia as afirmativas.

I. É escrito em linguagem-padrão; possui um tom do discurso que varia entre o ligeiro e o polêmico, comum em crônicas.

II. Há nele caráter reflexivo e interpretativo, que parte de um assunto do cotidiano, um acontecimento banal.

III. Tem como intuito convencer o leitor, persuadi-lo a concordar com a ideia ou ponto de vista exposto.

IV. É injuntivo, pois possui a maioria dos verbos no imperativo.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Texto injuntivo, é o tipo de texto que leva o leitor a mais que uma simples informação. Instrui o leitor! Não é o texto que argumenta, que narra, que debate, mas que leva o leitor a determinada orientação transformadora. O texto injuntivo-instrucional pode ter o poder de transformar o comportamento do leitor.

  • assertivas corretas

    I. É escrito em linguagem-padrão; possui um tom do discurso que varia entre o ligeiro e o polêmico, comum em crônicas.

    II. Há nele caráter reflexivo e interpretativo, que parte de um assunto do cotidiano, um acontecimento banal.

     

    eu discordo quando diz a assertiva diz ser" um acontecimento banal".

  • Gabarito: letra E.

     

    Não se trata de texto injuntivo, mas sim dissertativo.

    O texto injuntivo é representado, em geral, por um verbo no infinitivo. Incitam a ação. Em alguns casos, de textos mais longos, o imperativo é substituído por um "deve" ou outras construções de aconselhamento/orientação. Os textos injuntivos mais frequentas são: leis, bulas de remédios, cartilhas, textos de autoajuda, etc.

    O texto dissertativo expõe opiniões, pontos de vista sobre um determinado assunto. É um texto argumentativo, que tem como objetivo persuadir o leitor. Como o autor expõe uma posição crítica, o leitor também deve ter um olhar crítico para entender a posição do autor.

     

    Fonte: Português para Consursos Cespe - Professora Flávia Rita

  • Alguem sabe informar por que o inciso III está errado?

  • Faço a mesma pergunta de Andressa Queiroz

  • Andressa e Dawson, o texto não é injuntivo, pois ele não tem esse objetivo de convencimento próprio das propagandas, ele somente nos chama para uma reflexão acerca das mensagens publicitárias por meio de uma crônica. Ele não tem a intenção de nos convencer, pois não se trata ele (o texto acima) de uma mensagem publicitária.

  • PESSOAL QUAL O ERRO DO ITEM III?

  • PESSOAS, QUAL É O ERRO DO TERCEIRO ITEM ?

     

  • ITEM III

    Creio que o intem 3 vai ao encontro do 4, o texto injunitivo, informativo é o que convence pela intrução que traz ao leitor, o que faz também o dissertativo argumentativo. Dessa forma, uma cronica do cotidiano, gênero textual normalmente narrativo,não tem essa capacidade, de instruir como o injuntivo e o dissertativo; Sobre a cronica, falam os itens 1 e 2 que foi o gabarito.. Creio que seja isso. Bons estudos.

  • Conforme a explicação da professora Isabel Vega sobre o item III da questão, na crônica não há intuito de convencer o leitor, para o autor não é essa a importância, mas sim a de expor sua opinião sobre o assunto.

    Espero ter ajudado, BONS ESTUDOS NESSE DOMINGO DE SOL!!! :o

  • II. Há nele caráter reflexivo e interpretativo, que parte de um assunto do cotidiano, um acontecimento banal.

    Só errei porque a "II" estavá no final "um acontecimento banal".  Na hora em pensamento veio que "banal" era algo como: "perigoso" coisa assim...

    Procurando sobre a palavra "banal" no site https://www.significados.com.br/banal/ vi que

    " Banal significa aquilo que não tem originalidade, não tem valor, é comum. Banal é algo trivial, sem importância, é qualquer coisa a que não se dá nenhum valor. O termo pode ser usado para caracterizar ações que não tenham muita importância, objetos banais, situações banais ou mesmo atitudes banais e ainda pessoas banais. Tornar algo banal significa fazer algo se transformar em corriqueiro, sem muita importância.Ter atitude banal significa ter atitudes sem valor. O termo banal é utilizado há bastante tempo, desde a época dos senhores feudais. Originalmente, empregava-se o termo banal, a algum bem que pertencia ao senhor feudal e os vassalos se serviam sob o pagamento de um foro, por exemplo, um moinho banal. Banal é um galicismo (palavra ou expressão de origem francesa) que se fixou na língua portuguesa com o significado de "comum". "

    agora entedi porque a "II" esta certa!

  • creio que o terceiro item não seja como principal objeito convencer o leitor, mas sim fazê-lo adquirir um conhecimento que até então n tinha, típico de texto dissertativo expositivo/explicativo.

    Minha opinião, n sei se esta certo, mas entendi assim.

  • Só em saber que a "III" não faz sentido, ou seja, não se trata de um texto dissertativo-argumentativo, já daria pra matar a questão por eliminação de alternativas.


ID
2437327
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Olhador de anúncio


      Eis que se aproxima o inverno, pelo menos nas revistas, cheias de anúncios de cobertores, lãs e malhas. O que é desenvolvimento! Em outros tempos, se o indivíduo sentia frio, passava na loja e adquiria os seus agasalhos. Hoje são os agasalhos que lhe batem à porta, em belas mensagens coloridas.

      E nunca vêm sós. O cobertor traz consigo uma linda mulher, que se apresta para se recolher debaixo de sua “nova textura antialérgica”, e a legenda: “Nosso cobertor aquece os corpos de quem já tem o coração quente”. A mulher parece convidar-nos: “Venha também”. Ficamos perturbados. Faz calor, um calor daqueles. Mas a página aconchegante instala imediatamente o inverno, e sentimo-nos na aflita necessidade de proteger o irmão corpo sob a maciez desse cobertor, e...

      Não. A mulher absolutamente não faz parte do cobertor, que é que o senhor estava pensando? Nem adianta telefonar para a loja ou para a agência de publicidade, pedindo endereço da moça do cobertor antialérgico de textura nova. Modelo fotográfico é categoria profissional respeitável, como outra qualquer. Tome juízo, amigo. E leve só o cobertor.

      São decepções de olhador de anúncios. [...].

      Mas sempre é bom tomar conhecimento das mensagens publicitárias. É o mundo visto através da arte de vender. “As lojas fazem tudo por amor". Já sabemos, pela estória do cobertormulher (uma palavra só) que esse tudo é muito relativo. "Em nossas vitrinas a japona é irresistível”. Então, precavidos, não passaremos diante das vitrinas. E essa outra mensagem é, mesmo, de alta prudência: “Aprenda a ver com os dois olhos”. Precisamos deles para navegar na maré de surrealismo que cobre outro setor da publicidade: “Na liquidação nacional, a casa x tritura preços”. Os preços virando pó, num país inteiramente líquido: vejam a força da imagem. Rara espécie animal aparece de repente: “Comprar na loja y é supergalinha-morta”.

      Prosseguimos, invocados, sonhando “o sonho branco das noites de julho”. “Ponha uma onça no seu gravador". “A alegria está no açúcar”. “Pneu de ombros arredondados é mais pneu”. “Tip-Tip tem sabor de céu”. “Use nossa palmilha voadora". “Seus pés estão chorando por falta das meias Rouxinol, que rouxinolizam o andar”. “Neste relógio, você escolhe a hora”. “Ponha você neste perfume”. “Toda a sua família cabe neste refrigerador e ainda sobra lugar para o peru de Natal". “Sirva nossa lingerie como champanha; é mais leve e mais espumante”.

      O olhador sente o prazer de novas associações de coisas, animais e pessoas; e esse prazer é poético. Quem disse que a poesia anda desvalorizada? A bossa dos anúncios prova o contrário. E ao vender-nos qualquer mercadoria, eles nos dão de presente “algo mais”, que é o produto da imaginação e tem serventia, as coisas concretas, que também de pão abstrato se nutre o homem.


 ANDRADE, Carlos Drummond de. Rio de Janeiro: Record, 2005. p. 151-2. 

Verifica-se a interação do locutor em relação ao interlocutor na seguinte passagem do texto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

     

    "E ao vender-nos qualquer mercadoria, eles nos dão de presente 'algo mais’”.

  • Eu errei esta questão, mas ao ver o gabarito, entendi. Há uma interação entre o locutor em relação ao interlocutor na letra C, pois esta oração está n 2ª pessoa do plural, assim, ele integra quem está lendo na situação que está sendo exposta. Ambos, quem escreve e quem lê, vivenciam a mesma experiência.

  • locutor e interlocutor

    Estas duas palavras existem na língua portuguesa e estão corretas. Porém, seus significados são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes. A palavra locutor se refere a uma pessoa falante, podendo ser qualquer emissor ou apresentador e a palavra interlocutor se refere a um colocutor, ou seja, a qualquer pessoa que fala com outra.

    Locutor é um substantivo masculino com origem na palavra em latim locutore, que significa aquele que fala. Locutore tem sua origem na palavra loqui, que significa falar. Assim, se refere a uma pessoa que fala, ou seja, um falante, um emissor, um enunciador ou um destinador. Pode significar também um profissional que apresenta programas, notícias, comunicações,…, ou seja, um apresentador, comentador, comentarista ou narrador.

  • A frase está na 2ª (segunda) pessoa do plural,sendo assim, ele (locutor) integra quem está lendo à situação que está sendo exposta. Sendo assim, ambos, quem escreve e quem lê, vivenciam a mesma experiência. 

    #PÊÉRREÉFE ;)

    #QUEMQUERSABE

  • E ao vender-nos (Entende-se: vender para mim e para você) qualquer mercadoria, eles nos dão (Entende-se: dar para mim e para você) de presente 'algo mais’”. 

    Conclusão: entendemos que nessa frase existe uma interação entre o locutor e interlocutor.

  • a questao tem 2 respostas possivel. A e E

  • E na letra "E" o interlocutor também não é chamado atenção? Afinal, interagir significa: " ter comunicação, diálogo (com outrem) em dada situação (familiar, profissional etc.); comunicar-se, relacionar-se. " Se eu te faço uma pergunta, acabo interagido contigo, portanto a questão está ambígua.

    Se o locutor fizesse um questionamento para si mesmo seria uma situação totalmente diferente mas, nesse caso o locutor dirige a pergunta ao público.

    Se alguém discorda ou tem razões fortes para crer que a questão não é ambígua, por favor, comente.

  • Também fiquei em dúvida na A e E. Até a professora Isabel Velga concordou que as duas estão corretas e que caberia um recurso

  • Sempre que o autor INCLUIR o leitor junto no texto --- >> Ha interlocução

    E ao vender-nos (Entende-se: vender para o autor e para o leitor) qualquer mercadoria, eles nos dão (Entende-se: dar para o autor e para leitor) de presente 'algo mais’”. 

  • vender-nos é gol!!!


ID
2437330
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Olhador de anúncio


      Eis que se aproxima o inverno, pelo menos nas revistas, cheias de anúncios de cobertores, lãs e malhas. O que é desenvolvimento! Em outros tempos, se o indivíduo sentia frio, passava na loja e adquiria os seus agasalhos. Hoje são os agasalhos que lhe batem à porta, em belas mensagens coloridas.

      E nunca vêm sós. O cobertor traz consigo uma linda mulher, que se apresta para se recolher debaixo de sua “nova textura antialérgica”, e a legenda: “Nosso cobertor aquece os corpos de quem já tem o coração quente”. A mulher parece convidar-nos: “Venha também”. Ficamos perturbados. Faz calor, um calor daqueles. Mas a página aconchegante instala imediatamente o inverno, e sentimo-nos na aflita necessidade de proteger o irmão corpo sob a maciez desse cobertor, e...

      Não. A mulher absolutamente não faz parte do cobertor, que é que o senhor estava pensando? Nem adianta telefonar para a loja ou para a agência de publicidade, pedindo endereço da moça do cobertor antialérgico de textura nova. Modelo fotográfico é categoria profissional respeitável, como outra qualquer. Tome juízo, amigo. E leve só o cobertor.

      São decepções de olhador de anúncios. [...].

      Mas sempre é bom tomar conhecimento das mensagens publicitárias. É o mundo visto através da arte de vender. “As lojas fazem tudo por amor". Já sabemos, pela estória do cobertormulher (uma palavra só) que esse tudo é muito relativo. "Em nossas vitrinas a japona é irresistível”. Então, precavidos, não passaremos diante das vitrinas. E essa outra mensagem é, mesmo, de alta prudência: “Aprenda a ver com os dois olhos”. Precisamos deles para navegar na maré de surrealismo que cobre outro setor da publicidade: “Na liquidação nacional, a casa x tritura preços”. Os preços virando pó, num país inteiramente líquido: vejam a força da imagem. Rara espécie animal aparece de repente: “Comprar na loja y é supergalinha-morta”.

      Prosseguimos, invocados, sonhando “o sonho branco das noites de julho”. “Ponha uma onça no seu gravador". “A alegria está no açúcar”. “Pneu de ombros arredondados é mais pneu”. “Tip-Tip tem sabor de céu”. “Use nossa palmilha voadora". “Seus pés estão chorando por falta das meias Rouxinol, que rouxinolizam o andar”. “Neste relógio, você escolhe a hora”. “Ponha você neste perfume”. “Toda a sua família cabe neste refrigerador e ainda sobra lugar para o peru de Natal". “Sirva nossa lingerie como champanha; é mais leve e mais espumante”.

      O olhador sente o prazer de novas associações de coisas, animais e pessoas; e esse prazer é poético. Quem disse que a poesia anda desvalorizada? A bossa dos anúncios prova o contrário. E ao vender-nos qualquer mercadoria, eles nos dão de presente “algo mais”, que é o produto da imaginação e tem serventia, as coisas concretas, que também de pão abstrato se nutre o homem.


 ANDRADE, Carlos Drummond de. Rio de Janeiro: Record, 2005. p. 151-2. 

Sobre o segmento "Hoje são os agasalhos que lhe batem à porta, em belas mensagens coloridas." é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Que é um pronome relativo a qual retoma o termo anterior AGASALHOS , de acordo com o enunciado da questão, logo, a oração é subordinada adjetiva RESTRITIVA. Entretanto, se houvesse uma vígula antes do QUE a oração seria SUBORDINADA ADJETIVA EXPLICATIVA.

     

    Letra d

  • Gabarito ''D''.

    A oração subordinada adjetiva é quando se tem um pronome relativo o qual tem a função de retomar um termo antecedente. "Hoje são os agasalhos que ( os agasalhos) lhe batem à porta, em belas mensagens coloridas." Os agasalhos lhe batem à porta. Qual a função do '' que'' ? Quem\ o que bate a porta? Os agasalhos. Logo, sujeito de uma oração subordinada adjetiva. 

  • A) O "que" na questão não é uma conjunção integrante, e sim pronome relativo.

    B) se é um período simples como pode ser uma oração coordenada??

    C)Está na voz direta. Os agasalhos batem à porta.

    Na voz passiva seria: a porta é batida pelos agasalhos.

    D)Certo! Oração subordinada adjetiva restritiva.

    E)O "lhe" se refere ao indivíduo.

     

    ACEITO CORREÇÕES, AINDA ESTOU APRENDENDO :D

  •  a) o período é composto por orações subordinadas substantivas.        >    principal+ subordinada adjetiva restritiva

     

     b) é um período simples com uma oração sintaticamente coordenada assindética.    > período composto por subordinação;

     

     c) A forma verbal BATEM esta na voz passiva sintética. > Não há presença de pronome apassivador - PA, pois há sujeito nas 2 orações

     

     d) QUE inicia a oração subordinada adjetiva e constitui o sujeito da oração a que pertence.  > CORRETO, pode ser substituído por "O QUAL"

     

     e) a palavra LHE é um pronome adjetivo e se refere ao leitordos anúncios. ->  Pronome oblíquo átono.

  • Respondam-me, por favor, se tirarmos as partículas "são" e "que"   expletivo, o Lhe  passa a ser pronome adjetivo?

    HOJE OS COBERTORES LHE BATEM À PORTA

    LHE = PRONOME ADJETIVO. CORRETO?

    EU ERREI POR PENSAR ASSIM.

     

     

  • O pronome “lhe” é usado para substituir o complemento de um verbo transitivo indireto, ou seja, que exige a preposição (a, para ) como antecedente. O “lhe” refere-se a pessoas, mas não exerce função de objeto direto e sim de objeto indireto. (http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/gramatica/o-uso-lhe.htm)

    Na linha 2, o trecho Hoje são os agasalhos que lhe batem à porta. Quem bate? O indivíduo que antes adquiria (ia até a loja comprar) e, hoje, são eles, os agasalhos, que vão até o indivíduo.

  • e) Acho que nesse caso o LHE é um pronome possessivo. Ficaria assim: "... batem à porta dele".  Dessa forma, funciona como Adjunto adnominal. Me corrijam se eu estiver errado, por favor. 

  • "que" = retoma "os agasalhos". Ou seja, é sujeito da oração a que pertence. 

    Os agasalhos lhe batem à porta... 

  • Odair, o lhe é pronome oblíquo com um sentido de posse. É possível substituí-lo por um pronome possessivo, mas lhe não é pronome possessivo.

  • O comentário da professora está explicando maravilhosamente bem essa questão. #Indico! 

  • Excelente, o comentário da professora.

  • "Hoje são os agasalhos que lhe batem à porta, em belas mensagens coloridas."
    "Hoje são os agasalhos OS QUAIS lhe batem à porta, em belas mensagens coloridas."
    Temos uma oração subordinada adjetiva restritiva(sem virgulas),restringe,especifica o antecedente quer seja pronome quer seja substantivo.
    GAB.: d)QUE inicia a oração subordinada adjetiva e constitui o sujeito da oração a que pertence.

  • A letra "d", que é o gabarito, poderia está correta porque a oração "que lhe batem à porta" é adjetiva restritiva.

    Por fim, a letra "e" está quase certa, porque nesse caso o "lhe" tem função de pronome adjetivo possessivo, se referindo a "porta", que seria posse do leitor.

  • A explicação da professora está ótima

  • Oração adjetiva restritiva...

  • Alguém pode explicar àquela crase?

  • PC-GO Acredito que a crase se dá por "à porta" ser uma locução adverbial, não há relação nenhuma com o verbo!

  • A função da oração subordinada adjetiva é caracterizar um ser da oração principal, que já possui sentido completo. É a função própria do adjetivo.

    A oração subordinada adjetiva pode caracterizar-se o ser da oração principal de duas maneiras diferentes: explicando ou restringindo o seu sentido.

    A oração subordinada adjetiva é iniciada por um pronome relativo

    .

    Ex: O homem que fuma vive pouco - nesse exemplo temos uma restrição, pois não é todo homem que vive pouco, apenas aquele que fuma.

    Ex2: o gelo, que é frio, conserva o alimento - nesse outro exemplo temos uma explicação, pois ser frio é característica própria do gelo.

    ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA EXPLICATIVA

    Quando explica o sentido de um verbo da oração principal. Oraçãoi subordinada adjetiva deve ser sempre isolada por vírgulas, travessões ou parenteses.

    Ex: O homem, que é racional, às vezes age sem pensar.

    ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA RESTRITIVA

    Quando restringe, particulariza o sentido do ser da oração principal:

    Ex: Vi homens que colhiam algodão.

  • GABARITO D

    Para complementar com uma observação que a professora Isabel Vega do QC trouxe:

    "Hoje são os agasalhos que lhe batem à porta, em belas mensagens coloridas."

    São que - Aqui temos o QUE que, quando acompanhado do verbo SER no sentido de "existir", tem função Expletiva, ou seja, pode ser retirado da frase sem que haja perda do sentido da oração, então teríamos uma oração absoluta em período simples.

    "são que" é uma variação de "é que"

  • Questão sem gabarito correto, desculpa aos colegas que comentaram, mas não vamos passar a mão na cabeça das bancas que erram muito.

    a construção Ser+que nessa frase é uma partícula expletiva, sua retirada não causa prejuízo ao texto, notem:

    Hoje são os agasalhos que lhe batem à porta...

    Hoje os agasalhos lhe batem à porta...

    Esse quê nunca foi pronome relativo.

  • RATIEI PORQUE NÃO TROQUEI O QUE POR OQUAL SE FIZER ENCAIXA DE BOA NA LETRA D

  • Para quem está iniciando agora: o "que" quando puder ser substituído por "o qual" se refere a um termo anterior e, no caso em questão, se refere ao sujeito, portanto, exerce a função deste.


ID
2437333
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Olhador de anúncio


      Eis que se aproxima o inverno, pelo menos nas revistas, cheias de anúncios de cobertores, lãs e malhas. O que é desenvolvimento! Em outros tempos, se o indivíduo sentia frio, passava na loja e adquiria os seus agasalhos. Hoje são os agasalhos que lhe batem à porta, em belas mensagens coloridas.

      E nunca vêm sós. O cobertor traz consigo uma linda mulher, que se apresta para se recolher debaixo de sua “nova textura antialérgica”, e a legenda: “Nosso cobertor aquece os corpos de quem já tem o coração quente”. A mulher parece convidar-nos: “Venha também”. Ficamos perturbados. Faz calor, um calor daqueles. Mas a página aconchegante instala imediatamente o inverno, e sentimo-nos na aflita necessidade de proteger o irmão corpo sob a maciez desse cobertor, e...

      Não. A mulher absolutamente não faz parte do cobertor, que é que o senhor estava pensando? Nem adianta telefonar para a loja ou para a agência de publicidade, pedindo endereço da moça do cobertor antialérgico de textura nova. Modelo fotográfico é categoria profissional respeitável, como outra qualquer. Tome juízo, amigo. E leve só o cobertor.

      São decepções de olhador de anúncios. [...].

      Mas sempre é bom tomar conhecimento das mensagens publicitárias. É o mundo visto através da arte de vender. “As lojas fazem tudo por amor". Já sabemos, pela estória do cobertormulher (uma palavra só) que esse tudo é muito relativo. "Em nossas vitrinas a japona é irresistível”. Então, precavidos, não passaremos diante das vitrinas. E essa outra mensagem é, mesmo, de alta prudência: “Aprenda a ver com os dois olhos”. Precisamos deles para navegar na maré de surrealismo que cobre outro setor da publicidade: “Na liquidação nacional, a casa x tritura preços”. Os preços virando pó, num país inteiramente líquido: vejam a força da imagem. Rara espécie animal aparece de repente: “Comprar na loja y é supergalinha-morta”.

      Prosseguimos, invocados, sonhando “o sonho branco das noites de julho”. “Ponha uma onça no seu gravador". “A alegria está no açúcar”. “Pneu de ombros arredondados é mais pneu”. “Tip-Tip tem sabor de céu”. “Use nossa palmilha voadora". “Seus pés estão chorando por falta das meias Rouxinol, que rouxinolizam o andar”. “Neste relógio, você escolhe a hora”. “Ponha você neste perfume”. “Toda a sua família cabe neste refrigerador e ainda sobra lugar para o peru de Natal". “Sirva nossa lingerie como champanha; é mais leve e mais espumante”.

      O olhador sente o prazer de novas associações de coisas, animais e pessoas; e esse prazer é poético. Quem disse que a poesia anda desvalorizada? A bossa dos anúncios prova o contrário. E ao vender-nos qualquer mercadoria, eles nos dão de presente “algo mais”, que é o produto da imaginação e tem serventia, as coisas concretas, que também de pão abstrato se nutre o homem.


 ANDRADE, Carlos Drummond de. Rio de Janeiro: Record, 2005. p. 151-2. 

Assinale a opção que pode substituir o conector destacado no trecho “Precisamos deles PARA navegar na maré de surrealismo que cobre outro setor da publicidade”, sem que o sentido que se estabelece entre os elementos do período seja alterado.

Alternativas
Comentários
  • A palavra destacada nos dá ideia de finalidade.

    PARA = a fim de que

     

     

    https://www.sinonimos.com.br/a-fim-de/

  • Conjunção subordinativa final: para, a fim de que..

  • GABARITO E

     

    As conjunções subordinadas FINAIS expressam idéia de finalidade, objetivo.

     

    ~> Principais conjunções finais: para que, a fim de que, porque (=para que),

  • Gabarito: E

     

    Conforme o livro "Português Descomplicado" da Professora Flávia Rita:

     

    Conjunções Subordinativas:

    06. de causa: visto que, já que, porque, como (em oração anteposta), haja vista, porquanto, uma vez que, dado
    que...
    07. de conseqüência: tal que, tanto que, tão que, de modo que, de sorte que, de forma que..
    08. de concessão (exceção à regra): embora, apesar de que, ainda que, mesmo que, em que pese, conquanto...
    09. de conformidade: como, conforme, segundo, de acordo com...
    10. de condição: se, caso, desde que, somente se, apenas se, a menos que, contanto que...
    11. de tempo: já, agora, desde que, logo que, assim que, quando, enquanto, ao mesmo tempo que, mal...
    12. de comparação: como, igual a, tanto quanto, mais...que, menos...que, tal qual...
    13. de finalidade: a fim de, para que...
    14. de proporcionalidade; à medida que, à proporção que, quanto mais...mais, quanto mais...menos...

  • Q799874      DE RESSALVA     Q800016

     

    CONCESSIVA:                   AINDA QUE  

                                              CONQUANTO

                                                 APESAR DE

    A   DESPEITO

                                                   POSTO QUE

                                                   MESMO QUE

                                       QUE = EMBORA

     

     

    ADVERSATIVA        =              CONTRASTE     OPOSIÇÃO                  Q514498

     

                                                                   MAS =  E   , PORÉM

    NÃO OBSTANTE

                                                                   AINDA ASSIM

                  A NÃO SER

                  SÓ   QUE

     

                                                       SENÃO (DO CONTRÁRIO)

                                                                                                      MAS        =  QUE

        Ex.:     DIGA ISSO A OUTRA PESSOA, MAS  = QUE NÃO A MIM

                                                                  

     

    Q823806

    CONSECUTIVA     =         CONSEQUÊNCIA :      QUE =  TAL, TÃO, DE SORTE

             Q666587          QUE = CONSEQUÊNCIA

                                                DE MANEIRA

     TANTO QUE

                                                    TÃO

                                                     DE  SORTE QUE

     

    CONSECUTIVA =    DE OUTRO MODO, DE MANEIRA

     

    Consecutivas -ideia de consequência.   ( Tal, Tanto, Tamanho).

    Que   (precedido de termo que indica intensidade: tão, tal, tanto, etc.) de modo que, de sorte que..

     

     

    CAUSAL/EXPLICATIVA:                          QUE = JÁ QUE, PORQUE

            TRISTE QUE ESTAVA NÃO FOI PASSEAR      

             PORQUANTO,  PORQUE, UMA VEZ QUE, POIS, JÁ QUE

                                                            QUE:   se for possível substituir  a oração “porque motivo”

                                            COMO       =     PORQUE,  ANTES DA ORAÇÃO PRINCIPAL

     

     

     

     

     

    ADITIVA:                                            BEM COMO

                                                                 NÃO APENAS

                                                                  TAMPOUCO     =      TAMBÉM NÃO

                                                             NÃO SÓMAS TAMBÉM

     

     

    CONDIÇÃO:        CONTANTO,

    DESDE QUE

    SE NÃO,  

    QUANDO NÃO

                                   A MENOS QUE  

    A NÃO SER

     

    Q728319

    O texto se encaminha para uma conclusão.

     

    CONCLUSÃO:                    POR CONSEGUINTE,         

    LOGO,        

    PORTANTO,        

    ENFIM

                                                                 E  =       POR ISSO.    

     ENTÃO

                                                                   ,POIS, ENTRE VÍRGULAS

                                                 

     

     

    CAUSA:               PORQUANTO    PORQUE, UMA VEZ QUE, POIS JÁ QUE

                                   QUE = PORQUE MOTIVO,       significa uma causa

     

    Q492472

     

    Uma vez que =  introduz ideia de possibilidade. 

  • Apesar de a resposta ser "a fim de que" o correto seria "a fim de", posto que utilizando aquela teríamos que alterar a frase inteira.

    Entretanto, a alternativa E é a única que dá ideia de finalidade e, portanto, a alternativa correta.

  • No meu caso, essa aqui foi para nao zera a materia hahaha

  • Conquanto tenha certado a questão, descordo na íntegra do gabarito. O correto seria ''a fim de''.

  • GABARITO E

    A unica com sentido de finalidade, mas teria que alterar tudo. kkk.

    Então alternativa menos errada.

  • Conjunções subordinativas FINAIS: para, para que, afim de, a fim de que.


ID
2437336
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere que todo e qualquer termo da sequência a baixo pode ser representado por an, com n ∈ N* Desta forma temos a1 sendo o primeiro termo desta sequência, a2 sendo o segundo termo desta mesma sequência e assim sucessivamente.

(3,4,20,21,105,106,...)

Seguindo a lógica utilizada na construção desta sequência, pode-se afirmar que a7 + a9 vale:

Alternativas
Comentários
  • A sequência segue a lógica (+1; x5; +1; x5) . Logo na ordem a sequencia fica 3, 4, 20, 21, 105, 106, 530, 531, 2655. 2655+530 = 3185. Letra A.

  • Por que x5 alguem me explica?

  • Negócio fácil desse pra Delegado, eu em, GABARITO LETRA  A  para a galera não assinante. Tiger Girl, n ∈ N* : n pertencente aos números naturais sem o zero,  reparando a seguência, o primeiro termo sempre soma 1 com o segundo, e o segundo multiplica por 5 o terceiro, e por assim vai sucessivamente. É só você fazer as contas, bem simples.

     

  • Gabarito A

     

    3, 4 (multiplicar 4 x 5)

    20, 21 (somar 1 o resultado de 4x 5 e multiplicar novamente por 5) 

    105, 106 (repetir a mesma operação)

    530, 531

    2655, 2656

     

    Somando o sétimo termo e o nono termo temos: 530 + 2655 = 3185

  • GABARITO A - Vou tentar explicar de uma forma didática pros colegas entenderem usando cores. A lógica é sempre multiplicar o segundo termo da sequência (que soma +1 do 1º termo) por 5 e encontrar o primeiro termo da próxima sequência. 2º termo pintei de vermelho / 1º termo pintei de verde.

    3,    4,   20,   21,   105,   106..., 530,   531, 2655   

    X 5=20 

    21 X 5= 105

    106 X 5= 530

    531 x 5 = 2655 

    logo a7 + a9= 2655 + 530 = 3185

     

    Fé em Deus e prossigamos para o alvo!

     

     

  • Errei a questão, mas depois refletindo sofre as respostas dos colegas, percebi que para resolver o problema temos que encontrar as diferenças entre cada termo. No problema apresentado as diferenças são soma + 1 e multiplicação X 5, assim, apliquei a tabela abaixo:

    a1=3 + 1=4

    a2=4 X 5= 20

    a3= 20 + 1= 21

    a4= 21 X 5= 105

    a5= 105 + 1= 106

    a6= 106 x 5= 530

    a7= 530 + 1= 531

    a8= 531 x 5= 2655

    a9= 2655

    a7 530 + a9 2655 = 3185

     

  • Gabarito: LETRA A

     

    A sequência consiste em somar 1 ao termo antecendente e multiplicar por 5 para obter o número posterior, alternadamente. Assim:

    a1= 3

    a2 = a1 + 1 = 3+1 = 4

    a3 = a2 x 5 = 4 x 5 = 20

    a4 = a3 + 1 = 20+1 = 21

    a5 = a4 x 5 = 21 x 5 = 105

    a6 = a5 + 1 = 105+1 = 106

    a7 = a6 x 5 = 106x 5 = 530

    a8 = a7 + 1 = 530+1 = 531

    a9 = a8 x 5 = 531x5 = 2655

     

    Logo, a soma entre a7 e a9corresponde a 530 + 2655 = 3185.

  • Temos um exemplo claro de PA e PG. O 2º termo é igual a soma do anterior +1 (aqui podemos obter esse resultado tirando a razão: R: 4-3=1) porém percebam que o termo seguindo é maior do que o anterior e que não da para usar a mesma lógica de somar o termo anterior +1 (PA). Portanto, uma das formas de procurar a razão do termo seguinte é: 20/4 = 5, sendo assim, iremos multiplicar o 2º termo x 5 = 20 (PG).

    E assim atribuimos os valores corretos, conforme já explicitado pelos colegas.

  • soma + 1 x 5

    a1) 3+1=4                         a2) 4x5=20

    a3) 20+1=21                    a4) 21x5=105

    a5) 105+1=106                 a6) 106x5=530

    a7) 530+1=531                  a8) 531x5=2655

    a9) 2655                             LOGO: a7 + a9 (531 + 2655 = 3185) 

  •  (3,4,20,21,105,106,...)

    Razão da PA = 2º termo - 1º termo (4 - 3 = 1)

    Razão da PG = 3º termo / 2º termo (20 / 4 = 5)

     

    Depois é só seguir a sequência: calcula PA, depois PG e assim sucessivamente:

     

    A1 =  3

    A2 =  3 + 1 = 4

    A3 =   4 x 5 = 20

    A4 =   20 + 1 = 21

    A5 =   21 x 5 = 105

    A6 =   105 + 1 =106

    A7 =   106 x 5 = 530

    A8 =    530 + 1 = 531

    A9 =    531 x 5 = 2655

     

    A questão pede o A7 + A9 = 530 + 2655 = 3185

  • A1=3

    A2=A1+1

    A3=A2x5

    A4=A3+1

    A5=A4x5

    A6=A5+1

    A7=A6x5

    A8=A7+1

    A9=A8x5

  • Questão padrão IBADE!

     

  • depois que descobre a lógica fica fácil o problema é como descobrir essa lógica esse é o mal do examinador, além de vc saber o conteúdo vc ainda tem que pensar o que o examinador pensa, ou seja, tem que comprar uma doutrina de cabeça do examinador, dificil viu, quem souber onde vende me fala! acho que assim eu passo em concurso 

     

  • A LOGICA DESSA QUESTÃO É MULTIPLICAR POR CINCO( 5) E SOMAR COM U (1).

    DESSA FORMA A7+A9 = 3185



  • Comentário: Conforme os termos expressos, verifica-se que a sequência (3, 4, 20, 21, 105, 106, ...) apresenta o seguinte padrão lógico “aumenta 1; multiplica por 5”. Veja:

    1º termo (a1) = 3

    2º termo (a2) = 3 + 1 = 4

    3º termo (a3) = 4 . 5 = 20

    4º termo (a4) = 20 + 1 = 21

    5º termo (a5) = 21 . 5 = 105

    6º termo (a6) = 105 + 1 = 106

    Assim, os próximos termos são obtidos quando seguimos o padrão lógico acima. Daí, temos:

    7º termo (a7) = 106 . 5 = 530

    8º termo (a8) = 530 + 1 = 531

    9º termo (a9) = 531 . 5 = 2655

    Solução: a7 + a9 = 530 + 2655 = 3185.

    GABARITO: LETRA A

     

    Sou professor de Matemática e RLM e posto vídeos todos os dias em meu instagram com dicas e bizus dessas disciplinas. Quem quiser conferir, segue lá:

    Instagram: @profjuliocesarsantos

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/5959g-AH4c0

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D


ID
2437339
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Com o objetivo de reduzir os índices de assalto em um determinado bairro, o serviço de inteligência da polícia mapeou cinco esquinas (P, Q, R, S e T) onde 4 diferentes viaturas deveriam fazer sua escala diária, deixando desguarnecido, neste dia, apenas 1 dos cinco pontos mapeados, exceto a esquina P, pois lá foi registrado o maior número de ocorrências nos últimos meses. Se uma esquina mapeada, deverá conter apenas uma das quatro viaturas, determine de quantas maneiras distintas, estas viaturas poderão ocupar as 5 esquinas mapeadas. 

Alternativas
Comentários
  • P Q R S T  4 3 2 1 -  ;  notem que "P" NÃO poderá ficar sem patrulhamento,por se tratar de uma área muito violenta,logo, 

    P Q R S T  4 3 2 - 1

    P Q R S T  4 3 - 2 1

    P Q R S T  4 - 3 2 1 

    todas equivalentes a 24 ; 24x4=96 

    ***Considerem "4321-" respectivos as letras "PQRST"

    Bons estudos ;)

  • Poderá uma esquina ficar em patrilhamento , menos  a P logo:

     

    Esquina  T sem patrulhamento: 4 x 3 x 2 x 1  = 24

     

    Esquina S sem patrulhamento: 4 x 3 x 2 x 1  = 24

     

    Esquina R sem patrulhamento: 4 x 3 x 2 x 1  = 24

     

    Esquina Q sem patrulhamento: 4 x 3 x 2 x 1  = 24

     

    24 + 24 + 24 + 24 = 96

  • Gabarito D 

     

    Montei da seguinte forma:

     

    P  Q  R  S  T  

    4  3   2   1   -  (Aqui o T ficou desguarnecido)  -  4 x 3 x 2 x 1 = 24

    4  3   2   -   1 (Aqui o S ficou desguarnecido) - 4 x 3 x 2 x 1 = 24

    4  3   -    2   1 (Aqui o R ficou desguarnecido)  - 4 x 3 x 2 x 1 = 24

    4  -   3    2   1 (Aqui o Q ficou seguarnecido) - 4 x 3 x 2 x 1 = 24

    Número total = 24 x 4 = 96 possibilidades

  • Essa questão é Arranjo, Permutação ou Combinações??? Como faço para distinguí-las?

  •    

                

       P    (Sempre terá uma viatura)                 Q    R     S     T   (Aqui teremos sempre 3 viaturas diferentes para 4 esquinas, onde se segue                                                                                                                                um ARRANJO)

     4 opções de viaturas para esquina P      x    C 4, 3 =         4!           =    C 4,3  = 24

                                                                                        (4  -  3) !

     

                                        4 x 24 = 96 maneiras distintas para mapear

  • Comentário completo em

    https://rlmparaconcursos.blogspot.com.br/2017/07/ibade-2017-pcac.html

  • Gabarito D

     

    Primeiramente nós temos 4 viaturas (A, B, C, D) para ocupar 5 esquinas (sendo que a esquina P tem que ser ocupada)

     

    Logo vamos colocar a viatura A na esquina P. Assim sobrarão 3 viaturas para 4 esquinas.

     

    Fica assim:   P   x    4    x    3    x   2   = 24 maneiras de dispor as viaturas SENDO A "VIATURA A" NA ESQUINA P

     

    Mas a esquina P pode ser guarnecida por qualquer uma das 4 viaturas.

      P   x   4   x   3   x   2   = 24   (viatura A ocupando a esquina P)

      4     P   x   3   x   2   = 24   (viatura B ocupando a esquina P)

      4   x   3   x   P   x   2   = 24   (viatura C ocupando a esquina P)

      4   x   3   x   2   x   P   = 24   (viatura D ocupando a esquina P)

     

    Logo, 24 x 4 = 96 maneiras de alocar as viaturas nas esquinas

     

    Espero ter ajudado!

  • O meu raciocínio talvez tenha sido mais direto e fácil de entender.
     4       4    3     2      ----> 4X4X3X2X1=96
      P     Q    R    S     T

    Há 5 opções: Nenhum carro (1), ou um dos carros (4). 5!
    mas no P não há 5 opções. Lá só há as opções com carros, 4!.

    Assim, em P há 4 opções. Nas seguintes ja não haverão mais 5 opções, pois restará a opção 'nenhum carro', ou uma das três viaturas que restaram, tendo uma delas sido usada em P.

  • MOMENTO 1) a ordem não importa. sempre haverá viatura? 4! = 24

    MOMENTO 2) SELECIONA um para ficar sem carro: c 4,3 = 4

    momento m1*m2 = 96

  • 5 Esquinas (P   Q   R   S   T) e 4 Viaturas

     

    Esqunina " P " sempre haverá uma viatura. Então:

      

    " P  "      Q       R       S       T

       4          3        2        1    Sem Viatura (haverá 4 possibilidades ou T ou Q ou R ou S)

     

    Logo,   4 x 3 x 2 x 1 x 4   = |  96 Combinaçãoes  |

       

     

  • LETRA "D".

    5 ESQUINAS EM QUE NÃO PODE FALTAR VIATURA NA ESQUINA "P". ENTÃO  4X3X2X1= 24 MANEIRA DE UMA POSSÍVEL COMBINAÇÃO, COMO SÃO 4 VIATURAS MULTIPLICAMOS 24X4= 96 MANEIRAS.

  • afff,esqueci de multiplicar por 4

  • eu fiz assim: primeiramente todas as combinações possiveis
    PQRST
    12340 (0 é sem viatura)

    então 5.4.3.2.1 = 120

    como esquina P é fixa, fiz:
    PQRST
    *1230 (sendo * de que sempre há uma viatura)
    então 4.3.2.1 = 24

    subtraindo 120 (todas as possibilidades possiveis) - 24 = 96

    letra D

  • Resolvi assim: São 5 esquinas. Dessas, P sempre estará vigiada por qualquer uma das 4 viaturas. E pelo menos uma das 4 que esquinas restantes, sempre, precisará esta SEM vigia de uma das viaturas. Logo, temos:

    Esquina P >>> 4 possibilidades (qualquer uma das 4 viaturas)

    Esquina que não estará ocupada >>> 4 possibilidades, pois P sempre estará ocupada.

    Demais esquinas >>> 3x2x1 ( P, _, _, _ , NÃO OCUPADA) !

    Fica assim, então: 4 (possibilidades de viatura para P)  X 3 X 2 X 1 X 4 (possibilidades de esquinas não ocupadas, que será sempre uma das 4 restantes) --------------> = 4 x 6 x 4 = 96

  • A5,4=   5! / (5-4)! = 120 isso será o numero total de possibilidades de acupação das esquinas

    Os mesmos 120 poderíamos calcular da seguinta forma : são 4 viaturas A ,B ,C e D

    A4,3= 4! / (4-3)! = 24 será o numero de possibilidades com viatura  A na esquina P

    OU

    A4,3= 4! / (4-3)! = 24 será o numero de possibilidades com viatura  B na esquina P

    OU

    A4,3= 4! / (4-3)! = 24 será o numero de possibilidades com viatura  C na esquina P

    OU

    A4,3= 4! / (4-3)! = 24 será o numero de possibilidades com viatura  D na esquina P

    OU

    A4,3= 4! / (4-3)! = 24 será o numero de possibilidades sem viatura  na esquina P

    Assim teremos 24+24+24+24+24 = 120

     

    Fazendo 120 - 24 ( sem viaturas em P ) = 96

    Resposta " D "

     

  • Temos que considerar a posição não ocupada como um item, esse é o grande lance da questão!

  • ( 5 esquinas e 4 viaturas )

    5! = 5 x 4 x 3 x 2 = 120

    4! = 4 x 3 x 2 = 24

    120 - 24 = 96 ( altermativa d )

  • Havia entendido que umas 4 viaturas iria ter que cobrir o ponto P (fixo) restando assim 3 viaturas para fazer os 4 pontos restantes o que implicaria em 3x2x1x 4 pontos rotacionados = 24 (letra A)

     

  • Ansioso para o dia em que não  irei mais errar essa questão!pqp

  • muito facil esta questao sao 5esquinas e 4 viaturas na primeira pode uma das 4 como ja usei uma das possibilidades na segunda so pode 3 na terceira so pode 2 na quarta  so pode 1 como sao cinco esquinas entao começa a combinaçao de novo na quinta vai 4 de novo

    4x3x2x1x4=96

  • errei, porem fiz raciocinio certo. No final esqueci de contar com a primeira esquina  e mutipliquei as 24 possibilidades por 3 em vez de 4 

  • P Q R S - DEIXANDO O T DE FORA - 4X3X2X1 = 24 POSSIBILIDADES 

    OU 

    P Q R T - DEIXANDO O S DE FORA - 4X3X2X1 = 24 POSSIBILIDADES 

    OU 

    P Q S T - DEIXANDO O R DE FORA - 4X3X2X1 = 24 POSSIBILIDADES 

    OU 

    P R S T - DEIXANDO O Q DE FORA - 4X3X2X1 = 24 POSSIBILIDADES 

    Lembrando que o P deve está presente em todas as possibilidades possíveis e que o OU indica soma. Encontramos então:

    24+24+24+24 = 96 

    GABARITO LETRA D 

  • P   Q   R   S   T

    -    4    3    2    1 = 24

    4    -    3    2    1 = 24

    4    3    -    2    1 = 24 

    4    3    2    -    1 = 24

    4    3    2    1    - = 24

     

    4 x 24 = 96 Possibilidades

     

    GABARITO “D”

  • Simplificação da resolução:

    São 5 esquinas (P, Q, R, S e T) ==> 4 Viaturas; Entretanto P sempre tem que possuir uma das 4 viaturas!

    Logo

    4 4 3 2 1

    ___ ___ ___ ___ ___ = 4 x 4 x 3 x 2 x 1 = 96 Resposta: d) 96.

    P Q R S T

  • Muito boa essa questão !

    meu raciocínio

    será uma viatura pra duas esquina

    1 x 4 x 3 x 2 = 24 ( para uma possibilidade) depois multiplica pela quantidade de posição que é “4” isso da = 96

    valeu galera

  • Comentário: Temos uma questão que envolve o princípio multiplicativo, uma vez que a ordem entre os elementos importa.

    Como a esquina ‘P’ deve sempre estar ocupada por uma viatura, então temos 4 possibilidades. Veja:

     P     Q      R      S      T

    4   . __  . __  .  __   . __

    Daí, ainda restam 3 viaturas para “4 casas”. Note, por exemplo, que essas viaturas restantes podem ocupar as “casas” ‘Q’, ‘R’ e ‘S’. Assim, teríamos:

    P      Q      R      S      T

    4   . 3  . 2  .  1   . __

    Embora a esquina ‘T’ tenha ficado desguarnecida por se tratar de um exemplo, devemos entender que ela não é a única.

    Assim, conclui-se que ao ocupar obrigatoriamente a esquina ‘P’ com uma viatura, as 4 “casas” restantes podem ficar sem viatura. Daí, temos:

    P      Q      R      S    T

    4   . 3  .   2  .    1   .  4 = 96

    GABARITO: LETRA D

    Sou professor de Matemática e RLM e posto vídeos todos os dias em meu instagram com dicas e bizus dessas disciplinas. Quem quiser conferir, segue lá:

     

     

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  • Gabarito: D. 

    Questão bacana e que exige um pouco de atenção no cálculo.

    Vou distribuir na ordem das esquinas.

     _ x _ x _ x _ x _    

    Primeiro dado importante: P sempre vai ter uma viatura, então, nós podemos deixar uma das lacunas como 4, pois 1 viatura sempre estará lá. Mesmo sendo apenas uma, nós temos 4 possibilidades. 

    4 x _ x _ x _ x _  

    Sobraram as esquinas: Q, R, S e T. 

    Como P sempre tem 1 viatura (pode ser qualquer uma das quatro viaturas disponíveis), então nós temos 3 viaturas sobrando e quatro esquinas.  

    Uma das esquinas, pelo enunciado, ficará sem viatura. Pode ser a Q ou R ou S ou T. Então, nós temos 4 possibilidades para a esquina que ficará sem viatura. 

    Por fim, apenas três esquinas, além da P e da que ficar sem, terão viaturas. Nós podemos permutar as viaturas nas três esquinas, então temos 3! possibilidades. 

    Calculando: 

    4 (Esquina P) x 4 (Possibilidades de esquinas sem viatura) x 3! (Distribuição de viaturas nas três esquinas que sobram) 

    16 x 6 = 96. 

      

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

       

  • temos 4 viaturas e 5 esquinas. Porém, a esquina P estará sempre com uma viatura. Assim, na esquina P teremos 4 possibilidades.

    P e Q e R e S e T

    4 / _ _ _ _

    As esquinas Q, R, S e T ficam com 3 viaturas disponíveis. Podem ser calculadas com a fórmula do arranjo, já que não permite repetição e a ordem faz diferença no resultado, pois uma viatura não é igual a outra. Assim, calculamos:

    A = 4! / (4-3)! onde n= total de esquinas e p= viaturas disponíveis

    A = 24

    Como temos o elemento ''e'', multiplicamos. Assim,

    4 x 24 = 96

    Fonte: alfacon

  • Sem enrolação:

    A questão diz que a esquina P sempre vai ter uma viatura, então:

    Para a esquina P, temos 4 possibilidades;

    Para a esquina Q temos também 4 possibilidades;

    Entenda, na esquina P teremos sempre uma viatura lá, por isso que vai ser sempre 4 possibilidades. Mas a partir da esquina Q, que também teremos 4 possibilidades, pois não iremos tirar as possibilidades das viaturas na esquina P , iremos diminuindo o valor normalmente:

    P Q R S T:

    4.4.3.2.1= 96

    Gabarito: D


ID
2437342
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O delegado de polícia Jefferson recebeu a denúncia de que dois foragidos da justiça, Agnaldo e Túlio, encontram-se no bairro Esperança Alta. Com várias informações confiáveis para analisar, ele estima corretamente que a probabilidade de Agnaldo estar na região norte do bairro é de 5/8, a probabilidade de Túlio estar na mesma região é de 3/8, mas a probabilidade dos dois foragidos estarem na região norte é apenas de 1/8. Neste mesmo momento em que terminou os seus estudos probabilísticos, ele recebeu uma denúncia confiável de que Agnaldo acabou de ser visto na região norte do bairro Esperança Alta. Se todas as informações são verdadeiras, com esta denúncia, Jefferson pode estimar precisamente que a probabilidade de Túlio também estar na região Norte é de:

Alternativas
Comentários
  • Agnaldo estar na região norte do bairro é de  5/8

    Túlio estar na mesma região é de 3/8

    Temos que fazer a subtração 

    3/8 - 5/8 = 2/8

    transformando em porcentagem

    2/8 = 25% 

    que corresponde 1/4 = 25%

     

    Gabarito A

  • Não sei se é o melhor raciocínio, mas fiz assim:
    - chance de Agnaldo = 5/8
    - chance de Túlio = 3/8
    - chance dos 2 = 1/8

    logo, podemos dividir em 8 partes: __ __ __ __ __ __ __ __

    a chance de Agnaldo: A_ A_ A_ A_ A_ __ __ __

    e, nesse momento do raciocínio, deve-se considerar a chance DOS DOIS pra saber como a chance de Túlio se encaixa.
    como é de apenas 1/8, fica assim: A_  A_  A_  A_  AT  _T  _T  __

    ou seja, em apenas 1/8 das partes é que podemos encontrar os 2. e na parte restante, também de 1/8, não encontramos nenhum deles.

    assim, consideramos apenas as partes de Agnaldo, pois ele foi visto, está confirmado que está lá na região Norte. nessas 5 partes, apenas em 1 delas (o 1/8) é que os dois podem estar juntos. assim, pode-se dizer que a chance de Túlio ser visto junto a Agnaldo é de 1/5 = 20%

    ALTERNATIVA: A

  • Mas amigo Alfartano Alexsander, acho que sua conta não ficou muito boa não, já que a alternativa A é de 20%, não 25%...

  • Questão de probabilidade condicional. P( A/B) = P( A∩B)/ P (B).

    Probabilidade de Túlio está na Região Norte, dado que/sabendo que Agnaldo já está.

    P( Túlio/ Agnaldo)= P(Túlio ∩ Agnaldo)/ P (Agnaldo)= 1/8 : 5/8= (1/8)* (8/5)= 1/5= 0,20 ou 20%. Letra A

  • Pessoal, sem formula podemos matar essa questão de probabilidade condicional. Pelo enunciado podemos dizer que Tulio não está sozinho na região norte então descartamos a fração 3/8. Fazendo a redução do espaço amostral o que resta são  5/8. Nesse contexto do enunciado dizendo que Agnaldo está na região norte, podemos afirmar que para que tulio esteja também nessa região junto com Agnaldo é de 1/8 . Nesse caso dividimos a fração 1/8 por 5/8 (espaço amostral) resultado final 1/5 em outras palavras 20% !

    Uma questão complicado, mas podemos resolver quebrando um pouco a cabeça ...

  • Fiz por regra de três...rsrs!

    Se quando probabilidade de agnaldo estar na região norte é de 5/8, a probabilidade dos dois estarem é 1/8, estando agnaldo na região norte, a probabilidade passa a ser 1, qual será a probabilidade de os dois estarem...

     

    5/8 ------------- 1/8

    1 ----------------- X

    X = 1/5 ou 20% 

  • alguém pode explicar de outra forma?

     

  • como o colega ja disse, se trata de probabilidade condicional. A probabilidade de um evento ocorrer, dado que outro ocorreu:

    Transformo direto para porcentagem para facilitar

     

     

    B  Agnando estar na região norte  é  5/8=   62,5%

    A   Túlio estar na região norte   é 3/8=      37,5

    Os dois estarem na regiao norte é  1/8=  12,5 

     

    A fórmula nos diz que a probabilidade de A ocorrer, dado que B ocorreu, é a divisão entre a probabilidade de A e B ocorrerem simultaneamente e a probabilidade de B ocorrer.   

     

    P= A/B  =  P ( A união B)

                        P ( B)

                 

    P= 37,5 / 62,5 =      12,5 / 37,5

     

    P= 0,6 x 12,5/ 37,5    =  0,2  letra A.

     

  • AGNALDO= 5/8

    TÚLIO=3/8

    AMBOS=1/8               

    p(N): O QUE EU QUERO( AMBOS JUNTOS) = 1/8                                                                                                                                                           NOVO TOTAL É AGNALDO POIS ELE JÁ ESTÁ NO NORTE= 5/8

    P(N)= 1/8/5/8= repete a primeira pelo inverso da segunda= 1/8X8/5= corta 8 com 8 e fica 1/5 que multiplicado com 100 fica: 1/5.100= 20%

    Alternativa A. Sempre faço questões assim dessa forma, dicas do professor Josimar Padilha. Espero ter ajudado.....

  • Não entendo (concordei): se se tem a certeza que agnaldo está na região norte a chance de Túliio está lá é aquela apontada como a probabilidade de os dois estarem na região norte, 1/8, já que essa é a única forma possível de tulio estar lá

  • Fiz assim: coloquei a informação confiável 5/8 vezes a informação deles estarem juntos 1/8. Inverti 8/5 manti 1/8 cortei (8 com 8) sobrou 1/5,multipliquei 100%.1 e dividi por 5.resultado 20%.

    GABARITO A

  •  A probabilidade de Túlio estar é confirmada = 5/8, sabemos que a probabilidade dos dois estarem é 1/8. ( Túlio e Agnaldo), o "e" em matemática significa multiplicar.

    5/8  * Agnaldo=1/8 

    Agnaldo= 1/8 * 8/5 =1/5= 20%

  • A probabilidade de Agnaldo estar no norte ( 5/8) x X ( probabilidade de Tulio estar no norte) = 1/8

    então 5/8 *x = 1/8 

    5x/8=1/8

    40x = 8

    x= 1/5 que é igual a 20%

  • Probabilidade condicionada - probabilidade de "A" acontecer, dado que "B" já aconteceu:

    P(A|B) = P(A ^ B)/P(B)

    --> "B" aconteceu --> Agnaldo foi visto

    --> "A" (Túlio) 

    P(A|B) = (1/8) / (5/8)

    P(A|B) = 1/5 = 20%

  • Uma maneira bem simples de se resolver é atraves de diagramas. 

     

    primeiramente desenhe dois circulos (AGNALDO) (TULIO) com uma intersecao entre eles

     

    coloque na interseçao a fraçao 1/8 que corresponde agnaldo e tulio estarem, ao mesmo tempo, na regiao norte.

     

    a questao informa que a probabilidade de agnaldo está na regiao norte é de 5/8, todavia coloque no primeiro circulo apenas 4/8 pois a interseçao ja contem 1/8.

     

    a questao informa que a probabilidade de tulio está na regiao norte é de 3/8, porem coloque apenas no segundo circulo 2/8 pois a interseçao ja contem 1/8.

     

    ficando assim:     (somente agnaldo 4/8) (interseçao 1/8) (somente tulio 2/8) 

     

    perceba que a soma daquilo que está dentro do diagrama é igual a 7/8, podendo concluir que a probabilidade de nenhum dos dois estar na regiao norte é de 1/8.  (coloque 1/8 fora do diagrama)

     

    a questao afirma que agnaldo está na regiao norte, assim descarte o 1/8 que está fora do diagrama, pois nao é mais possivel que os dois estejam fora da regiao norte;  descarte tambem o 2/8 que é inerente ao tulio, pois nao é mais possivel que tulio esteja sozinho na regiao norte.

     

    no diagrama sobrou apenas (somente agnaldo 4/8) e (interseçao 1/8)

     

    agora, a probabilidade de tulio está na regiao norte é de 1/8 num universo de 5/8 (esse 5/8 vem do circulo agnaldo, que contem dentro 1/8 e 4/8)

     

    pronto! 1/8 dividido por 5/8 é igual a 1/5 ou seja 20% 

     

    Da mesma forma é possivel resolver a questao  do MPU (esaf) 

     

    (MPU) Carlos sabe que Ana e Beatriz estao viajando pela Europa. Com as informações de que dispõe, ele estima corretamente que a probabilidade de Ana estar hoje em Paris é de 3/7, que a probabilidade de Beatriz estar hoje em Paris é de 2/7, e que a probabilidade de ambas, Ana e Beatriz, estarem hoje em Paris é de 1/7. Carlos, entao, recebe um telefonema de Ana, informando que ela está hoje em Paris. Com a informação recebida pelo telefonema de Ana, Carlos agora estima corretamente que a probabilidade de Beatriz também estar hoje em paris é igual a:

     

    a) 1/7
    b) 1/3
    c) 2/3
    d) 5/7
    e) 4/7

     

    fonte: josimar padilha (grancursos)

     

    ESPERO TER CONTRIBUÍDO! 

     

  • 5/8-------100%
    1/8------- X

    X=20%

  • Parece tão fácil quando o professor explica ... =(

  • 1/8 / 5/8 =1/5 =20

  • Tanta teoria pra responder o óbvio. Só pegar o 5/8 e multiplicar por 1/8= Ai dá 1/5 que multiplicados por 20, pra dar porcentagem em baixo. Fica assim 20/100 =20% Povo só complica

  • Muito boa a maneira de resolução do Irlan Gomes através dos diagramas. Fica mais visual e fácil de calcular.

     

    Grande abraço,

  • Recomendo a aula teórica abaixo:

     

    PROBABILIDADE CONDICIONAL

    https://www.youtube.com/watch?v=uo16XTg2CIQ

  • São probabilidades não complementares,então basta completar as frações:

     

    5/8 . X = 1/8

    X= 1/5 ---> 0,2

    X= 20%

  • Não precisa fazer muita conta não. Se 8/8 é igual a 100%, então 5/8 é igual a 60% e 3/8 é igual a 40%, logo 1/8 é igual a 20%.

  • Quando a banca falou que Agnaldo foi avistado lá e que todas as informações eram verdadeiras, logo pensei que a probabilidade de Agnaldo estar no local seria de 100%, não mais de 5/8...

  • Quando a banca falou que Agnaldo foi avistado lá e que todas as informações eram verdadeiras, logo pensei que a probabilidade de Agnaldo estar no local seria de 100%, não mais de 5/8...

  • Probabilidade Condicional

    P(A/B) = P(A∩B) / P(B)

    P(A/B) = P( Túlio e Agnaldo) / P (Agnaldo)

    P (A/B) = 1/8 / 5/8

    Divisão de fração conserva a primeira e multiplica pelo inverso da segunda

    1/8 x 8/5 = 8/40

    Transformando o resultado em porcentagem multiplica por 100

    0,2 x 100

    R: 20%

  • Tentando repassar bem simplificado.

    Trata-se de probabilidade condicional.

    P = ambos juntos / pela confirmação = a probabilidade do outro malandro estar no local.

    Sintetizando: P= 1/8 / 8/5 = 1/5 ou 20%.

  • Comentário: Temos uma questão de probabilidade condicional, a qual se refere ao cálculo de uma probabilidade qualquer quando se sabe que um determinado evento já aconteceu.

    Neste caso, usamos a fórmula seguinte:

    P (A/B) = P (A e B) / P (B)

    P (A/B) = Probabilidade de ocorrer ‘A’, sabendo-se que ‘B’ já ocorreu;

    P (A e B) = Probabilidade da intersecção entre ‘A’ e ‘B’;

    P(B) = Probabilidade de ‘B’, ou seja, a probabilidade do evento que já ocorreu.

    Assim, temos:

    P (A/B) = ???

    P (A e B) = 1/8

    P(B) = 5/8

    P (A/B) = P (A e B) / P (B)

    P (A/B) = 1/8 : 5/8 ----- Corta-se ‘8 com 8’...

    P (A/B) =1/5 =20% ----- GABARITO: LETRA A

    Sou professor de Matemática e RLM e posto vídeos todos os dias em meu instagram com dicas e bizus dessas disciplinas. Quem quiser conferir, segue lá:

      

    Instagram: @profjuliocesarsantos

  • Pessoal, a partir do momento que foi condicionado que "Agnaldo" está na região Norte, esse passa a ser seu universo, ou seja, 5/8.

    A pergunta está querendo saber qual a probabilidade de 1/8 (os dois estarem, já que foi confirmado que Agnaldo está lá), em 5/8 que é seu novo universo.

    Ou seja, 1/8 é meu universo favorável.

    P (evento) = (evento favorável) / (universo) = (1/8) / (5/8) = 1/5 = 20%

    Você montando um diagram de Venn fica mais claro ver as probabilidades e eventos possíveis.

    Gabarito letra A!


ID
2437345
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Leonardo, Rodrigo e Paulo são professores de uma famosa rede de ensino. Cada um leciona apenas uma das seguintes disciplinas: Sociologia, Matemática e Química. Uma pessoa que não os conhece, pergunta sobre a disciplina que cada um leciona e obtém as seguintes respostas:

Leonardo: Paulo leciona Sociologia.

Rodrigo: Leonardo não leciona Sociologia.

Paulo: Rodrigo não leciona Matemática.

Se as três respostas dadas são verdadeiras, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Sociologia --> Paulo

    Leonardo --> Matemática

    Rodrigo --> Química

  • Questão deveria dizer também que cada matéria só pode é lecionada por um deles. Poderia ser anulada!

  • Gabarito E

     

    Tabelinha básica para jogar as informações:

     

                                      Leonardo             Rodrigo              Paulo

    Sociologia                      -----                    ------                    x

     

    Matemática                    x                        ------                   -----

     

    Química                         -----                      x                       ------

  • Igor Figueiredo a questão diz: "Cada um leciona apenas uma das seguintes disciplinas: Sociologia, Matemática e Química."

  • Comentários

    https://rlmparaconcursos.blogspot.com.br/2017/07/ibade-2017-pcac_5.html

  • paulo sociologia

    rodrigo quimica

    leonardo matematica

    Fazendo por indicaçoes dos propios professores suas declaraçoes.

     

  • O enunciado dá a entender que uma mesma disciplina poderia ser lecionada por dois professores diferentes

  • Gabarito: LETRA E

     

    A melhor maneira de resolver essa questão é através de uma tabelinha. Vejamos:

    A primeira proposição é: "Paulo leciona Sociologia". Logo, tiramos que nem Rodrigo nem Leonardo lecionam Sociologia. Preenchendo a tabela, ficamos:

                           Sociologia      Matemática   Química

    Paulo                     x                     -                   -

    Rodrigo                  -

    Leonardo                -

     

    A segunda proposição é "Leonardo não leciona Sociologia". Bem, essa proposição não nos auxilia em nenhum avanço, já que deduzimos isso da proposição anterior, partindo do ponto de que cada professor lecionará uma disciplina diferente.

    Então, vamos analisar a terceira e última proposição: "Rodrigo não leciona Matemática". Ora, se Rodrigo não leciona Matemática, nem tampouco Sociologia (pois é Paulo que a leciona), ele pode apenas lecionar Química. Dessa afirmação, podemos tirar também que nem Paulo nem Leonardo lecionam Química. Então, preenchendo a tabela ficamos com:

                           Sociologia      Matemática   Química

    Paulo                     x                     -                   -

    Rodrigo                  -                     -                   x

    Leonardo                -                                         -

     

    Com isso, podemos concluir que quem ensina Matemática é Leonardo, pois é a que sobra para ele. Completando a tabela, temos:

                           Sociologia      Matemática   Química

    Paulo                     x                     -                   -

    Rodrigo                  -                     -                   x

    Leonardo                -                    x                   -

     

    Resumindo:

    Paulo leciona Sociologia

    Rodrigo leciona Química

    Leonardo leciona Matemática

  • Essa questão é tão fácil que me faz ter vontade de dizer: "se todas fossem iguais a você. Que maravilha viver!"...♥♪♩♡❤♪♯

  • Leonardo: Paulo leciona Sociologia. Resta saber o que R & P fazem.

    Paulo: Rodrigo não leciona Matemática. R leciona Q, por causa da 1° afirmação. Logo, P -> M. R->Q. P->S

  • Fácil demais. E olha que não sei nada de RL.

  • Questão está simples, porém não podemos substimá-la , assim como outras silimares!

     

     

                               Sociologia                         Matematica                         Química

    Leornardo                x                                           o                                         x

    Rodrigo                    x                                           o                                         o

    Paulo                       o                                           x                                         x

     

     

     

     

    Letra E

     

     

     

     

     

    Qcom - Questão comentada

    https://www.youtube.com/channel/UCBY27FNGgRpPa-PgFubwjPQ/videos

  • Dá até medo de marcar.

  • Questão muito fácil pelo cargo e salário. Tomara que na PF não venha assim!!!

  • Acertaria essa questão, mas precisei assumir que uma mesma matéria não poderia ser lecionada por mais de um professor. 

    Segundo o enunciado: "Cada um leciona apenas uma das seguintes disciplinas: Sociologia, Matemática e Química.", porém, isso não implica necessariamente que eles lecionem disciplinas diferentes. Por exemplo, todos os professores poderiam lecionar sociologia.

  • Primeiramente devemos aplicar a tabela verdade. Dessa formas, não podemos esquecer de considerar TODAS as informações do problema como verdadeiras.

    Se Paulo leciona sociologia, logo não leciona matemática e nem química;

    Se Leandro não leciona sociologia, poderá lecionar matemática ou química, porém, Rodrigo não leciona matemática, assim Leandro leciona matemática e Rodrigo química.

    Concluímos que:

    Leandro= Matemática

    Rodrigo= Química

    Paulo= Sociologia.

    Alternativa E

     

     

     

  • Leonardo: Paulo leciona Sociologia.    ENTÃO MARCA SOCIOLOGIA PRO PAULO E RISCA PRO OUTROS

    Rodrigo: Leonardo não leciona Sociologia.   RISCA SOCIOLOGIA PRO LEORNADO 

    Paulo: Rodrigo não leciona Matemática.     RISCA MATEMATICA PRO RODRIGO 

    forma simples de resolver esse tipo de questão

    NOMES     DISCIPLINAS
         L                Sx  (M)  Qx
         R               Sx   Mx  (Q) 
         P               (S)  Mx  Qx

    matamos a questão da seguinte forma, se paulo e de sociologia então marcamos para ele e riscamos pro outros 
    e como rodrigo não leciona matematica o que sobra pra ele e quimica e o que sobra pro leonardo e matematica 

    espero ter ajudado.

  • Não é necessário ter vários comentários Desnecessários.

    Humildade nos leva ao topo.

  • Comentário: Como as três afirmações são verdadeiras, então já se sabe que, conforme a afirmação de Leonardo, “Paulo leciona Sociologia”.

    Daí, temos que:

    Paulo = Sociologia

    Leonardo =???

    Rodrigo =???

    Agora, vamos verificar a afirmação de Paulo: “Rodrigo não leciona Matemática”

    Como essa afirmação é verdadeira e já sabemos que Paulo leciona Sociologia, então se conclui que Rodrigo leciona Química e, obviamente, Leonardo leciona Matemática.

    Analisando as assertivas, conclui-se que o item ‘E’ está correto.

    GABARITO: LETRA E

    Sou professor de Matemática e RLM e posto vídeos todos os dias em meu instagram com dicas e bizus dessas disciplinas. Quem quiser conferir, segue lá

     

    Instagram: @profjuliocesarsantos

  • A QUESTÃO JA DIZ QUE PAULO LECIONA SOCIOLOGIA E RODRIGO NÃO LECIONA MATEMATICA, ENTÃO LEONARDO LECIONA MATEMATICA E RODRIGO LECIONA QUIMICA PQ FOI A MATERIA Q RESTOU.

    SEGUE A TABELA DE RESOLUÇÃO COM AS INICIAIS DOS NOMES E DAS MATÉRIAS;

    http://sketchtoy.com/69429083

     


ID
2437348
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Cadu emagrecer é condição necessária para Maria parar de fumar e condição suficiente para Luiz frequentar a academia. Sabe-se ainda que Luiz frequentar a academia é condição necessária e suficiente para Julia ler um livro. Dessa forma, se Maria parou de fumar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Cadu emagrecer: CE
    Maria parar de fumar: MPF
    Luiz frequentar a academia: LFA
    Júlia ler um livro: JLL

    ( MPF ---> CE ) ---> LFA
    LFA <- - -> JLL

    A questão diz que Maria parou de fumar, logo:

    MPF (v) e assim CE terá de ser (v) também; como a antecedente da condicional fica sendo (v), LFA tem de ser (v) também.
    Como LFA é (v), JLL tem de ser (v) também por estarmos diante de uma bicondicional. 

  • Comentário detalhado em

    https://rlmparaconcursos.blogspot.com.br/2017/07/ibade-2017-pcac_66.html

  • Alguem pode explicar o erro da letra e)?
  • A questão é bem simples, só precisa saber a regra de ouro das condicionais. 

    Nas proposicões condicionais ex: "Se A, então B"  a primeira proposição sempre será condição suficiente, a segunda preposição sempre será condição necessária. 

    Assim temos: A → B               A = suficiente         B = necessária 

                        

    Se a mesma proposição for suficiente e necessária ao mesmo tempo ela será uma bicondicional ⇔

     

    Dada a questão:

    Se Maria Parar de Fumar, então Carlos emagrece; 

    Se Carlos emagrecer, então Luiz fará acadêmia;

    Se Luiz faz acadêmia, se e somente se, Julia ler um livro.

    Maria parou de fumar. 

     

     

     

     

    Admitindose-se que:  Maria parou de fumar (V)

     

    Se Maria Parar de Fumar(V), então Carlos emagrece; (V)

    Se Carlos emagrecer(V), então Carlos fará acadêmia;(V)

    Se Luiz faz acadêmia(V), se e somente se, Julia ler um livro.(V)

     

    GABARITO: b) Cadu emagreceu e Júlia leu um livro 

     

     

  • Ítalo, na alternativa E há uma afirmação que não era condição: 

    Luiz frequentou a academia e Cadu não leu um livro. (Neste caso frequentar a academia era condição para Luiz, mas, Cadu ler, não.

    Já na alternativa B, as afirmativas eram condições no enunciado.

  • Essa questão resolve assim:

     

    MARIA --> CADU  --> LUIZ  --> JÚLIA. ( SE PREFERIR ESCREVER TUDO...) ELE AFIRMA QUE MARIA PAROU DE FUMAR. SE CONFIRMAR UMA AS OUTRAS TAMBÉM CONFIRMAM (V  -->F É FALSO) FAMOSO VERA FISHER.

    Aí é só resolver.

    Gab.B

  • Condição Suficiente ---> Condição Necessária (S ---> N)

     

    A condição suficiente será aquela que vem "pregada" no Se, e a necessária, no "então".

     

    Logo:

    I. Cadu emagrecer é condição necessária para Maria parar de fumar: M ---> C

    II. Cadu emagrecer é condição suficiente para Luiz frequentar a academia: C ---> L

    III. Luiz frequentar a academia é condição necessária para Júlia ler um livro: J ---> L

     

    Se Maria parou de fumar, então: Cadu emagreceu, Luiz frequentou a academia e Júlia leu um livro. Alternativa correta: B.

     

    Fonte das informações: minhas anotações das aulas de Brunno Lima, curso Ênfase.

  • Eu sou péssima, terrivelmente péssima em raciocínio lógico, mas essa é mais mole que sopa de minhoca.

  • Nessas questões, utiliza-se o condicional (Se...então  ->) e o bicondicional (<->)

    Cadu emagrecer (CE) / Maria parar de fumar (MPF)  / Luiz frequentar a academia (LFA). / Julia ler um livro (JLL).

    * Condição suficiente fica do lado esquerdo e condição necessária do lado direito, então:

    Cadu emagrecer é condição necessária para Maria parar de fumar: MPF -> CE

    Cadu emagrecer condição suficiente para Luiz frequentar a academia: CE -> LFA

    Luiz frequentar a academia é condição necessária e suficiente para Julia ler um livro: JLL <-> LFA

     

    Resolução: (Lembrando que não pode ser F, então tem que procurar uma forma de dar V)

    Se Maria parou de fumar (Onde tem MPF, coloco V)

    1 (V) MPF -> CE (V) 2

    3 (V) CE -> LFA (V) 4

    6 (V) JLL <-> LFA (V) 5

     Logo, Cadu emagreceu e Júlia leu um livro

  • Indiquei para comentário, e tomara que seja com VÍDEO!

  • Condição necessaria e suficiente: Se L então J; Se J então L. Demorou a entender aqui mas este é o fundamento da bicondicional. Portanto: 

    Se MARIA parou de Fumar, então Cadu emagreceu. 

    Se Cadu emagreceu, Luiz foi à academia. 

    Se Luiz foi à academia, Julia leu um livro. Se Júlia leu um livro então Luiz foi à academia.

  • Pessoal, o gabarito dado pela banca é a letra B) ''Cadu emagreceu e Júlia leu um livro '' concordo que é a resposta correta.

     

    Mas se por acaso eu não conseguisse descobrir se '' cadu emagrece ou não'' mas soubesse que Júlia leu um livro''

     

    Independentemente de saber se cadu emagrece ou não a letra D "Cadu não emagreceu ou Júlia não leu um livro '' estaria correta.Pois seria V ou é V ou F ou V que também seria V.

     

    Se alguém discordar ou souber o motivo pelo qual o raciocício está errado por favor enviar PM.

     

    Bons estudos galera

  • MPF -> CE        =  V -> V = V

    CE    -> LA        =  V  -> V = V

    LA   < -> JL        = V <->  V = V

    Com isso, concluímos que todas as proposições são verdadeiras.

     

     

    Obs:

     A -> B   (A= suficiente/ B= necessário)

    A <-> B (A e B são suficientes e necessários)

     

  • b-

    condição suficiente - 1° proposição. se p for V, então q também deverá ser V para argumento ser válido. Na tabela verdade: V->V =V

    condição necessária - 2° proposição. q sendo V não é suficiente para p ser V.  F->V = V

    Cadu emagrecer é condição necessária para Maria parar de fumar (p->q) onde q é cad & p é maria

    e condição suficiente para Luiz frequentar a academia (q -> r onde r é luiz). Sabe-se ainda que Luiz frequentar a academia é condição necessária e suficiente para Julia ler um livro (r<->s) Regra de bicondicional. Dessa forma, se Maria parou de fumar: p é V. logo, q também é V, o que também valida r porque q->r de acordo com a regra da condição suficiente. 

  • vídeo com a resolução da questão no link:

    https://youtu.be/wJa1QY9Mkt4

  • Uma dica para agilizar a resolução.

     

    Em algumas questões complexas de Lógica Equivalente ou Negação, preste atenção nas alternativas e tente achar aquela que possua alguma exclusividade.

     

    Repare que a alternativa B é a única que não possui uma negação dentre todas as proposições.

     

     

  • Maria parar de fumar(V) ---> Cadu emagrecer (V) 

    Cadu emagrecer(V) ---> Luiz frequentar a academia (V)

    Luiz frequentar a academia(V) <---> Julia ler um livro (V)

    Maria parou de fumar. V

     

     

    - A SABAR QUE MARIA PAROU DE FUMAR É VERDADEIRO VAI CLASSIFICANDO AS OUTRAS PROPOSIÇÕES CHEGA A ESTA CONCLUSÃO!

     

     

     a)Nem Cadu emagreceu (F) nem Luiz frequentou a academia(F). FALSO 

     b)Cadu emagreceu(V) e Júlia leu um livro(V). VERDADEIRO

     c)Luiz não frequentou a academia(F) ou Júlia não leu um livro(F). FALSO

     d)Cadu não emagreceu(F) ou Júlia não leu um livro(F). FALSO

     e)Luiz frequentou a academia(V) e Cadu não leu um livro(F). FALSO

     

     

  • Muito boa a questão !

  • Gente em uma prova de delegado eles não podem exigir muito nessas questões....é uma prova extensa, cansativa e que envolve muitos conhecimentos... nãp apenas um simples cáculo!!!

  • Pessoas dizendo que foi fácil.... demorei quase 10 minutos pra fazer essa questao.

    Prefiro ficar com meu Direito Penal e civil. Matérias fáceis e entendíveis.

  • Cara sério que vcs fizeram calculos ? Resolvi em 2 min usando raciocinio logico ...

  • muito boa essas perguntas!

  • Estou adorando questões de RL 

  • Se A -->B

    a proposição "Se" é Suficiente

    antes da  --> é suciciente

    após a -->> é necessário

    A questão afirmou a primeira proposição confirma tudo

    A questão negou a última proposição volta negando tudo

     


  • Antecedente -> condição suficiente (SE)
    Consequente -> condição necessária (ENTÃO)
    Condição suficiente e necessário -> Se e somente se

     M -> C = V
    V -> V = V

    C -> L = V
    V -> V = V

    L <-> J = V
    V <-> J = V

    GABARITO -> B

  • Letra B. Se o problema esta tratando de Suficiente e Necessário temos função Se eNtão (SN). Considere 1 = Verdadeiro e Zero =Falso. 

    Vamos a resolução de cara limpa, com demonstração e puramente matemática. E = Emagrecer; F= Fumar, A= Frequentou a Academia; L= Ler um livro, Considere L . Maria parou de fumar, então ~F=1, ou F=0.

    Cadu emagrecer é condição necessária para Maria parar de fumar, então temos ~F ->E = ( 0-1-1-1)

    1  ->  0 = 0        Veja que a condição  ~F = 1 somente é atendida pela linhas 1 e 2, todas as demais são desconsideradas. A linha 1 deverá ser igual-

    1  ->  1 = 1        mente descartada pois o resultado é Zero. Resta E = 1, que significa que Cadu EMAGRECEU, resposta correta letra B, pois é a 

    0  ->  0 = 1         única que atende.

    0  ->  1 = 1

    Magnífico? Aposto que NINGUÉM explicou assim, ou não? Por favor, então me manda o link, pois adoro aprender a matemática como ela é, e não um montuado de decorebas e macetes.

     

  • Pressupostos:

    1 - Seja P --> Q (Condicional): Aqui P será condição suficiente enquanto Q será condição necessária. 

    2 - Seja R <--> S (Bicondicional): R é condição necessária e suficiente assim como S.

    Transformando, então, o que diz o enunciado em frases e sabendo que maria parou de fumar:
    Se Maria parar de fumar (V), então cadu emagrece (V) . Se Cadu emagrece (V), luiz frequenta a academia (V) . Luiz so frequenta a academia (V) se, e somente se Julia ler um livro (V)

    Logo, sabemos que Cadu emagreceu e Júlia leu um livro.  

  • Não precisa esquentar os neurônios e nem um monte de baboseira ,  simples  , pense assim : para Maria parar de fumar CADU precisa emagrecer,  então se isso terá aquilo, senão n terá nem um dos dois .

  • RL não deve ter muita conta nem muito texto.

    Usei a lógica:

    "Cadu emagrecer é condição necessária para Maria parar de fumar".

    Se "Maria parou de fumar" então Cadu emagreceu.

    Única alternativa que Cadu emagrece é a letra B.

  • Letra B.

    b) Certo. Ao transformar as frases dispostas no item para “se, então”, tem-se:

    • Se Maria parar de fumar, então Cadu emagrece.

    • Se Cadu emagrecer, então Luiz frequenta a academia.

    • Luiz frequenta a academia se somente se Júlia ler um livro.

    O ponto de partida é “Maria parou de fumar”, então considera-se que essa premissa é verdadeira. Para que a frase não seja falsa, “Cadu emagrece” deve ser verdadeiro. Isso fará com que “Luiz frequenta a academia” também precise ser verdadeiro. Por fim, já que “Luiz frequenta a academia” é verdadeiro e se trata de um “se somente se”, “Júlia ler um livro” também é verdadeiro.

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • Comentário: Resolvendo passo a passo...

    “Cadu emagrecer é condição necessária para Maria parar de fumar (...)”

    Assim, temos a condicional “Se Maria parar de fumar, então Cadu emagrece”.

    “(...) e condição suficiente para Luiz frequentar a academia”

    Assim, temos a condicional “Se Cadu emagrece, então Luiz frequenta a academia”.

    “Luiz frequentar a academia é condição necessária e suficiente para Julia ler um livro”

    Assim, temos a bicondicional “Luiz frequenta a academia se e somente se Julia lê um livro”.

    Agora, vamos considerar a proposição “Maria parou de fumar”, sendo uma proposição “V” e, em seguida, vamos determinar os valores lógicos das proposições compostas de modo que todas sejam verdadeiras. Veja:

    Maria parou de fumar (V)

    Se Maria parar de fumar (V), então Cadu emagrece (V)

    Se Cadu emagrece (V), então Luiz frequenta a academia (V)

    Luiz frequenta a academia (V) se e somente se Julia lê um livro (V)

    Agora, basta encontrar a única assertiva que possui valor lógico “V”...

    Analisando a letra B, temos:

    b) Cadu emagreceu (V) e Júlia leu um livro (V) = V

    As demais assertivas possuem valor lógico “F”.

    GABARITO: LETRA B

    Sou professor de Matemática e RLM e posto vídeos todos os dias em meu instagram com dicas e bizus dessas disciplinas. Quem quiser conferir, segue lá:

     

    Instagram: @profjuliocesarsantos

  • facil, extremamente facil

  • LEMBRE-SE:

    Condição Suficiente ➝ Condição Necessária


ID
2437351
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Excel, qual dos símbolos a seguir deve preceder um valor numérico para que ele seja tratado como texto?

Alternativas
Comentários
  • Não sabia dessa...

  • Na digitação quando se quer um lançamento de número como texto, é só digitar apóstrofo (‘) na frente do número;

  • A) Asterisco- São usados como filtro de pesquisa, o legítimo caractere curinga, o asterisco serve para substituir qualquer letra ou número que você precisar. Por exemplo, se você quiser busca pela descrição de crianças em sua tabela, mas ela está organizada não com a palavra criança e sim com menino e menina, digite menin* na barra de busca e o Excel irá lhe mostrar todas as palavras que tenham o radical 'menin' e alguma outra letra depois, inclusive, meninh, meninj, meningite, etc.

    B) gabarito

    C) arroba @-  para  inserir uma fórmula, quando iniciamos uma célula com os sinais de + (mais), – (menos) ou @ (arroba), o próprio Excel se encarrega de colocar o sinal de = (igual) antes da expressão.

    D) exclamação-  quando queremos fazer referência a uma célula de outra planilha.

     

  • O Microsoft Excel é o editor de planilhas de cálculos, que organiza os valores, variáveis e constantes nas células.
    As células são unidades da planilha, formadas pelo encontro de uma coluna com uma linha.
    Ao inserir um conteúdo numérico na célula, o Excel trata aquela célula como sendo do tipo Número, e aplica as formatações correspondentes (por exemplo, zero à esquerda é descartado, como em 0001).
    Para forçar o Excel a usar o conteúdo numérico da célula como texto, devemos iniciar a digitação com o símbolo de apóstrofe ( ' ).
    Desta forma, o número '0001 será exibido como 0001, sem descartar os zeros à esquerda.
    Gabarito: Letra B.




  • Gabarito letra B

     

    Eu também não sabia dessa. No excel os textos ficam à esquerda e números à direira. Fiz o teste e jogando '5 o número ficou à esquerda, comprovando se tratar de textos.

  • Já fiz muito disso....hahaha

  • O til serve para quê?

  • O til ~ no meu Excel fez o mesmo que o apóstrofe, deixou o número alinhado à esquerda. E ai? 

  • Aqui no excel 2016, alguns resultados colocaram o número a esquerda, mas apenas o símbolo ( ' ) informou "número armazenado como texto".

  • Gente .. funciona ... mas veja que - Se colocar 

     

     

     

    !8 funciona fica a esquerda mas fica essa coisa feia.

    ~9 funciona fica a esquerda mas fica essa coisa feia.

     

     

     

    mas se coloca Apóstrofe ( ' )

    ex: '9    o excel apresenta só o 9 nao aparece o '

     

    ou seja transforma em texto

  • Qual a utilidade dessa função?

  • Não sei, só sei que chutei e acertei!

  • A) Asterisco- São usados como filtro de pesquisa, o legítimo caractere curinga, o asterisco serve para substituir qualquer letra ou número que você precisar. Por exemplo, se você quiser busca pela descrição de crianças em sua tabela, mas ela está organizada não com a palavra criança e sim com menino e menina, digite menin* na barra de busca e o Excel irá lhe mostrar todas as palavras que tenham o radical 'menin' e alguma outra letra depois, inclusive, meninh, meninj, meningite, etc.

    B) gabarito

    C) arroba @- para inserir uma fórmula, quando iniciamos uma célula com os sinais de + (mais), – (menos) ou @ (arroba), o próprio Excel se encarrega de colocar o sinal de = (igual) antes da expressão.

    D) exclamação-  quando queremos fazer referência a uma célula de outra planilha.


ID
2437354
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação aos arquivos gerados no ambiente Windows, analise as afirmativas a seguir.

I. Consiste em um conjunto de fragmentos de informação relacionados, que são armazenados juntos de forma a facilitar a sua referência.

II. Podem ser organizados em um diretório.

III. São armazenados permanentemente na memória RAM.

IV. Podem ser gerados a partir de um aplicativo.

V. Armazenam qualquer tipo de informação, sendo, portanto, digitais e virtuais.

São corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Eliminando a III já dar para matar a questão. GAB: D

  • Letra D

     

    Se souber apenas a letra III já chega na conclusão, pois ele não Armazena na memória os arquivos permanente e sim no HD ou outro dispositivos moveis.

     

    Fé em Deus que chegaremos lá

  • Memoria RAM é volátil!

  • Acertei a questão, mas não entendi a última afirmativa, V... Alguém sabe o que quer dizer isso?

  • Memoria RAM  -  Permite a leitura e escrita,entretanto ela é Volátil,ou seja, não mantem os dados após o computador ser desligado.

    Memoria ROM  -  Não volátil, só permite leitura de dados

  • Alguém sabe explicar a V ??

  • informações virtuais pra resumir representa o conteúdo dos sites de busca, como o Google, incluir textos, material visual, material de áudio, material de vídeo, armazenados em formatos de mídia eletrônica,  informação virtual são amplas e é necessário ter filtro, um conhecimento prévio para absorver apenas o que for confiável.

     

     

    As informaçoes digitais existe fisicamente, e disponibiliza um acervo de documentos totalmente digitalizados têm um conteúdo mais dirigido, de notório saber, pois geralmente estão ligadas a instituições de relevância acadêmica, científica e literária, juntamente com os meios para organizar, armazenar e recuperar os arquivos e mídia contidos na coleção da biblioteca. 

     

  • Os arquivos são os dados produzidos e armazenados no computador.
    Eles podem ser criados, copiados, renomeados e excluídos.
    Os arquivos são armazenados nos discos, como unidade C (disco rígido local), ou pendrive (unidade de disco removível), ou DVD (unidade de disco ótica) ou unidade remota (unidade de disco de rede).
    Eles não podem ser armazenados na memória RAM, porque ela é volátil, e perde o seu conteúdo quando o computador é desligado.
    Os arquivos armazenam as informações no formato digital, em uma sequência de bytes, formados por bits (zeros e uns).
    Gabarito: Letra D.




  • ERRO DA "V" ESTÁ EM DIZER QUE ARMAZENAM QUALQUER TIPO DE INFORMAÇÃO.

    ACHO QUE OS ARQUIVOS EXECUTÁVEIS NÃO SÃO ARMAZENADOS NO WINDOWS. (SE ALGUÉM SOUBER!!! ACRESCENTE A INFORMAÇÃO)

  • Justificativa das alternativas erradas:

     

    III. Os arquivos não podem ser armazenamdos permanentemente na memória RAM, pois a memória RAM é uma memória volátil, isto é, perde os dados aos desligar o computador.

     

    V . Os arquivos armazenam informações no formato digital.

  • matei a questão só olhando para o III, vi que esse seria errado, então onbservei que tinha em todas as alternativas ai só restou

    a letra (D) formas de fazer prova,mesmo você não estando a par do assunto...abraço fiquem com deus !! 

  • matei a questão só olhando para o III, vi que esse seria errado, então observei que tinha em todas as alternativas ai só restou...veja que a na III fala que a memória RAM e permanente o que sabemos que e uma memória volátio,logo,nem olhei as outras...resposta letra  (D) formas de fazer prova,mesmo você não estando a par do assunto...abraço fiquem com deus !! 

  • RAM:

    Volátil,

    permite leitura e escrita,

    utilizada como memória principal.


    ROM:

    Não volátil 

    somente de leitura 

    gravada uma unica vez pelo fabricante.

  • Permanentemente, Qualquer

    Palavras que bancas adoram colocar nas erradas...

  • Basta saber que não são armazenados permanentemente na memória RAM e já se tem a resposta

  • Os discos SSD (Solid State Drive) são compostos pela memória FEPROM (Flash Erasable Programmable Read Only Memory). Daí o “apelido” de memória flash

  • pela III vc já eliminaria tudo!

  • Aos amigos ainda não assinantes,

    Gabarito D.

    Economize tempo com essas palavrinhas mágicas que as bancas adoram utilizar.

    Outro bizu é lembrar que a RAM é volátil.

    "III. São armazenados permanentemente na memória RAM."

  • Nada é armazenado permanentemente na memória RAM, visto que ela é volátil.

  • É só verificar o absurdo da alternativa III que matamos a questão.

    Avante sempre

  • Memória RAM não armazena nada PERMANENTEMENTE

  • no item II diretório é o mesmo que pasta, portanto esta correto e III esta errado porque a memória RAM é volátil, ou seja, perde o seu conteúdo quando o computador é desligado só ai já matamos questão.

  • V- Arquivo Virtual de documentos é um serviço que tem como finalidade principal criar instrumentos de controle e monitoramento do armazenamento, otimizar espaço físico nas empresas, por intermédio da implantação de um ambiente web personalizado de acesso exclusivo da sua empresa.

    E são digitais porque são formados por dois dígitos (bits) ao contrário dos arquivos físicos.

  • Essa questão induziu o candidato ao acerto,

    Apenas 1 alternativa não apresentou a memória RAM como memória permanente.

  • Easy, vc mata a questão só pelo simples fato de saber que a memória RAM não salva arquivos temporário.

    Galera,adicionem lá no insta pra trocarmos uma ideia sobre concursos,ajuda,bizu..

    Gabriel,18 anos e tomo à aprovação.

    Insta: gabriel_oli1

  • A memória RAM não armazena nada de forma permanente!

    Sabendo essa, matava a questão.

    #RumoaPCERJ

  • RAM é a memória volátil, o que significa que as informações temporariamente armazenadas no módulo são apagadas quando você reinicia ou desliga o computador. Como as informações são armazenadas eletricamente em transistores, quando não há corrente elétrica, os dados desaparecem.

    Se soubesse somente essa informação referente ao item III, já dava para matar a questão !!!

    Até o fim. Com Jesus Cristo, somos mais do que VENCEDORES !!!!


ID
2437357
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O principal propósito de um sistema operacional consiste em promover um uso mais eficiente do hardware. Assinale a alternativa que traz a principal diferença entre os sistemas operacionais Linux e Windows.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    A) Errado, ambos possui diferentes versões

    B) Errado, ambos pode rodar qualquer  processador

    c) Errado, pois é o contrario, o Windows é um sistema proprietário.

    D) Correto, conforme descrito 

    E) Errado, 

     

    Fé em Deus porque um dia chegaremos lá

  • LETRA D, Pois o LINUX é um software com código fonte aberto.

  • As licenças BSD e GPL são duas das licenças mais comuns para o software livre. A licença BSD (Berkeley Software Distribution) e a GPL (Gnu General Public License) diferem bastante no modo em que o código fonte pode ser usado.

  • Letra. D 

    O Linux é um sitema operacional com código fonte aberto ( qualquer programador pode alterar) e de livre distribuição. 

    O Windows é sitema operacional com código fonte fechado e de distribuição restrita ao seu desenvolvedor. 

  • Gabarito: letra D

     

    GNU/Linux é um sistema operacional, ou seja, o programa responsável por comandar todas as funções do computador. Faz o mesmo que o Windows. A diferença é que, enquanto o Windows é um programa de propriedade da Microsoft, o Linux tem o seu núcleo aberto, podendo ser conhecido e modificado por qualquer programador interessado.

     

    Fonte: https://goo.gl/wIRbLq

  • O sistema operacional é usado para controlar os recursos do computador, oferecer uma interface para o usuário interagir através de programas (software) com os recursos do equipamento (hardware).
    O sistema operacional é formado por componentes como o núcleo (kernel), que poderá ser do tipo aberto ou fechado. Um núcleo aberto, significa que o código fonte está disponível para ser baixado, consultado, estudado e até alterado.
    Qualquer programador pode reprogramar o código do Linux, o que não é permitido no Windows, por ser um sistema operacional de código fechado.
    Gabarito: Letra D.


  • Qualquer programador pode reprogramar o código do Linux, o que não é permitido no Windows. 
    +- verdade. Mas vai ...

  • LINUX = SOFTWARE LIVRE

    WINDOWS = SOFT PROPRIETÁRIO

  • Gabarito D

    "Qualquer programador pode reprogramar o código do Linux, o que não é permitido no Windows"

    A questão é correta somente em relação ao Windows, onde que não é permitida alterações em seu source code. Daí a banca coloca "Qualquer programador" hahahaha meus olhos sangraram

  • Execelente Questão !

  • Boa questão!

  • Boa questão! Que fornece conhecimento ao candidato, em vez de somente eliminá-lo.

  • Excelente Questão!!! 

    Força!

  • Eu conheço um programador que não saberia reprogramar o código do Linux visto isso deveria ser anulada o nome dele é Severino quebra galho.

  • Linux: Soft. Livre com cód aberto: Qualquer um pode usar como quiser, estuda-lo, modifica-lo e redistribuir como CÓD ABERTO.

    Windows: Soft. Proprietário: É aquele cuja cópia, redistribuição ou modificação são proibidos pelo criador ou distribuidor.

  • A) Enquanto o Linux possui diferentes versões, existe apenas uma versão do Windows.

    -Windows XP, Windows 7, Windows 8 ...

    .

    B) Windows pode rodar com um processador Intel, ao contrário do Linux.

    -Ambos podem

    .

    C) Linux é um sistema proprietário, ao contrário do Windows.

    -Windows -> proprietário

    -Linux - Software Livre

    D) Qualquer programador pode reprogramar o código do Linux, o que não é permitido no Windows.

    .

    E) O Windows pode rodar em computadores e smartphones, ao passo que o Linux roda apenas em smartphones.

    -Linux roda em computadores também.

  • O usuário pode utilizar o Linux para qualquer propósito, inclusive pode alterar seu código fonte, redistribuir podendo cobrar ou distribuir de graça.

     

    Fonte: meus resumos que fiz baseados nas aulas do prof. Deodato Neto

  • Letra D.

    d) Por ser um programa proprietário de código-fonte fechado, não é possível realizar alterações de reprogramação do sistema.

    O item a está errado, pois o Linux é liberado como distribuição e não versão, que é um pacote de instalação do sistema, contendo o kernel, o shell e demais aplicativos desenvolvidos pelas comunidades daquela distribuição. Isso é diferente no Windows, que só possui versões do sistema, que são liberadas de tempos em tempos quando o sistema passa por uma mudança significativa.

    O item b está errado, pois tanto o Windows quanto o Linux rodam em processadores Intel. O Windows e o Linux são sistemas multiplataformas, podendo rodar em vários tipos diferentes de hardware.

    Questão comentada pelo Prof. Maurício Franceschini

  • Seria passível de recurso ? "A"

    Pois o Linux possui distribuições e não versões.

  • GABARITO D

    Windows

    O Windows é um sistema operacional que, para poder se utilizar legalmente em um computador é necessário a compra de sua licença. O Windows não permite que se faça nenhuma alteração na programação do sistema, já que os usuários não têm acesso aos códigos que geraram o sistema operacional.

    Linux

    Linux é um termo popularmente empregado para se referir aos sistemas operacionais que utilizam o núcleo Linux.O seu código fonte está disponível sob a licença GPL para que qualquer pessoa o possa utilizar, estudar, modificar e o distribuir livremente de acordo com os termos da licença. Ao contrário do Windows, o Linux pode ser usado livremente e há acesso ao código-fonte, assim qualquer um que entenda de programação e tenha interesse pode alterar e criar um novo sistema operacional.

  • GAD D

    LINUX É UM SISTEMA DE CÓDIGO ABERTO


ID
2437360
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O correio eletrónico, também conhecido como e-mail, é um programa em que é possível realizar trocas de mensagens pela internet e se tornou uma alternativa muito usada no decorrer dos anos. Através dele é possível o envio e a troca de documentos, imagens e áudios para qualquer pessoa que possua um endereço de correio eletrônico. Que nome se dá ao arquivo que é incluído em uma mensagem de e-mail?

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    Anexo é o nome que se da na inclusão de algo no e-mail, tais como foto, arquivos entre outros

  • Essa é fácil, ANEXO o ícone geralmente é representado por um clip.

  • Nem precisa comentar! Pois o comentários dos colegas já são bem explicativos..

  • Tá fácil ser Delegado, hein! E olha que me dá agonia quando alguém fala "essa foi pra não zerar". Mas compartilho com essa ideia nesta questão! hehe 

  • Essa questão eu li 2x pra ver se era isso mesmo kkkk

  • Essa é 1 das 100 questões da prova, só pra constar

  • Rapaz, deve ser muito morar no Acre em, ninguém deve querer ir ser Delegado lá kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • depois dessa, vem as dificéis, dificílimas kkkkkkkkkk

  • O correio eletrônico pode trocar mensagens com textos, imagens e vídeos, além da possibilidade de envio de outros tipos de arquivos com a mensagem.
    Os arquivos enviados com a mensagem recebem o nome de anexos.
    Os anexos recebidos em um e-mail, serão encaminhados para outros usuários, caso o destinatário escolha a opção Encaminhar.
    Atalho é um link, que permite acesso a um recurso com 'menos cliques'. Cookie é um arquivo de texto enviado pelo servidor do site acessado, para registrar em nossos computadores, nossas preferências de navegação. Browser é um navegador, usado para acessar informações na Internet. JavaScript é um pequeno código especializado, para adição de funcionalidades ao navegador web.
    Gabarito: Letra A.


  • Essa é facíl mas convém explicar: Anexo de e-mail é um arquivo qualquer (imagem, texto, vídeo, etc.) que é incorporado a uma mensagem de correio eletrónico para ser enviada a um destinatário.

    Foco e Fé!!

  • Questão Juninho ! 

  • Uma questão para respirar, porque informática tá o bichooo!!!

  • TEM QUE SER NO ACRE ISSO MESMO...

  • Na parte de direito a IBADE tava soltando fogo...
    Já na de informática...

  • nem acreditando numa questão dessa para esse nível. 

  • Essa questao e aquela que a banca lhe dar de brinde para voce nao zerar a materia.

  • faltou moldem nas opçoes rsrs.

  • Gabarito A de Ai meu Deus do céu

    A CESPE poderia ser assim...

  • Se fosse cespe e pela quantidade de comentários, desconfiaria

  • Da série: Questão que não cai na minha prova. hehe

  • Questão dada não se olha os dentes...

  • pra ninguém zerar

  • Da série: Questão que não cai na minha prova.[2]

  • Da série: Questão que não cai na minha prova.[3]

  • Da série: Questão que não cai na minha prova.[4]

  • Nem acreditei quando vi essa questão! rsrs

  • Por que para agente administrativo caem questões mais difíceis?

    Questão que não cai na minha prova [5]

  • Gabarito:A

    Quando vejo questões assim pra delegado minha esperança em passar se renova kkkkkkkkkkk

  • Questão de graça, até parece que o restante é assim também né..kkkkkkkk

  • Anexo de e-mail é um arquivo qualquer (imagem, texto, áudio, vídeo, etc.) que é incorporado a uma mensagem de correio eletrônico para ser enviada a um destinatário. É representado pelo ícone de um clip.

    Importante:

    Arquivos executáveis (EXE, BAT...) não podem ser anexados a mensagens de email devido a extensão também serem utilizadas em vírus e malware.

    Outro detalhe interessante é que a grande maioria dos serviços de email permitem arquivos com tamanho de até 25MB.

    Gabarito Letra A

    Siga nosso instagram @dodocunha.infotec

  • É de praxe ter uma ou outra questão fácil em provas difíceis

  • Estou esperando uma dessas na minha prova


ID
2437363
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Imagine um usuário que precisa a qualquer momento mostrar em vermelho, em uma planilha Excel, todos os números de uma tabela que estão entre 0 e 50. Entretanto, esses números são resultados de fórmulas que dependem de dados obtidos automaticamente a partir de um banco de dados e que variam diariamente, sem interferência do usuário. Qual das orientações ele deve seguir?

Alternativas
Comentários
  • https://support.office.com/pt-br/article/Usar-f%C3%B3rmulas-com-formata%C3%A7%C3%A3o-condicional-fed60dfa-1d3f-4e13-9ecb-f1951ff89d7f?ui=pt-BR&rs=pt-BR&ad=BR

  • Letra C

     

    A formatação condicional é muito util quando quer destacar alguns numero abaixo da media deixando de outra cor. Um bom exemplo seria o boletim de notas dos alunos o que ficar abaixo de 50 fica em vermelho, o que ficar acima fica de outra cor. Claro que isso será tudo automatica. 

     

    Quem tiver duvida veja este link abaixo, conforme o concurso Salmista postou

    https://support.office.com/pt-br/article/Usar-f%C3%B3rmulas-com-formata%C3%A7%C3%A3o-condicional-fed60dfa-1d3f-4e13-9ecb-f1951ff89d7f?ui=pt-BR&rs=pt-BR&ad=BR

     

  • Nas planilhas de cálculos, como o Microsoft Excel, os dados inseridos nas células poderão ser formatados incondicionalmente (cor fixa) ou condicionalmente (cor variável).
    De acordo com o conteúdo da célula, é possível atribuir um conjunto de formatações de fontes, estilos e bordas na célula. Esta "formatação condicional" será aplicada e atualizada em tempo real, automaticamente.
    Gabarito: Letra C.


  • Pessoal uma dica off-topic é aprender a usar essa formatação condicional, está sempre caindo em concurso e é extremamente prática e útil para o dia a dia também.

     

    Com ela a gente pode observar com maior propriedade os dados inseridos na planilha, nesse exemplo da questão, números entre 0 e 50. Mas existem outras diversas utilidades

     

    Na minha planilha de controle de estudos tenho uma classificação onde coloco a formatação condicional em toda a coluna com o índice de aproveitamento em cada matéria, com isso fica mais fácil observar onde estou indo pior e onde preciso melhorar. Indico bastante esta função a todos.

    Bons estudos. 

  • Saudações Concurseiros,

    Não pode ser a alternativa C pois não há a opção Formatação e sim o grupo Estilo ao qual a Formatação Condicional pertence. 

    Fr@nklin Brito

    professor de informática concurseiro

    #DEUSéPai

  • Gabarito esta em desacordo , alternativa mais correta seria a letra D

  • O gabarito é a Letra (c).

     

    Embora o que possa ser constestado é a redação da alternativa, uma vez que acredito que não há menu formatação. Por fim, as outras alternativas não restam dúvidas que estão erradas.

    No excel 2016: Guia página inicial  - > Grupo estilo - > Formatação condicional

     

    Segue o comentário do professor Fernando Nishimura:

     

    Nas planilhas de cálculos, como o Microsoft Excel, os dados inseridos nas células poderão ser formatados incondicionalmente (cor fixa) ou condicionalmente (cor variável).
    De acordo com o conteúdo da célula, é possível atribuir um conjunto de formatações de fontes, estilos e bordas na célula. Esta "formatação condicional" será aplicada e atualizada em tempo real, automaticamente.
    Gabarito: Letra C.
     

  • Nas planilhas de cálculos, como o Microsoft Excel, os dados inseridos nas células poderão ser formatados incondicionalmente (cor fixa) ou condicionalmente (cor variável).

    De acordo com o conteúdo da célula, é possível atribuir um conjunto de formatações de fontes, estilos e bordas na célula. Esta "formatação condicional" será aplicada e atualizada em tempo real, automaticamente.

    Gabarito: Letra C.

  • GABARITO C

    A formatação condicional facilita o realce de células ou intervalos de células interessantes, enfatiza valores incomuns e visualiza dados usando barras de dados, escalas de cores e conjuntos de ícones que correspondem a variações específicas nos dados.

    Um formato condicional altera a aparência de células com base em condições que você especifica. Quando as condições são verdadeiras, o intervalo de células é formatado. Se as condições forem falsas, o intervalo de células não será formatado

    A formatação condicional se encontra na guia PÁGINA INICIAL -> GRUPO ESTILO -> ~FORMATAÇÃO CONDICIONAL


ID
2437366
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios que informam o Direito Administrativo Brasileiro, é correto afirmar que a(o):

Alternativas
Comentários
  • Erro da A: 

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

     

    Letra E correta, retirada desse julgado: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 896.762 (597)

    "A incompatibilidade da prática enunciada na Súmula Vinculante nº 13 com o art. 37, caput , da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre a pessoa designada e o agente político ou servidor público ocupante de cargo em comissão ou função comissionada, mas da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém que tenha potencial de interferir no processo de seleção.

    Isso porque vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público tão somente em razão da existência de relação de parentesco com servidor público que não tenha competência para o selecionar ou o nomear para o cargo de chefia, direção ou assessoramento pleiteado, ou que não exerça ascendência hierárquica sobre aquele que possua essa competência é, em alguma medida, negar um dos princípios constitucionais a que se pretendeu conferir efetividade com a edição da Súmula Vinculante nº 13, qual seja, o princípio da impessoalidade."

  • Gabarito (preliminar): Letra E

     

    Letra A: errada. Somente até o 3º grau (e não 4º). Neste sentido, vide a Súmula Vinculante nº 13 "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
    Letra B: errada. A jusrisprudência não é pacífica, além disso, a assertiva informa que a nomeação de parente para cargo de natureza política é um tipo de ato insucetível de controle, o que não é verdade, pois pode ser objeto de controle sim, neste sentido vide princípios como o da inafastabilidade da jurisdição. 
    Letra C: errada. Segundo o professor Mateus Carvalho (2017) a publicidade não se confunde com a publicação do ato, sendo essa última apenas uma das diversas hipóteses de publicidade dos atos, um ato pode se tornar público com a mera notificação do interessado, sem conhecimento, portanto, das demais pessoas.
    Lera D: errada. O princípio da legalidade não tem idêntica aplicação para particulares e para a Administração. Para particulares significa que eles podem fazer de tudo se não existir Lei para regular o caso, já para a Administração é exatamente o contrário, ela somente pode fazer aquilo que está permitido em lei.

  • Pra facilitar a memorização: nepoTismo = Terceiro grau.

  • STF, Rcl 19529 AgR/RS - RIO GRANDE DO SUL 
    AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento:  15/03/2016          

    Órgão Julgador:  Segunda Turma

     

    Ementa

     

    EMENTA Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante nº 13. Ausência de configuração objetiva de nepotismo. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

     

    1. Ao editar a Súmula Vinculante nº 13, embora não se tenha pretendido esgotar todas as possibilidades de configuração de nepotismo na Administração Pública, foram erigidos critérios objetivos de conformação, a saber: i) ajuste mediante designações recíprocas, quando inexistente a relação de parentesco entre a autoridade nomeante e o ocupante do cargo de provimento em comissão ou função comissionada; ii) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade nomeante; iii) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e o ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem estiver subordinada e iv) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade que exerce ascendência hierárquica ou funcional sobre a autoridade nomeante.

     

    2. A incompatibilidade da prática enunciada na Súmula Vinculante nº 13 com o art. 37, caput, da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público ocupante de cargo em comissão ou função comissionada, mas da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém que tenha potencial de interferir no processo de seleção.

     

    3. Agravo regimental não provido.

  • A respeito da alternativa "E", o STF já afirmou que "a prática de nepotismo não resulta diretamente do parentesco entre a pessoa designada e o agente político ou servidor público, mas da presunção de que a escolha para ocupar o cargo tenha sido direcionada à pessoa que tem como interferir no processo de seleção" (Rcl 18.564). Ou seja, só há nepotismo quando parente influencia diretamente na seleção.

     

    Já a propósito da alternativa "B", o STF já afimrou que a nomeação para cargos políticos deve ser analisado se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta (Rcl 17102). Afirmou o STF, “nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”. Ou seja, a nomeção para cargo político não é insuscetível de controle como afirma a assertiva.

     

    Caso recente tratando da hipótese foi a nomeação pelo atual Sr. Prefeito do Rio de Janeiro (Crivella) de seu filho para cargo na prefeitura. O STF, por meio da Rcl 18.564, barrou a nomeação, argumentando que "ao indicar parente em linha reta para desempenhar a mencionada função, a autoridade reclamada, mediante ato administrativo, acabou por desrespeitar o preceito revelado no verbete vinculante 13 da Súmula do Supremo”.

     

    Aliás, há a Proposta de Súmula Vinculante nº 56 do STF, que tem a seguinte redação: “nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”.

  • Para mim a resposta da letra E tem algumas inconsistências. Ela diz "Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que vedar o acesso de qualquer cidadão...[...]é, em alguma medida, negar um dos princípios constitucionais a que se pretendeu conferir efetividade[...]"

    A assertiva está dizendo que o entendimento do STF em vedar o acesso de cargos por razão de nepotismo é negar os princípios constitucionais. Eu entendi desta maneira. Quem mais?

  • Bela questão hein, IBADE!

    INFO 815 STF: -Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação;

  • NÃO VIOLA A SUMULA VINCULANTE NUMERO 13 QUE ABORDA O NEPOTISMO QUANDO HÁ A NOMEAÇÃO DE UM PRIMO, POIS ESTE ESTÁ ALÉM DO 3º GRAU. OUTRO COISA, A LETRA B INDUZ AO ERRO SE VC NÃO TIVER POR DENTRO POIS É POSSÍVEL A NOMEAÇÃO DE  PARENTES PARA CARTÓRIO E FINS POLITICO NO PODER EXECUTIVO DE MINISTRO E SECRETARIO DO ESTADO.

  • A estatística de erros está alta porque a redação da assetiva E está horrível. As outras estão obviamente erradas, mas a letra E está tão mal redigida que fica difícil de entender.

  • Errei por falta de interpretação...Após ler outras vezes é possivel entender a afirmativa...LetraE! 

  •  A redação da letra E parece um pouco "esquisita", mas, se a analisarmos bem, poderemos concluir que proibir a nomeação nessas circunstâncias implicaria negar o princípio da impessoalidade, ou seja, no sentido de não aceitar que tal princípio foi atendido. 

  • Sobre a alternativa E
     

    Informativo 815 do STF: "Em conclusão de julgamento, a Segunda Turma, por maioria, reputou improcedente pedido formulado em reclamação na qual se discutia a prática de nepotismo em face de nomeação de servidor público. No caso, servidor público teria sido nomeado para ocupar o cargo de assessor de controle externo de tribunal de contas de Município. Nesse mesmo órgão, seu tio, parente em linha colateral de 3º grau, já exerceria o cargo de assessor-chefe de gabinete de determinado conselheiro — v. Informativo 796. A Turma observou que não haveria nos autos elementos objetivos a configurar o nepotismo, uma vez que a incompatibilidade dessa prática com o art. 37, “caput”, da CF não decorreria diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento fosse direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém com potencial de interferir no processo de seleção. Assim, em alguma medida, violaria o princípio da impessoalidade — princípio que se pretendera conferir efetividade com a edição do Enunciado 13 da Súmula Vinculante — vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público somente em razão da existência de relação de parentesco com servidor que não tivesse competência para selecioná-lo ou nomeá-lo para o cargo de chefia, direção ou assessoramento pleiteado, ou que não exercesse ascendência hierárquica sobre aquele que possuísse essa competência. Ressaltou que, na espécie, não haveria qualquer alegação de designações recíprocas mediante ajuste. Além disso, seria incontroversa a ausência de relação de parentesco entre a autoridade nomeante — conselheiro do tribunal de contas — e a pessoa designada. Ademais, ao se analisar a estrutura administrativa da Corte de Contas não se verificara a existência de hierarquia entre os cargos de chefe de gabinete da presidência e de assessor de controle externo. Vencido o Ministro Gilmar Mendes (relator)". Rcl 18564/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, 23.2.2016. (Rcl-18564)

     

  • A redação dessa letra E está uma bosta! tem que pedir pra decifrar!

  • Gabarito. Letra E

    Errei essa questão pela segunda vez.  Novamente marquei a letra B.   Então vamos estudá-la

    Masturbação filosófica:

     * Em nosso sistema, pode o Chefe do Poder Executivo (Prefeito, Governador e Presidente) indicar pessoas, a bem de seu interesse, para ocupar três diferentes tipos de cargos: Os cargos em comissão, os cargos de confiança e os cargos políticos.

    * Cargos em comissão são aqueles que podem ser ocupados por qualquer pessoa, mesmo aquelas que nunca trabalharam no setor, para o desempenho de funções comuns ao expediente administrativo. É o caso da Secretária de Gabinete.

    * Cargos em confiança são os ocupados apenas por servidores que antes fizeram concurso público e agora são alçados para uma função de gerência. Pense no exemplo de um servidor concursado do INSS que passa a ser gerente da agência.

    * Os cargos políticos são os de alta importância, como os de Secretário Municipal, que são, pode-se dizer, braço direito do gestor.

    Lembrando que a Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe unicamente a nomeação de esposa, companheira e parente para os cargos em comissão e os de confiança – não tratando (no sentido da possibilidade ou impossibilidade) dos cargos políticos.

     

    Logo é possível a nomeação, pelos chefes dos poderes Executivo, de esposas e parentes para cargos políticos. Exatamente o que a letra B diz.

    Porém o erro da letra B é o trecho "e o fato do cargo de Secretário de Estado ser de natureza política torna esta nomeação insuscetível de controle";   

    O fato de ser possível a nomeação não quer dizer que o ato será válido ou que não tenha nenhum ocntrole.

    * Havendo qualificação técnica, possível é a nomeação. De outro modo, não possuindo o nomeado qualquer conhecimento e histórico para a pasta, o ato é de burla à lei e, por consequência, deve ser cassado.

  • AFF. fUI NA B e errei feliz. 

  • A) INCORRETA

    Nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     B) INCORRETA

    Supremo Tribunal Federal já possui pacífica jurisprudência no sentido de que o Chefe do Poder Executivo Estadual pode nomear parentes em linha reta, a exemplo de uma filha, para o cargo de Secretária de Estado, porque se trata de uma escolha política e o fato do cargo de Secretário de Estado ser de natureza política torna esta nomeação insuscetível de controle. 

     C) INCORRETA

    Princípio da publicidade considera-se atendido sempre que houver a publicação de atos no Diário Oficial, sendo, por conseguinte, desnecessária qualquer medida adicional por parte da Administração Pública. 

     D) INCORRETA

    Princípio da legalidade tem idêntica aplicação para os particulares e para a Administração Pública, significando a possibilidade de realização de atos que não sejam vedados pelo ordenamento jurídico. 

     E) CORRETA

    Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público tão somente em razão da existência de relação de parentesco com servidor público que não tenha competência para o selecionar ou o nomear para o cargo de chefia, direção ou assessoramento, ou que não exerça ascendência hierárquica sobre aquele que possua essa competência é, em alguma medida, negar um dos princípios constitucionais a que se pretendeu conferir efetividade com a edição da Súmula Vinculante n° 13, qual seja, o princípio da impessoalidade. 

  • "princípio da publicidade considera-se atendido sempre que houver a publicação de atos no Diário Oficial, sendo, por conseguinte, desnecessária qualquer medida adicional por parte da Administração Pública"

     

    Essa letra C tá esquesita. Ok, que a publicação em diário oficial não é a única forma de publicidade, mas, se a publicidade é atendida usando-se UMA DAS FORMAS, não vejo erro em dizer que "ao ser publicado em D.O., o princípio da publicidade foi alcançado... Existem outras formas, ok, mas a essa, por si só, atende ao princípio.... não é isso? Ou depois de publicado no D.O. é preciso mais alguma coisa pro princípio ser atendido?

  • LETRA A: Terceiro grau e não quarto grau.

    LETRA B: A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015) Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual 'troca de favores' ou fraude a lei. 3. Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13." (Rcl 7590, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe  de 14.11.2014) (...) Tanto assim que, nessa ocasião, alguns Ministros observaram que a caracterização do nepotismo não estaria afastada em todo e qualquer caso de nomeação para cargo político, cabendo examinar cada situação com a cautela necessária. Estou convencido de que, em linha de princípio, a restrição sumular não se aplica à nomeação para cargos políticos. Ressalvaria apenas as situações de inequívoca falta de razoabilidade, por ausência manifesta de qualificação técnica ou de inidoneidade moral." (Rcl 17627, Relator Ministro Roberto Barroso, decisão monocrática, julgamento em 8.5.2014, DJe de 15.5.2014) Conclusão: o simples fato de ser cargo político não afasta o controle de legalidade da nomeação no que diz respeito aos princípios da moralidade e impessoalidade que deve ser realizado, caso a caso. Contudo, nos cargos políticos, o STF firmou entendimento que a simples relação de parentesco não configura nepotismo, devendo se analisar caso a caso.

    LETRA E:  O nepotismo, que é proibido pelo caput do art. 37 da CF/88, decorre da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento foi direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém com potencial de interferir no processo de seleção. Não há nepotismo se a pessoa que será nomeada para o órgão público possui ali um parente mas este não detém competência legal para selecioná-la ou nomeá-la para o cargo de chefia, direção ou assessoramento pleiteado, ou não exerce ascendência hierárquica sobre quem possui essa competência. Vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público apenas por conta de relação de parentesco com servidor público que não tenha competência para selecionar ou nomear para o cargo pleiteado é, em alguma medida, negar o princípio constitucional da impessoalidade. (VIDE INFORMATIVO 815 STF)

  • Alguém explica o erro da letra C, por favor.

  • @Juliana Albuquerque, eu tb não sei qual o erro da letra C não.. pois esse tema inclusive ja foi tratado pelo STF 

     

    RE 390939 / MA - MARANHÃO 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  16/08/2005           Órgão Julgador:  Segunda Turma

     

     

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA FÍSICA. ALTERAÇÃO NO EDITAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. 1. Alterações no edital do concurso para agente penitenciário, na parte que disciplinou o exercício abdominal, para sanar erro material, mediante uma "errata" publicada dias antes da realização da prova física no Diário Oficial do Estado. 2. Desnecessária a sua veiculação em jornais de grande circulação. A divulgação no Diário Oficial é suficiente per se para dar publicidade a um ato administrativo. 3. A Administração pode, a qualquer tempo, corrigir seus atos e, no presente caso, garantiu aos candidatos prazo razoável para o conhecimento prévio do exercício a ser realizado. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.

  • princípio da publicidade considera-se atendido sempre que houver a publicação de atos no Diário Oficial, sendo, por conseguinte, desnecessária qualquer medida adicional por parte da Administração Pública. 

    Há atos que não é necessário ser públicado no DOU, como atos internos, atos individuais, a exemplo um pedido de benefício do INSS indeferido, o erro está em dizer que o principio da publicidade será atendido sempre que houver a publicação no DOU. O modo de se dar publicidade varia conforme o tipo de ato. No caso dos atos individuais, que são dirigidos a destinatário certo, ou mesmo para atos internos, a publicidade é garantida pela simples comunicação do interessado. Ex.: autorização para o servidor sair mais cedo. Quanto aos atos gerais, dirigidos a destinatários indeterminados, a publicidade depende de publicação no Diário Oficial. Exemplo: edital convocatório para concurso público. Também exigem publicação no Diário Oficial os atos individuais de efeitos coletivos, que são aqueles do interesse imediato de um indivíduo, mas com repercussão para um grupo de pessoas.

  • b)Supremo Tribunal Federal já possui pacífica jurisprudência no sentido de que o Chefe do Poder Executivo Estadual pode nomear parentes em linha reta, a exemplo de uma filha, para o cargo de Secretária de Estado, porque se trata de uma escolha política e o fato do cargo de Secretário de Estado ser de natureza política torna esta nomeação insuscetível de controle. (errada)

  • Excelente Banca! Questões muito bem elaboradas!

  •  a) nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. INCORRETA: até o 3º grau, Súmula Vinculante nº13.

     

     

     b) Supremo Tribunal Federal já possui pacífica jurisprudência no sentido de que o Chefe do Poder Executivo Estadual pode nomear parentes em linha reta, a exemplo de uma filha, para o cargo de Secretária de Estado, porque se trata de uma escolha política e o fato do cargo de Secretário de Estado ser de natureza política torna esta nomeação insuscetível de controle. INCORRETA: o erro está em afirmar que este ato é insuscetível de controle.

     

     

     c) princípio da publicidade considera-se atendido sempre que houver a publicação de atos no Diário Oficial, sendo, por conseguinte, desnecessária qualquer medida adicional por parte da Administração Pública. INCORRETA: a publicidade restará atendida sempre que seja possível o conhecimento do ato. Contudo, a forma de dar publicidade varia de acordo com o ato praticado. EX.: atos internos, a publicidade é garantida pela simples comunicação do interessado.

     

     

    d)princípio da legalidade tem idêntica aplicação para os particulares e para a Administração Pública, significando a possibilidade de realização de atos que não sejam vedados pelo ordenamento jurídico. INCORRETA: o princípio da legalidade aplicado a Administração é o da leglidade estrita, cabendendo a Administração, apenas, praticar os atos que estejam previstos no ordenamento jurídico.

     

     

    e) Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público tão somente em razão da existência de relação de parentesco com servidor público que não tenha competência para o selecionar ou o nomear para o cargo de chefia, direção ou assessoramento, ou que não exerça ascendência hierárquica sobre aquele que possua essa competência é, em alguma medida, negar um dos princípios constitucionais a que se pretendeu conferir efetividade com a edição da Súmula Vinculante n° 13, qual seja, o princípio da impessoalidade. CORRETA: Informativo 815 do STF.

  • A redação da "E" não se encontra coerente ao meu ver. 

    Para tanto, vejamos a palavra "vedar" no início da assertiva. 

    A inserção dessa palavra (logo no início da assertiva REPITO) nos faz entender que a vedação da nomeação de parentes na Administração Pública OFENDE o Princípio da Impessoalidade, o que é INCORRETO. 

     

     

  • ''Não há nepotismo na nomeação de servidor para ocupar o cargo de assessor de controle externo do Tribunal de Contas mesmo que seu tio (parente em linha colateral de 3º grau) já exerça o cargo de assessor-chefe de gabinete de determinado Conselheiro, especialmente pelo fato de que o cargo do referido tio não tem qualquer poder legal de nomeação do sobrinho. A incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção. STF. 2ª Turma. Rcl 18564/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 23/2/2016 (Info 815)''

    #AVANTE 

  • na letra B: O STF, em um julgado de relatoria do Ministro Barroso, decidiu que os cargos politicos passam pelo crivo da condicoes tecnicas para assumir determinado cargo, sendo suscetivel desse controle.. 

  • Note-se:

    Funções de confiança - apenas aprovado em concurso (func. púb.).

    Cargo em comissão - pode ser qualquer um, desde que observado um percentual mínimo de concursados.

     

    art. 37, inc.V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Essa E é estranha... Há justamente uma posição em contrário, dizendo que, se não há poder na escolha, não há nepotismo.

    Vejamos:

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação n.º 18.564/SP. Reclamante: Ministério Público do Estado de São Paulo. Reclamado: Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2016. Disponível em: . Acesso em: 6 jun. 2016. 

  • A letra A está incorreta pois trata de parente até 4º grau - "nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive...".

    O certo é até o 3º grau, como trata SV 13 do STF - "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

  • É na verdade um trabalho de interpretação de texto. As bancas hoje em dia prezam por essa habilidade. =0

  • Vejamos cada opção, separadamente, à procura da correta:

    a) Errado:

    A presente alternativa reproduz, quase em sua totalidade, o texto da Súmula Vinculante n.º 13 do STF, que trata da vedação ao nepotismo na Administração Pública. Contudo, insere equívoco no que tange ao grau de parentesco, porquanto a norma não fala em quarto grau, mas sim até o terceiro grau, inclusive. Confira-se:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    Logo, incorreta esta opção "a".

    b) Errado:

    É bem verdade que o STF posicionou-se razoavelmente em linha com a presente afirmativa, vale dizer, no sentido de que, em se tratando de cargos políticos (caso, por exemplo, de Ministros e Secretários de Estado), não incidiria a vedação ao nepotismo de que trata sua Súmula Vinculante n.º 13. Assim, por todos: Rcl 6.650/PR, julgado em 16.10.2008 e RE 579.951/RN, DJe de 24.10.2008.

    Sem embargo, em decisões monocráticas posteriores (Rcl 12.478/RJ), o então Ministro Joaquim Barbosa fez ressalvas a esta posição, a sustentar, sim, a possibilidade de controle jurisdicional sobre a nomeação de parentes para cargos políticos, desde que se verificasse que o motivo da nomeação tenha sido, exclusivamente, a relação de parentesco, notadamente nas hipóteses em que reste patenteada a absoluta falta de qualificação do nomeado para o exercício da respectiva função pública.

    No caso acima citado, o Ministro Joaquim Barbosa deferiu medida cautelar para afastar do cargo de secretário municipal de educação de Queimados/RJ, o irmão do então prefeito. Referido processo recebeu, posteriomente, parecer do MPF, e aguarda julgamento, sob a relatoria, atual, do Ministro Roberto Barroso.

    Diante deste panorama, não me parece correto aduzir que O STF possui jurisprudência pacífica sobre o tema, bem como que tais nomeações seriam insuscetíveis de controle jurisdicional.

    Eis aí, portanto, em que repousa o equívoco da presente assertiva.

    c) Errado:

    Embora a publicação do ato administrativo em diário oficial, como regra, satisfaça o princípio da publicidade, nem sempre assim o será. Em relação, por exemplo, a determinados atos que possuam destinatários certos, como a imposição de uma multa de trânsito, faz-se necessária a efetivação de notificação pessoal, em ordem a permitir que o particular afetado exerça, se o quiser, os instrumentos de defesa postos à sua disposição, dentro do prazo legal. Afinal, não é razoável exigir que todos façam a leitura assídua de publicações oficiais em D.O, para fins de apurar se existe algum ato de seu interesse direto, como o do exemplo acima.

    Em complemento, Matheus Carvalho oferece outro exemplo em que seria necessária outra providência, por parte da Administração Pública, sem a qual o ato respectivo não adquiriria eficácia, por inobservância do princípio da publicidade. Confira-se:

    "Portanto, no momento em que o gestor público assina determinado ato na repartição proibindo, por exemplo, que se estacione em determinada via, tal ato, quando de sua assinatura, é perfeito e válido, mas sua eficácia depende de sua publicação, para que se torne de conhecimento dos particulares sujeitos à referida norma. Sendo assim, enquanto não for colocada uma placa que sinalize a vedação do estacionamento, os cidadãos poderão estacionar livremente."

    A colocação da placa, portanto, constituiria providência imprescindível, a fim de satisfazer a devida publicidade do ato administrativo proibitivo.

    d) Errado:

    É de trivial conhecimento que o princípio da legalidade, quando direcionado à Administração Pública, apresente conteudo diverso daquele aplicável aos particulares. Em relação a estes, tudo o que não for proibido em lei é, automaticamente, permitido. Já para a Administração, a ausência de vedação expressa não é suficiente para legitimar sua atuação. É preciso, na verdade, que a lei expressamente permita ou exija a conduta em questão.

    e) Certo:

    A assertiva ora analisada revela-se em sintonia com a decisão proferida nos autos da Rcl 25565 MC, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 14/12/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 16/12/2016 PUBLIC 19/12/2016, cujo trecho essencial abaixo reproduzo:

    "(...)Em outras palavras, a incompatibilidade da prática enunciada na Súmula Vinculante nº 13 com o art. 37, caput, da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e um servidor público, mas da presunção de que a escolha de pessoa para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionada a pessoa com relação matrimonial, de união estável ou de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção. É imprescindível, para fins de configuração objetiva de nepotismo, a perquirição de projeção funcional do servidor de referência no processo de seleção para cargo de direção, chefia ou assessoramento. Dessa perspectiva, tem-se que a vedação objetiva do nepotismo tem o condão de resguardar a isenção do processo de seleção para provimento de cargo ou função pública de livre nomeação e exoneração, afastando eventual influência do vínculo de parentesco no processo de escolha. Em outras palavras, a incompatibilidade da prática enunciada na Súmula Vinculante nº 13 com o art. 37, caput, da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e um servidor público, mas da presunção de que a escolha de pessoa para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionada a pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção. Vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público tão somente em razão da existência de relação de parentesco com servidor público que não tenha competência para selecionar ou nomear para o cargo de chefia, direção ou assessoramento pleiteado ou exercer ascendência hierárquica sobre aquele que possua essa competência é negar um dos princípios constitucionais a que se pretendeu conferir efetividade com a edição da Súmula Vinculante nº 13, qual seja, o princípio da impessoalidade."


    Correta, portanto, esta última opção.


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 75.

  •          Ao se editar a Súmula Vinculante nº 13, embora não se tenha pretendido esgotar todas as possibilidades de configuração de nepotismo na Administração Pública, erigiram-se critérios objetivos de conformação, a saber:

     

           i) ajuste mediante designações recíprocas, quando inexistente a relação de parentesco entre a autoridade nomeante e o ocupante do cargo de provimento em comissão ou função comissionada;

     

         ii) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade nomeante;

     

         iii) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e o ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem estiver subordinada;

     

         iv) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade que exerce ascendência hierárquica ou funcional sobre a autoridade nomeante.

     

                                        (AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 807.383 SANTA CATARINA).

     

     

     

     

     

           A incompatibilidade da prática enunciada na Súmula Vinculante nº 13 com o art. 37, caput, da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre a pessoa designada e o agente político ou servidor público ocupante de cargo em comissão ou função comissionada, mas da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém que tenha potencial de interferir no processo de seleção. Isso porque vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público tão somente em razão da existência de relação de parentesco com servidor público que não tenha competência para o selecionar ou o nomear para o cargo de chefia, direção ou assessoramento pleiteado, ou que não exerça ascendência hierárquica sobre aquele que possua essa competência é, em alguma medida, negar um dos princípios constitucionais a que se pretendeu conferir efetividade com a edição da Súmula Vinculante nº 13, qual seja, o princípio da impessoalidade. Assim, concluo que a vedação do nepotismo consubstanciada no enunciado vinculante indicado como paradigma de confronto nesta reclamação tem o condão de resguardar a isenção do processo de escolha para provimento de cargo ou função pública de livre nomeação e exoneração.” (Rcl 19529 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, julgamento em 15.3.2016, DJe de 18.4.2016).

  •  letra A está incorreta pois trata de parente até 4º grau= O CORRETO SERIA ATÉ O 3° GRAU!

  • B) Supremo Tribunal Federal já possui pacífica jurisprudência no sentido de que o Chefe do Poder Executivo Estadual pode nomear parentes em linha reta, a exemplo de uma filha, para o cargo de Secretária de Estado, porque se trata de uma escolha política e o fato do cargo de Secretário de Estado ser de natureza política torna esta nomeação insuscetível de controle. 

    A PALAVRA EM VERMELHO ME FEZ ERRAR.TEM QUE PRESTAR ATENÇÃO.

  • Letra B)

    Exemplo recente é o do prefeito do RJ, Marcelo Crivella, que nomeou o filho (graduado em psicologia cristã, segundo a imprensa) para o cargo de secretário da Casa Civil do município. O ministro Marco Aurélio, em sede de liminar em reclamação, suspendeu a eficácia da nomeação, por ausência de qualificação técnica do nomeado para o exercício do cargo. Na tentativa de reverter a decisão, Crivella enviou diploma, histórico escolar do filho e outros documentos.

    A nomeação de parente para ocupar cargo político (hipótese não contemplada pela SV 13) não é irrestrita e insuscetível de controle, portanto. 

  • A - Incorreta. SV 13: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

     

    B - Incorreta. De fato, o STF possui julgados no sentido de que a nomeação para os cargos de secretarias municipais e estaduais não se sujeita à súmula vinculante 13, por se tratar de nomeação para cargo político. Contudo, não há jurisprudência pacífica, sendo imperioso advertir que há julgados recentes anulando tais nomeações, especialmente quando não demonstrado que o nomeado possui a necessária qualificação técnica para o cargo. Daí decorre que tais nomeações são, isto sim, suscetíveis de controle jurisdicional.

     

    C - Incorreta. Publicidade e publicação não se confundem. Aquela é gênero, esta é espécie. Vale dizer, a publicidade exige, mais do que mera publicação do ato, efetiva transparência na atuação administrativa.

     

    D - Incorreta. A legalidade para a Admistração impõe que a sua atuação se faça nos estritos temos em que autorizada pela lei. Já para o particular, a legalidade significa que é possível tudo aquilo que não for vedado pela lei.

     

    E - Correta. Em conformidade com os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa.

  • O primeiro grande desafio da questão é entender o que a letra E quer dizer. Essa IBADE é uma vergonha.

  • INFORMATIVO 815 STF: 

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    NEPOTISMO

    Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação.

  • Os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de agentes administrativos. Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual "troca de favores" ou fraude a lei. Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante 13. [Rcl 7.590, rel. min. Dias Toffoli, j. 30-9-2014, 1ª T, DJE de 14-11-2014.]
     

    A SV 13 não se aplica aos cargos em comissão ocupados por agentes políticos (Ministros, Secretários Estaduais e Secretários Municipais) – únicos cargos em comissão titularizados por agentes políticos. Não é regra – análise do caso concreto (se o único requisito considerado para declarar a ilegalidade da nomeação  foro parentesco: não se aplica aos agentes políticos). 
     

  • Fernanda Oliveira, acredito que a alternativa C esteja baseada no AgRg nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.724 - RN, segue a ementa que a justifica a alternativa.

    AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO. LOTAÇÃO NA COMARCA DE MONTE ALEGRE/RN. NOMEAÇÃO QUATRO ANOS APÓS HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CERTAME. VEICULAÇÃO PELO DIÁRIO OFICIAL. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE MAIOR PUBLICIDADE DO ATO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante jurisprudência do STJ, com o princípio da publicidade, expressamente previsto no art. 37, caput, da CR/88, os atos da Administração devem ser providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior razão, aos sujeitos individualmente afetados. 2. Desarrazoável é exigir que os cidadãos devem ler diariamente o diário oficial para não serem desavisadamente afetados nos seus direitos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • É cada banca que nos temos que nos sujeitar,  para fazer um entendimento deste fica até dificil, essa foi demais não dar para entender nada.

  • Não tem nada de errado na questão... questão top! mimimi danado!

  • Súmula Vinculante 13: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

     

    Precedente Representativo: 

     

    "Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC nº 12, porque o próprio capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do artigo 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos - é como penso - são alcançados pela imperiosidade do artigo 37, com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estado, no âmbito federal." (RE 579951, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008)

  • Será que no caso do Presidente Temer e da filha de Roberto Jeferson, poderia encaixa nisso?

    Pois se tornaria uma troca de favores.

     

  • Direto ao comentário do João Kramer. Perfeito  e comentou cada alternativa. É assim que se faz.

  • Não há nepotismo na nomeação de servidor para ocupar o cargo de assessor de controle externo do Tribunal de Contas mesmo que seu tio (parente em linha colateral de 3º grau) já exerça o cargo de assessor-chefe de gabinete de determinado Conselheiro, especialmente pelo fato de que o cargo do referido tio não tem qualquer poder legal de nomeação do sobrinho. A incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção. STF. 2ª Turma. Rcl 18564/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 23/2/2016 (Info 815).

  • Vamos tentar interpretar o gabarito da questão. Eu acho que a questão quis dizer o seguinte: 

    Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público tão somente em razão da existência de relação de parentesco com servidor público que não tenha competência para o selecionar ou o nomear para o cargo de chefia, direção ou assessoramento, ou que não exerça ascendência hierárquica sobre aquele que possua essa competência é, em alguma medida, negar um dos princípios constitucionais a que se pretendeu conferir efetividade com a edição da Súmula Vinculante n° 13, qual seja, o princípio da impessoalidade.

    Realmente, a redação está confusa. Porém, eu tentei matar a questão pelo simples fato de que se não há ascendência hierárquia entre eles, não há possibilidade de haver vínculo pessoal entre o nomeado e o servidor, afetando assim o princípio da impessoalidade. Além disso, não basta que exista a relação de parentesco para que haja nepotismo, é necessário também que o cargo a ser ocupado não seja político. Me corrijam se eu estiver errada rsrs mas entendi a questão dessa forma. 

  • Alternativa b merece cuidado: já existe decisão monocrática do STF não atribuindo a proibição da Súm. 13 a cargos políticos de nomeação, tal qual alguns colegas já expuseram e bem aludiu a questão , no entanto, este entendimento ainda não é "pacífico" na colenda corte, ora termo utilizado na premissa que, por sua vez, vem desqualificar a alternativa. (incorreta!) "Assim como uma vírgula muda uma frase, uma simples atitude muda toda uma história", portanto, releiam, sempre!!! Sucesso..

  • Apenas pra complementar:

    a) FALSA- pela aplicação SV 13, que reza por parentes ate 3º grau. (obs já pela literalidade da lei 8112, art 117,VIII são parentes ate 2 grau) 

  • Acerca dos princípios que informam o Direito Administrativo Brasileiro, é correto afirmar que a(o):

      a) 

    R: Questão Falsa, “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau.

    Súmula Vinculante 13 : “ A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. ”

     

      b) 

    R: Questão Falsa: A nomeação de parentes até o terceiro grau, que sejam consanguíneos quer sejam afins, violam a CF

    c) 

    R: Questão Falsa

      d)

    R: Questão Falsa: o princípio da legalidade aplica-se de forma distintas quanto aos particulares e Administração Pública.

    Para os particulares, vige a autonomia privada, em que é permitido tudo que não for proibido.

    Já a Administração Pública encontra-se subordinada, ou seja, o agente público somente poderá fazer o que proclama a lei.

      e) 

    R: Certa: Crtl C e Crtl V do RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 896.762 (597)

  • Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação
    STF. 2ª Turma. Rcl 18564/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 23/2/2016 (Info 815).

     

    GAB: E 

    #seguefluxo

  • nossa tive muita dificuldade de interpretar a letra E :(

  • erro da c?

  • Questão top, comentário do professor excelente. Baita aprendizado

  • gab. "E"

    a)

    nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. (terceiro).


    b) Supremo Tribunal Federal já possui pacífica jurisprudência no sentido de que o Chefe do Poder Executivo Estadual pode nomear parentes em linha reta, a exemplo de uma filha, para o cargo de Secretária de Estado, porque se trata de uma escolha política e o fato do cargo de Secretário de Estado ser de natureza política torna esta nomeação insuscetível de controle. (Não é pacífica. Há decisões em sentido contrário)

    c) princípio da publicidade considera-se atendido sempre que houver a publicação de atos no Diário Oficial, sendo, por conseguinte, desnecessária qualquer medida adicional por parte da Administração Pública. (publicação + comunicação). A comunicação se faz necessária nos casos em que por exemplo decorre um lapso temporal muito grande entre a publicação do resultado de um concurso público e a nomeação de candidato aprovado. Imagine p.ex. um lapso temporal de 3 anos.

    d) princípio da legalidade tem idêntica aplicação para os particulares e para a Administração Pública, significando a possibilidade de realização de atos que não sejam vedados pelo ordenamento jurídico. (À administração é permitido fazer somente o previsto em lei, ao particular tudo que não é vedado por lei).

    e) Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público tão somente em razão da existência de relação de parentesco com servidor público que não tenha competência para o selecionar ou o nomear para o cargo de chefia, direção ou assessoramento, ou que não exerça ascendência hierárquica sobre aquele que possua essa competência é, em alguma medida, negar um dos princípios constitucionais a que se pretendeu conferir efetividade com a edição da Súmula Vinculante n° 13, qual seja, o princípio da impessoalidade. 

    CERTO - Trecho do voto do Min. Dias Toffoli na Rcl 19.529

  • Excelente questão! Ainda mais extraordinário é os comentários do PROFESSOR “Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região.” Obrigado.

     

    Desculpem-me, pelo comentário fora do contexto da questão, mas se fez necessário.

  • tai, não sabia que essa questão do secretario de estado, não era pacifica.

  • LETRA E

    INFORMATIVO 815 - STF- NEPOTISMO

    Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação.

  • Pegadinha das brabas!

    Não tem como o sujeito saber se todas as decisões sãopacíficas ou não.

  • Aos que puderem, não percam tempo e leiam logo o comentário do professor. Está excelente!

  • Obs.: Dizer o direito: RCL28024 do STF/18: Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado.

  • INFORMATIVO 815 STF

    Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação.

    Não há nepotismo na nomeação de servidor para ocupar o cargo de assessor de controle externo do Tribunal de Contas mesmo que seu tio (parente em linha colateral de 3º grau) já exerça o cargo de assessor-chefe de gabinete de determinado Conselheiro, especialmente pelo fato de que o cargo do referido tio não tem qualquer poder legal de nomeação do sobrinho. A incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção. STF. 2ª Turma. Rcl 18564/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 23/2/2016 (Info 815).

  • Sobre a ´´B´´:

    06 DE 2018:

    “A jurisprudência do STF tem afastado a incidência da SV 13 nos casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública”, assinalou.

    Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski seguiram a divergência. Desse modo, por maioria, a 2ª Turma deu provimento ao agravo e julgou procedente a reclamação, cassando a decisão que condenou a prefeita e o marido por improbidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

    Rcl 22.339

  • Quando aparecer "pacífica jurisprudência" abra o olho, ainda mais no STF...

  • Súmula vinculante número 13 decorre tanto da moralidade quanto da impessoalidade.

  • Hoje a alternativa "B" também estaria correta.

    O informativo 914 do STF (04/09/2018) diz que "a nomeação da esposa do prefeito como secretária municipal não configura, por si só, nepotismo e ato de improbidade administrativa".

    Não se considera nepotismo, pois, o cargo de secretária é um cargo público de natureza política.

  • Comentário do professor nota 10!

  • Ao meu ver o que torna a alternativa B incorreta é a parte do "insuscetível de controle". É fato que o nepotismo, em regra, não se aplica a cargos políticos, entretanto, pode ser anulada a nomeação quando vislumbrar-se evidente incompetência técnica do nomeado para o cargo em questão.

  • Não há nepotismo na nomeação de servidor para ocupar o cargo de assessor de controle externo do Tribunal de Contas mesmo que seu tio (parente em linha colateral de 3º grau) já exerça o cargo de assessor-chefe de gabinete de determinado Conselheiro, especialmente pelo fato de que o cargo do referido tio não tem qualquer poder legal de nomeação do sobrinho.

    A incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção.

    STF. 2ª Turma. Rcl 18564/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 23/2/2016 (Info 815).

  • A) ERRADO

    SV 13 - Terceiro grau.

    B) ERRADO

    A jurisprudência do STF tem afastado a incidência da SV 13 nos casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública. É certo, portanto, a possibilidade de controle jurisdicional sobre a nomeação de parentes que se encontrem em qualquer das situações descritas.

    Rcl 22.339

    C) ERRADO

    Nem sempre a mera publicação do ato administrativo em DO satisfaz o princípio da publicidade.

    Podemos citar o exemplo do aprovado em concurso público que demora meses, ou até anos para ser chamado. Não é razoável exigir de um candidato aprovado em seleção pública que acompanhe todas as publicações realizadas no diário oficial a fim de verificar se, em meio às diversas matérias ali tratadas, existe algum ato referente ao certame que prestou e se este ato se diz respeito à sua nomeação.

    A propósito, nesse sentido tem sido o posicionamento dos Tribunais pátrios nos julgamentos dos Mandados de Segurança, inclusive, o STF já se manifestou a respeito:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO LEVADA AO CONHECIMENTO DO CANDIDATO POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL: INSUFICIÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE REGRAS DO EDITAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO (RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 726.409 CEARÁ – Relatora Ministra Carmem Lúcia – 24/02/2013).

    O STJ firmou o seguinte entendimento:

    “Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido que há violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público apenas mediante publicação do chamamento em diário oficial quando passado considerável lapso temporal entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior e a referida convocação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, com leitura atenta, as publicações oficiais”, relata o Ministro Mauro Campbell Marques da Segunda Turma do STJ.

    D) ERRADO

    Princípio da legalidade aos particulares: pode fazer tudo o que não é defeso em Lei. (Princípio da autonomia da vontade).

    Princípio da legalidade para a Administração Pública: apenas pode fazer o que é previsto em Lei.

    E) CORRETO

    [...] Vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público tão somente em razão da existência de relação de parentesco com servidor público que não tenha competência para selecionar ou nomear para o cargo de chefia, direção ou assessoramento pleiteado ou exercer ascendência hierárquica sobre aquele que possua essa competência é negar um dos princípios constitucionais a que se pretendeu conferir efetividade com a edição da Súmula Vinculante nº 13, qual seja, o princípio da impessoalidade."

    Rcl 25565.

  • Nepotismo===até o 3º grau!!!

  • Nepotismo vem de NEPOTE = sobrinho (relação de 3° grau)

  • Errei por causa do grau, sacanagemmmmmmmmmmmmm

  • Traduzindo a letra E, porque ficou bem difícil compreender a redação:

    O nepotismo, que é proibido pelo caput do art. 37 da CF/88, decorre da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento foi direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém com potencial de interferir no processo de seleção. Não há nepotismo se a pessoa que será nomeada para o órgão público possui ali um parente mas este não detém competência legal para selecioná-la ou nomeá-la para o cargo de chefia, direção ou assessoramento pleiteado, ou não exerce ascendência hierárquica sobre quem possui essa competência. Vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público apenas por conta de relação de parentesco com servidor público que não tenha competência para selecionar ou nomear para o cargo pleiteado é, em alguma medida, negar o princípio constitucional da impessoalidade. (VIDE INFORMATIVO 815 STF)

  • Que texto horrível dessa alternativa E... me senti burr0 por ler ela 10x e não entender ... @!#$%...

  • Tive dificuldade para interpretar a questão na primeira leitura. Então fui desmembrando por pequenos trechos e verificando se estavam corretos. É uma boa forma de analisar questões que pareçam obscuras.

  • Gabarito >> Letra E

    Informativo 815 STF >> Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação.

  • Tentando traduzir essa redação horrível do gabarito E

    A questão tentou dizer, de uma forma não muito clara, que vedar o acesso a qualquer pessoa simplesmente por esta possuir parentesco com servidor público, mesmo que esse não tenha qualquer relação de hierarquia com o cargo, é fixar um critério objetivo de nepotismo (sem aferir se está ou não comprometendo a sumula vinculante 13) ferindo, portanto, o princípio da impessoalidade, ainda que de modo reverso.

    Informativo 815 STF >> Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação.

    Avante! a vitória está logo ali....

  • O nepotismo, que é proibido pelo caput do art. 37 da CF/88, decorre da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento foi direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém com potencial de interferir no processo de seleção. Não há nepotismo se a pessoa que será nomeada para o órgão público possui ali um parente mas este não detém competência legal para selecioná-la ou nomeá-la para o cargo de chefia, direção ou assessoramento pleiteado, ou não exerce ascendência hierárquica sobre quem possui essa competência.

    Não há nepotismo na nomeação de servidor para ocupar o cargo de assessor de controle externo do Tribunal de Contas mesmo que seu tio (parente em linha colateral de 3º grau) já exerça o cargo de assessor-chefe de gabinete de determinado Conselheiro, especialmente pelo fato de que o cargo do referido tio não tem qualquer poder legal de nomeação do sobrinho. A incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção. STF. 2ª Turma. Rcl 18564/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 23/2/2016 (Info 815).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Cheguei à conclusão que não vale a pena resolver questões de bancas com pouco reconhecimento. As redações de muitas alternativas costuma ser ruins e não seguem os padrões de bancas reconhecidas, como a Cespe, a FCC e a Vunesp.

  • Bom foi essa redação aí da letra E

  • NEPOTISMO SÚMULA 13 - 3º GRAU

    INELEGIBILIDADE REFLEXA CF (Art. 14, 7º) - 2º GRAU

    • INFO 815/STF. Não haverá́ nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação.
    • Não é nepotismo a nomeação para cargos de natureza política, ex.: secretário municipal. Obs.: esta regra somente se aplica quando a pessoa, ainda que parente, tenha qualificação para o cargo.
    • Entretanto, se a pessoa não tem nenhuma atribuição que justifique a ocupação do cargo, pode configurar nepotismo, em nome do princípio da eficiência.
  • Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação.


ID
2437369
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos Poderes e Deveres da Administração Pública e dos administradores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (preliminar): letra B
    Segundo Mateus Carvalho (2017) "A doutrina tradicional refere-se a Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativo. Ocorre que, modernamente, por se tratar de conceituação restrita (uma vez que abarca a edição de regulamentos apenas, excluindo os outros atos normativos próprios da atuação do Estado), o Poder Regulamentar vem sendo tratado como espécie do Poder Normativo.
    Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções. Dessa forma, "nessa obra" o Poder Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo,
    enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente."

     

    Letra A: errada. O poder de polícia é dividido em 4 fase: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de políci e sanção de polícia. Somente as fases 2 e 3 (Consentimento e Fiscalização) podem ser delegados a particulares.
    Letra C: errada. O poder hierárquico envolve a possibilidade de controle (autotutela) dos subordinados pelos superiores.
    Letra D: errada. O poder normativo é compatível com a existência dos regulamentos autorizados.
    Letra E: errada. Um dos principais fundamentos do Poder de Polícia é a supremacia geral, sem pressupor, portanto, um vínculo específico.
     

  • b) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exercício da competência regulamentadora, no contexto do dever-poder normativo, não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Assim, atos normativos podem ser exarados por agências reguladoras ou mesmo por órgãos colegiados da Administração direta ou indireta. CORRETA

    Entendimento dos Tribunais Superiores que de que é conferido às agências reguladoras o PODER REGULAMENTAR para edição de atos normativos técnicos que objetivem regulamentar a atividade fiscalizada. Ex.: Resolução da ANATEL

  • A minha confusão pode ser a dos colegas também, então vou compartilhar meu "resumé". Bons estudos!

     

    Poder NORMATIVO é diferente de Poder REGULAMENTAR.

     

    NORMATIVO abrange 1) regimentos; 2) instruções 3) deliberações; 4) resoluções; 5) portarias e decretos.

     

    Somente o nº 5 é que diz respeito ao Poder REGULAMENTAR, porque regulamento é o conteúdo do DECRETO e da PORTARIA. 

     

    Concluindo, exclusividade do Chefe do Executivo conforme Constituição Federal Art 84 diz respeito apenas ao poder REGULAMENTAR (por decretos e portarias). Assim sendo, o poder NORMATIVO não se limita ao chefe do Executivo, podendo ser exercido por outros órgãos e entidades.

     

    Ex.: O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) edita RESOLUÇÕES, exercendo poder NORMATIVO, instruindo circulação e conduta no trânsito além de procedimentos a serem adotados pelos fiscais.

  • Tema muito polêmico existe divergência e muitos celeumas acerca do famigerado Poder Regulamentar e seus desdobramentos.Trago aqui Transcrição da obra do Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado) para clarear nosso entendimento a respeito do assunto

     

    A doutrina tradicional emprega a expressao "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos

     

    (.....) Essa competência está prevista no inciso IV do art 84 da CF para o Presidente da República,sendo atribuída,por simetria,aos Chefes do Poder Executivo dos estados,do DF e dos munícipios pelas respectiva Constituiçoes e Leis Orgânicas

     

    (.....) È importante registrar que,em nosso ordenamento jurídico,diversos orgãos e autoridades administrativas , e mesmo entidades da administração indireta,têm compêtencia para editar atos administrativos normativos .È exemplo a competência atribuída aos Ministro de Estados pelo inciso II do art 87 da CF ,para expedir instruções para execuçao das leis e Regulamentos.São exemplos a competência da SRFB para edição de instrução normativa e a compêtencia das Agencias Reguladoras 

     

    (......) Note-se que o poder regulamentar é uma especie do gênero poder normativo,pórem,como aquele é exclusivo do Chefe do Poder Executivo,é mais frequente,quando nos referimos a essa autoridade,falarmos em poder regulamentar.Dever ficar claro , apenas,que ao praticar atos com base no poder regulamentar (especie) , o Chefe do Poder Executivo nao deixa de estar exercendo o poder normativo da administraçao pública (genero

     

    (.....)  As competência para edição desses outros atos de caráter normativo nao se fundam no poder regulamentar ,o qual consoante acima exposto é exclusivo do Chefe do Poder Executivo

     

    (.....)  È esse genérico poder normativo reconhecido pela á administraçao pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados 

     

     

    fonte Direito Administrativo Descomplicado ediçao 23pg 254,255

  • LETRA B

     

    Os regulamentos autorizados são aqueles em que o Poder Executivo, por expressa autorização da lei, completa as disposições dela constantes, e não simplesmente a regulamenta, especialmente em matérias de natureza técnica.


    Típico exemplo de regulamentos autorizados são as normas editadas pelas agências reguladoras.

     

    Tais regulamentos devem observar as diretrizes, os parâmetros, as condições e os limites estabelecidos na lei que autorizou sua edição, de modo que a norma elaborada funcione apenas como uma complementação técnica necessária das disposições legais.

     

    Parte da doutrina, acompanhada pela jurisprudência, reconhece que os regulamentos autorizados, embora não possuam base constitucional, representam uma necessidade do mundid moderno, extremamente dinâmico e complexo, que torna impossível ao Poder Legislativo dar conta de todas as demandas de regulamentação existentes.

     

    Surge, assim, o fenômeno da deslegalização, pelo qual a competência para regular certas matérias se transfere da lei para outras fontes normativas, por autorização do próprio legislador. Ressalte-se, porém, que a referida delegação não é completa e integral, mas transfere tão somente a competência para a regulamentação técnica, mediante parâmetros previamente enunciados na lei (discricionariedade técnica).

     

     

    Erick Alves

  • B)  DESLEGALIZAÇÃO – Trata-se da diminuição de produção legislativa do Estado em matérias que não gozam de reserva legal, o que ocorre com as matérias de ordem técnica das agências reguladoras. Quando a matéria não for de reserva legal absoluta, a lei que cria a agência reguladora delega competência para a agência legislar – norma de natureza técnica –sobre determinada matéria através de parâmetros de delegação. (Delegation with standards) Assim, a própria lei que cria a agência reguladora institui a competência normativa da pessoa jurídica. A partir da lei, a agência poderá legislar, no entanto através de RESOLUÇÃO expedida pela agência. A resolução, via de regra, tem natureza de ato administrativo e, como tal, ocorre a chamada DESLEGALIZAÇÃO.

  • GABARITO B

     

    Há divergência jurisprudencial e doutrinária a cerca da alternativa A:

    Porém a prevalecente é a de que é possível a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta (empresa pública ou sociedade de economia mista) no que diz respeito aos aspectos fiscalizatórios e de consentimento, até mesmo porque nessas fases não possuem natureza coercitiva, mas não quando se tratar de atividade legislativa e as relativas ao poder de impor sanções, por exemplo: multas de trânsito.

    BIZU: são quatro as fases do poder de polícia (ordem de polícia, sanção de polícia, fiscalizatória e de consentimento).


    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • GABARITO B.

     

    a letra B se trata de Regulamentos autorizados, onde podem ser editados por orgãos e entidades de natureza técnica, constituem manifestação do poder normativo, e não do poder regulamentar que é privativo do Chefe do Executivo.

     

    Exemplos:

    Ministros de Estado: expedem instruçoes para execução das leis, decretos e regulamentos.

    Receita Federal: edita instruçoes normativas para orientar os contribuintes no recolhimento dos tributos.

    na Adm Indireta por exemplo: Banco Central, Cvm, Agências Reguladoras que editam portarias, resoluçoes e instruçoes.

    isso ja responde a letra D também.

     

     

    sobre a letra A:

     

    Delegação do poder de policia:

     

    entidades administrativas de direito público: pode delegar (consenso)

    entidades administrativas de direito privado:

     

    Doutrina: não pode delegar (majoritária),  pode( desde que seja por lei), posição intermediária (pode em algumas fases, como a fiscalização).

    STF: não pode delegar.

    STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização, legislação e sanção não podem.

     

    entidades privadas: não podem delegar (consenso).

     

    fonte: EstratégiaConcursos.

  •  a) O dever-poder de policia pode ser integralmente delegado a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADA: é possível a delegação de atividades materiais do poder de polícia as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado, estas últimas desde que integrem a administração indireta. Esse é o posicionamento do STJ. O poder de polícia possui quatro fases de norma de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia. Pode ser delegado o consentimento e a fiscalização de polícia

     

     

    b)De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exercício da competência regulamentadora, no contexto do dever-poder normativo, não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Assim, atos normativos podem ser exarados por agências reguladoras ou mesmo por órgãos colegiados da Administração direta ou indireta. CORRETA: é o fenômeno denominado de DESLEGALIZAÇÃO/DESLEGIFERAÇÃO/DESPOLITIZAÇÃO segundo o qual as agências reguladoras ou órgão colegiados podem inovar na ordem jurídica desde que trate de matéria de ordem técnica, que estas não possuam reserva legal e que esta competência seja atribuída pela lei que criou a agência reguladora.

     

     

     c)De ordinário, a noção de dever-poder hierárquico compreende a possibilidade do chefe expedir ordens aos seus subordinados, contudo, este dever-poder não comporta a possibilidade de controle ou mesmo a revisão de atos do subordinado pelo superior hierárquico. INiCORRETA: o poder hieráquico se manifesta pela coordenação e atos de administração e a ele é dado a possibilidade de controle ou revisão dos atos adminstrativo.

     

     

     d) O dever-poder normativo é incompatível com a existência dos denominados regulamentos autorizados, porque questões técnicas devem ser tratadas por leis e não por regulamentos expedidos no contexto da função administrativa. INCORRETA: é  compatível.

     

     

     e) A supremacia geral não fundamenta o dever-poder de polícia, mas sim o dever-poder disciplinar. INCORRETA: o poder de polícia possui como um dos seus atributos a imperatividade que é o poder de impor obrigações e limitações a particulares, pois a administração atua numa posição de supremacia.

  • PODER NORMATIVO= VALE PARA TODOS OS ORGAOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO TEM O PODER DE EXPEDIR NORMAS, TEM NATUREZA DERIVADA.

     

    PODER REGULAMENTAR= FORMALIZADO POR MEIO DE DECRETOS E REGULAMENTOS, CHEFIAS EXECUTIVO, PARA EXECUTAREM LEI, REGULA MATERIA NAO RESERVADA A LEI OU DISCIPLINA INTERNAMENTE.

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva correta.

     

    Segundo o jurista Rafael C. R. Oliveira, o poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis. Tradicionalmente, é reconhecida a possibilidade de órgãos e entidades localizadas institucionalmente fora do âmbito do Poder Legislativo exercerem, também, poder normativo. Assim, o poder normativo das entidades da Administração Pública é inerente à função admininstrativa e deve ser exercido dentro dos limites fixados em lei. (Curso de Direito Administrativo, 4ª edição, 2016)

     

    Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado:

     

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PELO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI ESTADUAL Nº 12.623/2007. DISCIPLINA DO COMÉRICIO DE ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA EM FARMÁCIAS E DROGARIAS. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. IMPROCEDÊNCIA. [...] Às agências reguladoras não compete legislar, e sim promover a normatização dos setores cuja regulação lhes foi legalmente incumbida. A norma regulatória deve se compatibilizar com a ordem legal, integrar a espécie normativa primária, adaptando e especificando o seu conteúdo, e não substituí-la ao inovar na criação de direitos e obrigações. Em espaço que se revela qualitativamente diferente daquele em que exercida a competência legiferante, a competência regulatória é, no entanto, conformada pela ordem constitucional e legal vigente. As normas da ANVISA que extrapolem sua competência normativa – como é o caso da proibição de comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias - não se revelam aptas a obstar a atividade legiferante dos entes federados. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
    (ADI 4093, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 24/09/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 16-10-2014 PUBLIC 17-10-2014)

  • Corrigindo o excelente comentário mais curtido, no que tange às fases 2 e 3 do Poder de Polícia (Fases do Consentimento e Fiscalização):  estes podem ser delegados a Administração Pública Indireta  de Direito Privado (SEM e Emp. Públicas) mas NÃO a particulares.

  • GABARITO:B

     

    PODER NORMATIVO (OU REGULAMENTAR)

     

    Alguns chamam de poder normativo, outros chamam de poder regulamentar.


    As expressões são consideradas sinônimas por alguns, e para essas pessoas, a Administração utilizará este poder para expedir atos normativos (decretos, resoluções, instruções normativas, portarias etc.).


    Para quem não considera expressões sinônimas, o poder regulamentar serve só para expedir regulamentos e o poder normativo serve para expedir todos os demais atos.


    Tecnicamente, o regulamento (ato) é veiculado pelo decreto (forma).


    Através deste poder – seja nomeado normativo ou regulamentar – a Administração pode expedir atos normativos. Portanto, o poder que a Administração Pública tem para editar atos normativos é o poder normativo (ou poder regulamentar), e os atos normativos advêm do Poder Executivo (Administração Pública).


    São atos normativos os regulamentos, as instruções, as portarias, as resoluções, os regimentos etc.


    Os atos normativos precisam de uma lei prévia. Logo, o poder normativo é derivado da lei, do ato normativo originário.
     


    Assim, os atos normativos da Administração correspondem, tipicamente, aos regulamentos de execução (sob a forma de decretos) que consubstanciam normas gerais e abstratas que se dirigem a todos que se encontram na mesma situação, indistintamente. Esses regulamentos dependem de lei anterior e servem para explicar e/ou detalhar esta lei anterior, para possibilitar que ela seja executada, viabilizando seu fiel cumprimento. Este é o poder normativo/regulamentar típico.


    Só o chefe do Poder Executivo (todas as esferas) pode expedir regulamentos (art. 84, CF).

  • PODER NORMATIVO É O GÊNERO;;  PODER REGULAMENTAR É ESPÉCIE ( REGRA GERAL O PODER REGULAMENTAR É INDELEGÁVEL SALVO AS HIPOTESES DO REGULAMENTO AUTONOMO QUE PODEM SER DELEGADO AOS MINISTROS, AGU E PGR)

  • Eis os comentários relativas a cada alternativa, devendo-se identificar a única correta:

    a) Errado:

    No que se refere à delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, a posição doutrinária tradicional segue a linha da impossibilidade de tal proceder, ao fundamento de que o exercício do poder de polícia exige a presença do poder de império do Estado, de sorte que, acaso delegado, isto resultaria em grave desequilíbrio entre particulares.

    Assim, confira-se a seguinte passagem da obra de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "A restrição à atribuição de atos de polícia a particulares funda-se no corretíssimo entendimento de que não se les pode, ao menos em princípio, cometer o encargo de praticar atos que envolvem o exercício de misteres tipicamente públicos quando em causa liberdade e propriedade, porque ofenderiam  equilíbrio entre os particulares em geral, ensejando que uns oficialmente exercessem supremacia sobre outros."

    Existe, todavia, uma aparente tendência a se flexibilizar esta posição mais tradicional, em ordem a cindir-se os atos de polícia, à luz do chamado "ciclo de polícia", para fins de autorizar a delegação, ao menos, daqueles atos que não demandariam, de fato, manifestações do poder de império, quais sejam, os consentimentos e a fiscalização de polícia. Ainda assim, estes somente poderiam ser delegados a pessoas de direito privado integrantes da Administração Pública. Permaneceriam indelegáveis, assim, as ordens de polícia e as sanções de polícia. O STJ assim decidiu, por meio de sua 2ª Turma, nos autos do REsp. 817.534/MG, julgado em 4.8.2009, rel. Min. Mauro Campbell.

    Seja como for, a presente alternativa permanece incorreta, porquanto não é verdade que o poder de polícia possa ser "integralmente delegado", ainda que se adote a posição mais moderna, acima citada.

    b) Certo:

    De fato, o exercício do poder normativo não constitui exclusividade dos Chefes do Poder Executivo. O que parte de nossa doutrina sustenta é que, quando a Chefia do Executivo exerce tal competência, isto é, quando expede atos gerais e abstratos visando a dar fiel execução às leis, essa competência recebe a denominação específica de poder regulamentar.

    Nada obstante, vários outros órgãos e entidades também têm competência para expedir regulamentos, embora sob outra denominação, qual seja, poder normativo.

    Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "É importante registrar que, em nosso ordenamento jurídico, diversos órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração indireta, têm competência para editar atos administrativos normativos. É exemplo a competência atribuída aos Ministros de Estado, pelo inciso II do art. 87 da Constituição Federal, para 'expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.' São também exemplos a competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil para a edição de instruções normativas e a competência das agências reguladoras de um modo geral para a edição de resoluções e outros atos de caráter normativo necessários ao execício de sua função reguladora.

    (...)

    As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública."

    Em complemento, o trecho de julgado a seguir, exarado pelo STF, embora tenha feito sobressair os limites ao exercício do poder normativo pelas agências reguladoras, não deixa de reconhecer que existe, de fato, o mencionado poder, a cargo de tais agências, o que corrobora a assertiva ora analisada:

    " Às agências reguladoras não compete legislar, e sim promover a normatização dos setores cuja regulação lhes foi legalmente incumbida. A norma regulatória deve se compatibilizar com a ordem legal, integrar a espécie normativa primária, adaptando e especificando o seu conteúdo, e não substituí-la ao inovar na criação de direitos e obrigações. Em espaço que se revela qualitativamente diferente daquele em que exercida a competência legiferante, a competência regulatória é, no entanto, conformada pela ordem constitucional e legal vigente. As normas da ANVISA que extrapolem sua competência normativa – como é o caso da proibição de comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias - não se revelam aptas a obstar a atividade legiferante dos entes federados. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 4093, Plenário, rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 24.9.2014)

    Correta, portanto, a presente afirmativa.

    c) Errado:

    Ao contrário do afirmado, o poder hierárquico confere, sim, ao superior hierárquico, a prerrogativa de controlar os atos de seus subordinados, seja para mantê-los, seja para revogar os atos válidos, porém que tenham deixado de ser convenientes ou oportunos, seja para anular aqueles que padecerem de vícios, seja, por fim, para convalidar os atos que apresentem defeitos sanáveis.

    d) Errado:

    Os chamados regulamentos autorizados são aqueles em que a lei se limita a fixar diretrizes gerais, parâmetros mínimos, a partir dos quais, por expressa delegação legal, caberá ao agente competente, complementar a legislação respectiva. Há, portanto, um maior espaço de atuação para o Poder Executivo, se comparado aos regulamentos de execução, isto é, aqueles que tão somente visam à fiel execução das leis, pormenorizando-as. O campo de atuação dos regulamentos autorizados corresponde aos setores que exigem conhecimentos técnicos extremamente aprofundados, o que torna praticamente inviável que o Poder Legislativo discipline tais matérias, de maneira eficiente.

    Embora exista controvérsia doutrinária acerca da legalidade/constitucionalidade dos regulamentos autorizados, a posição mais moderna, acompanhada da jurisprudência, é na linha de admiti-los. No ponto, vale a pena conferir mais esta passagem da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Trata-se de uma daquelas situações em que a evolução da realidade social impõe-se ao direito, obrigando à construção de novas teorias que legitimem atuações voltadas ao atendimento de necessidades incontornáveis.

    Com efeito, difícil encontrar alguém que defenda a viabilidade efetiva de o Poder Legislativo, no mundo atual, regular todos os aspectos de todos os setores da economia, cuja dinâmica própria - vejja-se o ritmo vertiginoso das mudanças tecnológicas relacionadas, por exemplo, ao setor de telecomunicações - mostra-se absolutamente incompatível com a dinâmica do processo legislativo, o qual remonta, em suas bases essenciais ainda em vigor, aos fins do século XVIII.

    Em face dessa constatação empírica, parcela da doutrina atual - à qual nos filiamos -, e o próprio Poder Judiciário, têm admitido a utilização do regulamento autorizado (evitam o vocábulo 'delegado') quando a lei, estabelecendo as condições, os limites e os contornos da matéria, deixa ao Executivo a fixação de normas técnicas(...)"


    Incorreta, assim, a presente afirmativa, ao aduzir que os regulamentos autorizados seriam incompatíveis com o exercício do poder normativo.

    e) Errado:

    É o oposto. O poder de polícia é, sim, fundado na ideia de supremacia geral, à qual todos estão submetidos. Já o poder disciplinar tem por base a noção de sujeição especial, isto é, faz-se necessário que o particular mantenha vínculo jurídico especial (ou específico) com a Administração, de modo a se submeter à chamada disciplina interna administrativa.


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012. p. 227-228 e 233-234.

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 855.

  • A título de complementação do ciclo de polícia : a) ordem de polícia: é o preceito legal básico que dá validade à limitação prevista, para que não se pratique ato que lesionará o interesse público ou para que não deixe de fazer algo que evitará a lesão ao interesse público; portanto, há duas modalidades, uma que veda de forma absoluta formas de exercício de atividades individuais ou de uso da propriedade privada ("preceito negativo absoluto") como, por exemplo, a vedação de autorização de porte de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas, e outra em que a vedação existe de início, mas é possível, após a devida avaliação, que a Administração dê o consentimento para o exercício de determinada atividade ou o uso de certa propriedade privada ("preceito negativo com reserva de consentimento") como é o caso da licença para construir (só se admite a construção se ficar demonstrado que o projeto atende à legislação específica); b) consentimento de polícia: é o ato administrativo que confere anuência ao exercício de atividade ou ao uso de propriedade e somente existe se for a segunda espécie de ordem de polícia ("preceito negativo com reserva de consentimento"); c) fiscalização de polícia: é a verificação se as ordens de polícia estão sendo cumpridas (se não está sendo exercida uma atividade vedada ou se uma atividade consentida está sendo executada dentro dos limites estabelecidos); d) sanção de polícia: é a fase em que, verificada afronta à ordem de polícia, é aplicada a pena de polícia ." FONTE:https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=a-esaf-e-o-ciclo-de-policia-administrativa-questao-comentada-de-auditorfiscal-do-trabalho-aft-  Bons Estudos!! 

  • Não se deve confundir o "poder normativo" com o "poder regulamentar". Aquele tem conceito mais amplo,que abrange tanto o poder regulamentar, como o poder de editar outros atos normativos infralegais. O poder normativo pode ser exercido por outros agente além do Chefe do Executivo (único que pode praticar o poder regulamentar). Por exemplo, exercem o poder normativo um Ministro de Estado e uma agência reguladora, tudo nos termos da lei e dos regulamentos.

  • A - Incorreta. Doutrina e jurisprudência majoritárias defendem que o exercício de autoridade pública (potestades) não pode ser delegado a pessoas privadas. Logo, o poder de polícia, enquanto atividade típica de Estado deve ser exercido por pessoas jurídicas de direito público. O STF, a propósito do tema, entende que a fiscalização de profissões regulamentas não pode ser delegado a entidades de direito privado, devendo ser exercido por autarquias (Conselhos profissionais). Doutrina de Rafael Carvalho.

     

    B - Correta. O poder regulamentar não se limita aos decretos. Decretos somente são expedidos pelos Chefes do Executivo, mas nada impede que o poder normativo seja exercido por órgãos colegiados mediante resoluções, portarias etc.

     

    C - Incorreta. O poder hierárquico compreende prerrogativa para: ordens, controle/fiscalização, revisão, resolução de conflitos de atribuições, alteração de competência e disciplina. Doutrina de Rafael Carvalho.

     

    D - Incorreta. O poder normativo admite a possibilidade de regulamentos autorizados (delegação pelo Legislativo). Basta pensar nos atos normativos expedidos por agências reguladoras, que possuem evidente conteúdo técnico, editados nos limites da lei deslegalizadora.

     

    E - Incorreta. A supremacia geral fundamenta o poder de polícia, ao passo que a supremacia especial fundamenta o poder disciplinar.

  • QUANTO AO PODER HIERÁRQUICO : 

    MACETE QUE EU VI AQUI NO QC  : 

    FODASCE (fiscalizar, ordenar, delegar, avocar, sancionar, controlar, escalonar) o Poder hierárquico.

  • A supremacia geral é a atuação do Estado que não exige vínculo anterior. Já a supremacia especial ocorre quando existe um vínculo anterior. O poder de polícia, portanto, é exercício de supremacia geral, ou seja, não há um vínculo anterior.

  • gabarito B

    O Poder de Polícia só pode ser exercido pelas pessoas jurídicas de direito público. Todavia, dentro do ciclo do poder de polícia, há possibilidade de delegar o Consentimento de Polícia e Fiscalização de Polícia, conforme abaixo esquematizado:

     

    Ordem de Polícia (não delegável) - Consentimento de Polícia (delegável) - Fiscalização de Polícia (delegável) - Sanção de Polícia (não delegável)

                   

  • A) não pode. 
    B)CORRETO. 
    C) O controle decorre do Poder Hierárquico. 
    D) falso. Justamento, No Poder normativo tem como possibilidade do Chefe do Executido tratar de questões técnicas.
    E) A supremacia do interresse público e não geral, fundamenta todos os poderes.

  • VIDE  Q854499          Existe diferença entre o Poder Regulamentar e o PODER REGULATÓRIO !

     

    A alteração tarifária promovida pela agência reguladora é exemplo de exercício do  PODER  REGULATÓRIO da agência sobre as concessionárias. 

     

    ATENÇÃO:      Não podemos confundir o Poder Regulamentar com o Poder Regulatório: O Poder Regulamentar é aquele que emerge do art. 84 IV, da CF/88 para expedir decretos  e regulamentos par a fiel execução das leis. Já o Poder Regulatório (art.174, CF/88) está relacionado às  Agências Reguladoras, caracterizando como o Poder do Estado em regular determinada atividade econômica no que tange às questões de ordem técnica. EX. aumento da taxa Selic pelo BACEN.

  • Gab B

     

     

    Veja o que diz o art. 84 (“Comete privativamente ao Presidente da República:”), em seu inciso IV: “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

     

    Exemplos de normas complementares (atos normativos secundários): decretos, regulamentos, portarias e resoluções.

     

    Os atos citados são de competência privativa do chefe do Poder Executivo? Não, apenas os decretos e regulamentos (leia de novo o art. 84, IV).

    Portanto, o exercício do poder normativo não é privativo do Chefe do Poder Executivo, podendo ser exercido por outras  autoridades

     administrativas.

     

    Fonte: Ponto dos concursos

     

     

     

     

     

     

  • LETRA A:

    REsp 817.534 - CICLO DE POLÍCIA:

     

    01. Legislação

     

    02.Consentimento (DELEGÁVEIS)

     

    03. Fiscalização (DELEGÁVEIS)

     

    04. Sanção

  •  a) ERRADO .....PJ DE DT.PUB

    O dever-poder de policia pode ser integralmente delegado a pessoas jurídicas de direito privado.

     b) CORRETO ....

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exercício da competência regulamentadora, no contexto do dever-poder normativo, não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Assim, atos normativos podem ser exarados por agências reguladoras ou mesmo por órgãos colegiados da Administração direta ou indireta.

     c) ERRADO ...NO PODER HIERARQUICO ..O SUPERIOR  TEM A POSSIBILIDADE DE REVER OS ATOS REALIZADOS PELOS SEUS SUBORDINADOS ... E PODERÁ CORRIGI-LOS.

    De ordinário, a noção de dever-poder hierárquico compreende a possibilidade do chefe expedir ordens aos seus subordinados, contudo, este dever-poder não comporta a possibilidade de controle ou mesmo a revisão de atos do subordinado pelo superior hierárquico.

     d) ERRADO ... NO PODER NORMATIVO...OCORRE SIM A EDIÇÃO DE REGULAMENTOS RELACIONADAS AS QUESTÕES TECNICAS..NÃO PRECISA EDITAR LEI P/ ISSO.

    O dever-poder normativo é incompatível com a existência dos denominados regulamentos autorizados, porque questões técnicas devem ser tratadas por leis e não por regulamentos expedidos no contexto da função administrativa. 

     e) ERRADO .. 

    SUPREMACIA ESPECIAL ... A AP tem em relação à todos aqueles que possuem algum vinculo com ela, de qualquer natureza,  e estão sujeito às regras de funcionamento do serviço público.

    PODER DE POLÍCIA, que tem uma SUPREMACIA GERAL, decorrente do Estado em relação à todos.

    A supremacia geral não fundamenta o dever-poder de polícia, mas sim o dever-poder disciplinar. 

  • prerrogativas das agencias reguladoras

    1- independência em relação ao executivo;

    1.1 autonomia administrativa

    1.2 estabilidade dos dirigentes (mandato fixo)

    1.3 inexistência de subordinação hierárquica

    2- regulação técnica;

    2.1 poder normativo ou regulamentar

    3- fiscalização da atividade regulada;

    3.1 solucionar conflitos

    3.2 aplicar sanções

    4- passíveis de desqualificação;

    4.1 lei extintiva

  • Allejo, MITOU no comentário.

  • ·       Poder Normativo:


    -Originário: Regras instituidoras de direito novo (Lei) – Poder Legislativo. Lei.


    -Derivado: Explicitação ou especificação de um conteúdo normativo preexistente. São atos com base na Lei (originário) ex: Instruções Normativas


    Obs: Poder Normativo da Administração: Atos gerais e abstratos – situações repetidas.


    ·       Poder Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Previsão: Art. 84, IV e VI da CF/88. Compete privativamente ao Presidente da República: (Chefes do executivo). Governador e prefeito também.



  • Seria interessante todos colocarem a fonte. Sem menosprezar o conhecimento dos colegas.

  • De fato, o exercício do poder normativo não constitui exclusividade dos Chefes do Poder Executivo. O que parte de nossa doutrina sustenta é que, quando a Chefia do Executivo exerce tal competência, isto é, quando expede atos gerais e abstratos visando a dar fiel execução às leis, essa competência recebe a denominação específica de poder regulamentar. 

    Nada obstante, vários outros órgãos e entidades também têm competência para expedir regulamentos, embora sob outra denominação, qual seja, poder normativo. 

    Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "É importante registrar que, em nosso ordenamento jurídico, diversos órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração indireta, têm competência para editar atos administrativos normativos. É exemplo a competência atribuída aos Ministros de Estado, pelo inciso II do art. 87 da Constituição Federal, para 'expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.' São também exemplos a competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil para a edição de instruções normativas e a competência das agências reguladoras de um modo geral para a edição de resoluções e outros atos de caráter normativo necessários ao execício de sua função reguladora.

    (...)

    As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública."

    Em complemento, o trecho de julgado a seguir, exarado pelo STF, embora tenha feito sobressair os limites ao exercício do poder normativo pelas agências reguladoras, não deixa de reconhecer que existe, de fato, o mencionado poder, a cargo de tais agências, o que corrobora a assertiva ora analisada:

    " Às agências reguladoras não compete legislar, e sim promover a normatização dos setores cuja regulação lhes foi legalmente incumbida. A norma regulatória deve se compatibilizar com a ordem legal, integrar a espécie normativa primária, adaptando e especificando o seu conteúdo, e não substituí-la ao inovar na criação de direitos e obrigações. Em espaço que se revela qualitativamente diferente daquele em que exercida a competência legiferante, a competência regulatória é, no entanto, conformada pela ordem constitucional e legal vigente. As normas da ANVISA que extrapolem sua competência normativa – como é o caso da proibição de comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias - não se revelam aptas a obstar a atividade legiferante dos entes federados. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 4093, Plenário, rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 24.9.2014)

    Correta, portanto, a presente afirmativa.

    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012. p. 227-228 e 233-234.

  • Supremacia geral = poder de polícia

    Supremacia especial = poder disciplinar

  • O poder de polícia tem o denominado CICLO DE POLÍCIA, quais sejam, ordem, consentimento, fiscalização e sanção.

    Anote-se:

    ORDEM (indelegável ao particular);

    CONSENTIMENTO;

    FISCALIZAÇÃO;

    SANÇÃO (indelegável ao particular).

    ORDEM;

    CONSENTIMENTO (pode ser delegado ao particular com vínculo jurídico com a Adm. Púb.);

    FISCALIZAÇÃO (pode ser delegado ao particular com vínculo jurídico com a Adm. Púb.);

    SANÇÃO.

    ORDEM (sempre vai estar presente permanentemente no poder de polícia);

    CONSENTIMENTO ;

    FISCALIZAÇÃO (sempre vai estar presente permanentemente no poder de polícia);

    SANÇÃO.

  • FUI PELO METODO DA EXCLUSÃO

  • O poder regulamentar é uma espécie do poder normativo, que vai ter o instrumento do ato em si chamado decreto.

    Dentro do poder normativo existem também outros atos como portarias, regimentos internos, instrução normativa etc.. são uso do poder normativo e pode ser feito por diretores, ou presidentes.

    Exemplo diretor de Agencia.

    Mas apenas 3 autoridades podem fazer uso do poder regulamentar, os chefes do executivo: Presidente, Governador e Prefeito.

    Esta é a grande diferença, e este poder é indelegável.

  • DESLEGALIZAÇÃO OU DESLEGIFICAÇÃO, é a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de inferior hierarquia. A legislação confere autonomia ás agências reguladoras para editar atos administrativos normativos, dotados de conteúdo técnico, no âmbito de suas atribuições, respeitando o princípio da juridicidade. 

  • Atenção! O STF, no RE 633.782/MG, decidiu que é possível a delegação das atividades de polícia de fiscalização e de sanção as pessoas jurídicas de direito privado quando se tratar de entidades da administração pública indireta que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado de capital majoritariamente público, sem o objetivo de lucro, em regime não concorrencial.

  • A minha confusão pode ser a dos colegas também, então vou compartilhar meu "resumé". Bons estudos!

     

    Poder NORMATIVO é diferente de Poder REGULAMENTAR.

     

    NORMATIVO abrange 1) regimentos; 2) instruções 3) deliberações; 4) resoluções; 5) portarias e decretos.

     

    Somente o nº 5 é que diz respeito ao Poder REGULAMENTAR, porque regulamento é o conteúdo do DECRETO e da PORTARIA. 

     

    Concluindo, exclusividade do Chefe do Executivo conforme Constituição Federal Art 84 diz respeito apenas ao poder REGULAMENTAR (por decretos e portarias). Assim sendo, o poder NORMATIVO não se limita ao chefe do Executivo, podendo ser exercido por outros órgãos e entidades.

     

    Ex.: O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) edita RESOLUÇÕES, exercendo poder NORMATIVO, instruindo circulação e conduta no trânsito além de procedimentos a serem adotados pelos fiscais.

  • Essa questão encontra-se DESATUALIZADA, especificamente a alternativa tida como correta "b". Recentes decisões dos Tribunais Superiores reconheceram que a edição de atos normativos pela agência reguladoras CONFIGURAM NA REALIDADE EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. Esse tema já chegou a ser cobrado, inclusive, em provas recentes do Ministério Público.

  • Novidade de Outubro/2020 do STF:

    A SANÇÃO pode ser delegada a Pessoa da Adm. Indireta, desde que:

    Capital Social predominante PÚBLICO

    MONOPÓLIO do serviço

    Preste Serviço Público TÍPICO de Estado

    Feita por LEI

  • Com relação a letra houve recente modificação no STF.

    PODER DE POLÍCIA É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas (4 fase) – para pessoas jurídicas de direito privado?

    Importante!!! É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996)

  • É pacífico o entendimento da doutrina e jurisprudência que os atos que manifestem expressão do Poder Público, de autoridade pública, como a Polícia Administrativa, não podem ser delegados porque ofenderiam o equilíbrio entre os particulares em geral e colocariam em risco a ordem social.

    No que tange à possibilidade de delegação, o STF, ao julgar a ADI nº 1717, que analisava a constitucionalidade do art.58 da Lei nº 9.649/98, declarou que os conselhos reguladores de profissão têm natureza jurídica de autarquia, uma vez que atuam no exercício do poder de polícia, ao estabelecer restrições ao exercício da liberdade profissional e que tal poder é indelegável aos particulares.

    Parte da doutrina admite delegação em situações especiais, a exemplo dos poderes que são reconhecidos aos capitães de navio. Desta forma, certos atos materiais que precedem a atos jurídicos de polícia podem ser praticados por particulares, por delegação ou simples contrato de prestação de serviços.

    Nesses casos, não seriam delegados os atos de polícia em si, mas tão somente atividades materiais de execução, não se transferindo ao particular contratado qualquer prerrogativa para emissão de atos decisórios ou atos que gozem de fé pública, mas tão somente a execução material das ordens postas pela Administração do ato.

    A doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do Poder de Polícia, propriamente dito, inclusive para pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta. Nesses casos, é possível transferir a esses entes somente o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimento (como carteiras de habilitação), não podendo legislar acerca da matéria ou aplicar sanções a particulares.

    Considerando que o Poder de Polícia é parcialmente delegável, alguns autores nacionais divide a atividade em quatro ciclos: 1º- ordem de polícia, 2º- consentimento de polícia, 3º- fiscalização de polícia e 4º- sanção de polícia.

    O 2º e 3º ciclos seriam delegáveis, pois estariam ligados ao poder de gestão do Estado, enquanto que o 1º e 4º ciclos seriam indelegáveis por retratarem atividades de império, típicas das PJ de Direito Público.

    FONTE: MATHEUS CARVALHO

  •  “Treta” da BHtrans - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista.

    • STJ - 2009 : Entendeu o que atos meramente instrumentais (ex- instalar radar) - consentimento e fiscalização do ciclo,  que por si só sem natureza coercitiva,  podem ser delegados as PJ de direito privado da A.I ( multa não) ; 

    • *** STF Info 996 - 2020: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a PJ de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. (PREVALECEU)

    * Obs 1 :Em se tratando de pessoa da iniciativa privada (empresa particular), não há dúvidas: é inviável a delegação.

    **Obs 2: A única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa.

  • Resumo dos comentários para minhas anotações.

    A) INCORRETA - não é INTEGRALMENTE delegável, mesmo com a recente alteração.

    Considerando que o Poder de Polícia é parcialmente delegável, alguns autores nacionais divide a atividade em quatro ciclos: 1º- ordem de polícia, 2º- consentimento de polícia, 3º- fiscalização de polícia e 4º- sanção de polícia.

    Os 2º e 3º ciclos seriam delegáveis (doutrina), pois estariam ligados ao poder de gestão do Estado.

    O STF, no RE 633.782/MG, decidiu que é possível a delegação das atividades de polícia de fiscalização e de sanção as pessoas jurídicas de direito privado quando se tratar de entidades da administração pública indireta que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado de capital majoritariamente público, sem o objetivo de lucro, em regime não concorrencial. Portanto, o 4º ciclo também é delegável (STF Info996), enquanto que o 1º ciclo seria indelegável por retratar atividade de império, típica das PJ de Direito Público.

    B) CORRETA

    É exclusividade do Chefe do Executivo, conforme Constituição Federal no art. 84, o que diz respeito apenas ao poder REGULAMENTAR (por decretos e portarias). Assim sendo, o poder NORMATIVO não se limita ao chefe do Executivo, podendo ser exercido por outros órgãos e entidades.

  • É possível a delegação do poder de polícia, inclusive da possibilidade de aplicação de multas, para pessoas jurídicas de direito privado? 

    REQUISITOS: STF cagando tudo e divergindo do que entende o STJ.

    É constitucional a delegação do poder de polícia, 

    - por meio de LEI (1), 

    - a pessoas jurídicas de direito PRIVADO (2) 

    - integrantes da Administração Pública INDIRETA (3) 

    - de capital social majoritariamente PÚBLICO (4) 

    - que prestem exclusivamente SERVIÇO PÚBLICO (5) 

    - de atuação própria do ESTADO (6) e 

    - em regime NÃO CONCORRENCIAL (7).


ID
2437372
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei n° 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, é correto o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  •  

    GAB.E

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:(...)

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

  • Gabarito: Letra E
    Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (LIA):

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:(...)
    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

     

    Letra A: errada. Somente os atos de improbidade que causam lesão ao erário podem ser cometidos de forma culposa. A questão erra por generalizar informando que todos os tipos de atos de improbidade podem ser culposo;
    Letra B: errada. Não existe lacuna legislativa, o art. 6º da LIA é expresso em incuir, também, os terceiros.  Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
    Letra C: errada. A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).
    Letra D: errada. É cabível a aplicação da pena de ressarcimento ao erário nos casos de ato de improbidade administrativa consistente na dispensa ilegal de procedimento licitatório (art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992) mediante fracionamento indevido do objeto licitado.De fato, conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a existência de prejuízo ao erário é condição para determinar o ressarcimento ao erário, nos moldes do art. 21, I, da Lei 8.429/1992 (REsp 1.214.605-SP, Segunda Turma, DJe 13/6/2013; e REsp 1.038.777-SP, Primeira Turma, DJe 16/3/2011).
     

  • Correta, E

    Complementando:
     

    - Enriquecimento ilícito: Dolo


    Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;
    Pagamento de multa civil: 3 vezes ;
    Proibição de contratar com o poder público: 10 anos.

     
    - Prejuízo ao erário: Dolo ou Culpa


    Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;
    Pagamento de multa civil: 2 vezes;
    Proibição de contratar com o poder público: 5 anos.


    - Princípios da Administração Pública: Dolo

    Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos;
    Pagamento de multa civil: 100 vezes;
    Proibição de contratar com o poder público: 3 anos.

    É bom ressaltar: Inovação legislativa - inclusão do Art.10-A:
     

    Seção II-A (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)


    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário


    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  
    (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

  • Para ajudar a lembrar, pois são muitos incisos:

     

    Atos que importem enriquecimento ilícito: ligado a acréscimo patrimonial.

    Atos que importem prejuízo ao erário: ato que beneficie outrem. 

    Atos que importem violação em princípios: lembrar dos princípios - de qualquer forma o artigo 11 é pequeno e da pra gravar.

     

    Partindo dessas premissas é so fazer uma inferência que é questão certa.

  • Art. 10 , XI - LIBERAR VERBA PÚBLICA SEM A ESTRITA OBSERVÂNCIA DAS NORMAS PERTINENTES OU INFLUIR DE QUALQUER FORMA PARA A SUA APLICAÇÃO IRREGULAR. 

  •  a) Por ser o ato ímprobo extremamente pernicioso para a sociedade, as ações ou omissões, dolosas ou culposas, que importem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação de princípios da Administração Pública, serão passíveis de aplicação das sanções constantes da Lei de Improbidade Administrativa. INCORRETA: a LIA trouxe em suas disposições que o prejuízo ao erário é punível tanto na forma dolosa quanto culposa ficando silente quanto as condutas de enriquecimento ilícito e violação aos princípios. Diante disto o STJ entendeu que a culpa trata-se de situação excepcional que só pode ser punida quando esta modalidade for expressamente trazida em lei e consolidou o entendimento que as condutas de enriquecimento ilícito e violação aos princípios só podem ser punidas na modalidade dolosa.

     

     

     b) No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Por uma lacuna legislativa, esta sanção não alcança os terceiros beneficiários da conduta ímproba.INCORRETA: art. 6°  da Lia dispões que no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. 

     

     

     c)Segundo a jurisprudência do SuperiorTribunal de Justiça, a tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial não constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, mas sim uma questão a ser resolvida exclusivamente na esfera penal. INCORRETA: o STJ entende em sentido contrário, o seja, constitui ato de improbidade administrativa a tortura de preso custodiado.

     

     

     d) Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de dispensa ilegal de procedimento licitatório mediante fracionamento indevido do objeto licitado em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, veda-se peremptoriamente a pena de ressarcimento ao erário porque sua admissão implicaria prejuízo ao erário in re ipsa, o que, para aquela Corte, é um caso não admitido de responsabilização objetiva por improbidade administrativa.  INCORRETA: é cabível a pena de ressarcimento ao erário desde que efetivamante tenha ocorrido.

     

     

     

    e)Segundo expressa disposição da Lei de Improbidade Administrativa, liberar recursos de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. CORRETA: art. 10 , XX da LIA 

  • Há um grande problema na C.

    Conceito Inelástico de Improbidade Administrativa.

    Para parte do STJ, é; para outra, não.

    Divergência que fulmina a higidez da questão.

    Abraços.

  • Acerca da divergência sobre o conceito inelástico no STJ, inicialmente ele entendia que somente o gestor, o agente público frente à coisa pública a qual foi chamado a administrar, responde por ato de improbidade (Informativo 573), mas logo depois, na 1ª seção do STJ, foi firmado o entendimento que o agente policial que torturar preso responde por improbidade administrativa:

    A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577)

    Ao que parece, foi justamente este julgado objeto da Letra C.

    Gabarito: Letra E.

  • Vamos ao exame individualizado das opções oferecidas, devendo-se identificar a única acertada:

    a) Errado:

    Da forma como redigida esta alternativa, a Banca afirma que todos os atos de improbidade admitem modalidades dolosas e culposas, bem assim por ação ou omissão, o que não é verdade.

    No ponto, apenas os atos ímprobos causadores de prejuízos ao erário (art. 10) admitem, efetivamente, o cometimento através de culpa. Os demais exigem a forma dolosa.

    Existe, ainda, controvérsia doutrinária acerca da possibilidade de os atos que causam enriquecimento ilícito poderem ser praticados mediante omissão, havendo quem sustente que seria necessário, sempre, conduta comissiva. A posição, contudo, que aceita cometimentos por meio de condutas omissivas parece correta, em vista da própria literalidade do art. 9º, I, que fala, expressamente, em omissão.

    Seja como for, não há dúvidas de que apenas os atos previstos no art. 10 (prejuízos ao erário) admitem a modalidade culposa, razão pela qual a presente assertiva revela-se incorreta.

    b) Errado:

    Ao que se extrai da norma do art. 3º da Lei 8.429/92, os terceiros que vierem a se beneficiar do enriquecimento ilícito podem, sim, ser chamados a responder.

    Neste particular, confira-se o teor do citado dispositivo legal:

    "
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    De tal maneira, é plenamente possível que os terceiros beneficiários sejam condenados por improbidade administrativa, a eles se aplicando, por conseguinte, todas as sanções que se revelarem adequadas, na forma do art. 12, I, da Lei 8.429/92.

    c) Errado:

    Na realidade, a jurisprudência do STJ firmou-se em sentido diametralmente oposto ao aduzido nesta opção, vale dizer, na linha de qua tortura praticada por agente público configura, sim, ato de improbidade violador dos princípios da Administração Pública.

    A propósito, confira-se o teor da respectiva ementa da julgado:

    "ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTES POLICIAIS. PRÁTICA DE TORTURA. CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PREVISTO NO ART. 11 DA LEI 8429/92. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
    1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que para a configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, é necessária a presença de conduta dolosa, não sendo admitida a atribuição de responsabilidade objetiva em sede de improbidade administrativa.
    2. A Primeira Seção desta Corte Superior, em recente julgado, proclamou entendimento no sentido de que a prática de tortura por policiais configura ato de improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública, ao afirmar que: "atentado à vida e à liberdade individual de particulares, praticado por agentes públicos armados - incluindo tortura, prisão ilegal e "justiciamento" -, afora repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, pode configurar improbidade administrativa, porque, além de atingir a pessoa-vítima, alcança simultaneamente interesses caros à Administração em geral, às instituições de segurança pública em especial, e ao próprio Estado Democrático de Direito. Nesse sentido: REsp 1081743/MG, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24.3.2015, acórdão ainda não publicado." (excerto da ementa do REsp 1.177.910/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 17/02/2016).
    3. Agravo regimental não provido.
    "
    (AGREsp. 1200575, Segunda Turma, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 16.5.2016)

    Equivocada, portanto, esta opção.

    d) Errado:

    Cuida-se aqui de assertiva que contraria a jurisprudência do STJ, como se depreende do seguinte resumo de julgado, extraído do Informativo STJ n.º 549:

    "DIREITO ADMINISTRATIVO. PREJUÍZO AO ERÁRIO IN RE IPSA NA HIPÓTESE DO ART. 10, VIII, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.É cabível a aplicação da pena de ressarcimento ao erário nos casos de ato de improbidade administrativa consistente na dispensa ilegal de procedimento licitatório (art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992) mediante fracionamento indevido do objeto licitado. De fato, conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a existência de prejuízo ao erário é condição para determinar o ressarcimento ao erário, nos moldes do art. 21, I, da Lei 8.429/1992 (REsp 1.214.605-SP, Segunda Turma, DJe 13/6/2013; e REsp 1.038.777-SP, Primeira Turma, DJe 16/3/2011). No caso, não há como concluir pela inexistência do dano, pois o prejuízo ao erário é inerente (in re ipsa) à conduta ímproba, na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, por condutas de administradores. Precedentes citados: REsp 1.280.321-MG, Segunda Turma, DJe 9/3/2012; e REsp 817.921-SP, Segunda Turma, DJe 6/12/2012. REsp 1.376.524-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2014."

    e) Certo:

    A presente assertiva tem amparo expresso na norma do art. 10, XXI, Lei 8.429/92, abaixo reproduzida, em ordem a facilitar a verificação pelo prezado leitor:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:(...)

    (...)

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular."

    Logo, correta a presente opção.


    Gabarito do professor: E

  • a) Por ser o ato ímprobo extremamente pernicioso para a sociedade, as ações ou omissões, dolosas ou culposas, que importem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação de princípios da Administração Pública, serão passíveis de aplicação das sanções constantes da Lei de Improbidade Administrativa.

     

    b) No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Por uma lacuna legislativa, esta sanção não alcança os terceiros beneficiários da conduta ímproba. 

     

     c) Segundo a jurisprudência do SuperiorTribunal de Justiça, a tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial não constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, mas sim uma questão a ser resolvida exclusivamente na esfera penal.

     

     d) Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de dispensa ilegal de procedimento licitatório mediante fracionamento indevido do objeto licitado em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, veda-se peremptoriamente a pena de ressarcimento ao erário porque sua admissão implicaria prejuízo ao erário in re ipsa, o que, para aquela Corte, é um caso não admitido de responsabilização objetiva por improbidade administrativa.

     

     e) Segundo expressa disposição da Lei de Improbidade Administrativa, liberar recursos de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. 

  • Dica: Sem observância das formalidades legais...vai em prejuízo ao erário!

  • Correta, E

    Complementando a dica do @Patrulheiro Ostensivo 


    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário


    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  
    (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

    Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;
    Pagamento de multa civil: até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido;
    vide lei 8429, artigo 12, inciso IV

    "IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)"

  • Ainda não me conformei com as explicações da alternativa "A", imagino que o erro estaria em informar que "serão passíveis de aplicação das sanções constantes da Lei de Improbidade Administrativa" ao meu ver seria "DEVE SER APLICADA AS SANÇÕES...".

     

    Se alguém puder ajudar fico grato.

  • Véspera de prova, site cheio e travando.

     

  • Jose Davi de Araujo Nascimento, o erro da A está em "dolosas ou culposas", porque nos casos de enriquecimento ilícito e de violação dos princípios é necessária a comprovação do dolo, não admitindo forma culposa. Pelo menos, acredito que seja isso.

  • Questao grande da porra

  • Perniciosa é a redação da alternativa A. induzindo o candidato ao erro.

     

    Dolo ou Culpa somente na lesão ao Erário.

  • A letra "A" ddda pra excluir devido ela falar de dolosa ou culposa no enriquecimento ilicito,modalidade que so se configura na forma dolosa.

  • Pessoal, vi muitas justificativas incorretas no que diz respeito a letra "D"

    A alternativa está errada com base no informativo 549 do STJ, que por sua vez, diz que em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório o prejuízo ao erário é considerado presumido, ou seja, in re ipsa, o que assegura que agente deverá ser condenado a ressarcir o erário, dado que o dano já "está provado".

  • GABARITO: E

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Dolo ou Culpa somente na lesão ao Erário.

    @futuroagentefederal2021

  • Em relação a questão D:

    - A dispensa indevida de Licitação ocasiona prejuízo ao erário in re ipsa.

    Em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório, o prejuízo ao erário é considerado presumido (in re ipsa), na medida em que o Poder Público, por força da conduta ímproba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que gera prejuízos aos cofres públicos. Assim, nos casos de contratação irregular decorrente de fraude à licitação, o STJ considera que o dano é in re ipsa. STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1499706/SP. Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 02/02/2017. STJ. 2ª Turma. REsp 1280321/MG. Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/03/2012. STJ. 2ª Turma. REsp 728.341/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 14/03/2017.

  • A título de complementação...

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ EDIÇÃO N. 38:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - I 1) É INADMISSÍVEL A RESPONSABILIDADE OBJETIVA na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário. 

  • Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário

    os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

  • Seção II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

  • STJ: Dispensa indevida de licitação que praticados com preço de mercado e sem beneficiados NÃO configura prejuízo ao erário.

  • Lembrando que a Lei de Improbidade Administrativa, atualizada pela Lei nº 14.320/21, veda a possibilidade de caracterização de ato de improbidade culposo, pois exige dolo específico para tipificação do ato de improbidade administrativa, contrariando a atual jurisprudência dos tribunais superiores, a qual bastava apenas o dolo genérico ou a mera possibilidade de responsabilização por ato culposo: 

    Art. 1º 

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.        

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

           

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:     

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

    XXI - ;         


ID
2437375
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Quanto aos temas órgão público, Estado, Governo e Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A


    Letra B: errada. A noção de órgão público é aplicável também aos Poderes Legislativo e Judiciário;
    Letra C: errada. A Administração Pública Introversa caracteriza-se pelos atos administrativos realizados entre os Entes Políticos (União, Estado, Municípios e DF) , entre esses e os órgãos da Administração Direta e entre esses entre sí (Fonte: LFG).
    Letra D: errada. Governo é a cúpula diretiva do Estado que se organiza sob uma ordem jurídica
    Letra E: errada. O erro da assertiva está em afirmar que a Adm Pública Gerencial tem acentuado controle sobre os processos, sendo essa uma característica da Burocracia.

  • As ações da Administração Pública podem ter como destinatários os administrados – isto é, a sociedade ou os sujeitos que não pertencem à Administração formal – ou os próprios órgãos e entes administrativos.Quando a Administração se relaciona com os administrados, teremos a chamada administração extroversa, pois nela existem ações externas, isto é, que incidem para fora do núcleo estatal. Trata-se das atividades finalísticas atribuídas pela Constituição a cada ente da federação (União, Estados, DF e Municípios).Por exemplo, há administração extroversa quando um órgão de fiscalização estatal interdita um estabelecimento comercial. No caso, a relação é extroversa porque se dá entre a Administração (órgão de fiscalização) e uma pessoa externa ao Poder Público, o estabelecimento comercial privado. Essas relações extroversas se fundamentam nos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público. Pode-se associar esse conceito ao de administração pública em sentido material, objetivo ou funcional, que considera a natureza das atividades levadas a efeito pela Administração para atender asnecessidades da coletividade (polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção). Por outro lado, quando a Administração se relaciona entre si, ou seja, entre os entes políticos (União, Estados, DF e Municípios), entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos em si, teremos a chamada administração introversa, pois, nesse caso, as ações ocorrem dentro o núcleo estatal. A administração introversa é considerada instrumental em relação à extroversa, vale dizer, as relações internas servem de instrumento para a efetivação das relações externas, estas, de cunho finalístico. De fato, toda a organização administrativa interna do Estado serve para que ele possa implementar as políticas públicas em prol da sociedade. Há administração introversa quando, por exemplo, a União realiza transferências de recursos federais para um Município. No caso, as duas partes da relação (União e Município) são entes estatais, ou seja, a atividade é desenvolvida dentro do núcleo estatal. Também é administração introversa quando um Ministério descentraliza créditos orçamentários para outro Ministério ou quando um Ministério realiza a supervisão finalística (tutela) de uma entidade da administração indireta a ele vinculada, pois tais relações são travadas dentro do núcleo estatal e são instrumentais em relação à administração extroversa, ou seja, as atividades introversas têm como objetivo possibilitar uma posterior atividade finalística extroversa (ex: o Ministério que recebeu os créditos vai prestar um serviço público ao cidadão). Ressalte-se que "núcleo estatal", aqui, é entendido como todas as entidades públicas, de qualquer ente da federação, incluindo as entidades da administração indireta.

    Prof. Erick Alves

  • Gabarito A.

    Sobre a E:

    Gerencialismo (Nova gestão pública - New public management) --- A coisa pública passa a pertencer ao povo e, portanto, a Administração é voltada para satisfazer o povo.

    Veio apenas aprimorar a burocracia (não substituí-la).

    Passa a ter compromisso com o resultado e com a eficiência. Portanto, apesar de não negar a burocracia, ela determina mais celeridade e eficiência dos atos administrativos. 

    No mundo, o Gerencialismo começou em 1978 com a Margareth Tatcher

    No Brasil, foi implementada pela EC 19/98, chamada de súmula da reforma administrativa. Nesta emenda, foi criado o princípio da Eficiência.

     

    FORÇA e PERSEVERANÇA

  • Essa é a velha FUNCABE depois das fraudes em concursos públicos kkk

  • a) CORRETA

    “Estado em rede”
    A teoria do “Estado em rede” foi criada como uma tentativa de aperfeiçoamento no modelo da administração pública gerencial. Superando a simples busca por resultados, o Estado em rede visa realizar uma gestão para a cidadania, transforman do os indivíduos de destinatários das políticas públicas em “protagonistas na defini ção das estratégias governamentais”. Seu principal desafio é incorporar a participação da sociedade civil organizada na priorização e na implementação de estratégias governamentais, fomentando a gestão regionalizada e a gestão participativa.

     

    c)Pergunta: Qual a diferença entre administração pública extroversa e administração pública introversa?
    Resposta: Administração pública extroversa é o conjunto de relações jurídicas externas entre o Poder Público e os administrados. A
    administração pública introversa significa o complexo das vinculações internas envolvendo agentes públicos, órgãos estatais e entidades
    administrativas.

     

    e) A administração gerencial (ou governança consensual) objetiva atribuir maior agilidade e eficiência na atuação administrativa, enfatizando a obtenção de resultados, em detrimento de processos e ritos, e estimulando a participação popular na gestão pública. Diversos institutos de Direito Administrativo refletem esse modelo de administração gerencial como o princípio da eficiência, o contrato de gestão, as agências executivas, os instrumentos de parceria da Administração, a redução de custos com pessoal, descentralização administrativa etc. A noção central da administração gerencial é o princípio da subsidiariedade pelo qual não se deve atribuir ao Estado senão as atividades de exercício inviável pela iniciativa privada.

     

    Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

  • Atualização das anotações em 3, 2, 1...

  • O que é Governo ?

     

    ''Governo é o conjunto de órgãos e as atividades que eles exercem na sentido de conduzir politicamente o Estado, definindo suas diretrizes supremas. Não se confunde com a Administração Pública em sentido estrito, que tem a função de realizar concretamente as diretrizes traçadas pelo Governo. Portanto, enquanto o Governo age com ampla discricionariedade, a Administração Pública atua de modo subordinado.''

  • ÓRGÃO PÚBLICO – TEORIAS E CONCEITO

     

    - Primeiramente, prevaleceu o entendimento de que os agentes eram mandatários do Estado (Teoria do mandato) o que não se sustentou, pois, despido de vontade, não poderia o Estado outorgar mandato.

    - Na sequência, passou-se a considerar os agentes como representantes do Estado (teoria da representação), mas não faria sentido considerá-lo um incapaz e, de todo modo, não se poderia, neste raciocínio, atribuir a ele a responsabilidade pela atuação de seu representante que exorbitasse seus poderes.

    - Por fim, Otto Gierke instituiu a teoria do órgão, segundo a qual a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõe, que são compostos por agentes. Esta teoria tem por característica o princípio da imputação volitiva e tem aplicação no caso da função de fato, quando a aparência de investidura e o exercício da atividade pelo órgão são suficientes à imputação da conduta à pessoa jurídica. Ou seja, a atuação do agente é imputada à própria pessoa jurídica.

     

    Flávio Reyes - Coach

    Preparação para Provas Objetivas da Magistratura e MP

  • ART 31  LEI 9.784

    QUANDO A MATÉRIA DO  PROCESSO ENVOLVER ORGÃO ASSUNTO DE INTERESSE GERAL, O ÓRGÃO COMPETENTE PODERÁ, MEDIANTE DESPACHO MOTIVADO, ABRIR PERÍODO DE CONSULTA PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO DE TERCEIROS, ANTES DA DECISÃO DO PEDIDO, SE NÃO HOUVER PREJUÍZO PARA A PARTE INTERESSADA.

     

    CONSULTA PÚBLICA- É UM DEMOCRÁTICO MEIO DE PARTICIPAÇÃO DOS ADMINISTRADOS NAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS, SENDO POR ISSO ASSOCIADO ÁS MODERNAS TEORIAS ACERCA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (  ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL E PARTICIPATIVA ). DEVE SER ABERTO PRAZO PARA CONSULTA PÚBLICA SEMPRE  QUE HAJA INTERESSE GERAL ENVOLVIDO.

     

     

    LEIS ESPECIAIS PARA CONCURSOS.

    jusPODIVM - JÕAO TRINDADE CAVALCANTE FILHO.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Essa teoria de Adm extroversa e Introversa foi criada pelo doutrinador Diogo de Figueiredo Moreira Neto.

    É a segunda vez que vejo cair em concurso público.

  •  a) O denominado "Estado em Rede" tem como uma de suas características marcantes a viabilização da participação do cidadão na atuação administrativa do Estado. Neste contexto, as audiências públicas e as consultas públicas podem ser apontadas como exemplos deste modelo.CORRETA

     

     

     b)A noção de órgão público é aplicada apenas ao Poder Executivo, inexistindo órgãos públicos no Poder Judiciário e no Poder LegislativoERRADO: ógão é um ente desprovido de personalidade jurídica consequente a desconcentração do poder/atividade do Estado. Todos os Poderes podem e possuem órgãos.

     

     

     c) Fala-se em Administração Pública Introversa para frisar a relação existente entre Administração Pública e administrados. INCORRETA: etamos diante do coneito de administração píublica extroversa. A Administração introversa são as relações existente entre a administração, seus agentes, órgãos e entidades.

     

     

     d) Governo é pessoa jurídica de direito público que possui aptidão para titularizar direitos e contrair obrigações. INCORRETA: governo não possui personalidade jurídica, em verdade é conjunto de órgãos que realizam atividades para o andamento do Estado. 

     

     

    e)A Administração Pública Gerencial, também denominada de racional, tem como uma de suas características marcantes o acentuado controle sobre processos, tendo o concurso público, a licitação, a desapropriação e o processo administrativo disciplinar como alguns de seus institutos ícones. INCORRETA: Adminstração Pública Gerencial é sinônimo de Administração consensual. Administração racional é sinônimo de administração burocrática  que tem como uma de suas características marcantes o acentuado controle sobre processos, tendo o concurso público, a licitação, a desapropriação e o processo administrativo disciplinar como alguns de seus institutos ícones. A administração gerencial é aqueta que tem omo característica a desburocratização, a atribuição ao Estado apenas das atividades de exercício inviável pela iniciativa privada.

  • Estado  em  Rede,  sob  denominações  diversas, é  uma  arquitetura  político-administrativa de  difusão  do  poder  decisório  da  esfera  pública  em  uma  rede  articulada  de  governança,  na qual  o  ente  estatal  compartilha  sua  autoridade  internamente  e  com  instituições,  instâncias, organizações  e  atores  diversos,  conexionados  por  pontos  nodais  que  sustentam  múltiplas relações de distensão do poder em lógica pluricêntrica. http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1335.pdf

  • Veja as diferenças entre essas duas classificações.

    As relações administrativas, efetivadas pela Administração Pública, podem ter como destinatários os administrados, particulares, de fora da Administração ou os próprios órgãos e Entes administrativos.

    No caso das relações jurídicas administrativas serem constituídas em face dos administrados, teremos a chamada Administração Extroversa, eis que nelas existem ações extroversas, que incidem para fora do núcleo estatal atingindo os administrados, a exemplo de ações de polícia administrativa, que frenam a atividade particular em benefício do bem comum.

    Essas relações extroversas são fundamentadas, portanto, nos princípios administrativos implícitos da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e na Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.

    Por outro lado, temos as relações introversas, que compõem a Administração Introversa, materializando-se pelos atos administrativos realizados entre os Entes Políticos (União, Estado, Municípios e DF) , entre esses e os órgãos da Administração Direta e entre esses entre sí.

    Tratam-se, assim, das relações jurídicas administrativas realizadas internamente, no âmbito da estrutura interna administrativa e, por isso, são considerados instrumentais em relação à Administração Extroversa, já que os órgãos e pessoas jurídicas devem se organizar, relacionando-se, a fim de efetivar as políticas públicas e atividades diversas de execução material, em prol do bem comum.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/22175/o-que-e-administracao-publica-extroversa-e-introversa-ariane-fucci-wady

  • E) A Administração Pública Gerencial, também denominada de racional, tem como uma de suas características marcantes o acentuado controle sobre processos, tendo o concurso público, a licitação, a desapropriação e o processo administrativo disciplinar como alguns de seus institutos ícones. 

    SOBRE A "E", AS CARACTERÍSTICAS DO CONCURSO PÚBLICO, LICITAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO SÃO INSTITUTOS RELACIONADOS A ADMINISTRAÇÃO BUROCRÁTICA. O QUE MARCA A ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL SÃO OS CONTRATOS DE GESTÃO, AS AGÊNCIAS EXECUTIVAS E O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza, 4º Edição, p. 39

  • A expressão “Direito Administrativo vivo”, que ficou célebre nos ensinamentos do Professor Paulo Neves de Carvalho, foi utilizada para definir o Direito que se faz aberto, consciente dos valores sociais em voga, não limitado à “letra fria da lei”. Tal conceito é abordado neste artigo à luz da concepção do Estado
    em Rede, que se relaciona às diversas formas de integração de órgãos e entidades no desempenho de políticas públicas que englobem maior participação democrática. O presente trabalho visa analisar de que maneira o Estado em Rede concretiza a lógica do Direito Administrativo vivo, levando ao diálogo e à democratização da atuação pública.

  • Qual a diferença entre administração pública extroversa e administração pública introversa?

     

    Administração pública extroversa: é o conjunto de relações jurídicas externas entre o Poder Público e os administrados. 

     

    A administração pública introversa: significa o complexo das vinculações internas envolvendo agentes públicos, órgãos estatais e entidades administrativas.

     

    Comentário da colega JAILZA PINHEIRO - QC.

  • Achei tão louco que acertei. Nunca tinha ouvido falar nisso...

  • Vejamos as alternativas propostas pela Banca, devendo-se identificar a única correta:


    a) Certo:

    De fato, tanto a característica oferecida quanto os exemplos citados correspondem, de modo fidedigno, à teoria do Estado em rede. A propósito do tema, confira-se a lição de Alexandre Mazza:

    "A teoria do 'Estado em rede' foi criada como uma tentativa de aperfeiçoamento no modelo da administração pública gerencial. Superando a simples busca por resultados, o Estado em rede visa realizar uma gestão para a cidadania, transformando os indivíduos de destinatários das políticas públicas em 'protagonistas na definição das estratégias governamentais'. Seu principal desafio é incorporar a participação da sociedade civil organizada na priorização e na implementação de estratégias governamentais, fomentando a gestão regionalizada e a gestão participativa."

    Neste contexto de fomento à gestão participativa, é claro que os institutos da audiência pública e da consulta pública consistem em instrumentos que atendem aos desideratos propostos pela teoria do Estado em rede.

    Integralmente correta, portanto, esta opção "a".

    b) Errado:

    Manifestamente incorreta a presente alternativa. Com efeito, as Casas Legislativas, em todas as esferas federativas (Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais) são exemplos de órgãos públicos que compõem o Poder Legislativa.

    Do mesmo modo, os diversos tribunais (STF, STJ, TSE, STM, TST, TRF's, TJ's etc) são órgãos integrantes do Poder Judiciário.

    Não é verdade, por óbvio, que haja órgãos públicos apenas no Poder Executivo.

    c) Errado:

    Na verdade, o conceito de Administração Pública introversa está ligado às relações internas da Administração, vale dizer, relações mantidas entre os diferentes entes federativos, entre tais entes e os órgãos da Administração Direta, bem como entre os próprios órgãos públicos.

    As relações travadas entre a Administração Pública e os administrados, a rigor, corresponde ao conceito de Administração extroversa, isto é que, está ligada às relações externas estabelecidas pelo Poder Público.

    d) Errado:

    Governo não é pessoa jurídica. O Estado é que é. A noção de governo deve ser associada, conceitualmente, à fixação de políticas públicas pelas altas autoridades que compõem a estrutura governamental do País. Vale dizer: a cúpula diretiva do Estado brasileiro. São, essencialmente, os membros dos Poderes Executivo e Legislativo. O governo desempenha, portanto, a função política do Estado.

    e) Errado:

    Todas as características referidas nesta opção não se aplicam ao modelo de Administração gerencial, mas sim à Administração burocrática, esta sim, fundada na ideia de controle rígido de ritos e processos.

    Já o modelo de Administração gerencial caracteriza-se pelo foco nos resultados e tem como elemento essencial o princípio da eficiência. Podemos citar outros institutos trazidos por este novo sistema, quais sejam, o contrato de gestão, a descentralização administrativa, as parcerias da Administração Pública, o princípio da economicidade, dentre outros.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 40.

  • GABARITO:A


    De fato, tanto a característica oferecida quanto os exemplos citados correspondem, de modo fidedigno, à teoria do Estado em rede. A propósito do tema, confira-se a lição de Alexandre Mazza:


    "A teoria do 'Estado em rede' foi criada como uma tentativa de aperfeiçoamento no modelo da administração pública gerencial. Superando a simples busca por resultados, o Estado em rede visa realizar uma gestão para a cidadania, transformando os indivíduos de destinatários das políticas públicas em 'protagonistas na definição das estratégias governamentais'. Seu principal desafio é incorporar a participação da sociedade civil organizada na priorização e na implementação de estratégias governamentais, fomentando a gestão regionalizada e a gestão participativa."


    Neste contexto de fomento à gestão participativa, é claro que os institutos da audiência pública e da consulta pública consistem em instrumentos que atendem aos desideratos propostos pela teoria do Estado em rede.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Pra Adm em Rede - pensa em participação da sociedade

    Pro Modelo Adm Racional (Burocrático) - no BR foi de Vargas até o fim do Regime Militar. Depois do Modelo Patrimonialista e antes do Gerencial.

  • Governo tem ou não tem pernonalidade juridica?

     

  • A) Correta. O Estado em Rede busca formas de integração de órgãos e entidades no desempenho das políticas públicas com uma maior participação popular. O Estado em rede foi adotado pelo Governo de Minas Gerais e corresponde a Terceira fase do Choque de Gestão. Ele traduz a idéia do Direito Administrativo vivo e busca a integração entre o Estado e o cidadão, “dividindo” a responsabilidade e oferecendo mais transparência. Dessa forma, as audiências e consultas públicas são exemplos desse Estado, pois oferece transparência aos cidadãos acerca dos acontecimentos internos.

     

    B)   Errada. Os órgãos públicos podem existir dentro dos três poderes. Um exemplo disso,são:

    1) No Poder Legislativo -> as Casas Legislativas (Câmara dos Deputados, Câmara dos Vereadores, Senado, Assembléias Legislativas) são órgãos que compõe o poder legislativo.

    2) No Poder Judiciário -> têm-se os Tribunais, em todas as esferas (STF, STJ, TSE, TRT, etc) são órgãos que integram o Poder Judiciário.

     

    C) Errado. A Adm INTROVERSA quer dizer dentro/interna, ou seja, é a relação existente dento da própria adm. Logo, será a relação entre os seus agentes, órgãos, entidades e etc.

    Já a adm Extroversa diz respeito a relação fora/externa, ou seja, essa vai ser entre a Adm e os administrados. Ou seja, entre o Poder Público e a sociedade.

     

    D) Errado. Governo foi criado para gerenciar as situações políticas de um Estado, ele não possui personalidade jurídica. Logo, não pode ser titular de direitos e obrigações.

     

    E) Errado. A Adm Pública Gerencial distingue-se da adm racional, sendo conhecida como consensual (concordância/aprovação da maioria); não se preocupa com os processos, mas sim com os resultados, ela busca uma maior eficiência.

    Para entender melhor:

    Desde o surgimento do Estado, a administração aconteceu de diversas formas (são os chamados modelos de adm pública/teoria da adm), sendo elas:

    1)    Adm Patrimonialista – que ocorreu na época do Império -> o patrimônio público se confundia com o patrimônio de quem estava no poder.

    Características: Nepotismo, corrupção, ineficiência.

     

    2)    Adm Burocrática (racional) que ocorreu na Era Vargas. Rompeu com os excessos da patrimonialista e incorporou o modelo racional-legal, ou seja, de seguir normas, leis e regulamentos, deixando de lado a vontade pessoal. Assim, a maior preocupação desse modelo são os procedimentos/processos, o que deixou de lado a idéia de servir a sociedade.

    Características: Impessoalidade, Formalismo, Profissionalismo, Procedimentalismo.

     

    3)    Adm Gerencial (consensual) que está ocorrendo. Busca o resultado, a eficiência e efetividade da administração, ainda que tenha o detrimento dos processos e ritos. Procura maior participação dos cidadãos na gestão pública.

    Características: Resultados, eficiência, transparência, participação popular

  • Pontos importantes:

    1. Teoria do Estado em Rede:

    É um aperfeiçoamento do modelo de administração pública gerencial.

    No Estado em rede, o cidadão passa a ser protagonista na definição das estratégias governamentais e não apenas detinatário.

     

    2. Administração Introversa:

    INTERNA

     

    3. Administração Extroversa:

    EXTERNA 

  • GB A  -  “Estado em rede”
    A teoria do “Estado em rede” foi criada como uma tentativa de
    aperfeiçoamento no modelo da administração pública gerencial. Superando a
    simples busca por resultados, o Estado em rede visa realizar uma gestão para a
    cidadania, transforman do os indivíduos de destinatários das políticas públicas em
    “protagonistas na defini ção das estratégias governamentais”. Seu principal desafio é
    incorporar a participação da sociedade civil organizada na priorização e na
    implementação de estratégias governamentais, fomentando a gestão regionalizada
    e a gestão participativa.

