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Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
As demais hipóteses são de crimes equiparados a hediondos, nos termos do art. 5° da CF:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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Os demais crimes postados na questão são Equiparados a Hediondos, não são propriamente hediondos
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Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)
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CORRETO O GABARITO...
Para ajudar na memorização para os crimes equiparados a hediondos......
Lembrar dos 3 T:
- TERRORISMO;
- TRÁFICO DE ENTORPECENTES;
- TORTURA.
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O Tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins, o terrorismo e a tortura não são crimes Hediondos porque não constam no rol do Art. 1º da Lei n.º 8072/90. Todavia, como possuem tratamento muito semelhante nos demais artigos da lei, são chamados de "figuras equiparadas".
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ROL DOS CRIMES HEDIONDOS
Segundo a redação do art. 1º da lei, são todos tipificados no Código Penal.
Exceção: crime de genocídio (parágrafo único do art. 1º) – não está previsto no Código Penal. Os TTT são equiparados a hediondos.
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Alternativa B correta
Demais alternativas são TTT - Inafiançaveis e insuscetiveis de Anistia ou Graça
Bons estudos
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Os crimes hediondos são: 2H+5E+LFG
Os TTT são equiparados a hediondos.
....Persistência.....
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Para ajudar na memorização dos crimes hediondos e não se confundir com os equiparados, vai aí um macete.
GENEPI ESTUPROU o HOLEX que é FALSO.
GEN = GENOCÍDIO
EPI = EPIDEMIDA com resultado morte
ESTUPROU = ESTUPRO e ESTUPRO DE VULNERÁVEL
HO = HOMICÍDIO PRATICADO POR GRUPO DE EXTERMÍNIO E HOMICÍDIO QUALIFICADO
L =LATROCÍNIO
EX = EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE E MEDIANTE SEQUESTRO E NA FORMA QUALIFICADO
FALSO = FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS.
BONS ESTUDOS!
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GABARITO ; LETRA B
A questão pedia o crime hediondo, sendo que os demais TTT = tortura, tráfico e terrorismo são equiparados - assemelhados a hediondos.Por exclusão sobra o crime da letra B sendo tal assertiva correta!
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ATUALIZANDO:
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213, capute §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, capute §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.
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RAÇÃO - Inafiançaveis e imprescritíveis 3TH - inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou Anistia.
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RAÇÃO - inafiançáveis e imprescritíveis
3TH - inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia
RAÇÃO: Racismo (CF, 5º, XLII), AÇÃO de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (CF, 5º, XLIV).
3TH - Terrorismo, Tortura, Tráfico e Hediondos (CF, 5º, XLIII).
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Alternativa " B " correta, Art. 1° § VII Epdemia com resultado morte.
O restante das alternativas faz refencia a o Art. 2° .
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VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).
LEI 8072/90
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TTT são equiparados
Abraços
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GABARITO B
Todas as demais alternativas apresentam crimes equiparados a hediondo. Têm como características a gravidade dos delitos e o tempo de progressão de regime, que é de 2/5 para réus primários e de 3/5 para reincidentes (reincidente em crimes de qualquer natureza e não específico).
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Tráfico, Terrorismo e Tortura são equiparados a hediondos. (TTT)
Gab. B.
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Crimes Hediondos: (LFG+HEP) AGORA FICOU MAIS FÁCIL LEMBRAR COM 2 SIGLAS SIMPLES!
LATROCÍNIO
LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares" (até o 3º grau)
FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Genocídio
HOMICÍDIO - em grupo de extermínio - qualificado
ESTUPRO - na modalidade comum - de vulnerável.
EXTORSÃO - mediante sequestro - na forma qualificada- com resultado morte.
EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.
Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.
Agora é só pegar uma folhinha e praticar, repetir várias vezes que logo logo você não vai esquecer.
Abraços!
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LETRA B.
c) Errado. Pegadinha antiga, que nunca deixa de cair em prova. Terrorismo é crime equiparado a hediondo, mas não é crime hediondo propriamente dito. Assertiva incorreta!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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GB B
PMGO
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Tráfico, Terrorismo e Tortura são equiparados a hediondos.
GB B
PMGO
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Lei dos Crimes Hediondos - Lei nº 8.072/90.