    MAZZA

  • “Estado em rede” :Essa teoria tem como objetivo aperfeiçoar o modelo de administração pública gerencial.

     

    "Administração pública gerencial" :é aquela construída sobre bases que consideram o Estado uma grande empresa cujos serviços são destinados aos seus clientes, outrora cidadãos; na eficiência dos serviços, na avaliação de desempenho e no controle de resultados, suas principais características. Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=503

  • *Administração extroversa: Quando a Administração se relaciona com os administrados, exemplo  de  administração  extroversa  seria  na  prestação  de serviços  públicos,  como  quando  um  cidadão  é  atendido  no  posto  de  saúde público. No caso, a relação é entre a Administração (posto de saúde) e uma pessoa externa ao órgão estatal, o cidadão.

    *Administração introversa:  quando  a  Administração  se  relaciona  entre  si,  ou  seja, entre os entes políticos (União, Estados, DF e Municípios),  entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos em si, Há  administração  introversa  quando,  por  exemplo,  a  União  realiza transferências  de  recursos  federais  para  um  Município.  No  caso,  as  duas partes da relação (União e Município) são entes estatais, ou seja, a atividade é desenvolvida dentro do núcleo estatal.

  •  

     

    FONTE QCONCURSOS: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    a) Certo:
    De fato, tanto a característica oferecida quanto os exemplos citados correspondem, de modo fidedigno, à teoria do Estado em rede. A propósito do tema, confira-se a lição de Alexandre Mazza:
    "A teoria do 'Estado em rede' foi criada como uma tentativa de aperfeiçoamento no modelo da administração pública gerencial. Superando a simples busca por resultados, o Estado em rede visa realizar uma gestão para a cidadania, transformando os indivíduos de destinatários das políticas públicas em 'protagonistas na definição das estratégias governamentais'. Seu principal desafio é incorporar a participação da sociedade civil organizada na priorização e na implementação de estratégias governamentais, fomentando a gestão regionalizada e a gestão participativa."
    Neste contexto de fomento à gestão participativa, é claro que os institutos da audiência pública e da consulta pública consistem em instrumentos que atendem aos desideratos propostos pela teoria do Estado em rede.


    b) Errado:
    Manifestamente incorreta a presente alternativa. Com efeito, as Casas Legislativas, em todas as esferas federativas (Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais) são exemplos de órgãos públicos que compõem o Poder Legislativa.
    Do mesmo modo, os diversos tribunais (STF, STJ, TSE, STM, TST, TRF's, TJ's etc) são órgãos integrantes do Poder Judiciário.
    Não é verdade, por óbvio, que haja órgãos públicos apenas no Poder Executivo.

    c) Errado:
    Na verdade, o conceito de Administração Pública introversa está ligado às relações internas da Administração, vale dizer, relações mantidas entre os diferentes entes federativos, entre tais entes e os órgãos da Administração Direta, bem como entre os próprios órgãos públicos.
    As relações travadas entre a Administração Pública e os administrados, a rigor, corresponde ao conceito de Administração extroversa, isto é que, está ligada às relações externas estabelecidas pelo Poder Público.

    d) Errado:
    Governo não é pessoa jurídica. O Estado é que é. A noção de governo deve ser associada, conceitualmente, à fixação de políticas públicas pelas altas autoridades que compõem a estrutura governamental do País. Vale dizer: a cúpula diretiva do Estado brasileiro. São, essencialmente, os membros dos Poderes Executivo e Legislativo. O governo desempenha, portanto, a função política do Estado.

    e) Errado:
    Todas as características referidas nesta opção não se aplicam ao modelo de Administração gerencial, mas sim à Administração burocrática, esta sim, fundada na ideia de controle rígido de ritos e processos.
    Já o modelo de Administração gerencial caracteriza-se pelo foco nos resultados e tem como elemento essencial o princípio da eficiência. Podemos citar outros institutos trazidos por este novo sistema, quais sejam, o contrato de gestão, a descentralização administrativa, as parcerias da Administração Pública, o princípio da economicidade, dentre outros.

     

  • Pamela, 

     

    Governo não é ente federativo ou entidade. Destarte, não tem personalidade jurídica. 

  • Administração Pública extroversa e introversa

    A Administração Pública extroversa representa a relação existente entre a Administração e os administrados, ou seja, diz respeito às relações externas efetivadas pelo Poder Público, que sempre serão pautadas pelos princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o privado e da Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados. 

    Por outro lado, a Administração Pública introversa é formada pelas relações existentes entre os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si. Trata-se de relação interna, que é instrumento para a efetivação da relação externa ou extroversa, pois o Poder Público se organiza internamente para poder efetivar as suas políticas e atuar em face da coletividade. 

    Fonte: SAVI

    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

  • GABARITO: ALTERNATIVA A.

    RESOLUÇÃO DAS OUTRAS QUESTÕES:

    ALTERNATIVA A: Gabarito e autoexplicativa. 

    ALTERNATIVA B: A noção de órgão público é aplicada a toda a Administração Pública, existindo órgãos públicos no Poder Judiciário e no Poder Legislativo.

    ALTERNATIVA C: Fala-se em Administração Pública Introversa para frisar a relação interna e instrumental existente entre Administração Pública e administrados, subsidiada no aspecto subjetivo da administração (sujeitos). [Aqui depende... Se for EXTROVERSA é a relação finalística do estado com o particular [EXTERNA]].

    ALTERNATVA D: Ente político é pessoa jurídica de direito público INTERNO que possui aptidão para titularizar direitos e contrair obrigações

    ALTERNATIVA E: A Administração Pública BUROCRÁTICA, também denominada de racional, LEGAL/PURO tem como uma de suas características marcantes o acentuado controle sobre processos, tendo o concurso público, a licitação, a desapropriação e o processo administrativo disciplinar como alguns de seus institutos ícones. 

  • Sobre o item A

    Estado em rede, querido(a) colega, surgiu como um a tentativa de aperfeiçoar o modelo de administração gerencial, transformando os indivíduos, até então destinatários de políticas públicas, em protagonistas na definição de estratégias estatais. É a participação da população na gestão da coisa pública.

     

     

     

    Sobre o item C

    Poder extroverso:

    a) Atividade-fim da administração/ é finalística

    b) Atende a interesse publico primário

    c) Incide para fora do núcleo estatal tingindo os administradores/cidadãos

    d) Atribuída especificamente aos entes políticos

    e) Ex.: poder de policia

    Poder introverso

    a) Atividade-meio da administração/é instrumental

    b) Atende a interesse público secundário

    c) Incide dentro do núcleo estatal, não atingindo diretamente aos cidadãos

    d) Benefício indireto aos cidadãos

    e) Atribuída genericamente a todos os entes, para que possam atingir os fins da administração pública extroversa.

    f)   Ex.: atos administrativos realizados ente os Entes Políticos, ente esses e os órgãos da Administração Direta.

    Quanto aos itens B, D e E vide o comentário dos colegas, que por sinal está muito bom.

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ID
2437378
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Controle da Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT...B.

    "O Supremo Tribunal já assentou que diante de indícios de ilegalidade, a Administração deve exercer seu poder-dever de anular seus próprios atos, sem que isso importe em contrariedade ao princípio da segurança jurídica. Nesse sentido, as súmulas 346 e 473 deste Supremo Tribunal: 'A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos' (Súmula 346).'A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial' (Súmula 473)." (AO 1483, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgamento em 20.5.2014, DJe de 3.6.2014).

    FONTE...http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1576

  • Gabarito: Letra B
    SÚMULA 473 STF
    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Letra A: errada. Segundo Mateus Carvalho (2017) "Cumpre salientar que o Brasil adotou o sistema de jurisdição única, ou sistema inglês, no qual o processo administrativo não exaure a discussão de nenhuma matéria com caráter de definitivídade, sendo sempre admitida a discussão judicial da matéria já decidida definitivamente na via administrativa."
    Letra C: errada. Em que pese não existir hierarquia entre administração direta e indireta, o controle administrativo é realizado através da "supervisão ministerial" sendo, portanto, existente.
    Letra D: errada. Conforme dito na justificativa do item "A", por utilizar o sistema inglês inexiste "coisa julgada administrativa". Além disso, conforme preconiza a CF/88 a jurisdição é inafastável.
    Letra E: errada. Os Tribunais de Contas não integram a estrutura do Poder Judiciário.

  •  a)Quanto aos sistemas de controle da Administração Pública, o ordenamento brasileiro filiou-se ao sistema francês ou de dualidade de jurisdição, na medida em que vários órgãos colegiados administrativos possuem a função atípica de julgamento de recursos administrativos. INCORRETA: o Brasiol filio-se ao sistema inglêa ou de jurisdição una, segundo qual a matéria definitavamente discutida na esfera administrativa ainda assim é passível de apreciação pelo poder judiciário o único dotado de jurisdição.

     

     b)A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. CORRETA: decorrência lógica do sistema inglês adotado pelo Brasil.

     

     

     c) Por inexistir hierarquia entre a administração direta e a administração indireta, veda-se o controle administrativo desta por aquela. Neste norte de ideias, caso a administração direta discorde da atuação da administração indireta, o caso controvertido deve ser judicializado. INCORRETA: apesar de não haver hierárquia entre a administração direta e a administração indireta é possível o controle administrativo da administração direta sobre a indireta é o que se denomina de controle finalístico, supervisão ministerial. Cabe resslatar que o recurso hieráquico impróprio só é possível se houver previsão em lei.

     

     

    d) Como regra, para que um ato da Administração Pública seja controlado pelo Poder Judiciário, deve o interessado esgotar a via administrativa percorrendo todas as suas instâncias. INCORRETA: não é necessário esgotar a esfera administrativa para só depois recorrer a esfera judiciária, pois estas são independentes.

     

     

     e)Os Tribunais de Contas dos Estados integram o Poder Judiciário estadual e exercem controle externo da Administração Pública. INCORRETA: os Tribunais de Contas integram o Poder Legislativo.

  • Cabe ressaltar que há posição firme da doutrina no sentido de que não é "pode", mas "deve" anular.

    Diz-se que, caso contrário, cairia por terra o Princípio da Legalidade.

    Abraços.

  • GABARITO C

     

    Somente uma correção ao ótimo comentário da colega Estefanny Silvacom relação a alternativa E:

    Os Tribunais de Contas dos Estados integram o Poder Judiciário estadual e exercem controle externo da Administração Pública. 

     

    Segundo doutrina dominante, o Tribunal de Contas da União (TCU), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles, sendo sua classificação sui-generis, igual a do Ministério Público. Tranta-se de orgão autônomo de ação constitucional, de função administrativa delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.

    Se assim não fosse, a idoneidade do controle restaria maculada.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • a) ERRADO - o ordenamento brasileiro adotou o sistema de jurisdição única/una ou sistema inglês, de maneira que as decisões administrativas não fazem coisa julgada material e a apreciação pelo Poder Judiciário das lesões/ameaças de lesões a direitos é inafastável.

     

    b) CERTO - é o que prescreve o enunciado nº 473 da Súmula do STF.


    c) ERRADO - o controle administrativo da administração indireta pela administração direta não é vedado. Pelo contrário, ocorre o chamado controle finalístico ou tutela administrativa, que consiste na verificação pelo ente político se a entidade administrativa está atuando dentro dos limites legais da esfera de sua competência e finalidade.

     

    d) ERRADO - não há necessidade de esgotamento da via administrativa para que um ato da Administração Pública seja controlado pelo Poder Judiciário. Entretanto, caso o interessado judicialize a questão, estará implicitamente abandonando a esfera administrativa, o que não quer dizer que é uma obrigação dele esgotá-la.

    e) ERRADO - os Tribunais de Contas dos Estados são órgãos auxiliares do Poder Legislativo. 

     

  • alguém sabe explicar melhor a natureza jurídica do TCE 

  • Apenas corrigindo o comentário do Allejo:

     

    É incorreto afirmar genericamente que "inexiste coisa julgada administrativa".

    A maior parte da doutrina aceita sim a coisa julgada administrativa, como instituto diverso da CJ processual. Diz-se que há CJ administrativa quando a matéria não pode mais ser discutida neste âmbito. Há criticas de parcela da doutrina, mas prevalece a existência sim do instituto, sendo inclusive utilizada esta nomenclatura em várias provas.

     

    A respeito: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4215

  • Por exclusão letra B, porém: 

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

     

    NÃO PODE ANULAR, A ADMINISTRAÇÃO DEVE ANULAR QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS!

  • ATENÇÃO 

     

    Alexandrino e Paulo (2017, p. 10) advertem que há 4 hipóteses em que se exige o EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, ou, ao menos, a UTILIZAÇÃO INICIAL DELA, a saber:

     

    a) Só são admitidas pelo Poder Judiciário ações relativas a disciplina e às competições desportivas depois de esgotadas as instâncias da "justiça desportiva" (CF, art. 217, § 1º); apesar do nome "justiça desportiva", trata-se de órgãos de natureza administrativa (Grifei); 

     

    b) O ato administrativo, ou a omissão da administração pública, que contrarie súmula vinculante só pode ser alvo de reclamação ao Supremo Tribunal Federal depois de esgotadas as vias administrativas (Lei 11.417/2006, art. 7º, § 1º) (Grifei); 

     

    c) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "a prova do antenor indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data";  observe-se que, aqui, basta a existência de um requerimento administrativo prévio, sem necessidade de esgotamento das instâncias administrativasRHD 22/DF, red. p/ o acórdão Min. Celso de Mello, 19.09.1991. (grifei). 

     

    d) O Supremo Tribunal Federal firmou também a orientação de que, em regra, para restar caracterizado o interesse de agir em ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativas a concessão de benefícios previdenciários, é necessário o prévio requerimento administrativo do beneficio, deixando assente que tal exigência "é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição" e "não se confunde com o exaurimento das vias administrativas - RE 631.240/MG (repercussão geral), rel. Min. Roberto Barroso, 03.09.2014 (Informativos 756 e 757 do STF) (Grifei). 

     

     

     

     

     

  • BRUNO BARROS A SUMULA DO STF437 DIZ QUE PODE

     

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial......

    Na hora da prova vou acabar me confundindo pq tem enunciados, tipo cesp, que considera esse pode errado. outras bancas já usam, pq o stf diz assim.... entao é complicado essa vida de concurseiro da vontade de largar tudo e virar HIPP.

  • gera direitos sim, há ainda, em decorrencia disso, a modulação dos efeitos dos atos administrativos em relação ao terceiro de boa-fé. não gerando direitos, todavia, os atos inexistentes.

  • SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    SÚMULA 346

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    L9784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • a-O Brasil adota o sistema único de jurisdição, também chamado sistema inglÊs.

    b-COrreta, literalidade de uma súmula vinculante.

    c- Não existe hierarquia entre adm direta e indireta. O controle que aquela realiza nesta é chamado controle finalístico ou ministerial, cuidando para que os fins sejam alcançados.

    d- As vias são independentes, não precisa esgotar uma para começar outra.

    e- Tribunais de Contas não integram o poder Judiciario

  • – A noção de coisa julgada nas esferas administrativa e judicial NÃO tem a mesma dimensão e conteúdo porque adotamos no BRASIL o SISTEMA INGLÊS, e não SISTEMA DUAL FRANCÊS (contencioso administrativo).

    – Deste modo, as decisões proferidas pelas instâncias administrativas produzem a chamada coisa julgada administrativa, mas não produzem a coisa julgada meramente falando.

    – A diferença entre “COISA JULGADA ADMINISTRATIVA” e “COISA JULGADA”, é que a primeira não possui um grau de definitividade, ou seja, ainda que encerrada todas as instâncias administrativas, o processo poderá ser reapreciado pelo poder judiciário, em razão do Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário estampado no artigo 5º XXXV da CR/88.

  • Gabarito: B

     

    Súmula 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    A) ERRADA. O Brasil adotou o Sistema Inglês (ou de unicidade de jurisdição), o qual sustenta que qualquer conflito pode ser levado ao Poder Judiciário.

     

    C) ERRADA. De fato, não há hierarquia entre a administração direta e indireta, porém há controle administrativo realizado através da "supervisão ministerial".

     

    D) ERRADA. Via de regra qualquer conflito poderá ser levado ao judiciário, independente do transito em julgado administrativo. Porém, há casos em que se faz necessário esgotar todas as vias administrativas, para só então buscar o judiciário, são eles: ações relativas às competições desportivas; ação de habeas data (Súmula 2 do STJ); ações contra o INSS relativas a concessão de beneficio previdenciário; ato administrativo , ou a omissão da administração, que contrarie sumula vinculante.

     

    E) ERRADA. A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos. Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo. Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina. Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo. Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

     

    A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada.​ Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes

     

  • EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA D)

    EMBORA SEJA A REGRA GERAL, A APLICAÇÃO DO SISTEMA INGLÊS, HÁ TRÊS CASOS ONDE SEJA EXIGIDO O EXAURIMENTO OU, PELO MENOS, O ACIONAMENTO PRÉVIO DA VIA ADMINISTRATIVA:

    - NAS LIDES SUBMETIDAS À JUSTIÇA DESPORTIVA. ART. 217,§1º, CF/88.

    - RECLAMAÇÃO DE ATO ADM QUE CONTRARIE SÚMUMA VINCULANTE. ART. 7º, §1º, LEI 11.417/06.

    - HABEAS DATA. (STF, HD 22/DF, 1991).

    FONTE: VERBO JURÍDICO.

  • GABARITO B.

     

    SUMULA 473 DO STF.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Autotutela - Súmula 473

  • Rapaz... Esse "e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" causa uma confusão interpretativa... Se voce não tem conhecimento da súmula acaba interpretando errado o texto da questão.

  • Alejo, em que pese a facilidade da questão, quero aqui externar meus votos de estima e consideração por Vossa Excelência.

    Q CONCURSOS, APAGUEM TODOS ESSES VIDEOS QUE NINGUÉM VÊ E CONTRATE ''ALEJO, O MITO'' PARA COMENTAR CADA QUESTÃO !

  • Esse * em todos os casos* me deu frio na espinha!

  • Não entendi a parte ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.

    A apreciação judicial não é ressalvada somente no primeiro caso, ou seja, quando eivado de vicio de legalidade?

  • SÚMULA Nº 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Para ajudar àqueles que ficaram com dúvida sobre a expressão " em todos os casos":

    O Poder Judiciário pode exercer controle tanto sobre atos vinculados como dos discricionários, pois ambos devem respeitar a legalidade. O que não pode haver é revogação por parte do judiciário, uma vez que ele não analisa o mérito dos atos discricionários, mas apenas a sua legalidade.

    Logo, o Poder Judiciário sempre poderá ANULAR uma ato do poder público (seja vinculado ou discricionário), mas nunca revoga-lo.

  • C) ERRADA. De fato, não há hierarquia entre a administração direta e indireta, porém há controle administrativo realizado através do CONTROLE FINALÍSTICO, ou seja, verifica-se a ocorrência do que foi determinado em lei quando da criação da autarquia, por exemplo.

  • Importante a ressalva trazida pela alternativa D, ao dizer que "em regra...deve o interessado esgotar...", visto que para ajuizamento de Reclamação junto ao STF, o Art. 7º, §1º da Lei 11.417/06 exige, de fato, o esgotamento das vias administrativas.

    Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

  • Súmula 473 - STF

  • RESSALVADO TODOS OS CASOS? ESSA BANCA É DEMAIS.KKKKKK

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • desconhecia o te te exato da súmula e me ferrei, aliás, o verbete tá mal escrito, em todos os casos, aimda que matéria meritória, caber apreciação judicial é de lascar.
  • Seguem os comentários sobre cada proposição:

    a) Errado:

    O Brasil adotou, na verdade, o sistema da jurisdição una, de origem inglesa/norte-americana. Neste, em rigor, vigora o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV), em vista do qual o Poder Judiciário aprecia, com definitividade, todas as controvérsias, sejam aquelas envolvendo apenas particulares, sejam as que tenham o Poder Público como parte.

    b) Certo:

    Cuida-se de afirmativa que retrata, com fidelidade, o teor da Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Logo, sem equívocos neste item.

    c) Errado:

    Embora seja correto dizer que não existe hierarquia entre a administração direta e as entidades integrantes da administração indireta, não é verdadeiro aduzir que não possa haver controle administrativa por parte da administração direta sobre tais entidades. Cuida-se de controle baseado em relação de vinculação, denominado como tutela ou supervisão ministerial. A ideia básica reside em aferir se a entidade encontra-se cumprindo suas missões institucionais, bem como alinhada às políticas públicas definidas pelo ente central.

    Na linha do exposto, o teor do art. 26, I e II, precipuamente, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

    I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.

    II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade.


    III - A eficiência administrativa.

    IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.'

    d) Errado:

    Novamente com apoio no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, sediado no art. 5º, XXXV, da CRFB, é equivocado sustentar a necessidade de esgotamento da via administrativa, em ordem a que se possa recorrer à esfera judicial, ressalvadas exceções previstas na própria Constituição. A propósito do tema, cite-se o teor da Súmula 213 do STJ, a qual, embora refira-se especificamente à matéria previdenciária, tem fundamento na ideia acima defendida:

    "Súmula STJ 213: o exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária."

    e) Errado:

    Incorreto aduzir que as Cortes de Contas, inclusive as estaduais, seriam órgãos integrantes do Poder Judiciário. Na verdade, a despeito de sua denominação ("tribunais"), não se trata de estruturas que façam parte do Judiciário, tampouco que exerçam função genuinamente jurisdicional. Tanto assim o é que seus atos e decisões podem ser submetidas, em seguida, ao devido controle jurisdicional. Refira-se que os órgãos que compõem o Poder Judiciários encontram-se elencados no art. 92 da CRFB, em cujo rol não se vê os tribunais de contas.


    Gabarito do professor: B

  • Quanto a assertiva D, existem exceções quanto a inafastabilidade do Judiciário.

    Casos que exigem o EXAURIMENTO (esgotamento) da via administrativa antes de acionar ao Poder Judiciário.

    Justiça desportiva

    Reclamação Constitucional diante do descumprimento de SV pela Administração Pública. 

    Tem situações em que exigem somente a a negativa por parte da Administração Pública para acionar o Poder Judiciário.

    Habeas Data, Mandado de Segurança e os benefícios previdenciários

  • Alguém colocou uma súmula aleatória e disse que era a explicação da B. A súmula trata da amplitude da apreciação judicial de legalidade a atos administrativos de todos os poderes. O gabarito traz o tema de controle da Administração Direta sobre a indireta e a súmula citada (473) não tem nada a ver. Então vamos entender: O controle da Administração Direta sobre a Indireta ocorre na forma da tutela extraordinária, que se divide em controle finalístico e a supervisão ministerial. Vamos destrinchar cada parte agora. tutela extraordinária: A tutela é a "proteção" exercida pela Administração Direta sobre a Indireta, e é extraordinária porque ocorre sempre que é necessário, a qualquer momento, não condicionado a prévia autorização. Essa tutela, contudo, é só de finalidade. Não há relação hierárquica entre eles e portanto, não cabe a ADM direta intervir em temas a não ser a finalidade da ADM indireta. A tutela extraordinária é dividida em supervisão ministerial e controle finalístico. A supervisão ministerial é a supervisão e condução da finalidade de uma administração indireta por um ministério, caso essa tenha vinculação a este. O controle finalístico ocorre para verificação de legalidade dos atos dento da própria ADM e o cumprimento de programas definidos pela Administração direta.

ID
2437381
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os entendimentos jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal relativos à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra b) errada - Segundo o Supremo Tribunal Federal, é obrigação do Estado ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. Para fundamentar esta tese, a Corte Excelsa invocou a teoria do risco administrativo do tipo integral.

     

    A jurisprudência do STF entende que o Estado possui responsabilidade objetiva pela integridade física e psíquica daqueles que estão sob sua custódia:

     

    “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”. 

     

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    “A negligência estatal no cumprimento do dever de guarda e vigilância dos detentos configura ato omissivo a dar ensejo à responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que, na condição de garante, tem o dever de zelar pela integridade física dos custodiados” (trecho do voto do Min. Gilmar Mendes no ARE 662563 AgR, julgado em 20/03/2012).

  • Gabarito: Letra A

     

    Letra B: errada. O erro da assertiva está no seu final, em dizer que a teoria invocada foi a do risco integral. Segundo o site "Dizer o Direito" "Vale ressaltar, no entanto, que a responsabilidade civil neste caso, apesar de ser objetiva, é regrada pela teoria do risco administrativo. Desse modo, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano. Nas exatas palavras do Min. Luiz Fux: "(...) sendo inviável a atuação estatal para evitar a morte do preso, é imperioso reconhecer que se rompe o nexo de causalidade entre essa omissão e o dano. Entendimento em sentido contrário implicaria a adoção da teoria do risco integral, não acolhida pelo texto constitucional (...)".
    Letra C: errada. O erro da assertiva está em sua parte final, quando diz que "Para o Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de arbitrariedade flagrante, a indenização deve ser substituída pelo reconhecimento do tempo de serviço", pois o início está de acordo com o seguinte Julgado do STF "a hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante”.
    STF. Plenário. RE 724347/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 26/02/2015."
    Letra D: errada. O Estado será sim responsabilizado, e sua responsabilidade será objetiva, neste sentido vide o seguinte julgado: STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.
    Letra E: errada. Não existe previsão para tal responsabilização.

  • Responsabilidade Civil do Estado - STJ

     

    1) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal. Precedentes: REsp 1266517/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 10/12/2012.

     

    2) O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga. Precedentes: AgRg no AREsp 173291/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 21/08/2012; REsp 980844/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 22/04/2009; REsp 719738/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/09/2008, DJe 22/09/2008. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 364)

     

  • B) Segundo o Supremo Tribunal Federal, é obrigação do Estado ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. Para fundamentar esta tese, a Corte Excelsa invocou a teoria do risco administrativo do tipo integral.

    1. O dano moral é presumido, não precisa ser provado, o que precisa ser provado são os fatores que causaram o dano moral, mas não o dano em si.

    2. " Logo, o Poder Público poderá ser condenado a indenizar pelos danos que o preso venha a sofrer. Esta responsabilidade é objetiva. Assim, a morte de detento gera responsabilidade civil objetiva para o Estado em decorrência da sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção que lhe é imposto pelo art. 5º, XLIX, da CF/88. Vale ressaltar, no entanto, que a responsabilidade civil neste caso, apesar de ser objetiva, é regrada pela teoria do risco administrativo. Desse modo, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano. Nas exatas palavras do Min. Luiz Fux: "(...) sendo inviável a atuação estatal para evitar a morte do preso, é imperioso reconhecer que se rompe o nexo de causalidade entre essa omissão e o dano. Entendimento em sentido contrário implicaria a adoção da teoria do risco integral, não acolhida pelo texto constitucional (...)"
    Fonte: Dizer o direito

  • Letra A: teoria do dano direto e imediato.

  • D) O Estado pode ser responsabilizado pela morte do detento mesmo que ele se suicide?

     

    SIM. Existem precedentes do STF e do STJ nesse sentido: STF. 2ª Turma. ARE 700927 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/08/2012.

     

    No entanto, aqui também, como se adota a teoria do risco administrativo, o Estado poderá provar alguma causa excludente de responsabilidade. Assim, nem sempre que houver um suicídio, haverá responsabilidade civil do Poder Público.

     

    O Min. Luiz Fux exemplifica seu raciocínio com duas situações:

     

    • Se o detento que praticou o suicídio já vinha apresentando indícios de que poderia agir assim, então, neste caso, o Estado deverá ser condenado a indenizar seus familiares. Isso porque o evento era previsível e o Poder Público deveria ter adotado medidas para evitar que acontecesse.

     

    • Por outro lado, se o preso nunca havia demonstrado anteriormente que poderia praticar esta conduta, de forma que o suicídio foi um ato completamente repentino e imprevisível, neste caso o Estado não será responsabilizado porque não houve qualquer omissão atribuível ao Poder Público.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html

  • Embasamento correto quanto à alternativa B, conforme decidido pelo STF:

     

    Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. STF. Plenário. RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/2/2017 (repercussão geral) (Info 854).

     

    Bons estudos.

  • Excelente, gostei dessa Banca, não cobra só decorebas, exige conhecimento e raciocínio do candidato esse tipo de  questão.

  • Letra A) É a teoria do risco criado. Matheus Carvalho usa como exemplo o detento que foge da cadeia, devendo o Estado ser responsável pelos atos cometidos direta ou indiretamente do ato da fuga (exemplo: foge e assalta as residências vizinhas à penitenciária). Caso o fugitivo venha a cometer ilícito tempos depois, não há que se falar em responsablidade do Estado, pois houve quebra do nexo causal.

  • A alternativa B está corretamente justificada pelo colega Teddy Concurseiro.

    Para quem quiser aprofundar, leia o informativo 854 do STF

  • Não existe Teoria do Risco Administrativo do tipo integral

    DIFERENÇA ENTRE TEORIA DO RISCO ADMNISTRATIVO E TEORIA DO RISCO INTEGRAL

     

    Teoria do Risco Administrativo – É a teoria dotada pelo Brasil. Segundo Hely Lopes Meirelles, “a teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano só do ato lesivo e injusto causado à vítima pela Administração. Não se exige qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado”.  A principal justificativa da adoção de tal teoria se refere ao ideal de solidariedade perseguido pelo Estado brasileiro, desta forma, todos os cidadãos devem contribuir com a reparação do dano, afinal, o valor da indenização é retirado do erário.

     

    Teoria do Risco Integral – Nesta teoria a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resulte de culpa ou dolo da vítima.

     

    Diferença entre as duas teorias - A principal diferença é que na teoria do risco integral há obrigação de indenizar o dano ainda que resulte de culpa ou dolo da vítima, o risco integral não admite alegação de excludente de culpabilidade pelo Estado, ao passo que o risco administrativo sim.

  • Há um grande problema com a D).

    Em regra, não cabe indenização por suicídio.

    Excepcionalmente, cabe quando o Estado contribuir ou for omisso a respeito.

    A questão não traz sinal algum disso.

    Questão caiu por terra.

    Abraços.

  • Caro amigo Lúcio,

     

    O Estado será responsabilizado quando exercer poder de custódia sobre o cidadão, inclusive quando decorrer de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

    Não se trata de resposabilidade objetiva e sim de responsabilidade subjetiva por omissão, notadamente a "culpa in vigilando".

    Os dois exemplos mais cobrados em concurso são em relação aos presos ( RE 179.147) e aos alunos de escolas públicas (RE 109.615-2).

    Dessa forma detento que mata detento dentro da cadeia ( culpa de terceiro) ou mesmo detento que se suicida (culpa exclusiva da vítima) a responsabilidade civil é do Estado.

     

    fonte: BORTOLETO, leandro. Direito Administrativo para concursos. 4 Ed. Salvador: Juspodivm. 2015. p 675.

  • Eis os comentários relativos a cada alternativa, devendo-se apontar a única correta:



    a) Certo:

    Realmente, nos casos de fuga de presos, a jurisprudência do STF posicionou-se pela necessidade de uma relação de imediatismo entre a fuga e os danos que vierem a ser causados pelo foragido, conclusão essa que pode ser bem depreendida do resumo de julgado a seguir, tirado do Informativo STJ n.º 364:

    "Trata-se de ação indenizatória em que se busca do Estado a reparação de danos materiais e morais decorrentes da morte de menor que foi atingido por "bala perdida" disparada por outro menor que se encontrava foragido de estabelecimento destinado ao cumprimento de medida sócio-educativa de semiliberdade. Assim, no caso, não há como afirmar que a deficiência do serviço do Estado, de permitir que o menor que vinha cumprindo medida sócio-educativa em regime de semi-liberdade permanecesse foragido, tenha sido causa direta e imediata do tiroteio durante o qual a "bala perdida" resultou na morte de outro menor, nem que esse tiroteio seja efeito necessário da referida deficiência. Logo, ausente o nexo causal, afasta-se a responsabilidade do Estado. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, negou provimento ao recurso. REsp 858.511-DF, Rel. originário Min. Luiz Fux, Rel. para acórdão Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 19/8/2008."

    A parte final da assertiva também se revela correta, como se depreende do seguinte trecho de julgado do STJ:

    "Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos cíveis causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal: REsp 884.198/RO, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ 23.4.2007; REsp 111.843/PR, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ 9.6.1997."

    b) Errado:

    A presente assertiva diverge, diretamente, da posição firmada pelo STF, nos autos do RE 580.252, rel. p/ acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgado em 16.2.2017, e noticiado no Informativo n.º 854, como se extrai do seguinte trecho do aludido Informativo:

    "Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento."

    c) Errado:

    O equívoco aqui repousa no fato de que o STF ressalvou, sim, os casos de arbitrariedade flagrante, nos quais, a contrário senso do que restou decidido, o servidor empossado faz jus a uma compensação pecuniária. Na linha do exposto, confira-se a seguinte ementa:

    "ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. 1. Tese afirmada em repercussão geral: na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. 2. Recurso extraordinário provido."
    (RE 724.347, Plenário, rel. Ministros Roberto Barroso, julgado em 26.2.2015).

    d) Errado;

    Analisando-se a jurisprudência do STF acerca do tema, é possível extrair que, para a configuração da responsabilidade civil do Estado, em casos de morte de detento nas dependências de unidade prisional, é necessário que reste presente a violação ao dever de cuidado atribuído ao Estado, ao chamar para si a custódia compulsória das pessoas que se encontram presas. Assim sendo, mesmo nos casos de suicídio, é possível que o Estado venha a ser responsabilizado, se não ficar demonstrado uma das causas impeditivas de sua responsabilização.

    Neste sentido, confira-se:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. 3. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal). 4. O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. 6. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. 7. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. 8. Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento. 9. In casu, o tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal. 10. Recurso extraordinário DESPROVIDO."

    (RE 841.526 (Repercussão Geral), Plenário, rel. Ministro Luiz Fux, 30.3.2016)

    e) Errado:

    O STF possui entendimento firmado na linha de que, ao menos como regra geral, nem mesmo a decretação de prisão provisória, seguida de sentença de absolvição, revela-se suficiente para caracterizar a responsabilidade civil do Estado, bastando, para tanto, que o decreto prisional tenha sido devidamente fundamentado, à luz dos elementos probatórios e demais circunstâncias então disponíveis ao magistrado (RE 429.518/SC, rel. Ministro Carlos Velloso, 17.08.2004).

    Se, posteriormente, a instrução processual porventura demonstar que o réu, na verdade, não cometeu o ilícito investigado, ou mesmo se as provas carreadas aos autos não se mostrarem suficientes para respaldar a condenação, isto não significa que o Estado deva ser responsabilizado civilmente pelos dias em que o demandado passou custodiado, de forma cautelar.

    Com efeito, apenas em casos de decisões verdadeiramente teratológicas, desprovidas de fundamentação mínima, é que se poderia excepcionar a regra geral, uma vez que, ai sím, estaria configurada conduta abusiva por parte do Estado-juiz, a legitimar o pagamento de compensação pecuniária.

    Pois bem.

    O raciocínio acima desenvolvido, embora não trate exatamente do tema versado nesta alternativa, é servil a demonstrar o quão absurdo seria pretender atribuir dever indenizatório ao Estado em razão do mero arquivamento de inquérito policial.

    Afinal, se nem mesmo a decretação de prisão cautelar (que inegavelmente constitui providência bem mais grave, por implicar o cerceamento da própria liberdade do indivíduo), seguida de absolvição, legitima, como regra geral, a responsabilidade civil do Estado, é claro que a simples instauração de inquérito policial (medida muito menos gravosa), seguida de seu posterior arquivamento, jamais poderia constituir motivo bastante para ocasionar o dever indenizatório por parte do ente público.

    Forte nos fundamentos acima esposados, não é verdade que o STJ possua jurisprudência a admitir a responsabilidade civil do Estado em vista do simples arquivamento de inquérito policial.

    Incorreta, portanto, esta última alternativa.


    Gabarito do professor: A
  • O problema da letra A é a segunda parte. Nunca demais lembrar que pela redação do CPP faz coisa julgada no cível a decisão que reconhece excludente de ilicitude, não havendo que se falar em danos morais.

  • Essa decisão do STJ é isolada e minoritária.. Imagine um policial que, revidando um ataque do Estado Islâmico, mata o terrista. Vamos pagar danos morais pra família do terrorista? Não tem o mínimo de cabimento. 

     

    E mais, importante lembrar que se o Estado é condenado na esfera cível, ele cobra em regressiva do agente público. Olha a celeuma que isso causa. Não tem nem lógica. 

  • Sobre a letra A

    Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva[9], pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. Vide os casos de preso assassinado na cela por outro detento (STF RE 170.014 e STF RE 81.602); dano causado a aluno por outro aluno igualmente matriculado na rede pública de ensino (STF RE 109.615); erro de junta médica que considerou policial militar apto para participar da instrução policial de tropa, embora sofresse de cardiopatia (STF RE 140.270); vítima de disparo de fogo, que se encontrava detido, por ocasião de motim e tentativa de fuga por parte dos detentos (STF RE 382.054).

     

    https://www.conjur.com.br/2013-abr-17/toda-prova-responsabilidade-estado-stf-stj

  • Sobre os atos ilícitos praticados por foragidos:

    Precedentes: AgRg no AREsp 173291/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 21/08/2012; REsp 980844/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 22/04/2009; REsp 719738/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/09/2008, DJe 22/09/2008. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 364)

     

    Sobre a excludente de ilicitude: 

    Precedentes: REsp 1266517/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 10/12/2012; REsp 884198/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/04/2007, DJ 23/04/2007; REsp 111843/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/1997, DJ 09/06/1997.

     

    Fonte: Jurisprudência em teses 61 do STJ.

  • Errei pois pensei que a causa deveria ser "direta e imediata" e não "direta ou imediata".

    Antes errar aqui do que na prova.

    Sigamos em frente

  •  

     c) ERRADO ... SE COMPROVADA FOR A ARBITRARIEDADE...CABERÁ SIM  INDENIZAÇÃO

    Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Estado não deve ser condenado a indenizar servidores na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, ainda que seja comprovada situação de arbitrariedade flagrante. Para o Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de arbitrariedade flagrante, a indenização deve ser substituída pelo reconhecimento do tempo de serviço. 

     d) ERRADO ...O ESTADO TEM TOTAL RESPONSABILIDADE PERANTE OS RECLUSOS

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, caso um detento seja encontrado morto nas dependências de estabelecimento penitenciário e seja comprovado que se tratou de um suicídio, à luz da teoria do risco administrativo entende-se que não há como se imputar qualquer responsabilidade ao Estado.

     e) ERRADO ... SE HOUVE REQUERIMENTO DO MP PARA O ARQUIVAMENTO .. SENDO ESTE O TITULAR DA AÇÃO...NÃO HÁ QLQR IRREGULARIDADE NISTO

    O Superior Tribunal de Justiça, em conflito com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que o Estado deve ser responsabilizado civilmente caso o inquérito policial instaurado por delegado de polícia seja arquivado judicialmente após pedido do Ministério Público. 

  • Segundo o Supremo Tribunal Federal, é obrigação do Estado ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. Para fundamentar esta tese, a Corte Excelsa invocou a teoria do risco administrativo do tipo integral. 

    >> o gabarito fala que esta alternativa esta errada..porém...o Dizer Direito : http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html ... traz a seguinte explicação.

     

    Na jurisprudência do STF, contudo, tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva. Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez. Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão. Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público.

    (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...)

    STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.

    No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012.

     

     

    Então pessoal...a alternativa está corretíssima tbm..

    porq o STF defende a idéia da teoria do risco integral no caso de omissão do poder publico.. a lei não faz menção sobre atos comissivos ou omissivos...dessa forma...todo e qlqr ato do Poder Publico deverá ser indenizado.

    o STJ adota a teoria da culpa anonima subjetiva .. ou seja..deve-se demonstrar  a omissão estatal; o dano; o nexo causal; a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).

     

  • em relaçao a alternativa A ..... ela tbm demonstra está errada e o tanto quanto desatualizada..

    São as causas que excluem a responsabilidade civil ...

    1. Estado de necessidade;

    2. Legitima defesa;

    3. Exercício regular do direito;

    4. Estrito cumprimento do dever legal;

    5. Culpa exclusiva da vitima;

    6. Fato de terceiro;

    7. Caso fortuito e força maior;

    As causas enumeradas de 1 a 4 são as hipóteses que excluem a ilicitude, já os três últimos excluem o nexo causal do ato.

    Assim sendo ... se tais condutas já excluem a responsabilidade do agente público .. e pela teoria do risco adm...o Estado poderá se isentar do pagamento de indenização..caso comprove os 3 ultimos itens.... Não me parece correto dizer que o.. 

    Estado pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal. 

    Ou seja...isto seria um pouco redundante .. não acha?

     

  • Responsabilidade civil do Estado em caso de morte de detento
    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.
    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

    Mas enfim.

     

    GAB: A 

  • Reunindo os melhores comentários e fazendo algumas ponderações:

     

    a) CERTAA Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal. Precedentes: REsp 1266517/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 10/12/2012.

    O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga. Precedentes: AgRg no AREsp 173291/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 21/08/2012; REsp 980844/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 22/04/2009; REsp 719738/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/09/2008, DJe 22/09/2008. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 364)

     

    b) ERRADA. Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. STF. Plenário. RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/2/2017 (repercussão geral) (Info 854). - A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA SOB O PRISMA DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

     

    c) ERRADA. O erro da assertiva está em sua parte final, quando diz que "Para o Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de arbitrariedade flagrante, a indenização deve ser substituída pelo reconhecimento do tempo de serviço", pois o início está de acordo com o seguinte Julgado do STF "a hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob o fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante”. (STF. Plenário. RE 724347/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 26/02/2015).

     

    d) ERRADA. Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819). Neste caso, a responsabilidade é objetiva. É importante ressaltar que em casos de omissão do Estado, há divergência no entendimento das jurisprudências do STJ e do STF. Para o STJ e a doutrina a responsabilidade é subjetiva, para STF é subjetiva. 

     

    e) ERRADA. Não há essa jurisprudência. 

     

    GABARITO: A

  • jurisprudencia revoltante.

    se o preso se mata na cadeia, o Estado tem que indenizar.

    agora se o preso foge e mata um trabalhador, estupra e rouba. O Estado nao e responsavel a indenizar.

    QUE PAIS É ESSE?

  • A) realmente o Estado pd responder civilmente ao 3° estranho à excludente!!!

     

    D) há sim como se imputar "alguma" responsabilidade ao Estado!!! 

  • Por favor, alguém poderia me explicar onde encontra-se o erro da alternativa "B". 

  • Kelly o erro da B que eu consegui achar e no final do enunciado em que diz "RISCO INTEGRAL"

  • STF, Tema 952: "O Estado é responsável pela morte de detento em caso de inobservância do dever específico de proteção previsto no art. 5º, XLIX, da Constituição Federal (CF)".

    Na motivação dessa conclusão, consta expressamente: "Por essa razão, nas situações em que o Estado não poderia agir para evitar a morte de detento, como é o caso de homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, rompe-se o nexo de causalidade. Afasta-se, assim, a responsabilidade do poder público, sob pena de adoção da teoria do risco integral".

    Portanto, penso que se essa prova fosse realizada hoje, a letra D também estaria correta.

  • Para as pessoas que ficaram com dúvidas sobre a alternativa "b", o erro está em afirmar que a teoria aplicada é a do risco integral. Na verdade, a teoria adotada nos casos em que há dever de custódia pelo Estado, é a do risco criado.

  • Gab. A

    Jurisprudência em Teses STJ, ed. 61:

    11) O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga.

     -         a responsabilidade do Estado é objetiva;

    -          a responsabilidade do agente, perante o Estado, é subjetiva, decorrendo de comprovação de dolo ou de culpa.

    * Ressalte-se que, segundo a jurisprudência do STJ, a Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente da ilicitude penal (REsp 1266517/PR). 

    Avante, Deus na frente, seguimos...

  • Marquei a letra D e conforme Dizer o Direito estaria correta:

    Foi o que decidiu o STJ em um dos seus mais recentes julgados sobre o tema:

    (...) 2. A decisão monocrática deu provimento ao apelo nobre para reconhecer a responsabilidade civil do ente estatal pelo suicídio de detento em estabelecimento prisional, sob o argumento de que esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada no sentido de que seria aplicável a teoria da responsabilização objetiva ao caso.

    3. O acórdão da repercussão geral é claro ao afirmar que a responsabilização objetiva do Estado em caso de morte de detento somente ocorre quando houver inobservância do dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal.

    4. O Tribunal de origem decidiu de forma fundamentada pela improcedência da pretensão recursal, uma vez que não se conseguiu comprovar que a morte do detento foi decorrente da omissão do Estado que não poderia montar vigilância a fim de impedir que ceifasse sua própria vida, atitude que só a ele competia.

    5. Tendo o acórdão recorrido consignado expressamente que ficou comprovada causa impeditiva da atuação estatal protetiva do detento, rompeu-se o nexo de causalidade entre a suposta omissão do Poder Público e o resultado danoso. Com efeito, o Tribunal de origem assentou que ocorreu a comprovação de suicídio do detento, ficando escorreita a decisão que afastou a responsabilidade civil do Estado de Santa Catarina.

    6. Em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II, do CPC/2015, nego provimento ao recurso especial.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1305259/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/02/2018.

    Fonte.: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/responsabilidade-civil-do-estado-em.html#:~:text=SIM.,do%20preso%20sob%20sua%20cust%C3%B3dia%3A&text=Assim%2C%20a%20morte%20de%20detento,XLIX%2C%20da%20CF%2F88.

  • O Min. Luiz Fux exemplifica seu raciocínio com duas situações:

    • Se o detento que praticou o suicídio já vinha apresentando indícios de que poderia agir assim, então, neste caso, o Estado deverá ser condenado a indenizar seus familiares. Isso porque o evento era previsível e o Poder Público deveria ter adotado medidas para evitar que acontecesse.

    • Por outro lado, se o preso nunca havia demonstrado anteriormente que poderia praticar esta conduta, de forma que o suicídio foi um ato completamente repentino e imprevisível, neste caso o Estado não será responsabilizado porque não houve qualquer omissão atribuível ao Poder Público.

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/responsabilidade-civil-do-estado em.html#:~:text=Assim%2C%20a%20morte%20de%20detento,XLIX%2C%20da%20CF%2F88.

  • Para complementar em 2020 o STF decidiu na mesma linha da assertiva "A": Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

    STF. Plenário. RE 608880, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 08/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 362) (Info 993)

  • Estado deve indenizar preso que se encontre em situação degradante.

    Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6°, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. STF. Plenário. RE 580252/MS. Rel. orig. Min. Teori Zavascki, red p/ o ac Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/02/2017 (repercussão geral) (lnfo 854).

  • Trata-se de jurisprudência pacífica do STJ que o Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga


ID
2437384
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às licitações públicas e aos contratos administrativos, com base na Lei n° 8.666/1993 e no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei n° 12.462/2011), é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) errada-  Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    Letra b) errada - Aplica-se às ações no âmbito da segurança pública. Art. 1º, incisso VII, Lei 12462.

     

    Letra c) errada - Compete exclusivamente ao contratado escolher, segundo suas conveniências, a espécie de garantia que prestará à administração pública (caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária). Entretanto, a substituição da garantia depende da concordância da administração pública.

     

    Letra d) errada-  É dispensável - artigo 24, inciso XXIX.

     

    Letra E) correta

     

    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

     

    § 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.

  • Gabarito: Letra E

     

    Letra A. Errada. Nos termos do art. 54 da Lei 8.666/93 "Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."
    Letra B: errada. Art. 1º, inciso I da Lei 12.462/2011 "É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: (...) VII - das ações no âmbito da segurança pública; 
    Letra C: errada. Conforme Lei das licitações (Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
    Letra D: errada. Neste caso a licitação é dispensada.

  • Allejo, mito,  a situação da alternativa D é licitação dispensável e não dispensada.

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    Ao contrário do que consta desta primeira opção, a Lei 8.666/93, em seu art. 54, prevê expressamente a possibilidade de aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos, assim como as disposições de direito privado.

    Confira-se:

    "Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."

    b) Errado:

    A presente assertiva contraria o teor do art. 1º, VII, Lei 12.462/2011, que prevê, sim, a aplicabilidade do regime diferenciado de contratações - RDC às

    "
    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    (...)

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;"

    c) Errado:

    A escolha da modalidade de garantia constitui decisão que a lei estabelece a cargo do contratado, nos termos do art. 56, §1º, Lei 8.666/93, não havendo previsão legal para que a Administração altere tal disposição unilateralmente. A propósito, eis o teor do citado preceito legal:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:"

    E, cá entre nós, nem poderia ser diferente. Afinal, de que adiantaria a lei estatuir que a escolha da modalidade de garantia pertence ao contratado, se a Administração pudesse alterá-la a qualquer tempo, de modo unilateral? Seria dar com uma mão e tirar com a outra, transformando a norma num contrassenso absoluto, sem eficácia prática.

    d) Errado:

    Não se trata de hipótese de licitações inexigível, mas sim de licitação dispensável, nos termos do art. 24, XXIX, in verbis:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.
    "

    e) Certo:

    A presente afirmativa tem apoio expresso na norma do art. 8º, §1º, Lei 12.462/2011, de seguinte conteudo:


    "Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    § 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo."

    Logo, não há equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: E

  • Fundamentação : 

     

    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    § 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.

  •  

    a) Por ser incompatível com o regime jurídico de Direito Público, a Lei n° 8.666/1993 veda expressamente a aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos aos contratos administrativos.

    É o contrário!

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    b) O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) aplica-se às licitações necessárias à realização das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo. Contudo, às licitações relativas às ações no âmbito da segurança pública não se aplica o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), devendo esta hipótese ser regida integralmente pela Lei n° 8.666/1993.

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;

     

  • c) Contratos administrativos regidos pela Lei n° 8.666/1993 podem ser alterados unilateralmente pela Administração quando conveniente a substituição da garantia de execução contratual. Esta prerrogativa da Administração é um exemplo de cláusula exorbitante.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

     

    d) Segundo a Lei n° 8.666/1993, é inexigível a licitação na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

     

    e) Conforme a Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados como regimes de execução indireta, preferencialmente, a empreitada por preço global, a empreitada integral ou a contratação integrada.

    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    § 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.

  • DICAS VALIOSAS PARA A PROVA

     

    A questão pergunta sobre as hipóteses de inexigibilidade, de dispensa, de licitação dispensada ou obrigatória. Proceda assim:

     

    1º - Decorar as três hipóteses de inexigibilidade (art. 25), afinal são só três hipóteses;

     

    2º - Ver se a questão aborda AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE (licitação obrigatória) – art. 25, II (SEMPRE SERÁ OBRIGATÓRIA, Mudança na lei em decorrência do “Mensalão” e a agência de publicidade de Marcos Valério;

     

    3º - Se fala sobre imóveis, produtos e mercadorias, e suas doações para fins sociais (LICITAÇÃO DISPENSADA).

     

    4º - Se não for nenhuma das três hipóteses, só poderá ser a licitação DISPENSÁVEL do art. 24, que comporta um rol muito maior de possibilidades.

  • Lei 12.642/11 
    a) Art. 54, "caput", da lei 8.666/93 
    b) Art. 1, VII. 
    c) Art. 58, I, da lei 8.666/93 
    d) Art. 35 da lei 12.462/11 e Art. 24, XVIII, da lei 8.666/93. 
    e) Art. 8.

  • Muito útil o comentário do Flávio Linhares!

     

    Mas acho que o 3º, sobre licitação dispensada, está relacionado mesmo a alienação, permuta etc (o que não for compra).

  • Graças à Deus, estou em 14º neste certame, que possui 17 vagas. Neste momento, estamos na etapa de investigação social e ansiosos para a convocação para o curso de formação.

     

    A dificuldade é universal, mas a glória de Deus também!

  • Primeiramente, gostaria de parabenizar o colega Gunther Jakobs pela grande vitória! A batalha é árdua, mas no fim vale a pena...

     

    Prosseguindo: 

     

    Só existe duas formas de alteração unilateral do contrato pela adm: 

     

    -> Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melor adequação técnica aos seus objetivos (alteração QUALITATIVA) - Art. 65, I, a. 

     

    -> Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativos de seu objeto, respeitados os limites legais (alteração QUANTITATIVA) - Art. 65, I, b. 

  • Amém Gunther Jakobs..

    Parabéns meu amigo..Vc que sempre tem contribuído aqui com comentários precisos e claros..

    Que o Senhor ilumine esta nova jornada que vc vai trilhar..

     

    "Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração." 
    Romanos 12:12

  • Só a título de complementação:

     

    Na hipótese de licitações para contratação de obras e serviços no regime de contratação integrada, o projeto básico NÃÃÃÃÃO é exigido, conforme ensina o §5º do art. 8º. 

     

    ;]

  • Parabéns Gunther Jakobs

  • Questões muito dificeis

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    Ao contrário do que consta desta primeira opção, a Lei 8.666/93, em seu art. 54, prevê expressamente a possibilidade de aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos, assim como as disposições de direito privado.

    Confira-se:

    "Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."

    b) Errado:

    A presente assertiva contraria o teor do art. 1º, VII, Lei 12.462/2011, que prevê, sim, a aplicabilidade do regime diferenciado de contratações - RDC às

    "Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    (...)

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;"

    c) Errado:

    A escolha da modalidade de garantia constitui decisão que a lei estabelece a cargo do contratado, nos termos do art. 56, §1º, Lei 8.666/93, não havendo previsão legal para que a Administração altere tal disposição unilateralmente. A propósito, eis o teor do citado preceito legal:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:"

    E, cá entre nós, nem poderia ser diferente. Afinal, de que adiantaria a lei estatuir que a escolha da modalidade de garantia pertence ao contratado, se a Administração pudesse alterá-la a qualquer tempo, de modo unilateral? Seria dar com uma mão e tirar com a outra, transformando a norma num contrassenso absoluto, sem eficácia prática.

    d) Errado:

    Não se trata de hipótese de licitações inexigível, mas sim de licitação dispensável, nos termos do art. 24, XXIX, in verbis:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força."

    e) Certo:

    A presente afirmativa tem apoio expresso na norma do art. 8º, §1º, Lei 12.462/2011, de seguinte conteudo:

    "Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    § 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo."

    Logo, não há equívocos a serem apontados.

    Gabarito do professor: E

  • L8666/96

    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    § 1oNas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.

  • DICAS VALIOSAS PARA A PROVA

     

    A questão pergunta sobre as hipóteses de inexigibilidade, de dispensa, de licitação dispensada ou obrigatória. Proceda assim:

     

    1º - Decorar as três hipóteses de inexigibilidade (art. 25), afinal são só três hipóteses;

     

    2º - Ver se a questão aborda AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE (licitação obrigatória) – art. 25, II (SEMPRE SERÁ OBRIGATÓRIA, Mudança na lei em decorrência do “Mensalão” e a agência de publicidade de Marcos Valério;

     

    3º - Se fala sobre imóveis, produtos e mercadorias, e suas doações para fins sociais (LICITAÇÃO DISPENSADA).

     

    4º - Se não for nenhuma das três hipóteses, só poderá ser a licitação DISPENSÁVEL do art. 24, que comporta um rol muito maior de possibilidades.

  • Rumo a PCPR

  • Os comentários a seguir, se baseiam na nova lei de licitações, 14333/21, destaque-se que a Lei 8666/93 ainda vigorará por 2 anos.

    a) errada.

    TÍTULO III

    DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    CAPÍTULO I

    DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

    Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    § 1º Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    c) errada.

    CAPÍTULO VII

    DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS

    Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

    b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo entre as partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    d) errada.

    Seção III

    Da Dispensa de Licitação

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    h) bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar;


ID
2437387
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D
    Art. 11, §4º da Lei de Acesso à informação (LAI):
    § 4o  Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

     

    Letra A: errada. Conforme o art. 24, §1º, I da LAI, o prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como ultrassecreta é 25 anos;
    Letra B: errada. Segundo o §3º do art. 10 da LAI "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.";
    Letra C: errada. Art. 13 (LAI) "Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.";
    Letra E: errada. Art. 11, § 5º (LAI) "A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, CASO HAJA ANUÊNCIA DO REQUERENTE.".

  • a) O prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como ultrassecreta é 30 (trinta) anos. ERRADA

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos

     

    *********

    b) A Administração Pública pode condicionar o deferimento do pedido de acesso a informações à apresentação, pelo interessado, dos motivos determinantes da solicitação. ERRADA

     

    Art. 10°. § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

     

    *********

    c) Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, o pedido de acesso à informação deverá ser negado pela Administração Pública. ERRADA

     

    Art. 13.  Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original

     

    ********

    d) Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. CORRETA

     

    Art. 16°. II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; 

     

    *********

    e) A informação armazenada em form ato digital será fornecida nesse formato , independentemente da concordância do requerente. ERRADA

     

    Art. 11°. § 5o  A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente

  • Um detalhe que foi esquecido:"

    a) prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como ultrassecreta é 30 (trinta) anos.

    São 25 anos, porém, PODE SER PRORROGADO ATÉ 50 ANOS!!! Enquanto seu acesso puder cauar ameaça externa à soberania nacional, integridade do território nacional ou grave risco as relações internacionais. Essa prorrogação é realizada, no âmbito da administração pública federal pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações

    Para informações pessoais relativas a intimidade, vida prvada, honra, imagem de pessoas naturais indentificaveis(não estão incluídas pessoas jurídicas), essa restrição pode durar até 100 ANOS!!!

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. 24ED. pág. 232

      

  • De acordo com a Lei 12. 527/2011:

    a) INCORRETA. O prazo máximo para a restrição de acesso à informação classificada como ultrassecreta é de 25 anos. Art. 24, §1º, I.

    b) INCORRETA. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Art, 10, §3º.

    c) INCORRETA. Neste caso, deverá ser oferecida a consulta a cópia, com certificação de que esta confere com a original. Art. 13.

    d) CORRETA. Conforme art. 11, §4º.

    e) INCORRETA. Somente se houver anuência do requerente é que a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato. Art. 11, §5º.

    Gabarito do professor: letra D.
  • ALBERTO CUNHA, interessante seu comentário mas não entendi os " 50 anos".

  • Dawson Aguiar,

     

    entendo que o Alberto Cunha se referia ao seguinte dispositivo da lei 12.527/11:

     

    Art. 35. (VETADO).

    § 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:

    ...

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24.

    § 2o O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.

     

     

    O prazo previsto no § 1o do art. 24 para informação ultrassecreta é de 25 anos, ou seja, se a informação tinha classificação ultrassecreta com prazo de 25 anos e a Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidir pela prorrogação, novamente pelo prazo máximo, ela chegaria aos 50 anos mencionados pelo Alberto Cunha.

     

    Bons estudos

  • Q834683

     

    ULTRASSECRETA:     25 ANOS    +      25   ANOS   = LIMITE 50 ANOS

     

     

     

    SECRETA :        15 ANOS

     

     

    RESERVADA:        5 ANOS

     

    VIDE  Q622595

     

    Limite teórico máximo de restrição de acesso a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado é o prazo de 50 (cinquenta) anos.

    CORRETO a priori, o prazo máximo é de 25 anos, para informações classificadas como ultrassecretas. Contudo, esse prazo pode ser prorrogado uma única vez por até mais 25 anos, caso esteja em risco a soberania do país, a integridade do território ou ameace as relações internacionais do Brasil (art. 35, § 1º, III - L. 12.527/11).

     

     

    § 2o  O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação. 

     

    Q836595   Q494738   

     

     

     Ano: 2012  Banca: PR-4 UFRJ    Órgão: UFRJ  Prova: Técnico de Arquivo

    A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações produzidas por órgãos públicos, estabelece no Art. 11, que qualquer interessado pode obter acesso à informação disponível num prazo máximo de:     20 dias.

    _____________________________________________________________________________

    Outra , trazendo nas opções o tempo com a prorrogação:

    Ano: 2016 Banca: COMVEST UFAM Órgão: UFAM  Prova: Técnico em Arquivo

    Conforme a Lei 12.527/2011, o órgão ou entidade pública deverá conceder acesso imediato à informação disponível. Na impossibilidade de acesso imediato, qual o prazo estabelecido para que a instituição responda ao questionamento do usuário feito mediante e-SIC?

                                               20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias

     

     

     

     

  • Se a informação não puder ser passada, será obrigatório orientação.

  • Art. 11.

    § 4o   Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

  • De acordo com a Lei 12. 527/2011:

    a) INCORRETA. O prazo máximo para a restrição de acesso à informação classificada como ultrassecreta é de 25 anos. Art. 24, §1º, I.

    b) INCORRETA. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Art, 10, §3º.

    c) INCORRETA. Neste caso, deverá ser oferecida a consulta a cópia, com certificação de que esta confere com a original. Art. 13.

    d) CORRETA. Conforme art. 11, §4º.

    e) INCORRETA. Somente se houver anuência do requerente é que a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato. Art. 11, §5º.

    Gabarito do professor: letra D.

  • De acordo com a Lei 12. 527/2011:

    a) INCORRETA. O prazo máximo para a restrição de acesso à informação classificada como ultrassecreta é de 25 anos. Art. 24, §1º, I.

    b) INCORRETA. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Art, 10, §3º.

    c) INCORRETA. Neste caso, deverá ser oferecida a consulta a cópia, com certificação de que esta confere com a original. Art. 13.

    d) CORRETA. Conforme art. 11, §4º.

    e) INCORRETA. Somente se houver anuência do requerente é que a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato. Art. 11, §5º.

    Gabarito do professor: letra D.

  • A

    O prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como ultrassecreta é 30 (trinta) anos. ERRADA

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    B

    A Administração Pública pode condicionar o deferimento do pedido de acesso a informações à apresentação, pelo interessado, dos motivos determinantes da solicitação. ERRADA

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    C

    Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, o pedido de acesso à informação deverá ser negado pela Administração Pública. ERRADA

    Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

    D

    Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. CORRETA Art.11

    § 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

    E

    A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato , independentemente da concordância do requerente. ERRADA Art.11

    § 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente


ID
2437390
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao tema dos serviços públicos e sua disciplina constante da Lei n° 8.987/1995, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a) errada -  Art.27 § 5º- A administração temporária autorizada na forma deste artigo não acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados).

     

    Obs: É possível que ocorra a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária, mas é necessária prévia anuência do poder concedente. Não existindo esta, implicará a caducidade da concessão (artigo 27).

     

    letra b) correta-  Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

     

    Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.

     

    Letra c) errada- Apenas por concorrência. Art. 2º, inciso II.

     

    Letra d) errada - é contrato administrativo- Art.4º.

     

    Letra e) errada - O conceito se refere à encampação - caducidade é falta

     

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

  • CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO      X         PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

     

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

            Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

            Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.

     

            Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

            IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Provinha cansativa...

  • BIZU: 

    ENCAMPAÇÃO = ENTERESSE PÚBLICO

    SE FALAR EM INXECUÇÃO DE CONTRATO = CADUCIDADE

     

    Letra e) errada - O conceito se refere à encampação - caducidade é falta

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

  • AUTORIZAÇÃO

    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    Alguns doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida no Art. 21, incisos XI e XII. A maioria entende incabível, em face do art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    Interesse predominantemente privado.

    Facultativo o uso da área.

    PERMISSÃO

    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    O uso da área é obrigatório.

    Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

    CONCESSÃO

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

    Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

  • Eis os comentários relativos a cada assertiva, devendo-se buscar a única correta:

    a) Errado:

    A primeiro parte da afirmativa encontra apoio expresso no teor do caput do art. 27-A, Lei 8.987/95. Todavia, a segunda parte da assertiva contraria a norma do §5º, Lei 8.987/95, no seguinte ponto:

    "Art. 27-A.  Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

    (...)

    § 5o  A administração temporária autorizada na forma deste artigo não acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados."

    Logo, incorreta esta primeira opção.

    b) Certo:

    Trata-se de assertiva expressamente respaldada na norma do art. 30, caput e parágrafo único, da Lei 8.987/95, abaixo reproduzida:

    "Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

    Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.
    "

    De tal modo, não há equívocos a serem apontados neste item.

    c) Errado:

    Não há base legal estabelecendo a possibilidade de utilização de "contratação integrada" em se tratando de concessão de serviço público, e sim, tão somente, da modalidade licitatória denominada concorrência, como se depreende do teor do art. 2º, II, Lei 8.987/95, abaixo transcrito:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    "

    Incorreta, assim, neste ponto, a afirmativa ora examinada.

    d) Errado:

    É absolutamente induvidoso que o contrato de concessão de serviço público, disciplinado pela Lei 8.987/95, constitui clara hipótese de contrato administrativo, visto que informado por diversas normas de direito público, as quais conferem à Administração prerrogativas especiais, denominadas cláusulas exorbitantes, não existentes no âmbito dos contratos privados.

    O seguinte trecho doutrinário, da lavra de José dos Santos Carvalho Filho, bem demonstra a natureza de contrato administrativo das concessões de serviços públicos:

    "Importante frisar que, tendo a natureza jurídica de contratos administrativos, as concessões submetem-se basicamente a regime de direito público, cujas regras, como visto, estão enunciadas na Lei 8.987/1995."

    Ademais, o diploma de regência expressamente estabelece, dentre as cláusulas necessárias do contrato, aquelas que fixam penalidades contratuais e administrativas as quais estão sujeitas as concessionárias, conforme art. 23, VIII, Lei 8.987/95, o que também contraria a assertiva constante desta opção "d".

    e) Errado:

    O conceito proposto nesta alternativa "e", na realidade, corresponde ao instituto da encampação, conforme previsto no art. 35, II c/c art. 37 da Lei 8.987/95, abaixo reproduzido:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    A caducidade, por sua vez, pressupõe o cometimento de faltas contratuais pelo concessionário, como se extrai do teor do art. 38, §1º, do mesmo diploma.


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 375.

  • ART 27, §4º DA 8.987:

    SOBRE O ITEM A: Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. Esta administração temporária, uma vez autorizada, acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados. 

    A REFERIDA TRANSFERÊNCIA NÃO ALTERA AS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA.

  • Lei 8987/95 
    a) Art. 27-A, "caput", e par. 5. 
    b) Art. 30, "caput", e par. Ú 
    c) Art. 2, II. 
    d) Art. 4, "caput", Art. 29, II e Art. 32, "caput". 
    e) Art. 38, "caput", Art. 37, "caput".

  • DIFERENÇA - DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO CONFORME A LEI Nº8.987/1995:

     

    CONCESSÃO: Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência; natureza contratual; celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física; não há precariedade; não é cabével a revogação do contrato.

     

    PERMISSÃO: Sempre precedida de licitação (não há determinação legal de modalidade específica); natureza contratual (contrato de adesão); celebração com pessoa física ou jurídica (não prevista permissão a consórcio de empresas); delegação a título precário; revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

     

  • CADUCIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO X CADUCIDADE DA CONCESSÃO

    -> DO ATO: o ato é invalidado em face de uma norma jurídica posterior

    -> DA CONCESSÃO: se dá em razão da inexecução total ou parcial do contrato

  • gb letra b - Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

            Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.

  • LEI 8987 (CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS)

    CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS --> única que não precisa de autorização do Poder Concedente; a concessionária mantém a responsabilidade exclusiva pela correta prestação dos serviços

    SUBCONCESSÃO --> aut do poder concedente + previsão no contrato + licitação concorrência; a concessionária tb se mantém vinculada, NÃO AFASTANDO o seu dever de manter a prestação do serviço adequado, relativas às parcelas que não foram subconcedidas

    TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO --> aut do poder concedente; substitui-se o concessionário por outra pessoa jurídica, com a qual o poder concedente passará a se relacionar --> justamente por haver essa substituição, a doutrina aponta inconstitucionalidade da modalidade, pois não exige a licitação para tanto

    TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE ACIONÁRIO --> aut do poder concedente; o quadro societário se altera, mas a PJ permanece a mesma; deverão ser preenchidos os requisitos de: a) capacidade técnica; b) idoneidade financeira; c) regularidade jurídica e fiscal; d) comprometimento em cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor

    ASSUNÇÃO DO CONTROLE OU ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA DA CONCESSIONÁRIA --> aut do poder concedente; apesar da transferência do controle da sociedade, NÃO HAVERÁ alteração das obrigações da concessionária e de seus controladores perante o poder concedente; NÃO ACARRETARÁ responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados

  • A) Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. Esta administração temporária, uma vez autorizada, acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados.

    R= Não acarretará a responsabilidade ao financiadores e garantidores.

    C) Entende-se por concessão serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente , mediante licitação, nas modalidades de concorrência ou contratação integrada, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que

    demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    R= Concessão somente CONCORRÊNCIA.

    D) Como o contrato de concessão de serviço público não é considerado um contrato administrativo e, portanto, não pode conter cláusulas exorbitantes, o poder concedente não possui atribuição para aplicação de penalidades regulamentares e contratuais. Por outro lado, a bem do interesse público, poderá a Administração intervir na prestação do serviço sempre que este não estiver sendo prestado de modo adequado.

    R= É contrato administrativo, estável, com natureza de adesão, não é precário.

    E) Considera-se caducidade a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização. Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

    R= Extinção da Concessão por motivos de interesse público é ENCAMPAÇÃO.

  • As 3 formas de extinção da concessão que podem te confundir:

    ENcampação = ENteresse público (por LEI)

    CaduCidade = Culpa do Cara que foi contratado (por DECRETO, após processo adm)

    Rescisão = Culpa do poder público (por DECISÃO JUDICIAL) - aqui eu gosto de comparar com a rescisão indireta no contrato de trabalho, quando a culpa é do empregador

    As outras formas vc não vai confundir (anulação, termo e extinção da concessionária)

  • “(…), a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.

    A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada. (…), pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.”.

  • CUIDADO:

    Alteração no Lei, passou a constar o diálogo competitivo, além da modalidade concorrência.

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;   


ID
2437393
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os temas da centralização e descentralização administrativa, da concentração e desconcentração administrativa, bem como dos entes da administração indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (preliminar): E

    Segundo Mateus Carvalho (2017): "Agências Executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor. Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia comum ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar, mais eficiente, o que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus serviços."

     

    Erro das demais assertivas:

    A: errado. Não existe hierarquia entre administração direta e indireta, apenas "vinculação dministrativa".

    B: errado. as agências reguladoras são espécies de AUTARQUIAS DE REGIME ESPECIAL.

    C: errado. Se o estado do Acre editar lei criando uma autarquia pública, fala-se em desCEntralização administrativa. Dica: desCOncentração (Cria Órgãos); DesCEntralização (Cria Entidades);

    D: errado. Lei Ordinária não pode definir as áreas de atuação das fundações, apenas Lei Complementar. Neste sentido, vide art. 37, XIX da CF: (XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.)

  • Questão tranquila, acabei passando despercebido a tal "hierarquia" entre A.D e A.I, que não existe, mas mera vinculação, tutela ou controle.

    Gabarito: E

  • Não somente autarquias e fundações públicas, órgãos da Adm direta também podem ser qualificados como agências executivas.

  • Pegadinha da questão é o acréscimo de "lei ordinária" na alternativa D. Lembrando que apenas lei complementar define área de atuação de fundação. 

    Gabarito letra E 

  • Agencia executiva -> Qualificacao que pode ser conferida pelo poder publico as autarquias em geral ( e tambem as fundacoes publicas) que com ele celebrem contrato de gestao.

  • Acredito que exista dois erros na alternativa "C"

    Fundação pub de direto publica: criada por lei
    Fundação pub de direto privado: autorizadas por lei

    As fundações públicas de direito privado são criadas nos moldes do art. 37, XIX, da CF: por decreto do Poder Executivo autorizado em lei específica, o qual deverá ser registrado para ter-se início a personalidade jurídica da entidade. Já as fundações públicas de direito público tambem conhecidas como AUTARQUIAS FUNDACIONAIS são criadas diretamente por lei específica, sem necessidade de registro de seu ato constitutivo.
    Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, adotado também pelo Superior Tribunal de Justiça, as fundações públicas de direito público nada mais são do que uma modalidade de autarquia que exerce atividade de caráter social (e não como comumente ocorre, atividade típica de Estado).

  • desCOncentração (Cria Órgãos); DesCEntralização (Cria Entidades)

  • As agências reguladoras e as agências executivas, entes da Administração indireta, são espécies de autarquias públicas submetidas a um regime jurídico especial.  CONCEITO BÁSICO DE Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebra contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. AGÊNCIAS EXECUTIVAS NAO SÃO AUTARQUIAS PÚBLICAS, PODEM SER AUTÁRQUIAS PÚBLICAS.

  • Ademais, não se pode esquecer a figura das "fundações autárquicas" (ou "autarquias fundacionais"), que, equiparadas às autarquias, são criadas por lei específica, submetendo-se, portanto, ao regime jurídico de direito público (letra D). 

  • A) Não há hierarquia entre adm direta e indireta

    B) Agências reguladoras são autarquias, e não empresas públicas

    C) Seria uma descentralização e não haveria hierarquia

    D) Não cabe lei ordinária

     

  • vem cá, so eu que to achando que tao todas erradas? porque até onde eu sei as agencias executivas assinam contrato de gestao por serem ineficientes. e nao eficientes. ela deve buscar a eficiencia porque está quebrada e por isso tem algumas "regalias". 

  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

     

    Flávio Reyes - Coach

    Preparação para Provas Objetivas da Magistratura e MP

  • GABARITO E

     

    DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas, estabelece critérios e procedimentos para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão e dos planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das entidades qualificadas e dá outras providências.

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

            § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

            a) ter celebrado contrato de gestão (instrumento firmado entre a administração pública e autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, por meio do qual se estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento) com o respectivo Ministério supervisor;

            b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

    § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto (ato específico do Presidente da República).

            § 3º Fica assegurada a manutenção da qualificação como Agência Executiva, desde que o contrato de gestão seja sucessivamente renovado (ou seja, temporário) e que o plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional tenha prosseguimento ininterrupto, até a sua conclusão (ou seja, temporário).

            § 4º O A desqualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto, por iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sempre que houver descumprimento do disposto no parágrafo anterior.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • O erro estar em afirmar que a lei autoriza a criação da fundação pública. E isso não ocorre. A lei cria a fundação pública, que passa a existir depois de vigente a lei que lhe criou.

  • LETRA E

     

    O que você precisa saber sobre AGÊNCIAS EXECUTIVAS:

     

    1) Podem ser autarquias ou fundações públicas

     

    2) A qualificação formal como "agência executiva" tem consequências jurídicas definidas (ampliação de autonomia) e é conferida à autarquia ou à fundação pública mediante decreto

     

    3) Pode ocorrer a desqualificação da entidade, mediante decreto, caso ela descumpra exigências estabelecidas na legislação o no contrato de gestão. A desqualificação em nada afeta a natureza da entidade, que continua sendo a mesma autarquia ou fundação pública.

     

    4) A celebração de contrato de gestão com o poder púlico é condição obrigatória para obtenção da qualificação. Exige-se, ainda, qe a entidade tenha um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Agência Executiva é uma Autaquia Comum com contratao de gestão temporário; não um autarquia de regime especial!

    Achei essa colocação uma pegadinha....

     

  • Erro da alternativa 

    d) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar ou à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. 

  • D - acertei a questao

    Contudo, a autarquia em regime especial nao se confunde com agencia executiva.

    A autarquia comum ou ordinaria também pode ser qualificada como uma agencia executiva, desde que celebre contrato de gestao com o poder publico e atenda os requisitos da lei 9.649

    Autarquia sob regime especial, segundo a doutrina é aquele que possui caracteristicas diferenciadas das autarquias comuns previstas no Decreto lei 200/67. 

    Assim, é possivel perfeitamente a existencia de uma autarquia sob regime especial que não seja qualificada como uma agencia executiva, pois caso nao celebre contrato de gestao com o poder publico e nao atenda os requisitos previstos na lei 9.649 será uma autarquia especial, contudo, nao sera qualificada como uma agencia executiva.
    Rodrigo Salvador Costa

  • As áreas de atuação da fundação pública não são definidas por lei ordinária.

  • As agencias reguladoras sim, são autarquias em regime especial, mas as agencias executivas não são autarquais em regime especial. oa fato de assinarem contrato de gestão com a administração direta e estabelecerem um plano estratégico para dar mais eficiência e reduzir custos de determinada atividade administrativa, não as conduz ao status de  autarquia em regime especial. Noutro talante, não é totalmente correto afirmar que uma FUNDAÇÃO é criada em decorrência de lei específica AUTORIZANDO, visto que a fundação pública de direito público( fundação autárquica) é a lei específica quem a cria, sem necessidade de registro de atos constitutivos a posteriori, fato que não acontece com as fundações governamentais ( fundação pública de direito privado).   

  • ERREI JUSTAMENTE POR NUNCA TER OUVIDO FALAR QUE AS AGÊNCIAS EXECUTIVAS SÃO AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL, EM TODAS AS DOUTRINAS E CURSOS QUE FIZ AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL SÃO AS AGÊNCIAS REGULADORAS, TODA BANCA QUER INVENTAR PARA ELIMINAR ALGUNS CANDIDATOS...LAMENTÁVEL!!!

  • Só Complemtenanto os comentários.

     O  INMETRO é um exemplo de Agência Executiva. 

                                             Tirado do Próprio Site:

     O que é o Inmetro :.

    O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro - é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), colegiado interministerial, que é o órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).

    Fonte:http://www.inmetro.gov.br/inmetro/oque.asp

     

    O Contrato de Gestão do Inmetro 2012 – 2014 foi assinado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tendo como intervenientes o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 

    O Contrato objetiva definir as relações e responsabilidades entre os signatários, em especial no que se refere:

    a) à fixação de objetivos, metas e indicadores de desempenho a serem alcançados pelo Inmetro, e

    b) às medidas de organização administrativa que ampliem a autonomia de gestão do Inmetro , em função de sua qualificação como agência executiva

    O Contrato constitui-se em um importante instrumento de acompanhamento e avaliação do desempenho institucional da Autarquia, contribuindo para elevar o nível da Instituição na execução das políticas públicas de metrologia e qualidade industrial.

    Segue abaixo a relação de documentos oficiais de compromissos e resultados entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o Inmetro para acompanhamento e avaliação do desempenho institucional.

    Fonte: http://www.inmetro.gov.br/gestao/contratos.asp

  • Lei 9649/98 - “o executivo poderá qualificar  como agência executiva autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: ….”

    Essa lei fala sobre os contratos de gestão.

    Incide o controle ministerial.

    Essa qualificação permite que se obtenha algumas vantagens, como o aumento do percentual de dispensa de licitação, mas tem limite obviamente.

    Ex: INMETRO, IBGE, IBAMA 
     

  • Vejamos as opções oferecidas, em busca da única correta:

    a) Errado:

    Inexiste hierarquia entre a Administração direta e a indireta. É preciso ressaltar que somente é possível cogitar da efetiva existência de relação hierárquica no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Ora, se a Administração direta corresponde aos entes federativos (União, Estados-membros, DF e Municípios), bem como as entidades da Administração indireta ostentam personalidade jurídica própria - são pessoas jurídicas autônomas - jamais se poderia admitir a existência de relação de hierarquia e subordinação entre as pessoas políticas e suas respectivas pessoas administrativas.

    b) Errado:

    Na realidade, agências reguladoras têm a natureza de autarquias de regime especial, porquanto, em princípio, são dotadas de um maior grau de autonomia, se comparadas às demais autarquias.

    c) Errado:

    A hipótese de criação de autarquia, na verdade, constitui o fenômeno da descentralização administrativa. A desconcentração, por seu turno, corresponde à técnica de criação de órgãos públicos. Ademais, outra vez, não há hierarquia entre o ente federativo, no caso, o Acre, e suas respectivas entidades administrativas que compõem sua Administração indireta.

    d) Errado:

    Somente à lei complementar cabe definir as áreas de atuação das fundações públicas, não havendo semelhante possibilidade conferidas às leis ordinárias. A presente alternativa, a rigor, constitui reprodução quase literal do art. 37, XIX, CRFB/88, com a inserção proposital do equívoco acima indicado. Confira-se:

    "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    e) Certo:

    De fato, as agências executivas constituem qualificação que pode ser atribuída a autarquias ou fundações públicas, nos termos do art. 51 da Lei 9.649/98. Para tanto, é necessário que celebrem o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, CRFB/88. A ideia básica consiste em, de um lado, incrementar a autonomia da entidade, por meio de acréscimos orçamentários, especialmente, e, por outro, instituir metas a serem alcanças em um determinado lapso temporal. O mote, portanto, consiste na melhoria da eficiência, reduzindo custos e melhorando a qualidade dos serviços prestados.

    Acerca da transitoriedade da qualificação como agência executiva, a afirmativa ora analisada também está correta, na medida em que, uma vez concluído o contrato de gestão, em não havendo prorrogação, a autarquia (ou fundação) volta a assumir contornos do tipo comum.

    Acerca do caráter temporário da qualificação, Matheus Carvalho anota:

    "Extinto o contrato de gestão, volta a ser autarquia comum, o que denota o fato de que a qualificação de agência executiva é temporária, durando somente o prazo de duração do contrato celebrado com o ministério supervisor."

    Não há equívocos, portanto, na presente opção.


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 196.

  • É verdade o que está errado na D. é as palavras Lei Ordinária. nesse caso desconcentração e descentralização só cabe a lei complementar.

  • "Agências Executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor. Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia comum ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de restruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar, mais eficiente, o que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus serviços. Extinto o contrato de gestão, volta a ser autarquia comum, o que denota o fato de que a qualificação de agência executiva é temporária, durando somente o prazo de duração do contrato celebrado com o ministério supervisor." (Matheus Carvalho, 2017, p. 196)

     

  • letra e 

  • O erro da D é que Sociedade de economia mista e empresa pública seu funcionamento é por "registro de autorização" 

    Autarquia criada por lei específica 

    Fundação pública autorização legislativa e funcionamento por lei complementar. 

  • Erro da letra D:  é citar Lei Ordinároa, CF  diz apenas lei Complementar. Não cabendo a lei ordinária ministrar matéria de lei complementar, LC pode ministrar matéria de LO, uma vez que quem pode mais, poderá menos!

  • sobre a D

     

    CF/88 Art. 37. 

    XIX – somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação(e é bom lembrar que--->) cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • a) A possibilidade de nomeação, pelo chefe do Poder Executivo, dos dirigentes das autarquias públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações é consequência da hierarquia existente entre a Administração direta e a Administração indireta

    R= Não existe hierarquia entre Administração direta e a Administração indireta, apenas controle!

     

    b) As agências reguladoras são espécies de empresas públicas. Têm por finalidade a normatização técnica de serviços públicos e atividades econômicas.

    R= São espécies de autarquias especiais

     

    c) Caso o Estado do Acre edite uma lei criando uma autarquia pública, fala-se em desconcentração administrativa, mantendo-se, assim, a hierarquia entre o novo ente da Administração indireta e a Administração direta.

    R= Neste caso ocorrerá descentralização

     

    d) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar ou à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. 

    R= Somente lei Complementar!

     

    e) A agência executiva, autarquia de regime especial, tem por forte característica a operacionalidade e a eficiência. Seu qualificativo como agência executiva é temporário, pois, de ordinário, depende de instrumento firmado perante a Administração direta.

    R= Correta

     

    “Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.” (Provérbios 2:6)

  • PÉSSIMA QUESTÃO!!! LAMENTÁVEL UMA QUESTÃO DE TANTA MÁ-FÉ. AGÊNCIA EXECUTIVA NÃO É AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL NEM AQUI NEM NO ACRE. AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL SÃO AS UNIVERSIDADES PÚBLICAS E AS AGÊNCIAS REGULADORAS.

  • Colegas, as Agências Executivas não se confundem com as Agências Reguladoras, pois não são criadas para regulação de quaisquer atividades nem gozam de regime legal especial de nomeação de dirigentes e autonomia financeira. Também não possuem poder de edição de normas gerais de fiscalização de atividades.
    E outra, autarquias comum, que por estarem ineficientes celebram contrato de gestão, comprometendo-se a atingir determinadas metas, adquirindo essa natureza enquanto perdurar o contrato de gestão.

     

    Abraços...

  • Agência executiva é uma autarquia ou fundação que recebeu esta qualificação por ter celebrado um contrato de gestão com a Administração Pública e por possuir um plano de reestruturação (art. 51 da Lei nº 9.649/98).

    Características:

    a)       Pode ter natureza de autarquia ou de fundação pública.

    b)      Foram criadas pela Lei 9649/98.

    c)       Há muitas autarquias e fundações ineficientes. É uma tentativa de modernização. Liberdade e dinheiro.

    d)      É uma autarquia ou fundação que temporariamente será agência executiva, enquanto durar o contrato de gestão. É apenas um status temporário. Não se pode falar em conversão, mas mera qualificação (José dos Santos).

    e)      Mais eficiência e redução de custos.

    f)        Criação. Requisitos: - Plano estratégico de reestruturação; - Celebra com a Administração Direta – Ministério - um contrato de gestão. Surgiu para definir aqueles contratos entre dois entes da Administração. A partir de 1998 a EC 19/98 alterou o art. 37, §8º da CF, trazendo outras hipóteses do contrato de gestão. A doutrina critica muito. A conotação foi alterada. Fala da hipótese de contrato entre administradores e órgãos. A crítica não é para a possibilidade de realização do contrato de gestão pela autarquia, e sim por órgãos e administradores.

  • !!!!!!!!!!!!!!!! MEU DEUS !!!!!!!!!!!!!! Onde estava estava esta "LEI ORDINÁRIA" que não tinha visto na D.... só vi depois que alguns colegas comentarem...

  • ALGUÉM SABE INFORMAR SE O QCONCURSO está indo a falência???

    Fiz este filtro: > Direito Administrativo > Organização da administração pública

    E olha o resultado: 1 questão econtrada.

    fora no app que quase não se encontra nada de questões

  • De fato, as agências executivas constituem qualificação que pode ser atribuída a autarquias ou fundações públicas, nos termos do art. 51 da Lei 9.649/98. Para tanto, é necessário que celebrem o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, CRFB/88. A ideia básica consiste em, de um lado, incrementar a autonomia da entidade, por meio de acréscimos orçamentários, especialmente, e, por outro, instituir metas a serem alcanças em um determinado lapso temporal. O mote, portanto, consiste na melhoria da eficiência, reduzindo custos e melhorando a qualidade dos serviços prestados.

    Acerca da transitoriedade da qualificação como agência executiva, a afirmativa ora analisada também está correta, na medida em que, uma vez concluído o contrato de gestão, em não havendo prorrogação, a autarquia (ou fundação) volta a assumir contornos do tipo comum.

    Acerca do caráter temporário da qualificação, Matheus Carvalho anota:

    "Extinto o contrato de gestão, volta a ser autarquia comum, o que denota o fato de que a qualificação de agência executiva é temporária, durando somente o prazo de duração do contrato celebrado com o ministério supervisor."

    Não há equívocos, portanto, na presente opção.

     

  • a) Errado:

    Inexiste hierarquia entre a Administração direta e a indireta. É preciso ressaltar que somente é possível cogitar da efetiva existência de relação hierárquica no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Ora, se a Administração direta corresponde aos entes federativos (União, Estados-membros, DF e Municípios), bem como as entidades da Administração indireta ostentam personalidade jurídica própria - são pessoas jurídicas autônomas - jamais se poderia admitir a existência de relação de hierarquia e subordinação entre as pessoas políticas e suas respectivas pessoas administrativas.

    b) Errado:

    Na realidade, agências reguladoras têm a natureza de autarquias de regime especial, porquanto, em princípio, são dotadas de um maior grau de autonomia, se comparadas às demais autarquias.

    c) Errado:

    A hipótese de criação de autarquia, na verdade, constitui o fenômeno da descentralização administrativa. A desconcentração, por seu turno, corresponde à técnica de criação de órgãos públicos. Ademais, outra vez, não há hierarquia entre o ente federativo, no caso, o Acre, e suas respectivas entidades administrativas que compõem sua Administração indireta.

    d) Errado:

    Somente à lei complementar cabe definir as áreas de atuação das fundações públicas, não havendo semelhante possibilidade conferidas às leis ordinárias. A presente alternativa, a rigor, constitui reprodução quase literal do art. 37, XIX, CRFB/88, com a inserção proposital do equívoco acima indicado. Confira-se:

    "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    e) Certo:

    De fato, as agências executivas constituem qualificação que pode ser atribuída a autarquias ou fundações públicas, nos termos do art. 51 da Lei 9.649/98. Para tanto, é necessário que celebrem o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, CRFB/88. A ideia básica consiste em, de um lado, incrementar a autonomia da entidade, por meio de acréscimos orçamentários, especialmente, e, por outro, instituir metas a serem alcanças em um determinado lapso temporal. O mote, portanto, consiste na melhoria da eficiência, reduzindo custos e melhorando a qualidade dos serviços prestados.

    Acerca da transitoriedade da qualificação como agência executiva, a afirmativa ora analisada também está correta, na medida em que, uma vez concluído o contrato de gestão, em não havendo prorrogação, a autarquia (ou fundação) volta a assumir contornos do tipo comum.

    Acerca do caráter temporário da qualificação, Matheus Carvalho anota:

    "Extinto o contrato de gestão, volta a ser autarquia comum, o que denota o fato de que a qualificação de agência executiva é temporária, durando somente o prazo de duração do contrato celebrado com o ministério supervisor."

    Não há equívocos, portanto, na presente opção.

  • Considerando os temas da centralização e descentralização administrativa, da concentração e desconcentração administrativa, bem como dos entes da administração indireta, assinale a alternativa correta.

    A possibilidade de nomeação, pelo chefe do Poder Executivo, dos dirigentes das autarquias públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações é consequência da hierarquia existente entre a Administração direta e a Administração indireta.

    As agências reguladoras são espécies de empresas públicas. Têm por finalidade a normatização técnica de serviços públicos e atividades econômicas.

    Caso o Estado do Acre edite uma lei criando uma autarquia pública, fala-se em desconcentração administrativa, mantendo-se, assim, a hierarquia entre o novo ente da Administração indireta e a Administração direta.

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar ou à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    A agência executiva, autarquia de regime especial, tem por forte característica a operacionalidade e a eficiência. Seu qualificativo como agência executiva é temporário, pois, de ordinário, depende de instrumento firmado perante a Administração direta.

    Gabarito (preliminar): E

    Segundo Mateus Carvalho (2017): "Agências Executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor. Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia comum ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar, mais eficiente, o que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus serviços."

     

    Erro das demais assertivas:

    A: errado. Não existe hierarquia entre administração direta e indireta, apenas "vinculação dministrativa".

    B: errado. as agências reguladoras são espécies de AUTARQUIAS DE REGIME ESPECIAL.

    C: errado. Se o estado do Acre editar lei criando uma autarquia pública, fala-se em desCEntralização administrativa. Dica: desCOncentração (Cria Órgãos); DesCEntralização (Cria Entidades);

    D: errado. Lei Ordinária não pode definir as áreas de atuação das fundações, apenas Lei Complementar. Neste sentido, vide art. 37, XIX da CF: (XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.)

  • ATENÇÃO!!!

    Com a Lei Federal nº 13.934/19, o CONTRATO DE GESTÃO passa a ser chamado de CONTRATO DE DESEMPENHO.

  • LETRA "E" está equivocada porque a agência executiva, na verdade, não se resume em uma autarquia de regime especial (isto é a agência reguladora), mas sim em uma autarquia ou fundação pública que recebe apenas um título, status, uma qualificação de agência executiva e além disso, sua característica não tem por forte a operacionalidade e a eficiência, mas pelo contrário, é feito um contrato de gestão com o ministério supervisor e a elaboração de um plano estratégico justamente por esta autarquia estar sempre ineficiente, necessitando então se reestruturar e mostrar resultados.

  • Alguém sabe qual é a doutrina que denomina Agência Executiva como Autarquia de Regime Especial??

  • A questão induz o erro, não tem gabarito certo. regime especial só Agência Reguladora tem. Vergonha!

  • Agências Executivas (arts. 51 e 52 da Lei 9.649/98 e Decreto 2.487/98) A qualificação será atribuída à Autarquia ou à fundação que cumprir dois requisitos:

    Possuir plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento;

    Tiver celebrado contrato de gestão com o Respectivo Ministério supervisor (ex: INMETRO);

    Características básicas:

    Formalização da qualificação será feita por decreto do PR;

    Implementar metas definidas no contrato de gestão, de acordo com os prazos e critérios de desempenho definidos no ajuste;

    Maior autonomia de gestão gerencial, orçamentaria e financeira.

    MEDITE.....COM UM MACHADO NA MÃO !!

  • D: errado. Lei Ordinária não pode definir as áreas de atuação das fundações, apenas Lei Complementar. Neste sentido, vide art. 37, XIX da CF: (XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.)

    "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

  • Agências executivas

    Será atribuída à autarquia ou à fundação que cumprir dois requisitos:

    a) Possui plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    b) Tiver celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor

    Autarquia ou fundação publica + contrato de gestão+ plano de desenvolvimento estratégico => Agência executiva 

  • A Agência Executiva pode ser conceituada como autarquia ou fundação pública que se distingue das demais por estar dotada de alguns privilégios.

    Integra a A.P. Indireta.

    É também responsável pela execução de certo serviço publico, livre de alguns controles e dotada de maiores privilégios que as assim são qualificadas, desde que CELEBRE com a A.P a que se vincula um CONTRATO DE GESTÃO.

    Sendo assim, sua natureza jurídica é de AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL, ainda que instituída como fundação pública.

    Alt. e.

  • marquei a D e cai na pegadinha

  • Gabarito (preliminar): E

    Segundo Mateus Carvalho (2017): "Agências Executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor. Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia comum ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar, mais eficiente, o que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus serviços."

     

    Erro das demais assertivas:

    A: errado. Não existe hierarquia entre administração direta e indireta, apenas "vinculação dministrativa".

    B: errado. as agências reguladoras são espécies de AUTARQUIAS DE REGIME ESPECIAL.

    C: errado. Se o estado do Acre editar lei criando uma autarquia pública, fala-se em desCEntralização administrativa. Dica: desCOncentração (Cria Órgãos); DesCEntralização (Cria Entidades);

    D: errado. Lei Ordinária não pode definir as áreas de atuação das fundações, apenas Lei Complementar. Neste sentido, vide art. 37, XIX da CF: (XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.)

  • Gabarito: Letra E

    LEI Nº 9.649/1998

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    • Obs.: Todo ato do Presidente da República tem forma de decreto.

    Requisitos:

    1º) Ser autarquia ou fundação pública;

    2º) Ter um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional;

    3º) Celebrar um contrato de gestão com o ministério supervisor.

    Nenhuma autarquia ou fundação nasce agência executiva. A lei cria autarquia ou fundação pública. Após a criação, essa entidade pode ser qualificada por decreto como agência executiva.

    • Agência executiva é qualificação temporária, é um título. Se a autarquia e a fundação deixarem de cumprir os requisitos, elas perdem o título adquirido. 

    Fonte: G7jurídico

  • Questão excelente, questão que realmente mede o conhecimento do candidato.

  • Sendo extremamente técnica, o uso do termo 'autarquia em regime especial' não se aplica às agências executivas, mas sim às agências reguladoras, o que em um certo grau torna a assertiva E incorreta.

  • Administração pública direta (Centralização administrativa)

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Observação

    Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta

    Existe a tutela administrativa

    Administração pública indireta (Descentralização administrativa)

    Autarquias

    Criada e extinta por lei específica

    Personalidade jurídica de direito público

    Prestadora de serviço público

    Nunca como exploradora de atividade econômica

    Realiza as atividades administrativas típica do estado

    Decorre da descentralização administrativa

    Previsão constitucional

    Artigo 37 CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    Espécies de autarquias:

    *Autarquia comum

    *Autarquia de regime especial

    agencias reguladoras

    *Autarquia fundacional

    *Associação pública.

    Fundações pública

    Pode ser de direito público ou de direito privado

    Personalidade jurídica de direito privado (regra)

    Prestadora de serviço público

    Sem fins lucrativos

    Lei complementar que define as áreas de atuação

    Direito público

    Personalidade jurídica de direito público

    Direito privado

    Personalidade jurídica de direito privado

    Empresas pública

    Personalidade jurídica de direito privado

    Capital social 100% público

    Qualquer forma societária

    Pode ser instituída como:

    Prestadora de serviço público

    ou

    Exploradora de atividade econômica

    Sociedade de economia mista

    Personalidade jurídica de direito privado

    Capital social misto

    Somente na forma societária de sociedade anônima

    Pode ser instituída como:

    Prestadora de serviço público

    ou

    Exploradora de atividade econômica

    Tutela administrativa / Controle finalístico / Supervisão ministerial

    Ocorre quando a administração pública direta controla e fiscaliza a administração pública indireta na execução das atividades administrativas descentralizada a ela.

    Não tem hierarquia e nem subordinação

  • O que são agências executivas?

    São autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Adm Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor. Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia comum ganha STATUS de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar, mais eficiente, o que envolve reduzir custos e aperfeiçoar serviços.

    Extinto o contrato de gestão, volta a ser autarquia comum, o que denota o fato de que a qualificação de agência executiva é temporária, durando somente o prazo de duração do contrato celebrado com o ministério supervisor.

    Fonte: Manual Adm - Matheus Carvalho

  • Gabarito E)

    A qualificação de AGÊNCIA EXECUTIVA Federal é conferida, mediante ato discricionário do presidente da República, a autarquia ou fundação que apresente plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de DESEMPENHO com o ministério supervisor respectivo. Em outra mão, se esse ajustamento for feito entre a Administração pública e uma Organização Social, de modo a caracterizar um contrato exógeno, teremos um contrato de gestão.

    Observe que agora há diferença entre contrato de desempenho e contrato de gestão, sendo aquele um contrato dentro da própria Administração, endógeno; e esse, exógeno. No mais, resta lembrar que a doutrina diverge sobre a nomenclatura contrato, pois não há interesses contrapostos e, além disso, não há possibilidade de uma pessoa (no caso a Administração) firmar contrato consigo mesma.

    Um adendo sobre licitações: As agências executivas poderão dispensar a licitação na contratação de bens, serviços e obras pelo dobro do limite estipulado para as autarquias e fundações públicas não qualificadas, o que corresponde a 20% do limite estipulado na modalidade convite.

    Quais são as flexibilidades e autonomias especiais que podem ser concedidas?

    O contrato de desempenho poderá conferir ao supervisionado, pelo período de sua vigência, as seguintes flexibilidades e autonomias especiais, sem prejuízo de outras previstas em lei ou decreto:

    I - definição de estrutura regimental, sem aumento de despesas, conforme os limites e as condições estabelecidos em regulamento;

    II - ampliação de autonomia administrativa quanto a limites e delegações relativos a:

    a) celebração de contratos;

    b) estabelecimento de limites específicos para despesas de pequeno vulto;

    c) autorização para formação de banco de horas.

    Fontes: Anotações pessoais da sinopse da Juspodivm e do site Dizer o Direito.

  • Gabarito E)

    A qualificação de AGÊNCIA EXECUTIVA Federal é conferida, mediante ato discricionário do presidente da República, a autarquia ou fundação que apresente plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de DESEMPENHO com o ministério supervisor respectivo. Em outra mão, se esse ajustamento for feito entre a Administração pública e uma Organização Social, de modo a caracterizar um contrato exógeno, teremos um contrato de gestão.

    Observe que agora há diferença entre contrato de desempenho e contrato de gestão, sendo aquele um contrato dentro da própria Administração, endógeno; e esse, exógeno. No mais, resta lembrar que a doutrina diverge sobre a nomenclatura contrato, pois não há interesses contrapostos e, além disso, não há possibilidade de uma pessoa (no caso a Administração) firmar contrato consigo mesma.

    Um adendo sobre licitações: As agências executivas poderão dispensar a licitação na contratação de bens, serviços e obras pelo dobro do limite estipulado para as autarquias e fundações públicas não qualificadas, o que corresponde a 20% do limite estipulado na modalidade convite.

    Quais são as flexibilidades e autonomias especiais que podem ser concedidas?

    O contrato de desempenho poderá conferir ao supervisionado, pelo período de sua vigência, as seguintes flexibilidades e autonomias especiais, sem prejuízo de outras previstas em lei ou decreto:

    I - definição de estrutura regimental, sem aumento de despesas, conforme os limites e as condições estabelecidos em regulamento;

    II - ampliação de autonomia administrativa quanto a limites e delegações relativos a:

    a) celebração de contratos;

    b) estabelecimento de limites específicos para despesas de pequeno vulto;

    c) autorização para formação de banco de horas.

    Fontes: Anotações da sinopse e do site Dizer o Direito.

  • Eu errei essa questão por considerar que as agências executivas não tem como características a operacionalidade e a eficiência, na verdade, estas características não lhes pertencem e, justamente por isso, ganham status de agência executiva para aí então buscarem esse fim. Foi o meu raciocínio.

    Segue o baile.

  • Gabarito - Letra E.

    Agências executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência mediante a celebração de contrato de gestão com o Ministério supervisor. Ao ganharem status de agência executiva, estas entidades adquirem vantagens especiais (mais independência no orçamento), mas, como contrapartida, comprometem-se a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornarem mais eficientes – redução de custos e aperfeiçoamento de seus serviços.


ID
2437396
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o instituto da usucapião especial urbana, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, Lei. 13.105 de 2015, foi prevista a possibilidade de reconhecimento extrajudicial da usucapião:

     

    “Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

     

    I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;

     

    II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;

     

    III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;

     

    IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

     

    § 1o O pedido será autuado pelo registrador, prorrogando-se o prazo da prenotação até o acolhimento ou a rejeição do pedido.

     

  • Gabarito: letra A
    O art. 1.071 do novo CPC alterou a Lei de Registros Públicos para constar o artigo 216-A que prevê a usucapião extrajudicial.

    Art. 1.071.  O Capítulo III do Título V da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A:

    “Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado (...).

     

    Letra B: errada. Não se trata de modo de aquisição secundário (derivado), trata-se de forma de aquisição originária da propriedade.
    Letr C: errada. A usucapião especial urbana é prevista no art. 183 da CF e dispensa o consentimento do cônjuge.
    Letra D: errada. O tempo de posse anterior à CF/88 não conta para fins de usucapião especial urbana. Neste sentido: "Usucapião especial (CF, art. 183): firmou-se a jurisprudência do STF, a partir do julgamento do RE 145.004 (Gallotti, DJ de 13-2-1997), no sentido de que o tempo de posse anterior a 5-10-1988 não se inclui na contagem do prazo quinquenal estabelecido pelo art. 183 CF (v.g. RE 206.659, Galvão, DJ de 6-2-1998; RE 191.603, Marco Aurélio, DJ de 28-8-1998; RE 187.913, Néri, DJ de 22-5-1998; RE 214.851, Moreira Alves, DJ de 8-5-1998.)” (RE 217.414, Rel. Min.           Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-12-1998, Primeira Turma, DJ de 26-3-1999.). (A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO, 2014, p. 1.582)."
    Letra E: errada. Esse tipo de usucapião independe de justo título.

     

    **Obs.: considerando que o edital do concurso de Delegado de Polícia do Estado do Acre não previa a cobrança de Direito Processual civil, essa questão deve ser anulada.

  • A questão cobrou apenas o conhecimento acerca da modalidad especial urbana. Mas nós podemos mencionar os outros tipos. Vejamos: 

    Usucapião extraordinário, previsto no artigo 1.238 do Código Civil, tem como requisitos a posse ininterrupta de 15 (quinze) anos, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono, que poderá ser reduzida para 10 (dez) anos nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo. A usucapião ordinário está prevista no artigo 1.242 do mesmo diploma legal e tem como requisitos a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 (dez) anos, o justo título e a boa fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso de o imóvel "ter sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico", nos termos do artigo 1.242, parágrafo único do CC.

    A usucapião rural, também denominado pro labore, tem como requisitos a posse como sua por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a cinquenta hectares, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano. Ainda apresenta como requisito o dever de tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. 

    O artigo 10 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) prevê a usucapião coletiva que tem como requisito a ocupação por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição de áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados por população de baixa renda com o fim de constituir moradia, com a ressalva de que os possuidores não sejam proprietários de qualquer outro imóvel, como nos outros casos de usucapião. Vale ressaltar que nessa espécie de usucapião é necessário também que na área ocupada não seja possível indentificar de forma individual os terrenos ocupados, por isso o termo coletivo.

    A Lei nº 12.424/11 acrescentou o art. 1240-A ao Código Civil, que prevê a possibilidade da usucapião da propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar àquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 metros quadrados, utilizando-o para sua moradia ou de sua família e desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

  • A questão requer o conhecimento sobre usucapião especial urbana.



    A) pode ser reconhecida extrajudicialmente, sendo a aquisição do respectivo imóvel registrada pelo oficial do registro de imóveis competente. 

    Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil:

    Art. 1.071.  O Capítulo III do Título V da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A:        (Vigência)

    “Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:


    A usucapião especial urbana pode ser reconhecida extrajudicialmente, sendo a aquisição do respectivo imóvel registrada pelo oficial do registro de imóveis competente. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.



    B) trata-se de modo de aquisição secundária da propriedade de bem imóvel. 

    Lei nº 10.257 de 2001 – Estatuto da Cidade:

    Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    A usucapião especial urbana é modo de aquisição originária da propriedade de bem imóvel.

    Incorreta letra “B".




    C) necessita do consentimento do cônjuge para ser requerida, mesmo nos casos de separação de fato.

    Lei nº 10.257 de 2001 – Estatuto da Cidade:

    Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Para adquirir imóvel por usucapião especial urbana não é necessário o consentimento do cônjuge para ser requerida.

    Incorreta letra “C".




    D) o prazo de cinco anos de posse ininterrupta pode começar a ser contado em período anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988. 

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Usucapião especial (CF, art. 183): firmou-se a jurisprudência do STF, a partir do julgamento do RE 145.004 (Gallotti, DJ de 13-2-1997), no sentido de que o tempo de posse anterior a 5-10-1988 não se inclui na contagem do prazo quinquenal estabelecido pelo art. 183 CF (v.g. RE 206.659, Galvão, DJ de 6-2-1998; RE 191.603, Marco Aurélio, DJ de 28-8-1998; RE 187.913, Néri, DJ de 22-5-1998; RE 214.851, Moreira Alves, DJ de 8-5-1998.)" (RE 217.414, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-12-1998, Primeira Turma, DJ de 26-3-1999.). (A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO, 2014, p. 1.582). 

    O prazo de cinco anos de posse ininterrupta não pode começar a ser contado em período anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988. 

    Incorreta letra “D".

    E) exige justo título para ser reconhecida

    Lei nº 10.257 de 2001 – Estatuto da Cidade:

    Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    A usucapião especial urbana não exige justo título para ser reconhecida.

    Incorreta letra “E".



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: C

     

    A) lei 6.015/73 | Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:  (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)    

     

    B) Usucapião é FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO. 

     

    C) CF | Art. 183,  § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

     

    D) Em relação à modalidade de USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA [cuidado, pois não são todas as modalidade de usucapião], prevista no art. 183 da Constituição Federal, há peculiar característica sobre o início da vigência do prazo aquisitivo da propriedade, visto que não alcança situações pretéritas a 5-10-1988 (promungação da CF/88). Assim, mesmo aqueles que, antes da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, preenchiam os demais requisitos inerentes à citada espécie de usucapião não poderiam adquirir a propriedade. Nesse sentido, se posicionou a Corte Superior. Vide RE 206.659, Galvão, DJ de 6-2-1998; RE 191.603, Marco Aurélio, DJ de 28-8-1998; RE 187.913, Néri, DJ de 22-5-1998; RE 214.851, Moreira Alves, DJ de 8-5-1998.

     

    E) Não exige justo título. 

     

  • Gabarito A.

     

    Observem as explicações das assertivas de Cristiano Medeiros.

  • A - Correta. A usucapião extrajudicial é novidade introduziada na LRP pelo NCPC. Vejamos.

    Artigo 216-A: "Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:  [...]".

     

    B - Incorreta. A usucapião, tal como a desapropriação, é modalidades de aquisição originária da propriedade.

     

    C - Incorreta. Artigo 183 da CF: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".

     

    D - Incorreta. "Em relação à modalidade de usucapião especial urbana, prevista no art. 183 da Constituição Federal, há peculiar característica sobre o início da vigência do prazo aquisitivo da propriedade, visto que não alcança situações pretéritas a 5-10-1988 (promungação da CF/88). Assim, mesmo aqueles que, antes da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, preenchiam os demais requisitos inerentes à citada espécie de usucapião não poderiam adquirir a propriedade. Nesse sentido, se posicionou a Corte Superior. Vide RE 206.659, Galvão, DJ de 6-2-1998; RE 191.603, Marco Aurélio, DJ de 28-8-1998; RE 187.913, Néri, DJ de 22-5-1998; RE 214.851, Moreira Alves, DJ de 8-5-1998".

     

    E - Incorreta. Conforme o artigo 183 da CF, não se exige justo título como requisito. Aliás, no (RE) 422349, o STF decidiu que não se exigem quaisquer outros requisitos que não aqueles previstos no artigo 183 da CF.

  • Ranço eterno dessa professora de civil do QC. 

    Misericóridia.


  • A usucapião especial urbana pode ser reconhecida extrajudicialmente, sendo a aquisição do respectivo imóvel registrada pelo oficial do registro de imóveis competente.

     

    - é modo de aquisição originária da propriedade de bem imóvel.

     

    - para adquirir imóvel por usucapião especial urbana não é necessário o consentimento do cônjuge para ser requerida.

     

    - o prazo de cinco anos de posse ininterrupta não pode começar a ser contado em período anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.

     

    - a usucapião especial urbana não exige justo título para ser reconhecida.

  • A título de complementação:

    As formas de aquisição originária da propriedade são:

    Acessão: ilhas, aluvião, avulsão, álveo abandonado, plantações e construções;

    Usucapião: ordinária, extraordinária, constitucional ou rural (pro labore), constitucional ou especial urbana (pro misero), especial urbana coletiva, especial indígena (Lei 6.001 /73, art. 33).

    Já as formas derivadas:

    Registro do título;

    Sucessão hereditária.

  • RESPOSTA: A.

    COMENTÁRIOS:

  • USUCAPIÃO (AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA / PRESCRIÇÃO AQUISITIVA / SENTENÇA DECLARATÓRIA):

    1.Extraordinária (CC, ART.1.238): a) 15 anos; b) pode ser 10 anos se o possuidor estabeleceu no imóvel sua moradia habitual ou realizou obras ou serviços de caráter produtivo; c) animus de dono, sem interrupção ou oposição; d) DISPENSA justo título e boa-fé.

    2.Ordinária (CC, ART. 1242): a) 10 anos; b) pode ser 5 anos se o possuidor adquiriu onerosamente e existiu registro do título posteriormente cancelado, tendo estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico (chamado de Usucapião Tabular ou Convalescença Registral); c) contínua e incontestadamente; d) NECESSITA justo título e boa-fé.

    3.Rural (pro labore) (CC, ART. 1239 e CF, ART. 191): a) 5 anos; b) área rural contínua não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e nela tendo sua moradia; c) não ser proprietário de imóvel rural nem urbano; d) não se fala em "justo título e boa-fé" pq há presunção da destinação do bem; e) sem oposição.

    4.Especial urbana (pro misero) (CC, ART. 1240 e Estatuto da Cidade, ART. 9º): a) 5 anos; b) área urbana de até 250 m2, com utilização do imóvel para sua moradia ou de sua família; c) não sendo proprietário de outro imóvel rural nem urbano; d) sem oposição; e) não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    5.Especial urbana coletiva (Estatuto da Cidade, ART. 10): a) 5 anos; b) área urbana com mais de 250m2; c) ocupadas por população de baixa renda, onde não for possível identificar os terrenos ocupados individualmente; d) nesta, a fim de contar o prazo, pode acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    6.Abando de lar conjugal (CC, ART: 1240-A): a) 2 anos; b) imóvel urbano até 250m2; c) posse ininterrupta, sem oposição, direta e com exclusividade; d) propriedade dividia com excônjuge/excompanheiro que abandou o lar; e) utilizando para sua moradia ou de sua família; f) não sendo proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

  • É quase impossível a modalidade extrajudicial em virtude das inúmeras exigências. Mas, sim, pode!


ID
2437399
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao negócio jurídico, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: E

     

    CC/02

     

    a) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

     

    b) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    c) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

     

    d) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

     

    e) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

  • Gabarito: E

    Se o agente é relativamente incapaz...

    Nulidade relativa.

    Art. 171, I CC.

  • Essa questão está desatualizada, certo?

  • O art. 171 do CC/2002 continua vigente:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • A) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

     

    B) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    C) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

     

    D) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

     

    E) ​Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

  • DICA:

    ANULABILIDADE:  Negócio é anulável. No CC/16 se falava em nulidade relativa. No CC/02 anulabilidade é sempre relativa. 

    NULIDADE: Negócio é nulo. No CC/16 se falava em nulidade absoluta. No CC/02 nulidade é sempre absoluta

  • Olá, Ingrid! a questão não está desatualizada não! tudo ok. Gabarito: E

  • A questão requer o conhecimento sobre negócio jurídico.



    A) os negócios jurídicos benéficos a apenas uma das partes se interpretam de forma ampla.

    Código Civil:

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Os negócios jurídicos benéficos a ambas as partes se interpretam de forma estrita.

    Incorreta letra “A".



    B) a validade da declaração de vontade dependerá sempre de forma especial. 

    Código Civil:

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Incorreta letra “B".



    C) o sentido literal da linguagem prevalece sobre a intenção embutida na declaração de vontade. 

    Código Civil:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    O sentido literal da linguagem não prevalece sobre a intenção embutida na declaração de vontade. 

    Incorreta letra “C".



    D) se a incapacidade do agente que o celebra for absoluta, o negócio jurídico é anulável. 

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Se a incapacidade do agente que o celebra for absoluta, o negócio jurídico é nulo

    Incorreta letra “D".


    E) se realizado por agente relativamente incapaz, ensejará nulidade relativa. 

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Se o negócio jurídico for realizado por agente relativamente incapaz, ensejará nulidade relativa. 

    Correta letra “E". Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Vamos nos atentar que, após a lei 13.146, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as pessoas portadoras de alguma deficiência não são mais consideradas como INCAPAZES, nem relativamente e nem absolutamente, conforme dispõe o artigo 6º da Lei (Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:).
    Basta ver a redação dos artigos 3 e 4 do Código Civil para verificar isso.
    Fiquemos ligados também que agora apenas os MENORES DE 16 ANOS é que são considerados ABSOLUTAMENTE INCAPAZES. O restante das opções previstas na Lei, tratam sobre os RELATIVAMENTE INCAPAZES.
    Espero ter contribuído!!!

  • Só pra complementar e ressalvar o usuário "Na luta": A Lei 13.146/15 também ABOLIU a expressão "pessoa portadora de deficiência"

    "Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

    Portanto, ninguém "porta" umadeficiência. Algumas pessoas têm deficiência.

    Isso é objeto recorrente de questões sobre Estatuto da Pessoa com Deficiência. O examinador põe uma questão bonitinha lá, toda certinha, mas chama o sujeiro de "portador de deficiência". Errado!

  • ABSOLUTAMENTE INCAPAZ = anulação absoluta ( NULABILIDADE)

    RELATIVAMENTE INCAPAZ = anulável relativa ( ANULABILIDADE)

     

    GABARITO ''E''

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

  • questão correta: "E" 

    questão A: o negócio jurídico benéfico, assim como a renúncia, deve ser interpretado estritamente, ou seja, no momento da interpretação o magistrado deve restringir-se ao alcance da lei, portanto, sem ampliá-la.

    questão B: A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    questão C: A intenção dos contratantes prevalece sobre o sentido literal do texto.

    questão D: se a incapacidade do agente que o celebra for absoluta, o negócio jurídico é núlo. 

     

  • Nulidade relativa = anulavel.
  • Gabarito: letra E

    Complemetando os estudos:

    NULIDADE:

    -> Afetam normas de ordem pública

    -> A sentença que decreta a nulidade retroage ( efeito Ex tunc)

    -> O juiz pode decretar de ofício

    -> Vícios não podem ser sanados.

    ANULABILIDADE:

    -> Normas de interesse privado

    -> A sentença que decreta a anulição NÃO retroage ( efeito Ex nunc) 
    -> Não pode ser decretada de ofício

    -> Vícios podem ser sanados.

     

    Bons estudos.

  • Não consegui entender direito a compatibilidade do art 112 com o art 110 (reserva mental). Alguém poderia ajudar? Obg! ;)
  • A - Incorreta. A interpretação é estrita em relação a ambas as partes. Nesse sntido, artigo 114 do CC: "Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".

     

    B - Incorreta.  Trata-se do princípio da liberdade das formas. Nesse sentido, o artigo 107 do CC: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".

     

    C - Incorreta. Artigo 112 do CC: "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".

     

    D - Incorreta. Incapacidade absoluta do agente = nulidade (nulidade absoluta). Nesse sentido, artigo 166, I, CC.

     

    E - Correta. Incapacidade relativa do agente = anulabilidade (nulidade relativa).  Nesse sentido, artigo 171, I, CC.

  • Com relação ao negócio jurídico, é correto afirmar que: 

     a) os negócios jurídicos benéficos a apenas uma das partes se interpretam de forma ampla. ERRADO, de forma ESTRITAMENTE!

     

     b) a validade da declaração de vontade dependerá sempre de forma especial. ERRADO, somente se a Lei exigir!

     

     c) o sentido literal da linguagem prevalece sobre a intenção embutida na declaração de vontade. ERRADO, na interpretação se atenderá mais a vontade das partes!

     

     d) se a incapacidade do agente que o celebra for absoluta, o negócio jurídico é anulável. ERRADO, é NULO!

     

     e) se realizado por agente relativamente incapaz, ensejará nulidade relativa. CERTO.

  • Ingrid Moraes, se levarmos em conta sobre a ''nulidade relativa'' sim, pois este termo foi trocado por anubilidade.

  • Toda atenção é pouca.

    #seguefluxo

    Gab: E 

  • Nulidade é absoluta (ex: contrato celebrado com menor de 16 anos)

    Anulabilidade é relativa (ex: contrato de compra e venda celebrado com maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado)

  • Gabarito letra E

    E . Incapacidade relativa do agente, artigo 171, I, CC.

  • Nulidade relativa equivale a dizer ANULABILIDADE.

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  •  Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

  • A

    os negócios jurídicos benéficos a apenas uma das partes se interpretam de forma ampla.

    a) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    B

    a validade da declaração de vontade dependerá sempre de forma especial.

    b) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    C

    o sentido literal da linguagem prevalece sobre a intenção embutida na declaração de vontade.

    c) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    D

    se a incapacidade do agente que o celebra for absoluta, o negócio jurídico é anulável.

    d) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

  • presta atenção prezado delegado.

    concentração e foco.

    você chega lá

  • A) Os negócios jurídicos Benéficos/Gratuitos e as renúncias (abdicação de um direito) deverão ser interpretados de forma ESTRITA.

    B) Em regra/salvo disposição contrária os negócios jurídicos do Direito Brasileiro são de forma livre.

    C) Mais vale a Real Intenção das partes do que as palavras empregadas na realização do negócio jurídico.

    D) Agente Absolutamente Incapaz: negócio jurídico nulo (nulidade absoluta).

    E) CERTA. Agente relativamente incapaz: anulabilidade (nulidade relativa).


ID
2437402
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • GABARITO: LETRA E.

    LINDB

     

    a) Art. 2o , § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    b) Art. 2o ,§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    c) Art. 7º, § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.  

     

    d) Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    e) Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Gabarito E

     

    Estudar Direito Civil para concurso, é basicamente ler a lei...

     

    a) Art. 2° , § 1° A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Vale dizer, portanto, que a lei anterior pode ser revogada expressa ou tacitamente.

     

    b) Art. 2° ,§ 3° LINDB. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Ou seja, o efeito repristinatório deve ser expresso

     

    c) Art. 7º, § 2° LINDB. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.  

     

    d) Art. 1°, LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco dias) depois de oficialmente publicada.

    Quando uma lei entra em vigor?                                                                                                                                      

    1º - Legislador diz um prazo específico (LC 95/98) - ex: CC 2002 (O CC será aplicado após 01 ano após sua publicação).                                                                                                                                                                              

    2º - Legislador diz sobre a vigência imediata da lei = 0 (zero) vacatio legis.                                                     

    3º - Legislador omisso, aplica-se o art. 1° da LINDB - prazo de 45 dias em todo território nacional. Nos Estados estrangeiros será de 03 meses. (Princípio do prazo único ou simultâneo - a lei entra em vigor, ao mesmo tempo, em todo o território Nacional).

     

    e) Art. 7°, LINDB. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • A) Art. 2o  (...)  § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare [revogação expressa], quando seja com ela incompatível [revogação tácita] ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior [revogação total ou abrogação].

     

    B) Art. 2o  (...) § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    C) Art. 7o  (...) § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes

     

    D) Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    E) Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • A questão requer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.



    A) A revogação de lei anterior por lei posterior só ocorre nos casos em que expressamente declarada.

    LINDB:

    Art. 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A revogação de lei anterior por lei posterior ocorre nos casos em que expressamente declarada, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    Incorreta letra “A".


    B) A lei revogada é automaticamente restaurada se a lei revogadora tiver perdido a vigência. 

    LINDB:

    Art. 2º § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A lei revogada não se restaura automaticamente se a lei revogadora tiver perdido a vigência. 

    Incorreta letra “B".



    C) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de apenas um dos nubentes.

    LINDB:

    Art. 7º. § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 


    O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    Incorreta letra “C".





    D) Salvo disposição em contrário, uma lei começa a vigorar no Brasil sessenta dias depois de oficialmente publicada.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Salvo disposição em contrário, uma lei começa a vigorar no Brasil quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “D".



    E) As regras sobre os direitos de família são determinadas pela lei do país em que a pessoa for domiciliada. 

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    As regras sobre os direitos de família são determinadas pela lei do país em que a pessoa for domiciliada.



    Correta letra “E". Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • PERFEITO!

  • Onde é que está o erro da questão A??

  • Assunção Macêdo, o erro da questão A está em duas letrinhas:

    a) A revogação de lei anterior por lei posterior ocorre nos casos em que expressamente declarada.

  • BOA QUESTÃO.

  • A chamada LEX DOMICILII ( LEI DO DOMICÍLIO) vai regular acerca de NOME, CAPACIDADE, COMEÇO E FIM DA PERSONALIDADE E DIREITOS DE FAMÍLIA..

    ART 7º DA LINDB

  • Acredito que há duas assertivas corretas. Isso porque o casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de apenas um dos nubentes (o país escolhido por eles). Além disso, está, sim, de acordo com a lei. 

    Não obstante, há também a última  assertiva, que está ipsis literis.

     

  • COMENTÁRIO DA ASSERTIVA (b)

    O tema da revogação suscita uma discussão interessante: se uma norma que revogou outra perder a validade, a norma revogada volta a ser válida? Por exemplo: a Lei n. 20 revoga a Lei n. 10; seja por revogação, seja por caducidade, a Lei n. 20 deixa de ser válida; a Lei n. 10 voltará a ser válida?

     

    O fenômeno pelo qual uma norma jurídica revogada volta, automaticamente, a ser válida pela perda de validade ou de vigência da norma revogadora chama-se repristinação. Ela é expressamente proibida pelo parágrafo 3º do artigo 2º da LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

    Em termos meramente didáticos, podemos diferenciar a repristinação em tácita ou expressa. A repristinação tácita, ou propriamente dita, é um fenômeno automático, ou seja, o restauro da validade da norma jurídica revogada ocorre no exato instante em que a norma revogadora perde a validade, sem qualquer previsão expressa. No exemplo acima, no instante em que a Lei n. 20 perder a validade, a Lei n. 10 voltaria a ser válida, mesmo sem a Lei n. 20 ter previsto essa hipótese.

     

    repristinação expressa, ou imprópria, não está proibida pela legislação brasileira. Consiste no restauro da validade de lei revogada por expressa determinação de outra lei, seja a revogadora ou seja a revogadora da revogadora. Vamos ilustrar: no exemplo acima, a Lei n. 20 revoga a Lei n. 10, mas é uma lei temporária; ela prevê que, tão logo sua vigência termine, a Lei n. 10 voltará a ser válida. Outro caso: a Lei n. 30 revoga a Lei n. 20, que revogou a Lei n. 10; além disso, determina expressamente que a Lei n. 10 volte a ter validade.

    Para finalizar, cumpre destacar que o fundamento para o restauro da validade da norma revogada, no caso da repristinação expressa, é a última norma criada. Por isso, dissemos tratar-se de uma repristinação imprópria. No primeiro dos últimos exemplos acima, a Lei n. 10 voltou a ter validade por determinação da Lei n. 20; no segundo deles, a Lei n. 10 voltou a ter validade por determinação da Lei n. 30. Em nenhum dos casos houve, propriamente, uma repristinação, pois o restauro da validade não decorreu automaticamente da perda de validade da norma revogadora.

    Referências:

    DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. 16ª edição. São Paulo: Saraiva, 2011. (art. 2º, §3º – item 11)

    FERRAZ JÚNIOR, T. S. Introdução ao Estudo do Direito – Técnica, Decisão e Dominação. 4ª edição. São Paulo: Atlas, 2003. (4.3.2.1)

  • Lebrando que, em direito constitucional, quando falamos de inconstitucionalidade de lei que revoga uma anterior, estaremos diante da repristinação. 

  • C)  O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de apenas um dos nubentes. ERRADA --> POIS O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

  • A - Incorreta. É possível revogação expressa ou tácita. 

    Artigo 2º, §1º, da LINDB: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".

     

    B - Incorreta. Em regra, não se admite a repristinação. Será possível, se a lei revogadora expressamente a determinar. Não confundir com o "efeito repristinatório" natural à declaração de inconstitucionalidade.

    Artigo 2º, §3º, da LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

     

    C - Incorreta. Artigo 7º, §2º, da LINDB: "O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes".

     

    D - Incorreta. Em regra, a "vacation legis" possui 45 dias. 

    Artigo 1º da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

     

    E - Correta. Aplica-se a lex domicili.

    Artigo 7º, §1º, da LINDB: "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família".

  • C)  O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes

  • Concordo com o Daniel Marque. Se a lei diz que PODERÁ ser realizado perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes, por óbvio que PODERÁ ser realizado perante autoridades diplomáticas do país de um deles apenas...

  • Letra de lei, pessoal. não tem muito que viajar, não. 

  • Letra E e C estão corretas.

    De ambos ou de apenas um dos nubentes tem um mesmo sentido, em nunhum momento a lei diz que os nubentes DEVEM ser de mesmo país.

    A banca quis complicar e acabou se enrolando. NULO essa questão. 

  • Colegas cuidado na leitura extensiva da lei, quando não cabe.

    A letra C está errada. Não tem como fugir, neste caso, da lei: art. 7º, § 2º. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    Isso só é possivel somente quando os nubentes forem co-nacionais e ele mesmo (o cônsul) tenha a mesma nacionalidade. Não ocorrerá quando forem de nacionalidades diversas. 

    Seguindo a mesma linha, caso uma brasileira e japonês resolvam casar no consulado brasileiro dos EUA, não poderão, porque ambos possuem nacionalidades diversas. 

    Espero ter ajudado!

  • Artigo 7º, "caput" da LINDB.

  • a)  ERRADA- A revogação de lei anterior por lei posterior ocorre nos casos em que expressamente declarada.
    Art.2°, §1°, A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anteior.

    b) ERRADA- A lei revogada é automaticamente restaurada se a lei revogadora tiver perdido a vigência. 
    Art.2°, §3°, Salvo disposição em contrário, a lei revogada naõ se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    c) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de apenas um dos nubentes.
    Art.7°, §2°- O casametno de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    d) ERRADA - Salvo disposição em contrário, uma lei começa a vigorar no Brasil sessenta dias depois de oficialmente publicada.
    Art.1°, Salvo disosição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    e) CERTA- As regras sobre os direitos de família são determinadas pela lei do país em que a pessoa for domiciliada. 
    Art.7° A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos e família.

  • LETRA E.

    A) ERRADA. Não confunda revogação com repristinação (revogação da revogação)! A revogação pode ser expressa ou tácita. Já a repristinação só pode ser expressa.

    B) ERRADA. Não é automático. Deve haver disposição expressa (Vide art. 2, §3º, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência").

    C) ERRADA. Tem que ser autoridades consulares/diplomaticas do pais de AMBOS os nubentes (Vide art. 7º, §2º, LINDB: "O casamento de estrangeiros poderá celebra-se perante autoridades consulares ou diplomáticas de ambos os nubentes")

    D) ERRADA. É 45 dias (art. 1º, LINDB).

    E) CORRETA. A lei do pais em que for DOMICILIADA a pessoa é que determina as regras sobre direito de família (vide art. 7º, LINDB)

  • GABARITO (E)

    A respeito da Alternativa "A": "A revogação de lei anterior por lei posterior só ocorre nos casos em que expressamente declarada."

    Ela também pode ser tácita, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (art. 2º §1º)

  • GABARITO (E)

    A respeito da Alternativa "A": "A revogação de lei anterior por lei posterior só ocorre nos casos em que expressamente declarada."

    Ela também pode ser tácita, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (art. 2º §1º)

  • A) A revogação de lei anterior por lei posterior só ocorre nos casos em que expressamente declarada. ERRADA

    LINDB Art. 2  - § 1  A lei posterior revoga a anterior quando:

    REVOGAÇÃO EXPRESSA: expressamente o declare

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA: quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    B) A lei revogada é automaticamente restaurada se a lei revogadora tiver perdido a vigência. ERRADA

    LINDB Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    SÓ EXISTE REPRISTINAÇÃO EXPRESSAAAAA

    C) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de apenas um dos nubentes. ERRADA

    TEM QUE SER DE AMBOS OS NUBENTES

    LINDB Art. 7§ 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    D) Salvo disposição em contrário, uma lei começa a vigorar no Brasil sessenta dias depois de oficialmente publicada. ERRADA

    LINDB Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    E) As regras sobre os direitos de família são determinadas pela lei do país em que a pessoa for domiciliada. CERTO

    Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Estatuto pessoal: aplica-se a lei do país em que domiciliada a pessoa:

    a) nome

    b) personalidade

    c) capacidade

    d) direito de família

    e) bens móveis que o interessado traz consigo

    f) penhor

    g) capacidade sucessória

  • Sobre direito de família: Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Art. 7o - § 2  O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

  • A) A revogação de lei anterior por lei posterior ocorre nos casos em que expressamente declarada, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    B) A lei revogada não se restaura automaticamente se a lei revogadora tiver perdido a vigência. 

    C) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    D) Salvo disposição em contrário, uma lei começa a vigorar no Brasil quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    E) As regras sobre os direitos de família são determinadas pela lei do país em que a pessoa for domiciliada.

    Resposta: E

  • Bizu:

    Faca no pé.

    FAmília

    CApacidade

    NOme

    PErsonalidade

  • Não confundam revogação tácita com repristinação tácita.

  • Amigos, eu tenho uma dúvida sobre o gabarito, se alguém puder me esclarecer...

    Eu concordo de que a letra E está correta por ser basicamente a transcrição do art. 7º,§1º, LINDB, sendo a alternativa que eu marcaria, mas ela não poderia ser questionada caso não passasse pelo nosso crivo de soberania constitucional, como um árabe se casar mais de uma vez no Brasil ainda que no seu país de origem se admita o casamento com mais de uma mulher?

  • A Lei posterior revogará a anterior se: a regular por inteiro, for com ela incompatível (REVOGAÇÃO TÁCITA, que não requer declaração expressa pois se presume a revogação, pautada na ANTINOMIA Jurídica).

    A Lei revogada não volta automaticamente a ter vigor se a Lei revogadora perder sua vigência (REPRISTINAÇÃO).

    Salvo se for expressamente declarado.

    Salvo disposição contrária, o prazo de Vacatio Legis (vacância da Lei) será de 45 dias.

    As matérias relacionadas à início/término da Personalidade, Capacidade, Nome e Direitos de Família - Estatuto Pessoal - serão reguladas pela Lei do local em que a pessoa for DOMICILIADA.

  • Aplicação do Estatuto Pessoal. Aplica-se a lei do país em que domiciliada a pessoa:

    1. Nome;

    2. Personalidade;

    3. Capacidade;

    4. Direito de família;

    5. Bens móveis que o interessado traz consigo;

    6. Penhor;

    7. Capacidade sucessória.

     

    Admite-se a aplicação da lei estrangeira sem aplicação do estatuto pessoal:

    1. Conflito sobre bens imóveis: aplica-se a lei do lugar onde está situado o bem;

    2. Lei sucessória mais benéfica ao cônjuge ou aos filhos;

    3. Lugar da obrigação: no caso de contratos internacionais aplica-se a lei de residência do proponente;


ID
2437405
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à classificação dos bens, assinale a alternativa que descreve corretamente os bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    1. Afetação de uso comum (são bens públicos de uso coletivo, destinado aos interesses e necessidades gerais do povo. Ex: praias, praças, parques, ruas, etc.). Certos bens de uso comum estão afetados ao povo por sua natureza e não podem ser desafetados. Porém aqueles afetados para o povo, por lei ou ato administrativo, tal como ruas, poderão ser desafetadas e posteriormente alienadas;

    2.Afetação de uso especial – São bens públicos de uso privativo pela Administração para o atendimento de interesses materiais ou operacionais da Administração. Ex: viaturas, computadores do Fórum, prédio da Prefeitura, terras indígenas, etc. Todos esses são afetados por lei ou ato administrativo e podem ser desafetados.

     

    Obs: Bem desafetado é aquele que está em DESUSO, formando o patrimônio disponível do Estado, chamado de DOMINICAL ou DOMINIAL. Art. 99, §U, CC – “Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado”.

    OBS: Para alienar bem público é necessário:

    1.       Prévia desafetação;

    2.       Avaliação de mercado;

    3.       Autorização legislativa;

    4.       Para imóveis de autarquias e fundações públicas federais exige-se ainda, autorização presidencial (pelo princípio da simetria: Governador ou prefeito);

    5.       Licitação nas modalidades:

    a.        Concorrência para alienar os imóveis em geral

    b.       Leilão para bens móveis e Imóveis que a Administração recebeu por dação em pagamento (exceção).

  • Gabarito: Letra C

     

    Letra A: errada. Art. 102 (CC). Os bens públicos (bens de uso especial, bens de uso comum do povo e bens dominiciais) não estão sujeitos a usucapião.
    Letra B: errada. Segundo o professor Alexandre Mazza (2017) "Quanto à titularidade, os bens públicos se dividem em federais, estaduais, distritais, territoriais ou municipais, de acordo com o nível federativo da pessoa jurídica a que pertençam."
    Letra D: errada. "Art. 99 (CC) - Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."
    Letra E: errada. Art. 99 (CC). São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

  • O que são Bens Públicos?

    Todos aqueles bens móveis ou imóveis que pertencem a uma pessoa jurídica de direito público. O que não for bem público é bem particular.

    No entanto, os bens particulares, caso sirvam para a execução de um serviço público, apesar de continuarem particulares, terão as mesmas características dos bens públicos. Ou seja, existem bens particulares que, por servirem um serviço público, terão as mesmas características de bens públicos.

     

    Flávio Reyes - Coach

    Preparação para Provas Objetivas da Magistratura e MP

  •  

    A propriedade dos bens de uso comum do povo é de toda a coletividade ou do Estado?

  • Carece de resposta correta. 

    Não há que se falar que o bem publico é de propriedade da coletividade. 

    "Bens públicos. classificação. Quanto à titularidade. Os bens públicos, quanto à natureza da pessoa titular, podem ser federais, estaduais, distritais ou municipais, conforme pertençam, respectivamente, à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, ou a suas autarquias ou fundações de direito público." Direito administrativo descomplicado. 

  • Questão anulada.....!!!

  • QUE GABARITO ABSURDO!! Eu já ia xingar quando vi que foi anulada.. ufa.. não tinha como manter!!

  • ANULARAM ..UFA.

  • Forçando um entendimento, remotamente todos os bens do Estado pertenceriam ao povo/à coletividade.... fiquei em dúvida dessa alternativa, mas marquei ela porque as outras estavam bem erradas conforme o Código Civil. 

     

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • A propriedade dos bens de uso comum do povo é de toda a coletividade.

    ERRADO = A propriedade é do Estado, nós, povão só podemos tomar aquele solzin na praia.


ID
2437408
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil extracontratual, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    Letra A: Errada. Art. 186 (CC). Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 
    Letra C: Errada. Art. 943 (CC). O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
    Letra D: Errada. O art. 186 do CC (transcrito acima) admite a ocorrência de dano exclusivamente moral.
    Letra E: errada. A responsabilidade civil objetiva é aquela que depende apenas de dano + nexo causal, dispensando a culpa ou dolo do agente.

  • Diria que a B é a menos errada, mas, mesmo assim, a questão é passível de controvérsia.

    Para a caracterização da responsabilidade extracontratutal, são necessários os seguintes elementos: Ação ou omissão; culpa lato sensu; resultado; e nexo de causalidade.

    Constata-se que, na alternativa, faltou o requisito da culpa, sem o qual não há a configuração da responsabilidade, a menos que estivesse expressamente falando na pergunta acerca da responsabilidade objetiva, o que não foi o caso.

  • Thiago, discordo do seu posicionamento.

    A questão indicou que a responsabilidade civil depende dos elementos conduta, dano e nexo causal. Isso está corretíssimo. Eles são elementos essenciais para a configuração da responsabilidade civil.

    O elemento culpa (lato sensu) pode estar presente ou não. Inclusive, se ele estivesse na questão, esta estaria incorreta.

  • E se a ação ou omissão não forem, ao menos, culposas?

     

    Até onde me constam a responsabilidade objetiva é exceção no código, não a regra.

  • A questão requer o conhecimento sobre responsabilidade civil.


    A) o ato ilícito que dá ensejo à responsabilização civil não pode decorrer de omissão do agente. 

    Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    O ato ilícito que dá ensejo à responsabilização civil pode decorrer de omissão do agente. 

    Incorreta letra “A".




    B) depende da verificação dos seguintes elementos: ação ou omissão do agente, dano e nexo de causalidade.

    Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    A responsabilidade civil extracontratual depende da verificação dos seguintes elementos: ação ou omissão do agente, dano e nexo de causalidade.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.



    C) o direito de exigir reparação civil não se transmite com a herança. 

    Código Civil:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    O direito de exigir reparação civil se transmite com a herança.

    Incorreta letra “C".

    D) o dano experimentado pela vítima não pode ser de natureza moral.

    Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    O dano experimentado pela vítima pode ser de natureza exclusivamente moral.

    Incorreta letra “D".



    E) a responsabilidade objetiva, para ser configurada, requer a culpa do agente. 

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    A responsabilidade objetiva, para ser configurada, não requer a culpa do agente.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Questão mal formulada...

  • Bem, a questão formulada assim deixa abertura para interpretar que toda responsabilidade extracontratual é objetiva, o que não ocorre. A banca seguiu o entendimento de Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, apesar de eles não serem posição majoritária:
    "...a doutrina continua considerando a culpa genérica ou lato sensu como pressuposto do dever de indenizar, em regra. Todavia, há doutrinadores que deduzem ser a culpa genérica um elemento acidental da responsabilidade civil, como é o caso de Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, que apresentam somente três elementos para o dever de indenizar: a) conduta humana (positiva ou negativa), b) dano ou prejuízo e c) nexo de causalidade.

    De qualquer forma, ainda prevalece o entendimento de que a culpa em sentido amplo ou genérico é sim elemento essencial da responsabilidade civil, tese à qual este autor se filia. Desse modo, pode ser apontada a existência de quatro pressupostos do dever de indenizar, reunindo os doutrinadores aqui destacados (Maria Helena/Silvio Venosa/Carlos Roberto/Sergio Cavalieri):

    - conduta humana + culpa genérica ou lato sensu + nexo de causalidade + dano ou prejuízo." Tartuce, 2017.

  • Questão que acaba tendo que ser respondida por exclusão, afinal, o item marcado como correto trata sobre a responsabilidade civil OBJETIVA, que é exceção no Direito Civil, tendo em vista que a responsabilidade civil SUBJETIVA é que é a regra!
    Sigamos em frente! 

  • Sobre a C: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL: conduta humana ( ação ou omissão) + nexo de causalidade + Dano

     

    GABARITO ''B''

  • A análise do artigo 186 do CC,  disciplina a responsabilidade extracontratual em quatro elementos essenciais: ação ou omissão, culpa ou dolo do agente, relação de causalidade e dano.

  • Letra B: Trata-se da responsabilidade objetiva na qual independe da comprovação da culpa.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

  • A responsabilidade subjetiva possui todos os requisitos da subjetiva, acrescida da culpa.

    Ou seja, tanto a responsabilidade civil extracontratual subjetiva quanto a objetiva dependem "da verificação dos seguintes elementos: ação ou omissão do agente, dano e nexo de causalidade"

    Gabarito: B.

  • A questão pediu os elementos essenciais, ou seja, aqueles imprescindíveis, seja a responsabilidade subjetiva ou objetiva, que de fato são a ação/omissão, dano e nexo de causalidade.

    Caso na assertiva B constasse também a culpa lato sensu, a questão estaria errada, tendo em vista que na responsabilidade extracontratual objetiva tal elemento á dispensável...

    Veja, a questão fala: "Sobre a responsabilidade civil extracontratual, é correto afirmar que: (...)  

     b) depende da verificação dos seguintes elementos: ação ou omissão do agente, dano e nexo de causalidade..

    Gabarito correto. Independete de objetiva ou subjetiva, a responsabilidade civil extracontratual sempre vai depender desses 3 elementos.

  •  a) ERRADO     AÇÃO OU OMISSÃO

    o ato ilícito que dá ensejo à responsabilização civil não pode decorrer de omissão do agente. 

     b)  CORRETO

    depende da verificação dos seguintes elementos: ação ou omissão do agente, dano e nexo de causalidade.

     c) ERRADO ...TRANSMITE SIM

    o direito de exigir reparação civil não se transmite com a herança. 

     d) ERRADO   .PODE SER MORAL SIM

    o dano experimentado pela vítima não pode ser de natureza moral.

     e) ERRADO ... NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO A CULPA

    a responsabilidade objetiva, para ser configurada, requera culpa do agente. 

  • Para indenizar é preciso comprovar primeiro ATO, DANO e NEXO CAUSAL na TEORIA OBJETIVA.


    Essa frase mata qualquer questão a respeito do tema.

  • Questão estranha, porém boa para aprender definitivamente que a Responsabilidade Civil - contratual ou aquiliana - pode assumir um viés tanto subjetivo quanto objetivo.

  • Apenas para complementar a resposta dos colegas:

    A alternativa "b", embora tida como correta pela banca, deve ser observada com cuidado, explico:

    A responsabilidade "Extracontratual" se divide em:

    -Subjetiva: (é a regra)

    . Conduta;

    . Dano;

    . Nexo causal;

    . Culpa do agente.

    -Objetiva: (é a exceção)

    . Conduta;

    . Dano;

    . Nexo Causal.

    A alternativa em tela, não especificou qual é a modalidade, se Subjetiva ou Objetiva. Porém, adotou como certa a Objetiva, que é a EXCEÇÃO.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL (SUBJETIVA

    Elementos necessários para a caracterização da responsabilidade civil subjetiva, havendo a ausência de qualquer um deles haverá, via de regra, exclusão da responsabilidade civil. 

    1)    Conduta Voluntária

    2)    Ilicitude

    a)     Objetiva: violação de dever jurídico; 

    b)    Subjetiva: i, imputabilidade do agente; ii, abuso de direito (art. 187, CC).

    3)    Culpa: normativa, dever-ser, objetiva, reparatória

    a)     Dolo: vontade na conduta e vontade no resultado.

    b)    Negligência, imperícia ou imprudência (vontade na conduta e desinteresse no resultado).

    4)    Nexo causal 

    5)    Dano (injusto ou intolerável)

    a)     Material

    b)    Moral: violação da personalidade jurídica (dignidade humana) 

    i)               Gravidade da violação;

    ii)             Desproporcionalidade

    iii)           Transcendência dos limites do tolerável. 

    Obs: dor, angústia, tristeza, são consequências do dano e não causa. 

    Na responsabilidade civil objetiva não é necessária a aferição da culpa ou da ilicitude, pois a obrigação decorre dos riscos da atividade, sendo necessários o nexo causal e o dano. 

    Aceito complementações via direct.

    Meus resumos. MS Delta.


ID
2437411
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com uma das concepções sobre a Constituição, ela “consigna a norma fundamental hipotética não positiva, pois sobre ela embasa-se o primeiro ato legislativo não determinado por nenhuma norma superior de direito positivo” (BULOS, Uadi Lammêgo, Curso de Direito Constitucional, 2015, p. 103). O trecho acima destacado:

Alternativas
Comentários
  • ALT.    E

     

    Hans Kelsen vê a Constituição como simples norma jurídica dotada de superioridade com relação a todas as demais normas, outro não sendo seu objetivo senão ordenar toda a estrutura jurídica do Estado, daí se pode concluir que todo o arcabouço jurídico do Estado deve ser presidido pelas regras trazidas pelo texto constitucional. Assim, segundo Kelsen, a Constituição de um país deve ser vista como um documento lógico-jurídico e jurídico-positivo. Segundo este filósofo austríaco o primeiro sentido de Constituição (lógico-jurídico) significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da Constituição jurídico-positiva, que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau. Já para o segundo sentido de Constituição (jurídico-positivo) seria a norma jurídica positivada em determinado Estado. A primeira é hipotética, ideal, a segunda é norma posta, norma jurídica fundamental à elaboração de todas as demais, onde toda norma deve buscar sua fonte de validade. A força emanada da Constituição transcende a discussão filosófica, política ou sociológica. 

    FONTE......https://www.grancursospresencial.com.br/novo/upload/APOSTILA_DIREITO_CONSTITUCIONAL_04_02_2011__20110218153616.pdf

  • Concepção de Constituição 

    - Sentido Sociologico

    * Lassale

    * Soma dos fatores reais de poder

    *Constituição  ideal: é a constituiçao escrita ( apenas um folha de papel) que tenha pela correspondencia com a constituição real.

    - Sentido Politico

    * Carl Schimitt

    * Decisão politica fundamental

    * Teoria decisionista, voluntarista( CF é o produto da vontade do poder constituinte originario;

    - Sentido Juridico

    * Hans Kelsen

    *Contituição é uma norma juridica pura;

     *  2 sentidos: I. Sentido juridico positivo: escrita, positivada, norma posta;

    II. Sentido Logico Juridico: norma hipotetica fundamental;

  • Gabarito: letra E

     

    A concepção jurídica de constituição, desenvolvida por Hans Kelsen, criou dois sentidos para o vocábulo "Constituição":

     

    (i) no primeiro, lógico-jurídico, "Constituição" significa a "norma fundamental hipotética", que não é posta, mas sim pressuposta, e que positiva apenas o comando "obedeçam a Constituição positiva";
    (ii) o segundo, jurídico-positivo, traz "Constituição" como norma positiva suprema, que fundamenta e dá validade a todo o ordenamento jurídico, somente podendo ser alterada se obedecidos ritos específicos.

     

    O texto proposto no enunciado refere-se ao primeiro sentido da palavra "constituição" (sentido lógico-jurídico).

    Fonte: Manual de Direito Constitucional. Natália Masson (2017).

  • Para saber de onde a Constituição retira seu fundamento de validade, Hans Kelsen estabeleceu dois planos distintos de Constituição, quais sejam a Constituição em sentido lógico-jurídico e a Constituição em sentido jurídico-positivo.

    Sentido lógico-jurídico: A Constituição é a norma hipotética fundamental, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da Constituição jurídico-positiva. Trata-se de um fato instaurador da ordem que é apenas imaginado/pensado e não positivado, encarregado de dar origem a todo o processo de criação das normas. A Constituição é concebida como uma norma hipotética fundamental, criando-se uma verticalidade de normas. Acima da Constituição há uma norma com o único mandamento: obedeça a Constituição.

    Sentido jurídico-positivo: A Constituição equivale à norma positiva suprema, que fundamenta e dá validade para todo o restante do ordenamento jurídico. Conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau; este sentido representa a norma positivada.

    Assim, enquanto o sentido jurídico-positivo está corporificado pelas normas postas (positivadas), o sentido lógico-jurídico situa-se em nível do suposto, do hipotético, haja vista não configurar norma editada por nenhuma autoridade. De acordo com os sentidos jurídico-positivo e lógico-jurídico de Hans Kelsen, a Constituição está alocada no mundo do dever ser, e não no mundo do ser. Ela é considerada a norma hipotética fundamental ou norma pura, fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais. A Constituição serve de fundamento para todo o ordenamento jurídico.

    Definição de constituição no seu sentido JURÍDICO: A constituição é considerada norma pura. A palavra constituição tem dois sentidos: lógico-jurídico e jurídico-positivo. De acordo com o primeiro, constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da constituição jurídico-positiva, que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau. [CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário]

  • ALT. "E" 

     

    Hans Kelsen concebe dois planos distintos do direito: o jurídico-positivo, que são as normas positivadas; e o lógico-jurídico, situado no plano lógico, como norma fundamental hipotética pressuposta, criando-se uma verticalidade hierárquica de normas.

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Algumas concepções acerca do que seria uma Constituição:

    - De acordo com Ferdinand Lassalle (precursor da social-democracia alemã 1.862), os fundamentos sociológicos das constituições são os fatores reais de poder e estes fatores é que formam a constituição real de um país. Daí a existência de outra expressão que marca a concepção sociológica: a constituição escrita é somente uma folha de papel sem a constituição real (fatores reais de poder).

    Concepção Política: Prisma que se dá nesta concepção é o político. Defendida por Carl Schmitt no livro "Teoria da Constituição ". Busca-se o fundamento da Constituição na decisão política fundamental que antecede a elaboração da Constituição - aquela decisão sem a qual não se organiza ou funda um Estado. Ex: Estado unitário ou federação, Estado Democrático ou não, parlamentarismo ou presidencialismo, quais serão os direitos fundamentais etc. - podem estar ou não no texto escrito. O autor diferencia Constituição de Lei Constitucional.

    - Concepção Jurídica ou concepção puramente normativa da Constituição: Hans Kelsen - "Teoria Pura do Direito ". A Constituição é puro dever-ser, norma pura, não devendo buscar seu fundamento na filosofia, na sociologia ou na política, mas na própria ciência jurídica. Logo, é puro"dever-ser". Constituição deve poder ser entendida no sentido: a) lógico-jurídico: norma fundamental hipotética: fundamental porque é ela que nos dá o fundamento da Constituição; hipotética porque essa norma não é posta pelo Estado é apenas pressuposta.

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

     

  • gente, de uma vez por todas: leiam este artigo (se puderem, imprimam, rabisquem, grifem...)

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1516539/a-constituicao-e-seus-sentidos-sociologico-politico-e-juridico

     

    Vai ajudar a não errar mais questões como esta.

  • Uso sempre esse macete:

    LaSSale - Sentido SSociologico: é a constituiçao escrita que tenha pela correspondencia com a constituição real.

    Carl SchimiTT - Sentido PolíTTico: CF é o produto da vontade do poder constituinte originario.

    Sentido JuridiKo - Hans Kelsen: Contituição é uma norma juridica pura.

     

  • Kelsen conceituou Constituição de duas formas distintas: sentido lógico-jurídico e sentido jurídico-positivo. Em sentido lógico-jurídico, a Constituição traduz-se em norma fundamental hipotética, validando o sentido jurídico.

  • * ALTERNATIVA CERTA: "e".

    ---

    * JUSTIFICATIVA DA "e":

    Aspecto Jurídico de Constituição [Hans Kelsen]:  “[...] é compreendida de uma perspectiva estritamente formal, apresentando-se como pura norma jurídica, como norma fundamental do Estado e da vida jurídica de um país, paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico e instituidora da estrutura primacial desse Estado. [...] consiste, pois, num sistema de normas jurídicas”.

    “Para Kelsen, a Constituição é considerada como [...] puro dever-ser, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Ainda, considerava que “[...] a validade de uma norma jurídica positivada é completamente independente de sua aceitação pelo sistema de valores sociais vigentes em uma comunidade, tampouco guarda relação com a ordem moral”. “Kelsen desenvolveu dois sentidos para a palavra Constituição: (a) sentido lógico-jurídico [‘significa a norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da Constituição em sentido jurídico-positivo’= ‘obedeçam à Constituição positiva]; (b) sentido jurídico-positivo [‘corresponde à norma positiva suprema’]”. “Dessas concepções de Constituição, a relevante para o Direito moderno é a jurídico-positiva, a partir da qual a Constituição é vista como norma fundamental, criadora da estrutura básica do Estado e parâmetro de validade de todas as demais normas”.

    ---

    * FONTE: Dir. Constit. Descomplic. (2017).

    ---

    Bons estudos.

  • A questão aborda o tema de Teoria da Constituição relacionado às concepções doutrinárias de Constituição. Tendo em vista o trecho extraído da obra de Direito Constitucional do autor Uadi Lammêgo Bulos, é correto afirmar que este refere-se ao aspecto lógico-juridico da concepção jurídica de Kelsen.  Nesta concepção defendida por Hans Kelsen, a Constituição é concebida como o conjunto de normas expedidas pelo poder do Estado e definidoras do seu estatuto. A Constituição, como lei, é definida pela forma independente de qualquer conteúdo axiológico. Há entre a lei constitucional e a lei ordinária apenas uma relação lógica de supraordenação.

    Gabarito do professor: letra e.
  • gb E - CONCEPÇÃO JURÍDICA Principal expoente: Hans Kelsen (Teoria Pura do Direito 1925)
    Hans Kelsen: a CT é o fundamento de validade de todo ordenamento jurídico estatal. É a concepção jurídica.
    Para Hans Kelsen, o guardião da constituição deveria ser o poder judiciário. A constituição não retira seu fundamento da sociologia, política ou da história, mas sim do próprio DIREITO.
    Por isso que ele desenvolve o controle concentrado de constitucionalidade, no sentido da declaração da anulabilidade da norma que é contrária a CT.
    Constituição é um conjunto de normas jurídicas, é uma lei como todas as demais, é formada por várias normas. Se ela é uma lei assim como as demais, o fundamento dela só pode estar no DIREITO.
    A constituição não se situa no mundo do “ser” e sim do “dever ser” (o direito tem um caráter prescritivo e não descritivo).
    Para Kelsen, há dois sentidos para a fundamentação da Constituição: um sentido LÓGICO-JURÍDICO e um sentido JURÍDICO-POSITIVO.
    1.3.1. Constituição em sentido “LÓGICO-JURÍDICO”: Norma Fundamental Hipotética
    - Fundamental: porque nela que está o fundamento da constituição.
    - Hipotética: porque não é uma norma posta, é apenas PRESSUPOSTA, não é uma norma positivada, é apenas uma pressuposição, como se a sociedade fizesse uma pressuposição que essa norma existe para fundamentar a constituição.
    - Conteúdo da norma fundamental hipotética: “Todos devem obedecer a Constituição”. Contém este comando. Como se fosse um contrato social, parte da ideia que existe essa norma se não ninguém obedeceria à constituição.
    1.3.2. Constituição em sentido “JURÍDICO-POSITIVO: Norma Positivada Suprema Constituição feita pelo poder constituinte, CF/88, por exemplo. Conjunto de normas jurídicas positivadas.
    Em suma: José Afonso da Silva diz o seguinte - “de acordo com o primeiro (LÓGICO-JURÍDICO), Constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da Constituição “JURÍDICO-POSITIVA”, que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau. Umas são normas postas; outra é suposta”.
    CESPE DPE/RN 2015 - Consoante Hans Kelsen, a concepção jurídica de Constituição a concebe como a norma por meio da qual é regulada a produção das normas jurídicas gerais, podendo ser produzida, inclusive, pelo direito consuetudinário. CORRETA!

  • Para resolver a questão é necessário conhecer o conceito de Sociológico, Político e Jurídico da Constituição.

    a) Concepção Sociológica- Ferdinand Lassale
    A Constituição é a soma dos fatores reais de poder que regem um determinado Estado. A Constituição não é um mero produto da razão, algo inventado pelo homem, mas sim o resultado concreto do relacionamento entre as forças sociais.

    b) Concepção Política – Carl Schmitt
    A Constituição significa a decisão política fundamental.

    c) Concepção Jurídica – Hans Kelsen

    Jurídico-Positivo:  Pirâmide de Kelsen. A constituição é  uma norma suprema que impõe a compatibilidade para todas as inferiores.

     Lógico-Jurídico:  A Constituição encontra o seu fundamento de validade, não no direito posto, mas no plano pressuposto lógico, ou seja, a norma hipotética fundamental.

    Desse modo, é fácil perceber que a alternativa correta é a letra E.

  • GABARITO E 

    No sentido lógico-jurídico de Constituição proposto por Kelsen, esta é a norma hipotética fundamental (não real, mas sim  imaginada, pressuposta) que serve como fundamento lógico transcendental da validade da Constituição em sentido jurídico-positivo. Esta norma não possui um enunciado explícito, consistindo apenas numa ordem, dirigida a todos, de obediência à Constituição positiva. É como se a norma fundamental hipotética dissesse o seguinte: “Obedeça-se a constituição positiva!”.  (ESTRATÉGIA)

  • a) Sentido sociológico

    b) sentido sociológico

    c) Sentido político

    d) sentido político - constituição seria apenas as "decisões políticas fundamentais" - as outras seriam apenas formalmente constitucionais

    e) sentido jurídico - gabarito

  • Conceitos de Constituição

    Sentido sociológico - Ferdinand Lassale ("O que é Constituição"). Constituição não é uma folha de papel (lei). Constituição é a soma dos fatores reais de poder que emanam da população. Todo Estado tem uma constituição. É concebida como fato social, e não propriamente como norma. O texto positivo da constituição seria o resultado da realidade social do país.

    Sentido político - Carl Schmitt. Constituição não é uma Lei, mas uma decisão política fundamental (posição decisionista), ou seja, a vontade manifestada pelo titular do poder constituinte. Faz distinção entre constituição e leis constitucionais.

    Sentido jurídico - Hans Kelsen (Teoria Pura do Direito). Constituição é a lei mais importante de todo o ordenamento jurídico. Constituição é o pressuposto de validade de toda as leis (para uma lei ser válida, precisa ser compatível com a constituição). Para Kelsen, o direito é um sistema hierárquico de normas (a norma inferior obtém sua validade na norma superior). Não há obrigatoriedade do direito coadunar-se à moral. Não há consideração sociológia, política ou filosófica. GABARITO.

    a)   Sentido lógico-jurídico: Constituição é a norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcedental de validade da Constituição em sentido jurídico-positivo. Cria-se uma verticalidade hierárquica de normas.

    b)   Sentido jurídico-positivo: Constituição é a norma positiva suprema, conjunto de normas que regulam a criação de outras normas. Norma fundamental criadora da estrutura básica do Estado – direito moderno.

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  • LETRA - E

    No sentido lógico‐jurídico de Constituição proposto por Kelsen, esta é a norma hipotética fundamental (não real, mas sim imaginada, pressuposta) que serve como fundamento lógico transcendental da validade da Constituição em sentido jurídico‐positivo. Esta norma não possui um enunciado explícito, consistindo apenas numa ordem, dirigida a todos, de obediência à Constituição positiva. É como se a norma fundamental hipotética dissesse o seguinte: “Obedeça‐se a constituição positiva!”.

    Ricardo Vale

  • O gabarito pode até ser a E, mas essa questão está errada. A norma fundamental hipotética de Kelsen não se confunde com a Constituição. Para Kelsen, a Constituição é simplesmente a lei de mais alta hierarquia no sistema jurídico. A norma fundamental hipotética seria simplesmente uma norma com o conteúdo: "a constituição deve ser obedecida". Basta abrir "Teoria Pura do Direito" e ler pra saber disso.

  • O gabarito pode até ser a E, mas essa questão está errada. A norma fundamental hipotética de Kelsen não se confunde com a Constituição. Para Kelsen, a Constituição é simplesmente a lei de mais alta hierarquia no sistema jurídico. A norma fundamental hipotética seria simplesmente uma norma com o conteúdo: "a constituição deve ser obedecida". Basta abrir "Teoria Pura do Direito" e ler pra saber disso.

  • Sentido socioLógico: ferdinand LassaLLe ==> lembrem que o L de socioLógico remete ao sobrenome que tem vários "L". Constituição com seu sentido REAL

    Sentido polítiCo: Carl Schmitt ==> lembrem que o nome Carl Schmitt tem a letra C inicial, e o sentido politiCo termina com "C". CONSTITUIÇÃO COMO DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL

    Sentido jurídico: Hans Kelsen ==> essa não tem macete, só pode ser Kelsen por eliminatória!! Lembrar na NORMA HIPOTÉTICA FUNDAMENTAL!

  • Pirâmide de Kelsen me salvou kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • DICA QC: FHC/sjp/sld

    Ferd            Sociológico          Soma dos fatores reais do Poder.

    Hans           Jurídico                Lei Fundamental do Estado – Teoria pura do Direito.

    Carl             Político                Decisão Política Fundamental

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    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Bom lembrar da concepção normativa de Konrad Hesse (não há subordinação entre a constituição efetiva e a jurídica, o que existe é um condicionamento reciproco entre elas) e da concepção culturalista de Meireles Teixeira ( todas as concepções são complementares, fala-se em uma constituição total).
  • LETRA E).

    DOS MEUS RESUMOS:

    SENTIDO JURÍDICO: HANS KELSEN (TEORIA PURA DO DIREITO). LEI FUNDAMENTAL DO ESTADO. A Constituição como norma pura, suprema e positivada, no plano do dever ser. Lei fundamental do Estado, validade de todo o ordenamento jurídico, estando no ápice da pirâmide. Afasta-se, ao máximo, da ética e da moral. O direito não é fruto da vontade social, mas da vontade racional. Normas inferiores (fundadas) retiram seu fundamento de validade das normas superiores (fundantes). Constituição em dois sentidos: lógico-jurídico (norma hipotética fundamental, não possui enunciados explícito; consistindo apenas numa ordem de obediência, um fundamento lógico transcendental de validade da Constituição jurídico-positiva) e jurídico-positivo (norma positiva suprema, somente alterada mediante procedimento especial).

    OBS: O sentido lógico-jurídico propõe uma norma fundamental hipotética, ou seja, uma norma que fundamenta a Constituição e que não é posta pelo Estado, sendo apenas pressuposta. O sentido jurídico-positivo constitui uma norma posta pelo Estado, é a Constituição escrita; norma que fundamenta o ordenamento jurídico. 

  • DICA QC: FHC/sjp/sld

    Ferd            Sociológico          Soma dos fatores reais do Poder.

    Hans           Jurídico                Lei Fundamental do Estado – Teoria pura do Direito.

    Carl            Político                Decisão Política Fundamental

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  • Sentido jurídico (Hans Kelsen)

    § Constituição é, então, considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica

    § É vista sob dois planos

    a) Lógico jurídico: norma fundamental hipotética (plano do suposto)

  • a) Concepção Sociológica- Ferdinand Lassale

    A Constituição é a soma dos fatores reais de poder que regem um determinado Estado. A Constituição não é um mero produto da razão, algo inventado pelo homem, mas sim o resultado concreto do relacionamento entre as forças sociais.

    b) Concepção Política – Carl Schmitt

    A Constituição significa a decisão política fundamental.

    c) Concepção Jurídica – Hans Kelsen

    Jurídico-Positivo: Pirâmide de Kelsen. A constituição é  uma norma suprema que impõe a compatibilidade para todas as inferiores.

     Lógico-Jurídico: A Constituição encontra o seu fundamento de validade, não no direito posto, mas no plano pressuposto lógico, ou seja, a norma hipotética fundamental.

    Fonte: Arnaldo Camata

  • HANS KELSEN - Teoria Pura do Direto

    a) lógico-jurídico: uma norma hipotética fundamental.

    b) jurídico-positivo: Constituição como norma suprema, servindo de fundamento de validade para todo o ordenamento jurídico.

  • uma prova fala q é norma pura, outra norma fundamental hipotetica é TUDO MENOS UM ENTENDIMENTO ÚNICO, parece até que hans kelsen não morreu e todo dia lança um livro novo com um entendimento igual com palavras diferentes...


ID
2437414
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder constituinte e controle de constitucionalidade, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Letra E - ERRADA

    Segundo o STF, "as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, §4°, da Lei Fundamental enumera, nao significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nela se protege."

    MS 23.047 - MC , Rel. Min. Sepúlveda Pertence. DJ 14/11/2003

  • Gabarito C

    PC ORIGINÁRIO – é o poder de CRIAR uma Constituição.

    a.      Possui duas modalidades:

                 i.      Histórico – Poder de criar a primeira Constituição de um país (Assembléia Nacional Constituinte).

                 ii.      Revolucionário – Poder de criar uma nova Constituição.

    b.      Características:

                i.      Inicial – antecede o ordenamento jurídico (Poder de fato e não de direito (não existe lei regulamentando isso));

                ii.      Incondicionado – pode ser exercido de qualquer maneira;

                iii.      Latente ou Permanente – não se esgota com o uso. (O Poder constituinte originário não acaba com a criação da CF, fica esperando a próxima manifestação)

                iv.      Ilimitado?

                         *Posição tradicionalista (positivista): é ilimitado, pois não possui limites em nenhuma outra lei, tendo em vista que será imposta uma norma ordem constitucional.

                          *Posição moderna (pós-positivista) – há limites extralegais ao Poder originário – Princípio da proibição do retrocesso (não se pode retroceder na tutela dos direitos fundamentais)

  • Gabarito: letra C

     

    Letra A: errada. Não é possível efetuar controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias;
    Letra B: errada. Dá se o nome de limitação FORMAL àquela que diz respeito às pessoas que poderão propor emendas à Constituição. A limitação circunstancial refere-se ao momento em que a reforma é feita (circunstâncias). Não pode haver emendas constitucionais durante a intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    Letra D: errada. Conforme ensina Pedro Lenza (2017), o titular do Poder Constituinte é o POVO, todavia, para o o abade de Chartres, Emmanuel Joseph Sieyes, por meio do panfleto denominado "Que é o terceiro Estado?" (Qu'est-ce que le tiers État?), apontava como titular a nação.
    Letra E: errada. As Limitações materiais referem-se ao conteúdo da Constituição se subdividem em "Limitações Materiais Explicitas" (cláusulas pétreas) e Limitações Materiais Implícitas que se refere à titularidade do Poder Constituinte originário/derivado e procedimentos para a reforma Constitucional.

  • A) ERRADA: O poder constituinte originário é INICIAL, não existe outro poder anterior ou superior a ele, logo, não é possível controle de constitucionalidade sobre ele;

    B) ERRADA: A legitimação para propositura de Emenda Constitucional é espécie de LIMITAÇÃO FORMAL/PROCESSUAL/PROCEDIMENTAL, do tipo SUBJETIVA.

    C) CORRETA: O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado, incondicionado e PERMANENTE.

    D) ERRADA: A CF/88 adotou a Teoria Clássica do Poder Constituinte (de Emmanuel Joseph Sieyès): a soberania popular consiste no poder constituinte da NAÇÃO, tendo suas em uma força geral da nação. 

    E) ERRADA: O STF considera que os limites materiais ao poder constituinte de reforma NÃO significam a intangibilidade literal da disciplina dada ao tema pela Constituição originária, mas sim a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos protegidos pelas cláusulas pétreas. (ADI 2.024/2007)

  • A - INCORRETA - O poder constituinte originário é inicial, ilimitado e incondicionado do ponto de vista jurídico, não submetendo-se a qualquer controle jurídico. Logo, as normas originárias conflitantes devem ser harmonizadas pelo princípio da unidiade. A tese das "normas constitucionais inconstitucionais" permite o controle do poder constiuinte derivado, na medida em que por ser um poder jurídico está limitado e condicionado aos termos do poder constituinte originário (controle sobres as EC's). 

     

    B - INCORRETA- A iniciativa para proposta de emenda à constituição se insere nas limitações formais, e não circunstanciais.

     

    C - CORRETA. Exato. O poder constituinte originário não é provisório, esgotando-se no ato constituinte, mas sim permanente, permanecendo latente após a inauguração da nova ordem constitucional. 

     

    D - INCORRETA - De fato, para a CF88 é o povo o titular do poder. Porém, Syès adotava entendimento ligeiramente diverso ao defender que a "nação" era a titular do poder.

     

    E - INCORRETA. As limitações materiais consubstanciam a intangibilidade do núcleo essencial das cláusulas pétreas, e não uma intangibilidade literal (MS 23.047, STF).

  •  Acrescentando

     

     a) O STF admite controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário, aplicando a tese das “normas constitucionais inconstitucionais".

     

    Errado. Essas normas, unidas as demais que estão no ponto mais alto da pirâmide de Kelsen são os parâmetros para o controle de normas primárias, portanto não podem ser controladas.

     

     b) Um dos exemplos à limitação circunstancial do poder de reforma na CRFB/88 diz respeito às pessoas que poderão propor emendas à Constituição (artigo 60, CRFB/88). 

     

    Limitações circunstanciais dizem respeito ao Estado Constituional de Crises, já comentado pelos colegas.

     

    c) O poder constituinte originário é definido como permanente, pela possibilidade de se manifestar a qualquer tempo. 

     

    Correto, permanece latente no seio social, esperando ser acordado por uma nova Constiuinte. 

     

     d) A CRFB/88 adota o entendimento de que o povo é o titular do poder constituinte, se filiando, portanto, à concepção da teoria da soberania nacional cunhada por Emmanuel Sieyès. 

     

    Errado. Sieyès falava em NAÇÃO e não em povo.

     

     e) As limitações materiais ao poder constituinte de reforma (artigo 60, § 4°, CRFB/88) significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária. 

     

    Intangével é igual a intocável, aí está o erro. Tais limitações podem ser alvo de alterações benéficas que somem direitos ao homem. Vide entendimento do STF trazidos pelos colegas.

     

  • Sieyès considerava a nação como titular do Poder Constituinte.

    Russeau, com base na soberania popular, considerava o povo como o respectivo titular = ADOTADA NO BRASIL.

  • Normas constitucionais inconstitucionais - Otto Bachof

    Significa que uma norma constitucional originária pode ser considerada inconstitucional caso tenha violado o princípio da vedação ao retrocesso. Aplicada por quem considera que o Poder Constituinte é jurídico. Base na Escola Jusnaturalista, já que a norma jurídica precede a lei, ou seja, as normas jurídicas têm coercibilidade e jurisdicidade independentemente de adquirirem status de lei publicada e vigente. Ex. costumes.

    ENTRETANTO...

    No Brasil, majoritariamente, adota-se que o Poder Constituinte é um poder político, e não jurídico. Escola Juspositivista, que diz que só é norma jurídica o que está dentro das leis postas, ou seja, das fontes objetivas. Essa característica garante a ilimitação (jurídica) do poder constituinte, afinal, ele inaugura a ordem jurídica. Aqui a limitação é política, portanto.

  • GABARITO: C 

     

    A) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes, não há que se falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais (produto do trabalho do poder constituinte originário), pois no nosso ordenamento jurídico não existe hierarquia entre normas constitucionais. 

     

    B) A limitação quanto as pessoas que poderão propor emendas à Constituição (artigo 60) são classificadas como Limitações procedimentais ou formais; as limitações circunstanciais estão previstas no art. 60, §1º e resumem-se em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa estar ameaçada. 

     

    C) De fato, "o poder constituinte originário é definido como permanente, pela possibilidade de se manifestar a qualquer tempo", continuando a existindo mesmo após concluir a sua obra (a doutrina diz que ele fica "adormecido); Além de permanente o PCO é a) Inicial b) Autônomo c) Incondicionado d) ilimitado  e) Inalienável 

     

    D) Para Emmanuel Joseph Sieyés (1784-1836) - autor da obra Qu’est-ce que le tiers État? - o titular do Poder Constituinte é a nação vez que a titularidade do Poder coaduna-se a concepção de soberania do Estado que através da atividade do poder constituinte originário estabelecerá sua formação essencial pela carta constitucional; 

     

    E) As Limitações materiais impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no texto constitucional. São as denominadas cláusulas pétreas.

  • Quanto a letra E, atenção dobrada! LIMITAÇÃO MATERIAL! Pois determinados direitos não podem ser alterados, ou seja, suprimidos! NO ENTANTO podem ser alterados a títulos de "somarem"  "adicionarem" direitos e garantias.

  • A questão aborda os temas relacionados ao poder constituinte e o controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme MASSON (2015, p. 87), em decorrência do princípio da unidade da Constituição, pode-se afirmar que não há hierarquia normativa, tampouco subordinação, entre as normas constitucionais. Destaca-se que não há possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias, só de normas constitucionais derivadas.

    Alternativa “b": está incorreta. As limitações circunstanciais são limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do Poder Derivado Reformador possa estar ameaçada. Nessas circunstâncias, a instabilidade institucional poderia motivar alterações precipitadas e desnecessárias no texto. Exemplo: Art. 60, § 1°, CF/88- “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio". A limitação que diz respeito às pessoas que poderão propor emendas à Constituição denomina-se limitação formal subjetiva.

    Alternativa “c": está correta. A doutrina majoritária sustenta que a titularidade deste poder reside sempre na soberania do povo (resposta democrática). Nesse sentido, conforme SIEYÈS, o Terceiro Estado é a nação, sendo que, como tal, seus representantes formam a Assembleia Nacional e detêm todos os seus poderes. Por serem os verdadeiros depositários da vontade nacional, cabe aos representantes do Terceiro Estado falar em nome de toda a nação.

    Alternativa “d": está incorreta. Vide resposta anterior.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, “de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege" (ADI 2024 MC, Relator (a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 27/10/1999, DJ 01-12-2000 PP-00070 EMENT VOL-02014-01 PP-00073).

    Gabarito do professor: letra c.

    Referências:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.
  • Princípio da unidade da Constituição. A tese de que há hierarquia entre as normas constitucionais originárias, dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras é incompatível com o sistema de Constituição rígida. Nem mesmo as cláusulas pétreas podem servir de parâmetro para declarar uma norma constitucional inconstitucional. O controle de constitucionalidade é feito sobre as normas do poder constituinte derivado. As emendas constitucionais, por não derivarem do poder constituinte originário, estão passivas do controle de constitucionalidade, porém as propostas de emendas constitucionais não podem sofrer controle preventivo.

  • a) ADI 815/DF, Rel. Moreira Alves, tribunal pleno, julgado em 1996. 
    b) Art. 60, incisos (limitação formal) e par. 1 (limitação circunstancial). 
    c) O poder constituinte originário é considerado: inicial, porque instaura uma nova ordem jurídica, rompendo com a ordem jurídica anterior; autônomo, porque a estruturação da nova ordem constituída será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário; ilimitado juridicamente, porque não tem que respeitar os limites impostos pelo direito anterior; incondicionado, porque não se sujeita a formas pré-fixadas de manifestação; poder de fato e poder político, porque é uma força social, com natureza pré-jurídica; permanente, porque pode se manifestar a qualquer momento (Lenza, pg. 226). 
    d) Barroso. Curso de direito constitucional, pg. 130. 
    e) Incorreta.

  • Assertiva C) em consonância com a doutrina pátria. Permanente, ilimitado, incondicionado, inicial e autônomo. 

  • D) Emmanuel Sieyès afirmava que o titular do poder constituinte seria a Nação. Mas contemporaneamente, esse entendimento foi ''alterado'', sendo afirmado que o Titular do Poder constituinte é o POVO.

     

  • A questão aborda os temas relacionados ao poder constituinte e o controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme MASSON (2015, p. 87), em decorrência do princípio da unidade da Constituição, pode-se afirmar que não há hierarquia normativa, tampouco subordinação, entre as normas constitucionais. Destaca-se que não há possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias, só de normas constitucionais derivadas.

    Alternativa “b": está incorreta. As limitações circunstanciais são limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do Poder Derivado Reformador possa estar ameaçada. Nessas circunstâncias, a instabilidade institucional poderia motivar alterações precipitadas e desnecessárias no texto. Exemplo: Art. 60, § 1°, CF/88- “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio". A limitação que diz respeito às pessoas que poderão propor emendas à Constituição denomina-se limitação formal subjetiva. 

    Alternativa “c": está correta. A doutrina majoritária sustenta que a titularidade deste poder reside sempre na soberania do povo (resposta democrática). Nesse sentido, conforme SIEYÈS, o Terceiro Estado é a nação, sendo que, como tal, seus representantes formam a Assembleia Nacional e detêm todos os seus poderes. Por serem os verdadeiros depositários da vontade nacional, cabe aos representantes do Terceiro Estado falar em nome de toda a nação.

    Alternativa “d": está incorreta. Vide resposta anterior. 

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, “de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege" (ADI 2024 MC, Relator (a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 27/10/1999, DJ 01-12-2000 PP-00070 EMENT VOL-02014-01 PP-00073).

    Gabarito do professor: letra c. 

    Referências:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.

     

  • ao ler a justificativa do professor, a justificativa esta incorreta, a teoria de emmanuel sieyes , teoria americana, indica que a titularidade do PCO é da nação e nao do povo, a justificativa correta da letra C , é que umas das caracteristicas do PCO é ser um poder permanente, podendo ser evocado a qualquer momento, após a promulgação da C.F é chamado de poder permanente em estado de latência.

  • Mesmo sem conhecer o julgado do STF na letra "E", é bacana relembrar que este a intangibilidade não poderia ser literal ante à possibilidade de ampliação de sua proteção. Trata-se de conceito genérico e bastante "batido" pra gente, fácil de lembrar.

     

     
  • Vale a pena rever: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/poder-constituinte

  • Errei por a questão não coadunar com LENZA (2017, p.196). Quando ao enumerar as características do poder constituínte originário ele afirma: " (...) permanente, já que o poder constituínte originário não se esgota com a edição da nova constituição (...) Isso não significa que o poder constituínte originário permanente e "adormecido" sairá desse estado de "himbernação" e de "latência" a todo e qualquer momento, até porque instauraria indesejada insegurança jurídica. Para tanto, deve haver o "momento constituinte", uma situação tal que justifique e requeira a quebra abrupta da ordem jurídica." (grifei)

  • Teorias:

    Sieyès -> Nação

    Rousseau -> Povo

  • a) O STF admite controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário, aplicando a tese das “normas constitucionais inconstitucionais".

    A - INCORRETA

    O STF não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, que o poder constituinte originário tenha elaborado normas contraditórias. Assim, ao se deparar com normas aparentemente contraditórias há que se compatibilizá-las.

    b) Um dos exemplos à limitação circunstancial do poder de reforma na CRFB/88 diz respeito às pessoas que poderão propor emendas à Constituição (artigo 60, CRFB/88).

    B - INCORRETA

    Limites circunstanciais referem-se às circunstâncias extraordinárias que impedem a livre manifestação do reformador, são os casos de intervenção federal, estado de sítio, estado de defesa, expressamente elencados no art. 60 da CF/88. A descrição do enunciado diz respeito aos limites formais, ou seja, a quem cabe a iniciativa para a propositura de Emendas Constitucionais.

    c) O poder constituinte originário é definido como permanente, pela possibilidade de se manifestar a qualquer tempo.

    C - CORRETA

    Ele não se esgota ao se editar uma Constituição, continua existindo podendo se manifestar a qualquer tempo.

    d) A CRFB/88 adota o entendimento de que o povo é o titular do poder constituinte, se filiando, portanto, à concepção da teoria da soberania nacional cunhada por Emmanuel Sieyès.

    D - INCORRETA

    Sieyès afirma em sua obra (1789) que “em toda Nação livre – e toda Nação deve ser livre – só há uma forma de acabar com as diferenças que se produzem com respeito à Constituição. Não é aos notáveis que se deve recorrer, é à própria Nação” (SIEYÈS, 2001, p. 113), ou seja, defende a NAÇÃO como titular do poder constituinte originário.

    e) As limitações materiais ao poder constituinte de reforma (artigo 60, § 4°, CRFB/88) significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária.

    E - INCORRETA

    As limitações materiais impedem a alteração de determinados conteúdos do texto constitucional. Nesse sentido, o que se quer proteger é o núcleo essencial dos princípios norteadores da CF, nas palavras do Min. Sepúlveda Pertence (2007):

    [...] As limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.

  • NÃO HÁ CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DO PODER ORIGINÁRIO, porque ele é INICIAL, ILIMITADO E INCONDICIONADO.

  • A)    Não admite

    B)    Circunstancial --> momento, ex. durante uma intervenção federal não pode emendar a CF. A legitimidade se refere à limitação formal.

    C)    Correto;

    D)    Para emmanuel Sieyès o titular é a NAÇÃO;

    E)     Limitação material se refere aos assuntos, ex. não pode haver emenda tendente a abolir direitos fundamentais....

  • Gabarito: Letra C - O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado, incondicionado e PERMANENTE.

  •  O poder derivado reformador tem a função de modificar as normas constitucionais por meio de emendas. As limitações impostas a este poder estão consagradas no artigo 60 da Constituição Federal de 1988:

    a) Limitações procedimentais ou formais: referem-se aos órgãos competentes e aos procedimentos a serem observados na alteração do texto constitucional.

    b) Limitações circunstanciais: são limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa estar ameaçada.

    Art. 60, 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    c) Limitações materiais: impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no texto constitucional. São as denominadas cláusulas pétreas.

  • a) Errada. O STF não admite o controle de constitucionalidade de normas produzidas pelo PC originário. ADI 815 DF

    b) Errada. As pessoas que poderão propor emendas, é um limitação formal ou procedimental.

    Limitação Circunstancial é com relação ao momento: Estado de Defesa, Estado de Sitio ou Intervenção Federal

    c) Certo

    d) O povo é o titular do PC.

    Sieyès falava da soberania nacional e não do povo. A nação para ele era formada pelos cidadões ativos, não incluía certos grupos sociais (mulheres/renda baixa)

    e) Limitações materiais são as cláusulas pétreas (ex. Direitos e Garantias Individuais).

    Intangibilidade literal não é o texto em si, o que não pode ser mudado é o núcleo essencial dos Institutos protegidos pela Clasula Petrea. Não é o texto em si que não pode ser mudado, mas a norma verdadeiramente, no sentido, intuito da essência da norma constitucional.

    O que é cláusula petrea até pode sofrer emendas constitucionais, desde que essas emendas não tendem a abolir esse direito.

  • Sobre a Letra D:

    Para Emmanuel Sieyés, a Nação é “um corpo de associados que vivem sob uma lei comum e representados pela mesma legislatura”. Dessa forma, para Sieyés, o titular do Poder Constituinte seria a NAÇÂO.

  • Conforme ensinamentos do professor Marcelo Novelino, são características essenciais do poder constituinte originário:

    inicial: por não existir nenhum outro antes ou acima dele

    autônomo: por caber apenas ao seu titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição.

    incondicionado: por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.

    O principal responsável pela criação da teoria do poder constituinte originário é o teórico francês Abade Sieyés, e em sua concepção, referido poder se caracteriza por ser:

    Incondicionado juridicamente, pelo direito positivo, apesar de sua submissão aos princípios do direito natural;

    permanente, por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra e 

    inalienável , por sua titularidade não ser passível de transferência: a nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade.

    Assim, o poder constituinte originário não é temporário, não se esgotando ao editar uma Constituição e está apto para se manifestar a qualquer momento. Ou seja, é permanente.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2602424/o-poder-constituinte-originario-e-temporario-denise-cristina-mantovani-cera#:~:text=Conforme%20ensinamentos%20do%20professor%20Marcelo,essenciais%20do%20poder%20constituinte%20origin%C3%A1rio%3A&text=Assim%2C%20o%20poder%20constituinte%20origin%C3%A1rio,Ou%20seja%2C%20%C3%A9%20permanente.

    "O sofá é um péssimo vício, vai te acomodar. Eu prefiro um precipício pra me ensinar a voar."

  • Conforme ensinamentos do professor Marcelo Novelino, são características essenciais do poder constituinte originário:

    inicial: por não existir nenhum outro antes ou acima dele

    autônomo: por caber apenas ao seu titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição.

    incondicionado: por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.

    O principal responsável pela criação da teoria do poder constituinte originário é o teórico francês Abade Sieyés, e em sua concepção, referido poder se caracteriza por ser:

    Incondicionado juridicamente, pelo direito positivo, apesar de sua submissão aos princípios do direito natural;

    permanente, por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra e 

    inalienável , por sua titularidade não ser passível de transferência: a nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade.

    Assim, o poder constituinte originário não é temporário, não se esgotando ao editar uma Constituição e está apto para se manifestar a qualquer momento. Ou seja, é permanente.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2602424/o-poder-constituinte-originario-e-temporario-denise-cristina-mantovani-cera#:~:text=Conforme%20ensinamentos%20do%20professor%20Marcelo,essenciais%20do%20poder%20constituinte%20origin%C3%A1rio%3A&text=Assim%2C%20o%20poder%20constituinte%20origin%C3%A1rio,Ou%20seja%2C%20%C3%A9%20permanente.

    "O sofá é um péssimo vício, vai te acomodar. Eu prefiro um precipício pra me ensinar a voar."

  • EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    II - do Presidente da República

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros

    Limites circunstanciais

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limites formais

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Limites materiais (Cláusulas pétreas)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    III - a separação dos Poderes

    IV - os direitos e garantias individuais

    Proposta de emenda constitucional rejeita ou prejudicada

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Limitações ao poder reformador:

    Limitações Formais (procedimentais): -a cf poderá ser emendada por proposta de

    • 1/3 CD ou SF
    • Presidente república
    • mais da metade das AL por maioria relativa

    Limitações Circunstanciais:

    • não pode EC em IF, ED e ES

    Limitações Formais (procedimentais):

    • a proposta será discutida em cada casa do CN, 2 turnos, 3/5 votos

    Limitações materiais: -não pode EC p abolir:

    • Forma federativa de estado
    • voto direto, secreto, universal e periódico
    • separação de poderes
    • direitos e garantias individuais
  • Sobre a letra D:

    PARA A CF/88 : Teoria da Soberania Popular.

    PARA EMMANUEL SIEYÉS: Teoria da Soberania Nacional


ID
2437417
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Efeito backlash: Surgiu no caso  no caso Furman x Georgia (1972), a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por 5 a 4, que a pena de morte seria incompatível com a oitava emenda da constituição norte-americana, que proíbe a adoção de penas cruéis e incomuns, gerando a ideia de que a pena de morte, a partir desse julgado, tendesse a ser progressivamente abolida dos EUA.

    Ocorre que o ativismo judicial representado pela postura progressista da Suprema Corte gerou efeito inverso. Os grupos conservadores começaram a defender abertamente teses contrárias e formaram opinião pública contra a decisão da Suprema Corte e, nas eleições seguintes, radicais foram eleitos em vários cargos políticos e então foi dado início a legislações reacionárias confirmando a pena de morte e estendendo-a para estados que até então não a adotavam. Esse efeito reacionário  em resposta à posição vanguardista do Judiciário americano é o que se chama de efeito backlash. 

    O seguinte trecho se encaixa muito bem com o que atualmente vem sendo vivenciado no Brasil:

    [...] o efeito backlash do ativismo judicial, que é uma espécie de efeito colateral das decisões judiciais em questões polêmicas, decorrente de uma reação do poder político contra a pretensão do poder jurídico de controlá-lo. O processo segue uma lógica que pode assim ser resumida. (1) Em uma matéria que divide a opinião pública, o Judiciário profere uma decisão liberal, assumindo uma posição de vanguarda na defesa dos direitos fundamentais. (2) Como a consciência social ainda não está bem consolidada, a decisão judicial é bombardeada com discursos conservadores inflamados, recheados de falácias com forte apelo emocional. (3) A crítica massiva e politicamente orquestrada à decisão judicial acarreta uma mudança na opinião pública, capaz de influenciar as escolhas eleitorais de grande parcela da população. (4) Com isso, os candidatos que aderem ao discurso conservador costumam conquistar maior espaço político, sendo, muitas vezes, campeões de votos. (5) Ao vencer as eleições e assumir o controle do poder político, o grupo conservador consegue aprovar leis e outras medidas que correspondam à sua visão de mundo. (6) Como o poder político também influencia a composição do Judiciário, já que os membros dos órgãos de cúpula são indicados politicamente, abre-se um espaço para mudança de entendimento dentro do próprio poder judicial. (7) Ao fim e ao cabo, pode haver um retrocesso jurídico capaz de criar uma situação normativa ainda pior do que a que havia antes da decisão judicial, prejudicando os grupos que, supostamente, seriam beneficiados com aquela decisão.[...]  Fonte: https://direitosfundamentais.net/2015/09/05/efeito-backlash-da-jurisdicao-constitucional-reacoes-politicas-a-atuacao-judicial/

  • “Na eficácia diagonal dos direitos fundamentais no contrato de trabalho a racionalidade acerca do objeto se vincula com o fim perseguido pelo contrato de trabalho enquanto prestação de serviço sob subordinação que, afinal, não pode alterar direitos fundamentais de uma das partes pelo único objetivo econômico do contrato ou da atividade empresarial.

    A livre iniciativa econômica e o direito de propriedade não podem desprezar outros direitos básicos dos trabalhadores em uma sociedade democrática, exceto em casos muito excepcionais e sempre que se cumpram os requisitos que expusemos nas linhas anteriores.” (Cidadania na empresa e eficácia diagonal dos direitos fundamentais. São Paulo: LTr, 2011, p. 33)

  • Gabarito: letra D
    O efeito backlash nada mais é do que o velho "toma lá dá cá". Trata-se da reação dos demais Poderes aos precedentes do STF (ou outros Tribunais pelo mundo), no caso de decisões contrárias ao "senso comum" como a decisão de reverter um dos pilares do sistema tributário brasileiro, pode surgir um efeito colateral no legislativo, gerando leis que contestam o posicionamento contramajoritário do Judiciário.
    Verificamos a ocorrência frequente do chamado efeito backlash no direito brasileiro. Diversas decisões do STF provocaram legislações contrárias. Vamos nos limitar a dois casos mais paradigmáticos, para não prolongar demais a presente reflexão. O primeiro diz respeito ao número de vereadores dos Municípios, que fora decidido pelo STF e revisto pela edição da Emenda Constitucional n. 58/2009. O segundo se refere à decisão do STF no caso do Município de Luís Eduardo Magalhães, revisto pelo Congresso Nacional com a edição da Emenda 57/2008, que convalidou o ato de criação dos municípios já declarados inconstitucionais, em nítida constitucionalização superveniente dos atos.
    (https://jota.info/artigos/o-carf-e-o-weak-form-judicial-review-12042017).

     

    Letra C. Teoria da eficácia diagonal dos direitos fundamentais.
    O erro da questão está em dizer que essa eficácia ocorre nas relações entre Estado e o particular, quando na verdade, ela ocorre somente na relação entre particulares. Neste sentido, Eduardo Gonçalves:

     

    Foi justamente a partir destas relações que o autor Sergio Gamonal desenvolveu a teoria da eficácia diagonal dos direitos fundamentais que consiste na necessária incidência e observância dos direitos fundamentais em relações privadas (particular-particular) que são marcadas por uma flagrante desigualdade de forças, em razão tanto da hipossuficiência quanto da vulnerabilidade de uma das partes da relação. 

    Trata-se de uma eficácia diagonal por que, em tese, as partes estão em situações equivalentes (particular-particular), mas, na prática, há um império do poder econômico, razão por que se defende a observância dos direitos fundamentais nestas relações.
    A este respeito, o TST já tem aplicado a eficácia diagonal dos direitos fundamentais nas relações trabalhistas para combater atos discriminatórios .

    (in: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/08/eficacia-diagonal-dos-direitos.html)

  • A) ERRADA: Para os idealistas, os direitos humanos são indissociáveis ao homem, existindo independentemente de o Estado reconhecê-los.

    B) ERRADA: Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto, podendo sofrer limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades. (STF-MS nº 23.425/2000) Obs: são características dos direitos fndamentais: INDIVISIBILIDADE, IRRENUNCIABILIDADE e INCADUCABILIDADE.

    C) ERRADA: A teoria da eficácia diagonal trata da aplicação dos direitos fundamentais NAS RELAÇÕES PRIVADAS demarcadas por PATENTE DESEQUILÍBRIO FÁTICO e visível desproporção entre as partes.

    D) CORRETA: O efeito backlast é uma reação política ao ativismo judicial, perceptível nos grupos conservadores, com risco de retrocesso em determinados temas. Assim, tenta-se aprovar medidas legislativas contrárias ao posicionamento judicial, como exemplo, o reconhecimento da validade jurídica das uniões homoafetivas pelo Supremo Tribunal Federal tem gerado, na via política, o crescimento de vozes favorável ao chamado Estatuto da Família, que pretende excluir as relações homoafativas da proteção estatal. (https://direitosfundamentais.net/2015/09/05/efeito-backlash-da-jurisdicao-constitucional-reacoes-politicas-a-atuacao-judicial)

    E) ERRADA: O princípio da proibição de proteção deficiente emana diretamente do princípio da proporcionalidade, uma espécie de GARANTISMO POSITIVO, adquire importância na aplicação dos direitos fundamentais de proteção. A dupla face do princípio da proporcionalidade: da proibição de excesso (Übermassverbot) e a proibição de proteção deficiente (Untermassverbot).

     

  • Essa IBADE é nada menos que a FUNCABE  depois do esquema de fraudes em concursos públicos

  • Efeito backlash, sinônimo de reação retrógrada ou reação legislativa ou leis in your face, é um termo que descreve a situação em que o Poder Legislativo reage a uma decisão do Poder Judiciário em sede de controle de constitucionalidade concentrado abstrato que invalidou uma determinada norma jurídica, legislando em sentido oposto ao que foi decidido. Tal fenômeno, segundo Klarman, reverte o princípio da presunção de constitucionalidade das leis, já nascendo a novel legislação inquinada com a presunção de inconstitucionalidade. Um exemplo é a decisão do STF que tornou admissível a união homoafetiva, e que agora está ameaçada pelo Estatuto da Família em tramitação no Congresso Nacional.
     

  • Sinônimos de backlash:
    Reação negativa - reação adversa - retrocesso - recuo - revolta - ricochete - contragolpe - retaliação - repercussão negativa - efeito adverso.

  • 0_0 Chutei e acertei.

  • Tradução livre para backlash =  "folga", tudo a ver com o assunto kkkkkkkkkk.

  • Muitos conhecem a eficácia vertical e horizontal dos direitos fundamentais. Alguns conhecem a eficácia diagonal.

    E a eficácia vertical com repercussão lateral, já ouviu falar?

     

    Eficácia diagonal é a aplicação dos direitos fundamentais àquelas relações entre particulares onde há desequilíbrio. Ex. trabalhista, consumetista. Diferencia-se da eficácia horizontal pelo peso a que se atribui à autonomia da vontade.

    Por outro lado, há direitos de eficácia vertical que atuam diretamente no Estado obrigando o juiz a prestar a tutela efetiva de direitos. Dessa forma, o juiz pode atingir particulares, substituindo a vontade das partes pela sua decisão. Vem de cima, mas na hora em que atinge o juiz, se espalha para os particulares. Enquanto na eficácia horizontal a ponderação é feita para que o direito fundamental tenha eficácia sobre particulares, na eficácia vertical com repercussão lateral não há que se falar em ponderação, mas em um teste de adequação do direito fundamental à tutela jurisdicional, podendo essa eficácia refletir lateralmente sobre a parte.

  • Exemplo recentíssimo do efeito backlash é a (palhaçada da) emenda que reconhece a vaquejada como patrimônio cultural. Absurdo.

  • Efeito Backlash

    A EC 96/2017 ( emenda da vaquejada) é um exemplo do que a doutrina constitucionalista denomina de “efeito backlash”.

    Em palavras muito simples, efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico.

    George Marmelstein resume a lógica do efeito backlash ao ativismo judicial:

    “(1) Em uma matéria que divide a opinião pública, o Judiciário profere uma decisão liberal, assumindo uma posição de vanguarda na defesa dos direitos fundamentais. (2) Como a consciência social ainda não está bem consolidada, a decisão judicial é bombardeada com discursos conservadores inflamados, recheados de falácias com forte apelo emocional. (3) A crítica massiva e politicamente orquestrada à decisão judicial acarreta uma mudança na opinião pública, capaz de influenciar as escolhas eleitorais de grande parcela da população. (4) Com isso, os candidatos que aderem ao discurso conservador costumam conquistar maior espaço político, sendo, muitas vezes, campeões de votos. (5) Ao vencer as eleições e assumir o controle do poder político, o grupo conservador consegue aprovar leis e outras medidas que correspondam à sua visão de mundo. (6) Como o poder político também influencia a composição do Judiciário, já que os membros dos órgãos de cúpula são indicados politicamente, abre-se um espaço para mudança de entendimento dentro do próprio poder judicial. (7) Ao fim e ao cabo, pode haver um retrocesso jurídico capaz de criar uma situação normativa ainda pior do que a que havia antes da decisão judicial, prejudicando os grupos que, supostamente, seriam beneficiados com aquela decisão.” (Disponível em: https://direitosfundamentais.net/2015/09/05/efeito-backlash-da-jurisdicao-constitucional-reacoes-politicas-a-atuacao-judicial/).

    DIZER O DIREITO

  • Bacana a questão. Não conhecia essa denominação. Efeito natural em situações que a Suprema Corte não sabe se colocar no seu lugar. Local para criação de leis é o Congresso.

  • Blacklash é o efeito reativo. Interessante questão, porém acredito que esbarra na decisão sobre as questões do MP devem ser objetivas e apresentar relevância jurídicas, porque apesar da consideração é extremamente desnecessário a utilização de um termo em inglês apenas para dificultar o entendimento da questão.

  • Aqui no Brasil, também é notória a presença do efeito backlash, fruto da reação política ao aumento do protagonismo judicial nas últimas décadas. É perceptível a ascensão política de grupos conservadores, havendo, de fato, um risco de retrocesso em determinados temas.

    A cada caso polêmico enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal, tenta-se, na via política, aprovar medidas legislativas contrárias ao posicionamento judicial. Assim, por exemplo, o reconhecimento da validade jurídica das uniões homoafetivas pelo Supremo Tribunal Federal tem gerado, na via política, o crescimento de vozes favorável ao chamado Estatuto da Família, que pretende excluir as relações homoafativas da proteção estatal

     

    Referência:

    KLARMAN, Michael. Courts, Social Change, and Political Backlash. In: Hart Lecture at Georgetown Law Center, March 31, 2011 – Speaker’s Notes. Disponível on-line: http://tinyurl.com/bz4cwqk

     

  • Eficacia Diagonal

     É necessário lembrarmos que as relações privadas nem sempre se apresentam de forma igualitária, sendo bastante comum encontrar situações em que os particulares estão em posições bastante desiguais. Os maiores exemplos estão nas relações de trabalho e de consumo onde o poder econômico das pessoas jurídicas pode ocasionar violações aos direitos fundamentais dos trabalhadores/consumidores, estes que são a parte fraca da relação.

     

    Foi justamente a partir destas relações que o autor Sergio Gamonal desenvolveu a teoria da eficácia diagonal dos direitos fundamentais que consiste na necessária incidência e observância dos direitos fundamentais em relações privadas (particular-particular) que são marcadas por uma flagrante desigualdade de forças, em razão tanto da hipossuficiência quanto da vulnerabilidade de uma das partes da relação. 

     

    Trata-se de uma eficácia diagonal por que, em tese, as partes estão em situações equivalentes (particular-particular), mas, na prática, há um império do poder econômico, razão por que se defende a observância dos direitos fundamentais nestas relações.

    A este respeito, o TST já tem aplicado a eficácia diagonal dos direitos fundamentais nas relações trabalhistas para combater atos discriminatórios (http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&numeroFormatado=RR%20-%201882-80.2010.5.02.0061&base=acordao&rowid=AAANGhAA+AAAO8aAAI&dataPublicacao=05/08/2016&localPublicacao=DEJT&query=efic%E1cia%20and%20diagonal).

     

    Portanto, pessoal, gravem que a eficácia diagonal dos direitos fundamentais é a incidência dos direitos fundamentais em relações privadas marcadas pela desigualdade entre os particulares, especialmente onde se verifique um contraponto entre o poder econômico e a vulnerabilidade (jurídica ou econômica). Este é um tema que certamente será cobrado em provas subjetivas e orais de alto nível!

    fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/08/eficacia-diagonal-dos-direitos.html

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais, inclusive em sua teoria geral. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. A doutrina aponta que para os idealistas, os direitos humanos são ideias, princípios abstratos que a realidade vai acolhendo ao longo do tempo.

    Alternativa “b": está incorreta. Os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos"), ou seja, eles não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados). Assim sendo, não há possibilidade de absolutização de um direito fundamental (“ilimitação" de seu manuseio) pois ele encontra limites em outros direitos tão fundamentais quanto ele.

    Alternativa “c": está incorreta. A Teoria da Eficácia Vertical dos Direitos Fundamentais diz respeito à aplicabilidade desses direitos como limites à atuação dos governantes em favor do governado, em uma relação vertical entre Estado e indivíduo, como uma forma de proteção das liberdades individuais (direitos fundamentais de primeira geração) e de impedir interferência estatal na vida privada. Por outro lado, entende-se por Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais a teoria segundo a qual os destinatários dos Direitos Fundamentais são os particulares (Pessoas físicas ou jurídicas). Parte-se do pressuposto de que não apenas o Estado atua enquanto órgão opressor dos indivíduos, mas também que outros particulares podem agir nesse sentido, como os violadores dos direitos mais caros aos cidadãos.

    Alternativa “d": está correta. Conforme LIMA (2015) “Aqui no Brasil, também é notória a presença do efeito backlash, fruto da reação política ao aumento do protagonismo judicial nas últimas décadas. É perceptível a ascensão política de grupos conservadores, havendo, de fato, um risco de retrocesso em determinados temas. A cada caso polêmico enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal, tenta-se, na via política, aprovar medidas legislativas contrárias ao posicionamento judicial. Assim, por exemplo, o reconhecimento da validade jurídica das uniões homoafetivas pelo Supremo Tribunal Federal tem gerado, na via política, o crescimento de vozes favorável ao chamado Estatuto da Família, que pretende excluir as relações homoafativas da proteção estatal. Do mesmo modo, a decisão do Supremo Tribunal Federal de não-criminalizar a antecipação terapêutica do parto, em caso de anencefalia do feto, bem como a decisão favorável à realização de pesquisas científicas com células-tronco embrionárias, provocou o fortalecimento político de grupos mais conservadores, favoráveis ao chamado Estatuto do Nascituro, cujo objetivo principal é proibir absolutamente o aborto e as pesquisas com células-tronco".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme AZEVEDO (2011) O princípio da proporcionalidade tradicionalmente traduz-se na proibição do excesso/Ubermassverbot (garantismo negativo). Atualmente a doutrina vem apontando uma nova face da proporcionalidade, qual seja, a proibição da proteção deficiente (garantismo positivo). O sistema de proteção dos direitos fundamentais se expressa em proteção negativa (proteção do indivíduo frente ao poder do Estado) e proteção positiva (proteção, por meio do Estado, dos direitos fundamentais contra ataques e ameaças provenientes de terceiros). Pelo princípio da proibição de proteção insuficiente (proibição de não-suficiência ou proibição por defeito), expressão cunhada por Claus-Wilhelm Canaris, o Estado também será omisso quando se omite ou não adota medidas suficientes para garantir a proteção dos direitos fundamentais.

    Gabarito do professor: letra D.


    Fonte:

    AZEVEDO, Marcelo André de. Garantismo positivo. Disponível em: <https://profmarceloandre.jusbrasil.com.br/artigos/...>. Acesso em: 20 ago. 2017.

    LIMA, George Marmelstein. Efeito Backlash da Jurisdição Constitucional: reações políticas à atuação judicial. 2015. Disponível em: <https://direitosfundamentais.net/2015/09/05/efeito...>. Acesso em: 20 ago. 2017.
  • A - Incorreta. Para os idealistas os direitos humanos preexistem à lei, emergindo das ideias e concepções de justiça.

     

    B - Incorreta. É possível que haja direito fundamental consubstanciado em norma restringível. É o caso das normas de eficácia contida. Assim, o direito fundamental à liberdade profissional pode ser restringível mediante a reserva legal qualificada (artigo 5º, XIII, CF).

     

    C - Incorreta. A eficácia diagonal dos direitos fundamentais se dá nas relaçõe particulares (particular-particular) nas quais uma das partes apresenta vulnerabilidade (intelectual ou econômica). Trabalhador e consumidor.

     

    D - Correta. O efeito "backlash" traduz a reação legislativa retrógrada. Vale dizer, há efeito "backlash" quando o legislador reage a alguma decisão progressista da Suprema Corte, editando lei que procura neutralizar a normatividade da decisão judicial (exs:casos da união homoafetiva, vaquejada etc.).

     

    E - Incorreta. Os direitos fundamentais apresentam não só dimensão subjetiva, mas também dimensão objetiva consistente na "eficácia irradiante" sobre todos os Poderes.

  • Nossa quando eu li efeito diagonal começei a rir achando ridículo, depois nos comentários vi que existia que vergonha kkkk

  • Diagonal, Blacklash, onde vivem? Do que se alimentam? Tudo isso e muito mais, hoje! no Globo Repóter.

  • Vale a pena assistir, é só um minuto... https://www.youtube.com/watch?v=rTVPj7mP56Y

  • Questão excepcional! Isso. sim, que é questão!

    Efeito blacklash: grosso modo, é o ativismo judiciail (no caso em questão). O exemplo mais comum aqui no Brasil é justamente do movimento LGBT.

    Em relação aos direitos fundamentais:

    Eficácia vertical: relação entre Estado, que está acima, e particulares (ex: direito penal); 

    Eficácia horizontal: relação entre particulares, que estão, em tese, em igualdade jurídica; (ex: direito civil);

    Eficácia diagonal: é uma relação desigual entre particulares, onde um (geralmente aquele de maior poder aquisitivo) prevalece sobre o outro. Um bom exemplo são algumas relações trabalhistas.

    Rumo à PMDF!

  • " (...) o efeito backlash, isto é, conservador, contrário à diretriz liberal propugnada pelo Tribunal. É o que está acontecendo com o Estatuto da Família, com a Reforma Trabalhista e Previdenciária. Evidencia-se, nesses exemplos, a clara reação das correntes conservadoras no sentido de reprimir decisões judiciais liberais. Evidencia-se, portanto, que intervalos progressistas são seguidos de períodos conservadores".

     

     

    Fonte: http://ostrabalhistas.com.br/ativismo-judicial-e-efeito-backlash-entenda-o-que-esta-se-passando-com-reforma-trabalhista-em-nosso-pais/

  • Em Dizer o Direito.

    Efeito Backlash

    Em palavras muito simples, efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico.

    George Marmelstein resume a lógica do efeito backlash ao ativismo judicial:

    “(1) Em uma matéria que divide a opinião pública, o Judiciário profere uma decisão liberal, assumindo uma posição de vanguarda na defesa dos direitos fundamentais. (2) Como a consciência social ainda não está bem consolidada, a decisão judicial é bombardeada com discursos conservadores inflamados, recheados de falácias com forte apelo emocional. (3) A crítica massiva e politicamente orquestrada à decisão judicial acarreta uma mudança na opinião pública, capaz de influenciar as escolhas eleitorais de grande parcela da população. (4) Com isso, os candidatos que aderem ao discurso conservador costumam conquistar maior espaço político, sendo, muitas vezes, campeões de votos. (5) Ao vencer as eleições e assumir o controle do poder político, o grupo conservador consegue aprovar leis e outras medidas que correspondam à sua visão de mundo. (6) Como o poder político também influencia a composição do Judiciário, já que os membros dos órgãos de cúpula são indicados politicamente, abre-se um espaço para mudança de entendimento dentro do próprio poder judicial. (7) Ao fim e ao cabo, pode haver um retrocesso jurídico capaz de criar uma situação normativa ainda pior do que a que havia antes da decisão judicial, prejudicando os grupos que, supostamente, seriam beneficiados com aquela decisão.” (Disponível em: https://direitosfundamentais.net/2015/09/05/efeito-backlash-da-jurisdicao-constitucional-reacoes-politicas-a-atuacao-judicial/).

  • a) direitos fundamentais não são faculdades, mas uma de suas caracteríticas é a irrenunicabilidade.

    b) os direitos fundamentais não são absolutos, mas sim relativos,

    c) Toria da eficácia vertical (Estado-partiular);

       Teoria da eficácia horizontal (particular (superior) - particular (inferior));

        Teoria da eficácia diagonal (particular - partiular - posições iguais).

    d)  certo.

    e) os direito fundamentais não se expressam apenas de forma negativa (proteção do indivíduo frente ao Estado) , mas tbm positiva (proteção, por meio do Estado, dos direitos fundamentais contra ataques e ameaças provenientes de terceiros).

  • D - É um exemplo de interpretação conforme à Constituição. Nesse caso, deu-se um entendimento ao dispositivo do Código Civil conforme os princípios constitucionais, entre eles, o princípio de que todos têm o direito à felicidade. 

  • Everton Silva, acredito que, pela pressa, talvez, você tenha misturado os conceitos de eficácia Diagonal e Horizontal, caso contrário, corrija-me. 

  • EFICÁCIA VERTICAL: do particular frente ao Estado - o particular seria a parte enfraquecida perante o Estado forte, poderoso e opressor, daí a ideia de subordinação, de aplicação verticalizada de direitos;

    EFICÁCIA HORIZONTAL: entre particulares - o confronto de interesses se daria num plano horizontal, a partir de uma relação de coordernação, porque indivíduos que se situam (ao menos em tese) de modo similar/equilibrado na estrutura de forças do ordenamento;

    EFICÁCIA DIAGONAL: relações entre particulares que não estão em situação simétrica, isto é, naqueles casos em que um dos polos da relação jurídica se encontra em condição de hipossuficência, de flagrante desigualdade fática. Por exemplo, nas relações trabalhistas e consumeiristas.

  • EFICÁCIA VERTICALdo particular frente ao Estado - o particular seria a parte enfraquecida perante o Estado forte, poderoso e opressor, daí a ideia de subordinação, de aplicação verticalizada de direitos;

    EFICÁCIA HORIZONTALentre particulares - o confronto de interesses se daria num plano horizontal, a partir de uma relação de coordernação, porque indivíduos que se situam (ao menos em tese) de modo similar/equilibrado na estrutura de forças do ordenamento;

    EFICÁCIA DIAGONALrelações entre particulares que não estão em situação simétrica, isto é, naqueles casos em que um dos polos da relação jurídica se encontra em condição de hipossuficência, de flagrante desigualdade fática. Por exemplo, nas relações trabalhistas e consumeiristas.

  • Blacklash....anotado no meu caderninho de surrealismo concursal....

  • Essas questões do IBADE é de chorar !!!!!

     

  • O efeito backlash: a reação a decisões judiciais

    FONTE: https://direitodiario.com.br/o-efeito-backlash-reacao-decisoes-judiciais/

  • Pode-se, ainda, falar na eficácia diagonal dos direitos fundamentais. Essa expressão serve para se

    referir à aplicação dos direitos fundamentais em relações assimétricas entre particulares. É o caso,

    por exemplo, das relações de trabalho, marcadas pela desigualdade de forças entre patrões e

    empregados.

    Estratégia.

  • Só consegui acertar por eliminação.

  • Sobre o conceito de BACKLASH: é o movimento de reação que surge no seio da sociedade face às decisões do poder judiciário que interpretam as constituições.

  • Conforme LIMA (2015) “Aqui no Brasil, também é notória a presença do efeito backlash, fruto da reação política ao aumento do protagonismo judicial nas últimas décadas. É perceptível a ascensão política de grupos conservadores, havendo, de fato, um risco de retrocesso em determinados temas. A cada caso polêmico enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal, tenta-se, na via política, aprovar medidas legislativas contrárias ao posicionamento judicial. Assim, por exemplo, o reconhecimento da validade jurídica das uniões homoafetivas pelo Supremo Tribunal Federal tem gerado, na via política, o crescimento de vozes favorável ao chamado Estatuto da Família, que pretende excluir as relações homoafativas da proteção estatal. Do mesmo modo, a decisão do Supremo Tribunal Federal de não-criminalizar a antecipação terapêutica do parto, em caso de anencefalia do feto, bem como a decisão favorável à realização de pesquisas científicas com células-tronco embrionárias, provocou o fortalecimento político de grupos mais conservadores, favoráveis ao chamado Estatuto do Nascituro, cujo objetivo principal é proibir absolutamente o aborto e as pesquisas com células-tronco".

    Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • Pra quem não entendeu o que é ainda ''Blacklash'', sugiro ver esse video ele explica muito bem em poucos minutos !!!

    Obrigada pelas dicas meninos! coloquei no lugar dos pontos os asteriscos, assistam o video, vale a pena. :)

    LINK:

    https://www*youtube*com/watch?v=EHriWxpgS0c

  • Errei pelo português. Ao ler ''vozes favoráveis'', descartei o backlash, pois para tal não poderia o legislativo ser favorável ao ativismo jurídico. Só que, na verdade, tratam-se de "vozes favoráveis" ao Estatuto da família, que, por sua vez, é CONTRÁRIO ao ativismo jurídico do STF...

    Ou seja, português me derrubou. Prova de constitucional temos que interpretar as alternativas com muita calma.

  • O Juiz Federal Marcio Cavalcante traz um conceito inicial, vejamos (2017, p. 1):

     "Em palavras muito simples, efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico."

    Foco no objetivo! #DELTA

    Meu Deus, só me dê o que for meu.

  • Blacklash nada mais é do que uma reação conservadora. Só ver os empresários da fé por ai ganhando uma grana não tirando os homossexuais da boca.

  • A ideia de proporcionalidade como proibição da proteção deficiente (Untermassverbot) desenvolveu-se no direito constitucional germânico a partir da concepção de que os direitos fundamentais não são meros direitos subjetivos negativos, mas possuem também uma dimensão objetiva, na medida em que tutelam certos bens jurídicos e valores que devem ser promovidos e protegidos diante de riscos e ameaças originários de terceiros. Reconheceu-se, portanto, um dever de proteção estatal dos direitos fundamentais = mesmo os de matriz liberal -, que se estende ao Legislativo, à Administração Pública e ao Poder Judiciário. Este dever de proteção é também chamado de imperativo de tutela. Daí decorre que o princípio da proporcionalidade também pode ser manejado para controlar a observância pelo Estado deste dever de proteção, de forma a coibir a sua inação ou atuação deficiente.

    (SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum , 2013. p. 481).


ID
2437420
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maristela era casada com o prefeito Alcides Ferreira do município X, falecido em um acidente de avião em setembro de 2015, no curso de seu segundo mandato. O vice-prefeito de Alcides Ferreira assumiu o cargo. Nas eleições de 2016, Maristela concorreu à prefeitura do Município X e ganhou a eleição. Considerando o entendimento jurisprudencial do STF, Maristela:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    ● Inelegibilidade reflexa e cônjuge supérstite

    "Ementa: Constitucional e eleitoral. Morte de prefeito no curso do mandato, mais de um ano antes do término. Inelegibilidade do cônjuge supérstite. CF, art. 14, § 7º. Inocorrência.1. O que orientou a edição da Súmula Vinculante 18 e os recentes precedentes do STF foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da Constituição. Portanto, não atrai a aplicação do entendimento constante da referida súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges." (RE 758461, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgamento em 22.5.2014, DJe de 30.10.2014, com repercussão geral - tema 678)

     

    "Ementa: (...) 2. Há plausibilidade na alegação de que a morte de Prefeito, no curso do mandato (que passou a ser exercido pelo Vice-Prefeito), não acarreta a inelegibilidade do cônjuge, prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Trata-se de situação diferente da que ocorre nos casos de dissolução da sociedade conjugal no curso do mandato, de que trata a Súmula Vinculante 18. 3. Agravo regimental improvido." (AC 3298 MC-AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 24.4.2013, DJe de 29.11.2013)

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1245

     

    bons estudos

  • Gabarito C

    Sobre o tema, observa-se:

     

    Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Sumula Nº 6 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92. - O Tribunal assentou que o Cônjuge e os parentes do chefe do Executivo são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver se afastado definitivamente até seis meses antes do pleito (Acórdão nº 19.442, de 21/08/2001, Resolução nº 20.931, de 20/11/2001 e Acórdão nº 3043. de 27/11/2001).

     

    Súmula Vinculante n. 18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

     

    Portanto, por falta de previsão legal ou mesmo interpretativa, não há que se questionar a legitimidade passiva da viúva do Chefe do Poder Executivo, posterior a sua morte.

     

    Só vence quem luta!

  • TEMA nº 678 da Repercussão Geral do STF (RE 758.461):

     

    "A Súmula Vinculante 18 do STF (“a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”) não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges".

  • Gab C

     

    Inf 747/2014 do STF

    Art. 14, § 7º, da Constituição Federal: morte de cônjuge e inelegibilidade O Enunciado 18 da Súmula Vinculante, segundo o qual “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”, não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. O que orientou a edição da Súmula Vinculante 18 e os recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da Constituição. 
     

  • Pessoal, msm o prefeito já estando no 2º mandato, a esposa poderia assumir o cargo?

    Se fosse caso de afastamento dele 6 meses antes do pleito, o cônjuge poderia concorrer, desde q fosse o 1º mandato dele. Se fosse o 2º consecutivo não. No caso de falecimento 6 meses antes do pleito também não teria essa ressalva? 

  • Marta Chagas. 

    Em caso de morte não há impedimento de elegibilidade.

    Porém, em caso de DIVÓRCIO haveria sim a inegibilidade reflexa 

  • Por favor, alguém me esclarece isso aqui:

    Súmula 6 TSE: "São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito. "

    Para o cônjuge concorrer ao cargo, não seria necessário que o prefeito fosse reelegível? A súmula diz "salvo se este, reelegível, tenha falecido...".

    A necessidade, apresentada nessa súmula do TSE, de que o prefeito (ou outro cargo de Chefe do Executivo) fosse reelegível é afastada pela morte dele?

    Obrigado!

  • Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    Precedente Representativo

    "Ementa: (...) I - A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da CF. II - Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco, para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subseqüente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se desincompatibilize seis meses antes das eleições. III - Recurso extraordinário desprovido." (RE 568596, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 1º.10.2008, DJe de 21.11.2008)

    O DETALHE É A DATA DA MORTE E A DATA DA ELEIÇÃO DE 2016!!!

    "falecido em um acidente de avião em setembro de 2015"

    QUESTÃO MAL FORMULADA.

     

     

  • Analisando o enunciado da questão, ele pediu o entendimento do STF e não do TSE. A súmula 6 do TSE estabelece que o afastamento da inelegibilidade reflexa do cônjuge, pela morte do titular, ocorre se o titular fosse reelegível (curso do primeiro mandato).

    O entendimento do STF não faz essa ressalva.

     

    De qq maneira, acho triste esse tipo de cobrança. 

  • Gabarito: C

     

    O tema foi tratado no informativo 747 do STF. Segue o referido informativo comentado (site Dizer o Direito):

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/06/informativo-esquematizado-747-stf_20.html

     

    "A inelegibilidade do art. 14, § 7o, da Constituição NÃO ALCANÇA o cônjuge supérstite (sobrevivente, viúvo) quando o falecimento tiver ocorrido no primeiro mandato, com regular sucessão do vice-prefeito, e tendo em conta a construção de novo núcleo familiar. A Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. [STF. Plenário. RE 758461/PB, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/5/2014 (repercussão geral).]

     

    O art. 14, § 7o, da CF/88 estabelece o seguinte:

    § 7o São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    A doutrina chama essa hipótese de inelegibilidade em razão do parentesco ou inelegibilidade reflexa."

  • Não entendi!

    Se morreu 6 meses antes das eleições não estava  desincompatibilizado ?

    Morreu em setembro de 2015, no curso de seu segundo mandato. As eleições de 2016 (outubro). Já transcorreu 6 meses. 

    Então, morrendo, separando, afastando etc já dava desimcompatibilidade! Não é isso? 

    A morte seria exceção se as eleições fossem dentro do periodo de 6 meses (compatibilidade). 

  • Bom dia,

     

    A morte: Afasta a inelegibilidade

    A renúncia: No primeiro mandado afasta a inelegibilidade

    O divórcio: Não afasta a inelegibilidade

     

    Mesmo o marido da senhora estando no segundo mandato quando veio a falecer, isso não a impede de canditar na proxíma eleição, ganhar e vir a exercer o cargo, pois como dito a morte acaba com o vínculo da inelegebilidade.

     

    Bons estudos

  • O entendimento da Súmula 6 do TSE refere-se à hipótese de parente de chefe do poder executivo desejar concorrer para o mesmo cargo de Chefe do poder executivo, e não de mandato eletivo. A súmula também traz critérios para que o parente posso concorrer ao cargo, como: 1) tem que ser reelegível: ou seja, o chefe do poder executivo deve estar em seu primeiro mandato. 2) é necessário o afastamento definitivo do cargo de Chefe do POder Executivo até 6 meses antes do pleito. 

    .

    São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

  • (A) não poderia ser elegível, tendo em vista tratar-se de hipótese de inelegibilidade reflexiva prevista no artigo 14, § 7°, CRFB/88[RESPOSTA: esta hipótese de inelegibilidade, não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges (RE 758461 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 03/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 14-11-2013 PUBLIC 18-11-2013)].

    (B) não poderia ser elegível, considerando o teor da súmula vinculante n° 18 do STF.  [RESPOSTA: não atrai a aplicação do entendimento constante da referida súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges." (RE 758461, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgamento em 22.5.2014, DJe de 30.10.2014, com repercussão geral - tema 678)].

    (C) poderia ser elegível, vez que a inelegibilidade prevista no § 7° do artigo 14 da CRFB/88 não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.  [RESPOSTA: literalidade do RE 758461 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 03/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 14-11-2013 PUBLIC 18-11-2013].

    (D) poderia ser elegível, uma vez que a CRFB/88 não impede que o cônjuge concorra às eleições na mesma circunscrição por motivo de casamento, parentesco ou afinidade.  [RESPOSTA: São inelegíveis, NO TERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO DO TITULAR, o CÔNJUGE E OS PARENTES CONSANGUÍNEOS OU AFINS, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição (CF, art. 14, § 7º)].

    (E) não poderia ser elegível, tendo em vista que a CRFB/88 exige o prazo de 5 (cinco) anos, após o término de mandato, para que o cônjuge concorra às eleições na mesma circunscrição do marido ou ex-marido. [RESPOSTA: 6 (seis) meses antes do pleito].

  • SIMPLES

     

    Não se aplica à viúva do Chefe do Executivo, visto que, com a morte, dissolve-se a sociedade conjugal, não mais se podendo considerar cônjuge a viúva.
     

  • Súmula Vinculante 18 : A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição Federal.

    A inelegibilidade do art 14 , § 7º (São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. )  NÃO ALCANÇA o conjuge supérstite ( sobrevivente, viúvo) quando o falecimento tiver ocorrido no primeiro mandato, com regular sucessão do vice- prefeito, e tendo em conta a construção de novo núcleo familiar. 

    A Súmula Vinculante 18 não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

     

    Fonte : Súmulas do STF e STJ anotada e organizadas por assunto. Márcio André Lopes Cavalcante - Dizer o Direito.

  • A título de informação para a questão:

     

     

    "Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 758461 e reformou acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)[...]

     

    Relator do recurso, o ministro Teori Zavascki ressaltou que a edição da SV 18 teve como objetivo coibir a utilização de separação e divórcio fraudulentos como forma de burlar a inelegibilidade prevista no dispositivo constitucional. No caso em questão, a sociedade conjugal foi desfeita em razão de evento alheio à vontade das partes. “A morte, além de fazer desaparecer o grupo político familiar, impede que os aspirantes ao poder se beneficiem de eventuais benesses que o titular lhes poderia proporcionar”, afirmou.

    Segundo o ministro Teori, sendo o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal norma que impõe restrição de direitos, sobretudo de direito concernente à cidadania, sua interpretação deve ser restritiva, não comportando ampliação.[...]"

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=267411 

  • A questão trabalha com a temática relacionada aos direitos políticos, em especial no que diz respeito às hipóteses constitucionais de inelegibilidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a jurisprudência do STF é correto afirmar que Maristela poderia ser elegível, vez que a inelegibilidade prevista no § 7° do artigo 14 da CRFB/88 não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

    Nesse sentido:

    “Ementa: Constitucional e eleitoral. Morte de prefeito no curso do mandato, mais de um ano antes do término. Inelegibilidade do cônjuge supérstite. CF, art. 14, § 7º. Inocorrência.1. O que orientou a edição da Súmula Vinculante 18 e os recentes precedentes do STF foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da Constituição. Portanto, não atrai a aplicação do entendimento constante da referida súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges" (RE 758461, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgamento em 22.5.2014, DJe de 30.10.2014, com repercussão geral - tema 678).

    Gabarito do professor: letra c.
  • Gente, eu jurava que ela não seria elegível por constituir 3º mandato no mesmo núcleo familiar, já que Alcides morreu no segundo mandato. Alguém sabe me explicar, por favor, porque não é este o caso?

  • A previsão constitucional expressa no art. 14 § 7º não se aplica para o caso de fim do vínculo conjugal por motivo de falecimento de um dos cônjuges, observada a previsão do intervalo de 6 meses entre o óbito e o pleito. Por seu turno, caso o motivo que gerou o fim do vínculo conjugal seja o divórcio, será observada a integra da previsão do art. supracita  a fim de impossibilitar fraudes e simulações, ou seja, visa coibir o "jeitinho brasileiro".

    Gab. C

  • Rebecca, também achei que seria a situação de perpetuar uma só família no poder por 3 mandatos...mas aí lembrei que como o cara morreu, não há mais família, extingue-se o núcleo familiar...

    que triste isso, vai com Deus seu Alcides

    =(

  • "Em casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges é possível que haja manutenção da inelegibilidade, caso o falecimento se dê em período inferior a 6 meses antes do mandato, por força do entendimento da Súmula TSE 6.
    Súmula-TSE nº 6
    São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no §7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito"

  • Letra C)

    3º - Súmula Vinculante 18 do STF:
     
    “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”. ENTRETANTO, não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges"

     

  • Súmula-TSE nº 6

     

    São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

  • GAB: C

    Não atrai a aplicação da súmula vinculante 18 a extinção do vinculo familiar pela morte de um dos conjuges.

    (RE 758.461, Relator Min Teori Zavascki, 22/05/2014 - Tema 678 da Reoercussão Geral/STF)

  •  

    "Ementa: Constitucional e eleitoral. Morte de prefeito no curso do mandato, mais de um ano antes do término. Inelegibilidade do cônjuge supérstite. CF, art. 14, § 7º. Inocorrência.1. O que orientou a edição da Súmula Vinculante 18 e os recentes precedentes do STF foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da Constituição. Portanto, não atrai a aplicação do entendimento constante da referida súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges." (RE 758461, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgamento em 22.5.2014, DJe de 30.10.2014, com repercussão geral - tema 678)

     

     

     

    "Ementa: (...) 2. Há plausibilidade na alegação de que a morte de Prefeito, no curso do mandato (que passou a ser exercido pelo Vice-Prefeito), não acarreta a inelegibilidade do cônjuge, prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Trata-se de situação diferente da que ocorre nos casos de dissolução da sociedade conjugal no curso do mandato, de que trata a Súmula Vinculante 18. 3. Agravo regimental improvido." (AC 3298 MC-AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 24.4.2013, DJe de 29.11.2013)

  • GABARITO C.

     

    MORTE -----> NÃO ACARRETA A INELEGIBILIDADE.

    SEPARAÇÃO -----> GERA INELEGIBILIDADE.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”. ENTRETANTO, não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges"

     

  • A morte dissolve a sociedade conjugal, não se aplicando a ilegibilidade reflexa nesse caso.

    Porém, quando, ainda no mandato, há divórcio de cônjuge, haverá a aplicação da inelegibilidade reflexa.

    "Viúva pode candidatar-se"

    Além disso, o parente de Prefeito de Município-Mãe que veio a se desmembrar não será elegível ao Município filho.

  • Não há impedimento à candidatura de Maristela. Isto porque, havendo a dissolução do vínculo conjugal em razão da morte do detentor do cargo executivo eletivo, durante o mandato deste, a incidência da inelegibilidade reflexa prevista no art. 14, § 7°, CF/88 não ocorrerá (não aplicamos o enunciado da SV 18). Assim, devemos assinalar a letra ‘c’ como resposta.

    Gabarito: C

  • Gabarito letra "C"

    Eis que o fundamento da questão encontra-se no art. 14, §7º da CRF/88, combinado com a súmula 18 do STF e o entendimento dado no , em que foi reconhecida a repercussão geral.

    Inicialmente, cabe ressaltar, que o prazo de inexigibilidade será de 6 meses anteriores ao pleito, o que já exclui a alternativa E de resposta.

    Ademais, a súmula 18 do STF de que trata da hipótese em que haverá dissolução da sociedade conjugal, sendo que por si só, não afastará a incidência da regra de inexigibilidade.

    Contudo, no RE 758.461 o Supremo entendeu que a morte seria hipótese de afastamento de aplicabilidade da súmula 18 e, consequentemente, ter-se-ia o afastamento da inexigibilidade.

    Sendo, portanto, plenamente possível, neste caso, a eleição.

  • Me confundi com a RE 344.882, Rel. Min. Sepúlveda Pertence

  • Essa inelegibilidade não se aplica à viúva do Chefe do Poder Executivo, visto que,com a morte, dissolve-se a sociedade conjugal, não mais se podendo considerar cônjuge a viúva.

  • VÃO DIRETO AO COMENTÁRIO DO MATHEUS: SIMPLES E OBJETIVO.

  • Questão confusa, pois, ao meu ver, Maristela poderia ser elegível porque houve desincompatibilidade muito antes dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito. Mas de qualquer forma, a única que não está errada é a C.

    No caso, Maristela está duas vezes desincompatibilizada: critério temporal e critério dissolução conjugal pelo fator morte.

  • A C e a D dizem a mesma coisa, porém a C de forma mais simples.
  • Ementa: CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. MORTE DE PREFEITO NO CURSO DO MANDATO, MAIS DE UM ANO ANTES DO TÉRMINO. INELEGIBILIDADE DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. CF, ART. 14, § 7º. INOCORRÊNCIA.

    1. O que orientou a edição da Súmula Vinculante 18 e os recentes precedentes do STF foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da Constituição. Portanto, não atrai a aplicação do entendimento constante da referida súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. 2. Recurso extraordinário a que se dá provimento. (RE 758461, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

  • Súmula 6, TSE: São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito

  • A questão pede o entendimento do STF, segundo o qual não se aplica a súmula vinculante 18 , que diz que "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal" quando houver falecimento do cônjuge ou companheiro, sendo aplicada apenas em caso de separação do casal ( entendimento firmado no RE 758.461). Portanto, está correta a letra "C".

    Interessante ressaltar, entretanto, que a alternativa "C" estaria incorreta se levássemos em conta o teor da súmula 6 do TSE , que diz que "São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito". Isto porque o marido de Maristela, embora tenha falecido mais de 6 meses antes do pleito, não era reelegível, pois estava no curso do 2 mandato.

    Like por favor se concorda com minha análise.

  • E a questão da impossibilidade da mesma família ficar mais de 2 mandatos no poder ?


ID
2437423
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Supondo-se que 27 senadores resolvam propor emenda à Constituição para autorizar e regulamentar o exercício da vaquejada em todo território nacional. Considerando: 1) que a referida emenda à constituição reconhece a vaquejada como tradição cultural, esporte e lazer brasileiro; 2) que exige regulamentação em lei específica para que se assegure o bem-estar dos animais envolvidos; 3) e que o STF julgou inconstitucional a Lei cearense n° 15.299/2013 que regulamentava vaquejada como prática desportiva e cultural no estado, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.983, analise as alternativas a seguir, assinalando a correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado às decisões judiciais. Isso também tem como finalidade evitar a "fossilização da Constituição". Assim, o legislador, em tese, pode editar nova lei com o mesmo conteúdo daquilo que foi declarado inconstitucional pelo STF. Se o legislador fizer isso, não é possível que o interessado proponha uma reclamação ao STF pedindo que essa lei seja automaticamente julgada também inconstitucional (Rcl 13019 AgR, julgado em 19/02/2014). Será necessária a propositura de uma nova ADI para que o STF examine essa nova lei e a declare inconstitucional. Vale ressaltar que o STF pode até mesmo mudar de opinião no julgamento dessa segunda ação. (Fonte: dizer o direito).

     

    Letra A: errada. O Poder Legislativo pode sim propor uma emenda à Constituição para autorizar/regulamentar o exercício da vaquejada. Em sua função típica de legislar ele não fica vinculado, tal fato visa evitar a "fossilização da constituição". Assim, o legislador, em tese, pode editar nova lei com o mesmo conteúdo daquilo que foi declarado inconstitucional pelo STF. Se o legislador fizer isso, não é possível que o interessado proponha uma reclamação ao STF pedindo que essa lei seja automaticamente julgada também inconstitucional (Rcl 13019 AgR, julgado em 19/02/2014). Será necessária a propositura de uma nova ADI para que o STF examine essa nova lei e a declare inconstitucional. Vale ressaltar que o STF pode até mesmo mudar de opinião no julgamento dessa segunda ação (fonte: dizer o direito).
    Letra B: errada. O controle prévio de constitucionalidade somente poderá atacar vícios FORMAIS de constitucionalidade, e não materiais como diz a questão. Além disso, o controle preventivo só pode ser feito via Mandado de Segurança e por Parlamentar. 
    Letra C: errada. O quórum de Senadores para propor uma EC é de 3/5 (Art. 60, I CF).
    Letra E: errada. O Judiciário é livre para legislar, por isso, a atuação lesgislativa em sentido contrário À decisão do STF poderá ser feita tanto pelas viar ordinárias ou extraordinárias.

  • A) ERRADA: A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão proferida pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade o direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal não alcaçam o Poder Legislativo, que pode editar nova lei com idêntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte. (Rcl 2617)

    B) ERRADA: O controle prévio o preventivo só pode ocorrer em 2 hipóteses:

    PROPOSTA LEGISLATIVA PRETENSAMENTE INCONSTTITCIONAL - por meio de mandado de segurança individual, por parlamentar, com argumento de violação à cláusula pétrea ou ao direito líquido e certo de participar de processo legislativo hígido.

    VETO PRESIDENCIAL: de projeto de lei aprovado pelo Congresso, por motivo de inconsttitucionalidade (art. 66, § 1º, CF) 

    C) ERRADA: O quórum para propor emenda à constituição é de, no mínimo, 1/3 dos membros do Senado Federal (art. 60, I, CF)

    D) CORRETA: Entender de forma contrária afetaria a relação de equilíbrio entre o tribunal constitucional e o legislador, reduzindo o último a papel subordinado perante o poder incontrolável do primeiro, acarretando prejuízo do espaço democrático-representativo da legitimidade política do órgão legislativo, bem como criando mais um fator de resistência a produzir o inaceitável fenômeno da chamada fossilização da Constituição. (Rcl-2617) 

    E) ERRADA: A atuação legislativa pode ser feita pela via legislativa ordinária, bem como pela chamada correção legislativa, por meio de emendas constitucionais, no intuito de corrigir a interpretação do STF.

  • A - INCORRETA. A decisão de inconstitucionalidade proferida pelo STF não vincula o Poder Legislativo. A propósito, ao ser declarada inconstitucional uma lei editada pelo Parlamento, nada impede que, num exercício de reação legislativa ou ativismo congressual, os legisladores voltem a aprovar lei de conteúdo idêntico, desde que superem pesado ônus argumentativo

     

    B - INCORRETA. O STF pode exercer o controle preventivo da constitucionalidade material sobre PEC, desde que seja provocado por Parlamentar, mediante Mandado de Segurança, tendo em vista o direito líquido e certo do congressista a um devido processo legislativo (material e formal). Não há que se falar, assim, em ação civil pública.

     

    C - INCORRETA. Não! o quórum mínimo exigido é de 1/3 dos memmbros do Senado ou da Câmara (artigo 60, I, CF).

     

    D - CORRETA. De fato, o Legislativo não é vinculado à decisão de inconstitucionalidade, sob pena do risco de fossilização da Constituição e obstrução da atividade Parlamentar.

     

    E - INCORRETA. A "reação legislativa" pode se valer tanto de projeto de lei ordinária, como de proposta de emenda à Constituição.

  • O poder Legislativo, na sua função típica legislativa, não estará vinculado à decisão do STF, pois o legislador não pode se fossilizar. Portanto, o Legislativo pode fazer lei de conteúdo idêntico àquele que o STF acabou de declarar inconstitucional. Essa capacidade de o legislador superar as decisões do STF é denominada override (superação legislativa). O override revela que é um mito dizer que “a palavra final é do STF”. A crítica à política da palavra final é feita pela Teoria dos Diálogos Institucionais (Teoria dos Diálogos Constitucionais).

  • Isso se chama superação legislativa da jurisprudência. O legislativo pode editar normas que já foram consideradas como inconstitucionais pelo STF, desde que façam fundamentadamente, não ficam presos ao que foi decidido pelo STF (graças a deus). Obs: referida emenda já foi promulgada e a vaquejada agora é patrimônio cultural brasileiro.

  • GABARITO LETRA "D"

     

     a) Os senadores não podem propor emenda à constituição para autorizar e regulamentar o exercício da vaquejada, tendo em vista que a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade impede o legislador de emendar à constituição sobre o mesmo conteúdo julgado pelo STF como inconstitucional. 

    como a própria questão correta bem afirma, o poder legislativo, como o próprio Supremo, não estão adstritos à decisão emanada do tribunal excelso, caso contrário haveria a fossilização da constituição.

     b) Os senadores podem propor emenda à constituição para autorizar e regulamentar o exercício da vaquejada, em observância ao princípio da separação dos poderes. Entretanto, o STF pode, através de proposição de ação civil pública, exercer o controle prévio de constitucionalidade material da proposta de emenda constitucional, tendo em vista que o caso em questão viola o núcleo de cláusula pétrea da CRFB/88.

    STF não é meio idôneo para o controle de constitucionalidade, salvo quando for causa de pedir e não o pedido, e com corolário dessa afirmativa, somente será possível em controle difuso.

     

     c) O quórum de senadores para propor emenda à constituição é de, no mínimo, 3/5 dos membros do Senado Federal, existindo erro no número mencionado no enunciado. 

    Quorum é de 1/3 dos senadores e não de 3/5, o examinador quis confundir com o quórum de aprovação das emendas.

     

     d) O Poder Legislativo não se submete à decisão de inconstitucionalidade da Lei cearense n° 15.299/2013 julgada pelo STF (ADI 4.983), em observância à proibição da fossilização constitucional e preservação da atividade legislativa do Estado.

    Questão correta, é o entendimento do STF.

     

     e) A atuação legislativa contrária à decisão do STF, o qual assentou a inconstitucionalidade de lei cearense que regulamentava a prática da vaquejada no referido Estado, só pode ser feita pela via legislativa ordinária e não por via de emenda constitucional. 

    Do contrário, por não se tratar de clausula pétrea, é possível a modificação via Emenda desde respeitados o trâmite formal.

  • Credo!!

  • Não há efeito vinculante para o Legislativo em sua função típica de legislar -inconcebível fenômeno da “fossilização da Constituição” - Possibilidade de reversão legislativa da jurisprudência da Corte. A denominada "mutação constitucional pela via legislativa

    O efeito vinculante em ADI e ADC, súmulas vinculantes, na linha de interpretação dada pelo STF, não atinge o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar O Legislativo, assim, poderá, inclusive, legislar em sentido diverso da decisão dada pelo STF, ou mesmo contrário a ela, sob pena, em sendo vedada essa atividade, de significar inegável fenômeno da fossilização da Constituição.

    Atenção, recentemente o Ministro Fux colocou uma ponderação a esta possibilidade do legislativo:

    "a legislação infraconstitucional que colida frontalmente com a jurisprudência (leis in your face) nasce com presunção iuris tantum de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador ordinário o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente faz-se necessária, ou, ainda, comprovar, lançando mão de novos argumentos, que as premissas fáticas e axiológicas sobre as quais se fundou o posicionamento jurisprudencial não mais subsistem, em exemplo acadêmico de mutação constitucional pela via legislativa. Nesse caso, a novel legislação se submete a um escrutínio de constitucionalidade mais rigoroso, nomeadamente quando o precedente superado amparar-se em cláusulas pétreas" (A DI 5.105, j. 01.10.2016, DJE de 16.03.2016)

    Caso o legislativo comprove que as premissas axiológicas se modificaram, ocorrerá o que a doutrina chama de mutação constitucional pela via legislativa.

  • O fenômeno chamado de "OVERRIDE" é permitido pela jurisprudência brasileira. Isso porque é vedado que se constitua a chamada fossilização constitucional.

  • E eu resolvendo essa prova inteira, antes de chegar na parte de Direito, pensei que seria Mel na Chupeta hahaha

  • Questão boa!

  • Inclusive muito atual

    Atualizem os vades

    Congresso promulga emenda constitucional que libera prática da vaquejada

    06/06/2017

    A Emenda Constitucional 96 libera práticas como as vaquejadas e rodeios em todo o território brasileiro. De acordo com a Emenda, não são consideradas cruéis práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme dispositivo da Constituição.

  • Questão perfeita. O Poder Legislativo não está vinculado ao Judiciário. Caso uma Lei seja declarada inconstitucional o Legislador pode editar outra idêntica ad infinitum. Esse preceito da Separação dos Poderes é extremamente importante, sobretudo nos países em que o Judiciário não sabe se colocar no seu lugar e resolve passar a Legislar.

  • Entendendo um pouco sobre a Fossilização da Constituição

     

    Inicialmente, insta esclarecer que, no contexto do controle de constitucionalidade, o efeito vinculante em ADI e ADC não atinge o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, produzindo eficácia contra todos (“erga omnes”) e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

    Ao analisar a possibilidade de vinculação também para o Legislativo (no caso de sua função típica de legislar), essa possível interpretação (diversa da literalidade constitucional) significaria o “inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição”.

     

    O Legislativo, assim, poderá, inclusive, legislar em sentido diverso da decisão dada pelo STF, ou mesmo contrario a ela, sob pena, em sendo vedada essa atividade, de significar inegável petrificação da evolução social.

     

    Isso porque o valor segurança jurídica, materializado com a ampliação dos efeitos “erga omnes” e “vinculante”, sacrificaria o valor justiça da decisão, tendo em vista que impediria a constante atualização das Constituições, bem como dos textos normativos por obra do Poder Legislativo.

     

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/307126354/o-que-e-o-fenomeno-da-fossilizacao-da-constituicao

     

  • A questão aborda a temática da reação legislativa.

    O Poder Legislativo não está vinculado à decisão do Poder Judiciário emanada no sentido de declarar determinada norma inconstitucional. Graças a este entendimento, fundamental a se evitar a fossilização da Constituição, os legisladores podem superar normas outrora declaradas inconstitucionais com a edição de outros instrumentos normativos em sentido contrário. É o célebre caso da Vaquejada, objeto da presente questão.

    Assim, aquela visão de que o STF é o intérprete final da Constituição acaba sendo enfraquecida, como bem observa doutrinadores da envergadura de Daniel Sarmento, uma vez que a sociedade se encontra em constante transformação, sendo o Poder Legislativo encarregado de refletir esta vontade popular.

    Porém, cumpre evidenciar que nada impede se contestar a compatibilidade da EC da Vaquejada com os demais princípios encartados no texto constitucional, porquanto é amplamente aceito o controle de constitucionalidade tendo como objeto EC em face da CF.

  • A gente que critica (com razão) os examinadores sempre, nessa aí temos que tirar o chapéu! Questão muito boa, tirando a parte de botarem a gente pra dividir 81 por 3 hahaha

  • Questão bem formulada! Gabarito: D

  •  

    Valdir Nascimento 

    08 de Junho de 2017, às 09h56

    Útil (60)

    Efeito Backlash

    A EC 96/2017 ( emenda da vaquejada) é um exemplo do que a doutrina constitucionalista denomina de “efeito backlash”.

    Em palavras muito simples, efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico.

    George Marmelstein resume a lógica do efeito backlash ao ativismo judicial:

    “(1) Em uma matéria que divide a opinião pública, o Judiciário profere uma decisão liberal, assumindo uma posição de vanguarda na defesa dos direitos fundamentais. (2) Como a consciência social ainda não está bem consolidada, a decisão judicial é bombardeada com discursos conservadores inflamados, recheados de falácias com forte apelo emocional. (3) A crítica massiva e politicamente orquestrada à decisão judicial acarreta uma mudança na opinião pública, capaz de influenciar as escolhas eleitorais de grande parcela da população. (4) Com isso, os candidatos que aderem ao discurso conservador costumam conquistar maior espaço político, sendo, muitas vezes, campeões de votos. (5) Ao vencer as eleições e assumir o controle do poder político, o grupo conservador consegue aprovar leis e outras medidas que correspondam à sua visão de mundo. (6) Como o poder político também influencia a composição do Judiciário, já que os membros dos órgãos de cúpula são indicados politicamente, abre-se um espaço para mudança de entendimento dentro do próprio poder judicial. (7) Ao fim e ao cabo, pode haver um retrocesso jurídico capaz de criar uma situação normativa ainda pior do que a que havia antes da decisão judicial, prejudicando os grupos que, supostamente, seriam beneficiados com aquela decisão.” (Disponível em: https://direitosfundamentais.net/2015/09/05/efeito-backlash-da-jurisdicao-constitucional-reacoes-politicas-a-atuacao-judicial/).

    DIZER O DIREITO

  • Da Emenda à Constituição                   CF  88

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Curiosidade:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    (...)

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

  • Ótimos comentários dos colegas! Apenas vou acrescentar mais um!

     

    A alternativa correta é a letra D e a CF/88 traz um artigo que condiz com a alternativa correta: as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ADI e ADC produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos orgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (artigo 103, §2º da CF/88).

     

    Veja que o artigo excluiu o Poder Legislativo! A conclusão é de que o Legislativo, no exercício da sua função TÍPICA, não está vinculado a tais decisões podendo, inclusive, criar uma lei idêntica àquela declarada inconstitucional. Entretanto, estará vinculado no exercício de sua função ATÍPICA.

  • A questão, por meio de casa concreto, aborda a temática referente ao controle de constitucionalidade. As assertivas, em geral, exigem do candidato conhecimento relacionado ao fenômeno da Reação Legislativa ou Ativismo Congressual. Esse tema foi tratado no INFO 801/STF, no julgamento da ADI 5105/DF. Em suma, conforme este fenômeno é correto dizer que o Poder Legislativo não se encontra vinculado em sua função de legislar, nada impedindo que o Congresso edite e aprove nova lei com dispositivos idênticos ou de similar conteúdo em relação aos dispositivos já declarados inconstitucionais.

    Portanto, nesta linha de raciocínio, é correto dizer que o Poder Legislativo não se submete à decisão de inconstitucionalidade da Lei cearense n° 15.299/2013 julgada pelo STF (ADI 4.983), em observância à proibição da fossilização constitucional e preservação da atividade legislativa do Estado.

     

    Gabarito do professor: letra d.
  • Amigos, segue excelente explicação do tema do site dizer o direito:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/breves-comentarios-ec-962017-emenda-da_7.html

  • Art. 225. (...)

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • Questão muito boa! Parabéns!

  • 1.A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão proferida pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade o direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal não alcançam o Poder Legislativo, que pode editar nova lei com idêntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte. (Rcl 2617).2  


    3. O STF pode exercer o controle preventivo da constitucionalidade material sobre PEC, desde que seja provocado por Parlamentar, mediante Mandado de Segurança, tendo em vista o direito líquido e certo do congressista a um devido processo legislativo (material e formal). Não há que se falar, assim, em ação civil pública.

     

    4. A "reação legislativa" contra decisão de inconstitucionalidade pode se valer tanto de projeto de lei ordinária, como de proposta de emenda à Constituição.5 

     

    Material Lúcio Valente

  • ótima questão

  • "A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão proferida pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal não alcançam o Poder Legislativo, que pode editar nova lei com idêntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte. Perfilhando esse entendimento, e tendo em conta o disposto no § 2º do art. 102 da CF e no parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868/99, o Plenário negou provimento a agravo regimental em reclamação na qual se alegava que a edição da Lei 14.938/2003, do Estado de Minas Gerais, que instituiu taxa de segurança pública, afrontava a decisão do STF na ADI 2424 MC/CE (acórdão pendente de publicação), em que se suspendera a eficácia de artigos da Lei 13.084/2000, do Estado do Ceará, que criara semelhante tributo. Ressaltou-se que entender de forma contrária afetaria a relação de equilíbrio entre o tribunal constitucional e o legislador, reduzindo o último a papel subordinado perante o poder incontrolável do primeiro, acarretando prejuízo do espaço democrático-representativo da legitimidade política do órgão legislativo, bem como criando mais um fator de resistência a produzir o inaceitável fenômeno da chamada fossilização da Constituição." Rcl 2617 AgR/MG, rel. Min. Cezar Peluso, 23.2.2005. (Rcl-2617)

     

     O legislativo poderá legislar em sentido diverso da decisão dada pelo STF ou mesmo contrário a ela porque sendo vedada essa atividade, significaria petrificação da evolução social. O mesmo entendimento deve ser adotado para as súmulas vinculantes.

     

    Fonte: http://concurseiroincansavel.blogspot.com.br/2011/11/fossilizacao-da-constituicao.html

  • As decisõs proferidas em ADI, ADC E ADPF vinculam os julgamentos futuros a serem realizados monocraticamente pelos minsitros ou pelas Turmas do STF. Contudo, não vincula o Plenário do STF (pode ser inclusive durante o julgamento de uma reclamação constitucional) e o Poder Legislativo em sua função típica de legislar. A finalidade é evitar a fossialização da Constituição.

  • Eficácia SUBJETIVA das decisões proferidas pelo STF em ADI, ADC e ADPF

    O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado.

    Isso também tem como finalidade evitar a "fossilização da Constituição".

    Assim, o legislador, em tese, pode editar nova lei com o mesmo conteúdo daquilo que foi declarado inconstitucional pelo STF.

    Se o legislador fizer isso, não é possível que o interessado proponha uma reclamação ao STF pedindo que essa lei seja automaticamente julgada também inconstitucional (Rcl 13019 AgR, julgado em 19/02/2014).

    Será necessária a propositura de uma nova ADI para que o STF examine essa nova lei e a declare inconstitucional. Vale ressaltar que o STF pode até mesmo mudar de opinião no julgamento dessa segunda ação.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/superacao-legislativa-da-jurisprudencia.html

  • As decisões do STF em matéria constitucional são insuscetíveis de invalidação pelas instâncias políticas. Isso, porém, não impede que seja editada uma nova lei, com conteúdo similar àquela que foi declarada inconstitucional. Essa posição pode ser derivada do próprio texto constitucional, que não estendeu ao Poder Legislativo os efeitos vinculantes das decisões proferidas pelo STF no controle de constitucionalidade (art. 102, § 2º, e art. 103-A, da Constituição). (SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Direito Constitucional. Teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 402-405)

  • Data vênia, o colega João Kramer se equivocou quanto a possibilidade de impugnação de conteúdo material em PEC. O Controle de Constitucionalidade Preventivo, exercido pelo judiciário, quando o Parlamentar o aciona pelo instrumento de MS, limita-se a impugnar a forma. 

  • d) O Poder Legislativo não se submete à decisão de inconstitucionalidade da Lei cearense n° 15.299/2013 julgada pelo STF (ADI 4.983), em observância à proibição da fossilização constitucional e preservação da atividade legislativa do Estado.

     

    LETRA D - CORRETA  -

     

    Conforme LENZA (2015, p. 538) o efeito vinculante em ADI e ADC, na linha de interpretação dada pelo STF, não atinge o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, produzindo eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (exceto, entendemos, no exercício por esses órgãos de suas funções atípicas de caráter normativo como, para se ter um exemplo, quando o Presidente da República edita medida provisória — ato normativo). Ao analisar a possibilidade de vinculação também para o Legislativo (no caso de sua função típica), o Ministro Cezar Peluso indica, com precisão, que essa possível interpretação (diversa da literalidade constitucional) significaria o “inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição". O Legislativo, assim, poderá, inclusive, legislar em sentido diverso da decisão dada pelo STF, ou mesmo contrário a ela, sob pena, em sendo vedada essa atividade, de significar inegável petrificação da evolução social. Isso porque o valor segurança jurídica, materializado com a ampliação dos efeitos erga omnes e vinculante, sacrificaria o valor justiça da decisão, já que pediria a constante atualização das Constituições e dos textos normativos por obra do Poder Legislativo. A mesma orientação poderá ser adotada, também, para o efeito vinculante da súmula, que, em realidade, possui idêntica significação prática em relação ao efeito vinculante do controle concentrado de constitucionalidade.

  • Não apenas a Vaquejada como também o Rodeio foram objetos de lei, e posteriormente, através de uma emenda constitucional, foram consolidados como patrimônios e bens imateriais de nossa cultura; desde que haja respeito aos animais.

    Essa análise de bens imateriais da humanidade advém de uma decisão da UNESCO, na qual capitula as festas populares como patrimônio da humanidade.

    Em face disso, após a decisão do STF, o Congresso Nacional refutou a decisão da Suprema Corte que equiparava a vaquejada e o rodeio à briga de galo e a farra do boi.

  • Quem já leu os livros do Pedro Lenza resolve essa de bate-pronto.

  • questão muito boa!

  • O erro da C é que o quórum de 3/5 é para aprovação da emenda. Para propor é 1/3.

  • chamado efeito blacklash

  • Que questão bem elaborada!

  • Como reforço, ressalto que mesmo com a reforma constitucional permitindo a vaquejada, a lei cearense declarada inconstitucional não seria repristinada, face a adoção do Princípio da Contemporaneidade. O legislador deveria editar nova lei.

  • Superação legislativa da jurisprudência (reação legislativa)

    INFORMATIVO 801 STF

    As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF no julgamento de ADI, ADC ou ADPF possuem eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante (§ 2º do art. 102 da CF/88). O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado. Assim, o STF não proíbe que o Poder Legislativo edite leis ou emendas constitucionais em sentido contrário ao que a Corte já decidiu. Não existe uma vedação prévia a tais atos normativos. O legislador pode, por emenda constitucional ou lei ordinária, superar a jurisprudência. Trata-se de uma reação legislativa à decisão da Corte Constitucional com o objetivo de reversão jurisprudencial. No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de emenda constitucional, a invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§, da CF/88. Em suma, se o Congresso editar uma emenda constitucional buscando alterar a interpretação dada pelo STF para determinado tema, essa emenda somente poderá ser declarada inconstitucional se ofender uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas. No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima. Assim, para ser considerada válida, o Congresso Nacional deverá comprovar que as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem. O Poder Legislativo promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa. STF. Plenário. ADI 5105/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/10/2015 (Info 801).

    Quem quiser aprofundar a questão!!!

  • Efeito Backlash

    A EC 96/2017 é um exemplo do que a doutrina constitucionalista denomina de “efeito backlash”.

    Em palavras muito simples, efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico.

    George Marmelstein resume a lógica do efeito backlash ao ativismo judicial:

    “(1) Em uma matéria que divide a opinião pública, o Judiciário profere uma decisão liberal, assumindo uma posição de vanguarda na defesa dos direitos fundamentais. (2) Como a consciência social ainda não está bem consolidada, a decisão judicial é bombardeada com discursos conservadores inflamados, recheados de falácias com forte apelo emocional. (3) A crítica massiva e politicamente orquestrada à decisão judicial acarreta uma mudança na opinião pública, capaz de influenciar as escolhas eleitorais de grande parcela da população. (4) Com isso, os candidatos que aderem ao discurso conservador costumam conquistar maior espaço político, sendo, muitas vezes, campeões de votos. (5) Ao vencer as eleições e assumir o controle do poder político, o grupo conservador consegue aprovar leis e outras medidas que correspondam à sua visão de mundo. (6) Como o poder político também influencia a composição do Judiciário, já que os membros dos órgãos de cúpula são indicados politicamente, abre-se um espaço para mudança de entendimento dentro do próprio poder judicial. (7) Ao fim e ao cabo, pode haver um retrocesso jurídico capaz de criar uma situação normativa ainda pior do que a que havia antes da decisão judicial, prejudicando os grupos que, supostamente, seriam beneficiados com aquela decisão.” (Disponível em: https://direitosfundamentais.net/2015/09/05/efeito-backlash-da-jurisdicao-constitucional-reacoes-politicas-a-atuacao-judicial/).

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/06/breves-comentarios-ec-962017-emenda-da_7.html

  • Entendendo um pouco sobre a Fossilização da Constituição

     

    Inicialmente, insta esclarecer que, no contexto do controle de constitucionalidade, o efeito vinculante em ADI e ADC não atinge o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, produzindo eficácia contra todos (“erga omnes”) e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

    Ao analisar a possibilidade de vinculação também para o Legislativo (no caso de sua função típica de legislar), essa possível interpretação (diversa da literalidade constitucional) significaria o “inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição”.

     

    O Legislativo, assim, poderá, inclusive, legislar em sentido diverso da decisão dada pelo STF, ou mesmo contrario a ela, sob pena, em sendo vedada essa atividade, de significar inegável petrificação da evolução social.

     

    Isso porque o valor segurança jurídica, materializado com a ampliação dos efeitos “erga omnes” e “vinculante”, sacrificaria o valor justiça da decisão, tendo em vista que impediria a constante atualização das Constituições, bem como dos textos normativos por obra do Poder Legislativo.

     

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/307126354/o-que-e-o-fenomeno-da-fossilizacao-da-constituicao

  • Insta salientar que o efeito vinculante NÃO ATINGE O PODER LEGISLATIVO, mas, apenas e tão-somente, o Poder Executivo e demais órgãos do Poder Judiciário ( também não atingindo, dessa forma, o próprio STF).

    Nas palavras do Pretório Excelso, se o Poder Legislativo ficasse vinculado a essa decisão, esse fato ocasionaria o inconcebível fenômeno de fossilização da Constituição.

    Livro: Direito Constitucional ( autor: Éden Nápoli) 4ª Ed. 2020 Editora Juspovm

  • não há nada a ver com backlash

  • Letra D. A decisão não atinge o poder legislativo, em sua atividade típica legiferante, que pode propor emenda ou lei, versando sobre o tema que foi declarado inconstitucional, ante a separação dos poderes e a proibição da fossilização constitucional.

  • Sobre a alternativa "D": Correta

    A decisão proferida na ADI, ADC e ADPF vincula o próprio STF? E o Poder Legislativo?

    1 - A decisão vincula os julgamentos futuros a serem efetuados monocraticamente pelos Ministros ou pelas Turmas do STF.

    Essa decisão não vincula, contudo, o Plenário do STF. Assim, se o STF decidiu, em controle abstrato, que determinada lei é constitucional, a Corte poderá, mais tarde, mudar seu entendimento e decidir que esta mesma lei é inconstitucional por conta de mudanças no cenário jurídico, político, econômico ou social do país. Isso se justifica a fim de evitar a "FOSSILIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO".

    Esta mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade de uma norma pode ser decidida, inclusive, durante o julgamento de uma reclamação constitucional. Nesse sentido: STF. Plenário. Rcl 4374/PE, rel. Min. Gilmar Mendes, 18/4/2013 (Info 702).

    2 - O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado.

    Isso também tem como finalidade evitar a "FOSSILIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO".

    Assim, o legislador, em tese, pode editar nova lei com o mesmo conteúdo daquilo que foi declarado inconstitucional pelo STF.

    Se o legislador fizer isso, não é possível que o interessado proponha uma reclamação ao STF pedindo que essa lei seja automaticamente julgada também inconstitucional (Rcl 13019 AgR, julgado em 19/02/2014).

    Será necessária a propositura de uma nova ADI para que o STF examine essa nova lei e a declare inconstitucional. Vale ressaltar que o STF pode até mesmo mudar de opinião no julgamento dessa segunda ação.

    Fonte: DOD Pédia do Dizer o direito

  • REAÇÃO LEGISLATIVA - EFEITO backlash

    É uma reação adversa não-desejada à atuação judicial. Para ser mais preciso, é, literalmente, um contra-ataque político ao resultado de uma deliberação judicial. Tal contra-ataque manifesta-se por meio de determinadas formas de retaliação, que podem ocorrer em várias "frentes": a revisão legislativa de decisões controversas; a interferência política no processo de preenchimento das vagas nos tribunais e nas garantias inerentes ao cargo, com vistas a assegurar a indicação de juízes “obedientes” e/ou bloquear a indicação de juízes “indesejáveis etc.

     

    VAQUEJADA

    2016 STF - É inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da “vaquejada”. Segundo decidiu o STF, os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88. STF. Plenário. ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 (Info 842).

    Lei nº 13.364/2016 - Pouco mais de um mês após esta decisão do STF acima explicada (ADI 4983/CE) o Congresso Nacional editou a Lei nº 13.364/2016, que prevê o seguinte:

    Art. 1º Esta Lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial. Art. 2º O Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser considerados manifestações da cultura nacional.

    A mencionada, sozinha, não teria força jurídica suficiente para superar a decisão do STF. Isso porque, na visão do Supremo, a prática da vaquejada não era proibida por ausência de lei. Ao contrário, a Corte entendeu que, mesmo havendo lei regulamentando a atividade, a vaquejada era inconstitucional por violar o art. 225, § 1º, VII, da CF/88.

    2017 - Emenda Constitucional nº 96, de 2017:

    Art. 225 § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

    2019 - A Lei nº 13.873/2019 alterou a Lei nº 13.364/2016, para incluir o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestação cultural nacional, elevar essas atividades à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e dispor sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal. 

    MENTORIA KLEBER PINHO

  • Sobre a B: Controle judicial prévio se dá somente pela via do Mandado de Segurança impetrado por parlamentar federal, com vistas a impugnar vício no processo legislativo ou violação às cláusulas pétreas.

  • ATENÇÃO:

    Quóruns emenda à Constituição:

    1) PARA PROPOR:

    • 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara OU do Senado
    • Mais da metade das Assembleias Legislativas da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa dos seus membros.

    2) PARA APROVAR:

    • 3/5 dos votos de cada casa do Congresso
    • Discutida em dois turnos.

    OBS.: Conforme já cobrou a banca IBADE, para conhecimento seguem os números de membros do Senado e da Câmara de Deputados (copiado de um colega aqui nos comentários do QC de outra questão):

    DEPUTADOS FEDERAIS:    TOTAL = 513             1/3 de 513 =          171 DEPUTADOS FEDERAIS 

    SENADORES:                      TOTAL= 81                1/3 de 81 =            27 SENADORES


ID
2437426
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A cerca dos instrumentos de tutela das liberdades, previstos na CRFB/88, afirma-se corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    A CF prevê apenas o direito à propositura do mandado de injunção, mas não informa se é coletivo ou individual, essa previsão só existe na Lei 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção).

     

    Letra A: errada. O direito de petição tem viés administrativo, ou seja, você pode ir a qualquer autoridade e solicitar algo. O direito de ação é de caráter "judicial", seria o direito de a pessoa ingressar com seu pedido junto ao Poder Judiciário.
    Letra B: errada. Art. 5º CF "LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."
    Letra C: errada. Segundo a professora Natália Masson (2017) "Ocorrendo a negativa ilegal do direito líquido e certo de obtenção das certidões - seja para defesa de direitos ou mesmo para esclarecimento de situações de interesse pessoal - a ação pertinente será o mandado de segurança. Nesse sentido, a omissão em prestar a certidão solicitada configura abuso de poder, sanável na via judicial do remédio constitucional mandado de segurança. Lembremos que a hipótese não tolera o manejo do habeas data, eis que o impecrante possui acesso à informação, não cem o interesse em retificá-la e nem mesmo anotar nenhuma explicação, almejando, tão somente, obter a certidão."
    Letra E: errada. Nos termos do art. 5º LXXIII da CF, qualquer cidadão pode propor ação popular, ou seja, sendo cidadão, independerá se é nato ou naturalizado.

  • Só não marquei a letra 'D' pelo erro de português (em bora). Me recuso. rsrsrs

  • vem, vamos em "bora bora"(o lugar) de bora (o carro), que esperar não é saber....

  • Tem legitimidade para propor Mandado de Injunção coletivo os mesmos com legitimidade para propor Mandado de Segurança coletivo, são eles:

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Organização sindical, entidade de classe;

    Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    GAB LETRA D

  • Remédio constitucional e certidão = MANDADO DE SEGURANÇA

  • ATENÇÃO! Cuidado com os comentários dos colegas M A. e Rodrigo Záccaro, a lei nº 13.300/2016 ampliou o rol de legitimados para a propositura do MI Coletivo incluindo o Ministério Público e a Defensoria, assim, os legitimados não são os mesmos do MS Coletivo

     

    Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

  • ALTERNATIVA A.

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE : ADI 3963 DF

    (PG/STF-39093/2010) O signatário da petição protocolada sob nº 39.093/2010 � que não é Advogado � não dispõe de capacidade postulatória, falecendo-lhe, por isso mesmo, a prerrogativa de pleitear em juízo, seja em causa própria, seja em nome da ABRALLI � Associação Brasileira de Licitantes (CPC, art. 36).A posse da capacidade postulatória constitui pressuposto processual subjetivo referente à parte. Sem que esta titularize o �jus postulandi�, torna-se inviável a válida constituição da própria relação processual, o que faz incidir a norma inscrita no art. 267, IV, do CPC.Cabe reiterar, neste ponto, uma vez mais, o entendimento jurisprudencial que o Supremo Tribunal Federal firmou a propósito da extensão e abrangência do direito de petição, tal como previsto no art. 5º, XXXIV, �a�, da Carta Política:�Ninguém, ordinariamente, pode postular em juízo sem a assistência de Advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do jus postulandi.

    (...)

    Distintos o direito de petição e o direito de postular em Juízo. Não é possível, com base no direito de petição, garantir a bacharel em Direito, não inscrito na OAB, postular em Juízo, sem qualquer restrição.�(RTJ 146/44, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA � grifei)�.

    https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17536359/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-3963-df-stf

     

  • "A cerca" é elétrica ou não?

  • GABARITO:D


    O mandado de injunção coletivo para a tutela de direitos metaindividuais não é instrumento processual expresso pela Constituição Federal, que, em seu artigo 5º, inciso LXXI, aduz: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

     

    Além disso, desde 1996, senão anteriormente, o mandado de injunção coletivo tem o beneplácito do Supremo Tribunal Federal. Vejam:


    "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de admitir a utilização, pelos organismos sindicais e pelas entidades de classe, do mandado de injunção coletivo, com a finalidade de viabilizar, em favor dos membros ou associados dessas instituições, o exercício de direitosassegurados pela Constituição. Precedentes e doutrina.” (MI 20/DF, Relator o Ministro Celso de Mello, Plenário, DJ de 22/11/96)


    Assim, ainda que não expresso pela Constituição, pode-se concluir, acertadamente, ser lícita a impetração do mandado de injunção coletivo por sindicatos ou outras entidades de classe. Dessarte, as entidades de classe e os sindicatos têm legitimidade para a sua impetração, com o escopo de assegurar aos associados e membros o exercício de seus direitos.

  •  

    Gabarito Letra D.

    Vejamos o que seria o tal direito de petição.

    O direito de petição é definido como o direito dado a qualquer pessoa que invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação. Essa invocação dos Poderes Públicos pode se dar para que se denuncie uma lesão concreta, para que se peça a reorientação da situação, ou para que se solicite uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável à liberdade. Sendo assim, é um importante instrumento de defesa não jurisdicional de direitos e interesses gerais ou coletivos.

    Diferentemente do direito de ação, o qual possui caráter jurisdicional – e não administrativo, como no direito de petição em questão-, o peticionário não tem o dever de demonstrar lesão ou ameaça de lesão a interesse, pessoal ou particular.

     

    Coach Flávio Reyes

    Prepração e Coaching de Provas Objetiva da Magistratura e MP.

  • Apenas um adendo sobre a alternativa C: 

    "A garantia constitucional do habeas data, regulamentada pela Lei n. 9.507, de 12.11.1997, destina-se a disciplinar o direito de acesso a informações (...)  Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (...) o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data. (...) Ao pleitear certidão, o solicitante deve demonstrar que o faz para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal (art. 5.º, XXXIV, ‘b’). No habeas data basta o simples desejo de conhecer as informações relativas à sua pessoa, independentemente da demonstração de que elas se prestarão à defesa de direitos

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 20. ed.São Paulo: Saraiva, 2016.

  • A "repartição pública" não pode ser compelida, e sim, a pessoa jurídica a qual pertence.

  • VIDE    Q801818

     

    PESSOA JURÍDICA pode impetrar mandado de injunção.

  • A. Moraes,

    O mandado de injunção poderá ser ajuizado por qualquer pessoa cujo exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional esteja sendo inviabilizado em virtude da falta de norma reguladora da Constituição Federal.  Anote-se que apesar da ausência de previsão expressa da Constituição Federal, é plenamente possível o mandado de injunção coletivo,  tendo sido reconhecida a legitimidade para as associações de classe devidamente constituídas.

    -

    #TRINADOU

  • Quanto a letra C:

    O erro da assertiva é que o DIREITO DE CERTIDÃO é líquido e certo. Então o instrumento cabível não seria o Habeas Data, e sim o MANDADO DE SEGURANÇA.

  • D) Correta.   Não há previsão constitucional, mas há previsão legal nos termos do artigo 1º da Lei 11.300/2016

  • a) E. São termos diferentes.
    b) E. O remédio constitucional 'habeas corpus', que é usado para proteger o direito de locomoção, é gratuito e dispensa
    advogado. Importante ressaltar que o 'habeas data' também é gratuito. Art 5º LXXVII CF/88 
    c) E. Será mediante mandado de segurança. 

    d) C. 
    e) E. Na verdade a CF diz apenas o termo cidadão (aquele que está em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis). Logo tanto os brasileiros natos como naturalizados podem propor a ação.
    Art 5º LXXIII CF/88

  •  A fundamentação para assertiva correta é a leitura da ementa da Lei 13.300/2016 e o seu art. 12 que dispões dos legitimados para a impetração do mandado de injunção coletivo.
     

     

  • A) ERRADA. O direito de petição não implica, por si só, a garantia de estar em Juízo, litigando em nome próprio ou como representante de terceiro, se, para isso, não estiver devidamente habilitado, na forma da lei. (...). Distintos o direito de petição e o direito de postular em Juízo. (RTJ 146/44, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA)

    B) ERRADA. CF, ART. 5º, INC. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    C) ERRADA. CF, ART. 5º, INC. LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    D) CORRETA.

    E) ERRADA. Lei 4.717/65, 

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista....

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    De acordo com o inc. II do art. 12 da CF, são considerados brasileiros os naturalizados, e o § 2º do referido diploma dispõe que "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."

     

  • Letra D

     

    Apesar de a Constituição não mencionar o mandado de injunção coletivo, ao contrário do que acontece com o mandado de segurança, o STF entende que este é cabível, podendo ser impetrado pelos mesmos legitimados do mandado de segurança coletivo:"

     

    a)"Partido político com representação no Congresso Nacional;"
    b) Organização sindical ou entidade de classe;"
    c) Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados."
     

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial no que diz respeito aos instrumentos de tutela das liberdades.

    Alternativa “a": está incorreta. Não são expressões nem instrumentos sinônimos. Nesse sentido, conforme o STF “Ementa: DIREITO DE PETIÇÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, XXXIV, LETRA A. O DIREITO DE PETIÇÃO NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, A GARANTIA DE ESTAR EM JUÍZO, LITIGANDO EM NOME PRÓPRIO OU COMO REPRESENTANTE DE TERCEIRO, SE, PARA ISSO, NÃO ESTIVER DEVIDAMENTE HABILITADO, NA FORMA DA LEI. CONSTITUEM EXCEÇÕES AS HIPÓTESES EM QUE O CIDADAO, EMBORA NÃO ADVOGADO INSCRITO NA OAB, PODE REQUERER, PERANTE JUIZOS E TRIBUNAIS. CONSTITUIÇÃO, ARTS. 133 E 5., XIII. DISTINTOS O DIREITO DE PETIÇÃO E O DIREITO DE POSTULAR EM JUÍZO. NÃO E POSSIVEL, COM BASE NO DIREITO DE PETIÇÃO, GARANTIR A BACHAREL EM DIREITO, NÃO INSCRITO NA OAB, POSTULAR EM JUÍZO, SEM QUALQUER RESTRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO (STF - AG.REG.NA PETIÇÃO Pet 607 CE (STF).

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXVII, CF/88 – “são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".

    Alternativa “c": está incorreta. As hipóteses de cabimento do habeas data são delimitadas pela própria CF/88. Nesse sentido: art. 5º, LXXII – “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

    Alternativa “d": está correta. Apesar da ausência de previsão expressa da Constituição Federal, é plenamente possível o mandado de injunção coletivo, tendo sido reconhecida a legitimidade para as associações de classe devidamente constituídas. Nesse sentido, segundo o STF:

    MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO - LEGITIMIDADE DA UTILIZAÇÃO, POR ENTIDADES DE CLASSE E/OU ORGANISMOS SINDICAIS, DE REFERIDA AÇÃO CONSTITUCIONAL - DOUTRINA - PRECEDENTES (RTJ 166/751-752, v.g.) - SERVIDOR PÚBLICO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À APOSENTADORIA ESPECIAL (CF, ART. 40, § 4º, I)- INJUSTA FRUSTRAÇÃO DESSE DIREITO EM DECORRÊNCIA DE INCONSTITUCIONAL, PROLONGADA E LESIVA OMISSÃO IMPUTÁVEL A ÓRGÃOS ESTATAIS DA UNIÃO FEDERAL - CORRELAÇÃO ENTRE A IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL DE LEGISLAR E O RECONHECIMENTO DO DIREITO SUBJETIVO À LEGISLAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL LEGIFERANTE E DESVALORIZAÇÃO FUNCIONAL DA CONSTITUIÇÃO ESCRITA - A INÉRCIA DO PODER PÚBLICO COMO ELEMENTO REVELADOR DO DESRESPEITO ESTATAL AO DEVER DE LEGISLAR IMPOSTO PELA CONSTITUIÇÃO - OMISSÕES NORMATIVAS INCONSTITUCIONAIS: UMA PRÁTICA GOVERNAMENTAL QUE SÓ FAZ REVELAR O DESPREZO DAS INSTITUIÇÕES OFICIAIS PELA AUTORIDADE SUPREMA DA LEI FUNDAMENTAL DO ESTADO - A COLMATAÇÃO JURISDICIONAL DE OMISSÕES INCONSTITUCIONAIS: UM GESTO DE FIDELIDADE, POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO, À SUPREMACIA HIERÁRQUICO-NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - A VOCAÇÃO PROTETIVA DO MANDADO DE INJUNÇÃO - LEGITIMIDADE DOS PROCESSOS DE INTEGRAÇÃO NORMATIVA (DENTRE ELES, O RECURSO À ANALOGIA) COMO FORMA DE SUPLEMENTAÇÃO DA INERTIA AGENDI VEL DELIBERANDI - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSOS DE AGRAVO IMPROVIDOS (MI 3322 DF).

    Alternativa “e": está incorreta. A Constituição exige apenas a condição de ser cidadão, não importando se a nacionalidade é de origem ou secundária. Nesse sentido: art. 5º, LXXIII, CF/88 – “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Gabarito do professor: letra d.
  • A - Incorreta. O direito de petição (art.5º, XXXIV, CF) e o direito de ação (art.5º, XXXV, CF) não se confundem. O primeiro garante ao cidadão a prerrogativa de provocar qualquer órgão público, independentemente de qualquer condição, a fim de obter um pronunciamento acerca de seu interesse. Já o direito de ação (pela teoria eclética) é de matriz constitucional, mas se submete a condições de ordem processual (legitimidade e interesse).

     

    B - Incorreta. Art. 5º, LXXVII, da CF: "são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".

     

    C - Incorreta. A negativa administrativa ao direito de certidão consubstancia violação a direito líquido e certo tutelável mediante mandado de segurança.

     

    D - Correta. De fato, a CF não previu expressamente a possibilidade de mandado de injunção coletivo. Porém, a Lei nº. 13.300/16 disciplinou o MI coletivo.

     

    E - Incorreta. A legitimidade para a ação popular é atribuída ao cidadão (título de eleitor). Logo, tanto brasileiros natos como naturalizados, desde que no gozo dos direitos políticos, poderão ajuizar ação popular.

  • Espécies

    Existem duas espécies de mandado de injunção:

    a) INDIVIDUAL: proposto por qualquer pessoa física ou jurídica, em nome próprio, defendendo interesse próprio, isto é, pedindo que o Poder Judiciário torna viável o exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa seu e que está impossibilitado pela falta de norma regulamentadora.

    b) COLETIVO: proposto por legitimados restritos previstos na Lei, em nome próprio, mas defendendo interesses alheios. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria (art. 12, parágrafo único, da LMI). O mandado de injunção coletivo não foi previsto expressamente pelo texto da CF/88, mas mesmo assim sempre foi admitido pelo STF e atualmente encontra-se disciplinado pela Lei nº 13.300/2016.

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html#more

  • Recurso no a cerca -'

  • Cabe ressaltar que, diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data. Como exemplo, o direito de o funcionário público obter certidão perante a autoridade administrativa para requerer a sua aposentadoria. Havendo negativa, o remédio cabível será o mandado de segurança e não o HD.

    Fonte: Aula do Professor Luciano Coelho Ávilha gravada para a TV Justiça.

  • Existem duas espécies de mandado de injunção:

    a) INDIVIDUAL: proposto por qualquer pessoa física ou jurídica, em nome próprio, defendendo interesse próprio, isto é, pedindo que o Poder Judiciário torna viável o exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa seu e que está impossibilitado pela falta de norma regulamentadora.

    b) COLETIVO: proposto por legitimados restritos previstos na Lei, em nome próprio, mas defendendo interesses alheios. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria (art. 12, parágrafo único, da LMI).

  • A) Direito de ação: direito de ingressar no judiciário.

    B) Habeas Corpus é gratuito.

    C) Mediante mandado de segurança.

    E) Titular da ação: cidadão.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • "A cerca" pqp...

  • Observações sobre a opção "A"

    Direito de petição - remédio administrativo

    Direito de ação - remédio jurídico

    Gab - D

    A CF prevê expressamente apenas a possibilidade de impetração de Mandado de Injunção de natureza individual, contudo a doutrina e a jurisprudência aceitavam, por analogia ao Mandado de Segurança, o cabimento do Mandado de injunção coletivo. A Lei nº 13.300/2016, disciplinou o processo e julgamento do mandado de injunção individual e previu expressamente a possibilidade de impetração de mandado de injunção coletivo.

  • Direito de Petição - Instrumento Administrativo e Constitucional

    Direito de Ação - Instrumento Judicial e Processual.

  • Sobre a alternativa C e com base em alguns comentários que já vi por aqui no site:

    Negou CERTIDÃO = Mandado de segurança

    Negou INFORMAÇÃO relativa à pessoa do impetrante = Habeas Data

  • lei nº 13.300/2016 ampliou o rol de legitimados para a propositura do MI Coletivo incluindo o Ministério Público e a Defensoria, assim, os legitimados não são os mesmos do MS Coletivo

     

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

  • GAB -> D

    O MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO NÃO É PREVITO NA CF, MAS SIM NA LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

  • IBADE. 2017. ERRADO. A) Direito de petição e direito de ação  ̶s̶ã̶o̶ ̶e̶x̶p̶r̶e̶s̶s̶õ̶e̶s̶ ̶s̶i̶n̶ô̶n̶i̶m̶a̶s̶, segundo o entendimento do STF. ERRADO. Não são instrumentos sinônimos.

    Direito de petição (art. 5. XXXIV, a, CF).

    Direito de ação (art. 5., XXXV, CF).   

  • IBADE. 2017. ERRADO. B) ̶O̶ ̶p̶a̶g̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶u̶s̶t̶a̶s̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶ô̶n̶u̶s̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶c̶u̶m̶b̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶é̶ ̶d̶e̶v̶i̶d̶o̶ ̶ em sede de habeas corpus. ERRADO. 

    O HC não só cabe/não é limitado aos casos de constrangimento corporal.

    HC contra constrangimento corporal e constrangimento em sua locomoção.

    Habeas Corpus: direito de locomoção.  (GRATUITO)

    Habeas Data: direito de informação pessoal.  (GRATUITO)

    Mandado de Segurança: direito líquido e certo.  (PAGO)

    Mandado de Injunção: omissão legislativa.  (PAGO)

    Ação Popular: ato lesivo.    (GRATUITO, salvo má fé)

  • O direito de petição foi citado na letra A

    Direito de petição (art. 5. XXXIV, a, CF).

    Art. 5, inciso XXXIV, alínea a, CF. 

    Tudo sobre direito de petição:

    Esse remédio não tem formalismo e não precisa de advogado.

    O direito de petição NÃO PODE ser formulado pelas forças militares, enquanto grupo.

    O direito de petição cabe a qualquer pessoa física ou pessoa jurídica. Seja nacional ou estrangeiro. Quem pode: Todos, inclusives estrangeiros não residentes. Por indivíduo ou por grupo. Dirigido a qualquer autoridade do Legislativo / Executivo / Judiciário. Administração

    Direta e indireta (inclusive os prestadores de serviços públicos da administração indireta).

    Direito de peticionar é norma de eficácia plena (aplicabilidade imediata, total e direta). 

    Para José Afonso da Silva: Não pode ser formulado pelas forças militares, em grupo.

    Aos membros das forças armadas ou de polícias militares, o direito individual de petição, desde que sejam observadas as regras de hierarquia e disciplina

    Quando o direito de petição for negado, usar do Mandado de Segurança.

    O direito de petição é gratuito.

    O direito de petição pode ser exercido em face de qualquer um dos Poderes.

    É previsto no Estatuto dos Servidores Públicos paulistas. Artigo 239. É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR)

    O direito de petição é assegurado aos estrangeiros. 

    Tem como destinatários os tres poderes

    Cabimento em situações de abuso de poder e ilegalidade

    Possui natureza Administrativa

    Defende direitos individuais e coletivos

    Direito de petição cai em Direito Constitucional e Direito Administrativo no Escrevente do TJ SP.

    FONTE: Estratégia Concurso / Vunesp / Qconcurso/Damásio.

  • Já caiu assim sobre direito de petição.

    Q580846 - VUNESP. 2015. ERRADO. O direito de petição cabe a qualquer pessoa física, ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶e̶n̶h̶a̶ ̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶a̶.̶ERRADO. O direito de petição cabe a qualquer pessoa, seja nacional ou estrangeira.

    Q580846 - VUNESP. 2015. ERRADO. O direito de petição ̶p̶o̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ formulado pelas forças militares, enquanto grupo. ERRADO. Segundo José Afonso da Silva (2007: 443): “O direito de petição cabe a qualquer pessoa. Pode ser, pois, utilizado por pessoa física ou por pessoa jurídica; por indivíduo ou por grupos de indivíduos; por nacionais ou por estrangeiros. Mas não pode ser formulado pelas forças militares, como tais, o que não impede reconhecer aos membros das Forças Armadas ou das polícias militares o direito individual de petição, desde que sejam observadas as regras de hierarquia e disciplina. Pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário

    Q123044 - VUNESP. 2009. O direito de petição foi previsto em todas as constituições brasileiras constitui-se em um direito público subjetivo, de participação democrática que visa assegurara a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de peticionar aos Poderes Públicos, Executivos, Legislativo e Judiciário, para defender seus direitos. 

    Q280645 - VUNESP. 2012. Sobre o direito de petição, assinale a alternativa correta. ERRADO. D) Visa coibir ilegalidade ou abuso de poder e promover a defesa de direitos, ̶ ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶x̶i̶s̶t̶a̶ ̶p̶r̶é̶v̶i̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶o̶u̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶.̶ ̶ERRADO. o direito de petição não pode ser condicionado a um prévio processo administrativo ou judicial. Afinal, ao se exercer esse valioso direito, está-se, a rigor, inaugurando um procedimento administrativo (ao menos como regra geral), de maneira que soa esdrúxulo exigir outro procedimento anterior. A pergunta é inevitável: para quê?

     

    Q280645 - VUNESP. 2012. CORRETO. Se o agente público se recusar a encaminhar ou apre­ciar a petição, estará sujeito à pena de responsabili­dade. CORRETO. Artigo 239, §2º do ESTATUO.

     

    muito embora o Ministério Público possa ser considerado um canal legítimo para o manejo de reclamações acerca de eventuais ilegalidades no âmbito do serviço público, é evidente que esta não pode ser a única via adequada. A própria Administração Pública tem o dever de receber e averiguar as reclamações que lhes forem dirigidas, até mesmo em vista de seu poder de autotutela. Afinal, acaso procedentes as alegações, atos administrativos poderão ser anulados ou revogados, conforme cada hipótese. De mais a mais, o §2º do art. 239 é expresso quanto a este dever de a Administração receber e processar as petições que lhes sejam endereçadas.

  • Questões sobre direito de petição 

    Q493747

    Q1615971

    Q580846

    Q123044 

    Q454372

    Q280645

    Q967803

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    Fazer a leitura desse artigo para recordar

    Dentro do Estatuto de São Paulo - Lei Estadual 10.261/68 - Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica. (NR)

  • SOBRE A LETRA C

    IBADE. 2017. ERRADO. C) A repartição pública que obstruir o direito de certidão deverá ser compelida,  ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶h̶a̶b̶e̶a̶s̶ ̶d̶a̶t̶a̶, a concedê-lo, sob pena de os seus titulares serem responsabilizados civil e criminalmente. ERRADO.

    Negou CERTIDÃO = Mandado de segurança. Negou INFORMAÇÃO relativa à pessoa do impetrante = Habeas Data

    Cabe ressaltar que, diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data. Como exemplo, o direito de o funcionário público obter certidão perante a autoridade administrativa para requerer a sua aposentadoria. Havendo negativa, o remédio cabível será o mandado de segurança e não o HD.

    _____________________________________________________

    VUNESP. 2016. A empresa X é autuada por suposta infração administrativa. Ao consultar os autos do processo administrativo para elaboração de seu recurso, constata a existência de outro processo relacionado ao seu ao qual lhe é negado acesso, sob o fundamento de que está sob sigilo. Porém, toda a base fática que deu causa à autuação administrativa da empresa X consta desse processo “sigiloso”. Visando ter acesso a esse processo administrativo anterior, o remédio constitucional adequado a ser utilizado pela empresa X é: C) O mandado de segurança. CORRETO.

     

     

    O entendimento do STF é de que "o habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo". (HD 90). 

    ________________________________________________________

     

    Esquema que peguei aqui no QC sobre mandado de segurança e habeas data:

    - Negar informações (dados) da PESSOA (impetrante) = HABEAS DATA (personalíssimo).

    - Negar informações (dados) de TERCEIRO (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA.

    - Negar documentos (autos de um processo + papel + direito à certidão e à petição) da pessoa (impetrante) ou de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA

  • Sobre a Letra D

    01

    MANDADO DE INJUNÇÃO - Art. 5, LXXI, CF + Lei 13.300/2016

    “Falta de norma regulamentadora de um direito ou liberdade constitucional”.

    “Existindo uma inconstitucionalidade por omissão (ainda não foi feita a norma).” – Exemplo – Impostos sobre grandes fortunas (ainda não foi regulamentado).

    “Existindo uma norma constitucional de eficácia limitada não regulamentada.” 

    O mandado de injunção é ajuizada face à omissão legislativa, ou seja, não pode ter como legitimado passivo uma pessoa jurídica de direito privado. Os legitimados passivos serão as autoridades públicas omissas. 

    IBADE. 2017. D) CORRETO. O mandado de injunção pode ser ajuizado coletivamente, embpra inexista previsão expressa na CRFB/88. CORRETO.  Apesar da ausência de previsão expressa da Constituição Federal, é plenamente possível o mandado de injunção coletivo, tendo sido reconhecida a legitimidade para as associações de classe devidamente constituídas. 

    VUNESP. 2015. Segundo José Afonso da Silva (2008, p. 450): "Vale dizer, cabe mandado de injunção tanto nas  relações de natureza pública como nas relações privadas, como, por  exemplo, nas relações de emprego privado, hipótese que envolve os  direitos previstos no art. 7º do texto constitucional"

                   Mandado de injunção apenas diante da ausência de norma regulamentadora de direitos e garantias fundamentais. Tal ausência pode ocorrer tanto na esfera administrativa (submetida ao regime jurídico administrativo de direito público), quanto na esfera privada (autonomia privada dos indivíduos). 

    Exemplo: impetrar MI para conseguir a antecipação de aposentadora de quem trabalha em hospitais públicos para conseguir um tempo fictício que existia para o celetista. (Súmula Vinculante 33. Aplica-se as regras para trabalhadores celetistas para antecipar aposentadoria).

    Compete ao STJ processar e julgar originariamente MI quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de qualquer órgão, entidade ou autoridade federal da administração direta ou indireta (Art. 105, I, h, CF). 7

    Lei 13.300/2016 – essa lei disciplina o Mandado de Injunção individual (proteger o indivíduo) e o MI coletivo (proteger um grupo de pessoas).

    O mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for do Tribunal de Contas da União, será processado e julgado originariamente: pelo Supremo Tribunal Federal.

    O mandado de injunção NÃO é o meio processual adequado para questionar a efetividade da lei regulamentadora, de acordo com a jurisprudência do STF. O mandado de injunção não é o meio processual adequado para questionar a efetividade e a abrangência da lei regulamentadora.

    Continua....

  • Sobre a Letra D

    02

    MANDADO DE INJUNÇÃO - Art. 5, LXXI, CF + Lei 13.300/2016

    O Mandado de Injunção tem efeito concreto (você consegue o direito que está sendo pleiteado).

    A Lei nº 13.300/2016 adotou a corrente concretista intermediária individual para os efeitos do mandado de injunção.

    O Poder Judiciário não se limitará a declarar a mora legislativa; ao contrário, buscará concretizar o direito, garantindo a efetividade das normas constitucionais. Dessa forma, por meio de uma atuação ativa do Poder Judiciário (ativismo judicial) será garantida a força normativa da Constituição.

    Se acordo com o STF, não cabe liminar no Mandado de Injunção.

    Um dos legitimados para propor Mandado de Injunção é o Conselho Federal da OAB (Art. 54, XIV, do Estatuto).

    Localizar na lei de MI quem pode impetrar o MI coletivo (art. 12 da Lei do MI).

    Exemplo de MI coletivo: se quem não fez a norma foi o Congresso Nacional, então precisa impetrar o MI no STF (para pedir que seu cliente tem a concessão do direito que é previsto na constituição, que depende de lei, mas essa lei ainda não foi regulamentada). Caso de MI coletivo: Advogado que trabalha no sindicato dos cobradores de ônibus. O pessoal quer trocar o cobrador por catraca eletrônica e isso é automação. Então a advogado deve impetrar o MI coletivo no STF para que o pessoal que você representa (sindicato) não seja trocado por catraca eletrônica.

    A automação está prevista no art. 7, inciso XXVII, mas ainda não foi feito uma lei que protege os trabalhadores de serem substituídos por máquinas (Direitos dos trabalhadores). Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; 

    A Lei nº 13.300/2016 adotou a corrente concretista intermediária individual para os efeitos do mandado de injunção.

    O Poder Judiciário não se limitará a declarar a mora legislativa; ao contrário, buscará concretizar o direito, garantindo a efetividade das normas constitucionais. Dessa forma, por meio de uma atuação ativa do Poder Judiciário (ativismo judicial) será garantida a força normativa da Constituição.

    O poder judiciário deverá oportunizar o órgão omisso para que o mesmo elabore a norma regulamentadora, fixando prazo para que a omissão seja sanada. Decorrido o prazo, sem a regulamentação pelo órgão omisso, Judiciário deverá sanar tal omissão, viabilizando o direito.

    A decisão de procedência do MI possui efeitos especiais e intra partes. 

    mandado de injunção, ao contrário de outros remédios, não é gratuito e também precisa da assistência de advogado.

     

    A pessoa jurídica pode impetrar mandado de injunção.

    Continua...

  • Sobre a Letra D

    03

    MANDADO DE INJUNÇÃO - Art. 5, LXXI, CF + Lei 13.300/2016

    Qualquer pessoa pode física ou jurídica tem legitimidade para impetrar MI.

    Apenas podem ser objeto de MI as omissões constitucionais que impeçam o exercício de um direito previsto na Constituição. Portanto, não é qualquer omissão constitucional.

    Não são apenas do STF e os Tribunais Superiores que detêm competência para processar e julgar o mandado de injunção. A competência será definida com base na autoridade responsável pela omissão. [

    De fato, qualquer pessoa cujo exercício de um direito constitucional for obstaculizado em virtude da omissão poderá impetrar MI. 

    O referido remédio constitucional tem por escopo viabilizar o exercício de direitos previstos na Constituição e atacar a inércia do legislador (art.5, LXXI CFRB/88) e foi regulamentado pela Lei 13.300/16. Em apertada síntese, o Mandado de Injunção é uma ação constitucional de natureza civil e procedimento especial, que atua na ausência de norma regulamentadora em face de direito constitucionalmente previsto, que ocasiona a inviabilidade do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição (professor do qconcursos).

    FIM

    Referências: Damásio (Curso OAB) + Qconcursos + Estratégia Concurso (Curso Escrevente).

  • Sobre a Letra E

    AÇÃO POPULAR LXXIII + Lei 4.717/65

    Na petição deve-se juntar o título de eleitor... cidadão poderá propor ação popular. AQUI NÃO FALA NADA DE CONSUMIDOR!

    VUNESP. 2015. C) A ação popular não pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pessoas jurídicas e menores de dezesseis anos de idade. CORRETO. A ação popular somente pode ser ajuizada pelo cidadão, assim considerado aquele que pode votar e ser votado. 

    Ajuda-me a memorizar: PAPA MEIO MORAL

    Patrimônio Histórico cultural

    Patrimônio público ou de entidade do qual o Estado Participe

    Meio Ambiente

    Moralidade administrativa

    OBS: NÃO ESQUEÇA QUE EXIGE-SE QUE O IMPETRANTE SEJA " CIDADÃO"

     A ação popular não tem como objeto a anulação de ato lesivo ao consumidor.

    IBADE. 2017. ERRADO. E)  ̶O̶s̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶o̶s̶ ̶n̶a̶t̶u̶r̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶s̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶s̶s̶u̶e̶m̶ ̶l̶e̶g̶i̶t̶i̶m̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶a̶t̶i̶v̶a̶ para propor ação popular, direito este resguardado somente aos brasileiros natos. ERRADO. A Constituição exige apenas a condição de er cidadão, não importando se a nacionalidade é de origem ou secundária. Nesse sentido: art. 5, LXXIII, CF.  

  • não basta saber todos os remédios, tem q saber onde está cada remédio caso contrário não consegue fazer o inquerito policial...


ID
2437429
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José Afonso da Silva, em sua obra clássica “Aplicabilidade das normas constitucionais”, formulou a classificação das normas constitucionais em: 1- normas constitucionais de eficácia plena; 2- normas constitucionais de eficácia contida; e 3- normas constitucionais de eficácia limitada. Assinale a alternativa que reflete hipótese de norma constitucional de eficácia limitada. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "a".

    Eficácia Jurídica das normas constitucionais

    Michel (G.) Temer: a) Normas Constitucionais (NC) de eficácia plena; b) NC de eficácia limitada; e, c) NC de eficácia redutível ou restringível.

    José Afonso da Silva: a) NC de eficácia plena; b) NC de eficácia limitada; e, c) NC de eficácia contida. 

    Maria Helena Diniz: a) NC de eficácia plena; b) NC de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa; c) NC de eficácia relativa restringível; e, d) Normas absolutas ou supereficazes (imunes ao poder de reforma). 

    a) NC de eficácia plena: produzem a plenitude de seus efeitos independente de complementação infraconstitucional. Situam-se entre os elementos orgânicos da CF: ex: Art. 2.° da CF. 

    b) NC de eficácia limitada (relativa complementável ou dependente de complementação legislativa): não produzem a plenitude de seus efeitos, dependem de integração infraconstitucional. Possuem aplicabilidade mediata até a complementação, quando então alcançam a eficácia plena. Aplicabilidade mediata e reduzida. Produz, de todo jeito, efeitos mínimos: a) efeito revogador da normatividade antecedente com ela incompatível; b) efeito inibidor da produção de normas em sentido contrário (efeito paralisante da função legislativa). 

    Possuem dois grupos: 1) Normas de princípio progamático: estabelecem normas a serem seguidos pelo administrador, diretriz da constituição dirigente (ex: art. 215 da CF); e, 2) Normas de princípio institutivo (organizativo ou orgânico): fazem previsão de uma entidade, orgão ou instituição e só ocorrerá com a lei infraconstitucional. Ex.: art. 18, § 2.º da CF.

    c) NC de eficácia contida (relativa restringível ou redutível): produzem a plenitude dos seus efeitos (aplicabilidade direta, integral e imediata), mas podem ter o seu alcance restringido em razão: a) da existência, na própria norma, de uma cláusula expressa de redutibilidade (ex: o item "b", "d" e "e" da questão); b) dos princípios da proporcionalidade e razoablidade. Enquanto não fornalizado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

    d) NC absolutas ou supereficazes: normas que não estão sujeitas ao poder de reforma (Cláusulas pétreas - art. 60, § 4.º da CF).  

     

  • Letra A - Limitada

    Letras B e C - Plenas

    Letras D e E - Contida

  • Gabarito

    Classificação das normas constitucionais quanto à eficácia:

    ·     Italiana (VEZIO CRIZAFULLI, citado por JOSÉ AFONSO DA SILVA (aplicabilidade das normas constitucionais): 

    1. Eficácia PLENA – aquela que produz todos seus efeitos, sem precisar de complemento (ex: art. 18, §1°, CF88 = Brasília é a capital Federal; art. 57, caput, CF88 = Define o calendário do CN (2/2 – 17/07 e 1/08 – 22/12))

    2. Eficácia CONTIDA (redutível ou restringível) – Também produz todos seus efeitos desde logo, mas lei infraconstitucional pode reduzir esses efeitos (art. 5°, LVIII, CF88 = o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal (dactiloscópica + fotográfica), salvo nas hipóteses previstas em lei (12.037/09); ex²: art. 5°, XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas a qualificações profissionais que a lei estabelecer – O EOAB condiciona o exercício da advocacia mediante aprovação no exame da Ordem). Segundo o STF, a LEI não pode restringir EXCESSIVAMENTE os efeitos da norma constitucional, sob pena de ferir seu NÚCLEO essencial (DURO) da mesma.

    Segundo o STF, é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo para a prática de atividades jornalísticas.

    3. Eficácia LIMITADA – Produz POUCOS efeitos, porque precisa de reiteradas políticas públicas. Possui duas modalidades:

    §     Princípio Programático (norma programática) – É a norma que fixa um programa de atuação para o Estado (saúde, educação, salário mínimo, etc.). Segundo o STF, o Estado deve garantir imediatamente um MÍNIMO EXISTENCIAL das normas programáticas.

    Segundo o STF o Estado deve garantir gratuitamente a medicação e o tratamento dos portadores de enfermidades graves.

    Quanto à Educação, a matrícula da criança no ensino fundamental e pré-escolar deve ser imediata, podendo o Judiciário obrigar o ente a fornecer a vaga, outrora negada por falta.

    ALEGAÇÃO DO ESTADO se faz com base no princípio da RESERVA DO POSSÍVEL. OBS: o Estado tem o ônus de provar a impossibilidade

    §  Princípio Institutivo – Produz POUCOS efeitos porque precisa de um complemento. Ex: art. 7°, XI – participação nos lucros da empresa, conforme a lei;

    Ex²: art. 37, VII – Direito de greve do servidor público (lei específica, que não existe) – qual a consequência da não elaboração do complemento da norma de eficácia limitada? INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. Quais as ações que atacam tal inconstitucionalidade? ADO (art. 102, §3°, CF88); MANDADO DE INJUNÇÃO (art. 5°, LXXI, CF88, regulado pela lei 13.300/16).

    4. Eficácia absolutaé a norma de eficácia plena que não pode ser suprimida da CF88 (cláusulas pétreas)

    5. Eficácia exauridaaquela norma que já produziu todos seus efeitos, que eram previstos (ex: art. 2° do ADCT).

  • ALT. "A"

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

     

     

    Trata-se de uma norma de eficicácia limitada de princípio programático, que requerem dos órgãos estatais uma determinada atuação na consecução de um objetivo traçado pelo legislador constituinte. Como a própria denominação indica, estabelecem um programa, um rumo inicialmente traçado pela Constituição, e que deve ser perseguido pelos órgãos estatais. 

     

     

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

  • Gabarito: letra A


    Segundo a professora Natália Masson (2017):


    "As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido."
    Segundo o professor José Afonso da Silva, essas normas se dividem em 2 grupos:
    Normas definidoras de princípios institutivos: aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos ou entidades, para que o legislador ordinário os estruture posteriormente, mediante lei;
    Normas definidoras de princípios programáticos: aquelas pelas quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado (são chamadas de "normas programáticas"). A professora cita como exemplo o art. 3º da CF.

  • Norma de eficácia limitada declaratória de princípio programático (o que revela ser a CF do tipo DIRIGENTE - Canotilho).

  • LETRA A CORRETA 

    Objetivos----> Art. 3º

    ( CON GA ER PRO)

    Fundamentos----> Art. 1º

    (SO CI DI VA PLU)

    Princípios Internacionais----> Art 4º

    (AINDA NÃO CONPREI RECOS)

    (A IN DA NÃO CON PRE I RE CO S)

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA. OU SEJA, COMPLEMENTÁVEL.

     

    --> LIMITADA POR PRINCÍPIO INSTITUTIVO: NORMAS QUE CRIAM INSTITUTOS, ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS.

    Ex.: lei disporá sobre a criação e extição de Ministéros e Órgãos da Administração Pública.

     

    --> LIMITADA POR PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO: NORMAS QUE CRIAM PROGRAMAS, PROGRAMÁTICAS. SÃO AS QUE ESTATUEM PROGRAMAS A SEREM DESENVOLVIDOS PELO ESTADO, COMO, NO CASO, OS OBJETIVOS DA REPPÚBLICA.

    Ex.:

    “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor

    “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.”

    “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária". 

     

     

     

    GABARITO ''A''

     

  • Norma Constitucional de eficácia limitada: é aquela que produz poucos efeitos. NUNCA DIZER QUE ELA NÃO PRODUZ EFEITOS.

  • Eu sempre tive dificuldade em gravar a diferenã da limitada para contida. Mas eu consegui gravar da seguinte forma: a Limitada precisa de Lei para gerar seus efeitos. A Contida já gera efeitos, podendo a lei limitar os efeitos. Pensando assim nunca mais erra. Claro, que isso não serve para cargos como: juiz, promotor, defensor.

     

  • GABARITO: A:

    Efícácia plena: produz todos os seus efeitos desde a promulgação. Nenhuma lei poderá restringi-la.

    Eficácia contida: Produz todos os seus efeitos desde a sua promulgação. Poderá existir lei para restringi-la.

    Eficácia limitada: Depende de lei regulamentadora para produzir todos os seus efeitos

    As normas de eficácia limitada são divididas em dois grupos:

    Normas definidoras de princípios institutivos: aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos ou entidades, para que o legislador ordinário os estruture posteriormente, mediante lei;
    Normas definidoras de princípios programáticos: aquelas pelas quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado (são chamadas de "normas programáticas"). 

    #Rumo ao TJMG

  • Limitada produz poucos efeitos, nunca dizer que depende do legislador para produzir efeitos! Esse conceito atualmente é ultrapassado.
  • PARA COMPLEMENTAR,

     

    A - CORRETO - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA POR PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO.

    B - ERRADO - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA.

    C - ERRADO - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA.

    D - ERRADO - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA / RESTRINGÍVEL.

    E - ERRADO - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA / RESTRINGÍVEL.

     

     

    A NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATA NÃO PRECISA DE PROVIDÊNCIA LEGISLATIVA PARA SER UTILIZADA, JÁ TEM TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À SUA AUTOEXCUTORIEDADE DIRETA E INTEGRAL.

     

    A NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA É AQUELA QUE TRAZ EM SEU CONTEÚDO A PREVISÃO (CLÁUSULA DE REDUTIBILIDADE - REDUÇÃO) DE UMA LEGISLAÇÃO SUBALTERNA PODERÁ COMPOR O SEU SUGNIFICADO. A NORMA INFRACONSTITUCIONAL PODE RESTRINGIR O ALCANCE DA NORMA CONSTITUCIONAL COM AUTORIZAÇÃO DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO.

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • A questão aborda a temática relacionada à aplicabilidade das normas constitucionais, em especial exige conhecimento relacionado à classificação desenvolvida pelo professor José Afonso da Silva.

    Segundo José Afonso da Silva, as normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido. São características destas normas: dotadas de aplicabilidade mediata, pois somente produzem seus efeitos essenciais ulteriormente, depois da regulamentação por lei; indireta: pois não asseguram, diretamente, o exercício do direito, dependendo de norma regulamentadora para tal; e reduzida (ou, para alguns “diferida): eis que com a promulgação da Constituição, sua eficácia é meramente "negativa".

    As normas de eficácia limitada segundo JAS, subdividem-se em dois grupos:

    1) Normas definidoras de princípios institutivos: seriam aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos ou entidades, para que o legislador ordinário os estruture posteriormente, mediante lei;

    2) Normas definidoras de princípios programáticos: aquelas pelas quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado (são chamadas de "normas programáticas").

    A norma segundo a qual “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária", contida no art. 3º, I, da CF/88 é um exemplo de norma de eficácia limitada definidora de princípio programático.

    Gabarito do professor: letra a.
  • Limitada de princípio programático

  • Eu não errei essa questão, ela quem não entendeu meu jeito de responder.

  • A- Limitada de princípio programático

    B- Plena

    C- Pena

    D- Contida

    E- Contida

     

  • As normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida. 

  • (A) Limitada/programática

  • RESUMO - Norma constitucional de eficácia:

    Contida – Precisa de lei que regulamente

    Limitada – de conteúdo programático

    Plena – vigora plenamente desde logo

  • A) Por se tratar de morma de eficácia limitada. Mais precisamente, trata-se de norma declaratória de princípios programáticos.

  • Na alternativa a:

     

    “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária". 

     

     

     

    "Objetivos" => associamos às normas programáticas ,que por sua vez, são uma modalidade da  => eficácia limitada.  Gab.: A

     

     

     

  • “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária".  LIMITADA

    "São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”. PLENA

    “O alistamento eleitoral e voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos”. PLENA

    "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”. CONTIDA

    "O civilmenle identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. CONTIDA

  • Norma de EFICÁCIA LIMITADA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO - estabelecem programas a serem cumpridos e metas a serem alcançadas pelo Estado Brasileiro.

  • NORMA PROGRAMÁTICA É SEMPRE LIMITADA. 

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA. OU SEJA, COMPLEMENTÁVEL.

     

    --> LIMITADA POR PRINCÍPIO INSTITUTIVO: NORMAS QUE CRIAM INSTITUTOS, ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS.

    Ex.: lei disporá sobre a criação e extição de Ministéros e Órgãos da Administração Pública.

     

    --> LIMITADA POR PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO: NORMAS QUE CRIAM PROGRAMAS, PROGRAMÁTICAS. SÃO AS QUE ESTATUEM PROGRAMAS A SEREM DESENVOLVIDOS PELO ESTADO, COMO, NO CASO, OS OBJETIVOS DA REPPÚBLICA.

    Ex.:

    “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor

    “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.”

    “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária". 

  • fiquei confuso

  • "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária".  LIMITADA

    "São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”. PLENA

    “O alistamento eleitoral e voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos”. PLENA

    "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”. CONTIDA

    "O civilmenle identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. CONTIDA

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA. OU SEJA, COMPLEMENTÁVEL.

     

    --> LIMITADA POR PRINCÍPIO INSTITUTIVO: NORMAS QUE CRIAM INSTITUTOS, ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS.

    Ex.: lei disporá sobre a criação e extição de Ministéros e Órgãos da Administração Pública.

     

    --> LIMITADA POR PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO: NORMAS QUE CRIAM PROGRAMAS, PROGRAMÁTICAS. SÃO AS QUE ESTATUEM PROGRAMAS A SEREM DESENVOLVIDOS PELO ESTADO, COMO, NO CASO, OS OBJETIVOS DA REPPÚBLICA.

    Ex.:

    “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor

    “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.”

    “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária". 

  • não tou entendendo mais é nada

  • não tou entendendo mais é nada

  • A - CORRETO

     

    NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA POR PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO.

  • Letra A. Eficácia Limitada de princípios PROGRAMÁTICOS

    Construir uma sociedade justa, livre e solidária não é algo que só de estar no texto constitucional ocorre. Deve ser programado, articulado pelo Estado e desenvolvido pelo legislador infraconstitucional. O que a norma fez foi traçar os objetivos a serem cumpridos.

    Outro exemplo de eficácia limitada de caráter programático é o "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

  • ATENÇÃO! DICAS PARA DIFERENCIAR AS NORMAS "CONTIDAS" DAS "LIMITADAS"

    I) Em regra, sempre que houver a expressão como "salvo disposição em lei" será norma de eficácia contida;

    II) Em regra, sempre que houver expressões como "a lei disporá", "nos termos da lei", ou " lei complementar" será norma de eficácia limitada.

    DICA DELTA: As normas programáticas são de Eficácia Limitada.

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Jonatas Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Jonatas Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • toda norma programática é norma de eficácia limitada.

  • A norma segundo a qual “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária", contida no art. 3º, I, da CF/88 é um exemplo de norma de eficácia limitada definidora de princípio programático.

  • Gabarito

    Classificação das normas constitucionais quanto à eficácia:

    ·     Italiana (VEZIO CRIZAFULLI, citado por JOSÉ AFONSO DA SILVA (aplicabilidade das normas constitucionais): 

    1. Eficácia PLENA – aquela que produz todos seus efeitos, sem precisar de complemento (ex: art. 18, §1°, CF88 = Brasília é a capital Federal; art. 57, caput, CF88 = Define o calendário do CN (2/2 – 17/07 e 1/08 – 22/12))

    2. Eficácia CONTIDA (redutível ou restringível) – Também produz todos seus efeitos desde logo, mas lei infraconstitucional pode reduzir esses efeitos (art. 5°, LVIII, CF88 = o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal (dactiloscópica + fotográfica), salvo nas hipóteses previstas em lei (12.037/09); ex²: art. 5°, XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas a qualificações profissionais que a lei estabelecer – O EOAB condiciona o exercício da advocacia mediante aprovação no exame da Ordem)Segundo o STF, a LEI não pode restringir EXCESSIVAMENTE os efeitos da norma constitucional, sob pena de ferir seu NÚCLEO essencial (DURO) da mesma.

    Segundo o STF, é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo para a prática de atividades jornalísticas.

    3. Eficácia LIMITADA – Produz POUCOS efeitos, porque precisa de reiteradas políticas públicas. Possui duas modalidades:

    §     Princípio Programático (norma programática) – É a norma que fixa um programa de atuação para o Estado (saúde, educação, salário mínimo, etc.). Segundo o STF, o Estado deve garantir imediatamente um MÍNIMO EXISTENCIAL das normas programáticas.

    Segundo o STF o Estado deve garantir gratuitamente a medicação e o tratamento dos portadores de enfermidades graves.

    Quanto à Educação, a matrícula da criança no ensino fundamental e pré-escolar deve ser imediata, podendo o Judiciário obrigar o ente a fornecer a vaga, outrora negada por falta.

    ALEGAÇÃO DO ESTADO se faz com base no princípio da RESERVA DO POSSÍVEL. OBS: o Estado tem o ônus de provar a impossibilidade

    §  Princípio Institutivo – Produz POUCOS efeitos porque precisa de um complemento. Ex: art. 7°, XI – participação nos lucros da empresa, conforme a lei;

    Ex²: art. 37, VII – Direito de greve do servidor público (lei específica, que não existe) – qual a consequência da não elaboração do complemento da norma de eficácia limitada? INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. Quais as ações que atacam tal inconstitucionalidade? ADO (art. 102, §3°, CF88); MANDADO DE INJUNÇÃO (art. 5°, LXXI, CF88, regulado pela lei 13.300/16).

    4. Eficácia absoluta – é a norma de eficácia plena que não pode ser suprimida da CF88 (cláusulas pétreas)

    5. Eficácia exaurida – aquela norma que já produziu todos seus efeitos, que eram previstos (ex: art. 2° do ADCT).

  • a) Norma de eficácia LIMITADA definidoras de princípios programáticos.

    b) Norma de eficácia PLENA.

    c) Norma de eficácia PLENA.

    d) Norma de eficácia CONTIDA.

    e) Norma de eficácia CONTIDA.

  • Trata-se de uma norma de eficicácia limitada de princípio programático

  • Trata-se de exemplo de norma de eficácia limitada de princípio programático, tendo em vista que é norma que estabelece objetivo e finalidade a ser perseguida pelo legislador, bem como políticas a serem implementadas pelo Estado.

  • Normas de Eficácia Plena-> Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral. São aquelas normas que, no momento de sua entrada em vigor, já estão aptas a produzir todos os seus efeitos, não precisando de norma integrativa infraconstitucional. Exemplos: Remédios constitucionais, gratuidade do transporte urbano para idosos com mais de 65 anos.

    Normas de Eficácia Contida-> Elas também possuem aplicabilidade direta e imediata. A diferença ante as de eficácia plena é que a sua aplicabilidade possivelmente não será integral. Isso porque, embora elas tenham aptidão, desde o nascimento, para produzir todos os seus efeitos, já que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos àquela matéria, pode haver a restrição posterior, seja pelo próprio Constituinte, seja pelo legislador ordinário ou ainda por força de norma supralegal. Exemplo: O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição diz que: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Quando disse ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, a norma nasceu plena, com aplicabilidade direta e imediata. Contudo, depois o dispositivo dá margem para que a lei estabeleça a exigência de qualificações profissionais. É dentro desse contexto que qualquer pessoa pode trabalhar como atendente numa padaria, num supermercado, num curso preparatório... Agora não é qualquer pessoa pode exercer a profissão de médico, de engenheiro, de dentista, de arquiteto, de advogado...

    Normas de Eficácia Limitada-> A norma limitada possui aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação. São aquelas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm a possibilidade de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa. Ou seja, será necessária a atuação do legislador infraconstitucional. Exemplo: O artigo 37, inciso VII, da Constituição diz que: o direito de greve de servidor público será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Ou seja, ao mesmo tempo em que deu o direito de greve, condicionou o seu exercício à edição de lei, enquanto ela (a lei) não fosse promulgada, não poderia o servidor utilizar desse direito.

    Normas Programáticas-> As limitadas de caráter programático serão referidas puramente como programáticas. As limitadas (de princípio institutivo ou de caráter programático) contam com aplicabilidade mediata, mediata e dependente de complementação. Dentro desse cenário as normas programáticas possuem aplicação diferida, e não aplicação ou execução imediata. Mais do que comandos-regras, elas trazem comandos-valores. As programáticas têm como destinatário principal o legislador, que deverá fazer a ponderação do tempo e dos meios em que vêm a ser revestidas de plena eficácia. Elas vinculam programas do governo, daí o nome de programáticas.

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    Normas de Eficácia Plena-> Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral. São aquelas normas que, no momento de sua entrada em vigor, já estão aptas a produzir todos os seus efeitos, não precisando de norma integrativa infraconstitucional. Exemplos: Remédios constitucionais, gratuidade do transporte urbano para idosos com mais de 65 anos.

    Normas de Eficácia Contida-> Elas também possuem aplicabilidade direta e imediata. A diferença ante as de eficácia plena é que a sua aplicabilidade possivelmente não será integral. Isso porque, embora elas tenham aptidão, desde o nascimento, para produzir todos os seus efeitos, já que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos àquela matéria, pode haver a restrição posterior, seja pelo próprio Constituinte, seja pelo legislador ordinário ou ainda por força de norma supralegal. Exemplo: O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição diz que: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Quando disse ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, a norma nasceu plena, com aplicabilidade direta e imediata. Contudo, depois o dispositivo dá margem para que a lei estabeleça a exigência de qualificações profissionais. É dentro desse contexto que qualquer pessoa pode trabalhar como atendente numa padaria, num supermercado, num curso preparatório... Agora não é qualquer pessoa pode exercer a profissão de médico, de engenheiro, de dentista, de arquiteto, de advogado...

    Normas de Eficácia Limitada-> A norma limitada possui aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação. São aquelas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm a possibilidade de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa. Ou seja, será necessária a atuação do legislador infraconstitucional. Exemplo: O artigo 37, inciso VII, da Constituição diz que: o direito de greve de servidor público será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Ou seja, ao mesmo tempo em que deu o direito de greve, condicionou o seu exercício à edição de lei, enquanto ela (a lei) não fosse promulgada, não poderia o servidor utilizar desse direito.

    Normas Programáticas-> As limitadas de caráter programático serão referidas puramente como programáticas. As limitadas (de princípio institutivo ou de caráter programático) contam com aplicabilidade mediata, mediata e dependente de complementação. Dentro desse cenário as normas programáticas possuem aplicação diferida, e não aplicação ou execução imediata. Mais do que comandos-regras, elas trazem comandos-valores. As programáticas têm como destinatário principal o legislador, que deverá fazer a ponderação do tempo e dos meios em que vêm a ser revestidas de plena eficácia. Elas vinculam programas do governo, daí o nome de programáticas.

    Fonte: Raíssa Delta

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    Segundo a professora Natália Masson (2017):

    "As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido."

    Segundo o professor José Afonso da Silva, essas normas se dividem em 2 grupos:

    Normas definidoras de princípios institutivos: aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos ou entidades, para que o legislador ordinário os estruture posteriormente, mediante lei;

    Normas definidoras de princípios programáticos: aquelas pelas quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado (são chamadas de "normas programáticas"). A professora cita como exemplo o art. 3º da CF.

  • limitada por um PRÍNCIPIO...e não por lei, norma... é sem tal conhecimento ficará claramente impossivel a realização digna de um inquerito policial... chega a ser piada essa explicação

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  • (JOSÉ AFONSO DA SILVA) 

    1. Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: são aqueles que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Cf. Ex.: art.88 - “a lei disporá sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da adm. Púb.” 
    2. Normas declaratórias de princípios programáticos: são aqueles que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional. Ex.: art.196 “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem ...” 

  • Questão interessante, as normas programáticas são classificadas quanto à aplicação de LIMITADAS...


ID
2437432
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da intervenção federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada:  Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    B) Certa

    C) Neste caso, dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal e de representação do Procurador-Geral da República;

    D) De acordo com o entendimento jurisprudencial do STF, a insuficiência de recursos financeiros pelo Estado não caracteriza fundamento razoável para se deferir pleito de intervenção federal. 

    E) Nesta hipótese, não depende de solicitação ao Poder Legislativo

  • Gabarito: letra B

     

    Segundo a professora Nathalia Masson (2017):

     

    A intervenção federal será decretada pelo Presidente da República (are. 84, X, CF/88), após oitiva dos conselhos (da República e da Defesa Nacional, artigos 90, 1 e 91, §1°, II), que ofertarão pareceres meramente opinativos (não vinculantes).

     

    Nos termos da CF/88:

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • esqueminha  sobre a intervenção federal (Leiam com carinho <3)

    A intervenção poderá ser decretada pela União nos estados e nos municípios localizados em Territórios Federais à INTERVENÇÃO FEDERAL; e os estado poderá intervir nos municípios localizados em seu território à INTERVENÇÃO ESTADUAL.

    COMPETÊNCIA PARA DECRETAR INTERVENÇÃO: Presidente da República e, por simetria, Governador de Estado.

    A intervenção poderá ser espontânea (decretada de ofício) ou provocada (depende de provocação). Por sua vez, a provocação poderá ser feita por meio de solicitação ou requisição. Nessa não há discricionariedade (é obrigado a decretar), naquela  há discricionariedade (não obrigado a decretar).

    INTERVENCÃO ESPONTÂNEA:

    - manter a integridade nacional;

    - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (i) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou (ii) deixar de entregar as municípios receitas tributárias fixadas na constituição.

    INTERVENÇÃO PROVOCADA:

    - para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) nas unidades da federação. Se a coação for ao EXECUTIVO ou LEGISLATIVO, cabe ao próprio poder coacto requerer a intervenção, mediante SOLICITAÇÃO ao Presidente da República. Por sua vez, se a coação for contra o JUDICIÁRIO, a provocação será do STF, mediante REQUISIÇÃO ao Presidente;

     

    - para prover a execução de ordem ou decisão judicial à a provocação será sempre mediante REQUISIÇÃO, a saber:

    (a) se a ordem ou decisão for da Justiça Eleitoral, mediante requisição do TSE; 

    (b) se do STJ, caberá a ele a requisição; 

    (c) se descumprimento de ordem ou decisão judicial do STF, Justiça do Trabalho ou Justiça Militar, a requisição caberá ao STF; 

    (d) se da Justiça Federal ou Justiça Estadual, a requisição caberá ao STJ para questões INFRACONSTITUCIONAIS e ao STF para matérias de índole CONSTITUCIONAIS;

     

    - para garantir a execução de lei federal e ofensas aos princípios sensíveis (forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração direta e indireta; aplicação do mínimo em saúde e educação), nesses casos, o Procurador-Geral da República deverá representar junto ao STF. Dado provimento, o Presidente terá até 15 dias para expedir o decreto interventivo.

     

    APRECIAÇÃO DO DECRETO INTERVENTIVO PELO CONGRESSO NACIONAL

    O decreto interventivo deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas.

    Não há necessidade de submeter o decreto interventivo à apreciação do Congresso seguintes casos:

    - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    - assegurar a observância dos princípios sensíveis.

     

     

  • Muito obrigado pelo esqueminha, ALESSANDRA!!

  • D) ERRADA.

     

    Supremo Tribunal Federal

    IF 506 AgR/SP - SÃO PAULO 
    AG.REG.NA INTERVENÇÃO FEDERAL
    Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA
    Julgamento: 05/05/2004 

    Órgão Julgador: Tribunal Pleno

     

    Ementa

     

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM INTERVENÇÃO FEDERAL. PRECATÓRIO. DESCUMPRIMENTO INVOLUNTÁRIO.

     

    1. Descumprimento voluntário e intencional de decisão transitada em julgado. Pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal.

     

    2. Precatório. Não-pagamento do título judicial em virtude da insuficiência de recursos financeiros para fazer frente às obrigações pecuniárias e à satisfação do crédito contra a Fazenda Pública no prazo previsto no § 1º do artigo 100 da Constituição da República. Exaustão financeira. Fenômeno econômico/financeiro vinculado à baixa arrecadação tributária, que não legitima a medida drástica de subtrair temporariamente a autonomia estatal. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Excelente contribuição, Alessandra.

  • Não consegui visualizar o erro da D

     

  • Cinthia LS, o STF tem precedente dizendo que caso a unidade da federação comprove problemas financeiros, como a insuficiência de caixa, não se poderia aplicar a intervenção com base no art. 34, V.

    Por exemplo, para se intervir em estado que suspenda o pagamento de dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, essa deve ter ocorrido por negligência.

  • A - INCORRETA. O Predidente da República pode, de ofício, decretar a intervenção federal para repelir invasão estrangeira ou de uma entidade federativa sobre outra (artigo 34, II, CF). Logo, não se trata de estado de sítio, mas hipótese de intervenção federal.

     

    B - CORRETA. Antes de decretar a intervenção federal, o Presidente da República deverá ouvir o Conselho da República (art.90,CF) e o Conselho de Defesa Nacional (art.91,CF), sendo que os respectivos pareceres não possuem natureza vinculante.

     

    C - INCORRETA. O artigo 34, VII, da CF (princípios sensíveis) prevê hipóteses de decretação de intervenção federal após provimento de ADI - Interventiva pelo STF. Logo, provida a ADI, o Presidente do STF requisitará ao Presidente da República a intervenção, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    D - INCORRETA. O STF entende, por exemplo, que não cabe intervenção federal sob a alegação de descumprimento de decisão judicial pelo Estado que não paga  precatórios, desde que a recusa em cumprir seja involuntária e não intencional, aliada à demonstração de insuficiência de recursos pelo estado-membro.

     

    E - INCORRETA. Trata-se de hipótese de intervenção espontânea (artigo 34,I,CF).

  • Alessandra, sua linda! Você divou! S2

  • A redação da alternativa D é pessíma, negacão da negação = afirmar. Parece lógica.

  • A questão aborda a temática da intervenção federal. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 34 – “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra".

    Alternativa “b": está correta. Segundo o art. 90, I, da CF/88, compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre intervenção federal e conforme art. 91, §1º, II da CF/88, compete ao Conselho de Defesa Nacional opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

    Alternativa “c": está incorreta. A inobservância de tais princípios por parte dos Estados autoriza a propositura, perante o Supremo Tribunal Federal, de uma representação interventiva que, ao final, poderá levar à decretação de intervenção federal no Estado pelo Presidente da República (CF, art. 36, III).

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme o STF, “O descumprimento voluntário e intencional de decisão transitada em julgado configura pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal. A ausência de voluntariedade em não pagar precatórios, consubstanciada na insuficiência de recursos para satisfazer os créditos contra a Fazenda Estadual no prazo previsto no § 1º do art. 100 da Constituição da República, não legitima a subtração temporária da autonomia estatal, mormente quando o ente público, apesar da exaustão do erário, vem sendo zeloso, na medida do possível, com suas obrigações derivadas de provimentos judiciais. [IF 1.917 AgR, rel. min. Maurício Corrêa, j. 17-3-2004, P, DJ de 3-8-2007.] = IF 4.640 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 29-3-2012, P, DJE de 25-4-2012.

    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de hipótese de intervenção espontânea.

    Gabarito do professor: letra b.
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B



    QUANTO A LETRA D - ORGANIZANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

     

    STF/ 2004 - A insuficiência de recursos financeiros pelo Estado não caracteriza fundamento razoável para se deferir pleito de intervenção federal. 

     

    Não cabe intervenção federal sob a alegação de descumprimento de decisão judicial ( art 34, VI, CF) pelo Estado que não paga precatórios, caso a recusa em cumprir seja involuntária e não intencional, aliada à demonstração de insuficiência de recursos pelo estado-membro.

     

    Ex: Se o não pagamento ocorrer em virtude de baixa arrecadação tributária, não será legitima a medida drástica de subtrair temporariamente a autonomia estatal.

     

    (Supremo Tribunal Federal IF 506 AgR/SP - SÃO PAULO)

  • Nas hipóteses de intervenção federal espontânea, o Presidente da República ouvirá, previamente, os Conselhos da República e o de Defesa Nacional, para opinarem a respeito, mas o Presidente possui discricionariedade para decidir pela decretação ou não da intervenção.

  • Lembrando que sobre nacionalidade, o Conselho da República admite a presença de brasileiros naturalizados, no que tange os líderes da maioria e da minoria do Senado e da Câmara.

  • Há intervenção espontânea (ou de ofício) nas hipóteses em que a Constituiçãoautoriza que a intervenção seja efetivada diretamente, e por iniciativa própria, pelo Chefe do Executivo. O Chefe do Executivo, dentro de seu juízo de discricionariedade, decide pela intervenção e, de ofício, a executa, independentemente de provocação de outros órgãos. São hipóteses de intervenção espontânea: para a defesa da unidade nacional (CF , art. 34 , I e II); para a defesa da ordem pública (CF , art. 34 , III); para a defesa das finanças públicas (CF , art. 34 , V). E, mesmo nesses casos, é necessária a consulta, mesmo não vinculativa, dos Conselhos da República e Defesa Nacional, conforme dispõem os artigos 90 , I e 91 , § 1º , II , CF .

     

    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/37185/quando-se-da-a-intervencao-federal-espontanea-ariane-fucci-wady

  • Há previsão da oitiva de dois órgãos superiores de consulta, quais sejam, o Conselho da República (art. 90, I), e o Conselho de Defesa Nacional (art. 91§1º, II). Não há qualquer vinculação do Chefe do Executivo aos aludidos pareceres.

  • Manifestação dos Conselhos: art. 90 e 91 § 1 da Constituição.

    O PR é obrigado a ouvir o Conselho, porém não é obrigado "a seguir o conselho" do Conselho.

  • Lembrar que o Conselho da República se pronuncia e que o Conselho de Defesa Nacional opina.

  • O que me confundiu foi o uso da palavra "espontânea". Não entendi isso.

  • O que ninguém comenta, nem nos livros, e muito menos pelo Professor do QC, é se a oitiva ao CR e CDN caberia nos casos de intervenção provocada por requisição....

  • Eu admiro a pessoa que tem criatividade pra defender um erro na letra d.

  • Na letra D parece que alguém requisitou a intervenção e que o PR indeferiu sob argumento de insuficiência de recursos.

  • INTERVENÇÃO FEDERAL

    A intervenção poderá ser decretada pela União nos estados e nos municípios localizados em Territórios Federais à INTERVENÇÃO FEDERAL; e os estado poderá intervir nos municípios localizados em seu território à INTERVENÇÃO ESTADUAL.

    COMPETÊNCIA PARA DECRETAR INTERVENÇÃO: Presidente da República e, por simetria, Governador de Estado.

    A intervenção poderá ser espontânea (decretada de ofício) ou provocada (depende de provocação). Por sua vez, a provocação poderá ser feita por meio de solicitação ou requisição. Nessa não há discricionariedade (é obrigado a decretar), naquela há discricionariedade (não obrigado a decretar).

    INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA:

    - manter a integridade nacional;

    - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: 

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou (Recorrente em prova)

    b)deixar de entregar as municípios receitas tributárias fixadas na constituição. (Recorrente em prova)

    ►INTERVENÇÃO PROVOCADA:

    para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) nas unidades da federação. Se a coação for ao EXECUTIVO ou LEGISLATIVO, cabe ao próprio poder coacto requerer a intervenção, mediante SOLICITAÇÃO ao Presidente da República. Por sua vez, se a coação for contra o JUDICIÁRIO, a provocação será do STF, mediante REQUISIÇÃO ao Presidente;

    para prover a execução de ordem ou decisão judicial à a provocação será sempre mediante REQUISIÇÃO, a saber:

    (a) se a ordem ou decisão for da Justiça Eleitoral, mediante requisição do TSE;

    (b) se do STJ, caberá a ele a requisição;

    (c) se descumprimento de ordem ou decisão judicial do STF, Justiça do Trabalho ou Justiça Militar, a requisição caberá ao STF;

    (d) se da Justiça Federal ou Justiça Estadual, a requisição caberá ao STJ para questões INFRACONSTITUCIONAIS e ao STF para matérias de índole CONSTITUCIONAIS;

    - para garantir a execução de lei federal e ofensas aos princípios sensíveis (forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração direta e indireta; aplicação do mínimo em saúde e educação), nesses casos, o Procurador-Geral da República deverá representar junto ao STF. Dado provimento, o Presidente terá até 15 dias para expedir o decreto interventivo.

    ►APRECIAÇÃO DO DECRETO INTERVENTIVO PELO CONGRESSO NACIONAL

    -O decreto interventivo deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas.

    Não há necessidade de submeter o decreto interventivo à apreciação do Congresso seguintes casos:

    - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    -assegurar a observância dos princípios sensíveis.

  • esqueminha sobre a intervenção federal (Leiam com carinho <3)

    A intervenção poderá ser decretada pela União nos estados e nos municípios localizados em Territórios Federais à INTERVENÇÃO FEDERAL; e os estado poderá intervir nos municípios localizados em seu território à INTERVENÇÃO ESTADUAL.

    COMPETÊNCIA PARA DECRETAR INTERVENÇÃO: Presidente da República e, por simetria, Governador de Estado.

    A intervenção poderá ser espontânea (decretada de ofício) ou provocada (depende de provocação). Por sua vez, a provocação poderá ser feita por meio de solicitação ou requisição. Nessa não há discricionariedade (é obrigado a decretar), naquela há discricionariedade (não obrigado a decretar).

    INTERVENCÃO ESPONTÂNEA:

    - manter a integridade nacional;

    - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (i) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou (ii) deixar de entregar as municípios receitas tributárias fixadas na constituição.

    INTERVENÇÃO PROVOCADA:

    - para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) nas unidades da federação. Se a coação for ao EXECUTIVO ou LEGISLATIVO, cabe ao próprio poder coacto requerer a intervenção, mediante SOLICITAÇÃO ao Presidente da República. Por sua vez, se a coação for contra o JUDICIÁRIO, a provocação será do STF, mediante REQUISIÇÃO ao Presidente;

     

    - para prover a execução de ordem ou decisão judicial à a provocação será sempre mediante REQUISIÇÃO, a saber:

    (a) se a ordem ou decisão for da Justiça Eleitoral, mediante requisição do TSE; 

    (b) se do STJ, caberá a ele a requisição; 

    (c) se descumprimento de ordem ou decisão judicial do STF, Justiça do Trabalho ou Justiça Militar, a requisição caberá ao STF; 

    (d) se da Justiça Federal ou Justiça Estadual, a requisição caberá ao STJ para questões INFRACONSTITUCIONAIS e ao STF para matérias de índole CONSTITUCIONAIS;

     

    - para garantir a execução de lei federal e ofensas aos princípios sensíveis (forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração direta e indireta; aplicação do mínimo em saúde e educação), nesses casos, o Procurador-Geral da República deverá representar junto ao STF. Dado provimento, o Presidente terá até 15 dias para expedir o decreto interventivo.

     

    APRECIAÇÃO DO DECRETO INTERVENTIVO PELO CONGRESSO NACIONAL

    O decreto interventivo deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas.

    Não há necessidade de submeter o decreto interventivo à apreciação do Congresso seguintes casos:

    - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    - assegurar a observância dos princípios sensíveis.

  • C) " intervenção do inciso VII do artigo 34, CRFB/88 (descumprimento de princípio sensível) é hipótese de atuação ex officio do Presidente da República, ou seja, pode decretar a intervenção sem a provocação de ninguém." errada

    Art. 34, VII da Constituição traz a hipótese de intervenção federal (União intervindo nos Estados ou Distrito Federal) para "assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais"

    a) forma republicana; sistema representativo e regime democrático

    b) direitos da pessoa humana

    c) autonomia municipal

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e saúde

    > Estes são os PRINCÍPIOS SENSÍVEIS

    > A intervenção federal nestes casos será PROVOCADA

    > É aqui que se aplica a ADI INTERVENTIVA, onde o único legitimado é o Procurador-Geral da República

    > O procedimento aqui (e no inciso VI também) dependerá do provimento do STF em representação do PGR + DECRETO do Presidente (o Presidente será obrigado a decretar, pois o provimento do STF equivale à uma requisição)

  •  Parecer do Conselho da República e de Defesa Nacional, meramente OPINATIVO.

  • https://www.politize.com.br/estado-de-defesa-estado-de-sitio-intervencao-federal/

  • esqueminha sobre a intervenção federal (Leiam com carinho <3)

    A intervenção poderá ser decretada pela União nos estados e nos municípios localizados em Territórios Federais à INTERVENÇÃO FEDERAL; e os estado poderá intervir nos municípios localizados em seu território à INTERVENÇÃO ESTADUAL.

    COMPETÊNCIA PARA DECRETAR INTERVENÇÃO: Presidente da República e, por simetria, Governador de Estado.

    A intervenção poderá ser espontânea (decretada de ofício) ou provocada (depende de provocação). Por sua vez, a provocação poderá ser feita por meio de solicitação ou requisição. Nessa não há discricionariedade (é obrigado a decretar), naquela há discricionariedade (não obrigado a decretar).

    INTERVENCÃO ESPONTÂNEA:

    - manter a integridade nacional;

    - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (i) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou (ii) deixar de entregar as municípios receitas tributárias fixadas na constituição.

    INTERVENÇÃO PROVOCADA:

    - para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) nas unidades da federação. Se a coação for ao EXECUTIVO ou LEGISLATIVO, cabe ao próprio poder coacto requerer a intervenção, mediante SOLICITAÇÃO ao Presidente da República. Por sua vez, se a coação for contra o JUDICIÁRIO, a provocação será do STF, mediante REQUISIÇÃO ao Presidente;

     

    - para prover a execução de ordem ou decisão judicial à a provocação será sempre mediante REQUISIÇÃO, a saber:

    (a) se a ordem ou decisão for da Justiça Eleitoral, mediante requisição do TSE; 

    (b) se do STJ, caberá a ele a requisição; 

    (c) se descumprimento de ordem ou decisão judicial do STF, Justiça do Trabalho ou Justiça Militar, a requisição caberá ao STF; 

    (d) se da Justiça Federal ou Justiça Estadual, a requisição caberá ao STJ para questões INFRACONSTITUCIONAIS e ao STF para matérias de índole CONSTITUCIONAIS;

     

    - para garantir a execução de lei federal e ofensas aos princípios sensíveis (forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração direta e indireta; aplicação do mínimo em saúde e educação), nesses casos, o Procurador-Geral da República deverá representar junto ao STF. Dado provimento, o Presidente terá até 15 dias para expedir o decreto interventivo.

     

    APRECIAÇÃO DO DECRETO INTERVENTIVO PELO CONGRESSO NACIONAL

    O decreto interventivo deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas.

    Não há necessidade de submeter o decreto interventivo à apreciação do Congresso seguintes casos:

    - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    - assegurar a observância dos princípios sensíveis.

  • Sobre letra B:

    CONSELHO DA REPÚBLICA: PRONUNCIA

    X

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL: OPINA.

  • Apenas três hipóteses são provocadas

    . prover ordem ou decisão judicial e execução de lei federal

    . Princípios sensíveis

    . Coação sobre outros poderes.


ID
2437435
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia a assertiva a seguir sobre o tema “liberdade de expressão” e responda.


“A crítica jornalística, quando inspirada pelo interesse público, dirigida a figuras públicas, com alto grau de responsabilidade na condução dos negócios do Estado, não se revela suscetível, em situações de caráter ordinário, à possibilidade de sofrer qualquer repressão estatal”.


(CHEQUER, Cláudio. A liberdade de expressão como direito fundamental preferenciai prima facie. Ed. Lumen Júris, 2011).


A afirmação acima reflete a(o): 

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: Liberdade de expressão. Profissional de imprensa e empresa de comunicação social. Proteção constitucional. Direito de crítica: prerrogativa fundamental que se compreende na liberdade constitucional de manifestação do pensamento. Magistério da doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADPF 130/DF, Rel. Min. AYRES BRITTO – AI 505.595-AgR/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO – Pet 3.486/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.). Jurisprudência comparada (Tribunal Europeu de Direitos Humanos e Tribunal Constitucional Espanhol). O significado político e a importância jurídica da Declaração de Chapultepec (11/03/1994). Matéria jornalística e responsabilidade civil. Excludentes anímicas e direito de crítica. Precedentes. Plena legitimidade do direito constitucional de crítica a figuras públicas ou notórias, ainda que de seu exercício resulte opinião jornalística extremamente dura e contundente. Recurso extraordinário provido. Consequente improcedência da ação de reparação civil por danos morais.
     

  • desculpa comentar, mas.... em q q essa questão vai me ajudar num futuro cargo de delegado????

  • Que viagem, cobrar não o entendimento, mas de onde veio a exata afirmação. É muita sacanagem.
  • Entendimento do STF! 

  • Pohamm. Olha o nível que os examinadores chegaram! 0.o

  • Hummmm, legal, interessante saber, vai agregar muito ao meu conhecimento essa informação. Palhaçada cobrarem uma questão desse tipo.

  • Supremo Tribunal Federal

    Rcl 19548 AgR/ES - ESPÍRITO SANTO 
    AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
    Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento:  30/06/2015          

    Órgão Julgador:  Segunda Turma

     

    Ementa

     

    RECLAMAÇÃO – ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DO JULGAMENTO PLENÁRIO DA ADPF 130/DF – EFICÁCIA VINCULANTE DESSA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – POSSIBILIDADE DE CONTROLE, MEDIANTE RECLAMAÇÃO, DE ATOS QUE TENHAM TRANSGREDIDO TAL JULGAMENTO – LEGITIMIDADE ATIVA DE TERCEIROS QUE NÃO INTERVIERAM NO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA – LIBERDADE DE EXPRESSÃO – VEÍCULOS IMPRESSOS (LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS), SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA (RÁDIO) E DE SONS E IMAGENS (TV) OU MESMO AMBIENTES VIRTUAIS (“INTERNET”) – PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL – DIREITO DE INFORMAR: PRERROGATIVA FUNDAMENTAL QUE SE COMPREENDE NA LIBERDADE CONSTITUCIONAL DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DE COMUNICAÇÃO – INADMISSIBILIDADE DE CENSURA ESTATAL, INCLUSIVE DAQUELA IMPOSTA PELO PODER JUDICIÁRIO, À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, NESTA COMPREENDIDA A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA – TEMA EFETIVAMENTE VERSADO NA ADPF 130/DF, CUJO JULGAMENTO FOI INVOCADO, DE MODO INTEIRAMENTE PERTINENTE, COMO PARÂMETRO DE CONFRONTO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

     

    ** Não adianta quem quer ser Delegado de Polícia reclamar, pois o tema está compreendido dentro do estudo dos direitos fundamentais, mais do que essencial para as provas deste cargo. É preciso saber o conteúdo da ADPF 130, da impossibilidade de censura e suas consequências, possíveis crimes contra a honra, responsabilidade dos dirigentes do veículo etc.

  • LIBERDADE DE IMPRENSA (CF, ART. 5º, IV, c/c O ART. 220). JORNALISTAS. DIREITO DE CRÍTICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL CUJO SUPORTE LEGITIMADOR REPOUSA NO PLURALISMO POLÍTICO (CF, ART. 1º, V), QUE REPRESENTA UM DOS FUNDAMENTOS INERENTES AO REGIME DEMOCRÁTICO. O EXERCÍCIO DO DIREITO DE CRÍTICA INSPIRADO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO: UMA PRÁTICA INESTIMÁVEL DE LIBERDADE A SER PRESERVADA CONTRA ENSAIOS AUTORITÁRIOS DE REPRESSÃO PENAL. A CRÍTICA JORNALÍSTICA E AS AUTORIDADES PÚBLICAS. A ARENA POLÍTICA: UM ESPAÇO DE DISSENSO POR EXCELÊNCIA.

    (...) Ve-se, pois, que a crítica jornalística, quando inspirada pelo interesse público, não importando a acrimônia e a contundência da opinião manifestada, ainda mais quando dirigida a figuras públicas, com alto grau de responsabilidade na condução dos negócios de Estado, não traduz nem se reduz, em sua expressão concreta, à dimensão de abuso da liberdade de imprensa, não se revelando suscetível, por isso mesmo, em situações de caráter ordinário, à possibilidade de sofrer qualquer repressão estatal ou de se expor a qualquer reação hostil do ordenamento positivo. (Pet 2.653-AgR/AP, Rel. Min. CELSO DE MELLO - MS 24.261/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO - AO 175-AgR-ED/RN, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, v.g.)

     

    Comentários:

     

    a) CORRETO - a jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido. Podemos encontrar vários julgados admitindo esta tese, tanto os antigos, como os mais recentes.

     

    b) ERRADO - a doutrina majoritária também privilegia a liberdade de imprensa em relação a situações que envolvem críticas ferrenhas a pessoas que tem importância significativa na condução dos negócios estatais.

     

    c) ERRADO - conforme explicado no item A.

     

    d) ERRADO - no âmbito do STJ, conforme o entendimento do próprio STF, aplica-se a teoria externa, de acordo com a qual é acentuada a liberdade como regra, que pode ser restringida de acordo com as situações do cotidiano, quando da ocorrência de conflitos entre pessoas e interesses, deste modo fica clara a adoção de uma interpretação liberal dos direitos fundamentais.

     

    e) ERRADO - A teoria externa considera que as restrições a direitos fundamentais são externas ao conceito desses mesmos direitos. É dizer: existe um direito à liberdade, que pode sofrer restrições (externas) em casos concretos. É a posição, no Brasil, de Gilmar Ferreira Mendes, Virgílio Afonso da Silva e do restante da maioria da doutrina constitucionalista brasileira.

  • Questão resolvida pelos conhecimentos da liberdade de expressão e eliminação das demais, exceto a "d".

    Teoria Interna dos Limites aos Direitos Fundamentais

    A teoria interna pressupõe a não existência de restrições aos direitos fundamentais, tais direitos já possuem seu conteúdo delimitado no momento da sua criação legislativa, nesta concepção qualquer restrição ao conteúdo do direito fundamental não encontrará proteção jurídica.

    https://jotasalviano.jusbrasil.com.br/artigos/333662211/teoria-interna-e-externa-dos-limites-aos-direitos-fundamentais

  • Eu não conhecia essa banca, sinceramente,fazendo uma analise geral da prova, ela tem um jeito diferente de cobrar as materias, o que derruba muita gente boa, porém, para um cargo de delegado, não achei que a prova é bem elaborada, não guarda pertinencia temática alguma com o cargo, parece que eles pegaram as questões no banco de dados deles lá e pronto...

  • Essa banca é a antiga Funcab, tão rejeitada que teve q mudar de nome.

  • questao feita por estagiário 

  • As vezes fico preocupado quando fico em dúvida em resolver algumas questões, mas quando vejo que é o entendimento da maioria conforme comentários fico mais tranquilo. Questão sem muito lógica de ser cobrada para cargo de delegado...

  • É mas quando a Monica Iozzi fez uma crítica à concessão de HC para o médico estuprador, o Gilmar Mendes a processou a ganhou 30 barões dela. Então, voltemos aos clássicos: "DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS" e "PIMENTA NO OUTRO NÃO ARDE"!

  • IBADE não adianta não, sei que é a FUNCAB....

  • Putz, essa prova foi o aço!!! Ainda bem que não fui para o Acre.

    A galera comentando que se trata na verdade da FUNCAB. Estou acreditando!

  • radação da questão é muito ruim, pois da forma posta me parece uma clara violação a inafastabilidade do acesso ao judiciário 

  • A questão aborda os temas constitucionais de liberdade de expressão e direito de informação. O trecho supracitado, de Cláudio Chequer, é uma afirmação que reflete a interpretação do STF em reiteradas oportunidades. 

    Nesse sentido, conforme o STF, “EMENTA: LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. DIREITO DE CRÍTICA. PRERROGATIVA POLÍTICO-JURÍDICA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXPÕE FATOS E VEICULA OPINIÃO EM TOM DE CRÍTICA. CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUI O INTUITO DE OFENDER. AS EXCLUDENTES ANÍMICAS COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO “ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI". AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL DE IMPRENSA. INOCORRÊNCIA DE ABUSO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DO REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. O DIREITO DE CRÍTICA, QUANDO MOTIVADO POR RAZÕES DE INTERESSE COLETIVO, NÃO SE REDUZ, EM SUA EXPRESSÃO CONCRETA, À DIMENSÃO DO ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA. A QUESTÃO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (E DO DIREITO DE CRÍTICA NELA FUNDADO) EM FACE DAS FIGURAS PÚBLICAS OU NOTÓRIAS. JURISPRUDÊNCIA. DOUTRINA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO (AI 675276, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 13/05/2010, publicado em DJe-095 DIVULG 26/05/2010 PUBLIC 27/05/2010)".

    Gabarito do professor: letra a.
  • Ve se isso é coisa que se pergunte. O cara tem que saber oque disse e quem disse. ¬¬

  • Fico imaginando o candidato que chega na segunda fase deste concurso. 

    Vão perguntar sobre a constituição dos samurais, thurdercats e cia. 

  • Aquele tiro no escuro que você acerta ¬¬

  • Mas e em situações de calúnia e violação da intimidade? É a própria autoridade que toma providências?

  • Feliz por não ter ido pro Acre.

     

  • expressão, em razão da persistente vulneração desse direito na cultura brasileira, inclusive por via judicial. No julgamento da ADPF 130, o STF proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões. A liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades. A retirada de matéria de circulação configura censura em qualquer hipótese, o que se admite apenas em situações extremas.  Assim, em regra, a colisão da liberdade de expressão com os direitos da personalidade deve ser resolvida pela retificação, pelo direito de resposta ou pela reparação civil. Diante disso, se uma decisão judicial determina que se retire do site de uma revista determinada matéria jornalística, esta decisão viola a orientação do STF, cabendo reclamação. STF. 1ª Turma. Rcl 22328/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/3/2018 (Info 893). 

  • GABARITO A.

  • É chute que chama né? 

  •  que chute foi esse

  • STF, “EMENTA: LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. DIREITO DE CRÍTICA. PRERROGATIVA POLÍTICO-JURÍDICA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXPÕE FATOS E VEICULA OPINIÃO EM TOM DE CRÍTICA. CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUI O INTUITO DE OFENDER. AS EXCLUDENTES ANÍMICAS COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO “ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI". AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL DE IMPRENSA. INOCORRÊNCIA DE ABUSO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DO REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. O DIREITO DE CRÍTICA, QUANDO MOTIVADO POR RAZÕES DE INTERESSE COLETIVO, NÃO SE REDUZ, EM SUA EXPRESSÃO CONCRETA, À DIMENSÃO DO ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA. A QUESTÃO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (E DO DIREITO DE CRÍTICA NELA FUNDADO) EM FACE DAS FIGURAS PÚBLICAS OU NOTÓRIAS. JURISPRUDÊNCIA. DOUTRINA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO (AI 675276, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 13/05/2010, publicado em DJe-095 DIVULG 26/05/2010 PUBLIC 27/05/2010)".

  • É o que ki ta acontecenu?

  • Quando vejo questão assim só chuto no STF.

  • A questão só é de difícil interpretação, mas quando se entende o que ela diz, é fácil de deduzir a resposta. Ela aborda o inciso IX do art. 5º: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

  • Atualizando o GABARITO LETRA A:

    a) interpretação do STF em reiteradas oportunidades, exceto quando as críticas forem direcionadas à Suprema Corte.

    kkkkk

  • todos reclamando do gabarito, pois a questão é sem sentido algum. Mas vc olha a estatística de acertdos e tem 90% de acerto. O pessoal olha o gabarito antes de responder, não é possível.

  • De fato, o STF possui vários julgados nesse sentido, e utiliza a teoria externa dos limites dos direitos fundamentais. A diferença básica entre a teoria externa e interna é que nesta, o direito fundamental não admite restrições, mas apenas as limitações que são imanentes do próprio direito fundamental analisado (imanentes pois essas limitações seriam implícitas e fariam parte da natureza desse direito, desde a sua criação), ou seja, utiliza-se a interpretação para verificar qual o conteúdo desse direito, sua extensão e eventual violação, de forma sumária, sem levar em consideração outras normas externas e, portanto, já fixando seu caráter definitivo de aplicação. A crítica que se faz a essa teoria é que todo o conteúdo, alcance e violação do direito fundamental é analisado em um único momento, através da interpretação, sem confrontá-lo com as demais normas e princípios existentes, o que impossibilitaria outras argumentações.

    Já a teoria externa, em tese até admite que não haja restrições no conteúdo dos direitos fundamentais, mas eles poderão ser limitados por normas externas. Dessa forma, para se chegar à fixação definitiva do direito fundamental, não basta analisar o seu conteúdo, interpretá-lo e definir seus limites tudo em um mesmo processo hermenêutico (como se faz na teoria interna), mas há necessidade de confrontá-lo com outras normas e princípios, utilizando-se a ponderação, para aí sim chegar à sua aplicação definitiva, pois aqui a manifestação do direito seria protegida apenas em um primeiro momento (prima facie), e ele seria aplicado definitivamente somente em um segundo momento, após a análise de direitos externos.

    Um bom exemplo de aplicação da teoria externa é na delimitação do direito fundamental da livre manifestação do pensamento com outros princípios: uma pessoa não pode expressar seu pensamento livremente mediante opiniões negativas e preconceituosas contra pessoas negras, haja vista esse direito fundamental colidir frontalmente com o repúdio ao racismo, injúria racial, etc (direitos externos).

  • A questão aborda os temas constitucionais de liberdade de expressão e direito de informação. O trecho supracitado, de Cláudio Chequer, é uma afirmação que reflete a interpretação do STF em reiteradas oportunidades. 

    Nesse sentido, conforme o STF, “EMENTA: LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. DIREITO DE CRÍTICA. PRERROGATIVA POLÍTICO-JURÍDICA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXPÕE FATOS E VEICULA OPINIÃO EM TOM DE CRÍTICA. CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUI O INTUITO DE OFENDER. AS EXCLUDENTES ANÍMICAS COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO “ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI". AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL DE IMPRENSA. INOCORRÊNCIA DE ABUSO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DO REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. O DIREITO DE CRÍTICA, QUANDO MOTIVADO POR RAZÕES DE INTERESSE COLETIVO, NÃO SE REDUZ, EM SUA EXPRESSÃO CONCRETA, À DIMENSÃO DO ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA. A QUESTÃO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (E DO DIREITO DE CRÍTICA NELA FUNDADO) EM FACE DAS FIGURAS PÚBLICAS OU NOTÓRIAS. JURISPRUDÊNCIA. DOUTRINA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO (AI 675276, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 13/05/2010, publicado em DJe-095 DIVULG 26/05/2010 PUBLIC 27/05/2010)".

    Gabarito do professor: letra a.

  • GAB:A

    Já houve reiteradas decisões do STF sobre determinado tema.

  • Gabarito: Letra A.

    (...) No julgamento da ADPF 130, o STF proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões. A liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades. A retirada de matéria de circulação configura censura em qualquer hipótese, o que se admite apenas em situações extremas. Assim, em regra, a colisão da liberdade de expressão com os direitos da personalidade deve ser resolvida pela retificação, pelo direito de resposta ou pela reparação civil. Diante disso, se uma decisão judicial determina que se retire do site de uma revista determinada matéria jornalística, esta decisão viola a orientação do STF, cabendo reclamação. STF. 1ª Turma. Rcl 22328/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/3/2018 (Info 893). 

  • Dados os últimos acontecimentos no STF eu jamais diria que a letra A é a correta! Mas se pra ser aprovada tenho que marcar assim, fazer o quê?

  • Dados os últimos acontecimentos no STF eu jamais diria que a letra A é a correta! Mas se pra ser aprovada tenho que marcar assim, fazer o quê?

  • Fui com a cabeça onde o ministro do STF impediu divulgação de matéria que lhe afetaria, sendo assim errei.

    Como tenho que passar vou de letra A. kkk

  • amadah?!

  • Os malditos indivíduos do polarismo político chegaram até no Q.C,,, Lamentável!

    O fórum de dúvidas agora virou debate político... Vão pro Facebook, Twitter e Instagram, pessoal...

    Respeita quem quer ESTUDAR !

  • resumo critica jornalista liberada geral pelo STF.

    o jornalista pode falar o que quiser do presidente e dos ministros dos STF.


ID
2437438
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre os direitos humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Artigo 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (…) VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; (…)"

     

    "Artigo 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; 

     

    Da simples leitura dos artigos transcritos é possível perceber que a vontade do Executivo, manifestada pelo Presidente da República, não se aperfeiçoará enquanto a decisão do Congresso Nacional sobre a viabilidade de se aderir àquelas normas não for manifestada, no que se consagra, assim, a colaboração entre o Executivo e o Legislativo na conclusão de tratados internacionais (ato complexo).

     

    A competência ad referendum do Congresso, esclareça-se, limita-se à aprovação ou rejeição do texto convencional tão somente, não sendo admissível qualquer interferência no seu conteúdo. Não comporta, pois, emendas.

     

    Apesar de estar o decreto legislativo dentre as espécies normativas do art. 59 da Constituição, "não tem ele o condão de transformar o acordo assinado pelo Executivo em norma a ser observada, quer na órbita interna, quer na internacional". Tal fato somente irá ocorrer com a posterior ratificação promulgação do texto do tratado pelo Chefe do Poder Executivo, o que o faz por meio de decreto de execução.

     

    O Parlamento, então, só resolve definitivamente sobre tratados quando os rejeita, ficando o Executivo, neste caso, impedido de ratificar o acordo. Em caso de aprovação congressual, quem resolve de modo definitivo é o Chefe do Poder Executivo, ao ratificar ou não o tratado internacional, segundo critérios de conveniência e oportunidade.

     

    Por este motivo, a expressão resolver definitivamente, que, de resto, vem se mantendo até hoje nas Constituições brasileiras, tem sido considerada das mais impróprias dentre as que respeitam à matéria. Cachapuz de Medeiros, julgou-a como "a mais inadequada, posto que a decisão efetivamente definitiva incumbe ao Presidente da República, que pode ou não ratificar os tratados internacionais, depois destes terem sido aprovados pelo Congresso"

     

    "Os Parlamentos não ratificam tratados internacionais. Somente os examinam, autorizando ou não o Poder Executivo a comprometer o Estado."

  • Gabarito: letra A

     

    Trâmite de recepção do tratado internacional:

    1 - Chefe do Poder Executivo celebra o tratado;
    2 - O Congresso Nacional (Câmara + Senado) promulga (aprova) o tratado celebrado através de decreto legislativo;
    3 - Poder executivo ratifica o tratado (que foi promulado pelo decreto legislativo);
    4 - O tratado passa a valer no Brasil;

     

    Letra B: errada. O status supralegal aplica-se somente aos tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico antes da EC 45/2004;
    Letra C: errada. os tratados que versam sobre direitos humanos e que tenham sido incorporados pelo procedimento ordinário são considerados normas supralegais (Nathalia Masson).
    Letra D: errada. Um dos fundamentos da SV 11 é o Pacto de São José da Costa Rica.
    Letra E: errada. tratados que não versam sobre direitos humanos e que tenham sido incorporados pelo procedimento ordinário: serão equiparados às leis ordinárias e podem ser objeto do controle de constitucionalidade (Nathalia Masson);

  • GABARITO LETRA A 

     

    a) Correta

    Para que tenha efeito obrigatório deve ser ratificado pelo Peder Executivo.

    Diante do exposto é possível concluir que a concepção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro com relação à incorporação dos tratados no âmbito interno é a dualista moderada, uma vez que, apesar de não haver a exigência de que o tratado seja transformado em uma lei interna, exige-se um ato formal de internalização (decreto presidencial) para que o tratado passe a existir no âmbito interno.

     

    b) Incorreta
    O Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do Recurso Extraordinário 466.343- SP[80], em dezembro de 2008, modificou o seu posicionamento acerca da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos. O Supremo entendeu, majoritariamente, que esses tratados, antes equiparados às normas ordinárias federais, apresentam status de norma supralegal, isto é, estão acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição. Tal posicionamento admite a hipótese de tais tratados adquirirem hierarquia constitucional, desde observado o procedimento previsto no parágrafo 3º, artigo 5º da CF, acrescentado pela Emenda Constitucional no 45/2004.

     

    c) Incorreta

    CF -> art. 5, § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

     

    d) Incorreta

    "A partir desse julgamento, o Plenário do STF decidiu editar uma súmula vinculante (11) para deixar claro que o uso de algemas somente deve ocorrer em casos excepcionalíssimos. Entenderam que o uso desnecessário das algemas fere o princípio da dignidade humana, bem como direitos e garantias individuais previstos no artigo 5º da Constituição Federal.

    Em seu artigo 5º, o Pacto de San José se refere a princípios da dignidade humana em seus dois primeiros itens a saber: “Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral”. E no segundo item: “Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano”.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116381

     

    e) Incorreta

    Os tratados genéricos, isto é, os que não versam sobre direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária. O STF não admite que Tratado Internacional trate de matéria reservada à Lei Complementar.

  • Conforme André de Carvalho Ramos (Curso de Direitos Humanos, 2014, pg 337):

     

    (...) 

     

    Temos, após a ratificação e entrada em vigor do tratado no plano internacional, o fim do ciclo de formação de um tratado para o Brasil. Porém, a norma, VÁLIDA INTERNACIONALMENTE, não será válida internamente até que seja editado o Decreto de Promulgação (também chamado de Decreto Executivo ou Decreto Presidencial) pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores (art. 87, I, da Constituição), que incorpora ou recepciona internamente o tratado. 

     

    Esse Decreto inova a ordem jurídica brasileira, tornando válido o tratado no plano interno. Não há prazo para sua edição e até lá o Brasil está vinculado internacionalmente, mas não internamente: esse descompasso enseja a óbvia responsabilização internacional do Brasil. De fato, há casos de edição de decreto executivo quase um ano após a entrada em vigor internacional do tratado. Entretanto, o STF decidiu, reiteradamente, que o decreto de promulgação é indispensável para que o tratado possa ser recepcionado e aplicado internamente, justificando tal exigência em nome da publicidade e segurança jurídica a todos (CR 8.279-AgR, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 10-8-2000).


    (...)

     

    Três fases que levam à formação da vontade do Brasil em celebrar um tratado, assumindo obrigações perante o Direito Internacional: 1) FASE DA ASSINATURA; 2) FASE DA APROVAÇÃO CONGRESSUAL (OU FASE DO DECRETO LEGISLATIVO); 3) FASE DA RATIFICAÇÃO.

     

    Fase de incorporação do tratado já celebrado pelo Brasil no plano interno (após a ratificação e entrada em vigor do tratado no plano internacional): 4) FASE DO DECRETO PRESIDENCIAL (OU DECRETO DE PROMULGAÇÃO) --> Não há prazo para sua edição, mas, ainda sem sua edição, o Brasil está vinculado internacionalmente, mas não internamente, o que pode ensejar a responsabilização internacional do Estado.

  • De forma bastante resumida e modesta, vai meu lembretezinho para ajudar:

    Fases do tratado internacional:
    1ª fase: Negociação e assinatura (âmbito internacional);
    2ª fase: Referendo parlamentar (âmbito interno - Congresso Nacional) emissão do Decreto Legislativo;
    3ª fase: Ratificação ou adesão (Presidente/Executivo) -  passa a ser OBRIGATÓRIO INTERNAMENTE;
    4ª fase: Promulgação e publicação (Decreto do Executivo);
    5ª fase: Entrada em vigor.

  • - O PROCESSO PROPRIAMENTE DITO:
    1. Após o tratado ser assinado, está pronta a proposta. Encaminhado para o Ministério das Relações Exteriores (MRE) que vai traduzir o tratado e vai elaborar uma exposição de motivos que o Presidente pode aplicar depois caso queira encaminhar para o CN.
    2. O MRE remete o tratado ao PR, que pode imediatamente notificar aos outros países de que não vai ratificar o tratado. Se o PR quiser (facultativo) pode pedir um parecer para a Casa Civil (conveniência jurídica e política), mas é um parecer não obrigatório.
    3. Se decidir dar prosseguimento encaminhado ao Congresso, que irá para a Câmara dos Deputados, passando pelas comissões e depois colocado em votação com quórum de maioria absoluta.
    4. Se não for aprovado o Brasil não vai ratificar o tratado.
    5. Se for aprovado será encaminhado ao Senado, passa pelas comissões, e pela votação com quórum de maioria absoluta.
    6. Se não for aprovado o Brasil não irá ratificar.

    7. Se for aprovado pelo Senado, o presidente do Senado, na qualidade de presidente do Congresso emite um decreto legislativo. O decreto legislativo não é o ato de ratificação do tratado, pois é um ato interno.

    8. O decreto é forma de autorizar futura ratificação por parte do PR, cabendo o reenvio ao PR para ratificar ou não.

  • A incorporação de tratados ao ordenamento jurídico brasileiro é um procedimento interessante e detalhado, que passa por quatro fases, nacionais e internacionais: a primeira etapa são as negociações preliminares, etapa internacional que se encerra com a adoção do texto. A segunda etapa é a fase de aprovação parlamentar, quando o texto do tratado será avaliado pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado). Se aprovado, será expedido um decreto legislativo e o tratado será encaminhado ao Presidente da República, que irá avaliar, sob critérios de conveniência e oportunidade, se o tratado deve ou não ser ratificado (a ratificação é a terceira fase e produz efeitos em âmbito internacional. Por fim, se o tratado for ratificado, o Presidente da República deve expedir um Decreto de Execução, que será publicado na imprensa oficial (quarta fase) e, segundo o entendimento do STF, apenas a partir desta publicação é que o tratado passa a produzir efeitos em âmbito nacional. Assim, o decreto legislativo, que marca o final da segunda fase, não tem força suficiente para obrigar o país nem em âmbito interno, nem em âmbito internacional - ou seja, a alternativa A está correta.
    A alternativa B está errada porque, nos termos do §3º (que foi incluído pela EC n. 45/04 ao art. 5º da CF/88), apenas os tratados de direitos humanos, que sejam aprovados pelas Casas do Congresso Nacional em votação em dois turnos e pelo quórum de três quintos dos membros de cada uma, serão considerados equivalentes às emendas constitucionais.
    Outra opção para os tratados de direitos humanos (aqueles que não forem aprovados com o quórum qualificado do art. 5º, §3º da CF/88) foi definida no RE n. 466.343, quando o STF reconheceu à Convenção Americana de Direitos Humanos o status de norma infraconstitucional e supralegal (ou seja, a afirmativa C também está errada).
    Quanto à alternativa D, é preciso observar o art. 5º da Convenção Americana, que diz que "toda pessoa tem o direito de que se respeite a sua integridade física, psíquica e moral"; considerando que a limitação do uso de algemas às situações efetivamente necessárias condiz com o respeito ao disposto neste artigo, é incorreto afirmar que não há relação entre a Súmula Vinculante n. 11 e o Pacto de San José da Costa Rica. No mesmo sentido, o STF entende que a utilização de algemas em situações em que seu uso não seria estritamente necessário, viola o princípio da presunção da inocência e da dignidade da pessoa humana, valores que também são protegidos pelo Pacto de San Jose da Costa Rica. Assim, a alternativa D está errada. 
    A alternativa E está errada porque o entendimento do STF é pacífico no sentido de que tratados de outros assuntos (que não direitos humanos) entram no nosso ordenamento com o mesmo status de leis ordinárias - a afirmativa E está errada.

    Resposta correta: letra A












  •  

    Fases do tratado internacional:
    1ª fase: Negociação e assinatura (âmbito internacional); Privativo do Pres, mas pode ser delegado (e sempre é, pois levas dias de debates)
    2ª fase: Referendo parlamentar (âmbito interno - Congresso Nacional) emissão do Decreto Legislativo;
    3ª fase: Ratificação ou adesão (Presidente/Executivo) -  vincula o Brasil perente o mundo;
    4ª fase: Promulgação e publicação (Decreto do Executivo) - passa a valer internamente.
     

  •  Erro da B)

     

    A natureza  supralegal  dos  tratados  internacionais  de  Direitos Humanos  aprovados  com  quórum  ordinário  abrange  não  apenas  os tratados  posteriores  à  Emenda  Constitucional  45/2004,  mas especialmente  os  tratados  internacionais  já  aprovados  e  perfeitamente internalizados  em  nosso  ordenamento.  Um  exemplo  é  o  Pacto  de  San  José da  Costa  Rica,  promulgado  em  1992.  Ou seja o entendimento do STF e antes e depois.

    Fonte Estratégia concurso

  • o ERRO da B ta no após.. na verdade é antes também.

  • Foda em ....

  • CUIDO COM OS COMENTÁRIOS QUE VALIDAM O TERMO SUPRA LEGAL, POIS O ERRO DA ASSERTIVA "B" É QUE TEM STATUS DE NORMA SUPRA LEGAL, NENHUM TRATADO ESTA ACIMA DA CONSTITUIÇÃO, SEJA OU NÃO SOBRE DDHH.

    B) Após a Emenda Constitucional n° 45/2004, os tratados internacionais de direitos humanos têm status supraconstitucional, conforme entendimento do STF. 

  • Em 14/03/2018, às 18:20:14, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 02/12/2017, às 18:21:14, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 11/10/2017, às 23:12:03, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/09/2017, às 23:11:05, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Espero do fundo do coração que não caia isso na minha prova.

     

     

  • GABARITO A

     

    ATENÇÃO:

    Supralegal: acima das leis, abaixo da constituição;

    Supraconstitucional: acima da constituição, abaixo de Deus – não há em nosso ordenamento jurídico previsão para tal norma.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Gab. A

     

    Apenas produzirá efeito obrigatório após a ratificação pelo chefe do Poder Executivo.

    Logo, o mero decreto legislativo não obriga seu cumprimento. Segue julgado: 

     

    O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais – superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo chefe de Estado – conclui-se com a expedição, pelo presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes.

    [ADI 1.480 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 4-9-1997, P, DJ de 18-5-2001.]

     

     

  • Aline Herrmann excelente melhor exposicao.

  • Gabatiro: A

    B. Após a Emenda Constitucional n° 45/2004, os tratados internacionais de direitos humanos têm status supraconstitucional, conforme entendimento do STF. 

    Errado. Antes da EC 45= Norma supralegal

    Após a EC 45= Status de norma constitucional (desde que observado o procedimento adequado)

  • - Fases dos Tratados/Iter dos Tratados

    Princípio pacta sunt servanda – todos os pactos devem ser respeitados. Boa-fé.

     

    1ª Fase à Negociação + Assinatura: Discussão do texto do tratado. Aceite “provisório/precário” – Art. 84, VIII, CF – Competência PRIVATIVA do Presidente da República. Pode delegar a competência aos plenipotenciários, autoridades que possuem a Carta de Plenos Poderes (Assinada pelo PRep. e referendada pelo Ministro das Relações Exteriores).

     

    2ª Fase à Referendo Congressual: CN pode negar. Fim do tratado.

    CN pode concordar – Continuidade do Tratado, com a edição de um Decreto Legislativo. Art. 49, I, CF.

     

    3ª Fase à Ratificação. Competência EXCLUSIVA do Presidente da República. Efeitos: Plano EXterno. Internacional.

    Segundo critérios de conveniência e oportunidade (Princípio da Discricionariedade) o PR pode não ratificar. Ratificando, segue para:

     

    4ª Fase à Promulgação + Publicação no DOU. Efeitos: Plano Interno.

  • Primeiro a assinatura do tratado (celeração dada pelo presidente da república)

    Segundo a aprovação pelo congresso nacional

    terceiro do depósito do tratado

    quarto a promultação interna

  • Questão bem difícil!

    Apenas produzirá efeito obrigatório após a RATIFICAÇÃO pelo chefe do Poder Executivo.

    Logo, o mero decreto legislativo não obriga seu cumprimento. Segue julgado: 

     

    O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais – superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo chefe de Estado – conclui-se com a expedição, pelo presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes.

    [ADI 1.480 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 4-9-1997, P, DJ de 18-5-2001.]

  • Supraconstitucional?

    SUPRACONSTITUCIONAL?!

    Ainda não acredito que eu não vi esse absurdo.

  • 2ª Fase: referendo, aprovação: compete EXCLUSIVAMENTE ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Os Deputados e Senadores NÃO PODEM apresentar emendas, acréscimos ou modificações ao texto do tratado, cabendo apenas a Provação ou Rejeição.

    Se aprovado, será expedido um DECRETO LEGISLATIVO e o tratado será encaminhado ao Presidente da República, que irá avaliar, sob critérios de conveniência e oportunidade, se o tratado DEVE ou NÃO ser ratificado.

    O DECRETO LEGISLATIVO editado NÃO OBRIGA o país a observar o Tratado, seja no plano internacional, seja no plano interno de acordo com o STF.

  • DOS MEUS RESUMOS:

    INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

     

    No Brasil, a assinatura do tratado, por si, não significa sua incorporação na ordem interna. Deve ser obedecido o procedimento de incorporação. Fases:

    1)     Assinatura internacional: pelo Presidente (não podendo ser delegada);

    2)     Aprovação/referendo pelo Congresso Nacional: por meio de decreto legislativo, somente quando o tratado, acordo ou ato internacional acarrete encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Tal aprovação consiste numa AUTORIZAÇÃO para que o país se obrigue internacionalmente

    OBS: existem convênios, acordos de cooperação, acordos executivos que, por não gerarem dispêndios financeiros, independem desta aprovação.

    No Brasil vigora o modelo de duplicidade de vontades: a ratificação de um tratado é um ato que precisa, necessariamente, da participação do Poder Legislativo (aprovação pelo Congresso Nacional) e do Poder Executivo (a ratificação é um ato privativo do Presidente da República, previsto no art. 84, VIII da CF/88).

    3)     Ratificação e depósito: “certidão de nascimento jurídico do tratado internacional”, passando a VINCULAR o país no plano internacional

    4)     Promulgação interna: transformação em lei interna.

    a)      Teoria monista: não precisa de promulgação, pois com a ratificação e o depósito do tratado no órgão internacional o Estado já estaria vinculado internacional e internamente;

    b)     Teoria dualista: precisa de promulgação de lei interna.

    O Brasil não adota nenhuma teoria. HÁ A PROMULGAÇÃO de um DECRETO EXECUTIVO autorizando a execução do tratado na ordem interna e NÃO HÁ TRANSFORMAÇÃO EM LEI, apenas uma autorização por decreto para que seja executado no Brasil (o tratado, mesmo após a promulgação, é aplicado enquanto norma internacional). 

  • Gab. A

    A norma válida internacionalmente, não será válida internamente até que seja editado o Decreto de Promulgação pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores (Art 87, I, da CRFB).

    Bons Estudos!

  • Professora do gabarito comentado, LIZ RODRIGUES, o seu comentário explicando a questão foi o melhor que eu já vi no QConcursos! Todos poderiam ser assim, breve, sucinto e completo!

  • A) Correta. Vide art.'s 84, VIII, e 49, I, ambos da CF/88. Em regra, o ato que vincula o Estado-parte internacionalmente é a ratificação, cuja competência é do Presidente da República ou representantes, e se dá após deliberação e aprovação interna pelo Poder Legislativo. Exceção: "A assinatura pode se caracterizar como um ato definitivo, dispensando qualquer manifestação posterior, quando isso for alvo de expressa negociação entre as partes ou estiver previsto na carta de plenos poderes." CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos. 7. ed. São Paulo:Saraiva, 2019. p.112.
  • Gabarito: letra A

    Fases do tratado internacional:

    1ª fase: Negociação e assinatura (âmbito internacional); Privativo do Pres, mas pode ser delegado (e sempre é, pois levas dias de debates)

    2ª fase: Referendo parlamentar (âmbito interno - Congresso Nacional) emissão do Decreto Legislativo;

    3ª fase: Ratificação ou adesão (Presidente/Executivo) - vincula o Brasil perente o mundo;

    4ª fase: Promulgação e publicação (Decreto do Executivo) - passa a valer internamente.

  • Fases do tratado internacional:

    1ª fase: Negociação e assinatura (âmbito internacional); Privativo do PR, mas pode ser delegado (e sempre é, pois levas dias de debates)

    2ª fase: Referendo parlamentar (âmbito interno - Congresso Nacional) emissão do Decreto Legislativo;

    3ª fase: Ratificação ou adesão (Presidente/Executivo) - vincula o Brasil perante o mundo;

    4ª fase: Promulgação e publicação (Decreto do Executivo) - passa a valer internamente.


ID
2437441
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A sociedade pós-índustrial foi denominada por Ulrich Beck como uma “sociedade do risco”, ou uma “sociedade de riscos” (Risikogesellschaft). Com efeito, essa nova configuração social produz reflexos nas searas da teoria do bem jurídico-penal e dos princípios correlatos. Uma das consequências desse fenômeno é a chamada “administrativização” do direito penal, sobre a qual é correto falar que:

Alternativas
Comentários
  • gab E.

    "Nesse contexto social de riscos, busca o legislador o substrato
    cio dever ser e cria figuras típicas visando mais a uma forma de controle
    social de novos bens jurídicos, máxime os de caráter coletivo,
    como a ordem socioeconômica e o meio ambiente. Com efeito, é
    inegável a ocorrência de uma expansão do Direito Penal, inclusive
    com a criação de inúmeros crimes de perigo abstrato, gerando um
    Direito Penal com a característica de prevenção ao dano (Direito
    Penal preventivo).

    (...)

    Delitos de acumulação e delitos de transgressão e a adminis·
    trativização do Direito Penal

    Em relação ao princípio da lesividade, argumenta-se que, como
    os novos tipos penais tutelam objetos que se caracterizam pelas
    grandes dimensões, resta difícil imaginar que a conduta de apenas
    uma pessoa possa lesá-lo de forma efetiva ou mesmo causar um
    perigo concreto, de sorte que a lesividade só existe por uma ficção.
    Mesmo no caso, de se vislumbrar uma possível lesão na soma de
    ações individuais reiteradas e no acúmulo dos resultados de todas
    (delitos de acumulàção/Kumulationsdelil
    punição individual, pois o fato isolado não apresenta lesividade.
    Exemplo (delito cumulativo): uma pessoa que pesca sem autoriza·
    ção legal um determinado peixe não lesa expressivamente o bem
    jurídico (meio ambiente), mas a soma de várias pessoas pescando
    poderá causar lesão. Por isso que se pune uma conduta isolada,
    mesmo que sem lesividade aparente.
    Assim, se não há lesividade, o que se estará punindo é o desrespeito
    ou desobediência a uma norma, ou seja, uma simples in·
    fração do dever (o que se denomina de crimes de transgressão),
    de sorte que esses fatos devem ser tratados por outros modos de
    co~trole social, como o Direito Administrativo. Caso contrário estaremos
    diante de uma administrativização do Direito Penal." (...)

    (SINOPSE JUSPODVM)

  •  [GAB] E

    Quando direito administrativo se mostrar insuficiente para a proteção de bens jurídicos tutelados pelo ordenamento jurídico, surge a necessidade  de o estado utlizar-se de novos instrumentos para garantir uma proteção eficiente.

    É nesse contexto que se insere o ensinamento de administrativização do direito penal, que nada mais é que a propria ampliação do campo de atuação do direito penal, transformando-o numa ferramenta de caráter eminentemente preventivo,  que necessariamente implica inclusive na criação de tipos penais de risco presumido, tais como ocorre nos crimes de perigo abstrato e de mera conduta.

    um exemplo é o delito de comercializar motosserra, previsto na legislação ambiental:

    Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Gabarito: letra E

     

    O termo administrativização do direito penal nada mais é do que a crítica à utilização indevida do ramo do direito penal para tutelar matérias que poderiam e deveriam ser tutelados pelo direito administrativo, matérias que não podem ao menos ser consideradas bens jurídicos relevantes ao direito penal, situações que seriam próprias de resolução através de políticas de governo.
    Assim sendo, o Direito Penal se afasta dos princípios da intervenção mínima, do subprincípio da subsidiariedade, e da ofensividade para tutelar, indevidamente, matérias afetas ao direito administrativo.
    Como exemplo, pode-se citar a contravenção penal de vadiagem (art. 59 Lei de Contravenções Penais), na verdade, essa conduta deveria ser combatida não pelo direito penal, mas sim, por políticas de governo, como o incentivo à geração de empregos.

     

    Em suma, o fenômeno da “administrativização” do Direito Penal, trata do chamamento deste para auxiliar nas resoluções de contingências sociais, que deveriam ser resolvidos preliminarmente pelos demais ramos do direito, fazendo que o direito penal afaste-se cada vez mais de sua condição de ultima ratio.

     

    Fonte: canal carreiras policiais (facebook) + www.domtotal.com

  • Gabarito: E

     

    complementando a resposta de ALLEJO... O fenômeno da Administrativização do Direito Penal nada mais é do que a efetivação do princípio da FRAGMENTARIEDADE do Direito Penal (colcha de retalhos). Princípio que remete à outro princípio como o da ULTIMA RATIO (soldado de reserva) em que, para aplicar o Direito Penal, deve-se analisar se outra esfera do Direito não poderia "verificar" o fato  sem a aplicação do Direito Criminal.

     

    Juntos somos mais fortes!!!

     

  • Já que ninguém comentou uma por uma...:

     

    a) ERRADO - na verdade, no fenômeno da administrativização do direito penal, não há exclusão de crimes do âmbito deste ramo do direito, mas sim a expansão do rol de crimes, principalmente os delitos cujos bem jurídicos tutelados se relacionam com a coletividade, que é o caso dos crimes contra a Administração Pública.


    b) ERRADO - diversas condutas que seriam enquadradas normalmente como ilícitos administrativos serão, com a administrativização do direito penal, enquadradas como ilícitos penais. Assim, além do aspecto quantitativo (maior reprovabilidade dos ilícitos penais), haverá também a diferença em razão do aspecto qualitativo, uma vez que o injusto, quando for penal, estará presente no Código Penal ou nas leis penais extravagantes, desde que presentes todos os requisitos da norma penal incriminadora, mormente os preceitos primário e secundário.


    c) ERRADO - a questão, na primeira frase, estaria correta, porque com a administrativização do direito penal ocorre a caracterização de diversos delitos de acumulação. Entretanto, a alternativa acaba conceituando-os de forma equivocada, uma vez que os delitos de acumulação consistem na punição de condutas que afetam bens jurídicos em larga escala (normalmente bens jurídicos coletivos), mas que, quando individualmente consideradas, não são relevantes. De acordo com Luís Flávio Gomes: kumulations delikte ou delitos de dano cumulativo ou delitos de acumulação são aqueles cometidos mediante condutas que, geralmente são inofensivas ao bem jurídico protegido. Só a repetição delas, cumulativamente consideradas, é que pode constituir séria ofensa ao bem jurídico. Pequenas infrações à segurança viária ou ao ambiente, por exemplo, desde que repetidas, cumulativamente, podem constituir um fato ofensivo sério. Consideradas isoladamente não é o caso de se utilizar o Direito Penal, mas sim, o Direito Administrativo ou Direito Sancionador.


    d) ERRADO - conforme a explicação da letra A, na administrativização do direito penal, não ocorre o enxugamento do número de delitos tipificados, mas sim a expansão do direito penal, prevendo condutas que normalmente seriam consideradas como ilícitos administrativos, situação inversa à apresentada pela alternativa.


    e) CERTO - A assertiva define exatamente e de forma bem concisa, o que é o fenômeno da administrativização do direito penal, de acordo com a chamada sociedade de riscos. O direito penal, que normalmente age a posteriori, quando o bem jurídico já foi lesionado/ameaçado, se transforma em instrumento de controle/prevenção a priori, praticamente gerindo os riscos gerais normalmente existente em sociedades complexas.

     

    Fonte: conhecimentos adquiridos com a leitura de obras específicas (Luís Greco, Juarez Tavares) + leitura de artigos jurídicos e monografias (exemplo: https://www.ibccrim.org.br/monografia/34-Monografia-no-34-Sociedade-do-Risco-e-Direito-Penal-Uma-Avaliacao-de-Novas-Tendencias-Politico-Criminais)

  • Levando a um caso prático, quem trabalha em plantao de delegacia verifica muito a admistrativacao do direito penal.. diversar pessoas querem por que querem registrar ocorrencia policial por fatos que se limitam a seara civel.
  • Comentário de Felippe Almeida muito esclarecedor!

     

  • PARA ENTENDER A TEORIA DA SOCIEDADE DO RISCO: gabarito LETRA E.

     

    "Em curtas palavras, pode-se afirmar que a sociedade de risco, que se configura a partir do denso e, sob alguma perspectiva, perigoso processo de globalização, propicia uma cada vez maior sensação de insegurança. A globalização passa a gerar a cada dia novas formas de risco (CALLEGAR; WERMUTH, 2010, p. 13). Formas, estas, que, na sua fluidez, no mais das vezes sequer são apreensíveis. A insegurança generalizada, portanto, não raras vezes se perfaz em razão de um sentimento de medo cujo objeto de temor é o desconhecido: não sabemos o que temer e ainda assim tememos. A categoria do risco assume, diante disso, o papel de protagonista.

     

    É, portanto, diante deste específico cenário que o direito penal tem tentado se mover. E, ao mover-se, acaba por enfrentar, invariavelmente, paradigmas que influenciam sua própria estrutura e, sobretudo, sua forma de situar-se diante da relação cada vez mais complexa entre o indivíduo e a coletividade.

     

    A incorporação pelo direito penal desses “novos espaços” de relação humana, que se mostram, ao mesmo tempo, como causa e consequência da sociedade (de risco) em que vivemos, é a decorrência lógica do funcionamento do direito em termos gerais. O direito, na medida em que pretende regular, por meio de normas (regras e princípios) as relações de uma determinada comunidade, naturalmente acaba por se expandir na regulação das novas formas sociais em todas as suas facetas".

     

    FONTE: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/352117451/o-direito-penal-na-sociedade-de-risco

  • O direito penal tradicional ocupa-se basicamente de punir transgressores de bens jurídicos individuais reputados pelo legislador, com base no princípio da lesividade, como os mais importantes para a sociedade.

     

    Ocorre que a vida em sociedade está em constante transmutação, surgindo novos bens jurídicos merecedores de proteção que devem ser acompanhadas pelo Direito Penal. No entanto, a natureza jurídica destes bens é incompatível com a acepção tradicional do direito penal: tratam-se de bens jurídicos de caráter supraindividual, a exemplo dos crimes contra a ordem econômica e os crimes ambientais.

     

    Então, o legislador busca criar figuras típicas visando mais a uma forma de controle social de novos bens jurídicos. E isso é feito por meio da Administrativização do Direito Penal.

     

    Os novos tipo penais (expansão do direito penal) tutelam objetos que se caracterizam pelas grandes dimensões. Para compreender isso, basta imaginar que a conduta de apenas uma pessoa possa lesá-lo de forma efetiva ou mesmo causar um perigo concreto, de sorte que a lesividade só existe por uma ficção.

     

    Mesmo no caso de ações reiteradas e no acúmulo dos resultados de todos (delitos de acumulação), seria inadmissível a punição individual, pois o fato isolado não apresenta lesividade. Se não há lesividade, o que se estará punindo é o desrespeito ou desobediência a uma norma (crimes de transgressão). A isso se dá o nome de Administrativização do Direito Penal, porquanto estes fatos deeriam ser tratados por outros modos de controle social, a exemplo do Direito Administrativo. 

     

    A doutrina critica bastante esta expansão do Direito Penal, eis que fragiliza este ramo do direito como "ultima ratio", banalizando-o.

     

  • GAB, E.

    FUNDAMENTO:

    As modificações introduzidas na humanidade ao longo dos últimos anos, com fenômenos como a globalização, a massificação dos problemas e, principalmente, a configuração de uma sociedade de risco, implicaram em profundas alterações no Direito Penal. Criou-se um “direito penal do risco”. Nas palavras de Luis Gracia Martín:


    O direito penal moderno é próprio e característico da “sociedade de risco”. O controle, a prevenção e a gestão de riscos gerais são tarefas que o Estado deve assumir, e assume efetivamente de modo relevante. Para a realização de tais objetivos o legislador recorre ao tipo penal de perigo abstrato como instrumento técnico adequado por excelência. Por ele, o direito penal moderno, ou ao menos uma parte considerável dele, se denomina como “direito penal do risco”

    Com efeito, o fato de o Direito Penal ser frequentemente convocado a controlar os novos problemas sociais acarretou mudanças na sua estrutura clássica, deturpando-se inclusive conceitos arraigados ao longo da história. O poder por ele transmitido mostra-se necessário para enfrentar os novos riscos da sociedade, na qual desponta a sensação de insegurança, profundamente institucionalizada, o delineamento de uma classe de “sujeitos passivos” dos recentes problemas, a identificação da maioria dos membros da comunidade com a vítima do delito e o descrédito de outras instâncias de proteção.
     

    Devem-se evitar a funcionalização e a desformalização do Direito Penal. A expansão incontrolável pode provocar o esquecimento de sua função precípua, qual seja, a proteção exclusiva de bens jurídicos indispensáveis para o desenvolvimento do indivíduo e da sociedade, em face de sua administrativização, e, consequentemente, com a criação de leis penais meramente simbólicas e de tipos penais de perigo abstrato em prejuízo de crimes de dano e de perigo concreto.SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Trad. Luiz Otávio de Oliveira Rocha. São Paulo: RT, 2002. p. 127.

     

    FONTE: CLEBER MASSON.
     

  • Na visão de SANCHEZ (2011), a administrativização do Direito Penal se insere no processo expansivo do direito penal que o converte num sistema de gestão primária dos problemas sociais. Ocorre que em várias ocasiões o processo de expansão provoca a justaposição das funções preventivas do direito penal e do direito sancionatório em geral, tornando-se muito difícil estabelecer diferenças teóricas entre o direito penal e os outros ramos do ordenamento jurídico, especialmente o direito administrativo sancionatório e o direito policial de prevenção de perigos. Trata-se, na sal visão de um processo progressivo de diluição destas fronteiras.

    Leia mais em: https://www.webartigos.com/artigos/a-administrativizacao-do-direito-penal/71258/#ixzz4yiCiP0x0
     

  • "a opção de se valer o legislador do direito penal, por seu aspecto simbólico, não se justifica nem mesmo na proteção de valores de patamar constitucional, não se legitimando muito menos seja o instrumento preferencial para imposição de interesse de menor relevo, como sucede hodiernamente com a denominada 'administrativização do direito penal', ou com a expansão exagerada para figuras de perigo abstrato e de formas culposas, às vezes sem resultado material significativo, com o recurso a elementos normativos com referências a outras leis, em avalanche de incriminações, própria de uma ilusão penal". (REALE JÚNIOR, Miguel. Instituições... cit., p. 26).

  • GB E -   A atuação da persecução penal do Estado é chamada a solucionar os conflitos decorrentes dessa sociedade de risco, em nome de uma segurança concreta, veloz e eficaz. O Direito Penal e o Direito Processual Penal, por vezes, passam a ser vistos como as soluções mágicas para o sentimento de insegurança da sociedade de risco. A adoção desse papel nas atividades persecutórias faz com que se crie um ambiente de valorização excessiva da intervenção estatal, o que pode caracterizar um Estado de prevenção, absolutamente incompatível com a ideia do modelo liberal e garantista

  • Esse livro do Ulrich Beck é sensacional, em suma, ele define que os riscos são intrínsecos a própria condição coetânea do homem, sempre existiu e sempre vai existir. Contudo, na antiguidade, esses riscos se resumiam a catástrofes naturais e doenças biológicas. Após as Revoluções Industriais, com o assentamento das modernas tecnologias, bem como diante das globalizadas formas de interação e comunicação, os riscos deixaram de ter contornos meramente regionais e passaram a uma escala mundial, como por exemplo, o risco nuclear.

     

    Seguindo essas lições,  Silva Sánchez cunhou o termo “administrativização do direito penal” e entende que nas sociedades pós-industriais, uma característica do direito penal é assumir a forma de raciocínio do direito administrativo, ou seja, o direito penal, por razões simbólicas, trata de se ocupar de questões que poderiam ser resolvidas por outras searas do direito, tal como, o direito administrativo.

  • Pessoal, tive um pouco de dificuldade de compreender a visão presente na questão acerca da "administrativização do direito penal", haja vista que, recentemente, estudei o Direito Intervencionista de Hinfried Hassemer, que propõe, com essa aproximação entre o Direito Penal e o Direito Administrativo, justamente o oposto: DIMINUIR a interveção punitiva estatal e, não, expandi-la. Segundo o jurista alemão, o Direito Penal não oferece resposta satisfatória para a criminalidade oriunda das sociedades moderna, devendo o poder punitivo estatal limitar-se ao núcleo do Direito Penal. Na verdade, o Direito intervencionista de Hassemer respeita a intervenção mínima, reduzindo a atuação do Direito Penal às lesões de bens jurídicos individuais e sua colocação concreta em perigo. Em outro plano, abre-se espaço para a tutela de bens jurídicos difusos e coletivos mediante o Direito Administrativo sancionador.

     

    Não sei se outro colega teve a mesma dificuldade ao resolver a questão. De qualquer forma, vale o lembrete.

    Para ler um pouco mais obre o Direito Intervencionista de Hassemer, deem uma olhada no livro de Masson (pág. 102-104).

  • Com todo respeito, mas há muitos comentários equivocados. Inclusive, dos que possuem mais curtidas como Felipe e Allejo. Ivan e Luana foram quem melhor explicaram. O termo "administrativação do direito penal" pode levar a equivocos. Mas o enunciado delimita sob a ótica de quem estão se referindo, a saber: Ulrich Beck .

  • Complementando os comentários dos colegas e para aqueles que não têm acesso aos Comentários do Professor:

    Comentários do Prof. (vídeo):

         Ulrich Beck -sociólogo alemão. Morreu em 2015. Autor da obra Sociedade do Risco, que seria um conjunto de riscos que geraria uma nova forma de capitalismo, de economia, de sociedade, de vida pessoal. O conceito de sociedade do risco estaria correlacionado com o de globalização, ou seja, os riscos seria democráticos, afetando nações e classes sociais sem respeitar fronteiras de nenhum tipo.

         Com base na obra de Ulrich Beck, foi publicado no Canal Ciências Criminais, em 21-6-16, o artigo de Guilherme Boaro, intitulado O Direito Penal na Sociedade de Risco.

         A percepção da sociedade de risco se dá em fase das constantes modificações pelas quais a sociedade contemporânea vem passando, que inclui uma economia absolutamente variante e um veloz desenvolvimento tecnológico. Disso advém a complexidade deste modelo social, bem como os perigos e os medos ligados a uma crescente sensação de insegurança.

         A insegurança generalizada decorre de um sentimento de medo cujo objeto de temor é o desconhecido, ou seja, tememos o desconhecido. A categoria do risco assume, diante disso, o papel de protagonista.

         O direito, que tem como função a regulação, por meio de normas (regras e princípios), das relações no meio social, naturalmente acaba por se expandir para regular as novas formas sociais em todas as suas facetas. Com isso, o Direito Penal também se expande, para se posicionar diante destas novas formas de relação social.

    (a) incorreta - este item não reflete o pensamento de Ulrich Beck, que, ao contrário, chama atenção para a expansão do Direito Penal e não para a restrição para que os crimes contra a Administração Pública deixem de existir.

    (b) incorreta – também não reflete o pensamento de Ulrich Beck, que constata a ampliação do Direito Penal. A complexidade das relações humanas fazem com que o Direito Penal tente acompanhar essas alterações sociais expandindo o seu campo de atuação.

    (c) incorreta – Ulrich Beck afirma a expansão do Direito Penal, mas não afirma que, com isso, se terá delitos de acumulação.

    (d) incorreta – é exatamente o contrário. Ampliação e não redução.

    (e) corretauma sociedade de risco causa medo do desconhecido e, com isso, o Direito Penal busca regular essas novas relações e, consequentemente, tende a se expandir. O Direito Penal acaba sendo o administrador dessa sociedade complexa.

  • Típica questão que valoriza de fato o candidato que estuda. Excelente!

  • Na visão de SANCHEZ (2011), a administrativização do Direito Penal se insere no processo expansivo do direito penal que o converte num sistema de gestão primária dos problemas sociais. Ocorre que em várias ocasiões o processo de expansão provoca a justaposição das funções preventivas do di¬reito penal e do direito sancionatório em geral, tornando-se muito difícil estabel¬ecer diferenças teóricas entre o direito penal e os outros ramos do ordenamento jurídico, especialmente o direito administrativo sancionatório e o direito policial de prevenção de perigos. Trata-se, na sal visão de um processo progressivo de diluição destas fronteiras. 
    Segundo SANCHEZ, seria possível afirmar que uma característica do Direito Penal nas sociedades pós-industriais seria a adoção da forma de racionalizar o controle de condutas com base na lesividade global derivada de acumulações ou repetições, tradicionalmente própria do adminis¬trativo. Assim, o Direito Penal não somente assume o modo de racionalizar próprio do Direito Administrativo sancionador como se converte em um direito de gestão ordinária de grandes problemas sociais (SANCHEZ, 2011, p. 155-156).
    A principal crítica a este processo aponta para o problema do novo Direito Penal não atender às garantias do Estado Liberal de Direito. Esta é uma preocupação relevante, principalmente quando se observa problemas de baixa funcionalidade pela proliferação descontrolada de diplomas voltados para a repressão de condutas. Contudo, em que pese a relevância da crítica, deve-se ponderar o fato da nova visão advir da necessidade do Estado enfrentar os novos tipos de lesões a direito coletivo ou supraindividuais. 


    https://www.webartigos.com/artigos/a-administrativizacao-do-direito-penal/71258

  • Excelente questão. Tem a ver também com o Direito penal do inimigo de Günther Jakobs, também chamado de terceira velocidade do Direito penal, em que o Direito penal passa a atuar também previamente à lesão do bem jurídico. Exemplo: Petrechos para o tráfico.

  • Ainda que sem conhecer a obra em específico do autor citado, não é difícil acertar a questão pelo fato de que o medo e os riscos sociais são inerentes no contexto de uma sociedade capitalista, onde os recursos são limitados e não distribuídos de forma igualitária entre os homens. Como então responder aos anseios dessa sociedade no que tange ao sentimento de segurança  que cada indíduo deseja? Através do Direito Penal. E como o Direito Penal atua com maior rapidez? De maneira preventiva ou repressiva? Lógico que preventiva, o que se faz a partir da administrativização do direito penal. O problema que se coloca nesse modelo é que até se pode garantir a paz social, mas ao custo de se incriminar pessoas e condutas rotuladas como danosas (teoria do Labelling Aproach).

    Resumindo, melhor ficar do lado "bom" da força para não ser rotulado...

  • NUNCA NEM OUVI

    USEI O SENSO E ACERTEI POR CHUTE!

    GAB - E

    NÃO SEI EXPLICAR TAL TEORIA...

  • GAB: E 

    adorei ! O comentario da Gissele Santiago dos que li achei o melhor.

    para poder intender melhor essa questao minha dica seria estudar intervenção minima, pois nela explica o porq direito penal e a ultima ratio. 

    acredito que esse fenámeno chega ate a ferir a subsidiariedade pois transforma o direito penal (ultima ratio) em responsável a tratar de assuntos em que outros âmbitos do direito resolveria, devido a ultilização do legislativo em criar leis para proteção do bem juridico tutelado em assuntos que o âmbito administrativo resolveria esse fenomeno dar-se o nome de administrativização do direito penal !!! desde ja agradeço a publicação de todos pois e de grande valia para resolução das questoes !

  • Gabarito: E

     

    Se não quiser ir tão "longe", é só ler a sinopse da juspodivm... Lá fala sobre o Direito Penal na Sociedade do Risco.

  • hên?

  • Questão correta é a letra E.


    Aduz o Professor Rogério Sanches Cunha, Ed. Juspodivm, p. 38, 2017, ao classificar as categorias do direito penal, trazendo à baila a teoria do Direito Penal como Proteção de contextos da vida em sociedade, do Alemão Günther Stratenwerth, que essa perspectiva deve-se relegar a proteção dos direitos individuais em favor do enfoque máximo à proteção aos interesses difusos, da coletividade, protegendo-se as futuras gerações. Ou seja, o direito penal tem que se vincular à proteção da sociedade em detrimento do indivíduo, que pode ser protegido por outros ramos do direito, como o direito administrativo, civil e etc.

    Destarte, a noção de bem jurídico é superada, sendo substituida pela tutela direta de relações ou contextos de vida. Converte-se, com isso, o Direito Penal, que em regra tutela um fato lesivo individualmente delimitado, a um direito de gestão punitiva de riscos.

    Em síntese, critica-se a teoria supramencionada, por se aproximar do direito penal do inimigo, ademais pugna-se por uma expansão do direito penal cumulada com a antecipação das punições como forma de proteger a sociedade.

  • Em uma aula do Rodrigo Gomes ele explicou que nos dias atuais, tudo se resume a "vou te processar, ISSO É CRIME" fazendo com que o direito penal tenha virado“administrativização” (Conforme exposto no texto).

    Porém de acordo com os princípios do direito penal em especial a subsidiariedade, o direito penal só é aplicável em último caso, levando de encontro ao princípio da fragmentariedade, onde o direito penal só se preocupa com o que realmente é relevante e obviamente está no CP.

    Espero ter ajudado...

    Questão complicada... fiquei analisando uns 5 min.... em prova isso é PÉSSIMO!

    Força guerreiros (as).

  • Alô Qconcursos,

    Não tem condições de parar pra ver um vídeo de 07 MINUTOS para explicar uma questão..... TODOS os comentários dos professores deveriam ser ESCRITOS e SUCINTOS.

    Nem vejo comentário nenhum de professor por conta disso.

  • (a) incorreta - este item não reflete o pensamento de Ulrich Beck, que, ao contrário, chama atenção para a expansão do Direito Penal e não para a restrição para que os crimes contra a Administração Pública deixem de existir.

    (b) incorreta – também não reflete o pensamento de Ulrich Beck, que constata a ampliação do Direito Penal. A complexidade das relações humanas fazem com que o Direito Penal tente acompanhar essas alterações sociais expandindo o seu campo de atuação.

    (c) incorreta – Ulrich Beck afirma a expansão do Direito Penal, mas não afirma que, com isso, se terá delitos de acumulação.

    (d) incorreta – é exatamente o contrárioAmpliação e não redução.

    (e) correta – uma sociedade de risco causa medo do desconhecido e, com isso, o Direito Penal busca regular essas novas relações e, consequentemente, tende a se expandir. O Direito Penal acaba sendo o administrador dessa sociedade complexa.

  • Ulrich Beck como uma “sociedade do risco”, ou uma “sociedade de riscos” (Risikogesellschaft) - "globalização"

    A globalização vai importar em modificações nas relações humanas, sociais, na economia/capitalismos, gerando novos riscos, que serão democráticos, que atingirão toda e qualquer pessoa, sem respeitar qualquer limite pessoal de cada um. Os riscos sociais aumentarão, e o DIREITO PENAL tentará acompanhá-los.

    Guilherme Boaro / BRA - repete os ideiais do alemão - e diz que a insegurança é generalizada, pois tememos o desconhecido. A categoria do risco assume diante disso um protagonismo na sociedade atual, na qual o DIREITO PENAL avança diante dela (dessas novas facetas/dos novos riscos). Portanto, defende a expansão (e não a redução) do DIREITO PENAL de acordo com a expansão da complexidade das relações humanas.

  • nunca nem vi

  • A sociedade pós-índustrial foi denominada por Ulrich Beck como uma “sociedade do risco”, ou uma “sociedade de riscos” (Risikogesellschaft). Com efeito, essa nova configuração social produz reflexos nas searas da teoria do bem jurídico-penal e dos princípios correlatos. Uma das consequências desse fenômeno é a chamada “administrativização” do direito penal, sobre a qual é correto falar que:

    exclui do âmbito do direito penal os crimes contra a Administração Pública, cujas condutas lesivas doravante passam a ser regidas pelo direito sancionador.

    reconhece a diferenciação entre os ilícitos penais e administrativos unicamente pelo aspecto quantitativo, sendo estes formas de injusto de menor reprovabilidade que aqueles.

    tem como consequência a caracterização de diversos crimes como delitos de acumulação, ou seja, infrações penais que tutelam simultaneamente diferentes bens jurídicos decorrentes dos novos riscos sociais.

    transforma tipos penais clássicos, como a desobediência e o desacato, em meros ilícitos administrativos.

    é uma forma de expansão do direito penal, em que este, que normalmente reage a posteriori quanto ao fato lesivo individualmente delimitado, se converte em um direito de gestão punitiva de riscos gerais.

  • Devem-se evitar a funcionalização e a desformalização do Direito Penal. A expansão incontrolável pode provocar o esquecimento de sua função precípua, qual seja, a proteção exclusiva de bens jurídicos indispensáveis para o desenvolvimento do indivíduo e da sociedade, em face de sua ADMINISTRATIVIZAÇÃO, e, consequentemente, com a criação de leis penais meramente simbólicas e de tipos penais de perigo abstrato em prejuízo de crimes de dano e de perigo concreto. 

    Cleber Masson (Item 6.5. NOVAS PROPOSTAS DOUTRINÁRIAS: DIREITO PENAL E ENFRENTAMENTO DA CRIMINALIDADE MODERNA)

  • Administrativização do direito penal

    A administrativização do direito penal, de acordo com a chamada sociedade de riscos. O direito penal, que normalmente age a posteriori, quando o bem jurídico já foi lesionado/ameaçado, se transforma em instrumento de controle/prevenção a priori, praticamente gerindo os riscos gerais normalmente existente em sociedades complexas.

     

  • Seria o caso de Espiritualização/Liquefação ou Desmaterialização ? em referencia aos bens transindividual?

  • (e) correta – uma sociedade de risco causa medo do desconhecido e, com isso, o Direito Penal busca regular essas novas relações e, consequentemente, tende a se expandir. O Direito Penal acaba sendo o administrador dessa sociedade complexa.

  • Foquei no fim a questão, onde diz " “administrativização” do direito penal, sobre a qual é correto falar que:" e respondi conforme manual de direito penal - parte geral do Sanches, Ed. 2020, na pág. 40 onde fala do direito de intervenção, trazendo o seguinte:

    "...o direito penal não deve ser alargado, mas utilizado apenas para proteção de bens jurídicos individuais (vida, integridade física, liberdade individual, honra, propriedade, etc) e daqueles que causem perigo concreto.

    As infrações de índole difusa (ou coletiva) e causadoras de perigo abstrato seriam tuteladas pela administração pública, por meio de um sistema jurídico de garantias materiais e processuais mais flexíveis, (...)

    (...) Esta administrativização do direito penal evitaria a impunidade e sua transformação em um direito penal simbólico." (Grifo nosso)

    Resultado: ERREI!!!

  • São formas de expansão do direito penal:

    ESPIRITUALIZAÇÃO DO BEM JURÍDICO

    AUMENTO DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO

    DELITOS DE ACUMULAÇÃO E DELITOS DE TRANSGRESSÃO E A ADMINISTRATIVIZAÇÃO DO DIREITO PENAL.

  • Já que ninguém comentou uma por uma...:

     

    a) ERRADO - na verdade, no fenômeno da administrativização do direito penal, não há exclusão de crimes do âmbito deste ramo do direito, mas sim a expansão do rol de crimes, principalmente os delitos cujos bem jurídicos tutelados se relacionam com a coletividade, que é o caso dos crimes contra a Administração Pública.

    b) ERRADO - diversas condutas que seriam enquadradas normalmente como ilícitos administrativos serão, com a administrativização do direito penal, enquadradas como ilícitos penais. Assim, além do aspecto quantitativo (maior reprovabilidade dos ilícitos penais), haverá também a diferença em razão do aspecto qualitativo, uma vez que o injusto, quando for penal, estará presente no Código Penal ou nas leis penais extravagantes, desde que presentes todos os requisitos da norma penal incriminadora, mormente os preceitos primário e secundário.

    c) ERRADO - a questão, na primeira frase, estaria correta, porque com a administrativização do direito penal ocorre a caracterização de diversos delitos de acumulação. Entretanto, a alternativa acaba conceituando-os de forma equivocada, uma vez que os delitos de acumulação consistem na punição de condutas que afetam bens jurídicos em larga escala (normalmente bens jurídicos coletivos), mas que, quando individualmente consideradas, não são relevantes. De acordo com Luís Flávio Gomes: kumulations delikte ou delitos de dano cumulativo ou delitos de acumulação são aqueles cometidos mediante condutas que, geralmente são inofensivas ao bem jurídico protegido. Só a repetição delas, cumulativamente consideradas, é que pode constituir séria ofensa ao bem jurídico. Pequenas infrações à segurança viária ou ao ambiente, por exemplo, desde que repetidas, cumulativamente, podem constituir um fato ofensivo sério. Consideradas isoladamente não é o caso de se utilizar o Direito Penal, mas sim, o Direito Administrativo ou Direito Sancionador.

    d) ERRADO - conforme a explicação da letra A, na administrativização do direito penal, não ocorre o enxugamento do número de delitos tipificados, mas sim a expansão do direito penal, prevendo condutas que normalmente seriam consideradas como ilícitos administrativos, situação inversa à apresentada pela alternativa.

    e) CERTO - A assertiva define exatamente e de forma bem concisa, o que é o fenômeno da administrativização do direito penal, de acordo com a chamada sociedade de riscos. O direito penal, que normalmente age a posteriori, quando o bem jurídico já foi lesionado/ameaçado, se transforma em instrumento de controle/prevenção a priori, praticamente gerindo os riscos gerais normalmente existente em sociedades complexas.

     

    Fonte: conhecimentos adquiridos com a leitura de obras específicas (Luís Greco, Juarez Tavares) + leitura de artigos jurídicos e monografias (exemplo: https://www.ibccrim.org.br/monografia/34-Monografia-no-34-Sociedade-do-Risco-e-Direito-Penal-Uma-Avaliacao-de-Novas-Tendencias-Politico-Criminais)

  • Mais uma tese que ajuda e busca a impunidade.

  • "Administrativização" do direito penal: utilização indevida do direito penal para tutelar matérias que poderiam e deveriam ser tuteladas pelo direito administrativo, ou seja, situações que se resolveriam administrativamente. Essa "administrativização" afasta o Princípio da Intervenção Mínima (última ratio).
  • Cuidado, o comentário mais curtido desta questão está errada. Assistam ao vídeo em comentários do professor
  • Com certeza, essa questão é de autoria do SATANÁS!

  • Obrigada a todos e todas pelos comentários.
  • Redaçao muito confusa.

  • Essa questão não erro nunca. Professor Ailton Zouk fala com maestria sobre esse tema.

  • Questão tá mais pra interpretação de texto kkkk


ID
2437444
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a doutrina da ação finalista, tal qual formulada por Hans Welzel, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    A teoria finalista foi criada por Hans Welzel em meados do século XX (1930- 1960) , a teoria finalista concebe a conduta como comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim (SANCHES, 2016).


    Segundo o Professor Damásio de Jesus (2014) a conduta é a ação ou omissão humana consciente e dirigida a determinada finalidade. Segundo ele, a conduta é constituída por dois elementos:
    - Vontade dirigida a um determinado fim;
    - Manifestação dessa vontade (atuação). Um ato voluntário começa no campo intelectual (esfera do pensamento) e termina na esfera muscular (concretização da ação no mundo real);

  • a) o tipo, para Welzel, é objetivo e neutro, ao passo em que o injusto é uma criação normativa, propiciada por juízos de valor que teriam como norte o objetivo almejado pelo legislador, seja a proteção de bens jurídicos, seja outra situação estatal de conveniência. 
    Acredito que aqui está falando das teorias funcionalistas, veja que nas teorias funcionalistas o legislador tem o objetivo ou de proteger o sistema, ou os bens jurídicos. No finalismo, ele não fala em objetivo do legislador, ele tenta explicar o que é a conduta, e como ela influi no primeiro substrato do crime, fato típico.

    Quanto ao comentário do Felippe, não apontei o erro em objetivo e neutro, na verdade este me passou despercebido, o erro por mim apontado está em vermelho, a criação normativa que tem como função a proteção de bens jurídicos ou proteção da norma como um sistema, são as funcionalistas de Jakobs e Roxin. Até acredito, posso estar enganada, que houve ai, portanto, uma mistura de conceitos, entre finalismo, causalismo e funcionalismo. 
     

    b) para a teoria finalista de Welzel. ação é uma manifestação da personalidade, que abrange todos os acontecimentos atribuíveis ao centro de ação psíquico-espiritual do homem, não distinguindo a manifestação da personalidade da realização de um propósito.
    Quem fala isso são os causalistas, onde a ação é só vontade sem ser dirigda a nada, para os finalistas a ação é dirigada para um fim.

    Quanto à B, não conheço o conceito dessa teoria da personalidade, mas vou dar uma pesquisada. 
     

    c) a direção final de uma ação se dá em duas fases, que nas ações simples se entrecruzam, a saber, uma que ocorre na esfera do pensamento, com a antecipação do fim a realizar (isso, conduta para o finalismo é ação humana voluntária psiquicamente dirigida a um fim), a seleção dos meios necessários à sua realização e a consideração dos efeitos simultâneos decorrentes dos fatores causais eleitos; e a concretização da ação no mundo real, de acordo com a projeção mental (o fim pretendido com a conduta)
     

    d) ora a ação é apresentada como comportamento humano socialmente relevante, ora como fenômeno social, em modelos nos quais a finalidade humana é apresentada como um fator formador de sentido da realidade social. 
    Aqui está falando da teoria social da ação. 
     

    e) a teoria foi desenvolvida a partir de modelos ditados pelo método científico de Descartes, com as contribuições positivistas de pensadores como Comte, resultando em uma formulação na qual o conteúdo da vontade é dissociado do processo causal que desencadeia a vontade no mundo exterior.  Não há dissociação do conteúdo da vontade com o processo causal, pelo contrário, há uma conexão entre a conduta e o fim que se pretende. Quem fala em dissociação são os causalistas.

     

    OBS: Achei bem difícil, então se tiver algo errado, me avisem por INBOX, para que eu possa corrigir.
    Vide comentário Felippe Almeida. 

  • Sobre a letra B: tratasse da teoria pessoal da ação criada por Claus Roxin. Roxin crítica a teoria finalista por se contentar a vontade/finalidade do agente. Para ele, conduta possui dados objetivos (causalidade), dados subjetivos (finalidade), além de dados éticos sóciais e espirituais. Nesse contexto, ação é a exteriorização da personalidade humana; é tudo aquilo que um homem ordena como centro de ação anímico espiritual.

  • Peço licença para discordar de algumas alternativas comentadas pela colega GLAU (destaque em vermelho).

     

    a) ERRADO - tipo objetivo/neutro/avalorado é típico da teoria causalista da ação. Não tem nada a ver com o finalismo (dolo e culpa no tipo penal), tampouco com as correntes funcionalistas (os grandes funcionalistas, como Roxin e Yakobs, também não entendem que o tipo é objetivo e neutro). OBS: GLAU, respondendo sua indagação: acho que me expressei mal. Quis dizer que a justificativa para o erro da questão está diferente da sua. Abraços

     

    b) ERRADO - ação como manifestação da personalidade é atribuída a Claus Roxin, e sua teoria PESSOAL da ação. Segundo o autor, “A conduta corresponde à manifestação de personalidade do agente, a qual é retirada do Estado anímico-psíquico”. Ou seja, ele baseia sua teoria na psicanálise (eu, ego e super ego).

     

    c) CORRETO - é exatamente de ação para o finalismo, desenvolvido por Hans Welzel. (A direção final de uma ação se dá em duas fases, que nas ações simples se entrecruzam, a saber, uma que ocorre na esfera do pensamento, com a antecipação do fim a realizar, a seleção dos meios necessários à sua realização e a consideração dos efeitos simultâneos decorrentes dos fatores causais eleitos; e a concretização da ação no mundo real, de acordo com a projeção mental).

     

    d) ERRADO - A Teoria Social da Ação (Jescheck, Wessels), também denominada de dupla valoração do dolo e da culpa, visou corrigir as falhas da Teoria Finalista da Ação, teve pouca aceitação. Tem como fundamento a análise de ato em subsunção à aceitação ou reprovação social. 

     

    e) ERRADO - a teoria causalista/mecanicista da ação que teve influência no método científico/positivismo, principalmente porque os juristas tinham o desejo de que a comunidade considerasse o direito como ciência. A alternativa se coaduta com o modelo causalista de delito, em que a ação era a modificação meramente causal do mundo exterior.

     

  • Teoria Social da Ação (Teoria da Dupla Valoração do Dolo e da Culpa)
    tenta ver a ação como ato aceitável ou reprovável socialmente


    Teoria da Ação Significativa
    a ação tem um significado, não se foca na intenção do agente, e sim, o sentido da ação segundo as regras sociais

  • É sério que isso é tão importante para um delegado? Por favor banca lixo, por isso defendo o CESPE, as questões são mais específicas ao dia a dia.

  • questao de simples interpretação, o conceito finalista dito de maneira diferente.

  • Josimar nem sempre o cespe coloca so questões práticas: 

    (CESPE – 2013 – Polícia Federal – Delegado de Polícia)

    No que se refere à teoria geral do crime, julgue o próximo item: Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato).
    (X) Certo ( ) Errado

  • Conceito de conduta para o sistema finalista: conduta é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim. toda conduta penalmente relevante é necessariamente dolosa ou culposa.

  • Qual é a parte que eles perguntam o que é ponte de ouro e ponte de prata? 

     

     

    Questão díficil ? NÃO! Eu que sou burro mesmo!

  • c) a direção final de uma ação se dá em duas fases, que nas ações simples se entrecruzam, a saber, uma que ocorre na esfera do pensamento, com a antecipação do fim a realizar, a seleção dos meios necessários à sua realização e a consideração dos efeitos simultâneos decorrentes dos fatores causais eleitos; e a concretização da ação no mundo real, de acordo com a projeção mental.

     

    Levando-se em consideração o DOLO: esse é "componente da conduta, adotado pela teoria finalista. O dolo pressupoe apenas consciencia e vontade". (SANCHEZ, 2017)


     

  • Resposta correta: C. Exposição dos motivos dos erros das assertivas B, D e E, de forma bem rápida e simples:

    B - a ação como manifestação da personalidade advém da tese de Roxin

    D - a tese de que a ação é algo socialmente relevante também não advém da teoria finalista, mas de Wessels

    E - na teoria finalista a vontade não se dissocia do processo causal que a desencadeia no mundo exterior

  • a) o tipo, para Welzel, é objetivo e neutro, ao passo em que o injusto é uma criação normativa, propiciada por juízos de valor que teriam como norte o objetivo almejado pelo legislador, seja a proteção de bens jurídicos, seja outra situação estatal de conveniência.

    Acredito que a banca quer referir-se a teoria clássica, onde entende-se que o tipo penal possui somente elementos OBJETIVOS (elementos normativos, descritivos e cientificos) negando assim elementos subjetivos que demonstrem a intensão do agente.

    Portanto, para essa teoria, o tipo prevendo somente elementos normativos é um tipo norma, ao passo que se tiver elementos subjetivos é um tipo anormal.

    Tipo normal:São aqueles tipos que apenas possuem elementos objetivos descritivos;

    Tipo anormal: São aqueles que possuem elementos subjetivos e objetivos normativos e/ou científicos;

  • Os comentários feitos pela professora Maris Cristina Trúlio coadunam com o que o Fellipe Almeida explicou. Em síntese ela diz o seguinte:

    a) Para Welzel o tipo não é objetivo e neutro, essa é a concepção adotada pelo causalismo. Para Welzel o fato típico contém elementos subjetivos (dolo e culpa). 

    b) A afirmativa se refere ao pensamento de Clauss Roxin, não de Welzel. 

    c) Para Welzel o pensamento é dotado de duas fases: uma interna (planejamento, previsão dos resultados) e uma fase externa, que é a concretização da primeira fase. Alternativa Correta.

    d) Essa afirmativa se coaduna à teoria social da ação, que estabelece uma valoração dupla do dolo e culpa, sendo que a conduta é valorada de acordo com o contexto social. Não se aplica ao pensamento de Welzel, sendo pouco aceita doutrinariamente.

    e) O pensamento de Welzel não se baseia no positivismo, é o causalismo que o faz.

  • A Teoria Finalista da Ação, formulada na Alemanha por Hans Welzel na década de 1930, tem como preceito fundamental o estudo do crime como atividade humana.

    Para a Teoria Finalista deve-se observar a intenção e a finalidade objetivada pelo autor para que possa a conduta ser imputada ao mesmo, contrapondo-se à Teoria Causalista ou Teoria Clássica.

    A ação ou omissão combinada com o dolo ou com a culpa (resultado de não observância do dever objetivo de cuidado) são para a Teoria Finalista da Ação : os elementos para a composição da conduta.

    Fonte: LFG

  • Muito boa a questão! Alto nível, mesclando interpretação com conhecimento das teorias da ação.

  • chega bateu o sono 

  • Na moral, alguém acertou na manha? Sabendo mesmo? RS Essa foi barril!

  • Adianta ser juiza e nao saber pronunciar Welzel? Adianta :,D 

  • MOTIVOS QUE ME LEVARAM A ACERTAR A QUESTÃO.

    c) a direção final de uma ação (quando fala ação, estão falando de conduta) se dá em duas fases (quando fala em duas fases, lembro de vontade e conciencia, é importante ressaltar que na T. Finalista o dolo e a culpa é analisada na conduta), que nas ações simples se entrecruzam, a saber, uma que ocorre na esfera do pensamento (consciência), com a antecipação do fim (finalidade) a realizar, a seleção dos meios necessários à sua realização e a consideração dos efeitos simultâneos decorrentes dos fatores causais eleitos; e a concretização (vontade) da ação no mundo real, de acordo com a projeção mental. O OS ERROS TE LEVARÃO À PERFEIÇÃO.

  • Nossa senhor...

  • Hans Welzel "O novo sistema jurídico penal" 4ª ed - RT, 2015:

    "A direção final de uma ação realiza-se em duas fases, que nas ações simples se entrecruzam:

    a) a primeira transcorre compeltamente na esfera do pensmento. Inicia-se com:

    a.1) a antecipação do (o propor-se ao) fim que o autor quer realizar. A isso se segue (a partir do fim):

    a.2) a seleção dos meios necessários para sua realização. O autor determina, com base em seu saber causal e em um movimento de retrocesso a partir do fim, os fatores causais que são necessários para sua consecução, inclusive aquele movimento corporal com o qual pode por em marcha toda a cadeia causal (meios da ação). Esse processo mental é chamado retrocesso, porque o fim já está determinado e é partindo dele que se leva a cabo a seleção dos fatores causais necessários como meios de ação.

    [...]  - (omiti o item a.3 sobre a consideração dos efeitos concomitantes)

    b) de acordo com a antecipação mental do fim, a seleção dos meios e a consideração dos efeitos concomitantes, o autor leva a cabo sua ação no mundo real. Põe em movimento, conforme um plano, os meios da ação anteriormente escolhidos (fatores causais), cujo resultado é o fim junto com os efeitos concomitantes que foram incluídos no complexo total a ser realizado". 

  • Jesus cristinho.

  • CreioemDeuspai... nem assistindo o video da professora eu consegui entendi...

  • Não consigo nem chutar numa questão desta. Dureza....
  • Essa tinha q saber conhecer as teorias, porem só a questao c se encaixa na teoriq finalista. As outras se encaixam na teoria normativa, classica, e funcionalista. Questão mt dificil até para um profissional na area

  • TEORIA DA MANIFESTAÇÃO DA PERSONALIDADE OU PERSONALISTA DA AÇÃO (ROXIN)

     A ação ou omissão voluntaria e consciente capaz de evidenciar uma autêntica manifestação da personalidade, ou seja, explicitar a esfera anímico espiritual do ser humano (cf. Roxin, Derecho penal – Parte general, 1. 1, p. 265).

    c) a direção final de uma ação se dá em duas fases, que nas ações simples se entrecruzam, a saber, uma que ocorre na esfera do pensamento, com a antecipação do fim a realizar (COGITAÇÃO), a seleção dos meios necessários à sua realização e a consideração dos efeitos simultâneos decorrentes dos fatores causais eleitos (PREPARAÇÃO); e a concretização da ação no mundo real, de acordo com a projeção mental (EXECUÇÃO)

  • Teoria Finalista:

    Conceito - a conduta humana é a ação (positiva ou negativa) voluntária dirigida à uma determinada finalidade.

    Conduta = VONTADE + AÇÃO (comissiva) OU OMISSÃO (omissiva) OU MISTA (1º ação - 2º omissão)

    Retirando um dos elementos da conduta, esta não existirá, o que acarreta a inexistência de fato típico.

    Resposta C

    "a direção final de uma ação se dá em duas fases, que nas ações simples se entrecruzam, a saber, uma que ocorre na esfera do pensamento, com a antecipação do fim a realizar (VONTADE), a seleção dos meios necessários à sua realização e a consideração dos efeitos simultâneos decorrentes dos fatores causais eleitos; e a concretização da ação no mundo real (AÇÃO OU OMISSÃO), de acordo com a projeção mental"

  • Letra C - Primeiro pensa, depois age de acordo com o que foi pensado. ...

  • Prefiro assistir o filme do Pelé!

  • Resposta muita vazia. Poderiam melhorar as questões.

  • Questão que depois de acertar eu pensei ''sei nem o que fiz''.

  • Fume uma maconha, tome 50 litros de cerveja e você conseguirá responder essa questão.

  • Você vai pra prova sabendo que a teoria finalista de Welzel é aquela que diz que a conduta é um comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim, ou seja, a voluntariedade tem uma finalidade, dolo e culpa estão lá no fato típico.

    Ai você abre a prova e se depara com uma questão sobre finalismo que você não consegue extrair de nenhuma delas, o conceito que você levou pra prova. Triste!

  • Concursos de Defensoria e MP cobram com muita frequência as teorias desenvolvidas pelo Welzel, Liszt, Beling, Wessels, Roxin, entre outros.

    Pra quem estuda para essas áreas, convém dar uma reforçada na Teoria Geral do Delito.

    Bons estudos a todos!

  • Que gastura ela falando Welzel e Roxin.

  • Sobre a doutrina da ação finalista, tal qual formulada por Hans Welzel, é correto afirmar que: 

    A) o tipo, para Welzel, é objetivo e neutro, ao passo em que o injusto é uma criação normativa, propiciada por juízos de valor que teriam como norte o objetivo almejado pelo legislador, seja a proteção de bens jurídicos, seja outra situação estatal de conveniência.

    Justificativa: Errada

    Tipo objetivo/neutro/avalorado é típico da teoria causalista da ação. Não tem nada a ver com o finalismo (dolo e culpa no tipo penal),

    B) para a teoria finalista de Welzel. ação é uma manifestação da personalidade, que abrange todos os acontecimentos atribuíveis ao centro de ação psíquico-espiritual do homem, não distinguindo a manifestação da personalidade da realização de um propósito.

    Justificativa: Errada

    Ação como manifestação da personalidade é atribuída a Claus Roxin, e sua teoria PESSOAL da ação. Segundo o autor, “A conduta corresponde à manifestação de personalidade do agente, a qual é retirada do Estado anímico-psíquico”.

    C) a direção final de uma ação se dá em duas fases, que nas ações simples se entrecruzam, a saber, uma que ocorre na esfera do pensamento, com a antecipação do fim a realizar, a seleção dos meios necessários à sua realização e a consideração dos efeitos simultâneos decorrentes dos fatores causais eleitos; e a concretização da ação no mundo real, de acordo com a projeção mental.

    Certa

     É exatamente de ação para o finalismo, desenvolvido por Hans Welzel.

    D) ora a ação é apresentada como comportamento humano socialmente relevante, ora como fenômeno social, em modelos nos quais a finalidade humana é apresentada como um fator formador de sentido da realidade social.

    Justificativa: Errada

    A o item trata sobre a  Teoria Social da Ação (Jescheck, Wessels), também denominada de dupla valoração do dolo e da culpa, visou corrigir as falhas da Teoria Finalista da Ação, teve pouca aceitação. Tem como fundamento a análise de ato em subsunção à aceitação ou reprovação social.

    E) a teoria foi desenvolvida a partir de modelos ditados pelo método científico de Descartes, com as contribuições positivistas de pensadores como Comte, resultando em uma formulação na qual o conteúdo da vontade é dissociado do processo causal que desencadeia a vontade no mundo exterior. 

    Justificativa: Errada

    A teoria causalista/mecanicista da ação que teve influência no método científico/positivismo, principalmente porque os juristas tinham o desejo de que a comunidade considerasse o direito como ciência. A alternativa se coaduta com o modelo causalista de delito, em que a ação era a modificação meramente causal do mundo exterior.

    Comentário plataforma Curso Ênfase.

    Avante!

  • Técnica de chute! a unica que fala sobre FINAL é a letra C, questão difícil, mas se ler com atenção da pra acertar.

  • Teoria finalista da ação diz que conduta é um comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim. Em outras palavras, conduta é ação ou omissão dolosa ou culposa dirigida finalisticamente a produzir um determinado resultado.

    Se a questão citar Hans Welzel, lembre-se da teoria final da ação, ou seja, o agente violador da norma penal, deseja voluntariamente dirigir sua conduta a um determinado fim, por ex: furto, roubo etc.

  • kkkkk. Ainda bem q não foi só eu que não entendi nada. Nem com a professora explicando...

  • Estava na dúvida entre as letras B e C.. Consegui acertar por exclusão, uma vez que na teoria finalista, diz-se que a conduta (gênero: ação/omissão; dolo/culpa) é a manifestação humana voluntária e consciente dirigida a um fim, e não em "ação" somente, como descrito na opção B "(...) ação é uma manifestação (...)".

  • essa prova foi pesada em penal hein... os delta do Acre tao voando na parte teorica

  • Para a teoria finalista uma conduta é sempre direcionada a uma finalidade ou seja sempre haverá dolo ou culpa.

    Diferentemente da escola clássica e neoclássica onde o dolo e a culpa integram a culpabilidade.

  • Em relação à assertiva correta Welzel afirma que “ ... o crime nasce na cabeça do agente ...”
  • Só digo uma coisa:

    Abri o Livro do MASSON de parte geral pra responder essa questão e? NÃO TEM RESPOSTA LÁ.

    Queria saber de onde o examinador tirou os textos.

  • Gabarito >> Letra C

    Welzel pensou que uma conduta não poderia existir sem finalidade. Se saco uma arma, aponto para outra pessoa e puxo o gatilho, em tese eu poderia ter várias finalidades, mas no caso concreto deve haver pelo menos uma.

    Para Welzel, a conduta teria 2 fases.

    1ª) Subjetiva --> ocorre dentro da mente do agente, que faz a antecipação mental do resultado e seleciona os meios para atingir o resultado. Esta fase engloba uma consideração dos efeitos concomitantes à utilização dos meios.

    • antecipação mental do resultado
    • seleção de meios para atingir o resultado
    • consideração de efeitos concomitantes-meios

    ** Por isso que o tipo subjetivo do tipo nada mais é do que o dolo/vontade do agente. Ex: tipo subjetivo do 147 > vontade consciente de amedrontar a vítima // 155 > vontade consciente de apoderar-se definitivamente de coisa alheia, para si ou para outrem.

    2ª) Objetiva --> própria execução da conduta.

    - Enquanto a fase subjetiva ocorre na mente do agente, a fase objetiva ocorre no mundo.

    Após entender esses conceitos, passemos para a análise da alternativa:

    "a direção final de uma ação se dá em duas fases (SUBJETIVA E OBJETIVA), que nas ações simples se entrecruzam, a saber, uma que ocorre na esfera do pensamento (SUBJETIVA), com a antecipação do fim a realizar, a seleção dos meios necessários à sua realização e a consideração dos efeitos simultâneos decorrentes dos fatores causais eleitos; e a concretização da ação no mundo real (OBJETIVA), de acordo com a projeção mental"

    Fonte > aulas Direito Penal curso Gabriel Habib.

  • Eu até entendo sobre finalismo, mas não entendi foi nada das alternativas! Alguém mais?

  • Gabarito C.

  • Teoria Finalista --> A conduta é ação humana, é ação (positiva ou negativa) voluntaria dirigida a uma determinada finalidade. Adotada no ordenamento jurídico.

    Ou seja: Conduta é necessário portanto, a conjugação do aspecto objetivo e do aspecto subjetivo = Vontade (subjetiva) + Ação ou omissão (objetiva).

    *Retirando um dos elementos da conduta acarreta a inexistência do fato típico.

  • GAB: C

    Conforme GRECO, ao estudarmos as duas fases de realização da ação, com apoio nos ensinamentos de Welzel, dissemos que na primeira delas, ou seja, na chamada fase interna, o agente: a) representa e antecipa mentalmente o resultado por ele pretendido, b) escolhe os meios necessários a fim de alcançar o resultado e c) reflete sobre os efeitos concomitantes, que dizem respeito à utilização dos meios por ele escolhidos, a fim de consumar a infração penal, já representada mentalmente. Dissemos, também, que o Direito Penal somente se interessa pela conduta do agente a partir do instante em que ele ingressa na segunda fase de realização da ação, qual seja, a sua fase externa, isto é, a fase na qual exteriorizará a sua conduta, dando início à execução do plano criminoso.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • O conceito de conduta no âmbito da TEORIA SOCIAL DA AÇÃO.

    Esta teoria leva em consideração a relevância social da ação, sem a qual não há relevância penal. É frágil na medida em que o critério para a fixação do que seria ação socialmente relevante é impreciso, gerando consequente insegurança. Assim, seria a conduta um movimento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim socialmente reprovável.

    A doutrina majoritária adota a Teoria Finalista da Ação, dizendo, inclusive, ser o nosso Código Penal finalista.

    Por fim, podemos conceituar a conduta como sendo qualquer comportamento humano (positivo/negativo), consciente e voluntário, doloso ou culposo, voltado a uma finalidade (típica ou não), que cause ou objetive causar um resultado proibido pela norma penal.

    Fonte: Resumo da professora Letícia Delgado aqui do QC

  • Finalismo penal -> Conduta humana voluntária dirigida a um fim.

  • GABARITO LETRA C

    A alternativa A está incorreta. Para Welzel, o tipo não é objetivo, mas possui em si, mais especificamente na conduta, o elemento subjetivo. Por isso, o dolo, para o finalismo, é natural, chamado, na expressão latina, de dolus bonus. Isto porque o dolo não contém a consciência da ilicitude, que é elemento da culpabilidade, na qual há juízo de reprovação. Sendo o dolo analisado como elemento da conduta, sua análise é neutra, sem valoração. 

    A alternativa B está incorreta. Welzel não considera a ação uma manifestação da personalidade, mas o exercício de atividade final. A personalidade, na sua obra, é ligada à culpabilidade. O exemplo seria o do criminoso habitual, em relação a quem a culpabilidade do ato individual tem origem em um elemento que é permanente nele e que consiste na "estrutura defeituosa do estrato da personalidade". A concepção de ação como manifestação da personalidade é de Claus Roxin, defensor da concepção pós�finalista denominada de funcionalismo sistêmico ou moderado. 

    A alternativa C está correta. A alternativa representa a explicação do finalismo por Hans Welzel, realizado, por exemplo, em sua obra "O Novo Sistema Jurídico-Penal". Para a teoria finalista, a “ação humana é o exercício de atividade final”. Isto significa que toda conduta humana possui uma finalidade, é orientada por um objetivo. Sob essa concepção, faz parte da conduta o próprio elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo ou a culpa. Note-se que a vontade e a finalidade se fundam na conduta. Para a teoria final da conduta (ou da ação), a conduta se funda na sua antecipação mental e na seleção dos meios pelo autor, controlando-os para a realização de um objetivo seu, ou seja, com determinação de modo final. 

    A alternativa D está incorreta. A concepção trazida na assertiva diz respeito à teoria social da ação. Para a teoria social da ação, a ação ou a conduta é o comportamento humano socialmente relevante. A adequação social, para a concepção em estudo, integra o fato típico. No conceito de crime, há a incorporação de um elemento sociológico de interpretação. A conduta deixa de ser punida porque a sociedade não a reputa mais injusta. Busca-se uma maior interação entre o ordenamento jurídico e a realidade social, em razão da mudança ser mais rápida em relação a esta última.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • FINALISTA = FIM

    Teoria Finalista

    A teoria finalista ou final representa verdadeira evolução na análise da conduta e dos elementos do crime. Criada por Hans Welzel em meados do século XX (1930-1960), a teoria finalista concebe a conduta como comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim. A finalidade, portanto, é a nota distintiva entre esta teoria e as que lhe antecederem. É ela que transformará a ação num ato de vontade com conteúdo, ao partir da premissa de que toda conduta é orientada por um querer. Supera-se, com esta noção, a "cegueira" do causalismo, já que o finalismo é nitidamente "vidente".

    Rogério Sanchez, 6ª edição, pg 219 - Manual de Direito Penal.

  • Compilado de conclusões oriundas de assertivas de questões sobre finalismo:

    3.      O dolo deixou de ser normativo (quando há necessidade de conhecimento da ilicitude/noção de censura e reprovabilidade do comportamento) para ser natural, ou seja, ser a vontade dirigida a um fim sem a necessidade da consciência da ilicitude;

    4.      COMPOSIÇAO: INJUSTO (elementos objetivos [ação, omissão, resultado e nexo de causalidade] + elementos subjetivos [dolo e culpa]) + ILICITUDE + CULPABILIDADE NORMATIVA (Imputabilidade (capacidade penal)+Consciência da ilicitude+Inexigibilidade de comportamento diverso);

    5.      A CULPABILIDADE PASSA A SER SÓ NORMATIVA (porque possui a consciência da ilicitude), E DEIXA DE SER PSICOLÓGICA, pois o elemento subjetivo (dolo e culpa) foi para o injusto, saindo da culpabilidade.

    6.      No finalismo dolo e culpa migram da culpabilidade para a conduta, que está dentro do primeiro substrato do crime, fato típico, dessa forma, não há que se falar na relevância dos aspectos subjetivos na culpabilidade, visto que eles saíram de la, com o adoção do finalismo.

  • CONTINUANDO:

    1.      A teoria finalista da ação, adotada pelo Código Penal em sua Parte Geral, concebe o crime como um fato típico e antijurídico. A culpabilidade diz respeito à reprovabilidade da conduta. O dolo, que integrava o juízo de culpabilidade, para esta teoria é elemento estruturante do fato típico. Essa adoção pretende corrigir contradições na teoria da causalidade normativa. Na teoria Causal que antecede "em tese" a teoria Finalista da ação, o dolo era normativo e estava presente na Culpabilidade. A teoria Finalista concebe o dolo como "natural" , como sendo consciencia e vontade. Portanto, o dolo deixa de ser normativo para ser natural, corrigindo essa "falha" da teoria causal, que era causal normativa para o dolo!

    2.      Na teoria finalista, o dolo é natural, e não mais normativo. Isso ocorre porque o dolo passa a integrar a conduta (elemento do fato típico) e a potencial consciência da ilicitude (elemento normativo) não é mais estudada no dolo, e sim na culpabilidade (culpabilidade normativa pura).

    3.      No sistema finalista, os dois primeiros substratos recaem sobre o fato, ao passo que a culpabilidade é entendida como um juízo objetivo de reprovabilidade do agente. Em outras palavras, em sede de culpabilidade, o que é censurado é o próprio autor e não propriamente a conduta por ele perpetrada.

    a direção final de uma ação se dá em duas fases, que nas ações simples se entrecruzam, a saber, uma que ocorre na esfera do pensamento, com a antecipação do fim a realizar, a seleção dos meios necessários à sua realização e a consideração dos efeitos simultâneos decorrentes dos fatores causais eleitos; e a concretização da ação no mundo real, de acordo com a projeção mental.

  • Não tenho força nem para chutar uma questão dessa na prova!


ID
2437447
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Austregésilo, verbalizando seu animus necandi, aponta uma arma de fogo municiada para Aristóteles. Este, todavia, consegue entrar em luta corporal com Austregésilo, apossando-se da arma de fogo antes do acionamento do gatilho. Considerando o caso proposto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Critério subjetivo: seu enfoque não é a descrição da conduta típica, mas o momento interno do autor, uma vez que não importa mais verificar se os atos executados pelo agente correspondem a uma realização parcial do tipo, mas sim examiná-los em função do ponto de vista subjetivo do respectivo autor. Dessa forma, se a ação não foi representada pelo autor como executiva, não há o que se falar em tentativa. 

     

    Para a Teoria Subjetiva, a tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado, pois o que vale é a intenção do agente.

     

    Obs: O Brasil adota a Teoria Objetiva Formal, e não se pune a intenção, mas o efetivo percurso objetivo do iter criminis. Aplicando-se o critério lógico-formal, somente caracterizará início de execução (e, portanto, a tentativa punível) o ato idôneo para a consumação do delito. Assim, se o sujeito é surpreendido subindo a escada para entrar em uma residência, não há como sustentar que houve tentativa de furto ou roubo, uma vez que não havia ainda se iniciado nenhuma subtração (não começou a tirar nada de ninguém, logo não houve início de execução).

     

    Além de idôneo (apto à consumação), o ato deve ser também inequívoco (indubitavelmente destinado à produção do resultado), de maneira que somente depois de iniciada a ação idônea e inequívoca, ou seja, o verbo do tipo, é que terá início a realização do fato definido no modelo incriminador (tem de começar a matar, a subtrair, a constranger, a falsificar e assim por diante).

     

    Curso de Direito Penal, Parte Geral, 15a edição - Capez, Fernando. (pág. 266)

  • Complementando...

     

    Teorias objetivas:

    a.         Teoria objetivo-formal – Se inicia com a realização do verbo do tipo. Enquanto o agente não pratica o verbo do tipo, é mero ato preparatório

     

    b.        Teoria objetivo-material – A execução é iniciada com o ultimo ato inequívoco antes da realização do verbo. Ex: “Eu vou te matar: 3, 2, 1...”

     

    c.         Teoria objetivo-individual – Para verificar o momento da execução, deverá ser observado o plano individual do autor.

     

    d.         Teoria subjetiva  - confunde os atos preparatórios com os atos de execução, o início da execução, para essa teoria, ocorrerá sempre que o agente ativo pratica atos demonstrando sua intenção de lesar o bem jurídico (como no exemplo da questão que Astregésilo, com animus necandi, apontou a arma para a vítima).

     

    Sempre em frente!


  • Gabarito: letra B

    A teoria subjetiva confunde os atos preparatórios com os atos de execução, o início da execução, para essa teoria, ocorrerá sempre que o agente ativo pratica atos demonstrando sua intenção de lesar o bem jurídico (como no exemplo da questão que Astregésilo, com animus necandi, apontou a arma para a vítima).


    Letra C: errada. Para a teoria objetivo-individual, deve-se avaliar principalmente o plano do autor, pois essa teoria considera atos executórios aqueles que, de acordo com o plano do agente, realizam-se antes do começo da execução do fato típico.
    **Obs: segundo SANCHES (2016) "essa teoria é utilizada pela Doutrina moderna e aceita pelo STJ:"
    FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE A GENTES. Uso de barra de ferro para ingresso em residência de terceiro com "animus furandi ". Não consumação do ingresso por interferência de terceiros. Atos que se caracterizam como início de execução. Recurso conhecido e provido.


    Letra D: errada. Pela teoria objetivo-formal só haveria homicídio tentado se o autor iniciasse a prática do verbo do tipo, no caso da questão, seria necessário o disparo da arma de fogo.


    Letra E: errada. Pela teoria objetivo-material a conduta já estaria nos atos executórios (e não só nos atos preparatórios) uma vez que a teoria objetivo-material considera ato executório o início da prática do núcelo do tipo e os atos imediatamente anteriores.

  • Apesar de o Códig Penal adotar a teoria Objetivo-formal, em que o ato executório é aquele que inicia a realização do núcleo do tipo, a doutrina moderna e o STJ se valem da Teoria Objetivo-individual, entendido como atos executórios aqueles que, de acordo com o plano do agente, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica.

    .

    A ideia é corrigir/ajustar o critério objetivo-formal, pois o Estado só poderá punir o agente delitivo quando ele estiver bastante próximo da consumação, excluindo atos que, apesar de anteriores à execução do núcleo, são importants na consecução do delito. 

  •  a) subjetiva: não existe tal passagem, pois o importante é a vontade criminosa, que está presente, de maneira nítida, tanto na preparação quanto na execução do crime. Ambas trazem punição ao agente;

    b) objetiva: o início da execução é, invariavelmente, constituído de atos que principiem a concretização do tipo penal. Trata-se da teoria adotada pelo Código Penal e sustentada pela doutrina pátria. Há, pois, maior segurança para o agente, que não será punido simplesmente pelo seu “querer”, salvo quando exteriorizado por atos que sejam próprios e adequados a provocar o evento típico, causando um perigo real ao bem jurídico protegido pela norma penal. Ainda assim, dentro da teoria objetiva, a doutrina se divide em várias correntes, embora haja o predomínio das seguintes:

    b.1.) teoria objetivo-formal: preconizando que ato executório é aquele que “constitui uma parte real do fato incriminado pela lei” (VON LISZT, BIRKMEYER), ou, nas palavras de BELING, atos executórios são os que fazem parte do núcleo do tipo (verbo). É a teoria que sustenta serem atos executórios apenas os idôneos e unívocos para atingir o resultado típico.

    b.2.) teoria objetivo-material: afirmando que atos executórios não são apenas os que realizam o núcleo do tipo ou atacam o bem jurídico, mas também aqueles imediatamente anteriores ao início da ação típica, valendo-se o juiz do critério do terceiro observador, para ter certeza da punição. “São atos de execução: a) os que preencherem um elemento constitutivo de um tipo de crime; b) os que forem idôneos a produzir o resultado típico; ou c) os que, segundo a experiência comum e salvo circunstâncias imprevisíveis, forem de natureza a fazer esperar que se lhes sigam atos das espécies indicadas nas alíneas anteriores”

    c) teoria objetivo-individual: defendendo que os atos executórios não são apenas os que dão início à ação típica, atacando o bem jurídico, mas também os praticados imediatamente antes, desde que se tenha prova do plano concreto do autor (ZAFFARONI e PIERANGELI, ob. cit., p. 56). Logo, a diferença entre esta última teoria e a objetivo-material é que não se necessita do terceiro observador; ao contrário, deve-se buscar prova do plano concreto do agente, sem avaliação exterior. Porem os tribunais vem aceitando essa teoria, confrome explicitado pelo colega abaixo e os otimos comentarios ja exibidos, garantindo punição a quem está em vias de atacar o bem jurídico, sendo desnecessário aguardar que tal se realize, desde que se tenha prova efetiva disso, conforme identico exemplo acima narrado

    (fonte: GUILHERME  DE SOUZA NUCCI, 2014)

     

  • Na parte independete do plano do autor da letra B, não tornaria a questão errada,  já que a grande sacada para se idendificar a teoria objetiva individual seria, buscar qual o palno concreto do agente?????????