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - roubo
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
I - o crime de genocídio, previsto nos ;
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;
V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
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3T - Terrorismo, tortura e tráfico entorpecentes, são equiparados a hediondos já epidemia com resultado morte, está artigo 1º, VII.
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GABARITO: LETRA B
A tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são crimes EQUIPARADOS AOS HEDIONDOS.
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GABARITO B.
Equiparados a Hediondo:
TTT - Tráfico, Tortura e Terrorismo.
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Racismo - Imprescritível/Inafiançável
Grupo armado - Imprescritível/Inafiançável
Hediondo - Insuscetível de graça ou anistia/Inafiançável
Tráfico - Insuscetível de graça ou anistia/Inafiançável
Terrorismo - Insuscetível de graça ou anistia/Inafiançável EQUIPARADOS A HEDIONDO
Tráfico - Insuscetível de graça ou anistia/Inafiançável
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1- homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio
2- lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte
3- roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima...
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo...
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte.
4- extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte...
5-extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada...
6- estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
7- estupro de vulnerável...
8- epidemia com resultado morte...
9- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais...
10- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável...
11- furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum...
12- o crime de genocídio...
13- o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido...
14- o crime de comércio ilegal de armas de fogo...
15- o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição...
16- o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado...
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Eu nasci no tempo errado, olha um presentão desses da VUNESP, isso não existe mais!
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Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima;
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito;
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
V - estupro
VI - estupro de vulnerável
VII - epidemia com resultado morte
VII-A – (VETADO)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
I - o crime de genocídio
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
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Gabarito B.
Os outros são equiparados ou assemelhados a hediondos.
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Os outros estão previsto no ART 2°
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Muito boa a questão.
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Lei 8072/90 - Art. 1º o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados [ROL TAXATIVO]: VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o )
Gabarito: letra B
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São Considerados crimes Hediondo:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2 );
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).
VII-A – (VETADO)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
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Tráfico de entorpecentes, terrorismo e tortura são EQUIPARADOS a hediondo.
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Epidemia com resultado morte = CORONA. Isso pode cair na prova da PC CE.
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Tortura, Tráfico de Drogas e Terrorismo, famoso 3T é EQUIPARADO ao hediondo.
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essa pegada é velha.. rs
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Equiparados a hediondo? é só lembrar do tratorzinho do seu vovô: TER - TRA- TOR...
---> TERRORISMO - TRÁFICO - TORTURA.
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As letras A,C,D são equiparados a hediondo
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alternativa B ( epidemia com resultado morte.).
Os demais são crimes equiparados aos hediondos.
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Concursos antigos eram bem mais fáceis que os de hj. Cargos de nível médio cobram questões bem mais elaboradas!!
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época boa kkkk pega uma questão de defensor hoje... termina de ler amanhã.
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T T T : equipara a hediondo
#PMMINAS
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o colega @Wesley ( comentário mais curtido ), postou esse comentário:
``Os crimes hediondos são: 2H+5E+LFG
Os TTT são equiparados a hediondos``. ->
VOU EXPLICAR O QUE É `` 2H+ 5E+ LFG`` e o `` TTT`` pros iniciantes
`` 2H+ 5E+ LFG`` nada mais do que é um macete dos crimes hediondos. Veja so o rol taxativo.
2H -> homicídio simples qdo em grupo de extermínio
-> hom. qualificado
5E ( 6E**) -> Estupro, estupro de vulnerável
-> Epidemia com resultado morte
->Extorsao, extorsao med. sequestro, extorsao qualificada
LFG->( L ) latrocínio ( roubo seguido de morte)+ roubo lesao corporal grave+ roubo com emprego de arma de fogo
-> ( F ) favorecimento da prostituicao de crianca ou adolescente
-> ( G) genocídio
extra+++ Organizacao criminosa.
e o TTT -> TORTURA; TERRORISMO; TRÁFICO DE DROGAS
GAB: B
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Em miúdos;
Gabarito "B" para os não assinantes.
Tráfico de drogas
Tortura
Terrorismo
São equiparados a hediondos.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Gabarito = B
3T (TORTURA, TRÁFICO ÍLICITO E TERRORISMO) = EQUIPARADOS A HEDIONDO.