    Ou entendi errado??????

     

  • Rapaz....resolvendo essa prova do AC aqui... e diga-se de passagem.... o nível foi bem alto em todas as disciplinas!

  • Inicialmente demorei para entender o que a questão queria. Abro o livro do Masson na página exata do tema: TRANSIÇÃO DOS ATOS PREPARATÓRIOS PARA OS ATOS EXECUTÓRIOS, é isso que a questão exigiu do candidato, quando ocorre essa transição segundo as teorias aplicáveis.

     

    Primeiramente, tais teorias se dividem em duas: subjetiva e objetiva.

     

    A teoria SUBJETIVA ignora qualquer transição entre os atos preparatórios e os executórios, isto é, uma vez imaginado o resultado no plano interno do autor já basta para sua punição.

     

    Já as teorias OBJETIVAS se subdividem, mas todas elas exigem a exteriorização de atos idôneos e inequívocos voltados para a produção do resultado, em síntese, os atos devem ser externados.

    Nosso CÓDIGO PENAL adota a teoria OBJETIVO-FORMAL ou lógico-formal: ato executório é a realização do verbo do núcleo do tipo.

    Outra teoria objetiva é a OBJETIVO-MATERIAL é aquela que também começa com a prática dos atos do verbo do tipo penal, mas os atos imediatamente anteriores ao início da conduta típica de acordo com a visão de um terceiro observador.

    Há a teoria OBJETIVO-INDIVIDUAL que é similar a objetivo-material, mas ao invés de se adotar o critério de um terceiro observador para julgar se houve início da empreitada delitiva ou não, requer o início da conduta típica mais prova do plano concreto do autor (mais garantista).

    Por fim, a teoria objetiva da hostilidade ao bem jurídico: ato preparatório não ataca o bem jurídico, enquanto os atos executórios atacam. Vejam, nada diz quanto ao núcleo do tipo (verbo), mas ao bem jurídico protegido, que uma vez inalterado é mero ato preparatório.

     

    Enfim, considerei uma questão difícil, pois na hora da prova é fácil confundir os conceitos. Só com muito treino mesmo.

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. 10.ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. Pg 364-365.

  • ....

    b) pela teoria subjetiva, só haverá tentativa de homicídio se a ação foi representada pelo autor como executiva. 

     

     

     

    LETRA B – CORRETA – Segundo o professor Juarez Cirino dos Santos (in Direito penal: parte geral. 6. Ed., ampl. e atual. – Curitiba, PR: ICPC Cursos e Edições, 2014. p. 379):

     

     

     

     

    “Teoria subjetiva

     

     

    A teoria subjetiva de ne tentativa pela representação do autor8: ações representadas como executivas no plano do autor caracterizam tentativa porque seriam portadoras de vontade hostil ao direito9; ações representadas como preparatórias no plano do autor não caracterizam tentativa. É óbvio que a natureza preparatória ou executiva das ações realizadas depende do plano do fato e, portanto, da representação do autor, mas a ausência de parâmetros objetivos para identificar a representação do autor cria problemas insuperáveis: amplia a tentativa punível na direção da tentativa inidônea e reduz o espaço das ações preparatórias, permitindo, por exemplo, a punição da tentativa de aborto com meio ineficaz em mulher não grávida, suficiente para configurar a vontade hostil ao direito contida na representação do autor10.” (Grifamos)

  • ...

     

     

    LETRA D – ERRADA – In casu, o agente só apontou, não chegou acionar o gatilho, se tivesse acionado o gatilho entraria na fase de execução. Nesse sentido, é escólio do professor Juarez Cirino dos Santos (in Direito penal: parte geral. 6. Ed., ampl. e atual. – Curitiba, PR: ICPC Cursos e Edições, 2014. p. 377 e 378):

     

     

    “Teoria objetiva formal

     

     

    A teoria objetiva formal define tentativa pelo início de execução da ação do tipo: ações anteriores são preparatórias; ações posteriores são executivas. Assim, no homicídio com arma de fogo, a ação de matar começa no acionamento do gatilho da arma carregada apontada para a vítima; no furto com destreza, a ação de furtar começa na introdução da mão no bolso da vítima etc. O problema fundamental da teoria objetiva formal é a exclusão do dolo para caracterizar a tentativa: sem o dolo é impossível distinguir ações de forma igual com conteúdo diferente - por exemplo, somente o conteúdo da vontade do autor indica se o ferimento produzido na vítima constitui lesão corporal consumada ou homicídio tentado4•” (Grifamos)

     

     

    Outra doutrina que complementa a compreensão da teoria objetiva formal é a do professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 473):

     

    Teoria objetivo-formal ou lógico-formal: ato executório é aquele em que se inicia a realização do verbo contido na conduta criminosa. Exige tenha o autor concretizado efetivamente uma parte da conduta típica, penetrando no núcleo do tipo. Exemplo: em um homicídio, o sujeito, com golpes de punhal, inicia a conduta de “matar alguém”. Surgiu dos estudos de Franz von Liszt. É a preferida pela doutrina pátria.5” (Grifamos)

  • ...

     

    a)pela teoria objetivo-subjetiva, a conduta não saiu da esfera dos atos preparatórios, já que o não acionamento do gatilho faz com que se pressuponha a inexistência de vontade de realização do tipo.

     

     

    c)pela teoria objetiva individual, há homicídio, na forma tentada, independentemente do plano do autor.

     

     

    LETRA A e C – ERRADAS – Também é conhecida como teoria objetiva individual. Nesse sentido, Juarez Cirino dos Santos (in Direito penal: parte geral. 6. Ed., ampl. e atual. – Curitiba, PR: ICPC Cursos e Edições, 2014. p. 380 e 381):

     

     

     

     

    “A formulação moderna da teoria objetivo-subjetiva da tentativa, conhecida como teoria objetiva individual, possui uma dimensão subjetiva consensual e uma dimensão objetiva controvertida: a) a dimensão subjetiva do conceito, constituída pela representação do fato (ou plano do autor) , como elemento intelectual do dolo, é o aspecto incontroverso da teoria objetiva individual; b) a dimensão objetiva do conceito, constituída pela ação que define o começo da tentativa, contém uma controvérsia representada por duas variantes:

     

     

     

    a) a variante dominante exige posição de imediata realização do tipo (". . . zurVerwirklichung desTatbestandes unmittelbar ansetzt")14, manifestada em atividade atípica ligada diretamente à ação do tipo, segundo o plano do autor15 - um critério que parece conjugar a teoria subjetiva com a teoria objetiva material;

     

     

    b) a variante minoritária exige comportamento típico manifestado em ação de execução específica do tipo ("tatbestandsspezifische Aus hrungshandlung"), segundo o plano do autor16 - um critério que acopla a teoria subjetiva com a teoria objetiva formal.” (Grifamos)

     

     

     

    Segundo o professor Cleber Masson (in Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. 10.ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. Pg 364-365):

     

     

     

    Teoria objetivo-individual: atos executórios são os relacionados ao início da conduta típica, e também os que lhe são imediatamente anteriores, em conformidade com o plano concreto do autor. Portanto, diferencia-se da anterior por não se preocupar com o terceiro observador, mas sim com a prova do plano concreto do autor, independentemente de análise externa. Exemplo: “A”, com uma faca em punho, aguarda atrás de uma moita a passagem de “B”, seu desafeto, para matá-lo, desejo já anunciado para diversas pessoas. Quando este se encontra a 200 metros de distância, “A” fica de pé, segura firme a arma branca e aguarda em posição de ataque seu adversário. Surge a polícia e o aborda. Para essa teoria, poderia haver a prisão em flagrante, em face da caracterização da tentativa de homicídio, o que não se dá na teoria objetivo-formal. Essa teoria, que remonta Hans Welzel, tem como principais defensores Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli. ” (Grifamos)

  • ...

    e)pela teoria objetiva material, a conduta não saiu dos atos preparatórios concernentes ao homicídio. 

     

     

    LETRA E – ERRADA – Para essa teoria, no caso em tela, saiu dos atos meramente preparatórios. Nesse sentido, o professor Cleber Masson (in Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. 10.ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. P. 365):

     

     

    Teoria objetivo-material: atos executórios são aqueles em que se começa a prática do núcleo do tipo, e também os imediatamente anteriores ao início da conduta típica, de acordo com a visão de terceira pessoa, alheia aos fatos. O juiz deve se valer do critério do terceiro observador para impor pena. Exemplo: aquele que está no alto de uma escada, portando um pé de cabra, pronto para pular um muro e ingressar em uma residência, na visão de um terceiro observador, iniciou a execução de um crime de furto. Essa teoria foi criada por Reinhart Frank, e adotada pelo Código Penal Português.” (Grifamos)

  •  a) pela teoria objetivo-subjetiva, a conduta não saiu da esfera dos atos preparatórios, já que o não acionamento do gatilho faz com que se pressuponha a inexistência de vontade de realização do tipo. ERRADA, pois devido a mesclagem entre teoria subjetiva com a objetiva, a conduta SAIU SIM DA ESFERA DOS ATOS PREPARATÓRIOS, vez que o simples fato dele apontar a arma com animus mecandi configura como "ATO PRATICADO IMEDIATAMENTE ANTES DO INÍCIO DA CONDUTA TÍPICA (verbo nuclear matar), logo esse ato não é considerado como preparatório e sim como executório de acordo com dimensão objetiva individual que é a própria Teoria Objetiva - Subjetiva. Ademais para Teoria Subejtiva os atos preparatórias tbm sao considerados executórios. 

     b) pela teoria subjetiva, só haverá tentativa de homicídio se a ação foi representada pelo autor como executiva.  Correto, pois se não houvesse representação do autor como executiva ou até mesmo preparatória sequer haveria crime. Representação = Vontade de praticar a conduta típica = Vontade de querer matar. 

     c) pela teoria objetiva individual, há homicídio, na forma tentada, independentemente do plano do autor. Errada, depende sim do plano do autor, vá que o plano dele seria não de atirar em Aristóteles e sim de matar uma cobra que iria picar ele. 

     d)  pela teoria objetiva formal, há homicídio, na forma tentada.  Errada, pq a teoria objetiva formal só entende que o ato executório tem início com a pratica da conduta do tipo penal (verbo nuclear = matar), como no caso em tela ele sequer acionou o gatilho, logo não há crime pq ele não praticou o verbo nuclear matar, não tem crime daí. Agora se ele acionasse o gatilho, atinge-se Aristóteles e td mais, ou seja, praticou todos os atos executórios, que inclui acionar o gatilho, e a vítima não morre por circunstancias alheias e tal, aí sim seria tentativa.        

     e) pela teoria objetiva material, a conduta não saiu dos atos preparatórios concernentes ao homicídio. Errada, saiu sim, pq a Teoria Obj. Material entende que os atos praticados imediatamente antes do início da execução tbm são considerados executórios, logo apontar a arma fez parte da execução e não da preparação.

     

  • Pela teoria subjetiva, não há distinção entre preparação e execução, logo haverá tentativa de homicídio se a ação foi representada pelo autor como executiva

    Pela teoria objetiva individual, considera-se executórios não somente os atos descritos no verbo nuclear do tipo penal, mas também os que são imediatamente anteriores ao início da conduta típica, levando em consideração o plano concreto do autor.

    Pela teoria objetiva formal, a execução se inicia com a realização da conduta descrita no verbo nuclear do tipo penal.

    Pela teoria objetiva material, considera-se executórios não somente os atos descritos no verbo nuclear do tipo penal, mas também os que são imediatamente anteriores ao início da conduta típica, devendo o juiz se valer do critério do terceiro observador.

  • Pessoal, alguém poderia explicar melhor a diferença entre a teoria objetivo-subjetiva e a teoria objetiva individual?

  • Colega Kim Un, é a mesma coisa, apenas a nomenclatura é diferente. 

     

    Teoria Subjetiva: Não diferencia ato preparatório de ato executório.

     

    Teoria Objetivo Formal: O início da execução ocorre a partir da prática do verbo núcleo do tipo penal.

     

    Teoria Objetivo Material: O início da execução ocorre no último momento antes da prática do verbo núcleo do tipo penal.

     

    Teoria Objetivo Individual ou Critério Objetivo Subjetivo: O início da execução ocorre no último momento antes da prática do verbo núcleo do tipo, contudo, é preciso demonstrar claramente o plano criminoso do autor, ou seja, seu dolo na conduta.

     

     

  • não imaginava que por esse edital pequeno daria p cobrar tudo isso de teorias: Noções de Direito Penal: Infração penal: elementos, espécies, classificação doutrinária das infrações penais; princípios penais. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Teoria do erro. Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública.

  •  a) pela teoria objetivo-subjetiva, a conduta não saiu da esfera dos atos preparatórios, já que o não acionamento do gatilho faz com que se pressuponha a inexistência de vontade de realização do tipo.

    Entendi que a conduta nao saiu da esfera dos atos preparatorios nao porque o nao acionamento do gatilho faz com que se pressuponha a inexistencia de vontade de realizacao do tipo, mas porque nao foi acionado por circunstancias alheias a sua vontade (que foi o apossamento da arma pela vitima), que era claramente de matar.

     

     c) pela teoria objetiva individual, há homicídio, na forma tentada, independentemente do plano do autor.

    Austregésilo, verbalizando seu animus necandi, aponta uma arma de fogo municiada para Aristóteles. Este, todavia, consegue entrar em luta corporal com Austregésilo, apossando-se da arma de fogo antes do acionamento do gatilho.

    Para esta teoria, o inicio da execucao ocorrera com: inicio da conduta tipica + imediatamente anteriores --> CONFORME O PLANO CONCRETO DO AUTOR. Exatamente o "plano concreto do autor" que eh um dos pontos que diferencia esta teoria da objetivo material, que leva em consideracao um terceiro observador.

    No exemplo, se o agente tivesse disparado, estaria configurada tentativa.

     

     d) pela teoria objetiva formal, há homicídio, na forma tentada.

    "Austregésilo, verbalizando seu animus necandi, aponta uma arma de fogo municiada para Aristóteles. Este, todavia, consegue entrar em luta corporal com Austregésilo, apossando-se da arma de fogo antes do acionamento do gatilho."

    Para a teoria objetiva formal, "matar = bala entrando, tocar na vitima materialmente", (resumo Carreiras Policiais).

    Como o gatilho nao chegou a ser acionado, para esta teoria nao houve tentativa.

    Resumo Carreiras Policiais: "Devido as suas raizes causais, tecnicamente, prolonga demais a caracterizacao do inicio da execucao fazendo com que a tentativa, como se conhece atualmente, fique tardia e, as vezes, ate mesmo inviavel".

     

    e) pela teoria objetiva material, a conduta não saiu dos atos preparatórios concernentes ao homicídio. 

    Cleber Masson: "atos executorios sao aqueles em que se comeca a pratica do nucleo do tipo, e tambem os imediatamente anteriores ao inicio da conduta tipica, de acordo com a visao de terceira pessoa, alheia aos fatos". Exemplo: "aquele que esta no alto de uma escada, portando um pe-de-cabra, pronto para pular o muro e ingressar em uma residencia, na visao de um terceiro observador, iniciou a execucao de um crime de furto".

     

    Espero que ajude!

    O meu computador nao tem acento, desculpem.

    Qualquer erro me avisem por mensagem.

     

    Bons estudos!!!!

  • Teoria Subjetiva: Não diferencia ato preparatório de ato executório - 

    só haverá tentativa de homicídio se a ação foi representada SUBJETIVAMENTE pelo autor como executiva 

     

    Teoria Objetivo Formal: O início da execução ocorre a partir da prática do verbo do tipo penal.

     

    Teoria Objetivo Material: O início da execução ocorre no último momento antes da prática do verbo núcleo do tipo penal.

     

     Objetivo-Individual ou Objetivo-Subjetivo: O início da execução ocorre no último momento antes da prática do verbo núcleo do tipo, contudo, é preciso demonstrar claramente o plano criminoso do autor, ou seja, seu dolo na conduta

  • Senhores, a questão fez um mix entre as teorias que definem a transição dos atos prepratórios para os executórios, e as teorias que versam sobre a tentativa, depois dêem uma lida com calma nos material de vocês a respeito. 


    BONS ESTUDOS. 

  • Teoria objetiva-subjetiva: objetivo do sujeito   =   Teoria objetivo individual: objetivo do indivíduo

     

    Deu pra sacar?

  • TEORIAS QUE VISAM DIFERENCIAR O FIM DOS ATOS PREPARATÓRIOS DO INÍCIO DOS ATOS EXECUTÓRIOS

     

    TEORIA SUBJETIVA

    - Busca o dolo do indivíduo para saber se ele já estaria num ato executório do delito ou se ainda estaria num mero ato preparatório. Trata-se de um critério muito difícil, pois é necessário que se entre na esfera de pensamento do indivíduo, o que é impossível, a não ser que ele fale. Essa teoria era utilizada pelos regimes autoritários. Quem dizia se era tentativa ou não era quem tinha poder para isso.

     

    TEORIA OBJETIVA

    – se subdivide em:

    ·         Formal

    - Identifica o início dos atos de execução como aqueles em que se inicia a prática do verbo do tipo penal. Ex: Matar alguém – matar se inicia no momento em que vai se desferir a facada ou que se aciona o gatilho da arma de fogo. Todo o resto é ato preparatório. Mesmo que se aponte a arma para a pessoa, será ato preparatório. Essa teria sido a teoria adotada pelo Código Penal. Está vinculada a Teoria Causal Naturalista da ação. Essa teoria caiu em descrédito porque vários atos que já expunham o bem jurídico a perigo deixavam de ser puníveis.

     

    ·         Material

    - Entende que alguns atos anteriores à prática do verbo núcleo do tipo também estão tão ligados à prática desta ação que também deverão ser considerados início da prática desta execução. Neste caso, sacar a arma, já seria considerado início da execução do delito (juízo do homem médio – não se avalia o elemento subjetivo).

     

    ·         Individual (também chamada de objetiva subjetiva)

     – é a adotada pelo nosso ordenamento.

    - É uma teoria que se adequa mais ao finalismo. Essa teoria leva em consideração os atos imediatamente anteriores ao início da prática do verbo do tipo penal, considerando aqueles atos também como atos de execução. Mas também considera a representação do fato pelo plano concreto do autor (não mais pelo juízo de valor do homem médio).

     

    Exemplo para diferenciar a teoria Material da Individual Subjetiva

    = Mulher pretende matar o marido colocando veneno na comida dele. Se ela pretende servir o marido, colocar o veneno é ato preparatório (impunível). Mas se ela pretende que o marido se sirva, colocar o veneno é ato executório (punível). Como diferenciar esta situação de colocar o veneno? É preciso conhecer o “plano concreto do autor”. Apenas a teoria individual buscaria essa diferença. Se fosse pela teoria Material, independe o plano dela, porque vai se considerar o juízo hipotético do homem médio.

    Fonte: Pós Graduação Carreiras Policiais - Faepol - RJ - Direito Penal Geral - Prof Marcus Montez

  • LETRA A - INCORRETA. Pela teoria objetivo-subjetiva (objetiva-individual), são considerados executórios não somente os atos  que realizam a conduta descrita no tipo, ou atacam o bem jurídico, mas também os atos que são imediatamente anteriores ao inicio da conduta típica.

    LETRA B - CORRETA. Pela teoria subjetiva, não há distinção entre a preparação e a execução, pois em ambas o agente demonstra sua intenção de praticar o crime.

    LETRA C - INCORRETA. Pela teoria objetiva individual (objetivo-subjetiva) se adota o critério do plano concreto do autor. 

    LETRA D - INCORRETA. Pela teoria objetiva formal (prevalece na doutrina), a execução inicia com a realização da conduta descrita no verbo nuclear do tipo penal. 

    LETRA E - INCORRETA. Pela teoria objetiva material, os atos executórios não são somente os que realizam a conduta descrita no tipo, ou que atacam o bem jurídico, mas também os atos que são imediatamente anteriores ao inicio da conduta típica, que possuem uma necessária vinculação com a ação típica ou produzem uma imediata colocação em perigo os bens jurídicos.

  • Gostei muito da explicação desse site: 

    https://franciscodirceubarros.jusbrasil.com.br/artigos/121941079/a-trapalhada-do-ladrao-gordo

  • Final dos atos preparatórios e início da execução

     

    1-TEORIA OBJETIVA

     

    a.         Teoria objetivo-formal – Se inicia com a realização do verbo do tipo. Enquanto o agente não pratica o verbo do tipo, é mero ato preparatório

     

    b.        Teoria objetivo-material – A execução é iniciada com o ultimo ato inequívoco antes da realização do verbo. Ex: “Eu vou te matar: 3, 2, 1...”

     

    c.         Teoria objetivo-individual / objetivo-subjetiva: – Para verificar o momento da execução, deverá ser observado o plano individual do autor, ou seja, quando ele está de fato com animus de iniciar o crime.

     

    2-  TEORIA SUBETIVA  - confunde os atos preparatórios com os atos de execução, o início da execução, para essa teoria, ocorrerá sempre que o agente ativo pratica atos demonstrando sua intenção de lesar o bem jurídico (como no exemplo da questão que Astregésilo, com animus necandi, apontou a arma para a vítima).

  • Teoria Subjetiva: Não diferencia ato preparatório de ato executório - 

    só haverá tentativa de homicídio se a ação foi representada SUBJETIVAMENTE pelo autor como executiva 

     

    Teoria Objetivo Formal: O início da execução ocorre a partir da prática do verbo do tipo penal.

     

    Teoria Objetivo Material: O início da execução ocorre no último momento antes da prática do verbo núcleo do tipo penal.

     

     Objetivo-Individual ou Objetivo-Subjetivo: O início da execução ocorre no último momento antes da prática do verbo núcleo do tipo, contudo, é preciso demonstrar claramente o plano criminoso do autor, ou seja, seu dolo na conduta

  • Gab. B

     

    Li tds os comentários, diga-se de passagem ótimos, mas não vi nenhuma tratando da teoria  Sintomática, que tbm tenta explicar o momento da tentativa. De forma simples esta teoria diz:

     

    Teoria sintomática: preconizada pela Escola Positiva, entende que o fundamento de punição da tentativa concentra-se na análise da periculosidade do agente. Poder-se-ia punir os atos preparatórios, não se necessitando reduzir a pena, de caráter eminentemente preventivo.

  • Letra 'b' correta. 

     

    a, c) - teoria objetivo-subjetiva / objetiva-individual: considera se a ação foi representada pelo autor como executiva e considera os atos imediatamente anteriores à prática do verbo do tipo penal, quando ele está com a intenção de iniciar o crime. Ou seja, a execução tem início se havia no agente o ânimo de furtar, roubar, matar etc., e se ele praticou algum ato que o levasse a subtrair, matar etc. Ex: sacar arma municiada e apontar na direção da vítima, numa tentativa de homicídio; pular muro de uma casa que pretende furtar. 


    b) - teoria subjetiva: não diferencia os atos preparatórios dos atos executórios, pois em os o agente já demonstrou a sua intenção de iniciar o crime. O agente demonstra a sua intenção delituosa e pratica ato que leva a realização do tipo penal. Ex: "Tício querendo matar Mévio esconde uma faca na cintura e vai em sua busca, mas antes de encontrá-lo é abordado pela polícia, que descobre a sua faca". É um mero ato preparatório, mas por essa teoria, Tício responderia por tentativa de homicídio. 


    d) - teoria objetiva formal: considera que o início da execução ocorre com a realização do verbo núcleo do tipo penal. Ex: Apontar arma e disparar contra a vítima. Por essa teoria, o ato de apontar é meramente preparatório, já o ato de atirar é o início da execução, que pode ou não se consumar.


    e) - teoria objetiva material: não se avalia o elemento subjetivo, pois considera os últimos atos anteriores àqueles que conduziriam à execução. Ou seja, os atos executórios não são apenas aqueles que realizariam o verbo do tipo (matar, subtrair), mas também aqueles imediatamente anteriores ao início da ação típica. Não é utilizada pela legislação brasileira, pois fica a critério do terceiro observador (o juiz). Ex: apontar uma arma municiada para alguém.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • é impressão minha ou as bancas estão usando nomes fictícios totalmente bizarros por conta de algum nutella se sentir constrangido caso seu nome esteja em fato fictício de alguém questão rsrsrrsrsr.

  •  a) pela teoria objetivo-subjetiva, a conduta não saiu da esfera dos atos preparatórios, já que o não acionamento do gatilho faz com que se pressuponha a inexistência de vontade de realização do tipo. ERRADA

    Aqui se refere a a Teoria objetiva formal

     

     b) pela teoria subjetiva, só haverá tentativa de homicídio se a ação foi representada pelo autor como executiva. CORRETA

    A Teoria Subjetiva não diferencia atos prepraratórios de atos de execução, nesse sentido, se para o autor, o ato de apontar a arma significa que está iniciando a execução, haverá tentativa da prática da infração desejada.

     

     c) pela teoria objetiva individual, há homicídio, na forma tentada, independentemente do plano do autor. ERRADA

    Pela Teoria Objetiva individual, leva-se em consideração o plano do autor. 

     

    d) pela teoria objetiva formal, há homicídio, na forma tentada. ERRADA

    Para essa Teoria, o início da execução só ocorre com a realização do verbo núcleo do tipo, então para haver tentativa, o autor deveria apontar a arma, disparar contra a vítima, e não obter o resultado por situações alheias a sua vontade.

     

    e) pela teoria objetiva material, a conduta não saiu dos atos preparatórios concernentes ao homicídio. ERRADA

    Para essa Teoria, os fatos executórios compreendes os imediatamente anteriores ao início da ação típica, assim, nessa hipótese, a contuda superou os atos preparatórios, caracterizando o início da execução da conduta delitiva, configurando a pratica de homícidio tentado.

  • Que questão hein!!! essa banca eu vou te contar!!!

  • Trata-se das TEORIAS QUE DIFERENCIAM ATOS PREPARATÓRIOS DE ATOS EXECUTÓRIOS.

  • Sei que já existem muitos comentários sobre a questão, mas pra mim funciona digitar o comentário para organizar as ideias. Então, vamos lá:

    As teorias que buscam diferenciar os atos preparatórios dos atos executórios dividem-se em subjetivas e objetivas.

    Trazendo para a questão, analisamos o seguinte:

    O agente apontou a arma pro seu desafeto.

    Para a teoria subjetiva: O que importa é a intenção do agente. A partir do momento em que ele pratica atos demonstrando a sua intenção de matar, vislumbramos os atos executórios.

    Temos três tipos de teorias objetivas:

    1) Objetivo-formal: Aqui, o ato executório aparece quando se inicia a prática do núcleo do tipo/verbo.

    Iniciou os golpes de faca no homicídio ou acionou o gatilho. Fica claro que conseguimos visualizar a prática de atos executórios. É a adotada pelo nosso CP.

    2) Objetivo-material: Aqui é preciso ter cuidado para não confundir com a objetivo-individual, porque ambas versam sobre a mesma coisa, porém com um detalhe que as diferencia.

    Na objetivo-material, são atos executórios aqueles imediatamente anteriores à pratica do núcleo do tipo.

    A diferença é que o juiz parte do critério de um terceiro observador.

    Por exemplo, imagine-se observando a seguinte cena:

    O marido deseja matar a sua esposa, para isto vai até o quarto e pega sua arma, aponta na direção da mesma.

    Você, terceiro observador, ao assistir uma cena destas, não acha que os atos executórios já se iniciaram? Ou vai aguardar que o agente efetivamente puxe o gatilho para que só então considere que já se iniciou a execução do crime?

    O macete aqui é: terceiro observador!

    c) Objetiva-individual: Semelhante à teoria acima exposta. São atos executórios os imediatamente anteriores à prática do núcleo do tipo, porém aqui parte-se do plano concreto do autor. Não há consideração do que o terceiro observador acha, mas sim daquilo que o autor reputa como início dos atos executórios.

  • Essa questão me desmotiva :(

  • Gabarito: b.

    Tendo como base o iter criminis, essas teorias servem para saber quando o agente sai dos atos preparatórios e inicia os atos executórios, possibilitando a verificação da tentativa (art. 14, II, CP).

  • Aprimorando:

    o Brasil adotou a teoria objetiva, segundo a qual o autor de tentativa receberá pena inferior à do autor de crime consumado. A teoria subjetiva, acolhida apenas de forma excepcional, determina que a pena do crime de tentativa seja a mesma aplicada para o consumado, levando-se em conta, neste caso, a intenção do sujeito.

    Fonte: Meu caderno e do Ademir..

  • Teoria objetivo-individual = Objetivo-Subjetiva

    Criada por Hans Welzel (pai do finalismo) e possui como um dos seus grandes adeptos

    Zaffaroni.

    Para esta Teoria, ato de execução é aquele em que o agente prática o núcleo do tipo, mas

    também são os atos que lhe são imediatamente anteriores, de acordo com o plano concreto do

    autor.

    Além de ser um conteúdo extremamente difícil de lembrar na correria na hora da prova a banca coloca a alternativa correta de forma nebulosa ao se relacioná-la ao enunciado, a banca poderia ter sido menos cruel e colocado a alternativa de forma a se encaixar perfeitamente ao enunciado... ficaria assim: pela teoria subjetiva, só houve tentativa de homicídio já que a ação foi representada pelo autor como executiva.

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

    #DeltaPCPR2020

  • Em 27/05/20 às 15:49, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 30/03/20 às 19:15, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 23/03/20 às 19:10, você respondeu a opção D.Você errou!

    .

    Minha gente....

  • TENTATIVA

    Teorias que buscam explicar diferença entre atos preparatórios e o início da execução.

    A) TEORIA SUBJETIVA

    Atos executórios: agente pratica atos demonstrando que sua intenção é lesar bem jurídico.

    B) TEORIA OBJETIVA

    Atos executórios: agente pratica atos adequados a propiciar lesão ao bem jurídico.

    Se divide em teoria objetivo-formal, objetivo-material e objetivo-individual.

    B.1) TEORIA OBJETIVO-FORMAL

    Atos executórios: quando há início da realização da ação típica. Atos preparatórios não são considerados.

    Teoria adotada pelo Código Penal.

    B.2) TEORIA OBJETIVO-MATERIAL

    Atos executórios: quando há início da realização da ação típica (teoria objetivo-formal) + atos imediatamente anteriores, valendo-se o juiz de critério de terceiro observador (condutas anteriores que, pela concepção natural, levem à conclusão de que o agente tinha como objetivo a realização do crime).

    B.3) TEORIA OBJETIVO-INDIVIDUAL ou OBJETIVO-SUBJETIVA

    Atos executórios: quando há início da realização da ação típica (teoria objetivo-formal) + atos imediatamente anteriores que, segundo o plano concreto do autor, pode-se concluir que o agente tinha como objetivo a realização do crime.

    Tese concebida por Beling e desenvolvida por Welzel.

    Welzel considera como exemplo de execução em conformidade com a teoria objetivo-individual: sacar a arma municiada e fazer pontaria na direção da vítima visada, numa tentativa de homicídio; deslizar furtivamente pela sacada externa da casa que se pretende furtar; ter preparada a pimenta que se pretende lançar nos olhos da vítima do roubo, enquanto se mantém ligado o motor do carro para a fuga.

    Apresentação de caso concreto

    Austregésilo, verbalizando seu animus necandi, aponta uma arma de fogo municiada para Aristóteles. Este, todavia, consegue entrar em luta corporal com Austregésilo, apossando-se da arma de fogo antes do acionamento do gatilho.

    Segundo a teoria subjetiva: houve tentativa de homicídio (atos preparatórios já seriam considerados tentativa – ação foi representada pelo autor como executiva).

    Segundo a teoria objetivo-formal: não houve tentativa de homicídio (agente apontou arma de fogo municiada para a vítima, mas não engatilhou).

    Segundo a teoria objetivo-material: houve tentativa de homicídio (pelo critério comum, há de se concluir que o agente tinha como objetivo a realização do crime).

    Teoria objetivo-individual: houve tentativa de homicídio (atos imediatamente anteriores demonstraram que agente tinha como objetivo a realização típica, leva em conta o plano do autor).

  • Questão difícil. 

     

    Para entender essa questão, acho interessante vocês lerem o artigo do Procurador Geral de Justiça do MPPE, segue o link: https://franciscodirceubarros.jusbrasil.com.br/artigos/121941079/a-trapalhada-do-ladrao-gordo

    Nesse artigo, o PGJ destaca as teorias sobre a distinção entre atos preparatórios e executórios. Ele distingue as teorias subjetivas e as teorias objetivas.

    1 - TEORIA SUBJETIVA (NÃO ADOTADA): 

    1) Nas teorias subjetivas (a qual NÃO foi adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro), o indivíduo que, mesmo sem apertar o gatilho da arma responde pela tentativa de homicídio. Isto porque, consoante o próprio nome diz, o que importa é a intenção do agente. Então, se seu desiderato apriorísitoco era matar, já se configura a tentativa independentemente de acionar a arma. 

    Crítica:  Observe que esta teoria não pode ser adotada, pois não faz a mínima distinção entre os atos preparatórios e os de execução. Ademais, a meu ver, essa teoria violaria patentemente o princípio da responsabilidade objetiva e do princípio da culpabilidade como vertente da exteriorização do fato. 

    2 - TEORIA OBJETIVA: 

    Para essa teoria,  o início da execução ocorre quando o agente ativo pratica atos adequados a propiciar lesão ao objeto jurídico protegido.

    2.1 - TEORIA OBJETIVO-FORMAL:

     Ensina Fragoso que, por esse critério, são atos executórios aqueles que iniciam a realização da ação típica, descrita no tipo incriminador. Inicia-se a execução com o início da realização do núcleo (verbo) do tipo penal.

    Ao explicar o exemplo, o PGJ aduz que essa teoria possui severas imperfeições e, a seu ver, não merece ser adotada. Isto porque, ele exemplifica que ao tentar estuprar uma pessoa, mévio já estava para realizar a conjunção carnal. Contudo, antes de fazê-lo, é interrompido por um parente da vítima. Aqui, não haverá tentativa. Isto porque, para a teoria objetiva formal o início da execução só ocorre com o início da realização do núclo do tipo penal.

     

    2.2 - TEORIA OBJETIVA - MATERIAL:

    Há um complemento da teoria anterior, pois, segundo a teoria objetivo-material, inicia-se a execução: 

    a) tanto com a realização do verbo do tipo (teoria objetivo-formal);

    b) como também pelas condutas anteriores que, pela concepção natural ou experiência em comum, leve à conclusão de que o agente ativo tinha como objetivo a realização do crime.

    Segundo o PGJ, a teoria objetivo-material apresenta maior proteção ao bem jurídico do que a objetivo-formal, mas há um grave problema, que é a análise no campo abstrato (experiência em comum) dos atos que de forma inequívoca objetivam a realização do crime. Assim, é possível que uma terceira pessoa entenda que houve ameaça, como também homicídio (tudo depende da perspectiva de um 3º). 

    2.3) TEORIA OBJETIVA INDIVUDIAL: 

    2.3) Aqui, para que se inicie os atos executórios, é possível tanto com a realização do verbo do tipo, quanto pelas condutas anteriores a esta. Exemplo: Sacar a arma municiada e apontar para a  vítima. Aqui, já haveria tentativa. 

     

     

     

     

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  • É tanta teoria criada para vender livro...

  • Amigos, rápido e direto:

    Sobre essas teorias e como caracterizar:

    Macete:

    Termo objetivo = Exteriorização de atos

    Termo: Subjetivo = Sujeito que comete o crime

    Termo: Formal = Lei, verbo do crime.

    Termo: Material = De verdade, 3º vendo.

    a) Objetivo-subjetiva: OBJETIVO = exteriorizou atos. SUBJETIVA = sujeito. Nessa aí a gente analisa a intenção do autor +Exteriorização de atos. O cara ta atrás da moita só esperando o fulano passar pra encher ele de tiro. Mas o cara ainda ta longe. Ver a letra E.

    b) Subjetiva = Só o querer do autor, não precisa fazer nada. Pune a simples vontade de matar. AQUI NÃO TEM O "OBJETIVO", portanto, sem atos.

    c) Objetiva-individual: Igual a "A" é outro nome pra teoria.

    d) Objetivo-formal: OBJETIVO = exteriorizou atos. FORMAL = Forma, Lei. Nessa ai precisa adentrar no verbo do tipo. Por isso o nome FORMAL, lembre de LEI/FORMA. É A MAJORITÁRIA.

    e) Objetiva-material: OBJETIVO = exteriorizou atos. MATERIAL = Matéria, prática. Nessa aí os atos tem que criar perigo ao bem jurídico, de forma que um TERCEIRO que vê a coisa pense: P*** ele vai matar fulano. Ex: Cara mira a arma e fala: vou atirar

  • Dentro do Iter Criminis existem teorias para explicar a diferença entre o início da execução (puníel) e a fase anterior (atos preparatórios, em regra impuníveis), e teorias para para explicar como se dá a punição do crime tentado. Na questão houve uma mistura entre esses dois grupos de teorias.

    TEORIAS PARA EXPLICAR A DIFERENÇA ENTRE O INÍCIO DA EXECUÇÃO E OS ATOS PREPARATÓRIOS:

    a) Teoria Subjetiva - Deve-se analisar a intenção do agente, tendo em vista que o que importa é o plano interno do autor.

    b) Teoria Objetiva - O agente não pode ser punido pelo seu mero "querer interno". Os atos executórios dependem do início da realização do tipo penal. É necessária a exteriorização de atos idôneos e inequívocos para a produção do resultado lesivo.

    b.1) Teoria da hostilidade ao bem jurídico ou critério material - Idealizada por Nélson Hungria, entende por ato executórios aqueles que atacam o bem jurídico, criando-lhe uma situação concreta de perigo.

    b.2) Teoria objetivo-formal - Defendida por Frederico Marques, entende como ato executório aquele que inicia a execução do núcleo do tipo.

    b.3) Teoria objetivo-material - São atos executórios aqueles em que se inicia a prática do núcleo do tipo, bem como os atos imediatamente anteriores, com base na visão de terceira pessoa alheia à conduta criminosa.

    b.4) Teoria objetivo-individual - Preconizada por Eugênio Raúl Zaffaroni, entende como atos executórios aqueles que, de acordo com o plano do agente, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica. Trata-se de um ajuste buscando complementar o critério objetivo-formal.

    TEORIAS PARA EXPLICAR COMO SE DÁ A PUNIÇÃO DO CRIME TENTADO:

    a) Sistema ou teoria subjetiva, voluntarística ou monista - A punição da tentativa deve observar o aspecto subjetivo do delito, da perspectiva do dolo do agente. Sabendo que, seja na consumação seja na tentativa, o crime é subjetivamente completo, não pode haver, para esta teoria, distinção entre as penas nas duas modalidades. A tentativa merece a mesma pena do crime consumado.

    b) Sistema ou teoria sintomática - A punição da tentativa tem lastro na periculosidade revelada pelo agente, o que possibilita a penalização inclusive de atos preparatórios.

    c) Sistema ou teoria objetiva ou realística - A punição da tentativa deve observar o aspecto objetivo do delito. Apesar de a consumação e a tentativa serem subjetivamente completas, esta (tentativa), diferente daquela (consumação), é objetivamente inacabada, autorizando punição menos rigorosa quando o crime for tentado.

    d) Sistema ou teoria da impressão ou objetivo-subjetiva: Tem por escopo limitar o alcance da teoria subjetiva, evitando a punição irrestrita de atos preparatórios porque torna possível a punição da tentativa apenas a partir do momento em que a conduta seja capaz de abalar a confiança na vigência do ordenamento jurídico; e também quando a conduta transmita àqueles que dela tomem conhecimento a mensagem de perturbação da segurança jurídica.

  • Transição dos atos preparatórios para os atos executórios:

    a) Teoria subjetiva: é ato executório o que o autor do crime representa como sendo. Opinião do sujeito acerca do seu plano criminal, somente se considera iniciada a execução de acordo com a perspectiva de quem praticou o crime. Não foi adotada pelo CP.

    b) Teoria objetiva

    Para essa teoria, ato de execução é aquele em que o agente dá início à realização do tipo penal.

    Essa teoria se subdivide em:

    b.1) Teoria objetivo-formal ou lógico-formal. Franz Von Liszt. Para essa teoria, ato de execução é aquele em que o agente começa a realizar o “núcleo do tipo”. Essa teoria é a preferida pela doutrina e pela jurisprudência no Brasil.

    b.2) Teoria da hostilidade ao bem jurídico. Max Ernst Mayer. O ato de execução, para essa teoria, é aquele em que o agente ataca o bem jurídico. Ato preparatório, por sua vez, é aquele em que o agente não ataca o bem jurídico.

    b.3) Teoria objetivo-material. Reinhard Frank. Para essa teoria, ato de execução é aquele em que o agente realiza o “núcleo do tipo”, bem como os atos que lhe são imediatamente anteriores, na visão de um terceiro observador. Buscou-se trazer uma valoração material ao critério formal em que só se analisava o verbo nuclear do tipo. Nessa teoria é analisada a exposição de perigo para o bem jurídico e as ações que possuem vinculação com a ação descrita no tipo, comportamento periféricos.

    b.4) Teoria objetivo-individual. Hans Welzel. Atos de execução são aqueles em que o agente realiza o núcleo do tipo e, também, os atos imediatamente anteriores (por isso se considera que ela antecipa a análise), de acordo com o plano concreto do autor. Diferencia-se da teoria anterior porque não leva em consideração a visão de um terceiro observador.

    c)  A Teoria negativa propõe, em linhas gerais, a negação da possibilidade da limitação, em uma regra geral, entre o que seriam atos preparatórios e atos de execução, devendo tal definição ficar a cargo do julgador no momento da análise de cada caso. MP-PR 2019

    Fonte: anotações das aulas do Cleber Masson no G7.

  • GAB B

    Fale da transição dos atos preparatórios para os executórios:

    a)   Teoria subjetiva: não há diferença alguma entre ato preparatório e ato executório. Leva-se em conta a vontade do agente. Teoria não aceita.

    b)   Teoria objetiva: o ato deixa de ser preparatório e passa a ser executório quando o agente começa a realizar o tipo penal. Divide-se em:

    b.1) Teoria da hostilidade ao bem jurídico: atos de execução são aqueles que atacam o bem jurídico, criando-lhe uma situação concreta de perigo. Atos preparatórios são aqueles que não atacam o bem jurídico, mantendo inalterado o estado de paz.

    b.2) Teoria objetivo-formal: teoria criada por Franz Von Liszt. Ato de execução é aquele em que o agente realiza o núcleo do tipo. Teoria preferida pela doutrina brasileira. Ex: quando começa a matar num homicídio. TEORIA DOMINANTE.

    b.3) Teoria Objetivo-material: criada pelo alemão R. Frank. Adotada pelo art. 22 do CP Português. Ela amplia a teoria anterior. Atos de execução são aqueles em que o agente realiza o núcleo do tipo, mas também o são os atos imediatamente anteriores na visão de um terceiro observador.

    b.4) Teoria objetivo-individual: atos de execução é aquele em que o agente pratica o núcleo do tipo, mas também os atos que lhe são imediatamente anteriores, de acordo com o plano concreto do autor (o que ele pensa).

  • Errei pela sexta vez!!!!

  • Teorias sobre o início da execução: SÃO 05 (CINCO)

    1.   Teoria Subjetiva: a execução tem seu início a partir do instante que o agente externaliza sua vontade através da pratica de qualquer ato mesmo que anterior a realização do tipo. Se preocupa com a vontade exteriorizada, independente da conduta praticada. Crítica: Confunde atos preparatórios com atos de execução.

    2.   Teoria da Hostilidade ao Bem Jurídico ou Critério Material: idealizada por Nelson Hungria. A execução tem seu início a partir do perigo concreto de lesão ao bem jurídico penal. Essa teoria se fundamenta no núcleo material do tipo penal. Crítica: Mas nem sempre é possível visualizar quando o bem jurídico passa a estar em perigo. Defendida por Nelson Hungria

    3.   Teoria Objetiva-formal: historicamente adotada pelo STJ (posicionamento vem sendo alterado). A execução tem seu início quando o agente pratica a conduta compatível com o verbo núcleo do tipo penal. É uma das teorias mais aceitas pela doutrina, embora tenha evidentes falhas – essa teoria leva a momentos de impunidade, mesmo quando evidente a vontade criminosa. Essa teoria é a que mais traz segurança jurídica!!

    4.   Teoria Objetiva-material:  a execução começa não só com a conduta compatível com o verbo núcleo, mas com a ação imediatamente anterior à conduta típica, que se liga a esta em uma unidade natural, já colocando em risco o bem jurídico penal. Permite a punição no ato imediatamente anterior à conduta típica, necessariamente ligado a ela. “Unidade necessária”.

    ***crítica: não leva em consideração a vontade do agente, logo, permite decisionismos por parte dos operadores do sistema penal.

    5.   Teoria Objetiva-individual ou Objetiva-subjetiva: Preconizada por Raul Zafaroni. Chamada de critério objetivo-subjetivo pela doutrina. A execução não se inicia apenas com a pratica de conduta compatível com a pratica do verbo núcleo, mas também com a pratica de ação imediatamente anterior à conduta típica segundo o plano individual do autor. Por isso também chamada de Teoria do plano individual do autor.

  •  • Teoria da hostilidade ao bem jurídico: esta teoria afirma que ato executório começa quando o bem jurídico é colocado em risco. Quando o agente decide furtar uma casa e fica de olho, aguardando a vítima sair de casa, este sujeito já pratica ato executório, pois o bem jurídico já está em risco.  

    • Teoria objetivo-formal: para essa teoria, ato executório é aquele em que há a prática do núcleo do tipo. Haveria ato executório a partir do momento em que o agente começasse a efetuar a subtração, por exemplo.  

    • Teoria objetivo-material: para esta teoria, o ato executório se inicia imediatamente anterior à prática do núcleo do tipo. Se o furto exige subtração, para essa teoria, a execução começaria a partir do momento em que o indivíduo pulasse o muro da casa para efetuá-la.  

    • Teoria objetivo-individual: para essa teoria, o ato executório começa com o ato imediatamente anterior ao início da prática do núcleo do tipo, mas é necessário levar em conta o plano concreto do autor para chegar a essa conclusão. O STJ já adotou esta teoria

  • animus necandi: intenção de matar

    animus laedendi: inteção de ferir

    geralmente utilizados para saber se o crime em questão trata-se de lesão corporal ou tentativa de homicídio.

    como é difícil ser delegado no Acre, viu

  • TEORIA SUBJETIVA: não há transição dos atos preparatórios para os atos executórios. O que interessa é o plano interno do autor, a vontade criminosa, existente em quaisquer dos atos que compõem o iter criminis. Logo, tanto a fase da preparação como a fase da execução importam na punição do agente. GRECO ensina que haveria tentativa quando o agente, de modo inequívoco, exteriorizasse sua conduta no sentido de praticar a infração penal. Essa teoria se satisfaz tão somente com o fato de o agente revelar sua intenção criminosa através de atos inequívocos, não fazendo distinção, outrossim, entre atos preparatórios e atos de execução. A título de exemplo, praticaria um homicídio tentado aquele que, depois de ter sido agredido por outrem, fosse rapidamente até a sua casa buscar uma arma para, logo em seguida, colocar-se à espera de seu agressor, no caminho em que este habitualmente passava, mas que, por desconfiar da vingança do agente, tomara rumo diverso. Segundo a teoria subjetiva, tais atos demonstrariam, de maneira inequívoca, a intenção criminosa do agente, razão pela qual deveria responder pela tentativa, uma vez que a consumação só não ocorrera por circunstâncias alheias à sua vontade.

    TEORIA OBJETIVA: os atos executórios dependem do início de realização do tipo penal. O agente não pode ser punido pelo seu mero “querer interno”. É imprescindível a exteriorização de atos idôneos e inequívocos para a produção do resultado lesivo.

    Essa teoria, todavia, se divide em outras:

    Teoria da hostilidade ao bem jurídico ou critério material: Segundo CLÉBER MASSON, atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, enquanto os atos preparatórios não caracterizam afronta ao bem jurídico, mantendo inalterado o “estado de paz”.

    Teoria objetivo-formal ou lógico-formal: Ato executório é aquele em que se inicia a realização do verbo contido na conduta criminosa. Defendida por FREDERICO MARQUES, entende como ato executório aquele que inicia a realização do núcleo do tipo.

    Teoria objetivo-individual: Os atos executórios são os relacionados ao início da conduta típica, e também os que lhe são imediatamente anteriores, em conformidade com o plano concreto do autor.

    Teoria objetivo-material: afirmando que atos executórios não são apenas os que realizam o núcleo do tipo ou atacam o bem jurídico, mas também aqueles imediatamente anteriores ao início da ação típica, valendo-se o juiz do critério do terceiro observador, para ter certeza da punição.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • TEORIAS DA TENTATIVA:

    TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA OU OBJETIVA INDIVIDUAL: Possui uma dimensão subjetiva consensual consistente na representação do fato ou plano do autor. A dimensão objetiva importa em recuo na delimitação entre preparação e execução, incluindo ações anteriores e exteriores ao tipo legal. (SE ESTIVER NO PLANO DO AUTOR MATAR A VÍTIMA, O MERO APONTAMENTO DA ARMA JÁ CARACTERIZA TENTATIVA)

    TEORIA SUBJETIVA: Define tentativa pela representação do autor (APONTAR A ARMA COM A VONTADE DE MATAR MESMO NÃO APERTANDO O GATILHO JÁ CARACTERIZA TENTATIVA)!!!

    TEORIA OBJETIVA-FORMAL: Define tentativa pelo início de execução da ação do tipo. Ações anteriores são atos preparatórios (TEORIA ADOTADA PELO CP. O MERO APONTAMENTO DE ARMA PARA A VÍTIMA SEM ACIONAR O GATILHO NÃO CARACTERIZA TENTATIVA!!!!!)

    TEORIA OBJETIVA MATERIAL: A tentativa consiste na realização de ação imediata ao tipo legal, produtora de perigo direto ao bem jurídico. (O APONTAMENTO DE ARMA DE FOGO JÁ CARACTERIZA TENTATIVA POIS JÁ HÁ PERIGO AO BEM JURÍDICO)

  • que disgrama foi essa ?

  • QUESTÃO LINDA TEORIA DA TENTATIVA AMEI

  • Teorias da tentativa

    Teoria objetiva (CP, regra): distinção entre tentativa e crime consumado, conferindo à tentativa uma pena reduzida.

    Art. 14. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    STJ (HC 226.359/16): adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição.

    Quanto aos atos preparatórios e executórios:

    Teoria objetivo-formal (adotada): execução a partir da prática do núcleo do tipo.

    Teoria da hostilidade ao bem jurídico: execução a partir do momento em que o bem BJ é colocado em risco (≠lesão).

    Teoria objetivo-material: execução a partir do último ato inequívoco anterior a execução do núcleo do tipo. Ex.: “Eu vou te matar: 3, 2, 1...”

    Teoria objetivo-individual (objetivo-subjetiva): momento da execução é determinado de acordo com o plano do autor (dimensão subjetiva), recuando a delimitação entre preparação e execução para incluir ações anteriores ao tipo (dimensão objetiva).

    Teorias monistas: Não distinguem a tentativa da consumação. Adotadas excepcionalmente nos crimes de atentado ou empreendimento (ex.: evasão mediante violência - “evadir-se ou tentar evadir-se”).

    Teoria subjetiva: confunde os atos preparatórios com os atos de execução, bastando a representação do autor (cometeu o crime subjetivamente, é punível).

    Q! Pela teoria subjetiva, só haverá tentativa se a ação foi representada pelo autor como executiva.

    Teoria sintomática: a razão de punir o agente é sua periculosidade, que é igual na tentativa e na consumação.

    Quanto à tentativa ou crime impossível:

    Teoria objetiva temperada (adotada): a execução relativamente inidônea configura tentativa e é punível, a absolutamente inidônea configura crime impossível.

    Teoria objetiva pura: se for inidônea, ainda que relativamente, não há punição.

  • Sobre o erro da alternativa D

    Na Teoria objetivo-formal (Beling), para que o agente inicie a fase executória, lhe é exigível que realize uma parcela da conduta típica descrita no núcleo (verbo) do tipo penal, ou seja, que pratique, ao menos em parte, a conduta descrita no verbo do tipo penal.

    Assim, só ocorreria homicídio, quando o agente começasse a “matar”; furto quando começasse a “subtrair”; estelionato quando começasse a “manter em erro alguém”.

    No exemplo do homicídio por arma de fogo, só ocorreria o início da execução com o acionamento do gatilho, oque não ocorreu conforme enunciado, ou seja, se quer houve início da prática do verbo do tipo.

    Desse modo não há oque se falar em tentativa. Estando incorreta a alternativa.

    Fonte: material Prof Lucio Valente - @vouserdelegado

  • GABARITO: LETRA B

    Teoria subjetiva: a execução tem seu início a partir do momento em que o agente exterioriza sua vontade, independentemente da conduta praticada.

    Teoria objetiva-formal: a execução inicia-se quando o agente pratica conduta compatível com o verbo núcleo do tipo penal.

    Teoria objetiva-material: inicia-se a execução com a ação imediatamente anterior à conduta típica, que coloca em risco o bem jurídico.

    Teoria objetiva-subjetiva / objetiva-individual: a execução se inicia com a prática da ação imediatamente anterior à conduta típica, que se liga ao plano individual do autor.

  • Não importa quantas vezes eu faça essa questão, sempre erro! Marquei a C 29382938492 vezes afff

  • Não sabia das teorias e acertei a questão pensando no iter criminis.


ID
2437450
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de falsidade de atestado médico:

Alternativas
Comentários
  • Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches (pág. 699):

     

    "Consiste o crime em dar o médico, no exercício regular da profissão, atestado falso, isto é, escrever o médico informações (total ou parcialmente) inverídicas, entregando, em seguida, o documento ideologicamente falso ao interessado".

     

    Sujeito ativo do crime - Somente o médico, no exercício da sua função, pode praticar o delito. Assim, tratando-se de delito próprio, exclui-se do espectro da incriminação o dentista, o veterinário, enfermeiros etc., que incorrerão, caso falsifiquem atestados, nas penas previstas no art. 299, aliás, muito mais severas.

     

    Essa circunstância, não sem razão, é criticada por Sylvio do Amaral, para quem:

    "Criou-se, assim, para o médico (a exemplo do que também indevidamente se fez em relação ao funcionário público no art. 301) um privilégio desarrazoado e manifestamente imoral: quando ele mente como cidadão, será punido com pena de reclusão de um a três anos; se o faz, entretanto, como médico, sujeita-se a pena que vai de um mês a um ano, apenas de detenção. O tratamento mais benigno é dispensado justamente ao procedimento mais grave, que envolve o abuso das prerrogativas do grau profissional."

     

  • a) resta caracterizado quando uma pessoa adultera um atestado verdadeiro, a fim de ampliar seus dias de afastamento do trabalho.

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     b) exige, em sua forma simples, especial fim de agir

     c) além de exigir uma falsidade material, é classificado como crime comum. 

     d) é uma forma de falsidade ideológica, tipificado de forma autônoma devido à especialidade. 

     Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     e) está arrolado entre os crimes contra a saúde pública. 

    TÍTULO X DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

  • a) resta caracterizado quando MÉDICO ( e não uma pessoa qualquer) atesta falsamente um fato.

    b) não exige especial fim de agir em sua forma simples. O especial fim de agir é a obtenção do lucro, na qual será aplicada também a multa.

    c) é çrime proprio, só podendo ser cometido por médico.

    d) correta - é forma de falsidade ideológica com sujeito específico, qual seja o médico. Se for cometido por demais atores da saúde, será o crime do 299 - falsidade ideológica.

    e) é crime de falsidade documental.

     

    força, foco e caFÉ!

  • Complementando

    -Particular que apresentar em seu trabalho atestado médico falso, com assinatura e carimbo de médico inexistente, responderá pelo crime de falsidade ideológica, na modalidade do uso. (Errado)

    Trata-se do crime de uso de documento falso, e não de falsidade ideológica.

    Uso de documento falso Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302.

     (...)

    Falsidade de atestado médico  Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Assim, se eu fizer uso de um atestado falso responderei pelo crime do Art. 304 "Uso de documento falso"

    Caso esteja errado, favor corrigir-me!

     

  •  a) resta caracterizado quando uma pessoa adultera um atestado verdadeiro, a fim de ampliar seus dias de afastamento do trabalho.

    FALSO. É crime próprio e somente o médico pode pratica-lo.

     

     b) exige, em sua forma simples, especial fim de agir

    FALSO. O crime não prevê fim especial por parte do agente, contudo, cumpre ressaltar que o parágrafo único prevê a pena de multa se o crime é cometido com o fim de lucro.

     

     c) além de exigir uma falsidade material, é classificado como crime comum. 

    FALSO. Como citado na letra "A" é crime próprio, somente praticado por médico.

     

     d) é uma forma de falsidade ideológica, tipificado de forma autônoma devido à especialidade. 

    CERTO. O documento que o médico dá no exercício de sua profissão é ideologicamente falso, contendo informações total ou parcialmente inverídicas.

     

     e) está arrolado entre os crimes contra a saúde pública. 

    FALSO. É crime contido no TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA, em especial no  CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL.

  • Complementando. Breve resumo do crime  de FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO, CP comentado pelo Sanches:

     

    FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO
    Art. 302- Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
    Pena- detenção, de um mês a um ano.
    Parágrafo único- Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa·.·


    Objetividade jurídica: tutela-se a fé pública.
    Sujeito ativo: somente o médico, no exercício da sua função (crime próprio). Se praticado
    por dentista, veterinário, enfermeiros etc., incidirão as penas previstas no artigo 299. Lembra
    Bitencourt que se o médico é funcionário público, o crime será o do art. 301 (Tratado de
    Direito Penal, vol. 4, p. 341).

  •  "falsidade de atestado médico".

    Embora nem sempre punido, existem diversos médicos que fornecem atestado falso, o que configura crime, no código penal, artigo 302.

    "Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa."

    Trata de um crime de falsidade ideológia, onde a falsidade está internamente, no conteúdo da declaração. Sendo este um crime próprio, somente pode ser praticado pelo médico, embora seja perfeitamente possível a participação de outras pessoas, na forma de induzimento, instigação ou auxílio).

    Como sujeito passivo temos o ESTADO e o eventual prejudicado. Mas cabe definir o que é médico: é o formado em medicina e com registro no conselho regional correspondente.

    https://jus.com.br/duvidas/149870/falsidade-de-atestado-medico

  • Crime de Falsidade Ideológica (artigo 299 Dos Crimes contra a Fé Fública)

    --> Ação pública incindicionada

     

    OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE sobre fato juridicamente relevante.

     

    Para que o delito se configure É NECESSÁRIO QUE A FORMA DO DOCUMENTO SEJA VERDADEIRA, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo, também é imprescindível que a finalidade da declaração seja prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, caso contrário não há crime.  

  • GABARITO (D)  - E forma de falsidade ideológica com sujeito específico, qual seja o médico. Se for cometido por demais atores da saúde, será o crime do 299 - falsidade ideológica.

  • Objeto material - atestado falso

    Médico - o crime não abrange dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros. Nesse caso responde por falsidade ideológica

    Crime próprio ou especial 

    Consumação - crime formal, de consumação antecipada ou resultado cortado.

    JULGADOS

    STJ - a falsificação de atestado médico com a finalidade de abonar faltas injustificadas ao serviço em organização militar do Exército constitui crime militar, à luz do disposto no art. 9, III, a, do Mesmo Estatuto, de vez que o mesmo afeta a ordem administrativa militar.

    STJ - o crime de falsificação de documento ou uso de documento falso, consubstanciado na justificativa de falta com atestado médico falso, inserido em processo em curso na Justiça do Trabalho, deve ser processado pela justiça federal.

  • GABARITO D 

     

    Art. 302 - Falsidade de atestado médico: Dar o médico, no exercício de sua profissão, atestado falso.

    Pena: detenção de 1 mês a 1 ano. Se cometido com o fim de obter lucro, aplica-se também MULTA.

     

    Sujeito ativo: médico (crime próprio)

     

    Sujeito passivo: É o Estado e, secundariamente, a pessoa prejudicada.

     

    Consumação: quando o atestado falso for entregue a alguém, independentemente de resultado. 

     

     

  • Para ganhar tempo vá direto ao comentário do(a) colega LeiSeca abcdef. Comentário completo e correto.

     

  • Alternativa D. 

     

    O atestado dado pelo médico é verdadeiro em sua forma, pois ele tem atribuição para fazer tal atestado, porém o conteúdo do mesmo representa uma realidade inverídica dos fatos, sendo uma forma especial de falsidade ideológica. Vale ressaltar a infeliz escolha do legislador que acaba por garantir penas menores ao médico que comete o crime, que em caráter de adequação típica é o mesmo da falsidade ideológica.

  • Eu devia ter acertado essa :(

  • Toda e qualquer informação falsa inserida em um documento VERDAREIRO vai ser falsidade ideológica.

    Ex.: O motorista que omitiu informações sobre seu estado de saúdo para adquirir sua carteira de habilitação.

  • Lembrando que se o sujeito ativo do delito for o dentista, enfermeiro, veterinário...o crime será de falsidade ideológica, do 299.

  • *Médico dar no exercício de sua profissão atestado falso: CRIME DE FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO

     

    *Particular que utilizar atestado falso para fim específico como faltar no trabalho: CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO

     

    *Dentista, enfermeiro, fisioterapeuta que der atestado falso: CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA

  • A falsificação de moeda e falsificação de documento particular/público dizem respeito à forma do objeto falsificado, que é criado ou alterado materialmente pelo agente; já falsidade ideológica e a falsidade de atestado médico referem-se à falsidade do conteúdo da declaração contida no documento, que, entretanto, é materialmente verdadeiro. Correto.
    *Me ajuda a responder boa parte das perguntas sobre o assunto.

  •  d) é uma forma de falsidade ideológica, tipificado de forma autônoma devido à especialidade. 

    Trata-se de um tipo específico de falsidade ideológica, pois sendo NECESSÁRIO que o documento seja verdadeiro, e as informações INVERÍDICAS (defeito é intrínseco) com a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante! Ex- médico (crime próprio) fornece um atestado para um colega a fim que ele falte o trabalho, dizendo-lhe que ele possui uma doença na qual sabe que é falsa, pois ele está é viajando a lazer!

  • Um adendo:

    Cuidado para não confundir o tipo penal descrito no art. 302, caput, CP (Falsidade de atestado médico) com o previsto no art. 301, CP (Certidão ou atestado ideologicamente falso). Neste o sujeito ativo é o médico fúncionário público, naquele é o médico particular.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a leitura das assertivas contidas em cada um dos seus itens e a verificação de qual delas está efetivamente correta.
    Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de "falsidade material de atestado ou certidão", que está previsto no § 1º do artigo 301 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem". Portanto, a assertiva contida neste item não corresponde ao crime mencionado no enunciado da questão.
    Item (B) - O crime de falsidade de atestado médico não exige especial fim de agir, bastando para a sua configuração o dolo geral do médico de dar atestado falso no exercício da sua profissão, nos termos do artigo 302 do Código Penal. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - O crime de falsidade de atestado médico é um crime formal, pois não exige resultado naturalístico consistente no efetivo dano ao bem jurídico tutelado que é a fé pública. Por outro lado, é um crime próprio, pois demanda do sujeito ativo do delito a qualidade pessoal de médico. Sendo assim,  assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - De fato, o crime de falsidade de atestado médico é um crime especial de falsidade ideológica porquanto exige uma qualidade específica de documento e também condição pessoal própria do sujeito ativo, qual seja a qualidade de médico. Tanto é assim que um atestado falso dado por um dentista caracteriza a forma genérica de crime de falsidade ideológica. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (E ) - O crime de falsidade de atestado médico, previsto no artigo 302 do Código Penal, está compreendido no título referente aos crimes contra a fé pública. A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.
    Gabarito do professor: (D)

  • GAB: D

    De fato, o crime de falsidade de atestado médico é um crime especial de falsidade ideológica porquanto exige uma qualidade específica de documento e também condição pessoal própria do sujeito ativo, qual seja a qualidade de médico. Tanto é assim que um atestado falso dado por um dentista caracteriza a forma genérica de crime de falsidade ideológica.

  • na A seria falso material de documento privado

  • O sujeito ativo será o médico

  • A FALSIDADE DEVE VERSAR SOBRE A EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE ALGUMA ENFERMIDADE OU CONDIÇÃO HIGIÊNICA, ATUAL OU PRETÉRITA, DO INDIVÍDUO A QUE SE DESTINA O ATESTADO.

    ALÉM DISSO É IMPRESCINDÍVEL QUE A FALSIDADE RECAIA SOBRE UM FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE E POTENCIALMENTE LESIVO. TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO (só pode ser praticado por médico) DOLOSO (direto ou eventual), CRIME PLURISSUBSISTENTE (de conduta fracionada e possível tentativa) E SEM FIM ESPECÍFICO. PORÉM, SE A FINALIDADE FOR LUCRO, APLICA-SE A MULTA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • ------------------------------------------

    C) além de exigir uma falsidade material, é classificado como crime comum.

    Item (C) - O crime de falsidade de atestado médico é um crime formal, pois não exige resultado naturalístico consistente no efetivo dano ao bem jurídico tutelado que é a fé pública. Por outro lado, é um crime próprio, pois demanda do sujeito ativo do delito a qualidade pessoal de médico. Sendo assim, assertiva contida neste item está incorreta.

    ------------------------------------------

    D) é uma forma de falsidade ideológica, tipificado de forma autônoma devido à especialidade. [Gabarito]

    Item (D) - De fato, o crime de falsidade de atestado médico é um crime especial de falsidade ideológica porquanto exige uma qualidade específica de documento e também condição pessoal própria do sujeito ativo, qual seja a qualidade de médico. Tanto é assim que um atestado falso dado por um dentista caracteriza a forma genérica de crime de falsidade ideológica. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.

    ------------------------------------------

    E) arrolado entre os crimes contra a saúde pública.

    Item (E ) - O crime de falsidade de atestado médico, previsto no artigo 302 do Código Penal, está compreendido no título referente aos crimes contra a fé pública. A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • O crime de falsidade de atestado médico:

    A) resta caracterizado quando uma pessoa adultera um atestado verdadeiro, a fim de ampliar seus dias de afastamento do trabalho.

    Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de "falsidade material de atestado ou certidão".

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    ------------------------------------------

    B) exige, em sua forma simples, especial fim de agir

    Item (B) - O crime de falsidade de atestado médico não exige especial fim de agir, bastando para a sua configuração o dolo geral do médico de dar atestado falso no exercício da sua profissão, nos termos do artigo 302 do Código Penal. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Documento - verdadeiro

    Informações - falsas


ID
2437453
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Atendendo ao pedido do marido que se encontra preso, Silmara, durante visita, ingressa no presídio com um aparelho de telefonia móvel, entregando-o ao cônjuge. Saliente-se que o ingresso do aparelho só foi possível porque o agente penitenciário Ferdinando, ao se distrair, esqueceu de revistar a bolsa que Silmara trazia consigo. Dias depois, o detento Josimar pede ao marido de Silmara para usar o aparelho de telefonia, sendo certo que, durante a ligação, Josimar é flagrado pelo diretor da penitenciária , que apreende o aparelho. Considerando que o art. 180 do Código Penal incrimina a receptação; que o art. 319 do CP traz em seu bojo o delito de prevaricação; que o art. 319-A contempla a prevaricação imprópria; e que o art. 349- A do CP prevê a conduta de favorecimento real impróprio, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 1) Josimar não praticou crime, mas sua conduta será considerada falta grave

     

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

     

    2) O agente penitenciário também não praticou crime, pois a prevaricação imprópria se caracteriza pelo dolo do agente, vontade consciente de não vedar, o acesso do preso ao aparelho de comunicação. Não se pune a forma culposa, podendo acarretar responsabilidade civil ou administrativa.

     

    3) Silmara praticou o crime do artigo 349-A: Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena- detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

     

     

     

  • Vamos lá, acrescentando o comentário do colega;

    1) Josimar não praticou receptação, isto porque o celular é apenas objeto material do crime, e não produto de crime. A conduta, conforme explicado, é tipificada como falta grave na LEP;

    2) A previaricação, tanto própria, quanto imprópria, exige DOLO. O único crime funcional culposo é o PECULATO do art. 312, §2º (Peculato culposo - § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.). Logo, Ferdinando não praticou crime.

    3) Sem maiores comentários. Lembrando que não se aplica a escusa absolutória do favorecimento real próprio ( § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena). Assim, Silmara é a única que praticou delito.

  • RESPOSTA LETRA B

     

     

    Tendo em vista a complexidade da questão devemos analisá-la, por partes:

    1º - "Atendendo ao pedido do marido que se encontra preso, Silmara, durante visita, ingressa no presídio com um aparelho de telefonia móvel, entregando-o ao cônjuge" - Silmará incorrerá no art. 349 - A do CP -  "INGRESSAR, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de APARELHO TELEFÔNICO de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional";

    2º - "Saliente-se que o ingresso do aparelho só foi possível porque o agente penitenciário Ferdinando, ao se distrair, esqueceu de revistar a bolsa que Silmara trazia consigo" - Ferdinando NÃO TEVE DOLO ALGUM EM RELAÇÃO A ENTRADA DO APARELHO, assevera - se, como já enaltecido pelo colegas acima que o ÚNICO CRIME FUNCIONAL CULPOSO É O PECULATO, sendo que para ocorrer a caracterização do crime de prevaricação deve ocorrer o dolo;

    3º - "Dias depois, o detento Josimar pede ao marido de Silmara para usar o aparelho de telefonia, sendo certo que, durante a ligação, Josimar é flagrado pelo diretor da penitenciária , que apreende o aparelho" - Josimar de igual forma não comete crime algum, restando APENAS A FALTA GRAVE, (A QUAL DEVERÁ SER APLICADA DE IGUAL FORMA AO MARIDO DE SILMARA) PREVISTA NA LEI 7.210/84 (VIDE ART. 50, VII, DA LEP).

  • Qual é o motivo pelo qual o detento que utilizou o aparelho celular dentro do presídio não praticou receptação?

     

    a) não existe o verbo "usar" no delito do art. 180, CP;

     

    b) o aparelho celular é oriundo de um crime formal (art. 349-A, CP) e sem reflexos patrimoniais, de modo que o detento, ao utilizar o celular, não gera ofensa mensurável economicamente, pois o único prejudicado é a sociedade. Apenas poderia ser cogitada a receptação se o celular fosse fruto de algum crime com reflexo patrimonial, como furto, peculato etc. 

     

    Assim, o detento que utilizou o celular não responderá por crime, mas apenas por falta grave, cf. a LEP.  

     

    http://www.conjur.com.br/2014-mai-05/posse-celular-detento-nao-considerada-crime-receptacao

  • Em síntese:

    Silmara -  esposa praticou o delito previsto no art. 349 - A, do CP, pois ingressou com aparelho telefônico de comunicação móvel,

    sem autorização legal, em estabelecimento prisional (detenção de 3 meses a 1 ano).

    Ferdinando- agente penitenciário  não praticou nenhum delito, pois não agiu com DOLO em relação à entrada do aparelho telefônico.

    Josimar - preso praticou falta disciplinar grave, pela utilização de aparelho telefônico, nos termos do art. 50, inc. VII, da Lei de Execução Penal.

    Vide súmulas 533 e 534 do STJ.

     

  • Como o Agente Penitenciário Ferdinando não praticou crime se ele permitiu que o detento Josimar usasse o celular?!

    Pelo menos é o que prescreve o Art. 319-A

     

    Prevaricação

     

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

  • Tyrion, o elemento subjetivo é o DOLO, o que não ocorreu!
  • Tyrion, para sanar sua dúvida, observe, em ordem:

    Primeiro, o trecho "...o agente penitenciário Ferdinando, ao se distrair, esqueceu de revistar a bolsa que Silmara trazia consigo...". O que nos leva a crer que não houve dolo por parte do agente, que fora, no máximo, negligente (que é um elemento da culpa). Portanto, poderíamos falar em crime culposo por parte do agente penitenciário. Entretanto, o crime do artigo 319-A exige DOLO, ademais, não prevê o tipo culposo (excepcionalidade do crime culposo, que precisa estar expressa no tipo). 

     

    Logo, não há crime por parte do agente penitenciário, muito embora ele responsa ADMINISTRATIVAMENTE. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Jeito fácil de fazer essa, Art. 180 receptação ninguem praticou! Tira tudo que tem 180 sobra uma kkkkk

  • Vamos por trechos da questão e determinando a conduta de cada um ..

     

    Atendendo ao pedido do marido que se encontra preso, Silmara, durante visita, ingressa no presídio com um aparelho de telefonia móvel, entregando-o ao cônjuge.

     

    Silmara está no favorecimento real. Art. 349-A Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal em estabelecimento prisional.

     

    Saliente-se que o ingresso do aparelho só foi possível porque o agente penitenciário Ferdinando, ao se distrair, esqueceu de revistar a bolsa que Silmara trazia consigo.

     

    Ferdinando não comete crime. Art. 319- A. Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. Para este crime exige DOLO na conduta,coisa que Ferdinando não teve, no máximo foi negligência dele.

     

    Dias depois, o detento Josimar pede ao marido de Silmara para usar o aparelho de telefonia, sendo certo que, durante a ligação, Josimar é flagrado pelo diretor da penitenciária , que apreende o aparelho

     

    Josimar não comete crime, mas sim falta grave. Da lei de execução penal. Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    VII - Tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho eletrônico de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

     

    BONS ESTUDOS ..

     

  • No caso narrado na questão o agente penitenciário não responde em razão de simples culpa.

    Mas há caso parecido em que a conduta culposa é crime:

     

      Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

            Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Ao ser negligente, o agente não facilitou a entrada do telefone cometendo assim o crime do 349-A?

    .

    349-A: Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena- detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Josimar comete FALTA GRAVE.

    A questão exigia conhecimento dos crimes em espécie em conjunto com a LEP.

  •  

    Silmara está no favorecimento real IMPRÓPRIO Art. 349-A Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal em estabelecimento prisional.

    Ferdinando não o  comete crime de prevaricação IMPRÓPRIA. Art. 319- A. Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. Para este crime exige DOLO na conduta,coisa que Ferdinando não teve, no máximo foi negligência dele.

  • GABARITO B

     

     

    Há a necessidade de se estudar dois tipos penais distintos e uma falta disciplinarem prevista na LEP para entendimento da questão:

    CP

    Prevaricação Imprópria

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Não admite a modalidade culposa, sendo crime de mera conduta, ou seja, não há resultado naturalístico, sendo a conduta do agente punida por si só. Além de não aceitar a tentativa, por se tratar de crime omissivo puro (mera conduta).

    Introdução de Aparelho de Comunicação, sem autorização Legal, em Estabelecimento Prisional

     Art. 349-A.  Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    LEP:

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

     

    Com relação ao art. 180 do CP (RECEPTAÇÃO):

    Como o crime tipificado no art. 349-A é de mera conduta, ou seja, não há resultado naturalístico, sendo a conduta do agente punida por si só (crime de perigo abstrato), não se tem como falar em Receptação, pois esta exige para sua configuração de crime antecedente com resultado naturalístico, como: peculato, furto, contrabando, descaminho, roubo e outros.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Apesar de ter lido os diversos comentários sobre o terceiro item (da receptação), ainda não compreendi o porquê de inexistir crime.

    O fato de ser crime formal, por exemplo, não obsta que haja receptação de produto da extorsão.

    A par do acódão gaúcho há algum precedente (de Tribunal Superior) sobre o tema?

  • "O crime é um todo unitário e indivisível. Ou o agente comete o delito (fato típico, ilícito e culpável) ou o fato por ele praticado será considerado um indiferente penal."

    http://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/8133/material/DIREITO%20PENAL%201.doc%20teoria%20e%20sujeitos%20do%20crime.doc

  • Se não tiver ideia do assunto e for perder a questão mesmo, procure uma alternativa que seja diferente de todas as demais, neste caso, a letra B é a única que não menciona o artigo 180. Na maioria dos casos dá certo.

  • Não tem dolo a conduta do agente penitenciário, ele foi negligente e por isso sua conduta é atípica. Como a questão não falou em peculato culposo, então conduta atípica.

  • Questão boaaaa. Errei porque esqueci que o detento pratica infração da LEP, não Delito!
  • Não há nenhum produto de crime, logo não há receptação, restando apenas a letra b,

    Pena que observei  tarde demais

  • Preso não pratica crime, mas sim FALTA/INFRAÇÃO DA LEP. 

     

    Gab. B

  • O preso pratica crime sim. Aponto o artigo 52 da LEP, pois sofrerá sanção administrativa e penal. O simples fato de ser preso não o imune de cometer crime dentro do estabelecimento prisional.

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características.

    No tocante a questão o preso praticou falta grave consubstanciada no artigo 50 da LEP e não se enquadra o artigo 180 do CP como trouxe a questão.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.     

  • Camila da Sila Costa, a prática de falta grave não se confunde com crime. Praticar crime doloso é falta grave, não o contrário.
  • O agente não cometeu crime pois não teve “dolo” da parte dele. Então, se o agente deixar entrar propositalmente um celular na cadeia por não revistar a mulher de um preso, e ele alegar que “esqueceu” de revistá-la (não teve dolo), o agente não comete um crime. Sempre será inocente então, basta alegar que foi uma ação culposa.

    Discordo dessa questão. Pra mim deveria ser anulada!

  • Gustavo Marcant, correto o seu comentário. Porém ressalto que o preso pratica crime sim, bem como, condutas que são aplicadas faltas graves. Sendo que, o cometimento de crime doloso dentro sistema prisional é também punido com falta grave através de um processo administrativo apurado independente do criminal.

  • questão top. claro q errei.

  • Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. INEXISTE MODALIDADE CULPOSA.

  • Silmara - esposa praticou o delito previsto no art. 349 - A, do CP, pois ingressou com aparelho telefônico de comunicação móvel,

    Acredito que Ferdinando- agente penitenciário cometeu  Peculato culposo.

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Josimar - preso praticou falta disciplinar grave, pela utilização de aparelho telefônico, nos termos do art. 50, inc. VII, da Lei de Execução Penal.

  • Para os ñ assinantes,

    Gab: B) Silmara praticou o crime do art. 349-A do Código Penal; o agente penitenciário e Josimar não praticaram crime.

    Agente pen.: Não há previsão de forma culposa no art. 319-A (Prevaricação imprópria)

    Josimar: Falta grave (LEP)

  • JOSIMAR: PRATICOU FALTA GRAVE NA LEP. RSRS

  • Letra B.

    b) Certa. Silmara praticou o crime do art. 349-A do Código Penal; o agente penitenciário e Josimar não praticaram crime. Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009). Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Siffermann

  • Mesmo não concordando com o gabarito, haja vista que a conduta do detento é crime, até daria para responder excluindo a imputação do crime de receptação do art.180 a este, mas na hora da prova a conversa é outra.

  •      Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. 

    a Mulher do cara se enquadra ai, e o funcionário não responde por nada, pois para este crime não ha modalidade culposa.

    Sobre prevaricação imprópria, tb não tem culposa

     Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:  

  • Explicando cada caso e acrescendo algumas informações...

    1) Caso de SILMARA "Silmara, durante visita, ingressa no presídio com um aparelho de telefonia móvel, entregando-o ao cônjuge. ":

    -Ela pratica o crime de FAVORECIMENTO REAL IMPRÓPRIO:

    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. .

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano

    Acréscimo de informação:

        Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: FAVORECIMENTO REAL PRÓPRIO.

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Lembre-se o favorecimento real está relacionado ao auxílio do crime.

    2) Agente penitenciário "Saliente-se que o ingresso do aparelho só foi possível porque o agente penitenciário Ferdinando, ao se distrair, esqueceu de revistar a bolsa que Silmara trazia consigo. "

    -Ele não pratica crime. Não pratica crime de prevaricação própria, pois esse crime necessita que se tenha como FINALIDADE a satisfação de interesse pessoal. Veja:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição

    expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. PREVARICAÇÃO PRÓPRIA

    -Também não pratica prevaricação imprópria pois não há dolo (intenção de agir).

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o

    acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o

    ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA

    3)Josimar não pratica crime, mas infração grave, pois é um condenado.

     Da lei de execução penal. Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    VII - Tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho eletrônico de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

  • Letra B) Silmara praticou o crime do art. 349-A do Código Penal; o agente penitenciário e Josimar não praticaram crime.

    Não há previsão de forma culposa no art. 319-A (Prevaricação imprópria: Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo)

    Josimar: Cometeu falta grave prevista na LEP (Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    VII - Tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho eletrônico de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.)

    Silmara: Favorecimento real impróprio (Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. )

  • Assertiva b

    Silmara praticou o crime do art. 349-A do Código Penal; o agente penitenciário e Josimar não praticaram crime.

  • Não tem como Josimar cometer Receptação Art. 180. Josimar já está preso, comete falta grave.

  • Temos de nos ater aos dados do enunciado, como por exemplo, em momento algum o agente permitiu a entrada do aparelho; ele acabou se distraindo e não revistando.

  • O agente penitenciário não praticou crime: O DOLO NÃO EXISTIU.

    Josimar não praticou crime: FALTA GRAVE.

    A esposa praticou crime: INTRODUÇÃO DE APARELHO DE COMUNICAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL, EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL.

    ABSOLUTAMENTE NINGUÉM PRATICOU RECEPTAÇÃO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO.

  • Gabarito aparentemente correto. Para tipificação do 319a eh necessária omissão dolosa. Quanto ao condenado, ele as poderia se enquadrar no tipo do artigo 349a como autor intelectual ou partícipe, mas a questão deveria trazer mais eleitos de um prédio ajuste ou ordem para a mulher.

  • muito boa a questão

  • A prevaricação imprópria só existe na forma dolosa (por isso o agente penitenciário não praticou crime).

    O aparelho celular é o objeto material do crime, não o produto do crime de favorecimento real impróprio, por isso não há receptação de Josimar.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise das condutas descritas na situação hipotética narrada e o cotejo com os dispositivos legais também mencionados, verificando-se, em seguida, qual item contém as proposições verdadeiras.
    Conforme se depreende da leitura do enunciado, Silmara, durante visita, ingressa no presídio com um aparelho de telefonia móvel, entregando-o ao cônjuge, que era um detento. Com efeito, sua conduta se subsome de modo perfeito ao crime previsto no artigo 349 - A, do Código Penal, que tem a seguinte redação: “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional". Portanto, Silmara praticou o crime tipificado no artigo 349-A do Código Penal, denominado pela doutrina de favorecimento real impróprio.
    O agente penitenciário que, por distração, acabou deixando entrar o aparelho de telefonia celular não praticou crime nenhum. Embora em nosso Código Penal tenha sido introduzido o artigo 319 - A pela Lei nº 11.466/2007, não há previsão de sua forma culposa, o que impede, de acordo com o parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, a tipicidade da conduta em referência.
    A conduta de Josimar não é tipificada como crime em nosso ordenamento jurídico-penal. Todavia, configura falta grave, conforme define o artigo 50, inciso VII da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que tem a seguinte redação: “tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo".
    Diante dessas considerações, depreende-se que a alternativa (B) é a verdadeira.

    Gabarito do professor: (B) 



  • ERREI A QUESTÃO , MAS O CARA NAO PODE TER UM TELEFONE NO PRESIDIO E O AMIGO PEDE O TEL EMPRESTADO , SABE QUE ESTÁ USANDO UM PRODUTO DE CRIME E MESMO ASSIM NAO DA EM NADA PRA ELE ... SERIA IGNORANCIA DA MINHA PARTE DIZER QUE ISSO NAO FAZ MUITO SENTIDO ?

  • pessoal falando que a conduta do detento "não dá em nada" está equivocada.

    De fato o crime do art. 180 é completamente inviável sua subsunção, uma vez que o bem receptado tem que ser oriundo de meio ilícito. Mas, acerca da conduta do detento é só verificar a LEP. que no caso é punido com falta grave a referida conduta, portanto, haverá sim punição.

    O que me deixou intrigado é fato da questão inserir receptação, não tem nada haver com as condutas narradas.

  • Pensei o seguinte sobre Josimar.

    Na assertiva fala que o mesmo praticou a conduta de receptação, beleza?!

    Mas na receptação só é possível mediante obtenção de objeto de um crime, que no caso aquele aparelho celular não seria, descartando assim, esse tipo de crime contra o patrimônio.

  • Josimar não cometeu crime, mas uma falta grave. (estudamos isso em execução penal) e mesmo que fosse crime, essa figura não se amolda ao art. 180 do CPB, haja vista que para ser receptação o aparelho celular deveria ser produto de crime e a questão nada disse sobre a origem do mesmo.

    Quanto ao agente, mesmo que ele tivesse cometido algum crime, seria na modalidade culposa pois o mesmo não desejou ou teve consciência do fato.

  • SILMARA - favorecimento real impróprio (349 - A)

    Marito de Silmara - falta grave

    JOSIMAR (detento) - falta grave

    Fernandinho (agente penitenciário) - não praticou crime pois sua conduta foi culposa, não havendo previsão legal do crime de prevaricação nesta modalidade.

  • 1 -> Não existe prevaricação culposa

    2 -> Josimar não cometeu crime, mas falta grave com base na LEP.

    Pronto. Questão respondida.

    Gab: B

  • Favorecimento real impróprio

    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar

    • a entrada de aparelho telefônico de comunicação
    • móvel, de rádio ou similar,
    • sem autorização legal,
    • em estabelecimento prisional.

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar

    • a criminoso,
    • fora dos casos de coautoria ou de receptação,
    • auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
  • Favorecimento real impróprio

    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar

    • a entrada de aparelho telefônico de comunicação
    • móvel, de rádio ou similar,
    • sem autorização legal,
    • em estabelecimento prisional.

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar

    • a criminoso,
    • fora dos casos de coautoria ou de receptação,
    • auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
  • Entrar com celular em presídio:

    -Pessoa que leva o celular para o preso: favorecimento real impróprio.

    -Agente de segurança que deixou dolosamente a pessoa entrar com celular: prevaricação imprópria art. 319-A.

    -Preso: não comete crime, apenas falta grave.

    Atenção: No caso narrado, o agente de segurança esqueceu de revistar, não houve dolo nenhum, então sua conduta é atípica.

  • > PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ( AGENTE) > Apenas conduta dolosa

    > FAVORECIMENTO REAL IMPRÓPRIO > Pessoa diversa do preso que adentra com o aparelhp

    >O DETENTO > Falta Grave nos termos da LEP

  • GABARITO "B".

    O agente não responde, pois ausente o elemento subjetivo do tipo.

    O seu marido praticou falta grave nos termos do art.50 e seg da LEP.

    Silmara praticou favorecimento real impróprio.

    Avante!

  • Sobre o agente penitenciário os colegas já explicaram, o crime de prevaricação imprópria exige dolo.

    Silmara praticou o crime do art. 349-A do Código Penal, por subsunção perfeita ao tipo

    Josimar não praticaram crime. Por que? Porque o art. 180 exige que o objeto seja PRODUTO de crime. No caso em tela o celular é apenas OBJETO MATERIAL do crime do art. 349-A! E não é a mesma coisa, não se pode alargar o tipo.

    E marido de Silmara, pratica crime? Sim, claro. Se ele pediu para ela cometer crime (foi o caso apresentado), é ao menos partícipe do delito do art. 349-A.

    Um extra: Caso ficasse comprovado que o marido tinha tamnaho grau de influência sobre a esposa, a ponto de dominar sua votade (o que é bem comum nesses casos), poderia ser apenado como autor do delito, conforme teoria do domínio do fato.


ID
2437456
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do consentimento real do ofendido, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alguém me diga o erro da letra B? Qnd pode-se dispor da vida?

  • Gabarito: A

    Segundo Francisco de Assis Toledo in Grecco (2017) um dos requisitos do consentimento do ofendido é "que o ofendido, no momento da aquiescência, esteja em condições de compreender o significado e as consequências de sua decisão, possuindo, pois, capacidade para tanto".

     

    Letra B: errada. Ceci Brito, o erro da questão está nos termos  "invariável e indiscutivelmente", pois não são em todos os lugares que a vida é um bem indisponível, neste caso, vide aqueles países que admitem a eutanásia por opção do próprio paciente.

     

    Além disso, não acho que a questão tenha sido mal elaborada uma vez que a terminologia utilizada (invariável e indiscutivelmente), pos sí só já deixa a assertiva errada. Além disso, é preciso sempre ter em mente aquela máxima do direito Constitucional de que "não existe direito absoluto".

  • A alternativa B, do plano jurídico brasileiro não é admitido dispor da vida. Caso a questão se referia em outros países, foi mal elaborada.

    Não obstante, a alternativa A parece também é correta. Mas não vejo erro na B.

  • Pra mim também tem duas corretas. Apesar da "a" estar "mais correta".  Respondi com base no Direito Civil, vejamos:

    --> Testemunhas de Jeová? A doutrina tradicional entende que o médico é obrigado a realizar a transfusão. Caso se trate de seu descendente menor, pode o juiz intervir e submeter o menor à transfusão independentemente da superstição (religião) dos genitores, pois a vida é um direito indisponível. A doutrina mais profunda reflete sobre o tema e acaba por perceber que a vida não é necessariamente um valor constitucional superior aos demais. Aliás, o próprio sistema jurídico traz hipóteses em que a vida é preterida em relação a outro valor jurídico. Por exemplo, o aborto sentimental, a interrupção da gravidez em caso de anencefálicos e a pena de morte no caso de guerra declarada. A doutrina (minoritária) estabeleceu então que é possível a recusa nas seguintes condições:

    *A pessoa deve ser maior e capaz;

    *Expressar conscientemente a recusa;

    *Haver sido informada das consequências da recusa.

    Anotações Damásio (Maurício Buzar)

     

  • Justificativa da banca quanto a letra B: A doutrina não é uníssona no que concerne à indisponibilidade da vida. Nesse sentido, por todos, SCHMITT DE BEM e ORSINI MARTINELLI (Lições Fundamentais de Direito Penal). Assim, a vida humana é indisponível apenas para parcela – majoritária, é verdade – dos autores de direito penal, de sorte que a alternativa que cuida do tema está errada (a alternativa só estaria correta se não existisse qualquer discussão sobre o tema). É irrelevante, nessa toada, a citação nas razões recursais de ensinamentos já suficientemente conhecidos de doutrinadores que encampam a posição majoritária. Recursos indeferidos.

  • A letra B entendo que seja a autorização do PR quando há pena de morte no caso de guerra.
  •  a) o consentimento, para ser válido, pressupõe que o titular do bem jurídico atingido possua capacidade de entendimento quanto ao caráter e à extensão da autorização.

    CERTO. Para que que seja válido o consentimento do ofendido deve ser válido, ou seja, deve ser dotado de liberdade e consciência no momento da sua emissão.

     

     b) invariável e indiscutivelmente, a vida humana é um bem jurídico indisponível, de sorte que não pode ser objeto de consentimento para sua extinção.

    CERTO (na minha opinião). Nesse sentido vejamos o que diz Rogério Sanches in Manual de Direito Penal Parte Geral: 

    Não se admite o consentimento quando ele versa sobre bem jurídico indisponível. Com efeito, sobre estes bens incide o interesse do Estado na sua tutela, de modo que não pode o particular renunciar à sua proteção. É o que ocorre com o direito à vida, v.g., insuscetível de renúncia por parte do seu titular imediato, ainda que em situação de eutanásia, punida pelo nosso ordenamento (embora incida, na espécie, causa de diminuição de pena, vide art. 121, § 1 o, CP).

     

     

     c) se uma pessoa autoriza que médico aplique determinado medicamento em seu corpo, suportando efeitos severamente prejudiciais à saúde inerentes ao uso da substância, os quais desconhecia, o consentimento real se mantém válido, pois é a vítima quem deve buscar todas as informações sobre as consequências de sua autorização.

    FALSO. O consentimento deve ser claro e expresso, não admitindo tácito ou presumido. A intervenção médica curativas devem ser informadas das consequências e efeitos.

     

     d) De acordo com a doutrina de Claus Roxin. o consentimento do ofendido exclui a antijuridicidade da conduta praticada, jamais recaindo sobre a esfera da tipicidade. 

    FALSO. Quem trata do consentimento do ofendido na teria da imputação objetiva é Jakobs. Para tanto, o princípio da capacidade ou competência da vítima afirma que nas situações em que houve consentimento livre e consciente do ofendido com capacidade para entender e anuir o fato deixa de ser típico.

     

     e) em regra, o consentimento deve ser anterior à ação consentida, mas nada impede seu reconhecimento mesmo quando posterior, como no caso de ausência de representação do ofendido no crime de lesão corporal leve, hipótese em que o crime deixa de existir. 

    FALSO. O consentimento deve ser prévio ou simultâneo à lesão ao bem jurídico, contudo o consentimento posterior pode gerar reflexos na culpabilidade.

  • B) também está CERTA, ao meu ver.

     

    Não adianta a banca dizer que há "divergência" na doutrina e apontar UM único livro, tendo em vista que a doutrina penal é praticamente uníssona em entender que a vida é bem indisponível. Uma coisa é exigir o conhecimento de divergência; outra coisa, bem diferente, é exigir conhecimento de dotrina quase inexistente. Até porque, divergência tem em todos os temas do Direito, embora muitas posições sejam insignificantes.

     

    Pegando uma doutrina bastante moderna e alternativa, como a de Paulo César Busato (Direito, v. 1, 2015, p. 509-513), tem-se o seguinte: a limitação da eficácia do consentimento do ofendido de bens inalienáveis, como a vida, só surgiu  com Feuerbach. Para o autor, antes de tudo, é preciso separar os bens jurídicos disponíveis dos indisponíveis, sendo que, quanto a estes, onde se insere uma vasta gama de incriminações, não cabe aplicar a regra do consentimento. Ainda que o bem indisponível seja absolutamente individual (como a vida), é preciso averiguar os costumes de cada povo. O exemplo que o autor dá é justamente da vida. Explica que o CP brasileiro recebeu influência íbero-católica, em contraposição à visão germânico-protestante, de modo que, para a sociedade brasileira, a vida é bem de suma importância, tanto que criminaliza a participação no suicídio, demonstrando "o reconhecimento de uma dimensão do bem jurídico vida que transcende o âmbito individual e, por conseguinte, o âmbito de disponibilidade" (p. 512). E diz mais o autor: seria correto, por exemplo, colher o consentimento de uma pessoa submetida a trabalho escravo, simplesmente porque teve sua concordância? E como se não bastasse, ensina que a lição de Muñoz Conde é a seguinte para o consentimento ser válido: (a) bem jurídico disponível, (b) capacidade para consentir, (c) ausência de vícios de consentimento e (d) consencimento dado antes da realização da ofensa e reconhecido pelo autor da agressão. 

     

    Precisa dizer mais alguma coisa? A doutrina do D. Civil, dos D. Humanos e do D. Penal tem o mesmo entendimento: vida é bem jurídico indisponível. Mas, para a banca, existe "divergência", mencionando um livro... 

  • Ridicula essa questão, erro grosseiro, a banca pega um autor qualquer ai e fundamenta as negativas dos recursos, se tivesse feito a prova entraria com MS....

  • Sobre a letra B podemos citar a eutanásia, embora a vida seja um bem jurídico indisponível, ele não é "indiscutivelmente", pois apesar de que no Brasil ser considerado " crime privilegiado", existem muitas discussões a respeito da eutanásia X dignidade da pessoa humana!!!

     

     Sendo a vida um direito indisponível, a ninguém é dado sobre o mesmo intervir, ainda que motivado por “nobres” sentimentos; no entanto, não sendo absoluto, entendemos que a abdicação da vida é opção que somente compete ao seu titular, não lhe sendo lícito consentir a terceiros a abreviação ou extinção do direito máximo que lhe assegura a Magna Carta.

    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3097

     

    Nota-se que além do Código Penal brasileiro, os Códigos de Ética da medicina, enfermagem e hospitais, visam defender a vida de todas as formas até o seu fim natural, mas utilizando processos análogos a leis internacionais, e muitos ainda defendem o fim alheio quando dos quadros irreversíveis e de sofrimento extremo.

    Destaca-se também que o aumento do número de simpatizantes a eutanásia vem crescendo consideravelmente, o que se nota quando da verificação de paises que a cada ano classificam a eutanásia como ato lícito, mesmo que dentro de certas condições para ocorrer.

    http://www.conjur.com.br/2009-dez-21/eutanasia-direito-vida-tutela-penal-luz-constituicao

  • Questão horrível tem que ser anulada a letra A está incompleta, para o consentimento do ofendido não basta a capacidade de  entendimento,e necessário a capacidade jurídica para consentir, os iniputáveis poderão ter o entendimento no tanto, não tem capacidade jurídica para o consentimento. 

  • Quando resolvi está questão, pensei que talvez a b estivesse errada porque o ordenamento juríco brasileiro prevê a possibilidade de recusa a tratamento médico que exponha o paciente a risco de vida. Talvez tenha pensado de maneira equivocada, mas refleti que  um doente terminal ao recusar um tratamento que poderia salvá-lo mas, também, com riscos de acelerar sua morte, estaria, de certa forma, consentindo com a extinção de sua vida, uma vez que, sem o devido tratamento, isto acabaria por acontecer. E não haveria nenhuma ilegalidade neste cenário.

    Bons estudos!

  • A questão, a meu ver, está perfeita. 

     

    a) CERTO - a alternativa é autoexplicativa.

     

    b) ERRADO - a alternativa erra ao dizer que INVARIÁVEL E INDISCUTIVELMENTE a vida humana é bem jurídico indisponível. É amplamente majoritária na doutrina e na jurisprudência, tanto no âmbito nacional como no internacional, que a vida humana é bem jurídico que não se pode dispor. Entretanto esta conclusão não é uníssona, principalmente quanto a questões, por exemplo, sobre a eutanásia (morte provocada por sentimento de piedade à pessoa que sofre) e sobre o auxílio/instigação/induzimento ao suicídio quando a pessoa sofre doença gravíssima e incurável (principalmente no direito estrangeiro). Portanto, não é correto dizer que a indisponibilidade da vida é indiscutível e que não pode sofrer variações, inclusive em decorrência da diversidade cultural que existe entre os países.

     

    c) ERRADO - pois a pessoa desconhecia os possíveis efeitos prejudiciais à saúde. Assim, não seria válido o consentimento do ofendido, por ausência de consciência sobre o que estava consentindo.

     

    d) ERRADO - na doutrina de Claus Roxin, o consentimento do ofendido pode recair tanto sobre a antijuridicidade da conduta (como causa supralegal excludente de ilicitude) como sobre a esfera de tipicidade (quando o consentimento do ofendido é elemento normativo do tipo penal).

     

    e) ERRADO - a ausência de representação do ofendido, apesar de ontologicamente ser uma hipótese de consentimento do ofendido, o crime continua existindo, sendo fato típico, ilícito e culpável. Mas, na hipótese, há exclusão da punibililidade, em razão da decadência do direito de representação. Além disso, a maioria da doutrina entende que o consentimento do ofendido deve ser prévio ou, no máximo, concomitante à conduta formalmente delituosa.

  • A letra B está errada, pois o próprio código penal traz uma hipótese de consentimento válido para dispor da vida, senão vejamos:                                   

    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: 

            Aborto necessário

            I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

            Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

            II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • A justificativa da banca é de uma ternura..... ( Luciana Tunes 03 de Junho de 2017, às 17h14)

    ) "Justificativa da banca quanto a letra B: A doutrina não é uníssona no que concerne à indisponibilidade da vida. Nesse sentido, por todos, SCHMITT DE BEM e ORSINI MARTINELLI (Lições Fundamentais de Direito Penal). Assim, a vida humana é indisponível apenas para parcela – majoritária, é verdade – dos autores de direito penal, de sorte que a alternativa que cuida do tema está errada (a alternativa só estaria correta se não existisse qualquer discussão sobre o tema). É irrelevante, nessa toada, a citação nas razões recursais de ensinamentos já suficientemente conhecidos de doutrinadores que encampam a posição majoritária. Recursos indeferidos.

     

    Ou seja, não importa se vc conhece a lei e doutrina majoritaria que reconhecem à indisponibilidade da vida. Para a banca faltou vc conhecer e responder de acordo com 1% que diz ao contrário.   tá bom viu...

  • QUESTÃO QUE DESRESPEITA O ESTUDANTE SÉRIO. NÃO EXISTE RESPONDER ALGO SOBRE TEMAS QUE POSSUEM DISCURSÕES DOUTRINÁRIAS, A NÃO SER QUE A BANCA DETERMINE QUAL DOUTRINA OU JURISPRUDÊNCIA DEVERIAMOS SEGUIR. AINDA VEJO ALGUNS COLEGAS AFIRMANDO QUE A QUESTÃO REALMENTE ESTÁ ERRADA, POIS EM OUTROS PAÍSES A EUTANÁSIA É ACEITA !!! SE EU FOR RESPONDER QUESTÕES  A LUZ DOS CÓDIGOS PENAIS DE TODO MUNDO NÃO ACERTARIA NENHUMA... TEMOS QUE LEVAR COM SERIEDADE OS ESTUDOS E NÃO ACREDITAR O QUE BANCA FALA, SÃO SERES HUMANOS FALHOS E ERRAM MAIS QUE NÓS, PORÉM POSSUEM O PODER DE MANTER OU ALTERAR UM GABARITO. APENAS RESPONDEMOS E SEGUIMOS RUMO A APROVAÇÃO, TODAVIA SABENDO QUE ESSES EXAMINADORES SÃO UNS INCOMPETENTES. A QUESTÃO ENCONTRA-SE PERFEITA E NÃO TEM DISCURSÃO NENHUMA A RESPEITO DE SER OU NÃO BEM JURÍDICO INDISPONÍVEL. NÃO OBSTANTE, SOU DE ACORDO E TENTO INTERPRETAR ESTA QUESTÃO COM BASE NO  QUE ALGUM DOS COLEGAS RELATOU SOBRE A VIDA, MAS A VIDA EXTRA-UTERÍNA. NESSE PONTO CABE DISCURSÃO, INCLUSIVE EM NÍVEL DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PERANTE A CORTE SUPREMA. 

    RESPEITO A OPINIÃO DE TODOS, PORÉM A BANCA NÃO TEM RESPEITO E NEM DIGNIDADE E AINDA ME VEM COM UMA JUSTIFICATIVA RIDÍCULA DESSA. 

    CONCLUSÃO:

    QUESTÃO A : CORRETA.

    QUESTÃO B: CORRETA.

  • Alguns dos requisitos para que ocorra validamente o conssentimento da vítima:

    A) Consciência de quem consente. Em regra, podemos dizer que é preciso que quem consinta seja CAPAZ. Porém, existem algumas hipóteses que não presumem a capacidade antes da maioridade, como, por exemplo, o estupro(pessoa de 14 anos é capaz para consentir). 
    B) O dissentimento não pode integrar o fato típico. Se integrar e houver o consentimento, não haverá FATO TÍPICO. Ex: no crime de invasão de domicílio, o dissentimento integra o fato típico. Se autor consentir que a pessoa ingresse em seu domicílio, não haverá o próprio fato típico. 
    C) Bens disponíveis. Os bens indisponíveis, como a vida, não podem ser consentidos. OBS: Lesão corporal de natureza leve pode ser consentido. 
    D) O consentimento deve ocorrer prévia ou simultanamente à prática do fato típico. 

    Quanto à letra B, creio que as expressões INDISCUTIVELMENTE e INVARIAVELMENTE são muito fortes. Vivemos em uma democracia e, não raras vezes, temos discussões, inclusive no STF, sobre temas envolvendo o bem jurídico "VIDA". 

  • Então quer dizer que agora a eutanásia tá de booooa? hahahhahaha

    Ai ai, é cada questão que a gente vê por ai..Isso é desrespeito por quem estuda de verdade e se dedica dia a dia...

    Não sou de ficar com muito mimimi com questão,  mas essa aí não dá pra digerir não!

    A e B CORRETAS..Questão anulável!

  • Ceci, no caso de aborto. Art. 128, II.

  • Questão complicada. Muito polêmica. Difícil uma alternativa em que há uma divergência doutrinária desse nível. Eu exclui a questão "B" por pensar no artigo 128,II, CP, mas é forçar muito a barra. 

     

    Porém, infelizmente não adiantar discutir aqui. É seguir em frente contra tudo e contra todos. 

  • CECI BRITO. PODE DISPOR DA VIDA NO CASO DE( GUERRA DECLARADA) ONDE ESTA ELENCADO NA CF/88 NO SEU ARTIGO 5.

    E NO PROPRIO CODIGO PENAL TAMBEM, AO SE FALAR NO ABORTO NO SEU ARTIGO 128 LA ESTÁ OS CASOS EM QUE PODE DISPOR DA VIDA.

     

     

  • Não.... Não....NÃO... não colocaram essa alternativa B em uma prova objetiva.... Não... é pegadinha, certeza. Agorinha o Sérgio Malandro aparece pulando na tela do computador. Pelo amor de Deus  ¬¬

  • INDISCUTIVELMENTE e INVARIAVELMENTE forçou bastante, nunca colocaria uma questão com essas palavras como certa, mesmo que se trate do direito à vida.

  • O que eu ia dizer foi falado de forma irretocável por Felippe Almeida. 

    Questão discutível, não anulável.

  • Na verdade, não há no ordenamento jurídico positivado norma que prescreva ser a vida um bem indisponível. Esse entendimento decorre de uma interpretação sistemática à luz do art. 122 CP, com a vedação do auxílio ao suicídio. Entretanto, a mesma interpretação sistemática nos traz a ideia de que essa indisponibilidade do bem jurídico "vida" não possui o caráter absoluta, à luz dos artigos do Código Penal que permitem o aborto como exceção (aborto devido ao perigo de morte da gestante e o aborto decorrente de estupro), bem como o aborto relativo ao feto anencéfalo (jurisprudencia do STF em sede de ADPF). Neste sentido, conclui-se que a vida é um bem indisponível, porém admitindo exceções. O examinador brasileiro realmente carece de seriedade, mas esta questão foi bem elaborada.

  • Eu, como respondi certo, acho que a questão está ótima, bem redigida, bem feita, de acordo os padrões sociais exigidos.

  • Senhores há uma discução sobre a alternativa B, basta lembrar que há crime que prevê a pena de morte no Brasil, fato este que torna a alternativa incorreta.

     

    Bons estudos a todos!

  • Pra mim cabe recurso, quanto ao item B, pois se pegarmos uma doutrina como a do Rogerio Sanches - Manual de Direito Penal, ele afirma que somente é possível o consentimento do ofendido no caso de bens juridicos disponiveis (exp. patrimoniais e lesao corporal de natureza leve, pois é condição de procebilidade a representação do ofendido), porem, quanto a vida trata-se de um bem juridico indisponível, tanto que é punivel o induzimento, instigação e auxilio ao suicídio, ademais, quando se trata de tipos, cuja a proteção recai sobre a vida a ação é sempre pública incondicionada, ou seja, mesmo se o ofendido abrir mão da própria vida estariamos diante de um homicidio perpetrado pôr aquele que cometeu o ato lesivo.

  • Invariavelmente e indiscutivelmente 2 + 2 é igual a 4? NÃOOOOOOO tem vezes que a conta está errada. Questão esdrúxula.
  • Há uma gritante diferença entre consentimento do ofendido e pena de morte.
  • Nada é absoluto e indiscutível. #pas

  • quanto à alternativa B, perfeito o comentário do Felippe Almeida:

    "b) ERRADO - a alternativa erra ao dizer que INVARIÁVEL E INDISCUTIVELMENTE a vida humana é bem jurídico indisponível. É amplamente majoritária na doutrina e na jurisprudência, tanto no âmbito nacional como no internacional, que a vida humana é bem jurídico que não se pode dispor. Entretanto esta conclusão não é uníssona, principalmente quanto a questões, por exemplo, sobre a eutanásia (morte provocada por sentimento de piedade à pessoa que sofre) e sobre o auxílio/instigação/induzimento ao suicídio quando a pessoa sofre doença gravíssima e incurável (principalmente no direito estrangeiro). Portanto, não é correto dizer que a indisponibilidade da vida é indiscutível e que não pode sofrer variações, inclusive em decorrência da diversidade cultural que existe entre os países."

  • CONSENTIMENTO DO OFENDIDO

     

    É uma causa supralegal de exclusão de ilicitude baseada no princípio da ponderação de valores, segundo o qual, o direito concede prioridade ao valor da liberdade de vontade da vítima frente ao desvalor da conduta e do resultado causado pelo delito que atinge bem jurídico disponível.

     

    REQUISITOS:

    - O consentimento deve ser anterior ou concomitante à conduta lesiva;

    - O consentimento deve ser dado por agente capaz;

    - O consentimento deve ser dado por titular do bem jurídico atacado;

    - O consentimento deve ser válido. (por válido entende-se que o agente deve consentir livre e conscientemente, sem erro, coação ou fraude.

    - O consentimento deve recair sobre bens jurídicos disponíveis.

    Atenção: A integridade física é relativamente disponível, sendo possível o consentimento do ofendido apenas no tocante às lesões leves.

     

    Cuidado!! O consentimento do ofendido nem sempre caracteriza exclusão de ilicitude. Se o não consentimento aparece como elementar do tipo, o consentimento do ofendido excluirá o fato típico.

    Ex: Estupro, Art 213 do CP

     

     

    Fonte: Material Didático GranCursos Online, Professor de Direito Penal, Paulo Vitor

  • Ano: 2013 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: Promotor de Justiça

    Sobre o consentimento do ofendido, é incorreto dizer que:

     a) na doutrina nacional, prospera o entendimento de que o consentimento do ofendido pode excluir a tipicidade do fato ou a ilicitude. ( correto ) 

     b) de acordo com a teoria da imputação objetiva, mesmo quando na redação do tipo penal não contiver o dissenso da vitima, como elementar, o consentimento desta é encarado como forma de exclusão da tipicidade.( CORRETO )

     c) para que o consentimento do ofendido possa funcionar como causa supralegal de exclusão de ilicitude bastam que o bem jurídico seja disponível e que o consentimento esteja livre de vicios. ( INCORRETO - GABARITO DA QUESTÃO ) 

     d) o consentimento do ofendido pode ensejar atipicidade relativa (desclassificação) da conduta. ( correto ) 

     

    DEU NÓ na CABEÇA ????   KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK     ALTERNATIVA "B" DA PROMOTORIA COM O GABARITO "A" DA QUESTÃO

  • Queria ter o poder de, sempre que estivesse em dúvida nas questões mais polêmicas, marcar a certa! :'(

  • André Nascimento, existe uma grande diferença entre consentimento da gestante e consentimento do ofendido, basta olhar os bens jurídicos tutelados. 

     

    Permitir pena de morte também não guarda relação alguma com o consentimendo ou não do ofendido. 

     

    Embora o comentário de Felippe Alemeida seja bem fundamentado, reputo a letra B correta também, bem como acredito que as provas tendem a respaldar nesse sentido, ou seja, a vida humana é um bem jurídico indisponível (característica de todos direitos fundamentais). 

     

    Comentários de leiSECA e Klaus Costa são os melhores, na minha opinião. 

     

    GABARITO A

  • quanto ao comentário do Jander que deu nó na cabeça :), vamos lá: 

     

    a) o consentimento, para ser válido, pressupõe que o titular do bem jurídico atingido possua capacidade de entendimento quanto ao caráter e à extensão da autorização.

    Correto. Em regra, o consentimento é causa supra legal de exclusão da ilicitude e um dos requisitos para a validade do consentimento é ser o onfendido plenamente capaz > +18 anos e possuir capacidade de entendimento e autodeterminação.

     

    Ano: 2013 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: Promotor de Justiça

    Sobre o consentimento do ofendido(...)

     b) de acordo com a teoria da imputação objetiva, mesmo quando na redação do tipo penal não contiver o dissenso (falta de concordância) da vítima, como elementar, o consentimento desta é encarado como forma de exclusão da tipicidade.

    CORRETO, a imputação objetiva para Roxin, o comportamento do autor deve gerar um risco não permitido para o objeto (nesse caso, a pessoa/vítima ) da ação. É o caso do estupro, por exemplo, que se refere à conduta do agente de constranger/praticar/permitir, mas não menciona o dissenso da vítima. Porém, caso a pessoa concorde/consinta com o ato sexual, não há que se falar em estupro, ou seja, o consentimento afasta a tipicidade do fato. 

     

    Outro exemplo é o crime de violação de domicílio, neste há menção ao dissenso da pessoa:

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências

    > não há tipicidade  caso o proprietário do imóvel consinta com a entrada ou permanência da pessoa.

     

     

     

     

     

     

     

  • Quanto a questão do Jander Mota...


    Para que o consentimento do ofendido possa funcionar como causa supralegal de exclusão de ilicitude bastam que o bem jurídico seja disponível e que o consentimento esteja livre de vícios.


    O erro da questão está em afirma que, para o reconhecimento do consentimento como causa supralegal de exclusão da ilicitude BASTAM que o bem jurídico seja disponível e que o consentimento esteja livre de vícios.


    Segundo ROGÉRIO SANCHES, além desses requisitos acima, para que o consentimento opere como causa de exclusão da ilicitude:


    a) O dissentimento não pode integrar o tipo penal, caso contrário, o consentimento será causa de exclusão da tipicidade;

    b) O ofendido tem de ser capaz;

    c) O bem deve ser próprio da vítima;

    d) O consentimento deve ser prévio ou simultâneo a lesão ao bem jurídico;

    e) O consentimento deve ser expresso;

    f) O agente deve agir ciente da autorização da vítima;


    Por outro lado, a alternativa aqui prevista (o consentimento, para ser válido, pressupõe que o titular do bem jurídico atingido possua capacidade de entendimento quanto ao caráter e à extensão da autorização), não afirma que estes dois requisitos são únicos, afirma apenas que o consentimento válido pressupõe a existência deles, sem desprezar os demais como faz a questão proposta pelo amigo Jander.

  • Em 10/01/19 às 17:07, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 19/02/18 às 00:16, você respondeu a opção B.

    Você errou!


    Um ano depois. Treino duro, prova fácil.

  • Gabarito: A (auto-explicativa)

    A única alternativa que geraria um pouco de dúvida é a letra B (errada). Vejamos:

    Invariável e indiscutivelmente, a vida humana é um bem jurídico indisponível, de sorte que não pode ser objeto de consentimento para sua extinção.

    O erro está em dizer que invariável e indiscutivelmente a vida humana é um bem jurídico indisponível. Há diversas controvérsias tanto no direito internacional (ex: eutanásia, auxílio/instigação induzimento ao suícidio), quanto no direito nacional (ex: aborto no caso de gravidez decorrente de estupro), sobre a temática.

    Mais não digo. Haja!

  • (Tiago Gil)

    CONSENTIMENTO DO OFENDIDO

     

    É uma causa supralegal de exclusão de ilicitude baseada no princípio da ponderação de valores, segundo o qual, o direito concede prioridade ao valor da liberdade de vontade da vítima frente ao desvalor da conduta e do resultado causado pelo delito que atinge bem jurídico disponível.

     

    REQUISITOS:

    - O consentimento deve ser anterior ou concomitante à conduta lesiva;

    - O consentimento deve ser dado por agente capaz;

    - O consentimento deve ser dado por titular do bem jurídico atacado;

    - O consentimento deve ser válido. (por válido entende-se que o agente deve consentir livre e conscientemente, sem erro, coação ou fraude.

    - O consentimento deve recair sobre bens jurídicos disponíveis.

    Atenção: A integridade física é relativamente disponível, sendo possível o consentimento do ofendido apenas no tocante às lesões leves.

     

    Cuidado!! O consentimento do ofendido nem sempre caracteriza exclusão de ilicitude. Se o não consentimento aparece como elementar do tipo, o consentimento do ofendido excluirá o fato típico.

    Ex: Estupro, Art 213 do CP

     

     

    Fonte: Material Didático GranCursos Online, Professor de Direito Penal, Paulo Vitor

  • É UMA CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUDENTE....ACEITA PELA JURISP/ E DOUTRINA..

    NESTA...O AGENTE DEVE SABER O QUE ESTÁ FZNDO...DEVE TER REAL CONSENTIMENTO DE TUDO...

    O BEM DEVE SER DISPONÍVEL...DETERMINADO...ESPECÍFICO..

  • Tbm acho a opção A correta, mas onde está o erro da opção B?

  • a- o consentimento, para ser válido, pressupõe que o titular do bem jurídico atingido possua capacidade de entendimento quanto ao caráter e à extensão da autorização.

    b. Apesar de a vida humana verdadeiramente ser um bem indisponível, não é correto afirmar que isso não é alvo de discussão.

    c. A vítima deve conhecer as consequências do seu consentimento, pois, caso contrário, ele não será válido.

    d. Para Roxin, o consentimento pode recair sobre a tipicidade. e. Se o consentimento é posterior e a vítima deixa de representar, então haverá a decadência, que é uma causa de extinção da punibilidade.

  • B) Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: [...] II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    D) “Para CLAUS ROXIN, o consentimento do ofendido exclui sempre a tipicidade porque constituiria legítimo exercício do direito de liberdade de ação do indivíduo. Se os bens jurídicos servem para o livre desenvolvimento dos indivíduos, não pode existir lesão alguma do bem jurídico quando uma ação se baseia numa disposição do próprio portador do bem jurídico. Se o proprietário, através de uma decisão livre, assente com a destruição de sua coisa, não existe nenhuma lesão da posição de proprietário, mas apenas uma cooperação no exercício do seu direito de propriedade.” (Rodrigo Fragoso)

    E) Em regra, o consentimento deve ser anterior à ação consentida, mas nada impede seu reconhecimento mesmo quando posterior, como no caso de ausência de representação do ofendido no crime de lesão corporal leve, hipótese em que ocorrerá a decadência do direito de representação e, consequentemente, a extinção da punibilidade (art. 107, IV).

  • Gab: A

    Consentimento do ofendido: Se o consentimento do ofendido for elementar do crime, a análise é de tipicidade, não havendo que se falar em excludente de ilicitude.

    Ex: violação de domicílio;

    Se o consentimento do ofendido não for elementar do crime, pode-se analisar se a hipótese é de exclusão da ilicitude. Cuida-se de matéria doutrinária e, por isso, não há consenso sobre sua aplicação.

    Para que o consentimento do ofendido seja considerado causa supralegal de exclusão de ilicitude, apontam-se os seguintes requisitos:

    ✓ Capacidade do ofendido;

    ✓ Validade do consentimento;

    ✓ Disponibilidade do bem (objeto jurídico);

    ✓ Titularidade do bem (o ofendido deve ser o titular);

    ✓ Antecedência ou simultaneidade do consentimento;

    ✓ Forma expressa do consentimento;

    ✓ Ciência da situação fática que exclui a ilicitude.

  • Segundo Cleber Masson, pag. 329, Direito Penal Parte geral, (...) Entretanto, também tem sido admitido o consentimento presumido (ou ficto), nas hipóteses em que se possa, com razoabilidade, concluir que o agente atuou supondo que o titular do bem jurídico teria consentido se conhecesse as circunstâncias em que a conduta foi praticada.

    Por isso, entendo que a alternativa correta é a letra "B".

  • Minha contribuição

    Causas supralegais de excludentes de ilicitude:

    Consentimento do ofendido, desde que maior de idade e capaz de entender os fatos.

    Ex. Dano consentido- exclui a antijuridicidade

    Relação sexual consentida- exclui a tipicidade (regra)

    Costumes , maior exemplo é furar a orelha da criança, mesmo sendo lesão corporal é aceita pela sociedade

    Fonte: qconcursos

    Tentei sintetizar as palavras da professora aqui do qconcursos.

  • A questão, a meu ver, está perfeita. 

     

    a) CERTO - a alternativa é autoexplicativa.

     

    b) ERRADO - a alternativa erra ao dizer que INVARIÁVEL E INDISCUTIVELMENTE a vida humana é bem jurídico indisponível. É amplamente majoritária na doutrina e na jurisprudência, tanto no âmbito nacional como no internacional, que a vida humana é bem jurídico que não se pode dispor. Entretanto esta conclusão não é uníssona, principalmente quanto a questões, por exemplo, sobre a eutanásia (morte provocada por sentimento de piedade à pessoa que sofre) e sobre o auxílio/instigação/induzimento ao suicídio quando a pessoa sofre doença gravíssima e incurável (principalmente no direito estrangeiro). Portanto, não é correto dizer que a indisponibilidade da vida é indiscutível e que não pode sofrer variações, inclusive em decorrência da diversidade cultural que existe entre os países.

     

    c) ERRADO - pois a pessoa desconhecia os possíveis efeitos prejudiciais à saúde. Assim, não seria válido o consentimento do ofendido, por ausência de consciência sobre o que estava consentindo.

     

    d) ERRADO - na doutrina de Claus Roxin, o consentimento do ofendido pode recair tanto sobre a antijuridicidade da conduta (como causa supralegal excludente de ilicitude) como sobre a esfera de tipicidade (quando o consentimento do ofendido é elemento normativo do tipo penal).

     

    e) ERRADO - a ausência de representação do ofendido, apesar de ontologicamente ser uma hipótese de consentimento do ofendido, o crime continua existindo, sendo fato típico, ilícito e culpável. Mas, na hipótese, há exclusão da punibililidade, em razão da decadência do direito de representação. Além disso, a maioria da doutrina entende que o consentimento do ofendido deve ser prévio ou, no máximo, concomitante à conduta formalmente delituosa.

    Felippe Almeida QC

  • Assertiva A

    o consentimento, para ser válido, pressupõe que o titular do bem jurídico atingido possua capacidade de entendimento quanto ao caráter e à extensão da autorização.

  • Menor de idade que consente para sexo com seu companheiro(a, pressupõe que o titular do bem jurídico atingido possua capacidade de entendimento quanto ao caráter e à extensão da autorização....

    Sobre a letra B A questão especifica nda sobre tratados internacionais ou direito estrangeiro.....

  • A LETRA EESTÁ ERRADA POR ESTAR INCOMPLETA , SÓ CABE O CONSENTIMENTO SOBRE BEM JURÍDICO DISPONÍVEL

     

  • "invariável e indiscutivelmente" ... Se fosse assim, não haveriam discussões sobre a eutanásia.

  • CONSENTIMENTO DO OFENDIDO

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude

    Requisitos

    Caráter cumulativo

    1 - Bem jurídico disponível

    a) que o bem jurídico sobre o qual incida a conduta lesiva seja passível de disposição pelo seu titular

    Conceito de bem jurídico disponível

    é aquele exclusivamente de interesse privado que a lei protege somente se é atingido contra a vontade do interessado. O consentimento jamais terá efeito quando se tratar de bem jurídico indisponível, ou seja, aquele bem em cuja conservação haja interesse coletivo

    2 - Ofendido capaz

    b) que o ofendido tenha capacidade jurídica para consentir

    O ofendido, no momento da aquiescência, esteja em condições de compreender o significado e as conseqüências de sua decisão, possuindo, pois, capacidade para tanto. Trata-se, enfim, da capacidade de entendimento sobre o conteúdo e o alcance do consentimento outorgado.

    3 - Consentimento livre, indubitável e anterior ou, no máximo, contemporâneo à conduta

    c) que o ofendido tenha manifestado seu consentimento de forma livre;

    É necessário não tenha havido coação, fraude ou qualquer outro vício que possa inquinar de nulidade a manifestação de vontade da vítima. Também aqui, como em qualquer outro ato jurídico, os vícios de vontade ensejam nulidade; ademais, com uma peculiaridade: tais vícios de vontade são tidos, in casu, como insanáveis.

    d) que o ofendido tenha manifestado seu consentimento de maneira inequívoca, ainda que não expressamente;

    A exigência de que a manifestação de consentimento do ofendido apresente-se indubitável, inequívoca, inquestionável, sem margem de dúvidas. Diz-se, no entanto, que o consentimento pode ser dado de maneira expressa ou implícita, desde que preservada a certeza deste.

    e) que o consentimento tenha sido dado pela vítima antes ou durante a conduta lesiva;

    O consentimento deve sempre ser anterior ou, no máximo, contemporâneo à conduta do agente; nunca posterior. O fato de a vítima, após a conduta criminosa, anuir com a sua prática, não tem o condão de afastar a tipicidade ou a ilicitude do fato, ao menos em virtude de alegado consentimento do ofendido.

    A justificativa para que o consentimento válido seja aquele anterior ou, no máximo, contemporâneo à conduta criminosa é dado pela doutrina tendo em conta o sistema de renúncia à proteção legal bem como o respectivo juízo de desvalor da conduta.

    4 - Autor do consentimento seja titular exclusivo ou expressamente autorizado a dispor sobre o bem jurídico

    f) que o autor do consentimento seja o titular exclusivo do bem jurídico disponível ou que tenha autorização expressa para dispor sobre o bem jurídico;

    Não há dúvidas de que o consentimento válido só pode ser dado pelo titular único do bem jurídico disponível ou por pessoa expressamente autorizada por aquele para dispor sobre o bem

  •  

    CONSENTIMENTO DO OFENDIDO (DOUTRINA)

    Pode atuar no caso concreto como excludente de ilicitude ou de tipicidade.

    Regra: O consentimento da vitima exclui a ilicitude. Nesse caso ocorrerá quando a existência ou inexistência do consentimento da vitima não afetar o juízo de tipicidade.

    Ex. No crime de lesão corporal, por mais que a vitima seja masoquista e aceite apanhar porque gosta, haverá a tipicidade da conduta 129 CP. (a vítima consentindo ou não, incorrerá no mesmo tipo penal art. 129)

    Para o consentimento excluir a ilicitude, necessário se faz seguir os seguintes requisitos:

    1.     Ofendido capaz

    2.     Bem jurídico disponível (Se consentir com uma lesão leve, está abarcado pela exclusão da ilicitude, mas caso mesmo consentindo, a lesão for mais grave do que deveria, não incide a excludente).

    3.     Consentimento EXPLICITO anterior ou concomitantemente a agressão

    Exceção: O consentimento da vitima exclui a tipicidade. Nesse caso ocorrerá quando a existência ou inexistência do consentimento da vitima afetar o juízo de tipicidade.

    Ex. Sexo pode ser típico ou não. Com consentimento é atípico. Sem consentimento é típico e se torna estrupo. (sexo a partir de 14 anos). 

  • venhamos e convenhamos que tanto A quando B estão corretas né? questão com alto grau de subjetividade, a vida não é bem jurídico disponível.

  • A letra B está errada pelo seguinte motivo:

    1) Não existe direito absoluto, o direito a vida é relativizado tal como os outros direitos. Exemplo disso: pena de morte.

    2) A questão em nenhum momento tratou de ser analisada segundo nossa ordem jurídica, logo, o candidato deve se lembrar que em alguns países adota-se a eutanásia: ato intencional de proporcionar a alguém uma morte indolor para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável ou dolorosa. Geralmente a eutanásia é realizada por um profissional de saúde mediante pedido expresso da pessoa doente.

  • Acredito que o ponto da alternativa B não é discutir sobre a existência da eutanásia até porque não adotamos referida, mas analisar a questão paralelamente às hipóteses em que o aborto é permitido como, por exemplo, no aborto humanitário.

    São hipóteses em que ocorre a relativização do direito à vida e sustentam a tese de que o direito à vida não é absoluto.

    ps.: já foi sustentado por parcela da doutrina que existem apenas 04 direitos absolutos:

    1. direito de não ser torturado
    2. direito de não ser escravizado
    3. direito de não ser compulsoriamente associado
    4. direito de brasileiros natos não serem extraditados

    :)

  • De fato, a vida humana é um bem jurídico indisponível. O detalhe (e a pegadinha) da banca é a hipótese da eutanásia; o paciente, para que sua manifestação seja livre de coação, deve conhecer todos os efeitos do medicamento; Roxin entende que o consentimento como exclusão  da antijuridicidade pode recair sobre a esfera da tipicidade (inclusive, teorias como a imputação objetiva e da tipicidade conglobante de Zaffaroni transportam algumas causas de excludentes da ilicitude para a análise do fato típico); e o consentimento não pode ser posterior.

  • Vejamos a alternativa A:

    "o consentimento, para ser válido, pressupõe que o titular do bem jurídico atingido possua capacidade de entendimento quanto ao caráter e à extensão da autorização".

    Eu errei porque raciocinei quanto ao instituto da representação. Nem sempre o titular do bem jurídico irá possuir capacidade de entendimento exigido para o consentimento, pressupondo a necessidade de representação, de autorização do representante legal, para a intervenção cirúrgica num menor, por exemplo. Na minha humilde opinião, a assertiva A foi muitíssimo mal elaborada.


ID
2437459
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Alcides, administrador de um cemitério, percebendo que, depois de uma chuva torrencial, ossos anteriormente sepultados em uma cova rasa ficaram expostos, decide levar para sua casa o crânio que compunha aquele esqueleto. Assinale a alternativa que corretamente indica a subsunção de seu comportamento à norma penal.

Alternativas
Comentários
  • A violação do túmulo com a consequente subtração do crânio ali sepultado configura tão somente o crime de violação de sepultura, não havendo que se falar em concurso material com o delito de furto em razão de as partes do esqueleto do defunto não configurarem coisas alheias móveis. (TJMG, AC 10281.01.000374-3/001, Rel. Adilson Lamounier, DJ 15/08/2008). 

  • Questão muito bem elaborada!

     

    Se o agente houvesse violado a sepultura e subtraído o crânio, caracteriza tão somente o crime do artigo 210 (violação de sepultura),pois as partes do esqueleto não configuram coisas alheias móveis.

     

    Todavia, nota-se que não houve violação de sepultura, pois os ossos foram expostos em virtude de uma chuva torrencial. Dessa forma, a conduta do agente se tornou atípica, já que não são objetos do crime de subtração de cadáver o esqueleto, as cinzas, as múmias e as partes do corpo incapazes de se reconhecer como tal.

     

    Artigo 210 -Violação de Sepultura- As ações típicas previstas são a de violar (abrir, quebrar, devassar) ou profanar (ofender, ultrajar, desrespeitar) sepultura (local onde se enterram os cadáveres) ou urna funerária (reservatório destinado ao depósito de cinzas ou partes do defunto).

     

    Exige-se finalidade especial por parte do agente, vez que no ato de violação ou profanação, é imprescindível o sentimento de desrespeito.

     

    Artigo 211 - Destruição, subtração ou ocultação de cadáver - Três são as ações nucleares típicas previstas no dispositivo em estudo: destruir (desfazer, desmanchar, destroçar), subtrair (apoderar-se) e ocultar (esconder, dissimular) cadáver ou parte dele.

     

    "Cadáver é todo o corpo humano sem vida, quer a morte, isto é, a cessação dos fenômenos vitais, tenha ocorrido antes ou depois do nascimento (…) Note-se que, para que seja considerado cadáver, não basta ao corpo humano estar sem vida, sendo imprescindível que mantenha os traços mínimos identificadores da aparência humana, ou seja, que não tenha sido atingido pela decomposição cadavérica. Assim, não são objetos do crime em estudo o esqueleto, as cinzas, as múmias e as partes do corpo incapazes de se reconhecer como tal.

  • Gabarito: letra A

    Conforme ensina Guilherme de Souza Nucci (2014):

     

    Cadáver, na definição de VON LISZT, é “o corpo humano inanimado, enquanto a conexão de suas partes não cessou de todo” (citação de HUNGRIA, Comentários ao Código Penal, v. 8, p. 82). Inclui-se, no conceito de cadáver, o feto, desde que viável, e o natimorto. Não compreende a múmia, que é bem de valor histórico ou arqueológico (podendo configurar crime específico), mas sem representar à sociedade o mesmo respeito dedicado aos mortos, bem como as partes ou os pedaços do corpo humano. O objeto jurídico é o respeito aos mortos. Verificar na jurisprudência: TJSP: “Apelação. Subtração de cadáver. Atipicidade. Crânio. Parte do corpo que não se caracteriza como cadáver. Violação de sepultura. Crânio subtraído do ossuário do cemitério. Local destinado ao armazenamento de ossos de corpos já exumados. Atipicidade. Apelo provido” (Ap. Crim. 0004379-12.2009.8.26.0408, 1.ª C. Extraordinária, rel. Guilherme de Souza Nucci, 21.07.2014, v.u.).

  • Cadáver = corpo morto com aparência humana.

     

    Não é objeto do art. 211, CP, o esqueleto, as cinzas, as partes do corpo irreconhecíveis etc. (Rogério Sanches, 2012).

     

     

  • Apenas para situar:

    DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

            Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária

            Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

            Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

            Violação de sepultura

            Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

            Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

            Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

            Vilipêndio a cadáver

            Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  •  Calúnia:

    1.1 Significadoimputar falsamente a alguém um fato determinado que seja definido como crime (protege a honra objetiva, ou seja, a imagem do indivíduo perante terceiros)

    1.2 Exemplos: fulano faz tráfico de drogas; fulana furtou o celular de cicrana

    1.3 Macete: calúnia tem “C” de crime

     

    2. Difamação:

    2.1 Significado: imputar a alguém fato determinado (verdadeiro ou não) que seja ofensivo à sua reputação (também protege a honra objetiva)

    2.2 Exemplos: fulano só trabalha drogado; fulana trai o marido

    2.3 Macete: difamação tem “FA” de fato ou “F” de fofoca

     

    3. Injúria:

    3.1 Significado: ofender a dignidade ou o decoro de alguém por meio de fato vago ou genérico que lhe diminua a qualidade (protege a honra subjetiva, ou seja, a auto-imagem)

    3.2 Exemplos: fulano é muito ignorante; fulana é uma completa idiota

    3.3 Macete: algumas pessoas falam “ingnorante” e “indiota” com “IN” de injúria

  • Alguém sabe dizer por que não seria vilipêndio a cadáver? Até agora nenhum comentário abordou essa questão.

  • Dá até para entender o porquê de não ser crime de Vilipêndio a cadáver, pelo fato do crime ter como núcleo do tipo vilipendiar, sinônimo de desrespeitar, desprezar o morto (por ex. xingar o cadáver) o que não ocorreu no caso dado. Mas por quê não seria Destruição, subtração ou ocultação de cadáver em sua figura de subtrair, que foi o ocorrido? Crânio é considerado parte do cadáver e o artigo 211 do CP diz: "Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele​".

  • Vilipêdio pode ter o significado de aviltamento, desrespeito. Imagino que se alguém pegasse a cabeça do meu pai no cemitério e levasse pra casa como uma lembrancinha, seria um tremendo desrespeito. Mas blza...

  • "Conduta atípica", "não configura coisa alheia móvel" porque era um "Zé" enterrado em cova rasa. 

    Imagine só se isso acontece em um cemitério parque e a ossada em questão é da mãe de um Senador, Governador etc. O coitado do coveiro tava enjaulado até agora.

    E ai do Delegado se entender pela atipicidade...

     

     

  • Que banca, meu Jesus!! Não entendi o porquê da conduta não ser enquadrada no Furto (subtração do cadáver ou parte dele art. 211).

  • ...

    LETRA A – CORRETA – O professor Cleber Masson traz o conceito etimológico do que venha a ser cadáver (in Direito penal esquematizado: parte especial – vol.2 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. P. 913):

     

    “É o cadáver ou parte dele. A palavra “cadáver”, como se sabe, emana da expressão latina caro data vermibus, ou seja, “carne dada aos vermes”. Nas precisas lições de Nélson Hungria:

     

    (...) cadáver propriamente dito é o corpo morto enquanto conserva a aparência humana. Como ensina Von Liszt, “cadáver é o corpo humano inanimado, enquanto a conexão de suas partes não cessou de todo”. A lei, porém, não se limita a proteger o cadáver como um todo, senão também alguma parte dele, quer seja a de um cadáver despedaçado (de pessoa vitimada num desastre ou por explosão), quer a que o agente separa de um cadáver íntegro. Os restos de cadáver em completa decomposição, bem como suas cinzas, não são parte dele, do mesmo modo que os escombros de uma casa desabada ou incendiada já não participam do que se chama “casa”. Em tais casos, o que se poderá identificar é o crime de violação de sepultura ou urna funerária, tão somente.12” (Grifamos)

     

    Ainda, para espancar quaisquer dúvidas, trazemos o entendimento do professor Rogério Sanches (in Manual de direto penal: parte especial (arts. 121 ao 361) – 8 Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 454):

     

    “Note-se que, para que seja considerado cadáver, não basta ao corpo humano estar sem vida, sendo imprescindível que mantenha os traços mínimos identificadores da aparência humana, ou seja, que não tenha sido atingido pela decomposição cadavérica. Assim, não são objetos do crime em estudo o esqueleto, as cinzas, as múmias e as partes do corpo incapazes de se reconhecer como tal.” (Grifamos)

  • cadaver = carne dada aos vermes

    sem carne sem cadaver 

  • A) Conduta atípica. 

     

    B) Art. 211 [Destruição, subtração ou ocultação de cadáver] - Destruir, subtrair [pelo caso narrado, de fato, houve subitração] ou ocultar cadáver [corpo com aparência humana - não é o caso em tela por ser um esqueleto] ou parte dele. 

     

    C) Art. 168 [Apropriação indébita] - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção [não é o caso]:

     

    D) Art. 155 [Furto]- Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia [o esqueleto não é coisa alheia] móvel:

     

    E) Art. 212 [Vilipêndio a cadáver] - Vilipendiar [desprezar, desdenhar, aviltar, menoscabar, rebaixar] cadáver ou suas cinzas: 

  • Ótima explicação Cristiano M.

  • Conduta atípica 

  •  Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

            Art. 211 CP - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
    O dispositivo em comento, tem por objeto material apenas " o cadáver ou parte dele " . Cadáver- caro data vermibus- carne  dada aos vermes. ante os fenômenos transformativos considera-se cadáver o corpo humano até a faze da ENFISEMA ou GASOSA que surge entre 3 a 5 dias após a morte e se estende por até 3 semanas é quando esta fase abre espaço para a fase COLIQUATIVA, onde os tecidos começão a se desprender dos ossos. AQUI CESSA-SE A PROTEÇÃO LEGAL POR ESTE DISPOSITIVO AOS RESTOS MORTAIS.  bons estudos a todos.

  • Em outras palavras... Responde por P.N. (Porra Nenhuma) Kkkkk... :-p

  • Pôxa Cristiano Medeiros, "subitração" não meu amigo.

    Abraços.

  • QUESTÃO LINDA!

  • Enfim, pode usar para enfeitar  no dia do  Halloween , afinal de contas não é crime mesmo . kkk

  • GABARITO A

     

    Para a configuração da letra B, haveria a necessidade de manutenção de aparência humana, não podendo tal corpo ser atingido pela decomposição cadavérica, que no caso da questão foi.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=0LezTDuAWT4


    Quem tiver curiosidade, assista o vídeo dos 8 minutos para frente.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Até agora não entendi o porque de não ser enquadrado como Furto? O crânio e coisa alheia móvel, os restos mortais na minha concepção pertence ao cemitério.. ou ainda, no último caso se for um cemitério administrado pela prefeitura...não caberia um Peculato? Até porque no caso de ser óbito o corpo nao vira uma propriedade do Estado?

  • Caro Cavalheiro, primeiramente, entendo que o crânio não pertence ao cemitério, sequer a qualquer ente estatal. Ao cemitério pertence o espaço – a cova. Da mesma forma, entendo que o crânio também não pertence aos sucessores do falecido. O corpo humano morto não é passível de uso das faculdades próprias da propriedade, exceto em casos restritos e regras próprias (que não dizem respeito à propriedade) para disposição do próprio corpo post mortem, por exemplo. Assim, geralmente, os familiares pagam anuidade ao cemitério (ou ao ente estatal que eventualmente administra) para manutenção daquele espaço destinado a “guardar” os restos mortais de uma pessoa.

     

    Portanto, não há que se falar em furto, pois não preenche o elemento “coisa alheia móvel”. Também não seria peculato, porque o crânio não se trata de “qualquer outro bem móvel, público ou particular”, conforme acima já explanado. No meu entender a expressão “bem” refere-se a objetos matérias ou imaterias (eventualmente) com valor econômico determinável – o que não é o caso de corpo humano morto.       

     

    Também não se trataria de violação de sepultura (Art. 210), tendo em vista a informação da ocorrência de chuva torrencial a qual deixou expostos os esqueletos. Sendo assim, não houve conduta humana (violar), mas sim, evento da natureza.

     

    Por fim, a proteção jurídica que se dá ao cadáver ou seu esqueleto e cinzas decorrem, ao meu ver, da proteção dos direitos de personalidade (art.12, parágrafo único do CC 2002) - cuja relevância se estendeu ao âmbito penal. Um corpo humano vivo não pertence a ninguém (não é propriedade, nem coisa própria, nem alheia), ele integra a própria pessoa, o Ser propriamente. O corpo humano morto igualmente. Embora seja possível atos de disposição do corpo post mortem, os quais decorrem dos direitos de personalidade e não de propriedade.  

     

    Correta a afirmativa de conduta atípica.

     

    PS. A proteção viável no caso em tela restringe-se no ambito do direito civil (art. 12, parágrafo único).

     

  • QUESTÃO TENEBROSA! TINHA QUASE CERTEZA DE SE TRATAR DO CRIME DE FURTO. 

    SEGUNDO ROGÉRIO SANCHES CUNHA NA SUA OBRA "CÓDIGO PENAL PARA CONCURSOS PÚBLICOS" DIZ QUE PARA CONFIGURAR O CRIME DO ARTIGO 211-DESTRUIÇÃO, SUBTRAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER- " NÃO BASTA AO CORPO HUMANO ESTAR SEM VIDA PARA SER CONSIDERADO CADÁVER, SENDO ASSIM IMPRESCINDÍVEL QUE MATENHA OS TRAÇOS MÍNIMOS IDENTIFICADORES DA APARÊNCIA HUMANA, OU SEJA, QUE NÃO TENHA SINDO ATINGIDO PELA DECOMPOSIÇÃO CADAVÉRICA. ASSIM, NÃO SÃO OBJETOS DO CRIME EM ESTUDO O ESQUELETO, AS CINZAS, AS MÚMIAS E AS PARTES DO CORPO INCAPAZES DE SE RECONHECER COMO TAL. ASSIM,  POR EXEMPLO, OCORRENDO A SUBTRAÇÃO DE UMA MÚMIA, PODERÁ O AGENTE INCORRER NA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO, TENDO EM VISTA NÃO SE TRATAR DE COISA EXCLUÍDA DO COMÉRCIO.

  • Fui empolgado e errei. Na primeira leitura já respondi e jurava que era

    e) Vilipêndio a cadáver

  • vejam comentário do Cristiano . Direto e esclarecedor!

  • Gustavo Pacheco....com todo respeito ainda acho que foi furto. Quando se compra um espaço, uma cova e  um cemitério não se compra aleatoriamente, mas sim para guardar algo de valor...nem que seja um valor moral. Aquela coisa que é guardada dentro da cova representa muito para a família... o resto mortal, de um ente querido, alguém que retira daque local ESTÁ SIM SUBTRAINDO COISA ALHEIA MOVEL. PODE NÃO TER UM Valor financeiro, mas no mínimo moral para a família que não podendo realizar a guarda em casa o confia em um local adequado. Será que alguémiria comprar um espaço para guardar algo sem Valor?  Suponho que não. Aliás Viajando um pouco mais esse cranio tem valor inclusive no mercado negro... para fins religiosos... e tal....sei lá....achei a posição da banca muito estranha....http://segredosdomundo.r7.com/precos-de-15-orgaos-humanos-no-mercado-negro/

     

  • a)

    Conduta atipica 

  • CONDUTA ATÍPICA, PORQUANTO AINDA QUE CONSIDERADA A HIPÓTESE SUSCITADA PELO COLEGA, INCIDIRIA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA!

  • Conduta atípica. Neste caso para se caracterizar furto, seria necessário que o ossos pertença a alguém e que tenha destinação específica. No caso em comento, o agente levou os ossos para a casa, porém sem finalidade de assenhor-se ou entrega-la a outrem.

  • Por mais que alguns brilhantemente expliquem, ainda tem gente batendo o pé falando que é furto. Ai fica dificil. 

  • Aqui não é local para achismo ou opinião. Respostas devem ser dadas de acordo com a doutrina e jurisprudência. 
    Não confundam os iniciantes..

    TJ-SP - Apelação APL 00043791220098260408 SP 0004379-12.2009.8.26.0408 (TJ-SP)

    Data de publicação: 24/07/2014

    Ementa: Apelação. Subtração de cadáver. Atipicidade. Crânio. Parte do corpo que não se caracteriza como cadáver. Violação de sepultura. Crânio subtraído do ossuário do cemitério. Local destinado ao armazenamento de ossos de corpos já exumados. Atipicidade. Apelo provido

  • Só acho que ele vai ser assombrado!

     

  • ATENÇÃO, NO QUE SE REFERE À VILIPENDIO OU SUBTRAÇÃO DE CADÁVER, O ESQUELETO É SIM OBJETO DESSE CRIME, AO CONTRARIO DE COMENTÁRIOS ANTERIORES. ATÉ MESMO AS CINZAS SÃO PROTEGIDAS! 

    GABARITO É "A" MESMO, UMA VEZ QUE A PARTE DO CADÁVER LEVADA NÃO COM A INTENÇÃO DE ESCARNECER, TAMPOUCO PODEMOS AFIRMAR QUE ERA "COISA ALHEIA MOVEL"  PERTENCENTE A ALGUEM EM PARTICULAR. 

  • Trata-se de um fato atípico, pois o agente está diante de uma "res nullius"( coisa de ninguém).

  • Até concordo com o julgado :  TJ-SP - Apelação APL 00043791220098260408 SP 0004379-12.2009.8.26.0408 (TJ-SP).

    Mas ao olhar a expressa literalidade do art. 211 do CP : " Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:  Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.'', dá para entender uma subtração de cadáver no caso em tela. (grifo nosso)

    O diferencial na questão está no enunciado que afirma: " ossos anteriormente sepultados em uma cova rasa ficaram expostos, decide levar para sua casa o crânio que compunha aquele esqueleto ". 

    No julgado do TJ SP acima citado, o MM. Desambargador explica bem o conceito de cadaver citando Nelson Hungria :  “os restos de cadáver em completa decomposição, bem como suas cinzas, não fazem parte dele, do mesmo modo que os escombros de uma casa desabada ou incendiada já não participam do que se chama 'casa'” (Comentários ao Código Penal, vol. VIII, 5ª ed., p.73).

    Conclusão: não se trata do tipo do art. 211 CP, pois este exige que seja um CADÁVER  e não uma mera ossada de esqueleto. 

     

     

    * Compartilhar o saber é também aprender. 

    LMO

     

     

  • Em consonância das palavras de  meu caro, Teddy. 

     

    Se o agente houvesse violado a sepultura e subtraído o crânio, caracteriza tão somente o crime do artigo 210 (violação de sepultura),pois as partes do esqueleto não configuram coisas alheias móveis.

     

    Todavia, nota-se que não houve violação de sepultura, pois os ossos foram expostos em virtude de uma chuva torrencial. Dessa forma, a conduta do agente se tornou atípica, já que não são objetos do crime de subtração de cadáver o esqueleto, as cinzas, as múmias e as partes do corpo incapazes de se reconhecer como tal.

     

    Artigo 210 -Violação de Sepultura- As ações típicas previstas são a de violar (abrir, quebrar, devassar) ou profanar (ofender, ultrajar, desrespeitar) sepultura (local onde se enterram os cadáveres) ou urna funerária (reservatório destinado ao depósito de cinzas ou partes do defunto).

     

    Exige-se finalidade especial por parte do agente, vez que no ato de violação ou profanação, é imprescindível o sentimento de desrespeito.

     

    Artigo 211 - Destruição, subtração ou ocultação de cadáver - Três são as ações nucleares típicas previstas no dispositivo em estudo: destruir (desfazer, desmanchar, destroçar), subtrair (apoderar-se) e ocultar (esconder, dissimular) cadáver ou parte dele.

     

    "Cadáver é todo o corpo humano sem vida, quer a morte, isto é, a cessação dos fenômenos vitais, tenha ocorrido antes ou depois do nascimento (…) Note-se que, para que seja considerado cadáver, não basta ao corpo humano estar sem vida, sendo imprescindível que mantenha os traços mínimos identificadores da aparência humana, ou seja, que não tenha sido atingido pela decomposição cadavérica. Assim, não são objetos do crime em estudo o esqueleto, as cinzas, as múmias e as partes do corpo incapazes de se reconhecer como tal.

  • Sei que não faz parte de nenhuma alternativa, mas alguém pode me explicar por qual motivo a conduta do agente não se enquadraria no art 169, II CP?

    Acho que talvez pelo fato do crânio não ser de ninguém, mas acredito ser de alguém( talvez da família, aí já não sei) rs.

  • Eita, também quero um esqueleto pra mim então.

  • ~kkkkk  

  • Questão estranha, muitas explicações, mas pouco entendimento.

    NÃO É ATÍPICO, pois o crânio pertence a alguém. Pressupõe que a família tenha comprado o túmulo e anualmente paga taxas para mantê-lo no local, desta forma: é a mesma coisa que deixar um veículo em um estacionamento "pago" e o mesmo ser subtraído. Neste caso, ninguém seria responsabilizado?

    SIM, há responsabilização.

    Acredito que teve extrapolação da questão.

  • LETRA -A

    RES NULLIUS 

    São as coisas sem dono ou bens adéspotas, sobre as quais não há qualquer disciplina específica do ordenamento jurídico, incluindo os bens inapropriáveis, como a luz, e os bens condicionadamente inapropriáveis, como os animais selvagens.

    Temas relacionados:

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    Domínio público

    AVENTE!!!

  • Vamos indicar pro professor comentar!

  • questão muito boa :)

  • questão doida......

  • Com o devido respeito, Leonardo, mas a sua analogia foi, a meu ver, exacerbada: um veículo constitui uma propriedade de alguém, há um registro que garante isso, portanto pode ser doado, vendido e danificado pelo seu possuinte. Ossos não assumem nem uma dessas características, do contrário um familiar ou um agente estatal poderia negociá-lo, vilipendiá-lo, ocultá-lo que seja, sem responder por delito algum. 

    A exceção fica a cargo de doações de cadáver. E se falando em cadáver, Hungria reina: "os restos de cadáver em completa decomposição, bem como suas cinzas, não são parte dele, do mesmo modo que os escombros de uma casa desabada ou incendida já não participam do que se chama casa".

  •  Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

            Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • O corpo já estava em fase esquelética, não podendo ser objeto do crime previso no artigo 211 do Código Penal. 
    Contudo, é bom que se diga que atipicidade não é sinônimo de impunidade. Se alguém leva um crânio para casa como no caso em tela, é evidente que isso pode ser resolvido na esfera cível, com a tutela específica de restituição do crânio, bem como no arbitramento de danos morais à família do de cujus.

  • Resposta: Conduta Atípica. Veja que não consegue enquadrar em nenhum tipo penal. 

    Não há furto: na regra geral o crime de furto é coisa móvel alheia e o cadáver não é coisa móvel alheia. Embora existem umas particularidades, exceções, a doutrina entende que se tiver tratando de um cadáver que pertence a uma faculdade, a uma instituição de ensino, a uma escola médica, laboratório neste caso o cadáver é comparado a coisa móvel alheia e pode ser torna um objeto de furto. 

    Não há apropriação indébita: pelo mesmo motivo do furto. Apropriação indébita é crime patrimonial e o objeto é coisa móvel alheia. 

    Não é vilipêndio a cadáver nem subtração de cadáver: não é subtração de cadáver porque a doutrina entende que a ossada humana depois que o corpo se decompôs, que perdeu o formato humano, quando não tem mais a pele, que só resta a ossada então não é comparada a cadáver. Essa é a diferença de cadáver e ossada.  

    Não há violação de sepultura:(Art. 210-CP) pois a questão diz que foi por força da natureza.

  • Expressão latina: CAro DAta VERmibus..."carne dada aos vermes". Portanto, para enquadrar no Art 211 do CP o cadáver ainda deve ter aparência humana quando vivo.

    E para a doutrina esqueleto não é cadáver.

  • Para complementar no tocante ao art. 211 do CP:

    "Entende-se que o vocábulo 'cadáver' abarque em seu sentido tanto o natimorto quanto o feto, desde que este já tenha atingido a maturidade necessária para sua expulsão (a partir do sétimo mês de gestação)."

    PRADO. Luis Regis. Cometários ao código penal: jurisprudência, conexões lógicas com os vários ramos do direito. 11.ed.rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

  • pula pro comentario do Alessandro Lima e vai timbora ! 

  • A conduta de Ocides que fala no anuciado da questao nao e crime porque nao esta prescrito no codigo penal(conduta atipica) so seria crime se ele tivesse quebrado o tumolo (dolosamente) esta cometento crime o codigo penal puni esse tipo de acao(conduta tipica)

  • então ele poderia pegar todos os esqueletos fora da cova e vender para faculdades de medicina e lucrar um bom dinheiro

  • Essa é uma daquelas questões que voce morre e nunca acerta. Questão massa. O comentário de Alexandre Lima, explica toda a questão.

  •    cadáver do cemitério = Artigo 211 (Destruir, subtrair ou ocultar cadáver)

                   /

    SUBTRAIR

                   \

                    cadáver de universidade = Artigo 155 (furto) pois o cadáver é considerado bem da universidade (finalidade de ensino/pesquisa.

  • como ele somente pegou para si o crânio sem finalidade de vender e obter lucro é fato atípico.

  • Comentário do Alessandro Lima está bem explicado e objetivo.

  • A conduta do art. 211 cp, consiste em destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele. Cadáver, não basta ao corpo humano estar sem vida, sendo imprescindível que mantenha traços mínimos identificadores da aparência humana, ou seja, que não tenha sido atingido pela decomposição humana.

    não são objetos do crime do art. 211 cp o esqueleto, as cinzas e as partes do corpo incapazes de reconhecer como tal.

  • GB A

    PMGOO

  • Ser ou não ser, eis a questão...

  • Letra A- Certa. Não tem previsão em nenhum tipo penal.

    A ossada/crânio apropriado não se enquadra como coisa alheia móvel.

    Contudo, se o objeto delitivo for um cadáver, será subtração de cadáver (fora do comércio)- artigo 211 CP.

    Agora se for cadáver pertencente a uma intituição de ensino que realiza estudos, ostenta um valor econômico e tem posse legítima, é furto.

    Não é apropriação indébita porque a ossada/crânio não é coisa alheia móvel.

    Por ser ossada, o corpo humano se decompôs, perdendo-se a característica de cadáver. Logo não há como vilipendiar, tampouco subtrair, se não é cadáver.

    Não houve violação na sepultura, pois a questão mostra que houve uma chuva torrencial que expôs a ossada.

  • Alcides, administrador de um cemitério, percebendo que, depois de uma chuva torrencial, ossos anteriormente sepultados em uma cova rasa ficaram expostos, decide levar para sua casa o crânio que compunha aquele esqueleto. Assinale a alternativa que corretamente indica a subsunção de seu comportamento à norma penal.

  • Há doutrina (minoritária, é verdade) que entende que o esqueleto se insere na definição de cadáver, o que faria a conduta do agente guardar tipicidade ao crime do art. 211, CP (subtração de cadáver). Esta corrente entende que se a lei protege as cinzas do cadáver, também deveria proteger seu esqueleto.

    Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa

  • Então é por isso que queimam as ossadas nos cemitérios sem pedir autorização da família.

  • ALCIDES NECESSITA URGENTEMENTE DE UM PSIQUIATRA!!!

  • vale ressaltar que cadáver pertencente a um instituição se for furtado é considerado crime

    e os bens do falecido também, pois são pertencentes aos herdeiros

  • Gabarito: A.

    cadáver = caro (carne) data (dada) vermibus (ao vermes).

    kkkkkkkkkkkk

  • Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

           Art. 211 do C.P. - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Logo, não seria subtração de cadáver???

  • Apesar da questão indicar como correta a letra A como conduta atípica eu discordo plenamente, o crime que deve ser considerado nesta questão é o que está no art. 211, do CP, pois como narrado o crânio foi retirado de uma cova. Nesse caso, o crime que incorre é o de destruição, subtração ou ocultação de cadáver (art. 211, do CP). Mas como todos sabem não devemos ficar brigando com as bancas examinadoras, nosso proposito é a aprovação.

  • Assertiva A

    levar para sua casa o crânio que compunha aquele esqueleto = Conduta atipica.

    Rs

  • É errando que se aprende rsrsr.Cleber Masson no seu livro Direito Penal Comentado pg. 887 adverte que "múmia não ingressa no conceito de cadáver ainda que não transformada em peça de museu ou objeto de valor comercial...não há ofensa ao sentimento de respeito aos mortos, em face do tempo já decorrido".

    Pelo que entendi esta é a razão pela qual a conduta é atípica.

  • Gabarito letra A, ou seja, conduta atípica.

    Note que o furto está no Título relacionado aos crimes contra o patrimônio, de forma que não é possível, regra gera, considerar-se um crânio humano como patrimônio.

    Nas palavras do professor Rogério Sanches:

    "O ser humano, vivo, por não ser coisa, não pode ser objeto material de furto. O cadáver, em regra, também não, salvo se pertence a alguém, destacado para alguma finalidade específica, como, por exemplo, a uma faculdade de medicina para estudos científicos." (Manual de Direito Penal - Parte Especial).

  • fã do zé do caixão

  • Eu ri muito desta questão, kkk; porém acertei :D

  • Dá gosto de ver uma questão simples e bem elaborada!!!!!!

  • Discordo do gabarito, ao meu ver o esqueleto/cadáver pode, sim, adquirir forma de coisa alheia móvel.

    Se pegarmos o caso de pessoas que pagam mensalmente/anualmente parcelas para manter os ossos de seus entes em determinada cova, logo, aquilo que está lá dentro pertence a alguém.

    Mas enfim, pode ser que um dia eu escreva um artigo ou um livro sobre esse tema, desde já, reservo-me todos os direitos autorais do pensamento exposto acima! rsrs

  • Minha opinião aí, kkkkkkkk:

    Sanhces ensina, como o colega já comentou, que "não basta ao corpo humano estar sem vida, sendo imprescindível que mantenha os traços mínimos identificadores da aparência humana, ou seja, que não tenha sido atingido pela decomposição cadavérica."

    Porém, no próprio raciocínio do autor, "imprescindível que mantenha os traços mínimos identificadores da aparência humana"... Sei que esta não é a posição do autor, mas ACHO que um crânio humano, ou ossada completa, mantém sim certa aparencia humana... Não fosse por isso, o mundo não estaria preocupado com o comércio de crânios humanos, com e sem incrustações artesanais... Será que não merecia uma tutelazinha penal não "ô seu dotô" doutrinador?

    Para os curiosos de plantão, duas notícias sobre tal comércio de ossos:

    No mundo:

    https://olhardigital.com.br/noticia/comercio-de-ossos-humanos-cresce-no-instagram/89693

    No Brasil:

    https://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/ossos-humanos-sao-vendidos-em-cemiterio-de-santos-aedyeicr2wdl2e1jzt75vrham/

  • Esqueleto não é cadáver!

    Fonte: Ivo Martins

  • Não tô garantista nessa questão não. Errei.

  • Cara de gostos sinistros. Convenhamos que deixar passar essa conduta como totalmente atípica é meio estranho.

  • RespostaConduta Atípica. Veja que não consegue enquadrar em nenhum tipo penal. 

    Não há furto: na regra geral o crime de furto é coisa móvel alheia e o cadáver não é coisa móvel alheia. Embora existem umas particularidades, exceções, a doutrina entende que se tiver tratando de um cadáver que pertence a uma faculdade, a uma instituição de ensino, a uma escola médica, laboratório neste caso o cadáver é comparado a coisa móvel alheia e pode ser torna um objeto de furto. 

    Não há apropriação indébita: pelo mesmo motivo do furto. Apropriação indébita é crime patrimonial e o objeto é coisa móvel alheia. 

    Não é vilipêndio a cadáver nem subtração de cadáver: não é subtração de cadáver porque a doutrina entende que a ossada humana depois que o corpo se decompôs, que perdeu o formato humano, quando não tem mais a pele, que só resta a ossada então não é comparada a cadáver. Essa é a diferença de cadáver e ossada.  

    Não há violação de sepultura:(Art. 210-CP) pois a questão diz que foi por força da natureza.

    Alessandro Lima QC

  • Em 15/11/20 às 17:47, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 25/05/20 às 18:35, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 07/11/17 às 10:52, você respondeu a opção D.

    ! Você errou!

    Nunca desista de seus sonhos....kkk

  • Momento em que vc deixa de assinalar a alternativa correta p trocar pela errada: </3

  • Questão mal elaborada. Pois, a conduta se amolda perfeitamente ao delito de apropriação de coisa achada. Não obstante a ossada não seja cadáver, mas ela é alguma coisa e se o agente a encontrou deviria restituí-la à família ou a administração do cemitério.

  • Conduta atípica é a única que eu não responderia!

  • A conduta é atípica, porque:

    Não é subtração de cadáver (art. 211 do CP), pois para que seja considerado cadáver, não basta ao corpo humano estar sem vida, sendo imprescindível que mantenha os traços mínimos identificadores da aparência humana, ou seja, que não tenha sido atingido pela decomposição cadavérica. Assim, não são objetos do crime do art. 211 o esqueleto, as cinzas, as e as partes do corpo incapazes de se reconhecer como tal. 

    Não se trata de apropriação indébita e furto, porque o cadáver não é considerado coisa alheia móvel, já que existe um delito especifico para o caso (art. 211), porém é importante salientar, que se o cadáver estiver em um contexto de valor econômico poderá caracterizar o furto ou apropriação indébita. Por exemplo, corpos que são utilizados nos cursos de medicina nas faculdades, esses cadáveres são considerados patrimônio da instituição, portanto, poderá ocorrer furto ou apropriação a depender do caso e da relação da "coisa" com agente.

    Vilipêndio é desrespeito ao cadáver, novamente esqueleto humano não é considerado cadáver para esses fins penais.

  • o nível dessa prova tava surreal

  • GABA: A

    Nos crimes de destruição, subtração ou ocultação a cadáver (art. 211 CP) e vilipêndio a cadáver (art. 212 CP), o morto deve conservar a aparência humana. Caso em completa decomposição ou quando em cinzas, não há que se falar nessas infrações penais.

    Não poderia ser furto, por sua vez, porque despido de valor econômico.

  • O examinador dessa prova decidiu escolher vários pontos doutrinários de autores específicos para cobrar. Parabéns, fez uma prova difícil e uma seleção de candidatos terrível.

  • Data vênia aos comentários e ao gabarito da questão serei obrigado a discordar. Caso alguém pegue para si o crânio da minha querida avó já falecida e leve para casa, em minha concepção, estará cometendo o crime de furto, visto que tal objeto possui um imensurável valor afetivo para mim. E neste caso estará configurado o crime de furto visto que o STF já reconheceu que objetos com valor afetivo, caso subtraídos, configuram o crime de furto.

  • tratava-se de res nulius, portanto foi atípica a conduta

  • se fosse dente de ouro haveria crime?

  • Esqueleto é diferente de cadáver, logo a B está equivocada.

  • rapaz....

  • Esqueleto não é cadáver e nem cinzas de um cadáver (que é aceito no vilipêndio). Mas caberia uma interpretação aí, não? Pra dar uma dura em quem rouba osso em cemitério po**a kkk

  • Considerações importantes sobre cadáveres:

    O crime de Destruição, subtração ou ocultação de cadáver NÃO ABRANGE:

    1. Cinzas
    2. Esqueletos
    3. Múmias

    EM REGRA, cadáveres NÃO PODEM ser objeto de FURTO, EXCETO nos casos em que tenha valor econômico, por estar afetado ao patrimônio de determinada pessoa jurídica, como um museu, instituto de pesquisas ou faculdade de medicina.


ID
2437462
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a honra, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt...c

    São inigualáveis as linhas escritas por Hungria, nas quais ele procura demonstrar a diversidade dos meios e formas que podem ser utilizados no cometimento do delito de injúria: “Variadíssimos são os meios pelos quais se pode cometer a injúria. São, afinal, todos os meios de expressão do pensamento: a palavra oral, escrita, impressa ou reproduzida mecanicamente, o desenho, a imagem, a caricatura, a pintura, a escultura, a alegoria ou símbolo, gestos, sinais, atitudes, atos. (...). Da injúria oblíqua distingue-se a injúria reflexa, isto é, a que atinge também alguém em ricochete. Exemplo: quando se diz de um homem casado que é ‘cornudo’, injuria-se também a sua esposa” (Hungria, 1958 apud Rogério Greco; Greco, 2011.

    Fonte...http://educacaojusdireito.blogspot.com.br/2013/07/dos-crimes-contra-honra_26.html

  • Alguem pode me responder por que a letra A está errada?

  • A difamação também atinge a honra objetiva do sujeito passivo, logo a alternativa "A" está incompleta. 

  • Caro colega Tiger Girl, o erro da alternativa A consiste em ser o SUJEITO PASSIVO o FAMILIAR do morto e não o próprio morto como alega a alternativa errônea. 

     

     

  • Sobre a calúnia. "É indispensável que o sujeito ativo - tanto o caluniador quanto o propalador - tenha consciência de que a imputação é falsa, ou seja, que o imputado é inocente da acusação que lhe fac. Na figura do caput, o dolo pode ser direto ou eventual; na do § 1°, somente o direto" Cesar Roberto Bitencourt
  • Gabarito: letra C

     

    Letra A: errada. Na calúnia, uníco dos crimes contra a honra que pode ser praticado contra os mortos, o sujeito passivo são os familiares do falecido, interessados em manter o bom nome do morto. O falecido já não é mais titular de qualquer direito (GONÇALVES, 2016).
    Letra B: errada. Art. 138 (CP) Calúnia...§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
    Letra D: errada. A calúnia admite tanto o dolo direto quanto o dolo eventual, neste sentido (GONÇALVES, 2016): "Quando alguém está na dúvida, não deve atribuir crime a outrem. Se o faz, e depois se demonstra que a imputação era falsa, responde pela calúnia porque agiu com dolo eventual em relação à falsidade da imputação."
    Letra E: errada. Art. 208 (CP) "Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo" - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso;
     

  • Morto pode ser vítima de crime? Não sendo o morto titular de direitos (personaldade civil termina com a morte - Código Civil), não pode ser vítima de crime. ATENÇÃO: Nos crimes contra respeito aos mortos, ou até mesmo calúnia, a vítima é a família. (Rogério Sanches).

    Confesso que desconhecia essa injúria reflexa, já que a injúria é crime que atinge a honra subjetiva (do dito "corno"). Não necessariamente a pessoa seja casada, pode até ser solteiro e se sentir ofendido, haja vista que a questão não deixa isso claro. Passível de recurso.

    Ademais, os crimes contra honra são crimes de dano, pois o responsável pela conduta quer, efetivamente, lesionar a honra da vítima (dolo específico, não se admitindo o dolo genérico), objetiva ou subjetiva. Meio estranho alguém imputar FALSAMENTE fato definido como crime com dolo eventual (letra D).

  • Embora Hungria Tenha defendido a tese da injúria reflexa, hodiernamente a doutrina dominante entende que tem que haver o dolo da ação e o dolo da lesão a pessoa aquem direige a ofensa. Questão polêmica. 

  • DOS CRIMES CONTRA A HONRA

     

            Calúnia

            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

            § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.   ( SUJEITO PASSIVO SÃO OS FAMILIARES DO MORTO )

     

            Exceção da verdade

            § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

  •  a) ERRADO - A questão diz que o sujeito passivo do delito de calúnia é a pessoa morta, o que está errado, pois a subjetividade passiva consiste na FAMÍLIA do morto, ainda que o Código Penal preveja que  "§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos". Morto não tem honra subjetiva nem objetiva, pois a morte extingue a personalidade.

     

    b) ERRADO - Art. 138, CP: § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

     

     c) CORRETO - apesar de existir divergência doutrinária, ao xingar um homem casado de "corno", por via reflexa, o autor também estaria injuriando sua esposa, pois se está chamando o sujeito a que ele se refere de corno, é porque está sugerindo que sua mulher o traiu, e isso ofende, indiretamente, a honra sujetiva da esposa. Como o agente, mediante um único ato, práticou 2 crimes, a situação dá azo (a questão não afirma que será punido) ao concurso formal de crimes. Portanto, a meu ver está correta, apesar de polêmica.

     

     d) ERRADO - tanto na doutrina, como na jurisprudência, é admitido o dolo indireto/eventual nos crimes de calúnia, no que se refere à falsidade da imputação.

    TJ-MS - Apelação Criminal ACR 1575 MS 2009.001575-4 (TJ-MS) - Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - QUEIXA-CRIME - CALÚNIA E INJÚRIA - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA -AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO QUANTO AO CRIME DE CALÚNIA - DOLO EVENTUAL CARACETRIZADO - RÉU QUE ASSUME O RISCO DE ATRIBUIR FALSAMENTE UMA CONDUTA CRIMINOSA À VÍTIMA - NÃO PROVIMENTO.

     

    e) ERRADO - O crime de ultraje a culto visa proteger basicamente o sentimento religioso. Portanto, zombar, ridicularizar ou achincalhar uma pessoa por conta da fé que ela doutrina, ou pelo cargo ou função que ela exerce dentro de uma congregação religiosa, é um crime. Vale apenas dizer que, para a configuração desse crime o motivo da zombaria deve ser por conta da religião ou mesmo pelo cargo que a pessoa possui dentro de um determinado grupo, como por exemplo, pastores evangélicos, padres, etc. Outrossim, esses atos devem ser feitos em público, posto que do contrário possibilitaram a configuração de outro crime, como por exemplo injúria.

     

  • Injúria
    É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. A verdade da acusação não muda nada e, caso resolvam processá-lo, você pode pegar de 1 a 6 meses ou ter que pagar uma multa.

  • Calúnia:

    1.1 Significadoimputar falsamente a alguém um fato determinado que seja definido como crime (protege a honra objetiva, ou seja, a imagem do indivíduo perante terceiros)

    1.2 Exemplos: fulano faz tráfico de drogas; fulana furtou o celular de cicrana

    1.3 Macete: calúnia tem “C” de crime

     

    2. Difamação:

    2.1 Significado: imputar a alguém fato determinado (verdadeiro ou não) que seja ofensivo à sua reputação (também protege a honra objetiva)

    2.2 Exemplos: fulano só trabalha drogado; fulana trai o marido

    2.3 Macete: difamação tem “FA” de fato ou “F” de fofoca

     

    3. Injúria:

    3.1 Significado: ofender a dignidade ou o decoro de alguém por meio de fato vago ou genérico que lhe diminua a qualidade (protege a honra subjetiva, ou seja, a auto-imagem)

    3.2 Exemplos: fulano é muito ignorante; fulana é uma completa idiota

    3.3 Macete: algumas pessoas falam “ingnorante” e “indiota” com “IN” de injúria

  • A)  Art. 138 (...)  § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. | A honra é "um atributo dos vivos" (Sanches). Logo, seus parentes é que serão os sujeitos passivos (CADI), interessados na preservação da sua memória.

     

    B) Art. 138 (...)  § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

     

    C) xingar um nomem casado de "corno" ou “cornudo” é uma hipótese de injúria reflexa [pois fere a honra tanto do marido quanto da esposa], dando azo ao concurso formal de crimes.

     

    D) Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime (...)| Admite o dolo direito ou o indireto eventual. Não há previsão legal para a forma culposa.

     

    E) Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: (...)

  • Calunia ========> Imputar fato Criminoso a Alguém;

    DiFamação======> quando se afirma fato determinado (verdadeiro ou não) de outra pessoa a um terceiro. (Aqui é o Fofoqueiro,                                            falando de determinada pessoa ao vizinho);

    Injúria =========> Quando se ofende a dignidade de alguém ( Aqui a fala é direta com o ofendido – por exemplo, em uma briga,                                           quando uma pessoa xinga a outra).

     

  • Gab C.

    Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

            § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.

  • O barato dessa questão, é que ela cobra o conceito de injúria reflexa, que é quando o ato de injúria atinge também uma outra pessoa além daquela que recebeu a ofensa, no caso o marido ( ao ser chamado de corno)  é ofendido e a esposa tambem.( seria então tida como infiel). 

    #FocaNaPRFeRema 

     

  • Gab C.

    Injuriar significa ofender ou insultar, mas é preciso que a ofensa atinja a dignidade (respeitabilidade ou amor-próprio) ou o decoro (correção moral ou compostura) de alguém. Portanto, é um insulto que macula a honra subjetiva, arranhando o conceito que a vítima faz de si mesma.

    Como regra, na injúria não existe imputação de fatos, mas sim, de atributos pejorativos à pessoa do agente. Dessa forma, chamar alguém de bicheiro configura-se como injúria; dizer à terceira pessoa que a vítima está “bancando o jogo do bicho” caracteriza difamação.

    São inigualáveis as linhas escritas por Hungria, nas quais ele procura demonstrar a diversidade dos meios e formas que podem ser utilizados no cometimento do delito de injúria: “Variadíssimos são os meios pelos quais se pode cometer a injúria. São, afinal, todos os meios de expressão do pensamento: a palavra oral, escrita, impressa ou reproduzida mecanicamente, o desenho, a imagem, a caricatura, a pintura, a escultura, a alegoria ou símbolo, gestos, sinais, atitudes, atos. (...). Da injúria oblíqua distingue-se a injúria reflexa, isto é, a que atinge também alguém em ricochete. Exemplo: quando se diz de um homem casado que é ‘cornudo’, injuria-se também a sua esposa” (Hungria, 1958 apud Rogério Greco; Greco, 2011).

  • Fiquei em dúvida por dizer que a injuria tem que ser pessoa DETERMINADA, ou seja, o dolo da pessoa que desferiu o xingamento nao era atingir a esposa. 

  • Questão show. O cara numa chibatada só chama o cara de corno e a mulher que quenga.

  • a) INCORRETA

    apenas a calúnia, considerados todos os crimes contra a honra, pode ter a pessoa morta como sujeito passivo do delito, hipótese em que o bem jurídico atingido será a honra objetiva ou externa do morto. 

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Isso não quer dizer ser o morto o sujeito passivo desta infração penal, mas sim seus parentes que estão vivos, interessados na preservação de sua memória. No mais, imaginem o morto fazendo a queixa crime, que bizarro?

     b) INCORRETA

    não comete crime de calúnia quem com intenção de ampliar a lesão à honra do ofendido, propala ou divulga a imputação prévia feita por outrem, sabendo da falsidade da imputação, hipótese capaz de gerar apenas responsabilidade civil.

    Calúnia

            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

     

     c) CORRETA

    xingar um nomem casado de "corno" ou “cornudo” é uma hipótese de injúria reflexa, dando azo ao concurso formal de crimes.

    Injúria reflexa é aquela que além de atingir um ser, também imputa a outro uma conduta desonrosa. Ex: filho de meretriz, corno e outros.

    OBS: Embora o Código Penal na traga a possibilidade da auto injúria, usando o conceito da reflexibilidade, pode haver o crime de injúria no caso da expressão ultrapassar a órbita da personalidade do indivíduo. Ex: eu me chamo de corno.

     d) INCORRETA

    o crime de calúnia pressupõe a falsidade da imputação, cuja ciência deve integrar o dolo do agente, de modo que somente se admitirá dolo direto no referido delito. 

    Na figura do caput, pode ser dolo direto ou eventual, já no parágrafo primeiro, somente direto.

     e) INCORRETA

    escarnecer de alguém por motivo de crença e de forma privada caracteriza crime de ultraje a culto, que prevalecerá sobre o crime de injúria. 

    Diferença entre 140, § 3o  e 208 do CP.

    Injúria Qualificada Por Preconceito

    Art. 140,  § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

     Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

            Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

     

    No artigo 208 o agente passa a zombar da vitima em razão de sua opção religiosa, já no Artigo 140,  § 3o  o agente atribui ao crente qualidade negativa em face da sua crença 

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

  • EITAA PORRA  

    C)

  • Questão muito boa!

    Letra A: INCORRETA - Morto não é sujeito de nada no mundo jurídico.
    Letra B: INCORRETA - Incorre na mesma pena quem propala ou divulga.

    Letra C: GABARITO CORRETO.

    Letra D: INCORRETA - Crime de calúnia admite dolo direito e eventual. Situação do caput.

    Letra E: INCORRETA - Prevalece crime de injúria.

  • Corno é esse examinador...

  • Maxwel Lima, 

    Não existe "estrupo" e sim estupro.

  • Deise souza, é punível a calúnia contra os mortos. Fique atenta.

  • voce percebe que nao ta facil pra ninguem quando o mano brow está estudando direito penal kkkk

  • )  Art. 138 (...)  § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. | A honra é "um atributo dos vivos" (Sanches). Logo, seus parentes é que serão os sujeitos passivos (CADI), interessados na preservação da sua memória.

     

    B) Art. 138 (...)  § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

     

    C) xingar um nomem casado de "corno" ou “cornudo” é uma hipótese de injúria reflexa [pois fere a honra tanto do marido quanto da esposa], dando azo ao concurso formal de crimes.

     

    D) Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime (...)| Admite o dolo direito ou o indireto eventual. Não há previsão legal para a forma culposa.

     

    E) Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: (...)

  • Injúria reflexa é aquela que além de atingir um ser, também imputa a outro uma conduta desonrosa, como no caso, ''corno'' e ''cornudo''.

     

    ''Cornudo'' kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk morri

  • Fiquei na dúvida, pois para haver injúria deve ser atingida  a honra SUBJETIVA da vítima. Ou seja, deve chegar ao conhecimento da pessoa a ofensa. Logo para que haja o crime de injúria reflexa será necessário que a esposa esteja junto e tome conhecimento do xingamento.

    É perfeitamente possível que o xingamento atinja apenas o marido se a esposa não estiver presente e não chegar ao conhecimento desta as ofensas.

    ENTENDO QUE NÃO É E SIM PODE SER HIPOTESE DE CONCURSO FORMAL A DEPENDER SE CHEGOU OU NÃO AO CONHECIMENTO DA ESPOSA O XINGAMENTO.

  • Não diz respeito a um fato definido como crime, sendo assim a ofensa da injúria será vista de acordo com o tempo, com os fatos, com o lugar, e até mesmo o sexo da vítima leva-se em consideração. A injúria pode ser:

    a) Imediata- proferida pelo próprio agente.

    b) Mediata- quando usa outro meio para executar

    c) Direta- quando se refere à própria vítima.

    d) Oblíqua- quando atinge alguém que o ofendido tenha apreço.

    e) Reflexa- quando ao ofender, atinge a honra de terceiro.

    f) Equívoca- por meio de expressões ambíguas.

    g) Explícita- são empregadas expressões que não haja dúvidas. Pode também ser implícita, irônica, simbólica.

     

     

     

    Fonte: https://gabriellavaz.jusbrasil.com.br/artigos/339490925/crimes-contra-a-honra

  • Fiquei com uma dúvida do o tipo do crime de injúria x Difamação :

    Se uma pessoa chama a outra de "corno" ou “cornudo” na frente de outras pessoas isso vai ser DIFAMAÇÃO ou INJÚRIA?

    Se alguém puder ajudar agradeço.

     

    Obs.: Não estou questionando a alternativa correta que foi a "C", tendo em vista que as demais estão totalmente erradas.

     

  • não sei de dou risada ou se choro ...

     

    xingar um nomem casado de "corno" ou “cornudo” é uma hipótese de injúria reflexa, dando azo ao concurso formal de crimes.

  • Me ajudem aí por favor, com relação à letra A

     

     a) apenas a calúnia, considerados todos os crimes contra a honra, pode ter a pessoa morta como sujeito passivo do delito, hipótese em que o bem jurídico atingido será a honra objetiva ou externa do morto. 

     

    Onde está escrito no CP que a difamação ou a injúria podem ter pessoa morta como sujeito passivo? Que eu saiba essa possibilidade é mencionada somente no paragrafo 2º do artigo 138 (calunia)

     

  • na alternativa A o sujeito passivo não será o morto e sim sua família.

    por isso a alternativa está incorreta.

  • Gab. C

    Injúria contra o ofendido, e difamação em relação a sua esposa.

  • Ainda bem que não fiz esse certame.

  • Jose Davi de Araujo Nascimento, observar comentário anterior ao seu...

    By VOVÔ MENEZES

    d) Oblíqua- quando atinge alguém que o ofendido tenha apreço.

  • Gabarito Alínea "C". Entretanto, melhor seria "podendo dar azo ao concurso formal de crimes." Pq? Porque a injúria se consuma quando a vítima toma conhecimento violando sua honra SUBJETIVA. A alternativa não diz se a vítima tomou conhecimento do xingamento. MAS.. seguimos como a Banca.

    boa sorte, pessoal

  • A figura do "ESTRUPO" já é amplamente conhecida, mas o tipo da "DIFLAMAÇÃO" é inovação jurídica!

  • GAB. DA BANCA: C

    A questão não deixa claro se a esposa também ouviu, leu ou teve acesso por algum modo à injúria, para que esta se consumasse contra ela.

  • Técnica para concursos:

    Ao analisar uma assertiva siga alguns passos:

    1 - Tem palava APENAS, NUNCA, SEMPRE ... analise se com elas vc consegue matar a questão.

    Caso essa palavra não torne errada a questão, vá para o passo dois:

    2- Observe os apostos e as vírgulas,, o erro costuma estar ali,,, costuma deixar truncada a assertiva..

    Confira nessa questão:

    A) Apenas a calúnia,(não está errado, é só a calúnia mesmo) considerados todos os crimes contra a honra, pode ter a pessoa morta como sujeito passivo do delito, hipótese em que o bem jurídico atingido será a honra objetiva ou externa do morto. (depois da vírgula colocaram o erro, não se protege a honra do morto e sim da família)

    Fonte? eu.

    Deus nos guie!!

  • D.M.V., EU DISCORDO ANDRÉ VIX; O ERRO DA ASSERTIVA "A" ESTÁ EM NOMINAR O MORTO COMO SUJEITO PASSIVO DO DELITO, QUANDO, NA VERDADE, AS VÍTIMAS PODEM SER O CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO DO MORTO - NÃO É POSSÍVEL FALAR EM LESÃO A INTERESSE DO MORTO - A LETRA DA LEI DIZ SER PUNÍVEL A CALÚNIA, APENAS ISSO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • (Gab C)- Comandos! Honra! Brasil!

  • Art. 138 (...)§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Mas os sujeitos passivos, nesse caso, são seus familiares. Lembrando que é punível quando se atribui a eles a prática de crime quando em vida.

  • Cuidado com os comentários que dizem que o crime de calúnia admite dolo direto e eventual!

    Essa afirmação vale somente para o CAPUT do art. 138.

    o § 1º admite apenas DOLO DIRETO.

     Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: (dolo direto e eventual)

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. (dolo DIRETO apenas)

  • Aparentemente há um certa incongruência legislativa entre o delito do art. 208 e o crime de injúria qualificada, previsto no art. 138, § 3º.

    O primeiro traz como elemento do tipo o verbo escarnecer de alguém de forma pública por motivo de crença ou função religiosa. Já o delito previsto no art. 138, § 3º, traz por sua vez elemento qualificador quando for utilizado elementos referentes a religião.

    A presente questão é o que a doutrina denomina de conflito aparente de normas, o qual é solucionado pelo princípio da especialidade (norma especial derroga a aplicação da norma geral).

    No entanto, importa advertir que a presente solução traz manifesta injustiça, pois o delito previsto no art. 208 traz como pena em abstrato a detenção de um mês a um ano ou multa, enquanto que a injúria qualificada por motivo de religião traz como pena em abstrato a reclusão de um a três e multa. Logo, o que o legislador quer passar para a sociedade é: vale mais a pena ofender alguém por seu credo publicamente, do que fazer isso em privado.

    Aparentemente a divagação acima nada trouxe de relevante para o nosso objetivo no mundo dos concursos que é acertar muitas questões e ser aprovado, porém lhes garanto que reflexões como essas ajudam a reter mais determinado conteúdo, pois quanto mais esforço cognitivo ativo realizamos, maior nossa capacidade de assimilação. O estudo passivo é sempre o mais ineficiente.

  • A) Morto é OBJETO DO CRIME, mas não sujeito do crime, restando a familia a sujeição passiva do delito

  • Em relação à assertiva A- morto não pode ser sujeito passivo, pois não tem personalidade, e assim, não tem honra a ser tutelada. Discute-se se tutela-se a honra de seus familiares ou se, em uma interpretação mais progressista, tutela-se, na verdade, o respeito ao sentimento religioso, substanciado no respeito aos mortos, que é a tônica ético-cultural da sociedade.

  • Gabarito: C

    A injúria reflexa refere-se ao cônjuge/companheiro da vítima, que também foi atingido pela ofensa. Trata-se de concurso formal, pois mediante uma ação, atingiram-se duas pessoas. Nesse sentido, o STF:

    1ª Turma: esposa tem legitimidade para propor queixa-crime contra autor de postagem que sugere relação extraconjugal do marido

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta terça-feira (9), deu provimento a agravo regimental na Petição (PET) 7417 e decidiu dar prosseguimento à queixa-crime por injúria apresentada por Sámya Rocha, esposa do deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA), contra o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Segundo os autos, Sámya se sentiu ofendida em razão de uma publicação feita pelo senador no Twitter insinuando a existência de uma relação amorosa homoafetiva entre o parlamentar federal e o presidente do PDT, Carlos Lupi. Por maioria de votos, os ministros entenderam que, apesar de a suposta ofensa ter sido dirigida ao deputado, sua mulher tem legitimidade para propor a ação penal, uma vez que pode ter sido ofendida de forma reflexa.

  • A fim de responder à questão corretamente, faz-se necessária a análise de cada uma das proposições contidas nos seus itens com vistas a verificar qual delas está em plena consonância com os crimes contra a honra.
    Item (A) - Embora haja previsão legal de crime de calúnia contra os mortos, nos termos do artigo 138, § 2º, do Código Penal, prevalece na doutrina o entendimento de que o sujeito do passivo do delito não é a pessoa que morrera, mas seus familiares. Neste sentido veja-se:
    "A calúnia contra os mortos também é punida (art. 138, § 2°), mas, sendo a honra um atributo dos vivos, seus parentes é que serão os sujeitos passivos, interessados na preservação da sua memória. Neste caso, a queixa (art. 145 do CP) será movida pelo seu cônjuge (ou companheiro/companheira), ascendente, descendente ou irmão (arts. 30 e 31 do CPP)". (Rogério Sanches Cunha; Manual de Direito Penal, Parte Especial)
    Veja-se, também:
    "Em relação a estes, existe previsão expressa no art. 138, § 2º, do Código Penal, no sentido de que é punível a calúnia contra os mortos. Ressalta-se, todavia, que o sujeito passivo, em tal caso, não é o falecido, que não mais é titular de direitos. As vítimas são os familiares, interessados na manutenção do bom nome do morto". (Victor Eduardo Rios Gonçalves, Direito Penal Esquematizado, Parte Especial).

    Com efeito, a assertiva constante deste item, no trecho em que diz "o bem jurídico atingido será a honra objetiva ou externa do morto", está equivocada. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 

    Item (B) - Nos termos expressos do § 1º do artigo 138 do Código Penal, também responde pelo crime de calúnia aquele que "... sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga". Assim sendo, a proposição contida neste item é falsa. 

    Item (C) - De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves e ainda outros doutrinadores, "a ofensa pode ser feita de forma explícita (ou inequívoca), implícita (ou equívoca) ou reflexa. Chamar um homem de corno, por exemplo, ofende, reflexamente, sua esposa ou namorada" (Victor Eduardo Rios Gonçalves, Direito Penal Esquematizado, Parte Especial). Portanto, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (D) - O elemento subjetivo do crime de calúnia é o dolo de ofender a honra objetiva da vítima. De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves,"quando alguém está na dúvida, não deve atribuir crime a outrem. Se o faz, e depois se demonstra que a imputação era falsa, responde pela calúnia porque agiu com dolo eventual em relação à falsidade da imputação. Não se confunde essa hipótese — em que o agente estava na dúvida e deveria se calar — com aquela mencionada no tópico anterior, em que ele, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, tinha certeza de que se tratava de imputação verdadeira" (Victor Eduardo Rios Gonçalves, Direito Penal Esquematizado, Parte Especial). Além do dolo direto, portanto, pode incidir o dolo eventual, estando incorreta a assertiva contida neste item.

    Item (E) - De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves, em seu livro Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, "o crime consiste em escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa. O agente zomba, ridiculariza, ofende a vítima, quer em razão da fé que professa, quer em decorrência de sua função religiosa (padre, rabino, freira, coroinha, pastor etc.). É necessário que o escárnio ocorra em público, ainda que a vítima não esteja presente. Se o fato não ocorrer em público, poderá estar tipificado o crime de injúria". Com efeito, para seja crime a conduta de "escarnecer de alguém por motivo de crença" é imprescindível que seja praticada em público. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: (C)



  • "3.Para a caracterização do crime de calúnia é indispensável que o agente que atribuiu a alguém fato definido como crime tenha conhecimento da falsidade da imputação."

    Jurisprudências em Teses do STJ. Edição N. 130: DOS CRIMES CONTRA A HONRA.

  • Pode ajudar:

    Injúria reflexa : quando ao ofender, atinge a honra de terceiro.

    Injúria Implícita : (equívoca)-a ofensa não é direta, aproveitando-se do conteúdo de uma frase, por exemplo, acaba por ser uma ofensa de forma indireta.

  • FORMAS DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO, INJÚRIA: É O REI!

    REFLEXA: Ofensa além de atingir a pessoa visada, acaba por também atingir pessoa diversa.

    Ex: Pedro diz que Maria pagou o médico Caio para realizar em si manobras abortivas. Calúnia em relação à Maria, por imputar falsamente a ela o delito de consentimento para o aborto (art. 124, 2ª parte, do CP), e calúnia em relação ao médico por imputar falsamente a ele o delito do art. 125 do CP (aborto com o consentimento da gestante).

    EQUÍVOCA (ou implícita): Ofensa velada, sub-reptícia, deixa margem de dúvida.

    INEQUÍVOCA (ou explícita): Ofensa feita às claras, sem margem de dúvida.

  • Gab: C

    INFORMATIVO 919 DO STF - INJÚRIA - Esposa tem legitimidade para propor queixa-crime contra autor de postagem que sugere relação extraconjugal do marido.

    Fonte: Dizer o Direito

  • FORMAS DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO, INJÚRIA: É O REI!

    REFLEXA: Ofensa além de atingir a pessoa visada, acaba por também atingir pessoa diversa.

    Ex: Pedro diz que Maria pagou o médico Caio para realizar em si manobras abortivas. Calúnia em relação à Maria, por imputar falsamente a ela o delito de consentimento para o aborto (art. 124, 2ª parte, do CP), e calúnia em relação ao médico por imputar falsamente a ele o delito do art. 125 do CP (aborto com o consentimento da gestante).

    EQUÍVOCA (ou implícita): Ofensa velada, sub-reptícia, deixa margem de dúvida.

    INEQUÍVOCA (ou explícita): Ofensa feita às claras, sem margem de dúvida.

    FONTE: Juliana Tremper

  • Alguém pode me dar um exemplo de Dolo Indireto ou Eventual no crime de calúnia?

  • Para completar os comentários dos colegas, e auxiliar nos estudos:

    • Injúria Imediata: Pelo Próprio Agente
    • II Mediata: Usa outro meio para executar
    • II Direta: Se refere a própria vítima
    • II Oblíqua: Atinge alguém que o ofendido tenha apreço.
    • II Reflexa: Ao ofender, atinge a moral de uma 3ª pessoa (cônjuge por exemplo)
    • II Equívoca: Tem expressões ambíguas
    • II Explicita: Expressões que não deixam duvidas.

    Boa sorte!

  • xingar alguém de corn0 não é difamação pq? Não está se imputando um fato ofensivo a reputação da pessoa?

  • b: não comete crime de calúnia quem, com intenção de ampliar a lesão à honra do ofendido, propala ou divulga a imputação prévia feita por outrem, sabendo da falsidade da imputação, hipótese capaz de gerar apenas responsabilidade civil. 

     

    Calúnia - art. 138, CP: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:  

    • §1º: Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.  

     

    Minha interpretação foi: apesar de "sabendo da falsidade da imputação", sendo essa falsidade "hipótese capaz de gerar apenas responsabilidade civil", não se trata de imputação falsa de fato definido como crime, por consequência, não caracteriza crime de calúnia


ID
2437465
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente apresenta uma hipótese de estupro, na forma consumada ou tentada (art. 213 do CP).

Alternativas
Comentários
  • letra b) correta. Valer-se de violência contra pessoa portadora de deficiência mental, possuidora de discernimento para o exercício da sexualidade, para com ela praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

     

    Seria estupro de vulnerável se a pessoa não possuísse discernimento para consentir, mas como ela o possuía, trata-se do crime do artigo 213 (que depende de representação) e não do crime previsto no artigo 217-A,  que trata de vulnerabilidade na sua forma absoluta

     

     

  • Gabarito: letra B

     

    Letra A: errada. Acredito que essa beliscada não se enquadre no conceito de "outro ato libidinoso".
    Letra C: errada.O estupro exige a prática de atos de natureza sexual, o mero uso de palavras (proposta) à vítima, configuraria, no máximo, contravenção de importunação ofensiva ao pudor (GONÇALVES, 2016).
    Letra D: errada. Conforme o §2º, I, do art. 218-B do CP, pratica favorecimento à prostituição de menores "quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput do art. 218-B"
    Letra E: errada. Seria o caso de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP).

  • a) Aproveitar-se do pouco espaço para locomoção em um coletivo lotado para beliscar as nádegas de uma mulher, que, desconhecendo a autoria do fato, fica impedida de agir contra o autor. ==> Contravenção importunação ofensiva ao pudor (fazer o que né?) Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor

     

     

     b) Valer-se de violência contra pessoa portadora de deficiência mental, possuidora de discernimento para o exercício da sexualidade, para com ela praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal. ==> Estupro

     

     

     c) Propor a um adolescente de quinze anos, por aplicativo de mensagens instantâneas, um encontro sexual para a prática de coito anal, sendo a proposta prontamente refutada pelo adolescente. ==> Creio ser fato atípico. Para enquadrar em outros tipos precisariamos de mais dados. Lembrando que não é o Art. 241-D ECA, pois exige criança:  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:           (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)  Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

     

     

     d) Manter relações sexuais, mediante remuneração, com adolescente de quatorze anos completos, o qual esteja submetido à prostituição. ==> Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.  Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:   § 2o  Incorre nas mesmas penas: I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

     

     

     e) Manipular, sob a roupa, a genitália de pessoa completamente bêbada, que esteja desacordada em virtude da severa ingestão de álcool. ==> Ato libidinoso? Se consideramos que sim, estupro de vulnerável.

  • Sobre a alternativa "E", de fato, seria o caso de estupro de vulnerável, dada a vulnerabilidade circunstancial da vítima. Para complemento, qual seria a natureza da ação penal? Muito embora se trate de pessoa vulnerável (pessoa que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência), não se aplica a regra do artigo 225, parágrafo único, do Código Penal, de acordo com o entendimento jurisprudencial atual (HC 276.510/RJ). 

     

    Em outras palavras, mesmo no caso de estupro de vulnerável, sendo está de natureza circunstancial, transitória, no caso de vítima maior de idade, tem-se que a ação penal é pública condicionada à representação.

    Bons papiros a todos. 

  • Ari Luz, pelo jeito vc nao fez essa prova

  •  Valer-se de violência contra pessoa portadora de deficiência mental, possuidora de discernimento para o exercício da sexualidade, para com ela praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal.  Estupro

    GABARITO (B)

     

  • Raphael X, não há erro, pois a pessoa descrita na letra A é "possuidora de discernimento para o exercício da sexualidade", o que faz com que não seja estupro de vulnerável (art. 217-A § 1o), mas sim estupro (art. 213).

     

    Não custa lembrar que:

     

    Lei 13.146, Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

  • GABARITO: Letra B

     

    Só acrescentando uma informação relevante sobre AÇÃO PENAL de Pessoa com vulnerabilidade transitória (Ex: Bêbada):

     

    No julgamento do HC 276.510-RJ, o Relator Min. Sebastião Reis Júnior, deu razão a tese da defesa. Vejamos.

    (…) “observa-se que, embora a suposta vítima tenha sido considerada incapaz de oferecer resistência na ocasião da prática dos atos libidinosos, esta não é considerada pessoa vulnerável, a ponto de ensejar a modificação da ação penal. Ou seja, a vulnerabilidade pôde ser configurada apenas na ocasião da ocorrência do crime. Assim, a ação penal para o processamento do crime é pública condicionada à representação. “(…) a vulnerabilidade detectada apenas nos instantes em que ocorreram os atos libidinosos não é capaz, por si só, de atrair a incidência do dispositivo legal em questão (art. 225, parágrafo único, do CP)”. 

    Conclui-se: vítima desmaiada, embora incapaz de oferecer resistência no momento da prática do ato libidinoso, não se enquadra no conceito de “vulnerável” para os fins do § único do art. 225 do CPB. Por tal razão, a natureza da ação penal é CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

    FONTE: STJ Informativo 553. 

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Estupro

    Art.213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

     

    Ao novo artigo incorporado ao Código Penal, entende-se:

     

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos:

    Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

     

    § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

  • Erro da alternativa "D":

     

    D) Manter relações sexuais, mediante remuneração, com adolescente de quatorze anos completos, o qual esteja submetido à prostituição.

     

    Na verdade temos aqui um fato atípico.

     

    Essa situação trata-se de uma falha legislativa onde não se caracteriza o crime definido no art. 218-B, § 2º, inc. I, do CP quando alguém pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com um adolescente no dia do seu aniversário de 14 anos (14 anos completos: como diz a questão), ainda que vítima do delito de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploraçao sexual de criança ou adolescente ou de vunerável.

     

    Nesse caso o adolescente não é maior de 14 anos, afastando o crime do dispositivo penal acima citado, sob pena de reconhecimento da analogia in malam partem, inaceit´vale no direito penal.

     

    De igual modo, também não se encaixa no conceito de vunerável, pois não é menor de 14 anos, impedindo a incidência do crime de estupro de vunerável (CP, art. 217-A).

     

    Créditos: Cleber Masson, 5ª edição, Direito Penal Vol. 3, pag. 85 a 86.

  • O colega abaixo está redondamente equivocado.

     

  • Se o doente mental ou enfermo tiver o discernimento para a prática sexual e caso queira praticar tais atos, a conduta será atípica, pois o critério adotado pelo CP é biopsicológico. 

  • Porque é a B ? 

    No código diz que não tem discernimento, e aí é com discernimento ? 

  • A Alternativa (B) colocou uma vítima doente mental, para confundir os candidatos, mas se vc ler atentamente, vai ver que mesmo sendo doente mental a vítima tem discernimento para o exercício da sexualidade, o que não configura o Estupro de Vulnerável do Art 217-A, e sim Estupro Art 213, como pede o enunciado da questão!

  • Correta, B

    Mais uma questão em que a banca pega o candidato pelo COMANDO da questão:

    A banca quer saber expressamente sobre o tipo do ESTUPRO - Art.213 A do CP, e não ESTUPRO DE VULNERÁVEL, Art.217.

    A alternativa correta é a letra B, pois, o agente usou de violência e grave ameça, mesmo a vitima tendo capacidade de discernimento.

    Não é a letra E, pois a vitima NÃO tem discernimento, o que, no geral, caracterizaria o ESUTPRO DE VULNERAVEL, porém, não é o que pede EXPRESSAMENTE O COMANDO DA QUESTÃO.

    Observação:

    Estupro > crime > violência ou greve ameaça.

    Importunação ofensiva ao pudor > contravenção > não presupõe violência ou grave ameaça.

     

  • pessoal. estatuto da pessoa com deficiencia..vamos ficar atentos.

  • Como resolver a questão:

     

    Enunciado foi claro em perguntar qual das alternativas contém uma hipótese de ESTUPRO, previsto no art. 213 do CP. Portanto, faz-se necessário pegar a conduta de cada alternativa e tentar enquadrar no texto do mencionado tipo penal.

     

    D) Valer-se de violência contra pessoa portadora de deficiência mental, possuidora de discernimento para o exercício da sexualidade, para com ela praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

     

    Estupro 

    Art. 213 - Constranger alguém (Ok, alternativa B menciona que ocorreu o constrangimento da vítima), mediante violência ou grave ameaça (Ok, alternativa B menciona que ocorreu o emprego de violência), a ter conjunção carnal (alternativa B não menciona a prática de conjunção carnal) ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (Ok, alternativa B menciona a prática de ato libidinoso).

     

    Alternativa D se enquadra perfeitamente no tipo penal do art. 213 CP.

     

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato (questão menciona que, apesar de deficiente mental, a vítima possui discernimento) ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

     

    Alternativa não se enquadra no tipo especial de esturpro (sim, estupro de vulnerável é um tipo especial do estupro, pois exige sujeito passivo próprio, caso contrário se torna estupro comum, conforme percebemos na presente questão).

     

     

     

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência está caindo em tudo. Leitura obrigatória

  • A) ERRRADA: Trata-se de contravenção penal previsto no art.61 da LCP;

    B) CERTO: Trata-se de crime de estupro do art. 213 e não do art. 217-A, visto que apesar de ser pessoa portadora de deficiência menntal teve durante o ato capacidade de entendimento e autodeterminação;

    C) ERRADO: Fato atípico.

    D) ERRADO: Crime de favorecimento a prostituição previsto no art. 218-B

    E) ERRADO: Crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A

  • Excelente observação do patrulheiro, a questão pede em relação ao crime de estupro somente. 

  • Raul Arimatea, não é fato atípico. Caracteriza o crime do art. 218-B do CP: 

     

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:             

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. 

    § 2o  Incorre nas mesmas penas:

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 

     

    Bons estudos. =)

  • "Valer-se de violência contra pessoa portadora de deficiência mental, possuidora de discernimento para o exercício da sexualidade, para com ela praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal."

    Essa foi demais.

  • Letra e: art. 217-A, §1º - prática de ato libidinoso com alguém que não pode oferecer resistência (pessoa complatamente bêbada).

  • Estupro de vulverável

    Art.217- A

    Ter conjunão carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

    pena- reclusão , de 8 a 15 anos.

    §1º incorre na mesa pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que , por enfermidade ou deficência mental , não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou que , por qualquer outra causa não pode oferecer resistência.

    Força!

    §3 se da contuda resulta lesão corpotal de natureza grave

    pena- reclusão ,de 10  a 20 anos.

    pena- reclusão de 12 a 30 anos.

  • PESSOAL ATENÇÃO CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO COLEGA RODRIGO VIEIRA, POIS O MESMO NÃO É ATUAL!

     

    Conforme:

     

    POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS:


    Posição atual do STJ sobre ação penal no estupro de vulnerável em caso se vulnerabilidade temporária:

    - Ação pública incondicionada (doutrina majoritária e 5ª Turma do STJ, 2017):

     

    Informativo: 892 do STF – Processo Penal - "Tendo sido o crime praticado mediante violência real, incide o enunciado 608 da Súmula do STF, mesmo após o advento da Lei 12.015/2009".

     

    Súmula 608/STF - 18/12/2017. "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada"

     

    NOTA:

     

    Existia uma divergência jurisprudência entre duas turmas do STJ,

     

    5º Turma do STJ = Quanto a vunerabilidade temporária - Ação Penal Pública Incondicionada 

     

    6º Turma do STJ = Quandto a vunerabilidade temporária - Ação Penal Pública condicionada 

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/11/estupro-de-vulneravel-vulnerabilidade.html

     

     

    POSIÇÃO DA DOUTRINA:

     

    A doutrina amplamente majoritária defende a posição adotada pela 5ª Turma do STJ, ou seja, pouco importa a
    natureza da incapacidade (permanente ou transitória). A vulnerabilidade deve ser aferida no momento da
    conduta criminosa. Se a vítima estava vulnerável no momento do ato, deve-se considerar a ação penal como
    pública incondicionada.

     

    FONTE: MASSON, Cleber. Direito Penal. São Paulo: Método, 2017, p. 74.

     

    P.S.:Qualquer coisa mandar msn.

  • Gabarito B.

    Comentário bom: "concurseiros pcdf"

  • Guilherme Cirqueira, o que vc falou não é o entendimento jurisprudencial PACIFICO. A 5ª e 6ª turma do STJ tem divergencia, e o HC 276.510/RJ (de 2014) é da 6 turma que adota esse entendimento, ja a 5 turma tem um hc mais recente de 2017 ( HC 389.610/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 08/08/2017) que afirma que o dispositivo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, logo é açao penal publica incondicionada.

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/11/estupro-de-vulneravel-vulnerabilidade.html

  • num li tudo e errei kkk parei de ler a B quando li deficiencia mental

     

  • Muita sacanagem isso. A alternativa "e" também está correta. Estupro é gênero, do qual estupro de vulnerável é espécie. Assim, embora a última alternativa descreva um exemplo de estupro de vulnerável, não deixa de ser estupro. Todo estupro de vulnerável é estupro, embora a recíproca não seja verdadeira. (SÓ DESABAFO PESSOAL GALERA, NÃO SOU DOUTRINADOR RSRSS.)

  • Jeffer, o enunciado da questão especifica o estupro que está tratando, qual seja o do artigo 213, CP. A alternativa E se refere a estupro de vulnerável, artigo 217, CP

  • ATUALIZAÇÃO NORMATIVA (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

     

    LETRA "A":

     

    Importunação sexual 

     

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.          

  • Gabarito - B


    A) Importunação sexual

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave."


    B) Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:                     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)


    Obs - Embora a vítima seja deficiente mental, ela tem discernimento da atividade sexual, não sendo caso de vunerabilidade da mesma.


    C) Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:                     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)


    D) Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:            (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o Incorre nas mesmas penas:             (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;            (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


    E) Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:            (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.           (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.             

  • A alternativa "A" realmente se encaixa em um novo crime de acordo com a atualização legislativa, mas essa questão está desatualizada mesmo? Me parece que não prejudica na resolução.

  • Só uma observação importante sobre a letra D: Manter relações sexuais, mediante remuneração, com adolescente de quatorze anos completos, o qual esteja submetido à prostituição.

    A forma equiparada do art. 218-B (favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou de vulnerável), aduz o seguinte:

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos (...)

    § 2o Incorre nas mesmas penas:

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

    O inciso I do § 2º pune a conduta do cliente que praticou conjunção carnal ou outro ato libidinoso com vítima maior de 14 e menor de 18 anos na situação prevista no caput, qual seja, no caso de favorecimento à prostituição.

    Inicialmente, cumpre esclarecer que, no Brasil, a prostituição em si mesma não é crime, somente a exploração do lenocínio (exploração do comércio carnal ilícito) por terceiros constitui ilícito penal. Assim, percebe-se que houve uma falha do legislador no dispositivo citado acima, pois a conduta de quem mantém relações sexuais com pessoa menor de 18 anos e maior de 14 anos que SE ENVEREDOU POR CONTA PRÓPRIA PELO CAMINHO DA PROSTITUIÇÃO não está contemplada no inciso I, tendo em vista que este só traz a figura do cliente que praticou conjunção carnal ou outro ato libidinoso com vítima maior de 14 e menor de 18 anos na situação de favorecimento à prostituição, ou seja, na situação de lenocínio, circunstância que há um terceiro intermediando (negociando) as relações sexuais, quase sempre em troca de pagamento (não necessariamente monetário).

    Assim, percebe-se que a alternativa D não traz elementos de convicção, a fim de possibilitar a afirmação que a situação traz caso de adolescente de 14 anos que se enveredou por conta própria na prostituição ou caso de adolescente que está sendo alvo de exploração sexual por terceiro. Dessa forma, não se pode afirmar tratar-se de conduta típica prevista no art. 218-B, § 2º, I, do CP.

  • letra A IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - atualização 2018

    215-A CP - praticar contra alguém e sem anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. pena reclusão 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave. Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação publica incondicionada.

  • Assinale a alternativa que corretamente apresenta uma hipótese de estupro, na forma consumada ou tentada (art. 213 do CP).

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a dignidade sexual.

    A Errada. A conduta descrita nesta alternativa configura o crime de importunação sexual, previsto no art. 215 – A do Código Penal e não o crime de estupro previsto no art. 213 do CP. Em sua redação, o art. 215-A assim dispõe: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". Já o crime de estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso" (art. 213, do CP).


    B – Correta. Configura o crime de estupro (art. 213, CP) a conduta de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Portanto, a conduta descrita nesta alternativa se amolda perfeitamente ao tipo penal do estupro.

    Observação importante! Não confundir a conduta descrita nesta alternativa com o crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A). Neste crime a conduta criminosa é ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. No caso descrito pela alternativa, apesar da vítima ser deficiente mental ela tem discernimento para a prática do ato sexual, por isso não pode ser considerado estupro de vulnerável.


    C Errada. A conduta descrita nesta alternativa é atípica, ou seja, não é prevista como crime em nenhum diploma legal.


    D – Errada. Quem pratica a conduta descrita nesta alternativa comete o crime de Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável previsto no art. 218-B, § 2°, inc. I do CP e não o crime de estupro do art. 213.


    E Errada. Manipular, sob a roupa, a genitália de pessoa é um ato libidinoso. Dessa forma, praticar ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência configura o crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, § 1° do CP. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça  O avançado estado de embriaguez da vítima, que lhe retire a capacidade de oferecer resistência, é circunstância apta a revelar sua vulnerabilidade e, assim, configurar a prática do crime de estupro de vulnerável previsto no § 1º do art. 217-A do Código Penal" (REsp 1775136/AC).


    Assertiva correta: letra B.

  • Questão muito mal feita.

  • A situação descrita na Letra A, se enquadra, após a Lei 13.718/2018, no tipo penal previsto no Artigo 215-A, denominado de importunação sexual, que é a prática contra alguém, sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a lascívia própria ou de terceiro.

  • Valer-se de violência contra pessoa portadora de deficiência mental, possuidora de discernimento para o exercício da sexualidade, para com ela praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

    CORRETO

    tem deficiência mental + não possuía discernimento: estupro de vulnerável

    tem deficiência mental, mas tem discernimento: estupro

    otima questão

  • Importante destacar que a letra E também se encaixa na hipótese narrada, sendo a "B" a mais correta.

  • Detalhe: "possuidora de discernimento para o exercício da sexualidade".

  • GABA: B

    a) ERRADO: Importunação Sexual: Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Revogou a importunação ofensiva ao pudor (art. 61 da LCP)

    b) CERTO: Se a pessoa, embora deficiente, possui capacidade de discernimento mental, não se afigura o crime equiparado a estupro de vulnerável, mas sim o estupro em sua forma simples. Vejamos: Art. 217-A, § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    c) ERRADO: Fato atípico. Se, ao invés de adolescente, fosse criança, aí seria a hipótese do 241-D do ECA: Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

    d) ERRADO: Trata-se de conduta equiparada ao favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual d criança, adolescente ou vulnerável: Art. 218-B, § 2º Incorre nas mesmas penas: I- quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos na situação descrita no caput deste artigo;  

    e) ERRADO: Considerando que a prática de ato libidinoso ocorreu com pessoa que não podia oferecer resistência, há conduta equiparada ao estupro de vulnerável: Art. 217-A, § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

  • IMPORTANTE ALTERAÇÃO DA LEI Lei 13.718/18

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.          

    No art. 217-A do Código Penal a Lei 13.718/18 inseriu o § 5º, que assim dispõe:

    “As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.”

    Sobre o tema Rogério Sanches no artigo LEI 13.718/18 - INTRODUZ MODIFICAÇÕES NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, aduz que:

    No caso do deficiente mental, não se pune a relação sexual pelo simples fato de ter sido praticada com alguém nesta condição, como ocorre no caso do menor de quatorze anos. [...]. É imprescindível, portanto, ao contrário do que se verifica no caput, apurar concretamente se a pessoa portadora de enfermidade ou deficiência mental tinha ou não discernimento para a prática do ato.

    [...]

    No entanto, o acréscimo do § 5o no art. 217-A provoca efetivo conflito entre o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código Penal. [...]

    [...]

    Diante disso, parece-nos mais adequado interpretar restritivamente a regra inserida no § 5º, que deve se ater às situações que envolvam o caput do art. 217-A, ou seja, os menores de quatorze anos. No caso dos deficientes, faz-se interpretação sistemática para compatibilizar os sistemas de proteção penal e de tutela de direitos relativos à liberdade individual. Isto nada mais é do que a aplicação da teoria do diálogo das fontes, segundo a qual, diante de eventuais conflitos normativos, ao invés de simplesmente excluir-se uma norma pela outra deve-se buscar compatibilizá-las para que se garanta uma aplicação coerente e coordenada. Devemos ter em mente, ademais, que o Estatuto da Pessoa com Deficiência tem inspiração na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em Nova York em 2007 e incorporada em nosso ordenamento jurídico com status constitucional. Segundo seu art. 19, os Estados subscritores “reconhecem o igual direito de todas as pessoas com deficiência de viver na comunidade, com a mesma liberdade de escolha que as demais pessoas, e tomarão medidas efetivas e apropriadas para facilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo desse direito e sua plena inclusão e participação na comunidade (...)”. Ora, diante de disposição tão clara, que se sobrepõe ao texto da lei ordinária, não há como admitir que a Lei 13.718/18 incida para limitar a liberdade de escolha de alguém que, não obstante seja deficiente, é capaz de se autodeterminar.

  • GAB. B

    Valer-se de violência contra pessoa portadora de deficiência mental, possuidora de discernimento para o exercício da sexualidade, para com ela praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

  • simplifica que simples fica:

    letra B é estupro simples - art 213 (apesar de mentalmente enferma, possui discernimento para atividade sexual).

    letra E é estupro de vulnerável - art 217.

    " Não é o quanto você bate forte, é o quanto você aguenta apanhar e seguir lutando, é assim que se vence!". - Rocky Balboa.

  •  "possuidora de discernimento para o exercício da sexualidade" O detalhe que a banca coloca p confundir sua cabeça!

    Perceba que lendo a afirmativa sem esse detalhe, a conduta se encaixa perfeitamente no crime de estupro! *com aumento de pena em razão da deficiência do sujeito passivo.

  • Em 14/08/21 às 14:14, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 28/03/21 às 20:55, você respondeu a opção E.! Você errou!

    repetição, repetição...

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • o art. 61 LCP que tratava de "importunação ofensiva a pudor" foi formalmente revogado

    (princípio da continuidade típico normativa)

    agora temos o art. 215-A IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

    "praticar contra alguém SEM A SUA ANUÊNCIA ato libidinoso com objetivo de SATISFAZER A PRÓPRIA

    LASCÍVIA OU DE TERCEIRO"

    é um crime subsidiário (qd ato não constitui crime mais grave)

    cabe suspensão condicional do processo

  • Apenas observando q o discernimento quando da deficiência metal deve ser absoluto para o entendimento do fato. Uma vez q a deficiência seja relativa, possibilita a vítima se entender com o caráter do fato, não configurará a vulnerabilidade


ID
2437468
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“O suicídio é um crime (assassínio) [...]. Aniquilar o sujeito da moralidade na própria pessoa é erradicar a existência da moralidade mesma do mundo, o máximo possível, ainda que a moralidade seja um fim em si mesma. Consequentemente, dispor de si mesmo como um mero meio para algum fim discricionário é rebaixar a humanidade na própria pessoa (homo noumenon), à qual o ser humano (homo phaenomenon) foi, todavia, confiado para preservação” (KANT, Immanuel, a Metafísica dos Costumes).

A extinção da própria vida já foi objeto de sancionamento penal em diversos países. Esclarece Galdino Siqueira (Tratado, tomo III, p. 68) que o direito romano punia com confisco de bens o ato de suicidar-se para fugir a uma acusação ou à pena por outro delito. A mesma pena foi aplicada em França. O confisco-segundo o autor-persistia na Inglaterra no início do século XX, desde que o suicídio não fosse efeito de uma desordem mental provada. Tendo por base o confisco de bens outrora pertencentes ao suicida - que tem herdeiros - como forma de punição penal, é correto afirmar que responsabilização de terceiros pela conduta de alguém viola o princípio penal, denominado: 

Alternativas
Comentários
  • GAB.: C

     

    Princípio da personalidade ou da intranscendência: Ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa. Consequentemente, a pena não pode passar da pessoa do condenado (CF, art. 5.º, XLV). Como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal: “O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator”. (Agr-QO 1.033/DF, rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 25.05.2006.)

    Fonte: Direito Penal Esquematizado-Cleber Masson

  • A. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: Significa que a pena não deve ser padronizada, cabendo a cada delinquente a exata medida punitiva pelo que fez

    Figura em 3 níves:

    Individualização Legistalativa: quando o tipo penal é criado e se aplica uma pena em abstrato

    Individualização Judiciária:  se condenado, o Juiz irá fixar a pena entre o mínimo é máximo previsto para o crime.

    Indidualização Executória: após transitado em julgado, inicia-se o cumprimento da pena perante ao Juiz da Execução penal, passa-se a determinar os beneficios cabíveis, indulto remição etc.

     

    B. TAXATIVIDADE: Significa que as condutas típicas, merecedoras de punição, devem ser suficientemente claras e bem elaboradas, de modo a não deixar dúvida por parte do destinatário da norma.

     

    C. INTRANSCENDENCIA: Significa que a punição, em matéria penal, não deve ultrapassar a pessoa do delinquente, impedindo que terceiros inocentes e totalmente alheios ao crime possam pagar pelo que não fizeram, nem contribuíram para que fosse realizado.

     

    D. OFENSIVIDADE: É um princípio paralelo ao da Intervenção mínima, este principio significa que o direito penal não deve interferir em demasia na vida do individudo, o direito penal é considerado a ultima ratio. Por conseguinte o Principio da Ofensividade (ou lesividade) demonstra ser indispensável a criação de tipos penais incrimidadores, cujo o objetivo seja eficiente e realístico, visando à punição de condutas que sejam realmente lesivas aos bens juridicos tutelados.

     

    E. INDERROGABILIDADE: Constatada a prática delitiva, a pena deve ser aplicada. A pena deve atingir sua eficácia, e para isso é necessária a responsabilização do agente pelo crime cometido. O Estado-juiz não pode deixar de aplicar e executar a pena ao culpado pela infração penal, com apenas uma exceção: o perdão judicial (art. 121, parágrafo 5º do CP).

     

    Fonte: Manual de Direito Penal, Guilherme Nucci.

     

  • Principio da Responsabilidade pessoal-C.F Art. 5 XLV – Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar 
    o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos 
    sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Muito lenga lenga para uma questão fácil

  • "A pena não pode passar da pessoa do condenado" - comporta exceções

  • Esta previsto no art. 5, XLV da CF.
    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obriga�ção  de
    reparar o dano e a decreta�ção  do perdimento de bens ser, nos termos da lei,estendidas aos sucessores e contra eles executadas, at�é o limite do valor do patrimonio transferido.

     

    CUIDADO! A multa não � é " obrigação  de reparar o dano", pois não se
    destina a vítima. A multa é� esp�ecie de PENA e, portanto, não  pode ser executada
    em face dos herdeiros, ainda que haja transferê�ncia de patrimônio.

     

     

    Gab:C

  • É impressionante o que essas bancas fazem pra perdermos tempo de prova. Vc perde 1 minuto lendo um texto que, na minha visão, é desnecessário.

    Bastava colocar a última frase, que vc responderia a questão.

  • Concordo plenamente André!

  • A - É o princípio que garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida. É tratado no art. 5, XLVI, CF.

    B - A lei penal deve ser precisa (fechada), o tipo penal deve ser específico, dessa forma, sendo vedada a criaçao de tipos penais abertos, ressalvados os culposos.

    C -  CORRETA - Tal princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Também denominado princípio da pessoalidade ou personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado. 

    D - É a exigência de que somente os fatos ofensivos (leia-se, lesivos ou concretamente perigosos) aos bens jurídicos mais relevantes podem ser alvo da criminalização e de futura sanção penal.

    E - A pena deverá ser aplicada sempre que se configurar simetria perfeita entre o tipo penal e a atitude empregada pelo indivíduo. Contudo, há situações excepcionais que excluem a ilicitude. Entretanto, via de regra não pode haver extinção da pena por mera liberalidade do juiz ou qualquer autoridade que intente a efetivação de tal proposta.

  • Por isso que eu digo, vá direto para o enunciado. muitas vezes a cabeça da questão é totalmente dispensável. 

  • Questoes como essa, eu vou direto para o fim da questao para saber o que realmente vai cobrar, pois mandam um texto enorme para deixar o candidato louco .

  • PRINCIPIO DA PESSOALIDADE OU INTRANSCENDÊNCIA:

    A pena não pode ultrapassar a pessoa do réu. Não é um princípio absoluto, pois os efeitos extrapenais que derivam da pena podem ser investidos contra herdeiros.

    #facanacaveira

  • O COMENTÁRIO DA VANESSA SANTOS TÁ MUITO BOM

    GB C - Princípio da pessoalidade, personalidade ou intranscendência
    da pena

    Nos termos do art. 5°, XLV, da CF, nenhuma pena passará da
    pessàa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a
    decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas
    aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio
    transferido. Com a morte, a sanção penal se resolve (mors
    omnia solvit). Para a maioria da doutrina, resolve-se inclusive a
    pena de multa. No entanto, os efeitos civis da sentença penal condenatória
    subsistem, de sorte que os herdeiros respondem até o
    limite da herança.

    SOBRE A LETRA A- Princípio da individualização da pena
    A lei regulará a individualização da pena (art. 5°, inc. XLVI, P
    parte, da CF e art. 59 do CP). Três são os momentos:
    a) Cominação legal (pena abstrata). Nesse momento o legislador
    estabelece a pena mínima e máxima dentro dos .critérios
    de necessidade e adequação.
    b) Aplicação judicial (pena concreta). Nessa etapa compete ao
    magistrado a fixação da pena de acordo com as circunstâncias
    referentes ao fato, ao agente e à vítima.
    c) Execução penal. Tem por objetivo efetivar as disposições da
    sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para
    a harmônica integração social do condenado (LEP, art. i 0
    ).

  • Tal princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

    Este princípio justifica a extinção da punibilidade pela morte do agente. Resta óbvia a extinção quando estamos tratando da pena privativa de liberdade, mas o princípio da responsabilidade pessoal faz com que, mesmo tendo o falecido deixado amplo patrimônio, a pena de multa não possa atingi-lo, pois estaria passando da pessoa do condenado para atingir seus herdeiros. Sendo assim, sempre estará extinta a punibilidade, independente da pena aplicada, quando ocorrer a morte do agente.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2118340/em-que-consiste-o-principio-da-responsabilidade-pessoal-no-direito-penal-marcelo-alonso

  • a capciosidade da questão é o que a torna bonita

  • Respondi sem terminar de ler a questã,o acabei errando por marca ofensividade kkkkk confiança da nisso.

  • Gab. C

     

    Resumindo a questão:

     

    "Blá blá blá........... blá blá blá ............... blá blá blá.............. blá blá blá ............ é correto afirmar que responsabilização de terceiros pela conduta de alguém viola o princípio penal, denominado:

     

    Intranscendência: No qual diz que ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa. Assim, não deve a punição ultrapassar a pessoa do delinquente.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A pena não passará da pessoa do condenado.

    GABARITO C

  • GABARITO: LETRA C

     

    Intranscendência da Pena ---> A PENA NÃO PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO

  • GAB : C 

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Gab C

    Princípio da Personalidade ou Intranscendência 

    XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. 

     

     

  • intranscendência = personificação

  • Ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa. Consequentemente , a pena não pode passar da pessoa do condenado (CF,art .5°XLV). Como reconhecido pelo STF" O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator"


    CLEBER MASSON, PT GERAL 2018.


    DEUS É FIEL!

  • A pessoa se concentra em ler todo o texto sendo que o 'Q' da questão está bem no final kkkk. bons estudos pessoal!

  • PRINC. DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA x PRINC. INTRANSCENDÊNCIA

    Individualização da Pena: a pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido.

    Intranscendência: a pena é imposta ao condenado e somente a ele.

    OBS: Multa é um tipo de pena, logo, não deve passar da pessoa do condenado.

    A obrigação de reparar o dano é CIVIL, logo, os sucessores podem responder até aos forças da herança.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA 'C'

    Tendo em vista as estatísticas da questão é notável o grandioso número de assinalações da assertiva ''A'', porém deve se atentar que o Princípio da Individualização da Pena corresponde que cada infrator (quando houver pluralidade em um mesmo fato delituoso) responderá no quantitativo e sua participação criminosa,

    Princípio da Intranscedência se refere ao que traz o enunciado da questão, pois a pena não será transferida de um sujeito para o outro.

  • Letra c.

    c) Certo. A própria constituição prevê que a pena não passará da pessoa do condenado. Tal inciso é a manifestação expressa do chamado princípio da intranscendência da pena ou da pessoalidade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Rapaz, o examinador que coloca o concurseiro para ler Kant numa questão de concurso não vai pro céu, só digo isso. Imagina se a questão pedisse para extrair o princípio do primeiro enunciado ? Oremos !

  • O princípio da incontagiabilidade (ou o princípio da pessoalidade / da intransmissibilidade / da intranscendência) consiste na proibição da pena, decorrente de condenação por crime, passar da pessoa do condenado, consoante a disposição inserta no art. , inciso , .

    Abraços

  • Individualização da pena: A pena será  individualizada, isto é, levará em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto.

    Intranscendência da pena: preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

  • O candidato lê um "jornal" p responder algo tão simples. Putz!

  • principio da intranscendência da pena/responsabilidade pessoal/pessoalidade

    Proíbe que terceiros seja responsabilizado por atos praticados pela pessoa condenada,ou seja,impede que os efeitos penais passa para os herdeiros,somente os efeitos civis de obrigação de reparar o dano e perdimento de bens pode ser estendido para os herdeiros.

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • principio da taxatividade(desdobramento do principio da legalidade)

    determina que a lei penal incriminadora seja clara e precisa,ou seja,proibindo tipos penais vagos.

    *proíbe tipos penais genéricos e indeterminados

  • principio da ofensividade/lesividade

    Não ha crime sem lesão ou perigo de lesão a bem jurídico de terceiros,ou seja,para que uma conduta possa ser considerada tem que haver prejuízo a bem alheio,pois o direito penal em observância ao principio da alteridade não pune a autolesão.

  • AUTORRESPONSABILIDADE/ INTRANSMISSIBILIDADE/ INTRANSCEDÊNCIA DA PENA/ PESSOALIDADE/ RESPONSABILIDADE PESSOAL:

    Só é responsável pelo crime aquele que for considerado ao menos autor, coautor ou partícipe. Conclui-se, então, que a pena não poderá passar da pessoa do condenado. Por outro lado, a obrigação de reparar o dano, por não constituir aspecto penal, mas sim cível, pode ser executada em face dos herdeiros do autor do fato, desde que limitado ao valor da herança. 

  • A própria constituição prevê que a pena não passará da pessoa do condenado. Tal inciso é a manifestação expressa do chamado princípio da intranscendência da pena ou da pessoalidade.

  • Resposta: C

    Principio da pessoalidade ou da intranscendência: somente o condenado e mais ninguém poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

    Art. 5 CF – Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano, e a decretação do perdimento de bens, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do patrimônio transferido.

  • É importante lembrar dos sinônimos: princípio da responsabilidade pessoal, da personificação, da pessoalidade.

  • Letra C. Princípio da pessoalidade ou da intranscendência ou responsabilidade pessoal, a pena não passará da pessoa do condenado.

  • Viola o princípio da pessoalidade ou da intranscendência. Letra C

    O princípio da pessoalidade ou da intranscendência está descrito no artigo 5°, inciso XLV da Constituição Federal, in verbis:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    A Convenção Americana de Direitos Humanos também discplina o princípio, prevendo que " a pena não pode passar da pessoa do condenado" (art. 5°, 3 CADH).

  • Induz para alteridade, joga a individualização da pena na letra e a intranscendência (correta) somente na letra C. Malvada essa banca


ID
2437471
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Setembrino, oficial de Justiça, recebe ligação de um amigo, o qual solicita a protelação do cumprimento de certa decisão judicial. A fim de atender ao pedido do amigo, o funcionário público retarda o ato de ofício. Nesse contexto, é correto dizer que Setembrino cometeu:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: D

    CP

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    OBS.: 

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Luciano Beck, na prevaricação o agente público deixa de praticar o ato, ou o pratica indevidamente, sem que tenha havido a influência de outrem.

     

    A prevaricação "consiste essencialmente no fato de espontaneamente o funcionário se desgarrar do sentido de finalidade pública que deve ser a de toda a sua vida funcional, para, no caso, em vez disto, ter a sua ação norteada para o que se lhe afigure o seu interesse ou lhe pareça condizente com sentimento seu, pessoal.

     

    A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada (§ 2° do art. 317). Nesta, o funcionário atende a pedido ou influência de outrem. Naquela (prevaricação) não há tal pedido ou influência.

     

    O gabarito está, portanto, corretíssimo.

     

    Manual de Direito Penal, Parte Especial - 2016 - Rogério Sanches, pág 766.

  • Favorzinho Gratuito ( interesse de terceiro): Corrupção Passiva Privilegiada

    Satisfação de Interesse Próprio : Prevaricação

    Prof. Renan Araujo 

  • Alguém poderia me explicar o que é  

     c)

    corrupção passiva majorada 

     d)

    corrupção passiva privilegiada 

    ja pesquisei e não achei, acho apenas corrupção passiva.

  • Angélica, a corrupção passiva majorada está no art. 317, §1º do Código Penal: 

    Art. 317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 

     

    Já a corrupção passiva privilegiada está no art. 317, §2º do Código Penal:

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Bem simples :

    1- Retardou ou deixou de praticar algum ato para satisfazer INTERESSE PESSOAL = PREVARICAÇÃO
    2 - Retardou ou deixou de praticar algum ato para satisfazer INTERESSE DE TERCEIRO= CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

  • Gab. 'b' correto.

    A conduta do Oficial de Justiça configurou crime de corrupção passiva PRIVILEGIADA, já que ele retardou ato de ofício, com

    infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem. (pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa - art. 317, parágrafo 2º, do CP).

    Não se pode falar em crime de prevaricação - art. 319 do CP -  porque o Oficial de justiça não retardou ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, mas de outrem, no caso o amigo.

  • Galera, coloquei a letra da lei mas tentei ser o mais objetivo possivel no comentário.

     

    c) Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Repare que o funcionário público não retardou ato em consequência da vantagem ou promessa. Até porque não tem vantagem ou promessa. Logo não podemos dizer que é um caso de corrupção passiva majorada.

     

    d)  § 2º do art. 371 - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Na corrupção passiva o funcionário PRATICA, DEIXA DE PRATICAR ou RETARDA ato (CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA)

    Aqui o funcionário não recebe vantagem mas sim cede a pedido de alguém. Este alguém pode ser amigo ou desconhecido. Repare que a questão diz que o Oficial de justiça atende ao pedido do amigo e por isso retarda o ato.

     

    e) Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Não pode ser o crime de prevaricação pois a questão não cita se há interesse ou sentimento pessoal.

     

    Logo gabarito letra D!

  • Corrupção passiva (art. 317, do CP)
    1) Solicitar: significa pedir vantagem ao particular (conduta inicial é do funcionário público);

    2) Receber: entrar na posse;

    3) Aceitar promessa: concordar com a proposta.

    Crime formal. Consuma-se no momento em que o funcionário solicita, recebe ou aceita a indevida vantagem, independendo, pois, da obtenção desta.

    Corrupção passiva majorada: se a ação ou a omissão resulta do recebimento da vantagem. Trata-se de causa de aumento de pena de 1/3 se, em consequência da vantagem ou da promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar o ato de ofício, infringindo o dever funcional. A configuração do crime não depende da prática ou não do ato. No entanto, se em razão da vantagem ou promessa ele efetivamente retarda ou omite o ato, infringindo seu dever, ele sofrerá o aumento de pena.

    Trata-se necessariamente de hipótese de corrupção passiva própria (pois o funcionário viola o dever) e antecedente (pois ele recebe antes a vantagem e é em razão dela que ele retarda ou omite o ato).

    Corrupção passiva privilegiada: o funcionário público não visa vantagem indevida. Ele pratica, retarda ou deixa de praticar ato com infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de terceiro. A diferença, portanto, em relação à corrupção passiva comum é que a razão de agir do funcionário público é outra.

    Prevaricação (art. 319, do CP)
    a) retardar: atrasar; b) deixar de praticar: omitir por completo; c) praticar: realizar, levar a efeito o ato.O funcionário público age ilicitamente no desempenho de suas funções em razão de interesse ou sentimento pessoal, e não a busca por uma vantagem indevida tal como ocorre na corrupção passiva.

    Ex.: o funcionário beneficia alguém por ser seu amigo ou parente, ou prejudica uma pessoa por ser seu desafeto ou concorrente.

    Prevaricação X Corrupção passiva privilegiada: Na corrupção passiva privilegiada o agente age ou deixa de agir cedendo a pedido ou influência de outrem. Na prevaricação não existe este pedido ou influência. O agente toma a iniciativa de agir ou se omitir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    http://blogardireito.blogspot.com.br/2014/06/10-crimes-contra-administracao-publica.html

     

    Bons estudos!

  • Na Corrupção passiva privilegiada, o agente cede a pedido ou influência de outrem, ou seja, o agente não busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal (como ocorre na prevaricação).

     

    Daí a doutrina trazer o problema do delegado relacionado à inamovibilidade, ausente na Lei 12.830/13. (cede a pedido ou influência de outrem))

  • BIZU

     

    Corrupção Passiva PRIVILEGIADA = Favorzinho gratuíto;

    Prevaricação: Interesse Próprio;

  • A) LEI Nº 8.429/92,  Art. 1° [Definição da ato administrativo] Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. || O ato praticado pode vir a ser caracterizado como um ato de improbidade administrativa, porém, também é um ilícito penal, devendo o agente reponder nas respectivas esferas admnistrativa e penal. 

     

    B)  Art. 330 [desobediência] - Desobedecer [o agente não desobedeceu, mas retardou o ato por pedido de terceiro] a ordem legal de funcionário público: 

     

    C)  Art. 317 [Corrupção passiva majorada] - (...)  § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa [não foi oferecido vantagem ou promessa ao agente], o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 

     

    D) Art. 317 [Corrupção passiva qualificada] - (...) § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

     

    E)  Art. [prevaricação] 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal [no caso em tela o agente busca satisfazer interesse de outrem]. 

  • Favorzinho Gratuito ( interesse de terceiro): Corrupção Passiva Privilegiada

    Satisfação de Interesse Próprio : Prevaricação

     

     

  • Vagner Mariano, muito obrigada!!!

  • GABARITO D 

     

    Art. 317, § 2 Corrupção Privilegiada (corrupção passiva, ou seja, praticada por funcionário público): Se o FP: (I) deixar de praticar (II) praticar (III) retardar ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. 

    Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano + multa 

     

    Não há vantagem econômica, mas descumpre seu dever funcional atendendo a pedido de outrem. 

     

    Crime material: Se consuma quando o funcionário pratica ou deixa de praticar ou retarda o ato de ofício. 

     

    Corrupção privilegiada X prevaricação: Na prevaricação a ação ou omissão ocorre para satisfazer interesse pessoal. Já na corrupção privilegiada, a ação ou omissão ocorre para atender interesse de outrem. 

     

     

     

  • Para não confundir na hora da prova: Tráfico de influência --------> Funcionários Públicos em Geral

                                                                 Exploração de prestígio ------> Funcionários Públicos Específicos (Juiz, MP, Peritos...)

     

                                                                "Não basta ter influência, tem que ter prestígio"

     

  • Dica: Na corrupção  passiva privilegiada o funcionário atua para satisfazer o interesse de terceiro, enquanto na prevaricação a ilicitude é cometida objetivando satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Em ambos os casos NÃO há vantagem indevida auferida pelo agente criminoso.

  • LETRA D CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

     

  • "...recebe ligação de um amigo,"  E isso não é sentimento pessoal não? O amigo era de quem se não do proprio funcionário.... (prevaricação)

    atendendo a pedido de outrem - estranho - que mal conhece (corrupção passiva privilegiada) 

  • Tenho visto que alguns interpretam o termo "outrem" como referência aos alienígenas. Outrem é qualquer um que não seja você, que não seja o agente. Não necessariamente um alinígena (ser distante e desconhecido), ou seja, pode ser inclusive seu best friend.

     

  • GAB: D

    Pessoal, a pegadinha da banca está no sentido de que:

    Corrupção Passiva PRIVILEGIADA: "Favorzinho gratuito", sem vantagem e sem satisfação de interesse. (CASO DA QUESTÃO).

    Corrupção Passiva MAJORADA: Art. 317. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
     

     

     

  • Errei. Isso porque pensei da seguinte forma: eles eram amigos, então existe a questão do "sentimento pessoal". Ademais, o sinônimo de protelar é retardar. Enfim, o gabarito é letra D. 

  • GABARITO D

     

    Na prevaricação não há pedido ou influência, na corrupção passiva privilegiada, o funcionário atende ao pedido ou influência de outrem. Na prevaricação o agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal, consistindo em um ato de espontaneidade, desgarrando, assim, do sentido e da finalidade pública.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • " A fim de atender ao pedido do amigo, o funcionário público retarda o ato de ofício"

    Corrupção passiva privilegiada

     

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Gab: Letra D 

    Sobre a letra E 

      Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  •  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

  • Pessoal , dica: se a questão disse que o funcionário agiu errado ( praticando, ou deixando de praticar ato de ofício)por pedido de outrem  , se for pra satisfazer interesse ou sentimento pessoal ---->PREVARICAÇÃO ( tem que estar explícito na pergunta).

    Se não for por interesse ou sentimento pessoal---> Corrupção passiva previlegiada.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.


     

  • CORRUÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA X PREVARICAÇÃO

    Na corrupção passiva privilegiada o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício cedendo a pedindo ou influência de outrem. Já na prevaricação o funcionário retarda ou deixa de praticar indevidamente, ato de ofício, ou pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Corrupção passiva privilegiada         X         Prevaricação

    A pedido de outrem                                       Interesse ou sentimento pessoal

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA � �SSOLICITAR OU RESSEBER�

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA � CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO � GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO � RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA � �VISTA GROSSA� DO AGENTE PENITENCI�RIO

    FAVORECIMENTO REAL � AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO � APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO � TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO � EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM � PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA � OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TR�FICO DE INFLUENCIA � PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCION�RIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO � INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

  • ( interesse de terceiro): Corrupção Passiva Privilegiada

    Satisfação de Interesse Próprio : Prevaricação

  • Errei por desatenção.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = FAVORZINHO

  • O famoso baba ovo.

    Corrupção passiva privilegiada

  • Corrupção Passiva privilegiada

    Ceder a pedido

     

     

  • QUAL É O PROBLEMA DE VCS? 

     

    FICAM REPETINDO AS MESMAS RESPOSTAS DOS D+, SE UM JA DEU POR COMPLETA, NAO FICA FALANDO, QUALÉ 

  • Ótimo André.
  • Pedido =======> Corrupção passiva privilegiada


    Interesse Próprio =========> Prevaricação

  • Essas questões nos mostram que nunca podemos supor a existência do sentimento pessoal. O enunciado vai avisar quando houver.

  • Errar aqui pra não errar na prova! batalha que segue.

  • A DIFERENÇA É BEM SIMPLES..

    NA CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA... O FUNCIONÁRIO PUBLICO DEIXA DE FZR O ATO POR MERA SATISFAÇÃO PESSOAL..

    ENQUANTO QUE NA CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA ... ELE O FAZ A PEDIDO DE ALGUÉM...E NÃO POR VONTADE PRÓPRIA.

    EM RELAÇÃO A CORRUPÇÃO MAJORADA...É O SEGUINTE..

    O AGENTE COMETE A CORRUPÇÃO PROPRIAMENTE DITA + UMA FORMA DE PREVARICAÇÃO COMO CONSEQUÊNCIA DA VANTAGEM QUE ELE IRÁ RECEBER.

  • GABARITO: D

    Favorzinho Gratuito (interesse de terceiro): Corrupção Passiva Privilegiada

    Satisfação de Interesse Próprio: Prevaricação

    Prof. Renan Araujo 

    Fonte: Dica da colega Rebeca Albuquerque

  • GABARITO D

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.        

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • PREVARICAÇÃO X CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    Ambas ocorrem quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar ato de ofício.

    A diferença é que na:

    PREVARICAÇÃO: é para o fim de satisfazer interesse, sentimento pessoal. Art. 319 CP.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: ocorre por pedido, influência de outrem. Art. 317, §2º, CP.

  • Famoso favorzinho gratuito :)

  • Corrupção passiva --> solicitar ou receber, sendo que se o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício OU o pratica infringindo dever funcional ---> majorante de 1/3

    Corrupção Passiva Privilegiada ---> cedendo a pedido ou influência deixa de praticar ou retarda ato de ofício COM infração de dever funcional --> aqui não há majorante.

    Estudar as Penas para o TJ/RS

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Reclusão 2 a 12 anos E Multa

    312 Caput -------> Peculato Apropriação

    312 §1º -----------> Peculato Furto

    317 ------------------> Corrupção Passiva

    313 - A -------------> Inserção de dados (funcionário autorizado)

    316 §2º ------------> Excesso de Exação (para si ou para outrem)

    316 Caput --------> Concussão   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Detenção 3 meses a 1 ano

    319 ---------> Prevaricação E MULTA

    321 ---------> Advocacia Administrativa (ilegítimo) E MULTA

    312 § 2º --> Peculato Culposo

    317 § 2º --> Corrupção Passiva Privilegiada OU MULTA

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Detenção 15 d a 1 mês OU MULTA

    320 --> Condescendência Criminosa

    324 --> Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado

    323 --> Abandono de Função

    ...................... se PREJUÍZO ----> 3 meses a 1 ano + MULTA

    ...................... se FRONTEIRA --> 1 a 3 anos + MULTA

  • Não entendo como pode haver corrupção passiva se não houve promessa de vantagem ou a vantagem propriamente dita. O crime de corrupção passiva exige a promessa ou a vantagem, sendo que na questão não foi inserida qualquer informação a esse respeito. O GABARITO ESTÁ INCORRETO, pois a resposta deveria ser a letra "a". É caso de improbidade administrativa, pois viola os princípios da administração pública.

  • GABARITO LETRA "D"

    Corrupção passiva privilegiada

    CÓDIGO PENAL:  Art. 317, §2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Foco na missão!

  • Pq não pode ser improbidade adm??

    Ninguém explicou essa p..

    Quanto mais estudo mais me confundo...

  • Ocorre que não é prevaricação pois o verbo do tipo penal é ( SENTIMENTO PESSOAL)

    É o crime de Corrupção passiva previsto no art.317, §2° *** CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM) aqui não exige promessa de vantagem.

  • INTERESSE PESSOAL = PREVARICAÇÃO - 319

    INTERESSE DE TERCEIRO= CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - 317, § 2.

  • se for interesse do próprio funcionário público é prevaricação, se for para atender interesse de terceiro é corrupção passiva privilegiada. os dois tem a mesma pena, de até 1 ano.

  • Favorzinho gratuito à terceiro = Corrupção Passiva Privilegiada Satisfação de interesse pessoal = Prevaricação Favorzinho a terceiro com promessa de vantagem = Corrupção Passiva Majorada
  • Em 15/02/21 às 19:34, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 14/01/21 às 18:10, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 26/10/20 às 19:01, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Tendo em vista a existência do pedido/influência do amigo, trata-se de corrupção passiva privilegiada. No entanto, caso não houvesse e o funcionário deixasse de praticar o ato de ofício para beneficiar seu amigo, configurar-se-ia prevaricação pela satisfação de seu interesse ou sentimento pessoal.

  • Corrupção Passiva Privilegiada: interesse de terceiro.

    Prevaricação: interesse pessoal.

  • Quase Caio

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    § 2o - Se o funcionário

    • pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício,
    • com infração de dever funcional,
    • cedendo a pedido ou influência de outrem:

    PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR de praticar,

    • indevidamente,
    • ato de ofício,
    • ou PRATICÁ-LO
    • contra disposição expressa de lei,
    • para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
  • Setembrino, oficial de Justiça, recebe ligação de um amigo, o qual solicita a protelação do cumprimento de certa decisão judicial. A fim de atender ao pedido do amigo, o funcionário público retarda o ato de ofício. Nesse contexto, é correto dizer que Setembrino cometeu:

    D) corrupção passiva privilegiada [Gabarito]

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • O funcionário público que cede ao pedido de outrem comete a corrupção passiva privilegiada, prevista no art. 317, § 2º do CP.

  • Diferença entre corrupção passiva privilegiada e prevaricação?

    A corrupção passiva privilegiada pressupões a aceitação do funcionário a pedido ou influência de outrem, sem vantagem ou maiores interesses. Já a prevaricação pressupõe interesse ou sentimento pessoal por parte do funcionário público.

  • Gabarito: D

    Favorzinho Gratuito ( interesse de terceiro): Corrupção Passiva Privilegiada

    Satisfação de Interesse Próprio : Prevaricação

    Prof. Renan Araujo 


ID
2437474
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla uma hipótese de violação de domicílio.

Alternativas
Comentários
  • poha, pelo amoor de Deus, eu não consigo....

  • Prova sem futuro essa , impressionante!!

  • Não configura o delito em tela (e sim o do art. 161 do CP) a entrada ou permanência em casa vazia ou desabitada. Também não há o crime na violação de lugares de uso comum (restaurantes, bares, lojas, hotéis, consultórios médicos).

     

    Procura o Código Penal, com a presente incriminação, proteger não a posse ou propriedade, mas sim a liberdade privada e doméstica do indivíduo, punindo a sua ilegal perturbação. A casa é (ou deveria ser) para o homem o local certo para o encontro do sossego. A violação do lar configura, assim, um ataque ilegítimo a essa tranquilidade.

     

    Manual de Direito Penal, Parte Especial - 2016 - Rogério Sanches, pág 218.

  • "O cônjuge separado ou divorciado que invade a residência do outro pratica, em tese, o crime de invasão de domicílio, salvo se sua conduta for orientada por alguma outra finalidade específica, podendo receber, nesse caso, outra definição jurídica."

     

    Cezar Roberto Bitencourt Tratado de Direito Penal II

  • Gabarito: letra A

     

    Letra B: errada. O furto cometido na questão, absorveu a invasão de domicílio (princípio da consunção).
    Letra C: errada. O saguão do hotel é um lugar aberto ao público e, por isso, não se trata de invasão.
    Letra D: errada. Ferdinando está agindo incorre em erro de tipo e pro isso, não pratica crime algum.
    Letra E: errada. Segundo Rogério Sanches (2015) "não configura o delito de violação de domicílio (e sim o do art. 161 do CP) a entrada ou permanência em casa vazia ou desabitada. Também não há o crime na violação de lugares de uso comum (restaurantes, bares, lojas, hotéis, consultórios médicos). No entanto, a parte interna destes locais e resgardada pela Lei".

  • Estou surpreso com as questões da banca IBADE de penal. Boas questões, que estimulam o raciocínio jurídico necessário ao cargo de Delegado de Polícia, diferentemente de outras matérias da mesma prova. 

  • Que viagem

  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA galera!!! IHUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    Tamos juntos!!!

     

    Para quem errou... CALMA!!! Errar faz parte, embora não desejamos isso.

     

    Vamos lá!!!

    A letra A é a resposta correta. Por quê? Porque, embora o casal não tivesse se divorciado de direito, eles já haviam feito um acordo em que se separariam e cada um para seu quadrado, enquanto a ação de divórcio tramitava. Ou seja, não tinham nada a ver mais um com o outro.

    Outro ponto interessante é que a Pafúncio ingressou clandestinamente no lar de Marocas, sem o conhecimento da mesma.

    Visivelmente está caracterizado o crime de violação de domicilio do artigo 150 do CP.

     

    Letra B -  Errado! A questão deixou claro que não há muro no jardim, tampouco cercas ou obstáculos. Estaria “aberto” ao público, em que pese pertencer ao TERRENO DO IMÓVEL, mas não a casa ou suas dependências. Por justamente não haver muros. Por isso não há crime!

    Uma dica que a questão deixou... foi “na qual entrou regularmente”. Como posso responder por algo que ingressou regularmente?! Não tem cabimento né?!

     

    Letra C – Errada! Saguão de hotel é uma área aberta ao público. Diferentemente se o cara tivesse ingressado em algum quarto de hóspede que estivesse regularmente ocupado.

     

    Letra D – Errado! Porque Ferdinando agiu em erro de tipo. Na cabeça dele... ele estaria ingressando no evento para o qual ele foi contratado. Por isso que ele não pode responder pelo crime.

     

    Letra E – ERRADA!!! Porque quando a pessoa coloca um imóvel, como um apto, que além de vazio está disponível para locação... o fato de estar para locação estaria possibilitando a visitação ao público que deseja alugar. E a questão deixou claro que a intenção inicial de Acácio era de apenas pernoitar no imóvel.

     

    Bom pessoal!!! É isso. Espero que tenham ajudado.

     

    Questão muito bem formulada.

     

    Não fique aflito se errou, continuem treinando até condicionar o cérebro a raciocinar correto e a se a tentar as dicas e pegadinhas da banca examinadora.

     

    Fiquem com Deus e até a próxima!!!!

     

    UHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE!!!!

     

    *Se precisar trocar conhecimento jurídico... adorarei fazê-lo. Estamos juntos!!! FOCO NO OBJETIVO!

  • A) Perfeitamente. A partir do momento em que ficou acordado que um dos cônjuges deixaria a residência (estabelecendo novo domicílio), sua presença clandestina é fato típico. 

    B) Incorreto. Não há cômodo ou compartimento que possa ter sido violado (art. 150, §4º, CP)

    C) Incorreto. Trata-se de âmbiente destinado à coletividade. Não protege a intimidade.

    D) Incorreto. Não há dolo e o art. 150, CP, não prevê a modalidade culposa. Portanto, fato atípico.

    E) Incorreto. O Imóvel não estava habitato, portanto, n se trata de domicílio. 

  •  

    A) Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências (...) | Trata-se de CRIME COMUM podendo ser praticado por qualquer pessoa, inclusive o PROPRIETÁRIO (marido) quando não estiver na posse direta do bem; por outro lado o sujeito passivo será o MORADOR (esposa), não precisando ser o proprietário do imóvel. 

     

    B) Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina [entrou com autorização] ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito [Não entrou contra a vontade de ninguém], em casa alheia ou em suas dependências [o local não se encaixa na definição penal de casa]: (...) § 4º - A expressão "casa" compreende: I - qualquer compartimento habitado; II - aposento ocupado de habitação coletiva; III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade

     

    C) § 5º - Não se compreendem na expressão "casa": I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

     

    D) Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente [não havia dolo], ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

     

    E) § 4º - A expressão "casa" compreende:I - qualquer compartimento habitado [lugar desabitado não entra na definição penal de casa]. 

     

  • GABARITO: A ???

     

    a) Pafúncio e Marocas, casados, em virtude de um desentendimento, resolvem se separar, após o que, conforme acordado entre ambos, Pafúncio deixa o lar conjugal para morar em outra casa. Semanas depois, embora já proposta a ação de divórcio, Pafúncio retorna ao imóvel e ali se instala sem a ciência de Marocas, que naquele momento viajava com o novo namorado. ---> Casa desocupada, portanto.

     

    Art. 150, § 4º - A expressão "casa" compreende:

            I - qualquer compartimento habitado;

            II - aposento ocupado de habitação coletiva;

            III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

     

    Tendo em vista que o dispositivo penal visa proteger a tranquilidade doméstica, como pode ser hipótese de violação de domicílio se a casa estava desocupada?

  • Eu marquei a "d" entendendo da seguinte forma:

     

    A entrada não foi autorizada, como deixa claro o enunciado, mas de toda forma o agente estava em erro de tipo, pois achava que estava entrando em local que foi contratado para trabalhar. Contudo, ao ser instado a deixar o local pelos seguranças, PERMANECEU recusando-se a sair, o que, no meu entendimento inicial, configuraria a violação de domicílio, pois, a despeito de estar em erro ao entrar, foi solicitado que deixasse a a festa, o que não foi atendido. 

     

    Alguém mais pensou assim?

     

    Ps. não estou discordando do gabarito. lendo alguns comentários vejo que a questão foi bem formulada. Só queria esclarecer essa dúvida ai.

  • ● Diferença entre casa desabitada e na ausência dos moradores

    Para o Professor Damásio Evangelista de Jesus (2007, p.530), há uma grande diferença entre casa alheia desabitada e na ausência de seus moradores. Ressalta que não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia desabitada, informando que: “quando do ausente os moradores, subsiste o crime de violação de domicílio”.

    No caso de violação de casa desabitada, o agente poderá infringir o disposto do artigo 161 do CP, crime de usurpação, (DAMÁSIO, 2007, p. 530).

    Já nos ensinamentos de Julio Fabrini Mirabete (2005, p.1198), não caracteriza o crime de violação de domicílio, nos casos de invasão de casas abandonadas ou desabitadas.

    ● Domicilio para efeito penal

    Conforme Damásio Evangelista de Jesus (2007, p. 531), o Código Penal, não protege o domicílio definido pelo legislador civil, o qual conceitua como o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo, informando que o legislador procurou proteger o lar, a casa, no caso seria o lugar onde alguém mora, como por exemplo: barraca de campista, barraco de favela ou rancho de pescador, não importando se a moradia seja de forma permanente, transitória ou eventual.

    ● Violação de domicílio por divorciados

    Na mesma esteira, colhe-se da doutrina de Julio Fabrini Mirabete (2005, p. 1189), o qual trata em sua obra como crime praticado por ex-cônjuge, onde explica que:

    Uma vez desfeita a sociedade conjugal e até mesmo quebrando o respectivo vinculo pelo divórcio, devem os cônjuges separados respeitar a inviolabilidade do domicílio um do outro. Não o fazendo, como qualquer outra pessoa, violam a norma contida no art. 150 do CP. E eventuais violações anteriormente tolerados pela vítima não possuem condão de justificar o fato.

    Elemento Subjetivo

    Julio Fabrini Mirabete (2005, p.1191):

    Sem a configuração do dolo não há como falar-se o crime de invasão de domicílio, visto que é mister, para integrá-lo, a vontade consciente de ingressar e permanecer ilegalmente no domicílio alheio. Se alguém penetra no interior do domicílio alheio sem valer-se de processos astuciosos ou da clandestinidade é porque age sem invito domino, com plena consciência de que o faz legitimamente.

                                                                                                                                                                                                              

    GRANJA, Cícero Alexandre. Domicílio e suas interpretações doutrinárias e seus mecanismos de proteção. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 111, abr 2013. Disponível em: . http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13095&revista_caderno=3

  • GABARITO A

     

     

    ·         Entrada e permanência em casa vazia ou desabitada configura o crime do artigo 161, não o do artigo 150 do CP:

    ·         Não é crime a entrada e permanência em lugares de uso comum (hotel, restaurantes, etc), a menos que seja na parte interna desses, como: escritórios, quarto de hóspede, etc.

    ·         No caso de erro de tipo, não há tipificação penal, visto que a conduta não é punível na forma culposa.

    A letra B entendo ter configurado o crime de furto, a depender.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Errei essa questão pois estudei pelo Rogério Sanchez Cunha. Tal autor é expresso ao dizer que o crime em tela não se configura se a casa está "vazia" ou "desabitada". A alternativa "A" é expressa ao dizer que a casa estava vazia no momento do ingresso do agente.

    Achei que a banca estivesse adotando esse entendimento =/

  • Letra a.

    a) Certa. A vedação ao acesso a uma determinada residência pode ser expressa ou tácita. Ao se separar de Marocas, Panfúcio acordou com sua ex-companheira que iria morar em outra casa.

    Não há necessidade de que Marocas diga expressamente a Panfúcio que este não tem mais acesso ao seu antigo lar. Tal vedação é tácita, implícita, de modo que o retorno de Panfúcio, sem a autorização de Marocas, configurou, sim, a violação de domicílio!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O cerne da questão é saber a diferença entre casa vazia ou desabitada e casa habitada com ausência momentânea de morador.

    A pergunta que se faz é a seguinte, considerando que o bem jurídico protegido pelo art.150 do CP é a tranquilidade doméstica, poderia se falar em violação de domicílio na hipótese de casa vazia ou desabitada?

    Segundo Rogério Greco e Sanches não há possibilidade de invasão de domicílio de casa vazia ou desabitada, uma vez que não há possibilidade de agressão ao bem jurídico protegido pelo tipo penal.

    Situação diversa é a casa que embora habitada, seus moradores dela se encontram afastados quando do ingresso do agente que diga-se de passagem é exatamente o caso da questão.

  • Sobre a letra E:

    Casa desabitada não configura crime de violação de domicílio.

  • kkk questão bem elaborada? Questão ridícula isso sim... Esses senhores das questões aqui no Qconcurso fazem questão de se gabarem de suas supostas expertises nesse tipo de questão maquiavélica e sem nem um sentido. Defendendo a covardia de bancas assim, alimentam mais e mais o estimulo a questões abjetas.

  • Estou chateado, pois perdi uma decisão de HC do STJ ou STF cobrado pelo cespe que diz que não configura invasão de domicílio LETRA A. Se alguém encontrar ou tiver, mande para mim no inbox!!!

    OBS: o bom que na procura dessa decisão, encontrei uma bem recente, 25/06/2020, que pode ser cobrança de provas futuras que "Sem investigação, invasão de domicílio causada por cão farejador é ilegal, diz STJ" HC 566.818

    PERTENCELEMOS!

  • Ainda sobre a alternativa "E", assim como referido por outro comentário, se trata de ESBULHO POSSESSÓRIO, que por curiosidade sua persecução criminal procede-se por Ação Pública, se o esbulho (a invasão) for com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. Se não houver emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Ou seja, no esbulho possessório a vítima também pode estar domiciliada no local da invasão. O que diferencia a conduta da invasão de domicílio é a intenção de apossar-se, tomar posse do imóvel, o que não necessita restar configurado na invasão de domicílio.

     Esbulho possessório

           II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

           § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

           § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • ATUALIZAÇÃO: Sem investigação, invasão de domicílio causada por cão farejador é ilegal, diz STJ" HC 566.818. 25/06/2020

    Sem a configuração do dolo não há como falar-se o crime de invasão de domicílio, visto que é mister, para integrá-lo, a vontade consciente de ingressar e permanecer ilegalmente no domicílio alheio. Se alguém penetra no interior do domicílio alheio sem valer-se de processos astuciosos ou da clandestinidade é porque age sem invito domino, com plena consciência de que o faz legitimamente.

  • pessoal sei que muitos não concordaram com o gabarito, mas esse tipo de caso e muito frequente nas delegacias do nosso brasil, e a tipificação que é dada pelos delegados é exatamente esta. De fato uma questão que traduz a vivencia de um delegado de polícia...

  • 0 crime é violação de domicílio (LAR), ou seja, é preciso que o asilo inviolável (LAR) esteja ocupado. Desta forma, o imóvel (ou outro) precisa estar ocupado por um morador, ainda que o morador esteja viajando. Se o imóvel estiver desocupado porque está a venda não configura esse crime, pois aqui temos crimes contra a pessoa (e não crime contra o patrimônio).
  • A invasão de domicílio sem mandado judicial apenas é legítima quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Cão farejador que aleatoriamente aponta a existência de drogas no local, sem prévia investigação, não é motivo hábil para isso. HC 566.818

  • Alternativa A está errada pois a troca de propriedade de bens imóveis se dá apenas com a escrituração, e não tradição. Não há previsão de troca de propriedade por contrato de boca.

  • Achei a pergunta muito inteligente, nada de decoreba, realmente interpretação.

  • Só acho que Pafúncio tinha que ser Cornélios na história....hahahahahah

  • Eu não estava entendendo o erro da letra E, mas o comentário do Cristiano Medeiros me ajudou! Segue abaixo:

    ''A) Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências (...) | Trata-se de CRIME COMUM podendo ser praticado por qualquer pessoa, inclusive o PROPRIETÁRIO (marido) quando não estiver na posse direta do bem; por outro lado o sujeito passivo será o MORADOR (esposa), não precisando ser o proprietário do imóvel. 

     

    B) Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina [entrou com autorização] ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito [Não entrou contra a vontade de ninguém], em casa alheia ou em suas dependências [o local não se encaixa na definição penal de casa]: (...) § 4º - A expressão "casa" compreende: I - qualquer compartimento habitado; II - aposento ocupado de habitação coletiva; III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade

     

    C) § 5º - Não se compreendem na expressão "casa": I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

     

    D) Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente [não havia dolo], ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

     

    E) § 4º - A expressão "casa" compreende:I - qualquer compartimento habitado [lugar desabitado não entra na definição penal de casa]. ''

  • GALERA, Observa o dolo, o crime de violação de domicílio não existe na modalidade culposa, portanto se você observar, na maioria das alternativas os agentes agiram culposamente, sem intenção, salvo na letra A) existe o dolo de violar domicílio alheio e na letra E) que realmente não se considera domicílio o imóvel desocupado com intenção de alugar.

  • Sobre a alternativa C: saguão de um hotel não é considerado "casa" pelo Código Penal:

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

     § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

           I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    Bons estudos.

  • Quando vir esse tipo de questão, respire fundo, fique calmo, depois parta para a análise de uma por uma. Essas questões medem sua paciência e atenção.

    Ah! nunca desista de seus sonhos. Quem não sai de sua zona de conforto, não chega a lugares inimagináveis.

  • A invasão de domicílio é um crime doloso e por isso afasta o erro de tipo.

  • Além de perder esposa vai tomar ferro pela violação domiciliar...

  • Excelente questão, bem apimentada. Eu acabei caindo na letra E.


ID
2437477
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de extorsão mediante sequestro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra a) errada - O crime de extorsão mediante sequestro é formal, consumando-se com a privação da liberdade da vítima, configurando o recebimento do resgate mero exaurimento, a ser considerado pelo magistrado na dosagem da pena.

     

    Letra b) correta - L.8072, Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o)

     

    Letra c) errada. O crime de extorsão mediante sequestro é qualificado nas hipóteses em que a privação da liberdade da vítima ultrapassa o período de vinte e quatro horas; em que o sequestrado é menor de dezoito ou maior de sessenta anos; ou em que é cometido por bando ou quadrilha (hoje, associação criminosa, em que se exige a participação de três ou mais pessoas.).

     

    letra d) errada. Não há previsão de recuperação do produto ou proveito do crime. Art. 159, § 4º Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Trata-se de causa obrigatória de redução de pena, isto é, presentes os seus requisitos, é direito subjetivo do réu ver sua pena diminuída proporcionalmente ao maior ou menor auxílio prestado (aferido pela presteza na liberação do sequestrado).

     

    Letra e) errada. § 1º Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas

  • Acerca da "D". O art.159 não faz menção à "recuperação do produto ou do proveito do crime".Creio que o erro esteja aí.

  • Nobre colega Klaus Costa também entendo, igual o colega Rudy, que o erro da alternativa D está na parte sublinhada abaixo, visto que no artigo não ha a exigência de recuperação do produto ou proveito do crime.

    "há, no art. 159 do Código Penal, previsão expressa de delação premiada, determinando diminuição da pena ao participante que revelar o crime à autoridade, permitindo a libertação do sequestrado ou a recuperação do produto ou do proveito do crime",

    É nós e vamos que vamos

  • A) Entende-se que o crime se consuma no momento da privação da liberdade, apesar das dificuldades práticas que isto possa gerar. Afinal, como saber se a finalidade do agente era pedir resgate antes que a exigência seja feita? Caso o indivíduo seja preso antes que o resgate seja exigido, o crime estará consumado. Agora, como o MP irá provar que um resgate seria exigido é que é o problema. Mas enfim. Este é o entendimento majoritário. As demais alternativas não apresentam dificuldade.

  • Eu matei a questão por saber, com absoluta certeza, que a estorsão mediante sequestro é crime hediondo em todas as suas formas:

     

    Letra b) correta - L.8072, Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3

     

    "Talvez em grandes concursos apostar em questoes que voce tenha absoluta certeza seja um diferencial pois, dificilmente voce saberá todas as nuances ou atualizaçoes de todas as questoes".

  • GABARITO(B)- L.8072, Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o

  • Discordo da letra B, porque mesmo em sua forma simples? Então quer dizer que um "FURTO SIMPLES, HOMICÍDIO ART. 121, CP" também são hediondos?

  • O próprio texto da Lei de crimes hediondo diz:

     

    IV - extorsão mediante seqüestro E na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o)

     

    Ou seja, tanto na forma qualificada como na simples...tbém errei essa mas agora nas próximas não erramos mais...

     

    Fé e Deus sempre!Chegaremos lá!

  • Jeferson, como o Leandro disse abaixo, a extorsão mediante sequestro é crime hediondo em todas as suas formas. E, como a gente sabe, furto e homicídio são coisas completamente diferentes.

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);


    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Extorsão mediante seqüestro

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos..

    § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. 

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos.

    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: 

    Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. 

    § 3º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. 

     


    Gabarito Letra B!

  • CRIMES HEDIONDOS EM ESPÉCIE

    Ø  Homicídio simples praticado por grupo de extermínio

    Ø  Homicídio qualificado

    É possível homicídio qualificado privilegiado, desde que seja qualificadora objetiva, mas este não será hediondo.

    Ø  Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte de militar, integrante da segurança pública, integrante do sistema prisional e da força nacional.

    Ø  Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte do CONJUGE, COMPANHEIRO ou parente CONSANGUÍNEO até o TERCEIRO GRAU de militar, integrante da segurança pública, integrante do sistema prisional e da força nacional, em razão desta condição.

    Ø  Latrocínio.

    Ø  Extorsão qualificada pela morte.

    Ø  Extorsão mediante sequestro.

    Ø  Estupro.

    Ø  Estupro de vulnerável.

    Ø  Epidemia com resultado morte.

    Ø  Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de medicamento.

    Ø  Favorecimento à prostituição de criança e adolescente ou vulnerável.

    Ø  Genocídio.

    ÚNICO crime hediondo FORA DO CÓDIGO PENAL: Genocídio.

    Tortura, Tráfico de Drogas e Terrorismo: sofrem as mesmas consequências por imposição constitucional, mas não são considerados crimes hediondos. São equiparados.

  • Estive olhando o perfil desse Aww Aww, só sabe comentar críticas inconstrutivas, mas não contribui em nada para o conhecimento, vê-se pelo nível de ignorância do ser humano. Ignoremos ele.

    E antes que ele (ou outro) venha dizer que estou com tempo para ver o perfil dos usuários, sim, tenho tempo pois já sou concursado e ganho muito bem, obrigado!

  • Uma dica para nunca errar crimes heriondos

    Homicídio Simples praticado por grupo de extermínio foi colocado devido a chacina da candelária.

    Homicídio qualificado foi colocado depois do assassinato da Daniela Perez.

    Roubo e Extorsão somente com resultado morte, porque o pobre só tem proteção depois que morre.

    A extorsão mediante sequestro é em TODAS as suas hipóteses porque visa proteger o rico. Ninguém sequestra pobre concurseiro.kkk

    Os demais é pura letra de lei.

    Lembrando que o rol é taxativo. Então favor não discutir o que é ou não hediondo.

     

     

     

  • O erro da letra A é que na extorsão mediante sequestro o delito consuma-se com a privação da liberdade da vítima, (e não com a exigência da vantagem) por tempo juridicamente relevante, independentemente de ter o agente conseguido exigir a vantagem ou de tê-la obtido.

    É classificado como crime formal e permanente.

  • Art. 59. Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória.

     

    O STF tem considerado este dispositivo inconstitucional, pois ele restringe o direito do réu de ter revista a decisão que o condenou. O art. 595 do Código de Processo Penal foi revogado em 2011.

     

    Paulo Guimarães - Estratégia Concursos.

  • O colega arrogante que disse que a dúvida do outro nem deve respondida deve ter nascido sabendo de tudo

  • Já que estamos falando de crime formal, lá vai algumas dicas e lembretes:

     

    Classificação dos crimes quanto ao resultado:

     

    Material: O tipo descreve o resultado e exige que ele ocorra (o resultado é o verbo de ação). Exemplo:  homicídio. O verbo é matar, e o crime se consuma com a morte.

     

    Formal, ou de consumação antecipada ou de resultado cortado:  O tipo descreve o resultado, mas não exige que ele ocorra. O verbo de ação é a conduta e não o  resultado. Exemplo: extorsão mediante sequestro. O crime se consuma com o sequestro (o resultado está inserido no verbo obter).

     

    Mera conduta:  O tipo não descreve qualquer resultado, mas somente a conduta. São mais raros.  Exemplo: art. 14, da Lei 10.826/03 – porte de arma. Consuma-se com o porte. Não se interessa com o resultado. Se vai matar, vai assustar, etc.. Outro exemplo é a invasão de domicílio.

     

    Obs: no crime de homicídio, “matar” é o resultado que o agente pretende atingir. Ao passo que na extorsão mediante sequestro, “sequestrar” não é o resultado que o agente pretende atingir. É um meio para alcançar um resultado. Ou seja, quando o legislador coloca como verbo núcleo do tipo o RESULTADO, ele está fazendo um crime material. Quando ele coloca como verbo núcleo do tipo a CONDUTA ele está fazendo um crime formal.

     

    Obs²: tanto os crimes materiais, quanto os formais e de mera conduta admitem tentativa. Ocorre que os crimes formais e de mera conduta só admitem tentativa se o agente for impedido de esgotar a execução da conduta (tentativa imperfeita). Já os materiais admitem tentativa tanto imperfeita (o agente não esgota a execução da conduta) quanto perfeita (o agente esgota os atos de execução, mas mesmo assim o crime não se consuma).

     

    Profª Maria Patricia Vanzolini (Damásio)

     

  • LEI Nº 13.497, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

     

    Altera a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o  O parágrafo único do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1o  ...................................................................

    ........................................................................................

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.” (NR)

    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de outubro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

    MICHEL TEMER

  • João Salles, Excelente!

  • Eu só erro essas questões!! Tô frustrada! :_(

  • Não faz mal errar no treino Cecilia , treito é treino , o erro ajuda  no aprendizado !

     Não importa o ninho, se o ovo é de águia ! #váevença

  • A diferença entre o sequestro e EXTORSÃO mediante sequestro, portanto, se dá pela intenção do autor?

     

    Os dois se consumam com a privação da liberdade, porém é a intenção da privação que vai diferenciá-los. Correto o meu raciocício?

  • alguém pode me explicar pq a letra A está errada? 

     

  • Respondendo ao william cruz

    O erro da alternativa A está no momento da consumação do delito apresentado na alternativa, esta não se opera com a exigência de uma vantagem como condição ou preço do resgate, e sim com o próprio sequestro.

     

    O tipo penal de extorsão mediante sequestro é o fato de este ser um crime complexo, também é formado pela conexão de dois crimes, o de extorsão, e concomitantemente o de sequestro. O objeto jurídico protegido pela norma é a inviolabilidade patrimonial e a liberdade de locomoção. Em que pese haver ofensa à liberdade pessoal, trata-se de crime contra o patrimônio, pois o sequestro é crime meio para obter vantagem patrimonial. Diante da natureza formal da conduta, a sua consumação se dá no próprio sequestro, acompanhando a peculiar característica de permanência que o delito apresenta o prolongamento da vítima no cativeiro. 

     

    BONS ESTUDOS!

  • Em caso de extorsão mediante sequestro, ligue 159: 1824-60-288

    - 18 / + 24 / + 60 / 288

    - 18 / + 24 / + 60 / 288

    - 18 / + 24 / + 60 / 288

    (qualifica o crime)

  • Extorsão mediante sequestro (art. 159)

    • sequestrar pessoa com o fim de obter qualquer vantagem como condição ou preço do resgate;

    • é um crime complexo, porque além do patrimônio outro bem é violado: o direito de ir e vir;

    • é um crime permanente, pois sua ação se prolonga ao longo do tempo, e formal, pois, independe de o agente obter a vantagem;

    • consumação: com o início do cerceamento de ir e vir;

    • cometido em concurso de pessoas, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços (é a chamada delação premiada).

    Observe que só haverá a redução da pena se a delação for eficaz, ou seja, de alguma forma, facilitar a liberação do sequestrado;

    • apesar de o tipo penal fazer menção apenas ao sequestro, a doutrina entende essa expressão no sentido amplo, abrangendo também o cárcere privado. Sequestro é a privação de liberdade de locomoção de alguém por tempo juridicamente relevante. Cárcere privado é a privação da liberdade em recinto fechado; • é crime hediondo em todas as suas modalidades;

    • o crime será qualificado: se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 anos ou maior de 60 anos, se o crime é cometido por quadrilha ou bando, ou, se do fato resultar lesão corporal de natureza grave ou morte.

  • Jeferson Torres,

    Respondendo seus questionamentos:

    1) "Então quer dizer que um FURTO SIMPLES é hediondo?" Resp.: Não. O crime hediondo é de rol taxativo, cabendo apenas as hipóteses elencadas no artigo 1º da 8.072. Observe que o furto não está disposto neste artigo. 

    2) "Então quer dizer que um HOMICÍDIO ART. 121, CP é hediondo?" Resp.: Sim. Veja que o inciso I do art. 1º cita: Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado. Ou seja, só será considerado crime hediondo para homicídio simples (caput do art. 121, CP), quando este for praticado como atividade típica de grupo de extermínio. Quando for qualificado, será nas hipóteses do art. 121, §2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII.

     

    Espero ter ajudado e me corrijam se eu estiver errado. 

  • Gabarito: B

     

    Para que um crime seja considerado hediondo, faz-se necessário que haja expressa previsão na lei 8.072/90. No caso em tela, a extorsão mediante sequestro configura crime hediondo em razão de sua tipificação no art.1º do citado diploma normativo, que assim prevê: "São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (...) IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o)"

     

    A) INCORRETA: A extorsão mediante sequestro é classificada como crime formal e permanente, uma vez que, neste, o delito consuma-se com a privação da liberdade da vítima, independentemente de o sujeito ativo ter exigido a vantagem ou de tê-la obtido. Portanto, o recebimento da exigência configura mero exaurimento do crime, que será analisado, pelo magistrado, no momento da dosimetria da pena.



    C) INCORRETA: O concurso de pessoas não configura como hipótese qualificadora do crime de extorsão mediante sequestro. Desta forma, o art. 159, § 1º define que o crime de extorsão mediante sequestro será qualificado nos casos em que a privação da liberdade da vítima ultrapassa o período de vinte e quatro horas; em que o sequestrado é menor de dezoito ou maior de sessenta anos; ou em que é cometido por bando ou quadrilha.

     

    D) INCORRETA: No crime de extorsão mediante sequestro não há previsão de que recuperação do produto ou proveito do crime seja causa de diminuição de pena. Tais causas, estão previstas no Art. 159, § 4º, que estabelece: "Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços)". Frise-se que, de acordo com a doutrina e jurisprudência, tais hipóteses, quando presentes, garantem, ao sujeito ativo, o direito subjetivo à redução de pena, na proporção do auxílio prestado.

     

    Fonte: CERS

  • Excelente VALDETE !

  • Sobre a letra "E"

    > Sequestro + 15 dias=qualifica

    >Extorção mediante sequestro + 24h= qualifica

  • comentário do João Rafael é o melhor, rindo até 2020!!!!!!!

  • Questão muito boa!

    Nível altíssimo...

  • b) o crime é hediondo mesmo em sua forma simples, dispensando a verificação de resultados morte ou lesão corporal de natureza grave para a incidência da Lei n°8.072, de 1990.

     

    LETRA B – CORRETO –  

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:   

     

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);  

     

    Obs.: Ao contrário do que ocorre com os crimes de roubo e extorsão, que são considerados hediondos apenas se qualificado pelo resultado morte, o delito de extorsão mediante sequestro é etiquetado como hediondo independentemente da modalidade.

     

                                                                                                      CUIDADO

     

    O legislador, de forma atécnica,não rotulou como crime hediondo o art. 158, §3°, do CP.

     

    Obs.: Prevalece o entendimento que não é crime hediondo por falta de previsão legal. Não se pode fazer analogia “in malam partem” em prejuízo do réu, sob pena de violar o princípio da legalidade. Portanto, sequestro relâmpago com resultado morte não é hediondo. Contudo, se for extorsão qualificada pela morte, aí sim será hediondo. Falha grotesca do legislador.

     

    FONTE: EDUARDO FONTES – DELEGADO DA PF - CERS

     

  • GABARITO B

     

    Lembrando que o rol dos crimes hediondos foi acrescido do querido crime posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

     

    Bem fresquinho, então se atentem para essa modificação. 

     

     

    Bons estudos.

  • O comentário de JOAO SALLES foi o melhor, rsrsrsrs. Facilita muito dicas assim. Valeu e sucesso JOAO SALLES!!!

     

     

  • JOAO SALES. MELHOR DEFINICAO DOS CRIMES HEDIONDOS QUE JA VI. COLOCOU ROGERIO SANCHES NO BOLSO. KAKAKAKA. OTIMO AMIGO. BONS ESTUDOS

  • GABARITO: B


    OBS: alternativa A está errada, pois o crime de extorsão mediante sequestro é formal, consumando-se com a privação da liberdade da vítima, configurando o recebimento do resgate mero exaurimento, a ser considerado pelo magistrado na dosagem da pena. Além disso, a extorsão mediante sequestro, como crime permanente e formal ou de consumação antecipada, opera-se com a simples privação da liberdade de locomoção da vítima, por tempo juridicamente relevante. Ainda que o sequestrado não tenha sido conduzido ao local de destino, o crime está consumado.


    Abraços e Avante nos estudos!

  • Pula para o comentário do João sales para n perder tempo.

    bons estudos.

  • Complementando o comentário do João Sales..

    a extorsão mediante sequestro foi add depois do sequestro do empresário Washigton Olivetto

  • I 25/02/19

  • Gab.: B

  • JOAO RAFAEL MELO SALLES - Melhor explicação que encontrei.

  • Na letra D, observar que a delação dever vir do "concorrente", não do "participante".

  • Reproduzindo o comentário de João Rafael Melo Sales:

    Uma dica para nunca errar crimes heriondos

    Homicídio Simples praticado por grupo de extermínio foi colocado devido a chacina da candelária.

    Homicídio qualificado foi colocado depois do assassinato da Daniela Perez.

    Roubo e Extorsão somente com resultado morte, porque o pobre só tem proteção depois que morre.

    A extorsão mediante sequestro é em TODAS as suas hipóteses porque visa proteger o rico. Ninguém sequestra pobre concurseiro.kkk

    Os demais é pura letra de lei.

    Lembrando que o rol é taxativo. Então favor não discutir o que é ou não hediondo.

  • Li todos os comentários e fiquei matutando para entender a letra "A".

    Extorsão mediante sequestro - Art 159: "Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate"

    Na minha cabeça só vinha: Pela questão não precisa exigir a vantagem?? Então como vou saber se é só sequestro então?

    Agora acho que o erro da questão é dizer que opera pela exigência da vantagem, quando na verdade não precisa da exigência mas somente da intenção/finalidade de obter a vantagem. Se a questão dissesse: "se opera com o intuito de receber vantagem" estaria certa.

  • Dava pra matar na B, mas penso igual você Melisa...

    No info do STF a literalidade é muito tosca:

    A consumação do crime é formal e se consuma com a mera privação da liberdade. (Info 27 STF). -> PRA MIM ATÉ AQUI

    É SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO DEPENDENDO DAS CARACTERÍSTICAS.

    Afinal a diferença principal do sequestro e extorsão mediante sequestro são elementos constitutivos do tipo legal, este pressupõe uma solicitação de qualquer vantagem e aquele não.

    Vamos pensar, Joãozinho "sequestrou" Maria, você é o delegado e toma conhecimento do fato... o que dirá? sequestro ou extorsão mediante sequestro? Não tem como dizer que já consumou extorsão mediante sequestro com a mera restrição da liberdade.

    Cada cagad*

  • LETRA A - ERRADA -

     

    extorsão mediante sequestro é crime formalde consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a privação da liberdade da vítima, independentemente da obtenção da vantagem pelo agente. A descrição típica é cristalina nesse sentido: “sequestrar pessoa, com o fim de obter...”. Assim sendo, o juízo competente para seu processo e julgamento, a teor do art. 70, caput, do Código de Processo Penal, é o do local em que ocorre o sequestro do ofendido, com objetivo da obtenção da vantagem, e não no da entrega de eventual resgate.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • Deve-se tomar cuidado com esse crime. A extorsão mediante sequestro é hedionda quando ocorrer de qualquer forma, tentada ou consumada, na sua forma simples ou qualificada. Podem-se ter todas as formas de extorsão, porém todas as tornam hedionda. Independentemente de haver a morte ou não. 

    Fonte Direção

  • Um dia eu espero entender PORQUE DIABOS copiar na mesma questão um comentário que já existe? "Reproduzindo o comentário de João Rafael Melo Sales:"... Enche a questão de comentário inútil.

  • Boa tarde, quem puder me tirar essa dúvida eu agradeço.

    Respondi a letra "D", pois no parágrafo 4º do artigo 159 prevê a possibilidade de redução da pena de 1/3 a 2/3 quando o concorrente denunciar à autoridade sobre o crime. Isso não seria considerada delação premiada?

  • Mariana Gaspar, o artigo que você faz referência prevê exclusivamente que ocorrerá a diminuição da pena no caso em que, denunciado o crime à autoridade, se facilite a libertação da vítima, mas não no caso de recuperação do produto ou do proveito do crime como a alternativa também apresenta.

  • a consumação do crime do art. 159 do CP se opera com a exigência de uma vantagem como condição ou preço do resgate, o que faz com que o delito seja doutrinariamente classificado como crime formal.   NÃO PRECISA EXIGIR A VANTAGEM....SE SEQUESTROU, JÁ CONSUMOU O CRIME.

    o crime é hediondo mesmo em sua forma simples, dispensando a verificação de resultados morte ou lesão corporal de natureza grave para a incidência da Lei n°8.072, de 1990.    CORRETO ... O ART. 159 , COM EXCEÇÃO DO §4° ...TODOS OS DEMAIS SÃO HEDIONDOS.

    o concurso de pessoas é uma das circunstâncias qualificadoras concernentes ao crime de extorsão mediante sequestro, nos mesmos moldes do furto e diferentemente do que ocorre no roubo, no qual a pluralidade de agentes tem a natureza de causa de aumento da pena.   ERRADO .... IRÁ QUALIFICAR O ART. 159 SE HOUVER ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ...NÃO É CONCURSO DE PESSOAS.

    há, no art. 159 do Código Penal, previsão expressa de delação premiada, determinando diminuição da pena ao participante que revelar o crime à autoridade, permitindo a libertação do sequestrado ou a recuperação do produto ou do proveito do crime.    ERRADO ... SOMENTE SE HOUVER A LIBERTAÇÃO DA VÍTIMA.... É O ÚNICO REQUISITO.

    ocorre a forma qualificada da extorsão mediante sequestro, entre outras hipóteses, quando a restrição à liberdade da vítima dura mais de quinze dias, mas nunca em tempo inferior.    ERRADO ... SE O SEQUESTRO DURAR MAIS QUE 24HS...SE É QUALIFICADORA .

    PORÉMMMMMMMMMMMMMMM

    ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME

    >>> o crime é hediondo mesmo em sua forma simples, dispensando a verificação de resultados morte ou lesão corporal de natureza grave para a incidência da Lei n°8.072, de 1990.

    agora esta alternativa está errada tbm...pois para ser crime hediondo deve ter:

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3); 

    ou seja.....LEVA EM CONSIDERAÇÃO SIM O RESULTADO LESÃO E MORTE.

  • ATENÇÃO,

    Esta questão NÃO está desatualizada, visto que o pacote anticrime não alterou o inciso IV do art. 1º, da Lei de crimes hediondos. Portanto, a letra B continua correta.

  • Gente, atenção!!! A lei de crimes hediondos não eliminou a extorsão mediante sequestro na modalidade simples do rol.

    IV - extorsão mediante seqüestro E na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3); 

    O "E" da frase abarca tanto a extorsão mediante sequestro na modalidade simples, quanto as modalidades qualificadas.

  • #NÃOCONFUNDA:

    15 dias - qualificadora do Sequestro e cárcere privado (art. 148, § 1º, III);

    24 horas - qualificadora da Extorsão mediante sequestro (art. 159, § 1º).

  • Já está desatualizada de acordo com o pacote anticrime.
  • Desatualizada. Art 1, 1, III - Extorção qualificada pela restrição de liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte.
  • Após a atualização realizada através do Pacote Anticrime, podemos concluir didaticamente que:

    - a extorsão simples (artigo 158, caput, CP) não era e continua não sendo crime hediondo;

    - a extorsão circunstanciada pelo concurso de agentes ou emprego de arma (artigo 158, §1º., CP) não era e continua não sendo crime hediondo;

    - a extorsão qualificada pela lesão grave (artigo 158, §2º, CP) não era e continua não sendo crime hediondo;

    - a extorsão qualificada pela morte (artigo 158, §2º, CP) era crime hediondo e deixou de ser;

    - a extorsão com sequestro (artigo 158, §3º., CP), seja com mera restrição à liberdade da vítima, com lesão corporal ou morte, não era crime hediondo e passou a ser.

  • pessoal, tem gente confundindo extorsão simples e extorsão mediante sequestro simples. Quem estiver estudando pelos comentário tome cuidado
  • Gab.: B. Fundamentação: art.1º, IV, da lei 8.072/1990 (Crimes Hediondos).

  • Galera, essa questão não está desatualizada na minha opinião! O pacote anticrime não modificou as disposições a respeito da extorsão mediante sequestro (art. 159, CP) na lei de crimes hediondos. Só teve mudança quanto ao 158, §3º (extorsão qualificada pela morte e pela restrição de liberdade da vítima)!

  • Qconcursos, atualizar as questões!!!!!!!!

  • III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte;  

    É diferente de:  

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada. (Gabarito: Letra B)

  • Questão me parece está desatualizada. Extorsão na forma simples não é hediondo.

  • Questão não está desatualizada. A extorsão mediante sequestro continua sendo crime hediondo em qualquer de suas modalidades.

    Obs.: A extorsão do Art. 158, caput, CP (cometido sem restrição de liberdade) que resultar morte NÃO será crime hediondo. Pisada na bola do legislador !

  • Tem que ficar esperto, muita gente confundindo os crimes do art. 158 e 159, CP

    Resumindo:

    Art. 158, CP - Extorsão.

    Na forma simples (caput);

    Na majorada (§1º, 1/3 - 1/2, pelo emprego arma / concurso de agentes);

    Qualificada (§3° pela violencia que cause lesão corporal grave ou morte) a pena será a do art. 157 que qualifica o Roubo para lesão e latrocínio, respectivamente.

    PORÉM, acredito eu, que por um vacilo do legislador NENHUMA DESSAS FORMAS SÃO CONSIDERADAS HEDIONDAS, sendo axiológico, já que o crime de roubo, quando qualificado pela lesão ou morte são hediondos (art. 1º, II, c)

    No art. 158, só a forma qualificada do § 3º] (Extorsão pela restrição da liberdade da vítima, com resultado Lesão ou morte) é hediondo.

    Já o crime do art. 159, CP (Extorsão mediante sequestro) todas as formas, simples e qualificada (caput e parágrafos) são hediondos.

    Fonte: art; 1º, incisos III e IV, lei 8.072/90

  • Extorsão Mediante Sequestro: É hediondo independente da sua modalidade, simples ou qualificada! Gabarito: B
  • Pessoal, olha só... a questão não está desatualizada.

    Vamos nos ater a interpretação.

    A questão nos diz: sobre o crime de extorsão mediante sequestro

    Ou seja, devemos responder de acordo com o crime de extorsão mediante sequestro.

    O delito de extorsão mediante sequestro é etiquetado como hediondo independentemente da modalidade, seja na modalidade simples ou na modalidade qualificada.

    Espero ter ajudado

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159 do Código Penal.


    A Errada. O art. 159 do CP prevê o crime de extorsão mediante sequestro. Este delito consuma-se com a privação de liberdade da vítima. Assim, é classificado pela doutrina como crime formal, de resultado cortado ou consumação antecipada. A obtenção da vantagem indevida é mero exaurimento do crime (pós fato impunível).


    B – Correta. O legislador brasileiro adotou o sistema legal na lei dos crimes hediondos. De acordo com o sistema legal, só será crime hediondo se estiver previsto expressamente na lei dos crimes hediondos como tal. O crime de extorsão mediante sequestro, seja ele na forma simples ou qualificada, está elencado na lei n° 8.072/90 como crime hediondo, como é possível observar no art. 1°, inc. IV da lei dos crimes hediondos:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    (...)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o), grifo nosso. 


    C Errada. O erro da alternativa é afirmar que o concurso de pessoas é uma qualificadora do crime de extorsão mediante sequestro (art. 159, CP), pois não há essa previsão legal.


    D Errada. A finalidade da delação premiada prevista no crime de extorsão mediante sequestro é apenas a libertação do sequestrado, não abrangendo a recuperação do produto ou do proveito do crime.


    E Errada. Para qualificar o crime de extorsão mediante sequestro basta que o crime dure mais de 24h, conforme dispõe o § 1° do art. 159 do CP.



    Assertiva correta: letra B.

  •  Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:          

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos

      § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

  • Gabarito letra B.

    Minha contribuição em relação às demais alternativas:

    A) ERRADA. Apesar de o crime ser classificado como formal, a consumação se dá com a privação da liberdade da vítima e não com a exigência da vantagem;

    C) ERRADA. O concurso de pessoas no delito do art. 159, apesar de ser uma qualificadora, não se dá nos mesmos moldes que no furto, pois, no delito do art. 155, fala-se do concurso de 2 ou mais pessoas (art. 155, §4º, IV); já em relação ao do art. 159 fala-se em bando ou quadrilha, que atualmente refere-se à associação criminosa, art. 288 ("associarem-se 3 ou mais pessoas...). No caso do roubo (art. 157), realmente o concurso de pessoas é uma causa de aumento de pena e não uma qualificadora;

    D) ERRADA. Realmente existe o instituto da delação premiada no delito do art. 159, mas o efeito previsto pela lei que causa a diminuição de pena do delator é só um: facilitar a libertação do sequestrado;

    E) ERRADA. O tempo mínimo de duração do sequestro que qualifica o delito do art 159 é "mais de 24 horas" (§1º, art. 159). Esse tempo de "mais de 15 dias" de duração do sequestro é situação que qualifica o delito de sequestro e cárcere privado (art. 148, §1º, III).

  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    -> A vantagem deve ser indevida, se o sequestro visar a obtenção de vantagem devida, haverá o delito de exercício arbitrário das próprias razões em concurso formal com o sequestro (art. 148).

    Qualificadoras:

    § Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha (lê-se associação criminosa, diante do princípio da continuidade normativo-típica, não houve abolitio criminis).

    O MERO CONCURSO DE PESSOAS NÃO QUALIFICA O TIPO PENAL      

              

     § Delação premiada: é prevista uma redução de pena de 1/3 a 2/3, se o crime for cometido em concurso, e o concorrente denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado.  É uma causa obrigatória de redução de pena.

    A doutrina aduz que se já houver sido realizado o pagamento total do resgaste, a delação é inútil. O pagamento parcial, contudo, opera a minorante.

     § EM TODAS AS SUAS MODALIDADES É CONSIDERADA CRIME HEDIONDO.

    § É crime comum. Os sujeitos passivos serão o que teve sua liberdade restringida e o que teve seu patrimônio lesado (aceita-se como vítima, inclusive, pessoa jurídica).

    § A privação de liberdade de locomoção de um animal com o consequente pedido de resgate ao seu dono tipifica apenas o delito de extorsão (art. 158).

    § Haverá o crime ainda que o sequestrado não seja transportado para outro local, basta que seja impedido do seu direito de ir e vir.

    § É delito formal, consumando-se com a privação da liberdade da vítima. O pagamento do resgaste é mero exaurimento do tipo penal. Todavia, admite a tentativa, caso em que o agente não consegue sequer privar a liberdade da vítima por circunstancias alheias a sua vontade.

    § É crime permanente, admite-se o flagrante durante todo o período de privação da liberdade da vítima.

    Avante! A vitória está logo ali em 2021 !!!!!

    #Vouserpuliça

  • Quando a extorsão será hedionda conforme lei 13.964/2019

    Resumindo

    -A extorsão simples (artigo 158, caput, CP) não era e continua não sendo crime hediondo;

    -A extorsão circunstanciada pelo concurso de agentes ou emprego de arma (artigo 158, §1º., CP) não era e continua não sendo crime hediondo;

    - A extorsão qualificada pela lesão grave (artigo 158, §2º, CP) não era e continua não sendo crime hediondo

    -A extorsão qualificada pela morte (artigo 158, §2º, CP) era crime hediondo e deixou de ser;

    -Extorsão mediante restrição de liberdade (artigo 158, §3º, CP), seja com mera restrição à liberdade da vítima, com lesão corporal ou morte, não era crime hediondo e passou a ser.

    -Extorsão mediante sequestro forma simples ou qualificada (art. 159 e §§), era crime hediondo e continua no rol.

  • O CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO É CRIME HEDIONDO, INCLUSIVE NA SUA FORMA SIMPLES, INCLUÍDO NO ROL TAXATIVO DA LEI N° 8072/1990 EM 1994.

  • Lucina, você esta fazendo uma leitura equivocada do 1º, III - Hediondos:

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, (ou) ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); 

    Com a recente alteração tanto a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima como a extorsão qualificada ocorrência de lesão corporal ou morte são hediondos.

    Embora o inciso III ``extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte´´ traz ``,´´, você deve ler ``ou´´, é o que indica a doutrina, seguindo a posição do que esta expresso no final do inciso (art. 158, § 3º) 

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

          

    § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.                  

  • O Art. 159, CP será hediondo em todas as suas modalidades!

  • Artigo 159 sempre vai ser hediondo e ponto.

  • A extorsão mediante sequestro é crime hediondo em todas as suas formas. Só lembrar disso que você mata a questão.

  • Alguém poderia dizer, por gentileza, o motivo pelo qual a letra A diz respeito ao Art. 159 e não ao Art. 148?

  • Na extorsão mediante sequestro há o ânimo de obter vantagem ou pagamento como condição de resgate, sem essa intenção vc tem o cárcere privado do art. 148.
  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    •O privilégio afasta a hediondez

    •Não existe crime hediondo culposo

    1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações:

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça,indulto,anistia

    Suscetível:

    Progressão de regime

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • EXTORSÃO X HEDIONDEZ - (APÓS O PAC. PACOTE ANTICRIME)

    EXTORSÃO SIMPLES (C)

    EXTORSÃO C/ RESULTADO MORTE. (C)

    EXTORSÃO COM RESTRIÇÃO LIBERDADE DA VÍTIMA (C/S RESULTADO) (H)

    EXTORSÃO C/ RESTRIÇÃO LIB. VÍTIMA. RESULTADO: LC/MORTE (H)

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (H)

  • Consegui acertar a questão pois já sabia que a alternativa B era a correta, mas restou uma dúvida a respeito da alternativa A.

    Minha dúvida consiste na diferenciação entre o crime do Art. 148 - Sequestro e Cárcere Privado versus Art. 159 - Extorsão Mediante Sequestro.

    No primeiro delito, não existe a finalidade de obter vantagem, ocorre somente a privação da liberdade.

    Já no segundo tipo, ocorre a privação da liberdade (sequestro) junto à finalidade de obter a vantagem indevida. Ok, até aqui tudo certo. 

    Mas como diferenciar os delitos se a Doutrina diz que o segundo (Extorsão Mediante Sequestro) se consuma antes mesmo da exigência? Veja bem, estou falando da EXIGÊNCIA e não da OBTENÇÃO da vantagem.

    Pra mim, parece difícil diferenciar essa finalidade sem nenhum tipo de 'manifestação' por parte do autor.

  • Gab. B

    Tanto faz se é art. 159 ou 148: a consumação se dará pela privação da liberdade, independentemente do dolo. Isso justifica o erro da A.

    Errei pela falta de atenção :(

  • eu entendi que na opção A o erro é que não se opera com a exigência de uma vantagem como condição ou preço do resgate e sim pela privação da liberdade, independentemente do dolo. OU SEJA BASTA QUE A VITIMA TENHA SUA LIBERDADE PRIVADA. e isso mesmo produção?

  • A. a consumação do crime do art. 159 do CP se opera com a exigência de uma vantagem como condição ou preço do resgate, o que faz com que o delito seja doutrinariamente classificado como crime formal.

    INCORRETO. De fato o delito é formal. Porém, não se consuma com a exigência de vantagem, mas com a privação da liberdade da vítima. 

    B. o crime é hediondo mesmo em sua forma simples, dispensando a verificação de resultados morte ou lesão corporal de natureza grave para a incidência da Lei n°8.072, de 1990.

    CERTO. É o que diz o inciso IV, do artigo 1º da lei 8.072/90. 

    C. o concurso de pessoas é uma das circunstâncias qualificadoras concernentes ao crime de extorsão mediante sequestro, nos mesmos moldes do furto e diferentemente do que ocorre no roubo, no qual a pluralidade de agentes tem a natureza de causa de aumento da pena.

    INCORRETO. O que qualifica o delito de extorsão mediante é ele ser praticado por associação criminosa (antiga quadrilha ou bando), ou seja, por três (3) ou mais pessoas, enquanto no furto basta que haja mais de uma pessoa para que o delito seja qualificado. Já no caso do roubo (art. 157), realmente, o concurso de pessoas é uma causa de aumento de pena e não uma qualificadora (lembre: o roubo somente se qualifica pelo resultado).

    D. há, no art. 159 do Código Penal, previsão expressa de delação premiada, determinando diminuição da pena ao participante que revelar o crime à autoridade, permitindo a libertação do sequestrado ou a recuperação do produto ou do proveito do crime.

    INCORRETO. Realmente existe o instituto da delação premiada no delito do art. 159, mas o efeito previsto pela lei que causa a diminuição de pena do delator é apenas um: facilitar a libertação do sequestrado. 

    E. ocorre a forma qualificada da extorsão mediante sequestro, entre outras hipóteses, quando a restrição à liberdade da vítima dura mais de quinze dias, mas nunca em tempo inferior.

    INCORRETO. Se o delito durar mais 24 horas o delito será qualificado, conforme o artigo 159, parágrafo 1º, CP.

    Bons estudos!

  • GAB B.

    Tem que ter atenção. li 20 vezes para entender

    RUMO PMCE 2021

  • Gabarito letra B!

    Extorsão mediante Sequestro (Art. 159):

    Qualificadoras:

    • Se o sequestro dura + de 24 horas
    • Sequestrado é <18 ou >60 anos
    • Cometido por Quadrilha ou Bando (Associação Criminosa) → Agentes respondem pela Extorsão Qualificada + Associação Criminosa
    • Se resulta Lesão Grave
    • Se resulta Morte → Doutrina entende qualificar mesmo que a lesão ou morte não ocorra com o sequestrado (É necessário apenas o mesmo contexto fático)

    Colaboração Premiada → Crime cometido em Concurso, concorrente que denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado

    • Reduz a pena de 1/3 a 2/3

    OBS:

    • Pessoa Jurídica pode ser sujeito Passivo → Sequestra-se o sócio para exigir pagamento da pessoa jurídico
    • Crime se consuma no momento em que a vítima é privada da liberdade
    • Não há aumento de pena
    • Considera-se HEDIONDO nas suas formas SIMPLES E QUALIFICADA

    @policia_nada_mais

  • Extorsão Mediante Sequestro - É delito que se consuma com a PRIVAÇÃO de liberdade da VÍTIMA.

ID
2437480
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Naiara, adolescente, ao chegar à própria casa depois do colégio, encontra seu pai caído, com um ferimento na cabeça, aparentemente produzido por disparo de arma de fogo realizado por ele mesmo, todavia ainda respirando. Desesperada, corre até a casa de seu tio Hermínio, cunhado da vítima, solicitando ajuda. Como houvera uma rusga entre Hermínio e a vítima, aquele se recusa a prestar auxílio, limitando-se a dizer à sobrinha: “tomara que morra”. Naiara, então, vai à casa de um vizinho, que se compromete a ajudá- la. Ao retornarem ao local do fato, encontram a vítima ainda viva, mas dando seus últimos suspiros, vindo a óbito em menos de um minuto. Do momento em que Naiara viu a vítima ferida até sua morte não transcorreram mais do que quinze minutos. Realizado o exame cadavérico, o laudo pericial indica que o ferimento seria inexoravelmente fatal, ainda que o socorro tivesse sido prestado de imediato. Nesse contexto, com base nos estudos sobre a omissão e acerca do bem jurídico-penal, é correto afirmar que a conduta de Hermínio caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Creio que a Banca deve ter ido pela hipótese de CRIME IMPOSSÍVEL. Eu, particularmente discordo. 

     

     

  • Indispensável, ainda, que o sujeito ativo esteja na presença da vítima em perigo. CEZAR ROBERTO BITENCOURT explica:


     

    "O sujeito ativo deve estar no lugar e no momento em que o periclitante precisa de socorro; caso contrário, se estiver ausente, embora saiba do perigo e não vá ao seu encontro para salvá-lo, não haverá o crime, pois o crime é omissivo, e não comissivo. Poderá nesse caso haver egoísmo, insensibilidade, displicência, indiferença pela 'sorte' da vítima, mas esses sentimentos, ainda que eticamente possam ser censuráveis, não tipificam a omissão de socorro, pois, como lembrava Magalhães Noronha, 'um código penal não é um código de ética'."


     

    Temos doutrina em sentido contrário. Dámasio sustenta que o ausente responde pelo crime quando chamado ao local para exercer o dever de assistência. Nesse sentido} TACrimSP 471223. Para que isso ocorra, é necessário que tenha o omitente plena consciência do grave e iminente perigo em que se encontra a vítima periclitante. Nesse sentido: TACrimSP, Ap. Crim. 528.889; R]DTACrimSP 2/107 e 109; STJ, RHC 62;]ST} 3/215 e 224. Fora daí não existe delito por ausência do elemento subjetivo do tipo.

  • Gabarito: letra D

     

    Segundo o professor Damásio de Jesus: 

    "o ausente responde pelo crime quando chamado ao local para exercer o dever de assistência. Segundo este autor, para que o ausente possa ser responsabilizado faz-se necessário que tenha consciência do grave e iminente perigo em que se encontra a vítima."

  • Errei e confesso que aprendi com o comentário do Teddy...

    O entendimento majoritário é esse mesmo?

     

  • Não sei... mas não vejo muita lógica neste posicionamento. Se o objetivo da lei é preservar (e manter) a solidariedade entre as pessoas, uma pode, deliberdamente e mesmo podendo, deixar de prestar assistência a outra, que está à beira da morte? Simplesmente por uma rusga ou algum outro sentimento? E disso não surge nenhuma responsabilidade? A justificativa é que o agente não é obrigado a se locomover até o local do fato?

     

    O agente pensa "até é possível eu prestar socorro, pois basta eu ir até o local, meu vizinho, ou chamar a ambulância, mas eu não quero". E isso não é crime de omissão de socorro?! O Prof. Damásio, explicando o art. 135, CP, afirma que o dever de solidariedade genérico impõe a todas as pessoas prestar socorro diretamente ou chamando ajuda da autoridade pública (v. 2, 2006). 

     

    Diz Masson: "Repita-se: o agente não tem opção. A lei não lhe reserva discricionariedade. Se tiver condições para socorrer diretamente a vítima, deve fazê-lo. Somente se não puder fazê-lo, deve solicitar auxílio imediato junto à autoridade pública" (v. 2, 2016).

     

    Sei lá... 

  • Não seria omissão de socorro??????????

  • A doutrina majoritária exige que o sujeito ativo esteja PRESENTE na situação de perigo. Assim, se o agente  apenas sabe que outra pessoa está em risco, mas não se move até o lugar para salvá-la, não há crime de omissão de socorro (só egoísmo mesmo, rs...).

    Estratégia concursos.

  • Ele não tinha o dever de ajudar, não era obrigação dele. E mesmo com a possível ajuda ele teria morrido como diz a questão

  • Acredito que a banca tenha entendido que o crime é impossível. Estou de acordo com este entendimento.

     

    A objetividade jurídica do delito de omissão de socorro é a vida ou a saúde. No caso, houve constatação por meio de prova pericial de que nada adiantaria esforços para se evitar o resultado morte. Sendo assim, ocorreria absoluta impropriedade do objeto. Na minha humilde opinião, o objeto do delito de omissão de socorro não é a solidariedade social. Sendo assim, o fato praticado pelo agente foi atípico (apesar de sua conduta ter sido antiética).

  • Cuidado pessoal! Muita gente colocando que a "doutrina majoritaria" defende essa teoria, mas não mencionam tais doutrinas.

    Bom, Damásio de Jesus defende que não precisa estar no local para ser enquadrado no tipo de omissão de socorro, já Cesar R. Bittencourt defende que o sujeito só será responsabilizado no local e no mesmo instante em que a vítima necessita do socorro.

     

    Vejam essa outra questão da FCC que adotou o pensamento de Damásio de Jesus Q75687...

     

    A respeito dos Crimes contra a Pessoa, é correto afirmar que:

    o crime de omissão de socorro pode ser cometido por pessoa que não se encontra presente no local onde está a vítima. CORRETA

  • Pessoal,  de acordo com o Livro - Parte Especial 2016 - Rogério Sanches, pag. 152,a doutrina é divergente no que tange aos SUJEITOS DO CRIME da infração penal OMISSÃO DE SOCORRO. A questão é cheia de detalhes e merece BASTANTE ATENÇÃO. VAMOS AOS PONTOS CHAVES.

    Segue a parte que, no meu ponto de vista, define a ATIPICIDADE DA CONDUTA DE HERMÍNIO; 

     "Naiara, então, vai à casa de um vizinho, que se compromete a ajudá- la. Ao retornarem ao local do fato, encontram a vítima ainda viva, mas dando seus últimos suspiros, vindo a óbito em menos de um minuto."

    Parafreseando Rogério Sanches, a imposição de prestar assitência decorre de Lei e recai sobre todos, sem distinção. Sendo assim, o crime não admite coautoria. No entanto, se há a prestação do socorro a vítima necessitada por APENAS UMA PESSOA, NÃO O FAZENDO AS OUTRAS, DESAPARECE O DELITO, sento obrigação de natureza SOLIDÁRIA. (RT 497/337).

     

    ESPERO TER CONTRIBUÍDO!

     

     

     

  • O artigo 135 do Cp, diferente do que prevê o art 304 pun do CTB, não vislumbra a ocorrência do crime no caso de morte instantânea. Disso se pode concluir que o examinador entendeu se tratar de crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, art 17 Cp, já que informou que a morte ocorreria inexoravelmente. Entendimento possível e respeitável. Vale frisar que o STJ e STF, em reiteradas decisões, concluíram pela ocorrência de omissão de socorro em cenários como este descrito na questão. O argumento seria de que o autor do fato não tem meios para constatar se de fato ocorreu morte instantânea. Importante salientar que médicos e peritos dos mais experientes não conseguem fazer tal diagnóstico, em via pública, tendo em vista o barulho e tumulto do local, assim como da dificuldade apresentada por fenômenos abióticos imediatos que não permitem precisar se de fato há óbito. Por estes motivos, os referidos tribunais entendem que há crime quando da não prestação de socorro nos moldes do 135, ressalvados os casos em que a morte é evidente, notadamente o caso em que a vítima é decapitada. Entre os operadores do direito, conforme exposição feita pelos colegas nos comentários acima, a questão gera divergência no que toca à necessidade ou não de o agente estar no local em que o sinistro ocorre. Por outros, Bitencout entende necessária a presença no local,  Damásio não vislumbra tal condição para a configuração do delito. Na minha humilde opinião, seja pelos argumentos expostos pelo STF e STJ, seja pelos argumentos expostos pela doutrina do Damásio e outros, aquele que não presta o socorro, nos moldes do 135 Cp, atenta contra o bem jurídico tutelado pela norma penal, razão pela qual sua conduta se subsome ao crime de omissão de socorro. Digo isso porque o que se exige do cidadão é uma conduta solidária para com aqueles que se encontram numa situação de perigo. Uma vez descumprido tal mandamento, o agente estará sujeito às penas do art 135 do Cp.

  • Eu fiz esse concurso e errei a questão, por colocar omissão de socorro.

  • Dúvida:

    E se nesta questão, Hermínio (em tese, o agente que se omitiu) fosse um "garantidor" (13, § 2º, "a").

    Também caberia a explicação de Bintencourt, que prevê, que o agente tenha de estar no local da assistência, para cometer a omissão?

  • Gente questão fácil de resolver, basta o candidato lembrar das concausas:

     

    Eliminada a ação de Hermínio, o resultado teria ocorrido da mesma forma?

     

    Se sim, estamos diante de uma conduta atípica de sua parte (art. 13 do CP, considera-se causa a ação ou OMISSÃO sem a qual o resultado não teria ocorrido).

    Se, contudo, eliminando a ação de Hermínio, a morte da vítima poderia ser evitada, estamos diante de uma omissão de socorro de sua parte.

  • Omissão de socorro

            Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • Indispensável, ainda, que o sujeito ativo esteja na presença da vítima em perigo. CEZAR
    RoBERTO BITENCOURT explica:
    "O sujeito ativo deve estar no lugar e no momento em que o periclitante precisa de socorro; caso contrário, se estiver ausente, embora
    saiba do perigo e não vá ao seu encontro para salvá-lo, não haverá o crime, pois o crime é omissivo, e não comissivo. Poderá
    nesse caso haver egc•Ísmo, insensibilidade, displicência, indiferença pela 'sorte' da vítima, mas esses sentimentos, ainda que eticamente
    possam ser censuráveis, não tipificam a omissão de socorro, pois, como lembrava Magalhães Noronha, 'um código penal não é um
    código de ética'."

    Temos doutrina em sentido contrário. DAMÁSIO sustenta que o ausente responde pelo crime quando chamado ao local para exercer o dever de assistência. Nesse sentido: JTACrimSP 471223. Para que isso ocorra, é necessário que tenha o omitente plena consciência do grave e iminente perigo em que se encontra a vítima periclitante. Nesse sentido:
    TACrimSP, Ap. Crim. 528.889; R]DTACrimSP 2/107 e 109; STJ, RHC 62;]ST} 3/215
    e 224.

  • Seria omissão de socorro caso se sua assistência á vítima fosse crucial para sua sobrevivência. 

  • ALT. "E"

     

    Capciosa, nas palavras de Rogério Sanches:

     

    Sujeito ativo: Crime comum praticável por qualquer pessoa. O agente do crime tem que estar na presença da pessoa em perigo. Se estiver distante, souber e não for, não haverá o crime (posição de Cezar Roberto Bitencourt). Damásio entende que o ausente que sabe do perigo por telefone e, podendo, não vem intervir também responde por omissão de socorro. Não admite coautoria: Considerando, como ressaltado, que o dever de assistência é imposição que recai sobre todos, sem distinção, o delito em estudo não admite coautoria. Dessa forma, se várias pessoas negam a assistência, todas respondem pelo crime de omissão de socorro. Contudo, se apenas uma socorre a vítima necessitada, não o fazendo as outras, desaparece o delito, sendo a obrigação de natureza solidária. (nesse sentido: RT 497/337).

     

    BONS ESTUDOS.

  • Obrigado Elaine Andrade, perfeito comentário. Juntos somos fortes!!!!

  • Capciosa, como bem explicado, há vários entendimentos quanto a essa situação, banca foi bem fdp mesmo.

  • Se existe crime de perigo abstrato e se o sujeito ativo deve estar no mesmo lugar e no mesmo momento.

    Duas situações se levantaram nos comentários, uns disseram sobre a existência ou não de crime de perigo abstrato e outros disseram da necessidade de o agente estar no mesmo local e momento; importa sabermos o que a doutrina majoritária aduz.

    Quanto ao primeiro argumento: o crime de perigo abstrato, também conhecido como crime de perigo presumido, aduz que o comportamento ocorre antes do resultado, isto é, ex ante, na verdade, pouco importando se ocorreu o resultado ou não, por exemplo, sob essa ótica, poderíamos colocar o crime de omissão de socorro, em que pelo simples fato de ter deixado de prestar assistência já se configura crime, mesmo que não tenha ocorrido nenhuma situação de perigo com a vítima em virtude da omissão. Greco nos confirma: "A doutrina aponta como exemplo dessa infração penal o crime de omissão de socorro, previsto pelo art. 135 do Código Penal, raciocínio com o qual não compartilhamos. Para a doutrina majoritária, o simples fato de deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, nas situações por ele elencadas, já se configuraria no delito de omissão de socorro". Então, se analisarmos até o que aqui foi o gabarito deveria ser a letra E. Malgrado, parte da doutrina, sob o manto do princípio da lesividade, descarta a existência dos crimes de perigo abstrato, como nos confirma Estefan e Rios Gonçalves: "Acolhendo -se este princípio, portanto, tornam -se inconstitucionais os crimes de perigo abstrato (ou presumido)", mas estes mesmos autores alertam que: "Observe -se, porém, que boa parte da doutrina e a jurisprudência amplamente dominante admitem os crimes de perigo abstrato ou presumido..." Assim, o gabarito deveria ser a letra E, pois existe crime de perigo abstrato, segundo doutrina e jurisprudência dominante.

    Quanto a segundo argumento: parece não ser verdade que a doutrina majoritária aduz que o sujeito ativo precisa estar no mesmo lugar e no mesmo momento que a vítima, essa tese é adotada por Bitencourt: "O sujeito ativo deve estar no lugar e no momento em que o periclitante precisa de socorro; caso contrário, se estiver ausente, embora saiba do perigo e não vá ao seu encontro para salvá-lo, não haverá crime ..." Lado outro, Aníbal Bruno diz: “Consuma-se o crime no momento em que o omitente toma conhecimento da necessidade de socorro e deixa de prestá-lo. A consumação é instantânea." De sorte que o colega nos comentários nos aletrou da Q75687 que sana a dúvida, ao menos pela posição majoritária.

  • Questão duvidosa...

  • Gabarito errado!!!! Omissão de socorro é crime de mera conduta. O fato de não haver tempo hábil até a morte da vítima, somente impede a incidência da causa de aumento de pena...

  • Art 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

    Relevância da omissão

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado

     

    Só há relevancia na Omissão quando o omitente pode evitar o resultado. Na questão, a omissão de Herminio não implica em nenhum agravo para a situação de fato, na verdade não faz nenhuma diferença no resutado final, vez que a questão deixa clara que mesmo com a chegada breve de socorro não seria possivel evitar quele óbito. 

    Vejo que a questão se palta (na visão da banca) na relação de causalidade  da omissão.

    (Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.) 

     

    Questão senvergonha essa!

  • "   A omissão é penalmente relevante quando o omitente poderia ou deveria ajudar. " 

    Se o tio dela que se recusou a ajuda fosse, sei lá, aleijado? ele não teria como ajudar. 

  • Resposta letra D

    art. 13, Segunda parte:    ''..Considera-se a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.'' Ou seja, nesse caso, a omissão não deu causa ao resultado, como na própria questão aduz ''o laudo pericial indica que o ferimento seria inexoravelmente fatal, ainda que o socorro tivesse sido prestado de imediato.'' 

  • Indiquem pra comentário galera!

    Alguns colegas estão falando que a conduta é atípica pelo motivo de o agente(omissor) não estar no local.

    Outros alegam que é conduta atípica pelo motivo de que foi feito o socorro por terceiro e isso anularia as outras omissões.

    E ainda, há quem argumente que a justificativa correta seria pela Teoria da Relação de Causalidade (ação ou omissão sem a qual não aconteceria o resultado)

    Ou todas possibilidades estão corretas???

     

  • Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

     

    A) SITUAÇÃO DE ANA: Fato  atípico, pois, mesmo sem condições de prestar o auxílio, solicitou o socorro à autoridade pública competente (assistência mediata) e o fez  logo que verifica a situação de perigo

     

    B) SITUAÇÃO DO VIZINHO: Fato atípico, ainda que este tivesse se negado a prestar o auxílio (não foi o caso), pois é indispensável que o sujeito ativo esteja na presença da vítima em perigo, bem como a atuação do omitente não evitaria a produção do evento letal. É sabdo que é exigivel para a incidência da qualificadora "resultado morte" que se prove no caso concreto que a conduta omitida seja capaz de impedir o resultado mais gravoso (Sanches).

     

    C) SITUAÇÃO DE HERMÍNIO: Fato atípico, pois, apesar de negar o socorro, é indispensável que o sujeito ativo esteja na presença da vítima em perigo, bem como que  a atuação do omitente seja capaz de evitar a produção do evento letal. (Sanches). 

  • Pra mim é conduta atipica porque, neste especifico caso, uma vez que o tio nao estava no local do evento e o socorro já estava sendo prestado pela adolescente, não há que se falar em omissao. Devianter ligado pra uma ambulancia:)

  • SE TRATA DE CONDUTA ATIPICA POIS O "TIO" É GARANTIDOR.

  • O tio não era garantidor. Simplesmente no caso exposto, o tio não estava com o suicida. O ato narrado é imoral, mas também não é ilegal.

  • NO CASO DE CRIANÇA ABANDONADA OU EXTRAVIADA, ENSINA A DOUTRINA SER O CRIME DE "PERIGO ABSTRATO". NOS DEMAIS CASOS, DE "PERIGO CONCRETO", DEVENDO SER DEMONSTRADO O RISCO SOFRIDO PELA VÍTIMA. 

    NO CASO EM TELA, DEVERIA TER NEXO ENTRE A OMISSÃO DO VIZINHO E A MORTE. 

  • Entendo que Hermínio não responde pois o vizinho concordou em prestar o socorro à vítima. Se apenas uma pessoa presta o socorro, quando diversas poderiam tê-lo feito sem risco pessoal, não há crime para ninguém. O cumprimento do dever de solidariedade humana por uma pessoa exclui as demais. Hermínio responderia apenas se o laudo pericial constatasse que se o socorro tivesse sido prestado de forma imediata, a vida teria sido salva, o que não foi o caso.

  • É bastante elucidativa a lição de Cleber Masson: Se várias pessoas negam assistência todas respondem pelo crime. Cada uma delas terá cometido um crime de omissão de socorro, individualmente e não em concurso.

    Se apenas uma presta Socorro quando diversas poderiam tê-lo feito sem risco pessoal, não há crime para ninguém.

    A questão diz que quando o vizinho chegou com Nayara a vítima ainda estava viva, logo ouve a prestação de Socorro, o quê não o que ocorreria se ao chegarem a vítima já estivesse morta neste caso responderia o Hermínio pela omissão de socorro é o que entendo Bons estudos a todos.

  • D

     

    " Realizado o exame cadavérico, o laudo pericial indica que o ferimento seria inexoravelmente fatal, ainda que o socorro tivesse sido prestado de imediato."

     

    Inexoravelmente = Algo inevitável (desconhecia o significado da palavra, mas fui pela intuição somente pelo fato de haver a palavra fatal)

     

    Se Hermínio tivesse prestado socorro, o pai de Naiara iria morrer de qualquer forma.

  • GABARITO D - Indispensável, ainda, que o sujeito ativo esteja na presença da vítima em perigo. CEZAR
    RoBERTO BITENCOURT explica:
    "O sujeito ativo de\·e estar no lugar e no momento em que o periclitante
    precisa de socorro; caso contrário, se estiver ausente, embora
    saiba do perigo e não vá ao seu encontro para salvá-lo, não
    haverá o crime, pois o crime é omissivo, e não comissivo. Poderá
    nesse caso haver egc•Ísmo, insensibilidade, displicência, indiferença
    pela 'sorte' da vítima, mas esses senrimenros, ainda que eticamente
    possam ser censuráveis, não ripificam a omissão de socorro, pois,
    como lembrava Magalhães Noronha, 'um código penal não é um
    código de ética'."'98•
     

  • "Significa que a ação ou omissão praticada pelo sujeito, deve ser tipificada. Isto é, descrita em lei como delito. A conduta praticada deve se ajustar a descrição do crime criado pelo legislador e previsto em lei. Pois, pode a conduta não ser crime, e, não sendo crime, denomina-se: conduta atípica (não punida, tendo em vista que não existe um dispositivo penal que a incrimine). Mas, cumpre lembrar, que uma conduta atípica como crime, pode ser tipificada como contravenção penal."

    http://www.uepg.br/rj/a1v1at09.htm

  • Questão TOP!

  • mooorre, diiiiiiiiiiiiiiisgraaaaaaaaaaça!

  • Marquei Omissão =/

  • Primeiramente é preciso desfazer a confusão que está sendo feita nos comentários.

    Omissão Própria x Omissão Imprópria

    Na omissão imprópria, de acordo com a teoria finalista adotada pelo Código Penal Brasileiro, o agente responderá por crimes comissivos, quando ele tiver o PODER e DEVER de agir para evitar o resultado. Ou seja, neste o agente tem o dever de agir para evitar o resultado, sempre que possível. Somente tem o dever de agir aqueles cuja situação se enquadre no art. 13, §2º, do CP (dever legal, dever contratual e ingerência na norma).

    Já na omissão própria, o tipo penal descreve um "non facere", ou seja, descreve um tipo penal que é punido pelo fato de o agente não agir. Neste caso, o agente deve agir sempre que PUDER (mesmo que ele não tenha o dever). Por se tratar de crimes de mera conduta, basta que o agente se abstenha de agir para ser penalizado. Exemplo: art. 135, do CP - Omissão de Socorro

    O caso descrito na questão não se trata de omissão imprópria pois o agente não tinha o DEVER de agir para evitar o resultado, visto que cunhado não é garante.

    O caso poderia se enquadrar em omissão de socorro, pois o agente sempre que PUDER, deve agir. TODAVIA, de acordo com a doutrina, para que o agente seja responsabilizado pelo Crime de Omissão de Socorro, é indispensável que o sujeito ativo esteja na presença da vítima em perigo, bem como que  a atuação do omitente seja capaz de evitar a produção do evento letal. (Sanches).  

    Portanto, o fato é atípico, pois o agente se encontrava em local diverso do da vítima.  

  • Excelente questao

  • GABARITO D

     

    Omissão de Socorro à distnacia:

    Para, Doutrina, Jurisprudência e Rogério Sanchez é sim possível, mesmo o omitente não estando no lugar, a menos que não tenha como chegar até o local do crime ou não tenha como pedir ajuda da autoridade pública competente.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=IaS3BlESj_A

    para quem tiver curiosidade, 9 minutos para frente.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Retirei do livro CP comentado do Capez:

     

    "Caso a vítima faleça no momento do fato, sem que necessite de imediato socorro, discute-se se deveria o agente responder pelo crime de omissão de socorro. Trata-se o caso de crime impossível pela impropriedade absoluta do objeto (CP, art. 17), pois não há falar em socorro sem pessoa que precise ser socorrida."

     

    Ou seja, é atípico porque é crime impossível, e não porque o tio não se encontrava no local. A omissão de socorro à distância, para a maioria, é possível se o agente é chamado a agir e não o faz, e nem chama a autoridade competente, embora tivesse condições para tanto. 

  • Comentario da Colega Lais Sambuc perfeito 

  •  Marquei a errada , achei que era omissão . kkkk Questão boa!

  • É o tipo de questão que vai separar aqueles que estão mais preparados do resto.

    Marquei -  Omissão de socorro e entendo perfeitamente cabível ao caso.

    Li os argumentos sobre ser questão de Atipicidade, também entendi perfeitamente cabivel.

    O comentário da colega Rosana que a banca considerou a letra C - homicídio culposo, achei interessante.

    Porém "O Processo hipotético de eliminação", Thirén é o melhor em. 

  • O egoísmo não pode ser considerado efetiva omissão. 

  • Indubitavelmente é a letra     D

  • Que entendimento doutrinário mais egocêntrico!!!! Não sei nos outros países, mas tal entendimento aplicado no Brasil é de total dissonância aos princípios da humanidade e da solidariedade social. 

  • ATÍPICA PORQUANTO A OMISSÃO NÃO EVITARIA O RESULTADO E ELE NÃO TINHA O DEVER DE EVITÁ-LO NEM CRIOU O PERIGO

  • Edgar Cirillo não existe na omissão de socorro (omissão própria)  um nexo fisico ("do nada, nada surge!") em se tratando de relação de causalidade. Por isso não se pode utilizar o processo hipotético de Thirén (não existe nesso físico). Existiria apenas o nexo de "não evitação" que está presente dos crimes omissivos próprios. No presente caso,trata-se na verdade de fato atípico, visto que a omissão própria não exige um dever de agir e o agente não se encontrava no local do fato onde a vitima necessitaria da ajuda. Apenas desejou a morte da vitima quando a filha o informou do fato e pediu ajuda. Ora se o desejo não é equiparado ao dolo e não faz parte do iter criminis, não se fala em crime.

  • Argumento 1) O crime de omissão de socorro é classificado como crime omissivo próprio que se CONSUMA INSTANTANEAMENTE, no MOMENTO DA OMISSÃO, independente do RESULTADO no mundo exterior. É um crime FORMAL que não EXIGE resultado, sendo este mero exaurimento, implicando APENAS em AGRAVANTE do crime autônomo de OMISSÃO DE SOCORRO previsto no CAPUT. (Fonte: Damásio, Biterncourt, Greco, Regis Prado, Capez, Busato, Nucci, Anibal Bruno, Mirabete, etc.)

     

    Pergunto: Existe como ‘DESconsumar’ um crime já CONSUMADO no tempo?

  • Argumento 2) O resultado MORTE, no crime de omissão de socorro, é um AGRAVANTE previsto no art 135. Logo, este laudo posterior pouco importa para a tipificação da conduta já que o CAPUT (que prevê o tipo básico) não prevê o RESULTADO morte. A omissão de socorro, para se consumar, independe da lesão grave ou da morte. Se o RESULTADO MORTE tem alguma relevância para o caso, então é IMPOSSÍVEL DIFERENCIAR a omissão de socorro propriamente dita DA omissão de socorro com resultado morte.

  • Argumento 3) A ajuda prestada pelo outro vizinho pouco importa para o caso, pois o crime já havia se CONSUMADO NO TEMPO. Não há possibilidade de se DESconsumar um crime já CONSUMADO. Quando se consumou? No MOMENTO em que poderia ter agido e não agiu. Se naquele momento (naquelas circunstâncias) ele soubesse que o vizinho foi ajudar, o crime não teria se CONSUMADO. Se ele mudasse de idéia, naquele MOMENTO e tivesse ido prestar assistência, o crime não teria se consumado. Se ele tivesse AGIDO, descaracterizaria a OMISSÃO.

  • Argumento 4) Nem de longe se pode cogitar CRIME IMPOSSÍVEL, pois este requer: 1) Ineficácia ABSOLUTA do meio: O tipo do art. 135 exige a “prestação de socorro” sem “risco pessoal” e não que se “evite a morte” de quem está em perigo. Hermínio possuía todos os meios de prestar socorro à vítima. 2) Impropriedade ABSOLUTA do objeto: A questão não se refere a socorrer um DEFUNTO, mas alguém que está “ferido e em grave e iminente perigo” (de morte). O laudo cadavérico não estava disponível a Hermínio no tempo que se CONSUMOU o crime, no momento da omissão. Hermínio não era profeta. Mas essa análise é IRRELEVANTE já que a omissão de socorro, para ocorrer, INDEPENDE do resultado morte.

     

  • Argumento 5) A única alternativa que resta é dizer que ele não presenciou o fato, OU SEJA, que não testemunhou a pessoa ferida. Há sérias divergências quanto a este ponto, mas infelizmente as bancas não se importam. Deixo o comentário de Damásio de Jesus sobre esta polêmica:

     

    “Entendemos que o ausente responde pelo crime de omissão de socorro quando chamado ao local para exercer o dever de assistência. Suponha-se que a vítima telefone a um médico com insistência, relatando a sua situação em face de grave e iminente perigo em consequência de uma doença. O médico, não obstante tomar consciência da real situação de perigo que deve ser arrostada pelo ofendido, não lhe presta socorro. Neste caso, não temos dúvida em afirmar a existência do delito. Para que isso ocorra, entretanto, é necessário que o sujeito tenha plena consciência do grave e iminente perigo em que se encontra o sujeito passivo” (JESUS, Damásio de. Curso Direito Penal, Parte Especial, p. 219).

  • O ausente comete o delito em tela? Há duas posições:

    1ª) Não. O sujeito ativo deve estar em presença do periclitante, de modo que, se ausente, toma conhecimento do perigo a que aquele está sujeito, e nada faz para salvá-lo, não pratica o crime de omissão de socorro. Nesse sentido, E. Magalhães Noronha. Afirma o autor: “poderá existir egoísmo, indiferença pelo destino do semelhante, não, porém, o crime em espécie. As leis argentina e italiana, receosas daquele entendimento, frisam a circunstância ‘Quem encontrando’... Advirta-se que o crime é omissivo e não de ação. Além disso um Código Penal não é um Código de Ética” 64 .

    2ª) Sim. O ausente comete o delito de omissão de socorro, desde que tenha consciência do grave e iminente perigo em que se encontra o sujeito passivo. Nesse sentido, Damásio E. de Jesus 65 . Heleno Fragoso sustenta sofrer temperanças a regra que impõe a presença do agente no mesmo local dos fatos. Assim exemplifica: “o dever de socorro pode surgir para o morador de um lugar ermo a quem é levada a notícia de acidente e da existência de pessoa em perigo. Estamos aqui diante de dever social a que ninguém pode faltar” 66 . A jurisprudência também assim admite. Dessa forma, comete o delito de omissão de socorro, por exemplo, o réu que recebe solicitação da polícia para enviar ambulância para atender um ferido e opõe entraves para não atender o pedido, o que acabou por gerar a morte do acidentado 67 .

    (CAPEZ, Fernando. Curso Direito Penal, Parte Especial. p. 177-178)

  • Cezar Roberto Bitencourt explica:

    "O sujeito ativo deve estar no lugar e no momento em que o periclitante precisa de socorro; caso contrário, se tiver ausente, embora saiba do perigo e não va ao seu encontro para salva-lo, não havera o crime, pois o crime e omissivo, e não comissivo.Podera nesse caso haver egoísmo, insensibilidade, displicencia, indiferença pela 'sorte' da vitima, mas esses sentimentos, ainda que eticamente possam ser censuráveis, não tipificam a omissão de socorro, pois como lembra Maganhaes Moronha, 'um Codigo Penal não e uma codigo de ética'."

    Fora dai não existe delito por ausencia do elemento subjetivo do tipo.

  • Ainda inconformado com a questão, fui buscar a posição OFICIAL DA BANCA IBADE diante dos RECURSOS propostos. Segue:

    "INDEFERIDO - A questão exige que a resposta seja dada de acordo com a teoria do bem jurídico. No caso proposto, qualquer ação do cunhado seria absolutamente ineficaz, de sorte que o comportamento não lesiona ou sequer expõe a risco de lesão um bem jurídico-penal. Assim, a única resposta possível entre as alternativas é a que apregoa a atipicidade da conduta. Nessa toada, é irrelevante perquirir julgados que não observam o tema sob a ótica da teoria do bem jurídico ou doutrinas que se bastam na menção à relação de causalidade. Recursos indeferidos."

    https://ibade.org.br/Cms_Data/Contents/SistemaConcursoIBADE/Media/PCACRE2017/resposta_recurso/gabarito/DIREITO-PENAL.pdf

     

    Com a máxima vênia, o examinador não considerou a classificação doutrinária (que é unânime) da omissão de socorro.

    O crime de omissão de socorro é classificado como crime omissivo próprio que se CONSUMA INSTANTANEAMENTE, no MOMENTO DA OMISSÃO, independente do RESULTADO no mundo exterior. É um crime FORMAL que não EXIGE resultado, sendo este mero exaurimento, implicando APENAS em AGRAVANTE do crime autônomo de OMISSÃO DE SOCORRO previsto no CAPUT. (Fonte: Damásio, Biterncourt, Greco, Regis Prado, Capez, Busato, Nucci, Anibal Bruno, Mirabete, etc.)

    Pergunto: Existe como �DESconsumar� um crime já CONSUMADO no tempo?

    O resultado MORTE, no crime de omissão de socorro, é um AGRAVANTE previsto no art 135. Logo, este laudo posterior pouco importa para a tipificação da conduta já que o CAPUT (que prevê o tipo básico) não prevê o RESULTADO morte. A omissão de socorro, para se consumar, independe da lesão grave ou da morte. Se o RESULTADO MORTE tem alguma relevância para o caso, então é IMPOSS�VEL DIFERENCIAR a omissão de socorro propriamente dita DA omissão de socorro com resultado morte.

    Quanto a teoria do bem jurídico, a OMISSÃO DE SOCORRO é crime de perigo e não crime material. O bem jurídico tutelado não pode ser medido pelo RESULTADO material, MAS pelo resultado formal, ou seja a própria norma. O bem jurídico tutelado é um DEVER genérico de cuidado social, dever este que alcança todas as pessoas e na questão proposta foi gravemente violado.

     

  • Extraído de Capez:

    "A omissão de socorro deve ser atribuída ao agente a título de dolo e o resultado agravador, a título de culpa. Indaga-se: se a morte do
    periclitante for inevitável, responderá o agente pela omissão do comportamento devido, apesar de este não ter a capacidade de evitar
    o resultado danoso? Não, na medida em que a atuação do omitente não evitaria a produção do evento letal. Exige-se para a incidência dessa qualificadora que se prove no caso concreto que a conduta omitida seria capaz de impedir o resultado mais gravoso. Desse modo, se a morte do agente adveio, por exemplo, de lesões no cérebro, cuja assistência prestada jamais impediria a superveniência do evento letal, não há como atribuir esse resultado ao agente. Por outro lado, se ficar comprovado que, se o agente auxiliasse o periclitante, o evento letal poderia ser impedido, configurada está a qualificadora."
     

  • Concordo plenamente com o posicionamento do Rodrigo Carvalho.

  • Também entendi como a maioria, portanto crime omissivo próprio/omissão de socorro:

     

    Crime omissivo próprio

     

    É o crime que se perfaz pela simples abstenção do agente, independentemente de um resultado posterior, como acontece no crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, que resta consumado pela simples ausência de socorro. O agente se omite quando deve e pode agir. 

     

    Fundamentação:

    Arts. 13 e 135 do CP

     

    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/854/Crime-omissivo-proprio 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NO ENTANTO...

     

    ...Lendo melhor o enunciado entendi o apoio que foi usado pelo elaborador da questão ao considerar atípica a conduta do personagem Hermínio, vejamos:

     

    "Realizado o exame cadavérico, o laudo pericial indica que o ferimento seria inexoravelmente fatal, ainda que o socorro tivesse sido prestado de imediato".

     

    Consequentemente fundamentando a teoria do bem jurídico, também no próprio enunciado feito por ele: "Nesse contexto, com base nos estudos sobre a omissão e acerca do bem jurídico-penal".

     

    -> Confesso que houvi uma única vez tal teoria, como também não me lembro das principais bancas como CESPE, FCC e ESAF cobrarem esse assunto em alguma assertiva.

     

    Bons estudos galera e foco que o sucesso está próximo.

  • O "Nexo de Evitabilidade" não está presente.

    Portanto, sendo inevitável o resultado danoso, não se pode imputar ao omitente o crime omissivo.

    Muito embora haja precedente recente do STJ apontando que, no momento da omissão, deve estar claro ao omitente ser impossível a evitação do resultado danoso.

    Errei a questão porque entendi faltar, como elemento subjetivo do omitente, a noção acerca da possibilidade de evitar o resultado danoso.

     

     

     

     


    Quanto às demais alternativas:

     

     

    - Não há dever em Lei impondo ao irmão a condição de garante, tampouco houve criação do risco pelo irmão de um resultado que ele deveria evitar, e nem ele se comprometeu anteriormente em evitar o resultado (Art. 13 §2º, CP). 

     

    - O elemento subjetivo representado pelo agente foi o dolo direto (consciência e vontade) em se omitir (excluindo a modalidade culposa).

     

    - O agente não induziu, instigou ou prestou auxílio material a suicídio.

     

     

     

  • Mais mole que mastigar água. 

  • confesso que essa me pegou ;/  mais tem muito comentário bacana de se explorar, valeu galera.

  • Por Roberto bitencourt:"O sujeito ativo deve estar no lugar e no momento em que o periclitante precisa de socorro; caso contrário, se tiver ausente, embora saiba do perigo e não va ao seu encontro para salva-lo, não havera o crime, pois o crime e omissivo, e não comissivo.O sentimento de egoísmo não tipifica o crime.

    Obs: Damásio tem posicionamento diferente.

  • O crime do art. 135 é de mera conduta e tutela o dever genérico de assistência e solidariedade, porém, sem adentrar no mérito da questão da obrigatoriedade ou não da presença do omitente no local, acredito que a banca considerou o fato atípico porque o dever de solidariedade foi prestado por outras pessoas, o que exclui a responsabilidade por eventual omissão de socorro das demais.

    Quando a questão trouxe a informação sobre a ausência de nexo de causalidade entre a omissão e o resultado "morte", acho que o fez para tentar confundir o candidato, pois, caso o agente se enquadrasse na conduta do art. 135, não responderia na forma majorada do § único, pois a morte claramente não foi resultado da omissão.

    Bons estudos a todos!

     

     

  • OLHAR COMENTÁRIO DO RODRIGO CARVALHO

    "A questão exige que a resposta seja dada de acordo com a teoria do bem jurídico. No caso proposto, qualquer ação do cunhado seria absolutamente ineficaz, de sorte que o comportamento não lesiona ou sequer expõe a risco de lesão um bem jurídico-penal. Assim, a única resposta possível entre as alternativas é a que apregoa a atipicidade da conduta. Nessa toada, é irrelevante perquirir julgados que não observam o tema sob a ótica da teoria do bem jurídico ou doutrinas que se bastam na menção à relação de causalidade. "

     

  • Pessoal, não precisa tergiversar sobre o assunto. Lembremos-nos que Princípios são mandamentos nucleares sobre qualquer lei ou doutrina, logo, aplica-se ao caso o Princípio da Última Ratio. 

  • "Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

     

    A) SITUAÇÃO DE ANA: Fato  atípico, pois, mesmo sem condições de prestar o auxílio, solicitou o socorro à autoridade pública competente (assistência mediata) e o fez  logo que verifica a situação de perigo

     

    B) SITUAÇÃO DO VIZINHO: Fato atípico, ainda que este tivesse se negado a prestar o auxílio (não foi o caso), pois é indispensável que o sujeito ativo esteja na presença da vítima em perigo, bem como a atuação do omitente não evitaria a produção do evento letal. É sabdo que é exigivel para a incidência da qualificadora "resultado morte" que se prove no caso concreto que a conduta omitida seja capaz de impedir o resultado mais gravoso (Sanches).

     

    C) SITUAÇÃO DE HERMÍNIO: Fato atípico, pois, apesar de negar o socorro, é indispensável que o sujeito ativo esteja na presença da vítima em perigo, bem como que  a atuação do omitente seja capaz de evitar a produção do evento letal. (Sanches)" 

  • CRIME IMPOSSÍVEL!!

  • QUESTÃO MAL ELABORADA! SEGUNDO A DOUTRINA, PARA QUE HAJA OMISSÃO DE SOCORRO NÃO PRECISA, OBRIGATORIAMENTE, QUE O OMITENTE ESTEJA NO LOCAL, PORTANTO, HERMÍNIO PODERIA TER PRESTADO SOCORRO A PARTIR DO MOMENTO QUE FICOU SABENDO DO FATO, PODERIA ATÉ MESMO TER PEDIDO SOCORRO À AUT. PÚBLICA (POLICIA OU BOMBEIRO OU SAMU). PORÉM, EXISTE UMA QUALIFICADORA QUE É DOLO DE HERMÍNIO EM RELAÇÃO AO RESULTADO MORTE. ELE DESEJOU O RESULTADO EXPRESSAMENTE E POR MOTIVO FÚTIL / TORPE. NESTE CASO, RESPONDERÁ SIM POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. NÃO TENHO DÚVIDAS.

  • Em um primeiro momento da leitura do enunciado da questão, parece estarmos diante do crime de omissão de socorro. É importante salientar, no entanto, que o enunciado narra também que foi realizado exame cadavérico na vítima e que se concluiu que o ferimento provocado pelo projétil de arma de fogo era inexoravelmente fatal. Estamos, portanto, diante da situação de que a prestação de socorro por quem quer que fosse seria ineficaz. Disso, pode-se concluir que a omissão de Hermínio foi irrelevante em relação ao iminente perigo de morte do pai de Naiara. Houve uma conduta desvalorada de Hermínio, porém não se verificou o desvalor do resultado. Sendo irrelevante, há que se concluir que a conduta de Hermínio não provocou lesão ao bem jurídico tutelado, qual seja a higidez física de pessoa exposta a perigo. No caso, com efeito, aplica-se o princípio da lesividade ou da ofensividade, segundo o qual, somente há crime quando o bem jurídico tutelado é efetivamente vulnerado. Foi esse o entendimento adotado pela banca examinadora, que entendeu que "a resposta da questão deve ser dada de acordo com a teoria do bem jurídico" e ainda que "é irrelevante perquirir julgados que não observam o tema sob a ótica da teoria do bem jurídico ou doutrinas que se bastam na menção à relação da causalidade". 
     Gabarito do professor: (D)

     
  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO COM BASE NO DEVIDO FUNDAMENTO: 

    Crime omissivo próprio:

    Consiste no fato de o agente deixar de realizar a determinada conduta, tendo a obrigação jurídica de fazer, ou seja, o agente não faz o que a norma manda. A consumação ocorre quando o agente deixa de agir quando devia. 

    Os crimes omissivos próprios:

    _ de mera conduta;

    _ independe do resultado;

    _ de simples atividade omissiva;

    _ pode ser imputado a qualquer pessoa;

    _ a lei pune a simples omissão, o que é feito pela descrição da conduta omissiva em artigos do   código penal, como por exemplo: o crime de omissão de socorro (art.135) e omissivo de notificação de doença (art. 269)

  • O ponto-chave da questão é o seu trecho final: 


    Realizado o exame cadavérico, o laudo pericial indica que o ferimento seria inexoravelmente fatal, ainda que o socorro tivesse sido prestado de imediato. Nesse contexto, com base nos estudos sobre a omissão e acerca do bem jurídico-penal, é correto afirmar que a conduta de Hermínio caracteriza:

     

    Mesmo se o agente não tivesse se omitido, o resultado seria concretizado. Ou seja, sua ação seria inócua.

    Sendo assim, sua omissão não lesou ou expôs a perigo bem jurídico nenhum.


    Fato atípico.

  • dever agir e poder agir é binômio necessário. Não adianta dever agir quando não mais se podia fazer nada. O tom sarcástico foi meramente para confundir candidato. esse " tomara que morra" não muda a situação de não poder fazer nada, ainda que devesse. 

  • Essa questão tras a doutrina minoritaria, o ponto crucial da questão é no nexo de evitabilidade, que deve ser utilizado sempre que adotado a Teoria do Bem Jurídico-Penal.

  • Para Bitencourt, é indispensável que o sujeito ativo esteja na presença da vítima em perigo. No caso, o Hermínio insensível não estava no local do suicídio 

  • Abarquei "Omissão de socorro" e me lasquei. Errei a questão rsrs.

  • Resolve-se a questão pela ausência de nexo.

     

    Apesar da omissão nunca ser causa de nada, eis que apenas o atuar gera tal potencialidade, ela ingressa na teoria da equivalência dos antecedentes como a ação que deveria (quando possível) ser tomada e que era capaz de evitar o desdobramento causal natural.

    Sendo o resultado inevitável, a omissão é irrelevante penal, pois jamais poderia ser condirada como "causa".

     

    A tutela imediata da omissão é a integridade coporal. Apenas reflexamente aponta para uma solidariedade social, uma finalidade extrapenal.

     

    Agora, a divergência sobre a presença ou não do sujeito, torna-se irrelevante. O exercício colocou esse dado e não o exigiu para conclusão.

     

     

  • O fato do agente estar ou não presente para se caracterizar a omissão de socorro é controverso, mas o que parece pacífico é que se exige para a incidência da qualificadora que se prove no caso concreto que a conduta omitida seria capaz de impedir o resultado mais gravoso. A resposta da questão, portanto, está na seguinte frase: "o laudo pericial indica que o ferimento seria inexoravelmente fatal, ainda que o socorro tivesse sido prestado de imediato".

  • isso não deveria ser de prova objetiva.

     

  • Teoria da imputação objetiva (Claus Roxin)

  • Cunhado não é garantidor.

  • "o laudo pericial indica que o ferimento seria inexoravelmente fatal, ainda que o socorro tivesse sido prestado de imediato".

    O cunhado não possui status de garantidor!

    Teoria da imputação obetiva! 

    Gabarito: D

  • a e c) ERRADAS. Caso fosse falar em homicídio, a única forma de haver subsunção seria através do art. 13, §2º c/c 121 do CP. Entretanto, diante das formas previstas nas alíneas do §2º do art. 13 não se pode enquadrar o sujeito, visto que não está na função de garantidor. Vejamos:

     

    Art. 13, §2º: A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

     

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

     

    OBS: Deve-se verificar que o dever do agente não é o de impedir o resultado, mas sim de agir para tentar impedir o resultado, sendo que esse agir somente é consubstanciado se ele for possível na aferição do caso in concretu

     

    b) ERRADA. Não há dados no enunciado que trazem ideia de suicídio, ou mesmo de alguma participação em suicídio.

     

    d) ANULÁVEL.  Acredito que o examinador queria tratar de crime impossível. Ocorre que o art. 135 assevera que o crime de omissão de socorro é instantâneo e unissubsistente (não admite tentativa) e o crime impossível (art. 17) não pune quando o crime é ao menos tentado. Vejamos:

     

    Art. 17: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

     

    Segundo Rogério Greco (Código Penal Comentado, 2017): Chegamos a tal ilação porque na redação inicial do artigo está expresso que não se pune a tentativa, e somente podemos falar em tentativa quando o agente, nos termos do art. 14, II, do Código Penal, já tinha dado início aos atos de execução objetivando alcançar a consumação do crime por ele pretendido. Por essa razão é que o crime impossível também é conhecido como tentativa inidônea, inadequada ou quase-crime.

     

    Segundo o STJ: Para que se configure o crime impossível pela absoluta impropriedade do objeto é necessário que o bem jurídico protegido pela norma penal não sofra qualquer risco. (STJ, HC 278239/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T., DJe 12/6/2014).

     

    Dados da questão: "Realizado o exame cadavérico, o laudo pericial indica que o ferimento seria inexoravelmente fatal, ainda que o socorro tivesse sido prestado de imediato".

     

    A pedra de toque seria em relação à Morte instantânea da vítima e fuga Presença do sujeito ativo no lugar em que o periclitante precisa de socorro. Embora haja divergência na doutrina, a jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que: (continua)

     

     

     

     

  • (continuando) Para caracterização da omissão de socorro basta o não fazer, porque não compete ao agente aquilatar da intensidade do perigo que corre a vítima ou da gravidade de suas lesões. Nesse sentido: STF, HC 84380, j. 05/04/2005; STJ, 5ªT., REsp 277403, j. 04/06/2002.

     

    Presença do sujeito ativo no lugar em que o periclitante precisa de socorro.

     

    a) A PRESENÇA DO SUJEITO ATIVO NÃO É NECESSÁRIA: O ausente também pratica o delito do art. 135 do CP, desde que ingresse na sua esfera de conhecimento a situação de grave e iminente perigo a que se encontra submetida a vítima. Afirma Aníbal Bruno (Crimes contra a pessoa, 3 ed., São Paulo: Rio Gráfica, 1975, p. 240): "O ausente tem o dever jurídico de prestar socorro quando, por aviso feito com a precisa seriedade, venha a ter conhecimento do grave perigo em que se encontra alguém e saiba que a sua intervenção é necessária e que da sua ausência resultará para a vítima um risco de dano quase irremovível. É o caso, por exemplo, do único médico que se encontra nas proximidades e cujos serviços são solicitados para salvar o ferido"

     

    Damásio sustenta que o ausente responde pelo crime quando chamado ao local para exercer o dever de assistência. Nesse sentido: JTACrimSP 47/223. Para que isso ocorra, é necessário que tenha o omitente plena consciência do grave e iminente perigo em que se encontra a vítima periclitante. Nesse sentido: TACrimSP, Ap. Crim. 528.889; RJDTACrimSP 2/107 e 109; STJ, RHC 62; JSTJ 31215 e 224. Fora daí não existe delito por ausência do elemento subjetivo do tipo.

     

    b) A PRESENÇA DO SUJEITO ATIVO É NECESSÁRIA: De modo que, na ausência, "poderá existir o egoísmo, indiferença pelo destino do semelhante, não, porém, o crime em espécie. As leis argentina e italiana, receosas daquele entendimento, frisam a circunstância 'Quem encontrando' ... Advirta-se que o crime é omissivo e não de ação. Além disso um Código Penal não é um Código de Ética" (Magalhães Noronha, Direito Penal, vol. 2, p. 93).

     

    Indispensável, ainda, que o sujeito ativo esteja na presença da vítima em perigo. Cezar Roberto Bitencourt explica: "O sujeito ativo deve estar no lugar e no momento em que o periclitante precisa de socorro; caso contrário, se estiver ausente, embora saiba do perigo e não vá ao seu encontro para salvá-lo, não haverá o crime, pois o crime é omissivo, e não comissivo. Poderá nesse caso haver egoísmo, insensibilidade, displicência, indiferença pela 'sorte' da vítima, mas esses sentimentos, ainda que eticamente possam ser censuráveis, não tipificam a omissão de socorro, pois, como lembrava Magalhães Noronha, 'um código penal não é um código de ética'".

     

    e) ERRADA. Mas, na minha opinião, é a mais correta tendo em vista os argumentos da assertiva "D".

     

    GABARITO: D

  • O fato é atípico. Não há nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o resultado morte. Ressalta-se que ele morreria de qualquer forma, sendo assim, o fato de não levá-lo ao hospital não gerou sua morte, ou seja, a omissão não deu causa ao resultado, que ocorreria do mesmo jeito, era inevitável. Conforme o Art. 13, do CP, O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
  • O correto é gabarito E Letra D errado, só os fracos de interpretação se prende a dispositivo de lei e não consegue ser um mini doutrinador ou jurisprudenciador kkkkkkkkkk
  • Você errou! Em 19/07/18 às 11:22, você respondeu a opção E.


    Você errou! Em 24/04/18 às 17:08, você respondeu a opção E.


  • adorando as questões da banca IBADE, só questão linda e polêmica AHAHAH

  • O comentário da colega Flávia Carmo é muito pertinente. Porém o tipo penal de omissão de socorro exige apenas a pura e simples omissão. Vejamos o art. 135 CP:

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública

    O paragrafo único exige um resultado naturalistico, um  "plus" para o aumento da pena:

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Logo para o caso em tela, deixar ao julgamento daquele que podia socorrer e não o faz, pois " acredita " que não fará diferença no  estado de saude do necessitado, não é a melhor posição  e os julgados caminham nesse sentido (HC 84380/MG informativo 384 STF ):

    “CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. AGRAVADO PELA OMISSÃO DE SOCORRO. DESCONSIDERAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. SUPOSIÇÕES ACERCA DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO ESPECIALISTA LEGALMENTE HABILITADO E, NÃO, DO AGRESSOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

    I - É inviável a desconsideração do aumento de pena pela omissão de socorro, se verificado que o réu estava apto a acudir a vítima, não existindo nenhuma ameaça a sua vida nem a sua integridade física.

    II - A prestação de socorro é dever do agressor, não cabendo ao mesmo levantar suposições acerca das condições físicas da vítima, medindo a gravidade das lesões que causou e as conseqüências de sua conduta, sendo que a determinação do momento e causa da morte compete, em tais circunstâncias, ao especialista legalmente habilitado.

    Questão que na minha humilde opinião forçou a barra. Abraços

  • Gente questão fácil de resolver, basta o candidato lembrar das concausas:

     

    Eliminada a ação de Hermínio, o resultado teria ocorrido da mesma forma?

     

    Se sim, estamos diante de uma conduta atípica de sua parte (art. 13 do CP, considera-se causa a ação ou OMISSÃO sem a qual o resultado não teria ocorrido).

    Se, contudo, eliminando a ação de Hermínio, a morte da vítima poderia ser evitada, estamos diante de uma omissão de socorro de sua parte.

    Tony Stark

  • Omissão de socorro é um crime omissivo próprio, ou seja, o sujeito deve estar no local e não fazer nada para salvar o periclitante.

    Hermínio não é obrigado a sair de sua residência para salvar o periclitante, pois o tipo penal incrimina apenas a conduta omissiva e não a comissiva.

     

  • CONFORME ART 13 DO CP, " O RESULTADO, DE QUE DEPENDE A EXISTENCIA DO CRIME, SOMENTE É IMPUTÁVEL A QUEM LHE DEU CAUSA. CONSIDERA-SE CAUSA A AÇÃO OU OMISSÃO SEM A QUAL O RESULTADO NÃO TERIA OCORRIDO."

  • Eu sustento a hipótese da letra E) pq Hermínio teve conhecimento da situação logo se ele não tinha perigo pessoal de ajudar e se havendo perigo ele não pede auxílio da autoridade competente ele vai incidir na omissão de socorro mesmo que não esteja no lugar de ocorrência, inclusive existe pacificidade disso no STJ e no STF portanto houve a omissão pq o agente simplesmente omitiu-se apesar de conhecer a ausência de risco.

  • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    o crime de omissão de socorro é de mera conduta, certo?


  • melhor comentário: giovanne menezes A

  • No caso em tela acredito que a questão explorou O COMPORTAMENTO ALTERNATIVO CONFORME O DIREITO.


    Há a conduta omissiva e o resultado naturalístico morte (Art. 135, parágrafo único) ;


    Há também a criação de um risco desaprovado e a realização desse risco no resultado (IMPUTAÇÃO OBJETIVA)


    TODAVIA mesmo havendo o NEXO DE RISCO não há, comprovadamente, como qualquer ação do omitente conforme o Direito (prontamente prestar socorro) que pudesse salvar a vítima, LOGO É FATO ATÍPICO.



  • Permita-me discordar do comentário do Giovanne Aguiar

    O crime de omissão de socorro prescinde de resultado naturalístico para sua consumação. Logo, o resultado (a morte ocorrer ou não) , é irrelevante para a consumação do crime em caso de crimes omissivos próprios , como é o caso em tela. O cunhado não tinha por lei a figura de garantidor . Configurando desta forma crime omissivo próprio.

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • O X da questão está aqui: "Realizado o exame cadavérico, o laudo pericial indica que o ferimento seria inexoravelmente fatal, ainda que o socorro tivesse sido prestado de imediato"

    Dessa forma, afasta-se de vez a possível responsabilidade penal do Tio Hermínio.

  • A ação do omitente tem que ser capaz de evitar a produção do evento. Ponto. Conduta atípica, e segue o baile.

  • Li somente alguns comentários e pude perceber que há bastantes divergências a respeito, vou tentar deixar minha contribuição, ou apenas causar mais divergências.

    Antes de iniciarmos, é valido lembrar que a consumação se dá no momento da omissão, pouco importando se houve o resultado naturalístico, por se tratar de um crime de mera conduta. A Conduta consiste em deixar de prestar socorro ou não pedir socorro das autoridades públicas. Lembrando que se houver possibilidade de prestar o socorro sem por em risco a própria vida, mesmo que se tenha acionado as autoridades, estará caracterizado o crime de omissão.

    Mesmo não havendo necessidade do resultado, se este lhe sobrevier devido a omissão, aumenta-se da metade se resultar lesão corporal de natureza Grave, ou triplicada se resulta morte.

    A doutrina entende que para prestar socorro, além de não por em risco a própria vida, deverá estar presente no local para configurar a prática de omissão. O texto diz que passou-se cerca de 15 minutos até o retorno da adolescente a casa, extrai-se com isso que o cunhado da vítima(Hermínio) reside cerca de 7 minutos, ao menos, no galope da Naiara, compreendendo uma distância razoável para descaracterizar o crime pela ausência no local.

  • A doutrina é divergente. Alguns autores entendem que o crime de omissão de socorro estaria caracterizado ainda que o socorro que deveria ter sido prestado não fosse capaz de evitar a morte. Ou seja, temos que estudar o entendimento da banca.

  • Então galera segundo o que diz em sua obra Rogerio Sanches, é o seguinte "A conduta omissiva própria está descrita no próprio tipo penal incriminador, e, para que se configure, basta a sua desobediência, sendo, em princípio, irrelevante a ocorrência de resultado naturalístico. Esse resultado, aliás, serve para fixação da pena, podendo gerar até mesmo majorante ou uma qualificadora. É o que ocorre, por exemplo, com a omissão de socorro (art. 135, parágrafo único, CP). Existente a situação de perigo e permanecendo inerte o agente, consuma-se o crime. No entanto, se em razão da omissão houver lesão corporal grave ou morre, a pena será aumentada da metade ou triplicada, respectivamente. Percebe-se que, em regra, essa espécie de infração prescinde da análise do nexo causal, já que a simples abstenção do agente serve à sua configuração. No entanto, nos casos em que incidem majorantes ou qualificadoras, a apreciação da causalidade é imprescindível, devendo-se indagar se a ação omitida seria capaz de evitar o resultado." sendo assim o tipo omissivo não prescinde de analise do nexo causal desde que não se esteja diante de um tipo qualificado

  • A questão estar abordando o nexo de causalidade nos crimes omissivos.

    Ocorre que nos crimes omissivo não é necessário a ocorrência do resultado naturalístico para sua consumação, pois o delito se consuma com O NÃO FAZER do agente.

    Diante disso, aplica-se a TEORIA DA EVITAÇÃO, deve-se empregar um juízo hipotético e pensar se o resultado teria ocorrido mesmo se o agente (HERMINIO) tivesse socorrido a vítima.

    Verificando que o resultado teria sido evitado o agente será responsável pelo crime, estando previsto o nexo de evitação.

    Verificando que o resultado NÃO teria sido evitado o crime omissivo não deve ser imputado ao agente.

  • "Considerando, como resultado, que o dever de assistência é imposição que recai sobre todos, sem distinção, o delito em estudo não admite coautoria. Dessa forma, se várias pessoas negam a assistência, todas respondem pelo crime de omissão de socorro. Contudo, se apenas uma socorre a vítima necessitada, não o fazendo as outras, desaparece o delito, sendo obrigação de natureza solidária (nesse sentido: RT 497/337)" ( Sanches, 2019, Código Penal para Concursos).

    Ou seja, o vizinho "salvou" o tio de responder por omissão de socorro.

  • Ao meu entender, o fato de a perícia apontar a inevitabilidade da morte, ainda que fosse prestado o socorro, só afastaria o causa de aumento de pena do parágrafo único do Art. 135. A omissão estaria caracterizada pelo simples "não fazer". Mas o tema é divergente.

  • o delito de omissão de socorro tem por objetivo resguardar o dever universal de solidariedade entre os seres humanos, principalmente no que tange à preservação da vida.

    Crime Impossível

    Segundo a doutrina, se, em uma determinada situação, ocorre a morte instantânea da vítima (como em um acidente de carro de grande gravidade, por exemplo), e o indivíduo deixa de prestar socorro, ocorrerá crime impossível. Tal regra, no entanto, possui uma exceção bastante notável: nos casos de omissão de socorro em situação de trânsito (art. 304 do CTB), há previsão expressa de que o delito irá se configurar mesmo que tenha ocorrido morte instantânea da vítima!

    No caso em apreço houve crime impossível. pois, o resultado teria ocorrido da mesma forma, com ou sem a ajuda do tio.

  • Se a morte era inevitável e mesmo assim deixou de ajudar, fato atípico.

  • Essa eu não sabia, achei que sempre se enquadrava a omissão de socorro.

    Sempre bom aprender antes do que na prova.

  • Discordo do gabarito e da maioria dos colegas. O professor do QC ainda deixou claro que esse é o entendimento da Banca.

    Crime de perigo: é aquele que, para que se considere consumado, exige apenas que o bem seja exposto a perigo. Portanto, a efetiva ocorrência de dano ao bem jurídico protegido pela lei penal é desnecessária para que o crime se consume.

    São exemplos os crimes de perigo de contágio venéreo, de omissão de socorro e de tráfico ilícito de entorpecentes.

  • O Professor Sumariva ensina que, "Não basta existir o dever de agir no §2o do Art. 13; é preciso que a pessoa também possa agir no caso concreto, tenha condições para tanto."

    No caso em tela, a omissão só iria se caracterizar caso fosse constatado que sendo a vítima socorrida, teria possibilidade de sobreviver

  • Para caracterizar o crime do art. 135 do Código Penal, omissão de socorro, é indispensável que o sujeito ativo esteja na presença da vítima em perigo. Se estiver ausente, embora fique sabendo e não vá salvar, não é crime (mero egoismo).

    princípio da especialidade: art. 304 do CTB - omissão de condutor que de alguma forma está envolvido e se omite (não precisa ser autor, basta ser motorista); art. 97 do estatuto do idoso: omissão de socorro contra pessoa idosa

  • Mas o tio tinha condições técnicas para avaliar se a vítima tinha chance ou não de sobreviver após o possível socorro prestado? Essa é a minha dúvida.

  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA ''D''

    NÃO CONCORDO INTEIRAMENTE COM A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO, PORÉM HÁ SENTIDO.

    Em primeiro momento ao ler o bojo do enunciado estamos diante de uma clara OMISSÃO DE SOCORRO, porém o final da questão faz a mesma ter alteração no sentido (por isso importante ler até a última linha de todo enunciado), nesse caso em específico não "havia nada a ser feito" o sujeito já estava nos seus finalmentes, ficando toda e qualquer pessoa incapaz de prestar qualquer ajuda ao falecido (digo isto tendo em vista o laudo pericial).

    Porém, como o sujeito que não quis ajudar saberia disso?

    Fica a indagação.

  • Esse brasil não é o que vivo em que o laudo informa até a quantidade de minutos que a pessoa resistiria viva kk .

    Em um país que não chega a sentença nem 5% dos crimes ocorridos por falta de investigação,falta de estrutura e investimento .

    Ótima questão pegou a realidade da DINAMARCA . k

  • Dica importante em relação à causa de aumento prevista no artigo 121, §4º do CP (omissão de socorro):

    "Se a vítima é socorrida imediatamente por terceiros, não incide o aumento, bem como no caso de morte instantânea, circunstâncias essas que tornam inviável a assistência. Observa-se, contudo, que se o autor do crime, apesar de reunir condições de socorrer a vítima (ainda com vida), não o faz, concluindo pela inutilidade da ajuda em face da gravidade da lesão provocada, não escapa do aumento de pena, sendo interpretação contrária perigosa e capaz de esvaziar o sentido da referida regra, mais especificamente no que toca à reprovação da omissão do agente (nesse sentido: HC 84.380/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 05.04.2005) - (SANCHES, 2019, p. 80, grifo nosso)

  • Complicado hein, aferir o tempo que restou com a omissão de socorro é um exercício quase que impossível...

  • comentários errados. não precisa da pessoa estar no local . se o pai pudesse estar com vida seria omissão de socorro sim . não o foi porque era fatal.

  • esta questão está completamente errada...

    argumentos..

    1 - o art. 135 do CP .. que trata da omissão de socorro..

    em nenhum momento fala que a vítima deve estar em possibilidades de ser socorrida...ou..que o socorro deve ser relevante.

    este artigo pune o fato da pessoa NÃO FAZER NADA PARA AJUDAR... não interessa se é NÍTIDO e CERTA A MORTE DA VÍTIMA..

    2 - NÃO TEM NADA A VER...O ART. 121,§4 CP.....POIS NESTE ARTIGO....APLICA-SE PARA QUESTÕES ENVOLVENDO HOMICÍDIO DOLOSO OU CULPOSO.. O TEXTO ACIMA REFERE-SE A UMA POSSÍVEL TENTATIVA DE SUICIDIOOOOOOOOO....E NÃO HOMICÍDIO.

    3 - POR ELIMINAÇÃO...AS LETRAS A..B...C.. ESTÃO OBVIAMENTE ERRADAS..

    SOBRANDO APENAS A LETRA D (OMISSÃO DE SOCORRO).....VISTO QUE...O TEXTO LEGAL REFLETE DE MANEIRA CORRETA A QUESTÃO ACIMA EXEMPLIFICADA..

    4- NÃO IMPORTA SE A PESSOA ESTÁ PROXIMA OU NAO DA VÍTIMA....SE ELA TEM CONDIÇÕES DE AJUDAR DE ALGUMA FORMA.. ELA DEVE SE MANIFESTAR SIM...

    POR EXEMPLO....DIGAMOS QUE A NAIARA LIGASSE NO 193 E SOLICITASSE AJUDA DOS BOMBEIROS..

    SE O ATENDENTE NÃO DETERMINAR UMA VIATURA DESLOCAR PARA O LOCAL...ESTE ATENDENTE CERTAMENTE IRIA RESPONDER SIM POR SUA OMISSÃO...OBVIO QUE A TITULO DE "GARANTE"....MAS PERCEBA QUE ELE TBM NÃO ESTÁ NO LOCAL DOS FATOS...ISSO NÃO TEM NADA A VER.

  • Discordo do gabarito. Houve sim omissão de socorro.

  • Alguns colegas postaram que seria crime impossível, contudo no momento em que o tio nega ajuda configura omissão de socorro independente da fatalidade do tiro. Segue o trecho que alude ao momento posterior a omissão: "Ao retornarem ao local do fato, encontram a vítima ainda viva, mas dando seus últimos suspiros"

  • É UMA CONDUTA ÁTIPICA PORQUE, NÃO HÁ CONDUTA OU RESULTADO, QUE CARACTERALIZE O FATO NARRADO COMO CRIME!

  • Ora, se a omissão de socorro é crime formal, pois o resultado naturalístico é causa de aumento de pena (lesão corporal aumenta 1/2, morte aumenta 3x) e o criems e consuma bastando a conduta, como é q não houve crime? Onde estaria esta atipicidade? O tio não responderia pelo aumento da pena, pois pelo nexo do não impedimento, ele não teria impedido o resultado naturalístico, mas cometeu a conduta prevista no tipo penal, a da omissão de socorro e não tem a ver ele estar ou não no lugar da ocorrência.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''D''

    A conduta de Hermínio é atípica, embora seja moralmente reprovável, a doutrina traz que só é possível imputar a omissão de socorro se:

    i - o agente esteja presente (fisicamente) e verifique a situação ensejadora do auxílio

    ii - que haja a possibilidade de salvar a vítima.

    No caso em tela não haveria nenhuma possibilidade de salvar a vida, conforme dito no enunciado, mesmo que houvesse requisitado ajuda.

  • Apenas a título de comparação, para poder facilitar o entendimento, segue o item de uma questão cobrada no MPSP 2015, assertiva considerada correta:

    A forma majorada da omissão de socorro dispensa a prova do nexo causal natural entre a morte da vítima e a conduta do agente, bastando tão somente a existência da possibilidade de que a atuação deste poderia evitar o evento letal.

    (Ano: 2015 Banca: MPE-SP Órgão: MPE-SP Prova: MPE-SP - 2015 - Promotor de Justiça)

  • Em 18/04/20 às 13:47, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 07/03/18 às 16:54, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 30/09/17 às 15:50, você respondeu a opção E. Você errou!

  • David, quem retornou ao local do fato foi outro vizinho, não foi o vizinho que se negou.

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA - ROXIN .

  • Nesta questão mudaria o contexto se Herminio fosse agente público ( POLICIAL).

  • Omissão de socorro

           Art. 135 do C.P. - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Então não seria omissão de socorro??

  • Omissão de socorro

          

     Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • Embora moralmente reprovável, a conduta é atípica pq ele não estava no local, muito menos havia possibilidade de evitar a morte.

    D

  • Nesse caso, bem como no caso de morte instantânea não há que se falar em Omissão de Socorro, pois haveria a absoluta impropriedade do objeto.

    Assim, não respondem os omissos.

  • Pra ser crime: Deve estar no local + comprovação que sua conduta poderia evitar o resultado

  • Para quem diz que Hermínio não responde por omissão de socorro porque a morte do irmão era inevitável, favor ler com mais atenção o art. 135 do CP, que descreve um típico crime formal (em que é possível a ocorrência de resultado naturalístico, mas cuja consumação independe desta, bastando a realização da conduta descrita no tipo). O resultado pode levar ao aumento da pena, se, e somente se, resultar lesão grave ou morte em decorrência da omissão (se a morte ocorreria independentemente da omissão, o autor do delito não responderá pelo aumento, mas apenas pelo preceito basilar).

    Para quem diz que Hermínio deve responder por omissão de socorro, mesmo estando longe da ocorrência do fato, favor passar nas ruas da cracolândia para dar assistência a todas as pessoas que lá estão, sob pena de, ao lerem o presente comentário, incidirem na figura típica do art. 135 do CP.

    É mais fácil Ana responder por omissão de socorro do que Hermínio, pois, se ela não podia dar a assistência necessária, que pedisse socorro à autoridade pública competente (esta sim obrigada a atender o pedido de socorro, mesmo longe dos fatos) e não ao seu tio (um mero particular).

  • Ao meu ver se configuraria, sim, o crime previsto no art. 135, uma vez que o individuo se omitiu!

    Mesmo que se tratasse de morte aparente ou certa, o agente tem que prestar socorro.

    Além disso, Damásio de Jesus coloca: "o ausente responde pelo crime quando chamado ao local para exercer o dever de assistência e se omite. Porém, para que isso ocorra é necessário que tenha o emitente plena consciência do grave e iminente perigo em que se encontra a vítima".

    Ademais, este é um delito de MERA CONDUTA, logo, consuma-se o crime.

  • A omissão de socorro do CP difere da prevista no CTB. Neste, a omissão do agente no caso de acidente de transito é punível ainda que a omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

  • Data vênia aos colegas que justificaram o gabarito como sendo D, o crime de omissão de socorro é formal ou de mera conduta, logo não depende de qualquer resultado para se caracterizar. O tio, de fato, se omitiu em prestar socorro à vítima após chamado da sobrinha, o que, por si só, já caracterizaria o crime previsto pelo art. 135 do CP. Discordo frontalmente do gabarito apresentado pela banca. A meu ver, totalmente passível de anulação tal questão.

  • Teoria da Imputação Objetiva - Ausência do incremento do risco.

  • Concordo com a não aplicação do causa de aumento, por que da omissão não resultou na gravidade do fato. Mas fala que não é omissão de socorro, que o tio não tinha a obrigação de pedir ajuda as autoridades, é mesma coisa de fala que não seria omissão, dá o celular para o ferido chama a emergencial e sair do local. Poderia até mesmo citar nas alternativa a não tipicidade a partir da teoria de Claus Roxin da adequação social, mas nada há na questão, nem nas alternativa.

  • Eita banca que gosta de descrever dramas em suas questões kkkkk

  • Questão altamente polêmica e que nem a doutrina se entende. Ai vem alguns e sentenciam: "questão simples, basta lembrar de bla bla bla". Tá bom então, sabichão.

  • Questãozinha carne de pescoço

  • Questão complexa, que deixa a dúvida se será levado em consideração a cognição do indivíduo no momento em que este proferiu as palavras ou na cognição da "nuvem de direito" e "certeza de morte" que havia no momento em que se ouviram as palavras.

    Polêmica que não deveria ser levada para uma prova objetiva, pois não há doutrina plenamente majoritária nessa discussão.

  • Na minha concepção trata-se de uma omisão própria, pois ele podia agir, como a maioria dos colegas asseverou: a questão é divergente.

  • NÃO TINHA O QUE SOCORRER. PRONTO. LETRA D.

  • Pessoal. É FATO ATÍPICO, no crime de omissão de socorro, se há mais de uma pessoa em condições de salvar a vítima e uma deles o faz, o crime desaparece para os demais.

  • Banca lixo.

  • Gab. D

    Não vislumbro divergência.

    quer ver um exemplo?!

    Suponhamos que Vini atropele um pedestre e a pancada foi tão forte que decepou a cabeça da vítima. Vini viu o corpo sem a cabeça e seguiu, foi pra casa. Não há omissão de socorro, a morte foi instantânea! Responde por homicídio.

    outra situação:

    Vini atropelou um pedestre. Deu meia volta e vê a vítima lutando pela vida por uns 8 minutos. Antes que a vítima falecesse, Vini segue para seu destino. Os peritos constataram que a vítima teria chance de permanecer viva caso o socorro fosse prestado de imediato.

  • Eu creio que o comportamento omissivo deva ser tal que poderia evitar o resultado, senão estar-se-ia a punir a simples omissão e não a integridade física do lesado.

  • Meu acerto foi com base na doutrina majoritária que afirma que não existe omissão à distância, ou seja, o omissor deve estar na presença da vítima e se omitir para configurar o delito. Se estiver distante e aja, o delito se torna comissivo (porém exige OMISSÃO). A conduta pode ser desprezível, antiética, etc, porém juridicamente se configura atípica.

  • É a pegadinha do homem que não estava. Se ele não estava no local não comete crime de omissão de socorro.

  • Primeiramente é preciso desfazer a confusão que está sendo feita nos comentários.

    Omissão Própria x Omissão Imprópria

    Na omissão imprópria, de acordo com a teoria finalista adotada pelo Código Penal Brasileiro, o agente responderá por crimes comissivos, quando ele tiver o PODER e DEVER de agir para evitar o resultado. Ou seja, neste o agente tem o dever de agir para evitar o resultado, sempre que possível. Somente tem o dever de agir aqueles cuja situação se enquadre no art. 13, §2º, do CP (dever legal, dever contratual e ingerência na norma).

    Já na omissão própria, o tipo penal descreve um "non facere", ou seja, descreve um tipo penal que é punido pelo fato de o agente não agir. Neste caso, o agente deve agir sempre que PUDER (mesmo que ele não tenha o dever). Por se tratar de crimes de mera conduta, basta que o agente se abstenha de agir para ser penalizado. Exemplo: art. 135, do CP - Omissão de Socorro

    O caso descrito na questão não se trata de omissão imprópria pois o agente não tinha o DEVER de agir para evitar o resultado, visto que cunhado não é garante.

    O caso poderia se enquadrar em omissão de socorro, pois o agente sempre que PUDER, deve agir. TODAVIA, de acordo com a doutrina, para que o agente seja responsabilizado pelo Crime de Omissão de Socorro, é indispensável que o sujeito ativo esteja na presença da vítima em perigo, bem como que  a atuação do omitente seja capaz de evitar a produção do evento letal. (Sanches).  

    Portanto, o fato é atípico, pois o agente se encontrava em local diverso do da vítima. 

  • Os crimes omissivos próprios são unissubsistentes, isto é, a conduta e´composta de um único ato. Dessa forma, ou o agente presta assistência, e não há crime, ou deixa de presta-lá, e o crime estará consumado. Cleber Masson Penal Parte Geral, 2020, pag 179. Ao meu ver se enquadra no Art 135 CP.

  • Em um primeiro momento da leitura do enunciado da questão, parece estarmos diante do crime de omissão de socorro. É importante salientar, no entanto, que o enunciado narra também que foi realizado exame cadavérico na vítima e que se concluiu que o ferimento provocado pelo projétil de arma de fogo era inexoravelmente fatal. Estamos, portanto, diante da situação de que a prestação de socorro por quem quer que fosse seria ineficaz. Disso, pode-se concluir que a omissão de Hermínio foi irrelevante em relação ao iminente perigo de morte do pai de Naiara. Houve uma conduta desvalorada de Hermínio, porém não se verificou o desvalor do resultado. Sendo irrelevante, há que se concluir que a conduta de Hermínio não provocou lesão ao bem jurídico tutelado, qual seja a higidez física de pessoa exposta a perigo. No caso, com efeito, aplica-se o princípio da lesividade ou da ofensividade, segundo o qual, somente há crime quando o bem jurídico tutelado é efetivamente vulnerado. Foi esse o entendimento adotado pela banca examinadora, que entendeu que "a resposta da questão deve ser dada de acordo com a teoria do bem jurídico" e ainda que "é irrelevante perquirir julgados que não observam o tema sob a ótica da teoria do bem jurídico ou doutrinas que se bastam na menção à relação da causalidade". 

     Gabarito do professor: (D)

  • Em seu manual o professor Cezar Roberto Bitencourt defende a necessidade de estar na presença da vítima em perigo.

  • Omissão imprópria: o agente cria o risco, assume o risco ou tem o dever legal de agir. Inexistindo tais condutas é impossível imputar ao agente tal omissão.

  • O art. 135 do Código Penal prevê o crime de omissão de socorro. Veja:

     

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    Em seu parágrafo único é prevista uma causa de aumento de pena se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave ou morte.

     

    Diante disso, pergunta-se: se a morte do periclitante for inevitável responderá o agente pela omissão do comportamento devido, apesar de este não ter a capacidade de evitar o resultado danoso?

     

    A resposta é NÃO, na medida em que a atuação do omitente não evitaria a produção do evento letal. Exige-se para a incidência desta causa de aumento que se prove no caso concreto que a conduta omitida seria capaz de impedir o resultado mais gravoso. Desse modo, se a morte do agente adveio, por exemplo, de lesões no cérebro, cuja assistência prestada jamais impediria a superveniência do evento letal, não há como atribuir esse resultado ao agente.

    @vonjuridico

  • Ele não sabia se seu socorre seria irrelevante, então no momento que se nega é omissão de socorro sim, porém só depois da perícia que se percebe que o socorro não salvaria a vida dele. Questão polêmica, onde a CESPE diz que é a letra D e ponto final.

  • Bittencourt ensina que o sujeito ativo deve estar no lugar e no momento em que o periclitante precisa de socorro (há posições em contrário). O autor ainda afirma que é preciso que se prove no caso concreto que a conduta omitida seria capaz de impedir o resultado.

  • na minha humilde opinião de estagiário, em relação ao crime de omissão de socorro, trata-se de um crime impossível, logo, atípico.

    qualquer erro comentem aí

  • Dois pontos de imensa importância nesse caso:

    1. Cuidado com a pegadinha do "homem que não estava lá", em sede de crimes omissivos. Não há que se falar em responsabilização, em casos de eventual morte da vítima, em razão da omissão por parte do agente, caso este não esteja presente no local onde ocorre a situação concreta. Contudo, no caso em apreço, a pessoa é chamada a prestar socorro, podendo, mas deliberadamente se omite;
    2. Há doutrina consagrada que defende a responsabilização do agente que deixa de atuar, podendo, nos casos de crimes omissivos (como é o caso apresentado na questão) independentemente da possibilidade de tal agente, com o seu agir, evitar o resultado inserido no âmbito de proteção da norma. Para tais autores, o que a norma jurídica exigiria, nos crimes omissivos, seria o agir do agente e não a evitação do resultado, necessariamente. Nessa pegada, Bitencourt: "na maioria das vezes os crimes omissivos próprios dispensam a investigação sobre a relação de causalidade". Porém, mesmo este autor entende que nos casos envolvendo o artigo 135, como a norma penal prevê consequências materiais possíveis advindas da omissão (majorantes do artigo P. U.), caso seja comprovada que a atuação do agente não redundaria na evitação do resultado, não se pode falar em responsabilização (caso contrário, estar-se-ia diante da abominável responsabilidade penal objetiva), sendo exigido, portanto, a relação de causalidade entre o não agir e o resultado;
    • Porém, o raciocínio mais adequado quanto a esse tipo de caso, com base na mais acertada dogmática jurídica, é a análise da situação a partir da teoria do bem jurídico. O agir do agente teria o condão ou não de evitar ou diminuir as consequências que a norma penal visa evitar? Se este, o bem jurídico, já tiver sido violado, sem possibilidade de intervenção do agente em sentido de protegê-lo, não há que se falar em responsabilização penal. Ora, o que se exige é o agir possível do agente na evitação do resultado, garantindo a proteção ao bem jurídico, e não um mero agir no sentido de garantir simplesmente o mandamento naturalístico da norma penal.
    • No caso em testilha, apesar de haver, num primeiro momento, a impressão de que o agente deveria ser responsabilizado pela omissão de socorro com o resultado morte (135, P. U.), na parte final da redação do caso o examinador expressamente adverte que "o laudo pericial indica que o ferimento seria inexoravelmente fatal, ainda que o socorro tivesse sido prestado de imediato". Logo, a atuação do agente não seria capaz de garantir qualquer proteção ao bem jurídico vida, razão pela qual não merece qualquer tipo de reprimenda penal.
    • Ademais, sob um viés funcionalista, a conduta omissiva do agente que se negou a prestar socorro não criou, ou sequer incrementou, um risco proibido, já que o ferimento era grave/fatal.
  • Em um primeiro momento da leitura do enunciado da questão, parece estarmos diante do crime de omissão de socorro. É importante salientar, no entanto, que o enunciado narra também que foi realizado exame cadavérico na vítima e que se concluiu que o ferimento provocado pelo projétil de arma de fogo era inexoravelmente fatal. Estamos, portanto, diante da situação de que a prestação de socorro por quem quer que fosse seria ineficaz. Disso, pode-se concluir que a omissão de Hermínio foi irrelevante em relação ao iminente perigo de morte do pai de Naiara. Houve uma conduta desvalorada de Hermínio, porém não se verificou o desvalor do resultado. Sendo irrelevante, há que se concluir que a conduta de Hermínio não provocou lesão ao bem jurídico tutelado, qual seja a higidez física de pessoa exposta a perigo. No caso, com efeito, aplica-se o princípio da lesividade ou da ofensividade, segundo o qual, somente há crime quando o bem jurídico tutelado é efetivamente vulnerado. Foi esse o entendimento adotado pela banca examinadora, que entendeu que "a resposta da questão deve ser dada de acordo com a teoria do bem jurídico" e ainda que "é irrelevante perquirir julgados que não observam o tema sob a ótica da teoria do bem jurídico ou doutrinas que se bastam na menção à relação da causalidade". 

  • "Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.” Neste sentido, a omissão de Hermínio não alteraria o resultado.

  • como se alguem iria saber se o cara ia morrer ou não.... porque até o momento do socorro ninguem sabia.. DEVERIA SER OMISSAO....

  • não estaria certo fazer uma relação desta questão com o caso de crime impossível (art. 17, CP)?

  • Necessidade estar presente- Questão não pacífica na doutrina:

    A doutrina costuma se dividir em dois pontos: parte dela defende que o sujeito ativo não precisa estar no local para ser enquadrado no tipo de omissão de socorro; os demais defendem que o sujeito só será responsabilizado no local e no mesmo instante em que a vítima necessita do socorro.

    De acordo com a primeira linha de raciocínio, leciona Damásio E. de Jesus que o ausente responde pelo crime quando chamado ao local para exercer o dever de assistência. Segundo este autor, para que o ausente possa ser responsabilizado faz-se necessário que tenha consciência do grave e iminente perigo em que se encontra a vítima.

    Já Cezar Roberto Bitencourt, defensor da segunda vertente doutrinária, diz que

    “O sujeito ativo deve estar no lugar e no momento em que o periclitante precisa de socorro; caso contrário, se estiver ausente, embora saiba do perigo e não vá ao seu encontro para salvá-lo, não haverá crime, pois o crime é omissivo, e não comissivo.”

    A partir desse momento já fica patente a vulnerabilidade desse tipo quando não capaz de definir o alcance da responsabilidade do agente, transferindo uma carga valorativa densa para o julgador, que disporá dessas duas correntes doutrinárias para imputar ao agente o tipo de omissão.

     Entendemos que mesmo que ausente o sujeito omitente no local da periclitação da vida, no caso de imputação do tipo ao agente, a conduta possui a potencialidade de produzir materialmente o mesmo efeito. Nesse caso, basta que o agente tenha recebido informação sobre o local em que se encontra a vítima.

    Além disso, a omissão de socorro se caracteriza pela conjugação de duas condutas: o agente não prestar socorro à vítima; e não solicitar o socorro à autoridade pública responsável.

    Levando-se em consideração o atual avanço tecnológico em que a sociedade se encontra e que, para prestar socorro, mesmo não presente no local em que o periclitante se encontra, basta uma solicitação às autoridades responsáveis, é possível a responsabilização daquele que, mesmo não estando junto à vítima, se recuse a solicitar o socorro.

    Não há entendimento jurisprudencial, pois este crime pouco chega às instâncias superiores.

    Outrosim, é que deve-se levar em consideração a teoria da imputação objetiva Assim, o resultado jurídico realizado pelo autor só deve ser imputado objetiva e tipicamente em seu desfavor na medida em que o seu comportamento cria um risco para o bem jurídico, não compreendendo no nível do permitido, e esse risco se realizar no resultado jurídico de aflição àquele bem. Busato

    :

  • CEZAR ROBERTO BITENCOURT explica:

    O sujeito ativo deve estar presente no lugar e no momento em que o periclitante precisa de socorro; caso contrário, se estiver ausente, embora saiba do perigo e não vá ao seu encontro para salvá-lo, não haverá o crime, pois o crime é omissivo, e não comissivo, ou seja, não estando presente a conduta será um indiferente penal, conduta atípica. Cabe salientar que, há divergência na doutrina, Damásio sustenta que o ausente responde pelo crime quando chamado ao local para exercer o dever de assistência.

  • "Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.” Neste sentido, a omissão de Hermínio não alteraria o resultado.

    Copiado do colega abaixo.

  • O sujeito ativo deve estar presente no local do fato, caso contrário, o fato é atípico,pois haverá a necessidade de uma ação por parte do sujeito

  • No contexto da história fala que o ferimento seria fatal mesmo havendo o socorro imediato. Entende-se que nesse caso, ficou irrelevante a conduta de omissão de Hermínio, sendo assim, atípica.

  • Teoria da imputação objetiva: se o resultado de todo forma ocorreria, ainda que o agente tivesse agido, não há como imputar objetivamente o crime a ele.

  • Omissão de socorro:

    • Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
    • Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    • Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Relação de causalidade:

    Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.

    O caso em tela afirma que o resultado veio do tiro inicialmente dado e que, mesmo que tivesse havido o socorro, ele não resistiria. Portanto, não se pode dizer que Herminio lhe deu causa o que implica atipicidade da conduta.

    GABARITO D

  • O caso não tem nada a ver com relação de causalidade, mas sim com a tipicidade da omissão de socorro. O entendimento da questão é que como não estava presente não caracteriza a omissão. Mesmo se fosse inviável a sobrevivência da vítima restaria caracterizado o crime se Horácio estivesse presente.


ID
2437483
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos crimes contra a família, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Abandono material

     

    Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:

     

    Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.

     

    O parágrafo único equipara ao caput a ação de quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada. Pune-se, principalmente, o ato daquele que abandona o emprego, sem justa causa, com a finalidade de evitar que lhe sejam descontados valores referentes à obrigação alimentar. A lei não pune somente aquele que abandona o emprego, mas quem de qualquer modo frustra ou ilide o pagamento de pensão alimentícia.

     

    Parece-nos, todavia, que a intenção do legislador era a de evitar, tão somente, que o agente deixasse o emprego para alegar justa causa ao não pagamento dos alimentos, pois quem o frustra ou ilide de qualquer outro modo, já está faltando com a prestação, e incide na figura prevista no caput.

     

    Manual de Direito Penal, Parte Especial - 2016 - Rogério Sanches, pág 539.

  • A) ANULÁVEL. O tipo do art. 246, CP, fala apenas em "instrução primária". Masson explica que não há unanimidade sobre o termo. Para uns, seria apenas ensino fundamental (dos 6 aos 14 anos, cf. a LDBE); para outros, abrangeria o ensino fundamental e o médio (dos 6 aos 17 anos, cf. a CF), que, para o autor, seria a posição mais adequada (Código, 2014). Este seria o único erro da questão, pois deixar de prover a educação pode ser tanto não matriculando o filho como impedindo/dificultando sua frequência escolar, o que está de acordo com a questão.

  • Sobre a alternativa c:

    Para a prática da bigamia, o agente deve, necessariamente, praticar o crime de falsidade ideológica (CP, art. 299), pois, ao prestar declaração sobre a existência de impedimentos, terá de mentir para conseguir contrair novo casamento. Entretanto, por força do princípio da consunção, deve ocorrer a sua absorção pelo delito de bigamia. Nesse sentido, STJ: O delito de bigamia exige para se consumar a precedente falsidade, isto é: a declaração falsa, no processo preliminar de habilitação do segundo casamento, de que inexiste impedimento legal. 2. Constituindo-se a falsidade ideológica (crime-meio) etapa da realização da prática do crime de bigamia (crime-fim), não há concurso do crime entre estes delitos. 3. Assim, declarada anteriormente a atipicidade da conduta do crime de bigamia pela Corte de origem, não há como, na espécie, subsistir a figura delitiva da falsidade ideológica, em razão do princípio da consunção. 4. Ordem concedida para determinar a extensão dos efeitos quanto ao trancamento da ação penal do crime de bigamia, anteriormente deferido pelo Tribunal a quo, à figura delitiva precedente da falsidade ideológica. (HC 39583/MS, Relatora Ministra Laurita Vaz. J. 8.3.2005).

  • letra b: artigo 237 conhecimento previo de impedimento - ação penal publica incondicionada

  • letra c

    STJ- 238- Falsidade ideológica. Absorção. Crime de bigamia.
    O delito de bigamia exige a falsidade precedente - que se declare em documento público ser
    solteiro, viúvo ou divorciado. Assim declarada a atipicidade da conduta do crime de bigamia pelo
    Tribunal a quo, não pode subsistir a figura delitiva da falsidade ideológica em razão do princípio da
    consunção.  A BIGAMIA (CRIME FIM) ABSORVE O CRIME DE FALSIDADE IDEOLOGICA (CRIME MEIO). Com esses
    esclarecimentos, a Turma concedeu a ordem para determinar a extensão dos efeitos do trancamento
    da ação penal do crime de bigamia ao crime de falsidade ideológica. HC 39.583-MS, Rei. Min. Laurita
    Vaz, julgado em 8/3/2005.

  • A) O crime de abandono intelectual pode ocorrer quando os pais, sem justa causa, deixam de matricular o filho no ensino fundamental ou no ensino médio (certo), ou quando o obrigam a faltar repetidas vezes, prejudicando seu desempenho escolar. (errado)

    Justificativa:

    Consuma-se o crime no momento em que o filho em idade escolar deixa de ser matriculado ou, embora estando matriculado, para de frequentar definitivamente a escola. Na primeira hipótese o momento é certo, sendo o crime instantâneo. Na segunda, a ausência ocasional não configura o crime em tela (CAPEZ, 2012, p. 217).

  • Confusa quanto a letra E....

     

    OBSERVAÇÕES SOBRE A LETRA E -

    O crime de subtração de incapaz consuma-se com a retirada do incapaz. da esfera de vigilância dos pais, tutores, ou curadores.

    E Sanches destaca que a maioria da doutrina entende ser crime permanente.

    Dispõe o CP:

      Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

      Subtração de incapazes

            Art. 249 - Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.

     

    Agora pergunto:qual o erro da questão? 

    Se alguem puder me ajudar, agradeço :). 

  • Pode reclamar do CESPE o quanto quiser, mas não tem outra Banca tão capacitada qnto ela. Para banquinhas pequenas como essa, o melhor é copiar e colar a Letra da lei mesmo, caso contrário, dá nisso aí. A Lei não exige que a situação de necessida não seja suprida por outrem como diz a questão. Ademais, considerar a Letra E como errada também é questionável. Tem que especificar no enunciado se é conforme a lei, conforme a doutrina ou a jurisprudência.

  • Mara MB, 

    Imagino que a banca tenha entendido pela carcaterização do crime como INSTANTÂNEO. Há quem entenda por esta classificação, como Rogério Greco. Ou seja, para esta corrente, sendo crime instantâneo (ainda que de efeito permanente), conta-se a prescrição da data da consumação.

    Eu, particularmente, não concordo com essa corrente. Alinho-me à permanência. Mas quem sou é, né?! rs

  • Acrescentando. A primeira parte da alternativa "B" está correta, de fato o art. 237 do CP é uma norma penal em branco homogênea e também heterovitelina, considerando que o complemento da norma está no Código Civil, entretanto é a ação penal é pública incondicionada. Dentro dos crimes contra o casamento o único tipo penal que é de ação penal privada é o previsto no art. 236 do CP (Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento), que de passagem é de ação penal privada personalíssima. 

    Abraço fiquem com Deus.

  • GABARITO: D 

     

    A)   Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária [E NÃO FUNDAMENTAL E MÉDIO] de filho em idade escolar: | Faltas ocasionais, mesmo que por ordem dos pais é fato atípico. O crime se consuma com a não matrícula da criança no momento oportuno ou  se, após matriculada, deixa definitivamente de frequentar o estabelecimento educional. 

     

    B) Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta: | Trata-se de crime de Ação penal pública incondicionada. 

     

    C) O crime de falso (crime meio) é absolvido pelo de Bigamia (crime fim). 

     

    D) Art. 244. (...) Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem [FIGURA EQUIPARADA], sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.

     

    E) Art. 249 - Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial: Pena - detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime. | Questão passível de anulação, pois de fato: 1) trata-se de crime subsidiário expressamente destacado; 2) é classificado por boa parte da doutrina como permanente, de modo que seu prazo prescricional tem termo inicial quando o incapaz é restituído. Neste particular, ainda que a banca entenda de modo diverso (como crime instantâneo), a afirmação é que a doutrina classifica tal delito como permanente, o que é verdade. 

  • Não tem uma questão desse concurso que eu não fique me perguntando de onde a banca tirou o que escreveu na alternativa.

     

    Onde no mundo jurídico ta escrito - não suprida por outrem -, conforme a letra D?

    Que frustração.

  • Daniel BRT, a banca trouxe o "não suprida por outrem" pq a jurisprudência consolidada considera que se o alimentando não ficou realmente desamparado, ou seja, se foi suprida por outrem as medidas de manutenção do alimentando, não se configura o crime de abandono material.

  • Fui na E, por lembrei do julgado abaixo, e errei. Tbm acho que a questão seja passível de anulação.

    [...] Ao comprovar a acusação satisfatoriamente que o réu possuía condições financeiras de prover o sustento de
    sua filha menor e deixou voluntariamente de fazê-lo, deve ser confirmada a sentença que o condenou pela
    prática do crime de abandono material (art. 244 do CP). O fato de outros familiares garantirem a subsistência
    da vítima não afasta a tipicidade da conduta do acusado e sua responsabilidade pela prática do delito
    (TJMG,
    Processo 1.0558.06. 900001-3/001[1], Rel. Walter Pinto da Rocha, pub. 25/7/2007).

  • Sobre a letra B, não confundir, assim como eu fiz,que já errei pela 2 vez esta questão, ;-) com:

    Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

            Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado (ação personalíssima) e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

  • LETRA "C": 

    PARA PARTE DA DOUTRINA, CASO O CRIME DE BIGAMIA TENHA SIDO, AO MENOS, TENTADO, SERIA O CASO DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, COMO EXEMPLO, PODEMOS CITAR FERNANDO CAPEZ;  

    CONTUDO, SEGUNDO LUIZ RÉGIS PRADO, COM POSICIONAMENTO EQUIVALENTE DE ROGÉRIO SANCHES, O DELITO DE BIGAMIA EXIGE A PRECEDENTE FALSIDADE, QUE É O PROCESSO PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO PARA O SEGUNDO CASAMENTO, DIGA-SE, NECESSARIAMENTE; DIANTE DISSO, ESTES DOUTRINADORES INDICAM COMO CRITÉRIO DE SOLUÇÃO, A CONSUNÇÃO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • normal penal em branco:

    a) NPB própria/sentido estrito (heterogênea): complemento normativo não emana do legislador. Exemplo: lei de drogas (quem vai dizer o que é ou não droga, é o executivo).
    b) NPB imprópria/sentido amplo (homogênea): complemento normativo emana do legislador. Crimes funcionais que são complementados pelo próprio legislador, conceito de funcionário público.
    b1) Homovitelinea (homóloga): mesma instância legislativa, o complemento está no mesmo documento. Exemplo: lei penal complementada pela lei penal. Exemplo: conceito de funcionário público no CP.
    b2) Heterovitelinea (heteróloga): instância legislativa diversa. Exemplo: lei penal complementada pela lei civil. O complemento está em outro documento. EX.: Art. 236 do CP, o qual é complementado pelo CC, “impedimento”.

     LETRA B norma penal em branco homogênea heterovitelinea


    gB D 

  • Sobre a letra E

     § 2º - No caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena.

  • Caro Alisson, concordaria contigo a uns anos. Hoje, discordo veementemente. Cespe perdeu muito a qualidade. Fui severamente prejudicado por essa banca, inclusive, com erros materiais.

  • Resposta da Banca aos recursos interpostos contra essa questão: "Afigura-se como majoritária a posição que sustenta ser o crime de subtração de incapazes um delito instantâneo. Aliás, o próprio verbo incriminado (subtrair) indica essa caracterização, pois se trata do mesmo núcleo previsto em outros delitos (roubo, furto) e que sequer são cogitados como permanentes. A existência de vozes dissonantes é inevitável, como tudo em direito, mas em qualquer momento retiram a correção da orientação esposada pela banca. No que concerne à alternativa apontada como correta, a menção a expressões não contidas no artigo (“único propósito” e “não suprida por outrem”), longe de viciarem a alternativa, reforçam sua correção, pois são expressões que mostram sua consonância para com a melhor interpretação do dispositivo. Recursos indeferidos."

     

    https://ibade.org.br/Cms_Data/Contents/SistemaConcursoIBADE/Media/PCACRE2017/resposta_recurso/gabarito/DIREITO-PENAL.pdf

  • Vá direto ao comentário do Cristiano Medeiros, para não perder tempo.

  • Tenho duvidas acerca de assistência material e moral, me fez errar essa questão.

  • A)  Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária [E NÃO FUNDAMENTAL E MÉDIO] de filho em idade escolar: | Faltas ocasionais, mesmo que por ordem dos pais é fato atípico. O crime se consuma com a não matrícula da criança no momento oportuno ou se, após matriculada, deixa definitivamente de frequentar o estabelecimento educional. 

     

    B) Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta: | Trata-se de crime de Ação penal pública incondicionada. 

     

    C) O crime de falso (crime meio) é absolvido pelo de Bigamia (crime fim). 

     

    D) Art. 244. (...) Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem [FIGURA EQUIPARADA], sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.

     

    E) Art. 249 - Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial: Pena - detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime. | Questão passível de anulação, pois de fato: 1) trata-se de crime subsidiário expressamente destacado; 2) é classificado por boa parte da doutrina como permanente, de modo que seu prazo prescricional tem termo inicial quando o incapaz é restituído. Neste particular, ainda que a banca entenda de modo diverso (como crime instantâneo), a afirmação é que a doutrina classifica tal delito como permanente, o que é verdade. 

  • não concordo com o gabrito, tampouco com a justificativa da banca. A alternativa que ele dá como certa, tem um complemento inserido pela mesma banca que não é mencionado pela letra de lei, qual seja, o fim específico. Quando ela acrescenta "gerando situação de necessidade - não suprida por outrem", o faz como elementar da questão, um dolo específico, sendo que o CP afirma que apenas a conduta de, sendo solvente, abandonar o emprego, já configuraria o tipo penal incriminador.

    Devemos estudar, correr atrás do assunto, entender a banca, mas não podemos ser idiotas para engolir essas ladainha dessas bancas.

  • Não se exige que a necessidade seja suprida por outrem. Então, a questão discorre sobre isso erroneamente, visto que o crime se configura mesmo que a necessidade seja suprida por alguém.

  • questão passível de anulação, a alternativa "A", também encontra-se correta.

    Abandono intelectual

    Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Essa questão não foi anulada não?? Tem ctz? Esse tipo de coisa da até desânimo.. Pode botar o papa do Direito Penal aí que ele vai ter 50% de chance de acerto nessa questão. Lamentável.

  • A letra A, não esta correta pois o abandono intelectual, prevê a instrução primária, esta por sua vez corresponde ao ensino fundamental, não abrange o ensino médio, conforme o art. 32 da Lei nº 9.394/96, da Diretrizes e Bases da Educação.

  • Sobre a letra E:

    Ensina Masson que se trata de crime subsidiário e instantâneo.

    O preceito secundário do art. 249, caput, do Código Penal evidencia a natureza expressamente SUBSIDIÁRIA do crime de subtração de incapazes, ao dizer “se o fato não constitui elemento de outro crime

    A subtração de incapazes é crime simples (ofende um único bem jurídico); comum (pode ser praticado por qualquer pessoa); material ou causal (consuma-se com a produção do resultado naturalístico, consistente na efetiva retirada do menor de 18 anos ou interdito do poder de quem detém sua guarda); de dano (causa lesão à instituição familiar); de forma livre (admite qualquer meio de execução); em regra comissivo; INSTANTÂNEO (consuma-se em um momento determinado, sem continuidade no tempo); unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (cometido por uma só pessoa, mas admite o concurso); e normalmente plurissubsistente (a conduta pode ser fracionada em diversos atos).

  • Sobre a letra E:

    Ensina Masson que se trata de crime subsidiário e instantâneo.

    O preceito secundário do art. 249, caput, do Código Penal evidencia a natureza expressamente SUBSIDIÁRIA do crime de subtração de incapazes, ao dizer “se o fato não constitui elemento de outro crime

    A subtração de incapazes é crime simples (ofende um único bem jurídico); comum (pode ser praticado por qualquer pessoa); material ou causal (consuma-se com a produção do resultado naturalístico, consistente na efetiva retirada do menor de 18 anos ou interdito do poder de quem detém sua guarda); de dano (causa lesão à instituição familiar); de forma livre (admite qualquer meio de execução); em regra comissivo; INSTANTÂNEO (consuma-se em um momento determinado, sem continuidade no tempo); unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (cometido por uma só pessoa, mas admite o concurso); e normalmente plurissubsistente (a conduta pode ser fracionada em diversos atos).

  • Não devemos desprezar a discussão doutrinária e desconsiderar o artigo 249 do CP como crime permanente (Victor Rios, Regis Prado, Fragoso, Mirabete, etc)

  • Comentário letra D

    Para mim, a alternativa D não é o crime consumado de Abandono material. Pode, no máximo, ter ocorrido a modalidade tentada do crime, se pensarmos que ele admite a tentativa.

     

    CP Art. 244. Abandono material Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.

     

    O crime consumado exige o calote, o frustrar o pagamento.

     

    Alternativa:

    D - Comete crime de abandono material quem, sendo solvente e sem motivo justo, com o único propósito de deixar de pagar pensão alimentícia fixada em acordo judicialmente homologado, abandona o emprego, gerando situação de necessidade - não suprida por outrem - para o alimentando.

     

    A alternativa diz que o sujeito teve a intenção de deixar de pagar. Ela não fala que o sujeito, efetivamente está inadimplente. Portanto, o crime, no meu entender não foi consumado.

     

    Fazendo a questão ainda mais complexa, tem-se que avaliar se é possível a tentativa nesse crime.

    Entendo que esse crime é formal, não exige resultado naturalístico, não exige dano efetivo. Portanto, não é possível a tentativa. Ou há crime consumado ou não há crime.

    Para mim, esse delito se consuma com a inadimplência dolosa da pensão. A alternativa até diz que houve dano, gerou situação de necessidade, mas não diz se ocorreu ou não a frustração do pagamento da pensão, que, para mim, é elementar do crime.

    Assim, no meu entendimento, na situação narrada, não houve crime porque a banca não afirmou que houve a frustração do pagamento.

  • Errei, mas refazendo com atenção era uma questão "resolvível"

    1. Ensino primário ..... já exclui devido ao enunciado também se referir ao ensino médio
    2. Conhecimento prévio do impedimento... o próprio nome entrega que não há sujeitos enganados, tendo como vítima o Estado, ação pública.
    3. Princípio da consunção
    4. Gabarito
    5. crime instantâneo.


ID
2437486
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jomar alega ser capaz de influir na decisão a ser tomada por um Juiz de Direito, solicitando certa quantia em dinheiro a Ovídio para garantir uma sentença favorável aos interesses deste. Jomar insinua, ainda, que parte do dinheiro será direcionada ao Juiz. Considerando que todas as alegações são fraudulentas, majoritariamente se afirma que a conduta de Jomar:

Alternativas
Comentários
  • Exploração de Prestígio - Art. 357, CP.

    "Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MP, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA"

    É considerado um Crime Contra a Administração da Justiça (capítulo III, Título XI Crimes conta a Administração Pública).

     

     

  • ALT...D.....Exploração de prestígio

     

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade,a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

     

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    FOCOOOO...GALERAAA

  • Princípio da especialidade

     

    a) Art. 332 x art. 357: se o tráfico indevido de influência (a influência jactanciosa) recair sobre juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, será tipificado de acordo com o delito previsto no art. 357, punido com reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

    Exploração de prestigio - Art. 357. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:


    Parágrafo único. As penas aumentam-se de 1/3 (um terço), se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

     

    Tráfico de infuência - Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exerdcio da função:

    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • JUJU TESTRA PERFUMI

    JUIZ, JURADO, TESTEMUNHA, TRADUTOR, PERITO, FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA, MP, INTERPRETE

     

  • Gabarito: D


    Pra complementar os ótimos comentários.

    É importante lembrar que, tanto no crime de tráfico de influência (art. 332 CP) quanto no crime de exploração de prestígio (art. 357 CP), a elementar do delito consiste em que a pretensa influência sobre funcionário público ou juiz seja FALSA, pois, caso seja verdadeira dará azo aos crimes de corrupção ativa/passiva (a depender do caso).

  • A Influência (Tráfico de influência) é sobre um ato de funcionário (art 332 CP)

    Já a Exploração de prestígio é algo muito maior: envolve JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MP, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA" (art. 327 CP)

    Ambas devem ser mentiras.

  • Lembrando que quando o particular insinua que o agente público também irá receber parte desse dinheiro, a pena é aumentada em 1/3.

    No Tráfico de Influência, essa pena é aumentada também, porém da metade.

     

    Para esclarecer: o funcionário público ou da justiça, não recebeu nada e nem irá receber, mas o particular ao insinuar ou alegar que o agente público também irá receber o dinheiro, este está desmoralizando o agente, concorda? Por isso o Código Penal, prevê o aumento de pena.

  • Correta, D

    Complementando:

    Tráfico de Influência > pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Exploração de Prestígio > Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de Justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
    (observem que, na exploração de prestígio, já vem específicado a pessoa a quem, teoricamente, será influida, caracterísitca que difere de Tráfico de Influência, que traz especificação muito mais genérica, visto que pode ser ''qualquer'' funcionário público no exercício da função)

    Favorecimento Pessoal > Existem casos em que o auxilio ao criminoso ocorre após o delito, então se fala emfavorecimento pessoal. Esse crime é previsto no art. 348 do Código Penal e o comete aquele que auxilia a subtrair-se à ação da autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão

  • GABARITO: D

     

    A) O fato é típico: vide alternativa D. 

     

    B)  Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: | Não haveria impedimento da conduta descrita se caracterizar como estelionato, se não houvesse um tipo penal específica para tal conduta, qual seja, o delito de exploração de prestígio. 

     

    C) A conduta não fere a honra objetiva do magistrado. 

     

    D) Art. 357 do CP. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha [DIFERENCIA-SE DO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA POR ATINGIR ESPECIFICAMENTE AQUELES FUNCIONÁRIOS RELACIONADOS AO SADIO FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA]

     

    E) Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função [É MAIS ABRANGENTE QUE A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO POR DIZER RESPEITO A QUALQUER FUNCINÁRIO]

  •  

    Objeto material - dinheiro ou qualquer outra utilidade, seja qual for sua natureza solicitada ou recebida a pretexto de influir em juiz, jurado, MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, interprete ou testemunha. 

    Crime comum

    Consumação - crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. 

    OBS 1 - Se o sujeito realmente ostentar prestígio perante o funcionário público ou testemunha, ou, mesmo não o possuindo, vier a corrompê-los, a ele será imputado o crime de corrupção ativa (CP, art. 333), enquanto o destinatário da vantagem será responsabilizado por corrupção passiva (CP, art. 317). Por outro lado, se o agente entregar dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação, estará caracterizado o crime tipificado
    no art. 343 do CP.

    JULGADOS 

    Comete o delito de influência, na sua forma qualificada, o agente que solicita dinheiro a pretexto de influir no comportamento do funcionário público no exercício de sua função, afirmando que o numerário seria a este destinado. 

  • Tráfico de influência 
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 


    Exploração de prestígio.Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Devemos notar que a primeira distinção está nos verbos. Observe que no tráfico de influência não há o verbo receber. No entanto, há o verbo obter que podemos considerar como expressão sinônima. A outra distinção está nos sujeitos utilizados pelo agente como pretexto para o receber a vantagem. No caso do tráfico de influência agente se vale do pretexto de influir em ato de F.P. já na exploração de prestígio age a pretexto de influir juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Ademais, o crime de exploração de prestígio é praticado contra a administração da Justiça, o que não indica que se exige a relação com a atividade jurisdicional. Basta que guarde relação com processo judicial ou administrativo que dependa de um julgamento. Este, note, não necessita advir de uma atividade jurisdicional. Observe o crime de falso testemunho (artigo 342) que, apesar de ser um crime contra a administração da justiça, poderá ocorrer em processo administrativo onde deverá haver uma decisão (julgamento). Portanto, o gabarito acredito não merecer qualquer reparo, pois o verbo (receber), a qualidade do sujeito (desembargador=juiz) e atividade de julgamento de processo administrativo (concurso público).
     

    Fonte: Copiei de algum lugar.

  • GABARITO D 

     

    Trata-se de Exploração de prestígio. Algumas observações:

     

    Art. 332- Tráfico de influência: (SECO): Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por FP no exercício da função.

    Pena: reclusão de 2 a 5 anos + multa - A pena é aumentada pela metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao FP. 

     

    Sujeito ativo: qualquer pessoa

    Sujeito passivo: É o Estado

    Tentativa: É admissível

    Consumação: obter: crime material, quando ocorrer o resultado. Nos demais, crime formal. 

     

     

    Art. 357 - Exploração de prestígio: Se a "venda da fumaça" diz respeito a: juiz, jurado, órgão do MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    Pena: reclusão de 1 a 5 anos + multa. A pena aumenta de 1/3 se houver insinuação que o FP participa ou recebe $. 

     

    ** Aquele que entrega a vantagem indevida é vítima do agente. 

     

     

     

  • Exploração de prestigio - Art. 357. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de 1/3 (um terço), se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Tráfico de infuência - Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exerdcio da função:

    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é tamb

  • d)

    caracteriza exploração de prestigio.

  • LETRA D CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

     

  • EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

  • Colega Hadassa Alvarenga:

     

    Segundo Mirabete: "É indispensável que o agente arrogue influência com relação ao servidor da justiça e que solicite ou receba a vantagem. A simples gabarolice ou fanfarronada, sem a solicitação ou recebimento da utilidade, não configura o ilícito, podendo, eventualmente, constituir crime contra a honra do servidor". 

  • tráfico de influência: solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa indevida, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    a pena é aumentada da metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

    Exploração de prestígio: solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, orgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, interprete ou testemunha

    as penas aumentam de um terço, se agente alega ou insunua que o dinheiro ou utilidade se destina a qualquer pessoa referida neste artigo

  • Art. 332- Tráfico de influência: Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por FFUNCIONARIO PÚBLICO  no exercício da função.

    Pena: reclusão de 2 a 5 anos  multa - A pena é aumentada pela metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao FUNCIONARIO PÚBLICO .

     

    FORÇA!

  • GABARITO LETRA D 

    Ao colega Orion, já é a segunda questão que o vejo afirmando ser o gabarito a alternativa errada. É bom ter mais atenção na hora de comentar as questões, pois há colegas que não assinam o site, por isso nem sempre podem ver o gabarito. 

  • Tráfico de influencia (direciona ao ato) relacionar o 'T' do Tráfico com o 'T' do aTo.

    Exploração de prestígio (direciona a pessoa) relacionar o 'P' do Prestígio com o 'P' de pessoa. 

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato(ato) praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em (pessoa) juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Exploração de prestigio ( Art. 357) - a pretexto de influir PODER JUDICIÁRIO, ou seja: juiz, jurado, MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    Tráfico de infuência (Art. 332) - a pretexto de influir DEMAIS FUNCIONÁRIO PÚBLICO, ou seja, fora os do poder judiciáio. ;)

    FOCO, FORÇA E FÉ.

  • A questão deveria ser anulada, o conceito do tipo penal do trafico de influencia se encontra na promessa de Jomar, entretanto o proprio enunciado ressalta que trata-se de fraude, mentira, da parte dele, logo não há como configurar o tipo de exploração de prestigio e sim o de estelionato, pois o mesmo tentou enganar seu cliente para receber mais dinheiro com base em uma mentira. Questão mal feita, deveria ser anulada, mas isso é normal em provas de concurso, tendo em vista que muitas vezes quem as formula nem entende muito do assunto.

     

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA = QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO (rol exemplificativo)

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO =  FUNCIONÁRIO PODER JUDICIÁRIO (rol taxativo)

  • Exploração de prestígio com aumento de pena.

  • Entre estelionato e exploração de prestigio podemos observar que ambas se tratam de fraudes. No caso concreto deve ser aplicada exploração de prestigio por ser mais específico. Boa questão, pois trouxe a pegadinha do estelionato como hipótese de resposta.

  • letra D

    CUIDADO!

    Exploração de prestígio é diferente de tráfico de influência. A primeira é específica aos funcionários da administração da justiça, já a segunda é aos funcionários públicos de forma geral.

    Jomar insinua, ainda, que parte do dinheiro será direcionada ao Juiz. (Exploração de prestígio majorada com 1/3).

    Se fosse tráfico de influência, aumentava de metade.

  • A banca induz o canditado ao erro, ao dizer que a conduta é fraudulenta, enganando ao candidato imaginar que fosse estelionato. Pois bem, o que vale é o dolo específico, e no caso concreto, ele disse que era capaz de influir no juiz, logo se caracteriza a exploração de prestígio crime contra administração da justiça. Art 357 cp. Abraço e bons estudos.
  • SE TODAS INFORMAÇÕES SÃO CONSIDERADAS FRAUDULENTAS, AO MEU VER ELE ESTARIA PRATICANDO UMA FORMA DE ESTELIONATO.

  • Exploração de prestígio - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. (Partes do processo) 

    Trafico de influência - Solicitar, exigir, cobrar ou obter para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

  • Por isso que não conseguimos galgar notas melhores, questões que são elaboradas para prejudicar, de forma covarde, o candidato.

  • Exploração de prestígio majorada

  • Exploração de prestigio - Art. 357. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Parágrafo único. Pena aumentada de 1/3 (um terço), se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Tráfico de infuência - Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • GABARITO: D

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Quase errei por não terem colocado que é uma qualificadora.

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA => CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO => CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (357)

    → é praticado por quem solicita ou recebe dinheiro ou QUALQUER OUTRO PROVEITO;

    → aumenta-se de 1/3 se o agente insinuar que o dinheiro ou proveito se destina a uma das pessoa do caput do artigo.

    → → Conforme a doutrina, a expressão “a pretexto” denota uma verdadeira fraude pelo agente, que não tem poder algum de influenciar na prática do ato. Interessante ressaltar que, caso ele influencie no ato, não teremos o crime de exploração de prestígio, mas algum outro crime (corrupção).

    Minha dica pra não confundir:

    exploração de prestíGio -> o G tem som de J(jota) de justiça. Então lembre-se que essa fraude empregada sob o argumento de que vai intervir na prática de ato praticado por alguém que mexe com a justiça (MP, juiz, testemunha, perito, tradutor)

    Tráfico de influência: é bem semelhante..... mas a dica é:

    inFluência -> influenciar em Funcionário público.

    A dica é boba, mas me ajuda.

  • GABARITO LETRA "D"

    Exploração de prestígio

    CÓDIGO PENAL:  Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Foco na missão!

  • É só lembrar que a Justiça tem prestígio.

  • O meliante em questão vai responder por Exploração de Prestígio Majorada.

     Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Atenção: Não confundir a fração de aumento de pena dos crimes de Exploração de Prestígio e Tráfico de Influência

    Exploração de Prestígio: Aumenta 1/3

    Tráfico de Influência: Aumenta 1/2

    Para fins de prova, lembre-se: o Delegado não possui prestígio.

  • E devido ao fato de o agente ter alegado que o dinheiro também se destinaria ao juiz, a pena AUMENTA DE 1/3.

  • GABARITO D

     Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    O crime em apreço tutela a administração da justiça, a pena cominada ao delito admite apenas a suspensão condicional do processo, desde que não incida a majorante do parágrafo único.

    Quanto ao sujeito ativo é crime comum, o sujeito passivo será o Estado e ainda que de forma mediata, o servidor utilizado na fraude bem como a pessoa ludibriada pelo agente.

    Comete o delito de exploração de prestígio aquele que, fraudulentamente, alardeia deter grande influência a funcionário público, buscando, com isso, obter para si injusta vantagem das vitimas que nele confiam

    É irrelevante para a configuração do crime, que a influência seja real, exagerada ou falsa. Basta que o agente anuncie tal poder. Desnecessário, ainda, a identidade do funcionário de quem se alega desfrutar de prestígio, não sendo preciso, sequer que tenha existência real. Também não é preciso que o funcionário seja capaz de praticar o ato que leva o agente a obter ou pretender a vantagem indevida.

    Na modalidade solicita, o crime atinge o instante consumativo com o simples pedido, independentemente do aceita da vítima enganada. Já a ação de receber, a conduta se perfaz com o indevido enriquecimento do agente.

    Ação penal será pública incondicionada.

  • BIZU: JUIZ TEM MUITO PRESTÍGIO.

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter,

    • para si ou para outrem,
    • vantagem ou promessa de vantagem,
    • a pretexto de influir
    • em ato praticado por funcionário público
    • no exercício da função:

    Adão, alegando ter poder de persuasão sobre seu primo, delegado de polícia que presidia inquérito policial em que Cláudio estava sendo investigado, solicitou deste determinada quantia de dinheiro, a pretexto de repassá-la ao delegado, para impedir o indiciamento de Cláudio pela prática de estupro.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    Art. 357 - Solicitar ou receber

    • dinheiro ou qualquer outra utilidade,
    • a pretexto de influir em
    • juiz, jurado, órgão do Ministério Público,
    • funcionário de justiça, perito, tradutor,
    • intérprete ou testemunha:

    Antunes, advogado da empresa reclamada Beta Metalúrgica Ltda., no curso de reclamação trabalhista onde se discute o pagamento de adicional de insalubridade, solicitou para si uma quantia em dinheiro do sócio da empresa, com pretexto de influir junto ao perito nomeado pelo Juiz do Trabalho para que fosse apresentado laudo favorável à reclamada. Antunes alegou ainda que o dinheiro também se destina ao perito judicial.

  • Jomar alega ser capaz de influir na decisão a ser tomada por um Juiz de Direito, solicitando certa quantia em dinheiro a Ovídio para garantir uma sentença favorável aos interesses deste. Jomar insinua, ainda, que parte do dinheiro será direcionada ao Juiz. Considerando que todas as alegações são fraudulentas, majoritariamente se afirma que a conduta de Jomar:

    D) caracteriza exploração de prestigio. [Gabarito]

    Exploração de prestígio

    CP Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Exploração de prestígio -> crimes praticado pelo particular contra adm. em geral.

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou 

    qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, 

    jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de 

    justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de 1/3 

    (um terço), se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou

    utilidade também se destina a qualquer das pessoas

    referidas neste artigo.

    X

    Tráfico de Influência --> crimes contra a adm. da justiça.

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si 

    ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a 

    pretexto de influir em ato praticado por funcionário público 

    no exercício da função

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, 

    se o agente alega ou insinua que a vantagem é também

    destinada ao funcionário.

    É importante lembrar que, tanto no crime de tráfico de influência (art. 332 CP) quanto no crime de exploração de prestígio (art. 357 CP), a elementar do delito consiste em que a pretensa influência sobre funcionário público ou juiz seja FALSA, pois, caso seja verdadeira dará azo aos crimes de corrupção ativa/passiva (a depender do caso).

  • Exploração de prestígio   

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.  

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    '''

    Tráfico de influência Exploração de prestígio

     1º Diferença :

    Tráfico de Influência = Solicitar, exigir, cobrar, obter

    Exploração de prestígio = Solicitar ou Receber

    2º diferença (A mais importante)

    Tráfico de influência = Influir em ato praticado por funcionário público

    Exploração de prestígio = Influir em ato de Juiz, jurado, orgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Aqui tem relação com processo judicial ou administrativo que dependa de um julgamento. 

  • -- Tráfico de Influência - Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    -- Exploração de prestígio - Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Resumindo:

    a) Tráfico de influência: pretexto de influir em ato praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO (exceto justiça);

    b) Exploração de prestígio: pretexto de influir em JUIZ, MP, PERITO, TESTEMUNHA (Justiça).

  • Tráfico de Influência - pode ser qualquer funcionário público.

     

    Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    Exploração de Prestígio: possui um rol taxativo (em negrito) de:

     

    Art. 357. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

    Se for funcionário público, mas não se encaixar neste rol, será tráfico de influência.

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: O particular solicita ou receber a fim de influir QUALQUER Funcionário público.

    Tráfico de influência em transação comercial internacional

    (Art. 337-A) O particular influencia funcionário público estrangeiro relacionada à transação internacional.

    Exploração de Prestígio

    (Art. 357) O particular solicita ou recebe

     A fim de Influir agentes públicos DETERMINADOS (juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha)

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA = funcionários públicos genéricos.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO = pessoas específicas (âmbito do JUDICIÁRIO):

    1. Juiz;
    2. Jurado;
    3. Órgão do Ministério Público;
    4. Funcionário de justiça;
    5. Perito, tradutor, intérprete ou testemunha;

ID
2437489
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Horácio, traficante de drogas, é integrante de uma facção criminosa instalada em certa comunidade carente. Lucinda, ao seu turno, mora em comunidade dominada porfacção criminosa rival. Devido ao preço do aluguel, Lucinda se muda para a mesma comunidade de Horácio, que, ao descobrir a origem de Lucinda, decide matá-la. Assim, usando uma arma de fogo adquirida exclusivamente para aquela finalidade, Horácio vai à casa de Lucinda e derruba a porta. Após percorrer alguns cômodos, Horácio descobre o quarto de seu alvo, encontrando Lucinda sentada em uma cadeira de rodas. Só então descobre que a mulher é tetraplégica. Não obstante, Horácio coloca em prática sua intenção criminosa e mata a vítima com um tiro na testa. Considerando apenas as informações contidas no enunciado, pode-se dizer que Horácio praticou crime de: 

Alternativas
Comentários
  • O homicidio não foi qualificado quanto ao modo de execução, mas somente quanto aos motivos.

     

    Artigo 121, § 2º Se o homicídio é cometido:

     

    III -com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

     

    IV- à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

     

    São essas as qualificadoras quanto ao modo de execução (lembrando que são circunstãncias objetivas, que se comunicam aos demais agentes).

     

    Em relação ao inciso IV, deve o agente ter consciência de que age à traição, emboscada ou com surpresa para a vítima.

     

    a) Traição: é ataque desleal, repentino e inesperado (ex.: atirar na vítima pelas costas ou durante o sono).

    b) Emboscada pressupõe ocultamento do agente, que ataca a vítima com surpresa. Denota essa circunstância maior covardia e perversidade por parte do delinquente.

    c) Já a dissimulação significa fingimento, ocultando (disfarçando) o agente a sua intenção hostil, apanhando a vítima desatenta e indefesa.

     

    A superioridade em força não constitui recurso que dificulte ou impeça a defesa. Para que se configure a qualificação do homicídio, é necessário que a dificuldade ou a impossibilidade resultem do modo por que o agente atua, e não das condições em que se apresenta o sujeito passivo.

     

     

  • vale ressaltar que foi praticado por motivo fútil, somente devido ao fato de a vítima ser moradora do lado rival.

  • IV- à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    Faz-se necessário que o “outro recurso” tenha a mesma natureza “insidiosa” das qualificadoras especificadas: "RECURSO QUE TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. Tal recurso há de estar na linha ontológica em que se encontra a traição, a emboscada e a dissimulação” (RJTJRGS 127/42).

    Nessa ótica, não poderia a denúncia classificar o fato no inc. IV, nem a pronúncia admitir tal pretensão punitiva, pois não se compreende “insidioso” o “modo de cometimento do crime” só porque a vítima é deficiente física. Isto não quer dizer, porém, que a incapacidade física do ofendido e aproveitamento disso pelo agente sejam destituídos de relevo no processo. Mas o campo de incidência adequado é o da aplicação da pena, podendo funcionar como circunstân­cias do crime ou como ingredientes do juízo de censura. Todavia, não se subsu­mem no tipo qualificador do inciso IV, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

    Fonte: https://carlosotaviano.jusbrasil.com.br/artigos/148910913/no-homicidio-contra-deficiente-fisico-incide-a-qualificadora-do-uso-de-recurso-que-dificulta-ou-impossibilita-a-defesa

  • Sem muitas delongas alternativa correta : C

  • Pessoal, desculpe mas para mim ainda não ficou clara a explicação da resposta. Dei uma pesquisada no livro do Rogério Sanches e vi que os motivos determinantes são aqueles de carácter subjetivo (incisos I,II, V, VI e VII do artigo 121). 

    Acredito que seja motivo fútil esse motivo determinante do crime in casu. 

     

    Ensina ANÍBAL BRUNO:
    "Motivo fútil é aquele pequeno demais para que na sua insignificância
    possa parecer capaz de explicar o crime que dele resulta
    . O
    que acontece é uma desconformidade revoltante entre a pequeneza
    da provocação e a grave reação criminosa que o sujeito lhe opóe."

     

    Alguém poderia confirmar se é isso?

  • Simone, no caso em questão tanto faz ser torpe ou fútil, era irrelevante. Creio até que tenha sido torpe (pois repugnante).

  • A resposta é letra C - Qualificado pelos MOTIVOS DETERMINANTES!

    Pela motivação poderá ser por motivo TORPE ou FÚTIL, incisos I e II do parágrafo 2º do Art. 121, CP

  • eu fui de letra E. MAIS ERREI

     

  • Em resumo é homicídio e não feminicídio. não se enquadra como violência doméstica ou em razão de ser mulher. A morte se deu em razão de a pessoa ter se mudado para a favela (motivo fútil), e como já explicado, a pessoa ser deficiente não se qualifica pelo modo de execução. Sendo apenas homicídio qualificado por motivos determinantes (subjetivos)

  • Gabarito: letra C

     

    Letra A & E: errada. Como o crime não foi cometido por razões da condição de sexo feminino (Art. 121, §2º, VI, CP) não há que se falar em feminicídio.
    Letra B: errada. Sem adentrar para as questões doutrinárias, um homicídio não pode ser "qualificado por 2 motivos" (motivos determinantes + modo de execução, duplamente qualificado), só a imprensa noticia crimes dessa forma. Concursandos Não!
    Letra D: errada. O modo de execução foi o mais "simples" possível, o bom e velho tiro na testa. Não há que se falar em qualificadora.

  • Achei que pela deficiência da vítima também haveria qualificação pelo modo de execução.

  • Tem gente fazendo certa confusão. 

    O homicídio pode ser qualificado pelos a) motivos (incs I e II), b) meios (inc III), c) modos (inc IV) ou d) fins (inc V)

    Pois bem. 

    Não há dúvida, não houve feminicídio. Mas houve homicídio qualificado. E por qual/quais qualificadoras?

    Pode até surgiu certa dúvida se por motivo torpe (inc I) ou fútil (inc II), mas é um pouco mais claro que incidiu uma qualificadora de ordem subjetiva. Logo, é certo dizer que houve homicídio pelos MOTIVOS determinantes

    Agora, aqui está o ponto em que a Banca quis te pegar, tanto que ela deixou claro nas alternativas a palavra MODO - E NÃO MEIO! Ou seja, ela queria saber se a conduta também se enquadraria no inc. IV, (ordem objetiva), penso que mais especificamente em sua parte final: recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido.

    O fato de o agente atirar em uma tetraplégica, que não poderia oferecer resistência alguma, enquadraria a conduta na parte final do citado inciso?

    Não é pacífico, mas já se entendeu como enquadráveis no inciso a superioridade de força do agente em relação à vítima; o agente armado contra vítima desarmada; a vítima desacordada/dormindo; a vítima imobilizada, a vítima agudamente alcoolizada etc. 

    Em que pese eventual alegação de que não fora o agente quem colocara a vítima na situação de cadeirante, também há de se convir que, no caso de vítima em sono profundo, o agente também não fora responsável por tal colocação. 

  • GABARITO: LETRA C

    Como declara Fernanado Capez, citado por Rogério Sanches, que basta apenas uma única circunstância qualificadora para se deslocar a
    conduta do caput para o§ 2" do art. 121
    . Destarte, como entendido pela doutrina majjoritária, as demais qualificadoras são consideradas como circunstâncias agravantes se previstas em lei.

    Tenha sempre MTA FÉ, foco e muita determinação!! 

  • C) homicídio qualificado pelos motivos determinantes.  <--- Motivo Fútil 

     

  • A)  § 2° Se o homicídio é cometido: VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino [não é o caso]:


    B)   Vide alternativas "C" e "D". 

     

    C) § 2° Se o homicídio é cometido:  I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe [vil, ignóbil, repugnante, abjeta] (...) | Não há no caso narrado nenhuma situação de fato que tipifique as qualificadoras "modo de execução", mas apenas o motivo determinante, qual seja, o motivo torpe. 

     

    D) § 2° Se o homicídio é cometido: (...) III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; | Não há no caso narrado nenhuma situação de fato que tipifique as qualificadoras "modo de execução". 

     

    E) Vide alternativa "A". 

  • Adendo; 

    ·      CIÚME não é considerado motivo torpe.

    ·      AUSÊNCIA de motivo não é considerado motivo fútil.

    ·      Um motivo não pode ser FÚTIL e TORPE ao mesmo tempo, pois um exclui o outro.

     

  • Pra quem ficou achando q o crime tb deveria haver qualificação pelo modo de execução, pensem um pouqinho com mais frieza:

    "de que outro modo Horácio DEVERIA matar Lucinda para que não fosse qualificado pela execução?"

    ....Isso mesmo... vc entendeu...rs

  • Eu discordo do gabarito da banca, pois se analisarmos a situação hipotética,Lucinda é tretraplégica, ou seja, como irá se defender (impossível) da injusta agreção ? No Art 121 inciso 4º diz ... outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (rol das qualificadoras).

  • Amigo Ramon Santos, para incidir a qualificadora de execução sem chance de defesa da vítima, não pode ser por um fator naturalmente atribuído à pessoa, como no caso. Seria a mesma situação em que a vítima tivesse uma estatura física bem menor do que o executor. O seja, a única qualificadora é a dos motivos.

  • Galera, temos que observar uma coisa: interpretação!

    O julgamento da questão deve ser feito apenas com informações dadas pela questão. Pensemes da seguinte forma: por que ele decidiu matá-la? Porque ela era de outra comunidade! Única e exclusivamente por isso! Mas ela é tetraplégica!!!!!!!!!! E daí??? Ele foi até sua casa para matá-la pq soube que ela era de outra comunidade, não por ela ser deficiente. E pq estava "tetraplégica na questão"???????????? Pq a merda da banca quis envolver o emocional do candidato na hora de resolver a questão, e quem decide pela emoção quase sempre se fode!!! Rsrsrs... espero ter judado!!

  • C

     

    ao descobrir a origem de Lucinda, decide matá-la. " - Aqui percebe-se o motivo TORPE

  • O cerne da questão mesmo está na tetraplegia. Por que a tetraplegia não configura "recurso que dificulta/torna impossível a defesa da vítima"?

    Percebam que quando o Código Penal trata das qualificadoras, ele usa fórmulas fechadas seguidas de fórmulas genéricas. Ex: "Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe". O Código fala em "outro motivo torpe" querendo dar a entender que "paga" ou "promessa de recompensa" são exemplos de motivos torpes, mas que não são os únicos. Ou seja, há uma densificação normativa do que é considerado torpe a fim de nortear o intérprete e possibilitar, no caso, interpretação analógica. Assim, um motivo que seja igualmente ignóbil como a paga/promessa de recompensa (ex: matar alguém para receber sua herança) pode ser considerado "outro motivo torpe" e atrairá a qualificadora.

    O Código faz exatamente a mesma coisa no inciso IV. "IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;". Ou seja, esse "outro recurso que dificulta ou torna impossível a defesa" deve ser similar aos primeiros recursos descritos pelo CP no inciso IV - traição, emboscada, dissimulação - como, por exemplo, a surpresa. Golpear com um bastão alguém que está dormindo seria exemplo de pegar de surpresa; um recurso que, assim como os descritos pelo CP no inciso IV, é sorrateiro, sub-reptício, desleal, pega a vítima desprevenida. Em suma, quando o legislador fez essa densificação normativa, ele quis que o intérprete considerasse como "outro recurso" tudo aquilo que se parecesse com os primeiros exemplos dados por ele, legislador, na fórmula fechada, em interpretação analógica.

    Agora fica mais fácil entender por que a tetraplegia não é "recurso que dificultou a defesa da vítima", né? A tetraplegia é uma condição pessoal da vítima que NADA tem a ver com os exemplos apresentados na densificação normativa feita pelo legislador no inciso IV.

    A duas, ensina Hungria que condições pessoais da vítima em relação ao agente não são sequer "recursos". Na minha opinião, em homenagem à individualização da pena, poderia a circunstância da tetraplegia ser considerada como circunstância judicial do art. 59 para majorar a pena base, porque, de fato, pode ser considerada a vantagem física do agente em relação à vítima uma demonstração de maior truculência e insensibilidade, certamente mais reprovável do que matar alguém sem qualquer deficiência física. A par desse meu entendimento, o que podemos concluir com certo grau de certeza é que qualificadora certamente a tetraplegia da vítima não é. 

    Falei tudo isso porque a maioria das qualificadoras do homicídio traz essa densificação normativa e, sabendo disso, fica mais fácil a identificação do que pode ser ou não qualificadora.

    Lembremos que a deficiência é majorante (causa de aumento de pena - não qualificadora) do feminicídio. Caso estivéssemos falando em homicídio em razão do gênero, a pena seria aumentada de 1/3 a 1/2 pela tetraplegia.

  • Excelente comentário Renata Andreoli!

  • Homicído qualificado apenas por motivo fútil... segue o jogo

  • Todas podiam ser assim nos concursos para delega rs

  • O fato de a vítima ser alejada não caracteristica a qualificadora relacionada a um meio que reduziu a capacidade de defesa da vítima, pois a incapacidade de esta relacionada uma condiçao pessoal da vítima, e não por um meio utilizado pelo agente, ou seja, e uma situação pré-existente.

  • Correta, C

    _Feminicidio_

    para deixar bem claro:

    Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro.
     

  • O legislador ao se utilizar da expressão "outro recurso" no inc. IV do art. 121, quer deixar transparecer a ideia  de desvalor de um "meio/modo" utilizado pelo praticante da ação, desconsiderando a condição "pessoal" da vítima.

  • ...

    LETRAS A e E – ERRADAS – Não basta ser o sujeito passivo mulher para caracterizar a qualificadora. Nesse sentido, o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal: parte especial, volume II: introdução à teoria geral da parte especial: crimes contra a pessoa – 14 Ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017. p.77 e 78):

     

    “Devemos observar, entretanto, que não é pelo fato de uma mulher figurar como sujeito passivo do delito tipificado no art. 121 do Código Penal que já estará caracterizado o delito qualificado, ou seja, o feminicídio. Para que reste configurada a qualificadora, nos termos do § 2º-A do art. 121 do diploma repressivo, o crime deverá ser praticado por razões de condição de sexo feminino, o que efetivamente ocorrerá quando envolver:

     

    I – violência doméstica e familiar;

     

    II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

     

    Assim, por exemplo, imagine-se a hipótese em que alguém, que havia sido dispensado de seu trabalho por sua empregadora, uma empresária, resolve matá-la por não se conformar com a sua dispensa, sem justa causa. Neste caso, como se percebe, o homicídio não foi praticado simplesmente pela condição de mulher da empregadora, razão pela qual não incidirá a qualificadora do feminicídio, podendo, no entanto, ser qualificado o crime em virtude de alguma das demais situações previstas no § 2º do art. 121 do Código Penal.

     

    Agora, raciocinemos com a hipótese em que o marido mata sua esposa, dentro de um

    contexto de violência doméstica e familiar. Para fins de reconhecimento das hipóteses de violência doméstica e familiar deverá ser utilizado como referência o art. 5º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que diz, verbis:

     

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a

    mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,

    sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

     

    I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio

    permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente

    agregadas;

     

    II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

     

    III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de

    orientação sexual.

     

    Em ocorrendo uma das hipóteses previstas nos incisos acima transcritos, já será possível o reconhecimento da qualificadora relativa ao feminicídio.

  • ...

    CONTINUAÇÃO DA LETRAS A e E....

     

     

     

    O inciso II do § 2º-A do art. 121 do Código Penal assegura ser também qualificado o homicídio quando a morte de uma mulher se der por menosprezo ou discriminação a essa sua condição.

     

    Menosprezo, aqui, pode ser entendido no sentido de desprezo, sentimento de aversão, repulsa, repugnância a uma pessoa do sexo feminino; discriminação tem o sentido de tratar de forma diferente, distinguir pelo fato da condição de mulher da vítima.

     

    Merece ser frisado, por oportuno, que o feminicídio, em sendo uma das modalidades de homicídio qualificado, pode ser praticado por qualquer pessoa, seja ela do sexo masculino, ou mesmo do sexo feminino. Assim, não existe óbice à aplicação da qualificadora se, numa relação homoafetiva feminina, uma das parceiras, vivendo em um contexto de unidade doméstica, vier a causar a morte de sua companheira.

     

  • pulem logo pro comentário da Renata Andreoli

  • c)

    homicídio qualificado pelos motivos determinantes. 

  • Alternativa C

    Matou por motivo torpe e não porque a vítima era mulher ou tetraplégica, meras informações para confundir o candidato. Matou pelo simples fato dela ser da comunidade rival dele, matou por receio da vítima passar informações para a facção rival. Não precisava nem ter um conhecimento apurado do CP para responder a essa alternativa basta ler os jornais atuais! 

  • daiane é sabichona. vocês têm que começar a ser mais humildes, pois existem pessoas que possuem dificuldade! 

     

  • Quando o agente se vale de enfermidade incapa­­citante transitória, pode-se dizer que se aproveitou desse momento de fragilida­­de defensiva para praticar o crime, devendo ser penalizado pela figura qualificada, pois esse foi seu recurso ardiloso — a escolha de um momento em que a vítima não podia se defender. Por outro lado, se a enfermidade incapacitante é permanente, não há como se concluir que o acusado tenha se valido de uma oportunidade de inviabilizar a defesa, já que a todo instante a vítima não teria como se defender.
  • Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

            Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     

            Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    Feminicídio   

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:     

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:   

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:   

    I - violência doméstica e familiar;     

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.   

     

            Homicídio culposo

            § 3º Se o homicídio é culposo:

            Pena - detenção, de um a três anos.

     

    Aumento de pena

            § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

     

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.  

     

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: 

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;  

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

  • Motivos determinantes do crime = circunstâncias subjetivas - art. 121, § 2º, incisos: I, II, V, VI E VII; 
    Modo de execução = circunstâncias objetivas - art. 121, § 2º, incisos III e IV

  • Marquei a letra C , pois ao meu ver caberia a qualificadora do inciso IV também.

  • Concordo com o gabarito questão. Discordo daqueles, como a Daiane Lima, que dizem que a questão não exige conhecimento do candidato. Àqueles que aprofundaram o tema talvez tenham tido dúvidas, tal como eu, porque a doutrina diverge acerca da natureza da qualificadora do feminicídio, se de natureza objetiva ou subjetiva. Se entendido de natureza objetiva, a resposta seria letra A (feminícidio majorado).

     

  • GAB C. Pulem logo para o comentário da Renata Andreoli, é o único que merece atenção. 

  • Renata falou muito, falou bonito, mas disse pouco. A questão é simples. O que qualfica o homicídio é o motivo que levou o agente a cometê-lo. Simples simples. E lembremos: NÃO SOMOS DOUTRINADORES. :)

  • Fazei nascer uma verruga no dedo de quem comenta "é mera interpretação", amém.

     

  • Renata, obrigada por compartilhar seu conhecimento, me ajudou a compreender a questão.

  • Não houve a qualificadora de impossibilidade de reação, pois não foi o traficante que a colocou na situação de tetraplegía. Simples assim.

  • Motivo torpe.

  • Acontece que não foi o agente que criou a condição que dificultou a defesa, aplicar a qualificadora seria responsalibização objetiva (rogerio sanches). salvo melhor juizo. 

  • Nossa, se a Renata escreveu tudo isso de cabeça... 

    Realmente faz sentido, eu tb n sabia dessa vertente, fiquei tão traumatizado que não errarei mais. Hahaha

    Ótima explicação!

  • Explicação da Renata foi perfeita. Já o Matheus aí não deve ter entendido.. haha. 

     

  • Mateus, o comentário da Renata foi PERFEITO. Nitidamente vemos que você não tem a mesma carga de conhecimento e se incomoda com isso. Não seja bobo. A explicação feita pela Renata ajuda nessa questão e em outras mil que você resolverá daqui pra frente. Agradeça!
  • GAB: C

    Homicídio qualificado pelos motivos determinantes: Motivo torpe

    Sobre o fato da vítima ser tetraplégica e a possibilidade de outra qualificadora (pelo modo de excução):

    Art. 121, IV, CP: [...] ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido

    a. É necessário que a vítima tenha alguma possibilidade de defesa numa situação normal

    b. Apenas se configura a qualificadora se a dificuldade ou impossibilidade de defesa resultar da conduta do agente

    c. Se a impossibilidade de defesa decorrer de características da vítima não incide a qualificadora

  • Questao muito bem explicada, quanto ao motivo (pq a moça morava em lugar comandado por outra facção) é torpe e não fútil, pois há interesses que não são de ínfima monta. Quanto o fato de a vítima não possuir recursos de defesa, tbm já foi salientado que condições pessoais da vítima não são consideradas (idade, vulnerabilidade, tetraplegia...) Como omo RECURSO que dificultam ou impossibilite a defesa.

  • GABARITO C

     

    Homicídio qualificado pelos motivos determinantes: "Lucinda se muda para a mesma comunidade de Horácio, que, ao descobrir a origem de Lucinda, decide matá-la." - MOTIVO TORPE. 

     

    O motivo torpe é aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível. Um exemplo seria matar para receber uma herança, ou matar por ter qualquer tipo de preconceito, entre outros.

     

    Já o motivo fútil é aquele motivo insignificante, banal, motivo que normalmente não levaria ao crime, há uma desproporcionalidade entre o crime e a causa. Ex: matar por ter levado uma fechada no transito, rompimento de relacionamento; pequenas discussões entre familiares; etc.

     

    Fonte sobre os conceitos de fútil x torpe em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao-semanal/motivo-torpe-x-motivo-futil

  • Bastante discutível isso. Se não foi um meio que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, então me digam aí qual a possibilidade de defesa que essa mulher tinha de se defender deste tiro? Que chance que ela teve ou o que ela poderia ter feito pra não ser morta? 

    Tudo bem que ela já era tetraplégica, mas o meio a que me refiro é a arma de fogo, utilizada naquelas condições. Ele não a matou usando tetraplegia, isso nao foi "meio de execução", ele a matou dando um tiro na testa enquanto ela estava presa a uma cadeira pela tetraplegia, o fato de nao ter sido ele que lhe causou a tetraplegia é irrelevante.

    Quer dizer que se o cara encontra uma pessoa dormindo e lhe dá um tiro enquanto ela dorme tb nao vai responder pela qualificadora? Alegando que "não foi ele que fez a vítima dormir antes"? Ah vá...

  • Questão muito boa e respondi da seguinte maneira (se estiver errado, corrijam):

     

    Resposta da questão: Como visto, Horácio alcançou seu intento, qual seja, matar Lucinda. Diante do elucidado acima, percebe-se que a única qualificadora (mesmo que extremamente reprovável a conduta do agente) será a do motivo fútil, ou seja, motivo desproporcional ao objetivo homicida.

     

    Por que não é torpe?

     

    Porque o intento de Horácio, embora altamente reprovável, ainda possui um motivo, que, por sua vez, é desproporcional, desarrazoado.

     

    Ademais, predomina na doutrina que o motivo torpe não pode coexistir com o motivo fútil. Nesse sentido: Fragoso e Bitencourt. Ainda: STJ, REsp 467.739, j. 06/05/2003.

     

    Por que não incide o recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa vítima?

     

    Embora a vítima tenha sido surpreendida, ainda que ela possivelmente pudesse prever o ataque, o agente não tinha a consciência e a vontade de utilizar esse modo de execução para alcançar seu intento, ou seja, não basta a surpresa da vítima, o agente tem que saber que pode utilizar esse recurso contra ela. (Doutrina majoritária).

     

    Por que não há feminicídio?

     

    A qualificadora do feminicídio (inciso VI do §2º do art. 121) se dá quando o crime é "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino". A própria lei definiu que "há razões de condição de sexo feminino" (§2º-A do art. 121) quando o crime envolve:

     

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

     

    Nesse contexto, não houve violência doméstica, pois não foi em âmbito doméstico, não foi em razão da família e nem envolvia relação íntima de afeto, consoante art. 5º da Lei 11.340/06. Na mesma esteira, não houve menosprezo ou discriminação à condição de mulher, haja vista que o agente cometeu o crime em razão de Lucinda pertencer à outra comunidade que possuia a facção rival.  

     

    Logo, Horácio deve responder por homicídio qualificado pelo motivo fútil (art. 121, §2º, II), que é uma qualificadora subjetiva (determinada pelo motivo), não se falando em nenhuma qualificadora a respeito do modo de execução. Sua conduta, em geral, deve ser levada em consideração na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP na dosimetria da pena. O porte ilegal de arma será absorvido pelo homicídio através do princípio da consunção, consoante entendimentos jurisprudenciais nesse sentido.  

     

    Fonte utilizada: Sinopses, Penal Especial, Alexandre Salim, 2017. 

  • Errei porque considerei a utilização de arma de fogo como "modo de execução", porém no crime de homicídio nem consta o termo "arma de fogo". Confundi com o crime de Roubo, onde consta a utilização dessa arma, mas como aumento de pena, não como qualificadora.

     § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                

            I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;   

  • MOTIVO FUTIL = INSIGNIFICANTE

  • Poxa! a mulher não consegue coçar nem o nariz, imagina se defender de um agressor? A doença dela não caracteriza uma impossibilidade de defesa da vítima? Lógico que tem qualificadora pelo modo de execução.

  • Pessoal, no caso em comento não existe a qualificadora de "recurso que torne impossível ou dificulte a defesa do ofendido". Em que pese a vítima seja tetraplégica e o infrator tenha utilziado uma arma de fogo, tais circunstâncias não são aptas a qualificar a conduta. Isso porque, o legislador inseriu no inciso IV uma fórmula casuístima seguida de uma genérica (ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), sendo necessário utilizar-se de interpretação analógica, isto é, É NECESSÁRIO QUE "outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido" TENHA NATUREZA SEMELHANTE AS FORMAS CASUÍSTICAS DADAS PELO LEGISLADOR (traição, emboscada e dissimulação).

  • COMENTÁRIO DO RAFAEL.S

    "Não houve a qualificadora de impossibilidade de reação, pois não foi o traficante que a colocou na situação de tetraplegía. Simples assim."

  • Alguém poderia me explicar o que são motivos determinantes?

  • O que determinou a morte de Lucinda foi a qualificadora de motivo fútil, no caso narrado esse foi o motivo determinante.

  • Motivos determinantes aparecem nas provas como sinônimo de "motivo fútil, torpe"

    Fonte: Gran Cursos Online.

  • Motivo fútil...kkkkkkk.. vocês tão de sacanagem? Estudem mais o conceito de ambos. O motivo do homicídio foi totalmente TORPE.

  •  Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

           Lesão corporal seguida de morte

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

           Diminuição de pena

           § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

           Substituição da pena

           § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

           I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

           II - se as lesões são recíprocas.

     

  • A condição da vitima não pode ser dada como 'recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima' pois essa circunstancia tem que advir da conduta do agente e não próprio da vitima, o que resta saber que foi o motivo pelo qual ele quis executar o crime que atua como qualificadora do homicídio

  • eu acho que modo de execução esta errada por que usar arma de fogo não é qualificadora. eu errei marquei B.

  • Apesar da vítima ser mulher e encontrar-se em estado de vulnerabilidade física, o crime não pode ser configurado como Feminicídio, pois na situação hipotética o agente não praticou a conduta contra a mulher motivado por razões da condição de sexo feminino, como afirma a inciso VI, do artigo 121 CP. Sua real motivação está relacionada ao fato da mesma ser ex-moradora de local dominado por facção criminosa rival a do agente. As motivações ou Causas Determinantes são compatíveis com a Torpeza, o que qualifica o homicídio em questão.

    perseverança e sucesso a todos.

  • Sem qualquer intenção de polemizar o gabarito, até porque a interpretação da banca já foi dada, acho que a discussão bem fundamentada pela galera que está estudando é sempre válida.

    Nesse contexto, tenho comigo que a existência da qualificadora objetiva (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) é perfeitamente discutível e válida.

    Óbvio que o fato de a vítima ser tetraplégica não faz incidir a qualificadora, mas o fato de o autor ter derrubado a porta, invadido a casa e efetuado os disparos no próprio quarto é, no mínimo, algo inesperado para qualquer pessoa. Portanto, não é demais sustentar que se trata de recurso que, no mínimo, dificultou a defesa da vítima.

    Todavia, esse não foi o entendimento da banca. Vida que segue, galera!

  • MOTIVO TORPE, MAL!

  • Questão ótima e que induz a maioria a erro. não acho que houve algum recurso que tornou ou dificultou a defesa. Ela já tinha uma anterior condição que acarretou isso, mas não partiu do executor. O que realente motivou o homicídio foi a rivalidade de facções; O uso da arma de fogo não é qualificadora então restou apenas homicídio qualificado por motivo torpe.

  • o recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vitima tem que ser criado pelo agente, o que de fato não ocorreu, visto que a circunstancia física da vítima era pretérita. Dificultar, ocorre quando a vítima tem alguma

    possibilidade de defesa, mesmo que dificultada por causa da ação do agente. Tornar

    impossível é eliminar, completamente, qualquer possibilidade de defesa por parte da vítima, a

    exemplo da hipótese em que esta é morta enquanto dormia.

  • O § 2º do art. 121 do Código Penal cuidou do chamado homicídio qualificado. As qualificadoras estão divididas em quatro grupos, em razão dos quais a pena relativa ao crime de homicídio passa a ser a de reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos, a saber:

    a) motivos;

     

    b) meios;

     

    c) modos;

     

    d) fins.

     

    As qualificadoras que correspondem aos motivos estão elencadas nos incisos I (paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe); II (motivo fútil); VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) e VII (contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição).

     

    No inciso III, diz a lei penal que qualifica o homicídio o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum, apontando, assim, os meios utilizados na prática da infração penal.

     

    No inciso IV, o Código Penal arrolou, a título de qualificadoras, os modos como a infração penal é cometida, vale dizer, à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

     

    No inciso V, o homicídio é qualificado pelos fins quando for levado a efeito para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

  • Só vim até o final pra ler o comentário do Mateus, e ele de certa forma tem razão.... Deixem a Doutrina maciça lá pros livros de mil páginas, na minha opinião comentários mais diretos como o do Rafael S. ajudam muito mais, tanto pela praticidade como pelo tempo de leitura dedicado aos comentários.

  • MOTIVO TORPE, VIL, REPUGANTE...

    GABARITO C

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Primeiro, não caracterizaria FEMINICÍDIO porque a morte da mulher não foi em virtude do âmbito doméstico e familiar, ou em razão do gênero. Segundo, se caracteriza como homicídio qualificado pois, o fato da mulher ser integrante de um grupo de facção criminosa constitui a qualificadora do crime (por motivos determinantes).

  • Tem que se ficar atento porque as bancas sabem a onde podem trazer confusões. Tem pessoas que erraram pelo fato dela esta na cadeira de rodas, o motivo da morte é por ela ser um agente da lei . GAB C .

  • Que o homicídio é qualificado pelos motivos determinantes, não há dúvidas. Mas como dizer que não é qualificado também pelo modo de execução? Invasão de domicílio de uma pessoa deficiente que não tinha, na hipótese, a menor possibilidade de se defender da agressão. É qualificadora, em relação ao modo de execução: IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

  • Galera, isso não inclui o uso de recurso para diminuir a capacidade de resistência, pois ela por si só já é tetraplégica... Não foi usado qualquer recurso por Horácio. Neste caso entra os motivos determinantes, mas nao o fato do uso de recurso como qualificadora!!

  • Trata-se de Homicídio qualificado pelos motivos determinantes, ou seja; Motivo Fútil - de natureza Subjetiva.

  • Gab C. Homicídio qualificado por motivo torpe!

  • No caso o ofensor só teve ciência da condição física da vítima no momento da execução, acredito que por isso não restou tipificada outra qualificadora.

  • A questão requer conhecimento sobre os delitos contra vida previstos no Código Penal. O enunciado da questão reafirma que a intenção, o dolo,do agente na morte da vítima possui somente um caráter de rivalidade entre as facções criminosas, o que exclui por completo a possibilidade de ser enquadrado no crime de feminicídio,homicídio qualificado, previsto no Artigo 121, parágrafo 2º, VI, que fala do homicídio quando praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. O uso da arma de fogo não é qualificadora meio então restou apenas homicídio qualificado por motivo torpe. A alternativa correta é a letra "c".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • A errada ...

    B errada .. não tem qualificadoras de ordem objetiva prevista no CP, neste exemplo

    C correta ... qualificadora de ordem subjetiva ... demonstra os motivos do autor querer matar a pessoa.

    D erradaa .....matar com arma de fogo não qualifica o crime

    E erradaa ... violência contra o gênero

  • Inexiste feminicídio ante a ausência de violência doméstica, bem como motivação oriunda de discriminação ou menosprezo a condição do sexo feminino da vítima. A qualificação pelos motivos é gritante, afinal a torpeza salta os olhos, já que o homicídio é motivado pelo fato de a vítima ter morado em outra comunidade, dominada por facção rival. A dúvida ficaria em relação a qualificação pelo modo de execução, já que Lucinda é tetraplégica e, em tese, não poderia oferecer resistência (física ao menos). Mas esta qualificadora não incide se a situação for alheia à conduta do autor.

    Veja a lição de Bruno Gilaberte, examinador da banca de direito penal de DPC/RJ: "(...) a dificuldade ou a impossibilidade de defesa da vítima deve derivar do modo adotado pelo agente, não de circunstâncias pessoais da vítima. Por conseguinte, não está presente a qualificadora no homicídio praticado contra paraplégico, ou contra uma criança de tenra idade." (Coleção Crimes em Espécie- crimes contra a pessoa. Editora Freitas Bastos. 2a ed. 2020. pág. 49)

  • Então, motivo torpe ou fútil?

  • Danrley Vieira, no caso tem tela temos a qualificadora pelo motivo torpe, aquele que é abjeto, ignóbil, que causa repulsa à sociedade.

  • a unica qualificadora do caso em tela é o motivo fútil, insignificante, desproporcional, simplesmente por ELA TER RESIDIDO NA BAIRRO DA FACÇÃO RIVAL.

    lembre-se que "A ausência de motivo não deve ser equiparada ao motivo fútil, pois todo crime tem sua motivação".

    cleber masson.

    boa noite.

  • Para de comentar besteira, Delta Brandão. No caso em tela temos a qualificadora subjetiva pelo motivo TORPE. Segue uma pronúncia de uma juíza do TJAC exatamente em relação a este tema: "A juíza de Direito acolheu as qualificadoras do crime. A magistrada asseverou: “(…) o réu mora no Bairro Vitória e integra a facção PCC, ou seja, pertencem a facções criminosas rivais, o que motivou a prática do crime, razão por que há indícios suficientes da presença da qualificadora do motivo torpe, devendo esta ser submetida à apreciação pelo júri popular”. Só colar o texto no google que você acha o link, que não consigo postar aqui. Matar alguém pelo fato de que mora em outra comunidade, dominada por facção rival, é um motivo TORPE, ABJETO, REPULSIVO. Matar alguém porque olhou pras nádegas da sua namorada, por exemplo, é um motivo FÚTIL, em que a razão é DESPROPORCIONAL ao resultado lesivo ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

  • vi 2 qualificadoras aí

    motivo torpe + impossibilidade de resistência

  • Errei a questão e fui procurar na doutrina e jurisprudência a resposta.

    A idade da vítima ou características pessoais da vítima, por si só, não possibilitam a aplicação da qualificadora do inciso IV, pois não é um recurso que o agente procurou para diminuir a resistência da vítima. Ou seja, essa condição especial da vítima - ser cadeirante - preexistia ao crime.

    Se quiserem aprofundar mais --> vejam o julgado TJSP, RT 683/303

  • O velho debate de " o que é motivo fútil e o que é torpe". No caso do motivo fútil, Hungria entendia que seria o " motivo desproporcional ou inadequado". A exposição dos motivos do CP apregoa que motivo fútil é aquele "que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime".

    Já em relação ao motivo torpe, reparem que o legislador se fez valer da técnica de interpretação analógica, já que lançou uma fórmula casuística (mediante paga ou promessa de recompensa) para logo em seguida lançar uma fórmula genérica (ou qualquer motivo torpe).

    Todavia, a doutrina majoritária admite a existência de motivo torpe mesmo quando não há qualquer intenção de lucro, a exemplo do agente que mata pelo simples prazer de ver a agonia da vítima. Neste sentido, Bruno Gilaberte (2020).

    No caso em análise, entendo complexo asseverar qual dos motivos prevalece. Porém, me inclinaria em considerar a existência do motivo fútil.

  • As qualificadoras ligadas aos motivos determinantes do crime são de ordem subjetiva. As relativas ao modo de execução são objetivas.

  • Entendi como sendo duas qualificadoras.

  • O fato da vítima ser tetraplégica não foi um recurso buscado pelo agente para dificultar a prática do crime, é uma condição pessoal da vítima. Não tem como o agente responder por algo que NÃO foi buscado/realizado por ele.

  • AS QUALIFICADORAS SÃO:

    1.      MOTIVOS – subjetivas – torpe e fútil

    2.      MEIOS e MODOS – Objetivas – cruel e surpresa

    3.      FEMINICÍDIO - objetiva

    4.      OCULTAR OUTRO CRIME - subjetiva

    5.      CONTRA AUTORIDADE DO 144 e seus parentes até o 3º grau consanguíneo

    MOTIVO - TORPE/FÚTIL

    MEIO/MODO - INSIDIOSO/CRUEL

  • Segue comentario prof QC:

    A questão requer conhecimento sobre os delitos contra vida previstos no Código Penal. O enunciado da questão reafirma que a intenção, o dolo,do agente na morte da vítima possui somente um caráter de rivalidade entre as facções criminosas, o que exclui por completo a possibilidade de ser enquadrado no crime de feminicídio,homicídio qualificado, previsto no Artigo 121, parágrafo 2º, VI, que fala do homicídio quando praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. O uso da arma de fogo não é qualificadora meio então restou apenas homicídio qualificado por motivo torpe. A alternativa correta é a letra "c".

  • Errei a questão e entendi o erro por essa explicação:

    ''A idade da vítima ou características pessoais da vítima, por si só, não possibilitam a aplicação da qualificadora do inciso IV, pois não é um recurso que o agente procurou para diminuir a resistência da vítima. Ou seja, essa condição especial da vítima - ser cadeirante - preexistia ao crime.

    Se quiserem aprofundar mais --> vejam o julgado TJSP, RT 683/303''

    Futuro delta MG

  • Pessoal, o fato da vítima ser tetraplégica, por si só, inviabilizaria qualquer forma de defesa, pois esta condição a ela é inerente. O executor, nesse aspecto, não pode ter seu crime qualificado por recursos que impossibilitaram a defesa da ofendida, já que qualquer recurso utilizado daria na mesma (impossibilidade de defesa). É esse o motivo pelo qual ele não será qualificado pelos meios de execução, mas sim, apenas pelos motivos do crime.

  • LETRA C

    Homicídio qualificado pelos motivos determinantes

    O examinador utilizou a tetraplégica para tentar confundir o candidato, mas o fato de Lucinda usar cadeiras de rodas não é um recurso que o agente procurou para diminuir a resistência da vítima, já que tal circunstancia existia antes do crime.

    Quando o filho da capiroto( Horácio, traficante de drogas) descobri a origem de Lucinda, decide matá-la, ou seja aqui se tem o homicídio qualificado pelo motivo fútil.

    Homicídio qualificado pelos motivos determinantes:

    1. Mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe
    2. Por motivo Fútil
  • Em 12/05/21 às 21:32, você respondeu a opção C.

  • QUESTÕES MUITO SUBJETIVAS NÃO PODERIAM SER COBRADAS NA PRIMEIRA FASE, É UMA VERGONHA, EU ACERTEI MAS TAMBÉM NÃO VEJO ERRO NAS ALTERNATIVAS "B" e "D"

  • só eu que fiquei com dó da senhora ? rsrs

  • Questão absurda, sinceramente. Nunca que o Ministério Público deixaria de propor a qualificadora do meio que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; A vítima foi surpreendida dentro de casa e ainda usava cadeira de rodas. Pasmem!

  • Questão desatualizada , tendo em vista a derrubada do veto em relação a qualificação por uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, porém a questão não faz menção ao tipo de armamento utilizado.

  • Pessoal, sobre a arma:

    Arma é MEIO de execução ("com emprego de"), não MODO.

    Ademais, para incidir a qualificadora do emprego de arma no homicídio, a arma deve ser "de uso restrito ou proibido". O enunciado não menciona isso, razão pela qual não há essa qualificadora.

  • ATUALMENTE o gabarito desta questão poderia ser outro, levando em conta as alterações do PAC.

    Homicídio duplamente qualificado seria a correta capitulação, levando em conta a incidência de qualificadora de aspecto SUBJETIVO (motivo fútil ou torpe) e outra de aspecto OBJETIVO, a qual colaciono a seguir:

    CP, Art 121. §2º, VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: .

    Destaque para os termos RESTRITO E PROIBIDO, pois na questão o examinador não fala que tipo de calibre possuia a arma utilizada, tão somente diz que é da espécie das armas de fogo, o que, salvo melhor juízo, não basta para fazer incidir a qualificadora de natureza objetiva.

  • Nesse caso não poderia incidir motivo torpe e meio que impossibilitou a defesa da vítima?

  • O crime de homicídio é apenas qualificado pelos motivos determinantes.

    ROGÉRIO SANCHES: O fato de Lucinda ser tetraplégica não torna o homicídio qualificado pelo recurso que torna impossível a defesa, pois a tetraplegia é uma condição da vítima, não um meio de execução do homicídio. O recurso que torna impossível a defesa, é aquele que segue a fórmula das expressões "traição, emboscada ou dissimulação", ou seja, é o recurso que impede a defesa porque utilizado com certa surpresa.

  • Gab. Letra C

    Errei a questão e fui procurar na doutrina e jurisprudência a resposta.

    A idade da vítima ou características pessoais da vítima, por si só, não possibilitam a aplicação da qualificadora do inciso IV, pois não é um recurso que o agente procurou para diminuir a resistência da vítima. Ou seja, essa condição especial da vítima - ser cadeirante - preexistia ao crime.

    Se quiserem aprofundar mais --> vejam o julgado TJSP, RT 683/303


ID
2437492
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)

     Incêndio

            Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

     Incêndio culposo

            § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

     

    b)

    Perigo de desastre ferroviário

       Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:

            I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;

            II - colocando obstáculo na linha;

            III - transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia;

            IV - praticando outro ato de que possa resultar desastre:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

            Desastre ferroviário

            § 1º - Se do fato resulta desastre:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos e multa.

            § 2º - No caso de culpa, ocorrendo desastre:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            § 3º - Para os efeitos deste artigo, entende-se por estrada de ferro qualquer via de comunicação em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo

            

    c)

      Arremesso de projétil

            Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

    projétil nesse caso: pedras, tijolos, panela, latas...........

     

    e)

    Aumento de pena só nos arts. 250 Incêndio e 251 Explosão.

     

    d) resposta correta.

    Crime habitual e perigo abstrato. No caso de perigo concreto ou mesmo alguma lesão ou morte responderá pelo crime mais grave.

  • A alternativa B está errada, porque, no caso de resultado morte no crime de perigo de desastre ferroviário, assim como na grande maioria dos crimes contra a incolumidade pública, aplicar-se-á o disposto no art.258 do Código Penal (aplica-se a pena em dobro em sendo o crime doloso).

  • b)

    Formas qualificadas de crime de perigo comum

            Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

  • Gabarito: letra D

     

    Erro da letra C: segundo o professor Rogério Sanches (2015) "o projétil a que se refere o dispositivo não pode ser proveniente de arma de fogo, hipótese em que haverá o crime do art. 15 do Estatuto do Desarmamento (disparo de arma de fogo)".

  • LETRA E) INCORRETA - Não há causa de aumento

     

     

    Desabamento ou desmoronamento

     Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Modalidade culposa

    Parágrafo único - Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

  • ERRADA LETRA B:

    De acordo com  o art. 263 CP, "se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258 CP " se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, É APLICADA EM DOBRO. No caso de culpa, se do fato resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço".

    1 - "se do crime doloso de erigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, É APLICADA EM DOBRO": Trata-se de crime preterdoloso ou preterintencional, no qual há dolo no fato antecedente e culpa no resultado consequente (lesão corporal grave o morte). Caso, no entanto, o sujeito atue com dolo em relação ao desastre e também à morte da vítima, estará caracterizado o concurso formal imperfeito ou impróprio de crimes (ar. 70,caput, 2º parte do CP), aplicando-se o sistema do cúmulo material (as penas serão somadas).

    2 - "No caso de culpa, se do fato resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço": Verifica-se, portanto, que o dispositivo somente valerá para os crimes culposos de perigo comum, vale dizer: incêncio (art. 250, §2º), explosão (art. 251 § 3º), uso de gás tóxico ou asfixiante (art. 252, parágrafo único), inundação (art. 254) e desabamento ou desmoronamento (art. 256, parágrafo único).

    Fonte: Direito Penal Parte Especial: Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo. Editora Juspodivm: 2017.

    Bons estudos, pessoal!!!

  • RESPOSTA CORRETA - LETRA D:

     

    EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, ARTE DENTÁRIA OU FARMACÊUTICA

                   Art, 282, CP

     

    Art. 282, CP: Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

            Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

    - É CRIME HABITUAL:

     

    Pune-se aquele que exerce (pratica, exercita) , ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico , sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites.

    Extrai-se da ação nuclear típica (exercer) que se trata de crime habitual, exigindo reiteração de atos.

     

    - É CRIME DE PERIGO ABSTRATO:

     

    Não importa os efeitos que os atos causaram àqueles que se submeteram à ação delituosa.

     

    FONTE: Rogério Sanches - Manual de Direito Penal, parte especial

  • há arremesso de projétil quando alguém realiza disparos de arma de fogo contra um ônibus em andamento.  (ERRADO)

     

    Na verdade, os projéteis são pedras ou outros objetos lançados. Muito comum em rodovias com passarelas. Sempre tem alguém jogando alguma coisa e provocando acidentes.

  • Artigo 282, do CP: crime de perigo abstrato!

  • Gabarito: d)

    a) INCORRETAo crime de incêndio não admite a modalidade culposa.

    Incêndio culposo

    Art. 250, § 2º do CP - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

     

    b) INCORRETA - caso ocorra, no crime de perigo de desastre ferroviário, resultado morte indesejado pelo agente, existirá concurso de crimes com o delito de homicídio culposo.

    Perigo de desastre ferroviário
    Art. 260. Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:
    I – destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra de arte ou instalação;
    II – colocando obstáculo na linha;
    III – transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia;
    IV – praticando outro ato de que possa resultar desastre:
    Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Desastre ferroviário
    § 1º Se do fato resulta desastre:
    Pena – reclusão, de quatro a doze anos e multa.

    Segundo Rogério Sanches "o § 1º do dispositivo qualifica o crime nos casos em que, em razão da conduta dolosa praticada,
    ocorre efetivo desastre culposo, não querido ou aceito pelo agente (delito preterdoloso)
    ".

     

    c) INCORRETA - há arremesso de projétil quando alguém realiza disparos de arma de fogo contra um ônibus em andamento.

    Art. 204 do CP - Arremessar prójetil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar.

    Prójetil = qualquer objeto sólido e pesado que se arremessa no espaço pelas mãos do homem ou por meio de aparelhos.

    Segundo Rogerio Sanches, o projétil a que se refere o dispositivo não pode ser proveniente de arma de fogo, hipótese em que haverá o crime do art. 15 da Lei n° 10.826/03: "Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime".

     

    d) CORRETA - o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é doutrinariamente classificado como crime habitual e de perigo abstrato.

    Para Rogério Sanches, o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica "consuma-se com a prática reiterada (habitual) de atos inerentes à profissão sem que haja autorização legal ou mediante excesso. Para a maioria, não importa os efeitos que os atos causaram àqueles que se submeteram à ação delituosa, pois se trata de crime de perigo abstrato.

     

    e) INCORRETA - o delito de desabamento ou desmoronamento é majorado quando praticado com a intenção de obter vantagem pecuniária.

    A lei não prevê essa majorante.

  • Contribuindo...

    Exercício Ilegal da Medicina, Dentismo ou Farmaceutico: aplica-se mesmo que seja a título gratuito, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites (Ex: Clínico Geral que faz cirurgia corretiva). Caso seja praticado com o objetivo de lucro, aplica-se a pena de multa. (Tal crime é específico, não se aplicando o crime de Exercício Ilegal da Profissão). Trata-se de Crime Habitual e de Perigo Abstrato.

  • SOBRE A LETRA B, LI ALGUNS COMENTÁRIOS QUE NÃO ME PARECERAM CORRETOS.

    Acredito, que o erro da alternativa seja porque não haverá concurso de crimes e sim a incidencia da majorante, conforme determina o art. 263, CP (remetendendo-se ao art. 258 do mesmo código):

    Se do crime culposo, resulta desastre , causando morte. a pena é do homicidio culposo, aumentada de 1/3.

  • Gabarito: letra D

     

    Erro da letra C: "O projétil a que se refere o dispositivo não pode ser proveniente de arma de fogo, hipótese em que haverá o crime do art. 15 do Estatuto do Desarmamento (disparo de arma de fogo)". professor Rogério Sanches (2015)

  • O crime de incêndio (art. 250 - CP), além de ser crime de perigo concreto (sempre cai), admite modalidade culposa.

  • No caso da alternativa B (desastre ferroviário), não há concurso com o homicídio culposo porque o próprio CP prevê a solução: aplicar-se-á ao caso a forma qualificada do crime de perigo comum:

    Forma qualificada

    Art. 263. Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258.

    Formas qualificadas de crime de perigo comum

    Art. 258. Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metadese resulta morte, é aplicada em dobroNo caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metadese resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço

  • Gabarito: d)

    a) INCORRETA - o crime de incêndio não admite a modalidade culposa.

    Incêndio culposo

    Art. 250, § 2º do CP - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

     

    b) INCORRETA - caso ocorra, no crime de perigo de desastre ferroviário, resultado morte indesejado pelo agente, existirá concurso de crimes com o delito de homicídio culposo.

    Perigo de desastre ferroviário

    Art. 260. Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:

    I – destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra de arte ou instalação;

    II – colocando obstáculo na linha;

    III – transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia;

    IV – praticando outro ato de que possa resultar desastre:

    Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Desastre ferroviário

    § 1º Se do fato resulta desastre:

    Pena – reclusão, de quatro a doze anos e multa.

    Segundo Rogério Sanches "o § 1º do dispositivo qualifica o crime nos casos em que, em razão da conduta dolosa praticada,

    ocorre efetivo desastre culposo, não querido ou aceito pelo agente (delito preterdoloso)".

     

    c) INCORRETA - há arremesso de projétil quando alguém realiza disparos de arma de fogo contra um ônibus em andamento.

    Art. 204 do CP - Arremessar prójetil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar.

    Prójetil = qualquer objeto sólido e pesado que se arremessa no espaço pelas mãos do homem ou por meio de aparelhos.

    Segundo Rogerio Sanches, o projétil a que se refere o dispositivo não pode ser proveniente de arma de fogo, hipótese em que haverá o crime do art. 15 da Lei n° 10.826/03: "Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime".

     

    d) CORRETA - o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é doutrinariamente classificado como crime habitual e de perigo abstrato.

    Art.282 do CP.

    Para Rogério Sanches, o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica "consuma-se com a prática reiterada (habitual) de atos inerentes à profissão sem que haja autorização legal ou mediante excesso. Para a maioria, não importa os efeitos que os atos causaram àqueles que se submeteram à ação delituosa, pois se trata de crime de perigo abstrato.

     

    e) INCORRETA - o delito de desabamento ou desmoronamento é majorado quando praticado com a intenção de obter vantagem pecuniária.

    Art.256 do CP.

    A lei não prevê essa majorante.

  • GABA: D

    a) ERRADO: Existe sim, no art. 250, § 2º

    b) ERRADO: Art. 263. Se de qualquer dos crimes previstos no 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258 (que diz: dolo + lesão grave, aumenta 1/2, dolo + morte, duplica. Culpa + lesão corporal, aumenta 1/2, culpa + morte, aplica a pena do 121 culposo + 1/3).

    c) ERRADO: Projétil é qualquer objeto solido e pesado arremessável pelas mãos do homem ou por aparelhos (ex: tijolo). No caso de disparo de arma de fogo, o crime é o do art. 15 da L10.826/03)

    d) CERTO

    e) ERRADO: Sem previsão legal. Só há a forma simples e a culposa.

  • a questão pergunta sobre crime contra incolumidade pública e tem como resposta um crime contra a saúde.

ID
2437495
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre causalidade e imputação objetiva, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Insurgindo-se contra o regresso ao infinito da causalidade simples, a teoria da imputação objetiva enriquece a causalidade acrescentando o nexo normativo, este composto de:

    I -  Criação ou incremento de risco proibido relevante (Determinadas condutas criam riscos que são socialmente aceitos, tais como dirigir veículos automotores, o tráfego aéreo, o exercício de algumas profissões, como a médica, a prática de esportes etc. No entanto, estas condutas, apesar dos riscos que criam, são permitidas ou toleradas, de sorte que se tornam atípicas (ausência de tipicidade).

    II - Realização do risco no resultado (trata-se de um nexo de imputação. Ou seja, deve ter nexo entro o risco criado e o resultado produzido).

    III - Resultado esteja no âmbito de proteção da norma (somente haverá responsabilidade quando a conduta afrontar a finalidade protetiva da norma).


    B) - A imputação objetiva, não substitui a conditio, apenas a complementa (introduzindo um nexo normativo com o propósito de evitar o regresso ao infinito).


    C) Respondida com a letra "A"

     

    D) Rspondida com a letra "A"

     

    E) O art. 13, caput, do CP adotou a “Causalidade Simples”. No entanto, quanto a hipótese do art. 13, §1º, existe posicionamento no sentido de que o CP passou adotar a teoria da causalidade adequada. Por outro lado, LFG sustenta que essa situação é um exemplo de ter o CP adotado a teoria da imputação objetiva (seria uma hipótese que não haveria imputação objetiva do resultado, tendo em vista que a conduta que criou um risco proibido não tem relação com o resultado).


    Fonte: Sinopse da Juspodivm e CJ do CERS.

  • Gabarito: C

     

    A teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non é a teoria adotada pelo CP, também chamada de teoria da conditio sine qua non, para essa teoria, qualquer conduta que tenha contribuído para produzir um resultado, será considerada como sendo sua causa, ou seja, ela avalia apenas o nexo de causalidade físico. O problema é que essa teoria pode levar ao “regresso ao infinito”, por exemplo, no homicídio, os pais do agente seriam punidos, seus avós, bisavós, até chegar a Adão e Eva. Dessa forma, para evitar a responsabilização de certas condutas antecedentes que contribuíram para o resultado, a legislação e a doutrina apontam certos limites ou complementos: como a análise de dolo e culpa e outros critérios de imputação.

     

  • a) Para a teoria da imputação objetiva em Roxin não há riscos juridicamente irrelevantes em ações dolosas.

    ERRADA – Roxin afirma não haver ação perigosa quando o risco for juridicamente irrelevante (a ação não gera uma possibilidade real de dano)

    b) A teoria da equivalência dos antecedentes, adotada no Código Penal, é abolida pela imputação objetiva, que renega a existência de uma causalidade natural. 

    ERRADA – Há dois erros: a teoria da equivalência dos antecedentes não é abolida pela imputação objetiva; e a teoria da imputação objetiva não renega a existência de uma causalidade natural (que é base da teoria da equivalência dos antecedentes), mas apenas impõe limites por meio da verificação de existência de relação de imputação objetiva entre a conduta e o resultado, de modo que a conduta do agente tenha produzido um risco juridicamente relevante e proibido ao bem jurídico.

    c) A teoria da conditio sine qua non tem como consequência o regresso ad infinitum na análise dos antecedentes causais, o que pode ser evitado, entre outras análises, pela imputação objetiva

    CORRETA –  A teoria da sine qua non é muito extensa, uma vez que permite o regresso ao infinito na investigação do que seja causa. Exemplo: o fabricante e o comerciante da faca utilizada em um homicídio deram causa física (naturalística ou material) ao resultado morte, pois se não fossem a fabricação e venda da faca o resultado morte não teria ocorrido. Já para a teoria da imputação objetiva, apesar de ter causado o resultado morte com sua conduta antecedente (fabricação da faca), não responderá pelo resultado morte (não haverá imputação objetiva), uma vez que sua conduta não criou um risco permitido. (Direito Penal: parte geral. Sinopses para concursos. Juspodivm, página 173)

    d) A imputação objetiva dispensa a realização do risco juridicamente desaprovado no resultado.

    ERRADA – Houve inversão do conceito. Segundo a teoria da imputação objetiva, o comportamento e o resultado normativo só podem ser atribuídos ao agente quando a conduta criou ao bem (jurídico) um risco juridicamente desaprovado e relevante.

    e) O Código Penal brasileiro - no que concerne ao nexo causal - adota expressamente a teoria da causalidade adequada. 

    ERRADA – acolheu-se como regra, a teoria da equivalência dos antecedentes. É o que se extrai do art. 13, caput, in fine: “considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. (Masson, Direito penal esquematizado, v. 1, parte geral)

  • Para fins de análise, pois já fora tema cobrado em várias provas com mais rigo e profundidade, sobre a causalidade adequada (alternativa "E"), tem-se: Pela teoria da causalidade adequada, elaborada por von Kries, causa é a condição necessária e adequada a determinar a produção do evento. Consoante a doutrina da causalidade adequada, a causa é o antecedente não só necessário, mas, também, adequado à produção do resultado, demonstrando que nem todas as condições serão causa, mas apenas aquela que for a mais apropriada a produzir o evento (TJMG, AC 2.0000. 00.500205-5/000, Rel. Des. Otávio Portes, DJ 10/11/2006) - ROGÉRIO GRECO - CÓDIGO PENAL COMENTADO. EDIÇÃO 2017.

     

    Causas relativas supervenientes anormais – são explicadas pelo art. 13, p. 1o, que segundo a maioria dos doutrinadores adotou a teoria da causalidade adequada (única concausa que não é resolvida pelo Teoria da Equivalência). É a causa inusitada, que rompe com o nexo causal, que foge à racionalidade do processo causal. O legislador entendeu só imputar ao agente as condutas já realizadas.

     

    Ex.: João feriu Caio querendo matá-lo e não consegue por circunstâncias alheias. Ao ser levado para o hospital, a ambulância capota e Caio morre. Nesse caso, João responde apenas pela tentativa de homicídio.

     

    Obs.: se estivéssemos falando da teoria da equivalência, o ferimento que João fez seria causa do capotamento da ambulância. Porém, nesse caso das causas relativas supervenientes anormais adota-se a teoria da causalidade adequada.

     

    Abordagem do tema em outras provas: Como a relação de causalidade constitui elemento do tipo penal no direito brasileiro, foi adotada como regra, no CP, a teoria da causalidade adequada, também conhecida como teoria da equivalência dos antecedentes causais. (AGU 2015). ERRADA. Além de não ser regra, a teoria da causalidade adequada não é sinônimo da equivalência dos antecedentes causais. Cobrado na prova da DP RN 2015 também.

     

    Bons papiros a todos. 

     

     

  • A Teoria da Imputação Objetiva determina que, além do nexo físico (causalidade), sejam também analisados critérios normativos. Após a análise do nexo Físico + Normativo, passa-se à verificação do Dolo/Culpa. E quais seriam exatamente esses elementos normativos?

     

    1) Criação ou incremento de um risco proibido;

    2) Realização do Risco no Resultado;

    3) Resultado dentro do alcance do tipo.

     

    Neste sentido, chamamos de Teoria da Imputação Objetiva porque teremos uma imputação subjetiva (dolo/culpa) ao lado de uma objetiva (elementos normativos). A imputação objetiva deve ser analisada antes da subjetiva e ambas se prestam a limitar o regresso ao infinito.

     

    Diante dessas informações básicas, fica fácil resolver a questão. Senão vejamos:

     

    A) ERRADA. O risco relevante para a Teoria da Imputação Objetiva é aquele Proibido pela Lei. Nas hipóteses, por exemplo, que o agente gera um risco para reduzir outro (empurar alguém para livrá-la de um atropelamento), não há imputação objetiva. 

    B) ERRADA. A equivalência dos antecedentes não é abolida, apenas limitada. A imputação objetiva deve ser analisada logo após o nexo físico (causalidade).

    C) CORRETA. O regresso ao infito pode ser limitado tanto pela imputação objetiva, quanto pela imputação subjetiva (análise de dolo/culpa).

    D) ERRADA. Um dos elementos normativos é a realização do risco proibido no resultado.

    E) ERRADA. Não há uma adoção EXPRESSA. Além disto, para alguma hipóteses de concausas (a maioria), adota-se a teoria da equivalência dos antecedentes causas. 

  • Resumidamente:

     

    Regra CP -> Teoria da causalidade simples/Teoria da condição simples/ Teoria da condição generalizada/Teoria da equivalência dos antecedentes causais/Teoria da conditio sine qua non = causa é toda e qualquer conduta que interferir no resultado (crítica--> regressa ao infinito - Solução---> Teoria Imputação Objetiva, limita o alcance do nexo causal)

     

    Exceção--> Teoria da condição qualificada/ Teoria individualizadora/ Teoria da causalidade adequada= causa é a conduta que por si só tem a capacidade de produzir o resultado (aplica-se às concausas)

  • Há forte corrente que o 13, § 1º, adotou a causalidade adequada.

    A questão é passível de anulação.

    Abraços.

  • No Manual de Direito Penal, parte geral, de Rogério Sanches, faz a diferenciação: A teroria da imputação objetiva visa delimitar a imputação (não basta o nexo fisico, sendo indispensável o nexo normativo), evitando o regresso ao infinito gerado pela causalidade simples (teoria da equivalencia dos antecedentes causais) e aprimorando a causalidade adequada (mas com ela não se confude).

  • Gabarito da banca: c

    Discordo, na minha opinião a assertiva correta é a letra "e".

    A questão aborda a teoria da relação de causalidade.

    O CP, no art. 13, adotou a teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non. Para se constatar se o fato deu causa ao resultado, emprega-se o "processo hipotético de eliminação": suprime-se determinado fato e se o resultado naturalístico desaparecer, é porque este era causa. Então, surgiu uma crítica a essa teoria que a considera cega, porque possibilitaria a regressão ao infinito regressus ad infinitumA questão coloca a crítica a teoria expressamente adotada como regra geral no CP como uma regra, sendo uma inverdade, pois para que um acontecimento ingresse na relação de causalidade exige-se a causalidade psíquica (dolo ou culpa) por parte do agente em relação ao resultado. 

    De fato, o CP também adotou a teoria da causalidade adequada - §1º, art. 13. Para essa teoria, causa é o antecedente, não só necessário, mas adequado à produção do resultado, ou seja, idôneo a gerar o efeito.

    Logo, na minha opinião, a assertiva correta é a "e" por ser a mais coerente, o fato de utilizar "expressamente" não a torna incorreta, pois o CP também não foi expresso em relação a conditio sine qua non, o título é "relação de causalidade", onde se insere §1º.

    De fato a teoria da imputação objetiva foi pensada para resolver os problemas inerentes à imputação idealizada pela teoria da equivalência dos antecedentes. Mas afirmar que ela resolve a regressão ao infinito é patético, pois essa crítica não tem relevância para a teoria, que encontra soluções ao limitar o resultado a vontade psíquica do agente.

    É isso.

     

     

  • No campo penal, a doutrina aponta, essencialmente, três teorias a respeito da relação de causalidade, a saber:

     

    a) da equivalência das condições ou equivalência dos antecedente ou conditio sine que non, segundo a qual quaisquer das condutas que compõem a totalidade dos antecedentes é causa do resultado, como, por exemplo, a venda lícita da arma pelo comerciante que não tinha idéia do propósito homicida do criminoso do comprador. Essa teoria costuma ser lembrada pela frase a causa da causa também é causa do que foi causado. Contudo, recebe críticas por permitir o regresso ao infinito já que, em última análise, até mesmo o inventor da arma seria causador do evento, visto que, se arma não existisse, tiros não haveria;

    b) da causalidade adequada, que considera causa do evento apenas a ação ou omissão do agente apta e idônea a gerar o resultado. Segundo o que dispõe essa corrente, a venda lícita da arma pelo comerciante não é considerada causa do resultado morte que o comprador produzir, pois vender licitamente a arma, por si só, não é conduta suficiente a gerar a morte. Ainda é preciso que alguém que efetue os disparos que causarão a morte. É censurada por misturar causalidade com culpabilidade;

    c) da imputação objetiva, pela qual, para que uma conduta seja considerada causa do resultado é preciso que: 1) o agente tenha, com sua ação ou omissão, criado, realmente, um risco não tolerado nem permitido ao bem jurídico; ou 2) que o resultado não fosse ocorrer de qualquer forma, ou; 3) que a vítima não tenha contribuído com sua atitude irresponsável ou dado seu consentimento para o ocorrência do resultado.

     

    O CP adotou a teoria da equivalencia das condições, segundo a qual "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido". Recebe críticas pois poder-se-ía regressar na causalidade à mãe do assassino, pois se ela não o tivesse parido, não haveria o delito; ao inventou da arma, pois se ele não a tivesse inventado, não haveria sua manufatura e, consequentemente, sua utilização pelo homicida.

  • equivalência das condições ou equivalência dos antecedente ou conditio sine que non

     

    As concausas absolutamente independentes são aquelas que não se juntam à conduta do agente para produzir o resultado,

    podem ser preexistentes (existiam antes da conduta),

     

    concomitantes (surgiram durante a conduta)

     

     supervenientes (surgiram após a conduta)

     

    O agente NÃO responde pelo resultado ocorrido, pois sua conduta NÃO FOI a causa da morte (aplica-se a própria e já falada teoria da equivalência dos antecedentes).

     

    Se suprimirmos a conduta de cada um destes agentes (nos três exemplos), o resultado morte ainda assim teria ocorrido da mesma forma. Logo, a conduta dos agentes NÃO é considerada causa

     

     concausas relativamente independentes (Preexistentes e concomitantes) – Em todos os casos a conduta do agente contribuiu para o resultado. Logo, pelo juízo hipótese de eliminação, a conduta do agente foi causa. Portanto, responde pelo resultado.

     

    No caso das concausas supervenientes relativamente independentes,

     A causa superveniente se agrega ao desdobramento natural da conduta do agente e ajuda a produzir o resultado - responde pelo homicídio consumado na morte por infecção do feriemnto!

     

    b) da causalidade adequada - Utilizada na concausa superneninete relativamente independente que por si só produziu o resultado - Ex. morte por acidente de ambulância - o agente responde por tentiva de homicídio

     

    da imputação objetiva, pela qual, para que uma conduta seja considerada causa do resultado é preciso que:

     

    1) o agente tenha, com sua ação ou omissão, criado, realmente, um risco não tolerado nem permitido ao bem jurídico; ou

     

    2) que o resultado não fosse ocorrer de qualquer forma, ou;

     

    3) que a vítima não tenha contribuído com sua atitude irresponsável ou dado seu consentimento para o ocorrência do resultado.

  • GAB. "C".

    FUNDAMENTO:

    Em uma perspectiva clássica, o tipo penal apresentava apenas aspectos objetivos, representados na relação de causalidade. Considerava-se realizado o tipo toda vez que alguém causava o resultado nele previsto, de acordo com a teoria da equivalência dos antecedentes.
    A causalidade gerava, assim, o problema do regressus ad infinitum, cuja restrição só podia ser efetuada no âmbito da ilicitude, ou, na maior parte das vezes, da culpabilidade, que englobava o dolo e a culpa.
    Para resolver esse problema, o sistema finalista conferiu ao tipo penal também uma feição subjetiva, com a inclusão na conduta do dolo e da culpa. Exemplo: Se “A”, fabricante de armas de fogo, produz aquela que posteriormente foi adquirida por “B” para matar “C”, não poderá ser penalmente responsabilizado. Para a teoria clássica, por ausência de culpabilidade; para a teoria finalista, porque o fato é atípico (uma vez ausente o dolo ou a culpa).
    Para os adeptos da teoria da imputação objetiva, contudo, o sistema finalista, ao limitar o tipo objetivo à relação de causalidade, de acordo com a teoria da equivalência dos antecedentes, não resolve todos os problemas inerentes à imputação. Vejamos o exemplo apresentado por Claus Roxin:


    Imaginemos que “A” venda heroína a “B”. Os dois sabem que a injeção de certa quantidade de tóxico gera perigo de vida, mas assumem o risco de que a morte ocorra; “A” o faz, porque o que lhe interessa é principalmente o dinheiro, e “B”, por considerar sua vida já estragada e só suportável sob estado de entorpecimento. Deve “A” ser punido por homicídio cometido com dolo eventual, na hipótese de “B” realmente injetar em si o tóxico e, em decorrência disso, morrer? A causalidade de “A” para a morte de “B”, bem como seu dolo eventual, encontram-se fora de dúvida. Se considerarmos a causalidade suficiente para a realização do tipo objetivo, teremos que concluir pela punição.


    Assim, para resolver o caso narrado, entre outros sem solução possível pelo sistema finalista, a teoria da imputação objetiva insere duas novas elementares no tipo objetivo, que deixa de ser só causalidade.

    TIPO OBJETIVO:

    1. Causalidade
    2. Criação de um risco proibido:
    – existência do risco;
    – risco proibido.
    3. Realização do risco no resultado

    TIPO SUBEJTIVO

    1. Dolo ou culpa

    Logo, com a adoção da teoria da imputação objetiva (CAUSALIDADE NORMATIVA), a relação de causalidade somente estaria caracterizada quando ultrapassadas três etapas:
     

    RELAÇÃO DE CAUSALIDADE = 

    1° ETAPA: TEORIA DA EQUIVALENCIA DOS ANTECEDENTES;

    2º ETAPA: IMPUTAÇÃO OBJETIVA;

    3º ETAPA: DOLO OU CULPA (CAUSALIDADE PSIQUICA)

    FONTE: CLEBER MASSON.
     

  • GALERA SEGUE UM LINK EXCELENTE QUE EXPLICA EM UMA SÍNTESE APERTADA ESSA MATÉRIA (QUE É BEM ENJOADA)

    https://www.youtube.com/watch?v=FHwUcQbm7po

  • A TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA, preceitua que ninguém pode ser punido por causar um resultado por algo que não é proibido pelo direito.

    Exemplo clássico: João, com "animus necandi" ou vontade de matar, compra uma passagem para para o caribe na temporada dos Furacões para sua sogra SERPENTEIA que ,inocentemente , vai para o Caribe e morre devido a passagem de um furacão.

     

     

    Nesse caso pela IMPUTAÇÃO OBJETIVA não se pode atribuir a morte de SERPENTEIA à João, pois, ele criou um Risco permitido,(ALÉM DE TER TODO O MEIO APOIO),considerando que vivemos em uma sociedade de risco. Ademais essa teoria serve como limitador a "Conditio sine qua non" ou Teoria dos equivalentes causais ,prevista no artgo 13 do CP, que numa aplicação prática nos leva ao regresso infinito, já que considera causa toda a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido e assim , no fim das contas, a culpa de tudo recairia sobre Deus, já que se ele não tivesse criado a raça humana não existiriam crimes. 

  • Apenas uma correção na brilhante resposta do colega Gervasio:

    c) A teoria da conditio sine qua non tem como consequência o regresso ad infinitum na análise dos antecedentes causais, o que pode ser evitado, entre outras análises, pela imputação objetiva

    CORRETA –  A teoria da sine qua non é muito extensa, uma vez que permite o regresso ao infinito na investigação do que seja causa. Exemplo: o fabricante e o comerciante da faca utilizada em um homicídio deram causa física (naturalística ou material) ao resultado morte, pois se não fossem a fabricação e venda da faca o resultado morte não teria ocorrido. Já para a teoria da imputação objetiva, apesar de ter causado o resultado morte com sua conduta antecedente (fabricação da faca), não responderá pelo resultado morte (não haverá imputação objetiva), uma vez que sua conduta não criou um risco PROIBIDO(Direito Penal: parte geral. Sinopses para concursos. Juspodivm, página 173)

  • E) O Código Penal brasileiro - no que concerne ao nexo causal - adota expressamente a teoria da causalidade adequada.

    To procurando o erro até agora. Em que pese não adotar COMO REGRA, pois no caso adota a causalidade simples, o código penal adota sim expressamente a teoria da causalidade adequada em relação as concausas, que são regidas por nexo causal por óbvio.

  • Maria. G, nosso CP adota a teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non. O comentário, logo abaixo do seu, do colega com a LOGO da PRF explica bem a questão.
  • comentário da letra ''C''

    No direito penal brasileiro a causalidade não é apenas objetiva, tem-se também a causalidade subjetiva (dolo e culpa); o que torna essa crítica feita a teoria da conditio sine qua non infundada.

  • Gab: C

    >> Teoria da causalidade adequada: A teoria da causalidade adequada determina que só deve ser considerada causa a condição que seja idônea para produzir o resultado.Conditio sine qua non.

    >>  Teoria da imputação objetiva: busca dar ao nexo causal um conteúdo jurídico e não só naturalístico.

    - O fato típico depende de:

    > Imputação objetiva: análise da causalidade naturalística, de que o antecedente seja causa do resultado. Cuida-se de uma análise de causa e efeito.

  • passivel de anulação.

     Art. 13 -

            Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    conforme cleber masson, como regra foi adotado a teoria da equivalencia dos antecedentes causais art.13 caput.

    no § 1º foi adotado a teoria da causalidade adequada

    entretanto a questão foi clara "Sobre causalidade e imputação objetiva"

  • GABARITO LETRA "C"

    Sim, a teoria da conditio sine qua non leva o regresso ao infinito e, dentre outras análises (eliminação hipotética), a teoria da imputação objetiva evita esse regresso ao analisar também o nexo normativo.

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA

    Ganhou notoriedade a partir dos anos 1970, pelas mãos de Claus Roxin. Para essa teoria, a existência do nexo causal depende, além da relação física de causa e efeito (nexo físico), do nexo normativo.

    A rigor, a imputação objetiva chega a extrapolar o âmbito do nexo causal, servindo como estrutura do funcionalismo no tocante à delimitação do fato típico e atribuição de responsabilidade.

    A imputação objetiva requer a criação ou incremento de um risco juridicamente intolerável e não permitido ao bem jurídico tutelado, além da concretização desse perigo em resultado típico, devendo estar o resultado dentro do alcance do tipo.Ou seja, para imputação do resultado, é preciso:

    1º) criação ou incremento de um risco juridicamente intolerável e não permitido ao bem jurídico tutelado.

    2º) concretização desse perigo em resultado típico.

    3º) resultado dentro do alcance do tipo.

    Exemplos: Os pais não podem ingressar no nexo causal do homicídio praticado pelo fi lho apenas por serem pais. Ao terem um fi lho, não estão criando um risco proibido; marido tem colesterol alto. Sua mulher decide matá-lo e, para tanto, leva-o para a churrascaria. Ele come muito, acaba sofrendo um AVC e morre. Pela teoria da equivalência dos antecedentes, a esposa entraria no nexo causal. Pela teoria da imputação objetiva, não, pois levar o marido para a churrascaria não significa criar um risco proibido.

  • A teoria da imputação objetiva já foi adotada pelo STJ:

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. VÍTIMA – MERGULHADOR PROFISSIONAL CONTRATADO PARA VISTORIAR ACIDENTE MARÍTIMO. ART. 121, §§ 3º E 4º, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.

    1. Para que o agente seja condenado pela prática de crime culposo, são necessários, dentre outros requisitos: a inobservância do dever de cuidado objetivo (negligência, imprudência ou imperícia) e o nexo de causalidade.

    2. No caso, a denúncia imputa ao paciente a prática de crime omissivo culposo, na forma imprópria. A teor do § 2º do art. 13 do Código Penal, somente poderá ser autor do delito quem se encontrar dentro de um determinado círculo normativo,ou seja, em posição de garantidor.

    3. A hipótese não trata, evidentemente, de uma autêntica relação causal, já que a omissão, sendo um não-agir, nada poderia causar, no sentido naturalístico da expressão. Portanto, a relação causal exigida para a configuração do fato típico em questão é de natureza normativa.

    4. Da análise singela dos autos, sem que haja a necessidade de se incursionar na seara fático-probatória, verifico que a ausência do nexo causal se confirma nas narrativas constantes na própria denúncia.

    5. Diante do quadro delineado, não há falar em negligência na conduta do paciente (engenheiro naval), dado que prestou as informações que entendia pertinentes ao êxito do trabalho do profissional qualificado, alertando-o sobre a sua exposição à substância tóxica,confiando que o contratado executaria a operação de mergulho dentro das regras de segurança exigíveis ao desempenho de sua atividade, que mesmo em situações normais já é extremamente perigosa.

    6. Ainda que se admita a existência de relação de causalidade entre a conduta do acusado e a morte do mergulhador, à luz da teoria da imputação objetiva, seria necessária a demonstração da criação pelo paciente de uma situação de risco não permitido, não-ocorrente, na hipótese.

    7. Com efeito, não há como asseverar, de forma efetiva, que engenheiro tenha contribuído de alguma forma para aumentar o risco já existente (permitido) ou estabelecido situação que ultrapasse os limites para os quais tal risco seria juridicamente tolerado.

    8. Habeas corpus concedido para trancar a ação penal, por atipicidade da conduta. (STJ, HC 68871/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para o acórdão Og Fernandes, 6ª T., j. 06/08/2009).

  • TEORIAS SOBRE O NEXO CAUSAL

    Há diversas teorias sobre o nexo causal. O Código Penal brasileiro adotou, como regra, a teoria da equivalência dos antecedentes causais (ou teoria da equivalência das condições ou teoria da condição simples ou teoria da condição generalizadora ou da conditio sine qua non).

    Passemos a sua análise.

    EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES

    Relação de causalidade

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime,somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Para esta teoria, atribuída a Von Buri, considera-se causa todo o fato sem o qual não teria ocorrido o resultado. Assim, pela redação do CP, causa é todo e qualquer fator que exerça influência no resultado produzido. A teoria não estabelece níveis de importância entre os antecedentes causais.

    Então, pergunta-se: como saber se o fato foi ou não determinante para a ocorrência do resultado?

    Devemos nos utilizar do método da eliminação hipotética dos antecedentes causais de Thyrén: exclui-se, mentalmente, determinado evento. Se o resultado não tivesse ocorrido da mesma forma, é porque ele faz parte do nexo causal e, portanto, é sua causa. De maneira oposta, se no campo mental da suposição, mesmo com a supressão mental do fato, o resultado tivesse ocorrido da mesma forma, ele não será considerado como sua causa.

    Da conjugação da teoria da equivalência dos antecedentes causais com a teoria da eliminação hipotética chega-se à causalidade objetiva ou efetiva do resultado (mera relação entre causa e efeito).

    A crítica que se faz a essa teoria é que se permite o regresso ao infinito. Ex.: Os pais de um homicida ingressam no nexo causal, porque, sem eles, o autor do crime não teria nascido e o resultado não teria ocorrido.

    Contudo, muita atenção! Estamos falando de nexo causal! A responsabilidade penal depende também do elemento subjetivo (dolo/culpa) e não se esgota na simples relação entre causa e efeito que une conduta e resultado. O fato de determinado evento ingressar no nexo causal não significa punição automática de todos, pois depende, também, da análise da causalidade psíquica, sob pena de configuração de responsabilidade penal objetiva.

  • Conditio sine que non: Deriva do latim conditio sine qua non, ou seja: condição sem a qual não, ou, condição indispensável.

    Ad infinitum: Sem fim; que não tem limites; interminável

    Abraço

  • Sofreu críticas severas por potencializar um regresso ad infinitum. Ex.: se os pais de “A” não tivesse se conhecido e o gerado não teria acontecido o crime ao qual “A” deu causa – Teoria de Adão e Eva, que leva esse nome por terem estes personagens bíblicos dado causa ao pecado original.

    Por isso, a doutrina foi firme e contundente em afastar essa possibilidade, criando a figura da imputatio delicti (causalidade psíquica), que nada mais é do que a exigência de dolo ou culpa do agente para a produção do resultado. Assim, o fabricante da arma sequer age com culpa em um eventual homicídio; porém o agente que dispara contra a vítima age dolosamente.

  • Tudo bem que a alternativa "C" está correta, mas a alternativa "E" também está correta. A teoria da causalidade adequada é adotada expressamente pelo CP no art. 13, § 1º, quando trata das causas supervenientes relativamente independentes que, por si só, produzem o resultado. Complicado!

  • O Código Penal adota a Teoria da Equivalência dos Antecedentes, que considera causa a ação ou omissão sem o qual o resultado não teria ocorrido.

    Para essa teoria, toda e qualquer conduta que, de algum modo, ainda que minimamente, tiver contribuído para a produção do resultado, deve ser considerado causa.

    Outrossim, toda conduta que, excluída da cadeia de causalidade, ocasionar a eliminação do resultado, deve ser tida como sua causa, pouco importando se isoladamente, tinha ou não idoneidade para produzi-la.

    Para conter os excessos da teoria da equivalência dos antecedentes, surgiu a teoria da Imputação Objetiva, pois segundo ela, o nexo causal não pode ser estabelecido exclusivamente de acordo com a relação de causa e efeito, deve haver na conduta um risco não permitido.

    “De acordo com a teoria geral da Imputação Objetiva, o resultado não pode ser imputado ao agente quando decorrer da prática de um risco permitido ou de uma ação que visa diminuir um risco não permitido; o risco permitido não realiza o resultado concreto, e o resultado se encontra fora da esfera de proteção da norma. O risco permitido deve ser verificado dentro das regras do ordenamento social, para o qual existe uma carga de tolerância genérica. 

  • Letra ' e não esta errada, mas gera duvida, ambiguidade. Todavia, a "c" esta perfeita. É normal em concurso. Desde meu ensino médio meu professor ensina isso. Vamos procurar a mais certa.

  • Que questão linda !

  • Cuidado, pessoal. Apesar de não haver uma previsão EXPRESSA, pode-se pincelar a causalidade adequada IMPLICITAMENTE da superveniência de concausa relativamente independente do §1º do art. 13, CP.

  • Minha contribuição:

    Para Capez, a Teoria da Causalidade Adequada é adotada pelo CP nas hipóteses de causa superveniente relativamente independente, a qual rompe o nexo causal.

    Entretanto, a regra é a teoria da equivalência dos antecedentes causais.

  • LETRA A - ERRADA.

    Como surge essa TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA?

    Antes de passar a análise para o dolo ou culpa do agente se analisa outros fatores que podem contribuir para o resultado. A depender da análise, antes da análise do dolo e a culpa, pode livrar o sujeito de uma infração penal.

    Ela está localizada antes do dolo e da culpa do agente.

     

    Que fatores são esses que podem contribuir para a defesa do réu?

    O aplicador do direito nem precisa chegar na análise do dolo ou da culpa.

    Os fatores vão variar de acordo com cada um: Roxin e Jakobs.

     

    Quais os fatores elencados por Claus Roxin?

    Diminuição do risco: aquele que atua para diminuir um risco já provocado por outrem, mesmo praticando um ato delitivo, a ele não pode ser imputado uma pena. Ex.: vejo alguém numa rua que está prestes a ser atropelado. Eu a empurro para não ser atropelada, mas ela cai e quebra o braço. Eu atuei para a diminuição do risco provocado por outrem. Eu não quis praticar lesão corporal.

    Criação de um risco juridicamente irrelevante: se eu crio um risco irrelevante, mesmo que ocorra o resultado, a mim não pode ser imputado o resultado. Eu quero que meu tio morra. Dou uma passagem de avião para ele com a esperança de que o avião caia. E o avião caiu por causas naturais. Dar uma passagem aérea para alguém não é um risco relevante.

    Aumento do risco permitido: se eu aumento um risco que já era permitido, a mim não pode ser imputado um resultado.

    Análise da esfera de proteção da norma jurídica: se o resultado não está na esfera de proteção da norma jurídica a mim não pode ser imputado. Ex.: eu mato alguém. A mãe da vítima, quando vê o filho morto, morre de ataque do coração.

     

  • A E também está certa.

    O CP adota teoria da equivalência dos antecedentes causais, mitigada pela causalidade adequada (art 13. parágrafo primeiro).

  • Eu entendo que a teoria da imputação objetiva impõe limites à teoria da equivalência dos antecedentes, porém num segundo momento, já que, num primeiro momento, a teoria que impôs restrição ao regresso ao infinito foi a teoria finalista, baseadas no elemento subjetivo (dolo) e normativo (culpa) da conduta. A imputação objetiva, ao meu ver, não teve como papel a restrição do regresso ao infinito, já que esta restrição já houvera imposta pelo finalismo, ao passo que a teoria funcionalista de Roxin veio impor um segundo critério de restrição em cima do já existente. Porém, como a questão é objetiva, não comporta maiores dilações, há de se considerar a questão como correta.

  • ADENDO

    ⇒ Princípio da confiança: uma pessoa que age de acordo com as regras avençadas pela sociedade (para uma determinada atividade), e acredita que a outra também agirá conforme tais regras.

    • Guarda relação direta com os crimes culposos. Ele indicará, no caso concreto, se o agente agiu com imprudência, imperícia ou negligência, ou se apenas atuou orientado pelo princípio da confiança, criando risco permitido.
    • *ex: médico cirurgião quando vai realizar seu ofício. Ele confia que a enfermeira empregou todos os procedimentos de higienização do centro cirúrgico. → Vítima morre por infecção na cirurgia.

     

  • MINHA REVISÃO:

    Relação de causalidade

     Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    •  (regra: teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non) -> causa é toda e qualquer conduta que interferir no resultado. Criticado por conta do regresso ao infinito.

    Superveniência de causa independente (concausas)

     § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    • (exceção: teoria da causalidade adequada) -> causa é a conduta que por si só tem a capacidade de produzir o resultado (aplica-se às concausas).

    FONTE: CP E COMENTÁRIOS DOS COLEGAS

    #PARA REVISAR


ID
2437498
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apropriar-se de coisa que está em sua detenção - embora vigiada -, com dolo de assenhoramento surgido posteriormente ao recebimento da coisa e valendo-se de concurso de pessoas na execução da conduta, configura crime de:

Alternativas
Comentários
  • Para a configuração da apropriação indébita é necessário que o agente esteja na posse DESVIGIADA da coisa. Como por exemplo o agente que aluga um filme em uma locadora, e depois não decide devolvê-lo. A questão quis pegar o candidato, no momento em que afirmou que o dolo do agente surgiu após a posse da coisa, o que não deixa de configurar o furto.

  • Na apropriação indébita a posse ou a detenção exercida pelo agente deve ser desvigiada (confiada sem vigilância). Se o funcionário, no estabelecimento comercial, aproveita-se de momento de distração do patrão (posse vigiada) para se apropriar de mercadoria, será autor de furto, e não do delito em estudo.

     

    Lembramos que o agente, na apropriação indébita, ao obter a posse ou detenção não pode ter a intenção (pretérita) de já se apropriar do bem. Se assim agir, utilizando, por exemplo, um contrato de locação como artifício para cometer a apropriação, estará praticando estelionato (art. 171 do CP).

  • O exemplo mais simples é o do LIVRO. Se a pessoa empresta o livro pra ler na biblioteca (posse vigiada) e aproveita da distração do bibliotecário e esconde o livro e sai do local, será furto. Se por sua vez, o agente empresta o livro na biblioteca para entregar outro dia, sem dolo de apropriação, e após resolve se apropriar pois gostou muito do livro, será apropriação indébita. Veja que ainda podemos ter estelionato, no caso de desde o início o agente já ter a intenção ter o livro para si ao emprestar.

  • Gabarito A.

     

    Esse é o tipo de furto muito cometido por empregados como, por exemplo, caixas de supermecado/lojas, também chamado de famulato.

  • Na apropriação indébita a posse é desvigiada. Na questão a posse era vigiada.

  •  GABARITO A

    Complementando as respostas dos colegas, Furto qualificado: Art. 155, §4º, inciso IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas, CP. Caso configure associação criminosa com unidade de designios e habitualidade, responde em concurso material com o art. 288, CP.

  • Gab: A

    Considerando que a questão deixou claro que a posse do bem era vigiada da coisa.

  • Parece-me que o tipo "apropriar-se" força o condidato a excluir o furto; todavia, gabarito é gabarito.
     

    No crime de furto, temos a palavra SUBTRAIR. Esta, no dispositivo legal, consiste em tirar; retirar de outrem, bem móvel sem a permissão com o ânimo definitivo de ficar com a coisa. É a retirada do bem sem o consentimento de quem detém ou possui o bem.

    A coisa não está com o sujeito ativo. Já no crime de apropriação indébita, temos as palavras APROPRIAR-SE, POSSE E DETENÇÃO.


    https://deniscaramigo.jusbrasil.com.br/artigos/146141219/furto-art-155-cp-e-apropriacao-indebita-art-168-cp

  • Assenhoramento= É a intenção de apoderar-se definitivamente de algo ou ânimo de ter posse definitiva de algo, mediante subtração.

    Para que seja configurado o delito de furto, é necessário que o agente possua no momento do ato, a finalidade especial de assenhoramento definitivo do bem para sí ou para outrem.

    Ou seja, se tiver ASSENHORAMENTO é furto.

  • Questão esquisita. De fato, não posso discordar dos colegas no que toca à detenção desvigiada. Assim, não seria possível a apropriação indébita. Apesar de não ser um requisito LEGAL EXPRESSO, parece-me consenso na doutrina que a detenção deva ser desvigiada. No entanto, está consagrado na Jurisprudência que o furto consuma-se no momento da subtração da coisa. Ora, se o agente tem a detenção, está na posse do bem, ainda que sob viligância. E mais, se o dolo é posterior à detenção significa dizer o absurdo de que o crime de furto já estaria consumado antes do Dolo do agente. Neste sentido, menos descabida é a apropriação indébita. 

  • QUESTÃO MUITO BOA.

    Apropriar-se de coisa que está em sua detenção - EMBORA VIGIADA (caracteriza furto) -, com dolo de assenhoramento(furto) surgido posteriormente ao recebimento da coisa (da a entender que é APROPRIAÇÃO INDÉBITA) e valendo-se de concurso de pessoas (FURTO QUALIFICADO) na execução da conduta, configura crime de.

  • Vale ressaltar as diferenças entre furto e apropriação indébita.


     

    A subtração, núcleo do tipo do crime de furto, pode se verificar em duas hipóteses. A primeira delas, mais óbvia, dá-se quando o agente, sem qualquer autorização, apodera-se da coisa alheia e a leva embora, causando, assim, prejuízo econômico à vítima. Já a segunda, doutrinadores e julgadores concluíram que, se a própria vítima entrega o objeto ao agente, mas não autoriza que ele deixe o local em sua posse, porém ele, sorrateiramente ou mediante fuga, tira o bem dali, o crime é o de furto. Em tal caso diz-se que a posse ou detenção eram vigiadas, e que o agente, ao levar o objeto, tirou-o da esfera de vigilância do dono, cometendo, portanto, furto.


     

    Exemplo: quando alguém recebe um livro para ler dentro de uma biblioteca e o esconde na mochila levando-o embora do estabelecimento, ou, ainda, quando alguém pede para ver uma joia dentro de uma loja e, ao recebê-la, sai correndo com ela.


     


     

    Restaram apenas ao crime de apropriação indébita as hipóteses em que a posse ou detenção são desvigiadas, razão, aliás, que faz com que doutrinadores realcem a quebra de confiança como característica da apropriação, na medida em que a vítima, além de entregar o bem ao agente, autoriza que ele deixe o local em sua posse, acreditando em sua boa-fé, porém vê-se despojada pela falta de restituição. A única distinção entre posse vigiada e desvigiada é a existência ou não de autorização para deixar o local na posse do bem.


     

    Exemplo: quem aluga um DVD em locadora e depois não o devolve também comete apropriação indébita — repita-se que o fato de o estabelecimento saber para quem alugou o DVD não torna a posse vigiada, pois esse conceito significa única e exclusivamente que a pessoa não tinha autorização para deixar o recinto e teve que tirar o bem do local sem anuência para tanto. No caso do aluguel do DVD, havia essa autorização para deixar o local, mas houve a quebra de confiança, agindo a pessoa como se a coisa fosse sua.


     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado (2016)- Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • Eu realmente não entendi a redação do quesito. Parece que temos aqui um tipo penal novo, o furto CULPOSO, já que a questão diz que o dolo de assenhoramento surgiu DEPOIS do recebimento da coisa. Se alguém puder explicar melhor, agradeço...

  •  

    caso de mera detenção onde não há relação de confiança entre o dono e o infrator= crime de furto

     

     

          CP.

               Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

      Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Animo de assenhoreamento posterior com posse vigiada e furto Lol

  • Furto:

    a) Consumação. Na subtração.

    b) Posse. Vigiada.

     

    Apropriação Indébita:

    a) Consumação. Na inversão do ânimo.

    b) Posse. Desvigiada.

     

    No caso, trata-se de furto (posse vigiada, consumado com a subtração; a "inversão do ânimo" foi posta para confundir o candidato) é qualificado, devido ao concurso de agentes (Art. 155, §4º, IV, CP).

  • GABARITO: A

     

    A questou confundiu quanto ao momento do dolo, pq a apropriação indébita tbm exige dolo posterior ao recebimento da coisa, porém a coisa deve estar desvigiada para caracterizar apropriação indébita.

     

    Se o dolo for antecedente ou concomitante ao recebimento da coisa, o crime será de estelionato.

     

  • @Andressa Wulf Excelente comentário. Entendi por ele.

  • Ilustrei a questão:

     

    Tício e Mévio dirigem-se à confeitaria a fim de comprar um grande e saboroso bolo, pois a mãe daquele aniversariará. Lá chegando, Tício pede ao atendente que lhe dê em mão determinado bolo, para que avaliasse peso, preço e sabor; ao segurá-lo, agrada-se com o produto, porém desanima-se com o seu valor. Não possuía o numerário suficiente. Mévio, vendo triste o amigo, sussura sugerindo que imediatamente saiam correndo do estabelecimento, já que é um absurdo impor tamanho valor a um perecível; Tício entusiasma-se com a ideia, e seu sorriso narra ao amigo a aderência, instante em que simultaneamente saem correndo do local levando o bolo.

     

     

    Para eles, furto qualificado pelo concurso de pessoas.

     

  • Comentários de Andressa Wulf e Luiz Melo- esclarecedores.

  • valendo-se de concurso de pessoas na execução da conduta》》》》》Furto qualificado 

  • Conforme Mirabete:

    "Distingur-se a apropriação do furto porque neste não há apropriação, mas subtração, mesmo no caso em que o sujeito ativo DETENHA MOMENTANEAMENTE A COISA SOB VIGILÂNCIA DA VÍTIMA".

  • Ivan Leal - o dolo de assenhoramento surgiu depois da entrega da coisa. O sujeito passivo entrega a coisa ao sujeito ativo, entretanto não autoriza que este deixe o local ou limita o tempo que aquele deve ficar com o bem. Tem-se ainda a posse vigiada. Ocorre que após ter em sua posse a coisa, nasce no intimo do sujeito ativo  o desejo de subtrair a res, em concurso com outro agente. Ou seja, até o momento da entrega da coisa, o sujeito ativo não pretendia subtraí-la. 

    Ex: Uma pessoa que cede o seu celular para um estranho, que pretendia fazer uma ligação de emergencia. Ao apoderar-se do aparelho, o estranho percebe ser de alto valor o celular e então empreende fuga imediatamente. 

     

    * Compartilhar o saber é também aprender. 

    LMO

  • Letra - A.                                             Liberdade desvigiada. Diferença entre a apropriação indébita e furto.

    Um dos pontos fundamentais ao reconhecimento do delito de apropriação indébita diz respeito à liberdade que o agente exerce sobre a coisa. Em muitas situações, pode o fato até assemelhar-se ao delito de apropriação indébita, mas se consubstanciará em outra infração penal caso o agente não exerça sobre a coisa uma liberdade desvigiada.Para a configuração do delito de apropriação indébita, mister que o possuidor ou detentor da res, dela havendo livre disponibilidade, faça sua coisa alheia móvel. Caracteriza furto qualificado pelo abuso de confiança, nunca apropriação indébita, a conduta do agente que, não possuindo livre disponibilidade desvigiada da res pertencente ao empregador, dela se apossa com ânimo definitivo (TJMG, AC 1.0525.07.122299-2/001, Rel. Des. Fortuna Grion, DJ 8/7/2009).

    Código Penal Comentado - Rogério Greco (2017).

  • Revisar

     

    Furto:

    a) Consumação. Na subtração.

    b) Posse. Vigiada.

     

    Apropriação Indébita:

    a) Consumação. Na inversão do ânimo.

    b) Posse. Desvigiada.

  • Rogério Sanches (Manual de Direito Penal - Parte Especial), 2017, p. 342-343:

     

    "Para que se perfaça o crime de apropriação indébita pressupõe-se o atendimento dos seguintes requisitos:

     

    1) a vítima deve entregar voluntariamente o bem (...)

     

    2) posse ou detenção desvigiada: a posse ou a detenção exercida pelo agente deve ser desvigiada (confiada sem vigilância). Se o funcionário, no estabelecimento comercial, aproveita-se de momento de distração do patrão para se apropriar de mercadorias, será autor de furto, e não do delito em estudo.

     

    3) a ação do agente deve recair sobre coisa alheia móvel;

     

    4) inversão do ânimo da posse."

  • Se a coisa está vigiada, trata-se de furto.

    Qualificadora: concurso de pessoas.

  • Questões como essa que fazem a gente sair do basicão! As vezes estudar crimes em espécie não é só mera leitura da lei.

     

    Comentário de Andressa Wulf (apud Vitor Rios) é o melhor. 

     

    GABARITO: A

     

     

  • O dolo de assenhoramento vem depois ao RECEBIMENTO , o cara recebeu a coisa, e o DOLO VEM DEPOIS, como que é furto qualificado , se a vontade de apropriar veio depois ?!

  • Gabriel Costa, n pode existir apropriação indébita quando a coisa entregue permanece vigiada, só por isso já da p matar a questão.

  • Coisa Vigiada = Furto

    Coisa não vigiada = apropriação indébita

    Qualificadora = Concurso de pessoas na execução

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO

  • LETRA A - FURTO QUALIFICADO

    Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III – com emprego de chave falsa;

    IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º – A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

  • Inicialmente, a questão informa que a posse encontra-se vigiada.

    O fato de ser vigiada, deve-se observar o seguinte: própria vítima entregou/emprestou/deixou ver/ o bem a outrem, mas não o autoriza a levá-lo embora.

    O elemento subjetivo: dolo: com especial fim de agir> animus rem sibi habendi (fim de assenhoramento definifivo) o indivíduo comporta como se dono fosse, quando fala que " assenhoramento surgido posteriormente ao recebimento da coisa".

    Valer-se de concurso de pessoas na execução enquadra-se na modalidade qualificada, prevista no inciso IV, §4º do artigo 155 CP.

    Quando a posse é desvigiada, não é furto e sim apropriação indébita. E não houve nenhum artifício para apropriar, logo não é estelionato.

  • A pegadinha tá na POSSE VIGIADA. Sendo vigiada, nunca se tratará de apropriação indébita.

  • p\ diferenciar:

    Furto = posse vigiada: ex: estou lendo um livro na biblioteca e o dono está aqui aguardando eu devolver.

    Apropriação indébita = posse desvigiada: ex: aluguei um dvd, vou pra casa assistir. O dono vai esperar eu devolver amanha.

  • "EMBORA VIGIADA"

    vá ler rapido, fdp!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • é a quinta vez que eu erro essa questão. putz. ..rs
  • Em 01/05/2020, às 11:04:15, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 22/03/2020, às 18:53:05, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/04/2018, às 14:08:24, você respondeu a opção D.Errada

  • Tudo bem que a detenção vigiada indica o crime de furto. Mas o surgimento do animus de assenhora mento após o recebimento da coisa pelo agente não seria um indicativo de apropriação indébita também? Como que o agente tem o animus de furtar depois que recebe a coisa ainda que a título de detenção? Alguém saberia explicar?

  • Em 20/05/20 às 16:43, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 20/05/19 às 17:07, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 31/05/18 às 17:29, você respondeu a opção C.Você errou!

    Na apropriação indébita a posse é DESVIGIADA. Se a posse for vigiada, é FURTO.

    Um dia eu aprendo...

  • A - CORRETA. A posse VIGIADA configura crime de furto qualificado pelo inciso II.

  • Se a posse é vigiada, não podemos falar em apropriação indébita. Questão simples e inteligente.

  • FURTO DE PEQUENO VALOR/FURTO PRIVILEGIADO:

    FURTO DE PEQUENO VALOR (§ 2º DO ART. 155):

    – O furto privilegiado se encontra previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, que criminaliza o furto.

    – Dispõe a referida norma:

    – Se o criminoso é primário, e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”.

    – Fácil notar, portanto, que o pequeno valor da res (além da primariedade) leva à aplicação de um dos três benefícios previstos em lei.

    SÚMULA 511 STJ - É possível o reconhecimento do PRIVILÉGIO previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de CRIME DE FURTO QUALIFICADO, se estiverem presentes a PRIMARIEDADE DO AGENTE, o PEQUENO VALOR DA COISA e a QUALIFICADORA FOR DE ORDEM OBJETIVA. (3 requisitos cumulativos, ausente qualquer um, restará afastado o privilégio)

    I – com DESTRUIÇÃO ou ROMPIMENTO de OBSTÁCULO à SUBTRAÇÃO da COISA. (OBJETIVA).

    II – com ABUSO DE CONFIANÇA (SUBJETIVA), ou mediante FRAUDE, ESCALADA ou DESTREZA. (OBJETIVA) (somente ABUSO DE CONFIANÇA é considerado qualificadora de ordem SUBJETIVA).

    III – com EMPREGO DE CHAVE FALSA. (OBJETIVA.)

    IV – mediante CONCURSO de DUAS ou MAIS PESSOAS. (OBJETIVA).

    ----------

    – Praticado o FURTO DE BEM DE CONSUMO AVALIADO EM CEM REAIS, mediante o rompimento de obstáculo, sendo o réu primário e de bons antecedentes, estará caracterizada a:

    prática de FURTO PRIVILEGIADO QUALIFICADO.

    – É possível de acordo com a jurisprudência do STF, aplicar o PRIVILÉGIO RELATIVO AO FURTO DE PEQUENO VALOR NO FURTO QUALIFICADO:

    – O FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO encerra figura harmônica com o sistema penal no qual vige a interpretação mais favorável das normas penais incriminadoras, por isso que há compatibilidade entre os §§ 2º e do ART. 155 DO CÓDIGO PENAL quando o réu for primário e a res furtivae de pequeno valor, reconhecendo-se o furto privilegiado independentemente da existência de circunstâncias qualificadoras.

    – Não é diverso o entendimento do STJ, que editou neste sentido a SÚMULA Nº 511, ressalvando que o privilégio se aplica somente diante de QUALIFICADORAS OBJETIVAS.

    – A ressalva foi feita porque, de acordo com a jurisprudência do tribunal, O ABUSO DE CONFIANÇA TEM NATUREZA SUBJETIVA (neste sentido: HC 387.780/SC, DJe 27/10/2017).

  • NÃO existem qualificadoras na apropriação indébita, mas tão somente majorantes.

  • POSSE VIGIADA, O QUE FAZ RECAIR OS TERMOS DO INCISO II DO §4º DO ART. 155.

  • posse vigiada blz, mas apropriar-se? rs
  • Art - 155 CP Furto - posse vigiada

    art - 168 CP Apropriação Indébita - posse desvigiada

    Se liga no bizu, caso vc esqueça.

    Apropriação InDEEEEEEbita = posse DEEEEEsvigiada

    Óbvio! Se eu te emprestar um livro, não preciso ficar vigiando kkk eu espero que vc me devolva. Eu não fico preocupado, fico ''desvigiado''

    Se, porém, estou na biblioteca lendo o livro, quando for ao banheiro, tenho ao menos deixar alguém vigiando, senão o alguém pode levar.

    Até a próxima!

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA é SEM vigilância, o autor já tem a posse ou detenção do bem.

    NÃO EXISTE Apropriação indébita qualificada e sim, MAJORADA/CIRCUNSTANCIADA.

    NÃO há previsão de aumento de pena mínima ou máxima no caso de concurso de pessoas.

  • Apropriação no furto. Tá "Serto"!

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes contra o patrimônio.

    Os fatos narrados no enunciado da questão se adequa ao tipo penal do furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, §4º, inc. IV do Código Penal). O agente se apropria de uma coisa que está em sua posse, mas essa posse é vigiada. Desta forma, caracterizado esta o crime de furto e não o de apropriação indébita.

    De acordo com a doutrina de Rogério Sanches “o crime de apropriação indébita pressupõe-se o atendimento dos seguintes requisitos: 1) a vítima deve entregar voluntariamente o bem: quer isto dizer que a posse ou a detenção deve ser legítima (com a concordância expressa ou tácita do proprietário). Não pode ser empregada, na execução do crime, violência, grave ameaça ou fraude, pois, do contrário, configurar-se-á delito de roubo (ar. 157) ou estelionato (art. 171). E no âmbito da legitimidade se insere a boa-fé, vez que se o agente recebe a coisa já com a intenção de não devolvê-la, há furto (art. 155). 2) posse ou detenção desvigiada: a posse ou a detenção exercida pelo agente deve ser desvigiada (confiada sem vigilância). Se o funcionário, no estabelecimento comercial, aproveita-se de momento de distração do patrão para se apropriar de mercadorias, será autor de furto, e não do delito em estudo141 ; 3) a ação do agente deve recair sobre coisa alheia móvel (possível de ser transportada de um local para outro.)

    Já no crime de estelionato o agente induz ou mantem a vítima em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, para obter para si ou para outrem vantagem indevida. No crime de estelionato obrigatoriamente deve haver vantagem ilícita para o sujeito em decorrência de prejuízo para vítima.

    Gabarito, letra A.

    Referência bibliográfica:

    Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal parte especial (arts. 121 ao 361) I Rogério Sanches Cunha- 8. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016. 944p.

  • Vou resumir o raciocínio, pra facilitar!

    Na apropriação indébita, a posse precisa ser desvigiada, por que nesse caso, há o abuso de confiança do infrator para com a vítima. O agente confiou no infrator, que o traiu.

    No furto, a posse precisa ser vigiada, isto é, aos olhos da vítima. Se houver a subtração neste caso, será, portanto, contra a sua vontade (pois ele está vigiando a coisa, por não haver confiança com o infrator), razão pela qual o furto se caracterizará.

    No furto, há a inversão da posse da coisa contra a vontade do infrator, sem violência ou fraude (senão, seria roubo ou estelionato). Na apropriação indébita, o agente entre a coisa por sua própria vontade. Essa é a sutil diferença.

  • a posse é vigiada, portanto, o crime é furto

  • POSSE VIGIADA -> FURTO (155, CP).

    X

    POSSE DESVIGIADA -> APROPRIAÇÃO INDÉBITA (168, CP).

  • Na apropriação indébita a posse é desvigiada.

  • FURTO (VIGIADO)

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA (DESVIGIADO)

  • Quem só olhou o verbo, dançou!

  • se a posse é VIGIADA não pode ser apropriação indébita, pois só é possível com posse desvigiada

  • FURTO (POSSE VIGIADA)

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA (POSSE DESVIGIADA)

  • FURTO (POSSE VIGIADA)

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA (POSSE DESVIGIADA)

  • A dúvida que põe em XEQUE é a confusão entre APROPRIAÇÃO INDÉBITA e FURTO. É que no primeiro o verbo nuclear é "apropriar-se" e no segundo é "subtrair".

    Acontece que o examinador não é "bobo". Por isso, ele inicia a questão da seguinte forma:

    Apropriar-se de coisa que está em sua detenção - embora vigiada -, com dolo de assenhoramento surgido posteriormente ao recebimento da coisa e valendo-se de concurso de pessoas na execução da conduta, configura crime de:

    Entretanto, logo após, ele diz que é VIGIADA. E para caracterizar a apropriação indébita é necessário que a posse seja DESVIGIADA. Assim, descartamos a letra B e C.

    Como a questão não diz que houve uma forma ardil, artificiosa ... fraudulenta... Então, descartamos a letra E) Estelionato.

    A dúvida então fica entre A)Furto Qualificado e D) Furto.

    Como o agente se valeu de CONCURSO DE PESSOAS, resta claro que a assertiva é a letra A) furto qualificado.

    Com fundamento no artigo 155, parágrafo 4°,  inciso IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    O exemplo clássico já foi citado pelos colegas.

    AVANTE DELTA PC/PA - 2021

    @Lucasaraujof

  • No furto, a coisa alheia móvel é subtraída, ou seja, a rés não está com o agente ativo, diferente da apropriação indébita em que o agente ativo já possui a posse ou detenção da coisa

  • A apropriação indébita se dá no caso da posse ou detenção desvigiada (não controlada pelo proprietário) da coisa alheia móvel, já que o crime implica em abuso da confiança da vítima (com a qual se mantinha, até então, uma relação obrigacional). Se a posse for vigiada, teremos crime de furto (art. 155 do C. P.), e não apropriação indébita.

    Nos exemplos clássicos do criminalista Nelson Hungria: a) o leitor que, consultando um livro na biblioteca pública, resolve ocultá-lo no bolso do paletó e se retira – comete crime de furto (tratava-se de detenção vigiada); b) se o mesmo leitor empresta regularmente o livro e, já de posse dele, decide vendê-lo a um terceiro, comete crime de apropriação indébita (a detenção era desvigiada).

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes contra o patrimônio.

    Os fatos narrados no enunciado da questão se adequa ao tipo penal do furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, §4º, inc. IV do Código Penal). O agente se apropria de uma coisa que está em sua posse, mas essa posse é vigiada. Desta forma, caracterizado esta o crime de furto e não o de apropriação indébita.

    De acordo com a doutrina de Rogério Sanches “o crime de apropriação indébita pressupõe-se o atendimento dos seguintes requisitos: 1) a vítima deve entregar voluntariamente o bem: quer isto dizer que a posse ou a detenção deve ser legítima (com a concordância expressa ou tácita do proprietário). Não pode ser empregada, na execução do crime, violência, grave ameaça ou fraude, pois, do contrário, configurar-se-á delito de roubo (ar. 157) ou estelionato (art. 171). E no âmbito da legitimidade se insere a boa-fé, vez que se o agente recebe a coisa já com a intenção de não devolvê-la, há furto (art. 155). 2) posse ou detenção desvigiada: a posse ou a detenção exercida pelo agente deve ser desvigiada (confiada sem vigilância). Se o funcionário, no estabelecimento comercial, aproveita-se de momento de distração do patrão para se apropriar de mercadorias, será autor de furto, e não do delito em estudo141 ; 3) a ação do agente deve recair sobre coisa alheia móvel (possível de ser transportada de um local para outro.)

    Já no crime de estelionato o agente induz ou mantem a vítima em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, para obter para si ou para outrem vantagem indevida. No crime de estelionato obrigatoriamente deve haver vantagem ilícita para o sujeito em decorrência de prejuízo para vítima.

    Gabarito, letra A.

  • gab.: A

    Art 155,CP: Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Fiquei na dúvida por conta do dolo ser posterior à posse.

  • Acertar uma questão dessas traz um ânimo fora do comum.

  • No caso não houve abuso de confiança, porque estava sendo vigiado

  • Coisa Vigiada = Furto

    Coisa não vigiada =Apropriação Indébita

  • Posse vigiada remete a furto; Dolo posterior ao recebimento do objeto remete a apropriação indébita. A partir daí é só escolher: Cara ou Coroa.
  • A palavra chave é "embora vigiada".

    Exemplo, quando deixamos nossa bolsa no setor de guarda volumes para entrar numa loja, é a posse vigiada. você não autoriza a pessoa sair dali com seus pertences, caso faça é furto e não apropriação indébita.

    Na apropriação indébita a posse não é vigiada, e a pessoa não tem a princípio dolo em querer se apropriar, a exemplo, você empresar um celular para um amigo que está sem, para futuramente ele devolver. Ele não tem o dolo de ficar com o celular mas depois acaba gostando e resolve não devolver.

  • A resposta da questão de FURTO QUALIFICADO está aqui: "com dolo de assenhoramento surgido posteriormente ao recebimento da coisa e valendo-se de concurso de pessoas na execução da conduta"

    Deixou de ser desvigiada quando com o dolo de assenhoramento surgido posteriormente .... FURTO

    Valendo-se de concurso de pessoas ... 155, §4º, IV, CP ... FURTO QUALIFICADO

    PORTANTO, A RESPOSTA CORRETA LETRA A.


ID
2437501
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tema inquérito policial, muito se discutiu doutrinariamente quanto a legalidade de investigação direta pelo Ministério Público. O Supremo Tribunal Federal entendeu pela possibilidade da investigação direta, porém traçou limites. Sobre o tema, leia as assertivas a seguir.


I. Não cabe habeas corpus em razão de investigação instaurada no âmbito do Ministério Público, ainda que esta não esteja em harmonia com os parâmetros fixados pelo STF, vez que se trata de atividade meramente administrativa que nenhum prejuízo gera para a liberdade do investigado.


II. Considerando a natureza subsidiária da investigação do Ministério Público, conforme define o STF, uma vez instaurado o inquérito policial caberá ao Ministério Público a função de controle externo, não havendo sentido a instauração de investigação direta do Ministério Público concorrente a da Polícia.


III. O que a doutrina aponta como Processo Penal Democrático não obsta, em respeito à busca da verdade real, a instauração de dupla investigação, uma presidida pela polícia, outra pelo Ministério Público.


IV. Na decisão do STF foi fixada a natureza subsidiária e excepcional da investigação direta pelo Ministério Público.


Está correto apenas o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • I. Não cabe habeas corpus em razão de investigação instaurada no âmbito do Ministério Público, ainda que esta não esteja em harmonia com os parâmetros fixados pelo STF, vez que se trata de atividade meramente administrativa que nenhum prejuízo gera para a liberdade do investigado.

    (É lógico, que se o MP não observar os parârametros fixados pelo STF, como a súmula 14, será possível impetrar HC. É como o HC trancativo no Inquérito Policial)

     

    II. Considerando a natureza subsidiária da investigação do Ministério Público, conforme define o STF, uma vez instaurado o inquérito policial caberá ao Ministério Público a função de controle externo, não havendo sentido a instauração de investigação direta do Ministério Público concorrente a da Polícia.

    (O STF reconheceu que a investigação pelo MP é subsudiária e excepcional. Assim, se já existe IP, o MP deveria requisitar eventuais diligências e não instaurar um PIC)

     

    III. O que a doutrina aponta como Processo Penal Democrático não obsta, em respeito à busca da verdade real, a instauração de dupla investigação, uma presidida pela polícia, outra pelo Ministério Público. (Essa afirmativa nega a II e a IV. Ainda, o Princípio da Verdade Real vem sendo substituído cada vez mais pelo Princípio da Busca da Verdade {Atauação subsidiária do juiz na produção de provas que só pode ocorrer na fase processual})

     

    IV. Na decisão do STF foi fixada a natureza subsidiária e excepcional da investigação direta pelo Ministério Público.

    (Concorda com a II e nega a III)

    Sobre a II e IV:

    (A atuação do Parquet deve ser, necessariamente, subsidiária, ocorrendo, apenas, quando não for possível, ou recomendável, que se efetive pela própria polícia, em hipóteses específicas, quando, por exemplo, se verificarem situações de lesão ao patrimônio público, de excessos cometidos pelos próprios agentes e organismos policiais (vg. tortura, abuso de poder, violências arbitrárias, concussão, corrupção)...)

     

    Pessoal, já existe jurisprudência no STF no sentido de que é possivel a investigação pelo MP. A última decisão foi no RE 593.727. Inclusive diversos outros órgãos também podem investigar. Ex: CPI, COAF e Militares.

    "O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”. STF. Plenário. RE 593727/MG, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2015.

  • quanto ao item I:

    HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E RELAÇÕES DE CONSUMO (FORMAÇÃO DE CARTEL). CORRUPÇÃO ATIVA, TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE OS FATOS COM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS E PERMITE O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO. INADMISSIBILIDADE DE DISCUSSÃO PROBATÓRIA EM HC. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.

    1. Ao contrário do que alega a impetração, a denúncia descreve como teriam ocorrido e em que circunstâncias se deram os fatos, possibilitando a mais ampla defesa, não havendo que se falar em inépcia.

    2. O trancamento de Ação Penal por meio de Habeas Corpus, conquanto possível, é medida de todo excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.

    3. Na hipótese, presentes indícios de autoria, mostra-se inviável o trancamento da Ação Penal, pois as assertivas defensivas resvalam para o exame do conjunto probatório, providência incompatível com o rito célere e a cognição sumária do mandamus, que exige prova pré-constituída do direito alegado.

    4. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial”.

  • Valeu DELTA SP, ótima explicação.

  • Gabarito: letra A

     

    I - O HC é cabível em IP, PIC e Ação Penal;
    II & III - “Por fim, no que tange à questão mais complexa, qual seja, a tramitação simultânea de um inquérito policial e de um procedimento de investigação criminal (PIC) do Ministério Público, entende-se, salvo melhor juízo, que deverá haver o trancamento do PIC, pois o Supremo Tribunal Federal reconheceu ao Ministério Público o poder de investigar apenas em situações excepcionais e de forma subsidiária.” (CABRAL, 2016). Disponível em: http://www.cedipe.com.br/3cbpj/docs/resumos_pdf/22_DUPLICIDADE_PROCEDIMENTOS%20INVESTIGATORIOS_POLICIA%20JUDICIARIA_MINISTERIO%20PUBLICO.pdf
    III - Conforme RE 593727 "Daí, o entendimento de que as investigações realizadas pelo Ministério Público devam ser, necessariamente, subsidiárias, ocorrendo, apenas, quando não for possível, ou recomendável, se efetivem pela própria polícia. "

  • "No modelo atual, não entendo possível aceitar que o Ministério Público substitua a atividade policial incondicionalmente, devendo a atuação dar-se de forma subsidiária e em hipóteses específicas" (STF, HC 84.965).

  • Parâmetros que devem ser respeitados para que a investigação conduzida diretamente pelo MP seja legítima

    1) Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados;

    2) Os atos investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por membros do MP;

    3) Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc);

    4) Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados;

    5) Deve ser assegurada a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”);

    6) A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;

    7) Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • LETRA "A"

     

     A investigação pelo MP tem carater excepcional e subsidiário. Se já houver inquérito policial instaurado, o MP não pode realizar a investigação, ficando apenas com a função de controle externo da atividade policial.

  • Questão garantista. Quem lê o manual do professor André Nicolitt respondeu com facilidade, embora verse sobre jurisprudência.

  •  

    STF. Plenário. ADI 2886/RJ, red. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, julgado em 3/4/2014 (Info 741):

    É INCONSTITUCIONAL lei estadual que preveja a tramitação direta do inquérito policial entre a polícia e oMinistério Público.
    É CONSTITUCIONAL lei estadual que preveja a possibilidade de o MP requisitar informações quando o inquérito policial não for encerrado em 30 dias, tratando-se de indiciado solto.

     

    fonte: Dizer o Direito

  • O item I era manifestamente incorreto.

    Havia dois itens com atuação subsidiária do MP e um direta.

    Nenhuma alternativa só possuía 01 (uma) verídica.

    Logo, alternativa correta letra: A).

  • Gabarito letra A

    Só complementando, algmas informações relevantes:

     

    MP tem poder investigatório, ja que, a polícia judiciária não detém o monopólio constitucional dessa tarefa; possuindo o MP legitimidade para determinar diligências investigatórias.

     

    MP --> pode investigar

    MP --> NÃO PODE instraurar e presidir Inquérito Policial. 

     

    * O Juiz NUNCA poderá determinar o arquivamento do IP sem que haja manifestação do MP.

     

  • Em complemento às respostas dos colegas, segue uma das ultimas manifestações da Suprema Corte sobre o tema Investigação Criminal pelo MP: "O “parquet”, porém, não poderia presidir o inquérito policial, por ser função precípua da autoridade policial. Ademais, a função investigatória do Ministério Público não se converteria em atividade ordinária, mas excepcional, a legitimar a sua atuação em casos de abuso de autoridade, prática de delito por policiais, crimes contra a Administração Pública, inércia dos organismos policiais, ou procrastinação indevida no desempenho de investigação penal, situações que, exemplificativamente, justificariam a intervenção subsidiária do órgão ministerial" (Informativo 785 do STF).

  • Gabarito: A

    Acerca do julgamento do STF, descrito no enunciado da questão, tem-se a seguinte tese sumulada:

    "O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso país, os Advogados, sem prejuízo da possibilidade - sempre presente no Estado democrático de Direito - do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados, praticados pelos membros dessa instituição" (RE 593.727 - MG)

     

    I - ERRADA: Conforme afirmado, sempre será possível o controle jurisdicional dos atos documentados, inclusive por meio de habeas corpus, se cabível.

     

    II - CERTA: Tais investigações têm natureza subsidiária, uma vez que a CF, art. 144, § 1º, IV e § 4º, estabeleceu ser o IP atribuição da polícia judiciária, embora não seja exercida com exclusividade.

     

    III - ERRADA: Ao contrário, a doutrina questiona a existência do Princípio da Verdade Real, afirmando que no processo penal atinge-se a verdade processual possível, dentro dos limites impostos pela CF e pela lei. Assim, é vedada a instauração de duas investigações concomitantes para o mesmo fato.

     

    IV - CERTA: Conforme já afirmado, as investigações realizadas pelo MP têm natureza subsidiária.

  • Essa questão da proibição da tramitação conjunta de IP e PIC é apenas doutrinária né?

    Em momento algum no julgado do STF vi isso ser afirmado, embora tenha sido dito que era subsidiário.

    Complicado basear questão objetiva apenas em entendimento doutrinário isolado.

  • Em relação ao item II ainda existe muita divergência..

    STF, o STJ e a doutrina amplamente majoritária: o Ministério Público poderá conduzir investigação criminal que conviverá harmonicamente com o inquérito policial, sem que exista usurpação de função.  

     

     

  • GABARITO: A 

     

    I. Caberá HC sempre que houver lesão ou ameaça de lesão por ato abusivo de autoridade. Não seria diferente no caso do MP que poderia, por exemplo, negar acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório. Por isso, tem-se na alternativa, ainda que implicitamente, a súmula vinculante 14 como plano de fundo | Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

     

    II. Segundo entendimento do STF, a investigação criminal pelo Ministério Público é legitima e constitucional e possui caráter subsidiário. O ministro Celso de Melo destacou que a legitimidade do MP se justificaria, principalmente, nos casos que ele classificou como �hipóteses delicadas�, quando a atuação da polícia pode ser questionada, como nas questões envolvendo crimes praticados por policiais. As decisões tiveram como precedente, o HC 89.837, envolvendo crime de tortura por policial civil, que condenado pelo crime de tortura, pretendia a anulação do processo desde seu início, alegando que o processo fora baseado, exclusivamente, em investigação conduzida pelo MP.  

     

    III. VIDE ALTERNATIVA II. 

     

    IV. VIDE ALTERNATIVA II.  

     

     

    POST SCRIPTUM: Parâmetros definidos pelo STF para que a investigação conduzida diretamente pelo MP seja legítima: 

     

    1) Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados;

    2) Os atos investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por membros do MP;

    3) Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc);

    4) Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados;

    5) Deve ser assegurada a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF (�É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa�);

    6) A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;

    7) Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário.

  • O candidato que presta concurso para PC precisa atentar ao posicionamento exigido pela banca... Questão corporativista! 

  • "Dessa forma, os ministros Gilmar Mendes (redator do acórdão), Celso de Mello, Ayres Britto (aposentado), Joaquim Barbosa (aposentado), Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia negaram provimento ao recurso, reconhecendo base constitucional para os poderes de investigação do Ministério Público. Votaram pelo provimento parcial do RE o relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), e os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que reconheciam a atribuição do MP em menor extensão. Já o ministro Marco Aurélio concluiu pela ilegitimidade da atuação do parquetem tais casos."

    (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291563)

    O Pleno não faz essa limitação na investigação. Investigação subsidiária ou em menor extensão é o posicionamente de alguns Ministros.

    Mas, como já disseram, posiscionamento da Banca. 

  • Colegas esqueçam a prática! Repitam comigo: esqueçam a prática. Mais uma vez: esqueçam a prática!

    Nosso objetivo é passar, doutrinar, legislar, jurisdicionar, a gente deixa para o pós-posse. 

  • Acertei uma questão de concurso para delegado kkkk mamãe ta orgulhosa de mim

  • Colegas,

    Embasamento normativo – Ministra Ellen Greice STF utilizou a Teoria dos Poderes Implícitos (HC, 91.661), pois a Constituição atribui ao MP expressamente o poder-dever de investigar

    Advertência! Origem – A Teoria dos Poderes Implícitos tem origem nos EUA, caso do Mc Culloch Vs Maryland, 1819. processar (Art 129, i da CF). E quem pode o mais, implicitamente poderá o menos, que é investigar.

    Fonte: Caderno aula Nestor Tavora, LFG

  • Comentário da professora eh uma aula!

  • Não entendi o motivo do erro?

    III. O que a doutrina aponta como Processo Penal Democrático não obsta, em respeito à busca da verdade real, a instauração de dupla investigação, uma presidida pela polícia, outra pelo Ministério Público.

  • VALE A PENA ASSISTIR O COMENTÁRIO DA PROFESSORA!

  • Sobre o Item II:
    O STF reconheceu que a investigação pelo MP é subsidiária  e excepcional. Assim, se já existe IP em andamento, o MP  deveria requisitar diligências e não instaurar o Procedimento Investigatório Criminal.

    Tem-se situação semelhante na hipótese de instauração de inquérito policial e procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público, concomitantes, em razão de mesmo fato e tendo o mesmo investigado. Ficando caracterizada essa situação, um dos procedimentos deverá ser extinto, pois a duplicidade de procedimentos investigatórios caracteriza, como já visto, constrangimento ilegal.

    Relator só admite investigação criminal pelo MP em casos excepcionais

    Não há previsão constitucional para o Ministério Público (MP) exercer investigações criminais, em substituição à Polícia Judiciária, a não ser em casos excepcionais. Com esse argumento, o ministro Cezar Peluso votou pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida, em que o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que recebeu denúncia contra ele por crime de responsabilidade, proposta pelo Ministério Público daquele estado (MP-MG), subsidiada unicamente por procedimento administrativo investigatório realizado pelo próprio MP, sem participação da polícia.

    Diante desse entendimento e por entender que não estão presentes, no caso em julgamento, as circunstâncias excepcionais que justificassem a investigação do MP, o ministro Cezar Peluso, em seu voto, decretou a nulidade, desde o início, do processo-crime em curso contra o ex-prefeito no TJ-MG, proposto pelo Ministério Público estadual.

     

    Havendo inquérito policial instaurado, a justificativa excepcional que permite ao Ministério Público a realização de procedimento investigatório criminal não perdura, justamente pelo fato de que a investigação já estará sendo realizada pelo órgão estatal que recebeu, da Constituição Federal, a função precípua de apurar a prática de infrações penais. Neste caso, restará, ao Ministério Público, a atuação da função, também Constitucional, de fiscalizador externo da Polícia Judiciária. Escolher pela manutenção do procedimento Ministerial, extinguindo o inquérito policial, seria o mesmo de retirar a atribuição da Polícia Judiciária esculpida no artigo 144 da Carta Magna. Assim, entendemos que na verificação de duplicidade de procedimentos investigatórios idênticos, em função da instauração de inquérito policial e investigação criminal pelo Ministério Público, estará caracterizado constrangimento ilegal. Com isso, deve ser determinado, de forma obrigatória, o trancamento do procedimento investigatório comandado pelo Ministério Público, ante a excepcionalidade da competência reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 593.727/MG, de 2015.

  • Acertei a questão, mas confesso que quando vc nao domina o assunto, tem que usar as armas que tem. 

    Vamos lá !

    I. Não cabe habeas corpus em razão de investigação instaurada no âmbito do Ministério Público, ainda que esta não esteja em harmonia com os parâmetros fixados pelo STF, ( Opaaaaa ) vez que se trata de atividade meramente administrativa que nenhum prejuízo gera para a liberdade do investigado.

     

     

    II. Considerando a natureza subsidiária da investigação do Ministério Público, conforme define o STF, uma vez instaurado o inquérito policial caberá ao Ministério Público a função de controle externo,( fiscal da lei, correto ) não havendo sentido a instauração de investigação direta do Ministério Público concorrente a da Polícia. ( correto, realmente não a sentindo algum ) 

     

     

    III. O que a doutrina aponta como Processo Penal Democrático não obsta, em respeito à busca da verdade real, a instauração de dupla investigação, uma presidida pela polícia, outra pelo Ministério Público. ( Se a pessoa tem certeza do Item n° II logicamente, não ira marcar essa opção, porque eles estara contradizendo o que afirmou acima )

     

    IV. Na decisão do STF foi fixada a natureza subsidiária e excepcional da investigação direta pelo Ministério Público. ( ficaram por eliminação, II e IV )

     

    Portanto, GAB: A

    Assim eu pensei....!

  • Excelente Questão...

     

    Sertão Brasil ....

  • I. Não cabe habeas corpus em razão de investigação instaurada no âmbito do Ministério Público, ainda que esta não esteja em harmonia com os parâmetros fixados pelo STF, vez que se trata de atividade meramente administrativa que nenhum prejuízo gera para a liberdade do investigado.

    >>>> completamente ERRADA.

     

    II. Considerando a natureza subsidiária da investigação do Ministério Público, conforme define o STF, uma vez instaurado o inquérito policial caberá ao Ministério Público a função de controle externo, não havendo sentido a instauração de investigação direta do Ministério Público concorrente a da Polícia.

    >> NA VDD....O MP PODE SIM...INVESTIGAR MESMO QUE A PC JÁ ESTEJA REALIZANDO OUTRA INVESTIGAÇÃO...NÃO HÁ PROBLEMA ALGUM NISSO.                  ERRADO

     

    III. O que a doutrina aponta como Processo Penal Democrático não obsta, em respeito à busca da verdade real, a instauração de dupla investigação, uma presidida pela polícia, outra pelo Ministério Público.

    >> ..SÃO ÓRGÃOS AUTONOMOS...E QUE APOAIM ...DÃO SUPORTE AO PODER JUDICIÁRIO...O MP E A PC..
    PORÉM...A INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO PELOS DOIS...VISTO COMO REGRA...FERE A DIGNIDADE DA PESSOA...HÁ UM GRAU MAIOR DE CONSTRANGIMENTO..  INDO CONTRA OS DITAMES DO CHAMADO PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO....QUE TRAZ UMA FORMA DE PROCESSO PENAL ACUSATÓRIO...OU SEJA....CADA UM REALIZANDO AQUILO QUE A CF DETERMINA....  MP ACUSANDO....POLÍCIA INVESTIGANDO ... AS PARTES (AUTOR E RÉU) PRODUZINDO PROVAS....E O JUIZ INERTE..

     

    IV. Na decisão do STF foi fixada a natureza subsidiária e excepcional da investigação direta pelo Ministério Público.

    >> CORRETO

  • Ismar PRF 

     

    III. O que a doutrina aponta como Processo Penal Democrático não obsta, em respeito à busca da verdade real, a instauração de dupla investigação, uma presidida pela polícia, outra pelo Ministério Público.

     

    >> ..SÃO ÓRGÃOS AUTONOMOS...E QUE APOAIM ...DÃO SUPORTE AO PODER JUDICIÁRIO...O MP E A PC..
    PORÉM...A INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO PELOS DOIS...VISTO COMO REGRA...FERE A DIGNIDADE DA PESSOA...HÁ UM GRAU MAIOR DE CONSTRANGIMENTO..  INDO CONTRA OS DITAMES DO CHAMADO PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO....QUE TRAZ UMA FORMA DE PROCESSO PENAL ACUSATÓRIO...OU SEJA....CADA UM REALIZANDO AQUILO QUE A CF DETERMINA....  MP ACUSANDO....POLÍCIA INVESTIGANDO ... AS PARTES (AUTOR E RÉU) PRODUZINDO PROVAS....E O JUIZ INERTE..                              ISTO É A REGRA!

  • Nos comentários do Dizer o Direito acerca do informativo 785, do STF não consta o que foi cobrado especificamente na questão, tendo lido apenas o Informativo comentado errei a questão. Achei o esclarecimento na ementa que o próprio STF publicou do informativo:

    O “parquet”, porém, não poderia presidir o inquérito policial, por ser função precípua da autoridade policial. Ademais, a função investigatória do Ministério Público não se converteria em atividade ordinária, mas excepcional, a legitimar a sua atuação em casos de abuso de autoridade, prática de delito por policiais, crimes contra a Administração Pública, inércia dos organismos policiais, ou procrastinação indevida no desempenho de investigação penal, situações que, exemplificativamente, justificariam a intervenção subsidiária do órgão ministerial.

    Espero ter ajudado aos que incorreram no mesmo erro kkk

    Abraços!!!

  • GABARITO A

    O STF reconheceu que a investigação pelo MP é subsidiária e excepcional. Assim, se já existe IP, o MP deveria requisitar eventuais diligências e não instaurar um PIC.

  • Atenção e interpretação!!!

  • Sou nova aqui, achei essa questão bem difícil.

  • Gabarito A, também achei difícil, os comentários são ótimos.

  • O STF reconheceu que a investigação pelo MP é subsidiária e excepcional. Assim, se já existe IP, o MP deveria requisitar eventuais diligências e não instaurar um PIC.

  • A investigação conduzida pelo MP tem natureza subsidiária , é óbvio! Caso o promotor queira investigar ordinariamente, como o faz o DELTA, é só ele fazer PROVAS PARA DELEGADO DE POLÍCIA!!!

  • A investigação do Ministério Público não é “subsidiária” apenas e pode haver, de modo concomitante, os dois procedimentos. Todavia, é natural que, numa prova para delegado de polícia, haja o entendimento visto na assertiva. (...). Não fere o Estado Democrático de Direito a existência de duas investigações. O que fere é a inexistência dela. (Fonte: Questões comentadas da Juspodivm)

  • De pronto à questão é importante lembrar que caso haja inquérito policial em curso o MP não poderá abrir novas investigações sobre aquele determinado fato, apenas poderá requerer diligências sobre tal fato que já está sendo investigado em sede de inquérito policial.

  • Parâmetros que devem ser respeitados para que a investigação conduzida diretamente pelo MP seja legítima

    1) Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados;

    2) Os atos investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por membros do MP;

    3) Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc);

    4) Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados;

    5) Deve ser assegurada a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”);

    6) A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;

    7) Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário.

  • Resposta correta: A

    [...] Com efeito, a natureza subsidiária da investigação do MP faz com que, uma vez instaurada a investigação pela Polícia Judiciária, fique obstada a investigação pelo Parquet, que terá sua atuação exclusivamente para o controle externo. Pode requisitar diligências e verificar se a investigação está se desenvolvendo dentro da legalidade, mas não pode presidir a investigação ou instaurar outra.[...]

    Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jul-30/opiniao-investigacao-criminal-mp-possui-limites#:~:text=Com%20efeito%2C%20a%20natureza%20subsidi%C3%A1ria,exclusivamente%20para%20o%20controle%20externo. 

  • Segundo o STF, além de “respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado”, a apuração ministerial só pode se dar em “hipóteses excepcionais e taxativas”, ou seja, são “necessariamente, subsidiárias, ocorrendo, apenas, quando não for possível, ou recomendável, se efetivem pela própria polícia”.

    Os limites da investigação direta do MP podem ser esquematizados da seguinte forma:

    a) excepcionalidade e subsidiariedade da apuração do MP;

    b) prevalência da requisição da instauração de inquérito sobre a deflagração de investigação ministerial;

    c) condução da investigação sob sua direção e até sua conclusão;

    d) impossibilidade de bis in idem;

    e) observância de princípios e regras que norteiam o inquérito policial;

    f) respeito ao marco legal da investigação criminal no Brasil.

    https://www.conjur.com.br/2018-jul-30/opiniao-investigacao-criminal-mp-possui-limites

  • DUPLICIDADE DE INVESTIGAÇÕES

    1.A jurisprudência tem o entendimento de que, no caso da tramitação simultânea de inquéritos policiais, deverá haver o trancamento de um dos inquéritos, sob pena de configuração de constrangimento ilegal e violação ao princípio do ne bis in idem.

    2.Nos casos de tramitação simultânea de inquérito policial e de procedimento de investigação criminal do Ministério Público, entende-se, salvo melhor juízo, que deverá haver o trancamento do PIC, pois o Supremo Tribunal Federal reconheceu ao Ministério Público o poder de investigar apenas em situações excepcionais e de forma subsidiária. Ou seja, o PIC somente se justificaria nos casos de inércia do órgão policial, em que não haja inquérito policial em andamento.

    3.Na hipótese de tramitação simultânea de dois procedimentos de investigação criminal (PIC) idênticos do Ministério Público, entende-se, salvo melhor juízo, que deverá haver o trancamento de um dos procedimentos, seja no âmbito do próprio MP, ou por determinação do Poder Judiciário, pois o PIC também observa o princípio do ne bis in idem, que determina que ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

    Jus.com.br

  • O MP pode investigar, através, por exemplo, do PIC, mas não poderá presidir IP, tendo em vista que é atribuição exclusiva de autoridade policial.

  • Trancamento de Inquérito Policial ou Ação Penal via "Habeas Corpus" - Excepcionalidade

    "1. O trancamento do inquérito policial ou da ação penal constitui medida excepcional e somente pode ser procedido nos casos de atipicidade do fato, ausência de indícios e fundamentos da acusação, ou extinção da punibilidade, (...)."

    (Acórdão 1161436, 07222551220188070000, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 28/3/2019, publicado no PJe: 1º/4/2019)

  • AGRUPAMENTO DAS MELHORES RESPOSTAS ABAIXO.

    I - ERRADA -

    Trancamento de Inquérito Policial ou Ação Penal via "Habeas Corpus" - Excepcionalidade

    "1. O trancamento do inquérito policial ou da ação penal constitui medida excepcional e somente pode ser procedido nos casos de atipicidade do fatoausência de indícios e fundamentos da acusação, ou extinção da punibilidade, (...)." (Acórdão 1161436, 07222551220188070000, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 28/3/2019, publicado no PJe: 1º/4/2019)

    II - CERTA

     A função investigatória do Ministério Público não se converteria em atividade ordinária, mas excepcional a legitimar a sua atuação em casos de abuso de autoridade, prática de delito por policiais, crimes contra a Administração Pública, inércia dos organismos policiais, ou procrastinação indevida no desempenho de investigação penal, situações que exemplificativamente justificariam a intervenção subsidiária do órgão ministerial (Lima, 2017). Em síntese, a atuação investigativa do Ministério Público, por essa visão doutrinária, é subsidiária, devendo a ela apenas ser procedida nos casos em que a perquirição pelo órgão policial não se demonstre possível ou recomendável.

    Leonardo Ribas Tavares Aula 01 Direito Processual Penal p/ Delegado de Polícia - 2021 - Pré-Edital (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br

    III - ERRADA

    Se é subsidiária, não poderá ser concomitante, e além da justificativa da alternativa anterior, segue o entendimento do Min. Rel. GILMAR MENDES no RE 593.727/MG, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2015, o procedimento investigativo pelo Parquet deve ficar condicionado à observância de uma série de requisitos:  a) pertinência do sujeito investigado com a base territorial e com a natureza do fato investigado; b) ato formal para a abertura da investigação (v.g. Portaria), com delimitação de seu objeto e razões que o fundamentem; c) comunicação imediata e formal ao Procurador-Chefe ou Procurador-Geral; d) autuação, numeração e controle de distribuição; e) publicidade de todos os atos, salvo sigilo decretado de forma fundamentada; f) juntada e formalização de todos os atos e fatos processuais, em ordem cronológica, principalmente diligências, provas coligidas, oitivas; g) assegurar o pleno conhecimento dos atos de investigação à parte e ao seu advogado, como bem afirmado na Súmula Vinculante 14; h) observar os princípios e regras que orientam o inquérito e os procedimentos administrativos sancionatórios; i) assegurar a ampla defesa e o contraditório, este ainda que de forma diferida, ou seja, respeitadas as hipóteses de diligências em curso e com potencial prejuízo acaso antecipado o conhecimento; j) prazo para conclusão e controle judicial no arquivamento.

    IV - CORRETA

    Nos termos das respostas anteriores. É subsidiária.


ID
2437504
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No plano da teoria do garantismo, para Ferrajoli, em sua clássica obra Direito e Razão, na lógica do Estado de Direito, as funções de polícia judiciária deveriam ser organizadas de forma independente não apenas funcional, mas, também hierárquica e administrativamente dos diversos poderes aos quais auxiliam, ou seja, deveria ter a garantia de independência. Tal ideia deita raízes na estrutura acusatória que visa uma investigação isenta na apuração da verdade e não a serviço da acusação. À luz das premissas acima expostas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Cabe ao delegado de policia arquivar o inquérito policial.

    (O delegado não arquiva nada, nem IP, nem Provas)

     

    b) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado e o indiciamento, que é privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. (CORRETA)

    (§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado + § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. )

     

    c) O Ministério Público pode não apenas requisitara instauração do inquérito, como também determinar autoridade policial o indiciamento de um investigado. 

    (§ 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ) NOTEM QUE ESSA ASSERTIVA NEGA A ANTERIOR

     

     d) O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso, conduzido por delegado de polícia, somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico ou pelo Ministério Público, por motivo de conveniência e oportunidade.

    (§ 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.)

     

     e) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, proceder a buscas domiciliares, buscar e apreender documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, independentemente da autorização judicial. 

    (O Delegado de fato pode requisitar perícias e informaçãoes. Também pode apreender objetos que tenham relação com o crime, inclusive fazendo busca pessoal {que exige apenas uma fundada suspeita}. No entanto, a busca e apreensão domiciliar, está sujeita à restrição do art. 5˚, XI da CF. que prevê a inviolabilidade de domicílio.) Exceções: Consentimento do morador, desastre, prestar socorro, flagrante delito e, durante o dia, com autorização judicial.

  • d) ERRADA - inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso só pode ser avocado ou redistribuído, MEDIANTE DESPACHO FUNDAMENTADO, por SUPERIOR HIERÁRQUICO. A lei não prevê avocação/redistribuição pelo Ministério Público e nem por motivo de mera conveniência e oportunidade:

     

    LEI 12.830/2013:

    Art. 2º - § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Correta, B

    Atentem-se:

    INDICIAMENTO:

    Ato PRIVATIVO do Delegado de Polícia.

    Lei 12.830 - ​Art.2 -  § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • GABARITO: B

     

    A - ERRADA: O arquivamento do IP não pode ser determinado pela autoridade policial, nem de ofício pela autoridade judiciária, o juiz somente pode determinar o arquivamento a requerimento do MP (art. 28, CPP).

     

    B - CORRETTA: Letra da lei 12.830/13: 

    Art. 2o  (...) 

    § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    C - ERRADA: Conforme já afirmado, o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, não cabendo requisição por qualquer autoridade (art. 2º, § 6º, lei 12.830/13).

     

    D - ERRADA: O IP somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico (nunca pelo MP), mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação (art. 2º, § 4°, lei 12.830/13)

     

    E - ERRADA: Segundo o STF, os procedimentos de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e decretação de prisão, ressalvada flagrância (CF, art. 5º, LXI), são submetidos à cláusula da reserva de jurisdição - assiste ao Poder Judiciário a prerrogativa de não apenas proferir a última palavra, mas, sobretudo, a primeira (MS 23.425-RJ).

  • GABARITO: B 

     

    A)  CPP | Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

     

    B) LEI Nº 12.830/13 | Art. 2º (...)  § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. 

     

    C) LEI Nº 12.830/13 | Art. 2º, § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.  

     

    D) LEI Nº 12.830/13 |  § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico [NÃO HÁ PREVISÃO QUANTO AO MP], mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação [NÃO HÁ QUE SE FALAR EM "CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE"]

     

    E) LEI Nº 12.830/13 |  § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • "À luz das premissas acima expostas, assinale a opção correta. " O que vc entende deste último trecho da pergunta? Que deve seguir conforme as ideias do autor, independente, do que o CPP diz. 

  • OBSERVAÇÃO:

    AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES COMO EFEITO AUTOMÁTICO DO INDICIAMENTO EM CRIMES DE LAVAGEM DE CAPITAIS.

    ART. 17-D - LEI 9613/98 - EM CASO DE INDICIAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO, ESTE SERÁ AFASTADO, SEM PREJUÍZO DA SUA REMUNERAÇÃO E DEMAIS DIREITOS PREVISTOS EM LEI, ATÉ QUE O JUIZ COMPETENTE AUTORIZE, EM DECISÃO FUNDAMENTADA, O SEU RETORNO.

    O QUE O ARTIGO FAZ É ATRIBUIR EFEITO AUTOMÁTICO AO INDICIAMENTO NOS CRIMES DE LAVAGEM DE CAPITAIS QUANDO O INDICIADO FOR SERVIDOR PÚBLICO. SEGUNDO A DOUTRINA, O AFASTAMENTO AUTOMÁTICO É INCABÍVEL: O DELEGADO DE POLÍCIA NÃO PODE DETERMINAR O AFASTAMENTO DO SERVIDOR ATRAVÉS DO INDICIAMENTO. O AFASTAMENTO DO SERVIDOR DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, COM BASE NO ART. 319 DO CPP.

    MATERIAL DO PROF. RENATO BRASILEIRO

  • GABARITO B 

     

    A) Não cabe ao delegado arquivar, mas sim o MP 

    B) Correta  

    C) Não é o MP, mas sim o Técnico - Judiciário 

    D) Não cabe ao MP 

    E) Erro. Independentemente da autorização judicial 

  • A alternativa "E" está errada quando afirma ser possível exercutar busca domiciliar independentemente de ordem judicial. Veja o que ensina Noberto Avena (2017): "As diligências de busca e apreensão apenas serão válidas e poderão contribuir para a formação do convencimento do juiz quando realizadas em obediência às disposições legais e constitucionais pertinentes. Tratando-se de busca domiciliar (art. 5.º, XI, da CF), esta deverá, sob pena de ilicitude da prova, ser feita durante o dia, munido o executor de ordem judicial, excetuando-se desta regra apenas as situações de flagrante, desastre, socorro e de consentimento do morador.".

  • quem  tem poder de arquivar um inquérito é o juiz

  • Atenção: acredito que o colega Vitor Nogueira tenha se feito entender mal em algumas alternativas.

     

    a)    INCORRETA       

    Quem arquiva o inquérito é o juiz, não o MP, tão menos o Delegado.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    b)    CORRETA

    Art. 2, § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    c)    INCORRETA

    O indiciamento é privativo do Delegado de Policia.

    Lei 12.830/2013

    Art. 2, § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    d)     INCORRETA

    Lei 12.830/2013

    Art. 2, § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Policia Judiciária não tem relação de subordinação com o Ministério Público.

    e) INCORRETA

    CPP

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    Embora o artigo 241 disponha dessa forma, a parte que se refere à autoridade policial foi revogada, devendo a busca domiciliar ser feita por esta autoridade apenas com mandado ou no caso de flagrante delito.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A historinha do enunciado não serviu para a resolução da questão.

  • Redação da alternativa muito confunsa, porém, a unica que faz sentido. 

  • A firula desse enunciado é pra cabá!

  •  a) ERRADO ......DELEGADO NÃO ARQUIVA NADA

    Cabe ao delegado de policia arquivar o inquérito policial.

     b) CORRETOOOO   LETRA DE LEI

    A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado e o indiciamento, que é privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     c) ERRADO .. MP NÃO TEM HIERARQUIA SOBRE O DELEGADO .. NÃO PODE MANDAR ELE INDICIAR NINGUEM....ELE INDICIA QUEM ELE ACHAAA QUE DEVE INDICIAR APÓS SUA ANÁLISE DE TUDO AQUILO QUE FOR COLHIDO NA INVESTIGACAO

    O Ministério Público pode não apenas requisitara instauração do inquérito, como também determinar autoridade policial o indiciamento de um investigado.

     d) ERRADO ... MP NÃO ENTRA AQUI.

    O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso, conduzido por delegado de polícia, somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico ou pelo Ministério Público, por motivo de conveniência e oportunidade.

     e) ERRADO ...DEVE-SE RESPEITAR AS CLAUSULAS DE RESERVA JURISDICIONAL

    Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, proceder a buscas domiciliares, buscar e apreender documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, independentemente da autorização judicial. 

  • VALEEEEEE A PENAAAAAAAA LERRRRRRRRR ESSA LEI....ABÇOS ( GAB:   B ) 

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013 

     

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a INVESTIGAÇÃO CRIMINAL conduzida pelo delegado de polícia

     

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     

    § 1º Ao DELEGADO DE POLÍCIA, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

    § 3º (VETADO).

     

    § 4º O INQUÉRITO POLICIAL ou outro procedimento previsto em lei em curso somente PODERÁ SER AVOCADO OU REDISTRIBUÍDO por SUPERIOR HIERÁRQUICO, mediante DESPACHO FUNDAMENTADO, por MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO ou nas hipóteses de INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

    § 6º O INDICIAMENTOprivativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

  • Tive o mesmo raciocinio de Milena Castro....

  • Não há dúvidas de que a alternativa B seja a correta. Mas a título de conhecimento para eventual 2ª fase ou Prova Oral, existe uma posição minoritária encabeçada por Paulo Rangel no sentido de ser possível que o MP determine o indiciamento do suspeito, já que pode determinar a instauração de IP e requisitar diligências investigatórias.

    DELTA/RJ

  • Tem que ler a LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013 para saber sobre investigações preliminares.

    Gabarito B-

    Primeira parte da letra B está no §5º do art 2º:

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    Segunda parte da letra B está no §6º do art 2º

    § 6º O INDICIAMENTO, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    Letra A- O arquivamento é feito pelo Juiz a pedido do MP, nos moldes do art 28 do CPP. Não cabe ao Delegado realizar arquivamento, mesmo que entenda ser atípico o fato. Se o Delegado achar que é caso de arquivamento deverá encaminhar o IP ao MP e então o MP quem irá suscitar/requerer o arquivamento ao Juiz.

    Letra C- a requisição ministerial para instauração de IP tem previsão no art. 5º II do CPP, apenas requisição de IP nos crimes de ação pública. Tendo em vista que o indiciamento é ato privativo do Delegado, conforme o §6º do art.2º da Lei 12.830/13, não cabe ao MP requisitar.

    Letra D- Em razão da independencia das funções/órgãos, não cabe o MP por conveniência de nada, avocar ou redistribuir o IP, conforme o §4º do art 2º:

    § 4º O INQUÉRITO POLICIAL ou outro procedimento previsto em lei em curso somente PODERÁ SER AVOCADO OU REDISTRIBUÍDO por SUPERIOR HIERÁRQUICO, mediante DESPACHO FUNDAMENTADO, por MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO ou nas hipóteses de INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Letra E- Parte dessa assertiva encontra-se correta. Contudo, não pode o delegado de polícia requisitar buscas domiciliares, apreender documentos sem autorização judicial. São atos que vão além de sua atribuição, motivo pelo qual tem que haver respaldo judicial para o seu cumprimento. No mesmo sentido, estabelece o §2º do art 2º:

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • Somente atenção na letra A, agora, pela lei 13964/19, existe nova redação para o ser. 28 do CPP.
  • Em pleno século XXI!

    KKK lembrei da polêmica com a PF

    "na lógica do Estado de Direito, as funções de polícia judiciária deveriam ser organizadas de forma independente não apenas funcional, mas, também hierárquica e administrativamente dos diversos poderes aos quais auxiliam".

    É...Ferrajolli tava certinho, ele estudou Direito.

    E Impessoalidade, senhores. Senão vira grupo de whatsap

  • A) Cabe ao delegado de polícia arquivar o inquérito policial. ERRADO

    Delegado NUNCA poderá arquivar o Inquérito Policial.

    Art. 17, CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    B) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado e o indiciamento, que é privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. CERTO

    Lei 12.830. Art. 2º, § 5º. A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    Lei 12.830. Art. 2º, § 6º. O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    C) O Ministério Público pode não apenas requisitar a instauração do inquérito, como também determinar autoridade policial o indiciamento de um investigado. ERRADO

    Indiciamento é privativo do Delegado. MP e Juiz não podem requisitá-lo.

    Nesse sentido: STF, 2ª T., HC 115.015/SP, STJ, 5ª T., RHC 47.984/SP.

    D) O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso, conduzido por delegado de polícia, somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico ou pelo Ministério Público, por motivo de conveniência e oportunidade. ERRADO

    Lei 12.830/13, art. 2º, § 4º. O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    E) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, proceder a buscas domiciliares, buscar e apreender documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, independentemente da autorização judicial. ERRADO

    Lei 12.830/13, art. 2º, § 2º - Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    Art. 5º, XI, CF- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • a) Incorreta

    Trata-se de procedimento indisponível, não cabe ao delegado de polícia arquivar o IP.

    b) CORRETA

    Lei 12830/13

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    c) Incorreta

    Não cabe ao MP determinar o indiciamento. Trata-se de ato privativo do delegado de polícia.

    d) Incorreta

    Art. 1°

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    e) Incorreta

    Busca domiciliar é matéria afeta à reserva de jurisdição.

    CF88

    Art. 5°

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;    

  • INDICIAMENTO: Ato privativo da Autoridade Policial, após análise técnico jurídico que permita demonstrar juízo de possibilidade (A FUMARC JÁ APRESENTOU ENTENDIMENTO EM SE TRATAR DE JUÍZO DE PROBABILIDADE E NÃO MERA POSSIBILIDADE) de MATERIALIDADE, AUTORIA E CIRCUNSTANCIAS EM QUE SE DERAM OS FATOS.

    DESINDICIAMENTO: É a cassação ou revogação do INDICIAMENTO, pode ser realizado pelo Delegado e pelo Poder Judiciário, quando verificada ilegalidade do indiciamento.

    NÃO PODEM SER INDICIADOS:

    1-Juizes (loman, salvo engano, art 56);

    2-Promotores (L 8625/93);

    3- Autoridades com Foro por prerrogativa de função (Não poderá indiciar, nem instaurar IP, caso em que a investigação será instaurada pelo foro por prerrogativa; Apesar da proibição de iniciativa, nada impede que a autoridade policial realize investigações caso assim seja requisitado pelo foro por prerrogativa de função, desde que sejam fiscalizadas pelo foro e acompanhadas pelo chefe do MP).

    Entretanto, conforme info 825 do STJ, entende o Tribunal Superior que é possivel o indiciamento de Autoridade com foro por Delegado de Policia, desde que previamente autorizado pelo relator da investigação originária do STJ, o julgado refere-se á operação Acrônimo, onde foi declarado válido o indiciamento realizado pelo Delegado da PF quanto aos delitos de Corrupção passiva, Lavagem de capitais e ocultação de valores em face do á época Gov. de Minas Gerais, Fernando Pimentel.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial, que está previsto no título II do Código de Processo Penal e também sobre a Lei 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.  O inquérito é realizado pela Polícia Judiciária, ele é considerado um procedimento administrativo pré-processual, que tem, dentre outras funções, o filtro processual, pois lapida melhor o lastro probatório. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA.  O delegado de polícia não pode mandar arquivar autos de inquérito, o próprio art. 17 do CPP traz tal afirmação, o delegado apenas opina em seu relatório acerca do arquivamento ou não, e os autos são enviados para parecer do Ministério Público e posterior decisão do juiz. Decorre tal preceito da característica de indisponibilidade do inquérito.

    b) CORRETA. A remoção é o ato de deslocamento do delegado, que pode ser com ou sem mudança de sede, e realmente só pode ocorrer por ato fundamentado, de acordo com o art. 2º, §5º da Lei 12.830/2013. Quanto ao indiciamento, ele é privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias, com base no art. 2º. §6º do mesmo diploma legal.

    c) ERRADA. O Ministério Público pode requisitar a instauração do inquérito, como disposto no art. 5º, II do CPP: “Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo"; entretanto, não pode determinar o indiciamento do investigado, a própria Lei 12.830/2013 traz que o indiciamento é privativo do delegado de polícia em seu art. 2º, §6º.

    d) ERRADA. O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação, consoante o art. 2º, §4º da Lei 12.830/2013.

    e) ERRADA. Na verdade, durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. Porém, no caso de buscas domiciliares, necessita-se sim de autorização judicial, de acordo com o art. 5º, XI da Constituição Federal: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • Cabe ao delegado de policia arquivar o inquérito policial.

    Errado, o IP é indisponível, ou seja, delta nunca pode arquivar ele.

    A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado e o indiciamento, que é privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Correta.

    O Ministério Público pode não apenas requisitara instauração do inquérito, como também determinar autoridade policial o indiciamento de um investigado.

    Errado, o MP pode requisitar a instauração do IP, mas não pode determinar o indiciamento que é privativo do delegado.

    O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso, conduzido por delegado de polícia, somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico ou pelo Ministério Público, por motivo de conveniência e oportunidade.

    Errado, só pode ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico e por motivo de interesse público ou quando não forem observados os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, proceder a buscas domiciliares, buscar e apreender documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, independentemente da autorização judicial.

    Busca domiciliar - cláusula de reserva de jurisdição.

    Beijinhos. Não desistam amores.


ID
2437507
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A cláusula constitucional do due process of law - que se destina a garantir a pessoa do acusado contra ações eventualmente abusivas do Poder Público tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas ou ilegítimas, uma de suas projeções concretizadoras mais expressivas, na medida em que o réu tem o impostergável direito de não ser denunciado, de não ser julgado e de não ser condenado com base em elementos instrutórios obtidos ou produzidos com desrespeito aos limites impostos pelo ordenamento jurídico ao poder persecutório e ao poder investigatório do Estado.


                                                                                        (STF, HC 69912, Min. Celso de Mello).


A par de tal orientação jurisprudencial é possível afirmar corretamente: 

Alternativas
Comentários
  • a) As provas ilícitas são inadmissíveis e a ilicitude só poderá ser excluída, excepcionalmente, em razão da boa fé do agente, nos casos de organização criminosa e tráfico.

    (Não é admitida no direito brasileiro a Exceção da boa-fé, segundo a qual é válida a prova obtida com violação da CF/ Lei, desde que sua obtenção não tenha decorrido da vontade de quem investigou, mas sim de uma situação de erro ou ignorância)

     

     b) As provas ilícitas são inadmissíveis, sendo a doutrina pacífica no sentido de que não podem servir nem mesmo quando forem as únicas capazes de demonstrar a inocência do réu. 

    (O direito à inadmissibilidade das provas ilícitas é um direito do reú e uma limitação ao direito de punir do Estado. Assim, não é justo alguem ser prejudicado por um direito seu. Doutrina e Jurisprudência admitem o  que o juiz pode proferir sentença absolutória com base em prova ilícita. Alguns doutrinadores ensinam, inclusive, que o ato {a priori ilícito} que obtém a prova seria praticado em legítima defesa ou estado de necessidade, tendo excluida sua ilicitude. Nesse sentido: Grinover, Gomes Filho, Scarance, Pacelli, Brasileiro)

     

     c) As informações colhidas na fase do inquérito que dão esteio à acusação devem guardar perfeita obediência ao princípio da legalidade sobre pena de refletir na rejeição da denúncia por falta de justa causa produzida licitamente. (CORRETA)

    (O próprio enunciado traz a resposta: uma de suas projeções concretizadoras mais expressivas, na medida em que o réu tem o impostergável direito de não ser denunciado, de não ser julgado e de não ser condenado com base em elementos instrutórios obtidos ou produzidos com desrespeito aos limites impostos pelo ordenamento jurídico)

     

     d) As provas derivadas das ilícitas não são alcançadas pela inadmissibilidade.

    (Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.        § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.)

     

     e) Em nenhuma hipótese os vícios do inquérito policial serão considerados, uma vez que se trata de fase administrativa que não contamina o processo penal. 

    (CUIDADO: De fato o STF entende que "É incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade verificada em inquérito policial. Esse o entendimento da Segunda Turma...". No entanto, em algumas hipóteses seus vícios serão considerados. O PRÓPRIO ENUNCIADO AFIRMA ISSO. Assim, niguém pode ser denunciado, ter um preventiva ou temporária decretada, etc, com base em um inquérito viciado. ) Tomar cuidado com a expressão nenhuma hipótese!!!!!!!!

  • Foi uma novidade pra mim que "juiz pode proferir sentença absolutória com base em prova ilícita"!  :-(

  • Sob pena*

  • De fato, o entendimento que vem prevalecendo nos tribunais superiores é no sentido de que eventual irregularidade que afeta o procedimento investigatório não é capaz de atingir o processo penal. Todavia, quando tal irregularidade for de tal monta que se estenda a todo o arcabouço investigatório, torna-se completamente inviável a propositura de ação penal, notadamente porque esta fica destituída de justa causa. 

  • Prova bem estilo Aury Lopes Júnior essa, ein. Parece DPE.

  • b) A doutrina e a jurisprudência majoritárias há longo tempo tem considerado possível a utilização das provas ilícitas em favor do réu quando se tratar da única forma de absolve-lo ou de comprovar um fato importante à sua defesa. Para tanto, é aplicado o principio da proporcionalidade, também chamado de principio do sopesamento, o qual, partindo da consideração de que “nenhum direito reconhecido na Constituição pode revestir-se de caráter absoluto”, possibilita que se analise, diante da hipótese de colisão de direitos fundamentais, qual é o que deve, efetivamente, ser protegido pelo Estado” (Avena, Norberto Claudio Pâncaro, Processo Penal Esquematizado, 7º edição, Rio de Janeiro, Forense, Método, pág. 484).

  • CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL

     

    Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.

    Trata-se de um procedimento de natureza instrumental, porquanto se destina a esclarecer os fatos delituosos relatados na notícia de crime, fornecendo subsídios para o prosseguimento ou o arquivamento da persecução penal.

     

    De seu caráter instrumental sobressai sua dupla função:

    a) preservadora: a existência prévia de um inquérito policial inibe a instauração de um processo penal
    infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o
    Estado;

    b) preparatória: fornece elementos de informação para que o titular da ação penal ingresse
    em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo

  • Leiam o comentário do Delta SP...interessante.

  •  

    COLANDO PARA FINS DE REVISÃO.

    a) As provas ilícitas são inadmissíveis e a ilicitude só poderá ser excluída, excepcionalmente, em razão da boa fé do agente, nos casos de organização criminosa e tráfico.

    (Não é admitida no direito brasileiro a Exceção da boa-fé, segundo a qual é válida a prova obtida com violação da CF/ Lei, desde que sua obtenção não tenha decorrido da vontade de quem investigou, mas sim de uma situação de erro ou ignorância)

     

     b) As provas ilícitas são inadmissíveis, sendo a doutrina pacífica no sentido de que não podem servir nem mesmo quando forem as únicas capazes de demonstrar a inocência do réu. 

    (O direito à inadmissibilidade das provas ilícitas é um direito do reú e uma limitação ao direito de punir do Estado. Assim, não é justo alguem ser prejudicado por um direito seu. Doutrina e Jurisprudência admitem o  que o juiz pode proferir sentença absolutória com base em prova ilícita. Alguns doutrinadores ensinam, inclusive, que o ato {a priori ilícito} que obtém a prova seria praticado em legítima defesa ou estado de necessidade, tendo excluida sua ilicitude. Nesse sentido: Grinover, Gomes Filho, Scarance, Pacelli, Brasileiro)

     

     c) As informações colhidas na fase do inquérito que dão esteio à acusação devem guardar perfeita obediência ao princípio da legalidade sobre pena de refletir na rejeição da denúncia por falta de justa causa produzida licitamente. (CORRETA)

    (O próprio enunciado traz a resposta: uma de suas projeções concretizadoras mais expressivas, na medida em que o réu tem o impostergável direito de não ser denunciado, de não ser julgado e de não ser condenado com base em elementos instrutórios obtidos ou produzidos com desrespeito aos limites impostos pelo ordenamento jurídico)

     

     d) As provas derivadas das ilícitas não são alcançadas pela inadmissibilidade.

    (Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.        § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.)

     

     e) Em nenhuma hipótese os vícios do inquérito policial serão considerados, uma vez que se trata de fase administrativa que não contamina o processo penal. 

    (CUIDADO: De fato o STF entende que "É incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade verificada em inquérito policial. Esse o entendimento da Segunda Turma...". No entanto, em algumas hipóteses seus vícios serão considerados. O PRÓPRIO ENUNCIADO AFIRMA ISSO. Assim, niguém pode ser denunciado, ter um preventiva ou temporária decretada, etc, com base em um inquérito viciado. ) Tomar cuidado com a expressão nenhuma hipótese!!!!!!!!

  • No início ele já diz que colou!!!!

  • a) Falso. Em cedência ao corolário do due process of law, o direito à prova não é absoluto, de sorte que o ordenamento jurídico, apesar de repelir as provas ilegais, gênero que abrange as espécies "provas ilícitas" (violadoras de direito material) e "provas ilegítimas" (violadoras de direito processual), tolera certas mitigações. Deste modo, admite-se a utilização de provas, originalmente tidas como ilegais, em hipóteses como as da teoria da fonte independente, da descoberta inevitável e da prova ilícita pro reo. Contudo, a assertiva trata da exceção da boa-fé, tese até então não acolhida pela jurisprudência dos tribunais superiores, sendo, até mesmo, incabível aferir se houve ou não boa-fé na colheita da prova, vez que de toda sorte houve mácula aos direitos e garantias fundamentais do acusado. Por outro lado, inexiste previsão de aceitação de provas ilícitas com fulcro, exclusivamente, na aplicação em delitos de organização criminosa e tráfico, encerrando qualquer dúvida que ainda tivesse pairado sobre a falsidade da assertiva.

     
    b) Falso. Admissível a prova ilícita pro reo, por prevalência dos princípios da presunção da inocência, da ampla defesa e da busca pela verdade real.

     

    c) Verdadeiro. De fato, as informações colhidas na fase do inquérito que dão suporte à acusação devem guardar perfeita obediência ao princípio da legalidade. O contrário implicaria na rejeição da denúncia por ausência de justa causa, condição da ação traduzida no fumus comissi delicti, ou suporte probatório mínimo (probable cause).

     
    d) Falso. Ao contrário: as provas derivadas das ilícitas são alcançadas pela inadmissibilidade, por implicação da teoria dos frutos da árvore envenenada. "Diga-se que, a teoria da árvore dos frutos envenenados é uma metáfora legal que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela" (TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00009344720145020046 SP 00009344720145020046 A28 (TRT-2).


    e) Falso. Em regra, eventual vício no inquérito policial não contamina a ação penal, uma vez que se trata de mera peça informativa, ou seja, de procedimento administrativo investigatório. Assim, "o inquérito policial é um procedimento que visa obter todas as informações necessárias para o titular da ação penal se convencer da existência da conduta delitiva. Eventuais vícios não maculam a ação penal" (TJ-RR - Apelação Criminal ACr 0010130080400 (TJ-RR)). Mas não é verdade dizer "em nenhuma hipótese". Ante vício inescusável e crasso em inquérito policial, é possível que sobrevenha ausência de justa causa a recomendar a não admissão da ação penal, tudo a depender da magnitude do vício e de seus efeitos sobre o investigado.

     

    Resposta: letra C.

  • É interessante como as provas refletem o corporativismo das instituições. Reputo que no concurso para o MP a letra "c" jamais seria considerada ou questionada, não obstante estar correta. 

  • LETRA A - FALSA

    tal afirmativa, trouxe o que estavam chamando no Brasil de GOOD FAITH, ou seja provas ilicitas obtidas mediante BOA FÉ.

  • pra quem excedeu a cota diária, esse é o comentário do DELTA SP 

    a) As provas ilícitas são inadmissíveis e a ilicitude só poderá ser excluída, excepcionalmente, em razão da boa fé do agente, nos casos de organização criminosa e tráfico.

    (Não é admitida no direito brasileiro a Exceção da boa-fé, segundo a qual é válida a prova obtida com violação da CF/ Lei, desde que sua obtenção não tenha decorrido da vontade de quem investigou, mas sim de uma situação de erro ou ignorância)

     

     b) As provas ilícitas são inadmissíveis, sendo a doutrina pacífica no sentido de que não podem servir nem mesmo quando forem as únicas capazes de demonstrar a inocência do réu. 

    (O direito à inadmissibilidade das provas ilícitas é um direito do reú e uma limitação ao direito de punir do Estado. Assim, não é justo alguem ser prejudicado por um direito seu. Doutrina e Jurisprudência admitem o  que o juiz pode proferir sentença absolutória com base em prova ilícita. Alguns doutrinadores ensinam, inclusive, que o ato {a priori ilícito} que obtém a prova seria praticado em legítima defesa ou estado de necessidade, tendo excluida sua ilicitude. Nesse sentido: Grinover, Gomes Filho, Scarance, Pacelli, Brasileiro)

     

     c) As informações colhidas na fase do inquérito que dão esteio à acusação devem guardar perfeita obediência ao princípio da legalidade sobre pena de refletir na rejeição da denúncia por falta de justa causa produzida licitamente. (CORRETA)

    (O próprio enunciado traz a resposta: uma de suas projeções concretizadoras mais expressivas, na medida em que o réu tem o impostergável direito de não ser denunciado, de não ser julgado e de não ser condenado com base em elementos instrutórios obtidos ou produzidos com desrespeito aos limites impostos pelo ordenamento jurídico)

     

     d) As provas derivadas das ilícitas não são alcançadas pela inadmissibilidade.

    (Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.        § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.)

     

     e) Em nenhuma hipótese os vícios do inquérito policial serão considerados, uma vez que se trata de fase administrativa que não contamina o processo penal. 

    (CUIDADO: De fato o STF entende que "É incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade verificada em inquérito policial. Esse o entendimento da Segunda Turma...". No entanto, em algumas hipóteses seus vícios serão considerados. O PRÓPRIO ENUNCIADO AFIRMA ISSO. Assim, niguém pode ser denunciado, ter um preventiva ou temporária decretada, etc, com base em um inquérito viciado. ) Tomar cuidado com a expressão nenhuma hipótese!!!!!!!!

  • GAB C 

    A) São admissíveis 

    B) Mesma da Letra A 

    C) Correta 

    D) São alcançadas 

    E) Em nenhuma hipótese

  • Se fosse prova pro MP aposto que a letra C estaria errada...mas, fazer o que

  • Gab: C

    Sobre a letra E: IP é procedimento administrativo, logo eventuais vícios não contaminam o processo penal subsequente, salvo nos casos de provas ilícitas ou derivadas das provas ilícitas. Nos casos de provas ilícitas, pode-se ter uma situação em que ela se propague e contamine todo o processo, por força da teoria da prova ilícita por derivação.

  • PROVAS ILÍCITAS 

    -------> Acusar: NÃO

    -------> Absover: SIM

     

     

    A pessoa que segue com diligência nos seus propósitos, sem dúvida nenhuma, será bem sucedido naquilo que se propôs a fazer. (Próverbios do Rei Salomão).

  • Excelente Questão .....

  • Fiz essa prova e errei de novo aqui, depois de uma ANO kkkk

  • quando eu li o erro de português "sobre pena" na questão tida como correta já a desconsiderei.

  • Acho que o pessoal do MP não gostou dessa questão corporativista (mera peça de informação)...

     

    Q812498

    Parâmetros que devem ser respeitados para que a investigação conduzida diretamente pelo MP seja legítima

    1) Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados;

    2) Os atos investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por membros do MP;

    3) Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc);

    4) Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados;

    5) Deve ser assegurada a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”);

    6) A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;

    7) Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Se a materialidade do delito ou os indícios de autoria forem obtidos por meios ilícitos, a propositura da ação penal será afetada por ausência de suporte probatório mínimo.

     

     

  • Por eliminação...

  • LETRA C.

    a) Errada. A boa-fé por si só não exclui a ilicitude.

    b) Errada. Se forem as únicas capazes de demonstrar a inocência do réu, pelo princípio da proporcionalidade, elas podem ser usadas.

    d) Errada. As derivadas também são inadmissíveis.

    e) Errada. Em regra, os vícios de inquérito não afetam a ação penal subsequente. Porém, se todos os elementos de informação forem colhidos de forma ilegal e não existir nenhuma prova que poderia ser reaproveitada no processo, o juiz nem recebe a denúncia do Ministério Público contra o seu investigado.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • BRUNA ALVES...

    CUIDADO AO COMENTAR!

    e) Errada. Em regra, os vícios de inquérito não afetam a ação penal subsequente. Porém, se todos os elementos de informação forem colhidos de forma ilegal e não existir nenhuma prova que poderia ser reaproveitada no processo, o juiz nem recebe a denúncia do Ministério Público contra o seu investigado.

    NO INQUÉRITO NÃO TERÁ NENHUMA PROVA! E SIM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO!

  •  e) Em nenhuma hipótese os vícios do inquérito policial serão considerados, uma vez que se trata de fase administrativa que não contamina o processo penal. 

    A observação que entendo cabível quanto a assertiva acima é no sentido de que se os elementos informativos viciados forem os únicos ensejadores do lastro probatório mínimo para o ajuizamento da inicial acusatória, a referida não poderá ser admitida por falta de justa causa, ou seja, se os únicos elementos informativos que dão suporte a mencionada ação estão viciados, resta configurado o seu esvaziamento. POR ISSO, MUITO CUIDADO AO ANALISAR A EXPRESSÃO: "EM NENHUMA HIPÓTESE".

  • Em 05/11/19 às 15:39, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 30/10/19 às 17:00, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • As informações colhidas na fase do inquérito que dão suporte à acusação devem guardar perfeita obediência ao princípio da legalidade. O contrário implicaria na rejeição da denúncia por ausência de justa causa, condição da ação traduzida no fumus comissi delicti, ou suporte probatório mínimo (probable cause).

  • PROVAS ILÍCITAS (GÊNERO)

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                

    PROVAS ILÍCITAS

    São aquelas obtidas em violação ao direito material ou seja normas constitucionais ou legais

    OBSERVAÇÃO

    *A única exceção da proibição de provas ilícitas admitida é quando constitui o único meio do individuo provar a sua inocência,mas nunca pode ser utilizada para condená-lo.

    *As provas ilícitas são retiradas e excluídas do processo.

    PROVAS ILEGÍTIMAS

    São aquelas obtidas em violação as normas processuais.

    OBSERVAÇÃO

    São invalidadas (nulidade)

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

    EXCEÇÃO 

    1- Não evidenciado o nexo causalidade 

    2-Fonte independente/descoberta inevitável

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.   

  • Foi doloroso marcar a C como certa com um erro de português tão grosseiro desse

  • Em nenhuma hipótese e Lúcio Weber não combinam.

  • As informações colhidas na fase do inquérito que dão esteio à acusação devem guardar perfeita obediência ao princípio da legalidade ??sobre?? pena de refletir na rejeição da denúncia por falta de justa causa produzida licitamente.

  • "Em nenhuma hipótese os vícios do inquérito policial serão considerados, uma vez que se trata de fase administrativa que não contamina o processo penal."

    No IP são colhidos elementos de informações, que em geral não contaminam o processo penal. Contudo, no Inquérito há produção de provas como as não repetíveis, antecipadas e cautelares.

  • Colegas, eu li e reli a assertiva C e confesso que não consegui digerir o seu final. Se os elementos de prova colhidos no bojo do IP não observarem a legalidade e houver a rejeição da peça acusatória por falta de justa causa, ok! Mas me parece contraditório afirmar que "produzida LICITAMENTE", ora como algo que não atende à legalidade pode ser produzido licitamente? Ajudem-me, por favor...

  • Sobre a alternativa E, segundo Nestor Távora:

    "Quando os vícios comprometem todo o lastro indiciário, retirando da inicial a correspondente justa causa, é sinal de que a denúncia deve ser rejeitada (art. 395, III, do CPP)."

  • Probable causae

  • Gabarito letra C

    Sobre a letra B: Não existe DOUTRINA PACÍFICA.

  •  

    Provas obtidas por meios ilícitos:

    Podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu - Não serve para condenar, contudo, pode ser utilizada para absolver.

     

    A inadmissibilidade das provas ilícitas tem sido relativizada em determinada hipótese: Quando para fins de defesa, a prova ilícita for indispensável ela será admissível. 

    -Essa exceção se funda na aplicação do princípio da proporcionalidade.

     

    -Quando se tratar da única forma de o réu provar sua inocência, evitando-se, assim, uma condenação injusta.

     

    -A prova, ainda que seja ilícita, se for a única prova que possa conduzir a absolvição do réu, ou comprovar fato importante para sua defesa, em razão do princípio da proporcionalidade, deverá ser utilizada no processo.

     

    *Entretanto, a prova não passa a ser considerada lícita. Ela continua sendo ilícita, mas excepcionalmente será utilizada, para beneficiar a acusado.

     

    *Isso é extremamente importante, pois se a prova passasse a ser considerada lícita, poderia ser utilizada para incriminar o verdadeiro autor do crime.

     

    *Poderá ser utilizada para inocentar o acusado, mas não poderá ser utilizada para incriminar o verdadeiro infrator – Pois a doutrina e jurisprudência dominantes só admitem a utilização da prova ilícita pro reo, e não pro societate.

     

    A jurisprudência vem admitindo a possibilidade de o réu se valer de provas obtidas por meios ilícitos para que prove sua inocência - Tal entendimento se dá em decorrência de aplicação de legítima defesa que é causa de excludente de ilicitude.

  • STF em julgado afirmou que: EVENTUAL VÍCIO CONSTANTE NO INQUERITO POLICIAL, NÃO IRÁ CONTAMINAR O PROCESSO JUDICIAL COM ENVENTUAIS NULIDADES. POIS SÃO COISAS DIFERENTES, SALVO EM SE TRATANDO DE PROVAS ILICITAS.

    Já doutrina:

    Aury Lopes Jr. Afirma que: “vícios no inquérito poderão atingir a ação penal, desde que o vício do IP foi usado para embasar a ação penal, devendo a ação penal ser rejeitada por falta de justa causa, diga-se, pela ausência de lastro probatório mínimo e idôneo para o início do processo, com fundamento no art.395, inciso III do CPP


ID
2437510
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo de outros previstos no Código de Processo Penal:

I. ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.

II. determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.

III. remeter, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

IV. ouvir o agressor e as testemunhas. Caso entenda desnecessária a oitiva do agressor, poderá o Delegado dispensá-lo ouvindo apenas a vítima e as testemunhas.

Está correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO QUE COBROU PURA LETRA DE LEI:

    Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo de outros previstos no Código de Processo Penal:(O enunciado é cópia do art. 12 da Lei Maria da Penha)

    I. ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada. (CORRETO)

    II. determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários. (CORRETO)

    (É o inciso IV do art. 12)

     

    III. remeter, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

    (III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.)

     

    IV. ouvir o agressor e as testemunhas. Caso entenda desnecessária a oitiva do agressor, poderá o Delegado dispensá-lo ouvindo apenas a vítima e as testemunhas.

    (V - Ouvir o agressos e as testemunhas)

  • I. ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.

    CERTO

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

     

    II. determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.

    CERTO

    Art. 12. IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

     

    III. remeter, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

    FALSO

    Art. 12. III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

     

    IV. ouvir o agressor e as testemunhas. Caso entenda desnecessária a oitiva do agressor, poderá o Delegado dispensá-lo ouvindo apenas a vítima e as testemunhas.

    FALSO. Não existe previsão legal de dispensa de oitiva do agressor.

    Art. 12. V - ouvir o agressor e as testemunhas;

     

  • GABARITO ---------------------------- D

     

    DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

     

    Art. 10.  Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.

     

     

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

     

    § 1o  O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:

    I - qualificação da ofendida e do agressor;

    II - nome e idade dos dependentes;

    III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

     

    § 2o  A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.

    § 3o  Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

  • ERREI DE PURA BURRICE...A QUESTAO TROUXE LETRA SECA DA LEI...BIZU "FEITO O REGISTRO É ARTIGO 12"

    Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo de outros previstos no Código de Processo Penal:

    I. ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.

    determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.

    CUIDADO!!! VEJA QUE TROUXE A LETRA SECA DO ARTIGO 12 DA MARIA DA PENHA

    III. remeter, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, ERRADO!! O PRAZO É DE 48H expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

    IV. ouvir o agressor e as testemunhas. Caso entenda desnecessária a oitiva do agressor, poderá o Delegado dispensá-lo ouvindo apenas a vítima e as testemunhas. ERRADO , NAO TEM A POSSIBILIDADE DE DISPENSAR A IDENTIFICAÇAO OU O DEPOIMENTO DO ACUSADO!!!

  • I. ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada. CORRETA (ART 12 I)

     

    II. determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.CORRETA (ART 12 IV)

     

    III. remeter, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. ERRADA, O PZ É DE 48 HORAS (ART 12 III)

     

    IV. ouvir o agressor e as testemunhas. Caso entenda desnecessária a oitiva do agressor, poderá o Delegado dispensá-lo ouvindo apenas a vítima e as testemunhas. ERRADA O AGRESSOR DEVE SER OUVIDO POIS FERE O PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART 12 V)

  • Decora que o prazo para remeter é de 48 HORAS, não tem outro prazo na lei

  • III - ele teria apenas 48 hs, o que a meu ver ainda é muito porque depois o juiz ainda tem mais 48 hs para decidir sobre a imposição de medidas protetivas. Nessa hora a mulher já morreu por ter feito a denúncia ou já sofreu outras agressões em represália.

    Opiniões à parte, antes ter uma regra assim que não ter nem a lei. 

  • avente!!

  • I. ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada. (C)

     

    II. determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.(C)

     

    III. remeter, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. (E) - Prazo é de 48 horas para remeter o expediente ao juiz competente com o pedido da ofendida para concessão de medidas protetivas.

     

    IV. ouvir o agressor e as testemunhas. Caso entenda desnecessária a oitiva do agressor, poderá o Delegado dispensá-lo ouvindo apenas a vítima e as testemunhas. (E) - O agressor deverá ser ouvido, igualmente testemunhas e a vítima.

     

    GAB:D

     

    #DEUSN0CONTROLE...

  • Representação ? Não se tornou "incondicionada" ?
  • Wellington Tomassoni, a ação é pública incondicionada, na Lei Maria da Penha, nos casos de lesões corporais leves (além das que já são previstas como públicas incondicionadas na legislação, claro).

  • I ART 12, I

    II ART 12, IV

    III ART 12, III

    IV ART 12, V

  • Pessoal só lembrar BIZU fácil:

    Art. 12.

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

    Só existe esses dois prazos!


  • wellington tomassoni, essa representação da 1 quer dizer delatio criminis, ou seja, é a comunicação do fato feita pela vítima na delegacia, por exemplo. A questão não quis dizer que essa representação seja condição de procedibilidade da ação penal.


    lesão corporal culposa, leve, grave e gravissíma é APP incondicionada.

    bons estudos a todos.

  • Wellington... Art 16. Nas ações públicas condicionadas à representação da ofendida (ameaça, por exemplo) só será admitida a renúncia à representação perante o juiz em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • . Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

  • Vale ressaltar que atualmente admite-se a concessão de MPU pelo delta, que deverá comunicar ao magistrado no prazo de até 24 horas, na forma do art. 12-C e seu §1º.

  • I. ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.

    II. determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.

    III. remeter, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

    IV. ouvir o agressor e as testemunhas. Caso entenda desnecessária a oitiva do agressor, poderá o Delegado dispensá-lo ouvindo apenas a vítima e as testemunhas.

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da ;           

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

  • Forte nos termos do art. 12 da LMP

    O art. 12 elenca uma série de providência que devem ser tomadas pela autoridade policial, trata-se de um rol exemplificativo. Algumas são de caráter obrigatório, como, por exemplo, a oitiva da vítima, lavratura do boletim de ocorrência, atermação da representação e a verificação se o agressor possui registro ou porte / ou posse de arma de fogo; outras, no entanto, têm sua realização condicionada à discricionariedade da autoridade policial, que deve determinar sua realização de acordo com as peculiaridades do caso concreto.

    (Legislação Criminal Especial Comentada - Renato Brasileiro de Lima - 2020)

    Bons estudos!

  • Alguém sabe me responder se em algum momento o prazo foi 72 horas? sempre vejo as bancas tentando confundir na maioria das vezes é com esse prazo.

  • A presente questão exige conhecimento relativo aos procedimentos adotados pela autoridade policial quando do atendimento de ocorrência relativa a prática ou iminência de violência doméstica e familiar contra mulher.

    A questão apresenta uma abordagem peculiar do tema, vez que, refere-se pontualmente ao art. 12, incisos do I ao VII da Lei 11.340/06, neste sentido, a resolução desta problemática será pautada na análise deste dispositivo legal.

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
    VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento);
    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

    Após análise do dispositivo legal exposto acima, passemos a análise das afirmativas.

    I. Correta A assertiva está de acordo com o inciso I do art. 12 da lei 11.340/06, trata-se da fiel reprodução do texto legal, o qual estabelece que a autoridade policial deverá “ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada."

    II. Correta. A segunda afirmativa tem amparo legal no inciso IV do art. 12 da Lei 11.340/06, cuja redação dispõe que o delegado deverá determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    III. Incorreta. O equívoco da assertiva está na indicação do prazo de 72 horas para remessa do expediente apartado ao juiz. Determina o inciso III do art. 12 da Lei 11.340/06 que a remessa do expediente apartado será feita no prazo de 48 horas com o pedido da autoridade policial, para avaliar a necessidade da concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV. Incorreta. A assertiva aduz que o delegado de polícia ouvirá o agressor e as testemunhas, mas, caso entenda desnecessária a oitiva do agressor, poderá o Delegado dispensá-lo ouvindo apenas a vítima e as testemunhas, mostrando-se equivocada a afirmação, haja vista que o caput do art. 12 apresenta comando imperativo (“deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos"), de modo que o inciso V estabelece “ouvir o agressor e as testemunhas", sem qualquer abertura para outra interpretação que torne esse procedimento facultativo.


    Assim, temos que, na sequência, I e II são as afirmativas corretas. Logo, deve ser assinada como alternativa correta a D.

    Gabarito do professor: alternativa D.



  • A presente questão exige conhecimento relativo aos procedimentos adotados pela autoridade policial quando do atendimento de ocorrência relativa a prática ou iminência de violência doméstica e familiar contra mulher.

    A questão apresenta uma abordagem peculiar do tema, vez que, refere-se pontualmente ao art. 12, incisos do I ao VII da Lei 11.340/06, neste sentido, a resolução desta problemática será pautada na análise deste dispositivo legal.


    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento);

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.


    Após análise do dispositivo legal exposto acima, passemos a análise das afirmativas.


    I. Correta. A assertiva está de acordo com o inciso I do art. 12 da lei 11.340/06, trata-se da fiel reprodução do texto legal, o qual estabelece que a autoridade policial deverá “ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.”


    II. Correta. A segunda afirmativa tem amparo legal no inciso IV do art. 12 da Lei 11.340/06, cuja redação dispõe que o delegado deverá determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;


    III. Incorreta. O equívoco da assertiva está na indicação do prazo de 72 horas para remessa do expediente apartado ao juiz. Determina o inciso III do art. 12 da Lei 11.340/06 que a remessa do expediente apartado será feita no prazo de 48 horas com o pedido da autoridade policial, para avaliar a necessidade da concessão de medidas protetivas de urgência;


    IV. incorreta. A assertiva aduz que o delegado de polícia ouvirá o agressor e as testemunhas, mas, caso entenda desnecessária a oitiva do agressor, poderá o Delegado dispensá-lo ouvindo apenas a vítima e as testemunhas, mostrando-se equivocada a afirmação, haja vista que o caput do art. 12 apresenta comando imperativo (“deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos”), de modo que o inciso V estabelece “ouvir o agressor e as testemunhas”, sem qualquer abertura para outra interpretação que torne esse procedimento facultativo.


    Assim, temos a seguinte sequência: I e II são as afirmativas corretas, portanto, deve ser assinada como alternativa correta o item D.


    Gabarito do professor: alternativa D.



  • A presente questão exige conhecimento relativo aos procedimentos adotados pela autoridade policial quando do atendimento de ocorrência relativa a prática ou iminência de violência doméstica e familiar contra mulher.

    A questão apresenta uma abordagem peculiar do tema, vez que, refere-se pontualmente ao art. 12, incisos do I ao VII da Lei 11.340/06, neste sentido, a resolução desta problemática será pautada na análise deste dispositivo legal.


    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento);

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.


    Após análise do dispositivo legal exposto acima, passemos a análise das afirmativas.


    I. Correta. A assertiva está de acordo com o inciso I do art. 12 da lei 11.340/06, trata-se da fiel reprodução do texto legal, o qual estabelece que a autoridade policial deverá “ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.”


    II. Correta. A segunda afirmativa tem amparo legal no inciso IV do art. 12 da Lei 11.340/06, cuja redação dispõe que o delegado deverá determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;


    III. Incorreta. O equívoco da assertiva está na indicação do prazo de 72 horas para remessa do expediente apartado ao juiz. Determina o inciso III do art. 12 da Lei 11.340/06 que a remessa do expediente apartado será feita no prazo de 48 horas com o pedido da autoridade policial, para avaliar a necessidade da concessão de medidas protetivas de urgência;


    IV. incorreta. A assertiva aduz que o delegado de polícia ouvirá o agressor e as testemunhas, mas, caso entenda desnecessária a oitiva do agressor, poderá o Delegado dispensá-lo ouvindo apenas a vítima e as testemunhas, mostrando-se equivocada a afirmação, haja vista que o caput do art. 12 apresenta comando imperativo (“deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos”), de modo que o inciso V estabelece “ouvir o agressor e as testemunhas”, sem qualquer abertura para outra interpretação que torne esse procedimento facultativo.


    Assim, temos a seguinte sequência: I e II são as afirmativas corretas, portanto, deve ser assinada como alternativa correta o item D.


    Gabarito do professor: alternativa D.



  • A presente questão exige conhecimento relativo aos procedimentos adotados pela autoridade policial quando do atendimento de ocorrência relativa a prática ou iminência de violência doméstica e familiar contra mulher.

    A questão apresenta uma abordagem peculiar do tema, vez que, refere-se pontualmente ao art. 12, incisos do I ao VII da Lei 11.340/06, neste sentido, a resolução desta problemática será pautada na análise deste dispositivo legal.


    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento);

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.


    Após análise do dispositivo legal exposto acima, passemos a análise das afirmativas.


    I. Correta. A assertiva está de acordo com o inciso I do art. 12 da lei 11.340/06, trata-se da fiel reprodução do texto legal, o qual estabelece que a autoridade policial deverá “ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.”


    II. Correta. A segunda afirmativa tem amparo legal no inciso IV do art. 12 da Lei 11.340/06, cuja redação dispõe que o delegado deverá determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;


    III. Incorreta. O equívoco da assertiva está na indicação do prazo de 72 horas para remessa do expediente apartado ao juiz. Determina o inciso III do art. 12 da Lei 11.340/06 que a remessa do expediente apartado será feita no prazo de 48 horas com o pedido da autoridade policial, para avaliar a necessidade da concessão de medidas protetivas de urgência;


    IV. incorreta. A assertiva aduz que o delegado de polícia ouvirá o agressor e as testemunhas, mas, caso entenda desnecessária a oitiva do agressor, poderá o Delegado dispensá-lo ouvindo apenas a vítima e as testemunhas, mostrando-se equivocada a afirmação, haja vista que o caput do art. 12 apresenta comando imperativo (“deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos”), de modo que o inciso V estabelece “ouvir o agressor e as testemunhas”, sem qualquer abertura para outra interpretação que torne esse procedimento facultativo.


    Assim, temos a seguinte sequência: I e II são as afirmativas corretas, portanto, deve ser assinada como alternativa correta o item D.


    Gabarito do professor: alternativa D.

  • rt. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

     

    § 1o O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:

    I - qualificação da ofendida e do agressor;

    II - nome e idade dos dependentes;

    III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

     

    § 2o A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.

    § 3o Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

  • A lei nº13.827/19, inseriu na Lei Maria da Penha (Lei nº11.340/06, o prazo de 24horas, para comunicação de medida protetiva de urgência concedida por Delegado ou pelo Policial, bem como para decisão pelo juiz pela manutenção ou revogação da mesma.

    Lembrando que a medida protetiva de urgência será concedida pelo Delegado, quando o município não for sede de comarca, ou pelo Policial, quando não sendo sede de comarca, estiver ausente o Delegado. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência.

    TODOS OS DEMAIS PRAZOS SÃO DE 48HORAS.


ID
2437513
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia as assertivas a seguir.

I. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência de infração de menor potencial ofensivo lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

II. No crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher, a autoridade policial, lavrará o termo circunstanciado, porém este não será encaminhado ao juizado especial criminal e sim ao juizado de violência doméstica familiar.

III. No crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher, ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer será arbitrada fiança ou, em caso de negativa, será imposta a prisão em flagrante.

IV. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

Está correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • I. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência de infração de menor potencial ofensivo lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    (CORRETA) CÓPIA DO ART 69 DA LEI 9.099/95.

     

    II. No crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher, a autoridade policial, lavrará o termo circunstanciado, porém este não será encaminhado ao juizado especial criminal e sim ao juizado de violência doméstica familiar.

    (O juizado de violência doméstica familiar, apesar de ter esse nome, não se assemelha aos Jecrins, pois às infrações penais cometidas com violência doméstica e familiar contra a mulher, independente da pena, não se aplica as disposições da lei 9.099/95. Assim, não há que se falar em lavratura de TCO no crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher. )

     

    III. No crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher, ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer será arbitrada fiança ou, em caso de negativa, será imposta a prisão em flagrante.

    (IDEM justificativa anterior)

     

    IV. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    (CORRETA) CÓPIA DO ART 69, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.099/95

  • Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    - Não há Termo Circunstanciado nos crimes sujeitos à aplicação da Lei Maria da Penha. Haverá Inquérito Policial, na forma dos arts. 12, VII e art. 20 da lei 11.340/2006.

     

    Assim, as alternativas de números II e III são incorretas, restando apenas a I e a IV.

  • Correta, A

    Complementando:

    Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa. O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, ou seja, nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal.

    Dito isso, às infrações penais cometidas com violência doméstica e familiar contra a mulher, independente da pena, não se aplica as disposições da lei 9.099/95. Assim, não há que se falar em lavratura de Termo Circusntanciado no crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher. 

    Isto posto, temos que, lesões corporais, sejam LEVES, GRAVES OU GRAVISSIMAS, contra a mulher no ambito da lei maria da penha, não se aplica a lei 9099/95, não se lavrando TCO e sendo estes crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Então, temos como correta apenas os itens I e IV

  • Violencia doméstica não cabe termo circunstanciado. Pois não é crime de menor potencial.

  • Tem um erro de digitação na letra D.

  • GAB A

     

    VIDE TB         Q795682

     

     

    I-        Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

     

    II-    Instaura-se INQUÉRITO POLICIAL ( arts. 12, VII e art. 20 da lei 11.340/2006 ) , não há que se falar em  TOC     (termo circunstanciado de ocorrência)

      Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

     

    III-     Instaura-se INQUÉRITO POLICIAL ( arts. 12, VII e art. 20 da lei 11.340/2006 ) , não há que se falar em encaminhar ao juizado ou assumir compromisso

     

      Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    IV-         Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002)

     

     

    Q798603

     

     

    Súmula 542  STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

  • Lei Maria da Penha

    - Investigação por meio de Inquérito Policial , independentemente  da pena.

    - Não é por meio de Termo Circunstaciado

     

  • I e IV->  Art. 69. A AUTORIDADE POLICIAL que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará IMEDIATAMENTE ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos EXAMES PERICIAIS necessários.

    Parágrafo único. Ao
    AUTOR DO FATO que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    GABARITO -> [A]

  • Não se lavra termo circunstanciado em crimes de lesão corporal abrangidos pela Lei da Maria da Penha, pois este procedimento se dá APENAS em crimes de menor potencial ofensivo.

  • I. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência de infração de menor potencial ofensivo lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    II. No crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher, a autoridade policial, lavrará o termo circunstanciado, porém este não será encaminhado ao juizado especial criminal e sim ao juizado de violência doméstica familiar.

     

                                            OBS: TCO é procedimento da lei 9099, não se aplica essa lei em caso de violência doméstica

     

    III. No crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher, ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer será arbitrada fiança ou, em caso de negativa, será imposta a prisão em flagrante.

     

    IV. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

  • Tratando-se de notitia criminis de infração penal praticada com violência de gênero, lavra-se boletim de ocorrência, e não termo circunstanciado de ocorrência, porquanto tais infrações penais não constituem infrações penais de menor potencial ofensivo, e nem tampouco se aplicam as disposições da Lei n.º 9.099/95 neste âmbito.

  • não será instaurado TCO nos crimes em detrimento da Lei Maria da Penha.


  • 9.099/95 não se aplica a Lei 11.340/06 (art. 41).

  • Não existe TCO se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • Para fins de registro:

    Quando se tratar de crime tratado em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher DEVERÁ ser instaurado IP, lembrando ainda, que mulher na Maria da Penha, não se submete ao JECRIM.

    Abs

  • Não cabe TCO em Lei 11.340/2006, mesmo em caso de contravenção.

  • Fala Dilma.

  • I. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência de infração de menor potencial ofensivo lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. CERTO

    Lei 9.99/95, art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

                  

    II. No crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher, a autoridade policial, lavrará o termo circunstanciado, porém este não será encaminhado ao juizado especial criminal e sim ao juizado de violência doméstica familiar. ERRADO

    Lei 11.340/06, art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

                      

    III. No crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher, ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer será arbitrada fiança ou, em caso de negativa, será imposta a prisão em flagrante. ERRADO

    Não há que se falar em lavratura do Termo Circunstanciado na LMP.

    11.340/06, art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    11.340/06, art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: [...] VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

                       

    IV. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. CERTO

    Lei 9.99/95, art. 69, parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002)

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Abraço!!!

  • Maria da Penha é rainha, JECRIM é rei (jogo de xadréz, aprendi assim, não sei qual é a lógica mas tem dado certo) onde ela está ele não poderá incidir.

  • não se lavra TCO pra crimes no cometidos no ambito da lei maria da penha, medida que se impõe é APF (auto de prisão em flagrante).

  • e ainda manda com o autor do fato e a vítima, pra terminar de matar

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.

     

    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.

     

    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.

     

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.

     

    A sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material e não sendo cumpridas as cláusulas se retorna a situação anterior, súmula vinculante 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".

     

    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):

     

    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

     

    I – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 69 da lei 9.099/95.




    II – INCORRETA: Não se aplica os dispositivos da lei 9.099/95 aos crimes praticados mediante violência ou grave ameaça contra a mulher, artigo 41 da lei 11.340/2006. Mesmo assim é importante destacar que o crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica possui pena de 3 (três) meses a 3 (três) anos, artigo 129,§9º, da lei 9.099/95.





    III – INCORRETA: No crime de lesão corporal praticado no âmbito de violência contra a mulher, presentes os requisitos legais, será lavrado o auto de prisão em flagrante com arbitramento de fiança ao conduzido, visto que a pena máxima para citado crime é de 3 (três) anos de detenção e o artigo 322 do Código de Processo Penal traz que a Autoridade Policial poderá arbitrar fiança aos crimes cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.






    IV – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no parágrafo único do artigo 69 da lei 9.099/95.







    Resposta: A




    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).


  • "A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítimaprovidenciando-se as requisições dos exames periciais necessários".

  • I. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência de infração de menor potencial ofensivo lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    (CORRETA) CÓPIA DO ART 69 DA LEI 9.099/95.

     

    II. No crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher, a autoridade policial, lavrará o termo circunstanciado, porém este não será encaminhado ao juizado especial criminal e sim ao juizado de violência doméstica familiar.

    (O juizado de violência doméstica familiar, apesar de ter esse nome, não se assemelha aos Jecrins, pois às infrações penais cometidas com violência doméstica e familiar contra a mulher, independente da pena, não se aplica as disposições da lei 9.099/95. Assim, não há que se falar em lavratura de TCO no crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher. )

     

    III. No crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher, ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer será arbitrada fiança ou, em caso de negativa, será imposta a prisão em flagrante.

    (IDEM justificativa anterior)

     

    IV. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    (CORRETA) CÓPIA DO ART 69, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.099/95

  • Falou em Lei Maria da Penha, esquece TCO.

  • II. No crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher, a autoridade policial, lavrará o termo circunstanciado, porém este não será encaminhado ao juizado especial criminal e sim ao juizado de violência doméstica familiar.

    R= ERRADA! Não é lavrado TCO para crimes cometidos no

    âmbito da Lei Maria da Penha. Isso porque o artigo 41 da Lei Maria da Penha veda a incidência da lei 9.099/95. A medida que se impõe é um Inquérito Policial (caso haja a previsão em flagrante será elaborado um APF).


ID
2437516
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que tange aos poderes e deveres da autoridade policial na condução do inquérito policial, especialmente, sobre as diretrizes que o Delegado de Polícia deve observar no enfrentamento ao tráfico de pessoas, leia as assertivas a seguir.

I. Quando o delegado de polícia requisitar às empresas prestadoras de serviços meios técnicos de localização de vítima ou suspeitos, como sinais e outras informações, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 05 dias, contados da data do registro de ocorrência.

II. Deverá o delegado atender ao princípio da dignidade da pessoa humana e perseguir a promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos.

III. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o delegado de polícia poderá requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

IV. O Delegado deve observar a não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro status e estar atento ao princípio da transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Questão cobra pura letra da L. Nº 13.344/16, que dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas. Só sabia dessa lei porque alterou o CPP e isso bastou. Sabendo que a I era errada e a III certa, só resta uma alternativa.

    No que tange aos poderes e deveres da autoridade policial na condução do inquérito policial, especialmente, sobre as diretrizes que o Delegado de Polícia deve observar no enfrentamento ao tráfico de pessoas, leia as assertivas a seguir.

     

    I. Quando o delegado de polícia requisitar às empresas prestadoras de serviços meios técnicos de localização de vítima ou suspeitos, como sinais e outras informações, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 05 dias, contados da data do registro de ocorrência.

    (§ 3o  Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.) 

     

    II. Deverá o delegado atender ao princípio da dignidade da pessoa humana e perseguir a promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos. (CORRETA)

    (Art. 2o  O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá aos seguintes princípios: 

    I - respeito à dignidade da pessoa humana; 

    II - promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos; )

     

    III. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o delegado de polícia poderá requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (CORRETA)

    “Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

     

    IV. O Delegado deve observar a não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro status e estar atento ao princípio da transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária. (CORRETA)

    (Art. 2o  O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá aos seguintes princípios: 

    IV - não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro status; 

    V - transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária nas políticas públicas; )

  • SOBRE O ITEM III- 
    Art. 13-B CPP.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    SOBRE O ITEM I-
    do mesmo artigo citado acim: § 3o  Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.  

    gabarito letra E

  • Analisando as alternativas, com base na Lei 

    I - INCORRETA. O inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de setenta e duas horas, conforme Art. 11, que alterna o art. 13-B, §3º do CPP.
    II - CORRETA. Conforme art. 2º, I.
    III - CORRETA. Art. 11 que altera o art. 13-B do CPP.
    IV - CORRETA. Art. 2º, IV e V.

    Gabarito do professor: letra E.






  • § 4o  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.            (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)    

  • Lei recente e com grande tendência de cair nos concursos!

     

    O prazo para instauração de IP é de 72 Horas, a contar do registro do boletim de ocorrência.

     

     

    Rumo à PCSP!

  •  

    ALTERNATIVA CORRETA "E"

     

     

    DADOS CADASTRAIS:

     

    - MP ou Delegado; (GABARITO)

    SEM autorização judicial;

    - Para órgão público ou empresa privada;

    24h para atenderem solicitação.

    Para quais crimes: 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

     

     

    SINAIS DE LOCALIZAÇÃO:

     

    - MP ou delegado;

    COM autorização judicial;

    - Para prestadoras de serviços de telecomunicações e/ou telemática

    Para qual crime? Tráfico de Pessoas

    72h para instaurar inquérito, contados da ocorrência policial;

    30 dias é o tempo que as empresas vão fornecer os sinais, prorrogável uma única vez, por igual período;

    - 12h para o juiz se manifestar, tendo o juiz se mantido inerte, então a autoridade requisitará diretamente, com imediata comunicação ao juiz.

     

     

     

  • Apenas o item I está incorreto. I. O prazo para instauração do inquérito policial nestes casos é de 72h, nos termos do art. 13−B, §3º do Código de Processo Penal. Este dispositivo foi incluído no CPP pela Lei n. 13.344/2016.

     GABARITO: E

  • Creio que seja uma questão passível de, no mínimo, boa discussão (pra não dizer anulação), uma vez que a afirmação III cita apenas que o delegado poderá requisitar imediatamente os meio técnicos, porém a legislação diz que isso pode ocorrer apenas quando após 12 hrs ainda não ter havido manifestação da autoridade judiciária.

  • § 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.) 

    O prazo para instauração de IP é de 72 Horas, a contar do registro do boletim de ocorrência.

  • I - INCORRETA. O inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de setenta e duas horas, conforme Art. 11, que alterna o art. 13-B, §3º do CPP.

    LETRA E

  • Lei 13.344/16 - Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas.

     

    Art. 2º O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá aos seguintes princípios:

     

    I - respeito à dignidade da pessoa humana; (II)

     

    IV - não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro status ; V - transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária nas políticas públicas; (IV)

     

    “Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (III)

     

    § 3º Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial. (I)


ID
2437519
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

Alternativas
Comentários
  • Questão cobra a letra do artigo 6 do CPP. Exige atualização do candidato, pois a responsta certa é decorrente de recente alteração legal no CPP, feita pela Lei da Primeira Infância.

     

    a) em todos os casos, proceder ao exame de corpo de delito. (ERRADA)

     Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:      

     VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

     b) colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (CORRETA)

          Art. 6˚:  X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

     c) prender o réu e proceder a identificação criminal(ERRADA)

    (A prisão e a identificação criminal só ocorrem em casos excepcionais previsto na lei. A prisão só ocorrerá no caso do flagrante ou estando presentes as circunstâncias da Prisão Preventiva ou da Temporária. A ID criminal só ocorre quando não for possível a ID civil. Art 5˚, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei)

     

     d) proceder a busca domiciliar independentemente de autorização judicial. (ERRADA)

    (O Delegado de fato pode requisitar perícias e informaçãoes. Também pode apreender objetos que tenham relação com o crime, inclusive fazendo busca pessoal {que exige apenas uma fundada suspeita}. No entanto, a busca e apreensão domiciliar, está sujeita à restrição do art. 5˚, XI da CF. que prevê a inviolabilidade de domicílio.) Exceções: Consentimento do morador, desastre, prestar socorro, flagrante delito e, durante o dia, com autorização judicial.

     

     e) determinar que o inspetor de polícia se dirija ao local do crime e recolha todas as informações e provas, preservando o local até a chegada dos peritos. (ERRADA)

    ( Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;)

  • QUESTÃO CORRETA LETRA B

     

     

    Questão simples, vide art. 6º do CPP.

    O destaque da questão é o inciso X, o qual foi incluído pela Lei nº 13.257, de 2016, sendo assim logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá entre outras atitudes, TAL ROL É EXEMPLIFICATIVO: "colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa".   

  • Correta, B

    A - ERRADA
    - Não são em todos os casos: 

    Apenas nos que deixam vestígios. E, para esses crimes, por segurança, o referido diploma legal exige que sua materialidade seja comprovada por meio do auto de exame de corpo delito.

    fundamentação > CPP
     

    Art.6º - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:  VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;


    C/C:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

    C - ERRADA: Só ocorrerá em casos excepcionais, é claro, desde que previstos em Lei:

    CF - . Art 5˚, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    LEI - 12.037/09 - Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:


    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    D - ERRADA - Busca domiciliar só com autorização judicial, durante o diasalvo: Consentimento do morador, desastre, para prestar socorro, em flagrante delito (de dia ou de noite)

    E - ERRADA - Art.6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:


     I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

  • LETRA B

     

    As bancas, sejam as grandes ou até mesmo essa aí do concurso, ADORAM as novidades. Vejam:

     

    CPP

     

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

    (...)

     

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

     

  • a) o exame de corpo de delito será procedido se for o caso, não necessariamente em todos os casos. Quando a infração deixar vestígios que é indispensável o exame de corpo de delito (art. 158), caso contrário, outros procedimentos são adotados.

    b) correto.  Art. 6º, X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    c) o agente se torna réu apenas após ser aberta ação penal, ou seja, o delegado não pode prender réu sem ao menos ele ter se tornado réu. A Constituição, em regra, não permite a identificação criminal da pessoa civilmente identificada. 

     

    CF- Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    d) busca domiciliar apenas com autorização judicial. Uma observação pertinente é sobre o art. 241 do CPP, que não foi recepcionado pela CF/88. Tal artigo dispõe que  'quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado'. Contudo, a sua não recepção se deu em face do inciso XI do art. 5º da CF, que prescreve que apenas por determinação judicial a casa pode ser penetrada sem o consentimento do morador (busca domiciliar).  

    CF- Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    e) não é o inspetor de polícia que deve se dirigir ao local do crime, e sim a própria autoridade policial. 

     

    Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • GABARITO: B 

     

    A) CPP | Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...)  VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     

    B) CPP | Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...)  X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

     

    C) CF | Art. 5º (...)  LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;  LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; 

     

    D) CF | Art. 5º (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

     

    E) CPP | Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...)  I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

  • Letra E - Acrescentando  que as provas não podem ser coletadas antes da liberação dos peritos.

    Art. 6° II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

  • A questão diz: logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade deverá... com essa informação não sabe se existe alguém a quem perguntar sobre filhos! pelo amor de Deus. Não fala se existe indiciado, suspeito, flagrante, seja lá o que for.  Mal formulada a questão

     

  • Que pérola esse seu comentário em peróla! 

     

    Todas as outras alternativas eram absurdas. Logo, GABARITO LETRA B. Questão letra de Lei, como veremos:

    A questão diz respeito ao art. 6º do CPP.

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

    a) em todos os casos, proceder ao exame de corpo de delito.

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     

    b) colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (CORRETA)

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Vemos que o examinador deu control C control V na legislação, destacando a importância da leitura de Lei seca, mesmo em concursos como Delegado).

     

    c) prender o réu e proceder a identificação criminal. 

    Existem infrações em que não será cabível a prisão em flagrante, diante disso a alternativa se encontra errada.

     

    d) proceder a busca domiciliar independentemente de autorização judicial

    O art. 6º nada fala a respeito da busca domiciliar, mas independente disso, a busca domiciliar se submete a reserva legal, necessitando de autorização judicial, exceto nos casos de flagrante delito, para prestar socorro e outras situações enumeradas na Lei.

     

    e) determinar que o inspetor de polícia se dirija ao local do crime e recolha todas as informações e provas, preservando o local até a chegada dos peritos. 

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    Por mais que na prática a autoridade policial não se dirija a todos os locais de crime, a Lei afirma que o próprio Delegado de polícia deve dirigir-se ao local, e não inspetor de polícia.

  • GAB B

    ART 6°   

      X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa

  • O comentário da Pérola foi até pertinente, a questão não mencionou nada sobre ter ocorrido qualquer tipo de prisão como dispõe o art. 6 x.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.  


    Gabarito Letra B!

  • Complementando com o "DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941" todas as possibilidades de um artigo muito cobrado em diversas provas:

     

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o OFENDIDO;

    V - ouvir o indiciado (DEPOIS), com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas (FEDATÁRIAS) que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, SE FOR O CASO, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, SE POSSÍVEL, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

     

    NOVIDADE INCLUÍDA EM 2016

     

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

     

     

    Bons estudos a todos.

     

     

     

  • Antes da posse, letra B. Depois da posse, letra E kkkk

  •  A resposta do Bernardo Fernandez é a mais coerente com a realidade...rs

  • A questão é tipo banca com falta de criativida, Ex: CRS MG. 

    Massss .... Antes da posse, letra B. Depois da posse, letra E kkkk ( Bernardo fernandez) 

  • Excelente Questão , kkkkk 

  • na vida real é diferente. 

  • A banca está equivocada nesta questão, passível de anulação.

  • CPP, art.6°, X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

     

  • Questão passível de anulação. Há muita generalização, posto que após a autoridade tomar conhecimento da infração penal não se tem ciência, muitas vezes, quanto a autoria delitiva, o que apenas virá com o andamento das investigações. Como, então, colher informações acerca de filhos do investigado/:.

  • Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

        Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

         Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

         

    Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

         I - carteira de identidade;

         II - carteira de trabalho;

         III - carteira profissional;

         IV - passaporte;

         V - carteira de identificação funcional;

         VI - outro documento público que permita a identificação do indiciado.

         Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

         Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

         I - o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

         II - o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

         III - o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

         IV - a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

         V - constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

         VI - o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

         Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

         Art. 4º Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado.

         Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

         Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

         Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

      

  • Quanto a alternativa E:

    Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

  • Gabarito "B" para os não assinantes.

    Não há protelação, é letra de lei.

    CPP, art.6°, X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • Artigo 6º, X CPP

  • Extremamente mal elaborada a questão. Embora pareça ser ''letra da lei'' para um bom intérprete ela seria facilmente passível de anulação. A lei, claramente, coloca topograficamente os incisos do art 6 do CPP de maneira lógica, inclusive o inciso I trás o que seria a primeira atitude a ser tomada pelo delegado, in verbis: ''dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;'' Quebraria qualquer sequência lógica, em nem sabendo quem é o autor do possível delito, como primeiro ato colher informações sobre a existência de filhos, etc. Bons estudos :)


ID
2437522
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao tema intervenção corporal, provas e meios de obtenção de provas, leia as afirmativas a seguir.

I. As intervenções corporais são ingerências sobre o corpo vivo da pessoa humana que afetam seus direitos fundamentais. No processo penal apenas o indiciado ou réu pode ser objeto de tal medida.

II. Discute-se na doutrina se a busca pessoal (arts. 244 e 249 CPP) é uma espécie de intervenção corporal considerada pequena ou leve havendo quem sustente que a referida medida sequer se enquadra como intervenção corporal.

III. A Lei n° 13.271/2016, que regulamenta a revista íntima, entrou em vigor trazendo importante instrumento de proteção à dignidade ao prever que a revista íntima em ambiente prisional e sob investigação policial será unicamente realizada por funcionários e servidores femininos.

IV. As intervenções corporais são classificadas como leves e graves, ou ainda, invasivas e não invasivas, conforme o nível de ingerência.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I - Em se tratando de prova não invasiva (inspeções ou verificações corporais), mesmo que o agente não concorde com a produção da prova, esta poderá ser realizada normalmente, desde que não implique colaboração ativa por parte do acusado . Além disso, caso as células corporais necessárias para realizar um exame pericial sej am encontradas no próprio lugar dos fatos (mostras de sangue, cabelos, pelos, etc . ) , no corpo ou vestes da vítima ou em outros obj etos, poderão ser recolhidas normalmente, utilizando os meios normais de investigação preliminar (busca e/ou apreensão domiciliar ou pessoal).Por outro lado, cuidando-se de provas invasivas, por conta do princípio do nemo tenetur se detegere, a jurisprudência tem considerado que o suspeito, indiciado, preso ou acusado, não é obrigado a se autoincriminar, podendo validamente recusar- se a colaborar com a produção da prova, não podendo sofrer qualquer gravame em virtude dessa recusa. (Fonte: Renato Brasileiro)


    III - A lei 13.271 Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais
    Art. 1o  As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

  • Ao que parece, a banca utilizou a obra do André Nicolitt (Manual de Processo Penal, ed. Elsevier, 2012). Assim, nas palavras do autor:

     

    I) ERRADA. "Conceituamos intervenções corpoais como ingerências sobre o corpo vivo da pessoa humana que afetam seus direitos fundamentais (...). A grande questão que se põe é sobre a possibilidade, no Brasil, de tais intervenções, sejam as invasivas, sejam as não invasivas (...). O mesmo se dá quando há consentimento de quem vai ser submetido a intervenção (acusado, vítima, testemunha)" (p. 409). 

     

    II) CERTA. "No CPP, por exemplo, encontramos dois dispositivos que cuidam da busca pessoal (arts. 244 e 249), que pem para alguns, uma intervenção corporal considerada pequena ou leve. Para outros, sequer pode ser enquadrada como intervenção corporal" (p. 409).

     

    III) ERRADA. Referida lei, justamente na parte sobre a revista íntima em presídios, foi vetada (art. 3º), mantendo apenas menção à revista íntima no ambiente de empresas.  

     

    IV) CERTA. "A doutrina estrangeira costuma classificar as intervenções corporais em leves e graves. No Brasil, são tratadas como invasivas e não invasivas" (p. 411).

  • III) ERRADA

    LEI Nº 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

    eto

    Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o  As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

    Art. 2o  Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:

    I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;

    II - multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.

    Art. 3o  (VETADO).

    Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília,  15  de  abril  de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

    DILMA ROUSSEFF

    Art. 3º

    "Art. 3º Nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista será unicamente realizada por funcionários servidores femininos."

    Razões do veto

    "A redação do dispositivo possibilitaria interpretação no sentido de ser permitida a revista íntima nos estabelecimentos prisionais. Além disso, permitiria interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do feminino."

     

    vamos ficar atentos: foco e fe

     

  • ART. 249, CPP - A busca em mulher será feita por outra mulher SE NÃO IMPORTAR RETARDAMENTO OU PREJUÍZO DA DILIGÊNCIA. 

  • É impressão minha ou as provas geralmente de Delegado na Região Norte e do RJ gostam da doutrina do André Nicolitt ??

  • Não custa nada a banca informar qual resumão daqueles de R$ 10,00 que eles vão cobrar na prova.

  • Nem queria ser delegado mesmo :/

  • Pessoal, recente julgado (fevereiro 2018) do STJ reconhece como legal a revista ínitma realizada, quando da existência de suspeita de transporte de drogas.

     

    (...)

    Conforme se extrai dos autos, deflagrou - se fundada suspeita de que a ré carregava substância ilícita na cavidade anal, ocasionando a realização da revista minuciosa. Diante de tal fato e da jurisprudência supracitada, deve-se afastar a suposta violação a princípios constitucionais e confirmar a validade da prova produzida.

    (...)

     

    Segundo jurisprudência firmada desta Corte, não viola o princípio da dignidade da pessoa humana a revista íntima realizada conforme as normas administrativas que disciplinam a atividade fiscalizatória, e quando há fundada suspeita de que a visitante esteja trazendo a seu corpo droga para o interior do estabelecimento prisional, pois, diante da inexistência de direito absoluto, a proteção da intimidade do agente não pode ser usada como escudo para práticas ilícitas.

     

    (...)

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII "c", do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao recurso especial para declarar válida a prova obtida em revista íntima, determinando ao Tribunal estadual que prossiga no julgamento do apelação apresentada na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2018. Ministro RIBEIRO DANTAS Relator.

     

    RESP 1710653

  • A propósito, o gabarito é a letra "E"

  • Banquinha curte o André...

  • GABARITO = E

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • DPC/ PA DEUS PERMITIRÁ

  • Assertiva E

    II e IV.

    II. Discute-se na doutrina se a busca pessoal (arts. 244 e 249 CPP) é uma espécie de intervenção corporal considerada pequena ou leve havendo quem sustente que a referida medida sequer se enquadra como intervenção corporal.

    IV. As intervenções corporais são classificadas como leves e graves, ou ainda, invasivas e não invasivas, conforme o nível de ingerência.

  • PC/RN

    Deus permitirá!

  • III) ERRADA

    LEI Nº 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

    eto

    Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

    Art. 2o  Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:

    I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;

    II - multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.

    Art. 3o  (VETADO).

    Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de abril de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

    DILMA ROUSSEFF

    Art. 3º

    "Art. 3º Nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista será unicamente realizada por funcionários servidores femininos."

    Razões do veto

    "A redação do dispositivo possibilitaria interpretação no sentido de ser permitida a revista íntima nos estabelecimentos prisionais. Além disso, permitiria interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do feminino."

    Delta QC

  • PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Questão desse tipo se resolve por EXCLUSÃO!

    Eu acertei porque vi que na I a banca trouxe a palavra "APENAS" e na III trouxe a palavra "UNICAMENTE".

    Geralmente, alternativas que contém palavras que limitam estão erradas!


ID
2437525
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal, incumbirá à autoridade policial:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    a) Culposos não;

    b) qualquer crime não, apenados com pena de reclusão;

    c) GAB

    d) advogados não

    e) não há a ressalva do sigilo

     

       Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

            I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

            II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

            III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

            IV - representar acerca da prisão preventiva.

  • As investigações sob sigilo não são óbices para que a autoridade poliical forneca informações necessárias à instrução e julgamento dos processos. 

  • GABARITO ----------- C

     

    a) ERRADA -  representar acerca da prisão preventiva nos crimes dolosos e culposos com pena superior a 04 anos.

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:      

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

     

    b) ERRADA - representar pela interceptação telefônica, quando indispensável a investigação de qualquer crime. 

    Lei 9.296

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    c)  CORRETA cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias.

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

     

    d) ERRADA - realizar as diligências requisitadas pelo juiz. Ministério Público e pelos advogados. 

      Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

     

    e) ERRADA - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, salvo nas investigações sobre sigilo.

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

            I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

     

    O SIGILO é uma das características do INQUÉRITO POLICIAL, justamente para não atrapalhar as diligências inerentes da investigação, porém, tal sigilo não atinge o JUIZ e o MP, o sigilo do inquérito também é relativizado de acordo com a súmula 14:

    O Supremo Tribunal Federal aprovou com nove votos favoráveis a Súmula Vinculante 14, a qual dá possibilidade de o defensor ter acesso aos elementos de prova já produzidos em procedimento investigatório.

    SÚMULA VINCULANTE 14 : “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

  •  a) representar acerca da prisão preventiva nos crimes dolosos e culposos com pena superior a 04 anos.

    FALSO

    Art. 313/CPP.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

     

     b) representar pela interceptação telefônica, quando indispensável a investigação de qualquer crime. 

    FALSO

    Art. 3°/LEI 9296 A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

     c) cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias.

    CERTO

    Art. 13/CPP.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

     

     d) realizar as diligências requisitadas pelo juiz. Ministério Público e pelos advogados. 

    FALSO

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial: II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

     e) fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, salvo nas investigações sobre sigilo.  

    FALSO. 

     Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial: I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

  • SÓ um adendo: Sabemos que a fundamentação pra questão, de fato, é o art.13 do CPP! TODAAAAVIAAA, é bom se atualizar: foram acrescentados os artigos 13-A a 13-B ao CPP..Inclusive caiu questão do CESPE pra delegado versando sobre o assunto! #nopainnogain
  •  a) representar acerca da prisão preventiva nos crimes dolosos e culposos com pena superior a 04 anos. ERRADO

    Art 13. Incumbirá ainda a autoridade policial:

    (...) IV - representar acerca da prisão preventiva.

     

     b) representar pela interceptação telefônica, quando indispensável a investigação de qualquer crime. ERRADO

    Art 13 - B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o Membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

     

     c) cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias. CORRETA

    Art 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

    (...) III. cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

     

     d) realizar as diligências requisitadas pelo juiz. Ministério Público e pelos advogados. ERRADA

    Art 13. Incumbirá ainda à autoridade judicial:

    (...) II. realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público

     

     e) fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, salvo nas investigações sobre sigilo. ERRADA

    Art 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I. fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.;

  • GABARITO: C 

     

    A) Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial: (...)  IV - representar acerca da prisão preventiva.| Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. 

     

    B) Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (...) § 4o  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.   

     

    C) Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial: (...) III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias; 

     

    D) Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial: (...) II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público

     

    E) Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial: (...)   I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos. | O SIGILO NÃO PODE SER OPOSTO AO JUIZ e MP, BEM COMO AO DEFENSOR NO QUE DIZ RESPEITO AOS ELEMENTOS DE PROVA JÁ DOCUMENTADOS - SV 14. 

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva.


    Gabarito Letra C!

  • Essa questão mostra que o psicotécnico já começa na prova preambular .....

  • Sério que a questão trazia o termo "sobre sigilo"???

  • Caraca, que banca péssima. Tem de fazer esforço pra entender as afirmações, não em razão da complexidade, mas da escrita pobre...

  • Tem certeza que essa questão foi elaborada para uma prova de Delegado ? Uai vem para MG fia !!!

  •  Art. 13 CPP   Incumbirá ainda à autoridade policial:

            I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

            II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

            III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

            IV - representar acerca da prisão preventiva.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

  • GABARITO C

    PMGO.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

     I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

    Abraço!!!

  •  Incumbirá ainda à autoridade policial: (...) III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias; 

    GB C

    PMGO

  •  Incumbirá ainda à autoridade policial: (...) III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias; 

    GB C

    PMGO

  • Essa prova puxou bem em penal mas processo penal veio mais fácil.

  • Rumo a aprovação pmgo

    Gab C ✔✔

  • E se o mandado for manifestamente ilegal, ou do ponto de vista processual, ilegal? Como deve se portar o delegado de polícia?

  • a)     Prisão preventiva à só crime doloso – culposo não

    b)     Pode (não é uma incumbência) requerer a interceptação ao juiz

    c)      Correto

    d)     Pelos advogados não, nesse caso o que parte ou advogado requisitar no IP é discricionário ao delegado

    e)     Não tem essa ressalva de sigilo, juiz manda 

  • CPP, Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

     I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

  • representar pela interceptação telefônica, quando indispensável a investigação de qualquer crime*

    *Infração penal punida com pena de reclusão

    #ATENÇÃO: Não é possível a interceptação para investigar crimes de responsabilidade em sentido estrito (são infrações político-administrativas, enquanto a lei exige que sejam crimes punidos com pena de reclusão).

  • a) crime culposo não

    b) Qualquer crime não, apenados com pena de reclusão;

    c) CERTA

    d) Pelos advogados não

    e) inclusive sobre sigilo

  • Artigo 13º lV CP

  • Ler sempre a letra fria da lei faz você acertar questões. Fica a dica!

  • vamos lá PC AC
  • gab.C✔

    a) representar acerca da prisão preventiva nos crimes dolosos e culposos com pena superior a 04 anos.❌

    b)representar pela interceptação telefônica, quando indispensável a investigação de qualquer crime.❌ (pena de reclusão)

    c)cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias.✔

    d)realizar as diligências requisitadas pelo juiz. Ministério Público e pelos advogados.

    e)fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, salvo nas investigações sobre sigilo.❌(inclusive sobre sigilo)

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)


ID
2437528
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. A Luz do ordenamento jurídico processual, o delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, deve proceder a análise técnico-jurídica do fato e de maneira fundamentada. A impossibilidade de remoção arbitrária e avocatórias buscam assegurar o exercício funcional com independência na condução da investigação e apreciação dos fatos. Com efeito, qual conduta abaixo poderá ser adotada pelo delegado de polícia sem com isso configurar desídia funcional ou prevaricação?

Alternativas
Comentários
  • Conforme aduz a lei 12.830/2013, a qual versa sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, em seu caput do artigo 2º e no artigo 2º §6º, há a previsão expressa no sentido de que as funções do Delegado de Polícia são de natureza jurídica, e cabe delegado fundamentar, mediante análise técnico-jurídica, a indicação de autoria e materialidade.

     

    Ora, a previsão expressa do termo "análise técnico-jurídica" já deixa claro que a função do Delegado de Polícia não é meramente administrativa e sim pré-processual, por isso, ao lavrar o auto de prisão em flagrante delito, por exemplo, diante da existência de indícios de autoria e materialidade, faz sim juízo de valor já que verifica a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade do agente. Se assim não o fosse não poderia considerar a condição de menoridade penal do agente e deveria lavrar APF ou, ainda pior, lavrar o APF diante de clara atipicidade material por incidir o Princípio da Insignificância

     

    "O princípio da insignificância afasta a tipicidade do fato. Logo, se o fato é atípico para a autoridade judiciária, também apresenta igual natureza para a autoridade policial". (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2013, p. 36).

     

    "Verificada a improcedência das informações (artigo 5º, parágrafo 3º, do CPP) por força do princípio da insignificância, a autoridade policial não estará obrigada a lavrar o flagrante ou baixar portaria instaurando o inquérito policial. Possui nesse momento autoridade para fazer o primeiro juízo de tipicidade". (NICOLLIT, André. Manual de Processo Penal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, p. 86)

     

    Existe corrente contrária, porém, não deve ser adotada para a prova.

     

    Para Távora e Alencar, não cabe ao Delegado de Polícia invocar o Princípio da Insignificância, pois este é movido pelo Princípio da Obrigatoriedade do Inquérito Policial e restrito à análise da tipicidade formal não havendo mecanismos para controlar a avaliação subjetiva do delegado. Para esta corrente, ainda que o fato seja insignificante, o Delegado deverá instaurar Inquérito Policial restando ao Ministério Público avaliar e manifestar suaopinio delicti. Rogério Greco, promotor de justiça do MP-MG, também se coaduna a esta opinião. A análise crítica quanto à insignificância da conduta caberia ao titular da ação penal, ora Ministério Público.

  • A posição adotada na alternativa D, tida por correta, deve ser adotada sempre em provas para delegado de polícia, apesar da divergência existente na doutrina.
    Cuidado para não aplicar tal posicionamento em outros tipos de prova.
    Espero ter contribuído!

  • É aquilo... se a prova é para Delegado, ele pode fazer a análise jurídica do fato; se é para qualquer outro cargo, ele não pode, pois isso é exclusivo de quem tem a "opinio delicti", no caso, o MP.

  • Gababrito: letra D

     

    Letra A: errada. Obrigação prevista no art. 11, IV da Lei Maria da Penha.
    Letra B: errada. Obrigação prevista no art. 32 da Lei de Drogas.
    Letra C: errada. Obrigação prevista no art. 11, III da Lei Maria da Penha.
    Letra E: errada. Obrigação prevista no §3º do Art. 5º do CPP.

  •  

    ''Não importa o ninho quando o ovo é de Águia''

  • Na vida real qual é a atitude geralmente tomada? O delegado emprega o princípio da insignificância? Alguém com conhecimento prático poderia esclarecer?

  • Qual parâmetro para o princípio da insignificância?
  • Eduardo, a maioria dos delegados não aplica com receio de punição. O único que conheço que aplica o princípio com mais frequência é o delta thiago. Neste link tem uma representação dele pela aplicação do princípio da insignificância. 

    https://www.facebook.com/Delegadothiago/posts/1649395625277185:0

  • Como os colegas comentaram abaixo, prova para Delegado puxaram um pouco a sardinha.

     

    Óbvio que à luz do entendimento do STF o procedimento adotado na assertiva "D" está equivocado. Para o Pretório Excelso, seria temerário ao delegado de polícia analisar, quando do APF, se estão ou não presentes os requisitos ensejadores do princípio da insignificância, cabendo neste caso ao MP, titular da ação penal, a opinio delicti sobre a presença ou não dos requisitos ensejadores da benesse.

  • Obrigado pelos esclarecimentos, Jardel Pereira!

  • Sobre o gabarito, de fato, sou agente da polícia civil do DF, e jamais vi qualquer delegado aplicar o princípio da bagatela própria em seus feitos, uma vez que, ao menos atualmente, há virtual consenso sobre a limitação da análise da tipicidade por parte da autoridade policial - que se limita à TIPICIDADE FORMAL. 

     

    Entretanto, imagino que tal realidade deva ser revertida com o passar do tempo, primeiramente por conta da natureza jurídia da atividade do delegado de polícia (reconhecida, inclusive, na Lei 12.830). Em segundo lugar, por uma questão lógica - de economia processual, bem como de pragmatismo. 

     

    Bons papiros a todos. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • só aceitei essa questão porque lembrei que furtos  de pequeno valor que não traz prejuizo, e quando for para alimentação, não existe crime. 

  • Conforme já dito pelo amigo Jardel Pereira, o delegado Thiago (delegado em SP), já aplicou o princípio da insignificância. Quem tiver periscope e se interessar, sugiro que o sigam, pois ele sempre traz fatos inéditos, que acabam fugindo da rotina. 

  •  a) Poderá o delegado deixar de acompanhar a vítima para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar quando necessário. 

    FALSO

    Lei 11340/06 Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

     

     b) Poderá o delegado de polícia deixar de destruir as drogas apreendidas nos flagrantes de tráfico após a determinação judicial de sua destruição, com a guarda de amostra necessária ao laudo definitivo. 

    FALSO

    Lei 11343/06 Art. 50. § 4o  A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

     

     c) Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência poderá deixar de fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, mesmo diante de risco de vida para a ofendida. 

    FALSO

     Lei 11340. Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

     

    d) Diante da subtração de um pedaço da carne da alcatra no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais), poderá o delegado de polícia deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante, procedendo apenas com o registro de ocorrência, decidindo fundamentadamente que não se trata de crime por ausência de tipicidade material, em razão de concluir sua análise técnico-jurídica no sentido de ter incidido no caso o princípio da insignificância. 

    CERTO. Considerando que o delegado faz uma análise técnico-jurídica do fato, pode deixar de lavrar APF ante a atipicidade material da conduta (tema controverso).

     

     e) Deixar de instaurar o inquérito policial, mesmo tendo verificado a procedência das informações, por razões de conveniência e oportunidade da investigação. 

    FALSO. 

    CPP Art. 3.    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Princípio da insignificância----- excludente de tipicidade MATERIAL.

    Inclusive foi tema de um periscope do DELEGADO THIAGO, famoso nas redes sociais.

    Onde ele aplicou o  princípio da insignificância ou conhecida como BAGATELA

  • Discutindo um pouco mais o fato.....na prática, o delegado LAVRA o APF, contudo o réu livra-se solto tendo em vista que o delegado aplica o princípio da insignificância (ou seja, no final do APF o delegado 'não ratifica a prisão'). O termo de não lavrar o APF e só registrar o boletim de ocorrência que ficou confuso.

  • Por mais que concorde com o entendimento de que o DPC possa analisar a tipicidade material da conduta, acredito que o melhor entendimento, para concursos de Delegado, seria aquele no sentido de que esta análise é vedada, sendo permitida apenas a análise da tipicidade formal.

  • STJ - INFORMATIVO 441

    Quinta Turma 

    PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. FURTO. RESISTÊNCIA.

    A Turma concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus a paciente condenado pelos delitos de furto e de resistência, reconhecendo a aplicabilidade do princípio da insignificância somente em relação à conduta enquadrada no art. 155, caput, do CP (subtração de dois sacos de cimento de 50 kg, avaliados em R$ 45). Asseverou-se, no entanto, ser impossível acolher o argumento de que a referida declaração de atipicidade teria o condão de descaracterizar a legalidade da ordem de prisão em flagrante, ato a cuja execução o apenado se opôs de forma violenta. Segundo o Min. Relator, no momento em que toma conhecimento de um delito, surge para a autoridade policial o dever legal de agir e efetuar o ato prisional. O juízo acerca da incidência do princípio da insignificância é realizado apenas em momento posterior pelo Poder Judiciário, de acordo com as circunstâncias atinentes ao caso concreto. Logo, configurada a conduta típica descrita no art. 329 do CP, não há de se falar em consequente absolvição nesse ponto, mormente pelo fato de que ambos os delitos imputados ao paciente são autônomos e tutelam bens jurídicos diversos. HC 154.949-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 3/8/2010.

  • A questão em tela recomenda o simples: conhecer o que quer a Instituição para a qual está sendo realizado concurso. Provas para Defensoria Pública terão viés de Direito Penal bem garantista. Provas para o Ministério Público terão viés de indicação de super poderes do MP. Provas para Delegado de Polícia idem. Particularmente, prefiro pensar que não deve o delegado arquivar inquéritos com alegação de insignificância, e, para além do entendimento do STF, vejo que faltam critérios seguros e definitivos para a Polícia determinar o que é ou não insignificância. Ademais, um olhar do ponto de vista bem pragmático, aponta a necessidade de cautela em temas assim. O perigo de que coisas não insignificantes, do ponto de vista penal, virem "insignificantes", pode existir. Contudo, volto a dizer, há que se observar o perfil que se almeja do candidato em concurso público. Há tempos concurso público deixou de ser a apuração do que é certo em Direito, mas sim do que é certo em concursos...

  • na pratica é amplamente utilizado pelos DPCs.

  • Caros colegas, em nenhum momento a assertiva A mencionou que a vítima em questão se trata de mulher. Se não especifica qual vítima seria, poderia ser qualquer uma, não se aplicando necessariamente a Lei MAria da Penha. Questão dúbia e controvertida, passível de anulação.

  • hahahahah ta de brincadeira!!!! DelPol agora pode decidir o que é e o que não é crime???? 

  • Delegdo não aplica princípio da insignificância- Para quem vai fazer prova do Cespe

  • O DELEGADO NÃOOOOO ARQUIVA O INQUÉRITO, ELE APENAS FUNDAMENTA NESSE SENTIDO, ENCAMINHA AO JUÍZO QUE DÁ VISTA AO MP E PEDIRÁ O ARQUIVAMENTO, FALTA DE TIPICIDADE MATERIAL - BAGATELA.

  • Questões complicada. Tem que ir pela mais lógica. Para o CESPE o delegado de polícia não aplica o princípio da insignificância. 

  • Treino é treino e jogo é jogo, então tenhamos em mente uma coisa: numa prova do CESPE delegado não faz juízo de atipicidade (pelo menos, nunca respondi uma questão da referida banca na qual ele fizesse. Se alguém respondeu uma parecida com esse posicionamento no CESPE, favor enviar no privado a fim de atualizar meus resumos). Bons estudos.

  • Questão tranquila de acertar, via bom senso. Porém, pobre daquele que considerar a assertiva D como realmente correta, pois vai errar em qualquer outro concurso.

  • Essa é a tendência, infelizmente, dos "novos delegados", sair da dignidade sóbria e imparcial de ser exclusivamente o persecutor da verdade dos fatos, para ser um tipo de longa manus do MP, tipo de pretor da acusação,com se ele também pudesse erigir tese e daí buscar pelos fatos,interferindo na jurisdição estatal.Só  na cabeça  desvairados por poder, a função de servir a sociedade com a verdade do que realmente ocorreu é menor q a do MP de criar as teses jurídicas e ter influência jurisdicional.

     

    Para se ter um ideia em auto de prisão flgrante é nota de distinção e valor,pra essa gente, os termos de "decreto/relaxo prisão em flgrante.Tem q ser muito mesquinho de espírito para brigar por terminologia de poder jurisdicional, vai-se acabando com a credibilidade da policia judiciária, justamente pautada no serviço q deve prestar a sociedade, a de mostrar a verdade dos fatos, e isso já é muito, por um desvario de vaidade de anões querendo ser Promotor de Justiça.

     

    Desculpem o Desabafo, bora estudar!

  • Pow, eu sabia essa com picanha

  • Comentário inteligente do colega Na Luta. 

    Isso faz toda diferença no dia da prova. Raciocinar, não apenas decorar.

  • Mas e se o pedaço de carne fosse de um morador de rua, que seria indispensável para sua sobrevivência? A questão não especificou a quem pertencia o alimento subtraído! me corrija se eu estiver errado.

  • Não, entendo, porque quem entederá se aplica a insignificancia é o juiz não o delegado.

     

  • Gabarito D.

    Em que pese as inúmeras discussões sobre o tema, é um tanto elucidativa a  doutrina do Professor Cleopas Isaias Santos, que traz um entendimento interessante, com o qual eu concordo e compartilho com os colegas.

    O delegado de polícia, dentro do atual contexto de natureza jurídica da profissão, conforme enunciado no texto, tem discricionaridade no âmbito do Boletim de Ocorrência. Dessa forma, poderá decidir, fundamentadamente, se lavra o APF ou não (repita-se, o delegado tem a liberdade de decidir de maneira fundamentada, no âmbito do Boletim de Ocorrência).

    Entretanto, segundo o mesmo doutrinador, caso seja lavrado o APF e, por conseguinte, instaurado o Inquérito Policial, somente caberá ao Juiz de direito aplicar o princípio da insignificância, mesmo porque o IP tem como característica a indisponibilidade (Art. 17 do CPP). Assim sendo, se o fato já é atípico no âmbito da delegacia, por que o delegado, igualmente formado em direito e tão jurista quanto o magistrado, mormente no atual contexto, não poderia aplicar fundamentadamente o princípio da insignificância num âmbito de privativa atribuição, que é o Boletim de Ocorrência Policial?

    A resposta à arguição acima vem com um respaldo de peso, Cleber Masson, que também entende que  a autoridade policial pode aplicar o princípio da insignificância. Nada obstante, consigne-se que o STJ entende que cabe somente ao Juiz aplicar o princípio da insignificância. Pois bem, entendo que assim se procede caso o Inquérito tenha sido instaurado mediante a sua peça inaugural de APF, o que pode não ocorrer por decisão fundamentada da autoridade policial.

    Por derradeiro, não nos esqueçamos que a decisão do delegado, como ato administrativo que é, está sujeita ao controle de legalidade pelo próprio Judiciário. Com efeito, a atuação do delegado no caso em epígrafe corrobora com o princípio da eficiência, na forma do art. 37, "caput", da CRFB.

  • Apesar da divergência doutrinária, para provas de Delta melhor é optar pela possibilidade de aplicação do princípio da insignificância pelo Delegado de Polícia.

  • Com o devido respeito aos colegas e à banca, creio que o gabarito possa ser considerado como correto na letra "E".

     

    Isso não apenas pela jurisrpudência do STF que, quando decidindo sobre o tema, refere que é o Juiz quem tem "jurisdição" e competência para reconhecimento do princípio da insignificância (e de fato é).

     

    Da mesma forma, parece que a banca ignora a existência da Lei 12.850, que trata sobre as organizações criminosas, mais especificamente sobre "ação controlada".

     

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    (...)

    § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

     

    Tenho que a não abertura de inquérito, na referida situação, em salvaguarda à investigação criminal (a qual é mais ampla que o inquérito policial que é mera espécie de investigação) mostra-se muito tranquila, em especial pela oportunidade e conveniência de investigação.

     

    É de causar indignação a postura adotadas por algumas bancas, quando aceitam como verdadeiras situações controvertidas, para parecerem "as bancas" e deixam de lado o critério técnico e objetivo das questões.

     

    Mesmo que seja apenas minha opinião, me parece muito nítida a questão.

     

    Abraços

     

  • Q844947

     

    Requisitos OBJETIVOS (VETORES) para a aplicação do princípio da insignificância:

     

    O Min. Celso de Mello (HC 84.412-0/SP) idealizou quatro requisitos objetivos para a aplicação do princípio da insignificância, sendo eles adotados pela jurisprudência do STF e do STJ.

    Segundo a jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos CUMULATIVOS:

     

    -           mínima ofensividade da conduta

     

              - nenhuma periculosidade social da ação

     

              - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

     

                -  inexpressividade da lesão jurídica provocada

     

     

    MIRA * OLHE REPARE

    Mínima Ofensividade da conduta

    Inexpressividade da L(H)esão jurídica

    Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento

    Ausência de P(ar)eericulosidade da ação

     

     

  •  a) ERRADO ...SÃO PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI MARIA DA PENHA

    Poderá o delegado deixar de acompanhar a vítima para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar quando necessário. 

     b) ERRADO ...TEM 30 DIAS PARA ISTO

    Poderá o delegado de polícia deixar de destruir as drogas apreendidas nos flagrantes de tráfico após a determinação judicial de sua destruição, com a guarda de amostra necessária ao laudo definitivo. 

     c) ERRADO .. SÃO MEDIDAS PREVENTIVAS E NECESSÁRIAS QUE O DELEGADO DEVERÁ TOMAR DE IMEDIATO PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA

    Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência poderá deixar de fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, mesmo diante de risco de vida para a ofendida. 

     d) CORRETO ... AUSENCIA DE TIPICIDADE MATERIAL É "FALTA DE OFENSIVIDADE/LESIVIDADE NA CONDUTA"

    Diante da subtração de um pedaço da carne da alcatra no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais), poderá o delegado de polícia deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante, procedendo apenas com o registro de ocorrência, decidindo fundamentadamente que não se trata de crime por ausência de tipicidade material, em razão de concluir sua análise técnico-jurídica no sentido de ter incidido no caso o princípio da insignificância. 

     e) ERRADO ....PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DO SEU PODER VINCULADO ..POIS..O DELEGADO AGE DE ACORDO COM A LEI .. E NÃO POR CONVEN/OPORTUN.

    Deixar de instaurar o inquérito policial, mesmo tendo verificado a procedência das informações, por razões de conveniência e oportunidade da investigação.

  • Somente setores corporativistas do MP entendem que o delegado não pode aplicar o princípio da insignificância. Contudo, tal posicionamento é antiquado e desconsidera o fato de o delegado ser bacharel em direito e possuir prática jurídica.

    "Mais do que um poder do delegado de Polícia, a aplicação do princípio da insignificância é um dever no desempenho da sua missão de garantir direitos fundamentais, devendo ser repelidas eventuais interferências escusas em detrimento do interesse público. Entendimento diverso reduziria a autoridade Policial a mero instrumento repressivo focado em ninharias, reforçando o viés seletivo do Direito Penal".

    Fonte : https://www.conjur.com.br/2015-ago-18/academia-policia-delegado-aplicar-principio-insignificancia

  • O IP é indisponível e obrigatório para o DELTA, logo verificando as procedências das informações se for caso de APP Inc ele é obrigado a lavrar o APF de oficio


    -Estudo para Investigador e Agente, se falei alguma besteira me corrijam

  • Colegas, não é sempre que se adota esse posicionamento, mesmo em se tratando de concurso para Depol. É necessário analisar as demais alternativas. E numa prova discursiva, aí sim vale se posicionar nesse sentido... Muito cuidado com essa falácia de que, pela característica do cargo, o posicionamento deve ser esse ou aquele..

    Inclusive, esse tema é muito desenvolvido interna corporis, normalmente se vê em artigos feitos por depols... pouquíssimos doutrinadores falam sobre o tema e os que falam, normalmente, são contra...

  • INF. 913 STF. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    STF reconheceu o princípio da insignificância, mas, como o réu era reincidente, em vez de absolvê-lo, o Tribunal utilizou esse reconhecimento para conceder a pena restritiva de direitos, afastando o óbice do art. 44, II, do CP.

  • Quanto à letra D: "(...) Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do HC 154.949/MG, já se manifestou no sentido de que o delegado de polícia, ao lhe ser apresentada uma situação de flagrância, deve, no estrito cumprimento do dever legal, proceder à autuação em flagrante, uma vez que cabe somente ao Poder Judiciário, a posteriori, a análise acerca da aplicação do princípio da insignificância, de acordo com o caso concreto."

    Com relação à letra E: há casos, como no de ação controlada, em que essa alternativa poderia ser tomada como correta.

  • Delegado 'e o filtro da iniciativa do processo penal. Por ser um procedimento administrativo, o inquérito, terá o mesmo um juízo de valor dentro do caso concreto. Tema atualmente controvertido na doutrina.

  • "Ressalte-se, contudo, que o delegado tem o direito de fazer um juízo de tipicidade acerta dos fatos. Assim, se entender que o fato é atípico, não está obrigado a acatar o requerimento do ofendido ou de quem tenha legitimidade para representá-lo, não tendo tais pessoas direito líquido e certo a manejar MS - é a posição do STJ. No entanto, de acordo com o entendimento doutrinário majoritário, o delegado não pode deixar de instaurar o inquérito policial arguindo a aplicação do princípio da insignificância, pois este é matéria a ser apreciada privativamente pelo Ministério Público [...]" (Sinopses Juspodvm, 2019, p. 106)

     

    - STJ: o delegado pode entender pela insignificância, pois é operador do direito

     

    - Doutrina majoritária: o delegado não pode entender pela insignificância, devendo isso ser feito pelo MP

     

    Errei.

     

    Todavia, entendo que a questão foi covarde, pois não especificou se queria o entendimento doutrinário ou jurisprudencial. Portanto, entendo ser cabível recuso.

     

    Vida q segue

     

  • Eu quero casar com essa professora de Processo Penal do QC, ela é muito maravilhosa e didática

  • Passível de recurso. Há sim tipicidade material, configura furto.

  • Por que alcatra?

  • Com todo respeito a um comentário abaixo, não há tipicidade material (por aplicação do princípio da Insignificância), mas sim Tipicidade Formal.

    Cuidado ao escrever um comentário! Você pode prejudicar o estudo de um colega!

  • Sobre a letra A, vi muita gente concluindo que se trata de vítima mulher no âmbito da LMP. Mas onde na questão é deixado claro isso?

    vejam: "Poderá o delegado deixar de acompanhar a vítima para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar quando necessário".

    Não é possível concluir que se trata de vítima mulher, uma vez que crime em âmbito doméstico também pode ser praticado contra homem (pai, irmão, etc), nos moldes do art. 129, § 9, CP.

    Portanto, não vejo como incorreta a letra A. Corrijam-me se estiver errado.

  • Lucas, Tipicidade formal significa adequação do fato à norma, no caso a conduta do acusado se adequou ao tipo legal (155, caput, CP).

    Já a tipicidade material é a efetiva lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, que no caso em questão, não foi de grande monta a lesão ao patrimônio da vítima (pedaço de carne de 16,00). O que é um pedaço de carne para um mercado, a vítima teve o seu patrimônio reduzido significativamente?. Diante disso, deve ser analisado os requisitos para aplicação do princípio da insignificância, sendo insuficiente e frágil apenas a subsunção do fato à norma. No meu entendimento, está correta a afirmação de arquivamento com base na atipicidade material, visto que não houve uma efetiva lesão ao bem juridicamente tutelado. (me corrijam se eu estiver errada)

  • Atribuições do Delegado:

    ·        Lei Maria da Penha:

    O delegado deverá acompanhar a vítima para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar quando necessário.

    ·        Lei de Drogas:

    O delegado de polícia deverá destruir as drogas apreendidas nos flagrantes de tráfico após a determinação judicial de sua destruição, com a guarda de amostra necessária ao laudo definitivo.

    ·        Lei Maria da Penha:

    Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência deverá fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, mesmo diante de risco de vida para a ofendida.

    ·        CORRETA PARA A BANCA:

    Diante da subtração de um pedaço da carne da alcatra no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais), poderá o delegado de polícia deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante, procedendo apenas com o registro de ocorrência, decidindo fundamentadamente que não se trata de crime por ausência de tipicidade material, em razão de concluir sua análise técnico-jurídica no sentido de ter incidido no caso o princípio da insignificância. :

                         I.       O Judiciário pode reconhecer a insignificância, mesmo em fase de inquérito (trancamento);

                       II.       O STJ tem precedente que não admite reconhecimento de insignificância pelo delegado:

    INFORMATIVO 441, STJ: “no momento em que toma conhecimento de um delito, surge para a autoridade policial o dever legal de agir e efetuar o ato prisional. O juízo acerca da incidência do princípio da insignificância é realizado apenas em momento posterior pelo Poder Judiciário, de acordo com as circunstâncias atinentes ao caso concreto.”

                      III.       Parte da doutrina admite o reconhecimento da insignificância pela autoridade policial.

    ·        CPP:

    Art. 5°, § 3° Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Questão polêmica, já que não cabe ao delegado a análise da tipicidade material. Porém a única assertiva "plausível" na questão era a letra D.

  • Apesar de existirem diversos entendimentos jurisprudenciais contrários, a Doutrina moderna entende ser perfeitamente possível a valoração da tipicidade da conduta com o consequente reconhecimento do princípio da insignificância pelo delegado de policia, pois não se revela razoável movimentar a máquina estatal para investir em uma persecução penal irrelevante tipicamente falando.

    O principio da obrigatoriedade foi relativizado desde o advento da Lei dos Juizados Especiais ao trazerem institutos despenalizadores como o Sursis processual, a transação Penal e agora com o instituto do ANPP trazido pelo CPP (vide art. 28-A).

    Essa relativização não diz respeito somente ao MP, de modo que não deve o delegado de policia ser considerado mero cumpridor de formalidades legais uma vez que conforme a Lei 12.830/133 dispõe sua sobre sua atuação a caracterizando como de natureza juridica, essencial e exclusiva de Estado, atuando através de atos fundamentados mediante análise técnico-juridica do fato para identificar sua materialidade e autoria.

    Inclusive, como primeiro garantidor de direitos fundamentais que o é, não deve o Delegado instaurar um procedimento investigatório contrário de fato manifestamente atípico, atuando contrariamente aos principios da Intervenção Minima, Subsidiariedade, Fragmentariedade e Ultima Ratio.

    Com base nesse entendimento da Doutrina moderna são a súmula nº 6 do I seminário da policia judiciária da União e do Estado de São Paulo e o ENUNCIADO Nº 10 do 1º Congresso Juridico dos Delegados de Policia di Estado do RJ:

    Súmula nº 6

    É lícito ao Delegado de Polícia reconhecer, no instante do indiciamento ou da deliberação quanto à subsistência da prisão-captura em flagrante delito, a incidência de eventual princípio constitucional penal acarretador da atipicidade material, da exclusão de antijuridicidade ou da inexigibilidade de conduta diversa.

    ENUNCIADO Nº 10:

    O Delegado de Polícia pode, mediante decisão fundamentada, deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante, justificando o afastamento da tipicidade material com base no princípio da insignificância, sem prejuízo de eventual controle externo.

  • HC 154.949 rel. Min. Felix Fischer; 5ª Turma 03/08/2010.

    O STJ entende que somente o Poder Judiciário é dotado de poderes para efetuar o reconhecimento do princípio da insignificância. A autoridade está obrigada a efetuar a prisão em flagrante cabendo-lhe submeter imediatamente a questão à autoridade judiciária. Há doutrinadores que discordam ex. Cleber Masson.

    RESUMO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    (1970 – criminalidade de bagatela - Claus Roxin)

    As condutas que não ofendem significantemente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser considerados crimes, ou seja, a aplicação de tal princípio afasta a tipicidade MATERIAL da conduta. TORNA O FATO ATIPICO.

    REQUISITOS OBJETIVOS:

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social;

    Reduzido grau de reprovabilidade da conduta;

    Inexpressividade da lesão jurídica.

     

    REQUISITOS SUBJETIVOS:

    Condições especiais do agente/autor

    Reincidente específico não pode ser beneficiado segundo o STF. Já o STJ aceita.

    Criminoso habitual: STF - não pode ser beneficiado, SALVO se o crime foi famélico.

    ANPP: Cabível para o criminoso habitual se os crimes pretéritos forem insignificantes.

    Militar: Em razão da reprovabilidade da conduta

     

    Condições da vítima: há de se observar a importância do objeto material para a vítima, sua condição econômica e o valor sentimental do bem.

    Não cabe este princípio para:

     

    ·      Roubo e crimes cometidos com grave ameaça ou violência à pessoa (STJ);

    ·      Crimes contra a Administração Pública (STJ súmula 599);

    ·      Crimes da lei de droga (segundo o STJ nem para o porte ilegal (art.28) pode – o STF já aplicou para o porte e tráfico em casos excepcionais). tráfico, em regra, não pode por ser hediondo. HC 127573/SP 2019;

    ·      Apropriação indébita previdenciária (STF – não) HC 107331/RS 2012.

    ·      Contrabando (STF – não, mas em 2014 o STJ já aplicou)

    ·      Crimes ambientais (em regra não por ter natureza difusa, mas excepcionalmente o STF já aplicou para pesca)

    ·      Moeda falsa/ crimes contra a fé pública (STF: não pode).

    ·      Trafico internacional de arma de fogo (STF: não pode)

    ·      Porte ilegal de munições: Duas posições no STF – que não pode e que pode excepcionalmente, ambas de 2016)

    ·      Rádio pirata: (STF e STJ não pode – Súmula 606);

    ·      Evasão de dívida – dólar-cabo ainda que inferior a 10 mil não aplica (STF);

    ·      Violência doméstica CONTRA MULHER (se for contra homem pode) – STF e STJ súmula 589);

     

    Cabível o princípio da insignificância.

    ·      Descaminho e crimes tributários até 20,000,00

    ·      Atos infracionais (STF) 

    @claralmeidaa_

  • Há divergência com relação a essa questão, o acerto ocorre justamente com o raciocínio institucional que deve ser feito pela prova. Estamos falando de prova de delegado, então via de regra seria aplicável o entendimento que dá mais poder à autoridade policial.

    Princípio da insignificância: possibilidade de ser aplicado pela Delegada: STJ não adota.

    STJ (Info 441/10): No momento em que toma conhecimento de um delito, surge para a autoridade policial o dever legal de agir e efetuar o ato prisional. O juízo acerca da incidência do princípio da insignificância é realizado apenas em momento posterior pelo Poder Judiciário.

    Doutrina moderna (Badaró, Luiz Carlos Rocha, Eduardo Fontes): adota, notadamente para analisar legalidade da prisão em flagrante. In casu, não seria lavrado o auto de prisão em flagrante ou, menos ainda, sequer instaurado o IP, encaminhando as peças de informação ao MP. Argumento: a função precípua do IP é justamente evitar a instauração de ações penais descabidas e infundadas. 

  • Em 2021, trata-se de crime impossível. Com esse valor ele provavelmente furtou foi uma dúzia de ovos. kkkkkk

    Só para descontrair.

  • A alternativa considerada correta pela banca é  D, ocorre que, apesar da doutrina moderna aceitar que o princípio da insignificância possa ser aplicado pelo Delegado de Polícia, o STJ diz que não.

    Eu marquei a alternativa A como correta, porque não diz especificamente que a vítima era uma mulher, sendo que nesse caso deve o delegado acompanhar a vítima, mas em nenhum momento consta na alternativa que ela era uma mulher...

    INSTAGRAM COM DICAS, CONTEÚDO E MATERIAIS PARA CONCURSOS PÚBLICOS E OAB @direitando_se. Nos vemos por lá!

  • Questão linda! =)

  • No tempo que um bom pedaço de alcatara era 16,00...hauhauha

  • Deve ser um pedaço BEM PEQUENO mesmo...rsrs

  • R$ 16,00 (dezesseis reais) de alcatra = 50g de alcatra

  • O delegado vai acompanhar a vítima pra retirar pertences? Não pode mandar um investigador?
  • O Delegado tem o direito de fazer uma juízo de tipicidade acerca dos fatos, e se entender que o fato é atípico, não está obrigado a instaurar o inquérito policial. No entanto, o delegado não pode deixar de instaurar o inquérito policial arguindo a aplicação do princípio da insignificância, pois essa é uma matéria a ser apreciada privativamente pelo Ministério público. Cabendo ao acusado manejar Habeas Corpus para trancar esse inquérito policial, quando não houver fundamentos razoáveis para sua instauração ou seu prosseguimento. (Processo penal para Concursos - Coleção Tribunais e MPU; Leonardo Barreto e Moreira Alves, 10 Edição 2021, pg. 111)

  • sei lá, ta quase julgando já e delegado ñ entra no processo... estranho

  • Este entendimento consta do Informativo 441 do STJ:

    Segundo o Min. Relator, no momento em que toma conhecimento de um delito, surge para a autoridade policial o dever legal de agir e efetuar o ato prisionalO juízo acerca da incidência do princípio da insignificância é realizado apenas em momento posterior pelo Poder Judiciário, de acordo com as circunstâncias atinentes ao caso concreto. HC 154.949-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 3/8/2010

    Obs.: Conteudo retirado do site Estratégia concursos.


ID
2437531
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir.

I. Com o advento da Lei n° 13.245/2016 que deu nova redação ao art. 7° do Estatuto da OAB (Lei n° 8.906/1994), o inquérito policial deve ser submetido aos princípios da ampla defesa e do contraditório, não tendo o indiciado advogado o delegado não poderá interrogá-lo ou tomar depoimentos de testemunha por ausência de defesa técnica.

II. A Lei n° 13.245/2016 não mudou a estrutura do inquérito ou dos procedimentos investigatórios que continua sendo inquisitiva, mas veio sim fortalecer as prerrogativas da advocacia na esteira do que já preconizava a súmula vinculante 14 (STF).

III. O preso ou indiciado que tenha advogado terá, reflexamente, a garantia de não ver, sob pena de nulidade, a atuação de seu defensor obstada pelo Delegado de Polícia. Todavia, a Lei n° 13.245/2016 não tornou obrigatória, sob pena de nulidade, como ocorre no processo, a intervenção da defesa técnica em todos os atos de investigação, tam pouco a ciência e possibilidade de resistência aos atos do inquérito.

IV. O direito do advogado ao acesso a elementos do inquérito alcança inclusive as diligências em andamento.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    Mesmo com a nova previsão do inciso XXI do art. 7º do Estatuto da OAB trazida pela Lei 13.245/2016, o IP não deixou de ser inquisitorial uma vez que  ele não se aplicam as garantias do contraditório e da ampla defesa.Isso porque o fato de o inquérito ser inquisitorial não significa que ele é arbitrário ou que todos os direitos do investigado devam ser negados. Não é isso. Assim, mesmo antes da inserção do inciso XXI, a doutrina e a jurisprudência já afirmavam que o inquérito policial, apesar de não possuir ampla defesa e contraditório, garante ao investigado determinados direitos fundamentais, dentre eles o direito ao silêncio, o direito à integridade física, o direito à assistência de advogado, entre outros.

    Se, no momento da realização do interrogatório, o investigado não estiver acompanhado de advogado ou Defensor Público, a autoridade que conduz a investigação deverá, obrigatoriamente, designar um defensor dativo para acompanhá-lo no ato?


    NÃO. O inciso XXI do art. 7º não permite que cheguemos a essa conclusão. A presença da defesa técnica no interrogatório e nos demais atos da investigação criminal continua sendo facultativa. Trata-se de um direito do investigado, mas, ao contrário do interrogatório judicial, este pode optar por não estar acompanhado de um advogado no ato, sem que isso acarrete nulidade. O que mudou é que agora a legislação é expressa ao reconhecer o direito do advogado de, se quiser, participar do ato, não podendo haver embaraço da autoridade que conduz a investigação.


    Fonte: Dizer o direito

  • E em relação à última assertiva? O advogado tem acesso a elementos do inquérito em andamento.

    Fica o meu questionamento quanto à assertiva correta.

     

  • Segundo o art. 7°, inciso XIV do Estatuto da Avocacia, diz que "são direitos do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigação de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital." Como consta na assertativa IV.

    Acredito que o gabarito esteja errado.

  • A questão aborda a novidade legislativa da Lei nº 13.245/2016, a qual altera o art. 7º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). O art. 7º traz um rol de direitos que são conferidos aos advogados. A Lei nº 13.245/2016 altera o inciso XIV e acrescenta o inciso XXI a este artigo. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “I”: está incorreta. A Lei n° 13.245/2016 não mudou a estrutura do inquérito ou dos procedimentos investigatórios que continua sendo inquisitiva (não se aplicam, por exemplo, as garantias do contraditório e da ampla defesa).

    Alternativa “II”: está correta. Conforme Súmula Vinculante 14 “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    Alternativa “III”: está correta. A falta de defesa técnica nos atos de investigação constitui causa de nulidade. Nesse sentido, conforme art. 7º, São direitos do advogado: [...] “XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração [...]”

    Alternativa “IV”: está incorreta. Embora a redação do art. 7º, XIV seja no sentido de que o advogado tem o direito a “XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital”; não podemos ignorar o conteúdo do §11, o qual permite a delimitação do acesso do advogado. Nesse sentido: § 11-   “No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências”.

    Portanto, estão corretas apenas as afirmativas:  II e III. 

    Gabarito do professor: letra a.


  • Questão passiva de anulação!

  • Acredito que a alternativa IV esteja ERRADA sim, pois conforme a redação do art. 7º, inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências”.

    Isso quer dizer que ele terá acesso ao INQUÉRITO, mesmo que em ANDAMENTO, mas NÃO TERÁ DIREITO à verificar somente os elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos.

    Portanto, TERÁ ACESSO AO IP EM ANDAMENTO, às DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO E NÃO DOCUMENTADAS, NÃO!

    Espero ter ajudado e se estiver errado me corrijam!

    PERSISTA QUE O SUCESSO É CERTO!

    Bons estudos!

  • Já não é fácil estudar, com gabarito errado então....

  • Mas de acordo com lei, advogado pode sim ter acesso a IP em andamento, menos aos sigolos exceção tratada como regra pela banca.

     

     Vide artigo. 7 do Estatuto da OAB

  • IV. O direito do advogado ao acesso a elementos do inquérito alcança inclusive as diligências em andamento.

    Conforme expõe o art. 7º, §11 - No caso previsto no inciso XIV (examinar em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos em flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital), a autoridade competente poderá delitimar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. 

    Destarte, a letra da lei diz que ele PODERÁ. Portanto, a regra é o acesso aos elementos em andamento e, em casos excepcionais, o acesso será limitado. 

     

  • Questão passível de recurso, tendo em vista que o Art. 7º diz que mesmo em andamento terá o direito. 

  • Muito bom o comentário do colega Bruno Amorim!

    Exatamente isso Bruno, o acesso ao INQUÉRITO é irrestrito, contudo às DILIGÊNCIAS que nele estão sendo realizadas este não é um direito, pois a autoridade policial poderá restringí-lo, sendo uma mera possibilidade de direito, por isso a alternativa IV está errada.

     

    Gabarito: A

  • Sinceramente, pra mim, questão anulável, uma vez que, se não houver restrição, a regra é que o advogado tenha acesso às informações sobre diligências em andamento. A banca poderia ser mais clara ao delimitar a IV, pq da forma que está só prejudica aquele que estudou.

  •  A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.

  • Prerrogativa garante ao advogado o direito de acesso aos autos de flagrante e

    de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à

    autoridade, podendo, ainda, copiar peças e tomar apontamentos, quando entender

    necessário. No entanto, observe que a autoridade competente poderá delimitar o acesso

    do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda

    não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da

    eficácia ou da finalidade das diligências. Ainda, o Supremo Tribunal Federal, por meio da

    Súmula Vinculante nº 14:

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já

    documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia

    judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa",

    Dessa forma, o acesso amplo aplica-se apenas para os elementos já documentados. Não há que se falar em acesso pleno aos elementos de prova em andamento, pois a autoridade policial poderá restringir o acesso para salvaguardar o andamento das investigações.

  • Resposta: A

    Porém, não entendi por que a I está errada:

    Art. 7º, XXI, EAOAB - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente...

  • Brasil Errado, em relação ao que você mencionou, neste caso, o advogado não pode ser proibido de assistir o interrogatório do seu cliente, mas se o acusado não tiver defesa ali presente, ele pode ser interrogado do mesmo jeito, assim como pode optar pelo direito ao silêncio.

  • autos apartados, não!!

  • - não tendo o indiciado advogado, o delegado não poderá interrogá-lo ou tomar depoimentos de testemunha por ausência de defesa técnica. 

    - O Estato do Adv. não tornou obrigatória, sob pena de nulidade, como ocorre no processo, a intervenção da defesa técnica em todos os atos de investigação, tampouco a ciência e possibilidade de resistência aos atos do inquérito

    dessas máximas propostas pelos gabaritos da banca, extrai-se que: uma vez que o suspeite invoque o direito a adv., a autoridade fica impedida de prosseguir no interrogatório, sob pena de nulidade do feito. Todavia, tal direito é disponível: se o suspeito expressamente dispensar o direito a adv., o interrogatório é válido mesmo que ausente o advogado. O interrogado não fica sujeito à qualquer obrigatoriedade do exercício de representação advocatícia.

  • Juro que não entendi por que a opção I está errada, a opção III não tem lógica de estar correta.

  • Mesmo sem entender essa III, fui por exclusão, sabia que a I e IV estavam erradas.

  • Em relação à alinea I - O o inquérito policial NÃO deve ser submetido aos princípios da ampla defesa e do contraditório, pois IP não tem essa obrigatóriedade!

  • A letra E é incompatível kkkk, fala sobre a alteração e a outra que não houve alteração, logo não poderia ser ela kkk

  • QUESTÃO TOTALMENTE ANULÁVEL.

    Esse é o tipo de questão que a banca coloca, unicamente com a intenção de ferrar o aluno que se dedicou tanto pra passar. A questão colocou como REGRA uma EXCEÇÃO. Em regra o advogado terá sim acesso as diligências em andamento, somente por motivos específicos que a autoridade policial poderá restringir. Poderá e não deverá.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente PODERÁ delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.


ID
2437534
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do que dispõe o código de processo penal sobre inquérito policial assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

      Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ele.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    C) Não há previsão para delegar tal ato.

  • GAB: E

    A) ERRADO -  CPP ART. 10  § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    B) ERRADO - CPP ART. 10   § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    C) ERRADO - LEI 12830/13  ART. 2  § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. 

    D) ERRADO - CPP ART.10 O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    E) CERTO - CPP ART.10 O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • APONTAMENTOS ACERCA DA QUESTÃO B:

    CPP Art. 10 ,   § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz. (Só se o indiciado estiver solto. A questão coloca solto e preso)

  •  

    a) ERRADA-  Há previsão expressa do CPP que delega pode indicar.

    b) ERRADA - réu preso no procedimento do CPP 10 dias, para concluir IP, ainda que o fato seja de difícil elucidação. Obs: há jurisprudência aceitando dilação de prazo, ouvido MP e deferido pelo juiz, quando o fato for de difícil elucidação, relativizando a regra, calcado na razoabilidade.

    c) Errada: ato privativo do delegado.

    d) Errada: 10 dias caso esteja preso por PF e PP;

     

  • ALT. "E".

     

    JUSTIÇA ESTADUAL (REGRA GERAL)

    10 dias investigado preso (improrrogável)
    30 dias investigado solto    (prorrogável)
     

    JUSTIÇA FEDERAL

    15 dias investigado preso (prorrogável +15)
    30 dias investigado solto    (prorrogável)

    LEI DE DROGAS (11.346/06)

    30 dias investigado preso (prorrogável+ 30)
    90 dias investigado solto    (prorrogável +90)

    CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR (LEI 1.521/51)


    10 dias investigado preso ( improrrogável)
    10 dias investigado solto    (prorrogável)

     

    ELEITORAL

     

    10 DIAS

     

    IMPRENSA

     

    REGRA GERAL

     

    ABUSO DE AUTORIDADE 

     

    48 horas

     

    MILITAR

     

    20 dias investigado preso ( improrrogável)
    40 dias investigado solto    (prorrogável + 20)

  • Quem está solto paga fiança ? Não sabia disso

  •  a) No relatório, a autoridade policial não poderá indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas no inquérito.

    FALSO

    Art. 10.  § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

     

     b) Quando o fato for de difícil elucidação, estando o indiciado solto ou preso, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz. 

    FALSO

    Art. 10. § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

     

     c) O delegado poderá delegar a oitiva do indiciado s de eventuais testemunhas ao inspetor de polícia.

    FALSO. Não existe tal previsão no CPP.

     

     d) O inquérito deverá terminar no prazo de 03 dias. se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preso preventivamente; contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. 

    FALSO.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

     e) O inquérito policial deve terminar no prazo de 30 dias, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

    CERTO

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Pablo Henrique, o que o código diz é que o indiciado pode estar solto, por ter sido "liberado" mediante o pagamento de fiança, ou estar solto porque ainda não foi preso ou não se achou necessária sua prisão. 

  • GABARITO LETRA E

     

    Uma dica pra não esquecer mais quanto ao término do IP, é só pensar no horário que o delegado de polícia chega na delegacia >> às 10:30 ;)

    Créditos: prof. Acacio Miranda 

     

    10 dias : investigado preso (menos tempo pq ele "não aguenta mais estar sendo privado de sua liberdade")

    30 dias: investigado solto (está em liberdade, então não tem pressa nenhuma, ele está "de boa")

     

    Bons estudos! Deus no comando. Quanto maior for o obstáculo, maior tem de a tua curiosidade para saber o que te espera no final da estrada!!! Adelante! ;)

  • Confundi com os prazos de ação penal pública condicionada ou incondicionada. Por isso errei

  • MACETE PARA DECORAR A NÃO PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O TÉRMINO DO IP QUANDO O INVESTIGADO ESTÁ PRESO:

    2EM

    1) Não prorroga quando preso na justiça Estadual.

    2) Não prorroga quando preso nos crimes contra a Economia popular

    3) justiça Militar

     

    obs: O resto prorroga indepentemente do investigado estar solto ou preso.

     

    Obs_2: A lei não faz distinção para os casos abaixo.

    ELEITORAL - 10 DIAS

    ABUSO DE AUTORIDADE  - 48 horas

  • Correta letra "E"

    Prazo para conclusão do IP (rito ordinário):

    ·         10 dias se tiver sido preso em flagrante ou preventivamente (improrrogáveis), contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão;

    ·         30 dias, quando estiver solto;

    § fato de difícil elucidação, e indiciado solto, a autoridade pode requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, q serão realizadas no prazo marcado pelo juiz (prorrogáveis pelo tempo que o juiz determinar); ñ exige oitiva do MP

    ler, ler, ler , ler, ler... não pode confundir esses prazos.

  • LETRA E CORRETA 

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Para quem está estudando para as carreiras militares, atentar também o prazo do IPM em caso de guerra declarada: em qualquer caso (preso ou solto), 5 dias, prorrogáveis por mais 3 dias.

    Art. 675, § 1º, do CPPM.

  • a) No relatório, a autoridade policial não poderá indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas no inquérito.

    Item Errado. Nos termos do art. 10, §2º, CPP, " no relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas."

     

    b)  Quando o fato for de difícil elucidação, estando o indiciado solto ou preso, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz. 

    Item Errado. Nos termos do art. 10, §3º, o indiciado deve estar solto. "§ 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."

     

    c) O delegado poderá delegar a oitiva do indiciado s de eventuais testemunhas ao inspetor de polícia.

    Item Errado. De acordo com a Lei 12830/13 , art. 2º, § 6, o ato é privativo do delegaodo. 

     

    d) O inquérito deverá terminar no prazo de 03 dias. se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preso preventivamente; contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. 

    Item Errado. Caso o indiciado esteja preso o prazo é de 10 dias, consoante art.10, CPP: " O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante..."

     

    e) O inquérito policial deve terminar no prazo de 30 dias, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Item Correto, nos termos do art. 10, CPP:  O inquérito deverá terminar [...] no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Pablo Henrique questinou: Quem está solto paga fiança ? Não sabia disso

    Mas a lei fala... quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Ou seja, nao é que a pessoa solta irá pagar a fiança. Ela se tornará livre (solta) com o pagamento da fiança, mas há casos em que estará livre, também, sem a fiança. Isso que a letra da lei quis dizer.

    Abraço.

     

  •  e) O inquérito policial deve terminar no prazo de 30 dias, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

    Minha duvida é se o prazo de 30 dias for prorrogável então o I.P. "pode terminar em 30 dias" e não "deve terminar".

  • Errei a questão por besteira. Como que o indiciado solto caberia fiança? Ok, continuar firme.

  • CPP

            Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    -

  • Errei por descuido em não ler o "não" poderá da letra A e já me jogar na primeira :|

  • Alternativa B - somente se estiver solto, já que no caso de estar preso é improrrogavel o prazo para o encerramernto do IP, consoante CPP.

  • A) art. 10,§2º CPP
    B) art. 10 §3º CPP
    C) art 6º, CPP
    D) art 10, caput, CPP
    E) CERTO

  • No caso da questão B, acredito está correta também, independente de estar o indiciado solto ou preso, pode ser requeridos os autos para novas diligências pelo delegado ao juiz. Caso em que se o indiciado estiver preso e não por cumprido o prazo para encerramento do inquérito, sua prisão deva ser relaxada obrigatoriamente.

  • Uma dica a respeito da alternativa A, onde se lê:

    "No relatório, a autoridade policial não poderá indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas no inquérito"

    podemos retirar os dois "NÃO´S" e entender:

    No relatório, a autoridade policial poderá indicar testemunhas que tiverem sido inquiridas no inquérito

    afinal de acordo com os preceitos da lógica, a negação de uma negação, se torna uma afirmação!

  • Alternativa E antes da posse

    Alternativa C depois da posse

  • Como regra o prazo para conclusão do inquérito será de 10 dias se o investigado estiver preso e de 30 se estiver solto. Neste último caso (se estiver solto) entende-se que o prazo é impróprio, motivo pelo qual é possível pedir a prorrogação do prazo nos termos do art.10, §3º do CPP.

  • GABARITO LETRA E

    CPP ART.10 O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O erro da alternativa B é na parte que fala solto ou preso, e de acordo com a lei é somente solto.

  • É porque a alternativa E está bem mais clara... mas eu consigo ver a figura do ad hoc na letra C...

  • Alternativa C, suas ideias não correspondem aos fatos kkk

  • Andressa

    E o delegado federal chega as 15:30 h

    ;)

  • Prazos de conclusão do IP

    a) Justiça comum estadual: 10 dias se o indiciado estiver preso. 30 dias solto, cabendo a prorrogação (se solto), desde que demonstrada a necessidade de mais diligências.

    b) Justiça federal: 15 dias - preso, prorrogável uma vez pelo prazo de mais 15 dias. Se solto - 30 dias, prorrogáveis demonstrada a necessidade de diligências.

    c) Lei de Drogas: há previsão de prazo 30 dias se o investigado estiver preso e 90 dias se o investigado estiver solto, podendo estes prazos ser duplicados, desde que demonstrada a necessidade para as investigações e ouvido o MP.

    d) Crimes contra a economia popular e saúde pública: estando o investigado preso ou solto haverá o prazo máximo de 10 dias para conclusão do inquérito policial, não admitindo prorrogação.

    e) Justiça Militar: Estando o investigado preso, o prazo para conclusão de inquérito policial é de 20 dias, não admitindo prorrogação. No caso do investigado solto, o prazo é de 40 dias, prorrogáveis por mais 20 dias, totalizando 60 dias.

    f) Prisão temporária: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias, comprovada a indispensabilidade da medida para as investigações. Este prazo fecha com o prazo do inquérito policial do CPP.

    - No caso de crimes hediondos e equiparados, a prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, comprovada a extrema necessidade.

  • GABARITO: E

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • PRAZO CONCLUSÃO PRESO / SOLTO

    JUSTIÇA ESTADUAL 10 / 30

    JUSTIÇA FEDERAL 15+15 / 30

    LEI DE DROGAS 30+30 / 90+90

    ECONOMIA POPULAR 10 / 10

    PRISÃO TEMPORÁRIA EM CRIMES HEDIONDOS 30+30 NÃO SE APLICA

    JUSTIÇA MILITAR 20 / 40+20

  • PACOTE ANTICRIME - PRAZO DE CONCLUSÃO IP (INVESTIGADO PRESO)

    A lei denominada como pacote anticrime (lei 13.964/19) altera o prazo de conclusão dos inquéritos em que o investigado esteja PRESO. Podendo a partir da nova redação, que o prazo do inquérito seja prorrogado uma única vez pelo prazo de 15 dias.

    Logo, seguindo as regras do art. 10, e 3-B, §2, do CPP, tem-se que:

    Conclusão do inquérito em que investigado esteja preso deverá ser finalizado no prazo de 10 dias, no entanto, poderá ser o prazo prorrogado uma única vez, por representação da autoridade policial e ouvido o MP, por até 15 dias.

  • a letra C acontece todos os dias na delegacia!

  • Incompleta, mas correta.

    Prazo 30 dias prorrogáveis por mais 30 até Jesus voltar.

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    OBS:

    O pacote anticrime inseriu o art. 3-b, VIII e par. 2º que autorizam a prorrogação de conclusão do IP, em caso de réu preso, pelo periodo improrrogável de até 15 dias.

    Portanto, com a novidade legislativa, o IP de réu preso poderá ser concluido em até 25 dias (10+15), desde que o Delegado requisite judicialmente pela prorrogação e que o MP seja ouvido quanto á isso.

    Finalizado o prazo, caso, ainda assim, a investigação não tenha sido concluida, o réu deverá ser posto imediatamente em liberdade, mediante relaxamento da prisão.

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    OBS:

    O pacote anticrime inseriu o art. 3-b, VIII e par. 2º que autorizam a prorrogação de conclusão do IP, em caso de réu presopelo periodo improrrogável de até 15 dias.

    Portanto, com a novidade legislativa, o IP de réu preso poderá ser concluido em até 25 dias (10+15), desde que o Delegado requisite judicialmente pela prorrogação e que o MP seja ouvido quanto á isso.

    Finalizado o prazo, caso, ainda assim, a investigação não tenha sido concluida, o réu deverá ser posto imediatamente em liberdade, mediante relaxamento da prisão.

  • LETRA E

    Art10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Só em Paris que acontece isso. No Brasil nunca!

    1. B) Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto...
  • QUESTÃO INCOMPLETA, NÃO FALA QUAL O TIPO DE CRIME .

  • A letra C está errada, mas na prática quem ouve o investigado é quase sempre o escrivão, além disso a competência privativa pode ser delegada.

  • PRESO

    10 dias prorrogaveis por mais 15

    SOLTO

    30 dias prorrogaveis

  • O delegado sempre chega na Delegacia às 10h30min -

    Preso: 10.

    Solto: 30.

  • PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL

    O policial civil chega às 10:30(Civil: 10 dias réu preso, 30 dias réu solto) 

    • ↪ No caso de réu preso poderá ser prorrogado por mais 15 dias (está com a eficácia suspensa)

    O Policial federal sai às 15:30 (Federal: 15 dias réu preso, 30 dias réu solto)

    traficante só faz cheque com prazo de 30 e 90 dias. (Drogas: 30 dias réu preso, 90 dias réu solto)

    Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto preso quanto solto.


ID
2437537
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à regência do código de processo penal sobre reconhecimento de pessoas, leia as assertivas a seguir.


I. A pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida.


II. A pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la, não sendo possível, serão apresentadas fotografias de pessoas diversas para quem tiver que proceder o reconhecimento de pessoa.


III. Se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela, seja em sede policial, no curso da instrução criminal ou no plenário do júri.


IV. Do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.


Está correto apenas o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • GAB A.

    CPP Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

    Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

    Parágrafo único. O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

  • O comentário a Tamires dispesa outros!

  • DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS

     

    Nas palavras de Guilherme de Souza Nucci (2007, p. 473), reconhecimento “é o ato pelo qual uma pessoa admite e afirma como certa a identidade de outra pessoa ou a qualidade de uma coisa.”.

    Segundo prescreve Aury Lopes Júnior (2011, p. 667) “O reconhecimento é um ato através do qual alguém é levado a analisar alguma pessoa ou coisa e, recordando o que havia percebido em um determinado contexto, compara as duas experiências.”.

     

            Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

            I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

            Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

            III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

            IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

            Parágrafo único.  O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

           

    Art. 227.  No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.

           

    Art. 228.  Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas.

  • É possível a ocorrência de reconhecimento por fotos, tendo em vista o princípio de liberdade dos meios de prova. Mas não há previsão na sistemática do CPP. 

  • I. A pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida.

    CERTO

    Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

     

    II. A pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la, não sendo possível, serão apresentadas fotografias de pessoas diversas para quem tiver que proceder o reconhecimento de pessoa.

    FALSO. Não existe previsão legal de reconhecimento fotográfico.

    Art. 226.  Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

     

    III. Se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela, seja em sede policial, no curso da instrução criminal ou no plenário do júri.

    FALSO. Seguindo a legalidade do CPP não existe extensão da norma ao âmbito policial.

    Art. 226. III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    Parágrafo único.  O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

     

    IV. Do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

    CERTO

    Art. 226.  IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais

  • Reconhecimento fotográfico: pode, mas é prova inominada (não previsto no CPP).

     

    Gab. A

  • I- correto. Art. 226,  I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida

    II- errado. Sem previsão no CPP do reconhecimento fotográfico. 

     

    Art. 226, Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    III- errado. No curso da instrução criminal ou no plenário do juri não se permite que o reconhecido fique em local que não se possa ver a pessoa chamada para fazer o reconhecimento. 

    Art. 226, III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    Parágrafo único.  O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

    IV- correto. Art. 226, IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Art 226 purinho!!!

     

    I. A pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida.

     

    II. A pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la, não sendo possível, serão apresentadas fotografias de pessoas diversas para quem tiver que proceder o reconhecimento de pessoa.

     

     

    III. Se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela, seja em sede policial, no curso da instrução criminal ou no plenário do júri.

     

     

    IV. Do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

     

    Parágrafo único: O disposto no n.III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

  • Para complementar é válido lembrar que embora exista previsão expressa no PU da não aplicação do inciso III na fase de instrução criminal ou no planário do tribunal do juri, saliente-se que a jurisprudência vem  admitindo  o reconhecimento de pessoa pelo reconhecedor, de forma que seja preservada a identidade desta última, AINDA QUE NA FASE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL OU EM PLENÁRIO DE JULGAMENTO.

     

     fonte :  material Estratégia. Delegado 

  • Pessoal, não há previsão de reconhecimento fotográfico no CPP. 

     

    Avante!

  • Gabarito A.

    II - Não há previsão de reconhecimento via fotografia;

    III - "... no curso da instrução criminal ou no plenário do júri. " NÃO.

    Art. 226

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    Parágrafo único.  O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

  • Quanto ao reconhecimento por fotografia: Não é previsto no CPP, porém o STF aceita sua utilização, sendo, assim, uma espécie de prova inominada!

  • I. A pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida.

     

    II. A pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la, não sendo possível, serão apresentadas fotografias de pessoas diversas para quem tiver que proceder o reconhecimento de pessoa.

     

    III. Se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela, seja em sede policial, no curso da instrução criminal ou no plenário do júri.

     

    IV. Do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

  • A atenção na questão se deve ao fato de ser relativo apenas ao cpp , posi a jurisprudencia já admite que seja estendido tanto pro IP quanto pro processo


  • o reconhecimento por fotografia é admissível, mas é uma prova inominada, portanto não esta prevista no cpp.

  • Auto circunstanciado: Exumação;

    Auto pormenorizado: Reconhecimento;

  • Questão Muito Difícil 43%

    Gabarito Letra a) I e IV. 

     

     

    Redação perfeita 100% Lei Seca

    No que tange à regência do código de processo penal sobre reconhecimento de pessoas, leia as assertivas a seguir.

     

    [✅] I. A pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida.

    Art 226,  I A pessoa (...)

     

    [❌] II. A pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la, não sendo possível, serão apresentadas fotografias de pessoas diversas para quem tiver que proceder o reconhecimento de pessoa.

    Erro de Extrapolação: 

    Não existe este trecho na lei.

    Art 226, II A pessoa (...) apontá-la.

     

    [❌] III. Se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela, seja em sede policial, no curso da instrução criminal ou no plenário do júri.

    Erro de Extrapolação: 

    Não existe este trecho na lei.

    Art 226, III Se houver (...) aquela.

     

    [✅]  IV. Do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

    Art 226, IV Do ato (...)

     

     

     

     

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  • Reconhecimento fotográfico

    Jurisprudência do STJ (HC 22.907/SP)

    "Este Superior Tribunal sufragou entendimento no sentido de que o reconhecimento fotográfico, como meio de prova, é plenamente apto para a identificação do réu e fixação da autoria delituosa, desde que corroborado por outros elementos idôneos de convicção"

    Jurisprudência do STF (RHC 117980 SP)

    "O reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório.

  • Assertiva A

    I e IV.

    I. A pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida.

    IV. Do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

  • Gabarito: A

    I - ERRADA - o CPP não elenca expressamente o reconhecimento mediante apresentação de fotografias.

    III - ERRADA

    Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

    Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

    Parágrafo único.  O disposto no n III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

  • A questão pede a literalidade do 226 CPP, o que é uma pena vide tratar-se de prova para delegado.

    Poderiam ter explorado o conhecimento do candidato sobre doutrina e jurisprudência majoritárias no sentido de considerar plenamente possível a preservação da intimidade/qualificação da pessoa a fazer o reconhecimento em qualquer fase da persecutio criminis.

  • A questão pede a literalidade do 226 CPP, o que é uma pena vide tratar-se de prova para delegado.

    Poderiam ter explorado o conhecimento do candidato sobre doutrina e jurisprudência majoritárias no sentido de considerar plenamente possível a preservação da intimidade/qualificação da pessoa a fazer o reconhecimento em qualquer fase da persecutio criminis.

  • SALVO na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento

  • GAB. A

    Não há no CPP elemento caracterizador de reconhecimento por fotos, no entanto, existe uma jurisprudência falando sobre reconhecimento pessoal e fotográfico, vejam:

    O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do CPP - que não são mera recomendação. (STJ, HC 598.886).

  • RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS

    Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

    Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhançaconvidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

    Parágrafo único.  O disposto no n III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

      

    Art. 227.  No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.

     

    Mais de uma pessoa para fazer o reconhecimento

     Art. 228.  Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas.

  • Reconhecimento de pessoas

    1- a pessoa que fará o reconhecimento descreve a pessoa a ser reconhecida;

    2- a pessoa a ser reconhecida será colocada, se possível, ao lado de outras com características semelhantes;

    3- a pessoa que fará o reconhecimento deverá apontar a pessoa a ser reconhecida;

    4- em caso de receio de intimidação ou influência, a autoridade providenciará que a pessoa que fará o reconhecimento não seja vista pela pessoa a ser reconhecida (não se aplica na instrução, nem no plenário do júri).

    5- lavrar-se-á auto de reconhecimento, subscrito pela autoridade, pela pessoa responsável pelo reconhecimento e por duas testemunhas presenciais;

    i) Parte da doutrina defende que o anonimato do autor do reconhecimento é também aplicável 'a fase processual, uma vez demonstrado o risco de intimidação e a estrita necessidade, por força do princípio da proporcionalidade, mitigando-se o princípio da publicidade, inerente à instrução em juízo (posição minoritária);

    ii) O legislador optou que a pessoa a ser reconhecida seja colocada, quando possível, ao lado de outras com características similares, adotando o sistema simultâneo de reconhecimento, ao invés do sequencial.

  • Considerações sobre o HC 598886, decidido pela 6ª Turma do STJ:

    A)  O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime

    B)  À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo

    C)  O reconhecimento do suspeito por mera exibição de fotografia(s), ao reconhecer, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo

    Fonte: Dizer o Direito

  • CPP  Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    Parágrafo único. O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

  • STJ através de sua 6º turma, não admitiu condenação baseada unicamente em reconhecimento que não seguiu procedimento previsto no art.226 do CPP. 

  • Em relação ao art. 226, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça era pacífica no sentido de que, não atendidas tais formalidades, o ato não perdia sua validade:

    • Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento no sentido de que as disposições insculpidas no artigo 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato (EDcl no AgRg no AREsp 1238085/CE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/3/2019, DJe 28/3/2019).

    Entretanto, em recente decisão, a 6ª Turma do STJ modificou o entendimento acima, no sentido de que, ao tratar as formalidades do art. 226 como mera recomendação, tal postura daria abertura a erros e injustiças:

    • 1) O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime; 2) À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo; (HC 598.886/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020)

  • Literalidade da lei.

    Artigo 226 do CPP.

  • Quando a questão mencionar o reconhecimento fotográfico, devemos prestar atenção e verificar se pede conforme o CPP. Apesar de ser aceito, o reconhecimento fotográfico não está disciplinado no código.

  • O reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo. STJ. 6ª Turma. HC 598886-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020 (Info 684).

  • O art. 226 do CPP estabelece formalidades para o reconhecimento de pessoas(reconhecimento pessoal). O descumprimento dessas formalidades enseja a nulidade do reconhecimento?

    • NÃO. Posição pacífica da 5ª Turma.

    As disposições contidas no art. 226 do CPP configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta. Assim, é válido o ato mesmo que realizado de forma diversa da prevista em lei.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1665453/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 02/06/2020.

    • SIM. Há recente julgado da 6ª Turma do STJ, que fixou as seguintes conclusões:

    1) O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime;

    2) À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo;

    3) Pode o magistrado realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento;

    4) O reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.

    STJ. 6ª Turma. HC 598886-S

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/d17e6bcbcef8de3f7a00195cfa5706f1?palavra-chave=reconhecimento+fotografico&criterio-pesquisa=e

  • CPP - Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

    Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; O CPP não menciona fotografia.

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

    Parágrafo único. O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.


ID
2437540
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o código de processo penal o mandado de busca domiciliar deverá: 

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

      Art. 243.  O mandado de busca deverá:

            I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

            II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

            III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

            § 1o  Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

            § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • Suficiente comentário, Wilix Silva!

  • Até quem não leu o artigo relacionado ao mandado acertava essa questão, por mera interpretação. Quem errar uma questão dessa não está preparado para ser Delegado.

  • Olha, as provas de delgado costumam ser mal feitas.... mas essa do Acre achei agradável 

  •  a) indicar ainda que de forma genérica e indeterminada a casa na qual se realizará a diligência, precisando com tudo a região da busca. 

    FALSO.

    Art. 243.  O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

     

     b) indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem.

    CERTO

    Art. 243.  O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

     

     c) em qualquer caso. permitir a apreensão de documento em poder do defensor do acusado.

    FALSO

    Art. 243. § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

     

     d) ser subscrito pelo escrivão de polícia pela autoridade policial. 

    FALSO. A busca e apreensão domiciliar é cláusula de reserva jurisdicional, portanto deve ser autorizado pelo juiz.

    Art. 243. III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

     

     e) mencionar ainda que de forma gen/érica o motivo e os fins da diligência. 

    FALSO. Não existe esta previsão (forma genérica).

    Art. 243.  II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

  • Art. 243. O mandado de busca deverá:

    - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    § 1o Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

    § 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • "Art. 243.  O mandado de busca deverá:

            III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir."

     

    Na BUSCA DOMICILIAR compreende-se como AUTORIDADE apenas a JUDICIAL, em razão do princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, que só pode ser violada mediante ordem devidamente fundamentada de tal.

     

    Na BUSCA PESSOAL já é possível que, tanto a autoridade JUDICIAL, quanto a autoridade POLICIAL realizem tal procedimento, baseado apenas em fundadas suspeitas. Portanto, é um procedimento menos formal, não necessitanto de mandado judicial.

     

    Bons estudos.

  • a) Art. 243.  O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;


    b) correto. Art. 243, I

     

    c) Art. 243, § 2º  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    d) Art. 243, III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    e) Art. 243, II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

  • Questão, no mínimo, mal feita: cabeçalho fala de somente em busca domicilar, mas a alternativa cita tanto a busca domicilar e pessoal... Ainda bem que foi de fácil exclusão. 

  • aquele "com tudo" ali pegou pesado...

  • Questão mais torta que o concurda de notre dame

  • d) cheirou pó nessa só pode.

  • Art. 243.  O mandado de busca deverá:

           I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

           II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

           III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

          

     § 1o  Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

          

     § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  •  Art. 243.  O mandado de busca deverá:

           I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    ...

    gb b

    pmgo

  • GABARITO B

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

           I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

           II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

           III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

           § 1o  Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

           § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito

    LEMBRANDO QUE O CPP NÃO MENCIONA NADA SOBRE TERMOS GENÉRICOS. LOGO, SURGIU TERMO GENÉRICO OU QUIS RESTRINGIR USANDO O "APENAS, EXCLUSIVAMENTE,, ETC... A OPÇÃO ESTARÁ ERRADA.

  • Assertiva B

    indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem.

  •  d) ser subscrito pelo escrivão de polícia pela autoridade policial. FALSO.

    Art. 243. III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    > ESCRIVÃO & JUIZ

  • ELEMENTOS CONTIDO NO MANDADO DE BUSCA

    Art. 243.  O mandado de busca deverá: (obrigatório)

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    (É proibido o mandado de busca e apreensão genérico)

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    § 1  Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

    § 2  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • A

    indicar ainda que de forma genérica e indeterminada a casa na qual se realizará a diligência, precisando com tudo a região da busca.

    B

    indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem.

    C

    em qualquer caso. permitir a apreensão de documento em poder do defensor do acusado.

    D

    ser subscrito pelo escrivão de polícia pela autoridade policial.

    E

    mencionar ainda que de forma genérica o motivo e os fins da diligência.

    Responder

  • Mandado não poderá ser genérico.


ID
2437543
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia os casos a seguir, relativamente ao procedimento das autoridades e assinale a opção correta.


I. Bentinho e Capitu foram presos em flagrante em Taravacá na posse de um veículo que fora roubado em Feijó. Diante do inquérito concluído o promotor de justiça de Taravacá entende, a partir de um reconhecimento realizado no inquérito, que Bentinho e Capitu foram os autores do Roubo e, portanto, o crime se consumou em Feijó.


II. Bentinho e Capitu foram denunciados pelo crime de receptação de um veículo. Diante do depoimento no curso da instrução criminal, o promotor de justiça entende que Bentinho e Capitu foram os autores do Roubo.


III. Bentinho e Capitu foram denunciados pelo crime de receptação de um veículo produto de furto. Diante do depoimento no curso da instrução, a prova conduz a conclusão de que Capitu e Bentinho foram os autores do próprio furto do veículo, pois houve reconhecimento dos réus como os sujeitos que realizaram a subtração do bem.

Alternativas
Comentários
  • GAB E:

    I- O conflito é de atribuição, competência é medida de jurisdição, portanto, aplicável aos Magistrados;

    II e III- trata-se de mudança dos FATOS narrados e não só da capilutação jurídica, logo, MUTATIO.

     

  • Emendatio Libelli: Erro na classificação

    Mutatio Libelli: Muda o fato

  • *Examinador leitor de Machado de Assis (Bentinho e Capitu). Ótimo gosto, por sinal rs*

     

    COMENTÁRIOS:

     

    I - Deverá suscitar conflito de atribuição:

    "O conflito de atribuições não se confunde com o conflito de competência. Cuidando-se de ato de natureza jurisdicional, o conflito será de competência; tratando-se de controvérsia entre órgãos do Ministério Público sobre ato que caiba a um deles praticar, ter-se-á um conflito de atribuições." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3ª ed., Salvador: Juspodivm, 2015, p. 1113).

    Se o conflito se dá entre Promotores de Justiça do Ministério Público de um mesmo Estado quem resolve é o PJG; Vejam:

     

    Lei nº 8.625/93

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

     

    II e III - Ambas as situações são de MUTATIO LIBELLI. Essa é a  conclusão que chegamos a partir da leitura do art. 384, do CPP:

     

    CPP: Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

    Portanto, gabarito letra E

     

     

  • Caso haja um conflito de atribuições entre membros do Ministério Público, quem irá decidir qual dos dois órgãos irá atuar?

    Depende. Podemos identificar quatro situações diferentes:

     

    SITUAÇÃO 1

    Se o conflito se dá entre Promotores de Justiça do Ministério Público de um mesmo Estado (ex: Promotor de Justiça de Iranduba/AM e Promotor de Justiça de Manaus/AM):

    Neste caso, a divergência será dirimida pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça. Veja:

     

    Lei nº 8.625/93

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

     

    SITUAÇÃO 2

    Se o conflito se dá entre Procuradores da República (ex: um Procurador da República que oficia em Manaus/AM e um Procurador da República que atua em Boa Vista/RR):

    Nesta hipótese, o conflito será resolvido pela Câmara de Coordenação e Revisão (órgão colegiado do MPF), havendo possibilidade de recurso para o Procurador-Geral da República. Confira:

     

    LC 75/93

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

     

    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

     

    SITUAÇÃO 3

    Se o conflito se dá entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União (ex: um Procurador da República e um Procurador do Trabalho):

    O conflito será resolvido pelo Procurador-Geral da República:

     

    LC 75/93

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

     

    SITUAÇÃO 4

    Se o conflito se dá entre Promotores de Justiça de Estados diferentes (ex: Promotor de Justiça do Amazonas e Promotor de Justiça do Acre)? Se o conflito se dá entre um Promotor de Justiça e um Procurador da República (ex: Promotor de Justiça do Amazonas e Procurador da República que oficia em Manaus/AM)?

     

    POSIÇÃO ATUAL DO STF:

    Em 19/05/2016, o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html

  • Justificativa da banca pela anulação:

    "De fato o caso do item I, teve a sua narrativa incompleta, pois não referiu que o promotor de Feijó entendeu de forma diversa, ou seja, que a atribuição seria do promotor de Taravacá, por entender se tratar de receptação. Com efeito, para não gerar prejuízo aos candidatos e velando pela seriedade do certame, a questão deve ser anulada."

  • Turma, NÃO HOUVE QUALQUER CONFLITO! (Razão pela qual foi anulada a questão).

    Pra haver CONFLITO negativo (de competência ou de atribuição), é necessário que haja CONFLITO, ou seja, DISCORDÂNCIA entre as autoridades, o que não é relatado no item I.

    Se o Promotor entende que o foro competente pra ação não é aquele perante o qual ele atua (não é sua ATRIBUIÇÃO, portanto), ele vai, simplesmente, ENCAMINHAR os autos do IP pra promotoria de Feijó.

    O Promotor de Taravacá só precisaria suscitar conflito de atribuição, caso o promotor de Feijó houvesse, anteriormente, lhe encaminhado o IP.

  • Não entendo como conflito de atribuição. Veja que o caso resultou em prisão em flagrante e, consequentemente, também gerou a distribuição para o Juizo Criminal para o procedimento do CPP (prisão, relaxamento ou liberdade provisória), ou seja, com a judicialização há apenas a possibilidade de ensejar, se negativo ou positivo, o conflito de competência. Renato Brasileiro bem explica a situação em sua doutrina.


ID
2437546
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre habeas corpus assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB:C

    a) se o Delegado pode realizar atos que por sua ilegalidade restrigam ou venham a restringir a liberdade de indivíduo;
    b) Qualquer pessoa pode impetrar HC;

    c) GAB (sim, para a doutrina esses institutos são verdadeiras ações autônomas de impuganção, visto que inaguram, de certa forma, nova relação processual);

    d) o HC pode ser concedido de ofício;

    e) a competência do juízo de primeiro grau.

     

    Caso tenha dito alguma besteira, podem corrigir.

  • a questão B é controversa, o delegado pode impetrar na qualidade de PESSOA FÍSICA, mas não imbuído de sua qualidade funcional.

    já respondi inclusive  alguma questão aqui no Qcon que apregoava este entendimento. De resto o nosso colega Wilix Silva já respondeu.

  • Concorodo com o entendimento do amigo Delta Sc, pois, segundo doutrina de Renato Brasileito de Lima, inclusive ministrando recentíssima aula no G7 jurídico sobre o tema, segundo ele, o delegado de polícia pode impetrar HC na qualidade de pessoa física, mas não na qualidade de Delegado de Polícia.

  • tbm fui pelo pensamento do colega que comentou todas as questoes em primeiro lugar (wilix). Toda  pessoa pode impetrar HC.  Ademais, tem que se lembrar que a prova é pra DPC. Por fim,  a alterntiva C não é passivel de qualquer dúvida. logo acho que a questão ta ok.

  •  

    NJ =   ação penal constitucional não condenatória

     

     

    O HC é uma AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO.  NÃO É UM RECURSO

     

    NÃO  SE EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA (Não é necessária a presença de advogado).

     

    A PESSOA JURÍDICA PODE IMPETRAR HC. Os inimputáveis e doentes mentais TAMBÉM PODEM

     

     

    FUNDAMENTO:

     

            Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado POR QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

     

    Promotor de Justiça pode impetrar HC em favor do réu, nos termos do art. 654 do CPP

     

     

     

     

    ANALFABETO poderá IMPETRAR HC

     

     

    Pessoa jurídica, por NÃO possuir liberdade de locomoção, não pode ser paciente do HC, podendo, no entanto, impetrá-lo em favor de terceira pessoa.

     

     

     FONTE: Professores: Renan Araujo, Ricardo Schettini

  • Gab. C

  • Acredito que  a resposta dada pela banca como correta está equivocada, como também a explicação dada pela professora do Q concurso. Primeiramente por que a questão não fala se o Delegado estaria impetrando o HC na condição de ocupante do cargo ou como um particular. Segundo Renato Brasileiro, Curso de Processo Penal 2017, pg 1772, esclarece: " ..prevalece o entendimento de que a lei não outorga tal legitimação ( impetrar HC) ao Delegado de Polícia e ao Juiz de Direito, pelo menos na titularidade dos cargos mencionados, e ressalvada a hipótese em que a própria autoridade figurar como paciente. Isso, no entanto, não impede que tais agentes possam impetrar HC na cndição de pessoas físicas". Lembrando que isso não se confunde com a possibilidade do juiz conceder de ofício a ordem de HC. 

  • Pra mim essa questão deveria ser anulada, pois a B, não indica se o Delegado poderá impetrar HC na qualidade de pessoa física ou como servidor publico. 

    Como pessoa física/comum, poderá, como Delegado a serviço do poder público, não. 

    Logo a questão deixa dúvidas no candidato, pois ela pode estar tanto certa como errada.

  •  

    O habeas corpus não pode ser concedido de ofício pelo Juiz ou tribunal. 

     

    mesmo tendo respondido correto ... esta alternativa tbm esta errada.. de acordo com o art. 654, §2° CPP

     

     



  • A- Não cabe habeas corpus contra ato de Delegado de Polícia. cabe sim! art. 647- Dar-se-á  habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir


    B-O delegado de policia não pode impetrar habeas corpus. como não pode? Art. 654-O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem.


    C- Para a doutrina, o habeas corpus, a revisão criminal e o mandado de segurança não são recursos e sim ações autônomas de impugnação. GABARITO


    D-habeas corpus não pode ser concedido de ofício pelo Juiz ou tribunal. pode sim. Art 654 § 2 o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus


    E-habeas corpus contra ato de Delegado de Polícia deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça. Errada. ordem de competência para julgar HC é DELEGADO > JUIZ (VARA) > DESEMBARGADOR (TJ/TRF) > MINISTRO (STJ) > MINISTRO (STF), Logo o HC contra Delegado deve ser julgado pelo Juiz de 1° instância/grau

  • Concordo com os colegas sobre a B, pois o delegado ou o juiz não podem impetrar hc no que se refere a seus cargos.

  • Delegado não tem foro por prerrogativa mesmo que previsto na constituição estadual. A Corte Superior já considerou inconstitucional essa previsão em CE por ausência de simetria.

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • A questão não diz em nenhum momento que o Delegado vai impetrar HC utilizando-se da sua função. Isso está extrapolando o enunciado. A pergunta é: O Delegado pode impetrar HC? A resposta é: Sim, na condição de pessoa física que ele não deixa de ser por ser Delegado.

  • Não tô com mi mi mi, porque isso não adianta. Inclusive eu acertei a questão. Contudo, esse item b é equivocado na forma como foi redigido. Sim, qualquer pessoa pode impetrar Habeas Corpus. Delegado é pessoa, eu sei. No entanto, a partir do momento que o examinador adjetiva a pessoa enquanto autoridade, Delegado de Polícia, não vejo o item como correto. Aliás, qual o interesse teria a Autoridade Policial para impetrar HC? Eu resolvi a questão como a maioria de vocês, tomando por base o "qualquer pessoa" do Art. 654 do CPP. Isso não quer dizer que e concorde com o gabarito. Na minha humilde percepção, o examinador quis "lacrar o c.. das inimigas" e viajou na maionese. Às vezes nossos intelectuais erram tentando demonstrar intelectualidade.

  • Essa questão deveria ser anulada! A Letra B deixou implícito o cargo/função quando mencionou DELEGADO. Pode-se inferir duas interpretações ( da pessoa física que não foi dito na questão ou do cargo de Delegado que está explícito na questão). Eu fui na mais assertiva mesmo sabendo que estava implícito a pessoa física na B a doutrina deu uma ajudinha também.

  • CPP

    Art. 647 Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 654 O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 1º A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    C) Para a doutrina, o habeas corpus, a revisão criminal e o mandado de segurança não são recursos e sim ações autônomas de impugnação. [Gabarito]

  • A questão pediu posicionamento doutrinário, o que é sempre uma dor de cabeça para os candidatos, pois nem sempre querem a posição dominante, não raro, o gabarito é a posição da banca, ainda que o entendimento seja minoritário.

    B- A doutrina vem entendendo pela impossibilidade de o delegado de polícia, nessa qualidade, impetrar HC em favor de um imputado, tendo em vista a redação do Art. 654, Caput e o seu §2º, do CPP preverem que apenas os membro do MP e os magistrados, além, claro, de qualquer cidadão, poderem impetrar HC. Contudo, nada impede que o delegado de polícia, na qualidade de cidadão, faça manejo do remédio constitucional.

    C- Há entendimentos doutrinários pela natureza jurídica híbrido do HC, ou seja, que este seria uma ação autônoma de impugnação e ao mesmo tempo um Recurso. Neste sentido, Magalhães Noronha.

  • Sobre habeas corpus assinale a alternativa correta:

    A) Não cabe habeas corpus contra ato de Delegado de Polícia.

    Errado, cabe HC contra qualquer autoridade coatora (juiz, tribunal, MP) e até mesmo contra particulares.

    B) O delegado de policia não pode impetrar habeas corpus.

    Errado, qualquer pessoa pode impetrar HC.

    C) Para a doutrina, o habeas corpus, a revisão criminal e o mandado de segurança não são recursos e sim ações autônomas de impugnação.

    Correto, todos eles não são recursos, mas sim ações autônomas de impugnação.

    D) O habeas corpus não pode ser concedido de ofício pelo Juiz ou tribunal.

    Errado, o HC pode ser concedido de ofício por juiz ou tribunal.

    E) O habeas corpus contra ato de Delegado de Polícia deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça.

    Errado, o HC contra ato de delta deverá ser julgado pelo Juiz de primeiro grau, pois delta não tem foro privilegiado.

  • Sobre habeas corpus, é correto afirmar que: Para a doutrina, o habeas corpus, a revisão criminal e o mandado de segurança não são recursos e sim ações autônomas de impugnação.

  • apenas a ciência dos colegas....

    O delegado da Polícia Civil de São Paulo Jaime Pimentel Júnior entrou com o pedido de Habeas Corpus em favor de capturado pela delegacia em que atua. O preso é um pedreiro de 45 anos que foi detido no Poupatempo ao tentar retirar uma segunda vida do RG.

    Pedreiro teve pedido de HC feito por delegado

    Segundo o boletim de ocorrência, a polícia foi acionada quando os funcionários do local ao realizar as pesquisas de rotina constaram um mandado de prisão contra o pedreiro. O homem foi conduzido a delegacia e, ao analisarem o mandado de prisão, os policiais identificaram uma divergência em relação a data de nascimento.

    Ao ser questionado, o pedreiro afirmou que nunca esteve no local em que o mandado de prisão foi expedido e revelou que seu irmão tem extenso histórico criminal e, que por sua índole, poderia ter se passado por ele.

    No pedido de Habeas Corpus, o delegado afirma que a dúvida foi informada ao Fórum de Expedição. O delegado também tentou contato com a juíza Débora Letícia Dias Veríssimo que expediu o mandado de prisão, mas não conseguiu encontrar a magistrada.

    “Diante de todo o cenário e exaurida todas as formas para poder sanar a dúvida quanto à pessoa detida, esta autoridade policial determinou o cumprimento do mandado, sendo o preso recolhido a cadeia pública de Mogi das Cruzes onde permanecerá a disposição da Justiça”, informa parte do documento.

    Por fim, o delegado explica no documento que decidiu impetrar o Habeas Corpus por ter fortes indícios de que o detido não é a mesma pessoa para quem foi expedida a prisão. Por isso, o detido deveria ser beneficiado por medida cautelar.

  • GABARITO LETRA C

    A) Não cabe habeas corpus contra ato de Delegado de Polícia. 

     Art. 647- Dar-se-á  habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir

    B) Questão polêmica : O delegado de policia não pode impetrar habeas corpus

     Art. 654-O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem.

    Porém a doutrina de Renato Brasileito de Lima. Diz que, o delegado de polícia pode impetrar HC na qualidade de pessoa física, mas não na qualidade de Delegado de Polícia.

    C) CERTO . Para a doutrina, o habeas corpus, a revisão criminal e o mandado de segurança não são recursos e sim ações autônomas de impugnação. 

    D) O habeas corpus não pode ser concedido de ofício pelo Juiz ou tribunal.

     Art 654 § 2 o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus

    E) O habeas corpus contra ato de Delegado de Polícia deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça. Errada. ordem de competência para julgar HC é DELEGADO > JUIZ (VARA) > DESEMBARGADOR (TJ/TRF) > MINISTRO (STJ) > MINISTRO (STF), Logo o HC contra Delegado deve ser julgado pelo Juiz de 1° instância/grau

  • Dica sobre a competência para julgar habeas corpus. 

    A competência para o julgamento de habeas corpus, via de regra, será sempre a autoridade judiciária hierarquicamente superior àquela que determinou o ato impugnado. 

    É contra esta autoridade coatora que se impetra o habeas corpus.

    Senão vejamos: 

    Contra o ato do Delegado (autoridade coatora) o habeas corpus é impetrado junto ao Juiz de primeira instância. 

    Contra o ato do Juiz de primeira instância o habeas corpus é impetrado junto ao Tribunal estadual, federal,militar, eleitoral etc., ao qual se encontra subordinado o juiz (autoridade coatora). 

    Contra o ato do Tribunal de segunda instância o habeas corpus é impetrado junto ao Tribunal Superior respectivo (STJ, STM, ou TSE). 

    Contra atos dos Tribunais Superiores (STJ, STM, ou TSE) o habeas corpus será impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal. 

    Mas, atenção... 

    Não se pode confundir entre a autoridade que expede a ordem e a autoridade que, cumprindo a ordem, executa o ato impugnado. 

    Quando o delegado prende o paciente por determinação do juiz, a autoridade coatora será o juiz e não o delegado. 

    E mais, quando o Tribunal julga o habeas corpus e denega a ordem (julga improcedente o pedido), a situação se altera; a partir deste evento o Tribunal passa a ser a autoridade coatora.

    Fonte:https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8041

  • A + B Sujeito - IMPETRANTE

    Qualquer pessoa pode impetrar o mesmo - seja ela nacional ou estrangeira, com residência ou em trânsito no país, independentemente de sua capacidade civil ou mental, em benefício próprio ou de terceiro. Inclusive, o próprio MP pode adentrar com tal instrumento.

    C Habeas corpus é ação autônoma de impugnação, de natureza mandamental e status constitucional

    D 654 § 2 Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    JURIS: II – A regra prevista no art. 654, § 2º, do CPP não dispensa a observância do quadro de distribuição constitucional das competências para conhecer do “habeas corpus”. Assim, somente o órgão jurisdicional competente para a concessão da ordem a pedido pode conceder o “writ” de ofício. Em outras palavras, o Tribunal pode conceder habeas corpus de ofício, mas para isso acontecer é necessário que ele seja o Tribunal competente para apreciar eventual pedido de habeas corpus relacionado com este caso. STF. Plenário. Rcl25509 AgR/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 15/2/2017(Info 854).

    •  Resposta: C

    Roubei esse comentário de um colega aqui do Qconcursos, e não lembro o nome desse...hehehe

    – NÃO CABE HABEAS CORPUS 

    ❌ HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌ Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌ Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    ❌ Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    ❌ Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal.

    ❌ O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌ Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    ❌ Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    ❌ Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌ Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌ Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌ Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌ Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌ Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌ Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌ Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌ Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌ Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌ Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌ Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    – CABE HABEAS CORPUS ✅:

    ✅ Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅ Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅ Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅ Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅ Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅ Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅ Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

    • Resposta: C

    Roubei esse comentário de um colega aqui do Qconcursos, e não lembro o nome desse...hehehe

    – NÃO CABE HABEAS CORPUS 

    ❌ HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌ Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌ Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    ❌ Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    ❌ Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal.

    ❌ O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌ Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    ❌ Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    ❌ Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌ Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌ Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌ Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌ Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌ Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌ Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌ Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌ Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌ Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌ Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌ Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    – CABE HABEAS CORPUS ✅:

    ✅ Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅ Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅ Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅ Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅ Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅ Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅ Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

  • SOBRE A "B" - DELEGADO

    Pode sim. Pense que, como sendo um serventuário do Estado, o crivo maior e a JUSTIÇA. Sendo assim, ao se deparar com uma ilegalidade, ele tem o dever de o faze-lo ou pedir a sua representação.

  • Marquei a letra C por estar "mais" certa, porém vale ficar atendo as lições com relação a letra B:

    A despeito da legitimidade do Ministério Público, prevalece o entendimento de que o Juiz de Direito ou

    o Delegado de Polícia, não poderão  , no exercício da função, impetrar HC, salvo se eles próprios forem

    os pacientes ou se o fizerem na condição de pessoas físicas (Lima, 2018).

    Não assiste ao delegado de polícia e ao juiz de direito, em relação aos quais, na qualidade de titulares dos cargos mencionados, não se reconhece legitimidade para impetração do writ em favor de terceiros – nada impedindo,evidentemente, que o façam na condição de pessoas físicas. Isso porque a missão institucional do delegado de polícia é reunir, no âmbito do inquérito, elementos que possibilitem o desencadeamento da ação penal pelo respectivo titular, sendo incompatível com a dedução de medidas em favor de indiciados ou réus. Quanto ao juiz, sua função é julgar, fazendo-o com imparcialidade, não sendo próprio do cargo que exerce promover medidas judiciais em favor de terceiros. Ressalte-se que esse óbice à impetração pelo magistrado não se confunde com a possibilidade prevista em lei de conceder habeas corpus de ofício, o que ocorre quando o juiz ou tribunal, tomando ciência de ilegalidade ou abuso de poder perpetrados por coator sujeito à sua competência jurisdicional, concede, independentemente de provocação, a ordem para a cessação do constrangimento ou ameaça de constrangimento ilegal (art. 654, § 2.º, do CPP). (Avena, 2017).


ID
2437549
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Leia as assertivas a seguir.

I. Constituição Brasileira elaborou um catálogo fechado (rol taxativo) de direitos fundamentais com eficácia imediata que contempla inúmeras garantias processuais.

II. Apresenta-se como direito fundamental o de recorrer da condenação e da pena, o chamado duplo grau de jurisdição (art. 8.°, item 2, h, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica de 1969 e art. 14, item 5 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966).

III. A audiência de custódia tem natureza jurídica de direito fundamental do preso, ex vi, art. 5.°, §2.° da CF/1988 c/c art. 7.°, 5 do Pacto de São José da Costa Rica e art. 9.°, 3 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, tendo o STF reconhecido o instituto ao julgar a ADI 5240 afirmando como direito fundamental do preso ser levado sem demora à autoridadejudicial.

IV. O preso tem que ser levado sem demora à autoridade prevista em lei, ainda que esta não tenha o poder sobre a liberdade e prisão do apresentado.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I - O CATÁLOGO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Entenda desde já uma coisa importante antes de prosseguirmos: Direito Fundamental é um gênero composto por diversas espécies de direitos: Direitos Individuais e Coletivos, Direitos Sociais, Direitos de Nacionalidade, Direitos Políticos e Partidos Políticos.
    Este é o que a doutrina chama de Catálogo dos Direitos Fundamentais (já caiu em alguns concursos, então fique ligado a esta classificação).

    Você lembra que no começo deste post eu disse que nós encontramos direitos fundamentais até mesmo fora da Constituição Federal? ​Pois é, isso tudo ocorre porque o Artigo 5, §2º, da Constituição Federal, estabelece que o rol de direitos fundamentais é meramente exemplificativo, haja vista que podemos encontrar direitos desta natureza inclusive fora da Constituição Federal (nos tratados internacionais, lembra?)
    Muitas provas de concursos já cobraram questões a respeito disso! Lembre-se: o rol de direitos fundamentais é meramente exemplificativo (ou seja, não é taxativo)!

    IV:  “Toda pessoa presa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em um prazo razoável ou de ser posta em liberdade...'' O artigo em questão evidencia, que a autoridade DEVE SER AUTORIZADA POR LEI A EXERCER FUNÇÕES JUDICIAS (poder sobre a liberdade e prisão do apresentado.)

    Me corrijam se eu estiver equivocado! 

  • Gabarito: B

     

    I - Errada. O rol não é taxativo.
    II - correta
    III - Correta;
    IV - Errada. Conforme a Convenção Interamericana de Direitos Humanos
    Artigo 7.  Direito à liberdade pessoal
    (...)
    6.     Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou a detenção forem ilegais.  Nos Estados Partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido.  O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.

  • Sobre o item IV:

    A autoridade deve ser independente, imparcial e com poderes para decidir sobre a legaldiade da prisão. Os instrumentos normativos que disciplinam a matéria são unissonos quanto a autoridade competente para a realização da audiência de custódia: juiz ou autoridade judicial competente.

    Conforme já decidiu a Corte IDH, nem mesmo um Agente do Ministério Público pode ser considerado como autoridade competente no sentido do artigo 7.5 da CADH que deve ser interpretado em conjunto com o artigo 8.1, (caso Acosta Calderón X Equador - Mérito, reparações e custas, § 80).

    No julgamento deste mesmo caso, restou consignado ainda que o simples conhecimento por parte de um juiz da prisão, não atende ao disposto no artigo 7.5 da CADH:

    O simples conhecimento por parte de um juiz de que uma pessoa está detida não satisfaz esta garantia [art. 7.5], já que o detido deve comparecer pessoalmente e apresentar sua declaração ante o juiz (...)” (Mérito, reparações e custas, § 78).

     

  • A meu ver, a rigor a audiência de custódia e o duplo grau não são "direitos fundamentais", mas "direitos humanos", eis que não previstos expressamente na CF mas sim nos citados tratados. 

    Possível argumento contrário seria ventilar o art. 5º [...] § 2º: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

    Todos sabemos que o rol do art. 5º não é taxativo, mas será que todo o resto também é "direito fundamental"? Esvazia-se o sentido do rito especial que equipara tratado de direitos humanos a EC.

    Eu discutiria em uma questão subjetiva.

    Fico aberto ao debate.

     

    ADIn 5240

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO CONJUNTO 03/2015 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.

    1. A Convenção Americana sobre Direitos do Homem, que dispõe, em seu artigo 7o, item 5, que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”, posto ostentar o status jurídico supralegal que os tratados internacionais sobre direitos humanos têm no ordenamento jurídico brasileiro, legitima a denominada “audiência de custódia”, cuja denominação sugere-se “audiência de apresentação”.

    2. O direito convencional de apresentação do preso ao Juiz, consectariamente, deflagra o procedimento legal de habeas corpus, no qual o Juiz apreciará a legalidade da prisão, à vista do preso que lhe é apresentado, procedimento esse instituído pelo Código de Processo Penal, nos seus artigos 647 e seguintes. 

  • SOBRE O ITEM (II)

    Para Djanira Maria Radamés de Sá (1999, p.88), o duplo grau de jurisdição consiste na “[...] possibilidade de reexame, de reapreciação da sentença definitiva proferida em determinada causa, por outro órgão de jurisdição que não o prolator da decisão, normalmente de hierarquia superior”. Assim, para a referida doutrinadora, a revisão deve, necessariamente, ser feita por órgão diferente daquele que prolatou a decisão contestada, apesar de não ser imperioso que este segundo órgão pertença à hierarquia superior em relação ao primeiro, posicionamento evidenciado pela utilização do termo “normalmente”. 

    Ao prever a revisão de decisões judiciais, pretenderam os legisladores afastarem a possibilidade de o autoritarismo acometer os juízes, pois sem o referido instituto, estes ficariam imbuídos da certeza de que suas decisões seriam imutáveis, o que desviaria o principal escopo da jurisdição, que é promover a pacificação social, a justiça e a ordem pública de maneira imparcial.

    Segundo a Constituição vigente, há previsão para o princípio do duplo grau de jurisdição, quando se estabelece que os tribunais do país terão competência para julgar causas originariamente e em grau de recurso.”

    Esse posicionamento encontra assento no art. 102, incisos II e III de nossa Carta Magna, onde encontramos que compete ao Supremo Tribunal Federal julgar determinadas causas mediante recurso ordinário e outras mediante recurso extraordinário. Conclui Nery Junior (1997, p.39) que a Constituição brasileira, ao prever tais recursos, “[...] evidentemente criou o duplo grau de jurisdição”.

  • O art. 5º, §2º da CF/88 é bem claro em afirmar que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte" - ou seja, o rol não é taxativo e a afirmativa I está errada.
    O direito ao duplo grau de jurisdição é protegido tanto pelos tratados do sistema ONU (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos) quanto pelos tratados do sistema interamericano (Convenção Americana sobre Direitos Humanos) - a afirmativa II está correta.
    A audiência de custódia assegura o direito de toda pessoa presa de ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz e foi discutida na ADI n. 5240 - a afirmativa III também está correta.
    "Toda pessoa detida ou presa deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou autoridade autorizada pela lei a exercer as funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade [...]" - observando o disposto no art. 7.6 da Convenção Americana de Direitos Humanos, vemos que a afirmativa IV está errada.
    Estão corretas as afirmativas II e III.


    Resposta correta: letra B.



  • Só pra deixar claro que os Direitos Fundamentais são exemplificativos e não taxativo como afirmava a assertiva I e dessa forma já podemos eliminar assim de boa 3 das alternativas e marcando com total segurança  a letra B.

     

    Bons estudos e muita Fé em Deus !

  • Edson, você, ao dizer isso, está adotando (ainda que talvez não saiba) a classificação tradicional dos direitos fundamentais de, por todos, Celso Lafer: a) direitos fundamentais expressos; b) direitos fundamentais implícitos; c) direitos sui generis previstos nos tratados e convenções internacionais;

     

    Entretanto, a doutrina moderna de direitos humanos classifica os direitos fundamentais em: a) direitos fundamentais expressos na Constituição; b) direitos fundamentais expressos em tratados e convenções internacionais; c) direitos fundamentais implícitos.

     

    Parece ser a melhor interpretação e harmonização do art. 5º, §§2º e 3º da CRFB.

  • Obrigado pessoal!

    Pese a "melhor doutrina" apontada pelos colegas, o precedente do STF colacionado em meu comentário anterior parece não enquadrar a audiência de custódia como direito/garantia fundamental.

    Abs.

  • Não basta saber o conteudo tem que saber fazer questão . Acertei porém só sabia dois tópicos da questão !! Força e honra

  • Só acertei pq a questão é tão fundamentada kkkk, imaginei: Não iriam fundamentar coisas erradas nas questões. 

  • Gab B

  • Quando a questão mencionou: ex vi, art. 5.°, §2.° da CF/1988, achei que ela afirmava que o direito a audiência de custódia estaca previsto no artigo indicado. 

    complicado, mas sigo firme.

  • Art 8 - CADH

    Direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior (duplo grau de jurisdição)

    A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão. A previsão legal encontra-se, desde muito, em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Com efeito, o art. 7º., 5, do Pacto de São Jose da Costa Rica: "Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz(...)"

  • I- Existe o rol catalogado dos Direitos Fundamentais e o rol não catalogado. Com relação a eficácia, vale lembra que até o século XX os DF's eram aplicados apenas às relações individuo X Estado (eficácia vertical). Após o secúlo XX, aplicados nas relações entre particulares, consagrando a denominada eficácia horizontal. Por fim, os Df's possuem eficácia direta e imediata.

  • Scolari, concordo completamente. Os direitos fundamentais são os elencados na Constituição ou recebidos por EC como tais. Tanto que a garantia do duplo grau de jurisdição não é obrigatória no Brasil.

  • Lembrar, no entanto, que para a jurisprudência a não realização de audiência de custódia não leva à inexorável nulidade do ato.

  • Assertiva b

    II. Apresenta-se como direito fundamental o de recorrer da condenação e da pena, o chamado duplo grau de jurisdição (art. 8.°, item 2, h, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica de 1969 e art. 14, item 5 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966).

    III. A audiência de custódia tem natureza jurídica de direito fundamental do preso, ex vi, art. 5.°, §2.° da CF/1988 c/c art. 7.°, 5 do Pacto de São José da Costa Rica e art. 9.°, 3 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, tendo o STF reconhecido o instituto ao julgar a ADI 5240 afirmando como direito fundamental do preso ser levado sem demora à autoridadejudicial.

  • O preso tem que ser levado sem demora à autoridade prevista em lei, ainda que esta não tenha o poder sobre a liberdade e prisão do apresentado.

    AUDIÊNCIA DE CUSTODIA

    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.

  • Gabarito: B

    Itens II e III são os corretos

    Questão meio chatinha por ser meio longa as alternativas, mas acertei por eliminação.

  • Gab B

    AUDIÊNCIA DE CUSTODIA

    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.


ID
2437552
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange ao acesso ao conteúdo das mensagens de aplicativos como Whatsapp e o registro de chamadas originadas e recebidas em aparelhos celulares apreendidos pela polícia por ocasião da prisão em flagrante, leia as afirmativas a seguir.

I. Segundo a jurisprudência do STJ é ilegal o acesso a mensagens e dados do aplicativo Whatsapp sem prévia autorização judicial por se tratar de violação ao direito à intimidade do preso. As informações, ainda que armazenadas nos dispositivos encontram proteção no Marco Civil da Internet.

II. Segundo a jurisprudência do STF, o fato de ter sido verificado o registro das últimas chamadas efetuadas e recebidas pelos dois celulares apreendidos em poder do co-réu, cujos registros se encontravam gravados nos próprios aparelhos, não configura quebra do sigilo telefônico, pois não houve requerimento à empresa responsável pelas linhas telefônicas, no tocante à lista geral das chamadas originadas e recebidas, tampouco conhecimento do conteúdo das conversas efetuadas por meio destas linhas. Portanto, independem de autorização judicial.

III. Segundo a jurisprudência do STJ, dados armazenados em telefone celular não estão submetidos à cláusula da reserva jurisdicional.

IV. Mesmo os temas de reserva de jurisdição podem ser objeto de restrição pelas comissões parlamentares de inquérito, pois possuem poderem típicos das autoridades judiciárias.

Está correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    I - Correta. Segundo o STJ:
    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

    II - Correta. STF HC 91867)
    HABEAS CORPUS. NULIDADES: (1) INÉPCIA DA DENÚNCIA; (2) ILICITUDE DA PROVA PRODUZIDA DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL; VIOLAÇÃO DE REGISTROS TELEFÔNICOS DO CORRÉU, EXECUTOR DO CRIME, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; (3) ILICITUDE DA PROVA DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DE CONVERSAS DOS ACUSADOS COM ADVOGADOS, PORQUANTO ESSAS GRAVAÇÕES OFENDERIAM O DISPOSTO NO ART. 7º, II, DA LEI 8.906/96, QUE GARANTE O SIGILO DESSAS CONVERSAS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. ORDEM DENEGADA. 
    Não se confundem comunicação telefônica e registros telefônicos, que recebem, inclusive, proteção jurídica distinta. Não se pode interpretar a cláusula do artigo 5º, XII, da CF, no sentido de proteção aos dados enquanto registro, depósito registral. A proteção constitucional é da comunicação de dados e não dos dados. 

     

    III - Errada. Segundo o STJ, os dados se submetem à cláusula de reserva de jurisidição.


    IV - Errada. CPI não pode decretar interceptação telefônica.

  • No caso retratado, questiona-se se as mensagens e os registros de chamadas de pessoa presa em flagrante podem ser acessadas pela polícia sem autorização judicial. Com base na jurisprudência e na Lei 12.965/2014, que regula o marco civil da Internet, podemos julgar as alternativas seguintes:

    I - CORRETA. Segundo o STJ, o acesso às mensagens e aos dados do "WhatsApp" do preso só pode ocorrer mediante autorização judicial, em respeito à intimidade do preso e à cláusula de reserva jurisdicional quanto à quebra das comunicações telefônicas, conforme estabelece o art. 5º, XII, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Neste sentido: RHC 67379 RN. Este entendimento reforça o estabelecido no art. 7º, II, da Lei 12.965/2014, que assegura a inviolabilidade e sigilo das comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial.

    II - CORRETA. O STF entende que o acesso ao registro telefônico não viola a CF/88, que protege apenas o conteúdo da comunicação telefônica. Não se confunde, pois, comunicação telefônica e registro telefônico. Neste sentido: HC 124322.

    III - INCORRETA. Como visto no item I, o STJ entende que os dados pertencem à cláusula de reserva jurisdicional, ou seja, somente podem ser acessados mediante ordem judicial.

    IV - INCORRETA. Nesta alternativa, é necessário ter o conhecimento de que os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais que as CPI's possuem (art. 58, §3º, CF/88) não abrangem as matérias pertencentes à cláusula de reserva jurisdicional.

    Conclui-se que: as mensagens armazenadas no aplicativo "WhatsApp" só podem ser acessadas mediante ordem judicial, não havendo esta necessidade para o acesso ao registro telefônico.

    Somente as alternativas I e II  estão corretas. 

    Gabarito do professor: letra E.
  • Sem consentimento do réu ou prévia autorização judicial, é ilícita a prova, colhida de forma coercitiva pela polícia, de conversa travada pelo investigado com terceira pessoa em telefone celular, por meio do recurso "viva-voz", que conduziu ao flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. STJ. 5ª Turma. REsp 1.630.097-RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 18/4/2017 (Info 603).

     

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583)

     

    É certo que a Lei nº 9.296/96 protege apenas o fluxo de comunicações (e não os dados obtidos e armazenados), no caso o que assegura o sigillo das comunicações privadas armazenadas no celular é o Marco Civil da Internet que regulamenta os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e protege as conversas armazenadas.

     

    Assim, em relação a alterantiva II não seria a mesma situação da I, exigindo a autorização judicial para acessar esses dados?  

  • ITEM II -   incomodar o juiz pra quê ? 

     

    Mete a mão e olha. Busca pessoal...

     

     

    Q812505

     

    Discute-se na doutrina se a busca pessoal (arts. 244 e 249 CPP) é uma espécie de intervenção corporal considerada pequena ou leve havendo quem sustente que a referida medida sequer se enquadra como intervenção corporal.

     

    Leitura obrigatória WWW.DIZERODIREITO.COM.BR   !!!!

  • GAB: E

    Julgados que resolvem a respectiva questão, atualizadas até o dia 15/03/19.

    PROVAS X CELULAR

    1) Dados armazenados no celular, quando este é apreendido através de mandado de busca e apreensão:

    Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do Whatsapp. Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial. A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos. STJ. 5ª Turma. RHC 77.232/SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 03/10/2017.

    2) Celular apreendido sem mandado de busca e apreensão:

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

    3)Acesso ao celular do investigado X acesso ao celular da vítima:

    Não há ilegalidade na perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia, sem prévia autorização judicial, na hipótese em que seu proprietário - a vítima - foi morto, tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa. STJ. 6ª Turma. RHC 86.076-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 19/10/2017 (Info 617). Os precedentes do STJ que reconheceram a ilegalidade da prova envolviam acesso às conversas do Whatsapp no celular do investigado. Aqui, a leitura das conversas ocorreu no celular da vítima, tendo o aparelho sido entregue voluntariamente pela esposa do falecido. Assim, no segundo caso, não há prova ilícita, considerando que não houve uma violação à intimidade do investigado, titular de garantias no processo penal.

  • É preciso ter atenção ao recente HC 537.274 julgado pela 5° turma do STJ, que entendeu ser LICÍTA a prova obtida por acesso a mensagens do aplicativo de whatsapp do réu, desde que exista PRÉVIA autorização do dono do aparelho.

  • Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA.

    Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsApp: PROVA VÁLIDA.

    Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA.

    Lembrando que o registro das ligações telefônicas é permitido, pois não tem acesso ao conteúdo em si, somente aos registros telefônicos.

    Quem quer se aprofundar mais no conteúdo: https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/acesso-as-conversas-do-whatsapp-pela.html

    Questão Cespe (Q825745): Somente se houver prévia autorização judicial, serão considerados prova lícita os dados e as conversas registrados no aplicativo WhatsApp colhidos de aparelho celular apreendido quando da prisão em flagrante. CORRETO!

    1) Fulano é preso em flagrante e a polícia pega seu celular e começa a ler as conversas de WhatsApp. Pode? Não! É preciso autorização judicial, em razão da proteção da intimidade (STJ, RHC nº 117.767).

    2) Fulano é preso (qualquer modalidade de prisão) e os policiais, com um mandado de busca e apreensão para o seu celular, começam a ler as conversas do aparelho. Pode? Sim! Como teve uma autorização para apreender o telefone, está implícita a autorização para acessar o seu conteúdo (STJ, RHC nº 75.800);

    3) Quando o juiz expede o mandado para apreender o telefone, é preciso observar a Lei de Interceptação? Não! A LIT só vale para interceptação da comunicação de conversas e dados. Quando há um mandado de busca e apreensão, não há interceptação (acesso "ao vivo"), mas simples acesso aos próprios dados do aparelho;

  • Não entendi o motivo pelo qual o item iii está errado, uma vez que os dados telefônicos são os registros das ligações.

  • É preciso tomar cuidado quanto ao item II.

    Atual Jurisprudência:

    "Em relação aos dados telefônicos, não depende de prévia autorização judicial o acesso pela autoridade policial à agenda eletrônica e aos registros de ligações (histórico de chamadas).[] De igual forma, é lícita a requisição junto à operadora de telefonia, pelo delegado de polícia, de dados de localização pretéritos (ERBs às quais o investigado se conectou com o celular)."

  • ADENDO

    Regra:   Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA. ( viola o sigilo telefônico → dados telemáticos estáticos)

    • Distinguishing -  STJ HC 546.830/PR - 2021:   É permitido o acesso ao whatsapp, mesmo sem autorização judicial, em caso de telefone celular encontrado no interior de estabelecimento prisional.  (pois em situação de explícita violação às normas jurídicas que regem a execução penal →  direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto, sendo possível a existência de limitações de ordem jurídica.)
  • Gabarito: E

    I - CORRETA

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no WhatsApp® presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. STJ. 6ª Turma. RHC 51531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

    II - CORRETA

    EMENTA RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. USO DE DADOS CONTIDOS NA AGENDA TELEFÔNCIA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. VALIDADE. SITUAÇÃO NÃO ALBERGADA PELO SIGILO TELEFÔNICO OU TELEMÁTICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte de origem reconheceu a nulidade da prova obtida, haja vista que os policiais militares acessaram a agenda de contatos telefônicos existentes no celular de um dos réus. 2. "O aparelho celular configura-se, concomitantemente, como um objeto capaz de assegurar a portabilidade de registros e informações de conteúdo pessoal e receptáculo de tecnologias de informação (especialmente aplicativos), que faz o papel de concector entre o usuário e múltiplos veículos de informação e facilitadores" (Revista Brasileira de Ciências Criminais 2019 – RBCrim nº 156, de autoria do Doutor Ricardo Jacobsen Gloeckner e da Mestre Daniela Dora Eilberg, pág. 359). 3. O inciso XII do art. 5º da Constituição veda o acesso a dados decorrentes de interceptação telefônica ou telemática, ainda que armazenados no aparelho celular, sem a correspondente autorização judicial. 4. No caso, como autorizado pelo Código de Processo Penal – CPP foi apreendido o telefone celular de um acusado e analisados os dados constantes da sua agenda telefônica, a qual não tem a garantia de proteção do sigilo telefônico ou de dados telemáticos, pois a agenda é uma das facilidades oferecidas pelos modernos aparelhos de smartphones a seus usuários. 5. Assim, deve ser reconhecida como válida a prova produzida com o acesso à agenda telefônica do recorrido, com o restabelecimento da sentença condenatória, determinando-se que a Corte a quo continue a apreciar a apelação. 6. Recurso especial provido. 


ID
2437555
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo em vista a correta classificação, considera-se em flagrante delito quem:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

     

    *Flagrante próprio (art. 302, I e II, do CPP): caracteriza-se quando o agente está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.

    *Flagrante impróprio ou quase flagrante (art. 302, III, do CPP): ocorre na hipótese em que o agente, muito embora não tenha sido surpreendido cometendo a infração ou acabando de cometê-la, é perseguido, logo após esses atos, de forma ininterrupta pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, sendo, ao final, localizado e preso.

    *Flagrante presumido ou ficto (art. 302, IV, do CPP): perfaz-se em relação ao indivíduo que, logo depois da prática da infração, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem, presumidamente, ter sido ele o autor do crime.

     

    CPP

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

    Fonte: Processo Penal Esquematizado-Norberto Avena

  • Com relação o flagrante provocado não é aceito, isto é, é considerado ilegal.

    Súmula nº 145 do Supremo Tribunal Federal - que não há crime quando a preparação do flagrante torna impossível a sua consumação. O delito de ensaio, também denominado delito de experiência ou crime provocado, constitui modalidade de crime putativo, cuja noção conceitual põe em destaque a absoluta impossibilidade de execução do ato delituoso."

  • Correta, B

    Para complementar:
     

    Flagrante Preparado – que a doutrina também chama de esperado - ocorre quando a polícia, previamente avisada sobre a prática de um comportamento criminoso, impede a consumação, por haver preso em flagrante o seu agente. Ou seja, nesse caso, o autor do delito dá início à execução do mesmo, por sua iniciativa, mas não logra consumá-lo pela exitosa intervenção policial. Há, nesse caso, tentativa delituosa, que merecerá a punição correspondente.


    Flagrante Provocado (súmula 145 stf), por sua vez, ocorre quando autor é incitado à prática delituosa – geralmente através de um policial – e, estando monitorado e sendo acompanhado pela autoridade policial, resulta totalmente impossível a consumação do crime para o qual foi estimulado, caracterizando, assim, o chamado crime impossível.

  •  

    É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, ou seja, >> Flagrante Presumido.

     

    É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração, ou seja, >>> Flagrante impróprio

  • ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE

     

    São nove as espécies de flagrante: a) facultativo; b) obrigatório; c) próprio; d) impróprio; e) presumido; f) preparado; g) forjado, h) esperado; e i) prorrogado.

     

    FLAGRANTE FACULTATIVO"Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    FLAGRANTE OBRIGATÓRIO"autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    FLAGRANTE PRÓPRIO (real, perfeito ou verdadeiro): Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO (imperfeito, irreal ou quase-flagrante): Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    FLAGRANTE PRESUMIDO (assimilado ou ficto): Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois).

     

    FLAGRANTE PREPARADO (provocado, crime de ensaio), ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    FLAGRANTE FORJADO (maquiado, urdido, armado) consiste em uma situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém. “É aquele armado, fabricado, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    FLAGRANTE ESPERADO ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução.

     

    FLAGRANTE PRORROGADO (retardado, diferido, protelado ou por ação controlada) quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação.

  • Flagrante próprio (propriamente dito, real ou verdadeiro)

    Está cometendo a infração penal;

    Acaba de cometer a infração penal;

    Flagrante impróprio (imperfeito ou quase flagrante)

    É perseguido, LOGO APÓS o cometimento da infração penal, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração penal;

    Flagrante presumido (ficto ou assimilado)

    É encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos do crime, armas papéis ou objetos que façam presumir ser ele o autor da infração penal;

  • GABARITO: Letra B

     

    Só pra acrescentar. Um macete que vi aqui no QConcursos para não confundir "LOGO APÓS" com "LOGO DEPOIS".

     

    LOGO APÓS => FLAGRANTE IMPRÓPRIO (Vogal com Vogal)

     

    LOGO DEPOIS => FLAGRANTE PRESUMIDO (Consoante com consoante)

     

    É simples, mas ajuda ! rs 

     

    Fé em Deus que a aprovação é certa ! Bons Estudos !

  • Letra "B" correta.

    flagrante próprio, real ou propriamente dito: está cometendo a infração ou acaba de cometê-la (praticando atos executórios; ou no local dos fatos em situação suspeita, já acabado os atos executórios);

     

    flagrante impróprio, irreal ou quase flagrante: é perseguido logo após, em situação que faça acreditar ser autor (se for ininterrupta, não exige contato visual nem limite temporal; diligência policial montada com o intuito de prendê-lo);

     

    flagrante presumido, ficto ou assimilado: é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir sua participação no fato delituoso (blitz de rotina);

     

  • Copie a resposta do nobre colega Adriano Barros para que conste em meus comentários e eu possa revisar o assunto depois, creditos a ele por favor. 

     

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE

     

    São nove as espécies de flagrante: a) facultativo; b) obrigatório; c) próprio; d) impróprio; e) presumido; f) preparado; g) forjado, h) esperado; e i) prorrogado.

     

    FLAGRANTE FACULTATIVO"Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    FLAGRANTE OBRIGATÓRIO"autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    FLAGRANTE PRÓPRIO (real, perfeito ou verdadeiro): Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO (imperfeito, irreal ou quase-flagrante): Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    FLAGRANTE PRESUMIDO (assimilado ou ficto): Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois).

     

    FLAGRANTE PREPARADO (provocado, crime de ensaio), ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    FLAGRANTE FORJADO (maquiado, urdido, armado) consiste em uma situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém. “É aquele armado, fabricado, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    FLAGRANTE ESPERADO ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução.

     

    FLAGRANTE PRORROGADO (retardado, diferido, protelado ou por ação controlada) quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação.

  • Perseguido = impróprio.

     

    Encontrado = presumido.

  • MACETE FLAGRANTE PRESUMIDO: PEDE

    Presumido ==> Encontrado, logo DEpois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, ou seja, >> 

     

    MACETE FLAGRANTE IMPRÓPRIO: IMPA

    IMpróprio ===>  Perseguido, logo Após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração, ou seja,

  • Artigo.302 DO CPP - considera-se em flagrante delito quem;

    1-Está cometendo a infração penal;

    2-Acaba de comete-la;

     

     

  • GAB B 

    Artigo.302 DO CPP 

    A) Flagrante Presumido 

    B) Correta 

    C) Flagrante Impróprio 

    D) Crime Impossível 

    E) Flagrante Próprio

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

            II - acaba de cometê-la; (flagrante próprio)

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

     

    www.robertoborba.com

  • Alternativa A - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, ou seja, flagrante impróprio.(o correto é flagrante presumido/ficto);

    Alternativa B acaba de cometer a infração penal, ou seja. flagrante próprio. (CORRETA).

    Alternativa C - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração, ou seja, flagrante presumido. (o correto é flagrante impróprio).

    Alternativa D - é preso por flagrante provocado. (o flagrante é nulo - crime impossível - ver Súmula nº 145 do Supremo Tribunal Federal: “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.)

    Alternativa E - está cometendo a infração penal, ou seja, crime imperfeito. (aqui seria flagrante próprio. Além disso, o crime imperfeito ocorre quando o agente comete mais de um crime com dolo em cada um deles).

     

    Sempre avante!!

  • A galera que não sabe a resposta poderia dar uma segurada nos comentários neh. Isso atrapalha muito o estudo dos coleguinhas. Já diz o ditado " somente abra a boca ( digite) quando tiver certeza.  rs

  •  a) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, ou seja, flagrante impróprio.

     

    b) acaba de cometer a infração penal, ou seja. flagrante próprio. 

     

     c) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração, ou seja, flagrante presumido

     

     d) é preso por flagrante provocado. 

     

     e) está cometendo a infração penal, ou seja, crime imperfeito

  •  Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

           

  • A - É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, ou seja, flagrante impróprio. ERRADO.

     

    Trata-se do Flagrante PRESUMIDO, FICTO ou ASSIMILADO.

     

    B - Acaba de cometer a infração penal, ou seja. flagrante próprio. CORRETA

     

    art. 302, I e II do CPP

     

    C - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração, ou seja, flagrante presumido. ERRADO.

     

    Trata-se do Flagrante IMPRÓPRIO, IMPERFEITO, IRREAL OU “QUASE FLAGRANTE”

     

    D - é preso por flagrante provocado. ERRADO.

     

    Flagrante PROVOCADO OU PREPARADO: a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante. NÃO É VALIDO. Súmula 145 STF.

     

    E- Está cometendo a infração penal, ou seja, crime imperfeito. ERRADO

     

    Crime imperfeito ou falho, tentativa: O crime tem seu início, mas só não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Neste caso se o agente estava cometendo a infração, supõe que ninguém o estava impedindo de cometer a conduta antes da prisão em flagrante.

     

    “Está cometendo a infração penal”, trata-se de flagrante PRÓPRIO, FLAGRANTE REAL, VERDADEIRO OU PROPRIAMENTE DITO.

  • LETRA B.

    A) ERRADA. Trata-se de flagrante presumido.

    B) CORRETA. Vide art. 302, I, CPP.

    C) ERRADA. Trata-se de flagrante impróprio.

    D) ERRADA. No flagrante provocado (tbm chamado preparado) o agente é induzido ou instigado a cometer o delito, e neste momento, acaba sendo preso em flagrante. Não consta essa hipótese lá no CPP, ela é doutrinaria. (Meu entendimento)

    E) ERRADA. Na hipótese de o agente estar cometendo a infração, configura flagrante próprio.

  • Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:


    I - está cometendo a infração penal; flagrante PRÓPRIO, PERFEITO, REAL OU VERDADEIRO


    II - acaba de cometê-la; flagrante PRÓPRIO, PERFEITO, REAL OU VERDADEIRO


    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante IMPRÓPRIO, IMPERFEITO, IRREAL ou QUASE FLAGRANTE. 


    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir serele autor da infração. Flagrante PRESUMIDO, FICTO, ou ASSIMILADO

    COMPLEMENTANDO - De acordo com Paulo Rangel o flagrante tem início "com o fogo ardendo (está cometendo a infração penal - I), passa para a diminuição da chama (acaba de cometê-la - II), depois para a perseguição direcionada pela fumaça deixada pela infração (III), e, por último, termina com o encontro das cinzas ocasionadas pela infração penal (é encontrada logo depois - inciso IV)".

  • Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.


    § 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

    a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

    b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço


  • CPP

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:


           I - está cometendo a infração penal = PRÓPRIO;


           II - acaba de cometê-la = PRÓPRIO ;


           III - é perseguido, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;


    LOGO    APÓS  =     FLAGRANTE IMPRÓPRIO


           IV - é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.



               LOGO  DP  =     DEPOIS --> FLAGRANTE PRESUMIDO

  • Crime imperfeito é a tentativa. Escreveram uma parada bizarra ai, nunca sei se é pra atrapalhar os outros ou é porque é atrapalhado...

  • Flagrante impróprio

    Bizu: "IN PERSEGUIÇÃO"

  • Flagrante PresumiDo/ficto ---> é encontrado logo Depois

    (voce decorando apenas isso, já mata muitas questoes)

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Espécies Flagrante

    Þ     Flagrante próprio, flagrante real, verdadeiro ou propriamente dito (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II). Ou seja, aquele que acabou de cometer o crime e é surpreendido no cenário do fato.

    Þ     Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase flagrante (art. 302, III do CPP) embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma PERSEGUIÇÃO, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso.

    Þ     Flagrante presumido, flagrante ficto ou assimilado (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos as mesmas características do flagrante impróprio, com a diferença que a Doutrina não exige que tenha havida qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime, com objetos (armas, papéis, etc.) que façam presumir que ele foi o autor do delito.

    GAB - B

  • Flagrante impróprio --> "IN PERSEGUIÇÃO"

    Flagrante presumiDo/ficto --> é encontrado logo Depois

  • LOGO APÓS => FLAGRANTE IMPRÓPRIO (Vogal com Vogal)

     

    LOGO DEPOIS => FLAGRANTE PRESUMIDO (Consoante com consoante)

  • ESPÉCIES DE FLAGRANTE

    FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO: art. 302, I e II: Quem está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO / IMPERFEITO / QUASE-FLAGRANTE: Quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa do povo, em situação que se presuma ser ele o autor da infração penal

    FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO: Quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    FLAGRANTE DIFERIDO:  Trata-se de hipótese de prisão em flagrante estratégica, uma vez que a autoridade policial tem a faculdade de aguardar, do ponto de vista da investigação criminal, o momento mais adequado para a realização da prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção.

    O flagrante diferido é assim a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do formato, componentes e atuação de uma organização criminosa.

    fonte: minhas anotações + CPP

  • Flagrante próprio (art. 302, I e II, do CPP): caracteriza-se quando o agente está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.

    *Flagrante impróprio ou quase flagrante (art. 302, III, do CPP): ocorre na hipótese em que o agente, muito embora não tenha sido surpreendido cometendo a infração ou acabando de cometê-la, é perseguido, logo após esses atos, de forma ininterrupta pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, sendo, ao final, localizado e preso.

    *Flagrante presumido ou ficto (art. 302, IV, do CPP): perfaz-se em relação ao indivíduo que, logo depois da prática da infração, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem, presumidamente, ter sido ele o autor do crime.

     

    CPP

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

           I - está cometendo a infração penal;

           II - acaba de cometê-la;

           III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

           IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

    Fonte: Processo Penal Esquematizado-Norberto Avena

  • NUNCA MAIS ERRO ESSA BODEGA!

  • Na boa, provas para cargos como delegado não deveria ser por uma banca dessas. No mínimo, Vunesp, Consulpam. As ideais seriam FGC, FCC e a estimada Cespe.

  • GABARITO B

     Art. 301. Qualquer do povo poderá (flagrante facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (flagrante compulsório) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302. Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:

    I - está cometendo a infração penal (Flagrante Próprio)

    II - acaba de cometê-la (Flagrante Próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (Flagrante Impróprio/Irreal/Quase-Flagrante)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (Flagrante Presumido/Ficto)

    OUTRAS ESPÉCIES DE FLAGRANTES

    Flagrante Esperado: A autoridade policial antecede o início da execução delitiva

    Flagrante Preparado ou Provocado: O agente é induzido a cometer o delito.

    S145/STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação

    Flagrante Prorrogado ou Diferido: A autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção.

    Previsto na Lei 12850/13, Lei 11343/06 e Lei 9613/98.

    OBS: A Lei 12850/13 exige prévia COMUNICAÇÃO; já a Lei 11343/06 exige prévia AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 

  • Um MACETE que me ajuda muito:

    F.A.I (Flagrante Após Impróprio)

    F.D.P (Flagrante Depois Presumido)

    Fonte: comentário do Q.C

  • Letra b.

    A questão demanda conhecimento do art. 302 do CPP, assim como da doutrina sobre as espécies de flagrante.

    a) Errada. O que está descrito na alternativa A corresponde ao art. 302, IV, do CPP e é denominado pela doutrina de flagrante presumido.

    b) Certa. A alternativa B está correta, e corresponde ao art. 302, I, b, denominado pela doutrina como flagrante próprio.

    c) Errada. A alternativa C corresponde ao flagrante impróprio (art. 302, III, CPP). No caso de flagrante provocado, estamos diante de uma provocação ao cometimento do fato criminoso, seguido da tomada de providências para evitar que o crime não se consume. Nos termos da Súmula 145 do STF, não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    e) Errada. A alternativa E está incorreta, pois a hipótese descrita é de flagrante próprio (art. 302, I, a, CPP).

  • Sabe um jeito que me resolveu a questão?

    Eu gravei a palavra "depoisumido", ou seja, nao se encaixava nem na alternativa a e nem na c.

    espero que ajude, rs.


ID
2437558
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre princípio de processo penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  d) A teoria dos cinco componentes, ao proteger a integridade física e espiritual do homem, bem como a Fórmula Objeto de Dürig, ao dizer que a dignidade humana é violada sempre que o homem for coisificado, são importantes contribuições teóricas para a compreensão das dimensões da dignidade e sua repercussão sobre o processo penal, notadamente no que diz respeito às provas.

  • GABARITO: D

    a) A inviolabilidade da pessoa, dos documentos e do local de trabalho do advogado são, por óbvio, desdobramentos da ampla defesa, que devem ser preservados sob pena de nulidade do processo.

     

    b) Se o contraditório é a organização dialética do processo por meio do qual se confere às partes a oportunidade de colocarem as suas versões dos fatos em igualdade de condições, certamente está ligado à ideia de bilateralidade dos atos processuais.

     

    c) Está previsto no art. 399, § 2º, do CPP. "O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença".

     

    d) Correto. Parece-me que uma das principais compreensões que se pode extrair dessas teorias é a de que o réu não deve ser tratado como objeto de prova, mas como sujeito processual.

     

    e) O conceito se refere à teoria do prazo fixo. Além do mais, o entendimento da CIDH é de que a duração razoável do processo deve ser analisada à luz do caso concreto, notadamente em razão de suas especificidades e da atuação e estrutura do Poder Judiciário.

  • Essa é Difícil. lembrei de Renato Brasileiro de lima. Acertei também por exclusão, pois  se observa que a evolução do sistema inquisitorial respeita de forma brutal as ideias de Emile onde trata de tudo como questão de coisa ou fato social, ligado principalmente as ideias da revolução industrial de Karl marx, pois possibilita olhar o ser humano como ser de princípios e  principalmente honra de lhes assegurar a proteção do estado acervado por Thomas Hobbes. (Depois vcs falam que sociologia e filosofia é matéria facultativa. Não é obrigatória.)

    FASES: vingança privada, Lei do talião (codigo de amurabi), Monopolio estatal

    Sistemas: inquisitorial, acusatorial, Inquisitorial/acusatórial-não ortodoxo. esse último é o nosso!!

  • RESPOSTA LETRA D

     

     

    A questão merece uma analise mais didática visando alternativa por alternativa:

     

    A) A ampla defesa faz referência a TODO E QUALQUER TIPO DE DEFESA AUTORIZADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. Contém duas vertentes: a possibilidade de se defender e a de recorrer. A ampla defesa abrange a autodefesa ou a defesa técnica (o defensor deve ser devidamente habilitado); e a defesa efetiva (a garantia e a efetividade de participação da defesa em todos os momentos do processo);

    B) No devido processo pena brasileiro o qual vigora o contraditório, os atos tanto da acusação quanto defesa SE DESENVOLVEM DE FORMA BILATERAL, ora a defesa é intimada para se manifestar, ora a acusação. Não só a CF/88, mas também a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, aprovada pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 27, de 26/5/1992, garante o contraditório em seu artigo. 8º;

    C) Vide art. 399, § 2º, do CPP. "O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença". Tal artigo é a EXTERIORIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.

    D) CORRETA!

    E) Com a Emenda Constitucional nº 45/2004, a Carta Magna recebeu a inserção do princípio da razoável duração do processo no inciso LXXVIII do art. 5º. Tal princípio tem a função de promover a celeridade processual, fundamentando-se na efetividade da tutela jurisdicional VISANDO O NÃO COMETIMENTO DE ABUSOS POR PARTE DO ESTADO, ALONGANDO - SE OS JULGAMENTOS "AD AETERNUM". Deve - se destacar que o art. 6º da Convenção Européia para Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, firmada em 4 de novembro de 1950, em Roma dispõe que: "Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num PRAZO RAZOÁVEL por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus direitos e obrigações de caráter civil, quer sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela".

  • gab D PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - TEORIA DOS 5 COMPONENTES - FÓRMULA OBJETO (DÜRIG) É um princípio muito importante para todos os ramos do Direito, rege inclusive a ordem econômica. De acordo com o art. 1 da CF a dignidade é princípio fundamental da República, um pilar/base. Sem a dignidade a República pode sofrer uma ruína. A própria vida está no rol do art. 5 da CF, mas a dignidade vem logo no art. 1. Representa a idéia de que o homem é o fundamento e o fim da sociedade. O Estado só existe para servir ao homem, para dignificá-lo, e não o contrário. De acordo com Canotilho, diferentemente do que ocorre com os direitos fundamentais (que têm sentido prático mais alcançável), o princípio da dignidade se apresenta de forma mais difícil de ser concretizado. Para Canotilho, a TEORIA DOS 5 COMPONENTES TRARIA ESSA CONCRETUDE.

     

  • continuando:° 1 COMPONENTE - INTEGRIDADE FÍSICA E ESPIRITUAL Garante a proteção do corpo e da mente. O corpo é um espaço intangível, nao pode ser violado, daí a importância para o Direito Penal. No processo penal teremos a LIMITAÇÃO DAS PROVAS justamente para respeitar a dignidade humana. Não pode haver tortura, droga da verdade, extração de sangue, inspeção de cavidades, intervenções corporais para encontrar drogas... 2° COMPONENTE - MÍNIMO EXISTENCIAL (LIBERTAÇÃO DA ANGÚSTIA DA EXISTÊNCIA) Qdo não tem o mínimo existencial o homem vive a angústia. Esse princípio tem relevância no que tange os serviços de água, luz, débito automático em CC (salário não pode ser garantia de um contrato), etc. 3° COMPONENTE - IDENTIDADE E DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE É o direito de ser aquilo que deseja ser, INDIVIDUALIDADE DE CADA UM. O homem quer se singularizar no mundo, escolher sua religião, fazer uma tatuagem, etc.. Assim todo sistema de padronização avilta a dignidade humana. O homem não se resume a um animal que nasce, reproduz e morre. Ex.: Assim que ocorre o ingresso do preso há corte máquina zero. Alegam ser uma questão de saúde, mas e as condições insalubres da cadeia e por que não se aplica o mesmo para as mulheres? Há quem entenda ser um sistema de dominação, típico dos campos de concentração.

  • continuando:
    4° COMPONENTE - AUTONOMIA FRENTE AO ESTADO É o Estado que serve ao homem. O Estado não pode ter o domínio total sobre o homem. Só pode existir regras típicas de um Estado Democrático de Direito. Tem relação com o "DUE PROCESS OF LAW" (devido processo legal). 5° COMPONENTE - IGUALDADE DE TRATAMENTO PERANTE A LEI As pessoas não podem ser diminuídas perante outras. Todos possuem a mesma dignidade, essa É UMA QUALIDADE INERENTE A QQ PESSOA, independente de sua condição social ou econômica. Existe pelo simples fato de ser humano. Mesmo o preso só tem a restrição da liberdade, mas permanece com a sua dignidade. FORMULA OBJETO (DÜRIG) Essa teoria traz o que NÃO é dignidade humana. Há violação toda vez que o homem é tratado como um objeto, qdo o HOMEM É REIFICADO. O termo "retificar" quer dizer COISIFICAR (transformar em objeto).
    DURIG (1956) apresenta a fórmula do homem-objeto ao afirmar que a Dignidade da Pessoa Humana poderia ser considerada atingida sempre que a pessoa concreta (o indivíduo) fosse rebaixada a objeto, a mero instrumento, tratada como uma coisa, ou seja, fosse descaracterizada e desconsiderada como sujeito de direitos.

  • 1° COMPONENTE - INTEGRIDADE FÍSICA E ESPIRITUAL.

    2° COMPONENTE - MÍNIMO EXISTENCIAL (LIBERTAÇÃO DA ANGÚSTIA DA EXISTÊNCIA)

    3° COMPONENTE - IDENTIDADE E DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE

    4° COMPONENTE - AUTONOMIA FRENTE AO ESTADO

    5° COMPONENTE - IGUALDADE DE TRATAMENTO PERANTE A LEI

  • Uma dúvida aqui:

    Princípio da identidade física do Juiz: o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. Até 2008, era obrigatório apenas no processo civil. Atualmente, é obrigatório no processo penal. Art. 399, §2º, CPP.

     

    → Antes da entrada em vigo do Novo CPC, Aplicava-se, subsidiariamente, o artigo 132, do revogado CPC, no que tange às situações excepcionais, quais sejam: promoção de juiz, afastamento médico, falecimento, etc.

    Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. (Redação dada pela Lei nº 8.637, de 31.3.1993)

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas. (Incluído pela Lei nº 8.637, de 31.3.1993)

     

    → No entanto, o NCPC suprimiu a figura acima descrita, não repetindo o dispositivo, o que tem causado polêmica quanto à disciplina das situações excepcionais.

     

    ALGUÉM PODE ESCLARECER SOBRE ISSO?

  • Povo de Deus, em qual obra/capítulo/autor encontro essa teoria dos 5 componentes?

    Uso o livro do Távora e fui surpreendido por essa teoria. 

    não encontrei no livo.

    :(

  • DURIG (1956) apresenta a fórmula do homem-objeto ao afirmar que a Dignidade da Pessoa Humana poderia ser considerada atingida sempre que a pessoa concreta (o indivíduo) fosse rebaixada a objeto, a mero instrumento, tratada como uma coisa, ou seja, fosse descaracterizada e desconsiderada como sujeito de direitos.

     

    SARLET (2009) contempla tal possibilidade da formula do homem-objeto, no direito brasileiro, como enunciado de que tal condição é justamente a negativa da dignidade, quando a Constituição da República, em seu art. 5°, inciso III, estabelece de forma enfática que ‘ninguém será submetido à tortura e a tratamento desumano ou degradante’.

     

    SACHS (2000) ao analisar a formula de coisificação do homem afirma que a definição da dignidade considera seu âmbito de proteção, sendo uma opção de análise, na perspectiva de determinar o âmbito de tal proteção somente a partir das violações da Dignidade nos casos concretos.

  • Allison, respondendo a sua pergunta: é bem verdade que com o advento do NCPC/2015 não houve a reprodução do artigo que tratava da identidade física do juiz, o que, logicamente, nos leva a conclusão de que tal princípio não mais vigora no sistema cível. De toda forma, essa parece não ter sido a interpretação quanto ao processo penal, posto que o Art. 399, §2º, CPP continua irretocável e em vigor. Colaciono julgado do STJ sobre o tema, depois do CPC entrar em vigor (18/3/16).

     

    -

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 33, 35, 40, I, TODOS DA LEI Nº 11.343/06. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ART. 399, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PLEITO DE ANULAÇÃO DE SENTENÇA PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. RECURSO IMPROVIDO

    1. Não examinada pelo Tribunal de origem questão relativa à alegada incompetência do juízo que processou e sentenciou o feito, afasta-se a análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

    2. Constatado que a sentença não foi proferida pelo juíza que presidiu a instrução do feito, uma vez que se encontrava de férias, depois afastada para elaboração e defesa de trabalho de conclusão de doutorado, e novamente de férias, não se verifica qualquer irregularidade decorrente da sentença prolatada pelo magistrado que legalmente o substituiu. Precedentes.

    3. Recurso em habeas corpus improvido. (STJ, ¨6T -  RHC 64655 RS, Rel. Min Nefi Cordeiro, DJE 07.04.2016).

     

  • Princípio da Duração Razoável do Processo:  garantia constitucional autoaplicável sem necessitar de lei infraconstitucional. 
    Teoria não prazo (cada caso concreto tem seu  prazo) e do prazo fixo (a lei determina o tempo máximo).

    O Brasil adotou a teoria do não prazo. Ou seja, existem muitos prazos no Código de Processo Penal, mas completamente despidos de sanção processual, o que equivale a não ter prazo algum. O artigo 5º, LXXVIII da CF infelizmente insiste na “doutrina do não prazo”, pois o CPP estabelece prazos, mas despidos de sanção. Ou seja: prazo-sanção=ineficácia. Em matéria cautelar (pessoal ou real) a situação é ainda mais grave: não existe qualquer definição de prazo máximo de duração, permitindo assim o bloqueio de uma conta bancária por 13 anos.

  • JOEL SILVA, tmj! hahaha acertei por eliminação, mas também interessada em saber qual é doutrina que trata sobre isso.

  • IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ: "Instruiu o processo, em regra, terá que julgar".

    PROCESSO CIVIL 1973 - Tinha previsão no art. 132.

    PROCESSO PENAL - Tem previsão 399, §2°.

    NOVO CPC/2015 - Não tem previsão legal (DIDIER JR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. vol. 3. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 265)

  • Gabarito letra D

    o princípio da identidade física do juiz vigora sim em nosso ordenamento jurídico, e está previsto no Art. 399, parágrafo 2º do CPP.

    mas cuidado, pois, como todo princípio, este não é absoluto. Haverá casos os quais o juiz que está presidindo a instrução probatória, poderá não julgar a demanda.

    ex: LICENÇA DO JUIZ, FERIAS, AFASTAMENTOS... etc.

  • sobre a letra E-  errado

    DIREITO PENAL. TEORIA DO NÃO PRAZO.

    Pode-se afirmar, com Aury Lopes Jr., que o Brasil adotou a teoria do não prazo, "ou seja, existem muitos prazos no Código de Processo Penal, mas completamente despidos de sanção processual, o que equivale a não ter prazo algum".
    O citado autor afirma que no país, infelizmente, a visão sempre foi muito reducionista, falando-se apenas em excesso de prazo na prisão cautelar, apesar de o direito fundamental do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República ser muito mais amplo e abrangente do que isso.
    O transcurso do tempo causado pela exagerada duração do processo contribui para disseminar um sentimento de injustiça e de incerteza na sociedade e gera para o acusado um grande transtorno, constituindo-se, por si só, punição (TRF 1.ª R. – 3.ª T. – HC 0069549-49.2011.4.01.0000 – rel. Tourinho Neto – j. 13.12.2011 – public. 19.12.2011).
    Ainda segundo Aury Lopes Jr., como não temos um prazo máximo de duração do processo fixado em lei, temos de recorrer aos seguintes critérios (definidos, inclusive, na condenação do Brasil no caso Ximenes Lopes):

    — complexidade do caso;
    — atuação do Estado (seus órgãos);
    — atuação processual dos interessados;
    — princípio da razoabilidade como elemento integrador.

  • Gabarito "D"

     

    Comentários:

     

    Para o constitucionalista português José Gomes CANOTILHO, diferentemente do que ocorre com os direitos fundamentais, o princípio da dignidade se apresenta de forma mais difícil de ser concretizado. Para o autor, a Teoria dos cinco componentes traz essa concretude. 

    1° COMPONENTE - INTEGRIDADE FÍSICA E ESPIRITUAL: Garante a proteção do corpo e da mente. O corpo é um espaço intangível, nao pode ser violado, daí a importância para o Direito Penal. No processo penal tem-se a LIMITAÇÃO DAS PROVAS justamente para respeitar a dignidade humana. Não pode haver tortura, droga da verdade, extração de sangue, inspeção de cavidades, intervenções corporais para encontrar drogas.

    2° COMPONENTE - MÍNIMO EXISTENCIAL (LIBERTAÇÃO DA ANGÚSTIA DA EXISTÊNCIA): Quando não se tem o mínimo existencial o homem vive a angústia. Esse princípio tem relevância no que tange os serviços de água, luz, débito automático em CC (salário não pode ser garantia de um contrato), etc.

    3° COMPONENTE - IDENTIDADE E DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE: É o direito de ser aquilo que deseja ser. O homem quer se singularizar no mundo, escolher sua religião, fazer uma tatuagem, etc. Assim todo sistema de padronização avilta a dignidade humana. O homem não se resume a um animal que nasce, reproduz e morre.

    4° COMPONENTE - AUTONOMIA FRENTE AO ESTADO: É o Estado que serve ao homem. O Estado não pode ter o domínio total sobre o homem. Tem relação com o "DUE PROCESS OF LAW" (devido processo legal).

    5° COMPONENTE - IGUALDADE DE TRATAMENTO PERANTE A LEI: As pessoas não podem ser diminuídas perante outras. Todos possuem a mesma dignidade, essa é uma qualidade inerente a qualquer pessoa, independente de sua condição social ou econômica. Existe pelo simples fato de se ser humano. Mesmo o preso só tem a restrição da liberdade, mas permanece com a sua dignidade.

     

    FORMULA OBJETO (DÜRIG) Essa teoria traz o que não deve ser considerado como dignidade humana. Há violação toda vez que o homem é tratado como um objeto, quando o homem é reificado. No processo penal essa coisificação do homem ocorre quando ele perde sua autonomia, sua liberdade.

     

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2016/09/Coment%C3%A1rios-Dir.-Proc.-Penal-PCPA-Delegado-Milhomem2.pdf

  • Na moral hein, IBADE!! Teoricão dos infernos!! 

  •  princípio da dignidade da pessoa humana 

    teoria dos 5 componentes ; 

    1comp. = integridade física e espiritual , garante a ´proteção do corpo e da mente. o corpo é um espaço intangível, não pode ser violado. limitação das provas justamente para respeitar a dignidade humana. 

    2comp= mínimo existencial (libertação da angústia da existencia ), qd não tem o mínimo existencial o homem vive a angústia. esse princípio tem relevancia no tange os serviços de agua, luz, débito automáti 

    3comp= identidade e desenvolvimento da personalidade, é o direito de ser aquilo que deseja se, individualidade de cada um. o homem quer se singularizar no mundo, escolher sua religião....

    4comp= autonomia frente ao estado , é o Estado que serve o homem. o estado não pode ter o dominio total sobre o homem. Só pode existir regras ttípicas de um estado democratico de direito. due process of law, devido processo legal. 

    5comp= igualdade de tratamento perante a lei = as pessoas não pdem ser diminuidas perante outras, todos possuem a mesma dignidade . 

    FORMULA OBJETO DURIG 

    não é dignidade humana. 

    violação é toda vez que o homem é tratado como um objeto, quando o homem é retificado. termo qual significa coiisificar, transformar em objeto. 

    no proc penal ocorre qd o homem perde sua autonomia, sua liberdade. em regra, só perdemos ou amarramos animais perigosos. 

     

     

     

  • Isso é coisa do Capiroto! Só pode. 

  • uma questão dessas, bicho!

  • questão abordada na obra,manual de processo penal, do Prof. André Nicollit.

  • É vc Satanás ??

  • Fui por exclusão.

  • Na dúvida, responda a alternativa mais poética e bonita. 

  • Na dúvida, responda a alternativa mais poética e bonita.  (2)

  • Se eu acertar 05 questões iguais a essa, serei estudado pela NASA!
  • Finalmente a minhas anotações sobre a Teoria de Durig serviram pra alguma coisa!!

  • Questão muito fácil, requer um senso mais analítico que decorativo do candidato!


  • Excelente análise feita pela Profª.!

  • TINHA que ser um/a delta só lá no ACRE mesmo pra precisar saber um troço desses.

  • Golaço do meio de campo ! :-)

  • neymar caiu depois dessa.

  • Eu só não entendi o que isso tem a ver com a ,prova

  • Nao entendi o erro da alternativa E

    alguem pode me explicar de forma mais pratica?

  • 1° COMPONENTE - INTEGRIDADE FÍSICA E ESPIRITUAL.

    2° COMPONENTE - MÍNIMO EXISTENCIAL (LIBERTAÇÃO DA ANGÚSTIA DA EXISTÊNCIA)

    3° COMPONENTE - IDENTIDADE E DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE

    4° COMPONENTE - AUTONOMIA FRENTE AO ESTADO

    5° COMPONENTE - IGUALDADE DE TRATAMENTO PERANTE A LEI

  • Prova de Delega e a banca quer saber de teoria de proteção.

  • Sobre princípio de processo penal, é correto afirmar que: 

    A teoria dos cinco componentes, ao proteger a integridade física e espiritual do homem, bem como a Fórmula Objeto de Dürig, ao dizer que a dignidade humana é violada sempre que o homem for coisificado, são importantes contribuições teóricas para a compreensão das dimensões da dignidade e sua repercussão sobre o processo penal, notadamente no que diz respeito às provas.

  • Embora a alternativa D possua informações além do normalmente esperado para a prova de Delegado, as demais alternativas estavam claramente erradas.

  • continuando:° 1 COMPONENTE - INTEGRIDADE FÍSICA E ESPIRITUAL Garante a proteção do corpo e da mente. O corpo é um espaço intangível, nao pode ser violado, daí a importância para o Direito Penal. No processo penal teremos a LIMITAÇÃO DAS PROVAS justamente para respeitar a dignidade humana. Não pode haver tortura, droga da verdade, extração de sangue, inspeção de cavidades, intervenções corporais para encontrar drogas... 2° COMPONENTE - MÍNIMO EXISTENCIAL (LIBERTAÇÃO DA ANGÚSTIA DA EXISTÊNCIA) Qdo não tem o mínimo existencial o homem vive a angústia. Esse princípio tem relevância no que tange os serviços de água, luz, débito automático em CC (salário não pode ser garantia de um contrato), etc. 3° COMPONENTE - IDENTIDADE E DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE É o direito de ser aquilo que deseja ser, INDIVIDUALIDADE DE CADA UM. O homem quer se singularizar no mundo, escolher sua religião, fazer uma tatuagem, etc.. Assim todo sistema de padronização avilta a dignidade humana. O homem não se resume a um animal que nasce, reproduz e morre. Ex.: Assim que ocorre o ingresso do preso há corte máquina zero. Alegam ser uma questão de saúde, mas e as condições insalubres da cadeia e por que não se aplica o mesmo para as mulheres? Há quem entenda ser um sistema de dominação, típico dos campos de concentração.

  • FORMULA OBJETO DE DURIG.

    A teoria dos cinco componentes, ao proteger a integridade FÍSICA E ESPIRITUAL bem como a Fórmula Objeto de Dürig, ao dizer que a dignidade humana é violada sempre que o homem for COISIFICADO, são importantes contribuições teóricas para a compreensão das dimensões da dignidade e sua repercussão sobre o processo penal, notadamente no que diz respeito às provas.

    1° COMPONENTE - INTEGRIDADE FÍSICA E ESPIRITUAL.

    2° COMPONENTE - MÍNIMO EXISTENCIAL (LIBERTAÇÃO DA ANGÚSTIA DA EXISTÊNCIA)

    3° COMPONENTE - IDENTIDADE E DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE

    4° COMPONENTE - AUTONOMIA FRENTE AO ESTADO

    5° COMPONENTE - IGUALDADE DE TRATAMENTO PERANTE A LEI

    DIMENSÃO SUBJETIVA

    Os direitos fundamentais são destinados às PESSOAS/PARTICULAR contra a atuação (positiva ou negativa) do ESTADO.

    A relação aqui é PESSOA VS ESTADO.

  • Livro do André Luiz Nicolitt.

  • Princípio da ampla defesa

    Significa a plena e completa possibilidade de o réu produzir provas contrastantes às da acusação, com ciência prévia e integral do conteúdo da acusação, comparecendo participativamente nos atos processuais, representado por defensor técnico.

    Artigo 5 CF

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    Autodefesa

    Direito do próprio acusado de se defender pessoalmente

    Disponível

    Defesa técnica

    Direito do acusado de constituir um defensor técnico

    Indisponível

    Princípio do contraditório

    Direito do acusado de ter ciência sobre os fatos imputados

    Direito de contradição

    Direito de resposta acusação proferida em seu desfavor

    Artigo 5 CF

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    Princípio da Identidade física do juiz

    O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

    Princípio da duração razoável do processo

    Artigo 5 CF

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • Gente, essa teoria realmente cai em prova de delta, não foi viagem só dessa banca. Eu acertei justamente porque um dia desses vi essa teoria em uma questão do CESPE aqui no QC.

  • A) Não se inclui na garantia da ampla defesa, como consectário desta o direito à inviolabilidade da pessoa, dos documentos e do local de trabalho do defensor técnico.

    Errado, se inclui como ampla defesa esses direitos.

    B) O contraditório é a organização dialética do processo através de tese e antítese legitimadoras da síntese, é a afirmação e negação. Ou seja, os atos processuais se desenvolvem de forma unilateral, o que se chama unilateralidade dos atos processuais.

    Errado, se é contraditório há a bilateralidade e não a unilateralidade.

    C) No processo penal brasileiro, apesar de inúmeros princípios que lhe emprestam um caráter democrático, não vigora o princípio da identidade física do juiz.

    Vigora o princípio da identidade física do juiz no ordenamento jurídico brasileiro.

    D) A teoria dos cinco componentes, ao proteger a integridade física e espiritual do homem, bem como a Fórmula Objeto de Dürig, ao dizer que a dignidade humana é violada sempre que o homem for coisificado, são importantes contribuições teóricas para a compreensão das dimensões da dignidade e sua repercussão sobre o processo penal, notadamente no que diz respeito às provas.

    Correta, por ser a única não errada, nem precisa entender isso aí porque é maior viagem, vai por eliminação que é tiro, porrada e bomba amor.

    E) Para a teoria do não prazo, a duração razoável do processo deve ser definida pelo legislador, inclusive em atenção ao princípio da legalidade. Esta inclusive é a orientação do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Errado.

    Teoria do prazo fixo: prazo definido pelo legislador.

    Teoria do não prazo: a duração razoável do processo varia no caso concreto, de acordo com as especificidades do caso.

  • Teoria do prazo fixo x teoria do não prazo

    Doutrinariamente, duas teorias disputam espaço no que concerne à duração razoável do processo, a saber: teoria do prazo fixo ou do prazo legal e doutrina do não prazo.

    Quanto à primeira, amparada no princípio da legalidade, sustentam seus seguidores que o dever legal de se fixar por lei o prazo de duração razoável da relação jurídica deriva do Estado Democrático de Direito. Assim, somente após manifestação dos representantes do povo (leia-se processo legislativo) se estará dando cumprimento ao estabelecido na CF. A não fixação de um prazo deixa a questão sujeita a critérios abertos, vagos imprecisos e indeterminados, que escondem a predileção arbitrária de quem decide sobre a razoabilidade. Se ao juiz não foi entregue o poder de determinar o conteúdo das condutas puníveis, tampouco o tipo de pena a ser aplicada, limites mínimo e máximo, pelas mesmas razões não poderia fixar o tempo máximo de duração razoável do processo.

    Para a teoria do não prazo, a duração razoável deve ser vista no caso concreto, atendendo a critérios e parâmetros legais, não sendo possível a fixação abstrata de um prazo máximo de duração de um processo. O termo razoável está ligado a aferição de situações concretas e historicamente refere-se ao controle jurisdicional das atividades do Estado.

    DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: 2 teorias

    Teoria do não prazo: duração razoável do processo deve ser vista no caso concreto, atendendo a critérios e parâmetros legais.

    Teoria do prazo fixo: a não fixação de prazo pela lei deixa a questão sujeita a critérios abertos, vagos, imprecisos e indeterminados, que na realidade escondem, caso a caso, a predileção de quem decide sobre razoabilidade.

  • gente tá explicado pq a norte de corte dessa prova foi baixa comparada as outras provas de delegado, prova extremamente cansativa e difícil!
  • Certa D.

    FORMULA OBJETO (Günther Dürig.) Essa teoria traz o que não deve ser considerado como dignidade humana. Afirma ainda que há violação toda vez que o homem é tratado como um objeto, quando o homem é coisificado. No processo penal essa coisificação do homem ocorre quando ele perde sua autonomia, sua liberdade. Por seu turno, a teoria dos cinco componentes elenca elementos que tornam possíveis concretizar a dignidade humana. 1- Integridade física e espiritual ( a exemplo da vedação à tortura, intervenções corporais a fim de provas); 2- Mínimo existencial (prover meios capazes de libertar o sujeito da angústia da existência), 3- Identidade e desenvolvimento da personalidade ( liberdade de escolha, de ser o que deseja ser); 4- Autonomia frente ao Estado e 5- Igualdade de tratamento perante a lei.

    Fonte: Gonçalves, A dignidade da pessoa humana e o direito à vida.

  • Essa B foi retirada da fala do Luis Boça na aula de Código Penal do Professor Gilmar.


ID
2437561
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Diante de notícia sobre a ocorrência de crime de homicídio, policiais civis foram ao local para investigar o fato. Ao chegarem, foi possível observar que a vítima estava com o corpo totalmente em contato com o solo, em decúbito ventral, com as mãos amarradas para trás. Na região do pescoço, foi possível observar que havia um fio que circulava a região por três vezes. A perícia no material revelou que nas duas pontas do fio havia um pedaço de madeira amarrado, o que possibilitava o tracionamento para lados opostos. O sulco provocado pelo fio era contínuo, com profundidade uniforme e em sentido horizontal, tendo lesionado a região inferior ao osso hioide. Diante das informações apresentadas acima, pode-se afirmar que houve: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A sufocação pode ser de duas formas: DIRETA e INDIRETA

      DIRETA – impedir as passagens de ar, tampando as passagens de ar.

      INDIRETA – compressão do tórax; crucificação, paralisia da musculatura respiratória (músculos intercostais e diafragma)

     

    TIPOS DE ASFIXIAS

    a.     ESGANADURA – apertar o pescoço com as mãos. Não se aplica quando ocorre o “mata-leão”, pois o antebraço funciona como laço. Portanto é estrangulamento.

    b.    ESTRANGULAMENTO – apertar o pescoço através de um laço. OBS: pode ser com um braço (mata leão)

    c.     ENFORCAMENTO – o laço aperta o pescoço em virtude do peso do corpo da vítima. Pode ser:

                         Típico – nó situação a trás do pescoço

                         Atípico – nó ao lado ou à frente do pescoço.

    Completo - quando o corpo está totalmente suspenso

    Incompleto - quando o corpo está “escorado” em algum anteparo.

    d.    AFOGAMENTO – A troca do meio gasoso por meio líquido durante a respiração.

    e.     SOTERRAMENTO – A troca do meio gasoso por meio sólido (poeira) durante a respiração.

    f.      CONFINAMENTO – é a troca de um ambiente gasoso respirável por outro, porém não respirável.

     

    SE CHEGAMOS ATÉ AQUI, VAMOS ATÉ O FIM!!!

  • ESTRANGULAMENTO:

     

    1) o laço normalmente dá mais de uma volta  (um fio que circulava a região por três vezes).

     

    2) a tração que causa o estrangulamento é gerada por uma força diferente do peso da vítima (a perícia no material revelou que nas duas pontas do fio havia um pedaço de madeira amarrado, o que possibilitava o tracionamento para lados opostos).

     

    3) Sulco contínuo, uniforme e horizontal (O sulco provocado pelo fio era contínuo, com profundidade uniforme e em sentido horizontal​)

     

    4) Lesiona com mais frequência a região inferior do osso hióide (tendo lesionado a região inferior ao osso hioide). 

  • Somente com estas informações é possível chegar a conclusão que se trata de ESTRANGULAMENTO:

    1) O sulco provocado pelo fio era contínuo

    2) com profundidade uniforme

    3) e em sentido horizontal

    ATENÇÃO: O sulco encontra-se no estrangulamento e no enforcamento. Em caso de óbito por esganadura observa-se a ausência de sulco. 

  • Pra localizar melhor o osso hioidal, veja a definição do pomo-de-adão (aquele volume que temos na frente da garganta, mais acentuado em homens):

     

    "A proeminência laríngea, popularmente conhecida como pomo-de-adãomaçã-de-adão ou gogó[1], é uma saliência da cartilagem tireóide, existente abaixo do osso hióide, junto à laringe, no pescoço humano, um dos órgãos envolvidos no processo de fala. Esse crescimento é maior nos indivíduos do sexo masculino, pela maior presença de hormônios masculinos, principalmente a testosterona.[2]"

  • A)     Soterramento: O problema teria que falar em desabamento, desmoronamento. Poderia ser DIRETO – quando é interrompida a respiração da vítima por obstrução das vias aéreas, ou INDIRETO – quanto à vítima tem o peito pressionado sendo impedida de fazer o movimento respiratório de encher os pulmões - INCORRETO;

     

    B)       Enforcamento: A vítima tem o pescoço preso por um laço que é acionado pelo seu próprio peso - INCORRETO;

     

    C)      Esganadura: Lembrar-se da sua mãe, quando era pequeno que falava que “ia te esganar”, ou seja, com as mãos apertando o pescoço - INCORRETO;

     

    D)     Estrangulamento: difere do enforcamento porque a tração do laço não ocorre pelo peso da vítima, mas sim, por terceiro - CORRETO;

     

    E)      Afogamento: O problema não traz qualquer informação relacionada a água – INCORRETO.

  • Isaac Carvalho sana todas as dúvidas.

  • Pela descrição do enunciado, o instrumento utilizado para cometer o assassinato por estrangulamento se chama "garrote"

  • Resumindo, quando a esganadura é por um laço feito por outra coisa qualquer, que não seja as mãos, e que a força que aperta esse laço não é o peso do corpo, haverá um estrangulamento.

    Fonte: Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege.

  • GABARITO D

     

     

    Características do sulco do enforcamento:

     

    É descontínuo, interrompendo-se nas zonas em que há cabelo e barba, ou nas proximidades do nó;

    situa-se em posição alta no pescoço;

    é profundo na região do pescoço oposta ao nó e superficial ou ausente perto do nó;

    a direção do sulco é oblíqua ascedente;

    o aspecto é pálido e frequentemente pergaminhado.

     

     

    Características do sulco do estrangulamento:

     

    É contínuo, abrangendo todo o pescoço com a mesma profundidade;

    situa-se em posição baixa no pescoço;

    É horizontal;

    Frequentemente se identifica mais de uma volta do laço;

    não costuma haver pergaminhamento porque a força constritiva cessa com a morte da vítima, momento em que o agressor afrouxa o laço.

     

    bons estudos

  • Enforcamento: ação de um laço, pela força do proprio peso da vitima. - o corpo atua de forma ativa

    Estrangulamento: ação de um laço, pela força muscular (mão em geral) - o corpo atua de forma passiva

    Esganadura: ação do pescoço é executada diretamente pela mão.

  • DIFERENÇAS ENTRE O ESTRANGULAMENTO E O ENFORCAMENTO


    ENFORCAMENTO- encontra-se geralmente um sulco único, acima da laringe(alto), de profundidade variável, apergaminhado, interrompido nas proximidades do nó, e mais profundo na parte que corresponde á alça, de direção oblíqua ascendente.


    ESTRANGULAMENTO- o sulco quase sempre é múltiplo, de profundidade uniforme, contínuo, de direção horizontal, sobre a laringe (baixo) e não se apergaminha. tem o fundo escoriado (por causa do atrito constante do laço com a pele). Além disso o corpo da vítima atua de forma passiva.


    FONTE: sinopse de medicina legal, juspodivm , pg 268, ano 2018.



    DEUS É FIEL !

  • Asfixias complexas

    Constrição das vias respiratórias


    1. Enforcamento

    A força atuante é o próprio peso da vítima

    Aspectos:

    Sulco - profundo na região do pescoço oposta ao nó

               Superficial próximo ao nó

    Direção do sulco: oblíqua ascendente, acima da laringe


    2. Estrangulamento

    Aspectos:

    Sulco - contínuo , de profundidade uniforme, abrange todo o pescoço, não se apergaminha

    Direção do sulco: horizontal, abaixo da laringe



    Asfixia mista (mecânica)


    1. Esganadura

    Sempre homicida  

    Não há sulcos

    Há estigmas ungueais (causadas pelas unhas), escoriações, equimoses e hematomas 

  • Vamos analisar as alternativas.

    A) INCORRETA - FRANÇA esclarece que “soterramento é uma forma de asfixia mecânica motivada por obstrução das vias respiratórias por terra ou substâncias pulverulentas. É, na sua maioria, acidental e, muito raramente, homicida ou suicida, sendo a situação mais frequente o desmoronamento ou o desabamento. O diagnóstico se faz pelo estudo dos comemorativos e do local, pela presença de substâncias estranhas, sólidas ou semissólidas, principalmente pulverulentas, no interior das vias respiratórias, na boca, no esôfago e estômago e, ainda, pelos sinais gerais de asfixia. A presença desse material estranho nas vias respiratórias e digestivas é do mais alto valor no diagnóstico, porque depende essencialmente do ato vital de respiração e deglutição, não podendo, portanto, introduzirem-se tais substâncias post mortem." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 340.

    B) INCORRETA - Enforcamento é a constrição passiva do pescoço decorrente do peso exercido pelo corpo. Fenômenos ocorridos durante o enforcamento:
    - PERÍODO INICIAL - Constrição do pescoço, compromete a vascularização cerebral, produzindo calor, zumbidos e a perda da consciência.
    - SEGUNDO PERÍODO - Respiratório, pois há impossibilidade de passagem do ar atmosférico em decorrência da obstrução das vias aéreas. Há convulsões.
    -TERCEIRO PERÍODO - Apneia, parada cardíaca e morte.

    C) INCORRETA - ESGANADURA - Asfixia mecânica que provoca a constrição do pescoço com as mãos. É sempre homicida. Apresenta equimoses puntiformes na face e pescoço, além disso, podemos verificar escoriações produzidas pelas unhas no pescoço em formato semilunar (estigmas ou marcas ungueais).

    D) CORRETA - ESTRANGULAMENTO - Sinais externos: aspecto da face e do pescoço: a face no estrangulamento geralmente se mostra tumefeita e violácea devido à obstrução quase sempre completa da circulação venosa e arterial; os lábios e as orelhas arroxeados, podendo surgir espuma rósea ou sanguinolenta das narinas e boca. A língua se projeta além das arcadas dentárias e é extremamente escura. Dos meatos acústicos externos, poderá fluir sangue. Equimoses de pequenas dimensões na face, nas conjuntivas, pescoço e face anterior do tórax sulco: quanto mais consistente e duro for o laço, mais constante é o sulco. Pode ser único, duplo ou múltiplo. A direção é diferente do enforcamento, pois se apresenta em sentido horizontal, podendo, no entanto, ser ascendente, como nos casos de homicídio, em que o agente puxa o laço para trás e para cima. Sua profundidade é uniforme e não há descontinuidade, podendo verificar-se a superposição do sulco onde a parte do laço se cruza. São menos pronunciados no suicídio. As bordas do sulco são cianóticas e elevadas, e o leito é deprimido e apergaminhado. Geralmente o sulco está situado por baixo da cartilagem tireóidea Não é raro se encontrarem nas proximidades do sulco do estrangulamento rastros ou estrias ungueais. Pode ser notado o sinal de Lesser (vesículas sanguinolentas no fundo do sulco) Sinais internos: lesões nos planos profundos do pescoço: infiltração hemorrágica dos tecidos moles do pescoço – a tela subcutânea e a musculatura subjacente ao sulco apresentam-se infiltradas por sangue. Essas lesões, quando se trata de estrangulamento, pelo fato de o laço imprimir força de mesma intensidade em torno do pescoço e agir em sentido horizontal, apresentam a mesma intensidade, distribuição e altura em todo o perímetro nos planos internos do pescoço. lesões da laringe – podem acarretar lesões nas cartilagens tireóidea e cricóidea e no osso hioide. Raros no suicídio. lesões das artérias carótidas – manifestadas macroscopicamente quase sempre em ambos os lados, na túnica íntima, pelo sinal de Amussat (rupturas transversais) e, na túnica adventícia, pelos sinais de Friedberg (infiltração hemorrágica) e de Étienne Martin (ruptura transversal). Pelas mesmas razões alegadas para os tecidos moles do pescoço, essas lesões arteriais têm, em quase todas as vezes, a mesma intensidade e se colocam em uma mesma altura lesões a distância: estão representadas pelos sinais clássicos de asfixia vistos no estudo geral sobre o tema.
    FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.365

    E) INCORRETA - SINAIS PARTICULARES DO AFOGAMENTO:
    A) SINAIS EXTERNOS: - baixa temperatura da pele; -cogumelo de espuma; -pele anserina ou "pele de galinha" (sinal de Bernt); -retração do mamilo, do saco escrotal e do pênis; -maceração da derme; -macha verde da putrefação; -cabeça de negro de Lecha-Marzo; - lesões causadas por animais aquáticos e embarcações - dentes rosados; - cor da face (lívida ou azulada); -queda fácil dos pelos nos que permaneceram durante algum tempo submersos; -destruição frequente das partes moles e cartilaginosas, como boca, supercílios, pálpebras, globos oculares, nariz e pavilhões auditivos, por animais da fauna aquática, como peixes, siris e outros crustáceos; -projeção da língua além das arcadas dentárias é frequente no início da putrefação; -presença de erosões das polpas digitais e entre os dedos e, sob as unhas, de lama ou grãos de areia e, nos lábios, de corpos estranhos inerentes à massa líquida onde ocorreu a submersão; -lesões de arrasto (Simonin). - tonalidade vermelho-clara dos livores cadavéricos; -putrefação;

    - SINAIS INTERNOS: - presença de líquido nas vias respiratórias; -presença de corpos estranhos nas vias respiratórias; - alterações e lesões dos pulmões; -diluição do sangue - equimoses mais comuns: manchas de Paltauf, mais comuns que as de Tardieu, em decorrência da rotura das paredes dos alvéolos e capilares sanguíneos; -presença de líquido no interior do sistema digestivo; - hemorragias cranianas: a) temporal (sinal de Niles); b) etmoidal (Vargas- Alvarado); -lesões nos pulmões; -presença de líquido no ouvido médio.

    CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1198, Editora Saraiva, 8º edição, 2012, p. 1036 a 1039

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Tanto no enforcamento quanto no estrangulamento será utilizado um laço em volta do pescoço da vítima para realizar a constrição do pescoço. A diferença entre elas é que no enforcamento, o peso que traciona o laço é o próprio corpo da vítima; já no estrangulamento o peso que traciona o laço é qualquer outro que não o corpo da vítima.

  • ESGANADURA - LEMBRA DA MÃO DURA

    Estas besteiras ajudam na hora do aperreio e quando já estamos cansados no final da prova ; )

  • ACERTEI A QUESTÃO ANALISANDO QUE O MEIO UTILIZADO FOI UM FIO (INSTRUMENTO: ESTRANGULAMENTO) BEM COMO QUE SENDO NA HORIZONTAL (O sulco provocado pelo fio era contínuo, com profundidade uniforme e em sentido horizontal) TAMBÉM SUGERE ESTRANGULAMENTO.

  • Conforme elenca Genival Veloso de França:

    "No estrangulamento, a morte se dá principalmente pela constrição do pescoço por um laço acionado por uma força estranha, obstruindo a passagem de ar aos pulmões, interrompendo a circulação do sangue ao encéfalo e comprimindo os nervos do pescoço. Nesse tipo de morte, ao contrário do enforcamento, o corpo da vítima atua passivamente e a força constrictiva do laço age de forma ativa. O acidente e o suicídio nesta modalidade são mais raros. No suicídio é sempre por “torniquetes” ou outro artifício que mantenha a pressão do laço, pois o indivíduo perde a consciência. Mais comum é o estrangulamento-homicídio, principalmente quando a vítima é inferior em forças ou é tomada de surpresa. Constitui uma forma, não muito rara, de infanticídio. Há também o estrangulamento suplício, utilizado pelo carrasco, nas sentenças por “garrote”.

  • LETRA D)

    DIFERENÇA ENTRE ESTRANGULAMENTO E ENFORCAMENTO

    1)   Enforcamento: SULCO: acima da laringe, alto, interrompido no nó, apergaminhado, profundidade variável, direção oblíqua ascendente, sem sinais de violência.

    2)   EstranguLamento: SULCO: abaixo a laringe, baixo, contínuo, não apergaminhado, profundidade uniforme, direção horizontaL. Encontra-se sinais de violência. Fraturas são raras. 

    @iminentedelta

  • ENFORCAMENTO

    - Oblíquo ascendente;

    - Variável segundo a zona do pescoço;

    - Interrompido ao nível do nó;

    - Em geral, único;

    - Por cima da cartilagem tireóidea;

    - Geralmente apergaminhado;

    - Profundidade desigual.

    ESTRANGULAMENTO

    - Horizontal;

    - Uniforme em toda a periferia do pescoço;

    - Contínuo;

    - Frequentemente múltiplo;

    - Por baixo da cartilagem tireóidea;

    - Excepcionalmente apergaminhado;

    - Profundidade uniforme.

    Deus no comando @trilhacriminal

  • ENFORCAMENTO: o sulco é oblíquo ascendente, possui profundidade variável, sendo interrompido no nó, ficando por cima da cartilagem tireóidea.

    ESTRANGULAMENTO: o suco horizontal, possui profundidade uniforme, não sendo interrompido e ficando no meio do pescoço.

  • Eu procuro logo a parte que fala sobre o SULCO

  • GABARITO: D

    – TIPOS DE ASFIXIAS

    – ESGANADURA:

    – Apertar o pescoço com as mãos.

    – Não se aplica quando ocorre o “mata-leão”, pois o antebraço funciona como laço.

    – Portanto é estrangulamento.

    – ESTRANGULAMENTO:

    – Apertar o pescoço através de um laço.

    – OBS: pode ser com um braço (mata leão) difere do enforcamento porque a tração do laço não ocorre pelo peso da vítima, mas sim, por terceiro.

    – ENFORCAMENTO:

    – O laço aperta o pescoço em virtude do peso do corpo da vítima.

    – Pode ser:

    – TÍPICO – nó situação a trás do pescoço

    – ATÍPICO – nó ao lado ou à frente do pescoço.

    – AFOGAMENTO:

    – A troca do meio gasoso por meio líquido durante a respiração.

    – SOTERRAMENTO:

    – A troca do meio gasoso por meio sólido (poeira) durante a respiração.

    – CONFINAMENTO:

    – É a troca de um ambiente gasoso respirável por outro, porém não respirável.

  • Parte importante : "com o corpo totalmente tocando no chão", há o enforcamento parcial - quando partes do corpo tocam ao chão e o enforcamento total - quando o corpo está totalmente suspenso.

  • estrangulamento=== quase sempre é múltiplo, de profundidade uniforme, contínuo de direção horizontal, sobre a laringe e não se apergaminha. Tem o fundo escoriado e o corpo da vítima atua de forma passiva.

  • GABARITO: D

    ENFORCAMENTO:

    1. sulco único, oblíquo e ascendente
    2. variável segundo a zona do pescoço
    3. heterogêneo e descontínuo
    4. profundidade desigual
    5. no alto, acima do osso da hioide
    6. sulco mais marcado

    ESTRANGULAMENTO:

    1. sulco múltiplo, horizontal
    2. uniforme em toda periferia do pescoço
    3. homogêneo e contínuo
    4. profundidade uniforme e constante
    5. abaixo do osso da hioide
    6. sulco menos marcado

    fonte: MANUAL CASEIRO

  • GABARITO: Letra D

    Sinceramente, acredito que o maior problema nessa questão seria diferenciar o ESTRANGULAMENTO, ESGANADURA e ENFORCAMENTO. Vejam seus aspectos característicos (principais).

    • ESTRANGULAMENTO: É utilizado um laço para tracionar o pescoço da vítima. Nesse caso, o laço é o instrumento (ativo) e o corpo da vítima é passivo. Caso o agente utilize de um "mata-leão" o antebraço cumpre função de laço, por isso não há de se falar em esganadura. Não há interrupção do sulco, sendo continuo e horizontal.
    • ESGANADURA : As mãos do agressor são utilizadas como instrumento do crime. Lembra de quando o Homer Simpson apertava o pescoço do Bart? Pois é, trata-se de uma esganadura.
    • ENFORCAMENTO: O agente utiliza um laço (instrumento passivo) e o peso do corpo da vítima faz o resto do trabalho (ativo). Haverá interrupção do laço na parte do nó, sulco ascendente e oblíquo.

  • Bem criativos.

  • Eu tenho dificuldade em diferenciar ESGANADURA de ESTRANGULAMENTO (meu cérebro trava). Então lembro que estranguLAmento tem LA de LAÇO.


ID
2437564
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A perícia médico-legal em um cadáver indica uma lesão na cabeça, com característica estrelada na pele, forte impregnação de fumaça e detritos granulares provenientes da incombustão da pólvora no conduto produzido através da massa encefálica. Nesta, foi encontrado um objeto metálico, totalmente feito de chumbo, em forma ogival. Na lateral deste objeto foi identificada a presença de estriações. Com base nesses dados, pode-se dizer:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    o enunciado trata de uma lesão por disparo de arma de fogo na modalidade tiro encostado.

    a lesão no caso trata da câmara de mina de Hoffman, também conhecida por:

    Sinal da boca da Mina de Hoffman – na pele que recobre osso. Sempre acompanhada do sinal de Benassi. 

                 § Sinal de Benassi – sujeira trazida pelo PAF, no osso, quando acontece a lesão de boca de mina de Hoffman

    ATENÇÃO: A lesão provocada por PAF é perfurocontusa.

  • a impregnação de fumaça, ou seja, a zona de esfumaçamento é  constatação de disparo de paf à curta distância, em consonância com a alternativa E. Na alternativa D, o correto seria lesão pérfuro-contundente. Na C, o que impossibilita o cone de dispersão é o disparo à longa distância. A alternativa B é o oposto do respondido na E e na C. Por fim, na alternativa A, o Sinal de Nerio Rojas é o sinal do dilaceramento crucial, que se caracteriza pelo rasgão em forma de cruz, no orifício de entrada de projétil de arma-de-fogo causado no tecido da roupa.

  • Ferimentos de entrada em tiros encostados: estes ferimentos com plano ósseo logo abaixo, têm forma irregular, denteada ou com entalhes, devido à ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos. Isso ocorre porque os gases de explosão penetram o ferimento e refluem ao encontrar a resistência do plano ósseo. Muito comum nos tiros encostados na fronte e chama-se câmara de mina de hoffmann.

    Nos tiros dados no crânio, costelas e escápulas, principalmente quando a arma está sobre a pele,  pode -se encontrar um halo fuliginoso na lâmina externa do osso referente ao orifício de entrada (Sinal de Benassi). 

    MEDICINA LEGAL -GENIVAL VELOSO DE FRANÇA - DÉCIMA EDIÇÃO - PÁGINA 116

  • ·         com característica estrelada na pele: sem dúvida esta característica refere-se a “câmara de mina de Hoffmann”;

     

    ·         da pólvora no conduto produzido através da massa encefálica: Esse sinal trata-se do sinal de “Schusskanol”; Diferentemente do sinal de Benassi que deixa impregnado no PERIÓSTEO halo de fuligem; Sinais parecidos, mas diferentes SCHUSSKANOL ≠ BENASSI

     

  • COMENTÁRIOS DO MESTRE, NA PAGINA (facebook) DO PROF PAULO VASQUES DO CURSO DAMASIO

    Trata-se de lesão provocada por projétil de arma de fogo, portanto, perfurocontusa. A lesão em forma estrelada no couro cabeludo (pele) indica lesão de entrada com formação de câmara de mina de Hoffman, que ocorre em tiros encostados, ou lesão de sáida. O achado de pólvora e fumaça no conduto (túnel de lesão) indica que a lesão é de ENTRADA. Poderíamos ter também o depósito de fumaça e pólvora ao redor do orifício de entrada no osso do crâneo, sinal de Benassi, o que não foi descrito pelo autor.

    O projétil ogival, estriado ou não, é projétil que não tem características que nos permitam afirmar ser de alta energia cinética, como também as características da lesão.

    PORTANTO, temos lesão de camara de mina de Hoffman que ocorre em tiros encostados no crâneo

    GABARITO: E

  • Sinal de Nerio Rojas - Também conhecido como sinal do dilaceramento crucial, que se caracteriza pelo rasgão em forma de cruz, no orifício de entrada de projétil de arma-de-fogo causado no tecido da roupa.

    Fi pesqisar, pois este e não sabia.

  • A alternativa "C" afirma que o disparo à curta distância impossibilitaria a formação do cone de dispersão.

    Assertiva ERRADA, pois a formação do cone de dispersão é inerente aos disparos efetuados por arma de fogo, independente da distância em relação à vítima. Se à curta distância, o que pode acontecer é que o próprio cone de dispersão gere os efeitos secundários dos tiro na pele da vítima (queimadura, chamuscamento, esfumaçamento e tatuagem).

     

  • Sinal da boca da Mina de Hoffman: Quando se dá um tiro encostado com osso por baixo, como não tem como empurrar o osso, a pele fica pra fora, evertida, ela vira ao contrário, ficando suja de pólvora por dentro. Surge uma brecha com um ferimento muito grande. Foi equiparada a uma boca de mina de carvão, nome dado por Hoffman.

     

    Cuidado para não confundir, o sinal de Hoffman fica na pele, ao passo que o sinal de Benassi é fixado no osso. Ambos em razão do tiro encostado.

     

    A boca de mina de Hoffman desaparece junto com a pele, já o sinal de Benassi permanece com o osso, quando da esqueletização.

     

    Fonte: Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege.

  • No caso, ocorre a BOCA DE MINA OU CÂMARA DE MINA DE HOFFMAN em tiros encostados/apoiados; localiza-se entre a pele e o osso e decorre da expansão dos fases oriundos da queima da pólvora, gerando ruptura do tecido, sendo normalmente, de forma estrelada. É o que é descrito na questão.

     No presente caso, poderíamos verificar também o sinal de Benassi- Cueli Benassi- ocorre nos tiros encostados/apoiados- tiros dados no crânio ou em escápulas, em que geralmente é encontrado um halo fuliginoso na lâmina externa do osso referente ao orifício de entrada.

    A) INCORRETO- SINAL DO RASGÃO DE NERIO ROJAS- nos tiros a curta distâncias, a roupa é rasgada apresentando um aspecto cruciforme.

    B) INCORRETO- O caso demonstra um caso de tiro encostado/apoiado.

    C) INCORRETO- um tiro a curta distância não impediria a formação do cone de dispersão.

    D) INCORRETO-  O meio mecânico,  O agente é perfurocontundentE; A lesão, A ferida é perfurocontusA.

    E) CORRETO- conforme explicação inicial.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Gab E

     

    Mata questão quando fala a forma estrelada da lesão. ( Câmara de mina de hofman) Ocorre no tiro encostado. 

  • a) Sinal de Nerio Rojas caracteriza-se por rasgãoem forma de cruz no orifício de entrada causado no tecido da roupa.

    b) As característica da lesão (impregnação de fumaça, incobustão de polvora) indicam tiro encostado.

    c) O cone de disperção é caractr´tico de tiro de longa distancia.

    d) Lesões produzidas por projétil são perfurocontusa.

    e) CORRETO

  • SINAIS DE TIRO ENCOSTADO:

    sinal de Benassi

    sinal de boca de mina deHoffman

    O sinal de cone/funil de Bonnet não serve para medir distância do tiro, mas para identificar os orificios de entrada e saída do projetil.

  • Até o rasgão da roupa em forma de cruz tem nome próprio: sinal de Nerio Rojas.

    Sinal de Nerio Rojas - Também conhecido como sinal do dilaceramento crucial, que se caracteriza pelo rasgão em forma de cruz, no orifício de entrada de projétil de arma-de-fogo causado no tecido da roupa. (site concurseiro incansável)

    Bons estudos! Vai valer a pena!

  • TIRO ENCOSTADO, principais características=== -câmara de mina de hoffman

    -sinais de benassi

    -sinais de werkgaertiner

    -orifício de entrada é amplo, irregular e em forma de boca de mina- estrelado

    -efeito primário e secundário

    -sinal de schusskanol

  • ENCOSTADOS:

    ▪CÂMARA (BOCA) DE MINA DE HOFMANN; (gases de explosão no osso)

    ▪SINAL DO FUNIL DE BONNET; ( ENTRADA+ SAÍDA- "CONE" Buraco de saída + amplo)

    ▪SINAL DE BENASSI; (FULIGEM NO OSSO)

    ▪SINAL DE PUPPE-WEKGARTNER. (Marca boca e mira do cano NO PLANO NA PELE) "patognomônico"

  • Quando falou no sinal de Hoffman já dava pra matar a questão. Tiro encostado.

  • impregnação de fumaça e detritos granulares provenientes da incombustão da pólvora no conduto produzido através da massa encefálica = Sinal de schusskanol para tiros encostados.

  • Temos uma lesão em PAF (projétil de arma de fogo) de forma encostada, já que trouxe uma lesão estrelada na pele em formato de boca de mina (sinal de Hoffman); além disto apresenta esfumaçamento no plano ósseo abaixo da pele e detritos granulares, pólvora, já que não houve espaço para o cone de dispersão (sinal de benassi);


ID
2437567
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Uma pessoa vai até a Delegacia de Polícia relatar que um indivíduo do sexo masculino reiteradamente é visto à noite, num cemitério, praticando atos sexuais com cadáveres femininos retirados dos túmulos. Com base nas informações acima, pode-se afirmar que se está diante de um caso de:

Alternativas
Comentários
  • Questão de Medicina Legal.

  • Necrofilia é uma espécie de parafilia (um desvio sexual) em que  o indivíduo desenvolve atração sexual por cadáveres.

     

    OBS: essa questão se enquadraria melhor em um dos ramos da Medicina Legal, uma vez que pertecem ao tema geral "Modificadores médico-legais da imputabilidade penal e civil"

  • GABARITO: A

    Necrofilia
     (do grego νεκρός [nekrós], "morto", "cadáver", e φιλία [filía], "amor") é uma parafilia caracterizada pela excitação sexual decorrente da visão ou do contato com um cadáver. O fenômeno da necrofilia é conhecido desde os mais remotos tempos da história humana, podendo ainda hoje ser observado como costume comum (às vezes até sacralizado) em certas tribos africanas e asiáticas, bem como em manifestações esporádicas no Ocidente.

  • QUESTÃO:

    Necrofilia: pervesão sexual que se manifesta pela obsessão e impulsão de praticar atos sexuais com cadáveres.

    Anafrodisia:é a diminuição ou deteriorização do instito sexual no homem devido, geralmente, a uma doença nervosa ou grandular, podendo acometer individuos jovens e aparentemente sadios, ou como sintoma de pré-impotência. Difere da FRIGIDEZ que ocorre nas mulheres.

    Autoerotismo: é o transtorno no qual o gozo sexual prescinde da presença do sexo oposto. Difere de outro transtorno denominado ONANISMO que se trata do impulso obsessivo à excitação dos órgãos genitais, comum a puberdade.

    Sadismo (ou Algolagmia ativa): é o desejo e a satisfação sexual realizados com o sofrimento da pessoa amada, exercido pela crueldade do pervertido, indo muitas vezes até a morte. Difere do MASOQUISMO (Algolagmia passiva ou Algofilia) que é o prazer sexual infligido pelo sofrimento físico ou moral.

    Frigidez: trata-se do distúrbio do instinto sexual que se caracteriza pela diminuição do apetite sexual na mulher, devido a vaginismo ou doenças psíquicas ou glandulares.

     

    Outras parafilia apresentadas por Genival França:

    FROTTEURISMO: caracterizada pela forma como certos individuos aproveitam-se das aglomerações em transporte publicos ou em outros locais de aglomeração humana, com o objetivo de se esfregar ou encostar seus orgãos genitais ou tocar, sem que a outra pessoa perceba suas intenções.

    MIXOSCOPIA (Teleagnia ou Voyeurismo ou Escoptofilia): prazer erórico despertado em certos individuos em presenciar o coito de terceiros.

    GERONTOFILIA (Cronoinversão ou Presbiofilia): atração de certos individuos ainda jovens por pessoas de excessiva idade.

    CROMOINVERSÃO: é a propensão erótica de certos indivíduos por outros de cor diferentes.

    RIPAROFILIA: atração de certos indivíduos por pessoas desasseadas, sujas, de baixa condição social e higiênica.

    PIGMALIANISMO (Agalmatofilia): é o amor desvairado pelas estátuas.

    DOLISMO: atração que o indivíduo tem por bonecas e manequins, mirando-as ou exibindo-as, ou até mesmo chegando à relação sexual com elas.

    UROLAGNIA  ( Undinismo): prazer sexual pela excitação de ver alguém no ato da micção ou apenas em ouvir o ruido da urina ou ainda urinando sobre a parceira ou esta sobre o parceiro.

    COPROFILIA ( Escatofilia): é a perversão em que o ato sexual se prende ao ato da dececação ou ao contado das próprias fezes. 

    FONTE: FRANÇA, Genival . Medicina Legal. Editora Guanabara. 9º edição Rio de Janeiro 2011 pg. 271 a 278.

  • Parafilias - Parte II

    Edipismo. Desejo sexual por parentes próximos. Especialmente do filho pela mãe.

    Eletrismo. Atração sexual da filha pelo pai.

    Onanismo ou Masturbação. Comum na puberdade. É o impulso excessivo à excitação dos órgãos genitais.

    Autoestrangulamento ou autoasfixia ou hipoxifilia. Prazer pela restrição do oxigênio. Muito relevante no estudo da asfixia autoerótica.

    Bandagismo. Desejo por ficar amarrado.

    Sodomia. Pratica de ato sexual anal para evitar a gravidez.

  • Parafilias - Parte I

    Tribadismo. Atrito vaginal de mulher com mulher.

    Topoinversão: Prática sexual de maneira diversa da tradicional conjunção carnal, como a cunilinguae (boca na vagina), anilinguae (boca no ânus) e falatio (boca no pênis).

    Anafrodisia. Diminuição do instinto sexual do homem.

    Frigidez. Diminuição do instinto sexual da mulher.

    Anorgasmia. Quando o homem não consegue chegar ao orgasmo.

    Erotismo ou afrodisia (gênero). Grande desejo sexual. No homem é satiríase e na mulher ninfomania ou uteromania.

    Priapismo. Ereção sem desejo.

    Lubricidade senil. Caso de idosos que têm muito desejo.

    Gerontofilia ou Cronoinversão. A atração por pessoas de idade avançada.

    Autoerotismo. Coito sem parceiro, como na masturbação.

    Erotomania. Forma mórbida de erotismo, de modo que tudo gira em torno do sexo. Desejo exaltado sem ereção, com ideia fixa no sexo.

    Erotofobia. Temor mórbido em realizar o ato sexual.

    Andromimetofilia ou Ginemimetofilia. A primeira é a atração que um homem sente quando vê uma mulher vestida com roupas de homem. A ginemimetofilia é oposto.

    Cromoinversão. Pessoa de uma cor com atração por pessoa de outra cor.

    Etnoinversão. O indivíduo que só tem desejo com determinada etnia.

    Masoquismo ou Algolagnia passiva. Gosta de sentir dor, tem desejo por ser humilhado.

    Sadismo ou Algolagnia ativa. Gosta de promover dor, tem desejo pelo sofrimento do outro.

    Necrofilia. Desejo pela prática sexual com cadáver.

    Vampirismo. Desejo por sangue ou pela mordedura na lateral do pescoço.

    Bestialismo ou Zoofilia. Prazer com animais.

    Fetichismo. Prazer por partes inanimadas, como um sapato, roupa, cabelo etc.

    Frotismo ou Frotteurismo. É o prazer de encostar, se esfregar, relar na pessoa, como o tarado do metrô.

    Exibicionismo. Prazer por exibir o próprio corpo, especialmente sua genitália.

    Narcisismo. Pessoa que gosta de se ver.

    Pluralismo ou Troilismo ou Swapping ou Triolismo. Relação com três ou mais pessoas. Conhecido como swinging, que é a prática heterossexual entre dois ou mais casais.

    Riparofilia. Desejo por pessoas sujas e desasseada.

    Penculofilia. Desejo por locais perigosos ou situações tensas.

    Voyeurismo ou Mixoscopia ou Escopofilia. Pessoa que gosta de contemplar a atividade sexual de outros.

    Dolismo ou Pigmalionismo ou Iconolagnia ou Iconomania. Atração por estátuas, bonecos ou manequins.

    Travestismo. Prazer por usar roupa de pessoas de outro sexo.

    Transexualismo ou Síndrome de Disforia Sexual. É a inversão psicossocial, com negação do próprio sexo.

    Urolagnia. Prazer propiciado pela urina, ou seja, mela micção.

    Coprofilia. Prazer intermediado por fezes.

    Clismafilia. Prazer pela inserção de algum líquido pelo reto.

    Coprolalia (musa latrinalis). Prazer em ouvir palavras “sujas” ou obscenas.

    Pedofilia. Prazer por crianças.

  • diante de um caso de loucura .. eu hein

  • Gabararito -  A

    Parafilias - Parte I

    Tribadismo. Atrito vaginal de mulher com mulher.

    ✓ Topoinversão: Prática sexual de maneira diversa da tradicional conjunção carnal, como a cunilinguae (boca na vagina), anilinguae (boca no ânus) e falatio (boca no pênis).

    ✓ Anafrodisia. Diminuição do instinto sexual do homem.

    ✓ Frigidez. Diminuição do instinto sexual da mulher.

    ✓ Anorgasmia. Quando o homem não consegue chegar ao orgasmo.

    ✓ Erotismo ou afrodisia (gênero). Grande desejo sexual. No homem é satiríase e na mulher ninfomania ou uteromania.

    ✓ Priapismo. Ereção sem desejo.

    ✓ Lubricidade senil. Caso de idosos que têm muito desejo.

    ✓ Gerontofilia ou Cronoinversão. A atração por pessoas de idade avançada.

    ✓ Autoerotismo. Coito sem parceiro, como na masturbação.

    ✓ Erotomania. Forma mórbida de erotismo, de modo que tudo gira em torno do sexo. Desejo exaltado sem ereção, com ideia fixa no sexo.

    ✓ Erotofobia. Temor mórbido em realizar o ato sexual.

    ✓ Andromimetofilia ou Ginemimetofilia. A primeira é a atração que um homem sente quando vê uma mulher vestida com roupas de homem. A ginemimetofilia é oposto.

    ✓ Cromoinversão. Pessoa de uma cor com atração por pessoa de outra cor.

    ✓ Etnoinversão. O indivíduo que só tem desejo com determinada etnia.

    ✓ Masoquismo ou Algolagnia passiva. Gosta de sentir dor, tem desejo por ser humilhado.

    ✓ Sadismo ou Algolagnia ativa. Gosta de promover dor, tem desejo pelo sofrimento do outro.

    ✓ Necrofilia. Desejo pela prática sexual com cadáver.

    ✓ Vampirismo. Desejo por sangue ou pela mordedura na lateral do pescoço.

    ✓ Bestialismo ou Zoofilia. Prazer com animais.

    ✓ Fetichismo. Prazer por partes inanimadas, como um sapato, roupa, cabelo etc.

     Frotismo ou Frotteurismo. É o prazer de encostar, se esfregar, relar na pessoa, como o tarado do metrô.

    ✓ Exibicionismo. Prazer por exibir o próprio corpo, especialmente sua genitália.

    ✓ Narcisismo. Pessoa que gosta de se ver.

    ✓ Pluralismo ou Troilismo ou Swapping ou Triolismo. Relação com três ou mais pessoas. Conhecido como swinging, que é a prática heterossexual entre dois ou mais casais.

    ✓ Riparofilia. Desejo por pessoas sujas e desasseada.

    ✓ Penculofilia. Desejo por locais perigosos ou situações tensas.

    ✓ Voyeurismo ou Mixoscopia ou Escopofilia. Pessoa que gosta de contemplar a atividade sexual de outros.

    ✓ Dolismo ou Pigmalionismo ou Iconolagnia ou Iconomania. Atração por estátuas, bonecos ou manequins.

    ✓ Travestismo. Prazer por usar roupa de pessoas de outro sexo.

    ✓ Transexualismo ou Síndrome de Disforia Sexual. É a inversão psicossocial, com negação do próprio sexo.

    ✓ Urolagnia. Prazer propiciado pela urina, ou seja, mela micção.

    ✓ Coprofilia. Prazer intermediado por fezes.

    ✓ Clismafilia. Prazer pela inserção de algum líquido pelo reto.

    ✓ Coprolalia (musa latrinalis). Prazer em ouvir palavras “sujas” ou obscenas.

    ✓ Pedofilia. Prazer por crianças.

  • A) necrofilia-indivíduo que pratica atos sexuais com cadáveres. Isso não ocorre apenas em cemitérios, podendo ocorrer em IMLs.

    B) anafrodisia- diminuição do instinto ou desejo sexual do HOMEM. Isso pode ter inúmeras causas: estresse, doenças como a diabetes, dentre outras.

    C) autoerotismo –indivíduo que realiza o coito sem parceiro (seja vendo fotos, vídeos, etc). Em outras palavras, trata-se da masturbação.

    D) sadismo- desejo e satisfação pessoal em que seu parceiro tenha sofrimento durante o ato sexual. Essa parafilia pode causar a morte.

    E) frigidez- indivíduo que não tem vontade de realizar ato sexual. Pode ocorrer por motivos emocionais, religiosos ou culturais.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Os mais cobrados para delegado de polícia está em negrito!

     

    Parafilias

     

    ✓Tribadismo. Atrito vaginal de mulher com mulher.

    ✓ Topoinversão: Prática sexual de maneira diversa da tradicional conjunção carnal, como a cunilinguae (boca na vagina), anilinguae(boca no ânus) e falatio (boca no pênis).

    ✓ Anafrodisia. Diminuição do instinto sexual do homem.

    ✓ Frigidez. Diminuição do instinto sexual da mulher.

    ✓ Anorgasmia. Quando o homem não consegue chegar ao orgasmo.

    ✓ Erotismo ou afrodisia (gênero). Grande desejo sexual. No homem é satiríase e na mulher ninfomania ou uteromania.

    ✓ Priapismo. Ereção sem desejo.

    ✓ Lubricidade senil. Caso de idosos que têm muito desejo.

    ✓ Gerontofilia ou Cronoinversão. A atração por pessoas de idade avançada.

    ✓ Autoerotismo. Coito sem parceiro, como na masturbação.

    ✓ Erotomania. Forma mórbida de erotismo, de modo que tudo gira em torno do sexo. Desejo exaltado sem ereção, com ideia fixa no sexo.

    ✓ Erotofobia. Temor mórbido em realizar o ato sexual.

    ✓ Andromimetofilia ou Ginemimetofilia. A primeira é a atração que um homem sente quando vê uma mulher vestida com roupas de homem. A ginemimetofilia é oposto.

    ✓ Cromoinversão. Pessoa de uma cor com atração por pessoa de outra cor.

    ✓ Etnoinversão. O indivíduo que só tem desejo com determinada etnia.

    ✓ Masoquismo ou Algolagnia passiva. Gosta de sentir dor, tem desejo por ser humilhado.

    ✓ Sadismo ou Algolagnia ativa. Gosta de promover dor, tem desejo pelo sofrimento do outro.

    ✓ Necrofilia. Desejo pela prática sexual com cadáver.

    ✓ Vampirismo. Desejo por sangue ou pela mordedura na lateral do pescoço.

    ✓ Bestialismo ou Zoofilia. Prazer com animais.

    ✓ Fetichismo. Prazer por partes inanimadas, como um sapato, roupa, cabelo etc.

    ✓ Frotismo ou Frotteurismo. É o prazer de encostar, se esfregar, relar na pessoa, como o tarado do metrô.

    ✓ Exibicionismo. Prazer por exibir o próprio corpo, especialmente sua genitália.

    ✓ Narcisismo. Pessoa que gosta de se ver.

    ✓ Pluralismo ou Troilismo ou Swapping ou Triolismo. Relação com três ou mais pessoas. Conhecido como swinging, que é a prática heterossexual entre dois ou mais casais.

    ✓ Riparofilia. Desejo por pessoas sujas e desasseada.

    ✓ Penculofilia. Desejo por locais perigosos ou situações tensas.

    ✓ Voyeurismo ou Mixoscopia ou Escopofilia. Pessoa que gosta de contemplar a atividade sexual de outros.

    ✓ Dolismo ou Pigmalionismo ou Iconolagnia ou Iconomania. Atração por estátuas, bonecos ou manequins.

    ✓ Travestismo. Prazer por usar roupa de pessoas de outro sexo.

    ✓ Transexualismo ou Síndrome de Disforia Sexual. É a inversão psicossocial, com negação do próprio sexo.

    ✓ Urolagnia. Prazer propiciado pela urina, ou seja, mela micção.

    ✓ Coprofilia. Prazer intermediado por fezes.

    ✓ Clismafilia. Prazer pela inserção de algum líquido pelo reto.

    ✓ Coprolalia (musa latrinalis). Prazer em ouvir palavras “sujas” ou obscenas.

    ✓ Pedofilia. Prazer por crianças.

  • Na Questão 773149 foi dado como errada a assertiva:

    "A integridade do hímen invalida o diagnóstico de conjunção carnal."

    O que, de toda sorte, contradiz o gabarito supra. É dizer, pode ter conjunção carnal e hímen íntegro.

  • Observação: Crime do Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

    Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

  • necrofilia: cadáver

    anafrodisia: homem

    frigidez: mulher

    autoerotismo: coito sem parceiro

    sadismo: sofrimento do parceiro durante ato sexual


ID
2437570
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Durante investigação que durou um mês, policiais civis descobriram um extenso esquema que envolvia diversos médicos da cidade. Tais médicos mantinham clínicas clandestinas com precárias condições de higiene, em que praticavam aborto. Algumas mulheres acabaram morrendo em decorrência desta prática ilegal. No curso da investigação, o Delegado de Polícia fez diversas requisições de exames para o perito legista, com a finalidade de buscar elementos de informação para o inquérito policial. Com base nas informações acima, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários

  • B) CERTA - "Aborto recente em mulher morta. Nestes casos, além dos elementos descritos e analisados através do exame externo, o estudo deverá ser orientado para os órgãos mais internos".

     

    FRANÇA, 2015.

  • Acertei por eliminação.

  • SOBRE A C:

     

    159,§5ª I requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; 

  • A)  ERRADO - Sem sentido pois deve-se saber apenas a substância química, ou grupo da substância a ser pesquisada.

     

    B)  CORRETO - Sim, em qualquer exame necroscópico analisa-se aspectos externos e internos do cadáver.

     

    C)  ERRADO - Art. 160, CPP. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.                

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

     

    D)  ERRADO - pois o exame de DNA pode ser feito em cadáveres

     

    E)  ERRADO - Não se faz exame necroscópico de mulheres?? Discriminação sexual cadavérica!!

     

    O gabarito é a letra B.

  • Letra a está errada por mencionar nome do produto ao invés de nome da substância?

  • Tatiana Boucherville, a alternativa A está errada porque é possível identificar as substâncisa usadas mesmo sem que houvesse nenhum tipo de informação relativa aos nomes (do produto ou mesmo da substância), por meio de técnicas de química analítica. 

  • Questão chave na geladeira, acerta por exclusão.

  • Vamos analisar as alternativas.

    A) INCORRETO - O perito através da perícia pode analisar qual o produto utilizado para a prática do aborto. Analisa-se o cadáver, e diante do que ele apresenta, poderá se dizer o que foi utilizado como meio abortivo. Conforme HÉRCULES explica, o emprego de substâncias hipertônicas e a injeção intra-amniótica de prostaglandina ou substâncias cáusticas deixam marcas características, mesmo quando não há complicações. Não consideramos o uso de Misoprostrol (conhecido comercialmente como Citotec), pois sua meia-vida é de menos de 30 minutos e sua metabolização é muito rápida. A única possibilidade de se afirmar seu uso, seria encontrar um tablete de Misoprostrol na cavidade uterina, fato este raríssimo. HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005, p.599 e 600.

    B) CORRETO - DIAGNÓSTICO DA GRAVIDEZ PREGRESSA NO CADÁVER: Segundo Hércules “convém lembrar, inicialmente, que os dados do exame externo também devem ser pesquisados no cadáver. Mas, quando ocorre morte materna como complicação do aborto, a perícia deve ser complementada pela necropsia. Os peritos passam a ter acesso à genitália interna e às demais vísceras. Mas a demonstração dos elementos ovulares continua a ser a pedra angular da perícia nos casos de morte materna." HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005, p. 590. C)INCORRETO- Art. 160, CPP. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    D) INCORRETO - É possível o exame de DNA. Um ótimo exemplo é o DNA MITOCONDRIAL que é passado em sua grande parte de mãe para o filho.

    E) INCORRETO - Vide resposta LETRA B


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Achei a redação da B completamente equivocada. Creio que a análise interna e externa tem como objetivo o exame para diagnóstico, e não o contrário. Soa absurdo dizer que o diagnóstico serve para analisar o cadáver. É exatamente o contrário. O examinador não sabe o que significa "objetivo". Colocou por achar bonito.


ID
2437573
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O exame médico-legal em um cadáver constatou a presença de um feto ainda no interior do útero, em meio líquido, com destacamento de amplas partes do tecido cutâneo, flictenas na epiderme, bem como cavalgamento dos ossos cranianos. Diante dessas informações, pode-se afirmar que o feto sofreu:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

           Provas de aborto

    o   Maceração fetal – devido ao alto nível de água no útero, depois da morte do feto. O grau de maceração pode indicar o tempo do aborto.

    o   Lipopédio – feto mumificado (petrificado) dentro do útero

    o   Feto papiráceo –

    o   Mola Hidatiforme

    o   Docimasias negativas – exame; teste; prova de nascimento

    §  Tipos de docimasias:

    ·        Respiratórias

    o   Pulmonares (As que mais caem nas provas: docimasia hidroestática de Galeno; docimasia microscópica de Baltazar)

    o   Extrapulmonares

    ·        Circulatórias

  • Autólise: Trata-se de fenômeno cadavérico abiótico transformativo destrutivo.

  • ALT. "A"

     

    MACERAÇÃO: Trata-se também de um fenômeno destrutivo que se afigura através da destruição de tecidos moles quando em contato com a água. É resultante dos fenômenos de autólise, às vezes associada à putrefação e que ocorre principalmente em fetos mortos intra-útero, natimortos e afogados.
     

     

    Segundo a doutrina, a maceração se apresenta em três graus:


    1º grau: presença de flictenas (bolhas);
    2º grau: rotura das flictenas (bolhas);
    3º grau: deformação craniana e infiltração hemoglobínica nas vísceras.

     

    Fonte: Sinopses Juspodivm + Genival V. de França + Curso Supremo TV + Cadernos do Roberto Blanco.

  • Maceração:  a maceração é um processo especial de transformação que sofre o cadáver do feto no útero materno, do sexto ao nono mês de gravidez. Esse fenômeno pode ser séptico, de acordo com as condições do meio onde o corpo permanece.

     

    Os fetos retirados do útero post mortem sofrem a maceração asséptica. Os cadáveres mantidos em meio líquido sob a ação de germes, como os afogados, marcham para a maceração séptica.

     

    Esse fenômeno é mais bem observado na maceração fetal, na qual a epiderme se destaca facilmente e os tegumentos apresentam uma tonalidade avermelhada, devido ao fenômeno da embebição da hemoglobina. O corpo perde a consistência inicial, o ventre se achata e os ossos se livram dos tecidos ficando como se estivessem soltos.

     

    FONTE: MEDICINA LEGAL - GENIVAL VELOSO DE FRANÇA - DÉCIMA EDIÇÃO - PÁGINA 456.

  • Trata-se de uma questão que aborda sinais em cadáver. Nesse caso, sinais ou fenômenos transformativos destrutivos (não são "conservadores" como a mumificação e a saponificação). Também não podemos falar em fenômenos abióticos.

     

    Fenômenos transformativos destrutivos em cadáver que permanece em meio líquido chama-se MACERAÇÃO, que pode ser asséptica, quando diz respeito a "feto morto retido" no líquido amniótico da bolsa gestacional (o que é o caso em tela), ou asséptica, em meio líquido contaminado como lago, rio etc.


    Portanto, trata-se de um caso de MACERAÇÃO.

    Obs.: carbonização é o quarto grau de queimaduras e eletroplessão é a lesão produzida por eletricidade industrial.

    GABARITO: A

  • A)     Maceração: Lembrar-se da vítima que morre em meio liquido, podendo esta característica se apresentar nos afogados ou nos feto que morre em meio ao liquido amniótico, a pele começa a se destacar – CORRETA;

     

    B)      Saponificação: É um fenômeno transformativo conservador, que ocorre normalmente com vítimas que morrem em local argiloso com pouca ventilação, o corpo vira uma espécie de “sabão”, gorduroso - INCORRETA;

     

    C)      Eletroplessão: É causada por descarga elétrica de alta tenção, muitas vezes provocadas pelo contato da vítima com a eletricidade e água. Sinal de Jellineck - INCORRETA;

     

    D)     Carbonização: Ocorrem nas queimaduras de 4° grau, atingem planos anatômicos abaixo da pela, apresentando carbonização do plano ósseo - INCORRETA.

  • GABARITO A

     

    Atentar ao fato de que, dentro da Maceração, já explicada pelos colegas, há o Sinal de Spalding, que é ocasionado quando há a Maceração por mais de sete dias e os ossos do crânio do feto estão soltos e cavalgando uns sobre os outros.

     

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  • a) AUTÓLISE - processo de destruição das células caracterizado pela ação de suas próprias enzimas.

     

    b) SAPONIFICAÇÃO (= ADIPOCERA) - fenômeno que transforma o tecido do corpo em sustância amarelo-acinzentada, untuosa, mole e quebradiça. Há necessidade de um meio quente, úmido e pouco arejado (Blanco). Marcado por um odor de quijo rançoso (Hygino). 

     

    c) MACERAÇÃO - há destruição dos tecidos moles do cadáver pela ação prolongada de líquidos.

     

    d) MUMIFICAÇÃO - tem origem química. Pode ser provocado ou artificial (embalsamento), geral ou local, espontâneo ou natural, superficial ou profunda. Condição essencial é a falta de umidade.

     

    e) PUTREFAÇÃO - decomposição da matéria orgânica por ação de diversos micro-organismos. Depende de fatores extrínsecos e intrínsecos ao corpo. Fases: 1- coloração (= cromática); 2- gasosa (= enfisematosa); 3- coliquativa; 4- esqueletização.

  • Apenas complementando, a MACERAÇÃO se subdivide em:

    Séptica: corpo imerso em líquido como num afogamento

    Asséptica que é o caso da questão, fetos mortos dentro do utero

  • Vamos analisar as alternativas.

    A) CERTA- MACERAÇÃO que consiste em um processo de transformação em que há a destruição dos tecidos moles do cadáver, através da ação prolongada de líquidos. Pode ocorrer em: I) indivíduos: a) séptica; b) asséptica; II) fetos

    B) ERRADA- SAPONIFICAÇÃO também conhecida como ADIPOCERA- comum em covas com mais de um indivíduo. Ocorre em ambiente muito úmido, quente e pouco arejado. Cadáver fica com aspecto mole, untuoso, lembrando um sabão ou cera.

    C) ERRADA- ELETROPLESSÃO: lesões provocadas por eletricidade INDUSTRIAL.

    D) ERRADA- Mumificação consiste em um fenômeno transformativo conservador proveniente da falta de umidade no local.

    E) ERRADA- CARBONIZAÇÃO- é uma queimadura de 4º grau, podendo se dar de forma superficial ou profunda. Atinge todos os tecidos, inclusive, os tecidos ósseos. Gera a morte do indivíduo.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Letra A correta. Mas lembrando que tem a possibilidade de o feto sofrer saponificação também. No entanto, nesses casos, o feto tem menos de 5 meses. E trata-se de um fenomeno conservativo. Claramente a questão descreveu um fenômeno destrutivo, além de salientar o ambiente líquido...

  • Letra A, maceração se assemelha a putrefação, todavia, ocorre em corpos submersos em água.

  • meio líquido . maceração

  • denominado FETO MACERADO. Já me vem na cabeça aquela foto que todos os profs. de Medicina Legal usam de um bebê com a cor avermelhada como se tivesse enrolado na fita durex vermelha.

  • GABARITO: LETRA A

    A maceração é a transformação cadavérica destrutiva em meio líquido.

    A maceração asséptica ocorre no feto morto retido dentro do útero. Feto fica macerado em razão da presença do líquido amniótico. A decomposição se inicia em ambiente líquido. Acontece normalmente no 6º ao 9º mês de gestação.

    Principais sinais: descolamento da epiderme; derme vermelha, brilhante e visível; sinal de Spalding (cavalgamento dos ossos do crânio).

  • GAB LETRA A!!!!!!

    MACERAÇÃO trata-se de um EFEITO TRANSFORMADOR DESTRUTIVO onde a morte ocorre em MEIO LÍQUIDO;

    Quando o sujeito da morte for criança haverá o "SINAL DE SPALDING" onde o crânio do feto fica com aspecto inchado, demonstrando deformidade.

    "....Observem ainda a presença de conteúdo acentuado próximo a nuca do feto: Sinal de Spalding

    Sinal de Spalding – cavalgamento das suturas cranianas – ocorre porque os ossos do crânio do feto assim como dos recém-nascidos não estão totalmente formados, e quando ocorre ao processo de maceração os ossos ainda em formação se “amontoam” uns sobre outros, apresentando aspectos de deformidade."

  • MACERAÇÃO: Processo de transformação que há destruição dos tecidos moles do cadáver por ação prolongada de líquidos. Nesse tipo a derme e a pele ficam ESBRANQUIÇADAS E ENRUGADAS.

    Podem ser:

    -Séptica: exposição prolongada do cadáver em um líquido contaminado por micro-organismos que não impede a putrefação.

    - Asséptica: não há contaminação do líquido. Normalmente ocorre com os fetos que morrem na barriga e estão submersos no líquido amniótico.

  • Maceração: destruição dos tecidos moles do cadáver, através da ação prolongada pelos líquidos, podem ser: 1)

    • Pode ocorrer em: I) indivíduos: a) séptica (com germes); b) asséptica (sem germes); II) fetos do 6 ao 9 mês;

ID
2437576
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que tange à investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia (Lei n° 12.830/2013), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    LEI 12.830/2013

     

    a) As funções de policia judiciária bem como a administrativa e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. ERRADA -Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

     

    b) O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. CERTA - Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

    c) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, desde que autorizada pela autoridade judiciáriaERRADA -  § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

    d) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado, exceto nos casos previstos em leiERRADO - Art. 1°, § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

    e) O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, independentemente de despacho fundamentadoERRADO - Art. 1°,  § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Letra de lei:

    Lei 12830:

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    Assim a alternativa A está incorrera no trecho "bem como a administrativa".

    GAB: B

  •  a) As funções de policia judiciária bem como a administrativa e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    FALSO. A lei nada fala de funções administrativas.

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     

     b) O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. 

    CERTO

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

     c) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, desde que autorizada pela autoridade judiciária.

    FALSO. Independe de autorização judicial.

    Art. 2o. § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

     d) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado, exceto nos casos previstos em lei. 

    FALSO. Somente por ato fundamentado e não existem exceções.

    Art. 2o § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

     e) O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, independentemente de despacho fundamentado. 

    DALSO

    Art. 2o.  § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Cuidado na letra "A" - "Bem como administrativas"... (Não consta isso na lei). 

  • Essa palavra 'dispensada' na alternativa 'B' deu um nó no meu cérebro. #dúbio

     

  • A. As funções de policia judiciária bem como a administrativa e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. ERRADO 

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são
    de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    b) O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. CORRETA  

    Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo
    tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os
    advogados.

     

  • a) As funções de policia judiciária bem como a administrativa e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     

     b) O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. 

     

     c) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, desde que autorizada pela autoridade judiciária

     

     d) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado, exceto nos casos previstos em lei

     

     e) O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, independentemente de despacho fundamentado

     

    Rumo à PCSP!

  • A) As funções de policia judiciária bem como a administrativa e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. FALSO. A lei nada fala de funções administrativas.

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     

     B) O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. CERTO

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

     C) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, desde que autorizada pela autoridade judiciária. FALSO. Independe de autorização judicial.

    Art. 2o. § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

     D) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado, exceto nos casos previstos em lei. FALSO. Somente por ato fundamentado e não existem exceções.

    Art. 2o § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

     E) O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, independentemente de despacho fundamentado. FALSO

    Art. 2o.  § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Gabarito B

    Segunda a Lei 12.830.

    Art. 3 o   O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 2º, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    A alternativa B está correta, reproduzindo corretamente o teor do art. 3º

    A alternativa D está incorreta. Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos (art. 2º, § 2º)

    A alternativa D está incorreta. Nos termos do § 5º do art. 2º, a remoção do delegado de polícia dar− se−á somente por ato fundamentado.

    A alternativa E está incorreta. Nos termos do § 4º do art. 2º, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     GABARITO: B

  • Polícia Judiciária: PC e PF

    Polícia Administrativa: PM, Receita Federal, e etc.

  • As funções de policia judiciária bem como a administrativa e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. (errada)

    O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. (correta)

    Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, desde que autorizada pela autoridade judiciária. (errada)

    A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado, exceto nos casos previstos em lei. (errada)

    O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, independentemente de despacho fundamentado. (errada)

  •  Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    Cuidado na letra "A" - "Bem como administrativas"... (Não consta isso na lei). 

     

  • Esse dispensado confunde mesmo kkk

    Dispensado, ou seja:

    Que foi concedido/dado/oferecido/conferido

  • alternativa A interpretei de da seguinte forma:

    Não confundir polícia administrativa com polícia judiciária.

    Polícia Administrativa = atividade de cunho preventino, ex: PM, Guardas Municípais...

    Polícia Judiciária = atividade de cunho repressivo, voltado para auxiliar o poder judiciário, ex; PC e PF

  • A única opção prevista corretamente na lei é a letra B que trata sobre o cargo de delegado de polícia ser um cargo privativo de bacharel em direito.

  • quem errou pelo ``dispensado``, tmj!

  • A) As funções de policia judiciária bem como a administrativa e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A Polícia Judiciária/invest., em regra, não atua de forma preventiva. Logo, não cabe afirmar que ela é administrativa.

    Exemplo de polícia adm.: PM

    Art. 2º.

    B)O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. ITEM CORRETO!

    Art. 3º!

    C) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, desde que autorizada pela autoridade judiciária. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Não precisa de autorização judicial para realizar perícias, obtenção de informações, documento & dados que interessam à apuração dos fatos. É conforme o critério valorativo do delegado. PS: É bom ler o artigo 6º, CPP.

    Art. 2º,§ 2º.

    D) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado, exceto nos casos previstos em lei. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    REMOÇÃO do delegado de polícia:

    Deslocamento (pode ser de ofício ou a pedido);

    COM ou SEM mudança de SEDE;

    Deve ser FUNDAMENTADO por exemplo, pelo del. geral (superior hierárquico) geralmente, acontece por interesse público ou pela segurança mesmo) mas não esqueça: NÃO PODE SER DE FORMA GENÉRICA, tem que ser FUNDAMENTADO!!!!!!!!!!!

    Art. 2º,§5º.

    E) O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, independentemente de despacho fundamentado. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for mediante DESPACHO fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

  • "DISPENSADO" = CONCEDIDO.

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • gab b

    B

    O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    "DISPENSADO" = CONCEDIDO.

  • Independe de autorização judicial a requisição de perícias . Art. 2º, §2º, Lei 12.830/2013.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.


ID
2437579
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à natureza jurídica do art. 28, que trata do porte de drogas para consumo pessoal, prevalece no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que:

Alternativas
Comentários
  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DESPENALIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CRIME. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
    1. Art. 28 da Lei n. 11.343/06. Natureza jurídica da conduta: crime. O Supremo Tribunal Federal afirmou que a despenalização operada pelo aludido diploma legislativo não acarretou a descriminalização do fato, subsistindo a sua feição de crime. RE n. 430105 QO, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE.
    2. O porte de drogas ilícitas para consumo é crime, logo quem prática a conduta descrita no tipo, comete falta grave, nos termos do art. 52 da LEP.
    3. A Sexta Turma desta Corte Superior firmou o entendimento de que, ante a ausência de previsão legal, o cometimento de falta grave não interrompe o prazo para a progressão de regime.
    4.  Ordem parcialmente concedida, a fim de afastar a interrupção da contagem do lapso temporal para a progressão de regime, ante a perpetração de falta grave, cabendo ao Juízo da Execução a análise dos demais requisitos objetivos e subjetivos, nos termos do disposto no art. 112 da LEP.
    (HC 201.083/DF, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 24/08/2011)

  • Fonte: Ailton Zouk = https://www.youtube.com/watch?v=nQ0ft27ZNPU&feature=youtu.be

    A terceira corrente diz que houve uma despenalização e continuou a ter o status de crime.

    -> STJ e STF  Tiveram o mesmo posicionamento em relação ao art. 28.

    -> STJ = HC 275126 SP 19/09/2014

     

  • Obs:

    A propósito do tema, decidiu o Supremo Tribunal Federal que o fato efetivamente constitui crime:

    “I — Posse de droga para consumo pessoal: (art. 28 da L. 11.343/06 — nova lei de drogas): natureza jurídica de crime.

    1. O art. 1º da LICP — que se limita a estabelecer um critério que permite distinguir quando se está diante de um crime ou de uma contravenção — não obsta a que lei ordinária superveniente adote outros critérios gerais de distinção, ou estabeleça para determinado crime — como o fez o art. 28 da L. 11.343/06 — pena diversa da privação ou restrição da liberdade, a qual constitui somente uma das opções constitucionais passíveis de adoção pela lei incriminadora (CF/88, art. 5º, XLVI e XLVII).

    2. Não se pode, na interpretação da L. 11.343/06, partir de um pressuposto desapreço do legislador pelo “rigor técnico”, que o teria levado inadvertidamente a incluir as infrações relativas ao usuário de drogas em um capítulo denominado “Dos Crimes e das Penas”, só a ele referentes. (L. 11.343/06, Título III, Capítulo III, arts. 27/30).

    3. Ao uso da expressão “reincidência”, também não se pode emprestar um sentido “popular”, especialmente porque, em linha de princípio, somente disposição expressa em contrário na L. 11.343/06 afastaria a regra geral do C. Penal (C. Penal, art. 12).

    4. Soma-se a tudo a previsão, como regra geral, ao processo de infrações atribuídas ao usuário de drogas, do rito estabelecido para os crimes de menor potencial ofensivo, possibilitando até mesmo a proposta de aplicação imediata da pena de que trata o art. 76 da L. 9.099/95 (art. 48, §§ 1º e 5º), bem como a disciplina da prescrição segundo as regras do art. 107 e seguintes do C. Penal (L. 11.343, art. 30).

    6. Ocorrência, pois, de “despenalização”, entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de liberdade.

    7. Questão de ordem resolvida no sentido de que a L. 11.343/06 não implicou abolitio criminis (C. Penal, art. 107).

    II. Prescrição: consumação, à vista do art. 30 da L. 11.343/06, pelo decurso de mais de 2 anos dos fatos, sem qualquer causa interruptiva. III. Recurso extraordinário julgado prejudicado”.

    (RE 430.105 QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, julgado em 13/02/2007, DJe 004 26/04/2007, public. 27/04/2007).

  • Descriminalizar significa retirar de algumas condutas o caráter de criminosas. O fato descrito na lei penal deixa de ser crime.

     

     

    Há três espécies de descriminalização:

     

    (a) descriminalização formal: a que retira o caráter criminoso do fato mas não o retira do âmbito do Direito penal;

     

     

    (b) descriminalização penal: a que elimina o caráter criminoso no fato e o proscreve do Direito penal, transferindo-o para outros ramos do Direito;

     

     

    (c) descriminalização substancial ou total: a que afasta o caráter criminoso do fato e lhe legaliza totalmente.

     

     

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI33969,11049-Nova+lei+de+drogas+descriminalizacao+da+posse+de+drogas+para+consumo

  • Correta, E

    De forma bem simples:

    Descriminalizar é abolir a criminalização (tipificação), tornando a ação jurídico-penalmente irrelevante. Já a despenalização é a substituição (legislativa ou judicial) da pena de prisão por penas de outra natureza (restritiva de direito etc.). Portanto, se com a descriminalização o fato deixa de ser infração penal (crime ou contravenção); com a despenalização a conduta permanece criminosa. (QUEIROZ, 2008)

     

    Posto isso, não se encontra mais a penalização da conduta de compra e porte de drogas para consumo próprio com pena privativa de liberdade. O artigo 28, da referida lei, afirma que o uso pessoal de substâncias entorpecentes será penalizado com: I- advertência sobre os efeitos das drogas; II- prestação de serviços à comunidade e III- Medida educativa de comparecimento a Programa ou curso educativo (ARAÚJO PORTELA, 2008). 

    Portanto, o art. 28, que trata do porte de drogas para consumo pessoal, passa a ser despenalizado, mas ainda assim configura o status de crime.

    Observações importantes sobre o assunto - Uso de drogas p/ consuma pessoal - Art.28:

    1. Aplica-se a lei 9099/95 - salvo se a infração for cometida com outros crimes previstos na lei de drogas:

    2. Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    3. NÃO é mais considerado reincidente réu condenado por porte de drogas para uso próprio (Art. 28), decide STJ !!!

  • De acordo com o art.28 da Lei de Drogas, quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Estas últimas aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses se primário ou 10 meses se reincidente.

    Não há, pois, descrimininalização da contuda já que continua sendo o fato típico. Tanto que uma vez condenado pelo art.28 gera todas as consequências negativas da reincidência.

     

  • complementando.

    A condenação transitada em julgado pela prática do tipo penal inserto no art. 28 da Lei n. 11.343/06 gera reincidência e maus antecedentes, sendo FUNDAMENTO LEGAL IDÔNEO PARA MAJORAR A PENA. (STJ)

  • Natureza jurídica da infração: O art. 28 da Lei 11.343/2006 que dispõe sobre a conduta de porte de drogas para uso continua sendo infração penal.

    Na Despenalização, a condutacontinua sendo um crime e a respota Estatal continua sendo uma pena. Embora seja uma pena, uma sanção mais suave sem que haja privação de liberdade. Isso foi exatamente o que aconteceu com o art. 28 da Lei 11.343/2006, tendo em vista que o legislador manteve a natureza de infração penal, porém xom uma sanção mais leve, mais branda, consistente em advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviço à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa  ou curso educativo.

  • Por que a 'c' está incorreta?

  • Larissa Fontinelle, o erro da C está na menção a "descriminalização formal e substancial", uma vez que, conforme a assertiva D, o STF continua considerando a conduta como crime.

  • de crime? e por que não contravenção?

  • O STF entende que o art.28 da Lei de Drogas despenalizou a posse de drogas para uso pessoal. As condutas previstas no dispositivo não deixaram de ser criminosas.

  • e)

    houve uma despenalização e manutenção do status de crime. 

  • GABARITO E

     

    Embora o STF chame de depenalização, na verdade o que houve foi uma DESCARCERIZAÇÃO, ou seja, continua a existir penas, o que não há é a imposição do carcere para esta conduta típica.

     

    CAPÍTULO III

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: (preceito primário do crime, ou seja, a canduta típica punível)

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    (I, II e III, preceitos secundários do crime, ou seja, as respectivas penas)

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • quanto ao art. 28 da lei 11343/06 existem 3 correntes, no entanto a 2º corrente é majoritária:

     

    1º corrente defende que houve descrimininalização - a conduta deixou de ser crime;

     

    2º corrente defende que houve a despenalização - a conduta não deixou de ser crime (corrente utilizada pelos tribunais STJ e STF);

     

    3º corrente defende que houve um desencarceramento - não há mais pena privativa de liberdade.

  • Gab E! Embora acredito que houve uma descriminalização formal do 28. Visto que, é sabido que em nada se altera a lavratura do TC para o indivíduo. Descumpriu as medidas? Gera simplesmente multa e admoestações verbais!

    Grandes punições!

    Enfim, nao estaria tão errada a D.

  • A conveniência de não descriminalizar é entendida quando existe a reincidência. Se o agente for reincidente ele é reincidente em CRIME e as consequências jurídicas são mais severas, por isso ouve a "despenalização". 

  • GABARITO (E)

  • obs:

     

    STJ – INFORMATIVO 549 - A condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da lei 11.343/06) transitada em julgado gera reincidência. Isso porque a referida conduta foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada (abolitio criminis)."

    (STJ, 6a Turma. HC 275.126/SP, 2014, Info. 549.)

     

  • Decisão importante do STJ:

     

    INFORMATIVO 632, STJ: "É desproporcional o reconhecimento da reincidência no delito de tráfico de drogas que tenha por fundamento a existência de condenação com trânsito em julgado por crime anterior de posse de droga para uso próprio" (REsp 1.672.654-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, por unanimidade, julgado em 21/08/2018, DJe 30/08/2018).

  • A condenação pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência



    O porte de droga para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, possui natureza jurídica de crime. O porte de droga para consumo próprio foi somente despenalizado pela Lei nº 11.343/2006, mas não descriminalizado.


    Obs: despenalizar é a medida que tem por objetivo afastar a pena como tradicionalmente conhecemos, em especial a privativa de liberdade. Descriminalizar significa deixar de considerar uma conduta como crime.


    Mesmo sendo crime, o STJ entende que a condenação anterior pelo art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência. Argumento principal: se a contravenção penal, que é punível com pena de prisão simples, não configura reincidência, mostra-se desproporcional utilizar o art. 28 da LD para fins de reincidência considerando que este delito é punida apenas com “advertência”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa”, ou, seja, sanções menos graves e nas quais não há qualquer possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade pelo descumprimento. Há de se considerar, ainda, que a própria constitucionalidade do art. 28 da LD está sendo fortemente questionada. STJ. 5ª Turma. HC 453.437/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 04/10/2018. STJ. 6ª Turma. REsp 1672654/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/08/2018.



    Dizer o direito

  • ATENÇÃO para mudança de entendimento do STJ:


    Não é reincidente réu condenado por porte de drogas para uso próprio, decide STJ.

    Considerar reincidente réu que já foi condenado por porte de drogas para uso próprio viola o princípio da proporcionalidade. Com esse entendimento, os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram provimento a um recurso especial do Ministério Público de São Paulo.

    Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o Supremo Tribunal Federal entende que o porte de drogas para consumo foi "despenalizado, mas não descriminalizado". E por causa disso o STJ vem considerando o "crime" como causa de aumento de pena por reincidência.

    Mas, de acordo com a ministra, considerar um réu reincidente por causa de um crime cuja pena sequer é prisão viola o princípio constitucional da proporcionalidade. “Se a contravenção penal, punível com pena de prisão simples, não configura reincidência, resta inequivocamente desproporcional a consideração, para fins de reincidência, da posse de droga para consumo próprio, que conquanto seja crime, é punida apenas com ‘advertência sobre os efeitos das drogas’, ‘prestação de serviços à comunidade’ e ‘medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo’, mormente se se considerar que em casos tais não há qualquer possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade pelo descumprimento, como no caso das penas substitutivas”, afirma Maria Thereza.

  • 2º corrente defende que houve a despenalização - a conduta não deixou de ser crime (corrente utilizada pelos tribunais STJ e STF);

     OU INFORMATIVO 632 STJ

    GABARITO E

    PMGO~~~

  • A condenação anterior pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência.


    Mesmo sendo crime, o STJ entende que a condenação anterior pelo art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência.


    Argumento principal: se a contravenção penal, que é punível com pena de prisão simples, não configura reincidência, mostra-se desproporcional utilizar o art. 28 da LD para fins de reincidência considerando que este delito é punido apenas com “advertência”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa”, ou, seja, sanções menos graves e nas quais não há qualquer possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade pelo descumprimento.

    Há de se considerar, ainda, que a própria constitucionalidade do art. 28 da LD está sendo fortemente questionada.


    STJ. 5ª Turma. HC 453.437/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 04/10/2018.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1672654/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/08/2018.


  • JURISPRUDENCIAS NOVAS

    -No caso de trafico de drogas é possível haver a condenação do réu sem que tenha havido a apreensão da droga? STJ, SIM! A ausência de apreensão de droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico.

    -cabe liberdade provisória para preso em flagrante com pequena quantidade de maconha? deve ser concedida a liberdade provisória a réu primário preso preventivamente sob a imputação de trafico de drogas - pouca nocividade a substância entorpecente apreendida / reputou a prisão de jovens pelo trafico de pequena quantidade de maconha é mais gravosa do que eventual permanência em liberdade, pois serão fatalmente cooptados ou contaminados por uma criminalidade mais grave ao ingressarem no sistema carcerário.

    -Mesmo SENDO CRIME, o STJ entende que a condenação anterior pelo art.28 NÃO GERA REINCIDÊNCIA - se a contravenção penal, que é punível com pena de prisão simples, não configura reincidência, mostra-se desproporcional utilizar este artigo para fins de reincidência considerando que este delito é punido apenas com advertência, prestação de serviços pela comunidade e medida educativa.. ou seja, sanções menos graves e nas quais não há possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade pelo descumprimento. 04/10/2018

  • Boa noite!

    Sobre o art. 28

    >Não se aplica insignificância

    >Foi despenalizado,e,não,descriminalizado.

    >Não houve abolitio criminis em relação ao uso de drogas.Apenas ocorreu a incidência princípio da continuidade normativo típica.

  • Não houve a descriminalização da conduta de posse de droga para uso pessoal, mas apenas a redução da gravidade das sanções cominadas, entre as quais não mais figura a privativa de liberdade. A esse fenômeno, a jurisprudência do STF chamou de despenalização.

    GAB - E

  • Não houve descriminalização e sim DESPENALIZAÇÃO, essa diferença cai muito nas questões da lei de drogas!

  • Posse ou porte de drogas para consumo pessoal houve uma despenalização,pois não possui pena privativa de liberdade.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA “E”

    Essa é uma das cascas de banana acerca do artigo 28, da lei 11.343/06, em que pese o referito artigo legal não prever, a partir da nova lei, pena privativa de liberdade não é possível argüir que houve uma DESCRIMINALIZAÇÃO. Nesse sentido, o STF, bem como a doutrina majoritária, entende que houve uma DESPENALIZAÇÃO da conduta, ou ainda, houve DESPRISIONALIZAÇÃO.

    Se está na lei é crime, rs. 

  • O STF entende que o artigo 28 "DESPENALIZOU" a posse de drogas para o uso pessoal, isto é, houve a exclusão das penas privativas de liberdade.

    No entanto, a despenalização não implicou abolitio criminis, ou seja, tais condutas não deixaram de ser criminosas.

    FONTE: Estratégia Concursos

  • O porte para consumo foi DESPENALIZADO, ou seja, não se aplica mais a pena privativa de liberdade. Porém, a conduta não foi descriminalizada, tendo aplicação de algumas medidas mais brandas, conforme aquelas previstas no art.28,I,II,III da lei 11.343/06.

    I advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Válido ressaltar que, no inciso II e III, o prazo de aplicação de tais medidas via de regra será de 05 meses caso seja primário e, se tratando de reicindente, o prazo passa a ser de 10 meses. § 3º e § 4º, art. 28 da supracitada lei.

  • IMPORTANTE!

    O STF entende que o art. 28 da lei de drogas DESPENALIZOU a posse de drogas para uso pessoal. As condutas previstas no dispositivo NÃO DEIXARAM DE SER CRIMINOSAS.

     

    Discute-se ainda se realmente houve uma DESPENALIZAÇÃO, uma vez que o usuário fica sujeito a penas (Prestação de Serviço, Advertência etc.). A melhor doutrina tem encampado que na verdade houve a 'DESCARCERIZAÇÃO' do referido crime, não sendo mais possível, inclusive se descumpridas as medidas inicialmente impostas, que haja a prisão do usuário de drogas.

  • Despenalização e manutenção do status de crime: significa adotar processos ou medidas substitutivas ou alternativas, de natureza penal ou processual, que visam, sem rejeitar o caráter criminoso da conduta, dificultar, evitar ou restringir a aplicação da pena de prisão ou sua execução ou, pelo menos, sua redução. É exatamente isso que ocorreu com o advento da Lei 11.343/06, que afastou a possibilidade de aplicação de pena privativa de liberdade ao usuário de drogas. (RENATO BRASILEIRO)

  • O STF "decretou" a "despenalização" da posse de drogas para o uso pessoal, isto é, houve a exclusão das penas privativas de liberdade.

    uma coisa que há descriminalização significa que uma coisa deixou de ser crime, no brasil continua sendo crime o uso pessoal!!

  • GAB: E

    STF e STJ: Despenalização

    DOUT. MIN: Descarceirizaçāo (não há ausência de pena, o que não é mais possível é o encarceiramento).

    DOUT. MINORITÁRIA: Descriminalização 

    E ainda, para o saudoso Luiz Flávio Gomes, na verdade, trata-se de uma infração penal sui generis.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia

  • A Turma, resolvendo questão de ordem no sentido de que o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (Nova Lei de Tóxicos) não implicou abolitio criminis do delito de posse de drogas para consumo pessoal, então previsto no art. 16 da Lei n. 6.368/1976, julgou prejudicado recurso extraordinário em que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro alegava a incompetência dos juizados especiais para processar e julgar conduta capitulada no art. 16 da Lei n. 6.368/1976. Considerou-se que a conduta antes descrita neste artigo continua sendo crime sob a égide da Lei nova, tendo ocorrido, isto sim, uma despenalização, cuja característica marcante seria a exclusão de penas privativas de liberdade como sanção principal ou substitutiva da infração penal. Afastou-se, também, o entendimento de parte da doutrina de que o fato, agora, constituir-se-ia infração penal sui generis, pois esta posição acarretaria sérias consequências, tais como a impossibilidade de a conduta ser enquadrada como ato infracional, já que não seria crime nem contravenção penal, e a dificuldade na definição de seu regime jurídico. Ademais, rejeitou-se o argumento de que o art. 1º do Decreto-Lei n. 3.914/1941 (Lei de Introdução ao Código Penal e à Lei de Contravenções Penais) seria óbice a que a novel lei criasse crime sem a imposição de pena de reclusão ou de detenção, uma vez que esse dispositivo apenas estabelece critério para a distinção entre crime e contravenção, o que não impediria que lei ordinária superveniente adotasse outros requisitos gerais de diferenciação ou escolhesse para determinado delito pena diversa da privação ou restrição da liberdade.

    Aduziu-se, ainda, que, embora os termos da Nova Lei de Tóxicos não sejam inequívocos, não se poderia partir da premissa de mero equívoco na colocação das infrações relativas ao usuário em capítulo chamado “Dos Crimes e das Penas”. Por outro lado, salientou-se a previsão, como regra geral, do rito processual estabelecido pela Lei n. 9.099/1995. Por fim, tendo em conta que o art. 30 da Lei n. 11.343/2006 fixou em 2 anos o prazo de prescrição da pretensão punitiva e que já transcorrera tempo superior a esse período, sem qualquer causa interruptiva da prescrição, reconheceu-se a extinção da punibilidade do fato e, em consequência, concluiu-se pela perda de objeto do recurso extraordinário. Informativo n. 456/STF, RE n. 430.105 QO/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence:

  • Despenalização. Continua sendo crime, entretanto não se aplica a pena restritiva de liberdade.

  • GABARITO ALTERNATIVA LETRA "E"

    ALTERNATIVAS "A" \ "B" \ "C" \ "D": NÃO HOUVE DESCRIMINAÇÃO, POIS A CONDUTA NÃO DEIXOU DE SER CRIME.

  • Gabarito (E)

    Houve uma despenalização e manutenção do status de crime.

    > Perceba que o crime continua existindo, porém com penalidades diferentes, ou melhor, uma abordagem diferenciada. Ou seja, o usuário que por ventura venha a ser pego pela autoridade competente, será submetido à:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    __________

    Bons Estudos!

  • GABARITO E

    A conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.

    O porte de drogas para consumo pessoal foi DESPENALIZADO, isto é, continua sendo crime, mas as sanções aplicadas são mais leves, sem que haja a privação da liberdade.

    Cabível transação penal e suspensão condicional do processo.

    STJ: A condenação pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO CONFIGURA REINCIDÊNCIA (REsp 1672654/SP)

  • É UM CRIME, PORÉM DESPENALIZADO.

  • *#DEOLHONAJURIS #DIZERODIREITO #STJ: O porte de droga para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, possui natureza jurídica de crime. O porte de droga para consumo próprio foi somente despenalizado pela Lei nº 11.343/2006, mas não descriminalizado. Obs.: despenalizar é a medida que tem por objetivo afastar a pena como tradicionalmente conhecemos, em especial a privativa de liberdade. Descriminalizar significa deixar de considerar uma conduta como crime. Mesmo sendo crime, o STJ entende que a condenação anterior pelo art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência. Argumento principal: se a contravenção penal, que é punível com pena de prisão simples, não configura reincidência, mostra-se desproporcional utilizar o art. 28 da LD para fins de reincidência, considerando que este delito é punido apenas com “advertência”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa”, ou seja, sanções menos graves e nas quais não há qualquer possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade pelo descumprimento. Há de se considerar, ainda, que a própria constitucionalidade do art. 28 da LD está sendo fortemente questionada. STJ. 5ª Turma. HC 453.437/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 04/10/2018. STJ. 6ª Turma. REsp 1672654/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/08/2018 (Info 632).

  • #DEOLHONAJURISPRUDÊNCIA

    - Não se admite a utilização do habeas corpus para impugnar decisões judiciais relacionadas ao art. 28. Como não foi cominada pena privativa de liberdade, não há ameaça à liberdade ambulatorial.

     - Se um adolescente praticar um ato infracional análogo do art. 28, não será privado de sua liberdade (internação ou semiliberdade), porque o art. 28 não prevê a privação de liberdade. Vide info. 742 do STF (final do resumo).

  • GABARITO: LETRA E

    Jurisprudência do STJ:

    "O porte de droga para consumo próprio, previsto no art 28 da Lei nº 11.343/2006, possui natureza jurídica de crime. O porte de droga para consumo próprio foi somente despenalizado pela Lei nº 11.343/2006, mas não descriminalizado.

    Obs: despenalizar é a medida que tem por objetivo afastar a pena como tradicionalmente conhecemos, em especial a privativa de liberdade. Descriminalizar significa deixar de considerar uma conduta como crime."

    Fonte: Dizer o Direito

  • TEORIA DA DESPENALIZAÇÃO:

    Trata-se da teoria adotada pelo STF em 2007. Para a corte, o artigo 28da Lei de Drogas não descriminalizou o porte para consumo pessoal de drogas. Mas tão somente a despenalizou a conduta.

    Vale ressaltar, embora seja adotada até o momento, a questão encontra novamente em discursão no STF no âmbito do RE635.659-RG, cujo relator, Ministro Gilmar Mendes, votou a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

  • E se fóssemos levar em consideração que crime ou contravenção é aquele que comina em pena de reclusão/detenção ou prisão simples respectivamente. Nesse caso o porte de drogas para uso não seria crime, certo?! Ou seja, seria descriminalizado. E se fóssemos olhar a definição de pena no art. 5º, inciso XLVI da CF, a qual define a prestação social alternativa como pena. Não seria então o porte de drogas para uso pessoal uma conduta descriminalizada, porém penalizada?!

  • Em verdade, ainda pode-se questionar a questão, pois há quem entenda de que não houve despenalização nem descriminalização, uma vez que ainda o crime do art.28 ainda continua prevendo penas não privativas de liberdade, mas sim que houve uma DESCARCERIZAÇÃO do crime do usuário, tendo em vista que é vedação legal expressa a prisão de quem pratica esse delito:

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    Na prática, atualmente, ninguém é preso por esse tipo de delito.

  • POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – ART. 28 DA LEI 11343/06

    a conduta de quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    FOI DESPENALIZADA, mas ainda é tipificada como crime.

  • O entendimento do STF foi despenalização em sentido estrito, não havendo penas "privativas da liberdade" pois o artigo 28º tem pena, advertência, admoestação verbal.  (Guilherme De Souza Nucci)

    GABARITO E


ID
2437582
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei dos Crimes Ambientais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Se voltar a poluir, será punido novamente.

  • Sobre a Letra E.

    REsp 1409051 / SC . 20/04/2017. RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. PESCA EM LOCAL PROIBIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE DANO EFETIVO AO MEIO AMBIENTE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A devolução do peixe vivo ao rio demonstra a mínima ofensividade ao meio ambiente, circunstância registrada no "Relatório de Fiscalização firmado pelo ICMBio [em que] foi informado que a gravidade do dano foi leve, além do crime não ter sido cometido atingindo espécies ameaçadas." 2. Os instrumentos utilizados - vara de molinete com carretilha, linhas e isopor -, são de uso permitido e não configuram profissionalismo, mas ao contrário, demonstram o amadorismo da conduta do denunciado. Precedente. 3. Na ausência de lesividade ao bem jurídico protegido pela norma incriminadora (art. 34, caput, da Lei n. 9.605/1998), verifica-se a atipicidade da conduta.

     

    RHC 76446 / SP. 27/04/2017. 1. Esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal reconhecem a atipicidade material de determinadas condutas praticadas em detrimento do meio ambiente, desde que verificada a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes. [Obs. Nesse julgado não foi aplicado o princípio da insignificância, mas considero o trecho grifado importante]

     

  • Princípio da insignificância nos crimes ambientais:

    Para o STJ é possivel aplicar o princípio da insignificância no caso de crimes ambientais, devendo ser feita, no entanto, uma análise rigososa, considerando que o bem jurídico protegido é de natureza difusa e protegido constitucionalmente. 

    Apesar disso, alguns doutrinarodes (especialmente autores de Direito Ambiental) criticam a aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais.

    Fonte: Mácio André Lopes Cavalcante - Dizer o direito.

     

  • "O crime previsto no art. 48 da Lei n. 9.605/1998 é de natureza permanente, de modo que o prazo prescricional inicia-se com a cessação da conduta delitiva. Precedentes". 

     

    STF, AgRg no ARE nº 923.296/SP, j. 10/11/15

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. HABEAS CORPUS PARA TUTELAR PESSOA JURÍDICA ACUSADA EM AÇÃO PENAL. ADMISSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA: INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE RELATOU a SUPOSTA AÇÃO CRIMINOSA DOS AGENTES, EM VÍNCULO DIRETO COM A PESSOA JURÍDICA CO-ACUSADA. CARACTERÍSTICA INTERESTADUAL DO RIO POLUÍDO QUE NÃO AFASTA DE TODO A COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE DA ORDEM DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. I - Responsabilidade penal da pessoa jurídica, para ser aplicada, exige alargamento de alguns conceitos tradicionalmente empregados na seara criminal, a exemplo da culpabilidade, estendendo-se a elas também as medidas assecuratórias, como o habeas corpus. II - Writ que deve ser havido como instrumento hábil para proteger pessoa jurídica contra ilegalidades ou abuso de poder quando figurar como co-ré em ação penal que apura a prática de delitos ambientais, para os quais é cominada pena privativa de liberdade. III - Em crimes societários, a denúncia deve pormenorizar a ação dos denunciados no quanto possível. Não impede a ampla defesa, entretanto, quando se evidencia o vínculo dos denunciados com a ação da empresa denunciada. IV - Ministério Público Estadual que também é competente para desencadear ação penal por crime ambiental, mesmo no caso de curso d'água transfronteiriços. V - Em crimes ambientais, o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, com consequente extinção de punibilidade, NÃO PODE SERVIR DE SALVO-CONDUTO PARA QUE O AGENTE VOLTE A POLUIR. VI - O trancamento de ação penal, por via de habeas corpus, é medida excepcional, que somente pode ser concretizada quando o fato narrado evidentemente não constituir crime, estiver extinta a punibilidade, for manifesta a ilegitimidade de parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal. VII - Ordem denegada. (STF, HC 92921/BA, Primeira Turma, Min. Rel. Ricardo Lewandowski, DJ 19/08/2008).

  • A dupla imputação é tratada no Art. 3 da LCA, muito embora outrora vigorasse o entendimento pela obrigatoriedade da dupla imputação, o entendimento atual, tanto no STJ quanto no STF, é no sentido de que não é mais obrigatória a dupla imputação, vale dizer, é plenamente possível imputar a responsabilidadde penal à pessoa jurídica sem que a pessoa física seja imputada. 

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla iimputação"  

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).                                                       STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

    Dizer o Direito

  • Sobre a letra A:

    Em resumo, portanto, tem-se que a responsabilidade penal da pessoa jurídica pela prática de crimes ambientais é subjetiva e independente da responsabilização simultânea da pessoa física por ela responsável, segundo posição uniforme dos Tribunais Superiores.

  • GABARITO: Letra C (Pra quem tem acesso apenas a 10 questões)

     

    Só pra acrescentar. Em relação ao PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (OU BAGATELA), o STF reconhece se verificado 4 requisitos (MARI)

     

    Mínima Ofensividade da conduta do agente

    Ausência de periculosidade social da Ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada

     

    Lembrando que: reconhecido a insignificância, terá a Atipicidade Material !

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • qual a competencia para julgamento dos crimes ambientais, não é a justiça federal??

  • Tatiane, respondendo a sua pergunta:

     

    "De quem é a competência para julgar crimes ambientais?

    Em regra, a competência é da Justiça Estadual.

     

    Por quê?

    Porque a competência da Justiça Federal é constitucional e taxativa.

    Assim, somente será de competência da Justiça Federal comum se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos dos arts. 108 e 109 da CF/88.

    Os crimes contra o meio ambiente, em princípio, não se amoldam em nenhum dos incisos do art. 109, razão pela qual a competência é da Justiça Estadual, que possui competência residual.

     

    Exceção

    A competência será da Justiça Federal se o crime ambiental:

    a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas;

    b) for previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou na hipótese inversa;

    c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;

    d) houver sido praticado com grave violação de direitos humanos;

    e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

     

    Vale ressaltar que a proteção do meio ambiente é uma competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 23, VI e VII, da CF/88). Isso significa que a responsabilidade é de todos os entes federativos. Assim, todo crime ambiental gera um interesse genérico da União. A competência somente será da Justiça Federal se o delito praticado atingir interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais."

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html

  • Resumo das respostas dos colegas:

    a) Constituição Federal condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. ERRADA

    >  É possível a responsabilização criminal da pessoa jurídica pelas práticas de crimes ambientais independentemente da responsabilização simultânea da pessoa física que agia em seu nome, segundo posição uniforme dos Tribunais Superiores.

     

     b) compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes ambientais. ERRADA

    > A competência para julgar crimes ambietais é, em regra, da Justiça Estadual

     Exceção: A competência somente será da Justiça Federal se o delito praticado atingir interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. 

     

     c) em crimes ambientais, o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, com consequente extinção de punibilidade, não pode servir de salvo-conduto para que o agente volte a poluir. CERTA

     

     d) o crime de impedir o nascimento de nova vegetação (art. 48 da Lei n° 9.605/1998) se consuma instantaneamente. ERRADA

    > A consumação não se dá instantaneamente, mas, ao contrário, se protrai no tempo, pois o bem jurídico tutelado é violado de forma contínua e duradoura, renovando-se, a cada momento, a consumação do delito. Trata-se, portanto, de crime permanente
     

     e) não se aplica o principio da insignificância quanto aos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, considerando que o bem jurídico tutelado é o meio ambiente, indispensável à sobrevivência da sociedade. ERRADA 

    > "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da possibilidade de aplicação Princípio da Bagatela em crimes ambientais, desde que presentes os pressupostos que o mesmo exige (1. Mínima Ofensividade da conduta do agente; 2. Ausência de periculosidade social da Ação; 3. Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e 4. Inexpressividade da lesão jurídica provocada). 

  • A insignificância exclui a tipicidade material, visto que não atinge de forma reprovável o bem jurídico tutelado. Segundo o STF e o STJ cabe princípio da insignificância em sede de crimes ambientais, desde que presentes os seguintes requisitos: A) mínima ofensividade da condita; B) inexpressividade da lesão jurídica; C) nenhuma periculosidade social; D) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. STJ. HC 124820 / DF – HC 192696 / SC. Todavia, os TRF’s defendem a inaplicabilidade do Princípio da Insignificância aos crimes ambientais, já que estamos diante de lesão ao ecossistema em geral, que não pode ser considerada insignifcante.

    fonte: Carreiras Policiais 

  • Pessoal, desculpem se a pergunta for besta, mas onde diz que o termo de ajustamento de conduta extingue a punibilidade de crime? 

     

    Na Lei n. 9.605, o termo de compromisso do afasta as penalidades administrativas. 

     

    Até. 79-A: § 3o  Da data da protocolização do requerimento previsto no § 2o e enquanto perdurar a vigência do correspondente termo de compromisso, ficarão suspensas, em relação aos fatos que deram causa à celebração do instrumento, a aplicação de sanções administrativas contra a pessoa física ou jurídica que o houver firmado.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 2001)

     

    Se alguém puder esclarecer, agradeço. 

  • Muito estudiosa,

    É uma questão de raciocínio lógico. O TAC é firmado para que não haja uma punicão e sim ajustamento da conduta, como se fosse o SURSIS. Se ele for cumprindo, o que resta fazer? Extiguir a punibilidade.

    Entende? Qual seria a lógica de cumprir um acordo e ainda ser punido como se nada tivesse feito, melhor seria deixar o "barco correr", já que a queda é certa.

    Comprovada a reparação do dano por laudo de constatação, conforme determina o artigo 28, da Lei 9.605/98, será declarada a extinção da punibilidade do agente.

    Assim, o Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental passa a ser o instrumento da proposta de acordo, de maneira que a declaração de extinção de punibilidade a que se refere o artigo 28, da Lei 9.605/98, ficará condicionada ao integral cumprimento do ajuste.

     c) em crimes ambientais, o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, com consequente extinção de punibilidade, não pode servir de salvo-conduto para que o agente volte a poluir. 

    79-A: § 3o  Da data da protocolização do requerimento previsto no § 2o e enquanto perdurar a vigência do correspondente termo de compromisso, ficarão suspensas, em relação aos fatos que deram causa à celebração do instrumento, a aplicação de sanções administrativas contra a pessoa física ou jurídica que o houver firmado. 

     

  • Não me julguem mal, mas, uma simples interpretação de texto já mataria a questão:

    Julgue o item correto:

     

    em crimes ambientais, o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, com consequente extinção de punibilidade, não pode servir de salvo-conduto para que o agente volte a poluir. 

     

    Tire o Não e veja se lhe parece correto.

     

    em crimes ambientais, o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, com consequente extinção de punibilidade, pode servir de salvo-conduto para que o agente volte a poluir. 

     

    Sério? Quem responderia que alguem tem salvo conduto para poluir?

     

  • A assinatura do termo de ajustamento de conduta com órgão ambiental não impede a instauração de ação penal. Isso porque vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da independência das instâncias penal e administrativa. STJ. Corte Especial. APn 888-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/05/2018 (Info 625).

  • Passível de anulação.

    A) ERRADA

    O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa.

    (RE 548.181, rel. min. Rosa Weber, j. 6-8-2013, 1ª T, DJE de 30-10-2014.]


    B) ERRADA

    Em regra, a competência é da Justiça Estadual, porque a competência da Justiça Federal é constitucional e taxativa.

    Os crimes contra o meio ambiente, em princípio, não se amoldam em nenhum dos incisos do art. 109, razão pela qual a competência é da Justiça Estadual, que possui competência residual.

    (Trecho retirado do site https://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html).


    C) CORRETA PELA BANCA.

    Podemos pensar nas medidas despenalizadoras da Lei 9099 e no art. 27 da Lei 9605 como hipotese de causa extintiva de punibilidade, mas para doutrina e jurisprudência fala -se no máximo como CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. Vide:

    " Assim, essa circunstância, ou seja, o fato de ele ter assinado e cumprido o TAC, irá apenas influenciar na dosimetria da pena, que será diminuída em virtude disso, caso ele seja condenado".

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Assinatura de TAC não impede processo penal. Buscador Dizer o Direito, Manaus.


    "(...)Entendemos que o TAC em procedimento civil para apuração de infração ambiental não impede a atuação do MP na esfera criminal pelo crime ambiental residual ou subjacente. (...) ao contrário, o princípio da proteção máxima ao meio ambiente permite concluir que a providência civil, no termo de ajustamento de conduta, só impede a propositura da ação civil, não sendo capaz de paralisar a jurisdição criminal."


    TÁVORA, Nestor e Rosmar Rodrigues Alencar. Curso de Direito Processual Penal, Juspodium, 2018, p.255


    O "TAC" sequer suspende a ação penal.


    D) ERRADA. Há duas correntes:

    1a) Posição do STF: o crime previsto é de  natureza permanente, ". ( STF, AgRg no ARE nº 923.296/SP, j. 10/11/15).

    2a) "CONSUMAÇÃO com a prática das condutas de impedir ou de dificultar a regeneração de florestas e de demais formas de vegetação. Trata-se de crime material. ( Gabriel Habib, leis penais especiais, p.189, 10a edição).


    E) ERRADA. Não há óbice para incidência do princípio da insignificância, devendo-se apenas analisar o caso concreto a fim de avaliar se presentes estão os requisitos.

    (STJ/HC 143208 / SC – Data do Julgamento – 25/05/2010).


  • Errada: A. O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa e não prevalece mais a teoria da dupla imputação e a CF diz que É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    Errada: B. A Constituição Federal de 1988 distribuiu a competência em internacional, originária dos Tribunais, das Justiças Especializadas (Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar), da Justiça Federal e dos Estados (competência residual, remanescente ou comum). Com a Lei nº 9.605/98, os crimes ambientais passaram a ter regulamentação própria, não se definindo, contudo, a Justiça competente para as ações penais. Em regra, a competência em crimes ambientais será  da Justiça Estadualporque a competência da Justiça Federal é literal: inexistindo disposição expressa, caberá à Justiça Estadual conhecer e julgar a causa em crimes ambientais. Considerando a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios visando à proteção do meio ambiente e inexistindo dispositivo legal expresso para determinação de qual justiça será competente para julgamento dos delitos ambientais, teremos, regra geral, a competência residual (Estadual). A competência da Justiça Federal em delitos ambientais, se dará na hipótese de lesão direta e imediata a bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (CF, art. 109, IV). 

    Correta: C. Em crimes ambientais, o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, com consequente extinção de punibilidade, não pode servir de salvo-conduto para que o agente volte a poluir.  Se ele voltar a poluir, o TAC anterior não opera efeito de salvo conduto para novos delitos. 

    Errada: D. Segundo jurisprudência do  STF: o crime de  impedir o nascimento de nova vegetação previsto é de  natureza permanente.

    Errada: E. A jurisprudência admite o princípio da insignificância nos crimes ambientais. 

  • Questão desatualizada.

    A alternativa "C" também está incorreta, conforme recente jurisprudência do STJ.

    "A assinatura do termo de ajustamento de conduta com órgão ambiental não impede a instauração de ação penal". (Info. 625)

    "As Turmas especializadas em matéria penal do STJ adotam a orientação de que, em razão da independência das instâncias penal e administrativa, a celebração de termo de ajustamento de conduta é incapaz de impedir a persecução penal, repercutindo apenas, em hipótese de condenação, na dosimetria da pena. Nesse sentido: AgRg no AREsp 984.920-BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 31/08/2017 e HC 160.525-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 14/03/2013. Assim, "mostra-se irrelevante o fato de o recorrente haver celebrado termo de ajustamento de conduta, [...] razão pela qual o Parquet, dispondo de elementos mínimos para oferecer a denúncia, pode fazê-lo, ainda que as condutas tenham sido objeto de acordo extrajudicial " (RHC 41.003-PI, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 03/02/2014). Desse modo, a assinatura do termo de ajustamento de conduta, firmado entre denunciado e o Estado, representado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, não impede a instauração da ação penal, pois não elide a tipicidade formal das condutas imputadas ao acusado (Informativo n. 625.) "

  • Só pra acrescentar. Em relação ao PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (OU BAGATELA), o STF reconhece se verificado 4 requisitos (MARI)

     

    Mínima Ofensividade da conduta do agente

    Ausência de periculosidade social da Ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada

  • sobre a letra D- É crime comum. Na modalidade omissiva, só pode responder aquele que possui o papel de garantidor em virtude da lei, ou de outra forma assumiu o compromisso de evitar o resultado ou criou o risco de sua ocorrência. Poderá ser tanto crime permanente como crime instantâneo de efeitos permanentes. É inepta a denúncia que não indica a forma de vegetação que teve sua regeneração impedida ou dificultada

    sobre a letra C- Na APn 888-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgada em 02/05/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a assinatura do termo de ajustamento de conduta com órgão ambiental não impede a instauração de ação penal

  • De quem é a competência para julgar crimes ambientais?

    Em regra, a competência é da Justiça Estadual.

    Por quê?

    Porque a competência da Justiça Federal é constitucional e taxativa.

    Assim, somente será de competência da Justiça Federal comum se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos dos arts. 108 e 109 da CF/88.

    Os crimes contra o meio ambiente, em princípio, não se amoldam em nenhum dos incisos do art. 109, razão pela qual a competência é da Justiça Estadual, que possui competência residual.

    Exceção

    A competência será da Justiça Federal se o crime ambiental:

    a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas;

    b) for previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou na hipótese inversa;

    c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;

    d) houver sido praticado com grave violação de direitos humanos;

    e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Vale ressaltar que a proteção do meio ambiente é uma competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 23, VI e VII, da CF/88). Isso significa que a responsabilidade é de todos os entes federativos. Assim, todo crime ambiental gera um interesse genérico da União. A competência somente será da Justiça Federal se o delito praticado atingir interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais.

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html

  • Súmula 711

    Jurisprudência selecionada

    ● Súmula 711 e crimes em espécie

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    1. A conduta imputada ao paciente é a de impedir o nascimento de nova vegetação (art. 48 da ), e não a de meramente destruir a flora em local de preservação ambiental (art. 38 da ). A consumação não se dá instantaneamente, mas, ao contrário, se protrai no tempo, pois o bem jurídico tutelado é violado de forma contínua e duradoura, renovando-se, a cada momento, a consumação do delito. Trata-se, portanto, de crime permanente. 2. Não houve violação ao princípio da legalidade ou tipicidade, pois a conduta do paciente já era prevista como crime pelo Código Florestal, anterior à . Houve, apenas, uma sucessão de leis no tempo, perfeitamente legítima, nos termos da  do Supremo Tribunal Federal. 3. Tratando-se de crime permanente, o lapso prescricional somente começa a fluir a partir do momento em que cessa a permanência. Prescrição não consumada.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, 1ª T, j. 10-2-2004, DJE 70 de 18-4-2008.]

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2551

  • A) Esse entendimento já foi superado, não é necessária a dupla imputação. Art. 225, §3° da CF/88 e Informativo 714 do STF.

    B) Não necessariamente, Art. 109, inc. IV da CF/88.

    C) CORRETA, HC 92921.

    D) Recurso ordinário em HC 83437. É considerado um crime permanente.

    E) Se aplica o princípio da insignificância, HC 112563 DF.

    Fonte: Comentário do professor QC

  • Questão estranha. Embora tenha um julgado do STF, acredito que foi erro técnico, pois o TAC não extingue a punibilidade CRIMINAL.

    TAC apenas suspende a pretensão adminsitrativa.

  • a) Errada. O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa e não prevalece mais a teoria da dupla imputação e a CF diz que:

    • É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Vide (RE 548.181, rel. min. Rosa Weber, j. 6-8-2013, 1ª T, DJE de 30-10-2014.]

    b) Errada. A competência da Justiça Federal em delitos ambientais, se dará na hipótese de lesão direta e imediata a bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (CF, art. 109, IV).

    c) Certa. HC 92921.

    d) Errada. Segundo jurisprudência do STF: o crime de impedir o nascimento de nova vegetação previsto é de natureza permanente. Vide Recurso ordinário em HC 83437.

    e) Errada. Se aplica o princípio da insignificância, HC 112563 DF.

  • Ficar atento ao novo entendimento do STF

    STF. 2ª Turma. HC-AgR 163.907-RJ. Relª Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/03/2020.

    Obs: apesar de a redação utilizada no informativo original ter sido bem incisiva (“O princípio da bagatela não se aplica ao crime previsto no art. 34, caput c/c parágrafo único, II da Lei 9.605/98”), existem julgados tanto do STF como do STJ aplicando, excepcionalmente, o princípio da insignificância para o delito de pesca ilegal. Deve-se ficar atenta(o) para como isso será cobrado no enunciado da prova.

    Em tese, como dito acima, tanto STF como STJ aplicam o princípio da insignificância ao crimes ambientais. Todavia, atentar-se ao caso do art. 34 da lei 9.605/98 (pesca ilegal).

    Fonte: Buscador do Dizer o Direito.


ID
2437585
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao número de vezes em que o prazo da interceptação telefônica pode ser renovado, entende a doutrina, bem com o Superior Tribunal de Justiça, em seu mais recente julgado acerca do tema, no início de 2013, que:

Alternativas
Comentários
  • INF. 855, STF. A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade.

  • PENAL.   RECURSO   ORDINÁRIO   EM   HABEAS   CORPUS.  INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS  AUTORIZADAS  EM  PROCESSO  ADMINISTRATIVO  DISCIPLINAR. NULIDADE.   NÃO   OCORRÊNCIA.  CUMPRIMENTO  DOS  REQUISITOS  LEGAIS. SUCESSIVAS  PRORROGAÇÕES.  POSSIBILIDADE.  PRECEDENTES DO STJ E STF. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
    1.  O  inciso  XII  do  artigo 5º da Constituição Federal assegura o sigilo  das  comunicações  telefônicas, de modo que, para que haja o seu   afastamento,   imprescindível   ordem   judicial,  devidamente fundamentada,  segundo  o  comando  constitucional  estabelecido  no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna.
    2.  O  art.  5º da Lei n. 9.296/1996 determina, quanto à autorização judicial   de   interceptação   telefônica,   que  "a  decisão  será fundamentada,  sob  pena  de  nulidade,  indicando também a forma de execução  da  diligência,  que  não poderá exceder o prazo de quinze dias,   renovável   por   igual   tempo   uma   vez   comprovada   a indispensabilidade do meio de prova".
    3.  A  interceptação telefônica, embora determinada através do mesmo ato,  ao  contrário  do  alegado  pela recorrente, não se prestava a instruir  apenas procedimento administrativo, mas também a inquérito policial cuja abertura foi determinada.
    4. In casu, não se visualiza a existência de constrangimento ilegal, porquanto  indicada  a  indispensabilidade da prova, a identificação dos  investigados e os fatos típicos objeto da apuração, de modo que a  interceptação  telefônica e a sua prorrogação foram deferidas por decisões devidamente fundamentadas.
    5.  O  Superior  Tribunal  de  Justiça  tem  entendimento  de  que a interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade.
    6. Recurso desprovido.
    (RHC 47.954/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016)

  • GABARITO: D

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.


    Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.


    RELATOR: Ministro Celso de Mello

    EMENTA: INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE, PORÉM, DE A DECISÃO QUE AS AUTORIZA POSSUIR FUNDAMENTAÇÃO JURIDICAMENTE IDÔNEA, SOB PENA DE NULIDADE. IMPRESTABILIDADE DO ATO DECISÓRIO QUE, DESPROVIDO DE BASE EMPÍRICA IDÔNEA, RESUME-SE A FÓRMULAS ESTEREOTIPADAS CONSUBSTANCIADAS EM TEXTOS PADRONIZADOS REVESTIDOS DE CONTEÚDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA PROBANTE DAS INFORMAÇÕES RESULTANTES DE PRORROGAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA POR DECISÃO DESTITUÍDA DE FUNDAMENTAÇÃO SUBSTANCIAL. PRECEDENTES. A QUESTÃO DA ILICITUDE DA PROVA: TEMA IMPREGNADO DE ALTO RELEVO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL DE QUALQUER PESSOA DE NÃO SER INVESTIGADA, ACUSADA, PROCESSADA OU CONDENADA COM BASE EM PROVAS ILÍCITAS (HC 93.050/RJ, REL. MIN. CELSO DE MELLO – RHC 90.376/RJ, REL. MIN. CELSO DE MELLO, v.g.). INADMISSIBILIDADE DA SUA PRODUÇÃO EM JUÍZO OU PERANTE QUALQUER INSTÂNCIA DE PODER. DISCUSSÃO EM TORNO DA ILICITUDE POR DERIVAÇÃO (“FRUITS OF THE POISONOUS TREE”). DOUTRINA. PRECEDENTES. RELEVO JURÍDICO DA PRETENSÃO CAUTELAR. CONFIGURAÇÃO DO ESTADO DE “PERICULUM IN MORA”. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DEFERIDO. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA.

  • Discordo do gabarito, pois de acordo com o enderço http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=242810 do site do STF, a questão misturou 2 entendimentos, ou seja, criou uma resposta "Frankstein", pegou uma primeira parte do que o STF e misturou com a regulamentação da lei 9296/96 no que tange a "indispensabilidade do meio de prova", motivo pelo qual a questão deveria ter sido anulada!

    Notícias STF 
    Quarta-feira, 03 de julho de 2013
    Prazo de escutas telefônicas é matéria com repercussão geral reconhecida
    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 625263, no qual se discute a possibilidade de se renovar sucessivamente a autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo. 

    A Lei 9.296/1996, que regulamenta a interceptação telefônica, define que as escutas devem ser determinadas por meio de decisão judicial fundamentada, não podendo exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual período, quando comprovada a indispensabilidade desse meio de prova. 

    A Constituição Federal, por sua vez, permite em seu artigo 136 a quebra de sigilo telefônico (reconhecido como uma garantia fundamental) em caso de decretação de estado de defesa, cuja duração não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez.

  • porque a resposta seria letra D?

  • Discordo do GABARITO..

    - Há corrente que entende que a renovação pode ocorrer UMA ÚNICA VEZ. Em caso concreto em que as interceptações telefônicas perduraram por quase 2 anos, a 6ª Turma do STJ - concluiu haver evidente violação ao princípio da razoabilidade.

    Pontos pertinentes:

    a) O art. 5º só permite uma renovação de 15 dias, porque usa a expressão no singular “renovável por igual tempo”. Se o legislador quisesse admitir várias renovações, teria utilizado a expressão no plural (“renováveis por iguais tempos”).

    b) As normas que restringem direitos fundamentais devem ser interpretadas restritivamente.

    c) Durante o estado de defesa, a CF permite que a interceptação dure 60 dias. Assim, se nem durante o estado de defesa, quando os direitos fundamentais são relativizados, não se pode fazer interceptação por mais de 60 dias, com muito mais razão em períodos de normalidade.

    d) Ofensa ao princípio da razoabilidade (uma interceptação durar 2 anos não é razoável).

     

    Autora: Martina

  • Questão maldosa!!

    Há 4 correntes distintas:

    1- a renovação só pode ocorrer uma única vez, logo a duração máxima seria de 30 dias;

    2- a renovação só pode ocorrer uma única vez, porém, quando houver justificação exaustiva do excesso e quando a medida for absolutamente indispensável, é possível a renovação sem ofender a razoabilidade;

    3- o limite máximo seria de 60 dias quando decretado Estado de Defesa;

    4- pode ser renovado INDEFINIDAMENTE, desde que comprovada a indispensabilidade do meio de prova. ESTA É A CORRENTE MAJORITÁRIA E TAMBÉM ADOTADA PELO STJ, por acreditarem que 30 dias é praticamente impossível de se chegar ao esclarecimento do fato delituoso. 

     

    LEMBRANDO QUE A LETRA DA LEI DE INTERCEPTAÇÃO FALA EM 15 DIAS, RENOVÁVEL POR IGUAL TEMPO UMA VEZ COMPROVADA A INDISPENSABILIDADE DO MEIO DE PROVA.

     

  • INF. 855, STF. A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade.

    cada caso é um caso

     

  • Divergências doutrinárias ou não, o STJ é pacífico.

  • Gabarito letra D

    Nesse sentido, precedentes do STF

    Informativo 855 STF

    A Lei nº 9.296/96 prevê que a interceptação telefônica "não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova." (art. 5º). A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. STF. 2ª Turma. HC 133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Info 855)

  • Olha como a falta de uma de uma vírgula prejudica o entendimento. Estudei essa lei pela primeira vez há pouco tempo e fixei que a autorização só pode ser renovada uma vez.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo(,) uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade.

  • Valdineia Veja que a questão pede o entendimento doutrinario, e o entendimento em 2008 era que não era prorrogavel e apartir de 2013 que é prorrogavel quantas vezes for necessaria desde que o juiz motive e esta seja uma prova indispensavel. 

  • GABARITO D

     

    São possíveis quantas prorrogações sucessivas forem necessárias, desde que sejam indispensáveis para a colheita de prova, ou seja, desde que não possam ser produzidas por outros meios.

    Vencidos os 15 dias de duração máxima, há a necessidade de ser realizado novo pedido ao Juiz.

    Quanto a fundamentação das repetições, estas podem ser iguais à do pedido original, não constituindo, por si só, em ilicitude.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • STJ. ( ... )"Persistindo os pressupostos que conduziram à decretação da intercer:tação telefônica, não há obstáculos para sucessivas prorrogações, desde que devidamente fundamentadas, nem ficam maculadas como ilícitas as provas derivadas da interceptação" (STF, RHC 85.575/SP. 2.• Turma.
    Rei. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJ de 16/0:l/2007). HC 229563. Rei. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/08/2014.


    STF. Habeas Corpus. 2. Operação Navalha. 3.1nterceptações telefônicas. Autorização e prorrogações judiciais devidamente fundamentadas. 4. Gravidade dos delitos supostamente cometidos pela organização e a complexidade do esquema que envolve agentes publicas: politJCos demonstram
    a dificuldade em colher provas tradicionais. 5. Admissível a prorrogaçao do prazo de autorização para a interceptação telefônica por períodos sucessivos quando a intensidade e acomplexidade das condutas delitivas investigadas assim o demandarem. Precedentes do STF. 6.
    Ordem denegada. HC 119770. Rei. Min. Gil mar Mendes, julgado em 08/04/2014.

  • Ir direto para o comentário do LUCAS MANDEL, que colocou o julgado do STJ.  Parabéns pra ele. 

    Prestar atenção. O comando da questão fala do Superior Tribunal de Justiça, e não do Informativo 855 do STF (ajuda, mas não mata a questão).

    Ninguém aqui é robô não, gente! Bora abrir o olho. 

    Em tempo: gabarito é a letra "d".

  • decisão fresquinha sobre o tema:

    “Denúncia anônima” e quebra de sigilo Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, não há ilegalidade em iniciar investigações preliminares com base em "denúncia anônima" a fim de se verificar a plausibilidade das alegações contidas no documento apócrifo. A Polícia, com base em diligências preliminares para atestar a veracidade dessas “denúncias” e também lastreada em informações recebidas pelo Ministério da Justiça e pela CGU, requereu ao juízo a decretação da interceptação telefônica do investigado. O STF entendeu que a decisão do magistrado foi correta considerando que a decretação da interceptação telefônica não foi feita com base unicamente na "denúncia anônima" e sim após a realização de diligências investigativas e também com base nas informações recebidas dos órgãos públicos de fiscalização. Renovação das interceptações A Lei nº 9.296/96 prevê que a interceptação telefônica "não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova." (art. 5º). A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. STF. 2ª Turma. RHC 132115/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 6/2/2018 (Info 890).

  • GAB       D

    É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DO STF E STJ QUE A RENOVAÇÃO PODERÁ SER FEITA QUANTAS VEZES FOREM NECESSÁRIAS, DESDE QUE FUNDAMENTADA A NECESSIDADE DE CADA RENOVAÇÃO.

  •  Gabarito D. No contexto,o artigo 5 versa:

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Entretanto...

     O STF diz :“as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas por mais de uma vez, desde que comprovada sua necessidade mediante decisão motivada do Juízo competente, como ocorrido no caso sub judice. Precedentes: (RHC 85575/SP , rel. Min, Joaquim Barbosa- 2ªTurma)

    FORÇA!

  • OU seja, os tribunais cagam e andam para a lei.

  • Renovações sucessivas - é possivel, pelo tempo necessário para a produçao de provas, especialmente quando o caso for complexo e a prova, indispensavel.

     

    Renovação por 30 dias consecutivos - tbm é possivel para o STF e STJ. Os Tribunais argumentam que o prazo de 30 dias nas mais é do que a soma de 15 dias + 15 dias.

  • Art. 5º da Lei 9.296/96. A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que NÃO poderá exceder o prazo de 15 DIAS, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.


    Uma interpretação puramente literal desse dispositivo nos levaria a conclusão de que o prazo máximo de interceptação é de 30 dias. Contudo, segundo o STF e STJ, a interceptação pode ser prorrogada quantas vezes forem necessárias para as investigações, desde que o fato seja complexo e sejam observados o princípio da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana.


    Portanto, não é razoável que durante período de normalidade uma interceptação dure por muito tempo, pois a interceptação telefônica não deve ser autorizada para descobrir crimes eventualmente, mas sim para investigar crimes sob os quais já existem sérios indícios. HC 76.686/PR, julgado em 09.08.08, a 6ª Turma do STJ.


    Este julgado argumentou que: 1) normas restritivas de direito fundamentais devem ser interpretadas restritivamente; 2) se fosse intenção do legislador permitir várias sucessivas renovações, teria utilizado expressões no plural, como "renovável por iguais períodos"; 3) a CF, durante o estado de defesa, só permite restrições ao sigilo das comunicações telefônicas pelo prazo máximo de 60 dias.


    PENSO QUE A ALTERNATIVA CERTA É A LETRA "E".

  • A Lei nº 9.296/96 prevê que a interceptação telefônica "não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova." (art. 5º). A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. STF. 2ª Turma. HC 133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    GABARITO LETRA D.

  • GABARITO: D

    O STF diz :“as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas por mais de uma vez, desde que comprovada sua necessidade mediante decisão motivada do Juízo competente, como ocorrido no caso sub judice. Precedentes: (RHC 85575/SP , rel. Min, Joaquim Barbosa- 2ªTurma)

  • DE ACORDO COM A CORRENTE MAJORITÁRIA: É POSSÍVEL RENOVAR INDEFINITIVAMENTE COMPROVADA A INDISPENSABILIDADE DA INTERCEPTAÇÃO COMO MEIO DE PROVA.

    INF. 855, STF. A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade.

    DE ACORDO COM A LETRA DA LEI (9.296/1996):

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    DE ACORDO COM A CF/88:

    Art. 5°, XII - A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EM CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA, A COLETA DA PROVA DA PRÁTICA DO FATO TÍPICO TORNA-SE MAIS DIFÍCIL, O QUE JUSTIFICA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRORROGAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COM BASE NA FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NA PRIMEIRA DECISÃO. POSSIBILIDADE. A COMPLEXIDADE DOS FATOS INVESTIGADOS JUSTIFICA A PRORROGAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, MESMO QUE SUCESSIVAS. REVELA-SE INVIÁVEL A UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA O REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do recurso ordinário em habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II – Em crimes como o de corrupção passiva, o réu não age às claras; ao contrário, perpetra sua ação na surdina, de modo que a coleta da prova da prática do fato típico torna-se mais difícil, o que justifica, dessa forma, a decretação da questionada interceptação telefônica, medida adequada e necessária para o prosseguimento das investigações. III – “As decisões que autorizam a prorrogação de interceptação telefônica, sem acrescentar novos motivos, evidenciam que essa prorrogação foi autorizada com base na mesma fundamentação exposta na primeira decisão que deferiu o monitoramento” (HC 92.020/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa). IV – Não há falar, na espécie, em violação ao disposto na Lei 9.296/1996, uma vez que o Plenário desta Suprema Corte já decidiu que “é possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessivas, especialmente quando o fato é complexo a exigir investigação diferenciada e contínua. Não configuração de desrespeito ao art. 5º, caput, da Lei 9.296/1996”(HC 83.515/RS, Rel. Min. Nelson Jobim). V – “[…] revela-se inviável a utilização do habeas corpus para o revolvimento do conjunto fático-probatório, a fim de reexaminar o que decidido pelas instâncias ordinárias” (HC 111.607/MS, Rel. Min. Teori Zavascki). VI – Agravo regimental a que se nega provimento.

  • A MENOS ERRADA É A "D". Menos errada pq interceptação telefônica não é meio de provas, MAS MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA.

    LETRA D - o prazo da interceptação pode ser renovado indefinidamente, desde que comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Gabarito: D

    Só para complementar com o pacote anticrime acerca da captação ambiental e seu prazo:

    Art. 8º-A. 

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.        

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da interceptação telefônica.

    A interceptação telefônica é meio de obtenção de prova previsto na lei n° 9296/96 só terá cabimento quando houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e o  fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    A medida será determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal ou do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal (art. 3° da lei n° 9296/96).

    A interceptação telefônica tem prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. (art. 5° da lei n° 9296/96).

    Segundo o Supremo Tribunal Federal “É lícita a prorrogação do prazo legal de autorização para interceptação telefônica, ainda que sucessivamente, quando o fato seja complexo e, como tal, exija investigação diferenciada e contínua”( RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 125.392 RIODE JANEIRO).

    Portanto, de acordo com a lei N° 9296/96 e a jurisprudência do STF o prazo da interceptação pode ser renovado indefinidamente, desde que comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Gabarito, letra D.

  • INF. 855, STF. A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade.

  • Lembrando que a interceptação telefônica é um meio de obtenção de prova, e não um meio de prova em si, como mencionado no item correto.

  • o prazo da interceptação pode ser renovado in-definidamente, desde que comprovada a in-dispensabilidade do meio de prova. achei estranho esse in, marquei a última.vida que segue
  • Gab c! sim!

    segundo Tribunal superior é ilimitada.

    Prazo interceptação telefonica x captação ambiental

    Interceptação telefonica: 15 + 15 !!! Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Captação ambiental: 15 + 15 com JUIZ. § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.   

  • #INFO

    - Renovação das interceptações.

    A Lei nº 9.296/96 prevê que a interceptação telefônica "não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova." (art. 5º).A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. STF. 2ª Turma. HC 133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    - Prorrogação do prazo das interceptações.

    I - As interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário, especialmente quando o caso for complexo e a prova indispensável.

    II - A fundamentação da prorrogação pode manter-se idêntica à do pedido original, pois a repetição das razões que justificaram a escuta não constitui, por si só, ilicitude.

    STJ. 5ª Turma. HC 143.805-SP, Rel. originário Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJRJ). Rel. para o acórdão Min. Gilson Dipp. Julgado em 14/02/2012.

    #BORA VENCER

  • A 6ª turma aplicou ao caso jurisprudência do STJ que admite a renovação da interceptação telefônica por prazo superior ao previsto no art. 5º da lei 9.296/96 (15 dias, prorrogados por mais 15), desde que sejam observados o princípio da razoabilidade e a necessidade da medida para a investigação, comprovada em decisão fundamentada.

    Resumindo...

    15 + 15 (comprovada a indispensabilidade) + Tantas quantas forem necessárias!


ID
2437588
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Consoante à legislação que dispõe sobre o Crime organizado (Lei n° 12.850/2013), considera-se organização criminosa:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 12.850/2013

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • GABARITO: A

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.


    Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

     

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
     

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA X ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA X ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO

     

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei n° 12.850/2013): [4 ou mais]

    Art. 1º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PREVISTA NO ART. 288 DO CP: [3 ou mais]

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.850, de 2/8/2013, publicado do DOU Edição Extra de 5/8/2013, em vigor 45 dias após a publicação)

     

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06): [2 ou mais]

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

  • Mnemonico de organização criminosa: 4 OU + PRA + DE 4 OU TRANSNACIONAL

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Elementos que a caracterizam)

    - ELEMENTO PESSOAL: pelo menos 4 ou mais pessoas;

    - ELEMENTO ESTRUTURAL: estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas;

    - ELEMENTO FINALÍSTICO OU TELEOLÓGICO: prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos OU tenham caráter transnacional. 

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    - ELEMENTO PESSOAL: pelo menos 3 ou mais pessoas;

    -ELEMENTO FINALÍSTICO: cometimento de crimes

    Bons estudos!!

  • a) a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    b) a associação de 3 (três) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    c) a associação de 5 (cinco) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

     

    d) a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 6 (seis) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

     

    e) a associação de 3 (três) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 6 (seis) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

  • Art. 1º, § 1º da Lei 12.850/13 = CONCEITUAÇÃO de organização criminosa

     

    -        Associação, de 4 (quatro) ou mais pessoas;

    -        Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    -        Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza e

    -        Prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional

     

    Note-se que nesse último elemento, caso a infração penal seja de caráter transnacional, não importará o quantum de pena máxima cominada.

     

     

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei n° 12.850/2013): [4 ou mais]

    Art. 1º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    GABARITO(A)

     

  • GABARITO: A

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Conforme LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

     

    Bons estudos!

  • Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Conforme LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

  • organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas...

     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional

  • É bom entender a diferença de 3 tipos penais:

     

    1)      Associação Criminosa

    a)      Art. 288 do CP;

    b)      Pena de reclusão de 1 a 3 anos;

    c)      Associarem-se três ou mais pessoas;

    d)     Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    e)      A busca de vantagem para o grupe é o mais comum, porém é dispensável;

    f)       Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou a sua pena).

    2)      Organização Criminosa:

    a)      Art. 2 da lei 12.850/2013

    b)      Pena de 3 a 8 anos;

    c)      Associarem-se quatro ou mais pessoas;

    d)     Pressupõe estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    e)      Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;

    f)       Mediante a prática de infrações penais (crimes e contravenções) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que seja de caráter transnacional.

    3)      Constituição de Milícia Privada:

    a)      Art. 288-A do CP;

    b)      Pena de reclusão de 4 a 8 anos;

    c)      Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    d)     Apesar de dispensar, em regra apresenta divisão de tarefas;

    e)      A busca de vantagem é dispensável;

    f)       Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previsto no CP.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


    Gabarito Letra A!

  • Lei N° 12.850, de 2 de Agosto de 2013 - Organização criminosa.

    Art. 1° §1° "Considera- se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter trasnacional."

    Gabarito: A


    Bom estudo a tod@s!

    ###Faltam 39 dias.
    ###Segue o plano.

  • Exatamente igual à Lei N° 12.850, de 2 de Agosto de 2013 - Organização criminosa, Art. 1° §1°.

  • Gab. A

     

    Complementando, um macete muito interessante que peguei aqui dos comentários do Qconcursos:

     

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA --> 4 ou +

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (288 do CP) --> 3 ou +

     

     

    Bons estudos e grande abraço.

     

  • (A)

    -ASSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais

    -A
    SSociação criminoSa = 3 "S" ou mais 

    -Org
    AnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais

  • só lembrar: 4 e 4 ou transnacional

  • Esqueci que o próprio enunciado já citava "organização criminosa" e quando passei para as questões e li "associação" achei que era referente a "associação criminosa" e aí errei pq todas as alternativas p/ mim estavam erradas pq se tratava de associação e não organização kkk pq to falando isso, pq vai que serve de "lição" p/ alguém prestar + atenção kk

  • A alternativa A está perfeita!

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    1) Mínimo de 4 pessoas

    2) Prática de infração (em tese,abrange contravenção penal)com penas máximas superiores a 4 anos ou independentemente da pena, seja de caráter transnacional.

    3) Exige estrutura ordenada com divisão de tarefas

    4) Objetiva obter VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA (não precisa ser exclusivamente econômica)

    Bons estudos :)

  • O crime de organização criminosa necessita dos seguintes requisitos para sua tipificação:

    1) QUATRO ou mais pessoas;

    2) ESTRUTURALMENTE ordenadas;

    3) com DIVISÃO DE TAREFAS,ainda que informal;

    4) Com a FINALIDADE de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA

    5) Mediante a PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS cujas penas máximas sejam SUPERIORES A QUATRO ANOS OU DE CARÁTER TRANSNACIONAL.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Associação de 4 ou + pessoas

    Estrutura ordenada

    Escalonamento hierárquico

    Estabilidade e permanência

    Divisão de tarefas formal ou informalmente

    Obtenção de vantagem de qualquer natureza

    Prática de infrações penais (crime + contravenção penal) com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional

    Art. 1 § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • A presente questão trata do conceito de organização criminosa que será destacado nos comentários das alternativas.

     

    Uma parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) que é muito cobrado em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:

     

    1) captação ambiental (artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;

    2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação policial;

    3) a colaboração premiada (artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;

    4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);

    5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);

    6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);

    7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);

    8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).  


    A) CORRETA: a presente alternativa traz o conceito de organização criminosa previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".




    B) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta com relação ao número de pessoas associadas, visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013 (conceitua organização criminosa) há a necessidade da associação de 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS.







    C) INCORRETA: o artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, que conceitua organização criminosa, exige a necessidade da associação de 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS e não 5 (cinco), como está na presente alternativa.




    D) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta com relação a pena máxima das infrações penais praticadas pela associação, visto que o correto são penas máximas SUPERIORES A 4 (QUATRO) ANOS ou infrações penais de caráter transnacional.





    E) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta em duas partes:

     

    1) com relação ao número de pessoas associadas, visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013 (conceitua organização criminosa) há a necessidade da associação de 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS;

     

    2) na parte que diz respeito as penas máximas das infrações penais praticadas pela associação para que se considere uma organização criminosa, visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013 (conceitua organização criminosa), a associação será para a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES A 4 (QUATRO) ANOS ou de caráter transnacional.




    Resposta: A

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer. 


  • Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas

    E estruturalmente ordenada ( HIERARQUIA )

    E caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente,

    E com objetivo de obter , direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza.

    (não é necessário a prática da infração penal em si , a obtenção da vantagem , somente o objetivo de obter a vantagem já constitui crime de organização criminosa )

    mediante a prática de infraçõeS penais (CRIME ou CONTRAVENÇÃO) cujas penas máximas sejam SUPERIORES ( NÃO É IGUAL OU SUPERIOR ) a 4 (quatro) anos, OU que sejam de caráter transnacional --> Não necessitam nesses casos ser superior a 4 anos . 

    Jurisprudência afirma ser necessário a estabilidade e permanência das atividades do grupo criminoso para configurar o crime de organização criminosa .

    Crimes cometidos de forma eventual por várias pessoas é apenas concurso de agentes se não houver a estabilidade e permanência do grupo

  • ☠️ GABARITO LETRA A ☠️

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei n° 12.850/2013): [4 ou mais]

    Art. 1º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    1. Associação de 4 ou mais pessoas; ( não conta agente infiltrado)
    2. Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas ( mesmo que informal !! )
    3. Objetivo de obter vantagem direta ou indireta ( qualquer natureza)
    4. Mediante prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional (independe pena máxima ou mínima !!)

  • Tem que ser SUPERIOR a 4 anos, se for igual a 4 anos já está errado!

  •  O conceito descrito na alternativa corresponde a literalidade do previsto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, segundo o qual considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


ID
2437591
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

          Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

       

      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
        

     

         
          ••  O STF, no julgamento da ADIn n. 3.112-1, de 10-5-2007, declarou a inconstitucionalidade deste parágrafo único.

  • C) (ERRADA) A mera inobservância da exigência de recadastramento periódico não pode conduzir à estigmatizadora e automática incriminação penal. Cabe ao Estado apreender a arma e aplicar a punição administrativa pertinente, não estando em consonância com o Direito Penal moderno deflagrar uma ação penal para a imposição de pena tão somente porque o indivíduo – devidamente autorizado a possuir a arma pelo Poder Público, diga-se de passagem – deixou de ir de tempos em tempos efetuar o recadastramento do artefato. Portanto, até mesmo por questões de política criminal, não há como submeter o paciente às agruras de uma condenação penal por uma conduta que não apresentou nenhuma lesividade relevante aos bens jurídicos tutelados pela Lei n. 10.826/2003, não incrementou o risco e pode ser resolvida na via administrativa.

    HABEAS CORPUS Nº 294.078 STJ

  • D) Aumenta de pena da metade se a arma, acessório ou munição for de uso proibido ou restrito.

     

     

  • Art. 13 da lei 10.826/2003

    Parágrafo Único.

    OMISSÃO DE CAUTELA

  • GABARITO: B

    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.


    Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

     

    CAPÍTULO IV

    DOS CRIMES E DAS PENAS
     

    Omissão de cautela

           
     Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:


            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.


            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • a) O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido        

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:       

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.       

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

    Disparo de arma de fogo        

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:       

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.       

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.

    b) O proprietário responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo que esteja sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato, incorrerá no crime de omissão de cautela.

    Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.       

    § 1o O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato. 

    Omissão de cautela        

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:       

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • c) De acordo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, aquele que mantiver em seu poder uma arma de fogo de calibre permitido com registro vencido, incorrerá na prática do crime de porte ilegal de arma de fogo.

    Habeas Corpus nº 294.078-SP

    EMENTA

    HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM O REGISTRO VENCIDO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA QUE SE MOSTRA SUFICIENTE. 3. ORDEM NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

    2. O trancamento de ação penal na via estreita do writ configura medida de exceção, somente cabível nas hipóteses em que se demonstrar, à luz da evidência, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou outras situações comprováveis de plano, suficientes ao prematuro encerramento da persecução penal. Na espécie, o paciente foi denunciado pela suposta prática da conduta descrita no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 (Posse irregular de arma de fogo de uso permitido - Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa), por possuir irregularmente um revólver marca Taurus, calibre 38, número QK 591720, além de dezoito cartuchos de munição do mesmo calibre.

    3. Todavia, no caso, a questão não pode extrapolar a esfera administrativa, uma vez que ausente a imprescindível tipicidade material, pois, constatado que o paciente detinha o devido registro da arma de fogo de uso permitido encontrada em sua residência – de forma que o Poder Público tinha completo conhecimento da posse do artefato em questão, podendo rastreá-lo se necessário –, inexiste ofensividade na conduta. A mera inobservância da exigência de recadastramento periódico não pode conduzir à estigmatizadora e automática incriminação penal. Cabe ao Estado apreender a arma e aplicar a punição administrativa pertinente, não estando em consonância com o Direito Penal moderno deflagrar uma ação penal para a imposição de pena tão somente porque o indivíduo – devidamente autorizado a possuir a arma pelo Poder Público, diga-se de passagem – deixou de ir de tempos em tempos efetuar o recadastramento do artefato. Portanto, até mesmo por questões de política criminal, não há como submeter o paciente às agruras de uma condenação penal por uma conduta que não apresentou nenhuma lesividade relevante aos bens jurídicos tutelados pela Lei n. 10.826/2003, não incrementou o risco e pode ser resolvida na via administrativa.

  • d) No crime de comércio ilegal de arma de fogo, a pena é aumentada em um terço se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    Comércio ilegal de arma de fogo        

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial 

    ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:       

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.       

    Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.       

    Tráfico internacional de arma de fogo        

    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:       

    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    e) O crime de omissão de cautela consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (catorze) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse.

    Omissão de cautela        

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:       

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • COMENTÁRIOS BREVÍSSIMOS:

     

    a) Errado - nem a lei, tampouco a Constituição prevê o porte ilegal de arma de fogo como crime inafiançável.

     

    b) Correto - lei 10.826/2003, art. 13, pú.

     

    c) Errado - a jurisprudência entende que a posse nessas circunstâncias configura mera infração administrativa.

     

    d) Errado - aumentada em 1/2 (metade).

     

    e) Errado - Ao invés de menor de 14 anos, a lei diz "menor de 18 anos".

     

  • Trocar as frações/pena é muita mancada 

  • Embora eu tenha acertado, até porque acabei de estudar isso, acho um equívoco dar como errada a alternativa E, pois negá-la é aceitar o fato que os menores de 14 anos de idade não provocam o crime de omissão de cautela, na minha opinião estaria errada se constasse que APENAS os menores de 14 anos. Pela decoreba da Lei até pode estar errada mas considerando o caso concreto está certa.

    Apenas procurando cabelo em ovo.

     

    Bons Estudos!!!

     

  • "nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato". Não seria no máxim em 24 horas, apos o responsável tomar conhecimento do fato ? 
    Confundi neste requisito. BOM PARA FICAR ESPERTO kkkkkkk'

  • Nossa ter que decorar a fração da causa de aumento é brincadeira....concurseiro sofre

  • a) O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável. - ERRADO - Todos os crimes do estatuto do desarmamento são fiançáveis

     b) O proprietário responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo que esteja sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato, incorrerá no crime de omissão de cautela. - CORRETO

     c) De acordo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, aquele que mantiver em seu poder uma arma de fogo de calibre permitido com registro vencido, incorrerá na prática do crime de porte ilegal de arma de fogo. - ERRADO - Caso esteja com o registro da arma vencida porém esteja em seu poder, a ação não caracterizará como crime.

     d) No crime de comércio ilegal de arma de fogo. a pena é aumentada em um terço se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. ERRADO - A pena será aumentada pela metade.

     e) O crime de omissão de cautela consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (catorze) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse. ERRADO - impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse

  • Não configura o crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) a conduta do agente que mantém sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido. Se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto, não caracteriza ilícito penal. STJ. Corte Especial. APn 686-AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/10/2015 (Info 572). STJ. 5ª Turma. HC 294.078/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/08/2014.

    Fonte: Dizer o Direito

  • O CORRETO NÃO SERIA OMISSÃO DE COMUNICAÇÃO???

  • Questão anulável!!!!!

    A letra "a" também está correta:

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

     

  • @concurseiroDeterminado, colega, o paragráfo único deste dispositivo foi considerado inconstitucional. Por este motivo o gabarito está certo em considerar como errado. 

  • Gabarito: B

    Letra a: STF já declarou a inconstitucionalidade do artigo 14 da referida lei (Adin 3.112-1);

    Letra b: Correta;

    Letra c: é atípica a conduta de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com registro vencido. Conforme o STJ, se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato de aplicação de multa;

    Letra d: Nos crimes previstos nos arts. 17 (comércio ilegal de arma de fogo) e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito;

    Letra e: menor de 18 anos.

     

     

     

     

  • Art. 13 é um crime de omissivo condicionado ou próprio , pois só irá acontecer ser o menor ou pessoa com deficiência metal pegar a arma.

  • Alternativa A - afinçável;

    Alternativa B- CORRETA;

    Alternativa C- mera irregularidade administrativa;

    Alternativa D- Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

     

    See you!!!

  •  a)O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável. ERRADO, porque caso o porte da arma de fogo de uso permitido esteja no nome do agente ele é afiançável.

     

     b)O proprietário responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo que esteja sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato, incorrerá no crime de omissão de cautela. CORRETO

     

     c)De acordo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, aquele que mantiver em seu poder uma arma de fogo de calibre permitido com registro vencido, incorrerá na prática do crime de porte ilegal de arma de fogo. ERRADO, de acordo com a jurisprudência do STJ caso o a arma esteja com o calibre vencido no nome do agente, não caracteriza crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo.

     

     d)No crime de comércio ilegal de arma de fogo. a pena é aumentada em um terço se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. ERRADO, caso tenha comércio de arma de fog de uso restrito a pena é aumentada da metade.

     

     e)O crime de omissão de cautela consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (catorze) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse. ERRADO, não é menor de 14 e sim menor de 18.

  • Para complementar: TODOS os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são afiançáveis. Alguns dos crimes previstos na lei, incindindo as majorantes dos arts 19 e 20, somente serão afiançáveis pelo juiz, pois passarão de quatro anos de pena (tempo de pena permitido para que o delegado arbitre a fiança).

  • Pessoal, cuidado com a letra A!  Os parágrafos únicos dos arts. 14 e 15 (sobre impossibilidade de fiança no porte e no disparo) e o art. 21 (sobre impossibilidade de liberdade proviusória) foram declarados inconstitucionais pelo STF na ADIN 3112.

  • Art. 13. (...) Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • a) O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável .  

     

    b) O proprietário responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo que esteja sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato, incorrerá no crime de omissão de cautela.

     

    c) De acordo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, aquele que mantiver em seu poder uma arma de fogo de calibre permitido com registro vencido, incorrerá na prática do crime de porte ilegal de arma de fogo. 

     

    d)  No crime de comércio ilegal de arma de fogo, a pena é aumentada em um terço se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. 

     

    e) O crime de omissão de cautela consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (catorze) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse. 

  • Sobre a letra C:
     

    De acordo com o Habeas Corpus 294.078 – SP, julgado em 2014: Ter arma com registro vencido não é mais considerado crime, mas sim mera infração administrativa. A não renovação não impede o rastreamento de seus artefatos.

    para mais informações, segue: http://www.conjur.com.br/2014-set-08/posse-arma-registro-vencido-infracao-administrativa

    Importante - saindo do forno:
     

    Informativo 597 - STJ - ESTATUTO DO DESARMEMANTO - Delegado de Polícia que mantém arma em sua casa SEM REGISTRO no órgão competente pratica crime de posse irregular de arma de fogo
     

    É típica e antijurídica a conduta de policial civil que, mesmo autorizado a portar ou possuir arma de fogo, não observa as imposições legais previstas no Estatuto do Desarmamento, que impõem registro das armas no órgão competente.

    STJ. 6ª Turma. RHC 70.141-RJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 7/2/2017 (Info 597)

  •    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • § 1o O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 (OMISSÃO DE CAUTELA: PENA – DETENÇÃO, DE 1 (UM) A 2 (DOIS) ANOS, E MULTA): desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
    § 2o

     

    Quanto à D:

     

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito: (nos crimes de COMÉRCIO ILEGAL ou TRÁFICO INTERNACIONAL há aumento de metade se a arma for de uso restrito ou proibido);

  • Acerca do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003),sobre os crimes,todos eles são afiançáveis e são sucestíveis de liberdade provisória.

  • Fiquei com dúvida pois o p.u. do art. 13 diz que o proprietário ou diretor incorre nas mesmas penas do crime de omissão de cautela. Leva-se a crer que , apesar de ser a mesma pena, não é o mesmo crime.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 10.826

     Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • De acordo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, aquele que mantiver em seu poder uma arma de fogo de calibre permitido com registro vencido, incorrerá na prática do crime de porte ilegal de arma de fogo. 

    Atualemente há discordancia entre tribunais superiores

    Ø  Se houver o registro não tipifica o crime de posse, mas tipifica o crime de porte.

    Ø  STF – com registro vencido – é crime

    Ø  STJ – com registro vencido – NÃO há crimeSTJ - entende que não é crime

  • ...

    LETRA C – INCORRETA – Não configura crime previsto no art. 12, caput, do Estatuto do Desarmamento. Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 678 e 679):

     

     

    Atipicidade da conduta de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com registro vencido

     

     

    Não configura o crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da lei nº 10.826/2003) a conduta do agente que mantém sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido.

     

    Se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto, não caracteriza ilícito penal.

     

    Ex: a Polícia, ao realizar busca e apreensão na casa de João, lá encontrou um revólver, de uso permitido.João apresentou o registro da arma de fogo localizada, porém ele estava vencido há mais de um ano. João não praticou crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003). STJ.Corte EspeciaLAPn 686~AP, Rel. Min.João Otávio de Noronha,julgado em 21/10/2015 (lnfo 572). STJ. 5ªTurma. HC 294.078/SP, Rei. Min. Marco Aurélio Bellizze,julgado em 26/08/2014.” (Grifamos)

  • Os crimes são afiançavéis, uma vez que o STF declarou inconstitucional a impossibilidade de arbitra-lhes fiança.

     

    Para saber mais: https://www.conjur.com.br/2007-mai-02/porte_ilegal_arma_nao_crime_inafiancavel

  • A)afiançavel

    B)Certa

    C)Irregularidade administrativa

    D)Aumenta 1/2

    E)18 anos

    Espero ter ajudado;

    Bons estudos.

  • Errei por considerar que o termo correto seria Omissão de comunicação. Incorrem nas mesmas penas, mas são crimes diferentes, não?

  • LEI 10.826

    Olha isso Vanessa Barboza .

     Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas(Omissão de cautela )incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Muito obrigada pelo esclarecimento Roger Siqueira.

  • a questão está muito mal elaborada,incorrerá as mesmas penas e não o mesmo crime.

  • Em relação à alternativa D, sugiro a leitura desse artigo: https://jus.com.br/artigos/32055/posse-de-arma-de-fogo-com-o-registro-vencido

  • Acerca da letra C:

     

    DIREITO PENAL. GUARDA DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM REGISTRO VENCIDO.

    Manter sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido não configura o crime do art. 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). O art. 12 do Estatuto do Desarmamento afirma que é objetivamente típico possuir ou manter sob guarda arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de residência. Entretanto, relativamente ao elemento subjetivo, não há dolo do agente que procede ao registro e, depois de expirado prazo, é apanhado com a arma nessa circunstância. Trata-se de uma irregularidade administrativa; do contrário, todos aqueles que porventura tiverem deixado expirar prazo semelhante terão necessariamente de responder pelo crime, o que é absolutamente desproporcional. Avulta aqui o caráter subsidiário e de ultima ratio do direito penal. Na hipótese, além de se afastar da teleologia do objeto jurídico protegido, a saber, a administração e, reflexamente, a segurança e a paz pública (crime de perigo abstrato), banaliza-se a criminalização de uma conduta em que o agente já fez o mais importante, que é apor seu nome em um registro de armamento, possibilitando o controle de sua circulação. Precedente citado: HC 294.078-SP, Quinta Turma, DJe 4/9/2014. APn 686-AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/10/2015, DJe 29/10/2015.

  • Pessoal, esse entendimento do STJ se extende para o porte ou somente a posse ? 

  • Escapou o § único da minha cabeça! Kkkkkkk! Isso foi uma sacanagem por parte do examinador! 

  • Quanto a letra c, configura mera iregularidade administrativa

    Não configura o crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) a conduta do agente que mantém sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido.

    Se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto, não caracteriza ilícito penal.

    Ex: a Polícia, ao realizar busca e apreensão na casa de João, lá encontrou um revólver, de uso permitido. João apresentou o registro da arma de fogo localizada, porém ele estava vencido há mais de um ano. João não praticou crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003).
    STJ. Corte Especial. APn 686-AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/10/2015 (Info 572).
    STJ. 5ª Turma. HC 294078/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/08/2014.

     

  • a) Errado - O crime de porte/posse permitido cabe fiança tanto para a Autoridade Policial quanto ao Juíz.
    b) Correta
    c) Errado - Isso gera apenas infração administrativa
    d) Errado - A pena é aumentada de 1/2
    e) Errado - A idade para esse delito é menor de 18 anos.
     

  • A ALTERNATIVA "C" ESTÁ ERRADA.

    INFORMATIVO Nº 572 DO STJ

    Não configura ocrimedeposseilegaldearmadefogo(art.12daLei10.826/03)acondutado agente que mantém sob guarda, no interior de sua residência, armadefogodeuso permitido com registro vencido. Se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa (STJ. Corte Especial. Apn686-AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/10/2015).

  • Creio q muita gente está viajando na maionese quando afirma q o Porte Ilegal de Arma de Fogo é afiançável, mas não pq não seja, mas sim pq não prestaram atenção ao comando do enunciado: Acerca do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003); a banca não está pedindo o posicionamento do STF, mas o disposto em lei. A alternativa A está errada pq, SEGUNDO A LEI 10.826, o porte ilegal de arma de fogo é inafiançável, mas prevê um exceção

      Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

     

  • Não foram capazes de assumir o erro e alterarem o gabarito!!!!

    É nas mesmas penas e NÃO no mesmo delito. Aposto que interpuseram uma porrada de recursos e por birra não alteraram o gabarito.

  • ué kkkk
    Tem certeza que é a B?

  • CONFORME ADIN 3.112-1 O CRIME DEIXOU DE SER INAFIANÇÁVEL.


    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido       Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)

  • Meu resumo (até o momento):

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO – LEI 10.826/2003

     

    - Os crimes do Estatuto do Desarmamento são todos dolosos, salvo o artigo 13 (Omissão de Cautela)

    -Porte de arma de fogo desmuniciada---> CRIME (INFO 699/STF)

    -Posse/Porte apenas da munição---------> CRIME (INFO 844)

    -Para que haja condenação pelo crime de porte ou posse não é necessária perícia na arma. Contudo, se a perícia for realizada e o laudo constatar que a arma é inapta para realizar disparos NÃO HAVERÁ CRIME. (INFO 570/STJ)

    -Arma de fogo encontra no interior de caminhao dirigido por motorista profissional---->PORTE de arma (art. 14) INFO 496/STJ

    -Nao configura crime de posse ilegal de arma de fogo a conduta do agente que mantém sob guarda, no interior de sua residencia, arma de fogo de uso permitido com registro vencido

    -Delegado de Polícia que mantem arma em sua casa s/ registro no órgão competente----> CRIME de POSSE irregular de arma 

    -Posse ilegal de arma c/ registro vencido ----> ATIPICIDADE (INFO 572/STJ)

    -Policiais aposentados nao tem direito a porte de arma (INFO 554 STJ)

    -Vigia q porta arma de fogo fora do horário de expediente----> PORTE ilegal de arma (INFO 581)

    -Na Lei 10.826/2003 só existem dois crimes c/ pena de detenção: Art. 12. Posse irregular de arma e Art.13. Omissão de Cautela

    De forma resumida, temos os seguintes preceitos secundários dos tipos penais da Lei 10.826/2003:

    Art. 12 (posse ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido) => 1 a 3 anos, e multa;

    Art. 13 (omissão de cautela)  => 1 a 2 anos, e multa;

    Art. 14 (porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido) => 2 a 4 anos, e multa;

    Art. 15 (disparo de arma de fogo) => 2 a 4 anos, e multa;

    Art. 16 (posse/porte de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido) => 3 a 6 anos, e multa;

    Art. 17 (comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição) => 4 a 8 anos, e multa;

    Art. 18 (tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição) => 4 a 8 anos, e multa.

    O Sinarm registra as armas de fogo no Brasil, com exceção as das Forças Armadas, de uso restrito, e forças auxiliares (bombeiros e policias militares)

    SIGMA:

    Armas Registradas no Sigma: (militar e forças armadas)

    a - Forças armadas; (exército; marinha e aeronáutica)

    b - das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

    c – da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    SINARM:

    Armas Registradas no Sinarm:

    a - Polícia Federal;

    b - Polícia Rodoviária Federal;

    c - Polícias Civis;

    d – órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma defogo em serviço.

  • Como faço para filtrar questões de Legislação penal Especial? 

    Coloco o filtro que vem nas questões como o descvrito abaixo mas só aparece 1 questão.

    Direito Penal , Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003,  Legislação Penal Especial

  • Ney

     

    Tente da seguinte forma: No campo " disciplina, escolha Direito Penal, depois, vá no campo " assunto" e digite apenas a palavra " armas". Aparecerá automaticamente a "lei de armas". Selecione e aparecerão várias questões.

  • Acertei por ir na alternativa mais completa, entretanto acho que a questão devia ser anulada levando em conta que menor de 14 anos também é menor de 18 anos.


    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • A alternativa A está incorreta. Caso o porte da arma de fogo de uso permitido esteja no nome do agente, o crime será afiançável.

    A alternativa B está correta, nos termos do art. 7º. §1º.

    A alternativa C está incorreta. O crime possível aqui na realidade é o de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, tipificado pelo art. 12.


    POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO


    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.


    A alternativa D está incorreta. No crime de comércio ilegal de arma de fogo, se a arma for de uso proibido ou restrito, o aumento de pena será de metade, nos termos do art. 19.


    COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO


    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    [...]

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.


    A alternativa E está incorreta. O crime de omissão de cautela envolve a inobservância das cautelas necessárias para que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo.


    GABARITO: B

  • Ter uma arma com registro vencido não é crime, é apenas infração administrativa. Assim decidiu o ministro Marco Aurélio Bellizze (foto) da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o caso de um empresário que tinha o registro de um revólver no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), mas o documento estava vencido. Para a polícia, o vencimento do registro configurava o ilícito penal “posse irregular de arma de fogo de uso permitido”, cuja pena é detenção de um a três anos, e multa. Habeas Corpus 294.078 – SP

  • a) O único delito previsto na Lei 10.826/03 que é inafiançável é o do art. 16 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), pois a Lei 13.497/2017 o incluiu como sendo hediondo, o que faz incidir as regras do art. 2º, da Lei 8.072/90. 


    Notícias STF

    "Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3112, os ministros do STF declararam, por maioria, a inconstitucionalidade do artigo 21 e dos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 do Estatuto do Desarmamento.

     

    Esses artigos proíbem a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, nos crimes de porte ilegal de arma (art. 14) e disparo de arma de fogo (art. 15). O artigo 21, também declarado inconstitucional, veda a concessão de liberdade provisória nos crimes de porte de arma de uso restrito (art. 16), comércio ilegal de arma de fogo (art. 17) e tráfico internacional de arma de fogo (art. 18)"


    b) Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

     

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.


    c) STJ: 2. No caso dos autos, a acusada teria guardado em sua casa arma de fogo com registro vencido, conduta que se revela penalmente atípica, configurando, apenas, ilícito administrativo que enseja a apreensão do armamento e a aplicação de multa. Precedentes da Quinta e da Sexta Turma. (RHC 66698 CE)

     

    d) aumentada de metade (art. 19)


    e) menor de 18 anos (art. 13)

     

    robertoborba.blogspot.com

  • CUIDADO quanto à C. Há divergência. Informativo 570 STJ

    Realmente há posição do STJ (HABEAS CORPUS Nº 294.078 STJ) STJ. Mera infração administrativa. Princípio da intervenção mínima do direito penal.

    PORÉM, Há a posição da 6ª Turma.STJ - RHC 60.611-DF (é de 2015). Considera típica a conduta. "A conduta em tela, além de formalmente típica, é antinormativa. Quando o proprietário de arma de fogo deixa de demonstrar que ainda detém, entre outros requisitos, aptidão psicológica e idoneidade moral para continuar a possuir o armamento, isso representa, em tese, um risco para a incolumidade pública, de modo que a lei penal não pode ser indiferente a essa situação. Assim, sem investigar as peculiaridades de cada caso, é temerário afirmar, de forma automática e categórica, que não é crime possuir arma de fogo com registro expirado..."

  • a) O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável.

    Errada o Estatuto do desarmamento trás previsão de ser inafiançável no  art. 14. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. Todavia, na . foi considerado inconstitucional essa previsão de inafiançavel pelo STF.

  • A)Errada - Uso inafiançável: só armas e munições de uso restrito (crime hediondo)

    B)Correta

    C) Errada- Registro vencido não é crime, é uma atipicidade material da conduta, já que falta a ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

    D) Errada- a pena aumenta da metade

    E) Errada - menor de 18 anos

  • R: Gabarito B

    A) O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável. ( AFIANÇÁVEL)

    B) O proprietário responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo que esteja sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato, incorrerá no crime de omissão de cautela. CORRETO

    C)De acordo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, aquele que mantiver em seu poder uma arma de fogo de calibre permitido com registro vencido, incorrerá na prática do crime de porte ilegal de arma de fogo. ERRADO, APLICA-SE MULTA E APREENSÃO DA ARMA.

    D)No crime de comércio ilegal de arma de fogo. a pena é aumentada em um terço se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. AUMENTADA DA METADE

    E)O crime de omissão de cautela consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (catorze) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse. 18 ANOS

    Ef, 2:8

  • O crime de comércio ilegal de arma de fogo,tráfico internacional de arma de fogo e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido passou serem crimes hediondos.

  • O STF entendeu que o crime de omissão de cautela e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido não é inafiançável.

  • O crime de omissão de cautela(própria)CAPUT consiste em um crime na modalidade culposa,na qual o agente deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que pessoa menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja em sua posse ou de sua propriedade.Crime de menor potencial ofensivo.

  • O crime de omissão de cautela(própria)caput é culposo e o paragrafo único omissão de cautela(impropria)é doloso.

  • O crime de omissão de cautela é o único crime culposo do estatuto do desarmamento,sendo crime de menor potencial ofensivo.

  • Levando em conta apenas a letra da lei, a alternativa B está correta, pois é a literalidade do Art. 13, parágrafo único do Estatuto do Desarmamento. Porém, deve ter certo cuidado com tal situação, pois a doutrina majoritária entende que o prazo de 24 horas deve contar do momento que o responsável pela empresa toma conhecimento do extravio.

  • A--- O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável.

    AFIANÇAVEL

    B--- O proprietário responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo que esteja sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato, incorrerá no crime de omissão de cautela. CORRETA

    C--- De acordo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, aquele que mantiver em seu poder uma arma de fogo de calibre permitido com registro vencido, incorrerá na prática do crime de porte ilegal de arma de fogo. INFRAÇAO ADMINISTRATIVA

    D--- No crime de comércio ilegal de arma de fogo. a pena é aumentada em um terço se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. AUMENTA EM METADE

    E--- O crime de omissão de cautela consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (catorze) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse. MENOR DE 18 ANOS

  • Gabarito: B

    Justificativa da C

    Não configura o crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) a conduta do agente que mantém sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido.

    Se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto, não caracteriza ilícito penal.

    STJ. Corte Especial. APn 686-AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/10/2015 (Info 572).

    STJ. 5ª Turma. HC 294.078/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/08/2014.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Atipicidade da conduta de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com registro vencido. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/471c75ee6643a10934502bdafee198fb>. Acesso em: 30/04/2020

  • "Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente"

    Atualmente sobre porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; é INAFIANÇÁVEL mas tem uma exceção.

  • Dá pra resolver a questão sem saber das alterações realizadas no Estatuto do Desarmamento pela Lei do Pacote Anticrime, mas vou elencar algumas mudanças relevantes:

    a) Antes, se você portasse uma arma de fogo de uso proibido, responderia apenas pelo caput do art. 16 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), agora, com as mudanças, quem porte ou possua uma arma de fogo de uso PROIBIDO, não responde pelo caput, mas pela sua modalidade qualificada (que foi criada):

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    b) A posse ou porte de arma de fogo de uso PROIBIDO e o COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO agora são crimes hediondos;

    c) Aumentou a pena do crime de COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO, trouxe uma cláusula de equiparação para esse crime e uma modalidade equiparada para quem comercializa com policial disfarçado:

    Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviço, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (cláusula de equiparação)

    § 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Questão desatualizada.

    O porte ilegal de uso permitido é inafiançável.

    Para a comunicação na omissão de cautela deve ser considerada as primeiras 24h que teve conhecimento do extravia do equipamento.

  • Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

    A alternativa "A" está incorreta devido a essa exceção.

  • Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • GAB B

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

        Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

      

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • No estatuto do desarmamento, são apenas dois crimes punidos com pena de detenção.

    >>> Omissão de cautela

    >>> Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou seja de sua propriedade.

    Pena de detenção.

    O crime de omissão de cautela é um crime próprio, ou seja, só quem é possuidor ou proprietário da arma pode praticar, sendo também um crime na modalidade culposa “deixar de observar as cautelas necessárias”.

    Parágrafo Único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 12 Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal do estabelecimento. Pena de detenção.

    Art. 5, §5º Aos residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.

    a] Tratando-se de arma de fogo de uso permitido, cabe fiança. De outro modo, se for arma de fogo de uso restrito, que agora é hediondo, será inafiançável.

    b] Gabarito ---> omissão de cautela; pena de detenção

    Não confundir:

    >>> deixar de registrar ocorrência policial sobre perdas, furtos, roubo, extravio; 24h

    >>> destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou Forças Armadas; 48h

    c] Posse irregular de arma de fogo

    d] A pena é aumentada da metada se o comércio ilegal de arma de fogo for de uso RESTRITO

    e] menor de 18 anos ou doente mental

  • A) O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável. ERRADO

    ADI 3.112: O STF declarou inconstitucional a proibição de fiança para os delitos de “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14)” e “disparo de arma de fogo (art. 15)” por mostrar-se desarrazoada, uma vez que são crimes de mera conduta, que não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade.

    B) O proprietário responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo que esteja sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato, incorrerá no crime de omissão de cautela. CERTO

    Lei 10.826/03, art. 7º, §1º.

    C) De acordo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, aquele que mantiver em seu poder uma arma de fogo de calibre permitido com registro vencido, incorrerá na prática do crime de porte ilegal de arma de fogo. ERRADO

    ATENÇÃO PARA O RECENTE JULGADO DO STJ!

    Informativo 671 do STJ – Direito Penal – “Caracteriza ilícito penal o porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) ou de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10. 826/2003) com registro de cautela vencido.”

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento da Ação Penal n. 686/AP, que, uma vez realizado o registro da arma, o vencimento da autorização não caracteriza ilícito penal, mas mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa (APn n. 686/AP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 29/10/2015). Tal entendimento, todavia, é restrito ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003), não se aplicando ao crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003), muito menos ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10.826/2003), cujas elementares são diversas e a reprovabilidade mais intensa. (AgRg no AREsp 885.281-ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 28/04/2020, DJe 08/05/2020).

    D) No crime de comércio ilegal de arma de fogo a pena é aumentada em um terço se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. ERRADO

    Lei 10.826/03, art. 19. Aumenta-se da metade.

    E) O crime de omissão de cautela consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (catorze) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse. ERRADO

    O crime de omissão de cautela consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

  • "em seu poder" da letra C pode ser interpretado de duas formas. questão maliciosa, em que você só consegue acertar se tiver certeza absoluta do prazo de 24h da alternativa B.

  • Discordo da resposta, pois a alternativa B, não é em si não é omissão de cautela, mas é uma equiparação ao crime de omissão de cautela.

  • O proprietário responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo que esteja sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato, incorrerá no crime de omissão de cautela.

    Acertei por eliminação, não concordo com assertiva,, OMISSÃO de CAUTELA esta previsto no caput 13 não no" "incorrem na mesma pena", são ações distintas.

  • Letra b.

    A alternativa b é uma das hipóteses descritas no art. 13, parágrafo único, da Lei n. 10.826/2003. A alternativa também estaria correta se, em vez do proprietário de empresa de segurança e transporte de valores, fosse o diretor responsável por essas empresas. São as duas possibilidades de omissão de cautela em caso de extravios ocorridos em empresas de segurança ou transporte de valores. É crime próprio, já que exige do agente tais qualidades.

    a) Errado. A alternativa “a” está errada, porque os dispositivos que previam a inafiançabilidade dos crimes de porte ilegal e disparo de arma de fogo foram declarados inconstitucionais.

    Além disso, está previsto como crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de USO PROIBIDO. Portanto, não é inafiançável nem com base no Estatuto, tampouco pela Lei de Crimes Hediondos.

    c) Errado. A alternativa “c” vai no sentido contrário do que dispôs a jurisprudência do STJ, uma vez que não será considerado crime de posse irregular se o registro estiver vencido; será mera irregularidade administrativa, a ser corrigida, conforme já decidido pelo STJ:

    Se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto, não caracteriza ilícito penal. (APn 686/AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 21-10-2015).

    Julgado mais recente:

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento da Ação Penal n. 686/AP, que, uma vez realizado o registro da arma, o vencimento da autorização não caracteriza ilícito penal, mas mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa (APn n. 686/AP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 29/10/2015). Tal entendimento, todavia, é restrito ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003), não se aplicando ao crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003), muito menos ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10.826/2003), cujas elementares são diversas e a reprovabilidade mais intensa. (AgRg no AREsp 885.281-ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 28/04/2020, DJe 08/05/2020).

    d) Errado. A alternativa “d” está errada porque a causa de aumento de pena dos crimes de comércio ilegal (art. 17) e de tráfico internacional (art. 18), quando o artefato for de uso proibido ou restrito, eleva a pena de metade, conforme o disposto no art. 19 da Lei n. 10.826/2003, e não de 1/3 como na alternativa.

    e) Errado. A alternativa “e” está errada porque a omissão de cautela (art. 13, caput) se configura quando “menor de 18 anos” tiver acesso à arma de fogo, e não menor de 14.

  • Únicos punidos com detenção, não tem causa de aumento e que cabe suspensão do processo:

    • Posse de arma de fogo de uso permitido
    • Omissão de cautela (único que cabe transação penal)

     

    Cabem aplicação da fiança pelo delegado:

    • Os dois primeiros mais:
    • Porte de arma de fogo de uso permitido
    • Disparo de arma de fogo ou acionamento de munição

     

    Únicos HEDIONDOS:

    ·       Posse/porte de arma de fogo de uso proibido

    ·       Comércio ilegal de arma de fogo (aumento (1/2) se arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito:)

    ·       Tráfico internacional de arma de fogo (aumento (1/2) se arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito:)

     

    A pena aumenta em 1/2 para os crimes (EXCETO Posse irregular de arma de fogo; Omissão de cautela.)

    • Se praticado por agentes ligados com segurança pública, privada, empresas que as acautelam e atiradores esportivos) (resumindo muitos, mas é um jeito de lembrar)
    • Reincidente específico.

    Algum erro, me notifiquem para correção.

  • Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

        Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

      

      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • No estatuto do desarmamento, são apenas dois crimes punidos com pena de detenção.

    >>> Omissão de cautela

    >>> Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CRIME DE OMISSÃO DE CAUTELA --- PUNIDO COM PENA DE DETENÇÃO

    Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou seja de sua propriedade.

    Pena de detenção.

    O crime de omissão de cautela é um crime próprio, ou seja, só quem é possuidor ou proprietário da arma pode praticar, sendo também um crime na modalidade culposa “deixar de observar as cautelas necessárias”.

    Parágrafo Único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO --- PUNIDO COM PENA DE DETENÇÃO

    Art. 12 Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal do estabelecimento. Pena de detenção.

    Art. 5, §5º Aos residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.

  •     Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. 

  •     Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. 

  • PORTE TEM FIANÇA !!!

  • o item c está confuso, ele fala que "aquele que mantiver consigo, arma de fogo de uso permitido" se for posse é mera intenção administrativa, agora se for porte ele responderá por porte ilegal de arma de fogo, e o item está certo.

ID
2437594
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à legislação que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n° 9.099/1995), pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.099/95

    a) Errada.   Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    b) Errada. Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    c) Errada. Art. 69 (...) Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    d) Errada. Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    e) Gabarito

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • A)  Art. 74. A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS será reduzida a ESCRITO e, homologada pelo JUIZ mediante SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no JUÍZO CIVIL COMPETENTE.
     


    B) Art. 69. A AUTORIDADE POLICIAL que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará IMEDIATAMENTE ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos EXAMES PERICIAIS necessários.
     


    C) Art. 69. Parágrafo único. Ao AUTOR DO FATO que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.



    D) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 anos, cumulada ou não com multa. a.
     


    E) Art. 76. HAVENDO REPRESENTAÇÃO ou TRATANDO-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público PODERÁ propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. [GABARITO]
     

  • Na letra E, trata-se do instituto da transação penal (acordo). Vale ressaltar que o Ministério Público é o único que pode fazer acordo com a parte.

  •  a) a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, não pode ser executado no juízo civil competente. 

    FALSO

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

     

     b) a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    FALSO.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários

     

     c) ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado , for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, podendo-se exigir fiança a critério da autoridade policial.

    FALSO

    Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima

     

     d) consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 1 (um) ano, cumulada ou não com multa. 

    FALSO

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

     e) havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. 

    CERTO

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Terá eficária de título a ser executada no juizo civel competente - o a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, não pode ser executado no juízo civil competente. 

     

    ERRADA - encaminhará imediatamente - a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    ERRADA - Não imporá: (I) prisão em flagrante (II) exigirá fiança - ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado , for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, podendo-se exigir fiança a critério da autoridade policial.

     

    ERRADA - Pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa  - consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 1 (um) ano, cumulada ou não com multa. 

     

    CORRETA - havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. 

  •        GAB    E  

     

     VIDE:        http://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/redescobrindo-os-juizados-especiais/enunciados-fonaje/enunciados-criminais

     

    ENUNCIADO 72 – A proposta de transação penal e a sentença homologatória devem conter obrigatoriamente o tipo infracional imputado ao autor do fato, independentemente da capitulação ofertada no termo circunstanciado (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

     

          NÃO SE ADMITIRÁ A PROPOSTA se ficar comprovado:

     

             -      ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     

            -     ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

     

             -    não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

     

    ..............

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, NÃO se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

     

    PORTANTO,  CABE  PRISÃO EM FLAGRANTE EM SEDE DE JUIZADO, SE O SAF NÃO ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO. MAS CABE FIANÇA...

     

     

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Letra A Errada!

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Letra B Errada!

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Letra C Errada!

    Art. 69 -  Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima

    Letra D Errada!

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Letra E Certo!

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Gabarito Letra E!

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 9.099

       Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    GABARITO LETRA ''E''

    ERRO DA ''A''~> ....TERÁ EFICÁCIA DE TÍTULO A SER EXECUTADO NO JUÍZO CÍVEL CPTTE (ART 74)
     

    ERRO DA ''B''~> A AUTORIDADE POLICIAL...O ENCAMINHARÁ IMEDIATAMENTE AO JUIZADO (NÃO EM ATÉ 24 HS) (ART 69)

     

    ERRO DA ''C''~> NÃO SE EXIGIRÁ FIANÇA,EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA O JUIZ PODERÁ DETERMINAR MEDIDA CAUTELAR

    (ART 69)

     

    ERRO DA ''D''~>IMPO PPL < OU = A 2 ANOS (ART 61)

  • - Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:

     

    1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)

    2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.

     

     

    - O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.

     

    ==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a "vítima" não poderá ajuizar queixa ou representar. (isto responde a questão)

     

    ==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta "colher de chá".

     

    ==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

     

    Exemplo: crime de descaminho  ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo.

     

    No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal!

     

    Observação:

     

    Até dez/17, o critério orientador denominado "simplicidade"era previsto somente para os juizados especiais cíveis. Agora também é previsto para os juizados especiais criminais! Bafão para as próximas provas:

     

    Lei 13.603 de 09 de janeiro de 2018

     

    Art. 1º Esta Lei altera o art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, a fim de incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.

  • Essa veio de graca...

     

    Enquanto expressao da Justica Penal Consensual a L. 9.099 traz em seu bojo institutos que se norteiam pelos critérios orientadores da oralidade, celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, nos termos do seu artigo 1¤, bem como no que tange ao artigo 62. Por derradeiro, ressalte-se que este ultimo dispositivo legal citado foi alterado recentemente (01-2018), tendo sido acrescentado o criterio norteador  ’’simplicidade’’.

  • Em até 24 horas - APF (art. 306, §1º, CPP).

    Imediatamente - TCO (art. 69, Lei 9.099/95).

  • Letra E.

    a) Esse item está quase correto, o que o deixa errado é o final da sentença, afirmando que não poderá ser executado no juízo civil. Veja o que preceitua o artigo 74: “A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente”.

    b) O encaminhamento ao juizado não é num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mas sim imediatamente, conforme o artigo 69, “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários”.

    c) Se o autor do fato comparecer imediatamente ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não será preso em flagrante e nem poderá ser arbitrado fiança, conforme o parágrafo único do artigo 69: “Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança...”.

    d) As infrações de menor potencial ofensivo são as contravenções e os crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos, conforme o artigo 61 da Lei.

    e) O item está exatamente conforme o artigo 76 da Lei, não temos muitos comentários a fazer já que se trata da literalidade da lei.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • No que concerne à legislação que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n° 9.099/1995), pode-se afirmar que:

    A) a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, não pode ser executado no juízo civil competente.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    ------------------------------

    B) a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    ------------------------------

    C) ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado , for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, podendo-se exigir fiança a critério da autoridade policial.

    Art. 69 (...) Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

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    D) consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 1 (um) ano, cumulada ou não com multa.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    ------------------------------

    E) havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. [Gabarito]

  • GABARITO E

    A - INCORRETA a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, não pode ser executado no juízo civil competente.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    ________________________

    B - INCORRETA a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    ________________________

    C -INCORRETA ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado , for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, podendo-se exigir fiança a critério da autoridade policial.

    Art. 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    ________________________

    D -INCORRETA consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 1 (um) ano, cumulada ou não com multa.

       Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

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    E - CORRETA havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • gabarito E

    Transação Penal.

    Ação penal pública incondicionada = MP

    Ação penal pública condicionada a representação = Havendo representação MP propõe

    Ação penal privada = querelante propõe

    PS. não é direito subjetivo;

  • Quando o DELTA estiver diante da prática de um indivíduo que cometeu crime de menor potencial ofensivo ou contravenção penal, irá lavra TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA e deverá encaminhar o sujeito IMEDIATAMENTE ao Juizado.

  • A) a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, não pode ser executado no juízo civil competente. ERRADO

    Lei 9.99/95, art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

          

    B) a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. ERRADO

     Lei 9.99/95, art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    C) ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, podendo-se exigir fiança a critério da autoridade policial. ERRADO

    Lei 9.99/95, art. 69, parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002)

          

    D) consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 1 (um) ano, cumulada ou não com multa. ERRADO

    Lei 9.099/95, art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

         

    E) havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. CERTO

    Lei 9.099/95, art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (Transação Penal)

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    Abraço!!!

  • Lei nº 9.099/95

    a) Errada. Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    b) Errada. Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    c) Errada. Art. 69 (...) Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    d) Errada. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    e) Gabarito

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • GABARITO - E

    Minha contribuição:

    Lei 9.099/95, Art. 69, parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    CTB,    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • chega a ser ridículo letra B a palavra imediatamente torna a questão errada quando todo o nexo da questão continua o mesmo com ou sem ele, exigência de memorização de palavra por palavra de TODOS artigos. concurso de dicionário humano.

ID
2437597
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A fase da lavagem de capitais, de acordo com as definições do COAF, em que são realizados diversos negócios e movimentações financeiras, a fim de impedir o rastreamento e encobrir a origem ilícita dos valores é denominada pela doutrina de:

Alternativas
Comentários
  • 1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.

    2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas abertas em nome de "laranjas" ou utilizando empresas fictícias ou de fachada.

    3. Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.

    Fonte: http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/fases-da-lavagem-de-dinheiro

  • FASES DA LAVAGEM DE CAPITAIS

     

    1ª FASE -. Colocação ou placement.

    2ª FASE - Ocultação, dissimulação, transformação ou layering

    3ª FASE - Integração ou integration.

  • Na primeira estapa uma das técnicas mais utilizadas é o smurfing ou pitufeo que consiste na colocação de pequenas quantidades no mercado.

  • GABARITO: A

     

    Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem teoricamente essas três etapas independentes que, com freqüência, ocorrem simultaneamente.


    1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.


    2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas abertas em nome de "laranjas" ou utilizando empresas fictícias ou de fachada.


    3. Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.


    Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo".

  • A Banca não deveria definir um conceito de tamanha complexidade - que é lavagem de capitais -  na singela frase "são realizados diversos negócios e movimentações financeiras, a fim de impedir o rastreamento e encobrir a origem ilícita dos valores". Afinal, o objetivo de uma organização criminosa, em todas as ditas fases, "sempre" será a realização de negócios/movimentações financeiras, objetivando a ocultação da gênese criminosa para, simplesmente, não ser descobertos e presos.

    Poderia ter especificado um pouco mais a questão.

    Não estou doutrinando Não pessoal.

    Vejam

    http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/fases-da-lavagem-de-dinheiro

  • Complementando....

     

    STF entendeu que a consumação da Lavagem de Capitais INDEPENDE do preenchimento destas 3 fases. 

  • .Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas abertas em nome de "laranjas" ou utilizando empresas fictícias ou de fachada.

    GABARITO(A) 

    #DESISTIRJAMAIS

  • Ocultação (Dissimulação): afastar o dinheiro da origem e evitar o rastreamento

  • A 2º fase da lavagem de dinheiro pode aparecer com, dissimulação, ocultação ou mascaramento, ou ( layering).

  • Resposta - LETRA A 

     

    a) OCULTAÇÃO - corresponde a 2ª FASE da lavagem. 

     

     b) COLOCAÇÃO - corresponde a 1ª FASE da lavagem.

     

    c) destinação - não é sinônimo de fase alguma. 

     

    d) evaporação - não é sinônimo de fase alguma.

     

    e)  INTEGRAÇÃO - 3ª FASE da lavagem.

     

    Infelizamente, as bancas concentram as cobranças nos nomes que a doutrina dá para as fases lavagem de capitais. Sendo assim: 

     

    1ª Fase é chamada de INTRODUÇÃO / PLACEMENT / COLOCAÇÃO - consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores de modo a evitar qualquer ligação entre o agente e o resultado obtido com a prática do crime antecedente. Por exemplo: utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie, remessas ao exterior através de mulas, transferências eletrônicas para paraísos fiscais, troca por moeda estrangeira. 

     

    2ª Fase é chamada de DISSIMULAÇÃO / LAYERING ou EMPILAGE / MASCARAMENTO ou MESCLA / OCULTAÇÃO - consiste em maquiar a origem ilícita do dinheiro. Nessa fase realiza-se um grande número de operações financeiras, umas sobre as outras, com o propósito de camuflar a ilicitude dos ativos. Busca-se com a dissimulação estruturar uma nova origem do dinheiro sujo, aparentemente legítima, é aqui, portanto, que surge a lavagem propriamente dita. São exemplos de dissimulação: transferências eletrônicas, envio do dinheiro já convertido em moeda estrangeira para o exterior via cabo. 

     

    3ª Fase é chamada de INTEGRAÇÃO / INTEGRATION RECYCLING - Por derradeiro, tem-se a fase da integração, que corresponde à reinserção dos ativos “lavados” no sistema produtivo, ou atribuir-lhes aparência de legalidade quanto à sua origem. Conforme Marco Antonio de Barros, a integração "geralmente se dá com a criação ou investimentos em negócios lícitos, ou ainda mediante a aquisição de bens em geral (imóveis, obras de arte, ouro, jóias, ações embarcações, veículos automotores etc.) sendo o capital, com aparência lícita, reintroduzido nos setores econômico, financeiro e produtivo da cadeia econômico-financeiro do país, tal como ocorre com as operações de fundos legítimos".

     

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima. Legislação Especial Penal Comentada. 

                  http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,lavagem-de-dinheiro-conceito-e-fases,49365.html

  • FASES DA LAVAGEM DE CAPITAIS

    1ª FASE -. Colocação ou placement.

    2ª FASE - Ocultação, dissimulação, transformação ou layering

    3ª FASE - Integração ou integration.

    DICA: COI

  • Nao há necessidade do preenchimento dessas tres fases para a consumaçao da lavagem.

    1ª FASE -. Colocação ou smurfs

    2ª FASE - Ocultação, dissimulação, transformação ou layering

    3ª FASE - Integração ou integration.

     

  • FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO 

     

    Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo".

    Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem teoricamente essas três etapas independentes que, com freqüência, ocorrem simultaneamente.

     

    1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.

     

    2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas abertas em nome de "laranjas" ou utilizando empresas fictícias ou de fachada.

     

    3. Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.

     

     

    Fonte: 

    http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/fases-da-lavagem-de-dinheiro

  • Colocação

    Ocultação

    Iinteração

  • 1ª C-oloca roupa suja na  MAQUINA (banco) de lava-roupas

    2ª O-cultação - movimenta a sujeira nas MAQUINA (dentro e fora do pais)

    3ª I-ntegração - retira da maquina a roupa "limpa" para (in)vestir de novo.

     

     

  • Gabarito Letra A

    1ª Fase – colocação (conversão, introdução ou “placement”):
     consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores de modo a evitar qualquer ligação entre o agente e o resultado obtido com a prática do crime antecedente. Ex.: “smurfing”;

    2ª Fase – dissimulação (“layering”, ocultação ou mascaramento): uma série de negócios ou movimentações financeiras é realizada a fim de impedir o rastreamento e encobrir a origem ilícita dos valores;

    3ª Fase – integração (“recycling” ou “integration”): já com aparência lícita, os bens são formalmente incorporados no mercado imobiliário ou mobiliário, seja até mesmo no refinanciamento das atividades ilícitas.

  • Copiei para revisar

     

    1ª Fase – colocação (conversão, introdução ou “placement”): consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores de modo a evitar qualquer ligação entre o agente e o resultado obtido com a prática do crime antecedente. Ex.: “smurfing”;

    2ª Fase – dissimulação (“layering”, ocultação ou mascaramento): uma série de negócios ou movimentações financeiras é realizada a fim de impedir o rastreamento e encobrir a origem ilícita dos valores;

    3ª Fase – integração (“recycling” ou “integration”): já com aparência lícita, os bens são formalmente incorporados no mercado imobiliário ou mobiliário, seja até mesmo no refinanciamento das atividades ilícitas.

  • É GÓPI !!!

  • Muito bom Rodrigo.
  • CUIDADO! colegas: SMURF não é fase da lavagem. Trata-se apenas de uma das possíveis formas/técnicas em que se coloca o capital/bens/direitos ilícitos no mercado para, em seguida ( dissimular), utilizando-se de diversas e complexas movimentações no mercado de capitais, possa reinseri-lo com aparência de lícita. Smurf, na verdade, é a divisão em pequenas quantidades de dinheiro ou bens para colocá-lo no mercado financeiro, como forma de tentar passar sem chamar a atenção dos organismos fiscalizatórios.

  • NÃO HÁ NECESSIDADE DAS TRÊS FASES:   O crime de lavagem de capitais, consoante entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, divide-se em três etapas independentes: colocação (PLACEMENT ), dissimulação (LAYERING) e integração (INTEGRATION), não se exigindo, para a consumação do delito, a ocorrência dessas três fases.

  • 1ª FASE: COLOCAÇÃO/OCULTAÇÃO/CONVERSÃO: Introdução do dinheiro ilegal dentro do circuito econômico e financeiro legítimo. OBS: O SMURFING é o ato de depositar o dinheiro aos poucos para dissimular o caráter ilícito de um dinheiro irregular.

    2ª FASE: CIRCULAÇÃO/DISSIMULAÇÃO/CONTROLE/ ESTRATIFICAÇÃO: Movimentações feitas com o intuito de dificultar o rastreamento do dinheiro e encobrir a origem ilícita dos valores.

    3ª FASE: INTEGRAÇÃO: O agente passa a figurar como investidor, empresário, ou seja, o dinheiro agora está com aparência lícita.


    CONCLUSÃO: PODERIA SER TANTO A ALTERNATIVA A QUANTO B!!!

  • A Doutrina normalmente divide o crime de lavagem de dinheiro em três fases diferentes, não sendo necessário que ocorram as três para que o crime esteja consumado:

    d) Colocação → Inserção dos recursos no mercado financeiro, geralmente por meio de pequenos depósitos em contas diferentes, ou de pequenas compras feitas em espécie;

    e) Ocultação ou Dissimulação→ Os recursos são movimentados de forma a tentar ''despistar'' qualquer ação investigativa;

    f) Integração → Os valores são introduzidos na economia por meio de investimentos, de forma a não levantar suspeitas sobre sua origem.

     GABARITO: A

  • Vai uma dica muito boa pra não esquecer mais e nem errar mais esse tipo de questão

    É só lembrar do recente caso da familia bolsonaro!

    Facilmente a Coaf flagrou!

    colocação: consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro (Queiroz - laranja da familia)

    Ocultação:uma série de negócios ou movimentações financeiras é realizada a fim de impedir o rastreamento e encobrir a origem ilícita dos valores. (contas dos familiares e laranjas da familia Bolsonaro, 1ª dama, filhos e etc).

    integração: já com aparência lícita, os bens são formalmente incorporados no mercado imobiliário ou mobiliário (vários imoveis e bens que a família comprou nos anos de mamata).

    Espero que essa dica ajude!

  • ocultação, dissimulação ou layering é justamente a fase onde há o rompimento do vínculo entre a origem ilícita dos bens obtidos através de atividades criminosas para que possam ser transformados em ativos lícitos, por meio de sucessivas transações financeiras em instituições bancárias, com aberturas de contas-correntes em nome de terceiros ("laranjas").

  • Essa letra D é uma comédia. Quer dizer que o dinheiro evaporou?kkkkk que criatividade ibade.

  • Ainda não conhecia esse termo:

    Ocultação = dissimulação = layering

  • EXEMPLOS SÃO SEMPRE BONS PARA GRAVAR O CONTEÚDO, COMO BEM MENCIONOU A COLEGA MARIANA BARROS, ENTÃO VEJAMOS:

    Basta analisarmos pelo que o país passou há pouco tempo.

    Colocação → Inserção dos recursos no mercado financeiro, geralmente por meio de pequenos depósitos em contas diferentes, ou de pequenas compras feitas em espécie. ( Palocci e Zé Dirceu recolhiam o dinheiro sujo para os então governantes );

    Ocultação ou Dissimulação→ Os recursos são movimentados de forma a tentar ''despistar'' qualquer ação investigativa; ( a sujeira era depositada em contas estrangeiras, ou seja, varrida para debaixo do tapete );

     Integração → Os valores são introduzidos na economia por meio de investimentos, de forma a não levantar suspeitas sobre sua origem. ( Luiz Inácio , filhos e toda a quadrilha que saqueou o país passaram com comprar bens, como ex: chácaras, triplex, fazendas gigantescas, etc ).

    TRABALHE E CONFIE.

  • Não entendo como essa galera com esses comentários precisos e jurídicos ainda não passaram!

  • Pessoal, na questão Q904766 o gabarito correto diz que as três fases são: ocultação, dissimulação e integração. Ou seja, a ocultação está sendo utilizada como sinônimo de colocação (primeira fase), e nesta questão está sendo utilizada com segunda fase. Fiquei sem entender.

  • Pessoal, na questão Q904766 o gabarito correto diz que as três fases são: ocultação, dissimulação e integração. Ou seja, a ocultação está sendo utilizada como sinônimo de colocação (primeira fase), e nesta questão está sendo utilizada com segunda fase. Fiquei sem entender.

  • Melhor comentário J.J. Fideli e Ane

  • Site do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

    1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.

    2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas abertas em nome de "laranjas" ou utilizando empresas fictícias ou de fachada.

    3. Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.

  • Fases da lavagem

    I. Introdução/Colocação/Placement: é a separação física do agente e do produto auferido com o crime/contravenção. O dinheiro ilícito (sujo) é introduzido no mercado formal (atividade lícita).

    ex.: estabelecimento que usa dinheiro em espécie, compra de móveis ou imóveis, aplicação financeira, paraíso fiscal...

    II. Dissimulação/Ocultação/Layering: é a lavagem propriamente dita. Busca gerar uma origem lícita por meio de condutas que buscam impedir a descoberta da procedência ilícita.

    III. Integração/Integration: Agora, já com aparência de lícitos, os valores são formalmente inseridos no sistema econômico.

    Atenção: não é necessário que o agente pratique condutas que configurem as três fases da lavagem! Basta a prática de conduta que configurem apenas uma das fases para o delito se configurar.

  • Gabarito: letra A

    Segunda fase

    Ocultação, Dissimulação ou mascaramento (layering)Nesta fase são realizados diversos negócios ou movimentações financeiras¹, a fim de impedir o rastreamento² e encobrir a origem ilícita dos valores³. Natureza permanente - quem oculta e mantém oculto algo, prolonga a ação até que o fato se torne conhecido.

    Gostei desse Macete do colega:

    C-oloca roupa suja na MÁQUINA (banco) de lava-roupas;

    O-cultação - movimenta a sujeira na MÁQUINA (dentro e fora do país)

    I-ntegração - retira da máquina a roupa "limpa" para (in)vestir de novo.

  • Ocultação: são realizados negócios ou movimentações a fim de impedir o rastreamento e encobrir a lavagem ilícita dos valores.

    GABARITO: A

  • O delito de lavagem de dinheiro, consoante assente na doutrina norte-americana (money laundering),caracteriza-se em três fases, a saber:A primeira é a da “colocação” (placement) dos recursos derivados de uma atividade ilegal em um mecanismo de dissimulação da sua origem, que pode ser realizado por instituições financeiras, casas de câmbio, leilões de obras de arte, entre outros negócios aparentemente lícitos. Após, inicia-se a segunda fase, de “ocultação”,“circulação” ou “transformação” (layering), cujo objetivo é tornar mais difícil a detecção da manobra dissimuladora e o descobrimento da lavagem, através da realização de diversos negócios e movimentações financeiras. Por fim, dá-se a ‘integração‘ (integration) dos recursos a uma economia onde pareçam legítimos.”(AP 470-EI-décimos segundos, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 13-3-2014, Plenário, DJE de 2-5-2014.).

  • FASES DA LAVAGEM:

    1ª FASE --> COLOCA SUJO (v.g. pulveriza o dinheiro, em pequenos depósitos, em contas distintas. Técnica esta chamada de smurfing) – Fase da COLOCAÇÃO / ESTRUTURAÇÃO / PLACEMENT

    2ª FASE --> LAVA (v.g. série de negócios e movimentações financeira, dificultando seu rastreamento, cada vez dissimulando mais e mais a origem ilícita, até ficar limpo, com cara de lícito) – Fase da DISSIMULAÇÃO / MASCARAMENTO / MESCLA / LAVAGEM PROPRIAMENTE DITA / OCULTAÇÃO / COMMINGLING / LAYERING

    3ª FASE --> TIRA LIMPO (v.g. aqui é o oba-oba, reinserção do dinheiro na economia, após sair limpo do esquema. Há severo distanciamento da origem ilícita. Geralmente através de investimentos) – Fase da INTEGRAÇÃO / INTEGRATION

    --> PRESCINDE do preenchimento das três fases para consumação do delito

  • GAB: A

    Na ocultação, o objetivo principal consiste em inserir o ativo na economia formal, afastando-o da origem ilícita, de modo a dificultar o rastreamento do crime.

    Essa inserção poderá ocorrer, por exemplo, com o fracionamento de grandes somas em dinheiro em quantias menores, a fim de que não haja obrigação de comunicação das transações (CALLEGARI e WEBER, 2014, p. 15).

    Segundo parcela da doutrina, a ocultação pode ocorrer de forma mais singela, quando, por exemplo, o cidadão simplesmente esconde o dinheiro, enterrando-o ou guardando em fundo falso (BADARÓ e BOTTINI, 2013, p. 67), mas desde que tenha a intenção futura de conferir aparência de licitude ao ativo.

    A segunda fase da lavagem, denominada de dissimulação, estratificação ou escurecimento, consiste no ato - ou conjunto de atos - praticados com o fim de disfarçar a origem ilícita do ativo, com a efetivação de transações, conversões e movimentações várias (MENDRONI, 2015, p. 182), que distanciem ainda mais o ativo de sua origem ilícita:

    São exemplos de dissimulação as transações entre contas correntes no país ou no exterior, a movimentação de moeda via cabo, a compra e venda sequencial de imóveis por valores artificiais (...) (BADARÓ e BOTTINI, 2013, p. 66).

    A fase derradeira da lavagem consiste na integração dos benefícios financeiros como se lícitos fossem. Nessa etapa, o dinheiro é incorporado na economia formal, geralmente através da compra de bens, criação de pessoas jurídicas, inversão de negócios, tudo com registros contábeis e tributários capazes de justificar o capital de forma legal (CALLEGARI e WEBER, 2014, p. 23, e também GODINHO COSTA, 2007, p. 32).

  • GABARITO: A

    Além de tudo que foi colocado pelos Colegas, importante saber:

    Lavagem de dinheiro na modalidade "ocultar" é crime permanente.

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!

  • Gabarito A)

    FASES DA LAVAGEM INTRODUÇÃO (PLACEMENT) Introdução do produto do crime no mercado formal para a sua conversão em ativos lícitos.

    DISSIMULAÇÃO (LAYERING) É a lavagem propriamente dita. Busca-se construir uma nova origem lícita, legítima do dinheiro, por meio de condutas que buscam impedir a descoberta da procedência ilícita dos valores.

    INTEGRAÇÃO (INTEGRATION) Reintrodução dos valores, agora com aparência lícita, ao sistema econômico. 

  • GABARITO: Letra A

    A doutrina aponta que o modelo ideal de lavagem de capitais envolve três etapas independentes: Colocação (placement), Dissimulação ou mascaramento (layering) e Integração (integration).

    Ø Colocação (placement): é a primeira fase da lavagem. É a introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência delituosa do dinheiro de forma a evitar qualquer liame entre o agente e o resultado advindo da prática da infração penal antecedente.

    Ø Dissimulação ou mascaramento (layering): é a lavagem propriamente dita. Nessa etapa são realizados diversos negócios ou movimentações financeiras com o escopo de dificultar ainda mais o rastreamento da origem ilícita daqueles valores. Em outras palavras, com o condão de dificultar o caminho percorrido dos valores advindos de origem ilícita, o montante inserido no mercado financeiro na etapa anterior é pulverizado em variadas e sucessivas transações bancárias, dentro e fora do território nacional, atrapalhando em demasia a fiscalização pelas autoridades estatais.

    Ø Integração (integration): É a última fase da lavagem. Nessa etapa, agora, com a aparência de lícitos, os valores são formalmente incorporados ao sistema econômico por meio de investimentos no mercado mobiliário ou imobiliário, transações de importação/exportação ou aquisições de bens (joias, obras de arte, veículos automotores, embarcações, ouro, etc).

  • Gab.: A

    Pensando no exemplo da máquina de lavar roupas para não confundir:

    • 1ª Fase – colocação: quando colocamos roupas na máquina, tomamos certos cuidados, como separar por cores e tipos de tecido, com o fim de evitar problemas no futuro.
    • 2ª Fase – dissimulação: quando a roupa esta na máquina, esta faz uma série de movimentações da água com o sabão com o fim de encobrir a sujeira e dar aspecto de limpo à roupa.
    • 3ª Fase – integração: quando a máquina encerra o ciclo, podemos retirar a roupa e inserir no armário novamente, pois está com aspecto de limpa.
  • Letra a.

    A ocultação é a segunda fase da atividade de lavagem de dinheiro, seguida da fase de colocação, em que o agente do crime antecedente introduz o proveito do crime em sistema econômico ou financeiro. Depois da colocação, seguem-se os atos de branqueamento, ou seja, a proliferação de operações e transações bancárias, financeiras, comerciais destinadas a dificultar o rastreamento dos valores ilícitos.

  • FASES DA LAVAGEM:

    1ª FASE --> COLOCA SUJO (v.g. pulveriza o dinheiro, em pequenos depósitos, em contas distintas. Técnica esta chamada de smurfing) – Fase da COLOCAÇÃO / ESTRUTURAÇÃO / PLACEMENT

    2ª FASE --> LAVA (v.g. série de negócios e movimentações financeira, dificultando seu rastreamento, cada vez dissimulando mais e mais a origem ilícita Fase da DISSIMULAÇÃO / MASCARAMENTO / MESCLA / LAVAGEM PROPRIAMENTE DITA / OCULTAÇÃOCOMMINGLING / LAYERING

    3ª FASE --> TIRA LIMPO ( reinserção do dinheiro na economia, após sair limpo do esquema. Há severo distanciamento da origem ilícita. Geralmente através de investimentos) – Fase da INTEGRAÇÃO / INTEGRATION

    --> PRESCINDE do preenchimento das três fases para consumação do delito

  • Realização de diversos negócios e movimentações financeiras para impedir o rastreamento e encobrir a origem ilícita dos valores? A questão só pode estar falando da segunda fase do crime de lavagem de dinheiro – a OCULTAÇÃO!

    A propósito, confira a definição dada a cada uma das fases pelo próprio COAF:

    “Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo".

    Fase 01: Colocação

    É a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens.

    Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.

    Fase 02: Ocultação

    Consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro.

    Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas abertas em nome de "laranjas" ou utilizando empresas fictícias ou de fachada.

    Fase 03: Integração

    Os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.

    Informações extraídas de: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/prevencao-lavagem-dinheiro#fases

    GABARITO: A

  •  Colocação (placement): é a primeira fase da lavagem. É a introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência delituosa do dinheiro de forma a evitar qualquer liame entre o agente e o resultado advindo da prática da infração penal antecedente.

     Dissimulação ou mascaramento (layering): é a lavagem propriamente dita. Nessa etapa são realizados diversos negócios ou movimentações financeiras com o escopo de dificultar ainda mais o rastreamento da origem ilícita daqueles valores. Em outras palavras, com o condão de dificultar o caminho percorrido dos valores advindos de origem ilícita, o montante inserido no mercado financeiro na etapa anterior é pulverizado em variadas e sucessivas transações bancárias, dentro e fora do território nacional, atrapalhando em demasia a fiscalização pelas autoridades estatais.

     Integração (integration): É a última fase da lavagem. Nessa etapa, agora, com a aparência de lícitos, os valores são formalmente incorporados na econômia por meio de investimentos no mercado mobiliário ou imobiliário, transações de importação/exportação ou aquisições de bens (joias, obras de arte, veículos automotores, embarcações, ouro, etc).

  • GABARITO: A

    >> Fases da Lavagem de Dinheiro:

    1ª Fase: Colocação / Introdução / Conversão / Placement - Introdução dos valores no sistema financeiro, afastando-o da origem ilícita e dificultando a identificação da procedência e o rastreamento do crime;

    2ª Fase: Dissimulação / Layering / Ocultação / Estratificação / Escurecimento / Mascaramento / Camuflagem / Transformação / Empilage - Ato ou conjunto de atos, mediante negócios,  movimentações e transações que objetivam dar aparência lícita ao dinheiro, quebrando a cadeia de evidências;

    3ª Fase: Integração / Reinversão / Recycling: Nesta etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico com aparência lícita.

  • FASES: CDI/PLI

    1ª Fase - Colocação, Placement, Introdução ou Conversão

    • Consiste na introdução do dinheiro ilícito no Sistema Financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores de modo a evitar qualquer ligação entre o agente e o resultado obtido com a prática do crime antecedente.
    • Diversas técnicas são utilizadas nessa fase. A doutrina cita como uma dessas técnicas o Smurfing, Pitufeo ou Estruturação, que consiste em pulverizar, fazer depósitos de uma grande quantidade de dinheiro, fracionadamente, para não levantar suspeitas quanto à origem dos valores.

    2ª Fase - Dissimulação, Layering, Ocultação, Encobrimento, Mascaramento, Camuflagem, Transformação ou Empilage

    • Nessa fase é realizada uma série de negócios ou movimentações financeiras, dificultando a identificação da procedência ilícita dos valores, para multiplicar, entrecruzar as operações realizadas e apagar o rastro do dinheiro sujo. Se busca dar aos recursos financeiros a aparência de legítimos.

    3ª Fase - Integração, Integration, Reinversão ou Recycling

    • Já com a aparência de lícitos, os bens são formalmente incorporados ao sistema econômico, retornando através de investimentos na prática de novos delitos ou no mercado mobiliário ou imobiliário.

    Obs.: É necessário a ocorrência das três fases para a caracterização da lavagem de dinheiro?

    Para o STF não é necessária a ocorrência dessas três fases para a consumação do delito. O STF aduz que as fases são modelos doutrinários e didáticos, não exigindo o seu cumprimento (RHC 80816).

  • Colocação  Inserção dos recursos no mercado financeiro, geralmente por meio de pequenos depósitos em contas diferentes, ou de pequenas compras feitas em espécie. 

  • Pense em uma magnar de lavar roupas: 1 vc coloca a roupa suja na magnar; 2 depois ela movimenta a roupa para lavar; 3 Por ultimo vc tira a roupa limpa da magnar e reetegra ao seu patrimônio. simples assim


ID
2437600
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos crimes previstos na Lei de Drogas e a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta, E

     

    EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. Vigora no Direito brasileiro e no Direito contemporâneo em geral o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado. A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório. Não se presta o habeas corpus, enquanto não permite ampla avaliação e valoração das provas, como instrumento hábil ao reexame do conjunto fático-probatório que leva à condenação. Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

    (RHC 103736, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26/06/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2012 PUBLIC 15-08-2012)

  • a) Súmula 522 STF: Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes”

     

    b) "A atuação da agente no transporte de droga, em atividade denominada “mula”, por si só, não constitui pressuposto de sua dedicação à prática delitiva ou de seu envolvimento com organização criminosa. Impõe-se, para assim concluir, o exame das circunstâncias da conduta, em observância ao princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF)."  (HC 131795, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 03/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 16-05-2016 PUBLIC 17-05-2016)

     

    c) O grau de pureza da droga é irrelevante para fins de dosimetria da pena. HC 132909/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 15.3.2016. (HC-132909)

     

    d) Já respondida pelo colega

     

    e) A causa de aumento prevista no inciso V do art. 40 não exige a efetiva transposição da fronteira O art. 40, V, da Lei de Drogas prevê que a pena do tráfico e de outros delitos deverá ser aumentada se ficar "caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal". Para que incida essa causa de aumento não se exige a efetiva transposição da fronteira interestadual pelo agente, sendo suficiente a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro Estado da Federação. STF. 1ª Turma. HC 122791/MS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/11/2015 (Info 808)

  • qual o erro da letra d?  já que quanto ao quesito IV do art.40 da lei de drogas, o entendimento é de nao ser necessário efetiva transposição da divisa entre estados ( q329227) logo, para haver incidencia de tranacionalidade do inciso I, deve haver a prova de ultrapassar as fronteiras, interpretação ao contrario da questao e do entendimento do inciso IV?

  • O erro da letra D está na palavra indispensável.

    Para a configuração da majorante da transnacionalidade prevista no art. 40 ,I, da Lei n° 11.343/2006, basta que existam elementos concretos aptos a demonstrar que o agente pretendia disseminar a droga no exterior, sendo indispensável ultrapassar as fronteiras que dividem as nações.

    “Para configuração da majorante da transnacionalidade prevista no art. 40, I, da Lei 11.343/2006, basta que existam elementos concretos aptos a demonstrar que o agente pretendia disseminar a droga no exterior, sendo dispensável ultrapassar as fronteiras que dividem as nações.” (HC 108.716, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 5-11-2013, Segunda Turma, DJE de 21-11-2013.) Vide: HC 99.452, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 21-9-2010, Segunda Turma, DJE de 8-10-2010.

  • Letra A:

    Nos termos do art. 109, V, da Constituição Federal, são julgados pela Justiça Federal os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

    Assim, por ser objeto de tratado internacional, o dispositivo abrange os crimes de tráfico, de forma que se pode concluir que o tráfico internacional de entorpecentes é de competência da Justiça Federal, enquanto o tráfico doméstico é apurado na esfera estadual.

    -

    Letra B:

    Obs: É possível aplicar o art. 33, § 4º da Lei de drogas às “mulas”?

     STF: Sim.

    Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO. TRANSPORTE DE DROGA. EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA. ATUAÇÃO DA AGENTE SEM INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.  2. A atuação da agente no transporte de droga, em atividade denominada “mula”, por si só, não constitui pressuposto de sua dedicação à prática delitiva ou de seu envolvimento com organização criminosa. Impõe-se, para assim concluir, o exame das circunstâncias da conduta, em observância ao princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF).

    Obs: STJ entende diferente.

    -

    Letra C:

    Pureza da droga é irrelevante na dosimetria da pena:

    O grau de pureza da droga é irrelevante para fins de dosimetria da pena.

    De acordo com a Lei nº 11.343/2006, preponderam apenas a natureza e a quantidade da droga apreendida para o cálculo da dosimetria da pena. STF. 2ª Turma. HC 132909/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/3/2016 (Info 818).

    -

    Letra D:

    Para a incidência do dispositivo, não é necessário que o agente consiga sair ou entrar no País com a droga; basta que fique demonstrado que essa era sua finalidade. (Info 808)

     

    -

    Letra E:

    EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADEVigora no Direito brasileiro e no Direito contemporâneo em geral o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado. A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório. Não se presta o habeas corpus, enquanto não permite ampla avaliação e valoração das provas, como instrumento hábil ao reexame do conjunto fático-probatório que leva à condenação. Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
    (RHC 103736, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26/06/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2012 PUBLIC 15-08-2012)

     

  •  a) Compete à justiça dos Estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes ocorridos com o exterior.

    FALSO

    A Justiça Federal é competente, conforme disposição do inciso V do art. 109 da Constituição da República, quando se tratar de infrações previstas em tratados ou convenções internacionais, como é caso do (...) assim como nos crimes de (...) de tráfico internacional de entorpecentes (...) (CC 150564 / MG STJ)

     

     b) O exercício da função de 'mula', indispensável para o tráfico internacional, traduz, por si só, adesão, em caráter estável e permanente, à estrutura de organização criminosa. 

    FALSO

    "descabe afastar a incidência da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 com base em mera conjectura ou ilação de que os réus integrariam organização criminosa. O exercício da função de mula, embora indispensável para o tráfico internacional, não traduz, por si só, adesão, em caráter estável e permanente, à estrutura de organização criminosa" (STF - HC n. 124.107/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 24/11/2014).

     

     c) Faz-se necessária a aferição do grau de pureza da droga para realização da dosimetria da pena. 

    FALSO

    Desnecessária a aferição do grau de pureza da droga para realização da dosimetria da pena. A Lei n. 11.343/2006 dispõe como preponderantes, na fixação da pena, a natureza e a quantidade de entorpecentes, independente da pureza e do potencial lesivo da substância.  (HC 132909 / SP - STF)

     

     d) Para a configuração da majorante da transnacionalidade prevista no art. 40 ,I, da Lei n° 11.343/2006, basta que existam elementos concretos aptos a demonstrar que o agente pretendia disseminar a droga no exterior, sendo indispensável ultrapassar as fronteiras que dividem as nações. 

    FALSO

    Para a incidência da majorante da transnacionalidade, é suficiente a comprovação, na instrução criminal, de que os agentes tinham como intento a disseminação do vício no exterior, sendo indiferente o fato de não terem conseguido ultrapassar as fronteiras nacionais com a substância ilícita. (REsp 1391929 / RJ)

     

     e) A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório. 

    CERTO

    A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório. (RHC 103736 STF)

  •  GABARITO(E)

    A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório.

    #DESISTIRJAMAIS

  • a palavra PRESCINDE volta a me fazer errar --'

  • NOVAS SÚMULAS STJ

    – Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    FONTE: Site do STJ

  • Letra "D" Errado -  Um exemplo prático é quando um traficante no Brasil é preso no embarque do aeroporto com passagem aérea do Brasil para Portugal, ele ainda estava em território brasileiro e mesmo assim irá ser incriminado por tráfico internacional.

  • No caso que vamos comentar hoje (Inf. 602 do STJ), uma mulher estava a caminho do aeroporto de Guarulhos trazendo consigo mais de 3kg de cocaína, com destino ao exterior. Era uma autêntica “mula”, no significado contextualizado da palavra. Foi presa em flagrante, processada e condenada pela Justiça Federal, inclusive na segunda instância. A defesa, então, impetrou habeas corpus substitutivo de recurso especial pugnando, dentre outras coisas, pelo acionamento da causa de diminuição de pena talhada no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. 

    Embora o STJ não tenha conhecido do habeas corpus – pois, como sabemos, o STJ não admite habeas corpus substitutivo de recursos -, concedeu a ordem de ofício, por entender presente flagrante ilegalidade. 

    Lembremos o que diz esse § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06:

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços (...) desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    A ré era primária e não tinha maus antecedentes. A dúvida: a considerável quantidade da droga apreendida (3 kg de cocaína) seria suficiente para dizer que a "mula" faria parte de organização criminosa ou se dedicaria a atividades criminosas como meio de vida?

    O entendimento  uníssono  do  Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a simples atuação na condição de mula não induz, automaticamente, à conclusão  de  que  o sentenciado  integre  organização  criminosa,  sendo imprescindível, para tanto, prova inequívoca do seu envolvimento, estável e permanente, com o grupo criminoso. Para essa linha – endossada pela Quinta Turma do STJ neste precedente -, portanto, a conduta de quem age como simples “mula”, transportando a droga consigo, não impede o acionamento dessa minorante. Eventual conhecimento  de  estar  a  serviço  do crime organizado no tráfico internacional constitui fundamento concreto e idôneo, aí sim, para que o percentual de redução, pela incidência do art.  33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, seja estabelecido no mínimo legal (1/6); não, porém, para simplesmente negar o acionamento dessa causa de diminuição de pena.
     

    FONTE: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/polemico/trafico-privilegiado-e-mula/

  • e)

    A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório.

  • errei puff

  • Alguém pode traduzir o que a letra E está falando? Acertei as outras, mas não estou conseguindo inferir a letra E.

  • ...

    d) Para a configuração da majorante da transnacionalidade prevista no art. 40 ,I, da Lei n° 11.343/2006, basta que existam elementos concretos aptos a demonstrar que o agente pretendia disseminar a droga no exterior, sendo indispensável ultrapassar as fronteiras que dividem as nações. 

     

     

    LETRA D – ERRADA - Segundo Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) P .133 E 134:

     

     

     

    “Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: I — a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

     

     

     

    O tráfico com o exterior está presente nas hipóteses de importação e exportação. Nesses casos, como veremos adiante, a competência será da Justiça Federal. Para a incidência do dispositivo, não é necessário que o agente consiga sair ou entrar no País com a droga; basta que fique demonstrado que essa era sua finalidade.” (Grifamos)

     

    PRECEDENTE:

     

    RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. TRASNACIONALIDADE DO DELITO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. FRAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE.

    2. Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante a efetiva transposição das fronteiras nacionais, sendo suficiente, à configuração da transnacionalidade do delito, a comprovação de que a substância tinha como destino/origem localidade em outro país. (REsp 1392330/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016) (Grifamos)

  • Na Dúvida, respondam sempre a maior!

    estou usando esse Bizú...

  • Esse "indispensável" da letra D me pegou, rs. Isso que dá ir com muita sede ao pote.

  • Maldade da letra d. Por isso devemos ler todas as alternativas.

  • kkk que maldade essa D

  • letra E correta, "prescinde" indepente de quem estava com a droga, pois, se já era possível saber quem realmente era o proprietário, ou seja, vai tudo pro xadrez

  • Súmula 607, STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • Cai igual um patinho.... Achei que era só eu, mas vi que muitos cairam também. KKK

    Bons estudos meus amigos. 

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Tem uns examinadores que vou te falar viu... 

  • As palavras "Prescinde", "Imprescinde", "Dispensável" e "Indispensável" COM CERTEZA são uma das maiores vilãs dos concurseiros. Essa "D" foi sacanagem.

  • Acertei por eliminação mas com falta de certeza da alternativa E.

    Vou te contar, esse prescinde...

  • TODA  vez que aparecer PRECINDE,  vc ja substitui na sua cabeça pelo contrário: inPRECINDÍvel, INDISPENSÁVEL!

     

  • Súmula 607, STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • b) O exercício da função de 'mula', indispensável para o tráfico internacional, traduz, por si só, adesão, em caráter estável e permanente, à estrutura de organização criminosa. 

     

    LETRA B – ERRADA:

     

    É possível aplicar o § 4º do art. 33 da lei de drogas às “mulas”

     

     

    É possível aplicar o § 4º do art. 33 da LD às “mulas”.

     

    O fato de o agente transportar droga, por si só, não é suficiente para afirmar que ele integre a organização criminosa.

     

    A simples condição de “mula” não induz automaticamente à conclusão de que o agente integre organização criminosa, sendo imprescindível, para tanto, prova inequívoca do seu envolvimento estável e permanente com o grupo criminoso.

     

    Portanto, a exclusão da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 somente se justifica quando indicados expressamente os fatos concretos que comprovem que a “mula” integra a organização criminosa.

     

     

    STF. 1ª Turma. HC 124107, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04/11/2014.

    STF. 2ª Turma. HC 131795, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/05/2016.

    STJ. 5ª Turma. HC 387.077-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 6/4/2017 (Info 602).

    STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1052075/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 27/06/2017.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Indispensável:

    adjetivo de dois gêneros

    1. que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável.


  • Súmula 587 - STJ - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (Súmula 587, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)


  • A condenação por tráfico pode ocorrer mesmo que não tenha havido a apreensão da droga. 

    Nos casos de não apreensão da droga, é possível que a condenação pela prática do delito tipificado no art. 33 da lei 11.343/06 seja embasada em extensa prova documental e testemunhal produzida durante a instrução criminal que demonstrem o envolvimento com organização criminosa acusada do delito. 

     

    Dizer o Direito. 

  • Puts, indispensável, imprescindível, prescindível, quantas vezes mais.......

  • Para os ñ assinantes,

    Gab: E) A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde (dispensa) da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório.

  • Nossa, escorreguei legal.

  • Cuidado com as palavras prescinde e imprescindível, quase erre por ler rápido de mais!

  • Não acredito ! escorreguei no prescinde ( não precisa , dispensável )  . Putz.....

  • A palavra prescinde não me pega mais, já estou esperta com ela!

  • a) Compete ocorridos com o exterior. ERRADO

    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Artigo 33: tráfico e afins.., 34: venda de maquinário e objetos para tráfico, 35: associação para o tráfico; 36: financiamento de tráfico; 37: informante de associação ou organização criminosa.

    Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

    b) O exercício da função de 'mula', indispensável para o tráfico internacional, traduz, por si só, adesão, em caráter estável e permanente, à estrutura de organização criminosa. ERRADO

    A estrutura de organização criminosa requer mais do que isso.

    c) Faz-se necessária a aferição do grau de pureza da droga para realização da dosimetria da pena. ERRADO

    Na verdade, segundo o Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    d) Para a configuração da majorante da transnacionalidade prevista no art. 40 ,I, da Lei n° 11.343/2006, basta que existam elementos concretos aptos a demonstrar que o agente pretendia disseminar a droga no exterior, sendo ultrapassar as fronteiras que dividem as nações.

    Indiferente

    e) A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório.

    Entendimento do STF em ROHC

    A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório. (RHC 103736 STF)

     

  • Prescinde

    A despeito

    Etentem-se ao vocabulário da banca, pois podem responder várias questões ou simplesmente eliminá-lo por desconhecer tais termos.

  • QUEM MARCOU A D E ERROU POR CAUSA DO INDISPENSAL E ERROU DA UM LIKE. GENTE CONCURSO É ATENÇÃO!!! UM POMTO OU UMA VIRGULA TORNA A QUESTÃO ERRADA. VEJAA COLOCAÇÃO: BATER EM MULHER NÃO É CRIME? BATER EM NULHER NÃO, É CRIME. BATER EM MULHER É CRIME. OBSERVE QUE AS BANCAS COBRAM ATENÇÃO DO CANDIDATO. ERREI POR DISCUIDO.
  • CUIDADO com comentários desatualizados! Superação do Informativo 501-STJ:

    A condenação por tráfico de drogas NÃO pode mais ocorrer sem a apreensão da droga e sua submissão a exame pericial (laudo toxicológico). Não é cabível condenação com base apenas em prova documental, testemunhal, interceptação telefônica, etc.

    O ludo de constatação preliminar de substância entorpecente constitui, inclusive, condição de procedibilidade para a apuração do crime de tráfico de drogas.

    Fonte: https://emporiododireito.com.br/leitura/e-possivel-haver-a-condenacao-do-reu-pela-pratica-trafico-de-drogas-sem-que-tenha-havido-a-apreensao-de-drogas-superacao-do-informativo-501-do-stj-no-que-tange-a-lei-de-drogas#:~:text=Biblioteca%20Virtual%20Tirant-,%C3%89%20POSS%C3%8DVEL%20HAVER%20A%20CONDENA%C3%87%C3%83O%20DO%20R%C3%89U%20PELA%20PR%C3%81TICA%20TR%C3%81FICO,tange%20a%20lei%20de%20drogas&text=Respondendo%20ao%20titulo%20deste%20artigo%3A%20N%C3%A3o%20mais.

  • Cuidado, realmente a assertiva "e" está desatualizada:

    1. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte Superior, é imprescindível a apreensão da droga para que a materialidade delitiva, quanto ao crime de tráfico de drogas, possa ser aferida, ao menos, por laudo preliminar.

    2. No caso, a Corte de origem manteve a condenação do agravado e dos corréus, pelo crime de tráfico de drogas, sem nenhum laudo pericial apto a comprovar a materialidade do crime - notadamente porque nenhuma droga foi apreendida durante a investigação -, dissentindo, assim, da orientação sedimentada nessa Corte, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada, que absolveu o agravado e os demais corréus da imputação relativa ao crime de tráfico de drogas.

    3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 1341356/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 5/5/2020, DJe 11/5/2020).  

  • É bem insano passar por um pós-edital em época de pandemia, os 3 meses já estão pra lá dos 6.

  • e)

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGA. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui a compreensão de que, para a comprovação da materialidade do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, é imprescindível a apreensão de droga. 2. Uma vez que, no caso, não houve a apreensão de nenhuma substância, deve ser mantida inalterada a absolvição do réu no tocante ao delito descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, por ausência de provas acerca da sua materialidade. 3. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 1631694 MG 2019/0366823-9, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 09/06/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/06/2020)

    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DAS DROGAS. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outras provas capazes de comprovarem o crime, como no caso, as interceptações telefônicas e os depoimentos das testemunhas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental desprovido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 1471280 SC 2019/0085575-1, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 26/05/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/06/2020)

    RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A caracterização do crime de tráfico de drogas prescinde de apreensão de droga em poder de cada um dos acusados, podendo ser comprovada pela existência de estupefacientes com apenas parte deles. 2. A prova da materialidade também pode ser demonstrada por outros meios quando seja a apreensão impossibilitada por ação do criminoso - que não poderia de sua má-fé se beneficiar. 3. Deve ser mantida a rejeição da denúncia por ausência de lastro probatório mínimo, quando não houver a apreensão de substância entorpecente com nenhum dos acusados. 4. Recurso improvido.

    (STJ - REsp: 1800660 MG 2019/0062176-6, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 11/02/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/05/2020)

  • Questão foi mais de português do que de direto.
  • A banca pediu o entendimento do STF galera

  • prescindir

    1. , dispensar.
    2. não levar em conta; abstrair.

  • galera, questoes de drogas pra carreiras jurídicas tem muita jurisprudencia, ou seja, voce não acerta quase nada se só fizer a leitura da lei seca

    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DAS DROGAS. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outras provas capazes de comprovarem o crime, como no caso, as interceptações telefônicas e os depoimentos das testemunhas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental desprovido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 1471280 SC 2019/0085575-1, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 26/05/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/06/2020)

  • Eu respondi por eliminação mas confesso que a leitura dessa letra "E" deu um nó no meu juízo.

  • EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. Vigora no Direito brasileiro e no Direito contemporâneo em geral o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado. A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório. Não se presta o habeas corpus, enquanto não permite ampla avaliação e valoração das provas, como instrumento hábil ao reexame do conjunto fático-probatório que leva à condenação. Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

    (STF - RHC: 103736 MS, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 26/06/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2012 PUBLIC 15-08-2012)

  • MULA:

    a expressão diz respeito aquele que foi contratado para a entrega da droga, mesmo não tendo qualquer outra relação com o tráfico. Esse agente integra a organização criminosa?

    TEORIA 1- NÃO, logo admite-se a aplicação da redução de pena.

    TEORIA 2- SIM, a partir do momento que a mula aceitar entregar a droga ele passa a fazer parte da organização criminosa.

    Há divergências tanto na doutrina quanto na jurisprudência, havendo uma tendência majoritária no sentido da aplicabilidade da causa de diminuição de pena ao "mula".

    FONTE : Delegado Federal, volume único. 2° edição - jusPODIVM

  • MULA- trafico privilegiado .

  • O fato de determinada pessoa atuar como “mula” não significa necessariamente que integra organização criminosa. Logo, é perfeitamente possível a aplicação do tráfico privilegiado a essas pessoas, que nem sempre estão inseridas na organização, atuando como “mula ocasional”.

    Fonte: @DeltapraDelta

  • PRESCINDE = DISPENSA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • CUIDADO!!!

    Há entendimentos divergentes e recentes entre as turmas do STJ a respeito da dispensa de apreensão de drogas para condenação:

    Existem diversos julgados que afirmam que a condenação não pode ocorrer se não houve a apreensão da droga:

    É imprescindível a apreensão da droga para que a materialidade delitiva, quanto ao crime de tráfico de drogas, possa ser aferida, ao menos, por laudo preliminar.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1655529/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 06/10/2020.

    Hipótese em que o édito condenatório pelo delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 está amparado apenas em testemunhos orais e informações extraídas de interceptações telefônicas. Não houve a apreensão da droga e, obviamente, inexiste o laudo de exame toxicológico, único elemento hábil a comprovar a materialidade do delito de tráfico de drogas, razão pela qual impõe-se a absolvição do paciente e demais corréus.

    STJ. 5ª Turma. HC 605.603/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 23/03/2021.

    Vale ressaltar, no entanto, que também são encontrados inúmeros outros acórdãos em sentido contrário, ou seja, afirmando que outras provas podem suprir a falta de apreensão:

    A ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico.

    STJ. 6ª Turma. HC 131455-MT, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/8/2012.

    A materialidade do crime de tráfico de entorpecentes pode ser atestada por outros meios idôneos existentes nos autos quando não houve apreensão da droga e não foi possível realizar o exame pericial, especialmente se encontrado entorpecentes com outros corréus ou integrantes da organização criminosa.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1116262/GO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 06/11/2018.

    A ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1662300/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 16/06/2020.

    Esta Corte já se manifestou no sentido de que a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outras provas capazes de comprovarem o crime, como no caso, as interceptações telefônicas e os depoimentos das testemunhas.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1471280/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/05/2020.

    FONTE: BUSCADOR DIZER O DIREITO

  • Comentário anterior bem votado.

    galera, questoes de drogas pra carreiras jurídicas tem muita jurisprudencia, ou seja, voce não acerta quase nada se só fizer a leitura da lei seca

    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DAS DROGAS. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outras provas capazes de comprovarem o crime, como no caso, as interceptações telefônicas e os depoimentos das testemunhas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental desprovido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 1471280 SC 2019/0085575-1, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 26/05/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/06/2020)

    Gostei

    (27)

    Respostas

    (2)

    Reportar abuso

  • essa derruba um exército
  • Juro que não li a palavra "indispensável" na alternativa D.

  •  

    a) Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    b) A atuação da agente no transporte de droga, em atividade denominada “mula”, por si só, não constitui pressuposto de sua dedicação à prática delitiva ou de seu envolvimento com organização criminosa. Impõe-se, para assim concluir, o exame das circunstâncias da conduta, em observância ao princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF) (...)”. (HC 131795, Relator Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, 03/05/2016).

    c) O grau de pureza da droga é irrelevante para fins de dosimetria da pena" (HC 132909/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, 15.3.2016).

    d) Para configuração da majorante da transnacionalidade prevista no art. 40, I, da Lei 11.343/2006, basta que existam elementos concretos aptos a demonstrar que o agente pretendia disseminar a droga no exterior, sendo dispensável ultrapassar as fronteiras que dividem as nações (...)” (HC 108716, Relator Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, 05/11/2013).

    e) A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório. Não se presta o habeas corpus, enquanto não permite ampla avaliação e valoração das provas, como instrumento hábil ao reexame do conjunto fático-probatório que leva à condenação. Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido” (RHC 103736/MS, Relatora Min. Rosa Weber, Primeira Turma, 26/06/2012).

    GABARITO E

  • ganhei meu dia acertando essa questão kkkkk

  • Alternativa correta E, segue justificativas :

    a) Compete à Justiça FEDERAL o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes ocorridos com o exterior.

    b)O exercício da função de 'mula', indispensável para o tráfico internacional, traduz, por si só, NÃO POSSUI CARÁTER estável e permanente, à estrutura de organização criminosa.

    c) NÃO SE FAZ necessária a aferição do grau de pureza da droga para realização da dosimetria da pena.

    d) Para a configuração da majorante da transnacionalidade prevista no art. 40 ,I, da Lei n° 11.343/2006, basta que existam elementos concretos aptos a demonstrar que o agente pretendia disseminar a droga no exterior, sendo DISPENSÁVEL ultrapassar as fronteiras que dividem as nações. 


ID
2437603
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com a seguinte característica, nos moldes da Lei de Execução Penal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52 da LEP:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:         

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;         

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;         

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.    

  • Eita questãozinha decoreba de lei chata. Antes aqui do que lá. Banca sacana, não imaginei duas alternativas falando sobre a mesma coisa e erradas e fui seco no 1/3. 

  • RDD cai em TODA PROVA. Impressionante.

  • Questão bem de boas 

  • ta errado, isso nao acontence no dia a dia, trabalho em um cdp que quando o preso comete falta grave fica sem os beneficios e trancado em cela sozinho por 10 dias, esse é o castigo.. tem nada a ver com a resposta..kk

     

  • Fundamento: Art. 52 da Lei 7210/94 - LEP (Lei de Execução Penal).

  • porque é que na questão vem dizendo duas opcão corretas e apenas uma é a certa?

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:           (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - recolhimento em cela individual;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;             (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.      (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

     

     

    QUESTÃO

    a) duração máxima de trezentos e sessenta dias. sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite da metade da pena aplicada. - 1/6 DA PENA

    b) recolhimento em cela com. no máximo. 3 detentos. - CELA INDIVIDUAL

    c) visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de uma hora.- 2 HORAS

    d) duração máxima de trezentos e sessenta dias. sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um terço da pena aplicada.1/6 DA PENA

    e) o preso terá direito à saida da cela por 2 horas diárias para banho de sol.  - CERTA ART 52, IV.

  • a) duração máxima de trezentos e sessenta dias. sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite da metade da pena aplicada. = 1/6 da pena

    b) recolhimento em cela com. no máximo. 3 detentos. = cela individual

    c) visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de uma hora. = 2horas

    d) duração máxima de trezentos e sessenta dias. sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um terço da pena aplicada.= 1/6 da pena

    e) o preso terá direito à saida da cela por 2 horas diárias para banho de sol. 

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:         

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;         

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;         

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.    

    GABARITO(E)

    #DESIRTIRJAMAIS

  • Art. 52. LEP

    A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:         

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;         

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;         

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.    

  • e)

    o preso terá direito à saida da cela por 2 horas diárias para banho de sol. 

  • Poderíamos combinar uma parada boba hein! Se alguém já colocou o artigo, o outro não precisa colocar, seja grifado, com outra cor, com letra diferente...não entendo isso!

  • Obrigado gente, eu precisava ter CERTEZA que era o art. 52 da LEP mesmo rsrsrs, quando a quinta pessoa postou ai sim eu pude ter certeza que era ele mesmo. 

     

    #nãoprecisabrigar.

  • Para facilitar o estudo, divulgando aqui o esquema de Pris Adm.

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:           (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - recolhimento em cela individual;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;             (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.      (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    QUESTÃO

    a) duração máxima de trezentos e sessenta dias. sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite da metade da pena aplicada. - 1/6 DA PENA APLICADA

    b) recolhimento em cela com. no máximo. 3 detentos.CELA INDIVIDUAL

    c) visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de uma hora.2 HORAS

    d) duração máxima de trezentos e sessenta dias. sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite deum terço da pena aplicada.1/6 DA PENA APLICADA

    e) o preso terá direito à saida da cela por 2 horas diárias para banho de sol.  - CERTA ART 52, IV

     

  • Art. 52. LEP

    A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:         

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;         

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;         

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.   

     

    Força sertão brasil !

  • Acertei os números de horas e fração da pena pq havia estudado na noite seguinte LEP, mas dificilmente lembraria desses quantuns passados 02 meses.

  • 2-2-2, duas pessoas, duas horas de duração, duas horas de sol

    III- visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;         

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.    

  • a) 1/6

    b) cela individual

    c) 2 horas

    d) 1/6

    e) CORRETA

  • • O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO tem as seguintes características:

    duração MÁXIMA DE 360 DIAS, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de 1/6 da pena aplicada (no caso de preso provisório, sem pena aplicada, leva-se em consideração a pena mínima cominada);

    ▪ recolhimento em cela INDIVIDUAL;

    ▪ visitas semanais de 02 pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;

    ▪ o preso terá direito à SAÍDA DA CELA POR 2 HORAS DIÁRIAS para banho de sol.

  • Quem já ficou no RDD não erra esta questão..rs

  • LEI Nº 7.210/1984 (LEP)

     

    Art. 52 – ...

    I - duração máxima de 360 dias, sem prejuízo de repetição por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de 1/6 da pena;

    II - recolhimento em cela individual;

    III - visitas semanais de 2 pessoas, sem contar as crianças, com duração de 2 horas;

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.     

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • GABARITO E

    OBS.: NA ALTERNATIVA A E D SEGUE A REDAÇÃO CORRETA:

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;

    OBS.: A primeira inclusão do preso no RDD durará, no máximo, 360 dias. Se houver reincidência nas hipóteses de cabimento do RDD, poderá durar até um sexto da pena aplicada na sentença.

  • GABARITO E

  • GABARITO: E

    PCDF 2020.

  • Art. 52 da LEP:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:     

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;     

    II - recolhimento em cela individual;    

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;     

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.    

  • Item A: errado. O prazo máximo mudou e não há esse limite.

    Art. 52, I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    Item B: errado. No RDD o preso vai para a “solitária”.

    Art. 52, II - recolhimento em cela individual;

    Item C: errado. A duração das visitas é de duas horas.

    Art. 52, III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;

    Item D: errado. Vimos nos comentários da alternativa A.

    Item E: certo. Lembra que eu falei para guardar a palavra “DUAS”?

    Art. 52, IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

    Resposta: E.

  • ATENÇÃO!

    Pacote Anticrime alterou o art. 52 da LEP :

    Art. 52 - A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO, com as seguintes características:

    I - Duração máxima de ATÉ 02 ANOS, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    II - recolhimento em cela individual;    

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;  

        

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;  

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;    

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso

  • NOVA REDAÇÃO:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;    

    II - recolhimento em cela individual;      

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;     

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;   

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;   

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;    

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.   

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:   

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;    

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.  

  • A referida questão encontra-se desatualizada em razão das mudanças operadas pelo Pacote Anticrime Lei 13.964/19, a qual no seu art. 52 passou a prever RDD a duração de 360 para 2 anos; visita deixou de ser semanal e passou a ser quinzenal e silenciando-se quanto ao cômputo das crianças; saída para banho de sol de 2 horas, mas limitado à companhia de até 4 detentos, desde que não integre a mesma organização criminosa; Passou também a prever possibilidade de renovação do RDD por prazos sucessivos de 1ano, quando o agente integrar organização criminosa que transponham mais de 2 Estados da Federação; entre outras mudanças...

  • Alteração do RDD pelo Pacote Anticrime:

    Prazo máximo de 2 anos, renováveis sucessivamente por 1 ano.

    visita quinzenal de 2 pessoas por 2h

    obs. preso submetido ao RDD que não receber visita nos 6 primeiros meses, poderá 2 x no mês por 10 minutos, fazer ligação para pessoa da família. A conversa será gravada.


ID
2437606
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do sigilo das operações de instituições financeiras (Lei Complementar nº 105/2001, pode-se afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • § 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:
  • Gabarito: letra B

     

    Nos termos da Lei complementar 105/2001...
    Art. 1º...
    (...)
    § 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

    I – de terrorismo, etc...


    Letra A: errada.
    Art. 3º...
    § 1o Dependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.


    Letra C: errada.
    Art. 1º...
    (...)
      § 3o Não constitui violação do dever de sigilo:
    (...)
    V – a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados;

     

    Letra D: errada. 
    Art. 2º...
    § 1o O sigilo, inclusive quanto a contas de depósitos, aplicações e investimentos mantidos em instituições financeiras, não pode ser oposto ao Banco Central do Brasil:

     

    Letra E: errada.
    Art. 10. A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  • Tendo por base a Lei Complementar 105/2001:

    a) INCORRETA. O erro está em dizer que independe, quando na verdade depende de prévia autorização do Judiciário, conforme art. 3º, §1º.

    b) CORRETA. Conforme Art. 1º, §4º

    c) INCORRETA. Não constitui violação do dever de sigilo a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados. Art. 1º, §3º, V.

    d) INCORRETA. Não podem ser oposto ao Banco Central do Brasil. Art. 2º,§1º.

    e) INCORRETA. Neste caso, a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Art. 10.

    Gabarito do professor: letra B.


ID
2437609
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à Lei que trata dos crimes Hediondos (Lei n° 8.072/1990 e suas alterações), assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    Lei 8072/90

     

    Letra A - 2/5, se primário, 3/5, se reincidente.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (...)

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

     

    Letra B - Não consta no rol da Lei 8072/90 - ver comentário da D;

     

    Letra C - Correto, a vedação da liberdade provisória foi suprimida pela lei 11464/07;

     

    Letra D - Existem três critérios pelos quais se pode considerar um delito de natureza hedionda, quais sejam: critério legal, judicial e misto.

    Legal: apenas o legislador pode definir os delitos considerados hediondos, em um rol exaustivo previsto em lei. 

    Judicial: cabe ao juiz definir quais são os delitos classificados como hediondos.

    Misto: o legislador estabele um rol exemplificado (dos delitos hediondos), permitindo ao juiz, por critério de interpretação analógica, qualificar outros delitos como sendo igualmente hediondo.

    E no Brasil? "Não é preciso fazer muito esforço mental para se perceber que o critério legal é o que mais se adéqua ao princípio da legalidade penal."

    Fonte: Gabriel Habib, Leis Penais Especiais, 2016. (Grupo de Estudo às 22h no Periscope, perfil: @habibpenal)

     

    Letra E - Racismo não consta no rol do art.1º, nem equiparado (Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:)

     

    bons estudos

  • RESUMO

    A possibilidade da concessão da liberdade provisória em crimes hediondos e assemelhados gerou discussões na doutrina e na jurisprudência diante da vedação existente na Lei de Crimes Hediondos. Tal proibição feria vários princípios como o do princípio do devido processo legal, da presunção da inocência, do in dubio pro reo, o da dignidade da pessoa humana, entre outros. Assim, após o advento da Lei 11.464/2007, a vedação foi excluída do artigo 2º, da Lei 8.072/90, tornando possível a concessão aos agentes acusados em crimes hediondos ou assemelhados. Porém, mesmo com a nova redação do artigo 2º a discussão continuou, mas agora somente em relação ao crime de tráfico de drogas que é assemelhado a crime hediondo, conforme o artigo 2º, caput, da citada Lei e pelo artigo 5º, inciso XLIII da Constituição Federal, pois a Lei Antidrogas vedava a concessão do instituto da liberdade provisória, e por ser uma lei especial não seria atingida pela Lei 11.464/2007. No entanto, a doutrina majoritária afirma que, como esta lei é posterior a Lei Antidrogas, revogou a vedação, sendo então possível a concessão da liberdade provisória para os acusados em um dos crimes hediondo ou assemelhado. Assim, para embasar tal posicionamento será utilizado o método indutivo, uma vez que usaremos posições doutrinarias e julgados em relação ao tema para chegarmos a uma conclusão geral. Do mais, concluiremos que é possível a concessão em razão da alteração legislativa e em respeito às garantias constitucionais.

    fonte: https://marcelosantanaf.jusbrasil.com.br/artigos/239793199/liberdade-provisoria-em-crimes-hediondos-e-assemelhados

  • Gabarito- Letra C

     

    a) O art. 2º, § 2º da lei de crimes hediondos preceitua que:  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. Vale destacar que se o crime for cometido antes da Lei 11.464/07, o cumprimento é de 1/6 da pena para progredir de regime. Se o crime for cometido após a Lei 11.464/07, 2/5, se primário, 3/5, se reincidente.

     

    b) Os crimes correspondentes no CPM não são considerados hediondos por falta de previsão legal. Só é hediondo o latrocínio do Código Penal. 

    c)Apesar da Lei 8072/90 vedar expressamente o instituto da fiança, não há vedação de concessão de liberdade provisória sem fiança, pois embora a redação originária da Lei 8072/90 proibisse, esta vedação foi revogada pela Lei 11464/07).

     

    d) são três os sistemas possíveis para rotular um crime como hediondo:

     

    - Sistema legal: a lei de crimes hediondos previu um rol de crimes, tentados ou consumados. A referida lei não cria crime, apenas prevê tratamento diferenciado a tipos penais já existentes.

     

    - Sistema judicial: cabe ao juiz definir, no caso concreto, se o crime é ou não hediondo.

     

    - Sistema misto: há um rol exemplificativo de delitos hediondos, sendo possível ao juiz reconhecer, no caso concreto, a hediondez de uma conduta. 

     

    e) o Art. 2º da lei de crimes hediondos preceitua que:  Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo... Racismo não faz parte do rol dos crimes hediondos.

  •  a) A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário. 

    FALSO

    Art. 2o. § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

     

     b) O crime de homicídio qualificado previsto no Código Penal Militar é considerado hediondo.

    FALSO

    Art. 1o. I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

     

     c) O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.

    CERTO

    O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 104.339/SP, declarou a inconstitucionalidade da expressão "e liberdade provisória", constante do art. 44, caput, da Lei n. 11.343/06, afastando o óbice à concessão da liberdade provisória aos acusados da prática de crimes hediondos e equiparados, razão pela qual a decretação da prisão preventiva sempre deve ser fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. (RHC 81676 / SP)

     

     d) O sistema adotado pela legislação brasileira para rotular uma conduta como hediondo é o sistema misto.

    FALSO

    Sistema legal: etiquetamento ou rotulação (adotado);

    Sistema judicial: juiz declara a hediondez diante do caso em concreto;

    Sistema misto: parte de um rol legal que é flexível ao caso concreto;

     

     e) Dentre os crimes equiparados aos hediondos estão: tortura, tráfico ilícito de drogas e racismo. 

    FALSO. O tráfico, terrorismo e tortura são equiparados a crimes hediondos (art. 5, XLIII, CF). A CF, a lei de combate a tortura e a lei de crimes hediondos não prevê que a tortura é crime hediondo.

     

  • São três sistemas para aferição do crime hediondo: legal, judicial ou misto.

    Quando os crimes hediondos são previstos por meio do sistema legal, há previsão normativa expressa de rol taxativo de crimes hediondos. Com isso, não cabe ao juiz fazer qualquer juízo de valor quanto à hediondez do crime, independentemente na circunstancia fática em questão. Não há de se falar, portanto, em discricionariedade judicial.

    A seu turno, o sistema judicial possui funcionamento diametralmente oposto ao legal, uma vez que a lei silencia sobre a taxatividade e o juiz goza de plena liberdade para imputar o rótulo de hediondo aos crimes de acordo com cada situação. Portanto, nota-se que a segurança jurídica poderia ser um pouco prejudicada, mas não nos depararíamos com casos em que a hediondez é totalmente desnecessária.

    No que diz respeito ao sistema misto, tem-se que este corresponde a uma proposta intermediária entre as mencionadas supra. Aqui, a lei preconiza um rol exemplificativo de crimes hediondos, ao passo que o magistrado poderia atribuir hediondez a um delito que não esteja no rol ou retirá-la de um crime que lá esteja. Ou seja, a depender do caso concreto, um crime não hediondo pode ser tratado como hediondo e um crime hediondo pode não ser tratado como tal.

     

    Flávio Coaching

    Preparação para provas objetivas da Magistratura e MP

  • Gabarito: letra C.

     

    Meu amigo, no direito não existe essa de "por si só". Se a questão disser que uma coisa "por si só" implica em outra, está errada!

    Por outro lado, quando a expressão "por si só" vem junto da palavra "não", tem sérias chances de estar correta. Vejam o caso desta questão:

    O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.

  • Sobre a letra E:

    É equiparado a Hediondo o AUDI TTT - Tráfico, Terrorismo, Tortura. (sei que é tonto, mas na hora da pressão de uma prova, isso acaba ajudando a lembrar).


    Lembrando que, Genocídio É hediondo, e não equiparado. 

  •  a) A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário2/5 se for primário e 3/5 se for reincidente

     

     b) O crime de homicídio qualificado previsto no Código Penal Militar é considerado hediondo. Código penal art 121

     

     c) O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.

     

     d) O sistema adotado pela legislação brasileira para rotular uma conduta como hediondo é o sistema mistoé sistema legal com rol taxativo.

     

     e) Dentre os crimes equiparados aos hediondos estão: tortura, tráfico ilícito de drogas e racismoequipara-se aos hedindos o TTT (Tráfico, Tortura e Terrorismo)

  • a) A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário. = REINCIDENTE 3/5  ou PRIMÁRIO 2/5

    b) O crime de homicídio qualificado previsto no Código Penal Militar é considerado hediondo.

    c) O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.

    d) O sistema adotado pela legislação brasileira para rotular uma conduta como hediondo é o sistema misto. = SISTEMA LEGAL ROLL TAXATIVO

    e) Dentre os crimes equiparados aos hediondos estão: tortura, tráfico ilícito de drogas e racismo.  = TTT

  • Complementando alguns dos otimos comentários abaixo:

     

    B) Crimes Hediondos serao apenas serao apenas as infracoes penais prevista no Cod. Penal ou na Lei 2889/56 (genocidio), em rezao do sistema legal que o Brasil adota explicado melhor abaixo. Jamais a mesma infração penal que encontre tipificacao em outro diploma legal. É o exemplo da questao do crime de homicidio qualificado previsto no CPM.

    A questão tentou nos induzir ao erro pois a COMPETENCIA será da justiça comum, ou seja, do tribunal do Juri para julgar tal delito, mesmo praticado por militar em serviço.

     

    C) Alteraçoes trazias pela Lei 12.403/11 e Lei 11.464/07. Trazendo a Liberdade Provisória aos crimes Hediondos, cumulada ou nao com medidas cautelares diversas da prisão, sendo considerado inclusive direito subjetivo do acusado essa liberdade provisória quando cumprido seus requisitos. Essa violação é considerada afronta aos principios gerais do direito como presunçao de inocencia, legalidade, ampla defesa e contraditório, sendo considerada inclusive uma execucao antecipada da pena a nao concessao da liberdade provisória quando presentes seus requisitos. Com a lei 12.403/11 a prisao acabou sendo considerada como ultima ratio, ou seja, quando realmente nao tiver jeito de deixa-lo em liberdade é que será aplicada. A prisão tornou-se uma excecao e a liberdade, tornou-se a regra, devendo sempre ser obsevado as medidas cautelares diversas da prisão para a decretacão/conversao da prisao em medida preventiva ou temporária.

     

    E) na questao so lembrar dos 3Ts dos crimes equiparados a hediondo - Trafico, Tortura e Terrorismo (alterado pela Lei 13.260/16). 

     

     

     

     

  •  a)A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário.  ERRADO, réu primário em crimes hediondos dar-se-á com progressão de regime em 2/5 da pena

     b)O crime de homicídio qualificado previsto no Código Penal Militar é considerado hediondo. ERRADO, não é considerado hediondo.

     c)O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores. CORRETO

     d)O sistema adotado pela legislação brasileira para rotular uma conduta como hediondo é o sistema misto. ERRADO, sistema adotado no Brasil é  o legal.

     e)Dentre os crimes equiparados aos hediondos estão: tortura, tráfico ilícito de drogas e racismo. ERRADO, o racismo não entra na lista de crimes hediondos.

  •  a) A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário. 

    FALSO

    Art. 2o. § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

     

     b) O crime de homicídio qualificado previsto no Código Penal Militar é considerado hediondo.

    FALSO

    Art. 1o. I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

     

     c) O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.

    CERTO

    O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 104.339/SP, declarou a inconstitucionalidade da expressão "e liberdade provisória", constante do art. 44, caput, da Lei n. 11.343/06, afastando o óbice à concessão da liberdade provisória aos acusados da prática de crimes hediondos e equiparados, razão pela qual a decretação da prisão preventiva sempre deve ser fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. (RHC 81676 / SP)

     

     d) O sistema adotado pela legislação brasileira para rotular uma conduta como hediondo é o sistema misto.

    FALSO

    Sistema legal: etiquetamento ou rotulação (adotado);

    Sistema judicial: juiz declara a hediondez diante do caso em concreto;

    Sistema misto: parte de um rol legal que é flexível ao caso concreto;

     

     e) Dentre os crimes equiparados aos hediondos estão: tortura, tráfico ilícito de drogas e racismo. 

    FALSO. O tráfico, terrorismo e tortura são equiparados a crimes hediondos (art. 5, XLIII, CF). A CF, a lei de combate a tortura e a lei de crimes hediondos não prevê que a tortura é crime hediondo.

  •  a)A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário.  ERRADO, réu primário em crimes hediondos dar-se-á com progressão de regime em 2/5 da pena

     b)O crime de homicídio qualificado previsto no Código Penal Militar é considerado hediondo. ERRADO, não é considerado hediondo.

     c)O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores. CORRETO

     d)O sistema adotado pela legislação brasileira para rotular uma conduta como hediondo é o sistema misto. ERRADO, sistema adotado no Brasil é  o legal.

     e)Dentre os crimes equiparados aos hediondos estão: tortura, tráfico ilícito de drogas e racismo. ERRADO, o racismo não entra na lista de crimes hediondos.

  • essa questao está atrasada o crime de homicidio qualificado ja é considerado hediondo

  • Guilherme Santos, a alternativa "b" se refere ao Código Penal MILITAR, razão pela qual está errada. Abraço.

  • Os crimes EQUIPARADOS a hediondos são os 3 T's.
    Tortura, Tráfico e Terrorismo.
    Assim, o crime de Racismo NÃO É equiparado a crime hediondo! Cuidado para não cair nessa!

  • Crime Miliar nunca é hediondo.

    Tortura, Tráfico de Drogas e Terrorismo: sofrem as mesmas consequências por imposição constitucional, mas não são considerados crimes hediondos. São equiparados.

          CRIMES HEDIONDOS - CONSEQUÊNCIAS

    Vedação: fiança, anistia, graça e indulto.

    Cabível: liberdade provisória.

    Regime de cumprimento da pena: inicialmente fechado. Porém, o STF declarou este dispositivo inconstitucional. Agora cabe qualquer regime de acordo com o CP.

    Progressão de regime:

    2/5 – condenado for primário

    3/5 – condenado reincidente

    Não exige que a reincidência seja específica em crime hediondo ou equiparado, bastando a genérica. 

     

     

    Direito de recorrer em liberdade:

    Interpretação conforme a CF/88: réu preso recorre preso, salvo se desaparecerem os fundamentos da preventiva.

     

    Prisão temporária:

    30 dias, podendo haver prorrogação por mais 30 dias.

     

    Lei 7.960/89 – lei de prisão temporária

    Prisão temporária: 5dias + 5dias.

    Prisão temporária de hediondo ou equiparado: 30dias + 30dias.

     

    Estabelecimentos penais:

    Art. 3º A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.

     

    Livramento condicional:

    Cumprido mais de 2/3 da pena.

    Não cabe para reincidente específico, ou seja, aquele que tenha cometido outro crime hediondo ou equiparado com decisão transitada em julgado.

     

    Associação criminosa:

          Associação criminosa para outros crimes: pena – 1 a 3 anos, podendo haver aumento até ½ se for armada ou envolver participação de criança e adolescente.

          Associação criminosa para crimes hediondos ou equiparados: pena – 3 a 6 anos.

     

    Delação premiada:

    O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

     

    RESTRITIVA DE DIREITOS: o STF diz ser cabível. Assim, tanto hediondos, como tráfico de drogas cabe restritivas de direito.

     

    SURSIS:

    Nos crimes hediondos é cabível. A lei 8.072 não vedou.

    No tráfico de drogas não cabe. A lei 11.343 vedou expressamente.

     

    REMIÇÃO

    Lei não proíbe, sequer implicitamente.

     

    TRABALHO EXTERNO

    Lei não proíbe, sequer implicitamente.

     

    PRISÃO DOMICILIAR (ART. 117 LEP)

    Tribunais Superiores têm admitido.

  • Gab- C

     

    Q197726 - De acordo com a doutrina, os sistemas de definição dos crimes hediondos são o legal, o misto e o judicial, sendo certo que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema legal.

    gab-C

     

     

    Critérios adotados para a definição dos crimes hediondos :

     

    -> Critério Legal -> O legislador estabelece por lei ( Lei ordinária )

     

    -> Critério Judicial -> O juiz afirma se o crime é ou não é hediondo .

     

    -> Critério Misto -> Critério legal + Critério judicial 

     

     

    Fonte : Emerson Castelo Branco 

     

  • A grande sacada no Direito Penal é: geralmente tudo que for para facilitar a vida do criminoso está correto.

  • c)

    O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.

  • Fiança; ( após 2007 é vedado fiança e não a liberdade provisória, porque a fiança e liberdade provisória não se confunde)

  • o crime de Racismo NÃO É equiparado a crime hediondo! Cuidado para não cair nessa!

     

  • a) Primário 2/5; reincidente 3/5;

    b) Nenhum crime do CPM é hediondo;

    c) C de certa. Rsrs;

    d) Sistema Legal (é crime hediondo aquilo que a lei diz que é crime hediondo - rol taxativo)

    e) Racismo não é hediondo e nem equiparado.

  • Hediondos e equiparados admitem liberdade provisória, com a aplicação de medidas cautelares dos arts. 319 e 320 do CP, desde que não seja a fiança.  

     

    Lembrando que a fiança é uma espécie do gênero “liberdade provisória”. O que se veda é a liberdade com fiança. A outra espécie é permitida, facultando ao juiz impor as demais cautelares do arts. 319 e 320, ambos do CPP.

     

    Fonte: Paulo Henrique Aranda Fuller  (Damásio)

  • GABARITO C

     

    OBS: I

    A lei 8.072 Define os crimes hediondos, anuncia as conseqüências penais e processuais penais, obedecendo ao mandado constitucional de criminalização.

    Sistema legal (artigo 5° XLIII da CF a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem): sendo estabelecido os crimes hediondos em um rol taxativo pelo Legislador, não permitindo que o juiz faça uma analise do caso in concreto.

    OBS II:

    A fiança é proibida, porém cabe liberdade provisória (pois não se confundem).

    Sendo a vedação a liberdade, de forma implícita, inconstitucional. 

    Não pode haver restrição a liberdade com base na gravidade em abstrato do delito, devendo ficar a critério do juiz a analise ou não do cabimento liberdade com relação ao caso in concreto.

    Súmula 718 do STF

    OBS III:

    Cumprimento da pena inicialmente em regime fechado.      

    Atenção: supremo entende inconstitucional, pois este vai contrário a princípios constitucionais e penais, tais como: dignidade da pessoa humana, da isonomia, individualização da pena, da proporcionalidade, da razoabilidade, dentre outros.
    Quem fixa pena é o juiz e não o legislador.

    OBS IV:

    Não há a necessidade de a reincidência ser especifica para elevação da progressão de regime para 3/5, o que necessita ser especifico é o livramento condicional

    Atentar aqui a sumula 26 do STF e 471 do STJ

    OBS V:

    A pena do artigo 288 passa a ser de 1 a 3 anos, e vem a ser de 3 a 6 anos.

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    O trafico de drogas, pelo princípio da especialidade, em seu artigo 35 não é contemplado por este artigo, ou seja, não hediondo

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    OBS VI: 

    SURSIS

    O STF entende que cabe sursis para os crimes hediondos, pois não há vedação a tal beneficio na lei, não podendo haver vedação com base na gravidade em abstrato do crime.

    Porém STJ e STF entendem não poder haver sursis no tráfico de drogas

    É permitido todos os outros benefícios legais para o preso apenado que não tenha, aqui, vedação legal, tais como: remissão, trabalho externo, prisão domiciliar e etc.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Achei ótimo o resumo do Yan Carlos!Elencou vários pontos que geralmente causam dúvidas!TKS

  • CUIDADO!!!! Agora é possível sim que haja crimes militares hediondos, devido a Lei nº 13.491/2017.

  • Leandro Paschoal, explique melhor esse teu comentario, pois não achei nada na doutrina ou legislação que justificasse ele...

     

    Obrigado.

  • Murilo, a lei nº 13.491/2017 alterou o Art. 9°, II, do CPM para a seguinte redação: 

     

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados...

  • 1) Todos os crimes estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o terrorismo, que se encontra previsto na Lei 13.260/16. Assim, NÃO cabe crime hediondo militar.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança. OBS: Tortura é a única exceção, pois admite indulto.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    Desde que o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2. o , § 1. o , da Lei n. o 8.072/1990 (“A pena por crime previsto neste artigo [crime hediondo] será cumprida inicialmente em regime fechado”), não é mais obrigatória a fixação do regime inicial fechado para o condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes (NÃO TEM VIOLÊNCIA), podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos quando o réu for primário e sem antecedentes e não ficar provado que ele se dedique ao crime ou esteja envolvido com organização criminosa.

     

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de Direito.

    7) Progressão de regime:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente específico.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3

    11) Estatuto do Desarmamento = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017) NÃO inclui o traficante internacional e o financiador de armas, sem a posse. Só o Art. 16.

    12)  A pena para os crimes hediondos, ou equiparados, será cumprida inicialmente em regime fechado, na hipótese de não cabimento de regimes menos gravosos.

     

  • Leandro Paschoal, obrigado pela resposta!

    Grande abraço!

  • GAB: C

     

     a)A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário.     -ERRADA. 2/5 primário  3/5 reincidente

     

     b)O crime de homicídio qualificado previsto no Código Penal Militar é considerado hediondo.   -ERRADA.  Crimes militares não são hediondos.

     

     c)  O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.   -CERTA

     

     d)O sistema adotado pela legislação brasileira para rotular uma conduta como hediondo é o sistema misto.      -ERRADA. Sistema legal, rol taxativo.

     

     e)Dentre os crimes equiparados aos hediondos estão: tortura, tráfico ilícito de drogas e racismo.  -ERRADA Equiparados são: Tortura, Tráfico, Terrorismo

  • GABARITO: LETRA C

     

    Os crimes hediondos são SUSCETÍVEIS DE LIBERDADE PROVISÓRIA e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, INDULTO E ANISTIA

  • LETRA : LETRA C

     

    Os crimes hediondos são SUSCETÍVEIS DE LIBERDADE PROVISÓRIA e

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, INDULTO E ANISTIA

  • Aí fica a dúvida:

    A Lei que alterou o CPM foi capaz de criar hipoteses de crimes hediondos?

    Achei isso:

    Quer dizer, antes da edição da Lei nº 13.491/17, matar em uma operação de GLO um PM ou um militar do EB era crime de homicídio qualificado e, portanto, hediondo, porém, em vista do CPM, era crime de homicídio simples. Esse despropósito foi corrigido. Por força da nova redação do inciso II do artigo 9º ingressam no conceito de crime militar, entre outros tipos, os crimes hediondos, o que poderia ter sido feito há muito tempo com uma simples alteração na redação da Lei 8.072/90. Agora essa tarefa não é mais necessária, por força da revogação tácita, como também ficarão incorporados ao conceito de crime militar qualquer outra alteração na referida lei, desde que o fato tenha enquadramento na norma de extensão do artigo 9º.

    https://www.observatoriodajusticamilitar.info/single-post/2018/01/18/A-Lei-1349117-e-a-altera%C3%A7%C3%A3o-no-conceito-de-crime-militar-primeiras-impress%C3%B5es-%E2%80%93-primeiras-inquieta%C3%A7%C3%B5es

     

  • PROGRESSÃO DE REGIME: ou seja, do regime fechado para o semiaberto.

    Consoante a lei de crimes hediondos, em se tratando de réu primário, a progressão ocorrerá após o cumprimento de 2/5 da pena; se for reincidente, após o cumprimento de 3/5.

    Veja que não exige que a reincidência seja específica, basta que seja genérica.

    Ademais, a pena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado.

     

    LIBERDADE PROVISÓRIA

    Os crimes hediondos e os equiparados são suscetíveis da concessão de liberdade provisória. Para isso, é necessário o cumprimento de 2/3 da pena, exceto quando for reincidente específico.

    Veja que a reincidência específica influi apenas no livramento condicional.

     

    Gabarito C

  • Com relação ao indulto vale destacar que o STF entende possível a vedação por lei ordinária e o STJ entende ser possível a concessão caso esteja previsto expressamente no decreto presidencial de concessão do indulto. Fonte: Revisão Final para PC GO da editora Juspodivm
  • A BANCA IBADE TRAZ INTENDIMENTO DO STF E DOUTRINAS PARA AS SUAS QUESTÕES.  RUMOSEJUC-SERGIPE

  • d) O sistema adotado pela legislação brasileira para rotular uma conduta como hediondo é o sistema misto.


     

    LETRA D – ERRADA :

     

    O Brasil adotou o sistema legal com o rol taxativo, ou seja, somente a lei pode incluir ou excluir crimes nesse rol.

     

    Sistema legal: Compete ao legislador, em um rol taxativo, anunciar os delitos considerados hediondos, não dando margem ao juiz para incluir ou excluir algum crime deste rol ao analisar o caso concreto. (Rol de crimes hediondos). Somente a lei que vai dizer se o crime é ou não é hediondo. A grande vantagem desse sistema é que traz uma segurança jurídica.

     

    Vantagem: Segurança Jurídica: Todos os juízes de norte a sul do Brasil vão aplicar a lei de crimes hediondos.

    Crítica: Este sistema ignora a gravidade do caso concreto.

     

    Sistema judicial: é o juiz quem, na apuração do caso concreto, diante do crime e da forma como foi praticado, decide se é ou não hediondo. Veja que aqui não há interferência do legislador, fica ao império do magistrado.

    Crítica: Trata-se de um critério perigoso, pois vai trazer muita insegurança jurídica, em razão do subjetivismo. Esse sistema viola a taxatividade, pois a definição fica a critério do juiz.

     

    Sistema misto: O legislador apresenta rol exemplificativo dos crimes hediondos, permitindo o juiz, na análise do caso concreto, encontrar outras hipóteses.

    Crítica: Reúne críticas dos sistemas anteriores, pois traz muita insegurança jurídica.

     

    FONTE: EDUARDO FONTES – DELEGADO DA PF - CERS

     

     

     

     

     

  • b) O crime de homicídio qualificado previsto no Código Penal Militar é considerado hediondo.

     

    LETRA B – ERRADA - -Isso aqui é um pega federal!!!!

     

    ATENÇÃO REDOBRADA: O legislador da Lei 8.072/1990 não teve o cuidado de conferir natureza hedionda aos crimes militares. Existe estupro no CPM. E esse estupro não é crime hediondo. Outro exemplo também é que temos homicídio praticado no CPM e não é hediondo.

     

    Obs.: A disparidade do crime militar e do crime comum já foi questionada perante o STF, que, no entanto, concluiu que a diferença de tratamento legal entre os crimes comuns e os crimes militares não revela inconstitucionalidade, pois o Código Penal Militar não institui privilégios. Ao contrário, em muitos pontos, o tratamento dispensado ao autor de um delito é mais gravoso do que aquele do Código Penal Comum.

     

    FONTE: EDUARDO FONTES – DELEGADO DA PF - CERS

  • b) O crime de homicídio qualificado previsto no Código Penal Militar é considerado hediondo. (errado)

     

    > O crime de homícidio qualificado do art. 205 do CPM não é hediondo porquanto não pevisto no rol taxativo da Lei nº 8.072/90.

    > TODAVIA, há hipótese de haver crimes militares hediondos, por conta da nova redção do art. 9º do CPM.

    > Isso porque há  3 crimes pervistos no ROL dos crimes hediondos não pevistos na parte especial do CPM. Seria a hipótese de crime militar por equiparação HIPÓTESE DO ART. 9º + SÓ NA LEI PENAL COMUM + ROL CRIMES HEDIONDOS (incisos VII-B, VIII, e posse/porte ilegal arma de uso restrito)

     

  • crismes equiparados a hediondo- 3T= TORTURA,TRÁFICO ,TERRORISMO.




  • A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 2o, §2o, a progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar−se−á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    A alternativa B está incorreta. O homicídio considerado hediondo é aquele praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do Código Penal).

    A alternativa C está correta. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 104.339/SP, declarou a inconstitucionalidade da expressão "e liberdade provisória", constante do art. 44, caput, da Lei n. 11.343/2006, afastando o óbice à concessão da liberdade provisória aos acusados da prática de crimes hediondos e equiparados, razão pela qual a decretação da prisão preventiva sempre deve ser fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal − CPP.

    A alternativa D está incorreta. O sistema adotado no brasil é o do etiquetamento ou rotulação, também chamado de sistema legal.

    Sistema legal: etiquetamento ou rotulação (adotado);

    Sistema judicial: juiz declara a hediondez diante do caso em concreto;

    Sistema misto: parte de um rol legal que é flexível ao caso concreto;

    A alternativa E está incorreta. O tráfico de entorpecentes, o terrorismo e a tortura são equiparados a crimes hediondos, mas não o racismo.

    GABARITO: C

  • REALMENTE LETRA C

    PMGO

  • Rumo ao CFO PMERJ

  • REGRA: todos os crimes Hediondos estão previsto no CP.

    EXCEÇÕES: Genocídio e porte de armas de uso restrito. Também são exceção: os equiparados (TTT- Tráfico, Terrorismo e Tortura).

    CONCLUSÃO: homicídio qualificado previsto no CPM não é hediondo porque não está previsto nas exceções acima e, obviamente, não está previsto no CP.

  • Gab.: C

  • Letra C.

    c) Muito embora os delitos sejam inafiançáveis, lembre-se que os tribunais superiores entendem pela possibilidade da concessão de liberdade provisória sem fiança.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Crimes equiparados a hediondo- 3T= TORTURA,TRÁFICO ,TERRORISMO.

  • A) ERRADA. A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário (SE O APENADO FOR REINCIDENTE).

    B) ERRADA. O crime de homicídio qualificado previsto no Código Penal Militar é considerado hediondo. (O crime de homicídio qualificado do art. 205 do CPM não é hediondo porquanto não previsto no rol taxativo da Lei nº 8.072/90)

    C) GABARITO

    D) ERRADA. O sistema adotado pela legislação brasileira para rotular uma conduta como hediondo é o sistema misto. (SISTEMA LEGAL)

    E) ERRADA. Dentre os crimes equiparados aos hediondos estão: tortura, tráfico ilícito de drogas e racismo. (SÃO CRIMES INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS)

  • A - ERRADA. São 2/5 da pena.

    B - ERRADA. Não esta presente no rol da Lei 8.072/90. Legislador esqueceu do Código Penal Militar. Neste o dolo e a culpa ainda fazem parte da culpabilidade.

    C - CORRETA. Desde que não seja mediante fiança.

    D - ERRADA. A lei diz o que serão considerados crimes hediondos. Sistema Legal.

    E - ERRADA. O racismo não esta previsto no rol.

  • Letra B:

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    Notem quem a Lei 8.072 apenas menciona o CP comum, não o castrense.

  • A legislação adotou sistema legal para a definição de crimes hediondos ou seja o rol taxativo do artigo 1 da lei de crimes hediondos.

  • ATENÇÃO para as modificações introduzidas pela lei 13.964/2019 (pacote anticrime).

    Para crimes hediondos passou a se exigir como requisito objetivo para progressão de regime:

    40% se o condenado por crime hediondo ou equiparado foi PRIMÁRIO.

    50% se o condenado por crime hediondo ou equiparado:

    I - Exerce o comando individual ou coletivo de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA voltada para a prática de crimes hediondos ou equiparados.

    II - Constitui milícia privada.

    III - É PRIMÁRIO e praticou crime hediondo ou equiparado COM RESULTADO MORTE, VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.

    60% se o condenado a crime hediondo ou equiparado é reincidente.

    70% se o condenado for reincidente em crime hediondo COM RESULTADO MORTE, VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.

  • A lei de crime hediondo teve alteração com o pacote anticrime (Lei 13.964/19) , acrescentou mais crimes e a progressão de regime foi alterada. Não há mais fração e sim porcentagem, de acordo com art. 112 da LEP

    40%-> primário em crime hediondo/equiparado

    50% -> primário em crime hediondo/equiparado com resultado morte (vedado livramento condicional e saída temporária)

    60% ->Reincidente em crime hediondo/equiparado

    70% -> Reincidente em crime hediondo/equiparado com resultado morte (vedado livramento condicional e saída temporária)

  • RESUMINDO A PROGRESSÃO DE REGIME NO CASO DE CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS:

    PRIMÁRIO -- 40%

    PRIMÁRIO + MORTE -- 50%

    COMANDO DE ORG. CRIMINOSA

    PARA PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS -- 50%

    REINCIDENTE EM CRIMES HEDIONDOS -- 60%

    REINCIDENTE EM CRIMES HEDIONDOS + MORTE -- 70%

  • A meu ver, mesmo com o advento da lei 13964/19 (pacote anticrime) que alterou a progressão de regime em seu art. 112, ainda é possível considerar a alternativa "C" como correta

    O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.

    Mesmo com a reforma ainda é possível concluir que apenas a hediondez não é suficiente para impedir a concessão de liberdade provisória, eis que tal instituto só é vedado para os HEDIONDOS COM RESULTADO MORTE.

  • Colocaram como desatualizada por causa da mudança que o pacote anticrime trouxe na progressão de regime, acredito. Mas a correta continua sendo apenas a letra C.

  • Questão perfeita.

    Válida e atualizada.

    O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.


ID
2437612
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São infrações penais de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, nos termos do Decreto-Lei n° 201/1967:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: A

     

    DECRETO-LEI Nº 201/67

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

  • DECRETO-LEI Nº 201/67

    ALTERNATIVA A: CERTA

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

     

    ALTERNATIVA B: ERRADA

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

     

    ALTERNATIVA C: ERRADA

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

     

    ALTERNATIVA D: ERRADA

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

     

    ALTERNATIVA E: ERRADA

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

  • Para acrescentar , vejam :

     

    IMPORTANTE:

     

    O art. 1º prevê realmente crimes de responsabilidade?

    NÃO. O art. 1º afirma que os delitos nele elencados são “crimes de responsabilidade”. Apesar de ser utilizada essa nomenclatura, a doutrina e a jurisprudência “corrigem” o legislador e afirmam que, na verdade, esses delitos são crimes comuns, ou seja, infrações penais iguais àquelas tipificadas no Código Penal e em outras leis penais.

    Desse modo, o que o art. 1º traz são crimes funcionais cometidos por Prefeitos.

    Vale ressaltar que os crimes de responsabilidade (em sentido estrito) dos Prefeitos estão previstos no art. 4º do DL 201/67. É nesse dispositivo que estão definidas as infrações político-administrativas dos alcaides.

    Nesse sentido: STF. Plenário. HC 70671, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 13/04/1994.

     

    Ainda:

     

    Súmula 164-STJ: O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º do Dec. lei n. 201, de 27/02/67.

    Súmula 703-STF: A extinção do mandato do Prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/67.

     

    Queridos, leiam mais sobre o assunto no sempre Dizer o Direito : http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/para-configuracao-do-delito-do-art-1.html#more

  • A questão quer que o aluno marque a alternativa que apresenta uma infração penal de responsabilidade do Prefeito que sejam independentes do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    a) CORRETA. Art. 1º, XII.
    b) INCORRETA. É uma infração sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores. Art. 4º, V.
    c) INCORRETA.  Sujeita ao julgamento da Câmara dos Vereadores. Art. 4º, IV.
    d) INCORRETA. Sujeita ao julgamento da Câmara dos Vereadores. Art. 4º, VII.
    e) INCORRETA. Sujeita ao julgamento da Câmara dos Vereadores. Art. 4º, I.

    Gabarito do professor: letra A.

  • Ah! Faz outra, essa é fácil. Vejo essa lei todo dia! ¬¬

  • Gravando essa dica para as infrações político-administrativas é possível resolver diversas questões por eliminação.

    DICA: PRA/DE RETARDADO OMITE

    Para infrações político-administrativas 4 verbos: PRATICAR, DESCUMPRIR, RETARDAR, OMITIR-SE e tudo o que for contra os interesses da Câmara de Vereadores (impedir comissão analise livros, impedir funcionamento da câmara, desatender pedido informação da câmara)

    PS: Eu não inventei essa dica, mas retirei de algum comentário, que não me recordo ,aqui do QC!!!

  • São infrações político-administrativas (IDE REDES OMA):

    Impedir

    DEscumprir

    REtardar

    DESatender

    OMitir

    Ausentar

    OBS: o "Deixar" aparece nos crimes de responsabilidade também. Mas, associe o "deixar" das infrações administrativas com "proposta orçamentária". Não coloquei no mnemônico para não confundir com as outras hipóteses do art. 1º.

    Diante disso, sobra apenas a alternativa A.

    Espero que lhe seja útil. Avante!


ID
2437615
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Torcedor (Lei n° 10.671/2003), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt.c

    ‘Art. 41-B.Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:

    § 4o  Na conversão de pena prevista no § 2o, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.  

     

    § 2o  Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. 

    fonte...http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12299.htm

  • Gabarito: letra C


    Conforme Estatuto do Torcedor (ET):
    Art. 41-B...
    (...)
    § 4o  Na conversão de pena para o crime do art. 41-B, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.

     

    Letra A: errada. Num raio de 5.000KM, art. 41-B, I do ET;
    Letra B & E: erradas. O crime de cambismo, na verdade, é previsto no art. 41-F do ET (e não 41-B), ao qual não se aplica pena impeditiva de comparecimento às proximidades de estádio pelo prazo de 3 meses a 3 anos (essa pena se aplica ao crime de tumulto/violência/invasão previsto no art. 41-B do ET).
    Letra D: errada. No crime de facilitação ao cambismo, previsto no art. 41-G do ET, a pena será aumentada de 1/3 se o agente for servidor, dirigente ou funcionário de entidade desportiva (§ único do art. 41-G do ET);
     

  • Com base na Lei 10.671/2003:

    a) INCORRETA. A medida certa é um raio de 5.000 (cinco mil) metros. Art. 41-B, §1º, I.

    b) INCORRETA. O prazo correto é de 3 (três) meses a 3 (três) anos, conforme art. 41-B, §2º.

    c) CORRETA. Conforme art. 41-B, §4º.

    d) INCORRETA. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade, de acordo com o art. 41-G, parágrafo único.

    e) INCORRETA. A pena a ser convertida será a de reclusão, e não detenção Art. 41-B, §2º.

    Gabarito do professor: letra C.
  • alternativa d - incorreta. 

    Art. 41-G.  Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete:          (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.          (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Parágrafo único.  A pena será aumentada de 1/3 (um terço) ATÈ METADE se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.   

  •                                Lei nº. 10.671/2003 - Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências

     

    A - ERRADA - Art. 41-B. (Omissis)

    § 1o  Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:         (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;         (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

     

    B - ERRADA - Art. 41-B. (Omissis)

    § 2o  Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.       (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

     

    C - CORRETA -  Art. 41-B (Omissis)

    § 4o  Na conversão de pena prevista no § 2o, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.

     

    D - ERRADA - Art. 41-G.  Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete:          (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.          (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Parágrafo único.  A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.

     

    E - ERRADA - Refere-se aos casos de tumulto, e não de cambismo:

    Art. 41-B.  Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:          (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.  

    § 2o  Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.

  • A alternativa A está incorreta. Na realidade o raio é de 5.000km, conforme art. 41−B, I.

    As alternativas B e E estão incorretas. Na realidade o crime de cambismo é tipificado pelo art. 41−F (e não 41−B), ao qual não se aplica pena impeditiva de comparecimento às proximidades de estádio pelo prazo de 3 meses a 3 anos. Na realidade essa pena se aplica ao crime de tumulto/violência/invasão previsto no art. 41−B.

    A alternativa C está correta. Nos termos do art. 41−B, § 4º, na conversão de pena para o crime do art. 41−B, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.

    A alternativa E está incorreta. No crime de facilitação ao cambismo, previsto no art. 41−G, a pena será aumentada de 1/3 se o agente for servidor, dirigente ou funcionário de entidade desportiva (parágrafo único do art. 41−G).

    GABARITO: C

  • Lembrar que não tem pena de detenção.

  • a) INCORRETA. Comete crime previsto no Estatuto do Torcedor o agente que incitar a violência em um raio de 5.000 m (CINCO MIL) metros ao redor do local de realização do evento esportivo:

    Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.         (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:        (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;

    b) INCORRETA. Na realidade, o crime de cambismo tem previsão no art. 41-F do Estatuto do Torcedor.

    Além disso, a pena impeditiva de comparecimento às proximidades de estádio pelo prazo de 3 meses a 3 anos é aplicada ao crime do art. 41-B:

    Art. 41-B § 2 Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.      

    c) CORRETA. Veja o que dispõe o Estatuto do Torcedor:

    Art. 41-B (...) § 4 Na conversão de pena prevista no § 2, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.         

    d) INCORRETA. O aumento de pena é de 1/3 até a metade:

    Art. 41-G. Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete:         

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

    Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.        

    e) INCORRETA. Tal pena não é aplicada ao crime de cambismo, como visto.

    Resposta: C

  • Detalhe: Todos os crimes desse estatuto são punidos com reclusão.

    Sobre a privilegiadora:

    Art. 41 - B § 2  Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. 

  • Acrescento outro detalhe:

    A PPL é substituível pela PRD no crime do artigo 41 - B

    Promover tumulto ou Incitar a violência.

    Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:         

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.         

    § 1 Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:         

    I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;         

    II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.          

    § 2 Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. 

  • a) raio de 5.000 (cinco mil) metros.

    b) 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    c) CORRETA.

    d) será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade.

    e A pena a ser convertida será a de reclusão, e não detenção.

  • I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;        

  • nenhum remorso por errar questão que cobra quantum de pena


ID
2437618
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No curso de uma interceptação telefônica que apurava a prática dos crimes de associação para o tráfico, bem como o crime de tráfico de drogas, foi descoberto que os mesmo criminosos também eram responsáveis por diversos outros crimes na região, como homicídios e roubos. Este encontro fortuito de elementos probatórios em relação a outros fatos delituosos é denominado pela doutrina e jurisprudência como Teoria da(o):

Alternativas
Comentários
  • Serendipidade ou encontro fortuito de provas

    Constitui-se no encontro casual de provas, referentes à infração diversa daquela objeto das investigações. É considerada perfeitamente válida quanto ao fato novo descoberto. sendo admitida mesmo naquelas hipóteses em que a infração secundária é punida apenas com detenção. A prova descoberta deverá ser valorada pelo juiz e, se regulares as interceptações, não maculam a ação penal quanto à nova infração.

  • a) nexo causal atenuado[OU tinta diluída OU mancha purgada]: Segundo esta teoria, quando houver um conexão relativa entre a prova derivada e a prova obtida por meio ilícito, não existe verdadeiramente a contaminação daquela, que poderá ser utilizada no processo penal.

    em resumo, não obstante haver uma ligação, o lapso temporal existente bem como os aspectos de menor relevância não permitem a contaminação da última prova, ou caso esteja viciada, um ato posterior expurga a ilegalidade.

     

    b) fonte independente: havendo duas fontes das quais a prova pode ser obtida, sendo uma admissível e outra ilícita, deve-se considerar a prova como lícita e não contaminada.

    em resumo, caso haja uma fonte lícita e independente da fonte ilícita, a prova derivada deverá ser admissível e não precisará esta ser desentranhadas dos autos, pois ela poderia ter sido obtida da fonte legal.

     

    c) já respondida pelo colega

     

    d) descoberta inevitável: se a prova derivada seria descoberta de qualquer forma, com ou sem a prova ilícita, então não há o que se falar em contaminação da prova derivada.

    em resumo, nesta teoria a situação concreta é apurada e verificada e, nos casos em que se chega a conclusão de que existe uma hipótese em que, inevitavelmente, levaria a descoberta da mesma prova, já encontrada por um meio ilícito, se afastaria então a inadmissibilidade desta prova.

  • Mais sobre a teoria do nexo causal atenuado:

     

    Essa teoria foi adotada no caso Won Sun vs. USA, de 1963 – O cidadão TÍCIO acaba preso e essa prisão foi ilegal porque não havia causa provável de sua prisão. Ele, preso ilegalmente, confessa e delata MÉVIO. MÉVIO, por sua vez, confessa o tráfico e delata CAIO. Nesse sentido, percebam que a prisão ilegal de TÍCIO, resultou a delação de MÉVIO, que resultou na delação de CAIO.

    ----PERGUNTA-SE: Essa prisão de CAIO é prova lícita ou ilícita? É ilícita por derivação causal.

    O detalhe do caso concreto julgado nos EUA é que, algumas semanas depois, de forma TOTALMENTE INDEPENDENTE, CAIO comparece perante a autoridade e resolve confessar a prática do delito, na presença de seu advogado. A Suprema Corte Americana entendeu que, embora num primeiro momento, a prisão de Caio ter sido ilícita. A posteriori, porém, a partir do momento em que ele, de forma totalmente independente e autônoma, confessa, é como se tivéssemos uma prova que não foi contaminada pelo vício da ilicitude originária. Então, essa circunstância superveniente na cadeia probatória faz essa prova absolutamente lícita.

     

    https://www.facebook.com/canalcarreiraspoliciais/posts/773284919420461

  • HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. (I) SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE. AUSÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. SERENDIPIDADE. POSSIBILIDADE. (II) AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL INTEGRAL. RITO DO HABEAS CORPUS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. (III) AMPARO PROBATÓRIO DA DENÚNCIA E DA SENTENÇA EM ATOS DIVERSOS DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. VALIDADE. (IV) ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL NA VIA ELEITA. (V) SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ATUAÇÃO EM VÁRIOS MUNICÍPIOS PAULISTAS. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
    1. Esta Corte Superior consolidou a orientação de que a descoberta, em interceptação telefônica judicialmente autorizada, do envolvimento de pessoas diferentes daquelas inicialmente investigadas - o denominado encontro fortuito de provas (serendipidade) - é fato legítimo, não gerando irregularidade do inquérito policial, tampouco ilegalidade na instauração da ação penal ou da sentença prolatada.
    2. Deixando a impetrante de colacionar aos autos cópia integral do procedimento investigatório, documento indispensável para a resolução da controvérsia quanto à ausência de autorização judicial para o início da interceptação telefônica e à falta de fundamentação das respectivas prorrogações, não se há de reconhecer a suposta ilegalidade, porquanto o rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a defesa demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto à paciente.
    3. De mais a mais, cuida-se de caso em que a inauguração da ação penal fulcrou-se em outras diligências, bem como a condenação da paciente fundamentou-se em diversos elementos de prova, não havendo falar em mácula processual.
    4. Ainda que assim não o fosse, o pleito de absolvição da paciente esbarra no óbice ao exame de fatos e provas, incabível na via estreita do habeas corpus.
    5. Concluiu-se das medidas investigatórias, tanto em fase pré-processual quanto na ação penal, que a paciente figurava como membro ativo de organização criminosa complexa, sofisticada e armada, visando à prática de tráfico ilícito de drogas, com distribuição de tarefas entre seus membros, nítida hierarquia dentro do grupo, participação de pessoas em vários municípios paulistas, transações envolvendo altas cifras e grande quantidade de drogas.
    Justifica-se, pois, a interferência estatal com a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
    6. Ordem denegada.
    (HC 334.155/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)

  • A) Limitação do nexo causal atenuado ( Teoria da tinta diluída ou da mancha purgada – “purge taint limitation” ou “atenuated connection limitation” ) - Ocorre quando um ato posterior, totalmente independente, afasta a ilicitude originária. O vício da ilicitude originária é atenuado em virtude do espaço temporal decorrido entre a prova primária e a secundária, ou por conta de circunstâncias supervenientes na cadeia probatória ou da vontade de um dos envolvidos em colaborar com a persecução criminal.

     

    B) Limitação (ou exceção) da fonte independente - Trata-se do caso no qual se comprova que a mesma prova é derivada de outra fonte, totalmente independente e autônoma da prova ilícita, tornando-se, assim, admissível, pois não contaminada pelo vício original.

     

    C) Teoria do encontro fortuito de provas (serendipidade) - A teoria do encontro fortuito ou casual de provas é utilizada nos casos em que, no cumprimento de uma diligência relativa a um delito, a autoridade policial casualmente encontra provas pertinentes à outra infração penal, que não estavam na linha de desdobramento normal da investigação. Fala-se em encontro fortuito de provas ou serendipidade quando a prova de determinada infração penal é obtida a partir de diligência regularmente autorizada para a investigação de outro crime. Nesses casos, a validade da prova inesperadamente obtida está condicionada à forma como foi realizada a diligência: se houve desvio de finalidade, abuso de autoridade, a prova não deve ser considerada válida; se o encontro da prova foi casual, fortuito, a prova é válida.


    D) Exceção da descoberta inevitável (inevitable discovery, na jurisprudência da Suprema Corte americana) - se a prova, que circunstancialmente decorre de prova ilícita, seria conseguida de qualquer maneira, por atos de investigação válidos, ela será aproveitada, eliminando-se a contaminação. A inevitabilidade da descoberta leva ao reconhecimento de que não houve um proveito real, com a violação legal.
    A teoria da descoberta inevitável da prova difere da teoria da prova absolutamente independente porque, nesta, não há qualquer nexo causal entre a prova ilícita e as outras provas produzidas no feito, ao passo que naquela há este nexo causal, mas ele não é decisivo, "pois a prova derivada, mesmo que a ilicitude não se operasse, ainda assim seria produzida dentro da lei. Era apenas uma questão de tempo".


    Fonte: Resumos do CJ-CERS + Sinopses para concursos do Leonardo Barreto.

  • Segundo Gomes (Legislação criminal especial, op. cit. p. 474), "essa estranha palavra significa algo como sair em busca de uma coisa e descobrir outra (ou outras), às vezes até mais interessante e valiosa. Vem do inglês serendipity, onde tem o sentido de descobrir coisas por acaso. Serendip era o antigo nome da ilha do Ceilão (atual Sri Lanka). A palavra foi cunhada em 1754 pelo escritor inglês Horace Walpole, no conto de fadas Os três príncipes de Serendip, que sempre faziam descobertas de coisas que não procuravam".

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: C


     Serendipidade de 1º Grau – É a descoberta fortuita de provas quando houver conexão ou continência. Para a doutrina e jurisprudência majoritária, os elementos encontrados poderão ser utilizados totalmente como prova!


     Serendipidade de 2ª Grau – Aqui, para a doutrina, os fatos descobertos não guardam relação de conexão ou continência, razão pela qual os elementos de prova não poderiam ser utilizados no novo crime ou em relação a outro criminoso em tais circunstâncias. No máximo, poderiam servir como notitia criminis.


    Vejamos as lições do eminente Luiz Flávio Gomes:


    “Em relação ao encontro fortuito de fatos conexos (ou quando haja continência) parece-nos acertado falar em serendipidade ou encontro fortuito de primeiro grau (ou em fato que está na mesma situação histórica de vida do delito investigado – historischen Lebenssachverhalt). Nesse caso a prova produzida tem valor jurídico e deve ser analisada pelo juiz (como prova válida). Pode essa prova conduzir a uma condenação penal. Quando se trata, ao contrário, de fatos não conexos (ou quando não haja continência), impõe-se falar em serendipidade ou encontro fortuito de segundo grau (ou em fatos que não estão na mesma situação histórica de vida do delito investigado). A prova produzida, nesse caso, não pode ser valorada pelo juiz. Ela vale apenas como notitia criminis.”


     

    HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. 1. SERENDIPIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. (…).

     

    1. A interceptação telefônica vale não apenas para o crime ou indiciado objeto do pedido, mas também para outros crimes ou pessoas, até então não identificados, que vierem a se relacionar com as práticas ilícitas. A autoridade policial ao formular o pedido de representação pela quebra do sigilo telefônico não pode antecipar ou adivinhar tudo o que está por vir. Desse modo, se a escuta foi autorizada judicialmente, ela é lícita e, como tal, captará licitamente toda a conversa.


    2. Durante a interceptação das conversas telefônicas, pode a autoridade policial divisar novos fatos, diversos daqueles que ensejaram o pedido de quebra do sigiloEsses novos fatos, por sua vez, podem envolver terceiros inicialmente não investigados, mas que guardam relação com o sujeito objeto inicial do monitoramento. Fenômeno da serendipidade. (…) (…). (HC 144.137/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 31/08/2012). 
     

  • Gabarito C  - Serendipidade

     

    Pode ser entendida como a descoberta de fato diverso do investigado ou de pessoa não prevista na ordem judicial que autorizou a interceptação telefônica. Impende destacar que só pode ser usada como prova se tiver relação com o fato investigado.

  • STJ: 2. Este Superior Tribunal consolidou a orientação de que a descoberta, em interceptação telefônica judicialmente autorizada, do envolvimento de pessoas diferentes daquelas inicialmente investigadas - o denominado encontro fortuito de provas (serendipidade) - é fato legítimo, não gerando irregularidade do inquérito policial, tampouco ilegalidade na instauração da ação penal. (RHC 81964 RS 2017/0053766-8 - 09.05.2017 - Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • INFORMATIVO 869 - STF - Brasília, 12 a 16 de junho de 2017

     

    Crime achado e justa causa


    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, indeferiu ordem de “habeas corpus” em que se discutia a ilicitude de provas colhidas mediante interceptação telefônica durante investigação voltada a apurar delito de tráfico internacional de drogas.

    No caso, o juízo de origem determinou a prisão preventiva do paciente em razão da suposta prática de homicídio qualificado. O impetrante sustentou a ilicitude das provas colhidas, a inépcia da denúncia e a falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal.

    O Colegiado afirmou que a hipótese dos autos é de crime achado, ou seja, infração penal desconhecida e não investigada até o momento em que se descobre o delito. A interceptação telefônica, apesar de investigar tráfico de drogas, acabou por revelar crime de homicídio. Assentou que, presentes os requisitos constitucionais e legais, a prova deve ser considerada lícita. Ressaltou, ainda, que a interceptação telefônica foi autorizada pela justiça, o crime é apenado com reclusão e inexistiu o desvio de finalidade.

    No que se refere à justa causa, considerou presente o trinômio que a caracteriza: tipicidade, punibilidade e viabilidade. A tipicidade é observada em razão de a conduta ser típica. A punibilidade, em face da ausência de prescrição. E a viabilidade, ante a materialidade, comprovada com o evento morte, e a autoria, que deve ser apreciada pelo tribunal do júri.

    Vencido o ministro Marco Aurélio, que deferiu a ordem. Pontuou não haver justa causa e reputou deficiente a denúncia ante a narração do que seria a participação do paciente no crime. HC 129678/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, 13.6.2017. (HC-129678)

  • Quentinho do último informativo STF :) 

    O réu estava sendo investigado pela prática do crime de tráfico de drogas. Presentes os requisitos constitucionais e legais, o juiz autorizou a interceptação telefônica para apurar o tráfico. Por meio dos diálogos, descobriu-se que o acusado foi o autor de um homicídio. A prova obtida a respeito da prática do homicídio é LÍCITA, mesmo a interceptação telefônica tendo sido decretada para investigar outro delito que não tinha relação com o crime contra a vida. Na presente situação, tem-se aquilo que o Min. Alexandre de Moraes chamou de “crime achado”, ou seja, uma infração penal desconhecida e não investigada até o momento em que, apurando-se outro fato, descobriu-se esse novo delito. Para o Min. Alexandre de Moraes, a prova é considerada lícita, mesmo que o “crime achado” não tenha relação (não seja conexo) com o delito que estava sendo investigado, desde que tenham sido respeitados os requisitos constitucionais e legais e desde que não tenha havido desvio de finalidade ou fraude.
    STF. 1ª Turma. HC 129678/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes,julgado em 13/6/2017 (Info 869). (Grifo meu)

    Retirado de: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/07/info-869-stf.pdf

     

    Bons estudos a todos!!!

  • Serendipidade ---> encontro fortuito de provas

     

    Exemplo: Durante uma busca determinada para se encontrar a prova X, a polícia encontra a prova Y.

     

    De acordo com os tribunais superiores, está tudo certo, desde que o encontro seja fortuito. No entanto se o mandado fosse arranjado, ou seja, mente-se para que o Juiz o determine com um alvo específico, mas já com o intuito de se encontrar outra coisa, nesse caso, a busca seria ilícita.

  • SERENDIPIDADE

    A serendipidade consiste na descoberta fortuita de delitos que não são objeto da investigação.

    A serendipidade (tradução literal da palavra inglesa serendipity), também é conhecida como “descoberta casual” ou “encontro fortuito”.

    Para Luiz Flávio Gomes, “serendipidade é o ato de fazer descobertas relevantes ao acaso, em forma de aparentes coincidências. De acordo com o dicionário Houaiss, a palavra vem do inglês serendipity: descobrir coisas por acaso.” (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2586994/artigos-do-prof-lfg-interceptacao-telefonica-serendipidade-e-aceita-pelo-stj).

    Alguns autores fazem a seguinte distinção:

    a) Serendipidade objetiva: ocorre quando, no curso da medida, surgirem indícios da prática de outro crime que não estava sendo investigado.

    b) Serendipidade subjetiva: ocorre quando, no curso da medida, surgirem indícios do envolvimento criminoso de outra pessoa que inicialmente não estava sendo investigada. Ex: durante a interceptação telefônica instaurada para investigar João, descobre-se que um de seus comparsas é Pedro (Deputado Federal).

    Nesse sentido: MASSON, Cleber; MARÇAL, Vinicius. Crime organizado. São Paulo: Método, 2017, p. 274.

    Há ainda uma outra classificação que fala que a serendipidade pode ser dividida em “graus”:

    a) Serendipidade de primeiro grau: é o encontro fortuito de provas quando houver conexão ou continência com o fato que se apurava.

    b) Serendipidade de segundo grau: é o encontro fortuito de provas quando não houver conexão ou continência com o fato que se apurava.

  • Serendipidade = Crime Achado.

  • "nunca nem vi"

  • SERENDIPIDADE

    A serendipidade consiste na descoberta fortuita de delitos que não são objeto da investigação.

    (também é conhecida como “descoberta casual” ou “encontro fortuito”.)

    * NÃO sever como prova mais dá causa a abertura de nova INVESTIGAÇÃO!

  • Este assunto é recorrente nos atuais concursos policiais. Pra quem estuda para algum cargo dessa carreira, grave bem o conceito de serendipidade.

  • LETRA C.

    Nas palavras do Professor Renato Brasileiro (2016, p. 1012) "no caso de interceptação telefônica regularmente autorizada pela autoridade judiciária competente, o encontro fortuito de provas (serendipidade) em relação a outros delitos (ainda que punidos com pena de detenção) praticados pelo mesmo agente vale como legítimo meio probatório, desde que haja conexão entre as infrações penais."

  • Comentário do Professor Luiz Flávio Gomes sobre o encontro fortuito (serendipidade):

    Parte 1: https://www.youtube.com/watch?v=5xpDj_07BPQ (dispensável para quem está com pressa)

    Parte 2: https://www.youtube.com/watch?v=ofoY9lQSpjA (5min48s)

    Assistam em velocidade 1,5x para agilizar.

  • Em linhas gerais, necessário ter em mente que, na teoria da prova, possuímos (doutrinariamente) 5 outras limitadores:  Descoberta inevitável, fonte independente, contaminação expurgada e boa-fé, além do princípio da proporcionalidade (aceitação de prova produzida sobre causa exludente).

    Entendendo este contexto, fica fácil.

     

    Abraços.

     
  • Serendipidade = Crime Achado.

    O réu estava sendo investigado pela prática do crime de tráfico de drogas.
    Presentes os requisitos constitucionais e legais, o juiz autorizou a interceptação telefônica para apurar o tráfico.
    Por meio dos diálogos, descobriu-se que o acusado foi o autor de um homicídio.
    A prova obtida a respeito da prática do homicídio é LÍCITA, mesmo a interceptação telefônica tendo sido decretada para investigar outro delito que não tinha relação com o crime contra a vida.
    Na presente situação, tem-se aquilo que o Min. Alexandre de Moraes chamou de “crime achado”, ou seja, uma infração penal desconhecida e não investigada até o momento em que, apurando-se outro fato, descobriu-se esse novo delito.
    Para o Min. Alexandre de Moraes, a prova é considerada lícita, mesmo que o “crime achado” não tenha relação (não seja conexo) com o delito que estava sendo investigado, desde que tenham sido respeitados os requisitos constitucionais e legais e desde que não tenha havido desvio de finalidade ou fraude.
    STF. 1ª Turma. HC 129678/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/6/2017 (Info 869).

     

    GAB: C 

  • Descoberta fortuita ou ocasional de crime distinto daquele para o qual expedida a ordem judicial ou de pessoa diversa daquela em relação desencadeada a persecução pode ocorrer que, no curso da interceptação ou da escuta telefônica, venham a ser descobertas provas do cometimento de crime distinto daquele para a qual autorizada a violação do sigilo ou o envolvimento de pessoa diversa daquela em relação à qual havia indícios de autoria da prática de delito. Trata-se da chamada descoberta casual ou conhecimento fortuito, também conhecido como fenômeno da serendipidade.

  • C) serendipidade

  • Serendipidade é o encontro fortuito de provas relativas a fato delituoso diverso daquele que é objeto das investigações.

    Em diversas situações, acontece de ser deferida, pelo juiz, interceptação telefônica, com o objetivo de apurar infração penal relativamente a certo investigado, mas que, no curso da escuta telefônica, acaba a autoridade policial tendo ciência de prova ou fonte de prova relativa a delito diverso, atribuído ao mesmo investigado ou, ainda, a outra pessoa.

    O que resta saber é se a prova obtida fortuitamente será válida ou não. Vejamos:

    A) serendipidade de primeiro grau: a prova obtida fortuitamente será válida, quando houver relação de conexão ou continência; houver a comunicação imediata para a autoridade judicial da revelação de fato delituoso diverso ou de outra pessoa envolvida em regime de coautoria; o juiz aferir que o fato descoberto ou a participação de coautor segue o desdobramento histórico do ilícito penal investigado.

    B) serendipidade de segundo grau: a prova obtida não será válida, mas será fonte de prova, ou seja, considerada “notitia criminis” (notícia do crime), sendo suficiente para deflagrar outra investigação preliminar com objeto distinto, nas seguintes hipóteses:

    Vale ressaltar que as provas colhidas acidentalmente (serendipidade) são aceitas pela jurisprudência do stj, e, inclusive, a colheita acidental de provas, mesmo quando não há conexão entre os crimes, tem sido admitida em julgamentos mais recentes.

    GAB - C

  • A serendipidade (tradução literal da palavra inglesa serendipity), também é conhecida como “descoberta casual” ou “encontro fortuito”.

    Entendimento do STJ nos casos de interceptação telefônica, raciocínio que pode ser transportado para a infiltração policial. Confira precedente recente do Tribunal:

    (...) 1. Não há violação ao princípio da ampla defesa a ausência das decisões que decretaram a quebra de sigilo telefônico em investigação originária, na qual de modo fortuito ou serendipidade se constatou a existência de indícios da prática de crime diverso do que se buscava, servindo os documentos juntados aos autos como mera notitia criminis, em razão da total independência e autonomia das investigações por não haver conexão delitiva.

    2. O chamado fenômeno da serendipidade ou o encontro fortuito de provas - que se caracteriza pela descoberta de outros crimes ou sujeitos ativos em investigação com fim diverso - não acarreta qualquer nulidade ao inquérito que se sucede no foro competente, desde que remetidos os autos à instância competente tão logo verificados indícios em face da autoridade. (...)

    (RHC 60.871/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)

    Delitos do art. 190-A do ECA, perfeitamente possível que o agente policial seja infiltrado para investigar algum dos delitos e, durante a infiltração, descubra outros crimes, como, por exemplo, tráfico de drogas, tráfico de pessoas, favorecimento da prostituição de adultos etc. Neste caso, os elementos indiciários ("provas") desses outros crimes, coletados pelo agente infiltrado, também serão considerados válidos.

    O fato de elementos indiciários acerca da prática de crime surgirem no decorrer da execução de medida de quebra de sigilo bancário e fiscal determinada para apuração de outros crimes não impede, por si só, que os dados colhidos sejam utilizados para a averiguação da suposta prática daquele delito. Com efeito, pode ocorrer o que se chama de fenômeno da serendipidade, que consiste na descoberta fortuita de delitos que não são objeto da investigação. STJ. 6ª Turma. HC 282.096-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2014.

    VENÇA A SI MESMO !!!

  • Serendipidade, encontro fortuito ou crime achado: polícia no cumprimento de diligência, casualmente encontra provas de outra infração penal.

    FONTE: LIMA, Renato Brasileiro. Manual de processo penal. 2020

    Gabarito: C

  • Gabarito: C. Serendipidade = encontro fortuito de provas. 

  • Assertiva C

    serendipidade

    O encontro fortuito de provas relativas a fato delituoso diverso daquele que era inicialmente objeto de investigações, ocorre quando no cumprimento de uma diligência encontra-se casualmente provas ou elementos informativos relacionados a outra infração que não estava no desdobramento previsto da investigação originária.

  • GABARITO C

    Serendipidade, encontro fortuito ou crime achado: polícia no cumprimento de diligência, casualmente encontra provas de outra infração penal.

  • serendipidade: encontro fortuido de novos sujeitos/ fatos delituosos.

    1° grau: casos de conexão e continência

    2° sem conexão: serve como noticia crime

  • Com relação a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, a própria Constituição Federal em seu artigo 5º, LVI, traz referida vedação: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos"


    Já no que tange ao alcance da prova ilícita, segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas ilícitas e as derivadas destas (teoria dos frutos da árvore envenenada), devem ser desentranhadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte independente.


    A citada teoria dos FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA sofre limitações, como:


    1)    PROVA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES: ausência de nexo de causalidade com a prova ilícita;

    2)    DESCOBERTA INEVITÁVEL: como o próprio nome diz, os fatos seriam apurados de qualquer forma por meios válidos;

    3)    CONTAMINAÇÃO EXPURGADA OU CONEXÃO ATENUADA: o vínculo com a prova ilícita é tão tênue que não há de ser considerado;

    4)    BOA-FÉ: os responsáveis pela colheita da prova agiram de boa-fé e a intenção de infringir a lei.


    A) INCORRETA: Conforme descrito na introdução aos comentários da presente questão, o nexo causal atenuado se refere a uma das limitações a teoria dos frutos da árvore envenenada e trata de quando o vínculo da prova derivada com a prova ilícita é tão tênue que não há de ser considerado. Vejamos como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na APn 856/DF:


    “(...) 4.  A teoria dos frutos da árvore envenenada tem sua incidência delimitada pela exigência de que seja direto e imediato o nexo causal entre a obtenção ilícita de uma prova primária e a aquisição da prova secundária. 5. De acordo com a teoria do nexo causal atenuado ou da mancha purgada, i) o lapso temporal decorrido entre a prova primária e a secundária; ii) as circunstâncias intervenientes na cadeia probatória; iii) a menor relevância da ilegalidade; ou iv) a  vontade  do  agente em colaborar com a persecução criminal, entre outros   elementos,   atenuam  a  ilicitude  originária,  expurgando qualquer vício que possa recair sobre a prova secundária e afastando a inadmissibilidade de referida prova.  


    6. Na presente hipótese, as provas encaminhadas ao MP brasileiro são legítimas, segundo o parâmetro de legalidade suíço, e o meio de sua obtenção não ofende a ordem pública, a soberania nacional e os bons costumes brasileiros, até porque decorreu de circunstância autônoma interveniente na cadeia causal, a qual afastaria a mancha da ilegalidade existente no indício primário. Não há, portanto, razões para a declaração de sua inadmissibilidade no presente processo.(...)"

    B) INCORRETA: A fonte independente trata da prova obtida através de uma fonte sem qualquer tipo de nexo com a prova ilícita.

    C) CORRETA: A serendipidade ou crime achado é o encontro fortuito de provas, quando a autoridade se depara com outra prática criminosa diferente da que era originariamente investigada, vejamos como decidiu o STF sobre o tema no julgamento do HC 129.678:
    “1. O “crime achado", ou seja, a infração penal desconhecida e, portanto, até aquele momento não investigada, sempre deve ser cuidadosamente analisada para que não se relativize em excesso o inciso XII do art. 5º da Constituição Federal. A prova obtida mediante interceptação telefônica, quando referente a infração penal diversa da investigada, deve ser considerada lícita se presentes os requisitos constitucionais e legais." 

    D) INCORRETA: Conforme descrito na introdução aos comentários da presente questão, a descoberta inevitável se refere a uma das limitações a teoria dos frutos da árvore envenenada e como o próprio nome diz, os fatos seriam apurados de qualquer forma por meios válidos.

    E) INCORRETA: a presente questão trata da teoria da serendipidade. Uma questão é a inutilização da prova considerada ilícita, conforme artigo 157, §3º, do Código de Processo Penal:

    “§ 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente." 


    Resposta: C

    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • C) CORRETA: A serendipidade ou crime achado é o encontro fortuito de provas, quando a autoridade se depara com outra prática criminosa diferente da que era originariamente investigada, vejamos como decidiu o STF sobre o tema no julgamento do HC 129.678:

    “1. O “crime achado", ou seja, a infração penal desconhecida e, portanto, até aquele momento não investigada, sempre deve ser cuidadosamente analisada para que não se relativize em excesso o inciso XII do art. 5º da Constituição Federal. A prova obtida mediante interceptação telefônica, quando referente a infração penal diversa da investigada, deve ser considerada lícita se presentes os requisitos constitucionais e legais." 

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  • Trata-se mais especificamente de SERENDIPIDADE OBJETIVA, que ocorre quando há a descoberta de mais crimes praticados pelos mesmos agentes que estão sendo investigados.

  • GABARITO C

    SERENDIPIDADE = encontro fortuito de provas.

    SERENDIPIDADE DE 1° GRAU: descoberta de provas de outra infração penal que TENHA CONEXÃO/CONTINÊNCIA com a infração penal investigada. Não é prova ilícita.

    SERENDIPIDADE DE 2° GRAU: descoberta de provas de outra infração penal que NÃO TENHA CONEXÃO/CONTINÊNCIA com a infração penal investigada.

    Doutrina: Os elementos de provas encontrados não podem servir como meio de prova, mas podem servir como notitia criminis.

    STJ: admite como válida a prova decorrente da serendipidade, mesmo que não haja conexão/continência entre o delito investigado e o delito descoberto (HC 376.921/ES).

  • TEORIAS A RESPEITO DAS PROVAS ILÍCITAS

    O CPP adotou a teoria "dos frutos da árvore envenenada" e a teoria da "fonte independente".

    TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA OU POR DERIVAÇÃO

    Sucintamente, é considerada prova ilícita quando dela deriva ou quando entre elas há uma relação de dependência ou nexo de causalidade. O CPP, expressamente, adotou essa teoria no seu art. 157, §1°

    TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE

    Essa teoria demonstra ser uma exceção à teoria da prova ilícita por derivação, uma vez que se os elementos de informação forem adquiridos de fonte autônoma, que não guarde relação de dependência, nem decorre de prova ilícita, tais dados probatórios são válidos e será possível a condenação com base nesses elementos. O STF, inclusive, já tem precedentes acerca dessa teoria. (RHC 88.371/SP)

    TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL

    Nix vs Williams II (1984)

    Se restar demonstrado que a prova derivada ilícita seria produzida de qualquer forma, independentemente da prova ilícita, tal prova deve ser considerada válida.

    O STJ e o STF, em alguns julgados, já admitiram essa teoria (HC 52.995/AL)

    TEORIA DA TINTA DILUÍDA, LIMITAÇÃO DA MANCHA PURGADA OU NEXO CAUSAL ATENUADO

    Wong Sun x EUA (1963)

    Não se aplica a teoria da prova ilícita por derivação se o nexo causal entre a prova primária e a secundária for atenuado em virtude do decurso do tempo, de circunstâncias supervenientes na cadeia probatória, da menor relevância da ilegalidade ou da vontade de um dos envolvidos em colaborar com a persecução criminal. Nesse caso, apesar de já ter havido a contaminação de um determinado meio de prova em face da ilicitude ou ilegalidade da situação que o gerou, um acontecimento futuro expurga esse vício, permitindo-se, assim, o aproveitamento da prova inicialmente contaminada.

    TEORIA DO ENCONTRO FORTUITO OU SERENDIPIDADE

    É utilizada nos casos em que, no cumprimento de uma diligência relativa a um delito, a autoridade policial casualmente encontra provas pertinentes à outra infração (outros investigados), que não estavam na linha de desdobramento normal da investigação. Nesses casos, a validade da prova está condicionada à forma como foi realizada a diligência: se houve desvio de finalidade, abuso de autoridade, a prova não deve ser considerada válida; se o encontro da prova foi casual, fortuito, a prova é válida.

  • Parabéns a quem acertou. Nunca ouvi falar nesta palavra.

  • Encontro fortuito de provas!

  • serendipidade, também chamada crime achado, pode ser entendida como o fenômeno de encontro fortuito de provas ou indícios de infração penal diversa daquela investigada. Pode-se ilustrar isso com exemplo da autoridade policial que, por meio de interceptação telefônica regularmente deferida, vem a descobrir a ocorrência de crime diverso daquele que ensejou a quebra do sigilo das comunicações telefônicas. Há dois grupos de serendipidade:

    1. Objetiva: Há o aparecimento de indícios em relação a outro fato criminoso que não era objeto da investigação. Exemplificando, no curso de um interceptação telefônica autorizada para investigar a prática do crime de tráfico de drogas, descobre-se que o alvo da medida foi o responsável por matar um desafeto.
    2. Subjetiva: São reunidos indícios que implicam uma outra pessoa, que não aquela que era alvo da medida.

    1. 1º Grau: O fato criminoso fortuitamente descoberto guarda uma relação de conexão ou continência com os ilícitos originariamente investigados.
    2. 2º Grau: A descoberta casual não possui nenhum vínculo processual conectivo com a gênese da investigação primitiva, ou seja, não há uma relação de conexão. Nestes casos, conforme o entendimento amplamente majoritário, a prova produzida não deve ser direcionada ao Juízo prolator da medida cautelar que culminou na descoberta fortuita, devendo, pois, ser considera como verdadeira notitia criminis, que, por óbvio, se submete às regras tradicionais de competência, isto é, deve ter como Juízo competente aquele situado no local de consumação da infração.

    Registre-se que a prova será considerada lícita, mesmo que o “crime achado” não tenha relação (não seja conexo) com o delito que estava sendo investigado, desde que tenham sido respeitados os requisitos constitucionais e legais e desde que não tenha havido desvio de finalidade ou fraude. STF. 1ª Turma.HC 129678/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/6/2017 (Info 869).

    Fonte: MARÇAL, Vinicius; MASSON, Cleber. Crime organizado. São Paulo: Método, 3ª Edição revista, atualizada e ampliada. 2017, p. 278.